UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL No. 309/2015 – PROEN
A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do
Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na
Carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, para Provimento de 04 (QUATRO) VAGAS para Cargos de Professor, na classe D I,
nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, Lei Nº. 9.783, de 28/01/99, Lei nº
12.772 de 28/12/2012 e 12.863 de 24/09/2013, na MP 2.225-45, de 04/09/01, na Portaria MP nº 124 de 15/03/2010, publicada no DOU em 16/03/2010, na
Portaria MEC nº 325, de 19/03/2010 (DOU de 22/03/2010), nos Decretos N° 94.664, Nº 6.944 e Nº 7.485/2011 de 23/07/87, 21/08/09 e 18/05/2011
respectivamente, e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante, denominados apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e
seus Anexos.
2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Graduação com licenciatura plena, conforme consta no
Anexo Único deste Edital, no período de 10 de NOVEMBRO a 11 de DEZEMBRO de 2015.
3. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever
nos concursos públicos objeto deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.1 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o
percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
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3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
3.3 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de Deficiência.
3.4 O Candidato classificado que se declarou portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial,
ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência
apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5 O candidato Portador de Deficiência, que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação
tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.6 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.
4. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a
docência no Colégio Universitário da UFMA, e, inicialmente, no Campus de São Luís, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e
noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
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5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos
diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
6. O Colégio Universitário, onde o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividades, que
poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.
7. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial dos candidatos (Graduação e pós-graduação latu sensu), e para
as áreas e subáreas de conhecimento definidas no Anexo Único deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento
público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo – DEPA
da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Mal. Castelo Branco, São
Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o último dia de pré-inscrições e devidamente encaminhada, sob a
referência “Concurso Docente COLUN/UFMA – EDITAL nº 309/2015”, para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do
Maranhão, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080–805, São Luís /MA.
10. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail [email protected],
enviando-a sob o título “Concurso Docente COLUN/UFMA – EDITAL nº 309/2015,”, de modo que a organização do concurso possa se preparar com a
agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição.
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11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Direção do Colégio Universitário, conforme modelo de Requerimento em Anexo;
b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado, encadernado e paginado. Para facilitar, em caso de indeferimento da préinscrição ou não aprovação do candidato, o resgate dessa documentação;
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional – cópia autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF – cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);
e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral – cópia autenticada ou formulário eletrônico;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei – cópia autenticada;
g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s) – cópias autenticadas;
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021), referente
à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível em anexo (GRU).
12. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso, no
dia da realização das provas.
13. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita
por tradutor juramentado, na forma da lei.
14. O(A) candidato(a) aprovado(a) na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo
efetuado junto à Comissão Examinadora antes do início da prova didática do concurso para que esta possa fazer a análise/conferência da pontuação de seu
currículo.
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15. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de 100,00 (cem reais) para a classe DI, nível I – Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica do
COLUN.
16. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.
17. Em nenhuma hipótese será admitida pré-inscrição condicional.
18. Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos das
Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o(a) candidato(a)
irá concorrer.
19. O Colégio Universitário designará uma comissão de três professores, para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram
pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo na inscrição (item 11), área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
20. Será indeferida a pré-inscrição:
a) cujo Requerimento esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);
d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
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21. Os Concursos serão realizados no período de 11 DE JANEIRO A 15 DE JANEIRO DE 2015 (Portaria MEC nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 –
DOU 03/12/09, Seção 1, página 17) ou a critério do Colégio Universitário.
22. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras,
as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, conforme item 21, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos do Colégio Universitário.
III – DO CONCURSO
23. As atividades dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas ficam localizadas, tendo como referência o horário
oficial local.
24. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, que dispõe
sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e
sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
25. Os Concursos consistirão de:
a) Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, a critério da Subunidade Acadêmica promotora do Concurso;
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
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26. Caso o Colégio Universitário opte pela Prova Prática, deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo contemplado
nos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.
27. Os Concursos serão realizados em MAIS DE UMA ETAPA, nessas condições a Banca Examinadora, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944,
de 21 de agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Escrita como PRIMEIRA ETAPA do Concurso. (Decreto nº 6.944, Art. 16. O órgão ou entidade
responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação. § 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. § 2o No caso de realização de
concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1 o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa. § 3o Nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo. § 4o O disposto neste artigo
deverá constar do edital de concurso público).
ANEXO II: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
OU EMPREGO
1
2
3
(...)
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
5
9
14
(...)
28. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a)
Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
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29. Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão
Examinadora. Esta os encaminhará ao Conselho Diretor do Colégio Universitário para fins de apreciação e homologação dos resultados apurados pela
Comissão Examinadora. Posteriormente, os referidos documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino para os trâmites de homologação dos
resultados finais.
30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do
Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por
meio de procurador legalmente habilitado.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria
nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de
Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Colégio Universitário, consultada a
Pró-Reitoria de Ensino, dentro do prazo de validade do mesmo.
32. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 –
CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI), ou órgão que venha a assumir suas
atividades.
33. O(A) Professor(a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial com duração mínima de 60 e máxima de 120 horas, a
ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
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34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação, respeitada a ordem de
classificação, o número de vagas deste Edital e o prazo de validade do certame, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância
de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.
35. O ingresso na Carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnologia far-se-á no nível inicial da classe DI, nível I, observados os requisitos
previstos no artigo 12 do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Remuneração Inicial, conforme
Leis nº 12.772/12 de 28/12/2012 e nº 12.863 de 24/09/2013 e tabela a seguir:
Cargo / Classe Padrão
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe DI, Nível 1.
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por
Titulação
Remuneração Inicial:
Vigência 01/03/2015
Dedicação Exclusiva
R$ 4.014,00
-
R$ 4.014,00
Dedicação Exclusiva
R$ 4.014,00
R$ 616,83
R$ 4.630,83
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe DI, Nível 1
(Especialização).
36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos;
c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;
e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
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f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.
37. Havendo desistência de candidatos (as) convocados (as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos
com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
38. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de
Homologação do resultado final definitivo no Diário Oficial da União.
39. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes
assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
40. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário
Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais junto ao Departamento de
Planejamento Acadêmico – DEPLAC/PROEN, através do e-mail: [email protected], órgão responsável pelo apoio logístico à execução dos Concursos.
41. O candidato, se classificado fora do limite de vagas (observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de
classificação no Concurso) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no
Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de
atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato, número do documento de
identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Subunidade
Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais
prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
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42. Fazem parte deste Edital:
a) Quadro de Vagas, distribuídas por Unidade, Subunidade, Área e Subárea de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica
(Graduação) e de Titulação latu sensu (Especialização);
b) Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, contendo todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o
mais necessário à realização do Concurso;
c) Requerimento de Pré-inscrição;
d) Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da Taxa de Pré-inscrição;
e) Os Programas dos Concursos.
São Luís, 10 de novembro de 2015.
Profª. Drª. ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA E SUBÁREA DE CONHECIMENTO
DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO.
1. COLUN (Colégio Universitário)
Área / Subárea do
Disciplina
Concurso
Ciências Exatas e
da Natureza
Ciências Humanas
e suas Tecnologias
Atendimento
Educacional
Especializado
Linguagem e suas
tecnologias
Nº de
Vaga(s)
Matemática
01
História
01
FORMAÇÃO
Graduação em
Licenciatura Plena em
Matemática ou em
Ciências com habilitação
em Matemática
Graduação em
Licenciatura em História
Atendimento
Educacional
Especializado
01
Graduação em
Licenciatura Plena em
Qualquer Área
Música
01
Licenciatura em Música
Exigências de:
TITULAÇÃO
Regime de
Trabalho
-
Dedicação
Exclusiva
-
Dedicação
Exclusiva
Especialização em Atendimento
Educacional Especializado ou Educação
Especial ou Educação Inclusiva
Dedicação
Exclusiva
-
Dedicação
Exclusiva
São Luís, 10 de novembro de 2015.
Prof.ª Dr.ª ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino
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Edital - Diário Oficial