UNILAVRAS
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PÓS GRADUAÇÃO UNILAVRAS
Por mútuo entendimento e plenamente ajustados, de um lado a FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob n.º 22.075.444/0001-29, localizada à Rua Padre José Poggel, nº.506,
Bairro Centenário, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, doravante denominada
FUNDAÇÃO, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente Prof.
JOÃO ANTÔNIO ARGENTA, brasileiro, casado, portador da CI Nº 2009341435 SSP/RS,
inscrito no CPF Nº 279.473.000-20, residente em Lavras, MG, com a interveniência do seu
mantido CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS - UNILAVRAS, adiante denominado
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou simplesmente UNILAVRAS, neste ato representado por sua
Reitora Profª. CHRISTIANE AMARAL LUNKES ARGENTA, brasileira, casada, portadora da
CI Nº 5.289.256-2, SSP/MG, inscrita no CPF Nº 611.142.356-87, residente em Lavras, MG,
e de outro lado o(a) Órgão ou Empresa adiante designada por CONVENIADA,
Empresa / Órgão
CNPJ
Endereço
Cidade / estado
Representante legal
CPF nº
CI nº
Domicílio
Função/cargo
Curso abrangido
Pós graduação em
resolvem firmar o presente CONVÊNIO de mútua cooperação, nos termos da legislação
pátria em vigor, mediante as cláusulas e condições seguintes.
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Cláusula 1ª Do objeto
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação mútua entre a FUNDAÇÃO e a
CONVENIADA, visando a divulgação dos estabelecimentos de ensino mantidos pela
FUNDAÇÃO, denominados Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS e Colégio
Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes”, e especialmente dos cursos de pósgraduação do Unilavras, bem ainda, a capacitação profissional de funcionários da
CONVENIADA, segundo critérios, limites e condições fixados entre as partes, os quais
serão especificados nas demais cláusulas desse instrumento.
Cláusula 2ª Das responsabilidades
I – Compete à FUNDAÇÃO e ao UNILAVRAS:
a) produzir, às suas expensas, materiais de divulgação dos cursos de graduação e pós
graduação do UNILAVRAS e do Colégio Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes” e
encaminhá-los à CONVENIADA;
b) conceder desconto no valor da contraprestação do curso de pós graduação do
UNILAVRAS identificado no quadro preambular, para profissionais registrados e
adimplentes perante a CONVENIADA, matriculados no referido curso, nos seguintes
percentuais:
b.1) 10% (dez por cento) de desconto no valor da parcela de contraprestação,
para quitações efetuadas até a data de vencimento da respectiva parcela, e mais;
b.2) 5% (cinco por cento) de desconto no valor da parcela de contraprestação, à
título de “bônus” à profissionais registrados e adimplentes perante a
CONVENIADA, para quitações efetuadas até a data de vencimento da respectiva
parcela.
§1º Os descontos serão aplicados independente do número de beneficiários vinculados à
empresa e matriculados no Unilavras, mas terão incidência exclusiva no curso de pósgraduação indicado no quadro preambular;
§2º O desconto de que trata o presente instrumento não será acumulado, em nenhuma
hipótese, com outros descontos eventualmente praticados pela FUNDAÇÃO,
prevalecendo, na hipótese de incidência de dois eventos, aquele que represente maior
percentual ao beneficiário.
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§3º Para fins de inserção e manutenção aos benefícios previstos neste Convênio, será
considerado funcionário da CONVENIADA, pessoa física com registro de contrato de
trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS e holerite atualizado.
§4º O desconto fica condicionado ao pagamento em dia das parcelas do preço
contratado, na data fixada em contrato de prestação de serviços educacionais.
§5º A inclusão de alunos nos benefícios previstos no presente Convênio e nos limites ora
estabelecidos, fica condicionada à prévia aprovação da FUNDAÇÃO.
§6º O benefício de que trata o presente Convênio é pessoal e intransferível, não se
estendendo a familiares e dependentes, nem a pessoas que não se integrem nas
condições de concessão estabelecidas. Também não retroage, em nenhuma hipótese,
para exercer efeito sobre contratos firmados em data anterior ou sobre parcelas de preço
já vencidas.
§7º Em nenhuma hipótese os benefícios fixados no presente Convênio obrigam a
FUNDAÇÃO a estendê-los a outras empresas que não possuam convênio de mesma
espécie ou que tenham firmado outras formas de parceria com a Fundação Educacional
de Lavras. No entanto, o presente instrumento não impede que as partes firmem acordos
semelhantes com outros entes, ou ainda, que a FUNDAÇÃO, a seu exclusivo critério,
ofereça benefícios semelhantes a terceiros não atingidos pelo presente instrumento.
II – Compete à CONVENIADA:
a) promover, em contrapartida à concessão do benefício fixado no inciso I da presente
cláusula, sem quaisquer ônus adicionais à FUNDAÇÃO, a divulgação e distribuição de
materiais do UNILAVRAS e do Colégio Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes”, bem
ainda, de materiais publicitários das campanhas de qualquer natureza (vestibular, pósgraduação, congresso, comemorações, outros) da FUNDAÇÃO e de suas mantidas;
b) divulgar a parceria entre seus funcionários e promover incentivo à especialização e
atualização na forma de seus profissionais através dos cursos de pós
graduação/especialização do UNILAVRAS.
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§ 1º A indicação de beneficiários dar-se-á através da apresentação de documentos
comprobatórios fixados, os quais serão destinados, em cópia, à Coordenação de pós
graduação do UNILAVRAS.
§ 2º As divulgações serão solicitadas formalmente por funcionários do Setor de
Comunicação do UNILAVRAS.
§ 3º A FUNDAÇÃO não será responsável por materiais que tenham sido apresentados de
forma diversa e por pessoa não fixada no presente instrumento, devendo a CONVENIADA
observar tal exigência.
Cláusula 3ª Da administração e coordenação
As questões de natureza administrativa e financeiras serão gerenciadas, por parte da
FUNDAÇÃO por sua Superintendência Geral e por parte da CONVENIADA, na pessoa de
seu representante legal.
Cláusula 4ª Da manutenção do benefício
A FUNDAÇÃO obriga-se a arcar com o custo de manutenção para compensação aos
descontos pactuados especificados na Cláusula 2ª, inciso I, b. Em contrapartida, a
CONVENIADA obriga-se a divulgar os materiais de interesse da FUNDAÇÃO, na forma
especificada no presente Convênio.
Cláusula 5ª Dos recursos
As despesas da FUNDAÇÃO, decorrentes da presente parceria, serão suportadas por
recursos próprios, aprovados pelo Conselho Diretor, e previstos em seu orçamento anual.
Cláusula 6ª Da vigência
O presente Convênio terá duração de 20 (vinte) meses, com início da vigência na data de
sua assinatura.
§1º A parceria de que trata o presente instrumento poderá ser renovada, mediante
celebração de novo Convênio, caso haja interesse de ambas partes, não se admitindo, em
nenhuma hipótese, a renovação automática do mesmo.
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Cláusula 7ª Da rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, nas seguintes
hipóteses:
I – motivadamente, quando haja descumprimento às cláusulas pactuadas, por
comunicação escrita da parte prejudicada à parte inadimplente, com rescisão imediata do
convênio;
II – motivadamente, nas hipóteses de falência, concordata, liquidação judicial ou
extrajudicial que se aplique a qualquer das partes.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão do presente Convênio, ou
cancelamento isolado do benefício pactuado, a obrigação particularmente assumida
pelos beneficiários vinculados à CONVENIADA subsistirá integralmente perante a
FUNDAÇÃO.
Cláusula 8ª Das alterações
Mediante livre entendimento, as partes poderão alterar, acrescer ou suprimir os termos
do presente convênio, através da celebração de Termo Aditivo, cujas determinações
passarão a integrar este instrumento.
Cláusula 9ª Disposições gerais
Acordam, as partes, pela formalização do presente instrumento, que:
I – todos os entendimentos sobre o presente convênio, bem como comunicações,
notificações, solicitações ou avisos somente terão valor quando feitos por escrito, à
exceção dos chamados meios eletrônicos, para atendimento às condições ora pactuadas.
Caso sejam levados em mãos, devem ser entregues mediante recibo, no qual sejam
identificados a correspondência e o responsável pelo recebimento do documento;
II – a mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado;
III – a responsabilidade por atrasos imputáveis a terceiros não servirá de justificativa
plausível perante a FUNDAÇÃO;
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IV – na forma das disposições do Conselho Diretor da FUNDAÇÃO, os benefícios oriundos
do presente instrumento não poderão ser acumulados com outros eventualmente
oferecidos aos alunos da concedente, exceto FIES e Bolsa do PROUNI, devendo o
interessado optar pelo benefício que melhor atenda aos seus interesses;
V – o presente Convênio obriga as partes exclusivamente enquanto vigente. A concessão
ou manutenção dos descontos previstos no presente instrumento não gera obrigação de
manutenção do benefício quando expirado ou interrompido o prazo de vigência
contratual. A concessão de benefícios semlhantes em períodos vindouros dependerá de
eventual celebração de Convênio entre as partes.
Cláusula 10. Do foro
Para solução de qualquer controvérsia oriunda da execução deste convênio, em relação a
qual não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o foro da Comarca de
Lavras – MG.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam o presente convênio em 2 (duas) vias de
igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas
e subscritas.
Lavras, __ de _________ de ________.
Fundação Educacional de Lavras
Prof. João Antônio Argenta
Presidente
Centro Universitário de Lavras - Unilavras
Profª. Christiane Amaral Lunkes Argenta
Reitora
CONVENIADA
Representante legal
Testemunhas:
1)
Nome: Érico Amaral Lunkes
CPF nº 468.910.996-68
2)
Nome: Alessandra de Castro Souza
CPF nº 847.697.776-04
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