UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PÓS GRADUAÇÃO UNILAVRAS Por mútuo entendimento e plenamente ajustados, de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.075.444/0001-29, localizada à Rua Padre José Poggel, nº.506, Bairro Centenário, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente Prof. JOÃO ANTÔNIO ARGENTA, brasileiro, casado, portador da CI Nº 2009341435 SSP/RS, inscrito no CPF Nº 279.473.000-20, residente em Lavras, MG, com a interveniência do seu mantido CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS - UNILAVRAS, adiante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou simplesmente UNILAVRAS, neste ato representado por sua Reitora Profª. CHRISTIANE AMARAL LUNKES ARGENTA, brasileira, casada, portadora da CI Nº 5.289.256-2, SSP/MG, inscrita no CPF Nº 611.142.356-87, residente em Lavras, MG, e de outro lado o(a) Órgão ou Empresa adiante designada por CONVENIADA, Empresa / Órgão CNPJ Endereço Cidade / estado Representante legal CPF nº CI nº Domicílio Função/cargo Curso abrangido Pós graduação em resolvem firmar o presente CONVÊNIO de mútua cooperação, nos termos da legislação pátria em vigor, mediante as cláusulas e condições seguintes. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 Cláusula 1ª Do objeto Constitui objeto do presente Convênio a cooperação mútua entre a FUNDAÇÃO e a CONVENIADA, visando a divulgação dos estabelecimentos de ensino mantidos pela FUNDAÇÃO, denominados Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS e Colégio Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes”, e especialmente dos cursos de pósgraduação do Unilavras, bem ainda, a capacitação profissional de funcionários da CONVENIADA, segundo critérios, limites e condições fixados entre as partes, os quais serão especificados nas demais cláusulas desse instrumento. Cláusula 2ª Das responsabilidades I – Compete à FUNDAÇÃO e ao UNILAVRAS: a) produzir, às suas expensas, materiais de divulgação dos cursos de graduação e pós graduação do UNILAVRAS e do Colégio Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes” e encaminhá-los à CONVENIADA; b) conceder desconto no valor da contraprestação do curso de pós graduação do UNILAVRAS identificado no quadro preambular, para profissionais registrados e adimplentes perante a CONVENIADA, matriculados no referido curso, nos seguintes percentuais: b.1) 10% (dez por cento) de desconto no valor da parcela de contraprestação, para quitações efetuadas até a data de vencimento da respectiva parcela, e mais; b.2) 5% (cinco por cento) de desconto no valor da parcela de contraprestação, à título de “bônus” à profissionais registrados e adimplentes perante a CONVENIADA, para quitações efetuadas até a data de vencimento da respectiva parcela. §1º Os descontos serão aplicados independente do número de beneficiários vinculados à empresa e matriculados no Unilavras, mas terão incidência exclusiva no curso de pósgraduação indicado no quadro preambular; §2º O desconto de que trata o presente instrumento não será acumulado, em nenhuma hipótese, com outros descontos eventualmente praticados pela FUNDAÇÃO, prevalecendo, na hipótese de incidência de dois eventos, aquele que represente maior percentual ao beneficiário. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 §3º Para fins de inserção e manutenção aos benefícios previstos neste Convênio, será considerado funcionário da CONVENIADA, pessoa física com registro de contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS e holerite atualizado. §4º O desconto fica condicionado ao pagamento em dia das parcelas do preço contratado, na data fixada em contrato de prestação de serviços educacionais. §5º A inclusão de alunos nos benefícios previstos no presente Convênio e nos limites ora estabelecidos, fica condicionada à prévia aprovação da FUNDAÇÃO. §6º O benefício de que trata o presente Convênio é pessoal e intransferível, não se estendendo a familiares e dependentes, nem a pessoas que não se integrem nas condições de concessão estabelecidas. Também não retroage, em nenhuma hipótese, para exercer efeito sobre contratos firmados em data anterior ou sobre parcelas de preço já vencidas. §7º Em nenhuma hipótese os benefícios fixados no presente Convênio obrigam a FUNDAÇÃO a estendê-los a outras empresas que não possuam convênio de mesma espécie ou que tenham firmado outras formas de parceria com a Fundação Educacional de Lavras. No entanto, o presente instrumento não impede que as partes firmem acordos semelhantes com outros entes, ou ainda, que a FUNDAÇÃO, a seu exclusivo critério, ofereça benefícios semelhantes a terceiros não atingidos pelo presente instrumento. II – Compete à CONVENIADA: a) promover, em contrapartida à concessão do benefício fixado no inciso I da presente cláusula, sem quaisquer ônus adicionais à FUNDAÇÃO, a divulgação e distribuição de materiais do UNILAVRAS e do Colégio Universitário “Prof. Canísio Ignácio Lunkes”, bem ainda, de materiais publicitários das campanhas de qualquer natureza (vestibular, pósgraduação, congresso, comemorações, outros) da FUNDAÇÃO e de suas mantidas; b) divulgar a parceria entre seus funcionários e promover incentivo à especialização e atualização na forma de seus profissionais através dos cursos de pós graduação/especialização do UNILAVRAS. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 § 1º A indicação de beneficiários dar-se-á através da apresentação de documentos comprobatórios fixados, os quais serão destinados, em cópia, à Coordenação de pós graduação do UNILAVRAS. § 2º As divulgações serão solicitadas formalmente por funcionários do Setor de Comunicação do UNILAVRAS. § 3º A FUNDAÇÃO não será responsável por materiais que tenham sido apresentados de forma diversa e por pessoa não fixada no presente instrumento, devendo a CONVENIADA observar tal exigência. Cláusula 3ª Da administração e coordenação As questões de natureza administrativa e financeiras serão gerenciadas, por parte da FUNDAÇÃO por sua Superintendência Geral e por parte da CONVENIADA, na pessoa de seu representante legal. Cláusula 4ª Da manutenção do benefício A FUNDAÇÃO obriga-se a arcar com o custo de manutenção para compensação aos descontos pactuados especificados na Cláusula 2ª, inciso I, b. Em contrapartida, a CONVENIADA obriga-se a divulgar os materiais de interesse da FUNDAÇÃO, na forma especificada no presente Convênio. Cláusula 5ª Dos recursos As despesas da FUNDAÇÃO, decorrentes da presente parceria, serão suportadas por recursos próprios, aprovados pelo Conselho Diretor, e previstos em seu orçamento anual. Cláusula 6ª Da vigência O presente Convênio terá duração de 20 (vinte) meses, com início da vigência na data de sua assinatura. §1º A parceria de que trata o presente instrumento poderá ser renovada, mediante celebração de novo Convênio, caso haja interesse de ambas partes, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a renovação automática do mesmo. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 Cláusula 7ª Da rescisão O presente convênio poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, nas seguintes hipóteses: I – motivadamente, quando haja descumprimento às cláusulas pactuadas, por comunicação escrita da parte prejudicada à parte inadimplente, com rescisão imediata do convênio; II – motivadamente, nas hipóteses de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial que se aplique a qualquer das partes. Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão do presente Convênio, ou cancelamento isolado do benefício pactuado, a obrigação particularmente assumida pelos beneficiários vinculados à CONVENIADA subsistirá integralmente perante a FUNDAÇÃO. Cláusula 8ª Das alterações Mediante livre entendimento, as partes poderão alterar, acrescer ou suprimir os termos do presente convênio, através da celebração de Termo Aditivo, cujas determinações passarão a integrar este instrumento. Cláusula 9ª Disposições gerais Acordam, as partes, pela formalização do presente instrumento, que: I – todos os entendimentos sobre o presente convênio, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos somente terão valor quando feitos por escrito, à exceção dos chamados meios eletrônicos, para atendimento às condições ora pactuadas. Caso sejam levados em mãos, devem ser entregues mediante recibo, no qual sejam identificados a correspondência e o responsável pelo recebimento do documento; II – a mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado; III – a responsabilidade por atrasos imputáveis a terceiros não servirá de justificativa plausível perante a FUNDAÇÃO; UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br Presidência 35 3694 8135 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 IV – na forma das disposições do Conselho Diretor da FUNDAÇÃO, os benefícios oriundos do presente instrumento não poderão ser acumulados com outros eventualmente oferecidos aos alunos da concedente, exceto FIES e Bolsa do PROUNI, devendo o interessado optar pelo benefício que melhor atenda aos seus interesses; V – o presente Convênio obriga as partes exclusivamente enquanto vigente. A concessão ou manutenção dos descontos previstos no presente instrumento não gera obrigação de manutenção do benefício quando expirado ou interrompido o prazo de vigência contratual. A concessão de benefícios semlhantes em períodos vindouros dependerá de eventual celebração de Convênio entre as partes. Cláusula 10. Do foro Para solução de qualquer controvérsia oriunda da execução deste convênio, em relação a qual não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o foro da Comarca de Lavras – MG. E assim, por estarem justas e acordes, firmam o presente convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e subscritas. Lavras, __ de _________ de ________. Fundação Educacional de Lavras Prof. João Antônio Argenta Presidente Centro Universitário de Lavras - Unilavras Profª. Christiane Amaral Lunkes Argenta Reitora CONVENIADA Representante legal Testemunhas: 1) Nome: Érico Amaral Lunkes CPF nº 468.910.996-68 2) Nome: Alessandra de Castro Souza CPF nº 847.697.776-04