CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2015 DE FORNECIMENTO DE INSUMO AGRÍCOLA DO TIPO CALCÁRIO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIANO MORO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.386/0001-95, com sede administrativa na Rua Miguel Detoni, 201 MARIANO MORO, RS, neste ato por seu Prefeito Municipal CONTRATADA: MARLENE BARBIERI TRENTIN & CIA LTDA - ME, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes “supra” qualificadas, fica certo e ajustado o presente contrato de fornecimento de insumos agrícolas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a aquisição do seguinte insumo agrícola: LOTE I ITEM Descrição - Características Mínimas Unidade Quantidade Calcário dolomítico, com PRNT mínimo de 70%. Tonelada 1.126 *fornecimento do produto propriamente dito com as toneladas características mínimas indicadas e o transporte(primeiro percurso) deste até a sede do Município de Mariano Moro/RS Transporte do calcário R$ p/ 1.126 02 * transporte do calcário da sede do município até as Tonelada toneladas propriedades rurais relacionadas integrantes do programa localizadas na zona rural do Município de Mariano Moro/RS (segundo percurso). Obs. I: O objeto do presente contrato é a aquisição do insumo do tipo calcário entregue junto as propriedades rurais. Obs. II: O item 01 compreende o fornecimento do calcário e o transporte deste até a sede do Município de Mariano Moro(primeiro percurso). O item 02 compreende o transporte do calcário da sede do Município até as propriedades rurais localizadas na zona rural do Município de Mariano Moro. Obs. III: O município irá adquirir o insumo/calcário de acordo com sua necessidade, mediante solicitação. Obs. IV: A contratada deverá efetuar a entrega do insumo junto às propriedades rurais do município integrantes do programa, sem nenhum custo adicional ao município ou aos produtores. Obs. V: O município quando de cada solicitação indicará as quantidades e locais onde o mesmo deve ser entregue. Obs. VI: O insumo/calcário será entregue em 64 (sessenta e quatro) propriedades rurais, localizadas em toda a zona rural do município, numa quantidade de até 20 toneladas por propriedade, dependendo no resultado da análise de solo de cada propriedade. 01 Rua Miguel Detoni, 201 – Fone: (54) 524-1202 – Fone/Fax: (54) 524-1141 CEP: 99790-000 - MARIANO MORO – Rio Grande do Sul Email: [email protected] 1 Obs. VII: O produto (insumo agrícola do tipo calcário) (ITEM 01) será adquirido com recursos do Governo Estadual – Programa Estadual de Correção de Solo (Convênio Nº 028/2014-FPE 1501/2014) – FEPAGRO, do Governo Municipal e dos Agricultores beneficiados. As despesas com o transporte do produto (ITEM 02) da sede do Município até as propriedades rurais localizadas na zona rural do Município serão custeadas com recursos do Governo Municipal e dos Agricultores beneficiados. Obs. VIII: Em cada entrega, antes e após esta, o veículo será pesado a fim de aferir a quantidade efetivamente entregue. Obs. IX: A contratada deverá constar na nota as características do produto entregue. Obs. X: A contratada deverá substituir o produto considerado em desacordo pelo Município, sem nenhum custo adicional ao Município. Cláusula Segunda: A contratada, considerando o resultado do processo licitatório nº 21/2015, na modalidade Tomada de Preço, vende ao contratante o produto, objeto deste contrato. Cláusula Terceira: O Município contratante, pelo objeto deste contrato, pagará o valor de R$ 130,00 por tonelada de calcário fornecida (item I) e R$ 5,00 por tonelada de calcário entregue nas propriedades (item II), totalizando R$ 135,00 por tonelada de calcário fornecida e efetivamente entregue junto a propriedade. O pagamento será efetuado de modo proporcional à aquisição do produto, em até quinze dias após a entrega deste pela contratada e aceitação dos mesmos pelo Município, e mediante protocolização da Nota Fiscal respectiva. Parágrafo único: O insumo será adquirido com recursos do Governo Estadual, Governo Municipal e agricultores beneficiários integrantes do programa. Cláusula Quarta: A contratada fornecerá o produto dentro de seu prazo de validade. Cláusula Quinta: O Município irá adquirir o insumo de acordo com sua necessidade, mediante solicitação. Parágrafo primeiro: A contratada deverá efetuar a entrega do insumo em até cinco dias contados da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município. Parágrafo segundo: O insumo será destinado às propriedades na área rural do município, integrantes do Programa Estadual de Correção de Solo. Parágrafo terceiro: A contratada deverá efetuar o fornecimento/entrega do insumo junto às propriedades a serem indicados pelo município em cada oportunidade. Parágrafo quarto: A contratada deverá disponibilizar o insumo, nas quantidades, características e locais indicados. Parágrafo quinto: O município por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Aquicultura efetuará o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do calcário. Parágrafo sexto: No valor indicado neste contrato estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas com fornecimento dos insumos, relacionados ou não neste edital. Rua Miguel Detoni, 201 – Fone: (54) 524-1202 – Fone/Fax: (54) 524-1141 CEP: 99790-000 - MARIANO MORO – Rio Grande do Sul Email: [email protected] 2 Parágrafo sétimo: O município efetuará o pagamento à contratada por tonelada de insumo efetivamente fornecida e entregue. Cláusula Sexta: As despesas com a entrega (fornecimento - não distribuição/espalhamento) do produto serão exclusivamente arcadas pela contratada. Cláusula Sétima: Caso a contratada não observe as disposições deste contrato ou do edital poderá lhe ser aplicada as penalidades previstas na lei das licitações e no edital ao qual este contrato é vinculado. Parágrafo Único: O presente contrato vincula-se em todos os seus termos ao edital de Pregão Presencial do qual decorre, sendo que as disposições lá constantes deverão ser observadas como se aqui transcritas. Cláusula Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Categoria Órgão Unidade Projeto\Ativ Fonte Despesa 339030310000 10 1002 57 1 2225 339030310000 10 1002 57 2080 2812 339039740000 10 1002 57 1 2813 Cláusula Nona: Assim, estando justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único fim, com testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Erechim, RS, por mais privilegiado que outro seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento. Mariano Moro, 19 de novembro de 2015. Adelar Battisti Prefeito Municipal c/Contratante. Marlene Barbieri Trentin Sócio(a)-Administrador(a), c/Contratada. Testemunhas: _____________________________ _________________________ Rua Miguel Detoni, 201 – Fone: (54) 524-1202 – Fone/Fax: (54) 524-1141 CEP: 99790-000 - MARIANO MORO – Rio Grande do Sul Email: [email protected] 3