REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA BOLSA CARÊNCIA 2015/2 Por este regulamento, a FADERGS informa os requisitos e condições para o recebimento da Bolsa Incentivo Carência 2015/2; conceder 50 (cinquenta) bolsas de 30% e 20 (vinte) bolsas de 50%, denominadas Bolsa Incentivo Carência 2015/2, que serão distribuídas conforme a ordem de solicitação, desde que cumpridos os requisitos previstos no presente regulamento. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES Art. 1º - Constituem requisitos para a obtenção da bolsa incentivo carência: I. Ser aluno veterano. II. Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina no semestre 2015/1. III. Ter obtido frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas cursadas em 2015/1. IV. Possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos nacionais para bolsas de 50% e não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais para bolsas de 30%. V. Realizar a rematrícula até 20/07/2015 em, no mínimo, 12 (doze) créditos. VI. Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade até 24/07/2015. VII. Não possuir pendência financeira com a Instituição. Parágrafo único: Serão considerados membros do grupo familiar, para fins do disposto no item V deste artigo, pessoas que residirem no mesmo endereço e que possuem o seguinte grau de parentesco com o estudante: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro, filho, enteado, irmão, avô, avó. Art. 2º - O aluno deverá se inscrever formalmente na CAE, dentro da data estipulada no cronograma (art. 9°), e apresentar no ato do requerimento TODOS os documentos exigidos no art. 3º deste Regulamento, sob pena de desclassificação. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO DA BOLSA Art. 3º - Para concorrer a bolsa incentivo carência, o aluno deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade. 1 b) CPF. c) Comprovante de endereço (conta de luz, telefone fixo ou água). d) Comprovantes da renda familiar: últimos 3 (três) contracheques ou carteira de trabalho até a página seguinte em branco do último contrato de trabalho. Para casos de profissionais liberais ou empresários, serão aceitos pró-labore ou DECORE. Para casos de trabalhadores informais ou autônomos, serão aceitas declarações de renda assinadas e com firma reconhecida em cartório, acompanhada do respectivo comprovante de entrega à RFB. e) Imposto de Renda do último exercício (2014), acompanhada do respectivo comprovante de entrega à RFB. Parágrafo único: Os documentos acima deverão ser apresentados por todos os membros do grupo familiar, conforme art. 1º, V, deste Regulamento. CARACTERÍSTICAS DA BOLSA Art. 4º - A bolsa de estudo, objeto deste Regulamento, incidirá sobre as 6 (seis) parcelas regulares do semestre letivo de 2015/2, não incidindo sobre as parcelas de disciplinas cursadas em modo intensivo, de cursos de extensão e serviços solicitados em caráter especial, bem como sobre custos com material didático, taxas acadêmicas ou taxas da biblioteca. Art. 5º - A bolsa objeto deste Regulamento não será cumulativa com outras bolsas e benefícios oferecidos pela Instituição. Assim, caso o aluno seja beneficiário de qualquer programa de desconto nas mensalidades acadêmicas, o mesmo deverá fazer a opção por apenas um deles. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 6º - Terão prioridade na concessão do benefício os alunos que não foram contemplados em semestres anteriores com a bolsa incentivo carência. Art. 7º - Servirá como critério de desempate, caso o número de inscritos por curso/turno seja maior do que o número de bolsas disponibilizadas pela Instituição, o desempenho acadêmico do aluno. Dessa forma, serão contemplados os alunos que possuírem a maior média das notas obtidas nas disciplinas cursadas em 2015/1. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Art. 8º - A bolsa de estudos objeto deste Regulamento, que incidirá apenas sobre as parcelas do semestre 2015/2, será mantida até o final do semestre se o beneficiário cumprir com os seguintes requisitos: a) Permanecer matriculado em todas as disciplinas até o final do semestre 2015/2, não sendo admitido cancelamento ou trancamento de matrícula, bem como trancamento de disciplina. b) Efetuar o pagamento do valor remanescente das mensalidades até o dia do vencimento, sob pena de perder o benefício no mês correspondente ao atraso. c) Possuir bom comportamento acadêmico. 2 Parágrafo primeiro: O aluno beneficiário da bolsa poderá requerer formalmente, até o último dia útil do semestre 2015/2, a devolução de quantia eventualmente paga a maior quando efetuado o pagamento pontual da mensalidade sem o desconto do valor do benefício. Parágrafo segundo: Perderá automaticamente o benefício o aluno que cancelar ou trancar a matrícula, trancar qualquer disciplina ou que receber, conforme previsto no Regimento Interno da Instituição, qualquer penalidade administrativa por comportamento inadequado. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 9º - Os alunos que atenderem aos requisitos deste Regulamento e forem contemplados com a bolsa incentivo carência 2015/2 serão comunicados por e-mail e/ou SMS para o número de telefone móvel, conforme dados cadastrado no Portal do Aluno. CRONOGRAMA Art. 10 - O cronograma deste Regulamento segue o estipulado abaixo: CRONOGRAMA BOLSA INCENTIVO CARÊNCIA 2015/2 INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS das 8 h de 13 de julho às 21h de 16 de Julho de 2015 ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS 20 a 21 de julho de 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 22 de julho de 2015 REMATRÍCULA NO PORTAL DO ALUNO 20 de julho de 2015 PAGAMENTO DA 1ª PARCELA até 24 de julho de 2015 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - A bolsa incentivo carência será concedida apenas para o semestre objeto do Regulamento, não havendo renovação automática do benefício. Art. 12 - O aluno contemplado no semestre 2015/2 poderá solicitar novamente o benefício nos semestres subsequentes, observados os requisitos para obtenção da bolsa previstos no respectivo Regulamento. Art. 13 - O aluno que for selecionado para bolsa na forma deste Regulamento e não efetuar o pagamento da 1ª parcela dentro do prazo previsto no art. 1º, VI, não poderá participar de processos seletivos para a concessão de bolsas carência adicionais eventualmente disponibilizadas para o semestre 2015/2. Art. 14 - A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo aluno, implicará no imediato encerramento da bolsa concedida e sujeitará o beneficiado às penalidades 3 previstas no Código Penal e ao ressarcimento do valor correspondente ao desconto das mensalidades usufruído. Art. 15 - A bolsa incentivo carência contemplará todas as mensalidades do semestre 2015/2. Art. 16 - Casos omissos serão decididos pela comissão especialmente designada. Porto Alegre, 13 de Julho de 2015. 4