REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA BOLSA CARÊNCIA 2015/2
Por este regulamento, a FADERGS informa os requisitos e condições para o
recebimento da Bolsa Incentivo Carência 2015/2; conceder 50 (cinquenta) bolsas de
30% e 20 (vinte) bolsas de 50%, denominadas Bolsa Incentivo Carência 2015/2, que
serão distribuídas conforme a ordem de solicitação, desde que cumpridos os requisitos
previstos no presente regulamento.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 1º - Constituem requisitos para a obtenção da bolsa incentivo carência:
I. Ser aluno veterano.
II. Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina no semestre 2015/1.
III. Ter obtido frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas cursadas
em 2015/1.
IV. Possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários
mínimos nacionais para bolsas de 50% e não superior a 3 (três) salários mínimos
nacionais para bolsas de 30%.
V. Realizar a rematrícula até 20/07/2015 em, no mínimo, 12 (doze) créditos.
VI. Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade até 24/07/2015.
VII. Não possuir pendência financeira com a Instituição.
Parágrafo único: Serão considerados membros do grupo familiar, para fins do disposto
no item V deste artigo, pessoas que residirem no mesmo endereço e que possuem o
seguinte grau de parentesco com o estudante: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,
companheiro, filho, enteado, irmão, avô, avó.
Art. 2º - O aluno deverá se inscrever formalmente na CAE, dentro da data estipulada
no cronograma (art. 9°), e apresentar no ato do requerimento TODOS os documentos
exigidos no art. 3º deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO DA BOLSA
Art. 3º - Para concorrer a bolsa incentivo carência, o aluno deverá apresentar original e
cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade.
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b) CPF.
c) Comprovante de endereço (conta de luz, telefone fixo ou água).
d) Comprovantes da renda familiar: últimos 3 (três) contracheques ou carteira de
trabalho até a página seguinte em branco do último contrato de trabalho. Para
casos de profissionais liberais ou empresários, serão aceitos pró-labore ou
DECORE. Para casos de trabalhadores informais ou autônomos, serão aceitas
declarações de renda assinadas e com firma reconhecida em cartório,
acompanhada do respectivo comprovante de entrega à RFB.
e) Imposto de Renda do último exercício (2014), acompanhada do respectivo
comprovante de entrega à RFB.
Parágrafo único: Os documentos acima deverão ser apresentados por todos os
membros do grupo familiar, conforme art. 1º, V, deste Regulamento.
CARACTERÍSTICAS DA BOLSA
Art. 4º - A bolsa de estudo, objeto deste Regulamento, incidirá sobre as 6 (seis)
parcelas regulares do semestre letivo de 2015/2, não incidindo sobre as parcelas de
disciplinas cursadas em modo intensivo, de cursos de extensão e serviços solicitados
em caráter especial, bem como sobre custos com material didático, taxas acadêmicas
ou taxas da biblioteca.
Art. 5º - A bolsa objeto deste Regulamento não será cumulativa com outras bolsas e
benefícios oferecidos pela Instituição. Assim, caso o aluno seja beneficiário de
qualquer programa de desconto nas mensalidades acadêmicas, o mesmo deverá fazer
a opção por apenas um deles.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 6º - Terão prioridade na concessão do benefício os alunos que não foram
contemplados em semestres anteriores com a bolsa incentivo carência.
Art. 7º - Servirá como critério de desempate, caso o número de inscritos por
curso/turno seja maior do que o número de bolsas disponibilizadas pela Instituição, o
desempenho acadêmico do aluno. Dessa forma, serão contemplados os alunos que
possuírem a maior média das notas obtidas nas disciplinas cursadas em 2015/1.
REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Art. 8º - A bolsa de estudos objeto deste Regulamento, que incidirá apenas sobre as
parcelas do semestre 2015/2, será mantida até o final do semestre se o beneficiário
cumprir com os seguintes requisitos:
a) Permanecer matriculado em todas as disciplinas até o final do semestre
2015/2, não sendo admitido cancelamento ou trancamento de matrícula, bem
como trancamento de disciplina.
b) Efetuar o pagamento do valor remanescente das mensalidades até o dia do
vencimento, sob pena de perder o benefício no mês correspondente ao atraso.
c) Possuir bom comportamento acadêmico.
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Parágrafo primeiro: O aluno beneficiário da bolsa poderá requerer formalmente, até o
último dia útil do semestre 2015/2, a devolução de quantia eventualmente paga a
maior quando efetuado o pagamento pontual da mensalidade sem o desconto do
valor do benefício.
Parágrafo segundo: Perderá automaticamente o benefício o aluno que cancelar ou
trancar a matrícula, trancar qualquer disciplina ou que receber, conforme previsto no
Regimento Interno da Instituição, qualquer penalidade administrativa por
comportamento inadequado.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º - Os alunos que atenderem aos requisitos deste Regulamento e forem
contemplados com a bolsa incentivo carência 2015/2 serão comunicados por e-mail
e/ou SMS para o número de telefone móvel, conforme dados cadastrado no Portal do
Aluno.
CRONOGRAMA
Art. 10 - O cronograma deste Regulamento segue o estipulado abaixo:
CRONOGRAMA
BOLSA INCENTIVO CARÊNCIA 2015/2
INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
das 8 h de 13 de julho às 21h de 16 de Julho de 2015
ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS
20 a 21 de julho de 2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
22 de julho de 2015
REMATRÍCULA NO PORTAL DO ALUNO
20 de julho de 2015
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
até 24 de julho de 2015
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A bolsa incentivo carência será concedida apenas para o semestre objeto do
Regulamento, não havendo renovação automática do benefício.
Art. 12 - O aluno contemplado no semestre 2015/2 poderá solicitar novamente o
benefício nos semestres subsequentes, observados os requisitos para obtenção da
bolsa previstos no respectivo Regulamento.
Art. 13 - O aluno que for selecionado para bolsa na forma deste Regulamento e não
efetuar o pagamento da 1ª parcela dentro do prazo previsto no art. 1º, VI, não poderá
participar de processos seletivos para a concessão de bolsas carência adicionais
eventualmente disponibilizadas para o semestre 2015/2.
Art. 14 - A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos
apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo aluno, implicará
no imediato encerramento da bolsa concedida e sujeitará o beneficiado às penalidades
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previstas no Código Penal e ao ressarcimento do valor correspondente ao desconto
das mensalidades usufruído.
Art. 15 - A bolsa incentivo carência contemplará todas as mensalidades do semestre
2015/2.
Art. 16 - Casos omissos serão decididos pela comissão especialmente designada.
Porto Alegre, 13 de Julho de 2015.
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