CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA
CONCURSO VESTIBULAR – 2009
EDITAL
O Reitor do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia - CEUN - IMT torna público que
será realizada, no dia 08 de novembro de 2008, nos termos da legislação em vigor, a prova do
Concurso Vestibular para o preenchimento de vagas oferecidas na primeira série dos cursos: Administração, Engenharia, bacharelado em Design do Produto e Superiores de Tecnologia nas áreas profissionais de Marketing, Processos Gerenciais, Gestão Ambiental e Gestão da Tecnologia
da Informação, no ano letivo de 2009.
CONDIÇÕES GERAIS
I. O Concurso Vestibular a que se refere o presente Edital terá validade para ingresso nos cursos
do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, exclusivamente no ano letivo de 2009.
II. O CEUN-IMT se reserva o direito de não abrir turma para curso/período no qual o número de
ingressantes matriculados seja inferior à metade do número de vagas oferecidas no curso/período, caso em que o candidato será informado pelo CEUN-IMT, que fará a devolução integral do valor da taxa de inscrição e do valor pago a título de pré-matrícula.
III. O CEUN-IMT se reserva o direito de não abrir turma em habilitação/período para a qual o número de alunos optantes seja inferior à metade do número de vagas oferecidas na habilitação/período, caso em que o aluno será classificado na habilitação/período da sua opção seguinte,
ou, na inexistência de outra opção, será convocado para efetuar nova opção.
IV. O CEUN-IMT se reserva o direito de não abrir turma em ênfase de habilitação/período para a
qual o número de alunos optantes seja inferior a um quarto do número de vagas oferecidas na habilitação/período, caso em que o aluno será classificado na ênfase/período da sua opção seguinte,
ou, na inexistência de outra opção, será convocado para efetuar nova opção.
V. O Concurso Vestibular do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia é classificatório.
VI. A prova do Concurso Vestibular, cuja resolução será, em geral, analítico-expositiva, versará
sobre o conteúdo do currículo do ensino médio e avaliará a aptidão do candidato para o estudo
em nível superior.
DOS CURSOS
VII.O curso de Administração é ministrado no Campus de São Paulo, à Rua Pedro de Toledo
1071, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e foi reconhecido pela Portaria Ministerial no
568 de 22.03.1999, publicada no D.O.U. de 24.03.1999.
VIII. São oferecidas 80 vagas, no período noturno, para o curso de Administração.
IX. Para o reconhecimento do curso de Administração, foi obtido conceito global B na avaliação do
Ministério da Educação.
X. Os alunos do curso de Administração serão agrupados em turmas de até 80 (oitenta) alunos.
XI. Os cursos de Engenharia são ministrados no Campus de São Caetano do Sul, à Praça Mauá
1, Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, sendo a seguinte situação legal de
cada uma de suas habilitações: Engenharia de Alimentos, período diurno, reconhecida pela Portaria Ministerial no 91/91 de 30.01.1991 - DOU de 01.02.1991; Engenharia de Controle e Automação, períodos diurno e noturno, reconhecida pela Portaria no 3.066 de 28.10.2003 – DOU de
29.10.2003; Engenharia Civil, períodos diurno e noturno, reconhecida pelo Decreto no 70188/72
de 24.02.1972 - DOU de 25.02.1972; Engenharia Elétrica, períodos diurno e noturno, reconhecida
pelo Decreto no 60106/67 de 20.01.1967 - DOU de 24.01.1967; Engenharia Mecânica, períodos
diurno e noturno, reconhecida pelo Decreto no 60106/67 de 20.01.1967 - DOU de 24.01.1967; Engenharia de Produção Mecânica, períodos diurno e noturno, reconhecida pela Portaria no 840 de
14.06.2000 - DOU de 19.06.2000; Engenharia Química, períodos diurno e noturno, reconhecida
pelo Decreto no 60106/67 de 20.01.1967 - DOU de 24.01.1967.
XII.A escolha da habilitação será feita ao término da primeira série do curso, como disposto no
Regimento Geral do CEUN - IMT, respeitado o número de vagas por habilitação, como segue:
Engenharia de Alimentos, período diurno, 80 vagas; Engenharia Civil, período diurno, 60 vagas;
Engenharia Civil, período noturno, 40 vagas; Engenharia de Controle e Automação, período diurno, 80 vagas; Engenharia de Controle e Automação, período noturno, 100 vagas; Engenharia Elétrica, período diurno, 80 vagas; Engenharia Elétrica, período noturno, 80 vagas; Engenharia Mecânica, período diurno, 80 vagas; Engenharia Mecânica, período noturno, 60 vagas; Engenharia
de Produção Mecânica, período diurno, 140 vagas; Engenharia de Produção Mecânica, período
noturno, 60 vagas; Engenharia Química, período diurno, 80 vagas; Engenharia Química, período
noturno, 60 vagas.
XIII. Nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quanto às condições de oferta de cursos de Engenharia, foram obtidos os seguintes conceitos: Engenharia de Alimentos - conceito
CMB (Condições Muito Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica e Instalações e conceito CB (Condições Boas) na Qualificação do Corpo Docente; Engenharia Civil - conceito CMB
(Condições Muito Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica e Instalações e conceito CB
(Condições Boas) na Qualificação do Corpo Docente; Engenharia Elétrica - conceito CMB (Condições Muito Boas) no item Instalações e conceito CB (Condições Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica e Qualificação do Corpo Docente; Engenharia Mecânica - conceito CB (Condições Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica e Instalações e conceito CR (Condições
Regulares) no item Qualificação do Corpo Docente; Engenharia de Produção Mecânica - conceito
CMB (Condições Muito Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica e Instalações e conceito CB (Condições Boas) na Qualificação do Corpo Docente; Engenharia Química - conceito CMB
(Condições Muito Boas) nos itens Organização Didático-Pedagógica, Qualificação do Corpo Docente e Instalações.
XIV. Os alunos do curso de Engenharia serão agrupados em turmas de até 90 (noventa) alunos
para aulas de teoria, até 45 (quarenta e cinco) alunos para aulas de exercício e até 25 (vinte e
cinco) alunos para aulas de laboratório.
XV. Os Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas profissionais de Marketing, Processos Gerenciais, Gestão Ambiental e Gestão da Tecnologia da Informação são ministrados no Campus de
São Caetano do Sul, à Praça Mauá 1, Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo,
sendo a seguinte situação legal de cada um deles: Marketing, reconhecido pela Portaria Ministerial no 169 de 15.02.2007 - DOU de 22.02.2007; Processos Gerenciais, reconhecido pela Portaria
Ministerial no 170 de 15.02.2007 - DOU de 22.02.2007; Gestão Ambiental, aprovado por Resolução do Conselho Superior do Centro Universitário em reunião do dia 08.12.2005; Gestão da Tecnologia da Informação, aprovado por Resolução do Conselho Superior do Centro Universitário em
reunião do dia 08.12.2005.
XVI. São oferecidas 200 vagas para os Cursos Superiores de Tecnologia, como segue: Marketing,
período noturno, 50 vagas; Processos Gerenciais, período noturno, 50 vagas; Gestão Ambiental,
período noturno, 50 vagas; Gestão da Tecnologia da Informação, período noturno, 50 vagas.
XVII. Os alunos dos Cursos Superiores de Tecnologia serão agrupados em turmas de até 100
(cem) alunos para aulas das disciplinas comuns às áreas profissionais e até 50 (cinqüenta) alunos
para aulas das disciplinas específicas de cada área.
XVIII. O curso de bacharelado em Design do Produto é ministrado no Campus de São Caetano do
Sul, à Praça Mauá 1, Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo e foi aprovado por
Resolução do Conselho Superior do Centro Universitário em reunião do dia 08.12.2005.
XIX. São oferecidas 80 vagas para o curso de bacharelado em Design do Produto, das quais 40
são para o período vespertino e 40 para o período noturno.
XX. Os alunos do curso de bacharelado em Design do Produto serão agrupados em turmas de
até 40 (quarenta) alunos.
DO CONCURSO VESTIBULAR
XXI. Os pedidos de inscrição serão recebidos de 01 de outubro a 04 de novembro de 2008, pela
Internet, no endereço http://www.maua.br/
XXII. Informações adicionais poderão ser obtidas pela Internet ou, das 9h às 21h, pelos telefones:
0800-0193100, 5088-0832 e 4239-3000, bem como na secretaria do Campus de São Paulo, à
Rua Pedro de Toledo 1071, Vila Clementino, São Paulo - SP ou na secretaria do Campus de São
Caetano do Sul, à Praça Mauá 1, São Caetano do Sul - SP.
XXIII. Para efetuar a inscrição, deverão ser seguidas as instruções constantes na respectiva página na Internet.
XXIV.O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
XXV. Os candidatos poderão optar por inscrever-se em até 2 (duas) das 9 (nove) alternativas de
cursos oferecidas.
XXVI.Os candidatos que optarem por inscrição APENAS para o curso de Administração farão as
provas no Campus de São Paulo e os demais candidatos farão as provas no Campus de São Caetano do Sul.
XXVII. A prova será realizada dia 08.11.2008 e será composta por uma Redação e questões que
versarão sobre o conteúdo do currículo do ensino médio, algumas abrangendo mais de uma área
de conhecimento.
XXVIII. As questões sobre o conteúdo do currículo do ensino médio serão divididas em três partes, conforme a área de conhecimento, a saber: a) Parte 1 – Conhecimentos Gerais; b) Parte 2 –
Comunicação e Expressão, Matemática e Inglês; c) Parte 3 – Física, Biologia e Química.
XXIX.Para os candidatos que optarem pelo curso de Administração, a prova será das 8h30 às
11h30 e será composta pela redação e pelas questões das Partes 1 e 2.
XXX. Para os candidatos que optarem pelo curso de bacharelado em Design do Produto, a prova
será das 8h30 às 11h30 e será composta pela redação e pelas questões das Partes 1 e 2.
XXXI.Para os candidatos que optarem pelo curso de Engenharia, a prova será das 8h30 às 13h e
será composta pela redação e pelas questões das Partes 1, 2 e 3.
XXXII. Para os candidatos que optarem pelos Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas profissionais de Marketing, Processos Gerenciais, Gestão Ambiental ou Gestão da Tecnologia da Informação, a prova será das 8h30 às 10h30 e será composta pela redação e pelas questões da
Parte 1.
XXXIII. A nota da prova será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez).
XXXIV. As listas dos candidatos classificados serão elaboradas de maneira independente para
cada uma das nove alternativas oferecidas, considerando como primeiro critério as opções de cada candidato, a partir da primeira e dentro de cada opção, ordenando os candidatos na ordem decrescente da nota da prova, prevalecendo, para efeito de classificação, em caso de empate, a nota da redação.
XXXV. O candidato que não comparecer à prova ou obtiver nota 0 (zero) na redação ou em
qualquer uma das Partes exigidas para a opção feita, será desclassificado na respectiva
opção.
XXXVI. As listas iniciais dos candidatos convocados para pré-matrícula serão afixadas nos Campi
de São Paulo e de São Caetano do Sul, em data e horário a serem divulgados no dia da prova do
Concurso Vestibular.
XXXVII. Para fazer sua pré-matrícula, o candidato convocado para o curso de Administração
deverá comparecer ao Campus de São Paulo no dia 11 ou no dia 12 de novembro de 2008,
no horário das 9h30 às 20h.
XXXVIII. Para fazer sua pré-matrícula, o candidato convocado para o curso de Engenharia,
ou de bacharelado em Design do Produto, ou Marketing, ou Processos Gerenciais, ou Gestão Ambiental, ou Gestão da Tecnologia da Informação, deverá comparecer ao Campus de
São Caetano do Sul no dia 11 ou no dia 12 de novembro de 2008, no horário das 9h30 às
20h.
XXXIX. A pré-matrícula será condicionada à comprovação do pagamento ao IMT de parte da primeira parcela (mensalidade) da anuidade para o ano letivo de 2009, cujo valor estará fixado no
edital de convocação para a pré-matrícula.
XL.CONSTITUI REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA QUE O CANDIDATO APROVADO NO
CONCURSO VESTIBULAR EFETUE A SUA PRÉ-MATRÍCULA A NÃO EXISTÊNCIA DE
QUALQUER DÉBITO DE CARÁTER FINANCEIRO RELATIVO A SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A ELE ANTERIORMENTE PRESTADOS POR QUALQUER UMA DAS UNIDADES DE ENSINO
DO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA.
XLI. Se, para qualquer das 9 (nove) alternativas de cursos oferecidas, esgotada a lista inicial de
classificados convocados, houver vagas remanescentes, serão publicadas listas adicionais para
convocação de candidatos classificados, ainda na estrita ordem de suas classificações.
XLII. Respeitados os períodos de oferecimento dos cursos, o candidato que tenha efetuado a prématrícula em um deles e posteriormente tenha sido convocado para pré-matrícula em outro, poderá optar por esta nova situação, observada a ordem de preferência pelos cursos, indicada pelo
candidato na ficha de inscrição.
XLIII. Caso um candidato seja convocado para pré-matrícula em dois cursos e deseje cursar os
dois simultaneamente, as pré-matrículas somente serão aceitas se houver compatibilidade entre
os horários de ambos.
XLIV. O candidato que não fizer a pré-matrícula no prazo fixado será considerado desistente e automaticamente excluído do Concurso Vestibular.
XLV. Para a efetivação da matrícula, no dia 20 ou no dia 21 de janeiro de 2009, os convocados que tenham efetuado a pré-matrícula deverão apresentar: a) histórico escolar do curso de
ensino médio ou equivalente; b) certificado de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente; c) certidão de nascimento; d) cédula de identidade; e) cartão de identificação do contribuinte CIC; f) certificado de reservista, quando couber; g) título de eleitor, quando couber; h) comprovante de pagamento do complemento da primeira parcela (mensalidade) da anuidade de 2009; i) termo de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo de 2009, devidamente preenchido e assinado; j) uma foto recente de tamanho 3 cm x 4 cm. A matrícula poderá ser efetivada pelo próprio candidato, seu representante legal ou procurador.
XLVI. O candidato que tenha efetuado sua matrícula e não apresentar, até 05.02.2009, os
documentos comprobatórios da conclusão do ensino médio, exigidos no item XLV, perderá
a vaga automaticamente.
XLVII. Se o candidato, ou seu responsável legal, ou seu procurador, requerer, até o dia 27 de fevereiro de 2009, na Secretaria do curso onde foi efetuada a matrícula, o cancelamento de sua
matrícula, o IMT efetuará retenção do equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor da
primeira parcela (mensalidade) da anuidade de 2009 e devolverá todo o restante já pago
XLVIII. O convocado que tiver concluído curso equivalente ao de ensino médio, regular ou supletivo, deverá apresentar a prova dessa equivalência por meio de declaração do Conselho Estadual
de Educação competente, até a data da efetivação da matrícula.
XLIX. O catálogo das condições de oferta de cursos previsto na Portaria nº 2.864 de 24 de agosto
de
2005
está
à
disposição
dos
candidatos
no
endereço
eletrônico
www.maua.br/ceun/index/condicoes-graduacao.
L. O Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia NÃO está vinculado ao programa de
Financiamento Estudantil - FIES da Caixa Econômica Federal.
São Caetano do Sul, 18 de setembro de 2008.
Otávio de Mattos Silvares
Reitor
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E D I T A L