NORMA TÉCNICA NTE - 007 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA Rede de distribuição aérea – Edificações de uso coletivo Cuiabá – Mato Grosso - Brasil NTE - 007 SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Página OBJETIVOS .........................................................................................................................................3 CAMPO DE APLICAÇÃO..................................................................................................................3 CONCEITUAÇÃO...............................................................................................................................3 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO...............................................................................................7 DOCUMENTOS RELACIONADOS................................................................................................25 VIGÊNCIA..........................................................................................................................................26 APROVAÇÃO....................................................................................................................................26 ANEXO A – TABELAS...........................................................................................................................28 ANEXO B - FIGURAS............................................................................................................................40 ANEXO C - EXEMPLOS DE CÁLCULOS DE DEMANDA.............................................................63 ANEXO D - TERMO PARA UTILIZAÇÃO – RAMAL SUBTERRÂNEO.....................................69 NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 2/69 NTE - 007 1. OBJETIVOS Determinar critérios, fornecer instruções e estabelecer diretrizes técnicas a serem obedecidas no fornecimento de energia elétrica às edificações urbanas de uso coletivo, na tensão secundária de distribuição de 220/127 ou 380/220 volts. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão secundária a edificações de uso coletivo, residenciais e/ou comerciais, quer seja em obras novas, reformas e ampliações de instalações existentes ainda que provisórias, quer sejam públicas ou particulares. Excluem-se desta norma as instalações especiais, tais como minas e outras semelhantes, as edificações de uso individual com medição não agrupada ou agrupada, edificações agrupadas e geminadas, e também as unidades consumidoras situadas em zonas especiais de interesse social - ZEIS. 3. CONCEITUAÇÃO Os termos técnicos utilizados nesta norma estão definidos nas NBR 5460, 5463 e 5473 e são complementados pelos seguintes: 3.1 alimentador do QGD: conjunto de condutores e acessórios que interliga a caixa seccionadora ao QGD; 3.2 alimentador dos centros de medição: conjunto de condutores e acessórios que interliga o QGD e o centro de medição; 3.3 àrea de uso comum: área coberta ou descoberta, destinada a permanência de pessoas ou objetos, com finalidade de lazer, reuniões ou destinadas a serviços que atendam a mais de uma unidade consumidora; 3.4 área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo plano diretor ou por lei municipal específica; 3.5 armário de proteção e medição do condomínio: armário destinado à instalação do medidor de energia e do disjuntor de proteção das instalações do condomínio e dos respectivos acessórios; 3.6 agropecuária: conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano; 3.7 aquicultura: atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano; 3.8 acordo operativo (AO): acordo celebrado entre as partes que define e descreve as atribuições e responsabilidades técnico-operacionais e estabelece os procedimentos necessários ao relacionamento operacional entre a CEMAT e o consumidor; 3.9 aterramento: ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra; 3.10 autoprodutor: pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 3/69 NTE - 007 concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia; 3.11 barramento geral: conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra montados em um invólucro e que constitui a instalação elétrica inicial da edificação de uso coletivo. 3.12 caixa para medição individual: caixa destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios, podendo ter instalado também, o dispositivo de proteção; 3.13 caixa para medição no poste: caixa individual ou múltipla destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios no poste da rede de distribuição da CEMAT; 3.14 caixa de passagem: caixa destinada à passagem dos condutores antes da medição.Caso os condutores sejam em baixa tensão, as caixas terão a tampa selada; 3.15 caixa ou quadro de proteção: caixa destinada à instalação de disjuntores e seus acessórios; 3.16 caixa para TC: caixa destinada à instalação de transformadores de corrente; 3.17 caixa seccionadora: caixa onde se aloja o equipamento de proteção geral da instalação . 3.18 carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora que, após concluídos os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW); 3.19 centro de medição: local onde estão instalados o medidores de energia, convenientemente aterrados, e os dispositivos de proteção das unidades consumidoras; 3.20 concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica; 3.21 consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à CEMAT, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto em normas e regulamentos da ANEEL e nos contratos de fornecimento; 3.22 demanda máxima: é a máxima potência elétrica (em kVA) solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo especificado; 3.23 demanda prevista: valor estimado de utilização da carga instalada, calculado para o dimensionamento da instalação elétrica e sua proteção; 3.24 edificação de uso coletivo: é toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, constituída por duas ou mais unidades consumidoras, cujas áreas comuns, com consumo de energia, sejam juridicamente de responsabilidade do condomínio; 3.25 edificações agrupadas ou agrupamentos: conjunto de edificações, reconhecidas pelos poderes públicos, constituído por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcado pela prefeitura e com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio; 3.26 entrada de serviço: condutores, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 4/69 NTE - 007 derivação da rede de distribuição da concessionária e a proteção geral ou transformação, inclusive; 3.27 ligação provisória: ligação destinada, exclusivamente, ao fornecimento temporário de energia elétrica; 3.28 limite de propriedade: são as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos; 3.29 lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe; 3.30 loteamento: subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal; 3.31 medição: processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa, quando cabível, sendo; 3.32 medição direta: é a medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente aos condutores do ramal de entrada; 3.33 medição indireta: é a medição de energia efetuada com auxílio de transformadores de corrente; 3.34 medição externa: aquela cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de propriedade da CEMAT, situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos; 3.35 medição fiscalizadora: aquela cujos equipamentos de medição, devidamente calibrados conforme padrão do órgão metrológico, são instalados no mesmo circuito em que estão aqueles destinados à medição de faturamento da unidade consumidora, com características similares, e que objetiva a comparação de grandezas elétricas; 3.36 medição totalizadora: aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da CEMAT; 3.37 operação em rampa: transferência de carga da unidade consumidora, de modo gradativo, da rede de distribuição da CEMAT para o gerador do consumidor ou vice-versa; 3.38 padrão de entrada: instalação de responsabilidade e propriedade do consumidor, composta de condutores, eletrodutos, dispositivos de proteção, caixa e acessórios montados de forma padronizada para instalação da medição; 3.39 paralelismo momentâneo: operação em paralelo de um gerador de consumidor com a rede de distribuição de energia elétrica da CEMAT, por tempo limitado, para permitir a transferência de carga alimentada pela rede da CEMAT para o gerador ou vice-versa; 3.40 permissionária: agente titular de permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica; NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 5/69 NTE - 007 3.41 pontalete: suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação; 3.42 poste particular: poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar ou desviar o ramal de ligação aéreo, instalar o ramal de entrada e, em algumas situações, fixar caixas de medição no poste da CEMAT; 3.43 prédio de múltiplas unidades consumidoras: prédio ou conjunto onde pessoas físicas ou jurídicas utilizam energia elétrica de forma independente. As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituirão uma unidade consumidora. 3.44 prumada: conjunto de eletrodutos e condutores que fazem a ligação entre os centros de medição ou centro de proteção e o quadro geral de cada unidade consumidora em uma edificação de uso coletivo; 3.45 quadro de distribuição geral (CDG ou QDG): caixa destinada à instalação dos equipamentos de proteção dos condutores que alimentam o(s) centro(s) de medição: 3.46 ramal de entrada: conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor compreendidos entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações; 3.47 ramal de ligação: conjunto de condutores e acessórios instalados pela CEMAT entre o ponto de derivação de sua rede de distribuição e o ponto de entrega; 3.48 ramal interno: é o conjunto de condutores e acessórios instalados internamente nas unidades consumidoras, a partir de suas medições individualizadas; 3.49 sistema de aterramento: conjunto de todos os condutores e peças condutoras com o qual é constituído um Aterramento, num dado local; 3.50 sistema encapsulado de medição: sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou convencional; 3.51 sistema de medição centralizada – SMC: sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada; 3.52 subestação: Instalação elétrica destinada a receber energia elétrica, em tensão primaria de distribuição, com uma ou mais das seguintes funções: manobra, proteção, medição e transformação; 3.53 tensão de atendimento: tensão nominal na qual operam os cabos de interligação da rede da concessionária na via publica com a edificação de uso coletivo; 3.54 tensão de fornecimento: tensão nominal do sistema em que são instalados os equipamentos de medição das unidades de consumo; 3.55 tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da CEMAT com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV; 3.56 tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da CEMAT com valores padronizados inferiores a 2,3 kV; NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 6/69 NTE - 007 3.57 unidade consumidora: conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas; 3.58 via pública: é a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e reconhecida oficialmente por nome ou número, de acordo com a legislação em vigor; 3.59 zona especial de interesse social – ZEIS: área urbana instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. 4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 Titularidade A cada consumidor corresponderá uma ou mais unidades consumidoras, no mesmo local ou em locais diversos. 4.2 Fornecimento 4.2.1 As edificações de uso coletivo serão atendidas através de uma única entrada de serviço e um só ponto de entrega, com ramal de ligação aéreo, visando a ligação de todas as suas unidades consumidoras, independentemente da carga instalada destas unidades e da demanda total da edificação. Cada unidade consumidora da edificação deve ser caracterizada de forma individual e independente como, por exemplo, as lojas, escritórios, apartamentos e a área do condomínio (inclusive serviço e sistema de prevenção e combate a incêndio). 4.2.2 O ramal de ligação deverá ser aéreo em média tensão, e os ramais de entrada das unidades consumidoras serão em baixa tensão. 4.2.3 A unidade consumidora da edificação cuja carga instalada for superior a 75 kW será atendida em tensão primária de distribuição. 4.2.4 O empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerado uma única unidade consumidora, desde que atendidas cumulativamente as condições estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 414 da ANEEL no seu artigo 18. 4.2.5 As edificações constituídas por uma única unidade consumidora que venham a ser transformadas em edificações de uso coletivo, devem ter suas instalações elétricas modificadas visando separar as diversas unidades consumidoras correspondentes de acordo com as condições estabelecidas nesta Norma. 4.2.6 O dimensionamento, a especificação e construção do ramal interno e das instalações elétricas internas da unidade consumidora devem atender às prescrições da NBR-5410 em sua última revisão/edição. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 7/69 NTE - 007 4.3 Ponto de entrega É o ponto até o qual a CEMAT se obriga a adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico caracterizando o seu limite de responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, devendo situar-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto nas seguintes situações (considerando o campo de aplicação desta norma): 4.3.1 quando existir propriedade de terceiro, em área urbana, entre a via pública e a propriedade onde esteja localizada a edificação de uso coletivo, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com a primeira propriedade; 4.3.2 quando os equipamentos de transformação da CEMAT forem instalados no interior da propriedade da edificação de uso coletivo, caso em que o ponto de entrega se situará na entrada do barramento geral; 4.3.3 havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo a partir de poste de propriedade da CEMAT, observadas a viabilidade técnica e as normas técnicas da CEMAT, o ponto de entrega se situará na conexão deste ramal com a rede da CEMAT, desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade. 4.4 Formas de atendimento e de medição das unidades consumidoras. 4.4.1 A forma de atendimento às edificações de uso coletivo, será definida em função da demanda total da edificação. Caso a carga instalada do condomínio seja de até 75 kW, a demanda do condomínio deve ser considerada no cálculo da demanda total da edificação. 4.4.1.1 Edificação com demanda total inferior ou igual a 165 kVA. a) A edificação de uso coletivo que se enquadrar nesta faixa de demanda, será atendida através de ramal de ligação aéreo, derivado da rede primária de distribuição, para alimentação de posto de transformação, instalado pelo interessado, para atendimento exclusivo da edificação (ver figuras 1, 2, 3, 4 e 5). b) O posto de transformação deverá ser instalado na calçada da edificação de uso coletivo, em ponto definido pelo interessado e em posição em relação ao meio fio, conforme mostrado na figura 31, devendo ser constituído por transformador único escolhido dentre as potências de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA, dependendo da demanda total da edificação (ver tabela 5). 4.4.1.2 Edificação com demanda total maior que 165 kVA e menor ou igual a 320 kVA. a) A edificação de uso coletivo que se enquadrar nesta faixa de demanda, será atendida através de ramal de ligação aéreo, derivado da rede primária de distribuição, para alimentação de posto de transformação, instalado pelo interessado, para atendimento exclusivo da edificação (ver figuras 6, 7, 8, 9). b) O posto de transformação será instalado na calçada da edificação de uso coletivo, em ponto definido pelo interessado e em posição, em relação ao meio fio, conforme mostrado na figura 31, devendo ser constituído por dois transformadores, escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 8/69 NTE - 007 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA), dependendo da demanda total da edificação (ver tabela 5) 4.4.1.3 Edificação com demanda total superior a 320 kVA. A edificação com demanda superior a 320 kVA será tratada como caso especial e o atendimento será definido mediante uma avaliação prévia conjunta entre a CEMAT e interessado. 4.4.2 Os medidores serão instalados em armário de proteção e medição agrupada, de responsabilidade dos interessados, localizado(s) no interior da edificação (ver figuras 2 a 9). Notas. 1 - Quando a edificação tiver até 16 U.C’s, a CEMAT, a seu critério, poderá instalar os medidores em caixas de medição no poste (caixas da CEMAT tipo CP Rede), fixadas em poste da sua rede de distribuição (ver figura1). 2 - Quando a edificação tiver mais de 16 UC’s e houver disponibilidade de espaço e concordância do(s) consumidor(es), a CEMAT poderá instalar os medidores em caixas de medição no poste (caixas da CEMAT tipo CP Rede), fixadas em poste(s) auxiliar(es) instalado(s) no limite da via pública com a propriedade particular. 3 - Os postos de transformação deverão ser instalados de tal forma, que o ramal de ligação aéreo não seja acessível de janelas, sacadas, telhados e rede elétrica existente ou outros pontos de eventual acesso pessoas, devendo a distância mínima de seus condutores, a qualquer destes elementos, atender os requisitos da NBR 15.688. 4 - Nos postos de transformação constituídos por 2(dois) transformadores, cada transformador deverá atender separadamente uma parte do circuito elétrico interno da edificação, ou seja, não deverá haver interconexão entre os circuitos de baixa tensão dos dois transformadores. Assim, cada transformador atenderá separadamente uma parte da carga da edificação. 4.5 Instalação de medição totalizadora Quando na edificação não existir viabilidade técnica para instalação de medições individualizadas e independentes para cada unidade consumidora, ou ainda, quando o responsável pela administração do empreendimento optar pela medição totalizadora, a medição para faturamento pode ser implementada de acordo com os procedimentos a seguir estabelecidos: 4.5.1 A CEMAT instalará medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada do barramento geral 4.5.2 O empreendimento deve ter suas instalações elétricas internas adaptadas de forma a permitir a instalação de medidores para: a) o faturamento das novas unidades consumidoras; b) a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B, quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da medição totalizadora. 4.5.3 Será emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respecivamente, pela diferença positiva entre: NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 9/69 NTE - 007 a) quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento; b) a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de cada unidade consumidora. 4.5.4 Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições estabelecidas neste item, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao tempo da solicitação. 4.5.5 As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos. 4.5.6 Os custos associados à implementação do disposto neste item são de responsabilidade dos consumidores interessados. 4.6 Sistema e tensões padronizadas de fornecimento. O fornecimento de energia elétrica, conforme previsto nesta norma, será feito via sistema de distribuição aéreo, trifásico com ligação estrela com neutro aterrado, de acordo com o seguinte critério: 4.6.1 fornecimento em tensão secundária – para unidade consumidora com carga instalada inferior ou igual a 75 kW. 380/220 Volts para fornecimento a unidade consumidora localizada nas cidades de Barra do Garças e Pontal do Araguaia; 220/127 volts para fornecimento a unidade consumidora situada nas demais localidades da área de concessão da Cemat. 4.6.2 fornecimento em tensão primária – para unidade consumidora com carga superior a 75 kW e demanda contratada inferior ou igual a 2500 kW. 34.500 Volts para fornecimento a unidade consumidora das localidades de ........................... ....................................................................................................... 13.800 Volts para fornecimento a unidade consumidora situada nas demais localidades da área de concessão da Cemat. 4.7 Limites de fornecimento O fornecimento de energia elétrica será feito de acordo com os critérios descritos no item 4.6, respeitando-se as limitações das categorias de atendimento apresentadas nas tabelas 1 a 4 desta norma para unidade consumidora atendível em tensão secundária, ou respeitando-se as tabelas de dimensionamento contidas na Norma Técnica NTE-014 – CEMAT para unidade consumidora atendível em tensão primária. 4.7.1 A CEMAT poderá estabelecer o atendimento em tensão primária de distribuição unidade consumidora, em princípio, atendível em tensão secundária de distribuição, quando: 4.7.1.1 a unidade consumidora tiver equipamento que pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores; NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 10/69 NTE - 007 4.7.1.2 Houver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da CEMAT, desde que haja anuência do interessado; 4.7.2 A CEMAT poderá estabelecer o atendimento em tensão secundária de distribuição a unidade consumidora, em princípio, atendível em tensão primária de distribuição, quando a edificação de uso coletivo à qual ela pertence seja, predominantemente, formada por unidades consumidoras passíveis de inclusão no critério de fornecimento em tensão secundária de distribuição, desde que haja solicitação ou anuência do interessado. 4.7.3 O interessado pode optar por tensão diferente das estabelecidas no item 4.6, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico da CEMAT, sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais necessários ao atendimento. 4.7.4 O enquadramento no item 4.7.1 ou 4.7.2 obriga às partes a inclusão de cláusula no Contrato de Fornecimento, detalhando as razões para tal. 4.8 Tipos de fornecimento e tensões secundárias padronizadas. Os tipos de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras de edificações de uso coletivo, conforme previsto nesta norma, são três: tipo M – monofásico; tipo B – bifásico; tipo T – trifásico. A definição do tipo ou modalidade de fornecimento, aplicável à unidade consumidora, será feita a partir da carga instalada declarada pelo consumidor no pedido de ligação, de acordo com a classificação abaixo: 4.8.1 monofásico (220V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão de 220V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4; 4.8.2 monofásico (127V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão de 127 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1 e 2; 4.8.3 bifásico (380 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a três condutores (duas fases e neutro), na tensão de 380 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4; 4.8.4 bifásico (220 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a três condutores (duas fases e neutro), na tensão de 220 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1e 2; 4.8.5 trifásico (380V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a quatro condutores ( três fases e neutro), na tensão de 380 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4; 4.8.6 trifásico (220 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a quatro condutores ( três fases e neutro), na tensão de 220V, através da rede secundária de distribuição, ou de NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 11/69 NTE - 007 transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1 e 2; 4.9 Execução da entrada de serviço. São de responsabilidade da CEMAT a mão de obra e os materiais necessários relativos à execução da entrada de serviço de energia elétrica compreendendo os seguintes itens, quando aplicáveis: a) ramal de ligação; b) caixas de medição no poste; c) equipamentos de medição. São de responsabilidade do interessado a mão de obra e os materiais necessários relativos à execução do padrão de entrada de energia elétrica, compreendendo os seguintes itens, quando aplicáveis: a) poste(s) particular(es) para instalação de caixas de medição; b) ramal de entrada - de descida do poste e subterrâneo; c) armários de proteção e medição agrupada; d) quadros de proteção e distribuição; e) caixa(s) de passagem; f) posto(s) de transformação. 4.9.1 Ramal de ligação 4.9.1.1 Condições gerais a) sua instalação será de responsabilidade da CEMAT; b) não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sobre área construída; c) deverá entrar, pela frente da unidade consumidora tendo seu percurso livre de qualquer obstáculo; d) não cruzar com condutores de ligações de edificações vizinhas; e) respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas; f) não ser acessível por janelas, sacadas, telhados, escadas, áreas adjacentes ou outros locais de acesso de pessoas, devendo a distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos, ser de 1,20m na horizontal; g) ter comprimento máximo de 30m; h) os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas, medidas na vertical, entre o condutor inferior e o solo: • ruas, estradas (mesmo particulares) e outros locais com trânsito de veículos 5,5 m; • entrada de garagem e outros locais onde houver passagem restrita de veículos 4,5 m. • locais com circulação exclusiva de pedestres - 3,50 m. 4.9.1.2 Condutores NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 12/69 NTE - 007 a) deverá ser constituído por cabos nus de alumínio ou cabos cobertos de alumínio dependendo do tipo de condutor utilizado na rede primária de distribuição da qual derivará. 4.9.2 Ramal de entrada 4.9.2.1 Condições gerais. a) O ramal de entrada será subterrâneo. b) O fornecimento dos materiais e acessórios e a instalação será de responsabilidade do consumidor. c) A ligação será feita exclusivamente pela CEMAT. d) Não deverá ultrapassar propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. e) Deverá entrar pela frente da edificação. f) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais. g) Ter comprimento máximo de 20 m, admitindo-se uma queda de tensão máxima de 2%. h) Será do consumidor todo ônus decorrente da instalação inicial, da manutenção e de eventuais modificações futuras, inclusive as decorrentes de alterações na rede de distribuição. i) Quando do pedido de ligação o consumidor deverá apresentar o Termo de Responsabilidade para Utilização de ramal de entrada Subterrâneo, conforme modêlo mostrado em anexo. 4.9.2.2 Condutores a) Deverá ser constituído por cabos unipolares, de cobre, isolados em XLPE para 06/1 kV, com cobertura em PVC, próprio para instalação em locais sujeitos a umidade. b) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição externa, fixadas em poste da rede de distribuição ou em postes auxiliares, a seção dos condutores, entre as caixas de medição e os quadros de proteção, será de acordo com as tabelas 1 a 4. c) A bitola dos condutores do(s) ramal(is) subterrâneo(s), para alimentação das instalações da edificação, derivado(s) do(s) transformador(es), está mostrada na tabela 5. Essa tabela mostra também a potência dos transformadores, a bitola dos eletrodutos, a proteção geral e o condutor de aterramento (ver figuras 1 a 9). d) Não serão permitidas emendas nos condutores. e) Junto ao poste (da rede de distribuição ou particular), no pingadouro e dentro da caixa de passagem, deverá ser deixada uma sobra de 2 m de cabo. f) Na confecção do pingadouro, quando os medidores forem instalados em caixas de medição no poste (ver figura 1), os condutores devem identificar as unidades consumidoras a fim de facilitar as ligações nas caixas de medição. g) É vedada a aplicação de solda a estanho na terminação dos condutores, para conectálos a bornes ou terminais de dispositivos ou equipamentos elétricos. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 13/69 NTE - 007 4.9.2.3 Eletrodutos a) A descida dos condutores do ramal de entrada subterrâneo, do alto do poste da rede de distribuição até a caixa de passagem, deverá, numa altura mínima de 5 m, ser protegida por eletroduto de ferro galvanizado a quente, com seção dimensionada conforme tabela 5; b) A descida dos condutores do ramal de entrada, do alto dos postes particulares até a caixa de passagem, deverá, numa altura compatível com a posição das caixas de medição no poste, ser protegida por eletroduto de ferro galvanizado a quente ou de PVC rígido; c) Na descida até a caixa de passagem, os eletrodutos deverão ser fixados firmemente ao poste, por meio de fitas ou braçadeiras de aço galvanizado, ou alternativamente por arame de aço galvanizado 14 BWG com 5 voltas bem apertadas; d) Na extremidade superior os eletrodutos deverão ter uma curva de 135 graus ou cabeçote; e) Nas duas extremidades deverão ser instaladas buchas para proteção dos condutores; f) Os eletrodutos subterrâneos deverão ser de PVC, envelopados com concreto e instalados a uma profundidade mínima de 50 cm; g) Em toda sua extensão, os eletrodutos deverão ser lançados em linha reta, sempre que for possível, e apresentar declive em um único sentido para permitir o escoamento de água. 4.9.3 Poste particular 4.9.3.1 Utilização – deverá ser utilizado nas seguintes situações: a) para fixar caixas de medição no poste da CEMAT (quando for o caso); b) para ancorar ou elevar o ramal de ligação; c) para fixar o ramal de entrada. 4.9.3.2 Especificação O poste particular deverá ser de concreto armado com resistência permanente de tração no topo igual ou superior a 90 daN, com comprimento mínimo de 5 m quando localizado do mesmo lado da rede de distribuição da CEMAT e, comprimento mínimo de 7 m quando do lado oposto. 4.9.3.3 Engastamento O poste particular deverá ser engastado no solo com profundidade compatível com sua altura de acordo com a seguinte equação: e = L/10 + 0,6 , onde: e = profundidade do engastamento em metros; L = comprimento do poste em metros. 4.9.3.4 Localização O poste particular deverá ser localizado dentro do terreno do consumidor, encostado no muro, no limite da propriedade com a via pública. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 14/69 NTE - 007 4.9.4 Caixas de passagem 4.9.4.1 As caixas de passagem deverão ser construídas pelo consumidor; 4.9.4.2 As caixas deverão ser construídas em concreto armado ou alvenaria, devendo possuir tampa de concreto armado com alças para içamento, sub-tampa de chapa de ferro com dispositivos para selagem e sistema de drenagem. As dimensões e maiores detalhes estão mostrados na figura 30. 4.9.4.3 As caixas deverão ser instaladas junto ao poste da CEMAT e/ou a(os) poste(s) particular(es) com afastamento de 50 cm destes, e em todos os pontos de mudança de direção das canalizações subterrâneas. 4.9.5 Quadros de proteção. 4.9.5.1 Os quadros de proteção serão empregados quando os medidores de energia forem instalados em caixas de medição no poste, fixadas em poste da rede de distribuição ou em poste particular. (ver figura 1). 4.9.5.2 Os quadros de proteção são destinados a alojar os disjuntores de proteção individual de cada unidade consumidora da edificação e serão instalados na edificação de uso coletivo. Poderão ser empregados os quadros previstos na norma técnica da CEMAT NTE010 – Caixas para equipamentos de medição, ou outros de características similares e com a mesma função. 4.9.6 Armário de proteção e medição agrupada (ver figuras 10, 11, 12 e 13). 4.9.6.1 O armário de proteção e medição agrupada será empregado para alojar os medidores e disjuntores de proteção individual das unidades consumidoras e o disjuntor de proteção geral de todas as unidades. 4.9.6.2 O armário de proteção e medição agrupada poderá ser metálico ou de policarbonato e deverá atender aos seguintes requisitos construtivos básicos: a) deve apresentar os seguintes tipos de compartimento: • compartimento de proteção geral – próprio para instalar disjuntor de até 500 A e condutores compatíveis com a capacidade do disjuntor; • compartimento de medição de monitoramento – próprio para instalar medição direta de monitoramento, quando o disjuntor geral for de até 200 A , ou medição indireta de monitoramento (com TCs), quando o disjuntor de proteção geral for superior a 200 A; • compartimento de barramentos – próprio para abrigar os barramentos das fases, do neutro e do aterramento; • compartimentos de medição e proteção individual – próprios para instalar os medidores e os disjuntores individuais das unidades consumidoras da edificação. Se o compartimento de medição de consumo for dimensionado para alojar apenas o medidor, então deverá haver um outro tipo de compartimento para abrigar os disjuntores individuais das unidades consumidoras. b) todos os tipos de compartimento devem possuir tampa, fixada por encaixe e com dispositivo que possibilite a instalação de lacre de forma que só possa ser retirada mediante a ruptura dele; NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 15/69 NTE - 007 c) os compartimentos destinados à proteção geral da edificação e á proteção individual das unidades consumidoras, devem possuir tampa com abertura que permita o acesso à alavanca de acionamento dos disjuntores; d) o compartimento de barramentos deve possuir além da tampa uma ante-tampa, fixada por parafusos, de forma a constituir uma segunda barreira de segurança para acesso aos barramentos; e) os barramentos devem ser dimensionados para, no mínimo, serem compatíveis com 1,5 vezes a capacidade de condução disjuntor de proteção geral; f) a disposição dos compartimentos no armário deve ser tal que permita o fluxo de energia passando primeiramente pelo compartimento de proteção geral, em seguida pelo compartimento de medição de monitoramento, depois pelo de barramentos e finalmente pelos compartimentos de medição individual; g) os compartimentos de proteção geral, de medição de monitoramento e de barramentos, devem ter dimensões internas tais que permitam, além de instalar o disjuntor, a medição de monitoramento e os barramentos respectivamente, o ingresso dos condutores necessários com bitola adequada para fazer as interconexões elétricas; h) os compartimentos de medição e proteção individual devem ter arranjo tal que permita o fluxo de energia passando primeiro pela medição e depois pelo disjuntor de proteção; i) os compartimentos de medição e proteção das unidades consumidoras deverão ser individuais, fisicamente segregados e não comunicáveis eletricamente entre si. Caso o compartimento se destine a alojar o medidor e o disjuntor, então deverá ser subdividido em dois compartimentos menores fisicamente separados e com acesso independente , de tal forma que se possa substituir o disjuntor sem necessidade de acessar a subdivisão onde se aloja o medidor; j) os compartimentos de medição e proteção individual devem ter dimensões internas tais que permitam a instalação de medidor trifásico eletromecânico, disjuntor termomagnético tripolar de até 100 A e fiação, de entrada e saída, com 4 condutores de bitola mínima de 35 mm²; k) o armário deve ser fornecido com toda a fiação interna, barramentos e disjuntores de proteção individual; l) a fiação interna que interliga os disjuntores e medidores individuais ao barramento, deve ser igual para todos os compartimentos. Essa fiação deverá ser individual para cada compartimento e própria para fornecimento a 4 fios de mesma bitola; m) os condutores da fiação interna, citada acima, deverão ser de cobre, com bitola, classe de isolamento e tipo de encordoamento conforme previsto na tabelas 1 a 4; n) no armário, na sua parte frontal, deverá estar marcada, de forma indelével, a categoria das unidades consumidoras a que se destina. Ex: -Atendimento a UCs trifásicas - categoria T3. 4.9.7 Quadro de distribuição (ver figura 15). 4.9.7.1 O quadro de distribuição será empregado para alojar o disjuntor de proteção geral das instalações elétricas da edificação de uso coletivo, o barramento geral e os disjuntores de proteção dos circuitos alimentadores que dele derivam. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 16/69 NTE - 007 4.9.7.2 O quadro de distribuição será usado quando na edificação de uso coletivo houver mais de um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único derivado do secundário do transformador que atende a edificação. 4.9.7.3 O quadro de distribuição poderá ser metálico ou de policarbonato e deverá atender aos seguintes requisitos construtivos básicos: a) deve apresentar os seguintes tipos de compartimento: • compartimento de proteção geral – próprio para instalar disjuntor de até 800 A e condutores compatíveis com a capacidade do disjuntor; • compartimento de barramento geral – próprio para abrigar os barramentos das fases, do neutro e do aterramento; • compartimentos de proteção dos circuitos alimentadores derivados do barramento geral. b) todos os tipos de compartimento devem possuir tampa, fixada por encaixe e com dispositivo que possibilite a instalação de lacre de forma que só possa ser retirada mediante a ruptura do mesmo; c) os compartimentos destinados à proteção devem possuir tampa com abertura que permita o acesso à alavanca de acionamento dos disjuntores; d) o compartimento de barramento geral deve possuir além da tampa uma ante-tampa, fixada por parafusos, de forma a constituir uma segunda barreira de segurança para acesso aos barramentos; e) os barramentos devem ser dimensionados para, no mínimo, serem compatíveis com 1,5 vezes a capacidade de condução disjuntor de proteção geral; f) os compartimentos devem ter dimensões internas tais que permitam, além de instalar os disjuntores e os barramentos, o ingresso dos condutores necessários com bitola adequada para fazer as interconexões elétricas. 4.10 Localização dos quadros de proteção e distribuição e armários de proteção e medição. 4.10.1 Os quadros de proteção, de distribuição e os armários de proteção e medição, deverão ser instalados no interior da edificação, no pavimento térreo ou no primeiro subsolo, em local sem impedimento de acesso, de fácil localização e ao abrigo do tempo. 4.10.2 O local destinado aos quadros de proteção, de distribuição e os armários de proteção e medição, deverá permitir um afastamento mínimo de 80 cm entre suas portas abertas e a parede oposta, caso essa parede esteja livre. No caso dela estar ocupada por outro quadro ou armário, esse espaçamento deverá ser de 80 cm entre as portas abertas dos quadros ou armários que ficarem um em frente ao outro; 4.10.3 O local da instalação deverá ser dotado de iluminação e ventilação adequada, natural ou artificial. No caso do local ser sujeito a abalroamento (caso de garagens, passagem de automóveis, estacionamento, etc.) por automóveis, deverá haver uma mureta de proteção de, no mínimo, 60 cm de altura, afastada de, no mínimo, 1,2 m dos quadros ou armários. Alternativamente, em vez de mureta, os quadros ou armários poderão ser instalados em desnível de piso com altura mínima de 40 cm; 4.10.4 Não é permitido a instalação dos quadros de proteção, distribuição ou armários de proteção e medição em locais tais como: NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 17/69 NTE - 007 Escadarias e rampas; -Dependências sanitárias, dormitórios e cozinhas; -Proximidade de máquinas, bombas, tanques, reservatórios, fogões e caldeiras; -Locais sujeitos a gases corrosivos ou combustíveis, inundações, poeira, trepidação; -Área entre prateleiras. 4.11 Queda de tensão A queda de tensão entre a origem de uma instalação e qualquer ponto de utilização não deve ser superior aos mostrados a seguir, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação. Limites de Queda de Tensão A – alimentadas diretamente por um ramal de baixa tensão, a partir de uma rede de distribuição pública de baixa tensão. 4% B – alimentadas diretamente por subestação de transformação ou transformador, a partir de uma instalação de alta tensão. 7% C – que possuam fonte própria. 7% 4.12 Sistema de aterramento. 4.12.1 Aterramento das caixas de medição no poste – (ver figuras 1, 3, 5, 7 e 9). O aterramento será feito com uma haste de aço cobreado de seção circular com diâmetro de 16 mm e com comprimento de 24000 mm. O aterramento deverá ser interligado ao neutro. 4.12.2 Aterramento das partes metálicas não energizadas dos quadros e armários. 4.12.2.1 A malha de aterramento necessária será construída pelos consumidores e o valor da resistência de aterramento não deverá ser superior a 10 ohms, em qualquer período do ano; 4.12.2.2 A CEMAT se faculta o direito de efetuar a medição da resistência de aterramento em qualquer tempo, antes ou depois da ligação da edificação de uso coletivo. 4.12.2.3 As hastes de aterramento deverão ser de aço cobreado de seção circular com diâmetro de 16 mm e 2400 mm de comprimento. Uma das hastes, pelo menos, deverá ser instalada em caixa de aterramento para inspeção e medição. (ver figura 29). 4.12.2.4 O afastamento mínimo entre as hastes da malha de aterramento deverá ser de 2,4 m, ou seja, no mínimo igual ao comprimento das hastes. 4.12.2.5 O condutor empregado para interligar os quadros metálicos de proteção e os armários metálicos de proteção e medição agrupada à malha de aterramento, e para interligar as hastes que compõem essa malha, deverá ser de cobre nu, com seção definida conforme tabela 5, e ser contínuo, isto é, não deve ter em série nenhuma parte metálica da instalação. 4.12.2.6 Os quadros e os armários deverão ser aterrados através do condutor neutro, ou de condutor de proteção, conectado ao sistema de aterramento da edificação. 4.12.2.7 A conexão das hastes ao condutor de aterramento deverá ser feito por meio de solda exotérmica ou por meio de conector de aterramento tipo cunha. Não será permitido o uso de conectores de aperto. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 18/69 NTE - 007 4.12.3 Aterramento do posto de transformação O posto de transformação instalado para atendimento da edificação de uso coletivo, deverá ser aterrado conforme previsto na norma técnica NTE- 026 - Montagem de redes de distribuição aérea urbana, na sua última edição. 4.12.4 Aterramento das instalações internas Todos os componentes metálicos, normalmente sem tensão, da instalação interna da edificação deverão ser aterrados por meio do condutor neutro ou de um condutor de proteção e interligados ao sistema de aterramento da edificação. 4.13 Aumento de carga É vedado às unidades consumidoras da edificação de uso coletivo qualquer aumento de carga além do limite correspondente ao tipo de fornecimento a que se enquadram, sem prévia autorização da concessionária. Em caso de inobservância por parte dos consumidores do disposto neste subitem, a concessionária ficará desobrigada de garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento a edificação. 4.14 Geração própria e sistemas de emergência 4.14.1 Não é permitido o paralelismo permanente de geradores de propriedade do consumidor com o suprimento da CEMAT. 4.14.2 Para evitar tal paralelismo permanente, nos projetos das instalações elétricas da edificação de uso coletivo contendo gerador, deve constar a instalação de uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico, com intertravamento mecânico, separando o circuito do gerador particular do(s) circuito(s) alimentados pelo fornecimento da CEMAT. 4.14.3 Esse dispositivo de intertravamento deve ser previamente aprovado pela CEMAT e ser lacrado por ocasião da ligação definitiva da unidade consumidora. Ao consumidor somente será permitido o acesso ao dispositivo de acionamento do mesmo. 4.14.4 Os circuitos de emergência, supridos pelos geradores particulares, devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos passíveis de serem vistoriados pela CEMAT. É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com os circuitos alimentados pelo fornecimento da CEMAT. 4.15 Proteção. 4.15.1 Proteção contra sobrecorrentes e sobretensões em média tensão A proteção contra sobrecorrentes do ramal de derivação em média tensão e do posto de transformação, é de responsabilidade da CEMAT e deverá ser feita conforme previsto na normas técnicas da CEMAT - NTE-022 – proteção de sobrecorrentes e NTE-026 - Montagem de redes de distribuição aérea urbana. 4.15.2 Proteção contra sobrecorrentes na baixa tensão. 4.15.2.1 Quando os medidores forem instalados em caixas de medição externa no poste, a proteção geral de sobrecorrentes de cada unidade consumidora, será feita por disjuntor termomagnético tripolar, com capacidade definida nas tabelas 1 a 4, alojado em quadro de proteção tipo QP previsto na Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em quadro similar (ver figura 1). 4.15.2.2 Os disjuntores de proteção individual das unidades consumidoras deverão ser instalados após a medição, no sentido fonte carga. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 19/69 NTE - 007 4.15.2.3 Quando os medidores forem instalados em armário de proteção e medição agrupada (ver figuras 2 a 9), no interior da edificação, nesses armários deverá haver um disjuntor para proteção geral das instalações elétricas da edificação e disjuntores para proteção individual dos circuitos de cada unidade consumidora. Para o dimensionamento do disjuntor de proteção geral ver a tabela 5, e para os disjuntores individuais das unidades consumidoras ver as tabelas 1 a 4. 4.15.3 Proteção contra subtensão. 4.15.3.1 Não será permitida a utilização, de relés instantâneos de subtensão, mesmo na baixa tensão. Para proteção contra falta de fase, deverão ser utilizados, preferencialmente, relés de subtensão temporizados ou relés supervisórios de tensão temporizados. 4.15.3.2 Exceção: consumidores que possuam equipamentos em suas instalações cujas características próprias não admitam religamento, poderão utilizar relés de subtensão instantâneos ou temporizados, dependendo de suas necessidades. Nesses casos sua localização deverá ser, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu ajuste deverá ser feito em função das necessidades do equipamento protegido. 4.16 Formas de atendimento, medição e proteção das instalações do condomínio. 4.16.1 Condomínio com carga instalada até 75 kW. 4.16.1.1 O condomínio será atendido através do posto de transformação instalado pelo interessado, conforme previsto no item 4.4. 4.16.1.2 O medidor de energia e o disjuntor de proteção geral do condomínio, serão instalados em armário de proteção e medição de condomínio, no interior da edificação (ver figuras 2, 4, 6 e 8). Notas: 1 - A CEMAT, a seu critério, poderá instalar o medidor de energia do condomínio em caixas para medição externa no poste do posto de transformação (ver figuras 1, 3, 5, 7 e 9), ou, havendo concordância dos consumidores, em poste auxiliar instalado no limite da via pública com a propriedade. 2 - Nas situações acima, o disjuntor de proteção geral das instalações do condomínio, deverá ser instalado em quadro de proteção tipo QP previsto na Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em quadro similar. 4.16.2 Condomínio com carga instalada superior a 75 kW. 4.16.2.1 O condomínio será atendido em tensão primária de distribuição, através de posto de transformação exclusivo, de responsabilidade do interessado, localizado no interior da propriedade particular (ver figuras 4, 5, 8 e 9). Nota: Caso no interior da edificação não haja espaço disponível para instalação do posto de transformação para atendimento do condomínio, mediante solicitação do interessado e autorização da CEMAT, a instalação do transformador poderá ser feita em poste disponível na rede de distribuição. 4.16.2.2 O medidor de energia e o disjuntor de proteção geral serão instalados em armário de proteção e medição específico para o condomínio, no interior da edificação (ver figuras 2, 4, 6, 8 e 14). Notas: NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 20/69 NTE - 007 1 - A CEMAT, a seu critério, poderá instalar o medidor de energia do condomínio em caixa para medição externa, fixada no poste do posto de transformação do condomínio (ver figuras 5 e 9). 2 - Nesse caso, o disjuntor de proteção geral das instalações elétricas do condomínio, deverá ser instalado em caixa de proteção tipo DJ-1 ou DJ-2 prevista na Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em caixa similar. 4.17 Edificações com mais de um armário de proteção e medição agrupada. 4.17.1 Instalação com quadro de distribuição. Quando na edificação de uso coletivo houver mais de um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único, derivado diretamente da rede secundária de distribuição ou do secundário do transformador que atende a edificação, deverá ser usado um quadro de distribuição para alojar os disjuntores de proteção geral e o barramento geral de onde se fará a distribuição dos circuitos alimentadores dos armários de proteção e medição agrupada. 4.17.2 Instalação sem quadro de distribuição Quando na edificação de uso coletivo houver apenas um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único, derivado diretamente da rede secundária de distribuição ou do secundário do transformador que atende a edificação, não haverá necessidade do uso do quadro de distribuição. 4.18 Condução de energia não medida. Os circuitos alimentadores projetados para conduzir energia não medida devem atender os seguintes requisitos: 4.18.1 Circuitos alimentadores instalados em bandejas Os circuitos deverão estar visíveis em toda sua extensão, permitindo condições para inspeção e não deverá haver na bandeja condutores conduzindo energia medida. 4.18.2 Circuitos alimentadores instalados em eletrodutos. 4.18.2.1 Os eletrodutos instalados no piso (subterrâneos) devem ser envelopados com concreto e, quando instalados externamente deverão ser localizados de modo a ficarem visíveis em toda sua extensão, permitindo que sejam inspecionados. 4.18.2.2 As caixas de passagem deverão possuir dispositivos para selagem e serem instaladas em posição bem visível e de fácil inspeção. 4.18.2.3 Não será permitida a existência de condutores com energia medida em eletrodutos que contenham condutores com energia não medida. 4.19 Cálculo da carga instalada 4.19.1 Para definição do tipo e categoria do fornecimento às unidades consumidoras da edificação, deve-se levantar a carga instalada somando-se a potência em watts dos aparelhos de iluminação, aquecimento, eletrodomésticos, refrigeração, motores, máquina e quaisquer outros aparelhos elétricos que possam ser ligados na unidade consumidora. 4.19.2 Os aparelhos com previsão de serem adquiridos e instalados futuramente, podem também ser computados no cálculo, a critério do consumidor, visando dimensionar a entrada de serviço já considerando o aumento de carga da unidade consumidora. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 21/69 NTE - 007 4.19.3 Quando não se dispuser das potências dos aparelhos, podem ser considerados os valores médios indicados nas tabelas 7 e 8. 4.19.4 Não é necessário considerar a potência dos aparelhos de reserva. 4.20 Dimensionamento da entrada de serviço das unidades consumidoras O dimensionamento da entrada de serviço das unidades consumidoras (ver tabelas 1 a 4), será definido da seguinte forma: 4.20.1 Pela carga instalada - para unidades consumidoras com carga instalada de até 15 kW em 220/127 V e 26 kW em 380/220 V. (unidades consumidoras monofásicas e bifásicas) 4.20.2 Pela demanda provável calculada - para unidades consumidoras com carga instalada superior a 15 kW em 220/127 V e 26 kW em 380/220 V. (unidades consumidoras trifásicas). 4.21 Cálculo da demanda provável O dimensionamento dos componentes da entrada de serviço da edificação de uso coletivo, tais como, potência(s) do(s) transformador(es), ramais de ligação, ramais de entrada, circuitos alimentadores; as formas de atendimento e a localização da medição, será função da demanda calcula total das unidades consumidoras presentes e do condomínio. 4.21.1 Critérios para cálculo de demandas Para determinação da demanda, o engenheiro responsável pelo projeto elétrico pode adotar o critério que julgar conveniente, desde que o mesmo não resulte em valores de demanda inferiores aos calculados pelos critérios estabelecidos nesta Norma. 4.21.1.1 Critério da carga instalada Este critério leva em consideração a quantidade e tipo de carga da instalação, e a demanda é calculada pela expressão abaixo: É aplicável tanto para a demanda total da edificação, quanto para demanda de cada unidade. D = (a+b+c+d+e+f+g) onde: a = demanda referente a iluminação e tomadas (ver tabela 10), em kW; b = demanda referente aos aparelhos eletrodomésticos e de aquecimento. Os fatores de demanda dados pela tabela 9, devem ser aplicados separadamente, para a carga instalada dos seguintes grupos de aparelhos. b1 - chuveiros, torneiras e cafeteiras elétricas b2 = aquecedores de água por acumulação ou por passagem b3 = fornos, fogões e aparelhos tipo "Grill" b4 = máquina de lavar e secar roupas, máquinas de lavar louça e ferro b5 = demais aparelhos (TV, conjunto de som, ventilador, geladeira, freezer, torradeira, liquidificador, batedeira, exaustor, ebulidor etc.) c = demanda dos aparelhos condicionadores de ar, dada pelas tabelas 6 e 11; Para central de condicionamento de ar, considerar o fator de demanda igual a 100%. d = demanda relativa a motores elétricos (ver tabelas 12 e 13). e = demanda de máquinas de solda a transformador, determinada por: 100% da potência do maior aparelho. 70% da potência do segundo maior aparelho. 40% da potência do terceiro maior aparelho e 30% da potência dos demais aparelhos. f = demanda dos aparelhos de raios-X, determinado por: 100 % da potência do maior aparelho. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 22/69 NTE - 007 10 % da potência do segundo maior aparelho g = Moto-bomba de hidromassagem (tabela 8) 4.21.1.2 Critério da área útil Este critério é aplicável somente a edificações de uso coletivo residenciais e baseiase na área útil dos apartamentos. Destina-se ao cálculo da demanda total dos apartamentos existentes na edificação. Não se aplica ao cálculo da demanda individual de cada apartamento. Para o cálculo da demanda de cada apartamento deve ser empregado o critério da carga instalada. Este método e mais aconselhável que o critério baseado na carga instalada, pois evita o super dimensionamento das instalações da entrada de energia. a) Demanda total da edificação Para obter-se o valor total da demanda da edificação, deve-se tratar independentemente a demanda correspondente aos apartamentos e a demanda do condomínio. A demanda do condomínio deve ser calculada pelo critério da carga instalada. A demanda total será determinada pela formula abaixo: DT =(DA + DC) x FS onde: DT = demanda total da edificação (kVA) DA = demanda dos apartamentos (kVA) DC = demanda do condomínio (kVA) FS = fator de segurança. Os valores mínimos permitidos para o fator de segurança (FS) são estabelecidos de acordo com a demanda dos apartamentos (DA). Ver tabela 15 b) Demanda dos apartamentos (DA) A demandar relativa aos apartamentos será calculada conforme a seguir: DA = Da x Fdd Onde: DA = demanda relativa aos apartamentos (kVA) Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14) Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16) A tabela 14 é aplicável para determinação da demanda de apartamentos com área útil de até 400 m². Para apartamentos maiores, deverá ser feito o cálculo através da equação Y = 0,034939. X . 0,895075, onde Y representa a demanda do apartamento, em kVA, e X corresponde à área útil, em m², do apartamento. Para edificações cujos apartamentos não tenham a mesma área, o critério poderá ser adotado determinando-se a área útil, a ser aplicada na tabela 14, pela média ponderada das áreas envolvidas. Por exemplo, edifício com 20 apartamentos de 100 m² e 20 de 50 m², dever NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 23/69 NTE - 007 ser tratado como um edifício com 40 apartamentos de 75 m². c) Demanda do condomínio (DC) A demanda do condomínio é calculada da seguinte forma: 1 - carga de iluminação: 100% para os primeiros 10kW 25% para os demais 2 - carga de tomadas: 20% da carga total; 3 – carga de motores: Aplicação das tabelas 12 e 13 para cada tipo de motor existente na instalação. No cálculo das cargas do condomínio, deverão ser considerados os fatores de potência de cada uma dessas cargas. Outras cargas eventualmente encontradas em condomínios, como motores para piscinas, saunas, centrais de refrigeração ou de aquecimento, deverão ser tratados do mesmo modo, individualmente aplicando-se fator de demanda 1,0 às mesmas. 4.21.2 Cuidados na utilização do critério da área útil 4.21.2.1 Devido à diferença entre o critério da área útil, que se destina à determinação da demanda do agrupamento dos apartamentos, e o critério utilizado para a determinação da demanda individual dos apartamentos, o qual é baseado na carga instalada, recomenda-se que o dimensionamento da demanda dos apartamentos (DA) seja tal que a corrente correspondente não seja inferior à corrente equivalente de uma carga igual a 26 kVA. 4.21.2.2 Tal medida visa dotar a proteção das instalações internas do edifício de seletividade necessária, garantindo que o equipamento de proteção de cada unidade tenha capacidade inferior a do equipamento de proteção geral da instalação. No anexo C são apresentados alguns exemplos de cálculo da demanda de edificações de uso coletivo residencial. 4.21.3 Demanda de edificações de uso coletivo não residenciais. Para edificações de uso coletivo não residenciais deverá ser utilizado apenas o critério da carga instalada descrito no item 4.21.1.1. 4.21.4 Demanda de edificações de uso coletivo misto – residencial e comercial 4.21.4.1 Para calcular a demanda total de edificações mistas (comercial e residencial), a parte comercial será tratada separadamente da residencial. Para a parte comercial deverá ser utilizado o critério da carga instalada (item 4.21.1.1) e para a parte residencial poderá ser utilizado o critério em função da área útil. A demanda total será uma somatória destas duas demandas. 4.21.4.2 A demanda de cada unidade consumidora deverá ser calculada pelo critério da carga instalada. No anexo C é mostrado um exemplo deste cálculo. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 24/69 NTE - 007 4.21.4.3 Demanda de Apart-hotéis – não deverá ser empregado o critério da área útil. Aplicar o critério da carga instalada. 4.22 Instalações de combate a incêndio 4.22.1 O circuito de alimentação das instalações elétricas para combate a incêndio, deverá ser derivado antes da proteção geral, de forma que mesmo havendo o desligamento total da edificação, ou seja, dos circuitos de alimentação dos apartamentos e do condomínio, não haja a interrupção do circuito que alimenta as instalações de combate a incêndio. 4.22.2 Quando a CEMAT optar por instalar a medição do condomínio em caixa de medição no poste (ver figuras 1, 3, 5, 7 e 9), o circuito de alimentação das instalações elétricas para combate a incêndio, deverá ser derivado do quadro de proteção do condomínio, antes do disjuntor geral (ver diagramas das figuras 16, 17, 20, 21, 24, 25, 26 e 27). 4.22.3 Quando a medição do condomínio for instalada, no interior da edificação, em armário de proteção e medição de condomínio (ver figuras 2, 4, 6 e 8), o circuito de alimentação das instalações elétricas para combate a incêndio, deverá ser derivado do quadro de distribuição, antes do disjuntor geral (ver diagramas das figuras 18, 19, 22, 23 e 28). 4.23 Remanejamento automático de carga de consumidor A CEMAT, por solicitação expressa do consumidor, pode realizar obras com o objetivo de disponibilizar-lhe o remanejamento automático de sua carga em casos de contingência, proporcionando padrões de continuidade do fornecimento de energia elétrica superiores aos estabelecidos pela ANEEL, observando-se que: 4.23.1 O uso adicional e imediato do sistema deve ser disponibilizado por meio da automatização de manobras em redes de distribuição ou ainda pela instalação de dispositivos de manobra da CEMAT dentro da propriedade do consumidor, desde que por este expressamente autorizado. 4.23.2 O custo pelo uso adicional contratado, em montantes equivalentes aos valores contratados de demanda ou uso do sistema de distribuição, deve ser remunerado pelo consumidor mediante a aplicação, respectivamente, da tarifa de demanda ou TUSD nos postos horários correspondentes. 4.23.3 É vedada a utilização exclusiva da rede, à exceção do trecho onde esteja conectada a carga a ser transferida. 4.23.4 O investimento necessário à implantação do remanejamento de carga deve ser custeado integralmente pelo consumidor. 4.23.5 A implementação condiciona-se ao atendimento dos padrões técnicos estabelecidos pela CEMAT e à viabilidade do sistema elétrico onde se localiza a unidade consumidora, sendo vedada quando incorrer em prejuízo ao fornecimento de outras unidades consumidoras. 4.23.6 Quando da implementação das condições previstas neste item, estas devem constar do contrato de fornecimento ou de uso do sistema de distribuição. 5. DOCUMENTOS RELACIONADOS Esta norma está relacionada com os seguintes documentos que lhe serviram de embasamento legal e técnico: PRODIST – Módulo 5 – Sistema de medição; PRODIST - Módulo 3 - Acesso ao sistema de distribuição; NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 25/69 NTE - 007 Resolução Normativa - ANEEL nº 414 – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão; NBR 14039 – Instalações elétricas em média tensão; NR 10 – Norma regulamentadora nº10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade; NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus; NTE 26 – Cemat – Montagem de redes primárias de distribuição de energia elétrica aérea, trifásica, ubana, com condutores nus; NTE 14 – Cemat – Fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição; NTE 10 - Cemat – Caixas para equipamentos de medição NTE 40 - Paralelismo momentâneo de gerador particular com a rede de distribuição da Cemat utilizando sistema de transferência automática de carga. 6. VIGÊNCIA Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação 7. APROVAÇÃO JOSÉ ADRIANO MENDES SILVA Diretoria de Operação – DO NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 26/69 NTE - 007 ANEXO A TABELAS NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 27/69 NTE - 007 TABELA 1 RAMAL DE ENTRADA CARGA INSSTALADA (kW) COBRE - ELETRODU TO XLPE - 90 °C - 06/1 kV ( ∅-interno) - (mm²) (mm) M1 Até 5 M2 De 5,1 até 7,5 MONOFÁSICA B1 BIFÁSICA B2 DISJUNTOR (A) Monopolar 40 Monopolar 60 ou 63 De 7,6 até Bipolar 10 60 ou 63 De 10,1 Bipolar até 15 70 POTÊNCIA DISPONIBILIZADA (kVA) UNIDADE CONSUMIDORA CATEGORIA RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES MONO E BIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 220/127 V POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR MONOFÁSICO OU SOLDA A MOTOR (CV ) FN FF 6(6) (A) 20 5 1 - 10(10) (A) 20 7 2 - 10(10) (A) 25 13 2 3 16(16) (B) 32 15 2 5 TRIF. TABELA 2 RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES TRIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 220/127 V UNIDADE CONSUMIDORA C A T E G O R I A T1 T2 T3 TRIFÁSICA T4 T5 T6 POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR MONOFÁSICO OU SOLDA A MOTOR (CV) RAMAL DE ENTRADA DEMANDA DISJUNTOR (kVA) (A) Tripolar 40 De 15,1 Tripolar até 23 60 ou 63 De 23,1 Tripolar até 27 70 Tripolar De 27,1 até 38 100 De 38,1 Tripolar até 46 120 ou 125 Tripolar De 46 a 57 150 Até 15 COBRE ELETRODUTO XLPE - 90 °C DIÂMETRO 06/1 kV INTERNO (mm) (mm²) POTÊNCIA DISPONIBILIZADA (kVA) FN FF TRIF. 10(10) (A) 25 15 2 3 15 16(16) (A) 32 23 2 5 20 25(25) (B) 32 27 3 7,5 20 35(35) (B) 40 38 5 7,5 20 50(50) (C) 50 46 7,5 10 30 70(70) (C) 50 57 7,5 10 40 NOTAS a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas; b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro; c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolamento –PVC - 750V, 70ºC (Ligação Aérea) e XLPE 0,6/1kV (Ligação Subterrânea); d) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento - XLPE 0,6/1kV -cabos multiplex e) diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço. f) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 12 e 13; (A) Encordoamento classe 1 (1 fio); (B) Encordoamento classe 2 (7 fios); (C) Encordoamento classe 2 (19 fios). NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 28/69 NTE - 007 TABELA 3 RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES MONO E BIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 380/220 V M1 MONOFÁSICA M2 B1 BIFÁSICA B2 Até 10 De 10,1 até 13 De 13,1 até 22 De 22,1 até 26 DISJUNTOR (A) Monopolar 40 Monopolar 60 ou 63 Bipolar 60 ou 63 Bipolar 70 COBRE XLPE - 90 °C 06/1 kV (mm²) 6(6) (A) 20 10(10) (A) POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR MONO OU SOLDA A MOTOR (CV) POTÊNCIA DISPONIBILIZADA (kVA) CARGA INSTALADA (kW) ELETRODUTO (∅-interno) (mm) UNIDADE CONSUMIDORA CATEGORIA RAMAL DE ENTRADA FN FF 9 3 - 20 13 5 - 10(10) (A) 25 23 5 10 16(16) (B) 32 27 5 10 TRIF. TABELA 4 RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES TRIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 380/220 V UNIDADE CONSUMIDORA C A T E G O R I A T1 TRIFÁSICA T2 T3 RAMAL DE ENTRADA POTÊNCIA DISPONIBILIZADA (kVA) DEMANDA DISJUNTOR (kVA) (A) POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR MONOFÁSICO OU SOLDA A MOTOR (CV) COBRE - ELETRODUTO XLPE - 90 °C (∅-interno) 06/1 kV (mm²) (mm) Até 26 De 26,1 até 45 De 45,1 até 66 Tripolar 40 Tripolar 70 Tripolar 100 FN FF TRIF. 10(10) (A) 32 26 3 5 30 25(25) (B) 40 46 5 10 30 35(35) (B) 40 66 5 12 40 NOTAS a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas; b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro; c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolamento –PVC - 750V, 70ºC (Ligação Aérea) e XLPE 0,6/1kV (Ligação Subterrânea); d) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento - XLPE 0,6/1kV -cabos multiplex e) diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço. f) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 12 e 13; (A) Encordoamento classe 1 (1 fio); (B) Encordoamento classe 2 (7 fios); (C) Encordoamento classe 2 (19 fios). NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 29/69 NTE - 007 TABELA 5 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO - CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DERIVADO DOS BORNES DO(S) TRANSFORMADOR(ES) CONDUTORES (seção) DISJUNTOR DE PROTEÇÃO GERAL Posto de transformação DEMANDA Quantidade de Potência do(s) transformadores transformador(es) kVA Tensão de Fornecimento 380 / 220 (V) ELETRODUTOS Cabo unipolar de cobre - ( diâmetro interno) isolação XLPE-06/1kV com cobertura em PVC Eletrodo Características 220 / 127 (V) 380 / 220 (V) A kVA ATERRAMENTO 220 / 127 (V) 380 / 220 220 / 127 (V) (V) Condutor - cobre nú Tensão de Fornecimento 380 / 220 220 / 127 (V) (V) (mm) (mm²) (mm²) Até 50 de 50,1 até 82 1 1 45 75 90 125 150 225 25(25) 35(35) 50 (50) 95 (95) 40 40 50 65 16 16 25 50 de 82,1 até 124 1 112,5 200 350 70(70) 185 (185) 50 80 35 50 de 124,1 até 165 1 150 250 500 120(120) 300 (300) ou 2 x 120 (120) 65 100 50 50 de 165,1 até 208 2 16 50 de 208,1 até 247 de 247,1 até 289 de 289,1 até 320 2 1 x 75 125 225 35(35) 95 (95) 40 65 1 x 112,5 200 350 70(70) 185 (185) 50 80 1 x 112,5 200 350 70(70) 185 (185) 50 80 1 x 112,5 200 350 70(70) 185 (185) 50 80 1 x 112,5 200 350 70(70) 185 (185) 50 80 65 Aço cobreado de seção circular com diâmetro 16 mm e comprimento de 2400 mm 35 50 35 50 35 50 35 50 100 50 50 1 x 150 250 500 120(120) 300 (300) ou 2 x 120 (120) 1 x 150 250 500 120(120) 300 (300) ou 2 x 120 (120) 65 100 50 50 1 x 150 250 500 120(120) 300 (300) ou 2 x 120 (120) 65 100 50 50 2 2 NOTAS : a) - Temperatura no condutor : 90 °C - Temperatura ambiente: 30 °C b) - O condutor entre parêntese se refere ao neutro c) - O encordoamento dos condutores - classe 2 NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 30/69 NTE - 007 TABELA 6 POTÊNCIAS NOMINAIS DE CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM TIPO JANELA CAPACIDA DE BTU/h 7.000 8.500 10.000 12.000 14.000 18.000 21.000 30.000 TIPO SPLIT SYSTEM POTÊNCIA W 900 1.300 1.400 1.600 1.900 2.600 2.800 3.600 VA 1.100 1.550 1.560 1.900 2.100 2.860 3.080 4.000 CAPACIDA DE BTU/h 9.000 12.000 14.000 18.000 24.000 30.000 36.000 54.000 POTÊNCIA W 1.050 1.400 1.705 2.110 2.810 3.510 4.420 6.330 VA 1.283 1.669 1.900 2.506 3.106 3.861 4.862 7.033 NOTAS: 1) Valores válidos para os aparelhos até 12.000 BTU/h, ligados em 127 V ou 220 V e para os aparelhos a partir de 14.000 BTU/h ligados em 220 V. 2) Quando a capacidade do sistema de refrigeração estiver indicada em TR (Tonelada de Refrigeração) considerar o seguinte: - sistemas de até 50 TR em uma unidade: 1,8 kVA/TR - sistemas acima de 50 TR com mais de uma unidade: 2,3 kVA/TR - sistemas acima de 100 TR: 2,8 kVA/TR - sistemas até 50 TR em várias unidades pequenas (10 TR) distribuídas: 1 kVA/TR Fonte: Recommended Practice for Electric Power Systems in Commercial Building - IEEE NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 31/69 NTE - 007 TABELA 7 POTÊNCIAS MÉDIAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E DE AQUECIMENTO TIPO Aquecedor de Até 80 l Água por De 100 a 150l acumulação De 200 a 400l Aquecedor de Água por Passagem Aquecedor de Ambiente Aspirador de Pó Batedeira Cafeteira Uso Doméstico (Máq. Café) Uso Comercial Chuveiro 127 V 220 V Equipamento de Som Ebulidor Enceradeira Espremedor de Frutas Exaustor/Coifa Ferro de Passar Automático Freezer 1 ou 2 portas Freezer 3 ou 4 portas Fogão (por boca) Forno (De Embutir) Forno de microondas POTÊNCIA (W) 1.500 2.500 4.000 6.000 1.000 700 100 600 1.200 4.200 6.000 50 1.000 300 200 100 1.000 250 500 1.500 4.500 1.200 TIPO Geladeira Geladeira Duplex Grill Hidromassagem Impressora Liquidificador Máquina de Costura Máquina Lavar Louças Máquina Lavar c/ aquecimento Roupas s/ aquecimento Máquina de Secar Roupas Micro Computador Moedor de lixo Rádio Gravador Secador de Cabelos Som Modular (Por módulo) Torneira Elétrica Torradeira TV Ventilador Vídeo Cassete POTÊNCIA (W) 250 500 1.200 660 150 350 100 1.500 1.500 400 3.500 150 300 a 600 50 1.000 50 2.500 1.000 100 100 25 TABELA 8 FATORES DE DEMANDA DE MOTOR-BOMBA HIDROMASSAGEM NÚMEROS DE APARELHOS 1 2 3 4 5 6 A 10 11 A 20 21 A 30 ACIMA DE 30 NTE 007 11ª Edição FATOR DE DEMANDA % 100 56 47 39 35 25 20 18 15 GPS/NT 13/07/2012 Pag 32/69 NTE - 007 TABELA 9 FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO (Chuveiro, fogão, assadeira, etc...) NÚMEROS DE APARELHOS (η η) FATOR DE DEMANDA % POTÊNCIA ATÉ 3,5 KW 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 0,80 0,75 0,70 0,66 0,62 0,59 0,56 0,53 0,51 0,49 0,47 0,45 0,43 0,41 0,40 POTÊNCIA ACIMA DE 3,5 KW 0,80 0,65 0,55 0,50 0,45 0,43 0,40 0,36 0,35 0,34 0,32 0,32 0,32 0,32 0,32 NÚMEROS DE APARELHOS (η η) FATOR DE DEMANDA % POTÊNCIA ATÉ 3,5 KW 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 a 30 31 a 40 41 a 50 51 a 60 61 a mais 0,39 0,38 0,37 0,36 0,35 0,34 0,33 0,32 0,31 0,30 0,25 0,20 0,18 0,16 0,15 POTÊNCIA ACIMA DE 3,5 KW 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,26 0,26 0,26 0,26 0,26 0,20 0,18 0,17 0,16 0,15 NOTAS: 1) Considerar para a potência destas cargas kW = kVA (fator de potência unitário) 2) Fonte: NEC - 1984. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 33/69 NTE - 007 TABELA 10 FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL Descrição Auditórios, salões p/exposições e semelhantes Bancos, lojas e semelhantes Barbearias, salões de beleza e semelhantes Clubes e semelhantes Escolas e semelhantes Escritórios Garagens comerciais e semelhantes Hospitais e semelhantes Hotéis e semelhantes Igrejas e semelhantes Oficinas e Indústrias Restaurantes e semelhantes Unidades Consumidores Residenciais Fator de Demanda (%) 100 100 100 100 100 para os primeiros 12 kW 50 para os que exceder de 12kW 100 para os primeiros 20 kW 70 para o que exceder de 20 kW 100 40 para os primeiros 50 kW 20 para o que exceder de 50 kW 50 para os primeiros 20 kW 40 para os seguintes 80 kW 30 para o que exceder de 100 kW 100 100 para os primeiros 20 kW 80 para o que exceder de 20 kW 100 C.I. F.D C.I. 0<P(kW) ≤1 1<P(kW) ≤2 2<P(kW) ≤3 3<P(kW) ≤4 4<P(kW) ≤5 5<P(kW) ≤6 F.D 6<P(kW) ≤7 (60) 7<P(kW) ≤8 (57) 8<P(kW) ≤9 (54) 9<P(kW) ≤10 (52) CI>10 (45) (86) (81) (76) (72) (68) (64) NOTAS: 1) É recomendável que a previsão de cargas de iluminação e tomada feita pelo consumidor atenda as prescrições da NBR 5410. 2) Para lâmpadas incandescentes e halógenas, considerar kVA=kW (fator de potência unitário). 3) Para lâmpadas de descarga (fluorescente, vapor de mercúrio/sódio metálico) considerar kVA=kW/0,92. Tomadas específicas (aparelhos especiais) devem ser consideradas a parte, utilizando outros fatores de demanda NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 34/69 NTE - 007 TABELA 11 FATORES DE DEMANDA PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM (UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL E NÃO RESIDENCIAL) NÚMEROS DE APARELHOS 1 a 10 11 a 20 21 a 30 31 a 40 41 a 50 51 a 75 76 a 100 Acima de 100 FATOR DE DEMANDA % 100 86 80 78 75 70 65 60 NOTA: 1) Quando se tratar de unidade central de condicionamento de ar, deve-se tomar o fator de demanda igual a 100% TABELA 12 DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES – (VALORES EM kVA) MOTORES MONOFÁSICOS QUANTIDADE DE MOTORES POTÊNCIA DO MOTOR (CV) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 FATOR DE DIVERSIDADE 1 1,5 1,9 2,3 2,7 3 3,3 3,6 3,9 4,2 1/4 0,66 0,99 1,254 1,518 1,782 1,98 2,178 2,376 2,574 2,772 1/3 0,77 1,155 1,463 1,771 2,079 2,31 2,541 2,772 3,003 3,234 1/2 1,18 1,77 2,242 2,714 3,186 3,54 3,894 4,248 4,602 4,956 3/4 1,34 2,01 2,546 3,082 3,618 4,02 4,422 4,824 5,226 5,628 1 1,56 2,34 2,964 3,588 4,212 4,68 5,148 5,616 6,084 6,552 1 1/2 2,35 3,525 4,465 5,405 6,345 7,05 7,755 8,46 9,165 9,87 2 2,97 4,455 5,643 6,831 8,019 8,91 9,801 10,692 11,583 12,474 3 4,07 6,105 7,733 9,361 10,989 12,21 13,431 14,652 15,873 17,094 5 6,16 9,24 11,704 14,168 16,632 18,48 20,328 22,176 24,024 25,872 7 1/2 8,84 13,26 16,796 20,332 23,868 26,52 29,172 31,824 34,476 37,128 10 11,64 17,46 22,116 26,772 31,428 34,92 38,412 41,904 45,396 48,888 12 1/2 14,94 22,41 28,386 34,362 40,338 44,82 49,302 53,784 58,266 62,748 15 16,94 25,41 32,186 38,962 45,738 50,82 55,902 60,984 66,066 71,148 FONTE: RTD-027-CODI NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade. Exemplo: Demanda de 5 motores de 2 CV = 8,019 kVA. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 35/69 NTE - 007 TABELA 13 DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES – (VALORES EM kVA) MOTORES TRIFÁSICOS QUANTIDADE DE MOTORES POTÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DO MOTOR FATOR DE DIVERSIDADE (CV) 1 1,5 1,9 2,3 2,7 3 3,3 3,6 3,9 4,2 1/3 0,65 0,98 1,24 1,50 1,76 1,95 2,15 2,34 2,53 2,73 1/2 0,87 1,31 0,98 2,00 2,35 2,61 2,87 3,13 3,39 3,65 3/4 1,26 1,89 2,39 2,90 3,40 3,78 4,16 4,54 4,91 5,29 1 1,52 2,28 2,89 3,50 4,10 4,56 5,02 5,17 5,93 6,38 1 1/2 2,17 3,26 4,12 4,99 5,86 6,51 7,16 7,81 8,46 9,11 2 2,70 4,05 5,13 6,21 7,29 8,10 8,91 9,72 10,53 11,34 3 4,04 6,06 7,68 9,29 10,91 12,12 13,33 14,54 15,76 16,97 4 5,03 7,55 9,56 11,57 13,58 15,09 16,60 18,11 19,62 21,13 5 6,02 9,03 11,44 13,85 16,25 18,06 19,87 21,67 23,48 25,28 7 1/2 8,65 12,98 16,44 19,90 23,36 25,95 28,55 31,14 33,74 36,33 10 11,54 17,31 21,93 26,54 31,16 34,62 38,08 41,54 45,01 48,47 12 1/2 14,09 21,14 26,77 32,41 38,04 42,27 46,50 50,72 54,95 59,18 15 16,65 24,98 31,63 38,29 44,96 49,95 54,95 59,94 64,93 69,93 20 22,10 33,15 41,99 50,83 59,67 66,30 72,93 79,56 86,19 92,82 25 25,83 38,75 49,08 59,41 69,74 77,49 85,24 92,99 100,74 108,49 30 30,52 45,78 57,99 70,20 82,40 91,56 100,72 109,87 119,03 128,18 40 39,74 59,61 75,51 91,40 107,30 119,22 131,14 143,06 154,99 166,91 50 48,73 73,10 92,59 112,08 131,57 146,19 160,81 175,43 190,05 204,67 60 58,15 87,23 110,49 133,74 157,01 174,45 191,90 209,34 226,79 244,23 75 72,28 108,42 137,33 166,24 195,16 216,84 238,52 260,21 281,89 303,58 100 95,56 143,34 181,56 219,79 258,01 286,68 315,35 344,02 372,68 401,35 125 117,05 175,58 222,40 269,22 316,04 351,15 386,27 421,38 456,50 491,61 150 141,29 211,94 268,45 324,97 381,48 423,87 466,26 508,64 551,03 593,42 200 190,18 285,27 361,34 437,41 513,49 570,54 627,59 684,65 741,70 798,76 FONTE: RTD-027-CODI NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade. Exemplo: Demanda de 3 motores de 5 CV = 11,44 kVA. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 36/69 NTE - 007 TABELA 14 Da - DEMANDA POR APARTAMENTO RESIDENCIAL EM FUNÇÃO DA ÁREA (da) ÁREA ÚTIL m² DEMANDA (da) kVA ÁREA ÚTIL m² DEMANDA (da) kVA até 40 1,00 171 – 180 41 – 45 1,05 181 –190 46 – 50 1,16 191 – 200 51 – 55 1,26 201 – 220 56 – 60 1,36 221 – 240 61 – 65 1,47 241 – 260 66 – 70 1,57 261 – 280 71 – 75 1,67 281 – 300 76 – 80 1,76 301 – 350 81 – 85 1,86 351 – 400 86 – 90 1,96 401 – 450 91 – 95 2,06 451 – 500 96 – 100 2,16 501 – 550 101 – 110 2,35 551 – 600 111 – 120 2,54 601 – 650 121 – 130 2,73 651 – 700 131 – 140 2,91 701 – 800 141 – 150 3,10 801 – 900 151 – 160 3,28 901 – 1000 161 - 170 3,47 NOTAS: 1) Considerar como área útil, apenas a área interna dos apartamentos. 2) Apartamentos com área útil superior a 1.000m², consultar a Concessionária. 3) Fonte RTD-027-CODI. 3,65 3,83 4,01 4,36 4,72 5,07 5,42 5,76 6,61 7,45 8,28 9,10 9,91 10,71 11,51 12,30 13,86 15,40 16,93 TABELA 15 FS - FATOR DE SEGURANÇA MÍNIMO, EM FUNÇÃO DA DEMANDA TOTAL DOS APARTAMENTOS DA FS DA ≤ 25 kVA 25 kVA < DA ≤ 50 kVA 50 kVA < DA ≤ 100 kVA DA > 100 kVA 1,5 1,3 1,2 1,0 Onde: DA = Demanda total dos apartamentos FS = Fator de segurança NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 37/69 NTE - 007 TABELA 16 Fdd - FATORES PARA DIVERSIFICAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE APARTAMENTOS RESIDENCIAIS DA EDIFICAÇÃO N.º APTº F. DIV. (F) N.º APTº F. DIV. (F) N.º APTº F. DIV. (F) 1 1,00 51 35,90 101 63,59 2 1,96 52 36,46 102 63,84 3 2,92 53 37,02 103 64,09 4 3,88 54 37,58 104 64,34 5 4,84 55 38,14 105 64,59 6 5,80 56 38,70 106 64,84 7 6,76 57 39,26 107 65,09 8 7,72 58 39,82 108 65,34 9 8,69 59 40,38 109 65,59 10 9,64 60 40,94 110 65,84 11 10,42 61 41,50 111 66,09 12 11,20 62 42,06 112 66,34 13 11,98 63 42,62 113 66,59 14 12,76 64 43,18 114 66,84 15 13,54 65 43,74 115 67,09 16 14,32 66 44,30 116 67,34 17 15,10 67 44,86 117 67,59 18 15,88 68 45,42 118 67,84 19 16,66 69 45,98 119 68,09 20 17,44 70 46,54 120 68,34 21 18,04 71 47,10 121 68,59 22 18,65 72 47,66 122 68,84 23 19,25 73 48,22 123 69,09 24 19,86 74 48,78 124 69,34 25 20,46 75 49,34 125 69,59 26 21,06 76 49,90 126 69,79 27 21,67 77 50,46 127 69,99 28 22,27 78 51,02 128 70,19 29 22,88 79 51,58 129 70,39 30 23,48 80 52,14 130 70,59 31 24,08 81 52,70 131 70,79 32 24,69 82 53,26 132 70,99 33 25,29 83 53,82 133 71,19 34 25,90 84 54,38 134 71,39 35 26,50 85 54,94 135 71,59 36 27,10 86 55,50 136 71,79 37 27,71 87 56,06 137 71,99 38 28,31 88 56,62 138 72,19 39 28,92 89 57,18 139 72,39 40 29,52 90 57,74 140 72,59 41 30,12 91 58,30 141 72,79 42 30,73 92 58,86 142 72,99 43 31,33 93 59,42 143 73,19 44 31,94 94 59,98 144 73,39 45 32,54 95 60,54 145 73,59 46 33,10 96 61,10 146 73,79 47 33,66 97 61,66 147 73,99 48 34,22 98 62,22 148 74,19 49 34,78 99 62,78 149 74,39 50 35,34 100 63,34 150 74,59 NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 38/69 NTE - 007 ANEXO B FIGURAS NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 39/69 NTE 007 FIGURA 1 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 82 kVA - Nº DE UC's :menor ou igual 16 - CARGA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW - INSTALAÇÃO: sem quadro de distribuição - MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste - PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: no mesmo quadro de proteção das UCs -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com um transformador de 45 ou 75 kVA EDIFICIO DE USO COLETIVO 1 GPS/NT 2 A 10 D 3 8 12 13/07/2012 D C 7 6 16 RUA 12 CALÇADA 5 5 11 13 MEIO FIO 14 4 9 4 9 16 MEIO FIO 3 6 5 RUA 3 4 13 15 9 14 NTE - 007 Pag 40/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 3 -CAIXA CONCENTRADORA DE MEDIÇÃO 4 - CAIXA DE PASSAGEM DE CONDUTORES 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm 10- CONECTOR TIPO CUNHA- Tamanho adequado 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramentodo Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO NTE 007 FIGURA 2 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 165 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW - DEMANDA DO CONDOMÍNIO:até 75 kVA - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio. - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO : com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA EDIFICIO DE USO COLETIVO 1 2 GPS/NT A 12 8 3 16 D D 6 17 RUA 13/07/2012 CALÇADA 5 5 C 11 14 13 4 9 4 9 17 POSTE DA CEMAT 16 6 15 5 RUA 3 9 14 13 4 ELETRODUTO 4 CORTE DD NTE - 007 Pag 41/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 17 - ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO A - PONTO DE ENTREGA AC -RAMAL DE ENTRADA NTE 007 FIGURA 3 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 165 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW - DEMANDA DO CONDOMÍNIO: até 75 kVA - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO:em caixa de medição no poste - PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em quadro de proteção do condomínio - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA EDIFICIO DE USO COLETIVO 1 2 GPS/NT A 12 8 17 3 16A 16 D D 6 RUA CALÇADA 13/07/2012 5A 5 5 C 14 13 4 4 9 4 9 16A 16 POSTE DA CEMAT 15 5A 5 3 CALÇADA 4 9 14 13A 6 13 4 ELETRODUTO CORTE DD NTE - 007 Pag 42/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG RUA 9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea CAIXA DE MEIÇÃO NO 13A- ELETRODUTO FG ou PVC - Circuito de alimentação do condomínio POSTE - CONDOMÍNIO 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO 17- CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE (Condomínio) A - PONTO DE ENTREGA AC -RAMAL DE ENTRADA 11 NTE 007 FIGURA 4 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (sem o condomínio) : até 165 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio. - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio - com um transformador de pot. adequada. EDIFICIO DE USO COLETIVO A1 1 2 2A A GPS/NT 12 8 3 16 D D 6 17 RUA CALÇADA 5 13/07/2012 5 C 14 13 4 4 9 9 4 9 POSTE PARTICULAR 17 16 3 5A POSTE DA CEMAT 15 9 14 6 5 ELETRODUTO RUA 4 13 4 ELETRODUTO 4 CORTE DD NTE - 007 Pag 43/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 2A- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio) 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat 9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 17 - ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO A - PONTO DE ENTREGA (unidades consumidoras em BT) A1- PONTO DE ENTREGA (condomínio) AC -RAMAL DE ENTRADA 11 NTE 007 FIGURA 5 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (sem o condomínio) : até 165 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes - com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio - com um transformador de pot. adequada EDIFICIO DE USO COLETIVO A1 1 2 2A GPS/NT A 12 8 17 3 16 D D 6 16A RUA CALÇADA 5 13/07/2012 5 11 C 14 13 4 4 9 9 4 9A POSTE PARTICULAR CAIXA DE MEIÇÃO NO POSTE (CONDOMÍNIO) 16A 16 3 5A POSTE DA CEMAT 15 9 14 6 5 4 RUA 4 ELETRODUTO ELETRODUTO 13 4 CORTE DD NTE - 007 Pag 44/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 2A- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio) 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat 9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A -QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO 17 - CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE A - PONTO DE ENTREGA (unidades consumidoras em BT) A1- PONTO DE ENTREGA (condomínio) AC -RAMAL DE ENTRADA NTE 007 FIGURA 6 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (incluindo o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW - DEMANDA DO CONDOMÍNIO:até 75 kVA - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio. - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA). EDIFICIO DE USO COLETIVO 1 2 GPS/NT TR2 TR1 A 12 8 3 3 16 16 D D 6 17 13/07/2012 RUA 5 5 11 15 13 4 4 14 C 9 4 9 17 POSTE DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 3 16 16 6 5 CALÇADA RUA 15 4 14 4 13 4 CORTE DD ELETRODUTO 9 13 MEIO FIO 5A 3 NTE - 007 Pag 45/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2 5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 17- ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO A - PONTO DE ENTREGA AC -RAMAL DE ENTRADA TR1 = TRANSFORMADOR 1 TR2 = TRANSFORMADOR 2 15 CALÇADA MEIO FIO NTE 007 FIGURA 7 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (incluindo o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW - DEMANDA DO CONDOMÍNIO: até 75 kVA - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste. - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA). EDIFICIO DE USO COLETIVO 1 2 TR2 GPS/NT TR1 A 17 3 8 16A D 3 16 16 D 12 6 RUA CALÇADA MEIO FIO 13/07/2012 4 5 15 5A 15 14 C 9 13 4 16A 6 13 16 3 16 3 15 5B 9 14 13 4 4 CORTE DD NTE - 007 Pag 46/69 LEGENDA 11 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 5A 4 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 9 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2 POSTE DO POSTO DE 5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1 TRANSFORMAÇÃO 5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) MEIO FIO 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 5B 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm RUA 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea CAIXA DE MEIÇÃO NO 4 13- ELETRODUTO FG ou PVC 5, 5A POSTE - CONDOMÍNIO 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO ELETRODUTOS 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS CALÇADA 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO 17- CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE (condomínio) A - PONTO DE ENTREGA AC -RAMAL DE ENTRADA TR1 = TRANSFORMADOR 1 TR2 = TRANSFORMADOR 2 NTE 007 FIGURA 8 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (sem o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio. - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA) -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio: com um transformador de pot. adequada EDIFICIO DE USO COLETIVO A1 1 2 2A TR2 TR1 GPS/NT A 12 8 3 3 16 16 D D 6 17 RUA CALÇADA MEIO FIO 13/07/2012 5B 5 5A 15 13 4 4 9 4 14 C 9 4 9 17 3 16 3 16 POSTE PARTICULAR 5B 15 POSTE DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO 6 14 ELETRODUTO 4 4 5 CALÇADA RUA 9 5 MEIO FIO 5A 5A 4 13 4 CORTE DD ELETRODUTO NTE - 007 Pag 47/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 2A-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio) 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2 5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1 5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat 9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 17- ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO A - PONTO DE ENTREGA(unidades consumidoras em BT) A1-PONTO DE ENTREGA (condomínio) AC -RAMAL DE ENTRADA TR1 = TRANSFORMADOR 1 TR2 = TRANSFORMADOR 2 11 NTE 007 FIGURA 9 CONDIÇÕES 11ª Edição - DEMANDA (sem o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA - Nº DE UC's : qualquer - CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW - INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição - MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA) -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio: com um transformador de pot. adequada EDIFICIO DE USO COLETIVO A1 1 2 2A TR2 TR1 GPS/NT A 12 8 17 3 3 16 16 D D 6 16A RUA CALÇADA MEIO FIO 13/07/2012 5B 5 5A 11 15 13 4 4 9 4 14 C 9 4 9A CAIXA DE MEIÇÃO NO POSTE CONDOMÍNIO 16A 3 16 3 16 POSTE PARTICULAR 5B POSTE DO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO CALÇADA 5 RUA 6 15 9 14 ELETRODUTO 4 4 5 MEIO FIO 5A 5A 4 ELETRODUTO 13 4 CORTE DD NTE - 007 Pag 48/69 LEGENDA 1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO 2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT 2A-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio) 3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA 4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA 5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2 5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1 5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO 6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro) 7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO 8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG 9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat 9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio 11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador 12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea 13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea 14- CAIXA PARA ATERRAMENTO 15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS 16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO A - PONTO DE ENTREGA(unidades consumidoras em BT) A1-PONTO DE ENTREGA (condomínio) AC -RAMAL DE ENTRADA TR1 = TRANSFORMADOR 1 TR2 = TRANSFORMADOR 2 NTE - 007 FIGURA 10 ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA MODELO 1 CX.01 CX.02 # (10.0) mm² CX.03 # (10.0) mm² 40A # (10.0) mm² 40A CX.07 CX.04 # (10.0) mm² 40A MEDIÇÃO FISCAL # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A 40A CX.16 # (10.0) mm² 125A 40A # (10.0) mm² 40A CX.15 # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A # (10.0) mm² # (10.0) mm² CX.14 40A CX.11 40A CX.13 # (10.0) mm² 40A CX.10 40A CX.12 # (10.0) mm² CX.09 40A CX.06 40A CX.08 # (10.0) mm² CX.05 CX.17 # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A 40A 40A # (50.0) mm² FIGURA 11 ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA MODELO 2 CX.01 CX.02 CX.03 CX.04 CX.05 CX.06 # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A CX.07 40A 40A 40A CX.08 # (10.0) mm² MEDIÇÃO FISCAL # (10.0) mm² 40A CX.10 CX.11 # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A CX.13 CX.14 # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A 350A 40A 40A CX.09 40A CX.12 40A 40A 40A 40A CX.15 CX.16 CX.17 # (10.0) mm² # (10.0) mm² # (10.0) mm² 40A 40A 40A # (240.0) mm² NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 49/69 NTE - 007 FIGURA 12 ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA MODELO 3 ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF OFF 40A 40A 4 0A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A 40A CX.01 CX.04 70A CX.06 70A # (25.0) mm² CX.09 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² CX.02 70A CX.03 CX.05 CX.16 70A # (25.0) mm² CX.08 # (25.0) mm² CX.13 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² CX.10 70A # (25.0) mm² CX.15 70A # (25.0) mm² CX.07 MEDIÇÃO FISCAL CX.12 70A # (25.0) mm² # (25.0) mm² CX.11 CX.14 CX.17 125A 70A 70A 70A # (25.0) mm² # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² # (25.0) mm² # (50.0) mm² FIGURA 13 ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA MODELO 4 ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON ON OFF OF F O FF OFF OFF O FF O FF OFF OFF O FF O FF OFF O FF OFF OFF OF F O FF O FF 4 0A 4 0A 40 A 40A 40 A 4 0A 40A 40 A 4 0A 4 0A 40A 40 A 40A 40 A 4 0A 4 0A 4 0A 40A CX.01 ON ON CX.04 CX.06 70A 70A # (25.0) mm² CX.07 MEDIÇÃO FISCAL 70A 70A # (25.0) mm² CX.05 CX.08 CX.12 # (25.0) mm² CX.10 70A # (25.0) mm² CX.03 70A # (25.0) mm² CX.02 70A CX.09 70A # (25.0) mm² ON ON ON CX.15 70A # (25.0) mm² CX.13 70A # (25.0) mm² CX.11 ON # (25.0) mm² CX.16 70A # (25.0) mm² CX.14 # (25.0) mm² CX.17 350A 70A 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² 70A # (25.0) mm² # (25.0) mm² # (240.0) mm² NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 50/69 NTE - 007 FIGURA 14 ARMÁRIO DE PRTOTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO - MODELO (medição indireta) DISJUNTOR DE PROTEÇÃO GERAL DO CODOMÍNIO Cotas - mm FIGURA 15 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - MODELO 2'' x 1/2'' BARRAMENTO DISJUNTOR DE PROTEÇÃO GERAL NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 51/69 NTE - 007 FIGURA 16 Diagrama Unifilar (Ver figura 1) MEIDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição Externa Direta (no poste) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO M Proteção Geral CEMAT Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Chave fusível Posto de Transformação M Medição dos Apartamentos Pára-raios Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M M FIGURA 17 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 1) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO MEIDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição Externa Indireta (no poste) Proteção Geral CEMAT M Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Chave fusível Posto de Transformação Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio M Medição dos Apartamentos Pára-raios Proteção Geral Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M M M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 52/69 NTE - 007 FIGURA 18 Diagrama Unifilar ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição direta) (Ver FIGURA 2) Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio M Proteção Geral ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO CEMAT M M M Proteção Geral Proteção Geral Chave fusível Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M Posto de Transformação Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio FIGURA 19 Diagrama Unifilar ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição Indireta) (Ver FIGURA 2) M Proteção Geral ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) CEMAT Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio M M Proteção Geral Proteção Geral Chave fusível M M Posto de Transformação Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 53/69 NTE - 007 FIGURA 20 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 3) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO MEIDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição Externa Direta (no poste) M Proteção Geral Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio CEMAT ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Chave fusível QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Posto de Transformação Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Pára-raios Proteção Geral Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M FIGURA 21 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 3) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO MEIDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição Externa Indireta (no poste) Proteção Geral M Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio CEMAT ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Chave fusível Posto de Transformação QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Pára-raios Proteção Geral Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 54/69 NTE - 007 FIGURA 22 Diagrama Unifilar ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO (Ver FIGURA 6) Medição do Condomínio (medição direta) Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio M Proteção Geral ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 1 Chave fusível Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M CEMAT Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Chave fusível Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 55/69 NTE - 007 FIGURA 23 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 6) ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição Indireta) Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Proteção Geral M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 1 Medição Fiscal (medição Indireta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M CEMAT Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Chave fusível Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 56/69 NTE - 007 FIGURA 24 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 7) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO MEIDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição Externa Direta (no poste) Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio M Proteção Geral Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Transformador 1 Chave fusível ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Pára-raios Proteção Geral Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Medição do Apartamento CEMAT Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Chave fusível Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 57/69 NTE - 007 FIGURA 25 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 7) QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição externa Indireta) (no poste) Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Proteção Geral M Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Transformador 1 Chave fusível ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) Pára-raios M M Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) CEMAT M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Medição Fiscal (medição Indireta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 58/69 NTE - 007 FIGURA 26 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 9) Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Transformador (Condomínio) ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição Indireta Externa- no poste) Chave fusível Proteção Geral M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 1 Chave fusível Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) CEMAT Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Chave fusível Proteção Geral Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M M Proteção Geral M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 59/69 NTE - 007 FIGURA 27 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 9) Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Transformador (Condomínio) ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição Indireta Externa- no poste) Chave fusível Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Proteção Geral M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 1 Medição Fiscal (medição direta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) CEMAT Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Medição Fiscal (medição Indireta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 60/69 NTE - 007 FIGURA 28 Diagrama Unifilar (Ver FIGURA 8) Circuito de alimentação das Instalações de Combate a Incêndio Transformador (Condomínio) ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO Medição do Condomínio (medição Indireta) Chave fusível M Circuitos de alimentação das Instalações do Condomínio Proteção Geral ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 1 Medição Fiscal (medição direta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) CEMAT Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição direta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO Medição do Apartamento Transformador 2 Medição Fiscal (medição Indireta) M M Chave fusível Proteção Geral Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos) Pára-raios Medição do Apartamento Medição Fiscal (medição Indireta) M M Proteção Geral M M Vai p/ Quadro de Distribuição do apartamento M NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 61/69 NTE - 007 ANEXO C EXEMPLOS DE CÁLCULO DE DEMANDA NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 62/69 NTE - 007 1 - Edifício Exclusivamente Residencial 1.1 Caraterísticas da Edificação - Nº de pavimentos : 6 - Nº de apto. por pavimento : 4 - Área útil do apto. típico : 90m2 1.2 Cálculo da carga instalada 1.2.1 Carga instalada do apartamento tipo Qtde 9 9 1 3 Carga Descrição Pot. Unitária(W) 100 100 600 4200 Lâmpada incandescente Tomada simples (TUG) Tomada força (TUE) Chuveiro elétrico TOTAL Pot. Total (kW) 0,90 0,90 0,60 12,60 15,00 1.2.2. Carga instalada do condomíno Qtde 38 15 1 1 2 Carga Descrição Lâmpada incandescente Tomada simples Chuveiro elétrico Motores 1 ∅-1CV/127 V (B. d’água) Motores 3 ∅-5CV/220 V (elevador) TOTAL Pot. Unitária(W) 100 100 4200 1130 4780 Pot. Total (kW) 3,80 1,50 4,20 1,13 9,56 20,19 1.3 Cálculo da Demanda da Edificação 1.3.1 Demanda do Apartamento Tipo Neste exemplo, todos os apartamentos são iguais ao típico. Como a carga instalada, calculada no item 1.2.1., é menor que 20 kW (CI = 15 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso, a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1 ou 3. 1.3.2 Demanda da Edificação Neste caso, o edifício é exclusivamente residencial, portanto, utilizaremos o critério da área útil descrito em 4.20.1.2 , ou seja: NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 63/69 NTE - 007 DT =(DA + DC) x FS onde: DT = demanda total da edificação (kVA) DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA) DC = demanda do condomínio (kVA) FS = fator de segurança. DA = Da x Fdd Onde: DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA) Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14) Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16) Da = 1,96 (ver tabela 14 para área útil = 90 m²) Fdd = 19,86 (ver tabela 16 para 24 apartamentos) DA = 1,96 x 19,86 = 38,93 kVA DC = 3,8 + 0,3 + 4,2 + 1,56 + 9,03 = 18,89 kVA onde: Demanda de iluminação = 100% x 3,8 = 3,8 kVA Demanda das tomadas = 20% x 1,5 = 0,3 kVA Demanda de chuveiro = 100% x 4,2 = 4,2 kVA Demanda do motor de 1CV = 1,56 = 1,56 kVA (tabela 12 – 1 motor) Demanda dos motores de 5CV = 9,03 kVA (tabela 13 - 2 motores) FS = 1,3 (ver tabela 15 - para DA = 38,93 kVA) DT = (38,93 + 18,89) x 1,3 = 75,16 kVA 1.4. Categoria e ramal de entrada das Unidades Consumidoras A categoria do fornecimento e o ramal de entrada dos apartamentos será definido pelas tabelas 1 ou 2, onde para a carga instalada de 15 kW, o fornecimento será bifásico na categoria B1 ou B2, dependendo se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. (ver item 4.19 desta Norma) 1.5 Condomínio A categoria do fornecimento e o ramal de entrada do condomínio será definido pelas tabelas 1 a 4), onde para a demanda de 18,89 kVA, o fornecimento será trifásico, na categoria T1 ou T2, dependendo se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. 1.6 Edificação NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 64/69 NTE - 007 Com base na Demanda Total da edificação, de 75,16 kVA, o atendimento será em baixa tensão, com posto de transformação de 75 kVA, exclusivo, conforme indicado no item 4.4.1.1 desta Norma (ver figuras 1 a 4). O ramal de entrada subterrâneo para atendimento da edificação, será conforme tabela 5 e item 4.9.2.2 desta Norma. 2 – Edifício com Unidades Residenciais e Comerciais 2.1 Caraterísticas da Edificação • Nº total de pavimentos • Nº total de apartamentos : 10 (sendo, 1 pavimento comercial e demais residenciais) : 18 (sendo, 2 aptos/pavimento) • Área útil por apto • nº total de lojas :150 m2 : 20 (sendo, todas com mesma área e características) 2.2 Cálculo da carga instalada 2.2.1 Carga instalada do apartamento tipo Qtde 10 20 01 02 02 Carga Descrição Lâmpada incandescente Tomada simples (TUG) Tomada força (TUE) Chuveiro elétrico Ar condicionado tipo janela (10.000 BTU/h-1650VA) TOTAL Pot. Unitária(W) 100 100 600 4200 Pot. Total (kW) 1,00 2,00 0,60 8,40 1400 2,80 14,80 2.2.2. Carga instalada do condomíno Carga Qtde Descrição 03 40 30 01 01 Lâmpada incandescente Lâmpada fluorescente (f.p = 0,85) Tomada simples Chuveiro elétrico Motor 3 ∅-5CV/220 V (B d’água) 02 Motores 3 ∅-5CV/220 V (elevador) TOTAL NTE 007 11ª Edição GPS/NT Pot. Unitária(W) 100 40 100 4200 4780 Pot. Total (kW) 0,30 1,60 3,00 4,20 4,78 6900 13,80 27,68 13/07/2012 Pag 65/69 NTE - 007 2.2.3 Carga instalada de cada loja Qtde Descrição 06 05 02 01 Lâmpada incandescente Tomada simples (TUG) Ar condicionado tipo janela (8.500 BTU/h-1550VA) Motor 3 ∅-5CV/220 V (B d’água) TOTAL Carga Pot. Unitária(W) Pot. Total (kW) 100 0,60 100 0,50 1300 2,60 4780 4,78 8,48 2.3 Cálculo da Demanda da Edificação 2.3.1 Demanda do Apartamento Tipo Neste exemplo, todos os apartamentos são iguais ao típico. Como a carga instalada, calculada no item 2.2.1, é menor que 20 kW (CI = 14,8 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso, a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1 ou 2, dependendo se o fornecimento é em 220/127 ou 380/220 V, respectivamente. 2.3.2 Demanda de cada Loja. Neste exemplo, todas as Lojas são iguais. Como a carga instalada, calculada no item 2.2.3, é menor que 20 kW (CI = 8,48 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso, a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1 ou 2, dependendo se o fornecimento é em 220/127 ou 380/220 V, respectivamente 2.3.3 Demanda do condomíno 2,18 + 0,6 + 4,2 + 6,02 + 12,98 = 25,98 kVA onde: demanda de iluminação = 100% x (0,3 + 1,60/0,85) = 2,18 kVA demanda das tomadas = 20% x 3,0 = 0,6 kVA demanda de chuveiro = 100% x 4,2 = 4,2 kVA Demanda do motor de 5 CV. = 6,02 = 6,02 kVA.(tab. 12 - 1 motor) Demanda dos motores de 7,5 CV = 12,98 = 12,98 kVA (tab.12 - 2 motores) 2.3.4 Demanda da Edificação DT =(DA + DC) x FS + DL onde: DT = demanda total da edificação (kVA) DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA) DC = demanda do condomínio (kVA) DL = demanda relativa ao total das Lojas (kVA) FS = fator de segurança. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 66/69 NTE - 007 DA = Da x Fdd Onde: DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA) Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14) Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16) Da = 3,1 (ver tabela 14 para área útil = 150 m²) Fdd = 15,88 (ver tabela 16 para 18 apartamentos DA = 3,1 x 15,88 = 49,228 kVA DC = 2,18 + 0,6 + 4,2 + 6,02 + 12,98 = 25,98 kVA (ver item 2.3.3) DL = a + c Onde: a = demanda de iluminação e tomadas = 20 x (0,6+0,5) = 22 kVA (ver tabela 10) c = demanda de ar condicionado = 20 x 1,55 x ,086 = 26,66 kVA (ver tabelas 6 e 11) DL = 22 + 26,66 = 48,66 kVA FS = 1,3 (ver tabela 15 para DA = 49,228) DT =(DA + DC) x FS + DL DT = (49,23 + 25,98)x 1,3 + 48,66 = 146,433 kVA 2.4 Categoria e ramal de entrada das Unidades Consumidoras A categoria do fornecimento e o ramal de entrada dos apartamentos será definido pelas tabelas 1 ou 2, onde para a carga instalada de 14,8 kW, o fornecimento será bifásico na categoria B1 ou B2, dependendo se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. (ver item 4.19 desta Norma) 2.5 Condomínio A categoria do fornecimento e o ramal de entrada do condomíno será definido pelas tabelas 1 a 4, onde para a Demanda de 25,98 kVA, o fornecimento será trifásico, na categoria T1 ou T3, dependendo se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. 2.6 Edifiação Com base na demanda total da edificação, de 146,433 kVA, o atendimento será em baixa tensão, com posto de transformação de 150 kVA, exclusivo, conforme indicado no item 4.4.1.1 desta Norma (ver figuras 2 e 3) O ramal de entrada subterrâneo para atendimento da edificação, será conforme item 4.9.2.2 desta Norma e tabela 5. NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 67/69 NTE - 007 ANEXO D TERMO DE RESPONSABILIDADE RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 68/69 NTE - 007 TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO À Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT Eu -------------------------------------------- abaixo assinado venho solicitar autorização para efetuar a ligação da minha unidade consumidora localizada na rua ----------------------------- no município de ---------------- na rede de distribuição de energia elétrica da Cemat ,através de ramal subterrâneo com a ocupação de um poste de propriedade dessa concessionária Declaro que o ramal será construído de acordo com as Normas Técnicas da Cemat, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de distribuição e/ou Fornecimento de Energia em Tensão Primária de distribuição. Tenho conhecimento e estou de acordo que, caso haja necessidade de remoção desse poste, seja para melhorias na rede de distribuição ou por outros motivos de força maior, o custo da remoção do poste correrá por conta da Cemat e o da adequação do meu ramal subterrâneo será de minha inteira responsabilidade. Declaro ainda que na abertura e no fechamento do passeio público, única e exclusivamente na área para alteração de meu ramal, serei o único responsável pela manutenção das características anteriormente encontradas, pelo que assumo plena responsabilidade pelos danos, prejuízos e demais eventos que essa derivação venha a causar a mim ou a terceiros. Comprometo-me a fazer valer o presente termo perante herdeiros ou sucessores. -----------------------------------------------------------------(NOME EM LETRA DE FORMA) RG: CPF ASSINATURA---------------------------------------------: LOCAL ----------------------------------------- DATA --------------------- NTE 007 11ª Edição GPS/NT 13/07/2012 Pag 69/69