NORMA
TÉCNICA
NTE - 007
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM TENSÃO SECUNDÁRIA
Rede de distribuição aérea – Edificações de uso coletivo
Cuiabá – Mato Grosso - Brasil
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SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Página
OBJETIVOS .........................................................................................................................................3
CAMPO DE APLICAÇÃO..................................................................................................................3
CONCEITUAÇÃO...............................................................................................................................3
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO...............................................................................................7
DOCUMENTOS RELACIONADOS................................................................................................25
VIGÊNCIA..........................................................................................................................................26
APROVAÇÃO....................................................................................................................................26
ANEXO A – TABELAS...........................................................................................................................28
ANEXO B - FIGURAS............................................................................................................................40
ANEXO C - EXEMPLOS DE CÁLCULOS DE DEMANDA.............................................................63
ANEXO D - TERMO PARA UTILIZAÇÃO – RAMAL SUBTERRÂNEO.....................................69
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1. OBJETIVOS
Determinar critérios, fornecer instruções e estabelecer diretrizes técnicas a serem obedecidas no
fornecimento de energia elétrica às edificações urbanas de uso coletivo, na tensão secundária de
distribuição de 220/127 ou 380/220 volts.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão secundária a edificações de uso coletivo,
residenciais e/ou comerciais, quer seja em obras novas, reformas e ampliações de instalações
existentes ainda que provisórias, quer sejam públicas ou particulares.
Excluem-se desta norma as instalações especiais, tais como minas e outras semelhantes, as edificações de uso individual com medição não agrupada ou agrupada, edificações agrupadas e geminadas, e
também as unidades consumidoras situadas em zonas especiais de interesse social - ZEIS.
3. CONCEITUAÇÃO
Os termos técnicos utilizados nesta norma estão definidos nas NBR 5460, 5463 e 5473 e são
complementados pelos seguintes:
3.1 alimentador do QGD: conjunto de condutores e acessórios que interliga a caixa seccionadora ao
QGD;
3.2 alimentador dos centros de medição: conjunto de condutores e acessórios que interliga o QGD e o
centro de medição;
3.3 àrea de uso comum: área coberta ou descoberta, destinada a permanência de pessoas ou objetos,
com finalidade de lazer, reuniões ou destinadas a serviços que atendam a mais de uma unidade
consumidora;
3.4 área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo plano diretor
ou por lei municipal específica;
3.5 armário de proteção e medição do condomínio: armário destinado à instalação do medidor de
energia e do disjuntor de proteção das instalações do condomínio e dos respectivos acessórios;
3.6 agropecuária: conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no
solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano;
3.7 aquicultura: atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo
de produzir alimentos para o consumo humano;
3.8 acordo operativo (AO): acordo celebrado entre as partes que define e descreve as atribuições e
responsabilidades técnico-operacionais e estabelece os procedimentos necessários ao
relacionamento operacional entre a CEMAT e o consumidor;
3.9 aterramento: ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra;
3.10 autoprodutor: pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam
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concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo,
podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia;
3.11 barramento geral: conjunto de barras condutoras, equipamentos de proteção e manobra
montados em um invólucro e que constitui a instalação elétrica inicial da edificação de uso
coletivo.
3.12 caixa para medição individual: caixa destinada à instalação de medidores de energia e seus
acessórios, podendo ter instalado também, o dispositivo de proteção;
3.13 caixa para medição no poste: caixa individual ou múltipla destinada à instalação de medidores de
energia e seus acessórios no poste da rede de distribuição da CEMAT;
3.14 caixa de passagem: caixa destinada à passagem dos condutores antes da medição.Caso os
condutores sejam em baixa tensão, as caixas terão a tampa selada;
3.15 caixa ou quadro de proteção: caixa destinada à instalação de disjuntores e seus acessórios;
3.16 caixa para TC: caixa destinada à instalação de transformadores de corrente;
3.17 caixa seccionadora: caixa onde se aloja o equipamento de proteção geral da instalação .
3.18 carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade
consumidora que, após concluídos os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em
funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
3.19 centro de medição: local onde estão instalados o medidores de energia, convenientemente
aterrados, e os dispositivos de proteção das unidades consumidoras;
3.20 concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição
de energia elétrica;
3.21 consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que
solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à CEMAT,
assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s),
segundo disposto em normas e regulamentos da ANEEL e nos contratos de fornecimento;
3.22 demanda máxima: é a máxima potência elétrica (em kVA) solicitada por uma unidade
consumidora durante um período de tempo especificado;
3.23 demanda prevista: valor estimado de utilização da carga instalada, calculado para o
dimensionamento da instalação elétrica e sua proteção;
3.24 edificação de uso coletivo: é toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos,
constituída por duas ou mais unidades consumidoras, cujas áreas comuns, com consumo de
energia, sejam juridicamente de responsabilidade do condomínio;
3.25 edificações agrupadas ou agrupamentos: conjunto de edificações, reconhecidas pelos poderes
públicos, constituído por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou
em terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcado pela prefeitura e
com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio;
3.26 entrada de serviço: condutores, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de
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derivação da rede de distribuição da concessionária e a proteção geral ou transformação,
inclusive;
3.27 ligação provisória: ligação destinada, exclusivamente, ao fornecimento temporário de energia
elétrica;
3.28 limite de propriedade: são as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via
pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos
poderes públicos;
3.29 lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos
definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe;
3.30 loteamento: subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de
novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação
das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura
Municipal;
3.31 medição: processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e registro de
grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à
potência ativa ou reativa, quando cabível, sendo;
3.32 medição direta: é a medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente
aos condutores do ramal de entrada;
3.33 medição indireta: é a medição de energia efetuada com auxílio de transformadores de corrente;
3.34 medição externa: aquela cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de
propriedade da CEMAT, situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos;
3.35 medição fiscalizadora: aquela cujos equipamentos de medição, devidamente calibrados conforme
padrão do órgão metrológico, são instalados no mesmo circuito em que estão aqueles destinados
à medição de faturamento da unidade consumidora, com características similares, e que objetiva
a comparação de grandezas elétricas;
3.36 medição totalizadora: aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins
de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o
sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da CEMAT;
3.37 operação em rampa: transferência de carga da unidade consumidora, de modo gradativo, da rede
de distribuição da CEMAT para o gerador do consumidor ou vice-versa;
3.38 padrão de entrada: instalação de responsabilidade e propriedade do consumidor, composta de
condutores, eletrodutos, dispositivos de proteção, caixa e acessórios montados de forma
padronizada para instalação da medição;
3.39 paralelismo momentâneo: operação em paralelo de um gerador de consumidor com a rede de
distribuição de energia elétrica da CEMAT, por tempo limitado, para permitir a transferência de
carga alimentada pela rede da CEMAT para o gerador ou vice-versa;
3.40 permissionária: agente titular de permissão federal para prestar o serviço público de distribuição
de energia elétrica;
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3.41 pontalete: suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o
ramal de ligação;
3.42 poste particular: poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de ancorar, elevar
ou desviar o ramal de ligação aéreo, instalar o ramal de entrada e, em algumas situações, fixar
caixas de medição no poste da CEMAT;
3.43 prédio de múltiplas unidades consumidoras: prédio ou conjunto onde pessoas físicas ou jurídicas
utilizam energia elétrica de forma independente. As instalações para atendimento das áreas de
uso comum constituirão uma unidade consumidora.
3.44 prumada: conjunto de eletrodutos e condutores que fazem a ligação entre os centros de medição
ou centro de proteção e o quadro geral de cada unidade consumidora em uma edificação de uso
coletivo;
3.45 quadro de distribuição geral (CDG ou QDG): caixa destinada à instalação dos equipamentos de
proteção dos condutores que alimentam o(s) centro(s) de medição:
3.46 ramal de entrada: conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor
compreendidos entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações;
3.47 ramal de ligação: conjunto de condutores e acessórios instalados pela CEMAT entre o ponto de
derivação de sua rede de distribuição e o ponto de entrega;
3.48 ramal interno: é o conjunto de condutores e acessórios instalados internamente nas unidades
consumidoras, a partir de suas medições individualizadas;
3.49 sistema de aterramento: conjunto de todos os condutores e peças condutoras com o qual é
constituído um Aterramento, num dado local;
3.50 sistema encapsulado de medição: sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à
rede secundária ou primária por meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se
dá de forma remota ou convencional;
3.51 sistema de medição centralizada – SMC: sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à
medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração,
processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada;
3.52 subestação: Instalação elétrica destinada a receber energia elétrica, em tensão primaria de
distribuição, com uma ou mais das seguintes funções: manobra, proteção, medição e
transformação;
3.53 tensão de atendimento: tensão nominal na qual operam os cabos de interligação da rede da
concessionária na via publica com a edificação de uso coletivo;
3.54 tensão de fornecimento: tensão nominal do sistema em que são instalados os equipamentos de
medição das unidades de consumo;
3.55 tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da CEMAT com valores
padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV;
3.56 tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da CEMAT com
valores padronizados inferiores a 2,3 kV;
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3.57 unidade consumidora: conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos
elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão
primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com
medição individualizada correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas;
3.58 via pública: é a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e
reconhecida oficialmente por nome ou número, de acordo com a legislação em vigor;
3.59 zona especial de interesse social – ZEIS: área urbana instituída pelo plano diretor ou definida por
outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e
sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Titularidade
A cada consumidor corresponderá uma ou mais unidades consumidoras, no mesmo local ou em
locais diversos.
4.2 Fornecimento
4.2.1 As edificações de uso coletivo serão atendidas através de uma única entrada de serviço e um
só ponto de entrega, com ramal de ligação aéreo, visando a ligação de todas as suas unidades consumidoras, independentemente da carga instalada destas unidades e da demanda total da edificação. Cada unidade consumidora da edificação deve ser caracterizada de forma
individual e independente como, por exemplo, as lojas, escritórios, apartamentos e a área do
condomínio (inclusive serviço e sistema de prevenção e combate a incêndio).
4.2.2 O ramal de ligação deverá ser aéreo em média tensão, e os ramais de entrada das unidades
consumidoras serão em baixa tensão.
4.2.3 A unidade consumidora da edificação cuja carga instalada for superior a 75 kW será atendida
em tensão primária de distribuição.
4.2.4 O empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o
comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia
elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerado uma única unidade consumidora, desde que atendidas cumulativamente as condições estabelecidas pela Resolução
Normativa Nº 414 da ANEEL no seu artigo 18.
4.2.5 As edificações constituídas por uma única unidade consumidora que venham a ser transformadas em edificações de uso coletivo, devem ter suas instalações elétricas modificadas visando separar as diversas unidades consumidoras correspondentes de acordo com as condições estabelecidas nesta Norma.
4.2.6 O dimensionamento, a especificação e construção do ramal interno e das instalações elétricas internas da unidade consumidora devem atender às prescrições da NBR-5410 em sua última revisão/edição.
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4.3 Ponto de entrega
É o ponto até o qual a CEMAT se obriga a adotar todas as providências com vistas a viabilizar o
fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico caracterizando o seu limite de responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, devendo situar-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto nas seguintes situações (considerando o campo de aplicação desta norma):
4.3.1 quando existir propriedade de terceiro, em área urbana, entre a via pública e a propriedade
onde esteja localizada a edificação de uso coletivo, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com a primeira propriedade;
4.3.2 quando os equipamentos de transformação da CEMAT forem instalados no interior da propriedade da edificação de uso coletivo, caso em que o ponto de entrega se situará na entrada
do barramento geral;
4.3.3 havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo a partir
de poste de propriedade da CEMAT, observadas a viabilidade técnica e as normas técnicas
da CEMAT, o ponto de entrega se situará na conexão deste ramal com a rede da CEMAT,
desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e
de eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização
do poder público para execução da obra de sua responsabilidade.
4.4 Formas de atendimento e de medição das unidades consumidoras.
4.4.1 A forma de atendimento às edificações de uso coletivo, será definida em função da demanda
total da edificação. Caso a carga instalada do condomínio seja de até 75 kW, a demanda do
condomínio deve ser considerada no cálculo da demanda total da edificação.
4.4.1.1 Edificação com demanda total inferior ou igual a 165 kVA.
a) A edificação de uso coletivo que se enquadrar nesta faixa de demanda, será atendida através de ramal de ligação aéreo, derivado da rede primária de distribuição, para alimentação de posto de transformação, instalado pelo interessado, para atendimento exclusivo da edificação (ver figuras 1, 2, 3, 4 e 5).
b) O posto de transformação deverá ser instalado na calçada da edificação de uso coletivo, em ponto definido pelo interessado e em posição em relação ao meio fio,
conforme mostrado na figura 31, devendo ser constituído por transformador único
escolhido dentre as potências de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA, dependendo da demanda total da edificação (ver tabela 5).
4.4.1.2 Edificação com demanda total maior que 165 kVA e menor ou igual a 320 kVA.
a) A edificação de uso coletivo que se enquadrar nesta faixa de demanda, será atendida através de ramal de ligação aéreo, derivado da rede primária de distribuição,
para alimentação de posto de transformação, instalado pelo interessado, para atendimento exclusivo da edificação (ver figuras 6, 7, 8, 9).
b) O posto de transformação será instalado na calçada da edificação de uso coletivo,
em ponto definido pelo interessado e em posição, em relação ao meio fio, conforme
mostrado na figura 31, devendo ser constituído por dois transformadores, escolhidos dentre as seguintes combinações: (75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e
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112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA), dependendo da demanda total da
edificação (ver tabela 5)
4.4.1.3 Edificação com demanda total superior a 320 kVA.
A edificação com demanda superior a 320 kVA será tratada como caso especial e o
atendimento será definido mediante uma avaliação prévia conjunta entre a CEMAT e
interessado.
4.4.2 Os medidores serão instalados em armário de proteção e medição agrupada, de responsabilidade dos interessados, localizado(s) no interior da edificação (ver figuras 2 a 9).
Notas.
1 - Quando a edificação tiver até 16 U.C’s, a CEMAT, a seu critério, poderá instalar
os medidores em caixas de medição no poste (caixas da CEMAT tipo CP
Rede), fixadas em poste da sua rede de distribuição (ver figura1).
2 - Quando a edificação tiver mais de 16 UC’s e houver disponibilidade de espaço
e concordância do(s) consumidor(es), a CEMAT poderá instalar os medidores
em caixas de medição no poste (caixas da CEMAT tipo CP Rede), fixadas em
poste(s) auxiliar(es) instalado(s) no limite da via pública com a propriedade
particular.
3 - Os postos de transformação deverão ser instalados de tal forma, que o ramal de
ligação aéreo não seja acessível de janelas, sacadas, telhados e rede elétrica
existente ou outros pontos de eventual acesso pessoas, devendo a distância
mínima de seus condutores, a qualquer destes elementos, atender os requisitos
da NBR 15.688.
4 - Nos postos de transformação constituídos por 2(dois) transformadores, cada
transformador deverá atender separadamente uma parte do circuito elétrico
interno da edificação, ou seja, não deverá haver interconexão entre os circuitos
de baixa tensão dos dois transformadores. Assim, cada transformador atenderá
separadamente uma parte da carga da edificação.
4.5 Instalação de medição totalizadora
Quando na edificação não existir viabilidade técnica para instalação de medições individualizadas e
independentes para cada unidade consumidora, ou ainda, quando o responsável pela administração do empreendimento optar pela medição totalizadora, a medição para faturamento pode ser implementada de acordo com os procedimentos a seguir estabelecidos:
4.5.1 A CEMAT instalará medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada do barramento geral
4.5.2 O empreendimento deve ter suas instalações elétricas internas adaptadas de forma a permitir
a instalação de medidores para:
a) o faturamento das novas unidades consumidoras;
b) a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B,
quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A
por meio da medição totalizadora.
4.5.3 Será emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo
o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respecivamente,
pela diferença positiva entre:
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a) quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo
B e do grupo A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento;
b) a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de cada unidade consumidora.
4.5.4 Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições estabelecidas neste item, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao
tempo da solicitação.
4.5.5 As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos.
4.5.6 Os custos associados à implementação do disposto neste item são de responsabilidade dos
consumidores interessados.
4.6 Sistema e tensões padronizadas de fornecimento.
O fornecimento de energia elétrica, conforme previsto nesta norma, será feito via sistema de distribuição aéreo, trifásico com ligação estrela com neutro aterrado, de acordo com o seguinte critério:
4.6.1 fornecimento em tensão secundária – para unidade consumidora com carga instalada inferior ou igual a 75 kW.
380/220 Volts para fornecimento a unidade consumidora localizada nas cidades de Barra do
Garças e Pontal do Araguaia;
220/127 volts para fornecimento a unidade consumidora situada nas demais localidades da
área de concessão da Cemat.
4.6.2 fornecimento em tensão primária – para unidade consumidora com carga superior a 75 kW e
demanda contratada inferior ou igual a 2500 kW.
34.500 Volts para fornecimento a unidade consumidora das localidades de ...........................
.......................................................................................................
13.800 Volts para fornecimento a unidade consumidora situada nas demais localidades da
área de concessão da Cemat.
4.7 Limites de fornecimento
O fornecimento de energia elétrica será feito de acordo com os critérios descritos no item 4.6, respeitando-se as limitações das categorias de atendimento apresentadas nas tabelas 1 a 4 desta
norma para unidade consumidora atendível em tensão secundária, ou respeitando-se as tabelas
de dimensionamento contidas na Norma Técnica NTE-014 – CEMAT para unidade consumidora
atendível em tensão primária.
4.7.1 A CEMAT poderá estabelecer o atendimento em tensão primária de distribuição unidade
consumidora, em princípio, atendível em tensão secundária de distribuição, quando:
4.7.1.1 a unidade consumidora tiver equipamento que pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;
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4.7.1.2 Houver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da CEMAT, desde que haja anuência do interessado;
4.7.2 A CEMAT poderá estabelecer o atendimento em tensão secundária de distribuição a unidade consumidora, em princípio, atendível em tensão primária de distribuição, quando a edificação de uso coletivo à qual ela pertence seja, predominantemente, formada por unidades
consumidoras passíveis de inclusão no critério de fornecimento em tensão secundária de
distribuição, desde que haja solicitação ou anuência do interessado.
4.7.3 O interessado pode optar por tensão diferente das estabelecidas no item 4.6, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico da CEMAT, sendo de sua responsabilidade os
investimentos adicionais necessários ao atendimento.
4.7.4 O enquadramento no item 4.7.1 ou 4.7.2 obriga às partes a inclusão de cláusula no Contrato de Fornecimento, detalhando as razões para tal.
4.8 Tipos de fornecimento e tensões secundárias padronizadas.
Os tipos de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras de edificações de uso coletivo, conforme previsto nesta norma, são três:
tipo M – monofásico;
tipo B – bifásico;
tipo T – trifásico.
A definição do tipo ou modalidade de fornecimento, aplicável à unidade consumidora, será feita a
partir da carga instalada declarada pelo consumidor no pedido de ligação, de acordo com a classificação abaixo:
4.8.1 monofásico (220V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão de 220V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4;
4.8.2 monofásico (127V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão de 127 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1 e 2;
4.8.3 bifásico (380 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a três condutores (duas
fases e neutro), na tensão de 380 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4;
4.8.4 bifásico (220 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a três condutores (duas
fases e neutro), na tensão de 220 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1e 2;
4.8.5 trifásico (380V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a quatro condutores ( três
fases e neutro), na tensão de 380 V, através da rede secundária de distribuição, ou de transformador trifásico, com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 3 e 4;
4.8.6 trifásico (220 V): fornecimento a unidades consumidoras, atendidas a quatro condutores (
três fases e neutro), na tensão de 220V, através da rede secundária de distribuição, ou de
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transformador trifásico, com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O
dimensionamento do ramal de entrada deverá ser feito conforme tabelas 1 e 2;
4.9 Execução da entrada de serviço.
São de responsabilidade da CEMAT a mão de obra e os materiais necessários relativos à execução da entrada de serviço de energia elétrica compreendendo os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) ramal de ligação;
b) caixas de medição no poste;
c) equipamentos de medição.
São de responsabilidade do interessado a mão de obra e os materiais necessários relativos à execução do padrão de entrada de energia elétrica, compreendendo os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) poste(s) particular(es) para instalação de caixas de medição;
b) ramal de entrada - de descida do poste e subterrâneo;
c) armários de proteção e medição agrupada;
d) quadros de proteção e distribuição;
e) caixa(s) de passagem;
f) posto(s) de transformação.
4.9.1 Ramal de ligação
4.9.1.1 Condições gerais
a) sua instalação será de responsabilidade da CEMAT;
b) não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sobre área construída;
c) deverá entrar, pela frente da unidade consumidora tendo seu percurso livre de qualquer obstáculo;
d) não cruzar com condutores de ligações de edificações vizinhas;
e) respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas;
f) não ser acessível por janelas, sacadas, telhados, escadas, áreas adjacentes ou outros
locais de acesso de pessoas, devendo a distância mínima dos condutores a qualquer
desses pontos, ser de 1,20m na horizontal;
g) ter comprimento máximo de 30m;
h) os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas, medidas na vertical, entre o condutor inferior e o solo:
•
ruas, estradas (mesmo particulares) e outros locais com trânsito de veículos 5,5 m;
•
entrada de garagem e outros locais onde houver passagem restrita de veículos 4,5 m.
•
locais com circulação exclusiva de pedestres - 3,50 m.
4.9.1.2 Condutores
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a) deverá ser constituído por cabos nus de alumínio ou cabos cobertos de alumínio dependendo do tipo de condutor utilizado na rede primária de distribuição da qual derivará.
4.9.2 Ramal de entrada
4.9.2.1 Condições gerais.
a) O ramal de entrada será subterrâneo.
b) O fornecimento dos materiais e acessórios e a instalação será de responsabilidade do
consumidor.
c) A ligação será feita exclusivamente pela CEMAT.
d) Não deverá ultrapassar propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas.
e) Deverá entrar pela frente da edificação.
f) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais.
g) Ter comprimento máximo de 20 m, admitindo-se uma queda de tensão máxima de 2%.
h) Será do consumidor todo ônus decorrente da instalação inicial, da manutenção e de
eventuais modificações futuras, inclusive as decorrentes de alterações na rede de distribuição.
i)
Quando do pedido de ligação o consumidor deverá apresentar o Termo de Responsabilidade para Utilização de ramal de entrada Subterrâneo, conforme modêlo mostrado
em anexo.
4.9.2.2 Condutores
a) Deverá ser constituído por cabos unipolares, de cobre, isolados em XLPE para 06/1
kV, com cobertura em PVC, próprio para instalação em locais sujeitos a umidade.
b) Quando os medidores forem instalados em caixas de medição externa, fixadas em
poste da rede de distribuição ou em postes auxiliares, a seção dos condutores, entre
as caixas de medição e os quadros de proteção, será de acordo com as tabelas 1 a 4.
c) A bitola dos condutores do(s) ramal(is) subterrâneo(s), para alimentação das instalações da edificação, derivado(s) do(s) transformador(es), está mostrada na tabela 5.
Essa tabela mostra também a potência dos transformadores, a bitola dos eletrodutos, a
proteção geral e o condutor de aterramento (ver figuras 1 a 9).
d) Não serão permitidas emendas nos condutores.
e) Junto ao poste (da rede de distribuição ou particular), no pingadouro e dentro da caixa
de passagem, deverá ser deixada uma sobra de 2 m de cabo.
f) Na confecção do pingadouro, quando os medidores forem instalados em caixas de
medição no poste (ver figura 1), os condutores devem identificar as unidades consumidoras a fim de facilitar as ligações nas caixas de medição.
g) É vedada a aplicação de solda a estanho na terminação dos condutores, para conectálos a bornes ou terminais de dispositivos ou equipamentos elétricos.
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4.9.2.3 Eletrodutos
a) A descida dos condutores do ramal de entrada subterrâneo, do alto do poste da rede
de distribuição até a caixa de passagem, deverá, numa altura mínima de 5 m, ser protegida por eletroduto de ferro galvanizado a quente, com seção dimensionada conforme tabela 5;
b) A descida dos condutores do ramal de entrada, do alto dos postes particulares até a
caixa de passagem, deverá, numa altura compatível com a posição das caixas de medição no poste, ser protegida por eletroduto de ferro galvanizado a quente ou de PVC
rígido;
c) Na descida até a caixa de passagem, os eletrodutos deverão ser fixados firmemente
ao poste, por meio de fitas ou braçadeiras de aço galvanizado, ou alternativamente por
arame de aço galvanizado 14 BWG com 5 voltas bem apertadas;
d) Na extremidade superior os eletrodutos deverão ter uma curva de 135 graus ou cabeçote;
e) Nas duas extremidades deverão ser instaladas buchas para proteção dos condutores;
f) Os eletrodutos subterrâneos deverão ser de PVC, envelopados com concreto e instalados a uma profundidade mínima de 50 cm;
g) Em toda sua extensão, os eletrodutos deverão ser lançados em linha reta, sempre que
for possível, e apresentar declive em um único sentido para permitir o escoamento de
água.
4.9.3 Poste particular
4.9.3.1 Utilização – deverá ser utilizado nas seguintes situações:
a) para fixar caixas de medição no poste da CEMAT (quando for o caso);
b) para ancorar ou elevar o ramal de ligação;
c) para fixar o ramal de entrada.
4.9.3.2 Especificação
O poste particular deverá ser de concreto armado com resistência permanente de tração no topo igual ou superior a 90 daN, com comprimento mínimo de 5 m quando localizado do mesmo lado da rede de distribuição da CEMAT e, comprimento mínimo de 7
m quando do lado oposto.
4.9.3.3 Engastamento
O poste particular deverá ser engastado no solo com profundidade compatível com sua
altura de acordo com a seguinte equação: e = L/10 + 0,6 , onde:
e = profundidade do engastamento em metros;
L = comprimento do poste em metros.
4.9.3.4 Localização
O poste particular deverá ser localizado dentro do terreno do consumidor, encostado
no muro, no limite da propriedade com a via pública.
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4.9.4 Caixas de passagem
4.9.4.1 As caixas de passagem deverão ser construídas pelo consumidor;
4.9.4.2 As caixas deverão ser construídas em concreto armado ou alvenaria, devendo possuir
tampa de concreto armado com alças para içamento, sub-tampa de chapa de ferro com
dispositivos para selagem e sistema de drenagem. As dimensões e maiores detalhes
estão mostrados na figura 30.
4.9.4.3 As caixas deverão ser instaladas junto ao poste da CEMAT e/ou a(os) poste(s) particular(es) com afastamento de 50 cm destes, e em todos os pontos de mudança de direção das canalizações subterrâneas.
4.9.5 Quadros de proteção.
4.9.5.1 Os quadros de proteção serão empregados quando os medidores de energia forem instalados em caixas de medição no poste, fixadas em poste da rede de distribuição ou
em poste particular. (ver figura 1).
4.9.5.2 Os quadros de proteção são destinados a alojar os disjuntores de proteção individual de
cada unidade consumidora da edificação e serão instalados na edificação de uso coletivo. Poderão ser empregados os quadros previstos na norma técnica da CEMAT NTE010 – Caixas para equipamentos de medição, ou outros de características similares e
com a mesma função.
4.9.6 Armário de proteção e medição agrupada (ver figuras 10, 11, 12 e 13).
4.9.6.1 O armário de proteção e medição agrupada será empregado para alojar os medidores
e disjuntores de proteção individual das unidades consumidoras e o disjuntor de proteção geral de todas as unidades.
4.9.6.2 O armário de proteção e medição agrupada poderá ser metálico ou de policarbonato e
deverá atender aos seguintes requisitos construtivos básicos:
a) deve apresentar os seguintes tipos de compartimento:
• compartimento de proteção geral – próprio para instalar disjuntor de até 500 A e
condutores compatíveis com a capacidade do disjuntor;
• compartimento de medição de monitoramento – próprio para instalar medição direta
de monitoramento, quando o disjuntor geral for de até 200 A , ou medição indireta
de monitoramento (com TCs), quando o disjuntor de proteção geral for superior a
200 A;
• compartimento de barramentos – próprio para abrigar os barramentos das fases, do
neutro e do aterramento;
• compartimentos de medição e proteção individual – próprios para instalar os medidores e os disjuntores individuais das unidades consumidoras da edificação. Se o
compartimento de medição de consumo for dimensionado para alojar apenas o
medidor, então deverá haver um outro tipo de compartimento para abrigar os disjuntores individuais das unidades consumidoras.
b) todos os tipos de compartimento devem possuir tampa, fixada por encaixe e com dispositivo que possibilite a instalação de lacre de forma que só possa ser retirada mediante a ruptura dele;
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c) os compartimentos destinados à proteção geral da edificação e á proteção individual
das unidades consumidoras, devem possuir tampa com abertura que permita o acesso
à alavanca de acionamento dos disjuntores;
d) o compartimento de barramentos deve possuir além da tampa uma ante-tampa, fixada
por parafusos, de forma a constituir uma segunda barreira de segurança para acesso
aos barramentos;
e) os barramentos devem ser dimensionados para, no mínimo, serem compatíveis com
1,5 vezes a capacidade de condução disjuntor de proteção geral;
f) a disposição dos compartimentos no armário deve ser tal que permita o fluxo de energia passando primeiramente pelo compartimento de proteção geral, em seguida pelo
compartimento de medição de monitoramento, depois pelo de barramentos e finalmente pelos compartimentos de medição individual;
g) os compartimentos de proteção geral, de medição de monitoramento e de barramentos, devem ter dimensões internas tais que permitam, além de instalar o disjuntor, a
medição de monitoramento e os barramentos respectivamente, o ingresso dos condutores necessários com bitola adequada para fazer as interconexões elétricas;
h) os compartimentos de medição e proteção individual devem ter arranjo tal que permita
o fluxo de energia passando primeiro pela medição e depois pelo disjuntor de proteção;
i)
os compartimentos de medição e proteção das unidades consumidoras deverão ser individuais, fisicamente segregados e não comunicáveis eletricamente entre si. Caso o
compartimento se destine a alojar o medidor e o disjuntor, então deverá ser subdividido
em dois compartimentos menores fisicamente separados e com acesso independente ,
de tal forma que se possa substituir o disjuntor sem necessidade de acessar a subdivisão onde se aloja o medidor;
j)
os compartimentos de medição e proteção individual devem ter dimensões internas tais
que permitam a instalação de medidor trifásico eletromecânico, disjuntor termomagnético tripolar de até 100 A e fiação, de entrada e saída, com 4 condutores de bitola mínima de 35 mm²;
k) o armário deve ser fornecido com toda a fiação interna, barramentos e disjuntores de
proteção individual;
l)
a fiação interna que interliga os disjuntores e medidores individuais ao barramento, deve ser igual para todos os compartimentos. Essa fiação deverá ser individual para cada
compartimento e própria para fornecimento a 4 fios de mesma bitola;
m) os condutores da fiação interna, citada acima, deverão ser de cobre, com bitola, classe
de isolamento e tipo de encordoamento conforme previsto na tabelas 1 a 4;
n) no armário, na sua parte frontal, deverá estar marcada, de forma indelével, a categoria
das unidades consumidoras a que se destina. Ex: -Atendimento a UCs trifásicas - categoria T3.
4.9.7 Quadro de distribuição (ver figura 15).
4.9.7.1 O quadro de distribuição será empregado para alojar o disjuntor de proteção geral das
instalações elétricas da edificação de uso coletivo, o barramento geral e os disjuntores
de proteção dos circuitos alimentadores que dele derivam.
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4.9.7.2 O quadro de distribuição será usado quando na edificação de uso coletivo houver mais
de um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único
derivado do secundário do transformador que atende a edificação.
4.9.7.3 O quadro de distribuição poderá ser metálico ou de policarbonato e deverá atender
aos seguintes requisitos construtivos básicos:
a) deve apresentar os seguintes tipos de compartimento:
• compartimento de proteção geral – próprio para instalar disjuntor de até 800 A e
condutores compatíveis com a capacidade do disjuntor;
• compartimento de barramento geral – próprio para abrigar os barramentos das fases, do neutro e do aterramento;
• compartimentos de proteção dos circuitos alimentadores derivados do barramento
geral.
b) todos os tipos de compartimento devem possuir tampa, fixada por encaixe e com dispositivo que possibilite a instalação de lacre de forma que só possa ser retirada mediante a ruptura do mesmo;
c) os compartimentos destinados à proteção devem possuir tampa com abertura que
permita o acesso à alavanca de acionamento dos disjuntores;
d) o compartimento de barramento geral deve possuir além da tampa uma ante-tampa, fixada por parafusos, de forma a constituir uma segunda barreira de segurança para acesso aos barramentos;
e) os barramentos devem ser dimensionados para, no mínimo, serem compatíveis com
1,5 vezes a capacidade de condução disjuntor de proteção geral;
f) os compartimentos devem ter dimensões internas tais que permitam, além de instalar
os disjuntores e os barramentos, o ingresso dos condutores necessários com bitola
adequada para fazer as interconexões elétricas.
4.10 Localização dos quadros de proteção e distribuição e armários de proteção e medição.
4.10.1 Os quadros de proteção, de distribuição e os armários de proteção e medição, deverão ser
instalados no interior da edificação, no pavimento térreo ou no primeiro subsolo, em local
sem impedimento de acesso, de fácil localização e ao abrigo do tempo.
4.10.2 O local destinado aos quadros de proteção, de distribuição e os armários de proteção e medição, deverá permitir um afastamento mínimo de 80 cm entre suas portas abertas e a parede oposta, caso essa parede esteja livre. No caso dela estar ocupada por outro quadro ou
armário, esse espaçamento deverá ser de 80 cm entre as portas abertas dos quadros ou armários que ficarem um em frente ao outro;
4.10.3 O local da instalação deverá ser dotado de iluminação e ventilação adequada, natural ou artificial. No caso do local ser sujeito a abalroamento (caso de garagens, passagem de automóveis, estacionamento, etc.) por automóveis, deverá haver uma mureta de proteção de, no
mínimo, 60 cm de altura, afastada de, no mínimo, 1,2 m dos quadros ou armários. Alternativamente, em vez de mureta, os quadros ou armários poderão ser instalados em desnível de
piso com altura mínima de 40 cm;
4.10.4 Não é permitido a instalação dos quadros de proteção, distribuição ou armários de proteção
e medição em locais tais como:
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Escadarias e rampas;
-Dependências sanitárias, dormitórios e cozinhas;
-Proximidade de máquinas, bombas, tanques, reservatórios, fogões e caldeiras;
-Locais sujeitos a gases corrosivos ou combustíveis, inundações, poeira, trepidação;
-Área entre prateleiras.
4.11 Queda de tensão
A queda de tensão entre a origem de uma instalação e qualquer ponto de utilização não deve ser
superior aos mostrados a seguir, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação.
Limites de Queda de Tensão
A – alimentadas diretamente por um ramal de baixa tensão, a partir de
uma rede de distribuição pública de baixa tensão.
4%
B – alimentadas diretamente por subestação de transformação ou transformador, a partir de uma instalação de alta tensão.
7%
C – que possuam fonte própria.
7%
4.12 Sistema de aterramento.
4.12.1 Aterramento das caixas de medição no poste – (ver figuras 1, 3, 5, 7 e 9).
O aterramento será feito com uma haste de aço cobreado de seção circular com diâmetro
de 16 mm e com comprimento de 24000 mm. O aterramento deverá ser interligado ao
neutro.
4.12.2 Aterramento das partes metálicas não energizadas dos quadros e armários.
4.12.2.1 A malha de aterramento necessária será construída pelos consumidores e o valor da
resistência de aterramento não deverá ser superior a 10 ohms, em qualquer período
do ano;
4.12.2.2 A CEMAT se faculta o direito de efetuar a medição da resistência de aterramento em
qualquer tempo, antes ou depois da ligação da edificação de uso coletivo.
4.12.2.3 As hastes de aterramento deverão ser de aço cobreado de seção circular com diâmetro de 16 mm e 2400 mm de comprimento. Uma das hastes, pelo menos, deverá ser
instalada em caixa de aterramento para inspeção e medição. (ver figura 29).
4.12.2.4 O afastamento mínimo entre as hastes da malha de aterramento deverá ser de 2,4 m,
ou seja, no mínimo igual ao comprimento das hastes.
4.12.2.5 O condutor empregado para interligar os quadros metálicos de proteção e os armários
metálicos de proteção e medição agrupada à malha de aterramento, e para interligar
as hastes que compõem essa malha, deverá ser de cobre nu, com seção definida conforme tabela 5, e ser contínuo, isto é, não deve ter em série nenhuma parte metálica
da instalação.
4.12.2.6 Os quadros e os armários deverão ser aterrados através do condutor neutro, ou de
condutor de proteção, conectado ao sistema de aterramento da edificação.
4.12.2.7 A conexão das hastes ao condutor de aterramento deverá ser feito por meio de solda
exotérmica ou por meio de conector de aterramento tipo cunha. Não será permitido o
uso de conectores de aperto.
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4.12.3 Aterramento do posto de transformação
O posto de transformação instalado para atendimento da edificação de uso coletivo,
deverá ser aterrado conforme previsto na norma técnica NTE- 026 - Montagem de redes de distribuição aérea urbana, na sua última edição.
4.12.4 Aterramento das instalações internas
Todos os componentes metálicos, normalmente sem tensão, da instalação interna da
edificação deverão ser aterrados por meio do condutor neutro ou de um condutor de
proteção e interligados ao sistema de aterramento da edificação.
4.13 Aumento de carga
É vedado às unidades consumidoras da edificação de uso coletivo qualquer aumento de carga
além do limite correspondente ao tipo de fornecimento a que se enquadram, sem prévia autorização da concessionária.
Em caso de inobservância por parte dos consumidores do disposto neste subitem, a concessionária ficará desobrigada de garantir a qualidade e a continuidade do fornecimento a edificação.
4.14 Geração própria e sistemas de emergência
4.14.1 Não é permitido o paralelismo permanente de geradores de propriedade do consumidor
com o suprimento da CEMAT.
4.14.2 Para evitar tal paralelismo permanente, nos projetos das instalações elétricas da edificação
de uso coletivo contendo gerador, deve constar a instalação de uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico, com intertravamento mecânico, separando o circuito do gerador particular do(s) circuito(s) alimentados pelo fornecimento da CEMAT.
4.14.3 Esse dispositivo de intertravamento deve ser previamente aprovado pela CEMAT e ser lacrado por ocasião da ligação definitiva da unidade consumidora. Ao consumidor somente
será permitido o acesso ao dispositivo de acionamento do mesmo.
4.14.4 Os circuitos de emergência, supridos pelos geradores particulares, devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos passíveis de serem vistoriados pela CEMAT. É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com os
circuitos alimentados pelo fornecimento da CEMAT.
4.15 Proteção.
4.15.1 Proteção contra sobrecorrentes e sobretensões em média tensão
A proteção contra sobrecorrentes do ramal de derivação em média tensão e do posto de
transformação, é de responsabilidade da CEMAT e deverá ser feita conforme previsto na
normas técnicas da CEMAT - NTE-022 – proteção de sobrecorrentes e NTE-026 - Montagem de redes de distribuição aérea urbana.
4.15.2 Proteção contra sobrecorrentes na baixa tensão.
4.15.2.1 Quando os medidores forem instalados em caixas de medição externa no poste, a proteção geral de sobrecorrentes de cada unidade consumidora, será feita por disjuntor
termomagnético tripolar, com capacidade definida nas tabelas 1 a 4, alojado em quadro de proteção tipo QP previsto na Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em quadro similar (ver figura 1).
4.15.2.2 Os disjuntores de proteção individual das unidades consumidoras deverão ser instalados após a medição, no sentido fonte carga.
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4.15.2.3 Quando os medidores forem instalados em armário de proteção e medição agrupada
(ver figuras 2 a 9), no interior da edificação, nesses armários deverá haver um disjuntor
para proteção geral das instalações elétricas da edificação e disjuntores para proteção
individual dos circuitos de cada unidade consumidora. Para o dimensionamento do disjuntor de proteção geral ver a tabela 5, e para os disjuntores individuais das unidades
consumidoras ver as tabelas 1 a 4.
4.15.3 Proteção contra subtensão.
4.15.3.1 Não será permitida a utilização, de relés instantâneos de subtensão, mesmo na baixa
tensão. Para proteção contra falta de fase, deverão ser utilizados, preferencialmente,
relés de subtensão temporizados ou relés supervisórios de tensão temporizados.
4.15.3.2 Exceção: consumidores que possuam equipamentos em suas instalações cujas características próprias não admitam religamento, poderão utilizar relés de subtensão instantâneos ou temporizados, dependendo de suas necessidades. Nesses casos sua localização deverá ser, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu ajuste deverá ser feito em função das necessidades do equipamento protegido.
4.16 Formas de atendimento, medição e proteção das instalações do condomínio.
4.16.1 Condomínio com carga instalada até 75 kW.
4.16.1.1 O condomínio será atendido através do posto de transformação instalado pelo interessado, conforme previsto no item 4.4.
4.16.1.2 O medidor de energia e o disjuntor de proteção geral do condomínio, serão instalados
em armário de proteção e medição de condomínio, no interior da edificação (ver figuras 2, 4, 6 e 8).
Notas:
1 - A CEMAT, a seu critério, poderá instalar o medidor de energia do condomínio
em caixas para medição externa no poste do posto de transformação (ver
figuras 1, 3, 5, 7 e 9), ou, havendo concordância dos consumidores, em poste
auxiliar instalado no limite da via pública com a propriedade.
2 - Nas situações acima, o disjuntor de proteção geral das instalações do
condomínio, deverá ser instalado em quadro de proteção tipo QP previsto na
Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em quadro similar.
4.16.2 Condomínio com carga instalada superior a 75 kW.
4.16.2.1 O condomínio será atendido em tensão primária de distribuição, através de posto de
transformação exclusivo, de responsabilidade do interessado, localizado no interior
da propriedade particular (ver figuras 4, 5, 8 e 9).
Nota:
Caso no interior da edificação não haja espaço disponível para instalação do posto de
transformação para atendimento do condomínio, mediante solicitação do interessado
e autorização da CEMAT, a instalação do transformador poderá ser feita em poste
disponível na rede de distribuição.
4.16.2.2 O medidor de energia e o disjuntor de proteção geral serão instalados em armário de
proteção e medição específico para o condomínio, no interior da edificação (ver figuras 2, 4, 6, 8 e 14).
Notas:
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1 - A CEMAT, a seu critério, poderá instalar o medidor de energia do condomínio
em caixa para medição externa, fixada no poste do posto de transformação do
condomínio (ver figuras 5 e 9).
2 - Nesse caso, o disjuntor de proteção geral das instalações elétricas do
condomínio, deverá ser instalado em caixa de proteção tipo DJ-1 ou DJ-2
prevista na Norma Técnica da CEMAT NTE-010, ou em caixa similar.
4.17 Edificações com mais de um armário de proteção e medição agrupada.
4.17.1 Instalação com quadro de distribuição.
Quando na edificação de uso coletivo houver mais de um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único, derivado diretamente da rede secundária de
distribuição ou do secundário do transformador que atende a edificação, deverá ser usado
um quadro de distribuição para alojar os disjuntores de proteção geral e o barramento geral
de onde se fará a distribuição dos circuitos alimentadores dos armários de proteção e medição agrupada.
4.17.2 Instalação sem quadro de distribuição
Quando na edificação de uso coletivo houver apenas um armário de proteção e medição agrupada sendo alimentado por circuito único, derivado diretamente da rede secundária de
distribuição ou do secundário do transformador que atende a edificação, não haverá necessidade do uso do quadro de distribuição.
4.18 Condução de energia não medida.
Os circuitos alimentadores projetados para conduzir energia não medida devem atender os seguintes requisitos:
4.18.1 Circuitos alimentadores instalados em bandejas
Os circuitos deverão estar visíveis em toda sua extensão, permitindo condições para inspeção e não deverá haver na bandeja condutores conduzindo energia medida.
4.18.2 Circuitos alimentadores instalados em eletrodutos.
4.18.2.1 Os eletrodutos instalados no piso (subterrâneos) devem ser envelopados com concreto e, quando instalados externamente deverão ser localizados de modo a ficarem visíveis em toda sua extensão, permitindo que sejam inspecionados.
4.18.2.2 As caixas de passagem deverão possuir dispositivos para selagem e serem instaladas em posição bem visível e de fácil inspeção.
4.18.2.3 Não será permitida a existência de condutores com energia medida em eletrodutos
que contenham condutores com energia não medida.
4.19 Cálculo da carga instalada
4.19.1 Para definição do tipo e categoria do fornecimento às unidades consumidoras da edificação, deve-se levantar a carga instalada somando-se a potência em watts dos aparelhos de
iluminação, aquecimento, eletrodomésticos, refrigeração, motores, máquina e quaisquer
outros aparelhos elétricos que possam ser ligados na unidade consumidora.
4.19.2 Os aparelhos com previsão de serem adquiridos e instalados futuramente, podem também
ser computados no cálculo, a critério do consumidor, visando dimensionar a entrada de
serviço já considerando o aumento de carga da unidade consumidora.
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4.19.3 Quando não se dispuser das potências dos aparelhos, podem ser considerados os valores
médios indicados nas tabelas 7 e 8.
4.19.4 Não é necessário considerar a potência dos aparelhos de reserva.
4.20 Dimensionamento da entrada de serviço das unidades consumidoras
O dimensionamento da entrada de serviço das unidades consumidoras (ver tabelas 1 a 4), será
definido da seguinte forma:
4.20.1 Pela carga instalada - para unidades consumidoras com carga instalada de até 15 kW em
220/127 V e 26 kW em 380/220 V. (unidades consumidoras monofásicas e bifásicas)
4.20.2 Pela demanda provável calculada - para unidades consumidoras com carga instalada superior a 15 kW em 220/127 V e 26 kW em 380/220 V. (unidades consumidoras trifásicas).
4.21 Cálculo da demanda provável
O dimensionamento dos componentes da entrada de serviço da edificação de uso coletivo, tais
como, potência(s) do(s) transformador(es), ramais de ligação, ramais de entrada, circuitos alimentadores; as formas de atendimento e a localização da medição, será função da demanda calcula
total das unidades consumidoras presentes e do condomínio.
4.21.1 Critérios para cálculo de demandas
Para determinação da demanda, o engenheiro responsável pelo projeto elétrico pode adotar o critério que julgar conveniente, desde que o mesmo não resulte em valores de demanda inferiores aos calculados pelos critérios estabelecidos nesta Norma.
4.21.1.1 Critério da carga instalada
Este critério leva em consideração a quantidade e tipo de carga da instalação, e a
demanda é calculada pela expressão abaixo: É aplicável tanto para a demanda total
da edificação, quanto para demanda de cada unidade.
D = (a+b+c+d+e+f+g)
onde:
a = demanda referente a iluminação e tomadas (ver tabela 10), em kW;
b = demanda referente aos aparelhos eletrodomésticos e de aquecimento. Os
fatores de demanda dados pela tabela 9, devem ser aplicados
separadamente, para a carga instalada dos seguintes grupos de aparelhos.
b1 - chuveiros, torneiras e cafeteiras elétricas
b2 = aquecedores de água por acumulação ou por passagem
b3 = fornos, fogões e aparelhos tipo "Grill"
b4 = máquina de lavar e secar roupas, máquinas de lavar louça e ferro
b5 = demais aparelhos (TV, conjunto de som, ventilador, geladeira,
freezer, torradeira, liquidificador, batedeira, exaustor, ebulidor
etc.)
c = demanda dos aparelhos condicionadores de ar, dada pelas tabelas 6 e 11;
Para central de condicionamento de ar, considerar o fator de demanda
igual a 100%.
d = demanda relativa a motores elétricos (ver tabelas 12 e 13).
e = demanda de máquinas de solda a transformador, determinada por:
100% da potência do maior aparelho.
70% da potência do segundo maior aparelho.
40% da potência do terceiro maior aparelho e 30% da potência dos
demais aparelhos.
f = demanda dos aparelhos de raios-X, determinado por:
100 % da potência do maior aparelho.
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10 % da potência do segundo maior aparelho
g = Moto-bomba de hidromassagem (tabela 8)
4.21.1.2 Critério da área útil
Este critério é aplicável somente a edificações de uso coletivo residenciais e baseiase na área útil dos apartamentos. Destina-se ao cálculo da demanda total dos
apartamentos existentes na edificação. Não se aplica ao cálculo da demanda
individual de cada apartamento.
Para o cálculo da demanda de cada apartamento deve ser empregado o critério da
carga instalada.
Este método e mais aconselhável que o critério baseado na carga instalada, pois
evita o super dimensionamento das instalações da entrada de energia.
a) Demanda total da edificação
Para obter-se o valor total da demanda da edificação, deve-se tratar independentemente a demanda correspondente aos apartamentos e a demanda do condomínio. A demanda do condomínio deve ser calculada pelo critério da carga instalada.
A demanda total será determinada pela formula abaixo:
DT =(DA + DC) x FS
onde:
DT = demanda total da edificação (kVA)
DA = demanda dos apartamentos (kVA)
DC = demanda do condomínio (kVA)
FS = fator de segurança.
Os valores mínimos permitidos para o fator de segurança (FS) são
estabelecidos de acordo com a demanda dos apartamentos (DA). Ver
tabela 15
b) Demanda dos apartamentos (DA)
A demandar relativa aos apartamentos será calculada conforme a seguir:
DA = Da x Fdd
Onde:
DA = demanda relativa aos apartamentos (kVA)
Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14)
Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16)
A tabela 14 é aplicável para determinação da demanda de apartamentos com
área útil de até 400 m². Para apartamentos maiores, deverá ser feito o cálculo
através da equação Y = 0,034939. X . 0,895075, onde Y representa a
demanda do apartamento, em kVA, e X corresponde à área útil, em m², do
apartamento.
Para edificações cujos apartamentos não tenham a mesma área, o critério
poderá ser adotado determinando-se a área útil, a ser aplicada na tabela 14,
pela média ponderada das áreas envolvidas.
Por exemplo, edifício com 20 apartamentos de 100 m² e 20 de 50 m², dever
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ser tratado como um edifício com 40 apartamentos de 75 m².
c) Demanda do condomínio (DC)
A demanda do condomínio é calculada da seguinte forma:
1 - carga de iluminação:
100% para os primeiros 10kW
25% para os demais
2 - carga de tomadas:
20% da carga total;
3 – carga de motores:
Aplicação das tabelas 12 e 13 para cada tipo de motor existente na
instalação.
No cálculo das cargas do condomínio, deverão ser considerados os
fatores de potência de cada uma dessas cargas. Outras cargas
eventualmente encontradas em condomínios, como motores para
piscinas, saunas, centrais de refrigeração ou de aquecimento, deverão
ser tratados do mesmo modo, individualmente aplicando-se fator de
demanda 1,0 às mesmas.
4.21.2 Cuidados na utilização do critério da área útil
4.21.2.1 Devido à diferença entre o critério da área útil, que se destina à determinação da
demanda do agrupamento dos apartamentos, e o critério utilizado para a determinação da demanda individual dos apartamentos, o qual é baseado na carga instalada, recomenda-se que o dimensionamento da demanda dos apartamentos (DA)
seja tal que a corrente correspondente não seja inferior à corrente equivalente de
uma carga igual a 26 kVA.
4.21.2.2 Tal medida visa dotar a proteção das instalações internas do edifício de seletividade necessária, garantindo que o equipamento de proteção de cada unidade tenha
capacidade inferior a do equipamento de proteção geral da instalação.
No anexo C são apresentados alguns exemplos de cálculo da demanda de edificações de uso coletivo residencial.
4.21.3 Demanda de edificações de uso coletivo não residenciais.
Para edificações de uso coletivo não residenciais deverá ser utilizado apenas o critério da
carga instalada descrito no item 4.21.1.1.
4.21.4 Demanda de edificações de uso coletivo misto – residencial e comercial
4.21.4.1 Para calcular a demanda total de edificações mistas (comercial e residencial), a
parte comercial será tratada separadamente da residencial. Para a parte comercial deverá ser utilizado o critério da carga instalada (item 4.21.1.1) e para a parte
residencial poderá ser utilizado o critério em função da área útil. A demanda total
será uma somatória destas duas demandas.
4.21.4.2 A demanda de cada unidade consumidora deverá ser calculada pelo critério da
carga instalada.
No anexo C é mostrado um exemplo deste cálculo.
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4.21.4.3 Demanda de Apart-hotéis – não deverá ser empregado o critério da área útil. Aplicar o critério da carga instalada.
4.22 Instalações de combate a incêndio
4.22.1 O circuito de alimentação das instalações elétricas para combate a incêndio, deverá ser
derivado antes da proteção geral, de forma que mesmo havendo o desligamento total da
edificação, ou seja, dos circuitos de alimentação dos apartamentos e do condomínio, não
haja a interrupção do circuito que alimenta as instalações de combate a incêndio.
4.22.2 Quando a CEMAT optar por instalar a medição do condomínio em caixa de medição no
poste (ver figuras 1, 3, 5, 7 e 9), o circuito de alimentação das instalações elétricas para
combate a incêndio, deverá ser derivado do quadro de proteção do condomínio, antes do
disjuntor geral (ver diagramas das figuras 16, 17, 20, 21, 24, 25, 26 e 27).
4.22.3 Quando a medição do condomínio for instalada, no interior da edificação, em armário de
proteção e medição de condomínio (ver figuras 2, 4, 6 e 8), o circuito de alimentação das
instalações elétricas para combate a incêndio, deverá ser derivado do quadro de distribuição, antes do disjuntor geral (ver diagramas das figuras 18, 19, 22, 23 e 28).
4.23 Remanejamento automático de carga de consumidor
A CEMAT, por solicitação expressa do consumidor, pode realizar obras com o objetivo de disponibilizar-lhe o remanejamento automático de sua carga em casos de contingência, proporcionando padrões de continuidade do fornecimento de energia elétrica superiores aos estabelecidos pela ANEEL, observando-se que:
4.23.1 O uso adicional e imediato do sistema deve ser disponibilizado por meio da automatização
de manobras em redes de distribuição ou ainda pela instalação de dispositivos de manobra da CEMAT dentro da propriedade do consumidor, desde que por este expressamente
autorizado.
4.23.2 O custo pelo uso adicional contratado, em montantes equivalentes aos valores contratados
de demanda ou uso do sistema de distribuição, deve ser remunerado pelo consumidor
mediante a aplicação, respectivamente, da tarifa de demanda ou TUSD nos postos horários correspondentes.
4.23.3 É vedada a utilização exclusiva da rede, à exceção do trecho onde esteja conectada a carga a ser transferida.
4.23.4 O investimento necessário à implantação do remanejamento de carga deve ser custeado
integralmente pelo consumidor.
4.23.5 A implementação condiciona-se ao atendimento dos padrões técnicos estabelecidos pela
CEMAT e à viabilidade do sistema elétrico onde se localiza a unidade consumidora, sendo
vedada quando incorrer em prejuízo ao fornecimento de outras unidades consumidoras.
4.23.6 Quando da implementação das condições previstas neste item, estas devem constar do
contrato de fornecimento ou de uso do sistema de distribuição.
5. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta norma está relacionada com os seguintes documentos que lhe serviram de embasamento legal e
técnico:
PRODIST – Módulo 5 – Sistema de medição;
PRODIST - Módulo 3 - Acesso ao sistema de distribuição;
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Resolução Normativa - ANEEL nº 414 – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica;
NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão;
NBR 14039 – Instalações elétricas em média tensão;
NR 10 – Norma regulamentadora nº10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
NTE 26 – Cemat – Montagem de redes primárias de distribuição de energia elétrica aérea, trifásica,
ubana, com condutores nus;
NTE 14 – Cemat – Fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição;
NTE 10 - Cemat – Caixas para equipamentos de medição
NTE 40 - Paralelismo momentâneo de gerador particular com a rede de distribuição da Cemat utilizando sistema de transferência automática de carga.
6. VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação
7. APROVAÇÃO
JOSÉ ADRIANO MENDES SILVA
Diretoria de Operação – DO
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ANEXO A
TABELAS
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TABELA 1
RAMAL DE ENTRADA
CARGA
INSSTALADA
(kW)
COBRE - ELETRODU
TO
XLPE - 90
°C - 06/1 kV ( ∅-interno)
- (mm²)
(mm)
M1
Até 5
M2
De 5,1 até 7,5
MONOFÁSICA
B1
BIFÁSICA
B2
DISJUNTOR
(A)
Monopolar
40
Monopolar
60 ou 63
De 7,6 até
Bipolar
10
60 ou 63
De 10,1
Bipolar
até 15
70
POTÊNCIA DISPONIBILIZADA (kVA)
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES MONO E BIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 220/127 V
POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR
MONOFÁSICO OU SOLDA A MOTOR
(CV )
FN
FF
6(6) (A)
20
5
1
-
10(10) (A)
20
7
2
-
10(10) (A)
25
13
2
3
16(16) (B)
32
15
2
5
TRIF.
TABELA 2
RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES TRIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 220/127 V
UNIDADE
CONSUMIDORA
C
A
T
E
G
O
R
I
A
T1
T2
T3
TRIFÁSICA
T4
T5
T6
POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR
MONOFÁSICO OU SOLDA A
MOTOR (CV)
RAMAL DE ENTRADA
DEMANDA DISJUNTOR
(kVA)
(A)
Tripolar
40
De 15,1
Tripolar
até 23
60 ou 63
De 23,1
Tripolar
até 27
70
Tripolar
De 27,1
até 38
100
De 38,1
Tripolar
até 46 120 ou 125
Tripolar
De 46 a 57
150
Até 15
COBRE ELETRODUTO XLPE - 90 °C DIÂMETRO
06/1 kV INTERNO (mm)
(mm²)
POTÊNCIA
DISPONIBILIZADA
(kVA)
FN
FF
TRIF.
10(10) (A)
25
15
2
3
15
16(16) (A)
32
23
2
5
20
25(25) (B)
32
27
3
7,5
20
35(35) (B)
40
38
5
7,5
20
50(50) (C)
50
46
7,5
10
30
70(70) (C)
50
57
7,5
10
40
NOTAS
a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolamento –PVC - 750V, 70ºC (Ligação Aérea) e XLPE
0,6/1kV (Ligação Subterrânea);
d) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento - XLPE 0,6/1kV -cabos multiplex
e) diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço.
f) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 12 e 13;
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios);
(C) Encordoamento classe 2 (19 fios).
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TABELA 3
RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES MONO E BIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 380/220 V
M1
MONOFÁSICA
M2
B1
BIFÁSICA
B2
Até 10
De 10,1 até
13
De 13,1 até
22
De 22,1 até
26
DISJUNTOR
(A)
Monopolar
40
Monopolar
60 ou 63
Bipolar
60 ou 63
Bipolar
70
COBRE XLPE - 90 °C 06/1 kV (mm²)
6(6) (A)
20
10(10) (A)
POTÊNCIA DO MAIOR
MOTOR MONO OU
SOLDA A MOTOR
(CV)
POTÊNCIA
DISPONIBILIZADA
(kVA)
CARGA
INSTALADA
(kW)
ELETRODUTO
(∅-interno)
(mm)
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
RAMAL DE
ENTRADA
FN
FF
9
3
-
20
13
5
-
10(10) (A)
25
23
5
10
16(16) (B)
32
27
5
10
TRIF.
TABELA 4
RAMAL DE ENTRADA DE UNIDADES TRIFÁSICAS – TENSÃO DE FORNECIMENTO – 380/220 V
UNIDADE
CONSUMIDORA
C
A
T
E
G
O
R
I
A
T1
TRIFÁSICA
T2
T3
RAMAL DE ENTRADA
POTÊNCIA
DISPONIBILIZADA
(kVA)
DEMANDA DISJUNTOR
(kVA)
(A)
POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR
MONOFÁSICO OU SOLDA A
MOTOR (CV)
COBRE - ELETRODUTO
XLPE - 90 °C (∅-interno)
06/1 kV (mm²)
(mm)
Até 26
De 26,1 até
45
De 45,1 até
66
Tripolar
40
Tripolar
70
Tripolar
100
FN
FF
TRIF.
10(10) (A)
32
26
3
5
30
25(25) (B)
40
46
5
10
30
35(35) (B)
40
66
5
12
40
NOTAS
a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolamento –PVC - 750V, 70ºC (Ligação Aérea) e XLPE
0,6/1kV (Ligação Subterrânea);
d) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento - XLPE 0,6/1kV -cabos multiplex
e) diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço.
f) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 12 e 13;
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios);
(C) Encordoamento classe 2 (19 fios).
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TABELA 5
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO - CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DERIVADO DOS BORNES DO(S) TRANSFORMADOR(ES)
CONDUTORES
(seção)
DISJUNTOR DE
PROTEÇÃO GERAL
Posto de transformação
DEMANDA
Quantidade de
Potência do(s)
transformadores transformador(es)
kVA
Tensão de
Fornecimento
380 / 220
(V)
ELETRODUTOS
Cabo unipolar de cobre - ( diâmetro interno)
isolação XLPE-06/1kV com cobertura em PVC
Eletrodo
Características
220 / 127
(V)
380 / 220
(V)
A
kVA
ATERRAMENTO
220 / 127 (V)
380 / 220 220 / 127
(V)
(V)
Condutor - cobre nú
Tensão de
Fornecimento
380 / 220 220 / 127
(V)
(V)
(mm)
(mm²)
(mm²)
Até 50
de 50,1 até 82
1
1
45
75
90
125
150
225
25(25)
35(35)
50 (50)
95 (95)
40
40
50
65
16
16
25
50
de 82,1 até 124
1
112,5
200
350
70(70)
185 (185)
50
80
35
50
de 124,1 até 165
1
150
250
500
120(120)
300 (300)
ou
2 x 120 (120)
65
100
50
50
de 165,1 até 208
2
16
50
de 208,1 até 247
de 247,1 até 289
de 289,1 até 320
2
1 x 75
125
225
35(35)
95 (95)
40
65
1 x 112,5
200
350
70(70)
185 (185)
50
80
1 x 112,5
200
350
70(70)
185 (185)
50
80
1 x 112,5
200
350
70(70)
185 (185)
50
80
1 x 112,5
200
350
70(70)
185 (185)
50
80
65
Aço cobreado
de seção
circular com
diâmetro 16
mm e
comprimento
de 2400 mm
35
50
35
50
35
50
35
50
100
50
50
1 x 150
250
500
120(120)
300 (300)
ou
2 x 120 (120)
1 x 150
250
500
120(120)
300 (300)
ou
2 x 120 (120)
65
100
50
50
1 x 150
250
500
120(120)
300 (300)
ou
2 x 120 (120)
65
100
50
50
2
2
NOTAS :
a) - Temperatura no condutor : 90 °C - Temperatura ambiente: 30 °C
b) - O condutor entre parêntese se refere ao neutro
c) - O encordoamento dos condutores - classe 2
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TABELA 6
POTÊNCIAS NOMINAIS DE CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM
TIPO JANELA
CAPACIDA
DE
BTU/h
7.000
8.500
10.000
12.000
14.000
18.000
21.000
30.000
TIPO SPLIT SYSTEM
POTÊNCIA
W
900
1.300
1.400
1.600
1.900
2.600
2.800
3.600
VA
1.100
1.550
1.560
1.900
2.100
2.860
3.080
4.000
CAPACIDA
DE
BTU/h
9.000
12.000
14.000
18.000
24.000
30.000
36.000
54.000
POTÊNCIA
W
1.050
1.400
1.705
2.110
2.810
3.510
4.420
6.330
VA
1.283
1.669
1.900
2.506
3.106
3.861
4.862
7.033
NOTAS:
1) Valores válidos para os aparelhos até 12.000 BTU/h, ligados em 127 V ou 220 V e para os
aparelhos a partir de 14.000 BTU/h ligados em 220 V.
2) Quando a capacidade do sistema de refrigeração estiver indicada em TR (Tonelada de
Refrigeração) considerar o seguinte:
- sistemas de até 50 TR em uma unidade: 1,8 kVA/TR
- sistemas acima de 50 TR com mais de uma unidade: 2,3 kVA/TR
- sistemas acima de 100 TR: 2,8 kVA/TR
- sistemas até 50 TR em várias unidades pequenas (10 TR) distribuídas: 1 kVA/TR
Fonte: Recommended Practice for Electric Power Systems in Commercial Building - IEEE
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TABELA 7
POTÊNCIAS MÉDIAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E DE AQUECIMENTO
TIPO
Aquecedor de
Até 80 l
Água por
De 100 a 150l
acumulação
De 200 a 400l
Aquecedor de Água por Passagem
Aquecedor de Ambiente
Aspirador de Pó
Batedeira
Cafeteira
Uso Doméstico
(Máq. Café)
Uso Comercial
Chuveiro
127 V
220 V
Equipamento de Som
Ebulidor
Enceradeira
Espremedor de Frutas
Exaustor/Coifa
Ferro de Passar Automático
Freezer 1 ou 2 portas
Freezer 3 ou 4 portas
Fogão (por boca)
Forno (De Embutir)
Forno de microondas
POTÊNCIA
(W)
1.500
2.500
4.000
6.000
1.000
700
100
600
1.200
4.200
6.000
50
1.000
300
200
100
1.000
250
500
1.500
4.500
1.200
TIPO
Geladeira
Geladeira Duplex
Grill
Hidromassagem
Impressora
Liquidificador
Máquina de Costura
Máquina Lavar Louças
Máquina Lavar c/ aquecimento
Roupas
s/ aquecimento
Máquina de Secar Roupas
Micro Computador
Moedor de lixo
Rádio Gravador
Secador de Cabelos
Som Modular (Por módulo)
Torneira Elétrica
Torradeira
TV
Ventilador
Vídeo Cassete
POTÊNCIA
(W)
250
500
1.200
660
150
350
100
1.500
1.500
400
3.500
150
300 a 600
50
1.000
50
2.500
1.000
100
100
25
TABELA 8
FATORES DE DEMANDA DE MOTOR-BOMBA HIDROMASSAGEM
NÚMEROS DE APARELHOS
1
2
3
4
5
6 A 10
11 A 20
21 A 30
ACIMA DE 30
NTE 007
11ª Edição
FATOR DE DEMANDA %
100
56
47
39
35
25
20
18
15
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TABELA 9
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO (Chuveiro, fogão, assadeira, etc...)
NÚMEROS DE
APARELHOS
(η
η)
FATOR DE DEMANDA %
POTÊNCIA
ATÉ 3,5 KW
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
0,80
0,75
0,70
0,66
0,62
0,59
0,56
0,53
0,51
0,49
0,47
0,45
0,43
0,41
0,40
POTÊNCIA
ACIMA DE 3,5
KW
0,80
0,65
0,55
0,50
0,45
0,43
0,40
0,36
0,35
0,34
0,32
0,32
0,32
0,32
0,32
NÚMEROS DE
APARELHOS
(η
η)
FATOR DE DEMANDA %
POTÊNCIA ATÉ
3,5 KW
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
61 a mais
0,39
0,38
0,37
0,36
0,35
0,34
0,33
0,32
0,31
0,30
0,25
0,20
0,18
0,16
0,15
POTÊNCIA
ACIMA DE 3,5
KW
0,28
0,28
0,28
0,28
0,28
0,26
0,26
0,26
0,26
0,26
0,20
0,18
0,17
0,16
0,15
NOTAS:
1) Considerar para a potência destas cargas kW = kVA (fator de potência unitário)
2) Fonte: NEC - 1984.
NTE 007
11ª Edição
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NTE - 007
TABELA 10
FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL
Descrição
Auditórios, salões p/exposições e semelhantes
Bancos, lojas e semelhantes
Barbearias, salões de beleza e semelhantes
Clubes e semelhantes
Escolas e semelhantes
Escritórios
Garagens comerciais e semelhantes
Hospitais e semelhantes
Hotéis e semelhantes
Igrejas e semelhantes
Oficinas e Indústrias
Restaurantes e semelhantes
Unidades Consumidores Residenciais
Fator de Demanda (%)
100
100
100
100
100 para os primeiros 12 kW
50 para os que exceder de 12kW
100 para os primeiros 20 kW
70 para o que exceder de 20 kW
100
40 para os primeiros 50 kW
20 para o que exceder de 50 kW
50 para os primeiros 20 kW
40 para os seguintes 80 kW
30 para o que exceder de 100 kW
100
100 para os primeiros 20 kW
80 para o que exceder de 20 kW
100
C.I.
F.D
C.I.
0<P(kW) ≤1
1<P(kW) ≤2
2<P(kW) ≤3
3<P(kW) ≤4
4<P(kW) ≤5
5<P(kW) ≤6
F.D
6<P(kW) ≤7 (60)
7<P(kW) ≤8 (57)
8<P(kW) ≤9 (54)
9<P(kW) ≤10 (52)
CI>10
(45)
(86)
(81)
(76)
(72)
(68)
(64)
NOTAS:
1) É recomendável que a previsão de cargas de iluminação e tomada feita pelo
consumidor atenda as prescrições da NBR 5410.
2) Para lâmpadas incandescentes e halógenas, considerar kVA=kW (fator de potência
unitário).
3) Para lâmpadas de descarga (fluorescente, vapor de mercúrio/sódio metálico)
considerar kVA=kW/0,92.
Tomadas específicas (aparelhos especiais) devem ser consideradas a parte, utilizando outros fatores de
demanda
NTE 007
11ª Edição
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NTE - 007
TABELA 11
FATORES DE DEMANDA PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM
(UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL E NÃO RESIDENCIAL)
NÚMEROS DE APARELHOS
1 a 10
11 a 20
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 75
76 a 100
Acima de 100
FATOR DE DEMANDA %
100
86
80
78
75
70
65
60
NOTA:
1) Quando se tratar de unidade central de condicionamento de ar, deve-se tomar o fator de
demanda igual a 100%
TABELA 12
DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES – (VALORES EM kVA) MOTORES MONOFÁSICOS
QUANTIDADE DE MOTORES
POTÊNCIA
DO MOTOR
(CV)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
FATOR DE DIVERSIDADE
1
1,5
1,9
2,3
2,7
3
3,3
3,6
3,9
4,2
1/4
0,66
0,99
1,254
1,518
1,782
1,98
2,178
2,376
2,574
2,772
1/3
0,77
1,155
1,463
1,771
2,079
2,31
2,541
2,772
3,003
3,234
1/2
1,18
1,77
2,242
2,714
3,186
3,54
3,894
4,248
4,602
4,956
3/4
1,34
2,01
2,546
3,082
3,618
4,02
4,422
4,824
5,226
5,628
1
1,56
2,34
2,964
3,588
4,212
4,68
5,148
5,616
6,084
6,552
1 1/2
2,35
3,525
4,465
5,405
6,345
7,05
7,755
8,46
9,165
9,87
2
2,97
4,455
5,643
6,831
8,019
8,91
9,801
10,692
11,583
12,474
3
4,07
6,105
7,733
9,361
10,989
12,21
13,431
14,652
15,873
17,094
5
6,16
9,24
11,704
14,168
16,632
18,48
20,328
22,176
24,024
25,872
7 1/2
8,84
13,26
16,796
20,332
23,868
26,52
29,172
31,824
34,476
37,128
10
11,64
17,46
22,116
26,772
31,428
34,92
38,412
41,904
45,396
48,888
12 1/2
14,94
22,41
28,386
34,362
40,338
44,82
49,302
53,784
58,266
62,748
15
16,94
25,41
32,186
38,962
45,738
50,82
55,902
60,984
66,066
71,148
FONTE: RTD-027-CODI
NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o
fator de diversidade. Exemplo:
Demanda de 5 motores de 2 CV = 8,019 kVA.
NTE 007
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NTE - 007
TABELA 13
DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES – (VALORES EM kVA) MOTORES TRIFÁSICOS
QUANTIDADE DE MOTORES
POTÊNCIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DO MOTOR
FATOR DE DIVERSIDADE
(CV)
1
1,5
1,9
2,3
2,7
3
3,3
3,6
3,9
4,2
1/3
0,65
0,98
1,24
1,50
1,76
1,95
2,15
2,34
2,53
2,73
1/2
0,87
1,31
0,98
2,00
2,35
2,61
2,87
3,13
3,39
3,65
3/4
1,26
1,89
2,39
2,90
3,40
3,78
4,16
4,54
4,91
5,29
1
1,52
2,28
2,89
3,50
4,10
4,56
5,02
5,17
5,93
6,38
1 1/2
2,17
3,26
4,12
4,99
5,86
6,51
7,16
7,81
8,46
9,11
2
2,70
4,05
5,13
6,21
7,29
8,10
8,91
9,72
10,53
11,34
3
4,04
6,06
7,68
9,29
10,91
12,12
13,33
14,54
15,76
16,97
4
5,03
7,55
9,56
11,57
13,58
15,09
16,60
18,11
19,62
21,13
5
6,02
9,03
11,44
13,85
16,25
18,06
19,87
21,67
23,48
25,28
7 1/2
8,65
12,98
16,44
19,90
23,36
25,95
28,55
31,14
33,74
36,33
10
11,54
17,31
21,93
26,54
31,16
34,62
38,08
41,54
45,01
48,47
12 1/2
14,09
21,14
26,77
32,41
38,04
42,27
46,50
50,72
54,95
59,18
15
16,65
24,98
31,63
38,29
44,96
49,95
54,95
59,94
64,93
69,93
20
22,10
33,15
41,99
50,83
59,67
66,30
72,93
79,56
86,19
92,82
25
25,83
38,75
49,08
59,41
69,74
77,49
85,24
92,99 100,74 108,49
30
30,52
45,78
57,99
70,20
82,40
91,56 100,72 109,87 119,03 128,18
40
39,74
59,61
75,51
91,40 107,30 119,22 131,14 143,06 154,99 166,91
50
48,73
73,10
92,59 112,08 131,57 146,19 160,81 175,43 190,05 204,67
60
58,15
87,23 110,49 133,74 157,01 174,45 191,90 209,34 226,79 244,23
75
72,28 108,42 137,33 166,24 195,16 216,84 238,52 260,21 281,89 303,58
100
95,56 143,34 181,56 219,79 258,01 286,68 315,35 344,02 372,68 401,35
125
117,05 175,58 222,40 269,22 316,04 351,15 386,27 421,38 456,50 491,61
150
141,29 211,94 268,45 324,97 381,48 423,87 466,26 508,64 551,03 593,42
200
190,18 285,27 361,34 437,41 513,49 570,54 627,59 684,65 741,70 798,76
FONTE: RTD-027-CODI
NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o
fator de diversidade. Exemplo:
Demanda de 3 motores de 5 CV = 11,44 kVA.
NTE 007
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NTE - 007
TABELA 14
Da - DEMANDA POR APARTAMENTO RESIDENCIAL EM FUNÇÃO DA ÁREA (da)
ÁREA ÚTIL m²
DEMANDA (da) kVA
ÁREA ÚTIL m²
DEMANDA (da) kVA
até 40
1,00
171 – 180
41 – 45
1,05
181 –190
46 – 50
1,16
191 – 200
51 – 55
1,26
201 – 220
56 – 60
1,36
221 – 240
61 – 65
1,47
241 – 260
66 – 70
1,57
261 – 280
71 – 75
1,67
281 – 300
76 – 80
1,76
301 – 350
81 – 85
1,86
351 – 400
86 – 90
1,96
401 – 450
91 – 95
2,06
451 – 500
96 – 100
2,16
501 – 550
101 – 110
2,35
551 – 600
111 – 120
2,54
601 – 650
121 – 130
2,73
651 – 700
131 – 140
2,91
701 – 800
141 – 150
3,10
801 – 900
151 – 160
3,28
901 – 1000
161 - 170
3,47
NOTAS:
1) Considerar como área útil, apenas a área interna dos apartamentos.
2) Apartamentos com área útil superior a 1.000m², consultar a Concessionária.
3) Fonte RTD-027-CODI.
3,65
3,83
4,01
4,36
4,72
5,07
5,42
5,76
6,61
7,45
8,28
9,10
9,91
10,71
11,51
12,30
13,86
15,40
16,93
TABELA 15
FS - FATOR DE SEGURANÇA MÍNIMO, EM FUNÇÃO DA DEMANDA TOTAL DOS
APARTAMENTOS
DA
FS
DA ≤ 25 kVA 25 kVA < DA ≤ 50 kVA 50 kVA < DA ≤ 100 kVA DA > 100 kVA
1,5
1,3
1,2
1,0
Onde:
DA = Demanda total dos apartamentos
FS = Fator de segurança
NTE 007
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TABELA 16
Fdd - FATORES PARA DIVERSIFICAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE
APARTAMENTOS RESIDENCIAIS DA EDIFICAÇÃO
N.º APTº
F. DIV. (F)
N.º APTº
F. DIV. (F)
N.º APTº
F. DIV. (F)
1
1,00
51
35,90
101
63,59
2
1,96
52
36,46
102
63,84
3
2,92
53
37,02
103
64,09
4
3,88
54
37,58
104
64,34
5
4,84
55
38,14
105
64,59
6
5,80
56
38,70
106
64,84
7
6,76
57
39,26
107
65,09
8
7,72
58
39,82
108
65,34
9
8,69
59
40,38
109
65,59
10
9,64
60
40,94
110
65,84
11
10,42
61
41,50
111
66,09
12
11,20
62
42,06
112
66,34
13
11,98
63
42,62
113
66,59
14
12,76
64
43,18
114
66,84
15
13,54
65
43,74
115
67,09
16
14,32
66
44,30
116
67,34
17
15,10
67
44,86
117
67,59
18
15,88
68
45,42
118
67,84
19
16,66
69
45,98
119
68,09
20
17,44
70
46,54
120
68,34
21
18,04
71
47,10
121
68,59
22
18,65
72
47,66
122
68,84
23
19,25
73
48,22
123
69,09
24
19,86
74
48,78
124
69,34
25
20,46
75
49,34
125
69,59
26
21,06
76
49,90
126
69,79
27
21,67
77
50,46
127
69,99
28
22,27
78
51,02
128
70,19
29
22,88
79
51,58
129
70,39
30
23,48
80
52,14
130
70,59
31
24,08
81
52,70
131
70,79
32
24,69
82
53,26
132
70,99
33
25,29
83
53,82
133
71,19
34
25,90
84
54,38
134
71,39
35
26,50
85
54,94
135
71,59
36
27,10
86
55,50
136
71,79
37
27,71
87
56,06
137
71,99
38
28,31
88
56,62
138
72,19
39
28,92
89
57,18
139
72,39
40
29,52
90
57,74
140
72,59
41
30,12
91
58,30
141
72,79
42
30,73
92
58,86
142
72,99
43
31,33
93
59,42
143
73,19
44
31,94
94
59,98
144
73,39
45
32,54
95
60,54
145
73,59
46
33,10
96
61,10
146
73,79
47
33,66
97
61,66
147
73,99
48
34,22
98
62,22
148
74,19
49
34,78
99
62,78
149
74,39
50
35,34
100
63,34
150
74,59
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 38/69
NTE - 007
ANEXO B
FIGURAS
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 39/69
NTE 007
FIGURA 1
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 82 kVA
- Nº DE UC's :menor ou igual 16
- CARGA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW
- INSTALAÇÃO: sem quadro de distribuição
- MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste
- PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: no mesmo quadro de proteção das UCs
-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com um transformador de 45 ou 75 kVA
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
1
GPS/NT
2
A
10
D
3
8
12
13/07/2012
D
C
7
6
16
RUA
12
CALÇADA
5
5
11
13
MEIO FIO
14
4
9
4
9
16
MEIO FIO
3
6
5
RUA
3
4
13
15
9
14
NTE - 007
Pag 40/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
3 -CAIXA CONCENTRADORA DE MEDIÇÃO
4 - CAIXA DE PASSAGEM DE CONDUTORES
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm
10- CONECTOR TIPO CUNHA- Tamanho adequado
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramentodo Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
NTE 007
FIGURA 2
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 165 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW
- DEMANDA DO CONDOMÍNIO:até 75 kVA
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio.
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO : com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
1
2
GPS/NT
A
12
8
3
16
D
D
6
17
RUA
13/07/2012
CALÇADA
5
5
C
11
14
13
4
9
4
9
17
POSTE DA
CEMAT
16
6
15
5
RUA
3
9
14
13
4
ELETRODUTO
4
CORTE DD
NTE - 007
Pag 41/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
17 - ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
A - PONTO DE ENTREGA
AC -RAMAL DE ENTRADA
NTE 007
FIGURA 3
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (incluindo o condomínio) : até 165 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW
- DEMANDA DO CONDOMÍNIO: até 75 kVA
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO:em caixa de medição no poste
- PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em quadro de proteção do condomínio
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
1
2
GPS/NT
A
12
8
17
3
16A
16
D
D
6
RUA
CALÇADA
13/07/2012
5A
5
5
C
14
13
4
4
9
4
9
16A
16
POSTE DA
CEMAT
15
5A
5
3
CALÇADA
4
9
14
13A
6
13
4
ELETRODUTO
CORTE DD
NTE - 007
Pag 42/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
RUA
9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
CAIXA DE MEIÇÃO NO
13A- ELETRODUTO FG ou PVC - Circuito de alimentação do condomínio
POSTE - CONDOMÍNIO
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO
17- CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE (Condomínio)
A - PONTO DE ENTREGA
AC -RAMAL DE ENTRADA
11
NTE 007
FIGURA 4
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (sem o condomínio) : até 165 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio.
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA
-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio - com um transformador de pot. adequada.
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
A1
1
2
2A
A
GPS/NT
12
8
3
16
D
D
6
17
RUA
CALÇADA
5
13/07/2012
5
C
14
13
4
4
9
9
4
9
POSTE
PARTICULAR
17
16
3
5A
POSTE DA
CEMAT
15
9
14
6
5
ELETRODUTO
RUA
4
13
4
ELETRODUTO
4
CORTE DD
NTE - 007
Pag 43/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
2A- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio)
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat
9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
17 - ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
A - PONTO DE ENTREGA (unidades consumidoras em BT)
A1- PONTO DE ENTREGA (condomínio)
AC -RAMAL DE ENTRADA
11
NTE 007
FIGURA 5
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (sem o condomínio) : até 165 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes - com transformador único de 45, 75, 112,5 ou 150 kVA
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio - com um transformador de pot. adequada
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
A1
1
2
2A
GPS/NT
A
12
8
17
3
16
D
D
6
16A
RUA
CALÇADA
5
13/07/2012
5
11
C
14
13
4
4
9
9
4
9A
POSTE
PARTICULAR
CAIXA DE MEIÇÃO NO POSTE (CONDOMÍNIO)
16A
16
3
5A
POSTE DA
CEMAT
15
9
14
6
5
4
RUA
4
ELETRODUTO
ELETRODUTO
13
4
CORTE DD
NTE - 007
Pag 44/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
2A- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio)
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5A- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat
9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
16A -QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO
17 - CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE
A - PONTO DE ENTREGA (unidades consumidoras em BT)
A1- PONTO DE ENTREGA (condomínio)
AC -RAMAL DE ENTRADA
NTE 007
FIGURA 6
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (incluindo o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW
- DEMANDA DO CONDOMÍNIO:até 75 kVA
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio.
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO: com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações:
(75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA).
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
1
2
GPS/NT
TR2
TR1
A
12
8
3
3
16
16
D
D
6
17
13/07/2012
RUA
5
5
11
15
13
4
4
14
C
9
4
9
17
POSTE DO POSTO DE
TRANSFORMAÇÃO
3
16
16
6
5 CALÇADA
RUA
15
4
14
4
13
4
CORTE DD
ELETRODUTO
9
13
MEIO FIO
5A
3
NTE - 007
Pag 45/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2
5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
17- ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
A - PONTO DE ENTREGA
AC -RAMAL DE ENTRADA
TR1 = TRANSFORMADOR 1
TR2 = TRANSFORMADOR 2
15
CALÇADA
MEIO FIO
NTE 007
FIGURA 7
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (incluindo o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : até 75 kW
- DEMANDA DO CONDOMÍNIO: até 75 kVA
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste.
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações:
(75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA).
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
1
2
TR2
GPS/NT
TR1
A
17
3
8
16A
D
3
16
16
D
12
6
RUA
CALÇADA
MEIO FIO
13/07/2012
4
5
15
5A
15
14
C
9
13
4
16A
6
13
16
3
16
3
15
5B
9
14
13
4
4
CORTE DD
NTE - 007
Pag 46/69
LEGENDA
11
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
5A
4
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
9
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2
POSTE DO POSTO DE
5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1
TRANSFORMAÇÃO
5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
MEIO FIO
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
5B
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- HASTE DE TERRA-5/8"- 2400 mm
RUA
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
CAIXA DE MEIÇÃO NO
4
13- ELETRODUTO FG ou PVC
5, 5A
POSTE - CONDOMÍNIO
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
ELETRODUTOS
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
CALÇADA
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO
17- CAIXA DE MEDIÇÃO EM POSTE (condomínio)
A - PONTO DE ENTREGA
AC -RAMAL DE ENTRADA
TR1 = TRANSFORMADOR 1
TR2 = TRANSFORMADOR 2
NTE 007
FIGURA 8
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (sem o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em armário de proteção e medição do condomínio.
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações:
(75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA)
-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio: com um transformador de pot. adequada
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
A1
1
2
2A
TR2
TR1
GPS/NT
A
12
8
3
3
16
16
D
D
6
17
RUA
CALÇADA
MEIO FIO
13/07/2012
5B
5
5A
15
13
4
4
9
4
14
C
9
4
9
17
3
16
3
16
POSTE
PARTICULAR
5B
15
POSTE DO POSTO DE
TRANSFORMAÇÃO
6
14
ELETRODUTO
4
4
5 CALÇADA
RUA
9
5
MEIO FIO
5A
5A
4
13
4
CORTE DD
ELETRODUTO
NTE - 007
Pag 47/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
2A-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio)
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2
5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1
5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat
9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
17- ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
A - PONTO DE ENTREGA(unidades consumidoras em BT)
A1-PONTO DE ENTREGA (condomínio)
AC -RAMAL DE ENTRADA
TR1 = TRANSFORMADOR 1
TR2 = TRANSFORMADOR 2
11
NTE 007
FIGURA 9
CONDIÇÕES
11ª Edição
- DEMANDA (sem o condomínio) : maior que 165 e inferior ou igual 320 kVA
- Nº DE UC's : qualquer
- CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO : superior a 75 kW
- INSTALAÇÃO: com quadro de distribuição
- MEDIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO: em caixa de medição no poste
- POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. clientes : com 2 transformadores escolhidos dentre as seguintes combinações:
(75 e 112,5 kVA), (75 e 150 kVA), (112,5 e 112,5 kVA), (112,5 e 150 kVA), (150 e 150 kVA)
-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - atendim. condomínio: com um transformador de pot. adequada
EDIFICIO DE USO
COLETIVO
A1
1
2
2A
TR2
TR1
GPS/NT
A
12
8
17
3
3
16
16
D
D
6
16A
RUA
CALÇADA
MEIO FIO
13/07/2012
5B
5
5A
11
15
13
4
4
9
4
14
C
9
4
9A
CAIXA DE MEIÇÃO
NO POSTE CONDOMÍNIO
16A
3
16
3
16
POSTE
PARTICULAR
5B
POSTE DO POSTO DE
TRANSFORMAÇÃO
CALÇADA
5
RUA
6
15
9
14
ELETRODUTO
4
4
5
MEIO FIO
5A
5A
4
ELETRODUTO
13
4
CORTE DD
NTE - 007
Pag 48/69
LEGENDA
1 - RAMAL DE LIGAÇÃO EM MÉDIA TENSÃO
2 -POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA CEMAT
2A-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARTICULAR (condomínio)
3 -ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
4 - CAIXA DE PASSAGEM PARA OS CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
5 - CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR2
5A- CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA DO TR1
5B- CONDUTORES DO CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
6 - LIMITE ENTRE A VIA PÚBLICA E A PROPRIEDADE (Muro)
7 - ELETRODUTO PVC - 12 mm - ATERRAMENTO
8 - ARAME GALVANIZADO - 14 BWG
9- MALHA DE TERRA - posto de transformação-Cemat
9A- MALHA DE TERRA - posto de transformação particular- condomínio
11- CABO DE AÇO GALVANIZADO- 1/4 " - Aterramento do Transformador
12- ELETRODUTO FG - Ramal de Entrada- parte aérea
13- ELETRODUTO FG ou PVC - Ramalde entrada - parte subterrânea
14- CAIXA PARA ATERRAMENTO
15- CONDUTOR NÚ DE COBRE - ATERRAMENTO DOS ARMÁRIOS
16- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
16A- QUADRO DE PROTEÇÃO DO CONDOMÍNIO
A - PONTO DE ENTREGA(unidades consumidoras em BT)
A1-PONTO DE ENTREGA (condomínio)
AC -RAMAL DE ENTRADA
TR1 = TRANSFORMADOR 1
TR2 = TRANSFORMADOR 2
NTE - 007
FIGURA 10
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
MODELO 1
CX.01
CX.02
# (10.0) mm²
CX.03
# (10.0) mm²
40A
# (10.0) mm²
40A
CX.07
CX.04
# (10.0) mm²
40A
MEDIÇÃO
FISCAL
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
40A
CX.16
# (10.0) mm²
125A
40A
# (10.0) mm²
40A
CX.15
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
CX.14
40A
CX.11
40A
CX.13
# (10.0) mm²
40A
CX.10
40A
CX.12
# (10.0) mm²
CX.09
40A
CX.06
40A
CX.08
# (10.0) mm²
CX.05
CX.17
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
40A
40A
# (50.0) mm²
FIGURA 11
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
MODELO 2
CX.01
CX.02
CX.03
CX.04
CX.05
CX.06
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
CX.07
40A
40A
40A
CX.08
# (10.0) mm²
MEDIÇÃO
FISCAL
# (10.0) mm²
40A
CX.10
CX.11
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
CX.13
CX.14
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
350A
40A
40A
CX.09
40A
CX.12
40A
40A
40A
40A
CX.15
CX.16
CX.17
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
# (10.0) mm²
40A
40A
40A
# (240.0) mm²
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 49/69
NTE - 007
FIGURA 12
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
MODELO 3
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
OFF
40A
40A
4 0A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
40A
CX.01
CX.04
70A
CX.06
70A
# (25.0) mm²
CX.09
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
CX.02
70A
CX.03
CX.05
CX.16
70A
# (25.0) mm²
CX.08
# (25.0) mm²
CX.13
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
CX.10
70A
# (25.0) mm²
CX.15
70A
# (25.0) mm²
CX.07
MEDIÇÃO
FISCAL
CX.12
70A
# (25.0) mm²
# (25.0) mm²
CX.11
CX.14
CX.17
125A
70A
70A
70A
# (25.0) mm²
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
# (25.0) mm²
# (50.0) mm²
FIGURA 13
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E MEDIÇÃO AGRUPADA
MODELO 4
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
ON
OFF
OF F
O FF
OFF
OFF
O FF
O FF
OFF
OFF
O FF
O FF
OFF
O FF
OFF
OFF
OF F
O FF
O FF
4 0A
4 0A
40 A
40A
40 A
4 0A
40A
40 A
4 0A
4 0A
40A
40 A
40A
40 A
4 0A
4 0A
4 0A
40A
CX.01
ON
ON
CX.04
CX.06
70A
70A
# (25.0) mm²
CX.07
MEDIÇÃO
FISCAL
70A
70A
# (25.0) mm²
CX.05
CX.08
CX.12
# (25.0) mm²
CX.10
70A
# (25.0) mm²
CX.03
70A
# (25.0) mm²
CX.02
70A
CX.09
70A
# (25.0) mm²
ON
ON
ON
CX.15
70A
# (25.0) mm²
CX.13
70A
# (25.0) mm²
CX.11
ON
# (25.0) mm²
CX.16
70A
# (25.0) mm²
CX.14
# (25.0) mm²
CX.17
350A
70A
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
70A
# (25.0) mm²
# (25.0) mm²
# (240.0) mm²
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 50/69
NTE - 007
FIGURA 14
ARMÁRIO DE PRTOTEÇÃO E MEDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO - MODELO
(medição indireta)
DISJUNTOR DE
PROTEÇÃO GERAL
DO CODOMÍNIO
Cotas - mm
FIGURA 15
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - MODELO
2'' x 1/2''
BARRAMENTO
DISJUNTOR DE
PROTEÇÃO GERAL
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 51/69
NTE - 007
FIGURA 16
Diagrama Unifilar
(Ver figura 1)
MEIDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição Externa Direta
(no poste)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
M
Proteção
Geral
CEMAT
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Chave fusível
Posto de
Transformação
M
Medição dos
Apartamentos
Pára-raios
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
M
FIGURA 17
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 1)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
MEIDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição Externa Indireta
(no poste)
Proteção
Geral
CEMAT
M
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Chave fusível
Posto de
Transformação
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
M
Medição dos
Apartamentos
Pára-raios
Proteção
Geral
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
M
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 52/69
NTE - 007
FIGURA 18
Diagrama Unifilar
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição direta)
(Ver FIGURA 2)
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
M
Proteção
Geral
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
CEMAT
M
M
M
Proteção
Geral
Proteção
Geral
Chave fusível
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
Posto de
Transformação
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
FIGURA 19
Diagrama Unifilar
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição Indireta)
(Ver FIGURA 2)
M
Proteção
Geral
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
CEMAT
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
M
M
Proteção
Geral
Proteção
Geral
Chave fusível
M
M
Posto de
Transformação
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 53/69
NTE - 007
FIGURA 20
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 3)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
MEIDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição Externa Direta
(no poste)
M
Proteção
Geral
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
CEMAT
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Chave fusível
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Posto de
Transformação
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Pára-raios
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
FIGURA 21
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 3)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
MEIDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição Externa Indireta
(no poste)
Proteção
Geral
M
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
CEMAT
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Chave fusível
Posto de
Transformação
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Pára-raios
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 54/69
NTE - 007
FIGURA 22
Diagrama Unifilar
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
(Ver FIGURA 6)
Medição do
Condomínio
(medição direta)
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
M
Proteção
Geral
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 1
Chave fusível
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
CEMAT
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Chave fusível
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 55/69
NTE - 007
FIGURA 23
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 6)
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição Indireta)
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Proteção
Geral
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 1
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
CEMAT
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Chave fusível
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 56/69
NTE - 007
FIGURA 24
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 7)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
MEIDIÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição Externa Direta
(no poste)
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
M
Proteção
Geral
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Transformador 1
Chave fusível
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Pára-raios
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Medição do
Apartamento
CEMAT
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Chave fusível
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 57/69
NTE - 007
FIGURA 25
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 7)
QUADRO DE
PROTEÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição externa
Indireta)
(no poste)
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Proteção
Geral
M
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Transformador 1
Chave fusível
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
Pára-raios
M
M
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
CEMAT
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 58/69
NTE - 007
FIGURA 26
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 9)
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Transformador
(Condomínio)
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição Indireta
Externa- no poste)
Chave fusível
Proteção
Geral
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 1
Chave fusível
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
CEMAT
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Chave fusível
Proteção
Geral
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
M
Proteção
Geral
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 59/69
NTE - 007
FIGURA 27
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 9)
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Transformador
(Condomínio)
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição Indireta
Externa- no poste)
Chave fusível
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Proteção
Geral
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 1
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
CEMAT
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 60/69
NTE - 007
FIGURA 28
Diagrama Unifilar
(Ver FIGURA 8)
Circuito de alimentação
das Instalações de
Combate a Incêndio
Transformador
(Condomínio)
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Medição do
Condomínio
(medição Indireta)
Chave fusível
M
Circuitos de
alimentação
das Instalações
do Condomínio
Proteção
Geral
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 1
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
CEMAT
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição direta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
Medição do
Apartamento
Transformador 2
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Chave fusível
Proteção
Geral
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
ARMÁRIO DE PROTEÇÃO E
MEDIÇÃO AGRUPADA (Apartamentos)
Pára-raios
Medição do
Apartamento
Medição Fiscal
(medição Indireta)
M
M
Proteção
Geral
M
M
Vai p/ Quadro
de Distribuição
do apartamento
M
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 61/69
NTE - 007
ANEXO C
EXEMPLOS DE
CÁLCULO DE
DEMANDA
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
13/07/2012
Pag 62/69
NTE - 007
1 - Edifício Exclusivamente Residencial
1.1 Caraterísticas da Edificação
- Nº de pavimentos : 6
- Nº de apto. por pavimento : 4
- Área útil do apto. típico : 90m2
1.2 Cálculo da carga instalada
1.2.1 Carga instalada do apartamento tipo
Qtde
9
9
1
3
Carga
Descrição
Pot. Unitária(W)
100
100
600
4200
Lâmpada incandescente
Tomada simples (TUG)
Tomada força (TUE)
Chuveiro elétrico
TOTAL
Pot. Total (kW)
0,90
0,90
0,60
12,60
15,00
1.2.2. Carga instalada do condomíno
Qtde
38
15
1
1
2
Carga
Descrição
Lâmpada incandescente
Tomada simples
Chuveiro elétrico
Motores 1 ∅-1CV/127 V (B. d’água)
Motores 3 ∅-5CV/220 V (elevador)
TOTAL
Pot. Unitária(W)
100
100
4200
1130
4780
Pot. Total (kW)
3,80
1,50
4,20
1,13
9,56
20,19
1.3 Cálculo da Demanda da Edificação
1.3.1 Demanda do Apartamento Tipo
Neste exemplo, todos os apartamentos são iguais ao típico. Como a carga instalada, calculada no item 1.2.1., é
menor que 20 kW (CI = 15 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso, a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1 ou 3.
1.3.2 Demanda da Edificação
Neste caso, o edifício é exclusivamente residencial, portanto, utilizaremos o critério da área útil
descrito em 4.20.1.2 , ou seja:
NTE 007
11ª Edição
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NTE - 007
DT =(DA + DC) x FS
onde:
DT = demanda total da edificação (kVA)
DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA)
DC = demanda do condomínio (kVA)
FS = fator de segurança.
DA = Da x Fdd
Onde:
DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA)
Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14)
Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16)
Da = 1,96 (ver tabela 14 para área útil = 90 m²)
Fdd = 19,86 (ver tabela 16 para 24 apartamentos)
DA = 1,96 x 19,86 = 38,93 kVA
DC = 3,8 + 0,3 + 4,2 + 1,56 + 9,03 = 18,89 kVA
onde:
Demanda de iluminação = 100% x 3,8 = 3,8 kVA
Demanda das tomadas = 20% x 1,5 = 0,3 kVA
Demanda de chuveiro = 100% x 4,2 = 4,2 kVA
Demanda do motor de 1CV = 1,56 = 1,56 kVA (tabela 12 – 1 motor)
Demanda dos motores de 5CV = 9,03 kVA (tabela 13 - 2 motores)
FS = 1,3 (ver tabela 15 - para DA = 38,93 kVA)
DT = (38,93 + 18,89) x 1,3 = 75,16 kVA
1.4. Categoria e ramal de entrada das Unidades Consumidoras
A categoria do fornecimento e o ramal de entrada dos apartamentos será definido pelas tabelas 1 ou
2, onde para a carga instalada de 15 kW, o fornecimento será bifásico na categoria B1 ou B2, dependendo
se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. (ver item 4.19 desta Norma)
1.5 Condomínio
A categoria do fornecimento e o ramal de entrada do condomínio será definido pelas tabelas 1 a 4),
onde para a demanda de 18,89 kVA, o fornecimento será trifásico, na categoria T1 ou T2, dependendo se o
fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente.
1.6 Edificação
NTE 007
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NTE - 007
Com base na Demanda Total da edificação, de 75,16 kVA, o atendimento será em baixa tensão, com posto
de transformação de 75 kVA, exclusivo, conforme indicado no item 4.4.1.1 desta Norma (ver figuras 1 a 4).
O ramal de entrada subterrâneo para atendimento da edificação, será conforme tabela 5 e item 4.9.2.2 desta
Norma.
2 – Edifício com Unidades Residenciais e Comerciais
2.1 Caraterísticas da Edificação
• Nº total de pavimentos
• Nº total de apartamentos
: 10 (sendo, 1 pavimento comercial e demais residenciais)
: 18 (sendo, 2 aptos/pavimento)
• Área útil por apto
• nº total de lojas
:150 m2
: 20 (sendo, todas com mesma área e características)
2.2 Cálculo da carga instalada
2.2.1 Carga instalada do apartamento tipo
Qtde
10
20
01
02
02
Carga
Descrição
Lâmpada incandescente
Tomada simples (TUG)
Tomada força (TUE)
Chuveiro elétrico
Ar condicionado tipo janela
(10.000 BTU/h-1650VA)
TOTAL
Pot. Unitária(W)
100
100
600
4200
Pot. Total (kW)
1,00
2,00
0,60
8,40
1400
2,80
14,80
2.2.2. Carga instalada do condomíno
Carga
Qtde
Descrição
03
40
30
01
01
Lâmpada incandescente
Lâmpada fluorescente (f.p = 0,85)
Tomada simples
Chuveiro elétrico
Motor 3 ∅-5CV/220 V (B d’água)
02
Motores 3 ∅-5CV/220 V (elevador)
TOTAL
NTE 007
11ª Edição
GPS/NT
Pot. Unitária(W)
100
40
100
4200
4780
Pot. Total (kW)
0,30
1,60
3,00
4,20
4,78
6900
13,80
27,68
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NTE - 007
2.2.3 Carga instalada de cada loja
Qtde
Descrição
06
05
02
01
Lâmpada incandescente
Tomada simples (TUG)
Ar condicionado tipo janela (8.500 BTU/h-1550VA)
Motor 3 ∅-5CV/220 V (B d’água)
TOTAL
Carga
Pot. Unitária(W)
Pot. Total (kW)
100
0,60
100
0,50
1300
2,60
4780
4,78
8,48
2.3 Cálculo da Demanda da Edificação
2.3.1 Demanda do Apartamento Tipo
Neste exemplo, todos os apartamentos são iguais ao típico. Como a carga instalada, calculada no item 2.2.1, é menor que 20 kW (CI = 14,8 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso, a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1 ou 2, dependendo se o fornecimento é em 220/127 ou 380/220 V, respectivamente.
2.3.2 Demanda de cada Loja.
Neste exemplo, todas as Lojas são iguais. Como a carga instalada, calculada no item 2.2.3, é menor
que 20 kW (CI = 8,48 kW), não será necessário calcular a demanda dos apartamentos. Neste caso,
a entrada de serviço de cada apartamento, será definida pela Potência instalada, conforme tabelas 1
ou 2, dependendo se o fornecimento é em 220/127 ou 380/220 V, respectivamente
2.3.3 Demanda do condomíno
2,18 + 0,6 + 4,2 + 6,02 + 12,98 = 25,98 kVA
onde:
demanda de iluminação = 100% x (0,3 + 1,60/0,85) = 2,18 kVA
demanda das tomadas = 20% x 3,0 = 0,6 kVA
demanda de chuveiro = 100% x 4,2 = 4,2 kVA
Demanda do motor de 5 CV. = 6,02 = 6,02 kVA.(tab. 12 - 1 motor)
Demanda dos motores de 7,5 CV = 12,98 = 12,98 kVA (tab.12 - 2 motores)
2.3.4 Demanda da Edificação
DT =(DA + DC) x FS + DL
onde:
DT = demanda total da edificação (kVA)
DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA)
DC = demanda do condomínio (kVA)
DL = demanda relativa ao total das Lojas (kVA)
FS = fator de segurança.
NTE 007
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NTE - 007
DA = Da x Fdd
Onde:
DA = demanda relativa ao total dos apartamentos (kVA)
Da = demanda por apartamento em função da sua área útil (ver tabela 14)
Fdd = fator de diversificação da demanda (ver tabela 16)
Da = 3,1 (ver tabela 14 para área útil = 150 m²)
Fdd = 15,88 (ver tabela 16 para 18 apartamentos
DA = 3,1 x 15,88 = 49,228 kVA
DC = 2,18 + 0,6 + 4,2 + 6,02 + 12,98 = 25,98 kVA (ver item 2.3.3)
DL = a + c
Onde:
a = demanda de iluminação e tomadas = 20 x (0,6+0,5) = 22 kVA (ver tabela 10)
c = demanda de ar condicionado = 20 x 1,55 x ,086 = 26,66 kVA (ver tabelas 6 e
11)
DL = 22 + 26,66 = 48,66 kVA
FS = 1,3 (ver tabela 15 para DA = 49,228)
DT =(DA + DC) x FS + DL
DT = (49,23 + 25,98)x 1,3 + 48,66 = 146,433 kVA
2.4 Categoria e ramal de entrada das Unidades Consumidoras
A categoria do fornecimento e o ramal de entrada dos apartamentos será definido pelas tabelas 1 ou 2,
onde para a carga instalada de 14,8 kW, o fornecimento será bifásico na categoria B1 ou B2, dependendo
se o fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente. (ver item 4.19 desta Norma)
2.5 Condomínio
A categoria do fornecimento e o ramal de entrada do condomíno será definido pelas tabelas 1 a 4, onde
para a Demanda de 25,98 kVA, o fornecimento será trifásico, na categoria T1 ou T3, dependendo se o
fornecimento será em 380/220 ou em 220/127 V, respectivamente.
2.6 Edifiação
Com base na demanda total da edificação, de 146,433 kVA, o atendimento será em baixa tensão, com
posto de transformação de 150 kVA, exclusivo, conforme indicado no item 4.4.1.1 desta Norma (ver figuras
2 e 3)
O ramal de entrada subterrâneo para atendimento da edificação, será conforme item 4.9.2.2 desta Norma
e tabela 5.
NTE 007
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NTE - 007
ANEXO D
TERMO DE RESPONSABILIDADE
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
NTE 007
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NTE - 007
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
À Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT
Eu -------------------------------------------- abaixo assinado venho solicitar autorização para efetuar a ligação da minha unidade consumidora localizada na rua ----------------------------- no município de ---------------- na rede de distribuição de energia elétrica da Cemat ,através de ramal subterrâneo
com a ocupação de um poste de propriedade dessa concessionária
Declaro que o ramal será construído de acordo com as Normas Técnicas da Cemat, Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de distribuição e/ou Fornecimento de Energia em
Tensão Primária de distribuição.
Tenho conhecimento e estou de acordo que, caso haja necessidade de remoção desse
poste, seja para melhorias na rede de distribuição ou por outros motivos de força maior, o custo
da remoção do poste correrá por conta da Cemat e o da adequação do meu ramal subterrâneo
será de minha inteira responsabilidade.
Declaro ainda que na abertura e no fechamento do passeio público, única e exclusivamente na
área para alteração de meu ramal, serei o único responsável pela manutenção das características anteriormente encontradas, pelo que assumo plena responsabilidade pelos danos, prejuízos
e demais eventos que essa derivação venha a causar a mim ou a terceiros.
Comprometo-me a fazer valer o presente termo perante herdeiros ou sucessores.
-----------------------------------------------------------------(NOME EM LETRA DE FORMA)
RG:
CPF
ASSINATURA---------------------------------------------:
LOCAL ----------------------------------------- DATA ---------------------
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NTE-007 -Fornecimento a Edificações de Uso Coletivo-11ª