SUMÁRIO SESSÃO CONJUNTA CONSELHO UNIVERSITÁRIO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E CONSELHO DE CURADORES DECISÕES.............................................................................................................4 RESOLUÇÕES......................................................................................................5 CONSELHO UNIVERSITÁRIO DECISÕES...........................................................................................................22 RESOLUÇÕES....................................................................................................68 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DECISÕES...........................................................................................................96 RESOLUÇÕES..................................................................................................102 RECOMENDAÇÃO............................................................................................223 CONSELHO DE CURADORES DECISÕES.........................................................................................................226 RESOLUÇÕES..................................................................................................232 ATOS DO MAGNÍFICO REITOR PORTARIAS.......................................................................................................234 ATOS DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS.......................................................................................................302 ATOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS.......................................................................................................318 DIÁRIAS.............................................................................................................347 SESSÃO CONJUNTA CONSELHO UNIVERSITÁRIO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E CONSELHO DE CURADORES BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÕES DECISÃO Nº 01/2011 O COLÉGIO ELEITORAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, COMPOSTO PELOS EGRÉGIOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E DE CURADORES, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SEIS DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONSIDERANDO O QUE ESTABELECEM OS ARTS. 6º E 7º DO DECRETO 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1996; CONSIDERANDO QUE SERÁ REALIZADA UMA PESQUISA JUNTO À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA; E CONSIDERANDO, AINDA, QUE ESTE COLÉGIO ELEITORAL DEFINIU O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2011 PARA, EM REUNIÃO, ESTABELECER A LISTA TRÍPLICE COM OS NOMES DE REITOR E DE VICE-REITOR QUE SERÁ ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PROPOR AO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DA EDUCAÇÃO QUE PRORROGUE, ATÉ O FINAL DO MÊS DE OUTUBRO DESTE ANO, O PRAZO PARA ENVIO DA SUPRACITADA LISTA TRÍPLICE AO MENCIONADO MINISTÉRIO, OBJETIVANDO A ESCOLHA DE REITOR E DE VICE-REITOR DESTA UNIVERSIDADE PARA O QUADRIÊNIO 2011-2015. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.742/2011-21. SALA DAS SESSÕES, 06 DE JUNHO DE 2011. EMÍLIO MAMERI NETO NA PRESIDÊNCIA 4 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 01/2011 OS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que dispõem os incisos IX do Art. 18, XIII do Art. 26 e IV do Art. 30 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.742/2011-21 – GABINETE DO REITOR; CONSIDERANDO a indicação realizada em plenária, entre seus pares, dos membros dos Conselhos Superiores desta Universidade que irão integrar a Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Conjunta realizada no dia 06 de maio de 2011, RESOLVEM: Art. 1º Será realizada uma pesquisa eleitoral, junto à comunidade universitária, relativa à escolha do Reitor e do Vice-reitor desta Universidade para o quadriênio 2011-2015. Art. 2º Será constituída uma Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral, responsável pela coordenação da referida pesquisa e pela elaboração de suas normas e procedimentos, composta por: I. Conselheiros docentes Carlos Alberto Redins, Heliana Soneghet Pacheco e Eustáquio Vinicius Ribeiro Castro, como membros representantes, respectivamente, dos Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores; II. Conselheiros do Corpo Técnico-administrativo Joselanda Soares da Silva, Renan Teixeira de Souza e Marco Antônio Belmiro, como membros representantes, respectivamente, dos Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores; III. Conselheiros do Corpo Discente Vitor César Zille Noronha, Noelle da Silva e Marcello França Furtado, como membros representantes, respectivamente, dos Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores; IV. 01 (um) professor do quadro efetivo desta Universidade, a ser indicado pela Associação dos Docentes da UFES (ADUFES); V. 01 (um) servidor técnico-administrativo desta Universidade, a ser indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFES (SINTUFES); 5 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 VI. 01 (um) discente desta Universidade, efetivamente matriculado, a ser indicado pelo Diretório Central dos Estudantes da UFES (DCE). § 1º As entidades descritas nos incisos IV, V e VI deste Artigo deverão, até o dia 12 de maio de 2011, indicar os seus representantes para a Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral. § 2º A Comissão descrita neste Artigo deverá, até o dia 17 de maio do corrente ano, apresentar ao Colégio Eleitoral, composto pelos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, a proposta de normas da referida pesquisa eleitoral. Sala das Sessões, 06 de maio de 2011. RUBENS SERGIO RASSELI PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 02/2011 Estabelece as normas da pesquisa junto à comunidade universitária, visando à escolha de Reitor e de Vicereitor da UFES para o quadriênio 2011 - 2015. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.742/2011-21 – GABINETE DO REITOR (GR); CONSIDERANDO a proposta de normas apresentada pela Comissão designada por meio da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2011, do Magnífico Reitor; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por maioria, na Sessão Conjunta realizada no dia 06 de junho de 2011, RESOLVEM: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A comunidade universitária fica convidada para participar de uma pesquisa visando à indicação de nomes que comporão as listas tríplices para escolha de Reitor e de Vice-reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para o quadriênio 2011-2015, a ser realizada em conformidade com o disposto nesta Resolução. 6 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 2º A pesquisa de que trata o Artigo 1º desta Resolução será realizada por meio de voto direto e secreto, no dia 15 (quinze) de setembro de 2011, em primeiro turno, e no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2011, em segundo turno, se houver. § 1º Não haverá segundo turno caso alguma das chapas concorrentes atinja o percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de pontos da pesquisa. § 2º A pesquisa terá início às 7h e se encerrará às 21h. § 3º Nas pesquisas, cada participante votará em apenas uma chapa para o cargo de Reitor e para o cargo de Vice-reitor. Art. 3º A Comissão Coordenadora da Pesquisa, designada por meio da Portaria nº 777/2011 - Reitor atuará segundo as normas constantes desta Resolução. TÍTULO II DOS CANDIDATOS E DAS CHAPAS Art. 4º Para efeito desta pesquisa serão considerados candidatos os docentes inscritos de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução e enquadrados na legislação em vigor. § 1º A inscrição dos candidatos a Reitor e a Vice-reitor, em chapa única, será feita via Serviço de Protocolo Geral da UFES (SERPROG), junto à Comissão Coordenadora da Pesquisa, no período de 1º (primeiro) a 04 (quatro) de agosto de 2011, no horário das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, sendo vetada a inscrição de quaisquer candidatos em mais de uma chapa. § 2º Os candidatos deverão ser professores pertencentes ao quadro permanente da UFES e atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios: I. estar enquadrado em um dos dois níveis mais elevados da carreira; II. ser portador do título de doutor. § 3º Será permitido o cancelamento de inscrição das chapas, bem como a recomposição dessas, desde que feitos dentro do prazo previsto no §1º deste Artigo. § 4º No ato da inscrição das chapas, deverão ser entregues os seguintes documentos: 7 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; II. plano de trabalho; III. ficha de qualificação profissional dos candidatos, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da UFES (DRH/UFES); IV. Curricula Vitae, elaborados conforme modelo Lattes completo; V. resumo dos Curricula Vitae a serem divulgados junto à Comunidade Universitária. Art. 5º Para efeito da presente pesquisa, não poderão compor as chapas: I. todos aqueles que não atenderem ao disposto no § 2º do Artigo 4º desta Resolução; II. os professores inativos; III. os professores com contrato temporário; IV. os professores à disposição de órgãos não-pertencentes à UFES; V. os professores que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou em licenças sem vencimentos. Art. 6º Serão indeferidas as inscrições das chapas protocoladas fora do prazo estabelecido no § 1º do Artigo 4º desta Resolução. TÍTULO III DA COMISSÃO COORDENADORA DA PESQUISA Art. 7º A Comissão Coordenadora da Pesquisa está designada pelo Reitor por meio da Portaria nº 777/2011, conforme estabelece a Resolução nº 01/2011 dos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores. § 1º A Administração Central manterá à disposição da Comissão Coordenadora da Pesquisa, pelo menos, um servidor para serviços de secretaria e de apoio. § 2º A Comissão Coordenadora da Pesquisa poderá requisitar o apoio técnico do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), da Procuradoria Federal/UFES e de outros órgãos e/ou setores que forem necessários. § 3º Estarão impedidos de integrar a Comissão Coordenadora da Pesquisa os candidatos a Reitor e a Vice-reitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins. § 4º Os membros da Comissão Coordenadora da Pesquisa serão identificados por meio de um crachá devidamente rubricado pelo seu Presidente. Art. 8º A Comissão Coordenadora da Pesquisa funcionará com a presença da maioria simples, deliberando com a maioria dos presentes. 8 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º A ausência de representantes de determinada categoria não impedirá o funcionamento da Comissão Coordenadora da Pesquisa. § 2º Perderá seu mandato na Comissão Coordenadora da Pesquisa aquele membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, cabendo ao respectivo Conselho ou órgão de categoria indicar substituto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º O presidente da Comissão Coordenadora da Pesquisa, escolhido pelos seus pares, terá direito apenas ao voto de desempate. Art. 9º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa: I. escolher, dentre seus pares, o Presidente, o Vice-presidente, um Primeirosecretário e um Segundo-secretário; II. deferir ou indeferir as inscrições das chapas até o dia 05 de agosto do corrente ano, às 17 horas; III. julgar, em primeira instância, os recursos interpostos junto à Comissão Coordenadora da Pesquisa; IV. informar à comunidade universitária quais as chapas deferidas para serem votadas na pesquisa, bem como os resumos dos Curricula Vitae dos candidatos e os Planos de Trabalho, por ordem de chegada das inscrições; V. organizar debates entre os candidatos formalmente inscritos e deferidos, desde que haja manifestação de alguma das chapas; VI. mediar e coordenar reunião entre até 02 (dois) representantes de cada chapa inscrita, para definição de regras dos debates que vierem a ser realizados; VII. decidir sobre as regras dos debates previstos no inciso V deste Artigo, caso não haja consenso entre os representantes das chapas; VIII. coordenar e supervisionar todo o processo da pesquisa a que se referem estas normas; IX. decidir, em primeira instância, acerca das reclamações e impugnações relativas à execução do processo da pesquisa; X. credenciar os fiscais indicados pelas chapas; XI. estabelecer o número e os locais das seções receptoras de votos; XII. atuar como junta fiscalizadora do processo da pesquisa; XIII. tornar pública a lista dos participantes da pesquisa; XIV. indicar e tornar público os nomes dos Presidentes, Secretários, Mesários e Suplentes para atuarem nas seções receptoras de votos; XV. encaminhar ao Presidente do Colégio Eleitoral relatório circunstanciado do processo da pesquisa; XVI. resolver preliminarmente os casos omissos. 9 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 TÍTULO IV DA VOTAÇÃO Art. 10 O voto será facultativo aos participantes da pesquisa definida nesta Resolução. Art. 11 O participante da pesquisa votará na seção receptora de votos em que estiver incluído o seu nome, conforme listas a serem divulgadas pela Comissão Coordenadora da Pesquisa até o dia 1º (primeiro) de setembro de 2011. Art. 12 As seções receptoras de votos serão compostas pelos seguintes membros: I. Presidente; II. Secretário; III. Mesário. § 1º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa definir, até às 17 (dezessete) horas do dia 30 de agosto de 2011, os nomes dos membros que irão compor as seções descritas neste Artigo. § 2º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa definir, até às 17 (dezessete) horas do dia 30 de agosto de 2011, os números e as localizações das seções receptoras de votos. § 3º A composição das seções receptoras de votos será mantida caso haja segundo turno. § 4º Os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins, não poderão ser membros das seções receptoras de votos. § 5º Pedidos de impugnação de nomes de membros das seções receptoras de votos, devidamente fundamentados, poderão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da Pesquisa via SERPROG. § 6º Cada seção receptora de votos só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, dois de seus membros. § 7º A Comissão Coordenadora da Pesquisa indicará até 03 (três) suplentes para cada seção receptora de votos. 10 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 13 São participantes da pesquisa: I. Todos os servidores do corpo docente do quadro permanente da UFES, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos nãopertencentes à UFES, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos. II. Todo o corpo discente, a saber: a) os discentes regulares de graduação nas modalidades presencial e a distância, cadastrados e ativos no semestre letivo da pesquisa, exceto os discentes que se encontrarem em trancamento de matrícula; b) os discentes regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado, mestrado), lato sensu, os de residência médica e os de residência multiprofissional, cadastrados e ativos no semestre letivo da pesquisa, exceto aqueles que se encontrarem em trancamento de matrícula. III. todos os servidores do corpo técnico-administrativo, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos não-pertencentes à UFES, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos. Art. 14 O processo de votação será informatizado, podendo, para tanto, ser solicitado o apoio técnico e logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES). Parágrafo único. Em caso de força maior, que gere o impedimento da coleta de votos por meio eletrônico, deverão estar à disposição da seção receptora de votos cédulas para cada categoria e urnas coletoras para essas cédulas, além de instruções específicas para esse procedimento. Art. 15 O sigilo do voto será assegurado pelo isolamento do participante da pesquisa em cabine indevassável e pela inviolabilidade do código computacional. Art. 16 Cada participante da pesquisa tem direito a votar uma única vez. § 1º Caso um mesmo participante da pesquisa possua mais de uma vinculação com a Universidade, o seu direito de voto será exercido nas seguintes condições: I. o professor que também for estudante ou servidor técnico-administrativo votará como professor; II. o servidor técnico-administrativo que também for estudante da Universidade votará como servidor; 11 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 III. o estudante cadastrado e ativo em mais de um curso votará apenas uma vez, levando-se em conta a matrícula mais antiga; IV. o professor que tiver mais de uma vinculação docente na UFES votará apenas uma vez, levando-se em conta sua vinculação mais antiga. § 2º Não haverá voto por procuração ou por correspondência. Art. 17 Excepcionalmente, será admitido o voto em separado quando houver comprovação do direito ao voto, procedendo-se da seguinte forma: I. o votante assinará uma lista de voto em separado; II. a cédula do voto em separado será colocada pelo votante dentro de um envelope pardo, lacrado e assinado sobre o lacre pelo Presidente da seção receptora de votos e este envelope deverá ser colocado dentro de um outro envelope, que será depositado em urna específica; III. no envelope externo, constará a identificação do eleitor; IV. na ata, deverá ser mencionado o voto em separado, dela constando o nome do eleitor e sua categoria. Art. 18 A seção receptora de votos será responsável pela recepção, guarda de material, registro dos procedimentos em ata, emissão do boletim de urna e entrega de toda essa documentação à Comissão Coordenadora da Pesquisa, imediatamente após o encerramento das votações. Art. 19 Ao Presidente da seção receptora de votos caberá a fiscalização e o controle da ordem e disciplina no recinto. Art. 20 Os membros da seção receptora de votos deverão permanecer no recinto durante todo o processo de votação. § 1º Os participantes da pesquisa poderão permanecer na seção receptora de votos somente durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto. § 2º Será admitida também a presença de um fiscal por chapa, devidamente credenciado pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, escolhido dentre os participantes da pesquisa. § 3º Não será permitida, no dia da pesquisa, a afixação e a distribuição de material de propaganda de candidato e de chapa no recinto da seção receptora de votos, bem como no prédio onde ela estiver localizada. § 4º Aos presidentes, mesários e secretários será vedada qualquer manifestação de preferência por candidatos durante a votação. 12 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 21 A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos: I. a ordem de votação é a de chegada do participante da pesquisa à sua seção receptora de votos; II. o participante da pesquisa identificar-se-á em sua seção receptora de votos mediante apresentação de documento de identidade, com foto, expedido por órgão oficial; III. serão considerados documentos de identidade: a) cédula de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiro Militar; b) cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira; c) cédula de registro de classe/categoria que por força de lei federal tenha validade como documento de identidade; d) Carteira Nacional de Habilitação, com foto; e) identidade funcional da UFES. IV. o nome do participante da pesquisa será localizado na lista oficial e esse assinará, de imediato, a sua presença como votante; V. o participante da pesquisa, em cabine indevassável, exercerá seu direito de voto; VI. o participante da pesquisa, após a votação, receberá seu documento de identificação. § 1º Os membros das seções receptoras de votos votarão nas respectivas seções onde atuarem, não podendo seus nomes constar das listas de participantes da pesquisa de qualquer outra seção. § 2º Os fiscais votarão nas seções para as quais forem designados, conforme definido pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, desde que tenham sido credenciados até às 17 (dezessete) horas do dia 12 (doze) de setembro de 2011. Art. 22 O transporte das urnas deverá ser feito em carro devidamente credenciado pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, podendo ser acompanhado por um fiscal de cada chapa credenciado junto à Comissão. 13 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 TÍTULO V DA APURAÇÃO Art. 23 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o Presidente da seção receptora de votos expedirá, eletronicamente, o boletim de urna contendo o resultado da respectiva seção. § 1º O boletim de urna será assinado pelo Presidente, pelo Secretário da seção e pelos fiscais que o desejarem. § 2º O boletim de urna será encaminhado pelo Presidente da seção receptora de votos, juntamente com o disquete e demais documentos da seção, à Comissão Coordenadora da Pesquisa, na Central de Totalização e Apuração localizada no NPD. Art. 24 As urnas convencionais lacradas serão encaminhas à Central de Totalização e Apuração pelo Presidente da seção receptora de votos, juntamente com a Ata e demais documentos. Parágrafo único. Caso haja utilização de urna convencional, essa deverá ser lacrada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da seção receptora de votos, bem como pelos fiscais que o desejarem. Art. 25 Na Central de Totalização e Apuração, onde deverão permanecer a Comissão Coordenadora da Pesquisa e um fiscal credenciado por chapa, será totalizado o resultado de cada seção receptora de votos, por segmento, e, uma vez aprovado, será emitida uma Ata, pelo próprio Sistema de Totalização, contendo o resultado final da pesquisa. Parágrafo único. A apuração dos votos em separado será feita após análise e deferimento pela Comissão Coordenadora da Pesquisa. Art. 26 Na apuração do resultado será obedecida a ponderação de 1/3 (um terço) para a categoria dos servidores do corpo docente, 1/3 (um terço) para a categoria do corpo discente e 1/3 (um terço) para a categoria dos servidores técnicoadministrativos, sendo, para tanto, calculada a pontuação das chapas através da seguinte expressão: Nd + (Ne . nd/ne) + (Ns. nd/ns) onde: nd = número de docentes em exercício na Universidade, acrescido do número 14 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 de docentes afastados para treinamento e à disposição de outro órgão, conforme definido no inciso I do Artigo 13 desta Resolução; ne = é o número de discentes regularmente cadastrados e ativos na Universidade, no semestre letivo em que se realizará a pesquisa, conforme definido no inciso II do Artigo 13 desta Resolução; ns = é o número de servidores técnico-administrativos em exercício na Universidade, conforme definido no inciso III do Artigo 13 desta Resolução; Nd = número de votos válidos dos docentes na chapa; Ne = número de votos válidos dos estudantes na chapa; Ns = número de votos válidos dos servidores técnico-administrativos na chapa. § 1º Serão consideradas duas casas decimais para a realização dos cálculos das parcelas da expressão especificada no caput deste Artigo, para cada chapa. § 2º O resultado da expressão terá apenas uma casa decimal, fazendo-se o seu arredondamento para o número inteiro imediatamente superior se a segunda decimal for maior ou igual a cinco, ou mantido o valor da mesma decimal se a segunda for inferior a cinco. Art. 27 Na apuração dos votos em cédulas serão considerados válidos aqueles em que o eleitor houver assinalado única e exclusivamente uma chapa; serão considerados votos em branco aqueles em que não exista marcação na cédula; serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou em branco, ou que permitirem, de alguma forma, o reconhecimento do votante. Art. 28 Em caso de empate no resultado da apuração dos votos, será classificada pela ordem, sucessivamente: I. a chapa que obtiver o maior número absoluto de votos na soma dos três segmentos; II. a chapa cujo candidato a Reitor tiver maior tempo de serviço na UFES como docente; III. a chapa cujo candidato a Reitor tiver mais idade. Art. 29 Caso haja o segundo turno da pesquisa, este ocorrerá no dia 29 de setembro de 2011, aplicando-se os mesmos critérios do primeiro turno. 15 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Parágrafo único. As duas chapas que obtiverem o maior número de pontos no primeiro turno da pesquisa concorrerão a este segundo turno. Art. 30 Encerrada a apuração, a Comissão Coordenadora da Pesquisa encaminhará ao Presidente do Colégio Eleitoral, composto pelos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, relatório circunstanciado com o resultado da pesquisa. TÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 31 Iniciados os trabalhos de apuração, somente os candidatos ou os fiscais credenciados poderão apresentar pedidos de impugnação, devidamente fundamentados, decididos de imediato pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, que fará constar em Ata todas as ocorrências. Art. 32 Após a divulgação oficial do resultado da pesquisa pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, os eventuais recursos contra o resultado serão interpostos perante o Colégio Eleitoral no período das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas do dia 07 (sete) de outubro de 2011 e esse se reunirá no dia 10 (dez) de outubro de 2011 para deliberações. § 1º Será liminarmente indeferido o recurso não fundamentado. § 2º Estarão impedidos de julgar os recursos contra as decisões da Comissão Coordenadora da Pesquisa os integrantes do Colégio Eleitoral que sejam candidatos a Reitor ou a Vice-reitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins. TÍTULO VII DA PROPAGANDA Art. 33 É permitido à campanha dos candidatos: I. debates temáticos entre os candidatos, coordenados pela Comissão Coordenadora da Pesquisa; II. discussão com docentes, discentes e servidores técnico-administrativos; III. afixação de apenas um modelo de cartaz, com tamanho máximo A2, em locais previamente determinados; IV. distribuição de apenas um modelo de impresso, com até 04 (quatro) páginas, de tamanho A4 fechado; V. acesso por meio eletrônico, através da plataforma virtual de aprendizagem, aos eleitores do corpo discente; 16 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 VI. propaganda virtual; VII. apenas um modelo de faixa, com dimensões limitadas até 04 (quatro) metros de comprimento e até 01 (um) metro de largura; VIII. apenas um modelo de adesivo com até 10 (dez) centímetros de diâmetro. § 1º Qualquer outro recurso, além dos especificados, só poderá ser utilizado com autorização da Comissão Coordenadora da Pesquisa. § 2º Os materiais impressos e as quantidades a serem distribuídas deverão ser previamente informados à Comissão Coordenadora da Pesquisa, bem como as gráficas e/ou empresas que prestarão os serviços. Art. 34 É vedado à campanha dos candidatos: I. perturbar os trabalhos acadêmicos e administrativos nas dependências da UFES; II. prejudicar a higiene e/ou a estética das dependências da UFES, bem como promover pichações de qualquer natureza; III. utilizar recursos financeiros e/ou patrimoniais públicos; IV. utilizar recursos privados de não-votantes; V. utilizar assessoria de marketing profissional; VI. promover inaugurações ou homenagens no período de 1º de agosto de 2011 a 13 de outubro de 2011. Art. 35 Cada chapa poderá gastar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com despesas de qualquer natureza na campanha. § 1º As campanhas podem ser financiadas somente pelos participantes da pesquisa. § 2º Cada participante da pesquisa poderá doar, no máximo, um salário mínimo, ou seja, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para cada chapa. § 3º A Comissão Coordenadora da Pesquisa elaborará um formulário que será utilizado para registrar as doações. § 4º As chapas deverão fazer uma prestação de contas parcial em 30 de agosto de 2011, no horário das 8h às 17h, e final em 05 de outubro de 2011, das 8h às 17h, com a devida comprovação dos gastos. Art. 36 É de responsabilidade das chapas o recolhimento, das dependências da UFES, de todo o material de divulgação utilizado nas campanhas até, no máximo, o dia 04 de outubro de 2011. 17 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 37 A propaganda não poderá danificar o patrimônio da Universidade. Art. 38 A Comissão Coordenadora da Pesquisa deverá solicitar horário gratuito junto à Rádio Universitária e à TV UFES, através do Canal Universitário, para ser utilizado pelas chapas durante a campanha eleitoral. Art. 39 A Comissão Coordenadora da Pesquisa, ouvida a Prefeitura Universitária, definirá os locais permitidos para afixação de propagandas, estas em conformidade com o Art. 33 desta Resolução, proporcionando às chapas igualdade de condições na utilização desses locais. Art. 40 As visitas dos candidatos às salas de aula poderão ser feitas mediante aquiescência do professor responsável pela aula e dos discentes, assegurado o mesmo direito a todos os candidatos. Art. 41 As visitas dos candidatos aos servidores técnico-administrativos poderão realizar-se em dias e horários estabelecidos pelos chefes imediatos dos respectivos órgãos e/ou setores, assegurado direito idêntico a todos os candidatos. Art. 42 Verificada a procedência pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, as denúncias de abuso serão julgadas, em primeira instância, por esta Comissão, e, em segunda instância, pelo Colégio Eleitoral da UFES que poderá, inclusive, conforme a gravidade, decidir pelo cancelamento da inscrição da chapa, bem como tomar as demais medidas administrativas e legais cabíveis. Parágrafo único. Estarão impedidos de julgar a matéria prevista no caput deste Artigo os integrantes do Colégio Eleitoral que sejam candidatos a Reitor ou a Vicereitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 As atividades da Comissão Coordenadora da Pesquisa terão prioridade em relação às demais atividades na Instituição. Parágrafo único. Os servidores técnico-administrativos membros das seções receptoras de votos terão 01 (um) dia de trabalho abonado após as eleições. Art. 44 Os representantes do corpo discente na Comissão Coordenadora da Pesquisa terão suas faltas às atividades acadêmicas abonadas, nos dias e horários de atividades da mencionada Comissão, mediante declaração do seu Presidente. 18 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 45 Os membros estudantis das seções receptoras de votos terão suas faltas às aulas e/ou aos trabalhos acadêmicos abonadas, no dia da realização da pesquisa e no subseqüente, mediante declaração do Presidente da seção. Art. 46 A Comissão Coordenadora da Pesquisa divulgará a lista dos votantes na pesquisa até o dia 1º de setembro de 2011. Parágrafo único. Os participantes da pesquisa cujos nomes não constem da lista poderão protocolar solicitação à Comissão Coordenadora da Pesquisa até às 17 (dezessete) horas do dia 06 (seis) de setembro de 2011 para regularizar sua situação. Art. 47 A Comissão Coordenadora da Pesquisa assegurará tratamento igualitário às chapas concorrentes. Art. 48 Fica proibido, para efeito de campanha das chapas e de transporte de eleitores no dia da pesquisa, o uso de veículos desta Universidade, bem como daqueles que atendem aos convênios e/ou contratos estabelecidos em parceria com a UFES. Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, aplicando-se subsidiariamente o Código Eleitoral Brasileiro. Art. 50 Das decisões da Comissão Coordenadora da Pesquisa caberá recurso fundamentado interposto junto ao Colégio Eleitoral da UFES. Sala das Sessões, 06 de junho de 2011. EMÍLIO MAMERI NETO NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2011 – CUn/CEPE/CCUR, DE 06 DE JUNHO DE 2011 PROCEDIMENTOS Inscrição das chapas PERÍODO 1° a 04 de agosto de 2011, das 8 às 17 horas Deferimento e informação das chapas inscritas 05 de agosto de 2011, às 17 horas Prazo para pedido de impugnação das chapas 09 de agosto de 2011, das 08 às 17 horas Reunião da Comissão para julgar os pedidos de impugnação e informação 10 de agosto de 2011, às 14 horas 19 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Sorteio das chapas Período para divulgação da proposta pelos candidatos das chapas para o 1° turno Prestação de contas parcial Reunião da Comissão que apreciará as contas parciais 11 de agosto de 2011, às 10 horas das 10 horas do dia 11 de agosto de 2011 até às 23 horas do dia 14 de setembro de 2011 30 de agosto de 2011, das 08 às 17 horas 31 de agosto de 2011, às 14 horas Divulgação dos locais e dos números das seções receptoras de votos, dos membros de sua composição e das listas dos participantes da pesquisa 1° de setembro de 2011 Credenciamento de fiscais 12 de setembro de 2011 Dia do 1° turno da pesquisa 15 de setembro de 2011 Período para divulgação da proposta pelos candidatos participantes do 2º turno da pesquisa Dia do 2° turno da pesquisa Prazo para que as chapas recolham, das dependências da UFES, todo o material de divulgação utilizado nas campanhas Prestação de contas final Reunião da Comissão que apreciará as contas finais Prazo para pedido de impugnação da pesquisa Da 0 hora do dia 19 de setembro de 2011 até às 23 horas do dia 28 de setembro de 2011 29 de setembro de 2011 04 de outubro de 2011 05 de outubro de 2011, das 8h às 17h 06 de outubro de 2011, às 14 horas 07 de outubro de 2011, das 08 às 17 horas Prazo para julgamento da impugnação da pesquisa pelo Colégio Eleitoral 10 de outubro de 2011 Relatório final 11 de outubro de 2011 Reunião do Colégio Eleitoral 13 de outubro de 2011 20 CONSELHO UNIVERSITÁRIO BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÕES DECISÃO Nº 131/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 44/2011, CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES (HUCAM) E A EMPRESA ULTRAMED TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DA MARCA INTRAMED PARA ATENDER O HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.308/2010-24. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 132/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA, OBJETIVANDO AUMENTAR O VALOR DO CONTRATO PARA FAZER JUS AO ENVIO À CONTRATADA DOS MONTANTES PREVISTOS NAS RUBRICAS 7.2 E 7.6 DA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS ANEXA AO CONTRATO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.595/2010-11. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 133/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CONSTRUTORA MEGAMED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO 22 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ACRESCER 24,67% (VINTE E QUATRO VÍRGULA SESSENTA E SETE POR CENTO) AO CONTRATO ORIGINAL E PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DO DIA 18 DE ABRIL DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.065/2010-72. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 134/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2009, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INCLUIR PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA AO INSTRUMENTO ORIGINAL, BEM COMO PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2011, A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 61.421/2008-93. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 135/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 37/2011, CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), ÓRGÃO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA ENGINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E VALIDAÇÃO DE CAPELAS DE FLUXO LAMINAR E NAS UNIDADES DE DESCONTAMINAÇÃO MARCA VECO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.218/2010-51. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 23 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 136/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2008, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA, OBJETIVANDO INCLUIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS AO CONTRATO ORIGINAL, AUMENTANDO-O EM R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), E ALTERAR A CLÁUSULA QUINTA DO INSTRUMENTO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.794/2007-84. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 137/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 04/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA-ES), OBJETIVANDO ESTABELECER UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE OS PARTÍCIPES, ENVOLVENDO OS SEGUINTES ASPECTOS: CURSOS DE EXTENSÃO E PÓSGRADUAÇÃO; REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHOS DE PESQUISA, SEMINÁRIOS, CLICO DE PALESTRAS, CONGRESSOS, ETC; CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA TÉCNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS COOPERATIVOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.332/2011-45. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 24 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 138/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A VITÓRIA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (CARTÓRIO SARLO), OBJETIVANDO A OFERTA DE SERVIÇOS DE REGISTROS DE NASCIMENTO À COMUNIDADE NA SEDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 919/2011-85. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 139/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR JOELSON SILVA ASSIS E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.124,00 (TRÊS MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS) REFERENTE A PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO VALOR SER PARCELADO DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 15.959/2010-41. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 140/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAÇÃO DO 25 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CONTRATO Nº 1.010/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CROSS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DOS MICROSCÓPIOS PETROGRÁFICOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AO CURSO DE GRADUAÇÃO DE GEOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.266/2009-23. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 141/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE 13 DE JUNHO DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.459/2007-86. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 142/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 49/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA EPP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA PELO PRAZO DA GARANTIA DE FREEZERS VERTICAIS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 13.804/2010-70. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 26 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 143/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.010/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, OBJETIVANDO REGULAR AS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM, A SEREM PLANEJADOS, ACOMPANHADOS E AVALIADOS EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS E PROGRAMAS ACADÊMICOS E COM TREINAMENTO PRÁTICO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CULTURAL, CIENTÍFICO E SOCIAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 701/2011-21. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 144/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR FERNANDO CAMPOS CARDOSO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.091,00 (TRÊS MIL E NOVENTA E UM REAIS) REFERENTE À PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE LIVRO JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO VALOR SER PARCELADO DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.595/2011-10. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 27 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 145/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA SENHORA TEREZA CRISTINA P. SOUZA PINTO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 5.655,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) REFERENTE A PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE 03 (TRÊS) LIVROS JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO VALOR SER PARCELADO DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.208/2011-45. SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 146/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR MAX ALBERTO GIESEN BOTELHO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER OS EFEITOS DA DECISÃO DO MAGNÍFICO REITOR, QUE APLICOU AO REFERIDO SERVIDOR A PENALIDADE DE DEMISSÃO, CONFORME INDICADO NO RELATÓRIO 02/2011 DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA Nº. 1.814, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.312/2010-71. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 147/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER 28 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, OBJETIVANDO INTEGRAR O HUCAM AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DEFINIR A SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES QUE INTEGRAM A REGIÃO DE SAÚDE NA QUAL O HOSPITAL ESTÁ INSERIDO, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, NOS EXATOS TERMOS DO PLANO OPERATIVO ANUAL (POA). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.771/2011-12. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 148/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 056/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA EXPRESS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP, DETERMINANDO QUE: 1) A PROCURADORIA FEDERAL – UFES (PF/UFES) EMITA PARECER JURÍDICO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA OS SERVIÇOS INERENTES ÀS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS ATIVOS DESTA UNIVERSIDADE (OU SEJA, DAQUELES QUE NÃO ESTÃO EXTINTOS E NEM EM FASE DE EXTINÇÃO) E; 2) O DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (DCC) PROVIDENCIE O QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO SUPRACITADO CONTRATO, SUBMETENDO-O À PF/UFES PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. APÓS SEREM CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, O PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO RETORNARÁ A ESTE CONSELHO PARA A DEVIDA DELIBERAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.341/2007-58. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 29 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 149/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 18/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE FINALIZAÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO À BIBLIOTECA CENTRAL PARA OCUPAÇÃO PELO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL (SERPROG), NO CAMPUS DE GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.110/2009-16. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 150/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, OBJETIVANDO ACRESCER 24,94% (VINTE E QUATRO VÍRGULA NOVENTA E QUATRO POR CENTO) AO VALOR CONTRATO ORIGINAL E PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE 07 DE JUNHO DE 2011 ATÉ 07 DE JULHO DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.110/2009-16. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 151/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA JOMAPI ENGENHARIA 30 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 LTDA, OBJETIVANDO ACRESCENTAR 18,36% (DEZOITO VÍRGULA TRINTA E SEIS POR CENTO) DE VALOR AO CONTRATO E PRORROGAR SUA VIGÊNCIA, DE 07 DE AGOSTO DE 2011 ATÉ 07 DE OUTUBRO DE 2011, ESTENDENDO O PRAZO DE EXECUÇÃO ATÉ A MESMA DATA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.037/2010-95. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 152/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 53/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CEP SERVIÇOS E PROJETOS LTDA EPP, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA REDE ELÉTRICA PARA ALIMENTAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO EM GOIABEIRAS, VITÓRIA-ES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 823/2011-17. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 153/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ), OBJETIVANDO ESTABELECER AS NORMAS BÁSICAS E CONDIÇÕES GERAIS QUE REGULARÃO OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DA UFES JUNTO À UFRRJ, DE INTERESSES CURRICULARES, OBRIGATÓRIOS OU NÃO, ENTENDIDO O ESTÁGIO COMO ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO QUE COMPLEMENTA O ENSINO E APRENDIZADO DOS MESMOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.987/2010-31. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 31 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 154/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2010, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 25.136/2009-90. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 155/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA, OBJETIVANDO ALTERAR O VALOR DO CONTRATO ORIGINAL, SUPRIMINDO A QUANTIA DE R$ 3.564,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). O VALOR TOTAL DO CONTRATO PASSARÁ A SER DE R$ 15.936,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.463/2010-90. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 156/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 1.011/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO 32 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 SANTO E A EMPRESA FANEN LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DE GARANTIA DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO, PARA ATENDER AO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DO CÂNCER HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 157/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 1.012/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DE GARANTIA DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO, PARA ATENDER AO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DO CÂNCER HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 158/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 1.013/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA MARTE BALANÇAS E APARELHOS DE PRECISÃO LIMITADA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE 33 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DE GARANTIA DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO, PARA ATENDER AO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DO CÂNCER HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 159/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 61/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA LDS CONSTRUTORA CIVIL LTDA EPP, OBJETIVANDO REALIZAR SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE RECUPERAÇÃO DO AMBULATÓRIO 4, DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, SITUADO NO CAMPUS THOMAZ TOMMASI, LOCALIZADO NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.676/2011-99. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 160/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA RMA – CONSTRUÇÕES REFORMAS E SERVIÇOS LTDA EPP, OBJETIVANDO ACRESCENTAR 25,38% (VINTE E CINCO VÍRGULA TRINTA E OITO POR CENTO) AO VALOR TOTAL DO CONTRATO. O VALOR REFERENTE AO ACRÉSCIMO É DE R$ 67.850,17 (SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 284/2010-35. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 34 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 161/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, CRIAR O III CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA BÁSICA E CLÍNICA, A SER MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.626/2010-33. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 162/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 55/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, À EXECUÇÃO DO III CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA BÁSICA E CLÍNICA, CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº 161/2011 DESTE CONSELHO. TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES QUE PORVENTURA VENHAMASERADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DESSE CURSO DEVERÃO SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UFES. APÓS A EXECUÇÃO DESSE CONTRATO, A FCAA DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR AO RELATÓRIO FINAL PLANILHA QUE CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS SEUS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.626/2010-33. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 35 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 163/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PELA FINEP À FEST, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO NOS CAMPI REGIONAIS DA UFES”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.507/2010-50. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 164/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS Nº 9912260557 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), OBJETIVANDO A INCLUSÃO DO ANEXO 11, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAIXA POSTAL NO CONTRATO ORIGINÁRIO, E A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2011, VIGORANDO ATÉ 30 DE JULHO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.066/2010-26. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 165/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO 36 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CEP SERVIÇOS E PROJETOS LTDA EPP, OBJETIVANDO AUMENTAR EM 21,98% (VINTE E UM VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) O VALOR CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.006/2010-03. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 166/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA E ALTERAR A CLÁUSULA QUINTA – DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – DO INSTRUMENTO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 17.373/2010-11. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 167/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 62/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ARACRUZ, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS INSTALAÇÕES DA BASE OCEANOGRÁFICA DE ARACRUZ. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.436/2010-78. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 37 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 168/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.013/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERALDO ESPÍRITO SANTO E O GROUPE DES ÉCOLES DES MINES (GEM), LOCALIZADO EM PARIS, FRANÇA, OBJETIVANDO FAVORECER COOPERAÇÕES CIENTÍFICAS E PEDAGÓGICAS, INTERCÂMBIOS DE PESQUISADORES E ESTUDANTES E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO SUPERIOR E À PESQUISA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.907/2011-64. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 169/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.014/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A UNIVERSIDAD DE ALCALÁ, SITUADA NA ESPANHA, OBJETIVANDO COORDENAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONJUNTAS DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS DE INTERESSE COMUM AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DESTA UNIVERSIDADE E AO PROGRAMA DE DOUTORADO DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA DA UNIVERSIDAD DE ALCALÁ. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.825/2010-81. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 170/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 05/2011, CELEBRADO 38 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO (FAMES), OBJETIVANDO FORTALECER A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES GOVERNAMENTAIS, A FIM DE REALIZAR O XX CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MUSICAL, NA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.968/2010-13. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 171/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, CRIAR O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING, A SER MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.540/2010-71. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 172/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, À EXECUÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING, CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº 171/2011 DESTE CONSELHO. TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES, QUE PORVENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS 39 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PROVENIENTES DESSE CURSO, DEVERÃO SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UFES. APÓS A EXECUÇÃO DESSE CONTRATO, A FCAA DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR AO RELATÓRIO FINAL PLANILHA QUE CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS SEUS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.540/2010-71. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 173/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, CRIAR O II CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA, A SER MINISTRADO PELO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 17.485/2010-71. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 174/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 40 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 175/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 176/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 41 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 177/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA OMNIMED LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/ EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 178/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA BIOSENSOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 42 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 179/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ANATEC RIO COMÉRCIO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 180/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA FANEM LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 43 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 181/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA VIBEL COMERCIAL LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/ EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 182/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PELA FINEP À FEST, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFES”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.510/2010-73. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. DECISÃO Nº 183/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.511/2009-41. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 44 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 184/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 48/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA DUFRIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL, TIPO SPLITÃO, E CONDICIONADORES DE AR, TIPO SPLIT, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DA GARANTIA, PARA ATENDER AO CINE METRÓPOLIS, LOCALIZADO NO CAMPUS DE GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.506/2010-93. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 185/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH), OBJETIVANDO A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DO BALCÃO DE DIREITOS PARA DAR ASSISTÊNCIA JURÍDICO-HUMANITÁRIA GLOBAL ÀS COMUNIDADES QUILOMBOLAS, INDÍGENAS E AOS PRESIDIÁRIOS QUE CUMPREM O REGIME SEMI-ABERTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO APROVADOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.678/2010-00. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 45 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 186/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 43/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CASTELO FORTE SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL INFORMA, POR UM PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 977/2011-17. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 187/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1.003/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROGRAMA CONJUNTO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO-OBRIGATÓRIOS AOS ALUNOS DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.471/2011-34. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 188/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.015/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A 46 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 EMPRESA LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO PROPORCIONAR ESTÁGIOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS E QUE VENHAM FREQUENTANDO EFETIVAMENTE CURSOS DESTA UNIVERSIDADE, VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM, A SEREM PLANEJADOS, ACOMPANHADOS E AVALIADOS EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS E PROGRAMAS ACADÊMICOS E COM TREINAMENTO PRÁTICO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CULTURAL, CIENTÍFICO E SOCIAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.238/2010-21. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 189/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1.002/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIVERSIDAD DE LA SABANA, COLÔMBIA, OBJETIVANDO PERMITIR, FACILITAR E INCENTIVAR A COOPERAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO E NA FORMAÇÃO E INTERCÂMBIO DE RECURSOS HUMANOS, ASSIM COMO ESTIMULAR O ESTABELECIMENTO DE PROJETOS CONJUNTOS COM ESSA FINALIDADE EM ÁREAS CONSIDERADAS DE INTERESSE COMUM, SEM PREJUÍZO DAAÇÃO INDIVIDUAL E INDEPENDENTE DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 17.380/2010-12. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 190/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA SENHORA FABÍOLA SOUZA CARDOSO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.309,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS) 47 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 REFERENTE AO EMPRÉSTIMO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO VALOR SER PARCELADO, DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO PERMANENTE, CASO SEJA SOLICITADO PELA INTERESSADA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.608/2011-51. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 191/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O PROJETO DE PESQUISA “PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UM AGLOMERANTE VEGETAL A PARTIR DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS” E O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA VALE S.A., OBJETIVANDO O CUSTEIO DE PESQUISA POR PARTE DA EMPRESA VALE S.A. PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM COMPOSTO ORGÂNICO COM BASE NA CARBOXIMETILCELULOSE EXTRAÍDA DE RESÍDUOS VEGETAIS, PRINCIPALMENTE DA CASCA DO COCO VERDE, PARA A PRODUÇÃO DE PELOTAS DE MINÉRIO DE FERRO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.941/2011-39. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 192/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FEST, À EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA “PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UM AGLOMERANTE VEGETAL A PARTIR DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.941/2011-39. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 48 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 193/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.012/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), OBJETIVANDO ESTABELECER NORMAS DE PROCEDIMENTO ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOCIENTÍFICAS DO BRASIL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.269/2009-98. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 194/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONVÊNIO Nº 1.006/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE VISAVA AO EXERCÍCIO PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E À CONTEXTUALIZAÇÃO CURRICULAR E OBJETIVAVA O DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO PARA A VIDA CIDADÃ E PARA O TRABALHO, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 64.213/2008-46. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 49 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 195/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO “CURSOS DE LÍNGUAS PARA A COMUNIDADE”, REFERENTES AOS ANOS DE 2007, 2008 E 2009, DEVENDO ESTA UNIVERSIDADE SER RESSARCIDA, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), DA QUANTIA DE R$ 260.850,91 (DUZENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), REAJUSTÁVEL PELA TAXA SELIC, CONFORME APURAÇÃO REALIZADA PELO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (DCC/ UFES) E CONSTANTE DA FOLHA Nº 3.600 (TRÊS MIL E SEISCENTOS) DO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.920/2006-16. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 196/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2007 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADAAO REFERIDO CONTRATO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.920/2006-16. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 50 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 197/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A SERVIP – RH SERVIÇOS GERAIS LTDA, OBJETIVANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, BEM COMO AUMENTAR O QUANTITATIVO DE PESSOAL EM 05 (CINCO) RECEPCIONISTAS, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE CONSTA DO PARECER Nº 882/2011-AGU/PGF/PF/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 515/2010-19. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 198/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O RELATÓRIO DE ATIVIDADES E O BALANÇO PATRIMONIAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010 DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.636/2011-69. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 199/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DA DECISÃO Nº 198/2011 DESTE CONSELHO QUE APROVOU O RELATÓRIO DE ATIVIDADES E O BALANÇO PATRIMONIAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010 DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), CONCORDAR COM A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA FEST COMO FUNDAÇÃO DE APOIO A ESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 12.344/2011-43. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 51 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 200/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 66/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, À EXECUÇÃO DO XVI CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº 92/2011 DESTE CONSELHO. TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES QUE PORVENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DESSE CURSO DEVERÃO SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UFES. APÓS A EXECUÇÃO DESSE CONTRATO, A FCAA DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR AO RELATÓRIO FINAL PLANILHA QUE CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS SEUS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.867/2010-12. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 201/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 74/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CONICA ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO PARA EVENTOS LTDA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE CURSOS 2011, CONFORME ITENS 1 E 3 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011-CPL/PU/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.565/2011-11. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 52 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 202/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 75/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA MENCER VÍDEOS LTDA EPP, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE CURSOS 2011, CONFORME ITEM 2 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011-CPL/ PU/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.565/2011-11. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 203/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PROJETO DE EXTENSÃO “6º ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICA SOCIAL” E HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 78/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FEST, AO REFERIDO PROJETO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.731/2011-14. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 204/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA SÃO FRANCISCO LTDA ME, OBJETIVANDO AUMENTAR EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) O VALOR CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 803/2011-46. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 53 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 205/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2007 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA VENTURINI CONSULTORIA – SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR 14 DE JUNHO DE 2011, COM VALOR GLOBAL DE R$ 41.562,72 (QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.258/2006-11. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 206/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 79/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA AMBIENTAL CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE MOSQUITOS HEMATÓFAGOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL, NOS CAMPI DE GOIABEIRAS E MARUÍPE E NA BASE OCEANOGRÁFICA LOCALIZADA EM ARACRUZ. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.396/2011-94. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 54 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 207/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 53/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA ULTRAMED TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES GENUÍNOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.605/2010-75. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 208/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 54/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA EMILTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES GENUÍNOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.605/2010-75. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 55 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 209/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 55/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA KARISTEN COMÉRCIO E SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES GENUÍNOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.605/2010-75. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 210/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.011/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, OBJETIVANDO DISCIPLINAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DA UFES NO PROGRAMA “TOP CHINA SANTANDER UNIVERSIDADES”, PROMOVIDO PELO SANTANDER, QUE POSSIBILITARÁ A MOBILIDADE DE ALUNOS E PROFESSORES DA UFES E SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES EM CURSO DE LÍNGUA E CULTURA CHINESA E OUTRAS ÁREAS DE CIÊNCIA, A SER PROMOVIDO JUNTO À UNIVERSIDADE DE SHANGAI JIAO TONG OU UNIVERSIDADE DE PEKING, NA VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO, CONFORME INDICAÇÃO A SER REALIZADA PELO SANTANDER, SENDO QUE O REFERIDO CURSO SERÁ COORDENADO EM CONJUNTO PELO SANTANDER E UMA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES DO MENCIONADO PROGRAMA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.998/2011-86. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 56 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 211/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 69/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE MELHORIA EM 05 (CINCO) EDIFÍCIOS DA UFES, NOS CAMPI DE GOIABEIRAS E MARUÍPE, EM VITÓRIA/ ES, A SABER: REFORMA NA GALERIA DE ARTES DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL (SPDC), INSTALAÇÃO DE TELA DO TIPO ALAMBRADO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS (CEFD), REFORMA NO LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO (CT), READEQUAÇÃO DE SALAS DO MESTRADO DO ED-V NO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS (CCJE) E SUBSTITUIÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.032/2011-21. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 212/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR OS TERCEIRO E QUARTO TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO Nº 87/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA, OBJETIVANDO, RESPECTIVAMENTE: 1) PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS QUATRO MESES, A CONTAR DE 10 DE JUNHO DE 2011 ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2011, ESTENDENDO O PRAZO DE EXECUÇÃO ATÉ A MESMA DATA; E 2) ADICIONAR AO CONTRATO ORIGINAL O MONTANTE DE 4,95% (QUATRO VÍRGULA NOVENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.058/2009-15. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 57 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 213/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 100/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, QUE OBJETIVAVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PELO SAAE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA UFES NAS SUAS INSTALAÇÕES DA BASE OCEANOGRÁFICA LOCALIZADA EM ARACRUZ/ES, E O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA UFES PARA COM O SAAE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 44.673/2008-58. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 214/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 25/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CONSTRUTORA ZAMBONI LTDA, QUE OBJETIVAVA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), CAMPUS DE ALEGRE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE TOMAR PROVIDÊNCIAS URGENTES NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DO CCA, VISANDO REDUZIR O PREJUÍZO CAUSADO ÀS COMUNIDADES INTERNA E EXTERNA DO REFERIDO CENTRO, E SER APLICADAS, NA FORMA DA LEI, AS POSSÍVEIS PENALIDADES POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.830/2009-11. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 58 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 215/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 76/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA TEVECOM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES EXTERNA E INTERNA DE TELEFONIA DO CAMPUS DE GOIABEIRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, ENVOLVENDO ABERTURA E FECHAMENTO NAS EMENDAS DE CABOS TELEFÔNICOS, SUBSTITUIÇÃO DE CABOS CA, TIPO CTP-APL, DRENAGEM E LIMPEZA EM CAIXAS DE PASSAGENS SUBTERRÂNEAS, TIPO R1, R2 E R3, PADRÃO ANATEL E OUTROS DESCRITOS NA TABELA 1 DO REFERIDO CONTRATO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 7.576/2011-80. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 216/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 72/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA GM GRÁFICA & EDITORA LTDA ME, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA NA PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE OUTDOOR, E PRODUÇÃO DE BANNERS E FAIXAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.533/2011-91. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 59 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 217/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DETERMINAR À ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE QUE APLIQUE A DEVIDA PENALIDADE ÀS EMPRESAS WBJS COMUNICAÇÃO LTDA ME E WCR GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA POR DESCUMPRIMENTO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2011-CL/DA/UFES, CONFORME ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA FEDERAL/UFES REALIZADAS POR MEIO DO PARECER Nº 596/2011-AGU/PGF/PF/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.533/2011-91. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 218/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 65/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA LUGARE ENGENHARIA LTDA ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO DA UFES NO ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DE ANEL VIÁRIO, PASSARELAS, CALÇADAS E ESTACIONAMENTOS NO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES/UFES), EM SÃO MATEUS/ES, CONTEMPLANDO CONTROLE GEOMÉTRICO E GEOTÉCNICO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.024/2010-78. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 60 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 219/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2009, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO ACRESCER O VALOR DO CONTRATO EM R$ 46.726,95 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 65.549/2008-26. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 220/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES (EMBRATEL), OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 27 DE AGOSTO DE 2011 A 27 DE AGOSTO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 13.634/2009-90. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 221/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA 61 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011 A 02 DE SETEMBRO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 13.634/2009-90. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 222/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1002/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, OBJETIVANDO ALTERAR O CAPUT DA CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRIBUIÇÃO DO TITULAR, O § 2º DA CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPASSE DE RECURSOS, O § 6º DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CARÊNCIAS E O PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DOS BENEFICIÁRIOS EM PLANO DIFERENCIADO – DO REFERIDO CONVÊNIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.169/2010-39. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 223/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (FAHUCAM), OBJETIVANDO A INCLUSÃO DE NOVA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA AO INSTRUMENTO ORIGINAL, ADICIONANDO VALOR AO CONTRATO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 45.964/2008-63. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 62 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 224/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO (CCD) A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA), CONSUMIDORA E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO REGULAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONSUMIDORA, QUANTO À INTERLIGAÇÃO ENTRE AS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, POR MEIO DO PONTO DE CONEXÃO, IDENTIFICADAS NO CAMPO “UNIDADE CONSUMIDORA/PONTO DE CONEXÃO”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.580/2010-22. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 225/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA (CCER) A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA), CONSUMIDORA E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO REGULAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CONSUMIDORA, QUANTO À COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA (ACR), EXCLUSIVO EM SUAS INSTALAÇÕES, ESTAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CAMPO “UNIDADE CONSUMIDORA”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.580/2010-22. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 63 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 226/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD) A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA), CONSUMIDORA E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO REGULAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONSUMIDORA EM SUAS INSTALAÇÕES, IDENTIFICADAS NO CAMPO “UNIDADE CONSUMIDORA”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.580/2010-22. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 227/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO Nº 41/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), QUE OBJETIVAVA A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, AO PROJETO DE EXTENSÃO “SEMINÁRIO EAD EM DEBATE NA UFES: FORMAÇÃO DE PROFESSORES, TUTORES E COORDENADORES DE PÓLO PARA A UAB”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.461/2007-55. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 64 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 228/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CONSTRUTORA ZAMBONI LTDA, QUE OBJETIVAVA A CONSTRUÇÃO DO GALPÃO PARA GARAGEM EM RIVE, CAMPUS DE ALEGRE, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE TOMAR PROVIDÊNCIAS URGENTES NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DA SUPRACITADA GARAGEM VISANDO REDUZIR O PREJUÍZO JÁ CAUSADO AO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA) E SER CUMPRIDAS AS PENALIDADES POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 13.213/2009-69. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 229/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL 3B SCIENTIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A APLICAÇÃO DE MULTA À REFERIDA EMPRESA NO VALOR DE R$ 449,10 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), E A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA REFERIDA EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTANDO A PARTIR DESTA DATA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.997/2010-24 SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 65 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 230/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA SANDRA LÚCIA DE SOUZA E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) REFERENTE AO EMPRÉSTIMO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.989/2010-49. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 231/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº 05/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OBJETIVANDO ESTABELECER COLABORAÇÃO ENTRE OS PROFESSORES E PESQUISADORES DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS COGNITIVAS E NEUROPSICOFARMACOLOGIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UFES E OS PERITOS BIOQUÍMICOS – TOXICOLOGISTAS E PESQUISADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELACIONADOS AO ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.542/2011-16. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 66 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 232/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 06/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIVERSITA’ DEGLI STUDI DI TORINO (ITÁLIA), OBJETIVANDO PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DE INICIATIVAS COMUNS DE CARÁTER TÉCNICO, CIENTÍFICO, CULTURAL E DIDÁTICO ENTRE OS PARTÍCIPES, SEGUNDO MODALIDADES CONFORMES ÀS DUAS INSTITUIÇÕES E, MAIS PRECISAMENTE, ESTABELECER, MANTER E CONSOLIDAR PROGRAMAS DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, DE ENSINO, DE INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS E DE INFORMAÇÕES, DE ATIVIDADES CULTURAIS, DE DESENVOLVIMENTO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.480/2010-83. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 233/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI SALERNO, SITUADA NA ITÁLIA, OBJETIVANDO DEFINIR O ÂMBITO DAS AÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES PARA O DESENVOLVIMENTO DE COOPERAÇÕES CIENTÍFICAS E PEDAGÓGICAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E INTERESSE DE AMBAS AS UNIVERSIDADES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.882/2011-47. SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 67 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 06/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 10.286/2011-13 – GABINETE DO REITOR (GR); CONSIDERANDO o disposto no Artigo 42 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO o que consta da Mensagem nº 002/2011 do Gabinete do Reitor; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Homologar os nomes dos docentes Maximilian Serguei Mesquita e Maria Auxiliadora Carvalho Corassa, do quadro permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, para ocupar os cargos de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Pró-reitor de Graduação, respectivamente. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 07/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.526/2011-85 – COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DE VAGAS SURGIDAS; CONSIDERANDO os Pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças, de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais e de Legislação e Normas; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011, 68 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º. Homologar o ad referendum do Presidente deste Conselho que aprovou o Projeto Resolução, relativo ao quantitativo de vagas para o Processo Seletivo Simplificado da Universidade Federal do Espírito Santo (PSS/UFES) para ingresso no semestre letivo 2011/2 nos cursos de graduação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Parágrafo único. O quantitativo descrito acima consta do anexo desta Resolução. Sala das Sessões, 26 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2011 QUANTITATIVO DE VAGAS POR CURSO DE GRADUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA UFES PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO REUNI NO SEMESTRE LETIVO 2011/2. TABELA I – Vagas oferecidas no Centro de Ciências Agrárias em Alegre Vagas Reserva de Vagas Total Agronomia Cursos 18 12 30 Ciência da Computação – Diurno 24 16 40 Ciências Biológicas – Licenciatura – Noturno 35 35 70 Engenharia Industrial Madeireira 16 12 28 Engenharia Química – Diurno 24 16 40 Farmácia – Noturno 30 20 50 Física – Licenciatura – Noturno 35 35 70 Matemática – Licenciatura – Noturno 35 35 70 Química – Licenciatura – Noturno 35 35 70 Sistema de Informação – Noturno 38 32 70 TABELA II – Vagas oferecidas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo em São Mateus Vagas Reserva de Vagas Total Ciência da Computação – Diurno Cursos 30 20 50 Ciências Biológicas – Licenciatura – Noturno 30 20 50 Física – Licenciatura – Noturno 30 20 50 Matemática – Licenciatura – Noturno 30 20 50 Química – Licenciatura – Noturno 30 20 50 69 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 08/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 18.749/2010-12 – DEPARTAMENTO DE FÍSICA/CCE; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ensino de Física, vinculado ao Centro de Ciências Exatas (CCE) desta Universidade. Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado profissional, em Ensino de Física, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 26 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 09/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.119/2011-07 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH/UFES); CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011, 70 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Gestão Pública, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas desta Universidade. Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado profissional, em Gestão Pública, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 26 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 10/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.084/2011-06 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS); CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Enfermagem, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade. Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado profissional, em Enfermagem, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 26 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 71 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 11/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 25.408/2009-51 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO os pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças e de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Homologar o ad referendum do Presidente deste Conselho que prorrogou o Programa Integrado de Bolsas (PIB) para Estudantes de Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), aprovado por meio da Resolução nº 06/2008 deste Conselho, de 1º de julho de 2011 até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 12/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 7.008/2011-89 – CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES); CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, 72 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º. Extinguir o Departamento de Ciências Matemáticas e Naturais (DCMN), vinculado ao Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) desta Universidade. Art. 2º. Criar o Departamento de Matemática Aplicada (DMA) e o Departamento de Ciências Naturais (DCN), vinculados ao CEUNES. Art. 3º. Lotar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação relacionados no Anexo I desta Resolução no Departamento de Matemática Aplicada (DMA). Art. 4º. Lotar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação relacionados no Anexo II desta Resolução no Departamento de Ciências Naturais (DCN). Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2011-CUn DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA (DMA) UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES) DO CENTRO COMPOSIÇÃO I – Servidores Docentes ORDEM DOCENTES MATRÍCULA SIAPE 01 Aldo Vignatti 2173277 02 Andre Pizzaia Butta 2724195 03 Andressa Cesana Biral 4201786 04 Carlos Magno Martins Cosme 1346114 05 Daniel Thomes Fernandes 1804273 06 Fábio Alexander Fajardo Molinares 1871601 07 Genilson Ferreira da Silva 2287423 08 Isaac Pinheiro dos Santos 2299959 09 Leandro Domingues 1534335 10 Leonardo Delarmelina Secchin 2580125 73 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 11 Lucio Souza Fassarella 2355011 12 Michel Guimarães Coswosck 4299421 13 Paula Rogeria Lima Couto 2336499 14 Paulo Wander Barbosa 3279650 15 Riedson Baptista 1717005 16 Romildo Neimeg Marques 2554324 17 Sergio Souza Bento 1659610 18 Wescley Bonomo 1678524 19 Wesley Rocha Gripa 2727417 II – Servidores Técnico-administrativos em Educação ORDEM TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS MATRÍCULA SIAPE 01 Clebio da Silva 1671860 02 Franjuslene Darlei de Morais 1862987 ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2011-CUn DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS (DCN) DO CEUNES COMPOSIÇÃO I – Servidores Docentes ORDEM 74 DOCENTES MATRÍCULA SIAPE 01 Aloisio José Bueno Cotta 1837907 02 Ana Nery Furlan Mendes 1566286 03 Ana Paula Oliveira Costa Flores 1275438 04 Andre Luiz Alves 2611726 05 Breno Nonato de Melo 1717239 06 Breno Rodrigues Segatto 1837425 07 Carlos André Maximiano da Silva 1857460 08 Christiane Mapheu Nogueira 1754722 09 Eduardo Perini Muniz 2421384 10 Erik Galvão Paranhos da Silva 1768328 11 Flávio Gimenes Alvarenga 8298256 12 Gilmene Bianco 1445591 13 José André Lourenço 1754003 14 José Rafael Cápua Proveti 2478403 15 Leila Aley Tavares 1578980 16 Leonardo Costa de Oliveira 1721483 17 Luiz Gabriel Souza de Oliveira 1474075 18 Marcia Helena Rodrigues Velloso 1823913 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 19 Maria de Fatima Pereira dos Santos 1721751 20 Natalia Valadares de Oliveira 1560633 21 Patricia Xavier Baliza 1805733 22 Paulo Sergio Moscon 1772943 23 Raphael Góes Furtado 3313863 24 Ricardo Lopes da Silva 1448749 25 Rodrigo Dias Pereira 1716741 26 Vivian Chagas da Silveira 1434002 27 Wiliam Santiago Hipolito Ricaldi 1775040 II – Servidores Técnicos-adminsitrativos em Educação ORDEM TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS MATRÍCULA SIAPE 01 Cristiane Pitol Chagas Ferreira 1654106 02 Juliana Alves Santa Rosa 1701421 03 Leonardo Braga Guimarães 1697498 RESOLUÇÃO Nº 13/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.707/2011-23 – COMISSÃO COORDENADORA DO VESTIBULAR (CCV); CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho 2011, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Básico para realização do Processo Seletivo da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2012, conforme anexo desta Resolução. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 75 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2011-CUn PROJETO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA UFES PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2012 SUMÁRIO 1 – PLANEJAMENTO E ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO 2012............2 1.1 – Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV...............................................2 1.2 – Secretaria......................................................................................................2 1.3 – Gráfica...........................................................................................................3 1.4 – Elaboração de Provas...................................................................................3 1.5 – Correção de Provas......................................................................................4 1.6 – Processo de Isenção/Inclusão Social............................................................5 1.7 – Análise de Provas..........................................................................................5 1.8 – Chefe de Setor..............................................................................................6 1.9 – Chefe de Fiscal.............................................................................................6 1.10 – Fiscal...........................................................................................................6 1.11 – Fiscal de corredor........................................................................................7 1.12 – Fiscal Porteiro.............................................................................................7 1.13 – Auxiliar de Limpeza.....................................................................................7 1.14 – Estruturador de Área...................................................................................7 1.15 – Coordenação Médica..................................................................................8 1.16 – Plantonista Médico......................................................................................8 1.17 – Coordenação de Infra-estrutura/suporte.....................................................8 1.18 – Vigilante.......................................................................................................8 1.19 – Motorista......................................................................................................8 1.20 – Carregador..................................................................................................9 1.21 – Plantão Hidráulico, Elétrico e de Telefonia..................................................9 1.22 – Especialista em Braile e Libras (elaboração e aplicação)...........................9 1.23 – Analista Estatístico......................................................................................9 1.24 – Outras atividades........................................................................................9 2– ESTIMATIVA DE DESPESAS......................................................................... 11 3 – ORÇAMENTO................................................................................................12 3.1 – Justificativa do Orçamento Proposto...........................................................13 4 – CALENDÁRIO................................................................................................14 5–PROPOSTADEVAGAS.....................................................................................15 1 – PLANEJAMENTO E ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO 2012 O Processo Seletivo 2012 será regido conforme o estabelecido nas Resoluções nos 33/2009 e 16/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Consistirá de duas etapas, sendo a primeira as provas objetivas do ENEM 2011 76 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 e a segunda constituída de uma prova de redação e de duas provas discursivas específicas a cada curso, realizadas nos dias 18, 19 e 20 de dezembro. Para a realização do processo seletivo, surgem diversas atividades que constituem a estrutura temporária ligada à Comissão. Estas atividades, bem como as respectivas funções e atribuições, estão descriminadas a seguir: 1.1 – Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV) Responsável pela coordenação de todas as atividades necessárias à realização do processo seletivo, além de contribuir com sua avaliação. São atribuições da CCV: I. Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais do processo seletivo; II. Administrar o pessoal envolvido em atividades temporárias necessário à execução do processo seletivo; III. Controlar a infraestrutura necessária, particularmente quanto à viabilização da planta física nos prédios de realização de provas; IV. Coordenar, convocar e supervisionar as bancas de elaboração, correção e revisão; V. Coordenar e controlar as etapas relacionadas ao processamento de dados do processo seletivo; VI. Organizar e promover a política de pesquisa de dados do processo seletivo; VII. Controlar e manter organizada as informações contidas no banco de dados do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFES. 1.2 – Secretaria Constitui o órgão de apoio administrativo diretamente ligado à CCV, sendo responsável pelo expediente administrativo diário, além de: I. Promover o adequado tratamento das informações processadas no âmbito da CCV; II. Zelar pela integridade do banco de dados cadastral dos candidatos ao processo seletivo; III. Zelar pelo respeitoso contato e repasse de informações ao público externo; IV. Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos seletivos; V. Organizar e executar as tarefas de cunho acadêmico-administrativo, tal como: elaboração de ofícios, memorandos, correspondência externa, controle de patrimônio, material de consumo, folhas de pagamento etc.; VI. Controlar o acesso às dependências da CCV. 1.3 – Gráfica Constitui o setor responsável pela produção gráfica nas dependências da CCV, com a função de: I. Executar os serviços gráficos do processo seletivo, incluindo provas e demais impressos; 77 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 II. Organizar o material destinado aos locais de prova, incluindo a embalagem e lacre das provas; III. Dar suporte às áreas administrativa e acadêmica. 1.4 – Elaboração de Provas I. Elaborar as questões das provas discursivas, obedecendo às diretrizes gerais contidas nas normas do processo seletivo; II. Acompanhar o processo de revisão e editoração eletrônica, comprometendo-se a fornecer figuras, diagramas e mapas nítidos, no caso de se tornar necessário o emprego de meios ópticos (scanner etc.); III. Dar plantão nos dias de aplicação das provas, para apoio a candidatos com necessidades especiais, quando necessário; IV. Responder aos recursos impetrados; V. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo, quando solicitado pela CCV. A tabela a seguir traz os custos praticados com a elaboração das provas, a composição das bancas, o valor por hora trabalhada e a estimativa de horas necessárias à execução das atividades citadas acima: Banca Quantitativo professores Valor / hora Total horas Valor de referência Total (R$) 1 BIOLOGIA 3 100,00 20 2.000,00 6.000,00 2 FÍSICA 3 100,00 20 2.000,00 6.000,00 3 GEOGRAFIA 3 100,00 20 2.000,00 6.000,00 4 HISTÓRIA 3 100,00 20 2.000,00 6.000,00 5 INGLÊS 2 100,00 20 2.000,00 4.000,00 6 PORTUGUÊS/LITERATURA 4 100,00 20 2.000,00 8.000,00 7 MATEMÁTICA 3 100,00 20 2.000,00 6.000,00 8 QUÍMICA 3 100,00 20 2.000,00 TOTAL 24 6.000,00 48.000,00 1.5 – Correção de Provas I. Participar de reuniões para padronização dos critérios de correção; II. Proceder a correção das provas de acordo com os critérios estabelecidos pela CCV; III. Preencher as planilhas de notas; IV. Eliminar discrepâncias de notas atribuídas de acordo com as normas vigentes; V. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo, quando solicitado pela CCV. 78 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Cada uma das provas será corrigida por dois corretores independentes, conforme estabelecido na Resolução nº 33/2009-CEPE. A composição das bancas e o quantitativo de provas estimado por corretor serão controlados pela CCV, de acordo com o período de correção. O procedimento de dupla de corretor por questão, adotado nos últimos processos seletivos, tem sido mais eficiente, tanto do ponto de vista do rendimento quanto da diminuição das discrepâncias. A tabela a seguir traz os custos praticados com a correção das provas, a composição das bancas, o valor por hora trabalhada e a estimativa de horas necessárias à execução das atividades citadas acima: Banca Quantitativo professores Valor / hora Estimativa horas/prof. Valor de referência Total (R$) 1 BIOLOGIA 10 100,00 32 3.200,00 32.000,00 2 FÍSICA 5 100,00 38 3.800,00 19.000,00 3 GEOGRAFIA 5 100,00 22 2.200,00 11.000,00 4 HISTÓRIA 10 100,00 42 4.200,00 42.000,00 5 INGLÊS 2 100,00 8 800,00 1.600,00 6 MATEMÁTICA 10 100,00 38 3.800,00 38.000,00 7 REDAÇÃO 25 100,00 39 3.900,00 97.500,00 8 PORTUGUÊS/LITERATURA 5 100,00 40 4.000,00 20.000,00 9 QUÍMICA 10 100,00 30 3.000,00 TOTAL 82 30.000,00 291.100,00 1.6 – Processo de Isenção/Inclusão Social Os procedimentos relacionados a seguir são coordenados e realizados pela Secretaria de Inclusão Social (SIS/UFES). A tabela abaixo traz os custos praticados com a análise da documentação enviada pelos candidatos que pretendem concorrer à reserva de vagas do sistema de inclusão social. Função Quantitativo Valor / hora pessoas Total horas Valor de referência Total (R$) 1 Coordenação Geral 1 36,24 60 2.174,40 2.174,40 2 Análise socioeconômica 8 22,65 120 2.718,00 21.744,00 3 Análise escolaridade 5 22,65 60 1.359,00 6.795,00 4 Planejamento e supervisão 3 36,24 30 1.087,20 3.261,60 TOTAL 17 33.975,00 1.7 - Análise de Provas I. Analisar e discutir com as bancas de elaboração das provas, tanto do ponto de vista de técnicas de elaboração quanto do ponto de vista linguístico; II. Acompanhar o processo de editoração eletrônica; III. Dar plantão nos dias de aplicação das provas, para apoio a candidatos com necessidades especiais, quando necessário; IV. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo, quando solicitado pela CCV. V. 79 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 1.8 – As funções do Chefe de Setor são as seguintes: I. Participar de reuniões prévias para recebimento do material e das instruções, repassando-as ao pessoal sob sua responsabilidade; II. Garantir o perfeito desenvolvimento das atividades no setor sob sua responsabilidade, de acordo com as instruções estabelecidas pela CCV; III. Orientar Chefes de Fiscal, Fiscais, Auxiliares e pessoal da arrumação e limpeza para sinalização do setor e para exercer suas respectivas funções; IV. Distribuir o pessoal de fiscalização nas salas/unidades do setor; V. Resolver problemas que possam surgir durante a aplicação das provas, transferindo à CCV a solução daqueles que fogem à sua competência; VI. Conferir e organizar o material sob sua responsabilidade, para devolução ao Estruturador de Área. 1.9 – Ao Chefe de Fiscal são atribuídas as seguintes responsabilidades: I. Participar das reuniões de treinamento, de acordo com as orientações estabelecidas pela CCV; II. Realizar a sinalização do setor e distribuir os pacotes de provas nas salas sob sua responsabilidade; III. Supervisionar os trabalhos dos fiscais que lhe são subordinados, substituindoos quando for necessário; IV. Auxiliar o Chefe de Setor na conferência dos cadernos de provas e dos cartõesresposta que deverão ser encaminhados a CCV; V. Fazer visitas periódicas aos locais sob sua supervisão, incluindo banheiros, corredores e salas. 1.10 – O Fiscal deverá: I. Participar das reuniões de treinamento; II. Realizar a fiscalização, seguindo as orientações estabelecidas pela CCV, evitando toda e qualquer comunicação entre os candidatos ou qualquer outro tipo de fraude dentro da sala de aula; III. Distribuir as provas, colher assinaturas dos presentes na lista de frequência e conferir o documento de identificação do candidato; IV. Recolher as provas, organizando-as em ordem numérica crescente. 1.11 – Fiscal de corredor deverá: I. Participar das reuniões de treinamento; II. Auxiliar a fiscalização de acordo com as orientações estabelecidas pela CCV; III. Acompanhar os candidatos que necessitam sair de sala para ir ao banheiro, ao posto médico ou tomar água; IV. Evitar comunicação fora da sala de aula, especialmente quanto a candidatos que já tenham terminado suas provas; V. Verificar periodicamente os banheiros, corredores e demais dependências, para evitar qualquer transferência de informação entre candidatos. 80 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 1.12 – O Fiscal Porteiro deverá: I. Participar das reuniões de treinamento; II. Auxiliar a fiscalização de acordo com as orientações estabelecidas pela CCV; III. Controlar a entrada e a saída dos candidatos ao setor de provas, conferindo o cartão de inscrição e o documento de identidade. 1.13 – Ao Auxiliar de Limpeza compete: I. Limpar os prédios (salas de aula, corredores, banheiros etc.); II. Arrumar cada sala de prova de acordo com a planta física, sob a orientação do Chefe de Fiscal. 1.14 – O Estruturador de Área é responsável por: I. Acompanhar o transporte e a distribuição de provas e do material necessário à realização do processo seletivo nos setores sob sua responsabilidade; II. Recolher as provas e todo o material dos candidatos após o encerramento das atividades diárias; III. Controlar a distribuição do material de consumo de acordo com a orientação da CCV; IV. Dar suporte aos Chefes de Setor durante a realização das provas. 1.15 – A Coordenação Médica será responsável por: I. Coordenar os plantonistas médicos; II. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos dos setores; III. Treinar os plantonistas acadêmicos antes do início do concurso; IV. Atender diretamente ou providenciar o atendimento médico a candidatos cujo quadro clínico esteja fora da alçada dos plantonistas. 1.16 – Ao Plantonista Médico, cabe: I. Atender os casos de ocorrência médica, sob supervisão do coordenador médico; II. Controlar e responsabilizar-se pelos medicamentos encaminhados pela CCV; III. Preencher relatório de atendimento. 1.17 – A Coordenação de Infraestrutura/suporte será responsável por: I. Coordenar os motoristas e a distribuição de veículos, segundo instruções da CCV; II. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos de transporte no setor. III. Coordenar a distribuição e a ação dos vigilantes; IV. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos de vigilância em todo o campus. 1.18 – Ao Vigilante compete: I. Garantir a segurança nas dependências da CCV e nos acessos aos locais de prova localizados nos campi da UFES; II. Orientar o trânsito de veículos durante os dias de provas, no campus em Vitória. 81 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 1.19 – O Motorista será responsável por: I. Transportar provas, materiais em geral e pessoal da CCV, na véspera e durante os dias de provas; II. Dar apoio ao Estruturador de Área e à CCV durante a realização das provas. 1.20 – Ao Carregador compete: I. Carregar provas, garrafões de água, materiais de limpeza e materiais em geral durante realização do processo seletivo; II. Dar apoio ao Estruturador de Área e à CCV durante a realização das provas. 1.21 – Plantão Hidráulico, Elétrico e de Telefonia Execução de serviços hidráulicos, elétricos e de telefonia, antes e durante a realização do processo seletivo. 1.22 – Especialista em Braile e Libras (elaboração e aplicação) Este profissional será responsável pela elaboração de provas em braile e pela aplicação das provas aos portadores de necessidades especiais (deficientes visuais, auditivos e outros), garantindo a perfeita interpretação das questões, particularmente quanto a questões que envolvam diagramas, gráficos etc. 1.23 – O Analista Estatístico exercerá as seguintes funções: I. Análise estatística dos dados do questionário socioeducacional dos candidatos; II. Produção de relatórios para subsidiar a elaboração de provas dos próximos processos; III. Participação do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo; IV. Subsidiar os estudos técnicos encaminhados pela CCV. 1.24 – Outras atividades Outras atividades são indispensáveis à realização do Processo, dentre elas: I. Digitação e diagramação das provas; II. Atividades logísticas e gráficas; III. Controle de acesso e segurança do banco de dados da internet durante o período de inscrição, emissão de cartão, cadastro da fiscalização e emissão de desempenho (Responsável Técnico); IV. Coordenação de aplicação das provas nos municípios de Alegre, São Mateus, Colatina e Guarapari (Coordenador Local no interior); V. Atendimento extra aos candidatos em períodos de grande demanda em virtude da proximidade da realização das provas; VI. Atividades de desidentificação (codificação) de provas; separação e organização de lotes de provas e controle durante o período de correção; VII. Assessoria de comunicação. 82 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 2 - ESTIMATIVA DE DESPESAS Os valores abaixo foram calculados com base no Processo Seletivo 2011 e prevê a aplicação das provas discursivas a todos os candidatos inscritos. Os valores estimados no item “correção de provas” consideram apenas o quantitativo de candidatos classificados para a segunda etapa. Atividades/Função Estimativa Horas Valor/ Valor de hora Referência Nº de Pessoas Total 1.1 Coordenação 90 100 9.000,00 2 18.000,00 1.2 Secretaria 90 56,98 5.128,20 4 20.512,80 1.3 Gráfica 90 56,98 5.128,20 2 10.256,40 1.4 Elaboração de Provas ver tabela item 1.4 48.000,00 1.5 Correção de Provas ver tabela item 1.5 291.100,00 1.6 Processo de Isenção/Inclusão 1.7 Análise de Provas 30 100 3.000,00 2 6.000,00 1.8 Chefe de Setor 19 31,08 590,52 50 29.526,00 1.9 Chefe de Fiscal ver tabelaitem 1.6 33.975,00 12 31,08 372,96 100 37.296,00 1.10 Fiscal 12 23,31 279,72 1500 419.580,00 1.11 12 23,31 279,72 250 69.930,00 1.12 Fiscal Porteiro Fiscal de Corredor 12 23,31 279,72 60 16.783,20 1.13 Auxiliar de limpeza 12 19,42 233,04 180 41.947,20 1.14 Estruturador de Área 17 31,08 528,36 9 4.755,24 1.15 Coordenador Médico 17 31,08 528,36 2 1.056,72 1.16 Plantonista Médico 10 31,08 310,8 50 15.540,00 1.17 Coordenador Infraestrutura/suporte 15 31,08 466,2 4 1.864,80 1.18 Vigilante 12 23,31 279,72 18 5.034,96 1.19 Motorista 12 23,31 279,72 22 6.153,84 1.20 Carregador 13 19,42 252,46 8 2.019,68 1.21 Plantão Elétrico/Hidráulico/Telefonia 12 23,31 279,72 9 2.517,48 1.22 Aplicador prova em Libras/Braile 15 31,08 466,2 5 2.331,00 1.23 Especialista em Braile/Elaboração 25 56,98 1.424,50 1 1.424,50 1.24 Análise Estatística 70 56,98 3.988,60 1 3.988,60 1.25 Assessoria de Comunicação 75 56,98 4.273,50 1 4.273,50 1.26 Atendimento/candidato 20 31,08 621,60 6 3.729,60 1.27 Coordenador Local 18 56,98 1.025,64 4 4.102,56 1.28 Desidentificação provas 30 31,08 932,40 12 11.188,80 1.29 Digitação/Diagramação 40 56,98 2.279,20 1 2.279,20 1.30 Inscrição/Segurança banco 75 56,98 4.273,50 1 4.273,50 1.31 Logística 75 56,98 4.273,50 4 17.094,00 Total 1.136.534,58 Obs.: Estima-se que, dos valores acima, aproximadamente R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) se referem ao pagamento de pessoas sem vínculo. 83 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 3 - ORÇAMENTO O orçamento proposto baseou-se em 25.000 (vinte e cinco mil) candidatos pagantes e 2.000 (dois mil) candidatos isentos da taxa de inscrição, totalizando 27.000 (vinte e sete mil) candidatos. O valor da taxa de inscrição sugerida é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). As principais rubricas do orçamento estão discriminadas na tabela abaixo: ITEM NATUREZA PREVISÃO 1 - CANDIDATOS 1.1 - Pagantes 1 25.000,00 1.2 - Isentos 2.000,00 TOTAL DE CANDIDATOS 27.000,00 RECEITA 2 - ARRECADAÇÃO 2 Arrecadação com as Inscrições – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por candidato 1.375.000,00 TOTAL DA RECEITA 1.375.000,00 DESPESAS 3 - PESSOA FÍSICA 3 3.1 - Pessoa Física com vínculo (secretaria, elaboração de provas, correção, análise e outros, constantes na tabela do item 2) 546.534,58 3.2 - Pessoa Física sem vínculo (conforme nota da tabela do item 2) 590.000,00 SUBTOTAL 1.136.534,58 4 - PESSOA JURÍDICA 4 4.1 - Encargos – INSS (20% de 3.2 - Pessoa Física sem Vínculo) 118.000,00 4.2 - Editais 10.465,42 SUBTOTAL 128.465,42 5 - OUTRAS DESPESAS 5 5.1 - Ressarcimento à UFES (3% - três por cento) 41.250,00 5.2 - Desenvolvimento Institucional (3% - três por cento) 41.250,00 5.3 - Reserva Técnica de Contingência (2% - dois por cento) 27.500,00 SUBTOTAL 110.000,00 6 - RESUMO DAS DESPESAS 6.1 - Pessoa Física 6 6.2 - Pessoa Jurídica 6.3 - Outras despesas TOTAL DAS DESPESAS 84 1.136.534,58 128.465,42 110.000,00 1.375.000,00 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 3.1 - Justificativa do Orçamento Proposto I. Rubrica 3.1 e 3.2 – Pessoa física com vínculo e sem vínculo – A tabela apresentada no item 2 traz a estimativa de despesas por atividades, o quantitativo de pessoas necessárias ao desenvolvimento das diversas atividades relacionadas no item 1, assim como o valor por hora trabalhada, a estimativa de horas e os valores de referência. II. Rubrica 4.1 - Encargos sociais – Refere-se aos encargos sociais do INSS (20% - vinte por cento) incidente sobre a rubrica 3.2. III. Rubrica 4.2 – Editais – Refere-se à publicação de editais, avisos, assinaturas de jornais e outros. IV. Rubrica 5.1 - Ressarcimento à UFES – Refere-se à taxa de ressarcimento à UFES, correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação total, de acordo com a Resolução nº 24/2008-CUn. V. Rubrica 5.2 – Desenvolvimento institucional – Refere-se à taxa de desenvolvimento institucional, correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação total, de acordo com a Resolução nº 24/2008-CUn. 4 - CALENDÁRIO Período Atividade 17/09/2011 Publicação do Edital de Abertura das Inscrições 27/09/2011 a 25/10/2011 Inscrição via internet até às 23h59 do último dia 26/10/2011 21/11/2011 24/11/2011 25/11/2011 a 01/12/2011 03/12/2011 03/12/2011 18,19 e 20/12/2011 03/02/2012 Último dia para o pagamento da taxa de inscrição Divulgação pela CCV da relação dos protocolos de inscrição dos candidatos que concorrerão às vagas do sistema de inclusão social Divulgação da relação dos protocolos de inscrição com irregularidades nos documentos relativos à inscrição Período para entrar em contato com a CCV para acertar as irregularidades nas inscrições Disponibilização do Cartão de Inscrição na internet, para impressão Publicação do Edital com os locais de prova Provas discursivas Divulgação dos classificados pelo limite de vagas 85 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 5 – PROPOSTA DE VAGAS CENTRO ARTES CIÊNCIAS DA SAÚDE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 86 CURSO VAGAS VAGAS 1º sem. 1º sem. Não Opt. Opt. VAGAS 2º sem. Não Opt. VAGAS 2º sem. Opt. TOTAL Arquitetura e Urbanismo 18 12 18 12 60 Artes Plásticas 18 12 18 12 60 Artes Visuais - Noturno _ _ 18 12 30 Artes visuaus - Diurno 18 12 18 12 60 Comunicação Social Audiovisual _ _ 18 12 30 Comunicação Social Jornalismo 15 10 15 10 50 Comunicação Social Publicidade 15 10 15 10 50 Desenho Industrial 18 12 18 12 60 Música ( Bacharelado)Noturno _ _ 18 12 30 Música - ( Licenciatura) _ _ 18 12 30 Subtotal 460 Enfermagem 18 12 18 12 60 Farmácia 15 10 15 10 50 Fisioterapia 15 10 15 10 50 Fonoaudiólogia 15 10 15 10 50 Medicina 24 16 24 16 80 Nutrição 15 10 15 10 50 Odontologia 18 12 18 12 60 Terapia Ocupacional 15 10 15 10 50 Subtotal 450 Agronomia 18 12 18 12 60 Ciências Biológicas 24 16 _ _ 40 Engenharia de Alimentos 24 16 _ _ 40 Engenharia Florestal 24 16 _ _ 40 Engenharia Industrial Madeireira _ _ 24 16 40 Geologia 24 16 _ _ 40 Medicina Veterinária 22 18 _ _ 40 Nutrição 24 16 _ _ 40 Zootecnia 24 16 _ _ 40 Subtotal 380 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CIÊNCIAS EXATAS CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS Estatística 24 16 _ _ 40 Física - Diurno ( Bacharelado) 36 24 _ _ 60 Física Noturno ( Licenciatura) 24 16 _ _ 40 Matemática _ _ 30 20 50 Química ( Licenciatura) 9 6 Química ( Bacharelado) 24 16 _ _ 40 Subtotal 245 Ciências Biológicas 21 14 21 14 70 Ciências Sociais - Noturno _ _ 24 16 40 Ciências Sociais - Vespertino 24 16 _ _ 40 Filosofia (Bacharelado) Noturno 15 10 _ _ 25 Filosofia (Licenciatura) Noturno 15 10 _ _ 25 Geografia - Diurno 24 16 _ _ 40 Geografia - Noturno _ _ 24 16 40 História - Vespertino 24 16 Letras - Inglês 15 10 15 10 50 Letras Português - Matutino 30 20 _ _ 50 Letras Português - Noturno _ _ 30 20 50 Oceanografia 18 12 _ _ 30 Psicologia 18 12 18 12 60 Subtotal 600 40 VAGAS VAGAS 1º sem. 1º sem. Não Opt. Opt. VAGAS 2º sem. Não Opt. VAGAS 2º sem. Opt. TOTAL Administração - Diurno 24 21 30 20 95 Administração - Noturno 21 21 30 20 95 Arquivologia 22 18 22 18 80 Biblioteconomia 22 18 22 18 80 Ciências Contábeis - Noturno 30 20 30 20 100 Ciências Contábeis Vespertino 30 20 30 20 100 Ciências Econômicas 30 20 30 20 100 Direito 33 22 33 22 110 Gemologia 27 18 27 18 90 Serviço Social 27 18 27 18 90 CENTRO CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS 15 CURSO Subtotal 940 Pedagogia - Matutino EDUCAÇÃO Pedagogia - Noturno 24 16 24 16 80 24 16 40 Subtotal 120 87 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física noturno ( Bach.) 30 20 30 20 100 Educação Física ( Licenciatura) 24 16 24 16 80 Ciência da Computação 24 16 Subtotal 180 40 Engenharia Ambiental TECNOLÓGICO 12 8 20 Engenharia Civil 24 16 24 16 80 Engenharia de Computação 24 16 _ _ 40 Engenharia Elétrica 24 16 24 16 80 Engenharia Mecânica 24 16 24 16 80 Engenharia de Produção _ _ 12 8 20 Tecnologia em manutenção Industrial - Noturno 24 16 24 16 80 Agronomia 27 23 _ _ 50 Ciências Biológicas 27 23 _ _ 50 Enfermagem _ _ _ _ 0 Engenharia de Computação 27 23 _ _ 50 27 23 _ _ 50 27 23 _ _ 50 27 23 _ _ 50 Farmácia 27 23 _ _ 50 Matemática 27 23 _ _ 50 Subtotal 440 UNIVERSITÁRIO Engenharia de Petróleo NORTE DO ESPÍRITO SANTO Engenharia de Produção Engenharia Química Subtotal 400 TOTAL GERAL DE VAGAS 4.215 RESOLUÇÃO Nº 14/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.487/2011-38 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, 88 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º. Colocar à disposição do Ministério das Relações Exteriores 66 (sessenta e seis) vagas para o PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) para o ano de 2012, distribuídas conforme anexo desta Resolução. Art. 2º. A Pró-reitoria de Graduação desta Universidade deverá encaminhar juntamente com a proposta de vagas para o próximo PEC-G um relatório de acompanhamento dos alunos participantes do programa imediatamente anterior. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2011-CUn VAGAS PARA O PROGRAMA DE ESTUDANTESCONVÊNIO DE GRADUAÇÃO ¬(PEC-G) – ANO 2012 CURSO DECRETO / LEI / PORTARIA VAGAS Administração - Bacharelado Decreto 75.708/75 1 Agronomia - CCA (2) Decreto 75.235/75 1 Agronomia - CEUNES (2) Resolução 44/05 1 Arquitetura e Urbanismo Portaria 232/86 1 Arquivologia – Bach. Vespertino Portaria 3.458/04 1 Artes Plásticas - Bacharelado Decreto 49.847/61 1 Artes Visuais - Licenciatura Portaria 148/07 1 Ciência da Computação - Bach. Portaria 270/94 1 Ciência da Computação (CCA) (2) 1 Ciência da Computação (CEUNES) (2) Ciências Biológicas - Lic. / Bach. Ciências Biológicas - Bach. CCA (2) 1 Decreto 66.477/70 1 Resolução 44/05 1 Ciências Biológicas - Lic. CCA (2) Ciências Biológicas - Bach. CEUNES (2) 1 Resolução 44/05 1 Decreto 64.306/69 1 Lei 3.868/61 1 Ciências Sociais - Lic./Bach. Vespertino Portaria 1.109/96 1 Comunicação Social - Bach. Jornalismo Decreto 83.220/79 1 Comunicação Social - Bach. Publicidade e Propaganda (3) Decreto 83.220/79 1 Desenho Industrial – Prog. Visual - Bach. (3) Portaria 1.469/03 1 Ciências Contábeis - Bach. Vespertino Ciências Econômicas - Bach. 89 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Direito - Bacharelado (3) Decreto 566/35 1 Lei 3.868/61 1 Enfermagem e Obstetrícia Portaria 271/81 1 Enfermagem e Obstetrícia - CEUNES (2) Portaria 271/81 1 Engenharia Ambiental (1) (3) Portaria 148/07 1 Decreto 40.544/56 1 Engenharia de Alimentos - CCA (2) Resolução 44/05 1 Engenharia da Computação (3) Portaria 1.208/96 1 Engenharia da Computação - CEUNES (2) Resolução 44/05 1 Engenharia de Petróleo - CEUNES (2) (3) Resolução 44/05 1 Engenharia de Produção - CEUNES (2) Resolução 44/05 1 Engenharia de Produção (1) Resolução 41/06 1 Engenharia Elétrica Decreto 79.675/77 1 Engenharia Florestal - CCA (2) Portaria 3.995/04 1 Engenharia Industrial Madeireira - CCA (2) Resolução 44/05 1 Decreto 75.710/75 1 Educação Física - Licenciatura Engenharia Civil Engenharia Mecânica Engenharia Química - CCA (2) 1 Engenharia Química - CEUNES (2) Resolução 44/05 1 Estatística Portaria 1.202/94 1 Farmácia Portaria 2.155/01, renovada pela Portaria 2.042/05, 09/06/05 1 Resolução 44/05 1 Portaria 614/80 1 Fisioterapia - Bacharelado Resolução 38/07 1 Fonoaudiologia Resolução 38/07 1 Gemologia - Bacharelado Resolução 38/07 1 Decreto 39.815/56 1 Resolução 44/07 1 História - Lic. / Bacharelado Decreto 39.815/56 1 Letras Inglês - Licenciatura Decreto 39.815/56 1 Letras Português - Licenciatura Decreto 39.815/56 1 Matemática - Lic. / Bacharelado Decreto 66.477/70 1 Matemática - Bach. (CEUNES) (2) Decreto 66.477/70 1 Lei 3.868/61 1 Portaria 4.180/04 1 Portaria 882/06 1 Nutrição Resolução 38/07 1 Nutrição - CCA (2) Resolução 44/05 1 Oceanografia Portaria 1.463/05 1 Odontologia Decreto 31.866/52 1 Decreto 39.815/56, renovado pela Portaria 770/06, 24/3/06 1 Farmácia - CEUNES (2) Física - Bacharelado Geografia - Lic. / Bacharelado Geologia - CCA (2) Medicina Medicina Veterinária - CCA (2) Música - Licenciatura (1) Pedagogia - Licenciatura 90 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Psicologia Portaria 143/86 1 Química - Licenciatura Portaria 1.411/93 1 Química - Bacharelado Portaria 1.411/93 1 Decreto 79.062/76 1 Terapia Ocupacional Resolução 38/07 1 Zootecnia - CCA (2) Portaria 3.799/04 Serviço Social - Bacharelado TOTAL 1 66 Observações: 1 – Curso com ingresso no 2º semestre. 2 – Curso oferecido em município do interior do Estado do Espírito Santo (CCA – Alegre; CEUNES – São Mateus). 3 – Curso já com previsão de receber aluno em 2012 (cursando CELPE-BRAS em 2010). RESOLUÇÃO Nº 15/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 3.486/2011-10 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS); CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Medicina, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade. Art. 2º. Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional, em Medicina, associado à Residência Médica, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 91 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 16/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 731.537/2011-05 – FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA); CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 36/2008 deste Conselho; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Reconduzir os docentes Celso José Munaro e Rogério Arthmar, como titular e suplente, respectivamente, para representação deste Conselho junto ao Conselho Administrativo da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA). Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 17/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 731.538/2011-41 – FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA); CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 23/2009 deste Conselho; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Reconduzir o docente Renato Pirola para representação deste Conselho junto ao Conselho Curador da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA). Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 92 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 18/2011 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9.109/2011-94 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES (DAOCS); CONSIDERANDO o que estabelece o inciso VII do Art. 15 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, até a conclusão do processo eleitoral de escolha dos novos representantes do corpo docente neste Conselho, o mandato dos Conselheiros Adauto Emmerich Oliveira e Sonia Maria Dalcomuni, titular e suplente, respectivamente, e José Francisco Teixeira do Amaral, titular. Sala das Sessões, 30 de agosto de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 93 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 94 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÕES DECISÃO Nº 18/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DA DISCENTE PRISCILA CONCEIÇÃO SENA DE REINTEGRAÇÃO AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.810/2011-08. SALA DAS SESSÕES, 24 DE MAIO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 19/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR O CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DA DOCENTE NORMA SUELY DE OLIVEIRA GARCIA, LOTADA NO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.422/2010-71. SALA DAS SESSÕES, 24 DE MAIO DE 2011. EDSON DE PAULA FERREIRA NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 20/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR HUGO NATHAN OLIVEIRA DE LAIA E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO NEGAR PROVIMENTO, A FIM 96 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DE NÃO AUTORIZAR A MATRÍCULA DO REQUERENTE NAS DISCIPLINAS TEC01363 – ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E TEC03450 – POLUIÇÃO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL, DO CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA MECÂNICA DO CENTRO TECNOLÓGICO DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 4.760/2011-78. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 21/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, DETERMINAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE QUE REINTEGRE O DISCENTE ANGELO OLIVEIRA GONÇALVES AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 4.797/2011-04. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 22/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 35/2004 DESTE CONSELHO E DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, RECONHECER O TÍTULO DE DOUTORA EM EDUCAÇÃO, OBTIDO POR MARIA RENATA PRADO, NA UNIVERSIDADE DE PARIS 8, LOCALIZADA EM PARIS, NA FRANÇA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.210/2009-33. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 97 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 23/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR A SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIRETO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº 10/2011 DESTE CONSELHO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.057/2009-44. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 24/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR MAIKOW TESCH SANTOS E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, DAR PROVIMENTO, A FIM DE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2011, DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, NO QUE SE REFERE AO SEU DESLIGAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DESTA UNIVERSIDADE PARA O SEMESTRE 2011/2 E POR APENAS 01 (UM) SEMESTRE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 3.845/2011-39. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. FRANCISCO GUILHERME EMMERICH DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 25/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR EDIMUNDO ALMEIDA DA CRUZ E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO, A FIM 98 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DE MANTER OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2011, DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, NO QUE SE REFERE AO SEU DESLIGAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 3.302/2011-11. SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011. FRANCISCO GUILHERME EMMERICH DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 26/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, APROVAR O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA: INTEGRAL E SABERES POPULARES, A SER MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS DESTA UNIVERSIDADE, DEVENDO O SEU INÍCIO SOMENTE OCORRER APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.713/2010-42. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 27/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR O CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DO DOCENTE ANGEL RAFAEL MARIÑO CASTELLANOS, SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.884/2010-69. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 99 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 28/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, AUTORIZAR A REMOÇÃO DA DISCENTE DANIELI PERINI MERÇON DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS NA MODALIDADE PRESENCIAL PARA A MODALIDADE A DISTÂNCIA, PÓLO DE COLATINA, DETERMINANDO QUE SEJAM DEVIDAMENTE ANULADAS AS POSSÍVEIS REPROVAÇOES REGISTRADAS EM DECORRÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.977/2011-12. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA DECISÃO Nº 29/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, APROVAR O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE TEORIAS DO ENSINO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE, DEVENDO O SEU INÍCIO SOMENTE OCORRER APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.233/2011-01. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 100 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 30/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 23/2004 DESTE CONSELHO E DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, RECONHECER INTERNA CORPORIS O TÍTULO DE DOUTORA EM ENGENHARIA OBTIDO POR POR JAMILLA EMI SUDO LUTIF TEIXEIRA NA UNIVERSIDADE DE NEBRASKA, EM LINCOLN, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA), DEVENDO A REQUERENTE APRESENTAR À COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DESTA UNIVERSIDADE (CPPD/UFES) O DEVIDO DIPLOMA DEFINITIVO NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.775/2011-92. SALA DAS SESSÕES, 09 DE AGOSTO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE DECISÃO Nº 31/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, APROVAR O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL, A SER MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA DO CENTRO DE ARTES DESTA UNIVERSIDADE, DEVENDO O SEU INÍCIO OCORRER SOMENTE APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.797/2011-61. SALA DAS SESSÕES, 09 DE AGOSTO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 101 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 55/2009 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 59.982/2008-22 - COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEMOLOGIA/CCJE; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gemologia desta Universidade conforme anexo desta Resolução. § 1º Se houver necessidade administrativa, a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) poderá alterar o código das disciplinas constantes deste Projeto Pedagógico, mantendo inalterados os créditos e a carga horária existentes. § 2º A PROGRAD deverá comunicar ao Colegiado de Curso responsável, caso ocorra a alteração prevista no § anterior. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2009. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 102 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 55/2009 - CEPE Gemologia Sumário 1. Apresentação.................................................................................................... 4 2. Justificativa ........................................................................................................5 3. Histórico ............................................................................................................8 4. Princípios Norteadores ......................................................................................9 5. Objetivos ......................................................................................................... 11 6. Perfil do Profissional . ......................................................................................13 7. Organização Curricular ...................................................................................14 7.1 Estrutura do Currículo ...................................................................................15 7.2 Programas de Disciplinas . ............................................................................18 7.3 Regulamento do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório ...............................28 7.4 Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso ......................................28 7.5 Atividades Complementares . ........................................................................32 8. Acompanhamento e Avaliação ........................................................................35 8.1 Infra-Estrutura ...............................................................................................37 1. Apresentação O curso de Gemologia da UFES surge no contexto do Projeto REUNI como uma possibilidade adicional de ampliação do acesso ao Ensino Público de qualidade ofertado pelo Sistema Federal de Ensino. Trata-se de um curso de Graduação, modalidade Bacharelado, com duração de 4 (quatro) anos, com oferta de 90 (noventa) vagas ano, divididas em 45 (quarenta e cinco) vagas em cada semestre, no primeiro ano do curso. O Curso de Gemologia tem por objetivo formar profissionais empreendedores e inovadores, capazes de agregar valor econômico ao longo da cadeia produtiva de gemas, jóias e afins. Ao final do curso os profissionais estarão aptos a atuar em: 1) Identificação e avaliação de gemas e jóias; 2) Lapidação de gemas; 3) Design e confecção de jóias; 4) Artesanato em minerais; 5) Gravação e cravação de gemas; 6) Comercialização, incluindo importação e exportação, de gemas e jóias; 7) Inovação na cadeia produtiva de gemas e jóias; 8) Pesquisas e laudos em minerais brutos e lapidados; 9) Certificação de gemas, incluindo a certificação Kimberley, em especial para diamantes. 103 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Sendo o Estado do Espírito Santo locus, com patrimônio mineral exuberante e de qualidade incontestável, tem-se que tais características demandam novas inserções, isto por que a exploração de setores de rochas e minerais poderá condicionar novos rumos ao Estado, promovendo qualidade de vida à população. Destaque-se, pois, a necessidade de exploração com nova roupagem, cujo adensamento científico a ele não pode furtar-se. Ora, a entrada de novos atores sociais para debruçar-se diante de tal diversidade reclama a participação de setores educacionais enquanto formadores de mãode-obra qualificada para agregar valor econômico ao produto. Com efeito, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) como fonte de ativos culturais na sociedade capixaba conclama para si o papel de modelar, formar e qualificar profissionais para neste setor atuar, de forma científica. Assim expurga-se desde logo a formação empírica no setor de minerais para propor qualificação de recursos humanos e técnicos. Esta demanda é atendida com a criação de curso de gemologia, com aderência aos reclamos e imperativos sociais. Nesse contexto forma-se um binômio sócio-econômico, que de forma complementar vem amalgamar necessidades de implementar crescimento através de novos mapeamentos e demandas econômicas, conjugadas com a vertente de sustentabilidade social e ambiental. Obviamente, a exploração de gemas no Estado não pode calcar-se divorciada da formação, e no bojo desta destacase aspectos singulares, quais sejam a melhoria da qualidade tanto do ambiente, quanto do produto a ser disponibilizado no mercado. Assim, o desafio posto à comunidade acadêmica representa agregar valor à riqueza mineral da qual o Estado do Espírito Santo é detentor. Isto posto, é certo afirmar que a criação do curso de graduação em gemologia no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo vem preencher patente lacuna na transformação de seus recursos minerais, inclusive as rochas ornamentais, em produtos com valor agregado. Neste aspecto Schumann (2002) ressalta com propriedade que “gemas são cristais naturais ou sintéticos, às vezes com aspecto áspero ou irregular, transformados pelo ser humano em objetos lapidados e atrativos. Como tal, as gemas são empregadas em jóias”. Parafraseando o autor, Gemologia é a ciência que estuda a valoração de materiais gemológicos, sejam esses de origem inorgânica ou origem orgânica cuja aplicação assenta-se em adorno pessoal ou decoração de ambiente. Tal expressão que desenha com tanta amplitude a complexidade da formação profissional exige criação de curso de graduação assentado na estrutura econômica, pois integra a trilogia conhecimento-identificação-valoração de gemas. Sendo assim, implica que: 104 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 [...] o gemólogo estuda propriedades, identifica a natureza da gema, classifica-as em função do peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda sobre o valor econômico destes materiais naturais (FRANCO, 1999, p. 22). Vale dizer que há na sociedade capixaba demanda por essa especialidade, sendo possível destacar ainda, que as necessidades a cerca dos serviços em gemologia tem crescido, principalmente em função tanto do produto natural, quanto do aparecimento da categoria denominada “gema sintética”. Certamente que a UFES, através do Centro de Ciências Jurídicas e Economicas (CCJE), na intenção de aproximar-se do meio social, provendo-o de qualificação, é a instância mais indicada para abrigar curso desta natureza, reforçando seu papel provedor de ensino, pesquisa e extensão aderentes à comunidade. 2. Justificativa O solo do Espírito Santo, reconhecido pela diversidade de minerais que apresenta, carece por assim dizer de estudos mais aprofundados, de forma a articular-se com as demais graduações da UFES. Dessa forma, o estudo de minerais implica formar cursos de graduação que tinham características que possibilitem a realidade de um campo de trabalho diversificado, através da dialogicidade contida nos parâmetros do REUNI (Plano de Recuperação e Expansão das Universidades Federais). Então, ações desta monta significam implementar formação profissional que seja capaz de aliar conhecimentos e instrumentos específicos da sua área à ampla e consistente visão da realidade humana, social, política e econômica do país e do mundo. Ressalta-se, então, a necessidade da roupagem acadêmica que a formação exige. Liddicoatt (1999) destaca que a gemologia lida com categorias e variedades de gemas, e que convencionalmente o termo refere-se à aplicação de conhecimento acerca de identificação, separação e categorização de pedras, bem como conhecimento acerca de terminologias sobre o tema. Por identificação entende-se determinar a natureza da gema, bem como sua espécie e variedade mineral. Separação e categorização implicam hierarquias de produtos, com atribuição de valores diferenciados, conforme as classes a que pertencem. Acentua-se que este aspecto de estudo de gemologia envolve aprendizagem acerca de qual magnitude de importância recebe a pedra, a fim de valorar o produto. 105 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Assim sendo, é correto afirmar que o profissional desta área deverá ter capacitação para trabalhar no competitivo mercado de gemas, nicho promissor no Brasil, mas que apresenta lacuna quanto à formação de mão-de-obra qualificada. Como se observa, o território brasileiro e em especial o solo capixaba apresenta variada quantidade de gemas. Para a ACORS (1999): A descoberta dos diamantes no Brasil [...] em 1720 impulsionou a pesquisa mineira pelo território, o que resultou na descoberta de outras gemas cuja utilização muito influenciou a joalharia [...] na segunda metade do século. Topázios imperiais, crisoberilos, ametistas, granadas, águas-marinhas, berilos incolores e topázios incolores são apenas alguns dos exemplos. Os estilos de lapidação e de cravação são também característicos, assim como expressões comerciais, tais como “minas novas” e “crisólita”. O impacto destas gemas na joalharia [...] de então torna-a numa das mais coloridas no contexto europeu, constituindo também um dos mais interessantes períodos da criação nacional. Ao definir caracteres necessários para que pedras configurem-se como gemas destaca quatro propriedades: dureza, raridade, beleza e aceitabilidade. Neste aspecto, estudar gemas significa preencher hiatos sociais recorrentes na sociedade, com insumos fartos e mão-de-obra escassa. No Brasil a cadeia produtiva movimenta anualmente US$ 2,6 bilhões e gera cerca de 380 mil empregos diretos. Em 2006, o setor exportou US$ 1,1 bilhões e para 2007 as perspectivas eram de US$ 1,4 bilhões, em especial decorrentes das exportações de ouro, destacando-se ainda avanços na produção nacional de jóias. Em dados mais detalhados o faturamento desta cadeia produtiva em 2006 apresentou a distribuição que segue: 1) Mineração - US$ 800 milhões; 2) Folheados - US$ 660 milhões, no varejo; US$ 450 milhões, nas joalherias; 3) Lapidação - US$ 190 milhões, e outras atividades US$ 180 milhões. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) cerca de 18 mil empresas atuam na cadeia produtiva de gemas, jóias e afins, das quais 93% são pequenas e médias empresas, que respondem por 70% do emprego total no setor. Estudos apontam ainda, que o setor de gemas e jóias é uma indústria intensiva em mão-de-obra, com importante potencial de geração de empregos e, por essa via, fator de desenvolvimento econômico e social local e nacional. 106 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 A criação do Curso de Gemologia em Vitória visa contribuir para o desenvolvimento no Espírito Santo de um arranjo produtivo local - APL, em gemas, jóias e afins. Para isso três fatores são fundamentais: 1) proximidade geográfica de outras áreas de fornecimento de insumos; 2) elevação crescente da renda per capta local potencializando o mercado de gemas e jóias, e, especialmente, 3) a existência de infra-estrutura logística e competências em serviços de exportação presentes no Espírito Santo. Toda essa roupagem de demanda e oferta se coaduna ainda com outro dado não menos relevante. O conjunto organizacional que compõe o setor configura-se em sua grande maioria de médio, pequenos e micro empresários. Por ter essa composição, o segmento é mais sensível a ciclos econômicos, embora tenha potencial para expansão e flexibilidade (SEBRAE, 2005). Contudo, há elevado grau de entraves de toda sorte, desde a baixa integração entre empresas do setor, deficiências de gestão empresarial até a pouca qualificação da mão-de-obra empregada. Ora, decerto que informalidade e empirismo tanto na produção quanto na comercialização dessas gemas, conduz à ineficiência, muito deixando a desejar no setor, e decerto que essas disfunções organizacionais devem-se, em grande parte, à falta de capacitação e formalização de profissionais no setor de gemas, na sociedade capixaba. Vê-se, desta forma, a mesma qualidade de ações quando se destaca a lapidação das pedras. Aqui a informalidade e ausência de técnica parece impedir maior controle sobre a qualidade do serviço. É correto afirmar, portanto, que falta maior conhecimento sobre gemologia e técnicas gerenciais que pudessem dinamizar ações no setor. Nesse contexto, surgem necessidades de desenvolver estudos aprofundados sobre Gemas e Jóias no Espírito Santo, visto que esta demanda sobre produtos gemólogicos representa potencial emergente. Essa estratégica é geradora de outro leque de ações implementadoras de mudanças e transformações na sociedade. Isto por que a localização geográfica e proximidade com outras regiões produtoras indicam fortes possibilidades de desenvolvimento. Ressalta-se, ainda, que o estudo de gemas capixabas pode ser aliada às atividades turísticas, fato que indubitavelmente promoveria fortalecimento do Estado. Em síntese, mostra-se a importância sócio-econômica e política da criação do Curso de Graduação em Gemologia, aderente às necessidades da comunidade capixaba. Deveras, a formação sob a chancela da UFES coaduna-se às demandas requeridas no REUNI, capacitando a comunidade capixaba no sentido de prover qualificação. E esta é tarefa das mais significativas nos avanços da comunidade. 107 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 3. Histórico O curso de Gemologia da Universidade Federal do Espírito Santo é pioneiro no Brasil por constituirse no primeiro curso de bacharelado em Gemologia no País. Seu caráter inovador cristaliza-se também em sua concepção multidisciplinar, aglutinando, a um só tempo, disciplinas de formação técnico-científica em mineralogia, cristalografia, identificação, avaliação, lapidação, design e confecção de jóias, com disciplinas de ciências aplicadas nas áreas de legislação e tributação em gemas, jóias e afins; economia aplicada ao desenvolvimento do setor minerário e joalheiro em seus aspectos micro e macroeconômicos; custos e finanças corporativos; comércio exterior; gestão estratégica; empreendedorismo; desenvolvimento tecnológico e inovação na cadeia produtiva de gemas e jóias. O Curso de Gemologia da UFES congregará equipe multidisciplinar composta por 15 (quinze) professores em Regime de Dedicação Exclusiva, ou número equivalente em outro regime de trabalho, especializados nas áreas de conhecimento como segue: Economia (3), Administração (2), Contábeis (1), Direito (2), Geologia (3), Gemologia (3), Engenharia de Minas (1) e Design de Jóias (1), cujas contratações estão aprovadas no âmbito do REUNI. A criação do Curso de Gemologia foi uma necessidade da comunidade e da sociedade em geral direcionada à Universidade Federal do Espírito Santo. A demanda de empresários e profissionais do setor de mineração e joalheria por capacitação somou-se, por um lado, ao diagnóstico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Governo Federal, de que apesar do Brasil ser o maior exportador mundial de gemas de cada US$ 1,00 (hum dólar) exportado o Brasil deixa de faturar US$ 9,00 (nove dólares). Isto em decorrência das exportações brasileiras consistirem-se primordialmente de ouro em barras e pedras brutas. Ou seja, resultante da insuficiência de qualificação profissional e de empreendimentos capazes de agregar valor econômico ao longo desta cadeia produtiva. Finalmente, a proposta e os investimentos do Projeto REUNI, na perspectiva de ampliação das oportunidades de acesso à Universidade Pública, propiciou as condições materiais para a criação do Departamento e do Curso de Gemologia cuja cronologia de aprovações deu-se conforme explicitado a seguir: Aprovados no âmbito do Projeto REUNI - CCJE pelo Conselho Departamental do CCJE em reunião realizada em 21 de setembro de 2007, no Conselho Universitário em 03 de dezembro de 2007 e no Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2007. 108 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 A formação do Gemólogo é garantida pela estrutura multidisciplinar, graças ao leque de possibilidades gerado pelas disciplinas oferecidas ao longo da graduação. Assim, o curso promove a assimilação do conhecimento teórico aliado à grande experiência laboratorial, propondo a formação de um Gemólogo com bagagem de conteúdo capaz de buscar soluções criativas para processos complexos existentes nas áreas de mineralogia, cristalografia e Gemologia Econômica. O profissional pode atuar em um mercado de trabalho muito amplo nas áreas de gestão: Técnicas de lapidação, designer de jóias, comércio nacional e internacional de gemas e de jóias, elaboração de análise e viabilidades financeiras, certificação de gemas e jóias, laudos de minerais brutos e lapidados e pesquisa e desenvolvimento gemológicos. O curso conta com 4 (quatro) laboratórios de alta tecnologia, a saber: Laboratório I - Identificação de Gemas Laboratório II - Pré-Lapidação Laboratório III - Lapidação de Gemas Laboratório IV - Joalheria e Design A Estrutura para o suporte técnico de ensino e pesquisa em identificação e tratamentos gemológicos, lapidação e montagem de jóias, do curso de graduação, bem como para oferta de variada gama de cursos de capacitação é de curta duração na modalidade de cursos de extensão. A estrutura laboratorial desempenha ainda papel fundamental nas pesquisas minerais e na preparação de laudos técnicos, inclusive exigidos mundialmente, a exemplo, da certificação Kimberley. O desenvolvimento do tripé das atividades ensino, pesquisa e extensão do Curso Gemologia dar-se-á em estreito relacionamento com as empresas e organismos ligados ao ramo de mineração como: rochas ornamentais, joalherias, comércio nacional e internacional de gemas e jóias, órgãos públicos e centros de pesquisa reconhecidos nacional e internacionalmente. O curso oferece ainda trabalhos de campo, como visitas à jazidas, nos quais os discentes podem colocar em prática o conhecimento adquirido. Em termos práticos, os gemólogos formados pela UFES estarão também aptos no manejo adequado e no funcionamento de todo o maquinário e acessórios utilizados exclusivamente no curso de Gemologia, com vistas a garantir o máximo rendimento dos equipamentos com conforto, segurança e tecnologias limpas, respeitando a saúde do usuário e o meio ambiente. 109 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Desta forma e finalizando, Franco (1999) define a Gemologia como a ciência que estuda propriedades, identifica a natureza da gema, classifica - as em função do peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda sobre o valor econômico destes materiais naturais. Numa perspectiva de desenvolvimento sustentável a formação em Gemologia da UFES está fortemente calcada no cuidado e recuperação do meio ambiente. Em síntese, o Curso de Gemologia da UFES está estruturado para formar profissionais empreendedores e inovadores para a cadeia de gemas, jóias e afins visando contribuir para a agregação de valor econômico ao longo desta cadeia produtiva, objetivando, em última instância, o desenvolvimento econômico e social capixaba e nacional. 4. Princípios Norteadores Entendendo a educação como conjunto complexo de temas interconectados, a UFES adere ao REUNI, destacando que a criação de novos cursos ocorre pelo entendimento do sistema de ensino cujo funcionamento deve ser vislumbrado em sua totalidade. Assim, desde logo, as políticas e diretrizes que norteiam o curso de Gemologia estão alinhadas ao novo paradigma da educação. Em verdade, como destacado pelo REUNI, as perspectivas de crescimento das instituições federais além de respeitar a autonomia daquelas, as motiva a conduzir-se pelos processos articuladores entre ensino, pesquisa e extensão, com fulcros de promover formação crítica e investigativa. Isto por que aquela mudança assenta-se no anseio de prover reconstrução de conhecimentos, na persecução de construir ainda formação ética pessoal e profissional, visando desta forma, a construção coletiva do processo pedagógico com a formação técnica. Assim, Santos (2001) ressalta que outros não poderiam ser os parâmetros dos novos cursos senão aqueles contidos na interdisciplinaridade da formação. Isto por que o curso de Gemologia tem como aspecto norteador a integração entre áreas díspares; entendendo que, o tema que o embasa é na verdade galeria interconectada às mais variadas ciências tais como: administração, economia, e direito, dentre outras. Deseja-se dizer com issoque o alinhamento do curso amplia perspectivas, uma vez que busca formação profissional a partir de experiências geradas do diálogo com a diversidade e principalmente através de experiências reflexivas entre conhecimento teórico e prática, viabilizando intervenções acadêmico-profissionais. 110 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Convém destacar que as implicações críticas contidas nos princípios norteadores eis por que a ênfase da formação atual recai exatamente no processo dinâmico de integração entre cursos, refutando desde logo o elemento cartesiano e estanque que informou a educação clássica. Quando se destaca princípios norteadores do curso de gemologia entende-se que a multidimensão e o multinivelamento deram ser algunsdos suportes cognitivos contidos em seu currículo por que interdependência e integração reclamam diversidades conceituais, logo não cabe aqui o rigor das medições lineares. Ao contrário, a formação exigida repousa na subjetividade do tema ao dialogar com ciências diferenciadas. Esta coloração multifacetada só pode fornecer ao curso propósitos modernos que repousam em princípios norteadores do paradigma emergente da educação (SANTOS, 2001). Isto por que a formação oferecida deve estar coerente com as práticas exigidas do profissional no mundo do trabalho, então cabe aqui destacar a necessidade de formação ampliada, na perspectiva de enriquecimento cognitivo do profissional. Assim, outro não pode ser o leque de princípios informadores do curso de Gemologia senão aquele assentado na totalidade do saber. Com isso a visão de competência faz-se compreendida para além das dimensões do fazer, do saber fazer e do intervir, em processo dialógico. Oportuno então destacar Frigoto (2003) que sugere flexibilidade e diversidade, enquanto princípios promotores de dinamização nos cursos de graduação. Com isso deseja-se desde logo refutar a idéia de racionalidade. Eis por que essa visão repousa na ideologia de cursos com fronteiras isoladas, por certo gerando dicotomia e visão estanque. De certo que a partir da visão humanística que reveste a educação tem-se que outro princípio pedagógico constante no curso de Gemologia refere-se ao conceito de inclusão social. Pois este prisma pretende congregar a inserção dos sujeitos na academia, a partir de demandas reclamadas pela sociedade. Assim há conjugação de forças interligadas que delinearam a trajetória do curso. Já que a Universidade não poderia jamais, divorciar-se de seu meio, uma vez que, enquanto instituição pública tem no compromisso social uma de suas mais importantes metas. Destaca-se, portanto, a integração multidimensionada como princípio informador da gemologia. Com isso pretende-se gerar uma graduação que dialoga com outros cursos, e com a própria sociedade mantenedora da instituição. Então, a tessitura da formação evoca o tecido social, compreendendo indivíduos e suas interconectadas relações sociais [...] potencializando transformações (THOMPSON, 2001). 111 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Sendo assim, é possível dizer que há consonância entre sociedade e organização, uma vez que formando um indissociável binômio educação-sociedade, a universidade pública está adstrita ao objetivo de colimar interesses do lócus onde se situa. Mello (2005), por sua vez, ressalta que embora o interesse público seja a tônica das instituições, este não deve ser dissociado das organizações, que com a coletividade impulsiona o sistema educacional, de forma humanística, e esta deve ser a mola propulsora do curso de Gemologia. 5. Objetivos Desde as primeiras incursões no relativamente pouco conhecido do mundo das pedras preciosas, o conhecimento acerca do tema tem suscitado maiores aprofundamentos, pois a cada nova descoberta novas mudanças avultam no cenário, demandando formas atualizadas de conhecimento. Anderson (2002, p. 3), neste aspecto ressalta que, “as técnicas de crescimento de cristais [...] estão sendo desenvolvidas de forma diferenciada; assim tem se produzido muitas substâncias cristalinas duras por meio artificial”. E de fato, essas técnicas acrescidas ao repertório tecnológico da última década produziram novas e engenhosas formas de dobletes e imitações, (CAVAGNA, 1996), requerendo do profissional, conhecimentos e técnicas mais apuradas. Certamente que novas configurações tecnológicas têm em seu bojo duplo aspecto: ao tempo que produz melhorias na técnica, incorrem também em questões quanto à legitimidade da peça. Cavagna (1996, p.2) ao discorrer sobre análise gemológica dos objetos, ressalta ainda que: “[...] a volte, i problemi possono sorgere próprio perché l’analisi appare tanto semplice da indurre comportamenti superficiali e poco accurati. É quindi prioritário fare esame professionale per decidere a quai quesiti si intende rispondere. E obviamente isto requer maior conhecimento acerca do tema, demanda acoplada à necessidade da boa técnica. Isto reclama qualificação, que só pode ser definida como imperativo educacional, suprido pelas universidades. A preparação acadêmica alinha-se à dotação técnica revelando valores inestimáveis à sociedade. Tem-se, com isso, conhecimentos sistematizados que seriam capazes de reconhecer e agrupar minerais por classes. A isto significaria agrupamento conceitual, com vistas à categorização, valendo dizer classificação dos materiais. Não é outra, de fato, a perspectiva senão gerar formação alinhada às novas demandas, significando suprir lacunas no mundo do trabalho. Ocorre que, a tendência formadora atual conjuga esforços na tentativa de agrupar saberes de áreas interconectadas. Com a Gemologia não é diferente. 112 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Eis por que, na perspectiva de trabalhar de forma interdisciplinar, a partir de uma base assentada na geração e difusão de conhecimentos científicos acerca de gemas, a UFES pretende alcançar com o curso de gemologia seu objetivo geral, qual seja: - Formar profissionais empreendedores e inovadores para a cadeia de gemas, jóias e afins. De certo que se trata de tema complexo interligado a uma galeria de outros temas. Ademais, o número de diferentes minerais que podem ocasionalmente ser lapidados como gemas é muito extenso (ANDERSON, 2002). Some-se a isso a variabilidade de nomenclatura dos materiais. E ainda, a distribuição e importância das gemas na natureza é outro aspecto de alta diversidade. Assim, Novak (1996, p. 7), ao discorrer sobre descrições de minerais ressalta: “É possível encontrar uma gama de materiais com alta diversificação de classes, desde idade gemológica, quanto cores valores agregados, necessitando conhecimentos mais profundos de forma analítica”. O curso visa oferecer aos alunos conhecimentos de forma a interconectar-se de forma plural a outros aspectos, então o objetivo geral ramifica-se em objetivos secundários, quais sejam: - Gerar estudos de materiais gemológicos, com o objetivos de estabelecer conceitos, nomenclatura e classificação de gemas; - Propiciar Identificação de principais gemas naturais, materiais e sintéticas; - Estudar estrutura da produção global, nacional e local de gemas e minerais; - Estudar viabilidade dos mercados interno e externo, para comércio de gemas. - Traduzir o ensino em habilidades capazes de agregar valor econômico às gemas; - Formar, nos discentes, habilidades de manusear equipamentos laboratoriais de trabalho com gemas; - Capacitar o estudante a identificar, lapidar e sintetizar gemas, - Capacitar o estudante a desenvolver pesquisas e laudos sobre minerais e gemas, incluindo a certificação Kimberly. 113 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Reforçando o já destacado, o tema gemologia jamais poderá ser trabalhado apenas de forma empírica, pois representa conjunto sistemático de informações complexas, dado sua extensão e profundidade de alcance. Daí se configurar como tema de galerias prontas a dialogar com as demais, e por que não dizer interpelações recorrentes com outras áreas dinâmicas, em permanentes movimentos de diálogos multifacetados. Assim, outro não poderia ser o objetivo da UFES senão dotar o corpo discente do curso de Gemologia de cabedais cognitivos capazes de compreender os processos gemológicos e sua cadeia de interlocução com outras disciplinas, não deixando jamais de considerar sua complexidade. Para ilustrar o aspecto de alta diversidade, Castañeda (2001) aclara essa idéia trazendo outras informações relevantes acerca da formação de materiais, interligando-os inclusive a fatores cronológicos: Para se compreender os processos gemológicos, como aqueles que originam concentração de gemas, é necessário se ter a percepção de que o tempo gemológico [extensão] é característica primordial; logo há [...] processos que originam rochas que podem despender milhões e bilhões de anos. Vê-se desde logo que, gemologia enquanto ciência que estuda caracteres físicos e químicos de materiais de valores é estudo específico e com alto grau de relevância, dado suas ramificações. Logo, se entende que não poderia ser compreendido como técnica desfragmentada de meios científicos. Isto posto, o principal objetivo da UFES ao criar este curso de alto valor, outro não poderia ser senão o de maior relevância: aquele que alça a sociedade e sua juventude como o bem maior a ser lapidado e a ele dar capacitações para melhorar a sociedade. 6. Perfil do Profissional Destacando que gemas são cristais naturais ou sintéticos, com expressivo valor econômico, tem-se que gemologia é especialidade cujas feições repousam no estudo de caracteres físicos e químicos daqueles materiais. Neste aspecto, circunscreve-se tal qual estudo de identificação de gemas tanto quanto outros materiais de valores gemológicos. Então, é possível observar a interferência humana em materiais gerados pela natureza, em permanente interlocução ou fluxo transformador. Segundo Novak (1996, p. 4): [...] materiais gemológicos às vezes apresentam-se com aspecto áspero ou irregular [então sofrem incursões, valendo dizer que são] transformados pelo homem em objetos lapidados e atrativos. Como tal, as gemas são empregadas em jóias desde tempos antigos e até como investimento em tempos modernos. 114 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Dado o assunto em questão, a interface ser humando-natureza no trato com materiais gemológicos pode significar valências negativas se o elemento humano não possuir cabedal de conhecimentos significativos sobre os materiais. Vale dizer que o profissional que atua nesta área deve apresentar profundidade de conhecimento. A gama de ramificações a que a ciência da gemologia se liga é certamente uma das mais extensas abarcando veios que vão desde a classificação de materiais e lapidação dos mesmos até aspectos necessários à avaliação destes materiais a produtos, entrelaçando conhecimentos em diversas áreas do conhecimento científico. Para Sauer (1992), o gemólogo estuda propriedades, identifica natureza da gema, classifica-as em função do peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda sobre o valor econômico destes materiais naturais. Da completude desse percurso pode-se inferir que o profissional deve atuar também junto à indústria joalheira e uma vasta gama de atividades econômicas nas quais mineraisgemas figurem como insumos ou produtos finais. Claro está o nível de complexidade envolvendo a atuação profissional do gemólogo, já que controla a qualidade das gemas, desempenhando função por assim dizer, multidisciplinar: ora avalia, ora classifica, lapida gemas e interage com o mercado, no aspecto de precificação. Esta vertente alinhada ao mercado é fundamental para vendedores, compradores e colecionadores, uma vez que além de atuar na avaliação de material exercem também sua profissão no controle de classificação dessas gemas, por assim dizer, interagem tanto na ação de verificação de gemas quanto na precificação. Assim o leque de ação do gemólogo perfaz-se de forma ampla, podendo atuar como profissional nos campos de assessoramento técnico no tratamento de gemas naturais para instituições (avaliação) e também desempenhar como profissional liberal, atividades técnicas especializadas em uma cadeia de ações complementares, quais sejam: ourivesaria, modelagem, lapidação, cravação de pedras, artesanato em minerais, caracterização gemológica, comercialização de jóias nos mercados interno e externo, desenvolvimento de pesquisas, laudos e certificação. Outro campo relevante de atuação se dá nos métodos de gemas sintéticas e no reconhecimento entre legítimas gemas e cópias; esta área tem potencial atrativo no mercado de trabalho, uma vez que as últimas apresentam aparência de gema, todavia são desprovidas de valor econômico (CASTAÑEDA, 1996, p. 34). Desta forma, conhecimento e boa técnica são indispensáveis ao gemólogo. 115 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 7. Organização Curricular Em termos sintéticos a grade curricular do Curso de Graduação em Gemologiam, focada na formação de empreendedores para a cadeia produtiva de gemas, jóias e minerais industriais, apresenta a distribuição dos conteúdos curriculares por área de saber: a) Grande área de ciências sociais aplicadas (Economia, Negócios, Finanças e Aspectos Jurídicos) - 17 (dezessete) disciplinas obrigatórias; - 03 (três) disciplinas optativas. b) Grande área técnica (Identificação de gemas e minerais; Lapidação; Design e Montagem de Jóias) - 20 (vinte) disciplinas obrigatórias; - 06 (seis) disciplinas optativas. Distribuição das Disciplinas - Carga horária Disciplinas Obrigatórias - 2.220 (duas mil duzentas e vinte) horas; Disciplinas Optativas - 480 (quatrocentas e oitenta) horas que podem ser integralizada sem necessidade de distinção entre disciplinas optativas diversas ou específicas; Estágio Supervisionado Obrigatório - 240 (duzentas de quarenta) horas; Atividades Complementares - 320 (trezentas e vinte) horas; Trabalho de Conclusão de Curso - 120 (cento e vinte) horas; Carga Horária Total - 3.440 (três mil quatrocentas e quarenta) horas, Carga Horária mínima para integralização do curso - 3.140 (três mil cento e quarenta) horas. O prazo mínimo de integralização proposto é de 4 (quatro) anos e máximo de 7 (sete) anos. 116 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 7.1 Estrutura do Currículo (*) A Atividade de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizada do 5º ao 8º período. 1º Período Código CHS Cr Requisitos GEM-06690 CONSENTIMENTOS MINERÁRIOS 60 3 --- GEM-06692 GEMOLOGIA ECONÔMICA I 60 3 --- GEM-06691 INFORMAÇÃO CONTÁBIL APLICADA ÀS GEMAS E JÓIAS 60 3 --- GEM-06688 INTRODUÇÃO À GEMOLOGIA 60 3 --- GEM-06689 MINERALOGIA I 60 3 --- Totais do período 300 15 2º Período Código CHS Cr Requisitos GEM-06694 CRISTALOGRAFIA I 60 3 --- GEM-06695 EMPREENDEDORISMO 60 3 --- GEM-06697 GEMOLOGIA ECONÔMICA II 60 3 GEM-06692 GEM-06696 INTRODUÇÃO À FINANÇAS 60 3 GEM-06692 GEM-06693 MINERALOGIA II 60 3 GEM-06689 Totais do período 300 15 3º Período Código CHS Cr Requisitos GEM-06974 CRISTALOGRAFIA II 60 3 GEM-06694 GEM-06976 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 60 3 GEM-06692 GEM-06975 DESIGN DE JÓIAS I 60 4 --- GEM-06973 GEMOLOGIA I 60 3 GEM-06688 GEM-06814 REQUISITOS AMBIENTAIS PARA 60 3 --- 300 16 ATIVIDADES MINERADORAS Totais do período 4º Período Código CHS Cr Requisitos ANÁLISE DE CUSTOS APLICADA À GEMOLOGIA 60 3 --- GEM09966 DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 60 3 GEM-06697 GEM09962 DESIGN DE JÓIAS II 60 3 GEM-06975 C0000-13983 GEMOLOGIA ECONÔMICA III 60 3 GEM-06697 GEM09964 TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO I 60 3 --- Totais do período 300 15 C0000-13985 117 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 5º Período Código GEM09971 CHS Cr Requisitos 60 3 --- 240 16 --- GEMOLOGIA II 60 3 GEM-06973 GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE I 60 4 --- MINERAIS E ROCHAS INDUSTRIAIS 60 3 GEM-06693 OPTATIVA I 60 4 --- TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO II 60 3 GEM09964 Totais do período 600 36 CHS Cr Requisitos 60 3 C0000-13996 GEMOLOGIA III 60 3 GEM-06973 GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE 60 4 --- 60 3 --- ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE VIABILIDADEFINANCEIRA C0000-14312 ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO * C0000-13988 GEM09967 MINERAISGEMAS GEM09969 C0000-14308 GEM09970 6º Período Código C0000-13994 COMÉRCIO INTERNACIONAL DE GEMAS E JÓIAS C0000-13996 GEM10193 MINERAISGEMAS II C0000-13995 GESTÃO ESTRATÉGICA DE CADEIAS PRODUTIVAS C0000-14309 OPTATIVA II 60 4 --- C0000-13993 TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO III 60 3 GEM09970 Totais do período 360 20 CHS Cr Requisitos 60 3 C0000-13994 OPTATIVA III 60 4 --- OURIVESARIA E TÉCNICAS EM 60 3 GEM09962 60 3 --- 60 4 --- 300 17 7º Período Código C0000-13998 ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO C0000-14310 GEM10226 MONTAGEM DE JÓIAS C0000-13999 TÉCNICAS DE PESQUISA EM GEMOLOGIA C0000-14000 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I Totais do período 118 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 8º Período Código CHS Cr Requisitos C0000-14004 AVALIAÇÃO DE GEMAS E JÓIAS 60 3 C000013996 C0000-14002 CERTIFICAÇÃO DE GEMAS 60 3 C0000-13988 C0000-14003 INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE EM 60 3 C0000-13995 GEMAS E JÓIAS C0000-14311 OPTATIVA IV 60 4 --- C0000-14001 TÉCNICAS DE SINTETIZAÇÃO DE 60 3 C0000-13988 60 4 C0000-14000 360 20 CHS Cr Requisitos 60 4 --- 60 4 --- 60 3 GEM10226 60 3 C0000-13996 60 3 GEM-06973 60 3 C0000-13983 60 3 --- 60 3 GEM-06689 60 3 GEM09969 540 29 GEMAS C0000-14005 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II Totais do período s OPTATIVAS Código GEM0-0015 FUNDAMENTOS DE LÍNGUA DE SINAIS BRASILEIRA GEM0-0016 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO GEM0-0013 TÓPICOS AVANÇADOS EM JOALHERIA GEm0-0008 TÓPICOS ESPECIAIS EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS GEMOLÓGICOS GEM0-0010 TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA GEM0-0008 TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA ECONÔMICA GEM0-0011 TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERAIS INDUSTRIAIS GEM0-0009 TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERALOGIA GEM0-0012 TÓPICOS ESPECIAIS EM ROCHAS ORNAMENTAIS Totais do período 119 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 7.2 Programas de Disciplinas (*) A Atividade de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizada do 5º ao 8º período. 1º Período GEM-06690 - CONSENTIMENTOS MINERÁRIOS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Introdução ao Direito Minerário: O direito minerário brasileiro, Regime constitucional dosrecursos minerais, Solo e subsolo, Jazidas e Minas, Classificação das minas, Partes integrantes de mina, O minério extraído; Regimes de aproveitamento mineral: O requerimento de pesquisa, Direito de prioridade, Consentimentos para pesquisa, Consentimentos de lavra, Manifesto de mina, Proteção especial a atividade mineral, Aplicação do direito ambiental a mineração; código de mineração. GEM-06692 - GEMOLOGIA ECONÔMICA I (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Funcionamento de um Sistema Econômico. Mensuração da atividade econômica. Noções de microeconomia. Noções de macroeconomia. Noções de Comércio Internacional. Interação da análise, evidenciando a função do ambiente natural no processo Crescimento e Desenvolvimento Econômico. Definições, conceituação e distribuição da produção mundial de minerais. Recurso mineral como atividade econômica. Minerais estratégicos. GEM-06691 - INFORMAÇÃO CONTÁBIL APLICADA ÀS GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Contabilidade: Objeto e metodologia. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Estática e Dinâmica Patrimonial. Demonstrações Contábeis: Estrutura, Análise e Interpretação. Contabilidade como instrumento gerencial nas empresas do setor de gemas e jóias. GEM-06688 - INTRODUÇÃO À GEMOLOGIA (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Os conceitos básicos da gemologia. Nomenclatura e classificação das gemas. Evolução Histórica da utilização das gemas no Brasil e no Mundo. Principais depósitos de gemas no Brasil. Histórico das Principais técnicas de trabalhos em gema. Principais métodos e técnicas de identificação de gemas. Principais tipos de gemas. CGEM-06689 - MINERALOGIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Introdução à Geologia - Definições, O ciclo das rochas e a tectônica de placas. Ambientes geológicos formadores de minerais e rochas. Principais processos geológicos e seus produtos. Objeto da mineralogia - Definições, bibliografia, características químicas dos minerais. Introdução à Cristalografia Química. Elétrons, Átomos e Íon. Ligações Químicas. Propriedades físicas, densidade, dureza, clivagem partição, fratura, geminação, “habitus” agregados cristalinos; 120 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 propriedades físicas dependentes da luz: cor, jogo de cores, irisação, embaçamento ou prática, labradorescência, brilho, dupla refração, acatassolamento asterismo, pleocroísmo, diafaneidade, luminescência, propriedades elétricas e magnéticas e outras propriedades físicas. Classificação dos principais minerais petrográficos e de interesse econômico, descrição teórica quanto a estrutura cristalina, quimismo e propriedades físicas diagnósticas. 2º Período GEM-06694 - CRISTALOGRAFIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Introdução aos conceitos de Cristalografia Geométrica, estrutural e química. Reconhecimento dos elementos de simetria em um mineral. Operações de Simetria. Classes de Simetria. Formas Cristalográficas. Simetria Interna dos Cristais. Retículos de Bravais, índice de Miller. Introdução aos Grupos Espaciais. Defeitos cristalinos, tipos de defeitos cristalinos. Inclusões e tipos de inclusões, as inclusões como defeitos nos cristais. Causas de cor nos minerais. Noções sobre as técnicas analíticas modernas de identificação de minerais. Associação entre a Cristalografia e a Gemologia. GEM-06695 - EMPREENDEDORISMO (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Desenvolvimento da capacidade empreendedora, com ênfase no estudo do perfil do empreendedor, nas técnicas de identificação e aproveitamento de oportunidades, na aquisição e gerenciamento dos recursos necessários ao negócio, com metodologia que priorize técnicas de criatividade e aprendizagem pró-ativa. Desenvolvimento de plano de negócio de empreendimento na cadeia produtiva de gemas e jóias. GEM-06697 - GEMOLOGIA ECONÔMICA II (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Noções gerais de Contabilidade Social. Conceitos e mensuração dos agregados macroeconômicos. O Sistema de Contas Nacionais (Padrão ONU). Produto Mineral Bruto. Participação do setor mineral no balanço de pagamentos. GEM-06696 - INTRODUÇÃO À FINANÇAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Estruturas e Funcionamento dos Mercados Financeiros. Conceitos básicos e função do Mercado Financeiro. Evolução histórica. Órgãos, Entidades e operações ligadas ao Mercado Financeiro. GEM-06693 - MINERALOGIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Classificação Sistemática dos principais minerais-gemas, utilização das tabelas determinativas, descrição detalhada quanto a estrutura cristalina composição química e propriedades físicas diagnósticas dos principais minerais de aplicação gemológica e industrial. Identificação avançada macroscópica dos principais minerais de aplicação gemológica e industrial por meio de sua caracterização macroscópica. 121 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 3º Período GEM-06974 - CRISTALOGRAFIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Introdução ao estudo ópticos dos minerais. Ondas Eletromagnéticas e Propriedades da Luz. Relação entre as propriedades Ópticas e a simetria dos Cristais. Marcha Analítica utilizada na caracterização óptica dos minerais em escala macrométrica e micrométrica. O uso do microscópio Óptico, lâminas delgadas: Tipos e modo de fabricação, determinação do hábito cristalino em lâmina delgada. Centralização de objetivas. Propriedades Ópticas dos Minerais Isotrópicos e o estudo dos principais exemplos. Propriedades Ópticas dos Minerais Anisotrópicos e o estudo dos principais exemplos. Caracterização óptica macroscópica dos minerais. Caracterização óptica microscópica dos minerais. GEM-06976 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Macrotendências internacionais: Paradigma tecnológico das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) e NBICs (Nanotecnologia, Biotecnologia e Ciências Cognitivas); Globalização e Ambientalismo; Meio Ambiente e Economia;. Desenvolvimento sustentável: Conceitos e evolução histórica; Economia dos recursos naturais; Economia da poluição; Principais influências do Paradigma da Sustentabilidade no setor de mineração e na cadeia de gemas e jóias. Principais Impactos Ambientais na cadeia produtiva de gemas e jóias. Responsabilidade Sócio Ambiental Empresarial, Contabilidade e certificação Ambiental, Condições de trabalho sustentáveis (mineração, e unidades de produção industrial), Mercados Ambientais: recuperação de áreas degradadas, reciclagem e utilização de resíduos vegetais e minerais para jóias (biojóias) e produção de artesanato. GEM-06975 - DESIGN DE JÓIAS I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias Primas Fundamental no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas. Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias. Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação, Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal. 122 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 GEM-06973 - GEMOLOGIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Métodos não destrutivos de identificação de gemas. Marcha Analítica utilizada na identificação de gemas. Descrição e uso dos aparelhos gemológicos: lupas, dicroscópio, polariscópio, conoscópio, refratômetros, microscópio gemológico, espectroscópio, filtros de cor e outros. Utilização das tabelas de descrição de Gemas transparentes e translúcidas. Descrição e identificação de gemas naturais e sintéticas transparentes e translúcidas; coradas e incolores; isótropas e anisótropas; uniaxiais e biaxiais. GEM-06814 - REQUISITOS AMBIENTAIS PARA ATIVIDADES MINERADORAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Legislação Ambiental: histórico, evolução dos conceitos ambientais, legislação aplicável, princípios constitucionais (o papel dos entes federativos), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgãos ambientais estaduais e municipais e interferência na área mineral. Licenciamento Ambiental: objetivos, aspectos jurídicos do licenciamento ambiental, competência para o licenciamento, restrições técnicas e jurídicas do licenciamento, penalidades, recursos administrativos e judiciais. Normas regulamentadoras de mineração. Termos de ajuste de conduta; ação civil pública e regularização perante o Depto de Produção Mineral, órgãos ambientais ou anular licenças ambientais; o registro das empresas; Gestão ambiental e competitividade; O Estudo do Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente; Requisitos de validade dos Autos de Infração por convênios com o IBAMA; Atividade mineral voltada para conservação em área de preservação permanente e reserva legal; Criação de parque nacional sobre área mineralizada. Indenizações cabíveis. Orientações do Superior Tribunal de Justiça; Não atendimento de notificação expedida pelo IBAMA para apresentar documento não configura crime de desobediência; Proteção do patrimônio espeleológico e possibilidade de supressão de cavidades naturais subterrâneas, tombamento, possibilidade do exercício concomitante de atividades econômicos na área tombada, análise a partir de uma caso concreto - a Serra de Piedade. 4º Período C0000-13985 - ANÁLISE DE CUSTOS APLICADA À GEMOLOGIA (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Introdução à Custos. Separção entre custos e despesas. Custos fixos e variáveis. Custos Diretos e Indiretos. Margem de Contribuição. Custos para tomada de decisão. Apuração de custos nas empresas de gemas e jóias. Tributos aplicados às empresas de gemas e jóias. 123 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 GEM09966 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Empresa: conceitos, teorias da firma e determinantes do crescimento empresarial. Algorítimo de constituição de uma empresa. Competição e cooperação: a empresa em rede, cadeias produtivas, arranjos produtivos locais. As micro e pequenas empresas: espaços e limites à sobrevivência econômica legítima, o papel das micro e pequenas empresas no desenvolvimento econômico; legislação e políticas específicas para as micro e pequenas empresas. Estruturas de Mercado e Padrões de Concorrência; Formação de Preços; BSC ( Balanced Scored Card) gestão de resultados como ferramenta á consolidação e crescimento das micro e pequenas empresas. As micro e pequenas empresas na cadeia produtiva de gemas, jóias e minerais. GEM09962 - DESIGN DE JÓIAS II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias Primas Fundamental no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas. Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias. Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação, Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal. C0000-13983 - GEMOLOGIA ECONÔMICA III (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Introdução: conceitos de macroeconomia. O setor mineral no contexto da economia brasileira. Oferta e demanda agregadas de bens minerais. Setor governo. Políticas para o setor mineral. GEM09964 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins. Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do Cabochão. Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação. Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema. Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem. 124 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 5º Período GEM09971 - ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE VIABILIDADE FINANCEIRA (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Elaboração de Projetos. Determinação do Ponto de Equilíbrio. Necessidade de Capital de Giro. Elaboração e Controle de Fluxos de Caixa. Taxa Interna de Retorno; VPL; Fluxo de Caixa Descontado; Valor Agregado e Payback. Análise em diferentes cenários levando-se em consideração recursos próprios e recursos de terceiros. C0000-14312 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO * (240 h, OBR, T:240 E:0 L:0) As atividades poderão ser realizadas em órgãos governamentais, tais como: Depto Nacional de Produção Mineral; Secretarias de Meio Ambiente e Fundacentro; Laboratório de Pesquisa públicos e privados, tais como, Centro de Tecnologia Mineral, Companhia de Pesqusia em Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil; Caixa Econômica Federal no segmento de penhor; empresas do setor privado, tais com: joalherias, ourivesarias, lapidação, segmento de rochas ornamentais, mineração, empresas de exportação e importação de minerais e jóias. C0000-13988 - GEMOLOGIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Utilização das tabelas de descrição de Gemas Opacas. Descrição e identificação de gemas opacas; naturais e sintéticas; coradas e incolores; isótropas e anisótropas; uniaxiais e biaxiais. Estudo descritivo de inclusões em gemas. Conceitos e definições. Nomenclatura e classificação das inclusões. Os atlas de descrição de inclusões. Os tipos de inclusão e seu ambiente de formação. Descrição e uso dos microscópios gemológicos para a análise e caracterização de inclusões. Estudo descritivo de inclusões em gemas naturais: tipos, distribuição, características. Estudo descritivo de inclusões em gemas sintéticas: tipos, distribuição e características. Estudo descritivo de inclusões em gemas artificiais: tipos, distribuição e características. Uso de inclusões como meio de distinção entre gemas naturais, sintéticas e artificiais. Introdução aos estudos microtermométricos em minerais e gemas. GEM09967 - GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE MINERAIS-GEMAS I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente ígneo. Tipos de ambiente ígneo, principais tipos de rochas e depósitos minerais associados. Províncias Gemológicas associadas a ambientes Ígneos Pegmatitos. Gênese e formação de depósitos associados a rochas vulcânicas, minerais de aplicação gemológica e industrial associados a esses depósitos. Gênese e formação de depósitos associados a rochas plutônicas, minerais de aplicação gemológica e industrial associados a esses depósitos. Geologia e Gênese dos depósitos diamantíferos. 125 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 GEM09969 - MINERAIS E ROCHAS INDUSTRIAIS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Caracterização e enquadramento geológico das diversas ocorrências de minerais e rochas industriais, com ênfase para as rochas ornamentais no Estado do Espírito Santo. Estudo dos principais depósitos de rochas. Condicionamento mineralógico, textural, físico, químico e mecânico para rochas do tipo ornamental. Nomenclatura comercial para as rochas de aplicação industrial. Aplicações diversas de rochas industriais no setor da construção civil e arquitetura, em função de suas propriedades. Caracterização macroscópica de minerais e aplicação de técnicas de identificação com recursos de Difração de Raios-X, espectrometria de Absorção de Infravermelho e de DTA. Estudo das diversas aplicações de minerais nas industrias. Especificação de matérias primas e suas aplicações na indústria. C0000-14308 - OPTATIVA I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno. GEM09970 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins. Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do Cabochão.Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação. Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema. Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem 6º Período C0000-13994 - COMÉRCIO INTERNACIONAL DE GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Teorias do Comércio Internacional; Políticas do Comércio Internacional; Balanço de Pagamentos; O mercado de câmbio. Políticas e Mecanismos de Exportação e Importação; Investimentos Diretos Estrangeiros; Logística de Exportação, Transferência de Preços. Globalização Financeira. C0000-13996 - GEMOLOGIA III (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Diamante: Propriedades. Nomenclatura. Tipos de Inclusões. Imitações (diamantes naturais, sintéticos, substâncias artificiais e imitações. Aspectos Históricos do comércio do Diamante. Comércio de Diamante X Gemas Coradas. A diversificação 126 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 dos aparelhos e tecnologias empregadas na identificação e avaliação do Diamante e sua posterior aplicação para as gemas coradas. Identificação e classificação de diamantes brutos e lapidados. Marcha analítica utilizada para a Identificação e classificação de diamantes brutos e lapidados. Técnicas de identificação do diamante bruto. Sistemas de Classificação do diamante bruto. Equipamentos específicos utilizados. Técnicas de identificação do diamante lapidado. Sistemas de Classificação do diamante lapidado. Equipamentos e escalas específicas utilizadas. Avaliação de Diamantes. Marcha analítica utilizada na avaliação de diamantes brutos e lapidados. Utilização das tabelas de avaliação de diamante. GEM10193 - GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE MINERAIS-GEMAS II (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente sedimentar. Tipos de ambiente sedimentar, principais tipos de rochas e depósitos minerais associados. Depósitos secundários de gemas. Principais Depósitos Brasileiros. Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente metamórfico. Tipos de ambiente metamórfico, principais tipos de rochas e depósitos minerais associados. Principais Depósitos Brasileiros. Noções de prospecção e pesquisa mineral. C0000-13995 - GESTÃO ESTRATÉGICA DE CADEIAS PRODUTIVAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Estratégia: entendimento através de 3 temáticas e mensagem; o planejamento estratégico apoiado pelo sistema gerencial Balanced Scored Card; o desenvolvimento da gestão através de mapas estratégicos; o entendimento da cadeia produtiva mediante redes organizacionais; estratégia de arranjos produtivos. C0000-14309 - OPTATIVA II (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno. C0000-13993 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO III (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins. Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do Cabochão. Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação. Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema. Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem. 127 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 7º Período C0000-13998 - ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Debater o tema estratégico e suas várias significações; sentido sociológico, gerencialista e processualista; entender o ambiente organizacional através de cenários e suas confirmações; saber diagnosticar as oportunidades e ameaças da organizações; entender tendências em tecnologias de gestão para o desenvolvimento de habilidades gerenciais para: prospectar mercados; desenvolver planos de ação para mercados; compor e utilizar ferramentas estratégicas marketing para atração no mercado nacional e internacional. C0000-14310 - OPTATIVA III (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno. GEM10226 - OURIVESARIA E TÉCNICAS EM MONTAGEM DE JÓIAS (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho. Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias Primas Fundamentais no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas. Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias. Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação, Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal. C0000-13999 - TÉCNICAS DE PESQUISA EM GEMOLOGIA (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Diretrizes básicas da pesquisa bibliográfica. Fundamentos para a realização de estudos bibliográficos: estudos bibliográficos convencionais; estudos bibliográficos por meio eletrônico; principais periódicos e revistas da área de gemologia; montagem de uma base de dados gemológicos. Diretrizes básicas da redação de texto científico. Princípios de redação de textos científicos: Tipos de textos; Linguagem utilizada. Diretrizes básicas da elaboração de projetos de pesquisa. Métodos para a elaboração de projetos de pesquisa. Elaboração e apresentação de projeto de pesquisa relativo à monografia. 128 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 C0000-14000 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) Apresentação de projeto de pesquisa relativo à monografia. Elaboração de monografia: pesquisa bibliográfica; descrição dos objetivos; descrição da metodologia de trabalho; desenvolvimento da pesquisa; discussão e conclusões. Apresentação de trabalho individual dissertativo sobre temas ligados à Pesquisa de Mercado Gemológico, Empreendedorismo, Custos de projetos, gemologia, à mineralogia, à geologia dos minerais-gemas, etc. 8º Período C0000-14004 - AVALIAÇÃO DE GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) A ética do Avaliador. Classificação de gemas coradas. Marcha analítica utilizada na classificação de gemas coradas. Tipos de equipamentos utilizados na classificação de gemas coradas. Métodos de Classificação. Procedimentos para a realização da classificação de um lote de gemas coradas. Gemas Calibradas. Avaliação de gemas coradas. Marcha analítica utilizada na avaliação de gemas coradas. Parâmetros a serem considerados ao se realizar a avaliação de um lote de gemas coradas. Métodos de Avaliação. Procedimentos para a realização da avaliação de gemas coradas. Boletins de Preços Internacionais. Emissão do Laudo de Avaliação de um lote de gemas coradas. Avaliação de Jóias. Marcha analítica utilizada na avaliação de jóias. Parâmetros a serem considerados ao se realizar a avaliação de uma jóia. Métodos de Avaliação. Procedimentos para a realização da avaliação de uma jóia. Emissão do Laudo de Avaliação de Jóias. C0000-14002 - CERTIFICAÇÃO DE GEMAS (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30) A ética do Certificador. Certificação de Gemas Coradas. Marcha analítica utilizada na certificação de gemas coradas. Principais Métodos de certificação de Gemas Coradas. Tipos de Certificação. Certificação no Mercado Nacional. Certificação no Mercado Internacional. Certificação de Diamantes. Marcha analítica utilizada na certificação de diamantes. Principais Métodos de certificação de diamantes. A certificação Kimberley. Certificação de Jóias. Tipos de certificação. Métodos de certificação de jóias. C0000-14003 - INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE EM GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Tecnologia, Invenção, Inovação e Difusão. Conceitos. Paradigmas tecnológicos, Sistemas de Inovação. Inovação e Competitividade; Alianças tecnológicas (GIA, DNPM, MCT-CETEM, FINEP-...); Segredo Industrial; Marcas e Patentes; Prospecção Tecnológica; Inovações Tecnológicas de fronteira em Gemas e Jóias: nanotecnologia. 129 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 C0000-14311 - OPTATIVA IV (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno. C0000-14001 - TÉCNICAS DE SINTETIZAÇÃO DE GEMAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0) Os principais métodos de fabricação de minerais gemas e materiais artificiais. Materiais utilizados na síntese e imitação das gemas. Processos físicos e químicos utilizados na sintetização das gemas. Os processos de Fluxo. Os processos de crescimento. Os processos a altas pressões e Altas temperaturas. A imitação das gemas, produtos naturais e produtos artificiais. Métodos de tratamento de Gema. Tratamento Térmico. Tratamento por Difusão. Tratamento por irradiação. Métodos combinados. Tratamento por impregnação. Tratamento por tingimento. Os métodos de síntese e tratamento de gemas e o mercado internacional. Os métodos de síntese e tratamento de gemas e o mercado nacional. C0000-14005 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0) Elaboração e apresentação de trabalho individual dissertativo sobre temas ligados à gemologia, à mineralogia ou à geologia dos minerais-gemas Optativas GEM0-0015 - FUNDAMENTOS DE LÍNGUA DE SINAIS BRASILEIRA (60 h, OPT, T:60 E:0 L:0) A língua de sinais. A representação social dos surdos. A cultura surda. A identidade surda. Sinais básicos na conversação (Libras). GEM0-0016 - HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO (60 h, OPT, T:60 E:0 L:0) Introdução; Legislação; Acidente de Trabalho e Acidente de Trajeto; Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho; Comunicação e Treinamento; Normalização - NR’s; Riscos Profissionais: Avaliação e Controle; Conceituação de ergonomia; Qualidade de vida no trabalho. Articulação entre qualidade de vida e programas de qualidade na empresa; Outros Assuntos em Segurança e Higiene do Trabalho. GEM0-0013 - TÓPICOS AVANÇADOS EM JOALHERIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. GEm0-0008 - TÓPICOS ESPECIAIS EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS GEMOLÓGICOS (60 h, OPT, T:45 E:15 L:0) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. 130 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 GEM0-0010 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. GEM0-0008 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA ECONÔMICA (60 h, OPT, T:45 E:15 L:0) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. GEM0-0011 - TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERAIS INDUSTRIAIS (60 h, OPT, T:45 E:15 L:0) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. GEM0-0009 - TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERALOGIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. GEM0-0012 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ROCHAS ORNAMENTAIS (60 h, OPT, T:45 E:15 L:0) Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a programação do Departamento. 7.3 Regulamento do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório O estágio no curso de Gemologia será obrigatório, com a carga total de 240 (duzentas e quarenta) horas. Regulado por Resolução específica do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFES, em fase final de elaboração/aprovação naquela instância universitária. As atividade de estágio poderão ser realizadas em órgãos governamentais, tais como: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Secretarias de Meio Ambiente e Fundacentro; Laboratórios de Pesquisa Público e Privados, tais como Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) - MCT, Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil (CPRM); Caixa Econômica Federal; empresas do setor privado, tais como: joalherias, ourivesarias, lapidação, segmento de rochas ornamentais, mineração, empresas de exportação e importação de minerais e jóias. 7.4 Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso TÍTULO I – Caracterização, Fins e Objetivos Art. 1º. Este regulamento, em conjunto com as demais normatizações referentes ao curso de Gemologia, estabelece os procedimentos necessários para o planejamento, o desenvolvimento, a orientação, a apresentação e a avaliação do Trabalho de Monografia. 131 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC ) será desenvolvido de forma progressiva e articulado com as demais disciplinas, os estudos e as atividades de acordo com o Projeto Político Pedagógico do curso de Gemologia. § 2º O TCC constitui requisito para obtenção do grau de Bacharel em Gemologia. Art. 2º. O TCC compreende trabalhos de natureza acadêmico-científica e tem por objetivos: I - Estimular a formação em pesquisa; II - Favorecer a focalização e o aprofundamento de estudos; III - Desenvolver hábitos de estudos, capacidade crítico-reflexiva e curiosidade investigativa; IV - Incentivar o registro e a síntese de idéias, V - Valorizar a produção científica. Parágrafo único. O TCC deverá versar sobre temática relacionada ao curso, preferencialmente, de forma interdisciplinar. TÍTULO II – Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso CAPÍTULO I - Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 3º. O TCC será realizado sob a orientação docente nas disciplinas: Técnicas de Pesquisa em Gemologia, Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II. § 1º O TCC deverá ser desenvolvida individualmente ou em grupo com no máximo três componentes. § 2º A cada orientação de TCC I ou II será atribuída a carga horária 60 horas semestrais. CAPÍTULO II - Definição da temática a ser focalizada no Trabalho de Conclusão de Curso Art. 4º. Como atividade de apoio ao desenvolvimento do TCC, os estudos do primeiro ao sexto período do curso de Gemologia serão desenvolvidos de modo a facilitar a aproximação dos alunos com diferentes pesquisas visando, 132 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 na diversidade educacional, a focalização de temas emergentes acerca da problemática educacional na área. CAPÍTULO III - Elaboração do projeto e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 5º. A etapa de desenvolvimento do TCC será efetivada no 7º e 8º períodos devendo abranger 04 horas semanais para os alunos regularmente matriculados nas disciplinas de TCC I e II. Art. 6º. O aluno só poderá se inscrever na disciplina de TCC I após concluir, no mínimo, as disciplinas referentes ao 5º período. Art. 7º. O projeto completo do TCC constitui o produto de conclusão da disciplina de TCC I. Art. 8º. A disciplina TCC II será organizada para orientação ao desenvolvimento dos propósitos enunciados nos projetos. Art. 9º. Toda alteração, quer seja de orientador e/ou de projeto deverá ser encaminhada à Coordenação de TCC a quem caberá analisar e operacionalizar tais alterações. CAPÍTULO IV - Apresentação do Trabalho de Conclusaõ de Curso Art. 10. O trabalho final, elaborado na disciplina TCC II, será apresentado a uma banca examinadora presidida pelo orientador e composta por dois outros membros aprovados pela Coordenação de TCC. Art. 11. Após aprovação pela banca examinadora o estudante deverá entregar a versão final devidamente encadernada e em mídia digital, à Coordenação de TCC no prazo de 20 (vinte) dias. TÍTULO III – Da Orientação Art. 12. Para o desenvolvimento do TCC será obrigatório a orientação de um professor e/ou pesquisador vinculado à UFES. Art. 13. As atividades de orientação serão realizadas no interior das disciplinas TCC I e II e serão registradas em instrumentos de controle do professor. Art. 14. Cada professor poderá orientar até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso em cada semestre. 133 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 15. A desistência por parte do professor em continuar o trabalho de orientação de TCC deverá ser formalizada no Colegiado do Curso mediante documento próprio. Art. 16. Em caso de reprovação em cada uma das disciplinas TCC I e II será facultado ao professor aceitar ou não a rematrícula. Art.17. Casos omissos serão analisados pela Coordenação de TCC. TÍTULO IV – Do Processo de Avaliação Art. 18. O projeto de TCC, elaborado na disciplina TCC I, será avaliado pelo professor da disciplina Técnica de Pesquisa em Gemologia e pelo orientador do trabalho. Art. 19. O TCC II será apresentado a uma banca examinadora específica. Art. 20. A avaliação será realizada em sessão reservada pela banca examinadora imediatamente após sua apresentação. Art. 21. O processo de avaliação focalizará os seguintes aspectos: I - O processo de construção do TCC relatado pelo professor orientador. II - A desenvoltura na apresentação do trabalho. III - A coerência do texto produzido. IV - A relevância da temática desenvolvida para a atuação profissional dos alunos. Art. 22. O resultado será divulgado pelo professor orientador ao final dos trabalhos da banca examinadora. TÍTULO V – Das Atribuições CAPÍTULO I- Da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso Art. 23. A Coordenação de TCC será exercida por um professor do quadro permanente do curso de Gemologia definido pelo Colegiado de Curso, por um período de 2 (dois) anos renováveis, a qual terá as seguintes atribuições: I - Receber e responsabilizar-se pelo fechamento das pautas das disciplinas TCC I e TCC II que sistematizarão todas as orientações de TCC no semestre. 134 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 II - Facilitar a alocação de orientação de alunos aos professores orientadores. III - Elaborar e acompanhar os procedimentos e instrumentos necessários à formalização do TCC. IV - Elaborar semestralmente calendário de atividades relacionadas ao TCC. V - Encaminhar ao Centro de Documentação os Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados. VI - Analisar recursos e resolver os casos omissos. CAPÍTULO II - Dos Departamentos Art. 24. O Departamento terá as seguintes atribuições: I - Oferecer disciplinas de TCC I e II conforme solicitação da Coordenação de Monografia. II - Organizar os encargos docentes da disciplina de TCC. CAPÍTULO III - Dos orientadores Art. 25. São atribuições dos orientadores: I - Atender a seus orientandos em horário previamente fixado para a orientação de TCC. II - Encaminhar à Coordenação de TCC, em formulário específico, solicitação de agendamento (data, horário e local) para defesa do trabalho. III - Presidir a banca examinadora e informar o resultado final do TCC à respectiva Coordenação. CAPÍTULO IV - Dos Orientandos Art. 26. Os alunos em fase de desenvolvimento do TCC terão as seguintes atribuições: I - Proceder sua matrícula conforme este regulamento. II - Comparecer nas orientações nos dias e horários estabelecidos conforme o desenvolvimento das disciplinas TCC I e II. III - Cumprir o calendário de desenvolvimento da monografia. 135 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 TÍTULO VI – Das Disposições Finais Art. 27. O não cumprimento do calendário próprio da atividade de TCC pelos alunos implicará em matrícula na mesma disciplina no semestre seguinte. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de TCC do Curso de Gemologia. 7.5 Atividades Complementares Os fins precípuos da Universidade Federal do Espírito Santo que se configuram como ensino, pesquisa e extensão devem ser integrados objetivando formação multidisciplinar do egresso. Essa integração deve ser constante para permitir ao estudante aprofundar a aprendizagem por meio de atividades que vislumbrem pesquisa e aprimoramento. Deseja-se, no curso de Gemologia, fornecer ao estudante oportunidades de diversificar e enriquecer sua formação e isso o fará através de participações em tipos variados de Atividades Complementares, englobando dentre outras: iniciação científica, monitoria, projetos de extensão e grupos PET. Sabe-se, no entanto, que ofertas dessa tipologia de atividade são às vezes limitadas por fatores de múltiplas colorações, isso por sua vez limita participações do aluno. Dessa forma, pretende-se aqui sugerir meios alternativos de formação tais como: - Participação em eventos, congresso, seminário, simpósio, encontro, conferência, jornada, oficina, relacionados ao curso de gemologia; - Participação em visitas técnicas a jazidas, empresas e órgãos técnicos de setores relacionados ao curso; - Participação como membro de organização de eventos como os mencionados no item imediatamente acima; - Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes; - Apresentação de trabalho científico em eventos; - Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha ou resumo em anais; - Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso, pelo Colegiado. 136 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Desta forma, Atividades Complementares são previstas no projeto pedagógico do curso de Gemologia e incentivadas por meio da atribuição de créditos à carga horária cumprida pelo estudante nas suas realizações. Por serem curriculares, as Atividades Complementares devem constar no histórico escolar do estudante, ainda que devam ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na matriz curricular do curso. Este projeto pedagógico estabelece as seguintes diretrizes para a realização de Atividades Complementares. Regulamento Interno das Atividades Complementares curso de Gemologia/CCJE UFES TÍTULO I – Das disposições preliminares Art. 1º. O presente regulamento tem por objetivo normatizar as Atividades Complementares do Curso de Gemologia da UFES, bem como estabelecer meios operacionais para seu acompanhamento e registro. Art. 2º. Consideram-se Atividades Complementares aquelas que, garantindo relação de conteúdo e forma com atividades acadêmicas, se constituam em instrumentos válidos para o aprimoramento na formação básica e profissional. Seus objetivos devem convergir para a flexibilização do curso de Gemologia no sentido de oportunizar o aprofundamento temático e interdisciplinar. § 1º As Atividades Complementares devem ser cumpridas durante o curso de graduação, totalizando 320 (trezentas e vinte) horas. § 2º As Atividades Complementares realizadas pelo estudante deverão ser registradas em seu histórico escolar com o número de créditos atribuídos. § 3º O cumprimento dos créditos exigidos para Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau. TÍTULO II – Da Coordenação de Atividades Complementares Art. 3º. A Coordenação das Atividades Complementares será exercida pelo Colegiado do Curso de Gemologia. § 1º Ao Colegiado compete: aprovar as Atividades Complementares dos alunos; exigir a comprovação documental pertinente; atribuir pontuação referente às horas de Atividades Complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados pelo Regulamento e organizar banco de dados eletrônico com fichas individuais para cada estudante. 137 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares, após serem visados pelo Colegiado, com a indicação do tipo e carga horária/pontuação computada, serão devolvidos aos alunos, que deverão ter a responsabilidade de guardá-los. TÍTULO III – Da realização das Atividades Complementares Art. 4º. Atividades Complementares realizadas antes do início do curso não podem ter atribuição de créditos. Art. 5º. Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas Atividades Complementares. Art. 6º. As Atividades Complementares serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades regulares do curso. § 1º Para obter o registro das Atividades Complementares, o aluno deve elaborar um relatório discriminando das atividades realizadas (conforme formulário expedido pelo Colegiado), acompanhado das cópias dos certificados comprobatórios e apresentá-lo ao Colegiado, em prazo a ser estipulado. § 2º É indispensável a apresentação de relatórios corretos e completos das Atividades Complementares, bem como o fiel cumprimento dos prazos e normas fixadas, sob pena de não serem computadas as horas/pontos de atividades realizadas pelo aluno. § 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado. TÍTULO IV – Da especificação das Atividades Complementares Art. 7º. As Atividades Complementares a serem desenvolvidas encontram-se anexadas a este regulamento. Parágrafo único. Na busca de maior qualidade e atendendo ao Art. 2º deste regulamento, a tabela das Atividades Complementares poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Colegiado de Curso, desde que resguarde direitos adquiridos pelos discentes em atividades já efetuadas. ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Descrição das Atividades - Carga horária da atividade desenvolvida - Limite máximo para aproveitamento - Conversão em pontos 138 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 1. Participação em eventos, congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, feiras e exposições - 01 ponto para da 01h de participação - Até 150 horas - Até 150 pontos; 2. Participação em visitas técnicas à Jazidas, empresas e órgãos técnicos relacionados ao curso com apresentação de relatório - 01 ponto para cada 1h de participação - Até 100 horas - Até 100 pontos; 3. Participação como membro de organização de evento relacionado ao curso 04 pontos por relatório - Até 5 eventos 0 Até 20 pontos; 4. Estágio não obrigatório - 20 pontos por cada semestre - Até 150 horas - Até 50 pontos; 5. Apresentação de Trabalho Científico - 01 ponto para cada 01 hora de participação Até 50 horas - Até 50 pontos; 6. Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha e resumo em anais - 50 pontos para artigo e 10 para resumo - Até 06 publicações - Até 60 pontos; 7. Desenvolvimento de produtos gemológicos - 10 pontos por produto - Até 10 produtos - Até 100 pontos, 8. Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso, pelo Colegiado - A definir pelo Colegiado - A definir pelo Colegiado - Até 100 pontos. 8. Acompanhamento e Avaliação Na perspectiva da construção de saberes interconectados à realidade social, visando integração da academia à comunidade, o curso de gemologia tende à formar novos ativos culturais pugnando pela roupagem reflexiva. Isto alinhado ao saber complexo e construtivo, de modo a gerar um curso de graduação de qualidade. Para tanto, a construção de tal desidério não pode se dar fragmentada de sistêmico programa de acompanhamento e avaliação. Isso por que tais ferramentas são capazes de gerar importantes mecanismos de aperfeiçoamento do curso de gemologia, sempre com vistas a aperfeiçoar a formação. Faz-se assim por que o Centro de ciências Jurídicas e Econômicas tem como objetivo permanente a aprimoração da avaliação, uma vez que entende essa ação como competência indispensável ao exercício profissional, serviente tanto ao controle do processo, quanto à publicização de resultados - fundamentos obrigatórios ao serviço público. 139 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Assim, no acompanhamento e na avaliação do curso de gemologia pretende-se enfatizar principalmente dois processos complexos e interagentes capazes de gerar feed-back à organização. A avaliação será sistêmica ou global visto que está interligado à UFES como um todo. Desta forma, avalia-se não só os sujeitos componentes, mas suas ações no curso, a infra-estrutura e os resultados por eles colhidos ao longo da trajetória. Entende-se, desta forma, a avaliação coletiva envolvendo o curso de gemologia e a comunidade formadora, compreendida de estudantes, docentes, coordenadores e técnico-admistrativos. Assim a avaliação do curso de Gemologia dar-se-á em consonância com as normas e procedimentos preconizados no sistema de avaliação institucional da UFES de acordo com as exigências do MEC. Libâneo (1994) ao discorrer sobre os conceitos epistemológicos da avaliação escolar ressalta quatro gerações de avaliação. A primeira prioriza aspectos de mensuração, invocando desta forma o saber tradicional. A partir da segunda, descreve-se o saber pedagógico. Já a terceira e quarta gerações propugnam pelo saber crítico e interativo. Destaca ainda, a autora, que “Na prática, essas concepções e posturas se misturam num ecletismo muitas vezes inconsciente e inconseqüente. É preciso optarmos por uma concepção básica que servirá de norte para a nossa ação, permitindo uma unidade e coerência da nova prática educativa e avaliativa”. Assim, como pressupostos da avaliação tem-se que enquanto ação verificadora, intrínseca à educação, pois com ela forma indissociável processo, e como tal pressupõe-se atitude coletiva, na intenção dialética de rediscutir rumos, e se necessário efetivar intervenções e ajustes no fluxo educativo. Ora, como tal, compreende-se que avaliar é um procedimento amplo, e por assim dizer, altamente complexo, uma vez que não se limita ao espaço didático de sala de aula. Contrário senso, abarca a instituição como todo interconectado, que dialoga em permanente fluxo de retroalimentação, tendo como guias, os referenciais teóricos traçados pelo curso de gemologia. Demais disto, o curso de gemologia situa-se em momento histórico sócio-político da sociedade capixaba que prioriza formação no sentido de transformar. Isto por que educação entendida como prática social construída move-se pela dialeticidade; transforma e é transformada pela realidade de seu entorno, sempre com o veio de buscar dimensões humanísticas. Nesse âmbito, a avaliação é “um processo que visa ao desenvolvimento do homem na sua pluridimensionalidade” (FERNANDES, 2002). Sob essa óptica, a avaliação permitirá aos gestores, educadores, técnico-administrativos e estudantes utilizarem-na como um processo humano, reflexivo, criativo, em vez de - não mais - instrumento burocrático submisso ao modelo técnico. 140 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Lucchesi (2005, p. 34), na mesma linha de raciocínio da autora, ressalta que “[...] a avaliação é obrigatoriamente dialética, mediadora, dialógica, formativa, diagnóstica, emancipatória.” E de fato, o tipo de avaliação no curso de gemologia, é a de responsabilidade partilhada, envolvendo todos os que constroem a graduação. Finalizando, ressalta-se que a avaliação e o acompanhamento são para Koontz e O’Donnel (2005) elementos conseguintes de outro elemento prévio consubstanciado em programa a ser cumprido. Ora, projetos pedagógicos nas universidades atuam como guias de ações norteadores e estão alinhados “à verificação e controle para conferir conformidade ao planejamento” (SHERWIN, 1995). Desta forma, avaliar implica demonstração de ações, e com isso gera-se transparência da instituição com a sociedade, servindo ainda como poderoso guia de aperfeiçoamento do processo educativo. Isto por que tem-se condições de a partir da avaliação aperfeiçoar o modus operandi. Faz-se assim por que avaliação implicando acompanhamento identifica necessidades tanto humanas quanto materiais, logo há que ter acompanhamento contínuo para reconhecendo entraves, adequar o processo. 8.1 Infra-Estrutura O curso de graduação em gemologia pertencente ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas será dotado de estrutura física compatível com a inserção do aluno em ambiente confortável e que ofereça plena capacidade de prover qualificação de alto nível. Assim, as aulas serão ministradas nas salas de aula de número 401 a 408 do Pavilhão ED-IV, inicialmente, e salas do Pavilhão ED-VI, este último com construção prevista pelos investimentos do REUNI para 2009. Trata-se de 7 (sete) salas de aula de 60 m² e 1 (uma) sala de aula com 100 m² no ED-IV e salas de 80 e 100 m² no ED-VI. Espaços climatizados, projetados dentro dos padrões de excelência de condições de oferta definidos pela SESU/MEC em termos de dimensão (1 m²/aluno), mobília, equipamento e com rampas de acesso para pessoas com necessidades especiais. Quanto à parte administrativa, referida como área meio ou suporte à graduação, é necessária e faz parte do curso como aporte, atuando ao par do aspecto didático. A instalação do novo curso requer salas em que funcionarão atividades administrativas. Sendo assim, faz-se necessário dois espaços em que se instalarão a chefia de departamento e a coordenação de curso da gemologia. A localização das salas de secretaria, chefia e coordenação de curso encontra-se explicitada no Anexo I que também explicita o croqui dos laboratórios de gemologia do curso. Destaque-se que nos dois ambientes serão instalados dois terminais de computadores ligados à internet contendo o programa SIE, de forma a permitir instalação de grade curricular, a fim de efetivar procedimentos pedagógicos ligados à graduação, quais sejam: lançamento de notas, formalização de horário escolar para efetivação de matrícula, efetivação de matrícula e disponibilização de informações acadêmicos no espaço denominada o portal do aluno. 141 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Os dois espaços necessitam de 4 (quatro) mesas, sendo alocadas duas no departamento (Coordenador e secretaria) e duas na chefia (chefe de departamento e secretaria), e 4 (quatro) cadeiras respectivamente. A fim de prover o curso de agilidade, faz-se necessário também a instalação de dois ramais telefônicos para cada um dos espaços (departamento e chefia). O curso pugnará por agilidade e precisão, buscando trabalhar de forma tecnológica. Assim suas atividades serão na maioria das vezes por via eletrônica, na tentativa de minorar custos e imprimir rapidez às ações, evitando-se burocratização desnecessária. Todavia, por exercer função administrativa e mobilizar no mais das vezes informações contidas em papéis que se configuram em memória organizacional, os dois espaços demandam mobiliário para armazenagem e arquivamento. Assim, deverão ser alocados nas duas salas 2 (dois) armários com portas e gavetas munidas de chaves. Na parte pedagógica deverá constar 13 (treze) salas de aulas, contendo cada uma delas capacidade para abrigar 45 (quarenta e cinco) alunos. O mobiliário das salas de aula configuram-se de cadeiras para discentes, com apoio para livros, mesa para docente e cadeiras bem como quadro magnético de fundo branco capaz de utilizar-se pincéis magnéticos. Com a intenção de efetivar atendimento de alunos e dotar o professor de instrumentos para leitura e pesquisas, deverá o curso disponibilizar 5 (cinco) salas para docentes, cada uma delas equipadas com ramais telefônicos, mesas, cadeiras e armários para guardar materiais didáticos. Cada sala terá capacidade para abrigar 3 (três) docentes, sendo que a cada docente será disponibilizado computadores com ligação à Internet. Cada sala será munida de aparelho de ar condicionado. Estas salas de docentes serão localizadas em edifício específico projetado para construção com verbas do REUNI em 2009. No espaço denominado de uso comum deverá ser disponibilizada sala para reuniões, composta de mesa e cadeiras adequadas para realização de reuniões de departamento. Ainda na parte pedagógica não se pode olvidar o caráter pragmático investido no curso de gemologia, eis por que grande parte da capacitação oferecida repousa em atividades de análise, manipulação e lapidação de pedras. A tarefa de análise comporta identificação e avaliação de pedras, envolvendo o alunado em atividades referentes à pesagem e mensuração. Estas aliadas à descrição de cor, transparência, traços, faturas e clivagem da pedra. Para estas ações Franco (1999) denomina análise de qualidade e direção cristalográfica do material. 142 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Constantes ainda da função análise, não há como esquecer a capacitação de determinação de dureza e caráter óptico das pedras, assim como a verificação de seus índices de refração e figuras de interferência, isto porque tem-se como capacitação a avaliação e precificação das pedras. Logo, é importante destacar ainda a averiguação de pleocroísmo ou intensidade de cores e tons nas pedras, junto à averiguação da absorção de luz visível.Fazse importante também analisar a detecção de radioatividade residual nas pedras. Isto só é possível em ambiente laboratorial, que dê condições também de exame de inclusões e estruturas por microscopia. Tudo isto, com vistas à lapidação de pedras. Esta segundo Anderson (2002, p. 34), consiste “em tratamento a que são submetidas gemas a fim de dotá-las de qualidades para ressaltar beleza e brilho”. Liddicoatt (1999) nessa mesma linha de entendimento, destaca as tipologia de lapidação, dividindo-as em duas categorias: em cabochão ou cabuchão é estilo de lapidação realizado em materiais não transparentes cujo trabalho resulta em gemas com superfícies côncavas e convexas. Já a lapidação facetada configurase em trabalho cujo resultado conduz transformar a gema em superfícies planas (facetas). Isto posto, ressalta-se desde logo, a necessidade de dotar o curso de laboratórios, que contenham modernos instrumentos gemológicos; isto por que deve capacitar o aluno para atuar na identificação de gemas naturais, sintéticas, compostas, reconstituídas e imitações, assim como a detecção e a revelação de tratamentos, sob uma base científica e reproduzível. Assim, o curso deverá estar equipado com 4 (quatro) laboratórios, quais sejam: Laboratório I - Identificação de Gemas Laboratório II - Pré-Lapidação Laboratório III - Lapidação de Gemas Laboratório IV - Joalheria e Design O Curso de Graduação em Gemologia contará ainda com o suporte infraestrutural dos laboratórios de informática do CCJE, hoje em número de 3 (três), com um total de 60 (sessenta) computadores, completos, novos e interligados a internet por moderno cabeamento em fibra óptica, recém implantados. Adicionalmente, no âmbito do REUNI, estão aprovados os investimentos em 2 (dois) laboratórios de informática com 50 (cinquenta) máquinas cada e com previsão de funciomanento para 2010. 143 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 21/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 722.754/2011-04 – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS (CCHN); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Homologar a Recondução dos nomes dos docentes Alexsandro Rodrigues Meireles, como titular, e Luiz Cláudio Moisés Ribeiro, como suplente, para representarem o Centro de Ciências Humanas e Naturais neste Conselho. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 22/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.119/2011-07 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH/UFES); CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, 144 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Criação do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Gestão Pública, vinculado ao Centro de Ciências de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) desta Universidade, conforme Regimento anexo desta Resolução. Art. 2º Aprovar o Projeto de Criação do Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado profissional, em Gestão Pública, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 22/2011 – CEPE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA REGIMENTO TÍTULO I Da Introdução Art. 1º. O presente Regimento constitui-se, em conjunto com o Regulamento Geral da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e demais dispositivos legais, como documento regulador e disciplinador do Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Gestão Pública desta instituição. TÍTULO II Da Natureza, Finalidade e Objetivos do Programa Art. 2º. O Programa de Pós-graduação em Gestão Pública da UFES é constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento ao de Graduação e funcionará em nível de Mestrado Profissional. Parágrafo único. O Programa conferirá o grau de Mestre em Administração Pública. Área de concentração: Gestão Pública. Art. 3º. O Programa de Pós-graduação em Gestão Pública da Universidade Federal do Espírito Santo tem por finalidade a formação de pessoal qualificado, técnica e cientificamente, para o exercício de atividades profissionais, de ensino e de pesquisa na área de Gestão Pública. 145 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 4º. Os objetivos específicos do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública são: I. em relação aos alunos: oferecer oportunidades para que aprofundem seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolverem suas habilidades para realizar pesquisas na área de Gestão Pública; II. em relação aos professores: dar-lhes condições de consolidar e ampliar suas pesquisas; III. em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino e pesquisa de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa permanente, alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores. TÍTULO III Do Corpo Docente CAPÍTULO I Da Constituição do Corpo Docente Art. 5º. Cabe ao Colegiado Acadêmico a constituição do Corpo Docente do Programa, além de analisar e aprovar, ou não, propostas para credenciamento e recredenciamento de professores. Art. 6º. Para se credenciar ao corpo docente do Programa, e nele permanecer, o professor deverá satisfazer as seguintes condições: I. ser portador do título de Doutor ou ser profissional com experiência em pesquisa aplicada na área; II. ministrar ao menos uma disciplina do Programa; III. integrar algum Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq; IV. possuir projeto(s) de pesquisa afim(ns) às linhas de pesquisa do Programa; V. manter atualizado, semestralmente, o currículo Lattes; VI. apresentar produção científica comprovada e relevante, nos últimos três anos, e compatível com as exigências vigentes da CAPES. Art. 7º. O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública poderá ser constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes. § 1º Serão considerados professores permanentes os que atenderem todas as condições estabelecidas no Art. 6º e tiver vínculo funcional em regime mínimo de 40 (quarenta) horas semanais com a UFES ou com outra Instituição de Ensino Superior – IES em que tenha sido formalmente estabelecida uma associação de IES (de acordo com o conceito de associação de IES definido pela CAPES para a criação e manutenção de cursos de pós-graduação). 146 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Serão considerados professores colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam todas as condições estabelecidas no Art. 6º, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino e/ou orientação de estudantes. § 3º Docentes visitantes serão considerados aqueles com vínculo funcional com outras instituições fora da associação de IES, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino no programa, permitindo-se inclusive que atuem como orientadores. Art. 8º. O não-atendimento dos requisitos correspondentes à classe de professor a que se vincular o docente (permanente, colaborador e visitante) poderá levá-lo, por decisão do Colegiado do Programa, à sua exclusão do corpo docente ou a uma mudança para outra classe de professor. CAPÍTULO II Do Colegiado Acadêmico Art. 9º. O Colegiado Acadêmico do Programa será composto por seus professores permanentes e pela representação discente, e será presidido pelo Coordenador do Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFES. Art. 10. Compete ao Colegiado Acadêmico deliberar sobre os assuntos referentes ao ensino e à pesquisa do Programa. CAPÍTULO III Da Administração Art. 11. O coordenador e o coordenador adjunto do Programa de Pós-graduação serão eleitos pelos seus pares, em reunião do Colegiado, por maioria simples, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para novo mandato de dois anos. § 1º Para os cargos de coordenador e coordenador adjunto só poderão ser eleitos os professores do quadro permanente. § 2º A eleição de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Departamental do Centro ao qual o Programa está subordinado. 147 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO IV Do Orientador Art. 12. O orientador, escolhido a partir do processo de seleção de ingresso do aluno no Programa, supervisionará os estudos, as pesquisas e as outras atividades relacionadas à elaboração e à defesa da dissertação do candidato ao título de Mestre. § 1º O orientador deverá ser credenciado no Programa de Pós-graduação em Gestão Pública e integrar seu corpo docente. § 2º O orientador deverá ser portador de título de Doutor, conferido por Instituição reconhecida e credenciado como tal. § 3º O orientador poderá ter, no máximo, 6 (seis) orientandos. § 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado do Programa, poderá ser indicado um co-orientador, destinado a um único aluno, aprovado pelo Colegiado do Programa, desde que portador do título de doutor. Art. 13. Além das atividades previstas no artigo anterior, competirá ao orientador: I. orientar matrículas, estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à vida acadêmica do orientando; II. indicar, para aprovação do Colegiado, a Banca Julgadora do Exame de Qualificação do orientando; III. propor os membros da Banca Examinadora de Dissertação do orientando, a qual deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa. TÍTULO IV Do Corpo Discente CAPÍTULO I Da Inscrição Art. 14. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-graduação em Gestão Pública, em nível de Mestrado Profissional, os portadores de diploma de Graduação ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de Graduação, antes de iniciar o curso de Pós-graduação. Art. 15. O número de vagas ofertadas em cada processo seletivo será definido pelo Colegiado, de acordo com as possibilidades do Programa, e especificado no edital correspondente. 148 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO II Da Seleção Art. 16. Os candidatos ao Programa de Pós-graduação em Gestão Pública serão selecionados pelos membros da Comissão de Seleção, eleita pelo Colegiado em reunião ordinária. Art. 17. Os critérios para a seleção dos alunos deverão levar em consideração os resultados obtidos nas seguintes etapas: I. teste ANPAD, aplicado pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração; II. análise do Curriculum Vitae; III. análise do Plano de Estudo. Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública, até 75% (setenta por cento) das vagas podem ser preenchidas por servidores da UFES, com graduação, desde que submetam-se a um processo seletivo, obedecendo os mesmos dispositivos descritos nos itens I, II e III do Art.17. CAPÍTULO III Da Matrícula Art. 18. Os alunos aprovados no processo seletivo deverão matricular-se na Secretaria do Programa, conforme calendário definido pela Coordenação. Art. 19. Poderão ser matriculados em disciplinas do Programa alunos regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu, desde que haja vagas disponíveis. TÍTULO V Das Normas Acadêmicas CAPÍTULO I Do Currículo Art. 20. O Mestrado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente, o curso poderá ter duração prorrogada por mais 6 (seis) meses, uma única vez. 149 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 21. O número mínimo de créditos exigidos é 42 (quarenta e dois), sendo 28 (vinte e oito) deles cursados nas disciplinas (obrigatórias e opcionais) e 14 (catorze) obtidos em orientação de dissertação e atividades necessárias para a elaboração da dissertação. Art. 22. O Programa poderá aceitar que até 30% (trinta por cento) do número mínimo de créditos exigidos para a obtenção do título de Mestre seja cursado em disciplinas de outros programas de pós-graduação reconhecidos nacionalmente. CAPÍTULO II Da frequência e da avaliação Art. 23. Será condição necessária para a aprovação em cada disciplina ou atividade acadêmica, bem como para a obtenção dos créditos a elas relativos, a frequência mínima de 75% da carga horária correspondente. Art. 24. O aproveitamento nas disciplinas e em outras atividades do Programa será avaliado por meio de provas, trabalhos de pesquisa ou por outro processo, a critério de cada docente, de acordo com escala de 0 (zero) a 10 (dez): Art. 25. Será considerado aprovado o aluno que, em cada disciplina ou atividade, obtiver grau igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). CAPÍTULO III Exame de Qualificação Art. 26. O mestrando prestará Exame de Qualificação até 18 (dezoito) meses após sua matricula no curso, sendo avaliado por uma Comissão Examinadora. § 1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo terá 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, todos portadores do título de Doutor. § 2º Integrarão a Comissão Examinadora o orientador, um professor do Programa e um membro externo ao Programa. § 3º O orientador indicará os demais integrantes da Comissão Examinadora, cujos nomes serão aprovados em reunião ordinária do Colegiado do Programa. Art. 27. O Exame de Qualificação terá por finalidade: I. avaliar o grau de desenvolvimento da pesquisa realizada pelo aluno, relativa à sua dissertação; II. servir como contribuição para a continuidade da dissertação. 150 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º A Comissão Avaliadora, após o Exame de Qualificação, deverá declarar o aluno aprovado ou reprovado. § 2º Será permitido ao aluno reprovado no Exame de Qualificação submeter-se apenas a 1 (um) novo Exame de Qualificação, devendo este ocorrer num prazo nunca superior a 6 (seis) meses a contar da data do primeiro Exame. Art. 28. Para poder submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar à secretaria do Programa: I. uma cópia da sua dissertação; II. o pedido do orientador, assinado por este, para a realização do exame mencionado. Art. 29. O Exame de Qualificação deverá ocorrer num prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias após o pedido correspondente feito na secretaria do Programa. TÍTULO VI Das Normas para a Defesa da Dissertação CAPÍTULO I Banca Examinadora Art. 30. Caberá ao Colegiado do Programa, de comum acordo com o orientador, a indicação dos componentes da Banca Examinadora e seus suplentes. § 1º A Banca Examinadora de que trata o caput deste artigo terá 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, todos portadores do título de Doutor. § 2º Integrarão a Banca Examinadora o orientador, um professor do Programa e um membro externo à Instituição. § 3º Os componentes da Banca Examinadora e seus suplentes serão aprovados pelo Colegiado do Curso em reunião ordinária. § 4º Na hipótese de qualquer um dos nomes não ser referendado ou aprovado pelo Colegiado, o processo retornará ao Orientador para nova indicação. § 5º Os dois membros suplentes da Banca Examinadora cobrirão eventuais faltas dos titulares, exceção feita quanto ao orientador, que não poderá ser substituído. § 6º A sessão de defesa da Dissertação será presidida pelo Orientador do mestrando. 151 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO II Da Defesa da Dissertação Art. 31. O Orientador fixará a data da defesa, que deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação dos nomes que comporão a Banca Examinadora. Parágrafo único. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria do Programa confirmará aos integrantes da Banca Examinadora a data da defesa e providenciará a remessa a eles de exemplares da Dissertação. Art. 32. A apresentação inicial da Dissertação, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, consistirá numa exposição oral do trabalho por parte do candidato. Art. 33. A Defesa da Dissertação será pública e os integrantes da Banca Examinadora arguirão o candidato após a exposição, cada um deles dispondo, para tanto, de no máximo 30 (trinta) minutos, sendo o orientador o último a arguir. § 1º O candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para responder a cada um dos examinadores. § 2º Havendo concordância entre examinador e examinando, a arguição poderá ser em forma de diálogo, cuja duração será de até 1 (uma) hora. CAPÍTULO III Do Julgamento Art. 34. O julgamento da defesa da Dissertação, realizado logo após a arguição e em sessão reservada, será expresso pelos examinadores com equivalência a um dos seguintes graus: I. aprovado; II. aprovado com restrições; III. reprovado. Art. 35. Sendo o candidato aprovado com restrições, a Banca Examinadora definirá, na ata da defesa, as alterações a serem feitas na Dissertação e a forma pela qual elas serão posteriormente avaliadas. § 1º As alterações de que trata este artigo deverão ser feitas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, incorporando-se a uma nova versão da Dissertação. § 2º Com base na nova versão da Dissertação, referida no § 1º deste artigo, o 152 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 orientador deverá avaliar se as exigências constantes na ata da defesa foram atendidas. Uma vez atendidas, o orientador encaminhará o trabalho final à Coordenação do Mestrado. § 3º Somente após ter sido encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação (PRPPG/UFES) a autorização por escrito do Coordenador do Programa, comprovando que as exigências definidas pela Banca Examinadora foram cumpridas, é que o candidato aprovado terá reconhecidos os direitos inerentes ao título obtido e conferido o respectivo diploma. Art. 36. Em caso de reprovação no exame de arguição da dissertação, a Banca Examinadora deverá explicitar as razões da avaliação que fez do candidato. Parágrafo único. O candidato será desligado do Programa. CAPÍTULO IV Das Condições para a Obtenção do Grau Art. 37. Para obter o grau de mestre, o aluno deverá cumprir o número necessário de créditos, desenvolver as atividades definidas pelo Programa, ser aprovado no Exame de Qualificação e ser aprovado na defesa de sua Dissertação. Art. 38. A versão final da Dissertação, com as alterações sugeridas pela Comissão Examinadora, editada segundo o padrão estabelecido pela Câmara de Pós-graduação da PRPPG, e contando com o visto do Orientador, deverá ser encaminhada por seu autor, por meio da Coordenação do Programa, ao Departamento de Pós-graduação da PRPPG, em no máximo 3 (três) meses após a sua defesa. Art. 39. Uma vez satisfeitas as condições para a obtenção do Título de Mestre, o candidato poderá requerer a concessão do respectivo título, que será conferido pelo Reitor. CAPÍTULO V Do Desligamento do Curso Art. 40. Além dos casos dispostos na legislação em vigor, será desligado do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública o aluno que se enquadrar numa das seguintes situações: I. obtiver grau inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em 2 (duas) disciplinas; II. não concluir o número mínimo de créditos; III. ser reprovado duas vezes no Exame de Qualificação; 153 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 IV. ser reprovado na defesa da Dissertação; V. não tiver a Dissertação de Mestrado aprovada dentro do limite máximo de tempo estabelecido neste Regimento. TÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 41. Os alunos que concluírem o total de créditos exigidos para as disciplinas do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública e não obtiverem o título de Mestre poderão requerer a expedição de Certificado de Especialização na área, de acordo com as disposições regimentais. Art. 42. Os documentos referentes à vida acadêmica dos alunos só poderão ser expedidos pela Coordenadoria do Programa mediante solicitação dos interessados. Art. 43. Caberá à Câmara de Pós-graduação decidir sobre os casos omissos e os recursos interpostos em decorrência da aplicação do presente Regimento. RESOLUÇÃO Nº 23/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 24.425/2010-13 – COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS-PORTUGUÊS; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 47/2006 deste Conselho; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido um Colegiado para os Cursos de Graduação em Letras Português-Espanhol, Letras Português-Francês e Letras Português-Italiano – Licenciaturas Duplas, composto provisoriamente da seguinte forma: I. 06 (seis) representantes docentes indicados pelos membros do Departamento 154 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 de Línguas e Letras (DLL) pertencentes à área ligada aos Cursos descritos no caput; II. 01 (um) representante docente indicado pelo DLL não-pertencente à área ligada aos Cursos descritos no caput; III. 02 (dois) representantes docentes indicados pelos Departamentos que oferecem disciplinas para as supracitadas Licenciaturas Duplas; IV. 01 (um) representante discente que curse pelo menos um dos Cursos citados no caput deste artigo, escolhido por seus pares, com mandato de um ano, admitindose reconduções. Parágrafo único. O caráter provisório descrito neste Artigo ocorrerá até que este Conselho regulamente a composição definitiva dos Colegiados de Cursos de Graduação desta Universidade. Art. 2º Os membros do supracitado colegiado seguem listados no anexo desta Resolução. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 23/2011 – CEPE COMPOSIÇÃO INICIAL DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL, LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS E LETRAS PORTUGUÊS-ITALIANO – LICENCIATURAS DUPLAS FUNÇÃO NOME DEPARTAMENTO Coordenador Mariza Silva de Moraes Departamento de Línguas e Letras Subcoordenador Maria Mirtes Caser Departamento de Línguas e Letras Membro Maria Elizabeth de Sá Cunha Pinheiro Departamento de Línguas e Letras Membro Pedro José Mascarello Bisch Departamento de Línguas e Letras Membro Jorge Luiz do Nascimento Departamento de Línguas e Letras Membro Igor Castilho Porsette Departamento de Línguas e Letras Membro Janayna Bertollo Cozer Casotti Departamento de Línguas e Letras Membro Ednalva Gutierrez Rodrigues Departamento de Filosofia Membro Sergio Schweder Departamento de Linguagem, Cultura e Educação Membro A ser definido pelo Colegiado Discente 155 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 24/2011 Regulamenta os procedimentos para concessão de transferência de aluno servidor público, civil ou militar ou seu dependente, por amparo legal (ex officio). O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 3.554/2011-41 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO o que consta das Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como da Portaria Ministerial nº. 515, de 25 de maio de 1979; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º. A transferência por amparo legal (ex officio) de aluno servidor público (federal, distrital, estadual ou municipal), civil ou militar ou seu dependente, para curso de graduação na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dar-se-á de acordo com esta Resolução e com a legislação vigente. § 1º Não haverá tratamento diferenciado entre os servidores públicos. § 2º Considera-se servidor público o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e os militares, definidos em lei. § 3º São dependentes do servidor, para fins de transferência por amparo legal (ex officio): I. o cônjuge; II. o companheiro ou companheira que comprove união estável heteroafetiva ou homoafetiva como entidade familiar, nos termos do Código Civil; 156 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 III. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; IV. os filhos ou enteados, devendo, se maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, comprovar dependência econômica do servidor; V. o irmão órfão que comprove dependência econômica do servidor; VI. a pessoa que viva, comprovadamente, sob dependência econômica do servidor. Art. 2º. Serão indeferidos os pedidos de transferência por amparo legal (ex officio) de: I. alunos que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público ou que iniciem prestação de serviços em emprego público, nos termos da Lei; II. alunos dependentes de indivíduos que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público ou que iniciem prestação de serviços em emprego público, nos termos da Lei; III. alunos que tenham sido originariamente nomeados para cargos de provimento em comissão ou função equivalente, considerados de livre nomeação ou exoneração, bem como os empregados submetidos a contratos por tempo indeterminado de qualquer natureza, sem qualquer natureza e/ou sem qualquer vínculo definitivo com a administração; IV. alunos dependentes de indivíduos que tenham sido originariamente nomeados para cargos de provimento em comissão ou função equivalente, considerados de livre nomeação ou exoneração, bem como os empregados submetidos a contratos por tempo indeterminado de qualquer natureza, sem qualquer natureza e/ou sem qualquer vínculo definitivo com a administração. Art. 3º. Os alunos que solicitarem transferência por amparo legal (ex officio) e provierem de estabelecimentos de ensino particular somente terão seus pedidos deferidos com a comprovação da inexistência de curso correspondente oferecido por instituição privada, em funcionamento regular, na localidade de destino ou outra próxima. Parágrafo único. Caso as instituições privadas da região que ofereçam o curso pretendido pelo requerente ainda não tenham implantado todo o currículo do curso e esta situação provoque prejuízo ao aluno no que se refere ao tempo de integralização do seu curso, a transferência por amparo legal (ex officio) solicitada poderá ser aceita. Art. 4º. O pedido da transferência por amparo legal (ex officio) será processado com base nos seguintes documentos, que deverão ser apresentados pelo interessado: 157 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. do servidor que mudou de sede: a) cópia de identidade civil; b) prova da qualidade de servidor contendo data de nomeação, cargo e função; c) ato que determinou a mudança ex officio (compulsória) de sede ou posse, no caso de primeira investidura; d) comprovante de residência na nova sede. II. do potencial beneficiário da transferência por amparo legal (ex officio), se dependente do servidor que mudou de sede: a) cópia da certidão de casamento, na hipótese do Artigo 1º, § 3º, inciso I, desta Resolução; b) declaração do casal e de testemunhas, com firma reconhecida, na hipótese do Artigo 1º, §3º, inciso II, desta Resolução; c) cópia da identidade civil e de certidão pública que comprove a condição de dependente, se maior de 21 (vinte e um) anos de idade, na hipótese do Artigo 1º, § 3º, inciso IV, desta Resolução; d) certidão pública que comprove a condição de dependente, nas hipóteses do Artigo 1º, § 3º, incisos III, V e VI, desta Resolução. III. da instituição de origem: a) prova do gênero da instituição, se pública ou privada; b) declaração que o requerente é aluno regularmente matriculado, especificando curso e data de ingresso; c) histórico escolar atualizado; d) programas das disciplinas cursadas; e) estrutura curricular do curso de origem, conforme legislação pertinente; f) número de origem e data de publicação no Diário Oficial da União dos atos de reconhecimento ou autorização do curso de origem. Art. 5º. Os pedidos de transferência por amparo legal (ex officio) serão protocolados na Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) desta Universidade. Parágrafo único. Quando se tratar de solicitação de transferência por amparo legal (ex officio) para curso afim, o requerente deverá indicar até três cursos de interesse, por ordem de prioridade. Art. 6º. A PROGRAD, em caso de dúvida, encaminhará o processo à Procuradoria Federal/UFES para análise à luz da legislação vigente e emissão do competente parecer. 158 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 7º. Caracterizada a situação de transferência por amparo legal (ex officio) pela Procuradoria Federal/UFES, caberá à PROGRAD encaminhar o processo ao Colegiado de Curso de Graduação para análise e parecer acerca de: I. correspondência ou não entre o curso de origem e o curso pretendido, nos casos de transferência por amparo legal (ex officio) para curso afim; II. existência de prazo para a integralização curricular; III. aproveitamento de estudos. Parágrafo único. O Colegiado de Curso de Graduação deverá fundamentar o parecer quando julgar que não existe afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido. Art. 8º. Após análise pelo Colegiado de Curso de Graduação, caberá à PROGRAD a efetivação do cadastro do aluno e o registro do aproveitamento de estudos deferido pelo Colegiado. Art. 9º. Nos casos em que a Procuradoria Federal/UFES entenda que a solicitação de transferência por amparo legal (ex officio) não está respaldada pela legislação vigente ou nos casos em que o Colegiado de Curso de Graduação indefira o pedido com base nos incisos I e/ou II do Art. 7º desta Resolução, caberá à PROGRAD dar ciência ao interessado. Art. 10. Revogam-se as Resoluções nos 24/1997, 16/2000 e 18/2002 deste Conselho. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 25/2011 Regulamenta a implantação do Programa de Mobilidade Acadêmica no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4.699/2011-69 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); 159 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CONSIDERANDO os termos do Convênio que cria o Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica, celebrado entre as Instituições Federais de Ensino Superior, no dia 29 de abril de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a implementação do referido Convênio em nível da Universidade Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Programa de Mobilidade Acadêmica se destina a permitir que alunos vinculados à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) cursem, em outra Instituição Federal de Ensino (IFES), e vice-versa, por um período máximo de 1,5 (um ano e meio), disciplinas pertinentes a seu curso de graduação. § 1º O Programa de Mobilidade Acadêmica, na UFES, passa a designar-se PMA. § 2º O estudante participante do PMA, com prévia autorização de ambas as instituições envolvidas, é considerado Aluno Visitante. § 3º O PMA será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio do Departamento de Apoio Acadêmico ao Estudante (DAAE) e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). § 4º O DAAE é a unidade de interlocução do PMA junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). DA ELEGIBILIDADE Art. 2º. Somente poderão candidatar-se ao PMA discentes que cumulativamente: I. tenham cumprido integralmente as disciplinas constantes da grade curricular do primeiro ano letivo (1º e 2º semestres letivos) do seu curso; II. não tenham mais que uma reprovação por período letivo cursado; III. apresentem coeficiente de rendimento acadêmico normalizado igual ou superior a 5,0 (cinco); IV. estejam matriculados em disciplinas no semestre da solicitação de ingresso ao PMA. 160 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E DOS DOCUMENTOS Art. 3º. O ingresso no PMA se concretizará mediante os seguintes procedimentos: I. no caso de discente de outra IFES: a) observância ao prazo de inscrição estabelecido no calendário acadêmico da UFES; b) documento de apresentação do discente, assinado pela autoridade competente da Instituição de origem; c) histórico escolar atualizado; d) plano de estudos previamente aprovado no colegiado do curso de origem, ou órgão semelhante, fazendo constar a lista de disciplinas a serem cursadas na UFES. II. no caso de discente da UFES: a) cumprimento do prazo de inscrição estabelecido no calendário acadêmico da UFES; b) requerimento à PROGRAD, fazendo constar nome da IFES, disciplinas (ementas e programas) a serem cursadas, matriz curricular do curso da instituição de destino e o plano de estudos pretendido; c) confirmação de matrícula do semestre em curso; d) histórico escolar atualizado; e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG); f) cópia do comprovante de residência atualizado. DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. Compete ao DAAE/PROGRAD: I. no caso de discente de outras IFES: a) encaminhar ao Colegiado de Curso pertinente a documentação de interesse do Aluno Visitante; b) encaminhar ao DRCA/PROGRAD a solicitação de matrícula do aluno, após aprovação do colegiado; c) comunicar formalmente à Instituição de origem a decisão da UFES, fazendo constar, em caso de aceite, o período em que o aluno estará autorizado a permanecer na UFES; d) encaminhar à instituição de origem, no início de cada período letivo, o comprovante de matrícula do aluno; 161 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 e) emitir, ao final de cada período letivo, histórico escolar comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s), com notas, freqüências e resultados finais obtidos e encaminhá-los à instituição de origem; f) comunicar à IFES de origem o término da permanência do discente na UFES e enviar o seu histórico escolar final; g) acompanhar e exigir do Aluno Visitante o cumprimento dos procedimentos acadêmicos e administrativos pertinentes; h) indeferir solicitações de discente que: h.1 não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo ou 1º e 2º semestres letivos; h.2 possua mais de 01(uma) reprovação por período letivo no curso; h.3 esteja matriculado em, pelo menos, 02 (duas) disciplinas no período letivo em curso. II. no caso de discente da UFES: a) encaminhar a solicitação do aluno ao Colegiado de Curso para análise, parecer e definição da lista de equivalência de disciplinas; b) endereçar carta de apresentação do Aluno Visitante à Universidade de destino, fazendo constar o plano de estudos a ser cumprido; c) dar ciência ao DRCA/PROGRAD do trâmite do processo do aluno informando que ele se encontra inserido no Programa de Mobilidade Acadêmica. d) receber da instituição de destino o histórico escolar do aluno e encaminhar ao DRCA, juntamente com a lista de equivalência de disciplinas, para registro das notas obtidas; e) supervisionar o prazo do afastamento/permanência do discente para fins de registro interno e de adoção de providências necessárias. f) indeferir solicitações de discente que: f.1 não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo ou 1º e 2º semestres letivos; f.2 possua mais de 01(uma) reprovação por período letivo no curso; f.3 esteja matriculado em menos de duas disciplinas no período letivo em curso; f.4 não apresente coeficiente de rendimento acadêmico normalizado igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 5º. Compete ao Colegiado do Curso, em relação a Aluno Visitante: I. fornecer programas e ementas oficiais de disciplinas aos alunos interessados, para análise prévia por parte da Instituição de origem do discente; II. decidir, quanto à possibilidade de atendimento do plano de estudo; Art. 6º. Compete ao Colegiado do Curso, em relação a discentes da UFES: 162 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. analisar previamente o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo seu discente na Instituição receptora e emitir parecer conclusivo quanto ao aproveitamento e à validação dos estudos a serem realizados, de modo a subsidiar, a posteriori, a obrigatória concessão de reconhecimento dos estudos para fins de integralização curricular, em caso de aprovação do aluno, quando retornar à instituição; II. informar à PROGRAD a decisão tomada. Art. 7º. Compete ao DRCA/PROGRAD: I. proceder a matrícula do Aluno visitante, nas disciplinas conforme encaminhamento do DAAE; II. proceder ao registro, no dossiê do aluno da Ufes, de sua situação acadêmica de Aluno Visitante. DO PRAZO Art. 8º. O prazo para que o estudante permaneça na qualidade de Aluno Visitante será de 1 (um) ano letivo ou 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais 1 (um) período não superior a 6 (seis) meses, após autorização de ambas as instituições envolvidas. DO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS Art. 9º. O aproveitamento de estudos como Aluno Visitante, no que se refere a estudante da UFES, será de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso em que está matriculado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Aluno Visitante de outra IFES terá direito de acesso ao acervo da Biblioteca, ao Restaurante Universitário, bem como poderá usufruir das dependências, das instalações esportivas universitárias, das atividades culturais e de lazer oferecidas aos demais estudantes da Universidade. Art. 11. Ao término do período de vínculo temporário, o estudante beneficiado terá sua nota disponibilizada, somente após o “nada consta” da Biblioteca Central com relação ao acervo bibliográfico e do Colegiado de Curso, com relação aos bens e equipamentos utilizados durante a sua permanência na UFES. Art. 12. A UFES se exime de qualquer responsabilidade relacionada às despesas de manutenção do aluno participante do PMA, incluindo deslocamento, alimentação, moradia e atendimento médico e hospitalar. 163 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 13. O tempo de afastamento do discente será obrigatoriamente computado no tempo regular previsto para sua integralização curricular. Art. 14. O discente da UFES não poderá trancar sua matrícula durante o período em que estiver no PMA. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD. Art. 16. Das decisões da PROGRAD cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 17. Revoga-se a Resolução nº 21/2005 deste Conselho. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 26/2011 Regulamenta situações de trancamento de matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.735/2011-50 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as situações de trancamento de matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º. O Trancamento de Matrícula consiste na suspensão, temporária, requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 164 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º O período de trancamento não será computado no tempo de integralização curricular. § 2º O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à matriz vigente por ocasião do retorno. § 3º O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua matrícula trancada. Art. 2º. O Trancamento de Matrícula poderá ocorrer por solicitação do discente (TMA) ou de forma justificada (TMJ) e estará condicionado à apresentação de nada consta fornecido pela Biblioteca Central da UFES. Art. 3º. O Trancamento de Matrícula pelo discente (TMA) será concedido ao discente regular sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, por até dois períodos letivos, consecutivos ou não. § 1º O discente deverá requerer o TMA à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFES, em prazo estabelecido em calendário acadêmico. § 2º A PROGRAD é o órgão responsável pela análise da solicitação, observada a situação acadêmica do discente, que deverá enquadrar-se em uma das opções: I. ter cursado na UFES, na categoria de discente regular, pelo menos uma disciplina com aproveitamento; II. não estar sob condição imposta em processo de desligamento no período letivo do requerimento. § 3º Para solicitar o TMA não é necessário que o discente esteja matriculado em disciplina. § 4º Uma vez concedido o TMA, não será permitida sua anulação. § 5º Quando o TMA se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido. § 6º Caso o discente esteja em situação de TMA e obtenha registro de aprovação em disciplina no período, este será tornado sem efeito. § 7º O discente em situação de desligamento não pode ser beneficiado com o TMA. 165 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 8º A informação Trancamento de Matrícula será consignada no histórico escolar do discente, no período correspondente. Art. 4º. O Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada. § 1º São situações passíveis de solicitação de TMJ: I. afastamento por motivo de saúde, próprio ou cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento, mediante comprovação por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do interessado. II. afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina; III. afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos municípios, durante todo o período de ausência; IV. afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório, pelo prazo em que perdurar a obrigação militar; V. afastamento por motivo de atuação profissional, mediante declaração da empresa e comprovação de vínculo; VI. afastamento de gestante, durante o período de três meses, iniciado no semestre letivo que ocorrerá o oitavo mês de gravidez, ou de portador de afecção prevista em Lei, desde que caracterizada a impossibilidade absoluta de aplicação de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico; VII. óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou de 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento. § 2º O discente deverá requerer o TMJ à Pró-reitoria de Graduação da UFES. § 3º Para solicitar o TMJ não é necessário que o discente esteja matriculado em disciplina. § 4º O pedido de TMJ por motivo de saúde será submetido a parecer de Junta Médica da UFES. § 5º O discente em situação de desligamento não poderá solicitar TMJ para realizar estudos no exterior. § 6º O somatório de períodos TMJ não poderá exceder a 3 (três) semestres letivos ao longo da estada do discente na UFES, exceto nos casos previstos nos itens I, IV e VI do § 1º deste Artigo. § 7º No caso de retorno antecipado do discente, poderá ser deferida a interrupção do TMJ, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, respeitados os prazos de matrícula previstos no calendário acadêmico da UFES. 166 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 8º Quando o TMJ se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido. § 9º Os pedidos de TMJ para realização de estudos no exterior deverão ser previamente submetidos ao Colegiado do Curso de Graduação para análise e parecer sobre a pertinência dos estudos a serem realizados quanto ao curso ao qual o discente está vinculado na UFES e, só posteriormente, serão homologados pela PROGRAD, exceto os casos previstos na Resolução deste Conselho que trata sobre Intercâmbio Acadêmico. § 10 A informação TMJ será consignada no histórico escolar, no período correspondente. § 11 Após o término do TMJ, o discente deverá solicitar sua matrícula no semestre letivo subsequente; não o fazendo, será caracterizada a situação de abandono. Art. 5º. Os casos omissos serão avaliados pela PROGRAD/UFES. Sala das Sessões, 24 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 721.808/2011-14 – CONSELHO DE CURADORES DA UFES; CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a Eleição realizada por este Conselho na Sessão Ordinária do dia 24 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Eleger os docentes Eustáquio Vinícius Ribeiro Castro e Fernando José Arrigoni (titulares) e Gilson Fernandes da Silva e José Rafael Capua Proveti (suplentes), respectivamente, para integrar o Conselho de Curadores desta Universidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de maio de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 167 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 29/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 732.687/2011-28 – CENTRO TECNOLÓGICO (CT); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2011, o mandato dos Conselheiros Antônio Manoel Ferreira Frasson e Antônio Cézar Bozzi, titular e suplente, e Edson de Paula Ferreira, como titular, para representarem o Centro Tecnológico desta Universidade neste Conselho. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de junho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 30/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 733.342/2011-91 – CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS (CCE); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2011, 168 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes Jair Carlos Checon de Freitas, como titular, e Maria Tereza Weitzel Dias Carneiro Lima, como suplente, respectivamente, para representarem o Centro de Ciências Exatas neste Conselho. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de junho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 33/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 15.443/2010-04 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011, RESO L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 36/2005 deste Conselho que permite, em caráter temporário e em grau de excepcionalidade, ao estudante de um curso com diferentes habilitações ou ênfases colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à Universidade para complementação de estudos em uma outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de junho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 169 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 34/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 69/2011-15 – DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA/CCHN; CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Criação do Programa de Pós-graduação stricto sensu em História Social das Relações Políticas, vinculado ao Centro de Ciências de Humanas e Naturais (CCHN) desta Universidade, conforme Regimento anexo desta Resolução. Art. 2º Aprovar o Projeto de Criação do Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, em História, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior. Sala das Sessões, 21 de junho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 34/2011 - CEPE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA -HISTÓRIA SOCIAL DAS RELAÇÕES POLÍTICAS (PPGHIS) TÍTULO I Das Finalidade e Objetivos Art. 1º. O presente Regimento constitui-se, em conjunto com o Regulamento Geral da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e demais dispositivos legais, no documento regulador e disciplinador do Programa de Pós-graduação em História desta Instituição. O Programa de Pós-graduação em História (PPGHIS) da UFES, organizado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES, é constituído pelo ciclo de estudos regulares, em seguimento ao de Graduação e funcionará em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado e tem por finalidade: 170 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. dar cumprimento ao que dispõe o Art. 58 do Regimento Geral da UFES e ao Art. 5 º do seu Estatuto; II. possibilitar a qualificação de profissionais aptos à pesquisa e ao magistério superior na área de História. Parágrafo único. O PPGHIS conferirá os graus de Mestre em História (área de concentração: História Social das Relações Políticas) e de Doutorado em História (área de concentração: História Social das Relações Políticas), e tem como objetivos específicos: I. em relação aos alunos: a) do curso de Mestrado: oferecer oportunidades para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa na área de História Social das Relações Políticas. b) do curso de Doutorado: oferecer oportunidade para que o aluno, além de aprofundar seu conhecimento profissional e acadêmico, desenvolva sua habilidade de realizar pesquisa avançada e original na área de História Social das Relações Políticas. II. em relação aos professores: dar-lhes condições de consolidar e ampliar as linhas de pesquisa em que atuam. III. em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino e pesquisa de forma sistemática por meio da institucionalização de linhas de pesquisa permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores. TÍTULO II Da Organização Administrativa do Programa Art. 2º. Para atingir suas finalidades, o PPGHIS estruturar-se-á em uma Coordenação de Pós-graduação, de caráter pedagógico-científico e administrativo, constituída pelas seguintes instâncias: um Colegiado Acadêmico, um Coordenador, um Coordenador Adjunto e uma Secretaria. Art. 3º. A Coordenação do Programa de Pós-graduação em História é a responsável pela execução didático-científica dos Cursos de Mestrado e Doutorado em História. CAPÍTULO I Do Colegiado Acadêmico Art. 4º. O Colegiado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História (área de Concentração em História Social das Relações Políticas), é constituído por todos os docentes credenciados, sob as categorias de professores permanentes e professores colaboradores em efetivo exercício e pelos representantes do corpo discente do PPGHIS, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do corpo docente; 171 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º. A presidência do Colegiado Acadêmico caberá ao Coordenador, devendo ser substituído em seus impedimentos pelo Coordenador Adjunto, sem prejuízo das atribuições específicas, eventualmente delegadas a este último. § 2º. Para efeito de quorum para as reuniões do PPGHIS, serão considerados apenas os professores permanentes. Art. 5º. Os docentes do PPGHIS deverão satisfazer todas as exigências necessárias ao seu credenciamento e à manutenção do mesmo, estabelecidas pelo CEPE (Res. 11/2010, Título V, Capítulo XI) e pelo presente Regimento. Art. 6º. A representação discente será constituída a partir de processo eleitoral, do qual poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no PPGHIS. Parágrafo único. O processo eleitoral previsto no presente artigo seguirá o que estabelece oo Estatuto da UFES, excetuando-se o item II do Art. 125. Art 7º. Todos os atos administrativos e acadêmicos do Coordenador ou do Coordenador Adjunto pressupõem sempre a observância estrita ao Estatuto da UFES, ao Regimento Geral da UFES, ao Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES e ao Regimento do PPGHIS, bem como às normas de direito. Art 8º. Compete ao Colegiado Acadêmico: I. aprovar, emendar ou substituir o presente Regimento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das Instâncias Superiores da UFES; II. eleger, mediante escrutínio secreto, o Coordenador e o Coordenador Adjunto do PPGHIS, de acordo com as chapas inscritas para a disputa e respeitando-se a proporcionalidade existente entre os votos dos docentes e dos alunos; III. discutir e aprovar o planejamento semestral ou anual do PPGHIS, a partir de proposta do Coordenador; IV. pronunciar-se sobre toda e qualquer proposta de alteração curricular, à vista de parecer fundamentado de relator designado pelo Coordenador ou pelo próprio Colegiado e cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos demais membros com a devida antecedência; V. homologar as indicações de orientação encaminhadas pelo Coordenador; VI. examinar e aprovar as indicações apresentadas ou encaminhadas pelo Coordenador para a composição de Bancas Examinadoras de Dissertação e Tese e de Seleção para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado em História do PPGHIS; VII. examinar e aprovar qualquer proposta proveniente dos orientadores de Dissertação ou de Tese, no que diz respeito à indicação de um co-orientador para auxiliar na supervisão da prática de pesquisa desenvolvida pelos alunos; VIII. aprovar a substituição do orientador de Dissertação ou de Tese, tanto a pedido do próprio quanto do seu orientando, desde que a solicitação seja devidamente 172 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 justificada, por escrito, em requerimento dirigido à Coordenação; IX. examinar qualquer proposta concernente à alteração de prazos acadêmicos ou administrativos, previstos neste Regimento ou fixados pelo próprio Colegiado Acadêmico; X. analisar e decidir, a partir de parecer do Coordenador ou de outro docente por ele designado, sobre a equivalência de créditos, por alunos que já possuam o título de mestre ou doutor, em qualquer área do conhecimento, obtido em outros programas de Pós-graduação devidamente credenciados pela CAPES. Em caso de diploma obtido em Instituição Estrangeira, deverá ser apresentada, para efeitos de equivalência de créditos, a convalidação efetuada por Instituição Brasileira devidamente credenciada; XI. homologar a escolha dos representantes discentes, de acordo com as respectivas normas eleitorais e com o Estatuto da UFES; XII. tomar ciência, à vista dos respectivos relatórios ou atas, dos resultados ou conclusões de toda e qualquer comissão ou banca examinadora por ele constituída; XIII. pronunciar-se, em primeira instância, sobre todo e qualquer recurso impetrado contra o PPGHIS, uma vez tendo sido a matéria analisada conforme disposto nos artigos 69 e 70; XIV. homologar o Edital do Concurso de Seleção para ingresso no PPGHIS, proposto pelo Coordenador; XV. pronunciar-se sobre todo pedido de credenciamento de professores, bem como de desligamento temporário ou de alteração de categoria, oriundo de docente que pertença aos quadros do PPGHIS; XVI. reunir-se, em caráter ordinário, de acordo com calendário elaborado pela Coordenação, e, em caráter extraordinário, sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita da maioria de seus membros. Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão fixadas em calendário semestral ou anual, aprovado pelo Colegiado Acadêmico, devendo ser divulgado com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas o memorando de convocação com a respectiva pauta e a ata da reunião anterior; XVII. deliberar sobre a alocação de recursos geridos pelo PPGHIS, independente da natureza dos mesmos; CAPÍTULO II Dos Coordenadores do Programa Art. 9º. O PPGHIS contará com 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos na forma estabelecida por este Regimento em seu artigo 8 º inciso II, os quais serão os responsáveis pelo funcionamento acadêmico-científico e administrativo do respectivo curso, bem como pela fiel execução de todas as responsabilidades que lhe são atribuídas por este Regimento. 173 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Parágrafo único. O mandato dos Coordenadores será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato. Art. 10. Os Coordenadores do PPGHIS deverão pertencer ao seu corpo docente permanente e possuir reconhecida vivência no campo da Pós-graduação, além de trabalhar em regime de tempo integral. Art. 11. Compete ao Coordenador: I. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como sugerir as eventuais alterações, ditadas pela experiência de sua aplicação; II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado Acadêmico, em obediência ao que estabelece o art. 8 º inciso XVI do presente Regimento em seu Parágrafo Único; III. elaborar o planejamento semestral de cursos e de demais atividades acadêmico-científicas do PPGHIS, a fim de submetê-lo à aprovação do Colegiado Acadêmico; IV. representar o PPGHIS perante todos os órgãos e instâncias da UFES, assim como perante às instituições congêneres e às agências de fomento; V. encaminhar, ao Colegiado Acadêmico, proposta para composição das Bancas de Defesa ou Seleção para ingresso no PPGHIS, previstas neste Regimento; VI. constituir comissões ou designar relatores individuais para apreciar assuntos relevantes para o PPGHIS; VII. submeter, à apreciação do Colegiado Acadêmico, qualquer proposta de alteração de prazos acadêmicos regimentais ou não; VIII. propor ou encaminhar, ao Colegiado Acadêmico para homologação, toda e qualquer indicação de docente para ingresso no PPGHIS, seja sob a categoria de professor permanente ou colaborador; IX. encaminhar à Câmara de Pós-graduação da PRPPG, a documentação relativa a propostas de alteração regimental e ao credenciamento de docentes do PPGHIS; X. levar ao conhecimento do Colegiado Acadêmico, para devida homologação, as solicitações ou indicações de docentes para as funções de orientador e/ou coorientador de Dissertação ou Tese; XI. supervisionar o funcionamento da Secretaria e de todos os demais setores e serviços administrativos; XII. decidir, por meio de ad referendum, sobre todos os assuntos cuja urgência possa justificar esse procedimento; XIII. elaborar e encaminhar à deliberação do Colegiado Acadêmico, toda e qualquer proposta de alteração curricular ou regimental; XIV. submeter os pedidos de equivalência de créditos, devidamente instruídos conforme disposto no Art. 8 º inciso X deste Regimento, à apreciação do Colegiado Acadêmico; XV. . autorizar, em comum acordo com o orientador, que o aluno curse disciplinas em outros cursos oferecidos pela UFES ou por instituições devidamente credenciadas no País; 174 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 XVI. autorizar, mediante solicitação, que o aluno de qualquer outro programa de Pós-graduação, devidamente credenciado, quer da UFES quer não, curse disciplinas isoladas no PPGHIS; XVII. apresentar ao Colegiado Acadêmico, para homologação, relatório do processo de eleição para representação discente; XVIII. elaborar e encaminhar à deliberação do Colegiado Acadêmico, o Edital de Seleção para ingresso no curso de Mestrado ou Doutorado em História do PPGHIS, com o respectivo número de vagas, exigências de inscrição e etapas de seleção dos candidatos, observando sempre o artigo 39 do presente Regimento; XIX. submeter à apreciação do Colegiado Acadêmico, acompanhado de parecer devidamente fundamentado, qualquer pedido de desligamento temporário ou de alteração de categoria de docente integrante do PPGHIS; XX. emitir declarações, atestados e equivalentes e firmar documentos em nome do PPGHIS; XXI. tomar as providências administrativas cabíveis para substituir os membros do corpo docente, em eventuais impedimentos, de modo a evitar qualquer prejuízo acadêmico para os alunos. Art. 12. O Coordenador Adjunto deve agir em estreita colaboração com o Coordenador, inteirando-se de todos os procedimentos administrativos em curso e substituindo este último, com igual competência , sempre que houver necessidade. Art. 13. Com a finalidade de assessorar os Coordenadores nas atividades acadêmicas do PPGHIS, será eleita uma Comissão Científica, composta por 3 (três) membros e um suplente, eleita pelo Colegiado Acadêmico para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único: Cabe à Comissão Científica, avaliar anualmente os níveis de produtividade acadêmica dos docentes do Programa, com vistas ao cumprimento das metas de produção trienal. CAPÍTULO III Da Secretaria Art. 14. A Secretaria do PPGHIS compreende um(a) secretário(a) administrativo(a), responsável pelo setor, e os demais funcionários técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 15. Compete à Secretaria, manter, atualizados e em ordem, os arquivos documentais, bem como dar suporte administrativo a todas as tarefas de responsabilidade do PPGHIS, sob supervisão do Coordenador. 175 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 TÍTULO III Das Exigências Curriculares CAPÍTULO I Do Regime de Créditos Art. 16. Os currículos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em História - Área de concentração História Social das Relações Políticas - são compostos por disciplinas de caráter obrigatório e optativo, bem como pelas seguintes atividades: Estudos Orientados de Mestrado ou Estudos Orientados de Doutorado; Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado; Exame de Qualificação de Mestrado ou Exame de Qualificação de Doutorado; Estágio de Docência Superior e Atividades Complementares Art. 17. Para efeito da composição e da execução curriculares baseadas no sistema de créditos, serão utilizados os seguintes parâmetros que definem a carga horária necessária para a obtenção de 1 (um) crédito (unidade do currículo): I. 01 (uma) hora de aula teórica ou expositiva por semana, totalizando 15 (quinze) horas ao longo de 15 (quinze) semanas; II. 02 (duas) horas de aulas práticas ou estudos independentes por semana, totalizando 30 (trinta) horas ao longo de 15 (quinze) semanas; Art. 18. Tendo em vista o disposto no artigo anterior, a atribuição de créditos às atividades acadêmicas em disciplinas e às Atividades Complementares se dará da seguinte forma: I. em disciplinas (obrigatórias e optativas): a) b) 4 (quatro) horas teóricas/semana ou 60 (sessenta) horas/semestre = 4 (quatro) créditos; 4 (quatro) horas de estudos independentes/ trabalho supervisionado/semana ou 60 (sessenta) horas/semestre = 2 (dois) créditos Total: 120 (cento e vinte) horas/semestre = 6 (seis) créditos II. em Atividades Complementares: Atividades Créditos Publicação de livro autoral 4 Publicação de artigo em periódico especializado 3 Publicação de capítulo de livro 3 Publicação de trabalho completo em anais de evento Estágio de Docência Superior (para os bolsistas, somente contará como atividade complementar após o cumprimento do estágio obrigatório) 176 2 2 créditos em 1 semestre BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Organização de evento científico 1 Publicação de resenha em periódico especializado 1 Apresentação de trabalho em evento científico Co-orientação de Iniciação Científica (Somente para o curso de Doutorado) 1 1 crédito por ano de orientação CAPÍTULO II Do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado Art. 19. O Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado é uma atividade obrigatória, realizada no decorrer do segundo ou terceiro semestre letivo, consistindo em sessões de trabalho destinadas ao amadurecimento dos projetos de pesquisa dos alunos, a partir de discussões coletivas envolvendo mestrandos, doutorandos, docentes do PPGHIS e de outros programas afins, convidados na qualidade de conferencistas e interlocutores do Seminário. Art. 20. A operacionalização do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado, a cargo do Coordenador, se fará segundo os parâmetros que, normalmente, regem os simpósios e congressos acadêmicos. Art. 21. Após o cumprimento do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado, o aluno estará habilitado para se submeter ao Exame de Qualificação. Parágrafo único. A participação no Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado é de caráter obrigatório e contabiliza dois créditos em aulas práticas ou estudos independentes. CAPÍTULO III Do Estágio de Docência Superior Art. 22. No período de permanência no PPGHIS, o mestrando ou doutorando, contemplado com bolsa de estudos, deverá atuar, sob supervisão de seu orientador, como estagiário junto ao curso de graduação do Departamento de História, ministrando uma disciplina, no caso de Mestrado, e duas disciplinas, no caso de Doutorado, compatíveis com a sua área de pesquisa. Parágrafo único. A indicação da disciplina, para efeitos do Estágio de Docência Superior, deverá ser compatível com o domínio de estudo exigido pelo aluno na elaboração do seu trabalho de Dissertação ou Tese, de modo a consolidar a associação entre ensino e pesquisa, manifesta no intercâmbio contínuo entre a Graduação e a Pós-graduação. 177 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO IV Da Integralização dos Créditos e Atividades Complementares Art. 23. A integralização mínima e máxima dos créditos e atividades, que compõem a estrutura curricular dos Cursos de Mestrado e Doutorado em História, obedecerão aos seguintes prazos: § 1º Curso de Mestrado I. integralização mínima: 2 (dois) semestres letivos ou 1(um) ano; II. integralização máxima: 4 (quatro) semestres letivos ou 2 (dois) anos, havendo a possibilidade de prorrogação do prazo máximo. § 2º Curso de Doutorado I. integralização mínima: 7 (sete) semestres letivos ou 3 (três) anos e meio; II. integralização máxima: 8 (oito) semestres letivos ou 4 (quatro) anos, havendo a possibilidade de prorrogação do prazo máximo. CAPÍTULO V Da Dissertação ou Tese e da Defesa Art. 24. Os trabalhos finais, na forma de Dissertação ou Tese formalizada de acordo com o padrão estabelecido pela Câmara de Pós-graduação da UFES, serão elaborados e apresentados sob a responsabilidade de um orientador e, se for o caso, também de um co-orientador, ambos devidamente aprovados pelo Colegiado Acadêmico. A Dissertação de Mestrado deve ser concluída em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses. A Tese de Doutorado deve ser concluída em, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses. Art. 25. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado consistirá num trabalho individual e original, no qual se demonstre conhecimento bibliográfico e documental, compatíveis com o objeto de estudo escolhido, hipóTeses de trabalho exploradas de forma consistente e adequada clareza quanto aos problemas metodológicos implícitos ou explícitos. Art. 26. A Banca Examinadora será composta da seguinte maneira: § 1º Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado: Será composta por até 5 (cinco) membros, da maneira como se segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou três) titulares, sendo pelo menos um dos membros pertencente aos quadros do PPGHIS, outro externo aos quadros da UFES e 1 (um) suplente, todos portadores do título de Doutor ou equivalente. 178 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Banca Examinadora de Tese de Doutorado: Será composta por 8 (oito) membros, da maneira como se segue: o orientador e 4 (quatro) titulares, sendo pelo menos 1 (um) examinador externo ao quadro docente da UFES e, pelo menos, 1 (um) examinador externo ao Programa de Pós-graduação onde está sendo feita a defesa da Tese e 3 (três) suplentes, todos portadores do título de Doutor ou equivalente. § 3º A composição da banca, assim definida, será proposta pelo orientador ao Coordenador do Curso e homologada pelo Colegiado Acadêmico. Art. 27. O Colegiado Acadêmico terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, para aprovar a Banca Examinadora. § 1º Os alunos deverão fazer o depósito da versão final de suas dissertações ou Teses em formato eletrônico, simultânea à apresentação impressa, preenchendo e assinando o Termo de Autorização, disponibilizado pela Biblioteca Central da UFES, que gerencia a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), estando integrada à BDTD Nacional, mantida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). § 2º O prazo máximo para a defesa é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado. Art. 28. Finda a arguição, a Banca Examinadora reunir-se-á, imediatamente, em sessão secreta, na qual deliberará sobre a qualidade da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e da defesa. Esta avaliação resultará numa das opções seguintes: I. aprovação, quando nenhuma alteração for proposta pela Banca Examinadora, ou quando as correções sugeridas não tornarem evidente a inconsistência da Dissertação ou Tese; II. reprovação, quando a Banca Examinadora levantar questionamentos relevantes e pertinentes quanto ao conteúdo e à metodologia do trabalho ou quando o trabalho não possuir caráter individual e original, cf. art 24. Parágrafo único. A critério da Banca Examinadora, à Dissertação ou Tese, devidamente aprovada, poderá ser atribuída uma das seguintes menções: aprovada, aprovada com distinção ou aprovada com distinção recomendando-se a publicação. Art. 29. Após reunião secreta para avaliação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, a Banca Examinadora elaborará e subscreverá a ata da defesa, lendo-a para os presentes à sessão pública. 179 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 30. Uma cópia da versão final impressa e a versão final eletrônica da Dissertação de Mestrado ou Tese de DOUTORADO defendida deverão ser encaminhadas pelo Coordenador à Biblioteca Central da UFES até, no máximo, 06 (seis) meses após a defesa. Parágrafo único. A divulgação da versão final impressa ou em meio eletrônico deve resguardar os interesses de propriedade intelectual da UFES, conforme estabelecido no Regulamento Geral da Pós-graduação, bem como o caráter de ineditismo, que é exigido na submissão de publicações em periódicos especializados. CAPÍTULO VI Do Exame de Qualificação Art. 31. Para realizar o Exame de Qualificação, os alunos do PPGHIS devem seguir os procedimentos abaixo: I. curso de Mestrado - No ato da matrícula, no quarto e último período do curso, o mestrando deverá requerer ao Coordenador, a realização do seu Exame de Qualificação, o qual consistirá em arguição pública do material preliminar, composto por dois capítulos da Dissertação, plano de redação dos demais capítulos e levantamento bibliográfico. O material, assim apresentado, será avaliado pela Banca Examinadora, composta por até 5 (cinco) membros, da maneira como se segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou três) titulares, sendo pelo menos um deles pertencente aos quadros do PPGHIS; e 1 (um) suplente, todos portadores do título de Doutor ou equivalente. II. curso de Doutorado - No ato da matrícula, no quinto período do curso, o doutorando deverá requerer ao Coordenador, a realização do seu Exame de Qualificação, o qual consistirá em arguição pública do material preliminar, composto por memorial acadêmico, projeto de pesquisa, dois capítulos da Tese, plano de redação dos demais capítulos e levantamento bibliográfico. O material, assim apresentado, será avaliado pela Banca Examinadora composta por até 5 (cinco) membros, da maneira como se segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou três) titulares, sendo pelo menos um deles pertencente aos quadros do PPGHIS; e 1 (um) suplente, todos portadores do título de Doutor ou equivalente. § 1º A composição da Banca de Qualificação, a data e o local do exame serão indicados pelo orientador e autorizados pelo Coordenador. § 2º A Banca de Qualificação, independente dos membros que vierem a integrá-la, não poderá gerar ônus para o Programa. Art. 32. Tanto o aluno como cada um dos arguidores disporá de 20 (vinte) minutos para fazer as suas considerações, sendo facultado ao orientador exercer ou não o seu direito de arguição. 180 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO VII Do Orientador Acadêmico de Dissertação ou Tese e do Co-orientador Art. 33. O orientador acadêmico de Dissertação ou Tese é o docente portador do título de Doutor ou equivalente, responsável pelo acompanhamento e orientação de estudos do pós-graduando, desde o seu ingresso no PPGHIS até a defesa da respectiva Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado. Art. 34. Será admitido 1 (um) co-orientador (detentor do título de Doutor ou equivalente), por Dissertação ou Tese, quando a natureza do trabalho a ser desenvolvido o justifique. § 1º A solicitação de um co-orientador será feita pelo orientador ao Coordenador, o qual submeterá o nome indicado à homologação do Colegiado Acadêmico; § 2º Quando o co-orientador proposto não pertencer aos quadros do PPGHIS, a sua indicação deverá ser instruída por informações que permitam ao Colegiado Acadêmico avaliar a capacidade profissional do indicado para exercer as tarefas de co-orientação; Art. 35. O pedido de co-orientação é específico e destinado a um único aluno, não implicando, assim, que um co-orientador externo ao PPGHIS seja credenciado em caráter permanente apenas por meio do exercício de co-orientação. TÍTULO IV Do Regime Escolar e Didático-Científico CAPÍTULO I DO INGRESSO NO PROGRAMA (INSCRIÇÃO E SELEÇÃO) Art. 36. Podem candidatar-se ao curso de Mestrado do PPGHIS, os profissionais diplomados em cursos de graduação plena em História ou em áreas afins autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como os graduados por universidades estrangeiras, desde que o referido diploma tenha sido devidamente reconhecido por uma IES brasileira, com credenciamento junto ao MEC. Podem candidatar-se ao curso de Doutorado do PPGHIS, os profissionais diplomados em cursos de Mestrado em História ou em áreas afins autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como os que tenham obtido o Mestrado por universidades estrangeiras, desde que o referido diploma tenha sido devidamente reconhecido por uma IES brasileira, com credenciamento junto ao MEC; 181 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º São considerados afins à área de História os seguintes cursos: Ciências Sociais, Geografia, Filosofia, Letras, Comunicação Social, Direito, Serviço Social, Economia, Pedagogia, Psicologia, Artes, Arquivologia e Arquitetura. § 2º Poderão ser admitidos à seleção os portadores de diplomas em área não mencionada no caput do presente artigo. Neste caso, caberá à Banca de Seleção examinar o histórico escolar do candidato para avaliar o seu nível de formação na área de Ciências Humanas. Art. 37. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar à Coordenação os seguintes documentos: I. fotocópia autenticada do diploma de graduação ou declaração de colação de grau, com validade máxima de doze meses a partir da colação de grau e, para candidatos ao Doutorado, fotocópia autenticada do diploma de Mestrado ou ata de defesa de Dissertação, com validade máxima de doze meses a partir da defesa; II. fotocópia autenticada de Histórico Escolar de Graduação e, para candidatos ao Doutorado, fotocópia autenticada de Histórico Escolar do Mestrado; III. fotocópia autenticada da carteira de identidade e do CPF; IV. currículo lattes comprovado. Art. 38. No mesmo ato, deverão ser atendidas as seguintes formalidades: I. ficha de inscrição devidamente preenchida; II. indicação de uma língua estrangeira (Mestrado) ou duas línguas estrangeiras (Doutorado), para as quais se habilitará mediante prova específica. No caso do Doutorado, será concedida dispensa de uma das línguas mediante apresentação da habilitação de língua estrangeira obtida na seleção de Mestrado. Art. 39. O Coordenador tornará público o Edital de abertura de inscrições para a seleção aos cursos de Mestrado e Doutorado em História do PPGHIS com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Do referido Edital deverão constar as exigências previstas neste Regimento, além de outras que venham a ser julgadas necessárias, bem como o número de vagas disponíveis, a natureza das provas, seus programas, bibliografia, cronograma e grau mínimo para aprovação. Art. 40. A seleção dos candidatos será realizada por Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado Acadêmico e composta por docentes do PPGHIS, a qual atuará em todo o processo seletivo. Parágrafo único. O exame de cada uma das línguas estrangeiras aceitas pelo PPGHIS poderá ficar a cargo de um consultor específico oriundo da área de Letras e portador de título de Doutor ou equivalente em todos os casos em que o Colegiado Acadêmico julgar conveniente. 182 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 41. As etapas de seleção terão caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo os critérios de aprovação fixados em Edital por ocasião do Processo Seletivo. Parágrafo único. É considerada condição primordial para ingresso no PPGHIS o conhecimento, em nível de leitura, de pelo menos 1 (uma) língua estrangeira (Mestrado) e 2 (duas) línguas estrangeiras (Doutorado) dentre aquelas definidas no Edital de Seleção. Art. 42. As Bancas de Seleção de candidatos ao PPGHIS, findo o processo seletivo, deverão encaminhar ao Coordenador relatório circunstanciado de todas as suas atividades, acompanhado de relação dos candidatos classificados, não classificados e inabilitados. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Art. 43. Terão direito à matrícula inicial os candidatos considerados aptos pelos examinadores e devidamente classificados conforme o limite de vagas constante do Edital de Seleção. § 1º O aluno matriculado terá seus estudos supervisionados pelo seu orientador acadêmico, membro do corpo docente do PPGHIS; § 2º Em caso de alteração do presente Regimento, o aluno realizará todo o seu Curso no regime em vigor por ocasião do ingresso no curso. Art. 44. O ato da matrícula é semestral e obrigatório para todos os alunos que se encontrem dentro do prazo estabelecido pelo artigo 23 deste Regimento, mesmo para aqueles que já tenham feito as disciplinas obrigatórias e optativas e realizado o Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado, o Estágio de Docência Superior, o Exame de Qualificação de Mestrado ou Exame de Qualificação de Doutorado e as Atividades Complementares. Art. 45. A efetivação da matrícula se dará junto à Secretaria e dependerá do preenchimento de formulários específicos; § 1º Para a realização da matrícula semestral, o aluno deverá ainda cumprir as seguintes exigências: I. curso de Mestrado: - Matrícula no 2º (segundo) período do curso – entrega do projeto de Dissertação reelaborado e com o de acordo do orientador, com vistas à realização do Seminário de Pesquisa de Mestrado; 183 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 - Matrícula no 3º (terceiro) período do curso – entrega de um capítulo acompanhado do formulário próprio assinado pelo orientador - Matrícula no 4º (quarto) período do curso – entrega do Relatório de Qualificação de Dissertação com o DE ACORDO do orientador; II. Curso de Doutorado: - Matrícula no 2º (segundo)período do curso – entrega do projeto de Tese reelaborado e com o de acordo do orientador, com vistas à realização do Seminário de Pesquisa de Doutorado; - Matrícula no 3º (terceiro) período do curso – entrega de plano detalhado de desenvolvimento dos capítulos da Tese com o de acordo do orientador; - Matrícula no 4º (quarto) período do curso – entrega de um capítulo com o de acordo do orientador; - Matrícula no 5º (quinto) período do curso – entrega do Relatório de Qualificação de Tese com o De acordo do orientador. § 2º Em nenhuma circunstância será autorizada a matrícula do aluno sem que sejam cumpridas as exigências mencionadas no § 1º do presente artigo. § 3º É obrigatório que o aluno se inscreva todo semestre em disciplinas até o momento da defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado. Art. 46. Após o início do semestre letivo, serão aceitos, por tempo determinado e conforme o calendário estabelecido pelo PPGHIS, os pedidos de cancelamento e/ou inclusão de disciplinas solicitadas pelo aluno quando da realização da matrícula; § 1º A inclusão de disciplinas após a matrícula dependerá sempre do limite de vagas disponível em cada turma; § 2º O aluno que desejar incluir alguma disciplina após a matrícula deverá acompanhá-la desde o início do semestre letivo, solicitando ao professor o registro provisório do seu nome na pauta até o momento em que a sua situação seja regularizada, conforme o caput deste artigo. Art. 47. Será permitida, por motivo de força maior, devidamente atestado, a prorrogação do prazo de conclusão do curso por um período máximo de 4 (quatro) meses. § 1º O pedido de prorrogação do prazo de depósito de Dissertação ou Tese deverá ser apresentado ao Coordenador, pelo orientador, acompanhado de documentação comprobatória, na qual sejam descritas as razões pelas quais solicita a prorrogação e por quanto tempo; 184 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º A concessão da prorrogação dependerá da aprovação do Colegiado Acadêmico; § 3º Em situação de extrema gravidade, o Colegiado Acadêmico poderá conceder uma prorrogação suplementar de mais 2 (dois) meses, além dos 4 (quatro) meses mencionados no caput deste artigo. Art. 48. O aluno matriculado no PPGHIS poderá cursar disciplinas em outros Cursos de Pós-graduação recomendados pela CAPES, quer sejam os mesmos oferecidos pela UFES quer sejam por demais instituições no País, desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, pelo Coordenador do curso ao qual está vinculado e pelo Coordenador do curso responsável pela disciplina. Parágrafo único. O número de créditos a ser obtido conforme o disposto no caput deste artigo não poderá exceder 1/4 (um quarto) do número de créditos em disciplinas exigidos pelo PPGHIS. Art. 49. Por critério de reciprocidade, o PPGHIS aceitará a inscrição em disciplina isolada de alunos matriculados em cursos de Pós-graduação do País, devidamente credenciados pela CAPES. § 1º A inscrição do aluno de outros cursos de Pós-graduação definida no caput deste artigo, será efetuada mediante solicitação da Coordenação dos mesmos, a qual serão remetidos oportunamente os resultados obtidos. § 2º A inscrição em disciplina, para alunos oriundos de outros programas, deverá ser feita dentro dos prazos ordinários. CAPÍTULO III Do Aproveitamento de Créditos e da Transferência Art. 50. O aluno que porventura já possuir um título de Pós-graduação stricto sensu obtido em cursos de Pós-graduação, devidamente credenciados pela CAPES, poderá, no ato da sua matrícula inicial, requerer à Coordenação o aproveitamento de créditos, até o limite de ¼ (um quarto) dos créditos em disciplinas exigidos pelo PPGHIS, anexando ao seu pedido o Histórico Escolar de Pós-graduação, as ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas. § 1º O aproveitamento de créditos dependerá sempre de parecer favorável do professor-orientador, mediante análise da documentação apresentada e da aprovação do Colegiado Acadêmico, não sendo obrigatória a sua concessão. 185 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Para os casos de mestres, o aproveitamento de créditos somente será possível se o prazo decorrido entre a obtenção do grau e o ingresso no PPGHIS for igual ou inferior a 5 (cinco) anos, não havendo limite para o caso de doutor. § 3º Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de estudos orientados, seminários e estágios. Art. 51. Por deliberação exclusiva do Colegiado Acadêmico, à luz de parecer devidamente fundamentado, o PPGHIS poderá aceitar a transferência de alunos que estejam matriculados em outros cursos de Pós-graduação stricto sensu em História do País, devidamente credenciados pela CAPES. CAPÍTULO IV Da Verificação do Desempenho Acadêmico Art. 52. A avaliação do desempenho acadêmico compreende a verificação de quatro elementos essenciais e eliminatórios por si mesmos: o aproveitamento acadêmico em disciplinas; o cumprimento da carga horária em atividades como Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado, Estudos Orientados de Mestrado ou Doutorado, Atividades Complementares, aprovação do Relatório de Qualificação de Mestrado ou Doutorado e o aproveitamento acadêmico na defesa de Dissertação ou Tese. Art. 53. O aproveitamento acadêmico em disciplinas será aferido por meio de provas, trabalhos de pesquisa individual ou qualquer outro procedimento que resulte em, pelo menos, uma avaliação escrita, sendo o grau final expresso em valores numéricos distribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). O grau mínimo para aprovação, nesse caso, será igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 54. O aproveitamento acadêmico dos bolsistas do PPGHIS incluirá a realização do Estágio de Docência Superior obrigatório, conforme determinação da CAPES, sendo o seu orientador o responsável pelo acompanhamento da atividade. Art. 55. O aproveitamento acadêmico em defesa de Dissertação ou Tese seguirá o que se encontra disposto no Art. 27 do presente Regimento. Art. 56. O cancelamento de disciplina, dentro do prazo oficial, importará a sua não inclusão no Histórico Escolar do estudante; Art. 57. No Histórico Escolar do aluno deverão estar, devidamente identificadas, as disciplinas correspondentes aos créditos obtidos em outros cursos de Pósgraduação. 186 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 58. Será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina, a comprovação de uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente. Art. 59. A atribuição de grau ou conceito, prevista nos Artigos 52 e 53 deste Regimento, compete, privativamente, ao professor da disciplina, que deverá ponderar a seu critério, individualmente, os seguintes elementos: comparecimento às aulas teóricas; presença e participação nos trabalhos práticos; execução adequada dos trabalhos supervisionados e estágios; qualidade do trabalho final da disciplina. CAPÍTULO V Dos Alunos Especiais Art. 60. É permitida a inscrição em disciplinas optativas do PPGHIS na condição de Alunos Especiais: I. curso de Mestrado: Aos detentores de Graduação Plena em qualquer área do conhecimento. II. curso de Doutorado: Aos detentores do título de mestre em qualquer área do conhecimento. Art. 61. O Aluno Especial deverá cumprir todas as atividades e trabalhos previstos para os alunos regulares, no programa da disciplina em que se matriculou e, ao final do curso, fará jus a um certificado expedido pelo Coordenador. Art. 62. O Aluno Especial, que pretenda passar a aluno regular, terá de submeterse ao processo seletivo adotado para ingresso de candidatos, e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares. Art. 63. A matrícula para ingresso como aluno especial se dará por meio de processo seletivo semestral, previsto em edital específico, e com o acompanhamento de Banca de Seleção constituída para tal fim. Art. 64. Depois de matriculado regularmente no PPGHIS, o referido aluno poderá aproveitar os créditos cursados na qualidade de Aluno Especial, desde que o prazo decorrido entre a obtenção dos mesmos e o ingresso no PPGHIS não seja superior a 2 (dois) anos. Art. 65. A coordenação deverá prever, em cada disciplina oferecida pelo PPGHIS ao longo do semestre, um número específico de vagas destinadas aos Alunos Especiais, a fim de atender a essa demanda particular e, ao mesmo tempo, não prejudicar os alunos regularmente matriculados. 187 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 66. Os prazos de inscrição, cancelamento e inclusão de disciplinas para os alunos aceitos na condição de Aluno Especial, seguirão o mesmo calendário acadêmico proposto para os alunos regulares do PPGHIS. CAPÍTULO VI Do Desligamento Do Programa Art. 67. O desligamento do PPGHIS ocorrerá por: I. conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado; II. não observância dos prazos de matrícula semestral fixados no calendário acadêmico do PPGHIS; III. não cumprimento de qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais; IV. reprovação em mais de uma disciplina; V. reprovação na defesa de Dissertação ou Tese; VI. reprovação em Exame de Qualificação; VII. solicitação própria. CAPÍTULO VII Dos Recursos de Avaliação Art. 68. Tanto ao candidato a ingresso no PPGHIS quanto ao aluno regularmente matriculado, é facultado o direito de recurso da avaliação efetuada pela Banca de Seleção, de Defesa de Dissertação ou Tese ou por qualquer professor responsável por disciplina, Estágio de Docência Superior ou atividade correlata. Art. 69. Na condição de pleiteante a ingresso no curso, o candidato poderá recorrer das avaliações escritas. Parágrafo único. Feita a divulgação da lista dos aprovados, o recorrente disporá de 48 (quarenta e oito) horas para solicitar, por escrito, à Banca Examinadora revisão de nota, que deliberará sobre a matéria no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; Art. 70. O aluno matriculado no PPGHIS, terá igualmente 48 (quarenta e oito) horas para recorrer, por escrito, ao Coordenador, das notas finais obtidas em disciplina, defesa de Dissertação ou Tese ou na seleção para concessão de bolsas; § 1º Recebido o recurso, o Coordenador anexará ao processo a documentação pertinente e designará uma Comissão formada por 3 (três) professores integrantes do PPGHIS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar sobre a matéria, ouvidas as partes discordantes. 188 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º O Colegiado Acadêmico se pronunciará sobre o resultado da Comissão em prazo compatível com o calendário do PPGHIS. Art. 71. Após a deliberação do Colegiado Acadêmico acerca dos recursos a ele apresentados, é facultado ao aluno recorrer às demais Instâncias Superiores; TÍTULO V Do Corpo Docente CAPÍTULO I Da Constituição Art. 72. O corpo docente do PPGHIS compreende as seguintes categorias: I. professor permanente é o docente que atua preponderantemente no PPGHIS, de forma direta, intensa e contínua, formando o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de Dissertação e pesquisa, assim como desempenham as funções administrativas necessárias. Serão considerados professores permanentes os docentes da UFES em regime de 40 (quarenta) horas de Dedicação Exclusiva e os Professores Voluntários que se disponham a dedicar 20 (vinte) horas de apoio ao PPGHIS; II. professor colaborador é aquele que, sendo portador do título de Doutor ou equivalente, contribui para o PPGHIS de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e desenvolvendo ou colaborando em projetos de pesquisa sem que, todavia, tenha uma carga intensa e permanente de atividades no PPGHIS. Nesta categoria inclui-se o professor visitante, docente residente em outro estado, que não o Espírito Santo, e que se encontra à disposição do PPGHIS para ministrar disciplinas por um tempo determinado e desenvolver ou colaborar em projetos de pesquisa, contratado nos termos da Lei nº 8.745 de dezembro de 1993 ou contemplado com bolsa. Art. 73. Aos docentes do PPGHIS é exigida atividade criadora, demonstrada pela produção de trabalhos originais de valor comprovado em sua área de atuação e formação acadêmica representada pelo título de Doutor ou equivalente. Parágrafo único. Em casos especiais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES, o título de Doutor pode ser dispensado, desde que o docente tenha alta qualificação por sua experiência e conhecimento em seu campo de atividade, como ocorre com os detentores de Notório Saber. 189 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO II Da Admissão Art. 74. Todo e qualquer pedido de credenciamento no PPGHIS deverá ser submetido, pelo Coordenador, ao Colegiado Acadêmico acompanhado de informações detalhadas, ouvido o Departamento ao qual o professor estiver vinculado, se for o caso. Parágrafo único. Para se credenciar no Programa como membro permanente, o professor deverá observar os seguintes requisitos: a) ministrar uma disciplina no PPGHIS a cada dois anos b) apresentar produção científica no último triênio compatível com as exigências do comitê de área da CAPES c) integrar grupo de pesquisa cadastrado no CNPq; d) ter pesquisa em andamento cadastrada no Currículo Lattes e no Portal da Pósgraduação da PRPPG d) no caso de credenciamento para o Doutorado, ter orientado, pelo menos, uma Dissertação de Mestrado defendida e aprovada CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres Art. 75. Todos os docentes do PPGHIS que exerçam atividades de orientação possuem responsabilidade direta na manutenção e desenvolvimento das linhas de pesquisa do PPGHIS, devendo zelar para que as dissertações ou Teses sob sua supervisão resultem sempre de um trabalho de equipe e se enquadrem nas características propostas para a área de concentração do PPGHIS e para a linha de pesquisa na qual estejam credenciados. Art. 76. Os docentes do PPGHIS devem ministrar aulas teóricas e práticas, supervisionar trabalhos e estágios, orientar estudos e projetos de pesquisa para elaboração de dissertações ou Teses, além de comprovarem produção científica condizente com a sua qualificação e possuírem projeto de pesquisa em andamento relacionado à área de concentração do Programa na Plataforma Lattes e no Portal da Pós-graduação da PRPPG. Art. 77. Os docentes que integram o PPGHIS deverão cumprir os encargos por eles, livremente, assumidos perante os coordenadores. Art. 78. Constitui obrigação de todos os docentes integrantes do PPGHIS, independentemente das respectivas categorias, a presença e participação nas atividades e eventos coletivos aprovados pelo Colegiado Acadêmico, assim como a pontual prestação de informações sobre suas atividades acadêmico-científicas, sempre que solicitados pelos coordenadores. 190 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 79. No cômputo da carga horária didática do professor, além dos demais encargos de ensino das disciplinas e atividades, será considerado o tempo dedicado à orientação de Dissertação ou Tese, numa base de 02 (duas) horasaula semanais por orientando de Mestrado e Doutorado, até o máximo de 12 (doze) horas-aula semanais. Art. 80. Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES, os docentes do quadro da UFES que atuam no PPGHIS deverão, também, participar do ensino de graduação, ministrando, pelo menos, 120 (cento e vinte) horas-aula por ano em disciplinas, sob a responsabilidade do Departamento onde estiver lotado. A carga didática em disciplinas e em orientação que o docente do quadro da UFES aloca no PPGHIS será computada como encargo docente no Departamento de lotação funcional do docente. Art. 81. Em tudo o mais, os direitos e deveres dos docentes que integram, em qualquer caráter o PPGHIS são regidos pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento Geral Pós-graduação da UFES e pela legislação federal pertinente. TÍTULO VI Do Corpo Discente CAPÍTULO I Da Constituição Art. 82. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no PPGHIS. CAPÍTULO II Dos Direitos e Deveres Art. 83. Os membros do corpo discente do PPGHIS, além do direito de representarem no Colegiado Acadêmico, regem-se, quanto aos seus direitos, deveres e regime disciplinar, pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES. Parágrafo único. Por ocasião de ingresso no PPGHIS, o aluno deverá tomar ciência do presente Regimento, comprometendo-se a observá-lo em tudo que lhe diga respeito. CAPÍTULO III Da Representação Estudantil Art. 84. O corpo discente far-se-á representar no Colegiado Acadêmico por meio de um número de representantes igual a 1/5 (um quinto) dos membros docentes integrantes do referido Colegiado. 191 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Parágrafo único. Para tudo o que diga respeito à eleição dos representantes estudantis no Colegiado Acadêmico, deverão ser consultados o Estatuto e o Regimento Geral da UFES. TÍTULO VII Da Concessão de Grau Art. 85. Dentro do prazo máximo previsto no art. 24 do presente Regimento, o aluno do PPGHIS deverá apresentar Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado para habilitar-se ao grau de Mestre ou Doutor em História. Art. 86. O depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá ser acompanhado de requerimento, por escrito, do orientador, acerca da composição de Banca Examinadora, com a sugestão dos seus respectivos integrantes. Art. 87. O candidato à concessão do grau de Mestre ou Doutor em História deverá satisfazer às seguintes condições preliminares: I. Mestrado : cumprir o número mínimo de 18 (dezoit) créditos em disciplinas; 4 (quatro) créditos em Estudos Orientados de Mestrado e o número mínimo de 6 (seis) créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio de Docência Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Mestrado (2 – dois - créditos) e o Exame de Qualificação de Mestrado (2 – dois - créditos), na ocasião oportuna; e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa de sua Dissertação e a versão eletrônica com o Termo de Autorização assinado, da Biblioteca Central da UFES, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador, no qual solicite constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho final e fixação da respectiva data. A entrega das vias da Dissertação de Mestrado aos membros da banca examinadora é de responsabilidade do aluno. II. Doutorado: cumprir o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas; 12 (doze) créditos em Estudos Orientados de Doutorado e o número mínimo de 12 (doze) créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio de Docência Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Doutorado (2 – dois - créditos) e o Exame de Qualificação de Doutorado (2 – dois - créditos), na ocasião oportuna; e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa da sua Tese e a versão eletrônica com o Termo de Autorização assinado da Biblioteca Central da UFES, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador, no qual solicite constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho final e fixação da respectiva data. A entrega das vias da Tese de Doutorado aos membros da banca examinadora é de responsabilidade do aluno. § 1º Em caso de reparos e inclusões à Dissertação ou Tese, por deliberação da Banca Examinadora, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias após a defesa, 192 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 o aluno deverá reapresentar o mesmo número de exemplares da versão impressa definitiva da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e a versão eletrônica definitiva com o Termo de Autorização assinado da Biblioteca Central da UFES, incorporados os reparos e inclusões, tanto de forma quanto de conteúdo, se for o caso. § 2º Enquanto não se cumprir o disposto no parágrafo acima, não poderá ser solicitada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação a concessão do grau de Mestre ou Doutor ao candidato. Art. 88. O grau de Mestre ou Doutor será concedido ao candidato cuja Dissertação ou Tese for aprovada por Banca Examinadora qualificada, conforme previsto no artigo 25 do presente Regimento. Art. 89. O candidato aprovado em sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese estará habilitado a solicitar, junto à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação o grau de Mestre ou Doutor em História conferido pelo Reitor. TÍTULO VIII Das Disposições Gerais Art. 90. O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES, ouvidas as competentes instâncias intermediárias; Art. 91. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Acadêmico sempre que se fizer necessário. ANEXO I DA ESTRUTURA CURRICULAR No Curso de Doutorado, o plano individual de estudos do aluno deverá prever a obtenção de, no mínimo, 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, 18 (dezoito) créditos em disciplinas optativas, 12 (doze) créditos em Estudos Orientados de Doutorado, 2 (dois) créditos em Seminário de Pesquisa de Doutorado, 2 (dois) créditos em Exame de Qualificação de Doutorado e 12 (doze) créditos em Atividades Complementares. Já a estrutura curricular básica do Doutorado é a seguinte: • Disciplina Obrigatória: Abordagens e Métodos em História Social e Política; • Disciplinas Optativas (3 – três , escolhidas dentre as de ementa fechada e aberta) • Disciplinas de Orientação (Estudos Orientados de Doutorado I, II, III, IV, V e VI) 193 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 No Curso de Mestrado, o plano individual de estudos do aluno deverá prever a obtenção de, no mínimo, 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas optativas; 4 (quatro) créditos em Estudos Orientados de Mestrado, 2 (dois) créditos em Seminário de Pesquisa de Mestrado, 2 (dois) créditos em Exame de Qualificação de Mestrado e 6 (seis) créditos em Atividades Complementares. Já a estrutura curricular básica do Mestrado é a seguinte: • Disciplina Obrigatória: Abordagens e Métodos em História Social e Política; • Disciplinas Optativas (2 - duas, escolhidas dentre as de ementa fechada e aberta) • Disciplinas de Orientação (Estudos Orientados de Mestrado I e II) As disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” podem ser qualificadas como disciplinas de ementa aberta, de modo a permitir uma atualização constante dos assuntos a serem tratados. Sendo assim, o seu título, ementa e bibliografia serão definidos pelo professor que se dispuser a ministrá-las, com anuência prévia do Colegiado Acadêmico. • Atividades Complementares - Atividades variadas, conforme tabela abaixo que, somadas no decorrer do curso, totalizem, no mínimo, 12 (doze) créditos (Doutorado) e 6 (seis) créditos (Mestrado). Atividades Créditos Publicação de livro autoral 4 Publicação de artigo em periódico especializado 3 Publicação de capítulo de livro 3 Publicação de trabalho completo em anais de evento Estágio de Docência Superior (para os bolsistas, somente contará como atividade complementar após o cumprimento do estágio obrigatório) 2 2 créditos em 1 semestre Organização de evento científico 1 Publicação de resenha em periódico especializado 1 Apresentação de trabalho em evento científico Co-orientação de Iniciação Científica (Somente para o curso de Doutorado) 194 1 1 crédito por ano de orientação BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO II DEMONSTRATIVO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA NÍVEL MESTRADO • 1 (uma) disciplina obrigatória (6 – seis - créditos – 4 – quatro - créditos em aulas teóricas e 2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 120 (cento e vinte) horas • 2 (duas) disciplinas optativas (6 – seis - créditos cada - 4 – quatro -créditos em aulas teóricas e 2 créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 12 (doze) créditos - 240 (duzentas e quarenta) horas • Atividades complementares (6 – seis - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 180 (cento e oitenta) horas • 2 (duas) disciplinas de Estudos Orientados de Mestrado (Estudos Orientados de Mestrado I e II) (2 – dois - créditos em aulas teóricas cada) – 4 (quatro) créditos 60 (sessenta) horas • Seminário de Pesquisa de Mestrado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 60 (sessenta) horas • Exame de Qualificação de Mestrado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 60 (sessenta) horas Total de Créditos: 32 (trinta e dois) Carga horária total do Mestrado: 720 (setecentas e vinte) horas NÍVEL DOUTORADO • 1 (uma) disciplina obrigatória (6 - seis - créditos – 4 – quatro - créditos em aulas teóricas e 2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 120 (cento e vinte) horas • 3 (três) disciplinas optativas (6 – seis - créditos cada – 4 – quatro -créditos em aulas teóricas e 2 - dois créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 18 (dezoito) créditos – 360 (trezentas e sessenta) horas • Atividades Complementares (12 – doze - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 360 (trezentas e sessenta) horas • 6 (seis) disciplinas de Estudos Orientados de Doutorado (Estudos Orientados de Doutorado I, II, III, IV, V e VI) (2 – dois - créditos em aulas teóricas cada) – 12 (doze) créditos – 180 (cento e oitenta) horas • Seminário de Pesquisa de Doutorado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 60 (sessenta) horas • Exame de Qualificação de Doutorado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 60 (sessenta) horas Total de Créditos: 52 (cinquenta e dois) Carga horária total do Doutorado: 1.140 (um cento e quarenta) horas. 195 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO III DA EXECUÇÃO CURRICULAR A título de sugestão, o plano de estudos dos alunos do PPGHIS pode corresponder ao seguinte padrão: I - Curso de Doutorado • 1 º período - 01 (um) disciplina obrigatória e 01 (uma) disciplina optativa; • 2 º período – 02 (duas) disciplinas optativas; • 2 º ou 3 º período – Seminário de Pesquisa de Doutorado • 3 º período ao 8 º período – Estágio de Docência Superior; • 5 º período – Exame de Qualificação de Doutorado; • 3 º período ao 8 º período – Atividades Complementares • 3 º período ao 8 º período – Redação da Tese de Doutorado II- Curso de Mestrado • 1 º período - 01 (uma) disciplina obrigatória e 01 (uma) disciplina optativa; • 2 º período – 01 (uma) disciplina optativa e Seminário de Pesquisa de Mestrado; • 3 º ao 4 º período ao período – Estágio de Docência Superior; • 4 º período – Exame de Qualificação de Mestrado e Redação final da Dissertação 196 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO IV DO PROCEDIMENTO DE ARGUIÇÃO Na sessão pública da Dissertação ou Tese o candidato disporá de 20 (vinte) minutos iniciais para expor o perfil e os principais pontos do seu trabalho. Os examinadores, por sua vez, disporão de 20 (vinte) minutos para arguir, cabendo ao candidato 20 (vinte) minutos para responder a cada examinador. Ao orientador, como presidente da Banca Examinadora, é facultado o direito de arguir o seu aluno. ANEXO V DA PRODUTIVIDADE ACADÊMICA Em conformidade com os critérios de avaliação trienal dos Programas de Pósgraduação definidos pela CAPES, ficam estabelecidos os seguintes níveis mínimos de produtividade acadêmica a serem observados pelos docentes que integram o PPGHIS: a) produção de 4 (quatro) artigos acadêmicos a cada 3 (três) anos em periódicos classificados no Qualis da CAPES ou 4 (quatro) capítulos de livro ou uma combinação de ambos; b) participação em 4 (quatro) eventos científicos com a publicação de trabalhos completos em anais a cada 3 (três) anos; c) oferta de 1 (uma) disciplina na Pós-graduação a cada 2 (dois) anos; d) a Comissão Científica avaliará outros tipos de produção bibliográfica não descritos acima. 197 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 ANEXO VI DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DAS LINHAS DE PESQUISA O Programa de Pós-graduação em História possui como Área de Concentração a História Social das Relações Políticas, que se subdivide nas seguintes Linhas de Pesquisa: 1) Sociedade e Movimentos Políticos; 2) Estado e Políticas Públicas e 3) Representações e Ideias Políticas. A História Política foi durante décadas desprestigiada por parte dos autores filiados à Escola dos Annales, que, no ímpeto de estabelecerem novos paradigmas para a interpretação da História, passaram a atribuir à política um lugar menor dentro do conjunto de fenômenos sociais passíveis de reflexão por parte dos historiadores, muito embora, como alerta Peter Burke (1991, p.100-101), os acontecimentos políticos nunca tenham sido completamente suprimidos do horizonte de análise de autores como Bloch, Braudel, Le Roy Ladurie e Duby. De qualquer modo, em termos gerais, a História Política era compreendida como um domínio extremamente limitado da explicação histórica, na medida em que os acontecimentos políticos se localizavam na superfície do real, tornando-se, assim, imprescindível para a compreensão do sentido profundo de um dado processo histórico, a referência a outros elementos, tais como o social e o econômico (RÉMOND, 1996, p.19). Factual, descritiva, idealista, excessivamente comprometida com o Estado e a Nação, privilegiando a ruptura, em detrimento das continuidades, centrada no estudo das grandes personalidades e da sua psicologia e não das entidades coletivas e, por isso mesmo, de caráter elitista (BURKE, 1992, p.10 et seq.), a História Política era a antítese da Nova História que se desejava instituir, razão pela qual se produziu, desde o início, uma cisão entre a História Política, considerada como a expressão por excelência de um fazer histórico de tipo tradicional, e o que se convencionou designar como História Social. A História Social se constituía, fundamentalmente, como uma história-problema voltada para o estudo dos agregados sociais inseridos em uma perspectiva estrutural e de vocação interdisciplinar, delimitando, assim, uma nova postura historiográfica frente à história tradicional (CASTRO, 1998, p.45-6; REVEL, 1998, p.17). Daí se segue que as acepções posteriores de História Social tenderam a negligenciar, sistematicamente, os aspectos políticos da sociedade. A História Social, entendida como um campo de investigação voltado quer para a análise da vida privada em oposição à pública quer para o mundo do trabalho e das associações coletivas ou das diversas categorias que compõem a estrutura social (CASTRO, 1998, p.47-48), se associava estreitamente aos domínios econômico e cultural e nesse movimento excluía a História Política, não sendo por mero acaso que em 1946 a revista adotou o sugestivo título Societés, Economies, Civilisations, deixando claro que a política não fazia parte do seu repertório primário de objetos históricos. 198 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Em face de uma situação como essa é que um autor como G. M. Trevelyan pôde elaborar uma definição de História Social como sendo a história com a política posta de lado (BURKE, 1992, p.37). O desinteresse dos historiadores do social para com a História Política se tornaria evidente, por exemplo, nas intervenções ocorridas durante o Colóquio da Escola Normal Superior de Saint-Cloud em 1965, ocasião na qual Labrousse (1973, p.21) defendia uma História Social voltada para o estudo dos grupos sociais e das suas relações com o econômico e o mental. Sobre o político, nem uma palavra. A partir da década de 1970, no entanto, observamos uma lenta e contínua reabilitação da política motivada, do ponto de vista do contexto histórico contemporâneo, pela crescente interferência das relações internacionais na vida interna dos Estados, à medida que o mundo experimentava uma integração cada vez maior e pela ampliação das áreas de atuação do Estado, que passava a intervir diretamente sobre a sociedade, por intermédio de decisões governamentais compreendidas na designação políticas públicas. Os fatores em conjunto evidenciavam a individualidade do político e a sua importância para a estruturação da sociedade, não sendo, portanto, um mero apêndice do social, do econômico ou do cultural (RÉMOND, 1996, p.23). Por outro lado, transformações no interior da própria disciplina histórica foram igualmente responsáveis pela reabilitação do político. A terceira geração dos Annales, valendo-se dos pressupostos teóricos de autores como Max Weber, Hannah Arendt ou Tocqueville, produziram uma nova interpretação para as relações Estado-sociedade, um tema clássico da história tradicional que carecia de uma conceitualização mais sofisticada, o que coincide com a retomada dos trabalhos de Norbert Elias, um autor de inclinação weberiana que durante muito tempo permaneceu praticamente ignorado pela historiografia (FALCON, 1998, p.75). Ao mesmo tempo, os estudos de Michel Foucault sobre o poder e a sua difusão por espaços da vida social, até então pouco explorados pelos historiadores (família, escola, asilos, hospitais e outros), abriam uma ampla perspectiva de análise para os pesquisadores interessados no redimensionamento da História Política, fazendo com que o enfoque macropolítico do Estado e das suas instituições, que havia por décadas caracterizado a produção da História Política, fosse agora enriquecido e complementado por uma análise em nível micro e dirigida para o coração da própria sociedade, passando-se do estudo da política tout court para o estudo do poder (VAINFAS, 1998, p.444). Do mesmo modo, para a reabilitação do político foi inegável a contribuição dos autores marxistas, tais como Gramsci, Althusser, Poulantzas e Anderson, que não apenas redefiniram conceitos centrais para o estudo da Política, mas se preocuparam, também, em discernir a dimensão e o conteúdo das relações entre o Estado e a sociedade segundo os princípios do materialismo histórico (FALCON, 1998, p.72). Por último, mas não menos importante, há de se ressaltar os contatos interdisciplinares mantidos entre os historiadores e os antropólogos, o que permitiu que o estudo do poder e da política contemplasse os aspectos simbólicos de tais fenômenos, abrindo assim 199 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 caminho para uma interpretação culturalista do exercício do poder, inspirada pelos trabalhos de Clifford Geertz (1973), Georges Balandier (1980) e Pierre Clastres (1974), dentre outros. No intuito de superar os preconceitos que relegavam à História Política e aos seus historiadores uma posição acadêmica subalterna, começou-se a questionar a antiga concepção, segundo a qual a História Política seria necessariamente factual (ou événementielle conforme uma definição que se tornou canônica). Braudel (1978, p.46), mesmo em um célebre ensaio sobre a longa duração, produzido em 1958, declarava que a história política não é forçosamente ocorrencial, nem condenada a sê-lo, muito embora concluísse que há cerca de cem anos os estudos de História Política se dedicavam prioritariamente ao chamado “tempo curto”. No entanto, como argumenta Julliard (1976, p.181), um dos principais historiadores comprometidos com a renovação dos estudos de História Política, não se pode continuar a confundir as insuficiências de um método com os objetos a que se aplica, uma vez que o acontecimento, o fato per se, existe em todos os domínios, razão pela qual a estratégia mais produtiva seria considerar que a política é uma área de conhecimento do mesmo nível que o econômico, o social e o cultural, podendo, assim acomodar-se aos métodos mais diversos em lugar de permanecer circunscrita à descrição linear e factual. Desse modo, o político passa a ser compreendido como uma dimensão importantíssima da vida social, possuindo o seu dinamismo próprio e estabelecendo relações específicas com o social, o econômico e o cultural (RÉMOND, 1996, p.10). Como bem definiu Blockmans (1981, p.113), todas as relações entre homens têm finalmente uma dimensão política, uma vez que esta concerne à repartição entre os grupos sociais do acesso a bens desejáveis, o que nos estimula a reconsiderar a importância do político quando se trata de interpretar a História de um ponto de vista mais abrangente. A revalorização da História Política foi acompanhada pela sua aproximação progressiva com a História Social, da qual permaneceu distante por décadas. Assim é que Duby (1976, p.10), ao criticar, por um lado, a associação quase exclusiva entre a História Econômica e a História Social que havia se produzido ao longo da década de 60 e, por outro, o perigo de se constituir uma História das Mentalidades desvinculada de qualquer referência às estruturas materiais, propunha que a História Social avançasse no sentido de se estabelecer na confluência entre os fenômenos de natureza econômica, cultural e política, de modo a se produzir uma História mais globalizante possível, o que impedia que os historiadores ignorassem pura e simplesmente os fatores políticos no decorrer da sua investigação. No entanto, as décadas de reflexões e debates sobre o fazer histórico, patrocinados pela Escola dos Annales e pelos historiadores marxistas, impediram que a História Política fosse recuperada aos moldes daquela preconizada por Langlois e Seignobos. Atualmente, a assim denominada “Nova 200 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 História Política” experimenta uma notável abertura conceitual e uma renovação metodológica sem precedentes, fruto da assimilação de teorias e métodos de trabalho elaborados por estudiosos de outros domínios do conhecimento histórico, bem como por antropólogos, sociólogos e cientistas políticos, o que tem lhe permitido não somente redefinir alguns objetos da antiga História Política, mas também sugerir novos e mais criativos objetos (FALCON, 1998, p.77). De fato, hoje, os historiadores que se dedicam ao estudo da política não se restringem mais ao Estado e a suas instituições nem o consideram uma entidade autônoma diante da sociedade, mas preferem acentuar as implicações sociais da política, o que os leva a refletir, em última análise, sobre as modalidades de exercício do poder. Mediante tal perspectiva, o Estado deixa de ser considerado o centro, a partir do qual o poder é gerado e difundido pelo conjunto da sociedade para se converter em mais uma dentre as várias instâncias de poder possíveis, cujas inter-relações constituíram uma anatomia do poder, própria de uma sociedade específica em um dado momento histórico (GOUVÊA, 1998, p.2). Com isso, as possibilidades de investigação multiplicam-se enormemente, descobrindo-se a política dispersa no cotidiano, as implicações culturais, simbólicas das relações de poder, as conexões entre linguagem/poder, gênero/poder e outras (BURKE, 1992, p.37). Assim, a História Social se reconcilia com a História Política, de modo a produzir uma vertente de abordagem da realidade histórica extremamente fecunda e promissora, razão pela qual desenvolvemos, no PPGHIS, a análise das distintas modalidades de relações de poder vigentes nas sociedades humanas ao longo do tempo. A área de concentração definida como História Social das Relações Políticas constitui-se em um campo de reflexão fundamentado em uma concepção de História Social, segundo a qual no interior de uma sociedade determinada os distintos grupos, categorias, classes ou segmentos sociais estabelecem, uns com os outros, comportamentos políticos específicos, quer de reciprocidade e/ ou complementaridade, quer de oposição e/ou de conflito, de acordo com as circunstâncias e os interesses envolvidos. A área pressupõe, também, que os acontecimentos políticos não são autoexplicativos, impondo-se a referência a outras dimensões da realidade histórica, tais como a sociedade, a economia e a cultura, a fim de compreender, em profundidade, a dimensão dos mesmos, o que amplia, sobremaneira, o horizonte de análise da História Política (FALCON, 1999, p.66). Por outro lado, na medida em que o poder não é um objeto, mas uma relação social, é imprescindível que sejam definidos os limites dessa relação entre os grupos em interação no âmbito da sociedade, o que nos leva a refletir sobre a natureza social do poder político, conforme a proposição de Julliard (1976, p.191). Sendo assim, cabe à investigação empírica determinar de que modo se dá a distribuição do poder entre os distintos grupos que compõem a estrutura sócia,l a partir de um conjunto de relações assimétricas que conferem a cada um deles uma capacidade desigual de interferência no cenário político (JULLIARD, 1976, p.190). Na verdade, os comportamentos políticos que os grupos em interação assumem 201 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 e a dinâmica da sua ação no decorrer de um dado contexto histórico podem ser descritos como um objeto de estudo sócio-político, de modo que a área de concentração em História Social das Relações Políticas reconhece a necessidade de pesquisar, de maneira mais sistemática, a interseção entre ambos os domínios, o social e o político. Diante dessa perspectiva, um amplo campo de análise é constituído pelas modalidades de intercâmbio entre os grupos sociais dentro do Estado, que deixa, assim, de representar uma entidade autônoma para se enraizar na própria estrutura social. De capital importância, nesse caso, são os estudos que se propõem a identificar as categorias sociais que controlam o Estado, bem como a composição social e as atribuições dos órgãos administrativos, jurídicos e militares. Cabe, ainda, a investigação a respeito do grau de ingerência, mantido pelo Estado sobre a sociedade, a sua capacidade em produzir consenso e os mecanismos de repressão utilizados pelos detentores do poder político no trato com grupos sociais e/ou facções dissidentes. Além disso, é possível se compreender os princípios da gestão estatal por intermédio das chamadas políticas públicas, que definem o grau de ingerência do Estado sobre inúmeros setores da vida social, tais como a economia, a saúde pública, a assistência social, o sistema educacional, os fluxos migratórios, a redistribuição fundiária e a difusão da cultura. A análise da dimensão política da realidade social compreendida na área de concentração em pauta não se restringe, no entanto, ao estudo do Estado, dos órgãos que o compõem e das categorias sociais que o sustentam, mas inclui igualmente todos os movimentos gerados a partir de segmentos sociais exteriores ao próprio Estado e reduzidos a uma condição subalterna, as demandas variadas que impõem, a sua capacidade organizativa e o modus operandi da sua atuação, que pode assumir inúmeras vertentes, indo da manifestação pacífica à revolta aberta contra o status quo. Como contrapartida de uma abordagem desse tipo, fundamentada na resistência da sociedade às diretrizes políticas estatais, é preciso levar-se em consideração as estratégias de cooptação desenvolvidas pelos poderes públicos no confronto com os grupos sociais, trazendo, muitas vezes, para a sua órbita de influência, movimentos e/ou instituições sociais, cuja gênese era exterior ao próprio Estado (RÉMOND, 1994, p.24). A área contempla igualmente os poderes periféricos, moleculares, situados em um âmbito restrito. Poderes que se revelam no cotidiano e se encontram incrustados em instituições que não apresentam uma conotação política evidente, tais como a família, as entidades educacionais e religiosas e as associações literárias, culturais e recreativas. Poderes que não apenas reprimem, mas que são ao mesmo tempo criadores, instaurando uma disciplina de gestos, comportamentos e discursos. Esse tipo de abordagem, entretanto, não se opõe, necessariamente, ao estudo do poder de Estado. Pelo contrário, ambos os níveis devem ser analisados em 202 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 conjunto, uma vez que o Estado e suas estruturas se constituem apenas em um instrumento de um sistema de poderes que não se encontra unicamente nele localizado, mas que o ultrapassa e complementa. Assim, é necessário que, por uma orientação metodológica de caráter macro acompanhemos as relações de poder que, partindo do Estado, se prolongam pelo conjunto da sociedade e se reproduzem de modo atomizado nos domínios mais insuspeitos da vida social. No outro oposto da escala, pode-se interrogar a respeito de como os ditos micropoderes, que possuem uma história própria e procedimentos específicos, se relacionam com o nível mais geral do poder constituído pelo aparelho de Estado (MACHADO, 1979, p.xiii). Ao procedermos dessa maneira, temos condições de revelar conexões insuspeitas entre o poder de Estado e os micro-poderes, bem como configurações inéditas da cartografia política de uma dada sociedade, uma vez que a constituição do Estado é feita do conjunto dos níveis “macro” e “micro”, cujas articulações, conforme esclarece Revel (1998, p.32), necessitam ainda serem identificadas e pensadas. A área permite, também, a análise dos conteúdos simbólicos que integram as representações com sua irradiação sobre o espaço público e/ou privado. Nesse aspecto particular, ao domínio sócio-político da realidade histórica associa-se o domínio cultural, buscando-se compreender a maneira pela qual os distintos grupos sociais elaboram critérios de interpretação do mundo que os rodeia, de modo igualmente distinto. Como esclarece Chartier (1990, p.17), as representações assim construídas não são, de modo algum, discursos neutros, mas produzem estratégias e práticas (sociais, escolares, políticas) que tendem a impor uma autoridade à custa de outros, por elas menosprezados. [...] Por isso, a investigação sobre as representações supõe-nas como estando sempre colocadas num campo de concorrências e de competições cujos desafios se enunciam em termos de poder e dominação. Desse modo, as ideias, materializadas em discursos, gestos, rituais e símbolos iconográficos e reproduzidas tanto pelo saber erudito quanto pelo senso comum, se convertem em poderosos instrumentos de produção de identidades e alteridades associadas ao exercício do poder, ao mesmo tempo em que encorajam à ação, instruindo os comportamentos políticos que pretendem construir o mundo segundo uma determinada ótica. Assim definida, a área de concentração em História Social das Relações Políticas pretende viabilizar estudos históricos e historiográficos, seja no nível das microrelações, seja no nível das relações macropolíticas, tendo como objeto o poder e o modo pelo qual o mesmo é distribuído no interior da estrutura social, incluindose aí tanto os aspectos da práxis política efetiva quanto às concepções, visões de mundo e reflexões político-filosóficas a ela associadas. Para dar conta deste amplo campo de investigação histórica, foram concebidas três linhas de pesquisa, de acordo com as aptidões e experiências dos professores doutores integrantes do PPGHIS, conforme seguem explicitadas: Sociedade e Movimentos Políticos, Estado e Políticas Públicas e Representações e Ideias Políticas. 203 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 LINHAS DE PESQUISA DO PPGHIS 1. LINHA DE PESQUISA: SOCIEDADE E MOVIMENTOS POLÍTICOS Esta linha compreende as investigações históricas e/ou historiográficas no âmbito dos distintos grupos sociais, informal ou formalmente organizados, considerando as interações políticas intragrupais, intergrupais e destes grupos com as instituições públicas ou governamentais. Contempla temáticas relacionadas aos micro-poderes, descontínuos e dispersos, atuantes no cotidiano, que contribuem significativamente para a configuração e reprodução de um determinado sistema político. Dedica-se às investigações sobre as relações de poder no interior de instituições como a família, a escola, a igreja, bem como as interações nos locais de trabalho, articulando as microrrelações cotidianas com os padrões de organização estatal, numa perspectiva que visa a iluminar as peculiaridades entre o individual e o coletivo, o privado e o público. Inclui os estudos acerca dos mecanismos de exclusão e estigmatização sociais, fundamentados em critérios de ordem étnica, de gênero, condição socioeconômica e outros. Esta ampliação do foco de análise do político, em especial quanto à inclusão dos micropoderes, é hoje um dos maiores desafios colocados à Nova História Política (Gouvêa, 1998). Em outra perspectiva, a linha incorpora estudos sobre a dimensão política das mais diversas formas de associações, formal ou informalmente constituídas. Compreende as modalidades possíveis de associacionismo, as interações das associações entre si e/ou com as instituições públicas, isto é, com o Estado, seja como entidades co-extensivas a ele seja como espaços de construção de contrapoderes que pretendem interferir nos padrões de atuação estatal (Rioux, 1996). Desse modo, na linha são examinados os vínculos historicamente determinados entre associações ou organizações sociais e os sistemas políticojurídicos, seja na identidade de interesses seja na forma de resistência, incluindo suas repercussões sobre a opinião e os poderes públicos (Putnam, 1996). A linha incorpora, assim, estudos acerca da dimensão política dos movimentos sociais, compreendendo manifestações públicas rurais e/ou urbanas, revoltas, sedições, guerras civis, revoluções, lutas de emancipação ou libertação, entre outros. Enfim, contempla os movimentos políticos enquanto expressões das aspirações e interesses sociais face ao Estado ou a outros segmentos sociais dominantes. Pertencem, pois, a este enfoque, estudos sobre o comportamento das multidões e os mecanismos de resistência política e cultural. A linha tem por objetivo estimular, igualmente, a reflexão sobre os nexos entre cotidiano e poder, buscando discernir a dimensão política da vida cotidiana com base na análise da maneira pela qual os papéis sociais são forjados e das táticas individuais e coletivas empregadas pelos agentes (Certeau, 2008). Para tanto, um dos principais aportes teóricos evocados é o conceito de “sociabilidade”, 204 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 criado por Georg Simmel, na segunda metade do século XIX e, mais tarde, desenvolvido pelos pesquisadores filiados à Escola de Chicago (Frúgoli Jr., 2007). Diretamente vinculadas à dimensão do cotidiano, ao daily life, as sociabilidades exprimem modalidades de intercâmbio e interação regidas por regras nem sempre formalizadas ou fixadas de antemão, mas que cumprem um papel fundamental para a definição das identidades sociais, uma vez que por meio delas os grupos e/ ou indivíduos negociam a sua posição uns em relação aos outros, num processo contínuo de troca cultural, de absorção e ressignificação de práticas, concepções e valores (Velho, 2001). As sociabilidades diriam respeito, assim, a experiências que escapariam, num primeiro momento, à convenção institucional, às normas contidas nos códigos legais e de conduta cuja formulação é, por via de regra, remetida a agentes investidos com a autoridade de disciplinar um determinado ordenamento social, razão pela qual, no âmbito das sociabilidades, são, por vezes, gerados comportamentos que resistem à tentativa dos poderes públicos em discipliná-los. 2. LINHA DE PESQUISA: ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS Esta linha compreende as investigações históricas e/ou historiográficas sobre as formas de Estado e de governo, devidamente contextualizadas, sua dinâmica e transformação, discernindo os grupos sociais que compõem a organização estatal ou lhe dão sustentação, uma vez que o Estado jamais pode ser visto como uma entidade desvinculada das relações sociais que o produzem. De fato, a exemplo do que pensava Marx, opondo-se a Hegel, o Estado não transcende a sociedade ao se materializar na História, mas brota das contradições insolúveis geradas por esta mesma sociedade (Carnoy, 1986), cabendo à pesquisa empírica discernir como, em um momento histórico determinado, os distintos segmentos sociais se articulam no interior do Estado para produzi-lo. A linha inclui, igualmente, reflexões acerca da configuração material do Estado, por intermédio da criação de instituições burocráticas, judiciais, policiais e militares, que cumprem tarefas específicas e indispensáveis para o funcionamento do governo. Além disso, a linha permite interrogar-se sobre as múltiplas instâncias de exercício do poder político no âmbito de uma determinada sociedade e as relações que mantêm entre si, quanto aos níveis executivo, legislativo e judiciário, no âmbito da administração municipal, estadual e/ou federal. A linha de pesquisa contempla, também, a implementação do que podemos denominar como políticas públicas. Não obstante, o termo políticas públicas, em sentido estrito, pode ser empregado para designar um conjunto mais ou menos integrado de medidas estatais de intervenção na economia (Rémond, 1996:23), preferimos atribuir à expressão um sentido lato. Sendo assim, concebemos políticas públicas como estratégias de ação estatal visando à consecução de objetivos políticos nos mais diversos domínios da vida em sociedade, tais como 205 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 a economia, o serviço social, a educação, a integração social, a cultura e outros. Além disso, faz-se necessário analisar, em contrapartida, como o Estado se relaciona com os territórios que o cercam ou sobre os quais exerce algum tipo de ingerência, o que implica o estudo dos movimentos de expansão de fronteira, de gestão de domínios, impérios e colônias e as relações estabelecidas com outros Estados por intermédio de pactos, alianças, ligas e federações. 3) LINHA DE PESQUISA REPRESENTAÇÕES E IDEIAS POLÍTICAS Esta linha compreende as investigações históricas e historiográficas em torno dos sistemas de representação e sua exteriorização sob a forma de expressões simbólicas mais diversas, enfatizando os processos sociais produtores de identidade/alteridade em conexão com os padrões de distribuição do poder político e os processos simbólicos que sustentam tanto a manutenção do “status quo” quanto as ações visando à sua superação. A linha tem como um dos seus principais aportes teóricos o conceito de representação tal como propugnado, dentre outros, por Chartier (1990), incluindo, assim, as reflexões em torno dos mecanismos pelos quais os “constructos” simbólicos, ao ordenarem a realidade de acordo com determinados princípios de organização, ou seja, ao representarem o mundo, os seres e as coisas, de maneira inteligível para os agentes, são capazes de definir, simultaneamente, a identidade dos mesmos. Desse modo, a fixação das identidades é um processo que depende sempre da maneira pela qual um determinado grupo concebe, interpreta ou representa o seu mundo, resultando daí a interdependência entre os conceitos de representação e de identidade. Dado que não existe nenhum sentido original que resida no interior dos seres e das coisas e que possa ser revelado mediante essa ou aquela operação cognitiva, toda ação, tendo por objetivo fixar uma taxinomia, estabelecer uma classificação e produzir uma clivagem, resulta sempre de uma perspectiva particular de quem se encontra em condições de definir o que é igual em oposição ao que é diferente e que, por isso mesmo, detém o poder de discriminar entre objetos pertencentes a um mesmo campo social. É exatamente essa a operação envolvida na construção das identidades e alteridades. Em geral, tende-se a considerar que a definição do que é igual, comum, semelhante entre os indivíduos seja o passo inicial para que uma determinada identidade venha a se constituir, sendo a diferença encarada como o substrato inevitável da identidade. Entretanto, outros autores (Tadeu da Silva, 2000; Jovchelovitch, 1998) têm insistido em demonstrar que a percepção da diferença se impõe como o ato fundador das identidades, obrigando-nos, assim ,a reconsiderar a importância atribuída à alteridade para o estabelecimento das identidades sociais. São também pertinentes a esta linha as investigações sobre as idéias ou concepções políticas, formuladas por porta-vozes do seu próprio tempo, por formadores de 206 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 opinião com condições de influenciar o comportamento coletivo. A linha comporta, assim, o exame das interseções possíveis entre política, filosofia, religião e os saberes oriundos do senso comum, bem como as manifestações culturais que apresentem implicações políticas. Nesta interseção entre o político e o cultural, a linha reserva espaço para os estudos relativos à cultura política, para as crenças e valores que, desde o seio familiar, passando pelas instituições escolares e religiosas e por inúmeras outras associações, representam o conteúdo da socialização que permitirá aos indivíduos assumirem determinado comportamento político (Rioux, 1998). Por outro lado, na medida em que os sistemas simbólicos, dada a sua condição de sistemas estruturados e estruturantes, cumprem a função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, contribuindo para assegurar a dominação de uma classe sobre outra, dando o reforço da sua própria força às relações de força que a fundamentam (Bourdieu, 1989), é necessário que a linha inclua o estudo a respeito dos aspectos simbólicos que cercam o exercício do poder político ao longo da História, especialmente nos regimes monárquicos e ditatoriais, que tendem a produzir um culto em torno dos governantes que os converte em seres excepcionais dotados de atributos por vezes sobre-humanos. A esta linha cabe analisar ainda os mecanismos de propaganda, de produção de consenso utilizados pelos regimes políticos no sentido de difundir uma determinada imagem do governo que o torne justo, legítimo e até mesmo indispensável por parte dos que a ele se encontram submetidos, ao mesmo tempo em que desqualificam os seus inimigos reais e/ou potenciais (Busino, 1999). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BALANDIER, G. A desordem, elogio do movimento. São Paulo: Bertrand-Brasil, 1997. BALANDIER, G. Antropologia política. Lisboa: Presença, 1987. BALANDIER, G. O poder em cena. Brasília: Ed. da UNB, 1980. BLOCKMANS, W. P. La nouvelle histoire politique. In: L’histoire et ses méthodes; Actes du Colloque Franco-Neerlandais de novembre 1980 à Amsterdam. Lille: Presses Universitaires de Lille, 1981, p. 109-21. BOURDIEU, P. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989. BRAUDEL, F. Escritos sobre a história. São Paulo: Perspectiva, 1978. BURKE, P. A Escola dos Annales. São Paulo: Editora Unesp, 1991. 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RESOLUÇÃO Nº 36/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 735.251/2011-91 – CENTRO TECNOLÓGICO (CT); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, 208 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes Temístocles de Sousa Luz e Marcus Antonius da Costa Nunes, como titulares, e Herbert Barbosa Carneiro e Antonio Paula Nascimento, como suplentes, respectivamente, para representarem o Centro Tecnológico neste Conselho. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 38/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 1.075/2011-90 – CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE); CONSIDERANDO o que estabelecem os Artigos 5º e 10 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar as atividades do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Currículos, Cotidianos e Culturas (NUPEC3), vinculado ao Centro de Educação (CE) desta Universidade, conforme anexo desta Resolução. Art. 2º. Todos os contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam este Núcleo deverão ser previamente apreciados e aprovados pelo Conselho Universitário desta Universidade. Parágrafo único. Na hipótese de captação de recursos financeiros, os mesmos deverão estar devidamente orçamentados e ser depositados na conta única da Universidade Federal do Espírito Santo. Sala das Sessões, 07 de julho de 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 209 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 40/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 15.443/2010-04 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD); CONSIDERANDO o que consta no Art. 2º da Resolução nº 36/2005 deste Conselho; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução nº 33/2011 deste Conselho, que revogou a Resolução nº 36/2005 que permitia, em caráter temporário e em grau de excepcionalidade, ao estudante de um curso com diferentes habilitações ou ênfases colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à Universidade para complementação de estudos em uma outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular. Art. 2º. Determinar que a Comissão de Ensino de Graduação e Extensão (CEGE) apresente a este Conselho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Projeto de Resolução que contemple a regulamentação do disposto no Art. 1º desta Resolução, cumprindo, desta forma, o estabelecido pelo Art. 2º da Resolução nº 36/2005 deste Conselho. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo deve ser contado a partir desta data. Art. 3º. Ficam mantidas integralmente os efeitos da Resolução nº 36/2005 deste Conselho. Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 210 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÃO Nº 41/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 20.631/2010-46 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH/PROAD); – CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Política Docente; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2011, RESOLVE: TÍTULO I Das Disposições Iniciais CAPÍTULO I Da Finalidade da contratação Art. 1º Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. CAPÍTULO II Dos motivos que ensejam contratação Art. 2º A contratação descrita no Art. 1º desta Resolução poderá ocorrer em função de: I. vagas geradas por: a) exoneração ou demissão; b) falecimento; c) aposentadoria; d) vacância para posse em outro cargo não-acumulável; e) vacância por redistribuição; f) abandono de cargo, nos termos da lei; 211 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 II. licença: a) à gestante; b) para tratamento da própria saúde, desde que superior a 60 (sessenta) dias; c) para acompanhamento de cônjuge; d) para desempenho de mandato classista; e) para exercício de mandato eletivo (eleição jurisdicionada pela Justiça Eleitoral); f) concedida por motivo de convocação para o serviço militar; g) por doença em membro da família superior a 60 dias (depende de autorização do Ministério da Educação); III. afastamentos para: a) cursar pós-graduação ou para realizar pesquisa pós-doutoral no exterior ou no território nacional; b) para servir em organismo internacional que o Brasil participe ou com o qual coopere; c) estudo ou missão oficiais no exterior, com autorização do Presidente da República, do Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e/ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal, sem ônus ou com ônus limitado para a Universidade; d) exercício em outro órgão ou entidade da Administração pública, a partir da publicação da portaria de cessão, pela autoridade competente; IV. nomeação para ocupar os cargos de: a) Reitor; b) Vice-reitor; c) Pró-reitor; d) Diretor de Centro. § 1º Só poderá solicitar contratação de professor substituto o departamento que apresentar carga horária semanal média de ensino acima de 08 (oito) horas-aula ou mais por professor em exercício, a ser discriminada no formulário constante do Anexo I desta Resolução. § 2º Excetuando-se o previsto na alínea “e” do inciso II deste artigo, as contratações nos casos previstos acima poderão ocorrer a partir da publicação do ato que lhes der ensejo. § 3º A contratação de professor substituto deverá observar o espaço no Banco de Professor Equivalente. 212 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 4º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos desta Universidade (DRH/ UFES) informar semestralmente aos diretores de Centro o quadro de vagas do Banco de Professor Equivalente e de professores substitutos correspondente aos departamentos de cada Centro. CAPÍTULO III Da Duração do Contrato Art. 3º O contrato de professor substituto decorrente de concessão de licença para tratamento de saúde deverá ter duração inicial igual ao prazo de licença estipulado pela Junta Médica Pericial desta Universidade, podendo ser prorrogado, desde que haja prorrogação da licença pela referida junta, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. § 1º Nos demais casos, a contratação terá prazo determinado de até 01 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse o máximo de 02 (dois) anos. § 2º Nas vacâncias permanentes, conforme inciso I do Art. 2º desta Resolução, a contratação será feita com vistas a cobrir o período necessário entre a vacância e a realização de concurso para docente de carreira para efetivo provimento do cargo. CAPÍTULO IV Da Quantidade de Contratações por Vaga Disponível Art. 4º Poderá ser contratado somente 01 (um) professor substituto por vaga de docente de carreira que enseje possibilidade de contratação, vedando-se, em qualquer caso, o parcelamento do regime de trabalho com vista à contratação de mais de um professor substituto em uma mesma vaga. Parágrafo único. O professor substituto contratado será vinculado à matrícula do docente de carreira que ensejou a contratação. CAPÍTULO V Da Jornada de Trabalho dos Professores Substitutos Art. 5º De acordo com o regime de trabalho, o número de horas-aula obedecerá ao disposto em Resolução específica deste Conselho que estabelece critérios de atribuição de carga horária para docentes da UFES. § 1º É vedada ao professor substituto a redução de carga didática de qualquer natureza, devendo sua atividade priorizar o trabalho em sala de aula. 213 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Não poderá ser alterado o regime de trabalho de professores substitutos durante a vigência do contrato temporário de trabalho. CAPÍTULO VI Dos Percentuais para Contratação Art. 6º As contratações para substituição de docentes não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes efetivos do quadro do departamento que solicitar a contratação. § 1º O percentual de que trata o caput deste Artigo poderá ser ultrapassado, em caráter excepcional, uma vez solicitado pelo departamento interessado, desde que não seja ultrapassado o limite global de 20% (vinte por cento) do total de docentes da Instituição, respeitado o interesse institucional. § 2º As solicitações de contratação de professor substituto que excederem o percentual estabelecido no caput deste Artigo serão encaminhadas à Reitoria desta Universidade, que decidirá sobre o atendimento, em caráter excepcional, a cada departamento solicitante. § 3º Na hipótese da autorização excepcional descrita no § 2º deste Artigo, o contrato de trabalho não poderá exceder a 01 (um) semestre letivo para cada autorização extra de substituto. TÍTULO II Das Fases Preparatórias do Processo Seletivo CAPÍTULO I Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado Art. 7º. Cabe ao chefe do departamento interessado a solicitação de abertura do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, que deverá ser encaminhada ao diretor do DRH/UFES pelo diretor do Centro, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução. § 1º A solicitação de que trata o caput deste Artigo deverá ser encaminhada em tempo hábil, de modo a respeitar as datas especificadas no calendário de editais de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, divulgado por meio de memorando circular pelo DRH/UFES na primeira semana de dezembro para contratação no ano subsequente. § 2º O chefe do departamento indicará comissão de seleção, composta de 03 (três) docentes ocupantes de cargo efetivo no departamento, que terá como competência específica decidir sobre o deferimento de inscrições e realizar o processo seletivo. 214 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 8º. Os autos que versarem sobre solicitação de abertura de processo seletivo simplificado deverão ser instruídos, no mínimo, com as seguintes informações: I. exposição de motivos que justifiquem a contratação; II. número de professores substitutos a serem contratados e as respectivas vagas a serem preenchidas; III. disciplinas a serem ministradas pelo professor substituto e/ou a área de conhecimento em que ele deverá atuar; IV. titulação exigida; V. regime de trabalho; VI. natureza do processo seletivo; VII. local de inscrição; VIII. comissão de seleção. Art. 9º. Caberá à comissão de seleção, definida no § 2º do Art. 7o desta Resolução, elaborar o programa do concurso. CAPÍTULO II Do Edital do Processo Seletivo Art. 10. Caberá ao DRH/UFES a publicação do edital do concurso, que conterá, necessariamente, as seguintes informações: I. nome do departamento; II. número de professores a serem contratados; III. áreas de conhecimento e/ou disciplina(s) específica(s); IV. titulação exigida; V. regime de trabalho; VI. período do contrato. §1º O DRH/UFES publicará obrigatoriamente o edital, de forma reduzida, em jornal de circulação local e, integralmente, no Diário Oficial da União (DOU). § 2º O edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas. CAPÍTULO III Das Inscrições Art. 11. O candidato deverá formalizar a entrega do requerimento da inscrição no setor responsável pelas inscrições, mediante protocolo de recebimento, instruindo sua solicitação com os seguintes documentos: I. cópia do documento de identidade; II. curriculum vitae devidamente comprovado. 215 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º No ato da inscrição, o candidato deverá receber o programa e o calendário da prova de seleção e ser informado do tempo de duração da prova. § 2º No requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar, explicitamente, ter ciência de que o edital do processo seletivo e esta Resolução constam no endereço eletrônico da UFES, comprometendo-se a tomar pleno conhecimento do teor desses documentos. Art. 12. Terminado o prazo de inscrição, a comissão de seleção apreciará os requerimentos e decidirá pelos deferimentos ou não, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas com base no Edital. Parágrafo único. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer da decisão junto ao departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação pela comissão de seleção. Art. 13. Após o período de recurso, o chefe do departamento convocará imediatamente a comissão de seleção, que realizará o processo seletivo. TÍTULO III Do Processo Seletivo Simplificado CAPÍTULO I Das Provas Art. 14. O processo seletivo simplificado deverá realizar, pelo menos: I. uma prova de aptidão didática; II. análise do curriculum vitae. § 1º A nota da prova de aptidão didática será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nessa prova. § 2º A análise do curriculum vitae será conduzida de acordo com os itens e as respectivas pontuações estabelecidas na tabela para este fim, constantes do Anexo IV desta Resolução. Art. 15. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada de acordo com a seguinte precedência: I. maior nota na prova de aptidão didática; II. maior tempo de obtenção de diploma de graduação em curso superior. 216 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 CAPÍTULO II Do Resultado do Final Art. 16. Ao final do processo seletivo simplificado, a comissão de seleção deverá elaborar um parecer conclusivo em que conste a ordem de classificação dos candidatos. § 1º O parecer de que trata o caput deste Artigo deverá ser homologado pela Câmara Departamental antes de ser encaminhado pelo diretor do Centro ao DRH/ UFES para publicação do resultado do processo seletivo simplificado no DOU. § 2º A comissão de seleção, na definição do resultado final, deverá estar atenta ao cumprimento do edital e dos termos desta Resolução. § 3º O resultado do processo seletivo simplificado deverá ser recusado pelo diretor do Centro quando for constatada qualquer ilegalidade. CAPÍTULO III Dos Recursos contra o Resultado Final Art. 17. Caberá recurso da decisão da comissão de seleção ao departamento promotor do processo seletivo simplificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições. Parágrafo único. Caso o departamento indefira o recurso, caberá impugnação do indeferimento junto ao Conselho Departamental do Centro ao qual está vinculado o departamento promotor do concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado do recurso interposto. CAPÍTULO IV Do Encaminhamento do Resultado Art. 18. Encerradas as etapas de recurso, o departamento interessado encaminhará ao DRH/UFES, por meio de protocolado, o resultado final do processo seletivo simplificado, contendo: I. memorando do departamento, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução; II. quadro de notas dos candidatos, conforme Anexo VI desta Resolução; III. extrato de ata em que conste a homologação do resultado do processo seletivo simplificado pela Câmara Departamental. § 1º O DRH/UFES providenciará a publicação do resultado no DOU em até 7 (sete) dias úteis contados do recebimento do protocolado referido no caput deste Artigo. 217 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 2º Após a publicação do resultado no DOU, o Chefe do Departamento manterá disponível no sítio virtual do Departamento ou do Centro a mesma publicação relativa ao processo seletivo simplificado por pelo menos 30 (trinta) dias. § 3º O chefe do departamento, ao encaminhar o pedido de contratação, atestará que os aprovados cumpriram todas as exigências do edital do processo seletivo simplificado, inclusive no que tange à titulação. § 4º Caberá ao DRH/UFES, antes de encaminhar o contrato para assinatura do dirigente desta Universidade: conferir todos os documentos e atestar que foram cumpridas as exigências do edital do processo seletivo simplificado, inclusive no que tange à titulação do futuro contratado; certificar-se da publicação do resultado da seleção no DOU. TÍTULO IV Das Etapas para a Contratação CAPÍTULO I Da Apresentação de Documentos para Contratação Art. 19. O candidato, uma vez aprovado no processo seletivo, deverá comprovar, por ocasião da contratação, o diploma de graduação e, se for o caso, o de pósgraduação, mediante cópia autenticada, diretamente no departamento acadêmico responsável pela seleção, que cabe zelar pela rigorosa observância do edital do processo seletivo simplificado no que concerne à titulação apresentada pelo candidato. § 1º Em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente. § 2º Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo. § 3º Os diplomas a que se referem o caput e o § 1º deste Artigo poderão ser substituídos por certificados de conclusão de curso, com data de expedição não superior a 12 (doze) meses, devidamente reconhecidos por órgão oficial, expedidos por Instituição de Ensino Superior, comprometendo-se os candidatos a encaminhar, no período de vigência do contrato, cópia autenticada do referido diploma ao Departamento de Recursos Humanos da UFES, sob pena de ressarcimento ao erário público pelos valores recebidos indevidamente pela titulação apresentada. 218 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 20. O candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos pessoais: I. Carteira de Identidade; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove quitação com o serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino); IV. Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; V. Certidão de Nascimento, se solteiro, de Casamento, se casado; ou Declaração de União Estável, se for o caso; VI. documento de inscrição no PIS ou PASEP; VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia frente e verso da página que contém os dados de identificação e a foto, bem como cópia da página que contenha o último vínculo empregatício e da página subsequente); VIII. comprovante de residência (conta de água ou de luz elétrica, carnê de IPTU ou contrato de locação); IX. se o candidato possuir vínculos empregatícios em que não seja permitida ou possível a acumulação de cargos, deverá apresentar os respectivos comprovantes de desligamento (cópia de publicação na imprensa oficial do ato de desligamento, na hipótese de vínculo com o serviço público, ou cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, em caso de vínculo com a iniciativa privada). § 1º O candidato solteiro cujo imóvel não esteja em seu nome ou no nome de um de seus pais, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, do proprietário ou do legítimo possuidor do imóvel, afirmando que o interessado reside no local; o mesmo procedimento se aplica ao candidato casado cujo imóvel não esteja em seu nome ou no nome do cônjuge. § 2º Se o candidato não apresentar cópias autenticadas em cartório, cabe ao servidor do departamento autenticar as cópias simples na presença dos documentos originais, nos termos da Lei. CAPÍTULO II Do Pedido de Contratação Art. 21. O chefe do departamento interessado encaminhará ao DRH/UFES o pedido de contratação do candidato, observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado. Art. 22. O encaminhamento do pedido será feito mediante processo aberto em nome do candidato e instruído com os seguintes documentos, além dos constantes dos Artigos 19 e 20 desta Resolução: 219 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. memorando do departamento solicitando a contratação, conforme modelo constante do Anexo VII desta Resolução; II. cópia das publicações do edital de abertura do processo seletivo simplificado no DOU e na imprensa local; III. cópia da publicação do edital de homologação do processo seletivo simplificado no DOU; IV. formulários constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI desta Resolução, devidamente preenchidos; V. caso haja desistência de candidato anterior na lista de aprovados, deverá ser anexado aos autos termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo XII desta Resolução, sendo obrigatório que um servidor do departamento declare a autenticidade da assinatura do desistente no próprio documento, inserindo carimbo e assinatura (na falta de carimbo, inserir nome por extenso e matrícula do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – além da assinatura do servidor); VI. em se tratando de vaga emprestada, anexar cópia autenticada de documento do departamento cedente em que conste a cessão da vaga e o período do empréstimo. § 1º As páginas do processo devem estar precisamente numeradas, conforme orientação do Serviço de Protocolo e Arquivo Geral da UFES (SEPROG/UFES), sob pena de devolução ao setor de origem para correção das pendências. § 2º Por meio de manifestação escrita, também será devolvido ao setor de origem, para sanar de pendências, o processo que não estiver de acordo com quaisquer outras orientações prescritas no caput e nos incisos deste Artigo. § 3º Os documentos que porventura estejam incorretos não deverão ser retirados do processo – o departamento deverá, quando necessário, apenas inserir nos autos o novo documento com as alterações devidas. § 4º A inobservância do disposto no § 3º deste Artigo acarretará a devolução do processo ao departamento para adoção das seguintes medidas, conforme o caso: I. reinserção do documento retirado; II. na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º deste Artigo, o chefe do departamento deverá juntar aos autos declaração assinada que explicite as razões pelas quais houve retirada de documento(s) do processo. Art. 23. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento. 220 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Art. 24. A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior. Art. 25. Os direitos e deveres do professor substituto serão regidos por leis específicas. TÍTULO V Da Prorrogação e da Extinção do Contrato CAPÍTULO I Da Prorrogação do Contrato Art. 26. O contrato de trabalho de professor substituto poderá ser prorrogado sucessivas vezes, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. § 1º O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado pela chefia do departamento interessado ao DRH/UFES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de encerramento do contrato, conforme modelo constante no Anexo XIII desta Resolução. § 2º O prazo previsto no § 1º deste Artigo é impreterível e, uma vez não observado, acarretará a desconsideração do pedido de prorrogação e a consequente extinção do contrato ao término da vigência. § 3º O pedido de que trata o § 1º deste Artigo deverá ser encaminhado por meio de protocolado, em nome do professor contratado, contendo os seguintes documentos: I. memorando do departamento solicitando a prorrogação e indicando o prazo da prorrogação e a vaga a ser utilizada; II. em caso de vaga emprestada, deverá ser anexado documento do departamento cedente em que conste a cessão da vaga e o período do empréstimo. CAPÍTULO II Da Extinção do Contrato Art. 27. O contrato de trabalho de que trata o Art. 1º desta Resolução poderá ser extinto por iniciativa do contratado ou, mediante motivação suficiente, por interesse da contratante. Art. 28. O professor substituto contratado que tiver interesse na extinção do contrato deverá comunicar sua intenção à chefia do departamento onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o efetivo desligamento, de acordo com o modelo constante do Anexo XIV desta Resolução. 221 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 § 1º Caso o contratado não respeite o prazo referido no caput deste Artigo, estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 01 (um) mês de remuneração. § 2º Uma vez ciente de que o contratado deseja extinguir o contrato, caberá à chefia do respectivo departamento certificar-se se foi ou não cumprido o aviso prévio e, feito isso, encaminhar o comunicado ao DRH/UFES para as devidas providências. Art. 29. Para suprir a falta de professor substituto, em decorrência do que consta do Art. 28 desta Resolução, cabe ao departamento solicitar a contratação do próximo candidato aprovado no processo seletivo simplificado para a respectiva área, observado o período de validade do certame. Parágrafo único. Na falta de candidatos habilitados em processo seletivo simplificado, o departamento deverá solicitar abertura de novo processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, nos moldes previstos nesta Resolução. Art. 30. A extinção do contrato pode ser requisitada pela contratante, de acordo com o modelo constante do Anexo XV desta Resolução. § 1º Na hipótese prevista no caput deste Artigo, o contratado fará jus ao recebimento da quantia correspondente à metade do valor que receberia da data do desligamento até a data do término do contrato. § 2º O disposto no §1º deste Artigo não se aplica em caso de extinção de contrato devido à penalidade disciplinar ou quando, por qualquer outro motivo, o contratado solicitar à contratante que encerre o contrato antes do prazo pré-estabelecido. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental a que se vincula o departamento interessado. Art. 32. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano a partir da homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano. Art. 33. Revogam-se as Resoluções nos. 57/2008 e 27/2009 deste Conselho. Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011. REINALDO CENTODUCATTE PRESIDENTE 222 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RECOMENDAÇÃO RECOMENDAÇÃO Nº 02/2011 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DE PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RICARDO ROBERTO BEHR, RECOMENDAR QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE, JUNTAMENTE COMAS PRÓ-REITORIAS DE GRADUAÇÃO E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, COM O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COM OS DEMAIS DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS, POR MEIO DE UM ENTENDIMENTO QUANTO À ALOCAÇÃO DAS VAGAS DE PROFESSORES, BUSQUE UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A OFERTA DAS DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS POR OUTROS DEPARTAMENTOS AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS – VESPERTINO. APÓS O SUPRACITADO PRAZO, O PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO DEVERÁ RETORNAR A ESTE CONSELHO PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 62.326/2008-15. SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011. REINALDO CENTODUCATTE NA PRESIDÊNCIA 223 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 224 CONSELHO DE CURADORES BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÕES DECISÃO Nº 09/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.403/2011-58. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 10/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.827/2011-30. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 11/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.951/2011-30. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 226 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 12/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.062/2011-72. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 13/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.059/2011-59. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 14/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.812/2011-01. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 227 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 15/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.498/2011-18. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 16/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.698/2011-14. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 17/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 8.212/2011-17. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 228 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 18/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.705/2011-26. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 19/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.563/2011-14. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 20/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.837/2011-18. SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 229 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 21/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 7.602/2011-70. CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 22/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.032/2011-12. CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE DECISÃO Nº 23/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.326/2011-44. CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 230 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 DECISÃO Nº 24/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 8.332/2011-14. CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 231 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 02/2011 O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 29 do Estatuto desta Universidade; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Homologar, os nomes dos discentes Ricardo Azevedo Nespoli – titular e Marcello França Furtado – suplente, como representantes do Corpo Discente neste Conselho. Parágrafo único. O mandato será computado a partir do dia 28 de setembro de 2010, devido à necessidade de uniformizar os mandatos do Corpo Discente nos Conselhos Superiores desta Universidade. Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO PRESIDENTE 232 ATOS DO MAGNÍFICO REITOR BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIAS PORTARIA Nº. 01/2012 – GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista Parecer nº. 057/2012 da Procuradoria Federal – UFES constante no Protocolado nº. 23068.764546/2011-74, RESOLVE: Determinar o seguinte procedimento para a publicação de Dispensas de Licitação para contratação de Fundações de Apoio a projetos desta Instituição, que atualmente deve ser realizado via Internet, no Portal de Compras do Governo Federal: No campo a ser preenchido com o “VALOR TOTAL DA COMPRA”, deve ser inserido o valor a ser repassado para a conta da Fundação pertinente; No campo a ser preenchido com o “VALOR DAS PESQUISAS DE PREÇO DE MERCADO”, deve ser inserido novamente o valor a ser repassado para a conta da Fundação pertinente; No campo a ser preenchido com a “DESCRIÇÃO DETALHADA”, deve ser inserida observação de que o valor dos CUSTOS OPERACIONAIS da Fundação não será o montante designado no campo “VALOR TOTAL DA COMPRA”, e sim o que consta no respectivo processo, e informar qual será esse montante. Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura até 30 de junho de 2012. REINALDO CENTODUCATTE Reitor pro tempore PORTARIA Nº 2.054, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias e considerando os termos constantes da Lei Orçamentária Anual 2011, RESOLVE Incluir em Orçamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) os créditos abaixo: 234 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 I. TERMOS DE COOPERAÇÃO: 1. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE – UG 15.31.73 PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO-MC – TC Nº 11.690 – NC 700.418 Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito Fonte: 0113.150.072 – FNDE - MEC Atividade: 12.422.1377.8751.0001 – Apoio à inserção das temáticas de cidadania, direitos humanos e meio ambiente no processo educacional – nacional PTRES – 021.059 UGR 153498 – Centro de Educação Física e Desportos Plano Interno: P.FB35.B.52.00.N Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica... R$168.240,00 2. SUBSECR. DE PLANEJ. ORÇAM. E ADMINISTRAÇÃO/ MIN. DOS ESPORTES – UG 15.00.02 IMPLANTAÇÃO DE NUCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO/ PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PROC. 58701.003622/201133 – NC 258 eE 267.. Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito Fonte: 0118.033904 – Conc. Prog. Adicional – Ministério dos Esportes Atividade: 27.812.8028.4377.0001 – Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - nacional PTRES – 003.893 UGR 153498 – Centro de Educação Física e Desportos Plano Interno: C.X101.G.01.2F.X Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica..... R$82.250,00 3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – UG 25.70.01 AQUISICAO DE IMUNOBIOLÓGICOS OU KITS DE REAGENTES – TC Nº 102/2011 – NC 4596 Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito Fonte: 0151.668.064 – Controle Social s/ o lucro das pessoas jurídicas Atividade: 10.305.1444.8670.0001 – Vigilância, prevenção e controle em HIV/ AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis - nacional PTRES – 021.905 UGR 153507 – Núcleo de Doenças Infecciosas Plano Interno: C.P101.N.32.3P.V Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídicaR$9.550.000,00 235 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 4. COORD. GERAL DE PLANEJ, ORÇAMENTO E FINANÇAS – UG 20.10.02 FOPAG – DEZEMBRO/2011 – NC 948 Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito Fonte: 0100.000.000 – Recursos Ordinários Atividade: 04.301.0750.2004.0001 – Assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes - nacional PTRES – 025.315 UGR 153046 – UFES Plano Interno: 210.0000.I.003 Rubrica: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições............................... R$ 58.000,00 5. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLV. CIENTÍFICO E TECNOLOGICO – FNDCT – UG 24.09.01 DESCENTRALIZAÇÃO P/ PROJETO REF. 0202/08, SL 75.10.11, 01.09.0520.00. MSG SIAFI 2011/1764226 EMISSORA 153046 UFES – CT – INFRA - NC 265 Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos Fonte: 0142.249013 – Compens. financ. p/ expl. de petr. ou gás natural - CT-Infra estrutura FNDCT- Lei 10.197/2001 Atividade: 19.572.0461.2095.0001 – Fomento a projetos de implantação e recuperação da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas (CT-Infra) nacional PTRES – 004.886 UGR 153506 – Pró-Reitoria.de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Plano Interno: 2095.V.17.1A.08 Rubrica: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente................ R$ 6.559,00 6. ESCRITORIO CENTRAL DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO – ANP – UG 32.30.31 TERMO DE COOPERAÇÃO PRH 29/ANP – TERMO ADITIVO - NC 202 Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos Fonte: 0142.024.287 – Compens. Financ..p/Expl. de Petr. Ou Gás Natural/ Royalt.Lei 9478/97- art.49,I-FNDCT-CT-PETRO - Convênio PRH/ANP/UFES - 06/2006 (Fonte 0142.574.435) Atividade: 19.753.1388.4156.0001 – Fomento a projetos institucionais para pesquisa no setor de petróleo e gás natural (CT-Petro) - nacional PTRES – 025.363 Plano Interno: 4.156.V.10.2B.10 UGR 153501 – Centro Tecnológico Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica.... R$ 39.646,58 236 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 7. COORDENAÇÃO GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/ MC – UG 41.00.02 APOIO À CAPACITAÇÃO NO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A JUVENTUDE RURAL, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SID. - NC 202 Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos Fonte: 0100.000.000 – Recursos Ordinários Atividade: 24.333.1008.20ER.0001 – Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital - nacional PTRES – 042.132 Plano Interno: C.X101.G.01.3F.X UGR 153497 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica.. R$ 194.272,98 II. CANCELAMENTO DE CREDITO 2011 – ND 800040 PROGRAMA: 0089 – PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO AÇÃO: 0181 – PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fonte: 0100 – Recursos Ordinários Atividade: 09.272.0089.0181.0032 – Pagamento de aposentadorias e pensões – servidores civis PTRES – 002.194 UGR 153046 – UFES Rubrica: 3.1.90.01 – Aposentadorias e Reformas......................... R$ 1.000.000,00 III. SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO 2011 – ND 800040 PROGRAMA: 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO: 2012 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fonte: 0112 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -Tesouro Atividade: 12.306.0750.2012.0032 – Auxílio-Alimentação aos servidores e empregados PTRES: 002.190 UGR 153046 - UFES Rubrica: 3.3.90.46 – Auxílio-alimentação........................................... R$ 50.000,00 237 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 AÇÃO 20CW: ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS – EXAMES PERIÓDICOS Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social Receita: 1711.01.51 – Transferência de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fonte: 0100 – Recursos Ordinários Atividade: 12.301.0750.20CW.0001 – Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos - Nacional. PTRES: 030.958 UGR 153504 – SAC Rubrica: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais........................ R$ 60.000,00 PROGRAMA 1073 – BRASIL UNIVERSITÁRIO Esfera: 10 – Orçamento Fiscal Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manut.e Desenv. do Ensino Fonte: 0112 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -Tesouro Atividade: 12.364.1073.4009.0032 – Funcionamento de Cursos de Graduação PTRES: 002.192 UGR 153046 – UFES 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Operações Intra-Orçamentárias............. R$ 9.000.000,00 As alterações de que tratam os itens anteriores ficam automaticamente registradas no Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Administração da UFES, para efeito de execução, controle e acompanhamento nos registros contábeis e orçamentários. Os recursos provenientes de arrecadação própria, aplicação financeira e convênios somente serão empenhados mediante cobertura financeira correspondente. A presente Portaria entra em vigor nesta data. Dê-se conhecimento e cumpra-se. REINALDO CENTODUCATTE Reitor Pró-tempore PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.012863/2011-10, 238 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a ELEONÉSIO STREY matrícula SIAPE n°. 1718302, lotado (a) no Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Assistente, a partir de 27/07/2011. PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020168/2011-13, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a AUDREI GIMENEZ BARANANO matrícula SIAPE n°. 1715665, lotado (a) no Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 20/07/2011. PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.017550/2011-40, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a KARLA DO CARMO CASER matrícula SIAPE n°. 2223105, lotado (a) no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro de Artes, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 24/05/2009. PORTARIA Nº. 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.017550/2011-40, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a KARLA DO CARMO CASER matrícula SIAPE n°. 2223105, lotado (a) no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro de Artes, do nível 02, para o nível 03 da classe de professor Adjunto, a partir de 24/05/2011. 239 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020837/2011-57, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 04 da Classe de Professor Assistente, para o nível 01 da classe de professor Adjunto, a partir de 25/06/2005. PORTARIA Nº. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020838/2011-00, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 25/06/2007. PORTARIA Nº. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020839/2011-46, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 02, para o nível 03 da classe de professor Adjunto, a partir de 25/06/2009. PORTARIA Nº. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020840/2011-71, 240 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 03, para o nível 04 da classe de professor Adjunto, a partir de 25/06/2011. PORTARIA Nº. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.018312/2011-51, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 712/2011-R, que ALTEROU o Regime de Trabalho de SIMONE SIMÕES FASSARELLA, matricula SIAPE 1533262 a partir de 01/01/2012. PORTARIA Nº. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.778390/2011-17, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 488/2011-R, que CONCEDEU Licença para tratar de interesses particulares a SONIA REGINA COSTA, matricula SIAPE 1172789 a partir de 02/01/2012. PORTARIA Nº. 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.779121/2011-60, 241 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Sindicância para apurar os fatos relacionados ao processo 23068.025257/2011-56. Nome Matricula SIAPE Cargo 0294580 Engenheiro - Área Camillo Espíndula Gianordoli 1172891 Assistente em Administração Mariana Miranda Zanotti 1460176 Assistente em Administração Luiz Heleno Ferracioli Nunes PORTARIA Nº. 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.779122/2011-12, RESOLVE: Designar os membros abaixo relacionados, para constituírem Comissão Especial para a realização do Processo de Vagas Surgidas (PSVS), do ano de 2012, nos cursos de graduação da UFES, com oferta regular, conforme estabelece o art. 2º da Resolução nº. 47/2010-CEPE. Nome Matricula SIAPE Cargo ADEMIR SARTIM 0294779 Professor de 3º Grau ANA CLAUDIA LOCATELI 2290188 Professor de 3º Grau CLAUDIA COSTA SIQUEIRA 0298145 Auxiliar em Administração ERICO DE OLIVEIRA GONCALVES 1172836 Técnico de Tecnologia da Informação JOAO BATISTA LOPES 0050162 Analista de Tecnologia da Informação MARTA COLNAGO CABRAL 0297141 Assistente em Administração NELSON BOSSLE CONCI 0297979 Analista de Tecnologia da Informação WALLACE CORRADI VIANNA 0297590 Assistente em Administração PORTARIA Nº. 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.774659/2011-88, RESOLVE: Interromper, a partir de 23/01/2012, as férias de CAROLINA FIORIN ANHOQUE COMARELA, matrícula SIAPE 1805825, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. 242 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.778461/2011-73, RESOLVE: Interromper, a partir de 29/12/2011, as férias de FABIO DE ASSIS RESSEL PEREIRA, matrícula SIAPE 1721466, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 015 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779199/2011-84, RESOLVE: Interromper, a partir de 18/01/2012, as férias de NEYVAL COSTA REIS JUNIOR, matrícula SIAPE 2354993, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 016 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.777856/2011-59, RESOLVE: Interromper, a partir de 11/01/2012, as férias de MARCELO SUZART DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1460181, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 017 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024840/2011-40, 243 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Autorizar o afastamento de MARIA CLAUDIA SILVA BOERES, matrícula SIAPE n°. 1172883, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Informática do Centro Tecnológico, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2012, para realizar estágio de PósDoutoral na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS-PPGEDU. PORTARIA Nº. 018 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024287/2011-45, RESOLVE: Conceder a ANA MARIA SALLES DE SÁ, matrícula SIAPE nº. 0295923, ocupante do cargo de assistente em administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado CEI-CRIARTE/CE, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 02/01/2012 a 31/03/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 05/01/2002 a 04/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 019 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025222/2011-17, RESOLVE: Conceder a FRANCISCA FERREIRA CHAGAS, matrícula SIAPE nº. 0296064, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Biblioteca Central, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 06/02/2012 a 05/05/2012, referente ao 1º qüinqüênio de 05/01/1993 a 04/01/1998, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 020 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025159/2011-19, 244 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a LUCIANE CHAGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº. 6295901, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Recursos Humanos/UFES, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 17/01/2012 a 15/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 09/08/2002 a 07/08/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 021 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.024296/2011-36, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a PAOLA ROCHA GONÇALVES matrícula SIAPE n°. 1613995, lotado (a) no Departamento de Ciências da Saúde, do CEUNES, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 03/03/2010. PORTARIA Nº. 022 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.776759/2011-49, RESOLVE: Designar ROBERTA DALFIOR COLA matrícula SIAPE 1903069, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, para atuar como PREGOEIRO SUBSTITUTO do Restaurante Universitário, a partir de 29/12/2011. Equipe de Apoio: Matricula Cargo Maria Jose dos Santos Nome 1213629 Auxiliar de Cozinha Marizete Pereira Leite 1358918 Técnico em Nutrição e Dietética Roberta Dalfior Cola 1903069 Auxiliar em dministração 245 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 23 de 03 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Cristina Engel de Alvarez, professora da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 14/01/2012 a 21/01/2012, com ônus limitado/UFES, para participação em conferências na Universidad de Bio Bio, Chile. Processo nº. 23068.778466/11-04. PORTARIA Nº. 24 de 03 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Claudia Maria Mendes Gontijo, professora da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 29/02/2012 a 02/03/2012, com ônus limitado/UFES, para participar com apresentação de trabalho no “III Congresso sobre Professorado Principiante e Insercion Profesional em La Docencia”, em Santiago, Chile. Processo nº. 23068.778939/11-65. PORTARIA Nº. 026 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020954/2011-11, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a RAPHAEL GOES FURTADO matrícula SIAPE n°. 3313863, lotado (a) no Departamento de Ciências Naturais, do CEUNES, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 23/04/2011. PORTARIA Nº. 027 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.023365/2011-94, RESOLVE: Conceder Progressão Funcional a MARIELCE DE CASSIA RIBEIRO TOSTA matrícula SIAPE n°. 1703467, lotado (a) no Departamento de Engenharias e Computação, do CEUNES, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 28/04/2011. 246 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 029 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.018208/2011-67, RESOLVE: Autorizar o afastamento de KAREN LOIS CURRIE, matrícula SIAPE n°. 1350357, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Línguas e Letras do Centro de Ciências Humanas e Naturais, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/03/2012, para realizar estágio em nível Pós-Doutoral na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. PORTARIA Nº. 030 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024841/2011-94, RESOLVE: Autorizar o afastamento de DAVIDSON CURY, matrícula SIAPE n°. 297879, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Informática do Centro Tecnológico, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2012, para realizar estágio em nível PósDoutoral na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS-PPGEDU. PORTARIA Nº. 031 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024622/2011-13, RESOLVE: Autorizar a prorrogação do afastamento de LUZIMAR DOS SANTOS LUCIANO, matrícula SIAPE n°. 2175353, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/03/2012, para conclusão do doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo-UFES. 247 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 032 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.023275/2011-01, RESOLVE: Conceder a AISSA AFONSO GUIMARAES, matrícula SIAPE nº. 1354162, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Teoria da Arte e Música do Centro de Artes, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 16/04/2012 a 14/07/2012, referente ao 1º qüinqüênio de 19/06/2002 a 17/06/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 033 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019454/2011-36, RESOLVE: Conceder a ENEIDA MARIA SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE nº. 0297736, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Artes, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 23/02/2012 a 22/05/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 01/03/2002 a 27/02/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 034 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019661/2011-36, RESOLVE: Conceder a MONICA DE FATIMA BIANCO, matrícula SIAPE nº. 1172702, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Administração do CCJE, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 05/03/2012 a 02/06/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 14/09/2002 a 12/09/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. 248 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 035 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025355/2011-93, RESOLVE: Designar ANDRE OSHIRO BARCELOS, matrícula SIAPE nº. 1650808, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, para substituir o Diretor Técnico do NPD , CD-04, HILIO HOLZ, matrícula SIAPE nº. 1464249, no período de 02/01 a 11/01/2012, por motivo de férias da titular. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. PORTARIA Nº. 036 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024974/2011-61, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a CONCEIÇÃO FERREIRA PINTO RIBIRO, ocupante do cargo de Farmacêutico, E-IV, padrão de vencimento 16 do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 297089, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 037 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025311/2011-63, RESOLVE: Declarar vago o cargo de Assistente em Administração do Quadro Pessoal da UFES, com lotação no Restaurante Universitário, a partir de 16/12/2011, ocupado por ÉRIKA MARTINS BAIENSE, matrícula SIAPE nº. 1662014, na forma do artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. 249 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº.038 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000010/2012-16, RESOLVE: Designar MARIANA REBELLO HADDAD, matrícula SIAPE nº. 1760334, ocupante do cargo de Nutricionista-Habilitação, para substituir a Diretora do Restaurante Universitário, CD-04, SAC, AMÉLIA LOPES LIMA, matrícula SIAPE nº. 887196, no período de 02/01 a 16/01/2012, por motivo de Licença para tratamento de saúde. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. PORTARIA Nº. 039 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000008/2012-39, RESOLVE: Designar RENAN TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 1175204, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor do Núcleo de Processamento de Dados, CD-03, HANS JORG ANDREAS SCHNEEBELI, matrícula SIAPE nº. 295039, no período de 02/01 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. PORTARIA Nº. 040 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024516/2011-21, RESOLVE: Designar SCHEILLA VILELLA PINTO, matrícula SIAPE nº. 2655427, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, para substituir o Diretor do Departamento de Pesquisa, CD-04, NEYVAL COSTA REIS JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 2354993, nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a 17/01/2012, por motivo de férias do titular. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. 250 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 041 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.778674/2011-03, RESOLVE: Designar SILVANA VENTORIM, matrícula SIAPE nº. 1198985, ocupante do cargo de professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, como SUBSTITUTO EVENTUAL do Pro-Reitor de Graduação, CD-02, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO CORASSA matrícula SIAPE 297888. II – Cessar os efeitos da portaria 1125-R, publicado no DOU de 18/07/2011. III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. IV – Ficam convalidados todos os atos praticados até a presente data. PORTARIA Nº. 042 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019661/2011-91, RESOLVE: Conceder a CARLOS AUGUSTO RODY, matrícula SIAPE nº. 0295928, ocupante do cargo de Desenhista Técnico Especializado do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Teoria e Práticas Educacionais do CE, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 20/01/2012 a 18/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 27/01/2002 a 25/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 043 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700222/2012-99, RESOLVE: Interromper, a partir de 02/01/2012, as férias de MARIA LUCIA CASATE, matrícula SIAPE 297135, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade administrativa. 251 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 044 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700075/2012-57, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de THIAGO FILIPE DA SILVA, matrícula SIAPE 1814828, ocupante do cargo de Professor Assistente I, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 045 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700118/2012-02, RESOLVE: Interromper, as férias de ALEXANDRE OTONI TETINI SALLES, matrícula SIAPE 1173355, ocupante do cargo de Professor Adjunto no período de 09/01 a 13/01/2012, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 046 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779698/2011-71, RESOLVE: Interromper, as férias de ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, matrícula SIAPE 1281358, ocupante do cargo de Professor Adjunto no DIA 24/01/2012, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO DA Coordenação da Área de Saúde Coletiva da CAPES. PORTARIA Nº. 047 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700219/2012-75, 252 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de EMÍLIO MAMERI NETO, matrícula SIAPE 0295247, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 048 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779728/2011-40, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de MAICO FELIPE SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE 1830545, ocupante do cargo de Professor Assistente, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 049 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000077/2012-42, RESOLVE: Conceder a SANTINHA MARIA GIRARDI GOTTLIEB, matrícula SIAPE nº. 0294532, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Auditoria Interna, Licença para Capacitação, pelo período de 01 (um) mês, de 12/01/2012 a 10/02/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 19/01/2006 a 17/01/2011, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 050 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.000025/2012-76, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de SCHEILLA VILELLA PINTO, matrícula SIAPE 2655427, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, por necessidade administrativa. 253 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 051 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.025117/2009-63, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 086/2010-R, que AUTORIZOU afastamento para cursar programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado a ROSA DA PENHA FERREIRA DA COSTA, matricula SIAPE 1456700 a partir de 10/12/2011. PORTARIA Nº. 052 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.779029/2011-08, RESOLVE: Designar os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFES (CIS). Matricula SIAPE Cargo Ana Maria Silva Hoffman SERVIDORES 1172767 Auxiliar de Enfermagem Sergio Dalbon 1570631 Técnico Laboratório-Área Sebastião Marcelo Laurindo 297918 Contínuo Luciano Calil Guerreiro da Silva 294523 Assistente em Administração SUPLENTES Joanicy Leandra Pereira Matricula SIAPE Cargo 1653492 Bibliotecário Documentalista Álvaro Antônio de Freitas 1173112 Porteiro Alvaléria Cuel 1174727 Auxiliar de Enfermagem Jhonathan Cavalcante da Costa 2460170 Assistente em Administração PORTARIA Nº. 053 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.727256/2011-40, 254 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTENCIA, ao servidor ANTONIO CESAR BOZZI, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, matrícula SIAPE 2564173, do Quadro de Pessoal da UFES, com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico da UFES, na forma do Artigo 129 da Lei 8112/90, por descumprimento de dever funcional previsto o Artigo 116, V da mesma Lei. PORTARIA Nº. 54 de 06 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Renata Hermanny de Almeida, professora da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 31/01/2012 a 01/02/2012, com ônus limitado/UFES, para participar com apresentação de trabalho no “2º Seminário de Paisajes Culturales Udelar/UPC”, a ser realizado na cidade de Montevidéu, Uruguai. Processo nº. 23068.000019/12-19. PORTARIA Nº. 055 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025178/2011-45, RESOLVE: Conceder a ANGELO BRUNHARA, matrícula SIAPE nº. 0297000, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Divisão de Contabilidades e Finanças/ HUCAM, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 18/05/2003 a 15/05/2008, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 056 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025180/2011-14, 255 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a CASSANDRA FERNANDES DO AMARAL MARTINS, matrícula SIAPE nº. 6751611, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, Licença para Capacitação, pelo período de 02 (dois) meses de 10/01/2012 a 09/03/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 23/02/2005 a 21/02/2010, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 057 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025009/2011-13, RESOLVE: Conceder a IZABEL EUGENIA NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 0296762, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Biblioteca Central, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 29/07/2002 a 29/07/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 058 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025271/2011-50, RESOLVE: Conceder a MARIA LUIZA SIMON, matrícula SIAPE nº. 0296257, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Departamento de Filosofia/CCHN, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 27/01/2012 a 25/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 01/02//2002 a 30/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 059 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025083/2011-21, 256 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a NEILA PEREIRA CARVALHO DOS SANTOS DA COSTA, matrícula SIAPE nº. 0297080, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Secretaria de Assuntos Comunitários, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 27/10/2006 a 08/01/2011, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 060 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025390/2011-11, RESOLVE: Designar GUILHERME FOSSI NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1173120, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, para substituir o Coordenador de Contabilidade, Finanças e Material, CD-04, LUIZ HENRIQUE ROSSI TINELLI, matrícula SIAPE nº. 295908, nos períodos de 01/022012 a 01/03/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 061 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.772794/2011-99, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de MARIA JOSE ANGELI DE PAULA, matrícula SIAPE 1210677, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 062 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.000011/2012-52, RESOLVE: Interromper, a partir de 31/12/2011, as férias de LUCIO BENEDITO MAURO BARBOSA, matrícula SIAPE 1459908, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, por necessidade administrativa. 257 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 063 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.772792/2011-08, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de IGOR CASTILHO PORSETTE, matrícula SIAPE 1695450, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 064 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000083/2012-08, RESOLVE: Designar LILIANE DIAS HERINGER CASOTTE, matrícula SIAPE nº. 1799001, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, para substituir o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Pedagógico, CD-04, SILVANA VENTORIM, matrícula SIAPE nº. 1198985, nos períodos de 16/01/2012 a 14/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 065 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025404/2011-98, RESOLVE: Designar MARIA DA PENHA RAMOS, matrícula SIAPE nº. 0294598, ocupante do cargo de Contador, para substituir o Prefeito Universitário, CD-03, LUIZ HELENO FERRACIOLI NUNES, matrícula SIAPE nº. 294580, nos períodos de 12/01/2012 a 10/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 066 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000051/2012-02, 258 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Exonerar, a pedido, RUBEM MORAES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1173219, ocupante do cargo de Operador de Máquina de Lavanderia, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada no Divisão de Contabilidade e Finanças/ HUCAM, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 02/01/2012. PORTARIA Nº. 067 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700152/2012-79, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 246/2001-R, que CONCEDEU licença por motivo de afastamento de cônjuge a DENISE TEIXEIRA FERREIRA, matricula SIAPE 1173196 a partir de 02/01/2012. PORTARIA Nº. 068 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.018676/2011-31, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº 1626, publicada no DOU de 14/10/2011, seção 2, página 27, referente à nomeação de IVA REMBENSKI. PORTARIA Nº. 069 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700566/2012-06, RESOLVE: Interromper, a partir de 14/01/2012, as férias de FABIO LUIZ MALINI DE LIMA, matrícula SIAPE 1509435, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. 259 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 070 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700985/2012-30, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de GEISAMANDA PEDRINI BRANDAO ATHAYDE, matrícula SIAPE 1775795, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 071 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700124/2012-51, RESOLVE: Interromper, a partir de 05/01/2012, as férias de KENIA DUTRA SAVERGNINI, matrícula SIAPE 2720884, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 072 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700780/2012-54, RESOLVE: Interromper, no período de 06/01 a 08/01/2012, as férias de MARIA APARECIDA SANTOS CORREA BARRETO, matrícula SIAPE 1172991, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 073 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700991/2012-97, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de PATRICIA MARIA OLIVEIRA PIERRE CASTRO, matrícula SIAPE 1791716, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. 260 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 074 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700160/2012-15, RESOLVE: Interromper, a partir de 30/01/2012, as férias de RENATA HERMANNY DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1172746, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 075 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700347/2012-19, RESOLVE: Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de RITA INES CASA GRANDE DA SILVA, matrícula SIAPE 3290676, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 076 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700663/2012-91, RESOLVE: Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de ROBERTO SARCINELLI BARBOSA, matrícula SIAPE 0297802, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 077 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700964/2012-14, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de SANDRO JOSE GRECO, matrícula SIAPE 1364551, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. 261 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 078 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07, publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 44/2011-R, publicado no DOU de 01/06/2011, RAQUEL QUADROS VELLOSO, para exercer o cargo de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga decorrente de Vacância de Maria Raquel Paris Cavassani Curbani, portaria nº 1504/2011, publicada no DOU de 28/09/2011, código de vaga 0226999. (Processo nº 23068.020456/2011-78). PORTARIA Nº. 079 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000233/2012-75, RESOLVE: Designar JURANDIR PEREIRA CARVALHO, matrícula SIAPE nº. 0297910, ocupante do cargo de Contador, para substituir o Auditor Interno, CD-04, SANTINHA MARIA GIRARDI GOTTLIEB, matrícula SIAPE nº. 294532, nos períodos de 12/01/2012 a 10/02/2012, por motivo de Licença Capacitação do titular. PORTARIA Nº. 080 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000179/2012-68, RESOLVE: Designar BETTINA ESTEVES SOARES LOUREIRO, matrícula SIAPE nº. 297122, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Assessora de Intercâmbio Interinstitucional, CD-04, TANIA ZAMBORLINI DA SILVA, matrícula SIAPE nº. 296794, nos períodos de 16/01/2012 a 04/02/2012, por motivo de férias do titular. 262 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 081 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701086/2012-54, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de JANE MERI SANTOS, matrícula SIAPE 1172727, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 082 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700648/2012-42, RESOLVE: Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de ROGERIO CARDOSO LOUREIRO, matrícula SIAPE 296909, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 083 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700800/2012-97, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de BRENO NONATO DE MELO, matrícula SIAPE 1717239, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 084 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025402/2011-07, 263 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a FRUTUOSO BARBOSA CORDEIRO NETO, matrícula SIAPE nº. 0296559, ocupante do cargo de Médico-Área do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Divisão de Clínica Médica do HUCAM, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 17/02/2002 a 06/03/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 085 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700918/2012-15, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de ELBA NUSA CALMON, matrícula SIAPE 1173270, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 086 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701228/2012-83, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de MICHELINE MATTEDI TOMAZI, matrícula SIAPE 2582032, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 087 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700771/2012-63, RESOLVE: Interromper, a partir de 30/01/2012, as férias de GETULIO VARGAS LOUREIRO, matrícula SIAPE 0295061, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. 264 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 088 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701436/2012-82, RESOLVE: Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de GABRIELA SANTOS ALVES, matrícula SIAPE 2479120, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 089 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025341/2011-70, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a ARGEMIRO PEDRO MORELLO, ocupante do cargo de Médico-Área, E-I, padrão de vencimento 16 do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 297251, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 090 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.004376/2011-75, RESOLVE: Alterar o Regime de Trabalho de GUSTAVO PEIXOTO SOARES MIGUEL, matrícula SIAPE nº. 3346726, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Clínica Cirúrgica, do Centro de Ciências da Saúde do regime de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01/01/2012. PORTARIA Nº. 091 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000069/2012-04, 265 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA TROCADO, matrícula SIAPE nº. 0296691, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Línguas e Letras do Centro de Ciências Humanas e Naturais, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 27/02/2012 a 26/05/2012, referente ao 4º qüinqüênio de 26/12/2006 a 24/12/2011, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 092 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000092/2012-91, RESOLVE: Conceder a MARIZA MOREIRA, matrícula SIAPE nº. 0297377, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Divisão de Contabilidades e Finanças/HUCAM, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 06/02/2012 a 05/05/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 30/07/2004 a 28/07/2009, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 093 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.701638/2012-24 RESOLVE: Declarar vago o cargo de Auxiliar de Laboratório do Quadro Pessoal da UFES, a partir de 08/01/2012, ocupado por MARIA MARCELINO DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº. 1172801, do Instituto de Odontologia/IOUFES, na forma do artigo 33, inciso IX da Lei nº. 8.112/90. PORTARIA Nº. 094 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701829/2012-96, 266 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de JOSIANA BINDA, matrícula SIAPE 3583302, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 95 de 16 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Valdério Anselmo Reisen, professor da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 01/02/2012 a 03/03/2012, com ônus limitado/UFES, para realizar visita de pesquisa na Universidade Telecom-PARISTech, França. Processo nº. 23068.000260/12-48. PORTARIA Nº. 096 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779765/2011-58, RESOLVE: Interromper, a partir de 12/01/2012, as férias de CARLOS NUNES CORDEIRO, matrícula SIAPE 1549876, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 097 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700989/2012-18, RESOLVE: Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de WARLEY DE SOUZA BORGES, matrícula SIAPE 1817281, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, por necessidade administrativa. 267 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 098 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701635/2012-91, RESOLVE: Interromper, a partir de 18/01/2012, as férias de VERA LUCIA BERGAMI PEREIRA, matrícula SIAPE 0295878, ocupante do cargo de Assistente em Administração, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.019148/2011-08, constituída por meio da Portaria nº. 1812/2011-R. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.019660/2011-46, constituída por meio da Portaria nº. 1792/2011-R. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 102, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, 268 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.023666/2011-18, constituída por meio da Portaria nº. 848/2011-R. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 103, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Reconduzir, a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 20368.018446/2010-91, constituída por meio da Portaria nº. 1051/2011. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.013285/2011-21, constituída por meio da Portaria nº. 1573/2011-R. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, 269 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.013282/2011-97, constituída por meio da Portaria nº. 1614/2011-R. Reinaldo Centoducatte Reitor pro tempore PORTARIA Nº. 106 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701739/2012-03, RESOLVE: Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de ETHEL LEONOR NÓIA MACIEL, matrícula SIAPE 1281358, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 107 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000237/2012-53, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANA PAULA APPEL, matrícula SIAPE nº 1422466, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada no Departamento de Engenharias e Computação/ CEUNES, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 03/02/2012. PORTARIA Nº. 108 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000310/2012-97, RESOLVE: Exonerar, a pedido, OTAVIO LUBE DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1878042, ocupante do cargo de Técnico Laboratório Área, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada no Núcleo de Treinamento dos Servidores/PROAD, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 12/01/2012. 270 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 109 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº. 224/07, publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 101/2011-R, publicado no DOU de 13/12/2011, WELLINGTON GONÇALVES, para exercer o cargo de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharias e Computação do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer lotado por, no mínimo, 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (CLÁUSULA DE BARREIRA) em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga de Redistribuição do MEC, portaria nº 1536/2008, publicada no DOU de 22/12/2008, código de vaga 0854535. (Processo nº 23068.024939/2011-41). PORTARIA Nº. 110 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07, publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 04/2011-R, publicado no DOU de 27/01/2011, LUCAS CARVALHO SILVA, para exercer o cargo de Professor de 3º Grau, Classe Assistente, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, onde deve permanecer lotado por, no mínimo, 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (CLÁUSULA DE BARREIRA) em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga de Redistribuição do MEC, portaria nº 346/2010, publicada no DOU de 26/03/2010, código de vaga 0859494. (Processo nº 23068.020385/2011-11). 271 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 111 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07, publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 99/2011-R, publicado no DOU de 16/11/2011, JAIR ADRIANO LIMA SILVA, para exercer o cargo de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga decorrente de Aposentadoria de Edson Pereira Cardoso, portaria nº 169/2011, publicada no DOU de 03/02/2011, código de vaga 0226849. (Processo nº 23068.023922/2011-77). PORTARIA Nº. 112 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, FLAVIANA BARBOSA GOMES para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria das Graças Falcão, conforme portaria nº 733/2011, publicada no DOU de 13/05/2011, código de vaga 0228112. (Processo nº 23068.000096/2012-79). PORTARIA Nº. 113 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, 272 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, LEILA MASSARIOL CASEIRO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Regina Mello Schoeffer, conforme portaria nº 588/2011, publicada no DOU de 13/04/2011, código de vaga 0228145. (Processo nº 23068.000095/2012-24). PORTARIA Nº. 114 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 95/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, LUCIMARA ALVES DO ROSARIO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Leda Araújo, conforme portaria nº 1085/2011, publicada no DOU de 11/07/2011, código de vaga 0228713. (Processo nº 23068.000245/2012-08). PORTARIA Nº. 115 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, PRISCILA SCHINEIDER para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Ivete Oliveira Campos Tavares, conforme portaria nº 1855/2011, publicada no DOU de 17/11/2011, código de vaga 0227722(Processo nº 23068.000098/2012-68). 273 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 116 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, SANDRA MARA AVELINO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Luiza Nery, conforme portaria nº 1870/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, código de vaga 0228563 (Processo nº 23068.000097/2012-13). PORTARIA Nº. 117 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, STEPHANIA MENDES DEMARCHI para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Janete Siqueira de Castro, conforme portaria nº 1815/2011, publicada no DOU de 08/11/2011, código de vaga 0228160 (Processo nº 23068.000099/2012-11). PORTARIA Nº. 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, 274 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 81/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, ANA PAULA MOSCON MARÇAL, para exercer o cargo de Médico Área: Proctologista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente de exoneração de Martha Cruz Sperandio, conforme portaria nº 1728/2011, publicada no DOU de 19/10/2011, código de vaga 0745865. (Processo nº 23068.000027/2012-65). PORTARIA Nº. 119 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 79/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, THAIS VASSALLO ROCHA, para exercer o cargo de Médico Área: Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Carlos Luiz Zaganelli, conforme portaria nº 2034/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228838. (Processo nº 23068.000026/2012-11). PORTARIA Nº. 120 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 79/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, SELMA PEREIRA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Médico Área: Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Irene Dalbem Azeredo, conforme portaria nº 2036/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228417. (Processo nº 23068.000044/2012-01). 275 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 121 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 90/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, PATRÍCIA DO CARMO VIDIGAL para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Rosemary da Hora Pereira, conforme portaria nº 1849/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, código de vaga 0228084. (Processo nº 23068.000070/2012-21). PORTARIA Nº. 122 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 90/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, MARIA EUGENIA DUTRA para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Itamar Leal de Oliveira, conforme portaria nº 2050/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228041. (Processo nº 23068.000071/2012-75). PORTARIA Nº. 123 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 88/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO, para exercer o cargo de Técnico em Equipamento 276 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Médico-Odontológico, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga Redistribuída pelo MEC, conforme portaria nº. 1796/2011, publicado no DOU de 26/12/2011, código de vaga 0227867, (Processo nº. 23068.000065/2012-18). PORTARIA Nº. 124 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 68/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, MARIANA TATAGIBA MENDES, para exercer o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga redistribuída pelo MEC, conforme portaria nº. 197/2011, publicada no DOU de 25/02/2011, código de vaga 0828498. (Processo 23068.000288/2012-85). PORTARIA Nº. 125 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.701124/2012-79, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como PREGOEIROS do Centro de Ciências Agrárias, pelo período de 01 (um) ano. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Equipe de Apoio: Nome Matricula Cargo Naiade Nicoli Rosa 1851635 Contador Sueila dos Santos Rocha 1565786 Economista Guilherme Fossi Nascimento 1173120 Servente de Limpeza II – Cessar os efeitos da Portaria 1168-R publicada no DOU, seção 2, pg. 19 de 19/07/2011. 277 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 126 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.701578/2012-40, RESOLVE: Designar ARNALDO HIDEKI TAKASHI, matrícula SIAPE 1899901, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para atuar como PREGOEIRO OFICIAL DA UFES. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 127 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701691/2012-25, RESOLVE: Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de LEILA ALEY TAVARES, matrícula SIAPE 1578980, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 128 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000346/2012-71, RESOLVE: Designar LUIZ GONZAGA COLA JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 1173034, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, para substituir o Diretor do Departamento de Planejamento Físico, CD-04, MARCIO CHIABAI CUPERTINO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº. 294604 no período de 19/01/2012 a 07/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 129 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000346/2012-71, 278 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar LUIZ GONZAGA COLA JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 1173034, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, para substituir o Diretor do Departamento de Planejamento Físico, CD-04, MARCIO CHIABAI CUPERTINO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº. 294604 no período de 22/02/2012 a 02/03/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 130 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000316/2012-64, RESOLVE: Designar VERA LUCIA BERGAMI PEREIRA, matrícula SIAPE nº. 0295878, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Pro-Reitor de Graduação, CD-02, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO CORASSA, matrícula SIAPE nº. 297888 no período de 18/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 132 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025339/2011-09, RESOLVE: Alterar o Regime de Trabalho de WILLIAN SOUZA DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE nº. 2521995, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia de Informação, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada na Secretaria Geral do CEUNES, de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01/01/2012. PORTARIA Nº. 133 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025059/2011-92, 279 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Autorizar o afastamento de RAQUEL RAMOS PIMENTEL, matrícula SIAPE n°. 297851, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no Núcleo de Conservação e Restauração do Centro de Artes, pelo período de 08 (oito) meses, a partir de 18/01/2012, para conclusão da dissertação de mestrado do Programa de Pós Graduação em Artes do centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. PORTARIA Nº. 134 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000104/2012-87, RESOLVE: Designar SERGIO RAMOS, matrícula SIAPE nº. 0295320, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, para substituir o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, CD-03, CARLOS ALBERTO REDINS, matrícula SIAPE nº. 7295283 no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 135 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000377/2012-21, RESOLVE: Designar JURACI PEREIRA, matrícula SIAPE nº. 0295194, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, para substituir o Diretor Superintendente do IOUFES, CD-04, RANULFO GIANORDOLI NETO, matrícula SIAPE nº. 295322 no período de 30/01/2012 a 23/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 136 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000387/2012-67, RESOLVE: Dispensar, ARIOSTO DA SILVA SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº. 0297606, do cargo de Assessor de Projetos Especiais, CD-04, a partir de 17/01/2012. 280 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 137 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702477/2012-96, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 201/2011-R, que CONCEDEU Licença para acompanhar o cônjuge a LUCIANA SILVA ARAÚJO BARCELLOS DA COSTA, matricula SIAPE 1480075 a partir 19/01/2012. PORTARIA Nº. 138 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000388/2012-10, RESOLVE: Designar, PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 0297796, ocupante do Cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer o cargo de Assessor de Projetos Especiais, CD-04. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 139 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700564/2012-17, RESOLVE: Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de MARIA CELIA BARROS DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 0296981, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 140 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701748/2012-96, 281 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA GOULART, matrícula SIAPE 3275310, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 141 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000398/2012-47, RESOLVE: Exonerar, a pedido, LUIZ GUSTAVO DIAS DAROZ, matrícula SIAPE nº 2700752, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada no Departamento de Prótese Dentaria do Centro de Ciências da Saúde, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 18/01/2012. PORTARIA Nº. 142 de 20 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Andréia Maria Pedrosa Valli, professora da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 20/02/2012 a 08/03/2012, com ônus limitado/UFES, para realizar reuniões de trabalho com o Dr. Michel Foegelle e visita às instalações da Empresa ETS-Lindgren, EUA. Processo nº. 23068.000253/12-46. PORTARIA Nº. 143 DE 20 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000378/2012-76, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a ISABEL CRISTINA RABELO GOMES, ocupante do cargo de Professor Associado I, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 2175262, na forma do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, 282 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 com proventos integrais, acrescidos de 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço e da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) instituída pela Lei nº 11.784/2008, considerando-se para cálculo dos proventos, a média aritmética prevista no artigo 1º. § 1º. Da lei nº. 10.887/04. PORTARIA Nº. 144 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 62/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, ANDREVSON GONÇALVES VIEIRA, para exercer o cargo de Engenheiro Área: Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga Redistribuída pelo MEC, conforme portaria 776/2011-R, publicada no DOU de 16/06/2011, código de vaga 0243848. (Processo nº 23068.000056/2012-27). PORTARIA Nº. 145 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, GILSETE PEREIRA ROCHA, para exercer o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente da EXONERAÇÃO de Luiz Cláudio Tatagiba Teixeira, conforme portaria 2052/2011-R, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0866233. (Processo nº 23068.000085/2012-99). 283 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 146 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, LEONARDO DE AGUIAR PEDRINI, para exercer o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente da Aposentadoria de Hélcio Capaz, conforme portaria 2369/2011-R, publicada no DOU de 02/01/2012, código de vaga 0228485. (Processo nº 23068.000472/2012-25). PORTARIA Nº. 147 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, RENALDO GAIGHER, para exercer o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de Posse em cargo inacumulável de Érika Martins Baiense, conforme portaria 37/2012-R, publicada no DOU de 05/01/2012, código de vaga 0228738. (Processo nº 23068.000471/2012-81). PORTARIA Nº. 148 DE 20 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, 284 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 74/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, CAROLINA LOYOLA PREST, para exercer o cargo de Médico Área: Ginecologista e Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente de Aposentadoria de Argemiro Pedro Morello, conforme portaria nº 89/2012, publicada no DOU de 16/01/2012, código de vaga 0228718. (Processo nº 23068.000444/2012-16). PORTARIA Nº. 149 DE 20 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 89/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, MARCELO RAIMUNDO para exercer o cargo de Técnico em Contabilidade, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Nali Melo, conforme portaria nº 166/2011, publicada no DOU de 02/02/2011, código de vaga 0227457. (Processo nº 23068.000063/2012-29). PORTARIA Nº. 150 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no DOU 20/07/2010, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 86/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, HELEMARE DO AMARAL MOTTA BUELONI, para exercer o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Marcia da Silva Carvalho, conforme portaria nº 545/2011, publicada no DOU de 04/04/2011, código de vaga 227575. (Processo nº 23068.000048/2012/81). 285 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 151de 23 de janeiro de 2012. O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor: Milton Edwin Cobo Cortez, professor da Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 01/03/2012 a 29/02/2012, com ônus limitado/UFES, para realizar estágio de pós-doutorado no Centro de Modelamiento Matemático – FONDAP de La Universidad de Chile – CNRS, Santiago - Chile. Processo nº. 23068.000446/12-05. PORTARIA Nº. 152 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.702112/2012-61, RESOLVE: Designar KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº. 1848431, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, como CONTADOR do Restaurante Universitário, a partir desta data. PORTARIA Nº. 153 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701812/2012-39, RESOLVE: Interromper, no período de 09/01 A 23/01/2012, as férias de ROBERTA PARESQUE, matrícula SIAPE 3342367, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 154 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000416/2012-91, 286 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar ARLISS JOSE SCHWARTZ FILHO, matrícula SIAPE nº. 1805716, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, para substituir o Assessor de Projetos Especiais, CD-04, RENATA CERQUEIRA DO NASCIMENTO SALVALAIO, matrícula SIAPE nº. 2522414 no período de 08/02/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 155 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702270/2012-11, RESOLVE: Interromper, no período de 13/01 A 02/02/2012, as férias de MARIA APARECIDA SANTOS CORREA BARRETO, matrícula SIAPE 1172991, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 156 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.779199/2011-84, RESOLVE: Alterar em parte a portaria 015-R, de 03/01/2012, referente à interrupção de férias de NEYVAL COSTA REIS JUNIOR, matrícula SIAPE 2354993, da seguinte forma: onde se lê “a partir de 18/01/2012”, leia-se: “16/01/2012”, mantendo os demais termos da referida portaria. PORTARIA Nº.157 DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024516/2011-21, 287 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Alterar em parte a portaria 040-R, de 04/01/2012, referente à designação de substituição de chefia de SCHEILLA VILELLA PINTO, matrícula SIAPE 2655427, da seguinte forma: onde se lê “nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a 17/01/2012”, leia-se: “nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a 15/01/2012”, mantendo os demais termos da referida portaria. PORTARIA Nº. 158 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025412/2011-34, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ANILTON SALLES GARCIA, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, classe Associado, nível III, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295060, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço, da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 1/5 (um quinto) de FG-01 e 4/5 (quatro quintos) de CD-04, de acordo com a Lei 8.911/94, e da Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) instituída pela Lei nº 11.784/08. PORTARIA Nº. 159 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000419/2012-24, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a VERA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de servente de limpeza, nível A-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296852, com base no artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço. 288 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 160 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701863/2012-61, RESOLVE: Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de SEBASTIAO PIMENTEL FRANCO, matrícula SIAPE 0294343, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 161 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702406/2012-93, RESOLVE: Interromper, a partir de 01/02/2012, as férias de RITA DE CASSIA DUARTE LIMA, matrícula SIAPE 0297655, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 162 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702409/2012-27, RESOLVE: Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de MARIA CRISTINA RAMOS, matrícula SIAPE 6295294, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 163 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000484/2012-50, 289 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar ELISABETH ALVARENGA SILVA, matrícula SIAPE nº. 0295935, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor do Departamento de Integração com o Setor Produtivo, CD-04, ROBERTO GARCIA SIMOES, matrícula SIAPE nº. 294929 no período de 17/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 164 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000483/2012-13, RESOLVE: Designar JOSE ROBERTO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº. 0296009, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, para substituir o Diretor do Departamento de Integração com o Setor Produtivo, CD-04, ROBERTO GARCIA SIMOES, matrícula SIAPE nº. 294929 no período de 02/01/2012 a 16/01/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 166 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000492/2012-04, RESOLVE: Designar JOZIEL DE ARAUJO LIMA, matrícula SIAPE nº. 0278394, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, CD-04, LUIZ OTAVIO BASTOS REBELLO, matrícula SIAPE nº. 297491 no período de 01/02/2012 a 15/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 167 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019746/2011-79, 290 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Conceder a CRISTIANE MENDONCA matrícula SIAPE nº. 2204768, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/08/2011 a 29/10/20111, referente ao 2º qüinqüênio de 17/01/2005 a 15/01/2010, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97. PORTARIA Nº. 168 DE 26 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.703249/2012-33, RESOLVE: Interromper, a partir de 26/01/2012, as férias de OSWALDO PAIVA DE ALMEIDA FILHO, matrícula SIAPE 295023, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 169 DE 26 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000453/2012-07, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SILVANO CAVALCANTE LIMA, matrícula SIAPE nº 297837, ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Secretaria de Assuntos Comunitários, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 01/01/2012. PORTARIA Nº. 170 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702976/2012-83, RESOLVE: Interromper, a partir de 26/01/2012, as férias de OG GARCIA NEGRAO, matrícula SIAPE 0414637, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa. 291 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 171 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702555/2012-52, RESOLVE: Interromper, a partir de 19/01/2012, as férias de PAOLA PINHEIRO BERNARDI PRIMO, matrícula SIAPE 1654141, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 172 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702993/2012-11, RESOLVE: Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de ANGELA DOS SANTOS NUNES ROCHA, matrícula SIAPE 0298257, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Serviço de Assistência Farmacêutica-HUCAM, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 173 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na decisão Judicial 001317263.2011.4.02.5001, sub júdice, tratando de decisão liminar, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas, homologado pelo Edital nº. 95/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, IVA REMBENSKI, para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Leda Araújo, conforme portaria nº 1085/2011, publicada no DOU de 11/06/2011, código de vaga 228713. (Processo nº 23068.018676/2011-31). 292 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 174 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000595/2012-66, RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARIA FLAVIA SILVEIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1783257, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Linguagens, Cultura e Educação do Centro de Educação, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 30/01/2012. PORTARIA Nº. 175 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000477/2012-58, RESOLVE: Designar MAROUN SIMAO PADILHA, matrícula SIAPE nº. 1655359, ocupante do cargo de Economista, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional, CD-04, MANOEL FERNANDES NERY, matrícula SIAPE nº. 295786 no período de 23/01/2012 a 06/02/2012, por motivo de férias do titular. PORTARIA Nº. 176 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000265/2012-71, RESOLVE: Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), ao (a) servidor (a) NICOLLE NEIVA LAMAS, matrícula SIAPE nº 1909413, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na (o) Departamento de Enfermagem/ HUCAM, conforme Laudo Pericial nº. 002/2012-JPT/SAC/UFES, em conformidade com o artigo 68 a 70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91, com efeitos financeiros vigentes a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou seja, 24/01/2012. 293 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 177 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.005320/2011-38, RESOLVE: Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), ao (a) servidor (a) LORENA BARROS FURIERI, matrícula SIAPE nº 1845067, ocupante do cargo de Professor Assistente I, lotado (a) na (o) Departamento de Enfermagem/Pediatria e Maternidade do Centro de Ciências da Saúde, conforme Laudo Pericial nº. 171/2012-JPT/SAC/UFES, em conformidade com o artigo 68 a 70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91, com efeitos financeiros vigentes a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou seja, 16/11/2011. PORTARIA Nº. 178 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.002611/2011-74, RESOLVE: Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), ao (a) servidor (a) CAMILA BARBOSA AMARAL, matrícula SIAPE nº 1855630, ocupante do cargo de Professor Assistente I, lotado (a) na (o) Departamento de Medicina Veterinária/Área Experimental – Hospital Veterinário do Centro de Ciências Agrárias, conforme Laudo Pericial nº. 170/2011-JPT/SAC/UFES, em conformidade com o artigo 68 a 70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91, com efeitos financeiros vigentes a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou seja, 19/10/2011. PORTARIA Nº. 180 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000170/2012-57, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a CARLOS SANDOVAL GONÇALVES, ocupante do cargo de professor de 3º grau, classe Adjunto, nível 4, com especialização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295110, com base no artigo 6º, 294 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço, da Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) instituída pela Lei nº 11.784/2008. PORTARIA Nº. 181 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000629/2012-12, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a CREUZA DOMINGOS, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, D-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295903, na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 182 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000374/2012-98, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a JOÃO RECLA GHIDETTI, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, E-III, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 294415, na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 183 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000479/2012-47, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a SANDRA REGINA BISPO PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, C-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296459, na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. 295 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 184 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025087/2011-18, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a MARIO SOARES FINAMORE, ocupante do cargo de Recepcionista, C-I, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295434, com base no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 185 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000581/2012-42, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a ZILDA VIANA, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, A-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296613, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 186 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000592/2012-22, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a SILVIO PEVIDOR JUSTO, ocupante do cargo de Armazenista, B-I, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296733, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. 296 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 187 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024919/2011-71, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a JOSE LUIZ DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Vigilante, D-III, padrão de vencimento 15, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 297320, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço, e da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 5/5 (cinco quintos) de FG-05, de acordo com a Lei 8.911/94. PORTARIA Nº. 188 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701725/2012-81, RESOLVE: Interromper, a partir de 01/02/2012, as férias de HONÉRIO COUTINHO DE JESUS, matrícula SIAPE 1173006, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, lotado no Departamento de Química do Centro de Ciências Exatas, por necessidade administrativa. PORTARIA Nº. 189 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000332/2012-57, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Desportivo, E-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296689, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço. 297 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 190 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000485/2012-02, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a RENATA HELENA PAZOLINI NOVO, ocupante do cargo de Recepcionista, C-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296399, com base no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. PORTARIA Nº. 191 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000535/2012-43, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SALATIR RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1692381, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 30/01/2012. PORTARIA Nº. 192 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000589/2012-17, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária a MARIA DO CARMO PAOLIELLO, ocupante do cargo de Professor Associado I, com doutorado, em regime de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 1173386, na forma do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com proventos proporcionais, acrescidos de 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço e da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) instituída pela Lei nº 11784/2008, considerando-se para cálculo dos proventos, a média aritmética prevista no artigo 1º, § 1º da Lei nº 10887/2004. 298 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 193 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.703849/2012-00, RESOLVE: Interromper, a partir de 13/02/2012, as férias de TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO, matrícula SIAPE 1510449, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, lotado no Departamento de Administração do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, por necessidade administrativa. Aviso de retificação Na portaria 035-R, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14, onde se lê: “de 02/01 a 11/01/2012”; leia-se: “ de 02/01 a 10/01/2012”. Aviso de retificação Na portaria 038-R, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14, onde se lê: “02/01 a 16/01/2012”; leia-se: “ 02/01 a 15/01/2012“. Aviso de retificação Na portaria nº 144-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se lê: “20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”. Aviso de retificação Na portaria nº 145-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se lê: “GILSETE PEREIRA ROCHA” leia-se, “GILSETE PEREIRA ROCHA PETTINI”. Aviso de retificação Na portaria nº 145-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se lê: “20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012. 299 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Aviso de retificação Na portaria nº 146-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 17, onde se lê: “20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”. Aviso de retificação Na portaria nº 147-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 17, onde se lê: “20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”. Na portaria 2271-R, publicada no DOU de 13/12/2011, seção 2, pg. 14, onde se lê: “Processo nº 23068.024385/2001-82”; leia-se: “Processo nº 23068.024385/201182”. Aviso de Retificação nº. 01/2012 Na portaria de nº 1765, de 20/10/2011, referente ao afastamento do docente EDUARDO DE SÁ MENDONÇA, publicada no D.O.U de 31/10/2011, Seção II, pág. 31, “onde se lê”: ...no período de 18/11/2011 a 27/11/2011, “leia-se”: ...no período de 01/02/2012 a 20/02/2012. Mantendo inalterados os demais termos. 300 ATOS DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIAS PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024998/2011-10, RESOLVE: Designar RICARDO RAMALHETE MOREIRA, matrícula SIAPE nº.3466518, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Coordenador do Mestrado em Economia, do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, por um período de dois anos, a partir de 01/02/2012. PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024998/2011-10, RESOLVE: Designar ALAN PIERRE CLAUDE HENRI HERSCOVICI, matrícula SIAPE nº. 1176069, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Mestrado em Economia, do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, por um período de dois anos, a partir de 01/02/2012. PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025263/2011-11, RESOLVE: Designar DÉBORA BARRETO TERESA GRADELHA, matrícula SIAPE nº. 1651775, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Coordenador do curso de Farmácia do CEUNES, por um período de dois anos. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. 302 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025350/2011-61, RESOLVE: Designar JULIANA FABRE NEPOMOCENO, matrícula SIAPE nº 1565770, ocupante do cargo de Secretario Executivo, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro de Ciências Exatas, ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº. 297549, no período de 22/01/2012 a 07/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025349/2011-36, RESOLVE: Designar MICHEL FARDIN CHAVES, matrícula SIAPE nº 1460234, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro de Ciências Exatas, ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº. 297549, no período de 17/01/2012 a 21/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.024970/2011-82, RESOLVE: Designar MARCELO ROBERTO SARCINELLI, matrícula SIAPE nº 0298293, ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Avaliação Institucional/PROPLAN, FG-04, MARCOS RENATO LORENCAO, matrícula SIAPE nº. 298317, no período de 17/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular. 303 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025348/2011-91, RESOLVE: Designar NORMA SUELI RODRIGUES LAURENTINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0297966, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro de Ciências Exatas, ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº. 297549, no período de 09/01/2012 a 16/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025302/2011-72, RESOLVE: Designar SILVANI RAYMUNDA LA FERRARI, matrícula SIAPE nº 1633327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, FG-03, do Centro de Ciências Agrárias, EDIMAR VARGAS, matrícula SIAPE nº. 295737, no período de 17/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000030/2012-89, RESOLVE: Designar MILTON GONÇALVES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1652279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe da Seção de Registro e Movimentação, FG-03, DRH/ PROAD GISELE BROTTO IGNÁCIO, matrícula SIAPE nº. 298187, no período de 18/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular. 304 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025030/2011-19, RESOLVE: Designar NATALIA FERRAZ THOME DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1878626, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo do Departamento de Engenharia Rural/CCA, FG-07, THEREZINHA GONCALVES OLMO, matrícula SIAPE nº. 6297841, no período de 16/01/2012 a 14/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025385/2011-08, RESOLVE: Designar CESAR STORCH RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1661787, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir a Coordenadoria de Licitações/PROAD, FG-01, WESLEY RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1478522, no período de 16/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025409/2011-11, RESOLVE: Designar JOANY DA SILVA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1899527, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir Secretário Administrativo do Departamento de Engenharia Elétrica, FG07, do Centro Tecnológico MARIA INES PAVAN, matrícula SIAPE nº. 295082, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular. 305 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000058/2012-16, RESOLVE: Designar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0297701, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir Coordenador de Obras e Fiscalização, FG-04, da Prefeitura Universitária AMERICO PAIVA DA CRUZ FILHO, matrícula SIAPE nº. 297601, no período de 01/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 015 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025263/2011-11, RESOLVE: Designar MARCO ANTONIO ANDRADE DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 1658199, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Subcoordenador do curso de Farmácia do CEUNES, por um período de dois anos a partir de 05/01/2012. II – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. PORTARIA Nº. 016 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000135/2012-38, RESOLVE: Designar JANETE MAGALHAES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 8295655, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, FG-01, do Centro de Educação SONIA LOPES VICTOR, matrícula SIAPE nº. 1172934, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular. 306 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 017 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024771/2011-74, RESOLVE: Dispensar MARIA DA PENHA PEREIRA LINS, matrícula SIAPE nº. 6294769, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Sub-Chefe do Departamento de Línguas e Letras, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, a partir de 16/12/2011. PORTARIA Nº. 018 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025392/2011-00, RESOLVE: Dispensar CLEIDINALVA DA SILVA, matrícula SIAPE nº. 1549787, ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Gerente Administrativo, FG-02, do CEUNES, a partir de 30/12/2011. PORTARIA Nº. 019 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025392/2011-00, RESOLVE: Designar WILLIAM GONCALVES, matrícula SIAPE nº. 1653809 ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Gerente Administrativo, FG-02, do CEUNES. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 307 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 020 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000032/2012-78, RESOLVE: Designar SALETE DE ROSSI AUDIBERT, matrícula SIAPE nº 1870079, ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo do Centro de Artes, FG-06, MARIA DE FATIMA CORREIA CANAL, matrícula SIAPE nº. 294584, no período de 02/01/2012 a 16/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 021 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000149/2012-51, RESOLVE: Designar ELIZABETE GRIGORIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1664324, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe da Seção de Biblioteca Setorial Biomédica, FG-03, da Biblioteca Central GENAIDE GOZZI DE LIMA, matrícula SIAPE nº. 295964, no período de 16/01/2012 a 29/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 022 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000149/2012-51, RESOLVE: Designar INES CALIMAN MEJIA, matrícula SIAPE nº 0295954, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe da Seção de Biblioteca Setorial Biomédica, FG-03, da Biblioteca Central GENAIDE GOZZI DE LIMA, matrícula SIAPE nº. 295964, no período de 30/01/2012 a 14/02/2012, por motivo de férias da titular. 308 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 023 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000256/2012-80, RESOLVE: Designar CYNTHIA PEROVANO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1541825, ocupante do cargo de Psicólogo-Área, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Serviço Psicossocial, FG-05, da Secretaria de Assuntos Comunitários SOLANGE VIANNA DALL ORTO MARQUES, matrícula SIAPE nº. 6298202, no período de 02/01/2012 a 15/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000252/2012-00, RESOLVE: Designar RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1675609, ocupante do cargo de Arquivista, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Geral, FG-05, ALINE SOUZA GAIGHER CERAVOLO, matrícula SIAPE nº. 1651459, no período de 09/01/2012 a 23/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99, RESOLVE: Dispensar TEREZINHA MARIA SCHUCHTER, matrícula SIAPE nº. 2175287, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Chefe do Departamento de Educação, Política e Sociedade, FG-01, do Centro de Educação, a partir de 17/12/2011. 309 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 026 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99, RESOLVE: Designar EDSON MACIEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 3333642, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para responder interinamente pela função de Chefe do Departamento de Educação, Política e Sociedade, FG-01, do Centro de Educação no período de 17/12/2011 a 18/01/2012 e 04/02/2012 a 18/02/2012. PORTARIA Nº. 027 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025391/2011-57, RESOLVE: Dispensar EDER BARBOSA DE AGUILAR, matrícula SIAPE nº. 1569233, ocupante do cargo de Economista, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Gerente de Planejamento e Avaliação, FG-02, do CEUNES, a partir de 30/12/2011. PORTARIA Nº. 028 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025391/2011-57, RESOLVE: Designar GUILHERME GUSTAVO HOLZ PERONI, matrícula SIAPE nº. 1772910 ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de Gerente de Planejamento e Avaliação, FG-02, do CEUNES. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data. 310 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 029 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000304/2012-30, RESOLVE: Designar JEFFERSON DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0296904, ocupante do cargo de Vigilante, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Serviço de Recreação e Lazer, FG-05, RICARDO DA SILVA FANZERES, matrícula SIAPE nº. 296310, no período de 19/01/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 030 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.024567/2011-53, RESOLVE: Designar OSVALDO GUILHERME COMINELI, matrícula SIAPE nº 1172970, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, FG-01, do Centro Tecnológico OSWALDO PAIVA ALMEIDA FILHO, matrícula SIAPE nº. 295023, no período de 01/02/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025319/2011-20, RESOLVE: Designar ERIVELTON COSTA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1508819, ocupante do cargo de Secretário Executivo, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Setor de Material e Licitações, FG-05, do Centro de Ciências Agrárias GUILHERME FOSSI NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1173120, no período de 02/01/2012 a 29/01/2012, por motivo de férias da titular. 311 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.779540/2011-00, RESOLVE: Alterar a nomenclatura dos cargos descritos abaixo da seguinte forma: Onde se lê: Coordenador do Mestrado em Física – FG-01 Sub-Coordenador do Mestrado em Física Leia-se: Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física – FG-01 Sub-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física PORTARIA Nº. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000255/2012-35, RESOLVE: Designar MILENA FIORIM DE LIMA, matrícula SIAPE nº 2413036, ocupante do cargo de Psicólogo-Área, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Serviço Psicossocial, FG-05, da Secretaria de Assuntos Comunitários SOLANGE VIANNA DALL ORTO MARQUES, matrícula SIAPE nº. 6298202, no período de 16/01/2012 a 21/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 034 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000251/2012-57, 312 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar ANDREA MARIA PEDROSA VALLI, matrícula SIAPE nº 0297557, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Departamento de Informática, FG-01, do Centro Tecnológico THOMAS WALTER RAUBER, matrícula SIAPE nº. 2201072, no período de 31/12/2011 a 29/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 035 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000300/2012-51, RESOLVE: Designar LILIANE BATISTA DE DEUS, matrícula SIAPE nº 0297958, ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo do Centro Tecnológico, FG-06, FREDERICO AUGUSTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº. 2460166, no período de 23/01/2012 a 01/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 036 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000369/2012-8 5, RESOLVE: Designar MARIA DA CONCEICAO CASTRO DE MARTINS BARROS, matrícula SIAPE nº 1358358, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, FG-04, do Hospital Universitário SIDNEI LEANDRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº. 298159, no período de 30/01/2012 a 08/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000375/2012-32, 313 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar PRISCILA SANTOS PUGLIESI, matrícula SIAPE nº 2508798, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças, FG-04, do Hospital Universitário VALCERLI GERMANO GAICK, matrícula SIAPE nº. 1461114, no período de 03/02/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 039 DE 20 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99, RESOLVE: Designar DULCINEA BENEDICTO PEDRADA, matrícula SIAPE nº. 0295664, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para responder interinamente pela função de Chefe do Departamento de Educação, Política e Sociedade, FG-01, do Centro de Educação no período de 19/01/2012 a 03/02/2012 e de 19/02/2012 a 29/02/2012. PORTARIA Nº. 040 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000417/2012-35, RESOLVE: Designar ANTONIO PENINA NETTO, matrícula SIAPE nº 0295938, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação/ PROEX, FG-04, ELISABETH ALVARENGA SILVA, matrícula SIAPE nº. 295935, no período de 02/01/2012 a 15/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 041 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000557/2012-11, 314 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar PAOLA PINHEIRO BERNARDI PRIMO, matrícula SIAPE nº 1654141, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Acompanhamento de Cursos e Projetos/PROEX, FG-04, JOSE ROBERTO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº. 296009, no período de 01/02/2012 a 15/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 042 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000469/2012-10, RESOLVE: Designar VALBER LUGAO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1847353, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe da Seção de Análise e Controle Contábil/PROAD, FG-03, DOUGLAS RORIZ CALIMAN, matrícula SIAPE nº. 2461107, no período de 30/01/2012 a 08/02/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº. 043 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000366/2012-41, RESOLVE: Designar RENATO RIBEIRO SIMAN, matrícula SIAPE nº 1790301, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Ambiental, FG-01, do Centro Tecnológico, EDUMAR RAMOS CABRAL COELHO, matrícula SIAPE nº. 1172695, no período de 02/01/2012 a 17/01/2012, por motivo de férias da titular. PORTARIA Nº 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 54 combinado com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23068.016368/2009-57, 315 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Designar KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1848431, CPF 099.950.447-90, ocupante do cargo de Contador, do quadro de pessoal da UFES, para representar a Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, visando acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 27/2010 firmado entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Petrobrás Distribuidora S.A., CNPJ 34.274.233/0001-02, que tem por finalidade o fornecimento de gás natural canalizado, em substituição a Luiz José Gabeira Netto, matrícula SIAPE 1651181, CPF 031.434.897-23. AMARILIO FERREIRA NETO Pró-Reitor de Administração Na portaria 003-PR, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14; onde se Le: “Coordenador do Curso de Farmácia do CEUNES”; leia-se: “Coordenador do Curso de Farmácia, FG-01, do CEUNES” 316 ATOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIAS PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro PAULA CRISTINA DE ANDRADE DEPARTAMENTO DE PIRES OLYMPIO ENFERMAGEM/CCS Matrícula SIAPE Processo nº. 1669940 23068.014171/2010-17 Cleison Faé Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, e o que determina a Resolução nº. 08, de 12/04/2007 do Conselho Universitário, RESOLVE: Homologar o resultado da Avaliação do Estágio Probatório do (a) servidor(a) abaixo relacionado(a). Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. ROBERTA QUINTINO FRINHANI CHIMIN DEPARTAMENTO DE QUIMICA/ CCE 1664432 23068.001129/2010-36 Cleison Faé Diretor Geral Substituto 318 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. DEBORA BARRETO TERESA GRADELLA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAUDE/ CEUNES 1651775 23068.002767/2010-74 Cleison Faé Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 04 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE NOME Nível de Capacitação De: Para: VIGÊNCIA 024850/2011-85 1173085 ALEXANDRO JOSE DE ALMEIDA III IV 09/12/2011 024831/2011-59 295861 ALMIR ANTUNES SOBREIRA I II 08/12/2011 024227/2011-22 1491453 ESTHER NUNES KLEIN GAMA I II 28/11/2011 024619/2011-91 1311603 FLAVIO LOFEGO GONÇALVES II III 05/12/2011 319 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 024677/2011-15 296716 JOSE LUIZ DA SILVA II III 06/12/2011 000036/2012-56 1799001 LILIANE DIAS HERINGER CASOTTE I II 06/01/2012 024496/2011-99 1791963 LUCIANA ROSA FRANÇA I II 02/12/2011 024587/2011-24 297599 MARIA JOSE NASCIMENTO PEIXOTO III IV 05/12/2011 TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE 023671/2011-21 1797183 015152/2011-99 PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO CAMILA FRANCO DE CARVALHO 27% 16/11/2011 DEFINITIVO 297846 CREUZINETE VERLI CAMPOS DE SOUZA 15% 01/12/2011 TEMPORARIO 023436/2011-59 1901050 EDINALVA HELMER DA SILVA 10% 10/11/2011 DEFINITIVO 025370/2011-31 1845425 EDMA JANTORNO 27% 27/12/2011 DEFINITIVO 024685/2011-61 1491453 ESTHER NUNES KLEIN GAMA 27% 06/12/2011 DEFINITIVO 025252/2011-23 1757595 JOAO PAULO BART DIAS 20% 21/12/2011 DEFINITIVO 320 NOME BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 025317/2011-31 1848431 KAIO REGATTIERI DOS SANTOS 27% 23/12/2011 DEFINITIVO 012434/2011-34 1281339 KATIA CRISTINE CARVALHO PEREIRA 52% 25/07/2011 DEFINITIVO 025198/2011-16 0298235 PASCOAL ANTONIO WOLPI 15% 21/12/2011 TEMPORARIO 025307/2011-03 365670 PAULO CESAR OLIVEIRA MOREIRA 10% 22/12/2011 TEMPORARIO 024737/2011-08 297918 SEBASTIÃO MARCELO LAURINDO 15% 07/12/2011 DEFINITIVO 025332/2011-89 1850429 THIAGO TEIXEIRA DE SIQUEIRA 27% 26/12/2011 DEFINITIVO 024144/2011-33 1903524 WILLIAMS DE ARAUJO PINTO 10% 28/11/2011 DEFINITIVO TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO Diretora Geral PORTARIA Nº. 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.023047/2011-23, RESOLVE: Remover LUIZ DOMINGOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0297935, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, do Quadro de Pessoal da UFES, da Prefeitura Universitária para o Centro de Ciências da Saúde, a partir de 02/01/2012. Cleison Faé Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700350/2012-32, 321 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 RESOLVE: Remover KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1848431, ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, da Pro Reitoria de Administração para o Restaurante Universitário, a partir de 03/01/2012. Cleison Faé Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700355/2012-65, RESOLVE: Remover WILIAM WAGNER SILVA SARANDY, matrícula SIAPE nº 1846935, ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, Departamento de Contratos e Convênios/PROAD para a Prefeitura Universitária, a partir de 03/01/2012. Cleison Faé Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 009 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700332/2012-51, RESOLVE: Remover FABIO SANTOS AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1858878, ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, DEPTO CONTABIL FINANCAS/ DCF para o Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados, a partir de 02/01/2012. Cleison Faé Diretor Geral Substituto 322 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 010 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE 022412/2011-82 1899517 025298/2011-42 NOME PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO DIEGO VIEIRA DOS SANTOS 10% 04/11/2011 TEMPORARIO 1901050 EDINALVA HELMER DA SILVA 15% 22/12/2011 TEMPORARIO 000193/2012-61 1465834 IRISLENE MATIAS REIS CHAGAS 27% 06/01/2012 TEMPORARIO 024941/2011-11 1903098 IZAIAS PORTO PINHEIRO DA SILVA 10% 13/12/2011 DEFINITIVO 024795/2011-23 1903217 JOSE CARLOS FUNDAO FARIAS 27% 08/12/2011 DEFINITIVO 025233/2011-05 1903482 27% 21/12/2011 TEMPORARIO 000054/2012-38 1523866 MANOEL HONORIO ANTUNES SOBREIRA 15% 025326/2011-21 1816399 PETERSON RIBEIRO DA CRUZ 10% 23/12/2011 TEMPORARIO 022622/2011-71 2731253 RICARDO DE LIMA CHAGAS 27% 26/12/2011 DEFINITIVO 000224/2012-84 297483 SORAYA MARIA RABELLO AMM 27% 09/01/2012 DEFINITIVO LAUDENIZIA DOS SANTOS MACHADO DE MEDEIROS 03/01/2012 TEMPORARIO CLEISON FAÉ Diretor Geral Substituto 323 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 011 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. Nível de Capacitação PROCESSO MATR. SIAPE De: Para: 020425/2011-17 1771035 CRISTIE SETUBAL BERNABE I II 27/10/2011 011801/2011-82 297325 DARIA MARIA VIEIRA GONÇALVES I II 05/07/2011 025021/2011-10 1520515 FABIO DOS SANTOS CORDEIRO III IV 22/12/2011 025139/2011-48 1281509 GEISA FREGONA CARLESSO II III 28/12/2011 023021/2011-85 1211796 JAILSON MELO HENRIQUES III IV 08/01/2012 024674/2011-81 2655427 SCHEILLA VILELLA PINTO I II 08/01/2011 019655/2011-33 1570631 SERGIO DALBON I II 21/10/2011 000024/2012-21 1795455 WAGNER DE ANDRADE PERIN I II 02/01/2012 NOME VIGÊNCIA CLEISON FAÉ Diretor Geral Substituto PORTARIA Nº. 012 DE 11 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL, na forma do § 2º, art. 10, § 4º, art. 24 e art. 10-A, da Lei nº 11.091/2005, de 12/01/2005, DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei nº 11.233/2005 e da Lei nº 11.784/2008. 324 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 SIAPE NOME PADRÃO DE VENCIMENTO DE PARA VIGENCIA 296991 VERA LUCIA SANTA CLARA 15 16 30/11/2011 1173381 HILDA MARIA COSTA E SILVA DE ANGELI 07 08 01/12/2011 297958 LILIANE BATISTA DE DEUS 09 10 01/12/2011 1791963 LUCIANA ROSA FRANCA 01 02 01/12/2011 1574112 MARTA QUEROBINO CANDIDO 03 04 01/12/2011 297527 CHARLES GONCALVES 15 16 02/12/2011 297961 LUCIO SILVA CAVACA 11 12 02/12/2011 1669903 ALEX CHRISTO RIBEIRO 02 03 03/12/2011 296836 VICENTE DE PAULO ALBANI 15 16 03/12/2011 1174271 ADEBE APARECIDA ALEXANDRINO 10 11 04/12/2011 297239 MARIA DE LOURDES BERTOLLO SOARES 15 16 05/12/2011 296372 MARIA DO CARMO RODRIGUES NICOLAU 15 16 05/12/2011 1565770 JULIANA FABRE NEPOMOCENO 03 04 06/12/2011 1175334 LUIS FERNANDO REISEN 10 11 07/12/2011 1662270 JOSE PEDRO BORSOI BUSSULAR 02 03 20/08/2011 297333 LECLI LOYOLA RIBEIRO 15 16 08/12/2011 297114 EURO BASSINI SUZANO 15 16 11/12/2011 297584 RITA DE CASSIA FERREIRA 14 15 11/12/2011 887596 ANTONIO CARLOS PREST 14 15 13/12/2011 297297 DJALMA DA SILVA SANTOS 12 13 13/12/2011 1172787 ANTONIO AUGUSTO LOPES MARINS 10 11 14/12/2011 1172788 JANE CATIA MARTINS DE OLIVEIRA 10 11 14/12/2011 297329 JUSCELINO ERMINIO ALVES 15 16 26/08/2011 1656325 KLERISTON NAVARRO OLIVEIRA 02 03 14/12/2011 296940 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA 15 16 15/12/2011 1172784 LUCIANA VICENTE 10 11 15/12/2011 296329 FERNANDO ANTONIO FONSECA PAIXAO 14 15 17/12/2011 1173334 ANDREA LUBE ANTUNES DE S THIAGO PEREIRA 09 10 19/12/2011 325 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 SIAPE NOME PADRÃO DE VENCIMENTO DE PARA VIGENCIA 296891 ILMA LINO DE SOUZA 15 16 19/12/2011 1033503 RONALD FREIRE DE ALMEIDA 09 10 19/12/2011 297501 IRENE DE SOUZA 14 15 20/12/2011 1172801 MARIA MARCELINO DE ARAUJO 10 11 20/12/2011 1173335 ALCIONE DA PENHA VARGIU VASCONCELLOS DE ANDRADE 07 08 21/12/2011 1794684 CYNTHIA DE ANDRADE BACHIR 01 02 21/12/2011 297506 ROMULO GOMES FERREIRA 15 16 21/12/2011 1173333 VANUZA SOLANGE GUASTI LOPES 07 08 21/12/2011 1172799 ZENAIDE DA SILVA OLIVEIRA PORCHERA 10 11 21/12/2011 297515 IDALINA DA SILVA RAMOS 09 10 22/12/2011 1174635 ADRIANA AMARAL DIAS 09 10 23/12/2011 1172811 BEATRIZ DA SILVA LARANJA 10 11 23/12/2011 1574990 LIGIANE BORNELA DE SOUZA 03 04 23/12/2011 1175385 MARCOS CORSINI 09 10 22/12/2011 1173343 IRIA GIACOMIN 09 10 24/12/2011 1172797 OSMAR CANTARELA 10 11 26/12/2011 1668285 ELIANE BREDA 02 03 27/12/2011 6298175 JOZUE MOREIRA DE SOUSA 10 11 27/12/2011 1570631 SERGIO DALBON 03 04 31/10/2011 1175275 SUZANA HARA PINHO 09 10 27/12/2011 1795455 WAGNER DE ANDRADE PERIN 01 02 27/12/2011 297615 EDSON MACIEL DE SOUZA 14 15 28/12/2011 1174909 MARIA VALERIA DE OLIVEIRA MAGALHAES 09 10 28/12/2011 297128 AURESTHER CORREA TONONI 15 16 29/12/2011 1173341 DEISE DE OLIVEIRA FREITAS 09 10 29/12/2011 1172805 HELOISA RODRIGUES RANGEL 10 11 29/12/2011 CLEISON FAÉ Diretor Geral Substituto 326 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23068.011600/2010-02, RESOLVE: Alterar a portaria nº 011 de 11/01/2012, da seguinte forma: Onde se lê: PROCESSO 024674/2011-81 MATR. SIAPE 2655427 NIVEL DE CAPACITAÇÃO NOME DE PARA I II SCHEILLA VILELLA PINTO VIGÊNCIA 08/01/2011 Leia-se: PROCESSO 024674/2011-81 MATR. SIAPE 2655427 NÍVEL DE CAPACITAÇÃO NOME DE PARA I II SCHEILLA VILELLA PINTO VIGÊNCIA 08/01/2012 Teresa Cristina Janes Carneiro Diretora Geral PORTARIA Nº. 014 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23068.022412/2011-82, RESOLVE: Alterar a portaria nº 010, de 11/01/2012, da seguinte forma: Onde se lê: PROCESSO 022412/2011-82 MATR.SIAPE NOME 1899517 PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO 10% 04/11/2011 Definitivo NOME PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO Diego Vieira dos Santos 10% 04/11/2011 Temporário Diego Vieira dos Santos Leia-se: PROCESSO 022412/2011-82 MATR. SIAPE 1899517 Teresa Cristina Janes Carneiro Diretora Geral 327 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 015 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23068.025326/2011-21, RESOLVE: Alterar a portaria nº 010, de 11/01/2012, da seguinte forma: Onde se lê: PROCESSO 025326/2011-21 MATR. SIAPE NOME PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO 1816399 Peterson Ribeiro da Cruz 10% 23/12/2011 Definitivo MATR. SIAPE NOME PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO Peterson Ribeiro da Cruz 10% 23/12/2011 Leia-se: PROCESSO 025326/2011-21 1816399 Temporário Teresa Cristina Janes Carneiro Diretora Geral PORTARIA Nº. 016 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000379/2012-11, RESOLVE: Remover LUIZ JOSE GABEIRA NETTO, matrícula SIAPE nº 1651181, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, do Restaurante Universitário para o HUCAM, a partir desta data. Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral do DRH Substituta 328 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 017 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702028/2012-48, RESOLVE: Remover JULIA MENDONÇA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1653440, ocupante do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da UFES, do Departamento de Contabilidade e Finanças para o HUCAM, a partir desta data. Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral do DRH Substituta PORTARIA Nº. 018 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE NOME Nível de Capacitação VIGÊNCIA De: Para: 024573/2011-19 ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 1221701 BARBIRATO III IV 05/12/2011 025333/2011-23 1465930 ANA PAULA EMENES DE FARIA II III 26/12/2011 000014/2012-96 297106 CARLOS URBANO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR 025056/2011-59 297472 CLEOSINHA BRUNOW I II 02/01/2012 II III 15/12/2011 329 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 018122/2011-34 1184878 EDUARDO LUIZ RODRIGUES AZEVEDO PINHO I II 05/10/2011 024911/2011-12 1678233 GABRIEL NUNES DOS SANTOS JUNIOR II III 25/01/2012 024997/2011-75 1799940 GLENDA BLASER PETARLI I II 18/01/2012 024141/2011-08 297318 I II 28/11/2011 012905/2011-12 1680359 JAQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA II III 24/01/2012 000319/2012-06 297319 JOSE LUIZ MORAES I II 13/01/2012 018331/2011-88 1173338 MARIA HELENA DA SILVA SANTOS I II 07/10/2011 004453/2011-97 1468029 MARISLEY RODRIGUES PENA II III 07/01/2012 000205/2012-58 1454761 PATRICIA CAMPANHA BARCELOS I II 09/01/2012 024782/2011-54 1173145 ROZANE DE FATIMA CARNEIRO III IV 13/01/2012 000459/2012-76 1175258 ROZILENE PEREIRA RODRIGUES SANTOS II III 20/01/2012 000235/2012-64 1175275 SUZANA HARA PINHO I II 10/01/2012 018277/2011-71 296839 THEREZINHA RIBEIRO MOYSES II III 06/10/2011 023814/2010-13 1677940 WALKIRIO SEIXAS DA COSTA II III 17/01/2012 025074/2011-31 1671849 WESLENE GOMES RODRIGUES II III 14/01/2012 GUILHERMINA MARIA SOARES RABBI DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA Diretor Geral DRH Substituta PORTARIA Nº. 019 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE NOME 025076/2011-20 1827796 000425/2012-81 296750 330 PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO ALEX GOLFFETTO DA VEIGA 27 16/12/2011 DEFINITIVO CLAUDIONOR RODRIGUES FILHO 10 16/01/2012 TEMPORÁRIO BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 013793/2011-17 296506 000249/2012-88 27 30/08/2011 DEFINITIVO 1465866 GEYSON NICOLINI 10 10/01/2012 TEMPORÁRIO 000356/2012-14 GILBERTO RIBEIRO 1172881 DA VICTORIA 15 16/01/2012 TEMPORÁRIO 000395/2012-11 296758 HERONIDE SOUZA SILVA 10 18/01/2012 TEMPORÁRIO 025078/2011-19 JEULI BOIHER DOS 1902286 SANTOS 10 30/11/2011 TEMPORÁRIO 013804/2011-51 296242 10 30/08/2011 TEMPORÁRIO 000408/2012-44 1172886 MARCELO DE SOUZA 20 18/01/2012 TEMPORÁRIO 000353/2012-72 297205 MARCOS ANTONIO SAMPAIO 10 16/01/2012 TEMPORÁRIO 022864/2011-64 MAURO DE SOUZA 1901266 JUNIOR 10 07/11/2011 DEFINITIVO 024125/2011-15 1619379 TATIANE MERLO 10 28/11/2011 DEFINITIVO 27 11/01/2012 DEFINITIVO 000264/2012-26 297687 ENY ELIDIA PEREIRA LAURINETE FERNANDES WELLINGTON PEREIRA DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA Diretor Geral DRH Substituta PORTARIA Nº. 020 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, e o que determina a Resolução nº. 08, de 12/04/2007 do Conselho Universitário, RESOLVE: Homologar o resultado da Avaliação do Estágio Probatório do (a) servidor(a) abaixo relacionado(a). Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. RONI BOA TONINI Centro Universitário Norte Capixaba 1680064 23068.010187/2010-51 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 331 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 23068.003598/2010-90, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº 299/2011-DRH que homologou o resultado da Avaliação do Estágio Probatório da servidora LIDIA BALMANT GASPERAZZO, matrícula SIAPE nº 1681989. Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. Nível de Capacitação PROCESSO MATR. SIAPE NOME De: Para: 024379/2011-25 1805716 ARLISS JOSE SCHWARTZ FILHO I II 29/01/2012 000291/2012-07 1467008 BRUNO DO CARMO PONTES III IV 12/01/2012 000326/2012-08 1467827 DAVI CEZARIO THOMAZ III IV 13/01/2012 000667/2012-75 1680613 GUSTAVO TEIXEIRA CARDOSO II III 31/01/2012 024384/2011-38 297958 LILIANE BATISTA DE DEUS II III 27/01/2012 024898/2011-93 1172859 MARCIA MARA CORREA II III 20/12/2011 000303/2012-95 1653647 RAQUEL PANETO DALVIN II III 12/01/2012 DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA Diretor Geral DRH Substituta 332 VIGÊNCIA BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 023 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006. PROCESSO MATR. SIAPE NOME PERCENTUAL VIGÊNCIA SITUAÇÃO 025075/2011-85 1836756 CLEVERSON BIRAL CONTI 27 02/01/2012 DEFINITIVO 000274/2012-61 1173196 DENISE TEIXEIRA FERREIRA 27 11/01/2012 DEFINITIVO 000293/2012-98 1173202 DEUZIMAR SILVA ALMEIDA 27 12/01/2012 DEFINITIVO 000606/2012-16 1173090 ELIANE SANTOS OLIVEIRA DUTRA 27 27/01/2012 DEFINITIVO 000504/2012-92 1475035 RONY SAIT 10 24/01/2012 TEMPORÁRIO 000597/2012-55 1902003 SERGIO KIEPERT ROCHA 10 26/01/2012 DEFINITIVO DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA Diretor Geral DRH Substituta PORTARIA Nº. 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor ALCEMI ALMEIDA DE BARROS Departamento/Centro DEPARTAMENTO ZOOTECNIA E ECONOMIA RURAL/ CCA Matrícula SIAPE Processo nº. 1679900 23068.007550/2010-51 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 333 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 025 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. ALESSANDRA SIMAO PADILHA DEPARTAMENTO CIENCIAS FISIOLOGICAS/ CCS 2482917 23068.0098642010-98 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. FRANCIELE MARABOTTI COSTA LEITE DEPARTAMENTO ENFERMAGEM/ CCS 2534135 23068.012141/2010-76 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 334 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro GENILSON FERREIRA DA SILVA DEPTO MATEMATICA APLICADA/ CEUNES Matrícula SIAPE Processo nº. 2287423 23068.003903/2011-24 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 028 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor GERCILIO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. DEPARTAMENTO ZOOTECNIA ECON RURAL/ CCA 1671680 23068.007547/2010-37 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 335 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 029 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. JUAN ALFREDO AYALA ESPINOZA DEPARTAMENTO ENGENHARIA RURAL/ CCA 1673469 23068.009801/2010-31 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 030 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. KARINA PREISING APTEKMANN DEPARTAMENTO MEDICINA VETERINARIA/ CCA 1680001 23068.006069/2010-48 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 336 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 031 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. LENI RIBEIRO LEITE DEPARTAMENTO LINGUAS E LETRAS/ CCHN 1373475 23068.010638/2010-50 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 032 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. LUIZ FERNANDO DUBOC DA SILVA DEPARTAMENTO CIENC AGRARIAS E BIOLOGIC/ CEUNES 1671865 23068.011034/2010-21 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 337 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 033 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. MARIA DA PENHA PICCOLO RAMOS DEPARTAMENTO CIENCIAS DA SAUDE/ CEUNES 1208552 23068.012140/2010-21 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 034 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor PAULA CRISTINA DA COSTA SILVA Departamento/Centro Matrícula SIAPE DEPARTAMENTO GINASTICA/ CEFD 1680855 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 338 Processo nº. 23068.016791/2011-71 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro PAULO WANDER BARBOSA Matrícula SIAPE DEPARTAMENTO MATEMATICA 3279650 APLICADA CEUNES Processo nº. 23068.013766/2011-36 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro POLLYANNA COSTA DEPTO ZOOTECN ECON RURAL/ CCA CARDOSO Matrícula SIAPE 1683067 Processo nº. 23068.007549/2010-26 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 339 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. ROGERIO GRACA PEDROSA DEPTO ZOOTECN ECON RURAL/ CCA 1680348 23068.007552/2010-40 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 038 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. WENDEL SANDRO DE PAULA ANDRADE DEPARTAMENTO ENGENHARIA FLORESTAL/ CCA 1685146 23068.003628/2010-68 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 340 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. WESCLEY BONOMO DEPARTAMENTO MATEMATICA APLICADA/ CEUNES 1678524 23068.011629/2011-67 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE ANA APARECIDA BARBOSA DEPARTAMENTO ENGENHARIA 1310219 PEREIRA FLORESTAL/ CCA Processo nº. 23068.003940/2010-51 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 341 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. DIRLEI MOLINARI DONATELE DEPARTAMENTO MEDICINA VETERINARIA/ CCA 2522815 23068.006066/2010-12 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 042 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. ELZIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES DEPARTAMENTO ENGENHARIA FLORESTAL/ CCA 1489167 23068.004108/2010-72 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 342 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 043 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE Processo nº. JOEL CAMILO SOUZA CARNEIRO DEPARTAMENTO ENGENHARIA RURAL/ CCA 1677499 23068.009803/2010-21 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro LUIZ ALEXANDRE OXLEY DEPARTAMENTO DE DA ROCHA GINASTICA/ CEFD Matrícula SIAPE 2204027 Processo nº. 23068.016806/2010-00 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 343 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 045 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro MARIA TERESA MARTINS DE ARAUJO DEPARTAMENTO CIENCIAS FISIOLOGICAS/ CCS Matrícula SIAPE 2333790 Processo nº. 23068.009867/2010-21 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta PORTARIA Nº. 046 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor Departamento/Centro Matrícula SIAPE MARINA DONARIA CHAVES DEPARTAMENTO ENGENHARIA 1671692 ARANTES FLORESTAL/ CCA Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta 344 Processo nº. 23068.003942/2010-41 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 PORTARIA Nº. 047 DE 31 DE JANEIRO DE 2012 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 16/84-SR, RESOLVE: Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES. Servidor SONIA ALVES GOUVEA Departamento/Centro DEPARTAMENTO CIENCIAS FISIOLOGICAS/ CCS Matrícula SIAPE 1671557 Processo nº. 23068.011374/2010-51 Daniela Simões Freitas Motta Diretora Geral Substituta Aviso de Retificação Na Portaria 006/2012DRH onde se lê “da Prefeitura Universitária” leia-se “do Departamento de Serviços Gerais da Prefeitura Universitária” 345 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 346 DIÁRIAS BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Consulta Viagens por Período e Órgão Período Solicitado : 01/01/2012 à 31/01/2012 Centro de Ciências Agrárias Nome : JOSE TARCISIO DA SILVA OLIVEIRA Função : Período da Viagem : 05/01/2012 à 05/01/2012 Destino : Alegre / Vitória / Alegre Número da Requisição : 000001/12 Valor das Diárias (R$) : 86,48 Objetivo : Nacional - Convocação Centro de Ciências Agrárias Nome : DJALMA DA SILVA SANTOS Função : Período da Viagem : 12/01/2012 à 13/01/2012 Destino : Alegre / Vitória / Alegre Número da Requisição : 000002/12 Valor das Diárias (R$) : 273,26 Objetivo : Nacional - A Serviço Centro de Ciências Agrárias Nome : WALDIR CINTRA DE JESUS JUNIOR Função : CD-0003 Período da Viagem : 23/01/2012 à 23/01/2012 Destino : Alegre / Vitória / Alegre Número da Requisição : 000050/12 Valor das Diárias (R$) : 106,03 Objetivo : Nacional - A Serviço Centro de Ciências Agrárias Nome : WALDIR CINTRA DE JESUS JUNIOR Função : CD-0003 Período da Viagem : 25/01/2012 à 26/01/2012 Destino : Alegre / Vitória / Alegre Número da Requisição : 000068/12 Valor das Diárias (R$) : 331,91 Objetivo : Nacional - A Serviço Centro de Ciências Agrárias Nome : NILTON JOSE CAPUCHO Função : Período da Viagem : 25/01/2012 à 26/01/2012 Destino : Alegre / Vitória / Alegre Número da Requisição : 000069/12 Valor das Diárias (R$) : 273,26 Objetivo : Nacional - A Serviço Centro de Ciências Humanas e Naturais Nome : EDILSON LUIZ DA SILVA Função : Período da Viagem : 25/01/2012 à 25/01/2012 Destino : Vitória / Rio Bananal / Vitória Número da Requisição : 000045/12 Valor das Diárias (R$) : 74,68 Objetivo : Nacional - A Serviço 348 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Centro Universitário Norte do Espírito Santo Nome : MARCELO SUZART DE ALMEIDA Função : CD-0003 Período da Viagem : 16/01/2012 à 18/01/2012 Destino : São Mateus / Vitória / Brasília / Vitória / São Mateus Número da Requisição : 000003/12 Valor das Diárias (R$) : 723,30 Objetivo : Nacional - Convocação Centro Universitário Norte do Espírito Santo Nome : FABIO NARCISO GOMES DOS SANTOS Período da Viagem : 19/01/2012 à 19/01/2012 Destino : São Mateus / Vitória / São Mateus Número da Requisição : 000024/12 Valor das Diárias (R$) : 86,48 Objetivo : Nacional - A Serviço Centro Universitário Norte do Espírito Santo Nome : MARCELO SUZART DE ALMEIDA Função : CD-0003 Período da Viagem : 25/01/2012 à 27/01/2012 Destino : São Mateus / Vitória / São Mateus Número da Requisição : 000046/12 Valor das Diárias (R$) : 557,80 Objetivo : Nacional - A Serviço Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes Nome : FABIO CORDEIRO THOMPSON Função : CD-0004 Período da Viagem : 29/01/2012 à 30/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000048/12 Valor das Diárias (R$) : 483,03 Objetivo : Nacional - A Serviço Prefeitura Universitária Nome : RENATA CERQUEIRA DO NASCIMENTO SALVALAIO Função : CD-0004 Período da Viagem : 24/01/2012 à 24/01/2012 Destino : Vitória / São Mateus / Vitória Número da Requisição : 000041/12 Valor das Diárias (R$) : 91,93 Objetivo : Nacional - A Serviço Prefeitura Universitária Nome : EDILSON LUIZ DA SILVA Função : Período da Viagem : 24/01/2012 à 24/01/2012 Destino : Vitória / São Mateus / Vitória Número da Requisição : 000042/12 Valor das Diárias (R$) : 74,68 Objetivo : Nacional - A Serviço Prefeitura Universitária Nome : ADALBERTO GONCALVES PINHEIRO Período da Viagem : 30/01/2012 à 30/01/2012 Destino : Vitória / Aracruz / Vitória Número da Requisição : 000057/12 Valor das Diárias (R$) : 74,68 Objetivo : Nacional - A Serviço 349 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Pró-Reitoria de Administração Nome : MURILO LOPES SOUSA Função : Período da Viagem : 29/01/2012 à 30/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000040/12 Valor das Diárias (R$) : 417,48 Objetivo : Nacional - A Serviço Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : WILLIAM J. DOMINIK Função : NS Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012 Destino : Salvador / Vitória / Salvador Número da Requisição : 000017/12 Valor das Diárias (R$) : 395,90 Objetivo : Nacional - Treinamento Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : CLAUDIA MARCELA JUSTEL Função : Período da Viagem : 27/01/2012 à 27/01/2012 Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro Número da Requisição : 000021/12 Valor das Diárias (R$) : 181,48 Objetivo : Nacional - Convocação Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : HUGO A. DE LA CRUZ CANSINO Função : NS Período da Viagem : 16/01/2012 à 20/01/2012 Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro Número da Requisição : 000014/12 Valor das Diárias (R$) : 997,70 Objetivo : Nacional - Treinamento Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : Luiz Fernando Gomes Soares Função : NS Período da Viagem : 27/01/2012 à 29/01/2012 Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro Número da Requisição : 000019/12 Valor das Diárias (R$) : 596,50 Objetivo : Nacional - Convocação Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : YURI LUIZ REIS LEITE Função : Período da Viagem : 30/01/2012 à 31/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000043/12 Valor das Diárias (R$) : 403,66 Objetivo : Nacional - Encontro/Seminário Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : ABIGAIL SILVA DUARTE FOLHA Período da Viagem : 23/01/2012 à 01/02/2012 Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro Número da Requisição : 000051/12 Valor das Diárias (R$) : 1890,15 Objetivo : Nacional - Convocação 350 BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Nome : OSWALDO PAIVA ALMEIDA FILHO Função : Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012 Destino : Vitória / Rio de Janeiro / Vitória Número da Requisição : 000074/12 Valor das Diárias (R$) : 403,66 Objetivo : Nacional - Encontro/Seminário Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Nome : MAXIMILIAN SERGUEI MESQUITA Função : CD-0004 Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012 Destino : Vitória / Rio de Janeiro / Vitória Número da Requisição : 000049/12 Valor das Diárias (R$) : 469,21 Objetivo : Nacional - Encontro/Seminário Secretaria de Assuntos Comunitários Nome : MARIA LUCIA CASATE Função : CD-0004 Período da Viagem : 17/01/2012 à 17/01/2012 Destino : Vitória / São Mateus / Vitória Número da Requisição : 000010/12 Valor das Diárias (R$) : 91,93 Objetivo : Nacional - A Serviço Universidade Federal do Espírito Santo Nome : EMILIO MAMERI NETO Função : CD-0003 Período da Viagem : 12/01/2012 à 12/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000006/12 Valor das Diárias (R$) : 215,13 Objetivo : Nacional - A Serviço Universidade Federal do Espírito Santo Nome : RENAN TEIXEIRA DE SOUZA Função : CD-0004 Período da Viagem : 12/01/2012 à 12/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000007/12 Valor das Diárias (R$) : 215,13 Objetivo : Nacional - A Serviço Universidade Federal do Espírito Santo Nome : REINALDO CENTODUCATTE Função : CD-0002 Período da Viagem : 23/01/2012 à 24/01/2012 Destino : Vitória / Brasília / Vitória Número da Requisição : 000044/12-1C Valor das Diárias (R$) : 469,21 Objetivo : Nacional - A Serviço 351 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO O Boletim Oficial da UFES é o instrumento interno de publicização dos atos oficiais da administração da universidade. Reitor: Reinaldo Centoducatte Vice-Reitor: Maria Aparecida Santos Correa Barreto Pró-Reitor de Administração: Amarílio Ferreira Neto Diagramação: Carla Maria Campos Av. Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário Goiabeiras - Cep: 29075-910 - Vitória - Esp. Santo Telefax: (27) 4009-2392 - E-mail: [email protected]