ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI RUA SANTO ANDRÉ- S/N CONJUNTO CÔNEGO MONTE EDITAL SEME 02 PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES (AS) E VICE- DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS RITA NELY FURTADO, PALMIRA BARBOSA, THEODORICO BEZERRA, PAULO VENÂNCIO DE MEDEIROS, PINGUINHO DE GENTE, CRECHE PEDRO SEVERINO BEZERRA, ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE-CCI, CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PARAÍSO GERALDO ALVES DA SILVA - CMEI E CENTRO DE ENSINO RURAL CIRCUNSCRITAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 647/2013, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de eleição para o preenchimento do cargo de Diretor e vicediretor das Escolas acima descritas em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 647 de 06 de Junho de 2013, com a finalidade de eleger servidores efetivos do quadro da SEME graduados em cursos superior na área de educação, para ocuparem as funções de Diretores (as) e Vice-Diretores (as). 1. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.1. O processo eleitoral realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação obedece às normas do presente Edital, nº 02/2015 da Lei complementar nº 647/2013, que regulamenta as Eleições dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das Escolas Rede Pública Municipal de Educação de Santa Cruz/RN. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições efetuar-se-ão por meio da Comissão Central Eleitoral, na Secretaria Municipal de Educação no período de 03/11/15 a 13/11/2015 de 2015, no turno matutino das 08:30h as 11:30h e das 14:00h as 16:30h. 2.2. As inscrições serão requeridas mediante ficha padronizada na qual os (as) candidatos (as) / chapa(s) Apresentará (ão) os seguintes documentos: 2.3. Cópia da Carteira de Identidade e CPF, Cópia do Diploma de Graduação – Licenciatura Plena; Cópia do último contracheque, Declaração de tempo de efetivo exercício na escola (no mínimo 02 anos), Proposta de trabalho contendo: apresentação, introdução, delimitação do contexto escolar contendo metas para a melhoria da escola e ensino, estratégias para preservação do patrimônio público, estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. 2.4. Para concorrer o cargo de Diretor e Vice-diretor Escolar o candidato deve ainda: Ser ocupante de cargo efetivo do quadro da SEME, com no mínimo 2(dois) anos de efetivos exercícios ininterruptos até a data da inscrição prestados na escola que pretende dirigir, ser habilitado em nível de Licenciatura Plena, não ter sofrido sanção administrativa por força de processo disciplinar, no triênio anterior à data de Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI RUA SANTO ANDRÉ- S/N CONJUNTO CÔNEGO MONTE realização do pleito; ter disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva; participar de ciclos de estudos a serem organizados pela Coordenação Pedagógica do município e Secretaria Municipal de Educação. 2.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas ou em desacordo com as normas constantes neste Edital. 2.6. Na unidade escolar que não houver candidato inscrito no processo eleitoral ou seus candidatos forem afastados por qualquer irregularidade citado neste edital caberá ao Conselho Escolar, em Assembleia geral e extraordinária, escolher um profissional em educação efetiva, que atenda os requisitos previsto no Art. 22 da Lei Complementar 647/2013, de acordo com o Art.19, § 2º. 2.7. Ficará assegurado a qualquer membro da comunidade escolar, o direito à impugnação de qualquer candidato (a)/chapa, a ser entregue à Comissão Central Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, após o encerramento das inscrições, para apreciações pela referida Comissão, que terá 48 (quarenta e oito) horas para deliberar acerca das razões de impugnação. 3. DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR 3.1. Em cada Unidade Escolar haverá uma Comissão Eleitoral que conduzirá o processo Eleitoral de candidato à direção. 3.2. Essa Comissão será composta por: 2 (dois) servidores efetivos alocados na unidade escolar e 1 (um) representante dos pais de alunos. 3.3. Será vetada a participação, nessa comissão, de alguém que possua algum vinculo familiar até segundo grau com algum dos candidatos. 3.4. Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros para presidi-la. 4. DO VOTO 4.1. O voto é livre e secreto; 4.2. O colégio eleitoral para eleição do cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor é formado por: Profissionais da educação em exercício na escola, alunos regularmente matriculados com frequência comprovada que tenha no mínimo 12 (anos) de idade, o Pai, ou a mãe, na ausência destes, o responsável pelos alunos (um voto por família). 4.2.1 O profissional da educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento. 4.3. Não é permitido voto por procuração. 5- DO CRONOGRAMA 5.1. O Cronograma Geral do Processo de Escolha dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) está contido no Anexo Único que integra este Edital. 6. DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 6.1. Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por membros da Comissão Eleitoral Central. Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI RUA SANTO ANDRÉ- S/N CONJUNTO CÔNEGO MONTE 6.2. Poderão permanecer no local destinado a mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais previamente credenciados, que poderão solicitar da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. 6.3. As escolas urbanas a votação será realizada por meio de sistema digital de coleta de votos. 6.4 As escolas do campo o voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola municipal referente, devidamente assinado pelo presidente da comissão eleitoral. 6.5. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação o elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras para procederem imediatamente à contagem dos votos nos mesmos locais de votação. 6.6. Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá examinar a urna verificando se nela há indícios de violação, em caso de constatação afirmativa deverão convocar a Secretária Municipal de Educação para se tomar as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio. O mesmo procedimento se tomará em caso de averiguação de votos tomados em separados, anulando-os se for o caso. 6.7. Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna adota-se o mesmo procedimento do item 6.5. 6.8. São nulos os votos que: Estiverem registrados em cédulas que não correspondem ao padrão, indiquem mais de um candidato e contenham expressões ou qualquer outro tipo de manifestação daquela que exprime o voto. 6.9. Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos. 7 - DOS RECURSOS 7.1. Ficará assegurado a qualquer candidato (a), que porventura se ache prejudicado no resultado final da votação, o direito de recorrer à Comissão Central Eleitoral no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da eleição na escola. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As seções eleitorais funcionarão somente nas Unidades Escolares onde aconteçam as eleições. 8.2. As Unidades Escolares deverão funcionar normalmente no dia da Eleição (Dia letivo). 8.3. O (a) candidato (a)/composição total da chapa que porventura exerça suas atividades em 02 (duas) unidades escolares da mesma rede deverá optar por candidatura em uma das unidades, sendo vetada a sua participação em chapa de outra instituição. 8.4. Não haverá complementação financeira para os eleitos além daquela já estipulada no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santa Cruz/RN, Lei Complementar nº 13 de 08 de dezembro de 2009, em anexo III. 8.5. O (a) candidato (a) deverá declarar oficialmente, no ato de sua inscrição, estar ciente da condição de dedicação exclusiva para atender as necessidades da função. 8.6. Os casos considerados atípicos ou omissos serão resolvidos pela Comissão Central Eleitoral com a participação da Secretaria Municipal de Educação. Santa Cruz/RN, 29 de outubro de 2015 Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI RUA SANTO ANDRÉ- S/N CONJUNTO CÔNEGO MONTE ____________________________ Karla de França Fabricio T. Bezerra Secretária Municipal de Educação _________________________ Fernanda Costa Bezerra Prefeita ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE DIRETORES (s) E VICE-DIRETOR(s) 2015 Publicação do edital 29/10/2015 Período de inscrição 29/10/2015 a 13/11/2015 Entrega de documentação Período de campanha 16/11/2015 a 02/12/2015 Eleição/resultado (Zona Urbana) 03/12/2015 Eleição (Zona Rural) 03/12/2015 Resultado (Zona Rural) 04/12/2015 Nomeação dos candidatos eleitos 20/12/2015 Posse dos Gestores eleitos 29/12/2015 Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI RUA SANTO ANDRÉ- S/N CONJUNTO CÔNEGO MONTE Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986