ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE – CCI
RUA SANTO ANDRÉ- S/N
CONJUNTO CÔNEGO MONTE
EDITAL SEME 02
PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES (AS) E VICE- DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS RITA NELY FURTADO, PALMIRA BARBOSA, THEODORICO BEZERRA, PAULO
VENÂNCIO DE MEDEIROS, PINGUINHO DE GENTE, CRECHE PEDRO SEVERINO BEZERRA,
ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAMÃE-CCI, CRECHE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DO PARAÍSO GERALDO ALVES DA SILVA - CMEI E CENTRO DE ENSINO RURAL
CIRCUNSCRITAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ/RN, EM
CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 647/2013, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO
DEMOCRÁTICA.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente edital de eleição para o preenchimento do cargo de Diretor e vicediretor das Escolas acima descritas em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 647 de 06 de
Junho de 2013, com a finalidade de eleger servidores efetivos do quadro da SEME graduados em cursos superior
na área de educação, para ocuparem as funções de Diretores (as) e Vice-Diretores (as).
1. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1. O processo eleitoral realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação obedece às normas do presente Edital, nº 02/2015 da Lei complementar nº
647/2013, que regulamenta as Eleições dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das
Escolas Rede Pública Municipal de Educação de Santa Cruz/RN.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições efetuar-se-ão por meio da Comissão Central Eleitoral, na Secretaria
Municipal de Educação no período de 03/11/15 a 13/11/2015 de 2015, no turno
matutino das 08:30h as 11:30h e das 14:00h as 16:30h.
2.2. As inscrições serão requeridas mediante ficha padronizada na qual os (as) candidatos
(as) / chapa(s) Apresentará (ão) os seguintes documentos:
2.3. Cópia da Carteira de Identidade e CPF, Cópia do Diploma de Graduação –
Licenciatura Plena; Cópia do último contracheque, Declaração de tempo de efetivo
exercício na escola (no mínimo 02 anos), Proposta de trabalho contendo:
apresentação, introdução, delimitação do contexto escolar contendo metas para a
melhoria da escola e ensino, estratégias para preservação do patrimônio público,
estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola,
acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
2.4. Para concorrer o cargo de Diretor e Vice-diretor Escolar o candidato deve ainda: Ser
ocupante de cargo efetivo do quadro da SEME, com no mínimo 2(dois) anos de
efetivos exercícios ininterruptos até a data da inscrição prestados na escola que
pretende dirigir, ser habilitado em nível de Licenciatura Plena, não ter sofrido sanção
administrativa por força de processo disciplinar, no triênio anterior à data de
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CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2986
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realização do pleito; ter disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação
exclusiva; participar de ciclos de estudos a serem organizados pela Coordenação
Pedagógica do município e Secretaria Municipal de Educação.
2.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas ou em desacordo
com as normas constantes neste Edital.
2.6. Na unidade escolar que não houver candidato inscrito no processo eleitoral ou seus candidatos forem
afastados por qualquer irregularidade citado neste edital caberá ao Conselho Escolar, em Assembleia
geral e extraordinária, escolher um profissional em educação efetiva, que atenda os requisitos previsto
no Art. 22 da Lei Complementar 647/2013, de acordo com o Art.19, § 2º.
2.7. Ficará assegurado a qualquer membro da comunidade escolar, o direito à impugnação de qualquer
candidato (a)/chapa, a ser entregue à Comissão Central Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
encerramento das inscrições, para apreciações pela referida Comissão, que terá 48 (quarenta e oito)
horas para deliberar acerca das razões de impugnação.
3.
DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
3.1. Em cada Unidade Escolar haverá uma Comissão Eleitoral que conduzirá o processo Eleitoral de
candidato à direção.
3.2. Essa Comissão será composta por: 2 (dois) servidores efetivos alocados na unidade escolar e 1 (um)
representante dos pais de alunos.
3.3. Será vetada a participação, nessa comissão, de alguém que possua algum vinculo familiar até segundo grau
com algum dos candidatos.
3.4. Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros para presidi-la.
4.
DO VOTO
4.1. O voto é livre e secreto;
4.2. O colégio eleitoral para eleição do cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor é formado por:
Profissionais da educação em exercício na escola, alunos regularmente matriculados com frequência
comprovada que tenha no mínimo 12 (anos) de idade, o Pai, ou a mãe, na ausência destes, o
responsável pelos alunos (um voto por família).
4.2.1
O profissional da educação com filhos na escola votará apenas no seu segmento.
4.3. Não é permitido voto por procuração.
5- DO CRONOGRAMA
5.1. O Cronograma Geral do Processo de Escolha dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) está contido no Anexo
Único que integra este Edital.
6.
DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1. Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por membros da Comissão Eleitoral Central.
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6.2. Poderão permanecer no local destinado a mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais previamente
credenciados, que poderão solicitar da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o
processo.
6.3. As escolas urbanas a votação será realizada por meio de sistema digital de coleta de votos.
6.4 As escolas do campo o voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola
municipal referente, devidamente assinado pelo presidente da comissão eleitoral.
6.5. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação o elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente
transformadas em mesas escrutinadoras para procederem imediatamente à contagem dos votos nos mesmos
locais de votação.
6.6. Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá examinar a urna verificando se nela há indícios de
violação, em caso de constatação afirmativa deverão convocar a Secretária Municipal de Educação para se tomar
as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio. O mesmo procedimento se tomará em caso de averiguação
de votos tomados em separados, anulando-os se for o caso.
6.7. Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna adota-se o
mesmo procedimento do item 6.5.
6.8. São nulos os votos que: Estiverem registrados em cédulas que não correspondem ao padrão, indiquem mais
de um candidato e contenham expressões ou qualquer outro tipo de manifestação daquela que exprime o voto.
6.9. Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
7 - DOS RECURSOS
7.1. Ficará assegurado a qualquer candidato (a), que porventura se ache prejudicado no resultado final da
votação, o direito de recorrer à Comissão Central Eleitoral no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a
divulgação do resultado da eleição na escola.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As seções eleitorais funcionarão somente nas Unidades Escolares onde aconteçam as eleições.
8.2. As Unidades Escolares deverão funcionar normalmente no dia da Eleição (Dia letivo).
8.3. O (a) candidato (a)/composição total da chapa que porventura exerça suas atividades em 02 (duas) unidades
escolares da mesma rede deverá optar por candidatura em uma das unidades, sendo vetada a sua participação em
chapa de outra instituição.
8.4. Não haverá complementação financeira para os eleitos além daquela já estipulada no Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santa Cruz/RN, Lei
Complementar nº 13 de 08 de dezembro de 2009, em anexo III.
8.5. O (a) candidato (a) deverá declarar oficialmente, no ato de sua inscrição, estar ciente da condição de
dedicação exclusiva para atender as necessidades da função.
8.6. Os casos considerados atípicos ou omissos serão resolvidos pela Comissão Central Eleitoral com a
participação da Secretaria Municipal de Educação.
Santa Cruz/RN, 29 de outubro de 2015
Rua José Ferreira de Medeiros nº 106, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
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____________________________
Karla de França Fabricio T. Bezerra
Secretária Municipal de Educação
_________________________
Fernanda Costa Bezerra
Prefeita
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE DIRETORES (s) E VICE-DIRETOR(s) 2015
Publicação do edital
29/10/2015
Período de inscrição
29/10/2015 a 13/11/2015
Entrega de documentação
Período de campanha
16/11/2015 a 02/12/2015
Eleição/resultado (Zona Urbana)
03/12/2015
Eleição (Zona Rural)
03/12/2015
Resultado (Zona Rural)
04/12/2015
Nomeação dos candidatos eleitos
20/12/2015
Posse dos Gestores eleitos
29/12/2015
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