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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
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A IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS DE GESTÃO
NO PROCESSO DE EX-TARIFÁRIO DA PETROBRAS:
DA TEORIA À PRÁTICA
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Por: Maria Larissa de Farias Teixeira
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Orientador
Ana Paula Ribeiro
Rio de Janeiro
2008
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
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A IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS DE GESTÃO
NO PROCESSO DE EX-TARIFÁRIO DA PETROBRAS:
DA TEORIA À PRÁTICA
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Apresentação
de
monografia
à
Universidade Candido Mendes como
requisito parcial para obtenção do
grau
de
especialista
em
Gestão
Empresarial
Por: Maria Larissa de Farias Teixeira
3
AGRADECIMENTOS
À minha família e aos colegas de
trabalho da Petrobras
4
DEDICATÓRIA
À minha mãe, que é a razão da minha
existência e perseverança.
5
RESUMO
Este estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista da Gestão Empresarial,
no gerenciamento da Qualidade Total, a forma na qual a Petrobras realiza a
sua gestão tributária, voltada para a disciplina de capital. Para isso, foi feito
um estudo de caso da aplicação do Ex-tarifário na Petrobras. O Ex-tarifário
é um regime de redução da alíquota do Imposto de Importação para bens de
capital, informática e telecomunicações, que reduz de 14% para 2% a
alíquota do Imposto de Importação (II), baseado na Resolução Camex n° 8,
de 2001. É fundamental ressaltar que essa redução tarifária também é
aplicada aos tributos subseqüentes, pelo fato do Imposto de Importação
estar incluso na base de cálculo dos impostos subseqüentes, como IPI,
PIS/COFINS e ICMS. Como conseqüência, há uma significativa redução no
custo total de aquisição dos equipamentos importados, chegando até 30% e
garantindo uma grande economia para a empresa, o que gera um impacto
direto na rentabilidade da Petrobras, maximizando os resultados. Assim, a
gerência
de
Acompanhamento
Financeiro
e
Tributário
dos
Empreendimentos criou alguns procedimentos para a aplicação desse
benefício fiscal através de ferramentas de Gestão Empresarial, alinhandoas com as ferramentas de gestão da companhia. Houve a criação dos
indicadores de processo, na sua ampla divulgação e também nas Iniciativas
Estratégicas. Estabeleceu um procedimento para o ex-tarifário, criando o
Padrão de Execução, padronizando assim o processo para todas as
Unidades de Negócio do Refino. Alem disso, criou os Indicadores de
Processo, passou a realizar o monitoramento do processo desde o pedido
até a aplicação do benefício fiscal no desembaraço aduaneiro, conforme a
Matriz de Responsabilidade definida nessa iniciativa. Avalia-se o impacto
causado com a implementação da gestão do Ex-tarifário, pois, o propósito
desse estudo é examinar o benefício para a companhia a partir do
alinhamento do Ex-tarifário com as ferramentas de gestão, quebrando
paradigmas. Na implementação do processo de gestão do Ex-tarifário,
ferramentas de gestão foram discutidas, transportando a teoria para a
prática.
Palavras-chave: Ex-tarifário – Imposto de Importação – Declaração de
Importação – Redução tarifária – Bens de capital - Gestão tributária –
Petrobras - Ferramentas de gestão – Gestão Empresarial – Qualidade Total
SUMÁRIO
6
SIGLAS....................................................................................................................... 8
INTRODUÇÃO........................................................................................................ 10
1.
AS EXCEÇÕES TARIFÁRIAS ..................................................................... 13
1.1.
O que são as exceções tarifárias.................................................................. 13
1.2.
As exceções tarifárias do Brasil .................................................................. 13
1.3.
O histórico da aplicação das exceções tarifárias na substituição das
importações no Brasil .............................................................................................. 13
2.
OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÃO NO BRASIL
COM E SEM EXCEÇÃO TARIFÁRIA................................................................ 15
2.1.
Imposto de Importação (II)......................................................................... 16
2.2.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)......................................... 17
2.3.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)................ 18
2.4.
PIS / PASEP e COFINS............................................................................... 20
3.
A CRIAÇÃO DO EX-TARIFÁRIO COMO MECANISMO DE
SUBSTITUIÇÃO COMPETITIVA DAS IMPORTAÇÕES............................... 23
3.1.
O Ex-tarifário e a sua finalidade ................................................................ 23
3.2.
O porquê da aplicação do Ex-tarifário nos setores de informática e
telecomunicações ...................................................................................................... 24
3.3.
O papel das entidades de classe e a proteção à indústria nacional ......... 25
3.4.
O pleito de Ex-tarifário e a sua publicação ............................................... 26
4.
A IMPLEMENTAÇÃO DO EX-TARIFÁRIO NA PETROBRAS E AS
FERRAMENTAS DE GESTÃO EMPRESARIAL UTILIZADAS .................... 30
4.1.
O Ex-tarifário na questão Tributária nos Empreendimentos do
Abastecimento da Petrobras ................................................................................... 31
4.2.
As compras de equipamentos importados sem similar nacional e/ou por
inexigibilidade .......................................................................................................... 31
4.3.
As ferramentas para aprimoração das atividades empresariais ............. 32
4.4.
A necessidade de adaptar as ferramentas de gestão ao Ex-tarifário....... 33
4.4.1.
Ciclo PDCA e SDCA -.......................................................................... 33
4.4.2.
5W1H .................................................................................................... 34
4.4.3.
Cronograma Reverso........................................................................... 36
7
4.4.4.
Diagrama de Gantt .............................................................................. 36
4.4.5.
Padronização / adequação ao padrão................................................. 37
4.4.6.
Fluxograma........................................................................................... 38
5.
CONCLUSÃO.................................................................................................. 39
6.
ANEXO 1 .......................................................................................................... 40
7.
ANEXO 2 .......................................................................................................... 44
8.
ANEXO 3 .......................................................................................................... 46
9.
ANEXO 4 .......................................................................................................... 47
10.
ANEXO 5 ...................................................................................................... 48
11.
ANEXO 6 ...................................................................................................... 50
12.
ANEXO 7 ...................................................................................................... 51
13.
ANEXO 7 ...................................................................................................... 53
14.
ANEXO 8 ...................................................................................................... 65
15.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ............................................................ 66
16.
BIBLIOGRAFIA CITADA......................................................................... 67
17.
FOLHA DE AVALIAÇÃO ......................................................................... 68
8
SIGLAS
•
ABIMAQ – Associação Brasileira de Máquinas
•
ABINEE – Associação Brasileira de Indústria de E
•
BIT – Bens de Informática e telecomunicações
•
BK – Bens de Capital
•
CAMEX – Câmara de Comércio Exterior
•
CAEX – Comitê de Análise de Ex-tarifário
•
DOU – Diário Oficial da União
•
II – Imposto de Importação
•
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
•
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
•
TEC – Tarifa Externa Comum
•
AB-RE/EM/AFT – Abastecimento – Refino / Empreendimentos /
Acompanhamento Financeiro e Tributário dos Empreendimentos
•
MATERIAIS/LOG/PLAD – Materiais / Logística / Planejamento de
Assuntos Aduaneiros
•
UN/EM – Unidade de Negócio (Refinaria) / Empreendimento
•
UN/EN – Unidade de Negócio (Refinaria) / Engenharia
9
As
opiniões
emitidas
nesta
monografia são de exclusiva e
inteira responsabilidade da autora,
não exprimindo, necessariamente,
o ponto de vista da Petrobras.
10
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a política industrial brasileira adotada pelo
governo utilizou as exceções tarifárias para setores estratégicos da
economia, como bens de capital, informática e telecomunicações. A
modalidade de exceção tarifária a ser estudada é o Ex-tarifário, que
acarretou ao governo brasileiro uma renúncia fiscal no âmbito do Imposto de
Importação de US$ 350 milhões desde a sua implementação no ano de
2001.
De acordo com César Dalston (2005), o governo utiliza o Ex-tarifário
para a modernização e ampliação de bens e serviços no Brasil, através da
redução da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre bens de capital não
produzidos no país. Também visa ampliar o consumo interno, como também
regular o mercado de produtos industriais.
Com a criação do Mercosul em 1994 e a substituição da Tarifa
Aduaneira do Brasil (TAB) para a Tarifa Externa Comum (TEC), a
competência da alteração da alíquota do Imposto de Importação foi
repassada para o Ministro do Estado da Fazenda e transferida para a
somente em Camex em 1997.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, a falta de recursos para o financiamento e a aquisição de bens de
capital, como também a política cambial do país na década de 90
prejudicaram a competitividade da indústria brasileira de bens de capital.
Após a criação do Mercosul, o Ex-tarifário foi implementado pelo
governo brasileiro com a finalidade de desenvolver a indústria brasileira,
mas protegendo a já existente pelo fator da similaridade nacional, ou seja,
uma indústria que produz a máquina no Brasil.
A Petrobras é uma empresa que está ampliando e reformando o seu
parque de refino no Brasil, necessitando das importações de máquinas e
instrumentos para o refino do petróleo em derivados, que possuem um valor
agregado maior.
11
A gerência de Acompanhamento Financeiro e Tributários dos
Empreendimentos (AB-RE/EM/AFT) das refinarias da Petrobras no Brasil
resolveu buscar o benefício fiscal do Ex-tarifário, já que muitos
equipamentos são tão complexos, que as indústrias brasileiras não
conseguem fabricar. Para organizar e implementar o procedimento da busca
pelo Ex-tarifário, foi necessário buscar modelos de gestão, adaptando os
mesmos à realidade e especificidade do trabalho do Ex-tarifário.
Com a análise de modelos como o PDCA, 5W1H, Balanced
Scorecard, essas ferramentas foram adaptadas às tarefas relativas ao Extarifário. Assim, o presente estudo aborda a temática do conhecimento em
ferramentas de Gestão Empresarial para colocá-las em prática essa nova
atividade de Ex-tarifário. O conhecimento dos modelos de gestão fez com
que as atividades fossem criadas de forma organizada, tentando transformar
o conhecimento em algo tácito.
Como objetivos gerais, essa monografia se dispõe a demonstrar o
benefício do Ex-tarifário para as empresas, mostrar o benefício para a
Petrobras com a aplicação do Ex-tarifário, diminuindo não só o pagamento
no Imposto de Importação, mas também nos impostos subseqüentes, como
o IPI, ICMS e PIS/COFINS, pois o Imposto de Importação é base de cálculo
para os outros impostos.
Como objetivos específicos, há a demonstração de como elaborar a
estruturação do Ex-tarifário através de ferramentas de gestão e criações de
procedimentos.
A problemática é como colocar a teoria relativa às ferramentas de
gestão na prática e a justificativa é que foi feita uma adaptação das
ferramentas de gestão para a implementação das mesmas na Petrobras.
Segundo Haven Steven (2003), “um modelo é e continua sendo uma
ferramenta, que, quando combinada com conhecimento, experiência e
empregada na hora certa, pode ajudar a organização a encontrar soluções
para certos problemas”.
Essa monografia pretende aproximar as teorias do conhecimento de
gestão adquiridos ao longo da pós-graduação em Gestão Empresarial com
12
a atividade cotidiana de Ex-tarifário implantada pela presente autora na
Petrobras.
Segundo Ansoff (1983) em relação às lacunas de conhecimento,
“uma das principais lacunas é o fato de que a teoria e a prática se
relacionam, na melhor das hipóteses, de forma vaga”. Assim, houve a
tentativa de tentar aproximar ao máximo a teoria da prática em relação ao
Ex-tarifário.
O trabalho está estruturado em quatro fases, que são a seguir: no
capítulo 1, encontra-se a definição de exceções tarifárias, como também o
histórico da utilização das exceções tarifárias na substituição das
importações.
O capítulo 2 mostra os tributos incidentes na importação de
mercadorias no Brasil, como também o impacto da utilização das exceções
tarifárias nos mesmos.
No capítulo 3, é demonstrado o que é Ex-tarifário, o porquê da
utilização do Ex-tarifário para os setores estratégicos do Brasil, como bens
de capital, bens de informática e de telecomunicações, como também de
que forma o Ex-tarifário foi implementado, a questão da importância das
associações de classe de máquinas no Brasil para verificação da
inexistência de produção nacional.
No capítulo 4 são apresentados os modelos de gestão empresarial,
como os mesmos foram adaptados da teoria para a prática e implantados
no cotidiano das atividades relacionadas ao Ex-tarifário na Petrobras.
13
1. AS EXCEÇÕES TARIFÁRIAS
1.1.
O que são as exceções tarifárias
Exceção tarifária representa o “desvio de uma regra ou de um
padrão convencionalmente aceito”, segundo Antônio Houaiss (2001), ou
seja, a exceção tarifária é um privilégio.
1.2.
As exceções tarifárias do Brasil
Há no Brasil dois tipos de Ex-tarifários: o incidente sobre o Imposto
de Importação, que é objeto desta monografia, e sobre o Imposto sobre
Produtos Industrializados.
1.3.
O histórico da aplicação das exceções tarifárias na
substituição das importações no Brasil
As exceções tarifárias no Brasil se iniciaram em 1945 e na
Constituição de 1967, houve a opção do governo de alterar a alíquota do
Imposto de Importação (II), ajustando-o à política de comércio exterior
vigente, permitindo tanto o aumento quanto a diminuição da alíquota. O
artigo. 4º do Decreto-Lei n° 63, de 21 de novembro de 1966 diz que:
“... quando não houver produção nacional de
matéria-prima e de qualquer produto de base, ou a
produção nacional desses bens for insuficiente para
atender o consumo interno, poderá ser concedida
isenção ou redução do imposto para a importação
total ou complementar.”
Segundo Guida Piani (2006), o mecanismo de Ex-tarifário (exceção
dentro da classificação de um bem de capital na antiga Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias, para a redução da tarifa a zero) foi instituído em
14
1990 como forma de isentar de II as máquinas e os equipamentos sem
similares nacionais. As listas contendo os produtos assim definidos eram
publicadas atendendo aos pedidos das empresas interessadas, e sua
importância aumentou significativamente até meados da década.
Entretanto, simultaneamente ao aumento das importações dos
produtos enquadrados no Ex-tarifário, aprofundou-se consideravelmente o
grau de contestação em relação ao funcionamento do mesmo. Do ponto de
vista da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
(Abimaq), por exemplo, o uso de Ex-tarifários em número elevado, com
descrições específicas, sem a observância das regras universais de
nomenclatura de mercadorias, incentivava as fraudes em prejuízo da
produção doméstica.
Assim, foram estabelecidas regras mais rígidas para a descrição do
Ex-tarifário para que não houvesse mais contestação por parte das
associações de classe.
Fontes: MF (1999-2000) e Camex (2001-2003).
15
2. OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÃO
NO BRASIL COM E SEM EXCEÇÃO TARIFÁRIA
Primeiramente, o Imposto de Importação apurado sobre o valor
aduaneiro, calculado conforme as regras do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio (GATT) DE 1994. Também haverá o IPI, cuja base de cálculo é o
valor aduaneiro acrescido dos impostos incidentes no desembaraço e
encargos cambiais efetivamente pagos. Incidirá ainda o ICMS baseado no
valor da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação, IPI, e demais
despesas aduaneiras. E, por fim, tem-se o PIS-Importação e a CofinsImportação, cujo cômputo é formado pelo valor aduaneiro, acrescido do
ICMS e dessas mesmas contribuições. Em outras palavras, o PISImportação e a Cofins-Importação acabam incidindo sobre eles próprios.
Um produto que é importado sobre a incidência de três tributos
distintos: o IPI, ICMS e Imposto de Importação (II), cujo fato gerador é a
entrada de mercadoria estrangeira em território nacional.
Através deste encargo, exerce o governo uma política de controle ou
incentivo da economia interna, limitando ou desestimulando a importação,
com o que prestigia a indústria nacional. Trata-se de um imposto
estabelecido também com a finalidade de servir como instrumento de
intervenção na economia, sendo meramente secundária a intenção de
arrecadar.
1
1
Dados baseados na maioria das alíquotas incidentes numa importação
16
2.1.
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um imposto federal, ou seja,
somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da
Constituição Federal). O contribuinte do imposto (sujeito passivo) é o
importador, ou quem a ele a lei equiparar. Além do caráter arrecadatório,
tem função extra fiscal, com foco na intervenção econômica, regulatória ou
protecionista. O II tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros
no território nacional (CTN2, art.19).
O II age na taxação de produtos produzidos no exterior para que
não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros. O cálculo do
valor do imposto pode quantidade ser feito de duas formas:
•
Quando
houver
uma
alíquota
específica
o
valor
da
mercadoria x alíquota
•
Quando não houver uma alíquota específica será estipulado
segundo um percentual do valor de mercado da mercadoria
(ad valorem).
A base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota é
específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida
adotada pela lei tributária. Por alíquota específica entende-se aquela que
prevê importâncias fixas, aplicáveis em relação aos modos de apresentação
do produto importado.
Quando a alíquota é ad valorem (art.20, II, do CTN), a base de
cálculo é a expressão monetária do produto importado, sobre a qual incide
um percentual. O valor do produto consta da fatura comercial expedida no
lugar de origem da mercadoria. O Fisco, porém, não é obrigado a aceitá-lo,
podendo optar pelo chamado “preço normal”, definido como sendo aquele
que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em uma
venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de
entrada do produto no País.
2
Código Tributário Nacional, em www.receita.fazenda.gov.br.
17
Na hipótese da alíquota ad valorem, a autoridade alfandegária
também pode recorrer ao “preço de referência” (fixado pela Secex, quando
ocorrer acentuada disparidade nos preços de importação de produtos de
diversas origens, de tal maneira que prejudique a produção do similar
nacional) ou à “pauta de valor mínimo” (quando o preço do produto
importado for de difícil aplicação ou se verifique a prática de dumping).
A alíquota mista pode ser definida como aquela que resulta da
combinação de ambas, isto é, específica e ad valorem.
Compete à Camex a alteração do Imposto de Importação, mediante
resolução, nos casos de aplicação do Ex-tarifário, por tratar-se de Regime
Especial. O Regulamento Aduaneiro trata de redução ou isenção do Imposto
de Importação nos arts.137 a 148, estabelecendo, entre outros, que tais
benefícios fiscais serão efetivados em cada caso, quando decorrentes de lei
ou de ato internacional.
O Imposto de Importação após a criação do Mercosul passou a
exercer duas funções: a primeira de proteção às economias dos Estadosmembros do Mercosul e como:
“... elemento para estimular, facilitar e baratear a
aquisição de insumos, matérias-primas, componentes,
máquinas, aparelhos e equipamentos, dentre outros
itens não fabricados no Mercosul, de tal maneira a
acelerar
o
crescimento
econômico
da
região,
modernizando, por exemplo, seu parque industrial,
com ganhos substantivos de produtividade...” (César
Dalston, 2005).
2.2.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto
federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153,
IV, da Constituição Federal). Suas disposições estão descritas através do
Decreto
4544
de
2002
(RIPI/2002),
incidindo
sobre
produtos
18
industrializados, estrangeiros e nacionais. O fato gerador do IPI ocorre em
um dos seguintes momentos, nos casos de produtos originados do exterior:
•
Com o desembaraço aduaneiro do produto importado
•
Com a saída do produto industrializado do estabelecimento
do
importador,
do
industrial,
do
comerciante
ou
do
arrematador.
•
Com a arrematação do produto apreendido ou abandonado,
quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o
comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do
caso.
As alíquotas utilizadas variam conforme o produto. Determinado
produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de
cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo no caso de
importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido
do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro etc).
A principal função do IPI é extra fiscal, sendo um imposto seletivo:
em caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentá-lo do
IPI. No caso de produtos que o governo queira frear o consumo (caso do
cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo), o governo pode colocar
alíquotas proibitivas.
2.3.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS)
O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é
o tributo cujo fato gerador ocorre na própria circulação de bens e
mercadorias, além de alguns serviços, que não vem ao caso prático em tela
a análise. Ou seja, no ato de compra e venda destes bens, quando ocorre a
transferência de propriedade dos mesmos, através de atividade comercial, o
tributo passa a ser devido.
19
À princípio, a alíquota do ICMS aplicadas sobre bens importados na
operação de importação são as mesmas utilizadas na operação interna. O
fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço
aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, conforme artigo 3º,
inciso V, da Lei n.º 2.657/96. O que difere os casos de circulação de
mercadorias entre entidades da Federação das importadas é que, ao
contrário da primeira, não há que se falar em DIFAL (Diferencial de
Alíquotas), cabendo a totalidade do tributo ao Estado de destino do bem em
questão.
A base de cálculo do ICMS, em mercadorias importadas, é
composta das parcelas abaixo descritas, segundo o artigo 4º, inciso V, da
Lei n.º 2.657/96:
a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de
importação, observado o disposto no artigo 11; Art. 11. O preço de
importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda
nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de
importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver
variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
§ 1. º Na hipótese da mercadoria proveniente do exterior estar
desonerada do imposto de importação, a conversão em moeda nacional se
fará com base na taxa de câmbio vigente na data do desembaraço
aduaneiro (redação do original parágrafo único, do Artigo 11, renumerado
para § 1.º pela Lei n.º 4.256, vigente a partir de 30.12.2003).
§ 2.º O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo
do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço
declarado (redação do § 2.º, do Artigo 11, acrescentado pela Lei n.º 4.256,
vigente a partir de 30.12.2003).
b) imposto de importação;
c) imposto sobre produtos industrializados;
d) imposto sobre operações de câmbio; e
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição
alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como
20
taxas e os decorrentes de diferenças de peso, erro na classificação fiscal ou
multa por infração. (redação da alínea "e" dada pela Lei 3.733/01 )
f) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque
mera indicação para fins de controle (redação dada pelo caput do artigo 5º
da Lei 3.733/01) integra também a base do cálculo do imposto o montante
do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para
fins de controle, artigo 5º, I, da Lei nº 2.657/96 (redação do caput do artigo
5º dada pela Lei 3.733/01).
2.4.
PIS / PASEP e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado através da Lei
Complementar 07/1970. São contribuintes deste tributo pessoas jurídicas de
direito privado e as que se equiparam pela legislação do Imposto de Renda,
incluindo as prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de
economia mista e suas subsidiárias, exceto as micro e pequenas empresas,
submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de
01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social),
instituída pela Lei Complementar 70/1991. São contribuintes da COFINS
pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as pessoas que a
elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro
pequenas empresas que se submetem ao regime do Simples Federal (Lei
9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
A partir da Lei nº. 10.865, de 30 de abril de 2004, foi instituída a
cobrança da PIS/COFINS nas importações de produtos e serviços
originados no exterior, devida pelo importador do bem ou serviço
estrangeiro, com base nos artigos 149, § 2º, inciso II e 195, inciso IV, da
Constituição Federal.
A contribuição tem como fato gerador a entrada de bens
estrangeiros no território nacional. Também incide, além dos bens
21
importados, nos bens nacionais e nacionalizados que sejam exportados,
exceto:
•
Enviados em consignação e não vendidos no prazo
autorizado;
•
Devolvidos por motivo de defeito técnico para reparo ou para
substituição;
•
Por motivo de modificações na sistemática de importação por
parte do país importados;
•
Por motivo de guerra ou de calamidade pública;
•
Fatores alheios à vontade do exportador;
Considera-se contribuinte o importador, ou seja, a pessoa física ou
jurídica que promova a entrada dos bens estrangeiros em território nacional.
A PIS/COFINS tem como base de cálculo, segundo a Instrução
Normativa SRF nº 552/2005, o valor aduaneiro, crescido do II, IPI, despesas
e taxas aduaneiras. Inclui-se também o valor do ICMS, compondo inclusive
a base de cálculo da contribuição, mesmo nos casos que tenha o
recolhimento diferido. A PIS/COFINS também faz pare da própria base de
cálculo.
Em regra geral, as alíquotas são de 1,65% para o PIS/PASEP e de
7,6% para a COFINS, somando 9,25%.
A Lei 10.865/2004, acima citada, trouxe consigo uma polêmica no
que se refere à apropriação dos créditos tributados gerados nas operações
de importações mercadorias.
Todavia, ainda que sejam submetidas às mesmas alíquotas de
1,65% para o PIS, e de 7,6% para a COFINS, as pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro presumido não têm, o mesmo tratamento tributário que
a referida concedeu àquelas tributadas pelo lucro real. De acordo com seu
artigo 15º, enquanto estas últimas podem descontar, das contribuições
devidas no mercado interno, créditos correspondentes ao PIS - Importação
e à Cofins - Importação, as pessoas jurídicas do lucro presumido não fazem
jus a crédito algum. Como conseqüência, estas últimos acabam por suportar
uma carga tributária superior às demais empresas.
22
Esta discussão, de relativa controvérsia nos tribunais, extrapola o
tema do presente trabalho, merecendo melhor detalhamento em um artigo
específico.
23
3. A CRIAÇÃO DO EX-TARIFÁRIO COMO MECANISMO
DE SUBSTITUIÇÃO COMPETITIVA DAS
IMPORTAÇÕES
3.1.
O Ex-tarifário e a sua finalidade
O governo possui a função de estimular os investimentos em bens
de capital destinados à ampliação e reestruturação do seu parque industrial,
como também a melhoria da infra-estrutura através da substituição
competitiva das importações, desde que a mesma gere empregos, ao
aumento da oferta interna de bens, maiores exportações e o incremento de
receitas tributárias.
O Ex-tarifário é um dos instrumentos disponíveis para contribuir com
esses objetivos, permitindo a redução do custo de aquisição de máquinas e
equipamentos sem produção nacional, por meio da redução da alíquota do
imposto de importação incidente sobre os mesmos.
O Ex-tarifário se denomina como “excepcionalidade tarifária” ou
“excepcionalidade tributária”, ou seja, o estabelecimento extraordinário, para
uma determinada mercadoria, de alíquota do Imposto de Importação com
tarifação distinta daquela estabelecida para todas as demais mercadorias
enquadráveis no mesmo código tarifário da mercadoria contemplada com o
Ex-tarifário, podendo a alíquota estabelecida ser superior ou inferior àquela
normalmente relacionada ao código tarifário ao qual o Ex-tarifário está
vinculado.
A criação do Ex-tarifário se deu pela Resolução Camex n° 8, de 22
de março de 2001 e a sua está contida na Resolução Camex n.º 35 de 22
de novembro de 2006 e na Portaria MDIC/GM nº. 20, de 26 de janeiro de
2007.
Os objetivos centrais do Ex-tarifário são estimular o investimento
produtivo e ordenar o processo de redução das alíquotas do Imposto de
24
Importação de bens de capital, informática e telecomunicações sem
produção nacional.
O Ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição
de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele
consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens
quando não houver a produção nacional. Na maioria das vezes o Imposto
de Importação se reduz de 14% para 2%.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento da Indústria e do
Comércio (MDIC), a importância do Ex consiste em três pontos
fundamentais, que são:
•
Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de
empresas de diferentes segmentos da economia – conforme
preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior (PITCE);
•
Garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de
capital, uma vez que só é concedido para bens que não
possuem produção nacional;
•
Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre
segmentos diferenciados da economia nacional.
3.2.
O porquê da aplicação do Ex-tarifário nos setores de
informática e telecomunicações
O governo brasileiro passou anos protegendo a sua indústria de
informática, através do estímulo ao desenvolvimento de novos projetos
nacionais. Entretanto, houve no mundo um grande avanço da tecnologia, o
que colocou o Brasil numa posição não privilegiada em relação ao resto do
mundo.
A indústria brasileira sempre foi muito protegida, o que lhe garantiu
alguns fatores negativos, como acomodação.
25
3.3.
O papel das entidades de classe e a proteção à
indústria nacional
As entidades de classe ABIMAQ e ABINEE emitem o atestado de
similaridade nacional para os equipamentos.
Cada parecer emitido dura cerca de 120 dias. Assim, caso o parecer
seja positivo, ou seja, não há produção do bem no Brasil, a empresa
pleiteadora deve levar o parecer à Camex, juntamente com outros
documentos o quanto antes, já que a Camex leva de 2 a 3 meses para
publicar o Ex-tarifário.
No caso de impossibilidade no cumprimento da validade, há a
possibilidade de renovação do parecer pela associação de classe.
Teoricamente, as associações de classe têm até 30 dias para emitir
o parecer de fabricação nacional do equipamento. Entretanto, na prática,
isso ocorre entre 50 e 60 dias. Caso a empresa que solicitou o parecer à
3
entidade mediante o pagamento do parecer .
As entidades de classe solicitam as seguintes questões para
emitirem o atestado do exame de produção nacional:
•
Quantidade;
•
Sugestão de descrição técnica da máquina ou equipamento;
•
Classificação tarifária do bem (item da Nomenclatura Comum
Mercosul - NCM);
•
Preço unitário (F.O.B.);
•
Peso líquido unitário em Kg;
•
Principais características técnica;
•
Catálogo original da máquina ou equipamento ou, na sua
inexistência,
literatura
técnica
com
descrição
do
funcionamento e indicação das características, acompanhada
de fotografias ou desenho esquemático de conjunto (croquis),
3
A ABIMAQ cobra o valor de R$ 700,00 para cada equipamento a ser analisado, enquanto a
ABINEE cobra R$ 740,00. Dados de 2008.
26
em idioma universal (inglês ou espanhol), ou acompanhado
de tradução, em 02 (duas) vias;
•
Memorial
técnico
descritivo
do
funcionamento
do
equipamento;
O atestado de não produção nacional pode ser positivo ou negativo.
No caso de positivo, o parecer é anexado com os documentos que devem
ser enviados à Camex.
Caso o parecer seja negativo, no próprio atestado é indicado o
possível fabricante nacional do equipamento. Nesse caso, a empresa deve
tentar marcar uma reunião com o possível fabricante para que o mesmo
demonstre que pode fabricar o equipamento.
No entanto, algumas empresas não têm condições de fabricar o
equipamento, mas dizem que fabricam. A empresa que solicitou o parecer
deve reunir com os setores de apoio estratégicos e fazer uma visita à fábrica
para que seja atestado que a mesma consegue fabricar o equipamento.
Caso a fábrica não fabrique, a empresa leva à Camex o laudo do inspetor
garantindo que a empresa não fabrica o equipamento.
4
3.4.
O pleito de Ex-tarifário e a sua publicação
A Camex é um órgão do Conselho do Governo que objetiva formular
e implementar as políticas relativas ao comércio exterior. O Ex-tarifário pode
4
Esquema ilustrado do procedimento a ser adotado caso a associação indique um
fabricante nacional.
27
representar o aumento ou redução da carga tributária na importação de uma
dada mercadoria.
O exame da conveniência e oportunidade para a aplicação do de
um Ex-tarifário é de competência do governo federal, mais especificamente
da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), ouvida a Receita Federal do
Brasil (SRF).
A Resolução Camex n° 8, de 2001 relaciona perguntas que devem
ser respondidas, como o máximo de detalhamento, por quem deseja a
obtenção do “ex”, que são:
•
•
I - Da entidade de classe ou empresa:
Razão Social
CNPJ
Pessoa de contato (representante)
Endereço
Telefone
Fax
E-mail
II - Dos produtos:
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
Sugestão de descrição para o produto5:
Especificações técnicas detalhadas, descrição do
funcionamento e informações adicionais:
•
•
5
III - Da previsão de importação:
Previsão do valor FOB unitário do produto em US$
Quantidade de produtos a serem importados
Data prevista de embarque do produto a ser importado
Previsão de chegada em portos brasileiros
IV - Dos investimentos
Modelo de descrição proposta: Trocadores de calor tipo placas soldadas (em aço cromomolibidênio), para troca térmica entre fluídos frios (nafta hidratada e hidrogênio de reciclo) e
quente (nafta reformada), com calor trocado de 28.830.000 kcal/h, com pressão de projeto
de 12,5 kgf/cm2 e temperatura de 515°C para o lado quente e pressão de projeto de 15,5
kgf/cm2 e temperatura de 500°C para o lado frio.
28
Objetivos específicos do projeto6
Investimentos totais em bens importados, em dólares
dos Estados Unidos (US$) e em reais (R$)7
Investimentos em obras, instalações e bens nacionais,
em reais (R$):
Investimentos globais vinculados ao pleito, em dólares
dos Estados Unidos (US$) e em reais (R$):
8
Além das perguntas, é necessário elaborar um Memorial Técnico ,
que contém informações relevantes, como o nome do equipamento, a sua
descrição, sua funcionalidade, pesos, materiais de constituição e dimensões
estimadas, além de fotos, ilustrações e assinatura do engenheiro da
empresa confirmando os dados.
A decisão de estabelecer ou não o Ex-tarifário para determinado
equipamento sempre levará em conta seus efeitos para a economia
nacional, especialmente, dentre outros:
•
A possibilidade do prejuízo à indústria nacional;
•
A possibilidade de geração de desemprego no segmento da
indústria a ser afetada pelo estabelecimento do Ex-tarifário;
•
A possibilidade de alavancagem da produção nacional com o
aumento do volume de importação do produto estrangeiro
beneficiado com o Ex-tarifário.
Deve ser ressaltado que não é só a CAMEX que aprova o pedido do
Ex-tarifário, pois a mesma submete o pleito encaminhado pela empresa
solicitante às associações de classe empresariais (ABIMAQ, ABINEE, etc),
as quais devem concordar ou não com o pedido, como também confirmar a
autoria do parecer de não fabricação nacional do equipamento.
Especialmente os vinculados à substituição de importações, ao aumento da oferta de
produtos ao mercado interno, aos ganhos de competitividade, aos avanços tecnológicos e à
melhoria da infra-estrutura e dos serviços.
7
Base FOB x Quantidade de produtos a serem importados
8
No ANEXO 1, há um modelo de Memorial Técnico ou Memorial Descritivo (MD).
6
29
Se as entidades de classe afirmarem que há fabricação nacional
para o equipamento cujo Ex-tarifário foi pleiteado, a CAMEX não atenderá à
solicitação da redução da alíquota do II.
Por isso, há uma enorme necessidade de elaborar um Memorial
Descritivo de forma excelente, com todos os detalhes que levam às
empresas do Brasil não fabricarem o equipamento objeto do Ex-tarifário.
O Comitê de Análise de ex-tarifários (CAEX) é formado no âmbito do
MDIC, composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento da
Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX) e da Secretaria Executiva da Camex, realiza a análise de mérito
dos pleitos apresentados ao Ministério. Os critérios para a análise de mérito
são:
•
Compromissos nos Fóruns de Competitividade das Cadeias
Produtivas;
•
Política para o desenvolvimento do setor a que pertence o
pleiteante;
•
Impactos sobre a exportação e substituição competitiva de
importações;
•
Absorção de novas tecnologias; e,
•
Investimento em melhoria de infra-estrutura.
Segundo a Camex, há os seguintes passos para a análise do pleito
de Ex-tarifário, a partir da apresentação do parecer da associação de
classe, juntamente com o MD e os dados relevantes:
•
Protocolo do Pleito no MDIC
•
Análise Preliminar da Documentação
•
Análise da Secretaria da Receita Federal (Nomenclatura e
Classificação do Produto)
•
Verificação de Inexistência de Produção Nacional
•
Análise de Mérito
•
Elaboração de Parecer
•
Análise pelo Gecex/Camex
30
•
4.
Publicação do Ex-tarifário no D.O.U.
A IMPLEMENTAÇÃO DO EX-TARIFÁRIO NA
PETROBRAS E AS FERRAMENTAS DE GESTÃO
EMPRESARIAL UTILIZADAS
31
4.1.
O
Ex-tarifário
na
questão
Tributária
nos
Empreendimentos do Abastecimento da Petrobras
A elevada carga tributária no Brasil torna obrigatório um bom
planejamento tributário. A elaboração e execução de boas práticas de elisão
fiscal configura-se como um dos grandes diferenciadores do sucesso de um
empreendimento. O impacto dos tributos chega a ser capaz de definir a
viabilidade econômica de implantação de determinados projetos.
O caso da carteira de investimento do Abastecimento da Petrobras
não é diferente da realidade nacional. A gestão de grandes valores exige de
seu corpo técnico atenção especial nas oportunidades previstas na
legislação.
Em paralelo o peso significativo dos tributos em investimentos de
escala industrial, que após anos de estagnação, a industria nacional, ainda
que visível expansão, ainda não é capaz de suprir a forte demanda que
empresas do porte da Petrobras têm para executar seus planos de
investimentos. Não resta outra saída senão a importação de bens de capital
e de informática e telecomunicação. Os tributos incidentes nestas operações
podem chegar a espantosa quantia de 60% do valor do bem, após sua
nacionalização.
Em face à este cenário, o AB-RE/EM/AFT, dentre outras atividades
que visam a otimização do planejamento tributário, busca a redução da
alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de informática
telecomunicação sem similar nacional. Para o sucesso dos pleitos juntos às
entidades de classe e CAMEX conta com parcerias estratégicas dentro da
Companhia, como MATERIAIS/LOG/PLAD e Unidades Operacionais de seu
Parque de Refino.
4.2.
As compras de equipamentos importados sem similar
nacional e/ou por inexigibilidade
32
A ampliação e modernização do parque de Refino da Petrobras,
como mencionado anteriormente, exige um grande de equipamentos, muitos
deles de razoável complexidade tecnológica. A indústria nacional ainda
carece de capacidade, seja em termos de tecnologia ou de escala, capaz de
suprir a demanda da Petrobras.
Desta
forma,
quando
não
há
fabricação
nacional
para
o
equipamento, a Petrobras inicia o processo de Ex-tarifário para redução da
alíquota do Imposto de Importação.
Outra forma de pedir Ex-tarifário é quando há inexigibilidade do
equipamento, ou seja, o equipamento só é fabricado por uma empresa no
mundo. Assim sendo, é impossível alguma indústria nacional fabricar o
equipamento, cabendo à Petrobras pleitear o Ex-tarifário do mesmo.
4.3.
As ferramentas para aprimoração das atividades
empresariais
A
gerência
da
Petrobras
AB-RE/EM/AFT
(Abastecimento-
Refino/Empreendimentos /Acompanhamento Financeiro e Tributário dos
Empreendimentos) juntou as ferramentas de Gestão Empresarial existentes
no mercado para adaptar a atividade do Ex-tarifário a essas ferramentas, a
fim de criar procedimento para a obtenção do Ex-tarifário. Para haver um
alinhamento entre as políticas de gestão da empresa com as atividades do
Ex-tarifário, verificou-se a consistência entre os planos, processos, ações e
informações.
Além de alinhar o processo de Ex-tarifário com a política da
empresa, foram criados controles das informações e atividades no sentido
de levar ao aprendizado através dos métodos utilizados para questionar,
avaliar e/ou melhorar as práticas de gestão e os respectivos padrões de
trabalho.
Houve a criação de uma estratégia de definir as atividades do Extarifário e relacioná-las, sendo construídas para conduzir inovações que
33
melhorem o desempenho do trabalho, assim como criação de procedimento
para o Ex-tarifário.
4.4.
A necessidade de adaptar as ferramentas de gestão ao
Ex-tarifário
Primeiramente, foi feita a análise de quais seriam os modelos atuais
da Gestão Empresarial para colocá-los em prática com o Ex-tarifário.
A definição de foco estratégico de Stephen Tweed (1998) é: “o
processo de concentração de idéias e ações em um único fator que ajudará
a sua organização a vencer e manter uma vantagem competitiva no
mercado”.
Segundo Tweed apud Carlzon, Jan, “raciocínio estratégico é o
talento de ir além dos detalhes e olhar a superfície da terra. A habilidade de
entender e dirigir a mudança”.
“O segredo para montar uma estratégia e fazê-la funcionar é a
capacidade da organização de focalizar em sua vantagem competitiva”.
4.4.1. Ciclo PDCA e SDCA Ciclo de Deming ou ciclo PDCA9 é uma ferramenta de controle, com
métodos utilizados para verificar se os padrões criados e as práticas estão
sendo cumpridos, estabelecendo também as prioridades, planejando e
implementando as ações de correção e/ou de prevenção quando
necessárias.
Segundo Tachizawa, Takesshi; Wilson Rezende, as “metas são
resultados finais a serem atingidos dentro de um certo tempo. As metas são
resultados mensuráveis a serem atingidos em datas preestabelecidos.”
PDCA quer dizer Plan, Do, Check, Act, que, traduzindo é Planejar, Executar, Verificar e
Agir para estabelecer as melhorias.
9
34
Na Petrobras, o indicador de desempenho do funcionário é baseado
nas metas dos indicadores de processo. A definição de desempenho é:
“resultado obtido dos principais indicadores de processos que permite
avaliá-los e compará-los em relação às metas”.
O ciclo SDCA serve para colocar o processo com todas as
atividades em prática, como também continuar o processo com mais
precisão.
•
P planejar a melhoria, seguindo objetivos, metas e
métodos
•
S ter / conhecer o padrão
•
D executar o trabalho de acordo com o padrão
•
C avaliar e verificar os efeitos do trabalho
•
A atuar para retornar ao padrão ou iniciar uma melhoria
O ciclo PDCA e SDCA foram implementados no AB-RE/EM/AFT
conforme a seguir:
•
P Foram planejadas as metas para o Ex-tarifário;
•
S Além de estabelecer o padrão, foram feitas as
verificações para analisar se houve o seguimento ipis litteris
do mesmo;
•
D Todas as atividades do Ex-tarifário foram executadas;
•
C Os efeitos do trabalho são tangíveis e intangíveis.
Assim, como efeito tangível, foi verificado um grande ganho
tributário para a Petrobras com a economia pelo Ex-tarifário;
•
A Foram feitos fóruns de Lições Aprendidas para
estabelecer o que estava errado ou não estava de acordo
com o trabalho.
4.4.2. 5W1H
A ferramenta original, 5W1H foi considerada nessa adaptação das
atividades do Ex-tarifário com esse modelo de gestão. A idéia central dessa
35
ferramenta está contida nos versos de “I Keep six honest serving-men de
Rudyard Kipling”, segundo Wikipedia10.
Esse modelo permite considerar todas as tarefas a serem
executadas de forma objetiva, assegurando sua implementação de forma
organizada. Cada ação deve ser especificada, levando-se em consideração
os seguintes itens e aprimorados para a Matriz de Responsabilidade para a
seguinte forma:
5W1H
Tradução
Aprimoração AB-RE/EM/AFT
What?
O que será feito
O quê
When?
Quando será feito
Quando
Where?
Onde será feito
Aonde (e-mail / físico)
Why?
Por que será feito
Por quê?
Who?
Quem o fará
Quem (pessoa / gerência)
How?
Como será realizado
Ação / status da ação /
observação
Essa ferramenta foi utilizada para a criação da Matriz de
Responsabilidade, que define os responsáveis por cada atividade, com
nome da pessoa e sua respectiva gerência.
Seguem os itens que compõem a Matriz de Responsabilidade:
•
O quê
•
Quem (gerência / pessoa)
•
Ação
•
Status da ação
•
Observação
•
Aonde
•
Quando
•
Por quê
A Matriz de Responsabilidade se encontra no ANEXO.
10
http://pt.wikipedia.org/wiki/Qualidade_total#5W_1H
36
4.4.3. Cronograma Reverso
O cronograma reverso não possui um modelo a ser copiado. O
mesmo foi elaborado pelo AB-RE/EM/AFT. Ele se baseia nas informações
de refinaria, equipamento, valor, data de importação do equipamento
(chegada do mesmo ao Brasil). O termo reverso consiste no prazo de
elaboração do Memorial Descritivo (MD), pois, como o processo é lento, o
AB-RE/EM/AFT adotou um prazo de elaboração de MD para 1 ano antes da
chegada do equipamento no Brasil.
4.4.4. Diagrama de Gantt
O Diagrama de Gantt é um gráfico usado para ilustrar o avanço das
diferentes etapas de um projeto ou tarefas das atividades. Os intervalos de
tempo representando o início e fim de cada fase aparece como barras
coloridas sobre o eixo horizontal do gráfico.
11
Está sendo elaborado um gráfico de Ganntt para as duas fases do
Ex-tarifário, a pré-publicação do Ex-tarifário e a pós-publicação do Ex-
11
Gráfico de Ganntt elaborado pelo AB-RE/EM/AFT.
37
tarifário. Embora não tenha sido feito o Diagrama de Ganntt ainda para
essas fases do Ex-tarifário, é válido demonstrar como foi feita essa divisão.
12
4.4.5. Padronização / adequação ao padrão
De acordo com a Qualidade Total de Shoji Shiba (1997), deve-se
estabelecer padrão para as atividades das empresas e a adequação do
mesmo, garantindo que o manual das atividades está adequado ao padrão
estabelecido.
Na Petrobras, o Sistema Integrado de Padronização Eletrônica da
Petrobras (SINPEP) é o banco de dados das atividades das gerências.
Desta forma, foi criado o Padrão de Execução (PE) para a questão de Extarifário do AB-RE/EM/AFT com o título “Procedimento para a obtenção de
Ex-tarifário no Abastecimento para importações de bens de capital”, que se
encontra em anexo.
12
Figura que divide o Ex-tarifário em duas etapas para melhor compreensão.
38
4.4.6. Fluxograma
O Fluxograma é a representação da rotina do processo num gráfico
gráfica da rotina de um processo com símbolos padronizados, o que permite
o mapeamento individualizado de cada etapa e, quando necessário, o
estudo e racionalização de tempos e movimentos do processo.
Segue o fluxograma feito para a atividade de Ex-tarifário e as etapas
numeradas:
S
1
N
FIM
1'
S
N
2
N
3
4
5
S
6
S
X
S
10
N
N
FIM
8
7
S
N
S
11
N
9
S
N
FIM
1 - Identificação da necessidade de importação.
1’ - Existe Ex publicado?
2 - Verificação de similar nacional.
3 - Elaboração do MD.
4 - Encaminhar processo de Ex para a Entidade de Classe / CAMEX.
5 - Publicação do Ex no D.O.U.
6 - Verificação texto do Ex da Entidade de Classe e no D.O.U. x MD.
7 - Retificação do texto do Ex junto à Entidade de Classe e no D.O.U. e / ou
MD.
X- Envio do texto do Ex no D.O.U. para o fornecedor.
8- Verificação entre Documento fornecedor e texto do Ex no D.O.U.
9- Possibilidade do de se fornecedor adequar ao texto do Ex no D.O.U.
10- Verificação entre Proforma Invoice e texto do Ex no D.O.U.
11- Acompanhamento do desembaraço.
39
5. CONCLUSÃO
A criação de procedimento e a adaptação de ferramentas de gestão
às tarefas do Ex-tarifário fizeram com que o mesmo se desenvolvesse de
forma excepcional, no sentido de organização, agilidade, perspicácia.
O AB-RE/EM/AFT, no início do processo, não tinha nenhum
procedimento que seguisse os procedimentos internos da Companhia
específicos para o Ex-tarifário. Quando a autora começou a trabalhar com
este benefício, viu um desafio enorme, pois poderia utilizar todo o
conhecimento adquirido na pós-graduação de Gestão Empresarial e alinhar
o trabalho do Ex-tarifário às ferramentas de gestão disponíveis.
A necessidade de busca constante de otimização financeira diante
dos grandes desafios para gestão de uma vultuosa carteira de investimentos
cria, por si só, cria necessidades de solução destro da gestão de
empreendimentos de porte significativo.
Ainda que à primeira vista, para alguém que não participe do
processo de obtenção da redução do Imposto de Importação para itens sem
similar nacional, o procedimento adotado mostrou-se de importância ímpar
para o bom andamento das atividades.
A definição dos atores dentro do processo, suas responsabilidades
e momento correto de agir são apenas alguns exemplos de como a correta
aplicação de ferramentas de gestão, ou modelos de gestão, como também
são conhecidas, denotam o sucesso de uma rede de atividades complexas
e seqüenciais.
O tempo despendido com planejamento mostra-se de grande valia
após a apuração de resultados que jamais seriam alcançados sem
padronização de atividades, trazendo melhorias contínuas para dentro do
processo, retro alimentando os modelos de gestão aplicados no processo de
Ex-tarifário.
40
6. ANEXO 1
Modelo de Memorial Descritivo para pleito de Ex-tarifário
COMPRESSOR DE PISTÃO ALTERNATIVO
PARA RECICLO
DE GÁS HIDROGÊNIO
Memorial Descritivo
Memorial Descritivo
41
1. Nome do Produto
Nome técnico: compressor de pistão alternativo para reciclo de gás
hidrogênio instalado na Unidade de Hidrogenação de Solventes, projetado e
construído conforme Norma API 618, acionado por motor elétrico, com
unidade de lubrificação, sistema de selagem, sistema de amortecedores de
pulsações e sistema de monitoramento, montado em uma base metálica
comum (skid).
Nome comercial: Compressor de pistão alternativo.
2. Descrição Geral
A tecnologia a ser utilizada na Unidade de Hidrogenação de
Solventes será a Tecnologia de Hidrorefino. Por meio desta tecnologia será
realizado o tratamento dos solventes Petrossolve e Hexano Comercial.
Este processo realiza a redução do teor de aromáticos para atender
às exigências do mercado nacional e internacional, além do atendimento à
Portaria Interministerial Nº 775, de 28 de abril de 2004, que estabelece o
teor máximo de benzeno nos solventes.
O compressor é o equipamento responsável pela injeção/reciclo do
hidrogênio, elemento químico responsável pelo processo de Hidrogenação,
nas correntes de solventes Petrossolve e Hexano Comercial, em
determinadas condições de temperatura e pressão.
2.1.
Dados Operacionais
•
Tipo de Compressor: Alternativo - Reciprocation Compressor
•
Acionamento: Motor Elétrico.
•
Pressão na Sucção de Projeto:35,7 kgf/cm² g
42
•
Pressão na Descarga de Projeto: 45,7 kgf/cm² g
•
Temperatura na Sucção do Compressor de Projeto:70°C
•
Temperatura na Descarga do Compressor de Projeto:165 °C
•
Pressão na Sucção do Compressor de Operação: 31,65 kgf/cm² a.
•
Temperatura na Sucção do Compressor de Operação: 40,0°C.
•
Pressão na Descarga do Compressor de Operação: 38,65 kgf/cm²,a
(campanha Hexano e Petrossolve em início de campanha) e 39,65
kgf/cm²a (campanha Hexano e Petrossolve no final de campanha).
•
Temperatura na Descarga do Compressor de Operação: máx. 67°C.
•
Vazão de Operação:
► Campanha Hexano SOR: 245,86 Kg/h / 1809,33 Nm3/h
► Campanha Hexano EOR: 243,00 Kg/h / 1789,11 Nm3/h
► Campanha Petrossolve SOR: 231,19 Kg/h / 1805,87 Nm3/h
► Campanha Petrossolve EOR: 228,36 Kg/h / 1787,33 Nm3/h
•
Potência aproximada do acionador (motor elétrico): 30kW
2.2.
Dimensões, Pesos e Materiais
Pesos e Dimensões:
Peso (kgf)
Dimensões (mm)
(total) 4.550
4.000x2. 500x3. 110
Acionador
370
775x475x480
Acessórios
1660
Compressor
(Conjunto)
---------------------------
Materiais:
Todo o conjunto (compressor, sistema de lubrificação e motor) é
construído basicamente com materiais fundidos, laminados, extrudados,
trefilados, forjados e usinados de aços liga, aços inoxidáveis e cobre.
2.3.
Funcionamento Mecânico
O compressor de pistão alternativo tem sua estrutura formada por
três partes básicas, que são a carcaça, o cilindro e a peça distanciadora.
43
A carcaça tem a função de proteger as partes móveis do compressor
(eixo, mancais, biela, cruzeta e haste) e serve também como reservatório de
óleo lubrificante. Seu projeto é simples, pois não trabalha sob pressão.
Na outra extremidade temos o cilindro, onde se efetua propriamente a
compressão do gás. O projeto do cilindro é bastante complexo, pois se trata
de um vaso de pressão dotado de uma série de aberturas que proporcionam
concentração de tensões e sujeito a diferenciais térmicos durante à sua
operação.
No meio temos a peça distanciadora que faz a ligação entre a
carcaça e o cilindro. A finalidade dessa peça é evitar a excessiva
proximidade entre as duas partes, sujeitas a diferentes condições de
trabalho e de lubrificação. Quando o gás comprimido é tóxico ou inflamável,
a peça de distanciamento funciona como câmara de selagem, cujo interior é
“ventado” para local seguro.
Os compressores de pistão alternativos possuem dois sistemas de
lubrificação completamente distintos. Um refere-se à lubrificação dos
mancais, eixo, biela e cruzeta, composto por bomba, filtro e resfriador. O
outro destina-se à lubrificação dos anéis de selagem no interior da câmara
de compressão, composto por uma bomba alternativa dotada de múltiplos
pequenos cilindros, cada qual suprindo um ponto de lubrificação.
O sistema de selagem é composto por um conjunto de anéis tripartidos de modo a permitir ajustes por deslocamento radial. Em geral, cada
par é composto por um anel com partições radiais e um outro que possui
partições tangenciais.
O sistema de monitoramento é composto por instrumentos
responsáveis pela medição on-line das temperaturas, vibrações, velocidade
angular do conjunto rotativo e do sistema de selagem, tendo como objetivo
principal a proteção da integridade do equipamento.
O sistema de amortecedores de pulsações é responsável por atenuar
as oscilações de pressão e vazão ocasionada pela intermitência que
caracteriza tanto a captação quanto a liberação de gás por parte de um
compressor de pistão alternativo.
3. Anexo
Ilustração do Compressor:
44
4. Profissional responsável pelo memorial descritivo
Nome:
Profissão:
Identificação profissional:
Matrícula Petrobras:
Assinatura:
7. ANEXO 2
Modelo de Cronograma Reverso para elaboração de Memorial Descritivo
45
LEGENDA:
• Data limite do envio do MD 1 ano antes da importação do equipamento
• Data da importação data de chegado do equipamento ao Brasil
46
8. ANEXO 3
Criação de uma lista de Lição Aprendida para melhoria contínua
Identificação do responsável pela LIÇÃO APRENDIDA
Nome
Chave (identificação Petrobras)
Telefone
Gerência de origem
Dados Mínimos da LIÇÃO APRENDIDA
Título da LIÇÃO APRENDIDA:
Fonte da LIÇÃO APRENDIDA (documento
ou base de dados):
Tema da LIÇÃO APRENDIDA (assunto,
disciplina ou área de conhecimento):
Descrição (O que era esperado acontecer?
O que realmente aconteceu? Por que
ocorreram as diferenças do planejado com o
executado? O que podemos aprender com a
Lição aprendida?):
Estágio da implementação:
Validação da Relevância:
Dados complementares
Abrangência:
(Identificação das áreas que deverão
implementar a lição aprendida)
Aplicabilidade:
Observações:
Modelo de Plano de Implementação
Ação:
Descrição:
Objetivo:
Responsável:
Prazo:
Produto esperado:
Recursos necessários:
47
9. ANEXO 4
Site na intranet criado para agilização do processo para informações, como
publicação do Ex-tarifário, informações relevantes, download dos Memoriais
Descritivos (MD).
48
10. ANEXO 5
GRÁFICO - Os resultados do ganho tributário obtido com a redução do
Imposto de Importação (II), de 14% para 2%, e com os impostos
subseqüentes IPI, PIS/COFINS e ICMS são mostrados no gráfico abaixo.
Base US$ 100,00.
Redução de 26%.
Imposto de Importação (II)
15,00
10,00
5,00
Sem "Ex"
2%
IPI
7,00
6,80
6,60
6,40
6,20
6,00
5,80
5,60
Sem " Ex"
2%
ICMS
23,00
22,50
22,00
21,50
21,00
20,50
20,00
19,50
Sem "Ex"
2%
49
PIS/COFINS
12,30
12,25
12,20
12,15
12,10
12,05
12,00
11,95
Sem " Ex"
2%
Total de tributos pagos
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
Sem "Ex"
2%
Participação
1%
16%
5%
78%
II
IPI
ICMS
PIS/COFINS
50
11. ANEXO 6
Matriz de Responsabilidade 5W1H – Matriz de fatos da implementação
(Impressão em A3 no final da monografia)
51
12. ANEXO 7
Indicadores de Processo para avaliar o desempenho do processo de Extarifário
Indicador OPET (Obtenção da Publicação do Ex-tarifário)
Identidade
Código:
OPET
Descrição Detalhada:
Obtenção da Publicação de “Ex” Tarifário
Processo chave:
Promove Otimização Tributária dos Projetos
Definição:
Representa a publicação do regime de ex-tarifário da Resolução da Camex
(Câmara de Comércio Exterior) no Diário Oficial (DOU) para redução da alíquota
do imposto de importação do equipamento requisitado pela Petrobras.
Objetivo:
Verificar a redução da carga tributária do equipamento, baseado na diminuição
do Imposto de Importação (II) através da publicação do ex-tarifário.
Fonte:
Resolução Camex publicada Diário Oficial da União
Metodologia de medição:
A partir da soma das publicações de ex-tarifário no DOU.
Orientações para análise:
Verificar a relação entre as publicações nas Resoluções para obtenção de extarifário e as requisitadas pela Petrobras junto à Camex, ou seja, o percentual do
realizado sobre o planejado.
Referências de
comparação:
X
Observação:
X
52
Indicador RET (Realização do Ex-tarifário)
Identidade
Código:
RET
Descrição Detalhada:
Realização do Ex-tarifário
Processo chave:
Promove Otimização Tributária dos Projetos
Definição:
Esse Indicador representa a redução do Imposto de Importação (II) na prática,
a partir da emissão da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, baseada
na publicação do ex-tarifário relativo ao equipamento.
Objetivo:
Verificar a aplicação prática do benefício do ex-tarifário, através da análise da
alíquota do Imposto de Importação no momento desembaraço aduaneiro,
evitando o desembaraço sem benefício do equipamento que contempla extarifário.
Fonte:
Declaração de Importação (DI) dentro do SISCOMEX
Metodologia de medição:
A cada importação com equipamentos que contemplem o ex-tarifário, é
verificada e açompanhada a data estimada da chegada do equipamento,
analisando a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX para verificar se foi
colocado em prática do regime de ex-tarifário.
Orientações para análise:
Verificar a relação entre as DIs com ex-tarifários no desembaraço aduaneiro e
as DIs que deveriam possuir o ex-tarifário no desembaraço, ou seja, o percentual
do realizado sobre o planejado.
Referências de
comparação:
X
Observação:
X
53
13. ANEXO 7
Padronização Padrão de Execução do Ex-tarifário – PE-3AT-00258
1. OBJETIVO
Este procedimento tem como objetivo estabelecer a metodologia a ser
adotada na solicitação da redução da alíquota do Imposto de Importação e,
consequentemente, dos seus impostos subseqüentes, através do pedido de
Ex-Tarifário junto ao governo federal para os equipamentos importados de
bens de capital, informática e telecomunicações sem similaridade nacional.
2. ABRANGÊNCIA E DISSEMINAÇÃO
Unidades de Negócio do Abastecimento
COMPARTILHADOS
MATERIAIS
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
MG-1AT-00001- Manual de Gestão do Abastecimento
PG-1AT-00001-B - Controle de Documentação
PG-1AT-00006 - Tratamento de Anomalias
PG-2AT-00048-0 Suporte ao Planejamento Tributário de Projetos de
Investimento do Abastecimento
4. DEFINIÇÕES
Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ):
Entidade de classe que emite o parecer da inexistência de produção
nacional, documento sine qua non para o pedido de ex-tarifário pela
empresa à Camex.
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE):
Entidade de classe que emite o parecer da inexistência de produção
nacional, documento sine qua non para o pedido de ex-tarifário pela
empresa à Camex.
Classificação fiscal NCM: Codificação numérica que estabelece
agrupamentos de produtos a partir de uma estrutura lógica. Esse
instrumento, que identifica as mercadorias através de codificação numérica,
é utilizado pelo governo para estabelecer as alíquotas de tributos como o
Imposto de Importação, o IPI, ICMS, Pis-Importação e Cofins-Importação.
54
Cronograma Reverso: Planilha de controle de prazo de elaboração do
Memorial Descritivo (MD) baseando a elaboração do mesmo na data de
importação do equipamento objeto de ext-tarifário.
Declaração de Importação (DI): Documento informatizado registrado no
SISCOMEX, caracterizando o início do despacho aduaneiro, que contém
informações gerais da importação, como o importador, a identificação da
mercadoria, a classificação fiscal, o valor aduaneiro, dentre outras
informações. Nesse documento, o ex-tarifário é aplicado através da inserção
de alíquota do Imposto de Importaçao de 2% para o equipamento que
contempla o ex-tarifário.
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX): É um
departamento da SECEX. Efetua o licenciamento e controle das operações
de comércio exterior definindo normas e procedimentos operacionais.
Desembaraço aduaneiro: Processo por meio do qual uma empresa obtém
da Receita Federal o direito à utilização da mercadoria importada.
Materializa-se pela obtenção da “Declaração de Importação” (DI).
Ex-tarifário: O ex-tarifário é um regime especial de tributação com redução
temporária da tarifa do imposto de importação para bens de capital, de
informática e telecomunicação que não possuam produção nacional, com o
prazo de vigência de até 2 anos.
Fatura Comercial (Commercial Invoice): Documento emitido pelo
exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do
país importador, observada a legislação deste país. Esse documento
representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a
transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo, por
isso, mencionar as principais características da venda: dados do exportador
e importador, descrição da mercadoria, preço, condições de venda, forma
de pagamento, etc.
FASE 2 ou FEL II: Fase de definição do escopo (Engenharia Conceitual).
FASE 3 ou FEL III: Fase de detalhamento do escopo (Engenharia Básica).
Front-End Loading (FEL) ou Fase: fase de
definição de um
empreendimento, ou seja, é o processo que considera os recursos
financeiros, as estruturas, pessoal e organizações de uma empresa a fim de
transformar as oportunidades de marketing e tecnológicas de uma empresa
em projetos de capital. O objetivo primário do FEL é alcançar uma
compreensão do projeto proposto suficientemente detalhado de tal maneira
que as mudanças nas fases de produção, construção e início da engenharia
sejam minimizados. Os produtos-chave da fase de front-end loading
incluem: (1) documentação de engenharia, tais como PFDs, P&IDs, planos
do terreno, balanço de massa e energia, diagramas unifilares e
especificações dos equipamentos mais importantes; (2) uma estratégia para
55
a execução do projeto; (3) uma estimativa de custo precisa com todas as
funções corporativas em relação aos objetivos e escopo do projeto, de
acordo com o IPA.
Imposto de Importação (II):
É um imposto federal, cujo fato gerador
ocorre quando há a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
A base de cálculo para o II é o valor aduaneiro.
Indicador OPET (Obtenção da Publicação do Ex-tarifário): Indicador que
tem como objetivo verificar a redução da carga tributária do equipamento,
baseado na redução do Imposto de Importação (II) através da publicação do
ex-tarifário. Representa a publicação do regime de ex-tarifário da Resolução
da Camex (Câmara de Comércio Exterior) no Diário Oficial (DOU). Sua fonte
é a Resolução Camex publicada Diário Oficial da União e a sua metodologia
de medição a soma das publicações de ex-tarifário no DOU. Abrangência:
Unidades de Negócio do AB-RE.
Indicador RET (Realização do Ex-tarifário): Indicador que tem como
objetivo verificar a aplicação prática do benefício do ex-tarifário, através da
análise da alíquota do Imposto de Importação no momento do desembaraço
aduaneiro, ou seja, no registro da Declaração de Importação (DI),
evidenciando na prática a redução do Imposto de Importação (II) e o
consequente ganho financeiro. Sua fonte é a Declaração de Importação (DI)
dentro do SISCOMEX e a sua metodologia de medição é a partir da
importação com equipamentos que contemplem o ex-tarifário, sendo
verificada e acompanhada a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX
para checar o ganho real com a aplicação do regime de ex-tarifário.
Abrangência: Unidades de Negócio do AB-RE.
International Commercial Terms (INCOTERMS): O mesmo que Trade
terms. Publicação da International Chamber of Commerce, que define o
significado de alguns termos utilizados no comércio internacional. Tem a
finalidade de padronizar a interpretação de determinadas expressões e,
consequentemente, os direitos e obrigações gerados pela sua utilização. Os
13 termos trazidos pela edição de 2000 são: Ex Works (EXW), Free Carrier
At (FCA), Free Alongside Ship (FAS), Free on Board (FOB), Cost and
Freight (CFR), Cost, Insurance and Freight (CIF), Carriage Paid To (CPT),
Carriage and Insurance Paid To (CIP), Delivered At Frontier (DAF),
Delivered Ex Ship (DES), Delivered Ex Quay (DEQ), Delivered Duty Unpaid
(DDU), Delivered Duty Paid (DDP).
Memorial Descritivo (MD): Documento que contém as especificações e
informações técnicas dos equipamentos, sendo elaborado pelas refinarias
para ser apresentado às associações de classe e à Camex.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): Classificação, composta de 8
dígitos, que posiciona a mercadoria para efeitos de comércio exterior,
definindo as alíquotas, a incidência de tributos, os incentivos existentes, os
contingenciamentos, inclusão em acordos internacionais, etc. Desta forma,
56
facilita a comercialização, a análise e a comparação das estatísticas dos
diversos países. Essa codificação é encontrada na TEC (Tarifa Externa
Comum).
Tarifa Externa Comum (TEC): Tarifa cobrada por um grupo de países (no
caso, Mercosul), que exige a mesma alíquota do imposto da mercadoria a
ser importada de outros países (no caso, imposto de importação).
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): Órgão do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável pela definição
de normas e procedimentos administrativos e comerciais.
Secretaria da Receita Federal (SRF): Órgão do Ministério da Fazenda,
responsável pela fiscalização, despacho aduaneiro e arrecadação de
tributos nas operações de comércio exterior, entre outras atribuições.
Simulador de carga tributária: Planilha eletrônica contendo todas as
fórmulas que permitem estimar o preço final de um bem ou serviço, a partir
de seu valor sem impostos, aplicando-se a carga tributária definida em
função de sua classificação NCM.
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): É a sistemática
administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins
da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do
Banco Central do Brasil, no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações de exportação e importação.
Valor Aduaneiro (VA): É o valor FOB da mercadoria, adicionado ao valor
do frete e do seguro (quando aplicável), sendo a base de cálculo para os
impostos incidentes na importação.
5. DESCRIÇÃO
5.1 - Tarefas da atividade
5.1.1 - Solicita a relação dos equipamentos importados sem similar
nacional por projeto da unidade de negócio, data de importação e
características
O AB-RE/EM/AFT envia para a unidade de negócio o checklist de
classificação dos equipamentos (anexo 2) na fase II ou fase III da carteira do
empreendimento, para que a mesma preencha os dados relevantes,
informando também a data de importação do equipamento.
5.1.2 - Faz a classificação fiscal prévia dos equipamentos importados
Com a planilha do checklist preenchida (anexo 2) , o AB-RE/EM/AFT,
através da TEC identifica a NCM (Nomenclatura Comum Mercosul) aplicável
57
para cada equipamento, verificando as alíquotas dos impostos incidentes
sobre os mesmos (II, IPI, ICMS, PIS/COFINS). Os equipamentos que
possuem a alíquota do imposto de importação de 0% (zero) e 2% (dois) não
serão objeto de ex-tarifário para a Petrobras, pelo fato dos mesmos já
possuírem a sua alíquota reduzida.
5.1.3 - Estima ganho tributário a partir da obtenção do ex-tarifário
Após a análise dos impostos incidentes na importação dos equipamentos
por projeto e Unidade de Negócio, o AB-RE/EM/AFT faz uma estimativa de
ganho tributário em dólares na possível condição de obtenção do extarifário.
5.1.4 - Elabora o Cronograma Reverso de envio dos Memoriais
Descritivos para cada Unidade de Negócio
O AB-RE/EM/AFT envia uma planilha com o Cronograma Reverso (anexo
4), que define a data limite para o envio do Memorial Descritivo (MD) (anexo
3) para que se possa obter o benefício no prazo estipulado. O prazo de
envio é de no mínimo 1 ano antes da importação (chegada do equipamento
ao porto de destino).
Esse período de 1 ano se deve ao fato do prazo médio da obtenção do Extarifário durar aproximadamente 9 meses (a contar desde o ínicio até final
do processo, ou seja, do envio do MD até a sua publicação).
O AB-RE/EM/AFT solicita o cronograma do projeto para verificar se o
equipamento que será objeto de solicitação de Ex-tarifário está em Projeto
Básico ou de Detalhamento.
5.1.5 - Organiza, estrutura e divide tarefas entre Unidade de Negócios
na elaboração dos Memoriais Descritivos
O AB-RE/EM/AFT elabora uma planilha com a relação dos equipamentos
que serão importados por mais de uma Unidade de Negócio. A partir daí,
verifica-se a data de importação mais próxima e também qual Unidade de
Negócio apresenta o melhor potencial para elaborar o Memorial Descritivo.
Na etapa seguinte, o AB-RE/EM/AFT instrui a Unidade de Negócio escolhida
a elaborar o MD e, após sua consolidação, disponibiliza-o para as outras
Unidade de Negócios no site da gerência. Essa estratégia da divisão de
MDs faz com que cada Unidade de Negócio fique com a incumbência de
elaborar MDs específicos, podendo também fazer uso dos outros MDs
realizados por outras Unidade de Negócios.
5.1.6 - Analisa, revisa e aprova os Memoriais Descritivos
O AB-RE/EM/AFT recebe da Unidade de Negócio o MD e seu anexo por email e faz uma análise conjunta com MATERIAIS/LOG/PLAD. A Unidade de
Negócio processa eventuais modificações sugeridas e então envia o MD
aprovado em meio físico, assinado pelo engenheiro responsável designado
pela mesma.
5.1.7 - Cria um banco de dados físico e eletrônico
58
O AB-RE/EM/AFT recebe o MD enviado pela Unidade de Negócio,
colocando uma cópia do mesmo no arquivo que contém as pastas divididas
por Unidade de Negócio. O AB-RE/EM/AFT também recebe o mesmo MD
eletronicamente, arquivando-o do diretório compartilhado da gerência. Há
também a publicação do mesmo no site de Acompanhamento Financeiro e
Tributário dos Empreendimentos, garantindo assim agilidade na elaboração
dos MDs pelas Unidade de Negócios, pois as mesmas são instruídas a
acessarem o site e utilizarem os modelo de MD´s já disponíveisl no site.
5.1.8 - Controla o prazo do envio dos Memoriais Descritivos
Através do cronograma do envio de Memoriais Descritivos, o ABRE/EM/AFT faz o controle do prazo de entrega de MD´s de cada Unidade
de Negócio. Dois meses antes do prazo limite para o envio do Memorial
Descritivo, o AB-RE/EM/AFT envia um e-mail solicitando uma posição
acerca da elaboração do MD.
5.1.9 - Cria descrição para o equipamento juntamente com a Unidade
de Negócio
Juntamente com o Memorial Descritivo, deve-se criar uma descrição para o
ex-tarifário do equipamento. Assim, o AB-RE/EM/AFT cria uma descrição e
repassa para a aprovação da Unidade de Negócio, que a valida. A partir daí,
o AB-RE/EM/AFT envia a descrição para o MATERIAIS/LOG/PLAD, que
envia para a associação de classe e, posteriormente, à Camex.
5.1.10 - Participa da negociação com as associações de classe para
obtenção do atestado de inexistência de fabricação nacional
Uma vez recebido o MD em meio físico, MATERIAIS/LOG/PLAD solicita à
associação de classe, que representa os fabricantes do respectivo
equipamento, o parecer atestando a inexistência de fabricação nacional.
Após um prazo médio de 60 dias, a associação envia a resposta. Caso a
mesma seja positiva, ou seja, caso não exista similar nacional, o
MATERIAIS/LOG/PLAD envia o MD juntamente com o parecer positivo à
Camex. Em caso de divergência entre o parecer da entidade de classe e a
visão da Petrobras, MATERIAIS/LOG/PLAD e AB-RE/EM/AFT devem
convocar uma reunião para discussão do assunto, envolvendo os técnicos
da Unidade de Negócios e representantes da empresa associada que
declarou ter condições de fornecer o equipamento.
5.1.11 - Acompanha e participa da validação a alteração da descrição
para o Ex-tarifário
O MATERIAIS/LOG/PLAD recebe da associação de classe o parecer do
equipamento em relação à inexistência de fabricação nacional. A asociação
tem autoridade para modificar a descrição sugerida pela Petrobras para o
ex-tarifário. Quando a associação de classe altera a descrição, o
MATERIAIS/LOG/PLAD envia essa alteração para o AB-RE/EM/AFT, que,
juntamente com a Unidade de Negócio, valida a alteração proposta e, caso
não aceite, repassa para a associação a reprovação da descrição
modificada.
59
5.1.12 - Calcula o ganho tributário com a obtenção do ex-tarifário
Após receber de MATERIAIS/LOG/PLAD a relação dos Ex-tarifários que
foram publicados pela Resolução Camex no Diário Oficial da União, o ABRE/EM/AFT verifica quais as Unidades de Negócios que importarão os
equipamentos objeto dos Ex-tarifários publicados e faz o cálculo estimado
do ganho tributário para cada Unidade de Negócio, como também para a
Petrobras. O AB-RE/EM/AFT e MATERIAIS/LOG/PLAD enviam então um
DIP conjunto com o número do Ex-tarifário publicado, o ganho tributário
estimado por Unidade de Negócio e para a Petrobras, como também o
prazo de vigência do Ex-tarifário.
5.1.13 - Acompanha as possíveis modificações nos dados de projeto
dos equipamentos com Ex-tarifário
O AB-RE/EM/AFT faz a requisição dos dados dos equipamentos, que são:
valor de compra do equipamento sem impostos (em base CIF), data
estimada de importação, orgão desembaraçador (Compartilhados da
Unidade de Negócio, Compartilhados da Petrobras, EPCista, terceiros),
assim como o status do equipamento, ou seja, se o mesmo está na fase de
Projeto Básico ou de Detalhamento de Projeto. O AB-RE/EM/AFT, através
do diretório compartilhado com as Unidade de Negócios, acompanha
possíveis diferenças que possam vir a existir entre a descrição
equipamento no Ex-tarifário e os dados do mesmo constantes
documento "Data Sheet as purchased". Se houver alteração nos dados
descrição, é necessário pedir retificação do Ex-tarifário junto à Camex.
as
do
no
da
5.1.14 - Acompanha a aplicação do ex-tarifário
A partir da obtenção da publicação de ex-tarifário no Diário Oficial, o ABRE/EM/AFT controla a data de chegada do equipamento, como também
avisa (por e-mail) aos responsáveis pelo desembaraço aduaneiro da
necessidade de importar o equipamento com o Ex-tarifário, ou seja, da
necessidade de se considerar a alíquota do Imposto de Importação reduzida
na hora da criação da Declaração de Importação, como também informar
nos dados Complementares da DI a Resolução da Camex no SISCOMEX.
5.1.15 - Apura ganho tributário real com a aplicação do ex-tarifário
Para que o AB-RE/EM/AFT tenha certeza da utilização do ex-tarifário, é
pedido o número da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX para o
desembaraçador.
Como há três tipos de compradores no caso: Petrobras, EPCista e
Terceiros, o controle em relação a cada fornecedor é feito da seguinte
forma:
• Em relação à Petrobras (Materiais/CO e Compartilhados da Petrobras ou
Compartilhados da Unidade de Negócio), há uma planilha conjunta entre
as
gerências
AB-RE/EM/AFT,
MATERIAIS/LOG/PLAD
e
MATERIAIS/CO, onde existe um controle na data da importação do
60
•
•
•
equipamento com ex-tarifário. Antes da chegada ao Brasil, o
MATERIAIS/LOG/PLAD faz o controle da aplicação do ex-tarifário junto
ao desembaraçador do COMPARTILHADOS, instruindo como se deve
proceder no sistema SAP R/3 (que possui a interface com o SISCOMEX)
na criação da Declaração de Importação (DI).
Em relação ao EPCista, o AB-RE/EM/AFT envia um e-mail para a
Gerência de Empreendimentos da Unidade de Negócio, pedindo para
que seja contemplado o Ex-tarifário para o equipamento importado pela
Unidade de Negócio e, após a emissão da DI, o registro da mesma no
SISCOMEX (para verificação da aplicação da alíquota de Ex-tarifário do
Imposto de Importação (II). Assim, é verificado o valor real do
equipamento, como também o aproveitamento do ex-tarifário.
Na compra efetuada por Terceiros, o AB-RE/EM/AFT envia um e-mail
pedindo para que o desembaraçador envie a Declaração de Importação
do SISCOMEX para verificar a alíquota utilizada do Imposto de
Importação (II). Assim, é verificado o valor real do equipamento, como
também o aproveitamento do ex-tarifário.
5.2 - Atribuições e Responsabilidades
Para cada equipamento no qual exista a solicitação do ex-tarifário, é feito
uma Matriz de Responsabilidade (anexo n° 5), no qual são definidos os
atores do processo, garantindo de forma eficiente o ex-tarifário desde a sua
requisição até a aplicação.
5.3 - Especificação dos Insumos
Os insumos desta atividade estão especificados a seguir:
Nome:
Descrição:
Lista com os equipamentos a serem importados
Documento com a relação dos equipamentos
a serem importados por carteira por Unidade
de Negócio
Fornecedor:
Unidade de Negócio
Periodicidade:
A cada nova carteira (fase II ou III)
Meio de disponibilização: Eletrônico (e-mail)
Nome:
Descrição:
Memorial Descritivo
Documento que contém todas as
informações técnicas que caracterizam o
61
equipamento
Unidade de Negócio
Um ano antes da importação do
equipamento
Meio de disponibilização: Físico, eletrônico (e-mail) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
Fornecedor:
Periodicidade:
Nome:
Descrição:
Parecer da Associação de Classe
Documento no qual há o atestado da
Existência ou Inexistência de Produção
Nacional do equipamento
Fornecedor:
Associação de Classe
Periodicidade:
A cada pedido (Memorial Descritivo)
Meio de disponibilização: Físico (papel)
Nome:
Resolução Camex no Diário Oficial da União
(D.O.U.)
Descrição:
Publicação no Diário Oficial do ex-tarifário
obtido pelo equipamento
Fornecedor:
Diário Oficial da União
Periodicidade:
Não há, podendo ser mensal
Meio de disponibilização: Eletrônico (D.O.U.) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
5.4 - Especificação dos Produtos
Os produtos desta atividade estão especificados a seguir:
Nome:
Descrição:
Checklist de Classificação Fiscal
Planilha para que as Unidade de Negócios
alimentem para o AB-RE/EM/AFT fazer a
classificação fiscal
Cliente:
Unidade de Negócio
Periodicidade:
A cada nova carteira (fase II ou III)
Meio de disponibilização: Eletrônico (e-mail) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
Nome:
Descrição:
Cliente:
Cronograma de envio dos Memoriais Descritivos
Planilha com o cronograma reverso, ou seja,
prazo para envio do Memorial Descritivo,
sendo um ano antes da importação dos
equipamentos
Unidade de Negócios
62
Periodicidade:
Mensal (por conta das atualizações)
Meio de disponibilização: Eletrônico (e-mail) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
Nome:
Simulador do ganho tributário com a obtenção do
ex-tarifário
Descrição:
Planilha com a relação dos equipamentos
que podem obter o ex-tarifário para a
verificação do ganho tributário
Cliente:
Unidade de Negócios
Periodicidade:
A cada nova carteira (fase II ou III)
Meio de disponibilização: Eletrônico (e-mail) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
Nome:
Divisão de elaboração do Memorial Descritivo por
Unidade de Negócio
Descrição:
Planilha com a relação dos equipamentos
que serão importados por mais de uma
Unidade de Negócio para divisão de
elaboração do Memorial Descritivo
Cliente:
Unidade de Negócios
Periodicidade:
Trimestral
Meio de disponibilização: Eletrônico (e-mail) e na Intranet (site do ABRE/EM/AFT)
Nome:
Descrição:
Matriz de Responsabilidade
Planilha com as responsabilidades de cada
envolvido no ex-tarifário
Cliente:
Unidade de Negócios
Periodicidade:
A cada equipamento
Meio de disponibilização: Diretório Compartilhado
6. CICLO DE CONTROLE
A força de trabalho deve monitorar o c umprimento das ações relativas ao
Ex-tarifário mensalmente através das Reuniões de Análise Crítica (RAC).
6.1 Indicadores
São considerados os seguintes indicadores para esta atividade nas
Unidades de Negócio do AB-RE:
63
•
Obtenção da Publicação de Ex-tarifário (OPET)
•
Realização do Ex-tarifário (RET)
6.2 Tratamento de Anomalias
Todas as anomalias devem ser tratadas conforme PG-1AT-00006 Tratamento de Anomalias. É considerada anomalia para esta atividade:
•
Indicador fora da meta
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA,
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Diretrizes Corporativas de SMS.
8. REGISTROS
MEIO
AMBIENTE,
SAÚDE
E
64
Identificação Armazename
nto
E-mail
Eletrônico
Proteção
Recuperação
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Fisico
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Eletrônico
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Planilha de
acompanhame
nto da compra
Eletrônico
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Planilha de
acompanhame
nto das
modificações
do
equipamento
Planilha de
acompanhame
nto do status
dos
equipamentos
Eletrônico
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Eletrônico
Acesso
Restrito
Por Unidade
de Negócio
Pastas com
os
documentos
(Memoriais
Descritivos)
Pastas com
os
documentos
(Memoriais
Descritivos)
Tempo de
Retenção
Permanente
Disposição
Arquivamento
na
Conferência
eletrônica
Permanente Arquivo Físico
do ABRE/EM/AFT
Permanente
Drive K, em
K:\AB-RE-EMAFT\PROCES
SOS\Planejacontrola\Prom
ove-otim-tribproj
Permanente Drive
compartilhado
entre ABRE/EM/AFT,
MATERIAIS/L
OG/PLAD e
MATERIAIS/C
O
Permanente Drive
compartilhado
entre ABRE/EM/AFT,
Un/EM e
UN/IE
Permanente Drive
compartilhado
entre ABRE/EM/AFT e
MATERIAIS/L
OG/PLAD
65
14. ANEXO 8
Fluxo do processo de Ex-tarifário
66
15. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ANSOFF, H Igor. Administração Estratégica. São Paulo: Atlas, 1983.
FLEURY, Maria Teresa; OLIVEIRA, Moacir (organizadores).
Gestão
Estratégica do conhecimento: integrando aprendizagem, conhecimento e
competências. São Paulo: Atlas, 2001.
HAVE, Steven ten; Wouter ten. Modelos de Gestão: o que são e quando
devem ser usados. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.
NISHIDA, Lando T.; Kaizen Em Desenvolvimento De Produtos: Aplicação
Dos Conceitos Lean Em Quatro Níveis (Spai). Editora X. São Paulo, 2007
OLIVEIRA, Jair. Gestão Organizacional: descobrindo uma chave de sucesso
para os negócios. São Paulo: Saraiva, 2006.
PIANI, Guida. Regimes Especiais De Importação E “Ex-Tarifários”: O Caso
Do Brasil. IPEA: Rio de Janeiro, 2006.
SHIBA, Shoji. Quatro Revoluções na Gestão da Qualidade. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1997.
TACHIZAWA, Takesshi; REZENDE, Wilson.
Estratégia Empresarial:
tendências e desafios. São Paulo: Makron Books, 2000.
TWEED, Stephen C. Foco Estratégico: a vantagem competitiva. São Paulo:
Editora Gente, 1998
67
16. BIBLIOGRAFIA CITADA
1 – http://www.desenvolvimento.gov.br. Acesso em 19/03/2008
2 - http://www.fnq.org.br/site/397/default.aspx. Acesso em 21/03/2008
3 - http://www.abimaq.com.br/
4 - http://www.abinee.org.br/
5 – Código Tributário Nacional
6 – Constituição Nacional
68
17. FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por:
Conceito:
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