Regulamento do Programa de Recompensas
Itaucard Premiado International e Gold
1. PARTICIPANTES
1.1 ‑ Estarão habilitados a participar dos sorteios semanais e mensais todos os TITULARES, residentes e domiciliados no Brasil, portadores dos cartões de crédito
“Itaucard Premiado”, emitidos e administrados pelo BANCO ITAUCARD S/A (“EMISSOR”) a seguir relacionados, denominados simplesmente PARTICIPANTE(s),
e desde que atendam aos critérios constantes no presente Regulamento:
Itaucard Premiado MasterCard® International;
Itaucard Premiado MasterCard® Gold;
Itaucard Premiado Visa International;
Itaucard Premiado Visa Gold.
1.2 ‑ A premiação será efetuada ao TITULAR dos cartões de crédito previstos no “Item 1.1” acima.
2. PRÊMIOS
2.1 ‑ Todos os PARTICIPANTES, portadores dos cartões de crédito Itaucard Premiado, mencionados no “Item 1.1”, que estiverem em dia com o pagamento de
suas faturas, receberão dois números vinculados a um título de capitalização e passarão a concorrer, nos meses seguintes aos pagamentos das faturas, a 04
(quatro) prêmios mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cada um, e a 1 (hum) prêmio ao final de cada mês de 20 (vinte) vezes o valor do saldo total da
fatura correspondente ao mês anterior ao sorteio e observado o disposto nos “Itens 5, 6 e 7” deste Regulamento.
3. COMO PARTICIPAR
3.1 ‑ Os PARTICIPANTES, portadores dos cartões de crédito Itaucard Premiado, mencionados no “Item 1.1”, que estiverem em dia com o pagamento de suas
faturas, observado o disposto no “Item 6” deste Regulamento, receberão 02 (dois) NÚMEROS DA SORTE por meio de Cessão de Direitos de Participação em
Sorteios de Títulos de Capitalização, conforme “Item 9” deste Regulamento, que serão encaminhados pelo EMISSOR ao PARTICIPANTE APÓS O PRIMEIRO
PAGAMENTO DE FATURA e passarão a concorrer aos prêmios previstos no título de capitalização mencionados no “Item 2.1” deste Regulamento.
3.2 ‑ Com os números entregues (NÚMEROS DA SORTE), e preenchidos os requisitos do “Item 3.1”, os PARTICIPANTES passarão a concorrer aos prêmios, apurados
na extração da Loteria Federal do Brasil, de acordo com os “Itens 4 e 9” do presente Regulamento.
3.3 - C ada um dos NÚMEROS DA SORTE será composto por 06 (seis) dígitos.
4. DO SORTEIO E FORMA DE APURAÇÃO
4.1 - SORTEIOS SEMANAIS
4.1.1 ‑Os sorteios semanais ocorrerão sempre nos quatro últimos sábados dos meses subseqüentes ao do pagamento da fatura, através da extração da Loteria Federal
do Brasil, sendo concorrentes à premiação os números constantes do Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização.
4.1.2 ‑Será 01 (hum) o contemplado para cada sorteio semanal, totalizando, no mês, até 04 (quatro) contemplados, desde que respeitado o disposto no “Item 6” do
presente Regulamento.
4.1.3 ‑Forma de Apuração dos Contemplados em cada um dos 04 (quatro) sorteios mensais:
4.1.4 ‑Será contemplado 01 (hum) PARTICIPANTE, cujo número impresso no Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização,
cujos 06 (seis) algarismos, lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1.º prêmio e com as unidades simples
do 2.º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1.º prêmio 1 5 9 4 5
2.º prêmio 4 6 7 2 9
3.º prêmio 5 3 0 0 8
4.º prêmio 4 0 1 4 3
5.º prêmio 3 0 1 2 3
Exemplo de combinação contemplada com o Prêmio Semanal: 45 9 8 3 3
Número da Sorte do contemplado no sorteio: 459.833
4.1.5 ‑Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, cada um dos PARTICIPANTES contemplados nos sorteios semanais de cada mês e desde que respeitado o disposto
no “Item 6” deste Regulamento, receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4.2. - SORTEIO MENSAL
4.2.1 ‑Os sorteios mensais ocorrerão sempre no último sábado do mês subseqüente ao do pagamento da fatura, através da extração da Loteria Federal do Brasil,
sendo concorrentes à premiação os números constantes do Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização.
4.2.2 ‑Será 01 (hum) o contemplado para cada sorteio mensal, desde que respeitado o disposto no “Item 10” do presente Regulamento.
4.2.3 -FORMA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO NO SORTEIO
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4.2.4 ‑Será contemplado 01 (hum) PARTICIPANTE, cujo número impresso no Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização,
cujos 06 (seis) algarismos, lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1.º prêmio e com as unidades simples
do 2.º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1.º prêmio 1 5 9 4 5
2.º prêmio 4 6 7 2 9
3.º prêmio 5 3 0 0 8
4.º prêmio 4 0 1 4 3
5.º prêmio 3 0 1 2 3
Exemplo de combinação contemplada com o Prêmio Mensal: 45 9 8 3 3
Número da Sorte do contemplado no sorteio: 459.833
4.2.5 ‑Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, o PARTICIPANTE contemplado no sorteio do mês e desde que respeitado o disposto no “Item 8” deste
Regulamento receberá o prêmio de 20 (vinte) vezes o valor do saldo total da fatura correspondente ao mês anterior ao sorteio, bem como receberá o prêmio
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrente do sorteio semanal correspondente à última semana do mês.
5. DA COMUNICAÇÃO
5.1 ‑ Os contemplados aos prêmios serão informados, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da realização de cada sorteio da Loteria Federal do Brasil, através
de telefonema do EMISSOR.
5.1.1 -O EMISSOR, antes de comunicar os prêmios aos quais os contemplados têm direito, irá solicitar a confirmação dos dados dos contemplados e só depois da
confirmação informará os procedimentos para o recebimento do prêmio.
5.2 ‑ Não sendo encontrados os contemplados para a comunicação acima, os PARTICIPANTES contemplados terão 30 (trinta) dias após a apuração de cada sorteio,
através da extração da Loteria Federal do Brasil, para reclamarem os prêmios sob pena de, não o fazendo, perderem o direito ao prêmio, caso em que o valor
correspondente será automaticamente revertido ao EMISSOR.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1 ‑ O prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação ao PARTICIPANTE contemplado, conforme disposto no “Item 5”e observado o
disposto no“Item 6.2”do presente Regulamento, através de um depósito em Conta Corrente ou Conta Poupança de mesma titularidade do TITULAR contemplado
do cartão Itaucard Premiado, efetuado pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A. Caso o TITULAR não possua Conta Corrente ou Conta Poupança o prêmio
será disponibilizado em Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A.
6.2 ‑ P ara o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão fornecer cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3 ‑ A responsabilidade do EMISSOR perante o PARTICIPANTE contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio.
6.4 ‑ O PARTICIPANTE contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário
mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
6.5 ‑ Na ocorrência do PARTICIPANTE contemplado falecer, antes do pagamento do prêmio, os herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente.
7. CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO
7.1 ‑ O prêmio somente será entregue após a verificação, por parte do EMISSOR, de que o PARTICIPANTE contemplado não infringiu nenhuma das normas
estipuladas neste Regulamento e/ou nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito do Itaú Cartões para
utilização dos cartões de crédito administrados pelo EMISSOR, relacionados no “Item 1.1”.
8. DA NÃO PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS
8.1 ‑ O PARTICIPANTE não terá direito a participar dos sorteios caso o cartão venha a ser, por qualquer motivo, cancelado, nos termos das Condições Gerais
do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito do Itaú Cartões, independentemente de notificação prévia enviada pelo
EMISSOR.
8.2 ‑ O PARTICIPANTE será excluído automaticamente desta campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
8.3 ‑ O PARTICIPANTE será excluído automaticamente desta campanha caso não esteja em situação regular junto ao EMISSOR no mês anterior aos sorteios.
8.3.1-Caso o PARTICIPANTE regularize sua situação junto ao EMISSOR voltará a concorrer, a partir do mês subseqüente à sua regularização, aos sorteios previstos no
“Item 4”.
9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 ‑ O EMISSOR é proprietário dos Títulos de Capitalização emitidos pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 74.267.170/0001-73 e aprovados pela
SUSEP através dos Processos n.os 15414.001094/2003-09 e 15414.001300/2003-72. Referidos Títulos de Capitalização dão direito ao EMISSOR a concorrer aos
sorteios dos prêmios em dinheiro, direitos esses que são cedidos, apenas na parte relativa aos valores dos prêmios em referência ao PARTICIPANTE, de acordo
com as regras dispostas neste Regulamento.
9.2 ‑ Para tanto, o EMISSOR, na qualidade de titular dos títulos de capitalização, se compromete a CEDER e TRANSFERIR ao PARTICIPANTE contemplado, os direitos
relativos aos valores correspondentes às premiações, permanecendo o EMISSOR como titular de todos os demais direitos, ações e obrigações sobre os títulos
de capitalização.
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10. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
10.1 ‑ Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, nem a imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subseqüente
da Loteria Federal, desde que não coincida com uma data já prevista para sorteio.
10.2 ‑ Se a Caixa Econômica Federal não realizar a extração substituta, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal,
modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se houver qualquer
impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto neste Regulamento, a ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A promoverá o
sorteio com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste
item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.
10.3 -O prêmio não poderá ser transferido a terceiros.
10.4 ‑ O EMISSOR se reserva no direito de encerrar a presente campanha a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus TITULARES.
10.5 ‑ Caso o contemplado recuse o recebimento do prêmio previsto no presente Regulamento o valor correspondente será automaticamente revertido para o
EMISSOR.
10.6 ‑ O s casos omissos e eventuais disposições não contidas no presente Regulamento serão resolvidos de comum acordo entre o EMISSOR e PARTICIPANTES,
portadores dos cartões Itaucard Premiado.
10.7 ‑ A s eventuais reclamações devidamente fundamentadas dos PARTICIPANTES poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do
Consumidor, especialmente os PROCONs.
10.8 ‑ Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela internet, através do site www.itau.com.br/itaucard e na sede do BANCO ITAUCARD S/A
(“EMISSOR”), CNPJ n.º 17.192.451/0001-70, na Alameda Pedro Calil, n.º 43, Vila das Acácias - Poá – SP, CEP 08557-105, sendo que a participação nesta
Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
10.9 ‑ O presente Regulamento foi registrado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá, sob o n.o 49940 e no 8.º Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o n.o 1092560, ambos em 05/07/2007.
11. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME, VOZ E IMAGEM
11.1 ‑ O PARTICIPANTE contemplado, desde já, autoriza o EMISSOR a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem pelo prazo de até 1 (hum) ano, a contar da sua
contemplação no sorteio, na mídia impressa, eletrônica e via marketing direto.
12. Solução Amigável de Conflito
12.1 ‑ Para solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Titular poderá dirigir pedido de cancelamento, reclamações e sugestões ao SAC
Itaucard (0800 724 4845) ou ao SAC Itaucard exclusivo ao deficiente auditivo (0800 724 4838). O Emissor coloca ainda à disposição do Titular o Fale Conosco
(www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Titular poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis, das 9 às 18 horas,
ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
BANCO ITAUCARD S.A.
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