REGULAMENTO
Sorteio Itaucard Premiado Nacional
1. PARTICIPANTES
1.1. Estarão habilitados a participar dos sorteios
semanais e mensais todos os TITULARES,
residentes e domiciliados no Brasil, portadores dos
cartões de crédito “Itaucard Premiado”, emitidos
e administrados pelo BANCO ITAUCARD S/A
(“EMISSOR”), a seguir relacionados, doravante
denominados simplesmente PARTICIPANTE(s), e
desde que atendam aos critérios constantes no
presente Regulamento
- Itaucard Premiado MasterCard ® Nacional;
- Itaucard Premiado Visa Nacional;
- Itaucard Brasil Premiado MasterCard®.
1.2. A premiação será efetuada ao titular dos
cartões de crédito previstos no “Item 1.1” acima.
2. PRÊMIOS
2.1. Todos os PARTICIPANTES, portadores dos
cartões de crédito Itaucard Premiado, mencionados no
“Item 1.1”, que estiverem em dia com o pagamento
de suas faturas, receberão um número vinculado a
um Título de Capitalização e passarão a concorrer,
NOS MESES SEGUINTES AOS PAGAMENTOS
DAS FATURAS, a 40 (quarenta) prêmios mensais
de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada um, e a 1 (um)
prêmio ao final de cada mês de 20 (vinte) vezes o
valor do saldo total da fatura correspondente ao
mês anterior ao sorteio e observado o disposto nos
“Itens 7, 8 e 9” do Regulamento.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Os PARTICIPANTES, portadores dos cartões de
crédito Itaucard Premiado, mencionados no “Item
1.1”, que estiverem em dia com o pagamento
de suas faturas, observado o disposto no “Item
8” deste Regulamento, receberão um NÚMERO
DA SORTE por meio de Cessão de Direitos de
Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização,
conforme “Item 9” deste Regulamento, que será
encaminhado pelo EMISSOR ao PARTICIPANTE
APÓS O PRIMEIRO PAGAMENTO DE FATURA e
passarão a concorrer aos prêmios previstos no Título
de Capitalização mencionados no “Item 2.1” deste
Regulamento.
3.2. Com o número entregue (NÚMERO DA
SORTE), e preenchidos os requisitos do “Item
3.1”, os PARTICIPANTES passarão a concorrer aos
prêmios, apurados na extração da Loteria Federal do
Brasil, de acordo com os “Itens 4 e 9” do presente
Regulamento.
3.3. O NÚMERO DA SORTE será composto por 6
(seis) dígitos.
4. DO SORTEIO E FORMA DE APURAÇÃO
4.1. SORTEIOS SEMANAIS
4.1.1. Os sorteios semanais ocorrerão sempre nos
quatro últimos sábados dos meses subseqüentes
ao do pagamento da fatura, através da extração
da Loteria Federal do Brasil, sendo concorrente à
premiação o número constante do Certificado de
Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de
Títulos de Capitalização.
4.1.2. Serão até 10 (dez) os contemplados para
cada sorteio semanal, totalizando, no mês, até 40
(quarenta) contemplados, desde que respeitado o
disposto no “Item 8” do presente Regulamento.
4.1.3.
FORMA
DE
APURAÇÃO
DOS
CONTEMPLADOS EM CADA UM DOS 4
(QUATRO) SORTEIOS MENSAIS:
Serão contemplados os 10 (dez) PARTICIPANTES,
cujos números impressos no Certificado de Cessão
de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de
Capitalização coincidirem, na ordem, com as unidades
simples do 1..º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
• Exemplo de Extração da Loteria Federal do
Brasil:
1.º prêmio 1 5 9 4 5
2..º prêmio 4 6 7 2 9
3..º prêmio 5 3 0 0 8
4..º prêmio 4 0 1 4 3
5..º prêmio 3 0 1 2 3
• Exemplo de combinação
contemplada com o Prêmio Semanal: 5 9 8 3 3.
Números da Sorte dos contemplados no sorteio:
059.833, 159.833, 259.833, ..., 959.833.
Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, cada um
dos PARTICIPANTES contemplados nos sorteios
semanais de cada mês e desde que respeitado o
disposto no “Item 8” deste Regulamento receberá
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.2. SORTEIO MENSAL
4.2.1. Os sorteios mensais ocorrerão sempre
no último sábado do mês subseqüente ao do
pagamento da fatura, através da extração da
Loteria Federal do Brasil, sendo concorrente à
premiação o número constante do Certificado de
Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de
Títulos de Capitalização.
4.2.2. Será 1 (um) o contemplado para cada sorteio
mensal, desde que respeitado o disposto no “Item
8” do presente Regulamento.
4.2.3.
FORMA
DE
APURAÇÃO
DO
CONTEMPLADO NO SORTEIO:
Será contemplado o PARTICIPANTE, cujo número
impresso no Certificado de Cessão de Direitos de
Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização,
cujos 6 (seis) algarismos, lidos da esquerda para a
direita, coincidirem, na ordem, com a dezena e
unidade simples do 1.º prêmio e com as unidades
simples do 2.º ao 5..º prêmio da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
• Exemplo de Extração da Loteria Federal do
Brasil:
1.º prêmio 1 5 9 4 5
2..º prêmio 4 6 7 2 9
3..º prêmio 5 3 0 0 8
4..º prêmio 4 0 1 4 3
5.º prêmio 3 0 1 2 3
• Exemplo de combinação
contemplada com o Prêmio Mensal: 45 9 8 3 3.
Número da Sorte do contemplado no mês:459.833.
Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, o
PARTICIPANTE contemplado no sorteio do mês e
desde que respeitado o disposto no “Item 8” deste
Regulamento receberá o prêmio de 20 (vinte) vezes
o valor do saldo total da fatura correspondente
ao mês anterior ao sorteio, bem como receberá
o prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
decorrente do sorteio semanal correspondente à
última semana do mês.
5. DA COMUNICAÇÃO
5.1. Os contemplados aos prêmios serão informados,
em até 10 dias úteis, a contar da data da realização
de cada sorteio da Loteria Federal do Brasil, através
de telefonema do EMISSOR.
5.1.1. O EMISSOR, antes de comunicar os prêmios
aos quais os contemplados têm direito, irá solicitar
a confirmação dos dados dos contemplados e só
depois da confirmação informará os procedimentos
para o recebimento do prêmio.
5.2. Não sendo encontrados os contemplados
para a comunicação acima, os PARTICIPANTES
contemplados terão 30 (trinta) dias após a apuração
de cada sorteio, através da extração da Loteria
Federal do Brasil, para reclamarem os prêmios sob
pena de, não o fazendo, perderem o direito ao
prêmio, caso em que o valor correspondente será
automaticamente revertido para o EMISSOR.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1. O prêmio será entregue no prazo de até
30 (trinta) dias contados da comunicação ao
PARTICIPANTE contemplado, conforme disposto
no “Item 5” e observado o disposto no “Item
6.2” do presente Regulamento, através de um
depósito em Conta Corrente ou Conta Poupança
de mesma titularidade do titular contemplado
do cartão Itaucard Premiado, efetuado pela
ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. Caso
o titular não possua Conta Corrente ou Conta
Poupança o prêmio será disponibilizado em Ordem
de Pagamento no Banco do Brasil, pela ICATU
HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A.
6.2. Para o recebimento dos prêmios, os clientes
devem fornecer cópias dos documentos de
identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3. A responsabilidade do EMISSOR perante
o PARTICIPANTE contemplado se encerra no
momento da entrega do prêmio.
6.4. O PARTICIPANTE contemplado que por
qualquer motivo estiver impossibilitado de
receber pessoalmente o prêmio poderá constituir
mandatário mediante procuração pública com
poderes específicos para tal finalidade.
6.5. Na ocorrência de o PARTICIPANTE contemplado
falecer, antes do pagamento do prêmio, os herdeiros
farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente.
7. CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO
PRÊMIO
7.1. O prêmio somente será entregue após a
verificação, por parte do EMISSOR, de que o
PARTICIPANTE contemplado não infringiu nenhuma
das normas estipuladas neste Regulamento e/ou
nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de
Serviços de Administração do Cartão de Crédito do
Itaú Cartões, para utilização dos cartões de crédito
administrados pelo EMISSOR, relacionados no
“Item 1.1”.
8. DA NÃO-PARTICIPAÇÃO DOS SORTEIOS
8.1. O PARTICIPANTE não terá direito a participar
dos sorteios caso o cartão venha a ser, por qualquer
motivo, cancelado, nos termos das Condições
Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de
Administração do Cartão de Crédito do Itaú Cartões,
independentemente de notificação prévia enviada
pelo EMISSOR.
8.2. O PARTICIPANTE será excluído automaticamente
desta campanha em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
8.3. O PARTICIPANTE será excluído automaticamente
desta campanha caso não esteja em situação regular
junto ao EMISSOR no mês anterior aos sorteios.
8.3.1. Caso o PARTICIPANTE regularize sua situação
junto ao EMISSOR, voltará a concorrer, a partir do
mês subseqüente à sua regularização, aos sorteios
previstos no “Item 4”.
9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO
EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
9.1. O EMISSOR é proprietário dos Títulos de
Capitalização emitidos pela ICATU HARTFORD
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ 74.267.170/0001-73
e aprovados pela SUSEP através dos Processos n.ºs
15414.001301/2003-17 e 15414.001299/200386.
Referidos Títulos de Capitalização dão direito ao
EMISSOR a concorrer aos sorteios dos prêmios em
dinheiro, direitos esses que são cedidos, apenas na
parte relativa aos valores dos prêmios em referência
ao PARTICIPANTE, de acordo com as regras
dispostas neste Regulamento.
9.2. Para tanto, o EMISSOR, na qualidade de
titular dos Títulos de Capitalização, se compromete
a CEDER e a TRANSFERIR ao PARTICIPANTE
contemplado os direitos relativos aos valores
correspondentes às
premiações, permanecendo o EMISSOR como
titular de todos os demais direitos, ações e
obrigações sobre os Títulos de Capitalização.
10. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
10.1. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal
do Brasil na data prevista, nem a imediata que a
substitua, o sorteio será realizado pela extração
subseqüente da Loteria Federal, desde que não
coincida com uma data já prevista para sorteio.
10.2. Se a Caixa Econômica Federal não realizar
a extração substituta, suspender definitivamente
a realização das extrações da Loteria Federal,
modificar as referidas extrações de forma que não
mais coincidam com as premissas fixadas neste
Regulamento, ou se houver qualquer impedimento
à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto
neste Regulamento, a ICATU HARTFORD
CAPITALIZAÇÃO S.A. promoverá o sorteio com
aparelhos próprios, em local de livre acesso ao
público, sob fiscalização de auditoria independente
e nas condições estipuladas neste item, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data
do sorteio não realizado, dando ampla e prévia
divulgação do fato pela mídia impressa.
10.3. O prêmio não poderá ser transferido a
terceiros.
10.4. O EMISSOR se reserva no direito de encerrar
a presente campanha a seu exclusivo critério,
mediante simples comunicação expressa a seus
TITULARES.
10.5. Caso o contemplado recuse o recebimento
do prêmio previsto no presente Regulamento, o
valor correspondente será
automaticamente revertido para o EMISSOR.
10.6. Os casos omissos e eventuais disposições
não contidas no presente Regulamento serão
resolvidos de comum acordo entre o EMISSOR e
PARTICIPANTES, portadores dos cartões Itaucard
Premiado.
10.7. As eventuais reclamações devidamente
fundamentadas dos PARTICIPANTES poderão ser
encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais
de Defesa do Consumidor, especialmente os
PROCONs.
10.8. Este Regulamento estará à disposição dos
interessados pela Internet, através do site www.
itaucard.com.br e na sede do BANCO ITAUCARD
S.A. (“EMISSOR”), CNPJ n..º 17.192.451/000170, na Alameda Pedro Calil, n..º 43, Vila das
Acácias, Poá, São Paulo, CEP 08557-105, sendo
que a participação nesta Campanha implica a
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
10.9. Este Regulamento foi registrado no 8..º
Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/
SP sob o n..º 1092559, em 05/07/2007, e revoga e
substitui o anterior, registrado sob o n..º 1027522
em 04/12/2006.
11. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME,
VOZ E IMAGEM
11.1. O PARTICIPANTE contemplado, desde já,
autoriza o EMISSOR a divulgar seu nome, sua
voz e sua imagem pelo prazo de até 1 (um) ano, a
contar da sua contemplação no sorteio, na mídia
impressa, eletrônica e via Marketing Direto.
BANCO ITAUCARD S/A
Sempre que precisar, ligue para Central de
Atendimento Itaucard (todos os dias, 24h):
4001 4828 (capitais e regiões metropolitanas)
ou 0800 724 4828 (outras localidades) ou acesse
www.itau.com.br/itaucard.
Para
sugestões
e reclamações ligue para o SAC Itaucard:
0800 724 4845 (todos os dias, 24h). Após utilizar
esses canais, se desejar a reavaliação da solução
apresentada, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú:
0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou
Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes
Auditivos: 0800 724 4838 (todos os dias, 24h).
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