REGULAMENTO Sorteio Itaucard Premiado Nacional 1. PARTICIPANTES 1.1. Estarão habilitados a participar dos sorteios semanais e mensais todos os TITULARES, residentes e domiciliados no Brasil, portadores dos cartões de crédito “Itaucard Premiado”, emitidos e administrados pelo BANCO ITAUCARD S/A (“EMISSOR”), a seguir relacionados, doravante denominados simplesmente PARTICIPANTE(s), e desde que atendam aos critérios constantes no presente Regulamento - Itaucard Premiado MasterCard ® Nacional; - Itaucard Premiado Visa Nacional; - Itaucard Brasil Premiado MasterCard®. 1.2. A premiação será efetuada ao titular dos cartões de crédito previstos no “Item 1.1” acima. 2. PRÊMIOS 2.1. Todos os PARTICIPANTES, portadores dos cartões de crédito Itaucard Premiado, mencionados no “Item 1.1”, que estiverem em dia com o pagamento de suas faturas, receberão um número vinculado a um Título de Capitalização e passarão a concorrer, NOS MESES SEGUINTES AOS PAGAMENTOS DAS FATURAS, a 40 (quarenta) prêmios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada um, e a 1 (um) prêmio ao final de cada mês de 20 (vinte) vezes o valor do saldo total da fatura correspondente ao mês anterior ao sorteio e observado o disposto nos “Itens 7, 8 e 9” do Regulamento. 3. COMO PARTICIPAR 3.1. Os PARTICIPANTES, portadores dos cartões de crédito Itaucard Premiado, mencionados no “Item 1.1”, que estiverem em dia com o pagamento de suas faturas, observado o disposto no “Item 8” deste Regulamento, receberão um NÚMERO DA SORTE por meio de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, conforme “Item 9” deste Regulamento, que será encaminhado pelo EMISSOR ao PARTICIPANTE APÓS O PRIMEIRO PAGAMENTO DE FATURA e passarão a concorrer aos prêmios previstos no Título de Capitalização mencionados no “Item 2.1” deste Regulamento. 3.2. Com o número entregue (NÚMERO DA SORTE), e preenchidos os requisitos do “Item 3.1”, os PARTICIPANTES passarão a concorrer aos prêmios, apurados na extração da Loteria Federal do Brasil, de acordo com os “Itens 4 e 9” do presente Regulamento. 3.3. O NÚMERO DA SORTE será composto por 6 (seis) dígitos. 4. DO SORTEIO E FORMA DE APURAÇÃO 4.1. SORTEIOS SEMANAIS 4.1.1. Os sorteios semanais ocorrerão sempre nos quatro últimos sábados dos meses subseqüentes ao do pagamento da fatura, através da extração da Loteria Federal do Brasil, sendo concorrente à premiação o número constante do Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização. 4.1.2. Serão até 10 (dez) os contemplados para cada sorteio semanal, totalizando, no mês, até 40 (quarenta) contemplados, desde que respeitado o disposto no “Item 8” do presente Regulamento. 4.1.3. FORMA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS EM CADA UM DOS 4 (QUATRO) SORTEIOS MENSAIS: Serão contemplados os 10 (dez) PARTICIPANTES, cujos números impressos no Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1..º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir: • Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil: 1.º prêmio 1 5 9 4 5 2..º prêmio 4 6 7 2 9 3..º prêmio 5 3 0 0 8 4..º prêmio 4 0 1 4 3 5..º prêmio 3 0 1 2 3 • Exemplo de combinação contemplada com o Prêmio Semanal: 5 9 8 3 3. Números da Sorte dos contemplados no sorteio: 059.833, 159.833, 259.833, ..., 959.833. Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, cada um dos PARTICIPANTES contemplados nos sorteios semanais de cada mês e desde que respeitado o disposto no “Item 8” deste Regulamento receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.2. SORTEIO MENSAL 4.2.1. Os sorteios mensais ocorrerão sempre no último sábado do mês subseqüente ao do pagamento da fatura, através da extração da Loteria Federal do Brasil, sendo concorrente à premiação o número constante do Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização. 4.2.2. Será 1 (um) o contemplado para cada sorteio mensal, desde que respeitado o disposto no “Item 8” do presente Regulamento. 4.2.3. FORMA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO NO SORTEIO: Será contemplado o PARTICIPANTE, cujo número impresso no Certificado de Cessão de Direitos de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, cujos 6 (seis) algarismos, lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1.º prêmio e com as unidades simples do 2.º ao 5..º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir: • Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil: 1.º prêmio 1 5 9 4 5 2..º prêmio 4 6 7 2 9 3..º prêmio 5 3 0 0 8 4..º prêmio 4 0 1 4 3 5.º prêmio 3 0 1 2 3 • Exemplo de combinação contemplada com o Prêmio Mensal: 45 9 8 3 3. Número da Sorte do contemplado no mês:459.833. Conforme “Item 2.1” deste Regulamento, o PARTICIPANTE contemplado no sorteio do mês e desde que respeitado o disposto no “Item 8” deste Regulamento receberá o prêmio de 20 (vinte) vezes o valor do saldo total da fatura correspondente ao mês anterior ao sorteio, bem como receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) decorrente do sorteio semanal correspondente à última semana do mês. 5. DA COMUNICAÇÃO 5.1. Os contemplados aos prêmios serão informados, em até 10 dias úteis, a contar da data da realização de cada sorteio da Loteria Federal do Brasil, através de telefonema do EMISSOR. 5.1.1. O EMISSOR, antes de comunicar os prêmios aos quais os contemplados têm direito, irá solicitar a confirmação dos dados dos contemplados e só depois da confirmação informará os procedimentos para o recebimento do prêmio. 5.2. Não sendo encontrados os contemplados para a comunicação acima, os PARTICIPANTES contemplados terão 30 (trinta) dias após a apuração de cada sorteio, através da extração da Loteria Federal do Brasil, para reclamarem os prêmios sob pena de, não o fazendo, perderem o direito ao prêmio, caso em que o valor correspondente será automaticamente revertido para o EMISSOR. 6. DA FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO 6.1. O prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação ao PARTICIPANTE contemplado, conforme disposto no “Item 5” e observado o disposto no “Item 6.2” do presente Regulamento, através de um depósito em Conta Corrente ou Conta Poupança de mesma titularidade do titular contemplado do cartão Itaucard Premiado, efetuado pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. Caso o titular não possua Conta Corrente ou Conta Poupança o prêmio será disponibilizado em Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. 6.2. Para o recebimento dos prêmios, os clientes devem fornecer cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3. A responsabilidade do EMISSOR perante o PARTICIPANTE contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio. 6.4. O PARTICIPANTE contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. 6.5. Na ocorrência de o PARTICIPANTE contemplado falecer, antes do pagamento do prêmio, os herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente. 7. CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO 7.1. O prêmio somente será entregue após a verificação, por parte do EMISSOR, de que o PARTICIPANTE contemplado não infringiu nenhuma das normas estipuladas neste Regulamento e/ou nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito do Itaú Cartões, para utilização dos cartões de crédito administrados pelo EMISSOR, relacionados no “Item 1.1”. 8. DA NÃO-PARTICIPAÇÃO DOS SORTEIOS 8.1. O PARTICIPANTE não terá direito a participar dos sorteios caso o cartão venha a ser, por qualquer motivo, cancelado, nos termos das Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito do Itaú Cartões, independentemente de notificação prévia enviada pelo EMISSOR. 8.2. O PARTICIPANTE será excluído automaticamente desta campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental. 8.3. O PARTICIPANTE será excluído automaticamente desta campanha caso não esteja em situação regular junto ao EMISSOR no mês anterior aos sorteios. 8.3.1. Caso o PARTICIPANTE regularize sua situação junto ao EMISSOR, voltará a concorrer, a partir do mês subseqüente à sua regularização, aos sorteios previstos no “Item 4”. 9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO 9.1. O EMISSOR é proprietário dos Títulos de Capitalização emitidos pela ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ 74.267.170/0001-73 e aprovados pela SUSEP através dos Processos n.ºs 15414.001301/2003-17 e 15414.001299/200386. Referidos Títulos de Capitalização dão direito ao EMISSOR a concorrer aos sorteios dos prêmios em dinheiro, direitos esses que são cedidos, apenas na parte relativa aos valores dos prêmios em referência ao PARTICIPANTE, de acordo com as regras dispostas neste Regulamento. 9.2. Para tanto, o EMISSOR, na qualidade de titular dos Títulos de Capitalização, se compromete a CEDER e a TRANSFERIR ao PARTICIPANTE contemplado os direitos relativos aos valores correspondentes às premiações, permanecendo o EMISSOR como titular de todos os demais direitos, ações e obrigações sobre os Títulos de Capitalização. 10. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 10.1. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, nem a imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subseqüente da Loteria Federal, desde que não coincida com uma data já prevista para sorteio. 10.2. Se a Caixa Econômica Federal não realizar a extração substituta, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto neste Regulamento, a ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A. promoverá o sorteio com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa. 10.3. O prêmio não poderá ser transferido a terceiros. 10.4. O EMISSOR se reserva no direito de encerrar a presente campanha a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus TITULARES. 10.5. Caso o contemplado recuse o recebimento do prêmio previsto no presente Regulamento, o valor correspondente será automaticamente revertido para o EMISSOR. 10.6. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas no presente Regulamento serão resolvidos de comum acordo entre o EMISSOR e PARTICIPANTES, portadores dos cartões Itaucard Premiado. 10.7. As eventuais reclamações devidamente fundamentadas dos PARTICIPANTES poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONs. 10.8. Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, através do site www. itaucard.com.br e na sede do BANCO ITAUCARD S.A. (“EMISSOR”), CNPJ n..º 17.192.451/000170, na Alameda Pedro Calil, n..º 43, Vila das Acácias, Poá, São Paulo, CEP 08557-105, sendo que a participação nesta Campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 10.9. Este Regulamento foi registrado no 8..º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/ SP sob o n..º 1092559, em 05/07/2007, e revoga e substitui o anterior, registrado sob o n..º 1027522 em 04/12/2006. 11. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME, VOZ E IMAGEM 11.1. O PARTICIPANTE contemplado, desde já, autoriza o EMISSOR a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem pelo prazo de até 1 (um) ano, a contar da sua contemplação no sorteio, na mídia impressa, eletrônica e via Marketing Direto. BANCO ITAUCARD S/A Sempre que precisar, ligue para Central de Atendimento Itaucard (todos os dias, 24h): 4001 4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4828 (outras localidades) ou acesse www.itau.com.br/itaucard. Para sugestões e reclamações ligue para o SAC Itaucard: 0800 724 4845 (todos os dias, 24h). Após utilizar esses canais, se desejar a reavaliação da solução apresentada, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes Auditivos: 0800 724 4838 (todos os dias, 24h).