ROBERT BOSCH Portugal RBES/PUI Condições gerais de compra Aplicáveis nas operações comerciais com empresas públicas ou privadas. 1. Em geral As presentes condições de compra excluem quaisquer outras; as condições gerais de contratação do fornecedor que difiram das mesmas só se considerarão aceites quando a BOSCH as tenha confirmado por escrito. A aceitação de fornecimentos ou prestações do fornecedor (de ora em diante: objecto do contrato) e inclusive o seu pagamento não significam nenhuma aprovação das condiciones de venda do fornecedor. 2. Conclusão e modificações do contrato 2.1 Os pedidos, contratos e programas, assim como suas modificações e ampliações, deverão realizar-se por escrito. 2.2 Os acordos verbais de todo tipo alcançados após o fecho do contrato, especialmente modificações e complementos posteriores às presentes condições de compra, necessitam da confirmação escrita da BOSCH para adquirir validade. As condições de compra de um acordo ou pedido mantêm-se em vigor até a renovação dos mesmos. 2.3 O requisito de forma escrita também se considerará cumprido com o envio por remote data transmission ou por fax. 2.4 Os orçamentos são vinculativos e não serão alterados salvo acordo em contrário 2.5 A BOSCH poderá cancelar o pedido no caso de que o fornecedor não o aceite dentro do prazo de 2 semanas a contar da sua recepção. 2.6 As ordens de entrega processadas no quadro de um programa ou pedido mais amplo terão carácter vinculante se o fornecedor não as recusar dentro de um prazo de 2 dias úteis a contar da sua recepção. 2.7 A Norma de qualidade para fornecedores (QSL), o manual de logística e as normas de entrega e embalagem de BOSCH são parte integrante deste contrato. 3. Fornecimento 3.1 Os desvios aos contratos e pedidos emitidos pela BOSCH só são admissíveis caso a BOSCH tenha previamente dado a sua autorização por escrito. 3.2 As datas e os prazos acordados terão carácter vinculante. A data determinante para o cumprimento do fornecimento ou prazo de entrega é a data de recepção da mercadoria. Se não se tiver acordado um fornecimento DDU ou DDP, segundo o Incoterms 2000, o fornecedor deverá colocar a mercadoria à disposição da BOSCH em tempo útil, tendo em conta o prazo a acordar com o transportador para a carga e o envio. 3.3 Caso o fornecedor tenha tomado a seu cargo a colocação ou a montagem, salvo acordo em contrário, o fornecedor suportará – com reserva de regulamentos diferentes - todos os custos adicionais necessários como p.e. os custos de deslocação, a disposição das ferramentas assim como as diárias. 3.4 Se não se cumprirem as datas acordadas será aplicada a normativa legal em vigor. Caso o fornecedor preveja dificuldades na fabricação ou no armazenamento prévio de materiais, ou se produzam circunstancias que dificultem o fornecimento dentro do prazo e nas condições acordadas, o fornecedor deverá informar imediatamente o departamento da BOSCH que tenha efectuado o pedido. 3.5 A aceitação sem reservas de um fornecimento ou serviço fora do prazo acordado, não implicará nenhum tipo de renúncia às acções para exigir a indemnização ou o ressarcimento por danos e prejuízos decorrentes do atraso; esta regra aplicar-se-á até ao pagamento íntegro do montante em divida à BOSCH pelo fornecimento ou prestação em questão. 3.6 Em principio não são permitidos fornecimentos parciais, salvo se autorizados expressamente por parte da BOSCH, ou se forem razoáveis. 3.7 No que respeita a quantidades, pesos e medidas e, sem prejuízo de outras provas, valerão os valores obtidos pelo controlo de recepção de mercadorias. 3.8 A BOSCH tem o direito de utilizar software que forme parte do objecto de fornecimento do produto, inclusive a sua documentação, no contexto do legalmente permitido. Versão 11/2006 3.9 Sobre esse software, inclusive sobre a sua documentação, a BOSCH tem também o direito a utiliza-lo com as características de prestação acordadas e no âmbito necessário para o uso do produto segundo o contrato. A BOSCH tem também a faculdade de efectuar uma cópia de segurança, mesmo sem o ter expressamente acordado. 4. Força maior A existência de força maior, os conflitos laborais, as interrupções da actividade empresarial nas quais não exista culpabilidade, os distúrbios, as medidas de carácter administrativo e demais acontecimentos inevitáveis, eximem a BOSCH, enquanto persistam essas circunstancias, da obrigação de aceitar as entregas na data acordada. Enquanto persistam essas circunstancias e durante as duas semanas seguintes à sua finalização, a BOSCH terá a faculdade de anular total ou parcialmente o contrato, sem prejuízo dos seus restantes direitos, sempre que a duração destas circunstâncias não seja irrelevante e as suas necessidades de fornecimento se reduzam consideravelmente devido ao aprovisionamento mediante outros fornecedores que resulte necessário decorrente das ditas circunstancias. 5. Notificação de envio e factura Terão validade as indicações feitas nos pedidos e programas de entrega emitidos pela BOSCH. A factura deverá ser enviada à morada indicada em cada caso, indicando o número de factura e demais características; a factura não deverá vir junto ao envio. Devem discriminar-se nas facturas: Designação correcta das referencias BOSCH dos materiais fornecidos. Número e data de nota de encomenda, Sociedade de Destino, Número de fornecedor, Número de Pedido, Conta e Chave (dados que aparecem nos Pedidos ou Programas de Entregas BOSCH). 6. Fixação de preços e trespasse do risco Salvo acordo especial em contrário, os preços serão entendidos como DDP uma vez efectuado o despacho aduaneiro incluindo a embalagem. O preço estabelecido não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado. O risco de extravio e dano da mercadoria devida correrá por conta do fornecedor até ao momento da sua recepção pela BOSCH ou por quem a BOSCH designe no Ponto de Entrega estipulado no contrato. 7. Condições de pagamento Salvo acordo expresso em contrario, o pagamento das facturas efectuar-se-á, ou num prazo de 30 dias com 3% de desconto, ou num prazo de 60 dias com 2% de desconto, ou num prazo de 90 dias sem qualquer desconto. O pagamento será efectuado após a comprovação da factura. 8. Garantia 8.1 A recepção da mercadoria pela BOSCH será efectuada com reserva do direito a comprovar - na medida em que e tão cedo como seja possível para o seguimento normal da sua actividade empresarial – a mercadoria não apresente deficiências e, especialmente, que está correcta e completa. Os defeitos encontrados serão objecto de imediata reclamação por parte de BOSCH no momento em que forem detectados. Neste contexto o fornecedor renuncia a impugnar as reclamações por defeitos formuladas pela BOSCH fora dos prazos habituais. 8.2 São aplicáveis as disposições legais em matéria de defeitos e vícios ocultos, salvo se nas presentes Condições se disponha de modo diverso. 8.3 A BOSCH possui, por princípio, o direito de eleger a forma de reparação. O fornecedor poderá negar a forma de reparação eleita pela BOSCH quando esta só seja possível assumindo custos desproporcionados. 8.4. Salvo se se tenha expressamente estipulado em sentido diverso, no caso de falta de conformidade com o contrato, a BOSCH terá face ao fornecedor todas as faculdades legais que tem os consumidores face aos vendedores, de acordo com as disposições da Lei de Garantia. Por conseguinte, a BOSCH terá o direito de eleger a forma de reparação e o fornecedor está obrigado a aceitá-la salvo que resulte impossível ou desproporcionada.
1 8.5. Em casos de urgência e especialmente quando se actue com a finalidade de atenuar perigos iminentes ou de evitar danos desmesurados, é dada à BOSCH a faculdade de eliminar, a cargo do fornecedor, os defeitos detectados. Os direitos derivados da existência de vícios materiais prescrevem passados dois anos, salvo que o objecto de fornecimento tenha sido utilizado, dentro do seu uso normal, para a construção de um edifício e cause sua deficiência. O prazo de prescrição para os direitos derivados da existência de vícios materiais começa na data de recepção da mercadoria nas instalações indicadas por BOSCH. 8.6 No caso de evicção, o fornecedor eximirá a BOSCH das possíveis reclamações de terceiros, salvo que o mesmo não seja imputável ao fornecedor. 8.7 As reclamações por vícios prescrevem – salvo em casos de má fé – passados 3 anos, a não ser que o objecto do fornecimento tenha sido utilizado, dentro de seu uso normal, para a construção de um edifício e cause sua deficiência. O prazo de prescrição começará com a entrega do objecto do contrato (trespasse do risco). 8.8 Se o fornecedor cumpre a sua obrigação de saneamento mediante entrega substitutiva, o prazo de prescrição correspondente à mercadoria entregue de forma substitutiva começará a decorrer com a entrega da mesma, a não ser que ao aceitar a realização do saneamento o fornecedor tenha feito constar expressa e justificadamente que realiza a entrega substitutiva somente por razões de cortesia, para evitar litígios ou para manter as relações comerciais de fornecimento. 8.9 Se, como consequência de entrega defeituosa do objecto do contracto, se originam gastos para a BOSCH, especialmente gastos de transporte, de deslocação, de mão de obra, de materiais ou de realização de um controlo de recepção de mercadorias de envergadura superior à habitual, esses gastos correrão por conta do fornecedor. 9 Responsabilidade de produto 9.1 No suposto que venham a ser exigidas responsabilidades à BOSCH em relação a um produto, o fornecedor deverá eximi-la de responsabilidade sempre que o dano tenha sido causado por um defeito no objecto fornecido. Nos casos da responsabilidade por culpa, o anterior somente se aplicará se o fornecedor for culpado. Sempre que a causa que origine o dano se encontre no âmbito de responsabilidades do fornecedor, este acarretará o consequente ónus de prova. 9.2 Nos casos previstos no ponto anterior, o fornecedor assumirá todos os custos e gastos, incluindo os que comportem o possível exercício de acções legais. 9.3 No demais serão aplicadas as disposições legais em vigor. 9.4 Antes de um pedido de revisão que seja total ou parcialmente consequência de uma deficiência de um objecto do contrato entregado pelo fornecedor, a BOSCH informará o fornecedor, dando-lhe a possibilidade de colaborar e manterá contacto com o mesmo por forma a uma eficiente realização das medidas pertinentes, salvo se, devido a especial urgência não seja possível essa informação e essa participação. Se a chamada a revisão é consequência de uma deficiência do objecto do contrato entregue pelo fornecedor, os custos da revisão serão por conta do fornecedor. 10 Realização de trabalhos As pessoas que, em cumprimento do contrato, realizem trabalhos dentro das instalações da BOSCH, deverão observar as disposições do regulamento da empresa. A BOSCH não responderá pelos acidentes que possam sofrer as ditas pessoas nas suas instalações, salvo que estes tenham sido originados por dolo ou negligência grave dos representantes legais ou auxiliares executivos da BOSCH. 11 Entrega de materiais propriedade de BOSCH Os materiais, as peças, contentores e embalagens especiais facilitados gratuitamente pela BOSCH continuaram sendo da sua propriedade. Todos esses elementos só poderão ser empregues para o seu uso previsto. A transformação destes materiais e a montagem destas peças realizam-se para a BOSCH. Nos casos em que se fabricaram produtos combinando materiais e peças propriedade da BOSCH com outros propriedade do fornecedor, é expressamente acordado que ambos adquirem um direito de compropriedade proporcional à parte que corresponda a cada um, atendendo ao valor que detêm as suas respectivas contribuições, frente aos produtos finais. Os Ditos produtos finais serão custodiados pelo fornecedor para a BOSCH. 12 Documentação e confidencialidade 12.1 Qualquer tipo de informação comercial ou técnica que a BOSCH tenha posto à disposição do fornecedor (incluindo características que se depreendam de objectos, documentos ou software Versão 11/2006 entregues, assim como outros conhecimentos ou experiências), sempre que não se possa demonstrar que é publicamente conhecida, deverá ser inacessível para terceiros e, na empresa do fornecedor só se poderá por à disposição de pessoas cuja intervenção seja necessária para a utilização da informação a fim de efectuar a entrega a BOSCH e que deste modo estejam obrigadas à confidencialidade; essa informação permanecerá propriedade exclusiva da BOSCH. Essa informação não poderá ser copiada ou utilizada industrialmente sem a prévia autorização por escrito para BOSCH, salvo que seja para realizar as entregas contratadas. Quando a BOSCH o exija, todas as informações (inclusivamente cópias ou registros que se tenham realizado) e os objectos cedidos a título de empréstimo deverão ser devolvidos imediata e completamente ou deverão ser destruídos. A BOSCH reserva todos os direitos sobre tais informações (incluindo direitos de autor e o direito a solicitar direitos de propriedade industrial, como sejam patentes, modelos de utilidade, protecção de semicondutores, etc.). Em caso de que o acesso a essa informação tenha sido concedido à BOSCH por terceiros, esta reserva legal é válida também frente a estes terceiros. 12.2 Os produtos que tenham sido fabricados com base em documentos desenhados pela BOSCH, como esquemas, maquetas e similares, seguindo dados confidenciais da BOSCH ou com ferramentas originais da BOSCH ou cópias das mesmas, não poderão ser utilizados pelo fornecedor para seu uso próprio nem para ofertar ou fornecer a terceiros. Todo o anteriormente estabelecido será igualmente de aplicação para pedidos de material impresso realizado por BOSCH. 13 Controlo de exportações e alfândegas O fornecedor obriga-se a informar a BOSCH nos seus documentos comerciais acerca de possíveis obrigações de solicitar autorizações para as (re)exportações de produtos do fornecedor impostas por disposições nacionais, europeias ou Norte-Americanas em matéria de exportação ou alfândegas, assim como pelas disposições em matéria de exportação ou alfândegas do país de origem dos produtos do fornecedor. Para isso, o fornecedor proporcionará para as posições afectadas, pelo menos nas suas ofertas, confirmações de pedidos e facturas, as seguintes informações: – O número da lista de produtos de duplo uso necessitados de autorização para a sua exportação recolhida na normativa legal de aplicação, – Para mercadorias provenientes dos Estados Unidos, o ECCN (Export Control Classification Number) conforme a as US Export Administration Regulations (EAR), – A origem não preferencial dos seus produtos e dos componentes dos mesmos, inclusive tecnologia e software, – Se os produtos foram transportados através dos E.U.A., produzidos ou armazenados nos E.U.A. ou elaborados mediante tecnologia dos E.U.A., – O número estatístico de mercadoria (código HS) de seus produtos, e – Uma pessoa de contacto da empresa do fornecedor que responda a possíveis consultas por parte da BOSCH. A pedido da BOSCH, o fornecedor deverá comunicar por escrito todos os demais dados de comércio exterior relacionados com os seus produtos e com os componentes dos mesmos, assim como informa-la por escrito sem demora alguma (antes da entrega dos produtos em questão) sobre todas as modificações dos dados anteriores. 14. Responsabilidade social e protecção do meio ambiente O Fornecedor obriga-se a cumprir as disposições legais aplicáveis às relações com trabalhadores, à protecção do meio ambiente e à segurança no trabalho, e a adoptar as medidas necessárias para reduzir nas suas actividades as repercussões prejudiciais para as pessoas e o meio ambiente. Para o efeito, na medida das suas possibilidades, o fornecedor implantará e desenvolverá um sistema de gestão conforme a norma ISO 14001. Deste modo o fornecedor respeitará os princípios da Global Compact Iniatitive das Nações Unidas. Os ditos princípios concernem no essencial à protecção dos direitos humanos internacionais, ao direito a manter negociações colectivas, à eliminação dos trabalhos forçados e do trabalho infantil, à eliminação da discriminação na contratação e no emprego, à responsabilidade ambiental e ao combate à corrupção. Em www.unglobalcompact.org pode-se obter mais informação acerca da Global Compact Iniatitive das Nações Unidas. 15. Ponto de Entrega Entender-se-á por Ponto de Entrega o lugar no qual a mercadoria deve ser entregue ou a prestação efectuada com ordem ao pedido.
2 16. Condições gerais 16.1 Se uma cláusula destas condições e dos demais acordos tomados fosse ou chegasse a ser ineficaz, tal não afectará a validez do resto das condições. As partes contratantes estão obrigadas a substituir a cláusula ineficaz por um regulamento, cujo resultado económico seja o mais parecido possível. 17. Foro; Legislação aplicável Qualquer divergência que surja da interpretação e execução dos presentes Acordos, será submetida exclusivamente, conforme critério da BOSCH, ou aos Tribunais competentes do domicilio do fornecedor, ou aos da comarca de Lisboa ou aos do lugar do Ponto de Entrega. O presente contrato encontra-se submetido à legislação portuguesa, com exclusão das normas de colisão, da convenção das nações unidas sobre contratos para a transacção internacional de bens e quaisquer outras convenções existentes sobre vendas. 18. Conformidade do fornecedor com as presentes Condições O envio de materiais por parte do fornecedor sem ter recebido o correspondente pedido no qual figurem as presentes condições de compras, será considerado para todos os efeitos prova de conformidade e aceitação das mesmas. 19. Materiais de uso restringido Todos os materiais utilizados na fabricação de peças cumprirão com as limitações governamentais e de segurança sobre materiais de uso restringido, tóxico ou perigoso; assim como as normas eléctricas e electromagnéticas aplicáveis no país de fabricação e venda. Igualmente, os materiais fornecidos têm que cumprir com as limitações estabelecidas na norma interna do Grupo Bosch N2580 sobre “Exclusão de materiais”. 20. Resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (RAEE): 20.1 O fornecedor deverá estabelecer sistemas para a recolha selectiva dos RAEE e o seu transporte aos centros de tratamento autorizados. 20.2 O fornecedor deverá tomar a seu cargo os custos de gestão e retirada nas fábricas e centros BOSCH dos RAEE existentes nas instalações da BOSCH, independentemente da data de aquisição dos mesmos. O fornecedor deverá informar os utilizadores sobre os critérios para uma correcta gestão ambiental do produto, o sistema de devolução e sua gratuidade, e a recolha selectiva. Versão 11/2006 STOCK PROPIEDADE DE FORNECEDORES Todas as referências marcadas com * no presente pedido terão um Stock a cargo do fornecedor nos armazéns das sociedades BOSCH. O volume económico total de Stock a cargo do fornecedor em cada Sociedade BOSCH será da ordem de um mês de facturação média. Todas as entregas do material em regime de Stock virão acompanhadas de recibo em triplicado, especificando “Material para Stock”. Nos cinco primeiros dias de cada mês o fornecedor receberá um documento intitulado Parte de Material Consumido (P.M.C) no qual serão informados os consumos ocorridos durante o mês anterior até ao dia 25 procedente de Stock de sua propriedade e do que resta deste nos armazéns BOSCH, tendo em conta o último recibo considerado. Esta comunicação servirá fundamentalmente para a facturação segundo se indica em seguida. As facturas terão de estar conformes às condições deste pedido e corresponderão às quantidades consumidas que lhes terão sido comunicadas nos P.M.C. mensalmente e aos quais deverão fazer referência. A data da factura será a do dia 25 do mês em que se consumiu o material. O cumprimento dos Programas de Entrega e o controlo de atrasos é totalmente independente dos consumos. Se, como consequência dos consumos comunicados nos P.M.C. e do cumprimento dos Programas de Entrega, se observa que os níveis de Stock variam sensivelmente com respeito aos compromissos, pode o fornecedor entrar em contacto com o Serviço de Planificação da Sociedade correspondente, para tomar as medidas oportunas. Em caso algum se deve o fornecedor adiantar às quantidades programadas e nos casos excepcionais em que agrupem para fabricar lotes económicos, devem obter da Sociedade correspondente a sua conformidade expressa para agrupar também às entregas adiantando-se às quantidades mensais programadas. Nestes casos, as quantidades adiantadas sobre os programas não se considerarão para efeito de comparar os níveis de Stock reais com os comprometidos.
3 
Download

Condições de Compra Bosch Portugal