Presidência da República Controladoria-Geral da União Programa de Fiscalização a Partir de Sorteio Público 1º Sorteio Público Relato de Fiscalização Município de Ribeirão Corrente/SP RIBEIRÃO CORRENTE - SP ÁREA Agropecuária – Estímulo à Produção Bolsa Escola Merenda Escolar Transporte Escolar Rede Escolar – Expansão e Melhoria Saúde - Medicamentos Saúde – Piso de Atenção Básica Saúde da Família Seguro-Desemprego TOTAL GERAL FISCALIZADO VALOR FISCALIZADO (R$) 22.500,00 26.280,00 24.190,40 50.000,00 35.000,00 8.437,36 87.884,36 142.599,96 17.681,00 414.573,08 Elaborado por Núcleo de Desenvolvimento/DGPLA/SFC/CGU – Data: 09.04.2003 RELATO DE FISCALIZAÇÃO Trata o presente documento de um relato das principais constatações evidenciadas pela equipe de campo, objeto das fiscalizações realizadas no município de Ribeirão Corrente, em decorrência do primeiro sorteio do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Foram realizadas no município, pela equipe de fiscalização, um total de 49 Ordens de Serviços ou Ações de Controle, destas, 03 foram na área Econômica, 07 em Infra-Estrutura e 39 na área Social. As ações de fiscalização foram focadas na verificação da aplicação dos recursos federais envolvendo as seguintes Áreas/Programas: Transporte Escolar; Creche; Alimentação Escolar; Bolsa Escola; Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável; Controle Doenças – Tuberculose, Hanseniase e Dengue; Programa Saúde da Família; Carências Nutricionais; Farmácia Básica; Expansão e Melhoria da Rede Escolar; Seguro – Desemprego; Qualificação de Trabalhadores; Estimulo a Produção Agropecuária; Controle Metrológico; Telecomunicações; Correios; e Fiscalização de Combustíveis. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos trabalhos, todos os documentos solicitados foram encaminhados tempestivamente à equipe de fiscalização pelo poder municipal, que contribuiu e colaborou com a execução dos trabalhos. Não foram constatados casos de irregularidades ou de desvios na aplicação de recursos públicos federais, as constatações elencadas a seguir, são de ordem administrativa, de controles internos, falta de orientação quanto ao funcionamento de Programa, todas essas questões foram levadas ao conhecimento das autoridades municipais, aos Conselheiros e aos responsáveis pela condução e controle dos Programas, que foram orientados para correta aplicação dos recursos destinados ao município. Cabe destacar que, na maioria dos casos, o município já está providenciando o atendimento às recomendações emanadas pela equipe de fiscalização. As constatações relatadas não substituem os relatórios de fiscalização e relatórios consolidados a serem emitidos posteriormente. 2. ÁREA SOCIAL: 1.1 Ministério da Saúde 1.1.1 - Combate às Carências Nutricionais Não execução do Programa por parte do Município O Programa Nacional de Combate às Carências Nutricionais no município de Ribeirão Corrente, não foi executado de acordo com suas diretrizes. Conforme informações do Secretario de Saúde e dos levantamentos realizados pela equipe de fiscalização, as falhas no processo de habilitação e aprovação do Plano Municipal de Combate às Carências Nutricionais – PMCCN, bem como na consolidação e transmissão dos dados não foram realizadas por desconhecimento ao Programa. A Secretaria de Saúde alegou que nunca recebeu ou foi solicitado a fornecer qualquer informação referente ao Programa junto ao Ministério da Saúde. Os recursos referentes ao Programa não possuem vinculação especifica, misturando-se aos valores recebidos pela área de saúde, sendo, portanto, um dos fatores do desconhecimento do Programa. Apesar de não ter seguido corretamente as diretrizes do Programa Federal, constatamos, mediante entrevista, análise documental e visita a famílias, que o município possui um Programa de acompanhamento às crianças desnutridas realizado pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social, em parceria com a Pastoral da Criança, atendendo a todas as crianças com características de desnutrição do município. Os valores recebidos mensalmente pelo município pelo Programa Federal eram de R$ 202,50, os levantamentos realizados demonstram que os custos para atendimento às crianças, pelo município, é da ordem de R$ 230,00. Tendo em vista que o Programa Nacional de Combate as Carências Nutricionais, foi substituído, a partir de setembro de 2002, pelo Programa de Bolsa Alimentação e que o município, apesar de não seguir as regras para a aplicação dos recursos de Carências Nutricionais, vem aplicando recursos para a mesma finalidade, concluímos que não houve ma fé ou desvio de finalidade dos recursos destinados ao combate as carências nutricionais, entretanto, alertamos que a alegação de falta de conhecimento não pode ser acatada como justificativa para a não aplicação correta de recursos públicos. 1.1.2 - Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB Inexistência do Conselho Municipal de Saúde e utilização de recursos do Programa de forma incorreta. Verificamos junto ao Secretário Municipal de Saúde que na data desta fiscalização, o Plano Municipal de Saúde - PMS para o exercício de 2003, ainda não havia sido submetido ao Conselho Municipal de Saúde – CMS, para aprovação porque o próprio CMS ainda não havia sido formado por falta de indicação de um componente da DIR XIII, de Franca, para compor esse conselho. Foi apresentado o ofício N° 08/2003 – CMS, de 27/03/2003, onde é solicitada a indicação de um funcionário da DIR XIII na composição do CMS. Desta forma, por falta de indicação da DIR - Franca, o Conselho não vem atuando devidamente. Foi feita orientação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde que refaça a solicitação de indicação do componente, informando a responsabilidade para àquela área de não apresentação de representante e dando conhecimento, caso não obtenha resposta imediata, ao Ministério da Saúde para providências cabíveis. Quanto ao uso dos recursos disponíveis ao Programa, foi realizada análise nos extratos bancários do PAB dos meses de dezembro de 2002 a fevereiro de 2003, onde foram identificadas 18 notas de empenho. Dessas , seis foram selecionadas para análise, onde pode-se constatar que 83% dos empenhos não se referiam a gastos diretos com saúde, tendo os recursos do PAB sido utilizados para complementar folha de pagamento do pessoal da área da saúde, para pagamento de combustíveis para ambulâncias, para manutenção desses veículos e também para cobrir gastos com refeições para o pessoal da área da saúde que necessitou fazer horas-extras. Quanto às Notas Fiscais/Recibos referentes aos empenhos da amostra, as mesmas estão dentro de sua validade no que tange a existência legal da instituição, conforme consulta efetuada no sistema SINTEGRA. Portanto, em que pese o Piso de Atenção Básica – PAB, estar bem estruturado, os gastos indevidos apontados acima, demonstram falhas e incorreções quanto a devida e correta aplicação dos recursos do Programa. Cabe destacar, que após as constatações, foram realizadas reuniões e orientações junto ao pessoal da área de saúde, orientando para a correta aplicação dos recursos. 1.2 Ministério da Previdência e Assistência Social 1.2.1 - Atendimento a Criança em Creche Falta de controles internos ocasionando demora no recebimento do recurso e aprimoramento dos controles quanto aos pagamentos efetuados. O trabalho de fiscalização teve a finalidade de verificar a atuação do Gestor Municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos, aplicados no SAC – Serviço de Ação Continuada, no município de Ribeirão Corrente. Constatamos que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente não recebeu repasse dos recursos previstos, referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e março, tendo sido informado pelo Órgão Gestor Estadual que o fato deveu-se a um período em que o município esteve com o Certidão Negativa de Débito – CND vencida. Tal demora na verificação e correção do problema, foi motivado pela falta de acompanhamento mais tempestivo dos recursos recebidos. Constatamos, também, que as notas fiscais emitidas pelos fornecedores não recebem atesto de recebimento dos materiais/serviços, e nem fazem menção ao convênio ou Ação a que se referem. Em face as constatações a equipe de fiscalização emitiu as seguintes orientações: que seja implantado pelo Gestor Municipal, mecanismos de controle quanto aos recursos recebidos e as despesas realizadas; que o responsável pelas aquisições para atender aos Programas de Governo atestem nas notas fiscais o recebimento das mercadoria entregues ou dos serviços prestados; que o Município mantenha atualizado seu cadastro, com todas as certidões e outros documentos dentro da validade, a fim de evitar novos bloqueios de pagamento dos benefícios. 1.3 Ministério da Educação 1.3.1 Bolsa Escola - Conselho Falta de atuação do Conselho Municipal responsável pelo Bolsa Escola A fiscalização objetivou avaliar quanto à atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, do município de Ribeirão Corrente, no que tange ao controle do cadastro de famílias beneficiárias, bem como no caso de freqüência inferior ao percentual estipulado em lei (85%). Conforme informações prestadas pelo Gerente-Geral da Agência Ouvidor Freire da CEF, município de Franca, agência responsável por Ribeirão Corrente, os cartões magnéticos foram entregues no dia 29/01/2002, no município. Constatamos que 04 (quatro) cartões não foram entregues aos beneficiados Observamos que o Conselho não vem efetuando o acompanhamento das famílias beneficiadas, tendo em vista que, quando das entrevistas junto aos beneficiados, constatamos famílias que já haviam mudado do município, beneficiados que nunca haviam sacado o valor, alunos e familiares que não são orientados quanto a obrigatoriedade da presença na sala de aula. Todos os beneficiados inicialmente cadastrados continuam na listagem, apesar das impropriedades listadas. Em que pese o Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte) exercer as atribuições do Conselho, não subsistiu as obrigações e a finalidade do Conselho que é o acompanhamento por parte dos segmentos da sociedade dos recursos do Programa. Conforme informações prestadas pelos membros do Conselho, o Colegiado somente reuniu-se na ocasião da entrega dos cartões magnéticos. Esclarecem que para a execução sistemática do programa não é necessária a participação ativa dos Conselheiros, visto que o Relatório de Freqüência Escolar é o instrumento de avaliação sistemática dos procedimentos utilizados na execução do Programa em comento. Tendo em vista as análises realizadas, concluímos que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima não atua de forma tempestiva na execução do Programa Nacional de Renda Mínima – “Bolsa Escola”, conforme determina na Lei nº 10.219/2001 e Portaria SPNBE n º 12, de 26/04/2002. Durante o trabalho de campo, por orientação da equipe de fiscalização, o Conselho se reuniu e formalizou em Ata a sua formação correta e as suas atribuições. Foram ainda expedidas as seguintes recomendações pela equipe de fiscalização: - acompanhar e avaliar a execução do Programa “Bolsa Escola”; - aprovar a relação de família selecionada pela Prefeitura Municipal para a percepção dos benefícios do Programa; - aprovar o relatório de freqüência escolar; - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. - efetuar levantamento, visando identificar a existência de famílias que mudara de domicílios, a fim de excluí-las do referido Programa; e - solicitar orientações junto ao gestor do Programa Nacional de Bolsa Escola, no caso de dúvidas quanto aos procedimentos de exclusão de famílias do Programa. 1.3.2 Bolsa Escola – Controle Alunos Inconsistência nos dados enviados à Secretaria Nacional do Programa As ações desenvolvidas para a fiscalização, compreenderam a verificação dos beneficiados pelo Programa “Bolsa Escola”, quanto à freqüência escolar por parte dos professores, conforme a legislação em vigor. A verificação da freqüência foi realizada por meio da conferência dos Diários de Classe, obtidos junto à Escola Municipal Farid Salomão e à Escola Estadual Nenê Lourenço. Verificamos que 07 (sete) alunos/beneficiários cadastrados no Programa, tiveram sua mudança de domicílio para outros municípios e continuam tendo sua freqüência regular. Desta forma, constata-se que os “Relatórios de Freqüência Escolar” enviado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola”, no exercício de 2002, apresentaram falhas nas suas informações., portanto, concluímos que os dados informados nos Relatórios de Freqüência Escolar encaminhados à Secretária do Programa, não guardam conformidades com os “Diários de Classes” das referidas Escolas. A Equipe de fiscalização apresentou a Secretaria de Educação as seguintes recomendações: Desenvolver controle tempestivo de acompanhamento das famílias cadastradas no Programa em comento; Promover maior controle nos “Relatórios de Freqüência Escolar” evitando que seja creditado indevidamente nas contas correntes o valor do benefício das famílias com freqüência escolar inferior ao percentual estipulado (85%); Efetuar levantamento, visando identificar a existência de famílias que mudaram de domicílios (município), a fim de exluí-las do Programa; e Solicitar orientações junto ao gestor do Programa Nacional de Bolsa Escola, no caso de dúvidas quanto aos procedimentos de exclusão de famílias do Programa. 1.3.3 Expansão e Melhoria da Rede Escolar - PROMED Falta de aquisição de softwares comprometendo a finalidade do Programa As ações desenvolvidas para a fiscalização da Ordem de Serviço, compreenderam a verificar a existência física dos equipamentos e mobiliários adquiridos pelo Convênio SIAFI nº 404287. O Convênio em epígrafe foi firmado entre o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), objetivando a expansão e melhoria do ensino médio no município de Ribeirão Corrente. As ações desenvolvidas para a execução do Convênio, compreenderam a aquisição de equipamentos e mobiliários para a Escola Estadual Nenê Lourenço, conforme demonstrado a seguir. EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS Cadeira giratória Mesa p/microcomputador Lousa branca Armário de aço Microcomputador Estabilizador de tensão Scanner Impressora a laser Impressora a jato de tinta Hub QUANTIDADE 20 11 01 01 12 10 01 01 02 01 Na verificação “in loco” observamos que os equipamentos encontram-se instalados adequadamente, em uma sala ampla e arejada, entretanto, não possui aparelho de ar-condicionado para melhor desempenho dos equipamentos. Constatamos que não foram instalados os softwares pedagógicos, as impressoras e o “hub”, que acessa a internet, prejudicando a finalidade prevista no convênio. Conforme informações prestadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a Escola ministrou cursos básicos de informática (Windows, Word e Excel), para os alunos do ensino fundamental e do ensino médio, a fim de melhorar os trabalhos escolares. Aduz, ainda, que existe resistência por parte de alguns professores quanto ao aprendizado de manusear o microcomputador. Recomendamos que a Escola Estadual Nenê Lourenço que envide esforços no sentido de providenciar os softwares para que os alunos, bem como os docentes possam realizar trabalhos pedagógicos. Concluímos que ficou prejudicado o objetivo do convênio, pela não instalação dos softwares pedagógicos, das impressoras e do “hub” que daria acesso a internet. 3. ÁREA INFRA-ESTRUTURA: 3.1 Ministério de Minas e Energia 3.1.1 Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Falta de atuação da Agência Nacional do Petróleo nos postos de combustíveis quanto a fiscalização Das fiscalizações procedidas nos dois postos de combustível instalados no município, constatou-se que os mesmos encontravam-se operando sem a documentação regularmente atualizada, não possuindo Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura nem Certificado de Posto Revendedor emitido pela ANP. Segundo informações dos responsáveis, as únicas fiscalizações a que foram submetidos até então, foram realizadas pelo INMETRO que afere a TARA das bombas e pela Universidade de São Carlos, a qual possuiria convênio com a ANP e seria responsável pela verificação da qualidade do combustível, contudo, nenhum documento nos foi apresentado que comprovasse as tais fiscalizações. Por parte da ANP, diretamente, jamais foram procedidas fiscalizações, segundo informações dos responsáveis pelos estabelecimentos. Segundo informações da ANP, um dos postos encontra-se em fase de analise cadastral para emissão do Certificado e o outro, teve sua autorização de funcionamento revogada. OUTRAS SITUAÇÕES DETECTADAS EM CAMPO, QUANTO A ATUAÇÃO DO PODER PUBLICO Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência e Assistência Social Por ocasião das fiscalizações realizadas, proporcionou-se inúmeras oportunidades para realização de entrevistas junto a população do Município. Dessas entrevistas surgiram diversas questões, as quais não diziam respeito, diretamente, ao atendimento das ações de controle, sendo que, pelo menos uma delas, se destacou, devido seu grau de relevância para o atendimento dos anseios da sociedade, sobretudo, quanto a atuação do poder público que garanta ao cidadão o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. O Município de Ribeirão Corrente tem sua economia baseada na atividade agrícola, sobretudo na cultura cafeeira. Por ocasião do plantio e da colheita dessa cultura, dentre outras, o setor rural do município oscila entre contratações e dispensas dos empregados necessários ao desenvolvimento dessas atividades. Contudo, diversas das pessoas entrevistadas demonstraram total desconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, sendo esse fato percebido, principalmente, dentre àqueles empregados que permanecem em períodos mais longos nas fazendas, tendo em vista que, aqueles que vêm por sazonalidades, não permanecem no município, retornando para sua origem após cada colheita. Há relatos de trabalhadores rurais que jamais receberam seu FGTS e/ou os rendimentos do PIS, mesmo dentre aqueles que já tenham completado mais de trinta anos de trabalho e passado por, pelo menos, dois ou três empregos; outros que, apesar de terem alcançado o tempo de contribuição e/ou a idade para aposentadoria, não conseguem obter esse benefício, pois não sabem a quem recorrer, buscando, por vezes orientação de sindicatos ou de advogados. Concluindo, destaca-se dessas inferências que a população, composta por boa parcela de trabalhadores rurais daquele município, sobretudo os mais humildes, possuem o sentimento de estarem desamparados pelo Estado, naquilo que se refere a orientação e obtenção de seus direitos o que, nesses caso, impõem que os mesmos encontrem-se alijados do processo de usufruição da universalização a que se propõem os direitos trabalhista e providenciário brasileiro. Essa situação requer, portanto, um ação efetiva do Ministério do Trabalho, no sentido de se realizar um levantamento detalhado da real situação em que se encontram os trabalhadores daquele município e promover as correções necessárias, bem como para proceder as orientações junto a população local, com intuito de fomentar a inclusão dos trabalhadores no campo dos benefícios a que fizerem jus, ação semelhante a essa, deve merecer atenção por parte do Ministério da Previdência. Ministério de Minas e Energia Agência Nacional de Energia Elétrica Na semana dos trabalhos de campo, a equipe de fiscalização observou que o município passa diariamente por quedas de energia, piques de luz, essas quedas foram observadas diariamente a partir das 15 horas, com no mínimo 05 segundos de interrupção e uma freqüência de no mínimo 03 vezes. Essas quedas de energia estão prejudicando e ameaçando todos os equipamentos que necessitem de abastecimento de energia, ocorrendo diversos casos de queima de equipamentos, tanto publico, como privado. Essas quedas freqüentes comprometem o funcionamento das Escolas, Postos de Saúde, Creche, Poder Municipal, etc. Recomendamos que a Agência Nacional de Energia Elétrica questione junto a concessionária de energia elétrica que atende a região sobre essas freqüentes quedas, solicitando providências no sentido de regularizar o fornecimento sem interrupção para o município de Ribeirão Corrente.