Em campo pelos jogadores
EXMOS. SENHORES: MINISTRO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL, SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E DA JUVENTUDE,
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL, PRESIDENTE DA
DIRECÇÃO DA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, PRESIDENTE
DA UNIÃO DESPORTIVA DE LEIRIA, FUTEBOL SAD, DEMAIS INTERESSADOS
Lisboa, aos 23 de Abril de 2012
Assunto:
AVISO PRÉVIO DE GREVE.
1. Considerando que a maioria dos trabalhadores - jogadores profissionais de
futebol - em actividade na União Desportiva de Leiria, Futebol SAD se
encontram sem receber o valor correspondente a quatro meses do seu salário,
com consequências graves ao nível pessoal, familiar e profissional;
2. Considerando que o salário é o suporte económico do trabalhador e da sua
família e é um direito constitucionalmente consagrado
3. Considerando que, após muitas insistências dos interessados, a situação não
mereceu por parte da União Desportiva de Leiria, Futebol SAD a resposta
adequada;
4. Considerando que o Presidente da União de Leiria, Futebol SAD se encontra
demissionário;
5. Considerando que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional é a entidade que
verifica os pressupostos de licenciamento e autorizou a União Desportiva de
Leira, Futebol SAD a competir;
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6. Considerando que até à data, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apesar
de informada da gravidade desta situação não tomou qualquer posição pública
sobre o assunto, nem apresentou soluções que ajudassem a minimizar o
problema;
7. Considerando que os jogadores, com excepção do apoio material prestado pelo
Sindicato, se encontram ao completo abandono;
8.
Considerando, finalmente, que esta situação, dada a sua permanência, se tem
vindo a tornar cada vez mais gravosa.
A Direcção do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, ao abrigo e nos termos
do disposto no Art. 534º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de
Fevereiro, comunica que os trabalhadores profissionais de futebol em actividade na
União Desportiva de Leiria, Futebol SAD, se não for efectuado o pagamento de três
meses a todo o plantel até à véspera de cada um dos jogos em falta, se decidiram pelo
recurso à greve
sob a forma de paralisação total do trabalho aos jogos Leiria-
Feirense (28ºJornada), Benfica-Leiria(29ºJornada) e Leiria-Nacional(30ºJornada)
respectivamente.
Pretende-se, desta forma:
a) Obrigar a entidade patronal a regularizar o incumprimento salarial;
b) Obrigar o Governo e sobretudo as entidades competentes, Liga Portuguesa de
Futebol Profissional e Federação Portuguesa de Futebol a uma intervenção
firme, legislando e regulamentando sobre esta matéria do incumprimento salarial
que coloca em causa a verdade desportiva
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c) Obrigar a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e rever os pressupostos de
licenciamento, nomeadamente ao nível do controle e sancionamento;
d) Obrigar a Liga Portuguesa e Futebol Profissional a criar mecanismos de
solidariedade financeira que ajudem os jogadores nestas circunstâncias a
minimizar o problema.
O Presidente da Direcção do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol
Joaquim Evangelista
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