DELIBERAÇÃO Nº 198
23 de janeiro de 1996
Dispõe sobre a instauração e organização de processos
de prestação de contas, tomada de contas e tomada de
contas especial, no âmbito da Administração Estadual, e
dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que, para o exercício de sua competência e
jurisdição, assiste ao Tribunal de Contas exercer o poder regulamentar,
podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre
aplicação de leis pertinentes à matéria de suas atribuições e organização dos
processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob
pena de responsabilidade (Lei Complementar nº 63/90, artigo 4º, inciso I);
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da
administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público estadual, os fundos e as contas daqueles que
derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao
erário (Lei Complementar nº 63/90, artigo 1º, inciso I);
CONSIDERANDO que a jurisdição do Tribunal de Contas abrange
também os administradores de entidades de direito privado que recebam
auxílio ou subvenção dos cofres públicos, com referência aos recursos
recebidos (Lei Complementar nº 63/90, artigo 6º, inciso XIII);
CONSIDERANDO, ainda, que as pessoas sujeitas a prestação ou
tomada de contas só por decisão do Tribunal de Contas podem ser liberadas
desta responsabilidade (Lei Complementar nº 63/90, artigo 7º);
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de disciplinar a
organização e o exame dos processos de prestação, tomada de contas e
tomada de contas especial, encaminhados ao Tribunal de Contas para fins de
julgamento,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 63/90, para os
efeitos desta Deliberação, conceituam-se:
I - Prestação de Contas, o procedimento pelo qual pessoa física,
órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no
todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade,
legitimidade e economicidade da utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários, da fidelidade funcional e do programa de trabalho;
II - Tomada de Contas, a ação desempenhada pelo órgão
competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou
entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao
erário, devidamente quantificado;
III - Tomada de Contas Especial, a ação determinada pelo Tribunal
ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente,
para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na
legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação pecuniária do dano.
Art. 2º - As prestações, as tomadas de contas ou tomadas de contas
especiais serão por:
I - exercício financeiro;
II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício
financeiro;
III - execução, no todo ou em parte, de contrato formal;
IV - comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas
do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesa;
V - processo administrativo, em que se apure extravio, perda,
subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do
Estado ou pelos quais este responda;
VI - imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa
ilegal, ilegítima ou antieconômica;
VII - casos de desfalque, desvio de bens ou de outras irregularidades de que resulte dano ao erário;
VIII - outros casos previstos em lei ou regulamento.
CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
SEÇÃO I
Dos Ordenadores de Despesas
Art. 3º - Os processos de prestação de contas anual dos
ordenadores de despesas da Administração Direta e Indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual,
bem como dos fundos, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício.
Subseção I
Da Administração Direta
Art. 4º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos
ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do
Ministério Público, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo:
a) nome, cargo ou função e matrícula do ordenador de despesas
principal, dos ordenadores secundários, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº
287/79, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno
do órgão;
b) atos e datas de suas nomeações ou designações;
c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício
financeiro;
d) data do ato normativo expresso alusivo à delegação de
competência e da comunicação ao Tribunal de Contas;
III - “Cadastro do Responsável” - dos ordenadores, principal e
secundários, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle
interno do órgão, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ
nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o
responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ
nº 180/94 - art. 7º);
IV - demonstração da execução orçamentária da receita, quando for
o caso;
V - demonstração das alterações orçamentárias;
VI - demonstração da execução orçamentária da despesa, abrangendo créditos orçamentários e adicionais;
VII - balancete orçamentário;
VIII - balancete financeiro;
IX - balancete patrimonial;
X - demonstração das variações patrimoniais;
XI - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na
forma do Modelo 2, indicando:
a) nome e matrícula do responsável;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) data limite para aplicação;
e) número do processo e data da comprovação;
f) data da aprovação pela autoridade competente;
XII - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no
período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando:
a) entidade beneficiada;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) número do processo e data da prestação de contas;
e) data da aprovação pela autoridade competente;
f) data da remessa da prestação de contas ao Tribunal;
XIII - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no
período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas
para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29;
XIV - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não
processados, na forma do Modelo 5;
XV - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6;
XVI - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas
bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis;
XVII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em
31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7;
XVIII - relação das unidades orçamentárias e suas respectivas
unidades administrativas e de controle;
XIX - demonstrativo dos saldos das subcontas de Bens do Estado,
do sistema patrimonial, discriminadas por unidade de controle, agrupadas pelas
respectivas unidades orçamentárias;
XX - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do
Modelo 8, no qual se faça expressa referência:
a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram
origem aos registros contábeis;
b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis;
c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade;
d) à execução orçamentária da receita, quando for o caso, e sua
regularidade;
e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que
tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as
providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir
eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes;
XXI - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
XXII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria Geral do
Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
Parágrafo único - Quando da mudança da designação ou extinção
das unidades mencionadas no inc. XVIII, deverão constar do processo todos os
dados relativos ao respectivo ato e à sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro.
Subseção II
Das Autarquias e Fundações
Art. 5º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos
ordenadores de despesas das entidades autárquicas e fundacionais, instituídas
e mantidas pelo Poder Público estadual, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pelo Secretário de Estado a
que a entidade estiver vinculada;
II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo:
a) nome, cargo ou função e matrícula do ordenador de despesas
principal, dos ordenadores secundários, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº
287/79, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno
da entidade;
b) atos e datas de suas nomeações ou designações;
c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício
financeiro;
d) data do ato normativo expresso alusivo à delegação de
competência e da comunicação ao Tribunal de Contas;
III - “Cadastro do Responsável” - dos ordenadores, principal e
secundários, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle
interno da entidade, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCERJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o
responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ
nº 180/94 - art. 7º);
IV - relatório anual da gestão, no qual se faça expressa referência à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - demonstração da execução orçamentária da receita;
VI - demonstração das alterações orçamentárias;
VII - demonstração da execução orçamentária da despesa, abrangendo créditos orçamentários e adicionais;
VIII - balanço orçamentário;
IX - balanço financeiro;
X - balanço patrimonial;
XI - demonstração das variações patrimoniais;
XII - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na
forma do Modelo 2, indicando:
a) nome e matrícula do responsável;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) data limite para aplicação;
e) número do processo e data da comprovação;
f) data da aprovação pela autoridade competente;
XIII - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no
período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando:
a) entidade beneficiada;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) número do processo e data da prestação de contas;
e) data da aprovação pela autoridade competente;
f) data da remessa da prestação de contas ao Tribunal;
XIV - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no
período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas
para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29;
XV - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não
processados, na forma do Modelo 5;
XVI - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6;
XVII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas
bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis;
XVIII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em
31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7;
XIX - relação das unidades orçamentárias e suas respectivas
unidades administrativas e de controle;
XX - demonstrativo dos saldos das subcontas onde são registrados
os bens da entidade, no sistema patrimonial, discriminadas por unidade de
controle, agrupadas pelas respectivas unidades orçamentárias;
XXI - alterações estatutárias havidas no exercício ou declaração
expressa de sua não ocorrência;
XXII - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do
Modelo 8, no qual se faça expressa referência:
a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram
origem aos registros contábeis;
b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis;
c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade;
d) à execução orçamentária da receita e sua regularidade;
e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que
tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as
providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir
eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes;
XXIII - relatório e parecer do órgão de controle interno que se deva
pronunciar sobre as contas;
XXIV - aprovação pelo Secretário de Estado a que a entidade estiver
vinculada;
XXV - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do
Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
Parágrafo único - Quando da mudança da designação ou extinção
das unidades mencionadas no inc. XIX, deverão constar do processo todos os
dados relativos ao respectivo ato e à sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro.
Subseção III
Das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Art. 6º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos
ordenadores de despesas das empresas públicas, que revistam a forma de
sociedade anônima, e das sociedades de economia mista, os seguintes
elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pelo Secretário de Estado a
que a entidade estiver vinculada;
II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo:
a) nome, cargo e matrícula do presidente, vice-presidente e demais
diretores, indicando, quando for o caso, aqueles que detêm delegação de
competência para ordenar despesas;
b) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício
financeiro;
III - “Cadastro do Responsável” - do presidente, vice-presidente e
demais diretores, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle
interno, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº
164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o
responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ
nº 180/94 - art. 7º);
IV - relatório anual da diretoria;
V - balanço patrimonial;
VI - demonstração do resultado do exercício;
VII - demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ou de
mutação do patrimônio líquido;
VIII - demonstração das origens e aplicações de recursos;
IX - notas explicativas às demonstrações contábeis;
X - parecer dos auditores independentes, quando for o caso;
XI - pareceres dos órgãos que se devam pronunciar sobre as contas;
XII - cópia da publicação das demonstrações financeiras, quando for
o caso;
XIII - atas das assembléias gerais realizadas no exercício,
devidamente formalizadas;
XIV - alterações estatutárias havidas no exercício ou declaração
expressa de sua não ocorrência;
XV - indicação da data da realização da Assembléia-Geral em que
devam ser apreciados os documentos referidos nos incs. IV a X;
XVI - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6;
XVII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas
bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis;
XVIII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em
31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7;
XIX - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do
Estado, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à
regularidade ou irregularidade das contas.
Subseção IV
Dos Fundos
Art. 7º - Os processos de prestação de contas anual dos gestores
dos fundos, da administração centralizada ou descentralizada, serão
formalizados separadamente do processo de prestação de contas do órgão ou
entidade a que estiverem vinculados, constituídos dos seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo:
a) nome, cargo ou função e matrícula do gestor, dos membros dos
órgãos responsáveis por atos de gestão, dos tesoureiros ou pagadores e do
responsável pelo controle interno;
b) atos e datas de suas nomeações ou designações;
c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício
financeiro;
III - “Cadastro do Responsável” - do gestor, dos membros dos
órgãos responsáveis por atos de gestão, dos tesoureiros ou pagadores e do
responsável pelo controle interno, de acordo com o modelo aprovado pela
Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando
for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas
(Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
IV - relatório anual da gestão, no qual se faça expressa referência à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - cópia das normas que regulam a gestão do fundo e das alterações
ocorridas no exercício, ou declaração expressa de sua não ocorrência;
VI - demonstração da execução orçamentária da receita;
VII - demonstração das alterações orçamentárias;
VIII - demonstração da execução orçamentária da despesa, incluindo créditos orçamentários e adicionais;
IX - balanço orçamentário;
X - balanço financeiro;
XI - balanço patrimonial;
XII - demonstração das variações patrimoniais;
XIII - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na
forma do Modelo 2, indicando:
a) nome e matrícula do responsável;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) data limite para aplicação;
e) número do processo e data da comprovação;
f) data da aprovação pela autoridade competente;
XIV - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no
período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando:
a) entidade beneficiada;
b) valor concedido;
c) número do processo e data da concessão;
d) número do processo e data da prestação de contas;
e) data da aprovação pela autoridade competente;
XV - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no
período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas
para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29;
XVI - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não
processados, na forma do Modelo 5;
XVII - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6;
XVIII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas
bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis;
XIX - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em
31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7;
XX - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do
Modelo 8, no qual se faça expressa referência:
a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram
origem aos registros contábeis;
b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis;
c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade;
d) à execução orçamentária da receita e sua regularidade;
e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que
tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as
providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir
eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes;
XXI - pareceres dos órgãos que se devam pronunciar sobre as
contas;
XXII - aprovação, pelo Secretário de Estado, no âmbito do Poder
Executivo, e, nos demais casos, pelo ordenador de despesas principal do
órgão a que o fundo estiver vinculado;
XXIII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do
Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
SEÇÃO II
Dos Tesoureiros ou Pagadores
Subseção I
Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro
Art. 8º - As prestações de contas por término de exercício financeiro,
dos tesoureiros ou pagadores, integrarão os processos de prestação de contas
dos respectivos ordenadores de despesas.
Subseção II
Das Prestações de Contas por Término de Gestão
Art. 9º - Os processos de prestação de contas por término de
gestão, dos tesoureiros ou pagadores, serão remetidos ao Tribunal de Contas
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação
do respectivo ato.
§ 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de
órgão ou entidade, o processo de prestação de contas será remetido ao
Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício
financeiro, a prestação de contas integrará o processo relativo ao ordenador de
despesas, cujo prazo de remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e
oitenta) dias, contados do encerramento do exercício.
§ 3º - No caso previsto no parágrafo anterior, integrarão, ainda, a
prestação de contas do respectivo ordenador de despesa, os seguintes
elementos:
I - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do
responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do
substituto;
II - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 9;
Art. 10 - Integrarão os processos de prestação de contas por término
de gestão, dos tesoureiros ou pagadores, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do
responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do
substituto;
III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo
com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no
campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a
Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
IV - conciliação dos saldos bancários referentes ao último dia da
gestão, na forma do Modelo 6;
V - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas
bancárias, relativas ao período de gestão do responsável;
VI - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria no
último dia da gestão, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7;
VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos
adotados, no caso de constatação de irregularidades quando da verificação
prevista no inciso anterior;
VIII - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 9;
IX - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja
subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome
e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas
e da unidade administrativa e de controle;
X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas ou pelo setor equivalente;
XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas;
XII - Termo de Inspeção, quando for o caso.
Parágrafo único - Nos processos de prestação de contas por término
de gestão decorrente da extinção de órgão ou entidade, o documento previsto
no inc. VIII será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma
do Modelo 10.
SEÇÃO III
Dos Responsáveis por Bens Patrimoniais
Subseção I
Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro
Art. 11 - Os processos de prestação de contas por término de
exercício financeiro, dos responsáveis por bens patrimoniais, serão remetidos
ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
do encerramento do exercício.
Art. 12 - Integrarão os processos de prestação de contas por término
de exercício financeiro, dos responsáveis por bens patrimoniais, os seguintes
elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado
pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”,
quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e
Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
III - arrolamento das existências físicas em 31 de dezembro, com a
indicação do número de inventariação, das quantidades do bem patrimonial,
sua discriminação, valores unitários e totais, na forma do Modelo 11;
IV - demonstrativo da movimentação no período a que se refere a
prestação de contas, mencionando, em moeda corrente, o saldo anterior, as
entradas, as saídas e o saldo para o exercício seguinte, na forma do Modelo 12;
V - Termo de Conferência Anual de bens patrimoniais, referente ao
confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas
Individuais de Bens Patrimoniais, na forma do Modelo 13;
VI - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos
adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto
mencionado no inciso anterior;
VII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja
subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome
e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas
e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 14;
VIII - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando
paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros
contábeis, na forma do Modelo 15;
IX - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
X - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas;
XI - Termo de Inspeção, quando for o caso.
§ 1º - Não sendo constatada qualquer irregularidade por ocasião da
lavratura do Termo de Conferência Anual, e a declaração do setor contábil for
favorável, poderão ser relacionadas, no documento previsto no inc. III, apenas
as inclusões e exclusões ocorridas no período.
§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, e não havendo
movimentação no período, o fato deverá ser expressamente informado no
modelo de arrolamento das existências físicas.
§ 3º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. III,
poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético
(disquete).
Subseção II
Das Prestações de Contas por Término de Gestão
Art. 13 - Os processos de prestação de contas por término de
gestão, dos responsáveis por bens patrimoniais, serão remetidos ao Tribunal
de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
publicação do respectivo ato.
§ 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de
órgão, entidade ou unidade, o processo de prestação de contas será remetido
ao Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício
financeiro, será formalizada uma única prestação de contas, cujo prazo de
remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do
encerramento do exercício.
Art. 14 - Integrarão os processos de prestação de contas por término
de gestão, dos responsáveis por bens patrimoniais, ainda que coincidente com
o encerramento do exercício financeiro, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do
responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do
substituto;
III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo
com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no
campo Observação, quando for o caso, se o responsável apresentou a
Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
IV - arrolamento das existências físicas na data da substituição do
responsável, com indicação do número de inventariação do bem patrimonial,
das quantidades, sua discriminação, valores unitários e totais, na forma do
Modelo 11;
V - demonstrativo da movimentação no período a que se refere a
prestação de contas, mencionando, em moeda corrente, o saldo anterior, as
entradas, as saídas e o saldo para o exercício seguinte, na forma do Modelo
12;
VI - termo de transferência de responsabilidade, devidamente
autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 16;
VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos
adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto entre
as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de
Bens Patrimoniais;
VIII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja
subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome
e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas
e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 14;
IX - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando
paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros
contábeis, na forma do Modelo 15;
X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas;
XII - Termo de Inspeção, quando for o caso.
§ 1º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. IV,
poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético
(disquete).
§ 2º - Nos processos de prestação de contas por término de gestão
decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o documento previsto
no inc. VI será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma
do Modelo 19.
Subseção III
Das Desincorporações de Bens Patrimoniais
Art.15 - No caso de desincorporação de bem patrimonial, deverão
constar do processo de prestação de contas por término de exercício financeiro
ou de gestão, além daqueles previstos nos arts. 10 e 12, os seguintes
elementos:
I - termo de baixa definitiva, na forma do Modelo 17;
II - Ficha Individual de Bem Patrimonial, na forma do Modelo 18;
III - comprovante de entrega do bem, atestado pela unidade
receptora, no caso de transferência, doação ou alienação.
SEÇÃO IV
Dos Responsáveis por Bens em Almoxarifado
Subseção I
Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro
Art. 16 - Os processos de prestação de contas por término de
exercício financeiro, dos responsáveis por bens em almoxarifado, serão
remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados do encerramento do exercício.
Art. 17 - Integrarão os processos de prestação de contas por término
de exercício financeiro, dos responsáveis por bens em almoxarifado, os
seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado
pela Deliberação TCE-RJ nº164/92, informando, no campo “Observação”,
quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e
Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
III - arrolamento das existências físicas em 31 de dezembro, com
indicação das quantidades do material estocado, sua discriminação, valores
unitários e totais, na forma do Modelo 20, observado o seguinte critério de
avaliação ( Lei Federal nº 4.320/64, art. 106) :
a) os bens permanentes, pelo valor de aquisição ou pelo custo de
produção ou de construção;
b) os bens de consumo, pelo preço médio ponderado das compras;
IV - demonstrativos mensais das operações, referentes a material
permanente e de consumo, na forma do Modelo 21;
V - termo de verificação, referente ao confronto entre as existências
físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material, na
forma do Modelo 22;
VI - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos
adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto
mencionado no inciso anterior;
VII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja
subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome
e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas
e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 23;
VIII - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando
paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros
contábeis, na forma do Modelo 24;
IX - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
X - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas;
XI - Termo de Inspeção, quando for o caso.
Parágrafo único - O arrolamento das existências físicas, previsto no
inciso III, poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio
magnético (disquete).
Subseção II
Das Prestações de Contas por Término de Gestão
Art. 18 - Os processos de prestação de contas por término de
gestão, dos responsáveis por bens em almoxarifado, serão remetidos ao
Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da
data da publicação do respectivo ato.
§ 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de
órgão, entidade ou unidade, o processo de prestação de contas será remetido
ao Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício
financeiro, será formalizada uma única prestação de contas, cujo prazo de
remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do
encerramento do exercício.
Art. 19 - Integrarão os processos de prestação de contas por término
de gestão, dos responsáveis por bens em almoxarifado, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do
responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do
substituto;
III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo
com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no
campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a
Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
IV - arrolamento das existências físicas na data da substituição do
responsável, com a indicação das quantidades do material estocado, sua
discriminação, valores unitários, e totais, na forma do Modelo 20, observado o
seguinte critério de avaliação (Lei Federal nº 4.320/64, art. 106):
a) os bens permanentes, pelo valor de aquisição ou pelo custo de
produção ou de construção;
b) os bens de consumo, pelo preço médio ponderado das compras;
V - demonstrativos mensais das operações, referentes a material
permanente e de consumo, na forma do Modelo 21;
VI - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 25;
VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos
adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto entre
as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de
material;
VIII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja
subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome
e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas
e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 23;
IX - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando
paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros
contábeis, na forma do Modelo 24;
X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas ou pelo setor equivalente;
XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas;
XII - Termo de Inspeção, quando for o caso.
§ 1º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. IV,
poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético
(disquete).
§ 2º - Nos processos de prestação de contas por término de gestão
decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o documento revisto
no inc. VI será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma
do Modelo 26.
SEÇÃO V
Dos Auxílios e Subvenções
Art. 20 - Os processos de prestação de contas da aplicação de
recursos concedidos pelo Governo Estadual, a título de auxílios e subvenções,
serão remetidos ao Tribunal de Contas, quando esses recursos forem concedidos:
I - a entidade pública estadual, integrando suas respectivas contas
anuais;
II - a entidade particular ou a entidade pública da administração
federal ou municipal, por intermédio do órgão concedente.
Art. 21 - As prestações de contas, de que trata o inc. II do art.
anterior, serão remetidas ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício em que for
entregue o numerário.
Parágrafo único - Os processos relativos à concessão de auxílios e
subvenções acompanharão as respectivas prestações de contas.
Art. 22 - Só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado
associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente
organizadas e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos
seguintes fins (Lei nº 287/79, art. 41):
I - promover e desenvolver a cultura, inclusive física e desportiva, em
qualquer de suas modalidades ou graus;
II - promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto
desajustado ou enfermo;
III - promover a defesa da saúde coletiva ou a assistência médicosocial ou educacional;
IV - promover o civismo e a educação política;
V - promover a incrementação do turismo e de festejos populares,
em datas marcantes do calendário.
Parágrafo único - A entidade beneficiada pelo Estado prestará
contas, ao órgão estadual competente, da correta aplicação dada ao auxílio ou
à subvenção recebida, não podendo receber outro benefício antes do
cumprimento dessa obrigação.
Art. 23 - Integrarão os processos relativos à concessão de auxílios e
subvenções sociais, a entidades particulares, os seguintes elementos:
I - atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo
Ministério Público ou por Conselho Tutelar;
II - prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade;
III -relatório das atividades da entidade;
IV - comprovante da entrega do numerário ou da comunicação do
crédito em conta corrente, com recibo passado pela entidade beneficiada.
Parágrafo único - Quando o atestado de funcionamento, previsto no
inciso I, for fornecido por Conselho Tutelar, deverá acompanhá-lo cópia da ata
relativa ao processo eleitoral para a escolha dos seus membros, devidamente
assinada pelo Juiz eleitoral.
Art. 24 - Os processos de prestação de contas da aplicação de
recursos concedidos pelo Governo Estadual a título de auxílio ou subvenção,
serão constituídos dos seguintes elementos:
I - comprovantes originais das despesas realizadas, no valor igual ou
superior ao do benefício recebido;
II - balancete analítico da entidade beneficiada ou outro
demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção e a
aplicação dos recursos recebidos;
III - parecer do controle interno que funciona junto ao órgão estadual
responsável pela concessão;
IV - pronunciamento expresso e indelegável da autoridade
competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno,
atestando o conhecimento das conclusões nele contidas;
V - aprovação das contas pela autoridade concedente, acompanhada da cópia de sua publicação no órgão oficial;
VI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
§ 1º - Como comprovante de despesa, só serão aceitas as primeiras
vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, no caso de não obrigatoriedade
de emissão de Nota Fiscal, com data contemporânea ou posterior ao
recebimento do numerário;
§ 2º - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do
documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente
autenticada pela repartição fiscal competente.
CAPÍTULO III
DAS TOMADAS DE CONTAS
Art. 25 - As tomadas de contas serão por:
I - verificação de que determinada conta não foi prestada;
II - comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas
do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesas;
III - processo administrativo em que se apure extravio, perda,
subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do
Estado, ou pelos quais este responda;
IV - outras irregularidades de que resulte dano ao erário;
V - término de gestão, por falecimento, de tesoureiro ou pagador,
almoxarife ou de responsável pela guarda de bens patrimoniais.
Art. 26 - Os processos de tomada de contas relativos aos casos
previstos nos incs. I e V do artigo anterior, serão remetidos ao Tribunal de
Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação
ou do conhecimento do fato.
Parágrafo único - No caso previsto no inc. l do artigo anterior, se a
tomada de contas for por término de exercício financeiro, o prazo de remessa
será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do respectivo
exercício.
Art. 27 - Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem
que se caracterize má-fé de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente
ressarcido pelo valor atualizado, a autoridade administrativa competente deverá,
na prestação de contas anual do ordenador de despesas, comunicar o fato ao
Tribunal, que deliberará acerca da dispensa do encaminhamento da respectiva
tomada de contas, prevista nos incs. II a IV do art. 25.
§ 1º - No caso previsto neste artigo, a tomada de contas ficará em
poder do órgão ou entidade de origem, permanecendo à disposição do Tribunal
de Contas, que poderá solicitá-la a qualquer tempo.
§ 2º - Na hipótese de o Tribunal solicitar o encaminhamento da
tomada de contas a que se refere este artigo, o mesmo ocorrerá no prazo de
30 (trinta) dias, contados do conhecimento da decisão.
§ 3º - Na atualização do valor, observar-se-á o disposto nas
Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96.
§ 4º - Constarão da comunicação de que trata este artigo os
seguintes elementos:
I - número do processo de tomada de contas;
II - nome, matrícula e CPF do responsável;
III - origem e data da ocorrência;
IV - valor original do débito;
V - valor atualizado do débito, acompanhado da memória de cálculo;
VI - data do recolhimento do débito; e
VII - cópia do comprovante de recolhimento.
§ 5º - Dispensado o encaminhamento da tomada de contas, o
Tribunal de Contas formalizará a quitação do débito com a publicação no Diário
Oficial do Estado e determinará a baixa da responsabilidade.
§ 6º - O processo de tomada de contas permanecerá arquivado no
órgão ou entidade de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para os fins do disposto no
art. 73 da Lei Complementar nº 63/90.
Art. 28 - Os processos de tomada de contas relativos aos casos
previstos nos incs. II a IV do art. 25 desta Deliberação, em que o dano causado
ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior a 66,4
(sessenta e seis vírgula quatro) UFIR, serão remetidos ao Tribunal de Contas
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação ou do
conhecimento do fato, ressalvado o disposto no art. 27.
§ 1º - O valor fixado neste artigo será revisto em face de alteração
na norma do Poder Executivo para o ajuizamento da dívida ativa.
§ 2º - Na atualização monetária do valor do dano causado ao erário,
observar-se-á o disposto nas Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96.
Art. 29 - Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o artigo
anterior, a autoridade administrativa competente deverá, na prestação de
contas anual do ordenador de despesas, comunicar o fato ao Tribunal, que
deliberará acerca da dispensa do encaminhamento da respectiva tomada de
contas.
§ 1º - No caso previsto neste artigo, a tomada de contas ficará em
poder do órgão ou entidade de origem, permanecendo à disposição do Tribunal
de Contas, que poderá solicitá-la a qualquer tempo.
§ 2º - Na hipótese de o Tribunal solicitar o encaminhamento da
tomada de contas a que se refere este artigo, o mesmo ocorrerá no prazo de
30 (trinta) dias contados do conhecimento da decisão.
§ 3º - Na atualização do valor, observar-se-á o disposto nas
Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96.
§ 4º - Constarão da comunicação de que trata este artigo os
seguintes elementos:
I - número do processo de tomada de contas;
II - nome, matrícula e CPF do responsável;
III - origem e data da ocorrência;
IV - valor original do débito;
V - valor atualizado do débito, acompanhado da memória de cálculo.
§ 5º - Dispensado o encaminhamento da tomada de contas, a título
de racionalização administrativa e economia processual, o Tribunal de Contas
determinará, desde logo, o arquivamento do processo, a cujo pagamento
continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação.
§ 6º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da
decisão no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de novos
elementos que considere suficientes, determinar o desarquivamento do
processo e seu imediato encaminhamento, para a efetiva apreciação da
tomada de contas.
§ 7º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que
tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com
baixa na responsabilidade do responsável.
Art. 30 - Os processos de tomada de contas, previstos nos incs. I e V
do art. 25, serão constituídos, no que couber, dos elementos exigidos nos
processos de prestação de contas, bem como do expediente de sua
instauração, no qual deverá constar expressa menção quanto à data da
comunicação ou do conhecimento do fato.
Art. 31 - Integrarão os processos de tomada de contas por
comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável
pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesas, os seguintes
elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - ato de impugnação da despesa;
III - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à inscrição do
responsável na conta “Diversos Responsáveis”;
IV - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado
pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”,
quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e
Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
V - cópia da comunicação da impugnação da despesa ao
responsável e à autoridade requisitante, na qual deverá constar o prazo fixado
para sua manifestação, acompanhada do comprovante de seu recebimento;
VI - manifestação do responsável e da autoridade requisitante,
quando for o caso;
VII - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
VIII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do
Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
Parágrafo único - Acompanharão a tomada de contas de que trata
este artigo, os processos relativos à concessão e à comprovação do
adiantamento.
Art. 32 - Integrarão as tomadas de contas por processo
administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração
culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do Estado, ou pelos quais este
responda, os seguintes elementos:
I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente;
II - expediente relativo à comunicação ou ao conhecimento do fato;
III - cópia do Registro de Ocorrência na delegacia competente,
quando for o caso;
IV - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à inscrição do
responsável na conta “Diversos Responsáveis”;
V - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado
pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”,
quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e
Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º);
VI - cópia integral, devidamente autenticada, do processo de
sindicância, observado o parágrafo único deste artigo;
VII - cópia integral, devidamente autenticada, do processo de
inquérito administrativo, quando for o caso, observado o parágrafo único deste
artigo;
VIII - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de
contas, ou pelo setor equivalente;
IX - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado,
no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes,
acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou
irregularidade das contas.
Parágrafo único - Quando da remessa do processo ao Tribunal de
Contas, caso a sindicância e o inquérito administrativo não tenham sido
concluídos, deverá constar dos autos declaração do titular do órgão ou
entidade quanto ao seu andamento.
Art. 33 - O processo de tomada de contas por desvio de bens do
Estado será constituído, além daqueles indicados no artigo anterior, dos
seguintes elementos:
I - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à baixa do bem;
II - pronunciamento do responsável e de seus superiores
hierárquicos quanto às medidas de segurança adotadas, à época da ocorrência
do fato;
III - cópia da Nota Fiscal de aquisição do bem ou respectiva Ficha
Individual de Bem Patrimonial ou Ficha de Movimento de Material, a qual
conterá, obrigatoriamente, a descrição do bem, número de inventariação, data
e valor da aquisição e sua localização.
CAPÍTULO IV
DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS
Art. 34 - As tomadas de contas especiais serão realizadas pelo
órgão central de controle interno, ou equivalente, em no máximo 60 (sessenta)
dias, contados do conhecimento da decisão plenária ou da comunicação da
autoridade competente, salvo no caso de prazos específicos determinados pelo
Tribunal de Contas.
§ 1º- No âmbito do Poder Executivo, as tomadas de contas especiais
serão realizadas pela Auditoria-Geral do Estado e, nos demais Poderes, pelos
respectivos órgãos de controle interno.
§ 2º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados,
uma única vez, mediante pedido tempestivo, devidamente justificado.
Art. 35 - Às tomadas de contas especiais aplica-se, no que couber, o
disposto nos arts. 30 a 33.
Art. 36 - Os processos de tomada de contas especial deverão ser
remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do prazo fixado para sua conclusão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Quando os fatos consignados na tomada de contas ou
tomada de contas especial forem objeto de ação judicial, o tomador das contas
fará consignar a informação no respectivo relatório, dando notícia da fase
processual em que se encontra a ação.
Parágrafo único - Ao julgar a tomada de contas ou tomada de contas
especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o
Tribunal de Contas poderá comunicar a decisão à autoridade judicial
competente.
Art. 38 - A organização e o exame dos processos de prestação de
contas pela execução, no todo ou em parte, de contrato formal, serão feitos de
acordo com Deliberação própria aprovada pelo Plenário.
Art. 39 - Ficam aprovados os Modelos 1 a 26, de utilização
obrigatória pelos órgãos, entidades e fundos jurisdicionados, que integrarão os
processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas
especial remetidos ao Tribunal.
Parágrafo único - Os modelos aprovados nesta Deliberação podem
ser substituídos por aqueles que lhes guardem correspondência, integrantes do
Manual de Contabilidade (Portaria nº 25/IGF/78).
Art. 40 - O Tribunal de Contas, no exame dos processos em curso,
relativos à prestação de contas, tomada de contas ou tomada de conta especial
da administração Estadual, bem como daqueles relativos ao exercício de 1995,
aplicará, no que couber, as normas estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 41 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a
Deliberação TCE-RJ nº 04/76.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 1996.
SERGIO F.QUINTELLA
Presidente
NOTAS
• Publicada no DORJ de 20.03.96
• Retificada no DORJ de 22.03.96
• Modelos 3 e 10, republicados no DORJ de 22.03.96
MODELO 1
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Órgão / Entidade / Fundo
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Período de Gestão
____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____
Nomeação/Designação
Data do Ato
Data da Publicação
Ato nº
Delegação de Competência
Data do Ato
Data da Publicação
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Período de Gestão
____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____
Nomeação/Designação
Data do Ato
Data da Publicação
Ato nº
Delegação de Competência
Data do Ato
Data da Publicação
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Período de Gestão
____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____
Nomeação/Designação
Data do Ato
Data da Publicação
Ato nº
Delegação de Competência
Data do Ato
Data da Publicação
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Período de Gestão
____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____
Nomeação/Designação
Data do Ato
Data da Publicação
Ato nº
Delegação de Competência
Data do Ato
Data da Publicação
Data da Comunicação ao TCE
Ato nº
Elaborado por
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 1
Deliberações Vol II
Elaborado por
RESPONSÁVEL
Órgão / Entidade / Fundo
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Nome
Matrícula
Assinatura
Modelo 2
CONCESSÃO
PROCESSO Nº
MODELO 2
DATA
DATA LIMITE
PARA APLICAÇÃO
Exercício
Visto
DATA
COMPROVAÇÃO
PROCESSO Nº
DEMONSTRATIVO DOS ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
VALOR
CONCEDIDO R$
Conferido por
DATA DA
APROVAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Data
Deliberações Vol II
Deliberações Vol II
Modelo 3
Nome
Matrícula
Assinatura
Órgão / Entidade / Fundo
Elaborado por
ENTIDADE BENEFICIADA
PROCESSO Nº
CONCESSÃO
Conferido por
VALOR
CONCEDIDO R$
DATA DO
PAGAMENTO
Visto
DATA
COMPROVAÇÃO
Exercício
PROCESSO Nº
DEMONSTRATIVO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS
MODELO 3
DATA DA
APROVAÇÃO
Data
DATA DA
REMESSA DA
P.C. AO TCE-RJ
RESPONSÁVEIS
Elaborado por
Órgão / Entidade / Fundo
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula
Assinatura
Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 4
1
MODELO 4
Visto
2
3
NATUREZA DA
RESPONSABILIDADE
Data
PROCESSO Nº
Exercício
DEMONSTRATIVO DAS RESPONSABILIDADES NÃO REGULARIZADAS
Conferido por
VALOR
R$
OBSERVAÇÃO
Legenda: Natureza da Responsabilidade
1 - Impugnação de despesas feitas por adiantamento
2 - Desfalque ou desvio de bens
3 - Outras irregularidades
Correspondente ao modelo IGF/20
Deliberações Vol II
Deliberações Vol II
Modelo 5
Nome
Matrícula
Assinatura
Inscrição
Nº
Elaborado por
Processo
Nº
Órgão / Entidade / Fundo
Nome/Razão Social
Conferido por
Processados
Programa de Trabalho
Não Processados
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
MODELO 5
Nº do
Empenho
Nº da Conta Bancária
TOTAL/TRANSPORTE
F
o
n
t
e
Visto
Natureza da
Despesa
Exercício
Data
Valor R$
MODELO 6
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Órgão / Entidade / Fundo
MÊS
CONTA BANCÁRIA Nº
DEMONSTRAÇÃO DA CONTA
CHEQUES EMITIDOS E
AINDA NÃO APRESENTADOS
Número
Valor
DE
PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO
1 - Determinar os depósitos ainda não creditados pelo Banco.
2 - Determinar os débitos vários efetuados pelo Banco e
ainda não contabilizados na escrita.
3 - No quadro reservado à esquerda anotar os cheques
emitidos e ainda não apresentados no Banco.
4 - Determinar os créditos vários efetuados pelo Banco e
não contabilizados na escrita.
SUGESTÕES PARA ENCONTRAR DIFERENÇAS
Determinar o valor da diferença.
Revisar as somas, subtrações e correções, neste formulário e em seus registros.
Assegurar-se de que tenha anotado em seus registros os
débitos em função dos cheques e outros débitos e créditos
recebidos do Banco.
Verificar os transportes das somas e saldos em seus registros.
TOTAL
SOMAR OS
SALDOS
DOS ITENS 1
e2
SALDO DO EXTRATO DE CONTA NO
ÚLTIMO DIA DO MÊS (
/
/
)
1 - Depósitos ainda não creditados no extrato - ANEXO I
2 - Débitos vários não contabilizados - ANEXO II
SUBTRAIR
DO
SUBTOTAL A
SOMA DOS
ITENS 3 e 4
Subtotal
3 - Cheques emitidos e ainda não
apresentados
4
Créditos
vários
contabilizados ANEXO III
não
SALDO QUE TEM QUE COINCIDIR COM OS
REGISTROS CONTÁBEIS
Cargo
Responsável pela Contabilidade
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável pelos Cheques
Matrícula
Data
Assinatura
Modelo 6
Correspondente ao modelo IGF/27
Deliberações Vol II
ANEXO I
DEPÓSITOS AINDA NÃO CREDITADOS NO EXTRATO
Órgão / Entidade / Fundo
Banco nº
Data
Conta nº
Natureza do Depósito
Número
Cargo
Responsável pela Contabilidade
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável pelos Cheques
Matrícula
Valor R$
Data
Assinatura
Modelo 6 - Anexo I
Deliberações Vol II
ANEXO II
DÉBITOS VÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS
Órgão / Entidade / Fundo
Banco nº
Conta nº
Natureza do Débito
Data
Cargo
Responsável pela Contabilidade
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável pelos Cheques
Matrícula
Modelo 6 - Anexo II
Valor R$
Data
Assinatura
Deliberações Vol II
ANEXO III
CRÉDITOS VÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS
Órgão / Entidade / Fundo
Banco nº
Conta nº
Natureza do Crédito
Data
Cargo
Responsável pela Contabilidade
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável pelos Cheques
Matrícula
Modelo 6 - Anexo III
Valor R$
Data
Assinatura
Deliberações Vol II
MODELO 7
TERMO DE VERIFICAÇÃO DOS VALORES EXISTENTES NA TESOURARIA
Em ____ / ____ / ____
Órgão / Entidade / Fundo
Aos ________ dias do mês de _____________________ de __________, foi promovida a apuração
das existências físicas em Tesouraria no (a) ______________________________________________________,
Órgão / Entidade / Fundo
sob a responsabilidade do(a) servidor(a) _________________________________________________________,
Tesoureiro
matrícula
nº
__________________,
no
valor
total
de
valor numérico
R$
_________________,
(
valor por extenso
____________________________________________________ ), conforme abaixo discriminado:
I - Em valores disponíveis:
a) moedas e cédulas
b) cheques em favor do
Órgão / Entidade / Fundo
R$
R$
II - Em cheques emitidos em favor de terceiros
III - DIVERSOS
a) Em documentos representando desencaixe
de responsabilidade pessoal do Tesoureiro
ou de terceiros
b) Em Vales
c) Outros documentos equivalentes, inclusive
cheques (especificar no verso)
IV - CHEQUES
_____ talões em uso, sendo
_____ cruzado(s) de nº
__________ a __________
_____ não cruzado(s) de nº __________ a __________
_____ talões não utilizados, sendo
_____ cruzado(s) de nº
__________ a __________
_____ não cruzado(s) de nº __________ a __________
Em decorrência, _________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Declaração:
A conferência foi efetuada em minha presença, sendo todos os bens e valores a mim devolvidos intactos.
Tesoureiro
Matrícula
Modelo 7
Cargo
Data
Assinatura
Deliberações Vol II
MODELO 7 - Verso
III - DIVERSOS
R$
c) Outros (discriminar)
TOTAL (o valor deve coincidir com a Letra "c" do ítem III)
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Tesoureiro
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 7 - Verso
Deliberações Vol II
MODELO 8
RELATÓRIO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Órgão / Entidade / Fundo
Examinada a
de contas dos ordenadores de despesas,
prestação/tomada
referente ao exercício de ________, constatamos:
Sim
a - a regularidade dos documentos e comprovantes que deram
origem aos registros contábeis
b - a propriedade e regularidade dos registros contábeis
c - a regularidade da execução orçamentária da despesa
d - a regularidade da execução orçamentária da receita
e - a existência de ilegalidades ou irregularidades, bem como
falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo ao
erário.
Observações:
Responsável pelo Setor Contábil
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 8
Deliberações Vol II
Não
Não Aplicável
MODELO 9
TESOUREIROS OU PAGADORES
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Órgão / Entidade / Fundo
Aos ________ dias do mês de _____________________ de _______, foi promovida a verificação
dos valores existentes na tesouraria, face ao término de gestão e conseqüente transferência de responsabilidade,
relativa
à
guarda
e
controle
dos
valores,
do(a)
servidor(a)
___________________________________________________, matrícula nº _____________, para o(a)
servidor(a) __________________________________________________, matrícula nº _____________,
verificando-se que ____________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Em decorrência, ____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Cargo
Substituído
Matrícula
Data
Assinatura
Substituto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Cargo
Tesoureiro
Matrícula
Data
Assinatura
Modelo 9
Deliberações Vol II
MODELO 10
TESOUREIRO OU PAGADORES
TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES
Órgão / Entidade / Fundo
Aos ________ dias do mês de _____________________ de __________, em decorrência da
extinção do(a) ___________________________________________________________________________ ,
Órgão / Entidade / Fundo
e conseqüente transferência de responsabilidade, o servidor (a) _____________________________________
______________________________________________, matrícula nº _____________, entrega ao (à) servidor(a)
_______________________________________________________________matrícula nº _______,
do(a)_____________________________________________________________________________ os
Órgão / Entidade / Fundo
seguintes bens e valores existentes em tesouraria:
I - CHEQUES
_____ talões em uso, sendo
_____ cruzado(s) de nº
__________ a __________
_____ não cruzado(s) de nº __________ a __________
_____ talões não utilizados, sendo
_____ cruzado(s) de nº
__________ a __________
_____ não cruzado(s) de nº __________ a __________
II - VALORES
cédulas
R$
moedas
R$
cheques de terceiros
R$
III - OUTROS
Substituído
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Substituto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Responsável pela conferência
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 10
Deliberações Vol II
Deliberações Vol II
Modelo 11
Nome
Matrícula
Assinatura
Código de
Classificação
Órgão / Entidade
Elaborado por
Número de
Inventariação
Características de Identificação
Conferido por
Unidade
de
Medida
Unitário
A TRANSPORTAR/TOTAL
Quantidade
Valor R$
Visto
Global
Unidade de Controle:
BENS PATRIMONIAIS - ARROLAMENTO DAS EXISTÊNCIAS EM _____ / _____ / ______
MODELO 11
Data
Correspondente ao modelo IGF/65
Observações
Deliberações Vol II
Nome
Matrícula
Assinatura
Classificação
Elaborado por
Código do Plano de Contas
Órgão / Entidade
Interpretação
TOTAL
Conferido por
Saldo Anterior em
____ / ____ / ____ (R$)
Entradas
Movimento do Período
Unidade de Controle:
Data
Saldo em
____ / ____ / ____ (R$)
ModeloCorrespondente
12
ao modelo IGF/68
Visto
Saídas
BENS PATRIMONIAIS - DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE _____ / _____ a _____ / _____ / ______
MODELO 12
MODELO 13
BENS PATRIMONIAIS
TERMO DE CONFERÊNCIA ANUAL
Órgão / Entidade
Exercício de ________
Aos 31 dias do mês de dezembro de _________, foi promovido o confronto
entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens
Patrimoniais, sob responsabilidade do (a) ______________________________________
Unidade de Controle
__________________________________________ , do (a) ________________________
Órgão / Entidade
_______________________________________________________ , verificando-se que
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Em decorrência, _______________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Responsável pelos Bens Patrimoniais
Matrícula
Data
Cargo
Assinatura
Responsável pela Conferência
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 13
Deliberações Vol II
Correspondente ao modelo IGF/66
MODELO 14
BENS PATRIMONIAIS
PRONUNCIAMENTO DO DIRIGENTE
Órgão / Entidade
Manifesto-me _______________________ às contas apresentadas pelo(a)
favoravelmente/desfavoravelmente
servidor(a) _____________________________________________________________ ,
____________________________________________, matrícula
nº _______________,
cargo ou função
responsável
pelos bens patrimoniais do(a) _____________________________________
Unidade de Controle
_________________________________________________________________, do(a)
_______________________________________________________________________, relativas
Órgão ou Entidade
ao período de ____ / ____ a ____ / ____ / ____ , no valor de R$ ________________________
valor numérico
(
______________________________________________________________________
valor por extenso
___________________________________________________________________________ ) .
Justificativa quanto à não aprovação, se for o caso: ______________________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Nome do Dirigente
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 14
Deliberações Vol II
MODELO 15
BENS PATRIMONIAIS
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Órgão / Entidade
Declaro que o saldo de R$ ______________, relativo à __________________
prestação / tomada
de contas do(a) servidor(a)__________________________________________________
matrícula nº _____________________, responsável pelos bens patrimoniais do(a)
__________________________________________________________________ , do(a)
Unidade de Controle
__________________________________________________________________________ ,
Órgão ou Entidade
no período de ____ / ____
a ____ / ____ / ______, _________________ paridade com o
guarda/não guarda
constante dos registros contábeis.
Observações:
____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Responsável pelo Setor de Contabilidade
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 15
Deliberações Vol II
MODELO 16
BENS PATRIMONIAIS
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Órgão / Entidade
Aos _____ dias do mês de ___________________ de ______ , foi promovido
o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais
de Bens Patrimoniais, face ao término de gestão e conseqüente transferência de
responsabilidade, relativa à guarda e controle dos bens patrimoniais, do (a)
_______________________________________________________________________
Unidade de Controle
,
do(a)________________________________________________________,
Órgão / Entidade
do
(a)
matrícula
servidor
nº
(a)
___________________________________________,
_____________,
para
o
(a)
servidor(a)
__________________________________________________________
matrícula
nº
__________________,
verificando-se
,
que____________
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Em decorrência, __________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Substituído
Cargo
Matrícula
Data
Assinatura
Substituto
Cargo
Matrícula
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Modelo 16
Cargo
Data
Assinatura
Correspondente ao modelo IGF/67
Deliberações Vol II
Deliberações Vol II
Modelo 17
Nome
Matrícula
Assinatura
Código de
Classificação
Órgão / Entidade
Elaborado por
Nº de Inventário
Conferido por
Características de Identificação
os bens abaixo relacionados foram definitivamente baixados do patrimônio.
Tendo em vista:
Mês de
de
TERMO DE BAIXA DEFINITIVA
BENS PATRIMONIAIS
MODELO 17
Quantidade
Visto
Unitários
Unidade de Controle
Globais
Data
Correspondente ao modelo IGF/64
Valores
Deliberações Vol II
Data
Órgão / Entidade
Operação
Nº de Inventário:
Identificação:
Documento Hábil
Código de Classificação:
Modelo 18
Unidade de Controle
Histórico da Operação
FICHA INDIVIDUAL DE BENS PATRIMONIAIS - FBP
MODELO 18
Correspondente ao modelo IGF/61
Valor
MODELO 19
BENS PATRIMONIAIS
TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES
Órgão / Entidade
Aos _____ dias do mês de _____________de _______ , foi promovido
o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais
de Bens Patrimoniais, face à extinção do (a) _____________________________________
Unidade de Controle
___________________________________, do (a) ______________________________
Órgão/Entidade
_________________________________________ e, em conseqüência, o (a) servidor (a)
_______________________________________________________________________,
matrícula nº ___________ , entrega ao (à) servidor (a) ______________________________
__________________________________________ , matrícula nº ____________ , do (a)
__________________________________________________________________, do (a)
Unidade de Controle
____________________________________________________________________ , os
Órgão/Entidade
bens patrimoniais no valor total de R$ _________________ ( _______________________
valor por extenso
valor numérico
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________ ).
Em decorrência, _________________________________________
________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Servidor
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 19
Deliberações Vol II
Deliberações Vol II
Nome
Matrícula
Assinatura
Código de
Classificação
Órgão / Entidade / Fundo
Elaborado por
Especificação
Unidade
de
Medida
(Quantidade)
Saldo do
Período
Anterior
Conferido por
Entradas
Em Quantidade
Saídas
Quantidade
Inventariada
Unitário
Modelo 20
Visto
A TRANSPORTAR/TOTAL
Movimento de
____ / ____ a ____ / ____ / ____
Unidade de Controle
BENS EM ALMOXARIFADO - ARROLAMENTO DAS EXISTÊNCIAS EM _____ / _____ / ______
MODELO 20
Data
Total
Correspondente ao modelo IGF/71
Valor R$
MODELO 21
BENS EM ALMOXARIFADO
DEMONSTRATIVO MENSAL DAS OPERAÇÕES
Órgão / Entidade / Fundo
Unidade de Controle
Mês de _____________________ de ______
01 - MATERIAL PERMANENTE
02 - MATERIAL DE CONSUMO
DISCRIMINAÇÃO
R$
R$
01 - Saldo do mês anterior ........................
02 -
ENTRADAS
- Compras (1) ...................................
- Doações (2) ...................................
- Transferências (3) ..........................
- Devoluções (4) ...............................
03 - SOMA (01 + 02) ..................................
04 -
SAÍDAS
- Requisições para uso (5) ................
- Baixas (6) .......................................
..................
-
05 -
..................
VALOR EM ESTOQUE
EM ____/____/____ (03 - 04) ..............
Declaro que o estoque em
importa em R$
/
/
de Material
(
___
)
( POR EXTENSO )
Obs.: Elaborar um demonstrativo para Material Permanente e outro para Material de Consumo, assinalando com um "x" a quadrícula correspondente.
Responsável pelos Bens em Almoxarifado
Matrícula
Data
Cargo
Assinatura
Responsável pela Conferência
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 21
Deliberações Vol II
Corresponde ao modelo IGF/70
MODELO 22
BENS EM ALMOXARIFADO
TERMO DE VERIFICAÇÃO
Órgão / Entidade / Fundo
Exercício de ________
Aos 31 dias do mês de dezembro de ________ ,
foi promovido o confronto
entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de
material,
do (a) ___________________________________________________________
Unidade de Controle
, do (a)_________________________________________________________________
Órgão / Entidade / Fundo
, verificando-se que ________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Em decorrência,_______________________________________________
__________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Responsável pelos Bens em Almoxarifado
Matrícula
Data
Cargo
Assinatura
Responsável pela Conferência
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 22
Deliberações Vol II
MODELO 23
BENS EM ALMOXARIFADO
PRONUNCIAMENTO DO DIRIGENTE
Órgão / Entidade / Fundo
Manifesto-me ______________________ às contas apresentadas pelo(a) servidor(a)
favoravelmente/desfavoravelmente
_______________________________________________________________________________,
nome
______________________________________, matrícula nº ____________________,
cargo ou função
responsável pelos bens em almoxarifado do (a) ________________________________
Unidade de Controle
________________________________________, do (a) _______________________
Órgão / Entidade / Fundo
_________________________________________________, relativas
_____ / _____ a
_____ / _____ / _____, no
ao período de
valor total de R$ ________________
valor numérico
( ____________________________________________________________________
valor por extenso
____________________________________________________________________ ),
sendo:
material de consumo: R$ ________________ ( ________________________________
valor numérico
valor por extenso
____________________________________________________________________ ),
material permanente: R$ _________________ ( _______________________________
valor numérico
valor por extenso
____________________________________________________________________ ).
Justificativa quanto à não aprovação, se for o caso: _____________________________
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nome do Dirigente
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 23
Deliberações Vol II
MODELO 24
BENS EM ALMOXARIFADO
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Órgão / Entidade / Fundo
Declaro que o saldo de R$ _________________ , relativo à _____________________
prestação / tomada
de contas do(a) servidor(a) __________________________________________________
matrícula nº _____________________ , responsável pelos bens em almoxarifado do(a)
__________________________________________________________________ ,
Unidade de Controle
do(a),
________________________________________________________________
Órgão / Entidade / Fundo
no período de ____ / ____
a ____ / ____ / ____, _______________ paridade com o
guarda / não guarda
constante dos registros contábeis.
Observações:
Cargo
Responsável pelo Setor de Contabilidade
Matrícula
Data
Assinatura
Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 24
Deliberações Vol II
MODELO 25
BENS EM ALMOXARIFADO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Órgão / Entidade / Fundo
Aos _______
dias do mês de ________________________
de
___________ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos
consignados nas fichas de movimento de material, face ao término de gestão e conseqüente
transferência de responsabilidade, relativa à guarda e controle dos materiais permanentes
e de consumo do almoxarifado do(a)
_____________________________________ ,
Unidade de Controle
do (a) ________________________________________________________________ ,
Órgão / Entidade / Fundo
do(a) servidor(a) ________________________________________________________ ,
matrícula nº _________________________ , para o (a) servidor(a) __________________
______________________________________________________________________ ,
matrícula nº ________________________ , verificando-se que ______________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
.
Em decorrência, _______________________________________________
_________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.
Cargo
Responsável Substituído
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável Substituto
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Responsável pelo Visto
Matrícula
Data
Assinatura
Modelo 25
Deliberações Vol II
Correspondente ao modelo IGF/72
MODELO 26
BENS EM ALMOXARIFADO
TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES
Órgão / Entidade / Fundo
Aos______ dias do mês de _____________________ de ________ , foi
promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas
de movimento de material, face à extinção do (a) __________________________________
Unidade de Controle
do(a) __________________________________________________________________
Órgão / Entidade / Fundo
e, em conseqüência, o(a) servidor(a) ___________________________________________
____________________________, matrícula nº _____________, entrega ao (à) servidor(a)
_____________________________________________________________________ ,
do(a) _______________________________________________________________ ,
Unidade de Controle
do(a) _____________________________________________________________ , os
Órgão / Entidade / Fundo
bens em almoxarifado no valor total de R$ ________________ ( ________________
valor numérico
valor por extenso
____________________________________________________________________________),
sendo:
material de consumo: R$ ___________ ( ______________________________________
valor por extenso
valor numérico
______________________________________________________________________ ),
material permanente: R$ _____________ ( ______________________________________
valor por extenso
valor numérico
______________________________________________________________________ ).
Em decorrência, _______________________________________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Cargo
Servidor
Matrícula
Data
Assinatura
Cargo
Servidor
Matrícula
Data
Assinatura
Responsável pelo Visto
Matrícula
Cargo
Data
Assinatura
Modelo 26
Deliberações Vol II
Download

Deliberação TCE-RJ nº 198/96