DELIBERAÇÃO Nº 198 23 de janeiro de 1996 Dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que, para o exercício de sua competência e jurisdição, assiste ao Tribunal de Contas exercer o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre aplicação de leis pertinentes à matéria de suas atribuições e organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade (Lei Complementar nº 63/90, artigo 4º, inciso I); CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, os fundos e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (Lei Complementar nº 63/90, artigo 1º, inciso I); CONSIDERANDO que a jurisdição do Tribunal de Contas abrange também os administradores de entidades de direito privado que recebam auxílio ou subvenção dos cofres públicos, com referência aos recursos recebidos (Lei Complementar nº 63/90, artigo 6º, inciso XIII); CONSIDERANDO, ainda, que as pessoas sujeitas a prestação ou tomada de contas só por decisão do Tribunal de Contas podem ser liberadas desta responsabilidade (Lei Complementar nº 63/90, artigo 7º); CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de disciplinar a organização e o exame dos processos de prestação, tomada de contas e tomada de contas especial, encaminhados ao Tribunal de Contas para fins de julgamento, DELIBERA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 63/90, para os efeitos desta Deliberação, conceituam-se: I - Prestação de Contas, o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade, legitimidade e economicidade da utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários, da fidelidade funcional e do programa de trabalho; II - Tomada de Contas, a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado; III - Tomada de Contas Especial, a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano. Art. 2º - As prestações, as tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por: I - exercício financeiro; II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro; III - execução, no todo ou em parte, de contrato formal; IV - comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesa; V - processo administrativo, em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do Estado ou pelos quais este responda; VI - imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica; VII - casos de desfalque, desvio de bens ou de outras irregularidades de que resulte dano ao erário; VIII - outros casos previstos em lei ou regulamento. CAPÍTULO II DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS SEÇÃO I Dos Ordenadores de Despesas Art. 3º - Os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, bem como dos fundos, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. Subseção I Da Administração Direta Art. 4º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo: a) nome, cargo ou função e matrícula do ordenador de despesas principal, dos ordenadores secundários, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287/79, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno do órgão; b) atos e datas de suas nomeações ou designações; c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício financeiro; d) data do ato normativo expresso alusivo à delegação de competência e da comunicação ao Tribunal de Contas; III - “Cadastro do Responsável” - dos ordenadores, principal e secundários, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno do órgão, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - demonstração da execução orçamentária da receita, quando for o caso; V - demonstração das alterações orçamentárias; VI - demonstração da execução orçamentária da despesa, abrangendo créditos orçamentários e adicionais; VII - balancete orçamentário; VIII - balancete financeiro; IX - balancete patrimonial; X - demonstração das variações patrimoniais; XI - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na forma do Modelo 2, indicando: a) nome e matrícula do responsável; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) data limite para aplicação; e) número do processo e data da comprovação; f) data da aprovação pela autoridade competente; XII - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando: a) entidade beneficiada; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) número do processo e data da prestação de contas; e) data da aprovação pela autoridade competente; f) data da remessa da prestação de contas ao Tribunal; XIII - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29; XIV - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não processados, na forma do Modelo 5; XV - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6; XVI - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis; XVII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em 31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7; XVIII - relação das unidades orçamentárias e suas respectivas unidades administrativas e de controle; XIX - demonstrativo dos saldos das subcontas de Bens do Estado, do sistema patrimonial, discriminadas por unidade de controle, agrupadas pelas respectivas unidades orçamentárias; XX - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do Modelo 8, no qual se faça expressa referência: a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis; b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis; c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade; d) à execução orçamentária da receita, quando for o caso, e sua regularidade; e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes; XXI - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; XXII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. Parágrafo único - Quando da mudança da designação ou extinção das unidades mencionadas no inc. XVIII, deverão constar do processo todos os dados relativos ao respectivo ato e à sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Subseção II Das Autarquias e Fundações Art. 5º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas das entidades autárquicas e fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pelo Secretário de Estado a que a entidade estiver vinculada; II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo: a) nome, cargo ou função e matrícula do ordenador de despesas principal, dos ordenadores secundários, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 287/79, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno da entidade; b) atos e datas de suas nomeações ou designações; c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício financeiro; d) data do ato normativo expresso alusivo à delegação de competência e da comunicação ao Tribunal de Contas; III - “Cadastro do Responsável” - dos ordenadores, principal e secundários, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno da entidade, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCERJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - relatório anual da gestão, no qual se faça expressa referência à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - demonstração da execução orçamentária da receita; VI - demonstração das alterações orçamentárias; VII - demonstração da execução orçamentária da despesa, abrangendo créditos orçamentários e adicionais; VIII - balanço orçamentário; IX - balanço financeiro; X - balanço patrimonial; XI - demonstração das variações patrimoniais; XII - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na forma do Modelo 2, indicando: a) nome e matrícula do responsável; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) data limite para aplicação; e) número do processo e data da comprovação; f) data da aprovação pela autoridade competente; XIII - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando: a) entidade beneficiada; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) número do processo e data da prestação de contas; e) data da aprovação pela autoridade competente; f) data da remessa da prestação de contas ao Tribunal; XIV - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29; XV - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não processados, na forma do Modelo 5; XVI - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6; XVII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis; XVIII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em 31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7; XIX - relação das unidades orçamentárias e suas respectivas unidades administrativas e de controle; XX - demonstrativo dos saldos das subcontas onde são registrados os bens da entidade, no sistema patrimonial, discriminadas por unidade de controle, agrupadas pelas respectivas unidades orçamentárias; XXI - alterações estatutárias havidas no exercício ou declaração expressa de sua não ocorrência; XXII - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do Modelo 8, no qual se faça expressa referência: a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis; b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis; c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade; d) à execução orçamentária da receita e sua regularidade; e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes; XXIII - relatório e parecer do órgão de controle interno que se deva pronunciar sobre as contas; XXIV - aprovação pelo Secretário de Estado a que a entidade estiver vinculada; XXV - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. Parágrafo único - Quando da mudança da designação ou extinção das unidades mencionadas no inc. XIX, deverão constar do processo todos os dados relativos ao respectivo ato e à sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Subseção III Das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Art. 6º - Integrarão os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas das empresas públicas, que revistam a forma de sociedade anônima, e das sociedades de economia mista, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pelo Secretário de Estado a que a entidade estiver vinculada; II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo: a) nome, cargo e matrícula do presidente, vice-presidente e demais diretores, indicando, quando for o caso, aqueles que detêm delegação de competência para ordenar despesas; b) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício financeiro; III - “Cadastro do Responsável” - do presidente, vice-presidente e demais diretores, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - relatório anual da diretoria; V - balanço patrimonial; VI - demonstração do resultado do exercício; VII - demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ou de mutação do patrimônio líquido; VIII - demonstração das origens e aplicações de recursos; IX - notas explicativas às demonstrações contábeis; X - parecer dos auditores independentes, quando for o caso; XI - pareceres dos órgãos que se devam pronunciar sobre as contas; XII - cópia da publicação das demonstrações financeiras, quando for o caso; XIII - atas das assembléias gerais realizadas no exercício, devidamente formalizadas; XIV - alterações estatutárias havidas no exercício ou declaração expressa de sua não ocorrência; XV - indicação da data da realização da Assembléia-Geral em que devam ser apreciados os documentos referidos nos incs. IV a X; XVI - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6; XVII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis; XVIII - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em 31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7; XIX - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. Subseção IV Dos Fundos Art. 7º - Os processos de prestação de contas anual dos gestores dos fundos, da administração centralizada ou descentralizada, serão formalizados separadamente do processo de prestação de contas do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, constituídos dos seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - relação dos responsáveis, na forma do Modelo 1, contendo: a) nome, cargo ou função e matrícula do gestor, dos membros dos órgãos responsáveis por atos de gestão, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno; b) atos e datas de suas nomeações ou designações; c) período de gestão de cada responsável no decurso do exercício financeiro; III - “Cadastro do Responsável” - do gestor, dos membros dos órgãos responsáveis por atos de gestão, dos tesoureiros ou pagadores e do responsável pelo controle interno, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - relatório anual da gestão, no qual se faça expressa referência à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - cópia das normas que regulam a gestão do fundo e das alterações ocorridas no exercício, ou declaração expressa de sua não ocorrência; VI - demonstração da execução orçamentária da receita; VII - demonstração das alterações orçamentárias; VIII - demonstração da execução orçamentária da despesa, incluindo créditos orçamentários e adicionais; IX - balanço orçamentário; X - balanço financeiro; XI - balanço patrimonial; XII - demonstração das variações patrimoniais; XIII - demonstrativo dos adiantamentos concedidos no período, na forma do Modelo 2, indicando: a) nome e matrícula do responsável; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) data limite para aplicação; e) número do processo e data da comprovação; f) data da aprovação pela autoridade competente; XIV - demonstrativo das subvenções e auxílios concedidos no período, quando for o caso, pagos ou não, na forma do Modelo 3, indicando: a) entidade beneficiada; b) valor concedido; c) número do processo e data da concessão; d) número do processo e data da prestação de contas; e) data da aprovação pela autoridade competente; XV - demonstrativo das responsabilidades não regularizadas no período, na forma do Modelo 4, com a indicação das providências adotadas para sua regularização, observado o disposto nos arts. 27 e 29; XVI - relação das inscrições em restos a pagar, processados e não processados, na forma do Modelo 5; XVII - conciliação dos saldos bancários, na forma do Modelo 6; XVIII - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias, relativas ao período de gestão dos responsáveis; XIX - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria em 31 de dezembro, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7; XX - relatório do responsável pelo setor contábil, na forma do Modelo 8, no qual se faça expressa referência: a) à regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis; b) à propriedade e regularidade dos registros contábeis; c) à execução orçamentária da despesa e sua regularidade; d) à execução orçamentária da receita e sua regularidade; e) às ilegalidades ou irregularidades, bem como às falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo à Fazenda Estadual, indicando as providências adotadas para corrigir irregularidades apuradas, ressarcir eventuais danos causados ao erário e evitar ocorrências semelhantes; XXI - pareceres dos órgãos que se devam pronunciar sobre as contas; XXII - aprovação, pelo Secretário de Estado, no âmbito do Poder Executivo, e, nos demais casos, pelo ordenador de despesas principal do órgão a que o fundo estiver vinculado; XXIII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. SEÇÃO II Dos Tesoureiros ou Pagadores Subseção I Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro Art. 8º - As prestações de contas por término de exercício financeiro, dos tesoureiros ou pagadores, integrarão os processos de prestação de contas dos respectivos ordenadores de despesas. Subseção II Das Prestações de Contas por Término de Gestão Art. 9º - Os processos de prestação de contas por término de gestão, dos tesoureiros ou pagadores, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do respectivo ato. § 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de órgão ou entidade, o processo de prestação de contas será remetido ao Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo. § 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício financeiro, a prestação de contas integrará o processo relativo ao ordenador de despesas, cujo prazo de remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. § 3º - No caso previsto no parágrafo anterior, integrarão, ainda, a prestação de contas do respectivo ordenador de despesa, os seguintes elementos: I - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do substituto; II - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 9; Art. 10 - Integrarão os processos de prestação de contas por término de gestão, dos tesoureiros ou pagadores, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do substituto; III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - conciliação dos saldos bancários referentes ao último dia da gestão, na forma do Modelo 6; V - cópia da primeira e da última folha dos extratos das contas bancárias, relativas ao período de gestão do responsável; VI - termo de verificação dos valores existentes na tesouraria no último dia da gestão, autenticado por quem de direito, na forma do Modelo 7; VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de constatação de irregularidades quando da verificação prevista no inciso anterior; VIII - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 9; IX - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas e da unidade administrativa e de controle; X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas ou pelo setor equivalente; XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas; XII - Termo de Inspeção, quando for o caso. Parágrafo único - Nos processos de prestação de contas por término de gestão decorrente da extinção de órgão ou entidade, o documento previsto no inc. VIII será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma do Modelo 10. SEÇÃO III Dos Responsáveis por Bens Patrimoniais Subseção I Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro Art. 11 - Os processos de prestação de contas por término de exercício financeiro, dos responsáveis por bens patrimoniais, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. Art. 12 - Integrarão os processos de prestação de contas por término de exercício financeiro, dos responsáveis por bens patrimoniais, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); III - arrolamento das existências físicas em 31 de dezembro, com a indicação do número de inventariação, das quantidades do bem patrimonial, sua discriminação, valores unitários e totais, na forma do Modelo 11; IV - demonstrativo da movimentação no período a que se refere a prestação de contas, mencionando, em moeda corrente, o saldo anterior, as entradas, as saídas e o saldo para o exercício seguinte, na forma do Modelo 12; V - Termo de Conferência Anual de bens patrimoniais, referente ao confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens Patrimoniais, na forma do Modelo 13; VI - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto mencionado no inciso anterior; VII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 14; VIII - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros contábeis, na forma do Modelo 15; IX - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; X - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas; XI - Termo de Inspeção, quando for o caso. § 1º - Não sendo constatada qualquer irregularidade por ocasião da lavratura do Termo de Conferência Anual, e a declaração do setor contábil for favorável, poderão ser relacionadas, no documento previsto no inc. III, apenas as inclusões e exclusões ocorridas no período. § 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, e não havendo movimentação no período, o fato deverá ser expressamente informado no modelo de arrolamento das existências físicas. § 3º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. III, poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético (disquete). Subseção II Das Prestações de Contas por Término de Gestão Art. 13 - Os processos de prestação de contas por término de gestão, dos responsáveis por bens patrimoniais, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do respectivo ato. § 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o processo de prestação de contas será remetido ao Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo. § 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício financeiro, será formalizada uma única prestação de contas, cujo prazo de remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. Art. 14 - Integrarão os processos de prestação de contas por término de gestão, dos responsáveis por bens patrimoniais, ainda que coincidente com o encerramento do exercício financeiro, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do substituto; III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo Observação, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - arrolamento das existências físicas na data da substituição do responsável, com indicação do número de inventariação do bem patrimonial, das quantidades, sua discriminação, valores unitários e totais, na forma do Modelo 11; V - demonstrativo da movimentação no período a que se refere a prestação de contas, mencionando, em moeda corrente, o saldo anterior, as entradas, as saídas e o saldo para o exercício seguinte, na forma do Modelo 12; VI - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 16; VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens Patrimoniais; VIII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 14; IX - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros contábeis, na forma do Modelo 15; X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas; XII - Termo de Inspeção, quando for o caso. § 1º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. IV, poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético (disquete). § 2º - Nos processos de prestação de contas por término de gestão decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o documento previsto no inc. VI será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma do Modelo 19. Subseção III Das Desincorporações de Bens Patrimoniais Art.15 - No caso de desincorporação de bem patrimonial, deverão constar do processo de prestação de contas por término de exercício financeiro ou de gestão, além daqueles previstos nos arts. 10 e 12, os seguintes elementos: I - termo de baixa definitiva, na forma do Modelo 17; II - Ficha Individual de Bem Patrimonial, na forma do Modelo 18; III - comprovante de entrega do bem, atestado pela unidade receptora, no caso de transferência, doação ou alienação. SEÇÃO IV Dos Responsáveis por Bens em Almoxarifado Subseção I Das Prestações de Contas por Término de Exercício Financeiro Art. 16 - Os processos de prestação de contas por término de exercício financeiro, dos responsáveis por bens em almoxarifado, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. Art. 17 - Integrarão os processos de prestação de contas por término de exercício financeiro, dos responsáveis por bens em almoxarifado, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); III - arrolamento das existências físicas em 31 de dezembro, com indicação das quantidades do material estocado, sua discriminação, valores unitários e totais, na forma do Modelo 20, observado o seguinte critério de avaliação ( Lei Federal nº 4.320/64, art. 106) : a) os bens permanentes, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; b) os bens de consumo, pelo preço médio ponderado das compras; IV - demonstrativos mensais das operações, referentes a material permanente e de consumo, na forma do Modelo 21; V - termo de verificação, referente ao confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material, na forma do Modelo 22; VI - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto mencionado no inciso anterior; VII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 23; VIII - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros contábeis, na forma do Modelo 24; IX - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; X - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas; XI - Termo de Inspeção, quando for o caso. Parágrafo único - O arrolamento das existências físicas, previsto no inciso III, poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético (disquete). Subseção II Das Prestações de Contas por Término de Gestão Art. 18 - Os processos de prestação de contas por término de gestão, dos responsáveis por bens em almoxarifado, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do respectivo ato. § 1º - Quando o término de gestão for decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o processo de prestação de contas será remetido ao Tribunal de Contas no prazo fixado no caput deste artigo. § 2º - Quando o término de gestão coincidir com o do exercício financeiro, será formalizada uma única prestação de contas, cujo prazo de remessa ao Tribunal de Contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício. Art. 19 - Integrarão os processos de prestação de contas por término de gestão, dos responsáveis por bens em almoxarifado, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - cópia da publicação do ato de exoneração ou dispensa do responsável substituído, bem como do ato de nomeação ou designação do substituto; III - “Cadastro do Responsável” - substituto e substituído, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); IV - arrolamento das existências físicas na data da substituição do responsável, com a indicação das quantidades do material estocado, sua discriminação, valores unitários, e totais, na forma do Modelo 20, observado o seguinte critério de avaliação (Lei Federal nº 4.320/64, art. 106): a) os bens permanentes, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; b) os bens de consumo, pelo preço médio ponderado das compras; V - demonstrativos mensais das operações, referentes a material permanente e de consumo, na forma do Modelo 21; VI - termo de transferência de responsabilidade, devidamente autenticado pelos responsáveis - substituto e substituído, na forma do Modelo 25; VII - pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de verificação de irregularidades quando do confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material; VIII - pronunciamento do dirigente, a quem o responsável esteja subordinado, sobre as contas apresentadas, com indicação expressa do nome e matrícula do responsável, do período de abrangência da prestação de contas e da unidade administrativa e de controle, na forma do Modelo 23; IX - declaração do responsável pelo setor contábil, atestando paridade entre o saldo apresentado no período e o constante dos registros contábeis, na forma do Modelo 24; X - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas ou pelo setor equivalente; XI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas; XII - Termo de Inspeção, quando for o caso. § 1º - O arrolamento das existências físicas, previsto no inc. IV, poderá ser encaminhado, de modo informatizado, através de meio magnético (disquete). § 2º - Nos processos de prestação de contas por término de gestão decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade, o documento revisto no inc. VI será substituído pelo termo de entrega de bens e valores, na forma do Modelo 26. SEÇÃO V Dos Auxílios e Subvenções Art. 20 - Os processos de prestação de contas da aplicação de recursos concedidos pelo Governo Estadual, a título de auxílios e subvenções, serão remetidos ao Tribunal de Contas, quando esses recursos forem concedidos: I - a entidade pública estadual, integrando suas respectivas contas anuais; II - a entidade particular ou a entidade pública da administração federal ou municipal, por intermédio do órgão concedente. Art. 21 - As prestações de contas, de que trata o inc. II do art. anterior, serão remetidas ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício em que for entregue o numerário. Parágrafo único - Os processos relativos à concessão de auxílios e subvenções acompanharão as respectivas prestações de contas. Art. 22 - Só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos seguintes fins (Lei nº 287/79, art. 41): I - promover e desenvolver a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer de suas modalidades ou graus; II - promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto desajustado ou enfermo; III - promover a defesa da saúde coletiva ou a assistência médicosocial ou educacional; IV - promover o civismo e a educação política; V - promover a incrementação do turismo e de festejos populares, em datas marcantes do calendário. Parágrafo único - A entidade beneficiada pelo Estado prestará contas, ao órgão estadual competente, da correta aplicação dada ao auxílio ou à subvenção recebida, não podendo receber outro benefício antes do cumprimento dessa obrigação. Art. 23 - Integrarão os processos relativos à concessão de auxílios e subvenções sociais, a entidades particulares, os seguintes elementos: I - atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo Ministério Público ou por Conselho Tutelar; II - prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade; III -relatório das atividades da entidade; IV - comprovante da entrega do numerário ou da comunicação do crédito em conta corrente, com recibo passado pela entidade beneficiada. Parágrafo único - Quando o atestado de funcionamento, previsto no inciso I, for fornecido por Conselho Tutelar, deverá acompanhá-lo cópia da ata relativa ao processo eleitoral para a escolha dos seus membros, devidamente assinada pelo Juiz eleitoral. Art. 24 - Os processos de prestação de contas da aplicação de recursos concedidos pelo Governo Estadual a título de auxílio ou subvenção, serão constituídos dos seguintes elementos: I - comprovantes originais das despesas realizadas, no valor igual ou superior ao do benefício recebido; II - balancete analítico da entidade beneficiada ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção e a aplicação dos recursos recebidos; III - parecer do controle interno que funciona junto ao órgão estadual responsável pela concessão; IV - pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas; V - aprovação das contas pela autoridade concedente, acompanhada da cópia de sua publicação no órgão oficial; VI - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. § 1º - Como comprovante de despesa, só serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, no caso de não obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, com data contemporânea ou posterior ao recebimento do numerário; § 2º - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente. CAPÍTULO III DAS TOMADAS DE CONTAS Art. 25 - As tomadas de contas serão por: I - verificação de que determinada conta não foi prestada; II - comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesas; III - processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do Estado, ou pelos quais este responda; IV - outras irregularidades de que resulte dano ao erário; V - término de gestão, por falecimento, de tesoureiro ou pagador, almoxarife ou de responsável pela guarda de bens patrimoniais. Art. 26 - Os processos de tomada de contas relativos aos casos previstos nos incs. I e V do artigo anterior, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação ou do conhecimento do fato. Parágrafo único - No caso previsto no inc. l do artigo anterior, se a tomada de contas for por término de exercício financeiro, o prazo de remessa será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do respectivo exercício. Art. 27 - Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem que se caracterize má-fé de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente ressarcido pelo valor atualizado, a autoridade administrativa competente deverá, na prestação de contas anual do ordenador de despesas, comunicar o fato ao Tribunal, que deliberará acerca da dispensa do encaminhamento da respectiva tomada de contas, prevista nos incs. II a IV do art. 25. § 1º - No caso previsto neste artigo, a tomada de contas ficará em poder do órgão ou entidade de origem, permanecendo à disposição do Tribunal de Contas, que poderá solicitá-la a qualquer tempo. § 2º - Na hipótese de o Tribunal solicitar o encaminhamento da tomada de contas a que se refere este artigo, o mesmo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do conhecimento da decisão. § 3º - Na atualização do valor, observar-se-á o disposto nas Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96. § 4º - Constarão da comunicação de que trata este artigo os seguintes elementos: I - número do processo de tomada de contas; II - nome, matrícula e CPF do responsável; III - origem e data da ocorrência; IV - valor original do débito; V - valor atualizado do débito, acompanhado da memória de cálculo; VI - data do recolhimento do débito; e VII - cópia do comprovante de recolhimento. § 5º - Dispensado o encaminhamento da tomada de contas, o Tribunal de Contas formalizará a quitação do débito com a publicação no Diário Oficial do Estado e determinará a baixa da responsabilidade. § 6º - O processo de tomada de contas permanecerá arquivado no órgão ou entidade de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para os fins do disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 63/90. Art. 28 - Os processos de tomada de contas relativos aos casos previstos nos incs. II a IV do art. 25 desta Deliberação, em que o dano causado ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior a 66,4 (sessenta e seis vírgula quatro) UFIR, serão remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação ou do conhecimento do fato, ressalvado o disposto no art. 27. § 1º - O valor fixado neste artigo será revisto em face de alteração na norma do Poder Executivo para o ajuizamento da dívida ativa. § 2º - Na atualização monetária do valor do dano causado ao erário, observar-se-á o disposto nas Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96. Art. 29 - Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o artigo anterior, a autoridade administrativa competente deverá, na prestação de contas anual do ordenador de despesas, comunicar o fato ao Tribunal, que deliberará acerca da dispensa do encaminhamento da respectiva tomada de contas. § 1º - No caso previsto neste artigo, a tomada de contas ficará em poder do órgão ou entidade de origem, permanecendo à disposição do Tribunal de Contas, que poderá solicitá-la a qualquer tempo. § 2º - Na hipótese de o Tribunal solicitar o encaminhamento da tomada de contas a que se refere este artigo, o mesmo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento da decisão. § 3º - Na atualização do valor, observar-se-á o disposto nas Deliberações TCE-RJ nos 165/92 e 193/96. § 4º - Constarão da comunicação de que trata este artigo os seguintes elementos: I - número do processo de tomada de contas; II - nome, matrícula e CPF do responsável; III - origem e data da ocorrência; IV - valor original do débito; V - valor atualizado do débito, acompanhado da memória de cálculo. § 5º - Dispensado o encaminhamento da tomada de contas, a título de racionalização administrativa e economia processual, o Tribunal de Contas determinará, desde logo, o arquivamento do processo, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para lhe ser dada quitação. § 6º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, determinar o desarquivamento do processo e seu imediato encaminhamento, para a efetiva apreciação da tomada de contas. § 7º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do responsável. Art. 30 - Os processos de tomada de contas, previstos nos incs. I e V do art. 25, serão constituídos, no que couber, dos elementos exigidos nos processos de prestação de contas, bem como do expediente de sua instauração, no qual deverá constar expressa menção quanto à data da comunicação ou do conhecimento do fato. Art. 31 - Integrarão os processos de tomada de contas por comprovação da aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesas, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - ato de impugnação da despesa; III - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à inscrição do responsável na conta “Diversos Responsáveis”; IV - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); V - cópia da comunicação da impugnação da despesa ao responsável e à autoridade requisitante, na qual deverá constar o prazo fixado para sua manifestação, acompanhada do comprovante de seu recebimento; VI - manifestação do responsável e da autoridade requisitante, quando for o caso; VII - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; VIII - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. Parágrafo único - Acompanharão a tomada de contas de que trata este artigo, os processos relativos à concessão e à comprovação do adiantamento. Art. 32 - Integrarão as tomadas de contas por processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores, bens ou materiais do Estado, ou pelos quais este responda, os seguintes elementos: I - ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente; II - expediente relativo à comunicação ou ao conhecimento do fato; III - cópia do Registro de Ocorrência na delegacia competente, quando for o caso; IV - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à inscrição do responsável na conta “Diversos Responsáveis”; V - “Cadastro do Responsável”, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 164/92, informando, no campo “Observação”, quando for o caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação TCE-RJ nº 180/94 - art. 7º); VI - cópia integral, devidamente autenticada, do processo de sindicância, observado o parágrafo único deste artigo; VII - cópia integral, devidamente autenticada, do processo de inquérito administrativo, quando for o caso, observado o parágrafo único deste artigo; VIII - relatório do responsável pelo setor de revisão e tomada de contas, ou pelo setor equivalente; IX - Certificado de Auditoria, emitido pela Auditoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo, ou equivalente, nos demais Poderes, acompanhado do relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas. Parágrafo único - Quando da remessa do processo ao Tribunal de Contas, caso a sindicância e o inquérito administrativo não tenham sido concluídos, deverá constar dos autos declaração do titular do órgão ou entidade quanto ao seu andamento. Art. 33 - O processo de tomada de contas por desvio de bens do Estado será constituído, além daqueles indicados no artigo anterior, dos seguintes elementos: I - cópia da Ficha de Lançamento (FL) referente à baixa do bem; II - pronunciamento do responsável e de seus superiores hierárquicos quanto às medidas de segurança adotadas, à época da ocorrência do fato; III - cópia da Nota Fiscal de aquisição do bem ou respectiva Ficha Individual de Bem Patrimonial ou Ficha de Movimento de Material, a qual conterá, obrigatoriamente, a descrição do bem, número de inventariação, data e valor da aquisição e sua localização. CAPÍTULO IV DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS Art. 34 - As tomadas de contas especiais serão realizadas pelo órgão central de controle interno, ou equivalente, em no máximo 60 (sessenta) dias, contados do conhecimento da decisão plenária ou da comunicação da autoridade competente, salvo no caso de prazos específicos determinados pelo Tribunal de Contas. § 1º- No âmbito do Poder Executivo, as tomadas de contas especiais serão realizadas pela Auditoria-Geral do Estado e, nos demais Poderes, pelos respectivos órgãos de controle interno. § 2º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados, uma única vez, mediante pedido tempestivo, devidamente justificado. Art. 35 - Às tomadas de contas especiais aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 30 a 33. Art. 36 - Os processos de tomada de contas especial deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo fixado para sua conclusão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 - Quando os fatos consignados na tomada de contas ou tomada de contas especial forem objeto de ação judicial, o tomador das contas fará consignar a informação no respectivo relatório, dando notícia da fase processual em que se encontra a ação. Parágrafo único - Ao julgar a tomada de contas ou tomada de contas especial cuja matéria se encontre sob apreciação do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas poderá comunicar a decisão à autoridade judicial competente. Art. 38 - A organização e o exame dos processos de prestação de contas pela execução, no todo ou em parte, de contrato formal, serão feitos de acordo com Deliberação própria aprovada pelo Plenário. Art. 39 - Ficam aprovados os Modelos 1 a 26, de utilização obrigatória pelos órgãos, entidades e fundos jurisdicionados, que integrarão os processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial remetidos ao Tribunal. Parágrafo único - Os modelos aprovados nesta Deliberação podem ser substituídos por aqueles que lhes guardem correspondência, integrantes do Manual de Contabilidade (Portaria nº 25/IGF/78). Art. 40 - O Tribunal de Contas, no exame dos processos em curso, relativos à prestação de contas, tomada de contas ou tomada de conta especial da administração Estadual, bem como daqueles relativos ao exercício de 1995, aplicará, no que couber, as normas estabelecidas nesta Deliberação. Art. 41 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Deliberação TCE-RJ nº 04/76. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 1996. SERGIO F.QUINTELLA Presidente NOTAS • Publicada no DORJ de 20.03.96 • Retificada no DORJ de 22.03.96 • Modelos 3 e 10, republicados no DORJ de 22.03.96 MODELO 1 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Órgão / Entidade / Fundo Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Período de Gestão ____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____ Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Ato nº Delegação de Competência Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação ao TCE Ato nº Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Período de Gestão ____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____ Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Ato nº Delegação de Competência Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação ao TCE Ato nº Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Período de Gestão ____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____ Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Ato nº Delegação de Competência Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação ao TCE Ato nº Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Período de Gestão ____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____ Nomeação/Designação Data do Ato Data da Publicação Ato nº Delegação de Competência Data do Ato Data da Publicação Data da Comunicação ao TCE Ato nº Elaborado por Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 1 Deliberações Vol II Elaborado por RESPONSÁVEL Órgão / Entidade / Fundo Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula Assinatura Modelo 2 CONCESSÃO PROCESSO Nº MODELO 2 DATA DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO Exercício Visto DATA COMPROVAÇÃO PROCESSO Nº DEMONSTRATIVO DOS ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS VALOR CONCEDIDO R$ Conferido por DATA DA APROVAÇÃO OBSERVAÇÕES Data Deliberações Vol II Deliberações Vol II Modelo 3 Nome Matrícula Assinatura Órgão / Entidade / Fundo Elaborado por ENTIDADE BENEFICIADA PROCESSO Nº CONCESSÃO Conferido por VALOR CONCEDIDO R$ DATA DO PAGAMENTO Visto DATA COMPROVAÇÃO Exercício PROCESSO Nº DEMONSTRATIVO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS MODELO 3 DATA DA APROVAÇÃO Data DATA DA REMESSA DA P.C. AO TCE-RJ RESPONSÁVEIS Elaborado por Órgão / Entidade / Fundo Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula nº Nome Matrícula Assinatura Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 4 1 MODELO 4 Visto 2 3 NATUREZA DA RESPONSABILIDADE Data PROCESSO Nº Exercício DEMONSTRATIVO DAS RESPONSABILIDADES NÃO REGULARIZADAS Conferido por VALOR R$ OBSERVAÇÃO Legenda: Natureza da Responsabilidade 1 - Impugnação de despesas feitas por adiantamento 2 - Desfalque ou desvio de bens 3 - Outras irregularidades Correspondente ao modelo IGF/20 Deliberações Vol II Deliberações Vol II Modelo 5 Nome Matrícula Assinatura Inscrição Nº Elaborado por Processo Nº Órgão / Entidade / Fundo Nome/Razão Social Conferido por Processados Programa de Trabalho Não Processados RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR MODELO 5 Nº do Empenho Nº da Conta Bancária TOTAL/TRANSPORTE F o n t e Visto Natureza da Despesa Exercício Data Valor R$ MODELO 6 CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Órgão / Entidade / Fundo MÊS CONTA BANCÁRIA Nº DEMONSTRAÇÃO DA CONTA CHEQUES EMITIDOS E AINDA NÃO APRESENTADOS Número Valor DE PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO 1 - Determinar os depósitos ainda não creditados pelo Banco. 2 - Determinar os débitos vários efetuados pelo Banco e ainda não contabilizados na escrita. 3 - No quadro reservado à esquerda anotar os cheques emitidos e ainda não apresentados no Banco. 4 - Determinar os créditos vários efetuados pelo Banco e não contabilizados na escrita. SUGESTÕES PARA ENCONTRAR DIFERENÇAS Determinar o valor da diferença. Revisar as somas, subtrações e correções, neste formulário e em seus registros. Assegurar-se de que tenha anotado em seus registros os débitos em função dos cheques e outros débitos e créditos recebidos do Banco. Verificar os transportes das somas e saldos em seus registros. TOTAL SOMAR OS SALDOS DOS ITENS 1 e2 SALDO DO EXTRATO DE CONTA NO ÚLTIMO DIA DO MÊS ( / / ) 1 - Depósitos ainda não creditados no extrato - ANEXO I 2 - Débitos vários não contabilizados - ANEXO II SUBTRAIR DO SUBTOTAL A SOMA DOS ITENS 3 e 4 Subtotal 3 - Cheques emitidos e ainda não apresentados 4 Créditos vários contabilizados ANEXO III não SALDO QUE TEM QUE COINCIDIR COM OS REGISTROS CONTÁBEIS Cargo Responsável pela Contabilidade Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável pelos Cheques Matrícula Data Assinatura Modelo 6 Correspondente ao modelo IGF/27 Deliberações Vol II ANEXO I DEPÓSITOS AINDA NÃO CREDITADOS NO EXTRATO Órgão / Entidade / Fundo Banco nº Data Conta nº Natureza do Depósito Número Cargo Responsável pela Contabilidade Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável pelos Cheques Matrícula Valor R$ Data Assinatura Modelo 6 - Anexo I Deliberações Vol II ANEXO II DÉBITOS VÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS Órgão / Entidade / Fundo Banco nº Conta nº Natureza do Débito Data Cargo Responsável pela Contabilidade Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável pelos Cheques Matrícula Modelo 6 - Anexo II Valor R$ Data Assinatura Deliberações Vol II ANEXO III CRÉDITOS VÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS Órgão / Entidade / Fundo Banco nº Conta nº Natureza do Crédito Data Cargo Responsável pela Contabilidade Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável pelos Cheques Matrícula Modelo 6 - Anexo III Valor R$ Data Assinatura Deliberações Vol II MODELO 7 TERMO DE VERIFICAÇÃO DOS VALORES EXISTENTES NA TESOURARIA Em ____ / ____ / ____ Órgão / Entidade / Fundo Aos ________ dias do mês de _____________________ de __________, foi promovida a apuração das existências físicas em Tesouraria no (a) ______________________________________________________, Órgão / Entidade / Fundo sob a responsabilidade do(a) servidor(a) _________________________________________________________, Tesoureiro matrícula nº __________________, no valor total de valor numérico R$ _________________, ( valor por extenso ____________________________________________________ ), conforme abaixo discriminado: I - Em valores disponíveis: a) moedas e cédulas b) cheques em favor do Órgão / Entidade / Fundo R$ R$ II - Em cheques emitidos em favor de terceiros III - DIVERSOS a) Em documentos representando desencaixe de responsabilidade pessoal do Tesoureiro ou de terceiros b) Em Vales c) Outros documentos equivalentes, inclusive cheques (especificar no verso) IV - CHEQUES _____ talões em uso, sendo _____ cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ não cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ talões não utilizados, sendo _____ cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ não cruzado(s) de nº __________ a __________ Em decorrência, _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Declaração: A conferência foi efetuada em minha presença, sendo todos os bens e valores a mim devolvidos intactos. Tesoureiro Matrícula Modelo 7 Cargo Data Assinatura Deliberações Vol II MODELO 7 - Verso III - DIVERSOS R$ c) Outros (discriminar) TOTAL (o valor deve coincidir com a Letra "c" do ítem III) Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Tesoureiro Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 7 - Verso Deliberações Vol II MODELO 8 RELATÓRIO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL Órgão / Entidade / Fundo Examinada a de contas dos ordenadores de despesas, prestação/tomada referente ao exercício de ________, constatamos: Sim a - a regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis b - a propriedade e regularidade dos registros contábeis c - a regularidade da execução orçamentária da despesa d - a regularidade da execução orçamentária da receita e - a existência de ilegalidades ou irregularidades, bem como falhas que tenham causado ou possam causar prejuízo ao erário. Observações: Responsável pelo Setor Contábil Matrícula Cargo Data Assinatura Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 8 Deliberações Vol II Não Não Aplicável MODELO 9 TESOUREIROS OU PAGADORES TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Órgão / Entidade / Fundo Aos ________ dias do mês de _____________________ de _______, foi promovida a verificação dos valores existentes na tesouraria, face ao término de gestão e conseqüente transferência de responsabilidade, relativa à guarda e controle dos valores, do(a) servidor(a) ___________________________________________________, matrícula nº _____________, para o(a) servidor(a) __________________________________________________, matrícula nº _____________, verificando-se que ____________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Em decorrência, ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Cargo Substituído Matrícula Data Assinatura Substituto Matrícula Cargo Data Assinatura Cargo Tesoureiro Matrícula Data Assinatura Modelo 9 Deliberações Vol II MODELO 10 TESOUREIRO OU PAGADORES TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES Órgão / Entidade / Fundo Aos ________ dias do mês de _____________________ de __________, em decorrência da extinção do(a) ___________________________________________________________________________ , Órgão / Entidade / Fundo e conseqüente transferência de responsabilidade, o servidor (a) _____________________________________ ______________________________________________, matrícula nº _____________, entrega ao (à) servidor(a) _______________________________________________________________matrícula nº _______, do(a)_____________________________________________________________________________ os Órgão / Entidade / Fundo seguintes bens e valores existentes em tesouraria: I - CHEQUES _____ talões em uso, sendo _____ cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ não cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ talões não utilizados, sendo _____ cruzado(s) de nº __________ a __________ _____ não cruzado(s) de nº __________ a __________ II - VALORES cédulas R$ moedas R$ cheques de terceiros R$ III - OUTROS Substituído Matrícula Cargo Data Assinatura Substituto Matrícula Cargo Data Assinatura Responsável pela conferência Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 10 Deliberações Vol II Deliberações Vol II Modelo 11 Nome Matrícula Assinatura Código de Classificação Órgão / Entidade Elaborado por Número de Inventariação Características de Identificação Conferido por Unidade de Medida Unitário A TRANSPORTAR/TOTAL Quantidade Valor R$ Visto Global Unidade de Controle: BENS PATRIMONIAIS - ARROLAMENTO DAS EXISTÊNCIAS EM _____ / _____ / ______ MODELO 11 Data Correspondente ao modelo IGF/65 Observações Deliberações Vol II Nome Matrícula Assinatura Classificação Elaborado por Código do Plano de Contas Órgão / Entidade Interpretação TOTAL Conferido por Saldo Anterior em ____ / ____ / ____ (R$) Entradas Movimento do Período Unidade de Controle: Data Saldo em ____ / ____ / ____ (R$) ModeloCorrespondente 12 ao modelo IGF/68 Visto Saídas BENS PATRIMONIAIS - DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE _____ / _____ a _____ / _____ / ______ MODELO 12 MODELO 13 BENS PATRIMONIAIS TERMO DE CONFERÊNCIA ANUAL Órgão / Entidade Exercício de ________ Aos 31 dias do mês de dezembro de _________, foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens Patrimoniais, sob responsabilidade do (a) ______________________________________ Unidade de Controle __________________________________________ , do (a) ________________________ Órgão / Entidade _______________________________________________________ , verificando-se que ___________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Em decorrência, _______________________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Responsável pelos Bens Patrimoniais Matrícula Data Cargo Assinatura Responsável pela Conferência Matrícula Cargo Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 13 Deliberações Vol II Correspondente ao modelo IGF/66 MODELO 14 BENS PATRIMONIAIS PRONUNCIAMENTO DO DIRIGENTE Órgão / Entidade Manifesto-me _______________________ às contas apresentadas pelo(a) favoravelmente/desfavoravelmente servidor(a) _____________________________________________________________ , ____________________________________________, matrícula nº _______________, cargo ou função responsável pelos bens patrimoniais do(a) _____________________________________ Unidade de Controle _________________________________________________________________, do(a) _______________________________________________________________________, relativas Órgão ou Entidade ao período de ____ / ____ a ____ / ____ / ____ , no valor de R$ ________________________ valor numérico ( ______________________________________________________________________ valor por extenso ___________________________________________________________________________ ) . Justificativa quanto à não aprovação, se for o caso: ______________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Nome do Dirigente Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 14 Deliberações Vol II MODELO 15 BENS PATRIMONIAIS DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL Órgão / Entidade Declaro que o saldo de R$ ______________, relativo à __________________ prestação / tomada de contas do(a) servidor(a)__________________________________________________ matrícula nº _____________________, responsável pelos bens patrimoniais do(a) __________________________________________________________________ , do(a) Unidade de Controle __________________________________________________________________________ , Órgão ou Entidade no período de ____ / ____ a ____ / ____ / ______, _________________ paridade com o guarda/não guarda constante dos registros contábeis. Observações: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Responsável pelo Setor de Contabilidade Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 15 Deliberações Vol II MODELO 16 BENS PATRIMONIAIS TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Órgão / Entidade Aos _____ dias do mês de ___________________ de ______ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens Patrimoniais, face ao término de gestão e conseqüente transferência de responsabilidade, relativa à guarda e controle dos bens patrimoniais, do (a) _______________________________________________________________________ Unidade de Controle , do(a)________________________________________________________, Órgão / Entidade do (a) matrícula servidor nº (a) ___________________________________________, _____________, para o (a) servidor(a) __________________________________________________________ matrícula nº __________________, verificando-se , que____________ ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Em decorrência, __________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Substituído Cargo Matrícula Data Assinatura Substituto Cargo Matrícula Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Modelo 16 Cargo Data Assinatura Correspondente ao modelo IGF/67 Deliberações Vol II Deliberações Vol II Modelo 17 Nome Matrícula Assinatura Código de Classificação Órgão / Entidade Elaborado por Nº de Inventário Conferido por Características de Identificação os bens abaixo relacionados foram definitivamente baixados do patrimônio. Tendo em vista: Mês de de TERMO DE BAIXA DEFINITIVA BENS PATRIMONIAIS MODELO 17 Quantidade Visto Unitários Unidade de Controle Globais Data Correspondente ao modelo IGF/64 Valores Deliberações Vol II Data Órgão / Entidade Operação Nº de Inventário: Identificação: Documento Hábil Código de Classificação: Modelo 18 Unidade de Controle Histórico da Operação FICHA INDIVIDUAL DE BENS PATRIMONIAIS - FBP MODELO 18 Correspondente ao modelo IGF/61 Valor MODELO 19 BENS PATRIMONIAIS TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES Órgão / Entidade Aos _____ dias do mês de _____________de _______ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas Fichas Individuais de Bens Patrimoniais, face à extinção do (a) _____________________________________ Unidade de Controle ___________________________________, do (a) ______________________________ Órgão/Entidade _________________________________________ e, em conseqüência, o (a) servidor (a) _______________________________________________________________________, matrícula nº ___________ , entrega ao (à) servidor (a) ______________________________ __________________________________________ , matrícula nº ____________ , do (a) __________________________________________________________________, do (a) Unidade de Controle ____________________________________________________________________ , os Órgão/Entidade bens patrimoniais no valor total de R$ _________________ ( _______________________ valor por extenso valor numérico _________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ). Em decorrência, _________________________________________ ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Servidor Matrícula Cargo Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 19 Deliberações Vol II Deliberações Vol II Nome Matrícula Assinatura Código de Classificação Órgão / Entidade / Fundo Elaborado por Especificação Unidade de Medida (Quantidade) Saldo do Período Anterior Conferido por Entradas Em Quantidade Saídas Quantidade Inventariada Unitário Modelo 20 Visto A TRANSPORTAR/TOTAL Movimento de ____ / ____ a ____ / ____ / ____ Unidade de Controle BENS EM ALMOXARIFADO - ARROLAMENTO DAS EXISTÊNCIAS EM _____ / _____ / ______ MODELO 20 Data Total Correspondente ao modelo IGF/71 Valor R$ MODELO 21 BENS EM ALMOXARIFADO DEMONSTRATIVO MENSAL DAS OPERAÇÕES Órgão / Entidade / Fundo Unidade de Controle Mês de _____________________ de ______ 01 - MATERIAL PERMANENTE 02 - MATERIAL DE CONSUMO DISCRIMINAÇÃO R$ R$ 01 - Saldo do mês anterior ........................ 02 - ENTRADAS - Compras (1) ................................... - Doações (2) ................................... - Transferências (3) .......................... - Devoluções (4) ............................... 03 - SOMA (01 + 02) .................................. 04 - SAÍDAS - Requisições para uso (5) ................ - Baixas (6) ....................................... .................. - 05 - .................. VALOR EM ESTOQUE EM ____/____/____ (03 - 04) .............. Declaro que o estoque em importa em R$ / / de Material ( ___ ) ( POR EXTENSO ) Obs.: Elaborar um demonstrativo para Material Permanente e outro para Material de Consumo, assinalando com um "x" a quadrícula correspondente. Responsável pelos Bens em Almoxarifado Matrícula Data Cargo Assinatura Responsável pela Conferência Matrícula Cargo Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 21 Deliberações Vol II Corresponde ao modelo IGF/70 MODELO 22 BENS EM ALMOXARIFADO TERMO DE VERIFICAÇÃO Órgão / Entidade / Fundo Exercício de ________ Aos 31 dias do mês de dezembro de ________ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material, do (a) ___________________________________________________________ Unidade de Controle , do (a)_________________________________________________________________ Órgão / Entidade / Fundo , verificando-se que ________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Em decorrência,_______________________________________________ __________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Responsável pelos Bens em Almoxarifado Matrícula Data Cargo Assinatura Responsável pela Conferência Matrícula Cargo Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 22 Deliberações Vol II MODELO 23 BENS EM ALMOXARIFADO PRONUNCIAMENTO DO DIRIGENTE Órgão / Entidade / Fundo Manifesto-me ______________________ às contas apresentadas pelo(a) servidor(a) favoravelmente/desfavoravelmente _______________________________________________________________________________, nome ______________________________________, matrícula nº ____________________, cargo ou função responsável pelos bens em almoxarifado do (a) ________________________________ Unidade de Controle ________________________________________, do (a) _______________________ Órgão / Entidade / Fundo _________________________________________________, relativas _____ / _____ a _____ / _____ / _____, no ao período de valor total de R$ ________________ valor numérico ( ____________________________________________________________________ valor por extenso ____________________________________________________________________ ), sendo: material de consumo: R$ ________________ ( ________________________________ valor numérico valor por extenso ____________________________________________________________________ ), material permanente: R$ _________________ ( _______________________________ valor numérico valor por extenso ____________________________________________________________________ ). Justificativa quanto à não aprovação, se for o caso: _____________________________ _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nome do Dirigente Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 23 Deliberações Vol II MODELO 24 BENS EM ALMOXARIFADO DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL Órgão / Entidade / Fundo Declaro que o saldo de R$ _________________ , relativo à _____________________ prestação / tomada de contas do(a) servidor(a) __________________________________________________ matrícula nº _____________________ , responsável pelos bens em almoxarifado do(a) __________________________________________________________________ , Unidade de Controle do(a), ________________________________________________________________ Órgão / Entidade / Fundo no período de ____ / ____ a ____ / ____ / ____, _______________ paridade com o guarda / não guarda constante dos registros contábeis. Observações: Cargo Responsável pelo Setor de Contabilidade Matrícula Data Assinatura Deliberação TCE-RJ Nº 198/96 - Modelo 24 Deliberações Vol II MODELO 25 BENS EM ALMOXARIFADO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Órgão / Entidade / Fundo Aos _______ dias do mês de ________________________ de ___________ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material, face ao término de gestão e conseqüente transferência de responsabilidade, relativa à guarda e controle dos materiais permanentes e de consumo do almoxarifado do(a) _____________________________________ , Unidade de Controle do (a) ________________________________________________________________ , Órgão / Entidade / Fundo do(a) servidor(a) ________________________________________________________ , matrícula nº _________________________ , para o (a) servidor(a) __________________ ______________________________________________________________________ , matrícula nº ________________________ , verificando-se que ______________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ . Em decorrência, _______________________________________________ _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . Cargo Responsável Substituído Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável Substituto Matrícula Data Assinatura Cargo Responsável pelo Visto Matrícula Data Assinatura Modelo 25 Deliberações Vol II Correspondente ao modelo IGF/72 MODELO 26 BENS EM ALMOXARIFADO TERMO DE ENTREGA DE BENS E VALORES Órgão / Entidade / Fundo Aos______ dias do mês de _____________________ de ________ , foi promovido o confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas de movimento de material, face à extinção do (a) __________________________________ Unidade de Controle do(a) __________________________________________________________________ Órgão / Entidade / Fundo e, em conseqüência, o(a) servidor(a) ___________________________________________ ____________________________, matrícula nº _____________, entrega ao (à) servidor(a) _____________________________________________________________________ , do(a) _______________________________________________________________ , Unidade de Controle do(a) _____________________________________________________________ , os Órgão / Entidade / Fundo bens em almoxarifado no valor total de R$ ________________ ( ________________ valor numérico valor por extenso ____________________________________________________________________________), sendo: material de consumo: R$ ___________ ( ______________________________________ valor por extenso valor numérico ______________________________________________________________________ ), material permanente: R$ _____________ ( ______________________________________ valor por extenso valor numérico ______________________________________________________________________ ). Em decorrência, _______________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Cargo Servidor Matrícula Data Assinatura Cargo Servidor Matrícula Data Assinatura Responsável pelo Visto Matrícula Cargo Data Assinatura Modelo 26 Deliberações Vol II