SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
DELIBERAÇÃO Nº 969/2012
Ementa: Cria o Selo de Qualidade em Educação
Farmacêutica do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.820/60 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Farmácia destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe
dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País;
CONSIDERANDO que é atribuição do CRF-RJ dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das
atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal de
Farmácia;
CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Farmácia zelar pela saúde pública,
promovendo a assistência farmacêutica;
CONSIDERANDO que é atribuição do CRF-RJ expedir as deliberações acerca de suas decisões,
respeitando a hierarquia e as resoluções do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO que somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será
permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País;
CONSIDERANDO as empresas em que são necessárias atividades de profissional farmacêutico
deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por
profissional habilitado;
CONSIDERANDO que somente a Ordem dos Advogados do Brasil pode realizar o Exame de
Proficiência que autoriza a inscrição dos advogados para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que a Certidão de Regularidade é a prova de habilitação legal expedida pelo
Conselho Regional de Farmácia para autorizar ao farmacêutico o exercício da Responsabilidade
Técnica para um estabelecimento;
CONSIDERANDO que em complementação às suas atribuições fixadas em lei, poderá o CRF-RJ
promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e da
Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização
do farmacêutico.
CONSIDERANDO que o Plenário do CRF-RJ vem publicando deliberações objetivando a
participação do farmacêutico na promoção do uso racional dos medicamentos, a prestação dos
serviços farmacêuticos e o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes, exigindo a
qualificação do profissional;
CONSIDERANDO que a implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e
propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Farmácia que deverão ser
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acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem
necessários ao seu aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO que o aumento significativo de cursos de graduação em Farmácia é alvo de
preocupação do CRF-RJ e que são 31 (trinta e um) cursos oferecidos por instituições no Grande Rio
e no Interior; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um diferencial para as instituições de ensino superior,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica, de caráter facultativo, poderá ser
solicitado pelas instituições de ensino superior.
Art. 3º - Os procedimentos operacionais serão coordenados pela Comissão de Ensino do CRF-RJ.
Art. 4º - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica para o ano letivo terá a validade até 31 de
dezembro.
Art. 5º - O Regulamento para a concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do
CRF-RJ, com os procedimentos para requisição e análise documental consta no Anexo I.
Art. 6º - O modelo do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica poderá ser usado a critério da
instituição de ensino superior consta do Anexo II.
Art. 7º - As Normas para a implantação de Comissão para avaliação de requerimentos de concessão
do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica constam do Anexo III.
Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012
Paulo Oracy da Rocha Azeredo
Presidente CRF-RJ
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ANEXO I
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DO
SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ
Preâmbulo
O aumento significativo de cursos de graduação em Farmácia em todo o Brasil é alvo de
preocupação para o CRF-RJ. Só no Estado de Rio de Janeiro, são 31 cursos oferecidos por
instituições distribuídas no Grande Rio e no interior.
O CRF-RJ tendo como ponto de partida a experiência do CRF-SP na implantação do Selo de
Qualidade do Ensino Farmacêutico resolve adotar essa medida, com o mesmo objetivo, para ser um
diferencial para as Instituições de Ensino Superior. A iniciativa será coordenada pela Comissão de
Ensino do CRF-RJ.
De caráter facultativo, o Selo de Qualidade para a Educação Farmacêutica poderá ser solicitado
pelas Instituições de Ensino Superior.
1. OBJETIVOS
Estabelecimento de critérios de qualidade de ensino que assegurem a formação mínima necessária
ao egresso, visando garantir a competência técnica suficiente para o exercício de sua atividade
profissional.
2. ABRANGÊNCIA
O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica é de caráter facultativo e poderá ser solicitado
por todos os cursos de Farmácia reconhecidos pelo CNE/MEC e em funcionamento no Estado do
Rio de Janeiro.
3. JUSTIFICATIVA
O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica poderá ser utilizado como diferencial, tornando o
curso que o possuir uma referência de ensino.
4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação para obtenção do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica possui
duas etapas:
4.1. Avaliação documental.
4.2. Avaliação por meio de visita local (A avaliação local é feita mediante agendamento com a
Instituição requerente).
5. PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO
A Instituição de Ensino Superior interessada deverá encaminhar à Comissão de Ensino do CRF-RJ
os documentos abaixo relacionados:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do reconhecimento do curso pelo MEC;
Formulário de Encaminhamento devidamente preenchido;
Formulário de Informações do corpo docente devidamente preenchido;
Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
Regulamento das Atividades Complementares;
Regulamento de Estágios;
Regulamento do Projeto de Monitoria (quando houver);
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
Programa de Extensão (quando houver);
Programa de Pesquisa (quando houver);
Programa de Ensino das Disciplinas;
Comprovante das atividades interdisciplinares do curso;
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m) Comprovante das parcerias de estágio;
n) Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI);
o) Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
Obs.: A Instituição deverá encaminhar os documentos acima relacionados, à Comissão de Ensino do
CRF-RJ: apresentar no Atendimento Presencial da sede ou seccionais do CRF-RJ ou enviar por
correios para o endereço da sede do CRF-RJ.
6. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
Os critérios utilizados para concessão do selo de qualidade em educação farmacêutica estão
divididos em dois conjuntos, a saber:
6.1. Dos Critérios Restritivos
O cumprimento dos critérios restritivos é indispensável à continuidade do processo de análise de
concessão do Selo de Qualidade de Educação Farmacêutica. São eles:
a) Curso de Farmácia reconhecido pelo MEC por meio de Ato Regulatório;
b) Projeto Pedagógico de Curso em consonância com a Resolução CNE/CES Nº 2 de
19/02/2002,
c) Coordenação ser realizada por Farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia;
d) Professores Farmacêuticos em disciplinas privativas, inscritos no Conselho Regional de
Farmácia (Resolução CFF nº 482, de 30/07/2008);
e) Carga Horária de acordo com a Resolução CNE/CES nº4, de 06/04/2009;
6.2. Dos Critérios Gerais
Os critérios gerais estão divididos em cinco eixos, pontuados especificamente, devendo ser
cumprida, no mínimo, 50% da pontuação de cada um deles. A somatória da pontuação dos cinco
eixos é de 560 pontos, considerando que, para a obtenção do Selo de Qualidade em Educação será
exigido o cumprimento de, no mínimo, 75% (420 pontos).
Itens Analisados
Eixo 1 - Projeto Pedagógico do Curso
Eixo 2 - Coordenação
Eixo 3 - Corpo Docente
Eixo 4 - Infraestrutura
Eixo 5 - Instituição
Pontuação (total 560 pontos)
170
40
120
210
20
Eixo 1 - PROJETO PEDAGÓGICO
Total de Pontos: 170
Itens Analisados
1.1. Planos de Ensino
1.2. Formação de Egresso
1.3. Trabalho de Conclusão de Curso
1.4. Estágio Supervisionado
1.5. Atividade Complementar
1.6. Programa Monitoria
Pontuação
40
30
30
30
30
10
1.1. Planos de Ensino
Total de Pontos: 40
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Programa de Ensino (ementa, Atende – 30 (70% das disciplinas possuem programas de
objetivo, conteúdo e bibliografia) ensino compatível com o Modelo Referencial do CFF)
Atende parcialmente – 15 (50 a 69% das disciplinas possuem
programas de ensino compatível com o Modelo Referencial
do CFF)
Não atende – 0 (menos de 50% das disciplinas possuem
programas de ensino compatível com o Modelo Referencial
do CFF)
Metodologias Ativas no Projeto
Atende – 10 (60% dos Planos de Ensino das disciplinas do
curso possuem metodologias ativas)
Atende parcialmente – 5 (20% a 59% dos Planos de Ensino
das disciplinas do curso possuem metodologias ativas)
Não atende – 0 (menos de 20% dos Planos de Ensino das
disciplinas do curso possuem metodologias ativas previstas)
1.2. Formação do egresso
Total de Pontos: 30
Adequação ao perfil generalista
com formação nas áreas de
alimentos
medicamentos
e
analises clinicas e toxicológicas,
segundo as DCNs.
Atende – 10 (existe formação em todas as 03 áreas de
atuação)
Não atende – 0 (não existe formação em todas as 03 áreas
de atuação)
Interdisciplinaridade
Atende – 20 (Curso com currículo modular)
Atende parcialmente – 10 (Curso com metodologias ativas
implantadas)
Não atende – 0 (Curso sem metodologias ativas
implantadas)
1.3. Trabalho de Conclusão do Curso
Total de Pontos: 30
Desenvolvimento do TCC
Atende – 10 (realização do TCC individual)
Atende parcialmente – 5 (realização do TCC em grupo no
máximo de 2 alunos)
Não atende – 0 (realização do TCC em grupo acima de 3
alunos)
Relação do numero de TCCs por Atende – 10 (até 5 TCCs)
docente
Atende parcialmente – 5 (6 a 10 TCCs)
Não atende – 0 (acima de 10 TCCs)
Defesa oral
Atende – 10 (há defesa pública do TCC)
Não atende – 0 (não há defesa pública do TCC)
1.4. Estágio Curricular Supervisionado
Total de Pontos: 30
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Carga Horária
Atende – 10 (Estágio com mínimo de 20% em relação à
carga horária total do curso)
Não atende – 0 (Estágio menor que 20% em relação à carga
horária total do curso)
Estágio Curricular
Supervisionado
Atende – 10 (estágio realizado nas 03 áreas de atuação do
farmacêutico)
Atende parcialmente – 5 (estágio realizado nas 02 áreas de
atuação do farmacêutico sendo obrigatoriamente um estágio
na área de medicamento)
Não atende – 0 (estágio realizado em somente uma área de
atuação)
Termos de Compromisso e/ou
Convênios, para a realização de
Estágios
Curriculares
Supervisionados
Atende – 10 (existem Termos de Compromisso e/ou
Convênios, para a realização de Estágios Curriculares
Supervisionados nas 03 áreas de atuação do farmacêutico,
sendo obrigatoriamente comprovação na área de
medicamento)
Atende – 5 (existem Termos de Compromisso e/ou
Convênios, para a realização de Estágios Curriculares
Supervisionados nas 02 áreas de atuação do farmacêutico
sendo obrigatoriamente comprovação na área de
medicamento)
Não atende – 0 (em somente uma área de atuação)
1.5. Atividades Complementares
Total de Pontos: 30
Carga Horária de
Complementares
Atividades Atende – 10 (atividade complementar de até 5% da CHT do
curso)
Não atende – 0 (atividade complementar maior que 5% da
CHT do curso)
Validação e diversidade das Atende – 10 (possui diversidade em cultura, pesquisa e
Atividades Complementares
extensão)
Atende parcialmente – 5 (possui diversidade em apenas 02
dimensões)
Não atende – 0 (não possui diversidade em cultura, pesquisa
e extensão)
Regulamento
Complementar
de
Atividade Atende – 10 (possui regulamento e documentos
comprobatórios)
Não Atende – 0 (não possui regulamento e documentos
comprobatórios)
1.6. Programa Monitoria
Total de Pontos: 10
Monitoria
Atende – 10 (quando existir o programa)
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Não atende – 0 (quando não existir o programa)
Eixo 2 – COORDENAÇÃO
Total de Pontos: 40
Itens Analisados
2.1. Dedicação do Coordenador à Coordenação do Curso
2.2. Articulação do coordenador com os três níveis
Pontuação
20
20
2.1. Dedicação do Coordenador à Coordenação do Curso
Total de Pontos: 20
Dedicação do Coordenador
Atende – 20 (Regime de trabalho em horário Integral)
Atende parcialmente – 10 (Regime de trabalho em horário
Parcial)
Não atende – 0 (Horista)
2.2. Articulação do coordenador com os três níveis
Total de Pontos: 20
Articulação do coordenador
Atende – 20 (colegiado, NDE e auto-avaliação)
Atende parcialmente – 10 (dois níveis)
Não atende – 0 (não existe articulação)
Eixo 3 – CORPO DOCENTE
Total de Pontos: 120
Itens Analisados
3.1. Titulação do Corpo Docente
3.2. Docentes com formação adequada às disciplinas que
ministram (aderência às disciplinas)
3.3. Regime de Trabalho
3.4. Relação Professor – Aluno
Pontuação
30
30
30
30
3.1. Titulação do Corpo Docente
Total de Pontos: 30
Titulação do Corpo Docente
Atende – 30 (mínimo de 80% entre doutores e mestres, e
deste 50% possui titulo de doutor)
Atende parcialmente – 15 (mínimo de 60% entre doutores e
mestres, e deste 50% possui titulo de doutor)
Não atende – 0 (menos que 60% entre doutores e mestres)
3.2. Docentes com Formação Adequada às Disciplinas que Ministram
Total de Pontos: 30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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Docentes
com
formação
adequada às disciplinas que
ministram
(aderência
às
disciplinas)
Atende – 30 (Acima de 80% dos docentes deverão ter
formação nas disciplinas que ministram e-ou disciplinas
afins)
Atende parcialmente – 15 (entre 50 a 80% dos docentes
deverão ter formação nas disciplinas que ministram e-ou
disciplinas afins)
Não atende - 0 (menos que 50% dos docentes deverão ter
formação nas disciplinas que ministram e-ou disciplinas
afins)
3.3. Regime de Trabalho
Total de Pontos: 30
Regime de Trabalho do Corpo
Docente (dedicação ao curso de
farmácia)
Tempo Integral: 20h reservados
para
estudo,
planejamento,
pesquisa, extensão e avaliação.
Atende – 30 (A Instituição possui no seu quadro no mínimo
de 30% de professores em tempo integral)
Atende - 15 (A Instituição possui no seu quadro de 30% a
15% de professores em tempo integral)
Não Atende – 0 (A Instituição possui no seu quadro menos
de 15% de professores em tempo integral)
3.4. Relação Professor Aluno
Total de Pontos: 30
Relação Professor – Aluno em Atende – 15 (No máximo 1 professor para 50 alunos)
aula teórica
Atende Parcialmente – 7,5 (Um professor para 51 a 70
alunos)
Não Atende – 0 (Mais de 70 alunos em sala de aula)
Relação Professor – Aluno em Atende – 15 (No máximo 1 professor para 25 alunos)
aula prática
Atende Parcialmente – 7,5 (Um professor para 25 a 35
alunos)
Não Atende – 0 (Mais de 35 alunos em sala de aula)
Eixo 4 - INFRAESTRUTURA
Total de Pontos: 210
Itens Analisados
4.1. Laboratórios das Disciplinas Básicas
4.2. Laboratórios das Disciplinas Profissionalizantes
4.3. Responsabilidade Ambiental
4.4. Salas de Aula
4.5. Biblioteca
4.1. Laboratórios das Disciplinas Básicas
Total de Pontos: 40
Pontuação
40
70
20
20
60
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
Laboratórios
Básicas
das
Disciplinas Atende – 10 (no mínimo 80% dos laboratórios separados por
disciplinas afins)
Atende Parcialmente – 5 (menos que 80% dos laboratórios
separados por disciplinas afins)
Não Atende – 0 (não separado por disciplinas afins)
Laboratórios
Básicas
das
Disciplinas Atende – 10 (no mínimo 80 % dos laboratórios com
equipamentos em número e em condições adequada)
Atende Parcialmente – 5 (menos que 80% dos laboratórios
com equipamentos em número e em condições adequadas)
Não Atende – 0 (laboratórios sem equipamentos em número
e em condições adequada)
Laboratórios
Básicas
das
Disciplinas Atende – 20 [100 % dos laboratórios com estrutura física
(EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação
para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros
socorros.), e manutenção (limpeza de organização e
adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)],
Atende Parcialmente – 10 [menos que 100% dos laboratórios
com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência),
segurança (capacitação para prevenção de incêndio,
atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza
de organização e adequação às normas de Boas Práticas de
Laboratório)],
Não Atende – 0 [sem laboratórios com estrutura física (EPC,
EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para
prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.),
e manutenção (limpeza de organização e adequação às
normas de Boas Práticas de Laboratório)],
4.2. Laboratórios das Disciplinas Profissionalizantes
Total de Pontos: 70
Laboratórios das
Profissionalizantes
Disciplinas Atende – 20 (100% dos laboratórios separados por
disciplinas afins)
Atende Parcialmente – 10 (menos que 100% dos laboratórios
separados por disciplinas afins)
Não Atende – 0 (não separado por disciplinas afins)
Laboratórios das
Profissionalizantes
Disciplinas Atende – 20 (100 % dos laboratórios com equipamentos em
número e em condições adequada)
Atende Parcialmente – 10 (menos 100 % dos laboratórios
com equipamentos em número e em condições adequadas)
Não Atende – 0 (laboratórios sem equipamentos em número
e em condições adequada)
Laboratórios das
Profissionalizantes
Disciplinas Atende – 30 [100 % dos laboratórios com estrutura física
(EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação
para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros
socorros.), e manutenção (limpeza de organização e
adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)],
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
Atende Parcialmente – 15 [menos que 100% dos laboratórios
com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência),
segurança (capacitação para prevenção de incêndio,
atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza
de organização e adequação às normas de Boas Práticas de
Laboratório)],
Não Atende – 0 [sem laboratórios com estrutura física (EPC,
EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para
prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.),
e manutenção (limpeza de organização e adequação às
normas de Boas Práticas de Laboratório)],
4.3. Responsabilidade Ambiental
Total de Pontos: 20
Responsabilidade Ambiental
Atende – 20 Possui programa de descarte de resíduos de
laboratório e resíduo sólido de saúde
Não Atende – 0
4.4. Sala de Aula
Total de Pontos: 20
Salas de Aula
Atende – 20 (acima de 70% dos requisitos abaixo)
• Estrutura Física
• Equipamentos Didáticos
Atende Parcialmente – 10 (menos de 70% dos requisitos
abaixo)
• Estrutura Física
• Equipamentos Didáticos
Não Atende – 0 (menos de 50% dos requisitos abaixo)
• Estrutura Física
• Equipamentos Didáticos
4.5. Biblioteca
Total de Pontos: 60
Biblioteca
Atende – 10 Infra Estrutura (salas de estudos
individualizadas, salas de estudo em grupo, atualização do
acervo)
Atende Parcialmente – 5 Infra Estrutura (salas de estudo em
grupo, atualização do acervo)
Não Atende – 1 Infra Estrutura (atualização do acervo)
Biblioteca
Atende – 30 [Capacidade de Atendimento à demanda
(considerando o número de alunos da IES, relação de livros
até 1:10 nas básicas, bem como o mínimo de 3 obras
básicas e cinco complementares)].
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
Atende Parcialmente – 15 [Capacidade de Atendimento à
demanda (considerando o número de alunos da IES, relação
de livros na faixa de 1:11 até 1:15 nas básicas)]
Não Atende – 0 (acima de 1:16 nas básicas)
Biblioteca
Atende – 20 (Acesso a portais de informação científica e
periódicos relacionados à área farmacêutica).
Atende Parcialmente – 10 (Acesso a portais de informação
científica ou periódicos relacionados à área farmacêutica).
Não Atende – 0 (Sem acesso a portais de informação
científica e periódicos relacionados à área farmacêutica).
Eixo 5 - INSTITUIÇÃO
Total de Pontos: 20
Itens Analisados
5.1. Plano de Carreira Docente
5.2. Comissão Própria de Avaliação
Pontuação
10
10
5.1. Plano de Carreira Docente
Total de Pontos: 10
Plano de Carreira Docente
Atende - 10 (apresenta plano de carreira, contemplando a
progressão horizontal e vertical, ressaltando que o docente
precisa estar ciente do plano)
Não atende – 0 (apresenta plano de carreira inadequado ou
inexistente)
5.2. Comissão Própria de Avaliação
Total de Pontos: 10
Comissão Própria de Avaliação
Atende - 10 (quando a Comissão Própria de Avaliação faz
avaliação periódica, com documentação comprobatória,
analise de resultado e programa de melhoria da qualidade)
Atende Parcialmente – 5 (quando a Comissão Própria de
Avaliação é parcialmente realiza somente levantamento de
dados e não executa)
Não atende – 0 (quando a Comissão Própria de Avaliação é
pouco atuante ou inexistente)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
ANEXO II
MODELO DO
SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
ANEXO III
NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE REQUERIMENTOS
DE CONCESSÃO DO SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ.
1º. A Comissão de Ensino do CRF-RJ, considerando sua atribuição de coordenadora dos
procedimentos operacionais para a concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica
criado pela Deliberação CRF-RJ nº 969 de 23 de maio de 2012, estabelece normas complementares
como referência para a realização da avaliação dos Cursos de Graduação em Farmácia do Estado
do Rio de Janeiro.
2º. Requerimento Voluntário:
I - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do CRF-RJ é de caráter facultativo e poderá
ser solicitado voluntariamente por todos os cursos de Farmácia reconhecidos pelo CNE/MEC e em
funcionamento no Estado do Rio de Janeiro;
II - A Instituição de Ensino Superior, através do Coordenador do Curso de Farmácia, deverá
encaminhar requerimento de concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do CRFRJ
III – Documentos necessários para requerimento:
a) Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do reconhecimento do curso pelo MEC;
b) Formulário de Encaminhamento devidamente preenchido (Requerimento);
c) Formulário de Informações do corpo docente devidamente preenchido;
d) Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
e) Regulamento das Atividades Complementares;
f) Regulamento de Estágios;
g) Regulamento do Projeto de Monitoria (quando houver);
h) Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
i) Programa de Extensão (quando houver);
j) Programa de Pesquisa (quando houver);
k) Programa de Ensino das Disciplinas;
l) Comprovante das atividades interdisciplinares do curso;
m) Comprovante das parcerias de estágio;
n) Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI);
o) Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
p) Formulário de Auto-avaliação devidamente preenchido.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
IV – O Requerimento (formulário de encaminhamento) e o Formulário de Auto-avaliação
devidamente preenchidos, deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa e os demais
documentos por meio eletrônico (CD, DVD ou Pen-drive).
3º. Os requerimentos para a concessão do Selo de Qualidade serão avaliados pela Comissão de
Ensino do CRF-RJ, em duas etapas:
I - Avaliação documental, consistindo na análise da documentação referente ao curso apresentado
na ocasião do requerimento;
II - Avaliação "in loco" das condições de oferta do curso.
Parágrafo Único: Será facultado ao Coordenador do Curso acompanhar todas as etapas do
processo de avaliação.
4º. Formação da Comissão Avaliadora
Caberá à Comissão de Ensino do CRF-RJ, em reunião e após análises do requerimento e da autoavaliação realizada pelo Coordenador do Curso, compor Comissão de Avaliação com caráter
avaliativo e formativo, constituída por 2 (dois) professores não vinculados a Instituição de Ensino a
ser avaliada, e designados pelo Presidente da Comissão de Ensino do CRF RJ.
5º. Avaliação "in loco":
A visita da Comissão será agendada através de oficio encaminhado pelo Presidente da Comissão de
Ensino em conjunto com o Presidente do CRF RJ e consistirá das etapas abaixo:
I - Reunião com a direção da IES - Apresentação da IES
II - Reunião com o Coordenador do Curso - Avaliação do PPC e PDI.
III - Visita Técnica ao Campus (salas de aula, Laboratórios, Biblioteca área de estudo e acervo).
IV - Reunião com o Corpo Docente (sem a presença do Gestor).
V - Reunião com o corpo Discente.
Obs.: em relação ao acervo será feita avaliação qualitativa, quantitativa e da atualização do acervo.
6º. Avaliação da Comissão de Ensino:
I - Após a visita "in loco", a Comissão Avaliadora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis seu
relatório preliminar à Comissão de Ensino para análises dos dados obtidos.
II - Reunião com o Coordenador e os membros da Instituição de Ensino requerente para ciência do
parecer da Comissão e sugestões em relação aos pontos observados até a emissão do relatório final
da comissão de avaliação.
III - Após a reunião com o Coordenador e os membros da Instituição de Ensino a comissão
avaliadora terá um prazo de até 7 (sete) dias úteis para:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ
a) Apresentar relatório final, ou;
b) Optar em conceder prazo para que Instituição de Ensino realize as alterações necessárias.
IV - Caberá à Comissão de Ensino referendar o relatório e as ponderações realizadas pela Comissão
Avaliadora, sendo que somente depois de referendado será encaminhado o parecer final à Instituição
de Ensino.
7º. Recursos:
Após receber o relatório final a Instituição de Ensino terá 10 (dez) dias para recorrer apresentando as
correspondentes razões para reanálise do processo e da avaliação.
8º. Prazos de Requerimento para certificação até 31 de dezembro do ano seguinte ao do
requerimento:
Até 31 de outubro de 2012, com isenção de pagamento;
Até 14 de Dezembro do ano em curso, com pagamento integral no valor de R$ 6.000,00 (Seis
mil reais).
9º. - Custo do Processo:
As Instituições de Ensino que solicitarem a concessão do Selo de Qualidade até 31 de outubro de
2012 estarão isentas de pagamento.
A partir de 1° de novembro de 2012, será cobrada da Instituição de Ensino que optar por participar
do Programa do Selo de Qualidade o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
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DELIBERAÇÃO Nº 969/2012 CONSIDERANDO que a - CRF-RJ