SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ DELIBERAÇÃO Nº 969/2012 Ementa: Cria o Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, CONSIDERANDO a Lei nº 3.820/60 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País; CONSIDERANDO que é atribuição do CRF-RJ dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal de Farmácia; CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Farmácia zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica; CONSIDERANDO que é atribuição do CRF-RJ expedir as deliberações acerca de suas decisões, respeitando a hierarquia e as resoluções do Conselho Federal de Farmácia; CONSIDERANDO que somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País; CONSIDERANDO as empresas em que são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado; CONSIDERANDO que somente a Ordem dos Advogados do Brasil pode realizar o Exame de Proficiência que autoriza a inscrição dos advogados para o exercício profissional; CONSIDERANDO que a Certidão de Regularidade é a prova de habilitação legal expedida pelo Conselho Regional de Farmácia para autorizar ao farmacêutico o exercício da Responsabilidade Técnica para um estabelecimento; CONSIDERANDO que em complementação às suas atribuições fixadas em lei, poderá o CRF-RJ promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e da Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico. CONSIDERANDO que o Plenário do CRF-RJ vem publicando deliberações objetivando a participação do farmacêutico na promoção do uso racional dos medicamentos, a prestação dos serviços farmacêuticos e o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes, exigindo a qualificação do profissional; CONSIDERANDO que a implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Farmácia que deverão ser SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento; CONSIDERANDO que o aumento significativo de cursos de graduação em Farmácia é alvo de preocupação do CRF-RJ e que são 31 (trinta e um) cursos oferecidos por instituições no Grande Rio e no Interior; e, CONSIDERANDO a necessidade de criar um diferencial para as instituições de ensino superior, RESOLVE: Art. 1º - Criar o Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica, de caráter facultativo, poderá ser solicitado pelas instituições de ensino superior. Art. 3º - Os procedimentos operacionais serão coordenados pela Comissão de Ensino do CRF-RJ. Art. 4º - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica para o ano letivo terá a validade até 31 de dezembro. Art. 5º - O Regulamento para a concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do CRF-RJ, com os procedimentos para requisição e análise documental consta no Anexo I. Art. 6º - O modelo do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica poderá ser usado a critério da instituição de ensino superior consta do Anexo II. Art. 7º - As Normas para a implantação de Comissão para avaliação de requerimentos de concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica constam do Anexo III. Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012 Paulo Oracy da Rocha Azeredo Presidente CRF-RJ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ ANEXO I REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DO SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ Preâmbulo O aumento significativo de cursos de graduação em Farmácia em todo o Brasil é alvo de preocupação para o CRF-RJ. Só no Estado de Rio de Janeiro, são 31 cursos oferecidos por instituições distribuídas no Grande Rio e no interior. O CRF-RJ tendo como ponto de partida a experiência do CRF-SP na implantação do Selo de Qualidade do Ensino Farmacêutico resolve adotar essa medida, com o mesmo objetivo, para ser um diferencial para as Instituições de Ensino Superior. A iniciativa será coordenada pela Comissão de Ensino do CRF-RJ. De caráter facultativo, o Selo de Qualidade para a Educação Farmacêutica poderá ser solicitado pelas Instituições de Ensino Superior. 1. OBJETIVOS Estabelecimento de critérios de qualidade de ensino que assegurem a formação mínima necessária ao egresso, visando garantir a competência técnica suficiente para o exercício de sua atividade profissional. 2. ABRANGÊNCIA O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica é de caráter facultativo e poderá ser solicitado por todos os cursos de Farmácia reconhecidos pelo CNE/MEC e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro. 3. JUSTIFICATIVA O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica poderá ser utilizado como diferencial, tornando o curso que o possuir uma referência de ensino. 4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO O processo de avaliação para obtenção do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica possui duas etapas: 4.1. Avaliação documental. 4.2. Avaliação por meio de visita local (A avaliação local é feita mediante agendamento com a Instituição requerente). 5. PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO A Instituição de Ensino Superior interessada deverá encaminhar à Comissão de Ensino do CRF-RJ os documentos abaixo relacionados: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do reconhecimento do curso pelo MEC; Formulário de Encaminhamento devidamente preenchido; Formulário de Informações do corpo docente devidamente preenchido; Projeto Pedagógico do Curso (PPC); Regulamento das Atividades Complementares; Regulamento de Estágios; Regulamento do Projeto de Monitoria (quando houver); Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Programa de Extensão (quando houver); Programa de Pesquisa (quando houver); Programa de Ensino das Disciplinas; Comprovante das atividades interdisciplinares do curso; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ m) Comprovante das parcerias de estágio; n) Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI); o) Projeto Pedagógico Institucional (PPI). Obs.: A Instituição deverá encaminhar os documentos acima relacionados, à Comissão de Ensino do CRF-RJ: apresentar no Atendimento Presencial da sede ou seccionais do CRF-RJ ou enviar por correios para o endereço da sede do CRF-RJ. 6. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL Os critérios utilizados para concessão do selo de qualidade em educação farmacêutica estão divididos em dois conjuntos, a saber: 6.1. Dos Critérios Restritivos O cumprimento dos critérios restritivos é indispensável à continuidade do processo de análise de concessão do Selo de Qualidade de Educação Farmacêutica. São eles: a) Curso de Farmácia reconhecido pelo MEC por meio de Ato Regulatório; b) Projeto Pedagógico de Curso em consonância com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002, c) Coordenação ser realizada por Farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia; d) Professores Farmacêuticos em disciplinas privativas, inscritos no Conselho Regional de Farmácia (Resolução CFF nº 482, de 30/07/2008); e) Carga Horária de acordo com a Resolução CNE/CES nº4, de 06/04/2009; 6.2. Dos Critérios Gerais Os critérios gerais estão divididos em cinco eixos, pontuados especificamente, devendo ser cumprida, no mínimo, 50% da pontuação de cada um deles. A somatória da pontuação dos cinco eixos é de 560 pontos, considerando que, para a obtenção do Selo de Qualidade em Educação será exigido o cumprimento de, no mínimo, 75% (420 pontos). Itens Analisados Eixo 1 - Projeto Pedagógico do Curso Eixo 2 - Coordenação Eixo 3 - Corpo Docente Eixo 4 - Infraestrutura Eixo 5 - Instituição Pontuação (total 560 pontos) 170 40 120 210 20 Eixo 1 - PROJETO PEDAGÓGICO Total de Pontos: 170 Itens Analisados 1.1. Planos de Ensino 1.2. Formação de Egresso 1.3. Trabalho de Conclusão de Curso 1.4. Estágio Supervisionado 1.5. Atividade Complementar 1.6. Programa Monitoria Pontuação 40 30 30 30 30 10 1.1. Planos de Ensino Total de Pontos: 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Programa de Ensino (ementa, Atende – 30 (70% das disciplinas possuem programas de objetivo, conteúdo e bibliografia) ensino compatível com o Modelo Referencial do CFF) Atende parcialmente – 15 (50 a 69% das disciplinas possuem programas de ensino compatível com o Modelo Referencial do CFF) Não atende – 0 (menos de 50% das disciplinas possuem programas de ensino compatível com o Modelo Referencial do CFF) Metodologias Ativas no Projeto Atende – 10 (60% dos Planos de Ensino das disciplinas do curso possuem metodologias ativas) Atende parcialmente – 5 (20% a 59% dos Planos de Ensino das disciplinas do curso possuem metodologias ativas) Não atende – 0 (menos de 20% dos Planos de Ensino das disciplinas do curso possuem metodologias ativas previstas) 1.2. Formação do egresso Total de Pontos: 30 Adequação ao perfil generalista com formação nas áreas de alimentos medicamentos e analises clinicas e toxicológicas, segundo as DCNs. Atende – 10 (existe formação em todas as 03 áreas de atuação) Não atende – 0 (não existe formação em todas as 03 áreas de atuação) Interdisciplinaridade Atende – 20 (Curso com currículo modular) Atende parcialmente – 10 (Curso com metodologias ativas implantadas) Não atende – 0 (Curso sem metodologias ativas implantadas) 1.3. Trabalho de Conclusão do Curso Total de Pontos: 30 Desenvolvimento do TCC Atende – 10 (realização do TCC individual) Atende parcialmente – 5 (realização do TCC em grupo no máximo de 2 alunos) Não atende – 0 (realização do TCC em grupo acima de 3 alunos) Relação do numero de TCCs por Atende – 10 (até 5 TCCs) docente Atende parcialmente – 5 (6 a 10 TCCs) Não atende – 0 (acima de 10 TCCs) Defesa oral Atende – 10 (há defesa pública do TCC) Não atende – 0 (não há defesa pública do TCC) 1.4. Estágio Curricular Supervisionado Total de Pontos: 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Carga Horária Atende – 10 (Estágio com mínimo de 20% em relação à carga horária total do curso) Não atende – 0 (Estágio menor que 20% em relação à carga horária total do curso) Estágio Curricular Supervisionado Atende – 10 (estágio realizado nas 03 áreas de atuação do farmacêutico) Atende parcialmente – 5 (estágio realizado nas 02 áreas de atuação do farmacêutico sendo obrigatoriamente um estágio na área de medicamento) Não atende – 0 (estágio realizado em somente uma área de atuação) Termos de Compromisso e/ou Convênios, para a realização de Estágios Curriculares Supervisionados Atende – 10 (existem Termos de Compromisso e/ou Convênios, para a realização de Estágios Curriculares Supervisionados nas 03 áreas de atuação do farmacêutico, sendo obrigatoriamente comprovação na área de medicamento) Atende – 5 (existem Termos de Compromisso e/ou Convênios, para a realização de Estágios Curriculares Supervisionados nas 02 áreas de atuação do farmacêutico sendo obrigatoriamente comprovação na área de medicamento) Não atende – 0 (em somente uma área de atuação) 1.5. Atividades Complementares Total de Pontos: 30 Carga Horária de Complementares Atividades Atende – 10 (atividade complementar de até 5% da CHT do curso) Não atende – 0 (atividade complementar maior que 5% da CHT do curso) Validação e diversidade das Atende – 10 (possui diversidade em cultura, pesquisa e Atividades Complementares extensão) Atende parcialmente – 5 (possui diversidade em apenas 02 dimensões) Não atende – 0 (não possui diversidade em cultura, pesquisa e extensão) Regulamento Complementar de Atividade Atende – 10 (possui regulamento e documentos comprobatórios) Não Atende – 0 (não possui regulamento e documentos comprobatórios) 1.6. Programa Monitoria Total de Pontos: 10 Monitoria Atende – 10 (quando existir o programa) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Não atende – 0 (quando não existir o programa) Eixo 2 – COORDENAÇÃO Total de Pontos: 40 Itens Analisados 2.1. Dedicação do Coordenador à Coordenação do Curso 2.2. Articulação do coordenador com os três níveis Pontuação 20 20 2.1. Dedicação do Coordenador à Coordenação do Curso Total de Pontos: 20 Dedicação do Coordenador Atende – 20 (Regime de trabalho em horário Integral) Atende parcialmente – 10 (Regime de trabalho em horário Parcial) Não atende – 0 (Horista) 2.2. Articulação do coordenador com os três níveis Total de Pontos: 20 Articulação do coordenador Atende – 20 (colegiado, NDE e auto-avaliação) Atende parcialmente – 10 (dois níveis) Não atende – 0 (não existe articulação) Eixo 3 – CORPO DOCENTE Total de Pontos: 120 Itens Analisados 3.1. Titulação do Corpo Docente 3.2. Docentes com formação adequada às disciplinas que ministram (aderência às disciplinas) 3.3. Regime de Trabalho 3.4. Relação Professor – Aluno Pontuação 30 30 30 30 3.1. Titulação do Corpo Docente Total de Pontos: 30 Titulação do Corpo Docente Atende – 30 (mínimo de 80% entre doutores e mestres, e deste 50% possui titulo de doutor) Atende parcialmente – 15 (mínimo de 60% entre doutores e mestres, e deste 50% possui titulo de doutor) Não atende – 0 (menos que 60% entre doutores e mestres) 3.2. Docentes com Formação Adequada às Disciplinas que Ministram Total de Pontos: 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Docentes com formação adequada às disciplinas que ministram (aderência às disciplinas) Atende – 30 (Acima de 80% dos docentes deverão ter formação nas disciplinas que ministram e-ou disciplinas afins) Atende parcialmente – 15 (entre 50 a 80% dos docentes deverão ter formação nas disciplinas que ministram e-ou disciplinas afins) Não atende - 0 (menos que 50% dos docentes deverão ter formação nas disciplinas que ministram e-ou disciplinas afins) 3.3. Regime de Trabalho Total de Pontos: 30 Regime de Trabalho do Corpo Docente (dedicação ao curso de farmácia) Tempo Integral: 20h reservados para estudo, planejamento, pesquisa, extensão e avaliação. Atende – 30 (A Instituição possui no seu quadro no mínimo de 30% de professores em tempo integral) Atende - 15 (A Instituição possui no seu quadro de 30% a 15% de professores em tempo integral) Não Atende – 0 (A Instituição possui no seu quadro menos de 15% de professores em tempo integral) 3.4. Relação Professor Aluno Total de Pontos: 30 Relação Professor – Aluno em Atende – 15 (No máximo 1 professor para 50 alunos) aula teórica Atende Parcialmente – 7,5 (Um professor para 51 a 70 alunos) Não Atende – 0 (Mais de 70 alunos em sala de aula) Relação Professor – Aluno em Atende – 15 (No máximo 1 professor para 25 alunos) aula prática Atende Parcialmente – 7,5 (Um professor para 25 a 35 alunos) Não Atende – 0 (Mais de 35 alunos em sala de aula) Eixo 4 - INFRAESTRUTURA Total de Pontos: 210 Itens Analisados 4.1. Laboratórios das Disciplinas Básicas 4.2. Laboratórios das Disciplinas Profissionalizantes 4.3. Responsabilidade Ambiental 4.4. Salas de Aula 4.5. Biblioteca 4.1. Laboratórios das Disciplinas Básicas Total de Pontos: 40 Pontuação 40 70 20 20 60 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Laboratórios Básicas das Disciplinas Atende – 10 (no mínimo 80% dos laboratórios separados por disciplinas afins) Atende Parcialmente – 5 (menos que 80% dos laboratórios separados por disciplinas afins) Não Atende – 0 (não separado por disciplinas afins) Laboratórios Básicas das Disciplinas Atende – 10 (no mínimo 80 % dos laboratórios com equipamentos em número e em condições adequada) Atende Parcialmente – 5 (menos que 80% dos laboratórios com equipamentos em número e em condições adequadas) Não Atende – 0 (laboratórios sem equipamentos em número e em condições adequada) Laboratórios Básicas das Disciplinas Atende – 20 [100 % dos laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], Atende Parcialmente – 10 [menos que 100% dos laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], Não Atende – 0 [sem laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], 4.2. Laboratórios das Disciplinas Profissionalizantes Total de Pontos: 70 Laboratórios das Profissionalizantes Disciplinas Atende – 20 (100% dos laboratórios separados por disciplinas afins) Atende Parcialmente – 10 (menos que 100% dos laboratórios separados por disciplinas afins) Não Atende – 0 (não separado por disciplinas afins) Laboratórios das Profissionalizantes Disciplinas Atende – 20 (100 % dos laboratórios com equipamentos em número e em condições adequada) Atende Parcialmente – 10 (menos 100 % dos laboratórios com equipamentos em número e em condições adequadas) Não Atende – 0 (laboratórios sem equipamentos em número e em condições adequada) Laboratórios das Profissionalizantes Disciplinas Atende – 30 [100 % dos laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Atende Parcialmente – 15 [menos que 100% dos laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], Não Atende – 0 [sem laboratórios com estrutura física (EPC, EPI, saída de emergência), segurança (capacitação para prevenção de incêndio, atendimento de primeiros socorros.), e manutenção (limpeza de organização e adequação às normas de Boas Práticas de Laboratório)], 4.3. Responsabilidade Ambiental Total de Pontos: 20 Responsabilidade Ambiental Atende – 20 Possui programa de descarte de resíduos de laboratório e resíduo sólido de saúde Não Atende – 0 4.4. Sala de Aula Total de Pontos: 20 Salas de Aula Atende – 20 (acima de 70% dos requisitos abaixo) • Estrutura Física • Equipamentos Didáticos Atende Parcialmente – 10 (menos de 70% dos requisitos abaixo) • Estrutura Física • Equipamentos Didáticos Não Atende – 0 (menos de 50% dos requisitos abaixo) • Estrutura Física • Equipamentos Didáticos 4.5. Biblioteca Total de Pontos: 60 Biblioteca Atende – 10 Infra Estrutura (salas de estudos individualizadas, salas de estudo em grupo, atualização do acervo) Atende Parcialmente – 5 Infra Estrutura (salas de estudo em grupo, atualização do acervo) Não Atende – 1 Infra Estrutura (atualização do acervo) Biblioteca Atende – 30 [Capacidade de Atendimento à demanda (considerando o número de alunos da IES, relação de livros até 1:10 nas básicas, bem como o mínimo de 3 obras básicas e cinco complementares)]. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ Atende Parcialmente – 15 [Capacidade de Atendimento à demanda (considerando o número de alunos da IES, relação de livros na faixa de 1:11 até 1:15 nas básicas)] Não Atende – 0 (acima de 1:16 nas básicas) Biblioteca Atende – 20 (Acesso a portais de informação científica e periódicos relacionados à área farmacêutica). Atende Parcialmente – 10 (Acesso a portais de informação científica ou periódicos relacionados à área farmacêutica). Não Atende – 0 (Sem acesso a portais de informação científica e periódicos relacionados à área farmacêutica). Eixo 5 - INSTITUIÇÃO Total de Pontos: 20 Itens Analisados 5.1. Plano de Carreira Docente 5.2. Comissão Própria de Avaliação Pontuação 10 10 5.1. Plano de Carreira Docente Total de Pontos: 10 Plano de Carreira Docente Atende - 10 (apresenta plano de carreira, contemplando a progressão horizontal e vertical, ressaltando que o docente precisa estar ciente do plano) Não atende – 0 (apresenta plano de carreira inadequado ou inexistente) 5.2. Comissão Própria de Avaliação Total de Pontos: 10 Comissão Própria de Avaliação Atende - 10 (quando a Comissão Própria de Avaliação faz avaliação periódica, com documentação comprobatória, analise de resultado e programa de melhoria da qualidade) Atende Parcialmente – 5 (quando a Comissão Própria de Avaliação é parcialmente realiza somente levantamento de dados e não executa) Não atende – 0 (quando a Comissão Própria de Avaliação é pouco atuante ou inexistente) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ ANEXO II MODELO DO SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ ANEXO III NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE REQUERIMENTOS DE CONCESSÃO DO SELO DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA DO CRF-RJ. 1º. A Comissão de Ensino do CRF-RJ, considerando sua atribuição de coordenadora dos procedimentos operacionais para a concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica criado pela Deliberação CRF-RJ nº 969 de 23 de maio de 2012, estabelece normas complementares como referência para a realização da avaliação dos Cursos de Graduação em Farmácia do Estado do Rio de Janeiro. 2º. Requerimento Voluntário: I - O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do CRF-RJ é de caráter facultativo e poderá ser solicitado voluntariamente por todos os cursos de Farmácia reconhecidos pelo CNE/MEC e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro; II - A Instituição de Ensino Superior, através do Coordenador do Curso de Farmácia, deverá encaminhar requerimento de concessão do Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica do CRFRJ III – Documentos necessários para requerimento: a) Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do reconhecimento do curso pelo MEC; b) Formulário de Encaminhamento devidamente preenchido (Requerimento); c) Formulário de Informações do corpo docente devidamente preenchido; d) Projeto Pedagógico do Curso (PPC); e) Regulamento das Atividades Complementares; f) Regulamento de Estágios; g) Regulamento do Projeto de Monitoria (quando houver); h) Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); i) Programa de Extensão (quando houver); j) Programa de Pesquisa (quando houver); k) Programa de Ensino das Disciplinas; l) Comprovante das atividades interdisciplinares do curso; m) Comprovante das parcerias de estágio; n) Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI); o) Projeto Pedagógico Institucional (PPI). p) Formulário de Auto-avaliação devidamente preenchido. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ IV – O Requerimento (formulário de encaminhamento) e o Formulário de Auto-avaliação devidamente preenchidos, deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa e os demais documentos por meio eletrônico (CD, DVD ou Pen-drive). 3º. Os requerimentos para a concessão do Selo de Qualidade serão avaliados pela Comissão de Ensino do CRF-RJ, em duas etapas: I - Avaliação documental, consistindo na análise da documentação referente ao curso apresentado na ocasião do requerimento; II - Avaliação "in loco" das condições de oferta do curso. Parágrafo Único: Será facultado ao Coordenador do Curso acompanhar todas as etapas do processo de avaliação. 4º. Formação da Comissão Avaliadora Caberá à Comissão de Ensino do CRF-RJ, em reunião e após análises do requerimento e da autoavaliação realizada pelo Coordenador do Curso, compor Comissão de Avaliação com caráter avaliativo e formativo, constituída por 2 (dois) professores não vinculados a Instituição de Ensino a ser avaliada, e designados pelo Presidente da Comissão de Ensino do CRF RJ. 5º. Avaliação "in loco": A visita da Comissão será agendada através de oficio encaminhado pelo Presidente da Comissão de Ensino em conjunto com o Presidente do CRF RJ e consistirá das etapas abaixo: I - Reunião com a direção da IES - Apresentação da IES II - Reunião com o Coordenador do Curso - Avaliação do PPC e PDI. III - Visita Técnica ao Campus (salas de aula, Laboratórios, Biblioteca área de estudo e acervo). IV - Reunião com o Corpo Docente (sem a presença do Gestor). V - Reunião com o corpo Discente. Obs.: em relação ao acervo será feita avaliação qualitativa, quantitativa e da atualização do acervo. 6º. Avaliação da Comissão de Ensino: I - Após a visita "in loco", a Comissão Avaliadora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis seu relatório preliminar à Comissão de Ensino para análises dos dados obtidos. II - Reunião com o Coordenador e os membros da Instituição de Ensino requerente para ciência do parecer da Comissão e sugestões em relação aos pontos observados até a emissão do relatório final da comissão de avaliação. III - Após a reunião com o Coordenador e os membros da Instituição de Ensino a comissão avaliadora terá um prazo de até 7 (sete) dias úteis para: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ a) Apresentar relatório final, ou; b) Optar em conceder prazo para que Instituição de Ensino realize as alterações necessárias. IV - Caberá à Comissão de Ensino referendar o relatório e as ponderações realizadas pela Comissão Avaliadora, sendo que somente depois de referendado será encaminhado o parecer final à Instituição de Ensino. 7º. Recursos: Após receber o relatório final a Instituição de Ensino terá 10 (dez) dias para recorrer apresentando as correspondentes razões para reanálise do processo e da avaliação. 8º. Prazos de Requerimento para certificação até 31 de dezembro do ano seguinte ao do requerimento: Até 31 de outubro de 2012, com isenção de pagamento; Até 14 de Dezembro do ano em curso, com pagamento integral no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). 9º. - Custo do Processo: As Instituições de Ensino que solicitarem a concessão do Selo de Qualidade até 31 de outubro de 2012 estarão isentas de pagamento. A partir de 1° de novembro de 2012, será cobrada da Instituição de Ensino que optar por participar do Programa do Selo de Qualidade o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).