MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CÂMPUS TRINDADE
COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº. 03, 17 DE ABRIL DE 2015.
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA PARA OS
CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA DO PROGRAMA E-TEC
O DIRETOR DE IMPLANTAÇÃO DO CÂMPUS TRINDADE DO INSTITUTO FEDERAL
GOIANO, nomeado pela Portaria de 90 de 30/04/2013, publicado no DOU de 02/05/2013; SEÇÃO 2,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, no período de 22 a
28 de abril de 2015, as inscrições do processo seletivo de Tutores a Distância para atuar nos Cursos
Técnicos Subsequentes a distância do IF Goiano, a serem realizados no 1º semestre de 2015, conforme
disposto a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.2. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
1.3. O Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado por Comissão instituída pela
Coordenação Geral e-Tec Brasil no Instituto Federal Goiano – IF Goiano.
2. DO OBJETO
2.1 Esta chamada tem como objeto a seleção de Tutor a Distância, em caráter temporário e na
condição de bolsistas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
atuar nos Polos de Apoio Presencial dos cursos Técnicos desenvolvidos na modalidade a
distância pela Coordenação de Educação a Distância do IF Goiano, da Rede e-Tec Brasil.
3. DO VÍNCULO PROFISSIONAL
3.1 O desenvolvimento das atividades do profissional selecionado não caracteriza vínculo
empregatício com o IF Goiano ou com a Rede e-Tec Brasil.
3.2 O tipo de vínculo, a ser estabelecido entre o profissional selecionado e a Coordenação de EaD
da rede e-Tec Brasil, refere-se unicamente à categoria de bolsista do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE)/e-TEC Brasil.
4. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1 As atividades serão iniciadas no primeiro semestre de 2015 com duração máxima de 24
meses.
5.
QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 Os bolsistas do Programa e-Tec Brasil somente fará jus ao recebimento de uma única bolsa
mensal, mesmo que venham exercer mais de uma função no âmbito do programa, conforme
previsto no § 1º do art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009.
5.2 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de
acordo com a Resolução CD/FNDE Nº18, de 16 de junho de 2010, por 20 horas semanais de
carga horária, enquanto exercer a função, pelo período máximo de 24 meses.
5.3 Conforme Resolução FNDE CD nº. 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito
diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente
para esse fim.
5.4 É vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir
vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei no
11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da
CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 12 de dezembro de
2007.
5.5 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes hipóteses:
a. Houver substituição do bolsista ou cancelamento de sua participação no Programa;
b. Forem verificadas irregularidades no exercício da atribuição do bolsista;
c. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
d. For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido
de benefícios.
6.
DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Os requisitos mínimos para a inscrição são:
I.
II.
III.
Possuir formação de nível médio ou superior na área pretendida;
Experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;
Ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas semanais de acordo com o cronograma
de horário e local estabelecidos pela coordenação do programa.
IV.
7.
Ter disponibilidade para participar de reuniões quinzenais na coordenação geral de EAD.
DAS VAGAS
7.1 Serão disponibilizadas vagas para Tutor a Distância distribuídas da seguinte forma:
Curso
Segurança do Trabalho
Administração
Informática para Internet
Finanças
Logística
Secretariado
Eventos
Campus vinculado
Trindade
Trindade
Trindade
Trindade
Trindade
Trindade
Trindade
Vagas
10
02
05
02
04
01
01
Carga Horária
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
7.2 O candidato poderá candidatar-se somente para um curso.
7.3 Caso o candidato se inscreva em mais de um curso será desclassificado.
7.4 Ocorrendo vacância em virtude da desistência de candidato selecionado e convocado, ou
pela falta de candidato para preenchimento da vaga temporária existente, a PROEN e a EaD do
IF Goiano poderão convocar candidatos selecionados pelo processo seletivo do presente Edital.
8.
DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
8.2 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração no protocolo da reitoria, situada
na Rua 88, 310 - Setor Sul, Goiânia - GO, no período de 18 a 28 de abril de 2014 das 07 às 17
horas.
8.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição preenchida; (Anexo III)
b) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral, comprovante de votação
da última eleição, Certificado de Alistamento Militar - homem);
c) Cópia da comprovação do tempo de experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério
na modalidade da educação básica e/ou superior;
d) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação;
e) Currículo (preferencialmente Lattes) acompanhado da documentação comprobatória;
f) Quadro de Atribuição de Pontos preenchido; (Anexo IV)
8.4 O processo seletivo será realizado em etapa única por análise de currículo, no valor de 100
(cem) pontos de caráter classificatório.
8.5 Os currículos dos candidatos serão analisados por banca examinadora constituída no âmbito
da Coordenação Geral de EaD do IF Goiano.
8.6 As bancas examinadoras ficarão responsáveis pela análise dos recursos apresentados nas
etapas desta seleção bem como o julgamento dos casos omissos e/ou situações não previstas
neste edital.
8.7 O resultado da seleção será disponibilizado no site do IF Goiano.
8.9 A análise de currículo terá caráter classificatório e será constituída da confirmação da
Escolaridade exigida para a área e da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o
Quadro de Atribuição de Pontos para a Análise de Currículo do Anexo IV do presente Edital.
8.10 Será admitida inscrição por procuração.
8.11 O candidato deverá protocolizar sua inscrição junto com Currículo Lattes, acompanhado da
documentação comprobatória (cópia dos títulos e documentação pessoal) no Setor de Protocolo
da Reitoria do IF Goiano.
A documentação comprobatória (cópia dos títulos) deverá ser
acompanhada do quadro, citado no subitem 8.7, o qual deverá conter a quantidade de títulos
entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato, em
envelope lacrado, contendo a identificação do candidato e do curso para o qual deseja se
inscrever.
8.12 Em casos de inscrição encaminhada via postal, a mesma deverá estar acompanhada do
Currículo Lattes, juntamente com documentação comprobatória (cópia dos títulos e
documentação pessoal) onde será considerada a data da postagem. A documentação deverá ser
encaminhada com aviso de recebimento (A/R). O IF Goiano não se responsabiliza por eventuais
extravios de documentação ou entrega após a divulgação do resultado final.
8.13 Para as inscrições efetuadas no último dia via postal, deverão ser enviadas via SEDEX.
8.13.1 Para fins de identificação, o envelope deverá vir com a seguinte indicação no campo do
destinatário.
Seleção de Tutor a Distância para os Cursos Técnicos a Distância
Instituto Federal Goiano
Curso pretendido:
Candidato:
8.14 A documentação comprobatória referente aos títulos descritos que serão pontuados, deverão
ser encadernados, identificados e numerados na mesma ordem dos itens que compõem o Quadro
de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos do Anexo IV do presente edital.
8.15 Deverá ser entregue também uma cópia do impressa atualizada do Curriculum Lattes.
8.16 Serão pontuados apenas os títulos obtidos nos últimos 05 anos. Este prazo não se aplica aos
títulos acadêmicos.
8.17 A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias apresentadas,
inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não
podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos
na avaliação dos títulos.
8.17.1. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para a apresentação do respectivo original.
8.17.2 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
8.17.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.17.4 Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo
Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES
(Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro,
estar devidamente revalidado.
8.17.5. Será aceita declaração de conclusão que ateste o preenchimento de todos os requisitos
para a obtenção do título e que o curso é reconhecido pela CAPES, acompanhada pelo respectivo
Histórico Escolar.
8.17.6 Os títulos acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos,
sendo contados uma única vez.
8.17.7 Para a comprovação da pontuação relativa ao tempo de exercício no Magistério, na
modalidade presencial como a distância, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração que informe o período do
contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;
b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área
pública;
8.18 Para efeito da comprovação de experiência como tutor ou professor em Educação a
Distância será aceita declaração de atividades realizada na área de EaD emitida pela Instituição
de Ensino empregadora.
8.19 Não será computado como exercício de magistério tempo de estágio ou de monitoria.
8.20 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Quadro de Atribuição de Pontos para a
Análise de Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do
processo de seleção, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.
8.21 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo a Coordenação de
EaD do IF Goiano, respeitando o prazo estipulado no item 13.1 do presente edital.
9.
DA CARGA HORÁRIA
9.1 Os candidatos convocados deverão ter a disponibilidade de 20 horas semanais para
desenvolver as atividades no ambiente virtual de aprendizagem, bem como participar de
reuniões periódicas, incluindo sábados (quando for o caso).
9.2 O cronograma de atividades será definido, considerando a carga horária das disciplinas, pelo
coordenador de curso e pela equipe pedagógica da EaD/IF Goiano juntamente com o
profissional selecionado.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1
A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos pelos candidatos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na média de seleção, terá prevalência, por ordem, o candidato:
a) Que tenha mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia fixado para efetivação das
inscrições (artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso);
b) Maior tempo de experiência na Rede e-Tec Brasil;
c) Maior tempo de experiência em EaD;
d) Candidato com maior idade.
11.2 Permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e
‘d” do item anterior, será realizado sorteio em audiência pública, para a qual serão convocados,
previamente, os respectivos interessados.
12. DO RESULTADO
12.1 O resultado desta seleção pública contemplará a classificação e a pontuação dos candidatos
selecionados por área de inscrição.
12.2 O resultado preliminar estará disponível a partir do dia 04 de maio de 2015, e o resultado
final será publicado no dia 07 de maio de 2015 no site http://ead.ifgoiano.edu.br/site/
12.3 Havendo desligamento do Tutor a Distância e Tutor Presencial facultar-se-á à coordenação
de EaD do IF Goiano, substituí-lo convocando o candidato com classificação posterior, durante
o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o cargo.
12.4 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos para a
contratação, observando o prazo estabelecido.
13. DOS RECURSOS
13.1 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão
o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), no primeiro dia útil, contado a partir: da publicação do
edital, do deferimento das inscrições e do resultado preliminar.
13.2 O candidato deverá redigir o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente, no
site do IF Goiano (ver quadro do Anexo V);
13.3 O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo pessoalmente no setor de
protocolo da Reitoria do IF Goiano. A Coordenação proferirá a sua decisão em até 02 (dois) dias
úteis.
13.4 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente e que não atenda às
exigências e especificações estabelecidas neste edital.
13.5 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
13.6 O prazo para recurso não terá início nem se encerrará em dia não útil.
13.7 A contagem do prazo será iniciada no primeiro dia útil após a publicação do resultado.
13.8 Não será aceito recurso via fax.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO
14.1 O curso de formação será realizado em período e em local oportunamente definido e
divulgado, sendo obrigatória a participação dos candidatos aprovados.
14.2 O candidato convocado que não participar do curso de formação, por qualquer motivo, ou
obtiver frequência inferior a 80% da carga horária, será automaticamente substituído pelo
candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.
14.3 O IF Goiano exime-se de despesas com viagens e hospedagens dos candidatos, que,
porventura, forem selecionados para o curso de formação.
15. DA CARGA HORÁRIA
15.1 A carga horária de trabalho dos tutores presenciais será de 20 horas semanais distribuídas
conforme cronograma estabelecido previamente pelas coordenações dos cursos.
15.2 Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão
receber bolsas pela participação nestas atividades, desde que não haja prejuízo à sua carga
horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu
mantenedor, conforme Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)
16. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
16.1 Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
16.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais
16.3 Apresentar as cópias dos documentos descritos no item 8.2 em conjunto com seus originais
e/ou cópias autenticadas na ocasião da contratação.
16.4 Obrigatoriedade da assinatura do Termo de Compromisso referente aos direitos e
obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil, conforme modelo da
Resolução CD/FNDE Nº 36/2009.
16.5 Ter formação de nível médio técnico na área do curso ou superior na área do curso e
experiência mínima de 1 (um) ano no magistério.
16.6 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais.
16.7 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação administrados pela
instituição em datas e horários a serem definidos pelas Coordenações de Cursos no âmbito do IF
Goiano.
16.8 No caso de servidor do IF Goiano, atender às resoluções internas e a legislação referente ao
recebimento de bolsas e carga horária.
16.9 Não ser estudante dos cursos técnicos à distância do IF Goiano;
17. DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS DO TUTOR A DISTÂNCIA.
17.1 O candidato selecionado para atuar terá as seguintes atribuições:
a) Conhecer
o
Projeto
Pedagógico
do
Curso,
sua
organização,
estrutura
e
funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria;
b) orientar e motivar os alunos em estudos e pesquisas teóricas e práticas e
acompanhar, no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), seu desempenho nas
atividades propostas, conforme orientação da coordenação do curso;
c) Obedecer à hierarquia de subordinação do Programa Rede e-Tec Brasil/SETEC/MEC;
d) exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;
e) assistir aos alunos nas atividades do curso;
f)
mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
g) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
h) Acompanhar as atividades dos discentes no AVA e participar ativamente do
processo de avaliação;
i) Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
j) Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
17.2 O TUTOR terá os seguintes:
I.
Deveres:
a. Participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino quando se fizer
necessário;
b. Estar presente na instituição de ensino para atividades online;
c. Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
d. Elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
II.
Direitos:
a. Receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
b. Ter acesso ao AVA;
c. Participar das atividades de capacitação e atualização.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos, ou outras constatadas no
e decorrer do processo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes desse processo de
seleção.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados no site
http://ead.ifgoiano.edu.br/site/
18.3 O tutor poderá, com anuência do coordenador de curso, realizar suas atividades em local de
sua preferência, desde que esteja disponível para eventuais compromissos presenciais
previamente agendados pela coordenação do curso.
18.4 O profissional selecionado, e posterior convocado, poderá ser desligado da equipe da
EaD/IF Goiano, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades
atribuídas, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o desenvolvimento
das atividades.
18.5 Todas as convocações e avisos referentes a este edital e suas consequências serão
divulgados no sítio eletrônico do IF Goiano http://ead.ifgoiano.edu.br/site/
18.6 A equipe da EaD/IF Goiano não se obriga a encaminhar nenhuma comunicação individual
referente a este edital, cabendo a cada profissional convocado obter informações no sítio
eletrônico do IF Goiano http://ead.ifgoiano.edu.br/site/
18.7 Os candidatos classificados cuja classificação esteja além do número previsto no item 7.1,
deste edital, poderão ser chamados quando se caracterizar a necessidade de efetiva contratação.
18.8 O prazo da validade do concurso será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do
concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do instituto.
Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de EaD do IF Goiano.
(ORIGINAL ASSINADO)
Júlio Cézar Garcia
Coordenador Geral e-Tec Brasil
IF Goiano
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Publicação de Edital
17/04/2015
1.2 Inscrições
18/04/2015 a 28/04/2015
1.3 Publicação do Resultado Preliminar da
04/05/2015
Análise Curricular
1.4 Recursos
05/05/2015
1.5 Divulgação do Resultado Final
07/05/2015
ANEXO II
ENDEREÇO E TELEFONES
CÂMPUS
ENDEREÇO
TELEFONE
E-mail
(62) 3605-3600
[email protected]
Rua 88, nº 280, Setor Sul,
REITORIA
Goiânia/GO, CEP 74.085-010
ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DIRETORIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Formulário de Inscrição do Processo Seletivo para contratação de bolsista.
Nome Completo (sem abreviatura):
Data de Nascimento:
CPF:
Sexo:
RG:
Órgão Expedidor:
UF:
CEP:
E-mail:
Endereço Residencial:
Município:
Tel. Fixo: ( )
Tel. Celular: ( )
Curso para o qual deseja se inscrever:
________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV
Quadro de Pontuação de Títulos
ESPECIFICAÇÃO
1. Títulos Acadêmicos
1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES
(limitado a 01 título)
1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES
(limitado a 01 título)
1.3 Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado
reconhecido pela CAPES.
1.4 Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado
reconhecido pela CAPES.
(1)
PONTUAÇÃO
45
40
1 ponto por semestre
concluído – limitado a 06
semestres, comprovado por
meio de Histórico Escolar
0,5 pontos por semestre
concluído – limitado a 04
semestres comprovado por
meio de Histórico Escolar
1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em
35
Educação a Distância (limitado a 01 título)
1.6 Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em
30
Educação (limitado a 01 título)
1.7 Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em
25
outra área (limitado a 01 título)
1.8 Graduação na área do concurso (limitado a 01 título)
15
1.9 Curso Técnico Profissionalizante na área do concurso(limitado a
10
01 título)
2. Atividades de Ensino e Experiência Profissional
2.1. Experiência em magistério na modalidade presencial(1)
01 ponto por ano ou fração
superior a seis meses
corridos (limitado a 10
pontos)
2.2 . Experiência em magistério em cursos técnicos
01 ponto por ano ou fração
superior a seis meses
profissionalizante(1)
corridos (limitado a 10
pontos)
(2)
2.3. Experiência em tutoria e/ou magistério na modalidade EAD
04 pontos por semestre ou
fração superior a 3 meses
até o máximo de 20 pontos
2.4 . Experiência profissional relacionada com a área do concurso 02 pontos por atividade,
Professor/Coordenador/Tutor nos programas e-Tec Brasil
(limitado a 10 pontos)
(declaração da instituição onde desempenhou a atividade) (3)
Para comprovação da atividade profissional docente, só serão aceitos os seguintes documentos: cópia legível de Carteira
de Trabalho ou declaração ou contracheque emitido pela instituição pública ou privada de ensino à qual o candidato está
vinculado em que conste o cargo “Professor” ou “Professora” expresso.
(2)
Para comprovação do exercício de tutoria e/ou magistério na Modalidade EaD, a declaração deve especificar o período de
atuação e apresentar expressa a função “Tutor Presencial” ou “Tutor a distância” ou “Professor”.
(3)
Para comprovação de atividades relacionada a área do concurso, a declaração deve especificar a atividade desempenhada
em EaD na Rede e-Tec Brasil pelo candidato e o período de atuação.
Quadro de Atribuição de Pontos para Análise Curricular
Nome do Candidato:
Curso:
O candidato deverá preencher apenas os itens nas colunas Quantidade e Pontuação Informada, para o qual irá apresentar os
títulos, segundo as informações deste Edital. A coluna de Pontuação Aferida será preenchida pela Banca Examinadora.
• Esse quadro deverá ser acompanhado da documentação comprobatória.
• A pontuação informada pelo candidato poderá ser alterada pela banca examinadora, em caso de erro na pontuação informada ou
documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.
• Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais no decorrer do certame
• Os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens e subitens que compõem o quadro acima, identificados
com o número do subitem correspondente.
1. Títulos Acadêmicos
Pontuação Pontuação
•
Informada Aferida
1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 01 título)
1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 01 título)
1.3 Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado reconhecido pela CAPES.
1.4 Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado reconhecido pela CAPES.
1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em Educação a Distância (limitado a 01 título) (1)
1.6 Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em Educação (limitado a 01 título) (1)
1.7 Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída em outra área (limitado a 01 título) (1)
1.8 Graduação na área do concurso (limitado a 01 título) (2)
1.9 Curso Técnico Profissionalizante na área do concurso (limitado a 01 título)
Total do Item 1:
2. Atividades de Ensino e Experiência Profissional
Quantidade Pontuação Informada Pontuação aferida
2.1. Experiência em magistério na modalidade presencial
2.2 . Experiência em magistério em cursos técnicos profissionalizante
2.3. Experiência em tutoria e/ou magistério na modalidade EAD
2.4 . Experiência profissional relacionada com a área do concurso Professor/Coordenador/Tutor nos programas e-Tec Brasil
Total do Item 2:
PONTUAÇÃO TOTAL (Total do Item 1 + Total do Item 2):
•
•
(1) Os títulos referentes ao subitens 1.3, 1.4 não são cumulativos entre si.
(2)Os títulos referentes ao subitens 1.5, 1.6 e 1.7 não são cumulativos entre si.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO V
EDITAL Nº 03 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
PROCESSO SELETIVO – TUTOR A DISTÂNCIA
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do candidato:_______________________________________________________________
Curso: ___________________________________________________________________________
RECURSO CONTRA
( ) Edital
( ) Resultado Preliminar
Fundamentação do Recurso:
Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
Goiânia ,
_______________________________________
Assinatura do candidato
de
de 2015
Download

Processo Seletivo Aberto para Tutores a Distância - EaD