MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS PORTO NACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO PORTO NACIONAL-TO MAIO/2013 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Francisco Nairton do Nascimento Magnífico Reitor Rodrigo Soares Gori Pró-Reitor de Administração Ovídio Ricardo Dantas Júnior Pró-Reitor de Ensino Augusto Cesar dos Santos Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação Tecnológica Hélder Cleber Almeida Pereira Pró-Reitora de Extensão Danilo Gomes Martins Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional Miguel Camargo da Silva Diretor do Campus Porto Nacional Comissão de Elaboração * Diego Paulino Galhardo Elias Vidal B. Júnior Haroldo Pereira Costa José Ferreira Lima Kênya Maria Vieira Lopes Kim Nay dos Reis W. de Arruda Figueiredo Klaus Rene Trein Rafaella Lorrayne Neves Portilho Rosinete Libanio dos Santos Costa Shirley Alves V. Vanderlei Waldomiro Caldas Rolim William Brasil Rodrigues Sobrinho * Instituída pela Portaria n° 12/2011/IFTO/Campus Porto Nacional, de 17 de fevereiro de 2011. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL APRESENTAÇÃO Conforme disposto no Art. 131 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO, a Comissão instituída por meio da Portaria nº 012/2011/IFTO/CAMPUS PORTO NACIONAL, de 17 de fevereiro de 2011, após discussão e consulta à comunidade acadêmica, submete o presente regimento interno do Campus Porto Nacional do IFTO, para apreciação e aprovação do Conselho Superior – CONSUP. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Título I Da Estrutura Básica Art. 1º O presente Regimento Interno é o conjunto de normas e disposições complementares ao Estatuto dos Servidores Públicos, Código de Ética Profissional do Servidor Público e parte integrante do Regimento Geral do IFTO, que disciplina a organização e o funcionamento do Campus Porto Nacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO. Art. 2º O IFTO - Campus Porto Nacional, localizado à Av. Tocantins, A.I. Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional-TO é diretamente subordinado à Reitoria do IFTO, e possuirá a seguinte estrutura básica: 1. Direção Geral do Campus 1.1. Chefia de Gabinete 1.2. Coordenação de Gestão de Pessoas 1.2.1. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 1.2.2. Seção de Cadastro e Pagamento 1.3. Gerência de Administração 1.3.1. Coordenação de Administração e Planejamento 1.3.2. Coordenação de Compras e Licitação 1.3.3. Coordenação de Orçamento e Finanças 1.3.4. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio 1.3.5. Coordenação da Tecnologia da Informação 1.3.6. Coordenação de Protocolo 1.4. Gerência de Ensino 1.4.1. Coordenação de Registros Escolares - CORES 1.4.2. Coordenação do Curso de Tecnologia em Logística 1.4.3. Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação 1.4.4. Coordenação dos Cursos Técnicos 1.4.5. Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL 1.4.6. Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade (CIEC) 1.4.7. Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID) 1.4.8. Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer. 1.4.9. Coordenação da Biblioteca 1.4.10. Coordenação de Pesquisa e Inovação - COPI 1.4.11. Coordenação de Assistência ao Estudante - CAES 1.4.12. Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE 1.4.13. Coordenação de Programa e Projeto de Extensão - CPPE 1.4.14. Coordenação Geral do Complexo Laboratorial 1.4.14.1. Responsável Técnico por cada laboratório Órgão: Colegiado de Campus Órgão: Conselho Pedagógico Órgão: Colegiado de Curso Órgão: Conselho de Classe Órgão: Núcleo Docente Estruturante Órgão: Subcomissão Própria de Avaliação Órgão: Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo - CIS Órgão: Comitê Científico Órgão: Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS Órgão: Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Título I Dos Órgãos Executivos Art. 3º. A Direção Geral é o órgão executivo da administração geral do IFTO - Campus Porto Nacional, a quem cabe a coordenação, o acompanhamento e a superintendência de todas as atividades desenvolvidas no respectivo Campus. Parágrafo único. A Direção Geral em cada Campus é exercida pelo seu Diretor Geral ou seu substituto legal, nos termos do art. 107º do Regimento Geral do IFTO. Art. 4º Os órgãos executivos do IFTO - Campus Porto Nacional-TO, são os seguintes: I. Chefia de Gabinete II. Coordenação de Gestão de Pessoas a. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal b. Seção de Cadastro e Pagamento III. Gerência de Administração a. Coordenação de Administração e Planejamento b. Coordenação de Compras e Licitação c. Coordenação de Orçamento e Finanças d. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio e. Coordenação da Tecnologia da Informação f. Coordenação de Protocolo IV. Gerência de Ensino a. Coordenação de Registros Escolares - CORES b. Coordenação do Curso de Tecnologia em Logística c. Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação d. Coordenação dos Cursos Técnicos e. Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio f. Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade (CIEC) g. Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID); 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL h. Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer i. Coordenação da Biblioteca j. Coordenação de Pesquisa e Inovação - COPI k. Coordenação de Assistência ao Estudante - CAES l. Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE m. Coordenação de Programa e Projeto de Extensão – CPPE n. Coordenação Geral do Complexo Laboratorial i. Responsável Técnico por cada laboratório Art. 5º Os atos administrativos do IFTO - Campus Porto Nacional obedecem à forma de: I. Resolução; II. Portaria; III. Parecer IV. Ordem de Serviço e V. Comunicação Interna. VI. Memorando VII. Despacho § 1° A Resolução é um instrumento expedido pelos Presidentes dos Órgãos Colegiados, tem caráter deliberativo, em razão de suas atribuições e níveis de competência. § 2° A Portaria é instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, em razão de suas respectivas atribuições, dispõe sobre a gestão acadêmica e administrativa. § 3° Parecer é o instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, emite a respeito depedido de transferência, aquisição de equipamentos, implantação de obras, afastamento de servidor para capacitação etc. § 4° Ordem de Serviço é o instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, em razão de suas respectivas atribuições, emite no âmbito do Campus a respeito de um determinado trabalho que precisa ser efetuado. § 5° Comunicação Interna é o instrumento utilizado para emitir orientações, informações, notícias e comunicados, no âmbito do Campus, será preferencialmente realizada por meio de e-mail institucional. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL § 6° Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. § 7° Despacho refere-se a instrumento de decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida à sua apreciação. Art. 6º Os atos administrativos do IFTO - Campus Porto Nacional devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente pelo setor responsável. Seção I Das atribuições Art. 7º. À Chefia de Gabinete, órgão submetido à Direção Geral do Campus compete: controlar e emitir ofícios, portarias e ordem de serviço, auxiliar o Diretor Geral no seu relacionamento institucional e administrativo; organizar o fluxo e coordenar o arquivamento de documentos do Gabinete da Direção Geral do Campus; preparar a correspondência oficial, coordenar o protocolo oficial da Direção Geral; organizar a agenda do Diretor Geral; secretariar a reunião do Conselho do Campus; organizar o conjunto de normas e regulamentos internos do Campus; supervisionar os eventos da Direção Geral do Campus; recepcionar os visitantes do Gabinete da Direção Geral do Campus; responsabilizar-se pelos bens patrimoniais do Gabinete além de, revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados ao Gabinete; prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos, em questões pertinentes ao Gabinete; desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Direção Geral do Campus. Art. 8º. À Coordenação de Gestão de Pessoas, gerida pela Direção Geral do Campus, compete: exercer atividades relacionadas com o recrutamento, seleção, cadastro, lotação, pagamento, formação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; orientar e acompanhar os servidores da Instituição; propor medidas de estudos e análises da conjuntura da Instituição em relação à política de recursos humanos; criar e efetivar com regularidade a política de capacitação de recursos humanos do Campus; zelar pelo bom relacionamento dos servidores; 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL atuar como elo entre os elementos: trabalho, servidor, coordenadores e chefias; aplicar a legislação e normas específicas, classificar e redistribuir cargos, fazer relatórios de desempenho funcional; emitir pareceres nos processos relativos a pessoal, quando assim for necessário para fundamentar o procedimento e instruir os autos dos processos; realizar em parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas, estudos de dimensionamento de força de trabalho e adequação de lotação do Campus, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Direção Geral do Campus. Art. 9. À Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete: organizar e manter atualizado o quadro da situação funcional dos servidores; acompanhar os servidores em estágio probatório; executar atividades relacionadas aos processos referentes à progressão por titulação, progressão por desempenho acadêmico, progressão por mérito profissional e incentivo à qualificação; selecionar os atos administrativos produzidos no Campus para edição do Boletim de Serviço e posterior envio à Diretoria de Gestão de Pessoas para publicação; executar os procedimentos funcionais e administrativos relativos aos servidores e estagiários; confeccionar minutas de portarias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo setor e sua posterior publicação no Diário Oficial da União, quando couber; planejar e implementar ações de registro, controle e movimentação de pessoas; realizar estudos de lotação dos servidores em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas; confeccionar os contratos e termos aditivos de professores substitutos/temporários e manter controle de seus dados funcionais; executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas. Art. 10. À Seção de Cadastro e Pagamento, subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete: proceder e manter atualizados a situação funcional, os benefícios em folha de pagamento, os dados cadastrais e registros financeiros dos servidores do Campus; organizar, programar e controlar os procedimentos de férias dos servidores; extrair, ler, providenciar e arquivar as mensagens e comunicações emitidas pelo sistema SIAPE; implantar progressões funcionais no sistema; elaborar e conferir a folha de pagamento mensalmente; emitir fichas financeiras de servidores junto ao SIAPE; distribuir comprovantes de pagamento e 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL rendimentos; providenciar redistribuição dos servidores no sistema; providenciar exonerações e rescisões de contratos, quando couber; cumprir e fazer cumprir o cronograma de pagamento; fornecer informações dos atos de admissão e desligamento de servidores ao Sistema de Controle do Tribunal de Contas da União (SISAC); executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas. Art. 11. A Gerência de Administração é um órgão executivo e que tem como atribuições: acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos; organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenações a ela subordinadas e/ou vinculadas; fazer relatórios de desempenho funcional; desenvolver outras atividades a ela atribuídas pela Direção Geral. Parágrafo único. À Gerência de Administração, além das atribuições previstas neste artigo, compete assinar, em conjunto com o Ordenador de Despesas, atos de execução orçamentária e financeira, na forma da legislação vigente. Art. 12. À Coordenação de Administração e Planejamento, subordinada à Gerência de Administração, compete: auxiliar a Diretoria de Administração na realização de estudos visando o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela instituição; participar da elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas do Campus; planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à manutenção, infraestrutura, patrimônio, vigilância, segurança, limpeza, transportes, telecomunicações e serviços terceirizados da Instituição; acompanhar a execução orçamentária a fim de garantir uma melhor aplicação dos recursos públicos e as conciliações: controles de estoque e patrimônio, quanto aos lançamentos devidos e a manutenção contínua dos sistemas de controle da Administração (SIAFI, SIASG e outros), no sentido de garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Campus; acompanhar a publicação de processos licitatórios no portal da transparência, diário oficial e jornais de grande circulação; zelar para que a administração mantenha cadastro atualizado de fornecedores no subsistema SICAF; supervisionar as atividades dos fiscais de contrato, 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL garantindo que as medições e cronogramas (quando exigido) ou procedimentos de aditivos, sejam realizados e registrados dentro dos prazos em obediência às legislações vigentes; fazer relatórios de desempenho funcional, coordenar o pessoal sob sua supervisão entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de Administração e/ou Direção Geral. Art. 13. À Coordenação de Compras e Licitação, vinculada à Coordenação de Administração e Planejamento, compete: receber as solicitações de compras ou contratação de serviços autorizados pela autoridade superior ou levantar demanda de acordo com os preços praticáveis no mercado; instruir os interessados sobre a documentação necessária e executar a inscrição no cadastro de fornecedores - SICAF; providenciar a formulação dos processos licitatórios, elaborar editais, contratos, cronograma, planilhas, termo de referência e outros; submeter os processos antes das licitações, a consultoria jurídica da Procuradoria Federal junto ao IFTO e providenciar o atendimento às recomendações; executar as atividades relativas ao sistema SCDP: aquisição de passagens e solicitação de diárias; executar a manutenção do SIASG ou compras net, registrar contratos, atas, dispensa ou inexigibilidade de licitação; efetuar publicações no diário oficial da união, do estado ou jornais de grande circulação conforme a legislação; promover a realização de licitações planejadas e adequadas às exigências das normas vigentes, no sentido de evitar fracionamentos de despesas ou aquisições desnecessárias; encaminhar o resultado do processo licitatório à autoridade Superior, para homologação do procedimento; manter em boas condições o arquivo dos processos sob sua responsabilidade; prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação para Obras, Compras e Serviços; expedir termo de capacidade técnica; coordenar e controlar o pessoal administrativo que trabalha sob sua supervisão; executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins, atribuídas pela Coordenação de Administração e Planejamento, Gerência de Administração e/ou Direção Geral. Art.14. À Coordenação de Orçamento e Finanças, o qual está vinculado à Coordenação de Administração e Planejamento, compete: orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do IFTO – Campus Porto Nacional; classificar despesas e emitir empenhos; efetuar pagamento; auxiliar na 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL elaboração da prestação de contas do Campus; zelar pela manutenção dos Sistemas de Administração Financeira – SIAFI e Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG, da Instituição de acordo com as orientações da administração superior; verificar e registrar ou supervisionar os responsáveis, quanto à conformidade contábil e de gestão das contas do Campus antes da integração com o BGU – Balanço Geral União em cada mês; fazer relatórios de desempenho funcional entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Coordenação de Administração e Planejamento, Gerência de Administração e/ou Direção Geral. Art. 15. À Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, unidade subordinada à Gerência de Administração, compete: realizar o inventário do almoxarifado e patrimônio do IFTO; receber e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido; atender às requisições de material; controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos; controlar a numeração de tombamento do material permanente; elaborar relatório de movimentação do estoque quando solicitado; comunicar ao setor interessado quando da chegada do material; realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição; zelar pela correta utilização e controle de material de consumo e permanente da sua Unidade; realizar conciliações junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, quanto às contas de almoxarifado e patrimônio e controles próprios do setor; desenvolver outras atividades a ele atribuídas pela Gerência de Administração, Coordenação de Administração e Planejamento e/ou Direção Geral. Art. 16. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade subordinada à Gerência de Administração que conta com os serviços de Técnicos e Tecnólogos em Informação, Técnicos de Laboratórios, compete: executar as políticas internas do Campus ligadas à gestão da informação; desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades do ensino e da administração; manter o Campus em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), homologando alternativas que melhor se ajustem às necessidades; executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento funcional de atividades de ensino/pesquisa como na área administrativa; desenvolver novas tecnologias de informação para atividades acadêmicas; 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL atualizar continuamente os recursos informatizados utilizados nas atividades de ensino; prever a necessidade de recursos materiais para o pleno funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática; entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de Administração, Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. Art. 17. À Coordenação de Protocolo, unidade subordinada à Gerência de Administração, compete: receber, protocolar e distribuir a documentação e correspondência dirigidas à Instituição, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de Administração e/ou Direção Geral. Art. 18. À Gerência de Ensino, subordinada à Direção Geral do Campus, compete: planejar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino para o Campus em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e legislação vigente; acompanhar a implementação destas políticas, avaliando o seu desenvolvimento e promover ações que garantam a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão; organizar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenações a ela subordinadas e/ou vinculadas; fazer o relatório de desempenho funcional e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral do Campus. Art. 18. À Coordenação de Registros Escolares – (CORES), subordinada à Gerência de Ensino, compete: efetuar todos os registros escolares relativos ao corpo discente; preparar e informar processos relativos ao corpo discente, tais como: aproveitamento de componentes e adaptações, transferências, trancamentos de matrículas, revisão de notas, entre outros; entregar nos prazos determinados os resultados finais para os alunos; organizar e manter sob sua guarda dossiês individuais de alunos; efetuar a matrícula e rematrícula de alunos; preparar as listas de turmas para elaboração do diário de classe, receber, conferir, assinar e arquivar os mesmos; receber, conferir e arquivar as atas de conselho de classe e de resultado final; manter atualizados os levantamentos e informações sobre desempenho escolar; expedir históricos escolares, guias de transferências, declarações de matrícula e conclusão, e outros documentos assemelhados; promover o registro de diplomas e certificados de conclusão de habilitações e 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL modalidades; preparar diplomas e certificados de conclusão de habilitações e modalidades; preencher o censo escolar e demais sistemas nos quais constem informações dos discentes; manter estatística atualizada de dados relativos ao corpo discente; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. Art. 20. Às Coordenações de Cursos Superiores, subordinadas à Gerência de Ensino, compete: subsidiar na distribuição das aulas das disciplinas da sua matriz curricular, entre os respectivos professores; avaliar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o ensino ministrado em sua área de atuação; indicar à Gerência de Ensino o quadro de necessidades de professor/área; coordenar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e elaborar o material destinado à reposição de conteúdo, recuperação, dependência e adaptação; responsabilizar-se pela atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material e equipamentos, bem como controlar seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo patrimônio colocado à disposição de sua Coordenação; coordenar, em articulação com a Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade, o acompanhamento e avaliação dos estagiários de sua área; colaborar com informações, junto à Coordenação de Biblioteca, possibilitando que seja atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos; colaborar nos estudos que objetivem planejar cursos que busquem a atualização e aprimoramento dos recursos humanos das áreas docente e técnico-administrativa de sua área; participar de estudos para criação e/ou extinção de habilitações e modalidades profissionais; programar junto com a Gerência de Ensino, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de relevância para a Instituição e a comunidade; estimular os professores da sua Área Profissional a realizarem estudos que visem ao seu aprimoramento; receber e analisar os planos de ensino das disciplinas dos professores de sua área, objetivando a melhoria da aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de reuniões e eventos quando convocados pela Instituição; presidir o Colegiado de Curso subsidiando a Gerência de Ensino nos assuntos de interesse pedagógico da Instituição; fazer relatórios de desempenho funcional; 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL exercer as competências designadas na Organização Didático Pedagógica do IFTO, exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. §1º Constituída a coordenação de cada curso superior, após a formação da primeira turma, será deflagrada eleição para escolha do coordenador de curso, o qual será eleito pelo colegiado de curso, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. §2º No processo de escolha, caso não haja candidato inscrito para assumir a função de Coordenador, o Diretor Geral nomeará o servidor que ocupará a referida função. §3º O colegiado de curso definirá as normas e o regulamento para realização da eleição. Art. 21. À Coordenação dos Cursos Técnicos, subordinada à Gerência de Ensino, compete: subsidiar na distribuição das aulas das disciplinas da sua matriz curricular, entre os respectivos professores; avaliar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o ensino ministrado em sua área de atuação; indicar à Gerência de Ensino o quadro de necessidades de professor/área; coordenar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e elaborar o material destinado à reposição de conteúdo, recuperação, aproveitamento, adaptação; responsabilizar-se pela atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material e equipamentos, bem como controlar seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo patrimônio colocado à disposição de sua Coordenação; coordenar, em articulação com a Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade, o acompanhamento e avaliação dos estagiários de sua área; colaborar com informações, junto à Coordenação de Biblioteca, possibilitando que seja atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos; colaborar nos estudos que objetivem planejar cursos que busquem a atualização e aprimoramento dos recursos humanos das áreas docente e técnico-administrativa de sua área; participar de estudos para criação e/ou extinção de habilitações e modalidades profissionais; programar junto com a Gerência de Ensino, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de relevância para a Instituição e a comunidade; estimular os professores da sua Área Profissional a realizarem estudos que visem ao seu aprimoramento; receber e analisar os planos de ensino das disciplinas dos professores de sua área, objetivando a melhoria da 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de reuniões e eventos quando convocados pela Instituição; participar do Conselho de Classe/Análise de Turma, subsidiando a Gerência de Ensino nos assuntos de interesse pedagógico da Instituição; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer as competências designadas na Organização Didático Pedagógica do IFTO, exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. §1º Constituída a coordenação dos cursos técnicos, após a formação da primeira turma, será deflagrada eleição para escolha do coordenador de curso, o qual será eleito pelos docentes dos cursos técnicos subsequentes e um discente representante de cada curso, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 22. À Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio, subordinada à Gerência de Ensino, compete: subsidiar na distribuição das aulas das disciplinas da sua matriz curricular, entre os respectivos professores; avaliar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o ensino ministrado em sua área de atuação; indicar à Gerência de Ensino o quadro de necessidades de professor/área; coordenar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e elaborar o material destinado à reposição de conteúdo, recuperação, aproveitamento, adaptação; responsabilizar-se pela atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material e equipamentos, bem como controlar seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo patrimônio colocado à disposição de sua Coordenação; coordenar, em articulação com a Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade, o acompanhamento e avaliação dos estagiários de sua área; colaborar com informações, junto à Coordenação de Biblioteca, possibilitando que seja atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos; colaborar nos estudos que objetivem planejar cursos que busquem a atualização e aprimoramento dos recursos humanos das áreas docente e técnico-administrativa de sua área; participar de estudos para criação e/ou extinção de habilitações e modalidades profissionais; programar junto com a Gerência de Ensino, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de relevância para a Instituição e à comunidade; 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL estimular os professores da sua Área Profissional a realizarem estudos que visem ao seu aprimoramento; receber e analisar os planos de ensino das disciplinas dos professores de sua área, objetivando a melhoria da aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de reuniões e eventos quando convocados pela Instituição; part icipar do Conselho de Classe/Análise de Turma subsidiando a Gerência de Ensino nos assuntos de interesse pedagógico da Instituição; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer as competências designadas na Organização Didático Pedagógica do IFTO, promover e coordenar Reuniões de Pais e Mestres, exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. §1º Constituída a Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio, após a formação da primeira turma, será deflagrada eleição para escolha do coordenador de curso, o qual será eleito pelos docentes dos cursos do ensino profissional integrado ao ensino médio e um discente representante de cada curso, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 23. À Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade (CIEC), subordinada à Gerência de Ensino, compete: promover a efetiva realização dos programas de supervisão de estágio curricular dos cursos do Campus, bem como os estágios não curriculares, visitas técnicas e acompanhamento de egressos; elaborar convênios com as empresas, visando à realização do estágio supervisionado; promover encontros com empresas e profissionais; fornecer subsídios para a avaliação e alteração do currículo; promover a orientação necessária aos alunos e empresas com vistas ao mercado de trabalho, à legislação de estágio, ao órgão de classe; zelar pelo cumprimento das leis e normas pertinentes ao estágio; organizar um sistema de informações, em intercâmbio com as empresas, a ser utilizado tanto pelos alunos quanto pelos egressos, visando oportunizar estágios e/ou empregos; organizar e promover estágios de atualização docente nas empresas, tomando por base programas ou projetos previamente elaborados; elaborar e divulgar elementos estatísticos referentes às suas atividades, com a finalidade de manter a comunidade em geral sistematicamente informada; colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL processo ensino aprendizagem; fazer relatórios de desempenho funcional; desenvolver outras atividades a ela atribuídas pela Gerência de Ensino e Direção Geral. Art. 24. À Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID), subordinada à Gerência de Ensino, compete: desenvolver ações articuladas voltadas à inclusão de pessoas com necessidades específicas nas diversas áreas da educação, conforme as diretrizes do MEC/SETEC. Tem como objetivo a efetivação da inclusão sócio-educacional, a preparação para o mundo do trabalho, a promoção à cidadania e à dignidade humana, incentivando o desenvolvimento sustentável social de acesso, permanência e êxito das pessoas com necessidades específicas na educação profissional, desenvolver outras atividades a ela atribuídas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. Art. 25. À Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer, subordinada à Gerência de Ensino, compete: Coordenar e executar atividades relativas ao incentivo à prática da Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer; coordenar e executar atividades esportivas e Culturais e Lazer nas diversas categorias; organizar competições referentes aos esportes especializados; propor/exercer outras atividades pertinentes ao departamento; promover o esporte, a cultura artística e o lazer como atividade integral; estimular o desenvolvimento de programas esportivos e culturais de apoio ao estudante e ao servidor; promover a formação e o aperfeiçoamento de servidores para ministração, planejamento, pesquisa e administração da Educação Física, Cultura artística, Lazer e dos Desportos; incentivar a prática de esportes, Cultura e Lazer como atividade de integração comunitária e a formação de profissionais; promover jogos de integração entre estudantes e servidores do Campus, desenvolver outras atividades a ela atribuídas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. Art. 26. À Coordenação da Biblioteca, subordinada à Gerência de Ensino, compete: apoiar nas funções de ensino, pesquisa e extensão, bem como organizar, preservar e divulgar a informação, seja ela na forma bibliográfica, audiovisual e digital; oriunda de aquisição, doação ou permuta, possibilitando a sua recuperação e difusão, por meio de serviços e produtos ofertados à comunidade na qual está inserida. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Parágrafo único. A equipe Biblioteca é composta por Bibliotecários e Auxiliares de Biblioteca e contém regulamento próprio aprovado pela comunidade. Art. 27. À Coordenação de Pesquisa e Inovação, subordinada à Gerência de Ensino, compete: assessorar a Pró-reitoria de pesquisa e inovação do IFTO na aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos inerentes à pesquisa; zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à pesquisa; coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos programas institucionais de pesquisa no Campus; auxiliar a gerência de ensino e coordenações na promoção de eventos acadêmicos científicos para divulgação das pesquisas realizadas no Campus; convocar e presidir reuniões relativas às atividades de pesquisa; executar os regulamentos e editais no âmbito dos programas de iniciação científica no Campus; direcionar o comitê científico do campus nas avaliações para seleção e análise dos projetos de pesquisa no âmbito institucional e acadêmico; divulgar os resultados desses processos seletivos. Art.28. À Coordenação de Assistência ao Estudante, subordinada à Gerência de Ensino, compete: providenciar o atendimento social necessário ao estudante; propor e executar serviços assistenciais à comunidade escolar; planejar e executar programas preventivos de saúde, higiene e segurança; realizar levantamento socioeconômico dos estudantes e candidatos ao processo seletivo; planejar e implantar o serviço de intercâmbio estudantil; articular-se com instituições de saúde, buscando parcerias; prover atendimento psicológico aos estudantes e servidores; disponibilizar para os alunos e servidores o serviço de saúde; desenvolver projetos nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Assistência estudantil; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Gerência de Ensino e Direção Geral. Art. 29. À Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE, subordinada à Gerência de Ensino, composto por Pedagogos, Orientadores Educacionais, Técnicos em Assuntos Educacionais, entre outros profissionais, compete: contribuir para uma relação dialógica entre os diversos 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL agentes do processo ensino-aprendizagem; contribuir na implantação e reestruturação dos laboratórios didáticos, participar juntamente com docentes do planejamento e da definição de metodologias, para que os objetivos propostos pelos cursos sejam plenamente alcançados, elaborar projetos de intervenção, sempre que se fizer necessário, para a melhoria do processo educativo; colaborar com docentes no desenvolvimento de projetos que integrem as diversas disciplinas estimulando a abordagem de temas transversais pelas diversas disciplinas, fornecer apoio técnico-pedagógico às coordenações, gerência de ensino e desenvolver demais atividades que lhe forem atribuídas pela Gerência de Ensino. Art. 30. À Coordenação de Programas e Projetos de Extensão, subordinada à Gerência de Ensino, compete: registrar, controlar e acompanhar os Programas e Projetos de Extensão executados no Campus; elaborar relatórios referentes às atividades de Extensão realizadas no Campus; manter atualizados os dados sobre projetos e programas de Extensão do Campus; manter sistema de informação sobre as políticas de extensão regional e nacional; divulgar as atividades de extensão desenvolvidas pela coordenação; manter cadastro atualizado de docentes, discentes e técnico-administrativos vinculados à execução de projetos e programas de extensão; apoiar as ações de extensão do Campus; atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas à definição das prioridades de extensão; garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico; manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Campus; promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa dos resultados obtidos por meio dos projetos e serviços de extensão; promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional; promover editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão; viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pelo Campus; zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 31. À Coordenação Geral do Complexo Laboratorial, subordinada à Gerência de Ensino, compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar as atividades e o patrimônio existente nos laboratórios de acordo com as políticas propostas no Regimento Interno do Complexo Laboratorial; executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral. Parágrafo Único: O Complexo Laboratorial conta com o serviço de Técnicos Especializados e Docentes da área e possuirá um Regimento Interno próprio. Título II Dos Órgãos Colegiados Seção I Normas Gerais Art. 32. Os órgãos colegiados do IFTO - Campus Porto Nacional obedecem às normas gerais de funcionamento definidas no Regulamento Geral do IFTO e, no que houver de peculiar, às normas específicas previstas neste Regimento Interno. Art. 33. Os órgãos colegiados do Instituto reúnem-se ordinária ou extraordinariamente. § 1º Ordinariamente, conforme disposto neste regimento interno, convocados por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 2º Extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias são encaminhadas nominalmente aos membros, acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação. §4º. O membro do Colegiado que deixar de comparecer à reunião deverá apresentar justificativa por escrito ao presidente do Colegiado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a reunião, devendo a justificativa ser avaliada pelo Colegiado de Curso e, no caso da não aceitação da mesma, a falta deverá ser encaminhada ao setor competente para fins de desconto. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL §5º. O membro que faltar, sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a quatro alternadas no período de 12 meses perderá o direito de solicitar apreciação de pauta, restabelecendo o direito após o período de quatro reuniões ordinárias consecutivas. Art. 34. As comunicações entre a Presidência do colegiado e seus membros, incluindo as convocações, serão efetuadas, preferencialmente, por mensagem eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro confirmar o recebimento. §1º A comunicação por meio e-mail institucional equipara-se ao memorando, para fins de documentação oficial. §2º É de exclusiva responsabilidade, do servidor, o acesso diário, em dia útil, conforme calendário pedagógico aprovado, ao e-mail institucional para se informar sobre as reuniões e demais informações encaminhadas por meio desta ferramenta. §3º Quando se tratar de membros que não possuem e-mail institucional, as convocações serão efetuadas por escrito e nos murais da instituição. Art. 35. Os colegiados deliberativos reúnem-se com a presença da maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos seus membros, estabelecida como quorum regimental. Art. 36. Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação. Art. 37. A reunião obedece, preferencialmente, à seguinte sequência: I. aprovação da pauta proposta; II. ordem do dia, que é constituída por leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior e pela apreciação das matérias constantes da pauta; III. expediente, que consta dos informes da presidência referente a comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na ordem do dia; IV. informes, que são constituídos de assuntos apresentados pelos seus membros, esclarecimentos e outros assuntos. Art. 38. Das reuniões de cada colegiado do IFTO - Campus Porto Nacional serão lavradas atas, que, após aprovadas, são subscritas pelo presidente, pelos membros presentes e pelo secretário. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Parágrafo único. Em caso de retificações feitas à ata, se aprovadas, a sua subscrição é feita no ato da reunião ou na reunião imediatamente posterior. Art. 39. As matérias remanescentes da reunião anterior têm preferência na ordem da composição da pauta subsequente. Art. 40. Para as matérias que requeiram, pode ser designado um relator para fazer um relato circunstanciado da matéria e emitir parecer, por escrito, a ser apreciado em plenário. Art. 41. Nos órgãos colegiados com caráter deliberativo, desde que não esteja em regime de urgência de votação, qualquer membro, por necessidade de melhor se instruir sobre a matéria, pode solicitar, antes da votação da matéria, vista de processo, ficando suspensa sua votação. § 1º. O processo recebido com pedido de vista deve ser devolvido em até 10 (dez) dias úteis após a data da reunião, vedado novo pedido, salvo se autorizado pelo Presidente do colegiado. § 2º. O processo do qual foi pedido vista deve retornar ao seu relator. Art. 42. Podem ser solicitadas, pelo relator ou pelo membro que requereu vista do processo, diligências para esclarecimentos de aspectos da matéria. Art. 43. As reuniões dos colegiados são abertas a servidores, pais ou responsáveis e estudantes do Campus, que podem participar como ouvintes, mediante requerimento à Presidência do colegiado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 44. As questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento, objetivando manter a plena observação das normas deste Regimento Interno, do Estatuto e da Lei. Parágrafo único. As questões de ordem são formuladas em termos claros e precisos, com indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, devendo ser decididas, conclusivamente, pelo Presidente do colegiado. Art. 45. As atas e os atos de caráter decisório emanados dos colegiados da administração geral devem ser publicados no site do IFTO - Campus Porto Nacional, no prazo de até 20 (vinte) dias. Art. 46. Na ausência ou impedimento do presidente do colegiado, a presidência será exercida pelo seu substituto legal ou, na falta deste, pelo conselheiro com mais tempo de efetivo 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL exercício no IFTO - Campus Porto Nacional, presente à reunião e, nessa última situação, caso haja mais de um conselheiro com o mesmo tempo de serviço, preside a reunião o mais idoso. Art. 47. Sempre que estiver presente à reunião de qualquer dos colegiados do IFTO - Campus Porto Nacional, o Diretor Geral terá a preferência em assumir a sua presidência, exceto em seu impedimento. Art. 48. Os resultados das votações são contabilizados com base na maioria simples dos votos, excluindo-se as abstenções. § 1º O Presidente do Conselho tem somente voto de qualidade. § 2º A votação pode ser simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que as demais não forem requeridas. § 3º No caso de ser requerida votação nominal a forma será decidida pela maioria simples dos presentes. Seção II Do Colegiado do Campus Art. 49. O Colegiado do Campus é o órgão normativo, consultivo e deliberativo, no âmbito deste Campus, de forma a assessorar o Diretor Geral com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFTO - Campus Porto Nacional. § 1º O Diretor Geral será o presidente nato do Colegiado do Campus Porto Nacional e, em caso de necessidade, caberá a ele, o voto de qualidade. § 2º Nas ausências e impedimentos do Diretor Geral, a presidência do Colegiado do Campus Porto Nacional será exercida pelo seu substituto legal. Art. 50. O Colegiado do Campus Porto Nacional será composto pelos seguintes membros: I - Diretor Geral do Campus; II - Gerência de Ensino; III – Gerência de Administração; IV - 03 (três) representantes dos docentes; V - 03 (três) representantes dos técnico-administrativos em educação; VI - 03 (três) representantes dos discentes; 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL VII - 01 (um) representante do segmento da indústria e comércio. § 1º Para cada membro titular do Colegiado do Campus, haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais. § 2º Os representantes dos segmentos relacionados nos incisos IV, V e VI serão eleitos pelos seus pares. Os que obtiverem maior votação serão considerados titulares, tendo como suplentes os segundos mais votados no pleito. Caso não se obtenha, no referido processo eleitoral, o número necessário de membros titulares e/ou suplentes para a representação dos segmentos da comunidade acadêmica, dever-se-á realizar nova eleição para complementar as referidas representações no Colegiado. § 3º Os membros do Colegiado do Campus (titulares e suplentes), relacionados nos incisos de IV a VII serão nomeados por ato específico do Diretor-Geral. § 4º Os membros representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação no Colegiado do Campus, deverão ser servidores pertencentes ao quadro de pessoal permanente em efetivo exercício no Campus Porto Nacional e não poderão: I - estar no exercício de Cargo de Direção; II - ser membro titular ou suplente do Conselho Superior (CONSUP). § 5º Os representantes discentes no Colegiado do Campus deverão estar regularmente matriculados em um dos cursos regulares do Campus Porto Nacional. § 6º As normas para a eleição dos representantes relacionados nos incisos IV, V e VI e para a escolha dos representantes citado no inciso VII, deverão ser fixadas pelo Colegiado do Campus em regulamento próprio. § 7º Exceto para os membros natos, cujo período perdurará pelo período em que se mantiverem nos respectivos cargos, o período dos membros do Colegiado do Campus terá duração de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente. § 9° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Colegiado, assumirá o respectivo suplente para a complementação do período originalmente estabelecido. Art. 51. Ao Colegiado do Campus compete: I - apreciar as políticas de administração, de ensino, de pesquisa, e de extensão do Campus; 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL II - apreciar os regulamentos internos dos processos de administração, de ensino, de pesquisa e de extensão do Campus; III - apreciar internamente e encaminhar ao Conselho Pedagógico os projetos de novos cursos e alterações dos cursos existentes; IV - apreciar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Campus; V - apreciar a proposta de calendário letivo anual, em concordância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Pedagógico. VI - apreciar a oferta anual de vagas do Campus, de acordo com diretrizes expedidas pelo Conselho Pedagógico. VII - apreciar os dados orçamentários do Campus e definir as prioridades em função dos recursos disponíveis, convênios e editais; VIII - apreciar as recomendações efetuadas pelas auditorias internas e externas no âmbito administrativo e acadêmico no Campus; IX - apreciar, quando solicitado ou quando se fizer necessário, os assuntos didáticos pedagógicos e administrativos; X - avaliar as necessidades de servidores, a solicitação de movimentação dos mesmos e a destinação de vagas para as Gerências; XI - apreciar as solicitações dos discentes, no que se refere às questões não previstas na Organização Didático Pedagógica; XII - apreciar as questões que prejudiquem o andamento normal das atividades do Campus envolvendo servidores, discentes e comunidade externa; XIII - definir linhas de pesquisa do Campus, em conformidade com as políticas institucionais estabelecidas pelo Conselho Pedagógico; XIV - apreciar o Relatório Anual de Gestão do Campus; XV - criar grupos de trabalho e comissões internas; XVI - apreciar os encaminhamentos a serem tomados pelo Campus frente às políticas e às ações da Autarquia; XIX - apreciar e aprovar os Regulamentos de Funcionamento dos demais órgãos colegiados do Campus; XXI - promover o processo de consulta à comunidade para a escolha da Direção Geral; 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL XXII - apreciar outras questões pertinentes que lhe forem encaminhadas e normatizar ou pronunciar-se sobre elas. Seção III Do Conselho Pedagógico Art. 52. O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo do IFTO - Campus Porto Nacional, sendo composto pelos seguintes membros: I. II. III. Gerente de Ensino, como Presidente; Um representante de cada Coordenação subordinada à Gerência de Ensino. Três representantes docentes em efetivo exercício de suas funções no IFTO - Campus Porto Nacional; IV. Três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares (sendo um representante de cada segmento de curso); § 1º Considera-se no efetivo exercício de suas funções no IFTO - Campus Porto Nacional o servidor que esteja atuando em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou de gestão no Instituto. § 2º Os representantes referidos nos incisos III e IV serão escolhidos por seus pares em eleições convocadas pela Gerência de Ensino com mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. § 3º Os representantes referidos no inciso IV serão eleitos por seus pares e têm mandato de 1 (um) ano, com direito a uma recondução consecutiva, e perderão o mandato se: I. concluírem o curso ou tiverem sua matrícula cancelada, inclusive por evasão ou jubilamento; II. sofrerem suspensão, por força de processo disciplinar; III. tiverem matrícula trancada; IV. faltarem, sem justificativa, a duas (2) reuniões consecutivas ou a quatro (4) reuniões alternadas durante o mandato. Art. 53. As reuniões do Conselho Pedagógico obedecerão, no que tange às normas gerais de funcionamento dos órgãos colegiados, às previstas na Seção I deste Regimento Interno. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Parágrafo Único. No que tange às regras específicas de funcionamento o Conselho Pedagógico redigirá o regimento interno próprio que será apreciado pelo Colegiado do Campus. Art. 54. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinária ou extraordinariamente. § 1º Ordinariamente a cada bimestre, excetuando-se os meses em que mais de 10 (dez) dias coincidem com as férias docentes ou com recesso acadêmico, quando convocado, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e § 2º Extraordinariamente, quando convocado (com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas), por escrito, por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art. 55. Compete ao Conselho Pedagógico: I. subsidiar a Direção Geral e Colegiado do Campus nos assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão visando a permanente integração do IFTO – Campus Porto Nacional com a comunidade e o setor produtivo; II. apresentar subsídios, quando solicitado ou julgar pertinente, para a elaboração do relatório anual das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo Instituto; III. analisar e propor prioridades para investimentos no setor de ensino, pesquisa e extensão; IV. estabelecer as diretrizes políticas, pedagógicas visando à efetiva integração entre todos os segmentos envolvidos com a atividade fim da Instituição; V. desenvolver estudos visando ao aprimoramento e evolução do processo ensino aprendizagem da Instituição; VI. desenvolver estudos visando à integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão nesta Instituição; VII. avaliar VIII. IX. planos e programas de pesquisa e extensão; avaliar e propor as ofertas educacionais da Gerência de Ensino; analisar questões sobre assuntos ou propostas com implicações didático pedagógicas e curriculares. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL X. aprovar projetos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão para encaminhamento ao Conselho Superior, conforme prever documentos específicos do IFTO. Parágrafo único – Os assuntos referentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, deverão ser encaminhados à apreciação em forma de processo. Seção IV Do Colegiado de Curso Art. 56. O Colegiado de Curso, órgão permanente, de caráter deliberativo, normativo e consultivo setorial, tem por responsabilidade a execução didático-pedagógica e o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos superiores do IFTO - Campus Porto Nacional em conformidade com as diretrizes da Instituição. §1º Haverá um colegiado para cada curso superior existente no âmbito do IFTO - Campus Porto Nacional. §2º O Colegiado de Curso, ao emitir pareceres, deverá, nas suas decisões, agir de acordo com os trâmites internos necessários e adotados em cada Campus. Art. 57. Compete ao Colegiado de Curso: I. propor às diretorias da Instituição ou instâncias equivalentes o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins objetivando o desenvolvimento e a capacitação no âmbito do curso; II. apreciar semestralmente a execução dos planos de ensino dos componentes curriculares e propor as ações cabíveis; III. analisar a reformulação dos planos de ensino de cada componente curricular, compatibilizando-os com o Projeto Pedagógico e emitindo parecer, semestralmente ou quando necessário; IV. analisar e emitir parecer de solicitações referentes à avaliação de atividades executadas pelos estudantes e não previstas no regulamento de Atividades Complementares; 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL V. deliberar sobre a reformulação dos planos de ensino dos componentes curriculares na oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão; VI. emitir parecer sobre a relevância dos projetos de pesquisa e extensão de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC); VII. propor às instâncias competentes alterações nos critérios existentes para afastamentos relativos à capacitação de professores do Campus Porto Nacional se houver necessidade; VIII. examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas suscitadas tanto pelo corpo docente quanto pelo corpo discente, ou encaminhar ao setor competente para um parecer detalhado dos assuntos cuja solução exceda as suas atribuições; IX. propor ações resolutivas quanto ao baixo rendimento dos componentes curriculares e evasão escolar do curso; X. fazer cumprir o regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFTO e os demais regulamentos citados neste documento, propondo alterações sempre que forem evidenciadas; XI. auxiliar na manutenção da ordem no âmbito acadêmico e na gestão hierárquica da Instituição; XII. delegar competências no limite de suas atribuições; XIII. zelar pela qualidade do curso; XIV. auxiliar, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante - NDE, as atividades de autoavaliação do curso sob a supervisão da Comissão Própria de Avaliação (CPA); XV. propor medidas para o aperfeiçoamento e a integração do ensino, pesquisa, extensão e gestão do curso; XVI. XVII. realizar ou designar comissão para estudo de assuntos específicos do Curso; exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em Lei. Art. 58. O Colegiado de Curso será composto por: I. II. III. Coordenador do Curso; Coordenador da Área Profissional ou equivalente, quando houver; Todos os professores efetivos do curso; 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL IV. V. 01 (um) representante da equipe pedagógica; 02 (dois) estudantes do curso eleitos por seus pares, sendo um estudante da primeira metade do curso e outro da segunda metade do curso. §1º no caso de cursos em implementação, os dois estudantes a que se refere o inciso V deste artigo podem pertencer à primeira metade do curso. §2º O Coordenador do Curso será o presidente do Colegiado de Curso. §3º O disposto no inciso III deste artigo diz respeito aos professores que ministram componentes curriculares no curso e aos professores supervisores: I. II. III. do Trabalho de Conclusão de Curso, caso haja TCC no curso; das Atividades Complementares, caso haja Atividades Complementares no curso; do Estágio Curricular, caso haja Estágio Curricular no curso. Art. 59. A cada membro do Colegiado corresponde apenas um voto, mesmo com sobreposição de função. Art. 60. O mandato dos membros eleitos terá duração de 01 (um) ano. Art. 61. O curso de graduação que não dispuser de número mínimo de membros para completar a composição do Colegiado de Curso poderá excluir da nominata descrita no artigo 17, o(s) membro(s) faltante(s) e trabalhar com uma quantidade menor de componentes. Art. 62 O Colegiado funcionará com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros e com a duração de, no máximo, duas horas e, no mínimo, um encontro mensal. Art. 63. Caso não haja quórum para dar início à reunião, o presidente do Colegiado deverá aguardar até 15 (quinze) minutos para que o quórum seja alcançado. §1º Esgotados os 15 (quinze) minutos e não tendo sido atingido o número mínimo de membros, a reunião será cancelada e em caso de urgência o presidente poderá decidir ad referendum sobre matéria de competência do Colegiado. §2º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na respectiva Coordenação de Curso, com livre acesso aos membros. Art. 64. Os assuntos para composição da pauta serão encaminhados por escrito ao presidente do Colegiado de Curso, devidamente justificados, com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data da reunião. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL §1° A pauta da reunião é elaborada pelo presidente do Colegiado, buscando atender às necessidades identificadas nas solicitações da Direção Geral, Gerência de Ensino, Corpo Docente e Corpo Discente do curso. §2° O presidente do Colegiado poderá, a seu critério, restringir os assuntos recebidos para composição da pauta, porém deverá justificar, por escrito, a tomada de decisão ao requerente da pauta. Art. 65. As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo presidente mediante calendário estabelecido pelos seus membros ao final de cada semestre letivo. Parágrafo único. As Coordenações de Curso devem, preferencialmente, elaborar seus horários de forma a propiciar que os membros do Colegiado não tenham aula no dia da semana estabelecido para reuniões ordinárias do Colegiado de Curso. Art. 66. As reuniões extraordinárias serão marcadas a critério do presidente ou por meio de requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, devidamente protocolado e encaminhado ao presidente do Colegiado de Curso. Art. 67. As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e devidamente divulgadas e delas constará a pauta. Parágrafo único - Em caso de reunião extraordinária, o prazo de convocação previsto neste artigo poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, justificando-se a medida no início da reunião. Art. 68 - O comparecimento às reuniões do Colegiado de Curso é obrigatório. §1º. O membro do Colegiado que deixar de comparecer à reunião deverá apresentar justificativa por escrito ao presidente do Colegiado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a reunião, devendo a justificativa a ser avaliada pelo Colegiado de Curso e, no caso da não aceitação da mesma, a falta deverá ser encaminhada ao setor competente para fins de desconto. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL §2º. O membro que faltar, sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a quatro alternadas no período de 12 meses perderá o direito de solicitar apreciação de pauta, restabelecendo o direito após o período de quatro reuniões ordinárias consecutivas. Art. 69. O Colegiado de Curso deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes. §1° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras duas não seja solicitada. §2° O presidente do Colegiado de Curso terá o direito a voto de qualidade nos casos de empate nas decisões. Art. 70. Além da aprovação, autorização, homologação e despachos, as decisões do Colegiado de Curso serão oficializadas por seu presidente. Art. 71. Será permitido acesso à reunião do Colegiado ao requerente de pauta não membro, com intuito de prestar esclarecimentos, quando assim solicitado. §1º O requerente mencionado no caput deste artigo não terá direito a voto; devendo, assim que se encerrar a exposição, retirar-se do ambiente, salvo nos casos de convite verbal do presidente do Colegiado. §2° Não será permitida a presença, na reunião do Colegiado, de outras pessoas além das citadas no caput deste artigo, salvo nos casos de convite ou convocação do presidente do Colegiado. Seção V Do Conselho de Classe Art.72. O Conselho de Classe terá a finalidade precípua de analisar os problemas educacionais da turma integralmente e aqueles referentes às diferenças individuais e ambientais dos estudantes. Art. 73. O Conselho de Classe/Análise de Turma é organizado através de sessão referente a cada curso de nível técnico ou ensino profissionalizante integrado ao ensino médio, constituindo-se como órgão de assessoramento à Gerência de Ensino em assuntos de natureza didático-pedagógica. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 74. O Conselho de Classe/Análise de Turma será composto conforme preconiza o Projeto Pedagógico dos Cursos Técnicos. Art.75. Constituirão o Conselho de Classe/Análise de Turma todos os PEBTTs da turma, o representante dos estudantes, o coordenador de curso/área e um representante da equipe técnico-pedagógica. Seção VI Das Reuniões de Pais e Mestres Art. 76. Nos Cursos Profissionalizantes Integrado, subsequentes e concomitantes ao Ensino Médio regular, com exceção dos cursos da modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA, haverá, periodicamente, reunião com os pais dos discentes e seus respectivos professores para tratar sobre assuntos referentes ao processo ensino/aprendizagem. Tais reuniões visam garantir a efetiva participação dos pais na vida escolar de seus filhos, bem como permitir que o Instituto realize uma avaliação contínua desse processo. Seção VII Do Núcleo Docente Estruturante Art. 77. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento que atua no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso, conforme Resolução CONAES nº 001 de 17 de junho de 2010. Art. 78. Cada curso de graduação oferecido pelo Campus Porto Nacional deve instituir seu NDE e assegurar, sempre que possível, estratégias de renovação parcial de seus integrantes, de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso. §1º Onde será constituído por: I. II. Coordenador do Curso, presidente do NDE; no mínimo 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso; 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL III. pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; IV. todos os membros em regime de trabalho parcial ou integral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral. §2º A composição do NDE será realizada por eleição entre seus pares, considerando as condições estabelecidas na ODP – Organização Didático Pedagógica do IFTO, com mandato de 02 (dois) anos, com a possibilidade de, no máximo, uma recondução. Art. 79. A nomeação dos membros do NDE dar-se-á por Portaria expedida pelo Diretor Geral do Campus Porto Nacional. Art. 80. São atribuições do NDE: I. II. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; V. acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC); VI. manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências dos componentes curriculares, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN); VII. acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Acadêmicos (ENADE) e propor ações que garantam um nível de avaliação adequado ao Ministério da Educação (MEC); VIII. propor aos órgãos competentes, em articulação com o Colegiado do Curso, adequações no Projeto Pedagógico do Curso, bem como alterações em seu currículo, quando for o caso; IX. orientar a produção de material científico ou didático para publicação; 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL X. contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI). Art. 81. Compete ao presidente do NDE: I. II. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; representar o NDE junto aos órgãos da Instituição; III. encaminhar as deliberações do NDE; IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição. Art. 82. Reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu presidente, 01 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros titulares. Art. 83. As reuniões deverão ser presididas de quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE. Art. 84. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. Seção VIII Da Subcomissão Própria de Avaliação Art. 85 A Comissão Própria de Avaliação do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins é composta por subcomissões, uma subcomissão em cada Campus do IFTO, e tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), obedecidas as diretrizes normatizadas pela lei vigente. Art. 86. Compete a Subcomissão Própria de Avaliação do Campus Porto Nacional, atuar, de acordo com instruções e normativas da CPA, na construção e organização dos indicadores, quanto na elaboração dos instrumentos e relatórios parciais e finais de avaliação. Cabe 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL também à Subcomissão a operacionalização dos processos avaliativos no seu respectivo Campus. Parágrafo Único: Os membros da Comissão Própria de Avaliação do IFTO pertencentes ao quadro efetivo de servidores e estudantes do Campus Porto Nacional possuem atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos do Campus. Seção IX Da Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo- CIS Art87. Compete à Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo: Supervisionar a execução da política de pessoal técnico – administrativo, observada a legislação pertinente e regulamento próprio. Seção X Do Comitê Técnico Científico Art. 88. O Comitê Técnico Científico é um órgão de assessoramento estratégico e técnico da Gerência de Ensino tem como objetivos: apoiar os processos decisórios do Conselho Pedagógico e Colegiado do Campus, auxiliar na definição e implantação de diretrizes gerais para a área da pesquisa, na apreciação de solicitações de apoio institucional ao desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e na organização de eventos da área. Parágrafo Único. Comitê Técnico Científico será nomeado por meio de portaria específica para esse fim. Art. 89. Compete ao Comitê Técnico Científico: I. Deliberar sobre assuntos de caráter acadêmico-científico de interesse da Gerência de Ensino; 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL II. Avaliar projetos de pesquisa e/ou Pós-Graduação quando solicitados pela Gerência de Ensino; III. Estimular a geração de conhecimento científico, propondo políticas de desenvolvimento de pesquisa; IV. Promover a integração da pesquisa científica e tecnológica com atividades pedagógicas em todos os níveis; V. Apoiar atividades universitárias que propiciem a consolidação e a disseminação da produção do conhecimento científico, tecnológico e cultural; VI. VII. Estimular a integração dos docentes e discentes na prática de Pesquisa; Fomentar a participação dos graduados e pós-graduados no processo da criação do conhecimento; VIII. IX. X. XI. Incentivar a interação entre diferentes grupos de pesquisa; Articular ações para proporcionar a melhoria da infraestrutura de pesquisa; Detectar oportunidades de financiamento junto às agências de fomento; Interagir e discutir com os Grupos de Trabalhos de cada Campus sobre ações das atividades inerentes à produção do conhecimento científico Seção XI Comissão Permanente de Processo Seletivo Art. 90. À Comissão Permanente de Processo Seletivo compete: planejar, organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas ao processo seletivo para ingresso de discentes na instituição; desenvolver estudos com vistas à melhoria continua do processo de seleção de discentes para a instituição; organizar e orientar as bancas de elaboração de provas a serem aplicadas no processo de seleção de discentes; elaborar o edital do processo seletivo; orientar os candidatos sobre o processo seletivo e as providências para sua inscrição; levantar os custos do processo seletivo definindo em acordo com a Direção Geral os valores da taxa a ser cobrada dos candidatos; articular-se com os diversos segmentos da Instituição objetivando a operacionalização do processo seletivo; divulgar o processo 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL seletivo nos meios de comunicação disponíveis; fazer relatórios de desempenho funcional; desenvolver outras atividades a ela atribuídas. Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Processo Seletivo será nomeada por meio de portaria específica para esse fim. Seção XII Da Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD Art. 91. A CPPD prestará assessoramento ao colegiado competente, na instituição de ensino, e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. Art.92. Caberá à CPPD: I - apreciar, para posterior deliberação do Presidente do ConselhoSuperior, os assuntos concernentes a: a) alteração de regime de trabalho dos docentes; b) avaliação de desempenho para a progressão funcional dosdocentes; e c) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, conforme disposto nos regulamentos gerais do IFTO; II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política depessoal docente e de seus instrumentos; e III - outras atribuições definidas pela IFE. Título IV Do Regime Didático-Científico Capítulo I Do Ensino 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 93. O IFTO - Campus Porto Nacional, oferecerá formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação. Art. 94. No que se refere ao ensino o Campus Porto Nacional obedecerá aos Regulamentos Didáticos Pedagógicos aprovados no âmbito do Instituto Federal do Tocantins. Seção I Da Natureza dos Cursos Art. 95. O IFTO - Campus Porto Nacional poderá ministrar os seguintes níveis de curso: I. Técnico a. Integrado b. Concomitante e c. Subsequente II. Graduação a. Tecnólogo b. Bacharelado c. Licenciatura III. Pós-Graduação a. Lato sensu b. Strictu-sensu IV. Formação Inicial e Continuada V. Ensino à distância Parágrafo único. Os cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional terão regulamentação própria por meio do respectivo Projeto Pedagógico, observada a legislação em vigor, devendo conter em sua estrutura, informações quanto: I. forma de ingresso; II. regime de matrícula; III. aproveitamento de disciplina; 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL IV. trancamento de disciplina; V. trancamento de curso; VI. aprovação; VII. reprovação; VIII. transferência interna e externa; IX. recuperação, no caso do Ensino Integrado, Concomitante e Subsequente e X. prova final, no caso do ensino superior; Seção II Da Criação e Extinção de Cursos Art. 96 A criação e extinção de cursos no IFTO - Campus Porto Nacional-TO, respeitarão o que preconiza o Regimento Geral do IFTO, complementado pelos atos administrativos emitidos para o efeito. Seção III Da Admissão aos Cursos Art. 97. O ingresso nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional poderá ser realizado mediante processo seletivo e classificação, ou qualquer outra forma que o IFTO venha adotar, desde que em conformidade com a legislação vigente. Art. 98. A sistemática de ingresso nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional será dimensionada a cada período letivo, sendo organizada e executada pela Coordenação de Processos Seletivos. Parágrafo Único: Nos processos seletivos dos cursos do campus são destinadas vagas de ações afirmativas, entre outras, conforme legislação vigente. Seção IV Do Cadastramento, da Matrícula, do Cancelamento e da Suspensão Temporária da Matrícula 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 99. A matrícula e o vínculo nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional será realizada de acordo com a legislação vigente, respeitando os diferentes níveis e modalidades. Art. 100. Os candidatos selecionados para ingressar nos cursos do IFTO – Campus Porto Nacionaldeverão fazer o seu cadastro por meio de matrícula na CORES – Coordenação de Registros Escolares, correspondente ao seu curso em data e local estabelecido em edital de seleção, vinculando-se ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado. Art. 101. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer mediante requerimento do discente ou do seu representante legal, dirigido à Coordenação correspondente ao seu curso ou ofício emitido pela Instituição, de acordo com a legislação vigente e respectivos regulamentos dos cursos. Art. 102. O trancamento de curso deverá ser feito mediante requerimento específico emitido pelo próprio discente, seu responsável ou representante legal, dirigido à Coordenação referente ao seu curso, conforme data prevista em calendário acadêmico. I. O trancamento de curso terá validade por um semestre ou período, devendo o discente refazer sua matrícula na época prevista no Calendário Acadêmico. II. Não será autorizado o trancamento de curso no primeiro período do mesmo, salvo os casos previstos em Lei. Seção V Dos Currículos Art. 103. Os currículos deverão ser fundamentados em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano. 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 104. A execução dos currículos dos cursos e o funcionamento acadêmico do IFTO – Campus Porto Nacional obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer parte integrante deste Regimento Interno. Seção VI Do Calendário Escolar Art. 105. Haverá, anualmente, sob a competência da Gerência de Ensino e anuência da Direção Geral, a elaboração do calendário acadêmico no IFTO - Campus Porto Nacional. § 1º Caso seja necessário poderá haver a elaboração de calendários acadêmicos específicos para cada nível de curso. §2º O calendário acadêmico deverá ser submetido à aprovação do Colegiado do Campus. Art. 106. O calendário acadêmico estabelecerá, dentro de seu âmbito, os períodos para efetivação dos principais atos acadêmicos e serão divulgados antes do início de cada ano letivo, e conterá no mínimo as seguintes informações: I. II. Início/Fim do Semestre Letivo Período para Matrícula/Rematrícula/Alterações na Rematrícula III. Período para Trancamento de Matrícula/Curso IV. Período para Aproveitamento de Unidade Curricular V. VI. Período de Férias Escolares Entrega de Diários na CORES – Coordenação de Registros Escolares Seção VII Dos Atos Específicos Capítulo II Dos Diplomas, Certificados e Títulos 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 107. Aos alunos regulares que concluírem com aprovação todo o currículo do curso, o IFTO – Campus Porto Nacional, expedirá os seguintes documentos: I. Certificado a. de cursos de especialização lato sensu; b. de curso do programa especial de formação pedagógica de docentes e c. cursos de formação inicial e continuada. II. Diploma a. de curso técnico; b. de curso de graduação, conferindo os graus respectivos e c. d ecursos de pós-graduação stricto sensu, conferindo suas respectivas titulações. Art. 108. Os certificados e diplomas de cursos técnicos expedidos e registrados pelo IFTO Campus Porto Nacional, especificarão o título e habilitação que conferem e serão assinados pelo Diretor Geral juntamente com o Coordenador de Registros Escolares. Art. 109. Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu expedidos pelo IFTO Campus Porto Nacional e registrados pela Reitoria IFTO, especificarão o título e habilitação que conferem e serão assinados pelo Reitor, juntamente com o Diretor Geral. Art. 110. No caso de curso que comporte duas ou mais habilitações sob o mesmo título, o diploma deve conter no anverso o título correspondente ao curso, e no verso as habilitações. Art. 111. As habilitações adicionais, posteriores à expedição do título, serão igualmente especificadas no verso, sem importar na expedição de novo diploma. Art. 112. A colação de grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma de graduação e cursos profissionalizantes de ensino médio; deverá ser requerida pelo discente na CORES Coordenação de Registros Escolares, conforme o calendário acadêmico em vigor. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a colação de grau é dispensada. Art. 113. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local previamente determinado e será presidido pelo Reitor ou substituto legal. 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 114. O diplomando que não colar grau solenemente, por motivo justificável, poderá fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor Geral do respectivo Campus, que conferirá o grau por delegação do Reitor. Capítulo III Da Pesquisa Art. 115. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas socioeconômicos, científicos e tecnológicos. Art. 116. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. Capítulo IV Da Extensão Art. 117. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFTO - Campus Porto Nacional, e a sociedade. Art. 118. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e econômico por meio da oferta de cursos e realização de projetos específicos. § 1° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de disseminar conhecimentos tecnológicos à comunidade. § 2° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do IFTO – Campus Porto Nacional com segmentos da sociedade. 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Título V Da Comunidade Escolar Art. 119. A comunidade escolar do IFTO - Campus Porto Nacional é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas em função dos objetivos institucionais (organizacionais). Capítulo I Do Corpo Docente Art. 120. O corpo docente do IFTO - Campus Porto Nacional é constituído pelos integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo que dispõe o Plano de Carreira Docente, sendo composto pelo quadro permanente de pessoal do IFTO - Campus Porto Nacional e demais professores admitidos na forma da lei. Art. 121. Cabe aos professores o exercício das seguintes atividades inerentes ao Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: I. atividades acadêmicas, que compreendem ensino, pesquisa e extensão, enfocando o pleno desenvolvimento do discente e seu aperfeiçoamento, a partir da sua preparação para compreender e exercer sua cidadania no mundo do trabalho, participação política, bem como a valorização e a promoção da vida. II. atividades administrativas próprias do exercício da direção, assessoria, chefia, coordenação e assistência no IFTO - Campus Porto Nacional, Direção, Reitoria ou outro Campus integrante do IFTO, além de outras previstas na legislação vigente. Parágrafo único. Entende-se por atividades acadêmicas do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aquelas pertinentes ao ensino técnico, de graduação ou de pósgraduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber, bem como a pesquisa e a extensão, sendo estas indissociáveis entre si. 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 122. É dever de todo docente o preenchimento e atualização diária de todas as bases de dados acadêmicos, internas e externas à Instituição, sob sua responsabilidade. Art. 123. Os serviços e encargos inerentes às atividades docentes, bem como o estímulo ao aperfeiçoamento e à produtividade serão deferidos em conjunto pela Diretoria de Ensino. Art. 124. Os integrantes do corpo docente serão lotados nas coordenações de áreas por ato da Direção Geral. Art. 125. O regime de trabalho dos Docentes terá como norma a Dedicação Exclusiva, o Tempo Integral de 40h ou Tempo Parcial de 20h. Art. 126. A instituição poderá contratar professor visitante e professor substituto de acordo com a legislação vigente. Art. 127. As normas que regulamentarão os concursos para ingresso na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico serão fixadas em edital específico. Art. 128. A progressão funcional do integrante da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico far-se-á de acordo com o que preconiza o Regimento Geral do IFTO e legislação vigente. Art. 129. A instituição manterá para os integrantes da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico plano de capacitação, observado o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFTO. Capítulo II Do Corpo Técnico-Administrativo Art. 130. O corpo técnico administrativo é constituído por servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO - Campus Porto Nacional, investidos em cargos estruturados em carreira específica para os serviços técnicos administrativos nas Instituições Federais de Ensino, regidos pelo Regime Jurídico Único, e que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. Art. 131. Cabe ao corpo técnico administrativo as seguintes atividades: I. as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e assistência no próprio IFTO - Campus Porto Nacional. 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 132. O regime de trabalho para os servidores técnicos administrativos será de quarenta horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada de trabalho. Capítulo III Do Corpo Discente Art.133. O corpo discente é constituído por estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares ofertados pelo Campus. Capítulo IV Do Regime Disciplinar do Servidor Art. 134. O regime disciplinar, constando direitos e deveres do corpo docente e técnico administrativo do IFTO - Campus Porto Nacional, observará as disposições legais, legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. Capítulo V Do Regime Disciplinar do Discente Art.135. Constituem direitos do corpo discente: I - igualdade de condições para acesso e permanência na Instituição; II - ser respeitado por seus PEBTTs, funcionários administrativos e colegas; III - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores; IV - organizar e participar de entidades estudantis; V - ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; VI - apresentar aos PEBTTs, ou ao órgão da administração da Instituição, sugestões que visem ao bom andamento do ensino; 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL VII - assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos; VIII - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, na escala social e individual; IX - receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em conformidade com a logística do Campus; X - participar, plena e ativamente do processo pedagógico desenvolvido pela Instituição, exceto aqueles que correm por sigilo conforme lei de acesso à informação; XI - ter assegurado que o PEBTT cumpra o seu horário de aula, desempenhando adequadamente o seu papel; XII - receber seus trabalhos, tarefas, provas e outras produções, devidamente corrigidos e avaliados, num prazo de até 10 (dez) dias, após a realização dos mesmos. XIII - ter acesso à biblioteca, laboratórios, sala de estudos e equipamentos destinados a estudos e pesquisas, dentro do horário de expediente e em situações previstas; XIV - organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de comum acordo com a Administração do Campus; XV - receber atendimento médico e odontológico, dentro das limitações da Instituição; XVI - solicitar às Coordenações auxílio para a solução de problemas e/ou dificuldades no estudo e outras; XVII - pleitear bolsas oferecidas pela instituição, desde que atenda às condições estabelecidas; XVIII - participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural e científico da Instituição; XIX - votar e ser votado para os cargos eletivos das entidades que representar; XX - obter, junto aos órgãos competentes, os documentos referentes à sua vida institucional. Art.136. Constituem deveres do Corpo Discente: I - contribuir para manter o prestígio e o bom conceito do IFTO; II - acatar as normas do Regimento Interno do IFTO e determinações da Reitoria, Direção Geral e seus auxiliares; III - tratar com urbanidade colegas, educadores e demais servidores do IFTO; 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL IV - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em faltas coletivas; V - comparecer ao Campus devidamente uniformizado, quando obrigatório, usando trajes adequados ao ambiente escolar, durante o seu período regular de estudo e em situações que assim exigir, portando documento de identificação exigido pela Instituição; VI - realizar todos os deveres e atividades escolares que lhe forem atribuídos; VII - zelar pela manutenção da limpeza do local de estudo (salas de aula, laboratórios, oficinas) e demais dependências do Campus, bem como das máquinas e equipamentos; VIII - frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse as aulas, solenidades e demais atividades; IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas desenvolvidas, mantendo silêncio, respeito e atenção; X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição; XI - aguardar o educador em sala de aula, por quinze minutos, não permanecendo nas áreas de circulação; XII - comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e participar delas ou daquelas em que a Instituição seja parte; XIII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares; XIV - obedecer aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar; XV - participar das reuniões dos órgãos, para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas para tal fim instituídas ou estabelecidas; XVI - cumprir as determinações e os horários estabelecidos pela Instituição; XVII - indenizar os prejuízos, quando causar danos à Instituição ou a objetos de propriedade alheia; XVIII - manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos demais instrumentos de divulgação do Campus; XIX - identificar-se, no acesso e em todo o interior do Campus, pela exibição de documento de identificação, apresentando-o sempre que for solicitado por servidor; 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL XX - ser leal à Instituição, não cometendo atos ou fazendo declarações que possam macular sua imagem; XXI - receber cordialmente, sem qualquer tipo de constrangimento, os novos estudantes; XXII - comunicar às instâncias devidas atos de ilegalidade, omissão e abuso de poder; XXIII - levar ao conhecimento de autoridade superior qualquer irregularidade que possa prejudicar a si e às demais pessoas ou instituição; Art.137. É vedado ao Corpo Discente: I - causar danos ao prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a indenizar a instituição pelos prejuízos causados; II - empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos, participar de algazarras, nas dependências da instituição ou em suas proximidades; III - perturbar aulas e trabalhos escolares; IV - circular e permanecer nas dependências da instituição usando shorts, calções, minissaias, miniblusas e outros tipos de trajes inadequados com o ambiente escolar e que possam causar constrangimentos a si e a outrem; V - usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com o decoro, inadequados ao convívio social; VI - utilizar-se de processo fraudulento para a realização de trabalhos escolares; VII - ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo PEBTT; VIII - ausentar-se, individualmente ou em grupos, da instituição, em horário de aulas, mesmo que para visitas técnicas ou ações semelhantes, sem o devido acompanhamento de um docente ou de servidor designado pela Coordenação do Curso/Área; IX - permanecer na sala de aula ou no local de trabalho escolar, após o término das atividades escolares regulares, sem autorização da Gerência de Ensino ou setor equivalente; X - praticar jogos de azar ou apostas no recinto do Campus; XI - portar ou ingerir quaisquer tipos de drogas lícitas ou ilícitas, bebidas alcoólicas ou apresentar-se alcoolizado em atividades que envolvam a instituição ou em suas dependências; XII - fumar em qualquer dependência da instituição; 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL XIII - portar ou repassar quaisquer tipos de drogas; XIV - ocupar-se com atividades alheias ao regime da instituição, sem a devida autorização; XV - portar ou introduzir na instituição armas, de qualquer natureza, e materiais inflamáveis ou explosivos; XVI - utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios; XVII - ignorar o conteúdo das convocações que receber; XVIII - aplicar “trote” dentro ou fora das dependências da instituição; XIX - usar aparelhos sonoros durante as aulas, ainda que com fone de ouvido; XX - sair da instituição antes do término das aulas do dia; XXI – fazer uso ou promover uso de entorpecentes no campus; XXII – cometer bullying nas dependências do campus. Art. 138. A representação estudantil nos colegiados e nas comissões instituídas será composta por estudantes regularmente matriculados e eleitos pelos seus pares. Art. 139. Os estudantes regularmente matriculados nos cursos profissionalizantes, técnicos subsequentes e de graduação poderão organizar-se em: I. Centros Acadêmicos, correspondentes aos cursos; II. Grêmios Estudantis, nas Unidades de Ensino Médio Integrado e Técnicos. Parágrafo Único. São de responsabilidade dos estudantes a organização e promoção das eleições para escolha dos representantes estudantis. Título VI Dos Recursos Institucionais Capítulo I Dos Recursos Materiais 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 140. Os edifícios, equipamentos e instalações do IFTO - Campus Porto Nacional são utilizados pelos diversos órgãos que o compõem, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei. Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do InstitutoFederal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial. Capítulo II Dos Recursos Financeiros Art. 141. Os recursos financeiros do IFTO - Campus Porto Nacional constam do seu orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto. Art. 142. O orçamento do IFTO - Campus Porto Nacional é um instrumento de planejamento que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios. Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do IFTO - Campus Porto Nacional é elaborada pela Gerência de Administração, com base nos elementos colhidos junto às Gerências e Direção Geral do Campus, nos planos de desenvolvimento institucional e de gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Título VII Das Disposições Gerais Art. 143. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no Campus Porto Nacional. 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL Art. 144. O Campus Porto Nacional poderá dispor de Empresa Júnior para suporte ao desenvolvimento de ações acadêmicas no âmbito da extensão, pesquisa e inovação tecnológica. Art. 145. Os casos omissos neste Regimento devem ser dirimidos pelo Colegiado do Campus. Art. 146. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado: I - por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO; II - por proposição da Direção Geral; III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado do Campus. Parágrafo único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada por maioria absoluta do Colegiado do Campus Porto Nacional. Art. 147. As coordenações previstas nesse regulamento que ainda não foram instituídas no Campus poderão funcionar como setor e/ou departamento e dependerão de liberação de funções para sua implementação enquanto Coordenação. Art. 148. São setores/departamentos que no momento não constituem como coordenação: Complexo Laboratorial, Tecnologia da Informação, Protocolo, Compras e Licitação, Orçamento e Finanças, Educação Física Desporto, Cultura e Lazer, Assistência ao Estudante, Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID), Seção de Cadastro e Pagamento e Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal. Art. 149. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Profº. Miguel Camargo da Silva Diretor Geral Pró-Tempore Port. nº 33/2011 IFTO/Reitoria 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL ORGANOGRAMA DO CAMPUS PORTO NACIONAL DIREÇÃO GERAL (CD-02) Coordenação de Gestão de Pessoas (FG-01) Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Chefia de GABINETE Seção de Cadastro e Pagamento GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (CD-04) Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (FG-01) GERÊNCIA DE ENSINO (CD-04) Coordenação de Biblioteca (FG-02) Coordenação de Administração (FG-01) Coordenação de Tecnologia da Informação( FG 02) Coordenação de Registros Escolares (FG-01) Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Logística (FCC) Coordenação de Protocolo Coordenação dos Cursos Técnicos Subsequentes (FCC) Coordenação de Compras e Licitação Coordenação do Curso Superior de Licenciatura em Computação( FCC) Coordenação de Orçamento e Finanças Coordenação de Pesquisa e Inovação (FG-02) Coordenação Geral dos Laboratórios (FG -02) Coordenação de Assistência ao Estudante (FG-02) Coordenação Técnico Pedagógica – COTEPE (FG-02) Coordenação de Programas e Projetos de Extensão (FG-02) Coordenação de Integração da Instituição com Empresa e Comunidade (CIEC) FG-02 Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio ( FG-02) Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID) Coordenação de Ed. Física Desporto e Lazer. 55