FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PE. SABÓIA DE MEDEIROS” REGULAMENTO ADMINISTRATIVO - NORMAS E PROCEDIMENTOS 1. OBJETIVOS DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Bolsas de Assistência Social, instituído pela Fundação Educacional Inaciana "Pe. Sabóia de Medeiros", está sendo ampliado com o objetivo de atender a um maior número de alunos carentes de recursos financeiros, impossibilitados, por essa razão, de ingressar ou concluir seus estudos em cursos mantidos pela Instituição, com prioridade para cursos de graduação e de nível técnico. 1.2. As Bolsas serão preferentemente concedidas, em caráter de complementação, e de acordo com as disponibilidades financeiras da Instituição, a alunos regularmente matriculados e que forem selecionados nos termos do presente regulamento, em que serão valorizados o aproveitamento e o desempenho do estudante. 1.3. O caráter de complementação é também associado à possibilidade de credenciamento do aluno ao FIES ou ao Crédito Educativo da Instituição, caso sua condição sócio-econômica e exigências de fianças assim o permitam. 1.4. A finalidade é suprir as carências individuais no montante necessário, de modo a possibilitar o maior número possível de alunos assistidos, observados os requisitos de aproveitamento e desempenho do estudante. 2. RECURSOS 2.1. Os recursos destinados a estas Bolsas de Assistência Social serão oriundos de dotação orçamentária anual, que poderá ser revista semestralmente. 2.2. A Fundação Educacional Inaciana “Pe. Sabóia de Medeiros” reserva-se o direito de cancelar, suspender ou substituir o programa, no todo ou em parte, se fatos ou circunstâncias de caráter extraordinário assim o exigirem. 2.3. Os alunos serão selecionados por ordem de classificação pela Comissão prevista no item 6, para proposição de lista à Presidência da Fundação Educacional Inaciana “Pe. Sabóia de Medeiros”, e serão atendidos no limite da verba prevista pela Instituição, conforme o item 3. 3. MODULARIDADES DE BOLSAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1. As Bolsas não reembolsáveis serão concedidas em módulos de 25% (vinte e cinco por cento) da semestralidade, ou quando for o caso, da anuidade. 3.2. As Bolsas serão referentes às parcelas das mensalidades escolares, podendo ou não incluir as primeiras parcelas vincendas por ocasião das matrículas, sempre obedecido o disposto no item 3.1. 3.3. As Bolsas de Assistência Social poderão ser concedidas a alunos já contemplados com Bolsas do FIES ou de Crédito Educativo da Instituição, desde que o total de concessões não ultrapasse 100% da semestralidade, e quando for o caso, da anuidade. 3.4. Para a limitação fixada no item 3.3, não serão consideradas bolsas que, em função exclusivamente do mérito, o aluno obtenha para iniciação científica, iniciação didática ou iniciação social. 4. PRAZOS 4.1. Semestralmente serão abertos os prazos para Inscrição, Seleção e Aprovação, através de Portaria a ser amplamente divulgada, inclusive em portal da Instituição. 4.2. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo fixado na Portaria, quaisquer que sejam as razões. 4.3. As Bolsas serão concedidas para vigorarem dentro de um período letivo, semestral ou anual conforme o respectivo regime de pagamento, podendo haver aditamentos, mediante análise periódica de cada situação. Nessa ocasião, os percentuais de Bolsas poderão ser reduzidos ou ampliados. Pág. 1 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PE. SABÓIA DE MEDEIROS” REGULAMENTO ADMINISTRATIVO - NORMAS E PROCEDIMENTOS 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DAS BOLSAS 5.1. Como critério de classificação final, cumprido o pré-requisito de bom aproveitamento e desempenho satisfatório, será adotado o cálculo de coeficiente de carência. 5.2. Para efeito de pré-classificação, considerado o grupo familiar, será adotada a Renda Familiar per capita, podendo ser considerados adicionalmente fatores agravantes, como problemas de saúde, situações familiares complicadoras das dificuldades e outros. 6. COMISSÃO 6.1. A Comissão será constituída da seguinte forma: • Vice-Reitor de Extensão e Atividades Comunitárias - Presidente da Comissão • Um professor, preferentemente do Departamento de Ciências Sociais e Jurídicas, um funcionário da área administrativa, um aluno para o qual reste um ano para a graduação, designados pelo Reitor, com fundamento, no que couber no currículo, em seu desempenho acadêmico, funcional e de aproveitamento. 6.2 A Comissão poderá contar com apoio operacional dos serviços internos da Instituição nas diferentes unidades, bem como de Assistente Social autônomo, para entrevistas e visitas. 6.3. Caberá à Comissão selecionar os candidatos e indicar o percentual de Bolsa a ser concedida, de acordo com o item 2.3, sugerindo em ordem decrescente os percentuais a serem concedidos, mediante listagem que o Reitor encaminhará ao Presidente da Fundação Educacional Inaciana “Pe. Sabóia de Medeiros”. 7. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS 7.1 Requerimento, Cadastramento e Abertura de Processo O modelo de requerimento estará disponível no portal da Instituição, para efeito de preenchimento e envio à Reitoria, preferentemente através do correio eletrônico. O formulário poderá ser retirado pelo aluno, preenchido manualmente e entregue no protocolo da Reitoria em sua unidade. A abertura de processo para apreciação do pedido será determinado por despacho da Reitoria. 7.2 Classificação 7.2.1. Encerrado o prazo de inscrição, haverá a pré-classificação, conforme os itens 2.3, 5.1, 5.2 e 6.3, baseada na Renda Familiar per capta do candidato. 7.2.2. Os alunos terão prazo de 03 (três) dias úteis para entrega da documentação comprobatória, conforme relação divulgada, sob pena de serem desclassificados. 7.2.3. A pré-classificação será feita após a conferência de todas as informações, mediante análise da documentação apresentada, podendo o processo ser complementado por entrevistas e visita de assistência social autônoma. 7.2.4. Os dados complementares serão anotados em ficha própria que integrará o processo, incluindo pareceres internos e proposição final à Fundação Educacional Inaciana “Pe. Sabóia de Medeiros”. 7.2.5. A classificação efetiva só será feita após despacho conclusivo da Comissão, cumpridas todas as etapas do processo e será divulgada no portal da Instituição. 7.2.6. Os alunos não classificados poderão juntar documentação, se assim o desejarem, pedindo apreciação em grau de recurso, aguardando vagas pela desclassificação de outros candidatos. 7.2.7. Se, a qualquer tempo, for constatada a falta de veracidade das informações, a Bolsa será cancelada, passando o aluno a ser devedor dos valores relativos ao benefício, acrescidos de multa e juros de mora. 7.2.8. A atribuição das Bolsas levará em conta o limite de verba disponível. Pág. 2 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PE. SABÓIA DE MEDEIROS” REGULAMENTO ADMINISTRATIVO - NORMAS E PROCEDIMENTOS 7.2.9. Os alunos que não puderem ser atendidos por falta de verba serão preferentemente indicados para bolsas rotativas (FIES e Crédito Educativo da Instituição), até que haja possibilidade de admiti-los no sistema de Bolsa de Assistência Social. 8. BASE DE DADOS A partir de relação expedida pela Presidência da Fundação Educacional Inaciana “Pe. Sabóia de Medeiros”, as Tesourarias deverão atualizar o sistema integrado, para reemissão e entrega dos boletos de pagamento, convocando os alunos para sua retirada em substituição aos que tenham recebido anteriormente. 9. TERMO DE COMPROMISSO E RECIBO O aluno contemplado com Bolsa deverá assinar Termo de Compromisso e recibo de Bolsa, conforme modelo anexo. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Perderá o direito à Bolsa o aluno: 10.1.1. que trancar matrícula ou abandonar o curso, sendo que uma nova concessão só lhe poderá ser feita mediante nova inscrição e novo processo de seleção; 10.1.2. com reprovação por média ou faltas (aluno com dependência), sendo que uma nova inscrição para processo de seleção somente poderá ocorrer quando o aluno estiver aprovado em todas as disciplinas do período anterior à solicitação. 10.2 Poderá também perder a Bolsa o aluno que: 10.2.1. estiver em atraso com o pagamento da parte das mensalidades não concedidas como bolsa; 10.2.2. que tenha sofrido sanções disciplinares nos termos regimentais. 10.3 Perderá a Bolsa o aluno com reprovação por média ou faltas (aluno com dependência). Uma nova inscrição para processo de seleção somente poderá ocorrer quando o aluno estiver aprovado em todas as disciplinas do período anterior à solicitação; 10.4 Critérios de desempate para casos de mesmo número de pontos na classificação. Serão considerados, sucessivamente: • fatores agravantes referidos no item 5.2; • menor patrimônio familiar; • irmã(os) estudando na Instituição e outros encargos educacionais da família; • período mais avançado no curso, e • melhor aproveitamento acadêmico. 10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Mantenedora, ouvida a Reitoria do Centro Universitário Pág. 3 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA “PE. SABÓIA DE MEDEIROS” REGULAMENTO ADMINISTRATIVO - NORMAS E PROCEDIMENTOS (MODELO) TERMO DE COMPROMISSO Nos termos do Regulamento Interno do Programa de Bolsas de Assistência Social, a Fundação Educacional Inaciana "Pe. Sabóia ____________________________________, de n.º Medeiros" concede __________________, __________________________, uma bolsa no valor de R$ ________ ( ao do aluno Curso ), referente ao __________período letivo de _____________. O aluno declara estar ciente e de acordo com o referido Regulamento. Serve o presente termo como Adendo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado entre as partes, enquanto vigorar a concessão da Bolsa. São Paulo, ___ de _____________________de 20___. _______________________________________________ Fundação Educacional Inaciana "Pe. Sabóia de Medeiros" ________________________________________________ Aluno: N.º ________________________RG n.º: _______ Pág. 4