MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUAÍNA
EDITAL Nº 12/2015/CAMPUS ARAGUAÍNA/IFTO, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL 2015/2
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS ARAGUAÍNA, DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS - IFTO, nomeada pela Portaria nº 215/2015/GAB/CAMPUS
ARAGUAÍNA/IFTO, de 1° de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 2
de outubro de 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura das
inscrições para o Processo de Seleção e Ingresso no Programa de Assistência Estudantil nas
modalidades Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte Intermunicipal ou Rural e Bolsa Atleta
para os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo Campus Araguaína - IFTO,
obedecendo aos critérios e instruções estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Campus Araguaína;
1.2. A realização do presente processo seletivo está a cargo da Coordenação de Assistência
Estudantil – CAE que será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido
processo, bem como encaminhar para publicidade todas as fases, resultados e quaisquer outras
informações pertinentes ao processo;
1.3. Para concorrer a qualquer das modalidades de Assistência Estudantil deste Edital o
candidato deverá possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, estar
regularmente matriculado e frequentar as aulas no Campus Araguaína - IFTO;
1.4. Os candidatos selecionados deverão cumprir as exigências de acordo com os critérios
estabelecidos em cada modalidade de assistência, previsto no item 2 e seguintes deste Edital,
além de outras que poderão vir a ser necessárias, expressas em Termo de Compromisso;
1.5. Todas as modalidades de assistência obedecerão rigorosamente ao Índice de Vulnerabilidade
Social - IVS;
1.6. O IVS é a composição de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade
social, conforme o quadro em anexo (Anexo II);
1.7. Vulnerabilidade Social apreendida como processos de exclusão, discriminação ou
enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação, como situação decorrente da
pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social;
1.8. A análise do IVS implica em análise do questionário socioeconômico, análise documental e,
quando necessário, entrevista;
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1.9. A análise documental refere-se à comprovação das variáveis, que compõem o IVS,
apresentadas pelo estudante;
1.10. A entrevista refere-se ao esclarecimento de dúvidas documentais;
1.11. O parecer social, variável que compõe o IVS, quando necessário, será realizado por
assistente social, podendo ter a contribuição da equipe multiprofissional da Coordenação
Técnico-Pedagógica do Campus Araguaína;
1.12. Parecer Social é a opinião técnica conclusiva, respaldada por análise social, que considera
vários aspectos da vida do sujeito analisado e de sua família, tais como condições sociais de
renda, de pertença social, contexto comunitário, acesso aos serviços, presença de violências e
drogadição, redes de apoio, exposição a situações de risco, ou seja, dados objetivos e subjetivos
que englobam a composição familiar, os fatores de proteção e os agravos sociais. Tais aspectos
podem ser observados por análise documental, entrevistas e visitas domiciliares e institucionais,
bem como contato com serviços de atendimento os quais o sujeito e os familiares frequentem;
1.13. A vigência do auxílio está vinculada a manutenção dos repasses financeiros e continuidade
do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) do Governo Federal e corresponderá
ao período de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, podendo haver alterações da vigência
conforme alterações no calendário escolar e disponibilidade orçamentária;
1.14. Não haverá repasse de auxílio financeiro aos estudantes nos períodos de férias letivas. No
período de férias, ao final do primeiro semestre, será repassado o valor proporcional aos dias
letivos, conforme calendário escolar;
1.15. O estudante que estiver matriculado em componentes curriculares de estágio e/ou trabalho
de conclusão de curso receberá o auxílio integral, mesmo que desempenhe atividades acadêmicas
fora das dependências do IFTO.
2. DAS DESCRIÇÕES E MODALIDADES DE ASSISTÊNCIA
2.1. Auxílios Alimentação
2.1.1. Consiste na concessão de auxílio financeiro para estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, que objetiva oferecer alimentação de forma saudável e
balanceada a fim de melhorar a qualidade de vida e elevar o desempenho cognitivo;
2.1.2. O valor será repassado diretamente em conta bancária em nome do aluno, no valor de R$
230,00 (duzentos e trinta reais);
2.1.3. Serão beneficiados 80 (oitenta) estudantes;
2.1.4. O Auxílio Alimentação não poderá ser acumulado ao Auxílio Transporte Rural ou
Intermunicipal e Bolsa Formação Profissional.
2.2. Auxílio Transporte Intermunicipal ou Rural
2.2.1. Consiste no repasse de auxílio financeiro para ajudar o estudante com as despesas de
transporte entre sua residência e a instituição;
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2.2.2. Para concorrer a esta modalidade o estudante deve residir fora do perímetro urbano de
Araguaína – TO;
2.2.3. O valor do benefício será de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais);
2.2.4. Serão beneficiados até 15 estudantes.
2.3. Bolsa-Atleta
2.3.1. Consiste em repasse financeiro aos estudantes que compõem as equipes regulares de
treinamento do campus, visando o desenvolvimento esportivo;
2.3.2. O valor será repassado diretamente em conta bancária em nome do aluno, no valor de R$
157,00 (cento e cinquenta e sete reais);
2.3.3. Serão beneficiados 10 (dez) estudantes;
2.3.4. A bolsa Atleta não poderá ser acumulada com a Bolsa Formação Profissional;
2.3.5. A inscrição no processo seletivo para a Bolsa Atleta está condicionada a apresentação de
declaração que o aluno participa dos treinamentos das equipes esportivas regulares da instituição,
emitida pela Coordenação de Esportes do Campus Araguaína.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.2. As inscrições serão realizadas por meio de Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente
preenchida e acompanhada de cópias de documentos relacionados no item 9 deste Edital;
3.3. A Ficha de Inscrição estará à disposição dos candidatos na CAE do Campus Araguaína, no
período de 20 a 26 de outubro de 2015, nos horários das 7h30min às 22h e disponível no sítio
http://araguaina.ifto.edu.br/, podendo ser preenchida em casa. Os candidatos devem obedecer
rigorosamente à data limite de 26 de outubro de 2015 para a devolução da Ficha de Inscrição na
CAE do Campus Araguaína, nos horários 8h às 12h e das 14h às 22h, data em que se encerram
as inscrições;
3.4. Cada estudante terá direito a retirar na CAE somente 1(uma) Ficha de inscrição;
3.5. No caso do não preenchimento total de auxílios destinados a uma modalidade, o recurso
poderá ser redistribuído entre outras modalidades de auxílios, a critério da CAE;
3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como as cópias dos documentos
apresentados serão de inteira responsabilidade do candidato, conferindo ao Serviço Social a
prerrogativa de eliminar do processo seletivo, o candidato cujas informações demonstrarem máfé;
3.7. É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação exigida;
3.8. As fichas de inscrições, por conterem informações sigilosas, ficarão sob a responsabilidade
do Serviço Social por um período de cinco anos;
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3.9. Não será aceita Ficha de Inscrição entregue fora do prazo estabelecido ou faltando
documentos comprobatórios;
3.10. O candidato que não apresentar os documentos exigidos estará automaticamente
desclassificado.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação será realizada por meio de análise socioeconômica através do Índice de
Vulnerabilidade Social (IVS), conforme estabelecido no item 1.6 deste Edital;
4.2. Entende-se por candidato selecionado, aquele cujo IVS, conforme o item 1.6 deste Edital lhe
garante o ingresso imediato do benefício referente à modalidade por ele indicado na Ficha de
Inscrição;
4.3. O estudante selecionado será beneficiado a partir do mês de outubro de 2015;
4.4. Entende-se por candidato suplente, o estudante que comporá a lista de espera, que substituirá
o estudante que desistir ou for desligado de sua respectiva modalidade de assistência;
4.5. O Processo de Seleção para o Programa de Assistência Estudantil obedecerá às seguintes
fases:
1ª Fase: Análise da Ficha de Inscrição e documentos;
2ª Fase: Entrevista social e visita domiciliar (quando necessário, podendo ocorrer a qualquer
momento durante a vigência deste edital);
3ª Fase: Divulgação dos nomes dos candidatos selecionados e suplentes.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. Será desclassificado e eliminado do Processo de Seleção para o Programa de Assistência
Estudantil o candidato que:
a) Não preencher todos os itens da Ficha de inscrição;
b) Não apresentar todos os documentos exigidos no item 9 deste Edital;
c) Não comparecer no horário agendado para a entrevista sem justificativa com amparo legal.
d) Omitir informações ou apresentar informações inverídicas.
6. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
6.1. Será desligado do Programa de Assistência Estudantil o estudante que não atingir o mínimo
de 85% de frequência, salvo em faltas justificadas na forma da legislação vigente em suas
atividades acadêmicas, bem como, as notas mínimas necessárias à sua aprovação junto ao
Campus Araguaína - IFTO;
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6.2. Será desligado do Programa de Assistência Estudantil o estudante que for identificado
fazendo uso indevido do benefício;
6.3. Em caso de rendimento escolar abaixo da média, a manutenção do auxílio deve ser analisada
pela Comissão do Programa de Assistência Estudantil do Campus Araguaína;
6.4. A desistência de qualquer auxílio deverá ser comunicada à CAE, com 05 dias de
antecedência à sua saída.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado final está prevista para o dia 5 de novembro de 2015, nas
dependências do Campus Araguaína – IFTO e sítio institucional http://araguaína.ifto.edu.br/ ,
podendo sofrer alteração para antes ou depois dessa data.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As atividades para o processo de seleção do Programa de Assistência Estudantil obedecerão às
seguintes datas:
Datas
20/10/2015
20/10/2015 a
26/10/2015
20/10/2015 a
Cronograma de Atividades
Local
Publicação do Edital - Programa de
Dependências do Campus
Araguaína - IFTO e no sítio:
Assistência Estudantil 12/2015
http://araguaína.ifto.edu.br/
Retirada da Ficha de Inscrição
Coordenação de Assistência
Estudantil – CAE ou no sítio:
http://araguaina.ifto.edu.br
Devolução da Ficha de
documentação solicitada
Inscrição
e
a
26/10/2015
20/10/2015 a
30/10/2015
Coordenação de Assistência
Estudantil – CAE
Análise da Ficha de inscrição e documentação Coordenação de Assistência
solicitada
Estudantil – CAE
Dependências do Campus
05/11/2015
Divulgação dos nomes
selecionados e suplentes
dos
candidatos
Araguaína e no sítio:
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9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1. Todos os documentos exigidos devem ser entregues em fotocópia, acompanhados dos
originais;
9.2. Documentos para comprovação da variável: composição familiar;
9.2.1. RG ou Certidão de Nascimento do estudante e dos membros da família declarados no
questionário socioeconômico, identificando o parentesco;
9.2.2. CPF de todos os membros da família que tiverem mais de 18 anos;
9.3. Documentos para comprovação das variáveis: renda bruta per capita; ocupação, trabalho e
emprego;
9.3.1. Carteira de Trabalho de todos os membros da família com 18 anos ou mais, (páginas de
identificação e o registro do último contrato de trabalho com a página posterior em branco);
9.3.2. Empregado
Último contracheque, quando coincidir com mês de férias, apresentar o contracheque do mês
anterior, quando for recém-contratado, será considerado o valor do salário constante na (CTPS).
9.3.3. Profissional Autônomo
Declaração de Profissional Informal, conforme modelo (Anexo IV).
9.3.4. Trabalhador Rural
Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou
documento correspondente, conforme modelo (Anexo V);
Declaração de Profissional Informal (apenas se trabalhador rural autônomo), conforme modelo
(Anexo IV).
9.3.5. Aposentado e/ou pensionista e recebedor de auxílios e seguro do INSS
Último comprovante de recebimento do INSS, retirado na página do INSS no sítio:
https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
aposentado
e/ou
pensionista que exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
comprobatória conforme a atividade exercida.
9.3.6. Pessoa sem renda (para as pessoas que não exercem atividade remunerada ou estejam
desempregadas)
Declaração de pessoa sem renda, conforme modelo (Anexo III).
9.3.7. Pensão alimentícia
Decisão judicial discriminando o nome dos beneficiários e o valor a ser pago ou declaração de
recebimento de pensão alimentícia, conforme modelo (Anexo VII).
9.3.9. Custo com moradia
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Contrato de aluguel ou declaração de aluguel do estudante e/ou da família, caso não possua
contrato utilizar o Anexo VIII, se a casa for cedida utilizar o Anexo IX;
Fatura contendo histórico de prestações do financiamento habitacional e comprovante de
pagamento habitacional no caso de residência financiada;
Comprovante de residência da família de origem, quando o estudante se deslocou da cidade de
origem para estudar no IFTO. (Apenas nos casos em que o estudante esteja vivendo a expensas
da família de origem).
9.3.10. O estudante ou membro familiar que se encontre em privação/reclusão de liberdade
deverá comprovar esta condição, com os documentos a seguir:
Certidão da prisão preventiva ou;
Certidão da sentença condenatória ou;
Atestado do recolhimento do segurado à prisão, emitido por autoridade competente ou;
Certidão do despacho de internação e o atestado de seu efetivo recolhimento a órgão
subordinado ao Juiz da Infância e da Juventude, quando tratar-se de maior de 16 (dezesseis) e
menor de 18 (dezoito) anos.
9.4. Documentos para comprovação da variável: Saúde.
Atestado, laudo ou declaração médica contendo CID, com validade de até 6 meses;
Declaração do serviço público ou conveniado de saúde que atenda a família do membro familiar
em drogadição/alcoolismo;
9.5. Documentos para comprovação da variável: Transporte.
Comprovante de residência com validade de até 3 meses.
9.6. Documento para comprovação da variável: Participação em programas sociais.
Cópia do comprovante bancário de recebimento do benefício com validade de até 2 meses antes
da data de publicação do edital ou declaração do serviço pelo qual o usuário é atendido.
9.7. Documento para comprovação da variável: Ingresso por cotas.
Consulta no sistema institucional (o estudante não precisa entregar documentação).
9.8. Documento para comprovação da variável: Parecer social
Definida pelo assistente social, apenas nas situações que se fizerem necessária.
9.9. A entrega da documentação é de responsabilidade do estudante.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todos os repasses financeiros deverão ser efetuados diretamente aos estudantes
contemplados, via conta bancária;
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10.2. Este Edital fica sujeito a alterações que serão divulgadas em notas complementares e
afixadas no mural do Campus Araguaína e no endereço eletrônico http://araguaina.ifto.edu.br/;
10.3. Somente após os procedimentos formais, o estudante estará vinculado ao Programa de
Assistência Estudantil, fazendo jus ao benefício de sua respectiva modalidade;
10.4. O presente Edital entra em vigor a partir de sua publicação;
10.5. O estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não for contemplado no
benefício escolhido poderá ser convocado para receber outro benefício, dependendo assim de
recursos disponíveis e número de vagas;
10.6. Os casos não previstos neste Edital serão analisados, julgados e resolvidos pela Comissão
responsável pelo Programa de Assistência Estudantil.
Araguaína, 20 de outubro de 2015.
Alinne Crus Lima
Diretor-geral substituta
* Versão original assinada
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Edital n° 12/2015