Resultado da Chamada Pública 02/2015 – Edital Juventude Viva
A Secretaria Nacional de Juventude vem a público apresentar o resultado final
da Chamada Pública No 02/2015 – SNJ/PR que tem por objetivo o desenvolvimento e
execução de metodologia de acompanhamento especializado para jovens em situação de
vulnerabilidade social.
Foram registradas, por meio do SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos para Repasse, 21 propostas, mas apenas nove foram enviadas para análise.
Além disso, uma proposta foi enviada por meio de Correios, sendo eliminada do
processo de seleção, já que, conforme o item 7.2 do edital, as propostas deveriam ser
enviadas por meio do SICONV:
“7.2 O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar
listada nos Anexos II a IX, que deverá ser digitalizada e anexada no SICONV
junto com a proposta cadastrada e enviada para análise.”
A Comissão avaliou as nove propostas efetivamente enviadas para a análise.
Dessas nove, quatro foram eliminadas por indicarem territórios de realização do
acompanhamento diferentes daqueles citados no item 6.3.5 do edital:
“6.3.5 Cada proposta deverá explicitar os municípios e territórios em
que se realizará o projeto no âmbito do(s) município(s) escolhido(s),
segundo a lista da tabela abaixo. A indicação dos municípios e
territórios tem como orientador o Diagnóstico Territorial elaborado por
consultoria no âmbito do Plano Juventude Viva, que articulou índices
socioeconômicos, índices de homicídios e índices de vulnerabilidade
juvenil da juventude negra à participação social para chegar ao seu
resultado. Os municípios e respectivos territórios Juventude Viva a
serem escolhidos pela proposta estão listados na tabela abaixo.
Tabela
Lista de Municípios e respectivos territórios Juventude Viva aptos a
serem escolhidos pela proposta
Municípios
Territórios Juventude Viva
Fortaleza – CE
Barroso, Barra do Ceará, Vicente Pinzon
Itabuna – BA
Santa Inês, Parque Santa Clara
Brasília – DF
Ceilândia, Planaltina, Santa Maria
A Comissão de Seleção avaliou os recursos recebidos após a publicação do
resultado preliminar e acatou a solicitação de um dos recursos interpostos, para
reanálise das propostas.
As cinco propostas restantes passaram por nova análise documental, para
verificação do envio dos documentos imprescindíveis para a participação no certame,
conforme item 7 do edital:
“ 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Somente poderão participar desta Chamada, instituições privadas sem fins
lucrativos que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente, para a
comprovação de elegibilidade, qualificação e capacidade institucional,
consoante com o Art. 4°§2°,
Art. 8°§1°inciso IV e o Art. 19° inciso V, da
Portaria Interministerial MP/MF/CGU
n° 507/2011 e atendam outras
normas correlatas:
a) Ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
–SICONV, no endereço eletrônico (www.convenios.gov.br) consoante com o
artigo 3º do Decreto nº6.170, de 2007;
b) Estatuto ou regimento comprovando o atendimento dos critérios de
elegibilidade quanto ao objeto social relacionado às finalidades da Chamada
Pública;
c) Cadastrar previamente no SICONV comprovante(s) do exercício, dos últimos 3
(três)anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria consoante com
o presente Edital, na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º, da
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011;
d) Documentos comprobatórios de disponibilidade de sede ou escritório, inclusive
espaço físico e equipamentos para dar suporte técnico às ações do projeto;
e) Currículos simplificados dos membros da equipe vinculada à instituição
proponente e que participará da execução do projeto;
f) Declaração de compromisso do representante legal da proponente atestando a
disponibilidade de contrapartida financeira oferecida para a execução da
proposta;
g) Fornecer declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, inclusive
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no exercício de 2015,
por 03 (três) autoridades locais sob as penas da lei, bem como comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria, segundo art. 70, inciso VII, da Lei nº
13.080, de 2 de janeiro de 2015 (LDO);
h) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que
tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto
quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, segundo o
art. 10º, inciso II, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n°. 507,de 2011;
i) Não será consentida a participação de entidade sem fins lucrativos cujo objeto
social não se relacione às características do programa ou que não disponham
de condições técnicas para executar o convênio; conforme dispõe o art. 10,
inciso VII, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011;
j) Declaração de que a entidade privada sem fins lucrativos não consta nos
cadastros impeditivos de receber recursos públicos, conforme dispõem o inciso
VII, art. 3º do Decreto 6.170, de 2007 e art. 10, inciso IV e IX, da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011;
k) Declaração de que a entidade privada sem fins lucrativos não se enquadra
como clube recreativo, associação de servidores ou congênere, conforme Inciso
VIII, art. 3º do Decreto 6.170, de 2007;
l) Comprovantes de experiência acumulada nos últimos 03 (três) anos pela
instituição no desenvolvimento de ações com o público jovem em pelo menos
uma das seguintes áreas: cultura; esporte; atendimento psicossocial; educação;
trabalho e emprego;
m) Produção documental e bibliográfica nos últimos 03 (três) anos relativas às
ações desenvolvidas com público jovem ou política de juventude; e
n) Declaração da entidade proponente de que possui em seu quadro técnico pessoa
que tenha realizado curso de gestão de convênio no SICONV.
7.2 O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar
listada nos Anexos II a IX, que deverá ser digitalizada e anexada no SICONV
junto com a proposta cadastrada e enviada para análise. ”
Após reanálise das propostas que foram efetivamente enviadas para análise pelo
SICONV, conforme solicitado em recurso interposto por uma das instituições
participantes, a Comissão de Seleção torna público o seguinte resultado final do edital
de chamada pública SNJ/SG 002/2015:
Programa 2010120150002
Número da
Nome do Proponente
Proposta
FUNDACAO DE APOIO
CIENTIFICO
E
046127/2015
TECNOLOGICO
DO
TOCANTINS
INSTITUTO DE ESTUDOS
046366/2015 PESQUISAS E PROJETOS
DA UECE IEPRO
046161/2015
CENTRO DESPORTIVO E
SOCIAL EU PRATICO
ASSOCIACAO VIDANCA
046047/2015 COMPANHIA
DE
DANCAS DO CEARA
045374/2015
INSTITUTO CULTURAL
E SOCIAL LUMIAR
046325/2015
ASSOCIACAO AMIGOS
NA CULTURA - ANAC
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS
DOS
045381/2015
EXCEPCIONAIS DE S
LUIZ
Situação da Proposta Pontuação/Resultado
Não habilitada,
Plano de Trabalho
descumprimento do item
enviado para Análise
7. do Edital.
Não habilitada,
Plano de Trabalho
descumprimento do item
enviado para Análise
7. do Edital.
Não habilitada,
Plano de Trabalho
descumprimento do item
enviado para Análise
7. do Edital.
Não habilitada,
Plano de Trabalho
descumprimento do item
enviado para Análise
7. do Edital.
Não habilitada,
Plano de Trabalho
descumprimento do item
enviado para Análise
7. do Edital.
Eliminada,
descumprimento do item
Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação
enviado para Análise
de município/ território
diferente do especificado
no Edital)
Eliminada,
descumprimento do item
Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação
de município/ território
enviado para Análise
diferente do especificado
no Edital)
Eliminada,
descumprimento do item
ASSOCIACAO
DE
COOPERACAO
Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação
045311/2015 AGRICOLA E REFORMA
de município/ território
enviado para Análise
AGRARIA DO PARANA
diferente do especificado
ACAP
no Edital)
Eliminada,
descumprimento do item
ASSOCIACAO COMITE
Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação
044298/2015 DA
CIDADANIA
DE
de município/ território
enviado para Análise
SAPUCAIA DO SUL
diferente do especificado
no Edital)
046112/2015 FUNDACAO CIDADANIA
REDE
URBANA
046104/2015 ACOES
SOCIOCULTURAIS
DE
ORGANIZACAO
046387/2015 BARREIRA
AMIGOS
SOLIDARIOS
046357/2015 VISAO MUNDIAL
ASSOCIACAO
046382/2015 CULTURAL
PINHEIRO
HUGO
GRUPO DE APOIO A
045791/2015 PREVENCAO A AIDS DA
BAHIA
TERRE
DES
045545/2015 HOMMES/LAUSANNE
NO BRASIL
045386/2015
CASA DO MENOR SAO
MIGUEL ARCANJO
045180/2015
ONG
DIGITAL
NORDESTE
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho
Cadastrado
Não enviado para
Análise
Plano de Trabalho em
Rascunho
Não enviado para
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Análise
Plano de Trabalho
ASSOCIACAO
Cancelado
046303/2015 CULTURAL
HUGO
Não enviado para
PINHEIRO
Análise
Plano de Trabalho
ASSOCIACAO
Cancelado
046087/2015 CULTURAL
HUGO
Não enviado para
PINHEIRO
Análise
ASSOCIACAO
DE
Plano de Trabalho
COOPERACAO
Cancelados
044389/2015 AGRICOLA E REFORMA
Não enviado para
AGRARIA DO PARANA
Análise
ACAP
CAJUEIRO CENTRO DE
Eliminada, apenas são
FORMAÇÃO ACESSORIA Proposta enviada pelos
***
aceitas propostas inseridas
E
PESQUISA
EM Correios
no Siconv
JUVENTUDE
O extrato deste resultado está publicado pela Portaria SNJ/SG no. 09, de 18 de
novembro de 2015, no Diário Oficial da União de 19.11.2015.
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