Resultado da Chamada Pública 02/2015 – Edital Juventude Viva A Secretaria Nacional de Juventude vem a público apresentar o resultado final da Chamada Pública No 02/2015 – SNJ/PR que tem por objetivo o desenvolvimento e execução de metodologia de acompanhamento especializado para jovens em situação de vulnerabilidade social. Foram registradas, por meio do SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos para Repasse, 21 propostas, mas apenas nove foram enviadas para análise. Além disso, uma proposta foi enviada por meio de Correios, sendo eliminada do processo de seleção, já que, conforme o item 7.2 do edital, as propostas deveriam ser enviadas por meio do SICONV: “7.2 O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar listada nos Anexos II a IX, que deverá ser digitalizada e anexada no SICONV junto com a proposta cadastrada e enviada para análise.” A Comissão avaliou as nove propostas efetivamente enviadas para a análise. Dessas nove, quatro foram eliminadas por indicarem territórios de realização do acompanhamento diferentes daqueles citados no item 6.3.5 do edital: “6.3.5 Cada proposta deverá explicitar os municípios e territórios em que se realizará o projeto no âmbito do(s) município(s) escolhido(s), segundo a lista da tabela abaixo. A indicação dos municípios e territórios tem como orientador o Diagnóstico Territorial elaborado por consultoria no âmbito do Plano Juventude Viva, que articulou índices socioeconômicos, índices de homicídios e índices de vulnerabilidade juvenil da juventude negra à participação social para chegar ao seu resultado. Os municípios e respectivos territórios Juventude Viva a serem escolhidos pela proposta estão listados na tabela abaixo. Tabela Lista de Municípios e respectivos territórios Juventude Viva aptos a serem escolhidos pela proposta Municípios Territórios Juventude Viva Fortaleza – CE Barroso, Barra do Ceará, Vicente Pinzon Itabuna – BA Santa Inês, Parque Santa Clara Brasília – DF Ceilândia, Planaltina, Santa Maria A Comissão de Seleção avaliou os recursos recebidos após a publicação do resultado preliminar e acatou a solicitação de um dos recursos interpostos, para reanálise das propostas. As cinco propostas restantes passaram por nova análise documental, para verificação do envio dos documentos imprescindíveis para a participação no certame, conforme item 7 do edital: “ 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Somente poderão participar desta Chamada, instituições privadas sem fins lucrativos que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente, para a comprovação de elegibilidade, qualificação e capacidade institucional, consoante com o Art. 4°§2°, Art. 8°§1°inciso IV e o Art. 19° inciso V, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011 e atendam outras normas correlatas: a) Ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –SICONV, no endereço eletrônico (www.convenios.gov.br) consoante com o artigo 3º do Decreto nº6.170, de 2007; b) Estatuto ou regimento comprovando o atendimento dos critérios de elegibilidade quanto ao objeto social relacionado às finalidades da Chamada Pública; c) Cadastrar previamente no SICONV comprovante(s) do exercício, dos últimos 3 (três)anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria consoante com o presente Edital, na forma prevista nos parágrafos 6º, 7º e 8º do Art. 8º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011; d) Documentos comprobatórios de disponibilidade de sede ou escritório, inclusive espaço físico e equipamentos para dar suporte técnico às ações do projeto; e) Currículos simplificados dos membros da equipe vinculada à instituição proponente e que participará da execução do projeto; f) Declaração de compromisso do representante legal da proponente atestando a disponibilidade de contrapartida financeira oferecida para a execução da proposta; g) Fornecer declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, inclusive no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no exercício de 2015, por 03 (três) autoridades locais sob as penas da lei, bem como comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, segundo art. 70, inciso VII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (LDO); h) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, segundo o art. 10º, inciso II, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n°. 507,de 2011; i) Não será consentida a participação de entidade sem fins lucrativos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; conforme dispõe o art. 10, inciso VII, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011; j) Declaração de que a entidade privada sem fins lucrativos não consta nos cadastros impeditivos de receber recursos públicos, conforme dispõem o inciso VII, art. 3º do Decreto 6.170, de 2007 e art. 10, inciso IV e IX, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011; k) Declaração de que a entidade privada sem fins lucrativos não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores ou congênere, conforme Inciso VIII, art. 3º do Decreto 6.170, de 2007; l) Comprovantes de experiência acumulada nos últimos 03 (três) anos pela instituição no desenvolvimento de ações com o público jovem em pelo menos uma das seguintes áreas: cultura; esporte; atendimento psicossocial; educação; trabalho e emprego; m) Produção documental e bibliográfica nos últimos 03 (três) anos relativas às ações desenvolvidas com público jovem ou política de juventude; e n) Declaração da entidade proponente de que possui em seu quadro técnico pessoa que tenha realizado curso de gestão de convênio no SICONV. 7.2 O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar listada nos Anexos II a IX, que deverá ser digitalizada e anexada no SICONV junto com a proposta cadastrada e enviada para análise. ” Após reanálise das propostas que foram efetivamente enviadas para análise pelo SICONV, conforme solicitado em recurso interposto por uma das instituições participantes, a Comissão de Seleção torna público o seguinte resultado final do edital de chamada pública SNJ/SG 002/2015: Programa 2010120150002 Número da Nome do Proponente Proposta FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E 046127/2015 TECNOLOGICO DO TOCANTINS INSTITUTO DE ESTUDOS 046366/2015 PESQUISAS E PROJETOS DA UECE IEPRO 046161/2015 CENTRO DESPORTIVO E SOCIAL EU PRATICO ASSOCIACAO VIDANCA 046047/2015 COMPANHIA DE DANCAS DO CEARA 045374/2015 INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL LUMIAR 046325/2015 ASSOCIACAO AMIGOS NA CULTURA - ANAC ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 045381/2015 EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Situação da Proposta Pontuação/Resultado Não habilitada, Plano de Trabalho descumprimento do item enviado para Análise 7. do Edital. Não habilitada, Plano de Trabalho descumprimento do item enviado para Análise 7. do Edital. Não habilitada, Plano de Trabalho descumprimento do item enviado para Análise 7. do Edital. Não habilitada, Plano de Trabalho descumprimento do item enviado para Análise 7. do Edital. Não habilitada, Plano de Trabalho descumprimento do item enviado para Análise 7. do Edital. Eliminada, descumprimento do item Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação enviado para Análise de município/ território diferente do especificado no Edital) Eliminada, descumprimento do item Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação de município/ território enviado para Análise diferente do especificado no Edital) Eliminada, descumprimento do item ASSOCIACAO DE COOPERACAO Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação 045311/2015 AGRICOLA E REFORMA de município/ território enviado para Análise AGRARIA DO PARANA diferente do especificado ACAP no Edital) Eliminada, descumprimento do item ASSOCIACAO COMITE Plano de Trabalho 6.3.5 do Edital (indicação 044298/2015 DA CIDADANIA DE de município/ território enviado para Análise SAPUCAIA DO SUL diferente do especificado no Edital) 046112/2015 FUNDACAO CIDADANIA REDE URBANA 046104/2015 ACOES SOCIOCULTURAIS DE ORGANIZACAO 046387/2015 BARREIRA AMIGOS SOLIDARIOS 046357/2015 VISAO MUNDIAL ASSOCIACAO 046382/2015 CULTURAL PINHEIRO HUGO GRUPO DE APOIO A 045791/2015 PREVENCAO A AIDS DA BAHIA TERRE DES 045545/2015 HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL 045386/2015 CASA DO MENOR SAO MIGUEL ARCANJO 045180/2015 ONG DIGITAL NORDESTE Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho Cadastrado Não enviado para Análise Plano de Trabalho em Rascunho Não enviado para - - - - - - - - - Análise Plano de Trabalho ASSOCIACAO Cancelado 046303/2015 CULTURAL HUGO Não enviado para PINHEIRO Análise Plano de Trabalho ASSOCIACAO Cancelado 046087/2015 CULTURAL HUGO Não enviado para PINHEIRO Análise ASSOCIACAO DE Plano de Trabalho COOPERACAO Cancelados 044389/2015 AGRICOLA E REFORMA Não enviado para AGRARIA DO PARANA Análise ACAP CAJUEIRO CENTRO DE Eliminada, apenas são FORMAÇÃO ACESSORIA Proposta enviada pelos *** aceitas propostas inseridas E PESQUISA EM Correios no Siconv JUVENTUDE O extrato deste resultado está publicado pela Portaria SNJ/SG no. 09, de 18 de novembro de 2015, no Diário Oficial da União de 19.11.2015.