PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ALTERALÇÃO DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA PRÁTICAS
CARGO 41 - MOTORISTA I
RECURSOS INDEFERIDOS
PROTOCOLO: 36226098428-8
O candidato foi avaliado conforme legislação vigente de trânsito, de acordo com o item 2.3 do EDITAL Nº
16/2015, que dispõe:
“a) Estacionar o Caminhão em vaga delimitada por balizas removíveis: A delimitação da vaga balizada
deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
I - Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);
II - Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).
III - O tempo máximo para o estacionamento será de seis minutos, contados a partir do giro da ignição.”
O candidato excedeu o tempo limite para execução da atividade, não colocando o veículo na área da baliza, em
no máximo três tentativas, no tempo de 6 minutos. Sendo considerado FALTA ELIMINATÓRIA, conforme consta
na grade avaliação e que de acordo com o disposto Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo
seus anexos e alterações, e Art.19 Resolução CONTRAN 168/04 e suas respectivas alterações, que classifica
das penalidades (faltas eliminatórias, graves, médias e leves).
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
PROTOCOLO: 36226098436-6
O candidato foi avaliado conforme legislação vigente de trânsito, de acordo com o item 2.3 do EDITAL Nº
16/2015.
A classificação das penalidades (faltas eliminatórias, graves, médias e leves) está baseada na Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo seus anexos e alterações, e Art.19 Resolução CONTRAN 168/04 e
suas respectivas alterações.
O candidato durante a execução da baliza, deixou o motor apagar, descontando ponto durante a avaliação.
No entanto, o fato de não obedecer a sinalização da placa “PARE”, considerado FALTA ELIMINATÓRIA,
conforme item constante na grade de avaliação: - Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória,
eliminou-o do concurso.
Ainda, cabe mencionar, que conforme itens 1.6 e 1.9 do EDITAL Nº 16/2015, o candidato deve vir preparado no
que se refere à alimentação e agasalho por não haver previsão de horário para o término da Prova Prática e o
avaliador da Prova Prática terá autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o
candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
PROTOCOLO: 36226098424-8
Conforme legislação vigente, a categoria “D” permite o condutor dirigir qualquer veículo da categoria
correspondente ou inferior ao solicitado em Edital, podendo exercer atividades conforme a necessidade da
Prefeitura Municipal, a saber:
CATEGORIA “C”: Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; trator de esteira; trator misto; equipamento
automotor destinado à movimentação de cargas; motor-casa; combinação de veículos em que há
unidade acoplada; reboque; semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os
veículos abrangidos pela categoria “B”.
CATEGORIA “D”: Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
Todos os candidatos tinham conhecimento do veículo disponibilizado para a realização da Prova Prática,
conforme EDITAL Nº 16/2015, e critérios de avaliação. As Provas Práticas foram executadas em igualdade de
condições a todos os candidatos.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
Executora: FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS
Informações: on-line www.fundatec.com.br, contato com a Fundatec http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato/ ou
Fone (51) 3320-1000
CARGO 45 - COZINHEIRO I
RECURSOS INDEFERIDOS
PROTOCOLO: 36226098437-6
O candidato recebeu no início da prova as ORIENTAÇÕES GERAIS, onde constavam informações do cardápio
solicitado, tendo conhecimento das atividades a serem desempenhadas:
PRATO PRINCIPAL – Peito de frango grelhado e salada de alface.
SOBREMESA – Pedaços de maças.
O candidato interpretou de forma equivocada o cardápio solicitado, preparando frango em cubos, sendo que o
solicitado foi peito de frango grelhado. Além disso, o candidato não demostrou domínio e conhecimento de
técnicas de cocção, teve desperdício e sobra de alimentos.
O candidato sinalizou o término da sua atividade antes de ter realizado a limpeza do local de trabalho, conforme
previsto em legislação, da Portaria nº 78/2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
PROTOCOLO: 36226098423-8
Conforme o item 14 da Ficha de Avaliação, o candidato obteve a pontuação máxima do item avaliado, ou seja,
verificação da separação do lixo, sendo assim o candidato não perdeu ponto no que se refere a separação do
lixo, conforme mencionado no recurso.
As Provas Práticas foram executadas em igualdade de condições a todos os candidatos.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
PROTOCOLO: 36226098420-8
As provas práticas foram executadas em igualdade de condições a todos os candidatos.
O candidato perdeu pontuação devido a: contaminação cruzada: maça e frango cru na mesma placa de corte;
não usou o lixo da bancada; frigideira fria; não selecionou as folhas corretamente; luva suja sobre a bancada,
entre outras observações.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
PROTOCOLO: 36226098419-0
A data de publicação da Classificação Final do cargo de Cozinheiro I é dia 02/12/2015, sendo assim, somente
nesta data estará disponível para consulta a Nota Final obtida através das Notas das Provas Teórico-Objetiva e
Prática.
PROTOCOLO: 36226098425-8
Conforme item 5.3.1 do Edital de Abertura, os 50 primeiros candidatos aprovados de cada cargo, considerando a
nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva, foram convocados para a realização da Prova Prática, sendo
convocados também os candidatos empatados na mesma posição.
Na relação de candidatos convocados pelo Edital Nº 16/2015, tivemos 62 candidatos aptos a realizarem as
Provas Práticas para o cargo de Cozinheiro I.
CARGO 46 - PEDREIRO I
RECURSOS INDEFERIDOS
PROTOCOLO: 36226098418-0
A Grade de Avaliação da Prova Prática está disponível para visualização, onde pode ser constato pelo candidato
que não houve alteração das notas registradas pela banca.
A Banca fez a avaliação conforme os critérios determinados na Grade de Avaliação, e segue abaixo os itens que
foram descontados do candidato na sua avaliação:
Item 7. Não organizou ferramentas após a preparação da massa, perdendo 2 (dois) pontos;
Item 12. Não utilizou linha para assentamento dos blocos cerâmicos, perdendo 2 (dois) pontos;
Item 14. Não conferiu o nível da parede levantada, perdendo 4 (quatro) pontos;
Item 16. Não guardou as ferramentas e materiais, perdendo 2 (dois) pontos;
Totalizou a perda de 10 (dez) pontos, conferindo a nota final de prova prática de 90 (noventa) pontos.
Sendo assim, o matem-se a nota preliminar divulgada conforme avaliação e justificativa técnica.
Executora: FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS
Informações: on-line www.fundatec.com.br, contato com a Fundatec http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato/ ou
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PROTOCOLO: 36226098421-8 / 36226098422-8
A Banca fez a avaliação conforme os critérios determinados na Grade de Avaliação, e segue abaixo os itens que
foram descontados do candidato na sua avaliação:
Item 10. Deixou cair massa sobre as ferramentas: metro, nível e prumo, não demonstrando zelo para com as
mesmas, perdendo 1 (um) ponto;
Item 13. Não utilizou prumo para assentamento dos blocos cerâmicos, perdendo 4 (quatro) pontos;
Item 15. Não limpou o local de trabalho, perdendo 2 (dois) pontos;
Item 18. O candidato não colocou massa na ponta do tijolo, fazendo com que o mesmo perdesse 18 (dezoito)
pontos nesse quesito uma vez que não ocorrerá o travamento das juntas bem como ficou espaço vago entre um
bloco cerâmico e outro;
O candidato perdeu 25 (vinte e cinco) pontos durante a prova, obtendo a nota final de 75 (setenta e cinco)
pontos.
Cabe salientar que traço (quantidade de cimento, areia e água) é inerente à profissão de pedreiro. O candidato
deveria ter conhecimento para garantir a consistência da mistura com a dosagem correta de água, cimento e
areia para garantir a possibilidade de assentamento dos blocos cerâmicos propostos na prova prática.
Todos os candidatos tiveram acesso aos mesmos materiais para a realização da prova prática.
CARGO 43 - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
RECURSOS INDEFERIDOS
PROTOCOLO: 36226098427-8
A Banca fez a avaliação conforme os critérios determinados na Grade de Avaliação, e segue abaixo as
considerações feitas à prova do candidato:
O item de inspecionar a máquina prevista na Atividade 1, foi solicitado e considerado somente na máquina
retroescavadeira, a critério da Banca. A nota de inspeção de máquina para motoniveladora não foi exigida de
nenhum candidato.
No item chave de ignição da máquina motoniveladora, em virtude de a Prefeitura ter feito manutenção nesse
mecanismo, o que tirou a originalidade da máquina, foi considerado que todos os candidatos teriam a informação
por parte da Banca e que esse item necessitaria ser apertado um botão para iniciar a ignição, o que dessa forma
todos conseguiram ligar a máquina para poder realizar a prova prática e que nenhum candidato foi prejudicado
nesse quesito.
Sobre o deslocamento do pino cela não houve emperramento, uma vez que é necessário acionar um botão ao
lado da chave de ignição para realizar o movimento do mesmo. Após a liberação do pino cela, seria necessário
deslocar a mesa com a lâmina no chão e após esse movimento travar o pino cela novamente em outro ângulo
para poder colocar a lâmina da posição horizontal (no chão) para a posição de talude em ângulo para poder
cortar e terraplenar em ângulo um barraco proposto (no caso da prova prática a posição é apenas
demonstrativa) objetivando que o candidato demonstre o conhecimento do manuseio das alavancas de comando
hidráulico para essa tarefa. Nesse item, o candidato não demonstrou habilidades e competências para o
desempenho do equipamento.
O candidato teve desconto nos seguintes itens conforme segue:
Item 18. Não posicionou a lâmina na posição correta para execução da valeta, perdendo 3 (três) pontos;
Item 20. Não posicionou a lâmina na posição correta para recolher o material extraído da valeta e tapar a
mesma, perdendo 5 (cinco) pontos;
Item 21. Não espalhou o material corretamente com o objetivo de tapar a valeta em sua totalidade, uma vez que
o ângulo da lâmina estava errado, perdendo 3 (três) pontos;
Item 22. Não colocou a lâmina para posição de execução do talude, obtendo nota 0 (zero) deixando de pontuar
10 (dez) pontos;
Item 23. Devido a não colocar a lâmina na posição talude e dessa forma também não conseguiu executar a
avaliação de retorno da lâmina da “posição talude” para posição de origem, teve nota 0 (zero) deixando de
pontuar 6 (seis) pontos;
Item 24. Não desligou a máquina, obtendo nota 0 (zero), deixando de obter 1 (um) ponto;
O candidato totalizou a perda de 28 (vinte e oito) pontos, obtendo a nota para prova de motoniveladora de 22
(vinte e dois) pontos. Somados todos os pontos obtidos entre as máquinas: Retroescavadeira e Motoniveladora o
candidato obteve a nota final de 72 (setenta e dois) pontos.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2015.
Comissão de Processos Seletivos & Concursos
Executora: FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS
Informações: on-line www.fundatec.com.br, contato com a Fundatec http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato/ ou
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justificativas para manutenção/alteralção das notas preliminares da