Processo n.º
LP N.º
1433 / 2011-DL
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LICENÇA PRÉVIA
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2932-05.67 / 11-5
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental, criada pela Lei Estadual n.º 9.077 de 04/06/90 e
com seus Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 33.765, de 28/12/90, registrado no Ofício do Registro Oficial em
01/02/91, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06/06/90 e com base nos autos do processo
administrativo n.º 2932-05.67/11-5 expede a presente LICENÇA PRÉVIA nas condições e restrições abaixo
especificadas.
I - Identificação:
EMPREENDEDOR:
CNPJ:
ENDEREÇO:
181501 – EBR - ESTALEIROS DO BRASIL S/A
09.628.613/0001-42
RUA DA ASSEMBLEIA, 10, SALA 4104 - CENTRO
20011-901 - RIO DE JANEIRO - RJ
EMPREENDIMENTO:
LOCALIZAÇÃO:
191657
ESTRADA PÚBLICA DO COCURUTO, S/Nº - COCURUTO
SÃO JOSÉ DO NORTE - RS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (SAD69): LAT: -32,0392361° LONG: -
52,0315889°
1.414,10
1.300.000,00 m²
1.581.956,17 m²
220.000,00 m²
6.000
09 horas/dia
As
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RAMO DE ATIVIDADE:
ÁREA ÚTIL:
ÁREA DO TERRENO:
ÁREA A SER CONSTRUÍDA:
Nº DE EMPREGADOS:
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
do
PARA A ATIVIDADE DE: FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS “OFF-SHORE” E
MÓDULOS DE PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ESTALEIRO, CAIS DE ATRACAÇÃO E DIQUE SECO
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II - Condições e Restrições:
1. a EBR – Estaleiros do Brasil S/A deverá publicar a concessão da presente licença, conforme Resolução
CONAMA 006/86, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo, neste mesmo prazo, remeter cópia da referida publicação a
esta Fundação;
2. Quanto ao Empreendimento:
2.1-esta licença refere-se à autorização da área acima citada para a futura implantação da unidade de
Fabricação, Montagem e Manutenção de Estruturas “OFF-SHORE” e Módulos de Plataformas de
Prospecção de Petróleo – Estaleiro, Cais de Atracação e Dique Seco, no município de São José do
Norte, em área integrante do Porto Organizado do Rio Grande, com Renovação da Licença de Operação
Nº 03/1997, emitida em 21/10/2005 pelo IBAMA;
2.2-o empreendimento proposto prevê a implantação de estaleiro, de cais de atracação e de dique seco;
2.3-o empreendimento ora licenciado foi concebido para ser implantado em 3 (três) fases:
2.3.1-Fase 1 - fabricação de componentes independentes, Módulos, para serem instalados e integrados em
Plataformas tipo floating production storage and offloading - FPSO, tipo Semi-Submersível ou em
Plataformas Fixas, projetados em dimensões e pesos variáveis;
2.3.2-o processo industrial a ser implantado na primeira fase do empreendimento constará das seguintes
etapas principais: recepção das matérias-primas e insumos, corte e conformação das chapas/perfis,
montagens e soldagens parciais, montagens blocos/estruturas metálicas, pintura/proteção superficial,
transporte de blocos e estruturas metálicas para a área de pré-edificação e movimentação das
estruturas;
2.3.3-na Fase 2 - construção ou modificação de navios tipo FPSO, com objetivo de processar e armazenar
petróleo retirado de poços profundos no mar, com peso total variando entre 40.000 e 60.000 toneladas;
2.3.4-a segunda fase contempla a montagem de módulos pré-fabricados de plataformas de prospecção de
petróleo e sua instalação/integração em plataformas tipo FPSO;
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2.3.5-o processo industrial a ser implantado na segunda fase do empreendimento incorporará, às etapas
descritas no item anterior, as etapas de incorporação dos módulos nas plataformas FPSO, através das
seguintes principais etapas: posicionamento na área de embarque (cais de atracação), posicionamento
nas plataformas, montagem/incorporação e soldagem;
2.3.6-na Fase 3 - operação plena do estaleiro com fabricação de plataforma semi-submersível, tension leg
plataform - TLP (estruturas flutuantes ancoradas verticalmente), Barcos de Apoio, Barcos Rebocadores
e Sondas de Perfuração;
2.3.7-a terceira fase contempla a fabricação de módulos pré-fabricados de plataformas de prospecção de
petróleo, sua integração a plataformas tipo FPSO e a fabricação, montagem e manutenção de Estruturas
“Off-Shore”, que englobam plataformas FPSO, plataformas SS (semissubmersíveis) plataformas fixas,
barcos de apoio tipo platform suply vessel - PSV, barcos de apoio tipo anchor handling tug suply vessel AHTS e sondas de perfuração;
2.3.8-o processo industrial a ser implantado na terceira fase do empreendimento incorporará as etapas
descritas para as fases 1 e 2, englobando as seguintes principais etapas: recepção das matérias-primas
e insumos, corte e conformação das chapas/perfis, montagens e soldagens parciais, montagens
blocos/estruturas metálicas, pintura/proteção superficial, transporte de blocos e estruturas metálicas para
a área de pré-edificação e movimentação das estruturas, posicionamento na área de embarque (cais de
atracação), posicionamento nas plataformas, montagem/incorporação e soldagem;
2.4-o Dique seco, com dois guindastes de 850 toneladas de capacidade de levantamento, deverá atender
às necessidades do estaleiro na construção e manutenção de grandes embarcações como FPSO, FPU,
SS e navios de apoio de diversas dimensões e finalidades. O dique previsto terá como principais
dimensões 360 x 120 x 12 metros de profundidade, contará com casa de bombas, dois pórticos com 170
metros de vão livre com deslocamento horizontal e capacidade unitária de 850 toneladas; uma porta
Batel intermediária e uma principal que permitirá operações simultâneas ou individuais;
2.5-o Cais para Atracação foi concebido para grandes plataformas tipo FPSO, FPU e navios de apoio, com
aproximadamente 750 metros de comprimento, com área para carregamento e descarregamento, com
aproximadamente 50 metros de largura, que permitirá o embarque de Módulos para Plataformas tipo
FPSO e FPU, utilizando Carretas Multi-Eixo ou sistema de “Push/Pull”, provido de calado mínimo de 10
metros, que permitirá fazer a integração de duas plataformas tipo FPSO, simultaneamente, com os
módulos de processo e facilidades. No Cais de atracação haverá o posicionamento dos cabeços de
amarração, os guinchos de auxílio para atracação, os trilhos dos guindastes, as defensas de proteção e
as escadas ou torres de acesso às embarcações;
2.6-no Cais para Atracação estão previstas as redes de distribuição de todas as facilidades, como ar
comprimido, gases, água potável, energia elétrica, água salgada pressurizada para combate a incêndio
e água industrial para teste;
2.7-as obras da superestrutura do Estaleiro, Cais da atracação e Dique Seco deverão ser projetadas de
forma a garantir a minimização dos impactos ambientais, devendo a implantação ser planejada em
conformidade com a melhor tecnologia disponível, aplicável ao tipo da obra. Os projetos e as futuras
obras deverão seguir os conceitos, critérios e padrões de desempenho como foco na sustentabilidade,
estabelecidos pelo Green Built Concil, visando à certificação Leadership in Energy and Environmental
Design - LEED, conforme proposto nesta etapa de concepção do empreendimento;
2.8-todas as obras e instalações deverão ser projetadas e posteriormente executadas sob a
responsabilidade de profissionais habilitados, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e
acompanhadas das respectivas ART dos profissionais responsáveis;
2.9-os projetos das obras de implantação do empreendimento deverão observar o atendimento às Normas
da ABNT Aplicáveis, em termos de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência, a edificações, espaço,
mobiliário e equipamentos urbanos;
2.10-o emprendedor deverá, nas fases de implantação e operação, atentar para a qualidade do serviço de
transporte hidroviário de cargas a ser contratado, tendo em vista que passará a responder, de forma
solidária, por qualquer eventual incidente que possa ocorrer ao longo do transporte, que venha a
provocar danos ao meio ambiente;
2.11-o emprendedor deverá prever, nas fases de implantação e operação, a instalação de dispositivos de
segurança compatíveis, nas águas do Canal de Rio Grande, com a finalidade de retenção de qualquer
eventual acidente;
3. Quanto às questões do meio físico:
3.1-o projeto de dragagem, o qual prevê a retirada de um volume de, aproximadamente, 1.643.350 m3 de
material mineral, a ser utilizado nas obras de base em toda extensão da área do empreendimento, como
leito drenante, além de contemplar os itens aplicáveis, deverá:
3.1.1-priorizar a utilização da melhor técnica na execução da dragagem, de forma a minimizar a
ressuspensão dos sedimentos e reduzir a ocorrência e o impacto da eliminação de águas excedentes
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proveniente das dragas que retornam ao ambiente aquático - overflow, quando da realização da referida
atividade;
3.1.2-priorizar a utilização da melhor técnica na execução da dragagem, visando a evitar sobrecarga na
capacidade das dragas, em relação ao controle da velocidade de sucção, garantindo que a maior parte
do material remobilizado seja succionado, minimizando a ressuspensão dos sedimentos de fundo e
controlando a eliminação de águas excedentes, proveniente das dragas, que retornam ao ambiente
aquático – overflow;
3.1.3-prever o gerenciamento da transferência das águas excedentes que retornam ao ambiente aquático –
overflow, proveniente das dragas, destinando-as para bacias de decantação dos sedimentos, antes de
retorná-las ao estuário;
3.1.4-descrever os equipamentos a serem empregados (dragas, embarcações de apoio, entre outros), tipo e
capacidade, sistema de abastecimento e programa de manutenção preventiva, a fim de, entre outros
aspectos, evitar possíveis vazamentos de combustível, óleos e graxas para o solo e estuário;
3.1.5-descrever a via de transporte e de acesso dos equipamentos ao local das obras;
3.1.6-considerar os resultados obtidos nas simulações numéricas do estudo de modelagem da dispersão da
pluma de sedimentos da dragagem, principalmente, quanto à indicação do período mais propício para
realização da referida atividade, objetivando o menor impacto sobre as populações de camarão e
demais espécies nectônicas, com ênfase nas espécies de importância econômica;
3.1.7-prever o monitoramento da pluma de dispersão de sedimentos através de modelagem numérica
concomitantemente à realização da dragagem, conforme previsto no EIA/RIMA;
3.1.8-prever o monitoramento das condições naturais de concentração de sólidos em suspensão na coluna
d’água e de velocidade de corrente do estuário, à montante e à jusante da área do empreendimento,
antes do início e quando da execução das obras de construção do cais de atracação e da realização das
atividades de dragagem, de instalação e de manutenção;
3.2-deverá ser previsto o monitoramento da evolução da linha de costa, na AID, através de técnicas e
procedimentos a serem definidos em programa de monitoramento específico. O programa a ser
elaborado deverá estar embasado no estudo de modelagem numérica realizado para reconhecimento
das prováveis interferências da implantação do Estaleiro sobre os atuais padrões hidrodinâmicos do
Canal de Rio Grande, bem como considerar as variações morfológicas significativas ocorridas na linha
de costa na AID, tendo como base a técnica de fotointerpretação e outros recursos disponíveis;
3.3-no projeto do sistema de drenagem pluvial, visando à atenuação dos impactos relacionados à alteração
do fluxo de escoamento pluvial decorrentes da implantação do empreendimento, deverão ser previstas
medidas de contenção dos processos erosivos quando do início das obras, entre outras: identificação e
localização dos pontos suscetíveis à erosão, escoramento compatível no caso da escavação do dique
seco, redução da exposição prolongada de solos desnudos, instalação de dispositivos de drenagem,
provisórios e permanentes, para atenuação e controle da erosão ao longo da área, entre os quais,
elementos de drenagem superficial, dispositivos dissipadores de energia, lagoa de sedimentação e de
amortecimento de sedimentos, dentre outros;
3.4-as águas do estuário e dos cursos d’água localizados na AID deverão ter sua qualidade monitorada nas
fases de implantaçào e operação do empreendimento, conforme proposto no EIA;
3.5-o projeto de rebaixamento do nível freático deverá adotar as técnicas mais apropriadas para a mitigação
dos impactos das possíveis alterações decorrentes da intervenção na dinâmica hidrogeológica da área
do empreendimento, em especial aquela relacionada à construção do dique seco;
3.6-na elaboração dos projetos do empreendimento deverá ser prevista a impermeabilização de todas as
áreas passíveis de contaminação decorrentes das atividades propostas, tais como, as de processo, as
do sistemas de tratamento de efluentes, as de tancagem em geral, as de armazenamento de matériasprimas e insumos e de resíduos industriais, entre outras;
3.7-na fase realização das obras de implantação do empreendimento ora licenciado, a movimentação de
solos, as medidas de controle de processos erosivos e de gerenciamento de águas pluviais deverão
fazer parte, permanentemente, do programa de controle e acompanhamento das obras;
3.8-o projeto de movimentação de solos deverá ser executado contemplando, no mínimo, memorial
descritivo, quadro de origem e destino dos materiais, estimativa dos volumes parciais e totais, planta
planialtimétrica com as cotas dos platôs e das seções transversais, evidenciando a topografia natural da
área e a topografia do projeto a ser executado;
3.9-na fase de operação do empreendimento ora licenciado, as medidas de controle de processos erosivos
e de gerenciamento de águas pluviais deverão fazer parte, permanentemente, do programa de controle
e acompanhamento das instalações/ dispositivos/ estruturas principais e de apoio;
3.10-no projeto de retificação do Curso d’água 03, previsto no EIA, localizado na porção Sudoeste da área,
deverá ser prevista a manutenção da vazão, das condições hidrodinâmicas à montante e à jusante da
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área do empreendimento e previstas medidas que minimizem a ocorrência de processos erosivos,
assoreamentos e inundações;
3.11-o projeto do sistema de drenagem pluvial deverá considerar a hidrologia local, a interferência do
empreendimento na topografia do terreno e sua inserção no sistema de drenagem da circunvizinhança e
a necessidade de implantação de dispositivos, provisórios e permanentes, de redução dos potenciais
impactos negativos devido à ação das chuvas, nas etapas de construção e de operação do
empreendimento;
4. Quanto às questões do meio biótico:
4.1-no manejo da vegetação nativa, deverá ser observada a legislação referente à preservação da
vegetação arbórea nativa, e, em caso de supressão de parte da mesma, deverá ser atendido o Decreto
Estadual n.º 38.355/98, e a Resolução CONAMA nº. 300/02, sendo que a proposta de manejo e projeto
de reposição florestal serão submetidos à aprovação da FEPAM, com vistas à Licença de Instalação;
4.2-deverão ser integralmente mantidos e preservados, em suas condições naturais, todos os 8 (oito)
exemplares arbóreos pertencentes à espécie nativas do gênero Ficus (figueira) existentes na área alvo
deste licenciamento, conforme Lei Estadual n.º 9519/92, Lei Estadual n.º 11.026/97, e Laudo de
Cobertura Vegetal apresentado, sob ART Nº 2010/11951-CRBio3, ART Nº 2010/11968-CRBio3;
4.3-deverão ser preservados os 8 (oito) exemplares do gênero Butia, citados na descrição do meio biótico
integrante do diagnóstico ambiental do EIA, apresentada sob ART Nº 2010/11951-CRBio3, ART Nº
2010/11968-CRBio3, tendo em vista que a espécie está relacionada na lista de espécie ameaçadas de
extinção, classificada com o status “Em perigo”, conforme Decreto Estadual n.º 42.099/02;
4.4-será admitido o transplante dos espécimes de Ficus e Butia citados nos itens acima, conforme proposta
apresentada no EIA, considerando também o Documento Técnico nº 22/2011 SMMA/MSJN;
4.5-deverá ser mantido, em suas condições naturais, o curso d’água identificado no EIA como Curso d’água
01, localizado na porção sudeste da área do empreendimento, bem como suas Áreas de Preservação
Permanente – APP, conforme definidas pela Resolução CONAMA N.º 303/02;
4.6-as alterações nas Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo Código Florestal Federal, Lei Nº.
4771/65, na Resolução CONAMA 303/02, e no Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Nº. 11.520/00, as
quais, na área em questão, correspondem ao Curso d’água 03 e à margem esquerda do Curso d’água
04, conforme identificado no EIA, deverá ser compensada através de investimentos e/ou apoio a
projetos de recuperação de ambientes semelhantes, fora da área do empreendimento;
4.7-os programas de monitoramento da biota aquática deverão ser elaborados em consonância com os
programas de monitoramento já em andamento, sob responsabilidade da Superintendência do Porto de
Rio Grande - SUPRG, em atendimento à licença ambiental do Porto Organizado do Rio Grande;
4.8-deverá ser realizada uma campanha de monitoramento adicional, referente às biotas aquática e
terrestre, com o objetivo de contemplar a sazonalidade do ambiente e levando em consideração a
campanha já realizada para o EIA, no mês de janeiro/11; esta amostragem deverá ser realizada em
período de chuvas, a fim de contemplar as espécies anuais, que dependem do ambiente aquático para
completar seu ciclo de vida, com especial atenção para as espécies de rivulídeos (peixes anuais);
4.9-deverá ser mitigado o impacto da supressão das espécies herbáceas Gonphrena perennis (VU) e
Eryngium divaricatu, referente à manutenção do conjunto de informações genéticas, representado pelas
populações destas espécies, na área do empreendimento;
5. Quanto à medida compensatória:
5.1-os recursos financeiros advindos como medida compensatória pela implantação do empreendimento,
deverão ser investidos em unidade(s) de conservação definida(s) pela Câmara Estadual de
Compensação Ambiental – CECA/SEMA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 9985/2000 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Capítulo IV, Art. 36), no Decreto Federal
nº. 4.340/2002 (Capítulo VIII, artigos 31 a 33);
5.2-a definição da aplicação dos recursos da medida compensatória deverá ser tratada junto à Comissão
Estadual de Compensação Ambiental – SECA/SEMA, através do processo administrativo nº. 22.98505.67/11-5;
6. Quanto às questões do meio antrópico:
6.1-o empreendedor deverá observar e promover, nas fases de pré-instalação, de implantação e de
operação do empreendimento ora licenciado, a compatibilização das demandas advindas do processo
de concretização desse,com a implementação das medidas antecipatórias, mitigatórias e
compensatórias previstas no EIA, de modo a garantir o desenvolvimento sustentável para o município de
São José do Norte;
6.2-o empreendedor deverá, com relação às questões de segurança pública, estabelecer convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação dos serviços públicos e infraestrutura necessária, visando
a adequá-los ao aumento da população;
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te
6.3-o empreendedor deverá garantir os meios para o suprimento das necessidades dos trabalhadores e
familiares nas fases de pré-instalação e de implantação do empreendimento, na etapa anterior à
implantação da infraestrutura e de serviços públicos previstas no EIA, como medidas antecipatórias, no
que se refere, principalmente, a alojamento de trabalhadores, saúde e formas de locomoção;
6.4-o empreendedor deverá garantir o acesso das populações locais às oportunidades de emprego geradas
pela implantação e operação do empreendimento, por meio de ações de cadastramento e capacitação
técnica da mão de obra local, em especial ao que se refere à mão de obra feminina, formalizados em
acordos ou convênios com empresas, entidades de classe locais e/ou regionais e Poder Público;
6.5-o empreendedor deverá realizar iniciativas junto ao Poder Público (das diferentes esferas), formalizadas
por meio de convênios, termos de cooperação, entre outros, com vistas à mitigação dos impactos
ambientais, principalmente, nos seguintes tópicos: sistema viário, transporte coletivo (rodoviário e
hidroviário) até o empreendimento, travessia hidroviária de pessoas e veículos, capacitação técnica de
mão de obra local - incluindo a mão de obra feminina, absorção da mão de obra local, qualificação do
setor de serviços e alternativas para Pesca Artesanal praticada em áreas destinadas a atividades da
indústria oceânica no Município de São José do Norte;
6.6-o empreendedor deverá submeter à manifestação do Instituto do Patrimonio Historico e Artístico
Nacional – IPHAN:
6.6.1-o Projeto de Monitoramento Arqueológico, acompanhado de proposta de Programa de Educação
Patrimonial, para realização do monitoramento durante a fase de implantação, em função da potencial
existência de sítios arqueológicos indígenas na região;
6.6.2-o Projeto de Intervenções Urbanísticas, com levantamento topográfico do perímetro urbano, contendo,
no mínimo, as exigências formalizadas no parecer IPHAN-RS-Nº30/2011, de 01/12/2011;
6.6.3-o Projeto de Restauração dos seguintes bens: “Antiga Intendência”, “Igreja Matriz de São José”, “Solar
dos Imperadores”, “Igreja de Nossa Senhora dos Milagres”, “Cine Teatro Miramar” e “Farol Atalaia”,
contendo, no mínimo, as exigências formalizadas no parecer IPHAN-RS-Nº30/2011, de 01/12/2011;
6.6.4-o Inventário de Referências Culturais de São José do Norte, bem como a elaboração de um
documentário, em DVD, sob a perspectiva da atual política de valorização do Patrimônio Imaterial, para
compor o Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC. A instrução do processo de registro e
metodologia serão fornecidas pelo IPHAN, conforme parecer IPHAN-RS-Nº30/2011, de 01/12/2011;
6.7-o empreendedor deverá realizar, independentemente ou em parceria com o poder público, a
recuperação da estrada vicinal que interliga a área urbana de São José do Norte com as comunidades
de Cocuruto, Pontal da Barra, Barra e 5ª Secção da Barra;
6.8-o empreendedor deverá realizar, em conjunto com o Poder Público, das diferentes esferas, as
adequações necessárias para mitigar o impacto ambiental no sistema viário de acesso ao município de
São José do Norte, BR101/RST101, ao Centro Histórico e ao empreendimento, decorrente do aumento
do fluxo de veículos de passeio, de transporte coletivo e de cargas pesadas;
6.9-o empreendedor deverá garantir o transporte dos trabalhadores até o empreendimento, na fase de
implantação, em empresa privada, até que sejam realizadas as ampliações necessárias no transporte
coletivo hidroviário;
6.10-na elaboração dos programas ambientais propostos no EIA, com relação aos aspectos
socioeconômicos, os quais deverão contemplar todas as fases do empreendimento, acrescentar os
detalhes a seguir:
6.10.1-No Programa de Comunicação Social - garantia de caráter interativo e dinâmico entre os programas
propostos e seus respectivos públicos alvo;
6.10.2-No Programa de Capacitação Técnica da mão de obra feminina do município - conter as
formalizações com empresas, entidades locais e/ou regionais, educacionais e Poder Público;
6.10.3-No Programa de qualificação do setor de serviços - conter as formalizações com empresas,
entidades locais e/ou regionais, educacionais e Poder Público;
6.10.4-No Programa de desapropriação e reassentamento - conter o histórico de contatos, Cadastro
Socioeconômico de cada unidade familiar na ADA e documentações produzidas acerca da realocação
das famílias moradoras na área do empreendimento;
6.10.5-No Programa de mitigação de interferências no Sistema Viário – contemplar, principalmente, os
fluxos identificados em função da implantação e operação do empreendimento no EIA, vias alternativas
ao centro histórico e conter o projeto de recuperação da estrada vicinal que interliga a área urbana de
São José do com as comunidades Cocuruto, Pontal da Barra, Barra e 5ª Secção da Barra;
6.10.6-No Programa de Educação ambiental (nas frentes propostas no EIA), o conteúdo dos objetivos
específicos devem ser desdobrados em ações que correspondam a metas quantificadas, definindo os
respectivos indicadores de resultado;
6.11-quando do desenvolvimento dos programas supracitados, noque couber, deverão ser contempladas e
fortalecidas as instituições públicas e organizações não governamentais – ONG, locais, do município de
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São José do Norte, e, preferencialmente, planejar a utilização do espaço físico dessas para sua
execução;
7. Quanto ao Abastecimento de Água e aos Efluentes Líquidos Industriais:
7.1-a água a ser utilizada para desenvolvimento das atividades do empreendimento deverá ser fornecida
pela concessionária pública de abastecimento, CORSAN, conforme concepção apresentada;
7.2-na fase de implantação do canteiro de obras do empreendimento, os efluentes líquidos sanitários e do
refeitório, que demandará o trabalho de, aproximadamente, 150 pessoas, deverão ser coletados em
banheiros químicos e destinados a tratamento externo em empresa licenciada para tal;
7.3-o canteiro de obras deverá ser dotado de um sistema prévio de tratamento de efluentes, compreendendo
a instalação de caixas separadoras de água e óleo, de forma a separar as águas provenientes das
oficinas, da lavagem de equipamentos e veículos;
7.4-na fase de implantação do empreendimento:
7.4.1-a proposta de tratamento dos efluentes líquidos sanitários prevê sua separação por fluxos em águas
negras – sanitários – e águas cinzas – vestiários/chuveiros, com posterior unificação para polimento no
sistema de wetlands proposto;
7.4.2-os efluentes líquidos sanitários e refeitórios, relativos às instalações capazes de atender 1.000
pessoas, deverão ser convenientemente tratados, antes do lançamento, direta ou indiretamente, no
canal de Rio Grande, e atender a Resolução CONSEMA N°. 128/06;
7.5-na fase de operação do empreendimento:
7.5.1-os efluentes líquidos industriais a serem gerados, entre outros, nas operações de lavagens de
máquinas e veículos, tubulações, equipamentos e pisos, separadores água/óleo, águas de refrigeração
coletadas e do resfriamento de equipamentos e geradores, com uma vazão máxima diária estimada de
25 m³, deverão atender aos seguintes padrões de emissão da Resolução CONSEMA N.° 128/06, para o
lançamento, dieto ou indireto, no canal de Rio Grandeno mínimo quanto aos seguintes parâmetros:
PARÂMETROS
Cor
As
s
Sólidos Sedimentáveis
pH
Espumas
Materiais flutuantes
Odor
DBO5 (20 ºC)
nto
DQO
Sólidos Suspensos
Óleos e Graxas Minerais
Fósforo Total
Nitrogênio Total Kjeldahl
Alumínio total
Arsênio total *
Bário total
Cádmio total *
Chumbo total *
Cianeto total *
Cobalto total
Cobre total *
Cromo hexavalente *
Cromo total *
Estanho total
Fenóis total
Ferro total
Manganês total
Mercúrio total *
Molibdênio total
Níquel total
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Do
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ina
Temperatura
PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
inferior a 40 ºC sendo a variação de temperatura do
corpo receptor inferior a 3 ºC na zona de mistura
até 1 ml/L, em Cone Imhoff, 1 hora
entre 6,0 e 9,0
virtualmente ausentes
ausentes
livre de odor desagradável
não deve conferir mudança de coloração (cor
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
até 150 mg/L
até 360 mg/L
até 155 mg/L
até 10 mg/L
até 4 mg P/L ou 75% de remoção *
até 20 mg NTK/L ou 75% de remoção *
até 10 mg Al/L
até 0,1 mg As/L
até 5,0 mg Ba/L
até 0,1 mg Cd/L
até 0,2 mg Pb/L
até 0,2 mg CN-/L
até 0,5 mg Co/L
até 0,5 mg Cu/L
até 0,1 mg Cr+6/L
até 0,5 mg Cr/L
até 4,0 mg Sn/L
até 0,1 mg/L
até 10 mg Fe/L
até 1,0 mg Mn/L
até 0,01 mg Hg/L
até 0,5 mg Mo/L
até 1,0 mg/L Ni
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PARÂMETROS
PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
Selênio total *
até 0,05 mg Se/L
Zinco total
até 2,0 mg Zn/L
* caso o empreendedor opte por trabalhar com eficiência de remoção, deverão ser apresentados laudos de
análise dos efluentes bruto e tratado para o respectivo parâmetro;
7.5.2-o projeto do sistema de efluentes líquidos sanitários e do refeitório, a serem gerados durante a fase de
operação deste empreendimento, relativos às instalações capazes de atender, aproximadamente, 6.000
pessoas, com uma vazão máxima diária estimada de 420 m³, deverá prever o tratamento prévio ao
descarte no reservatório de efluentes pluviais a ser implantado, de onde está previsto o posterior
lançamento no canal de Rio Grande, nos termos da Resolução CONSEMA N.° 128/06:
PARÂMETROS
PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
inferior a 40 ºC sendo a variação de temperatura do
corpo receptor inferior a 3 ºC na zona de mistura
até 1 ml/L, em Cone Imhoff, 1 hora
entre 6,0 e 9,0
virtualmente ausentes
ausentes
livre de odor desagradável
não deve conferir mudança de coloração (cor
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
até 150 mg/L
Temperatura
Sólidos Sedimentáveis
pH
Espumas
Materiais flutuantes
Odor
Cor
DBO5 (20 ºC)
Do
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As
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do
DQO
até 360 mg/L
Sólidos Suspensos
até 155 mg/L
Óleos e Graxas Minerais
até 10 mg/L
Nitrogênio Total Kjeldahl
até 20 mg NTK/L ou 75% de remoção *
Nitrogênio amoniacal
até 20 mgNam./L
Coliformes Termotolerantes
até 105 NMP/100 mL ou 95% de remoção *
Substâncias tensoativas que reagem ao azul
até 2,0 mg MBAS/L
de metileno
* caso o empreendedor opte por trabalhar com eficiência de remoção, deverão ser apresentados laudos de
análise dos efluentes bruto e tratado para o respectivo parâmetro;
7.6-conforme previsto no EIA, o projeto do sistema de tratamento dos efluentes líquidos sanitários deverá
prever seu reaproveitamento parcial;
7.7-conforme previsto no EIA, o projeto do sistema de drenagem de águas pluviais deverá prever dois
reservatórios, sendo um destinado ao abastecimento de água potável e outro para amortecimento de
vazões de pico;
7.8-o sistema de drenagem, coleta e destinação das águas pluviais deverá ser projetada de forma distinta à
da rede de coleta de efluentes;
7.9-quando da operação do empreendimento, os efluentes líquidos industriais tratados deverão atender,
al[em da Resolução anteriormente citada, ao padrão de toxicidade, conforme Resolução CONSEMA
129/2006, alterada pela Resolução CONSEMA 251/2010, em função da vazão lançada e da vazão
mínima do corpo receptor;
7.10-o gerenciamento de águas de lastro e aquelas decorrentes da manutenção de embarcações deverão
integrar os projetos a serem realizados e cumprir as determinações da Lei 9966/00, regulamentada pelo
Decreto 4.136/02, e demais legislações aplicáveis;
7.11-as águas pluviais provenientes das áreas passíveis de contaminação do empreendimento (áreas de
processo, no que couber, as áreas de tancagem, áreas de manutenção e de lavagem de equipamentos,
dentre outras), deverão ser coletadas e tratadas, devendo, para posterior lançamento no canal de Rio
Grande, atender, aos padrões de emissão da Resolução CONSEMA N°. 128/06;
8. Quanto às Emissões Atmosféricas:
8.1-o empreendedor deverá garantir que, nas fases de implantação e operação do empreendimento, os
níveis de ruído gerados pela atividade estejam de acordo com a NBR 10.151, da ABNT, conforme
determina a Resolução CONAMA Nº. 01/90;
8.2-as atividades exercidas pelo empreendedor deverão ser conduzidas de forma a não emitir substâncias
odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua
propriedade;
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8.3-as operações de jateamento com granalha, quando da operação da atividade industrial, deverão ser
realizada em compartimento fechado com sistema de ventilação local exaustora e equipamento próprio
de controle de material particulado;
8.4-o empreendedor deverá manter os equipamentos de processo e de controle de emissões atmosféricas,
quando da operação do empreendimento, em adequado funcionamento, para garantir sua eficiência, de
maneira a evitar danos ao meio ambiente e incômodos à população;
8.5-o empreendedor deverá adotar medidas de controle para as operações de recebimento, armazenagem e
transferência de matérias primas, de modo a evitar a emissão de material particulado para a atmosfera;
8.6-o empreendedor deverá reduzir a emissão de poeiras ocasionadas pela movimentação de veículos no
entorno da planta, empregando técnicas de supressão de poeiras: pavimentação, umectação, etc.;
8.7-o empreendedor deverá manter cobertura nas pilhas de matérias primas de modo a impedir o arraste
dos mesmos através da ação os ventos;
8.8-os dutos de saída (chaminés) de todos os sistemas de controle ambiental (filtros de mangas, lavadores e
outros equipamentos), deverão atender à Norma da ABNT, a NBR 10.701;
8.9-o empreendedor deverá, no projeto das instalações, prever a instalação das melhores tecnologias
disponíveis, bem como de sistemas de controle de emissões atmosféricas oriundas dos processos de
pintura, corte, solda e tratamento de peças;
8.10-o padrão de emissão para material particulado total é de 20 mg/Nm³ em base seca e nas condições
normais;
8.11-o padrão de emissão para compostos orgânicos voláteis totais é de 50 mg/Nm3 em base seca e nas
condições normais;
8.12-o empreendedor deverá realizar treinamento contínuo para todos os visando otimizar o desempenho
da unidade, quanto ao controle de suas emissões;
8.13-não poderá haver depósito de solo/areia oriundo das atividades de terraplanagem e retirada de material
para construção de dique seco, todo o material retirado deverá ser enviado de maneiro contínua a sua
destinação final;
8.14-o empreendedor deverá manter as ações do plano operacional, visando à minimização das emissões
atmosféricas, onde e quando ocorrerem condições atmosféricas desfavoráveis para a dispersão e/ou
reclamações oriundas da população constatadas como procedentes. Neste contexto, o empreendedor
deverá realizar a redução ou paralisação das atividades industriais, sendo que estas ações
também poderão ser acionadas em casos de acidentes, paradas operacionais, reinício de
operações, ocorrência de fenômenos de inversão térmica ou outras situações em que, a critério da
FEPAM, tal exigência seja cabível;
8.15-empreendedor deverá apresentar, até 10/04/2012, relatório técnico contemplando os aspectos de
qualidade do ar quanto ao parâmetro Ozônio, informando os valores da campanha realizada na região
do empreendimento;
8.16-o empreendedor deverá projetar a instalação de piso adequado e amortecedores, de modo a evitar a
propagação de vibrações no solo e reduzir o ruído nos pontos onde há geração de vibrações mecânicas
nas atividades industriais;
9. Quanto aos Resíduos Sólidos Industriais:
9.1-os resíduos sólidos a serem gerados deverão ser segregados, identificados, classificados e
acondicionados para armazenagem temporária na área objeto deste licenciamento, observando as
Normas Técnicas da ABNT NBR 12.235 e a NBR 11.174, em conformidade com o tipo de resíduo, até
posterior destinação final dos mesmos, e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego NR-11;
9.2-o empreendedor deverá, nas fases de implantação e de futura operação deste empreendimento, verificar
o licenciamento ambiental das empresas, incluindo as Centrais de recebimento de resíduos, para as
quais seus resíduos serão encaminhados e atentar para o seu cumprimento, com base no Artigo 9º, do
Decreto Estadual nº. 38.356/98;
9.3-a transferência dos resíduos Classe I, a serem gerados durante a fase de implantação e na futura
operação do empreendimento, deverá ser acompanhada do respectivo “Manifesto de Transportes de
Resíduos – MTR”, conforme Portaria FEPAM n.º 34/09 e realizada por veículos licenciados pela FEPAM
para Fontes Móveis com potencial de poluição ambiental;
9.4-o empreendedor deverá elaborar e posteriormente implantar, para a fase de implantação e de operação
do empreendimento, o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, específico para as respectivas
etapas, contemplando os procedimentos e responsabilidades para a coleta, a segregação, o
armazenamento temporário na área da empresa, observando as normas Técnicas da ABNT NBR 12.235
e a NBR 11.174, entre outras, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos
mesmos;
10. Quanto à Área de Tancagem:
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10.1-todas as áreas de armazenagem, transferência e tancagem de insumos, combustíveis, entre outros,
deverão ser impermeabilizadas e protegidas por bacias de contenção, com previsão de drenagem para
um sistema de coleta e contenção/tratamento (conforme o caso), de modo a evitar a contaminação das
áreas por possíveis vazamentos;
11. Quanto aos Programas Ambientais e de Comunicação Social:
11.1-o empreendedor deverá prever a implantação de Sistema de Gestão Ambiental integrado, com o
objetivo de viabilizar o cumprimento das condições e restrições das licenças ambientais e os programas
ambientais;
11.2.o empreendedor deverá elaborar relatórios técnicos conclusivos, periódicos, de acompanhamento das
atividades de todos os programas propostos, atendendo às especificidades de cada um deles, a serem
apresentados com frequência, no mínimo, trimestral, a esta Fundação. Os relatórios deverão conter
registros documentais e fotográficos sistemáticos, entre outras evidências;
11.3-todos os Programas de Controle e Monitoramento a serem implementados nas fases de implantação e
operação do empreendimento deverão ser detalhados, considerando as ações e atividades a serem
desenvolvidas nos diversos programas, a definição dos parâmetros e freqüência para realização dos
mesmos, os indicadores adotados, os recursos e os equipamentos necessários, as interfaces e
instrumentos de integração entre eles, período de execução, produtos e responsabilidades, dentre
outros;
11.4-o empreendedor deverá readequar o Programa Ambiental da Construção, excetuando deste os
subprogramas: Subprograma de Controle dos Processos Erosivos, Subprograma de Gerenciamento
(Monitoramento e Controle) de Resíduos Sólidos e Subprograma de Controle e Monitoramento de
Efluentes Líquidos, para a fase de operação do empreendimento.
11.5-o empreendedor deverá propor o monitoramento da Evolução da Linha de Costa, através de programa
específico;
11.6-os programas de monitoramento propostos deverão ser elaborados em consonância com os programas
de monitoramento já em andamento sob responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio Grande
- SUPRG, em atendimento à licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
11.7-o empreendedor deverá monitorar os sedimentos ocorrentes na ADA, quanto aos aspectos físicos e
químicos, de acordo com a Resolução CONAMA n° 344/04;
11.8-o empreendedor deverá monitorar a qualidade das águas subterrâneas e as possíveis modificações do
nível de base da superfície freática, durante as fases de implantação e operação do empreendimento,
conforme proposto no Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo das Águas Subterrâneas,
constante do EIA. O monitoramento deverá ser realizado através da implantação de poços de
monitoramento e piezômetros, constantes no referido Plano, devendo garantir a representatividade da
dinâmica do comportamento hidrogeológico da área. Observar o cumprimento das Normas Técnicas da
ABNT 15.495-1:2007, 15.495-2:2008, 15.847:2010 e demais normas aplicáveis;
11.9-o empreendedor deverá executar todos os programas ambientais propostos no EIA/RIMA e fixados na
presente licença, apresentando-os quando da solicitação da Licença de Instalação;
12. Quanto à Responsabilidade Técnica e quanto à Auditoria Ambiental:
12.1-o empreendedor, quando da implantação e operação do empreendimento, deverá manter atualizadas,
junto a esta Fundação, as Anotações de Responsabilidade Técnica, dos profissionais, responsáveis
pelas obras e pela operação, respectivamente, em conformidade com as características específicas do
empreendimento ora licenciado;
12.2-nas fases de implantação e de operação, o empreendedor deverá apresentar, com frequência a ser
definida, Relatório de Auditoria Ambiental, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART - dos profissionais envolvidos;
13. Quanto aos Riscos Industriais:
13.1-nos projetos das instalações, deverá ser prevista a implantação de equipamentos de segurança em
todas as instalações que oferecem riscos à população vizinha, em conformidade com as Normas
vigentes;
13.2- empreendedor deverá cumprir o previsto nas respectivas FISPQ - Fichas de Informações de
Segurança de Produtos Químicos dos produtos movimentados, devendo haver treinamento permanente
de colaboradores e serem implantados os equipamentos de segurança em todas as instalações que
ofereçam riscos, em conformidade com as Normas vigentes;
13.3-O Plano de Emergência Individual, o Programa de Gerenciamento de Riscos e a participação no Plano
de Auxílio Mútuo Marítimo - PAM-M, a serem apresentados para solicitação de Licença de Instalação,
deverão ser condizentes com os aprovados e implementados pelo Porto Organizado do Rio Grande;
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13.4-deverá ser implantado e mantido o sistema de emergência e prever os procedimentos de atendimento
de emergências, acidentes ambientais e acidentes de trabalho, incluindo a comunicação de riscos às
comunidades vizinhas e à Defesa Civil;
13.5-em caso de emergência, no estado do Rio Grande do Sul, deverá ser contatada a Fundação Estadual
de Proteção Ambiental – FEPAM, Porto Alegre – RS, através do Fone (051) 9982-7840 (24h);
14. Quanto à Publicidade da Licença:
14.1-o empreendedor deverá propor um plano de inserção de espaço sobre o empreendimento ora
licenciado, na página eletrônica da empresa. O plano deverá conter, em sua respectiva estrutura, o
acesso ao EIA e suas complementações, licenças ambientais, documentos relacionados, situação de
compromissos e protocolos, entre outros documentos firmados. Deverá também garantir o acesso a
Planos, Programas, Monitoramentos e relatórios das obras e de ações executadas, acompanhadas da
respectiva comprovação, através de levantamentos fotográficos representativos, datados e legendados,
andamento do cronograma físico ambiental proposto nesta fase do licenciamento e denominado Linha
do Tempo, para que estas informações estejam disponíveis à sociedade. Conforme previsto no EIA,
como medida de contingência, referente à minimização de Riscos de Comprometimento da Qualidade
do Ar, incluir ouvidoria para reclamações da população quanto a incômodos de ruídos ou emissão de
substâncias na atmosfera. A atualização dos dados deverá ser, no mínimo, mensal e suas informações
deverão ser datadas e possuir registro visível de responsabilidade pela geração e atualização das
mesmos, entre outros aspectos;
14.2-cópia da matrícula do imóvel, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da respectiva
circunscrição, atualizada em 90 (noventa) dias, ou autorização do proprietário da área para a
interferência na mesma;
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III – Documentos a apresentar para solicitação da Licença de Instalação:
1. Requerimento solicitando a Licença de Instalação;
2. Cópia desta licença;
3. Formulário ILAI - Informações para Licenciamento de Atividades Industriais - devidamente preenchido e
atualizado em todos os seus itens, o qual se encontra disponível no enderço eletrônico: www.fepam.rs.gov.br;
4. Comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental, conforme Tabela de Custos,
disponível no sítio da FEPAM: www.fepam.rs.gov.br.
5. Cronograma de implementação de medidas antecipatórias e cronograma físico-financeiro das ações de execução
das obras de implantação do empreendimento, identificando as diferentes fases de instalação;
6. projeto do sistema de abastecimento de água, acompanhado de documento da CORSAN, atestado a capacidade
de abastecimento ao empreendimento;
7. projeto do sistema de suprimento de energia elétrica;
8. projeto executivo das instalações industriais, principais e auxiliares, do empreendimento, acompanhado de
memoriais descritivos, lay out de equipamentos, plantas e quadro de áreas, atendendo às condicionantes da
presente Licença. Deverá ser incluída a previsão de impermeabilização de pisos, internos e externos e
especificadas todas as intervenções ambientais decorrentes da implantação do empreendimento, incluindo
canteiro de obras, bem como os projetos de controle e mitigação dos impactos associados previstos no EIA e
constantes das presente licença;
9.planta baixa, assinada, identificando todos os setores do empreendimento (sinalizado em conformidade com o
cronograma de instalação), com localização dos mesmos na gleba do empreendimento, indicando a faixa “non
aedificandi” em relação às estradas;
10. projeto executivo do estaleiro, acompanhado de plantas e memoriais descritivos;
11. projeto executivo do cais de atracação, acompanhado de plantas e memoriais descritivos;
12. projeto executivo do dique seco, acompanhado de plantas e memoriais descritivos;
13. projeto executivo do sistema de drenagem, tratamento e destinação final de efluentes líquidos industriais;
14. projeto executivo do sistema de drenagem, tratamento e destinação final de efluentes líquidos sanitários;
15. projeto executivo do sistema de drenagem, tratamento e destinação final dos efluentes pluviais;
16. Projeto de Retificação do “Curso d’’água 01”, localizado na porção sudoeste da área do empreendimento,
contemplando memorial descritivo das obras a serem executadas, planta baixa com a indicação das referências
topográficas atuais e de projeto, cortes e seções transversais com indicação dos materiais e métodos
construtivos;
17.projeto de movimentação de solos, contemplando memorial descritivo, quadro de origem e destino dos materiais,
incluindo a estimativa dos volumes parciais e totais dos materiais minerais a serem utilizados nas obras,
acompanhados da planta planialtimétrica, das cotas dos platôs e das seções transversais e longitudinais,
evidenciando a topografia natural da área e de projeto;
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18. projeto do Sistema de Rebaixamento da Superfície Freática, em decorrência das obras de implantação do
empreendimento, contendo memorial descritivo, referências topográficas, descrição gráfica das técnicas, dos
equipamentos e dos dispositivos de rebaixamento do nível freático;
19. Caracterização dos Sedimentos a serem dragados, quanto aos aspectos físicos e químicos, seguindo os
critérios estabelecidos pela Resolução do CONAMA n°. 344/04. As análises deverão ser realizadas com rigoroso
controle analítico dos procedimentos metodológicos, em conformidade com os incisos III, IV e V do Artigo 5° e o
Artigo 6° da citada resolução. A distribuição espacial da malha amostral deverá ser representativa, devendo
conter, no mínimo, 27 pontos de amostragem e as profundidades de coleta deverão considerar a variação
faciológica do perfil sedimentar vertical. Os pontos de amostragens deverão ser representados em planta
batimétrica, em conformidade com a supracitada resolução. A referida caracterização deverá identificar e discutir
as possíveis fontes poluidoras presentes na AID. Deverão ser anexados os Laudos de Coleta e Amostragem e
Laudos de Análises, com as assinaturas dos profissionais habilitados responsáveis, explicitando a metodologia de
coleta e de análise utilizadas, limite de detecção e grau de recuperação das amostras. A referida caracterização
deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico habilitado;
20. Projeto executivo da dragagem, contendo memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida, para construção
do cais de atracação e do dique seco a ser executado. Apresentar dimensionamento (largura, profundidade e
comprimento e inclinação dos taludes de escavação), com as respectivas cotas batimétricas atuais e projetadas,
perfis transversais e longitudinais; volume removido estimado, com respectivo memorial de cálculo. Descrever
equipamentos a serem utilizados, dragas, embarcações de apoio, transporte dos sedimentos e técnicas de
disposição na área do empreendimento. Justificar a técnica de dragagem a ser empregada, considerando as
condições da presente licença. Apresentar a descrição do sistema de abastecimento das dragas e projeto das
bacias de sedimentação. Incluir projeto das dragagens de manutenção;
21. Estudo da Evolução da Linha de Costa na AID, contemplando a interpretação de aerofotos, imagens de satélite
e de outros recursos disponíveis, visando a subsidiar a continuação da avaliação, através do Programa de
Evolução da Linha de Costa na AID;
22. plano de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais a serem gerados nas fases de implantação e de
operação do empreendimento, contemplando inclusive, os procedimentos e responsabilidades para a coleta, a
segregação, o armazenamento provisório na área da o empreendimento, observando as NBR 12.235 e NBR
11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo e, ainda, a disposição final. Apresentar os respectivos
projetos. Atentar para os resíduos decorrentes de adaptações em embarcações antigas;
23. proposta para redução das emissões de compostos orgânicos voláteis oriundos dos processos de pintura;
24. detalhamento do plano de pintura a ser realizado nas etapas de operação de empreendimento especificando,
tipo tintas, insumos, solventes, forma de pintura, tipo de pistolas e bicos a serem utilizados e no caso das
pinturas realizados em locais fechados informar o tipo de controle que será adotado;
25. modelo fotoquímico de dispersão para Ozônio, com banco de dados meteorológicos validados pelo período
mínimo de 01 (um) ano e apresentando a correlação com os níveis VOC, comparando os mesmos com padrões
nacionais e, na falta destes, internacionais de qualidade com laudo conclusivo para a situação do
empreendimento. Informamos, ainda, que o trabalho deverá ser acompanhado da respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica);
26. plano de ação quanto ao manejo e destinação final do solo/areia retirada da área do empreendimento, visando
a evitar emissão de material particulado na região do empreendimento;
27. os projetos a serem apresentados deverão evidenciar os aspectos relacionados à adoção da Certificação LEED,
conforme proposto;
28. os projetos acima citados deverão seguir as normas da ABNT quanto aos critérios técnicos e apresentação;
29. os projetos e planos, no que couber, deverão ser apresentados acompanhados das respectivas anotações de
responsabilidade técnica - ART - dos responsáveis técnicos habilitados;
30. Cronograma de apresentação dos projetos: Prolongamento da BR 101 até a Zona Portuária, Qualificação
Técnica da Mão de obra local e de Recuperação e ampliação da capacidade do Hospital Municipal São José;
31. Relatórios técnicos, acompanhado das respectivas ART, referentes à campanha de monitoramento da biota
aquática e terrestre, adicional, solicitada no item 4.8;
32. planta com representação gráfica, das áreas a serem preservadas, conforme proposto no EIA e nas
condições/restrições desta licença;
33. projeto de paisagismo contemplando, o plantio de espécies nativas, na proporção mínima de 1:1 em relação às
espécies exóticas, compatível com o projeto de implantação do Empreendimento, compreendendo cortinamento
vegetal, arborização dos espaços externos às edificações e espaços de circulação;
34. proposta de medida compensatória referente aos impactos decorrentes da supressão da área de preservação
permanentes;
35. Termo de compromisso de execução das medidas de prevenção, mitigadoras e compensatórias, firmado pela
pessoa (física ou jurídica) responsável pelo empreendimento, com assinatura e carimbo do responsável técnico;
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Identificador de Documento 491679
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36. relatório quanto ao andamento das tratativas, junto aos Poderes Públicos, para mitigar os impactos ambientais
previstos, principalmente, nos seguintes tópicos: sistema viário, transporte coletivo (rodoviário e hidroviário) até o
empreendimento, travessia hidroviária de pessoas e veículos, capacitação técnica de mão de obra local incluindo a mão de obra feminina, absorção da mão de obra local, qualificação do setor de serviços, alternativas
para Pesca Artesanal praticada em áreas destinadas a atividades da indústria oceânica no Município de São José
do Norte;
37. relatório quanto ao andamento dos seguintes Projetos: Prolongamento da BR-101 até a Zona Portuária;
Qualificação Técnica da Mão de obra local; e Recuperação e ampliação da capacidade do Hospital Municipal São
José, acompanhado das documentações comprobatórias;
38. documento de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em relação aos
projetos de preservação e restauro de patrimônio material, apresentados pelo empreendedor ao Instituto, quais
sejam: Projeto de Monitoramento Arqueológico - denominado no EIA como Programa de Acompanhamento e
Salvamento do Patrimônio Arqueológico, durante a Implantação do Estaleiro São José do Norte, do Plano de
Educação Patrimonial, do Projeto de Intervenções Urbanísticas, Projeto de Restauração do bem tombado “Antiga
Intendência”, Projetos de restauração da Igreja Matriz de São José, Solar dos Imperadores, Igreja de Nossa
Senhora dos Milagres, Cine Teatro Miramar e Farol Atalaia;
39. documento de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN acerca do
Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC, com vistas à preservação do patrimônio imaterial de São
José do Norte;
40. documentos comprobatórios quanto à contratação do transporte hidroviário dos trabalhadores ao
empreendimento, até que sejam realizadas as ampliações na Travessia entre Rio Grande e São José do Norte;
41. relatório de andamento, acompanhado dos documentos comprobatórios, referentes ao Termo de Cooperação
Técnica entre a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN e a Prefeitura
Municipal de São José do Norte, que objetiva a realização de esforços em conjunto para promoção de alterações
e ampliações do Plano Diretor Municipal;
42. relatório de andamento, acompanhado dos documentos comprobatórios, quanto ao estudo da Agencia Gaúcha
de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – AGDI, em parceria com a METROPLAN, para a obtenção dos
indicativos referentes a Estimativas do Futuro Fluxo da Travessia Hidroviária entre Rio Grande e São José do
Norte, bem como, sobre um futuro terminal de transbordo integrado;
43. relatório quanto ao andamento do processo de licitação para a concessão dos serviços de transporte hidroviário
coletivo de passageiros, que, no momento, encontra-se suspensa por determinação judicial, por meio do
OF.SUP/GAB.Nº242/2011, emitido pela METROPLAN, em 07/11/2011;
44. documento comprobatório do envio dos relatórios previstos na Política Nacional de Meio Ambiente, via local
específico do endereço eletrônico www.ibama.gov.br, para a emissão do certificado de regularidade junto ao
Cadastro Técnico Federal (CTF) por parte do IBAMA;
45. relatório referente ao estudo comparativo entre a extensão da Área de Influência Indireta do Porto Organizado
do Rio Grande, frente as áreas de influência do empreendimento;
46. documento comprobatório da inserção das estações de monitoramento da Qualidade do Ar, localizadas nas
áreas da CEEE e CORSAN, no município de Rio Grande, na proposta de monitoramento da qualidade do ar
apresentada pelo Porto Organizado do Rio Grande, em cumprimento ao item 2.11 da Renovação da Licença de
Operação Nº. 03/1997 (Retificação) do Porto Organizado do Rio Grande;
47. Programas ambientais propostos no EIA, especificando a fase a qual se aplica, em conformidade com as
condicionantes listadas na presente licença prévia, quais sejam:
47.1. Programa para captação de recursos financeiros;
47.2. Programa de Gestão Ambiental;
47.3. Programa de Capacitação Técnica da mão de obra Feminina
47.4. Programa de Qualificação do Setor de Serviços
47.5. Programa de Comunicação Social
47.6. Programa de Educação Ambiental
47.7. Programa de Acompanhamento e Salvamento do Patrimônio Arqueológico
47.8. Programa de Mitigação dos Impactos Sociais
47.9. Programa de Desapropriação e Reassentamento
47.10. Programa de Mitigação nas Interferências no Sistema Viário
47.11. Programa Ambiental da Construção, contemplando as alterações solicitadas no item 11.4;
47.11.1. Subprograma de Monitoramento de Resíduos Sólidos;
47.11.2. Subprograma de Monitoramento de Efluentes Líquidos;
47.11.3. Subprograma de Monitoramento e Controle de Ruídos e Vibrações;
47.11.4. Subprograma de Sinalização de Obras;
47.11.5. Subprograma de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
47.12. Programa de Auditoria Ambiental;
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47.13. Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais; Plano de Emergência Individual e forma de participação
no Plano de Auxílio Mútuo Marítimo - PAM-M – do Porto Organizado do Rio Grande. Deverá ser realizada a
modelagem da dispersão de um eventual vazamento de óleo na área do empreendimento, para avaliar a
necessidade de resposta e o risco para a biota local, em especial às aves marinhas que se alimentam na região,
e ao Refúgio da Vida Silvestre do Molhe Leste da Barra do Rio Grande;
47.14. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
47.15. Programa de Monitoramento de Efluentes Líquidos. Considerar as normas NBR 9897/87 e 9898/87;
47.16. Programa de Monitoramento e Controle de Ruídos e Vibrações;
47.17. Programa de Controle de Processos Erosivos;
47.18. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
47.19. Programa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
47.20. Programa de Monitoramento Qualidade das Águas Superficiais;
47.21. Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo das Águas Subterrâneas, acompanhado de Mapa
Potenciométrico da área do empreendimento, contendo a localização dos poços de monitoramento e dos
piezômetros, cotas de nível d’água, linhas equipotenciais e direção de fluxo das águas subterrâneas;
47.22. Programa de Verificação do Gerenciamento da Água de Lastro dos navios;
47.23. Programa de Monitoramento da Qualidade dos Sedimentos;
47.24. Programa de Monitoramento da Pluma de Sedimentos Gerada pela Atividade de Dragagem;
47.25. Programa de Evolução da Linha de Costa na AID;
47.26. Programa de monitoramento das marismas existentes na Área de Influência Direta, para as fases de
Instalação e Operação do empreendimento;
47.27. Programa de reposição florestal obrigatória, de acordo com o Decreto Estadual 38.355/98, Lei Federal
11.428/06, e Decreto Federal 6.660/08, buscando atender a projetos já existentes no Departamento de Florestas
e Áreas Protegidas (DEFAP/SEMA);
47.28. Programa de monitoramento da biota aquática – Bioindicadores e Ecotoxicologia, com a indicação os
organismos a serem utilizados como bioindicadores;
47.29. Programa de supressão vegetal, incluindo os projetos de transplantes dos espécimes protegidos pela
legislação;
47.30. Programa de monitoramento da fauna;
47.31. Programa de monitoramento e controle de atropelamento da fauna silvestre;
47.32. Programa de resgate e afugentamento da fauna silvestre.
47.33. Programa de reposição florestal obrigatória (RFO);
47.34. Programa de supressão vegetal, incluindo os projetos de transplantes dos espécimes protegidos pela
legislação contemplando as informações a seguir relacionadas:
47.34.1. dimensionamento das áreas objeto de intervenção em estágio inicial e estágio médio de regeneração, em
ha, caracterizando-as;
47.34.2. inventário florestal abrangendo o levantamento quali-quantitativo da vegetação a ser suprimida e
mapeamento das formações fitogeográficas, estágios sucessionais especificando os seguintes dados:
identificação de todos os exemplares (gênero e espécie) separados em duas classes: DAP maior ou igual a 5 cm
até 8 cm, e DAP superior a 8 cm, bem como sua mensuração (DAP, h e volumes em m³ e/ou mst) e tabela
resumo contendo os volumes em m³ e mst a serem suprimidos;
47.34.3 avaliação dos indivíduos considerados imunes ao corte ocorrentes na área de manejo, se houverem,
apresentando a identificação; botânica, dados dendrométricos, estado de sanidade e proposta de manejo
(supressão, poda ou transplante);
47.34.4. guia de recolhimento com comprovante de pagamento de taxa ao FUNDEFLOR, considerando o item IV –
Atividades, Obras e Empreendimentos: Licenciamento florestal para obras e atividades modificadoras do meio
ambiente; (www.sema.rs.gov.br), em conformidade com Portaria n° 023/2008 SEMA-RS;
48. quadro completo, revisado, contendo a relação Atividade – Impacto – Medida – Programa/Projeto, além das
propostas executivas dos Programas e Projetos listados;
49. Análise Preliminar de Risco (APR), acompanhada da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
conforme “Manual de Análise de Riscos Nº 01/01-FEPAM”, que pode ser acessado através do site da FEPAM, em
www.fepam.rs.gov.br/Biblioteca Digital/Relatórios Técnicos.
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IV – Documentos a apresentar para solicitação da renovação da Licença Prévia:
1. Comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental, conforme Tabela de Custo
disponível no endereço eletrônico: www.fepam.rs.gov.br;
2. Requerimento assinado pelo responsável legal pelo empreendimento, solicitando a renovação da Licença
Prévia;
3. Cópia da presente licença;
4. Justificativa para solicitação da renovação da Licença Prévia;
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6.
Relatório técnico, acompanhado de levantamento fotográfico datado, referente à situação da área proposta
para o empreendimento.
Cópia dos documentos, apresentados na fase do licenciamento prévio anterior, que substituem aqueles
datados cuja validade tenha expirado.
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5.
Havendo alteração nos atos constitutivos, cópia da mesma deverá ser apresentada,
imediatamente, à FEPAM, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade
sobre a atividade/empreendimento licenciado por este documento.
Este documento licenciatório perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo
empreendedor não correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja
descumprido.
A presente licença só autoriza a área em questão. Não podem ser iniciadas quaisquer
atividades na mesma sem a prévia autorização deste órgão, através da concessão da LICENÇA DE
INSTALAÇÃO.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais.
Portanto, para início da implantação da atividade, o empreendedor deverá solicitar a este
órgão a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, no prazo de validade da Licença Prévia.
Data de emissão: Porto Alegre, 16 de Dezembro de 2011.
Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período de 16/12/2011 à 15/12/2013.
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Este documento licenciatório foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema
criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada, garantida integridade de seu
conteúdo e está à disposição na página www.fepam.rs.gov.br.
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16/12/2011 18:42:16 GMT-03:00
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Carlos Fernando Niedersberg
48494062034
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