INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Grupo: Regiane Rondon Ishisaka Danielly da Silva Meirele Juliana Dorn Nóbrega Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Devem ser mantidas em estado de conservação, asseio e higiene Os ambientes devem ser bem ventilados e iluminados Se o estabelecimento não estiver em conformidade com os itens desta norma, o órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários • Paredes construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável, lavável, liso e resistente Refeitórios - impermeável até a altura de 1,50m Cozinhas - laváveis em toda a sua extensão • Pisos impermeáveis, laváveis, de acabamento liso inclinado para os ralos providos de sifões hidráulicos • Fiação da rede de iluminação protegida por eletroduto • Telhas translúcidas nas instalações sanitárias e vestiários Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários •Caixa d’água – deve contar com reserva para combate a incêndio. ILUMINAMENTO Instalações Sanitárias 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m² Vestiário 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m² Refeitório Lâmpadas incandescentes de 150 W / 6 m² Cozinha Lâmpadas incandescentes de 150 W / 4 m² Alojamento 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m² Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários JANELAS Instalações Sanitárias - Vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso. - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 m a partir do piso. Vestiário - Vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso. - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 m a partir do piso. Refeitório - Ventilação deve estar de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal. Cozinha - A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m - As aberturas além de garantir suficiente aeração, devem ser protegidas com telas. Pode-se melhorar a ventilação através de exaustores e coifas. Alojamento - A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, no plano da cama superior (caso de camas duplas) ou à altura de 1,60m do piso (caso de camas simples) Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Instalações Sanitárias Vestiários Considerações Gerais Água potável ÁGUA POTÁVEL • Proibido o uso de recipientes coletivos • Quantidade: superior a 250ml por hora/homem trabalho • Bebedouros de jato inclinado: 1 bebedouro para cada 50 empregados • Recipientes portáteis hermeticamente fechados • Aviso de água não-potável Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Instalações Sanitárias Vestiários Considerações Gerais Água potável INSTALAÇÕES SANITÁRIAS • Locais limpos e desprovidos de quaisquer odores • Não podem se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições • Água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos • 60 litros diários de água por trabalhador Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Instalações Sanitárias Vestiários Considerações Gerais Água potável Vasos Sanitários • Sifonados • Separadas por sexo • Instalados em compartimentos individuais; • Paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m acima do pavimento • 1 m² para cada sanitário por 20 operários em atividade Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Instalações Sanitárias Vestiários Considerações Gerais Água potável Mictórios • Tipo calha ou cuba •Mictório tipo calha – cada segmento de 0,60 m corresponde a um mictório tipo cuba •Deve ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Instalações Sanitárias Vestiários Considerações Gerais Água potável Lavatórios • 1 torneira para cada 20 trabalhadores, ou 1 torneira para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres • Calhas – torneiras espaçados de 0,60 m • Proibido o uso de toalhas coletivas Chuveiros • 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres • Registros de metal a meia altura da parede Programa 5S • Estabelecimentos industriais; necessidade de troca de roupas; uso de uniforme ou guarda-pó • Mínimo de 1,50 m² para cada trabalhador • Individuais Armários Cozinha Alojamento Construções temporárias Refeitórios Vestiários Instalações Sanitárias Considerações Gerais Água potável VESTIÁRIOS • Aberturas para ventilação ou porta teladas • Simples • Duplos - atividades insalubres, exposição à poeiras e produtos graxos e oleosos Refeitórios Programa 5S Cozinha Alojamento Construções temporárias 80 cm 40 cm 80 cm Vestiários Instalações Sanitárias Considerações Gerais Água potável Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais REFEITÓRIO Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 0,75m, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,55m; Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. As condições de conforto deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições. Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Ficam dispensados das exigências desta NR: a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado às refeições; b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências. Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes: a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições; c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal. Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais COZINHA • Adjacentes aos refeitórios e com abertura para os mesmos • Janelas protegidas com telas. • Pode-se utilizar exaustores ou coifas • Lavatórios dotados de água corrente • Área da cozinha = 35 por cento da área do refeitório • Área do depósito = 20 por cento da área do refeitório • Os funcionários da cozinha devem dispor de sanitário e vestiário próprios Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais ALOJAMENTO • Um ou dois pavimentos • Capacidade máxima de cada dormitório: 100 operários • Pulverização de 30 em 30 dias Alojamentos – Requisitos mínimos Pé direito - 2,6m (dois metros e sessenta centímetros) para camas simples; - 3 (três) metros para camas duplas. Cobertura - Não é exigido forro - O ponto do telhado deverá ser de 1:4, independentemente do tipo de telha usada. Portas - Metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários. Janelas - Madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m no mínimo Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Alojamentos – Requisitos mínimos (continuação) Camas - Serão permitidas o máximo de 2 (duas) camas na mesma vertical. - As camas superiores deverão ter proteção lateral e altura livre, mínimo, de 1,10 m do teto do alojamento. - O acesso à cama superior deverá ser fixo e parte integrante da estrutura da mesma. Armários - Deverão ser individuais e ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60m de frente x 0,45m de fundo x 0,90m de altura. Escadas e corredores - No caso de alojamentos com 2 pisos deverá haver, no mínimo, 2 escadas de saída, obedecendo a proporcionalidade de 1 metro de largura para cada 100 operários; - Escadas e corredores coletivos principais terão largura mínima de 1,20m, podendo os secundários ter 0,80m. - A largura mínima da área de circulação interna, nos dormitórios, é de 1,00m (um metro). Instalações Sanitárias - Deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 do mesmo. - O pé-direito das instalações sanitárias será, no mínimo, igual ao do alojamento onde for contíguo, sendo permitidos rebaixos para as instalações hidráulicas de, no máximo, 0,40m. Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais CONSTRUÇÕES TEMPORÁRIAS • Trabalhos de construção de curta duração • Trabalhos de construção de longa duração, mas que se deslocam continuamente por determinada área geográfica Planejamento • Tipo de trabalho a ser realizado e os riscos à saúde associados • Duração da construção • Número de trabalhadores • Distância das instalações sanitárias Uso de instalações públicas e privadas Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Exemplos Trabalho de expansão de uma rodovia de grande extensão Solução adotada: •Base principal no final da extensão do projeto. Transporte no começo e final de cada jornada de trabalho e nos horários de refeição •Unidades móveis incluindo banheiro químico e pias para lavagem das mãos •Limpeza diária e manutenção semanal Cabo de tração Serviço de manutenção de uma estrada realizada por grupos de três trabalhadores Banco Mesa Solução adotada: • Veículo equipado com as instalações sanitárias e de conforto Bancada com lavatório e para aquecer as refeições Banco Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Exemplos Banheiro Químico Compartimento para ferramentas Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais PROGRAMA 5S Objetivo: promover a disciplina na empresa através de consciência e responsabilidade de todos de forma a tornar o ambiente de trabalho agradável, seguro e produtivo. • SEIRI Senso de Utilização • SEITON Senso de Ordenação • SEISSO Senso de Limpeza • SEIKETSU Senso de Saúde • SHITSUKE Senso de Autodisciplina Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Senso de Utilização • Liberação de utensílios, equipamentos e documentos desnecessários • Redução do tempo de procura • Melhor visualização do local de trabalho Senso de Ordenação • Rapidez e facilidade na busca de documentos e objetos • Redução da perda de tempo • Controle do uso de equipamentos e documentos necessários • Facilidade de comunicação • Redução dos riscos de acidentes Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Senso de Limpeza • Higiene no local de trabalho • Eliminação de desperdício • Satisfação de quem executa Senso de Saúde • Higienização mental e física • Melhoria do ambiente de trabalho • Melhoria das áreas comuns • Condições de trabalho favoráveis à saúde; Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Vestiários Instalações Sanitárias Água potável Considerações Gerais Senso de Autodisciplina • Cumprimento natural dos procedimentos • Disciplina moral e ética • Cultivo de bons hábitos • Efetivação da administração participativa • Garantia da qualidade de vida Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais perfeita ordem e limpeza. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em organizado.