RDC ELETRÔNICO Nº 1/2015
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação para a implantação do projeto Cadeia Logística Portuária
Inteligente, no Porto de Santos, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos Projetos
Básicos e Executivos, a execução das obras, o fornecimento e a instalação de equipamentos, redes
e respectivos softwares, o desenvolvimento de software integrador, a realização de testes dos
equipamentos, sistemas e softwares, testes preliminares, treinamento, operação assistida,
manutenção e suporte técnico, bem como todas as etapas de serviços e instalações necessárias, em
conformidade com o Edital e seus apensos, através do REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÃO – RDC, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 12.462 de 04 de agosto
de 2011, alterada pela Lei nº 12.980 de 28 de maio de 2014; o Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 8.080 de 20 de agosto de 2013; o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de
2005; a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; e, subordinado às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Apensos, consoante autorização de sua DiretoriaExecutiva – DIREXE em sua 1648ª Reunião Ordinária, datada de 13/11/2014, sob a condução da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, constituída pela Resolução DP nº 128.2014 e alterada pela Resolução
DP nº 130.2014, ambas de 3 de outubro de 2014, doravante denominada COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL).
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - bairro do Macuco – Santos/SP
CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2626/2718/3003 – Fax: (13) 3202-6556
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RESUMO DE LICITAÇÃO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
MODALIDADE: RDC ELETRÔNICO Nº 1/2015
VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
ENTREGA DAS PROPOSTAS:
A partir das 08:00 hs. do dia 04/02/2015 no site www.comprasgovernamentais.gov.br
ABERTURA: 12/03/2015 às 09:00 horas
RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus anexos podem ser obtidos no site da CODESP,
www.portodesantos.com.br, no link “Licitações” no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou,
ainda, diretamente na Gerência de Contratações e Licitações – GFL, localizada no 1º andar do
prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da CODESP, na Avenida Conselheiro Rodrigues
Alves, s/nº (entrada pelo portão/gate nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP, de 2ª a 6ª feira (dias
úteis), no horário comercial, mediante entrega de uma mídia gravável (CD/DVD R ou RW)
virgem, ou dispositivo de armazenamento externo (pendrive) com capacidade mínima de 01 (um)
Gb, para gravação de todos os documentos necessários à formulação das propostas.
Os documentos que integram o Anteprojeto (Anexo XXII) serão disponibilizados em arquivo
separado no site da CODESP, www.portodesantos.com.br, no link “Licitações”.
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ÍNDICE DO EDITAL
ITEM
ASSUNTO
1.0 DO OBJETO
2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS
DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO
3.0 MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.0 DA VISITA TÉCNICA
6.0 DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
7.0 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
8.0 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DEMAIS DOCUMENTOS
9.0 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
10.0 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DO MENOR LANCE
11.0 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.0 DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA E DA HABILITAÇÃO
13.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.0 DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO
16.0 DO ENCERRAMENTO
17.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.0 DA FONTE DE RECURSOS
19.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO
20.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.0 DOS PAGAMENTOS
22.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
23.0 DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
24.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CODESP
26.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.0 DA FISCALIZAÇÃO
28.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
29.0 DOS TERMOS ADITIVOS
30.0 DA MATRIZ DE RISCO
31.0 DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
32.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.0 DO FORO
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA CONSULTA DA HABILIATAÇÃO
PARCIAL PELO SICAF
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
AJUSTADA AO VALOR ARREMATADO NA FASE DE LANCES
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO SINTÉTICA
ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR
ANEXO IX
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO E
ANEXO XII
DISPONÍVEL
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE
ANEXO XIII
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
ANEXO XI
ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
ANEXO XV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO XVI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO XVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(SICAF)
ANEXO XVIII TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO XIX MATRIZ DE RISCO
ANEXO XX
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XXI MODELO – FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
ANEXO XXII ANTEPROJETO
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1.0. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a implantação do projeto Cadeia Logística Portuária Inteligente, no
Porto de Santos, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básicos e
Executivos; a execução das obras, o fornecimento e a instalação de equipamentos, redes e
respectivos softwares, o desenvolvimento de software integrador, a realização de testes dos
equipamentos, sistemas e softwares, testes preliminares, treinamento, operação assistida,
manutenção e suporte técnico, bem como todas as etapas de serviços e instalações necessárias, em
conformidade com o Edital e seus anexos.
2.0. DAS DATAS E HORÁRIOS
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
(comunicação pela Internet), dirigida pelo Presidente da Comissão com a utilização de sua chave de
acesso e senha, a ser realizada conforme indicado a seguir e de acordo com a legislação mencionada
no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.1.1. O licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando
também para a data e horário de início da disputa de preços, conforme disposto a seguir e na folha de
rosto deste Edital.
2.1.2. Se, na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente administrativo na
CODESP, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o
mesmo local e horário.
2.1.3. A CODESP utilizará o site www.comprasgovernamentais.gov.br para realização desta licitação.
2.2. PRAZOS E DATAS:
ENVIO DE PROPOSTA: A partir das 08:00 hs. do dia 06/02/2015 até às 09:00 hs. do dia 12/03/2015,
no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
ABERTURA: 12/03/2015 às 09:00 horas.
3.0.
DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE
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DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos pela Lei nº 12.462, de 04 de
agosto de 2011, e alterações posteriores e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e alterações.
3.2. Fundamento legal: INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 12.462/2011, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012.
3.3. Forma de execução da licitação: ELETRÔNICA.
3.4. Modo de disputa: ABERTO.
3.5. Regime de contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO.
4.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá
participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus
Anexos
e
que
esteja
devidamente
credenciada
no
sistema
eletrônico
do
site
www.comprasgovernamentais.gov.br – COMPRASNET, possuindo chave de identificação e senha.
NOTA 1 – O Art. 28 da Lei nº 8.666 de 1993, prevê os requisitos de habilitação jurídica necessários
para participação nos certames licitatórios. Mais especificamente, o inciso V do referido dispositivo
trata das exigências a serem feitas a estrangeiros indicando a necessidade de apresentação de
"decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir".
A sociedade estrangeira é definida como aquela constituída de acordo com as leis de seu país de
origem e que nele tem sua sede e administração. Pode a sociedade estrangeira atuar no Brasil por si
mesma ou por intermédio de estabelecimentos filiais, sucursais, agências, escritórios de
representação ou postos comerciais, mantendo seu estabelecimento sede no país em que foi
constituída. Todavia, qualquer que seja seu objeto societário, a sociedade estrangeira deve requerer
autorização governamental para poder realizar atos e negócios em território nacional, nos termos do
Art. 1.134 do Código Civil, que assim dispõe:
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“Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do
Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia,
ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira."
Essa autorização é disciplinada pelos Art. 1.134 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 20 de janeiro de 2002 Código Civil Brasileiro.
NOTA 2 – As empresas de engenharia deverão atender as Resoluções do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia – CONFEA.
4.2. CONSÓRCIO
4.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio nos termos do
subitem 4.1.1, limitado a 03 (três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do termo de
compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a
líder, necessariamente empresa brasileira, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº
7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
4.2.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos
demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelos
consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo que a responsabilidade das
consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na
de execução do contrato, estendendo-se tal responsabilidade, pelo prazo definido no Código Civil,
quanto a solidez e segurança do objeto contratual.
OBSERVAÇÕES
1 - O Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio deverá ser assinado pelo diretor (ou
sócio), detentor de poderes específicos de cada empresa e acompanhado pelo ato constitutivo,
estatuto ou contrato social de cada uma das empresas.
2 - O Termo de Compromisso de Consórcio não pode ser um singelo documento de promessa,
despido das regras básicas que conformarão o futuro consórcio. Nesse sentido, há previsão expressa
no Art. 462 do Código Civil. Há de ser observada não apenas a indicação da empresa líder, mas
também os requisitos do Art. 279 da Lei nº 6.404/76 e o Art. 32 da Lei nº 8.934/94, dentre esses a
indicação da respectiva proporção da participação de cada empresa no Consórcio.
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4.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
4.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de
fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos
os documentos que forem apresentados.
4.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitado, até sua aceitação definitiva mediante a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO – TRD.
4.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,
salvo aprovação pela CODESP.
4.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes.
4.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e o registro do consórcio, aprovado por quem
tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos
dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital,
especialmente as constantes deste subitem 4.2.
4.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.3.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a CODESP.
4.3.3. Empresa que estiver sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
4.3.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
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4.3.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do
mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação.
4.3.5.1.Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada,
ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art.47 da Lei nº 12.462/2011.
4.3.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
4.3.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o Anteprojeto.
4.3.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da CODESP ou responsável pela licitação.
4.3.8.1. Para fins do disposto nos subitens 4.3.7, e 4.3.8, considera-se participação indireta a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o autor do Anteprojeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.3.8.2. O disposto no subitem 4.3.8.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
4.3.9. Empresa que esteja cumprindo pena temporária de interdição de direito ou sanção imposta pela
Administração, nos termos do Art. 10 e inciso XI do Art. 72, combinado com o inciso V do § 8º,
respectivamente da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
4.4. Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto,
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
4.5. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
4.6. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.7. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, até a data, hora e na
forma indicadas neste Edital, da Proposta de Preço.
4.8. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam
impedir a sua participação e/ ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os
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documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações
prestadas.
5.0. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica (vistoria) tem como objetivo a análise dos locais e das condições dos ambientes,
nos quais serão realizadas as obras e os serviços, para o conhecimento das características e de
peculiaridades que possam influenciar nas propostas ofertadas pelos licitantes.
5.2. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital,
sendo recomendada a visita técnica (vistoria) dos locais das obras e dos serviços, verificando as
condições dos ambientes, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de
seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões ou insuficiência de informações, as quais não
poderão ser alegadas em favor de eventuais pedidos de revisão por pretensões de acréscimo de
preços.
5.2.1.Possíveis indefinições, omissões ou incorreções do Anteprojeto não poderão constituir pretexto
para a CONTRATADA justificar a cobrança de serviços extras e/ou alterar a composição de preços
unitários.
5.3. Nos termos do item 4 do Termo de Referência – ANEXO XVIII deste Edital, a visita técnica deverá
ser realizada preferencialmente por engenheiro ou outro profissional devidamente habilitado e
autorizado pelo responsável técnico, indicado pela empresa ou consórcio, para os serviços, caso seja
seu representante que participe da visita. Este deverá no momento da visita técnica portar documento
de identificação com foto. Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais
empresas ou consórcio distintos.
5.3.1.A empresa ou consórcio, interessada em realizar a Visita Técnica de seu representante, deverá
solicitar o agendamento junto à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – SET
da CODESP, com Sr. Inácio, através do telefone (13) 3202 – 6565, ramal 3041, até 02/03/2015, ou por
meio do e-mail: [email protected]. A CODESP definirá o dia da realização da visita e
informará os solicitantes, transmitindo o roteiro e detalhes do evento.
5.4. A CODESP proverá o meio de locomoção para a realização da visita técnica, bem como colocará
à disposição dos interessados representante competente que os acompanhará na visita e responderá
as eventuais dúvidas técnicas. As dúvidas técnicas não sanadas pelo representante da
CONTRANTANTE durante a visita técnica deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de
Licitação em até 02 (dois) dias após a data de realização da visita.
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5.5. A CODESP atestará a visita fornecendo o Atestado de Visita Técnica, nos termos do modelo
constante do ANEXO XV deste Edital que deverá ser anexado à documentação de HABILITAÇÃO.
5.6. Na opção da não realização da visita técnica, o licitante deverá anexar à documentação de
habilitação, uma Declaração de declínio do direito de realizar a visita técnica, mencionando que possui
pleno conhecimento dos locais nos quais serão realizadas as obras e os serviços, das suas condições,
características e peculiaridades, não podendo alegar posteriormente desconhecimento ou insuficiência
de informações em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, sob pena de
inabilitação. Para tanto, poderá utilizar-se do modelo constante do ANEXO XVI deste Edital.
5.7. As declarações constantes isentam a CODESP de qualquer responsabilidade decorrente do
desconhecimento, por parte do licitante, das condições da execução das obras e serviços, não sendo
admitida qualquer alegação posterior.
6.0. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste RDC ELETRÔNICO
deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br, que também poderá ser utilizado para
fins de habilitação.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. O credenciamento junto ao fornecedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma
eletrônica.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à
CODESP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
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CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2626/2718/3003 – Fax: (13) 3202-6556
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6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.
6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema
eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
7.0. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da CODESP, denominado Presidente da
COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço
eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.2. A participação no RDC ELETRÔNICO, se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE
PREÇO e demais documentos exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados
data e horário estabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
7.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como
firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo à CODESP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.4. Caberá ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da
licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer das etapas de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
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7.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do Presidente da COMISSÃO aos participantes, no site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.7. Quando a desconexão apresentar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após
uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que
acarretará, conseqüentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do
aviso.
7.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
7.9. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante
a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.0. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DEMAIS DOCUMENTOS
8.1. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial,
com o VALOR GLOBAL expresso em reais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data
e hora limite para recebimento, previstos no subitem 2.2 deste Edital.
8.1.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8.2. No momento do envio da proposta de preço o licitante deverá encaminhar por meio do sistema
eletrônico as seguintes declarações:
8.2.1. De que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, e de que até a data
do encaminhamento da proposta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo apresentado no ANEXO I deste
Edital.
8.2.2. Para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
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menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º
da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
8.2.3. De que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de
acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP,
conforme modelo apresentado no ANEXO III deste Edital.
8.2.4. Os licitantes que se enquadrem como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
deverão apresentar DECLARAÇÃO de seu enquadramento nesta condição, conforme disposto no § 1º
do Art. 16 do Decreto nº 7.581/2011, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
1. O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não será inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de
120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma.
8.3. As declarações mencionadas no subitem 8.2 serão visualizadas pelo Presidente da COMISSÃO,
na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de e-mail, fax ou outra forma.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante
às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 7.581/2011.
8.5. O licitante deverá considerar incluídos nos valores propostos todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou
indiretamente no custo de execução do objeto licitado.
8.6. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais,
tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se
produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento
estimado para a contratação.
8.7. É de inteira responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a
incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de
incidência tributária, ou outras correlatas.
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8.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo
após a abertura da sessão pública.
8.9. Ao cadastrar sua proposta no site do Sistema COMPRASNET o licitante deverá fazer a descrição
detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do
objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO
CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc....
8.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus
Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.0. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
9.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação,
ocorrerá
no
dia
e
horário
definidos
no
item
2.2
deste
Edital,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante a troca de mensagens, via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico.
Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, que forem
omissas ou apresentarem irregularidade insanáveis.
9.4. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
9.6. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
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9.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.8. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados
intermediários os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e
registrado no sistema pelo próprio licitante.
9.9. O sistema eletrônico informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por
cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a
etapa competitiva (anterior à fase dos lances).
9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
sanções previstas neste Edital e na legislação.
9.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de
lances, a critério do Presidente da COMISSÃO, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance de empresa que
não se enquadre como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurada a essas
últimas à preferência de contratação, respeitando o seguinte.
9.12.1. Encerrada a fase de lances, o sistema identificará automaticamente a existência de situação
de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de
pequeno porte.
9.12.2. O sistema de licitações (ou o Presidente da COMISSÃO quando for o caso) convocará a
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar
novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de
preclusão. Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada
poderá registrar o novo lance.
9.12.3. Não havendo manifestação da microempresa ou da empresa de pequeno porte convocada nos
termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outro licitante em situação de empate,
realizando a convocação de forma automática.
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9.12.4. No caso em que o licitante tenha sido convocado nos termos do subitem 9.12.2 e a disputa já
tiver sido encerrada, porém tendo esse licitante sido desclassificado por não atender aos requisitos
previstos no Edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em
situação de empate, o Presidente da COMISSÃO deverá convocá-la, manualmente, via chat de
mensagens, para oferta de novo lance.
9.12.5. Esses procedimentos, exceto o subitem 9.12.4, acontecerão na sala de disputa, estando essas
informações disponíveis para todos os participantes da licitação, bem como para toda a sociedade.
9.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotado como critério de desempate o
previsto no artigo 25 da Lei nº 12.462/2011, onde os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta fechada em ato contínuo à classificação.
9.13.1. Não será utilizado como critério de desempate o desempenho contratual prévio dos licitantes.
9.14. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for pelo menos 10 (dez) por cento, o Presidente da COMISSÃO poderá admitir o
reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
9.14.1. Após o reinício previsto no subitem 9.14, os licitantes serão convocados a apresentar lances
nas mesmas disposições do subitem 9.8.
9.14.2. No caso do subitem 9.14, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de
apresentação.
9.15. A PROPOSTA mais vantajosa será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto
da licitação.
9.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.
9.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
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9.18. Encerrada a etapa de lances, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação
do licitante conforme disposições deste Edital.
9.19. A habilitação do licitante poderá ser efetuada junto ao SICAF, ou junto à COMISSÃO, nos termos
da documentação prevista no item 13 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). A COMISSÃO verificará,
também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.19.1. O Licitante que optar pela habilitação por meio do SICAF deverá encaminhar junto aos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, declaração de opção pela consulta da habilitação parcial pelo
SICAF, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital.
9.20. No caso de não ocorrer a entrega da documentação prevista nos Itens 10.0 e 12.0 nos prazos
previstos nos subitens 10.1 e 12.1, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de
apresentação destes em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, serão
considerados como não entregues, poderá ser aplicada ao licitante o impedimento de licitar e
contratar, conforme subitem 15.1 deste Edital.
9.21. Se a proposta de preço ajustada ao valor arrematado na fase de lances não for aceitável, ou se
o licitante não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também
nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta melhor. A
negociação será registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22. Será vencedor do certame o licitante que atender aos requisitos de habilitação definidos neste
Edital e for o detentor do menor valor global ofertado para a execução do objeto.
10.0. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DO MENOR LANCE
10.1. Encerrada a etapa competitiva, o licitante detentor da proposta mais vantajosa, obtida após a
fase dos lances deverá encaminhar no prazo de 01 (um) dia útil subseqüente à data de realização da
sessão pública, para fins de análise da aceitabilidade da proposta, por meio eletrônico, através do email [email protected] com os seguintes documentos:
10.1.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA ao valor arrematado na fase
de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal do licitante ou pelo líder do consórcio,
com preços globais em Real, para os serviços com prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte)
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dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão, conforme modelo constante do ANEXO
VI deste Edital.
NOTA:
1. Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços de engenharia, inclusos nas planilhas das
propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do engenheiro,
devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira
profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que
este seja engenheiro.
10.1.2.PLANILHA DE CUSTOS SINTÉTICA devidamente preenchida com os Preços Unitários e
Totais de Custo conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste Edital, ajustada com os valores
adequados ao da proposta ofertada na fase de lances, preenchida e assinada.
11.0. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
11.1. A COMISSÃO examinará a proposta de preço e a planilha encaminhadas, ajustadas ao valor
arrematado na fase de lances, para fins de análise da aceitabilidade da proposta, bem como
verificação da ocorrência de discrepâncias dos valores ofertados e erros de adição.
11.2. A COMISSÃO verificará a conformidade do Valor Global da proposta ajustada em relação ao
orçamento previamente estimado para a contratação e sua conformidade com os requisitos do
instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis.
b) Apresente preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do orçamento estimado para a
contratação.
c) Não tenham sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO.
d) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
e) Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta dos demais licitantes ou de qualquer
outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.1. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta
por cento) do menor dos seguintes valores:
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a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinqüenta por cento do valor do orçamento
previamente estimado pela CODESP.
b) Valor do orçamento previamente estimado pela CODESP.
11.2.2. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de
demonstrar a exeqüibilidade da sua proposta.
11.2.3. Na hipótese de que trata o subitem 11.2.2, o licitante deverá demonstrar que o valor da
proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e
aos coeficientes de produtividade adotados.
11.2.4. A análise de exeqüibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,
desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.3. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a CODESP admite
pagar para a execução do objeto desta licitação, é:
a) O global do orçamento estimado a ser divulgado após a Adjudicação do Objeto.
b) O valor do orçamento estimado para cada etapa prevista na Planilha Orçamentária Sintética a ser
divulgado após a Adjudicação do Objeto.
11.4. O valor do orçamento estimado para cada etapa prevista na planilha orçamentária sintética a ser
divulgado após a adjudicação do objeto é o Critério de Aceitabilidade por etapa previsto no § 5º do Art.
42 do Decreto nº 7.581/2011.
11.5. Da forma como estabelecem os §§ 3º e 4º do Art. 40 do Decreto nº 7.581/2011, o licitante
detentor da proposta de menor valor deverá apresentar o valor de seu lance final distribuído pelas
etapas da Planilha de Custos Sintética (PCS), compatível com o critério de aceitabilidade por etapas
da forma como citado na alínea “b” do subitem 11.3 e com o Cronograma Físico Financeiro Preliminar.
No caso do valor de qualquer etapa prevista na planilha de custos sintética apresentada permaneça
acima do orçamento estimado, haverá negociação com o licitante para adequar seu preço da etapa ao
preço correspondente do orçamento estimado pela CODESP, sem alteração do valor global da
proposta.
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NOTAS:
1 - Saneamento de Falhas Formais
a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelo Licitante,
referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pela Comissão, mesmo que para
tanto seja necessária a realização de diligência.
b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do
documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante
do documento.
c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de
documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada
pelo Licitante.
12.0. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA E DA HABILITAÇÃO
12.1. O licitante de que trata o subitem 10.1 que teve sua proposta de preço analisada e aceita pela
COMISSÃO deverá entregar, no Protocolo Geral da CODESP, localizado no andar térreo do prédio
ao lado do Edifício-Sede da Presidência da CODESP, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, andar
térreo (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP, CEP 11015-900, nos dias úteis das
08:30 as 11:30 e das 14:30 as 17:30, ou via postal, no mesmo endereço acima mencionado, aos
cuidados da CPL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à
data da respectiva solicitação no sistema COMPRASNET:
12.1.1.PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA ao valor arrematado na fase de lances, com as
adequações requeridas de acordo com o disposto no item 11.0, se for o caso.
12.1.2.PLANILHA DE CUSTOS SINTÉTICA devidamente preenchida com os Preços Unitários e
Totais de Custo, ajustada com os valores adequados ao da proposta ofertada na fase de lances, com
as adequações requeridas de acordo com o disposto no item 11.0, se for o caso.
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12.1.3.CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO preliminar conforme modelo apresentado no ANEXO
VIII, ajustado ao valor do lance vencedor, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se
admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se os prazos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos.
12.1.3.1. O cronograma físico-financeiro preliminar deverá contemplar o prazo de conclusão de cada
evento, podendo todavia, ocorrer variações em relação as datas propostas no cronograma, desde que
não ultrapasse a data de conclusão de cada uma das fases descritas no mesmo.
12.1.3.2. O cronograma físico-financeiro preliminar estará, também, sujeito a ajustes, em função de
motivos de interesse da CODESP, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à
sua ocorrência de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.1.4.PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS, conforme modelo ANEXO IX deste Edital,
devidamente preenchida com os valores das etapas e subetapas, em conformidade com a planilha de
custos sintética e cronograma físico-financeiro preliminar com a indicação dos percentuais para cada
item.
12.1.5.COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, conforme indicado no subitem 4.2
deste Edital, se for o caso.
12.1.6.TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES, conforme ANEXO X deste
Edital.
12.1.7.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
NOTAS:
1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos
referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma
oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou
por membro da COMISSÃO ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
1.1 - Todos os documentos de habilitação emitidos no exterior em língua estrangeira ou em língua
portuguesa para ter validade oficialmente no Brasil deverão ser entregues acompanhados da tradução
para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil após a legalização pela
Autoridade Consular Brasileira do original expedido em sua jurisdição consular, seja por
reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. No que se refere a acervo
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de atestados de capacidade técnica e demais documentos técnicos de engenharia, deverão ser
observadas as disposições das Resoluções do sistema CONFEA/CREA.
1.2 - Quando da apresentação de documentos emitidos no exterior em língua estrangeira (ou em
língua portuguesa) acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por
Tradutor Juramentado no Brasil após a legalização pela Autoridade Consular Brasileira do original
expedido em sua jurisdição consular, a COMISSÃO conhecerá tanto os documentos emitidos no
exterior em língua estrangeira como também suas respectivas traduções efetuada por Tradutor
Juramentado, podendo promover em caso de dúvidas, as diligências que entender necessárias, da
forma como lhe faculta os §§ 1º e 2º do Art. 7º do Decreto nº 7.581/2011.
2 - A autenticação, quando feita pelo Presidente da Comissão ou por servidor integrante da
COMISSÃO, poderá ser efetuada nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
(horário de expediente administrativo da CODESP).
3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
3.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
3.2 - Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica operacional poderão ser apresentados em
nome da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação.
5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração.
6 - Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da
empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
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7 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham
emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Edital e de seus
Anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do
Art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
8 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições
obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas
certidões, a ser realizada pela COMISSÃO no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor.
9 - Do Saneamento de Falhas Formais
a) eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelo Licitante,
referentes aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO,
mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
b) consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do
documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante
do documento.
c) quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste subitem, não
será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente e que
deveria constar da documentação apresentada pelo Licitante.
10 - As normas constitucionais estão no topo do ordenamento jurídico, estando assim,
hierarquicamente, superior a todas as demais regras jurídicas. Nenhuma outra norma pode contrariar
um preceito constitucional, sob pena de incorrer no vício da inconstitucionalidade. Das normas
constitucionais devem derivar todas as outras normas.
10.1 As normas jurídicas Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.462/2011 estão no mesmo nível hierárquico. A
edição da Lei nº 12.462/2011 não acarretou na revogação da Lei nº 8.666/93, dessa forma, esses dois
diplomas do âmbito de licitações vigoram concomitantemente.
10.2 Em que pese às disposições do § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.462/2011 referente ao afastamento
das normas da nº Lei 8.666/93, com exceção nos casos expressamente previstos na Lei
nº 12.462/201, na constatação da existência da lacuna quando da aplicação da legislação do RDC, a
COMISSÃO poderá valer-se em seus atos, da aplicação das disposições da Lei nº 8.666/93 e da
Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
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13.0. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em uma única via, em envelope opaco e
fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
NÚMERO DO CNPJ DO LICITANTE
NOTA: Este envelope contém __ (escrito por extenso) folhas de documentos, incluindo o índice
CONSÓRCIO - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cada empresa
consorciada. Para efeito de qualificação técnica será admitido o somatório dos atestados de cada
consorciado.
Preferencialmente, os documentos que compõe o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em papel formato A4, em encadernação desmontável, em linguagem clara e objetiva,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas em ordem crescente e
rubricadas pela representante legal do licitante ou líder do consórcio, sempre precedido de índice
indicativo do conteúdo das demais páginas e ao final um termo de encerramento, declarando
obrigatoriamente o número de páginas que os compõem.
13.2. O envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
13.2.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal do licitante ou pelo líder do consórcio, conforme modelo
apresentado no ANEXO XI deste Edital com as seguintes informações:
a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
b) Indicação do Representante Legal para assinatura do contrato.
c) Declaração do licitante ou do líder do consórcio de que não lhe foi imposta pena de interdição
temporária de direito, a que se refere o Art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998, e nem sanção
administrativa restritiva de direito, conforme previsto no inc. XI c/c o § 8º do inc. V do Art. 72 da Lei nº
9.605/98.
13.2.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
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13.2.2.1.cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; ou
13.2.2.2.ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; ou
13.2.2.3.inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício; ou
13.2.2.4.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido
pelo site da Secretaria da Receita Federal.
b) prova de inscrição nos cadastros de contribuinte Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débito (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos em lei.
e) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal,
compreendendo os seguintes documentos:
e.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da sede do licitante.
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e.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela
Fazenda Estadual, da sede do licitante.
e.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais (mobiliários e imobiliários, quando for o caso) ou
Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede do licitante.
e.4) em se tratando de licitante com sede no Distrito Federal as respectivas certidões expedidas por
sua Fazenda Pública.
OBSERVAÇÃO:
1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE: Para microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de
Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Acórdão nº 976/2012
– TCU – Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os seguintes procedimentos:
1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação TODA a documentação exigida relativa à
Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente alguma restrição.
1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a proponente for vencedora do
certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa.
1.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência
do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo
facultado à CODESP convocar a segunda classificada para apresentação da documentação de
habilitação e posterior assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive
quanto ao preço, e assim sucessivamente.
13.2.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
13.2.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) perante a Justiça do
Trabalho, ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST) da sede do licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e instituída pela Lei nº 12.440,
de 07 de julho de 2011.
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13.2.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – REFERENTE À CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL DO LICITANTE
a) Comprovante de inscrição ou registro do licitante individual ou das consorciadas junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente da região a que estiver vinculada, e/ou
junto a outras entidades profissionais competentes, quando for o caso.
b) Relação explícita, conforme disposto no § 6° do Art. 30 da Lei n° 8.666/93 dos membros da Equipe
Técnica que efetivamente realizarão as obras e os serviços, com a indicação nominal e respectiva
qualificação de cada membro, conforme modelo constante no ANEXO XII deste Edital,
c) Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais
Patrimoniais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica, conforme modelo
apresentado no ANEXO XIII deste Edital.
d) Relação explícita e da declaração de sua disponibilidade, conforme disposto no § 6° do Art. 30 da
Lei nº 8.666/93, dos equipamentos e máquinas que serão utilizados e considerados essenciais para o
cumprimento da execução das obras e serviços objeto da licitação,conforme modelo constante no
ANEXO XIV deste Edital.
e) Atestados de capacidade técnica em nome do licitante individual ou das consorciadas, que
comprovem ter a empresa executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços
de características semelhantes às parcelas de maior relevância do Objeto. As parcelas de maior
relevância do objeto desta licitação são:
I - Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos:
Projetos básicos e executivos de arquitetura;
Projetos básicos e executivos de fundações;
Projetos básicos e executivos de estruturas metálicas;
Projetos básicos e executivos de instalações elétricas;
Projetos básicos e executivos de infraestrutura de rede lógica;
Projetos básicos e executivos dos sistemas de CFTV, OCR, RFID e UPS;
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Projetos básicos e executivos do sistema de RFID dos gates públicos;
Projetos básicos e executivos do data center e da central de controle;
Projetos básicos e executivos do software integrador.
II - Desenvolvimento e manutenção do software integrador.
f) Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODESP em nome da empresa licitante comprovando
que esta tem pleno conhecimento dos locais onde serão realizadas as obras e os serviços e que se
inteirou de todas as condições previstas para a prestação dos serviços, conforme modelo apresentado
no ANEXO XV deste Edital ou DECLARAÇÃO de declínio do direito de realizar a visita técnica e
que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizadas as obras e os serviços, das suas
condições e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das
condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos,
conforme modelo apresentado no ANEXO XVI deste Edital.
NOTA:
CONSÓRCIO – Os atestados de comprovação da capacidade técnico-operacional exigidos poderão
ser efetuados, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do
somatório de seus respectivos atestados.
II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CAPACITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
a) registro ou inscrição dos membros da equipe técnica do licitante junto ao CREA ou junto a outras
entidades profissionais competentes quando for o caso.
b) Atestados em nome dos profissionais da Equipe Técnica: Comprovação do licitante de possuir
em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior
devidamente registrados no CREA (ou outro conselho de classe quando for o caso), detentores de
atestados de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características
semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto, devidamente registrado no CREA da região
onde os serviços foram executados (ou em outro conselho de classe quando for o caso), fazendo-se
acompanhar preferencialmente da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedidas
por este Conselho, que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda
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empresas privadas de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância do
Objeto. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação são:
I - Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos:
Projetos básicos e executivos de arquitetura;
Projetos básicos e executivos de fundações;
Projetos básicos e executivos de estruturas metálicas;
Projetos básicos e executivos de instalações elétricas;
Projetos básicos e executivos de infraestrutura de rede lógica;
Projetos básicos e executivos dos sistemas de CFTV, OCR, RFID e UPS;
Projetos básicos e executivos do sistema de RFID dos gates públicos;
Projetos básicos e executivos do data center e da central de controle;
Projetos básicos e executivos do software integrador.
II - Desenvolvimento e manutenção do software integrador.
OBSERVAÇÃO:
“1 - A COMISSÃO considerará membro do quadro permanente para efeitos de atendimento dessa
exigência o Licitante que apresentar a cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste o Licitante
como contratante; cópia do contrato social do Licitante em que conste o profissional como sócio; cópia
do contrato civil de prestação de serviços ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional
detentor do atestado apresentado acompanhado de declaração de anuência do profissional”.
13.2.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
13.2.6.1.balanço patrimonial e demonstrações contábeis: Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE
GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), ou de outro indicador que o venha substituir.
13.2.6.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
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13.2.6.1.2. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
13.2.6.1.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro
órgão equivalente; ou
por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
13.2.6.1.4. Sociedade criada no exercício em curso:
fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante.
13.2.6.1.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.2.6.2. Situação financeira: A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC). Cada índice deverá apresentar valor igual ou
superior a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = _________________ATIVO TOTAL __________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
_ ATIVO CIRCULANTE__
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PASSIVO CIRCULANTE
13.2.6.2.1. As fórmulas anteriores deverão estar preferencialmente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
13.2.6.2.2. Caso o memorial não seja apresentado, à COMISSÃO reserva-se o direito de efetuar os
cálculos.
13.2.6.2.3. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
13.2.6.3. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial, liquidação judicial, execução
patrimonial e concordata, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do
Licitante, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça
de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de
falência.
13.2.6.3.1. Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva
pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
13.2.6.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou
superior a 10% (dez) por cento do valor global de sua proposta ajustada.
13.2.6.4.1. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos
valores exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
13.2.6.4.2. O acréscimo mencionado no subitem 13.2.6.4.1 não será exigido para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por microempresas e/ou empresas de pequeno porte assim definidas
pela Lei Complementar nº 123/2006.
13.3. Parte dos documentos que comprovam a regularidade jurídica e fiscal e a qualificação
econômico-financeira do Licitante poderá ser substituída por comprovação de registro atual
válido no SICAF, conforme Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do
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Planejamento, Orçamento e Gestão. Nesse caso, O ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO deverá conter:
13.3.1. Declaração de que sua habilitação será verificada por meio do SICAF, mediante documento
datado e assinado pelo seu representante legal, conforme modelo apresentado no ANEXO V deste
Edital.
13.3.2. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ao Cadastro no SICAF que impeça a sua
habilitação, prevista no § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo XVII
deste Edital.
13.3.3. Os documentos listados nos subitens 13.2.1, 13.2.2.4, 13.2.4.1, 13.2.5, 13.2.6.3 e 13.2.6.4,
deste Edital, desde que aplicáveis.
13.4. Os Licitantes que optarem pelo exame de sua condição por meio do SICAF terão a sua
qualificação econômico-financeira avaliada com base nos dados constantes do referido Sistema,
conforme exigido no subitem 13.2.6.2, deste Edital.
13.5. Para que a situação do Licitante seja examinada por consulta ao SICAF, a empresa deverá
atender a todas as condições exigidas para o seu cadastramento, até o terceiro dia útil anterior à data
da entrega das propostas.
13.6. Para a revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo
da sua efetivação é de 1 (um) dia útil anterior à data de entrega das propostas, na forma do §1º do Art.
22 da IN nº 2/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.7. A verificação da habilitação da interessada no SICAF deverá ser procedida pela Comissão
mediante a indicação, pelo Licitante, do número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
13.8. Em caso de Consórcio, é facultada a cada consorciada a apresentação da DECLARAÇÃO DE
OPÇÃO pela consulta ao SICAF (Anexo V), que deverá ser assinada pelo Representante Legal do
consórcio.
14.0. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser
solicitados à COMISSÃO, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
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pública, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]. Os
esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados.
14.1.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos também poderão ser
entregues no Protocolo Geral da CODESP, no local e horário descrito no subitem 12.1, até 05 (cinco)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, dirigidos à COMISSÃO.
14.1.2. As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão disponibilizadas
diretamente no site www.comprasgovernamentais.gov.br, em campo apropriado e no site da CODESP
www.portodesantos.com.br, no link correspondente a esta licitação. Face ao exposto, os
interessados deverão consultar regularmente o sistema para verificar a existência de
mensagens/informações do Presidente da Comissão.
NOTA: A Lei nº 12.462/2011 e o Decreto nº 7.581/2011 não disciplinam o prazo para a resposta pela
Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimentos. A COMISSÃO empreenderá esforços para
responder aos questionamentos até dois dias úteis antes da data de apresentação das propostas. Para
viabilizar esse prazo é recomendável que as empresas interessadas não deixem para formular seus
pedidos de esclarecimentos nos últimos dias de prazo.
14.2. A IMPUGNAÇÃO do Edital e de seus Anexos deverá ser realizada, mediante petição, a ser
enviada preferencialmente por meio eletrônico, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br ou
pelo e-mail [email protected], até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão.
14.2.1. A IMPUGNAÇÃO feita tempestivamente pela empresa interessada não a impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte,
encaminhar sua PROPOSTA e demais documentos exigidos (ver item 8.1) por meio do sistema
eletrônico, no prazo determinado para envio da proposta.
14.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil que anteceder à data
de realização da licitação, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação.
14.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova data para a
realização do certame.
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15.0. DOS RECURSOS E DA ATA DA LICITAÇÃO
15.1. A manifestação da intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante. Divulgado
no sistema de licitações a decisão da COMISSÃO referente ao vencedor do certame, qualquer licitante
poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento da
proposta e/ou da habilitação.
15.2. O Presidente da Comissão somente declarará o vencedor do certame após o julgamento da
proposta de preços e da documentação de Habilitação. Encerrada a etapa de lances, os licitantes
deverão consultar regularmente o sistema para manifestar neste a intenção de recorrer.
15.3.Data da intimação para a apresentação das razões dos recursos: A data a ser considerada
pelos licitantes como data da intimação para a apresentação das razões dos recursos será a data da
publicação no sistema de licitações do vencedor do certame.
15.4.Apresentação das razões do recurso: Os licitantes que manifestaram intenção de apresentar
recurso terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação citada no subitem 15.3
para apresentar as razões do recurso da forma como indicado no subitem 15.9.
15.5.Contrarrazões: Ficam os demais licitantes, se assim desejarem, apresentar as contrarrazões, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis que começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
15.6. Aos licitantes é assegurado obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de
seus interesses, na sala da Comissão de Licitação, localizada no endereço citado no subitem 12.1.
15.7. Os recursos e as contrarrazões deverão ser entregues, mediante via postal ou protocolo, no
Protocolo Geral da CODESP, nos dias úteis e no local e horário descrito no subitem 12.1.
15.8.Os recursos e as contrarrazões poderão ser encaminhados via e-mail no endereço eletrônico
[email protected], dentro no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de intimação,
sendo que o licitante deverá apresentar o respectivo original, até 05 (cinco) dias corridos da data do
término do prazo recursal.
15.9. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor-Presidente da CODESP, por intermédio do
Presidente da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis
ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
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15.10. Não serão conhecidos recursos meramente protelatórios.
15.10.1. Será considerado protelatório o recurso, quando não foi tempestivamente manifestada a sua
intenção e/ou não forem indicadas as razões do recurso.
15.11. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.13. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.14. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será
conhecido.
15.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento.
15.15.1. Os prazos em dias úteis previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram
exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da CODESP.
15.16.A ATA DA LICITAÇÃO: Após o encerramento da licitação lavrar-se-á sua respectiva Ata,
elaborada pelo próprio sistema de licitações COMPRASNET, que será imediatamente publicada no
site www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.17.HISTÓRICO DA LICITAÇÃO: No sistema de licitações poderá ser consultado o histórico da
licitação contendo a relação das empresas licitantes, o histórico dos lances ofertados da sala de
disputa, as mensagens enviadas à sala da disputa pelo Presidente da Comissão e pelo sistema, todas
as mensagens/manifestações (inclusive a intenção de interposição de recursos) dos licitantes e do
Presidente da Comissão encaminhadas após a fase de lances.
15.18. Os demais atos da licitação que não forem pertinentes ao COMPRASNET serão registrados no
processo administrativo da licitação.
16.0. DO ENCERRAMENTO
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16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a COMISSÃO poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
16.2.Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado, encaminhado à Diretoria
Executiva – DIREXE e ao Conselho de Administração – CONSAD, que poderão:
a) Suspender e determinar o retorno do processo licitatório para saneamento de irregularidades
que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação e encaminhar o processo ao setor
requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da CODESP os atos de adjudicação do
objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a
contratação.
16.4. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, para
assinar o contrato, que obedecerá a minuta constante do ANEXO XX deste Edital.
16.4.1. O prazo de que trata o subitem 16.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela
CODESP.
16.5. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, estará sujeita às
sanções previstas neste Edital.
16.6. É facultado à CODESP, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e
seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o Contrato ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
16.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei nº
12.462/2011 e neste edital.
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16.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
16.6.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes remanescentes aceitar a contratação nesses termos do
subitem 16.6.2, a CODESP poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que:
16.6.3.1. O respectivo valor global da proposta seja igual ou inferior ao Valor Global do orçamento
estimado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital, e também.
16.6.3.2. O valor de cada etapa da Planilha de Custo Sintética do licitante seja igual ou inferior ao valor
do orçamento estimado para a respectiva etapa prevista na Planilha Orçamentária Sintética.
17.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato, bem como
das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
17.1.1. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas
hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº12.462/2011.
17.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso.
17.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado.
17.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado.
17.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato.
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
17.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
17.2. A aplicação da sanção de que trata o subitem 17.1 deste Edital poderá implicar o
descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF).
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17.3. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.
17.4. Os licitantes sujeitam-se, também, à aplicação das sanções administrativas previstas na
Cláusula Sexta da minuta do Contrato – ANEXO XX deste Edital, no que couber.
17.5. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de
intimação ou da lavratura da ata, em fase da aplicação das sanções previstas no Item 17.0 deste
Edital.
17.6. Sem prejuízo da sanção de que trata o subitem 17.1, a COMISSÃO poderá desqualificar o
licitante ou desclassificar sua PROPOSTA DE PREÇO, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de
reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial
ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
17.7. Sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer
subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou
não.
17.8. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CODESP poderá ser estendida
aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo do licitante.
18.0. DA FONTE DE RECURSOS
18.1.Os recursos orçamentários, necessários a presente contratação, estão previstos no item
“Dispêndio de Capital-Investimento com recursos do Tesouro Nacional, ação 26.784.2074.14KM.0035
– Implantação de Sistema Portuário de Monitoramento de Cargas e da Cadeia Logística”.
19.0. DO VALOR GLOBAL ORÇADO
19.1. O orçamento previamente estimado pela CODESP para a contratação será tornado público
apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, nos termos do Art. 6º da Lei nº
12.462/2011 c/c o Art. 9º do Decreto nº 7.581/2011.
19.2. O valor estimado da contratação foi calculado com base nos valores praticados pelo mercado,
determinados mediante coleta de preços conforme disposto no inciso II do § 2º do Art. 9º da Lei nº
12.462/2011.
20.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
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20.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
20.2. O início da execução do objeto contratual dar-se-á em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data de emissão da Ordem de Serviço, cujo prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis)
meses.
20.3. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Execução do Contrato”.
20.4. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/ 1993.
20.5. O prazo para a execução da Fase 1 do objeto, referente à elaboração dos Projetos será de:
20.5.1. Projetos Básicos: deverão estar desenvolvidos e aprovados pela CODESP em até 02 (dois)
meses e meio, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma
físico-financeiro preliminar – Anexo VIII deste Edital.
20.5.1.1. A CODESP dispõe de um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para avaliar e aprovar os
projetos básicos que lhe forem submetidos. Assim, a CONTRATADA deverá gerenciar a entrega dos
projetos básicos para que ao final do prazo previsto no subitem 20.5.1 todos estejam devidamente
aprovados.
20.5.1.2. A não aprovação dos projetos quando submetidos à avaliação da CODESP não alterará o
prazo previsto no subitem 20.5.1.
20.5.1.3. A CODESP emitirá o Atestado de Aprovação dos Projetos Básicos, o qual atestará a
conclusão e liberação para início dos Projetos Executivos.
20.5.2. Projetos Executivos: deverão ser desenvolvidos em até 01 (um) mês, contados a partir da
aprovação dos Projetos Básicos pela CODESP, conforme cronograma físico-financeiro.
20.5.2.1. Os projetos executivos poderão ser desenvolvidos concomitantemente com a execução das
obras e serviços previstos no subitem 20.6, conforme § 1º do Art. 7º da Lei nº 8.666/93.
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20.6. O prazo para a execução da Fase 2 do objeto será de até 03 (três) meses, contados a partir da
data de emissão do Atestado de Aprovação dos Projetos Básicos pela CODESP, conforme
cronograma físico-financeiro preliminar – Anexo VIII deste Edital. Na entrega dos projetos “as built” a
CODESP emitirá o Atestado de Recebimento das Obras e Serviços, o qual atestará a conclusão e
aceite da Fase 2.
20.7. O prazo para a execução da Fase 3 do objeto será de 7 (sete) meses e uma semana, distribuído
nas seguintes etapas, conforme cronograma físico-financeiro preliminar – Anexo VIII deste Edital:
20.7.1. Testes preliminares:
a) A primeira etapa contemplará os testes parciais, os quais deverão ser executados durante 15 dias,
por 08 horas diárias, o qual deverá ter início após a conclusão da etapa de instalação dos
equipamentos/sistemas de RFID nos gates públicos.
b) A segunda etapa contemplará os testes integrais, os quais deverão ser executados durante 15 dias,
por 08 horas diárias, com início após a conclusão dos testes parciais.
20.7.2. Treinamento: será realizado durante 05 dias, por 08 horas diárias, conforme requisitos
apresentados no Anteprojeto, com início após a conclusão dos testes preliminares.
20.7.3. Operação Assistida: iniciará após a conclusão do treinamento, com duração de 06 meses,
conforme requisitos apresentados no Anteprojeto.
20.7.4. No final da Fase 3, a CONTRATADA deverá entregar os relatórios finais dos testes e operação
assistida. Após o recebimento dos relatórios, a CODESP emitirá o Atestado de Recebimento dos
Relatórios dos Testes e Operações, o qual atestará a conclusão e aceite da Fase 3.
20.8. O prazo para a execução da Fase 4 do objeto que contempla a manutenção e o suporte técnico
das soluções será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão do Atestado de
Recebimento dos Relatórios dos Testes e Operações até o final da vigência do contrato, conforme
cronograma físico-financeiro preliminar – Anexo VIII deste Edital.
21.0. DOS PAGAMENTOS
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21.1. A CODESP pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratual, o preço integrante de
sua proposta, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência das disposições previstas nos
incisos I e II do § 4º do Art. 9º da Lei nº 12.462/2011.
21.2. Os pagamentos serão efetuados mediante medições e respectivos relatórios realizados pela
FISCALIZAÇÃO, de acordo com levantamento dos eventos efetivamente executados, tendo como
referenciais a Planilha de Critérios de Pagamentos e Cronograma Físico-Financeiro.
21.3. As medições serão realizadas mediante a conclusão de cada subetapa descrita na Planilha de
Critérios de Pagamentos.
21.4. O pagamento referente a cada medição ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da
apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela FISCALIZAÇÃO.
21.5. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá
apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte
documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
21.5.1. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP) completa e quitada, referente ao Contrato e seu respectivo
comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.
21.5.2. Cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) quitada, com o valor indicado no
relatório da GFIP.
21.5.3. Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (Art. 6° da Lei nº
10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
21.5.4. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por
seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular.
21.6. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
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comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará
sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.7. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou na apresentação de qualquer dos
documentos exigidos no subitem 21.5, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará
em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos
financeiros para a CODESP.
21.8. Ocorrendo a propositura de reclamação trabalhista por empregado ou ex-empregado da
CONTRATADA alocado na execução do objeto contratual e na qual seja citada a CODESP na
condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CODESP autorizada a fazer a retenção do valor
reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se
insuficiente este, da Garantia de Execução do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos
serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo órgão jurídico da CODESP.
21.8.1. Sendo julgada procedente a reclamação trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação
da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado
caso a retenção seja insuficiente.
21.8.2. Sendo julgada improcedente a reclamação trabalhista, depois de transitada em julgado a
decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) “pro rata tempore”, pela fórmula prevista
no item 23 deste Edital.
21.9. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de
indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito, caso a CODESP seja excluída do
feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA
quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
21.10. Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
21.10.1. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
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21.11. É vedada a antecipação de pagamento, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de
algum estorno ou ajuste nas medições subseqüentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela
CONTRATADA será deduzido dos créditos que a mesma fizer jus.
21.12. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CODESP,
incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e
índices tratados no item 23 deste Edital.
21.13. Eventuais acertos no relatório de medição a favor da CODESP, ocorridos após a liquidação da
correspondente fatura, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a
parcela líquida a atualização financeira, mediante a aplicação da fórmula e índices tratados no item 23
deste Edital
21.14. No caso de consórcio será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas
que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de
Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de
Compromisso de Constituição do Consórcio.
21.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos
termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
21.15.1. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar a declaração, anexa ao documento
de cobrança (Nota Fiscal) a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou outras que
as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à
retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
21.16. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e na legislação municipal aplicável. A alíquota de
ISS será sempre ajustada à legislação tributária específica da localidade de realização dos serviços,
conforme Acórdão TCU 29/2010 – Plenário, item 9.3.1.
21.17. O pagamento relativo à última medição será efetuado após a emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo a CODESP realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da
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data de entrada no protocolo da CODESP, da documentação de cobrança, desde que os documentos
estejam corretos.
21.18. O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
21.19. Comunicado o encerramento do objeto contratual, para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a
Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT,
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com Finalidade
de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 21.5, referentes ao mês de
ocorrência da última medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção
dos créditos.
21.20. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI,
a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 (trinta) contados da assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita
Federal do Brasil, assim como entregar a cada 180 (cento e oitenta) dias Certidão Negativa de Débito
ou Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
21.21. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços.
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados.
c) Débito da CONTRATADA para com a CODESP proveniente da execução do Contrato.
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
NOTAS:
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1. Em caso de paralisação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias
úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.
2. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nos subitens 21.5.1 e 21.5.2,
quando da Primeira Medição.
22.0. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1.Respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data da assinatura do
Contrato do RDC Eletrônico nº 1/2015, os preços contratuais poderão ser objeto de reajuste, mediante
expressa e fundamentada manifestação da CONTRATADA, até o limite da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
22.2. Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta.
P = preço atual dos serviços
22.3. Para os reajustes subseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
22.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso
o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
CONTRATADA conforme cronograma físico-financeiro.
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22.5. Em caso de atraso na execução do objeto contratual, atribuível à CONTRATADA, os preços
contratuais poderão ser reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 22.1, obedecendo-se os
seguintes critérios:
22.5.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos
serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro.
22.5.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem
executados.
22.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CODESP pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
22.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a
ser determinado pela legislação em vigor.
22.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente.
22.9. Os reajustamentos seguintes somente poderão ser concedidos, obedecida a periodicidade
sucessiva de 12 (doze) meses.
23.0. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
23.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista poderão ser atualizados
financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.
1º F, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com redação dada pelo Art. 5º da Lei nº 11.960, de
26 de junho de 2009, após decorridos 30 (trinta) dias contados a partir da data do atestado de
conformidade e entrega da nota fiscal.
23.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CODESP, o valor a ser pago poderá ser
atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo
como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), “pro rata tempore”, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
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Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
24.0. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESP no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, com validade para todo o período
contratual.
24.2. A GARANTIA citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das seguintes
modalidades:
24.2.1. Caução em dinheiro.
24.2.1.1. A caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito
identificado em conta corrente específica, a critério da CODESP.
24.2.1.2. Conforme a opção definida pela CODESP, a CONTRATADA deverá proceder da forma
especificada abaixo:
a) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para pagamento
da Garantia Caucionária.
b) depósito em Conta Corrente.
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24.2.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não serão aceitos
Títulos da Dívida Agrária.
24.2.3. Fiança bancária, conforme modelo constante no ANEXO XXI deste Edital.
24.2.4. Seguro-garantia:
24.2.4.1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro,
Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas.
Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital.
24.2.4.2. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR
SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003.
24.2.4.3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
24.2.4.4. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado no Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO;
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
24.3. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e
aditamentos, devem expressar a CODESP como SEGURADA e especificar claramente o objeto do
seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
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24.4. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), pro rata tempore, atualizada a partir da data de recolhimento à CODESP,
ou por outro índice que vier a substituí-lo.
24.5.A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante deverá ser entregue no Protocolo Geral da
CODESP, localizado no 1º andar do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da CODESP, na
Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº (entrada pelo portão nº 23), Bairro do Macuco, Santos/SP,
nos dias úteis e no horário das 08h30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30, exceto na modalidade citada no
item 24.2.1 que deverá ser entregue na Tesouraria da CODESP, localizada na Praça Cândido Gafrée,
s/nº (ao lado do Portão/Gate n.º 7 e em frente ao final da rua General Câmara), Edifício “Eng° José
Armando Pereira, bairro Paquetá, Santos/SP, que emitirá o respectivo recibo.
24.6. A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA
referentes à:
a) Prejuízos ou danos causados à CODESP.
b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA.
c) Toda e qualquer multa contratual.
d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com
o contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vales-refeições, verbas
rescisórias etc.
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao contrato previstas no
ordenamento jurídico do país.
f) multas aplicadas por órgãos oficiais.
24.7. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia,
responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados à CODESP, além de sujeitar-se
a outras penalidades previstas na lei.
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24.8. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada
após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as
obrigações contratuais.
24.9. Quando se tratar de consórcio, a garantia de Execução do Contrato poderá ser apresentada
integralmente por qualquer consorciada, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os
valores proporcionais à sua participação no consórcio.
25.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CODESP
25.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução do objeto contratual,
indicando eventuais obstáculos naturais ou artificiais existentes nas áreas de trabalho.
25.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou
Responsável Técnico da CONTRATADA.
25.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual por representante formalmente
designado que atuará como seu FISCAL e único interlocutor para os fins previstos no CONTRATO,
denominado FISCALIZAÇÃO, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
25.4.Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a execução do CONTRATO.
25.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da CODESP,
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA.
25.6. Efetuar os pagamentos devidos pelos eventos executados, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do CONTRATO.
25.7. Rejeitar eventos do objeto contratual executados equivocadamente ou em desacordo com as
orientações da CODESP e ou com as especificações constantes do Edital e seus anexos.
26.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação
e classificação no processo licitatório, em especial a equipe técnica, indicada para fins de capacitação
técnico-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência
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equivalente ou superior, desde que aprovada pela CODESP, da forma como está disposto no § 10º do
Art. 30 da Lei nº 8.666/93.
26.2. Planejar, elaborar, conduzir e executar a implantação do projeto Cadeia Logística Portuária
Inteligente, no Porto de Santos, atendendo todas as especificações técnicas e condições
estabelecidas no Contrato e no Edital e seus anexos.
26.3. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, conforme prazo constante no Cronograma
Físico-Financeiro Preliminar, os projetos básicos para aprovação da CODESP, os quais deverão
abordar, de forma clara, completa e integral as especificações descritas no Anteprojeto, e deverão
estar acompanhados de:
a) Planilha detalhada de Quantitativos e Preços Unitários e Totais de Custos.
b) Cronograma Físico-Financeiro detalhado para todas as fases de execução do objeto contratual.
26.3.1. Salienta-se que será de responsabilidade da CONTRATADA, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), para os projetos Básicos e Executivos, conforme determina a
legislação do CREA e resoluções do CONFEA, quando for o caso.
26.4. Elaborar os Projetos Executivos, conforme prazo constante no Cronograma Físico-Financeiro, os
quais deverão detalhar a execução das soluções apresentadas nos Projetos Básicos, documentando
todas as suas fases, especificações, desenhos e detalhes dos componentes.
26.5. Realizar os testes preliminares, parciais e integrais, para avaliação do desempenho dos
equipamentos/sistemas e Sistema Integrador, frente às características e condições especificadas no
Item 10 do Anteprojeto.
26.6. Realizar operação assistida, conforme previsto no item 12 do Anteprojeto.
26.7. Prover treinamento teórico para os responsáveis pela operação dos sistemas de CFTV, OCR e
RFID, e Sistema Integrador, fornecendo todo o material didático correspondente, elaborado em idioma
português brasileiro, devendo ainda, os cursos serem ministrados por instrutores com experiência e
conhecimento, nos termos do Item 11 do Anteprojeto.
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26.7.1. Fornecer, 30 (trinta) dias antes do início dos treinamentos, um programa com as datas,
conteúdo detalhado dos cursos e currículo dos instrutores e demais informações conforme Item 11 do
Anteprojeto para conhecimento por parte da FISCALIZAÇÃO.
26.8. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/sistemas e do
Sistema Integrador, visando manter e/ou repor a condições normais de funcionamento de quaisquer
dos sistemas, subsistemas ou equipamentos e seus acessórios, que integram o projeto Cadeia
Logística Portuária Inteligente, e que tenham apresentado falhas aleatórias, responsáveis por
paralisações ou falhas na operação, que comprometam o perfeito funcionamento das soluções,
conforme requisitos do item 13 do Anteprojeto.
26.9. Disponibilizar uma Central de Atendimento Técnico (Help Desk), em idioma português, com um
número telefônico 0800 (DDG), um número de telefone celular, endereço eletrônico da Central de
Atendimento a Clientes (CAC) e website para abertura de chamados técnicos, conforme
especificações do item 14 do Anteprojeto.
26.10. Entregar à CODESP, quando por esta solicitado, e à medida que forem sendo elaborados os
originais de toda a documentação técnica, incluindo desenhos, modelos, especificações e códigos
fonte executáveis, documentação sempre considerada de propriedade exclusiva da CODESP, que
poderá dela se utilizar como melhor convier.
26.11. Entregar a CONTRATANTE os projetos “as built” conforme previsto no Anteprojeto de
Engenharia.
26.12. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto contratado.
26.13. A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Responsável Técnico”, o qual dirigirá os
trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos
relativos à execução do objeto contratual.
26.14. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e
documentos integrantes da licitação, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a
CONTRATADA a:
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26.14.1. Executar o objeto contratual, em conformidade com o respectivo cronograma físico-financeiro,
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela
FISCALIZAÇÃO da CODESP.
26.14.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que
necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do objeto contratual, correndo por sua
conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil,
apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
26.14.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos
serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as
exigências internas do Porto, através de suas normas e resoluções.
26.15. Refazer às suas custas, as obras e os serviços executados em desacordo com o Edital e seus
anexos, projetos básicos e executivos.
26.15.1. Sendo necessário refazer as obras e os serviços objeto do contrato, a CONTRATADA fica
obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a CODESP poderá contratar terceiro para executar a obra ou
serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que
tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
26.16. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações sobre a execução do objeto contratual,
que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar.
26.17. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato.
26.18. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações
feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O
exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria
responsabilidade, quanto à adequada execução do objeto contratado.
26.19. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição das obras, materiais, equipamentos
e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por
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qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as disposições
Contratuais.
26.20. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo
estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
26.21. Responsabilizar-se durante a execução do objeto contratual por qualquer dano que, direta ou
indiretamente, ocasionar a bens da CODESP ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros.
26.22. Constatado dano a bens da CODESP ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de
pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODESP lançará mão dos créditos daquela para
ressarcir os prejuízos de quem de direito.
26.23. Providenciar, antes do início do objeto contratual, as licenças, as aprovações e os registros
específicos junto às repartições competentes, quando necessários, para a execução do objeto
contratual, inclusive a ART junto ao CREA E EVENTUAIS LICENÇAS JUNTO AOS ÓRGÃOS
AMBIENTAIS RESPECTIVOS.
26.24. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução do objeto contratual, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados.
26.25. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a
renovação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato nos termos e condições
originalmente aprovados pela CODESP.
26.26. Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra
evidência que seja exigida no Contrato.
26.27. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissional
indicado para execução do objeto contratual, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu substituto à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
26.27.1. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital
de Licitação.
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26.27.2. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a
do substituído.
26.28. Solicitar à FISCALIZAÇÃO autorização prévia para subcontratação de parcelas do objeto
contratual, quando permitido.
26.29. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto
contratual, para a FISCALIZAÇÃO da CODESP e, dos órgãos de controle interno e externo.
26.30. Providenciar as medidas necessárias para que todo o pessoal, alocado na execução do objeto
contratual, compareça ao local de trabalho, devidamente uniformizado e portando crachá de
identificação da empresa da qual é empregado.
26.31. Providenciar e manter Diário de Obras, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusões
de eventos, atividades em execuções formais, atrasos nas execuções, solicitações e informações
diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
26.31.1. Ao final da execução do objeto contratual, uma via do Diário da Obra será de propriedade da
CODESP.
26.32. Providenciar e manter, a partir do início da execução do objeto contratual, livro denominado
Diário de Ocorrências, cujo preenchimento e guarda ficará a cargo da CONTRATADA. Todas as
instruções da Fiscalização e as solicitações e reivindicações do Contrato serão registrados no Diário
de Ocorrências.
26.33. Fornecer aos seus empregados, conforme especialização e serviço a executar, as ferramentas
e os equipamentos de proteção individual necessário ao fiel cumprimento das obrigações decorrentes
do Contrato.
26.34. Instituir para veículos, equipamentos e pessoal utilizados na execução do objeto contratual,
além do Seguro Obrigatório, o Seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, quer
sejam pessoais ou materiais, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes.
26.35. Responder pelo eventual inadimplemento das obrigações estipuladas no Instrumento
Contratual, pelas indenizações e suas eventuais diferenças decorrentes de danos pessoais ou
materiais causados à CODESP, ao seu pessoal ou a terceiros em razão da execução Contratual, por
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ação ou omissão sua, de seus prepostos ou contratados, ficando estabelecido e aceito que serão
ainda de sua responsabilidade quaisquer despesas relativas a cláusulas de franquia ou de
participação obrigatória constantes das apólices de seguro, bem como os ônus relativos a eventuais
indenizações que forem devidas ao seu pessoal e que não estejam cobertas pelas respectivas
apólices, assim como quaisquer outros danos ou prejuízos que venham a ser causados aos
equipamentos utilizados para a execução do objeto contratual, que serão inteiramente de sua
responsabilidade.
26.36. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa, no CREA da região onde os serviços
serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
26.37. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) engenheiro(s) responsável(is) pelos serviços no
CREA da região onde as obras/serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à
FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o
início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados.
26.38. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado
para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à
aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas às condições originais de habilitação.
26.39. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será
responsável, ainda:
26.39.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados.
26.39.2.Perante a CODESP ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,
erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução do objeto contratual.
26.39.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade
competente e motivada pela CONTRATADA, o objeto contratual for embargado ou tiver a sua
execução suspensa.
26.39.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do Contrato.
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26.39.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto contratual.
26.40. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações fornecidas não
poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras”
e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como
especializada para a execução do objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado
nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas,
contribuições, encargos sociais etc., necessários à completa execução do objeto contratual.
26.41. Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações
da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar
essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou
tolerância houvesse ocorrido.
27.0. DA FISCALIZAÇÃO
27.1. A execução do objeto contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da CODESP, para este fim especialmente designado, com as atribuições
específicas determinadas pela Lei nº 8.666/93.
27.2. O representante da CODESP deverá ser profissional habilitado e com experiência técnica
necessária para o acompanhamento e controle da execução do objeto contratual.
27.3. Para o cumprimento das atribuições da FISCALIZAÇÃO, a CODESP poderá contar ainda com o
apoio de uma empresa Gerenciadora a ser contratada pela mesma.
27.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a
responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CODESP responsabilidade solidária, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratual.
27.5. A FISCALIZAÇÃO não tem nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação
prevista no instrumento contratual.
27.6. Cabe à FISCALIZAÇÃO verificar se a CONTRATADA está executando o objeto contratual em
conformidade com o previsto no Contrato e com os documentos que o integram.
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27.7. A FISCALIZAÇÃO verificará o cumprimento das normas legais, especificações, quantidades,
qualidade e aceitabilidade das obras, materiais, equipamentos e serviços, objeto do contrato.
27.8. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os eventos executados
em desacordo com as disposições do Contrato, do Edital, e seus anexos, Normas Técnicas da ABNT
e outras Normas aplicáveis.
27.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
27.10. A FISCALIZAÇÃO deverá notificar a CONTRATADA, através de termo, sobre as falhas,
imperfeições ou irregularidades encontradas, bem como fixar os prazos para sua correção, ficando a
CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
27.11. As determinações e as solicitações formuladas pela FISCALIZAÇÃO deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
27.12. Compete ainda à FISCALIZAÇÃO:
27.12.1. ANALISAR E APROVAR os projetos básicos e executivos, objeto do Contrato, elaborados
pela CONTRATADA, de acordo com as especificações descritas no Anteprojeto – Anexo XXII do
Edital, bem como o cronograma físico-financeiro;
27.12.2. APROVAR pedido de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução
do objeto contratual.
27.12.3. ANALISAR e AUTORIZAR, quando possível, os pedidos de subcontratação de parcelas
acessórias do objeto contratual.
27.12.4. VERIFICAR a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade
contratual à CONTRATADA, informando ao setor competente da CODESP, mediante parecer técnico
fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
27.12.5. NOTIFICAR por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da execução do objeto contratual.
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27.12.6. INSTRUIR, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de
cancelamento de multa aplicada.
27.12.7. EXIGIR da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO.
27.12.8. EXIGIR que o Diário de Obras e o Livro de Ocorrências sejam mantidos atualizados e
assinados em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.
27.12.9. CONFERIR e ATESTAR todas as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA que forem
encaminhadas para pagamento, após ter constatado o fiel cumprimento dos eventos executados,
mediante a realização das respectivas medições.
27.13. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da
equipe da CONTRATADA, desde que o referido profissional não atenda à qualificação exigida,
demonstre não possuir competência técnica necessária, prejudique o desenvolvimento do trabalho ou,
ainda, falte com a urbanidade e civilidade.
27.14. A FISCALIZAÇÃO deverá elaborar e disponibilizar mensalmente, relatórios das medições
realizadas constando informações gerenciais da execução do objeto contratual.
28.0.
DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,
poderá subcontratar partes dos serviços, desde que respeitem as cláusulas pactuadas.
28.2. Ao efetuar a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços subcontratados.
28.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CODESP quanto à
qualidade técnica da obra/serviço prestado.
28.4. As subcontratações deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, sendo causa de
rescisão contratual aquela que não for formalizada pela CONTRATADA.
28.5. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente estará
restrita aos serviços complementares, de apoio ou de suporte técnico à CONTRATADA, quando da
realização dos serviços considerados parcelas de maior relevância do objeto, ficando claro que a
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subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus
próprios meios, o principal dos serviços (parcelas de maior relevância do objeto), assumindo a
responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. Os serviços de maior
relevância do objeto são:
28.5.1. Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos, conforme listado abaixo:
Projetos básicos e executivos de arquitetura;
Projetos básicos e executivos de fundações;
Projetos básicos e executivos de estruturas metálicas;
Projetos básicos e executivos de instalações elétricas;
Projetos básicos e executivos de infraestrutura de rede lógica;
Projetos básicos e executivos dos sistemas de CFTV, OCR, RFID e UPS;
Projetos básicos e executivos do sistema de RFID dos gates públicos;
Projetos básicos e executivos do data center e da central de controle;
Projetos básicos e executivos do software integrador.
28.5.2. Desenvolvimento e manutenção do software integrador
28.6. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados
por meio da subcontratação quando comprovados que estão em desacordo com o estipulado nos
documentos contratuais, nas normas e especificações.
28.7. De acordo com o disposto no § 2º do Art. 10 do Dec. 7.581/2011, a CONTRATADA, ao requerer
autorização para subcontratação de parte dos serviços ou obras deverá apresentar documentação da
subcontratada que comprove perante a FISCALIZAÇÃO sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço
subcontratado. As empresas subcontratadas também devem comprovar que entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo
comissionado na CODESP.
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28.8. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CODESP e a
CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CODESP e a
subcontratada, inclusive no que se refere à medição e pagamento direto a subcontratada.
29.0.
DOS TERMOS ADITIVOS
29.1. Nos termos do § 4º do Art. 9º da Lei nº 12.462/2011 é vedada a celebração de termos aditivos
aos contratos firmados, nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, exceto nos
seguintes casos:
a) Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior.
b) Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou
omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
30.0.
DA MATRIZ DE RISCO
30.1. A Matriz de Risco é o instrumento que tem por objetivo definir as responsabilidades da CODESP
e da CONTRATADA na execução do contrato.
30.2. A CONTRATADA será responsável por todos os riscos relacionados ao objeto contratual,
conforme estabelecido na Matriz de Risco, ANEXO XX deste Edital, com exceção dos riscos cuja
responsabilidade definida na Matriz de Risco é imputada à CODESP.
30.3. O termo “risco” foi utilizado para designar o resultado objetivo da combinação entre probabilidade
de ocorrência de determinado evento, aleatório, futuro e que independa da vontade humana, e o
impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o
risco como uma atividade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo
econômico.
30.4. A análise dos riscos associados à execução do objeto do ajuste foi realizada através da matriz
de risco cujo objetivo é traçar as diretrizes das cláusulas contratuais. Por isso todos os riscos são
indicados na forma de uma Matriz de Risco que tem por objetivo refletir os eventos mitigáveis
incidentes no empreendimento.
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30.5. O Acórdão 1310/2013 – TCU – Plenário apresenta a necessidade de inclusão de matriz de risco
nas licitações mediante o regime de contratação integrada.
“Prever doravante, nos empreendimentos a serem licitados mediante o regime de contratação
integrada, previsto no Art. 9º da Lei 12.462/2011, uma "matriz de riscos" no instrumento convocatório e
na minuta contratual, de forma a tornar o certame mais transparente, fortalecendo, principalmente, a
isonomia da licitação (Art. 37, XXI da Constituição Federal; Art. 1º, §1º, IV da Lei nº 12.462/2011) e a
segurança jurídica do contrato (Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal)”.
31.0.
DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
31.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantidas as disposições da MATRIZ DE
RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
31.2. A CONTRATATDA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
31.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos,
por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
32.0.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento
contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
32.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos,
pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
submete o licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento
integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
32.2.1.no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do
primeiro.
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32.3 À CODESP reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público
ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o
prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
32.4 É facultado a COMISSÃO em qualquer fase da licitação promover as diligências que entender
necessárias bem como adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, desde que
não seja alterada a substância da proposta nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 7º do Decreto nº
7.581/2011.
32.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
32.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
32.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
32.8. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇO, a COMISSÃO poderá sanar erros
e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,
deverá o licitante, independente de comunicação formal da CODESP, revalidar, por igual período, o
documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
32.10. O contrato administrativo celebrado com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011.
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32.11. O Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a CODESP
poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em
qualquer uma das seguintes situações:
a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
b) Títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESP, comprometer a eficiente execução
do instrumento contratual.
c) Ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS.
32.12. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a CODESP, poderá, a seu exclusivo
critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar a licitação, garantindo ampla defesa e
contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o
Contrato, se cumpridas todas as formalidades.
32.13. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da
execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé
ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos
LICITANTES, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CODESP, ficarão
impossibilitados de contratar com a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria de Portos.
32.14. A CODESP não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de
serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às
quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
32.15. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a
seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos
de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente
excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura
pagos à CONTRATADA.
33.0.
DO FORO
33.1.O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o de
Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - bairro do Macuco – Santos/SP
CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2626/2718/3003 – Fax: (13) 3202-6556
Site: http://www.portodesantos.com.br – e-mail: [email protected]
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seja.
Santos, 06 de fevereiro de 2015.
___________________________________
Angelino Caputo e Oliveira
Diretor-Presidente
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
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