Resolução CESED/15/2012
FIXA NORMAS PARA O CONCURSO VESTIBULAR SOLIDÁRIO 2012.2
FACISA/FCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora-Presidente do CESED, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a realização do Concurso
Vestibular Solidário 2012.2 FACISA/FCM; CONSIDERANDO O DISPOSTO NA Lei 9.394/96 e Parecer n° 98/99
do Conselho Nacional de Educação e Portaria Ministerial 391/2002/MEC e a Lei Estadual Nº 8.777 de 23/04/09,
RESOLVE:
Art. 1° - O Processo Seletivo Solidário 2012.2 FACISA/FCM, destinado apenas para estudantes que cursaram e
concluíram o ensino médio em escola pública ou que tenham tido bolsa de estudo integral, em todo o ensino
médio, em escola privada, classificará candidatos para a matrícula, nos 7 (sete) cursos de graduação, por elas
oferecidos no semestre 2012.2.
§ 1°. Não serão aceitas inscrições de candidatos que já cursem ensino superior, possuam FIES ou PROUNI, possua
qualquer graduação e aqueles já alunos matriculados em qualquer dos cursos das faculdades mantidas pelo CESED.
§ 2°: Os cursos referidos no caput deste artigo funcionarão no sistema seriado semestral.
Art. 2° - A Comissão Executiva de Processo Seletivo – Cepros será responsável pela execução do concurso em
todas as suas fases.
Art. 3° - O total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Solidário 2012.2 é de 79 (setenta e nove), distribuídas
por cursos, conforme tabela a seguir:
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(QIHUPDJHP )LVLRWHUDSLD Art. 4° - No ato da inscrição, os candidatos:
I – aos cursos da FACISA ou FCM optarão por dois cursos de graduação: sendo um para a primeira opção e outro para
a segunda opção;
II – à segunda opção para os cursos da FCM (Enfermagem e Fisioterapia) só poderão optar por curso da mesma
faculdade. Os candidatos aos cursos da FACISA (Administração, Construção de Edifícios, Direito, Jogos Digitais
e Sistemas de Informação) só poderão fazer a segunda para os cursos da mesma faculdade.
Art. 5° - As inscrições deverão ser feitas pelo site www.cesed.br, seguindo as instruções nele contidas. Após o
preenchimento do formulário de inscrição, imprimir o comprovante (boleto com valor zero).
§ 1° - O correto e completo preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de inteira responsabilidade do
candidato, não sendo permitida qualquer modificação após a sua finalização.
§ 2° - O cartão de inscrição deverá ser impresso pelo candidato no período especificado nesta Portaria.
Art. 6º - A efetivação da inscrição pelo candidato significará a aceitação irrevogável e irretratável de todas as condições
estabelecidas nesta Portaria e no EDITAL DO CONCURSO disponível no site www.cesed.br.
Art. 7º - As provas do Concurso Vestibular deverão aferir conhecimentos correspondentes ao ensino médio ou equivalente
e aptidão intelectual para o prosseguimento de estudos em curso superior.
Art. 8º - O Concurso Vestibular será realizado, apenas, em um único dia e constará de:
I. Prova de Redação .............................................Peso: 6,0
II. Prova de Geografia .................15 questões .....Peso: 2,0
III. Prova de História ................... 15 questões .....Peso: 2,0
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Art. 9º - Para os candidatos que optarem em concorrer através da nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), será
considerado o peso 6,0 na Redação e peso 4,0 nas demais provas.
Art. 10 - As provas, exceto a Redação, terão, apenas, questões de múltipla escolha.
Parágrafo único - Será atribuída nota zero à Prova de Redação:
a) quando a Folha de Redação contiver a assinatura do candidato ou qualquer marca que o identifique;
b) quando o candidato fugir ao tema proposto.
Art. 11 - A Cepros somente apreciará as solicitações de exame fora dos locais estabelecidos se o candidato estiver interno
em Instituições Hospitalares e respeitados os limites do município de Campina Grande.
§ 1° - As solicitações de que trata o caput deste artigo deverão dar entrada na sede da Cepros em Campina Grande e serão
julgadas à vista de documentos comprobatórios que as instruam, atestando a impossibilidade de locomoção do candidato,
por motivo de doença, para o local indicado no seu cartão de inscrição.
§ 2° - A Cepros não se responsabilizará pelo atendimento especial aos candidatos cujo horário de entrega da documentação
exigida para este fim comprometa o horário estabelecido para o início das provas.
Art. 12 - A classificação no Concurso, para os candidatos que se submeteram à prova do processo seletivo, será
procedida levando-se em consideração:
I) número de vagas fixado no art. 3° desta Portaria;
II) a primeira opção do candidato, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com
maior média final;
III) na hipótese de empate, durante a fase classificatória, será dado prioridade ao candidato que obtiver maior nota na
Prova de Redação;
IV) ocorrendo novo empate, será classificado o candidato que obtiver maior média aritmética dos pontos obtidos nas
provas de Geografia e História;
Art. 13 - A classificação no Concurso, para os candidatos que concorreram através da nota do ENEM, será procedida
levando-se em consideração:
I) número de vagas fixado no art. 3° desta Portaria;
II) a primeira opção do candidato, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com
maior média final;
III) na hipótese de empate, durante a fase classificatória, será dado prioridade ao candidato que obtiver maior número
de pontos na Prova de Redação;
IV) ocorrendo novo empate, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação em Linguagens, códigos e
suas tecnologias;
III) ocorrendo novo empate, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação em Ciências Humanas e suas
tecnologias;
Art. 14 - Será desclassificado o candidato que obtiver nota zero ou faltar a qualquer uma das provas do Processo
Seletivo Solidário.
Art. 15 - Não será concedido revisão de prova de forma integral.
§ 1º. Caberá recurso contra questões das provas, até 24 horas após a divulgação do gabarito.
§ 2º. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação do número
da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito oficial, com argumentação lógica
e consistente, bem como anexação de cópia do texto da bibliografia referida.
§ 3º. O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser protocolado no setor responsável, no prazo estipulado.
§ 4º. Não serão aceitos recursos coletivos.
§ 5º. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.
§ 6º. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, o gabarito será alterado.
§ 7º. No caso de questão anulada, será atribuída a pontuação referente à questão a todos os candidatos.
Art. 16 - O resultado do Processo Seletivo Solidário 2012.2 é válido apenas para o período a que se destina.
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Art. 17 - Em qualquer fase do Processo Seletivo Solidário 2012.2, será excluído o candidato que utilizar processo
fraudulento na inscrição, meios ilícitos ou proibidos durante a sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem
dos trabalhos no recinto da prova ou fora dele.
Parágrafo Único. Punições outras, além da exclusão, poderão ser aplicadas ao candidato incurso nos termos deste artigo,
considerando-se a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais causados, nos termos da legislação vigente.
Art. 18 - Só serão matriculados, nos cursos de graduação da FACISA e FCM, os candidatos, classificados
no Vestibular Solidário, portadores da escolaridade completa do ensino médio ou equivalente, que tenham
cursado em escola pública, ou em escola privada, na condição de bolsista integral durante todo o ensino
médio.
Art. 19 - Critérios para concorrer à bolsa:
I. Ter sido selecionado no Vestibular Solidário, por meio do processo seletivo ou utilização da nota do ENEM;
II. Ter renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos;
II. Ter cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública ou em Instituição Privada como bolsista integral.
Art. 20 - Para efetivar a matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Original e/ou cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e o histórico escolar;
b) Comprovante de bolsista integral, de todo o ensino médio, em escola privada.
c) Documento de Identidade emitido por órgão competente (cópia autenticada);
d) CPF (cópia autenticada);
e) Título de eleitor (cópia autenticada);
f) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos (cópia autenticada);
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (cópia autenticada);
h) Uma fotografia 3 x 4 recente;
i) Comprovante de residência, sendo as cópias dos três últimos recibos de luz da residência do candidato;
j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato e comprovante de rendimentos dos integrantes do
seu grupo familiar.
k) Duas últimas declarações do imposto de renda pessoa física, do candidato e/ou do responsável legal (grupo familiar).
l) Resultado do ENEM para os candidatos que se inscreveram por essa modalidade.
Art. 21 - A matrícula dos candidatos classificados será realizada no Campus Itararé - Av Argemiro de Figueiredo, 1901 Itararé - Campina Grande, PB.
Parágrafo único - no ato da matrícula, o candidato deverá pagar o valor de 50% da mensalidade do curso para o qual foi
classificado, referente à matrícula.
Art. 22 - O aluno, após ter feito a matrícula no curso no qual foi classificado, não poderá pleitear mudança de turno ou
curso. Caso o mesmo requeira mudança, perderá o benefício (bolsa de 50%)
I - Caso haja vagas remanescentes, estas serão preenchidas por candidatos que façam parte da LISTA DE ESPERA;
II - Caso ainda remanesçam vagas, após a matrícula dos candidatos classificados para a 2ª listagem, a Cepros fará a
divulgação de outras chamadas;
Art. 23 - Perderá a classificação e o direito à matrícula o candidato que não comparecer ao setor competente ou não
apresentar a documentação na forma e no prazo exigidos.
Parágrafo Único: Não será permitido matrícula condicional.
Art. 24 - Na desistência, por motivo de aprovação em outro Concurso Vestibular, o candidato, após ter feito a matrícula em
uma das instituições, FACISA, FCM, no período em que foi classificado no Processo Seletivo, terá direito à restituição de
70% da taxa de matrícula, desde que requeira até 72 (setenta e duas) horas antes do início do semestre letivo, anexando ao
requerimento a seguinte documentação:
a) comprovante de matrícula na FACISA/FCM devidamente quitado;
b) declaração da outra IES comprovando sua classificação em seu processo seletivo.
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Parágrafo Único. A FACISA/FCM terão um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrada
do requerimento na Secretaria Acadêmica, para deliberação.
Art. 25 - Perderá a vaga no Concurso Vestibular o candidato classificado que não realizar a matrícula no prazo fixado.
Art. 26 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo CESED.
Art. 27 - As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato constituem normas que passam a integrar
esta Portaria.
Art. 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande (PB), 15 de junho de 2012
Gisele Bianca Nery Gadelha
Diretora-Presidente do CESED
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