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EDITAL PREG Nº 25/2000
CONCURSO VESTIBULAR/UFMS 2001
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL - UFMS, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.490, de
30/08/1990; na Portaria MEC nº 1.120, de 16/07/1999; na Portaria
MEC nº 1.449, de 23/09/1999; na Portaria SESU/MEC nº 1.647, de
28/06/2000; na Resolução CFE/MEC nº 9, de 24/11/1978; na
Resolução CAEN/UFMS nº 119, de 27/06/2000; na Resolução
CD/UFMS nº 2, de 12/01/1996; e demais dispositivos aplicáveis, torna
pública a abertura de inscrições para a realização do CONCURSO
VESTIBULAR/UFMS 2001, que reger-se-á por esses instrumentos
legais e pelas normas procedimentais que se seguem.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Vestibular/UFMS 2001 será realizado pela Comissão
Permanente de Vestibular (COPEVE), sob a responsabilidade da Próreitoria de Ensino de Graduação (PREG).
1.2 O Concurso Vestibular/UFMS 2001 tem por objetivo classificar
candidatos para ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela
UFMS nos "campi" de Campo Grande, Aquidauana, Corumbá,
Dourados e Três Lagoas, para o ano letivo de 2001.
II – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Os documentos exigidos para inscrição no Concurso
Vestibular/UFMS 2001 são os seguintes:
- Requerimento de Inscrição;
- carteira de identidade (acompanhada de uma fotocópia da frente e
outra do verso do documento que representem com nitidez o seu
original);
- uma fotografia 5 x 7 cm, frontal e datada (ano da inscrição ou do ano
anterior); e
- fotocópia da confirmação de inscrição no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM/2000), caso tenha interesse em autorizar o uso de seu
desempenho em substituição aos resultados da 1ª etapa do Concurso
Vestibular/UFMS 2001.
2.2 Documentos ilegíveis, danificados ou não-identificáveis não serão
aceitos para a confirmação da inscrição.
III - DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO MANUAL DO
CANDIDATO
3.1 DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO
RECOLHIMENTO:
3.1.1 O valor da Taxa de Inscrição do Concurso Vestibular/UFMS
2001 é de R$ 60,00 (sessenta reais).
3.1.2 O Manual do Candidato, contendo o Requerimento de Inscrição,
estará à disposição dos interessados, no período de 11 a 29 de
Setembro de 2000, nas agências credenciadas da Caixa Econômica
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Federal relacionadas no item 3.2, obedecidos os respectivos horários
de expediente.
3.1.3 Nas cidades onde não existam agências credenciadas da Caixa
Econômica Federal a inscrição poderá ser solicitada mediante
procuração simples (com firma reconhecida) ao Presidente da
COPEVE, informando, claramente, o curso e a opção de língua
estrangeira, acompanhada dos documentos citados no item 2.1, mais o
cheque cruzado e nominal à VESTIBULAR/ UFMS 2001, no valor da
Taxa de Inscrição, encaminhando-se o material para o endereço
informado no item 3.1.5.
3.1.4 A inscrição poderá ser feita via INTERNET no endereço
eletrônico “www.copeve.ufms.br”, sendo ela confirmada se remetidos o
comprovante bancário no valor da taxa de inscrição e os demais
documentos citados no item 2.1 para o endereço informado no item
3.1.5.
3.1.5 Para se remeter os documentos para a COPEVE o candidato
deve utilizar um envelope com o material postando-o, por AR ou
SEDEX, até o dia 30 de setembro de 2000 (data do carimbo dos
correios), e nele o endereço:
“COPEVE – CONCURSO VESTIBULAR/UFMS 2001
Cidade Universitária – Caixa Postal 549
CEP 79070-900 - CAMPO GRANDE – MS”
3.1.6 Encerrado o prazo fixado no item 3.1.2, não será mais permitido
o recolhimento da Taxa de Inscrição, considerando-se encerrada a
etapa deste procedimento.
3.2 DAS AGÊNCIAS CREDENCIADAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL:
3.2.1 Agências credenciadas em Campo Grande/MS:
- UFMS: Bloco 6, sala 8 – Cidade Universitária;
- AV. AFONSO PENA: Av. Afonso Pena, 3.436;
- AV. BANDEIRANTES: Av. Bandeirantes, 2.010;
- AV. MATO GROSSO: Av. Mato Grosso, 2.942;
- AV. ZAHRAN: Av. Eduardo Elias Zahran, 1.789;
- BARÃO: Rua Barão do Rio Branco, 1.119;
- CENTRO: Rua 13 de maio, 2.773;
- FÓRUM: Av. Fernando Corrêa da Costa, 559;
- JUSTIÇA FEDERAL: Rua das Carolinas, 128;
- PAB TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Av. Mato Grosso, BL 13;
- PAB TRT: Rua Jornalista Belizário Lima, 418;
- PANTANAL: Av. Coronel Antonino, 98.
3.2.2 Agências credenciadas no interior de Mato Grosso do Sul:
- AQUIDAUANA: Rua Estevão Alves Corrêa, 562;
- COXIM: Rua Viriato Bandeira, 680;
- CORUMBÁ: Rua Frei Mariano, 66;
- DOURADOS: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1.555;
- DOURADOS: Av. Presidente Vargas, 210;
- DOURADOS: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.225;
- FÁTIMA DO SUL: Av. 9 de Julho, 1.356;
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- IVINHEMA: Av. Panamá, 22;
- JARDIM: Rua Marechal Rondon, 579;
- MARACAJU: Av. João P. Fernandes, 296;
- NAVIRAÍ : Av. Dourados, 13;
- NOVA ANDRADINA: Av. Antônio J. Moura Andrade, 323;
- PARANAÍBA: Praça da República, 311;
- PONTA PORÃ: Av. Brasil, 3.154;
- TRÊS LAGOAS: Rua Paranaíba, 610.
3.2.3 Agências credenciadas em outros Estados:
- ANDRADINA/SP: Rua Barão do Rio Branco, 1.225;
- ARAÇATUBA/SP: Praça Rui Barbosa, 300;
- ARARAQUARA/SP: Rua 9 de Julho, 672;
- BAURU/SP: Rua Agenor Meira, 6-28;
- CAMPINAS/SP: Av. Francisco Glicério, 1.480;
- CUIABÁ/MT: Rua 13 de Junho, 877;
- CURITIBA/PR: Rua 24 de Maio, 452;
- GOIÂNIA/GO: Av. Anhangüera, 5.829;
- LONDRINA/PR: Av. Rio de Janeiro, 339;
- MARINGÁ/PR: Rua Santos Dumont, 2.881;
- MIRANDÓPOLIS/SP: Rua Gentil Moreira, 104;
- PRESIDENTE PRUDENTE/SP: Rua Tenente Nicolau Maffei, 440;
- RIBEIRÃO PRETO/SP: Rua Américo Brasiliense, 426;
- RONDONÓPOLIS/MT: Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 262;
- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP: Rua Bernardino de Campos, 3.185;
- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP: Rua Rubião Junior, 304;
- SÃO PAULO/SP: Praça da Sé, 111;
- UBERLÂNDIA/MG: Praça Osvaldo Cruz, 390.
IV - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 DO PERÍODO DE ENTREGA: O Requerimento de Inscrição,
corretamente preenchido e instruído com os documentos pertinentes,
deve ser entregue no período de 11 a 30 de Setembro de 2000.
4.2. DO LOCAL PARA ENTREGA:
4.2.1 Nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá,
Dourados e Três Lagoas, o Requerimento de Inscrição deverá ser
entregue nos postos autorizados pela COPEVE.
4.2.2 Nas outras localidades o Requerimento de Inscrição deverá ser
entregue em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia
29 de Setembro de 2000 (sexta-feira).
4.2.3 Nenhum Requerimento de Inscrição será recebido após a data
fixada no item 4.1.
V - DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos comprovadamente carentes de recursos econômicofinanceiros terão redução no pagamento da Taxa de Inscrição, referida
no item 2.1.
5.2 Os interessados deverão proceder da seguinte forma:
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5.2.1 Solicitar, mediante apresentação da carteira de identidade, o
formulário de redução do valor da Taxa de Inscrição do Concurso
Vestibular/UFMS 2001, no período de 7 a 11 de Agosto de 2000, no
horário das 12 às 20 horas, no Morenão/Portão 8, em Campo Grande
ou nas Secretarias Acadêmicas dos câmpus da UFMS nas cidades de:
Aquidauana, Corumbá, Dourados e Três Lagoas;
5.2.2 Preencher corretamente o referido formulário e o cartão,
anexando cópias dos seguintes documentos: a última conta de energia
elétrica, comprovante de pagamento e/ou recebimento de aluguel; a
última conta de água, comprovante de pagamento de prestações; as
três últimas contas de telefone, inclusive celular; no caso de cedência
de moradia, apresentar declaração de próprio punho do cedente, sob
pena de lei, na qual constem todos os dados pessoais do mesmo,
inclusive, qual o vínculo entre eles; último contra-cheque ("holerite")
e/ou declaração do valor recebido a título de salário/rendimento de
todos os que participam da composição familiar; e, se desempregado,
anexar declaração, sob pena de lei, comprovando essa condição e se
possui ou não outra renda e do que se trata;
5.2.3 Entregar o formulário e o cartão, juntamente com as cópias dos
documentos correspondentes, no período de 7 a 12 de Agosto de
2000, nos horários e locais estabelecidos no primeiro item;
5.2.4 Verificar, no período de 18 a 27 de Setembro de 2000, nos
horários e locais mencionados anteriormente, se a solicitação foi
deferida;
5.2.4.1 Em caso de deferimento, retirar o boleto bancário de redução
da taxa no Morenão/Portão 8, ou na Secretaria Acadêmica de um
dos câmpus da UFMS, no período de 18 a 27 de Setembro de 2000,
no horário das 12 às 20 horas, efetuando o devido recolhimento na
Caixa Econômica Federal credenciada e, no mesmo local, retirar o
Manual do Candidato com o Requerimento de Inscrição;
5.2.4.2 Em caso de indeferimento, o recolhimento da Taxa de
Inscrição deverá ser efetuado, nas agências credenciadas mediante o
pagamento integral do valor estabelecido;
5.2.5 Entregar, o Requerimento de Inscrição preenchido e devidamente
documentado, no Morenão/Portão 8, no Posto de Inscrição ou nas
Secretarias Acadêmicas dos câmpus da UFMS, no período de 18 a
30 de Setembro de 2000, no horário das 12 às 20 horas.
VI - DOS CURSOS E LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
6.1 No Requerimento de Inscrição deverá indicar apenas um curso e
assinalar a opção para uma das línguas estrangeiras: Espanhol, Francês
ou Inglês.
6.1.1 O candidato que deixar de indicar a opção de língua estrangeira
ou indicar duas ou três opções, fará, obrigatoriamente, a prova de
Inglês.
6.1.2 O candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, o Inglês se fizer
a inscrição para o Curso de Letras (Licenciatura) - Habilitação em
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Português/Inglês, e o Espanhol se fizer para o Curso de Letras
(Licenciatura) - Habilitação em Português/Espanhol.
6.2 Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterar a
escolha do curso e a opção da língua estrangeira.
VII – DOS CURSOS, CÓDIGOS, ÁREA, TURNO E VAGAS
7.1 Os cursos oferecidos, com seus códigos, área de conhecimento (*),
turnos (**) e vagas para o Concurso Vestibular/UFMS 2001, estão
distribuídos da seguinte forma:
CÓD
101
102
103
104
105
106
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
CURSOS
CAMPO GRANDE
CCBS – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
Ciências Biológicas (Licenciatura e/ou Bacharelado)
Enfermagem
Farmácia
Medicina
Medicina Veterinária
Odontologia
TOTAL DE VAGAS CCBS
CCET – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
Análise de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Ciência da Computação
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Física (Bacharelado)
Física (Licenciatura)
Matemática (Licenciatura)
Química (Bacharelado)
Química (Licenciatura)
TOTAL DE VAGAS CCET
CCHS – Centro de Ciências Humanas e Sociais
Administração
Administração
Artes Visuais (Licenciatura e/ou Bacharelado)
Ciências Econômicas
Ciências Sociais
Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo
Direito
Educação Física (Licenciatura)
Letras (Licenciatura) Habilitação em Port./Espanhol
Letras (Licenciatura) Habilitação em Português/Inglês
Pedagogia (Licenciatura)
TOTAL DE VAGAS CCHS
TOTAL DE VAGAS PARA CAMPO GRANDE
ÁREA TURNO VAGAS
B
B
B
B
B
B
IN
IN
IN
IN
IN
IN
45
50
50
60
40
40
285
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
NO
IN
IN
TNSMT
MT
IN
MT
MT
MT
TNSMT
NSMT
50
40
50
40
50
50
25
20
50
25
35
435
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
MT
NO
MT
MT
MT
NSM
MT
MT
MT
MT
NO
50
50
55
50
50
45
60
55
30
30
60
535
1.255
6
CÓD
CURSOS
ÁREA TURNO VAGAS
CÂMPUS DE AQUIDAUANA (CEUA)
401 Ciências Biológicas (Licenciatura)
B
NSMT
35
402 Geografia (Licenciatura e/ou Bacharelado)
H
NSM
45
403 História (Licenciatura)
H
NO
40
404 Letras (Licenciatura)
H
NSM
45
405 Matemática (Licenciatura)
E
TA
40
406 Pedagogia (Licenciatura)
H
TA
45
407 Turismo
H
MA
50
TOTAL DE VAGAS CEUA
300
CÂMPUS DE CORUMBÁ (CEUC)
501 Administração
H
NO
50
502 Ciências Biológicas (Licenciatura)
B
TA
35
503 Ciências Contábeis
H
NO
50
504 Geografia (Licenciatura e/ou Bacharelado)
H
NO
35
505 História (Licenciatura)
H
NO
35
506 Letras (Licenciatura)
H
NO
35
507 Matemática (Licenciatura)
E
NO
35
508 Pedagogia (Licenciatura)
H
NO
45
509 Psicologia – Formação de Psicólogo
H
IN
35
TOTAL DE VAGAS CEUC
355
CÂMPUS DE DOURADOS (CEUD)
601 Administração
H
NSMT
50
602 Agronomia
B
IN
60
603 Análise de Sistemas
E
NSM
50
604 Ciências Biológicas (Licenciatura e/ou Bacharelado)
B
IN
60
605 Ciências Contábeis
H
NSMT
55
606 Direito
H
NSMT
50
607 Geografia (Licenciatura e/ou Bacharelado)
H
NST
50
608 História (Licenciatura)
H
NO
50
609 Letras (Licenciatura e/ou Bacharelado)
H
NO
100
610 Matemática (Licenciatura)
E
MA
45
611 Medicina
B
IN
50
612 Pedagogia (Licenciatura)
H
NO
50
TOTAL DE VAGAS CEUD
670
CÂMPUS DE TRÊS LAGOAS (CEUL)
701 Administração
H
NST
50
702 Ciências Biológicas (Licenciatura)
B
MT
30
703 Ciências Contábeis
H
NSMT
50
704 Direito
H
NSMT
50
705 Enfermagem
B
IN
40
706 Geografia (Licenciatura e/ou Bacharelado)
H
NST
50
707 História (Licenciatura)
H
NO
45
708 Letras (Licenciatura)
H
NO
45
709 Matemática (Licenciatura)
E
NO
45
710 Pedagogia (Licenciatura)
H
NO
45
TOTAL DE VAGAS CEUL
450
TOTAL DE VAGAS UFMS
3.030
Obs.: (*) Códigos adotados para as Áreas de conhecimento: B: Biológicas; E:
Exatas; H: Humanas;
(**) Códigos adotados para os Turnos: IN: Integral; MA: Manhã; MN:
Manhã e Noite; MT: Manhã e Tarde; NO: Noite; NSM: Noite e Sábado pela
Manhã; NSMT: Noite e Sábado pela Manhã e Tarde; NST: Noite e Sábado à
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Tarde; TA: Tarde; TN: Tarde e Noite; TNSMT: Tarde, Noite e Sábado pela
Manhã e Tarde.
7.2 A situação atual dos cursos da UFMS e os respectivos documentos
institucionais de autorização e reconhecimento:
CURSOS
RECONHECIMENTO
AUTORIZAÇÃO
DATA
DATA
Portaria RTR 91-A
Resolução COUN 37
Resolução COUN 4
Resolução CEE/MT 3
Resolução CEE/MT 45
Resolução CEE/MT 45
Resolução CEE/MT 45
Resolução CEE/MT 1-A
Resolução CEE/MT 3
1980-10-20
1994-09-22
1990-03-28
1964-06-11
1967-12-27
1967-12-27
1967-12-27
1972-01-04
1964-06-11
Portaria MEC 154
Portaria MEC 154
Portaria MEC 82
Decreto 67.383
Decreto 67.383
Decreto 67.383
Decreto 72.939
Decreto 77.165
Decreto 67.383
1984-04-17
1984-04-17
1995-02-03
1970-10-15
1970-10-15
1970-10-15
1973-10-17
1976-02-12
1970-10-15
Resolução COUN 61
Resolução COUN 29
Resolução COUN 21
Resolução COUN 30
Resolução CEE/MT 28
Resolução COUN 8
Resolução COUN 29
Portaria RTR 91-A
Portaria RTR 91-A
Resolução COUN 27
Portaria RTR 91-A
1995-12-22
1999-07-28
1986-09-17
1999-07-28
1970-04-04
1987-09-28
1990-09-20
1980-10-20
1980-10-20
1990-09-20
1980-10-20
Em andamento
Portaria MEC 704
Decreto 78.889
Portaria MEC 1.548
Portaria MEC 246
Portaria MEC 246
Portaria MEC 158
Portaria MEC 476
Portaria MEC 476
1992-05-18
1976-12-06
1993-10-27
1984-05-31
1984-05-31
1984-04-17
1984-11-19
1984-11-19
Resolução COUN 42
Portaria RTR 91-A
Resolução COUN 7
Resolução COUN 27
Resolução COUN 4
Resolução COUN 60
Resolução COUN 24
Portaria RTR 91-A
Par CEE/MT 28-A
Resolução COUN 60
Resolução COUN 6
Portaria RTR 91-A
1994-09-22
1980-10-20
1990-03-28
1999-07-28
1988-04-20
1995-12-22
1990-06-06
1980-10-20
1971-02-27
1990-09-20
1987-09-16
1980-10-20
Portaria MEC 120
Portaria MEC 120
Portaria MEC 165
Portaria MEC 1.169
Em andamento
Portaria MEC 451
Portaria MEC 451
Decreto 77.307
Portaria MEC 486
Portaria MEC 1.785
Portaria MEC 460
1984-03-23
1984-03-23
1996-02-22
1994-08-10
Resolução COUN 56
Resolução COUN 31
Resolução COUN 6
Resolução COUN 6
Resolução CEE/MT 32
Resolução CEE/MT 32
Resolução COUN 19
Resolução COUN 57
Resolução COUN 75
1995-12-22
1990-09-20
1983-03-21
1983-03-21
1973-11-20
1973-11-20
1996-07-29
1995-12-22
1999-12-21
Portaria MEC 17
Portaria MEC 93
Portaria MEC 93
Portaria MEC 19
Decreto 80.028
Decreto 80.028
Em andamento
Em andamento
-
1988-01-11
1988-02-05
1988-02-05
1988-01-11
1977-07-26
1977-07-26
Resolução CEE/MT 31-A
Resolução COUN 18
Resolução CEE/MT 31-A
Resolução COUN 32
Resolução COUN 18
Resolução CEE/MT 46
Resolução CEE/MT 46
Resolução COUN 10
Resolução CEE/MT 46
Resolução CEE/MT 9
1973-11-19
1986-07-07
1973-11-19
1999-07-28
1985-10-24
1967-12-27
1967-12-27
1986-07-07
1967-12-27
1975-08-13
Portaria MEC 621
Portaria MEC 849
Portaria MEC 621
Portaria MEC 1.944
Portaria MEC 1.944
Decreto 72.838
Decreto 72.838
Portaria MEC 2.373
Decreto 72.838
Portaria MEC 18
1980-12-16
1992-06-09
1980-12-16
1991-10-28
1991-10-28
1973-09-25
1973-09-25
1991-12-13
1973-09-25
1982-01-09
CCBS
Ciências Biológicas (L)
Ciências Biológicas (B)
Enfermagem
Farmácia – Farmacêutico
Farmácia Bioquímica – A. Clínicas
Farmácia Bioquímica – T. Alimentos
Medicina
Medicina Veterinária
Odontologia
CCET
Análises de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Ciência da Computação
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Física (B)
Física (L)
Matemática (L)
Química (B)
Química (L)
CCHS
Administração (D)
Administração (N)
Ciências Econômicas
Ciências Sociais
Comunicação Social Hab. Jornalismo
Direito
Artes Visuais (B)
Artes Visuais (L)
Educação Física (L)
Letras (L) Hab. Português/Espanhol
Letras (L) Hab. Português/Inglês
Pedagogia (L)
1984-11-01
1984-11-01
1976-03-17
1997-03-27
1992-12-04
1984-11-12
CEUA
Ciências Biológicas (L)
Geografia (B)
Geografia (L)
História (L)
Letras (L) Hab. Português/Inglês
Letras (L) Hab. Português/Literatura
Matemática (L)
Pedagogia (L)
Turismo
-
CEUC
Administração
Ciências Biológicas (L )
Ciências Contábeis
Geografia (B)
Geografia (L)
História (L)
Letras (L) Hab. Português/Inglês
Matemática (L)
Pedagogia (L)
Psicologia – Form. Psicólogo
8
CURSOS
DATA
RECONHECIMENTO
Resolução COUN 25
Resolução COUN 21
Resolução COUN 15
Resolução COUN 28
Resolução COUN 31
Resolução COUN 2
Resolução COUN 77
Resolução COUN 49
Portaria RTR 102
Resolução CEE/MT 32
Resolução COUN 78
Resolução COUN 78
Resolução CEE/MT 31
Resolução COUN 1
Resolução COUN 17
Resolução COUN 76
Resolução COEPE 31
1999-07-28
1977-12-22
1996-04-18
1999-07-28
1985-11-28
1986-01-22
1999-12-21
1990-09-09
1982-09-09
1972-12-22
1999-12-21
1999-12-21
1972-12-22
1988-01-14
1986-07-07
1999-12-21
1983-06-14
Portaria MEC 449
Em andamento
Portaria MEC 1.405
Portaria MEC 1.405
Portaria MEC 1.758
Portaria MEC 553
Portaria MEC 553
Decreto 79.623
Decreto 79.623
Portaria MEC 1.410
Portaria MEC 1.148
Portaria MEC 272
1983-11-21
Resolução COUN 3
Resolução COUN 19
Resolução COUN 12
Resolução COUN 59
Resolução COUN 31
Resolução COUN 46
Resolução CEE/MT 29-A
Resolução CEE/MT 29-A
Resolução CEE/MT 29-A
Resolução COUN 19
Resolução CEE/MT 29-A
1990-03-28
1986-07-07
1991-10-14
1995-12-22
1999-07-28
1990-09-20
1970-04-04
1970-04-04
1970-04-04
1986-07-07
1970-04-04
Portaria MEC 64
Portaria MEC 1.023
Portaria MEC 778
Em andamento
Decreto 76.788
Decreto 76.788
Decreto 76.375
Decreto 76.003
Portaria MEC 1.023
Decreto 76.418
1999-01-14
1990-10-26
1999-05.14
AUTORIZAÇÃO
DATA
CEUD
Administração
Agronomia
Análise de Sistemas
Ciências Biológicas (B)
Ciências Biológicas (L)
Ciências Contábeis
Direito
Geografia (B)
Geografia (L)
História (L)
Letras (B) Hab. Secretário Bilíngüe
Letras (B) Hab. Tradutor e Intérprete
Letras (L) Hab. Português/Inglês
Letras (L) Hab. Português/Literatura
Matemática (L)
Medicina
Pedagogia (L)
1996-12-23
1996-12-23
1991-09-24
1987-11-11
1987-11-11
1977-04-28
1977-01-26
1993-09-27
1992-07-28
1988-04-25
CEUL
Administração
Ciências Biológicas (L)
Ciências Contábeis
Direito
Enfermagem
Geografia (B)
Geografia (L)
História (L)
Letras (L) Hab. Português/Inglês
Matemática (L)
Pedagogia (L)
1975-12-15
1975-12-15
1975-10-02
1975-07-23
1990-10-26
1975-10-10
Fonte: DILN/CDA/PREG
7.3 Os conceitos atribuídos pelo Exame Nacional de Cursos (ENC)
para os cursos de graduação da UFMS são os seguintes:
CURSOS/CENTROS/CÂMPUS
Administração/CCHS
Administração/CEUC
Administração/CEUL
Ciências Econômicas/CCHS
Comunicação. Social - Hab. Jornalismo/CCHS
1996
C
B
B
-
1997
A
B
C
-
1998
A
A
B
C
1999
B
B
C
C
C
CURSOS/CENTROS/CÂMPUS
Engenharia Civil/CCET
Engenharia Elétrica/CCET
Letras/CCHS
Letras/CEUA
Letras/CEUC
Letras/CEUD
Letras/CEUL
1996
A
-
1997
A
-
1998
B
C
B
D
C
B
C
1999
B
C
C
D
D
B
C
CURSOS/CENTROS/CÂMPUS
Matemática/CCET
Matemática/CEUC
Matemática/CEUD
Matemática/CEUL
Medicina Veterinária/CCBS
Odontologia/CCBS
1996
-
1997
B
A
1998
C
D
C
C
B
A
1999
C
C
B
B
B
A
Fonte: INEP/MEC
9
7.4 Os conceitos (*) atribuídos pela avaliação das condições de oferta
de cursos de graduação da UFMS são os seguintes:
CURSOS/CENTROS
ANO
Administração/CCHS
Administração/CEUC
Administração/CEUL
Ciências Econômicas/CCHS
Comunicação Social/CCHS
Engenharia Civil/CCET
Engenharia Elétrica/CCET
Matemática/CCET
Matemática/CEUD
Matemática/CEUL
Medicina/CCBS
Medicina Veterinária/CCBS
Odontologia/CCBS
1998
1998
1998
1999
1999
1998
1999
2000
2000
2000
1999
1998
1998
CORPO
DOCENTE
CB
CR
CB
CB
CB
CB
CR
CB
CR
CB
CR
CR
CB
ORG. DIDÁDICO INSTALAÇÕ
PEDAGÓGICO
ES
CB
CR
CR
CI
CMB
CB
CB
CI
CI
CI
CR
CB
CR
CR
CB
CMB
CB
CR
CR
CI
CB
CB
CMB
CB
CR
CR
Obs.: (*) Conceitos: CMB: Condições Muito Boas; CB: Condições Boas; CR:
Condições Regulares; CI: Condições Insuficientes
Fonte: SESU/MEC
VIII - PROVAS E NÚMERO DE PONTOS
8.1 As provas do Concurso Vestibular/UFMS 2001 serão realizadas
em dois dias consecutivos, pela forma como se segue:
PROVAS
1ª ETAPA
- Redação
- Conhecimentos Gerais (*)
2ª ETAPA (**)
Área: BIOLÓGICAS
- Língua Portuguesa
- Biologia
- Química
- Física
- Língua Estrangeira
Área: EXATAS
- Língua Portuguesa
- Física
- Química
- Matemática
- Língua Estrangeira
PROVAS
Área: HUMANAS
- Língua Portuguesa
- Literatura Brasileira
- História
- Geografia
- Língua Estrangeira
Nº DE
QUESTÕES
PONTOS DA
PROVA
TOTAL DE
PONTOS
1
63
100
100
200
5
25
10
5
5
5
25
10
5
5
50
5
14
10
16
5
Nº DE
QUESTÕES
5
14
10
16
5
PONTOS DA
PROVA
10
10
10
10
10
Obs.: (*) Questões objetivas de múltipla escolha;
(**) Questões de proposições múltiplas e/ou abertas.
10
10
10
10
10
50
TOTAL DE
PONTOS
50
10
8.2 A prova de habilidades específicas para os cursos de Artes Visuais
(Licenciatura e/ou Bacharelado) e Arquitetura e Urbanismo será
realizada no dia 30 de Novembro de 2000 em local e hora
estabelecidos no Manual do Candidato.
IX - DOS LOCAIS E DAS DATAS DE APLICAÇÃO DAS
PROVAS
9.1 As provas do Concurso Vestibular/UFMS 2001 serão realizadas
nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Dourados, Três
Lagoas, no período de 20 e 21 de Dezembro de 2000, com início às
13 horas (horário MS) e de acordo com o calendário especificado no
Manual do Candidato.
9.1.1 O candidato realizará as provas na cidade de sua opção feita no
Requerimento de Inscrição.
9.1.2 O candidato realizará as provas na escola e sala previamente
estabelecidas e de conformidade com a opção de curso e língua
estrangeira consignadas no Requerimento de Inscrição.
9.2 As provas da 1ª Etapa serão as mesmas para todos os candidatos,
independente do curso para o qual se inscreverem.
9.2.1 A UFMS utilizará o melhor desempenho, se autorizada pelo
candidato, dentre a nota do ENEM e a nota da 1ª Etapa.
9.3 Em nenhuma hipótese será autorizada, para o Concurso
Vestibular/UFMS 2001, a realização de provas em horários especiais
ou em locais diferentes daqueles designados pela COPEVE, nem será
permitido o ingresso de candidatos após o sinal de início das provas.
X - DO ESCORE PADRONIZADO - CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os escores padronizados de cada etapa e de cada área da 2ª
Etapa, são calculados pela seguinte fórmula:
Onde:
(A - M)
EP = 500 + 100 ————
D
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
M = média de acerto na prova
D = desvio padrão
10.2 Para as provas da 1ª Etapa - Redação e Conhecimento Gerais são considerados presentes os candidatos cujas notas do ENEM a
UFMS utilizar para os cálculos do escore padrão, conforme a opção
feita no Requerimento de Inscrição.
10.3 Na prova de língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês)
serão calculados uma média aritmética única e o desvio padrão, para a
aplicação da fórmula dos escores padronizados.
10.4 Na classificação dos candidatos ao Curso de Artes Visuais
(Licenciatura e/ou Bacharelado) ou Arquitetura e Urbanismo será
somado o escore padronizado da prova de habilidades específicas.
10.5 O número total de pontos do candidato será obtido através da
somatória dos escores padronizados dos componentes das provas das
duas etapas, levando-se em consideração cada área específica.
11
10.6 Será eliminado do Concurso Vestibular/UFMS 2001 o candidato
que tirar nota zero em uma das duas etapas.
10.7 Será atribuída nota zero à prova que o candidato deixar de
realizar.
10.8 A classificação dos candidatos será obtida na ordem decrescente
do número total de pontos alcançados, por curso.
XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Os casos de empate na classificação serão resolvidos com a aplicação
sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
- Área: Biológicas
a) maior escore padronizado na prova de Biologia;
b) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa;
c) maior escore padronizado na prova de Redação;
d) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira;
- Área: Exatas
a) maior escore padronizado na média aritmética das provas de
Matemática, Física e Química;
b) maior escore padronizado na prova de Língua Portuguesa;
c) maior escore padronizado na prova de Redação;
d) maior escore padronizado na prova de Língua Estrangeira;
- Área: Humanas
a) maior escore padronizado na média aritmética das provas de
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira;
b) maior escore padronizado na média aritmética das provas de
História e Geografia;
c) maior escore padronizado na prova de Redação;
d) maior escore padronizado na prova de Literatura Brasileira.
XII - DAS VISTAS E DA REVISÃO DE PROVAS
12.1 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, haverá vistas,
revisão ou recontagem de pontos em qualquer prova ou nos conteúdos
destas, não cabendo recursos quanto ao seu procedimento, conteúdo
ou julgamento.
12.2 A UFMS divulgará, após a sua realização, o gabarito oficial de
cada prova, cabendo recurso, junto à PREG, em forma de
requerimento devidamente instruído com as justificativas e bibliografia
correspondentes, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito
horas) a contar do horário de divulgação de cada gabarito.
XIII - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído do Concurso Vestibular/UFMS 2001 o candidato que,
comprovadamente, usar fraude ou para ela concorrer, atentar contra a
disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para coordenar, orientar ou auxiliar a realização das provas ou, ainda,
não obtiver desempenho mínimo conforme especificado neste Edital e
no Manual do Candidato.
12
XIV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 Os resultados do Concurso Vestibular/UFMS 2001, contendo a
relação dos candidatos aprovados e classificados, até o limite do
número de vagas de cada curso, serão divulgados, através de edital,
sendo estes afixados nas Secretarias Acadêmicas dos câmpus da
UFMS e através da INTERNET.
14.2 Todos os candidatos receberão o desempenho obtido no
Concurso Vestibular/UFMS 2001, para o endereço informado no
Requerimento de Inscrição.
XV - DA MATRÍCULA
15.1 As convocações para a matrícula dos candidatos classificados no
limite das vagas oferecidas em cada curso serão feitas por editais
internos, contendo o nome e o número do candidato, prazo para
matrícula, sendo estes afixados nas Secretarias Acadêmicas dos
câmpus da UFMS, pela forma especificada no Manual do Candidato.
15.2 Inexistindo candidatos classificados para preencher as vagas dos
cursos oferecidos na modalidade de Licenciatura e tendo candidatos
classificados na modalidade de Bacharelado dos mesmos cursos ou
vice-versa, esses candidatos serão convocados para o preenchimento
daquelas vagas.
15.3 Para efetuar a matrícula, os candidatos convocados deverão,
obrigatoriamente, apresentar todos os documentos exigidos que se
acham relacionados no Manual do Candidato.
15.4 O candidato perderá o direito à vaga e será substituído pelo
candidato imediatamente subseqüente, na lista de classificação do
mesmo curso, ficando excluído de qualquer convocação posterior, não
podendo por isso pleitear matrícula, quando:
- convocado, não efetuar a matrícula no prazo estabelecido;
- convocado, apresentar a documentação exigida de forma incompleta
e/ou incorreta;
- convocado, não comparecer à semana de confirmação de matrícula
estabelecida em Edital;
- após a confirmação da matrícula, requerer, até o trigésimo dia após o
início do período letivo, o seu cancelamento.
XVI - DAS VAGAS REMANESCENTES
16.1 Após a matrícula dos convocados, havendo vagas remanescentes,
a PREG emitirá Edital, publicado internamente, relacionando os cursos
e as respectivas vagas remanescentes.
16.2 Ao candidato não eliminado e que não tenha sido convocado para
ingressar no curso para o qual se inscrevera, será permitida uma nova
inscrição, em outro curso da mesma área.
16.3 As convocações para o preenchimento das vagas remanescentes
obedecerão a uma nova ordem de classificação, conforme o número
total de pontos alcançados dentro do Concurso Vestibular/UFMS
2001, sendo que os candidatos convocados deverão efetivar suas
matrículas nos prazos estabelecidos nas respectivas convocações.
13
16.4 Os candidatos classificados e não convocados que se inscreverem
em vagas remanescentes aos Curso de Artes Visuais (Licenciatura e/ou
Bacharelado) ou Arquitetura e Urbanismo serão também submetidos à
prova de habilidades específicas em data a ser divulgada em edital de
convocação, publicado internamente, para a realização da referida
prova.
16.5 Havendo candidatos com a mesma soma de pontos, far-se-á o
desempate, observando-se os critérios especificados no item XI.
XVII - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá requerer
junto à COPEVE, até o dia 24 de Novembro de 2000, o atendimento
especial especificado e acompanhado de laudo médico, se for o caso.
17.2 Com o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato
estará declarando, automaticamente, de que aceita as condições e
normas estabelecidas para o Concurso Vestibular/UFMS 2001,
inclusive a de que concorre a uma das vagas anunciadas em Edital,
para o curso de sua opção ou de que realizará as provas a título de
experiência.
17.3 Será nula a inscrição do candidato que se beneficiar de lacuna,
rasura ou imprecisão dos dados, verificadas em seu Requerimento e/ou
em outros documentos que tiver apresentado para a inscrição.
17.4 Será excluído da UFMS, em qualquer época, o candidato
classificado e matriculado que tenha realizado o Concurso
Vestibular/UFMS 2001 usando documento ou informações falsas ou
outros meios ilícitos.
17.5 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida
por professores da UFMS e de outras instituições públicas, por
técnico-administrativos ou alunos da UFMS participantes de qualquer
uma das etapas do Concurso Vestibular/UFMS 2001, durante ou após
a realização do referido concurso, será objeto de inquérito
administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente,
ficando o infrator sujeito ainda às penalidades previstas na legislação
que regulamenta a matéria.
17.6 Os resultados do Concurso Vestibular/UFMS 2001 serão válidos
apenas para o ano letivo de 2001, respeitados os prazos de matrícula
estabelecidos em editais internos.
17.7 Os recursos ou reclamações, no que concerne à violação das
normas que regem o Concurso Vestibular/UFMS 2001, deverão ser
encaminhados, por escrito, à PREG, no prazo de três dias da
ocorrência ou da publicação da classificação.
17.8 O valor da Taxa de Inscrição em nenhum hipótese será devolvido.
17.9 As informações complementares relativas aos procedimentos de
inscrição, ao processo de avaliação, classificação e matrícula estão
especificados no Manual do Candidato que, juntamente com este
Edital, são considerados normas complementares à Resolução CAEN
nº 119, de 27 de Junho de 2000.
14
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Ensino de
Graduação, ouvida a COPEVE.
Campo Grande - MS, 3 de Agosto de 2000.
Edson Norberto Cáceres