MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANVISA
EDITAL Nº 48/2015
CONVOCAÇÃO PARA O 3º CURSO DE FORMAÇÃO
O Diretor-Presidente da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, no uso de suas
atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO para o 3º Curso de Formação referente ao concurso público
para provimento de vagas em cargos vagos de nível superior para exercício na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA.
1. Convocação para o 3º Curso de Formação, em conformidade com os subitens 13.1, 13.2 e 13.3 do Edital
de abertura do concurso, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato
em ordem alfabética por área de opção e o número do documento.
1.1 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS
301 - ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 1
Candidato
Documento
370008534L - PAULO DANIEL PESSOA
3928421
305 - ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 5
Candidato
Documento
370028538U - RHAYANE STÉPHANE SILVA ANDRADE MG14831239
1.2 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
402 - ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 2
Candidato
Documento
370037628L - ADENOR ALMEIDA PIMENTA FILHO
5835694
- SUELI SOUZA TORMIN(*)
32056230100
(*) subjudice - Determinação de cumprimento da decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº
2007.34.003006520-3/DF, em que foi deferido o pedido da Sra. Sueli Souza Tormin, determinando a
convocação dela para o curso de formação do concurso para provimento de vagas em cargo de Especialista
em Regulação e Vigilância Sanitária, constantes do Edital n. 01/2004, publicado no Diário Oficial da União de
26 de agosto de 2004.
2. DO 3º CURSO DE FORMAÇÃO
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2.1. O 3º Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à
categoria funcional, pelo edital de abertura do concurso público e por este edital.
2.2. O 3º Curso de Formação para os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, com carga horária de, aproximadamente, 128h, e para os candidatos ao cargo de Analista
Administrativo, com carga horária de, aproximadamente, 128h, dirigido à capacitação funcional dos
candidatos, será ministrado pela CETRO.
2.3. O 3º Curso de Formação para os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária e de Analista Administrativo será realizado em Brasília/DF, na Faculdade Fortium – Bloco I,
localizado na SGAS 616 Módulo 114 – L2 Sul – Asa Sul, no período de 23 de novembro a 14 de dezembro de
2015.
2.4. O candidato que estiver frequentando o 3º Curso de Formação estará sujeito a tempo integral, com
atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e em
feriados.
2.5. Durante o período de realização do 3º Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na
forma da legislação vigente, que lhe será pago por intermédio de crédito em conta-corrente individual,
preferencialmente do Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, que deverá ser indicada no
formulário de matrícula. O valor do auxílio-financeiro corresponde a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração da classe inicial do cargo, sobre o qual incidirão os descontos legais.
2.6. No caso de servidor da Administração Pública, fica o candidato ciente de que constitui acúmulo ilícito a
percepção do auxílio e da remuneração de seu cargo, ressalvando-se ao candidato o direito de optar pela
remuneração de seu cargo.
2.7. O auxílio financeiro será pago proporcionalmente aos dias de comparecimento ao Programa de
Formação, perdendo direito o candidato que for eliminado por não atingir a frequência mínima estabelecida.
2.8. A Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira procederá aos descontos da contribuição
previdenciária devida sobre o auxílio financeiro pago durante o 3º Curso de Formação, após a posse e
exercício no cargo, independentemente de eventuais recolhimentos individuais feitos ao INSS pelo próprio
candidato no decorrer do Curso de Formação, esta medida está em conformidade com a Orientação
Normativa SRH/MP nº 2, de 25 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de
2002.
2.9. As despesas de deslocamento decorrentes da participação no 3° Curso de Formação ficarão sob a
responsabilidade dos candidatos, não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
3. DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula no 3º Curso de Formação, para os candidatos convocados neste Edital, será efetuada via
Internet, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br devendo ser solicitada no período compreendido
entre as 10 horas do dia 9 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de novembro de 2015,
observando o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. Expirado o prazo para efetivação da matrícula, estabelecido no subitem 3.1. deste edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso
público e será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a
ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas, conforme prevê o § 3º do Artigo 11 da
Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
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4.1. No prazo, horário e endereço informados no item 3.1., o candidato deverá preencher a ficha de matrícula
disponível para ter efetivada a sua matrícula.
4.2. O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, apresentando-o pessoalmente no dia 23 de
novembro de 2015 por ocasião do Credenciamento no local onde será realizado o curso em Brasília/DF, na
Faculdade Fortium – Bloco I, localizado na SGAS 616 Módulo 114 – L2 Sul – Asa Sul, no período de 23 de
novembro a 14 de dezembro de 2015.
4.3. No ato do credenciamento, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter preenchido corretamente todos os
dados solicitados no formulário de matrícula do 3º Curso de Formação.
4.3.1. Por ocasião da apresentação, no endereço citado no subitem 4.2. deste edital, o candidato deverá
portar os seguintes documentos:
4.3.1.1 Originais:
a) formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;
b) documento de identidade recente, legível e em perfeito estado de conservação.
4.3.1.2. Cópia:
a) documento de identidade recente, legível e em perfeito estado de conservação.
4.3.1.3. A CETRO não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via Internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Ao término do período de que trata o subitem 3.1. deste edital, se houver candidato que não tenha
efetivado a matrícula no 3º Curso de Formação, será convocado no dia 13 de novembro de 2015 outro
candidato para a efetivação de matrícula, no dia 16 de novembro de 2015 no endereço eletrônico citado no
subitem 3.1. deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas
não efetivadas.
4.5. Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a
todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
4.6. Não serão aceitos requerimentos de matrícula entregues em qualquer outro local que não o mencionado
no subitem 4.2. deste edital.
4.7. Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no 3º Curso
de Formação, que formalize, imediatamente, sua decisão a CETRO por meio do nosso SAC [email protected].
5. DA FREQUENCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
5.1. A frequência às atividades do 3º Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada
turno, pela Coordenação do 3º Curso de Formação.
5.2. O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido,
como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos
antes do fim das atividades.
5.3. Será eliminado do 3º Curso de Formação e, consequentemente, do concurso, o candidato que deixar de
efetuar a matrícula no 3º Curso de Formação, não frequentar no mínimo 85% das horas das atividades e/ou
não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e ou regimentais.
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5.4. A eventual eliminação do candidato, com base no subitem 5.3., e a sua consequente reprovação o curso
independem dos resultados obtidos na avaliação realizada durante o 3º Curso de Formação.
6. DA PROVA
6.1. Será aplicada uma prova objetiva para ambos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com
cinquenta questões com cinco itens cada, que versarão sobre os conteúdos abordados no 3º Curso de
Formação.
6.2. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha.
6.2.1. O candidato deverá marcar somente uma alternativa para cada questão nos campos da folha de
respostas, sob pena de ter a questão invalidada.
6.2.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
6.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital
e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
6.2.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um fiscal da CETRO, devidamente treinado para esse fim.
6.3 O candidato que por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero e estará
desclassificado no Concurso.
6.4 O candidato que utilizar e/ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor
próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
7. DO COMPARECIMENTO À PROVA
7.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 15 de dezembro de 2015 para os candidatos aos
cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e de Analista Administrativo em horário a ser
estabelecido durante a realização do 3º Curso de Formação.
7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima
de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta e
documento de identidade original.
7.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu
início.
7.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a
atribuição de nota zero à respectiva prova.
7.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e/ou em local diferente dos
estabelecidos.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
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8.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.2. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual
a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou
haja dupla marcação ou ausência de marcação.
8.3. A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
8.4. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% da pontuação máxima
possível a ser atribuída na prova objetiva.
8.5. A nota final no concurso para os cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e Analista
Administrativo será igual à soma algébrica da nota final obtida na primeira etapa do concurso com a nota final
obtida no 3º Curso de Formação.
9. DOS RECURSOS
9.1. No Edital de convocação para a prova objetiva do Curso de Formação, será informado aos candidatos o
prazo e local para a interposição de recursos.
9.2. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recursos interpostos
por procurador.
9.3. Os recursos deverão ser apresentados conforme as especificações constantes no Edital 01/2013 –
ANVISA, de 28 de março de 2013, disponível na Internet, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br,
após dois dias úteis da Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva do 3º Curso de Formação, no site da Cetro
Concursos.
9.4. Se a análise de recursos resultar na anulação de item, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Caso haja alteração do gabarito oficial
preliminar, por força de recursos interpostos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados não serão
apreciados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Após encerramento do curso e apuração da presença do candidato, será fornecido certificado de
conclusão do Curso de Formação, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os
candidatos que tenham cumprido o percentual mínimo de frequência obrigatória.
10.1.1. O certificado de que trata o subitem anterior deverá ser cuidadosamente guardado, pois é
comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.
10.1.1.1. Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.
10.2. O resultado final no 3º Curso de Formação e o resultado final no concurso serão publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos: www.cetroconcursos.org.br e
www.anvisa.gov.br, na data provável de 30 de dezembro de 2015.
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Brasília, 03 de novembro de 2015.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
Diretor-Presidente Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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