Serviço Social do Comércio Processo nº 10697/13 Departamento Regional Minas Gerais Folha nº Ata de Julgamento Ata de Julgamento – Lote I e III Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 0062/2014, cujo objeto é o fornecimento de camisas, calção e meião para os eventos do Sesc em Minas, com Termo de Registo de Preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. A Comissão reuniu-se nesta data a fim de analisar, julgar e solicitar publicação de resultado no que tange aos Lotes I e III. Cumpre informar que, o Aviso de Abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 07/05/2014, às fls. 167, e o Edital e Anexos foram disponibilizados no site do Sesc em Minas, o que demonstra atenção ao Princípio da Publicidade. Participaram da disputa, em 19/05/2014, nos Lotes I e III, as empresas que seguem: EMERSON N V DA FONSECA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.467.460/0001-11; RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.251.029/0001-94; GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.230.915/0001-81; MEGA TÊXTIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.198.384/0001-61; F N G CONFECÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.685.517/0001-88; GERAES LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.130.417/0001-55; CONFECÇÕES L.C. – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.430.460/0001-24; JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.628.123/0001-13; ANTÔNIO EUSÉBIO DA COSTA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.057.352/0001-50; R. DANTAS FILHO - CONFECÇÕES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.126/0001-64; SCLAN MALHAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.468.738/0001-74; UNIFORVEL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.148.895/0001-02. Com relação ao Lote I, foram desclassificadas, pelo motivo “Não informou a data de validade da proposta conforme solicitado no subitem 7.2.2 do Edital”, as seguintes empresas: MEGA TÊXTIL EIRELI, F N G CONFECÇÕES LTDA – EPP, SCLAN MALHAS LTDA – ME, UNIFORVEL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA – ME e ANTÔNIO EUSÉBIO DA COSTA – ME. Foi desclassificada, pelo motivo “Não informou a data de validade da proposta conforme solicitado no subitem 7.2.2 do Edital, bem como as especificações mínimas, não sendo possível a análise da proposta”, a empresa RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. 1 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 10697/13 Folha nº Ata de Julgamento Foi desclassificada, pelo motivo “Apresentou data de validade da proposta em desconformidade com o solicitado no subitem 7.2.2 do Edital”, a empresa JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI. Foi desclassificada, pelo motivo “Não informou a data de validade da proposta conforme solicitado no subitem 7.2.2 do Edital e especificações conforme solicitado no subitem 7.2.1”, a empresa GERAES LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. Já a empresa EMERSON N V DA FONSECA – EPP foi desclassificada pelo seguinte motivo: “Licitante apresentou acabamento em dry e gramatura do tecido diferentes do solicitado em edital”. Encerrada a etapa de lances, a empresa R. DANTAS FILHO - CONFECÇÕES – ME foi classificada como primeira colocada, cujo menor valor ofertado foi de R$ 159.900,00. A Pregoeira, através de mensagem enviada no site www.licitacoes-e.com.br, fls. 183, solicitou “ao licitante arrematante deste lote, a apresentação, no prazo máximo de 03 dias úteis, da proposta, documentação e amostras conforme solicitado no edital. Deverão ser apresentadas uma amostra para cada tamanho, silkada (não sendo necessário o silk ser da logo do Sesc), para fins de avaliação da qualidade do silk e do tecido e da grade de tamanho ofertados.” (SIC) Com relação ao Lote III, foi desclassificada, pelo motivo “Não informou as especificações mínimas e a data de validade da proposta conforme solicitado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 do Edital”, a seguinte empresa: RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Foram desclassificadas, pelo motivo “Não informou a data de validade da proposta conforme solicitado no subitem 7.2.2 do Edital”, as seguintes empresas: MEGA TÊXTIL EIRELI, F N G CONFECÇÕES LTDA – EPP, UNIFORVEL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA – ME e ANTÔNIO EUSÉBIO DA COSTA – ME. Foi desclassificada, pelo motivo “Apresentou data de validade da proposta em desconformidade com o solicitado no subitem 7.2.2 do Edital”, a empresa JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI. 2 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 10697/13 Folha nº Ata de Julgamento Encerrada a etapa de lances, a empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP foi classificada como primeira colocada, cujo menor valor ofertado foi de R$ 199.180,00. Entretanto, o valor de referência para o Lote III, resultado da média dos valores de orçamentos realizados com empresas do ramo, conforme se apura às fls. 11 a 16, foi de R$ 162.166,67. Assim, a Pregoeira solicitou à empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP contraproposta no valor de R$ 162.000,00, onde foi aceita. A Pregoeira, através de mensagem enviada no site www.licitacoes-e.com.br, fls. 173, solicitou “ao licitante arrematante deste lote, a apresentação, no prazo máximo de 03 dias úteis, da proposta, documentação e amostras conforme solicitado no edital. Deverão ser apresentadas uma amostra para cada tamanho, silkada (não sendo necessário o silk ser da logo do Sesc), para fins de avaliação da qualidade do silk e do tecido e da grade de tamanho ofertados, exceto o meião que poderá ser apenas 1 par” (SIC) As empresas R. DANTAS FILHO - CONFECÇÕES – ME e GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, em cumprimento ao solicitado, procederam a entrega das amostras, proposta de preços escrita e documentação de habilitação, contidos às fls. 243 a 307. Vale ressaltar que, a proposta enviada pela empresa R. DANTAS FILHO - CONFECÇÕES – ME foi no valor de R$ 159.840,00, inferior àquele ofertado no dia da sessão. A Comissão procedeu a análise das documentações, em 22/05/2014 às fls. 311, constatando que, no que se refere a habilitação jurídica e regularidade fiscal, as empresas R. DANTAS FILHO CONFECÇÕES – ME e GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP atenderam ao solicitado no Edital, estando habilitadas a prosseguirem no certame. Na mesma data da análise da documentação, a Comissão encaminhou os autos do processo à Superintendência de Saúde – SSU, que por sua vez encaminhou à Superintendência de Lazer, tendo em vista que os Lotes I e III foram solicitações desta. A Superintendência de Lazer, em 27/05/2014, às fls. 314 e 315, através dos Srs. Luciana Aparecida Silva, Analista de Esporte e Lazer, e Rodrigo Zuquim Macedo, Superintendente de Esporte e Lazer, emitiu o seguinte parecer: “Diante das amostras apresentadas a área técnica pontua: Lote I: Camisas em Poliamida 3 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 10697/13 Folha nº Ata de Julgamento Empresa: R. Dantas Filho – Confecções Amostras: ainda encontram-se em análise pela área técnica (...) Lote III: Camisa esportiva personalizada, Calção esportivo personalizado e Meião Empresa: GGS Indústria, Comércio e Serviços Ltda Amostras: Reprovadas pela área técnica Análise: - O tecido das camisas e calções não corresponde ao solicitado no Termo de Referência que compõe o Edital do processo. O tecido solicitado é o Dry 500 e a empresa apresentou as amostras em poliéster (as etiquetas das peças confirmam essa composição). - O meião apresentado não possui punho duplo, conforme solicitado no Termo de Referência.” (SIC) Diante do parecer acima transcrito, em 28/05/2014, a empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP foi desclassificada, pelo motivo “O tecido das camisas e calções não corresponde ao solicitado no Termo de Referência. O tecido especificado é DRY 500 e a empresa apresentou amostras em poliéster, conforme está especificado nas etiquetas das peças. Ainda, o meião apresentado não possui punho duplo, como está sendo demandado nas especificações editalícias. Em razão do desatendimento das exigências editalícias está desclassificada a licitante GGS Indústria Comércio e Serviço Ltda – ME do Lote III.” (SIC) Por conseguinte, a Pregoeira em 28/05/2014, convocou a segunda colocada no Lote III, a empresa CONFECÇÕES L.C. – EIRELI, cujo valor ofertado foi de R$ 200.000,00, que por sua vez manifestouse com os seguintes dizeres: “Infelizmente não podemos reduzir nosso preço.” Em 04/06/2014, a empresa CONFECÇÕES L.C. – EIRELI foi desclassificada, pelo motivo “A licitante Confecções LC Eireli EPP, não apresentou contraproposta dentro do valor orçado pelo Sesc Minas, assim diante da obrigação de se contratar apenas com preços usuais de mercado a licitante está desclassificada do Lote III. Ainda, não foi protocolado o envelope de documentação no prazo legal.” As empresas GERAES LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e SCLAN MALHAS LTDA – ME, terceira e quarta colocadas, respectivamente, cujo valor ofertado foi de R$ 300.000,00, foram desclassificadas, tendo em vista que não apresentaram contrapropostas dentro do valor 4 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 10697/13 Folha nº Ata de Julgamento orçado pelo Sesc, qual seja, R$ 162.166,67, conforme já mencionado, e ainda, não protocolaram documentação no prazo estipulado no Edital quando da convocação. Ressalta-se que, não participaram outras empresas no Lote III além das que foram acima citadas e desclassificadas, devendo, portanto, ser fracassado o referido Lote. Em 20/06/2014, a Superintendência de Lazer, às fls. 331, através dos Srs. Luciana Aparecida Silva, Analista de Esporte e Lazer, e Rodrigo Zuquim Macedo, Superintendente de Esporte e Lazer, emitiu parecer referente ao Lote I, visto que a amostra apresentada pela empresa R. DANTAS FILHO CONFECÇÕES – ME encontrava-se em análise pela área técnica: “Conforme parecer técnico dessa Superintendência em fls. 314 e 315, o Lote I – Camisa em Poliamida, tendo como fornecedor classificado a empresa R. Dantas Filho Confecções encontrava-se em análise pela área técnica. Diante da amostra de tecido enviada pelo fornecedor, pontuamos: - O tecido apresentado não é 100% Poliamida; - O fornecedor não encaminhou camisas para análise, somente o tecido; Perante o material enviado, a área técnica reprova as amostras já que são incompatíveis com as especificações solicitadas no Edital 0062/14.” (SIC) A empresa R. DANTAS FILHO - CONFECÇÕES – ME foi desclassificada do Lote I, em 26/06/2014, pois “após análise das amostras constatou-se que o tecido apresentado não é poliamida 6.6, os tamanhos das camisas não coincidem com o solicitado no Termo de Referência, o silk em fotolito não foi apresentado no tecido poliamida 6.6. Dessa forma, o material apresentado desatende as especificações técnicas e motiva a desclassificação conforme estabelecido no subitem 10.2 do Edital.” (SIC) Por conseguinte, a Pregoeira em 26/06/2014, convocou a segunda colocada no Lote I, a empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, cujo valor ofertado foi de R$ 159.918,00, solicitando, através de mensagem enviada no site www.licitacoes-e.com.br, “o protocolo do envelope de documentação na Comissão Permanente de Licitação no prazo de 03 (três) dias úteis. Deverá ser apresentada uma amostra para cada tamanho, silkada (não sendo necessário o silk ser da logo do Sesc), para fins de avaliação da qualidade do silk e do tecido e da grade de tamanho ofertados.” 5 Processo nº 10697/13 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Folha nº Ata de Julgamento A empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, em cumprimento ao solicitado, procedeu a entrega da amostra, proposta de preços escrita e documentação de habilitação, contido às fls. 332 a 378. Vale ressaltar que, a proposta enviada pela empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP foi no valor de R$ 159.840,00, inferior àquele ofertado no dia da sessão. A Superintendência de Lazer, às fls. 383, através dos Srs. Luciana Aparecida Silva, Analista de Esporte e Lazer, e Rodrigo Zuquim Macedo, Superintendente de Esporte e Lazer, emitiu parecer referente ao Lote I, valendo transcrevê-lo: “A área técnica submeteu as amostras de camisas à análise do LAFITE – Laboratório de Ensaios Químico Têxteis do SENAI/SC com a finalidade de comprovar a composição do tecido apresentado. Segundo o relatório de ensaio apresentado pelo LAFITE em fls. 382, o tecido trata-se de 100% Poliamida, conforme especificações do Edital 0062/14 e seus anexos. Informamos que os tamanhos das camisas, também estão em conformidade com o solicitado. Diante das questões apresentadas, a área técnica aprova as amostras enviadas pela GGS Indústria, Comércio e Serviços Ltda – ME. Aproveitamos a ocasião para ratificar, através de análise técnica do LAFITE, que a amostra apresentada pela empresa R. Dantas Filho Confecções, reprovada pela área técnica conforme parecer em fls. 331, não é 100% Poliamida (fls. 381). Destacamos que quanto à proposta de preços apresentada em fls. 375 a 378 e o Atestado de Capacidade Técnica em fls. 336 a área técnica está de acordo essa documentação.” (SIC) Informamos que esta contratação será benéfica para a Entidade, como se demonstra em tabela a seguir: Lote Empresa Valor da média orçamentária (fls. 19) I GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP R$ 162.166,67 Valor da Proposta (fls. 378) R$ 159.840,00 Economia Economia em em Reais percentual 1,43% R$ 2.326,67 6 Processo nº 10697/13 Serviço Social do Comércio Folha nº Ata de Julgamento Departamento Regional Minas Gerais Assim, tendo em vista que o resultado é vantajoso para o Sesc Minas, solicitamos à autoridade competente autorização para publicação de resultado deste certame, ratificando as desclassificações ocorridas no Lote I, das empresas RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, MEGA TÊXTIL EIRELI, F N G CONFECÇÕES LTDA – EPP, GERAES LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, SCLAN MALHAS LTDA – ME, JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI, UNIFORVEL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA – ME, ANTÔNIO EUSÉBIO DA COSTA – ME, EMERSON N V DA FONSECA – EPP, R. DANTAS FILHO CONFECÇÕES – ME, e do Lote III, das empresas RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, MEGA TÊXTIL EIRELI, F N G CONFECÇÕES LTDA – EPP, JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI, UNIFORVEL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA – ME, ANTÔNIO EUSÉBIO DA COSTA – ME, GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, GERAES LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CONFECÇÕES L.C. – EIRELI, SCLAN MALHAS LTDA – ME. E declarando vencedora, do Lote I, a empresa GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, no valor total de R$ 159.840,00 (Cento e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), e fracassado o Lote III. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente Licitação do Sesc em Minas Janaína Beatriz Lisboa de Carvalho Patrícia Claudino Bernardo Membros da Comissão Permanente Licitação do Sesc em Minas 7