MANUAL
DO ACADÊMICO
CURSOS DE GRADUAÇÃO
2015/1
SUMÁRIO
1 CESA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS ........................ 10
2 FACULDADE ARTHUR THOMAS............................................................................. 10
2.1 Credenciamento da Faculdade Arthur Thomas ........................................................11
2.2 Recredenciamento da Faculdade Arthur Thomas ....................................................11
3 MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS ..................................................... 11
3.1 Missão ......................................................................................................................11
3.2 Visão ........................................................................................................................12
3.3 Valores .....................................................................................................................12
4 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA ............................................................ 12
5 CURSOS .................................................................................................................... 13
5.1 Graduação................................................................................................................13
5.2 Extensão ..................................................................................................................13
5.3 Pós-Graduação Lato Sensu .....................................................................................14
5.3.1 Especialização ......................................................................................................14
5.3.2 Aperfeiçoamento ...................................................................................................14
6 PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................ 14
6.1 Matriz Curricular .......................................................................................................15
6.1.1 Alterações da Matriz Curricular .............................................................................15
6.2 Disciplina ..................................................................................................................16
6.3 Planos de Ensino......................................................................................................17
6.4 Períodos Letivos .......................................................................................................17
6.4.1 Regimes de Progressão de Períodos Letivos .......................................................17
6.4.1.1 Regime de Progressão Total ..............................................................................17
6.4.1.2 Regime de Progressão Parcial ...........................................................................18
6.5 Carga Horária Plena .................................................................................................19
2
6.6 Conclusão de Curso .................................................................................................19
7 MATRÍCULA INICIAL ................................................................................................ 19
7.1 Adesão Discente ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas ......................20
8 COMUNIDADE ACADÊMICA .................................................................................... 20
8.1 Corpo Docente .........................................................................................................20
8.2 Corpo Técnico-Administrativo ..................................................................................20
8.3 Corpo Discente .........................................................................................................20
9 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO ........................................................ 21
9.1 Leitura Biométrica.....................................................................................................21
9.2 Cartão de Identificação do Estudante.......................................................................21
9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas ....................................22
9.4 Formas de Comunicação com o Aluno.....................................................................23
10 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ............................................................................. 24
10.1 Ano Letivo ..............................................................................................................24
10.2 Calendário Acadêmico ...........................................................................................25
10.3 Recessos Acadêmicos e Administrativos ...............................................................25
10.4 Materiais Didáticos .................................................................................................26
11 CONTROLE ACADÊMICO ...................................................................................... 28
12 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS ......................... 28
12.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas ..................29
12.2 Alterações no Desenvolvimento das Aulas e demais Atividades AcadêmicoPedagógicas...................................................................................................................30
12.3 Grade de Aulas ......................................................................................................31
12.4 Salas de Aula .........................................................................................................31
12.5 Datas e Horários das Aulas Presenciais ................................................................31
12.6 Atividades Práticas .................................................................................................33
12.7 Ensino Não Presencial ...........................................................................................33
3
12.8 Programa Sexta Free .............................................................................................34
12.9 Atrasos ...................................................................................................................34
12.10 Frequência Mínima Obrigatória ............................................................................34
12.11 Controle de Frequência das Aulas Presenciais ....................................................35
12.12 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou à Distância ....................36
12.13 Divergência na Atribuição de Frequências ...........................................................36
13 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ..................................................................................... 37
13.1 Avaliação de Desempenho .....................................................................................37
13.2 Avaliação Multidisciplinar .......................................................................................38
13.3 Avaliação Externa...................................................................................................39
13.4 Aplicação das Avaliações da Instituição .................................................................40
13.5 Correção das Avaliações da Instituição..................................................................42
13.6 Regras e Critérios das Avaliações de Desempenho ..............................................43
13.7 Exame Final ...........................................................................................................45
13.8 Divergência na Atribuição de Notas das Avaliações de Desempenho ...................46
13.9 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de Desempenho das Disciplinas,
Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de Curso...........................47
14 PROCESSOS ACADÊMICOS ................................................................................. 48
14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno ...............................................................48
14.2 Rematrícula ............................................................................................................49
14.2.1 Rematrícula Parcial .............................................................................................52
14.2.2 Editais de Rematrícula ........................................................................................52
14.3 Trancamento de Matrícula......................................................................................53
14.4 Destrancamento de Matrícula ................................................................................54
14.5 Regime Especial de Estudos ..................................................................................54
14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar ...........................................................................55
14.5.2 Regime de Tratamento Especial .........................................................................60
14.6 Segunda Chamada de Prova .................................................................................64
14.7 Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho .......................................................65
4
14.8 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho Discente .............................65
14.9 Prova Substitutiva...................................................................................................66
14.10 Aproveitamento de Estudos .................................................................................68
14.10.1 Reanálise de Aproveitamento de Estudos .........................................................70
14.11 Regime de Adaptação de Estudos .......................................................................71
14.11.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos .........................72
14.11.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos
.......................................................................................................................................73
14.12 Regime de Dependência ......................................................................................73
14.12.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência ........................................74
14.12.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência ...........75
14.13 Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso ...........................................75
14.13.1 Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso ...................76
14.13.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do
Curso ..............................................................................................................................77
14.14 Transferência Interna entre Cursos da Instituição ................................................77
14.15 Transferência entre Turma/Turno .........................................................................77
14.16 Desligamento Compulsório ..................................................................................78
14.17 Expedição de Documentos ...................................................................................79
14.17.1 Declaração de Matrícula....................................................................................79
14.17.2 Programa de Disciplina .....................................................................................79
14.17.3 Histórico Escolar................................................................................................79
14.17.3.1 Histórico Escolar Parcial .................................................................................79
14.17.3.2 Histórico Escolar Final ....................................................................................80
14.17.4 Declaração de Conclusão de Curso ..................................................................80
14.18 Colação de Grau ..................................................................................................80
14.18.1 Colação de Grau Solene ...................................................................................81
14.18.2 Colação de Grau Antecipada ............................................................................81
14.18.3 Colação de Grau Simples..................................................................................82
14.18.4 Colação de Grau Especial .................................................................................82
5
14.19 Diploma de Curso de Graduação .........................................................................83
15 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS .................................................... 84
15.1 Semestralidades do Curso .....................................................................................85
15.1.1 Reajustes das Semestralidades do Curso ...........................................................86
15.2 Parcelas Mensais ...................................................................................................86
15.3 Formas de Pagamento ...........................................................................................87
15.4 Comprovação dos Pagamentos .............................................................................92
15.5 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição .............................................93
15.6 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros ...........96
15.7 Matrícula Inicial e Rematrícula ...............................................................................98
15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos..................................................................98
15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência ........99
15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso .......99
15.11 Inadimplemento ....................................................................................................99
15.12 Serviços Facultativos.......................................................................................... 100
15.13 Requerimentos ................................................................................................... 102
15.14 Solicitação de Trancamento de Matrícula .......................................................... 103
15.15 Abandono do Curso............................................................................................ 103
15.16 Cancelamento Formal da Matrícula.................................................................... 104
15.17 Declaração de Quitação Anual de Débitos ......................................................... 109
15.18 Biblioteca - Multas e Penalidades....................................................................... 110
15.19 Materiais Didáticos - Multas e Penalidades ........................................................ 110
15.20 Disposições Gerais............................................................................................. 112
16 CONDUTA ACADÊMICA ....................................................................................... 113
16.1 Direitos e Deveres do Aluno ................................................................................. 113
16.1.1 Direitos do Aluno ............................................................................................... 113
16.1.2 Deveres do Aluno .............................................................................................. 113
16.2 Regime Disciplinar................................................................................................ 118
17 COMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ................................... 119
6
17.1 Atividades e Serviços de Extensão ...................................................................... 119
17.2 Pesquisa – Iniciação Científica ............................................................................. 120
17.3 Atividades Complementares Obrigatórias ............................................................ 121
17.4 Estágio Supervisionado ........................................................................................ 122
17.4.1 Estágio Curricular Obrigatório ........................................................................... 124
17.4.2 Estágio Curricular não Obrigatório .................................................................... 125
17.5 Monitoria............................................................................................................... 125
17.6 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) .............................................................. 126
17.7 Projeto Integrador ................................................................................................. 127
18 SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS ..................................... 128
18.1 Biblioteca .............................................................................................................. 128
18.1.1 Horário de Funcionamento da Biblioteca ........................................................... 129
18.1.2 Acervo de Livros ................................................................................................ 130
18.1.3 Acervo de Periódicos......................................................................................... 131
18.1.4 Outros Acervos .................................................................................................. 132
18.1.5 Espaço Físico para Estudos .............................................................................. 132
18.2 Laboratórios de Informática .................................................................................. 132
18.2.1 Horário de Funcionamento dos Laboratórios de Informática ............................. 133
18.2.2 Estrutura Física do Laboratório de Informática .................................................. 134
18.3 Internet Wireless (Sem Fio) .................................................................................. 134
18.3.1 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows XP para Acesso à
Internet Wireless .......................................................................................................... 134
18.3.2 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 para Acesso à
Internet Wireless .......................................................................................................... 137
18.3.3 Configuração do Navegador Microsoft Internet Explorer 8 para Acesso à Internet
Wireless........................................................................................................................ 138
18.4 Assessoria de Relacionamento ............................................................................ 139
18.4.1 Horário de Atendimento da Assessoria de Relacionamento ............................. 140
18.5 Secretaria Geral ................................................................................................... 140
18.6 Setor de Atendimento ao Estudante – SAE .......................................................... 141
7
18.6.1 Horário de Atendimento do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE ........... 142
18.7 Ouvidoria .............................................................................................................. 142
18.8 Atendimento Psicopedagógico ............................................................................. 144
18.8.1 Funcionamento e Horário de Atendimento Psicopedagógico ............................ 145
18.9 Auditório ............................................................................................................... 146
18.10 Espaço de Convivência ...................................................................................... 146
18.11 Pátio ................................................................................................................... 146
18.12 Núcleo de Prática Jurídica.................................................................................. 146
18.13 Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Especiais ou
com Mobilidade Reduzida ............................................................................................ 147
18.13.1 Infraestrutura de Acessibilidade ...................................................................... 148
18.14 Language Center ................................................................................................ 149
18.14.1 Programa do Curso de Inglês .......................................................................... 149
18.14.2 Metodologia de Avaliação de Desempenho .................................................... 150
18.14.3 Certificação ..................................................................................................... 150
18.15 Salas de Aula ..................................................................................................... 150
18.16 Central de Fotocópias ........................................................................................ 150
18.16.1 Horário de Atendimento da Central de Fotocópias .......................................... 151
18.17 Cantina ............................................................................................................... 151
18.17.1 Horário de Funcionamento da Cantina ............................................................ 151
19 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ................................................................ 151
19.1 Serviços de Emergências Médicas....................................................................... 151
19.1.1 Desfibrilador Externo Automático (DEA) ........................................................... 152
19.2 Monitoramento por Câmeras ................................................................................ 152
19.3 Guarda de Bens Móveis ....................................................................................... 153
19.4 Guarda de Veículos .............................................................................................. 154
19.5 Ambientes Climatizados ....................................................................................... 154
19.6 Serviço de Acesso à Internet................................................................................ 155
20 BOLSAS DE ESTUDO E CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS ................................... 155
8
20.1 Programa Universidade para Todos – PROUNI ................................................... 156
20.2 Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.................................... 156
20.3 Convênios Institucionais ....................................................................................... 157
21 REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ....................................................................... 157
22 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA ................................................... 158
23 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................. 159
24 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE ............... 160
25 TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ............................................................ 160
26 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO – NAE ................................ 161
27 INFORMAÇÕES ÚTEIS ......................................................................................... 162
27.1 Linhas de Ônibus.................................................................................................. 162
27.2 Telefone Público ................................................................................................... 162
28 RECURSOS E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO ...................................................... 163
29 DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 163
9
1 CESA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS
O Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no
CNPJ sob o nº. 04.961.394/0001-03, com limite territorial de atuação circunscrito ao município
de Londrina, Estado do Paraná, é a Entidade Mantenedora da Faculdade Arthur Thomas.
O CESA é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade
Arthur Thomas, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento e ao
bom nome da Instituição, respeitados os limites da lei e do Regimento Geral da Faculdade
Arthur Thomas, a liberdade acadêmica dos corpos docentes e discentes e a autoridade própria
de seus órgãos deliberativos e executivos.
Compete à Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das
atividades da Faculdade Arthur Thomas, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis
necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhes os suficientes
recursos financeiros.
2 FACULDADE ARTHUR THOMAS
A Faculdade Arthur Thomas, Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino Superior,
mantida pelo Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas, é regida pelos textos legais
referentes às normas de Ensino Superior, pelo seu Regimento Geral, e pelas Resoluções e
Portarias que, suportadas por ela, vierem a ser editadas por suas autoridades acadêmicas ou
por seus colegiados, observando, no que couber, as Normas de Gestão de sua Entidade
Mantenedora.
A Faculdade oferece Cursos de Graduação, Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e outras
atividades que fazem parte do Programa de Extensão e Responsabilidade Social.
A Faculdade Arthur Thomas inova, oferecendo uma perspectiva de ensino diferenciada, guiada
pela necessária visão interdisciplinar voltada para a transformação do social e o compromisso
com outras realidades. Os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação foram formulados
para se adequar às exigências do MEC e às novas perspectivas do mercado de trabalho.
10
A Faculdade dedica-se a possibilitar aos seus acadêmicos espaços de convivência científica e
cultural, aproximando a teoria à prática, e fomentando a disseminação da formação humanística
e ética, com responsabilidade social.
Por fim, a Faculdade Arthur Thomas propõe-se a ser um local de encontro e oportunidade para
que a academia e a sociedade, assim como a cultura e a ciência, vejam-se como parceiras na
persecução das soluções aos problemas que as inquietam.
2.1 Credenciamento da Faculdade Arthur Thomas
A Faculdade Arthur Thomas foi credenciada pela Portaria do Ministério da Educação n°
2504 de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 20 de
agosto de 2004.
2.2 Recredenciamento da Faculdade Arthur Thomas
A Faculdade Arthur Thomas foi recredenciada pela Comissão de Avaliadores do Ministério
da Educação, com nota 3, no segundo semestre de 2011. A Portaria do Recredenciamento
ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
3 MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
O conjunto formado pela Missão, Visão e Valores da Faculdade Arthur Thomas representa sua
identidade organizacional, a essência do que ela é, o que almeja ser e os valores que a
norteiam.
3.1 Missão
"Contribuir para a formação de profissionais competentes, éticos, responsáveis e
empreendedores, por meio da transmissão e geração de conhecimentos, que possam
atuar em benefício da sociedade”.
11
3.2 Visão
“Ser referência em educação, gerando nos seus alunos, colaboradores e parceiros um
sentimento de admiração e orgulho por fazer parte de uma Instituição que, pela sua
atitude, inspira e motiva outras”.
3.3 Valores

Respeito à Integralidade Humana: reconhecer que o ser humano tem necessidades
físicas, materiais, emocionais e espirituais e tratá-lo considerando todas essas
dimensões.

Responsabilidade Socioambiental: incorporar e incentivar atitudes que contribuam para
o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Busca Contínua de Aprendizagem: incentivar, auxiliar e participar do desenvolvimento
contínuo das pessoas, aprimorando conhecimento e habilidades e comprometendo-se
com a excelência.

Solidariedade: cooperar com os demais, de modo a auxiliá-los em suas dificuldades
sempre que preciso, com atenção e respeito.

Respeito à Diversidade: considerar as diversas formas de pensar e proporcionar a
participação de todos nas discussões, sem preconceitos ou discriminações.
4 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam os aspectos de organização e
funcionamento comum dos órgãos, unidades e serviços integrantes da estrutura organizacional
da Faculdade Arthur Thomas.
O Código de Ética é destinado a nortear as relações humanas e contempla princípios éticos
gerais e específicos para perfeita harmonia da comunidade acadêmica.
12
É de fundamental importância que o aluno leia e compreenda o Regimento Geral e o Código de
Ética, pois nestes documentos constam informações sobre o funcionamento da Instituição, bem
como a postura adequada à convivência acadêmica.
O Regimento Geral e o Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas estão disponíveis na
página eletrônica da Instituição.
5 CURSOS
A Faculdade Arthur Thomas oferece Cursos de Graduação, de Extensão e de Pós-Graduação
Lato Sensu, compreendendo Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento.
5.1 Graduação
Os Cursos de Graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou
equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo ou a candidatos Graduados
em Cursos de Ensino Superior, nos termos da legislação educacional.
Os Cursos de Graduação têm por finalidade habilitar a obtenção de graus acadêmicos que
correspondem a profissões regulamentadas por Lei e são estruturados em períodos letivos
semestrais, em sistema seriado, de acordo com a deliberação do Conselho Superior,
obedecidas as Matrizes Curriculares legalmente fixadas.
Na Faculdade Arthur Thomas os cursos estão organizados em Unidades Acadêmicas, cada
uma com um Coordenador. Os Cursos de Graduação poderão ser ministrados em período letivo
integral ou parcial, matutino, vespertino ou noturno.
5.2 Extensão
Os Cursos de Extensão tem por finalidade atender adequadamente às necessidades e/ou
demandas da realidade local ou para complementar uma programação específica.
13
A critério da Faculdade, os Cursos de Extensão serão oferecidos para os alunos da Instituição,
bem como para a comunidade externa.
5.3 Pós-Graduação Lato Sensu
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, incluídos os Cursos de MBA e LL.M., são voltados
às expectativas de aprimoramento acadêmico e profissional e com caráter de educação
continuada.
5.3.1 Especialização
Os Cursos de Especialização são sistematicamente organizados, visando desenvolver,
complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos, com previsão de obtenção de
certificados.
Os cursos têm por finalidade capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades em
áreas específicas do conhecimento, incrementando a produção científica por meio de
apresentação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso.
Os Cursos de Especialização também objetivam propiciar a qualificação profissional, mediante
propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho no mercado de trabalho.
5.3.2 Aperfeiçoamento
Os Cursos de Aperfeiçoamento, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso,
destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação
cultural da comunidade.
6 PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Os Cursos de Graduação estruturam-se por meio de Projetos Pedagógicos que contemplam,
além da preparação profissional qualificada, a formação humanística, social e científicotecnológica.
14
Os Projetos Pedagógicos da Faculdade Arthur Thomas objetivam criar condições para que o
aluno se insira no mercado de trabalho como cidadão profissional devidamente preparado para
competir e progredir em um mundo caracterizado pelo crescente acúmulo de informação, nos
diferentes domínios do conhecimento.
6.1 Matriz Curricular
A Matriz Curricular de cada Curso de Graduação é integrada por um conjunto de disciplinas,
com as devidas cargas horárias, hierarquizadas em períodos letivos, cuja integralização, dentro
do tempo mínimo e máximo do curso, dará direito ao correspondente Diploma.
A Matriz Curricular de cada um dos Cursos de Graduação da Faculdade Arthur Thomas está
disponível na página eletrônica da Instituição.
6.1.1 Alterações da Matriz Curricular
A Faculdade Arthur Thomas, considerando a edição das diretrizes curriculares emanadas do
Conselho Nacional de Educação, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, deverá, se for o
caso, fazer adequações pertinentes nas Matrizes Curriculares respectivas de seus Cursos de
Graduação, bem como poderá alterar, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, as
disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, a quantidade de carga horária ou de
créditos acadêmicos da Matriz Curricular do curso informada nos materiais de divulgação e/ou
na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, desde que respeitados os conteúdos e
componentes obrigatórios estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais, a carga horária e
o limite (tempo) de integralização mínimos legalmente exigidos para o curso, além da
divulgação para a comunidade acadêmica.
As alterações da Matriz Curricular terão eficácia e vigência, no período letivo subsequente ao
de sua publicação, conforme fixado em legislação.
O aluno fica obrigado às adequações pertinentes, sem prejuízo da integralização curricular.
15
As disciplinas cursadas antes da alteração permanecerão na composição da Matriz Curricular
do aluno, sendo devida, ainda, a regularização de pendências acadêmicas (dependências e
adaptações de estudos) referentes aos períodos letivos cursados anteriormente à vigência da
alteração, ou seja, caso o aluno já tenha cursado a disciplina em momento anterior, não será
atingido pela mudança da Matriz Curricular, constando em seu Histórico Escolar a aprovação ou
reprovação.
Caso o aluno tenha sido reprovado em alguma das disciplinas excluídas ou modificadas, deverá
matricular-se no Regime de Dependência, a fim de regularizar a reprovação anteriormente
consolidada e permitir a integralização da carga horária compatível com a realizada pelos
demais integrantes da turma em que se encontra matriculado.
Do mesmo modo, caso o aluno possua a disciplina em sua Matriz Curricular, deverá realizar as
adaptações necessárias para integralização de conteúdo ou carga horária, convalidando sua
aprovação e integralização da matriz.
Em síntese, para a integralização curricular e aperfeiçoamento pedagógico, será requisito
obrigatório a comprovação, por parte do acadêmico, do cumprimento das disciplinas que
compõe sua Matriz Curricular, ainda que tenham sido excluídas ou renomeadas para os alunos
que não as tenham cursado em caráter regular até a entrada em vigor da Matriz Curricular
alterada.
6.2 Disciplina
Conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um
programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de carga
horária ou de créditos acadêmicos distribuídos ao longo do período letivo.
O programa de cada disciplina, sob a forma de Plano de Ensino, é elaborado pelo respectivo
professor e aprovado pelo Coordenador de Curso.
É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e da carga horária e/ou do crédito acadêmico
estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina.
16
6.3 Planos de Ensino
Documento obrigatório para cada disciplina da Matriz Curricular, elaborado pelo professor
responsável pela disciplina e aprovado pelo Coordenador do Curso, que contêm, no mínimo, as
seguintes informações: curso, disciplina, nome do coordenador, nome do professor
responsável, carga horária, ementa, justificativa, objetivo, conteúdo programático, metodologia,
avaliação e bibliografia (básica e complementar).
O Plano de Ensino de cada disciplina está disponível no Sistema Online de Controle
Acadêmico. Caso o aluno necessite do Plano de Ensino original, emitido pela Instituição em
papel timbrado, assinado e carimbado, deverá solicitá-lo, por disciplina, mediante Requerimento
por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento
para cada Plano de Ensino solicitado.
6.4 Períodos Letivos
Os períodos letivos correspondem à divisão do curso em intervalos semestrais.
6.4.1 Regimes de Progressão de Períodos Letivos
A progressão dos períodos letivos do curso poderá ocorrer em Regime de Progressão Total ou
em Regime de Progressão Parcial.
6.4.1.1 Regime de Progressão Total
O aluno terá a Progressão Total no curso quando tiver sido aprovado em todas as disciplinas
cursadas até o período letivo em que se encontra matriculado, podendo assim efetivar ou ter
efetivada pela Instituição a Rematrícula para o período letivo subsequente.
17
6.4.1.2 Regime de Progressão Parcial
O aluno que tiver sido reprovado, no limite máximo de 3 (três) disciplinas, até o período letivo
em que se encontra matriculado, poderá efetivar ou ter efetivada pela Instituição a Rematrícula
para o período letivo subsequente, em Regime de Progressão Parcial, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
Ficará a critério de cada Colegiado de Curso a progressão parcial de aluno com disciplinas em
Regime de Adaptação de Estudos ou com disciplinas em Regime de Dependência,
independentemente da quantidade, para cursar o último ano do curso.
No caso de reprovação em qualquer disciplina, o aluno deverá, posteriormente, ou de
preferência, concomitantemente com o período letivo subsequente, cursar com aprovação as
disciplinas em que foi reprovado, em Regime de Dependência, para a integralização da Matriz
Curricular do curso.
Também poderá ocorrer a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula de aluno, em Regime de
Progressão Parcial, nas seguintes situações:

Matrícula Inicial de aluno ingressante, reingressante ou transferido, no caso de
Aproveitamento de Estudos de algumas disciplinas do período letivo em que o aluno
deveria efetivar a Matrícula Inicial.

Caso não seja ofertado o período letivo, para o qual o aluno deveria efetivar a Matrícula
Inicial ou a Rematrícula.

Rematrícula de aluno que tenha obtido Aproveitamento de Estudos de algumas disciplinas
do período letivo em que deveria efetivar a Rematrícula.
Nos casos descritos no parágrafo anterior, o aluno poderá ser matriculado ou rematriculado em
período letivo subsequente e, posteriormente, deverá cursar com aprovação as disciplinas
faltantes dos períodos letivos anteriores para a integralização da Matriz Curricular do curso.
18
6.5 Carga Horária Plena
Corresponde à carga horária total do curso, incluídas as disciplinas obrigatórias (regulares,
eletivas e optativas) e, se estiver estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso,
as Atividades Complementares Obrigatórias, o Estágio Supervisionado e o Trabalho de
Conclusão de Curso.
6.6 Conclusão de Curso
Concluirá o curso o aluno que integralizar a carga horária e os conteúdos obrigatórios, dentro
do tempo mínimo e máximo de integralização do curso, e que estiver em situação regular com o
ENADE.
Concluído o Curso de Graduação, é expedida pela Secretaria e entregue, na data oficial de
Colação de Grau, a Declaração de Conclusão do Curso.
7 MATRÍCULA INICIAL
A Matrícula Inicial é o ato formal em que o candidato vincula-se, em determinado período letivo,
a um dos Cursos de Graduação.
Para atender às exigências do Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Ministério da
Educação o candidato deverá ser matriculado na Instituição com o nome que consta no
CPF/MF.
Caso o nome do candidato não coincida com o nome constante no CPF/MF em razão de
casamento, divórcio, erro, entre outros, o candidato deverá, primeiramente, regularizar o
cadastro na Receita Federal e, posteriormente solicitar a alteração de seus dados na Instituição,
conforme estabelecido no subitem “14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno” deste
Manual.
A regularização do cadastro na Faculdade é de suma importância, principalmente para a correta
confecção dos documentos acadêmicos e para a inscrição no ENADE.
19
7.1 Adesão Discente ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas
A Matrícula Inicial em qualquer das atividades da Instituição importa em compromisso formal do
matriculado com respeito ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e às normas
baixadas pelos órgãos competentes.
8 COMUNIDADE ACADÊMICA
A Comunidade Acadêmica abrange os corpos docente, técnico-administrativo e discente da
Faculdade Arthur Thomas.
8.1 Corpo Docente
Integram o Corpo Docente da Faculdade Arthur Thomas:

Professores Integrantes do Quadro de Carreira Docente.

Professores Visitantes, Colaboradores e Substitutos.
8.2 Corpo Técnico-Administrativo
O Corpo Técnico-Administrativo é composto pelos funcionários e estagiários que desenvolvem
atividades administrativas no campus.
8.3 Corpo Discente
O corpo discente é composto por todos os alunos que tenham efetivado o ato institucional de
Matrícula Inicial em qualquer dos cursos da Faculdade Arthur Thomas.
O corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é constituído de:

Alunos regulares: os matriculados em cursos ministrados pela Faculdade, ou seja,
aqueles que mantêm o vínculo formalizado com a Instituição.
20

Alunos não regulares: os alunos ouvintes, os alunos especiais e os matriculados em
disciplinas isoladas de cursos de graduação ou de pós-graduação, ou seja, aqueles que
não possuem vínculo com determinado curso e/ou programa da Instituição.
9 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO
Os alunos matriculados terão acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas por meio de
leitura biométrica ou por meio da leitura do Cartão de Identificação do Estudante, a critério da
Instituição.
O Leitor Biométrico e o Leitor dos Cartões de Identificação do Estudante estão instalados nas
catracas de acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas.
A comunicação entre a Instituição e o aluno será realizada conforme estabelecido nos subitens
“9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas” e “9.4 Formas de Comunicação
com o Aluno” deste Manual
9.1 Leitura Biométrica
O cadastro das digitais dos alunos é realizado no ato da Matrícula Inicial.
A critério da Instituição a leitura biométrica para acesso ao campus da Faculdade Arthur
Thomas, também poderá ser utilizada para acesso a Biblioteca e outros setores, bem como
para controle de frequência dos alunos.
9.2 Cartão de Identificação do Estudante
Documento entregue no início do período letivo, pelo setor responsável da Instituição, ao aluno
ingressante.
O aluno deverá sempre portar o Cartão de Identificação do Estudante, pois o mesmo é utilizado
para o acesso à Instituição, bem como para trânsito em alguns setores como a Biblioteca e os
Laboratórios.
21
O Cartão de Identificação do Estudante é de uso exclusivamente individual, e seu empréstimo
ou utilização indevida para que terceiro tenha acesso à Faculdade, será considerado falta grave
por comprometer a segurança do campus.
No caso de perda do Cartão de Identificação do Estudante, o aluno deverá requerer a segunda
via, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa.
No término do curso, ou no caso de Cancelamento Formal da Matrícula, o aluno deverá
devolver o Cartão de Identificação do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de
taxa respectiva pela não devolução.
9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas
Para agilizar o atendimento do aluno, toda e qualquer comunicação administrativa
(esclarecimento de dúvidas, denúncias, reclamações, sugestões, elogios, entre outras) com a
Faculdade deverá ser realizada de forma individual e exclusivamente pelo Formulário Eletrônico
da Ouvidoria, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, ou mediante
agendamento (presencial ou online, a critério exclusivo da Instituição) com os setores que
realizam atendimento aos discentes (Coordenação de Curso, Atendimento Psicopedagógico,
entre outros).
Não serão atendidas/respondidas outras formas de comunicação administrativa do aluno, tais
como correspondências (cartas, e-mails, recados no Sistema Online de Controle Acadêmico),
abaixo-assinados, entre outras.
Os Serviços Facultativos estabelecidos no subitem “15.12 Serviços Facultativos” deste Manual,
bem como o Cancelamento da Matrícula deverão ser solicitados, exclusivamente, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico.
22
9.4 Formas de Comunicação com o Aluno
As comunicações com o aluno serão realizadas, preferencialmente, por meio de recados, no
Sistema Online de Controle Acadêmico, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur
Thomas e, serão consideradas recebidas pelo aluno quando transmitidas pela Faculdade.
A Faculdade poderá, ainda, enviar correspondências e avisos, por meio de correio tradicional,
para o endereço residencial do aluno, por meio de correio eletrônico, para o endereço eletrônico
(e-mail) do aluno, cabendo ao aluno a correta configuração de seu sistema de correio eletrônico
para que as mensagens da Faculdade não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico, bem
como poderá enviar mensagens de textos (sms) ou fazer ligações telefônicas, sempre que
julgar necessário, para os endereços e números informados pelo aluno, como complemento de
comunicação e relacionamento entre as partes.
A Faculdade também poderá enviar mensagens eletrônicas promocionais, avisos e cobranças,
por meio de recados, no Sistema Online de Controle Acadêmico, ou por meio de sistemas
informatizados de parceiros educacionais, bem como via e-mail ou mensagens de textos (sms),
para os endereços eletrônicos e/ou telefones informados pelo aluno.
O aluno poderá solicitar à Faculdade, mediante Requerimento, por meio do Sistema Online de
Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, o cancelamento do envio de mensagens
eletrônicas em seu correio eletrônico particular e/ou de mensagens de textos (sms), assumindo,
nesses casos, o risco de não receber informações importantes no âmbito de seu
relacionamento com a Faculdade.
Nos casos em que o aluno receba um endereço de correio eletrônico próprio da Faculdade
(“aluno”@faatensino.com.br) este passará a ser, juntamente com o sistema de recados, o meio
de interlocução preferencial, cabendo ao aluno, quando necessário, redirecionar as mensagens
para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.
23
As Resoluções, Regulamentos, Editais, Instruções Normativas, entre outras, editadas pela
Faculdade Arthur Thomas, no decorrer do curso, permanecerão, por determinado período de
tempo, afixadas nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou publicadas na
página eletrônica da Instituição. O aluno deverá observar constantemente as referidas
publicações, mantendo-se sempre informado e atualizado.
10 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
As informações acadêmicas têm o propósito de orientar os alunos em relação à quantidade de
dias e atividades letivas, bem como dos períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas
e/ou administrativas.
10.1 Ano Letivo
O ano letivo é independente do ano civil e tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos para o
ensino da graduação, distribuídos em 2 (dois) períodos letivos regulares, cada um com, no
mínimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados
aos exames finais, quando houver.
O ano letivo poderá ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias
letivos previstos devido a causas excepcionais e/ou a dificuldades no dimensionamento do
Calendário Acadêmico, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das
cargas horárias estabelecidas nos Planos de Ensinos das disciplinas integrantes da Matriz
Curricular dos cursos.
Em período letivo especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares,
obedecendo ao mesmo programa, frequência e carga horária estabelecida para a disciplina
ministrada em período letivo regular.
24
Entre os períodos letivos regulares, podem ser realizados programas de ensino de recuperação,
de aulas ou atividades de disciplinas em Regime de Dependência ou em Regime de Adaptação
de Estudos, bem como outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão,
objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento
contínuo da Instituição.
10.2 Calendário Acadêmico
As principais atividades letivas da Faculdade Arthur Thomas são relacionadas no Calendário
Acadêmico, estabelecendo datas e prazos de interesse da Comunidade Acadêmica.
Extraordinariamente, por razão justificada, as atividades acadêmicas podem ser suspensas pelo
Diretor Geral.
O aluno deverá acompanhar todas as informações divulgadas no Calendário Acadêmico,
disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico que estabelece para cada período letivo,
além de outros, o prazo para:

Matrícula Inicial e Rematrícula.

Trancamento e Destrancamento de Matrícula.

Requerer Aproveitamento de Estudos.

Segunda Chamada de Prova e Prova Substitutiva.

Avaliação Institucional.

Recessos Acadêmicos e/ou Administrativos.

Transferência de Turmas/Turnos.

Início e Término do Período Letivo Regular.
10.3 Recessos Acadêmicos e Administrativos
Os períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas e/ou administrativas na Instituição
estão informados no Calendário Acadêmico:

Durante os períodos de Recessos Acadêmicos não ocorrerão aulas nem outras atividades
acadêmicas, além de ficarem suspensos todos os prazos regulamentares, incluindo os de
Requerimentos, entre outros.
25

Durante os períodos de Recessos Administrativos ficarão suspensos, além do disposto no
item anterior, os atendimentos aos interessados, expedições de documentos, entre
outros.
10.4 Materiais Didáticos
A Faculdade, a seu exclusivo critério, poderá fornecer materiais didáticos em regime de
comodato, a título gratuito, para determinados alunos, cursos, turnos, turmas ou somente para
algumas disciplinas ou matérias, bem como somente para determinados períodos letivos dos
cursos.
Entende-se por:

Materiais didáticos: livros impressos ou digitais (e-books), bem como o conjunto dos
capítulos de determinados livros selecionados pelos professores das disciplinas para
indicação de leitura durante o período letivo em que o aluno estiver matriculado.

Disciplina: o conjunto de conhecimentos (científicos, artísticos, linguísticos, entre outros)
integrados ministrados pelo professor.

Matéria: uma das muitas partes de uma ou mais disciplinas.
Poderá ser fornecido um único livro para mais de uma disciplina do curso.
Os materiais didáticos não contemplam a totalidade das obras que compõem a bibliografia
indicada nos Planos de Ensino das disciplinas, nem tampouco a totalidade das obras que o
aluno deva ler durante o período letivo e/ou durante o curso a fim de esgotar os temas de cada
disciplina ou matéria.
Caberá exclusivamente à Faculdade a decisão para quais alunos, cursos, turnos, turmas,
disciplinas ou matérias e para quais períodos letivos dos cursos serão fornecidos os materiais
didáticos.
26
Observado o disposto no parágrafo anterior, os materiais didáticos serão entregues somente
aos alunos regularmente matriculados, como segue:

Para os alunos que estiverem em dia com suas obrigações financeiras e acadêmicas
perante a Faculdade.

Nos locais, datas e horários determinados a serem previamente agendados pela
Faculdade.
Os materiais didáticos serão entregues ao aluno que tenha direito de recebê-los, mediante
comprovante de empréstimo da Biblioteca da Instituição, na forma a ser definida pela
Faculdade, nos seguintes prazos:

Durante os primeiros 30 (trinta) dias letivos de seu respectivo curso para o aluno que
esteja com a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula regularizada até o início das aulas do
período letivo.

Em até 30 (trinta) dias da efetivação da Matrícula Inicial e/ou da Rematrícula para o aluno
que realizar a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula após o início das aulas do período
letivo.
Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior para entrega dos materiais didáticos poderão ser
estendidos em virtude de atrasos na edição ou produção ocorridos na editora responsável pela
elaboração dos materiais didáticos, bem como em virtude de atrasos ou extravios no transporte.
A Faculdade poderá, a seu exclusivo critério e liberalidade, doar os materiais didáticos ao aluno
após a conclusão do período letivo correspondente aos materiais didáticos ou ao final do curso,
no ato da Colação de Grau ou no ato da entrega do Diploma de Curso de Graduação.
Independentemente do disposto neste item, os livros e/ou obras que compõem a bibliografia
indicada nos Planos de Ensino das disciplinas do curso podem ser consultadas ou emprestadas
pelo aluno na Biblioteca da Instituição, mediante condições estabelecidas no Regulamento da
Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.
27
11 CONTROLE ACADÊMICO
O aluno ficará responsável, durante o curso, pelo acompanhamento dos respectivos controles
acadêmicos, tais como: grade de aulas, frequência, notas obtidas, observância dos dias e
horários de provas, prazos regulamentares para a entrega de avaliações de desempenho,
Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, prazos para Requerimentos, tempo mínimo e
máximo para integralização do curso, entre outros.
O aluno deverá realizar esses acompanhamentos por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico. O acesso ao sistema será feito pela página eletrônica da Instituição, que fornecerá
ao aluno código/login e senha de acesso.
O Manual de Utilização do Sistema Online de Controle Acadêmico está disponível na página
eletrônica da Instituição.
O sistema fornecerá ao aluno os Planos de Ensino, o Calendário Acadêmico e demais
controles, tais como: frequência, notas obtidas, entre outros, bem como as atualizações e/ou
alterações que ocorrerem no desenvolvimento das atividades acadêmicas.
O aluno deverá zelar pela privacidade de seu código/login e de sua senha, que são pessoais,
intransferíveis e necessários para acesso aos sistemas informatizados de propriedade da
Instituição ou de propriedade de seus parceiros educacionais, sendo que o aluno deverá alterar
o código/login e a senha em seu primeiro acesso.
O uso e a guarda do código/login e da senha são de exclusiva responsabilidade do aluno,
respondendo este pela sua utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes.
12 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocorrerão conforme previsto nos Planos
de Ensino.
28
12.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas
As atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser diversificadas e flexibilizadas,
distribuindo a carga horária do curso em aulas presenciais, semipresenciais e à distância e
atividades como: seminários, palestras, estudos dirigidos, pesquisas (de campo, em
laboratórios, em bibliotecas), estágios supervisionados, práticas profissionais, projetos
aplicados, estudos de casos, visitas técnicas, trabalhos de conclusão de curso, entre outros.
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas poderão ser ministradas/realizadas nas
Salas de Aula, no Ambiente Virtual disponibilizado na página eletrônica da Faculdade Arthur
Thomas e em outros locais que a Instituição indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e
das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser realizadas com
a presença do professor, desenvolvidas sob orientação ou não supervisionadas, respeitado o
Projeto Pedagógico do Curso e os critérios de avaliação da atividade acadêmico-pedagógica.
As disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ministradas/realizadas à distância
utilizam metodologia de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com alunos e professores desenvolvendo atividades educacionais em lugares ou
tempos diversos.
As disciplinas teóricas expositivas e/ou práticas e demais atividades acadêmico-pedagógicas
poderão ser ministradas/realizadas por um ou mais professores, dependendo da carga horária e
da orientação da Coordenação de Curso.
29
12.2 Alterações no Desenvolvimento das Aulas e demais Atividades AcadêmicoPedagógicas
Face às características especiais do corpo docente, composto de professores que além da
docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações das datas, locais
e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como a Instituição
poderá alterar datas, locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas
por outros motivos relevantes ou de força maior (doenças, epidemias, greves, falta de energia
ou água, imprevistos em geral com o professor, eventos acadêmicos, artísticos, culturais e
esportivos, entre outros).
Aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não ministradas/realizadas
na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela
Coordenação de Curso, porém sempre com prévia comunicação da Secretaria ou por meio do
Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como poderá ocorrer a substituição de aulas e
demais atividades acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não ministradas/realizadas por
aplicação de trabalhos ou outras atividades presenciais com o acompanhamento de um
professor ou monitor responsável ou por atividades acadêmicas disponibilizadas por meio do
Sistema Online de Controle Acadêmico.
Poderão ocorrer inclusões ou substituições de professores e palestrantes apresentados nos
materiais de divulgação e/ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, em decorrência
de eventuais imprevistos, durante o período letivo.
Caso ocorram alterações no decorrer do curso, serão fornecidas ou estarão disponíveis no
Sistema Online de Controle Acadêmico da Instituição Grades de Aulas atualizadas que
substituirão as anteriores.
Havendo disciplina comum a várias turmas, ou no caso de redução do número total de
matrículas, a Instituição poderá agrupar os alunos em uma única sala, desde que não haja
prejuízo na qualidade da aula e comprometimento da infraestrutura, principalmente quanto ao
espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos.
30
Havendo Palestras, Seminários ou outras atividades especiais no curso, a Instituição poderá
inscrever outros interessados que não estejam devidamente matriculados, desde que não haja
prejuízo na qualidade da aula e, após a análise da infraestrutura, principalmente quanto ao
espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos, além de acomodar
os alunos do curso em local privilegiado em relação aos demais participantes.
12.3 Grade de Aulas
A Grade de Aulas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do período letivo
que o aluno está regularmente matriculado fica disponível no Sistema Online de Controle
Acadêmico. O aluno deverá consultá-la regularmente para acompanhamento dos dias e
horários em que serão ministradas as respectivas aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas.
12.4 Salas de Aula
As Salas de Aula para cada turma são definidas pela Faculdade e estão informadas no Sistema
Online de Controle Acadêmico. Como as Salas de Aula não são fixas, o aluno deverá consultar
regularmente para verificar qualquer alteração.
A troca de sala de aula e dos locais onde são ministradas/realizadas as aulas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas, no decorrer do período letivo ou durante o curso, é um
procedimento normal e possível de ocorrer, e é uma decisão exclusiva da Instituição,
independentemente de consulta prévia ao aluno.
12.5 Datas e Horários das Aulas Presenciais
A Faculdade Arthur Thomas fixa o seguinte quadro de horário das aulas regulares presenciais
para os Cursos com Programa Sexta Free:
Turno Matutino:
Segundas às Quintas-Feiras, das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h.
31
Turno Noturno:
Segundas às Quintas-Feiras, das 19h às 22h40min, com intervalo das 20h40min às 21h.
A Faculdade Arthur Thomas fixa o seguinte quadro de horário das aulas regulares presenciais
para os Cursos sem Programa Sexta Free:
Turno Matutino:
Segundas às Sextas-Feiras, das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h.
Turno Noturno:
Segundas às Sextas-Feiras, das 19h às 22h40min, com intervalo das 20h40min às 21h.
A Faculdade também fixa o seguinte quadro de horário das aulas, caso ocorram aos sábados:

Das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h.

Das 13h30min às 17h10min, com intervalo das 15h10min às 15h30min.
A critério da Coordenação Acadêmica de cada curso poderá ocorrer alteração ou inclusão de
outros dias/horários para complementação de carga horária ou ainda para Regime de
Adaptação de Estudos e Regime de Dependência, bem como para Estudos Dirigidos,
Atividades de Extensão, entre outros, independentemente do período letivo.
A Faculdade Arthur Thomas possui autonomia para ministrar/realizar disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas ou parte delas em turnos e/ou horários diferentes daqueles
previamente estabelecidos para o curso no qual o aluno efetuou a matrícula, inclusive aos
sábados, domingos, feriados e nos períodos de férias escolares, bem como em outros locais
fora do campus, em razão dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades
acadêmicas.
Da mesma forma, por motivos de natureza administrativa e/ou acadêmica, poderá a Faculdade
Arthur Thomas fixar as datas e horários de provas e de outras avaliações em dias e horários
não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais
prestados ao aluno, inclusive nas sextas-feiras, independentemente do curso estar inserido no
Programa Sexta Free.
32
A Coordenação de cada curso publica, semestralmente, seu quadro de horário, discriminando
as disciplinas com os respectivos dias de aulas, para orientação dos alunos. O quadro de
horário fica disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico.
12.6 Atividades Práticas
A Faculdade Arthur Thomas poderá incluir no conteúdo curricular, conforme a natureza e a
necessidade de cada curso, Atividades Complementares, Estudos Dirigidos, Monitoria, Núcleo
de Prática Jurídica, Estágios Curriculares e Voluntários e Trabalhos de Conclusão de Curso,
fora dos horários das aulas presenciais regulares, bem como determinar que o discente cumpra
parte da carga horária do curso sob a modalidade de Atividades Complementares ou Atividades
de Campo dentro e/ou fora do campus da Instituição.
12.7 Ensino Não Presencial
A Faculdade Arthur Thomas poderá ofertar Disciplinas Regulares, Disciplinas em Regime de
Adaptação de Estudos, Disciplinas em Regime de Dependência e demais atividades
acadêmico-pedagógicas, que em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com
base na legislação em vigor.
A oferta do ensino não presencial tem como objetivos principais:

Desenvolvimento da capacidade de estudo independente.

Melhor aproveitamento do tempo individual e do tempo institucional.
Poderão ser ofertadas as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas na
modalidade semipresencial ou à distância, de forma integral ou parcialmente, desde que esta
oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
As avaliações das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ofertadas de forma
parcial ou integralmente à distância serão presenciais.
33
Nos Planos de Ensino das disciplinas haverá menção de quais aulas ou atividades deverão ser
cumpridas à distância, por meio do Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle
Acadêmico, bem como as respectivas datas e prazos para a realização das atividades não
presenciais.
12.8 Programa Sexta Free
Os alunos incluídos no Programa Sexta Free não têm aulas presencias nas sextas-feiras. Desta
forma, os estudantes têm à disposição mais um dia da semana para se dedicar a outras
atividades acadêmicas, tais como Cursos de Extensão, de Idiomas, Estágios Supervisionados,
Atividades Práticas, Estudos Dirigidos, Trabalho de Conclusão de Curso, entre outros, porém,
em alguns casos, a Faculdade poderá realizar aulas ou outras atividades presenciais
obrigatórias nas sextas-feiras, mesmo para os alunos incluídos no Programa Sexta Free.
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas das sextas-feiras que não são realizadas
presencialmente deverão ser cumpridas pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle
Acadêmico ou por outras atividades desenvolvidas extraclasse, conforme estabelecido nos
respectivos Planos de Ensino das disciplinas.
As avaliações das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ofertadas
integralmente na modalidade à distância serão presenciais e poderão ser realizadas inclusive
nas sextas-feiras.
12.9 Atrasos
É obrigação do aluno se apresentar em sala de aula nos horários estabelecidos pela Instituição,
sendo facultada ao professor a permissão do ingresso do aluno em sala em caso de atraso,
bem como do lançamento de presenças.
12.10 Frequência Mínima Obrigatória
O comparecimento do acadêmico às aulas e às demais atividades escolares presenciais é
obrigatório e permitido apenas aos alunos matriculados ou rematriculados.
34
A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina (presencial, semipresencial ou à
distância), ou seja, o acadêmico pode ter faltas em até no máximo de 25% (vinte e cinco por
cento) da carga horária da disciplina.
Por exemplo: numa disciplina com 80 (oitenta) horas, o aluno pode ter, no máximo, 20 (vinte)
faltas. Excedendo esse limite, ocorrerá reprovação por falta.
A Legislação em vigor não prevê o abono de faltas, seja por motivo de viagens, trabalho, doenças,
acidentes, convicções religiosas, entre outros e nenhum documento pode tornar presente o aluno
ausente, contudo pode ser deferida a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação
específica, conforme explicado nos subitens “14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar” e “14.5.2 Regime de
Tratamento Especial” deste Manual.
Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas, encontram-se amparados pelos
25% (vinte e cinco por cento) de faltas permitidas em cada disciplina.
12.11 Controle de Frequência das Aulas Presenciais
A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade e obrigação do professor.
A autorização para entradas e saídas dos alunos em sala no decorrer das aulas ficará a critério
do professor que estiver ministrando a disciplina.
O docente é autoridade para averiguar a frequência e ficará a critério exclusivo do professor de
cada disciplina determinar os horários oportunos, bem como a quantidade de vezes que
realizará a verificação e o registro de frequência em cada aula.
A ausência coletiva implica atribuição de faltas a todos do grupo de acadêmicos que a
promoveu, não impedindo que o professor considere lecionado o conteúdo programático
planejado para o período letivo em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado
ao Coordenador do Curso.
35
A ausência ou a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação específica, nos
dias determinados, não desobriga o aluno dos conteúdos ministrados pelo professor, para fins
de avaliação do rendimento escolar.
12.12 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou à Distância
Nas disciplinas semipresenciais ou à distância, a frequência do aluno é registrada, não pela
presença, mas pela realização das atividades solicitadas por meio do Ambiente Virtual, no
Sistema Online de Controle Acadêmico. Portanto, as atividades das disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas que forem ofertadas de forma parcial ou integral à distância,
são consideradas conteúdos aplicados e a sua não realização implicará na aposição de
ausência para o aluno nas aulas a que correspondem as atividades não realizadas.
12.13 Divergência na Atribuição de Frequências
O aluno deverá informar, imediatamente, por meio do Formulário Eletrônico da Ouvidoria, caso
seu nome não conste em qualquer Registro de Frequência emitido pela Instituição.
Caso o aluno identifique divergência nos lançamentos de frequências de qualquer disciplina na
qual está matriculado (possível frequência não atribuída corretamente) poderá solicitar a
apuração/verificação, mediante requerimento, por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos no Calendário
Acadêmico, devendo sempre fundamentar a divergência.
O controle de frequências do período letivo fica disponível para consulta na área restrita do
aluno na página eletrônica da Faculdade.
Não é permitida a solicitação de apuração/verificação de frequências:

Relativas aos períodos letivos anteriores.

Relativas às disciplinas anteriormente cursadas.
36
Encerrados os prazos para contestar quaisquer divergências ocorridas nos lançamentos de
frequências do período letivo, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas
alterações posteriores.
13 SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O Sistema de Avaliação descreve o modo pelo qual são realizadas as verificações de
aprendizagem, as avaliações multidisciplinares e externas, os critérios de avaliação de
desempenho, bem como o exame final.
13.1 Avaliação de Desempenho
O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nas Avaliações de Desempenho, previstas no Plano de Ensino de
cada disciplina, nas Avaliações Multidisciplinares e Avaliações Externas, a critério exclusivo do
Colegiado de Curso, e no Exame Final, quando for o caso.
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de
provas e outros instrumentos de Avaliação de Desempenho específicos, aplicados por Banca
Examinadora Especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas do sistema de ensino.
A Avaliação de Desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo cumulativamente sobre
o aproveitamento (nota) e a frequência do aluno, observado o disposto nos subitens “13.2
Avaliação Multidisciplinar” e “13.3 Avaliação Externa” deste Manual.
As Avaliações de Desempenho, de acordo com a natureza da disciplina, poderão compreender
Provas Escritas e/ou Orais, Elaboração de Projetos, Artigos Científicos, Práticas Simuladas,
Peças Processuais, Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso e sua defesa e demais
atividades acadêmicas, como segue:

Seminários e Arguições.

Trabalhos Práticos, inclusive extraclasse.

Pesquisa ou Estágio, desde que sob orientação, supervisão e controle do professor.
37

Relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes.

Outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada disciplina.
As Provas serão realizadas nas datas e nos horários definidos pelo professor responsável pela
disciplina, dentro dos períodos estabelecidos para a realização de Avaliações no Calendário
Acadêmico.
Compete ao professor da disciplina elaborar as Provas e as demais Avaliações de
Desempenho.
É facultado ao professor elaborar Provas com consulta, desde que delimitada a sua amplitude
previamente.
O professor deverá deixar claro o valor total da Prova e o valor individual de cada questão.
O professor deverá deixar cópia das Provas (modelo) na Coordenação do Curso para fins de
arquivamento.
Os Trabalhos, Exercícios e outras atividades acadêmicas em classe e extraclasse têm suas
datas definidas pelo professor da disciplina, não cabendo, em hipótese alguma, segunda
chamada ou avaliação/prova substitutiva.
13.2 Avaliação Multidisciplinar
A avaliação Multidisciplinar é uma atividade que compõe as práticas curriculares dos Cursos de
Graduação da Faculdade Arthur Thomas e consiste em pensar a interdisciplinaridade no
processo de avaliação formativa.
Tem como objetivo avaliar o conhecimento do aluno com relação aos conteúdos das disciplinas
ministradas no período letivo, diagnosticar de que forma articulou e integrou as disciplinas,
garantir a multi e interdisciplinaridade do trabalho docente e, de certa forma preparar o aluno
para o ENADE.
38
O aluno poderá inter-relacionar o conteúdo das disciplinas cursadas dentro do período letivo,
garantindo uma visão geral do curso e da aplicabilidade do conteúdo assimilado em sala de
aula.
A Avaliação Multidisciplinar é uma verificação complementar às verificações tradicionais.
A Avaliação Multidisciplinar consiste em uma avaliação bimestral ou semestral, a critério do
Colegiado de cada curso, elaborada com estudos de casos e/ou com questões subjetivas ou
objetivas de múltipla escolha que abrangem todos os conteúdos ministrados nas disciplinas que
os alunos estejam matriculados no período letivo. A critério do Colegiado do Curso a Avaliação
Multidisciplinar também poderá ser elaborada com questões de conhecimentos gerais sobre a
realidade brasileira e mundial.
A Avaliação Multidisciplinar é elaborada pelos professores de todas as disciplinas de cada
turma.
Os alunos farão, individualmente, a Avaliação Multidisciplinar, de acordo com as datas fixadas
no Calendário Acadêmico, não cabendo, em hipótese alguma, avaliação/prova substitutiva.
O Colegiado de Curso definirá os critérios, bem como a possibilidade da participação ou não de
alunos que não cursam todas as disciplinas regulares do período letivo, na Avaliação
Multidisciplinar.
Ficará a critério de cada Colegiado de Curso definir os períodos letivos, bem como as turmas
em que serão aplicadas as Avaliações Multidisciplinares.
13.3 Avaliação Externa
A critério de cada Colegiado de Curso poderá ser utilizado, de forma complementar às
Avaliações de Desempenho das disciplinas, os resultados obtidos pelo aluno em avaliações
externas como testes, provas e exames de conselhos de classes profissionais,
concursos públicos, entre outros, como segue :

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
39

Prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;

Teste da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração –
ANPAD;

Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação – POSCOMP;

Provas de Concursos Públicos;

Outros Processos Avaliativos em nível nacional.
13.4 Aplicação das Avaliações da Instituição
O responsável pela aplicação da atividade avaliativa poderá ser professor, tutor, monitor ou
fiscal de prova.
Todas as avaliações deverão ser realizadas no horário estabelecido para cada disciplina,
exceto as Avaliações Multidisciplinares. A mudança de horário somente será permitida em caso
de força maior, devendo, a Coordenação do Curso, ser comunicada, por escrito e os alunos
cientificados da mudança.
Antes do início da avaliação, cabe ao responsável pela aplicação da atividade avaliativa
verificar se o aluno está portando material não permitido, bem como deverá comunicar aos
alunos qual o material permitido a ser utilizado durante a avaliação.
Quando a avaliação for de consulta será vedado o empréstimo de material.
O responsável pela aplicação da atividade avaliativa poderá, a seu critério, estabelecer outras
advertências no que se refere à elaboração/resolução da avaliação.
Não será permitido ao aluno utilizar telefones celulares, tablets, notebooks, games, mp3, e
outros equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de provas teóricas ou
práticas, bem como em qualquer outra forma de avaliação acadêmica.
40
O responsável pela aplicação da atividade avaliativa deverá determinar que todos os
equipamentos eletrônicos e/ou similares estejam desligados durante a aplicação da avaliação,
ficando autorizado a não aplicação justificada da avaliação no caso de descumprimento por
parte do aluno, bem como poderá permanecer com os equipamentos eletrônicos e/ou similares
dos alunos sob sua guarda, ou impedir a participação do aluno que for portador do
equipamento, a fim de evitar sua indevida utilização.
Verificado o uso indevido dos equipamentos eletrônicos e/ou similares, o responsável pela
aplicação da atividade avaliativa poderá retê-los, e impedir a continuidade da avaliação, sem
prejuízo das demais penalidades disciplinares.
O responsável pela aplicação da atividade avaliativa deverá orientar o aluno para que
identifique a sua avaliação, bem como informar o aluno que este deverá devolvê-la quando
terminar a avaliação.
As avaliações escritas deverão ser redigidas à tinta, não sendo consideradas aquelas redigidas
a lápis, ficando o aluno com nota 0 (zero) nesses casos.
Não será permitido que o aluno desista de realizar a avaliação após ter tido contato com o seu
teor. Em caso de desistência, deverá ser atribuída a nota 0 (zero).
Não será permitida a saída de nenhum aluno antes de 30 (trinta) minutos do início da aplicação
da avaliação.
Ficará a critério do responsável pela aplicação da atividade avaliativa permitir ou não o ingresso
em sala de aula, para a realização das avaliações, dos alunos atrasados, porém após a saída
do primeiro aluno, não será mais permitida a entrada de nenhum outro que, eventualmente,
chegar atrasado.
A Avaliação Multidisciplinar poderá ser realizada presencialmente ou pelo Sistema Online de
Controle Acadêmico, a critério exclusivo do Colegiado de Curso.
41
No caso da Avaliação Multidisciplinar pelo Ambiente Virtual, o sistema será liberado para
acesso, de forma que o aluno poderá realizar a sua Avaliação Multidisciplinar de casa ou dos
Laboratórios de Informática da Instituição, se preferir. Ao acessar o Ambiente Virtual, o aluno
terá acesso às informações sobre como fazer o seu login e tempo de duração da avaliação.
A Faculdade Arthur Thomas não se responsabilizará por problemas de conexão à internet em
outros locais.
O responsável pela aplicação da atividade avaliativa é autoridade competente para atestar a
utilização de meios ilícitos pelo aluno, seja pela utilização indevida de equipamentos eletrônicos
e/ou similares, seja por outros meios ilícitos ou antiéticos (“cola”). Nesses casos será atribuída a
nota 0 (zero) na atividade avaliativa, sem direito ao aluno de refazer a avaliação, fazer segunda
chamada ou avaliação/prova substitutiva.
Em caso de comprovação da utilização de meios ilícitos ou antiéticos, o responsável pela
aplicação da atividade avaliativa deverá recolher a avaliação e fazer relatório circunstanciado da
ocorrência.
A avaliação e o relatório circunstanciado serão encaminhados à Coordenação do Curso para
ciência e arquivamento.
13.5 Correção das Avaliações da Instituição
As Avaliações de Desempenho serão corrigidas pelo professor da disciplina ou pela Secretaria,
no caso de avaliações corrigidas por meio de leitora digital, as quais são arquivadas, por
determinado período de tempo, na Secretaria, juntamente com os Diários de Classe.
As Avaliações Multidisciplinares serão corrigidas pelos professores das disciplinas da respectiva
turma ou pela Secretaria, no caso de avaliações corrigidas por meio de leitora digital, as quais
são arquivadas, por determinado período de tempo, na Secretaria.
Ao corrigir a Prova, o professor deverá lançar a nota atribuída a cada questão de maneira clara
e criteriosa.
42
Após a correção, o professor deverá anular as folhas e/ou espaços em branco, evitando assim
a colocação de respostas futuras.
A nota final é individual, sendo vedada a atribuição de conceito uniforme para todos os alunos
matriculados na disciplina.
Nas disciplinas práticas a nota é atribuída no final do período letivo, expressando-se o resultado
de cada Avaliação de Desempenho em notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal,
não sendo permitido o fracionamento para aproximação final.
Nas disciplinas regulares presenciais e semipresenciais é obrigatória a atribuição de notas
bimestrais, expressando-se o resultado de cada Avaliação de Desempenho em notas de 0
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, não sendo permitido o fracionamento para
aproximação final.
O resultado da Avaliação Multidisciplinar deverá ser expresso em notas de 0 (zero) a 10 (dez),
com uma casa decimal, não sendo permitido o fracionamento para aproximação final.
É de responsabilidade do professor o lançamento das notas no sistema, de acordo com os
prazos previstos no Calendário Acadêmico.
13.6 Regras e Critérios das Avaliações de Desempenho
Nas disciplinas práticas os alunos são avaliados por meio de Elaboração de Projetos, Artigos
Científicos, Práticas Simuladas, Peças Processuais, Monografia ou Trabalho de Conclusão de
Curso e sua defesa, entre outras. Essas modalidades de Avaliação de Desempenho possuem
regulamentos próprios.
Nas disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos, em Regime de Dependência ou na
modalidade integralmente à distância os alunos têm suas avaliações definidas pelo Colegiado
do Curso.
43
Nas Avaliações Multidisciplinares e Avaliações Externas, as notas obtidas são utilizadas em
substituição as verificações de aprendizagem das demais atividades acadêmicas (Trabalhos,
Seminários, Pesquisas, entre outros) em todas as disciplinas regulares do período letivo do
aluno, exceto as disciplinas práticas.
Com exceção das notas das disciplinas práticas, as notas obtidas nas Avaliações
Multidisciplinares e nas Avaliações Externas também podem ser utilizadas como complemento
das notas das provas das disciplinas regulares do período letivo do aluno, a critério do
Colegiado de Curso.
Nas disciplinas regulares presenciais ou semipresenciais, os alunos são avaliados,
bimestralmente, por meio de verificações de aprendizagem compostas da seguinte forma:

Uma Prova Escrita e/ou Oral, com peso 7,0 (sete inteiros); e

Uma das demais atividades acadêmicas ou a Avaliação Multidisciplinar/Avaliação
Externa, com peso 3,0 (três inteiros).
A nota do bimestre de cada disciplina é obtida por meio da somatória da nota da Prova Escrita
e/ou Oral com a nota da atividade acadêmica ou da Avaliação Multidisciplinar/Avaliação
Externa, se for o caso.
A nota do semestre de cada disciplina é obtida por meio da média aritmética simples, calculada
com as notas dos bimestres das respectivas disciplinas.
Consideram-se aprovados na disciplina os alunos que, cumulativamente:

Obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva
disciplina; e

Obtiveram nota do semestre igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), na respectiva
disciplina.
Consideram-se reprovados na disciplina os alunos que:

Obtiveram frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva disciplina
(reprovação por falta); ou
44

Obtiveram nota do semestre inferior a 4,0 (quatro inteiros), na respectiva disciplina
(reprovação por nota insuficiente).
Deverão submeter-se ao Exame Final da disciplina os alunos que, cumulativamente:

Obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva
disciplina; e

Obtiveram nota do semestre igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros) e inferior a 7,0 (sete
inteiros), na respectiva disciplina.
13.7 Exame Final
Entende-se por Exame Final a Avaliação de Desempenho realizada pelos alunos que, embora
tenham obtido frequência mínima obrigatória da disciplina, não obtiveram nota suficiente para
serem aprovados.
O Exame Final é realizado após o término do período letivo, onde é atribuída ao aluno nota de 0
(zero) a 10 (dez).
As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade
de Exame Final, têm sua forma de Avaliação de Desempenho definida em norma específica
aprovada pelo Colegiado de Curso competente.
O Exame Final, que versa sobre toda a matéria dada, é realizado após um mínimo de 48
(quarenta e oito) horas da divulgação da nota do semestre, em data fixada no Calendário
Acadêmico.
O aluno submetido ao Exame Final será considerado aprovado na disciplina se obtiver uma
nota que somada a sua nota do semestre, resulte média aritmética simples (Média Final) igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros).
45
Média Final =
Nota do Semestre + Exame Final
dividido por 2
Exemplo:
Nota do 1º Bimestre: 6,0
Nota do 2º Bimestre: 5,0
Nota do Semestre: 6,0 + 5,0 = 11,0 / 2 = 5,5
Nota do Exame Final: 6,5
Soma da Nota do Semestre com a Nota do Exame Final: 5,5 + 6,5 = 12,0
Média Final: 12,0 / 2 = 6,0 → Aprovado
Os exames finais deverão ser redigidos à tinta. O exame redigido a lápis não será considerado,
ficando o aluno com nota 0 (zero) nessa Avaliação de Desempenho.
13.8 Divergência na Atribuição de Notas das Avaliações de Desempenho
As Avaliações de Desempenho serão arquivadas até 15 (quinze) dias do fechamento formal do
período letivo em que foram confeccionadas. Findo este prazo, os Testes, Provas, Trabalhos e
demais instrumentos de avaliação serão inutilizados e doados a instituição que possa aproveitar
em beneficio de grupos necessitados ou devolvidos aos respectivos alunos, a critério da
Faculdade.
Caso o aluno identifique divergência no lançamento da nota de alguma disciplina (nota não
atribuída corretamente) deverá solicitar a devida correção, mediante requerimento, por meio do
Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos períodos
estabelecidos no Calendário Acadêmico, devendo sempre fundamentar a divergência.
O controle de notas do período letivo fica disponível para consulta na área restrita do aluno na
página eletrônica da Faculdade.
46
Não é permitida a solicitação de apuração/verificação de notas:

Relativas aos períodos letivos anteriores.

Relativas às disciplinas anteriormente cursadas.
Encerrados os prazos para contestar quaisquer divergências ocorridas nos lançamentos de
notas do período letivo, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações
posteriores.
13.9 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de Desempenho das
Disciplinas, Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de
Curso
A Faculdade Arthur Thomas considera Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de
Desempenho das Disciplinas, nas Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão
de Curso:

Transcrição ou reprodução sem citação da fonte de um texto completo, de qualquer
documento, seja livro, revista, artigo, monografia, tese, entre outros.

Cópia sem citação de algumas frases ou parágrafos de uma ou diversas fontes diferentes.

Apropriação de um ou vários conceitos e/ou teorias que o aluno apresente como se fosse
de sua autoria.

Aquisição de trabalho produzido por outra pessoa.

Incluir o nome de um aluno em um trabalho, quando este não participou do mesmo.

Cópia de trabalho/prova entre alunos.

Utilização indevida de equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de
atividade avaliativa.

Utilização de meios ilícitos ou antiéticos (“cola” de outros alunos ou de outros materiais)
durante a realização de atividade avaliativa.
A Contrafação, o Plágio e a Fraude são considerados pela Instituição ilícitos administrativos,
que deverão ser caracterizados em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé
do aluno autor, independentemente da época em que for constatado.
47
No caso de constatação de plágio, para resguardar seus direitos, a Instituição deverá
encaminhar cópia do material plagiado ao detentor dos direitos autorais, para que este possa
tomar as devidas medidas legais.
Receberá nota 0 (zero) o aluno que cometer Contrafação, Plágio ou Fraude nas Avaliações de
Desempenho das Disciplinas, nas Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão
de Curso.
14 PROCESSOS ACADÊMICOS
Os Processos Acadêmicos visam melhorar o atendimento dos alunos por meio da tramitação e
acompanhamento dos procedimentos acadêmicos e administrativos na Faculdade Arthur
Thomas.
Os procedimentos referentes aos Processos Acadêmicos a seguir descritos deverão ser
observados pelos alunos, a fim de possibilitar seu perfeito e justo atendimento da Instituição.
O descumprimento dos referidos procedimentos, tais como perda de prazos, falta de
documentos comprobatórios, entre outros implicará na impossibilidade de análise, por parte da
Instituição, do fator motivante do processo, automaticamente anulando a possibilidade do aluno
ter seu pleito atendido.
14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno
Consiste na alteração, por iniciativa do aluno, de quaisquer de seus dados anteriormente
fornecidos à Instituição por meio da Ficha de Matrícula, mediante apresentação de
documentação comprobatória da modificação pretendida:

O nome do aluno só poderá ser alterado no caso de erro em registro acadêmico, em
decorrência de casamento ou de sentença judicial.

No caso de alteração de endereço residencial, o aluno deverá apresentar fotocópia do
comprovante da residência atual.

No caso de alteração de telefone, endereço eletrônico, dados comerciais e profissionais,
não há necessidade de qualquer documentação comprobatória.
48

No caso de alteração de dados solicitada por procurador, este deverá apresentar
procuração simples do aluno e documento oficial de identidade.
O aluno deverá manter atualizado os seus dados cadastrais perante a Instituição, ficando na
obrigação de informar, imediatamente, qualquer alteração ocorrida.
No caso da não comunicação, prevalecerão as informações constantes na Ficha de Matrícula,
para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias,
seja de ordem administrativa ou judicial.
Para alterar os dados o aluno deverá preencher Requerimento por meio do Sistema Online de
Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e, se for o caso, quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no
Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, cópia dos respectivos documentos, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
14.2 Rematrícula
A Rematrícula é o procedimento de renovação da Matrícula Inicial, a cada período letivo, dos
Cursos de Graduação da Faculdade Arthur Thomas.
A Rematrícula é obrigatória para a continuidade do Curso de Graduação.
A Rematrícula para o período letivo subsequente consiste na vinculação de disciplinas,
previstas na Matriz Curricular para o respectivo período letivo, a serem cursadas pelo aluno no
curso em que está matriculado.
A Rematrícula deverá ser realizada de acordo com os Editais de Rematrícula para os períodos
letivos correspondentes, com o atendimento por parte do aluno de todos os procedimentos
estabelecidos para tal fim.
49
A critério da Instituição, desde que não haja nenhuma inadimplência do aluno, a Rematrícula
poderá será realizada automaticamente.
A Instituição também poderá disponibilizar a Rematrícula, por meio do Sistema Online de
Controle Acadêmico, bem como a convalidação da Rematrícula por meio da confirmação/aceite
online do aluno.
Quando a Rematrícula for realizada por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, o
registro do acesso e da confirmação/aceite do aluno servirá como comprovante de Rematrícula.
Para os alunos adimplentes academicamente, documentalmente e financeiramente, a
vinculação das disciplinas de seu período letivo regular será realizada automaticamente,
devendo o aluno apenas conferir/alterar seus dados cadastrais disponibilizados no Sistema
Online de Controle Acadêmico e dar a confirmação/aceite.
O aluno que estiver irregular academicamente terá a confirmação/aceite online de sua
Rematrícula condicionada ao saneamento das irregularidades perante a Instituição, dentro dos
prazos previstos para a Rematrícula do correspondente período letivo.
O aluno com pendência financeira ou de documentação perante a Instituição não terá direito ao
acesso online para a Rematrícula, enquanto não sanar a obrigação.
Não será permitida/realizada a Rematrícula do aluno que estiver inadimplente, na ocasião da
mesma, com relação a quaisquer obrigações contraídas perante a Instituição (parcelas
mensais, parcelamentos renegociados de débitos anteriores, taxas de serviços, biblioteca, entre
outros), inclusive em relação a outros cursos.
O aluno inadimplente financeiramente deverá comparecer no Setor de Atendimento ao
Estudante – SAE ou na empresa responsável pelos serviços de cobrança para regularizar seu
débito.
Não será permitida/realizada a Rematrícula, se for constatada, na ocasião da mesma, qualquer
pendência de documentação do aluno na Secretaria.
50
A Instituição também poderá não permitir/realizar a Rematrícula ao aluno, nos seguintes casos:

Em razão de normas previstas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, tais
como reprovação nas disciplinas em quantidade superior ao permitido no período letivo,
prazo máximo legal permitido para a conclusão do curso expirado (jubilamento), entre
outros.

Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que
incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à
coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos
assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.

Não identificação de pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços,
principalmente daqueles realizados de formas não previstas no Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, tais como depósitos em conta corrente, transferências bancárias
ou operações semelhantes ou mesmo dos pagamentos realizados por boletos bancários,
tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.

Caso o aluno tenha causado danos e/ou prejuízos às instalações, mobiliários, veículos,
equipamentos, livros, entre outros, de propriedade da Instituição ou a terceiros, e este não
tenha reparado em tempo hábil os referidos danos e/ou prejuízos.
Para permitir/realizar a Rematrícula a Faculdade poderá solicitar do aluno a reapresentação de
qualquer documento exigido na Matrícula Inicial do curso ou a apresentação de outros
documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos competentes.
O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de
descontos deverá apresentar, a cada Rematrícula, os respectivos documentos que comprovem
a concessão de tais benefícios, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, nos prazos
estabelecidos nos Editais de Rematrícula.
A Instituição não se responsabilizará pela manutenção da vaga do aluno para a continuação
regular do curso, quando a respectiva Rematrícula não for efetivada nos períodos estabelecidos
nos Editais de Rematrícula, seja pela falta de documentação hábil, seja pela situação de
inadimplência financeira do aluno, seja pela constatação de qualquer tipo de fraude por parte do
aluno quanto à documentação exigida ou por qualquer outro motivo.
51
14.2.1 Rematrícula Parcial
Poderá ser autorizada a Rematrícula Parcial, desde que observado, pelo aluno, o tempo
máximo permitido para a integralização do curso.
Para a Rematrícula Parcial, com a redução proporcional do valor da semestralidade do curso, o
aluno deverá, obrigatoriamente, cursar, no período letivo em que irá se rematricular, no mínimo
a metade da carga horária e/ou dos créditos acadêmicos estabelecidos para o respectivo
período letivo, exceto quando configurado os seguintes casos:

O número de disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas necessárias para a
integralização curricular for inferior à metade da carga horária e/ou dos créditos
acadêmico exigidos para a Rematrícula Parcial.

Quando não houver possibilidade acadêmica de Rematrícula Parcial, em virtude de não
oferta, no respectivo período letivo, das disciplinas e demais atividades acadêmicopedagógicas.
O pedido da Rematrícula Parcial deverá ser solicitado pelo aluno, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, nos períodos estabelecidos
nos Editais de Rematrícula para Rematrícula em 1ª Chamada e será objeto de análise e
parecer do Coordenador de Curso.
14.2.2 Editais de Rematrícula
Os Editais de Rematrícula serão divulgados pela Instituição, 45 (quarenta e cinco) dias antes da
data final estabelecida para a Rematrícula do correspondente período letivo, nos quadros de
avisos (murais) localizados no campus ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.
Os Editais de Rematrícula contém todas as informações necessárias para o aluno realizar a
Rematrícula, tais como: datas, horários, locais, valores, condições de pagamento, documentos,
entre outros.
52
14.3 Trancamento de Matrícula
O Trancamento de Matrícula é caracterizado pela suspensão provisória dos estudos do aluno e
de seu vínculo com a Faculdade.
Poderá ser concedido no limite máximo de 3 (três) períodos letivos consecutivos ou alternados.
O Trancamento de Matrícula implica na suspensão dos direitos de aluno e acarreta o
Cancelamento de Matrícula em todas as disciplinas em que esteja matriculado.
Durante a vigência do Trancamento de Matrícula o aluno não pode cursar nenhuma disciplina
dos Cursos de Graduação da Instituição.
A solicitação de Trancamento de Matrícula deverá ser formulada até decorridos 2/3 (dois
terços) da Matriz Curricular.
Para que o aluno possa requerer o Trancamento de Matrícula é requisito essencial que o
mesmo esteja vinculado à Faculdade Arthur Thomas e regularmente matriculado no período
letivo em que será requerido o trancamento:

Vencido o prazo máximo de trancamento, não retornando o aluno ao curso, será
desligado deste.

Durante o período de trancamento haverá suspensão do tempo para a integralização do
curso.

O Trancamento de Matrícula não tem caráter de reserva de vaga na turma ou no curso.
O Trancamento de Matrícula deverá ser requerido pelo aluno, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro dos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Será indeferido o Requerimento de Trancamento de Matrícula do aluno que estiver inadimplente
com a Instituição.
53
14.4 Destrancamento de Matrícula
É o ato formal do aluno que deseja retomar o vínculo de Matrícula com o seu curso de origem,
interrompido com o Trancamento de Matrícula.
O Destrancamento somente poderá ocorrer com a situação financeira do aluno regularizada,
bem como se o curso estiver em funcionamento.
Ao retornar de um período de trancamento, o aluno terá sua situação curricular revista e será
obrigatoriamente enquadrado na Matriz Curricular vigente, devendo, para tanto, cumprir as
disciplinas faltantes, nas condições estabelecidas pelo Coordenador de Curso competente.
O Destrancamento de Matrícula deverá ser requerido, por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico.
14.5 Regime Especial de Estudos
O Regime Especial de Estudos constitui numa modalidade excepcional de realização de
disciplina curricular, na forma de programa de estudos e trabalhos a serem realizados pelo
aluno, sob o acompanhamento e supervisão docente.
No Regime Especial de Estudos o acompanhamento docente do aluno far-se-á no mesmo nível
de exigência na obtenção de objetivos e na avaliação de desempenho vigente na
correspondente disciplina oferecida em regime regular.
O Regime Especial de Estudos será concedido para o aluno regularmente matriculado, com
Requerimento devidamente protocolado e mediante anuência da Coordenação de Curso
competente, nas situações, devidamente comprovadas, em que o aluno esteja impossibilitado
de frequentar as aulas por motivo de doença, gravidez, falecimento de familiares, cônjuges ou
conviventes ou por outras ausências justificadas por lei.
54
Não será concedido o Regime Especial de Estudos para os alunos que:

Na ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de
faltas permitidas em cada disciplina do curso.

Não fizerem a solicitação dentro dos prazos previstos, para cada caso, neste Manual.

Não anexarem, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos.
Os pedidos protocolados fora dos prazos previstos, somente terão efeito retroativo, em casos
excepcionais, devidamente justificados quanto ao impedimento de requerer na época devida,
desde que deferidos pelo Coordenador de Curso.
O aluno que estiver impossibilitado de requerer o Regime Especial de Estudos poderá fazer por
meio de procurador, desde que respeitado os prazos regulamentares.
Para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem do aluno, a duração do Regime
Especial de Estudos não deverá ultrapassar o período de afastamento máximo previsto para
cada caso.
O aluno não deverá confundir o Regime Especial de Estudos com o abono de faltas. Não
haverá, em hipótese alguma, o abono de faltas, conforme disposto no subitem “12.10
Frequência Mínima Obrigatória” deste Manual.
A utilização de meios fraudulentos para requerer o Regime Especial de Estudos poderá implicar
sanções disciplinares e/ou legais.
14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar
O Regime de Exercício Domiciliar é entendido como compensação de ausência às aulas,
mediante atribuição ao aluno de atividades acadêmicas domiciliares com o acompanhamento
devido, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição.
Será concedido o Regime de Exercício Domiciliar ao aluno que, mediante laudo médico,
enquadrar-se em qualquer das categorias previstas no Decreto-Lei nº. 1.044/69 e na Lei nº.
6.202/75.
55
Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras
condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por
incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a
frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, desde que se verifique a
conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento
das atividades de aprendizagem em novos moldes (Decreto-Lei nº. 1.044/69).

Alunas gestantes, durante 3 (três) meses, a partir do oitavo mês de gestação, ou do
surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez (Lei nº. 6.202/75).
Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.
O Regime de Exercício Domiciliar será autorizado para disciplinas, nos quais o
acompanhamento do aprendizado se mostrar viável pedagogicamente.
Não será concedido Regime de Exercício Domiciliar referente à disciplina oferecida em
calendário especial ou de forma intensiva, quando a duração do impedimento de frequência às
aulas abranger mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Não será concedido Regime de Exercício Domiciliar a partir da última semana do período letivo.
As aulas somente poderão ser substituídas por exercícios domiciliares, quando a natureza, as
características da disciplina e o número de professores, permitirem o acompanhamento das
atividades pela Instituição, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 1044/69.
Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do
aluno em Regime de Exercício Domiciliar.
Para a concessão do Regime de Exercício Domiciliar, o impedimento, devidamente
comprovado, de frequentar as aulas previstas deverá ser igual ou superior a 7 (sete) dias letivos
e inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina, exceto na
aplicação da Lei nº. 6.202/75.
56
O aluno deverá requerer o Regime de Exercício Domiciliar, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo de 5 (cinco) dias
letivos, inclusive o sábado, a contar da data do seu afastamento das atividades escolares.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documento deverá entregar, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento, laudo médico, constando:

O período de afastamento necessário com a indicação do início e término.

Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento
especializado.

No caso de aluna gestante, a data provável do parto.

Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o não
comprometimento das condições de aprendizagem.

Local e data da expedição do documento.

Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento profissional,
bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos
expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.
O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador de Curso e, caso necessário, pelos
professores responsáveis pelas disciplinas.
Em casos excepcionais e devidamente comprovados, mediante Atestado Médico, poderá ser
prorrogado o período do Regime de Exercício Domiciliar.
A aluna gestante ficará assistida pelo Regime de Exercício Domiciliar por um período de 3 (três)
meses, sendo 1 (um) mês antes da data provável do parto e até 2 (dois) meses após a data.
Para a aluna gestante, excepcionalmente, poderá ser prorrogado o período de repouso, antes e
depois do parto, mediante Atestado Médico.
57
Se a aluna requerer o afastamento depois do nascimento da criança, deverá entregar no Setor
de Atendimento ao Estudante – SAE, além do Atestado Médico, a fotocópia da Certidão de
Nascimento, e a contagem passa a ser de 2 (dois) meses.
Poderá ser concedido mais de um Regime de Exercício Domiciliar, desde que o impedimento,
devidamente comprovado, em frequentar as aulas previstas, seja igual ou superior a 7 (sete)
dias letivos, em cada ocorrência, e a soma total dos regimes não ultrapasse o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina.
Os alunos que comprovadamente trabalhem nos Estabelecimentos Públicos ou Privados e
periodicamente estejam obrigados a prestar serviços em escala ou atividade análoga, em
horários que inviabilizem o comparecimento às aulas, poderão, por meio de trabalhos nos
mesmos moldes do Regime de Exercício Domiciliar, enquadrar-se em regime de tratamento
excepcional, desde que não supere o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária
total de cada disciplina.
Os alunos que comprovadamente frequentarem Cursos de Especialização, inclusive Cursos de
MBA e LL.M. ou atividades análogas no exterior que possam ser utilizados como proveito
pedagógico em nosso país, em época que inviabilize o comparecimento às aulas, poderão, por
meio de trabalhos nos mesmos moldes do Regime de Exercício Domiciliar, enquadrar-se em
regime de tratamento excepcional, desde que comprovem a necessidade de ausência,
acompanhados da atividade respectiva. Em hipótese alguma a ausência poderá superar o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima prevista em cada disciplina do curso.
O aluno que tiver o seu pedido de afastamento das disciplinas deferido deverá, ele próprio ou
seu procurador, informar-se na Coordenação do Curso para a orientação quanto aos
procedimentos.
O comparecimento do aluno às aulas implica o cancelamento imediato da concessão do
Regime de Exercício Domiciliar a partir do dia do retorno. Nesse caso, fica o discente obrigado
a entregar todos os exercícios domiciliares no dia imediatamente subsequente.
58
O aluno, sob Regime de Exercício Domiciliar, não fica dispensado da realização das avaliações
de desempenho, das atividades práticas obrigatórias e do estágio curricular, que deverão ser
realizados após o período de afastamento.
Como o objetivo final do Regime de Exercício Domiciliar é a compreensão e aplicação dos
conteúdos programáticos, e que os alunos não estarão submetidos às exigências de frequência
às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas durante o período da concessão do
Regime de Exercício Domiciliar, caberá ao Coordenador de Curso e/ou aos professores de
cada disciplina, observada a condição do discente, estabelecer o plano de atividades a ser
cumprido pelo aluno, definindo os critérios para a avaliação da aprendizagem, bem como as
respectivas datas de entrega.
O Regime de Exercício Domiciliar somente terá validade com a realização de atividades
escolares domiciliares e aprovação pelo respectivo professor.
A critério da Coordenação de Curso poderão ser cumpridas atividades/avaliações por meio do
Ambiente Virtual na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.
O aluno deverá solicitar a entrega das atividades domiciliares, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido:

O aluno deverá realizar um Requerimento para a entrega da atividade domiciliar de cada
disciplina;

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da atividade domiciliar, deverá
entregar a referida atividade domiciliar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE,
juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A não devolução das atividades escolares domiciliares na data estabelecida implica no
cancelamento da concessão do Regime de Exercício Domiciliar.
Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno em Regime de Exercício Domiciliar que deixar de se
submeter à avaliação de desempenho prevista, na data fixada, bem como ao que nela se
utilizar de meio fraudulento e, nesse último caso, sem prejuízo de outras medidas disciplinares.
59
Ocorrendo o afastamento entre 2 (dois) períodos letivos, o aluno deverá efetivar a Rematrícula
para o período letivo subsequente.
14.5.2 Regime de Tratamento Especial
É assegurado aos alunos regularmente matriculados, o direito de participação, como atividade
curricular, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e militares oficiais, desde que
autorizados pelo Coordenador de Curso competente, e mediante Requerimento com a
apresentação de documentos comprobatórios.
O Regime de Tratamento Especial também se aplica aos alunos que comprovem ausências
legais justificadas.
Poderão requerer os benefícios do Regime de Tratamento Especial os alunos amparados pelo
disposto no Decreto-Lei nº. 715/69, Portaria nº. 646/79, Lei nº. 9615/98 e Lei nº. 10861/04.
Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Participantes de eventos culturais, artísticos ou científicos, de âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional.

Aluno convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a
faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja
chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do
Dia do Reservista.

Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou
internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido
por Entidade oficial.

Alunos que estejam sob impedimento legal, tais como: intimações para depoimento em
inquéritos oficiais, convocações para júri popular ou para atendimento a outras
convocações da Justiça.
60

Aluno que tenha sido designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior – CONAES, da Comissão Própria de Avaliação da Instituição – CPA
ou da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI que tenha
participado de reuniões em horários coincidentes com as aulas e demais atividades
acadêmicas.

Falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós, netos e
irmãos.
A participação do aluno em eventos culturais, artísticos ou científicos é assegurada, desde que
seja considerada oportuna e que haja relação entre a temática do evento e o curso do aluno
requerente.
O aluno deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5
(cinco) dias a contar da data de encerramento do evento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada evento que participar.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
o documento comprobatório de sua efetiva participação no evento, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
O aluno convocado para o serviço militar, nos casos previstos em lei, deverá solicitar o Regime
de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico,
com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia do
exercício ou manobra:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada convocação.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
o documento comprobatório da convocação do órgão interessado, informando o período
de afastamento, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
61
A participação em competições artísticas ou desportivas, somente poderá ser caracterizada
pela natureza oficial destas, nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional, desde
que os requerentes sejam atletas e estejam representando a Instituição, ou o Município, ou o
Estado ou a Nação.
O aluno participante de competições artísticas ou desportistas deverá solicitar o Regime de
Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico,
com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia da
competição:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada competição.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
o documento comprobatório de sua efetiva participação na competição oficial, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
O aluno que estiver sob impedimento legal deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial,
por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de
taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia do impedimento legal:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que estiver sob impedimento
legal.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
o documento comprobatório, constando o período em que estava legalmente impedido de
frequentar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
62
O aluno que tenha sido designado membro da CONAES, da CPA ou da Comissão Local de
Acompanhamento e Controle Social do PROUNI e que tenha participado de reuniões das
referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas do curso em que está matriculado, deverá solicitar o Regime de
Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do dia da reunião:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que tenha participado de
reunião das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas do curso.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
o documento comprobatório, constando o período em que estava participando das
reuniões, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante
de Solicitação do Requerimento.
No caso de falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes, o aluno deverá solicitar o
Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do falecimento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada caso de falecimento.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de
Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar
cópia do atestado de óbito, bem como dos demais documentos comprobatórios, se for o
caso, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de
Solicitação do Requerimento.
No caso de falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós, netos,
irmãos, padrasto, madrasta, enteados, sogros e cunhados a ausência justificada será de até 3
(três) dias úteis.
Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.
Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do
aluno em Regime de Tratamento Especial.
63
Para a concessão do Regime de Tratamento Especial, o impedimento em frequentar as aulas
previstas não poderá ultrapassar o limite, isolado ou cumulativo, de 25% (vinte e cinco por
cento) de cada disciplina do curso.
O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador de Curso e, caso necessário, pelos
professores responsáveis pelas disciplinas.
A concessão do Regime de Tratamento Especial não isenta o aluno de realizar as avaliações
de desempenho previstas nos Planos de Ensino.
14.6 Segunda Chamada de Prova
Tem direito à Segunda Chamada de Prova, o aluno que não puder comparecer na data da
prova.
A Segunda Chamada de Prova não se aplica para disciplinas práticas e para outras
modalidades de avaliação de desempenho, tais como trabalhos acadêmicos, seminários,
pesquisas, relatórios, entre outros, bem como para as avaliações em que o aluno teve atribuída
nota 0 (zero), em virtude de utilização de meios ilícitos e /ou antiéticos.
Não caberá segunda chamada ao aluno que deixar de comparecer ao Exame Final,
ressalvados os casos previstos em lei e questões especiais a serem decididas pela
Coordenação de Curso.
O aluno poderá solicitar Segunda Chamada de Prova uma única vez para cada disciplina por
bimestre. Não haverá em hipótese alguma terceira chamada.
O pedido da Segunda Chamada de Prova deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro do período
estabelecido no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada, bem como deverá
certificar-se de ter feito o Requerimento para a disciplina correta.
64
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos documentos comprobatórios, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A Segunda Chamada de Prova será realizada uma vez por bimestre, para todas as disciplinas,
em um único dia, conforme data previamente definida no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a Segunda Chamada de
Prova, independentemente da quantidade de provas que irá fazer. A tolerância para atrasos
será de 15 (quinze) minutos.
14.7 Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho
Os professores, após a correção das verificações de aprendizagem e em data pré-fixada,
deverão comentar o conteúdo das avaliações de desempenho em sala de aula com seus
alunos, dando-lhes vista.
A Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho é o momento hábil para a discussão das
respostas dos alunos, os quais terão oportunidade de tecer seus comentários.
Caso o aluno discorde da nota atribuída pelo professor, poderá pedir Revisão do Resultado da
Avaliação de Desempenho.
14.8 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho Discente
O aluno poderá solicitar a revisão dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho das
disciplinas realizadas durante o período letivo, bem como dos Exames Finais, exceto na
Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.
Não há segunda oportunidade de revisão do resultado obtido na avaliação de desempenho
discente.
65
A Revisão dos Resultados das Avaliações de Desempenho deverá ser solicitada pelo aluno,
mediante requerimento fundamentado, onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e
demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo, no Sistema Online de
Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos no
Calendário Acadêmico.
Serão indeferidos os requerimentos de revisão dos resultados de avaliação de desempenho
discente que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.
O aluno deverá realizar um requerimento para cada pedido de Revisão do Resultado da
Avaliação de Desempenho Discente.
A Coordenação de Curso definirá o critério a ser adotado para a apreciação do requerimento.
O professor responsável pela revisão da avaliação de desempenho e/ou o Coordenador de
Curso podem manter ou alterar o conceito ou a nota atribuída, devendo sempre fundamentar a
decisão.
Deferida e realizada a revisão do resultado obtido, esgota-se definitivamente a via recursal.
Encerrados os prazos para a revisão, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas
alterações posteriores dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho discente.
14.9 Prova Substitutiva
Prova Substitutiva é o mecanismo pelo qual o aluno tem a oportunidade de realizar uma prova
que substitua aquela à qual tenha comparecido e em que não tenha obtido nota que
considerasse satisfatória.
66
A Prova Substitutiva não se aplica para as disciplinas práticas, inclusive a Monografia ou o
Trabalho de Conclusão de Curso, para as outras modalidades de avaliação de desempenho,
tais como trabalhos acadêmicos, seminários, pesquisas, relatórios, entre outros, bem como não
se aplica para as Avaliações Multidisciplinares, para as avaliações em que o aluno teve
atribuída nota 0 (zero), em virtude de utilização de meios ilícitos e /ou antiéticos, nem tampouco
para as provas às quais o aluno não tenha comparecido e ao Exame Final.
O aluno poderá solicitar Prova Substitutiva uma única vez para cada disciplina por bimestre.
O pedido da Prova Substitutiva deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema
Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no
Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada, bem como deverá
certificar-se de ter feito o Requerimento para a disciplina correta.
A Prova Substitutiva será realizada uma vez por bimestre, para todas as disciplinas, em um
único dia, conforme data previamente definida no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a Prova Substitutiva,
independentemente da quantidade de provas que irá fazer. A tolerância para atrasos será de 15
(quinze) minutos.
Nos casos em que o aluno não comparecer à Prova Substitutiva ou em que a nota obtida na
Prova Substitutiva for menor do que a da prova original será mantida ou prevalecerá a nota
original.
Não haverá segunda chamada e nem revisão da Prova Substitutiva.
67
14.10 Aproveitamento de Estudos
Poderá ser autorizado o Aproveitamento de Estudos, caracterizado como equivalência entre
disciplinas cursadas na própria Faculdade Arthur Thomas ou em outra Instituição de Educação
Superior (presencial ou à distância), exceto quando se tratar de aluno ouvinte ou especial.
O Aproveitamento de Estudos aplica-se para as disciplinas já cursadas com aprovação, nas
seguintes situações:

Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur
Thomas).

Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior).

Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período
de trancamento.

Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior.

Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior que
tenha cursado disciplinas com aprovação na referida instituição.
O Aproveitamento de Estudos, no caso de aluno ingressante, deverá ser requerido na
Assessoria de Relacionamento, no ato da Matrícula Inicial.
O Aproveitamento de Estudos, no caso de aluno regularmente matriculado, deverá ser
requerido por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, nos
prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento, os seguintes documentos:

Cópia do Programa da Disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e
carimbado pela Instituição de origem.
68

Histórico Escolar Parcial ou Final que conste a disciplina cursada com a respectiva carga
horária e o desempenho acadêmico, além da classificação obtida no vestibular. No caso
de Transferência Externa durante o período letivo, o Histórico Escolar Parcial deverá
conter a frequência na disciplina cursada pelo aluno na Instituição de origem.

Declaração de Regularidade no ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial ou
Final.
O Requerimento será objeto de análise e parecer do Coordenador de Curso.
A dispensa de disciplina pode ser concedida, desde que:

Seja requerida dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Faculdade
Arthur Thomas.

A disciplina tenha sido cursada com aprovação em cursos de nível equivalente ou
superior, devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC.

A disciplina, já estudada pelo aluno, tiver desenvolvimento idêntico, equivalente ou
superior ao da disciplina do curso cuja equivalência é pretendida.
Nos casos em que o Aproveitamento de Estudos for concedido, o aluno fica dispensado de
qualquer adaptação e suplementação de carga horária.
Na hipótese de disciplina cursada com aprovação, na vigência de outro regime que não o de
seriado semestral, será verificado, para efeito de Aproveitamento de Estudos, a respectiva
carga horária e o conteúdo programático desenvolvido.
Quando a disciplina tiver identidade do conteúdo e carga horária mínima exigida, o
Aproveitamento de Estudos será concedido computando-se a carga horária da disciplina
cursada, sem prejuízo da integralização do total da carga horária fixada para o respectivo
curso.
O Aproveitamento de Estudos de aluno transferido durante o período letivo deverá levar em
consideração o conceito/nota e a frequência obtida à data de seu desligamento da Instituição
de origem.
69
Quando os requisitos de identidade do conteúdo da disciplina cursada não foram integralmente
cumpridos ou a carga horária for insuficiente, será exigido do aluno o cumprimento do Regime
de Adaptação de Estudos previsto no subitem “14.11 Regime de Adaptação de Estudos” deste
Manual.
Não será permitido o Aproveitamento de Estudos ao aluno que integralizar qualquer disciplina
optativa não elencada na Matriz Curricular do curso em vigor, ressalvados os casos em que a
Resolução que o estabelece expressamente o permita.
A disciplina cursada com aprovação que não tiver identidade do conteúdo, mas tenha
correlação com o curso poderá ser aproveitada como Atividade Complementar Obrigatória, a
critério e nas condições definidas pelo Coordenador de Curso competente.
Todas as informações sobre Aproveitamento de Estudos serão efetuadas na forma escrita,
pelo Coordenador de Curso, evitando-se qualquer tipo de acordo/promessa verbal ao
aluno/candidato.
O Aproveitamento de Estudos, uma vez deferido, isentará o aluno de efetuar o pagamento dos
valores proporcionalmente correspondentes às disciplinas deferidas, conforme estabelecido no
subitem “15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos” deste Manual.
14.10.1 Reanálise de Aproveitamento de Estudos
Poderá ser autorizada uma reanálise em caso de indeferimento do Aproveitamento de Estudos
de alguma disciplina solicitada e que o aluno, justificadamente, queira que a Coordenação do
Curso faça uma reavaliação.
O pedido da Reanálise de Aproveitamento de Estudos deverá ser solicitado pelo aluno, por
meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
70
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento, os seguintes documentos:

Cópia do Programa da Disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e
carimbado pela Instituição de origem.

Histórico Escolar Parcial ou Final que conste a disciplina cursada com a respectiva carga
horária e o desempenho acadêmico, além da classificação obtida no vestibular. No caso
de Transferência Externa durante o período letivo, o Histórico Escolar Parcial deverá
conter a frequência na disciplina cursada pelo aluno na Instituição de origem.

Declaração de Regularidade no ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial ou
Final.
O Requerimento será objeto de análise e parecer do Coordenador de Curso.
14.11 Regime de Adaptação de Estudos
O Regime de Adaptação de Estudos é caracterizado pela necessidade de complementação da
carga horária ou do conteúdo programático de uma disciplina (independente da nomenclatura)
já cursada pelo aluno, com aprovação, no curso de origem.
O Regime de Adaptação de Estudos aplica-se nas situações em que as adaptações curriculares
são necessárias para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas já cursadas com aprovação,
tais como:

Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur
Thomas).

Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior).

Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período
de trancamento.

Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior.

Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior, que
tenha cursado disciplinas com aprovação na referida Instituição.
71
A Instituição poderá ofertar disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas para os
alunos em Regime de Adaptação de Estudos, compatível com as suas atividades regulares, de
acordo com normas aprovadas pela Faculdade, nas seguintes formas:

Em turno regular.

Em turno diverso daquele em que são desenvolvidas as atividades da turma do aluno.

Em regime de férias acadêmicas.

Aos sábados.

Em horários especiais.

Pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico.
As disciplinas e demais atividades acadêmico pedagógicas, pelo Regime de Adaptação de
Estudos, deverão ser cursadas, preferencialmente, no período letivo de ingresso na Instituição,
no caso de alunos matriculados por Transferência Externa.
Os critérios para aprovação (frequência e nota mínima) das disciplinas cursadas em Regime de
Adaptação de Estudos são os mesmos utilizados para as disciplinas regulares do curso.
O aluno que reprovar por insuficiência de nota ou de frequência na disciplina em Regime de
Adaptação de Estudos, deverá cursá-la em Regime de Dependência, preferencialmente no
período letivo subsequente.
14.11.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos
A Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos deverá ser solicitada, por meio
de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro
do período estabelecido no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos seja
deferida, o aluno deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo
com o estabelecido no subitem “15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime
de Dependência” deste Manual.
72
Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de
Estudos do aluno que estiver inadimplente com a Instituição.
14.11.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de
Estudos
O Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos deverá ser
solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com
recolhimento de taxa.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar.
14.12 Regime de Dependência
Entende-se por Regime de Dependência quando o aluno ficou reprovado por insuficiência de
nota e/ou de frequência, em alguma disciplina da Matriz Curricular do curso.
O aluno reprovado deverá cursar a disciplina novamente no período letivo seguinte em que esta
for ofertada, ou em outro período letivo, caso não seja disponibilizada no subsequente, em
Regime de Dependência.
O aluno poderá cursar até 3 (três) disciplinas em Regime de Dependência, simultaneamente
com o período letivo imediatamente subsequente, para o qual será regularmente promovido,
observado o disposto no parágrafo seguinte.
Ficará a critério de cada Colegiado de Curso a progressão parcial de aluno com disciplinas em
Regime de Adaptação de Estudos ou com disciplinas em Regime de Dependência,
independentemente da quantidade, para cursar o último ano do curso.
73
Os alunos reprovados em 4 (quatro) ou mais disciplinas e os alunos que não sejam permitidos a
progressão parcial para cursar o último ano de seus cursos, em virtude de pendência de
qualquer disciplina em Regime de Adaptação de Estudos ou em Regime de Dependência,
permanecerão retidos no período letivo em que se encontram matriculados até obterem a
devida aprovação nas disciplinas reprovadas ou nas disciplinas em Regime de Adaptação de
Estudos. Nesses casos, os alunos não poderão cursar outras disciplinas dos períodos letivos
subsequentes, ficando dispensados de cursarem as disciplinas nas quais já obtiveram
aprovação.
A Instituição poderá ofertar disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas para os
alunos em Regime de Dependência, compatível com as suas atividades regulares, de acordo
com normas aprovadas pela Faculdade, nas seguintes formas:

Em turno regular.

Em turno diverso daquele em que são desenvolvidas as atividades da turma do aluno.

Em regime de férias acadêmicas.

Aos sábados.

Em horários especiais.

Pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico.
Os critérios para aprovação (frequência e nota mínima) das disciplinas cursadas em Regime de
Dependência são os mesmos utilizados para as disciplinas regulares do curso.
O aluno que reprovar por insuficiência de nota ou de frequência na disciplina em Regime de
Dependência, deverá cursá-la novamente em Regime de Dependência, preferencialmente no
período letivo subsequente.
14.12.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência
A Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência deverá ser solicitada, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do
período estabelecido no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
74
Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência seja deferida, o aluno
deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo com o estabelecido
no subitem “15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência”
deste Manual.
Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência do
aluno que estiver inadimplente com a Instituição.
14.12.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência
O Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência deverá ser solicitado,
por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de
taxa.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar.
14.13 Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso
O aluno poderá cursar disciplinas regulares da Matriz Curricular do Curso ofertadas em
períodos letivos diferentes do qual está matriculado, caso tenha disponibilidade de horário,
inclusive em contraturno e existam vagas disponíveis.
Tem por finalidade principal atender às necessidades dos alunos que ainda não cursaram
disciplinas de períodos letivos anteriores, ou que só agora puderam ser ofertadas, bem como
atender os alunos que tenham disponibilidade de horário e desejam cursar disciplinas de
períodos letivos futuros, desde que respeitado os pré-requisitos e o tempo mínimo de
integralização do respectivo curso.
Os alunos que ainda não cursaram disciplinas de períodos letivos anteriores, normalmente, são
aqueles que ingressaram na Instituição com Aproveitamento de Estudos e não se matricularam
no primeiro período letivo do curso, tais como nos seguintes casos:

Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur
Thomas).
75

Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior).

Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período
de trancamento.

Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior.

Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior, que
tenha cursado disciplinas com aprovação na referida Instituição.
Os alunos que desejam cursar disciplinas de períodos letivos futuros, normalmente, são
aqueles que têm disponibilidade de horário, principalmente em contraturno e querem adiantar
disciplinas da Matriz Curricular para que tenham mais tempo de se dedicar as disciplinas
práticas do final do curso, tais como os Estágios e os Trabalhos de Conclusão de Curso.
14.13.1 Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso
A Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso deverá ser solicitada, por
meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa,
dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso seja
deferida, o aluno deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo
com o estabelecido no subitem “15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro
Período Letivo do Curso” deste Manual.
Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do
Curso do aluno que estiver inadimplente com a Instituição.
76
14.13.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo
do Curso
O Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso deverá
ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com
recolhimento de taxa.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar.
14.14 Transferência Interna entre Cursos da Instituição
O aluno matriculado ou rematriculado em um Curso de Graduação poderá requerer a
transferência para outro curso equivalente ofertado pela Instituição, desde que exista vaga
disponível.
O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aproveitados, a critério do Coordenador de Curso competente, os estudos realizados com
aprovação no curso de origem.
O aluno deverá solicitar, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico,
com recolhimento de taxa, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da
Instituição.
Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna entre Cursos da Instituição do aluno
que estiver inadimplente com a Faculdade.
Para a solicitação da Transferência Interna, o aluno deverá respeitar todas as disposições,
inclusive os valores e os prazos para a conclusão do Curso no qual pretende ingressar.
14.15 Transferência entre Turma/Turno
O aluno deverá solicitar a Transferência de Turma/Turno, por meio de Requerimento no
Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa.
77
Será indeferido o Requerimento de Transferência de Turma/Turno do aluno que estiver
inadimplente com a Instituição.
Ficará a critério do Coordenador de Curso competente analisar a viabilidade da transferência,
bem como verificar a existência de vaga para a turma/turno solicitado.
A frequência no turno requerido só será validada após o deferimento do Requerimento e o
aluno transferido ficará sujeito às adaptações que se fizerem necessárias, tanto acadêmicas
como administrativas.
A Transferência de Turno poderá acarretar alteração no valor das parcelas mensais do curso do
aluno.
14.16 Desligamento Compulsório
Serão desligados compulsoriamente da Instituição os alunos, que:

Ultrapassarem o tempo máximo de integralização do curso, incluídos os períodos em
abandono.

Se matricularem 5 (cinco) vezes na mesma disciplina, incluindo neste cômputo as
reprovações e os cancelamentos da respectiva disciplina. Os Trancamentos de Matrículas
realizados nas condições estabelecidas neste Manual não são considerados na
contagem.

Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que
incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à
coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos
assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.
O Desligamento Compulsório impede que o aluno possa efetuar matrícula novamente no
mesmo curso da Faculdade Arthur Thomas.
78
14.17 Expedição de Documentos
A Faculdade Arthur Thomas emite documentos acadêmicos como Declarações, Programas de
Disciplinas, Históricos Escolares, entre outros, que podem ser solicitados por meio do Sistema
Online de Controle Acadêmico.
14.17.1 Declaração de Matrícula
A Declaração de Matrícula deverá ser requerida por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico, sem recolhimento de taxa, porém somente será expedida para o aluno
regularmente matriculado no curso.
Caso o aluno necessite de uma segunda via, dentro do mesmo período letivo, deverá requerer
por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa.
14.17.2 Programa de Disciplina
O aluno poderá consultar e imprimir os Planos de Ensino contendo os programas das
disciplinas, diretamente, pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, sem custo.
Caso o aluno queira a expedição formal, dos Programas de Disciplinas, deverá requerer,
individualmente, para cada disciplina, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com
recolhimento de taxa.
14.17.3 Histórico Escolar
O Histórico Escolar compreende o registro das atividades curriculares realizadas pelo aluno e
pode ser Parcial ou Final.
14.17.3.1 Histórico Escolar Parcial
O aluno poderá consultar e imprimir o desempenho escolar (conceitos ou notas obtidas e o
controle de frequência) diretamente pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, sem custo.
79
Caso o aluno queira a expedição formal, do Histórico Escolar Parcial, que demonstra o percurso
de integralização curricular, deverá requerer por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico, com recolhimento de taxa.
O Histórico Escolar Parcial somente será expedido para os alunos regularmente matriculados
no curso.
14.17.3.2 Histórico Escolar Final
O Histórico Escolar Final é concedido após a finalização do curso, e demonstra o percurso
completo de integralização curricular do aluno.
O Histórico Escolar Final será entregue, sem custo, juntamente com o Diploma de Curso de
Graduação, observado o estabelecido no subitem “14.19 Diploma de Curso de Graduação”
deste Manual.
14.17.4 Declaração de Conclusão de Curso
A Declaração de Conclusão de Curso é concedida após a finalização do curso e será entregue,
sem custo, no ato da Colação de Grau.
14.18 Colação de Grau
Colação de Grau é o ato oficial da Faculdade pelo qual é outorgado o grau correspondente ao
curso concluído pelo aluno na Instituição.
É assegurada a outorga do grau, somente ao aluno que, cumulativamente:

Cumprir,
com
aproveitamento,
todas
as
disciplinas
obrigatórias,
os
estágios
supervisionados e as atividades complementares obrigatórias do curso ao qual estiver
vinculado, observado o tempo mínimo e máximo de integralização do curso.

Estiver em situação regular com o ENADE.

Tiver entregado toda documentação exigida pela Instituição e os documentos que,
porventura, forem solicitados por novas exigências dos órgãos competentes.
80

Tiver requerido por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, dentro dos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico, a Colação de Grau.
Não será admitida, em hipótese alguma, a participação de alunos com pendências acadêmicas
ou de documentação na cerimônia oficial de Colação de Grau, nem mesmo de forma simbólica.
14.18.1 Colação de Grau Solene
A Colação de Grau Solene é realizada em sessão solene e pública, com veste talar (toga ou
beca) e com a presença de um patrono, paraninfo, homenageados (professores e funcionários)
e orador. O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição.
Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da
Faculdade Arthur Thomas.
O aluno deverá requerer a Colação de Grau Solene por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, dentro do prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
14.18.2 Colação de Grau Antecipada
A Colação de Grau Antecipada é realizada sem veste talar e não são indicados patronos,
paraninfos, homenageados e oradores.
Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da
Faculdade Arthur Thomas.
O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição, uma vez por semestre, em data
anterior à da Colação de Grau Solene. A cerimônia reúne todos os formandos de um mesmo
curso ou de diversos cursos que solicitaram a Colação de Grau Antecipada.
81
O aluno deverá requerer a Colação de Grau Antecipada por meio do Sistema Online de
Controle Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, dentro do prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico, com recolhimento de taxa.
14.18.3 Colação de Grau Simples
A Colação de Grau Simples é realizada sem veste talar e não são indicados patronos,
paraninfos, homenageados e oradores.
Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da
Faculdade Arthur Thomas.
O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição, e acontecerá quando o aluno solicitar
uma colação de grau particular, ou casos extraordinários autorizados pela Diretoria.
O aluno deverá requerer a Colação de Grau Simples por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, com recolhimento de taxa.
14.18.4 Colação de Grau Especial
A Colação de Grau Especial tem as mesmas exigências das estabelecidas para a Colação de
Grau Solene, exceto que será realizada em local escolhido pelos alunos e não pela Instituição.
No caso de Colação de Grau Especial os alunos do último período de seus cursos ficarão
responsáveis pelos custos envolvidos, bem como pela organização do evento, observado as
exigências da Instituição.
O aluno deverá verificar com a Coordenação do Curso os procedimentos para a Colação de
Grau Especial, com antecedência suficiente para a organização do evento.
82
14.19 Diploma de Curso de Graduação
A emissão do diploma, bem como o seu registro não é automática. Após a Colação de Grau, o
aluno deverá requerer, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico da Faculdade Arthur
Thomas, sem recolhimento de taxa, a expedição e registro de seu Diploma de Curso de
Graduação.
O Diploma de Curso de Graduação será expedido e enviado para registro, somente após ser
requerido pelo aluno. Após o registro do diploma este será entregue gratuitamente, juntamente
com o Histórico Escolar Final do curso.
Conforme a legislação em vigor, a Faculdade Arthur Thomas somente poderá entregar o
Diploma de Curso de Graduação para o aluno após a publicação da Portaria de
Reconhecimento, observado o disposto no parágrafo subsequente, ou de Renovação de
Reconhecimento do Curso pelo órgão competente e do registro do respectivo Diploma de Curso
de Graduação por universidade credenciada.
Para efeito de diplomação de Curso de Graduação autorizado pelo Ministério da Educação, cujo
pedido de reconhecimento tenha sido protocolado pela Instituição dentro do prazo devido
(artigo 35 do Decreto nº. 5773/2006) e não tenha decisão definitiva no processo de
reconhecimento pelo Ministério da Educação até a data de conclusão da primeira turma do
curso considera-se reconhecido, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma,
conforme estabelecido no artigo 63 da Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 40, de
12/12/2007.
A Universidade credenciada para registrar o Diploma poderá solicitar outros documentos do
aluno, bem como fotocópias de documentos autenticadas em cartório, além daqueles exigidos
pela Faculdade Arthur Thomas.
83
A Faculdade resguarda-se no direito de emitir a Declaração de Conclusão de Curso e o
Diploma de Curso de Graduação do aluno somente após a conferência do cumprimento com
aprovação por conceito ou nota e frequência de todas as disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas obrigatórias, inclusive as atividades complementares e a monografia
ou o trabalho de conclusão de curso, observado o tempo mínimo e máximo de integralização do
respectivo curso, além da verificação da participação ou dispensa do aluno no ENADE, da
participação do aluno na colação de grau, bem como a entrega de toda a documentação
necessária para tanto e previamente solicitada.
O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, dentro do tempo mínimo e máximo de
integralização do respectivo curso, a ausência do registro de participação ou declaração de
dispensado no ENADE, a ausência da participação do aluno na colação de grau ou a não
entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição da Declaração de
Conclusão de Curso e do Diploma de Curso de Graduação.
Caso o aluno, no ato ou após o recebimento do Diploma de Curso de Graduação, verifique
divergência dos dados cadastrais constantes no diploma com seus dados cadastrais atuais
(nome, sobrenome, estado civil, entre outros), causados pela não comunicação do aluno da
alteração de seus dados cadastrais ocorridas, à Faculdade, na época devida, deverá requerer a
segunda via do diploma, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento
de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar a
documentação comprobatória dos dados cadastrais atualizados, no Setor de Atendimento ao
Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
15 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS
Têm por objetivo orientar os alunos sobre as semestralidades do curso, parcelas mensais,
formas de pagamento, comprovação dos pagamentos, bem como as demais informações
relativas aos procedimentos financeiros da Instituição.
84
15.1 Semestralidades do Curso
A semestralidade do curso corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos a
alunos regularmente matriculados ou rematriculados.
O valor da semestralidade é calculado de acordo com o curso, turno, matriz curricular e
quantidade de carga horária ou de créditos acadêmicos cursados.
O valor da semestralidade do curso será à base de cálculo para as parcelas mensais.
O valor da semestralidade do curso sofrerá alteração em função das seguintes opções/escolhas
do aluno:

Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos.

Disciplinas em Regime de Dependência.

Disciplinas regulares de outros períodos letivos do curso, desde que respeitado os prérequisitos e a compatibilidade horária.

Disciplinas de outros cursos da Instituição.

Aproveitamento de Estudos.

Cancelamento de Disciplinas.
Para o aluno realizar as opções/escolhas descritas no parágrafo anterior deverá,
obrigatoriamente, respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e os termos dos
Regulamentos da Instituição, que se compromete a fazer, ao tomar conhecimento de tais
opções/escolhas, o recálculo para as devidas compensações financeiras, que se refletirão nos
valores cobrados a partir da parcela mensal do mês subsequente ao das referidas
opções/escolhas.
Os valores dos encargos educacionais para cada período letivo serão divulgados de acordo
com a legislação vigente.
85
15.1.1 Reajustes das Semestralidades do Curso
Os reajustes das semestralidades do curso serão anuais e terão como data base o mês de
janeiro de cada ano, independentemente do mês de ingresso do aluno.
Os reajustes terão como base o valor contratual da última semestralidade do curso do ano
anterior, acrescido do montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de
custeio, comprovado mediante apresentação de Planilha de Reajuste, mesmo quando esta
variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
Caberá à Instituição proceder à publicação anual da Planilha de Reajuste, 45 (quarenta e cinco)
dias antes da data final estabelecida para a Rematrícula do correspondente período letivo, nos
quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou na página eletrônica da Faculdade
Arthur Thomas.
A Planilha de Reajuste servirá de base para o reajuste anual das semestralidades do curso do
aluno.
Fica estabelecido que a Faculdade Arthur Thomas poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o
percentual de reajuste da semestralidade do curso nos dois períodos letivos de cada ano,
desde que respeitado o limite máximo do reajuste para o referido ano.
15.2 Parcelas Mensais
A critério da Instituição, o valor da semestralidade do curso poderá ser dividido, sem juros ou
outros acréscimos, em parcelas mensais sucessivas.
O valor da semestralidade do curso poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais:

1º período letivo do ano: de janeiro a junho.

2º período letivo do ano: de julho a dezembro.
86
15.3 Formas de Pagamento
No caso de pagamento parcelado, o aluno, matriculado ou rematriculado, pagará à Instituição o
valor das parcelas mensais nas datas dos respectivos vencimentos.
Para fins de pagamento parcelado, a Instituição fixa como data de vencimento de cada parcela
mensal o dia 30 (trinta) de cada mês, com exceção da parcela mensal relativa ao mês de
fevereiro, que tem o vencimento fixado para o dia 28 (vinte e oito). Se o vencimento da parcela
mensal ocorrer no sábado, domingo, feriado ou em dia que não haja expediente bancário, o
aluno poderá efetivar o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, sem
incidência de encargos por atraso.
Nos valores das parcelas mensais não estão incluídos juros ou outros acréscimos. Por esse
motivo, o aluno não fará jus a descontos, caso efetue qualquer pagamento antecipado de
parcelas mensais, exceto nos casos de bonificação de pontualidade.
As parcelas mensais não correspondem apenas aos serviços efetivamente prestados nos
meses letivos, mas sim a todos os custos dos serviços educacionais do período letivo
contratado, diluídos em prestações mensais, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente,
inclusive nos meses de férias e recessos escolares.
O não comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem
como o não acesso dos conteúdos disponibilizados pela Instituição ao aluno, não o exime da
obrigação do pagamento das parcelas mensais devidas, tendo em vista a continuidade dos
serviços educacionais colocados à sua disposição pela Instituição, além do planejamento,
desenvolvimento e consecução da proposta pedagógica ofertada. Da mesma forma, quando o
aluno contratar os serviços educacionais após o início do período letivo, não fará jus a nenhum
tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo.
87
O aluno ao efetuar a Matrícula Inicial ou a Rematrícula, após o prazo regular, desde que
devidamente autorizado pela Instituição, deverá efetuar os pagamentos das parcelas mensais
vencidas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conjuntamente com a respectiva parcela do
mês da efetiva Matrícula Inicial ou Rematrícula. Nesse caso, a critério exclusivo da Instituição, o
valor das parcelas mensais vencidas poderá ser incluído nas parcelas mensais vincendas do
respectivo período letivo.
Para a cobrança das parcelas mensais da semestralidade do curso, a Instituição disponibilizará
boletos bancários ao aluno, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, que deverão
ser emitidos (impressos) pelo próprio aluno ou retirados no Setor de Atendimento ao Estudante
– SAE.
Os boletos bancários não serão encaminhados, fisicamente ou por e-mail, ao responsável pelo
pagamento, estando à disposição no Sistema Online de Controle Acadêmico ou no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE.
A indisponibilidade de qualquer boleto bancário, no Sistema Online de Controle Acadêmico,
especialmente por problemas técnicos operacionais, não desobriga o aluno do pagamento da
parcela mensal respectiva, não autoriza a pagá-la com desconto após o dia estabelecido, nos
casos de bonificação de pontualidade, bem como não exime da cobrança de multa, juros e
correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, se o
pagamento for efetuado após o dia 30 (trinta) do mês respectivo, nem tampouco altera a data
do vencimento das demais parcelas mensais, cabendo ao aluno proceder à retirada, em tempo
hábil, do boleto bancário diretamente no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE.
O aluno deverá efetuar os pagamentos dos boletos bancários das parcelas mensais e das taxas
de serviços, exceto se estiverem vencidos a mais de 30 (trinta) dias, diretamente nas agências
bancárias, casas lotéricas, terminais eletrônicos, internet ou por qualquer outro meio eletrônico,
observado o sistema de vencimento da rede bancária, quanto a datas, horários de operações
bancárias e de suas próprias normas internas.
88
Por razões de segurança, integridade física e bem-estar da comunidade acadêmica, em
hipótese alguma, serão recebidas parcelas mensais e taxas de serviços por meio de boletos
bancários nas dependências da Instituição.
Caso os boletos bancários estejam vencidos a mais de 30 (trinta) dias, o aluno deverá procurar
o Setor de Atendimento ao Estudante – SAE para verificar os procedimentos necessários para
os devidos pagamentos.
Caso a Instituição ofereça a modalidade de pagamento parcelado por meio de cheques e o
aluno tiver optado por essa modalidade de pagamento deverá entregar, no ato da Matrícula
Inicial ou da Rematrícula, observado as condições e prazos estabelecidos nos respectivos
Editais de Rematrícula, todos os cheques das parcelas mensais do período letivo, mediante
recibo da Instituição.
A não entrega dos cheques relativos a quaisquer das parcelas mensais do período letivo
modifica, automaticamente, a forma de pagamento para boletos bancários dos meses em que
não foram entregues os cheques, alterando concomitantemente os bônus e/ou os descontos,
caso haja.
No caso de solicitação de substituição de cheque, o aluno deverá requerer por meio do Sistema
Online de Controle Acadêmico, mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias
úteis da data do vencimento do respectivo cheque.
Após requerer a substituição do cheque, o aluno deverá acompanhar a tramitação do
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitado, deverá
entregar o cheque substituto ou o correspondente valor em espécie, no Setor de Atendimento
ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Fica
estabelecido que o prazo para a devolução do cheque que foi substituído será de até 10 (dez)
dias úteis da solicitação, em virtude de questões operacionais da Instituição e do sistema de
custódia bancária.
89
No caso de solicitação de prorrogação, independentemente do motivo, da data de vencimento
de cheque de pagamento de parcela mensal, o aluno deverá requerer por meio do Sistema
Online de Controle Acadêmico, mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias
úteis da data originalmente prevista. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal
deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e a diferença
poderá ser cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto
previsto e com dispensa de aceite.
No caso de devolução de cheque de pagamento de parcela mensal, pelo sistema bancário
nacional, independentemente do motivo, emitido pelo aluno ou por terceiro, a parcela mensal
não será considerada quitada. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal
deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e poderá ser
cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto previsto e com
dispensa de aceite.
A Instituição poderá reapresentar cheques devolvidos por falta de fundos a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao aluno.
A Instituição reserva-se no direito de apresentar quaisquer uns dos cheques em data posterior à
indicada no próprio cheque ou na Ficha de Matrícula, sem aviso prévio ao aluno, que tem por
obrigação manter recursos financeiros suficientes em sua conta corrente para a correta
compensação dos cheques.
A Instituição, a seu exclusivo critério, poderá aceitar pagamentos de parcelas mensais e/ou de
taxas de serviços por meio de cartões de crédito/débito bancários. Nesses casos, a Instituição
definirá quais administradoras/operadoras, bandeiras e cartões serão aceitos.
O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudo, concedido por instituições
públicas ou privadas, responderá pelo total dos valores contratados e ainda não pagos, caso
ocorra inadimplência da instituição concedente.
90
Os pagamentos das parcelas mensais, por qualquer meio, em desacordo com as fixadas para o
curso do aluno, não caracterizará qualquer desconto ou benefício concedido, sendo as
diferenças objeto da respectiva cobrança.
Caso sejam constatadas divergências entre os valores pagos e os devidos, inclusive pela perda
de quaisquer tipos de bônus e/ou descontos, a Instituição fica autorizada a efetivar os ajustes
devidos, podendo para tanto incluir as diferenças existentes tanto nos boletos bancários das
parcelas mensais subsequentes, como também em boletos bancários adicionais do aluno, sem
prejuízo da aplicação de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais.
Havendo valores pagos a maior pelo aluno, mas havendo débitos deste perante a Instituição,
tais valores somente serão restituídos após a compensação entre o crédito e o débito destes
valores.
Caso o pagamento dos valores venha a ser efetuado por terceiros, o aluno deverá fazer a
comunicação expressa à Instituição, além de fornecer documento de autorização do terceiro
para o qual serão emitidos os recibos e/ou boletos bancários.
No último período letivo do aluno poderá ser incluído nas parcelas mensais o valor
correspondente ao rateio das despesas com a Colação de Grau Especial, cujo montante
previsto será dividido entre todos os formandos das turmas da Instituição que optarem pela
Colação de Grau Especial e estiverem cursando o último período letivo dos seus respectivos
cursos.
A Instituição, a seu exclusivo critério e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o
aluno, poderá conceder ao aluno períodos de carência para pagamento de parcelas mensais,
que deverão ser quitadas posteriormente, bem como poderá fazer convênios com instituições
financeiras que concedam linhas de créditos específicas para Cursos de Graduação.
91
A Instituição poderá, no decorrer do curso, alterar a data de vencimento das parcelas mensais,
obrigando-se a informar ao aluno, por meio dos Editais de Rematrícula para o correspondente
período letivo, a nova data de vencimento das parcelas mensais. As alterações das datas de
vencimento das parcelas mensais, eventualmente realizadas, entrarão em vigor no período
letivo imediatamente subsequente.
Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados
e dispensados ou rescindido em período letivo anterior à amortização ou abatimento dos
valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que o aluno tenha deixado de
comparecer às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ou não tenha acessado os
conteúdos disponibilizados pela Instituição, objeto da relação obrigacional traduzida no Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais anterior.
15.4 Comprovação dos Pagamentos
O pagamento das obrigações financeiras do aluno comprovar-se-á mediante a apresentação do
recibo das parcelas mensais ou das taxas de serviços, se for o caso, que individualize a
obrigação quitada.
O pagamento de parcelas mensais posteriores não implicará em quitação de parcelas mensais
anteriormente devidas e não liquidadas.
O pagamento de qualquer parcela mensal, taxa de serviço, entre outros, efetuado por meio de
boleto bancário, cheque ou cartão de crédito ou de débito bancário, somente será considerado
devidamente realizado após a regular compensação bancária ou o desconto do respectivo
cheque e da efetiva disponibilidade dos recursos à Instituição, independentemente de recibo
expedido pelo setor responsável da Instituição ou de autenticação mecânica no boleto bancário,
cuja impossibilidade acarretará a aplicação de multa, juros e correção monetária previstos no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, além do fato de que a respectiva parcela
mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto.
92
O aluno deverá manter sob sua guarda todos os respectivos comprovantes de pagamentos,
para apresentá-los sempre e quando for solicitado, enquanto não receber da Instituição a
Declaração de Quitação Anual de Débitos, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, que possam
surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.
A Instituição não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados por meio de
depósitos em sua conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes, por não
serem essas as formas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para
recebimento das parcelas mensais e das taxas de serviços. Excepcionalmente, na hipótese de
ocorrência de tal fato ou no caso de não identificação de qualquer pagamento na sua Ficha
Financeira, o aluno deverá requerer, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, a
apresentação do comprovante definitivo referente à quitação do valor efetivamente pago, para a
apuração, identificação e regularização/baixa do respectivo pagamento, sob pena de não ser
reconhecida a quitação da parcela mensal e/ou da taxa de serviço.
Após requerer a entrega do documento/comprovante financeiro, o aluno deverá acompanhar a
tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitado,
deverá entregar o correspondente documento/comprovante, no Setor de Atendimento ao
Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Serão
indeferidos Requerimentos cujos comprovantes foram emitidos por terminais eletrônicos com
pagamento previsto para data futura, tais como o de agendamento de pagamento de títulos.
15.5 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição
A Instituição, de forma unilateral, e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o
aluno, poderá conceder, como mera liberalidade, descontos provisórios não cumulativos em
parcelas mensais do curso. Tais descontos não possuem nenhum vínculo contratual, não
constituem novação, não caracteriza redução definitiva do valor das semestralidades do curso,
além disso, os índices e percentuais dos descontos podem variar, mês a mês, para mais ou
para menos, ou serem retirados a qualquer tempo, bem como não representam direitos
adquiridos do aluno em relação às parcelas vencidas já pagas, em atraso, ou às parcelas
vincendas.
93
Os descontos têm por objetivo incentivar determinadas condutas, orientar comportamentos
específicos e/ou premiar certos esforços, inclusive para que as parcelas mensais sejam
antecipadas ou pagas até datas certas, levando em consideração determinadas situações
variáveis, tais como mudanças na legislação econômica ou tributária, estratégias de mercado,
alteração da política salarial em vigor, análise da condição financeira do aluno, época e
antecedência da Matrícula Inicial e/ou da Rematrícula, premiações e concursos, número de
turmas contratadas, programas de fidelidade, convênios com empresas, processos licitatórios
ou ainda qualquer outro evento futuro que vier a projetar resultado positivo econômicofinanceiro no orçamento da Instituição, que dará a essas circunstâncias a publicidade adequada
e critérios de generalidade.
Caso haja benefícios concedidos por convênios, bonificações de pontualidade, bolsas de
estudo parciais ou integrais ou outras modalidades de descontos ao aluno, somente incidirão
tais benefícios sobre o valor do curso escolhido na Ficha de Matrícula, estando excluídos dos
referidos benefícios, quaisquer outras despesas, em especial, mas não se limitando, às taxas
de serviços, os valores de disciplinares regulares de outros períodos letivos do curso, de
Disciplinas em Regime de Dependência e de Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos.
O aluno deverá sempre observar as regras e condições estabelecidas, para obtenção e
manutenção dos benefícios, nos regulamentos das campanhas promocionais e nos
regulamentos dos programas de bolsas de estudo da Instituição, e em especial, mas não se
limitando, ao que segue:

Prazos de inscrição e participação nas campanhas promocionais e nos programas de
bolsas de estudo.

Prazos para apresentação e/ou reapresentação de documentos comprobatórios.

Aproveitamento acadêmico necessário para obtenção e/ou manutenção do benefício.

Tempo de duração do benefício.

Cancelamento dos benefícios no caso de atraso no pagamento de duas ou mais parcelas
mensais, consecutivas ou não.
Todo e qualquer desconto ou benefício eventualmente concedido tem validade apenas para o
período letivo da respectiva concessão. A Rematrícula não garante a manutenção do desconto
ou benefício e nem caracteriza direito adquirido para os períodos letivos subsequentes.
94
Todo e qualquer desconto ou benefício concedido incidirá apenas e tão somente sobre as
parcelas mensais vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como estará condicionado à
manutenção da condição originária do desconto ou benefício e ao pagamento até a data
previamente determinada.
Para o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou
outras modalidades de descontos, o pagamento das parcelas mensais com desconto, estendese até a data mensal estabelecida para o referido benefício.
Caso o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou
outras modalidades de descontos não efetue o pagamento das parcelas mensais até a data
mensal estabelecida para o referido benefício, perderá integralmente o desconto na parcela
mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual sem
desconto. No entanto, também não serão cobrados juros e multas, se o pagamento for efetuado
até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.
Qualquer benefício concedido por convênio, bolsa de estudo ou outras modalidades de
descontos não será cumulativo com quaisquer outros benefícios oferecidos pela Faculdade,
exceto com o desconto de pontualidade que incidirá, caso sejam atendidos os requisitos,
exclusivamente, sobre a parte da parcela mensal paga pelo aluno.
Exemplo: Considerando uma parcela mensal no valor de R$ 1.000,00, caso o aluno seja contemplado
com uma bolsa de estudo de 50%, o valor de sua parcela mensal passará a ser R$ 500,00. Em sendo
assim, na hipótese do aluno realizar o pagamento antecipado (até o dia 10 do mês) e faça jus a um
suposto desconto de pontualidade de 10%, este pagará o valor R$ 450,00, já que o aludido desconto de
10% incide exclusivamente sobre a parte da parcela mensal a ser paga pelo aluno (R$ 500,00 - 10%).
O aluno que tiver sido beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo
parcial ou outras modalidades de descontos fica ciente de que em caso de rescisão antecipada
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, independentemente do motivo, tais
benefícios não se aplicam para o cálculo da rescisão, vigorando, nesse caso, o valor contratual
da semestralidade do curso.
95
O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo concedidos pela Faculdade não terá,
sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas, bem como poderá ter o benefício
cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar da
Faculdade.
15.6 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros
Os programas de concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais e financiamentos
estudantis, tais como PROUNI, FIES, EDUCA MAIS BRASIL, entre outros, oferecidos pelo
governo federal, estadual ou municipal, ou por instituições privadas são constituídos por
contratos firmados pelo aluno com os respectivos órgãos governamentais ou instituições
privadas concedentes, e somente serão aceitos pela Instituição, se observarem as normas
previstas pela legislação, bem como a existência de vagas destinadas aos referidos programas
nos cursos ofertados pela Instituição.
A Instituição, nos casos de financiamento estudantil, apenas fornece as informações
acadêmicas e financeiras necessárias aos agentes financeiros operadores do Programa, sem
nenhuma responsabilidade sobre os valores do crédito educativo, sendo de inteira
responsabilidade do aluno a sua quitação.
O aluno que firmar contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES ou programa
equivalente, ficará obrigado a cumprir as normas do referido programa, inclusive efetuando os
aditamentos periódicos.
O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES terá valores a
pagar diferenciados, dependendo dos termos estabelecidos em contrato firmado com o agente
financeiro de preferência.
O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES que tiver
efetuado pagamento de parcelas mensais à Instituição, e estas vierem a ser aditadas
posteriormente pelo agente financeiro onde houve a solicitação, terá direito à compensação dos
valores então pagos a maior nas parcelas mensais subsequentes ao deferimento do contrato.
96
O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES pagará a
diferença de preço da semestralidade do curso perante a Instituição, caso não haja aditamento
e/ou inclusão/exclusão de disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, quando
aplicável.
O aluno beneficiário da bolsa do Programa Universidade para Todos – PROUNI pagará a
diferença da semestralidade do curso perante a Instituição, caso não haja renovação desta
bolsa em função do não cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, conforme
estabelecido na Lei nº. 11.096/2005.
Na hipótese do aluno obter financiamento das parcelas mensais contratadas, seja de qual forma
for, como FIES, ou mediante concessão de bolsa parcial ou integral de estudo do PROUNI, ou
qualquer outro tipo de bolsa de estudo, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que
não tenham sido objeto de financiamento ou de bolsa de estudo, nas datas de seus respectivos
vencimentos.
Em caso de não concessão ou de concessão parcial de bolsa de estudo ou de financiamento
estudantil, bem como a não renovação de tais programas no decorrer do curso, por qualquer
motivo, o aluno ficará responsável pelo pagamento integral dos valores que não foram objeto de
concessão/renovação de bolsa de estudo ou financiamento estudantil.
Os descontos regulares e de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com
características de desconto, concedidos pela Faculdade Arthur Thomas, incidirão sobre a
totalidade dos encargos educacionais referentes à bolsa parcial de estudo do PROUNI e ao
Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.
Caso o aluno beneficiário de programas governamentais (PROUNI e FIES), que,
eventualmente, cumular benefícios com outros programas de bolsas de estudo da Faculdade,
não efetuar o pagamento das parcelas mensais até a data mensal estabelecida para os
referidos benefícios, perderá integralmente o desconto referente aos programas da Faculdade
na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, mantendo-se apenas os descontos
referentes aos programas governamentais.
97
O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo e/ou de financiamentos estudantis
concedidos por terceiros não terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas.
15.7 Matrícula Inicial e Rematrícula
O aluno, para efetuar a Matrícula Inicial ou a Rematrícula, deverá estar sem débitos anteriores
perante a Instituição. Os débitos existentes terão que ser quitados integralmente no ato da
Matrícula Inicial ou da Rematrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos legais.
O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de
descontos deverá apresentar, no ato da Matrícula Inicial, conjuntamente com a Ficha de
Matrícula, os documentos exigidos para a concessão dos referidos benefícios.
O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de
descontos, deverá renovar a concessão de tais benefícios, semestralmente, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do
período estabelecido nos Editais de Rematrícula.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos
O Aproveitamento de Estudos, uma vez requerido e deferido, isentará o aluno de efetuar o
pagamento dos valores proporcionalmente correspondentes às disciplinas deferidas.
Deferido o Requerimento de Aproveitamento de Estudos, o aluno que optar por assistir às aulas
não gozará dos descontos em sua semestralidade do curso, permanecendo dispensado de
avaliações de desempenho e frequência.
98
15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência
As Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência não são
consideradas disciplinas integrantes da Matriz Curricular, portanto seus custos não estão
incluídos nas semestralidades do curso. Dessa forma os valores das Disciplinas em Regime de
Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência são considerados parcelas
suplementares, cujos valores e formas de pagamento são definidos pela Instituição.
O valor referente à Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de
Dependência poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais.
O valor de cada Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência
será calculado conforme critérios estabelecidos pela Instituição.
15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso
O valor referente à Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso poderá ser dividido em
até 6 (seis) parcelas mensais.
O valor de cada Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso será calculado conforme
critérios estabelecidos pela Instituição.
15.11 Inadimplemento
Em caso de falta de pagamento, na data de vencimento, de quaisquer das parcelas mensais, o
aluno ficará constituído em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível.
O pagamento de qualquer parcela mensal efetuado após o dia 30 (trinta) do respectivo mês
será acrescido de:

Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal, no dia
subsequente imediato ao vencimento.

Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado por dia de atraso.
99

Correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado) ou outro que venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento e a data
do seu efetivo pagamento.
Em caso de inadimplência, por mais de 90 (noventa) dias, a Instituição poderá utilizar qualquer
tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação,
bem como poderá optar, isolada, gradativa ou cumulativamente:

Pela emissão de duplicata de prestação de serviços, desde já autorizada, pelo valor da
parcela mensal vencida e não paga, acrescido da multa de mora, juros e correção
monetária.

Pelo protesto de duplicata de serviços representativa da dívida vencida, valendo o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais como aceite da duplicata, ficando o
aluno responsável por todas as despesas relativas à lavratura do competente instrumento
de protesto.

Pela inclusão do nome e do CPF/MF do aluno em bancos de dados e cadastros de
inadimplentes (serviços de proteção ao crédito), pelo valor integral ou parcial do débito
vencido.

Pela cobrança extrajudicial ou judicial do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, incluída a multa de mora, juros e correção monetária, que será feito pela
Instituição ou por terceiros, a seu critério.
15.12 Serviços Facultativos
Não estão incluídos no valor dos serviços educacionais contratados os processos não regulares
de avaliação de desempenho acadêmico do aluno, tais como Segundas Chamadas de Provas,
Provas Substitutivas, Regimes Especiais de Aprendizagem, bem como a Revisão dos
Resultados das Avaliações de Desempenho.
Também não estão incluídos no valor dos serviços educacionais:

A expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não
obrigatórios, nos termos da legislação vigente.

As Atividades Complementares.

As Atividades Extracurriculares.
100

As Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos.

As Disciplinas em Regime de Dependência.

As Disciplinas de outros Cursos da Instituição.

As Disciplinas Regulares de outros Períodos Letivos do Curso.

As aulas de recuperação e de nivelamento.

A autenticação de documentos.

Os eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos,
semanas científicas, viagens técnicas, entre outros).

As taxas de solicitação de Transferência Interna.

As taxas de solicitação de Aproveitamento de Estudos.

A segunda via de documentos.

Os serviços de impressões e fotocópias.

As despesas com Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso (digitação,
encadernação, gravação de cd, entre outros).

A assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica.

Os seguros de quaisquer espécies.

As taxas e/ou multas de biblioteca.

As taxas de substituição ou de prorrogação do prazo para depósito de cheques de
parcelas mensais.

As despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento.

As despesas com intercâmbio.

O serviço e o provedor de acesso à internet.

O fornecimento de armários e/ou depósitos para que o aluno guarde objetos de uso
pessoal (serviços de guarda-volumes).

O fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando
necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais,
jalecos, batas, entre outros).

As despesas com a colação de grau especial.

Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Faculdade.
Os Serviços Facultativos, caso sejam ofertados, deverão ser solicitados, exclusivamente, por
meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico.
101
15.13 Requerimentos
Os Requerimentos serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Taxas
de Serviços vigente à época da solicitação do Requerimento.
No caso dos serviços facultativos prestados por terceiros, o aluno deverá verificar, diretamente,
com as empresas prestadoras dos serviços, os valores e as condições para a prestação dos
respectivos serviços.
A Tabela de Taxas de Serviços vigente encontra-se afixada no Setor de Atendimento ao
Estudante – SAE ou publicada na página eletrônica da Instituição.
Os valores das taxas de serviços poderão sofrer alterações durante os períodos letivos do
curso, conforme necessidade de ajuste do equilíbrio econômico-financeiro para a prestação do
serviço. As alterações dos valores das taxas de serviços independem dos critérios e dos
percentuais estabelecidos para os reajustes das semestralidades do curso.
Também poderão ocorrer alterações, durante os períodos letivos, dos prazos regulamentares
para expedição de documentos.
A Instituição poderá disponibilizar os Requerimentos por meio do Sistema Online de Controle
Acadêmico, bem como a validação dos Requerimentos por meio online.
Caso o aluno vier a gerar/protocolar Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico
ficará responsável pelo pagamento integral da taxa referente ao serviço solicitado, em virtude
dos custos operacionais e administrativos que são gerados para o atendimento do
Requerimento.
Os valores das taxas de serviços não serão devolvidos, independentemente de deferimento ou
indeferimento do Requerimento.
102
A Instituição poderá indeferir Requerimentos solicitados por alunos que ainda não efetuaram a
entrega de todos os documentos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Não serão aceitas, de forma alguma, solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos do
exigido formalmente pela Instituição.
O aluno deverá acompanhar os trâmites dos protocolos somente pelo Sistema Online de
Controle Acadêmico, evitando dessa forma idas desnecessárias aos setores e departamentos
da Instituição para verificação do andamento dos processos.
Não haverá em hipótese alguma informações sobre os resultados dos Requerimentos via
telefone ou e-mail.
O aluno que protocolar qualquer Requerimento que não estiver disponível no Sistema Online de
Controle Acadêmico, deverá ele próprio ou seu procurador encaminhar-se ao Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE para obter o resultado.
Os documentos solicitados, por meio de Requerimentos, ficarão a disposição dos requerentes
no período de até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para a expedição dos documentos.
Após esse prazo o interessado deverá solicitar novo Requerimento, com recolhimento da
respectiva taxa de serviço.
15.14 Solicitação de Trancamento de Matrícula
O Trancamento de Matrícula não exime o aluno de suas obrigações contratuais com a
Instituição e não dará direito à restituição de importâncias pagas.
15.15 Abandono do Curso
Será considerado Abandono do Curso a simples desistência ou abandono da frequência às
aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso ou o não acesso dos conteúdos
disponibilizados pela Instituição ao aluno, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento
Formal da Matrícula.
103
O Abandono do Curso, sem que o aluno tenha realizado o Trancamento ou o Cancelamento
Formal da Matrícula, não implicará em rescisão automática do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao aluno, bem
como a disposição da vaga no curso contratado.
A ausência da formalização, no caso de Abandono do Curso, acarretará na continuidade da
cobrança das parcelas mensais, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, bem como permanecerá devido o pagamento integral de todas as parcelas
mensais vincendas do respectivo período letivo do curso, não haverá restituição dos valores
pagos e o aluno ainda deverá pagar, independentemente de qualquer aviso ou notificação:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,
juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de Abandono do Curso, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo
pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com
financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada,
ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o pagamento
integral de tais ônus.
15.16 Cancelamento Formal da Matrícula
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido, a qualquer tempo,
nas seguintes condições:
1.
Pela Instituição:
a.
No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para a
formação de turma.
b.
Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que
incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à
coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os
casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.
104
c.
No caso do aluno não apresentar qualquer dos documentos exigidos no Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, depois de decorrido 90 (noventa) dias do início
das aulas do respectivo período letivo.
d.
Desde que constatadas irregularidades na documentação apresentada pelo aluno,
ressalvado o direito ao aluno do contraditório e da ampla defesa.
e.
No caso de não convalidação da Rematrícula.
f.
Antes do início das aulas do respectivo período letivo, no caso de redução
considerável do número de alunos para abaixo de 20 (vinte) na turma, não atingindo
o número mínimo de alunos para o desenvolvimento normal das aulas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas e, consequentemente, para a manutenção da
turma.
2.
Pelo aluno:
a.
Antes do início das aulas do respectivo período letivo, no caso de Cancelamento
Formal da Matrícula Inicial, inclusive por Transferência Externa.
b.
Após o início das aulas do respectivo período letivo, no caso de Cancelamento
Formal da Matrícula Inicial, inclusive por Transferência Externa.
c.
Após a efetivação da Rematrícula, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula,
independentemente do cancelamento ser realizado antes ou após o início das aulas
do respectivo período letivo.
3.
Pelo falecimento do aluno.
No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno deverá formalizar a
solicitação, exclusivamente, por meio de Requerimento próprio, no Sistema Online de Controle
Acadêmico, sem recolhimento de taxa. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de
cancelamento de matrícula, nas seguintes situações:

Solicitados verbalmente, pessoalmente ou por telefone.

Enviados via fax, recado no Sistema Online de Controle Acadêmico, Formulário Eletrônico
da Ouvidoria, redes sociais, correspondências diversas, correio eletrônico (e-mail) ou
mensagem de texto (sms).
No caso de cancelamento de matrícula efetuada pela Instituição, em qualquer hipótese, esta
deverá comunicar o aluno.
105
Os valores pagos pelo aluno referentes às parcelas mensais já transcorridas no curso,
independentemente do aluno ter ou não frequentado às aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas ou não ter acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição, não serão
devolvidos, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do corpo docente e
demais despesas da Instituição para a formação da turma do curso, posto à disposição do
aluno.
Nos casos em que a Instituição tiver que restituir valores pagos pelo aluno, os valores serão
restituídos em até 7 (sete) dias do Cancelamento Formal da Matrícula, com exceção dos
pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito ou de débito bancário, cujos valores serão
estornados diretamente ao aluno, de acordo com os procedimentos e prazos da respectiva
administradora/operadora ou ainda, na impossibilidade de estorno, os valores serão restituídos
ao aluno após 2 (dois) dias úteis do crédito da administradora/operadora na conta corrente da
Instituição.
Para a restituição dos valores, em qualquer hipótese, o aluno deverá anexar, na formalização
da solicitação do cancelamento da matrícula, as cópias dos comprovantes de todos os
pagamentos realizados referentes à semestralidade do curso, além de fornecer por escrito
todas as informações necessárias da conta corrente na qual será realizada a efetiva restituição
dos valores, a saber:

Nome completo do titular da conta corrente.

Número da inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso, do titular da conta
corrente.

Nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta corrente.
O aluno reconhece que, na hipótese de não informar à Instituição todos os dados relacionados
no parágrafo anterior, a Instituição não terá condições de realizar a restituição dos valores, não
ficando a Instituição sujeita, nesse caso, a nenhuma penalidade.
106
No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, em qualquer hipótese, o valor contratual da
semestralidade do curso será utilizado para o cálculo dos valores das parcelas mensais
integrais e/ou proporcionais vincendas no período letivo do cancelamento, bem como para o
cálculo da cláusula penal, mesmo que o aluno tiver sido beneficiado por convênio, bonificação
de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou outras modalidades de descontos, exceto com
relação aos benefícios concedidos por programas governamentais (PROUNI e FIES).
Para o cálculo da cláusula penal serão consideradas como parcelas mensais integrais e/ou
proporcionais devidas, aquelas vincendas, no respectivo período letivo, a partir do dia
imediatamente subsequente ao da formalização, pelo aluno, da solicitação do cancelamento da
matrícula.
A cláusula penal será exigida independentemente das razões apresentadas pelo aluno para o
Cancelamento Formal da Matrícula e, será devida ainda que o motivo do cancelamento seja de
saúde, viagem, mudança de cidade, de trabalho, de horário de trabalho, perda de emprego,
situação socioeconômica ou outros quaisquer, não sendo necessária a comprovação do motivo.
No caso de não preenchimento de número mínimo de alunos matriculados para a formação de
turma (letra “a” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico), os valores pagos pelo aluno serão
devolvidos, exceto a taxa de inscrição do processo seletivo.
No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, após o início do curso (letras “b”, “c”, “d”, e “e”
do item 1 e letras “b” e “c” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico), não haverá restituição
dos valores pagos e o aluno ainda, deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,
juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, calculado pelo valor
contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual das parcelas mensais
integrais e/ou proporcionais vincendas no período letivo do cancelamento da matrícula, a
título de cláusula penal.
107
No caso de pagamento integral da semestralidade do curso à vista e posterior Cancelamento
Formal da Matrícula, após o início do curso (letras “b”, “c”, “d”, e “e” do item 1 e letras “b” e “c”
do item 2 do parágrafo inicial deste tópico), serão restituídos ao aluno os valores referentes à
carga horária ou aos créditos acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da
matrícula, excluindo-se, ainda dos referidos valores:

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos
acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da matrícula, calculada pelo
valor contratual da semestralidade do curso, a título de cláusula penal.
Na hipótese prevista na letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico não haverá
restituição dos valores pagos referentes aos períodos letivos já transcorridos e, ainda, se for o
caso, o aluno deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,
juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Caso o aluno, eventualmente, tiver efetuado pagamento de valores referentes ao período letivo
que seria iniciado, caso não ocorresse o cancelamento da matrícula, na hipótese prevista na
letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico, os valores serão devolvidos para o aluno
sem correção ou qualquer penalidade para a Faculdade, por tratar-se de fato de terceiros,
alheio a sua vontade.
No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, antes do início do curso (letra “a” do item 2 do
parágrafo inicial deste tópico), será devida pelo aluno a importância de 10% (dez por cento) do
valor contratual da primeira parcela mensal da semestralidade do curso, para ressarcimento
das despesas administrativas e operacionais incorridas. Caso o aluno tenha efetuado
pagamento de valores superiores ao montante do referido ressarcimento será restituído da
diferença.
108
O cancelamento de matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial
deste tópico) não importará na restituição dos valores pagos, sendo que nesse caso, os
sucessores/herdeiros deverão pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,
juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer o evento, calculado pelo valor
contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de pagamento integral da semestralidade do curso à vista e posterior cancelamento de
matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial deste tópico), serão
restituídos aos sucessores/herdeiros os valores referentes à carga horária ou aos créditos
acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da matrícula, excluindo-se, ainda
dos referidos valores os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos,
conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo
pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com
financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada,
ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o pagamento
integral de tais ônus.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais só poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas neste tópico.
No ato do Cancelamento Formal da Matrícula o aluno deverá devolver o Cartão de Identificação
do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução.
15.17 Declaração de Quitação Anual de Débitos
Caso a Declaração de Quitação Anual de Débitos não esteja disponível no Sistema Online de
Controle Acadêmico até o mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa
quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, o aluno deverá comparecer no
Setor de Atendimento ao Estudante – SAE para verificação dos motivos da indisponibilidade.
109
15.18 Biblioteca - Multas e Penalidades
No caso da retirada de livros e demais materiais bibliográficos, por empréstimo, da Biblioteca, o
aluno ficará obrigado a restituí-los, em perfeitas condições de uso, nos prazos estabelecidos,
bem como ao pagamento de multa diária por eventuais atrasos na devolução, conforme
estabelecido no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.
Não ocorrendo a devolução dos livros e/ou dos demais materiais bibliográficos emprestados em
até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para a devolução, a Instituição poderá cobrar do
aluno o valor (preço de capa) da edição mais recente dos referidos livros e/ou dos materiais
bibliográficos, além do valor da multa por dia de atraso na devolução e por material não
devolvido até a data da quitação do valor dos livros e/ou dos materiais bibliográficos.
O aluno é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros e demais
materiais bibliográficos retirados da Biblioteca ou utilizados para consultas no local, bem como
arcará com a reposição dos mesmos, em caso de extravio, mau uso e deformações (riscos,
anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros).
A Instituição poderá cobrar do aluno inadimplente o valor correspondente à compra de um novo
livro, em caso de extravio ou de danos que o torne insuscetível para posterior uso.
Caso o aluno não efetue o pagamento espontâneo da multa diária, no prazo de 30 (trinta) dias,
fica, desde já, a Instituição autorizada a realizar a cobrança dos débitos acrescidos de multa,
juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
O aluno tem ciência que as obras do acervo de referência, monografias, jornais, cds e dvds
(biblioteca não circulante) não podem ser retirados da Biblioteca, pois servem, exclusivamente,
para consultas no local.
15.19 Materiais Didáticos - Multas e Penalidades
A recusa do recebimento dos materiais didáticos pelo aluno não dará ao mesmo o direito de
recebimento de qualquer outro benefício ou desconto em suas parcelas mensais.
110
Os materiais didáticos entregues ao aluno continuam a ser propriedade da Faculdade. Os
materiais didáticos são entregues apenas a título de comodato gratuito, e qualquer destinação
inadequada sujeita o aluno às penalidades da legislação civil e criminal.
O aluno é o único e exclusivo responsável pela guarda e conservação dos materiais didáticos,
respondendo por todos os danos a que der causa por uso ou manuseio inadequado.
Os materiais didáticos deverão ser devolvidos, em perfeitas condições de uso, pelo aluno à
Faculdade, no caso de abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula, por
qualquer motivo, ou no final do período letivo correspondente aos materiais didáticos, caso a
Faculdade não faça a doação dos referidos materiais para o aluno.
Entende-se por materiais didáticos em perfeitas condições de uso aqueles sem deformações,
riscos, anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros.
Os materiais didáticos deverão ser restituídos, em perfeitas condições de uso, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula,
bem como ao término do período letivo correspondente aos materiais didáticos, na Biblioteca da
Instituição, mediante comprovante de devolução.
Não ocorrendo a devolução dos materiais didáticos, em perfeitas condições de uso, no prazo
máximo estabelecido no parágrafo anterior, a Faculdade poderá cobrar do aluno o valor (preço
de capa) da edição mais recente dos livros e/ou dos materiais didáticos, além do valor da multa
por dia de atraso na devolução e por material não devolvido até a data da quitação do valor dos
livros e/ou dos materiais didáticos, conforme estabelecido no Regulamento da Biblioteca da
Faculdade Arthur Thomas.
Os materiais didáticos são individuais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro
ou qualquer outro tipo de bem ou direito sob hipótese alguma.
111
O fornecimento de materiais didáticos não é extensivo ou aberto a todos os alunos da
instituição, reservando-se à Faculdade o direito de suspender, cancelar ou extinguir, a qualquer
tempo, o fornecimento de materiais didáticos de períodos letivos futuros, sem aviso prévio, não
gerando qualquer direito ao aluno, seja de ordem financeira ou não.
A concessão de materiais didáticos não implicará na concessão de quaisquer outras
gratuidades ao aluno.
Fica reservado à Faculdade Arthur Thomas o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste item, podendo adotar as medidas que entender
necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades.
A aquisição de quaisquer outros materiais que os professores indicarem como complemento
aos estudos, por ser facultativa, será de inteira responsabilidade do aluno.
15.20 Disposições Gerais
O aluno ao se matricular na Instituição estará aceitando as normas e procedimentos financeiros
estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e neste Manual do
Acadêmico.
É facultado à Instituição, no caso de atraso de mensalidades superior a 90 (noventa) dias,
encaminhar o débito para escritório especializado em cobrança, onde todas as despesas e
custas desta cobrança extrajudicial correrão por conta do aluno, inclusive no que tange aos
honorários.
O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo concedidos pela Instituição poderá ter o
benefício cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo
disciplinar da Faculdade.
Os casos omissos serão encaminhados à Diretoria para análise, mediante homologação do
Conselho Superior.
112
16 CONDUTA ACADÊMICA
O aluno deverá proceder em conformidade com as normas e procedimentos que regem a sua
vida acadêmica. É necessário lembrar que o desconhecimento destas não o isenta de cumprilas.
As regras e observações mais importantes estão também disponíveis no Sistema Online de
Controle Acadêmico, bem como no Regimento Geral e no Código de Ética da Faculdade Arthur
Thomas, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, além deste Manual do
Acadêmico.
16.1 Direitos e Deveres do Aluno
Para a boa ordem e para o bom relacionamento entre os membros da Comunidade Acadêmica
é importante que cada um conheça seus direitos e deveres como aluno da Faculdade Arthur
Thomas.
16.1.1 Direitos do Aluno
São direitos do corpo discente:

Frequentar as aulas e as demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como utilizar
os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição, nos
termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e deste Manual do
Acadêmico.

Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.

Promover atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica.
16.1.2 Deveres do Aluno
Cabem aos alunos, individual ou coletivamente, os seguintes deveres:

Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado.
113

Apresentar ou reapresentar, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos exigidos
para a Matrícula Inicial e/ou Rematrícula, bem como apresentar, no decorrer do curso,
outros documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos
competentes.

Imprimir os boletos bancários, diretamente, pelo Sistema Online de Controle Acadêmico,
bem como responsabilizar-se integralmente pelos controles financeiros, tais como datas
de vencimentos das parcelas mensais, datas para pagamento com desconto, entre
outros. O aluno deverá ainda, acompanhar pelo Sistema Online de Controle Acadêmico,
por meio de seu acesso restrito, todas as movimentações em sua ficha financeira.

Atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita à organização didática,
especialmente à frequência às aulas e execução dos trabalhos escolares e ao pagamento
das parcelas mensais e das taxas de serviços.

Efetuar em dia os pagamentos dos valores e da forma estabelecida, ficando o aluno
sujeito às sanções disciplinares, caso efetue pagamento de valores inferiores aos
estabelecidos para as parcelas mensais e para as taxas de serviços, sem autorização
expressa da Instituição.

Observar as normas de segurança, recomendações, instruções e avisos da Instituição, do
Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e dos regulamentos internos, bem como
de professores, coordenadores, instrutores e funcionários técnico-administrativos.

Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual ou assemelhados,
quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.

Possuir todos os instrumentos e meios (computador ou similar, serviço e provedor de
acesso à internet banda larga, entre outros) necessários para o acesso das informações
acadêmicas no Sistema Online de Controle Acadêmico.

Acessar o conteúdo eletrônico do curso, disponibilizado no sistema informatizado, para
participação nas disciplinas e realização das atividades acadêmico-pedagógicas.

Manter lealdade e respeito à Instituição.

Manter urbanidade.

Observar o regime disciplinar constante no Regimento Geral da Faculdade Arthur
Thomas.

Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem e ofensa aos bons
costumes.
114

Abster-se de fazer partidarismo, dentro ou fora do recinto escolar, de ideias contrárias aos
princípios que inspiram à Instituição.

Contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Instituição e o respeito às
suas finalidades.

Comparecer aos atos solenes da Instituição.

Zelar pela conservação do patrimônio da Instituição, ficando responsável pelos danos que
causar em carteiras, mesas, quadros, materiais de laboratório, equipamentos (eletrônicos,
audiovisuais, de informática e de ar-condicionado), paredes e muros, incluindo pichações,
portas, janelas, vidros, telefones, torneiras, bebedouros, instalações sanitárias, lâmpadas,
instalações elétricas, câmeras de monitoramento, catracas, veículos, acervo bibliográfico,
materiais didáticos, impressos em geral, uso indevido de softwares ou arquivos digitais
que vier a introduzir em equipamentos de informática, dentre outros, que guarnecem o
espaço físico da Instituição ou de outros locais onde são desenvolvidas atividades do
curso.

Trajar-se adequada e decentemente, sendo proibida a permanência de alunos em sala de
aula com bonés, chapéus, óculos escuros, armamentos de qualquer natureza, entre
outras indumentárias impróprias ao ambiente acadêmico.

Manter conduta compatível com o ambiente acadêmico.

Levar ao conhecimento da autoridade superior a irregularidade de que tiver ciência.

Prestar esclarecimentos, em sindicâncias ou processos, sobre fato de que tiver ciência.

Colaborar com bom andamento das atividades acadêmicas.

Manter atualizados seus dados cadastrais perante a Instituição.

Manter sob sua guarda as senhas eletrônicas de uso pessoal fornecidas pela Instituição.

Zelar pelo bom uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens, materiais
e valores pessoais na Instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do
curso.

Responsabilizar-se por seus respectivos controles acadêmicos, tais como: de frequência,
de notas ou conceitos obtidos, de prazos regulamentares para a entrega de avaliações de
desempenho, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, de prazos para
Requerimentos, do tempo mínimo e máximo para integralização do curso, enfim, de todo
o acompanhamento acadêmico durante o curso.
115

Cumprir o Calendário Acadêmico, bem como os prazos e horários estabelecidos pela
Instituição, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-lo
pelos problemas advindos da não observância destes.
Aos membros do corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é proibido:

Trazer acompanhantes, tais como amigos, familiares, entre outros para assistirem as
aulas, permanecerem nas dependências da Faculdade ou para qualquer ato escolar, sem
a expressa autorização da Instituição.

Utilizar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos e/ou similares que tenham a finalidade de gravar, fotografar ou filmar aulas,
palestras, vistas de prova, ou quaisquer outras atividades acadêmico-pedagógicas,
inclusive nos locais de atividades práticas, atendimentos ou reuniões realizadas nos
âmbitos acadêmico e administrativo, conversas ou situações da vida cotidiana no campus
ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, sem a expressa
autorização da administração da Instituição ou de terceiros responsáveis. Gravações ou
imagens obtidas sem a expressa autorização da Faculdade não serão admitidas como
prova, nem consideradas como elementos de discussão pela instituição.

Utilizar telefone celular, tablet, notebook, games, MP3 e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos e/ou similares no decorrer de aulas, provas ou de quaisquer atividades
acadêmicas, bem como na Biblioteca, Laboratórios, Auditório e Salas de Estudo, sem a
autorização do professor ou do coordenador responsável.

Comercializar produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da Instituição
e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso.

Ingerir alimentos e/ou bebidas nas Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, Auditório e nos
demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso.

Praticar, no âmbito acadêmico, atividades de natureza política, religiosa e outras
entidades estranhas ao propósito da Instituição.

Fazer comentários difamadores, impróprios, inverídicos ou comparativos contra a
Instituição, ou em favor de outra Instituição de Educação Superior.

Fazer comentários de qualquer natureza, desabonadores, difamadores ou afins, contra ou
a favor de instituições públicas, privadas e órgãos estatais.

Desrespeitar qualquer pessoa no âmbito da Instituição.
116

Desobedecer às ordens emanadas da diretoria, coordenações ou de professores no
exercício de sua função.

Dificultar a ação de professores na sala de aula ou suas imediações.

Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela
Instituição, no local próprio.

Emprestar o Cartão de Identificação do Estudante que é de uso exclusivamente individual,
bem como utilizá-lo indevidamente para que terceiro (pessoa externa ou outro aluno)
tenha acesso à Instituição.

Utilizar o nome e/ou a logomarca da Instituição, para todos e quaisquer tipos de materiais
promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como em eventos
realizados fora das dependências do campus, salvo com autorização expressa da
Instituição.

Coagir ou aliciar pessoas para qualquer fim.

Promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da ordem na
Instituição, causando prejuízo às atividades acadêmicas.

Cometer a terceiros o desempenho de seus encargos ou obrigações e deveres.

Ofender ou agredir qualquer membro da comunidade acadêmica.

Praticar desforço físico ou agressão, em âmbito interno ou externo à Instituição, por
problema nela iniciado.

Praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, dentro ou fora da Instituição.

Retirar, modificar ou substituir documentos, visando alterar a verdade dos fatos ou criar
direitos ou obrigações, bem como apresentar documentos falsos.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar bebida alcoólica, salvo para uso em
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com autorização Coordenador responsável.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar substâncias ilícitas que ocasionam
dependência física ou psíquica, salvo para uso em atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com autorização escrita da autoridade competente.

Portar ou guardar arma ou qualquer outro objeto perigoso nas dependências da
Instituição sem estar devidamente autorizado.

Praticar atos de racismo ou discriminatórios de qualquer ordem.
117

Praticar, dentro ou fora dos limites da Instituição, o trote, entendendo-se como tal toda e
qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou
outra forma de constrangimento ou coação, ou que cause danos materiais a quem quer
que seja.

Prestar declaração falsa sobre atividades da Instituição à imprensa ou veiculá-la em
outros meios de comunicação, inclusive em redes sociais e afins.

Retirar, sem ordem escrita da autoridade competente, material bibliográfico, didático,
equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Instituição ou
de terceiros.

Praticar meios fraudulentos, dolosos e com o propósito de obter aprovação, eleição ou
promoção, dentro ou fora da Instituição.

Fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico, em
qualquer ambiente da Instituição, inclusive nos corredores, banheiros, pátios e
estacionamentos.

Copiar ou reproduzir, parcial ou integralmente, bem como fornecer para fotocópia ou
gravação para terceiros, para divulgação em locais públicos, telessalas ou qualquer forma
de divulgação pública, os materiais didáticos, escritos (impressos ou eletrônicos) ou
audiovisuais, disponibilizados pela Instituição ou por seus parceiros educacionais.
16.2 Regime Disciplinar
Os atos contra a integridade física e moral das pessoas, contra o patrimônio moral e material ou
contra o exercício das atividades da Instituição, bem como os demais atos descritos no
Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, constituem infrações disciplinares sujeita às
penas aplicadas pela autoridade competente.
As infrações definidas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas incorrem nas
seguintes sanções disciplinares, conforme a gravidade da falta cometida:

Advertência.

Repreensão.

Suspensão.

Desligamento.
118
De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá ser aplicada qualquer das
penalidades diretamente, sem a necessidade de aplicação de umas para posterior aplicação de
outras.
Comprovada a existência de dano patrimonial da Instituição, o responsável fica obrigado, desde
logo, a ressarcir os danos ou substituir o objeto danificado, independentemente das sanções
disciplinares e criminais cabíveis.
A aplicação de pena disciplinar não exclui as responsabilidades civis e penais.
Caso o aluno sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar da
Faculdade, poderá perder os descontos e benefícios concedidos pela Instituição.
17 COMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Compreende-se como Complementação das Atividades Acadêmicas toda e qualquer atividade
não prevista entre as atividades e disciplinas, obrigatórias e eletivas, do currículo pleno do
Curso de Graduação que seja considerada útil pela Instituição para a formação do corpo
discente, independentemente de ser a atividade oferecida pela Faculdade Arthur Thomas ou
por qualquer outra Instituição, pública ou privada, ou por pessoa física.
A escolha e validação das atividades complementares deverão ser fundadas no objetivo de
flexibilizar o currículo pleno, propiciando ao aluno enriquecimento curricular, diversificação
temática e aprofundamento interdisciplinar.
17.1 Atividades e Serviços de Extensão
A Faculdade promoverá Atividades e Serviços de Extensão, envolvendo o corpo docente,
discente e a comunidade local, referentes a temas, preferencialmente, vinculados aos cursos
existentes, bem como deverá incentivar a elaboração, implementação e acompanhamento de
projetos locais e regionais, em parcerias com o setor público, privado e terceiro setor.
119
As Atividades e Serviços de Extensão têm como objetivo proporcionar ao corpo discente
complemento didático-pedagógico da Matriz Curricular e, à comunidade externa, a participação
em atividades ou promoções que se destinem a elevar as suas condições de vida e ao
desenvolvimento do país.
As Atividades e Serviços de Extensão compreendem: conferências, cursos, debates, eventos,
fóruns, jornadas, manifestações artísticas e culturais, palestras, prestação de serviços, projetos,
reuniões técnicas, seminários, semanas pedagógicas e outras de natureza semelhante.
As Atividades e Serviços de Extensão deverão, preferencialmente, estimular projetos que:

Visem à formação cívica indispensável e à criação de uma consciência de direitos e
deveres do cidadão e do profissional.

Assegurem oportunidades para o desenvolvimento do setor cultural, artístico e desportivo.

Visem atender às necessidades da região onde está inserida.

Visem contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social.

Devem estar voltados para as áreas de ensino vinculadas à Faculdade ou de interesse
prioritário da comunidade.
Os segmentos da sociedade beneficiados pela execução dos programas e projetos poderão ser
envolvidos efetivamente no planejamento dos mesmos.
A comunidade externa poderá atuar voluntariamente nas diversas atividades, de acordo com os
critérios estabelecidos pela Faculdade.
17.2 Pesquisa – Iniciação Científica
Integram as atividades de iniciação científica a produção de monografias, trabalhos de
conclusão de curso, programas de capacitação, publicação de artigos em periódicos técnicos e
científicos e obtenção de bolsas para projetos, entre outros.
Estas atividades podem ser realizadas mediante convênios firmados com outras instituições,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
120
A Faculdade promoverá a iniciação científica por concessão de auxílio à execução de projetos,
incentivando a formação de pessoal pós-graduado, a promoção de congressos e seminários, o
intercâmbio com outras instituições, a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e
outros meios ao seu alcance.
Poderão participar das atividades e projetos de pesquisa docentes, discentes, e membros do
corpo técnico-administrativo, bem como pessoas sem vínculo com a Faculdade, conforme os
critérios estabelecidos em cada projeto.
Os projetos de pesquisa financiados pela Faculdade obedecerão às normas próprias aprovadas
pelo Conselho Superior da Faculdade, ouvida a Entidade Mantenedora.
Para executar as atividades e projetos de pesquisa, a Faculdade poderá adotar providências
para captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade,
com as empresas e com o governo, incentivando a geração e a transferência do saber e da
tecnologia.
As pesquisas deverão, preferencialmente, estar voltadas para:

A busca de identidade regional.

O resgate de cidadania.

A valorização da cultura regional.

O desenvolvimento de pesquisas básicas institucionais, voltadas para as áreas de ensino
vinculadas à Faculdade ou de interesse prioritário da comunidade.
Os projetos de pesquisa devem estar vinculados às áreas/linhas de pesquisa definidas como
prioritárias pela Faculdade, às quais os projetos devem se enquadrar, consoante com os
objetivos institucionais e as necessidades comunitárias, salvo situações justificadas.
17.3 Atividades Complementares Obrigatórias
As Atividades Complementares Obrigatórias têm por finalidade permitir aos alunos o
enriquecimento curricular com experiências que contemplem os interesses e afinidades
individuais.
121
As Atividades Complementares Obrigatórias são consideradas componentes curriculares
obrigatórios para os cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de
Graduação regulamentam as atividades complementares como obrigatórias.
As Atividades Complementares Obrigatórias deverão ser cumpridas pelo discente, obedecendo
à carga horária exigida na Matriz Curricular do Curso e serão facultadas ao aluno, desde que
apresente concordância com o disposto nos Regulamentos de Atividades Complementares
Obrigatórias dos Cursos de Graduação, aprovados pelos Colegiados de Curso competentes.
A integralização das Atividades Complementares Obrigatórias é condição necessária para a
Colação de Grau.
Podem ser consideradas Atividades Complementares Obrigatórias as seguintes atividades
ofertadas pela Faculdade Arthur Thomas: Atividades de Extensão, Monitoria, Pesquisa, dentre
outras, até o limite da carga horária estabelecida para cada atividade.
A validação das Atividades Complementares Obrigatórias deverá ser solicitada, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos documentos comprobatórios, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento. A análise e validação de tais atividades
competem aos Coordenadores de Curso.
17.4 Estágio Supervisionado
Nos cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
regulamentam o Estágio Supervisionado como componente curricular obrigatório, o curso
deverá prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso,
nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação
das atividades.
122
O Estágio Supervisionado obedecerá a regulamentos próprios, aprovados pelos Colegiados de
Cursos competentes.
O estágio na Faculdade Arthur Thomas é caracterizado como um conjunto de atividades de
aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da
Faculdade.
As atividades discentes que compõem o estágio serão supervisionadas por um docente
pertencente ao quadro da Faculdade Arthur Thomas, denominado professor orientador de
estágio, e um supervisor que acompanhará o trabalho no local onde se desenvolve o estágio.
Somente pode realizar estágio o estudante regularmente matriculado e frequentando
efetivamente o Curso de Graduação.
O estágio deverá ser realizado em área compatível com o curso no qual o estudante esteja
matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não
relacionada à sua área de formação.
Os estágios constam das atividades de práticas pré-profissionais, exercidas em situações reais
de trabalho, sem vínculo empregatício.
A realização do estágio por parte do estudante não acarreta vínculo de qualquer natureza, além
do previsto nos Regulamentos de Estágio, mesmo que receba bolsa de estudo ou outra forma
de contraprestação que venha a ser acordada pela Concedente do Estágio.
Os estágios deverão ser formalizados por instrumentos jurídicos, celebrados entre a Faculdade,
a Concedente do Estágio e o estudante, por meio de Agentes de Integração.
A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante
e a parte Concedente com interveniência obrigatória da Faculdade, no qual serão definidas as
condições para a realização do estágio, constando menção expressa ao Termo de Convênio
respectivo.
123
Para o Estágio Supervisionado deverá haver o Termo de Compromisso instruído com:

Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela Concedente ou pelo
Agente de Integração, cujo número deverá estar expresso no Termo de Compromisso.

Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo Supervisor de Estágio da
Concedente, com a participação do Orientador de Estágio, representando a Faculdade.
A Faculdade pode aceitar estagiários de outras instituições conveniadas, de acordo com as
normas estabelecidas nos Regulamentos de Estágio.
Para a assinatura de documentos relacionados ao Estágio, tais como Relatórios, Termo de
Compromisso, Termo de Rescisão, entre outros, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio
de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos para o recolhimento das
assinaturas necessárias, deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os
respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
17.4.1 Estágio Curricular Obrigatório
O Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório, deverá ser realizado de acordo
com a Matriz Curricular de cada curso, bem como com as normas específicas, fixadas pelas
Coordenações de Curso, nos termos da legislação vigente.
Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista na
Matriz Curricular do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades.
Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser cumpridos, preferencialmente, dentro dos
períodos letivos regulares, exceto aqueles que, pelas suas especificidades e de acordo com sua
natureza, exijam realização em época específica diferenciada, a critério dos respectivos
Coordenadores de Curso.
124
O Estágio Supervisionado, como atividade regular de ensino, exige do aluno a comprovação do
aproveitamento, com entrega de relatório final de estágio e demais documentações, segundo as
normas regulamentares dessa atividade, emitidas pelas Coordenações de Curso.
17.4.2 Estágio Curricular não Obrigatório
O Estágio Curricular não Obrigatório segue os mesmos padrões do Estágio Curricular
Obrigatório, devendo o aluno estar regularmente matriculado em qualquer período letivo do
curso.
O estágio realizado de forma não obrigatória não dispensa o Estágio Curricular Obrigatório.
A carga horária do Estágio Curricular não Obrigatório deverá ser de até 20 (vinte) horas
semanais realizado de segunda à sexta-feira.
Excepcionalmente, e a critério e sob a responsabilidade do Coordenador de Curso, poderá a
jornada do estágio ser estendida até o máximo de 30 (trinta) horas semanais, bem como ser
realizado aos sábados, domingos e feriados.
O período do Estágio Curricular não Obrigatório será de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante critérios previstos na regulamentação específica de
cada Curso de Graduação, desde que não exceda 2 (dois) anos contados do início do estágio.
O Estágio Curricular não Obrigatório poderá ser considerado Atividade Complementar
Obrigatória, a critério dos Coordenadores de Curso.
17.5 Monitoria
A Faculdade pode instituir, dentro das necessidades técnico-científicas, a função de monitor,
escolhendo dentre os alunos regulares que tenham bom aproveitamento no conjunto de seus
estudos, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.
125
Os candidatos à função de monitor deverão apresentar qualidade acadêmica, além de
capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina, que
poderá ser verificada por meio de critérios estabelecidos pelas Coordenações de Curso.
A Monitoria não implica em vínculo empregatício com a Entidade Mantenedora e será exercida
sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou
práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
O exercício da Monitoria é considerado relevante para futuro ingresso na carreira docente na
Instituição.
O monitor, enquanto estiver exercendo a função, poderá receber da Entidade Mantenedora
Bolsa de Estudo especial, não sujeita a reembolso.
Instituído o Programa de Monitoria os interessados deverão se inscrever dentro dos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE.
Para a entrega de Relatórios de Monitoria, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega dos Relatórios de Monitoria, deverá entregar, no
Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos relatórios, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
17.6 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Por Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), entende-se uma monografia que demonstre
capacidade de definir um problema em áreas específicas do curso, ou a elas relacionadas, com
revisão da literatura, levantamento de dados ou pesquisa bibliográfica e utilização da
informação obtida, que demonstre capacidade de reflexão e síntese, atendendo aos critérios da
metodologia científica.
126
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é considerado componente curricular obrigatório para
os cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação regulamentam
o Trabalho de Conclusão de Curso como obrigatório.
A obtenção do diploma tem como requisito indispensável à elaboração, apresentação e defesa
individual da monografia, submetida a julgamento e aprovação de uma Banca Examinadora, de
acordo com o disposto nos Regulamentos de Trabalho de Conclusão de Curso, aprovados
pelos Colegiados de Curso competentes.
Para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá solicitar à Instituição, por
meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá
entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, o respectivo TCC da forma
estabelecida no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
17.7 Projeto Integrador
O Projeto Integrador, parte integrante da Matriz Curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia
da Faculdade Arthur Thomas, é um espaço privilegiado de articulação entre teoria e prática,
entre Instituição e sociedade, entre formação acadêmica e trabalho, que proporcionam, além da
interdisciplinaridade, a possibilidade de construção de um conhecimento efetivamente alinhado
com as demandas do mercado.
O Projeto Integrador é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissional do
discente, consistindo no desenvolvimento de um trabalho multidisciplinar ou interdisciplinar, e
representando um fim em cada período letivo ou em alguns períodos letivos de composição do
curso, conforme a Matriz Curricular do curso.
A supervisão do Projeto Integrador é de responsabilidade da Coordenação de Curso, que
poderá designar um professor orientador para o desenvolvimento do projeto.
127
Cada disciplina de Projeto Integrador poderá contemplar práticas como:

Projetos de pesquisa aplicada.

Elaboração de diagnósticos empresariais.

Projetos técnicos.

Desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais.

Desenvolvimento de protótipos.

Desenvolvimento de aplicativos e de produtos.

Produção artística.

Projetos de inovação tecnológica.

Outras modalidades reconhecidas como relevantes pela Coordenação de Curso.
Para a entrega do Projeto Integrador, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de
Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega do Projeto Integrador, deverá entregar, no Setor
de Atendimento ao Estudante – SAE, o respectivo Projeto da forma estabelecida no
Regulamento do Projeto Integrador, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
18 SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
A Faculdade Arthur Thomas conta com diversos setores de apoio para a realização das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo com a comunidade acadêmica no
desenvolvimento pessoal, integração escolar e social e desempenho acadêmico.
18.1 Biblioteca
Fazendo parte da infraestrutura da Faculdade Arthur Thomas no apoio aos programas de
ensino, pesquisa e extensão e oferecendo informações nos mais variados suportes à
comunidade acadêmica, a Biblioteca, possui um acervo de livros, folhetos, periódicos,
monografias, obras de referência, fitas de vídeo, DVDs e CD ROMs.
128
A comunidade acadêmica cadastrada pode fazer uso das instalações da Biblioteca, bem como
retirar livros e periódicos, por meio do sistema de empréstimo domiciliar, de acordo com o
regulamento.
Consulte o Regulamento da Biblioteca disponível na página eletrônica da Instituição.
Dentre os serviços oferecidos pela Biblioteca aos seus usuários, destacam-se:

Consulta online ao acervo.

Empréstimo domiciliar.

Reserva e renovação online.

Levantamento bibliográfico.

Serviço de guarda-volumes.

Catalogação na fonte (elaboração da ficha catalográfica impressa no verso da página de
rosto, obrigatória para efeito de depósito legal dos livros).

Capacitação do usuário (programas de orientação para pesquisa, normalização de
documentação e informação de acordo com as normas da ABNT, utilização dos recursos
disponíveis no sistema da Biblioteca e visitas orientadas).

Sugestão de aquisição via internet.

Lista de novas aquisições.
18.1.1 Horário de Funcionamento da Biblioteca
A Biblioteca, durante o período letivo, funciona nos seguintes horários:

Segundas às sextas-feiras: 8h às 22h40min.

Sábados: 8h às 12h.
Durante as férias letivas, a Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas funcionará em horário a ser
definido pela Diretoria.
129
18.1.2 Acervo de Livros
O acervo de livros da Biblioteca conta atualmente com 9.025 títulos e 14.920 exemplares,
conforme especificado nas tabelas abaixo, segundo as áreas do conhecimento:
Número de Títulos da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento
Área
Nº de Títulos
Ciências Agrárias
08
Ciências Biológicas
12
Ciências Exatas e da Terra
182
Ciências Humanas
709
Ciências Sociais Aplicadas
5991
Ciências da Saúde
07
Engenharias
05
Linguística, Letras e Artes
402
Outros
110
Total
9025
Número de Exemplares da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento
Área
Nº de Livros
Ciências Agrárias
20
Ciências Biológicas
16
Ciências Exatas e da Terra
198
Ciências Humanas
2557
Ciências Sociais Aplicadas
10940
Ciências da Saúde
13
Engenharias
06
Linguística, Letras e Artes
422
Outros
748
Total
14920
130
18.1.3 Acervo de Periódicos
O acervo de periódicos da Biblioteca conta atualmente com 49 assinaturas correntes e 163
assinaturas não correntes totalizando 212 títulos de periódicos, perfazendo um total de 2.437
exemplares, conforme especificado nas tabelas abaixo, segundo as áreas do conhecimento:
Número de Títulos de Periódicos da Biblioteca de Acordo com a Área do
Conhecimento
Área
Nº de Títulos
de Periódicos
Ciências Biológicas
02
Ciências Exatas e da Terra
03
Ciências Humanas
47
Ciências Sociais Aplicadas
147
Linguística, Letras e Artes
08
Outros
05
Total
212
Número de Fascículos da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento
Área
Nº de Fascículos
Ciências Biológicas
05
Ciências Exatas e da Terra
08
Ciências Humanas
210
Ciências Sociais Aplicadas
1700
Ciências da Saúde
01
Linguística, Letras e Artes
12
Outros
501
Total
2437
131
18.1.4 Outros Acervos
A Biblioteca apresenta além do seu acervo de livros e de periódicos, 4 (quatro) assinaturas de
jornais (Gazeta do Povo, Jornal de Londrina, Folha de Londrina e Folha de São Paulo), 38
(trinta e oito) títulos considerados como Obras Antigas, pelo seu valor histórico e científico,
disponibiliza a comunidade acadêmica um acervo de referência com 57 (cinquenta e sete)
títulos entre (dicionários linguísticos e especializados, enciclopédias, guias, anuários entre
outros), conta também com uma videoteca que possui atualmente 264 (duzentos e sessenta e
quatro) títulos nas áreas de Administração e Direito, como filmes em geral, também possui um
acervo de Monografias que hoje conta com 1033 (mil e trinta e três) trabalhos referentes aos
Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
18.1.5 Espaço Físico para Estudos
A Biblioteca possui ambiente com cadeiras estofadas e rede wireless. Possui atualmente uma
área de aproximadamente 445m² destinada para estudos, sendo 5 (cinco) salas de estudo em
grupo com capacidade para 8 (oito) pessoas, 22 (vinte e duas) cabines de estudo individual, 5
(cinco) mesas redondas para estudo em grupo com capacidade para 5 (cinco) pessoas cada,
totalizando 65 (sessenta e cinco) assentos.
A Biblioteca também possui 10 (dez) computadores, sendo 2 (dois) para pesquisa dos alunos, 3
(três) no catálogo online, 3 (três) no balcão de empréstimo e mais 2 (dois) no processamento
técnico, 1 (um) para servidor de câmeras e conta também com 2 (duas) impressoras fiscais no
balcão de atendimento e 1 (uma) a laser no processamento, além de 1 (uma) impressora de
etiquetas. O restante da metragem da Biblioteca de aproximadamente 240m² é
destinada ao acervo.
18.2 Laboratórios de Informática
Os Laboratórios de Informática da Faculdade Arthur Thomas contam com computadores, com
acesso à internet, softwares de edição de texto, planilha e programa de apresentação
eletrônica.
132
Os equipamentos de informática são atualizados constantemente, por meio da aquisição de
novas máquinas, bem como de softwares compatíveis com os cursos ofertados pela Instituição.
Além disso, o Laboratório de Informática possui profissionais treinados e preparados para
atender à comunidade acadêmica com qualidade e atenção, sanando qualquer dúvida referente
à tecnologia.
Os acadêmicos têm acesso restrito à internet, visto que o Laboratório de Informática só deverá
ser utilizado para fins acadêmicos.
A página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, bem como o Sistema Online de Controle
Acadêmico podem ser acessados no Laboratório de Informática.
É proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório de Informática para fins não
didáticos ou não acadêmicos.
Consulte o Regulamento do Laboratório de Informática disponível na página eletrônica da
Instituição.
18.2.1 Horário de Funcionamento dos Laboratórios de Informática
O horário regular de funcionamento dos Laboratórios de Informática, durante o período letivo, é
de segundas às sextas–feiras das 8h às 11h40min e das 13h às 22h40min e aos sábados das
8h às 12h, para utilização de acordo com o que segue:

Para realização das aulas.

Para uso da comunidade acadêmica quando disponível.

Para uso da comunidade externa desde que o usuário esteja devidamente autorizado pela
Diretoria.
Durante as férias letivas, os Laboratórios de Informática funcionarão em horário a ser definido
pela Diretoria.
133
18.2.2 Estrutura Física do Laboratório de Informática
O laboratório fica no segundo andar do Bloco A e é equipado com ar condicionado. Conta com
60 (sessenta) cadeiras estofadas, quadro branco, 19 (dezenove) mesas, 31 (trinta e um)
monitores, 31 (trinta e um) computadores, tela de projeção e projetor multimídia.
18.3 Internet Wireless (Sem Fio)
O campus da Faculdade Arthur Thomas possui acesso à Internet Wireless. Esse acesso é
realizado utilizando-se a configuração e a senha disponibilizadas em edital afixado nas salas de
aula.
Ficará a critério de cada professor a permissão ou não o uso de notebooks e/ou acessos à
internet nas salas de aula.
18.3.1 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows XP para Acesso
à Internet Wireless
Para que o aluno tenha acesso à Internet Wireless utilizando o sistema operacional Microsoft
Windows XP, deverá realizar a configuração do seu computador como segue:
1.
Clique no menu “Iniciar”.
2.
Clique no menu “Configurações”.
3.
Escolha o item “Conexões de rede”.
2
3
1
134
4.
Dê dois cliques no item “Conexão de rede sem fio”.
4
5.
Clique na rede sem fio disponível e em “Conectar”.
5
135
6.
No campo “Chave da rede” digite: faatensino
7.
No campo “Confirmar chave da rede” digite novamente: faatensino
8.
Clique em “Conectar”.
6
7
8
Aguarde enquanto o Windows se conecta à rede de Internet Wireless.
136
18.3.2 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 para Acesso à
Internet Wireless
1.
Clique na rede sem fio disponível, depois clique em “Conectar”.
2.
No campo chave de segurança digite a senha “faatensino” como mostra a imagem abaixo:
137
3.
Aguarde enquanto o Windows se conecta à rede de Internet Wireless.
18.3.3 Configuração do Navegador Microsoft Internet Explorer 8 para Acesso à
Internet Wireless
Para que o aluno tenha acesso à Internet Wireless utilizando o navegador Microsoft Internet
Explorer 8 deverá realizar a configuração do seu computador como segue:
1.
Abra o navegador de internet.
2.
Clique no menu “Ferramentas”.
3.
Escolha o item “Opções da Internet”.
1
2
3
138
4.
Clique na aba “Conexões”.
5.
Escolha “Configurações da Lan”.
6.
No campo “Servidor Proxy”, clique na opção “Usar um servidor proxy para a rede local”.
7.
No campo “Endereço” digite: 192.168.0.254
8.
No campo “Porta” digite: 3128
9.
Clique em OK nas duas janelas.
4
6
5
8
7
9
9
Após realizadas as configurações de acesso à Internet Wireless, será solicitado ao abrir o
navegador os seguintes dados:

Nome de usuário: aluno

Senha: faat
As configurações deste subitem aplicam-se somente para acesso no campus da Faculdade
Arthur Thomas. Quando utilizar em outro local, desabilite esta configuração.
18.4 Assessoria de Relacionamento
A Assessoria de Relacionamento é responsável pela divulgação dos cursos e demais eventos
da Faculdade, bem como da entrega aos novos discentes dos materiais fornecidos pela
Instituição no início dos períodos letivos.
139
Os processos dos Convênios Institucionais também são realizados pela Assessoria de
Relacionamento que elabora e encaminha os Termos de Convênio para as Empresas e/ou
Instituições interessadas.
18.4.1 Horário de Atendimento da Assessoria de Relacionamento
A Assessoria de Relacionamento, durante o período letivo, atende nos seguintes horários:

Segundas às sextas-feiras: 8h às 19h.

Sábados: 8h às 12h.
Durante as férias letivas e períodos de Processos Seletivos, a Assessoria de Relacionamento
funcionará em horário a ser definido pela Diretoria.
Telefone: (43) 3031-5050
E-mail: [email protected]
18.5 Secretaria Geral
A Secretaria Geral é responsável pelo registro e controle das atividades acadêmicas da
Faculdade.
São atribuições da Secretaria Geral:

Responsabilizar-se por toda a escrituração, registro, controle acadêmico e expedição dos
documentos escolares.

Coordenar o controle de inserção de informações, realizada pelos docentes, sobre a vida
acadêmica dos discentes como conceitos, notas e frequências.

Realizar os procedimentos de virada de período letivo, tais como geração das disciplinas
a serem ofertadas, retenção, promoção de período, enturmação, entre outros.

Organizar o processo seletivo de admissão de candidatos aos cursos da Faculdade,
incluindo a geração e aplicação das provas, confecção do manual do candidato e dos
editais de processos seletivos, apuração da classificação dos candidatos, emissão de
editais após os processos seletivos e controle da abertura de novas turmas.

Manter atualizadas as pastas de documentação dos discentes.
140

Responsabilizar-se pelo Censo Escolar, incluindo todos os dados no sistema eletrônico do
órgão próprio do sistema.

Organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Diretoria.

Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, assinar os diplomas de
concluintes de curso e os respectivos históricos escolares, submetendo-os os diplomas à
assinatura do Diretor Geral e encaminhando-os para registro nos órgãos competentes.

Confeccionar a proposta do Calendário Acadêmico.

Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial da Faculdade.

Secretariar as reuniões do Conselho Superior da Faculdade, Colegiados de Cursos e
Diretoria, lavrando as respectivas atas.

Assessorar o Diretor Geral ou a autoridade acadêmica delegada no ato de conferir
diplomas de conclusão de cursos em sessão pública ou em ato simples.

Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções normativas,
despachos, ordens de serviços e os livros de escrituração.

Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas institucionais no âmbito de sua área
de atuação.
A Secretaria Geral não realiza atendimento direto ao aluno. As dúvidas acadêmicas deverão ser
dirigidas à Coordenação do Curso e, quando necessário, via Requerimento, por meio do
Sistema Online de Controle Acadêmico.
18.6 Setor de Atendimento ao Estudante – SAE
O Setor de Atendimento ao Estudante – SAE é a estrutura responsável pelo atendimento das
demandas presenciais dos discentes. O setor representa o ponto único de atendimento ao
estudante seja qual for o serviço solicitado.
São atribuições do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE:

Atender e orientar os estudantes, prestando as informações solicitadas sobre questões
acadêmicas e administrativas em geral.

Realizar a entrega de documentos acadêmicos e financeiros solicitados pelos estudantes
e egressos.

Facilitar e solucionar as negociações financeiras.
141

Promover negociação financeira com estudantes e egressos inadimplentes.

Colaborar com a redução dos índices de evasão de estudantes.

Auxiliar os estudantes no processo de preenchimento do formulário online da Ouvidoria.

Auxiliar os estudantes no agendamento de horários com a Coordenação de Curso e
demais setores que realizam atendimento presencial.

Auxiliar os estudantes na elaboração do preenchimento eletrônico dos serviços solicitados
como: segunda chamada de provas, provas substitutivas, entre outros.

Auxiliar os estudantes nos processos de Rematrícula.

Efetuar atendimento dos programas PROUNI e FIES.

Entregar o Cartão de Identificação do Estudante para os discentes da Faculdade.

Entregar os certificados e diplomas.
18.6.1 Horário de Atendimento do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE
O Setor de Atendimento ao Estudante – SAE da Faculdade Arthur Thomas atende nos
seguintes horários:

Segundas às sextas-feiras: 8h às 12h e das 17h às 21h.

Sábados: 8h às 12h.
Durante as férias letivas, o Setor de Atendimento ao Estudante – SAE funcionará em horário a
ser definido pela Diretoria.
18.7 Ouvidoria
A Ouvidoria da Faculdade Arthur Thomas é um elo entre as comunidades acadêmica e externa
e as instâncias administrativas da Faculdade, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a
democracia.
142
A Ouvidoria tem a finalidade de assegurar ao usuário o direito à informação e à defesa de seus
interesses por meio da captação de relatos de suas insatisfações, da apuração de fatos, da
cobrança de soluções, da proposição de alteração ou inclusão de novos procedimentos e da
recepção de críticas, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pela Faculdade
Arthur Thomas.
A Ouvidoria da Faculdade Arthur Thomas atua pautada pelo sigilo, impessoalidade,
imparcialidade, transparência e autonomia.
No exercício de suas atribuições a Ouvidoria deverá, com eficiência, facilitar o acesso ao
usuário na:

Recepção de demandas: reclamações, sugestões, denúncias, divulgações, consultas,
agradecimentos ou elogios provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica
quanto da comunidade externa;

Investigação: ao apurar denúncias sobre a prestação de serviços da Faculdade;

Inspeção: acesso a documentos e informações, bem como visitas às unidades e setores
do campus da Faculdade;

Comunicação dos agradecimentos ou elogios: divulgar para as unidades ou setores
mencionados;

Críticas e recomendações: apresentação como forma construtiva ao aperfeiçoamento
institucional.
A Ouvidoria funciona como porta-voz do usuário, recebendo suas manifestações, cadastrandoas e encaminhando-as aos setores competentes da Faculdade para averiguação e
providências.
O Ouvidor procura agir como mediador das questões apresentadas, uma vez que não tem
poder de decisão.
A Ouvidoria não atende às solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome
e os dados pessoais dos usuários.
143
Os usuários são atendidos, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico na página
eletrônica da Instituição.
18.8 Atendimento Psicopedagógico
O Programa de Atendimento Psicopedagógico da Faculdade Arthur Thomas visa oferecer
atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e de orientação vocacional, aos alunos,
professores e membros do corpo técnico-administrativo da Instituição, de forma que contribua
para o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional, por meio de um trabalho informativo,
de orientação individual e/ou grupal e de suporte psicoterapêutico em caráter preventivo para a
saúde mental.
O Programa atende queixas escolares (dificuldade de aprendizagem, desatenção), conflitos
afetivo/emocional, de relacionamento interpessoal e familiar, conflitos relacionados ao trabalho
(stress, problemas de relacionamento, treinamento para entrevista de emprego), de orientação
vocacional, e pessoas com problemas de doenças físicas e mentais, entre outros.
Poderá ainda, auxiliar na identificação e avaliação das necessidades educacionais dos alunos,
de forma a colaborar com os Professores e Coordenadores de Cursos, assim como, de todos
os envolvidos com a Instituição.
Entende-se que, por meio do desenvolvimento dos indivíduos que integram a Instituição, sua
organização e seu funcionamento, pode-se melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem,
ajudar na ressignificação de possíveis sofrimentos e despertar potencialidades a fim de obter
sucesso profissional e manter-se no mercado de trabalho.
O serviço atende os alunos e funcionários que desejarem voluntariamente se submeter às
sessões terapêuticas, mas também, casos específicos quando encaminhados pelo corpo
docente e/ou orientação acadêmica, tais como alunos com dificuldades acadêmicas e de
relacionamento.
144
Ao verificar necessidade, o Coordenador do Programa poderá realizar o encaminhamento para
profissionais e serviços especializados, assim como realizar sessões com familiares dos
usuários.
O Programa abrange atendimento e acompanhamento em situações de crise e emergência,
pessoas em situações de luto, atendimento domiciliar e/ou hospitalar, entre outros.
O enquadre terapêutico, apesar de se caracterizar pelo serviço de apoio e aconselhamento,
mais do que pelo tratamento psicológico propriamente dito, seguirá os moldes da clínica
psicológica, assegurando o sigilo das informações e relatos prestados pelos pacientes, a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, considerando as normas do
Código de Ética do Profissional Psicólogo.
O diagnóstico, intervenção, indicação de necessidade, frequência e continuidade dos
atendimentos são de responsabilidade do profissional que estiver atuando à frente desse
serviço.
18.8.1 Funcionamento e Horário de Atendimento Psicopedagógico
Os atendimentos são realizados na Sala de Atendimento Psicopedagógico da Faculdade Arthur
Thomas de acordo com as demandas espontâneas ou encaminhamentos feitos pela
Coordenação dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
Os atendimentos deverão ser previamente agendados pelos interessados no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE ou, exclusivamente, pelo agendamento online a critério da
Faculdade Arthur Thomas.
Os horários disponíveis para a realização dos atendimentos serão estabelecidos, a cada
período letivo, pelo Coordenador do Programa. Os atendimentos deverão ser agendados,
preferencialmente, fora do horário de aula ou de expediente do usuário.
145
18.9 Auditório
O Auditório da Faculdade Arthur Thomas está localizado no primeiro andar do Bloco A e possui
capacidade de 200 (duzentos) lugares, todos com cadeiras estofadas, espaço destinado a
cadeirantes, recursos audiovisuais, tais como: projetor multimídia, mesa de som com seis
canais, microfone com fio, microfone sem fio, amplificador de som, tela de projeção, flip chart e
aparelho de DVD. Também é totalmente climatizado, possui isolamento acústico e conta com
facilidade de acesso para portadores de necessidades especiais.
18.10 Espaço de Convivência
A Faculdade Arthur Thomas dispõe de local exclusivo para seus alunos, colaboradores e
professores, localizado no primeiro andar do Bloco A. O Espaço de Convivência conta com
jardim, bancos, mesas para jogos e iluminação diferenciada. Neste local são realizadas
atividades artísticas culturais e esportivas que integram os componentes da comunidade
acadêmica da Instituição.
18.11 Pátio
A Faculdade Arthur Thomas dispõe de Pátio para seus alunos, colaboradores e professores,
localizado no primeiro andar do Bloco A e primeiro andar do Bloco B. O espaço conta com
jardim, bancos e iluminação diferenciada.
18.12 Núcleo de Prática Jurídica
A Faculdade Arthur Thomas possui Núcleo de Prática Jurídica destinado aos discentes do
Curso de Graduação em Direito e Comunidade. O NPJ fica no primeiro andar do Bloco A, é
climatizada, com telefone, computadores, mesas para atendimento, cadeiras estofadas,
armários e tem acesso facilitado aos portadores de necessidades especiais. Conta ainda com
sala de espera para apoiar suas atividades além de sala reservada para atendimento ao cliente.
146
O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Arthur Thomas é o local destinado para desenvolver
atividades referentes à Magistratura, Ministério Público, advocacia, demais profissões jurídicas
e atendimento ao público.
As atividades práticas consistem em redação de peças processuais, visitas a órgãos judiciários,
prestação de serviços jurídicos, técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação,
todas, controladas, orientadas e avaliadas pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.
18.13 Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais
Especiais ou com Mobilidade Reduzida
A Faculdade Arthur Thomas é uma Instituição de Educação Superior que busca ser referência
na prestação de serviços educacionais, dispensando atenção pelo atendimento aos portadores
de necessidades especiais.
Para tanto, a Instituição norteia suas ações com base na premissa de que todos têm direito
fundamental a uma educação que mantenha o nível adequado de aprendizagem, considerando
que as pessoas possuem características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem únicas.
Os programas educacionais deverão ser implementados para que os portadores de
necessidades especiais sejam acomodados dentro de uma estrutura pedagógica centrada no
aluno, capaz de satisfazer suas necessidades.
Deste modo, a Faculdade Arthur Thomas proporciona atendimento adequado aos portadores de
necessidades especiais, sejam eles integrantes da comunidade acadêmica – aluno, professor e
funcionário – ou não.
A Instituição adota uma política de integração e educação inclusiva como meio para combater
atitudes discriminatórias e criar um ambiente acadêmico acolhedor, bem como gerar mudança
de atitudes e comportamentos adequados as necessidades especiais dos portadores.
147
Além das atividades comuns, a Faculdade Arthur Thomas oferece aos portadores de
necessidades especiais atendimento adequado nos processos seletivos, concursos e similares,
bem como acompanhamento da vida acadêmica, quando necessário.
18.13.1 Infraestrutura de Acessibilidade
A Faculdade Arthur Thomas atende o portador de necessidades especiais com respeito e
consideração. Os investimentos da Instituição, no sentido de adequação da infraestrutura, têm
como objetivo criar um ambiente compatível com as necessidades desses discentes.
No que se refere à acessibilidade e à eliminação de empecilhos arquitetônicos, as instalações
físicas da Instituição foram projetadas para facilitar o processo de inclusão, com rampas de
acesso ao Bloco A e para o Bloco B, piso tátil, adaptação dos sanitários, porta de acesso
interno à Biblioteca, vagas rotativas de estacionamento, espaço adequado no Laboratório de
Informática e elevador para a locomoção de pessoas com necessidade especiais no Bloco B da
Instituição.
O corpo docente e técnico-administrativo da Instituição é preparado para atender pessoas com
mobilidade reduzida em termo de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, desde
que não impossibilitem o aproveitamento escolar ou intelectual mínimo esperado do discente,
em consequência do exercício das atividades acadêmicas.
A Instituição estimula a socialização e a integração do portador de necessidades especiais na
comunidade acadêmica, oferecendo atendimento prioritário, orientação didático-pedagógica e
psicopedagógica, oportunidades de reivindicação e de apresentação de sugestões.
A Faculdade Arthur Thomas preocupa-se em promover um bom relacionamento com o portador
de necessidades especiais, socializando seu acesso e permanência na Instituição, com o
objetivo de formar cidadãos plenos.
Este processo de inclusão tem como finalidade propiciar a igualdade de condições para o bom
desempenho acadêmico e social dos envolvidos, oferecendo condições adequadas de
comunicabilidade e livre exercício da cidadania.
148
18.14 Language Center
A Faculdade Arthur Thomas implantou o Centro de Línguas, no segundo semestre de 2011,
com a finalidade de oferecer Cursos de Idiomas de qualidade e preços mais acessíveis para a
comunidade. Inicialmente, está sendo ofertado o Curso de Inglês, com a utilização de quadro
interativo e material didático.
18.14.1 Programa do Curso de Inglês
O Curso de Inglês foi desenvolvido para ser cursado em 3 (três) anos. Cada ano corresponde a
uma série, como segue:
Série 1 – Communication
O objetivo é levar o aluno a se comunicar em situações que o permitam fazer uma inscrição
para empregos, cursos no exterior, escrever seu Currículo Vitae, passar por entrevistas de
emprego e seleções em empresas no país e no exterior, uso de internet, telefone, candidatar-se
a cursos, comunicação por escrito e processos presenciais.
Série 2 – Planning
Foco na comunicação do aluno por meio do planejamento adequado de suas ações para que
além da comunicação, este venha a utilizar seu conhecimento para desenhar planos de ações
que serão executados com objetivo de seu crescimento pessoal, acadêmico e profissional.
Série 3 – Proficiency
Foco na comunicação plena do aluno por meio do desenvolvimento de estratégias que o
preparem para sua vida pessoal, acadêmico e profissional, incluindo preparatórios para exames
internacionais e certificação.
149
18.14.2 Metodologia de Avaliação de Desempenho
O aluno será submetido a avaliações de audição, fala, leitura e escrita na língua inglesa, sendo
duas provas escritas e orais por semestre. Para ser aprovado o aluno deverá obter média final
igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina.
18.14.3 Certificação
A cada final de período (ano) serão emitidos certificados para os alunos aprovados.
18.15 Salas de Aula
Os discentes da Faculdade Arthur Thomas dispõem de salas de aula climatizadas, cadeiras
estofadas, telas de projeção aparelhos de projeção, quadro branco, edital e mesa para os
professores. Das 33 (trinta e três) salas de aula, 07 (sete) contam com sistema de som e
computadores.
18.16 Central de Fotocópias
A Central presta os serviços de fotocópias em geral. Normalmente os professores deixam
disponíveis os materiais de apoio das aulas na Central de Fotocópias para facilidade e
comodidade do aluno.
O serviço de fotocópias respeita o limite de cópias imposto pelos direitos de autor.
A Central de Fotocópias também oferece serviços de impressão a laser, desde que o aluno
disponibilize o material em disquete, cd, dvd, e-mail ([email protected]),
pendrive, entre outros.
Os valores referentes aos serviços oferecidos estão disponíveis em edital na Central de
Fotocópias.
150
18.16.1 Horário de Atendimento da Central de Fotocópias
A Central de Fotocópias, durante o período letivo, atende de segundas às sextas-feiras, nos
seguintes horários:

Segundas às sextas-feiras: 8h às 12h e das 15h às 22h.

Sábados: 8h às 12h.
18.17 Cantina
A Cantina comercializa doces, salgados, sanduíches, refrigerantes, sucos, cafés, sorvetes e
outros comestíveis em geral. Também comercializa cartões telefônicos e créditos para
aparelhos celulares.
18.17.1 Horário de Funcionamento da Cantina
A Cantina, durante o período letivo, atende nos seguintes horários:

Segundas às sextas-feiras: das 7h30min às 22h.

Sábados: das 7h30min às 17h.
19 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações referentes aos serviços de emergências médicas, monitoramento por câmeras,
guarda de bens móveis e de veículos, entre outros.
19.1 Serviços de Emergências Médicas
A Instituição possui convênio com empresa prestadora de serviços de emergências médicas
que atende os alunos, professores e funcionários no interior e nas imediações do campus.
O serviço oferece atendimento no local, com UTI móvel para os casos de emergências e
encaminhamento aos hospitais com prioridade de atendimento e internação.
151
Para a utilização dos serviços, em caso de emergência, o aluno deverá procurar qualquer
funcionário do Setor Administrativo da Faculdade e solicitar o atendimento.
19.1.1 Desfibrilador Externo Automático (DEA)
A Instituição possui aparelho desfibrilador, bem como membros do corpo técnico-administrativo
treinados para a utilização, em casos de atendimento emergencial.
A relação contendo os nomes, setores e departamentos, bem como os horários de trabalho dos
membros do corpo técnico-administrativo aptos para manusearem o aparelho desfibrilador
encontra-se afixada nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou publicada na
página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.
O aparelho desfibrilador permanece na Portaria da Faculdade Arthur Thomas para facilitar o
acesso emergencial.
Em caso de emergência, concomitante com o pré-atendimento, entrar em contato com socorro
especializado, pelos seguintes telefones:
SAMU: 192
SOS: 3321-5566
19.2 Monitoramento por Câmeras
A Instituição reserva-se no direito de utilizar circuito interno de câmeras de monitoramento em
algumas ou todas as Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, assim como nos ambientes de uso
comum, exceto em locais de preservação da intimidade, como Banheiros e Vestiários.
A utilização das câmeras tem o propósito de auxiliar o monitoramento de situações ligadas à
saúde, disciplina, segurança e preservação do patrimônio da Instituição, não constituindo
qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada.
Os ambientes que tiverem câmeras instaladas conterão avisos visuais (placas indicativas).
152
As imagens captadas pelas câmeras serão arquivadas, por determinado período de tempo, em
arquivos digitais e mantidas em caráter estritamente confidencial pela Instituição, não podendo
ser fornecidas ou divulgadas em qualquer hipótese diversa de seus propósitos.
O acesso às imagens é facultado somente à Instituição e seu uso é decidido caso a caso, nos
termos da lei.
Não é direito de o aluno ter acesso às imagens gravadas, exceto em casos de utilização em
procedimento administrativo disciplinar ou por determinação judicial.
19.3 Guarda de Bens Móveis
A Instituição não disponibiliza armários e/ou depósitos para a guarda de objetos de uso pessoal
(serviços de guarda-volumes) e nem possui seguro com cobertura dos bens patrimoniais do
aluno.
Será de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com o uso, manuseio e guarda de
bagagens, materiais, joias, relógios, calculadoras, vestuário, óculos, documentos, cartões de
crédito/débito, talões de cheques, valores em espécie, equipamentos e aparelhos eletrônicos
(notebooks, tablets, mp3 ou similares, pendrives, games, telefones celulares, câmeras
fotográficas, filmadoras, entre outros) pertencentes ou sob a posse do aluno no recinto da
Instituição ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, inclusive nos
respectivos trajetos.
O aluno deverá ter atenção especial para não deixar/esquecer os pertences nos locais onde
são realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, inclusive nos intervalos.
A Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade de indenização e de substituição ou
ressarcimento dos pertences, em caso de danificação, incêndio, extravio, furto ou roubo, exceto
se decorrentes de atos dos seus empregados ou prepostos.
153
19.4 Guarda de Veículos
A Instituição não presta quaisquer tipos de serviços de estacionamento, nem seguranças
armados ou desarmados para vigilância ou guarda de veículos automotores, de propulsão
humana (bicicletas, skates, patins, entre outros) ou animal, de qualquer natureza.
A Instituição, portanto, não assume a responsabilidade de indenizações por danos, furtos e/ou
roubos, inclusive a objetos deixados no interior dos veículos ou aos seus condutores, incêndios,
atropelamentos, colisões, entre outros, que, eventualmente, vier a ocorrer nos pátios internos,
externos, nas circunvizinhanças de seus prédios ou nos locais onde são ministradas/realizadas
as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso, cuja responsabilidade será
exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
A Faculdade não disponibiliza espaços gratuitos para estacionamentos, incluindo os espaços
localizados no mesmo prédio da Instituição, portanto todos os espaços para estacionamentos
são administrados por empresas prestadoras de serviços de estacionamento, e que, para essas
empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigadas a contratar mão de obra
especializada e seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre
critério do aluno a adesão ou não ao serviço.
No caso de adesão todo e qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deverá ser
tratado direta e necessariamente com a empresa prestadora de serviços de estacionamento.
19.5 Ambientes Climatizados
As Salas de Aula, Biblioteca, Auditório, Laboratórios e demais locais onde são desenvolvidas
atividades do curso poderão ser climatizados com equipamentos de ar-condicionado, com a
devida manutenção periódica dos equipamentos realizada por empresa especializada,
isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas respiratórios.
A climatização não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser desligada,
substituída ou retirada, a qualquer momento, no decorrer do curso.
154
19.6 Serviço de Acesso à Internet
A Instituição poderá disponibilizar serviço de acesso à internet nas Salas de Aula, Biblioteca,
Auditório e nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso, no entanto,
considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela Instituição são
limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e consequentemente às
páginas/arquivos digitais hospedados nos servidores da Faculdade em virtude de serviços de
manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de
serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros, isentando a
Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de acesso.
A Instituição também não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à
internet ou por problemas de desempenho do provedor do aluno, bem como de configurações
necessárias no equipamento (notebook, tablet, smartphone, entre outros) do aluno para o
acesso à rede interna (wireless) da Instituição.
O serviço de acesso à internet não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser
retirado ou terceirizado, a qualquer momento, no decorrer do curso.
20 BOLSAS DE ESTUDO E CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS
Os Programas de Bolsas de Estudo e Convênios da Instituição tem como objetivo facilitar o
acesso e a manutenção dos alunos no Ensino Superior.
A concessão de Bolsa de Estudo deverá ser renovada, a cada período letivo, mediante
Requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, nos prazos previamente
definidos e divulgados pela Faculdade Arthur Thomas.
Constitui condição indispensável para a renovação e manutenção das Bolsas de Estudo
concedidas pela Faculdade Arthur Thomas, a apresentação dos documentos específicos e o
preenchimento dos pré-requisitos necessários à respectiva concessão, nos prazos préestabelecidos e divulgados pela Instituição.
155
O aluno beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral deverá renovar a concessão de tais
benefícios, a cada período letivo, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido nos Editais de
Rematrícula.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
O Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo está disponível na página eletrônica da
Instituição.
20.1 Programa Universidade para Todos – PROUNI
Criado pelo Ministério da Educação - MEC, em 2004, o PROUNI concede bolsas de estudo
integrais e parciais, em Instituições de Educação Privada Superior, a estudantes brasileiros de
baixa renda e sem Diploma de nível superior.
A Matrícula de alunos desse Programa, por força da legislação em vigor, somente poderá ser
aceita por indicação do Ministério de Educação e após serem submetidos à verificação de
documentos e de situação socioeconômica. Informações: http://siteprouni.mec.gov.br/.
20.2 Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES
O FIES é destinado a financiar Cursos de Ensino Superior de estudantes que não têm
condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em
Instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo MEC. Informações: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
156
20.3 Convênios Institucionais
A Faculdade Arthur Thomas mantém convênio com Empresas e Instituições, cujos empregados,
associados ou afiliados e seus dependentes recebem isenção na taxa de inscrição do
Vestibular, descontos na semestralidade dos Cursos de Graduação e descontos nas parcelas
mensais dos Cursos de Pós-Graduação.
Para a isenção da taxa de inscrição do Vestibular o candidato deverá apresentar os
documentos comprobatórios no ato da inscrição e para a obtenção dos descontos nas
semestralidades do curso os alunos deverão apresentar os documentos comprobatórios no ato
da Matrícula Inicial e da Rematrícula, observada as orientações e prazos estabelecidos nos
Editais de Rematrícula.
O aluno beneficiado por convênio deverá renovar a concessão de tal benefício, a cada período
letivo, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento
de taxa, dentro dos períodos estabelecidos nos Editais de Rematrícula.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle
Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de
Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com
o Comprovante de Solicitação do Requerimento.
Os alunos podem participar do processo de convênio, indicando Empresas e Instituições para a
Assessoria de Relacionamento que encaminhará o Termo de Convênio.
Confira a lista das Empresas e Instituições conveniadas na página eletrônica da Faculdade
Arthur Thomas.
21 REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
O corpo discente da Faculdade tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, cuja
composição e atuação deverão estar regulamentadas por regimento próprio, aprovado pelos
acadêmicos e pelo Conselho Superior.
157
O Diretório Acadêmico não poderá ter conotação político-partidária, religiosa, racial ou de
exclusão social.
O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações
acadêmicas, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.
A presidência do Diretório Acadêmico proporá as normas regimentais ao Diretor Geral da
Faculdade, para aprovação pelo Conselho Superior.
Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação
do Colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas.
Os Centros Acadêmicos poderão ser instituídos, desde que fora das dependências da
Instituição, se vierem a conflitar com as deliberações regimentais da Faculdade e do Diretório
Acadêmico.
22 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade Arthur Thomas integra o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e é responsável pela autoavaliação
institucional.
A CPA não tem vinculação hierárquica e funciona por meio de regimento próprio.
Compõem a CPA representantes com a seguinte constituição:

Dois representantes do corpo discente.

Dois representantes do corpo docente.

Dois representantes do corpo técnico-administrativo.

Dois representantes da sociedade civil organizada da comunidade de Londrina – PR.
A CPA tem a seguinte composição:

Um(a) Coordenador.

Um(a) Secretário(a).

Membros da CPA.
158
Cabe à CPA realizar sistematicamente a avaliação interna da Faculdade Arthur Thomas. A
avaliação interna compreende as dez dimensões do SINAES, quais sejam:

Missão e PDI.

Política para o Ensino, a Extensão a Pesquisa e a Pós-Graduação.

Responsabilidade Social.

Comunicação com a Sociedade.

Políticas de Pessoal.

Organização e Gestão.

Infraestrutura.

Planejamento e Avaliação.

Política de Atendimento ao Estudante e ao Egresso.

Sustentabilidade Financeira.
O Regimento da CPA está disponível na página eletrônica da Instituição.
23 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Avaliação Institucional é uma ferramenta utilizada pelas Instituições de Educação Superior em
colaboração com toda a comunidade acadêmica. Constitui-se em uma oportunidade para
alunos e professores avaliarem as ações de ensino/aprendizagem da Faculdade.
As informações obtidas pela Avaliação Institucional têm como intuito orientar a Faculdade nos
seus variados aspectos, melhorando pontos que sinalizam uma carência e que comprometem a
qualidade de ensino.
Seu caráter permanente e formativo garante um meio eficaz de obter um diagnóstico da
situação vigente da Faculdade a fim de propor melhorias constantes.
A Avaliação Institucional ocorre em todos os períodos letivos nas datas previstas no Calendário
Acadêmico e deverá ser respondida pelo corpo docente, discente e técnico-administrativo.
159
Tem como objetivos produzir conhecimentos, por em questão os sentidos do conjunto de
atividades e finalidades cumpridas pela Instituição, identificar as causas dos seus problemas e
deficiências e aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente
e técnico-administrativo.
24 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, que integra o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos
dos Cursos de Graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e
competências.
O ENADE é realizado por amostragem e a participação no Exame constará no Histórico Escolar
do aluno ou, quando for o caso, sua dispensa pelo Ministério da Educação. O Ministério da
Educação constitui a amostra dos participantes a partir da inscrição, na própria instituição de
educação superior, dos alunos selecionados/habilitados a fazer o exame.
O ENADE é componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação, independentemente
de constar ou não na Matriz Curricular do curso, sendo o registro de participação do aluno
selecionado/habilitado no ENADE ou a obtenção da declaração de dispensado, condições
indispensáveis para a expedição da Declaração de Conclusão de Curso e/ou Diploma de Curso
de Graduação, bem como para participação na Colação de Grau, conforme determina a
legislação vigente.
O aluno será comunicado pela Instituição da sua inscrição para o ENADE, no período
determinado pelo órgão responsável pelo ENADE.
25 TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Ao concluinte de Curso de Graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma
correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas do currículo pleno do curso.
160
No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a
habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham
a ser obtidas.
O diploma será assinado pelo Diretor Geral da Faculdade, pelo Secretário Geral e pelo
diplomado e será registrado nos órgãos ou Universidades aptas ao registro.
A Faculdade Arthur Thomas, por meio de regulamentação do Conselho Superior, poderá
conceder títulos honoríficos ou de reconhecimento por reais serviços prestados à Instituição, ao
país, à humanidade, a membros pertencentes ou não à comunidade acadêmica.
26 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO – NAE
O NAE visa acompanhar os egressos dos cursos da Faculdade Arthur Thomas, principalmente
nos dois primeiros anos após a conclusão do curso, compreendendo atividades que permitam:

Verificar se o perfil apresentado pelos egressos da Faculdade Arthur Thomas vem ao
encontro dos objetivos propostos pelos cursos e pelos objetivos almejados no Plano de
Desenvolvimento Institucional.

Acompanhar a caminhada profissional dos egressos, verificando as principais dificuldades
encontradas e implementando ações e programas, notadamente por meio da manutenção
de cadastro profissional atualizado, que possam contribuir para a sua inserção no
mercado de trabalho.

Oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pela Faculdade
Arthur Thomas, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos
profissionais.

Construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas nos processos de
ensino-aprendizagem desenvolvidos nos cursos, aperfeiçoando ações com vistas a sanálas.

Utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores,
como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre as Coordenações de
Cursos e seus egressos.
161

Construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas
pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação dos perfis de profissionais
formados pelos cursos da Faculdade Arthur Thomas.
As atividades do NAE deverão estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da
pesquisa e da extensão.
27 INFORMAÇÕES ÚTEIS
Tem por objetivo informar a Comunidade Acadêmica as linhas de ônibus que atendem o
campus da Faculdade Arthur Thomas, bem como a localização dos telefones públicos.
27.1 Linhas de Ônibus
O campus da Faculdade Arthur Thomas é servido pelas seguintes linhas de ônibus:
Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.:

305 – Campus: ponto em frente à Faculdade.

307 – Cj. Avelino Vieira: ponto em frente à Faculdade.

315 – Columbia: ponto em frente à Faculdade.

301 – Jardim Presidente: ponto próximo à Faculdade.
TIL – Transportes Coletivos:

Ibiporã – Shopping.

Londrina – Jardim Ana Eliza.
27.2 Telefone Público
O campus da Faculdade Arthur Thomas é servido por telefone público localizado próximo à
Cantina e outro em frente ao acesso principal na Rua Prefeito Faria Lima.
162
28 RECURSOS E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO
Os casos omissos e as excepcionalidades não previstas neste Manual do Acadêmico serão
resolvidos em primeira instância pela Coordenação do Curso, cabendo recurso dessa decisão,
pela ordem, ao Colegiado de Curso e ao Conselho Superior da Faculdade.
O prazo para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado, ressalvado outros prazos
expressamente fixados no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas.
As questões incidentes relativas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, em
decorrência da aplicação expressa do Manual do Acadêmico serão resolvidas pela
Coordenação do Curso em única instância.
29 DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas contidas neste Manual são aplicadas para o período letivo respectivo e sofrerão
adequação no decorrer dos cursos, com o intuito de deixá-lo melhor para o conjunto, bem como
para atender exigências decorrentes de alteração de legislação do Ensino Superior pelos
órgãos competentes.
Não há direito adquirido por praxe, hábito ou mesmo norma preexistente.
Caso ocorram quaisquer informações equivocadas, erros, lançamentos acadêmicos prestados
ou
efetuados
por
funcionários,
estagiários,
professores,
Coordenadores,
Entidades
conveniadas, entre outros, de forma verbal, escrita, por meio eletrônico, ou mesmo por meio de
materiais, e-mails, páginas eletrônicas e campanhas publicitárias da Instituição, ou ainda, no
decorrer do curso, que estejam em desacordo com o expresso teor deste Manual, prevalecerão
as regras e normas contidas no Manual, no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, nas
Resoluções da Instituição e na Legislação de Ensino.
163
Download

MANUAL DO - Faculdade Arthur Thomas