MANUAL DO ACADÊMICO CURSOS DE GRADUAÇÃO 2015/1 SUMÁRIO 1 CESA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS ........................ 10 2 FACULDADE ARTHUR THOMAS............................................................................. 10 2.1 Credenciamento da Faculdade Arthur Thomas ........................................................11 2.2 Recredenciamento da Faculdade Arthur Thomas ....................................................11 3 MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS ..................................................... 11 3.1 Missão ......................................................................................................................11 3.2 Visão ........................................................................................................................12 3.3 Valores .....................................................................................................................12 4 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA ............................................................ 12 5 CURSOS .................................................................................................................... 13 5.1 Graduação................................................................................................................13 5.2 Extensão ..................................................................................................................13 5.3 Pós-Graduação Lato Sensu .....................................................................................14 5.3.1 Especialização ......................................................................................................14 5.3.2 Aperfeiçoamento ...................................................................................................14 6 PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ............................ 14 6.1 Matriz Curricular .......................................................................................................15 6.1.1 Alterações da Matriz Curricular .............................................................................15 6.2 Disciplina ..................................................................................................................16 6.3 Planos de Ensino......................................................................................................17 6.4 Períodos Letivos .......................................................................................................17 6.4.1 Regimes de Progressão de Períodos Letivos .......................................................17 6.4.1.1 Regime de Progressão Total ..............................................................................17 6.4.1.2 Regime de Progressão Parcial ...........................................................................18 6.5 Carga Horária Plena .................................................................................................19 2 6.6 Conclusão de Curso .................................................................................................19 7 MATRÍCULA INICIAL ................................................................................................ 19 7.1 Adesão Discente ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas ......................20 8 COMUNIDADE ACADÊMICA .................................................................................... 20 8.1 Corpo Docente .........................................................................................................20 8.2 Corpo Técnico-Administrativo ..................................................................................20 8.3 Corpo Discente .........................................................................................................20 9 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO ........................................................ 21 9.1 Leitura Biométrica.....................................................................................................21 9.2 Cartão de Identificação do Estudante.......................................................................21 9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas ....................................22 9.4 Formas de Comunicação com o Aluno.....................................................................23 10 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ............................................................................. 24 10.1 Ano Letivo ..............................................................................................................24 10.2 Calendário Acadêmico ...........................................................................................25 10.3 Recessos Acadêmicos e Administrativos ...............................................................25 10.4 Materiais Didáticos .................................................................................................26 11 CONTROLE ACADÊMICO ...................................................................................... 28 12 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS ......................... 28 12.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas ..................29 12.2 Alterações no Desenvolvimento das Aulas e demais Atividades AcadêmicoPedagógicas...................................................................................................................30 12.3 Grade de Aulas ......................................................................................................31 12.4 Salas de Aula .........................................................................................................31 12.5 Datas e Horários das Aulas Presenciais ................................................................31 12.6 Atividades Práticas .................................................................................................33 12.7 Ensino Não Presencial ...........................................................................................33 3 12.8 Programa Sexta Free .............................................................................................34 12.9 Atrasos ...................................................................................................................34 12.10 Frequência Mínima Obrigatória ............................................................................34 12.11 Controle de Frequência das Aulas Presenciais ....................................................35 12.12 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou à Distância ....................36 12.13 Divergência na Atribuição de Frequências ...........................................................36 13 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ..................................................................................... 37 13.1 Avaliação de Desempenho .....................................................................................37 13.2 Avaliação Multidisciplinar .......................................................................................38 13.3 Avaliação Externa...................................................................................................39 13.4 Aplicação das Avaliações da Instituição .................................................................40 13.5 Correção das Avaliações da Instituição..................................................................42 13.6 Regras e Critérios das Avaliações de Desempenho ..............................................43 13.7 Exame Final ...........................................................................................................45 13.8 Divergência na Atribuição de Notas das Avaliações de Desempenho ...................46 13.9 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de Desempenho das Disciplinas, Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de Curso...........................47 14 PROCESSOS ACADÊMICOS ................................................................................. 48 14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno ...............................................................48 14.2 Rematrícula ............................................................................................................49 14.2.1 Rematrícula Parcial .............................................................................................52 14.2.2 Editais de Rematrícula ........................................................................................52 14.3 Trancamento de Matrícula......................................................................................53 14.4 Destrancamento de Matrícula ................................................................................54 14.5 Regime Especial de Estudos ..................................................................................54 14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar ...........................................................................55 14.5.2 Regime de Tratamento Especial .........................................................................60 14.6 Segunda Chamada de Prova .................................................................................64 14.7 Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho .......................................................65 4 14.8 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho Discente .............................65 14.9 Prova Substitutiva...................................................................................................66 14.10 Aproveitamento de Estudos .................................................................................68 14.10.1 Reanálise de Aproveitamento de Estudos .........................................................70 14.11 Regime de Adaptação de Estudos .......................................................................71 14.11.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos .........................72 14.11.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos .......................................................................................................................................73 14.12 Regime de Dependência ......................................................................................73 14.12.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência ........................................74 14.12.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência ...........75 14.13 Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso ...........................................75 14.13.1 Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso ...................76 14.13.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso ..............................................................................................................................77 14.14 Transferência Interna entre Cursos da Instituição ................................................77 14.15 Transferência entre Turma/Turno .........................................................................77 14.16 Desligamento Compulsório ..................................................................................78 14.17 Expedição de Documentos ...................................................................................79 14.17.1 Declaração de Matrícula....................................................................................79 14.17.2 Programa de Disciplina .....................................................................................79 14.17.3 Histórico Escolar................................................................................................79 14.17.3.1 Histórico Escolar Parcial .................................................................................79 14.17.3.2 Histórico Escolar Final ....................................................................................80 14.17.4 Declaração de Conclusão de Curso ..................................................................80 14.18 Colação de Grau ..................................................................................................80 14.18.1 Colação de Grau Solene ...................................................................................81 14.18.2 Colação de Grau Antecipada ............................................................................81 14.18.3 Colação de Grau Simples..................................................................................82 14.18.4 Colação de Grau Especial .................................................................................82 5 14.19 Diploma de Curso de Graduação .........................................................................83 15 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS .................................................... 84 15.1 Semestralidades do Curso .....................................................................................85 15.1.1 Reajustes das Semestralidades do Curso ...........................................................86 15.2 Parcelas Mensais ...................................................................................................86 15.3 Formas de Pagamento ...........................................................................................87 15.4 Comprovação dos Pagamentos .............................................................................92 15.5 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição .............................................93 15.6 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros ...........96 15.7 Matrícula Inicial e Rematrícula ...............................................................................98 15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos..................................................................98 15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência ........99 15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso .......99 15.11 Inadimplemento ....................................................................................................99 15.12 Serviços Facultativos.......................................................................................... 100 15.13 Requerimentos ................................................................................................... 102 15.14 Solicitação de Trancamento de Matrícula .......................................................... 103 15.15 Abandono do Curso............................................................................................ 103 15.16 Cancelamento Formal da Matrícula.................................................................... 104 15.17 Declaração de Quitação Anual de Débitos ......................................................... 109 15.18 Biblioteca - Multas e Penalidades....................................................................... 110 15.19 Materiais Didáticos - Multas e Penalidades ........................................................ 110 15.20 Disposições Gerais............................................................................................. 112 16 CONDUTA ACADÊMICA ....................................................................................... 113 16.1 Direitos e Deveres do Aluno ................................................................................. 113 16.1.1 Direitos do Aluno ............................................................................................... 113 16.1.2 Deveres do Aluno .............................................................................................. 113 16.2 Regime Disciplinar................................................................................................ 118 17 COMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ................................... 119 6 17.1 Atividades e Serviços de Extensão ...................................................................... 119 17.2 Pesquisa – Iniciação Científica ............................................................................. 120 17.3 Atividades Complementares Obrigatórias ............................................................ 121 17.4 Estágio Supervisionado ........................................................................................ 122 17.4.1 Estágio Curricular Obrigatório ........................................................................... 124 17.4.2 Estágio Curricular não Obrigatório .................................................................... 125 17.5 Monitoria............................................................................................................... 125 17.6 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) .............................................................. 126 17.7 Projeto Integrador ................................................................................................. 127 18 SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS ..................................... 128 18.1 Biblioteca .............................................................................................................. 128 18.1.1 Horário de Funcionamento da Biblioteca ........................................................... 129 18.1.2 Acervo de Livros ................................................................................................ 130 18.1.3 Acervo de Periódicos......................................................................................... 131 18.1.4 Outros Acervos .................................................................................................. 132 18.1.5 Espaço Físico para Estudos .............................................................................. 132 18.2 Laboratórios de Informática .................................................................................. 132 18.2.1 Horário de Funcionamento dos Laboratórios de Informática ............................. 133 18.2.2 Estrutura Física do Laboratório de Informática .................................................. 134 18.3 Internet Wireless (Sem Fio) .................................................................................. 134 18.3.1 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows XP para Acesso à Internet Wireless .......................................................................................................... 134 18.3.2 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 para Acesso à Internet Wireless .......................................................................................................... 137 18.3.3 Configuração do Navegador Microsoft Internet Explorer 8 para Acesso à Internet Wireless........................................................................................................................ 138 18.4 Assessoria de Relacionamento ............................................................................ 139 18.4.1 Horário de Atendimento da Assessoria de Relacionamento ............................. 140 18.5 Secretaria Geral ................................................................................................... 140 18.6 Setor de Atendimento ao Estudante – SAE .......................................................... 141 7 18.6.1 Horário de Atendimento do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE ........... 142 18.7 Ouvidoria .............................................................................................................. 142 18.8 Atendimento Psicopedagógico ............................................................................. 144 18.8.1 Funcionamento e Horário de Atendimento Psicopedagógico ............................ 145 18.9 Auditório ............................................................................................................... 146 18.10 Espaço de Convivência ...................................................................................... 146 18.11 Pátio ................................................................................................................... 146 18.12 Núcleo de Prática Jurídica.................................................................................. 146 18.13 Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Especiais ou com Mobilidade Reduzida ............................................................................................ 147 18.13.1 Infraestrutura de Acessibilidade ...................................................................... 148 18.14 Language Center ................................................................................................ 149 18.14.1 Programa do Curso de Inglês .......................................................................... 149 18.14.2 Metodologia de Avaliação de Desempenho .................................................... 150 18.14.3 Certificação ..................................................................................................... 150 18.15 Salas de Aula ..................................................................................................... 150 18.16 Central de Fotocópias ........................................................................................ 150 18.16.1 Horário de Atendimento da Central de Fotocópias .......................................... 151 18.17 Cantina ............................................................................................................... 151 18.17.1 Horário de Funcionamento da Cantina ............................................................ 151 19 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ................................................................ 151 19.1 Serviços de Emergências Médicas....................................................................... 151 19.1.1 Desfibrilador Externo Automático (DEA) ........................................................... 152 19.2 Monitoramento por Câmeras ................................................................................ 152 19.3 Guarda de Bens Móveis ....................................................................................... 153 19.4 Guarda de Veículos .............................................................................................. 154 19.5 Ambientes Climatizados ....................................................................................... 154 19.6 Serviço de Acesso à Internet................................................................................ 155 20 BOLSAS DE ESTUDO E CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS ................................... 155 8 20.1 Programa Universidade para Todos – PROUNI ................................................... 156 20.2 Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.................................... 156 20.3 Convênios Institucionais ....................................................................................... 157 21 REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ....................................................................... 157 22 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA ................................................... 158 23 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................. 159 24 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE ............... 160 25 TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ............................................................ 160 26 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO – NAE ................................ 161 27 INFORMAÇÕES ÚTEIS ......................................................................................... 162 27.1 Linhas de Ônibus.................................................................................................. 162 27.2 Telefone Público ................................................................................................... 162 28 RECURSOS E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO ...................................................... 163 29 DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 163 9 1 CESA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS O Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.961.394/0001-03, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Londrina, Estado do Paraná, é a Entidade Mantenedora da Faculdade Arthur Thomas. O CESA é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade Arthur Thomas, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento e ao bom nome da Instituição, respeitados os limites da lei e do Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, a liberdade acadêmica dos corpos docentes e discentes e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Compete à Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade Arthur Thomas, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros. 2 FACULDADE ARTHUR THOMAS A Faculdade Arthur Thomas, Instituição integrante do Sistema Federal de Ensino Superior, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas, é regida pelos textos legais referentes às normas de Ensino Superior, pelo seu Regimento Geral, e pelas Resoluções e Portarias que, suportadas por ela, vierem a ser editadas por suas autoridades acadêmicas ou por seus colegiados, observando, no que couber, as Normas de Gestão de sua Entidade Mantenedora. A Faculdade oferece Cursos de Graduação, Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e outras atividades que fazem parte do Programa de Extensão e Responsabilidade Social. A Faculdade Arthur Thomas inova, oferecendo uma perspectiva de ensino diferenciada, guiada pela necessária visão interdisciplinar voltada para a transformação do social e o compromisso com outras realidades. Os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação foram formulados para se adequar às exigências do MEC e às novas perspectivas do mercado de trabalho. 10 A Faculdade dedica-se a possibilitar aos seus acadêmicos espaços de convivência científica e cultural, aproximando a teoria à prática, e fomentando a disseminação da formação humanística e ética, com responsabilidade social. Por fim, a Faculdade Arthur Thomas propõe-se a ser um local de encontro e oportunidade para que a academia e a sociedade, assim como a cultura e a ciência, vejam-se como parceiras na persecução das soluções aos problemas que as inquietam. 2.1 Credenciamento da Faculdade Arthur Thomas A Faculdade Arthur Thomas foi credenciada pela Portaria do Ministério da Educação n° 2504 de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 20 de agosto de 2004. 2.2 Recredenciamento da Faculdade Arthur Thomas A Faculdade Arthur Thomas foi recredenciada pela Comissão de Avaliadores do Ministério da Educação, com nota 3, no segundo semestre de 2011. A Portaria do Recredenciamento ainda não foi publicada no Diário Oficial da União. 3 MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS O conjunto formado pela Missão, Visão e Valores da Faculdade Arthur Thomas representa sua identidade organizacional, a essência do que ela é, o que almeja ser e os valores que a norteiam. 3.1 Missão "Contribuir para a formação de profissionais competentes, éticos, responsáveis e empreendedores, por meio da transmissão e geração de conhecimentos, que possam atuar em benefício da sociedade”. 11 3.2 Visão “Ser referência em educação, gerando nos seus alunos, colaboradores e parceiros um sentimento de admiração e orgulho por fazer parte de uma Instituição que, pela sua atitude, inspira e motiva outras”. 3.3 Valores Respeito à Integralidade Humana: reconhecer que o ser humano tem necessidades físicas, materiais, emocionais e espirituais e tratá-lo considerando todas essas dimensões. Responsabilidade Socioambiental: incorporar e incentivar atitudes que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. Busca Contínua de Aprendizagem: incentivar, auxiliar e participar do desenvolvimento contínuo das pessoas, aprimorando conhecimento e habilidades e comprometendo-se com a excelência. Solidariedade: cooperar com os demais, de modo a auxiliá-los em suas dificuldades sempre que preciso, com atenção e respeito. Respeito à Diversidade: considerar as diversas formas de pensar e proporcionar a participação de todos nas discussões, sem preconceitos ou discriminações. 4 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam os aspectos de organização e funcionamento comum dos órgãos, unidades e serviços integrantes da estrutura organizacional da Faculdade Arthur Thomas. O Código de Ética é destinado a nortear as relações humanas e contempla princípios éticos gerais e específicos para perfeita harmonia da comunidade acadêmica. 12 É de fundamental importância que o aluno leia e compreenda o Regimento Geral e o Código de Ética, pois nestes documentos constam informações sobre o funcionamento da Instituição, bem como a postura adequada à convivência acadêmica. O Regimento Geral e o Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas estão disponíveis na página eletrônica da Instituição. 5 CURSOS A Faculdade Arthur Thomas oferece Cursos de Graduação, de Extensão e de Pós-Graduação Lato Sensu, compreendendo Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento. 5.1 Graduação Os Cursos de Graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo ou a candidatos Graduados em Cursos de Ensino Superior, nos termos da legislação educacional. Os Cursos de Graduação têm por finalidade habilitar a obtenção de graus acadêmicos que correspondem a profissões regulamentadas por Lei e são estruturados em períodos letivos semestrais, em sistema seriado, de acordo com a deliberação do Conselho Superior, obedecidas as Matrizes Curriculares legalmente fixadas. Na Faculdade Arthur Thomas os cursos estão organizados em Unidades Acadêmicas, cada uma com um Coordenador. Os Cursos de Graduação poderão ser ministrados em período letivo integral ou parcial, matutino, vespertino ou noturno. 5.2 Extensão Os Cursos de Extensão tem por finalidade atender adequadamente às necessidades e/ou demandas da realidade local ou para complementar uma programação específica. 13 A critério da Faculdade, os Cursos de Extensão serão oferecidos para os alunos da Instituição, bem como para a comunidade externa. 5.3 Pós-Graduação Lato Sensu Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, incluídos os Cursos de MBA e LL.M., são voltados às expectativas de aprimoramento acadêmico e profissional e com caráter de educação continuada. 5.3.1 Especialização Os Cursos de Especialização são sistematicamente organizados, visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos, com previsão de obtenção de certificados. Os cursos têm por finalidade capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades em áreas específicas do conhecimento, incrementando a produção científica por meio de apresentação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso. Os Cursos de Especialização também objetivam propiciar a qualificação profissional, mediante propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho no mercado de trabalho. 5.3.2 Aperfeiçoamento Os Cursos de Aperfeiçoamento, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade. 6 PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Os Cursos de Graduação estruturam-se por meio de Projetos Pedagógicos que contemplam, além da preparação profissional qualificada, a formação humanística, social e científicotecnológica. 14 Os Projetos Pedagógicos da Faculdade Arthur Thomas objetivam criar condições para que o aluno se insira no mercado de trabalho como cidadão profissional devidamente preparado para competir e progredir em um mundo caracterizado pelo crescente acúmulo de informação, nos diferentes domínios do conhecimento. 6.1 Matriz Curricular A Matriz Curricular de cada Curso de Graduação é integrada por um conjunto de disciplinas, com as devidas cargas horárias, hierarquizadas em períodos letivos, cuja integralização, dentro do tempo mínimo e máximo do curso, dará direito ao correspondente Diploma. A Matriz Curricular de cada um dos Cursos de Graduação da Faculdade Arthur Thomas está disponível na página eletrônica da Instituição. 6.1.1 Alterações da Matriz Curricular A Faculdade Arthur Thomas, considerando a edição das diretrizes curriculares emanadas do Conselho Nacional de Educação, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, deverá, se for o caso, fazer adequações pertinentes nas Matrizes Curriculares respectivas de seus Cursos de Graduação, bem como poderá alterar, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, a quantidade de carga horária ou de créditos acadêmicos da Matriz Curricular do curso informada nos materiais de divulgação e/ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, desde que respeitados os conteúdos e componentes obrigatórios estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais, a carga horária e o limite (tempo) de integralização mínimos legalmente exigidos para o curso, além da divulgação para a comunidade acadêmica. As alterações da Matriz Curricular terão eficácia e vigência, no período letivo subsequente ao de sua publicação, conforme fixado em legislação. O aluno fica obrigado às adequações pertinentes, sem prejuízo da integralização curricular. 15 As disciplinas cursadas antes da alteração permanecerão na composição da Matriz Curricular do aluno, sendo devida, ainda, a regularização de pendências acadêmicas (dependências e adaptações de estudos) referentes aos períodos letivos cursados anteriormente à vigência da alteração, ou seja, caso o aluno já tenha cursado a disciplina em momento anterior, não será atingido pela mudança da Matriz Curricular, constando em seu Histórico Escolar a aprovação ou reprovação. Caso o aluno tenha sido reprovado em alguma das disciplinas excluídas ou modificadas, deverá matricular-se no Regime de Dependência, a fim de regularizar a reprovação anteriormente consolidada e permitir a integralização da carga horária compatível com a realizada pelos demais integrantes da turma em que se encontra matriculado. Do mesmo modo, caso o aluno possua a disciplina em sua Matriz Curricular, deverá realizar as adaptações necessárias para integralização de conteúdo ou carga horária, convalidando sua aprovação e integralização da matriz. Em síntese, para a integralização curricular e aperfeiçoamento pedagógico, será requisito obrigatório a comprovação, por parte do acadêmico, do cumprimento das disciplinas que compõe sua Matriz Curricular, ainda que tenham sido excluídas ou renomeadas para os alunos que não as tenham cursado em caráter regular até a entrada em vigor da Matriz Curricular alterada. 6.2 Disciplina Conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de carga horária ou de créditos acadêmicos distribuídos ao longo do período letivo. O programa de cada disciplina, sob a forma de Plano de Ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Coordenador de Curso. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e da carga horária e/ou do crédito acadêmico estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina. 16 6.3 Planos de Ensino Documento obrigatório para cada disciplina da Matriz Curricular, elaborado pelo professor responsável pela disciplina e aprovado pelo Coordenador do Curso, que contêm, no mínimo, as seguintes informações: curso, disciplina, nome do coordenador, nome do professor responsável, carga horária, ementa, justificativa, objetivo, conteúdo programático, metodologia, avaliação e bibliografia (básica e complementar). O Plano de Ensino de cada disciplina está disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico. Caso o aluno necessite do Plano de Ensino original, emitido pela Instituição em papel timbrado, assinado e carimbado, deverá solicitá-lo, por disciplina, mediante Requerimento por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada Plano de Ensino solicitado. 6.4 Períodos Letivos Os períodos letivos correspondem à divisão do curso em intervalos semestrais. 6.4.1 Regimes de Progressão de Períodos Letivos A progressão dos períodos letivos do curso poderá ocorrer em Regime de Progressão Total ou em Regime de Progressão Parcial. 6.4.1.1 Regime de Progressão Total O aluno terá a Progressão Total no curso quando tiver sido aprovado em todas as disciplinas cursadas até o período letivo em que se encontra matriculado, podendo assim efetivar ou ter efetivada pela Instituição a Rematrícula para o período letivo subsequente. 17 6.4.1.2 Regime de Progressão Parcial O aluno que tiver sido reprovado, no limite máximo de 3 (três) disciplinas, até o período letivo em que se encontra matriculado, poderá efetivar ou ter efetivada pela Instituição a Rematrícula para o período letivo subsequente, em Regime de Progressão Parcial, observado o disposto no parágrafo seguinte. Ficará a critério de cada Colegiado de Curso a progressão parcial de aluno com disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos ou com disciplinas em Regime de Dependência, independentemente da quantidade, para cursar o último ano do curso. No caso de reprovação em qualquer disciplina, o aluno deverá, posteriormente, ou de preferência, concomitantemente com o período letivo subsequente, cursar com aprovação as disciplinas em que foi reprovado, em Regime de Dependência, para a integralização da Matriz Curricular do curso. Também poderá ocorrer a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula de aluno, em Regime de Progressão Parcial, nas seguintes situações: Matrícula Inicial de aluno ingressante, reingressante ou transferido, no caso de Aproveitamento de Estudos de algumas disciplinas do período letivo em que o aluno deveria efetivar a Matrícula Inicial. Caso não seja ofertado o período letivo, para o qual o aluno deveria efetivar a Matrícula Inicial ou a Rematrícula. Rematrícula de aluno que tenha obtido Aproveitamento de Estudos de algumas disciplinas do período letivo em que deveria efetivar a Rematrícula. Nos casos descritos no parágrafo anterior, o aluno poderá ser matriculado ou rematriculado em período letivo subsequente e, posteriormente, deverá cursar com aprovação as disciplinas faltantes dos períodos letivos anteriores para a integralização da Matriz Curricular do curso. 18 6.5 Carga Horária Plena Corresponde à carga horária total do curso, incluídas as disciplinas obrigatórias (regulares, eletivas e optativas) e, se estiver estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, as Atividades Complementares Obrigatórias, o Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso. 6.6 Conclusão de Curso Concluirá o curso o aluno que integralizar a carga horária e os conteúdos obrigatórios, dentro do tempo mínimo e máximo de integralização do curso, e que estiver em situação regular com o ENADE. Concluído o Curso de Graduação, é expedida pela Secretaria e entregue, na data oficial de Colação de Grau, a Declaração de Conclusão do Curso. 7 MATRÍCULA INICIAL A Matrícula Inicial é o ato formal em que o candidato vincula-se, em determinado período letivo, a um dos Cursos de Graduação. Para atender às exigências do Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Ministério da Educação o candidato deverá ser matriculado na Instituição com o nome que consta no CPF/MF. Caso o nome do candidato não coincida com o nome constante no CPF/MF em razão de casamento, divórcio, erro, entre outros, o candidato deverá, primeiramente, regularizar o cadastro na Receita Federal e, posteriormente solicitar a alteração de seus dados na Instituição, conforme estabelecido no subitem “14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno” deste Manual. A regularização do cadastro na Faculdade é de suma importância, principalmente para a correta confecção dos documentos acadêmicos e para a inscrição no ENADE. 19 7.1 Adesão Discente ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas A Matrícula Inicial em qualquer das atividades da Instituição importa em compromisso formal do matriculado com respeito ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e às normas baixadas pelos órgãos competentes. 8 COMUNIDADE ACADÊMICA A Comunidade Acadêmica abrange os corpos docente, técnico-administrativo e discente da Faculdade Arthur Thomas. 8.1 Corpo Docente Integram o Corpo Docente da Faculdade Arthur Thomas: Professores Integrantes do Quadro de Carreira Docente. Professores Visitantes, Colaboradores e Substitutos. 8.2 Corpo Técnico-Administrativo O Corpo Técnico-Administrativo é composto pelos funcionários e estagiários que desenvolvem atividades administrativas no campus. 8.3 Corpo Discente O corpo discente é composto por todos os alunos que tenham efetivado o ato institucional de Matrícula Inicial em qualquer dos cursos da Faculdade Arthur Thomas. O corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é constituído de: Alunos regulares: os matriculados em cursos ministrados pela Faculdade, ou seja, aqueles que mantêm o vínculo formalizado com a Instituição. 20 Alunos não regulares: os alunos ouvintes, os alunos especiais e os matriculados em disciplinas isoladas de cursos de graduação ou de pós-graduação, ou seja, aqueles que não possuem vínculo com determinado curso e/ou programa da Instituição. 9 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO Os alunos matriculados terão acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas por meio de leitura biométrica ou por meio da leitura do Cartão de Identificação do Estudante, a critério da Instituição. O Leitor Biométrico e o Leitor dos Cartões de Identificação do Estudante estão instalados nas catracas de acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas. A comunicação entre a Instituição e o aluno será realizada conforme estabelecido nos subitens “9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas” e “9.4 Formas de Comunicação com o Aluno” deste Manual 9.1 Leitura Biométrica O cadastro das digitais dos alunos é realizado no ato da Matrícula Inicial. A critério da Instituição a leitura biométrica para acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas, também poderá ser utilizada para acesso a Biblioteca e outros setores, bem como para controle de frequência dos alunos. 9.2 Cartão de Identificação do Estudante Documento entregue no início do período letivo, pelo setor responsável da Instituição, ao aluno ingressante. O aluno deverá sempre portar o Cartão de Identificação do Estudante, pois o mesmo é utilizado para o acesso à Instituição, bem como para trânsito em alguns setores como a Biblioteca e os Laboratórios. 21 O Cartão de Identificação do Estudante é de uso exclusivamente individual, e seu empréstimo ou utilização indevida para que terceiro tenha acesso à Faculdade, será considerado falta grave por comprometer a segurança do campus. No caso de perda do Cartão de Identificação do Estudante, o aluno deverá requerer a segunda via, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. No término do curso, ou no caso de Cancelamento Formal da Matrícula, o aluno deverá devolver o Cartão de Identificação do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução. 9.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas Para agilizar o atendimento do aluno, toda e qualquer comunicação administrativa (esclarecimento de dúvidas, denúncias, reclamações, sugestões, elogios, entre outras) com a Faculdade deverá ser realizada de forma individual e exclusivamente pelo Formulário Eletrônico da Ouvidoria, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, ou mediante agendamento (presencial ou online, a critério exclusivo da Instituição) com os setores que realizam atendimento aos discentes (Coordenação de Curso, Atendimento Psicopedagógico, entre outros). Não serão atendidas/respondidas outras formas de comunicação administrativa do aluno, tais como correspondências (cartas, e-mails, recados no Sistema Online de Controle Acadêmico), abaixo-assinados, entre outras. Os Serviços Facultativos estabelecidos no subitem “15.12 Serviços Facultativos” deste Manual, bem como o Cancelamento da Matrícula deverão ser solicitados, exclusivamente, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico. 22 9.4 Formas de Comunicação com o Aluno As comunicações com o aluno serão realizadas, preferencialmente, por meio de recados, no Sistema Online de Controle Acadêmico, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas e, serão consideradas recebidas pelo aluno quando transmitidas pela Faculdade. A Faculdade poderá, ainda, enviar correspondências e avisos, por meio de correio tradicional, para o endereço residencial do aluno, por meio de correio eletrônico, para o endereço eletrônico (e-mail) do aluno, cabendo ao aluno a correta configuração de seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da Faculdade não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico, bem como poderá enviar mensagens de textos (sms) ou fazer ligações telefônicas, sempre que julgar necessário, para os endereços e números informados pelo aluno, como complemento de comunicação e relacionamento entre as partes. A Faculdade também poderá enviar mensagens eletrônicas promocionais, avisos e cobranças, por meio de recados, no Sistema Online de Controle Acadêmico, ou por meio de sistemas informatizados de parceiros educacionais, bem como via e-mail ou mensagens de textos (sms), para os endereços eletrônicos e/ou telefones informados pelo aluno. O aluno poderá solicitar à Faculdade, mediante Requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, o cancelamento do envio de mensagens eletrônicas em seu correio eletrônico particular e/ou de mensagens de textos (sms), assumindo, nesses casos, o risco de não receber informações importantes no âmbito de seu relacionamento com a Faculdade. Nos casos em que o aluno receba um endereço de correio eletrônico próprio da Faculdade (“aluno”@faatensino.com.br) este passará a ser, juntamente com o sistema de recados, o meio de interlocução preferencial, cabendo ao aluno, quando necessário, redirecionar as mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente. 23 As Resoluções, Regulamentos, Editais, Instruções Normativas, entre outras, editadas pela Faculdade Arthur Thomas, no decorrer do curso, permanecerão, por determinado período de tempo, afixadas nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou publicadas na página eletrônica da Instituição. O aluno deverá observar constantemente as referidas publicações, mantendo-se sempre informado e atualizado. 10 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS As informações acadêmicas têm o propósito de orientar os alunos em relação à quantidade de dias e atividades letivas, bem como dos períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas e/ou administrativas. 10.1 Ano Letivo O ano letivo é independente do ano civil e tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos para o ensino da graduação, distribuídos em 2 (dois) períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais, quando houver. O ano letivo poderá ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos devido a causas excepcionais e/ou a dificuldades no dimensionamento do Calendário Acadêmico, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos Planos de Ensinos das disciplinas integrantes da Matriz Curricular dos cursos. Em período letivo especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, obedecendo ao mesmo programa, frequência e carga horária estabelecida para a disciplina ministrada em período letivo regular. 24 Entre os períodos letivos regulares, podem ser realizados programas de ensino de recuperação, de aulas ou atividades de disciplinas em Regime de Dependência ou em Regime de Adaptação de Estudos, bem como outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Instituição. 10.2 Calendário Acadêmico As principais atividades letivas da Faculdade Arthur Thomas são relacionadas no Calendário Acadêmico, estabelecendo datas e prazos de interesse da Comunidade Acadêmica. Extraordinariamente, por razão justificada, as atividades acadêmicas podem ser suspensas pelo Diretor Geral. O aluno deverá acompanhar todas as informações divulgadas no Calendário Acadêmico, disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico que estabelece para cada período letivo, além de outros, o prazo para: Matrícula Inicial e Rematrícula. Trancamento e Destrancamento de Matrícula. Requerer Aproveitamento de Estudos. Segunda Chamada de Prova e Prova Substitutiva. Avaliação Institucional. Recessos Acadêmicos e/ou Administrativos. Transferência de Turmas/Turnos. Início e Término do Período Letivo Regular. 10.3 Recessos Acadêmicos e Administrativos Os períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas e/ou administrativas na Instituição estão informados no Calendário Acadêmico: Durante os períodos de Recessos Acadêmicos não ocorrerão aulas nem outras atividades acadêmicas, além de ficarem suspensos todos os prazos regulamentares, incluindo os de Requerimentos, entre outros. 25 Durante os períodos de Recessos Administrativos ficarão suspensos, além do disposto no item anterior, os atendimentos aos interessados, expedições de documentos, entre outros. 10.4 Materiais Didáticos A Faculdade, a seu exclusivo critério, poderá fornecer materiais didáticos em regime de comodato, a título gratuito, para determinados alunos, cursos, turnos, turmas ou somente para algumas disciplinas ou matérias, bem como somente para determinados períodos letivos dos cursos. Entende-se por: Materiais didáticos: livros impressos ou digitais (e-books), bem como o conjunto dos capítulos de determinados livros selecionados pelos professores das disciplinas para indicação de leitura durante o período letivo em que o aluno estiver matriculado. Disciplina: o conjunto de conhecimentos (científicos, artísticos, linguísticos, entre outros) integrados ministrados pelo professor. Matéria: uma das muitas partes de uma ou mais disciplinas. Poderá ser fornecido um único livro para mais de uma disciplina do curso. Os materiais didáticos não contemplam a totalidade das obras que compõem a bibliografia indicada nos Planos de Ensino das disciplinas, nem tampouco a totalidade das obras que o aluno deva ler durante o período letivo e/ou durante o curso a fim de esgotar os temas de cada disciplina ou matéria. Caberá exclusivamente à Faculdade a decisão para quais alunos, cursos, turnos, turmas, disciplinas ou matérias e para quais períodos letivos dos cursos serão fornecidos os materiais didáticos. 26 Observado o disposto no parágrafo anterior, os materiais didáticos serão entregues somente aos alunos regularmente matriculados, como segue: Para os alunos que estiverem em dia com suas obrigações financeiras e acadêmicas perante a Faculdade. Nos locais, datas e horários determinados a serem previamente agendados pela Faculdade. Os materiais didáticos serão entregues ao aluno que tenha direito de recebê-los, mediante comprovante de empréstimo da Biblioteca da Instituição, na forma a ser definida pela Faculdade, nos seguintes prazos: Durante os primeiros 30 (trinta) dias letivos de seu respectivo curso para o aluno que esteja com a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula regularizada até o início das aulas do período letivo. Em até 30 (trinta) dias da efetivação da Matrícula Inicial e/ou da Rematrícula para o aluno que realizar a Matrícula Inicial e/ou a Rematrícula após o início das aulas do período letivo. Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior para entrega dos materiais didáticos poderão ser estendidos em virtude de atrasos na edição ou produção ocorridos na editora responsável pela elaboração dos materiais didáticos, bem como em virtude de atrasos ou extravios no transporte. A Faculdade poderá, a seu exclusivo critério e liberalidade, doar os materiais didáticos ao aluno após a conclusão do período letivo correspondente aos materiais didáticos ou ao final do curso, no ato da Colação de Grau ou no ato da entrega do Diploma de Curso de Graduação. Independentemente do disposto neste item, os livros e/ou obras que compõem a bibliografia indicada nos Planos de Ensino das disciplinas do curso podem ser consultadas ou emprestadas pelo aluno na Biblioteca da Instituição, mediante condições estabelecidas no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas. 27 11 CONTROLE ACADÊMICO O aluno ficará responsável, durante o curso, pelo acompanhamento dos respectivos controles acadêmicos, tais como: grade de aulas, frequência, notas obtidas, observância dos dias e horários de provas, prazos regulamentares para a entrega de avaliações de desempenho, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, prazos para Requerimentos, tempo mínimo e máximo para integralização do curso, entre outros. O aluno deverá realizar esses acompanhamentos por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. O acesso ao sistema será feito pela página eletrônica da Instituição, que fornecerá ao aluno código/login e senha de acesso. O Manual de Utilização do Sistema Online de Controle Acadêmico está disponível na página eletrônica da Instituição. O sistema fornecerá ao aluno os Planos de Ensino, o Calendário Acadêmico e demais controles, tais como: frequência, notas obtidas, entre outros, bem como as atualizações e/ou alterações que ocorrerem no desenvolvimento das atividades acadêmicas. O aluno deverá zelar pela privacidade de seu código/login e de sua senha, que são pessoais, intransferíveis e necessários para acesso aos sistemas informatizados de propriedade da Instituição ou de propriedade de seus parceiros educacionais, sendo que o aluno deverá alterar o código/login e a senha em seu primeiro acesso. O uso e a guarda do código/login e da senha são de exclusiva responsabilidade do aluno, respondendo este pela sua utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes. 12 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocorrerão conforme previsto nos Planos de Ensino. 28 12.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas As atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser diversificadas e flexibilizadas, distribuindo a carga horária do curso em aulas presenciais, semipresenciais e à distância e atividades como: seminários, palestras, estudos dirigidos, pesquisas (de campo, em laboratórios, em bibliotecas), estágios supervisionados, práticas profissionais, projetos aplicados, estudos de casos, visitas técnicas, trabalhos de conclusão de curso, entre outros. As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas poderão ser ministradas/realizadas nas Salas de Aula, no Ambiente Virtual disponibilizado na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas e em outros locais que a Instituição indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser realizadas com a presença do professor, desenvolvidas sob orientação ou não supervisionadas, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso e os critérios de avaliação da atividade acadêmico-pedagógica. As disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ministradas/realizadas à distância utilizam metodologia de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com alunos e professores desenvolvendo atividades educacionais em lugares ou tempos diversos. As disciplinas teóricas expositivas e/ou práticas e demais atividades acadêmico-pedagógicas poderão ser ministradas/realizadas por um ou mais professores, dependendo da carga horária e da orientação da Coordenação de Curso. 29 12.2 Alterações no Desenvolvimento das Aulas e demais Atividades AcadêmicoPedagógicas Face às características especiais do corpo docente, composto de professores que além da docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações das datas, locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como a Instituição poderá alterar datas, locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas por outros motivos relevantes ou de força maior (doenças, epidemias, greves, falta de energia ou água, imprevistos em geral com o professor, eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos, entre outros). Aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não ministradas/realizadas na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela Coordenação de Curso, porém sempre com prévia comunicação da Secretaria ou por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como poderá ocorrer a substituição de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não ministradas/realizadas por aplicação de trabalhos ou outras atividades presenciais com o acompanhamento de um professor ou monitor responsável ou por atividades acadêmicas disponibilizadas por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. Poderão ocorrer inclusões ou substituições de professores e palestrantes apresentados nos materiais de divulgação e/ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, em decorrência de eventuais imprevistos, durante o período letivo. Caso ocorram alterações no decorrer do curso, serão fornecidas ou estarão disponíveis no Sistema Online de Controle Acadêmico da Instituição Grades de Aulas atualizadas que substituirão as anteriores. Havendo disciplina comum a várias turmas, ou no caso de redução do número total de matrículas, a Instituição poderá agrupar os alunos em uma única sala, desde que não haja prejuízo na qualidade da aula e comprometimento da infraestrutura, principalmente quanto ao espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos. 30 Havendo Palestras, Seminários ou outras atividades especiais no curso, a Instituição poderá inscrever outros interessados que não estejam devidamente matriculados, desde que não haja prejuízo na qualidade da aula e, após a análise da infraestrutura, principalmente quanto ao espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos, além de acomodar os alunos do curso em local privilegiado em relação aos demais participantes. 12.3 Grade de Aulas A Grade de Aulas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do período letivo que o aluno está regularmente matriculado fica disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico. O aluno deverá consultá-la regularmente para acompanhamento dos dias e horários em que serão ministradas as respectivas aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas. 12.4 Salas de Aula As Salas de Aula para cada turma são definidas pela Faculdade e estão informadas no Sistema Online de Controle Acadêmico. Como as Salas de Aula não são fixas, o aluno deverá consultar regularmente para verificar qualquer alteração. A troca de sala de aula e dos locais onde são ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, no decorrer do período letivo ou durante o curso, é um procedimento normal e possível de ocorrer, e é uma decisão exclusiva da Instituição, independentemente de consulta prévia ao aluno. 12.5 Datas e Horários das Aulas Presenciais A Faculdade Arthur Thomas fixa o seguinte quadro de horário das aulas regulares presenciais para os Cursos com Programa Sexta Free: Turno Matutino: Segundas às Quintas-Feiras, das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h. 31 Turno Noturno: Segundas às Quintas-Feiras, das 19h às 22h40min, com intervalo das 20h40min às 21h. A Faculdade Arthur Thomas fixa o seguinte quadro de horário das aulas regulares presenciais para os Cursos sem Programa Sexta Free: Turno Matutino: Segundas às Sextas-Feiras, das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h. Turno Noturno: Segundas às Sextas-Feiras, das 19h às 22h40min, com intervalo das 20h40min às 21h. A Faculdade também fixa o seguinte quadro de horário das aulas, caso ocorram aos sábados: Das 8h às 11h40min, com intervalo das 9h40min às 10h. Das 13h30min às 17h10min, com intervalo das 15h10min às 15h30min. A critério da Coordenação Acadêmica de cada curso poderá ocorrer alteração ou inclusão de outros dias/horários para complementação de carga horária ou ainda para Regime de Adaptação de Estudos e Regime de Dependência, bem como para Estudos Dirigidos, Atividades de Extensão, entre outros, independentemente do período letivo. A Faculdade Arthur Thomas possui autonomia para ministrar/realizar disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ou parte delas em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o aluno efetuou a matrícula, inclusive aos sábados, domingos, feriados e nos períodos de férias escolares, bem como em outros locais fora do campus, em razão dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas. Da mesma forma, por motivos de natureza administrativa e/ou acadêmica, poderá a Faculdade Arthur Thomas fixar as datas e horários de provas e de outras avaliações em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao aluno, inclusive nas sextas-feiras, independentemente do curso estar inserido no Programa Sexta Free. 32 A Coordenação de cada curso publica, semestralmente, seu quadro de horário, discriminando as disciplinas com os respectivos dias de aulas, para orientação dos alunos. O quadro de horário fica disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico. 12.6 Atividades Práticas A Faculdade Arthur Thomas poderá incluir no conteúdo curricular, conforme a natureza e a necessidade de cada curso, Atividades Complementares, Estudos Dirigidos, Monitoria, Núcleo de Prática Jurídica, Estágios Curriculares e Voluntários e Trabalhos de Conclusão de Curso, fora dos horários das aulas presenciais regulares, bem como determinar que o discente cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de Atividades Complementares ou Atividades de Campo dentro e/ou fora do campus da Instituição. 12.7 Ensino Não Presencial A Faculdade Arthur Thomas poderá ofertar Disciplinas Regulares, Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos, Disciplinas em Regime de Dependência e demais atividades acadêmico-pedagógicas, que em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na legislação em vigor. A oferta do ensino não presencial tem como objetivos principais: Desenvolvimento da capacidade de estudo independente. Melhor aproveitamento do tempo individual e do tempo institucional. Poderão ser ofertadas as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas na modalidade semipresencial ou à distância, de forma integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. As avaliações das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ofertadas de forma parcial ou integralmente à distância serão presenciais. 33 Nos Planos de Ensino das disciplinas haverá menção de quais aulas ou atividades deverão ser cumpridas à distância, por meio do Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como as respectivas datas e prazos para a realização das atividades não presenciais. 12.8 Programa Sexta Free Os alunos incluídos no Programa Sexta Free não têm aulas presencias nas sextas-feiras. Desta forma, os estudantes têm à disposição mais um dia da semana para se dedicar a outras atividades acadêmicas, tais como Cursos de Extensão, de Idiomas, Estágios Supervisionados, Atividades Práticas, Estudos Dirigidos, Trabalho de Conclusão de Curso, entre outros, porém, em alguns casos, a Faculdade poderá realizar aulas ou outras atividades presenciais obrigatórias nas sextas-feiras, mesmo para os alunos incluídos no Programa Sexta Free. As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas das sextas-feiras que não são realizadas presencialmente deverão ser cumpridas pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico ou por outras atividades desenvolvidas extraclasse, conforme estabelecido nos respectivos Planos de Ensino das disciplinas. As avaliações das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ofertadas integralmente na modalidade à distância serão presenciais e poderão ser realizadas inclusive nas sextas-feiras. 12.9 Atrasos É obrigação do aluno se apresentar em sala de aula nos horários estabelecidos pela Instituição, sendo facultada ao professor a permissão do ingresso do aluno em sala em caso de atraso, bem como do lançamento de presenças. 12.10 Frequência Mínima Obrigatória O comparecimento do acadêmico às aulas e às demais atividades escolares presenciais é obrigatório e permitido apenas aos alunos matriculados ou rematriculados. 34 A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina (presencial, semipresencial ou à distância), ou seja, o acadêmico pode ter faltas em até no máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina. Por exemplo: numa disciplina com 80 (oitenta) horas, o aluno pode ter, no máximo, 20 (vinte) faltas. Excedendo esse limite, ocorrerá reprovação por falta. A Legislação em vigor não prevê o abono de faltas, seja por motivo de viagens, trabalho, doenças, acidentes, convicções religiosas, entre outros e nenhum documento pode tornar presente o aluno ausente, contudo pode ser deferida a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação específica, conforme explicado nos subitens “14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar” e “14.5.2 Regime de Tratamento Especial” deste Manual. Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas, encontram-se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas permitidas em cada disciplina. 12.11 Controle de Frequência das Aulas Presenciais A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade e obrigação do professor. A autorização para entradas e saídas dos alunos em sala no decorrer das aulas ficará a critério do professor que estiver ministrando a disciplina. O docente é autoridade para averiguar a frequência e ficará a critério exclusivo do professor de cada disciplina determinar os horários oportunos, bem como a quantidade de vezes que realizará a verificação e o registro de frequência em cada aula. A ausência coletiva implica atribuição de faltas a todos do grupo de acadêmicos que a promoveu, não impedindo que o professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período letivo em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado ao Coordenador do Curso. 35 A ausência ou a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação específica, nos dias determinados, não desobriga o aluno dos conteúdos ministrados pelo professor, para fins de avaliação do rendimento escolar. 12.12 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou à Distância Nas disciplinas semipresenciais ou à distância, a frequência do aluno é registrada, não pela presença, mas pela realização das atividades solicitadas por meio do Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico. Portanto, as atividades das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas que forem ofertadas de forma parcial ou integral à distância, são consideradas conteúdos aplicados e a sua não realização implicará na aposição de ausência para o aluno nas aulas a que correspondem as atividades não realizadas. 12.13 Divergência na Atribuição de Frequências O aluno deverá informar, imediatamente, por meio do Formulário Eletrônico da Ouvidoria, caso seu nome não conste em qualquer Registro de Frequência emitido pela Instituição. Caso o aluno identifique divergência nos lançamentos de frequências de qualquer disciplina na qual está matriculado (possível frequência não atribuída corretamente) poderá solicitar a apuração/verificação, mediante requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico, devendo sempre fundamentar a divergência. O controle de frequências do período letivo fica disponível para consulta na área restrita do aluno na página eletrônica da Faculdade. Não é permitida a solicitação de apuração/verificação de frequências: Relativas aos períodos letivos anteriores. Relativas às disciplinas anteriormente cursadas. 36 Encerrados os prazos para contestar quaisquer divergências ocorridas nos lançamentos de frequências do período letivo, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores. 13 SISTEMA DE AVALIAÇÃO O Sistema de Avaliação descreve o modo pelo qual são realizadas as verificações de aprendizagem, as avaliações multidisciplinares e externas, os critérios de avaliação de desempenho, bem como o exame final. 13.1 Avaliação de Desempenho O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas Avaliações de Desempenho, previstas no Plano de Ensino de cada disciplina, nas Avaliações Multidisciplinares e Avaliações Externas, a critério exclusivo do Colegiado de Curso, e no Exame Final, quando for o caso. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de Avaliação de Desempenho específicos, aplicados por Banca Examinadora Especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. A Avaliação de Desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo cumulativamente sobre o aproveitamento (nota) e a frequência do aluno, observado o disposto nos subitens “13.2 Avaliação Multidisciplinar” e “13.3 Avaliação Externa” deste Manual. As Avaliações de Desempenho, de acordo com a natureza da disciplina, poderão compreender Provas Escritas e/ou Orais, Elaboração de Projetos, Artigos Científicos, Práticas Simuladas, Peças Processuais, Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso e sua defesa e demais atividades acadêmicas, como segue: Seminários e Arguições. Trabalhos Práticos, inclusive extraclasse. Pesquisa ou Estágio, desde que sob orientação, supervisão e controle do professor. 37 Relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes. Outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada disciplina. As Provas serão realizadas nas datas e nos horários definidos pelo professor responsável pela disciplina, dentro dos períodos estabelecidos para a realização de Avaliações no Calendário Acadêmico. Compete ao professor da disciplina elaborar as Provas e as demais Avaliações de Desempenho. É facultado ao professor elaborar Provas com consulta, desde que delimitada a sua amplitude previamente. O professor deverá deixar claro o valor total da Prova e o valor individual de cada questão. O professor deverá deixar cópia das Provas (modelo) na Coordenação do Curso para fins de arquivamento. Os Trabalhos, Exercícios e outras atividades acadêmicas em classe e extraclasse têm suas datas definidas pelo professor da disciplina, não cabendo, em hipótese alguma, segunda chamada ou avaliação/prova substitutiva. 13.2 Avaliação Multidisciplinar A avaliação Multidisciplinar é uma atividade que compõe as práticas curriculares dos Cursos de Graduação da Faculdade Arthur Thomas e consiste em pensar a interdisciplinaridade no processo de avaliação formativa. Tem como objetivo avaliar o conhecimento do aluno com relação aos conteúdos das disciplinas ministradas no período letivo, diagnosticar de que forma articulou e integrou as disciplinas, garantir a multi e interdisciplinaridade do trabalho docente e, de certa forma preparar o aluno para o ENADE. 38 O aluno poderá inter-relacionar o conteúdo das disciplinas cursadas dentro do período letivo, garantindo uma visão geral do curso e da aplicabilidade do conteúdo assimilado em sala de aula. A Avaliação Multidisciplinar é uma verificação complementar às verificações tradicionais. A Avaliação Multidisciplinar consiste em uma avaliação bimestral ou semestral, a critério do Colegiado de cada curso, elaborada com estudos de casos e/ou com questões subjetivas ou objetivas de múltipla escolha que abrangem todos os conteúdos ministrados nas disciplinas que os alunos estejam matriculados no período letivo. A critério do Colegiado do Curso a Avaliação Multidisciplinar também poderá ser elaborada com questões de conhecimentos gerais sobre a realidade brasileira e mundial. A Avaliação Multidisciplinar é elaborada pelos professores de todas as disciplinas de cada turma. Os alunos farão, individualmente, a Avaliação Multidisciplinar, de acordo com as datas fixadas no Calendário Acadêmico, não cabendo, em hipótese alguma, avaliação/prova substitutiva. O Colegiado de Curso definirá os critérios, bem como a possibilidade da participação ou não de alunos que não cursam todas as disciplinas regulares do período letivo, na Avaliação Multidisciplinar. Ficará a critério de cada Colegiado de Curso definir os períodos letivos, bem como as turmas em que serão aplicadas as Avaliações Multidisciplinares. 13.3 Avaliação Externa A critério de cada Colegiado de Curso poderá ser utilizado, de forma complementar às Avaliações de Desempenho das disciplinas, os resultados obtidos pelo aluno em avaliações externas como testes, provas e exames de conselhos de classes profissionais, concursos públicos, entre outros, como segue : Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE; 39 Prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Teste da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ANPAD; Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação – POSCOMP; Provas de Concursos Públicos; Outros Processos Avaliativos em nível nacional. 13.4 Aplicação das Avaliações da Instituição O responsável pela aplicação da atividade avaliativa poderá ser professor, tutor, monitor ou fiscal de prova. Todas as avaliações deverão ser realizadas no horário estabelecido para cada disciplina, exceto as Avaliações Multidisciplinares. A mudança de horário somente será permitida em caso de força maior, devendo, a Coordenação do Curso, ser comunicada, por escrito e os alunos cientificados da mudança. Antes do início da avaliação, cabe ao responsável pela aplicação da atividade avaliativa verificar se o aluno está portando material não permitido, bem como deverá comunicar aos alunos qual o material permitido a ser utilizado durante a avaliação. Quando a avaliação for de consulta será vedado o empréstimo de material. O responsável pela aplicação da atividade avaliativa poderá, a seu critério, estabelecer outras advertências no que se refere à elaboração/resolução da avaliação. Não será permitido ao aluno utilizar telefones celulares, tablets, notebooks, games, mp3, e outros equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de provas teóricas ou práticas, bem como em qualquer outra forma de avaliação acadêmica. 40 O responsável pela aplicação da atividade avaliativa deverá determinar que todos os equipamentos eletrônicos e/ou similares estejam desligados durante a aplicação da avaliação, ficando autorizado a não aplicação justificada da avaliação no caso de descumprimento por parte do aluno, bem como poderá permanecer com os equipamentos eletrônicos e/ou similares dos alunos sob sua guarda, ou impedir a participação do aluno que for portador do equipamento, a fim de evitar sua indevida utilização. Verificado o uso indevido dos equipamentos eletrônicos e/ou similares, o responsável pela aplicação da atividade avaliativa poderá retê-los, e impedir a continuidade da avaliação, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares. O responsável pela aplicação da atividade avaliativa deverá orientar o aluno para que identifique a sua avaliação, bem como informar o aluno que este deverá devolvê-la quando terminar a avaliação. As avaliações escritas deverão ser redigidas à tinta, não sendo consideradas aquelas redigidas a lápis, ficando o aluno com nota 0 (zero) nesses casos. Não será permitido que o aluno desista de realizar a avaliação após ter tido contato com o seu teor. Em caso de desistência, deverá ser atribuída a nota 0 (zero). Não será permitida a saída de nenhum aluno antes de 30 (trinta) minutos do início da aplicação da avaliação. Ficará a critério do responsável pela aplicação da atividade avaliativa permitir ou não o ingresso em sala de aula, para a realização das avaliações, dos alunos atrasados, porém após a saída do primeiro aluno, não será mais permitida a entrada de nenhum outro que, eventualmente, chegar atrasado. A Avaliação Multidisciplinar poderá ser realizada presencialmente ou pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, a critério exclusivo do Colegiado de Curso. 41 No caso da Avaliação Multidisciplinar pelo Ambiente Virtual, o sistema será liberado para acesso, de forma que o aluno poderá realizar a sua Avaliação Multidisciplinar de casa ou dos Laboratórios de Informática da Instituição, se preferir. Ao acessar o Ambiente Virtual, o aluno terá acesso às informações sobre como fazer o seu login e tempo de duração da avaliação. A Faculdade Arthur Thomas não se responsabilizará por problemas de conexão à internet em outros locais. O responsável pela aplicação da atividade avaliativa é autoridade competente para atestar a utilização de meios ilícitos pelo aluno, seja pela utilização indevida de equipamentos eletrônicos e/ou similares, seja por outros meios ilícitos ou antiéticos (“cola”). Nesses casos será atribuída a nota 0 (zero) na atividade avaliativa, sem direito ao aluno de refazer a avaliação, fazer segunda chamada ou avaliação/prova substitutiva. Em caso de comprovação da utilização de meios ilícitos ou antiéticos, o responsável pela aplicação da atividade avaliativa deverá recolher a avaliação e fazer relatório circunstanciado da ocorrência. A avaliação e o relatório circunstanciado serão encaminhados à Coordenação do Curso para ciência e arquivamento. 13.5 Correção das Avaliações da Instituição As Avaliações de Desempenho serão corrigidas pelo professor da disciplina ou pela Secretaria, no caso de avaliações corrigidas por meio de leitora digital, as quais são arquivadas, por determinado período de tempo, na Secretaria, juntamente com os Diários de Classe. As Avaliações Multidisciplinares serão corrigidas pelos professores das disciplinas da respectiva turma ou pela Secretaria, no caso de avaliações corrigidas por meio de leitora digital, as quais são arquivadas, por determinado período de tempo, na Secretaria. Ao corrigir a Prova, o professor deverá lançar a nota atribuída a cada questão de maneira clara e criteriosa. 42 Após a correção, o professor deverá anular as folhas e/ou espaços em branco, evitando assim a colocação de respostas futuras. A nota final é individual, sendo vedada a atribuição de conceito uniforme para todos os alunos matriculados na disciplina. Nas disciplinas práticas a nota é atribuída no final do período letivo, expressando-se o resultado de cada Avaliação de Desempenho em notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, não sendo permitido o fracionamento para aproximação final. Nas disciplinas regulares presenciais e semipresenciais é obrigatória a atribuição de notas bimestrais, expressando-se o resultado de cada Avaliação de Desempenho em notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, não sendo permitido o fracionamento para aproximação final. O resultado da Avaliação Multidisciplinar deverá ser expresso em notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, não sendo permitido o fracionamento para aproximação final. É de responsabilidade do professor o lançamento das notas no sistema, de acordo com os prazos previstos no Calendário Acadêmico. 13.6 Regras e Critérios das Avaliações de Desempenho Nas disciplinas práticas os alunos são avaliados por meio de Elaboração de Projetos, Artigos Científicos, Práticas Simuladas, Peças Processuais, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso e sua defesa, entre outras. Essas modalidades de Avaliação de Desempenho possuem regulamentos próprios. Nas disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos, em Regime de Dependência ou na modalidade integralmente à distância os alunos têm suas avaliações definidas pelo Colegiado do Curso. 43 Nas Avaliações Multidisciplinares e Avaliações Externas, as notas obtidas são utilizadas em substituição as verificações de aprendizagem das demais atividades acadêmicas (Trabalhos, Seminários, Pesquisas, entre outros) em todas as disciplinas regulares do período letivo do aluno, exceto as disciplinas práticas. Com exceção das notas das disciplinas práticas, as notas obtidas nas Avaliações Multidisciplinares e nas Avaliações Externas também podem ser utilizadas como complemento das notas das provas das disciplinas regulares do período letivo do aluno, a critério do Colegiado de Curso. Nas disciplinas regulares presenciais ou semipresenciais, os alunos são avaliados, bimestralmente, por meio de verificações de aprendizagem compostas da seguinte forma: Uma Prova Escrita e/ou Oral, com peso 7,0 (sete inteiros); e Uma das demais atividades acadêmicas ou a Avaliação Multidisciplinar/Avaliação Externa, com peso 3,0 (três inteiros). A nota do bimestre de cada disciplina é obtida por meio da somatória da nota da Prova Escrita e/ou Oral com a nota da atividade acadêmica ou da Avaliação Multidisciplinar/Avaliação Externa, se for o caso. A nota do semestre de cada disciplina é obtida por meio da média aritmética simples, calculada com as notas dos bimestres das respectivas disciplinas. Consideram-se aprovados na disciplina os alunos que, cumulativamente: Obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva disciplina; e Obtiveram nota do semestre igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), na respectiva disciplina. Consideram-se reprovados na disciplina os alunos que: Obtiveram frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva disciplina (reprovação por falta); ou 44 Obtiveram nota do semestre inferior a 4,0 (quatro inteiros), na respectiva disciplina (reprovação por nota insuficiente). Deverão submeter-se ao Exame Final da disciplina os alunos que, cumulativamente: Obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), na respectiva disciplina; e Obtiveram nota do semestre igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros) e inferior a 7,0 (sete inteiros), na respectiva disciplina. 13.7 Exame Final Entende-se por Exame Final a Avaliação de Desempenho realizada pelos alunos que, embora tenham obtido frequência mínima obrigatória da disciplina, não obtiveram nota suficiente para serem aprovados. O Exame Final é realizado após o término do período letivo, onde é atribuída ao aluno nota de 0 (zero) a 10 (dez). As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de Exame Final, têm sua forma de Avaliação de Desempenho definida em norma específica aprovada pelo Colegiado de Curso competente. O Exame Final, que versa sobre toda a matéria dada, é realizado após um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação da nota do semestre, em data fixada no Calendário Acadêmico. O aluno submetido ao Exame Final será considerado aprovado na disciplina se obtiver uma nota que somada a sua nota do semestre, resulte média aritmética simples (Média Final) igual ou superior a 6,0 (seis inteiros). 45 Média Final = Nota do Semestre + Exame Final dividido por 2 Exemplo: Nota do 1º Bimestre: 6,0 Nota do 2º Bimestre: 5,0 Nota do Semestre: 6,0 + 5,0 = 11,0 / 2 = 5,5 Nota do Exame Final: 6,5 Soma da Nota do Semestre com a Nota do Exame Final: 5,5 + 6,5 = 12,0 Média Final: 12,0 / 2 = 6,0 → Aprovado Os exames finais deverão ser redigidos à tinta. O exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota 0 (zero) nessa Avaliação de Desempenho. 13.8 Divergência na Atribuição de Notas das Avaliações de Desempenho As Avaliações de Desempenho serão arquivadas até 15 (quinze) dias do fechamento formal do período letivo em que foram confeccionadas. Findo este prazo, os Testes, Provas, Trabalhos e demais instrumentos de avaliação serão inutilizados e doados a instituição que possa aproveitar em beneficio de grupos necessitados ou devolvidos aos respectivos alunos, a critério da Faculdade. Caso o aluno identifique divergência no lançamento da nota de alguma disciplina (nota não atribuída corretamente) deverá solicitar a devida correção, mediante requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico, devendo sempre fundamentar a divergência. O controle de notas do período letivo fica disponível para consulta na área restrita do aluno na página eletrônica da Faculdade. 46 Não é permitida a solicitação de apuração/verificação de notas: Relativas aos períodos letivos anteriores. Relativas às disciplinas anteriormente cursadas. Encerrados os prazos para contestar quaisquer divergências ocorridas nos lançamentos de notas do período letivo, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores. 13.9 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de Desempenho das Disciplinas, Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de Curso A Faculdade Arthur Thomas considera Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações de Desempenho das Disciplinas, nas Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de Curso: Transcrição ou reprodução sem citação da fonte de um texto completo, de qualquer documento, seja livro, revista, artigo, monografia, tese, entre outros. Cópia sem citação de algumas frases ou parágrafos de uma ou diversas fontes diferentes. Apropriação de um ou vários conceitos e/ou teorias que o aluno apresente como se fosse de sua autoria. Aquisição de trabalho produzido por outra pessoa. Incluir o nome de um aluno em um trabalho, quando este não participou do mesmo. Cópia de trabalho/prova entre alunos. Utilização indevida de equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de atividade avaliativa. Utilização de meios ilícitos ou antiéticos (“cola” de outros alunos ou de outros materiais) durante a realização de atividade avaliativa. A Contrafação, o Plágio e a Fraude são considerados pela Instituição ilícitos administrativos, que deverão ser caracterizados em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé do aluno autor, independentemente da época em que for constatado. 47 No caso de constatação de plágio, para resguardar seus direitos, a Instituição deverá encaminhar cópia do material plagiado ao detentor dos direitos autorais, para que este possa tomar as devidas medidas legais. Receberá nota 0 (zero) o aluno que cometer Contrafação, Plágio ou Fraude nas Avaliações de Desempenho das Disciplinas, nas Avaliações Multidisciplinares ou no Trabalho de Conclusão de Curso. 14 PROCESSOS ACADÊMICOS Os Processos Acadêmicos visam melhorar o atendimento dos alunos por meio da tramitação e acompanhamento dos procedimentos acadêmicos e administrativos na Faculdade Arthur Thomas. Os procedimentos referentes aos Processos Acadêmicos a seguir descritos deverão ser observados pelos alunos, a fim de possibilitar seu perfeito e justo atendimento da Instituição. O descumprimento dos referidos procedimentos, tais como perda de prazos, falta de documentos comprobatórios, entre outros implicará na impossibilidade de análise, por parte da Instituição, do fator motivante do processo, automaticamente anulando a possibilidade do aluno ter seu pleito atendido. 14.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno Consiste na alteração, por iniciativa do aluno, de quaisquer de seus dados anteriormente fornecidos à Instituição por meio da Ficha de Matrícula, mediante apresentação de documentação comprobatória da modificação pretendida: O nome do aluno só poderá ser alterado no caso de erro em registro acadêmico, em decorrência de casamento ou de sentença judicial. No caso de alteração de endereço residencial, o aluno deverá apresentar fotocópia do comprovante da residência atual. No caso de alteração de telefone, endereço eletrônico, dados comerciais e profissionais, não há necessidade de qualquer documentação comprobatória. 48 No caso de alteração de dados solicitada por procurador, este deverá apresentar procuração simples do aluno e documento oficial de identidade. O aluno deverá manter atualizado os seus dados cadastrais perante a Instituição, ficando na obrigação de informar, imediatamente, qualquer alteração ocorrida. No caso da não comunicação, prevalecerão as informações constantes na Ficha de Matrícula, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem administrativa ou judicial. Para alterar os dados o aluno deverá preencher Requerimento por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e, se for o caso, quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, cópia dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 14.2 Rematrícula A Rematrícula é o procedimento de renovação da Matrícula Inicial, a cada período letivo, dos Cursos de Graduação da Faculdade Arthur Thomas. A Rematrícula é obrigatória para a continuidade do Curso de Graduação. A Rematrícula para o período letivo subsequente consiste na vinculação de disciplinas, previstas na Matriz Curricular para o respectivo período letivo, a serem cursadas pelo aluno no curso em que está matriculado. A Rematrícula deverá ser realizada de acordo com os Editais de Rematrícula para os períodos letivos correspondentes, com o atendimento por parte do aluno de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim. 49 A critério da Instituição, desde que não haja nenhuma inadimplência do aluno, a Rematrícula poderá será realizada automaticamente. A Instituição também poderá disponibilizar a Rematrícula, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como a convalidação da Rematrícula por meio da confirmação/aceite online do aluno. Quando a Rematrícula for realizada por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, o registro do acesso e da confirmação/aceite do aluno servirá como comprovante de Rematrícula. Para os alunos adimplentes academicamente, documentalmente e financeiramente, a vinculação das disciplinas de seu período letivo regular será realizada automaticamente, devendo o aluno apenas conferir/alterar seus dados cadastrais disponibilizados no Sistema Online de Controle Acadêmico e dar a confirmação/aceite. O aluno que estiver irregular academicamente terá a confirmação/aceite online de sua Rematrícula condicionada ao saneamento das irregularidades perante a Instituição, dentro dos prazos previstos para a Rematrícula do correspondente período letivo. O aluno com pendência financeira ou de documentação perante a Instituição não terá direito ao acesso online para a Rematrícula, enquanto não sanar a obrigação. Não será permitida/realizada a Rematrícula do aluno que estiver inadimplente, na ocasião da mesma, com relação a quaisquer obrigações contraídas perante a Instituição (parcelas mensais, parcelamentos renegociados de débitos anteriores, taxas de serviços, biblioteca, entre outros), inclusive em relação a outros cursos. O aluno inadimplente financeiramente deverá comparecer no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE ou na empresa responsável pelos serviços de cobrança para regularizar seu débito. Não será permitida/realizada a Rematrícula, se for constatada, na ocasião da mesma, qualquer pendência de documentação do aluno na Secretaria. 50 A Instituição também poderá não permitir/realizar a Rematrícula ao aluno, nos seguintes casos: Em razão de normas previstas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, tais como reprovação nas disciplinas em quantidade superior ao permitido no período letivo, prazo máximo legal permitido para a conclusão do curso expirado (jubilamento), entre outros. Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa. Não identificação de pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços, principalmente daqueles realizados de formas não previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, tais como depósitos em conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes ou mesmo dos pagamentos realizados por boletos bancários, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico. Caso o aluno tenha causado danos e/ou prejuízos às instalações, mobiliários, veículos, equipamentos, livros, entre outros, de propriedade da Instituição ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos danos e/ou prejuízos. Para permitir/realizar a Rematrícula a Faculdade poderá solicitar do aluno a reapresentação de qualquer documento exigido na Matrícula Inicial do curso ou a apresentação de outros documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos competentes. O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de descontos deverá apresentar, a cada Rematrícula, os respectivos documentos que comprovem a concessão de tais benefícios, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, nos prazos estabelecidos nos Editais de Rematrícula. A Instituição não se responsabilizará pela manutenção da vaga do aluno para a continuação regular do curso, quando a respectiva Rematrícula não for efetivada nos períodos estabelecidos nos Editais de Rematrícula, seja pela falta de documentação hábil, seja pela situação de inadimplência financeira do aluno, seja pela constatação de qualquer tipo de fraude por parte do aluno quanto à documentação exigida ou por qualquer outro motivo. 51 14.2.1 Rematrícula Parcial Poderá ser autorizada a Rematrícula Parcial, desde que observado, pelo aluno, o tempo máximo permitido para a integralização do curso. Para a Rematrícula Parcial, com a redução proporcional do valor da semestralidade do curso, o aluno deverá, obrigatoriamente, cursar, no período letivo em que irá se rematricular, no mínimo a metade da carga horária e/ou dos créditos acadêmicos estabelecidos para o respectivo período letivo, exceto quando configurado os seguintes casos: O número de disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas necessárias para a integralização curricular for inferior à metade da carga horária e/ou dos créditos acadêmico exigidos para a Rematrícula Parcial. Quando não houver possibilidade acadêmica de Rematrícula Parcial, em virtude de não oferta, no respectivo período letivo, das disciplinas e demais atividades acadêmicopedagógicas. O pedido da Rematrícula Parcial deverá ser solicitado pelo aluno, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, nos períodos estabelecidos nos Editais de Rematrícula para Rematrícula em 1ª Chamada e será objeto de análise e parecer do Coordenador de Curso. 14.2.2 Editais de Rematrícula Os Editais de Rematrícula serão divulgados pela Instituição, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final estabelecida para a Rematrícula do correspondente período letivo, nos quadros de avisos (murais) localizados no campus ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas. Os Editais de Rematrícula contém todas as informações necessárias para o aluno realizar a Rematrícula, tais como: datas, horários, locais, valores, condições de pagamento, documentos, entre outros. 52 14.3 Trancamento de Matrícula O Trancamento de Matrícula é caracterizado pela suspensão provisória dos estudos do aluno e de seu vínculo com a Faculdade. Poderá ser concedido no limite máximo de 3 (três) períodos letivos consecutivos ou alternados. O Trancamento de Matrícula implica na suspensão dos direitos de aluno e acarreta o Cancelamento de Matrícula em todas as disciplinas em que esteja matriculado. Durante a vigência do Trancamento de Matrícula o aluno não pode cursar nenhuma disciplina dos Cursos de Graduação da Instituição. A solicitação de Trancamento de Matrícula deverá ser formulada até decorridos 2/3 (dois terços) da Matriz Curricular. Para que o aluno possa requerer o Trancamento de Matrícula é requisito essencial que o mesmo esteja vinculado à Faculdade Arthur Thomas e regularmente matriculado no período letivo em que será requerido o trancamento: Vencido o prazo máximo de trancamento, não retornando o aluno ao curso, será desligado deste. Durante o período de trancamento haverá suspensão do tempo para a integralização do curso. O Trancamento de Matrícula não tem caráter de reserva de vaga na turma ou no curso. O Trancamento de Matrícula deverá ser requerido pelo aluno, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Será indeferido o Requerimento de Trancamento de Matrícula do aluno que estiver inadimplente com a Instituição. 53 14.4 Destrancamento de Matrícula É o ato formal do aluno que deseja retomar o vínculo de Matrícula com o seu curso de origem, interrompido com o Trancamento de Matrícula. O Destrancamento somente poderá ocorrer com a situação financeira do aluno regularizada, bem como se o curso estiver em funcionamento. Ao retornar de um período de trancamento, o aluno terá sua situação curricular revista e será obrigatoriamente enquadrado na Matriz Curricular vigente, devendo, para tanto, cumprir as disciplinas faltantes, nas condições estabelecidas pelo Coordenador de Curso competente. O Destrancamento de Matrícula deverá ser requerido, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. 14.5 Regime Especial de Estudos O Regime Especial de Estudos constitui numa modalidade excepcional de realização de disciplina curricular, na forma de programa de estudos e trabalhos a serem realizados pelo aluno, sob o acompanhamento e supervisão docente. No Regime Especial de Estudos o acompanhamento docente do aluno far-se-á no mesmo nível de exigência na obtenção de objetivos e na avaliação de desempenho vigente na correspondente disciplina oferecida em regime regular. O Regime Especial de Estudos será concedido para o aluno regularmente matriculado, com Requerimento devidamente protocolado e mediante anuência da Coordenação de Curso competente, nas situações, devidamente comprovadas, em que o aluno esteja impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de doença, gravidez, falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes ou por outras ausências justificadas por lei. 54 Não será concedido o Regime Especial de Estudos para os alunos que: Na ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de faltas permitidas em cada disciplina do curso. Não fizerem a solicitação dentro dos prazos previstos, para cada caso, neste Manual. Não anexarem, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos. Os pedidos protocolados fora dos prazos previstos, somente terão efeito retroativo, em casos excepcionais, devidamente justificados quanto ao impedimento de requerer na época devida, desde que deferidos pelo Coordenador de Curso. O aluno que estiver impossibilitado de requerer o Regime Especial de Estudos poderá fazer por meio de procurador, desde que respeitado os prazos regulamentares. Para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem do aluno, a duração do Regime Especial de Estudos não deverá ultrapassar o período de afastamento máximo previsto para cada caso. O aluno não deverá confundir o Regime Especial de Estudos com o abono de faltas. Não haverá, em hipótese alguma, o abono de faltas, conforme disposto no subitem “12.10 Frequência Mínima Obrigatória” deste Manual. A utilização de meios fraudulentos para requerer o Regime Especial de Estudos poderá implicar sanções disciplinares e/ou legais. 14.5.1 Regime de Exercício Domiciliar O Regime de Exercício Domiciliar é entendido como compensação de ausência às aulas, mediante atribuição ao aluno de atividades acadêmicas domiciliares com o acompanhamento devido, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição. Será concedido o Regime de Exercício Domiciliar ao aluno que, mediante laudo médico, enquadrar-se em qualquer das categorias previstas no Decreto-Lei nº. 1.044/69 e na Lei nº. 6.202/75. 55 Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos: Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades de aprendizagem em novos moldes (Decreto-Lei nº. 1.044/69). Alunas gestantes, durante 3 (três) meses, a partir do oitavo mês de gestação, ou do surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez (Lei nº. 6.202/75). Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor. O Regime de Exercício Domiciliar será autorizado para disciplinas, nos quais o acompanhamento do aprendizado se mostrar viável pedagogicamente. Não será concedido Regime de Exercício Domiciliar referente à disciplina oferecida em calendário especial ou de forma intensiva, quando a duração do impedimento de frequência às aulas abranger mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. Não será concedido Regime de Exercício Domiciliar a partir da última semana do período letivo. As aulas somente poderão ser substituídas por exercícios domiciliares, quando a natureza, as características da disciplina e o número de professores, permitirem o acompanhamento das atividades pela Instituição, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 1044/69. Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do aluno em Regime de Exercício Domiciliar. Para a concessão do Regime de Exercício Domiciliar, o impedimento, devidamente comprovado, de frequentar as aulas previstas deverá ser igual ou superior a 7 (sete) dias letivos e inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina, exceto na aplicação da Lei nº. 6.202/75. 56 O aluno deverá requerer o Regime de Exercício Domiciliar, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo de 5 (cinco) dias letivos, inclusive o sábado, a contar da data do seu afastamento das atividades escolares. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documento deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, laudo médico, constando: O período de afastamento necessário com a indicação do início e término. Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento especializado. No caso de aluna gestante, a data provável do parto. Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o não comprometimento das condições de aprendizagem. Local e data da expedição do documento. Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento profissional, bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso. O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador de Curso e, caso necessário, pelos professores responsáveis pelas disciplinas. Em casos excepcionais e devidamente comprovados, mediante Atestado Médico, poderá ser prorrogado o período do Regime de Exercício Domiciliar. A aluna gestante ficará assistida pelo Regime de Exercício Domiciliar por um período de 3 (três) meses, sendo 1 (um) mês antes da data provável do parto e até 2 (dois) meses após a data. Para a aluna gestante, excepcionalmente, poderá ser prorrogado o período de repouso, antes e depois do parto, mediante Atestado Médico. 57 Se a aluna requerer o afastamento depois do nascimento da criança, deverá entregar no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, além do Atestado Médico, a fotocópia da Certidão de Nascimento, e a contagem passa a ser de 2 (dois) meses. Poderá ser concedido mais de um Regime de Exercício Domiciliar, desde que o impedimento, devidamente comprovado, em frequentar as aulas previstas, seja igual ou superior a 7 (sete) dias letivos, em cada ocorrência, e a soma total dos regimes não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina. Os alunos que comprovadamente trabalhem nos Estabelecimentos Públicos ou Privados e periodicamente estejam obrigados a prestar serviços em escala ou atividade análoga, em horários que inviabilizem o comparecimento às aulas, poderão, por meio de trabalhos nos mesmos moldes do Regime de Exercício Domiciliar, enquadrar-se em regime de tratamento excepcional, desde que não supere o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de cada disciplina. Os alunos que comprovadamente frequentarem Cursos de Especialização, inclusive Cursos de MBA e LL.M. ou atividades análogas no exterior que possam ser utilizados como proveito pedagógico em nosso país, em época que inviabilize o comparecimento às aulas, poderão, por meio de trabalhos nos mesmos moldes do Regime de Exercício Domiciliar, enquadrar-se em regime de tratamento excepcional, desde que comprovem a necessidade de ausência, acompanhados da atividade respectiva. Em hipótese alguma a ausência poderá superar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima prevista em cada disciplina do curso. O aluno que tiver o seu pedido de afastamento das disciplinas deferido deverá, ele próprio ou seu procurador, informar-se na Coordenação do Curso para a orientação quanto aos procedimentos. O comparecimento do aluno às aulas implica o cancelamento imediato da concessão do Regime de Exercício Domiciliar a partir do dia do retorno. Nesse caso, fica o discente obrigado a entregar todos os exercícios domiciliares no dia imediatamente subsequente. 58 O aluno, sob Regime de Exercício Domiciliar, não fica dispensado da realização das avaliações de desempenho, das atividades práticas obrigatórias e do estágio curricular, que deverão ser realizados após o período de afastamento. Como o objetivo final do Regime de Exercício Domiciliar é a compreensão e aplicação dos conteúdos programáticos, e que os alunos não estarão submetidos às exigências de frequência às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas durante o período da concessão do Regime de Exercício Domiciliar, caberá ao Coordenador de Curso e/ou aos professores de cada disciplina, observada a condição do discente, estabelecer o plano de atividades a ser cumprido pelo aluno, definindo os critérios para a avaliação da aprendizagem, bem como as respectivas datas de entrega. O Regime de Exercício Domiciliar somente terá validade com a realização de atividades escolares domiciliares e aprovação pelo respectivo professor. A critério da Coordenação de Curso poderão ser cumpridas atividades/avaliações por meio do Ambiente Virtual na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas. O aluno deverá solicitar a entrega das atividades domiciliares, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido: O aluno deverá realizar um Requerimento para a entrega da atividade domiciliar de cada disciplina; O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da atividade domiciliar, deverá entregar a referida atividade domiciliar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. A não devolução das atividades escolares domiciliares na data estabelecida implica no cancelamento da concessão do Regime de Exercício Domiciliar. Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno em Regime de Exercício Domiciliar que deixar de se submeter à avaliação de desempenho prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento e, nesse último caso, sem prejuízo de outras medidas disciplinares. 59 Ocorrendo o afastamento entre 2 (dois) períodos letivos, o aluno deverá efetivar a Rematrícula para o período letivo subsequente. 14.5.2 Regime de Tratamento Especial É assegurado aos alunos regularmente matriculados, o direito de participação, como atividade curricular, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e militares oficiais, desde que autorizados pelo Coordenador de Curso competente, e mediante Requerimento com a apresentação de documentos comprobatórios. O Regime de Tratamento Especial também se aplica aos alunos que comprovem ausências legais justificadas. Poderão requerer os benefícios do Regime de Tratamento Especial os alunos amparados pelo disposto no Decreto-Lei nº. 715/69, Portaria nº. 646/79, Lei nº. 9615/98 e Lei nº. 10861/04. Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos: Participantes de eventos culturais, artísticos ou científicos, de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional. Aluno convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista. Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por Entidade oficial. Alunos que estejam sob impedimento legal, tais como: intimações para depoimento em inquéritos oficiais, convocações para júri popular ou para atendimento a outras convocações da Justiça. 60 Aluno que tenha sido designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, da Comissão Própria de Avaliação da Instituição – CPA ou da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com as aulas e demais atividades acadêmicas. Falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós, netos e irmãos. A participação do aluno em eventos culturais, artísticos ou científicos é assegurada, desde que seja considerada oportuna e que haja relação entre a temática do evento e o curso do aluno requerente. O aluno deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de encerramento do evento: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada evento que participar. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório de sua efetiva participação no evento, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. O aluno convocado para o serviço militar, nos casos previstos em lei, deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia do exercício ou manobra: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada convocação. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório da convocação do órgão interessado, informando o período de afastamento, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 61 A participação em competições artísticas ou desportivas, somente poderá ser caracterizada pela natureza oficial destas, nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional, desde que os requerentes sejam atletas e estejam representando a Instituição, ou o Município, ou o Estado ou a Nação. O aluno participante de competições artísticas ou desportistas deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia da competição: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada competição. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório de sua efetiva participação na competição oficial, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. O aluno que estiver sob impedimento legal deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do último dia do impedimento legal: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que estiver sob impedimento legal. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório, constando o período em que estava legalmente impedido de frequentar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 62 O aluno que tenha sido designado membro da CONAES, da CPA ou da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI e que tenha participado de reuniões das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso em que está matriculado, deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do dia da reunião: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que tenha participado de reunião das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório, constando o período em que estava participando das reuniões, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. No caso de falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes, o aluno deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do falecimento: O aluno deverá realizar um Requerimento para cada caso de falecimento. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar cópia do atestado de óbito, bem como dos demais documentos comprobatórios, se for o caso, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. No caso de falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós, netos, irmãos, padrasto, madrasta, enteados, sogros e cunhados a ausência justificada será de até 3 (três) dias úteis. Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor. Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do aluno em Regime de Tratamento Especial. 63 Para a concessão do Regime de Tratamento Especial, o impedimento em frequentar as aulas previstas não poderá ultrapassar o limite, isolado ou cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) de cada disciplina do curso. O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador de Curso e, caso necessário, pelos professores responsáveis pelas disciplinas. A concessão do Regime de Tratamento Especial não isenta o aluno de realizar as avaliações de desempenho previstas nos Planos de Ensino. 14.6 Segunda Chamada de Prova Tem direito à Segunda Chamada de Prova, o aluno que não puder comparecer na data da prova. A Segunda Chamada de Prova não se aplica para disciplinas práticas e para outras modalidades de avaliação de desempenho, tais como trabalhos acadêmicos, seminários, pesquisas, relatórios, entre outros, bem como para as avaliações em que o aluno teve atribuída nota 0 (zero), em virtude de utilização de meios ilícitos e /ou antiéticos. Não caberá segunda chamada ao aluno que deixar de comparecer ao Exame Final, ressalvados os casos previstos em lei e questões especiais a serem decididas pela Coordenação de Curso. O aluno poderá solicitar Segunda Chamada de Prova uma única vez para cada disciplina por bimestre. Não haverá em hipótese alguma terceira chamada. O pedido da Segunda Chamada de Prova deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada, bem como deverá certificar-se de ter feito o Requerimento para a disciplina correta. 64 O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos documentos comprobatórios, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. A Segunda Chamada de Prova será realizada uma vez por bimestre, para todas as disciplinas, em um único dia, conforme data previamente definida no Calendário Acadêmico. O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a Segunda Chamada de Prova, independentemente da quantidade de provas que irá fazer. A tolerância para atrasos será de 15 (quinze) minutos. 14.7 Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho Os professores, após a correção das verificações de aprendizagem e em data pré-fixada, deverão comentar o conteúdo das avaliações de desempenho em sala de aula com seus alunos, dando-lhes vista. A Ciência e Vista de Avaliação de Desempenho é o momento hábil para a discussão das respostas dos alunos, os quais terão oportunidade de tecer seus comentários. Caso o aluno discorde da nota atribuída pelo professor, poderá pedir Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho. 14.8 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho Discente O aluno poderá solicitar a revisão dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho das disciplinas realizadas durante o período letivo, bem como dos Exames Finais, exceto na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso. Não há segunda oportunidade de revisão do resultado obtido na avaliação de desempenho discente. 65 A Revisão dos Resultados das Avaliações de Desempenho deverá ser solicitada pelo aluno, mediante requerimento fundamentado, onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo, no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Serão indeferidos os requerimentos de revisão dos resultados de avaliação de desempenho discente que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. O aluno deverá realizar um requerimento para cada pedido de Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho Discente. A Coordenação de Curso definirá o critério a ser adotado para a apreciação do requerimento. O professor responsável pela revisão da avaliação de desempenho e/ou o Coordenador de Curso podem manter ou alterar o conceito ou a nota atribuída, devendo sempre fundamentar a decisão. Deferida e realizada a revisão do resultado obtido, esgota-se definitivamente a via recursal. Encerrados os prazos para a revisão, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho discente. 14.9 Prova Substitutiva Prova Substitutiva é o mecanismo pelo qual o aluno tem a oportunidade de realizar uma prova que substitua aquela à qual tenha comparecido e em que não tenha obtido nota que considerasse satisfatória. 66 A Prova Substitutiva não se aplica para as disciplinas práticas, inclusive a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, para as outras modalidades de avaliação de desempenho, tais como trabalhos acadêmicos, seminários, pesquisas, relatórios, entre outros, bem como não se aplica para as Avaliações Multidisciplinares, para as avaliações em que o aluno teve atribuída nota 0 (zero), em virtude de utilização de meios ilícitos e /ou antiéticos, nem tampouco para as provas às quais o aluno não tenha comparecido e ao Exame Final. O aluno poderá solicitar Prova Substitutiva uma única vez para cada disciplina por bimestre. O pedido da Prova Substitutiva deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada, bem como deverá certificar-se de ter feito o Requerimento para a disciplina correta. A Prova Substitutiva será realizada uma vez por bimestre, para todas as disciplinas, em um único dia, conforme data previamente definida no Calendário Acadêmico. O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a Prova Substitutiva, independentemente da quantidade de provas que irá fazer. A tolerância para atrasos será de 15 (quinze) minutos. Nos casos em que o aluno não comparecer à Prova Substitutiva ou em que a nota obtida na Prova Substitutiva for menor do que a da prova original será mantida ou prevalecerá a nota original. Não haverá segunda chamada e nem revisão da Prova Substitutiva. 67 14.10 Aproveitamento de Estudos Poderá ser autorizado o Aproveitamento de Estudos, caracterizado como equivalência entre disciplinas cursadas na própria Faculdade Arthur Thomas ou em outra Instituição de Educação Superior (presencial ou à distância), exceto quando se tratar de aluno ouvinte ou especial. O Aproveitamento de Estudos aplica-se para as disciplinas já cursadas com aprovação, nas seguintes situações: Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur Thomas). Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior). Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período de trancamento. Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior. Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior que tenha cursado disciplinas com aprovação na referida instituição. O Aproveitamento de Estudos, no caso de aluno ingressante, deverá ser requerido na Assessoria de Relacionamento, no ato da Matrícula Inicial. O Aproveitamento de Estudos, no caso de aluno regularmente matriculado, deverá ser requerido por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, os seguintes documentos: Cópia do Programa da Disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e carimbado pela Instituição de origem. 68 Histórico Escolar Parcial ou Final que conste a disciplina cursada com a respectiva carga horária e o desempenho acadêmico, além da classificação obtida no vestibular. No caso de Transferência Externa durante o período letivo, o Histórico Escolar Parcial deverá conter a frequência na disciplina cursada pelo aluno na Instituição de origem. Declaração de Regularidade no ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial ou Final. O Requerimento será objeto de análise e parecer do Coordenador de Curso. A dispensa de disciplina pode ser concedida, desde que: Seja requerida dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas. A disciplina tenha sido cursada com aprovação em cursos de nível equivalente ou superior, devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. A disciplina, já estudada pelo aluno, tiver desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao da disciplina do curso cuja equivalência é pretendida. Nos casos em que o Aproveitamento de Estudos for concedido, o aluno fica dispensado de qualquer adaptação e suplementação de carga horária. Na hipótese de disciplina cursada com aprovação, na vigência de outro regime que não o de seriado semestral, será verificado, para efeito de Aproveitamento de Estudos, a respectiva carga horária e o conteúdo programático desenvolvido. Quando a disciplina tiver identidade do conteúdo e carga horária mínima exigida, o Aproveitamento de Estudos será concedido computando-se a carga horária da disciplina cursada, sem prejuízo da integralização do total da carga horária fixada para o respectivo curso. O Aproveitamento de Estudos de aluno transferido durante o período letivo deverá levar em consideração o conceito/nota e a frequência obtida à data de seu desligamento da Instituição de origem. 69 Quando os requisitos de identidade do conteúdo da disciplina cursada não foram integralmente cumpridos ou a carga horária for insuficiente, será exigido do aluno o cumprimento do Regime de Adaptação de Estudos previsto no subitem “14.11 Regime de Adaptação de Estudos” deste Manual. Não será permitido o Aproveitamento de Estudos ao aluno que integralizar qualquer disciplina optativa não elencada na Matriz Curricular do curso em vigor, ressalvados os casos em que a Resolução que o estabelece expressamente o permita. A disciplina cursada com aprovação que não tiver identidade do conteúdo, mas tenha correlação com o curso poderá ser aproveitada como Atividade Complementar Obrigatória, a critério e nas condições definidas pelo Coordenador de Curso competente. Todas as informações sobre Aproveitamento de Estudos serão efetuadas na forma escrita, pelo Coordenador de Curso, evitando-se qualquer tipo de acordo/promessa verbal ao aluno/candidato. O Aproveitamento de Estudos, uma vez deferido, isentará o aluno de efetuar o pagamento dos valores proporcionalmente correspondentes às disciplinas deferidas, conforme estabelecido no subitem “15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos” deste Manual. 14.10.1 Reanálise de Aproveitamento de Estudos Poderá ser autorizada uma reanálise em caso de indeferimento do Aproveitamento de Estudos de alguma disciplina solicitada e que o aluno, justificadamente, queira que a Coordenação do Curso faça uma reavaliação. O pedido da Reanálise de Aproveitamento de Estudos deverá ser solicitado pelo aluno, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada. 70 O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, os seguintes documentos: Cópia do Programa da Disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e carimbado pela Instituição de origem. Histórico Escolar Parcial ou Final que conste a disciplina cursada com a respectiva carga horária e o desempenho acadêmico, além da classificação obtida no vestibular. No caso de Transferência Externa durante o período letivo, o Histórico Escolar Parcial deverá conter a frequência na disciplina cursada pelo aluno na Instituição de origem. Declaração de Regularidade no ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial ou Final. O Requerimento será objeto de análise e parecer do Coordenador de Curso. 14.11 Regime de Adaptação de Estudos O Regime de Adaptação de Estudos é caracterizado pela necessidade de complementação da carga horária ou do conteúdo programático de uma disciplina (independente da nomenclatura) já cursada pelo aluno, com aprovação, no curso de origem. O Regime de Adaptação de Estudos aplica-se nas situações em que as adaptações curriculares são necessárias para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas já cursadas com aprovação, tais como: Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur Thomas). Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior). Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período de trancamento. Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior. Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior, que tenha cursado disciplinas com aprovação na referida Instituição. 71 A Instituição poderá ofertar disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas para os alunos em Regime de Adaptação de Estudos, compatível com as suas atividades regulares, de acordo com normas aprovadas pela Faculdade, nas seguintes formas: Em turno regular. Em turno diverso daquele em que são desenvolvidas as atividades da turma do aluno. Em regime de férias acadêmicas. Aos sábados. Em horários especiais. Pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico. As disciplinas e demais atividades acadêmico pedagógicas, pelo Regime de Adaptação de Estudos, deverão ser cursadas, preferencialmente, no período letivo de ingresso na Instituição, no caso de alunos matriculados por Transferência Externa. Os critérios para aprovação (frequência e nota mínima) das disciplinas cursadas em Regime de Adaptação de Estudos são os mesmos utilizados para as disciplinas regulares do curso. O aluno que reprovar por insuficiência de nota ou de frequência na disciplina em Regime de Adaptação de Estudos, deverá cursá-la em Regime de Dependência, preferencialmente no período letivo subsequente. 14.11.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos A Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos deverá ser solicitada, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada. Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos seja deferida, o aluno deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo com o estabelecido no subitem “15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência” deste Manual. 72 Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos do aluno que estiver inadimplente com a Instituição. 14.11.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos O Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar. 14.12 Regime de Dependência Entende-se por Regime de Dependência quando o aluno ficou reprovado por insuficiência de nota e/ou de frequência, em alguma disciplina da Matriz Curricular do curso. O aluno reprovado deverá cursar a disciplina novamente no período letivo seguinte em que esta for ofertada, ou em outro período letivo, caso não seja disponibilizada no subsequente, em Regime de Dependência. O aluno poderá cursar até 3 (três) disciplinas em Regime de Dependência, simultaneamente com o período letivo imediatamente subsequente, para o qual será regularmente promovido, observado o disposto no parágrafo seguinte. Ficará a critério de cada Colegiado de Curso a progressão parcial de aluno com disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos ou com disciplinas em Regime de Dependência, independentemente da quantidade, para cursar o último ano do curso. 73 Os alunos reprovados em 4 (quatro) ou mais disciplinas e os alunos que não sejam permitidos a progressão parcial para cursar o último ano de seus cursos, em virtude de pendência de qualquer disciplina em Regime de Adaptação de Estudos ou em Regime de Dependência, permanecerão retidos no período letivo em que se encontram matriculados até obterem a devida aprovação nas disciplinas reprovadas ou nas disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos. Nesses casos, os alunos não poderão cursar outras disciplinas dos períodos letivos subsequentes, ficando dispensados de cursarem as disciplinas nas quais já obtiveram aprovação. A Instituição poderá ofertar disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas para os alunos em Regime de Dependência, compatível com as suas atividades regulares, de acordo com normas aprovadas pela Faculdade, nas seguintes formas: Em turno regular. Em turno diverso daquele em que são desenvolvidas as atividades da turma do aluno. Em regime de férias acadêmicas. Aos sábados. Em horários especiais. Pelo Ambiente Virtual, no Sistema Online de Controle Acadêmico. Os critérios para aprovação (frequência e nota mínima) das disciplinas cursadas em Regime de Dependência são os mesmos utilizados para as disciplinas regulares do curso. O aluno que reprovar por insuficiência de nota ou de frequência na disciplina em Regime de Dependência, deverá cursá-la novamente em Regime de Dependência, preferencialmente no período letivo subsequente. 14.12.1 Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência A Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência deverá ser solicitada, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada. 74 Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência seja deferida, o aluno deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo com o estabelecido no subitem “15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência” deste Manual. Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência do aluno que estiver inadimplente com a Instituição. 14.12.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência O Cancelamento de Matrícula de Disciplina em Regime de Dependência deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar. 14.13 Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso O aluno poderá cursar disciplinas regulares da Matriz Curricular do Curso ofertadas em períodos letivos diferentes do qual está matriculado, caso tenha disponibilidade de horário, inclusive em contraturno e existam vagas disponíveis. Tem por finalidade principal atender às necessidades dos alunos que ainda não cursaram disciplinas de períodos letivos anteriores, ou que só agora puderam ser ofertadas, bem como atender os alunos que tenham disponibilidade de horário e desejam cursar disciplinas de períodos letivos futuros, desde que respeitado os pré-requisitos e o tempo mínimo de integralização do respectivo curso. Os alunos que ainda não cursaram disciplinas de períodos letivos anteriores, normalmente, são aqueles que ingressaram na Instituição com Aproveitamento de Estudos e não se matricularam no primeiro período letivo do curso, tais como nos seguintes casos: Transferência Interna entre Cursos da Instituição (entre cursos da Faculdade Arthur Thomas). 75 Transferência Externa (alunos transferidos de outras Instituições de Educação Superior). Destrancamento de Matrícula, nos casos de mudanças curriculares ocorridas no período de trancamento. Matrícula de aluno Graduado em Curso de Ensino Superior. Matrícula de aluno aprovado no Vestibular de outra Instituição de Educação Superior, que tenha cursado disciplinas com aprovação na referida Instituição. Os alunos que desejam cursar disciplinas de períodos letivos futuros, normalmente, são aqueles que têm disponibilidade de horário, principalmente em contraturno e querem adiantar disciplinas da Matriz Curricular para que tenham mais tempo de se dedicar as disciplinas práticas do final do curso, tais como os Estágios e os Trabalhos de Conclusão de Curso. 14.13.1 Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso A Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso deverá ser solicitada, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada. Caso a solicitação de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso seja deferida, o aluno deverá realizar o pagamento dos valores fixados pela Instituição, de acordo com o estabelecido no subitem “15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso” deste Manual. Será indeferido o Requerimento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso do aluno que estiver inadimplente com a Instituição. 76 14.13.2 Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso O Cancelamento de Matrícula de Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso deverá ser solicitado, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina que pretende cancelar. 14.14 Transferência Interna entre Cursos da Instituição O aluno matriculado ou rematriculado em um Curso de Graduação poderá requerer a transferência para outro curso equivalente ofertado pela Instituição, desde que exista vaga disponível. O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados, a critério do Coordenador de Curso competente, os estudos realizados com aprovação no curso de origem. O aluno deverá solicitar, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Instituição. Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna entre Cursos da Instituição do aluno que estiver inadimplente com a Faculdade. Para a solicitação da Transferência Interna, o aluno deverá respeitar todas as disposições, inclusive os valores e os prazos para a conclusão do Curso no qual pretende ingressar. 14.15 Transferência entre Turma/Turno O aluno deverá solicitar a Transferência de Turma/Turno, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. 77 Será indeferido o Requerimento de Transferência de Turma/Turno do aluno que estiver inadimplente com a Instituição. Ficará a critério do Coordenador de Curso competente analisar a viabilidade da transferência, bem como verificar a existência de vaga para a turma/turno solicitado. A frequência no turno requerido só será validada após o deferimento do Requerimento e o aluno transferido ficará sujeito às adaptações que se fizerem necessárias, tanto acadêmicas como administrativas. A Transferência de Turno poderá acarretar alteração no valor das parcelas mensais do curso do aluno. 14.16 Desligamento Compulsório Serão desligados compulsoriamente da Instituição os alunos, que: Ultrapassarem o tempo máximo de integralização do curso, incluídos os períodos em abandono. Se matricularem 5 (cinco) vezes na mesma disciplina, incluindo neste cômputo as reprovações e os cancelamentos da respectiva disciplina. Os Trancamentos de Matrículas realizados nas condições estabelecidas neste Manual não são considerados na contagem. Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa. O Desligamento Compulsório impede que o aluno possa efetuar matrícula novamente no mesmo curso da Faculdade Arthur Thomas. 78 14.17 Expedição de Documentos A Faculdade Arthur Thomas emite documentos acadêmicos como Declarações, Programas de Disciplinas, Históricos Escolares, entre outros, que podem ser solicitados por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. 14.17.1 Declaração de Matrícula A Declaração de Matrícula deverá ser requerida por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, porém somente será expedida para o aluno regularmente matriculado no curso. Caso o aluno necessite de uma segunda via, dentro do mesmo período letivo, deverá requerer por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. 14.17.2 Programa de Disciplina O aluno poderá consultar e imprimir os Planos de Ensino contendo os programas das disciplinas, diretamente, pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, sem custo. Caso o aluno queira a expedição formal, dos Programas de Disciplinas, deverá requerer, individualmente, para cada disciplina, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. 14.17.3 Histórico Escolar O Histórico Escolar compreende o registro das atividades curriculares realizadas pelo aluno e pode ser Parcial ou Final. 14.17.3.1 Histórico Escolar Parcial O aluno poderá consultar e imprimir o desempenho escolar (conceitos ou notas obtidas e o controle de frequência) diretamente pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, sem custo. 79 Caso o aluno queira a expedição formal, do Histórico Escolar Parcial, que demonstra o percurso de integralização curricular, deverá requerer por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O Histórico Escolar Parcial somente será expedido para os alunos regularmente matriculados no curso. 14.17.3.2 Histórico Escolar Final O Histórico Escolar Final é concedido após a finalização do curso, e demonstra o percurso completo de integralização curricular do aluno. O Histórico Escolar Final será entregue, sem custo, juntamente com o Diploma de Curso de Graduação, observado o estabelecido no subitem “14.19 Diploma de Curso de Graduação” deste Manual. 14.17.4 Declaração de Conclusão de Curso A Declaração de Conclusão de Curso é concedida após a finalização do curso e será entregue, sem custo, no ato da Colação de Grau. 14.18 Colação de Grau Colação de Grau é o ato oficial da Faculdade pelo qual é outorgado o grau correspondente ao curso concluído pelo aluno na Instituição. É assegurada a outorga do grau, somente ao aluno que, cumulativamente: Cumprir, com aproveitamento, todas as disciplinas obrigatórias, os estágios supervisionados e as atividades complementares obrigatórias do curso ao qual estiver vinculado, observado o tempo mínimo e máximo de integralização do curso. Estiver em situação regular com o ENADE. Tiver entregado toda documentação exigida pela Instituição e os documentos que, porventura, forem solicitados por novas exigências dos órgãos competentes. 80 Tiver requerido por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, a Colação de Grau. Não será admitida, em hipótese alguma, a participação de alunos com pendências acadêmicas ou de documentação na cerimônia oficial de Colação de Grau, nem mesmo de forma simbólica. 14.18.1 Colação de Grau Solene A Colação de Grau Solene é realizada em sessão solene e pública, com veste talar (toga ou beca) e com a presença de um patrono, paraninfo, homenageados (professores e funcionários) e orador. O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição. Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da Faculdade Arthur Thomas. O aluno deverá requerer a Colação de Grau Solene por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, sem recolhimento de taxa. 14.18.2 Colação de Grau Antecipada A Colação de Grau Antecipada é realizada sem veste talar e não são indicados patronos, paraninfos, homenageados e oradores. Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da Faculdade Arthur Thomas. O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição, uma vez por semestre, em data anterior à da Colação de Grau Solene. A cerimônia reúne todos os formandos de um mesmo curso ou de diversos cursos que solicitaram a Colação de Grau Antecipada. 81 O aluno deverá requerer a Colação de Grau Antecipada por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, com recolhimento de taxa. 14.18.3 Colação de Grau Simples A Colação de Grau Simples é realizada sem veste talar e não são indicados patronos, paraninfos, homenageados e oradores. Ao receber o grau, o aluno deverá prestar juramento, de acordo com as normas oficiais da Faculdade Arthur Thomas. O local, data e horário são estabelecidos pela Instituição, e acontecerá quando o aluno solicitar uma colação de grau particular, ou casos extraordinários autorizados pela Diretoria. O aluno deverá requerer a Colação de Grau Simples por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, com recolhimento de taxa. 14.18.4 Colação de Grau Especial A Colação de Grau Especial tem as mesmas exigências das estabelecidas para a Colação de Grau Solene, exceto que será realizada em local escolhido pelos alunos e não pela Instituição. No caso de Colação de Grau Especial os alunos do último período de seus cursos ficarão responsáveis pelos custos envolvidos, bem como pela organização do evento, observado as exigências da Instituição. O aluno deverá verificar com a Coordenação do Curso os procedimentos para a Colação de Grau Especial, com antecedência suficiente para a organização do evento. 82 14.19 Diploma de Curso de Graduação A emissão do diploma, bem como o seu registro não é automática. Após a Colação de Grau, o aluno deverá requerer, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico da Faculdade Arthur Thomas, sem recolhimento de taxa, a expedição e registro de seu Diploma de Curso de Graduação. O Diploma de Curso de Graduação será expedido e enviado para registro, somente após ser requerido pelo aluno. Após o registro do diploma este será entregue gratuitamente, juntamente com o Histórico Escolar Final do curso. Conforme a legislação em vigor, a Faculdade Arthur Thomas somente poderá entregar o Diploma de Curso de Graduação para o aluno após a publicação da Portaria de Reconhecimento, observado o disposto no parágrafo subsequente, ou de Renovação de Reconhecimento do Curso pelo órgão competente e do registro do respectivo Diploma de Curso de Graduação por universidade credenciada. Para efeito de diplomação de Curso de Graduação autorizado pelo Ministério da Educação, cujo pedido de reconhecimento tenha sido protocolado pela Instituição dentro do prazo devido (artigo 35 do Decreto nº. 5773/2006) e não tenha decisão definitiva no processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação até a data de conclusão da primeira turma do curso considera-se reconhecido, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, conforme estabelecido no artigo 63 da Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 40, de 12/12/2007. A Universidade credenciada para registrar o Diploma poderá solicitar outros documentos do aluno, bem como fotocópias de documentos autenticadas em cartório, além daqueles exigidos pela Faculdade Arthur Thomas. 83 A Faculdade resguarda-se no direito de emitir a Declaração de Conclusão de Curso e o Diploma de Curso de Graduação do aluno somente após a conferência do cumprimento com aprovação por conceito ou nota e frequência de todas as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas obrigatórias, inclusive as atividades complementares e a monografia ou o trabalho de conclusão de curso, observado o tempo mínimo e máximo de integralização do respectivo curso, além da verificação da participação ou dispensa do aluno no ENADE, da participação do aluno na colação de grau, bem como a entrega de toda a documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, dentro do tempo mínimo e máximo de integralização do respectivo curso, a ausência do registro de participação ou declaração de dispensado no ENADE, a ausência da participação do aluno na colação de grau ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição da Declaração de Conclusão de Curso e do Diploma de Curso de Graduação. Caso o aluno, no ato ou após o recebimento do Diploma de Curso de Graduação, verifique divergência dos dados cadastrais constantes no diploma com seus dados cadastrais atuais (nome, sobrenome, estado civil, entre outros), causados pela não comunicação do aluno da alteração de seus dados cadastrais ocorridas, à Faculdade, na época devida, deverá requerer a segunda via do diploma, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, com recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar a documentação comprobatória dos dados cadastrais atualizados, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 15 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS Têm por objetivo orientar os alunos sobre as semestralidades do curso, parcelas mensais, formas de pagamento, comprovação dos pagamentos, bem como as demais informações relativas aos procedimentos financeiros da Instituição. 84 15.1 Semestralidades do Curso A semestralidade do curso corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos a alunos regularmente matriculados ou rematriculados. O valor da semestralidade é calculado de acordo com o curso, turno, matriz curricular e quantidade de carga horária ou de créditos acadêmicos cursados. O valor da semestralidade do curso será à base de cálculo para as parcelas mensais. O valor da semestralidade do curso sofrerá alteração em função das seguintes opções/escolhas do aluno: Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos. Disciplinas em Regime de Dependência. Disciplinas regulares de outros períodos letivos do curso, desde que respeitado os prérequisitos e a compatibilidade horária. Disciplinas de outros cursos da Instituição. Aproveitamento de Estudos. Cancelamento de Disciplinas. Para o aluno realizar as opções/escolhas descritas no parágrafo anterior deverá, obrigatoriamente, respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e os termos dos Regulamentos da Instituição, que se compromete a fazer, ao tomar conhecimento de tais opções/escolhas, o recálculo para as devidas compensações financeiras, que se refletirão nos valores cobrados a partir da parcela mensal do mês subsequente ao das referidas opções/escolhas. Os valores dos encargos educacionais para cada período letivo serão divulgados de acordo com a legislação vigente. 85 15.1.1 Reajustes das Semestralidades do Curso Os reajustes das semestralidades do curso serão anuais e terão como data base o mês de janeiro de cada ano, independentemente do mês de ingresso do aluno. Os reajustes terão como base o valor contratual da última semestralidade do curso do ano anterior, acrescido do montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de Planilha de Reajuste, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. Caberá à Instituição proceder à publicação anual da Planilha de Reajuste, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final estabelecida para a Rematrícula do correspondente período letivo, nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas. A Planilha de Reajuste servirá de base para o reajuste anual das semestralidades do curso do aluno. Fica estabelecido que a Faculdade Arthur Thomas poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da semestralidade do curso nos dois períodos letivos de cada ano, desde que respeitado o limite máximo do reajuste para o referido ano. 15.2 Parcelas Mensais A critério da Instituição, o valor da semestralidade do curso poderá ser dividido, sem juros ou outros acréscimos, em parcelas mensais sucessivas. O valor da semestralidade do curso poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais: 1º período letivo do ano: de janeiro a junho. 2º período letivo do ano: de julho a dezembro. 86 15.3 Formas de Pagamento No caso de pagamento parcelado, o aluno, matriculado ou rematriculado, pagará à Instituição o valor das parcelas mensais nas datas dos respectivos vencimentos. Para fins de pagamento parcelado, a Instituição fixa como data de vencimento de cada parcela mensal o dia 30 (trinta) de cada mês, com exceção da parcela mensal relativa ao mês de fevereiro, que tem o vencimento fixado para o dia 28 (vinte e oito). Se o vencimento da parcela mensal ocorrer no sábado, domingo, feriado ou em dia que não haja expediente bancário, o aluno poderá efetivar o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, sem incidência de encargos por atraso. Nos valores das parcelas mensais não estão incluídos juros ou outros acréscimos. Por esse motivo, o aluno não fará jus a descontos, caso efetue qualquer pagamento antecipado de parcelas mensais, exceto nos casos de bonificação de pontualidade. As parcelas mensais não correspondem apenas aos serviços efetivamente prestados nos meses letivos, mas sim a todos os custos dos serviços educacionais do período letivo contratado, diluídos em prestações mensais, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de férias e recessos escolares. O não comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como o não acesso dos conteúdos disponibilizados pela Instituição ao aluno, não o exime da obrigação do pagamento das parcelas mensais devidas, tendo em vista a continuidade dos serviços educacionais colocados à sua disposição pela Instituição, além do planejamento, desenvolvimento e consecução da proposta pedagógica ofertada. Da mesma forma, quando o aluno contratar os serviços educacionais após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo. 87 O aluno ao efetuar a Matrícula Inicial ou a Rematrícula, após o prazo regular, desde que devidamente autorizado pela Instituição, deverá efetuar os pagamentos das parcelas mensais vencidas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conjuntamente com a respectiva parcela do mês da efetiva Matrícula Inicial ou Rematrícula. Nesse caso, a critério exclusivo da Instituição, o valor das parcelas mensais vencidas poderá ser incluído nas parcelas mensais vincendas do respectivo período letivo. Para a cobrança das parcelas mensais da semestralidade do curso, a Instituição disponibilizará boletos bancários ao aluno, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, que deverão ser emitidos (impressos) pelo próprio aluno ou retirados no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE. Os boletos bancários não serão encaminhados, fisicamente ou por e-mail, ao responsável pelo pagamento, estando à disposição no Sistema Online de Controle Acadêmico ou no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE. A indisponibilidade de qualquer boleto bancário, no Sistema Online de Controle Acadêmico, especialmente por problemas técnicos operacionais, não desobriga o aluno do pagamento da parcela mensal respectiva, não autoriza a pagá-la com desconto após o dia estabelecido, nos casos de bonificação de pontualidade, bem como não exime da cobrança de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, se o pagamento for efetuado após o dia 30 (trinta) do mês respectivo, nem tampouco altera a data do vencimento das demais parcelas mensais, cabendo ao aluno proceder à retirada, em tempo hábil, do boleto bancário diretamente no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE. O aluno deverá efetuar os pagamentos dos boletos bancários das parcelas mensais e das taxas de serviços, exceto se estiverem vencidos a mais de 30 (trinta) dias, diretamente nas agências bancárias, casas lotéricas, terminais eletrônicos, internet ou por qualquer outro meio eletrônico, observado o sistema de vencimento da rede bancária, quanto a datas, horários de operações bancárias e de suas próprias normas internas. 88 Por razões de segurança, integridade física e bem-estar da comunidade acadêmica, em hipótese alguma, serão recebidas parcelas mensais e taxas de serviços por meio de boletos bancários nas dependências da Instituição. Caso os boletos bancários estejam vencidos a mais de 30 (trinta) dias, o aluno deverá procurar o Setor de Atendimento ao Estudante – SAE para verificar os procedimentos necessários para os devidos pagamentos. Caso a Instituição ofereça a modalidade de pagamento parcelado por meio de cheques e o aluno tiver optado por essa modalidade de pagamento deverá entregar, no ato da Matrícula Inicial ou da Rematrícula, observado as condições e prazos estabelecidos nos respectivos Editais de Rematrícula, todos os cheques das parcelas mensais do período letivo, mediante recibo da Instituição. A não entrega dos cheques relativos a quaisquer das parcelas mensais do período letivo modifica, automaticamente, a forma de pagamento para boletos bancários dos meses em que não foram entregues os cheques, alterando concomitantemente os bônus e/ou os descontos, caso haja. No caso de solicitação de substituição de cheque, o aluno deverá requerer por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento do respectivo cheque. Após requerer a substituição do cheque, o aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitado, deverá entregar o cheque substituto ou o correspondente valor em espécie, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Fica estabelecido que o prazo para a devolução do cheque que foi substituído será de até 10 (dez) dias úteis da solicitação, em virtude de questões operacionais da Instituição e do sistema de custódia bancária. 89 No caso de solicitação de prorrogação, independentemente do motivo, da data de vencimento de cheque de pagamento de parcela mensal, o aluno deverá requerer por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data originalmente prevista. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e a diferença poderá ser cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto previsto e com dispensa de aceite. No caso de devolução de cheque de pagamento de parcela mensal, pelo sistema bancário nacional, independentemente do motivo, emitido pelo aluno ou por terceiro, a parcela mensal não será considerada quitada. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e poderá ser cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto previsto e com dispensa de aceite. A Instituição poderá reapresentar cheques devolvidos por falta de fundos a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao aluno. A Instituição reserva-se no direito de apresentar quaisquer uns dos cheques em data posterior à indicada no próprio cheque ou na Ficha de Matrícula, sem aviso prévio ao aluno, que tem por obrigação manter recursos financeiros suficientes em sua conta corrente para a correta compensação dos cheques. A Instituição, a seu exclusivo critério, poderá aceitar pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços por meio de cartões de crédito/débito bancários. Nesses casos, a Instituição definirá quais administradoras/operadoras, bandeiras e cartões serão aceitos. O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudo, concedido por instituições públicas ou privadas, responderá pelo total dos valores contratados e ainda não pagos, caso ocorra inadimplência da instituição concedente. 90 Os pagamentos das parcelas mensais, por qualquer meio, em desacordo com as fixadas para o curso do aluno, não caracterizará qualquer desconto ou benefício concedido, sendo as diferenças objeto da respectiva cobrança. Caso sejam constatadas divergências entre os valores pagos e os devidos, inclusive pela perda de quaisquer tipos de bônus e/ou descontos, a Instituição fica autorizada a efetivar os ajustes devidos, podendo para tanto incluir as diferenças existentes tanto nos boletos bancários das parcelas mensais subsequentes, como também em boletos bancários adicionais do aluno, sem prejuízo da aplicação de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Havendo valores pagos a maior pelo aluno, mas havendo débitos deste perante a Instituição, tais valores somente serão restituídos após a compensação entre o crédito e o débito destes valores. Caso o pagamento dos valores venha a ser efetuado por terceiros, o aluno deverá fazer a comunicação expressa à Instituição, além de fornecer documento de autorização do terceiro para o qual serão emitidos os recibos e/ou boletos bancários. No último período letivo do aluno poderá ser incluído nas parcelas mensais o valor correspondente ao rateio das despesas com a Colação de Grau Especial, cujo montante previsto será dividido entre todos os formandos das turmas da Instituição que optarem pela Colação de Grau Especial e estiverem cursando o último período letivo dos seus respectivos cursos. A Instituição, a seu exclusivo critério e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o aluno, poderá conceder ao aluno períodos de carência para pagamento de parcelas mensais, que deverão ser quitadas posteriormente, bem como poderá fazer convênios com instituições financeiras que concedam linhas de créditos específicas para Cursos de Graduação. 91 A Instituição poderá, no decorrer do curso, alterar a data de vencimento das parcelas mensais, obrigando-se a informar ao aluno, por meio dos Editais de Rematrícula para o correspondente período letivo, a nova data de vencimento das parcelas mensais. As alterações das datas de vencimento das parcelas mensais, eventualmente realizadas, entrarão em vigor no período letivo imediatamente subsequente. Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido em período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que o aluno tenha deixado de comparecer às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ou não tenha acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição, objeto da relação obrigacional traduzida no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais anterior. 15.4 Comprovação dos Pagamentos O pagamento das obrigações financeiras do aluno comprovar-se-á mediante a apresentação do recibo das parcelas mensais ou das taxas de serviços, se for o caso, que individualize a obrigação quitada. O pagamento de parcelas mensais posteriores não implicará em quitação de parcelas mensais anteriormente devidas e não liquidadas. O pagamento de qualquer parcela mensal, taxa de serviço, entre outros, efetuado por meio de boleto bancário, cheque ou cartão de crédito ou de débito bancário, somente será considerado devidamente realizado após a regular compensação bancária ou o desconto do respectivo cheque e da efetiva disponibilidade dos recursos à Instituição, independentemente de recibo expedido pelo setor responsável da Instituição ou de autenticação mecânica no boleto bancário, cuja impossibilidade acarretará a aplicação de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, além do fato de que a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto. 92 O aluno deverá manter sob sua guarda todos os respectivos comprovantes de pagamentos, para apresentá-los sempre e quando for solicitado, enquanto não receber da Instituição a Declaração de Quitação Anual de Débitos, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, que possam surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico. A Instituição não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados por meio de depósitos em sua conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes, por não serem essas as formas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para recebimento das parcelas mensais e das taxas de serviços. Excepcionalmente, na hipótese de ocorrência de tal fato ou no caso de não identificação de qualquer pagamento na sua Ficha Financeira, o aluno deverá requerer, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, a apresentação do comprovante definitivo referente à quitação do valor efetivamente pago, para a apuração, identificação e regularização/baixa do respectivo pagamento, sob pena de não ser reconhecida a quitação da parcela mensal e/ou da taxa de serviço. Após requerer a entrega do documento/comprovante financeiro, o aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitado, deverá entregar o correspondente documento/comprovante, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Serão indeferidos Requerimentos cujos comprovantes foram emitidos por terminais eletrônicos com pagamento previsto para data futura, tais como o de agendamento de pagamento de títulos. 15.5 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição A Instituição, de forma unilateral, e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o aluno, poderá conceder, como mera liberalidade, descontos provisórios não cumulativos em parcelas mensais do curso. Tais descontos não possuem nenhum vínculo contratual, não constituem novação, não caracteriza redução definitiva do valor das semestralidades do curso, além disso, os índices e percentuais dos descontos podem variar, mês a mês, para mais ou para menos, ou serem retirados a qualquer tempo, bem como não representam direitos adquiridos do aluno em relação às parcelas vencidas já pagas, em atraso, ou às parcelas vincendas. 93 Os descontos têm por objetivo incentivar determinadas condutas, orientar comportamentos específicos e/ou premiar certos esforços, inclusive para que as parcelas mensais sejam antecipadas ou pagas até datas certas, levando em consideração determinadas situações variáveis, tais como mudanças na legislação econômica ou tributária, estratégias de mercado, alteração da política salarial em vigor, análise da condição financeira do aluno, época e antecedência da Matrícula Inicial e/ou da Rematrícula, premiações e concursos, número de turmas contratadas, programas de fidelidade, convênios com empresas, processos licitatórios ou ainda qualquer outro evento futuro que vier a projetar resultado positivo econômicofinanceiro no orçamento da Instituição, que dará a essas circunstâncias a publicidade adequada e critérios de generalidade. Caso haja benefícios concedidos por convênios, bonificações de pontualidade, bolsas de estudo parciais ou integrais ou outras modalidades de descontos ao aluno, somente incidirão tais benefícios sobre o valor do curso escolhido na Ficha de Matrícula, estando excluídos dos referidos benefícios, quaisquer outras despesas, em especial, mas não se limitando, às taxas de serviços, os valores de disciplinares regulares de outros períodos letivos do curso, de Disciplinas em Regime de Dependência e de Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos. O aluno deverá sempre observar as regras e condições estabelecidas, para obtenção e manutenção dos benefícios, nos regulamentos das campanhas promocionais e nos regulamentos dos programas de bolsas de estudo da Instituição, e em especial, mas não se limitando, ao que segue: Prazos de inscrição e participação nas campanhas promocionais e nos programas de bolsas de estudo. Prazos para apresentação e/ou reapresentação de documentos comprobatórios. Aproveitamento acadêmico necessário para obtenção e/ou manutenção do benefício. Tempo de duração do benefício. Cancelamento dos benefícios no caso de atraso no pagamento de duas ou mais parcelas mensais, consecutivas ou não. Todo e qualquer desconto ou benefício eventualmente concedido tem validade apenas para o período letivo da respectiva concessão. A Rematrícula não garante a manutenção do desconto ou benefício e nem caracteriza direito adquirido para os períodos letivos subsequentes. 94 Todo e qualquer desconto ou benefício concedido incidirá apenas e tão somente sobre as parcelas mensais vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como estará condicionado à manutenção da condição originária do desconto ou benefício e ao pagamento até a data previamente determinada. Para o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou outras modalidades de descontos, o pagamento das parcelas mensais com desconto, estendese até a data mensal estabelecida para o referido benefício. Caso o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou outras modalidades de descontos não efetue o pagamento das parcelas mensais até a data mensal estabelecida para o referido benefício, perderá integralmente o desconto na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual sem desconto. No entanto, também não serão cobrados juros e multas, se o pagamento for efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês. Qualquer benefício concedido por convênio, bolsa de estudo ou outras modalidades de descontos não será cumulativo com quaisquer outros benefícios oferecidos pela Faculdade, exceto com o desconto de pontualidade que incidirá, caso sejam atendidos os requisitos, exclusivamente, sobre a parte da parcela mensal paga pelo aluno. Exemplo: Considerando uma parcela mensal no valor de R$ 1.000,00, caso o aluno seja contemplado com uma bolsa de estudo de 50%, o valor de sua parcela mensal passará a ser R$ 500,00. Em sendo assim, na hipótese do aluno realizar o pagamento antecipado (até o dia 10 do mês) e faça jus a um suposto desconto de pontualidade de 10%, este pagará o valor R$ 450,00, já que o aludido desconto de 10% incide exclusivamente sobre a parte da parcela mensal a ser paga pelo aluno (R$ 500,00 - 10%). O aluno que tiver sido beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou outras modalidades de descontos fica ciente de que em caso de rescisão antecipada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, independentemente do motivo, tais benefícios não se aplicam para o cálculo da rescisão, vigorando, nesse caso, o valor contratual da semestralidade do curso. 95 O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo concedidos pela Faculdade não terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas, bem como poderá ter o benefício cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar da Faculdade. 15.6 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros Os programas de concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais e financiamentos estudantis, tais como PROUNI, FIES, EDUCA MAIS BRASIL, entre outros, oferecidos pelo governo federal, estadual ou municipal, ou por instituições privadas são constituídos por contratos firmados pelo aluno com os respectivos órgãos governamentais ou instituições privadas concedentes, e somente serão aceitos pela Instituição, se observarem as normas previstas pela legislação, bem como a existência de vagas destinadas aos referidos programas nos cursos ofertados pela Instituição. A Instituição, nos casos de financiamento estudantil, apenas fornece as informações acadêmicas e financeiras necessárias aos agentes financeiros operadores do Programa, sem nenhuma responsabilidade sobre os valores do crédito educativo, sendo de inteira responsabilidade do aluno a sua quitação. O aluno que firmar contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES ou programa equivalente, ficará obrigado a cumprir as normas do referido programa, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES terá valores a pagar diferenciados, dependendo dos termos estabelecidos em contrato firmado com o agente financeiro de preferência. O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES que tiver efetuado pagamento de parcelas mensais à Instituição, e estas vierem a ser aditadas posteriormente pelo agente financeiro onde houve a solicitação, terá direito à compensação dos valores então pagos a maior nas parcelas mensais subsequentes ao deferimento do contrato. 96 O aluno beneficiário do Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES pagará a diferença de preço da semestralidade do curso perante a Instituição, caso não haja aditamento e/ou inclusão/exclusão de disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, quando aplicável. O aluno beneficiário da bolsa do Programa Universidade para Todos – PROUNI pagará a diferença da semestralidade do curso perante a Instituição, caso não haja renovação desta bolsa em função do não cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, conforme estabelecido na Lei nº. 11.096/2005. Na hipótese do aluno obter financiamento das parcelas mensais contratadas, seja de qual forma for, como FIES, ou mediante concessão de bolsa parcial ou integral de estudo do PROUNI, ou qualquer outro tipo de bolsa de estudo, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou de bolsa de estudo, nas datas de seus respectivos vencimentos. Em caso de não concessão ou de concessão parcial de bolsa de estudo ou de financiamento estudantil, bem como a não renovação de tais programas no decorrer do curso, por qualquer motivo, o aluno ficará responsável pelo pagamento integral dos valores que não foram objeto de concessão/renovação de bolsa de estudo ou financiamento estudantil. Os descontos regulares e de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com características de desconto, concedidos pela Faculdade Arthur Thomas, incidirão sobre a totalidade dos encargos educacionais referentes à bolsa parcial de estudo do PROUNI e ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Caso o aluno beneficiário de programas governamentais (PROUNI e FIES), que, eventualmente, cumular benefícios com outros programas de bolsas de estudo da Faculdade, não efetuar o pagamento das parcelas mensais até a data mensal estabelecida para os referidos benefícios, perderá integralmente o desconto referente aos programas da Faculdade na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, mantendo-se apenas os descontos referentes aos programas governamentais. 97 O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo e/ou de financiamentos estudantis concedidos por terceiros não terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas. 15.7 Matrícula Inicial e Rematrícula O aluno, para efetuar a Matrícula Inicial ou a Rematrícula, deverá estar sem débitos anteriores perante a Instituição. Os débitos existentes terão que ser quitados integralmente no ato da Matrícula Inicial ou da Rematrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos legais. O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de descontos deverá apresentar, no ato da Matrícula Inicial, conjuntamente com a Ficha de Matrícula, os documentos exigidos para a concessão dos referidos benefícios. O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades de descontos, deverá renovar a concessão de tais benefícios, semestralmente, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido nos Editais de Rematrícula. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 15.8 Aluno com Aproveitamento de Estudos O Aproveitamento de Estudos, uma vez requerido e deferido, isentará o aluno de efetuar o pagamento dos valores proporcionalmente correspondentes às disciplinas deferidas. Deferido o Requerimento de Aproveitamento de Estudos, o aluno que optar por assistir às aulas não gozará dos descontos em sua semestralidade do curso, permanecendo dispensado de avaliações de desempenho e frequência. 98 15.9 Aluno em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência As Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência não são consideradas disciplinas integrantes da Matriz Curricular, portanto seus custos não estão incluídos nas semestralidades do curso. Dessa forma os valores das Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência são considerados parcelas suplementares, cujos valores e formas de pagamento são definidos pela Instituição. O valor referente à Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais. O valor de cada Disciplina em Regime de Adaptação de Estudos e em Regime de Dependência será calculado conforme critérios estabelecidos pela Instituição. 15.10 Aluno Matriculado em Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso O valor referente à Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais. O valor de cada Disciplina Regular de outro Período Letivo do Curso será calculado conforme critérios estabelecidos pela Instituição. 15.11 Inadimplemento Em caso de falta de pagamento, na data de vencimento, de quaisquer das parcelas mensais, o aluno ficará constituído em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O pagamento de qualquer parcela mensal efetuado após o dia 30 (trinta) do respectivo mês será acrescido de: Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal, no dia subsequente imediato ao vencimento. Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado por dia de atraso. 99 Correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro que venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento e a data do seu efetivo pagamento. Em caso de inadimplência, por mais de 90 (noventa) dias, a Instituição poderá utilizar qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, bem como poderá optar, isolada, gradativa ou cumulativamente: Pela emissão de duplicata de prestação de serviços, desde já autorizada, pelo valor da parcela mensal vencida e não paga, acrescido da multa de mora, juros e correção monetária. Pelo protesto de duplicata de serviços representativa da dívida vencida, valendo o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais como aceite da duplicata, ficando o aluno responsável por todas as despesas relativas à lavratura do competente instrumento de protesto. Pela inclusão do nome e do CPF/MF do aluno em bancos de dados e cadastros de inadimplentes (serviços de proteção ao crédito), pelo valor integral ou parcial do débito vencido. Pela cobrança extrajudicial ou judicial do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, incluída a multa de mora, juros e correção monetária, que será feito pela Instituição ou por terceiros, a seu critério. 15.12 Serviços Facultativos Não estão incluídos no valor dos serviços educacionais contratados os processos não regulares de avaliação de desempenho acadêmico do aluno, tais como Segundas Chamadas de Provas, Provas Substitutivas, Regimes Especiais de Aprendizagem, bem como a Revisão dos Resultados das Avaliações de Desempenho. Também não estão incluídos no valor dos serviços educacionais: A expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não obrigatórios, nos termos da legislação vigente. As Atividades Complementares. As Atividades Extracurriculares. 100 As Disciplinas em Regime de Adaptação de Estudos. As Disciplinas em Regime de Dependência. As Disciplinas de outros Cursos da Instituição. As Disciplinas Regulares de outros Períodos Letivos do Curso. As aulas de recuperação e de nivelamento. A autenticação de documentos. Os eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos, semanas científicas, viagens técnicas, entre outros). As taxas de solicitação de Transferência Interna. As taxas de solicitação de Aproveitamento de Estudos. A segunda via de documentos. Os serviços de impressões e fotocópias. As despesas com Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso (digitação, encadernação, gravação de cd, entre outros). A assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica. Os seguros de quaisquer espécies. As taxas e/ou multas de biblioteca. As taxas de substituição ou de prorrogação do prazo para depósito de cheques de parcelas mensais. As despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento. As despesas com intercâmbio. O serviço e o provedor de acesso à internet. O fornecimento de armários e/ou depósitos para que o aluno guarde objetos de uso pessoal (serviços de guarda-volumes). O fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais, jalecos, batas, entre outros). As despesas com a colação de grau especial. Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Faculdade. Os Serviços Facultativos, caso sejam ofertados, deverão ser solicitados, exclusivamente, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico. 101 15.13 Requerimentos Os Requerimentos serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Taxas de Serviços vigente à época da solicitação do Requerimento. No caso dos serviços facultativos prestados por terceiros, o aluno deverá verificar, diretamente, com as empresas prestadoras dos serviços, os valores e as condições para a prestação dos respectivos serviços. A Tabela de Taxas de Serviços vigente encontra-se afixada no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE ou publicada na página eletrônica da Instituição. Os valores das taxas de serviços poderão sofrer alterações durante os períodos letivos do curso, conforme necessidade de ajuste do equilíbrio econômico-financeiro para a prestação do serviço. As alterações dos valores das taxas de serviços independem dos critérios e dos percentuais estabelecidos para os reajustes das semestralidades do curso. Também poderão ocorrer alterações, durante os períodos letivos, dos prazos regulamentares para expedição de documentos. A Instituição poderá disponibilizar os Requerimentos por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como a validação dos Requerimentos por meio online. Caso o aluno vier a gerar/protocolar Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico ficará responsável pelo pagamento integral da taxa referente ao serviço solicitado, em virtude dos custos operacionais e administrativos que são gerados para o atendimento do Requerimento. Os valores das taxas de serviços não serão devolvidos, independentemente de deferimento ou indeferimento do Requerimento. 102 A Instituição poderá indeferir Requerimentos solicitados por alunos que ainda não efetuaram a entrega de todos os documentos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Não serão aceitas, de forma alguma, solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos do exigido formalmente pela Instituição. O aluno deverá acompanhar os trâmites dos protocolos somente pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, evitando dessa forma idas desnecessárias aos setores e departamentos da Instituição para verificação do andamento dos processos. Não haverá em hipótese alguma informações sobre os resultados dos Requerimentos via telefone ou e-mail. O aluno que protocolar qualquer Requerimento que não estiver disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico, deverá ele próprio ou seu procurador encaminhar-se ao Setor de Atendimento ao Estudante – SAE para obter o resultado. Os documentos solicitados, por meio de Requerimentos, ficarão a disposição dos requerentes no período de até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para a expedição dos documentos. Após esse prazo o interessado deverá solicitar novo Requerimento, com recolhimento da respectiva taxa de serviço. 15.14 Solicitação de Trancamento de Matrícula O Trancamento de Matrícula não exime o aluno de suas obrigações contratuais com a Instituição e não dará direito à restituição de importâncias pagas. 15.15 Abandono do Curso Será considerado Abandono do Curso a simples desistência ou abandono da frequência às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso ou o não acesso dos conteúdos disponibilizados pela Instituição ao aluno, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento Formal da Matrícula. 103 O Abandono do Curso, sem que o aluno tenha realizado o Trancamento ou o Cancelamento Formal da Matrícula, não implicará em rescisão automática do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao aluno, bem como a disposição da vaga no curso contratado. A ausência da formalização, no caso de Abandono do Curso, acarretará na continuidade da cobrança das parcelas mensais, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como permanecerá devido o pagamento integral de todas as parcelas mensais vincendas do respectivo período letivo do curso, não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda deverá pagar, independentemente de qualquer aviso ou notificação: As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. No caso de Abandono do Curso, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada, ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o pagamento integral de tais ônus. 15.16 Cancelamento Formal da Matrícula O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições: 1. Pela Instituição: a. No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma. b. Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa. 104 c. No caso do aluno não apresentar qualquer dos documentos exigidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, depois de decorrido 90 (noventa) dias do início das aulas do respectivo período letivo. d. Desde que constatadas irregularidades na documentação apresentada pelo aluno, ressalvado o direito ao aluno do contraditório e da ampla defesa. e. No caso de não convalidação da Rematrícula. f. Antes do início das aulas do respectivo período letivo, no caso de redução considerável do número de alunos para abaixo de 20 (vinte) na turma, não atingindo o número mínimo de alunos para o desenvolvimento normal das aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas e, consequentemente, para a manutenção da turma. 2. Pelo aluno: a. Antes do início das aulas do respectivo período letivo, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula Inicial, inclusive por Transferência Externa. b. Após o início das aulas do respectivo período letivo, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula Inicial, inclusive por Transferência Externa. c. Após a efetivação da Rematrícula, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula, independentemente do cancelamento ser realizado antes ou após o início das aulas do respectivo período letivo. 3. Pelo falecimento do aluno. No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno deverá formalizar a solicitação, exclusivamente, por meio de Requerimento próprio, no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento de matrícula, nas seguintes situações: Solicitados verbalmente, pessoalmente ou por telefone. Enviados via fax, recado no Sistema Online de Controle Acadêmico, Formulário Eletrônico da Ouvidoria, redes sociais, correspondências diversas, correio eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto (sms). No caso de cancelamento de matrícula efetuada pela Instituição, em qualquer hipótese, esta deverá comunicar o aluno. 105 Os valores pagos pelo aluno referentes às parcelas mensais já transcorridas no curso, independentemente do aluno ter ou não frequentado às aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas ou não ter acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição, não serão devolvidos, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do corpo docente e demais despesas da Instituição para a formação da turma do curso, posto à disposição do aluno. Nos casos em que a Instituição tiver que restituir valores pagos pelo aluno, os valores serão restituídos em até 7 (sete) dias do Cancelamento Formal da Matrícula, com exceção dos pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito ou de débito bancário, cujos valores serão estornados diretamente ao aluno, de acordo com os procedimentos e prazos da respectiva administradora/operadora ou ainda, na impossibilidade de estorno, os valores serão restituídos ao aluno após 2 (dois) dias úteis do crédito da administradora/operadora na conta corrente da Instituição. Para a restituição dos valores, em qualquer hipótese, o aluno deverá anexar, na formalização da solicitação do cancelamento da matrícula, as cópias dos comprovantes de todos os pagamentos realizados referentes à semestralidade do curso, além de fornecer por escrito todas as informações necessárias da conta corrente na qual será realizada a efetiva restituição dos valores, a saber: Nome completo do titular da conta corrente. Número da inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso, do titular da conta corrente. Nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta corrente. O aluno reconhece que, na hipótese de não informar à Instituição todos os dados relacionados no parágrafo anterior, a Instituição não terá condições de realizar a restituição dos valores, não ficando a Instituição sujeita, nesse caso, a nenhuma penalidade. 106 No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, em qualquer hipótese, o valor contratual da semestralidade do curso será utilizado para o cálculo dos valores das parcelas mensais integrais e/ou proporcionais vincendas no período letivo do cancelamento, bem como para o cálculo da cláusula penal, mesmo que o aluno tiver sido beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial ou outras modalidades de descontos, exceto com relação aos benefícios concedidos por programas governamentais (PROUNI e FIES). Para o cálculo da cláusula penal serão consideradas como parcelas mensais integrais e/ou proporcionais devidas, aquelas vincendas, no respectivo período letivo, a partir do dia imediatamente subsequente ao da formalização, pelo aluno, da solicitação do cancelamento da matrícula. A cláusula penal será exigida independentemente das razões apresentadas pelo aluno para o Cancelamento Formal da Matrícula e, será devida ainda que o motivo do cancelamento seja de saúde, viagem, mudança de cidade, de trabalho, de horário de trabalho, perda de emprego, situação socioeconômica ou outros quaisquer, não sendo necessária a comprovação do motivo. No caso de não preenchimento de número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma (letra “a” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico), os valores pagos pelo aluno serão devolvidos, exceto a taxa de inscrição do processo seletivo. No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, após o início do curso (letras “b”, “c”, “d”, e “e” do item 1 e letras “b” e “c” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico), não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda, deverá pagar: As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, calculado pelo valor contratual da parcela mensal. Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual das parcelas mensais integrais e/ou proporcionais vincendas no período letivo do cancelamento da matrícula, a título de cláusula penal. 107 No caso de pagamento integral da semestralidade do curso à vista e posterior Cancelamento Formal da Matrícula, após o início do curso (letras “b”, “c”, “d”, e “e” do item 1 e letras “b” e “c” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico), serão restituídos ao aluno os valores referentes à carga horária ou aos créditos acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da matrícula, excluindo-se, ainda dos referidos valores: Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da matrícula, calculada pelo valor contratual da semestralidade do curso, a título de cláusula penal. Na hipótese prevista na letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico não haverá restituição dos valores pagos referentes aos períodos letivos já transcorridos e, ainda, se for o caso, o aluno deverá pagar: As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Caso o aluno, eventualmente, tiver efetuado pagamento de valores referentes ao período letivo que seria iniciado, caso não ocorresse o cancelamento da matrícula, na hipótese prevista na letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico, os valores serão devolvidos para o aluno sem correção ou qualquer penalidade para a Faculdade, por tratar-se de fato de terceiros, alheio a sua vontade. No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, antes do início do curso (letra “a” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico), será devida pelo aluno a importância de 10% (dez por cento) do valor contratual da primeira parcela mensal da semestralidade do curso, para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais incorridas. Caso o aluno tenha efetuado pagamento de valores superiores ao montante do referido ressarcimento será restituído da diferença. 108 O cancelamento de matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial deste tópico) não importará na restituição dos valores pagos, sendo que nesse caso, os sucessores/herdeiros deverão pagar: As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer o evento, calculado pelo valor contratual da parcela mensal. Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. No caso de pagamento integral da semestralidade do curso à vista e posterior cancelamento de matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial deste tópico), serão restituídos aos sucessores/herdeiros os valores referentes à carga horária ou aos créditos acadêmicos não cursados no período letivo do cancelamento da matrícula, excluindo-se, ainda dos referidos valores os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada, ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o pagamento integral de tais ônus. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais só poderá ser rescindido nas hipóteses previstas neste tópico. No ato do Cancelamento Formal da Matrícula o aluno deverá devolver o Cartão de Identificação do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução. 15.17 Declaração de Quitação Anual de Débitos Caso a Declaração de Quitação Anual de Débitos não esteja disponível no Sistema Online de Controle Acadêmico até o mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, o aluno deverá comparecer no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE para verificação dos motivos da indisponibilidade. 109 15.18 Biblioteca - Multas e Penalidades No caso da retirada de livros e demais materiais bibliográficos, por empréstimo, da Biblioteca, o aluno ficará obrigado a restituí-los, em perfeitas condições de uso, nos prazos estabelecidos, bem como ao pagamento de multa diária por eventuais atrasos na devolução, conforme estabelecido no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas. Não ocorrendo a devolução dos livros e/ou dos demais materiais bibliográficos emprestados em até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para a devolução, a Instituição poderá cobrar do aluno o valor (preço de capa) da edição mais recente dos referidos livros e/ou dos materiais bibliográficos, além do valor da multa por dia de atraso na devolução e por material não devolvido até a data da quitação do valor dos livros e/ou dos materiais bibliográficos. O aluno é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros e demais materiais bibliográficos retirados da Biblioteca ou utilizados para consultas no local, bem como arcará com a reposição dos mesmos, em caso de extravio, mau uso e deformações (riscos, anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros). A Instituição poderá cobrar do aluno inadimplente o valor correspondente à compra de um novo livro, em caso de extravio ou de danos que o torne insuscetível para posterior uso. Caso o aluno não efetue o pagamento espontâneo da multa diária, no prazo de 30 (trinta) dias, fica, desde já, a Instituição autorizada a realizar a cobrança dos débitos acrescidos de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O aluno tem ciência que as obras do acervo de referência, monografias, jornais, cds e dvds (biblioteca não circulante) não podem ser retirados da Biblioteca, pois servem, exclusivamente, para consultas no local. 15.19 Materiais Didáticos - Multas e Penalidades A recusa do recebimento dos materiais didáticos pelo aluno não dará ao mesmo o direito de recebimento de qualquer outro benefício ou desconto em suas parcelas mensais. 110 Os materiais didáticos entregues ao aluno continuam a ser propriedade da Faculdade. Os materiais didáticos são entregues apenas a título de comodato gratuito, e qualquer destinação inadequada sujeita o aluno às penalidades da legislação civil e criminal. O aluno é o único e exclusivo responsável pela guarda e conservação dos materiais didáticos, respondendo por todos os danos a que der causa por uso ou manuseio inadequado. Os materiais didáticos deverão ser devolvidos, em perfeitas condições de uso, pelo aluno à Faculdade, no caso de abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula, por qualquer motivo, ou no final do período letivo correspondente aos materiais didáticos, caso a Faculdade não faça a doação dos referidos materiais para o aluno. Entende-se por materiais didáticos em perfeitas condições de uso aqueles sem deformações, riscos, anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros. Os materiais didáticos deverão ser restituídos, em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o abandono do curso, trancamento ou cancelamento da matrícula, bem como ao término do período letivo correspondente aos materiais didáticos, na Biblioteca da Instituição, mediante comprovante de devolução. Não ocorrendo a devolução dos materiais didáticos, em perfeitas condições de uso, no prazo máximo estabelecido no parágrafo anterior, a Faculdade poderá cobrar do aluno o valor (preço de capa) da edição mais recente dos livros e/ou dos materiais didáticos, além do valor da multa por dia de atraso na devolução e por material não devolvido até a data da quitação do valor dos livros e/ou dos materiais didáticos, conforme estabelecido no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas. Os materiais didáticos são individuais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro ou qualquer outro tipo de bem ou direito sob hipótese alguma. 111 O fornecimento de materiais didáticos não é extensivo ou aberto a todos os alunos da instituição, reservando-se à Faculdade o direito de suspender, cancelar ou extinguir, a qualquer tempo, o fornecimento de materiais didáticos de períodos letivos futuros, sem aviso prévio, não gerando qualquer direito ao aluno, seja de ordem financeira ou não. A concessão de materiais didáticos não implicará na concessão de quaisquer outras gratuidades ao aluno. Fica reservado à Faculdade Arthur Thomas o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste item, podendo adotar as medidas que entender necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades. A aquisição de quaisquer outros materiais que os professores indicarem como complemento aos estudos, por ser facultativa, será de inteira responsabilidade do aluno. 15.20 Disposições Gerais O aluno ao se matricular na Instituição estará aceitando as normas e procedimentos financeiros estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e neste Manual do Acadêmico. É facultado à Instituição, no caso de atraso de mensalidades superior a 90 (noventa) dias, encaminhar o débito para escritório especializado em cobrança, onde todas as despesas e custas desta cobrança extrajudicial correrão por conta do aluno, inclusive no que tange aos honorários. O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo concedidos pela Instituição poderá ter o benefício cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar da Faculdade. Os casos omissos serão encaminhados à Diretoria para análise, mediante homologação do Conselho Superior. 112 16 CONDUTA ACADÊMICA O aluno deverá proceder em conformidade com as normas e procedimentos que regem a sua vida acadêmica. É necessário lembrar que o desconhecimento destas não o isenta de cumprilas. As regras e observações mais importantes estão também disponíveis no Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como no Regimento Geral e no Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, além deste Manual do Acadêmico. 16.1 Direitos e Deveres do Aluno Para a boa ordem e para o bom relacionamento entre os membros da Comunidade Acadêmica é importante que cada um conheça seus direitos e deveres como aluno da Faculdade Arthur Thomas. 16.1.1 Direitos do Aluno São direitos do corpo discente: Frequentar as aulas e as demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e deste Manual do Acadêmico. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos. Promover atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica. 16.1.2 Deveres do Aluno Cabem aos alunos, individual ou coletivamente, os seguintes deveres: Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado. 113 Apresentar ou reapresentar, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos exigidos para a Matrícula Inicial e/ou Rematrícula, bem como apresentar, no decorrer do curso, outros documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos competentes. Imprimir os boletos bancários, diretamente, pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, bem como responsabilizar-se integralmente pelos controles financeiros, tais como datas de vencimentos das parcelas mensais, datas para pagamento com desconto, entre outros. O aluno deverá ainda, acompanhar pelo Sistema Online de Controle Acadêmico, por meio de seu acesso restrito, todas as movimentações em sua ficha financeira. Atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita à organização didática, especialmente à frequência às aulas e execução dos trabalhos escolares e ao pagamento das parcelas mensais e das taxas de serviços. Efetuar em dia os pagamentos dos valores e da forma estabelecida, ficando o aluno sujeito às sanções disciplinares, caso efetue pagamento de valores inferiores aos estabelecidos para as parcelas mensais e para as taxas de serviços, sem autorização expressa da Instituição. Observar as normas de segurança, recomendações, instruções e avisos da Instituição, do Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e dos regulamentos internos, bem como de professores, coordenadores, instrutores e funcionários técnico-administrativos. Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência. Possuir todos os instrumentos e meios (computador ou similar, serviço e provedor de acesso à internet banda larga, entre outros) necessários para o acesso das informações acadêmicas no Sistema Online de Controle Acadêmico. Acessar o conteúdo eletrônico do curso, disponibilizado no sistema informatizado, para participação nas disciplinas e realização das atividades acadêmico-pedagógicas. Manter lealdade e respeito à Instituição. Manter urbanidade. Observar o regime disciplinar constante no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas. Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem e ofensa aos bons costumes. 114 Abster-se de fazer partidarismo, dentro ou fora do recinto escolar, de ideias contrárias aos princípios que inspiram à Instituição. Contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Instituição e o respeito às suas finalidades. Comparecer aos atos solenes da Instituição. Zelar pela conservação do patrimônio da Instituição, ficando responsável pelos danos que causar em carteiras, mesas, quadros, materiais de laboratório, equipamentos (eletrônicos, audiovisuais, de informática e de ar-condicionado), paredes e muros, incluindo pichações, portas, janelas, vidros, telefones, torneiras, bebedouros, instalações sanitárias, lâmpadas, instalações elétricas, câmeras de monitoramento, catracas, veículos, acervo bibliográfico, materiais didáticos, impressos em geral, uso indevido de softwares ou arquivos digitais que vier a introduzir em equipamentos de informática, dentre outros, que guarnecem o espaço físico da Instituição ou de outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso. Trajar-se adequada e decentemente, sendo proibida a permanência de alunos em sala de aula com bonés, chapéus, óculos escuros, armamentos de qualquer natureza, entre outras indumentárias impróprias ao ambiente acadêmico. Manter conduta compatível com o ambiente acadêmico. Levar ao conhecimento da autoridade superior a irregularidade de que tiver ciência. Prestar esclarecimentos, em sindicâncias ou processos, sobre fato de que tiver ciência. Colaborar com bom andamento das atividades acadêmicas. Manter atualizados seus dados cadastrais perante a Instituição. Manter sob sua guarda as senhas eletrônicas de uso pessoal fornecidas pela Instituição. Zelar pelo bom uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens, materiais e valores pessoais na Instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso. Responsabilizar-se por seus respectivos controles acadêmicos, tais como: de frequência, de notas ou conceitos obtidos, de prazos regulamentares para a entrega de avaliações de desempenho, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, de prazos para Requerimentos, do tempo mínimo e máximo para integralização do curso, enfim, de todo o acompanhamento acadêmico durante o curso. 115 Cumprir o Calendário Acadêmico, bem como os prazos e horários estabelecidos pela Instituição, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-lo pelos problemas advindos da não observância destes. Aos membros do corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é proibido: Trazer acompanhantes, tais como amigos, familiares, entre outros para assistirem as aulas, permanecerem nas dependências da Faculdade ou para qualquer ato escolar, sem a expressa autorização da Instituição. Utilizar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e quaisquer outros equipamentos eletrônicos e/ou similares que tenham a finalidade de gravar, fotografar ou filmar aulas, palestras, vistas de prova, ou quaisquer outras atividades acadêmico-pedagógicas, inclusive nos locais de atividades práticas, atendimentos ou reuniões realizadas nos âmbitos acadêmico e administrativo, conversas ou situações da vida cotidiana no campus ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, sem a expressa autorização da administração da Instituição ou de terceiros responsáveis. Gravações ou imagens obtidas sem a expressa autorização da Faculdade não serão admitidas como prova, nem consideradas como elementos de discussão pela instituição. Utilizar telefone celular, tablet, notebook, games, MP3 e quaisquer outros equipamentos eletrônicos e/ou similares no decorrer de aulas, provas ou de quaisquer atividades acadêmicas, bem como na Biblioteca, Laboratórios, Auditório e Salas de Estudo, sem a autorização do professor ou do coordenador responsável. Comercializar produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da Instituição e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso. Ingerir alimentos e/ou bebidas nas Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, Auditório e nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso. Praticar, no âmbito acadêmico, atividades de natureza política, religiosa e outras entidades estranhas ao propósito da Instituição. Fazer comentários difamadores, impróprios, inverídicos ou comparativos contra a Instituição, ou em favor de outra Instituição de Educação Superior. Fazer comentários de qualquer natureza, desabonadores, difamadores ou afins, contra ou a favor de instituições públicas, privadas e órgãos estatais. Desrespeitar qualquer pessoa no âmbito da Instituição. 116 Desobedecer às ordens emanadas da diretoria, coordenações ou de professores no exercício de sua função. Dificultar a ação de professores na sala de aula ou suas imediações. Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela Instituição, no local próprio. Emprestar o Cartão de Identificação do Estudante que é de uso exclusivamente individual, bem como utilizá-lo indevidamente para que terceiro (pessoa externa ou outro aluno) tenha acesso à Instituição. Utilizar o nome e/ou a logomarca da Instituição, para todos e quaisquer tipos de materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como em eventos realizados fora das dependências do campus, salvo com autorização expressa da Instituição. Coagir ou aliciar pessoas para qualquer fim. Promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da ordem na Instituição, causando prejuízo às atividades acadêmicas. Cometer a terceiros o desempenho de seus encargos ou obrigações e deveres. Ofender ou agredir qualquer membro da comunidade acadêmica. Praticar desforço físico ou agressão, em âmbito interno ou externo à Instituição, por problema nela iniciado. Praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, dentro ou fora da Instituição. Retirar, modificar ou substituir documentos, visando alterar a verdade dos fatos ou criar direitos ou obrigações, bem como apresentar documentos falsos. Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar bebida alcoólica, salvo para uso em atividades de ensino, pesquisa e extensão, com autorização Coordenador responsável. Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar substâncias ilícitas que ocasionam dependência física ou psíquica, salvo para uso em atividades de ensino, pesquisa e extensão, com autorização escrita da autoridade competente. Portar ou guardar arma ou qualquer outro objeto perigoso nas dependências da Instituição sem estar devidamente autorizado. Praticar atos de racismo ou discriminatórios de qualquer ordem. 117 Praticar, dentro ou fora dos limites da Instituição, o trote, entendendo-se como tal toda e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação, ou que cause danos materiais a quem quer que seja. Prestar declaração falsa sobre atividades da Instituição à imprensa ou veiculá-la em outros meios de comunicação, inclusive em redes sociais e afins. Retirar, sem ordem escrita da autoridade competente, material bibliográfico, didático, equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Instituição ou de terceiros. Praticar meios fraudulentos, dolosos e com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção, dentro ou fora da Instituição. Fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico, em qualquer ambiente da Instituição, inclusive nos corredores, banheiros, pátios e estacionamentos. Copiar ou reproduzir, parcial ou integralmente, bem como fornecer para fotocópia ou gravação para terceiros, para divulgação em locais públicos, telessalas ou qualquer forma de divulgação pública, os materiais didáticos, escritos (impressos ou eletrônicos) ou audiovisuais, disponibilizados pela Instituição ou por seus parceiros educacionais. 16.2 Regime Disciplinar Os atos contra a integridade física e moral das pessoas, contra o patrimônio moral e material ou contra o exercício das atividades da Instituição, bem como os demais atos descritos no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, constituem infrações disciplinares sujeita às penas aplicadas pela autoridade competente. As infrações definidas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas incorrem nas seguintes sanções disciplinares, conforme a gravidade da falta cometida: Advertência. Repreensão. Suspensão. Desligamento. 118 De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá ser aplicada qualquer das penalidades diretamente, sem a necessidade de aplicação de umas para posterior aplicação de outras. Comprovada a existência de dano patrimonial da Instituição, o responsável fica obrigado, desde logo, a ressarcir os danos ou substituir o objeto danificado, independentemente das sanções disciplinares e criminais cabíveis. A aplicação de pena disciplinar não exclui as responsabilidades civis e penais. Caso o aluno sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar da Faculdade, poderá perder os descontos e benefícios concedidos pela Instituição. 17 COMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS Compreende-se como Complementação das Atividades Acadêmicas toda e qualquer atividade não prevista entre as atividades e disciplinas, obrigatórias e eletivas, do currículo pleno do Curso de Graduação que seja considerada útil pela Instituição para a formação do corpo discente, independentemente de ser a atividade oferecida pela Faculdade Arthur Thomas ou por qualquer outra Instituição, pública ou privada, ou por pessoa física. A escolha e validação das atividades complementares deverão ser fundadas no objetivo de flexibilizar o currículo pleno, propiciando ao aluno enriquecimento curricular, diversificação temática e aprofundamento interdisciplinar. 17.1 Atividades e Serviços de Extensão A Faculdade promoverá Atividades e Serviços de Extensão, envolvendo o corpo docente, discente e a comunidade local, referentes a temas, preferencialmente, vinculados aos cursos existentes, bem como deverá incentivar a elaboração, implementação e acompanhamento de projetos locais e regionais, em parcerias com o setor público, privado e terceiro setor. 119 As Atividades e Serviços de Extensão têm como objetivo proporcionar ao corpo discente complemento didático-pedagógico da Matriz Curricular e, à comunidade externa, a participação em atividades ou promoções que se destinem a elevar as suas condições de vida e ao desenvolvimento do país. As Atividades e Serviços de Extensão compreendem: conferências, cursos, debates, eventos, fóruns, jornadas, manifestações artísticas e culturais, palestras, prestação de serviços, projetos, reuniões técnicas, seminários, semanas pedagógicas e outras de natureza semelhante. As Atividades e Serviços de Extensão deverão, preferencialmente, estimular projetos que: Visem à formação cívica indispensável e à criação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional. Assegurem oportunidades para o desenvolvimento do setor cultural, artístico e desportivo. Visem atender às necessidades da região onde está inserida. Visem contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social. Devem estar voltados para as áreas de ensino vinculadas à Faculdade ou de interesse prioritário da comunidade. Os segmentos da sociedade beneficiados pela execução dos programas e projetos poderão ser envolvidos efetivamente no planejamento dos mesmos. A comunidade externa poderá atuar voluntariamente nas diversas atividades, de acordo com os critérios estabelecidos pela Faculdade. 17.2 Pesquisa – Iniciação Científica Integram as atividades de iniciação científica a produção de monografias, trabalhos de conclusão de curso, programas de capacitação, publicação de artigos em periódicos técnicos e científicos e obtenção de bolsas para projetos, entre outros. Estas atividades podem ser realizadas mediante convênios firmados com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 120 A Faculdade promoverá a iniciação científica por concessão de auxílio à execução de projetos, incentivando a formação de pessoal pós-graduado, a promoção de congressos e seminários, o intercâmbio com outras instituições, a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. Poderão participar das atividades e projetos de pesquisa docentes, discentes, e membros do corpo técnico-administrativo, bem como pessoas sem vínculo com a Faculdade, conforme os critérios estabelecidos em cada projeto. Os projetos de pesquisa financiados pela Faculdade obedecerão às normas próprias aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade, ouvida a Entidade Mantenedora. Para executar as atividades e projetos de pesquisa, a Faculdade poderá adotar providências para captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, com as empresas e com o governo, incentivando a geração e a transferência do saber e da tecnologia. As pesquisas deverão, preferencialmente, estar voltadas para: A busca de identidade regional. O resgate de cidadania. A valorização da cultura regional. O desenvolvimento de pesquisas básicas institucionais, voltadas para as áreas de ensino vinculadas à Faculdade ou de interesse prioritário da comunidade. Os projetos de pesquisa devem estar vinculados às áreas/linhas de pesquisa definidas como prioritárias pela Faculdade, às quais os projetos devem se enquadrar, consoante com os objetivos institucionais e as necessidades comunitárias, salvo situações justificadas. 17.3 Atividades Complementares Obrigatórias As Atividades Complementares Obrigatórias têm por finalidade permitir aos alunos o enriquecimento curricular com experiências que contemplem os interesses e afinidades individuais. 121 As Atividades Complementares Obrigatórias são consideradas componentes curriculares obrigatórios para os cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação regulamentam as atividades complementares como obrigatórias. As Atividades Complementares Obrigatórias deverão ser cumpridas pelo discente, obedecendo à carga horária exigida na Matriz Curricular do Curso e serão facultadas ao aluno, desde que apresente concordância com o disposto nos Regulamentos de Atividades Complementares Obrigatórias dos Cursos de Graduação, aprovados pelos Colegiados de Curso competentes. A integralização das Atividades Complementares Obrigatórias é condição necessária para a Colação de Grau. Podem ser consideradas Atividades Complementares Obrigatórias as seguintes atividades ofertadas pela Faculdade Arthur Thomas: Atividades de Extensão, Monitoria, Pesquisa, dentre outras, até o limite da carga horária estabelecida para cada atividade. A validação das Atividades Complementares Obrigatórias deverá ser solicitada, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos documentos comprobatórios, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. A análise e validação de tais atividades competem aos Coordenadores de Curso. 17.4 Estágio Supervisionado Nos cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação regulamentam o Estágio Supervisionado como componente curricular obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. 122 O Estágio Supervisionado obedecerá a regulamentos próprios, aprovados pelos Colegiados de Cursos competentes. O estágio na Faculdade Arthur Thomas é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da Faculdade. As atividades discentes que compõem o estágio serão supervisionadas por um docente pertencente ao quadro da Faculdade Arthur Thomas, denominado professor orientador de estágio, e um supervisor que acompanhará o trabalho no local onde se desenvolve o estágio. Somente pode realizar estágio o estudante regularmente matriculado e frequentando efetivamente o Curso de Graduação. O estágio deverá ser realizado em área compatível com o curso no qual o estudante esteja matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada à sua área de formação. Os estágios constam das atividades de práticas pré-profissionais, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. A realização do estágio por parte do estudante não acarreta vínculo de qualquer natureza, além do previsto nos Regulamentos de Estágio, mesmo que receba bolsa de estudo ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada pela Concedente do Estágio. Os estágios deverão ser formalizados por instrumentos jurídicos, celebrados entre a Faculdade, a Concedente do Estágio e o estudante, por meio de Agentes de Integração. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte Concedente com interveniência obrigatória da Faculdade, no qual serão definidas as condições para a realização do estágio, constando menção expressa ao Termo de Convênio respectivo. 123 Para o Estágio Supervisionado deverá haver o Termo de Compromisso instruído com: Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela Concedente ou pelo Agente de Integração, cujo número deverá estar expresso no Termo de Compromisso. Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo Supervisor de Estágio da Concedente, com a participação do Orientador de Estágio, representando a Faculdade. A Faculdade pode aceitar estagiários de outras instituições conveniadas, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos de Estágio. Para a assinatura de documentos relacionados ao Estágio, tais como Relatórios, Termo de Compromisso, Termo de Rescisão, entre outros, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos para o recolhimento das assinaturas necessárias, deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 17.4.1 Estágio Curricular Obrigatório O Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório, deverá ser realizado de acordo com a Matriz Curricular de cada curso, bem como com as normas específicas, fixadas pelas Coordenações de Curso, nos termos da legislação vigente. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista na Matriz Curricular do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser cumpridos, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aqueles que, pelas suas especificidades e de acordo com sua natureza, exijam realização em época específica diferenciada, a critério dos respectivos Coordenadores de Curso. 124 O Estágio Supervisionado, como atividade regular de ensino, exige do aluno a comprovação do aproveitamento, com entrega de relatório final de estágio e demais documentações, segundo as normas regulamentares dessa atividade, emitidas pelas Coordenações de Curso. 17.4.2 Estágio Curricular não Obrigatório O Estágio Curricular não Obrigatório segue os mesmos padrões do Estágio Curricular Obrigatório, devendo o aluno estar regularmente matriculado em qualquer período letivo do curso. O estágio realizado de forma não obrigatória não dispensa o Estágio Curricular Obrigatório. A carga horária do Estágio Curricular não Obrigatório deverá ser de até 20 (vinte) horas semanais realizado de segunda à sexta-feira. Excepcionalmente, e a critério e sob a responsabilidade do Coordenador de Curso, poderá a jornada do estágio ser estendida até o máximo de 30 (trinta) horas semanais, bem como ser realizado aos sábados, domingos e feriados. O período do Estágio Curricular não Obrigatório será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante critérios previstos na regulamentação específica de cada Curso de Graduação, desde que não exceda 2 (dois) anos contados do início do estágio. O Estágio Curricular não Obrigatório poderá ser considerado Atividade Complementar Obrigatória, a critério dos Coordenadores de Curso. 17.5 Monitoria A Faculdade pode instituir, dentro das necessidades técnico-científicas, a função de monitor, escolhendo dentre os alunos regulares que tenham bom aproveitamento no conjunto de seus estudos, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa. 125 Os candidatos à função de monitor deverão apresentar qualidade acadêmica, além de capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina, que poderá ser verificada por meio de critérios estabelecidos pelas Coordenações de Curso. A Monitoria não implica em vínculo empregatício com a Entidade Mantenedora e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. O exercício da Monitoria é considerado relevante para futuro ingresso na carreira docente na Instituição. O monitor, enquanto estiver exercendo a função, poderá receber da Entidade Mantenedora Bolsa de Estudo especial, não sujeita a reembolso. Instituído o Programa de Monitoria os interessados deverão se inscrever dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE. Para a entrega de Relatórios de Monitoria, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega dos Relatórios de Monitoria, deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, os respectivos relatórios, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 17.6 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Por Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), entende-se uma monografia que demonstre capacidade de definir um problema em áreas específicas do curso, ou a elas relacionadas, com revisão da literatura, levantamento de dados ou pesquisa bibliográfica e utilização da informação obtida, que demonstre capacidade de reflexão e síntese, atendendo aos critérios da metodologia científica. 126 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é considerado componente curricular obrigatório para os cursos em que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação regulamentam o Trabalho de Conclusão de Curso como obrigatório. A obtenção do diploma tem como requisito indispensável à elaboração, apresentação e defesa individual da monografia, submetida a julgamento e aprovação de uma Banca Examinadora, de acordo com o disposto nos Regulamentos de Trabalho de Conclusão de Curso, aprovados pelos Colegiados de Curso competentes. Para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, o respectivo TCC da forma estabelecida no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 17.7 Projeto Integrador O Projeto Integrador, parte integrante da Matriz Curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade Arthur Thomas, é um espaço privilegiado de articulação entre teoria e prática, entre Instituição e sociedade, entre formação acadêmica e trabalho, que proporcionam, além da interdisciplinaridade, a possibilidade de construção de um conhecimento efetivamente alinhado com as demandas do mercado. O Projeto Integrador é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissional do discente, consistindo no desenvolvimento de um trabalho multidisciplinar ou interdisciplinar, e representando um fim em cada período letivo ou em alguns períodos letivos de composição do curso, conforme a Matriz Curricular do curso. A supervisão do Projeto Integrador é de responsabilidade da Coordenação de Curso, que poderá designar um professor orientador para o desenvolvimento do projeto. 127 Cada disciplina de Projeto Integrador poderá contemplar práticas como: Projetos de pesquisa aplicada. Elaboração de diagnósticos empresariais. Projetos técnicos. Desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais. Desenvolvimento de protótipos. Desenvolvimento de aplicativos e de produtos. Produção artística. Projetos de inovação tecnológica. Outras modalidades reconhecidas como relevantes pela Coordenação de Curso. Para a entrega do Projeto Integrador, o aluno deverá solicitar à Instituição, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega do Projeto Integrador, deverá entregar, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, o respectivo Projeto da forma estabelecida no Regulamento do Projeto Integrador, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. 18 SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS A Faculdade Arthur Thomas conta com diversos setores de apoio para a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo com a comunidade acadêmica no desenvolvimento pessoal, integração escolar e social e desempenho acadêmico. 18.1 Biblioteca Fazendo parte da infraestrutura da Faculdade Arthur Thomas no apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão e oferecendo informações nos mais variados suportes à comunidade acadêmica, a Biblioteca, possui um acervo de livros, folhetos, periódicos, monografias, obras de referência, fitas de vídeo, DVDs e CD ROMs. 128 A comunidade acadêmica cadastrada pode fazer uso das instalações da Biblioteca, bem como retirar livros e periódicos, por meio do sistema de empréstimo domiciliar, de acordo com o regulamento. Consulte o Regulamento da Biblioteca disponível na página eletrônica da Instituição. Dentre os serviços oferecidos pela Biblioteca aos seus usuários, destacam-se: Consulta online ao acervo. Empréstimo domiciliar. Reserva e renovação online. Levantamento bibliográfico. Serviço de guarda-volumes. Catalogação na fonte (elaboração da ficha catalográfica impressa no verso da página de rosto, obrigatória para efeito de depósito legal dos livros). Capacitação do usuário (programas de orientação para pesquisa, normalização de documentação e informação de acordo com as normas da ABNT, utilização dos recursos disponíveis no sistema da Biblioteca e visitas orientadas). Sugestão de aquisição via internet. Lista de novas aquisições. 18.1.1 Horário de Funcionamento da Biblioteca A Biblioteca, durante o período letivo, funciona nos seguintes horários: Segundas às sextas-feiras: 8h às 22h40min. Sábados: 8h às 12h. Durante as férias letivas, a Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas funcionará em horário a ser definido pela Diretoria. 129 18.1.2 Acervo de Livros O acervo de livros da Biblioteca conta atualmente com 9.025 títulos e 14.920 exemplares, conforme especificado nas tabelas abaixo, segundo as áreas do conhecimento: Número de Títulos da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento Área Nº de Títulos Ciências Agrárias 08 Ciências Biológicas 12 Ciências Exatas e da Terra 182 Ciências Humanas 709 Ciências Sociais Aplicadas 5991 Ciências da Saúde 07 Engenharias 05 Linguística, Letras e Artes 402 Outros 110 Total 9025 Número de Exemplares da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento Área Nº de Livros Ciências Agrárias 20 Ciências Biológicas 16 Ciências Exatas e da Terra 198 Ciências Humanas 2557 Ciências Sociais Aplicadas 10940 Ciências da Saúde 13 Engenharias 06 Linguística, Letras e Artes 422 Outros 748 Total 14920 130 18.1.3 Acervo de Periódicos O acervo de periódicos da Biblioteca conta atualmente com 49 assinaturas correntes e 163 assinaturas não correntes totalizando 212 títulos de periódicos, perfazendo um total de 2.437 exemplares, conforme especificado nas tabelas abaixo, segundo as áreas do conhecimento: Número de Títulos de Periódicos da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento Área Nº de Títulos de Periódicos Ciências Biológicas 02 Ciências Exatas e da Terra 03 Ciências Humanas 47 Ciências Sociais Aplicadas 147 Linguística, Letras e Artes 08 Outros 05 Total 212 Número de Fascículos da Biblioteca de Acordo com a Área do Conhecimento Área Nº de Fascículos Ciências Biológicas 05 Ciências Exatas e da Terra 08 Ciências Humanas 210 Ciências Sociais Aplicadas 1700 Ciências da Saúde 01 Linguística, Letras e Artes 12 Outros 501 Total 2437 131 18.1.4 Outros Acervos A Biblioteca apresenta além do seu acervo de livros e de periódicos, 4 (quatro) assinaturas de jornais (Gazeta do Povo, Jornal de Londrina, Folha de Londrina e Folha de São Paulo), 38 (trinta e oito) títulos considerados como Obras Antigas, pelo seu valor histórico e científico, disponibiliza a comunidade acadêmica um acervo de referência com 57 (cinquenta e sete) títulos entre (dicionários linguísticos e especializados, enciclopédias, guias, anuários entre outros), conta também com uma videoteca que possui atualmente 264 (duzentos e sessenta e quatro) títulos nas áreas de Administração e Direito, como filmes em geral, também possui um acervo de Monografias que hoje conta com 1033 (mil e trinta e três) trabalhos referentes aos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. 18.1.5 Espaço Físico para Estudos A Biblioteca possui ambiente com cadeiras estofadas e rede wireless. Possui atualmente uma área de aproximadamente 445m² destinada para estudos, sendo 5 (cinco) salas de estudo em grupo com capacidade para 8 (oito) pessoas, 22 (vinte e duas) cabines de estudo individual, 5 (cinco) mesas redondas para estudo em grupo com capacidade para 5 (cinco) pessoas cada, totalizando 65 (sessenta e cinco) assentos. A Biblioteca também possui 10 (dez) computadores, sendo 2 (dois) para pesquisa dos alunos, 3 (três) no catálogo online, 3 (três) no balcão de empréstimo e mais 2 (dois) no processamento técnico, 1 (um) para servidor de câmeras e conta também com 2 (duas) impressoras fiscais no balcão de atendimento e 1 (uma) a laser no processamento, além de 1 (uma) impressora de etiquetas. O restante da metragem da Biblioteca de aproximadamente 240m² é destinada ao acervo. 18.2 Laboratórios de Informática Os Laboratórios de Informática da Faculdade Arthur Thomas contam com computadores, com acesso à internet, softwares de edição de texto, planilha e programa de apresentação eletrônica. 132 Os equipamentos de informática são atualizados constantemente, por meio da aquisição de novas máquinas, bem como de softwares compatíveis com os cursos ofertados pela Instituição. Além disso, o Laboratório de Informática possui profissionais treinados e preparados para atender à comunidade acadêmica com qualidade e atenção, sanando qualquer dúvida referente à tecnologia. Os acadêmicos têm acesso restrito à internet, visto que o Laboratório de Informática só deverá ser utilizado para fins acadêmicos. A página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, bem como o Sistema Online de Controle Acadêmico podem ser acessados no Laboratório de Informática. É proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório de Informática para fins não didáticos ou não acadêmicos. Consulte o Regulamento do Laboratório de Informática disponível na página eletrônica da Instituição. 18.2.1 Horário de Funcionamento dos Laboratórios de Informática O horário regular de funcionamento dos Laboratórios de Informática, durante o período letivo, é de segundas às sextas–feiras das 8h às 11h40min e das 13h às 22h40min e aos sábados das 8h às 12h, para utilização de acordo com o que segue: Para realização das aulas. Para uso da comunidade acadêmica quando disponível. Para uso da comunidade externa desde que o usuário esteja devidamente autorizado pela Diretoria. Durante as férias letivas, os Laboratórios de Informática funcionarão em horário a ser definido pela Diretoria. 133 18.2.2 Estrutura Física do Laboratório de Informática O laboratório fica no segundo andar do Bloco A e é equipado com ar condicionado. Conta com 60 (sessenta) cadeiras estofadas, quadro branco, 19 (dezenove) mesas, 31 (trinta e um) monitores, 31 (trinta e um) computadores, tela de projeção e projetor multimídia. 18.3 Internet Wireless (Sem Fio) O campus da Faculdade Arthur Thomas possui acesso à Internet Wireless. Esse acesso é realizado utilizando-se a configuração e a senha disponibilizadas em edital afixado nas salas de aula. Ficará a critério de cada professor a permissão ou não o uso de notebooks e/ou acessos à internet nas salas de aula. 18.3.1 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows XP para Acesso à Internet Wireless Para que o aluno tenha acesso à Internet Wireless utilizando o sistema operacional Microsoft Windows XP, deverá realizar a configuração do seu computador como segue: 1. Clique no menu “Iniciar”. 2. Clique no menu “Configurações”. 3. Escolha o item “Conexões de rede”. 2 3 1 134 4. Dê dois cliques no item “Conexão de rede sem fio”. 4 5. Clique na rede sem fio disponível e em “Conectar”. 5 135 6. No campo “Chave da rede” digite: faatensino 7. No campo “Confirmar chave da rede” digite novamente: faatensino 8. Clique em “Conectar”. 6 7 8 Aguarde enquanto o Windows se conecta à rede de Internet Wireless. 136 18.3.2 Configuração do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 para Acesso à Internet Wireless 1. Clique na rede sem fio disponível, depois clique em “Conectar”. 2. No campo chave de segurança digite a senha “faatensino” como mostra a imagem abaixo: 137 3. Aguarde enquanto o Windows se conecta à rede de Internet Wireless. 18.3.3 Configuração do Navegador Microsoft Internet Explorer 8 para Acesso à Internet Wireless Para que o aluno tenha acesso à Internet Wireless utilizando o navegador Microsoft Internet Explorer 8 deverá realizar a configuração do seu computador como segue: 1. Abra o navegador de internet. 2. Clique no menu “Ferramentas”. 3. Escolha o item “Opções da Internet”. 1 2 3 138 4. Clique na aba “Conexões”. 5. Escolha “Configurações da Lan”. 6. No campo “Servidor Proxy”, clique na opção “Usar um servidor proxy para a rede local”. 7. No campo “Endereço” digite: 192.168.0.254 8. No campo “Porta” digite: 3128 9. Clique em OK nas duas janelas. 4 6 5 8 7 9 9 Após realizadas as configurações de acesso à Internet Wireless, será solicitado ao abrir o navegador os seguintes dados: Nome de usuário: aluno Senha: faat As configurações deste subitem aplicam-se somente para acesso no campus da Faculdade Arthur Thomas. Quando utilizar em outro local, desabilite esta configuração. 18.4 Assessoria de Relacionamento A Assessoria de Relacionamento é responsável pela divulgação dos cursos e demais eventos da Faculdade, bem como da entrega aos novos discentes dos materiais fornecidos pela Instituição no início dos períodos letivos. 139 Os processos dos Convênios Institucionais também são realizados pela Assessoria de Relacionamento que elabora e encaminha os Termos de Convênio para as Empresas e/ou Instituições interessadas. 18.4.1 Horário de Atendimento da Assessoria de Relacionamento A Assessoria de Relacionamento, durante o período letivo, atende nos seguintes horários: Segundas às sextas-feiras: 8h às 19h. Sábados: 8h às 12h. Durante as férias letivas e períodos de Processos Seletivos, a Assessoria de Relacionamento funcionará em horário a ser definido pela Diretoria. Telefone: (43) 3031-5050 E-mail: [email protected] 18.5 Secretaria Geral A Secretaria Geral é responsável pelo registro e controle das atividades acadêmicas da Faculdade. São atribuições da Secretaria Geral: Responsabilizar-se por toda a escrituração, registro, controle acadêmico e expedição dos documentos escolares. Coordenar o controle de inserção de informações, realizada pelos docentes, sobre a vida acadêmica dos discentes como conceitos, notas e frequências. Realizar os procedimentos de virada de período letivo, tais como geração das disciplinas a serem ofertadas, retenção, promoção de período, enturmação, entre outros. Organizar o processo seletivo de admissão de candidatos aos cursos da Faculdade, incluindo a geração e aplicação das provas, confecção do manual do candidato e dos editais de processos seletivos, apuração da classificação dos candidatos, emissão de editais após os processos seletivos e controle da abertura de novas turmas. Manter atualizadas as pastas de documentação dos discentes. 140 Responsabilizar-se pelo Censo Escolar, incluindo todos os dados no sistema eletrônico do órgão próprio do sistema. Organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Diretoria. Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, assinar os diplomas de concluintes de curso e os respectivos históricos escolares, submetendo-os os diplomas à assinatura do Diretor Geral e encaminhando-os para registro nos órgãos competentes. Confeccionar a proposta do Calendário Acadêmico. Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial da Faculdade. Secretariar as reuniões do Conselho Superior da Faculdade, Colegiados de Cursos e Diretoria, lavrando as respectivas atas. Assessorar o Diretor Geral ou a autoridade acadêmica delegada no ato de conferir diplomas de conclusão de cursos em sessão pública ou em ato simples. Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções normativas, despachos, ordens de serviços e os livros de escrituração. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas institucionais no âmbito de sua área de atuação. A Secretaria Geral não realiza atendimento direto ao aluno. As dúvidas acadêmicas deverão ser dirigidas à Coordenação do Curso e, quando necessário, via Requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico. 18.6 Setor de Atendimento ao Estudante – SAE O Setor de Atendimento ao Estudante – SAE é a estrutura responsável pelo atendimento das demandas presenciais dos discentes. O setor representa o ponto único de atendimento ao estudante seja qual for o serviço solicitado. São atribuições do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE: Atender e orientar os estudantes, prestando as informações solicitadas sobre questões acadêmicas e administrativas em geral. Realizar a entrega de documentos acadêmicos e financeiros solicitados pelos estudantes e egressos. Facilitar e solucionar as negociações financeiras. 141 Promover negociação financeira com estudantes e egressos inadimplentes. Colaborar com a redução dos índices de evasão de estudantes. Auxiliar os estudantes no processo de preenchimento do formulário online da Ouvidoria. Auxiliar os estudantes no agendamento de horários com a Coordenação de Curso e demais setores que realizam atendimento presencial. Auxiliar os estudantes na elaboração do preenchimento eletrônico dos serviços solicitados como: segunda chamada de provas, provas substitutivas, entre outros. Auxiliar os estudantes nos processos de Rematrícula. Efetuar atendimento dos programas PROUNI e FIES. Entregar o Cartão de Identificação do Estudante para os discentes da Faculdade. Entregar os certificados e diplomas. 18.6.1 Horário de Atendimento do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE O Setor de Atendimento ao Estudante – SAE da Faculdade Arthur Thomas atende nos seguintes horários: Segundas às sextas-feiras: 8h às 12h e das 17h às 21h. Sábados: 8h às 12h. Durante as férias letivas, o Setor de Atendimento ao Estudante – SAE funcionará em horário a ser definido pela Diretoria. 18.7 Ouvidoria A Ouvidoria da Faculdade Arthur Thomas é um elo entre as comunidades acadêmica e externa e as instâncias administrativas da Faculdade, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia. 142 A Ouvidoria tem a finalidade de assegurar ao usuário o direito à informação e à defesa de seus interesses por meio da captação de relatos de suas insatisfações, da apuração de fatos, da cobrança de soluções, da proposição de alteração ou inclusão de novos procedimentos e da recepção de críticas, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pela Faculdade Arthur Thomas. A Ouvidoria da Faculdade Arthur Thomas atua pautada pelo sigilo, impessoalidade, imparcialidade, transparência e autonomia. No exercício de suas atribuições a Ouvidoria deverá, com eficiência, facilitar o acesso ao usuário na: Recepção de demandas: reclamações, sugestões, denúncias, divulgações, consultas, agradecimentos ou elogios provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa; Investigação: ao apurar denúncias sobre a prestação de serviços da Faculdade; Inspeção: acesso a documentos e informações, bem como visitas às unidades e setores do campus da Faculdade; Comunicação dos agradecimentos ou elogios: divulgar para as unidades ou setores mencionados; Críticas e recomendações: apresentação como forma construtiva ao aperfeiçoamento institucional. A Ouvidoria funciona como porta-voz do usuário, recebendo suas manifestações, cadastrandoas e encaminhando-as aos setores competentes da Faculdade para averiguação e providências. O Ouvidor procura agir como mediador das questões apresentadas, uma vez que não tem poder de decisão. A Ouvidoria não atende às solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários. 143 Os usuários são atendidos, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico na página eletrônica da Instituição. 18.8 Atendimento Psicopedagógico O Programa de Atendimento Psicopedagógico da Faculdade Arthur Thomas visa oferecer atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e de orientação vocacional, aos alunos, professores e membros do corpo técnico-administrativo da Instituição, de forma que contribua para o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional, por meio de um trabalho informativo, de orientação individual e/ou grupal e de suporte psicoterapêutico em caráter preventivo para a saúde mental. O Programa atende queixas escolares (dificuldade de aprendizagem, desatenção), conflitos afetivo/emocional, de relacionamento interpessoal e familiar, conflitos relacionados ao trabalho (stress, problemas de relacionamento, treinamento para entrevista de emprego), de orientação vocacional, e pessoas com problemas de doenças físicas e mentais, entre outros. Poderá ainda, auxiliar na identificação e avaliação das necessidades educacionais dos alunos, de forma a colaborar com os Professores e Coordenadores de Cursos, assim como, de todos os envolvidos com a Instituição. Entende-se que, por meio do desenvolvimento dos indivíduos que integram a Instituição, sua organização e seu funcionamento, pode-se melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem, ajudar na ressignificação de possíveis sofrimentos e despertar potencialidades a fim de obter sucesso profissional e manter-se no mercado de trabalho. O serviço atende os alunos e funcionários que desejarem voluntariamente se submeter às sessões terapêuticas, mas também, casos específicos quando encaminhados pelo corpo docente e/ou orientação acadêmica, tais como alunos com dificuldades acadêmicas e de relacionamento. 144 Ao verificar necessidade, o Coordenador do Programa poderá realizar o encaminhamento para profissionais e serviços especializados, assim como realizar sessões com familiares dos usuários. O Programa abrange atendimento e acompanhamento em situações de crise e emergência, pessoas em situações de luto, atendimento domiciliar e/ou hospitalar, entre outros. O enquadre terapêutico, apesar de se caracterizar pelo serviço de apoio e aconselhamento, mais do que pelo tratamento psicológico propriamente dito, seguirá os moldes da clínica psicológica, assegurando o sigilo das informações e relatos prestados pelos pacientes, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, considerando as normas do Código de Ética do Profissional Psicólogo. O diagnóstico, intervenção, indicação de necessidade, frequência e continuidade dos atendimentos são de responsabilidade do profissional que estiver atuando à frente desse serviço. 18.8.1 Funcionamento e Horário de Atendimento Psicopedagógico Os atendimentos são realizados na Sala de Atendimento Psicopedagógico da Faculdade Arthur Thomas de acordo com as demandas espontâneas ou encaminhamentos feitos pela Coordenação dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. Os atendimentos deverão ser previamente agendados pelos interessados no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE ou, exclusivamente, pelo agendamento online a critério da Faculdade Arthur Thomas. Os horários disponíveis para a realização dos atendimentos serão estabelecidos, a cada período letivo, pelo Coordenador do Programa. Os atendimentos deverão ser agendados, preferencialmente, fora do horário de aula ou de expediente do usuário. 145 18.9 Auditório O Auditório da Faculdade Arthur Thomas está localizado no primeiro andar do Bloco A e possui capacidade de 200 (duzentos) lugares, todos com cadeiras estofadas, espaço destinado a cadeirantes, recursos audiovisuais, tais como: projetor multimídia, mesa de som com seis canais, microfone com fio, microfone sem fio, amplificador de som, tela de projeção, flip chart e aparelho de DVD. Também é totalmente climatizado, possui isolamento acústico e conta com facilidade de acesso para portadores de necessidades especiais. 18.10 Espaço de Convivência A Faculdade Arthur Thomas dispõe de local exclusivo para seus alunos, colaboradores e professores, localizado no primeiro andar do Bloco A. O Espaço de Convivência conta com jardim, bancos, mesas para jogos e iluminação diferenciada. Neste local são realizadas atividades artísticas culturais e esportivas que integram os componentes da comunidade acadêmica da Instituição. 18.11 Pátio A Faculdade Arthur Thomas dispõe de Pátio para seus alunos, colaboradores e professores, localizado no primeiro andar do Bloco A e primeiro andar do Bloco B. O espaço conta com jardim, bancos e iluminação diferenciada. 18.12 Núcleo de Prática Jurídica A Faculdade Arthur Thomas possui Núcleo de Prática Jurídica destinado aos discentes do Curso de Graduação em Direito e Comunidade. O NPJ fica no primeiro andar do Bloco A, é climatizada, com telefone, computadores, mesas para atendimento, cadeiras estofadas, armários e tem acesso facilitado aos portadores de necessidades especiais. Conta ainda com sala de espera para apoiar suas atividades além de sala reservada para atendimento ao cliente. 146 O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Arthur Thomas é o local destinado para desenvolver atividades referentes à Magistratura, Ministério Público, advocacia, demais profissões jurídicas e atendimento ao público. As atividades práticas consistem em redação de peças processuais, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação, todas, controladas, orientadas e avaliadas pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica. 18.13 Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Especiais ou com Mobilidade Reduzida A Faculdade Arthur Thomas é uma Instituição de Educação Superior que busca ser referência na prestação de serviços educacionais, dispensando atenção pelo atendimento aos portadores de necessidades especiais. Para tanto, a Instituição norteia suas ações com base na premissa de que todos têm direito fundamental a uma educação que mantenha o nível adequado de aprendizagem, considerando que as pessoas possuem características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem únicas. Os programas educacionais deverão ser implementados para que os portadores de necessidades especiais sejam acomodados dentro de uma estrutura pedagógica centrada no aluno, capaz de satisfazer suas necessidades. Deste modo, a Faculdade Arthur Thomas proporciona atendimento adequado aos portadores de necessidades especiais, sejam eles integrantes da comunidade acadêmica – aluno, professor e funcionário – ou não. A Instituição adota uma política de integração e educação inclusiva como meio para combater atitudes discriminatórias e criar um ambiente acadêmico acolhedor, bem como gerar mudança de atitudes e comportamentos adequados as necessidades especiais dos portadores. 147 Além das atividades comuns, a Faculdade Arthur Thomas oferece aos portadores de necessidades especiais atendimento adequado nos processos seletivos, concursos e similares, bem como acompanhamento da vida acadêmica, quando necessário. 18.13.1 Infraestrutura de Acessibilidade A Faculdade Arthur Thomas atende o portador de necessidades especiais com respeito e consideração. Os investimentos da Instituição, no sentido de adequação da infraestrutura, têm como objetivo criar um ambiente compatível com as necessidades desses discentes. No que se refere à acessibilidade e à eliminação de empecilhos arquitetônicos, as instalações físicas da Instituição foram projetadas para facilitar o processo de inclusão, com rampas de acesso ao Bloco A e para o Bloco B, piso tátil, adaptação dos sanitários, porta de acesso interno à Biblioteca, vagas rotativas de estacionamento, espaço adequado no Laboratório de Informática e elevador para a locomoção de pessoas com necessidade especiais no Bloco B da Instituição. O corpo docente e técnico-administrativo da Instituição é preparado para atender pessoas com mobilidade reduzida em termo de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, desde que não impossibilitem o aproveitamento escolar ou intelectual mínimo esperado do discente, em consequência do exercício das atividades acadêmicas. A Instituição estimula a socialização e a integração do portador de necessidades especiais na comunidade acadêmica, oferecendo atendimento prioritário, orientação didático-pedagógica e psicopedagógica, oportunidades de reivindicação e de apresentação de sugestões. A Faculdade Arthur Thomas preocupa-se em promover um bom relacionamento com o portador de necessidades especiais, socializando seu acesso e permanência na Instituição, com o objetivo de formar cidadãos plenos. Este processo de inclusão tem como finalidade propiciar a igualdade de condições para o bom desempenho acadêmico e social dos envolvidos, oferecendo condições adequadas de comunicabilidade e livre exercício da cidadania. 148 18.14 Language Center A Faculdade Arthur Thomas implantou o Centro de Línguas, no segundo semestre de 2011, com a finalidade de oferecer Cursos de Idiomas de qualidade e preços mais acessíveis para a comunidade. Inicialmente, está sendo ofertado o Curso de Inglês, com a utilização de quadro interativo e material didático. 18.14.1 Programa do Curso de Inglês O Curso de Inglês foi desenvolvido para ser cursado em 3 (três) anos. Cada ano corresponde a uma série, como segue: Série 1 – Communication O objetivo é levar o aluno a se comunicar em situações que o permitam fazer uma inscrição para empregos, cursos no exterior, escrever seu Currículo Vitae, passar por entrevistas de emprego e seleções em empresas no país e no exterior, uso de internet, telefone, candidatar-se a cursos, comunicação por escrito e processos presenciais. Série 2 – Planning Foco na comunicação do aluno por meio do planejamento adequado de suas ações para que além da comunicação, este venha a utilizar seu conhecimento para desenhar planos de ações que serão executados com objetivo de seu crescimento pessoal, acadêmico e profissional. Série 3 – Proficiency Foco na comunicação plena do aluno por meio do desenvolvimento de estratégias que o preparem para sua vida pessoal, acadêmico e profissional, incluindo preparatórios para exames internacionais e certificação. 149 18.14.2 Metodologia de Avaliação de Desempenho O aluno será submetido a avaliações de audição, fala, leitura e escrita na língua inglesa, sendo duas provas escritas e orais por semestre. Para ser aprovado o aluno deverá obter média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina. 18.14.3 Certificação A cada final de período (ano) serão emitidos certificados para os alunos aprovados. 18.15 Salas de Aula Os discentes da Faculdade Arthur Thomas dispõem de salas de aula climatizadas, cadeiras estofadas, telas de projeção aparelhos de projeção, quadro branco, edital e mesa para os professores. Das 33 (trinta e três) salas de aula, 07 (sete) contam com sistema de som e computadores. 18.16 Central de Fotocópias A Central presta os serviços de fotocópias em geral. Normalmente os professores deixam disponíveis os materiais de apoio das aulas na Central de Fotocópias para facilidade e comodidade do aluno. O serviço de fotocópias respeita o limite de cópias imposto pelos direitos de autor. A Central de Fotocópias também oferece serviços de impressão a laser, desde que o aluno disponibilize o material em disquete, cd, dvd, e-mail ([email protected]), pendrive, entre outros. Os valores referentes aos serviços oferecidos estão disponíveis em edital na Central de Fotocópias. 150 18.16.1 Horário de Atendimento da Central de Fotocópias A Central de Fotocópias, durante o período letivo, atende de segundas às sextas-feiras, nos seguintes horários: Segundas às sextas-feiras: 8h às 12h e das 15h às 22h. Sábados: 8h às 12h. 18.17 Cantina A Cantina comercializa doces, salgados, sanduíches, refrigerantes, sucos, cafés, sorvetes e outros comestíveis em geral. Também comercializa cartões telefônicos e créditos para aparelhos celulares. 18.17.1 Horário de Funcionamento da Cantina A Cantina, durante o período letivo, atende nos seguintes horários: Segundas às sextas-feiras: das 7h30min às 22h. Sábados: das 7h30min às 17h. 19 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações referentes aos serviços de emergências médicas, monitoramento por câmeras, guarda de bens móveis e de veículos, entre outros. 19.1 Serviços de Emergências Médicas A Instituição possui convênio com empresa prestadora de serviços de emergências médicas que atende os alunos, professores e funcionários no interior e nas imediações do campus. O serviço oferece atendimento no local, com UTI móvel para os casos de emergências e encaminhamento aos hospitais com prioridade de atendimento e internação. 151 Para a utilização dos serviços, em caso de emergência, o aluno deverá procurar qualquer funcionário do Setor Administrativo da Faculdade e solicitar o atendimento. 19.1.1 Desfibrilador Externo Automático (DEA) A Instituição possui aparelho desfibrilador, bem como membros do corpo técnico-administrativo treinados para a utilização, em casos de atendimento emergencial. A relação contendo os nomes, setores e departamentos, bem como os horários de trabalho dos membros do corpo técnico-administrativo aptos para manusearem o aparelho desfibrilador encontra-se afixada nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou publicada na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas. O aparelho desfibrilador permanece na Portaria da Faculdade Arthur Thomas para facilitar o acesso emergencial. Em caso de emergência, concomitante com o pré-atendimento, entrar em contato com socorro especializado, pelos seguintes telefones: SAMU: 192 SOS: 3321-5566 19.2 Monitoramento por Câmeras A Instituição reserva-se no direito de utilizar circuito interno de câmeras de monitoramento em algumas ou todas as Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, assim como nos ambientes de uso comum, exceto em locais de preservação da intimidade, como Banheiros e Vestiários. A utilização das câmeras tem o propósito de auxiliar o monitoramento de situações ligadas à saúde, disciplina, segurança e preservação do patrimônio da Instituição, não constituindo qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada. Os ambientes que tiverem câmeras instaladas conterão avisos visuais (placas indicativas). 152 As imagens captadas pelas câmeras serão arquivadas, por determinado período de tempo, em arquivos digitais e mantidas em caráter estritamente confidencial pela Instituição, não podendo ser fornecidas ou divulgadas em qualquer hipótese diversa de seus propósitos. O acesso às imagens é facultado somente à Instituição e seu uso é decidido caso a caso, nos termos da lei. Não é direito de o aluno ter acesso às imagens gravadas, exceto em casos de utilização em procedimento administrativo disciplinar ou por determinação judicial. 19.3 Guarda de Bens Móveis A Instituição não disponibiliza armários e/ou depósitos para a guarda de objetos de uso pessoal (serviços de guarda-volumes) e nem possui seguro com cobertura dos bens patrimoniais do aluno. Será de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com o uso, manuseio e guarda de bagagens, materiais, joias, relógios, calculadoras, vestuário, óculos, documentos, cartões de crédito/débito, talões de cheques, valores em espécie, equipamentos e aparelhos eletrônicos (notebooks, tablets, mp3 ou similares, pendrives, games, telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, entre outros) pertencentes ou sob a posse do aluno no recinto da Instituição ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, inclusive nos respectivos trajetos. O aluno deverá ter atenção especial para não deixar/esquecer os pertences nos locais onde são realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, inclusive nos intervalos. A Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade de indenização e de substituição ou ressarcimento dos pertences, em caso de danificação, incêndio, extravio, furto ou roubo, exceto se decorrentes de atos dos seus empregados ou prepostos. 153 19.4 Guarda de Veículos A Instituição não presta quaisquer tipos de serviços de estacionamento, nem seguranças armados ou desarmados para vigilância ou guarda de veículos automotores, de propulsão humana (bicicletas, skates, patins, entre outros) ou animal, de qualquer natureza. A Instituição, portanto, não assume a responsabilidade de indenizações por danos, furtos e/ou roubos, inclusive a objetos deixados no interior dos veículos ou aos seus condutores, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, que, eventualmente, vier a ocorrer nos pátios internos, externos, nas circunvizinhanças de seus prédios ou nos locais onde são ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. A Faculdade não disponibiliza espaços gratuitos para estacionamentos, incluindo os espaços localizados no mesmo prédio da Instituição, portanto todos os espaços para estacionamentos são administrados por empresas prestadoras de serviços de estacionamento, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigadas a contratar mão de obra especializada e seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do aluno a adesão ou não ao serviço. No caso de adesão todo e qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deverá ser tratado direta e necessariamente com a empresa prestadora de serviços de estacionamento. 19.5 Ambientes Climatizados As Salas de Aula, Biblioteca, Auditório, Laboratórios e demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso poderão ser climatizados com equipamentos de ar-condicionado, com a devida manutenção periódica dos equipamentos realizada por empresa especializada, isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas respiratórios. A climatização não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser desligada, substituída ou retirada, a qualquer momento, no decorrer do curso. 154 19.6 Serviço de Acesso à Internet A Instituição poderá disponibilizar serviço de acesso à internet nas Salas de Aula, Biblioteca, Auditório e nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso, no entanto, considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela Instituição são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e consequentemente às páginas/arquivos digitais hospedados nos servidores da Faculdade em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros, isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de acesso. A Instituição também não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do aluno, bem como de configurações necessárias no equipamento (notebook, tablet, smartphone, entre outros) do aluno para o acesso à rede interna (wireless) da Instituição. O serviço de acesso à internet não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser retirado ou terceirizado, a qualquer momento, no decorrer do curso. 20 BOLSAS DE ESTUDO E CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS Os Programas de Bolsas de Estudo e Convênios da Instituição tem como objetivo facilitar o acesso e a manutenção dos alunos no Ensino Superior. A concessão de Bolsa de Estudo deverá ser renovada, a cada período letivo, mediante Requerimento, por meio do Sistema Online de Controle Acadêmico, nos prazos previamente definidos e divulgados pela Faculdade Arthur Thomas. Constitui condição indispensável para a renovação e manutenção das Bolsas de Estudo concedidas pela Faculdade Arthur Thomas, a apresentação dos documentos específicos e o preenchimento dos pré-requisitos necessários à respectiva concessão, nos prazos préestabelecidos e divulgados pela Instituição. 155 O aluno beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral deverá renovar a concessão de tais benefícios, a cada período letivo, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro do período estabelecido nos Editais de Rematrícula. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. O Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo está disponível na página eletrônica da Instituição. 20.1 Programa Universidade para Todos – PROUNI Criado pelo Ministério da Educação - MEC, em 2004, o PROUNI concede bolsas de estudo integrais e parciais, em Instituições de Educação Privada Superior, a estudantes brasileiros de baixa renda e sem Diploma de nível superior. A Matrícula de alunos desse Programa, por força da legislação em vigor, somente poderá ser aceita por indicação do Ministério de Educação e após serem submetidos à verificação de documentos e de situação socioeconômica. Informações: http://siteprouni.mec.gov.br/. 20.2 Programa do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES O FIES é destinado a financiar Cursos de Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em Instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Informações: http://sisfiesportal.mec.gov.br/. 156 20.3 Convênios Institucionais A Faculdade Arthur Thomas mantém convênio com Empresas e Instituições, cujos empregados, associados ou afiliados e seus dependentes recebem isenção na taxa de inscrição do Vestibular, descontos na semestralidade dos Cursos de Graduação e descontos nas parcelas mensais dos Cursos de Pós-Graduação. Para a isenção da taxa de inscrição do Vestibular o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios no ato da inscrição e para a obtenção dos descontos nas semestralidades do curso os alunos deverão apresentar os documentos comprobatórios no ato da Matrícula Inicial e da Rematrícula, observada as orientações e prazos estabelecidos nos Editais de Rematrícula. O aluno beneficiado por convênio deverá renovar a concessão de tal benefício, a cada período letivo, por meio de Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico, sem recolhimento de taxa, dentro dos períodos estabelecidos nos Editais de Rematrícula. O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Sistema Online de Controle Acadêmico e quando for solicitada a entrega de documentos deverá comparecer, no Setor de Atendimento ao Estudante – SAE, para a entrega dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Os alunos podem participar do processo de convênio, indicando Empresas e Instituições para a Assessoria de Relacionamento que encaminhará o Termo de Convênio. Confira a lista das Empresas e Instituições conveniadas na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas. 21 REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL O corpo discente da Faculdade tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, cuja composição e atuação deverão estar regulamentadas por regimento próprio, aprovado pelos acadêmicos e pelo Conselho Superior. 157 O Diretório Acadêmico não poderá ter conotação político-partidária, religiosa, racial ou de exclusão social. O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações acadêmicas, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades. A presidência do Diretório Acadêmico proporá as normas regimentais ao Diretor Geral da Faculdade, para aprovação pelo Conselho Superior. Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do Colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas. Os Centros Acadêmicos poderão ser instituídos, desde que fora das dependências da Instituição, se vierem a conflitar com as deliberações regimentais da Faculdade e do Diretório Acadêmico. 22 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade Arthur Thomas integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e é responsável pela autoavaliação institucional. A CPA não tem vinculação hierárquica e funciona por meio de regimento próprio. Compõem a CPA representantes com a seguinte constituição: Dois representantes do corpo discente. Dois representantes do corpo docente. Dois representantes do corpo técnico-administrativo. Dois representantes da sociedade civil organizada da comunidade de Londrina – PR. A CPA tem a seguinte composição: Um(a) Coordenador. Um(a) Secretário(a). Membros da CPA. 158 Cabe à CPA realizar sistematicamente a avaliação interna da Faculdade Arthur Thomas. A avaliação interna compreende as dez dimensões do SINAES, quais sejam: Missão e PDI. Política para o Ensino, a Extensão a Pesquisa e a Pós-Graduação. Responsabilidade Social. Comunicação com a Sociedade. Políticas de Pessoal. Organização e Gestão. Infraestrutura. Planejamento e Avaliação. Política de Atendimento ao Estudante e ao Egresso. Sustentabilidade Financeira. O Regimento da CPA está disponível na página eletrônica da Instituição. 23 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL A Avaliação Institucional é uma ferramenta utilizada pelas Instituições de Educação Superior em colaboração com toda a comunidade acadêmica. Constitui-se em uma oportunidade para alunos e professores avaliarem as ações de ensino/aprendizagem da Faculdade. As informações obtidas pela Avaliação Institucional têm como intuito orientar a Faculdade nos seus variados aspectos, melhorando pontos que sinalizam uma carência e que comprometem a qualidade de ensino. Seu caráter permanente e formativo garante um meio eficaz de obter um diagnóstico da situação vigente da Faculdade a fim de propor melhorias constantes. A Avaliação Institucional ocorre em todos os períodos letivos nas datas previstas no Calendário Acadêmico e deverá ser respondida pelo corpo docente, discente e técnico-administrativo. 159 Tem como objetivos produzir conhecimentos, por em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela Instituição, identificar as causas dos seus problemas e deficiências e aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo. 24 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos Cursos de Graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O ENADE é realizado por amostragem e a participação no Exame constará no Histórico Escolar do aluno ou, quando for o caso, sua dispensa pelo Ministério da Educação. O Ministério da Educação constitui a amostra dos participantes a partir da inscrição, na própria instituição de educação superior, dos alunos selecionados/habilitados a fazer o exame. O ENADE é componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação, independentemente de constar ou não na Matriz Curricular do curso, sendo o registro de participação do aluno selecionado/habilitado no ENADE ou a obtenção da declaração de dispensado, condições indispensáveis para a expedição da Declaração de Conclusão de Curso e/ou Diploma de Curso de Graduação, bem como para participação na Colação de Grau, conforme determina a legislação vigente. O aluno será comunicado pela Instituição da sua inscrição para o ENADE, no período determinado pelo órgão responsável pelo ENADE. 25 TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Ao concluinte de Curso de Graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do currículo pleno do curso. 160 No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas. O diploma será assinado pelo Diretor Geral da Faculdade, pelo Secretário Geral e pelo diplomado e será registrado nos órgãos ou Universidades aptas ao registro. A Faculdade Arthur Thomas, por meio de regulamentação do Conselho Superior, poderá conceder títulos honoríficos ou de reconhecimento por reais serviços prestados à Instituição, ao país, à humanidade, a membros pertencentes ou não à comunidade acadêmica. 26 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO – NAE O NAE visa acompanhar os egressos dos cursos da Faculdade Arthur Thomas, principalmente nos dois primeiros anos após a conclusão do curso, compreendendo atividades que permitam: Verificar se o perfil apresentado pelos egressos da Faculdade Arthur Thomas vem ao encontro dos objetivos propostos pelos cursos e pelos objetivos almejados no Plano de Desenvolvimento Institucional. Acompanhar a caminhada profissional dos egressos, verificando as principais dificuldades encontradas e implementando ações e programas, notadamente por meio da manutenção de cadastro profissional atualizado, que possam contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho. Oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pela Faculdade Arthur Thomas, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos profissionais. Construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos nos cursos, aperfeiçoando ações com vistas a sanálas. Utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre as Coordenações de Cursos e seus egressos. 161 Construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação dos perfis de profissionais formados pelos cursos da Faculdade Arthur Thomas. As atividades do NAE deverão estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão. 27 INFORMAÇÕES ÚTEIS Tem por objetivo informar a Comunidade Acadêmica as linhas de ônibus que atendem o campus da Faculdade Arthur Thomas, bem como a localização dos telefones públicos. 27.1 Linhas de Ônibus O campus da Faculdade Arthur Thomas é servido pelas seguintes linhas de ônibus: Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.: 305 – Campus: ponto em frente à Faculdade. 307 – Cj. Avelino Vieira: ponto em frente à Faculdade. 315 – Columbia: ponto em frente à Faculdade. 301 – Jardim Presidente: ponto próximo à Faculdade. TIL – Transportes Coletivos: Ibiporã – Shopping. Londrina – Jardim Ana Eliza. 27.2 Telefone Público O campus da Faculdade Arthur Thomas é servido por telefone público localizado próximo à Cantina e outro em frente ao acesso principal na Rua Prefeito Faria Lima. 162 28 RECURSOS E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO Os casos omissos e as excepcionalidades não previstas neste Manual do Acadêmico serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do Curso, cabendo recurso dessa decisão, pela ordem, ao Colegiado de Curso e ao Conselho Superior da Faculdade. O prazo para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado, ressalvado outros prazos expressamente fixados no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas. As questões incidentes relativas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, em decorrência da aplicação expressa do Manual do Acadêmico serão resolvidas pela Coordenação do Curso em única instância. 29 DISPOSIÇÕES FINAIS As normas contidas neste Manual são aplicadas para o período letivo respectivo e sofrerão adequação no decorrer dos cursos, com o intuito de deixá-lo melhor para o conjunto, bem como para atender exigências decorrentes de alteração de legislação do Ensino Superior pelos órgãos competentes. Não há direito adquirido por praxe, hábito ou mesmo norma preexistente. Caso ocorram quaisquer informações equivocadas, erros, lançamentos acadêmicos prestados ou efetuados por funcionários, estagiários, professores, Coordenadores, Entidades conveniadas, entre outros, de forma verbal, escrita, por meio eletrônico, ou mesmo por meio de materiais, e-mails, páginas eletrônicas e campanhas publicitárias da Instituição, ou ainda, no decorrer do curso, que estejam em desacordo com o expresso teor deste Manual, prevalecerão as regras e normas contidas no Manual, no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, nas Resoluções da Instituição e na Legislação de Ensino. 163