MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2006 - 1ª RM Sistema de Registro de Preços Processo Administrativo Nº 152/2006 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 30 de novembro de 2006 Horário: 10:00 hs Local: www.comprasnet.gov.br O ORDENADOR DE DESPESAS do Comando da 1ª Região Militar, órgão do Comando do Exército torna público que autorizou a realização da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço por item, com a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; 3.931, de 19 de setembro de 2001; 4.342, de 23 de agosto de 2002; 5.450 de 1° de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, (Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos no âmbito do Serviço Público) e IG 12-02 (Instruções Gerais sobre Licitações e Contratos no âmbito do Comando do Exército), bem como as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa, com a finalidade de se proceder ao Registro de Preços para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ARQUIVOS DESLIZANTES E SUPRIMENTOS PARA REESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ORGANIZACIONAL DO SETOR DE ARQUIVO DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ( SIP/1), quantificado e especificado nos anexos I e II ao presente Edital. 1.2. Os itens deverão ser cotados individualmente, nas quantidades e unidades previstas no Anexo I, podendo cada licitante apresentar proposta, para um ou mais itens. 2. UNIDADE GERENCIADORA: COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR - 1ª RM 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para fazer face às despesas decorrentes serão informados por ocasião da elaboração da respectiva Nota de Empenho. 4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.2 4.1. A empresa fornecedora, que tiver o seu preço registrado, deverá, quando convocada, a assinar o respectivo Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da respectiva notificação. 4.2. Os materiais, objeto deste Pregão, deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega presente na cláusula sétima da Minuta de Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato e/ou emissão da Nota de Empenho , correndo por conta do fornecedor contratado todas as despesas até a entrega dos materiais no local indicado no Anexo “I”. 4.3. Será rejeitado, no todo ou em parte, o que for entregue em desacordo com este Edital e o contrato, correndo por conta do licitante as despesas para que seja efetuada a troca. 4.4. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para aferição dos materiais correrão por conta da contratada. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, conforme previsto no Inciso V, do Art. 28, da Lei Nº 8.666/93, pertencentes ao ramo do objeto licitado e estarem devidamente cadastradas e habilitadas, parcialmente, no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF do Governo Federal ou as empresas não credenciadas que atenderam essas condições, em até 03 (três) dias úteis, antes da envio eletrônico das propostas de preços, sendo vedada à participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com o Comando da 1ª Região Militar – 1ª RM. 5.2. As propostas de preços deverão ser enviadas eletronicamente até às 10:00 horas do dia 30 de novembro de 2006, através do sitio www.comprasnet.gov.br. 5.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações, em tempo real, no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 6. DO CREDENCIAMENTO E ENVIO DE PROPOSTAS 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico (credenciamento), os interessados em participar deste Pregão deverão acessar o sitio de compras do Governo – COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). O credenciamento dar-se-á pela distribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, conseguidas junto ao próprio sitio COMPRASNET. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.3 6.2. Os licitantes e os seus representantes legais ( funcionário credenciado pela Empresa ) deverão estar previamente credenciados junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (cadastramento no SICAF), ou efetivarem essa condição em até a data de realização do Pregão. 6.3. Os licitantes, uma vez credenciadas junto ao SICAF/COMPRASNET deverão enviar eletronicamente as suas propostas de preços para sitio www.comprasnet.gov.br, até o dia e horário previstos no item 5.2, seguindo o modelo de proposta de preços – Anexo “IV” ao presente Edital. 6.4. A participação efetiva no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da proponente licitante e o encaminhamento da proposta de preços dos serviços, com o valor unitário – ver modelo Anexo “IV” ao presente Edital. 6.5. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico (campo - anexo da Proposta), o pleno conhecimento, atendimento das exigências de habilitação presente neste Edital. O não envio dessa declaração implicará na desclassificação da proposta. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Comando da 1ª Região Militar a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública do Pregão, observarão obrigatoriamente o horário de Rio de Janeiro e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.9. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para a fase de habilitação. 7. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO O certame será conduzido, eletronicamente, em tempo real, pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) f) g) h) i) abrir eletronicamente as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; solicitar a entrega da documentação de habilitação; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; adjudicar o objeto do certame ao vencedor; Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM j) Fl.4 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com as regras estabelecidas no COMPRASNET e atender as características dos materiais exigidos por este Edital e seus anexos. 8.2. Descrição dos artigos, de acordo com a quantidades e especificações previstas nos anexos “I” e “II”, ao presente Edital. Enviar as Especificações Técnicas – Anexo II ao presente Edital, no campo “anexo da proposta”, sob pena de desclassificação da mesma. 8.3. Preço unitário e preço total (cotação por item) limitado a 02 (duas) casas decimais, para entrega no local indicado, neste Edital. 8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar de sua entrada no sistema. Informar essa exigência no campo “descrição complementar”. 8.5. A cotação deverá ser por item, podendo o licitante cotar um ou mais itens; 8.6. Prazo de entrega: O prazo de entrega será de 30 (trinat) dias, contado a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho. Essa exigência deverá ser informada no campo – Descrição Complementar. 8.7. A proposta de preços enviada através do sistema ficará criptografada para efeito de segurança, apenas o Pregoeiro terá o acesso à mesma, na data aprazada no item 5.2 deste edital. 8.8. No caso de material importado, declarar expressamente essa condição fazendo constar o país de origem. Essa declaração deverá ser feita no campo – Anexo da Proposta. A não informação da procedência (país de origem) no caso de produto importado, considerar-se-á o mesmo como produto nacional. 8.9. Prazo e condições de garantia técnica do material que se propõe a fornecer, que não poderá ser inferior a 60 ( sessenta ) meses, a contar do recebimento definitivo, contra qualquer defeito de fabricação, de montagem e de funcionamento ou decorrente de desgaste prematuro durante o uso e operações normais, mediante visita técnica gratuita, com reposição de peças e componentes. Informar essa exigência no campo “descrição complementar”. 8.10. A proposta de preços deverá ser digitada no campo apropriado do COMPRASNET. Caso haja necessidade de maiores detalhamentos, eles devem ser feitos nos campos “Descrição Complementar e Anexo da Proposta”. Caso não seja possível a identificação da proposta pelo Pregoeiro, a mesma será desclassificada. 8.11. O proponente licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico campo – anexo da Proposta, o pleno conhecimento, concordância e cumprimento de todas as exigências de habilitação previstas no item 10 deste Edital. A não informação dessa exigência implicará na desclassificação da Proposta. 8.12. O proponente deverá apresentar juntamente com a sua proposta catalogo indicando o produto ofertado, bem como o croqui do projeto de instalação do Sistema de Arquivo Deslizante. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.5 9. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No dia 30 de novembro de 2006, às 10:00 horas, horário de Brasília, no sitio www.comprasnet.gov.br, será aberta a sessão pública de pregão via INTERNET, com a verificação e divulgação das propostas de preços recebidas eletronicamente, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 9.2. Aberta a etapa competitiva, com a classificação da proposta pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo informado em tempo real de seu recebimento e respectivo horário e registro de valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.3. Os lances deverão ser efetuados por item, podendo o licitante ofertar lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.4. Não serão aceito dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, a contraproposta diretamente do licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.6. Confirmada aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação de lance de menor valor, sagrando-se vencedor a proposta que apresentar o menor preço. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente (tempo randômico), determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Art. 21 do Anexo "I" do Decreto Nº 3.555/00, e na legislação. 9.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.10. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e o subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, finda o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a licitante classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, a contraposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida uma proposta mais vantajosa, bem assim decidir sobre sua aceitação. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.6 9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, conhecida(s) a(s) empresa(s) que apresentou (ram) os menores preços e que foram considerados aceitáveis, essa empresa será convocada a apresentar no prazo de 04 (quatro) horas, via fax nº (21) 2519-5609, a documentação de habilitação constante dos documentos abaixo relacionados e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o endereço do Comando da 1ª Região Militar – 1ª RM, contado a partir da mesma convocação, os seus respectivos originais ( a documentação prevista nos itens 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8, 10.1.9, 10.1.10 e 10.1.11 será exigida somente para o ITEM 1 do objeto desta licitação ): 10.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e Instrução Normativa MARE nº 05/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, com data da abertura da licitação, nos termos do modelo constante do Anexo “VI” deste Edital. 10.1.2. Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal de 1988, nos termos do modelo constante do Anexo “V” deste Edital. 10.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público e privado que comprovem a capacidade da empresa de fornecer o material, objeto deste Edital compatível em características quantidade e prazo. 10.1.4. Declaração de que a licitante concorda com todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e que os materiais ofertados atendem integralmente as especificações técnicas mínimas, constantes da relação de materiais, Anexo “II” ao presente Edital. 10.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.1.6. Compromisso de fornecimento de dados técnicos para catalogação do artigo ( descrição do produto ), e Declaração do Fabricante informando a existência de assistência técnica local com Razão social, Endereço, telefone e Contato. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.7 10.1.7. A empresa proponente deverá apresentar comprovação de registro do fabricante dos produtos que fazem parte dos serviços no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. 10.1.8. A empresa proponente deverá apresentar certificado ISO 9001 estabelecendo e aplicando um sistema de qualidade para desenvolvimento, fabricação e comercialização de sistemas centrais de arquivamentos deslizantes. 10.1.9. A empresa proponente deverá apresentar declaração nomeando o profissional técnico que irá supervisionar os serviços de instalação dos arquivos deslizantes, comprovando o seu vínculo com a empresa, podendo ser na qualidade de prestador de serviço. Anexo a esta deverá estar cópia do contrato entre as partes no caso de prestador de serviço ou no caso de pertencer ao quadro da empresa, cópia do livro de registro do DRT e GFIP. 10.1.10. Atestado de vistoria prévia assinado e carimbado pelo requisitante do Sistema de Arquivos Deslizantes, demonstrando que um funcionário credenciado da empresa licitante tem total conhecimento das características técnicas do arquivo e dos serviços a serem executados. A Visita Técnica será realizada obrigatoriamente para todos os licitante no dia 28 de Novembro às 14:00 horas, na Seção de Inativos e Pensionistas do Comando da 1ª Região Militar, através do Cel Vítor, no telefone 0xx21 2519-5976 ( Anexo IX ). 10.1.11. Laudos de testes especificados no Anexo II. 10.2. A não entrega da documentação dentro do prazo, acarretará a inabilitação e a convocação de outro licitante remanescente na ordem de classificação. 10.3. A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta "on-line" ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma de “Declaração de Situação CONSITFORN”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa MARE nº 05, de 21 de junho de 1995, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996. 11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data limite fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Pregão. 11.1. 1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 11.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.8 licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos apropriados. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Após a proclamação do resultado da licitação e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, será efetuado o registro de preços e será lavrada a respectiva Ata de Registro de Preços, compromisso a ser firmado entre as concorrentes vencedoras e o Órgão Gerenciador e homologada pela autoridade competente. Ver anexo VIII ao presente Edital. 13.2. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 13.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito e mediante motivo justificado e aceito pela Administração. 13.4. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, quando então será emitida a respectiva Nota de Empenho. 13.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora (classificada em primeiro lugar). 13.6. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento firmado pelo licitante vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 13.7. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O Registro de Preços terá validade de 12 meses, a contar da data de assinatura da respectiva Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.9 Ata de Registro de Preços. 15. DA REVISÃO DE PREÇOS 15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores que tiveram os seus preços registrados. 16. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO 16.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: 16.1.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 16.1.3. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 16.2.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 16.2.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.3. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 17.1.2. recusar-se a assinar o Termo de Contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.10 17.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 17.1.4. tiver presentes razões de interesse público. 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 17.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 18. DOS USUÁRIOS 18.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I e Anexo II do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Nº 8.666/93, nos Decretos Nº 3.931/01 e nº 4.342/02, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços. 18.2. Nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. 18.3. Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o § 1º art. 65, da Lei nº 8666/93, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do Registro de Preços, poderão estes autorizar o Comando da 1ª Região Militar a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não participantes deste certame. 18.4. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem anterior do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado. 19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A assinatura do contrato dependerá da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor, de acordo com o Art. 56 e seus §§ da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades indicadas no item 20.3 deste Edital, devendo o original da garantia ser entregue no ato da assinatura. 19.2. O prazo de validade da garantia prestada pelo adjudicatário deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias após o prazo previsto no contrato para a última entrega do material. 19.3. O adjudicatário do fornecimento e futuro contratado deverá se informar previamente, na 1ª RM, sobre os dados referentes ao contrato que irá assinar e que devem constar do documento de garantia a ser apresentada, devendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.11 19.3.1 – fiança bancária: deverá ser fornecida por um banco que se obrigará perante a 1ª RM, a pagar, até o limite da responsabilidade afiançada, com expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro. 19.3.2 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 19.3.3 – seguro-garantia. 20. DO CONTRATO 20.1. O contrato decorrente desta licitação será assinado na 1ª RM em até 05 (cinco) dias após a convocação da empresa vencedora, podendo este prazo ser prorrogado uma vez por igual período, se houver motivo justificado, aceito pela Administração, após solicitação da empresa vencedora. 20.2 O contratado ficará obrigado a cumprir todos os encargos estabelecidos neste Edital, ratificados na sua proposta e no respectivo contrato, sujeitando-se à fiscalização da execução do contrato, inclusive visitas ou inspeções nas instalações fabris, por Comissão ou por agente designado pela 1ª RM, em qualquer fase da execução contratual. 20.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, mas quando a quantidade licitada for inferior a quatro unidades não haverá o acréscimo de 25%. 20.4. As demais disposições contratuais obedecerão à minuta de contrato constante do Anexo “VII” a este Edital 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Se o adjudicatário recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, ou não apresentar situação regular de habilitação, serão convocados os licitantes remanescentes para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, na forma da Lei. 21.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela 1ª RM, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. 21.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista neste Edital. 21.5. Pela inexecução do compromisso firmado na Ata de Registro de Preços, a 1ª RM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.12 21.5.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega, será aplicável à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Nota de Empenho; 21.5.2. Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição do material rejeitado, será aplicado à contratada multa moratória de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Nota de Empenho. 21.6. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital. 21.7. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da responsabilidade civil do contratado por eventuais perdas e danos à Administração Pública. 21.8. A multa aplicada deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional através de DARF, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo Comando da 1ª Região Militar. 21.9. O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 22. DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento do material fornecido será efetuado pela 1ª RM, após o adimplemento da obrigação, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Termo de Recebimento Definitivo. 22.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasura, em letra legível, em nome do Comando da 1ª Região Militar, CNPJ nº 00.394.452/0453-03, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 22.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal que impeça o pagamento da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Comando da 1ª Região Militar. 22.1.3. O adimplemento da obrigação pelo contratado ficará caracterizado com a emissão do TRD pela Organização Militar (OM). 22.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30(dias), após o registro da Nota Lançamento de Sistema (NS) correspondente no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) e a entrada, na 1ª RM, de duas vias da nota fiscal, devidamente atestada pela OM onde se realizou a entrega do item, e do respectivo TR. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.13 22.2.1. O pagamento efetivado somente após a comprovação da regularidade do fornecedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line”, a ser feita pela 1ª RM. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Para as empresas licitantes que declararam na sua Proposta de Preços (campo “Descrição complementar”) que o produto será importado, uma cópia do respectivo Termo de Contrato será enviada à Receita Federal para conhecimento e providências julgadas cabíveis. 23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Comando da 1ª Região Militar revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 23.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 23.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União. 23.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 23.10. O Comando da 1ª Região Militar poderá, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas e até à retirada da respectiva Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 23.11. O envio eletrônico da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.14 os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão. 23.12. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o Comando da 1ª Região Militar comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 23.13. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas para a contratação, ficando facultado o atendimento por parte da empresa daqueles produtos solicitados pelos Órgãos e entidades que não participaram do processo licitatório. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder por órgão, ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 23.14 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 23.15. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Rio de Janeiro / RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: I - Relação e Quantidade dos Itens e o Valor do Capital Mínimo e Locais de Entrega; II - Especificação Técnicas; III - Proposta de Preços (Modelo); IV - Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (Modelo); V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Modelo); VI - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Modelo); VII - Minuta de Contrato (Modelo); VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;e IX - Atestado de Visita Técnica ( Modelo ). Rio de Janeiro - RJ, 28 de janeiro de 2008. ___________________________________________ RENATO BATISTELA RODRIGUES – Maj Int Pregoeiro Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.15 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO "I" AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2006-1ª RM 1) QUANTIDADES E CAPITAL SOCIAL MÍNIMO Capital Social ORD MATERIAL QUANT UND Mínimo Arquivos deslizantes, conforme especificação técnica para Metros R$ 42.465,80 1.300 1 lineares arquivamento de documentos em prateleiras Pasta dígito terminal e etiquetas, 150.000 und R$ 29.700,00 2 conforme especificações técnicas Etiquetas numéricas auto-adesivas ( 120 milheiro R$ 584,40 3 pacote com 1000 unidades ) 2) LOCAL DE ENTREGA a) OM: COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR (1ª RM) PDC - Térreo - SIP - Rio de Janeiro – RJ Praça Duque de Caxias, 25 CEP: 20.221-000 Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.16 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO “II” AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM TERMO DE REFERÊNCIA I) Objetivos da contratação: A reestruturação do sistema de arquivo da SIP/1-Rio compreende todas as medidas para migração do seu estado atual para nível superior com utilização de arquivos deslizantes. Inclui dimensionamento, preparação das instalações, compra e instalação do mobiliário próprio e material eletro-eletrônico, definição e compra de software específico, instalação do sistema de informática e sistemas de apoio, treinamento do pessoal, migração do acervo de pastas e processos para o novo sistema informatizado e para o novo mobiliário. II) Objeto da contratação: ITEM 1: 1300 ( um mil e trezentos ) metros lineares de arquivos deslizantes, conforme as especificações abaixo relacionadas: a) Definições: Compreende como CONJUNTO a série de módulos que formam um bloco único quando fechados e trancados; compreende-se como MÓDULO uma série de armários em linha, em face dupla; e, compreende-se com ARMÁRIO cada unidade considerada individualmente. b) Dimensionamento: Serão adquiridos dois conjuntos, sendo um para posicionamento à direita e outro à esquerda das pilastras centrais do salão reservado para o Arquivo. A constituição dos mesmos dependerá da melhor configuração proposta pela firma para atender a uma capacidade de arquivamento de 1300 metros lineares, com possibilidade de organizar até 160.000 pastas. As Unidades que constituem o sistema de arquivamento não poderão exceder a altura máxima de 2,30 metros, devendo permitir o manuseio das pastas sem uso de escada. Cada módulo não poderá exceder o comprimento máximo de 4,50 metros. c) Armários : deverão ser construídos com chapa de aço, submetida a tratamento antiferruginoso, pintados externa e internamente ( paredes laterais, fundo divisor, prateleiras, etc) na cor cinza claro. Cada módulo deverá ter duas faces opostas para arquivamento, com divisória interna em chapa de aço da parte inferior ao teto, com prateleiras para arquivamento de pastas dígito-terminal de no mínimo 250 x 350 mm. O arquivo deverá permitir o fechamento completo do conjunto; cada módulo deve possuir travas individuais e deve ser dotado de chave para trancamento geral. d) Movimento: os módulos móveis deverão permitir o acionamento manual para abertura e fechamento dos espaços para consulta, devendo haver possibilidade para, no mínimo, duas consultas simultâneas, chegando a um fechamento completo do sistema quando não em uso. O sistema de tração, Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.17 devido ao seu peso, deverá utilizar eixos maciços, rolamentos blindados e correntes e engrenagens de aço, não se admitindo polia e correias de lona e borracha. O mecanismo de tração e todas as suas engrenagens deverão estar isoladas na parte interna do armário, evitando qualquer possibilidade de contato com o material que constitui o acervo. O deslizamento se fará sobre trilhos, estes materiais de material não suscetível a deformação ao longo do uso, montados sobre o piso ou sobre placas de compensado naval e fixados, de forma a evitar tropreço do usuário. Caso possuam emendas, estas não devem produzir ressaltos, facilitando o deslocamento dos módulos sem trepidação. e) Laudos Técnicos: As empresas deverão apresentar os laudos de testes emitidos pelo IPT ( Instituto de Pesquisas Tecnológicas ), Centro Tecnológico do Mobiliário ( CETEMO ), Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ( LA Falcão Bauer ) ou por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO, referentes aos materiais abaixo relacionados que compõe o arquivo deslizante: 1 ) Estrutura Modular: Módulos - Os módulos deverão ser confeccionados em chapa de aço dobrado. O conjunto de módulos de movimentação deve ser testado quanto a sua resistência à carga vertical e horizontal, em força compatível com a utilização total dos espaços de armazenamento. 2 ) Conjunto de Movimentação dos Arquivos Deslizantes: 2.1 ) Eixos de Transmissão - Produzidos em aço carbono SAE1045 maciço e “inteiriço” com diâmetro de 20mm, fixados aos mancais da roda e engatados pela sobreposição das pontas em formato meia cana, estabilizados com luvas de aço usinado, fixadas através de parafuso, a fim de evitar ruptura por torções. 2.2 ) Rodas - Maciças e usinadas em ferro fundido com diâmetro mínimo de 100 mm (externo) e espessura mínima de 30mm providas de canal para perfeito encaixe aos trilhos, deverão ser fixadas ao eixo por chavetas e buchas compensadoras, e sustentadas por eixos e mancais, com recorte central meia cana para perfeito encaixe no trilho e estabilidade de modo a evitar que o arquivo saia do curso e do alinhamento. O recorte central deve proporcionar duas abas de guia da roda gerando assim maior resistência ao conjunto. 2.3 ) Rolamentos - Deverão ser rígidos, de esferas, blindados, de modo a não requerer lubrificação. 3 ) Carros ou bases deslizantes: Produzido em chapa de aço dobrada a frio e com travessas de sustentação das rodas com 2,65 mm de espessura mínima, soldadas aos perfis laterais em aço. Estruturado em perfis frontais em aço com espessura mínima de 1,5 mm e perfis laterais em aço com espessura mínima de 2,00 mm. Este é responsável pela sustentação da estrutura do arquivo e movimentação dos corpos compostos por: rodas, travessas de sustentação das rodas, eixos e mancais com capacidade para suportar cargas de pelo menos 8.000 kg. Deverão ser comprovados através de laudos de testes 4 ) Conjunto de Mancal e Roda / Carro ou Base Deslizante: 4.1 ) Parte integrante do Carro ou Base Deslizante deve ser composto por rodas de ferro fundido e usinado, travessa de sustentação das rodas, eixos em aço trefilado SAE1045 e mancais em ferro fundido e usinado com rolamento, superfície cônica, diâmetro interno de 20mm e sistema único auto-compensante que em caso de desníveis, protege o sistema e acomoda o arquivo (Peso) sobre as rodas. O conjunto de mancal e rodas deve ser composto por: 04 travessas, 04 rodas, 08 mancais e 08 rolamentos que juntos deverão possuir capacidade para suportar cargas de pelo menos 13.000 Kg. Apresentar laudos de testes referente a carga vertical sobre a base deslizante – Parecer técnico de laudo de ensaio das bases deslizantes em movimento com ciclos de ida e volta de 1 metro carregado com uma carga mínima de 1000 Kg distribuídos uniformemente, demonstrando que a base deslizante bem como o conjunto de travessas, mancais, rodas e eixo não sofreram desgaste após 20.000 ciclos. 4.2 ) Redução e Transmissão - A transmissão deve ser realizada através de um sistema de dupla redução, constituído de engrenagens e correntes de aço. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.18 4.3 ) Tração corpo duplo: Esforço máximo de 4 N.m = 0,408 Kg para acionamento manual com uma carga mínima no módulo de 2400 Kg distribuídos uniformemente. Comprovado por laudos de testes. 5 ) Trilhos: Confeccionado em chapa de aço com medidas mínimas de espessura de 2 mm e largura de 105 mm e perfil de aço trefilado em meia-cana com diâmetro de 25 mm. Este deve receber tratamento superficial através de banhos químicos a base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de apoio e deslocamento das rodas dos corpos para movimentação do arquivo, dotados de dupla garra de segurança em toda sua extensão, evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos. 6 ) Componentes Internos: 6.1) Gerais: Os componentes internos como prateleiras, gavetas, quadros corrediços para pastas suspensas, quadro de lanças para projetos, etc., devem ser confeccionados em chapa de aço dobrada e espessuras dimensionadas para cada componente, deverão ser fixados à estrutura do arquivo, e reguláveis através de sistema de encaixe por pinos de aço (carretéis) a cada 25 mm, dispensando uso de ferramentas, podendo quando necessário, a regulagem ser feita pelo próprio usuário. 6.2 ) Base dos módulos (fundo) - Confeccionado em chapa de aço dobrada, com espessura mínima de 0,75 mm, projetada estruturalmente como base (fundo), dos carros; nos módulos dos arquivos. 6.3 ) Prateleira Regulável - Com altura total externa de 23 mm deve ser confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura de 0,8 mm com 1000(L) x 410(P) mm, deve possuir superfície lisa e ser projetada estruturalmente com duplo reforço soldado sob a sua base, para suportar cargas de até 180 kg com deflexão máxima com carga de até 7,5 mm. Esta deve ser regulável na altura através de sistema de encaixe por pinos de aço dispensando o uso de ferramentas. Comprovado através de laudos de testes. 7 ) Componentes Externos: 7.1 ) Painel Frontal: Superior e inferior em chapa de aço dobrado com cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes. Com espessura de 0,9 mm, recebendo pintura epóxi-pó na cor prata strato, com detalhes em baixo relevo com repuxo circular de diâmetro aproximado de 12 mm, deve ser composto também por um painel central intermediário em poliuretano rígido estrutural para inspeção frontal cor grafite e volante em SMC, com diâmetro aproximado de 235mm cor alumínio com um manípulo em poliuretano cor grafite, para movimentação do arquivo. 7.2 ) Porta Etiquetas: Sistema de Identificação de Conteúdos - Deverá ser confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação. 8 ) Tratamento antiferruginoso e pintura das chapas metálicas: 8.1 ) A estrutura do arquivo e seus componentes em chapa de aço, deverão ser protegidas por tratamento antiferruginoso através de processo contínuo passando por um tratamento decapante e fosfatizante por imersão através de 08 banhos e após sua secagem deve seguir para uma cabine de pintura a base de resina epóxi-pó, por processo eletrostático na cor cinza claro semi-fosco. Comprovado sua qualidade através dos seguintes testes: 8.1.1 ) Teste de névoa salina conforme estabelecido pela Norma NBR 8094/83 avaliada pela Norma ISO 4628/3, atestando que a amostra não sofreu alterações após ter sido submetida a um período mínimo de 400 horas de exposição. 8.1.2 ) Teste de medição de espessura da camada de tinta, de acordo com estabelecido pela Norma NBR 10443/88 avaliada pela Norma ISO 4628/3, atestando que a amostra apresentou uma espessura média de 100µm. 8.1.3 ) Teste da câmara úmida, conforme o estabelecido pela Norma NBR 8095/83 – Material Metálico Revestido e Não Revestido – Corrosão por Exposição à Atmosfera Úmida, Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.19 atestando que a amostra não sofreu alterações após ter sido submetida a um período mínimo de 400 horas de exposição. 8.1.4 ) Teste de aderência da tinta, de acordo com a norma NBR 11003/90, atestando que não houve destacamento na intersecção (Y0), e atestando que não houve destacamento ao longo das incisões (X0), comprovando que possuem excelente adesão. 9 ) Dos Sistemas de Travamento 9.1 ) Trava geral eletrônica com controle de acesso por senha: Trava Geral Eletrônica para o Controle de Acesso ao Sistema de Arquivamento Deslizante Mecânico, tornando possível à consulta pelo usuário somente através de senhas pessoais pré-programadas. O sistema de bloqueio deverá ser feito através de eletroímãs em par, instalados nas extremidades frontal e traseira de um dos corpos terminais com força de ataque mínimo de 300 Kg cada, com a função de trancar todo o sistema. O cadastramento de usuários deve ser ilimitado e ser feito através da habilitação de senhas pessoais de 3 a 8 dígitos em Software próprio com funcionamento em rede. Deve possuir além das senhas de acesso a possibilidade da inserção de uma “Senha Master” para o gerenciamento de todo o sistema a ser executado pelo administrador do arquivo com a emissão de relatórios para visualização e/ou impressão com pesquisas feitas através das opções: intervalo de data, nome de usuário, senha e Departamento do usuário, sem limite de registros e de data. O software deve permitir alteração das senhas já cadastradas, restringir a consulta de usuários já cadastrados por períodos pré-determinados e possuir travamento automático ou por "ajuste de tempo" no caso da não utilização do Arquivo após a digitação da senha de liberação. A operação de bloqueio e liberação do arquivo deve ser feita através de botoeira numérica com display para "caixa de diálogo" informando as seguintes ocorrências: Arquivo travado, Arquivo liberado, senha incorreta digitar novamente, senha bloqueada tentar novamente após XX minutos (tempo programável), localizada no painel frontal de um dos corpos terminais do sistema de arquivamento deslizante. O sistema deverá possuir na sua configuração uma entrada “USB” para a conexão de um computador em locais que não possuam a disponibilidade de um ponto de rede, ser Bi-volt (110-220V) e possuir No-break com acionamento automático no caso de falta de energia para o mínimo de 12hs de funcionamento. 10 ) Sistema de Segurança dos Usuários: 10.1) Garras de segurança - Localizadas na parte inferior dos carros / base deslizante dos corpos mecânicos. Devem ser engatadas as garras dos trilhos do sistema, evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos. 10.1.1 ) Módulo duplo: com o módulo em movimento por acionamento manual a uma velocidade média mínima de 0,11 m/seg e carregado com uma carga mínima de 600 Kg distribuídos uniformemente em 04 (quatro) prateleiras superiores, sendo duas de cada lado do módulo, até se chocar contra o final do curso não podendo haver o tombamento da amostra, comprovado por laudos de testes . 10.2) Batentes de Borracha - Localizado nas extremidades dos corpos (painel frontal e traseiro) têm a função de proteger as mãos dos operadores contra possíveis acidentes e para também não permitir vãos abertos entre os corpos, quando o operador fechar o corredor de consulta. Produzido com borracha vulcanizada com dureza média 70 + ou – 5 Shore A e resistente ao calor de 70º C durante 70 horas. 11 ) “ Up Grade “ : O conjunto de arquivos deslizantes proposto deverá admitir, obrigatoriamente, a possibilidade de “Up-grade’s” tecnológicos de forma a permitir no futuro a instalação de motores, iluminação, supervisão, monitoração e segurança do acervo, composto por câmeras de filmagem, que poderão ser instalados estrategicamente direcionados aos corredores de consulta, para que se tenha uma constante monitoração e gravação visual das atividades dos usuários em cada corredor de consulta, além de evitar (quando em atividade) que os arquivo se movimentem (Sensor de Presença) durante a permanência de pessoas no corredor de pesquisa, protegendo o usuário e o material arquivado contra ações mal intencionadas, proteção contra roubo, vandalismo, etc. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica emitido em nome da proponente por pessoas de direito público ou privado, em papel timbrado, constando o endereço de instalação para permitir diligência, caso necessário, comprovando que a Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.20 licitante já executou de forma satisfatória obrigações desta mesma natureza. (Up-Grade Tecnológico) 12 ) Treinamento: Será exigido treinamento para pelo menos dois funcionários, com vistas ao manuseio adequado dos arquivos deslizantes. 13 ) Preparo das Instalações: Fechamento, através de divisórias, até o teto, da área de arquivamento, isolando-o das demais dependências. Deve constar o isolamento dos banheiros no fundo do Arquivo, com instalação de 5,34m + 2,19 m lineares de divisórias, formando um corredor interno de acesso com entrada pela parte externa ( varandão ), aproveitando porta dupla já existente, e isolamento da frente, com 5,34m de divisória, seguindo o alinhamento da divisória com vidro das 2ª sala de trabalho, com porta ( mínimo de 0,80m de largura ) junto à junção com a pilastra central. ITEM 2: 150.000 pastas dígito-terminal , conforme as seguintes especificações: a) Pastas dígito terminal, confeccionadas em cartão Kraft 300g em fibra longa, dotada de trilho para fixação de papéis, formato 240mm(h) x 350mm(P), com aba frontal dupla ( dobrada e colada ) no formato de 20mm x 200mm, com 8 posições pré-impressas para instalação de etiquetas numéricas autoadesivas. ITEM 3: 120.000 etiquetas numéricas auto-adesivas , conforme as seguintes especificações: a) etiquetas numéricas auto-adesivas, com impressão dupla formato aberto de 20mm x 40mm, com numeração de 0 a 9 em cores distintas e padronizadas, fornecidas em cartelas de dez etiquetas empacotadas em dez folhas ( pacote com 1000 unidades ). III) Justificativas da aquisição: 1. Forma de Adjudicação: A adjudicação será por item, a fim de se obter, para a Administração, a proposta mais vantajosa em cada material relacionado. 2. Forma de pagamento: O pagamento se dará por meio de nota de empenho ordinária, emitida em favor da licitante vencedora de determinado item, após a entrega do produto, análise da amostra (se for o caso), verificação de conformidade do produto com o solicitado e, por fim, da eventual atestação da fatura. IV) Metas Físicas: Fornecimento de sistema arquivos deslizantes, pastas dígito-terminal e etiquetas numéricas autoadesivas, a serem entregues na Seção de Inativos e Pensionistas – Rio. V) Período de execução: Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.21 O objeto deste Contrato deverá ser entregue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão da Nota de Empenho. VI) Valor total estimado: R$ 727.502,00 (setecentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais). VII) Classificação Orçamentária: Elemento Orçamentário: 3.3.90.52 – Material Permanente; 3.3.90.30 – Material de Consumo Expectativa de recebimento de créditos a serem descentralizados pelas UGR. VIII) Descrição do local da execução: Seção de Inativos e Pensionistas - Rio IX) Metodologia de aceitação: 1) Após a entrega dos equipamentos os mesmos serão recebidos provisoriamente para verificação de sua compatibilidade com as especificações técnicas apresentadas no edital. 2) Caso seja constatado que o material entregue não está de acordo com as especificações do edital, a licitante será informada e serão realizados procedimentos conforme estipulado na Seção 21ª do edital. 3) Independente dos prazos concedidos o licitante estará sujeito as sanções previstas na Seção 21ª do presente edital. 5) Os arquivos deslizantes deverão ser instalados, configurados, programados, ativados e testados pela empresa Contratada, por equipe técnica coordenada por engenheiro, registrado no CREA, e detentor de certificado emitido pelo fabricante. X) Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica: 1) A CONTRATADA deverá assegurar a garantia do equipamento pelo período de 60 (sessenta ) meses (ou no prazo apresentado pela empresa, se maior que este), a contar da data de recebimento. 2) Durante o período de garantia, se necessário, caberá à CONTRATADA as atividades de remoção, reparo, substituição e teste de todo e qualquer equipamento e/ou material que apresentar falha(s), correndo por sua conta as despesas de embalagem, seguro, frete e deslocamentos urbanos, interurbanos e/ou internacionais, entre a 1ª RM e o local de reparo (ida e volta), quando acarretar substituição e/ou reparação que deva ser feita nas dependências da CONTRATADA, 3) A 1ª RM disporá de até 30 (trinta) dias para notificar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos constatados no último mês da Garantia Técnica, para fins de cumprimento dos subitens acima mencionados. 4) Em caso de pane, o comparecimento do pessoal técnico da empresa deverá ocorrer, no prazo máximo de 48 horas e os problemas sanados no prazo máximo de sete dias corridos. 5) Não sendo cumpridos quaisquer dos prazos estabelecidos, o prazo de garantia do equipamento será SUSPENSO até que o mesmo retome a sua operacionalidade completa. XI) Obrigações do Contratante: Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.22 1) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato. 2) Supervisionar a execução do Contrato. 3) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para plena execução do Contrato. 4) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sétima deste Contrato. XII) Obrigações da Contratada: 1) entregar os equipamentos em perfeito funcionamento, dar assistência e garantia técnica de acordo com os prazos estabelecidos no Edital do Pregão nº 030/2006, mínimo de 60 (sessenta ) meses, contados a partir da data do recebimento do presente serviço; 2) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; 4) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 5) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificado nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício. XIII) Fiscalização do Contrato: A Seção de Inativos e Pensionistas, designará servidor para acompanhar a execução do Contrato. XIV) Responsável pelo Projeto Seção de Inativos e Pensionistas. Rio de Janeiro, RJ, 13 de novembro de 2006. Aprovo: ______________________ Luiz Antonio Setemy - Cel OD do Comando 1ª RM Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.23 MODELO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO "III" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM PROPOSTA DE PREÇOS REF: PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM Ilmo. Sr Pregoeiro. A empresa________________________________ se propõe a vender o ITEM abaixo, atendendo às condições e especificações estipuladas no Edital de Pregão No _____/2006.-1ª RM. Especificação com ITEM indicação de marca e Preço Unitário procedência (R$) 1300 metros lineares de 01 Arquivo deslizante 150.000 und de Pastas 02 dígito-terminal 120 mil etiquetas numéricas auto-adesivas ( 03 pacote com 1000 und ) VALOR DO ITEM Preço Total Valor por Extenso (R$) - Validade da proposta de preço: até 60 dias a contar de sua entrega. - Prazo de entrega: 30 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do item 4 do Edital de Pregão nº ...../2006 –1ª RM. De acordo com o cronograma de entregas. - Condições e prazo de garantia técnica de 60 (sessenta) meses contados da data do Recebimento Definitivo. - Catálogo e croqui do projeto de instalação, anexo à proposta. (Local e data)____________________, de__________ de 200.... ___________________________________________ (Assinatura da pessoa credenciada pela Empresa) (Nome datilografado ou em carimbo) OBS.: FAZER A PROPOSTA DE ACORDO COM O MODELO ACIMA. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.24 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO "IV" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS MODELO Pregão Nº 030/2006 – 1ª RM A empresa _____________________________________,inscrita no CNPJ Nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ________________________________, portadora da Carteira de Identidade Nº ________________ e do CPF Nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Rio de Janeiro-RJ, ____de ____________de 2006. ______________________________ Diretor ou representante legal - Idt Nº Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.25 MODELO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO "V" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº ________________________, sediada no (a) __________________, declara, para os devidos fins do pregão Nº 030 /2006-1ª RM, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Rio de Janeiro-RJ, ____de ____________de 2006. ______________________________ Diretor ou representante legal - Idt Nº Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.26 MODELO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO "VI" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro para fins do prescrito no nº VII Art 4º da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, que a empresa ____________________________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos pelo Edital nº _____/2006-1ª RM Rio de Janeiro-RJ, ____de ____________de 2006. ______________________________ Diretor ou representante legal - Idt Nº Obs: Esta declaração deverá ser enviada ao Pregoeiro eletronicamente no campo - Anexo da Proposta Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.27 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO “VII” AO EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2006-1ª RM MODELO MINUTA CONTRATO Nº ..../.... – 1ª RM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR E A (empresa) A União, entidade de direito público interno, por intermédio do Comando da 1ª Região Militar (1ª RM) do Comando do Exército, inscrito no CNPJ sob o nº ...., representado neste ato pelo .........- Ordenador de Despesas da 1ª RM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa .........., estabelecida à ........, inscrita no CNPJ sob o no ................, representada neste ato pelo .....(seu(s) Diretor(es).....,de conformidade com as disposições estatutárias ou do contrato social) (ou pelo seu(s) procurador(es) de conformidade com o instrumento de procuração), Sr ...................., carteira de identidade No............., CPF No.............., daqui por diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão nº ..., Processo Administrativo nº ..., firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, o qual será regido pela Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é o fornecimento pela Contratada ao Contratante do material abaixo quantificado e especificado, conforme especificação Nr e os termos da Proposta que integram este Contrato. 1.2. Os materiais entreguem pela empresa contratada em desacordo com a origem por ela declarada não serão aceitos, cabendo as penas administrativas legais previstas na legislação. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO O objeto deste Contrato deverá ser entregue conforme emissão de Nota de Empenho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FABRICAÇÃO DO OBJETO 3.1 A CONTRATADA indica o seguinte local onde será fabricado o objeto do presente CONTRATO, devendo, sob pena de rescisão contratual, informar imediatamente ao acompanhante do CONTRATO, qualquer alteração nesse sentido: Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.28 Local__________________________________________________________. 3.2 Caso a CONTRATADA indique que o objeto do CONTRATO será procedente de país estrangeiro, a CONTRATADA deverá apresentar como condição obrigatória para o recebimento, a licença e a documentação aduaneira de liberação da importação, junto com a Nota Fiscal. 3.3 A CONTRATADA, 30 dias após a assinatura deste CONTRATO, deverá estar em condições de submeter-se à inspeção por parte do acompanhante do CONTRATO no que se refere ao processo fabril, seja no Brasil ou no exterior, sob pena de constatados a inexistência da matéria-prima, funcionários e equipamentos, vir a ser rescindido o CONTRATO, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA A vigência deste Termo de Contrato é de 12 ( doze ) meses, a contar de sua assinatura CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS Os preços unitário e total dos itens que constituem o objeto deste Contrato, já incluídas as despesas de frete, impostos, seguro, embalagem e outras decorrentes, são os seguintes: Qtd Material Preço Unitário Total CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento do material fornecido será efetuado pela 1ª RM, após o adimplemento da obrigação, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Termo de Recebimento Definitivo. 6.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasura, em letra legível, em nome do Comando da 1ª Região Militar, CNPJ nº 00.394.452/0250-09, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal que impeça o pagamento da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Comando da 1ª Região Militar. 6.1.3. O adimplemento da obrigação pelo contratado ficará caracterizado com a emissão do TRD ( Termo de Recebimento Definitivo ) pela Organização Militar (OM). 6.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30(dias), após o registro da Nota Lançamento de Sistema (NS) correspondente no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) e a entrada, na 1ª RM, de duas vias da nota fiscal, devidamente atestada pela OM onde se realizou a entrega do item, e do respectivo TR. 6.2.1. O pagamento efetivado somente após a comprovação da regularidade do fornecedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line”, a ser feita pela 1ª RM. Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.29 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 7.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão da Nota de Empenho. 7.2. Todas as despesas até a respectiva entrega correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. O material entregue será considerado recebido pela CONTRATANTE: a) provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório ou recibo na Nota Fiscal pela OM recebedora, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as Especificações; b) definitivamente, por Comissão designada, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 8.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo de Rejeição Total ou Parcial, o que for fornecido em desacordo com este Contrato. 8.3. O recebimento do material estará condicionado à observância de suas Especificações Técnicas, amostras, embalagens e instruções, cabendo a verificação respectiva à Comissão de Recebimento de cada Órgão Provedor – OP. 8.4. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas para aferição técnica dos materiais correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS A despesa com a execução deste Contrato, no valor de R$.... (.....), será atendida por recursos da dotação orçamentária do PJT/ATV , ND, Fonte, já empenhado o valor de R$... (...), conforme Nota de Empenho nº ..... CLÁUSULA DECIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. A execução deste Contrato está assegurada por ..... no valor de R$ ....(...), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto para a última entrega do material. 10.2. A liberação da garantia prestada será feita, após o cumprimento integral deste Contrato, comprovado pelo recebimento definitivo de seu objeto, por comunicação expressa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA TÉCNICA 11.1. O prazo de garantia técnica do objeto deste contrato é de 60 ( sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo, ficando a CONTRATADA obrigada a, durante tal prazo, substituir ou reparar, às suas expensas, o próprio material como um todo, suas peças ou componentes em que se Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.30 verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. 11.2. Constatada a falha ou defeito, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para sanar a deficiência apresentada, no prazo de ...(...) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e por intermédio de representante designado, exercer acompanhamento e fiscalização das fases de execução deste Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação do fiscal, permitindo-lhe livre acesso às instalações onde se processar a fabricação do material contratado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA 13. 1. Os prazos de entrega poderão ser prorrogados, desde que ocorra um dos seguintes motivos: a) alteração das especificações pela CONTRATANTE; b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE; d) aumento das quantidades inicialmente previstas neste Contrato, nos limites permitidos na Cláusula Décima Sétima. e) impedimento de execução deste Contrato por ato ou fato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência; f) omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste Contrato. 13.2. Verificado algum dos motivos relacionados, a CONTRATANTE poderá conceder a prorrogação necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, até 10(dez) dias antes do vencimento do prazo contratual. 13.3. Nos casos previstos nesta Cláusula, os prazos serão prorrogados por período considerados razoável de comum acordo entre as partes, em face das circunstâncias do caso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.31 b) multa; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Comando da 1ª Região Militar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei 8666/93. 14.2. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos da entrega, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor deste Contrato. 14.3. No caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do material rejeitado, será aplicado à CONTRATADA multa de 0,1% ( um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor deste Contrato. 14.4. Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato. 14.5. Para efeito de aplicação de multa, o valor do Contrato será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas. 14.6. A multa aplicada poderá ser descontada da garantia prestada ou, se for de valor superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO 15.1. Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas. 15.2. No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá executar a garantia de execução para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CATALOGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a apresentar, quando convocada a assinar o Termo de Contrato, todos os dados técnicos de identificação dos materiais – objeto deste Contrato – para efeito de catalogação dos mesmos pelo Sistema de Catalogação do Exército. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – COMUNICAÇÃO Qualquer notificação, solicitação ou comunicação que as partes devam enviar uma à outra, em virtude deste Contrato, será feita por escrito e considerar-se-á efetuada no momento em que o documento for entregue ao destinatário nos endereços abaixo indicados: CONTRATANTE: COMANDO DO EXÉRCITO Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.32 COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR Comando da 1ª Região Militar - 3º Andar Rio de Janeiro –RJ Cep: 20221-000 CONTRATADA: .................................... CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste Contrato até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL Qualquer alteração neste Contrato será feita por Termo Aditivo e obedecerá à mesma formalidade deste Contrato. CLÁUSULA VIGESIMA – HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANEXOS Constituem anexos deste Contrato, dele fazendo parte integrante: A proposta da CONTRATADA, de_____de____de______(Anexo ...) Especificações Técnicas: (Anexo ...). Cronograma de entregas (Anexo ....) CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO CONTRATUAL As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Rio de Janeiro / RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustados, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Rio de Janeiro-RJ____ de ______________ de 200... Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM _________________________________________ CONTRATANTE _________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________________________ 1ª Testemunha ________________________________________________ 2ª Testemunha Fl.33 Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.34 MINUTA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR ANEXO “VIII” AO EDITAL DE PREGÃO Nº 030/2006-1ª RM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão nº 30/2006 - 1ª RM Às 10:00 h do dia ____ de ________ de 2006, na sala de licitação do Comando da 1ª Região Militar – 1ª RM, foi realizado o Pregão Eletrônico Nº ____/2006 - 1ª RM para a obtenção da melhor proposta com a finalidade de proceder o Registro de Preços para a aquisição de___________________________. Nesta Ata ficam definidas as empresas vencedoras (classificadas em primeiro lugar) e os respectivos itens vencidos, de acordo com a relação abaixo: Empresas iten(s) Nº(s) A presente Ata de Registro de Preços tem a validade de 1(um) ano, a contar da data de sua assinatura, de acordo com o previsto no Nº 10 do Edital Nº___/ 2006 - 1ª RM e após assinada pelo Pregoeiro, e todos os licitantes vencedores e homologada pelo Ordenador de Despesas da 1ª RM, surta os seus efeito legais. Rio de Janeiro – RJ, __28 de janeiro de 2008. (seguem-se as assinaturas) Continuação do Edital de Pregão Eletrônico SRP N° 030/2006-1ª RM Fl.35 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEC DOM REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA ANEXO “ IX “ ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Inciso III do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93) Comprovo que a empresa ________________________________________________, por seu representante técnico credenciado, abaixo assinado, realizou visita ao local da instalação dos arquivos, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste processo licitatório (Pregão nº 030/2006-SETAL). Rio de Janeiro,RJ, 28 de novembro de 2006. Representante da SIP/1: __________________________________ Representante da Empresa: Nome completo – Idt - CPF) _____________________________________