MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE EDITAL DE LEILÃO 001/2014 O Comando do 16° Regimento Cavalaria Motorizado, através da Comissão de Permanente de Licitações, designada pelo Boletim Interno da Unidade nº 153, de 20 de agosto de 2014, torna público que, no local, data e horário abaixo indicados, alienará, sob a modalidade de Leilão os bens móveis (veículos) inservíveis ao uso deste Regimento, constantes no anexo I, em conformidade com o Decreto nº 99658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; do Decreto nº 98820, de 12 de janeiro 1990, que aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE/90); da Portaria nº 232, de 06 de abril de 2010, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67); da Portaria nº 017, de 08 de outubro de 1998, que aprova as normas sobre veículos de Serviço de Ministério do Exército; da Portaria nº 219, de 23 de abril de 1998, que aprovas as normas sobre veículos oficiais do Exército Brasileiro; da Portaria nº 023, de 20 de novembro de 1998 – BE 49/98, que aprova as normas para classificação, Registro e identificação dos veículos oficiais no âmbito do Ministério do Exército (NORCRIVE). O presente certame licitatório, na modalidade Leilão, tipo MAIOR OFERTA, por LOTE, tem fulcro no inciso II do Art. 17 e inciso V do Art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações). 1. DO OBJETO 1.1. Serão alienados os bens constantes no Anexo I deste Edital, no estado de conservação e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades. 2. DA DATA , HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 2.1. O Leilão será realizado no dia 14 de março de 2015, às 10h00min, nas instalações da Oficina de Manutenção Regimental (OMR) do 16° Regimento Cavalaria Mecanizado, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Alto da Boa Vista, Bayeux, PB, CEP 58308-330. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do Leilão Público, Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo vedada a participação de menores de idade. 3.2. Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 3.3. O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc, para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro. 3.4. Caso o arrematante queira transferir a terceiros os bens arrematados será cobrado uma taxa de 1% para emissão de notas fiscais por cada lote arrematado, sendo este valor dado como indenização pela transferência. 3.5. Não poderão participar do Leilão os servidores do Comando do Exercito Brasileiro. 4. DA VISITAÇÃO 4.1. Os bens encontram-se a disposição dos interessados no horário das 09:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, de segunda a quinta-feira e 07:30 h às 11:00 h, na sexta-feira, para vistoria nas instalações da Oficina de Manutenção Regimental (OMR) do 16° Regimento Cavalaria Mecanizado, sito à Avenida Marechal Rondon, S/N, Alto da Boa Vista, Bayeux, PB, CEP 58308-330. 5. DAS CONDIÇÕES DOS LOTES 5.1. Os bens serão alienados no local e no estado em que se encontram, os quais se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 6. DO VALOR MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO: 2 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE 6.1. Os valores mínimos de arrematação de cada lote são os constantes no Anexo I deste edital. 6.2. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sob as penas da lei. 7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO: 7.1. O presente leilão será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93. 7.2. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, pelo maior lance, igual ou superior ao da avaliação, e serão apregoados, lote por lote, sem a obrigatoriedade de ordem numérica. 7.3. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior preço ou oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital; 7.4.2. Tiverem seus lances idênticos a de outras propostas. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá entregar um cheque próprio e um documento com foto, onde ao termino do leilão o mesmo será utilizado para quitação integral do(s) lote(s) arrematado(s), e outro cheque para pagamento de 3,99% (três virgula noventa e nove por cento) a título de comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) a título de Taxa Administrativa e 1% (um por cento) a título do ICMS dos veículos. Quando Sucata há incidência do imposto, devido, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, observar o valor mínimo (Pauta Fiscal) fixado por ato normativo da SEFAZ/PB, fixasse na alíquota de 17%. 8.2. Não será aceito cheque de terceiros para pagamento dos lotes arrematados. 8.3. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 8.4. O pagamento não efetuado no ato do leilão sujeitará o arrematante faltoso às penas da lei, ocorrendo à declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo. 8.5. Independente das sanções judiciais, os arrematantes que porventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos, terão o valor total de suas arrematações, acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento), até o 3º dia útil após o leilão, quando então, poderá ser declarada a inadimplência do arrematante faltoso. Tal procedimento será também aplicado aos cheques eventualmente devolvidos, por qualquer que seja o motivo. 3 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE 8.6. Em caso de desistência da arrematação e/ou inadimplência o licitante estará sujeito à multa de 20% (Vinte por cento) sobre o lance final dado e mais a comissão do leiloeiro de 3,99% (três virgula noventa e nove por cento), caso não efetue o pagamento, a cobrança será efetivada pelos meios disponíveis em lei. 8.7. Em observância a disposição contida no item 8.6 deste instrumento, fica expressamente proibida à participação em outros leilões do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado e do Leiloeiro oficial. 9. DA RETIRADA DOS BENS: 9.1. Os bens leiloados e arrematados deverão ser totalmente retirados da área de alienação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do efetivo pagamento, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, por motivo justificado. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados, reincorporando-se este, automaticamente, ao Patrimônio do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado. 9.2. Cabe ao arrematante toda a despesa sobre a retirada dos lotes 9.3. Não será permitida a retirada de parte dos lotes pelo arrematante. Os lotes arrematados devem ser retirados por completo. 9.4. O 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. 9.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor arrematado ou estado dos bens. 9.6. Fica reservado ao 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado o direito de anular, incluir e/ou excluir em parte ou no seu todo ou revogar este Edital, bem como suprimir alguns dos lotes oferecidos, sem que desta decisão tenham os concorrentes direitos a qualquer reclamação. 9.7. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a vista dos seguintes documentos: 9.7.1. Comprovante de residência, CPF ou CNPJ e RG ou CNH do Arrematante. 9.7.2. A “Nota de venda” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial; 9.7.3. A “Nota Fiscal Avulsa” devidamente autenticada por instituição bancária autorizada, comprovando o recolhimento aos cofres públicos do ICMS. 9.7.4. A “Declaração de Retirada de Bens” devidamente assinada pelo responsável da entrega e pelo recebedor. 9.8. A Nota de venda emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à completa discriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os 4 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE seguintes dados: discrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; valor do ICMS incluso a ser destacado na nota fiscal; local, data do referido arremate. 9.9. A entrega dos lotes arrematados será efetuada exclusivamente mediante apresentação da DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE BENS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão de Leilão do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em 02 (duas) vias com a seguinte destinação: 9.9.1. 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, conforme estabelecido neste edital. 9.9.2. 2ª Via: para arquivo da Comissão de Leilão do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, devidamente assinada pelo arrematante. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital. 10.2. E de responsabilidade do arrematante todas as despesas com as possíveis ou necessárias atualizações de remarcação de chassi, motor e vidro, bem como as vistorias, emissão de segundas vias de documentos e taxas de transferências dos veículos arrematados. 10.3. Demais impostos e taxas que, porventura, incidirem sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outros, ocorrerão por conta do arrematante. 10.4. Cabe ao arrematante toda a despesa de regularização dos lotes junto aos Órgãos competentes. 10.5. Prazo legal para transferência de titularidade dos veículos é de no máximo 30 (trinta) dias. 10.6. O 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado se exime de toda responsabilidade de eventuais danos causados a usuários dos bens arrematados, bem como não oferecerá garantia dos mesmos, tendo em vista serem apregoados no estado em que se encontram. 10.7. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos Nºs 89 até 108, das seções III e IV da lei 8.666/93 e do art. 335 do Código Penal Brasileiro “todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem”. 10.8. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto ao 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no Endereço: Avenida Marechal Rondon, S/N – Alto da Boa Vista, Bayeux/PB. Fone: 3232-3374 ou ao Leiloeiro Oficial, no Endereço: Rua das Mangueiras, 182 A. Intermares. Cabedelo/PB. Fone: 83 3045-9205/ 8725-4735/ 5 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE 9668-4772. E-mail: [email protected] ou ainda através do site: www.leiloespb.com.br 11. FORO 11.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de João Pessoa-PB, para quaisquer questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilégio que seja. 12. ANEXOS 12.1. Integram este edital, para fins e efeitos os seguintes documentos: 12.1.1. Projeto Básico para Contratação do Leiloeiro. 12.1.2. Contrato entre o 16° R C Mec e o Leiloeiro Oficial. Bayeux, PB, 27 de fevereiro de 2015. RODRIGO SPINDOLA DE ABREU RUCHET PIRES – 1° Ten Presidente da CPL ELIEL DA SILVA MOTTA - S Ten Adjunto da CPL RONALDO BARBOSA MANOEL - S Ten Secretário da CPL APROVO O PRESENTE EDITAL: WILLIAN KOJI KAMEI – Ten Cel Ordenador de Despesas do 16° R C Mec 6 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE ANEXO I - LOTES DO LEILÃO DO EXÉRCITO – PB LOTES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 DESCRIÇÃO 01 ÔNIBUS MBB, VTP OF 162; ANO: 1997/98, CHASSI: 9BM384087VB135266. 01 PICK-UP, VTP EMP GE CHEVROLET D-20, EB 34712046641, ANO: 1995, CHASSI: 9BG258RBSSC011618. RETIRADO RETIRADO 01 CARRETA REBOQUE, ¾ TON, 2 RODAS. CHASSI: C93551. 01 REBOQUE CISTERNA 1500 LT, ENGESA, CHASSI: 2739. 01 VRNE CARGA BISELI, WFSR8, ¼ TON, 2 RODAS. RETIRADO 01 VRE CISTERNA ENGESA D’ÁGUA 1500L, 02 RODAS, CHASSI: B29. RETIRADO RETIRADO 01 VRNE CARGA SANVAS 1 ½ TON, 02 RODAS, CHASSI: PQ198003. RETIRADO 01 VR CARGA/HOBBS 0901-DS, 1 TON, 02 RODAS, CHASSI: 041. 01 VR CARGA/JOHNSON M101A1, ¾ TON, 02 RODAS, CHASSI: 2397. RETIRADO 01 VTNE CARGA/MOD LA 1418/51, ANO: 1996. CHASSI: 9BM384114WB187817. 01 VTNE CARGA/MOD LA 1418/51, ANO: 1999. CHASSI: 9BM38411114TB093451. RETIRADO 01 VTP AUTOMÓVEL FIAT TEMPRA, ANO: 1996. CHASSI: 9BD159044T9161395. 01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL, ANO: 1999. CHASSI: 8AWZZZ377WA122187. 01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL, ANO: 1989. CHASSI: 9BWZZ30ZNT1148835. 01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN FUSCA, VALOR DO LANCE INICIAL R$: 7.500,00 R$: 15.000,00 R$: 1.000,00 R$: 1.500,00 R$: 800,00 R$: 1.500,00 R$: 1.000,00 R$: 800,00 R$: 800,00 R$: 18.000,00 R$: 18.000,00 R$: 2.000,00 R$: 3.000,00 R$: 2.000,00 R$: 2.500,00 7 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE – 7ª RM – 7ª DE 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971) REGIMENTO PARAGIBE 24 25 26 27 28 29 30 31 ANO: 1984. CHASSI: 9BWZZ11ZFP005337. 01 VTP AUTOMÓVEL SANTANA, ANO: 1998. CHASSI: 9BWZZZ327WPOO9295. 01 VTE CARGA PICK-UP; CHEVROLET D-10, ANO: 1982. CHASSI: BC244PNB16183. 01 VTP AUTOMÓVEL VOLLLLKSWAGEN GOL, ANO: 1989. CHASSI: 9BWZZZ30ZKT007256. 01 VTP AUTOMÓVEL VOLSKSWAGEN KOMBI, ANO: 1996. CHASSI: 9BWZZZ231SP050469. 01 VTP, MERCEDEZ BENZ, CAMIONETA VAN MB 180D, 12 PSG, 4X2 AF1995. ANO: 1995. 01 AMBULÂNCIA TOYOTA EB 3413056462, VTE AMBULÂNCIA EMP GE, 1 TON, ANO: 1995, 4X4. 01 AMBULÂNCIA FIAT FIORINO, EB 3473003110, ANO 1996. 01 VRE CISTERNA BOSSA D’ÁGUA 1500 L, 02 RODAS. R$: 2.000,00 R$: 3.500,00 R$: 3.000,00 R$: 3.000,00 R$: 3.000,00 R$: 5.000,00 R$: 3.000,00 R$: 1.500,00 Bayeux, PB, 02 de março de 2015. _______________________________________________ RODRIGO SPINDOLA DE ABREU RUCHET PIRES – 1º Ten Presidente da CPL do 16º R C Mec 8