MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE – 7ª RM – 7ª DE
16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
(7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971)
REGIMENTO PARAGIBE
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(7º Regimento de Cavalaria Mecanizado/1971)
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EDITAL DE LEILÃO 001/2014
O Comando do 16° Regimento Cavalaria Motorizado, através da Comissão de
Permanente de Licitações, designada pelo Boletim Interno da Unidade nº 153, de 20 de
agosto de 2014, torna público que, no local, data e horário abaixo indicados, alienará, sob
a modalidade de Leilão os bens móveis (veículos) inservíveis ao uso deste Regimento,
constantes no anexo I, em conformidade com o Decreto nº 99658, de 30 de outubro de
1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; do Decreto nº
98820, de 12 de janeiro 1990, que aprova o Regulamento de Administração do Exército
(RAE/90); da Portaria nº 232, de 06 de abril de 2010, que aprova as Instruções Gerais para
a Gestão do Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67); da Portaria nº 017,
de 08 de outubro de 1998, que aprova as normas sobre veículos de Serviço de Ministério
do Exército; da Portaria nº 219, de 23 de abril de 1998, que aprovas as normas sobre
veículos oficiais do Exército Brasileiro; da Portaria nº 023, de 20 de novembro de 1998 –
BE 49/98, que aprova as normas para classificação, Registro e identificação dos veículos
oficiais no âmbito do Ministério do Exército (NORCRIVE).
O presente certame licitatório, na modalidade Leilão, tipo MAIOR OFERTA, por
LOTE, tem fulcro no inciso II do Art. 17 e inciso V do Art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (Lei das Licitações).
1. DO OBJETO
1.1. Serão alienados os bens constantes no Anexo I deste Edital, no estado de
conservação e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido
previamente examinados pelo licitante, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto
às suas qualidades.
2. DA DATA , HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:
2.1. O Leilão será realizado no dia 14 de março de 2015, às 10h00min, nas instalações
da Oficina de Manutenção Regimental (OMR) do 16° Regimento Cavalaria Mecanizado,
sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Alto da Boa Vista, Bayeux, PB, CEP 58308-330.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Leilão Público, Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do
cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas
Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de
desclassificação, sendo vedada a participação de menores de idade.
3.2. Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que,
devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua
representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um
participante.
3.3. O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de
fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o
CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares,
e-mail’s, etc, para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.
3.4. Caso o arrematante queira transferir a terceiros os bens arrematados será cobrado
uma taxa de 1% para emissão de notas fiscais por cada lote arrematado, sendo este valor
dado como indenização pela transferência.
3.5. Não poderão participar do Leilão os servidores do Comando do Exercito Brasileiro.
4. DA VISITAÇÃO
4.1. Os bens encontram-se a disposição dos interessados no horário das 09:30h às 11:00h
e das 13:30h às 16:00h, de segunda a quinta-feira e 07:30 h às 11:00 h, na sexta-feira, para
vistoria nas instalações da Oficina de Manutenção Regimental (OMR) do 16° Regimento
Cavalaria Mecanizado, sito à Avenida Marechal Rondon, S/N, Alto da Boa Vista, Bayeux,
PB, CEP 58308-330.
5. DAS CONDIÇÕES DOS LOTES
5.1. Os bens serão alienados no local e no estado em que se encontram, os quais se
pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o
comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos,
sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
6. DO VALOR MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO:
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6.1. Os valores mínimos de arrematação de cada lote são os constantes no Anexo I deste
edital.
6.2. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sob as penas da lei.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
7.1. O presente leilão será processado e julgado de acordo com o procedimento
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, pelo maior lance, igual ou
superior ao da avaliação, e serão apregoados, lote por lote, sem a obrigatoriedade de ordem
numérica.
7.3. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior preço ou oferta, desde
que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
7.4.2. Tiverem seus lances idênticos a de outras propostas.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá entregar um cheque próprio e um
documento com foto, onde ao termino do leilão o mesmo será utilizado para quitação
integral do(s) lote(s) arrematado(s), e outro cheque para pagamento de 3,99% (três virgula
noventa e nove por cento) a título de comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) a título de
Taxa Administrativa e 1% (um por cento) a título do ICMS dos veículos. Quando Sucata há
incidência do imposto, devido, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto,
observar o valor mínimo (Pauta Fiscal) fixado por ato normativo da SEFAZ/PB, fixasse na
alíquota de 17%.
8.2. Não será aceito cheque de terceiros para pagamento dos lotes arrematados.
8.3. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das
condições de pagamento.
8.4. O pagamento não efetuado no ato do leilão sujeitará o arrematante faltoso às penas
da lei, ocorrendo à declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial
contra o mesmo.
8.5. Independente das sanções judiciais, os arrematantes que porventura descumprirem
os prazos de pagamentos estabelecidos, terão o valor total de suas arrematações, acrescido
de multa equivalente a 1% (um por cento), até o 3º dia útil após o leilão, quando então,
poderá ser declarada a inadimplência do arrematante faltoso. Tal procedimento será
também aplicado aos cheques eventualmente devolvidos, por qualquer que seja o motivo.
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8.6. Em caso de desistência da arrematação e/ou inadimplência o licitante estará sujeito
à multa de 20% (Vinte por cento) sobre o lance final dado e mais a comissão do leiloeiro
de 3,99% (três virgula noventa e nove por cento), caso não efetue o pagamento, a cobrança
será efetivada pelos meios disponíveis em lei.
8.7. Em observância a disposição contida no item 8.6 deste instrumento, fica
expressamente proibida à participação em outros leilões do 16º Regimento de Cavalaria
Mecanizado e do Leiloeiro oficial.
9. DA RETIRADA DOS BENS:
9.1. Os bens leiloados e arrematados deverão ser totalmente retirados da área de
alienação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do efetivo pagamento,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, por motivo justificado.
Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o
valor do bem arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os
direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados, reincorporando-se este,
automaticamente, ao Patrimônio do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado.
9.2. Cabe ao arrematante toda a despesa sobre a retirada dos lotes
9.3. Não será permitida a retirada de parte dos lotes pelo arrematante. Os lotes
arrematados devem ser retirados por completo.
9.4. O 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, não prestará qualquer tipo de ajuda para
retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
9.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor
arrematado ou estado dos bens.
9.6. Fica reservado ao 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado o direito de anular,
incluir e/ou excluir em parte ou no seu todo ou revogar este Edital, bem como suprimir
alguns dos lotes oferecidos, sem que desta decisão tenham os concorrentes direitos a
qualquer reclamação.
9.7. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações
do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a vista dos seguintes documentos:
9.7.1. Comprovante de residência, CPF ou CNPJ e RG ou CNH do Arrematante.
9.7.2. A “Nota de venda” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial;
9.7.3. A “Nota Fiscal Avulsa” devidamente autenticada por instituição bancária
autorizada, comprovando o recolhimento aos cofres públicos do ICMS.
9.7.4. A “Declaração de Retirada de Bens” devidamente assinada pelo responsável
da entrega e pelo recebedor.
9.8. A Nota de venda emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à
completa discriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os
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seguintes dados: discrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; valor
do ICMS incluso a ser destacado na nota fiscal; local, data do referido arremate.
9.9. A entrega dos lotes arrematados será efetuada exclusivamente mediante
apresentação da DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE BENS ARREMATADOS EM
LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão de Leilão do 16º Regimento de Cavalaria
Mecanizado, em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:
9.9.1. 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma
reconhecida em cartório, conforme estabelecido neste edital.
9.9.2. 2ª Via: para arquivo da Comissão de Leilão do 16º Regimento de
Cavalaria Mecanizado, devidamente assinada pelo arrematante.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste Edital.
10.2. E de responsabilidade do arrematante todas as despesas com as possíveis ou
necessárias atualizações de remarcação de chassi, motor e vidro, bem como as vistorias,
emissão de segundas vias de documentos e taxas de transferências dos veículos
arrematados.
10.3. Demais impostos e taxas que, porventura, incidirem sobre os veículos
arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e
outros, ocorrerão por conta do arrematante.
10.4. Cabe ao arrematante toda a despesa de regularização dos lotes junto aos Órgãos
competentes.
10.5. Prazo legal para transferência de titularidade dos veículos é de no máximo 30
(trinta) dias.
10.6. O 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado se exime de toda responsabilidade
de eventuais danos causados a usuários dos bens arrematados, bem como não oferecerá
garantia dos mesmos, tendo em vista serem apregoados no estado em que se encontram.
10.7. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos Nºs 89 até 108, das
seções III e IV da lei 8.666/93 e do art. 335 do Código Penal Brasileiro “todo aquele que
impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará
incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos
crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem”.
10.8. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto
ao 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no Endereço: Avenida Marechal Rondon, S/N
– Alto da Boa Vista, Bayeux/PB. Fone: 3232-3374 ou ao Leiloeiro Oficial, no Endereço:
Rua das Mangueiras, 182 A. Intermares. Cabedelo/PB. Fone: 83 3045-9205/ 8725-4735/
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9668-4772.
E-mail:
[email protected]
ou
ainda
através
do
site:
www.leiloespb.com.br
11. FORO
11.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de João Pessoa-PB, para quaisquer
questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilégio que seja.
12. ANEXOS
12.1. Integram este edital, para fins e efeitos os seguintes documentos:
12.1.1. Projeto Básico para Contratação do Leiloeiro.
12.1.2. Contrato entre o 16° R C Mec e o Leiloeiro Oficial.
Bayeux, PB, 27 de fevereiro de 2015.
RODRIGO SPINDOLA DE ABREU RUCHET PIRES – 1° Ten
Presidente da CPL
ELIEL DA SILVA MOTTA - S Ten
Adjunto da CPL
RONALDO BARBOSA MANOEL - S Ten
Secretário da CPL
APROVO O PRESENTE EDITAL:
WILLIAN KOJI KAMEI – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 16° R C Mec
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ANEXO I - LOTES DO LEILÃO DO EXÉRCITO – PB
LOTES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
DESCRIÇÃO
01 ÔNIBUS MBB, VTP OF 162; ANO: 1997/98,
CHASSI: 9BM384087VB135266.
01 PICK-UP, VTP EMP GE CHEVROLET D-20, EB
34712046641,
ANO:
1995,
CHASSI:
9BG258RBSSC011618.
RETIRADO
RETIRADO
01 CARRETA REBOQUE, ¾ TON, 2 RODAS.
CHASSI: C93551.
01 REBOQUE CISTERNA 1500 LT, ENGESA,
CHASSI: 2739.
01 VRNE CARGA BISELI, WFSR8, ¼ TON, 2
RODAS.
RETIRADO
01 VRE CISTERNA ENGESA D’ÁGUA 1500L, 02
RODAS, CHASSI: B29.
RETIRADO
RETIRADO
01 VRNE CARGA SANVAS 1 ½ TON, 02 RODAS,
CHASSI: PQ198003.
RETIRADO
01 VR CARGA/HOBBS 0901-DS, 1 TON, 02
RODAS, CHASSI: 041.
01 VR CARGA/JOHNSON M101A1, ¾ TON, 02
RODAS, CHASSI: 2397.
RETIRADO
01 VTNE CARGA/MOD LA 1418/51, ANO: 1996.
CHASSI: 9BM384114WB187817.
01 VTNE CARGA/MOD LA 1418/51, ANO: 1999.
CHASSI: 9BM38411114TB093451.
RETIRADO
01 VTP AUTOMÓVEL FIAT TEMPRA, ANO: 1996.
CHASSI: 9BD159044T9161395.
01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL, ANO:
1999. CHASSI: 8AWZZZ377WA122187.
01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL, ANO:
1989. CHASSI: 9BWZZ30ZNT1148835.
01 VTP AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN FUSCA,
VALOR DO LANCE
INICIAL
R$: 7.500,00
R$: 15.000,00
R$: 1.000,00
R$: 1.500,00
R$: 800,00
R$: 1.500,00
R$: 1.000,00
R$: 800,00
R$: 800,00
R$: 18.000,00
R$: 18.000,00
R$: 2.000,00
R$: 3.000,00
R$: 2.000,00
R$: 2.500,00
7
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25
26
27
28
29
30
31
ANO: 1984. CHASSI: 9BWZZ11ZFP005337.
01 VTP AUTOMÓVEL SANTANA, ANO: 1998.
CHASSI: 9BWZZZ327WPOO9295.
01 VTE CARGA PICK-UP; CHEVROLET D-10, ANO:
1982. CHASSI: BC244PNB16183.
01 VTP AUTOMÓVEL VOLLLLKSWAGEN GOL,
ANO: 1989. CHASSI: 9BWZZZ30ZKT007256.
01 VTP AUTOMÓVEL VOLSKSWAGEN KOMBI,
ANO: 1996. CHASSI: 9BWZZZ231SP050469.
01 VTP, MERCEDEZ BENZ, CAMIONETA VAN MB
180D, 12 PSG, 4X2 AF1995. ANO: 1995.
01 AMBULÂNCIA TOYOTA EB 3413056462, VTE
AMBULÂNCIA EMP GE, 1 TON, ANO: 1995, 4X4.
01 AMBULÂNCIA FIAT FIORINO, EB 3473003110,
ANO 1996.
01 VRE CISTERNA BOSSA D’ÁGUA 1500 L, 02
RODAS.
R$: 2.000,00
R$: 3.500,00
R$: 3.000,00
R$: 3.000,00
R$: 3.000,00
R$: 5.000,00
R$: 3.000,00
R$: 1.500,00
Bayeux, PB, 02 de março de 2015.
_______________________________________________
RODRIGO SPINDOLA DE ABREU RUCHET PIRES – 1º Ten
Presidente da CPL do 16º R C Mec
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