CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E PRODUTOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS General Conditions Bank Account, Products and Services Associated (This Section must be agreed upon in Portuguese language) (a) CONTA DE DEPÓSITO À ORDEM 3.2 As comunicações do Banco são tidas como efectuadas desde que enviadas para o último endereço indicado pelo Cliente ou a partir do momento em que são entregues ao Cliente na Agência que for indicada para o efeito. A data que figura na cópia, e-mail ou lista de expedição do Banco presume-se como a de expedição. Poderão ser cobrados ao Cliente os portes e as despesas de expediente relativas ao envio da correspondência. 3.3 Cabe ao Cliente comunicar ao Banco qualquer mudança de endereço, e-mail ou telefone, assumindo as consequências da omissão deste dever. 3.4 Quando a conta for colectiva, ou seja, tiver mais do que um titular, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, acordam os titulares que qualquer um deles, que tenha autonomamente poderes de movimentação, poderá solicitar a alteração do endereço físico ou electrónico. 3.5 O Banco poderá, se assim considerar necessário, exigir a entrega de instruções de alteração de endereço subscritas por todos os contitulares, sem as quais não fará a referida alteração. 3.6 A alteração do endereço físico ou electrónico de uma conta colectiva conjunta dependerá sempre da entrega das instruções referidas no número anterior. 1. REGULAMENTO GERAL 4.SALDOS 1.1 A abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Conta de Depósito junto do Banco ficam sujeitas às presentes Condições Gerais, à legislação bancária aplicável e aos usos bancários em geral. 1.2 A abertura de conta de depósito depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) disponibilização prévia, pelo Banco, ao Cliente das Condições Gerais, de uma ficha de abertura de conta/cliente, e formulário de Adesão a Produtos e Serviços; ii) preenchimento correcto e completo e devolução pelo Cliente (que deverá incluir a sua expressa aceitação e assinatura) das Condições Gerais, da ficha de abertura de conta/cliente, do formulário de Adesão a Produtos e Serviços e restante documentação disponibilizada pelo Banco ao Cliente, contendo os elementos de informação relativos ao Cliente, ou outros titulares da conta que sejam legalmente exigidos e o espécimen da(s) sua(s) assinatura(s), bem como de seu(s) representante(s) e nas quais devem ser apostas as assinaturas necessárias para a respectiva movimentação e, bem assim, o regime de titularidade e movimentação da conta relevante; iii) apresentação pelo Cliente e aceitação pelo Banco de todos os documentos legalmente exigíveis para efeitos de abertura de conta, quer relativos ao Cliente, outros titulares da conta relevante e quer ao(s) seu(s) representante(s), conforme aplicável. 1.3 O Banco reserva-se o direito de não abrir a conta ou de não autorizar a sua movimentação enquanto o disposto nos números anteriores não se encontrar integralmente cumprido, se subsistirem quaisquer dúvidas quanto à completa identificação do(s) seu(s) titular(es) e/ou representante(s), se do exame das operações visadas com a abertura de conta ou por qualquer outro modo resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou em qualquer outro caso em que a lei permita ao Banco recusar a abertura da conta ou a sua movimentação. 1.4 O Banco reserva-se o direito de solicitar e o Cliente compromete-se a facultar, para efeitos da aceitação do pedido de abertura de conta, quaisquer outros documentos e/ou informações que entender necessários, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor e seus regulamentos internos. 1.5 A aceitação dos elementos referidos na cláusula 1.2 por parte do Banco materializa-se com a activação da conta do Cliente, a qual, por sua vez, marca o início da prestação dos serviços pelo Banco com relação a essa conta. 1.6 Sem prejuízo dos prazos estipulados nestas Condições Gerais para a comunicação de alterações a elementos específicos, o Cliente compromete-se a comunicar imediatamente ao Banco quaisquer alterações verificadas nos elementos de identificação constantes da sua ficha de abertura de conta/cliente, ou quaisquer outras que sejam susceptíveis de afectar a actualidade e regularidade dos dados indicados e documentação entregue. 1.7 A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada por escrito, acompanhada dos correspondentes comprovativos, e assinada por todos os titulares da conta sempre que a alteração em causa incida sobre qualquer das seguintes matérias: (i) condições de movimentação da conta (ii) identidade dos titulares e/ou seus representantes, (ii) alterações a que queiram ou devam proceder na ficha de abertura de conta, (iv) alteração do titular indicado para a recepção da correspondência, sua morada e/ou modo de remessa. 1.8 O Banco tomará sempre por válidos os elementos indicados pelo Cliente e verificados de acordo com os procedimentos de identificação referidos até que estes sejam objecto de actualização por este último e confirmados pelos serviços do Banco, nos termos aplicáveis para a abertura de conta. 1.9 Os efeitos destas Condições Gerais de abertura de conta de depósito à ordem ficam condicionados (i) da aceitação referida no número 1.2 das presentes Condições Gerais (ii) à verificação por parte do Banco da suficiência e regularidade de toda a documentação e/ou declarações exigidas para a abertura de conta de depósito bancário nos termos da lei e regulamentação aplicáveis e (iii) à realização do depósito inicial por parte do Cliente. 1.10 O Cliente compreende e aceita que o incumprimento do estabelecido no número anterior constitui o Banco no direito de recusar a execução de qualquer ordem ou instrução até que o Banco considere a situação regularizada. 1.11 Caso seja detectada alguma insuficiência ou irregularidade na documentação e/ou declarações exigidas nos termos dos números anteriores, que ou não seja sanada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da solicitação do Banco para esse efeito, ou leve o Banco a optar pela não abertura de conta ao Cliente, o Banco porá termo às presentes Condições Gerais. 4.1 O Cliente obriga-se a respeitar os saldos médios de manutenção da conta em vigor que se encontrarem afixados nos Estabelecimentos do Banco. 4.2 O não cumprimento dos saldos de manutenção referidos no número anterior poderá implicar o encerramento da conta e, enquanto o incumprimento se mantiver, a cobrança de comissões de manutenção e comissões sobre cada transacção. 4.3 O Cliente é o responsável pela validação dos saldos de todas as suas contas, o qual deverá obter, no mínimo mensalmente e pelos meios à sua disposição, os respectivos extractos junto do Banco. O Banco considera que os saldos apresentados nos extractos são correctos, caso não receba uma reclamação do Cliente no prazo de 30 (trinta dias) de calendário após o último movimento apresentado nos extractos. O presente documento contém as Condições Gerais dos contratos (a) de Conta de Depósito à Ordem (b) de utilização do Cartão de Débito Multicaixa (c) de utilização do Serviço STANDARD BANK NET (d) de utilização do Serviço Extractos Digitais (e) de aceitação da convenção de cheques (f) de utilização do Crédito por Descoberto em Conta e (g) de utilização do serviços de Alertas que sejam celebrados entre o Standard Bank de Angola, SA, contribuinte fiscal n.º 5417093386, com sede no Belas Business Park, Edifício Malange, 3º Andar, Rua Talatona, Luanda Sul, Luanda, registado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda n.º 631-10, doravante designado abreviadamente por “Banco”, e o Cliente ou seu(s) Representante(s) identificado(s) na Ficha de Cliente e no formulário de Adesão a Produtos e Serviços, nos termos do estabelecido na legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, doravante designado(s) por “Cliente”, cuja celebração, manutenção e encerramento ficam sujeitas aos termos e condições seguintes, à legislação bancária aplicável e aos usos bancários em geral e, subsidiariamente, pelas Condições Gerais de Abertura de conta. 2. ASSINATURAS 2.1 As assinaturas que constam da ficha de assinaturas são, salvo instruções em contrário, válidas para todas as contas, produtos e serviços associados ou documentos em que o Cliente intervenha no âmbito das suas relações com o Banco, desde que a denominação do titular seja a mesma. 3. CORRESPONDÊNCIA 3.1 Toda a correspondência relativa à conta e ao Cliente ser-lhe-á enviada para os endereços físico ou electrónico conforme indicado no acto da abertura da conta, salvo indicação escrita em contrário. Em alternativa, a correspondência poderá ficar à disposição do Cliente na Agência que este indicar para o efeito. SBAO111 (SBAO110) 5. CONDIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO 5.1 A conta de depósito à ordem pode ser movimentada por cheques, ordens de pagamentos, ou quaisquer outros meios de pagamento, emitidos ou admitidos pelo Banco desde que a movimentação seja feita com a assinatura do titular ou titulares da conta ou seus representantes legais. Pode, também, ser movimentada através de cartões, nos Caixas Automáticos (ATM) ou Terminais de Pagamento Automático (TPA), e, ainda, através da banca electrónica, devendo o Cliente respeitar as respectivas regras de segurança estabelecidas pelo Banco, designadamente, no que se refere à confidencialidade de códigos secretos que lhe sejam atribuídos. 5.2 As contas tituladas por analfabetos não poderão ser movimentadas através de cheques, cartões ou por outros meios de pagamento que venham a ser legalmente admitidos, salvo se a movimentação dessas contas estiver a cargo dos seus procuradores. 5.3 Quando o titular da conta for menor de idade, o Banco poderá atribuir-lhe os meios de pagamento legalmente admitidos desde que (i) o titular faça prova de que obtém rendimentos provenientes de uma profissão, arte ou ofício remunerada nos termos da legislação em vigor ou (ii) com a prévia autorização e responsabilidade dos representantes legais dos menores, nos termos e condições a divulgar pelo Banco. 5.4 As ordens de pagamento recebidas, do País ou do estrangeiro, em moeda nacional ou moeda estrangeira, não necessitam da assinatura dos titulares da conta ou seus representantes legais. 5.5 Quando uma conta de depósito for aberta em nome de vários titulares, poderá revestir uma das seguintes formas de movimentação: CONTA SOLIDÁRIA – Qualquer dos titulares poderá, total ou parcialmente, movimentar, livremente a conta, sem autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade pela entrega de todo ou parte dos fundos em resultado da movimentação. CONTA CONJUNTA – A conta só pode ser movimentada com a intervenção de todos os seus titulares. CONTA MISTA – Alguns dos titulares só podem movimentar em conjunto com outros e de acordo com as condições de movimentação previamente estabelecidas, sem prejuízo da existência de um titular ou mais titulares que a podem movimentar isoladamente. 5.6 A conta só pode ser movimentada pelos titulares e/ou seus representantes nas condições acordadas com o Banco e constantes da ficha de assinaturas. 5.7 Associadas a cada conta de depósito à ordem pode haver contas de tipo diferente, tais como contas de aplicações a prazo, sempre de igual titularidade e sujeitas às mesmas condições de movimentação. 5.8 O Cliente obriga-se a manter a conta de depósito à ordem com provisão suficiente para suportar os débitos por si ordenados, ficando o Banco desde já autorizado, no caso de insuficiência de saldo, a efectuar esses débitos em qualquer outra conta do Cliente aberta junto do Banco. 5.9 No caso de se verificar insuficiência de provisão da conta de depósito à ordem, o Banco reserva-se o direito de não executar a operação ordenada pelo Cliente, independentemente da natureza da operação. 5.10 Sem prejuízo do disposto no número anterior, ainda que o Cliente não tenha provisão suficiente em nenhuma das contas de que seja titular, pode o Banco decidir autorizar o pagamento sobre a conta à ordem, gerando-se nesse caso um descoberto bancário, cujo montante vence juros à taxa definida para essa operação no Preçário Geral do Banco em vigor a cada momento, acrescido dos respectivos encargos, até à data de regularização do descoberto. Pela verificação do descoberto podem ser devidas comissões ou outros encargos de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. Para mais informações sobre descobertos bancários por favor consulte o ponto 8. DÉBITOS E OUTRAS DESPESAS e a secção (g) destas Condições Gerais. 5.11 No caso de recepção de ordens contraditórias de quaisquer titulares de contas de depósito à ordem, solidárias ou mistas, o Banco reserva-se o direito de cumprir a ordem que primeiro recebeu em condições de ser cumprida ou, em alternativa, recusar o cumprimento dessas ordens sem a sua confirmação por todos os seus titulares . 5.12 O Banco poderá ainda recusar o cumprimento de uma ordem de movimentação se tiver fundadas dúvidas sobre a identidade do ordenante ou sobre a natureza da operação solicitada. 5.13 Todos os documentos relativos a movimentos sobre a conta de depósito ordem poderão ser microfilmados ou digitalizados . Pág./Page 1 de/of 8 5.14 O Banco poderá, a solicitação do Cliente ou outro(s) titular(es) da conta, emitir extractos dos movimentos efectuados na conta de depósito à ordem. 5.15 O Cliente autoriza desde já que o Banco proceda à execução das instruções recebidas dos Tribunais, Procuradoria-Geral da República ou Procuradores da República junto dos Organismos do Estado, referentes ao congelamento de saldos, de movimentos e de todos os aspectos relacionados com a conta ou contas do Cliente. 6. CHEQUES 6.1 A movimentação da conta através de cheques não resulta da abertura da conta, ficando, sempre, dependente de Convenção de Cheque. O Banco reserva-se ao direito de celebrar ou não a Convenção de Cheque, assim como, de a resolver de forma unilateral, por mera decisão comercial, independentemente dos casos de resolução obrigatória prescritos por lei e constantes das normas do Banco Nacional de Angola. 6.2 Ao Banco fica reservado o direito de emitir ou não emitir módulo/livro de cheques em nome de qualquer titular de uma conta. 6.3 A Convenção de Cheque considera-se celebrada quando o Cliente solicita módulos/livro de cheque e o Banco, na sequência dessa solicitação, emitir os respectivos módulos/livro de cheque. 6.4 Salvo indicação em contrário, o levantamento dos módulos/livro de cheques é feito na Agência do Banco onde se encontra sediada a conta. Se o módulo/livro de cheques requisitado for enviado pelo correio, por instruções expressas do Cliente, o Cliente assumirá responsabilidade pelo meio de comunicação à distância utilizado e o Banco declina qualquer responsabilidade pelo extravio e/ou decorrente utilização abusiva do módulos/livro de cheques daí decorrentes. 6.5 Os titulares da conta obrigam-se a conservar em segurança os módulos de cheques que lhes forem facultados no âmbito da Convenção dode Cheque, e assumem a responsabilidade que possa resultar do extravio, perda, subtracção, ou indevido uso dos cheques no caso de não avisarem o Banco a tempo e por forma a evitar qualquer pagamento indevido. 6.6. Se o Cliente passar cheques que, no entender do Banco, ponham em causa o espírito de confiança que deve presidir à atribuição e utilização deste meio de pagamento, o Banco poderá resolver a respectiva Convenção e revogar a autorização para a movimentação de conta por meio de cheque. 6.7 Nos pedidos de revogação do pagamento de cheques solicitados pelo Cliente, fica reservado ao Banco o direito de não aceitar esses pedidos, caso os cheques sejam apresentados a pagamento dentro do prazo legal e se os respectivos portadores provarem que são os seus legítimos beneficiários. O Banco só recusará o pagamento de um cheque apresentado a pagamento dentro do prazo legal se o Cliente invocar, fundamentar e descrever circunstancialmente perante aquele, mediante comunicação escrita, a existência de indícios sérios de justa causa para a recusa de pagamento, nos termos legalmente admitidos, nomeadamente de ocorrência de furto, roubo, falsificação ou extravio de cheque em apreço. 6.8 Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o Banco venha a ser condenado no pagamento de qualquer quantia a um terceiro, incluindo indemnizações ou multaspela circunstância de ter recusado o pagamento de um cheque, em obediência a uma instrução de revogação/não pagamento de um cheque pelo Cliente, fica este obrigado a indemnizar o Banco no montante em que o Banco venha a ser condenado, acrescido das despesas e encargos, incluindo honorários razoáveis de advogados, incorridos pelo Banco para assegurar a sua defesa no respectivo procedimento. 6.9 O Cliente fica expressamente informado de que, nos termos da legislação e regulamentação aplicável, o Banco terá de fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos que por estas lhe forem solicitados para prova do motivo do não pagamento de cheque que lhe seja apresentado a pagamento, e ainda de que o seu nome pode ser incluído na Central de Riscos do Banco Nacional de Angola (BNA), por uso indevido de cheque, nos termos das normas do BNA e da legislação aplicável. 6.10 O Banco pode optar por apor nos módulos de cheque fornecidos ao Cliente a menção pré-impressa “Não à ordem” ou “Endosso Proibido”, não sendo portanto tais cheques transmissíveis por endosso. 6.11 O Cliente obriga-se a devolver ao Banco os cheques que, por qualquer motivo, estão inutilizados. 6.12 O Banco fica autorizado a inutilizar os cheques originais desde que liquidados e que não foram levantados no prazo de um ano ou qualquer outro prazo que legalmente se aplique. Os cheques, com excepção dos devolvidos, poderão ser microfilmados ou digitalizados. 7. CRÉDITOS 7.1 O crédito resultante de depósito de cheques, títulos e crédito de outros valores, excepto numerário, fica dependente da boa cobrança e só após esta, se tornará disponível. 7.2 Os juros credores das contas de depósitos à ordem que sejam remuneradas são nelas lançados com a periodicidade e segundo as taxas que em cada momento constem do Preçário Geral do Banco, se nenhum regime especial tiver sido acordado, e constarão do extracto de conta seguinte. 7.3 O Banco creditará na conta de depósitos à ordem o produto da desmobilização de aplicações a prazo, bem como os respectivos juros e outros rendimentos, salvo nos casos em que o Cliente tenha optado pela capitalização dos juros em conta de depósito a prazo. 8. DÉBITOS E OUTRAS DESPESAS 8.1 O Cliente autoriza, desde já, o Banco a debitar na conta todas as importâncias referentes a comissões, juros devedores, despesas, portes e encargos legais (incluindo impostos) devidos pelos serviços prestados pelo Banco, de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. 8.2 Se a conta não se encontrar provisionada com saldo suficiente para que nela seja debitada qualquer transacção ou regularização de responsabilidades perante o Banco, fica este autorizado a debitar o montante em dívida, acrescido dos respectivos juros devedores, sobretaxa de mora e impostos em vigor, em qualquer outra conta de depósito existente no Banco em nome do Cliente, independentemente do regime de titularidade e da verificação ou não dos pressupostos da compensação legal. 8.3 Qualquer descoberto evidenciado numa conta com mais do que um titular, ainda que provocado pelo pagamento de um cheque, por um movimento feito com cartão ou pela execução de uma qualquer instrução ou ordem de pagamento emitida ou efectuada por um dos contitulares, é da responsabilidade solidária de todos os titulares, podendo o Banco exigir de qualquer um deles o seu pagamento ou regularização integral. SBAO111 (SBAO110) 8.4 O Cliente reconhece ao Banco a faculdade de não permitir a mobilização de aplicações financeiras a prazo enquanto não forem integralmente liquidadas as responsabilidades vencidas. 8.5 Caso não haja provisão suficiente em qualquer outra conta de depósito do Cliente e se o Banco decidir autorizar o pagamento, não tendo a conta de depósito um limite de descoberto associado ou ultrapassando o saldo final do limite estabelecido, o Cliente compromete-se a regularizar o descoberto originado pelo débito da sua conta, nesse mesmo dia, até a hora prevista para o encerramento do Banco. 8.6 Os descobertos não regularizados dentro do prazo referido no número anterior passarão a vencer juros à taxa mais alta praticada pelo Banco para operações de crédito activas, acrescida da sobretaxa legal de mora em vigor, ou de qualquer outra que venha a substituir e dos impostos aplicáveis. 8.7 É conferida ao Banco a faculdade de estornar qualquer transacção efectuada indevidamente na conta, por erro ou lapso, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o Cliente. 9. CANCELAMENTO DA CONTA 9.1 O Banco poderá a todo o momento proceder ao cancelamento da conta de depósito à ordem, desde que avise o cliente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, caso no período de 6 (seis) meses o Cliente não proceder a qualquer movimentação na conta bancária, salvo se o depósito for a prazo ou se de qualquer outra forma for acordado com o Banco 9.2 Salvo imposição legal ou judicial em contrário, caso se verifique a existência de um saldo credor e o Cliente não proceder ao levantamento da quantia em depósito, o Banco emitirá a favor do Cliente um cheque bancário no valor correspondente ao saldo existente na conta. Se o saldo da conta a encerrar for inferior ao mínimo definido, do que a cada momento se encontra afixado nas Agências do Banco, este reserva-se ao direito de debitar uma despesa de encerramento de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. 9.3 Sendo emitido o cheque referido no número anterior, a quantia na titularidade do Cliente será contabilisticamente transferida para a conta de regularização do Banco, de onde aquele poderá efectuar, de uma só vez, o levantamento ao balcão da totalidade da quantia. 9.4 Após o cancelamento da conta, o Banco recusará o pagamento de quaisquer cheques ou outros documentos apresentados a pagamento relativos a essa conta, bem como, não serão efectuadas quaisquer ordens de transferência que, eventualmente, venham a ser emitidas pelo Cliente, mesmo que a seu favor. 9.5 Cancelada a conta, o Cliente obriga-se a proceder à devolução de todos os cheques por utilizar e cartões, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição. 9.6 O encerramento da conta à ordem determina, imediatamente, o encerramento de todas as contas e serviços do Banco que lhe estejam associados. 10. TAXAS DE JURO E COMISSÕES 10.1 As condições de remuneração das contas são as fixadas pelo Banco para a sua clientela em geral ou as acordadas casuisticamente com o Cliente. O cálculo e o crédito de juros credores serão processados em função das condições e prazos publicitados pelo Banco, ou acordados entre as partes. 10.2 O Banco reserva-se o direito de modificar as taxas de juros e/ou as comissões, em consequência de instruções ou directrizes das autoridades monetárias ou caso ocorram alterações nas condições dos mercados monetários e financeiros. 10.3 Os juros de depósitos serão sempre creditados na conta expressamente indicada pelo Cliente, salvo se existir acordo entre as partes, ou haja imposição legal, para se proceder à sua capitalização. 11. ERROS DE TRANSMISSÃO O Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos resultantes do emprego do correio, e-mail, telégrafo, telex, SWIFT ou qualquer outro meio de transmissão ou de transporte, nomeadamente os resultantes de perdas, atrasos, mal entendidos ou mutilações, salvo se provar que se deveu a dolo ou negligência grosseira do Banco ou seus colaboradores. 12. TRATAMENTO E PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 12.1 O Cliente autoriza o Banco a proceder à recolha, registo conservação, utilização, comunicação e demais operações de tratamento informático e por meios automatizados e/ou não automatizados dos dados pessoais fornecidos no âmbito do processo de abertura de conta e aceitação das presentes Condições Gerais e, em particular o Cliente autoriza, desde já, que os seus dados pessoais sejam processados, automaticamente, pelo Banco, com vista ao estabelecimento das relações comerciais do Cliente, tendo como finalidade apoiar o exercício da sua actividade. A omissão, inexactidão ou a falsidade no preenchimento do impresso de abertura de conta é da exclusiva responsabilidade do Cliente. 12.2 O Banco desde já informa o Cliente de que, nos termos das disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, os dados mencionados nos números anteriores poderão ser obrigatoriamente transmitidos às entidades reguladoras. O Cliente autoriza, desde já, o Banco a fornecer às entidades reguladoras qualquer informação relacionada com a(s) sua(s) conta(s), em conformidade com a legislação vigente sobre central de risco e movimentos de capitais. 12.3 O Cliente autoriza ainda o Banco a manter um registo das instruções transmitidas pelo Cliente, incluindo as conversações mantidas por telefone ou e-mail . O registo visará quer o esclarecimento de dúvidas, quer a sua apresentação em juízo em caso de litígio. 12.4 O Banco fica, desde já, autorizado a ceder ou transmitir os dados pessoais do Cliente a empresas por ele dominadas ou participadas, incluindo as empresas, sucursais e escritórios de representação do Banco estabelecidos no estrangeiro. 12.5 O Banco reserva-se o direito de solicitar informação adicional relacionada com movimentos na(s) conta(s) do Cliente. 12.6 O Banco tratará os dados e a informação a que se referem os números anteriores como estritamente confidenciais nos termos das regras legais e regulamentares aplicáveis. 13. SIGILO BANCÁRIO 13.1 Os órgãos e os colaboradores do Banco observarão, estritamente, na relação com o Cliente, os princípios e as normas do sigilo bancário. 13.2 Fica expressamente acordado que este dever de sigilo cessa na exacta medida em que tal se revelar necessário ao exercício de qualquer direito do Banco sobre qualquer titular da conta ou seu representante. Pág./Page 2 de/of 8 13.3 No caso de a conta ser creditada por pensões ou outras prestações sociais devidas por entidades residentes ou não residentes, tendo ocorrido o falecimento do beneficiário dessas prestações, o Banco fica autorizado a transmitir àquelas entidades ou aos prestadores de serviços de pagamento respectivos o nome e a morada dos contitulares ou outras pessoas que se tenham habilitado aos fundos correspondentes àquelas prestações. 14. RECLAMAÇÕES DE CLIENTES 14.1 O Cliente tem o direito de reclamar sobre quaisquer factos sujeitos a esclarecimento, comprometendo-se o Banco a dar uma resposta, ou a resolver o assunto, num período de 15 (quinze) dias, salvo condições adversas de força maior. 14.2 As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas. As reclamações devem ser devidamente fundamentadas e identificar os factos objecto de reclamação e a pretensão que o Cliente quer ver satisfeita. Devem igualmente ser acompanhadas de todos os elementos comprovativos à disposição do Cliente, que deve identificar-se juntar o(s) número(s) da(s) conta(s) de que é titular. 15. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 O Banco reserva-se o direito de a qualquer momento alterar estas condições gerais. As novas condições serão afixadas em todas as Agências do Banco ou comunicadas por qualquer outro meio a acordar com o Cliente (nomeadamente mediante inscrição no extracto de conta, se aplicável), com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.2 Se, dentro do prazo referido no número anterior, o Cliente expressar a sua discordância relativamente às alterações que o Banco irá promover, o Banco poderá encerrar qualquer conta aberta em nome do Cliente. 16. LEI E FORO As questões emergentes da interpretação ou aplicação das presentes Condições Gerais serão reguladas pela lei Angolana, e dirimidas no Foro do Tribunal Provincia territorialmente competente. (b) “UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE DÉBITO MULTICAIXA” 1. PROPOSTA DE ADESÃO 1.1 O pedido de adesão ao Cartão de débito Multicaixa pode ser feito por pessoas singulares ou colectivas e é formalizado através do preenchimento no formulário de Adesão a Produtos e Serviços. 1.2 O pedido de adesão fica sujeito ao processo e critérios normais de aprovação do Banco, que se reserva no direito de o poder recusar. 1.3 O Banco poderá pedir informações, ou comprovativos das mesmas, para além das constantes na Proposta de Adesão ou fornecidas no momento da entrega desta ao Banco, devendo as mesmas serem completas, verdadeiras e exactas. 3.4 O Titular obriga-se a uma utilização do Cartão rigorosa e exclusivamente pessoal, directa e intransmissível. O Banco não tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa o cartão, sem prejuízo de o poder fazer. 3.5 O Titular deverá memorizar o PIN, não devendo em qualquer caso anotá-lo junto ao cartão para não permitir a sua utilização por terceiros. Além disso, o PIN pode ser alterado em qualquer Caixa Automático da rede Multicaixa. 3.6 Na aquisição de bens e serviços, o Titular deverá apresentar o cartão devidamente assinado, conferir e assinar as facturas apresentadas pelo estabelecimento, guardando uma cópia, ou confirmar a transacção com o PIN e identificar-se quando tal lhe for solicitado. 3.7 Sempre que o Cartão tiver sido utilizado com correcta digitação do PIN presume-se que o mesmo foi utilizado pelo Titular, pelo que se confirma a respectiva transacção e é aceite o débito do seu valor, permanecendo o Banco alheio a qualquer incidente ou litígio que ocorra entre o Titular e o estabelecimento. 3.8 Sempre que o Cartão for utilizado por outra pessoa que não o Titular, presumese, salvo prova em contrário, que tal utilização é feita sob inteira responsabilidade deste, designadamente porque consentida ou culposamente facilitada pelo Titular. 3.9 O Titular não pode revogar ou rejeitar a ordem de pagamento que tenha dado através do Cartão, com a inserção do PIN, e reconhece-se devedor do seu valor ao Banco, salvo prova sua em contrário. Não obstante, se ocorrer alguma solicitação revogatória, o Banco pode analisar a viabilidade da sua execução. 3.10 Qualquer reclamação do Titular relativamente a um movimento efectuado com o cartão deverá ser apresentada ao Banco no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas e deve ser documentada com cópias de facturas ou comprovativos destinados ao Titular do cartão. 3.11 As transferências de fundos através dos Caixas Automáticos realizar-se-ão sob responsabilidade do Titular, o qual deverá assegurar-se de que digitou correctamente os dados da conta para onde pretende transferir os fundos assim como a respectiva importância. 3.12 Todas as operações realizadas com o Cartão são debitadas na Conta associada com data-valor do dia da realização da operação. 3.13 No caso de a Conta do Cartão ser em moeda estrangeira, as operações de levantamento e de pagamento são sempre efectuadas em moeda nacional e estão sujeitas às disposições cambiais em vigor, assim como à taxa de câmbio do dia praticada pelo Banco. 3.14 No extracto da Conta associada ao Cartão, serão discriminadas as operações realizadas, e encargos cobrados. 3.15 O Titular poderá renunciar a todo o momento à utilização do cartão, procedendo à sua devolução ao Banco. 3.16 O Titular tem o direito de revogar o presente contrato no prazo de 8 (oito) dias a contar da respectiva subscrição, mediante carta registada com aviso de recepção, sem quaisquer encargos, salvo os que resultem do cumprimento de obrigações fiscais. 4. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA 4.1 O Titular deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente: (a) não permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seus representantes; (b) não revelar o PIN, nem, por qualquer 2. EMISSÃO outra forma, o tomar acessível ao conhecimento de terceiros; (c) memorizar o PIN 2.1 O Cartão é propriedade do Banco, por este emitido em nome de uma pessoa e abster-se de o anotar por qualquer forma ou meio que seja inteligível ou acessível singular ou colectiva (o “Titular”) para utilização na rede de pagamentos Multicaixa. a terceiros, especialmente anotá-lo no próprio Cartão ou em documento normal2.2 O Cartão pode ser personalizado ou não personalizado, conforme oferta a mente guardado junto deste ou que o acompanhe. disponibilizar pelo Banco, devendo o Titular assinar o cartão logo após a sua 4.2 O Banco reserva-se o direito de bloquear o Cartão do Titular, sempre que: (a) tal decorra de razões de protecção do Titular; (b) tal decorra de razões ligadas ao recepção. 2.3 O Titular do Cartão tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem no sistema operativo de cartões; (c) haja suspeita de utilização não autorizada, fraudulenta ou de alguma forma abusiva do Cartão; (d) por ordem do Titular; ou (d) Banco, identificada na Proposta de Adesão. 2.4 A omissão, inexactidão ou a falsidade de informações prestadas no pedido de por qualquer outro motivo previsto na lei. 4.3 Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento adesão ao cartão são da responsabilidade do Titular. 2.5 O Titular pode solicitar mais do que um Cartão, desde que cada um esteja legal, avisar previamente o Titular sobre o bloqueio do Cartão, este será notificado do bloqueio e respectiva justificação, tão prontamente quanto possível. associado a uma conta específica. 2.6 No caso de ser uma conta de depósito à ordem em regime de solidariedade, os 4.4 Logo que se deixem de verificar os motivos previstos na Cláusula 4.2, o Banco cartões podem ser emitidos pelo Banco a favor de quaisquer dos co-titulares da substituirá o Cartão por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para conta, mediante solicitação, ficando cada um dos titulares dos cartões emitidos o Titular, salvo se o bloqueio tiver ocorrido por causa imputável ao Titular. obrigado ao rigoroso cumprimento do disposto nas presentes Condições Gerais e 5. VALIDADE DO CARTÃO demais condições que tenham sido acordadas. 2.7 No caso de ser uma conta de depósito à ordem colectiva, o(s) Cartão(ões) é(são) emitido(s) a favor dessa conta colectiva e o presente Contrato deve ser 5.1 O Cartão tem um prazo de validade limitado, que se encontra impresso no assinado conforme as condições de movimentação definidas na abertura da conta. mesmo e não poderá ser utilizado para além desse prazo. 2.8 A cada Cartão, e para sua exclusiva utilização, é atribuído um código pessoal 5.2 O Cartão poderá ser automaticamente renovado no termo do prazo de validade, secreto (PIN). A utilização do código PIN é da exclusiva responsabilidade do Titular. salvo se qualquer uma das partes denunciar o presente Contrato nos termos aqui 2.9 Os efeitos destas Condições ficam cumulativamente condicionados (i) à previstos. recepção do cartão por parte do seu Titular (ii) à assinatura do protocolo de 5.3 O Titular pode opor-se à renovação do Cartão até 60 (sessenta) dias antes do final do prazo de validade do Cartão. Caso o Banco não receba qualquer notificarecepção do Cartão e PIN associado. 2.10 Se o Cartão não for levantado pelo Titular dentro dos 60 (sessenta) dias ção por escrito do Titular em que este se oponha a renovação no prazo acima estabelecido, poderá emitir um novo Cartão em substituição do anterior. subsequentes ao pedido de emissão, o Banco poderá proceder à sua destruição. 2.11 O Titular tem o direito de revogar o presente contrato no prazo de 8 (oito) dias 5.4 Sem prejuízo da obrigação do Titular de Cartão de efectuar o pagamento de a contar da respectiva subscrição, mediante carta registada com aviso de quaisquer quantias de que seja devedor, o Banco tem o direito de recusar a renovarecepção, sem quaisquer encargos, saldo os que resultem do cumprimento do ção ou substituição do Cartão, baseando-se quer em critérios comerciais, quer obrigações fiscais, tendo direito à restituição de qualquer quantia que tenha pago ainda, nomeadamente, nos seguintes casos: pela emissão ou anuidade, deduzida das importâncias desembolsadas pelo Banco a) Se por qualquer forma o Contrato haja cessado os seus efeitos; b) Se o Titular tiver sido inibido do uso do Cartão ou do uso de cheque ou declarado a título de impostos. 2.12 Pela emissão de cada Cartão, o Banco reserva-se ao direito de cobrar uma interdito ou inabilitado; Comissão de Emissão e/ou Renovação no montante de AOA 2.500 ( dois mil e c) Se o Titular promover a utilização abusiva do Cartão ou permitir que terceiros o quinhentos kwanzas) exceptando quando a conta associada ao cartão for utilizada utilizem; 5.5 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do Titular, o direito de utilização para crédito do respectivo salário. do cartão caduca, devendo os respectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à devolução do cartão. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e 3. UTILIZAÇÃO destruir o cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente através de 3.1 O Cartão de Débito Multicaixa permite ao seu Titular a utilização dos serviços uma entidade acreditada como aceitante de cartões, bem como proceder ao seu cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular, por qualquer disponíveis, e a disponibilizar, no sistema de pagamentos da rede Multicaixa. Contudo, o Banco não pode, em qualquer circunstância, ser responsabilizado pela meio. não aceitação do cartão nem pelas deficiências de atendimento ou má qualidade 5.6 O Titular deverá cessar a utilização do Cartão e devolvê-lo ao Banco imediatamente após o termo de validade ou notificação do seu cancelamento. dos bens ou serviços obtidos por seu intermédio. 3.2 Ao Cartão podem ainda ser associados eventuais benefícios ou regalias junto 6. PERDA, ROUBO OU FALSIFICAÇÃO DO CARTÃO de parceiros comerciais. 3.3 Para efectuar pagamentos e adquirir bens ou serviços através do Cartão deverá o Titular: (a) apresentar o Cartão; (b) Identificar-se, quando tal lhe for solicitado; (c) 6.1 Em caso de extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, bem como pelo digitar o código PIN nos Caixas Automáticos e em todos os Terminais de débito na Conta de qualquer operação não autorizada por si ou incorrectamente Pagamento Automático (TPA); (d) conferir e guardar os comprovativos apresenta- lançada, o Titular obriga-se a comunicar de imediato essa situação junto de qualquer balcão do Banco durante o seu horário de funcionamento ou pelo telefone dos. referenciado no verso do Cartão. SBAO111 (SBAO110) Pág./Page 3 de/of 8 6.2 A comunicação referida no número anterior deve ser confirmada, através de comunicação escrita e expedida até 2(dois ) dias úteis após a ocorrência, para o balcão de domiciliação da Conta, acompanhada dos seguintes elementos: a) Identificação completa do Cartão e respectivo Titular; b) Data e hora da última utilização do Cartão; c) Explicação do motivo que provocou a comunicação ao Banco, data e hora aproximada e local provável do extravio, perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão; d) Cópia da participação do furto ou roubo às autoridades policiais. 6.3 O ónus da prova quanto a estas comunicações cabe, exclusivamente, ao Titular do Cartão. 6.4 O Banco providenciará pelo imediato cancelamento do Cartão após a recepção da referida comunicação. O Titular autoriza desde já o Banco a debitar na Conta associada ao Cartão os eventuais custos correspondentes ao cancelamento. 6.5 São sempre da responsabilidade do Titular todas as operações efectuadas até à recepção pelo Banco da primeira das referidas comunicações, até ao limite do saldo disponível na conta associada ao Cartão no momento da primeira operação considerada irregular. Após a recepção pelo Banco da comunicação referida em 6.1, o Titular não pode ser responsabilizado por qualquer operação, a não ser que tenha existido manifesta má-fé, dolo ou negligência grosseira para o extravio, perda, furto, roubo, falsificação, ou utilização fraudulenta do Cartão. 6.6 O valor máximo correspondente ao limite acima referido e salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular, não poderá em qualquer caso exceder o valor estabelecido em regulamentação específica do BNA. 6.7 Nos demais casos, não tendo o Banco cancelado o Cartão imediatamente após a recepção da comunicação referida em 6.1, pode este ser responsabilizado pelas operações realizadas após tal recepção. 6.8 Caso o Titular solicite a remissão do Cartão perdido, furtado, roubado ou deteriorado, suporta ainda os encargos resultantes deste facto. O Banco pode recusar a emissão de novo Cartão sempre que algumas das acima referidas situações tenham resultado de dolo ou negligência grosseira do Titular. 7. ENCARGOS 7.1 Os encargos que o Banco cobrará são os a seguir indicados, cujos valores devem ser facultados ao Titular no momento da adesão: a) Anuidade do Cartão (excepto em caso de disposições legais ou acordo entre as partes); b) Disputa de transacção, quando a responsabilidade é imputável ao Titular; c) Substituição de Cartão por extravio, roubo, furto ou deterioração; d) Outros encargos que possam vir a ser aplicados. 7.2 A anuidade devida por cada Cartão, conforme a alínea a) acima, é actualizável nos termos da Cláusula 9.1 e será debitada no mês que corresponda, em cada ano civil, ao da aceitação da Proposta de Adesão pelo Banco. 7.3 Os restantes encargos referidos em 7.1 podem ser revistos e actualizados conforme a política comercial do Banco. 8. CESSAÇÃO DO CONTRATO 8.1 O Banco e o Titular do Cartão podem, livremente e a todo o momento, denunciar o presente Contrato na parte respeitante à utilização de Cartão de débito Multicaixa, desde que comuniquem essa intenção à outra parte, por escrito, com um pré-aviso de 30 (trinta) dias. 8.2 Durante a vigência do presente Contrato, a inobservância por qualquer das partes das obrigações assumidas no mesmo constitui justo motivo de resolução imediata do Contrato. 8.3 A cessação do Contrato apenas é motivo de reembolso, ainda que parcial, dos custos de emissão e/ou da anuidade nos casos legalmente previstos, sendo o Titular responsável pelo pagamento ao Banco das importâncias em dívida, incluindo as despesas que o Banco tenha de suportar para tornar efectiva a cessação. 8.4 Para poder denunciar o contrato, o Titular deve expedir uma declaração de denúncia mediante comunicação escrita ao Banco, que respeite o prazo referido em 8.1, acompanhada da devolução do cartão devidamente inutilizado. Denunciado o contrato, o Banco tem direito de reter e destruir o cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de cartões. 8.5 Como consequência do exercício do direito de denúncia, o Titular fica obrigado a pagar ao Banco todas as importâncias por este despendidas a título de impostos, bem como as que respeitem a toda e qualquer operação entretanto efectuada com o cartão.8.6 O Banco poderá resolver o Contrato, designadamente: a) Quando ocorram fundadas razões de segurança e, nomeadamente, quando seja informado ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, roubo, falsificação, uso fraudulento ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para o Banco ou para o Titular; b) Quando ocorra uso abusivo do Cartão, por parte do Titular ou de terceiros; c) Quando o Titular se encontre em mora no cumprimento de quaisquer obrigações para si resultantes do presente Contrato; d) e) Quando o Titular não pretenda continuar a usar este serviço ou feche a Conta associada ao Cartão; f) Se se verificar uma alteração da situação profissional e/ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade para satisfazer as suas obrigações perante o Banco; g) Por declaração de insolvência ou declaração judicial de inabilitação ou interdição do Titular; h) Por violação das obrigações emergentes do presente Contrato pelo Titular; i) Por falsidade nas informações prestadas pelo Titular aquando da Proposta de Adesão. 8.7 O Banco comunicará ao Titular a cessão do Contrato, o que implica o cancelamento imediato do Cartão, ou Cartões associados ao Contrato. A comunicação tem-se como recebida pelo Titular decorridos 8 (oito) dias úteis sobre a data da expedição de carta, por parte do Banco, para a morada indicada por aquele, ou, caso a mesma tenha sido enviada por e-mail ou por fax, no próprio dia de expedição. 8.8 O Titular obriga-se a devolver o Cartão, ou Cartões, imediatamente após a recepção da comunicação do Banco para esse efeito, suspendendo de imediato a sua utilização. 8.9 O Titular permanece sempre responsável por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, ou Cartões, até ao momento da sua recepção pelo Banco, ficando obrigado a efectuar o pagamento das quantias de que seja devedor. 8.10 O Contrato cessa, ainda, automaticamente, por caducidade, em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular. SBAO111 (SBAO110) 8.11 Em qualquer dos casos de cessação do Contrato, esta importa o imediato vencimento de eventual saldo devedor, devendo o Titular, ou os seus herdeiros ou representantes no caso da Cláusula anterior, além de restituir o Cartão ao Banco, proceder ao pagamento integral, perdendo o direito à anuidade em curso nos casos legalmente permitidos, bem como a todos os eventuais benefícios e regalias associados à titularidade e/ou uso do Cartão. 9. ALTERAÇÕES 9.1 Sem prejuízo do estipulado para a alteração dos encargos aplicáveis ao Contrato, o Banco pode, em qualquer momento, alterar as condições do presente clausulado, mediante um pré-aviso mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, através de circular ou outro meio apropriado. As alterações têm-se por aceites se, findo este prazo, o Banco não tiver recebido qualquer comunicação, por escrito, em contrário, do Titular, ou ainda caso este mantenha a utilização do Cartão durante esse período. O Titular tem o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o Contrato por motivo de discordância com as alterações introduzidas. 9.2 O Titular obriga-se a informar, por escrito, o Banco, de toda e qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial que seja relevante para o bom cumprimento do Contrato, bem como de qualquer alteração no endereço inicialmente indicado. 9.3 Consideram-se validamente efectuadas pelo Banco todas as comunicações a que fica obrigado pelo Contrato, desde que as faça para o último endereço indicado pelo Titular. 10. CONFIDENCIALIDADE E PROTECÇÃO DE DADOS 10.1 O Banco e os seus colaboradores obrigam-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Titular, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 10.2 O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento automatizado e informático dos seus dados pessoais, para todos os fins legalmente permitidos por lei. 10.3 O Titular poderá, a todo o tempo, aceder aos seus dados e rectificá-los ou suprimi-los nos termos da lei, sempre que o solicite por documento escrito. 10.4 Os dados pessoais do Titular podem ser disponibilizados a entidades nacionais ou estrangeiras subcontratadas pelo Banco, e a qualquer sociedade ou agrupamento complementar de empresas que com o Banco se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou que seja por ele controlada ou participada, desde que para prossecução das finalidades identificadas na cláusula anterior. 11. RESPONSABILIDADE 11.1 O Banco é responsável perante o Titular pela não execução ou execução defeituosa de qualquer operação em Caixa Automático ou TPA, nos termos gerais de direito, excepto ocorrendo dolo ou negligencia grosseira do Titular. Em caso de não execução, ou execução defeituosa, de qualquer operação efectuada na rede Multicaixa, o Banco não é responsável para com o Titular, desde que prove que agiu com diligência na execução das funções que lhe competiam na operação realizada. 11.2 O Banco não assume qualquer compromisso no que respeita ao funciona mento permanente dos equipamentos susceptíveis de serem utilizados através do Cartão, não podendo ser responsabilizado, por qualquer prejuízo derivado de avaria técnica ou operacional do sistema de pagamentos por TPA ou Caixa Automático. 11.3 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Titular e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, nomeadamente por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático ou pela corrente eléctrica, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 11.4 O Banco é alheio a incidentes ou litígios que ocorram entre sio Titular e o estabelecimento onde este pretenda usar ou tenha usado o Cartão, nomeadamente relativos à qualidade dos serviços prestados, salvo se referentes a recusa ilegítima de aceitação do Cartão. 11.5 Em caso de litígio entre o Banco e o Titular, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando as informações e a documentação que lhe forem solicitadas sobre o diferendo em causa. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Em tudo o que não é contemplado especificamente nesta secção, aplicam-se as condições gerais de abertura de conta do Banco. 12.2 O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. (c) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO “STANDARD BANK NET”, “STANDARD BANK MOBILE” & “LINHA STANDARD BANK” 1. OBJECTO DO CONTRACTO 1.1 O presente Contrato tem por objecto a prestação pelo Banco de serviços por via internet, telemóvel, telefone fixo ou por outras formas de acesso remoto que venham a ser criadas, relacionados com a(s) conta(s) supra identificada(s) (a “conta” ou “contas”) aberta em nome do Cliente junto do Banco (os “Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank”). 1.2 Os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank a serem prestados pelo Banco permitem ao Cliente: a) aceder a informação sobre produtos e serviços do Banco; b) consultar e obter informações sobre a(s) conta(s) de que o Cliente seja titular, nomeadamente a consulta de saldos e movimentos; c) realizar operações bancárias sobre conta(s) de que o Cliente seja titular, tais como efectuar pagamentos, realizar transferências, requisitar cheques, bem como quaisquer outras que sejam disponibilizadas pelo Banco; Pág./Page 4 de/of 8 1.3 Salvo expressa indicação em contrário do Cliente dada por escrito, os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, incluem a(s) conta(s) junto do Banco que o Cliente tenha identificado no formulário de adesão e de que é titular único ou solidário e que não se encontre(m) sujeita(s) a condições particulares de movimentação. 1.4 Aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, aplicam-se as disposições do presente Contrato, bem como quaisquer condições particulares existentes entre o Cliente e o Banco relacionadas com os serviços bancários que sejam acessíveis através destes Serviços. 1.5 O Banco poderá, a qualquer momento, alterar o elenco dos serviços, das consultas e das operações dos serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, bem como as condições técnicas do seu funcionamento. 2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 2.1 O acesso do Cliente aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank processam-se através de um Código de Acesso disponibilizado pelo Banco no momento de adesão, o qual será alterado obrigatoriamente pelo Cliente após o primeiro acesso deste aos Serviços. 2.2 O Banco pode, a qualquer momento, condicionar a realização de operações dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank à indicação pelo Cliente de dados constantes de um Código de Segurança , o qual também será enviado ao Cliente pelo Banco. 2.3 O Código de Acesso, o Código de Segurança bem como quaisquer outros códigos ou meios de acesso por parte do Cliente aos Serviços são estritamente pessoais e intransmissíveis. 2.4 Sem prejuízo ao disposto nos números anteriores, nalguns casos, a realização da operação, consoante o montante e o tipo, poderá depender da introdução de elementos de validação adicionais, definidos pelo Banco. 2.5 Aplicam-se a cada conta as mesmas condições de movimentação estabelecidas aquando da sua respectiva abertura, sendo a execução das ordens transmitidas pelo Cliente efectuada de acordo com as condições aplicáveis ao tipo de serviço solicitado. 2.6 Em relação a cada conta intervirão os utilizadores que forem necessários, de acordo com as respectivas condições de movimentação, identificados no formulário de adesão, declarando aceitar as cláusulas do presente Contrato e assumindo as correspondentes obrigações. Constam igualmente do referido formulário as operações autorizadas e os respectivos limites, se os houver. 2.7 Cabe ao Cliente tomar todas as medidas de segurança referentes aos Códigos de Acesso e Código de Segurança, não os disponibilizando a terceiros por qualquer forma e obrigando-se a conservar e utilizar os mesmos de forma que impeça eficazmente o seu acesso, visualização ou utilização indevida por qualquer outra pessoa ou entidade que não o Cliente. 2.8 Qualquer acesso, instrução ou operação efectuada através do Código de Acesso e o Código de Segurança válidos presumem-se efectuados pelo Cliente, ou pelo mesmo consentido. 2.9 O Cliente obriga-se a notificar imediatamente o Banco sempre que detecte ou identifique a ocorrência, ou a iminência ou potencial verificação do extravio, furto, reprodução do seu Código de Acesso e do Código de Segurança. Bem como sempre que tiver conhecimento de movimentos suspeitos ou não autorizados na(s) sua(s) conta(s). 2.10 O Cliente é o responsável único e suportará todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, por parte de terceiros. 3. ORDENS E PROCESSAMENTO 3.1 As ordens e/ou instruções transmitidas pelo Cliente e executadas através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura ou a incompletude da perfeição da declaração negocial para o incumprimento das obrigações por ele assumidas em decorrência da instrução dada. 3.2 O Banco fica autorizado a proceder, sempre que entenda conveniente, à gravação das chamadas telefónicas no serviço Linha Standard Bank, constituindo os respectivos registos magnéticos meio de prova das operações realizadas. 3.3 O Cliente autoriza o Banco a preencher e validar todos os documentos necessários à efectiva realização e liquidação das operações dadas através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank. 3.4 O Banco poderá recusar, total ou parcialmente, a execução de uma operação ordenada pelo Cliente quando: a) Não lhe forem facultados correctamente os dados de validação do Cliente; b) Os procedimentos de identificação/validação do Cliente tenham sido objecto de um número máximo de tentativas falhadas, o qual será definido pelo Banco; c) Existirem dúvidas razoáveis sobre a identidade do ordenante ou sobre a natureza e elementos da operação solicitada; d) Exigir ao Cliente que as operações acima de determinado valor sejam dadas por escrito; e) Quando, devendo os montantes relacionados com a operação em causa ser liquidados por débito de qualquer uma das contas, a respectiva ordem de execução não seja transmitida com respeito pelas condições de movimentação e titularidade à mesma aplicáveis; ou f) O Banco considere que é necessária ou recomendável a não realização da operação por poder ser considerada contrária às normas legais ou regulamentares aplicáveis ou puder dar origem a responsabilidade à título criminal, contraordenacional ou civil do Banco ou de qualquer um dos seus funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços, de acordo com o critério do Banco. 3.5 O Cliente obriga-se a manter a(s) conta(s) de que é titular no Banco devidamente aprovisionadas por forma a assegurar a liquidação de quaisquer operações que sejam realizadas em execução de ordens transmitidas pelo Cliente ao Banco através destes Serviços. 3.6 Sempre que existam quaisquer suspeitas ou dúvidas sobre ordens e/ou instruções, atendendo às características e aos montantes envolvidos, ou sempre que as mesmas não sejam suficientemente claras ou precisas, o Banco reserva-se o direito de recusar a sua execução ou de solicitar ao Cliente, pelos meios que considere necessários nomeadamente por escrito, e prévia ou posteriormente à sua efectivação, a confirmação ou clarificação de qualquer ordem e/ou instrução. 3.7 O Banco poderá impedir ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de operações através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições legais aplicáveis ou de boas práticas de gestão de serviços de acesso a contas via Internet, telefone móvel ou fixo, ou por razões de natureza comercial, de acordo com os critérios do Banco. SBAO111 (SBAO110) 3.8 O saldo da(s) conta(s) disponibilizado pelos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, bem como alguma outra informação, poderão, consoante os casos, reflectir a situação actualizada, a situação do dia útil anterior ou, ainda, estar momentaneamente desactualizados devido a operações ainda em curso. 4. CUSTO 4.1 A adesão aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, é gratuita. 4.2 Não obstante o disposto na cláusula anterior, serão devidas comissões de acordo com o preçário em vigor no Banco para cada tipo de operação em causa realizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, as quais serão deduzidas por meio de débito na conta utilizada pelo Cliente para realizar a operação ou em outra conta que este seja titular no Banco, caso a primeira não esteja suficientemente provisionada, o que o Cliente, desde já, autoriza. 4.3 O Banco poderá em qualquer momento estabelecer um preço pela disponibilização dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, o qual será comunicado ao Cliente ou publicado no preçário do Banco em qualquer das suas agências ou na página de internet do Banco com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Cliente, não concordando, optar pela resolução do presente Contrato no prazo e nas condições previstos na Cláusula 11.2. 5. CONFIRMAÇÃO DE TRANSACÇÕES 5.1 A realização de operações através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, poderá ser confirmada pelo Banco através de um documento comprovativo para o efeito, nomeadamente, através de extracto da(s) conta(s). 5.2 O Cliente poderá solicitar um comprovativo específico para uma transacção, reservando-se o Banco o direito de cobrar uma comissão pelo mesmo, de acordo com o preçário em vigor. 5.3 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores da presente cláusula, o Cliente e o Banco acordam que o registo informático das operações realizadas ao abrigo do presente Contrato constitui prova adequada das ordens dadas pelo Cliente, tendo valor para quaisquer fins de provas legais. 6. SUSPENSÃO DE SERVIÇO 6.1 O Banco reserva-se o direito de suspender os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, sempre que: a) Se verificarem algumas das situações previstas na Cláusula 3.3 do presente Contrato; b) Ocorram razões de segurança que o justifiquem; c) O Cliente não utilize os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank nos 90 dias seguintes à adesão aos mesmos; d) À data da realização do débito de qualquer taxa ou comissão que seja devida pelo Cliente, a(s) conta(s) de que este é titular não esteja(m) suficientemente provisionada(s) para o efeito e tal situação se mantiver por um período de 15 dias a contar do envio pelo Banco de notificação escrita desse facto; 6.2 Caso o acesso aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, seja suspenso nos termos do disposto no número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua reactivação mediante pedido dirigido ao Banco. 6.3 Os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank poderão, ainda, ser suspensos temporariamente, pelo tempo estritamente necessário e, preferencialmente, mediante um pré-aviso ao Cliente, sempre que o Banco tenha de proceder a operações de manutenção ou de melhoria dos serviços ou, ainda, das infra-estruturas que o suportam. 7. CONFIDENCIALIDADE, PROTECÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÕES 7.1 O Banco obriga-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Cliente, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 7.2 A omissão ou incorrecção dos dados fornecidos pelo Cliente é da sua inteira responsabilidade. 7.3 São assegurados ao Cliente os direitos de informação, correcção, aditamento ou eliminação dos dados, mediante contacto por escrito ou pessoal junto de qualquer balcão do Banco. 8. MODIFICAÇÃO DE DADOS 8.1 O Cliente compromete-se a informar o Banco de qualquer alteração de morada, correio electrónico, telefone ou de quaisquer outros dados que tenham sido transmitidos anteriormente. 9. RESPONSABILIDADE 9.1 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, nomeadamente por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, bem como quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 9.2 O Cliente declara expressamente conhecer e aceitar que a Internet e o acesso telefónico constituem uma rede pública e que, como tal, ao Banco não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização das mesmas, nomeadamente no caso em que se verifique alteração do conteúdo das ordens por intervenção não autorizada de terceiros. 9.3 O Cliente deve assegurar, para sua própria protecção, que o computador, o telemóvel ou telefone fixo de acesso aos serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank cumprem os requisitos de segurança mínimos. 10. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA 10.1 Toda a informação disponibilizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, tem como objectivo o conhecimento Pág./Page 5 de/of 8 geral e não substituem o conselho e o recurso a especialistas em caso de necessidade, declinando o Banco qualquer responsabilidade por prejuízos que possam resultar da utilização incorrecta da mesma. O Cliente aceita que as cotações, índices, análises, estimativas, projecções, notícias, estudos, opiniões e outras informações constantes do site do Banco se destinam apenas a divulgação privada, não podendo por qualquer forma ser considerada solicitação de serviços, não constituindo recomendações ou conselhos e não dispensando a consulta dos respectivos documentos legais obrigatórios, previamente à execução de operações pelos utilizadores, nem substituem o seu julgamento próprio por parte do Cliente. 10.2 A referida informação disponibilizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, nomeadamente cotações, índices, notícias, estudos e outra informação financeira e/ou legal obtida junto de outras entidades consideradas credíveis e fiáveis é da responsabilidade dessas entidades, não podendo o Banco ser responsabilizado pelo rigor e actualidade dos dados fornecidos ou pela má percepção, interpretação ou utilização da informação transmitida. 10.3 Os direitos de propriedade intelectual de todos os conteúdos disponibilizados através do Serviço Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank que não sejam de fornecimento externo pertencem ao Banco. Não é permitida a reprodução ou divulgação, total ou parcial de qualquer conteúdo disponibilizado através destes Serviços. 11. EFICÁCIA JURÍDICA 11.1 As relações entre o Cliente e o Banco serão reguladas pelo presente Contrato e pelas condições particulares de cada produto ou operação, e, subsidiariamente, pelas condições contratuais da(s) respectiva(s) conta(s). 11.2 O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações às presentes condições dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, as quais serão comunicadas ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor. Neste caso, poderá o Cliente optar pela resolução, por escrito, do presente Contrato no prazo máximo de 5 dias úteis após a data da comunicação, ou num prazo inferior a indicar pelo Banco na respectiva comunicação. 11.3 Nenhuma das partes poderá ceder a sua posição contratual, bem como os respectivos direitos e obrigações assumidas neste Contrato a favor de qualquer terceiro, sem o consentimento prévio da outra parte. 3. SUSPENSÃO DE SERVIÇO 3.1 O Banco reserva-se o direito de suspender este Serviço sempre que: a) Ocorram razões de segurança que o justifiquem; b) À data da realização do débito de qualquer despesa ou comissão que seja devida pelo Cliente, a(s) conta(s) de que este é titular não esteja(m) suficientemente provisionada(s) para o efeito e tal situação se mantiver por um período de 15 dias a contar do envio pelo Banco de notificação escrita desse facto. 3.2 Caso este Serviço seja suspenso nos termos do disposto no número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua reactivação mediante pedido dirigido ao Banco. 3.3 O Serviço de envio electrónico de extractos poderá, ainda, ser suspenso temporariamente, pelo tempo estritamente necessário e, preferencialmente, mediante um pré-aviso ao Cliente, sempre que o Banco tenha de proceder a operações de manutenção ou de melhoria do Serviço ou, ainda, da infra-estrutura que o suporta. 4. CONFIDENCIALIDADE, PROTECÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÕES 4.1 O Banco obriga-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Cliente, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 4.2 A omissão ou incorrecção dos dados fornecidos pelo Cliente é da sua inteira responsabilidade. 4.3 São assegurados ao Cliente os direitos de informação, correcção, aditamento ou eliminação dos dados, mediante contacto por escrito ou pessoal junto de qualquer balcão do Banco. 4.4 O Cliente declara expressamente conhecer e aceitar que a Internet constitui uma rede pública e que, como tal, ao Banco não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização da mesma, nomeadamente no caso em que se verifique alteração do conteúdo das ordens por intervenção não autorizada de terceiros. 4.5 Os extractos enviados por email têm somente um carácter informativo. O Banco não enviará, em nenhuma circunstância, um email ao Cliente promovendo o link de acesso ao portal de banca electrónica (Serviço Netplus) ou solicitando as respectivas credenciais de acesso, ou quaisquer outros dados pessoais. 5. MODIFICAÇÃO DE DADOS 12. DURAÇÃO 5.1 O Cliente compromete-se a informar o Banco de qualquer alteração de endereço(s) de correio electrónico que tenha(m) sido transmitido(s) anteriormente. 12.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo, contudo, qualquer das partes pôr-lhe termo mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 dias. 6. RESPONSABILIDADE (d) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTRACTOS DIGITAIS” 6.1 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, quaisquer outras insuficiências, atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, bem como quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 6.2 O Cliente deve assegurar, para sua própria protecção, que o computador de acesso a este Serviço cumpre requisitos de segurança informática. 1. OBJECTO DO SERVIÇO 7. EFICÁCIA JURÍDICA 1.1 O presente Serviço tem por objecto o envio de extractos periódicos e/ou de movimentos por via electrónica, relacionados com a(s) conta(s) aberta(s) em nome do Cliente junto do Banco. 1.2 Salvo expressa indicação em contrário do Cliente dada por escrito, o Serviço inclui a(s) conta(s) junto do Banco que o Cliente tenha identificado no formulário de adesão e de que é titular e que não se encontre(m) sujeita(s) a condições particulares de movimentação. 1.3 A este Serviço aplicam-se as disposições presentes, bem como quaisquer condições particulares existentes entre o Cliente e o Banco relacionadas com os serviços bancários. 7.1 As relações entre o Cliente e o Banco serão reguladas pelo presente Contrato e, subsidiariamente, pelas condições contratuais da(s) respectiva(s) conta(s). 7.2 O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações às presentes condições do Serviço de envio electrónico de extractos, as quais serão comunicadas ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor. Neste caso, poderá o Cliente optar pela resolução, por escrito, do presente Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da comunicação, ou num prazo inferior a indicar pelo Banco na respectiva comunicação. 2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 8.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo, contudo, qualquer das partes pôr-lhe termo mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente Contrato é regulado pela lei angolana. 13.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente Contrato é estipulado o Foro do Tribunal Provincial de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro. 2.1 O acesso do Cliente ao Serviço processa-se através do preenchimento do formulário de adesão para o efeito, sendo do Cliente a inteira responsabilidade pelos dados facultados, nomeadamente, os destinatários dos envios de extractos por via electrónica. 2.2 Cabe ao Cliente tomar todas as medidas de segurança referentes à correcta utilização deste Serviço, de forma que impeça eficazmente o seu acesso, visualização ou utilização indevida por qualquer outra pessoa ou entidade que não o Cliente e seus destinatários indicados. 2.3 Qualquer acesso aos extractos enviados por via electrónica presume-se efectuado pelo Cliente, ou pelo mesmo consentido. 2.4 O Cliente obriga-se a notificar imediatamente o Banco sempre que detecte ou tenha conhecimento de utilização suspeita ou não autorizada da informação enviada por via electrónica. 2.5 O Cliente é o responsável único e suportará todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva deste Serviço por parte de terceiros. 2.6 Serão devidas despesas de utilização deste Serviço de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor, as quais serão deduzidas por meio de débito na conta utilizada, ou indicada, pelo Cliente para realizar a operação ou em outra conta que este seja titular no Banco, caso a primeira não esteja suficientemente provisionada, o que o Cliente, desde já, autoriza. 2.7 O saldo da(s) conta(s) disponibilizado por este Serviço, bem como alguma da informação constante do mesmo, poderão, consoante os casos, reflectir a situação actualizada, a situação do dia útil anterior ou, ainda, estar momentaneamente desactualizados devido a operações ainda em curso. 2.8 Cabe ao Cliente proceder à verificação do extracto disponibilizado e, sempre que entenda haver desconformidade, apresentar a reclamação nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena dos movimentos revelados se considerarem definitivamente aprovados. 2.9 A reclamação a que se refere o número anterior deve ser devidamente fundamentada e acompanhada de todos os elementos de que o Cliente disponha e que sejam comprovativos do facto objecto da reclamação. SBAO111 (SBAO110) 8. DURAÇÃO 9. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 9.1 O Cliente declara ter sido devida e completamente informado pelo Banco sobre todos os documentos necessários aquando da assinatura do contrato e confirma que tomou conhecimento e aceita todos os custos, disposições contratuais e todas as condições necessárias para poder beneficiar do Serviço de Extractos Digitais disponibilizado pelo Banco. 9.2 Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara e garante ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. (e) “CONVENÇÃO DE CHEQUES” TERMOS E CONDIÇÕES DA CONVENÇÃO DE CHEQUE: 1. Os cheques entregues ao Cliente são propriedade do Banco. O Cliente utiliza os cheques, apenas, a título de empréstimo, sendo, inteiramente, responsável pela sua segurança, conservação e boa utilização, respondendo pelas consequências que possam resultar do seu extravio, subtracção ou uso indevido sempre que não os comunicar ao Banco, por escrito e atempadamente, por forma a evitar algum pagamento indevido. 2. Além da obrigação de comunicação referida no número anterior, o Cliente é, ainda, obrigado a comunicar a inutilização do (s) cheque (s) que estava (am) na sua posse e, neste último caso, proceder à entrega dos módulos/livro de cheque inutilizado. Pág./Page 6 de/of 8 2. Além da obrigação de comunicação referida no número anterior, o Cliente é, ainda, obrigado a comunicar a inutilização do (s) cheque (s) que estava (am) na sua posse e, neste último caso, proceder à entrega dos módulos/livro de cheque inutilizado. 3. O Cliente é obrigado a restituir ao Banco os cheques que tiver na sua posse, sempre que este assim o solicite. 4. O Banco poderá devolver o(s) cheque(s) por qualquer dos motivos previstos na legislação relevante nesta matéria. 5.Caso o Cliente emita um ou mais cheques com falta ou insuficiência de provisão e os mesmos sejam devolvidos, deve imediatamente proceder a regularização da situação uma vez recebida a notificação do Banco nesse sentido. 5.1 O Banco poderá notificar o Cliente, presencialmente, por telefone, fax, e-mail ou por carta com confirmação de recepção. Poderá ainda efectuar a notificação por carta registada, com aviso de recepção, expedida para o último domicílio declarado pelo Cliente ao Banco, desde que estejam reunidas as condições de logística que permitam esse tipo de notificação; 5.2 A notificação ter-se-á por efectuada, mesmo que o notificado se recuse receber a carta ou não se encontre no domicílio indicado, desde que, para tal, uma testemunha do Banco assine a notificação comprovando a recusa ou ausência do notificado. 6. Nos termos da legislação em vigor, a emissão de cheques com insuficiência de provisão dá direito ao Banco de rescindir, unilateralmente, a presente convenção de cheque. A rescisão é extensível aos co-titulares da conta, podendo porém ser anulada relativamente àqueles que demonstrarem ser alheios aos actos que motivaram a decisão da rescisão da convenção de cheque. 7. Na ausência de Convenção de Cheque a(s) conta(s) poderá(ão) ser movimentada(s) por cheque avulso, no caso de clientes particulares, ou por cheque bancário, no caso de pessoas colectivas ou, ainda, por outras formas de pagamento à disposição no Banco. Tratando-se da primeira rescisão da convenção o(s) titular(es) será(ão), por força de lei, incluído(s) na Listagem de Emitentes de Cheques sem Provisão pelo Banco Nacional de Angola, 8. Ocorrendo duas rescisões consecutivas o(s) titular(es) será(ão) incluído(s) pelo Banco Nacional de Angola numa listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco. Essa lista é, posteriormente, comunicada a todo o sistema bancário nacional. 10. Em caso de utilização indevida dos cheques, o Cliente incorre em RESPONSABILIDADE CRIMINAL. 11. O Cliente deverá comunicar ao Banco qualquer mudança de endereço, fax, e-mail, telex ou telefone. 12. O Cliente autoriza o Banco a inutilizar os cheques liquidados e que não foram levantados no prazo de conservação previsto na Lei. 13. Qualquer legislação existente e futura relativa à emissão e utilização de cheques sobrepõe-se a esta Convenção. (f) “UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR DESCOBERTO EM CONTA” 1.CRÉDITO POR DESCOBERTO EM CONTA 1.1 O BANCO concede ao CLIENTE, e que este o aceita, um crédito por descoberto por domiciliação do salário e que se destina a disponibilizar ao CLIENTE meios financeiros adicionais até ao limite de 60 (sessenta) % do seu salário base líquido. 1.2 Este limite poderá ser alterado pelo BANCO através de comunicação prévia escrita ao CLIENTE. 1.3 O CLIENTE declara desde já devedor perante o BANCO da totalidade da quantia mutuada na medida das utilizações que vier a efectuar, juros e despesas relacionadas com o presente contrato. 2.FORMA DE UTILIZAÇÃO 2.1 O crédito ao abrigo do presente Contrato é concedido na modalidade de abertura de crédito por descoberto em conta, podendo o CLIENTE movimenta, a débito, a sua conta de depósito à ordem indicada no Formulário de Adesão a Produtos e Serviços, ainda que a mesma não tenha um saldo credor, mas somente até ao limite de 60% do salário base líquido. 3.TAXA E CONTAGEM DE JUROS 3.1 Sobre o capital mutuado incidirão juros contados diariamentes a taxa de juro nominal indicada no Formulário de Adesão a Produtos e Serviços, podendo ser a mesma alterada em conformidade com o disposto na cláusula 9. VARIAÇÃO DE MERCADO. 7. JUROS DE MORA 7.1 Caso o CLIENTE não procede ao pagamento pontual dos juros mensais e/ou do valor do capital na respectiva data de vencimento e o BANCO não consinta expressamente por escrito na prorrogação daqueles prazos, aplicar-se-á aos montantes em dívida a taxa máxima de juros de mora, definida nos termos do preçário do BANCO em vigor ou, a taxa máxima legalmente permitida por lei, caso esta seja superior. Os juros de mora são exigíveis diariamente desde a data de vencimento até à data do respectivo pagamento, independentemente de qualquer interpelação, pelo que a falta de realização desta não implicará qualquer moratória ou a renúncia,por parte do BANCO, a qualquer direito que lhe assista ao abrigo deste Contrato. 8. DESPESAS 8.1 O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos, despesas e encargos relacionados com o presente Contrato, nomeadamente, custos com a elaboração e assinatura e despesas juduciais e extrajudiciais de cobrança de crédito, bem como as comissões devidas nos termos da Tabela de Serviços do BANCO em vigor a cada momento, incluindo as comissões de abertura, imobilização, gestão e expediente e bem como as taxas e sobretasas relacionadas com o presente Contrato quando existam. O CLIENTE reconhece expressamente o direito do BANCO de se reembolsar pelas despesas, custos, juros e comissões relacionados com o presente Contrato, que corram por sua conta e que tenham sido suportados pelo BANCO, o qual fica desde já autorizado a debitar os respectivos valores de qualquer das contas de depósito à ordem do CLIENTE. 9.VARIAÇÃO DE MERCADO 9.1 O CLIENTE reconhece e aceita expressamente o direito de, no início de cada período de contagem de juros, O BANCO proceder a alterações da taxa de juro aplicável ao financiamento na eventualidade de se verificarem após a data do presente Contrato, modificações das disposições legais regulamentares ou directivas que o BANCO se encontre obrigado a cumprir, das condições do mercado financeiro ou do risco inerente ao presente. A alteração da taxa de juros nos termos desta cláusula deverá ser comunicada por escrito ao CLIENTE e passará a fazer parte integrante do presente Contrato. Caso o CLIENTE não concorde com a alteração da raxa de juro, o crédito vencer-se-á automaticamente devendo o CLIENTE aprovisionar a conta bancária para efeito do pagamento dos montantes que se encontrarem em dívida. 10. PROVA DE UTILIZAÇÃO 10.1 Os extractos da conta bancária, os avisos do crédito, as notas de lançamento, a troca de corresponência, independentemente da sua natureza, relacionados com o presente Contrato, constituem documentos bastantes para a prova de dívida do CLIENTE, considerando-se para todos os efeitos legais partes integrantes deste Contrato e têm força executiva nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50º do Código de Processo Civil, bem como do artigo 153º da Lei N.º13/05, de 30 de Setembro. 11.VENCIMENTO ANTECIPADO 11.1 Para além dos demais casos previstos na lei estabelecidos contratualmente, o BANCO pode resolver o presente Contrato, declarando antecipadamente vencido todo o crédito, quando: (i) o CLIENTE preste declarações falsas, incorrectas e/ou não informe o BANCO de quaisquer situações que teriam sido determinantes para a concessão do crédito; (ii) incumprimento de quaisquer obrigações (pecuniárias e não pecuniárias) decorrentes do presente Contrato, e desde que tal incumprimento não tenha sido sanado no prazo de 10 (dez) dias úteis; ou (iii) se a situação financeira do CLIENTE se degradar, ficando este impedido de cumprir as suas obrigações decorrentes do presente Contrato. 12.DURAÇÃO 12.1 O presente Contrato é celebrado por um período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura prorrogável automaticamente por iguais períodos salvo denúncia de qualquer uma das partes manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do prazo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas eventuais prorrogações, devendo todas as quantias em dívida ser reembolsadas no seu termo. 4.FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE JUROS 13. COMUNICAÇÕES 4.1 Os juros deverão ser pagos no último dia de cada mês, mediante débito autorizado na sua conta de depósitos à ordem, a qual o CLIENTE se obriga a manter devidamente provisionada e com fundos imediatamente disponíveis e suficientes para suportar aqueles débitos nas respectivas datas de vencimento. 5.DÉBITO AUTORIZADO 13.1 Todas as comunicações entre as partes relativamente a este Contrato devem ser efectuadas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, ou carta protocolada para as moradas do BANCO constantes no presente Contrato , e/ou morada do CLIENTE constante nos registos do BANCO, ou outras que venham a ser comunicadas por escrito a contraparte. 5.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e do disponto na clásula 11 VENCIMENTO ANTECIPADO, o CLIENTE, desde já, autoriza que o capital utilizado e respectivos juros remuneratórios sejam antecipadamente reembolsados e pagos mediante debito autorizado da sua conta conta de depósitos à ordem, sempre que a mesma apresente um saldo credor. 5.2 Caso a referida conta não apresente um saldo suficiente nas datas de vencimento do capital ou juros o BANCO poderá debitar quaisquer contas que o CLIENTE seja titular, ainda que denominadas noutras moedas, nas condições cambiais praticadas pelo BANCO, suportando o CLIENTE os respectivos custos, taxas, despesas e comissões desse débito. Para mais informações consulte o ponto 8. DEBITOS E OUTRAS DESPESAS destas Condições Gerais. 14. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 6.RECONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Com o reembolso dos montantes devidos a título de capital, reconstitui-se o direito do CLIENTE a utilizar o crédito até ao montante máximo concedido, nos demais termos e condições do presente Contrato. O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. SBAO111 (SBAO110) 14.1 O Cliente declara ter sido devida e completamente informado pelo Banco sobre todos os documentos necessários aquando da assinatura do contrato e confirma que tomou conhecimento e aceita todos os custos, disposições contratuais. 14.2 Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara e garante ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas. 14.3 O CLIENTE declara e garante ao BANCO que não tem quaisquer dívidas às autoridades angolanas nem à Segurança Social. Pág./Page 7 de/of 8 (g) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ALERTAS” (h) RESPONSABILIDADE POR INSTRUÇÕES ENVIADAS VIA FAX E E-MAIL Solicito ao Standard Bank de Angola (“Banco”) que actue na sequência das instruções dadas por escrito e, desde já, assumo quaisquer responsabilidades dai decorrentes e comprometo-me a indemnizar o Banco por danos que este possa vir a sofrer por conta deste serviço. Declaro: 1.Reconhecer que o Banco não pode determinar a autenticidade de todas as mensagens enviadas ao Banco por SMS ou correio electrónico e que aparentem vir de nós. 2.Reconhecer que o Banco aceita, por minha/nossa conta e risco, enviar informações solicitadas por mim/nós por SMS ou por correio electrónico, sobre transacções a crédito e/ou débito da nossa conta, bem como o respectivo saldo disponível. 3.Que o serviço de alertas enviados via SMS e correio electrónico incluirão a(s) conta(s) que somos titulares únicos. 4.Conhecer que a adesão ao serviço de alertas via SMS é gratuita até à recepção da 4.ª SMS. A partir da 5.ª SMS, este serviço terá um custo de 25 Kwanzas por SMS, que será debitado directamente da conta mencionada supra. A adesão ao serviço de alertas enviados via correio electrónico é gratuita. 5.Aceitar a responsabilidade decorrente de qualquer instrução dada ao Banco via SMS ou correio electrónico que, devido ao funcionamento defeituoso do equipamento ou distorção das linhas de comunicação ou outras situações alheias, tenham sido recebidas pelo Banco de forma diferente à que se intencionava ou que se enviou. 6.Aceitar que o Banco não é responsável por erros ou atrasos nas transmissões ou má interpretação da instrução recebida, nem por quaisquer perdas ou danos em consequência deste acordo, excepto perdas decorrentes de actos comprovadamente fraudulentos ou ilegais praticados por colaboradores do Banco. 7.Aceitar implementar e cumprir os procedimentos e/ou restrições impostos pelo Banco relativamente ao envio de instruções ao Banco por SMS ou correio electrónico. 8.Aceitar que esta assunção de responsabilidade não será afectada pela ausência ou falta de procedimentos ou restrições suficientes impostas pelo Banco para garantir o seu cumprimento total ou parcial. 9.Aceitar que o Banco pode, em qualquer altura, e na defesa dos nossos próprios interesses ou de segurança bancária, cancelar as disposições previstas neste documento mediante aviso por escrito. 10.Aceitar as condições de utilização do serviço de alertas de SMS e correio electrónico disponibilizadas pelo Banco no momento da adesão. 11.Reconhecer que, a qualquer momento, qualquer das partes poderá, mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 10 dias, cancelar quaisquer dos serviços aqui referidos. 12. Aceitar que o Banco não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas por mim/nós, enquanto Cliente/Titular(es) e/ou terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, em particular: (a) por actuação, omissão, falha ou descuido por parte do Cliente/Titular, e ou de terceiras entidades directa ou indirectamente envolvidas na execução de operações abrangidas pelas presentes Condições Gerais, sem prejuízo das obrigações legais e regulamentares a que o Banco está sujeito; (b) por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente quaisquer falhas nas redes de telecomunicações, sistemas informáticos, modems, softwares de ligação, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias lhe sejam comprovadamente imputáveis; (c) Inundações, fogos, tempestades, terramotos, explosões, greves, conflitos laborais, ou quaisquer outros casos de força maior. Solicito ao Standard Bank de Angola (“Banco”) que actue na sequência de instruções dadas por escrito enviadas por fax ou e-mail e que aparentem ser emitidas por mim e, desde já, assumo quaisquer responsabilidades dai decorrentes e comprometo-me a indemnizar o Banco por danos que este possa vir a sofrer por conta desde serviço. Declaramos: 1. Reconhecer que o Banco não pode determinar a autenticidade de todas as mensagens enviadas ao Banco por fax ou e-mail e que aparentem vir de mim. 2. Reconhecer que o Banco aceita, por nossa conta e risco, executar instruções enviadas por mim por fax ou por e-mail, e neste último caso unicamente com o anexo digitalizado do original da instrução. 3. Aceitar que o Banco se reserva no direito de não processar determinada operação solicitada por fax ou e-mail sem o respectivo original. 4. Aceitar enviar sempre o original de tais transmissões por fax ou e-mail, com a “confirmação” de entrega do fax ou e-mail, dentro de 7 (sete) dias úteis a seguir à transmissão. 5. Aceitar a responsabilidade decorrente de qualquer instrução dada ao Banco via fax ou e-mail que, devido ao funcionamento defeituoso do equipamento ou distorção das linhas de comunicação ou outras situações alheias, tenham sido recebidas pelo Banco de forma diferente à que se intencionava ou que se enviou. 6. Renunciar a todos os direitos presentes e futuros que possa ter contra o Banco decorrentes de transacções efectuadas por este na sequência de instruções de fax ou e-mail, inclusivamente, quaisquer perdas ou danos emergentes de comunicação da minha parte de extravio ou cancelamento de cheques. 7. Aceitar que a respeito de aparente instrução transmitida por fax ou e-mail de pagamento para benefício de terceiros, compra ou venda de moeda estrangeira ou de Valores Mobiliários, transferência de dinheiro, independentemente da transferência ser entre contas minhas ou para qualquer conta em nome de terceiros, em qualquer Agência do Banco ou em qualquer Agência de outro Banco, a data-valor do mesmo dia, somente, será aplicada se a mensagem for recebida pelo Banco dentro de 3 (três) horas ou utro período acordado com o Banco, antes do encerramento ao público. Os depósitos de valores em cheque constituem excepção ao procedimento anteriormente descrito, os quais assumem a data valor estabelecida nos normativos internos do Banco. 8. Aceitar que o Banco não é responsável por erros ou atrasos nas transmissões ou má interpretação da instrução recebida, nem por quaisquer perdas ou danos em consequência deste acordo, excepto perdas decorrentes de actos comprovadamente fraudulentos ou ilegais praticados por colaboradores do Banco. 9. Aceitar implementar e cumprir os procedimentos e/ou restrições impostos pelo Banco relativamente ao envio de instruções ao Banco por fax ou e-mail. 10. Aceitar que esta assunção de responsabilidade e compromisso de indemnização não serão afectados pela ausência ou falta de procedimentos ou restrições suficientes impostas pelo Banco para garantir o seu cumprimento total ou parcial. 11. Aceitar que o Banco pode, em qualquer altura, e na defesa dos seus próprios interesses ou de segurança bancária, cancelar as disposições previstas neste documento mediante aviso por escrito. O Banco sugere aos seus Clientes que leiam as presentes Condições Gerais de forma atenta antes da aceitação dos respectivos termos e condições, e está disponível para prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados sobre os aspectos nas presentes compreendidos. Condições Gerais actualizadas em 27 de Setembro de 2012. Certificação / Certification Data Date (DD-MM-AAAA) Assinatura do Cliente ou Representante Legal / Signed by the Client or Authorised Person: Nome Name Assinatura (conforme Documento de Identificação) Signature (As according the Identification Document) Conferido por: (Assinatura/N.º Empregado) Checked by: (Signature/Employee Nr.) Gestor Data Date Supervisor Data Date (DD-MM-AAAA) (DD-MM-AAAA) SBAO111 (SBAO110) Pág./Page 8 de/of 8 CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E PRODUTOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS General Conditions Bank Account, Products and Services Associated (This Section must be agreed upon in Portuguese language) (a) CONTA DE DEPÓSITO À ORDEM 3.2 As comunicações do Banco são tidas como efectuadas desde que enviadas para o último endereço indicado pelo Cliente ou a partir do momento em que são entregues ao Cliente na Agência que for indicada para o efeito. A data que figura na cópia, e-mail ou lista de expedição do Banco presume-se como a de expedição. Poderão ser cobrados ao Cliente os portes e as despesas de expediente relativas ao envio da correspondência. 3.3 Cabe ao Cliente comunicar ao Banco qualquer mudança de endereço, e-mail ou telefone, assumindo as consequências da omissão deste dever. 3.4 Quando a conta for colectiva, ou seja, tiver mais do que um titular, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, acordam os titulares que qualquer um deles, que tenha autonomamente poderes de movimentação, poderá solicitar a alteração do endereço físico ou electrónico. 3.5 O Banco poderá, se assim considerar necessário, exigir a entrega de instruções de alteração de endereço subscritas por todos os contitulares, sem as quais não fará a referida alteração. 3.6 A alteração do endereço físico ou electrónico de uma conta colectiva conjunta dependerá sempre da entrega das instruções referidas no número anterior. 1. REGULAMENTO GERAL 4.SALDOS 1.1 A abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Conta de Depósito junto do Banco ficam sujeitas às presentes Condições Gerais, à legislação bancária aplicável e aos usos bancários em geral. 1.2 A abertura de conta de depósito depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) disponibilização prévia, pelo Banco, ao Cliente das Condições Gerais, de uma ficha de abertura de conta/cliente, e formulário de Adesão a Produtos e Serviços; ii) preenchimento correcto e completo e devolução pelo Cliente (que deverá incluir a sua expressa aceitação e assinatura) das Condições Gerais, da ficha de abertura de conta/cliente, do formulário de Adesão a Produtos e Serviços e restante documentação disponibilizada pelo Banco ao Cliente, contendo os elementos de informação relativos ao Cliente, ou outros titulares da conta que sejam legalmente exigidos e o espécimen da(s) sua(s) assinatura(s), bem como de seu(s) representante(s) e nas quais devem ser apostas as assinaturas necessárias para a respectiva movimentação e, bem assim, o regime de titularidade e movimentação da conta relevante; iii) apresentação pelo Cliente e aceitação pelo Banco de todos os documentos legalmente exigíveis para efeitos de abertura de conta, quer relativos ao Cliente, outros titulares da conta relevante e quer ao(s) seu(s) representante(s), conforme aplicável. 1.3 O Banco reserva-se o direito de não abrir a conta ou de não autorizar a sua movimentação enquanto o disposto nos números anteriores não se encontrar integralmente cumprido, se subsistirem quaisquer dúvidas quanto à completa identificação do(s) seu(s) titular(es) e/ou representante(s), se do exame das operações visadas com a abertura de conta ou por qualquer outro modo resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou em qualquer outro caso em que a lei permita ao Banco recusar a abertura da conta ou a sua movimentação. 1.4 O Banco reserva-se o direito de solicitar e o Cliente compromete-se a facultar, para efeitos da aceitação do pedido de abertura de conta, quaisquer outros documentos e/ou informações que entender necessários, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor e seus regulamentos internos. 1.5 A aceitação dos elementos referidos na cláusula 1.2 por parte do Banco materializa-se com a activação da conta do Cliente, a qual, por sua vez, marca o início da prestação dos serviços pelo Banco com relação a essa conta. 1.6 Sem prejuízo dos prazos estipulados nestas Condições Gerais para a comunicação de alterações a elementos específicos, o Cliente compromete-se a comunicar imediatamente ao Banco quaisquer alterações verificadas nos elementos de identificação constantes da sua ficha de abertura de conta/cliente, ou quaisquer outras que sejam susceptíveis de afectar a actualidade e regularidade dos dados indicados e documentação entregue. 1.7 A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada por escrito, acompanhada dos correspondentes comprovativos, e assinada por todos os titulares da conta sempre que a alteração em causa incida sobre qualquer das seguintes matérias: (i) condições de movimentação da conta (ii) identidade dos titulares e/ou seus representantes, (ii) alterações a que queiram ou devam proceder na ficha de abertura de conta, (iv) alteração do titular indicado para a recepção da correspondência, sua morada e/ou modo de remessa. 1.8 O Banco tomará sempre por válidos os elementos indicados pelo Cliente e verificados de acordo com os procedimentos de identificação referidos até que estes sejam objecto de actualização por este último e confirmados pelos serviços do Banco, nos termos aplicáveis para a abertura de conta. 1.9 Os efeitos destas Condições Gerais de abertura de conta de depósito à ordem ficam condicionados (i) da aceitação referida no número 1.2 das presentes Condições Gerais (ii) à verificação por parte do Banco da suficiência e regularidade de toda a documentação e/ou declarações exigidas para a abertura de conta de depósito bancário nos termos da lei e regulamentação aplicáveis e (iii) à realização do depósito inicial por parte do Cliente. 1.10 O Cliente compreende e aceita que o incumprimento do estabelecido no número anterior constitui o Banco no direito de recusar a execução de qualquer ordem ou instrução até que o Banco considere a situação regularizada. 1.11 Caso seja detectada alguma insuficiência ou irregularidade na documentação e/ou declarações exigidas nos termos dos números anteriores, que ou não seja sanada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da solicitação do Banco para esse efeito, ou leve o Banco a optar pela não abertura de conta ao Cliente, o Banco porá termo às presentes Condições Gerais. 4.1 O Cliente obriga-se a respeitar os saldos médios de manutenção da conta em vigor que se encontrarem afixados nos Estabelecimentos do Banco. 4.2 O não cumprimento dos saldos de manutenção referidos no número anterior poderá implicar o encerramento da conta e, enquanto o incumprimento se mantiver, a cobrança de comissões de manutenção e comissões sobre cada transacção. 4.3 O Cliente é o responsável pela validação dos saldos de todas as suas contas, o qual deverá obter, no mínimo mensalmente e pelos meios à sua disposição, os respectivos extractos junto do Banco. O Banco considera que os saldos apresentados nos extractos são correctos, caso não receba uma reclamação do Cliente no prazo de 30 (trinta dias) de calendário após o último movimento apresentado nos extractos. O presente documento contém as Condições Gerais dos contratos (a) de Conta de Depósito à Ordem (b) de utilização do Cartão de Débito Multicaixa (c) de utilização do Serviço NETPLUS (d) de utilização do Serviço Extractos Digitais (e) de aceitação da convenção de cheques (f) de utilização do Crédito por Descoberto em Conta e (g) de utilização do serviços de Alertas que sejam celebrados entre o Standard Bank de Angola, SA, contribuinte fiscal n.º 5417093386, com sede no Belas Business Park, Edifício Malange, 3º Andar, Rua Talatona, Luanda Sul, Luanda, registado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda n.º 631-10, doravante designado abreviadamente por “Banco”, e o Cliente ou seu(s) Representante(s) identificado(s) na Ficha de Cliente e no formulário de Adesão a Produtos e Serviços, nos termos do estabelecido na legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, doravante designado(s) por “Cliente”, cuja celebração, manutenção e encerramento ficam sujeitas aos termos e condições seguintes, à legislação bancária aplicável e aos usos bancários em geral e, subsidiariamente, pelas Condições Gerais de Abertura de conta. 2. ASSINATURAS 2.1 As assinaturas que constam da ficha de assinaturas são, salvo instruções em contrário, válidas para todas as contas, produtos e serviços associados ou documentos em que o Cliente intervenha no âmbito das suas relações com o Banco, desde que a denominação do titular seja a mesma. 3. CORRESPONDÊNCIA 3.1 Toda a correspondência relativa à conta e ao Cliente ser-lhe-á enviada para os endereços físico ou electrónico conforme indicado no acto da abertura da conta, salvo indicação escrita em contrário. Em alternativa, a correspondência poderá ficar à disposição do Cliente na Agência que este indicar para o efeito. SBAO111 (SBAO110) 5. CONDIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO 5.1 A conta de depósito à ordem pode ser movimentada por cheques, ordens de pagamentos, ou quaisquer outros meios de pagamento, emitidos ou admitidos pelo Banco desde que a movimentação seja feita com a assinatura do titular ou titulares da conta ou seus representantes legais. Pode, também, ser movimentada através de cartões, nos Caixas Automáticos (ATM) ou Terminais de Pagamento Automático (TPA), e, ainda, através da banca electrónica, devendo o Cliente respeitar as respectivas regras de segurança estabelecidas pelo Banco, designadamente, no que se refere à confidencialidade de códigos secretos que lhe sejam atribuídos. 5.2 As contas tituladas por analfabetos não poderão ser movimentadas através de cheques, cartões ou por outros meios de pagamento que venham a ser legalmente admitidos, salvo se a movimentação dessas contas estiver a cargo dos seus procuradores. 5.3 Quando o titular da conta for menor de idade, o Banco poderá atribuir-lhe os meios de pagamento legalmente admitidos desde que (i) o titular faça prova de que obtém rendimentos provenientes de uma profissão, arte ou ofício remunerada nos termos da legislação em vigor ou (ii) com a prévia autorização e responsabilidade dos representantes legais dos menores, nos termos e condições a divulgar pelo Banco. 5.4 As ordens de pagamento recebidas, do País ou do estrangeiro, em moeda nacional ou moeda estrangeira, não necessitam da assinatura dos titulares da conta ou seus representantes legais. 5.5 Quando uma conta de depósito for aberta em nome de vários titulares, poderá revestir uma das seguintes formas de movimentação: CONTA SOLIDÁRIA – Qualquer dos titulares poderá, total ou parcialmente, movimentar, livremente a conta, sem autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade pela entrega de todo ou parte dos fundos em resultado da movimentação. CONTA CONJUNTA – A conta só pode ser movimentada com a intervenção de todos os seus titulares. CONTA MISTA – Alguns dos titulares só podem movimentar em conjunto com outros e de acordo com as condições de movimentação previamente estabelecidas, sem prejuízo da existência de um titular ou mais titulares que a podem movimentar isoladamente. 5.6 A conta só pode ser movimentada pelos titulares e/ou seus representantes nas condições acordadas com o Banco e constantes da ficha de assinaturas. 5.7 Associadas a cada conta de depósito à ordem pode haver contas de tipo diferente, tais como contas de aplicações a prazo, sempre de igual titularidade e sujeitas às mesmas condições de movimentação. 5.8 O Cliente obriga-se a manter a conta de depósito à ordem com provisão suficiente para suportar os débitos por si ordenados, ficando o Banco desde já autorizado, no caso de insuficiência de saldo, a efectuar esses débitos em qualquer outra conta do Cliente aberta junto do Banco. 5.9 No caso de se verificar insuficiência de provisão da conta de depósito à ordem, o Banco reserva-se o direito de não executar a operação ordenada pelo Cliente, independentemente da natureza da operação. 5.10 Sem prejuízo do disposto no número anterior, ainda que o Cliente não tenha provisão suficiente em nenhuma das contas de que seja titular, pode o Banco decidir autorizar o pagamento sobre a conta à ordem, gerando-se nesse caso um descoberto bancário, cujo montante vence juros à taxa definida para essa operação no Preçário Geral do Banco em vigor a cada momento, acrescido dos respectivos encargos, até à data de regularização do descoberto. Pela verificação do descoberto podem ser devidas comissões ou outros encargos de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. Para mais informações sobre descobertos bancários por favor consulte o ponto 8. DÉBITOS E OUTRAS DESPESAS e a secção (g) destas Condições Gerais. 5.11 No caso de recepção de ordens contraditórias de quaisquer titulares de contas de depósito à ordem, solidárias ou mistas, o Banco reserva-se o direito de cumprir a ordem que primeiro recebeu em condições de ser cumprida ou, em alternativa, recusar o cumprimento dessas ordens sem a sua confirmação por todos os seus titulares . 5.12 O Banco poderá ainda recusar o cumprimento de uma ordem de movimentação se tiver fundadas dúvidas sobre a identidade do ordenante ou sobre a natureza da operação solicitada. 5.13 Todos os documentos relativos a movimentos sobre a conta de depósito ordem poderão ser microfilmados ou digitalizados . Pág./Page 1 de/of 8 5.14 O Banco poderá, a solicitação do Cliente ou outro(s) titular(es) da conta, emitir extractos dos movimentos efectuados na conta de depósito à ordem. 5.15 O Cliente autoriza desde já que o Banco proceda à execução das instruções recebidas dos Tribunais, Procuradoria-Geral da República ou Procuradores da República junto dos Organismos do Estado, referentes ao congelamento de saldos, de movimentos e de todos os aspectos relacionados com a conta ou contas do Cliente. 6. CHEQUES 6.1 A movimentação da conta através de cheques não resulta da abertura da conta, ficando, sempre, dependente de Convenção de Cheque. O Banco reserva-se ao direito de celebrar ou não a Convenção de Cheque, assim como, de a resolver de forma unilateral, por mera decisão comercial, independentemente dos casos de resolução obrigatória prescritos por lei e constantes das normas do Banco Nacional de Angola. 6.2 Ao Banco fica reservado o direito de emitir ou não emitir módulo/livro de cheques em nome de qualquer titular de uma conta. 6.3 A Convenção de Cheque considera-se celebrada quando o Cliente solicita módulos/livro de cheque e o Banco, na sequência dessa solicitação, emitir os respectivos módulos/livro de cheque. 6.4 Salvo indicação em contrário, o levantamento dos módulos/livro de cheques é feito na Agência do Banco onde se encontra sediada a conta. Se o módulo/livro de cheques requisitado for enviado pelo correio, por instruções expressas do Cliente, o Cliente assumirá responsabilidade pelo meio de comunicação à distância utilizado e o Banco declina qualquer responsabilidade pelo extravio e/ou decorrente utilização abusiva do módulos/livro de cheques daí decorrentes. 6.5 Os titulares da conta obrigam-se a conservar em segurança os módulos de cheques que lhes forem facultados no âmbito da Convenção dode Cheque, e assumem a responsabilidade que possa resultar do extravio, perda, subtracção, ou indevido uso dos cheques no caso de não avisarem o Banco a tempo e por forma a evitar qualquer pagamento indevido. 6.6. Se o Cliente passar cheques que, no entender do Banco, ponham em causa o espírito de confiança que deve presidir à atribuição e utilização deste meio de pagamento, o Banco poderá resolver a respectiva Convenção e revogar a autorização para a movimentação de conta por meio de cheque. 6.7 Nos pedidos de revogação do pagamento de cheques solicitados pelo Cliente, fica reservado ao Banco o direito de não aceitar esses pedidos, caso os cheques sejam apresentados a pagamento dentro do prazo legal e se os respectivos portadores provarem que são os seus legítimos beneficiários. O Banco só recusará o pagamento de um cheque apresentado a pagamento dentro do prazo legal se o Cliente invocar, fundamentar e descrever circunstancialmente perante aquele, mediante comunicação escrita, a existência de indícios sérios de justa causa para a recusa de pagamento, nos termos legalmente admitidos, nomeadamente de ocorrência de furto, roubo, falsificação ou extravio de cheque em apreço. 6.8 Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o Banco venha a ser condenado no pagamento de qualquer quantia a um terceiro, incluindo indemnizações ou multaspela circunstância de ter recusado o pagamento de um cheque, em obediência a uma instrução de revogação/não pagamento de um cheque pelo Cliente, fica este obrigado a indemnizar o Banco no montante em que o Banco venha a ser condenado, acrescido das despesas e encargos, incluindo honorários razoáveis de advogados, incorridos pelo Banco para assegurar a sua defesa no respectivo procedimento. 6.9 O Cliente fica expressamente informado de que, nos termos da legislação e regulamentação aplicável, o Banco terá de fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos que por estas lhe forem solicitados para prova do motivo do não pagamento de cheque que lhe seja apresentado a pagamento, e ainda de que o seu nome pode ser incluído na Central de Riscos do Banco Nacional de Angola (BNA), por uso indevido de cheque, nos termos das normas do BNA e da legislação aplicável. 6.10 O Banco pode optar por apor nos módulos de cheque fornecidos ao Cliente a menção pré-impressa “Não à ordem” ou “Endosso Proibido”, não sendo portanto tais cheques transmissíveis por endosso. 6.11 O Cliente obriga-se a devolver ao Banco os cheques que, por qualquer motivo, estão inutilizados. 6.12 O Banco fica autorizado a inutilizar os cheques originais desde que liquidados e que não foram levantados no prazo de um ano ou qualquer outro prazo que legalmente se aplique. Os cheques, com excepção dos devolvidos, poderão ser microfilmados ou digitalizados. 7. CRÉDITOS 7.1 O crédito resultante de depósito de cheques, títulos e crédito de outros valores, excepto numerário, fica dependente da boa cobrança e só após esta, se tornará disponível. 7.2 Os juros credores das contas de depósitos à ordem que sejam remuneradas são nelas lançados com a periodicidade e segundo as taxas que em cada momento constem do Preçário Geral do Banco, se nenhum regime especial tiver sido acordado, e constarão do extracto de conta seguinte. 7.3 O Banco creditará na conta de depósitos à ordem o produto da desmobilização de aplicações a prazo, bem como os respectivos juros e outros rendimentos, salvo nos casos em que o Cliente tenha optado pela capitalização dos juros em conta de depósito a prazo. 8. DÉBITOS E OUTRAS DESPESAS 8.1 O Cliente autoriza, desde já, o Banco a debitar na conta todas as importâncias referentes a comissões, juros devedores, despesas, portes e encargos legais (incluindo impostos) devidos pelos serviços prestados pelo Banco, de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. 8.2 Se a conta não se encontrar provisionada com saldo suficiente para que nela seja debitada qualquer transacção ou regularização de responsabilidades perante o Banco, fica este autorizado a debitar o montante em dívida, acrescido dos respectivos juros devedores, sobretaxa de mora e impostos em vigor, em qualquer outra conta de depósito existente no Banco em nome do Cliente, independentemente do regime de titularidade e da verificação ou não dos pressupostos da compensação legal. 8.3 Qualquer descoberto evidenciado numa conta com mais do que um titular, ainda que provocado pelo pagamento de um cheque, por um movimento feito com cartão ou pela execução de uma qualquer instrução ou ordem de pagamento emitida ou efectuada por um dos contitulares, é da responsabilidade solidária de todos os titulares, podendo o Banco exigir de qualquer um deles o seu pagamento ou regularização integral. SBAO111 (SBAO110) 8.4 O Cliente reconhece ao Banco a faculdade de não permitir a mobilização de aplicações financeiras a prazo enquanto não forem integralmente liquidadas as responsabilidades vencidas. 8.5 Caso não haja provisão suficiente em qualquer outra conta de depósito do Cliente e se o Banco decidir autorizar o pagamento, não tendo a conta de depósito um limite de descoberto associado ou ultrapassando o saldo final do limite estabelecido, o Cliente compromete-se a regularizar o descoberto originado pelo débito da sua conta, nesse mesmo dia, até a hora prevista para o encerramento do Banco. 8.6 Os descobertos não regularizados dentro do prazo referido no número anterior passarão a vencer juros à taxa mais alta praticada pelo Banco para operações de crédito activas, acrescida da sobretaxa legal de mora em vigor, ou de qualquer outra que venha a substituir e dos impostos aplicáveis. 8.7 É conferida ao Banco a faculdade de estornar qualquer transacção efectuada indevidamente na conta, por erro ou lapso, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o Cliente. 9. CANCELAMENTO DA CONTA 9.1 O Banco poderá a todo o momento proceder ao cancelamento da conta de depósito à ordem, desde que avise o cliente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, caso no período de 6 (seis) meses o Cliente não proceder a qualquer movimentação na conta bancária, salvo se o depósito for a prazo ou se de qualquer outra forma for acordado com o Banco 9.2 Salvo imposição legal ou judicial em contrário, caso se verifique a existência de um saldo credor e o Cliente não proceder ao levantamento da quantia em depósito, o Banco emitirá a favor do Cliente um cheque bancário no valor correspondente ao saldo existente na conta. Se o saldo da conta a encerrar for inferior ao mínimo definido, do que a cada momento se encontra afixado nas Agências do Banco, este reserva-se ao direito de debitar uma despesa de encerramento de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor. 9.3 Sendo emitido o cheque referido no número anterior, a quantia na titularidade do Cliente será contabilisticamente transferida para a conta de regularização do Banco, de onde aquele poderá efectuar, de uma só vez, o levantamento ao balcão da totalidade da quantia. 9.4 Após o cancelamento da conta, o Banco recusará o pagamento de quaisquer cheques ou outros documentos apresentados a pagamento relativos a essa conta, bem como, não serão efectuadas quaisquer ordens de transferência que, eventualmente, venham a ser emitidas pelo Cliente, mesmo que a seu favor. 9.5 Cancelada a conta, o Cliente obriga-se a proceder à devolução de todos os cheques por utilizar e cartões, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição. 9.6 O encerramento da conta à ordem determina, imediatamente, o encerramento de todas as contas e serviços do Banco que lhe estejam associados. 10. TAXAS DE JURO E COMISSÕES 10.1 As condições de remuneração das contas são as fixadas pelo Banco para a sua clientela em geral ou as acordadas casuisticamente com o Cliente. O cálculo e o crédito de juros credores serão processados em função das condições e prazos publicitados pelo Banco, ou acordados entre as partes. 10.2 O Banco reserva-se o direito de modificar as taxas de juros e/ou as comissões, em consequência de instruções ou directrizes das autoridades monetárias ou caso ocorram alterações nas condições dos mercados monetários e financeiros. 10.3 Os juros de depósitos serão sempre creditados na conta expressamente indicada pelo Cliente, salvo se existir acordo entre as partes, ou haja imposição legal, para se proceder à sua capitalização. 11. ERROS DE TRANSMISSÃO O Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos resultantes do emprego do correio, e-mail, telégrafo, telex, SWIFT ou qualquer outro meio de transmissão ou de transporte, nomeadamente os resultantes de perdas, atrasos, mal entendidos ou mutilações, salvo se provar que se deveu a dolo ou negligência grosseira do Banco ou seus colaboradores. 12. TRATAMENTO E PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 12.1 O Cliente autoriza o Banco a proceder à recolha, registo conservação, utilização, comunicação e demais operações de tratamento informático e por meios automatizados e/ou não automatizados dos dados pessoais fornecidos no âmbito do processo de abertura de conta e aceitação das presentes Condições Gerais e, em particular o Cliente autoriza, desde já, que os seus dados pessoais sejam processados, automaticamente, pelo Banco, com vista ao estabelecimento das relações comerciais do Cliente, tendo como finalidade apoiar o exercício da sua actividade. A omissão, inexactidão ou a falsidade no preenchimento do impresso de abertura de conta é da exclusiva responsabilidade do Cliente. 12.2 O Banco desde já informa o Cliente de que, nos termos das disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, os dados mencionados nos números anteriores poderão ser obrigatoriamente transmitidos às entidades reguladoras. O Cliente autoriza, desde já, o Banco a fornecer às entidades reguladoras qualquer informação relacionada com a(s) sua(s) conta(s), em conformidade com a legislação vigente sobre central de risco e movimentos de capitais. 12.3 O Cliente autoriza ainda o Banco a manter um registo das instruções transmitidas pelo Cliente, incluindo as conversações mantidas por telefone ou e-mail . O registo visará quer o esclarecimento de dúvidas, quer a sua apresentação em juízo em caso de litígio. 12.4 O Banco fica, desde já, autorizado a ceder ou transmitir os dados pessoais do Cliente a empresas por ele dominadas ou participadas, incluindo as empresas, sucursais e escritórios de representação do Banco estabelecidos no estrangeiro. 12.5 O Banco reserva-se o direito de solicitar informação adicional relacionada com movimentos na(s) conta(s) do Cliente. 12.6 O Banco tratará os dados e a informação a que se referem os números anteriores como estritamente confidenciais nos termos das regras legais e regulamentares aplicáveis. 13. SIGILO BANCÁRIO 13.1 Os órgãos e os colaboradores do Banco observarão, estritamente, na relação com o Cliente, os princípios e as normas do sigilo bancário. 13.2 Fica expressamente acordado que este dever de sigilo cessa na exacta medida em que tal se revelar necessário ao exercício de qualquer direito do Banco sobre qualquer titular da conta ou seu representante. Pág./Page 2 de/of 8 13.3 No caso de a conta ser creditada por pensões ou outras prestações sociais devidas por entidades residentes ou não residentes, tendo ocorrido o falecimento do beneficiário dessas prestações, o Banco fica autorizado a transmitir àquelas entidades ou aos prestadores de serviços de pagamento respectivos o nome e a morada dos contitulares ou outras pessoas que se tenham habilitado aos fundos correspondentes àquelas prestações. 14. RECLAMAÇÕES DE CLIENTES 14.1 O Cliente tem o direito de reclamar sobre quaisquer factos sujeitos a esclarecimento, comprometendo-se o Banco a dar uma resposta, ou a resolver o assunto, num período de 15 (quinze) dias, salvo condições adversas de força maior. 14.2 As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas. As reclamações devem ser devidamente fundamentadas e identificar os factos objecto de reclamação e a pretensão que o Cliente quer ver satisfeita. Devem igualmente ser acompanhadas de todos os elementos comprovativos à disposição do Cliente, que deve identificar-se juntar o(s) número(s) da(s) conta(s) de que é titular. 15. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 O Banco reserva-se o direito de a qualquer momento alterar estas condições gerais. As novas condições serão afixadas em todas as Agências do Banco ou comunicadas por qualquer outro meio a acordar com o Cliente (nomeadamente mediante inscrição no extracto de conta, se aplicável), com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.2 Se, dentro do prazo referido no número anterior, o Cliente expressar a sua discordância relativamente às alterações que o Banco irá promover, o Banco poderá encerrar qualquer conta aberta em nome do Cliente. 16. LEI E FORO As questões emergentes da interpretação ou aplicação das presentes Condições Gerais serão reguladas pela lei Angolana, e dirimidas no Foro do Tribunal Provincia territorialmente competente. (b) “UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE DÉBITO MULTICAIXA” 1. PROPOSTA DE ADESÃO 1.1 O pedido de adesão ao Cartão de débito Multicaixa pode ser feito por pessoas singulares ou colectivas e é formalizado através do preenchimento no formulário de Adesão a Produtos e Serviços. 1.2 O pedido de adesão fica sujeito ao processo e critérios normais de aprovação do Banco, que se reserva no direito de o poder recusar. 1.3 O Banco poderá pedir informações, ou comprovativos das mesmas, para além das constantes na Proposta de Adesão ou fornecidas no momento da entrega desta ao Banco, devendo as mesmas serem completas, verdadeiras e exactas. 3.4 O Titular obriga-se a uma utilização do Cartão rigorosa e exclusivamente pessoal, directa e intransmissível. O Banco não tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa o cartão, sem prejuízo de o poder fazer. 3.5 O Titular deverá memorizar o PIN, não devendo em qualquer caso anotá-lo junto ao cartão para não permitir a sua utilização por terceiros. Além disso, o PIN pode ser alterado em qualquer Caixa Automático da rede Multicaixa. 3.6 Na aquisição de bens e serviços, o Titular deverá apresentar o cartão devidamente assinado, conferir e assinar as facturas apresentadas pelo estabelecimento, guardando uma cópia, ou confirmar a transacção com o PIN e identificar-se quando tal lhe for solicitado. 3.7 Sempre que o Cartão tiver sido utilizado com correcta digitação do PIN presume-se que o mesmo foi utilizado pelo Titular, pelo que se confirma a respectiva transacção e é aceite o débito do seu valor, permanecendo o Banco alheio a qualquer incidente ou litígio que ocorra entre o Titular e o estabelecimento. 3.8 Sempre que o Cartão for utilizado por outra pessoa que não o Titular, presumese, salvo prova em contrário, que tal utilização é feita sob inteira responsabilidade deste, designadamente porque consentida ou culposamente facilitada pelo Titular. 3.9 O Titular não pode revogar ou rejeitar a ordem de pagamento que tenha dado através do Cartão, com a inserção do PIN, e reconhece-se devedor do seu valor ao Banco, salvo prova sua em contrário. Não obstante, se ocorrer alguma solicitação revogatória, o Banco pode analisar a viabilidade da sua execução. 3.10 Qualquer reclamação do Titular relativamente a um movimento efectuado com o cartão deverá ser apresentada ao Banco no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas e deve ser documentada com cópias de facturas ou comprovativos destinados ao Titular do cartão. 3.11 As transferências de fundos através dos Caixas Automáticos realizar-se-ão sob responsabilidade do Titular, o qual deverá assegurar-se de que digitou correctamente os dados da conta para onde pretende transferir os fundos assim como a respectiva importância. 3.12 Todas as operações realizadas com o Cartão são debitadas na Conta associada com data-valor do dia da realização da operação. 3.13 No caso de a Conta do Cartão ser em moeda estrangeira, as operações de levantamento e de pagamento são sempre efectuadas em moeda nacional e estão sujeitas às disposições cambiais em vigor, assim como à taxa de câmbio do dia praticada pelo Banco. 3.14 No extracto da Conta associada ao Cartão, serão discriminadas as operações realizadas, e encargos cobrados. 3.15 O Titular poderá renunciar a todo o momento à utilização do cartão, procedendo à sua devolução ao Banco. 3.16 O Titular tem o direito de revogar o presente contrato no prazo de 8 (oito) dias a contar da respectiva subscrição, mediante carta registada com aviso de recepção, sem quaisquer encargos, salvo os que resultem do cumprimento de obrigações fiscais. 4. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA 4.1 O Titular deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente: (a) não permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seus representantes; (b) não revelar o PIN, nem, por qualquer outra forma, o tomar acessível ao conhecimento de terceiros; (c) memorizar o PIN 2.1 O Cartão é propriedade do Banco, por este emitido em nome de uma pessoa e abster-se de o anotar por qualquer forma ou meio que seja inteligível ou acessível singular ou colectiva (o “Titular”) para utilização na rede de pagamentos Multicaixa. a terceiros, especialmente anotá-lo no próprio Cartão ou em documento normal2.2 O Cartão pode ser personalizado ou não personalizado, conforme oferta a mente guardado junto deste ou que o acompanhe. disponibilizar pelo Banco, devendo o Titular assinar o cartão logo após a sua 4.2 O Banco reserva-se o direito de bloquear o Cartão do Titular, sempre que: (a) tal decorra de razões de protecção do Titular; (b) tal decorra de razões ligadas ao recepção. 2.3 O Titular do Cartão tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem no sistema operativo de cartões; (c) haja suspeita de utilização não autorizada, fraudulenta ou de alguma forma abusiva do Cartão; (d) por ordem do Titular; ou (d) Banco, identificada na Proposta de Adesão. 2.4 A omissão, inexactidão ou a falsidade de informações prestadas no pedido de por qualquer outro motivo previsto na lei. 4.3 Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento adesão ao cartão são da responsabilidade do Titular. 2.5 O Titular pode solicitar mais do que um Cartão, desde que cada um esteja legal, avisar previamente o Titular sobre o bloqueio do Cartão, este será notificado do bloqueio e respectiva justificação, tão prontamente quanto possível. associado a uma conta específica. 2.6 No caso de ser uma conta de depósito à ordem em regime de solidariedade, os 4.4 Logo que se deixem de verificar os motivos previstos na Cláusula 4.2, o Banco cartões podem ser emitidos pelo Banco a favor de quaisquer dos co-titulares da substituirá o Cartão por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para conta, mediante solicitação, ficando cada um dos titulares dos cartões emitidos o Titular, salvo se o bloqueio tiver ocorrido por causa imputável ao Titular. obrigado ao rigoroso cumprimento do disposto nas presentes Condições Gerais e 5. VALIDADE DO CARTÃO demais condições que tenham sido acordadas. 2.7 No caso de ser uma conta de depósito à ordem colectiva, o(s) Cartão(ões) é(são) emitido(s) a favor dessa conta colectiva e o presente Contrato deve ser 5.1 O Cartão tem um prazo de validade limitado, que se encontra impresso no assinado conforme as condições de movimentação definidas na abertura da conta. mesmo e não poderá ser utilizado para além desse prazo. 2.8 A cada Cartão, e para sua exclusiva utilização, é atribuído um código pessoal 5.2 O Cartão poderá ser automaticamente renovado no termo do prazo de validade, secreto (PIN). A utilização do código PIN é da exclusiva responsabilidade do Titular. salvo se qualquer uma das partes denunciar o presente Contrato nos termos aqui 2.9 Os efeitos destas Condições ficam cumulativamente condicionados (i) à previstos. recepção do cartão por parte do seu Titular (ii) à assinatura do protocolo de 5.3 O Titular pode opor-se à renovação do Cartão até 60 (sessenta) dias antes do final do prazo de validade do Cartão. Caso o Banco não receba qualquer notificarecepção do Cartão e PIN associado. 2.10 Se o Cartão não for levantado pelo Titular dentro dos 60 (sessenta) dias ção por escrito do Titular em que este se oponha a renovação no prazo acima estabelecido, poderá emitir um novo Cartão em substituição do anterior. subsequentes ao pedido de emissão, o Banco poderá proceder à sua destruição. 2.11 O Titular tem o direito de revogar o presente contrato no prazo de 8 (oito) dias 5.4 Sem prejuízo da obrigação do Titular de Cartão de efectuar o pagamento de a contar da respectiva subscrição, mediante carta registada com aviso de quaisquer quantias de que seja devedor, o Banco tem o direito de recusar a renovarecepção, sem quaisquer encargos, saldo os que resultem do cumprimento do ção ou substituição do Cartão, baseando-se quer em critérios comerciais, quer obrigações fiscais, tendo direito à restituição de qualquer quantia que tenha pago ainda, nomeadamente, nos seguintes casos: pela emissão ou anuidade, deduzida das importâncias desembolsadas pelo Banco a) Se por qualquer forma o Contrato haja cessado os seus efeitos; b) Se o Titular tiver sido inibido do uso do Cartão ou do uso de cheque ou declarado a título de impostos. 2.12 Pela emissão de cada Cartão, o Banco reserva-se ao direito de cobrar uma interdito ou inabilitado; Comissão de Emissão e/ou Renovação no montante de AOA 2.500 ( dois mil e c) Se o Titular promover a utilização abusiva do Cartão ou permitir que terceiros o quinhentos kwanzas) exceptando quando a conta associada ao cartão for utilizada utilizem; 5.5 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do Titular, o direito de utilização para crédito do respectivo salário. do cartão caduca, devendo os respectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à devolução do cartão. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e 3. UTILIZAÇÃO destruir o cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente através de 3.1 O Cartão de Débito Multicaixa permite ao seu Titular a utilização dos serviços uma entidade acreditada como aceitante de cartões, bem como proceder ao seu cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular, por qualquer disponíveis, e a disponibilizar, no sistema de pagamentos da rede Multicaixa. Contudo, o Banco não pode, em qualquer circunstância, ser responsabilizado pela meio. não aceitação do cartão nem pelas deficiências de atendimento ou má qualidade 5.6 O Titular deverá cessar a utilização do Cartão e devolvê-lo ao Banco imediatamente após o termo de validade ou notificação do seu cancelamento. dos bens ou serviços obtidos por seu intermédio. 3.2 Ao Cartão podem ainda ser associados eventuais benefícios ou regalias junto 6. PERDA, ROUBO OU FALSIFICAÇÃO DO CARTÃO de parceiros comerciais. 3.3 Para efectuar pagamentos e adquirir bens ou serviços através do Cartão deverá o Titular: (a) apresentar o Cartão; (b) Identificar-se, quando tal lhe for solicitado; (c) 6.1 Em caso de extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, bem como pelo digitar o código PIN nos Caixas Automáticos e em todos os Terminais de débito na Conta de qualquer operação não autorizada por si ou incorrectamente Pagamento Automático (TPA); (d) conferir e guardar os comprovativos apresenta- lançada, o Titular obriga-se a comunicar de imediato essa situação junto de qualquer balcão do Banco durante o seu horário de funcionamento ou pelo telefone dos. referenciado no verso do Cartão. 2. EMISSÃO SBAO111 (SBAO110) Pág./Page 3 de/of 8 6.2 A comunicação referida no número anterior deve ser confirmada, através de comunicação escrita e expedida até 2(dois ) dias úteis após a ocorrência, para o balcão de domiciliação da Conta, acompanhada dos seguintes elementos: a) Identificação completa do Cartão e respectivo Titular; b) Data e hora da última utilização do Cartão; c) Explicação do motivo que provocou a comunicação ao Banco, data e hora aproximada e local provável do extravio, perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão; d) Cópia da participação do furto ou roubo às autoridades policiais. 6.3 O ónus da prova quanto a estas comunicações cabe, exclusivamente, ao Titular do Cartão. 6.4 O Banco providenciará pelo imediato cancelamento do Cartão após a recepção da referida comunicação. O Titular autoriza desde já o Banco a debitar na Conta associada ao Cartão os eventuais custos correspondentes ao cancelamento. 6.5 São sempre da responsabilidade do Titular todas as operações efectuadas até à recepção pelo Banco da primeira das referidas comunicações, até ao limite do saldo disponível na conta associada ao Cartão no momento da primeira operação considerada irregular. Após a recepção pelo Banco da comunicação referida em 6.1, o Titular não pode ser responsabilizado por qualquer operação, a não ser que tenha existido manifesta má-fé, dolo ou negligência grosseira para o extravio, perda, furto, roubo, falsificação, ou utilização fraudulenta do Cartão. 6.6 O valor máximo correspondente ao limite acima referido e salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular, não poderá em qualquer caso exceder o valor estabelecido em regulamentação específica do BNA. 6.7 Nos demais casos, não tendo o Banco cancelado o Cartão imediatamente após a recepção da comunicação referida em 6.1, pode este ser responsabilizado pelas operações realizadas após tal recepção. 6.8 Caso o Titular solicite a remissão do Cartão perdido, furtado, roubado ou deteriorado, suporta ainda os encargos resultantes deste facto. O Banco pode recusar a emissão de novo Cartão sempre que algumas das acima referidas situações tenham resultado de dolo ou negligência grosseira do Titular. 7. ENCARGOS 7.1 Os encargos que o Banco cobrará são os a seguir indicados, cujos valores devem ser facultados ao Titular no momento da adesão: a) Anuidade do Cartão (excepto em caso de disposições legais ou acordo entre as partes); b) Disputa de transacção, quando a responsabilidade é imputável ao Titular; c) Substituição de Cartão por extravio, roubo, furto ou deterioração; d) Outros encargos que possam vir a ser aplicados. 7.2 A anuidade devida por cada Cartão, conforme a alínea a) acima, é actualizável nos termos da Cláusula 9.1 e será debitada no mês que corresponda, em cada ano civil, ao da aceitação da Proposta de Adesão pelo Banco. 7.3 Os restantes encargos referidos em 7.1 podem ser revistos e actualizados conforme a política comercial do Banco. 8. CESSAÇÃO DO CONTRATO 8.1 O Banco e o Titular do Cartão podem, livremente e a todo o momento, denunciar o presente Contrato na parte respeitante à utilização de Cartão de débito Multicaixa, desde que comuniquem essa intenção à outra parte, por escrito, com um pré-aviso de 30 (trinta) dias. 8.2 Durante a vigência do presente Contrato, a inobservância por qualquer das partes das obrigações assumidas no mesmo constitui justo motivo de resolução imediata do Contrato. 8.3 A cessação do Contrato apenas é motivo de reembolso, ainda que parcial, dos custos de emissão e/ou da anuidade nos casos legalmente previstos, sendo o Titular responsável pelo pagamento ao Banco das importâncias em dívida, incluindo as despesas que o Banco tenha de suportar para tornar efectiva a cessação. 8.4 Para poder denunciar o contrato, o Titular deve expedir uma declaração de denúncia mediante comunicação escrita ao Banco, que respeite o prazo referido em 8.1, acompanhada da devolução do cartão devidamente inutilizado. Denunciado o contrato, o Banco tem direito de reter e destruir o cartão directamente ou através de terceiros, nomeadamente de uma entidade acreditada como aceitante de cartões. 8.5 Como consequência do exercício do direito de denúncia, o Titular fica obrigado a pagar ao Banco todas as importâncias por este despendidas a título de impostos, bem como as que respeitem a toda e qualquer operação entretanto efectuada com o cartão.8.6 O Banco poderá resolver o Contrato, designadamente: a) Quando ocorram fundadas razões de segurança e, nomeadamente, quando seja informado ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, roubo, falsificação, uso fraudulento ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para o Banco ou para o Titular; b) Quando ocorra uso abusivo do Cartão, por parte do Titular ou de terceiros; c) Quando o Titular se encontre em mora no cumprimento de quaisquer obrigações para si resultantes do presente Contrato; d) e) Quando o Titular não pretenda continuar a usar este serviço ou feche a Conta associada ao Cartão; f) Se se verificar uma alteração da situação profissional e/ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade para satisfazer as suas obrigações perante o Banco; g) Por declaração de insolvência ou declaração judicial de inabilitação ou interdição do Titular; h) Por violação das obrigações emergentes do presente Contrato pelo Titular; i) Por falsidade nas informações prestadas pelo Titular aquando da Proposta de Adesão. 8.7 O Banco comunicará ao Titular a cessão do Contrato, o que implica o cancelamento imediato do Cartão, ou Cartões associados ao Contrato. A comunicação tem-se como recebida pelo Titular decorridos 8 (oito) dias úteis sobre a data da expedição de carta, por parte do Banco, para a morada indicada por aquele, ou, caso a mesma tenha sido enviada por e-mail ou por fax, no próprio dia de expedição. 8.8 O Titular obriga-se a devolver o Cartão, ou Cartões, imediatamente após a recepção da comunicação do Banco para esse efeito, suspendendo de imediato a sua utilização. 8.9 O Titular permanece sempre responsável por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, ou Cartões, até ao momento da sua recepção pelo Banco, ficando obrigado a efectuar o pagamento das quantias de que seja devedor. 8.10 O Contrato cessa, ainda, automaticamente, por caducidade, em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular. SBAO111 (SBAO110) 8.11 Em qualquer dos casos de cessação do Contrato, esta importa o imediato vencimento de eventual saldo devedor, devendo o Titular, ou os seus herdeiros ou representantes no caso da Cláusula anterior, além de restituir o Cartão ao Banco, proceder ao pagamento integral, perdendo o direito à anuidade em curso nos casos legalmente permitidos, bem como a todos os eventuais benefícios e regalias associados à titularidade e/ou uso do Cartão. 9. ALTERAÇÕES 9.1 Sem prejuízo do estipulado para a alteração dos encargos aplicáveis ao Contrato, o Banco pode, em qualquer momento, alterar as condições do presente clausulado, mediante um pré-aviso mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, através de circular ou outro meio apropriado. As alterações têm-se por aceites se, findo este prazo, o Banco não tiver recebido qualquer comunicação, por escrito, em contrário, do Titular, ou ainda caso este mantenha a utilização do Cartão durante esse período. O Titular tem o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o Contrato por motivo de discordância com as alterações introduzidas. 9.2 O Titular obriga-se a informar, por escrito, o Banco, de toda e qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial que seja relevante para o bom cumprimento do Contrato, bem como de qualquer alteração no endereço inicialmente indicado. 9.3 Consideram-se validamente efectuadas pelo Banco todas as comunicações a que fica obrigado pelo Contrato, desde que as faça para o último endereço indicado pelo Titular. 10. CONFIDENCIALIDADE E PROTECÇÃO DE DADOS 10.1 O Banco e os seus colaboradores obrigam-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Titular, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 10.2 O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento automatizado e informático dos seus dados pessoais, para todos os fins legalmente permitidos por lei. 10.3 O Titular poderá, a todo o tempo, aceder aos seus dados e rectificá-los ou suprimi-los nos termos da lei, sempre que o solicite por documento escrito. 10.4 Os dados pessoais do Titular podem ser disponibilizados a entidades nacionais ou estrangeiras subcontratadas pelo Banco, e a qualquer sociedade ou agrupamento complementar de empresas que com o Banco se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou que seja por ele controlada ou participada, desde que para prossecução das finalidades identificadas na cláusula anterior. 11. RESPONSABILIDADE 11.1 O Banco é responsável perante o Titular pela não execução ou execução defeituosa de qualquer operação em Caixa Automático ou TPA, nos termos gerais de direito, excepto ocorrendo dolo ou negligencia grosseira do Titular. Em caso de não execução, ou execução defeituosa, de qualquer operação efectuada na rede Multicaixa, o Banco não é responsável para com o Titular, desde que prove que agiu com diligência na execução das funções que lhe competiam na operação realizada. 11.2 O Banco não assume qualquer compromisso no que respeita ao funciona mento permanente dos equipamentos susceptíveis de serem utilizados através do Cartão, não podendo ser responsabilizado, por qualquer prejuízo derivado de avaria técnica ou operacional do sistema de pagamentos por TPA ou Caixa Automático. 11.3 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Titular e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, nomeadamente por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático ou pela corrente eléctrica, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 11.4 O Banco é alheio a incidentes ou litígios que ocorram entre sio Titular e o estabelecimento onde este pretenda usar ou tenha usado o Cartão, nomeadamente relativos à qualidade dos serviços prestados, salvo se referentes a recusa ilegítima de aceitação do Cartão. 11.5 Em caso de litígio entre o Banco e o Titular, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando as informações e a documentação que lhe forem solicitadas sobre o diferendo em causa. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Em tudo o que não é contemplado especificamente nesta secção, aplicam-se as condições gerais de abertura de conta do Banco. 12.2 O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. (c) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO “STANDARD BANK NET”, “STANDARD BANK MOBILE” & “LINHA STANDARD BANK” 1. OBJECTO DO CONTRACTO 1.1 O presente Contrato tem por objecto a prestação pelo Banco de serviços por via internet, telemóvel, telefone fixo ou por outras formas de acesso remoto que venham a ser criadas, relacionados com a(s) conta(s) supra identificada(s) (a “conta” ou “contas”) aberta em nome do Cliente junto do Banco (os “Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank”). 1.2 Os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank a serem prestados pelo Banco permitem ao Cliente: a) aceder a informação sobre produtos e serviços do Banco; b) consultar e obter informações sobre a(s) conta(s) de que o Cliente seja titular, nomeadamente a consulta de saldos e movimentos; c) realizar operações bancárias sobre conta(s) de que o Cliente seja titular, tais como efectuar pagamentos, realizar transferências, requisitar cheques, bem como quaisquer outras que sejam disponibilizadas pelo Banco; Pág./Page 4 de/of 8 1.3 Salvo expressa indicação em contrário do Cliente dada por escrito, os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, incluem a(s) conta(s) junto do Banco que o Cliente tenha identificado no formulário de adesão e de que é titular único ou solidário e que não se encontre(m) sujeita(s) a condições particulares de movimentação. 1.4 Aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, aplicam-se as disposições do presente Contrato, bem como quaisquer condições particulares existentes entre o Cliente e o Banco relacionadas com os serviços bancários que sejam acessíveis através destes Serviços. 1.5 O Banco poderá, a qualquer momento, alterar o elenco dos serviços, das consultas e das operações dos serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, bem como as condições técnicas do seu funcionamento. 2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 2.1 O acesso do Cliente aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank processam-se através de um Código de Acesso disponibilizado pelo Banco no momento de adesão, o qual será alterado obrigatoriamente pelo Cliente após o primeiro acesso deste aos Serviços. 2.2 O Banco pode, a qualquer momento, condicionar a realização de operações dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank à indicação pelo Cliente de dados constantes de um Código de Segurança , o qual também será enviado ao Cliente pelo Banco. 2.3 O Código de Acesso, o Código de Segurança bem como quaisquer outros códigos ou meios de acesso por parte do Cliente aos Serviços são estritamente pessoais e intransmissíveis. 2.4 Sem prejuízo ao disposto nos números anteriores, nalguns casos, a realização da operação, consoante o montante e o tipo, poderá depender da introdução de elementos de validação adicionais, definidos pelo Banco. 2.5 Aplicam-se a cada conta as mesmas condições de movimentação estabelecidas aquando da sua respectiva abertura, sendo a execução das ordens transmitidas pelo Cliente efectuada de acordo com as condições aplicáveis ao tipo de serviço solicitado. 2.6 Em relação a cada conta intervirão os utilizadores que forem necessários, de acordo com as respectivas condições de movimentação, identificados no formulário de adesão, declarando aceitar as cláusulas do presente Contrato e assumindo as correspondentes obrigações. Constam igualmente do referido formulário as operações autorizadas e os respectivos limites, se os houver. 2.7 Cabe ao Cliente tomar todas as medidas de segurança referentes aos Códigos de Acesso e Código de Segurança, não os disponibilizando a terceiros por qualquer forma e obrigando-se a conservar e utilizar os mesmos de forma que impeça eficazmente o seu acesso, visualização ou utilização indevida por qualquer outra pessoa ou entidade que não o Cliente. 2.8 Qualquer acesso, instrução ou operação efectuada através do Código de Acesso e o Código de Segurança válidos presumem-se efectuados pelo Cliente, ou pelo mesmo consentido. 2.9 O Cliente obriga-se a notificar imediatamente o Banco sempre que detecte ou identifique a ocorrência, ou a iminência ou potencial verificação do extravio, furto, reprodução do seu Código de Acesso e do Código de Segurança. Bem como sempre que tiver conhecimento de movimentos suspeitos ou não autorizados na(s) sua(s) conta(s). 2.10 O Cliente é o responsável único e suportará todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, por parte de terceiros. 3. ORDENS E PROCESSAMENTO 3.1 As ordens e/ou instruções transmitidas pelo Cliente e executadas através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura ou a incompletude da perfeição da declaração negocial para o incumprimento das obrigações por ele assumidas em decorrência da instrução dada. 3.2 O Banco fica autorizado a proceder, sempre que entenda conveniente, à gravação das chamadas telefónicas no serviço Linha Standard Bank, constituindo os respectivos registos magnéticos meio de prova das operações realizadas. 3.3 O Cliente autoriza o Banco a preencher e validar todos os documentos necessários à efectiva realização e liquidação das operações dadas através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank. 3.4 O Banco poderá recusar, total ou parcialmente, a execução de uma operação ordenada pelo Cliente quando: a) Não lhe forem facultados correctamente os dados de validação do Cliente; b) Os procedimentos de identificação/validação do Cliente tenham sido objecto de um número máximo de tentativas falhadas, o qual será definido pelo Banco; c) Existirem dúvidas razoáveis sobre a identidade do ordenante ou sobre a natureza e elementos da operação solicitada; d) Exigir ao Cliente que as operações acima de determinado valor sejam dadas por escrito; e) Quando, devendo os montantes relacionados com a operação em causa ser liquidados por débito de qualquer uma das contas, a respectiva ordem de execução não seja transmitida com respeito pelas condições de movimentação e titularidade à mesma aplicáveis; ou f) O Banco considere que é necessária ou recomendável a não realização da operação por poder ser considerada contrária às normas legais ou regulamentares aplicáveis ou puder dar origem a responsabilidade à título criminal, contraordenacional ou civil do Banco ou de qualquer um dos seus funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços, de acordo com o critério do Banco. 3.5 O Cliente obriga-se a manter a(s) conta(s) de que é titular no Banco devidamente aprovisionadas por forma a assegurar a liquidação de quaisquer operações que sejam realizadas em execução de ordens transmitidas pelo Cliente ao Banco através destes Serviços. 3.6 Sempre que existam quaisquer suspeitas ou dúvidas sobre ordens e/ou instruções, atendendo às características e aos montantes envolvidos, ou sempre que as mesmas não sejam suficientemente claras ou precisas, o Banco reserva-se o direito de recusar a sua execução ou de solicitar ao Cliente, pelos meios que considere necessários nomeadamente por escrito, e prévia ou posteriormente à sua efectivação, a confirmação ou clarificação de qualquer ordem e/ou instrução. 3.7 O Banco poderá impedir ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de operações através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições legais aplicáveis ou de boas práticas de gestão de serviços de acesso a contas via Internet, telefone móvel ou fixo, ou por razões de natureza comercial, de acordo com os critérios do Banco. SBAO111 (SBAO110) 3.8 O saldo da(s) conta(s) disponibilizado pelos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, bem como alguma outra informação, poderão, consoante os casos, reflectir a situação actualizada, a situação do dia útil anterior ou, ainda, estar momentaneamente desactualizados devido a operações ainda em curso. 4. CUSTO 4.1 A adesão aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, é gratuita. 4.2 Não obstante o disposto na cláusula anterior, serão devidas comissões de acordo com o preçário em vigor no Banco para cada tipo de operação em causa realizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, as quais serão deduzidas por meio de débito na conta utilizada pelo Cliente para realizar a operação ou em outra conta que este seja titular no Banco, caso a primeira não esteja suficientemente provisionada, o que o Cliente, desde já, autoriza. 4.3 O Banco poderá em qualquer momento estabelecer um preço pela disponibilização dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, o qual será comunicado ao Cliente ou publicado no preçário do Banco em qualquer das suas agências ou na página de internet do Banco com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Cliente, não concordando, optar pela resolução do presente Contrato no prazo e nas condições previstos na Cláusula 11.2. 5. CONFIRMAÇÃO DE TRANSACÇÕES 5.1 A realização de operações através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, poderá ser confirmada pelo Banco através de um documento comprovativo para o efeito, nomeadamente, através de extracto da(s) conta(s). 5.2 O Cliente poderá solicitar um comprovativo específico para uma transacção, reservando-se o Banco o direito de cobrar uma comissão pelo mesmo, de acordo com o preçário em vigor. 5.3 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores da presente cláusula, o Cliente e o Banco acordam que o registo informático das operações realizadas ao abrigo do presente Contrato constitui prova adequada das ordens dadas pelo Cliente, tendo valor para quaisquer fins de provas legais. 6. SUSPENSÃO DE SERVIÇO 6.1 O Banco reserva-se o direito de suspender os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, sempre que: a) Se verificarem algumas das situações previstas na Cláusula 3.3 do presente Contrato; b) Ocorram razões de segurança que o justifiquem; c) O Cliente não utilize os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank nos 90 dias seguintes à adesão aos mesmos; d) À data da realização do débito de qualquer taxa ou comissão que seja devida pelo Cliente, a(s) conta(s) de que este é titular não esteja(m) suficientemente provisionada(s) para o efeito e tal situação se mantiver por um período de 15 dias a contar do envio pelo Banco de notificação escrita desse facto; 6.2 Caso o acesso aos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, seja suspenso nos termos do disposto no número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua reactivação mediante pedido dirigido ao Banco. 6.3 Os Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank poderão, ainda, ser suspensos temporariamente, pelo tempo estritamente necessário e, preferencialmente, mediante um pré-aviso ao Cliente, sempre que o Banco tenha de proceder a operações de manutenção ou de melhoria dos serviços ou, ainda, das infra-estruturas que o suportam. 7. CONFIDENCIALIDADE, PROTECÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÕES 7.1 O Banco obriga-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Cliente, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 7.2 A omissão ou incorrecção dos dados fornecidos pelo Cliente é da sua inteira responsabilidade. 7.3 São assegurados ao Cliente os direitos de informação, correcção, aditamento ou eliminação dos dados, mediante contacto por escrito ou pessoal junto de qualquer balcão do Banco. 8. MODIFICAÇÃO DE DADOS 8.1 O Cliente compromete-se a informar o Banco de qualquer alteração de morada, correio electrónico, telefone ou de quaisquer outros dados que tenham sido transmitidos anteriormente. 9. RESPONSABILIDADE 9.1 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, nomeadamente por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, bem como quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 9.2 O Cliente declara expressamente conhecer e aceitar que a Internet e o acesso telefónico constituem uma rede pública e que, como tal, ao Banco não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização das mesmas, nomeadamente no caso em que se verifique alteração do conteúdo das ordens por intervenção não autorizada de terceiros. 9.3 O Cliente deve assegurar, para sua própria protecção, que o computador, o telemóvel ou telefone fixo de acesso aos serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank cumprem os requisitos de segurança mínimos. 10. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA 10.1 Toda a informação disponibilizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, tem como objectivo o conhecimento Pág./Page 5 de/of 8 geral e não substituem o conselho e o recurso a especialistas em caso de necessidade, declinando o Banco qualquer responsabilidade por prejuízos que possam resultar da utilização incorrecta da mesma. O Cliente aceita que as cotações, índices, análises, estimativas, projecções, notícias, estudos, opiniões e outras informações constantes do site do Banco se destinam apenas a divulgação privada, não podendo por qualquer forma ser considerada solicitação de serviços, não constituindo recomendações ou conselhos e não dispensando a consulta dos respectivos documentos legais obrigatórios, previamente à execução de operações pelos utilizadores, nem substituem o seu julgamento próprio por parte do Cliente. 10.2 A referida informação disponibilizada através dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, nomeadamente cotações, índices, notícias, estudos e outra informação financeira e/ou legal obtida junto de outras entidades consideradas credíveis e fiáveis é da responsabilidade dessas entidades, não podendo o Banco ser responsabilizado pelo rigor e actualidade dos dados fornecidos ou pela má percepção, interpretação ou utilização da informação transmitida. 10.3 Os direitos de propriedade intelectual de todos os conteúdos disponibilizados através do Serviço Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank que não sejam de fornecimento externo pertencem ao Banco. Não é permitida a reprodução ou divulgação, total ou parcial de qualquer conteúdo disponibilizado através destes Serviços. 11. EFICÁCIA JURÍDICA 11.1 As relações entre o Cliente e o Banco serão reguladas pelo presente Contrato e pelas condições particulares de cada produto ou operação, e, subsidiariamente, pelas condições contratuais da(s) respectiva(s) conta(s). 11.2 O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações às presentes condições dos Serviços Standard Bank Net, Standard Bank Mobile & Linha Standard Bank, as quais serão comunicadas ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor. Neste caso, poderá o Cliente optar pela resolução, por escrito, do presente Contrato no prazo máximo de 5 dias úteis após a data da comunicação, ou num prazo inferior a indicar pelo Banco na respectiva comunicação. 11.3 Nenhuma das partes poderá ceder a sua posição contratual, bem como os respectivos direitos e obrigações assumidas neste Contrato a favor de qualquer terceiro, sem o consentimento prévio da outra parte. 12. DURAÇÃO 12.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo, contudo, qualquer das partes pôr-lhe termo mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 dias. 3. SUSPENSÃO DE SERVIÇO 3.1 O Banco reserva-se o direito de suspender este Serviço sempre que: a) Ocorram razões de segurança que o justifiquem; b) À data da realização do débito de qualquer despesa ou comissão que seja devida pelo Cliente, a(s) conta(s) de que este é titular não esteja(m) suficientemente provisionada(s) para o efeito e tal situação se mantiver por um período de 15 dias a contar do envio pelo Banco de notificação escrita desse facto. 3.2 Caso este Serviço seja suspenso nos termos do disposto no número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua reactivação mediante pedido dirigido ao Banco. 3.3 O Serviço de envio electrónico de extractos poderá, ainda, ser suspenso temporariamente, pelo tempo estritamente necessário e, preferencialmente, mediante um pré-aviso ao Cliente, sempre que o Banco tenha de proceder a operações de manutenção ou de melhoria do Serviço ou, ainda, da infra-estrutura que o suporta. 4. CONFIDENCIALIDADE, PROTECÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÕES 4.1 O Banco obriga-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Cliente, bem como a garantir o sigilo bancário, nos termos legalmente estabelecidos. 4.2 A omissão ou incorrecção dos dados fornecidos pelo Cliente é da sua inteira responsabilidade. 4.3 São assegurados ao Cliente os direitos de informação, correcção, aditamento ou eliminação dos dados, mediante contacto por escrito ou pessoal junto de qualquer balcão do Banco. 4.4 O Cliente declara expressamente conhecer e aceitar que a Internet constitui uma rede pública e que, como tal, ao Banco não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização da mesma, nomeadamente no caso em que se verifique alteração do conteúdo das ordens por intervenção não autorizada de terceiros. 4.5 Os extractos enviados por email têm somente um carácter informativo. O Banco não enviará, em nenhuma circunstância, um email ao Cliente promovendo o link de acesso ao portal de banca electrónica (Serviço Netplus) ou solicitando as respectivas credenciais de acesso, ou quaisquer outros dados pessoais. 5. MODIFICAÇÃO DE DADOS 5.1 O Cliente compromete-se a informar o Banco de qualquer alteração de endereço(s) de correio electrónico que tenha(m) sido transmitido(s) anteriormente. 6. RESPONSABILIDADE (d) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTRACTOS DIGITAIS” 6.1 O Banco não será responsável, em caso algum, por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, quaisquer outras insuficiências, atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, bem como quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco a título de dolo ou culpa. 6.2 O Cliente deve assegurar, para sua própria protecção, que o computador de acesso a este Serviço cumpre requisitos de segurança informática. 1. OBJECTO DO SERVIÇO 7. EFICÁCIA JURÍDICA 1.1 O presente Serviço tem por objecto o envio de extractos periódicos e/ou de movimentos por via electrónica, relacionados com a(s) conta(s) aberta(s) em nome do Cliente junto do Banco. 1.2 Salvo expressa indicação em contrário do Cliente dada por escrito, o Serviço inclui a(s) conta(s) junto do Banco que o Cliente tenha identificado no formulário de adesão e de que é titular e que não se encontre(m) sujeita(s) a condições particulares de movimentação. 1.3 A este Serviço aplicam-se as disposições presentes, bem como quaisquer condições particulares existentes entre o Cliente e o Banco relacionadas com os serviços bancários. 7.1 As relações entre o Cliente e o Banco serão reguladas pelo presente Contrato e, subsidiariamente, pelas condições contratuais da(s) respectiva(s) conta(s). 7.2 O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações às presentes condições do Serviço de envio electrónico de extractos, as quais serão comunicadas ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua entrada em vigor. Neste caso, poderá o Cliente optar pela resolução, por escrito, do presente Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da comunicação, ou num prazo inferior a indicar pelo Banco na respectiva comunicação. 2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 8.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo, contudo, qualquer das partes pôr-lhe termo mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente Contrato é regulado pela lei angolana. 13.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente Contrato é estipulado o Foro do Tribunal Provincial de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro. 2.1 O acesso do Cliente ao Serviço processa-se através do preenchimento do formulário de adesão para o efeito, sendo do Cliente a inteira responsabilidade pelos dados facultados, nomeadamente, os destinatários dos envios de extractos por via electrónica. 2.2 Cabe ao Cliente tomar todas as medidas de segurança referentes à correcta utilização deste Serviço, de forma que impeça eficazmente o seu acesso, visualização ou utilização indevida por qualquer outra pessoa ou entidade que não o Cliente e seus destinatários indicados. 2.3 Qualquer acesso aos extractos enviados por via electrónica presume-se efectuado pelo Cliente, ou pelo mesmo consentido. 2.4 O Cliente obriga-se a notificar imediatamente o Banco sempre que detecte ou tenha conhecimento de utilização suspeita ou não autorizada da informação enviada por via electrónica. 2.5 O Cliente é o responsável único e suportará todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva deste Serviço por parte de terceiros. 2.6 Serão devidas despesas de utilização deste Serviço de acordo com o Preçário Geral do Banco em vigor, as quais serão deduzidas por meio de débito na conta utilizada, ou indicada, pelo Cliente para realizar a operação ou em outra conta que este seja titular no Banco, caso a primeira não esteja suficientemente provisionada, o que o Cliente, desde já, autoriza. 2.7 O saldo da(s) conta(s) disponibilizado por este Serviço, bem como alguma da informação constante do mesmo, poderão, consoante os casos, reflectir a situação actualizada, a situação do dia útil anterior ou, ainda, estar momentaneamente desactualizados devido a operações ainda em curso. 2.8 Cabe ao Cliente proceder à verificação do extracto disponibilizado e, sempre que entenda haver desconformidade, apresentar a reclamação nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena dos movimentos revelados se considerarem definitivamente aprovados. 2.9 A reclamação a que se refere o número anterior deve ser devidamente fundamentada e acompanhada de todos os elementos de que o Cliente disponha e que sejam comprovativos do facto objecto da reclamação. SBAO111 (SBAO110) 8. DURAÇÃO 9. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 9.1 O Cliente declara ter sido devida e completamente informado pelo Banco sobre todos os documentos necessários aquando da assinatura do contrato e confirma que tomou conhecimento e aceita todos os custos, disposições contratuais e todas as condições necessárias para poder beneficiar do Serviço de Extractos Digitais disponibilizado pelo Banco. 9.2 Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara e garante ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. (e) “CONVENÇÃO DE CHEQUES” TERMOS E CONDIÇÕES DA CONVENÇÃO DE CHEQUE: 1. Os cheques entregues ao Cliente são propriedade do Banco. O Cliente utiliza os cheques, apenas, a título de empréstimo, sendo, inteiramente, responsável pela sua segurança, conservação e boa utilização, respondendo pelas consequências que possam resultar do seu extravio, subtracção ou uso indevido sempre que não os comunicar ao Banco, por escrito e atempadamente, por forma a evitar algum pagamento indevido. 2. Além da obrigação de comunicação referida no número anterior, o Cliente é, ainda, obrigado a comunicar a inutilização do (s) cheque (s) que estava (am) na sua posse e, neste último caso, proceder à entrega dos módulos/livro de cheque inutilizado. Pág./Page 6 de/of 8 2. Além da obrigação de comunicação referida no número anterior, o Cliente é, ainda, obrigado a comunicar a inutilização do (s) cheque (s) que estava (am) na sua posse e, neste último caso, proceder à entrega dos módulos/livro de cheque inutilizado. 3. O Cliente é obrigado a restituir ao Banco os cheques que tiver na sua posse, sempre que este assim o solicite. 4. O Banco poderá devolver o(s) cheque(s) por qualquer dos motivos previstos na legislação relevante nesta matéria. 5.Caso o Cliente emita um ou mais cheques com falta ou insuficiência de provisão e os mesmos sejam devolvidos, deve imediatamente proceder a regularização da situação uma vez recebida a notificação do Banco nesse sentido. 5.1 O Banco poderá notificar o Cliente, presencialmente, por telefone, fax, e-mail ou por carta com confirmação de recepção. Poderá ainda efectuar a notificação por carta registada, com aviso de recepção, expedida para o último domicílio declarado pelo Cliente ao Banco, desde que estejam reunidas as condições de logística que permitam esse tipo de notificação; 5.2 A notificação ter-se-á por efectuada, mesmo que o notificado se recuse receber a carta ou não se encontre no domicílio indicado, desde que, para tal, uma testemunha do Banco assine a notificação comprovando a recusa ou ausência do notificado. 6. Nos termos da legislação em vigor, a emissão de cheques com insuficiência de provisão dá direito ao Banco de rescindir, unilateralmente, a presente convenção de cheque. A rescisão é extensível aos co-titulares da conta, podendo porém ser anulada relativamente àqueles que demonstrarem ser alheios aos actos que motivaram a decisão da rescisão da convenção de cheque. 7. Na ausência de Convenção de Cheque a(s) conta(s) poderá(ão) ser movimentada(s) por cheque avulso, no caso de clientes particulares, ou por cheque bancário, no caso de pessoas colectivas ou, ainda, por outras formas de pagamento à disposição no Banco. Tratando-se da primeira rescisão da convenção o(s) titular(es) será(ão), por força de lei, incluído(s) na Listagem de Emitentes de Cheques sem Provisão pelo Banco Nacional de Angola, 8. Ocorrendo duas rescisões consecutivas o(s) titular(es) será(ão) incluído(s) pelo Banco Nacional de Angola numa listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco. Essa lista é, posteriormente, comunicada a todo o sistema bancário nacional. 10. Em caso de utilização indevida dos cheques, o Cliente incorre em RESPONSABILIDADE CRIMINAL. 11. O Cliente deverá comunicar ao Banco qualquer mudança de endereço, fax, e-mail, telex ou telefone. 12. O Cliente autoriza o Banco a inutilizar os cheques liquidados e que não foram levantados no prazo de conservação previsto na Lei. 13. Qualquer legislação existente e futura relativa à emissão e utilização de cheques sobrepõe-se a esta Convenção. (f) “UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR DESCOBERTO EM CONTA” 1.CRÉDITO POR DESCOBERTO EM CONTA 1.1 O BANCO concede ao CLIENTE, e que este o aceita, um crédito por descoberto por domiciliação do salário e que se destina a disponibilizar ao CLIENTE meios financeiros adicionais até ao limite de 60 (sessenta) % do seu salário base líquido. 1.2 Este limite poderá ser alterado pelo BANCO através de comunicação prévia escrita ao CLIENTE. 1.3 O CLIENTE declara desde já devedor perante o BANCO da totalidade da quantia mutuada na medida das utilizações que vier a efectuar, juros e despesas relacionadas com o presente contrato. 2.FORMA DE UTILIZAÇÃO 2.1 O crédito ao abrigo do presente Contrato é concedido na modalidade de abertura de crédito por descoberto em conta, podendo o CLIENTE movimenta, a débito, a sua conta de depósito à ordem indicada no Formulário de Adesão a Produtos e Serviços, ainda que a mesma não tenha um saldo credor, mas somente até ao limite de 60% do salário base líquido. 3.TAXA E CONTAGEM DE JUROS 3.1 Sobre o capital mutuado incidirão juros contados diariamentes a taxa de juro nominal indicada no Formulário de Adesão a Produtos e Serviços, podendo ser a mesma alterada em conformidade com o disposto na cláusula 9. VARIAÇÃO DE MERCADO. 7. JUROS DE MORA 7.1 Caso o CLIENTE não procede ao pagamento pontual dos juros mensais e/ou do valor do capital na respectiva data de vencimento e o BANCO não consinta expressamente por escrito na prorrogação daqueles prazos, aplicar-se-á aos montantes em dívida a taxa máxima de juros de mora, definida nos termos do preçário do BANCO em vigor ou, a taxa máxima legalmente permitida por lei, caso esta seja superior. Os juros de mora são exigíveis diariamente desde a data de vencimento até à data do respectivo pagamento, independentemente de qualquer interpelação, pelo que a falta de realização desta não implicará qualquer moratória ou a renúncia,por parte do BANCO, a qualquer direito que lhe assista ao abrigo deste Contrato. 8. DESPESAS 8.1 O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos, despesas e encargos relacionados com o presente Contrato, nomeadamente, custos com a elaboração e assinatura e despesas juduciais e extrajudiciais de cobrança de crédito, bem como as comissões devidas nos termos da Tabela de Serviços do BANCO em vigor a cada momento, incluindo as comissões de abertura, imobilização, gestão e expediente e bem como as taxas e sobretasas relacionadas com o presente Contrato quando existam. O CLIENTE reconhece expressamente o direito do BANCO de se reembolsar pelas despesas, custos, juros e comissões relacionados com o presente Contrato, que corram por sua conta e que tenham sido suportados pelo BANCO, o qual fica desde já autorizado a debitar os respectivos valores de qualquer das contas de depósito à ordem do CLIENTE. 9.VARIAÇÃO DE MERCADO 9.1 O CLIENTE reconhece e aceita expressamente o direito de, no início de cada período de contagem de juros, O BANCO proceder a alterações da taxa de juro aplicável ao financiamento na eventualidade de se verificarem após a data do presente Contrato, modificações das disposições legais regulamentares ou directivas que o BANCO se encontre obrigado a cumprir, das condições do mercado financeiro ou do risco inerente ao presente. A alteração da taxa de juros nos termos desta cláusula deverá ser comunicada por escrito ao CLIENTE e passará a fazer parte integrante do presente Contrato. Caso o CLIENTE não concorde com a alteração da raxa de juro, o crédito vencer-se-á automaticamente devendo o CLIENTE aprovisionar a conta bancária para efeito do pagamento dos montantes que se encontrarem em dívida. 10. PROVA DE UTILIZAÇÃO 10.1 Os extractos da conta bancária, os avisos do crédito, as notas de lançamento, a troca de corresponência, independentemente da sua natureza, relacionados com o presente Contrato, constituem documentos bastantes para a prova de dívida do CLIENTE, considerando-se para todos os efeitos legais partes integrantes deste Contrato e têm força executiva nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50º do Código de Processo Civil, bem como do artigo 153º da Lei N.º13/05, de 30 de Setembro. 11.VENCIMENTO ANTECIPADO 11.1 Para além dos demais casos previstos na lei estabelecidos contratualmente, o BANCO pode resolver o presente Contrato, declarando antecipadamente vencido todo o crédito, quando: (i) o CLIENTE preste declarações falsas, incorrectas e/ou não informe o BANCO de quaisquer situações que teriam sido determinantes para a concessão do crédito; (ii) incumprimento de quaisquer obrigações (pecuniárias e não pecuniárias) decorrentes do presente Contrato, e desde que tal incumprimento não tenha sido sanado no prazo de 10 (dez) dias úteis; ou (iii) se a situação financeira do CLIENTE se degradar, ficando este impedido de cumprir as suas obrigações decorrentes do presente Contrato. 12.DURAÇÃO 12.1 O presente Contrato é celebrado por um período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura prorrogável automaticamente por iguais períodos salvo denúncia de qualquer uma das partes manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do prazo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas eventuais prorrogações, devendo todas as quantias em dívida ser reembolsadas no seu termo. 4.FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE JUROS 13. COMUNICAÇÕES 4.1 Os juros deverão ser pagos no último dia de cada mês, mediante débito autorizado na sua conta de depósitos à ordem, a qual o CLIENTE se obriga a manter devidamente provisionada e com fundos imediatamente disponíveis e suficientes para suportar aqueles débitos nas respectivas datas de vencimento. 5.DÉBITO AUTORIZADO 13.1 Todas as comunicações entre as partes relativamente a este Contrato devem ser efectuadas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, ou carta protocolada para as moradas do BANCO constantes no presente Contrato , e/ou morada do CLIENTE constante nos registos do BANCO, ou outras que venham a ser comunicadas por escrito a contraparte. 5.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e do disponto na clásula 11 VENCIMENTO ANTECIPADO, o CLIENTE, desde já, autoriza que o capital utilizado e respectivos juros remuneratórios sejam antecipadamente reembolsados e pagos mediante debito autorizado da sua conta conta de depósitos à ordem, sempre que a mesma apresente um saldo credor. 5.2 Caso a referida conta não apresente um saldo suficiente nas datas de vencimento do capital ou juros o BANCO poderá debitar quaisquer contas que o CLIENTE seja titular, ainda que denominadas noutras moedas, nas condições cambiais praticadas pelo BANCO, suportando o CLIENTE os respectivos custos, taxas, despesas e comissões desse débito. Para mais informações consulte o ponto 8. DEBITOS E OUTRAS DESPESAS destas Condições Gerais. 14. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 6.RECONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Com o reembolso dos montantes devidos a título de capital, reconstitui-se o direito do CLIENTE a utilizar o crédito até ao montante máximo concedido, nos demais termos e condições do presente Contrato. O presente Contrato é regulado pela lei angolana. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste Contrato, é estipulado o Foro do Tribunal Provincial territorialmente competente. SBAO111 (SBAO110) 14.1 O Cliente declara ter sido devida e completamente informado pelo Banco sobre todos os documentos necessários aquando da assinatura do contrato e confirma que tomou conhecimento e aceita todos os custos, disposições contratuais. 14.2 Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara e garante ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas. 14.3 O CLIENTE declara e garante ao BANCO que não tem quaisquer dívidas às autoridades angolanas nem à Segurança Social. Pág./Page 7 de/of 8 (g) “UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ALERTAS” (h) RESPONSABILIDADE POR INSTRUÇÕES ENVIADAS VIA FAX E E-MAIL Solicito ao Standard Bank de Angola (“Banco”) que actue na sequência das instruções dadas por escrito e, desde já, assumo quaisquer responsabilidades dai decorrentes e comprometo-me a indemnizar o Banco por danos que este possa vir a sofrer por conta deste serviço. Declaro: 1.Reconhecer que o Banco não pode determinar a autenticidade de todas as mensagens enviadas ao Banco por SMS ou correio electrónico e que aparentem vir de nós. 2.Reconhecer que o Banco aceita, por minha/nossa conta e risco, enviar informações solicitadas por mim/nós por SMS ou por correio electrónico, sobre transacções a crédito e/ou débito da nossa conta, bem como o respectivo saldo disponível. 3.Que o serviço de alertas enviados via SMS e correio electrónico incluirão a(s) conta(s) que somos titulares únicos. 4.Conhecer que a adesão ao serviço de alertas via SMS é gratuita até à recepção da 4.ª SMS. A partir da 5.ª SMS, este serviço terá um custo de 25 Kwanzas por SMS, que será debitado directamente da conta mencionada supra. A adesão ao serviço de alertas enviados via correio electrónico é gratuita. 5.Aceitar a responsabilidade decorrente de qualquer instrução dada ao Banco via SMS ou correio electrónico que, devido ao funcionamento defeituoso do equipamento ou distorção das linhas de comunicação ou outras situações alheias, tenham sido recebidas pelo Banco de forma diferente à que se intencionava ou que se enviou. 6.Aceitar que o Banco não é responsável por erros ou atrasos nas transmissões ou má interpretação da instrução recebida, nem por quaisquer perdas ou danos em consequência deste acordo, excepto perdas decorrentes de actos comprovadamente fraudulentos ou ilegais praticados por colaboradores do Banco. 7.Aceitar implementar e cumprir os procedimentos e/ou restrições impostos pelo Banco relativamente ao envio de instruções ao Banco por SMS ou correio electrónico. 8.Aceitar que esta assunção de responsabilidade não será afectada pela ausência ou falta de procedimentos ou restrições suficientes impostas pelo Banco para garantir o seu cumprimento total ou parcial. 9.Aceitar que o Banco pode, em qualquer altura, e na defesa dos nossos próprios interesses ou de segurança bancária, cancelar as disposições previstas neste documento mediante aviso por escrito. 10.Aceitar as condições de utilização do serviço de alertas de SMS e correio electrónico disponibilizadas pelo Banco no momento da adesão. 11.Reconhecer que, a qualquer momento, qualquer das partes poderá, mediante notificação escrita à outra parte com a antecedência mínima de 10 dias, cancelar quaisquer dos serviços aqui referidos. 12. Aceitar que o Banco não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas por mim/nós, enquanto Cliente/Titular(es) e/ou terceiros, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior, em particular: (a) por actuação, omissão, falha ou descuido por parte do Cliente/Titular, e ou de terceiras entidades directa ou indirectamente envolvidas na execução de operações abrangidas pelas presentes Condições Gerais, sem prejuízo das obrigações legais e regulamentares a que o Banco está sujeito; (b) por quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente quaisquer falhas nas redes de telecomunicações, sistemas informáticos, modems, softwares de ligação, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias lhe sejam comprovadamente imputáveis; (c) Inundações, fogos, tempestades, terramotos, explosões, greves, conflitos laborais, ou quaisquer outros casos de força maior. Solicito ao Standard Bank de Angola (“Banco”) que actue na sequência de instruções dadas por escrito enviadas por fax ou e-mail e que aparentem ser emitidas por mim e, desde já, assumo quaisquer responsabilidades dai decorrentes e comprometo-me a indemnizar o Banco por danos que este possa vir a sofrer por conta desde serviço. Declaramos: 1. Reconhecer que o Banco não pode determinar a autenticidade de todas as mensagens enviadas ao Banco por fax ou e-mail e que aparentem vir de mim. 2. Reconhecer que o Banco aceita, por nossa conta e risco, executar instruções enviadas por mim por fax ou por e-mail, e neste último caso unicamente com o anexo digitalizado do original da instrução. 3. Aceitar que o Banco se reserva no direito de não processar determinada operação solicitada por fax ou e-mail sem o respectivo original. 4. Aceitar enviar sempre o original de tais transmissões por fax ou e-mail, com a “confirmação” de entrega do fax ou e-mail, dentro de 7 (sete) dias úteis a seguir à transmissão. 5. Aceitar a responsabilidade decorrente de qualquer instrução dada ao Banco via fax ou e-mail que, devido ao funcionamento defeituoso do equipamento ou distorção das linhas de comunicação ou outras situações alheias, tenham sido recebidas pelo Banco de forma diferente à que se intencionava ou que se enviou. 6. Renunciar a todos os direitos presentes e futuros que possa ter contra o Banco decorrentes de transacções efectuadas por este na sequência de instruções de fax ou e-mail, inclusivamente, quaisquer perdas ou danos emergentes de comunicação da minha parte de extravio ou cancelamento de cheques. 7. Aceitar que a respeito de aparente instrução transmitida por fax ou e-mail de pagamento para benefício de terceiros, compra ou venda de moeda estrangeira ou de Valores Mobiliários, transferência de dinheiro, independentemente da transferência ser entre contas minhas ou para qualquer conta em nome de terceiros, em qualquer Agência do Banco ou em qualquer Agência de outro Banco, a data-valor do mesmo dia, somente, será aplicada se a mensagem for recebida pelo Banco dentro de 3 (três) horas ou utro período acordado com o Banco, antes do encerramento ao público. Os depósitos de valores em cheque constituem excepção ao procedimento anteriormente descrito, os quais assumem a data valor estabelecida nos normativos internos do Banco. 8. Aceitar que o Banco não é responsável por erros ou atrasos nas transmissões ou má interpretação da instrução recebida, nem por quaisquer perdas ou danos em consequência deste acordo, excepto perdas decorrentes de actos comprovadamente fraudulentos ou ilegais praticados por colaboradores do Banco. 9. Aceitar implementar e cumprir os procedimentos e/ou restrições impostos pelo Banco relativamente ao envio de instruções ao Banco por fax ou e-mail. 10. Aceitar que esta assunção de responsabilidade e compromisso de indemnização não serão afectados pela ausência ou falta de procedimentos ou restrições suficientes impostas pelo Banco para garantir o seu cumprimento total ou parcial. 11. Aceitar que o Banco pode, em qualquer altura, e na defesa dos seus próprios interesses ou de segurança bancária, cancelar as disposições previstas neste documento mediante aviso por escrito. SBAO111 (SBAO110) O Banco sugere aos seus Clientes que leiam as presentes Condições Gerais de forma atenta antes da aceitação dos respectivos termos e condições, e está disponível para prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados sobre os aspectos nas presentes compreendidos. Condições Gerais actualizadas em 27 de Setembro de 2012. Pág./Page 8 de/of 8