NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS 1. FOLHA 1/11 30.01.007 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 FINALIDADE Normatizar e disciplinar os procedimentos para um efetivo controle de entrada, circulação e saída de pessoas / bens materiais pelas portarias do Hospital de Clínicas -HC da UFTM. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO As comunidades interna e externa que necessitam entrar e transitar no Hospital e principalmente os Serviços de Recepção e de Vigilância e Zeladoria. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4. CONCEITOS BÁSICOS - Autoridades Pessoas que representam o poder público ou que estão investidas de cargo público podendo ser: policiais e membros dos Poderes Executivo, Jurídico ou Legislativo. - Colaboradores Pessoas que contribuem com a missão e o negócio do Hospital (servidores / professores, residentes, voluntários, discentes, funcionários da FUNEPU e de empresas terceirizadas). - Usuários Pessoas da comunidade que necessitam ter acesso ao Hospital de Clínicas. - Crachá Documento de identificação que permite o controle de acesso, circulação e saída de pessoas do ambiente físico do Hospital. - Horário Hospitalar (atendimento ao público externo) Período de tempo compreendido das 7h às 11h e das 13h às 17h. - Portarias Vias de acesso ao complexo hospitalar. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS - FOLHA 2/11 30.01.007 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 Visitas extraordinárias São aquelas fora do horário hospitalar e do horário de visita aos clientes internados (das 10h às 11h e das 16h às 19h) feitas por prestadores de serviços (externos) e visitas extras aos clientes internados. - Visitas normais São todas as demais não caracterizadas como visitas extraordinárias. - Visita oficial - Pessoas de órgãos públicos ou entidade civil que, no exercício de suas atividades, necessitam ter acesso às dependências do HC. 5. NORMAS 5.1. VIAS DE ACESSO DE PESSOAS (PORTARIAS) / PERMISSÃO DE ACESSO O acesso de pessoas às dependências internas do complexo hospitalar somente poderá ocorrer pelas portarias, conforme a seguir: PORTARIAS: Principal do HC Ambulatório Maria Glória Ambulatório Pediátrico PS – Adulto PS – Infantil Relógio de Ponto UTR Obs: 5.2. ENTRADA PERMITIDA PARA: Todas as pessoas citadas no item 2 (Âmbito de Aplicação). Colaboradores (exclusivos do Ambulatório), clientes e acompanhantes. Colaboradores (exclusivos do PS), clientes, acompanhantes, autoridades e religiosos. Colaboradores, estagiários e exclusivamente clientes (com acompanhantes, quando necessário) que farão exames radiológicos. Colaboradores (exclusivos da unidade), clientes que estão em tratamento dialítico e seus acompanhantes. As entradas do Depósito de Lixo, Fotografia, Patologia, Caldeira, Oxigênio e Coleta de Material para Exames Laboratoriais não se constituem vias de acesso ao Hospital e são de uso exclusivo desses serviços. CRITÉRIOS PARA TER ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL Todos os visitantes deverão passar pelas catracas eletrônicas (onde existirem), PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS FOLHA 3/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 exceto portadores de necessidades especiais e com impedimento de ordem física, aos quais o espaço seja insuficiente para terem acesso ao local desejado. 5.2.1. Comunidade Interna a) Estar portando seu próprio crachá, o qual deve estar posicionado no peito, em situação visível sem nada a encobri-lo, para efeito da perfeita identificação. b) Estar na portaria pertinente (autorizada) à sua entrada. c) Atender às condições contidas nas letras e, g, h e i do item 5.2.2. abaixo. 5.2.2. Comunidade Externa a) Ser previamente identificado no Serviço de Recepção e ter recebido o crachá correspondente ao seu local da visita. b) Estar portando no peito, em situação visível, desprovido de qualquer obstáculo que concorra para encobri-lo, parcial ou totalmente, o crachá correspondente à sua área (setor / enfermaria) de destino. c) Estar no horário de visita ou devidamente autorizado pela chefia do setor/ enfermaria. d) Ser comprovadamente maior de 18 anos, em caso de acompanhante, e maior de 14 anos, para visitação, exceto no PS Infantil, Bloco Cirúrgico e Pediatria. e) Apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar (evitando saia curta, decote grande, roupas transparentes, bermuda, camiseta sem mangas, entre outras). f) Não estar portando qualquer gênero alimentício, exceto quando aprovado formalmente pelo Serviço de Nutrição e Dietética. g) Não apresentar sintomas de embriaguez ou transparecer que tenha utilizado drogas ilícitas. h) Não estar fumando. i) Não estar portando aparelhos eletro-eletrônicos, a menos que tenha sido previamente autorizado pela Diretoria de Enfermagem. j) Não estar abalado emocionalmente de forma a prejudicar o cliente internado a ser visitado. k) Militar, policial ou membro de Poder Judiciário devem apresentar sua “carteira funcional”, que comprove tal situação, e ter justificativa para entrar. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS FOLHA 4/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 l) Os representantes comerciais somente poderão ter acesso às dependências do HC, quando sua presença for autorizada e responsabilizada pela chefia a ser visitada. Observações: - os representantes comerciais não poderão circular pelas dependências do Hospital para outros fins que não seja contato comercial com as unidades responsáveis pela Instituição; - não será permitido o comércio de produtos ou serviços dentro do espaço físico da Instituição, quer seja realizado por representantes comerciais ou pelos próprios servidores da Instituição, de acordo com o inciso XVIII, Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. m) Os visitantes oficiais poderão ter acesso às dependências do Hospital, desde que estejam acompanhados de um colaborador designado pela direção. 5.3. CONTROLE DAS PORTARIAS/ FISCALIZAÇÃO a) Quando não estiverem devidamente trancadas, as portarias do complexo hospitalar não poderão ficar “descobertas” em momento algum. Havendo necessidade de o porteiro se ausentar por qualquer motivo do seu posto (mesmo que por alguns instantes), ele deverá solicitar outro porteiro (volante) para substituí-lo imediatamente. b) É de responsabilidade dos porteiros: - verificar se nas dependências do Hospital as pessoas estão portando o crachá de forma visível. Caso não estejam, solicitar a correção e / ou apresentação; - controlar as entradas / saídas das portarias, não permitindo o acesso de pessoas sem identificação; - exigir a identificação, quando julgar necessário. c) Na atividade de controle da portaria, se o porteiro for ofendido, desacatado ou ocorrer outra situação que agrida sua integridade física ou moral e em casos de indisciplina no cumprimento desta Norma Procedimental, solicitar de imediato a presença de sua chefia. 6. PROCEDIMENTOS GERAIS 6.1. DA RECEPÇÃO a) Receber cordialmente todas as pessoas que se dirigem ao Guichê da Recepção. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL FOLHA 5/11 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 b) Identificar o cidadão: - no caso de visita hospitalar ou acompanhante, preencher os formulários: Controle de Visita Normal – CVN ou Controle de Acompanhantes e Visita Extra – CAV, conforme o caso (ver Norma Procedimental 30.01.006 – Controle de Visita Hospitalar / Acompanhantes); - no caso de representante comercial, prestador de serviço, colaborador que eventualmente esqueceu o seu próprio crachá, religioso, autoridade, visita a colaboradores etc, anotar os dados no “Controle de Acesso ao Hospital” CAH. Obs: Os CAH deverão ser arquivados pela DSG por um período de 3 (três) meses no Serviço de Zeladoria e, logo após, destruídos. c) No final de cada turno, processar a conferência dos crachás com o CAH. Caso falte algum crachá, comunicar formalmente (por escrito) e imediatamente a DSG com a devida justificativa. d) Os porteiros / vigilantes e os recepcionistas que estejam entrando em serviço (turno de trabalho) deverão verificar se o procedimento anterior foi realizado, pois, caso contrário, assumirão total responsabilidade sobre o mesmo. e) Orientar o visitante (solicitar a leitura) sobre as Normas do Visitante, que se encontram no verso do crachá. f) Prestar, respeitosamente, informações sobre as rotinas principalmente sobre a obrigatoriedade da devolução do crachá. do Hospital, g) Entregar ao visitante o crachá correspondente ao local que ele deseja visitar, liberando o acesso, e encaminhá-lo à portaria, quando for o caso. 6.2. DO PORTEIRO a) Agir com respeito e cordialidade no trato com os colaboradores, funcionários e comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com o decoro da profissão. b) Somente permitir o acesso de pessoas da comunidade interna/externa, devidamente identificadas (pela recepção, quando for o caso) e portando o crachá de identificação de acordo com o local de acesso destinado a elas. c) Fornecer um crachá provisório ao colaborador, quando este não estiver de posse do seu, mediante o preenchimento do CAH: colher a assinatura do colaborador no CAH; informar a necessidade de entrega do crachá por ocasião da saída. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS FOLHA 6/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 Obs: Na Recepção Principal este procedimento deverá ser realizado pelos recepcionistas, cabendo ao porteiro o recebimento do crachá, quando da saída do colaborador. d) Controlar a entrada de autoridades, no caso de autoridades jurídicas (Juizado de Menores, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, etc), Casas de Apoio e policiais não fardados, solicitar a apresentação de suas “identidades funcionais”, verificando se eles estão em missão oficial; neste caso, solicitar a apresentação dos respectivos mandados ou documentos comprobatórios. - estando a serviço de sua instituição, as autoridades terão acesso a qualquer hora, de acordo com o horário de funcionamento do setor interno (onde deseja ir), do Hospital; - não estando a serviço de sua instituição, a autoridade obedecerá à mesma condição dos visitantes em geral. Obs: Estando a serviço ou não, as autoridades deverão receber o crachá de visitante (exceto militares fardados) e obedecer às regras previstas para este caso. e) Orientar os clientes, fornecedores e visitantes, quando solicitado. f) Avisar aos visitantes que o Hospital não se responsabiliza por seus pertences pessoais, já que não dispõe de receptáculos para acondicioná-los. g) Indicar a localização de cada setor / enfermaria a ser visitado(a). h) Não permitir a entrada de equipamentos (para filmagem e fotografia), salvo quando houver autorização por escrito da Diretoria Administrativa. i) Impedir a entrada de pessoas que estejam fumando, alcoolizadas, suspeitas de estarem drogadas e com roupas inadequadas. j) Conferir permanentemente o crachá de identificação com o seu portador, para verificar se uma pessoa não está utilizando o crachá de outra. k) Impedir a saída de qualquer cliente internado, sozinho ou acompanhado, visto que o “interno” só pode sair do Hospital acompanhado por alguém da equipe de enfermagem devidamente identificado para tal. l) Em caso de extravio, encaminhar a pessoa à DSG para que recolha o valor de R$10,00 (dez reais) destinado à confecção de um novo crachá. m) Controlar a saída dos visitantes e recolher os respectivos crachás, os quais posteriormente deverão ser entregues no Guichê de Recepção, quando for o caso. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS FOLHA 7/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 n) Fazer rondas internas e externas, exercendo a vigilância ostensiva, as quais deverão ser realizadas constantemente, com o objetivo de evitar tumultos e/ ou circulação de pessoas em locais não autorizados e de melhorar o sistema de segurança do Hospital. o) Impedir, caso não haja autorização por escrito, a saída de aparelhos, equipamentos e outros bens patrimoniais da Instituição, mesmo que portado por servidores. Observações: . - caso não haja autorização por escrito (“Autorização para Saída de Bens Patrimoniais” – ASBP), reter o bem patrimonial e comunicar imediatamente o fato à DSG; - todo bem patrimonial do HC somente poderá sair (mesmo para conserto, manutenção, descarte, substituição, etc), mediante a apresentação da ASBP, preenchido, carimbado e assinado pelo Setor de Patrimônio ou pelo responsável pela guarda do mesmo; - quando da retirada de um bem patrimonial, o porteiro deverá conferir o equipamento com a ASBP, verificando se os dados e o preenchimento estão de acordo; - reter uma cópia da ASBP, a qual deverá ser datada, assinada e encaminhada ao setor que autorizou a saída (para o devido controle). p) Impedir e/ou inibir a ação de agentes funerários, não permitindo suas presenças na área do complexo hospitalar, exceto no caso de retirada de cadáveres. Obs: Se necessário, acionar a Polícia Militar. q) Elaborar relatório diário de ocorrências (registrado em livro próprio), caso exista qualquer irregularidade durante seu horário de trabalho, além de comunicar, imediatamente, à sua chefia imediata. r) Não fumar, quando estiver no seu posto de trabalho, principalmente se estiver atendendo ao público. s) Nas portarias que não possuírem o serviço de recepção, como, por exemplo, a do Relógio de Ponto, o próprio porteiro deverá executar os procedimentos previstos no item 6.1 – Da Recepção. t) Caso o porteiro for agredido moralmente ou fisicamente, deverá: - relatar o fato no “Livro de Ocorrência da Portaria”; PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS 6.3. FOLHA 8/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 - os fatos ocorridos em relação aos colaboradores / discentes deverão ser encaminhados, via Memorando, para as respectivas chefias / coordenação de curso, para as providências cabíveis; - conforme o grau da ocorrência, as chefias superiores também deverão ser chamadas, imediatamente. DOS COLABORADORES E DEMAIS PESSOAS DA COMUNIDADE )a Usar o crachá de identificação no peito, em situação visível. )b Exibir ao porteiro de serviço, quando solicitado, qualquer volume que estiver portando, ao entrar ou sair do Hospital. )c Utilizar somente as vias de acesso determinadas por essa Norma Procedimental – NP. )d Trajar-se adequadamente no ambiente hospitalar. )e Não trazer gêneros alimentícios de qualquer natureza para o interior do Hospital. )f Seguir fielmente as normas e rotinas previstas nesta NP. )g Se eventualmente esquecer o seu crachá, apresentar algum documento que o identifique ao porteiro, e a seguir assinar o CAH e receber o crachá provisório, o qual deverá ser devolvido na saída. )h Devolver o crachá ao porteiro / vigilante, quando sair das dependências do Hospital (exceto os colaboradores que não estão utilizando o crachá provisório). 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta Norma entra em vigor em 12/02/2007. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 FORMULÁRIOS 8.1. CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL - CAH 9/11 Resolução Nº 003/07 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS 8. FOLHA DATA 01/02/2007 CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL (ENTREGA DE CRACHÁ) ENTREGA: DATA - HORA / / NOME COMPLETO - _____h EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO TIPO TELEFONE / RAMAL OU CELULAR ASSINATURA DEVOLUÇÃO: DATA - HORA / ENTREGA: DATA - HORA / / - _____h TIPO TELEFONE / RAMAL OU CELULAR ASSINATURA DEVOLUÇÃO: DATA - HORA / ENTREGA: DATA - HORA / - _____h NOME COMPLETO EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO / / / - _____h NOME COMPLETO - _____h EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO TIPO ASSINATURA TELEFONE / RAMAL OU CELULAR DEVOLUÇÃO: DATA - HORA / / - _____h Obs: TIPO: (1) – Provisório (4) – Religiosos (2) – Representantes Comerciais (5) – Visita a colaboradores (3) – Prestadores de Serviços (6) - Outros PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS 8.2 FOLHA 10/11 30.01.007 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE BENS PATRIMONIAIS - ASBP DATA: AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE BENS PATRIMONIAIS EQUIPAMENTO / APARELHO: / / Nº PATRIMÔNIO: MOTIVO/OBJETIVO (SAÍDA): SETOR: AUTORIZADO POR (Nome completo, carimbo e assinatura): DATA - HORA (SAÍDA): PORTEIRO / VIGILANTE (Nome completo e assinatura): / / - _____ h 1ª Via – Portaria 2ª via – Portador do equipamento / aparelho PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.007 CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS 8.3 FOLHA 11/11 Resolução Nº 003/07 DATA 01/02/2007 VERSO DO CRACHÁ PARA VISITANTES DEVERES DO VISITANTE • Portar permanentemente este crachá. • Não fumar. • Abrir e mostrar o interior de sua bolsa, quando solicitado. • Não se dirigir a outros ambientes não autorizados. • Não comercializar bens e serviços diretamente com os colaboradores • Não transitar por outros locais, a não ser o apresentado neste crachá. Obs: Em caso de extravio, será cobrada uma taxa de R$ 10,00, para que seja providenciada outra via. • Em caso de dúvida, procurar orientação com os colaboradores da Instituição. • Em caso de sugestões e/ou reclamações procurar o Setor de Ouvidoria. • DEVOLVER O CRACHÁ AO SAIR DA INSTITUIÇÃO. PROPLAN – O&M