MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO N° 146/2008 DATA DE ABERTURA: 29 de dezembro 2008 HORÁRIO: 15:30 horas LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, andar, sala 202, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Brasília-DF. Bloco “B”, 2º A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 09 de 20 de junho de 2007, do Senhor Secretário de Administração, de conformidade com o processo nº 1.00.000.006843/2008-20, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, da Lei nº 8.666/1993, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto 3.931/2001 e alterações do Decreto 4.342/2002, LC nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e unidades do MPF participantes, conforme anexo I. a) b) c) d) e) f) Projeto Básico/Especificações Técnicas/Planilha de preços (Anexo I); Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo II); Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo III); Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005 e 07/2007 (Anexo IV); Modelo de Declaração de vistoria (Anexo V); Minuta de Contrato (Anexo VI); II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria Geral da República. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração, nos termos da Resolução nº 01 de 07/11/2005 e Resolução nº 07, de 17/04/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo constante do Anexo III, de que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos Órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). A referida declaração é condição de participação e deverá ser apresentada, em separado, no ato de entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preço. 2.5. A empresa contratada não poderá lotar no ambiente da contratante empregado com grau de parentesco previsto subitem anterior. 2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.7. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006,as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei.(A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. 3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. O credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual conste expressamente seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, em decorrência de tal investidura. IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: a) especificação dos materiais/serviços a serem executados, conforme anexo I; b) preço para o fornecimento dos materiais e prestação dos serviços, em moeda nacional, conforme planilha de preços constante do anexo I deste Edital. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que no preço final dos serviços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos; c) que o prazo de garantia e assistência técnica é de no mínimo 12 meses, após o recebimento definitivo do objeto, se maior deverá declarar na proposta; d) que o prazo de conclusão da instalação dos equipamentos e configuração dos aplicativos (softwares) é de no máximo 30 dias corridos, após autorização do MPF, devendo a autorização ocorrer no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato. e) que o prazo máximo de entrega dos equipamentos de controle de acesso e ponto eletrônico é de no máximo 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato, e será entregue nos endereços indicados pelo Ministério Público Federal. f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; g) que a licitante vencedora se compromete a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; h) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I; i) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores finais oferecido neste Pregão. V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global do lote, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 5.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor valor global do lote, sendo a adjudicação realizada por valor global. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 5.9. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ( art. 44. Lei nº 123/2006). 5.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital. 5.16. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 5.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 5.22. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação: 6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei 8666/93. 6.2.3. Certificado de Regularidade de Situação junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo: a) Certidão da Dívida Ativa da União; b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único, art. 11 da Lei 8.212; às contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do INSS e da União, por ela administradas . d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado. e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município. OBS: As certidões indicadas nas alíneas “a” e 'b”, poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do Decreto 6.106/2007, atualizado. 6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade. 6.2.5. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3º do Art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 ao 6.2.4. 6.2.5 Comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) através de demonstração contábil do último exercício social da licitante, conforme previsto no subitem 6.2.7. 6.2.6. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “ON LINE” ao sistema, por ocasião da abertura do envelope “documentação” do licitante vencedor. O atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.5; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido). 6.2.7. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a 10 % (dez porcento) do valor estimado para a contratação, (Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação. 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.2.8. Certidão Negativa de Falência, ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 6.2.9. Registro ou inscrição da empresa no CREA. 6.2.10. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional legalmente habilitado, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA da sede da proponente, o qual será o Responsável Técnico pela execução dos serviços. 6.2.11. Atestado (s) ou declaração (ões) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, o(s) qual(ais) deverá(ão) comprovar que a licitante forneceu equipamentos e softwares semelhantes ao do objeto licitado; Relevância: fornecimento e instalação de equipamentos e softwares de controle de acesso e registro de ponto eletrônico. 6.2.12. Declaração emitida pela Coordenadoria de Segurança e Transporte -COSETRAN/SA, modelo constante do Anexo IV, de que vistoriou, através de seu Representante Legal, os locais na PGR onde serão instalados os equipamentos objeto da presente licitação, tomando conhecimento de todos os detalhes dos serviços serem prestados, das especificações técnicas e quantitativos apresentados no Edital, que deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da COSETRAN como pelo Representante legal da empresa. A empresa deverá ligar para a COSETRAN/SA/PGR no telefone 3105.6801, para agendar o horário de vistoria, que deverá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitido, em hipótese alguma, desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação. 6.2.13. Apresentar Declaração da licitante que terá disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao cumprimento dos serviços especificados. 6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da EPP e microempresa, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. VII - DAS PENALIDADES 7.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 7.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 7.6 No caso das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato. VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF. IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso fornecimento conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001. de X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10.3. Havendo remanescente de materiais a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no § 3º do Art.8º do Decreto nº 3.931/2001, atualizado pelo Decreto nº 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades participantes do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar ou não os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta licitação. XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS 11.1. A Procuradoria Geral da República será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela PGR será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1.1. A pedido, quando: 14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando: 14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 15.2. por decurso de prazo de vigência. 15.3. quando não restarem fornecedores registrados. XVI - DA DOTAÇÃO 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPF. XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 17.1. fornecer equipamentos/softwares cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, bem como cumprir as obrigações previstas no anexo I e contrato. 17.2. os equipamentos/softwares que compõem o objeto dessa licitação deverão ser entregues e instalados nas dependências da Procuradoria Geral da República, Brasília-DF, bem como nas Unidades participantes, nos mesmos prazos e preço estipulados; 17.3. substituir ou recuperar o equipamento que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, nos prazos máximos estabelecidos no anexo I e no contrato. XVIII – DO RECEBIMENTO 18.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos/softwares e serviços com as especificações; 18.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze )dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos/softwares e serviços com conseqüente aceitação. XIX - DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora em até o 5º (quinto) dia útil após o previsto no item 18.2 do capítulo XVIII deste edital, em conformidade com o cronograma disposto no projeto básico e minuta de contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 19.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 20.3. A contratada poderá subcontratar dentro dos limites legais, parcela (s) dos serviços objeto desta licitação, desde que devidamente autorizada pela contratante. 20.4. Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Secretário de Administração/MPF, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão. 20.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 20.6. Ocorrendo à hipótese prevista no item 20.4, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 20.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 20.8. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação. 20.9. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 20.10. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução de todos os serviços inclusos no objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, cabe à licitante verificar, durante vistoria prévia ao certame licitatório, e incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente não-constantes mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços. 20.11. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria de Administração, através do Pregoeiro ou através dos telefones 3105.5861 e Fax: 3105.6766. 20.12. quando da contratação será realizada consulta ao CADIN. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2008 FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAUJO Pregoeiro/PGR 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO I PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e unidades do MPF participantes, conforme especificados neste anexo. II – DA ESPECIFICAÇÃO: As descrições dos equipamentos a serem fornecidos e dos serviços a serem prestados são as seguintes: 1 – Objetivos 1.1 Objetivo Geral Aprimorar o sistema de controle de acesso e registro de freqüência dos servidores nas dependências da Procuradoria Geral da República e demais unidades do Ministério Público Federal participantes. 1.2 Objetivos Específicos a) b) c) d) e) Aprimorar o controle de acesso de servidores, estagiários, prestadores de serviços e visitantes às dependências das unidades participantes; Controlar o acesso às áreas com necessidades especiais de segurança; Controlar a entrada e saída de veículos do estacionamento; Possibilitar o registro de ponto dos servidores; Permitir o controle de ponto e acesso de forma integrada. 2 – Da proposta 2.1 – A proposta deverá ser apresentada com indicação de marca, modelo, referência e outras características técnicas inerentes ao equipamento cotado; 2.2 – A proposta deverá ser acompanhada de documentação ou folhetos/prospectos, que permitam inequívocas condições de análises das especificações do equipamento ofertado em relação às exigências deste Termo; 2.3 – A empresa deverá declarar, em sua proposta, o compromisso de fornecer, quando solicitado pelo contratante, os protocolos de comunicação, drivers ou outros dispositivos necessários para integração com equipamentos ou sistemas de controle de acesso e ponto em uso no Órgão; 2.4 – A empresa deverá informar, na proposta de fornecimento do software descrito em 4.1, com quais marcas/fabricantes de catracas/relógios de ponto o software é compatível. 3 – Equipamentos específicos para a PGR a) Com fulcro no art. 15, inciso I da Lei 8.666/93, os equipamentos específicos para a Procuradoria Geral da República deverão necessariamente ser compatíveis com o sistema biométrico de registro de ponto e acesso em uso, sob pena de desclassificação da licitante. A Procuradoria Geral da República poderá suspender o certame licitatório para verificação da compatibilidade dos equipamentos propostos com os softwares controladores e sistema biométrico em uso na Instituição; b) Os equipamentos relacionados ao controle de acesso, no caso de falha na comunicação, deverão trabalhar offline, permitindo trabalhar localmente com listas de liberação e bloqueio, lista de pessoas não gratas, listas de visitantes e listas de veículos, garantindo o acesso seguro das pessoas autorizadas, armazenando em memória os registros de acessos permitidos e negados para remessa posterior ao banco de dados. 3.1. Catraca tipo balcão com biometria (tipo 1) 3.1.1 Características: 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a.Catraca tipo balcão, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, gabinete confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b. Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; c. Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; d.Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; e. Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; f.Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; g.Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; h. Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; i.Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; j.Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; k.2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; l.Cofre coletor para recolher crachás de visitantes com leitora smartcard (na saída de visitantes); m.No-break com autonomia mínima de 2h; n. Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 3.1.2 Características operacionais: a.Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software, compatível com o padrão biométrico adotado pela Procuradoria Geral da República; b.Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; c.Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d.Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; e.Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; f. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador em uso na Procuradoria-Geral da República; j. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital. 3.2 Coletor de ponto com biometria – Tipo 1 3.2.1 Características: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; No-break com autonomia mínima de 2h. 3.2.2 Características operacionais: a) b) c) d) e) Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software, compatível com o padrão biométrico adotado pela Procuradoria Geral da República; Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL f) g) Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; h) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; i) Deverá ser compatível com o software de gerenciamento de acesso e ponto em uso na Procuradoria-Geral da República para coleta dos registros de acesso e ponto; j) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; k) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; l) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; m) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A. 3.3 Cancela automática – Tipo 1 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Fonte de alimentação de dupla voltagem 110V/220V; Haste fixa de, no mínimo, 3 (três) metros; Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; Sistema temporizado de fechamento; Mecanismos compatíveis com fluxo de veículos de, no mínimo, dois mil ciclos/dia; Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída, compatíveis com o sistema biométrico em uso na Procuradoria Geral da República. 4 – Softwares e equipamentos para o MPF 4.1 – Softwares 4.1.1 Gerência das Catracas, Coletores, Cancelas e do Controle de Acesso A CONTRATADA deverá fornecer licença de uso, por tempo indeterminado e sem limitações, de solução de software para gerenciamento das catracas, coletores e cancelas, bem como do controle do acesso às dependências da unidade do MPF participante, compreendendo as seguintes características: a) Gerenciar a comunicação com os coletores, catracas e cancelas, em ambiente de rede local (ethernet) e rede de longa distância (MPLS), utilizando o protocolo TCP/IP; b) Implantar e gerenciar políticas de controle de acesso definidas pelo MPF nas catracas, coletores e cancelas; c) Cadastrar e gerenciar as informações dos servidores do MPF para efeito de registro de ponto. d) Armazenar informações de controle de acesso e de controle de ponto em arquivos distintos. A movimentação de servidores do MPF deverá ser registrada em ambos os arquivos; e) Cadastrar e gerenciar informações de veículos oficiais, de servidores, de visitantes e fornecedores; f) Permitir o cadastramento de informações dos servidores do MPF e a implantação de políticas de acesso de forma centralizada, replicando essas informações nas catracas, coletores e cancelas; g) Registrar online as informações coletadas pelas catracas, coletores de ponto e cancelas, bem como recuperar informações registradas exclusivamente nos equipamentos, em razão de ausência de comunicação; h) Identificar as informações coletadas indicando a Unidade do MPF onde foi originada e o equipamento utilizado; i) Possibilitar acessos simultâneos de usuários cadastrados e operar em ambiente WEB; j) Armazenar informações, imagens de fotos e de documentos de identificação de visitantes do MPF, que deverão ser exibidos nos microcomputadores das portarias, sempre que o visitante retornar às dependências do MPF; k) Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes no MPF; l) Permitir agendamento prévio de visita, via intranet ou internet; m) Possibilitar consultas e impressão de relatórios em tela ou papel, entre outros: registro de visitas recebidas; consulta a acessos de visitantes identificando se houve devolução de crachá; consulta a acessos por ordem cronológica (data/hora); relatório de intervalo de acesso entre terminais; controle de período de permanência; controle de movimentação de veículos; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n) o) p) q) r) s) t) u) Operar sob o sistema operacional SUSE Linux Enterprise Server, ou Microsoft Windows 2000/2003 ou XP. No caso destes últimos, a LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer as licenças do sistema operacional, sem custos para o MPF; Operar com sistema gerenciador de banco de dados Oracle 10g; Permitir a utilização mediante senhas de administrador e de usuário; Permitir a exportação ou leitura direta dos registros de controle de acesso e de controle de ponto, para integração com sistemas aplicativos do MPF; Possuir telas e ajuda em português referentes a campos e funcionalidades (help online). Fornecer toda a documentação (modelo de entidade e relacionamento e modelo de dados), necessária para que o MPF possa produzir relatórios próprios, a partir das informações de controle de acesso e de controle de ponto; Possibilitar o controle de quantitativo de veículos na garagem, implementando número de vagas disponíveis bem como os controles de acréscimo e decréscimo de veículos; Possibilitar expansão futura para visualização de imagens de CFTV de forma integrada ao controle de acesso; 4.1.2 – Instalação da Solução de Software: a) A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem considerar a necessidade de que o MPF venha a providenciar a aquisição/implantação de quaisquer softwares complementares; 4.2 Catraca balcão com biometria (Tipo 2) 4.2.1 Características: a) Catraca tipo balcão, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, gabinete confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b) Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; c) Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; d) Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; e) Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; f) Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; g) Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; h) Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; i) Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; j) Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; k) 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; l) Cofre coletor para recolher crachás de visitantes com leitora smartcard (na saída de visitantes); m) No-break com autonomia mínima de 2h; n) Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 4.2.2 Características operacionais: a. b. c. d. e. f. Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4.3 Coletor de ponto com biometria – Tipo 2 4.3.1 Características a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede. Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; No-break com autonomia mínima de 2h; Incluso software de gerenciamento do coletor; 4.3.2 Características operacionais: a. a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software; Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A 4.4 Coletor de ponto com biometria – Tipo 3 4.4.1 Características: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede. Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; No-break com autonomia mínima de 2h; Incluso software de gerenciamento do coletor. 4.4.2 Características operacionais: a. a. b. c. d. e. f. g. h. Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software; Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 1000 (mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) registros; Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL i. j. k. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A 4.5 Webcam para fotografia a. b. c. d. Compatível com comunicação através de cabo USB; Alimentação através da porta USB; Resolução mínima de 352x288 pixels. Deverá capturar imagens para o sistema de controle de acesso. 4.6 Fechadura automática a. b. c. d. e. Modelo de sobrepor ou embutir; Abertura da porta à direita e/ou à esquerda, para dentro ou para fora; Aplicável à porta de madeira e porta de vidro. Permitir a operação de abertura somente conforme sinal elétrico recebido do equipamento de controle de acesso biométrico. Capacidade mínima de 250 Kgf. 4.7 Cancela automática – Tipo 2 a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Fonte de alimentação de dupla voltagem; Haste fixa de no mínimo 3 (três) metros; Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; Mecanismos compatíveis com alto fluxo de veículos; Sistema temporizado de fechamento; Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída. 4.8 Cancela automática – Tipo 3 a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Fonte de alimentação de dupla voltagem; Haste articulada de, no mínimo, 3 (três) metros; Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; Mecanismos compatíveis com alto fluxo de veículos; Sistema temporizado de fechamento; Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída. 4.9 Catraca Tipo Pedestal com biometria 4.9.1 Características: a) b) c) d) Catraca tipo pedestal, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, pedestal confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e) f) g) a) b) c) d) e) f) Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050:2004; Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; No-break com autonomia mínima de 2h; Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 4.9.2 Características operacionais: a) b) c) d) e) f) Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h) Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m) Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital; 4.10 Catraca Tipo Pedestal Acessível com biometria 4.10.1 Características: a) b) c) a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Catraca tipo pedestal, de braço único, bidirecional, com controle eletrônico, pedestal confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; Braço montado em ângulo de passagem com abertura de 90°, em tubo de aço inox polido, com o Símbolo Internacional de Acesso (pictograma branco sobre o fundo azul, de acordo com o item 5.4.1 da NBR 9050:2004); o comprimento do braço deverá permitir vão livre de passagem de, no mínimo, 0,80 m, medidos a partir da cabeça; Movimento horizontal do braço para permitir a passagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; No-break com autonomia mínima de 2h; Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 4.10.2 Características operacionais: a) Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b) c) d) e) f) Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h) Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m) Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital; 5 – Instalação e configuração 5.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos e softwares, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 5.2 A entrega dos equipamentos de controle de acesso e ponto eletrônico será feita nos endereços indicados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato; 5.3 A instalação dos equipamentos e configuração dos softwares deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a autorização específica do CONTRATANTE, devendo esta autorização ser emitida no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. 6 – Treinamento 6.1 A CONTRATADA deverá prover treinamento aos servidores do CONTRATANTE, responsáveis pela operação dos sistemas/equipamentos nas unidades adquirentes, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a operacionalizar o funcionamento dos sistemas/equipamentos; 6.2 A CONTRATADA deverá fornecer as apostilas, manuais e demais materiais didático-pedagógicos necessários à realização do treinamento; 6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado; 6.4 O treinamento deverá iniciar-se imediatamente após a instalação e configuração dos equipamentos/softwares, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. A programação, grade horária e material didático deverá ser apresentado para aprovação do contratante, com 10 (dez) dias de antecedência ao início do treinamento. 7- Garantia e assistência técnica 7.1 A CONTRATADA deverá oferecer garantia e serviços de assistência técnica para os equipamentos e softwares de, no mínimo, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo da instalação e configuração, diretamente ou por meio de rede credenciada; 7.2 A CONTRATADA deverá, no ato de entrega dos equipamentos, fornecer relação da rede própria ou credenciada de assistência técnica, com abrangência, no mínimo, aos municípios que sejam sede de capitais de todos os Estados da Federação; 7.3 O atendimento aos chamados para manutenção corretiva, durante o período de garantia, no caso dos equipamentos instalados em localidades onde haja assistência técnica, deverá ser “on-site”, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 7.4 No caso de manutenção corretiva de equipamentos instalados em localidades onde não haja assistência técnica própria ou credenciada, o atendimento deverá ser feito em até 72 (setenta e duas) horas, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se pela retirada, transporte e devolução dos equipamentos, sem ônus para o CONTRATANTE; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7.5 Não sendo possível solucionar os problemas nos prazos dos itens 7.3 e 7.4, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento e/ou componentes substitutos até o conserto do defeituoso, responsabilizando-se pelas despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substitutos e/ou substituídos; 7.6 A CONTRATADA deverá prover serviço de suporte técnico remoto, com acionamento por ligação telefônica, por e-mail ou por meio de site na internet, para prestar auxílio aos técnicos do MPF no esclarecimento de dúvidas, ajustes de configurações e implementação de funcionalidades nos bens adquiridos; 7.7 A assistência técnica deverá estar disponível com cobertura de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em horário comercial; 7.8 A manutenção nos equipamentos e Software Gerenciador Central das Catracas e Coletores, em eventuais defeitos durante o período de garantia, ficará a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas. 7.9 A manutenção corretiva das catracas, demais equipamentos e softwares instalados no Edifício-Sede da Procuradoria Geral da República (Brasília-DF), durante o prazo de garantia, deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (duas) horas, disponível nos 7 (sete) dias da semana, com substituição do equipamento defeituoso, se necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 8 – Disposições gerais 8.1 Os objetos do certame poderão ser solicitados de forma parcelada, cabendo ao contratante pagar somente pelos equipamentos/serviços que realmente forem pedidos, entregues e atestados. 8.2 Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os fornecimentos e serviços associados deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de esclarecimentos deverá ser feita de forma fundamentada, para análise pela contratante. 8.3 A cancela automática e Webcam poderão ser fornecidas em regime de OEM, porém suas garantias terão o mesmo regime dos demais equipamentos. 9 – Local de fornecimento e instalação 9.1 Procuradoria Geral da República Os bens/serviços adquiridos pela Procuradoria Geral da República, conforme planilha anexa, quando solicitados, deverão ser entregues e instalados no seguinte endereço: Procuradoria Geral da República – Brasília/DF SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C. CEP: 70.050.900 9.2 Unidades do MPF Os bens/serviços, quando solicitados, deverão ser entregues e instalados na capital ou municípios do interior do Estado informados pelas Unidades do MPF participantes deste edital para registro de preços, conforme quantitativos estimados na planilha abaixo: Unidade participante PRR 4 R PR/AC PR/MA PR/MS PR/MT PR/PB PR/PE PR/RJ PR/RR PR/RS PR/SC PR/SP PR/TO Estado RS AC MA MS MT PB PE RJ RR RS SC SP TO Municípios para entrega/instalação Porto Alegre Rio Branco São Luis Campo Grande; Dourados Cuiabá João Pessoa Recife Rio de Janeiro, São Gonçalo Boa Vista Porto Alegre, Novo Hamburgo, Passo Fundo Florianópolis São Paulo Palmas III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades; Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e softwares de conformidade com o objeto contratado; Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; Disponibilizar computadores, infra-estrutura física, rede elétrica e lógica necessárias à operacionalização da solução, bem como o software de banco de dados Oracle; Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas; Providenciar local, computadores e/ou projetores necessários à realização do treinamento; Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; 2. Efetuar a entrega dos equipamentos e softwares de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte do CONTRATANTE; 3. Substituir o equipamento não aceito pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência da rejeição; 4. Responsabilizar-se por todas as despesas de frete, impostos, diárias, remuneração e hospedagem de pessoal, bem como quaisquer outras despesas necessárias à implementação da solução, as quais deverão estar inclusas no preço proposto; 5. Transmitir, por escrito, e-mail ou fax, ao setor responsável, informações sobre a remessa do material encomendado, especialmente quanto à data do despacho da mercadoria, quantidade remetida, nº da Nota Fiscal/fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada do material, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 6. A CONTRATADA deverá providenciar um Gerente de Projeto para a instalação da Solução Completa, o qual irá ser o único ponto de contato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Ele será o responsável pelo andamento do projeto, garantia de qualidade e prazos conforme especificados neste Termo. O gerente de Projetos não poderá ser trocado durante o projeto sem a prévia comunicação e aprovação do contratante; 7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Instrumento convocatório, durante toda a vigência do contrato; 8. Manter as áreas de trabalho limpas após a execução dos serviços de implantação dos equipamentos e softwares. V – DA PLANILHA DE PREÇOS Lote 1 – Equipamentos específicos para PGR ITEM DESCRIÇÃO 1 U.M. Valor Unitário máximo Quant. Valor Unit. aceito Dec. 3931/2001 CATRACA TIPO BALCÃO COM BIOMETRIA (TIPO 1) 18.616,00 16 unid Instalação e configuração 2 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA TIPO 1. Instalação e configuração 3 Subtotal CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 1 Instalação e configuração 4 Treinamento unid unid unid unid unid Horaaula 523,00 4.196,00 16 Subtotal 15 286,00 15 11.975,00 4 850,00 4 331,00 Valor total Subtotal 8 Total Lote 1 Lote 2 – Equipamentos para o MPF ITEM DESCRIÇÃO U.M. Valor Unitário máximo Quant. Valor Unit. aceito Dec. 3931/2001 Valor total 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COLETORES, CATRACAS, CANCELAS CONTROLE DE ACESSO. DE unid E Instalação e configuração 2 CATRACA TIPO BALCÃO COM BIOMETRIA (TIPO 2) Instalação e configuração unid unid unid 14.150,00 4 3.383,00 4 18.616,00 523,00 Subtotal 5 5 Subtotal 3 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA (TIPO 2) Instalação e configuração 4 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA (TIPO 3) Instalação e configuração 5 WEBCAM PARA FOTOGRAFIA Instalação e configuração 6 FECHADURA AUTOMÁTICA Instalação e configuração 7 CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 2 Instalação e configuração 8 CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 3 Instalação e configuração 9 CATRACA TIPO PEDESTAL COM BIOMETRIA Instalação e configuração 10 CATRACA TIPO PEDESTAL ACESSÍVEL COM BIOMETRIA Instalação e configuração 11 Treinamento unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Horaaula 4.196,00 30 286,00 30 4.196,00 286,00 188,00 25.66 2.219,00 280,00 12.146,00 850,00 12.218,00 850,0 15.192,00 514,66 17.210,00 595,00 331,00 Subtotal 100 100 Subtotal 15 15 Subtotal 40 40 Subtotal 4 4 Subtotal 5 5 Subtotal 17 17 Subtotal 12 12 Subtotal 8 Total Lote 2 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VI – DO RECEBIMENTO 1. Os equipamentos/softwares serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 2. O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e serviços e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório. VII - DO PAGAMENTO O pagamento será feito por meio de crédito bancário em conta do contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos abaixo: a) b) c) d) e) f) g) No caso do software de gerenciamento dos coletores, catracas e controle de acesso, após o recebimento definitivo da instalação e configuração; No caso de equipamentos, após seu recebimento definitivo; No caso da instalação e serviços associados, após o recebimento definitivo em cada Unidade do MPF. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do Ministério Publico Federal, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, bem como em nome das Unidades Participantes. Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007; A liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento do objeto contratado; Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A N E X O II MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 146/2008 PROCESSO Nº 1.00.000.006843/2008-20 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº __/2008 Aos ............................., na PROCURADORIA – GERAL DA REPÚBLUCA – PGR/MPF, Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco “B”, 2º andar, sala 203, sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”, Brasília-DF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 146/2006, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls. ..... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e unidades do MPF participantes, conforme anexo I, o qual passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue: Lote nº 01 Fornecedor Registrado: Lote nº 01 Fornecedor Registrado: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e unidades do MPF participantes, conforme anexo I do edital. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela PGR. 3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 146/2008, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão 146/2008, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. O objeto da contratação deverá ser entregue e instalado nos locais indicados no anexo I, sem custos adicionais. 4.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega/instalação dos equipamentos será de no máximo 60 dias corridos. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será feito por meio de crédito bancário em conta do contratado, conforme capítulo VII do anexo I do edital. CLÁUSULA VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 6.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade pelo Secretário de Administração da PGR. 6.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretário de Administração da PGR. 6.3. As autorizações para adesão a Ata de Registro de Preços, serão autorizadas pelo Secretário de Administração da PGR. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades; 7.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e softwares de conformidade com o objeto contratado; 7.3. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; 7.4. Disponibilizar computadores, infra-estrutura física, rede elétrica e lógica necessárias à operacionalização da solução, bem como o software de banco de dados Oracle; 7.5. Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas; Providenciar local, computadores e/ou projetores necessários à realização do treinamento; Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; 8.2. Efetuar a entrega dos equipamentos e softwares de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte do CONTRATANTE; 8.3. Substituir o equipamento não aceito pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência da rejeição; 8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas de frete, impostos, diárias, remuneração e hospedagem de pessoal, bem como quaisquer outras despesas necessárias à implementação da solução, as quais deverão estar inclusas no preço proposto; 8.5. Transmitir, por escrito, e-mail ou fax, ao setor responsável, informações sobre a remessa do material encomendado, especialmente quanto à data do despacho da mercadoria, quantidade remetida, nº da Nota Fiscal/fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada do material, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 8.6. A CONTRATADA deverá providenciar um Gerente de Projeto para a instalação da Solução Completa, o qual irá ser o único ponto de contato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Ele será o responsável pelo andamento do projeto, garantia de qualidade e prazos conforme especificados neste Termo. O gerente de Projetos não poderá ser trocado durante o projeto sem a prévia comunicação e aprovação do contratante; 8.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Instrumento convocatório, durante toda a vigência do contrato; 8.8. Manter as áreas de trabalho limpas após a execução dos serviços de implantação dos equipamentos e softwares. CLÁUSULA IX – DA GARANTIA 9.1. A garantia e serviços de assistência técnica para os equipamentos e serviços prestados será de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo da instalação e configuração do objeto licitado. 9.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA efetuará os reparos ou correções que se fizerem necessários, incluindo a troca de qualquer material ou peça, sem ônus para o CONTRATANTE. 9.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer todos os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados. CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 10.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 10.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 10.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.6 No caso das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 146/2008 e seus anexos, as proposta(s) da(s) empresa(s):............................., classificadas em 1º, lugar, respectivamente, no certame supra numerado. 11.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. Brasília-DF, __ de dezembro de 2008 GILSON JORGE TELES MARINHO Gerente do SRP/PGR EMPRESAS: NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A N E X O III PREGÃO Nº 146/2008 D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.) Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão suprareferenciado , a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo) etc. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A N E X O IV MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 e RESOLUÇÃO Nº 07/2006 IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: CNPJ: NOME DECLARANTE: CPF: CARGO: DECLARO, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o inclusive, de membros e servidores ocupantes, estes de cargo de direção dos Órgãos do Ministério Público da União (Mini Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o inclusive, de Membros do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro:_____________________________________________________________ Cargo:_______________________________________________________________________ Órgão de Lotação:_____________________________________________________________ Grau de Parentesco:___________________________________________________________ LOCAL E DATA Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. ASSINATURA 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE - COSETRAN Declaro, para fins de participação no Pregão Nº 146/2008, que trata da Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e unidades do MPF participantes , que o(a) Sr(a). (nome do representante legal da empresa), identidade n.º ........./ Representante legal da empresa (razão social da empresa), CNPJ n.º .................., efetuou vistoria nas dependências da PGR, tomando conhecimento de todas as condições necessárias para realização do objeto da presente licitação. Brasília-DF, ____ de ____________de 2008 _________________________________________________________________ COORDENADORIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE -COSETRAN/SA, ________________________________________________ (RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA) 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A EMPRESA ..............................., PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES NECESSÁRIOS AO CONTROLE INTEGRADO DE ACESSO E REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, situado no SAF/SUL Quadra 04, Conjunto C – Brasília/DF, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, Senhor ........................., brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n.º ................. –SSP/PR e do CPF n.º ......................, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria de n.º 591, de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas ausências e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração Substituto, Senhor ........................, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n.º ...................... – SSP/MG e do CPF n.º ......................., por meio da Portaria nº 544, de 06 de outubro de 2006, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa............................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., estabelecida no .............................. (cidade/estado), CEP ....................., neste ato representada pelo seu (Cargo), Senhor ....................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º .................... – SSP/..... e do CPF n.º ..............................., residente e domiciliado em .......................(cidade/estado), e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo MPF/PGR n.º 1.00.000.006843/2008-20, referente ao Pregão n.º ...../200--, mediante Sistema de Registro de Preços, considerando, ainda, as disposições estabelecidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000 e na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, atualizada, e demais normas pertinentes, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, em regime de execução indireta, empreitada por preço global, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de equipamentos e softwares, bem como a execução de treinamentos, necessários ao controle integrado de acesso e registro de ponto eletrônico nas dependências da Procuradoria Geral da República e, como órgãos partícipes, nas Unidades do MPF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO O objeto ora contratado deverá atender às especificações seguintes: 1 – Equipamentos específicos para a PGR 1.1. Catraca tipo balcão com biometria (tipo 1) 1.1.1 Características: a) Catraca tipo balcão, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, gabinete confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b) Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; c) Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; d) Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; e) Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; f) Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL g) Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; h) Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; i) Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; j) Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; k) 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; l) Cofre coletor para recolher crachás de visitantes com leitora smartcard (na saída de visitantes); m) No-break com autonomia mínima de 2h; n) Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 1.1.2 Características operacionais: a. Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software, compatível com o padrão biométrico adotado pela Procuradoria Geral da República; b. Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; c. Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d. Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; e. Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; f. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador em uso na Procuradoria-Geral da República; i. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital. 1.2 Coletor de ponto com biometria – Tipo 1 1.2.1 Características: a. Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; b. Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; c. Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; d. Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); e. Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; f. Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; g. Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); h. Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; i. No-break com autonomia mínima de 2h. 1.2.2 Características operacionais: a) Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software, compatível com o padrão biométrico adotado pela Procuradoria Geral da República; b) Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; c) Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d) Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; e) Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; f) Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; g) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; h) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL i) Deverá ser compatível com o software de gerenciamento de acesso e ponto em uso na Procuradoria-Geral da República para coleta dos registros de acesso e ponto; j) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; k) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; l) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; m) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A. 1.3 Cancela automática – Tipo 1 a) Fonte de alimentação de dupla voltagem 110V/220V; b) Haste fixa de, no mínimo, 3 (três) metros; c) Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; d) Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; e) Sistema temporizado de fechamento; f) Mecanismos compatíveis com fluxo de veículos de, no mínimo, dois mil ciclos/dia; g) Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; h) Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; i) Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; j) Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída, compatíveis com o sistema biométrico em uso na Procuradoria Geral da República. 2 – Softwares e equipamentos para o MPF (PGR e Unidades Participantes) 2.1 – Softwares 2.1.1 Gerência das catracas, coletores, cancelas e do controle de acesso. Fornecer licença de uso, por tempo indeterminado e sem limitações, de solução de software para gerenciamento, com as seguintes características: a) Gerenciar a comunicação com os coletores, catracas e cancelas, em ambiente de rede local (ethernet) e rede de longa distância (MPLS), utilizando o protocolo TCP/IP; b) Implantar e gerenciar políticas de controle de acesso definidas pelo MPF nas catracas, coletores e cancelas; c) Cadastrar e gerenciar as informações dos servidores do MPF para efeito de registro de ponto. d) Armazenar informações de controle de acesso e de controle de ponto em arquivos distintos. A movimentação de servidores do MPF deverá ser registrada em ambos os arquivos; e) Cadastrar e gerenciar informações de veículos oficiais, de servidores, de visitantes e fornecedores; f) Permitir o cadastramento de informações dos servidores do MPF e a implantação de políticas de acesso de forma centralizada, replicando essas informações nas catracas, coletores e cancelas; g) Registrar online as informações coletadas pelas catracas, coletores de ponto e cancelas, bem como recuperar informações registradas exclusivamente nos equipamentos, em razão de ausência de comunicação; h) Identificar as informações coletadas indicando a Unidade do MPF onde foi originada e o equipamento utilizado; i) Possibilitar acessos simultâneos de usuários cadastrados e operar em ambiente WEB; j) Armazenar informações, imagens de fotos e de documentos de identificação de visitantes do MPF, que deverão ser exibidos nos microcomputadores das portarias, sempre que o visitante retornar às dependências do MPF; k) Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes no MPF; l) Permitir agendamento prévio de visita, via intranet ou internet; m) Possibilitar consultas e impressão de relatórios em tela ou papel, entre outros: registro de visitas recebidas; consulta a acessos de visitantes identificando se houve devolução de crachá; consulta a acessos por ordem cronológica (data/hora); relatório de intervalo de acesso entre terminais; controle de período de permanência; controle de movimentação de veículos; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n) Operar sob o sistema operacional SUSE Linux Enterprise Server, ou Microsoft Windows 2000/2003 ou XP. No caso destes últimos, a CONTRATADA deverá fornecer as licenças do sistema operacional, sem custos para o MPF; o) Operar com sistema gerenciador de banco de dados Oracle 10g; p) Permitir a utilização mediante senhas de administrador e de usuário; q) Permitir a exportação ou leitura direta dos registros de controle de acesso e de controle de ponto, para integração com sistemas aplicativos do MPF; r) Possuir telas e ajuda em português referentes a campos e funcionalidades (help online). s) Fornecer toda a documentação (modelo de entidade e relacionamento e modelo de dados), necessária para que o MPF possa produzir relatórios próprios, a partir das informações de controle de acesso e de controle de ponto; t) Possibilitar o controle de quantitativo de veículos na garagem, implementando número de vagas disponíveis bem como os controles de acréscimo e decréscimo de veículos; u) Possibilitar expansão futura para visualização de imagens de CFTV de forma integrada ao controle de acesso. Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá fornecer licença de uso, por tempo indeterminado e sem limitações, de solução de software para gerenciamento das catracas, coletores e cancelas, bem como do controle do acesso às dependências da unidade do MPF participante. 2.2 Catraca balcão com biometria (Tipo 2) 2.2.1 Características: a. Catraca tipo balcão, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, gabinete confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b. Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; c. Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; d. Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; e. Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; f. Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; g. Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; h. Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; i. Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; j. Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; k. 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; l. Cofre coletor para recolher crachás de visitantes com leitora smartcard (na saída de visitantes); m. No-break com autonomia mínima de 2h; n. Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 2.2.2 Características operacionais: a. Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; b. Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; c. Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d. Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; e. Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; f. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital. 2.3 Coletor de ponto com biometria – Tipo 2 2.3.1 Características a) Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; b) Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; c) Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; d) Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); e) Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; f) Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede. g) Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); h) Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; i) No-break com autonomia mínima de 2h; j) Incluso software de gerenciamento do coletor. 2.3.2 Características operacionais: a) Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software; b) Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; c) Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d) Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; e) Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia. f) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; i) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; j) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; k) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A. 2.4 Coletor de ponto com biometria – Tipo 3 2.4.1 Características: a) Dispositivo de controle de ponto fixável em parede; b) Leitor Biométrico (impressão digital), integrado no gabinete; c) Uma Leitora de cartões smart card contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; d) Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, integrado no gabinete e adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004); e) Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; f) Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede. g) Existência de pelo menos 2 (duas) saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc); h) Fonte de alimentação automática de dupla voltagem (110V/220V), com tomadas FNT; i) No-break com autonomia mínima de 2h; j) Incluso software de gerenciamento do coletor. 2.4.2 Características operacionais: a) Leitura Biométrica 1:N e 1:1 com configuração via software; b) Capacidade de funcionamento em ambiente on-line; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL c) d) e) f) g) Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; Verificação de digitais em no máximo 3 (três) segundos; Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor; Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 1000 (mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; h) Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) registros; i) Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j) Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k) Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l) Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A. 2.5 Webcam para fotografia a) b) c) d) Compatível com comunicação através de cabo USB; Alimentação através da porta USB; Resolução mínima de 352x288 pixels. Deverá capturar imagens para o sistema de controle de acesso. 2.6 Fechadura automática a) b) c) d) Modelo de sobrepor ou embutir; Abertura da porta à direita e/ou à esquerda, para dentro ou para fora; Aplicável à porta de madeira e porta de vidro. Permitir a operação de abertura somente conforme sinal elétrico recebido do equipamento de controle de acesso biométrico. e) Capacidade mínima de 250 Kgf. 2.7 Cancela automática – Tipo 2 a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Fonte de alimentação de dupla voltagem; Haste fixa de no mínimo 3 (três) metros; Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; Mecanismos compatíveis com alto fluxo de veículos; Sistema temporizado de fechamento; Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída. 2.8 Cancela automática – Tipo 3 a. b. c. d. e. f. g. h. i. Fonte de alimentação de dupla voltagem; Haste articulada de, no mínimo, 3 (três) metros; Abertura em, no máximo, 3 (três) segundos; Recebimento de sinal elétrico do equipamento de controle de acesso, para acionamento; Mecanismos compatíveis com alto fluxo de veículos; Sistema temporizado de fechamento; Sistema anti-impacto e anti-esmagamento duplo, tipo laço magnético; Incluídos 02 (dois) postes para sensores ópticos e respectivos sensores; Incluído 01 (um) poste para fixação do dispositivo de controle de acesso, com proteção contra intempéries, que permita a fixação do leitor biométrico na altura apropriada para o condutor de automóvel usar sem sair do veículo; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL j. Incluídos 2 (dois) Leitores biométricos, com leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A, para controle da cancela na entrada e saída. 2.9 Catraca Tipo Pedestal com biometria 2.9.1 Características: a. Catraca tipo pedestal, bidirecional, com braços articulados, com controle eletrônico, pedestal confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b. Sistema com 3 braços articulados, em tubo de aço inox polido; c. Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; d. Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; e. Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; f. Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050:2004; g. Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; h. Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; i. Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; j. Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; k. 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; l. No-break com autonomia mínima de 2h; m. Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 2.9.2 Características operacionais: a. Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; b. Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; c. Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d. Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; e. Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; f. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital. 2.10 Catraca Tipo Pedestal Acessível com biometria 2.10.1 Características: a. Catraca tipo pedestal, de braço único, bidirecional, com controle eletrônico, pedestal confeccionado em aço e acabamento em aço inox escovado; b. Braço montado em ângulo de passagem com abertura de 90°, em tubo de aço inox polido, com o Símbolo Internacional de Acesso (pictograma branco sobre o fundo azul, de acordo com o item 5.4.1 da NBR 9050:2004); o comprimento do braço deverá permitir vão livre de passagem de, no mínimo, 0,80 m, medidos a partir da cabeça; c. Movimento horizontal do braço para permitir a passagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê d. Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e. Pórtico lateral para receber as instalações elétrica e lógica, confeccionado no mesmo material da catraca; f. Dois Leitores Biométricos do tipo ótico (impressão digital), sendo um para posição de entrada e outro para posição de saída; g. Teclado matricial com no mínimo 12 teclas, incluindo tecla de função, adequados à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; h. Display de, no mínimo, 2 linhas x 16 caracteres c/ back-light; i. Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta à redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP e permitir a configuração de gateway e máscara de rede; j. Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso; k. Fonte de alimentação 110V/220V, com tomadas FNT; l. 2 (duas) Leitoras de cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A; m. No-break com autonomia mínima de 2h; n. Dispor de alarme sonoro quando houver ação indevida. 2.10.2 Características operacionais: a. Leitura Biométrica 1:N e 1:1, com configuração via software; b. Capacidade de funcionamento em ambiente on-line em ambiente de rede local; c. Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos; d. Verificação da digital em no máximo 3 (três) segundos; e. Leitor de digitais óptico-luminescente com algoritmo de criptografia; f. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 4000 (quatro mil) pessoas, podendo-se registrar, pelo menos, duas digitais por pessoa; g. Memória não volátil com capacidade para armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) registros; h. Totalmente compatível com o software controlador descrito no item 5.1; i. Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único; j. Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos; k. Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smartcard padrão MIFARE; l. Efetuar a gravação das templates e dados dos servidores nos cartões smartcard contactless 1k, padrão MIFARE, ISO 14443-A m. Permitir a identificação de entrada e saída do usuário em todos os modos de acesso, inclusive quando o acesso for por cartão smartcard ou por cartão smartcard + digital. Parágrafo Primeiro - Os equipamentos relacionados ao controle de acesso, no caso de falha na comunicação, deverão trabalhar off-line, permitindo trabalhar localmente com listas de liberação e bloqueio, lista de pessoas não gratas, listas de visitantes e listas de veículos, garantindo o acesso seguro das pessoas autorizadas, armazenando em memória os registros de acessos permitidos e negados para remessa posterior ao banco de dados. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução de software, sem considerar a necessidade de que o MPF venha a providenciar a aquisição/implantação de quaisquer softwares complementares. Parágrafo Terceiro – Os equipamentos específicos para a Procuradoria Geral da República deverão, necessariamente, ser compatíveis com o sistema biométrico de registro de ponto e acesso existente. Parágrafo Quarto - Fazem parte do presente Termo, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os fornecimentos e serviços associados deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de esclarecimentos deverá ser feita de forma fundamentada, para análise pela contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - DO TREINAMENTO A CONTRATADA deverá: 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a. Prover treinamento aos servidores do CONTRATANTE, responsáveis pela operação dos sistemas/equipamentos nas unidades adquirentes, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a operacionalizar o funcionamento dos sistemas/equipamentos; b. Fornecer as apostilas, manuais e demais materiais didático-pedagógicos necessários à realização do treinamento; c. Disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado; Parágrafo Único - O treinamento deverá iniciar-se no dia util seguinte após a instalação e configuração dos equipamentos/softwares, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. A programação, grade horária e material didático deverão ser apresentados para aprovação do contratante, com 10 (dez) dias de antecedência ao início do treinamento. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Os equipamentos/softwares objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma: a. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e serviços e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório. Parágrafo Primeiro - A instalação dos equipamentos e configuração dos softwares deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autorização específica do CONTRATANTE, devendo esta autorização ser emitida no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. Parágrafo Segundo - A entrega dos equipamentos de controle de acesso e ponto eletrônico será feita nos endereços indicados pelo CONTRATANTE, conforme Anexo I, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A CONTRATADA deverá prover serviços de Garantia e Assistência Técnica, para os equipamentos e softwares que será de, no mínimo, 12 (doze) meses após o recebimento definitivo da instalação e configuração, diretamente ou por meio de rede credenciada; Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá, no ato de entrega dos equipamentos, fornecer relação da rede própria ou credenciada de assistência técnica, com abrangência, no mínimo, aos municípios que sejam capitais de todos os Estados da Federação. Parágrafo Segundo - O atendimento aos chamados para manutenção corretiva, durante o período de garantia, em localidades onde haja assistência técnica, deverá ser “on-site”, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de localidades onde não haja assistência técnica própria ou credenciada, o atendimento deverá ser feito em até 72 (setenta e duas) horas, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se pela retirada, transporte e devolução dos equipamentos, sem ônus para o CONTRATANTE. a) Não sendo possível solucionar os problemas nos prazos estabelecidos neste parágrafo a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento e/ou componentes substitutos até o conserto do defeituoso, responsabilizando-se pelas despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substitutos e/ou substituídos. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá prover serviço de suporte técnico remoto, com acionamento por ligação telefônica, por e-mail ou por meio de site na internet, para prestar auxílio 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aos técnicos do MPF no esclarecimento de dúvidas, ajustes de configurações e implementação de funcionalidades nos bens adquiridos. Parágrafo Quarto - A cancela automática e Webcam poderão ser fornecidas em regime de OEM, porém suas garantias terão o mesmo regime dos demais equipamentos. Parágrafo Quinto - A assistência técnica deverá estar disponível com cobertura de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em horário comercial. Parágrafo Sexto - A manutenção nos equipamentos e Software Gerenciador Central das Catracas e Coletores, em eventuais defeitos durante o período de garantia, ficará a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas. Parágrafo Sétimo - A manutenção corretiva das catracas, demais equipamentos e softwares instalados no Edifício-Sede da Procuradoria Geral da República (Brasília-DF), durante o prazo de garantia, deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (duas) horas, disponível nos 7 (sete) dias da semana, com substituição do equipamento defeituoso, se necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e softwares de conformidade com o objeto contratado; c) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada; d) Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; e) Disponibilizar computadores, infra-estrutura física, rede elétrica e lógica necessárias à operacionalização da solução, bem como o software de banco de dados Oracle; f) Providenciar local, computadores e/ou projetores necessários à realização do treinamento; g) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. h) Assegurar o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar treinamentos e eventuais serviços. Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato. Parágrafo Segundo – Será nomeado Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; b) Efetuar a entrega dos equipamentos e softwares de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte do CONTRATANTE; c) Substituir o equipamento não aceito pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência da rejeição; 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL d) Transmitir, por escrito, e-mail ou fax, ao setor responsável, informações sobre a remessa do material encomendado, especialmente quanto à data do despacho da mercadoria, quantidade remetida, nº da Nota Fiscal/fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada do material, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; e) A CONTRATADA deverá providenciar um Gerente de Projeto para a instalação da Solução Completa, o qual irá ser o único ponto de contato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Ele será o responsável pelo andamento do projeto, garantia de qualidade e prazos conforme especificados neste Termo. O gerente de Projetos não poderá ser trocado durante o projeto sem a prévia comunicação e aprovação do contratante; f) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Instrumento convocatório, durante toda a vigência do contrato; g) Manter as áreas de trabalho limpas após a execução dos serviços de implantação dos equipamentos e softwares. h) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; j) Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; k) Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes; l) Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e o número de telefone. CLÁUSULA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do Processo MPF/PGR N.º 1.00.000.006843/2008-20 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não o contrariem: a) Edital de Pregão n.º ....../200.... ; b) Ata de Registro de Preço, de ...../...../200....; c) Proposta final da CONTRATADA, de ..../..../200..... CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta das Categorias Econômicas 3.0.0.0.00 – Despesas Correntes; 3.3.0.0.00 – Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00 – Aplicações Diretas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica; e, 4.0.0.0.00 – Despesas de Capital; 4.4.0.0.00 – Investimentos; 4.4.90.00 – Aplicações Diretas; 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes, do Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União, Lei n.º -----------, de ---/---/-----, para esse fim. Parágrafo Único – Para cobertura das despesas foram emitidas as Notas de Empenho n.º 2008NE...e n.º 2008NE..., datadas de .../.../.... CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO O valor global deste Contrato é de R$...................... (...............................), conforme demonstrado na tabela abaixo: Equipamentos específicos para PGR: Item DESCRIÇÃO UM Valor Unitário Quant. Valor total 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 CATRACA TIPO BALCÃO COM BIOMETRIA (TIPO 1) Instalação e configuração 2 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA TIPO 1. Instalação e configuração 3 CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 1 Instalação e configuração 4 Treinamento 16 un 16 un 15 un 15 un 4 un 4 un Hora aula Lote 1 8 Total Equipamentos para o MPF: Item 1 DESCRIÇÃO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE COLETORES, CATRACAS, CANCELAS E CONTROLE DE ACESSO. Instalação e configuração 2 CATRACA TIPO BALCÃO COM BIOMETRIA (TIPO 2) Instalação e configuração 3 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA (TIPO 2) Instalação e configuração 4 COLETOR DE PONTO COM BIOMETRIA (TIPO 3) Instalação e configuração 5 WEBCAM PARA FOTOGRAFIA Instalação e configuração 6 FECHADURA AUTOMÁTICA Instalação e configuração UM un un un un un un un un un un un un Valor Unitário Quant. Valor total 4 4 5 5 30 30 100 100 15 15 40 40 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7 CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 2 un Instalação e configuração 8 un CANCELA AUTOMÁTICA – TIPO 3 un Instalação e configuração 9 CATRACA BIOMETRIA TIPO PEDESTAL un COM Instalação e configuração 10 CATRACA TIPO PEDESTAL ACESSÍVEL COM BIOMETRIA Instalação e configuração 11 Treinamento un un un un Horaaula 4 4 5 5 17 17 12 12 8 Total Lote 2 Parágrafo Primeiro – No preço estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, implementação da solução, diárias, remuneração e hospedagem de pessoal, bem como demais custos decorrentes da execução do objeto do presente contrato; Parágrafo Segundo - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto até o 5º (quinto) dia contado do recebimento definitivo, por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do Ministério Publico Federal, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade junto à Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou sede, bem como em nome das unidades participantes do MPF. Parágrafo Segundo – A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. º 8.666/93. Parágrafo Terceiro – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo Quinto – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL atualização financeira devida pela Procuradoria Geral da República, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6/100) 365 → I = 0,00016438 Parágrafo Sexto – Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto contratado. Parágrafo Único – A expiração da vigência desse contrato não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com a garantia do objeto contratado, ficando sujeita às penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b”. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Segundo – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei: 1) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 2) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 3) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Parágrafo Terceiro – Desconto Do Valor Da Multa – Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S/A., será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. Parágrafo Quarto – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Parágrafo Quinto – Pedido De Reconsideração – No caso da penalidade prevista na alínea”c” e “d” do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula das Penalidades. Parágrafo Primeiro – Rescisão Unilateral Por Parte Da Administração – Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) subcontratação total do objeto deste Contrato; f) subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente Contrato; h) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; i) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas pelo gestor; j) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; l) dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO; m) alteração social e modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; n) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; o) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo Segundo – Rescisão Bilateral – Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, atualizada. Parágrafo Terceiro – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL houver sofrido, tendo ainda direito a: a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) pagamento do custo de desmobilização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 23, inciso XI, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria n.º 591, de 20/11/2008, do Exmo. Sr. ProcuradorGeral da República, e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 20 do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000. Parágrafo Único – Incumbirá ao CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e de seus Termos Aditivos no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, atualizada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro da Cidade de Brasília/DF é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo. Brasília-DF, CONTRATANTE de de 200_. CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________ CPF ___________________________________ CPF APROVO. SECRETÁRIO-GERAL DO MPF 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO LOCALIDADES PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SOFTWARES. 1. Procuradoria Geral da República Os bens/serviços adquiridos pela Procuradoria Geral da República, conforme planilha anexa, quando solicitados, deverão ser entregues e instalados no seguinte endereço: Procuradoria Geral da República – Brasília/DF SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C. CEP: 70.050.900 2. Unidades do MPF Os bens/serviços, quando solicitados, deverão ser entregues e instalados na capital ou municípios do interior do Estado informados pelas Unidades do MPF participantes deste edital para registro de preços, conforme planilha abaixo: Unidade participante Estado Municípios para entrega/instalação PRR 4 R RS Porto Alegre PR/AC AC Rio Branco PR/MA MA São Luis PR/MS MS Campo Grande; Dourados PR/MT MT Cuiabá PR/PB PB João Pessoa PR/PE PE Recife PR/RJ RJ Rio de Janeiro, São Gonçalo PR/RR RR Boa Vista PR/RS RS Porto Alegre, Novo Hamburgo, Passo Fundo PR/SC SC Florianópolis PR/SP SP São Paulo PR/TO TO Palmas 4