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Termo de Referência – TR
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO ................................................................................................................ 1
2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA .............................................................................................. 1
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................... 3
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS.......................................... 8
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO ................................................................................................................ 8
6. MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL .................................................................................. 10
7. ESTIMATIVA DE PREÇOS ............................................................................................................. 18
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... 19
9. SANÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR .................................................. 19
10.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR .................................................................................................... 21
11.
DOS ANEXOS ........................................................................................................................... 26
APROVAÇÃO ....................................................................................................................................... 26
1.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.
Contratação de Sistemas de Auditoria e Gestão de Usuários Privilegiados e Cofre de senha, contendo: licencia-
mento, implantação, treinamento, operação assistida, suporte e manutenções evolutivas.
2.
FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1.
Motivação:
2.1.1. A TELEBRAS tem deveres e responsabilidades contratuais com seus clientes, e estão sujeitas a sanções
judiciais, o que pode gerar multas e glosas. Tais sanções poderá repercutir judicialmente nas esferas civil, com
responsabilização por perdas e danos, e penal, com violações de informações sigilosas. Dessa forma, é de fundamental importância o controle de acesso e auditoria para usuários privilegiados, para um controle de perfil
assertivo, granular e auditável.
2.1.2. Em 31 de dezembro de 2014 a Gerencia de Operação e Manutenção emitiu DOD 005-3500/2014 –
(documento de oficialização de demanda) solicitando ações necessárias para aquisição de solução de Controle
de Acesso e Auditoria.
2.1.3. Orienta-se para um posicionamento estratégico de antecipação de tendências, mitigação de riscos e
manutenção do alinhamento com o negócio, e em observação às boas práticas
2.1.4. Observa-se também o atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
2.1.4.1.
Plano Estratégico Institucional da TELEBRAS 2013
2.1.4.1.1
Iniciativa Gerir Tecnologia da Informação - Processos internos do negócio - Objetivo
estratégico 1.1 – Iniciativa 1.1.2 – Buscar a Eficiência Operacional;
2.1.4.2.
Do Planejamento Estratégico de TI, da Gerência de TI (2013/2016)
2.1.4.2.1
Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 2 – Garantir a disponibilidade dos
serviços de TI em níveis aceitáveis; e
2.1.4.2.2
Perspectiva Processos Internos – Objetivo Estratégico 1 – Adotar boas práticas de Segurança
da Informação.
2.2.
Resultados esperados
2.2.1.
Garantia de segurança ao acesso de colaboradores, provendo auditoria e assegurando força probante
as evidencias de incidentes de segurança;
2.2.2.
Atendimento as boas práticas, recomendações e normas internacionais de segurança para contas
privilegiadas;
2.2.3.
Garantia de Privacidade na custódia de senhas de contas privilegiadas;
2.2.4.
Garantia de Integridade na custódia de senhas de contas privilegiadas;
2.2.5.
Assegura o Não Repúdio dos incidentes de segurança e de configuração, garantindo assim a
autenticidade nas trilhas de auditoria
2.2.6.
Manter a segurança das informações em trânsito na rede corporativa; e
2.2.7.
Atingir as metas propostas no PDTI relacionadas à atualização, expansão e renovação tecnológica da
infraestrutura de rede da TELEBRAS.
2.2.8.
Atender a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 preconiza:
“Art. 1º Aprovar orientações para Gestão de Segurança da Informação
e Comunicações que deverão ser implementadas pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. (grifo
nosso) (...)
Art. 2º (...)
VII - Gestão de Segurança da Informação e Comunicações: ações e
métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão
de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da
informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética,
segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança
organizacional aos processos institucionais estratégicos, operacionais e
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táticos, não se limitando, portanto, à tecnologia da informação e
comunicações; (...)”
2.3.
Justificativa
2.3.1. Contratação de cessão de direito de uso permanente de solução de software de gestão de usuários
privilegiados, incluindo softwares principais (núcleo), softwares adicionais e sublicenciados, para até 4000
(quatro mil) dispositivos (máquinas físicas ou virtuais), de acordo com as condições e especificações técnicas
constantes no Anexo III.
2.3.2.
O presente projeto está inserido na iniciativa de “Aumento da confiabilidade de Rede”, aprovado pela
Diretoria Executiva da Telebras (REDIR) para o ano de 2015, item. Tem como necessidade de negócio garantir
eficácia probatória na auditoria de incidentes de segurança e de suporte, com origem de contas de usuários
privilegiados e de contas compartilhadas.
2.3.3.
Outro ganho significativo é a Mitigação de riscos de fraudes através da redução do acumulo de
privilégios. Através da monitoração as atividades dos usuários privilegiados por intermédio da gravação das
atividades efetuadas em cada sessão autorizada, emissão de relatórios de auditoria para análise e
disponibilização de auditoria interna/externa.
2.3.4.
Com implementação de um software de controle de acesso de usuários privilegiados, busca-se como
benefícios insumos para a implementação de uma solução capaz de orquestrar todos os seus subprocessos,
oferecendo alto nível de automação, integração e rastreabilidade. Gerando economia de processos na gestão de
acesso de usuários privilegiados, gestão de contas de sistemas e contas privilegiadas.
2.3.5. Como benefícios a implantação do objeto do presente edital destaca-se ainda a auditoria de acessos
com a gravação de sessões, gestão de acesso a ativos com limite de tempo de disponibilidade de privilégios,
garantindo aderência a processo de gerencia de mudança.
2.3.6.
Portanto, face ao exposto, são indispensáveis o sistema proposto, de forma a atender as inúmeras
demandas dos setores e garantir a continuidade do negócio e a qualidade e eficiência dos serviços prestados à
sociedade, inclusive quanto a sua expansão cada vez mais crescente
3.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente encontra-se implantado, com licença trial, a ferramenta Centrify, que atende algumas demandas
de controle de acesso. Porém, com a atual licença, não oferece automação e rastreabilidade dos acessos.
3.2. O presente processo licitatório visa à aquisição de solução de suporte a operação na forma de produto acabado,
estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com o mínimo de codificação necessária para se atender à realidade
dos procedimentos da Telebras. Para tanto, faz parte deste Termo de Referência as especificações técnicas constantes
nos ANEXOS I, II e IV.
3.2.1.
Os itens desta contratação de solução serão feitos em lote único para atender aos princípios da
economicidade e da razoabilidade. Todos os itens do lote devem ser atendidos por um único fornecedor.
3.2.2.
A CONTRATADA deverá analisar as especificações técnicas contidas neste termo, a fim de prever
qualquer incompatibilidade.
3.2.3. Baseado na necessidade de contratação TELEBRAS e de sistema para controle de acesso e auditoria
de contas privilegiadas, contas de sistemas e de superusuários, as especificações contidas neste visam contribuir
para o fornecimento adequado a segurança da informação do ambiente de TI da TELEBRAS, abordando aspectos
de compliance de mercado.
3.3.
Requisitos Internos
3.3.1.
A CONTRATADA deverá realizar a entrega das licenças no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
assinatura do contrato.
3.3.2.
Os serviços que exigirem atendimento presencial serão prestados nas dependências da TELEBRAS, cuja
sede está situada no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco “B” - Torre “B”, Edifício Parque Cidade Corporate,
CEP 70.308-20, Brasília-DF.
3.3.3.
Os softwares deverão ser entregues nas dependências da TELEBRAS, cuja sede está situada no Setor
Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre “B”, CEP 70.308-20, Brasília-DF.
3.3.4.
A prestação dos serviços será efetuada na Sede da TELEBRAS, no mesmo endereço. Eventualmente a
prestação de serviços será realizada nos Datacenters da TELEBRAS. As despesas de deslocamento serão por conta
da CONTRATADA.
3.3.5.
O recebimento das licenças propostas, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á por meio de
empregados designados para este fim, que acompanharão e fiscalizarão a entrega das licenças, certificando-se
da quantidade das licenças, das notas fiscais e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o
caso, ou emissão do TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO – TAP.
3.3.6. Não será admitido o fracionamento da entrega, cabendo à CONTRATADA apresentar rigorosamente
todas as licenças nas modalidades solicitadas.
3.3.7. A TELEBRAS terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar as verificações de conformidade das
licenças adquiridas e, uma vez aprovas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o TERMO DE ACEITE
DEFINITIVO – TAD.
3.3.8.
À CONTRATADA caberá substituir às suas expensas as licenças rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, sob pena de incorrer às sanções legais previstas, garantida ampla defesa.
3.3.9.
Qualidade
3.3.9.1.
Descrito no Anexo V – Quadro de Qualidade
3.3.10. Padronização
3.3.10.1.
Descrito no Anexo V – Quadro de Qualidade
3.3.11. Compatibilidade
3.3.11.1.
3.3.11.1.1
Descrito nos anexos:
Anexo I – Ambientes e Licenças;
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3.3.11.1.2
Anexo II – Requisitos Funcionais,
3.3.11.1.3
Anexo IV - Requisitos Técnológicos;
3.3.11.1.4
Anexo V – Quadro de Qualidade.
3.3.12. Desempenho
3.3.12.1.
Descrito nos anexos:
3.3.12.1.1
Anexo III – Requisitos Volumetria;
3.3.12.1.2
Anexo V – Quadro de Qualidade.
3.3.13. Gestão de Riscos:
Probabilidade
Baixo
Médio
Alto
Risco 1
Id
Definição
•
Dificilmente pode acontecer o evento;
•
Quanto estes eventos afetam o custo, o prazo ou a qualidade do
projeto, podem ser facilmente reparados e ajustados não causando ameaças
ao sucesso do projeto;
•
Estima-se até 30% a chance deste evento de risco ocorrer.
•
É comum a ocorrência deste tipo de evento;
•
Quanto estes eventos afetam o custo, o prazo ou a qualidade do
projeto, podem ser reparados e ajustados, entretanto os impactos podem
afetar os planos do projeto, necessitando de renegociação de prazos e
custos;
•
Estima-se entre 30 e 70% a chance deste evento de risco ocorrer.
•
Grande probabilidade de acontecer o evento;
•
Quanto estes eventos afetam o custo, o prazo ou a qualidade do
projeto, somente podem ser reparados através de replanejamento,
necessitando de renegociação de prazos e custos entre as partes;
•
Estima-se acima de 70% a chance deste evento de risco ocorrer.
Risco:
Indisponibilidade Orçamentária da contratante
Probabilidade:
Dano
Impacto
1- Pa ralisa ção da s
contratações
Média
2- Não atendimentos
Alto
das necessidades dos
ó rgã o s pa rt ic ip antes
Ação Preventiva
Responsável
1
Previsão orçamentária por parte dos
participantes
Id
Justificativa das necessidades
fundamentada no planejamento
est ratég i co do ó rgã o
Ação de Contingência
1
Co nt rata çã o d e op eraçã o d e créd ito
2
Recurso s d e o rga ni smo fi nan c eiro
internacional
2
Risco 2
Área Administrativa
d o Ó rgã o
Contratante
Área Requisitante
do Órgão
Contratante
Responsável
Área Administrativa
d o Ó rgã o
Contratante
Área Administrativa
d o Ó rgã o
Contratante
Risco:
Probabilidade:
Id
1
2
3
4
Id
1
2
3
At ra so n o cu mprimento d o s ser viço s
Dano
Impacto
Pa ra lisa ção pa rcia l das
Media
atividades da
Alto
contratada
Ação Preventiva
Responsável
Área
Ve r i f i c a r i d o n e i d a d e d a e m p r e sa a s e r
Administrativa do
contratada
Ó rgão Cont rata nte
Exigir documentos comprobatórios de
Área
situ a çã o fina nceira , fisca l, t raba lh ista e
Administrativa do
previdenciária
Ó rgão Cont rata nte
Área de Compras
E la bo ra ção e in serção no termo d e
d o Ó rgã o
referên cia d e sa n çõ es po r at ra so
Contratante
Área de Compras
E la bo ra ção e in serção no termo d e
d o Ó rgã o
referên c ia d e sa n çõ es po r n ão ent rega
Contratante
Ação de Contingência
Responsável
Área
Aplicação das sanções proporcionais e
Administrativa do
progressivas
Ó rgão Cont rata nte
Área
Rescisão contratual
Administrativa do
Ó rgão Cont rata nte
Área
Adesão à ata semelhante
Administrativa do
Ó rgão Cont rata nte
3.3.14. Gestão de Pessoas
3.3.14.1.
Manter empregados com a qualificação para executar os serviços contratados, caso
seja necessário
3.3.14.2.
A LICITANTE deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove o fornecimento compatível com o objeto
constante nas especificações, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o
documento que ateste o percentual de fornecimento de 50% do quantitativo definido, conforme Art. 30, inciso
II, da Lei nº 8.666/93.
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3.3.14.3.
A LICITANTE deverá apresentar, na data da licitação, declaração de que possui os
recursos de pessoas certificadas para execução do serviço, conforme solicitado.
3.3.14.4.
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados
de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3.3.14.5.
A LICITANTE deverá apresentar documento que comprove o atendimento ao decreto
nº 8.135, de 4/11/2013 que dispõe que todos os programas e equipamentos destinados às atividades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão ter características que permitam
auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações
3.3.14.6.
Prazo de atendimento de suporte: Prazo para atender aos chamados técnicos
efetuados pela TELEBRAS será descrito no item de Nível Mínimo de Serviço.
3.4.
Requisitos Externos
3.4.1.
Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.4.2.
Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010 – Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273,
de 6 de fevereiro de 2006.
3.4.3. Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 e suas alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes
para a contratação de serviços continuados ou não.
3.4.4.
Instrução Normativa nº 03 de 15 de outubro de 2009 e suas alterações – Altera a Instrução Normativa
nº 2 de 30 de abril de 2008.
3.4.5.
Instrução Normativa nº 04 de 11 de setembro de 2014 e suas alterações – Dispõe sobre o processo de
contratações de soluções de Tecnologia da Informação.
3.4.6.
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de
programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências.
3.4.7.
Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC
3.4.7.1.
Atendimento a Diretriz 5.6: “A autorização, o acesso e o uso da informação e de seus recursos
devem ser controlados e limitados às atividades profissionais necessárias para cumprimento das funções
designadas a cada COLABORADOR. ”
3.4.7.2.
Atendimento a Diretriz 5.8: “Cada colaborador é responsável pela segurança dos ativos que
estejam sob sua custódia e por todos os atos executados com suas credenciais, de acordo com critérios de
segurança estabelecidos nas práticas da Telebras.”
3.4.7.3.
Atendimento a Diretriz 5.9: “Qualquer que seja a forma de identificação, ela deve ser pessoal,
intransferível, permitindo de maneira clara e indiscutível o reconhecimento de qualquer COLABORADOR, de
acordo com os critérios de segurança estabelecidos pela Telebras.”
3.4.7.4.
Atendimento a Diretriz 6.2: “O direito ao uso e acesso aos recursos computacionais deve ser
visto como um privilégio. Sua utilização destina-se às necessidades da Telebras, devendo o COLABORADOR
abster-se do uso desses recursos para fins particulares. ”
3.4.7.5.
Atendimento a Diretriz 6.8: “A Telebras, como proprietária dos recursos de tecnologia da
informação e comunicação, de acordo com seus interesses, poderá: Monitorar a utilização desses recursos, Criar
trilhas de auditorias relacionadas aos acessos e utilização destes recursos, Limitar o acesso a estes recursos,
Bloquear a utilização de mídias ou suporte à informação, Impedir o acesso, a cópia ou distribuição de arquivos
classificados, Monitorar e bloquear os acessos aos recursos físicos ou lógicos.”
3.4.8.
3.4.8.1.
Padrão de Homologação e Certificação de Qualidade de Produtos de Informática:
Descrito no Anexo II – Quadro de Qualidade
4.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS
4.1.
Modelo de execução da prestação de serviços e fornecimento dos bens está descrita nos anexos:
4.1.1.
Anexo VII – Operação Assistida;
4.1.2.
Anexo VIII – Suporte Técnico; e
4.1.3.
Anexo I – Ambientes e Licenças.
5.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1.
Contratação de cessão de direito de uso permanente de solução de software de gerenciamento de usuários
privilegiados, incluindo softwares principais (núcleo), softwares adicionais e sublicenciados, para 90 (noventa) usuários
clientes, sem restrição de quantidade de sistemas e de servidores ou ativos de rede gerenciados por dispositivo, de
acordo com as condições e especificações técnicas constantes neste documento.
5.2.
O objeto contratado deve estar na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro.
5.3. Os processos e disciplinas citados no ANEXO I não poderão ser atendidos por solução constituída por softwares
de fabricantes distintos, destacando que a integração entre as soluções de mesmo fabricante será de responsabilidade
da CONTRATADA, respeitando os requisitos de integração descritos no ANEXO II – Requisitos Funcionais.
5.4. A solução deverá atender todos os requisitos descritos nesse Termo de Referência e seus Anexos,
preferencialmente de forma nativa ou por parametrização; caso sejam necessários alterações ou desenvolvimento de
novas funcionalidades, em qualquer dos sistemas que compõem a solução, deverá haver prévia aprovação da Telebras.
5.5.
Descrição dos itens
5.5.1. AMBIENTE e LICENÇAS: a CONTRATADA deverá disponibilizar os sistemas, adequando-se à especificação de
ambientes da Telebras, contendo todos os módulos que atendam os processos constantes do ANEXO II – Requisitos
Funcionais - e os softwares adicionais necessários à operacionalização da solução ofertada. O detalhamento segue
descrito no Anexo I – Ambientes e Licenças.
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5.5.2. IMPLANTAÇÃO: a empresa CONTRATADA deverá comparar os processos constantes no ANEXO II – Requisitos
Funcionais -, escopo do(s) SISTEMA(S), atualmente em execução na TELEBRAS, com a execução suportada pelo(s)
SISTEMA(S). As diferenças detectadas deverão ser resolvidas por parametrização do(s) SISTEMA(S), mediante análise e
redesenho, caso necessário, ou codificação, nesta ordem, de modo a minimizar construção de novos componentes de
software que dificultem futuras atualizações de versões do produto. O detalhamento segue descrito no Anexo IX –
Requisitos de Implantação.
5.5.3. SERVIÇO DE TREINAMENTO: a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Treinamento que será aprovado
pela CONTRATANTE. O detalhamento segue descrito no Anexo VI - Treinamento. Esse plano deve conter treinamento
para cada módulo integrante do(s) SISTEMA(S) fornecido, de acordo com os processos da Telebras, e o cronograma de
execução. O público-alvo será composto de usuários-chave que serão utilizados como multiplicadores.
5.5.4. OPERAÇÃO ASSISTIDA: a empresa CONTRATADA deverá fornecer todo suporte pós-implantação para viabilizar
o correto funcionamento do ambiente. O detalhamento segue descrito no Anexo VII – Operação Assistida.
5.5.5. SUPORTE TÉCNICO: a empresa CONTRATADA deverá prestar suporte, corrigir defeitos, sanar dúvidas e
congêneres. O detalhamento segue descrito no Anexo VIII – Suporte Técnico.
5.5.6. Documentação
5.5.6.1.
Toda documentação entregue pela CONTRATADA deverá estar em mídia digital, gravada em CD ou
DVD, no formato da ferramenta na qual foi originalmente produzida, permitindo edição pela CONTRATANTE, e em PDF,
sem nenhuma restrição de aproveitamento do conteúdo.
5.5.6.2.
Toda documentação deverá estar aderente ao padrão estabelecido pela própria CONTRATADA, em
relação aos elementos lay-outs, formato, tipografia gráfica, descrição de conteúdo (sumário), índices, numeração de
páginas, colocação de figuras e tabelas, classificações de segurança, entre outros, de modo que os usuários tenham a
consulta facilitada após assimilação do primeiro documento com que entrem em contato.
5.5.6.3.
Toda documentação deverá ser aprovada pela TELEBRAS.
5.5.7. Manuais
5.5.7.1.
Manual do gestor do sistema: características das regras de negócio e orientações operacionais
referentes ao perfil de acesso gestor, com descrição de todos os processos gerenciados pelo aplicativo.
5.5.7.2.
Manual do usuário: orientações operacionais para cada público-alvo do aplicativo.
5.5.7.3.
Manual de instalação: roteiro sobre a instalação do sistema com as configurações específicas para a
CONTRATANTE.
5.5.7.4.
Passo a passo, em situação normal de processamento e em situação de contingência.
5.5.7.5.
Manual de Monitoração: roteiro para avaliação de desempenho e verificação de disponibilidade do
sistema.
6.
MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
6.1.
Papéis e Responsabilidades:
6.1.1.
Papéis:
6.1.1.1.
CONTRATANTE: Telebras S.A.
6.1.1.2.
CONTRATADA: vencedora do certame.
6.1.2.
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE - Relacionar as cláusulas que obrigam a contratante,
tais como:
6.1.2.1.
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital e Contrato.
6.1.2.2.
Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que
estabelece o presente Termo de Referência.
6.1.2.3.
Receber o material e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como
determina este Termo de Referência.
6.1.2.4.
Reter o pagamento caso a CONTRATANTE verifique que os produtos não estão de acordo com
a especificação CONTRATADA.
6.1.2.5.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau
funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas nos materiais fornecidos, para que sejam tomadas as
providências cabíveis para correção do que for notificado.
6.1.2.6.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo e nas condições indicadas neste
instrumento.
6.1.2.7.
Garantir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução da prestação dos
serviços ou do fornecimento do material, quando estes forem executados nas dependências da contratante;
6.1.2.8.
Obrigação de prestação de informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
6.1.2.9.
Obrigação de solicitação de reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a
especificação apresentada e aceita ou apresente defeito;
6.1.2.10.
Obrigação de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do contrato;
6.1.2.11.
Obrigação de efetuar os pagamentos no prazo previsto no contrato; entre outros.
6.1.3.
Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
6.1.3.1.
A CONTRATADA deverá realizar a entrega do software em Mídia no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da assinatura do contrato e de acordo com as especificações técnicas e demais condições expressas;
6.1.3.2.
A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página
impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento às
especificações.
6.1.3.3.
Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Telebras, relacionados com as
características e funcionamento do software e hardware cotado; cumprir a garantia de funcionamento e prestar
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assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos, garantindo a reposição de peças pelo
período da garantia, na forma estabelecida.
6.1.3.4.
A CONTRATADA deverá manter a Central de Atendimento para atendimento de garantia;
6.1.3.5.
A CONTRATADA deverá manter empregados com a qualificação para executar os serviços
contratados, caso seja necessário.
6.1.3.6.
A CONTRATADA obriga-se a tomar as providências necessárias para assegurar que as
informações confidenciais não sejam divulgadas por seus empregados ou agentes
6.1.4. A CONTRATADA reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por culpa
ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços
pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta
pagará à Contratante o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU,
a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades
constantes do instrumento convocatório.
6.1.5. A CONTRATADA responderá, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do objeto;
6.1.6.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou acompanhamento do contrato pela
Administração não exclui ou reduz as responsabilidades do contratado);
6.1.7.
A CONTRATADA manterá os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los
imediatamente caso sejam considerados inconvenientes;
6.1.8.
A CONTRATADA irá arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que
praticada por seus empregados nas instalações da Telebrás, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente; entre outros.
6.2.
Formas de acompanhamento do contrato
6.2.1. A execução dos serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, será acompanhada
por servidor indicado para atuar como fiscal do contrato, o qual deverá observar a obrigatoriedade de elaborar,
mensalmente, relatório de acompanhamento, constando a medição, a avaliação do desempenho da CONTRATADA
e as possíveis ocorrências relativas ao descumprimento de cláusulas contratuais, subsidiando o aceite, o atesto e
a efetivação do pagamento.
6.3.
Metodologia de Avaliação da Qualidade do Objeto
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Indicador de desempenho na execução das demandas dentro
do prazo previsto
Meta a cumprir
Indicador igual a 0
6.4.
6.5.
ITEM
DESCRIÇÃO
Instrumento de medição
Relatório de Ordens de Serviço Executadas
Forma de acompanhamento
O Licitante Vencedor deverá gerar o relatório de ordens de
serviço concluídas e homologadas, contendo o período
previsto para a execução e o efetivamente executado, para
avaliação pela Telebrás.
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Tempo além do estimado para execução da OS em dias
corridos / Tempo estimado para a execução da OS em dias
corridos
Início de Vigência
Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento
▪
▪
▪
Observações
a) Os prazos originais da OS poderão ser revistos mediante a
existência de mudanças devidamente aprovadas pela
TELEBRÁS, pelo aumento da quantidade de atividades, pelo
prazo para correções ou por suspensão/acréscimo dos prazos
para a emissão do Termo de Aceite por parte da TELEBRÁS;
b) No caso de aumento da quantidade de atividades, o novo
prazo será obtido a partir da proporcionalidade direta entre
o antigo prazo e quantidade de atividades e o novo prazo e
quantidade de atividades;
c) No caso em que depender da quantidade de dias para a
TELEBRÁS emitir o Termo de Aceite, o novo prazo será obtido
a partir da proporcionalidade direta entre o antigo prazo e
quantidade de dias para a emissão do Termo de Aceite.
d) Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um
período consecutivo de 90 dias a TELEBRÁS poderá proceder
análise das ocorrências visando promover o destrato do
contrato em vigor, podendo ser convocado o segundo
colocado.
Acima de 0 a 0,30 – 0,5% do valor da OS por dia
Acima de 0,30 a 0,50 – 0,75% do valor da OS por dia
Acima de 0,50 – 1% do valor da OS por dia
Estimativa do volume de bens / serviços
6.4.1.
Os bens e serviços que compõe o objeto estão descritos no item 5.5 do presente documento
6.4.2.
A quantidade e volume de cada bem e serviço está estimado nos Anexos I a VII.
Local de entrega dos bens e realização dos serviços
6.5.1.
Local de entrega dos bens será no endereço sede da TELEBRAS:
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco B
Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Salas 301 a 405,
Asa Sul, Brasília-DF
CEP 70308-200
6.5.2.
Os serviços contratados serão executados primordialmente nas dependências da Telebras e com
recursos da CONTRATADA, respeitadas as condições deste Termo de Referência, notadamente, quanto ao uso de
ferramentas e sistemas com direitos autorais.
6.5.3.
Telebras.
A conexão entre as instalações da CONTRATADA e a Telebras será utilizada quando autorizado pela
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6.5.4.
Os serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados não implicarão em nenhuma forma
de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como, horas extras ou adicionais noturnos.
6.6.
Condições de Pagamento
6.6.1.
O pagamento será efetuado à CONTRATADA exclusivamente por produtos entregues, após o aceite
definitivo. As condições e possibilidade de pagamentos, em termos percentuais, estão descritos nos anexos.
6.6.2.
Condição de Aceite
6.6.2.1. A Telebras receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de termo
circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
6.6.2.2. O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para
acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.2.3. Recebimento provisório
6.6.2.3.1
A Telebras receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de termo
circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
6.6.2.3.2
O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para
acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.2.4. Recebimento definitivo
6.6.2.4.1
A Telebras efetuará o recebimento definitivo do objeto, após a verificação da qualidade e
quantidade do objeto fornecido e atendidos os requisitos estabelecidos no contrato.
6.6.2.4.2
Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à
CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema, promovendo a substituição dos objetos
identificados, que fazem parte da contratação.
6.6.2.4.3
Uma vez verificado o funcionamento do objeto contratado e entregue, com os termos
contratuais, a Telebras efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de termo circunstanciado, em até
10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de recebimento provisório.
6.6.2.4.4
O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para
acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.2.4.5
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência, devendo a Telebras apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará
as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas.
6.6.2.4.6
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA com relação ao funcionamento e configuração divergentes do especificado, durante todo o seu
período de garantia.
6.6.2.4.7
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da Ordem de
Serviço/Pedido.
6.6.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por Ordem de Serviço/Pedido e deverão conter os seguintes
dados:
6.6.3.1. Endereço da CONTRATADA;
6.6.3.2. CNPJ da CONTRATADA;
6.6.3.3. O número do contrato, do Pedido e da Ordem de Serviço;
6.6.3.4. O número do banco, da agência e da conta corrente da empresa; e
6.6.3.5. A descrição clara do objeto da contratação.
6.6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue acompanhada dos seguintes documentos:
6.6.4.1. Cópias da Ordem de Serviço realizadas no período.
6.6.4.2. Todos os Termos de Recebimento Definitivo assinados.
6.6.4.3. Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura, será estabelecido prazo para a CONTRATADA
fazer a substituição do documento em questão.
6.6.4.4. O pagamento será efetuado, em moeda corrente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao
da entrega da Nota Fiscal /Fatura, com emissão de Ordem Bancária para crédito em conta corrente da
CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40 inciso XIV alínea “a'” da Lei nº. 8.666/93 se comprovada a
regularidade da empresa mediante consulta “on-line” ao SICAF.
6.6.4.5. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a TELECOMUNICAÇÕES
BRASILEIRAS S.A - Telebras, CNPJ nº 00.336.701/0001-04.
6.6.4.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
6.6.4.7. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela Telebras,
o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
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6.6.4.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Telebras por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.7.
Sanções Administrativas
6.7.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos artigos 86 e
87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
6.7.1.1. Advertência formal;
6.7.1.2. Multa; para efeito de aplicações de penalidades por multa, às infrações são atribuídos graus e valores
conforme as tabelas abaixo discriminadas:
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau
Correspondência
01
1% por dia sobre o valor total do item
02
Retenção total do pagamento
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item
Detalhamento da Infração
Grau
A
Entregar os produtos em desacordo com as características exigidas na
licitação.
01
B
Não manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
02
•
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação
assumida
•
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Telebras, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
6.7.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão
temporária para licitar e contratar com a Telebras e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se houver.
6.7.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.7.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação e outras, previstas na Lei
nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à TELEBRAS.
6.7.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de
defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela
TELEBRAS.
6.8.
Garantia da Execução Contratual
6.8.1.
A CONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados
da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente
ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob qualquer das modalidades previstas no § 1º, Art.
56 da Lei nº 8.666/93, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária.
6.8.2.
A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observado o
disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93.
6.8.3.
No caso da utilização de garantia pela TELEBRAS, em função de quaisquer sanções administrativas,
para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos
por ela causados a terceiros, na execução do Contrato, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo
máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das
penalidades.
6.8.4.
A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e
também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.8.5.
No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual
proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação pela TELEBRAS.
6.8.6.
Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente
na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo
devolvida monetariamente atualizada, nos termos do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
6.8.7.
Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser
transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
6.8.8.
Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos
benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação
automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
6.8.9.
A garantia para os serviços prestados será obrigatória e seu prazo será de 1 (um) ano, a contar da data
de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela TELEBRAS.
6.8.10.
A execução da garantia por empresas terceirizadas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades
assumidas com a Telebras.
6.8.11.
Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas identificados deverão ser corrigidos
pela CONTRATADA, sem ônus para a TELEBRAS.
6.8.12.
O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de
vigência do contrato.
6.8.13.
Novas Versões
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TR Nº
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Data
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6.8.13.1.
Os serviços de garantia contemplarão, entre outros, o direito à evolução dos softwares que
compõem o software objeto desta contratação, durante todo o período de garantia e suporte técnico, sem
qualquer ônus adicional para o TELEBRAS;
6.8.13.2.
A CONTRATADA deverá garantir a compatibilidade das novas versões com as anteriores,
mantendo as customizações iniciais, a mesma linha tecnológica bem como o reaproveitamento total das
parametrizações que porventura sejam efetuadas na implantação inicial do sistema informatizado;
6.8.13.3.
Em caso de alteração de versão de software fornecido na solução integrada que implique em
deformação ou inabilitação de funcionalidades, a CONTRATADA executará as alterações necessárias ao
atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o TELEBRAS;
6.8.13.4.
Devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, via site ou via mídias de CD, módulos
executáveis ou hotfixes para atualização do sistema e correção de falhas. A CONTRATADA deve notificar o
TELEBRAS da disponibilidade de hot fixes via correspondência ou e-mail, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir
de sua disponibilização;
6.8.13.5.
O eventual cancelamento dos serviços de manutenção, atualização e suporte à versão
concorrentes do software devem ser informados ao TELEBRAS com, no mínimo, seis meses de antecedência, via
correspondência ou e-mail;
6.9.
Propriedade, sigilo e restrições
6.9.1.
Propriedade
6.9.1.1. A TELEBRAS, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da
propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário
para utilização dos sistemas, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à TELEBRAS, mediante cláusula
contratual:
6.9.1.1.1
Os direitos de uso do software, durante a vigência do contrato, incluindo o uso das
ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção
corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de
ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de
usuários simultâneos;
6.9.1.1.2
os direitos de uso e instalação, durante a vigência do contrato, sobre todas as adequações ao
software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do
contrato, sem ônus adicionais à TELEBRAS;
6.9.1.1.3
os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos
auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais à TELEBRAS.
6.9.1.2. Desta forma, todos os direitos autorais das bases de dados, documentação, “scripts” e congêneres
desenvolvidos durante a execução dos serviços são de propriedade da TELEBRAS, ficando proibida a sua utilização
pela CONTRATADA sem a autorização expressa do TELEBRAS.
6.9.1.3. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a
arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; adaptações desenvolvidos e
entregues, ficando responsável juntamente com a TELEBRAS por manter a segurança da informação relativa aos
dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos
serviços.
6.9.2.
Sigilo
6.9.2.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados,
informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter
conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir
ou utilizar.
6.9.2.2. Será firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e
prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de
serviços objeto da licitação.
6.9.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer políticas e normas de Segurança de Informação adotadas
pela TELEBRAS.
6.10. Mecanismos formais de Comunicação e Relacionamento
6.10.1.
Toda execução dos serviços deverá ser administrada por colaborador (a) da CONTRATADA denominado
PREPOSTO.
6.10.2.
Caberá ao PREPOSTO fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços
contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das Ordem de Serviço (OS).
6.10.3.
O PREPOSTO deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme o
nível mínimo de serviço exigido, primando pela qualidade dos serviços prestados.
6.10.4.
Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela TELEBRAS serão única e exclusivamente dirigidas ao
PREPOSTO, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
6.10.5.
As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da TELEBRAS, para fins
de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da TELEBRAS, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo
deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços.
7.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1.
Estimativa média de preço das propostas
ITEM
QTDE
VALOR UNITÁRIO
Software de gestão de usuários privilegiados, incluindo
softwares principais (núcleo), softwares adicionais e
sublicenciados
2
-----------
Treinamento oficial
7
R$ 33.393,00
R$ 166.965,00
Instalação, configuração, documentação técnica de
implementação
1
R$ 352.501,08
R$ 352.501,08
12
meses
R$ 60.570,00
R$ 60.570,00
Suporte técnico
VALOR TOTAL
R$ 794.786,32
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TOTAL GERAL
8.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.
Fonte de Recursos
8.1.1.
Valor: R$ 1.080.000,00 (um Milhão e oitenta mil reais)
8.1.2.
Fonte: 3500 – Gerência de Operação e Manutenção
9.
R$ 1.374.822,39
SANÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência
e das demais cominações legais quando: apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do
objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; não mantiver a proposta; fizer
declaração falsa; cometer fraude fiscal.
9.1.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita,
no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA
SANÇÃO
Atraso na entrega do software
A CONTRATADA incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois
décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de
5% (cinco por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias,
calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor contratado.
Atraso na realização das visitas.
A CONTRATADA incorrerá em multa moratória diária de 1% (um
por cento) nos primeiros 5 (cinco) dias de atraso e de 5% (cinco
por cento) para atraso superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o
valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do
valor contratado. Sanção aplicada devido a criticidade desta
entrega que possui o risco de indisponibilidade do equipamento
causando também a indisponibilidade de toda infraestrutura de
rede da TELEBRAS.
Inexecução total ou parcial
Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da
obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não
supere o valor total do contrato.
OCORRÊNCIA
SANÇÃO
Enviar empregado sem qualificação para
executar os serviços contratados, por
empregado e por dia;
a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o
valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de
5% (cinco por cento) para período superior a 5 (cinco)
dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
Na hipótese de perda de dados do
colaborador durante a execução de
quaisquer serviços solicitados, sem
prejuízo da responsabilidade civil pelos
prejuízos causados ao interesse público.
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
a)
Recusar-se a executar serviço
determinado pela fiscalização, por
serviço e por dia;
Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o
valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de
5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias,
calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de
10% (dez por cento) do valor contratado.
Deixar de guardar sigilo absoluto sobre
quaisquer dados, informações,
documentos e especificações técnicas
da TELEBRAS ou de seus colaboradores
que venham ser confiados à
CONTRATADA ou que venha a ter acesso
em razão da execução dos serviços, sem
prejuízo da rescisão do contrato e da
responsabilização civil e criminal, por
ocorrência;
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Deixar de cumprir determinação formal
ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência;
a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o
valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de
5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias,
calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de
10% (dez por cento) do valor contratado.
9.1.3. Penalidades referente a ANS (Acordo de Níveis de Serviço) do Suporte Técnico.
9.1.4. Para os itens 10.1, 10.2 e 10.3 considera-se o descumprimento dos prazos relacionados ao atendimento em
garantia, será aplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor total do pagamento a ser efetuado a contratada,
por hora de atraso, limitado ao teto de 10% (dez por cento).
9.1.5. Para o item 10.4 considera-se o valor de 10% (dez por cento) do valor unitário da visita local, por dia útil de
atraso em sua realização, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, até o limite do valor unitário da visita
local, o que poderá configurar a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral;
9.1.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do
CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, respeitando o prazo para defesa de (5 dias) ou
será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela TELEBRAS, podendo, ainda, ser descontado da garantia
oferecida ou cobrado judicialmente.
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Termo de Referência – TR
Para solução de TI
007-3700/2015
Data
03/09/2015
9.1.7. A CONTRATADA deverá comunicar os casos de força maior ao CONTRATANTE, dentro do prazo de 2 (dois) dias
consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias
consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
9.1.8. Os valores de multa para efeitos do cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço relativos ao suporte técnico
será cobrado em referência do montante mensal, após devida analise dos descumprimentos e direito de defesa
conforme lei.
9.1.9. Caracteriza-se inexecução parcial do contrato quando a CONTRATADA executa apenas parte do objeto
contratado, ou seja, com quantitativo inferior ao disposto em ordem de serviço.
9.1.10.
Caracteriza-se inexecução total do contrato quando a CONTRATADA deixa de executar o objeto em
parte e na sua totalidade.
9.1.11.
No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a
TELEBRAS poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa
prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela TELEBRAS, o valor retido correspondente será depositado em favor da
CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
9.1.12.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de credito existente na TELEBRAS,
em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao credito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
9.1.13.
10.
As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão, com julgamento pelo critério de “Menor
Preço Global”, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência. A
justificativa ancora-se no fato de se tratar de contratação de produtos e serviços baseados em padrões de desempenho
e qualidade, definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos
fornecedores capazes de fornecê-los, caracterizando-se como “serviço comum”, nos termos do § 2º do artigo 9º, Decreto
7174/2010.
10.2. O objeto desta contratação não será parcelado em licitações individuais distintas. Segue abaixo justificativa para
contratação em um único grupo:
10.2.1.
No acórdão do TCU nº 1099/2008, o ministro-relator Marcos Vinícius Vilaça sustenta que “É de se
admitir, por evidente, que quem terá plena capacidade para o serviço de manutenção adaptativa será a mesma
CONTRATADA para desenvolver os novos softwares, que os conhecerá a fundo. Assim, não há como sustentar o
parcelamento”.
10.2.2.
Para os novos sistemas, sustenta o Ministro-Relator que “... parece-me natural que a CONTRATADA que
os desenvolveu terá mais habilidade para a correção de falhas. Restariam os sistemas antigos, que, de fato, poderiam
ser mantidos por empresa diversa. Entretanto, por uma questão de ganho de escala, penso que o parcelamento apenas
por conta dessa fração seria irracional.”
10.2.3.
Nesse passo, o Ministro-Relator, no acórdão versado, concluiu que, técnica e economicamente, são
inviáveis os parcelamentos, nesses casos, para efeito do que prescreve o § 1º. do art. 23 da lei 8.666/93.
10.2.4.
Em relação ao treinamento não é possível realizar a separação haja vista que só se pode definir o
escopo técnico do treinamento após a definição dos sistemas a serem implantados.
10.3. Além dos pontos indicados, trata-se de um sistema integrado em que cada parte necessita de total convergência
e dependência das demais, existindo o risco de conflito nas integrações entre si; cabendo destacar ainda os seguintes
pontos:
10.3.1.
Perda da “garantia” de funcionalidades entregues;
Motivo: existindo mais de uma CONTRATADA os tempos de entrega podem não convergir, por motivos
adversos, podendo ocasionar perda de compromisso com a garantia das funcionalidades entregues.
Com uma única contratação, não há este risco, visto que os cronogramas seriam convergentes e
focados em uma única CONTRATADA;
10.3.2.
Conflito de responsabilidade entre as empresas envolvidas;
Motivo: na decorrência de uma falha em uma integração sistêmica na qual houve a implementação
por duas empresas envolvidas, há o risco de que ambas as empresas envolvidas justifiquem que o erro
foi causado pela outra CONTRATADA.
10.3.3.
Interdependência entre sistemas.
Motivo: os Sistemas de Suporte à Operação necessitam de forte integração, permitindo assim que haja
sincronia funcional entre eles, de forma a melhor suportar o processo de negócio da companhia. O
fracionamento do objeto, nesse caso, não contribuiria com a arquitetura de comunicação entre essas
ferramentas.
10.4. Condições de Participação - estabelecer as condições de participação no certame
10.5. Qualificação Econômica – Financeira
10.5.1.
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede do LICITANTE.
10.5.2.
Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de
validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua emissão.
10.5.3.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta.
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TR Nº
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Data
03/09/2015
10.5.4.
A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.6. Proposta Técnica
10.7. Qualificação Técnica – estabelecer os requisitos de qualificação técnica, observando o disposto no art. 30 da Lei
8.666 de 1993 e as características do objeto, considerando no mínimo:
10.7.1.
A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, de fornecimento de equipamentos e serviços compatíveis com o objeto
constante no presente Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o
atestado que comprove o fornecimento do objeto e prestação de suporte dos equipamentos da solução de firewall
existente, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
10.7.2.
A LICITANTE deverá apresentar documento emitido pelo fabricante e em referência a este Pregão, que
comprove que está autorizada a fornecer a solução ofertada e a prestar suporte técnico, sem prejuízo das garantias
existentes.
10.7.3.
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente,
a especificação dos equipamentos e serviços executados, o nome e cargo do declarante, número de contato e informar
o contrato de referência contendo número, vigência, contratante e especificação completa dos equipamentos e
produtos fornecidos.
10.7.4.
As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de
apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos
seguintes documentos:
10.7.5.
Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato
superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
10.7.6.
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal; e
10.7.7.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de
30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
10.7.8.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa
oficial.
10.7.9.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
10.7.10.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.11.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital, sendo facultado à TELEBRAS convocar
os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.7.12.
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE.
10.7.13.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e
com nº CNPJ e endereço respectivo.
10.7.14.
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25
do Decreto n.º 5.450/2005.
10.7.15.
A TELEBRAS reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos
atestados de capacidade técnica.
10.8. Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
10.8.1.
Em acordo com o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993, que permite a fixação de faixas de variação em
relação a preços de referência, e que veda a fixação de preço mínimo, bem como entendimento do Tribunal de Contas
da União acerca de critérios de aceitabilidade de preços, fica estabelecido que não serão aceitas propostas acima do
orçamento estipulado.
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10.8.2.
O preço base de referência para contratação, com base no orçamento do projeto é de R$ 1.080.000,00
(um milhão e oitenta mil reais), que será o preço máximo admissível para a contratação das obras e serviços objeto
desta licitação.
10.8.3.
A Telebras fará verificação da inadequação dos custos unitários, com intuito de não macular a proposta
do licitante aceita pelo pregoeiro. Em consonância com o Tribunal de Contas da União a análise dos valores unitários
que compõem cada proposta é recomendada de modo a evitar a contratação de uma empresa que tenha apresentado
uma proposta global exequível, porém, com preços unitários inexequíveis ou excessivos.
10.9. Critérios de Julgamento
10.9.1.
O objetivo do procedimento licitatório é assegurar uma justa concorrência de mercado, atraindo
fornecedores comprometidos com a qualidade do serviço e das entregas, que tenham recursos humanos e
tecnológicos compatíveis com os níveis de proficiência requeridos.
10.9.2.
O objeto deste Termo de Referência deverá ser especificado de forma a enquadrar-se na categoria de
bens e serviços comuns, de que trata a Lei no 10.520/2002 e o Decreto no 5.450/2005, ou seja, possuir padrões de
desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
10.9.3.
A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na
forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública a ser realizada por meio do sistema eletrônico,
no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, sítio www.comprasnet.gov.br.
10.9.4.
Análise de Viabilidade da Contratação
10.9.4.1. Os equipamentos ofertados deverão estar de acordo com todos os critérios técnicos definidos no
documento PCTI-2.2, de Especificação de Requisitos – Requisitos de Arquitetura Tecnológica.
10.9.5.
Possibilidade de considerar mais de um Atestado de Capacidade Técnica
10.9.5.1. Haverá previsão editalícia para apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica para fim
de comprovação da qualificação técnica.
10.9.6.
Vedação de identificação de entidade certificadora
10.9.6.1. Segundo o Tribunal de contas da União, é ilegal a exigência de certificação para o fim de qualificação
técnica, a qual, contudo, pode ser utilizada para pontuação técnica, quando cabível.
10.9.6.2. Conforme exposto anteriormente, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, portanto critérios de
pontuação técnica não serão considerados para efeito de julgamento das propostas.
10.9.7.
Vedação da pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos
10.9.7.1. Conforme exposto anteriormente, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, portanto critérios de
pontuação técnicas, como atribuir pontuação para atestados relativos à duração de quaisquer trabalhos, não serão
considerados para efeito de julgamento das propostas.
10.9.8.
Vedação da pontuação progressiva de mais de um atestado para mesmo quesito de capacidade técnica
10.9.8.1. Conforme exposto anteriormente, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, portanto critérios de
pontuação técnica, como atribuição de pontuação progressiva para atestados de um mesmo quesito, não serão
considerados para efeito de julgamento das propostas.
10.9.9.
Benefício dos critérios de pontuação
10.9.9.1. Conforme exposto anteriormente, a licitação será do tipo MENOR PREÇO. Critérios de pontuação
técnica não serão considerados para efeito de julgamento das propostas. Os critérios estabelecidos trazem os
benefícios de escolha da melhor proposta em relação ao alcance do menor custo ou preço para pagamento da
contratação pela TELEBRAS.
11.
DOS ANEXOS
NÚMERO
DESCRIÇÃO
I
Ambientes e Licenças
II
Requisitos Funcionais
III
Requisitos de Volumetria
IV
Requisitos Tecnológicos
V
Quadro de Qualidade
VI
Treinamento
VII
Operação Assistida
VIII
Suporte Técnico
APROVAÇÃO
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Nome
Fernando Grangeiro
REQUISITANTE
Lotação
Matrícula
3700
4477
Rúbrica
____________________________________
RENATO VILELA BARBOSA
Gerente GTI
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