NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 1 de 16 00 1. Objetivo Definir normas específicas para o controle de acesso de pedestres, visando a implantação da Política de Segurança Comunitária da Universidade Católica do Salvador. 2. Áreas ou Processos de Aplicação Esta norma aplica-se ao todas os locais da UCSal – Universidade Católica do Salvador. 3. Termos e Definições BO – Boletim de Ocorrências CEDOC – Centro de Documentação ECOA – Centro de Ecologia e Conservação Animal NAC – Núcleo de Atendimento à Comunidade NAD – Núcleo de Atendimento ao Discente NPJ – Núcleo de Prática Jurídica NS – Núcleo de Segurança PAB – Posto Avançado Bancário PREAM – Programa de Educação Ambiental PS – Prestador de Serviço PSC – Política de Segurança Comunitária SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SGC – Secretaria Geral de Cursos (NAD / NAC – Núcleo de Assistência às Coordenações) UCSal – Universidade Católica do Salvador UNAFISIO – Unidade de Assistência em Fisioterapia NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 2 de 16 00 Membros da comunidade acadêmica – São membros da comunidade interna, de acordo com a PSC: os alunos, professores e empregados no exercício de suas atividades na UCSal. Membros da comunidade externa - São membros da comunidade externa, os visitantes, prestadores de serviços autorizados e os usuários de serviços disponibilizados pela UCSal nas suas instalações. 4 Dispositivos da norma 4.1 Dos locais designados para o acesso de pedestres Os locais e horários designados para acesso de pedestres nas unidades da UCSal são os seguintes: Unidade Federação Lapa Pituaçu Palma Tipo de pedestre Aluno Professor Empregado Prestador de Serviços Visitantes Aluno Professor Empregado Prestador de Serviços Visitantes Aluno Professor Empregado Prestador de Serviços Visitantes Aluno Professor Empregado Prestador de Serviços Visitantes Local de Acesso Permitido Horário de Acesso Permitido Portão E1 Seg. a Sex. – 6h30min às 22h Sáb. – 6h30min às 17h. Entrada Única Seg. a Sex. – 6h30min às 22h Sáb. – 6h30min às 13h. Portão 2 Seg. a Sex. – 6h30min às 22h Sáb. – 6h30min às 17h. Recepção Seg. a Sex. – 8h às 12h e das 13h às 17h. Parágrafo único – o acesso fora dos horários aqui estabelecidos, somente será possível mediante autorização do Governo da UCSal, desde que seja requerido à Administração Geral da universidade através de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois)dias úteis, e que a atividade desenvolvida guarde correlação com as finalidades a que se propõe a Universidade. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 3 de 16 4.2 Da forma de controle de acesso adotada Serão adotadas as formas de controle de acesso de pedestres listadas a seguir para cada unidade: I. II. III. IV. Unidades controladas por catracas eletrônicas – Federação, Lapa, Pituaçu, Unidade com Controle de Acesso Manual – Palma Unidades controladas por câmeras e sensores de presença – Instituto de Música, Campo Grande, Centro Gerencial (Unidades Desativadas) Unidade com Controle de Acesso à Cargo do Locatário – Garibaldi 4.3 Do uso de cartões magnéticos nas catracas eletrônicas O uso de cartões magnéticos é aplicável a alunos, professores, empregados, PS, visitantes, e demais pedestres que tenham acesso as unidades com catraca eletrônica. 4.3.1 Dos tipos de Cartão Magnético I. II. III. IV. V. VI. VII. Cartão ALUNO Cartão PROFESSOR Cartão EMPREGADO Cartão VISITANTE Cartão EXTENSÃO E CONVÊNIOS Cartão BIBLIOTECA Cartão PRESTADORA DE SERVIÇOS 4.3.2 Do cartão magnético de alunos 4.3.2.1 O acesso de alunos se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo ALUNO de acordo com o modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.2.2 Para alunos de primeira matrícula, o acesso se dará por meio de cartão magnético com a nomenclatura VISITANTE, entregue pela SGC no ato da matrícula e com prazo de validade de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de aula. 4.3.2.3 O aluno utilizará este cartão VISITANTE até o recebimento do cartão definitivo que terá nomenclatura ALUNO. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 4 de 16 4.3.2.4 A confecção dos cartões magnético ALUNO ficará sob responsabilidade da SGC em todos os campi, sendo que o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega iniciará a partir do início das aulas. 4.3.2.5 Após os 05(cinco) dias úteis o cartão para aluno de nomenclatura VISITANTE será automaticamente bloqueado. Caso o cartão definitivo ainda não esteja pronto, o aluno deverá solicitar junto à SGC a prorrogação do seu período de acesso. 4.3.2.6 Caso o aluno não consiga acesso com o cartão VISITANTE será necessária a apresentação por parte do aluno do comprovante de matrícula e documento com foto ao Núcleo de Segurança para regularização. 4.3.2.7 Para os alunos veteranos, os cartões magnéticos de acesso permanecerão os mesmos, não haverá substituição semestralmente. 4.3.2.8 Depois de decorrido o prazo de 05(cinco) dias, o cartão magnético tipo ALUNO, em sua versão definitiva será entregue na SGC. No ato da entrega do cartão definitivo de ALUNO, o cartão de VISITANTE provisório deverá ser devolvido. 4.3.2.9 Em caso de perda, roubo ou extravio ou danos, do cartão de VISITANTE ou do cartão definitivo ALUNO, o mesmo deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O aluno deverá dirigir-se à SGC, de posse de sua via do BO para solicitar a segunda via do cartão de ALUNO. 4.3.2.10 O aluno efetuará o pagamento da segunda via expedida de acordo as normas internas de pagamento. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros disponível no site da instituição. 4.3.2.11 O aluno receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de 5(cinco) dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão tipo ALUNO. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá ser devolvido. 4.3.2.12 A entrega do novo cartão será na SGC. 4.3.2.13 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo. 4.3.2.14 O aluno assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do cartão (na matrícula, na entrega de cartões novos ou na segunda via). 4.3.2.15 Em caso de esquecimento do cartão por parte do aluno – o mesmo deverá identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE para acesso no referido dia. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 5 de 16 4.3.2.16 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de esquecimento do cartão e estará notificando a SGC para as devidas providências. 4.3.2.17 Em caso do aluno não estar de posse do seu cartão magnético de acesso e de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o acesso ao campus, deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e identificar o aluno no sistema informatizado da universidade, por meio de fornecimento de nome completo ou número de matrícula do aluno. 4.3.3 Do cartão magnético de empregados 4.3.3.1 O acesso de empregados se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo EMPREGADO de acordo com o modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.3.2 Durante o processo da contratação do empregado será entregue pelo Núcleo de Recursos Humanos um cartão magnético do tipo EMPREGADO, que terá validade enquanto durar o seu vínculo funcional com a instituição. 4.3.3.3. O cartão magnético dos empregados deve ser mantido em local visível, uma vez que tem as funções adicionais de identificação funcional e cartão para registro de frequência. 4.3.3.4 Em caso de perda, roubo ou extravio ou danos, do cartão, o empregado deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O empregado deverá dirigir-se ao RH, de posse de sua via do BO para solicitar a segunda via do cartão de EMPREGADO. 4.3.3.5 O custo da segunda via solicitada será descontado no contracheque do empregado conforme observado no Anexo 03 - Fluxograma de Cartão de Acesso de Empregados. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros disponível no site da instituição. 4.3.3.6 O empregado receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão tipo EMPREGADO. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá ser devolvido. 4.3.3.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo. 4.3.3.8 A entrega da 2ªvia será no RH. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 6 de 16 4.3.3.9 O empregado assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do cartão (na admissão, na entrega de cartões novos ou na segunda via). 4.3.3.10 Em caso de esquecimento do cartão por parte do empregado – o mesmo deverá identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE para acesso no referido dia. 4.3.3.11 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de esquecimento do cartão e estará notificando o RH para as devidas providências. 4.3.2.12 Em caso do empregado não estar de posse do seu cartão magnético de acesso e de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o acesso ao campus, por intermédio exclusivo do seu supervisor, deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e o contato para liberação com chefia direta do empregado ou do setor de destino. 4.3.4 Do cartão magnético de professores 4.3.4.1 O acesso de professores se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo PROFESSOR, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.4.2 Para os professores celetistas, durante o processo da contratação será entregue pelo Núcleo de Recursos Humanos um cartão magnético do tipo PROFESSOR, que terá validade enquanto durar o seu vínculo funcional com a instituição. 4.3.4.3. O cartão magnético do professor celetista deve ser mantido em local visível, uma vez que terá as funções adicionais de identificação funcional. 4.3.4.4 Em caso de perda, roubo, extravio ou danos, do cartão, o professor deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O professor deverá dirigir-se ao NAD, de posse de sua via do BO para solicitar a segunda via do cartão de PROFESSOR. 4.3.4.5 O custo da segunda via solicitada será descontado em seu contracheque, conforme observado no Anexo 02 - Fluxograma de Cartão de Acesso de Professor. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros disponível no site da instituição. 4.3.4.6 O professor receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de 5 dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão tipo NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 7 de 16 PROFESSOR. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá ser devolvido. 4.3.4.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo. 4.3.4.8 A entrega da 2ªvia será no NAD. 4.3.4.9 O professor assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do cartão (na admissão, na entrega de cartões novos ou segunda via). 4.3.4.10 Em caso de esquecimento do cartão por parte do professor – o mesmo deverá identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE para acesso no referido dia. 4.3.4.11 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de esquecimento do cartão e informará à coordenação do curso. 4.3.4.12 Os cartões magnéticos de professores enquanto estiverem vinculados à Universidade, mesmo que sem remuneração, permanecerão válidos. 4.3.4.13 Em caso do professor não estar de posse do seu cartão magnético de acesso e de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o acesso ao campus, deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e o contato para liberação junto à Coordenação do Curso ou ao NAC – Núcleo de Assistência às Coordenações. 4.3.4.14 Professores substitutos, convidados, de pós-graduação e de cursos de curta duração, entrarão com o cartão do tipo VISITANTE, conforme descrito no item 4.3.5.4 deste documento. 4.3.5 Do cartão magnético de visitante 4.3.5.1 O acesso de visitantes se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo VISITANTE, conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.5.2 O cartão de visitante tem como finalidade principal controlar o acesso de pedestres que tem vínculo temporário com a UCSal. 4.3.5.3 Dos tipos de visitantes São considerados visitantes para efeito de emissão de cartão do tipo VISITANTE: I. II. Alunos não matriculados; Ex-Alunos; NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 III. IV. V. VI. VII. Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 8 de 16 Alunos dos cursos de extensão de curta duração (até 3 meses); Professores substitutos, convidados, de pós-graduação, de cursos de extensão de curta duração (até 3 meses); Fornecedores; Prestadores de Serviço Eventual (Ex.: manutenção, instalações, etc); Outros transeuntes com finalidade de uso dos serviços e atividades oferecidos ou permitidos pela UCSal, não previstos em outras situações. 4.3.5.4 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de visitantes O cartão magnético de visitante será entregue pelo Núcleo de Segurança, mediante o registro dos seguintes dados: I. II. III. IV. V. Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida em todo território nacional; RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território nacional; Tipo de visitante; Finalidade da visita; Data e hora do acesso 4.3.5.5 Dos professores equiparados a visitantes São professores equiparados a visitantes no que tange ao controle de acesso os professores substitutos, convidados, de pós-graduação e de cursos de Extensão de curta duração (até 3 meses). E por isso esses professores seguirão as seguintes normas: I. II. Para os professores substitutos e professores convidados, será entregue o cartão magnético tipo VISITANTE, no ato de sua apresentação ao Núcleo de Segurança com a sua devida identificação. O acesso para professores dos cursos de extensão com curta duração e de pós -graduação, se dará mediante comunicação prévia das respectivas Coordenações ao Núcleo de Segurança. Será entregue o cartão magnético tipo VISITANTE, no ato de sua apresentação ao Núcleo de Segurança com a sua devida identificação. 4.3.6 Do cartão magnético do tipo Extensão e Convênios NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 9 de 16 4.3.6.1 O acesso de pedestres com destino às atividades de Extensão e Convênios se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo Extensão e Convênios, conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.6.2 O cartão de Extensão e Convênios tem como finalidade principal controlar o acesso de pedestres que usufruirão das atividades oferecidas pelas unidades de Extensão e Convênios. 4.3.6.3 Dos tipos de atividades de Extensão e Convênios São considerados pedestres para emissão do cartão magnético de Extensão e Convênios: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Pacientes e acompanhantes com destino à UNAFISIO; Escritório Modelo de Advocacia; Juizados (inclusive os servidores); ECOA; SEBRAE; SENAI; PREAM; PAB; NPJ. 4.3.6.4 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de Extensão e Convênios O cartão magnético de Extensão e Convênios será entregue pelo Núcleo de Segurança, mediante o registro dos seguintes dados: I. II. III. IV. V. Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida em todo território nacional; RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território nacional; Tipo de visitante; Finalidade da visita; Data e hora do acesso 4.3.6.5 Os prepostos que trabalham nas unidades conveniadas terão acesso com cartão do tipo VISITANTE com prazo determinado, renovado semestralmente, mediante seu cadastro realizado junto à Administração Geral da universidade. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 10 de 16 4.3.7 Do Cartão magnético de Biblioteca 4.3.7.1 O acesso de pedestres de Biblioteca se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo BIBLIOTECA, conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.7.2 O cartão de Biblioteca tem como finalidade principal controlar o acesso de pedestres da comunidade externa que farão uso das dependências de biblioteca. 4.3.7.3 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de Biblioteca O cartão magnético do tipo BIBLIOTECA será entregue pelo Núcleo de Segurança, mediante o registro dos seguintes dados: I. II. III. IV. V. Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida em todo território nacional; RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território nacional; Tipo de visitante; Finalidade da visita; Data e hora do acesso 4.3.8 Do Cartão magnético de Prestador de Serviço 4.3.8.1 O acesso de Prestadores de Serviço se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do tipo PRESTADORA DE SERVIÇOS, conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos. 4.3.8.2 O cartão do tipo Prestadora de Serviços tem como finalidade principal controlar o acesso de pedestres que tem relação contratual com a UCSal, com validade de acordo com a vigência do respectivo contrato. 4.3.8.4 Em caso de perda, roubo, extravio ou danos do cartão, o prestador deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. 4.3.8.5 O custo da segunda via solicitada será pago pelo prestador, conforme observado no Anexo 04 - Fluxograma de Cartão de Acesso de Prestadoras de Serviço. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros disponível no site da instituição. 4.3.8.6 Até o recebimento da 2ª via do seu cartão tipo PRESTADORA DE SERVIÇOS, o prestador terá acesso como visitante. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 11 de 16 4.3.8.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo. 4.3.8.8 Ao final da prestação do serviço o cartão deverá ser devolvido à Administração Geral da Universidade. 4.4 Catracas Livres 4.4.1 Das unidades sujeitas à operação catraca livre As catracas estarão funcionando sem restrições de acesso às dependências da Universidade, nos campi de Federação, Lapa ou Pituaçu. 4.4.2 Das situações em que serão permitidas a operação catraca livre É permitida a operação catraca livre nas seguintes situações: I. Eventos previamente autorizados pelo Governo da UCSal, relacionados à locação ou cessão do espaço pela Universidade, tais como: concursos, vigílias, seminários e eleições; Em casos de mau funcionamento das catracas que inviabilize a operacionalização das rotinas diárias; Em caso de falta de energia. II. III. 4.5 Unidade com Controle de Acesso Manual A unidade de Palma realizará controle de acesso manual na recepção. O empregado da unidade, responsável pela recepção de visitantes, deverá lançar em sistema os seguintes dados do visitante, fornecedor ou prestador eventual: I. II. III. IV. V. Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida em todo território nacional; RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território nacional; Tipo de visitante; Finalidade/Setor da visita; Data e hora do acesso 4.5.1 Para os empregados, visitantes / prestadores de serviço ou professores não haverá a necessidade deste controle manual. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 12 de 16 4.6 Unidades controladas por câmeras e sensores de presença – Instituto de Música, Campo Grande, Centro Gerencial (Unidades Desativadas) As unidades de Instituto de Música, Campo Grande, Centro Gerencial estão desativadas para uso de público externo, desta forma, o acesso a essas unidades ocorre apenas para manutenções periódicas com prévia autorização da Administração Geral da universidade. 4.7 Dos requisitos para acesso de pedestres 4.7.1 Requisitos gerais São requisitos gerais para a liberação de acesso aos pedestres: I. II. III. IV. V. Utilização do acesso designado especificamente para pedestres; Utilização de trajes adequados Ter por finalidade de acesso o uso dos serviços para a comunidade interna e externa de que dispõe a PSC, exercendo, portanto atividades em consonância com as atividades desenvolvidas pela UCSal; Portar seu cartão magnético ou apresentar documentação de identificação pessoal válida em todo território nacional com foto; Autorização por escrito expedida pelo Governo da UCSal, nos casos aplicáveis (Acesso depois do horário de expediente, entrada e saída de material, fornecedores mediante conferência de Nota Fiscal e encaminhamento ao setor responsável, eventos internos e externos). 4.7.2 Dos requisitos específicos para acesso fora dos horários regulares de funcionamento Para liberação de acesso fora dos horários regulares de funcionamento deve ser exigida a autorização por escrito expedida pelo Governo da UCSal. Esta autorização será deixada no Núcleo de Segurança para consulta no momento da chegada e apresentação do transeunte. 4.7.3 Dos requisitos específicos para entrada de cães-guia Os cães-guia terão acesso permitido, quando atendidos os seguintes critérios, conforme legislação específica: NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 I. II. III. Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 13 de 16 Estar equipado com coleira, guia e arreio com alça; O dono portar carteira de identificação; O cão portar em seu pescoço a plaqueta de identificação. 4.7.4 Dos requisitos específicos para entrada de autoridades públicas O acesso de autoridades públicas deverá ser sempre permitido quando estes se encontrarem em missão oficial, acatando sua carteira de identificação profissional e o documento de identificação da missão da qual estão encarregados. As exceções à esta regra são: I. II. III. IV. Os policiais militares fardados não necessitam de identificação adicional obrigatória; Autoridades públicas de Estado poderão ser apresentados pelos oficiais de ordem que os acompanham; Oficiais de justiça não tem obrigatoriedade de dar informações sobre destino e destinatário da sua missão; Qualquer oficial que declare estar em segredo de justiça deve ser liberado sem nenhum registro de informação além de sua carteira profissional. 4.7.5 Dos requisitos específicos para entrada de membros da imprensa O acesso será mediante consulta prévia ao setor de Comunicação Social e o acesso dar-se-á com cartão magnético VISITANTE, seguindo todos os procedimentos cabíveis para este tipo de cartão. 4.7.6 Dos requisitos específicos para entrada de crianças As crianças só poderão ter acesso às dependências da UCSal quando acompanhadas de seus responsáveis e desde que não tenham como destino pretendido as seguintes áreas: I. II. III. IV. V. Laboratórios; CEDOC; Depósitos de qualquer natureza; Canteiros de Obras; Área técnicas de: Geradores, Reservatórios de Água, Exaustores, ArCondicionados, Sub-estações de energia, Vestiários. NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 14 de 16 00 4.8 Dos motivos de vedação de acesso 4.8.1 Vedações de animais É vedado o acesso de animais às dependências da UCSal, exceto os cães-guia e aqueles mantidos e/ou utilizados nos laboratórios para fins de atividade didáticas. 4.8.2 Vedações de acesso de pedestres Serão vedados os acessos de pedestres: I. II. III. Pelos portões de acessos de veículos; Em trajes inadequados; Portando armas de fogo ou brancas, exceto nas seguintes situações: - Armas Brancas: Jardineiro ou Prestador de Serviço de Jardinagem (Harmonia ou Sub-contratação) - Armas de Fogo: Policiais (Civis, Militares, Federais, Rodoviários Federais), Juizes, Promotores, Seguranças de Carro-forte, Vigilantes do Banco. Acompanhados de animais; Com finalidade de comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço não autorizado pelo Governo da UCSal; Quando forem ex-membros da comunidade acadêmica desligados da Instituição de forma litigiosa; Com finalidade de atividades publicitárias não permitidas pela UCSal. (Exemplos: Políticas, Eventos festivos que não tenham interesse cultural ou acadêmico, concorrentes, etc.) IV. V. VI. VII. 5.Documentos de Referência PSC – Política de Segurança Comunitária Lei 7.102 de 1983 – Lei do Vigilante Estatuto da Universidade Católica do Salvador Resolução Banco Central 2.099 de 1994 Ato UCSal nº 0361 de 2008 Portaria da DPF nº 3258, de 2013 – Segurança Orgânica 6.Anexos Anexo 01 – Fluxograma Cartão de Acesso de Alunos NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 15 de 16 Anexo 02 – Fluxograma Cartão de Acesso de Professor Anexo 03 – Fluxograma Cartão de Acesso de Empregados Anexo 04- Fluxograma Cartão de Acesso de Prestadoras de Serviços Anexo 05 - Fluxograma Acesso de Prepostos de Unidades Conveniadas Anexo 06 - Fluxograma Controle de Acesso Manual – Campus da Palma Anexo 07 - Fluxograma Autorização de Acesso fora do Horário Estabelecido Anexo 08 - Fluxograma Acesso de Pedestres na Recepção/Portaria Anexo 09 – Modelos de cartões magnéticos NORMA CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES Código Data 1ª Revisão NOR.GERAD.001 07/07//2015 Nº Última Revisão 00 Data Última Revisão Página 07/07//2015 Página 16 de 16 7. Vigência Esta norma entrará em vigor a partir da data da sua publicação, prevalecendo sobre dispositivos anteriores que tratem sobre a sua matéria.