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CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES
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1. Objetivo
Definir normas específicas para o controle de acesso de pedestres, visando a
implantação da Política de Segurança Comunitária da Universidade Católica do
Salvador.
2. Áreas ou Processos de Aplicação
Esta norma aplica-se ao todas os locais da UCSal – Universidade Católica do
Salvador.
3. Termos e Definições
BO – Boletim de Ocorrências
CEDOC – Centro de Documentação
ECOA – Centro de Ecologia e Conservação Animal
NAC – Núcleo de Atendimento à Comunidade
NAD – Núcleo de Atendimento ao Discente
NPJ – Núcleo de Prática Jurídica
NS – Núcleo de Segurança
PAB – Posto Avançado Bancário
PREAM – Programa de Educação Ambiental
PS – Prestador de Serviço
PSC – Política de Segurança Comunitária
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SGC – Secretaria Geral de Cursos (NAD / NAC – Núcleo de Assistência às
Coordenações)
UCSal – Universidade Católica do Salvador
UNAFISIO – Unidade de Assistência em Fisioterapia
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Membros da comunidade acadêmica – São membros da comunidade interna, de
acordo com a PSC: os alunos, professores e empregados no exercício de suas
atividades na UCSal.
Membros da comunidade externa - São membros da comunidade externa, os
visitantes, prestadores de serviços autorizados e os usuários de serviços
disponibilizados pela UCSal nas suas instalações.
4 Dispositivos da norma
4.1 Dos locais designados para o acesso de pedestres
Os locais e horários designados para acesso de pedestres nas unidades da UCSal
são os seguintes:
Unidade
Federação
Lapa
Pituaçu
Palma
Tipo de pedestre
Aluno
Professor
Empregado
Prestador de Serviços
Visitantes
Aluno
Professor
Empregado
Prestador de Serviços
Visitantes
Aluno
Professor
Empregado
Prestador de Serviços
Visitantes
Aluno
Professor
Empregado
Prestador de Serviços
Visitantes
Local de
Acesso
Permitido
Horário de
Acesso Permitido
Portão E1
Seg. a Sex. – 6h30min às 22h
Sáb. – 6h30min às 17h.
Entrada Única
Seg. a Sex. – 6h30min às 22h
Sáb. – 6h30min às 13h.
Portão 2
Seg. a Sex. – 6h30min às 22h
Sáb. – 6h30min às 17h.
Recepção
Seg. a Sex. – 8h às 12h e das 13h às 17h.
Parágrafo único – o acesso fora dos horários aqui estabelecidos, somente será
possível mediante autorização do Governo da UCSal, desde que seja requerido à
Administração Geral da universidade através de comunicação formal, com
antecedência mínima de 2 (dois)dias úteis, e que a atividade desenvolvida guarde
correlação com as finalidades a que se propõe a Universidade.
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4.2 Da forma de controle de acesso adotada
Serão adotadas as formas de controle de acesso de pedestres listadas a seguir para
cada unidade:
I.
II.
III.
IV.
Unidades controladas por catracas eletrônicas – Federação, Lapa,
Pituaçu,
Unidade com Controle de Acesso Manual – Palma
Unidades controladas por câmeras e sensores de presença – Instituto
de Música, Campo Grande, Centro Gerencial (Unidades Desativadas)
Unidade com Controle de Acesso à Cargo do Locatário – Garibaldi
4.3 Do uso de cartões magnéticos nas catracas eletrônicas
O uso de cartões magnéticos é aplicável a alunos, professores, empregados, PS,
visitantes, e demais pedestres que tenham acesso as unidades com catraca
eletrônica.
4.3.1 Dos tipos de Cartão Magnético
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Cartão ALUNO
Cartão PROFESSOR
Cartão EMPREGADO
Cartão VISITANTE
Cartão EXTENSÃO E CONVÊNIOS
Cartão BIBLIOTECA
Cartão PRESTADORA DE SERVIÇOS
4.3.2 Do cartão magnético de alunos
4.3.2.1 O acesso de alunos se dará através da catraca eletrônica, mediante a
utilização de cartão magnético do tipo ALUNO de acordo com o modelo apresentado
no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.2.2 Para alunos de primeira matrícula, o acesso se dará por meio de cartão
magnético com a nomenclatura VISITANTE, entregue pela SGC no ato da matrícula
e com prazo de validade de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de
aula.
4.3.2.3 O aluno utilizará este cartão VISITANTE até o recebimento do cartão
definitivo que terá nomenclatura ALUNO.
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4.3.2.4 A confecção dos cartões magnético ALUNO ficará sob responsabilidade da
SGC em todos os campi, sendo que o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega
iniciará a partir do início das aulas.
4.3.2.5 Após os 05(cinco) dias úteis o cartão para aluno de nomenclatura
VISITANTE será automaticamente bloqueado. Caso o cartão definitivo ainda não
esteja pronto, o aluno deverá solicitar junto à SGC a prorrogação do seu período de
acesso.
4.3.2.6 Caso o aluno não consiga acesso com o cartão VISITANTE será necessária
a apresentação por parte do aluno do comprovante de matrícula e documento com
foto ao Núcleo de Segurança para regularização.
4.3.2.7 Para os alunos veteranos, os cartões magnéticos de acesso permanecerão
os mesmos, não haverá substituição semestralmente.
4.3.2.8 Depois de decorrido o prazo de 05(cinco) dias, o cartão magnético tipo
ALUNO, em sua versão definitiva será entregue na SGC. No ato da entrega do
cartão definitivo de ALUNO, o cartão de VISITANTE provisório deverá ser devolvido.
4.3.2.9 Em caso de perda, roubo ou extravio ou danos, do cartão de VISITANTE ou
do cartão definitivo ALUNO, o mesmo deverá comunicar imediatamente ao Núcleo
de Segurança, que realizará o bloqueio do cartão, efetuará o registro em livro de
ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O aluno deverá dirigir-se à SGC, de posse
de sua via do BO para solicitar a segunda via do cartão de ALUNO.
4.3.2.10 O aluno efetuará o pagamento da segunda via expedida de acordo as
normas internas de pagamento. O valor constará na Tabela de Serviços
Administrativos e Financeiros disponível no site da instituição.
4.3.2.11 O aluno receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de
5(cinco) dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão
tipo ALUNO. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá ser
devolvido.
4.3.2.12 A entrega do novo cartão será na SGC.
4.3.2.13 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das
dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo.
4.3.2.14 O aluno assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do
cartão (na matrícula, na entrega de cartões novos ou na segunda via).
4.3.2.15 Em caso de esquecimento do cartão por parte do aluno – o mesmo deverá
identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE para
acesso no referido dia.
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4.3.2.16 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de
esquecimento do cartão e estará notificando a SGC para as devidas providências.
4.3.2.17 Em caso do aluno não estar de posse do seu cartão magnético de acesso e
de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o acesso ao
campus, deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e identificar o aluno no
sistema informatizado da universidade, por meio de fornecimento de nome completo
ou número de matrícula do aluno.
4.3.3 Do cartão magnético de empregados
4.3.3.1 O acesso de empregados se dará através da catraca eletrônica, mediante a
utilização de cartão magnético do tipo EMPREGADO de acordo com o modelo
apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.3.2 Durante o processo da contratação do empregado será entregue pelo Núcleo
de Recursos Humanos um cartão magnético do tipo EMPREGADO, que terá
validade enquanto durar o seu vínculo funcional com a instituição.
4.3.3.3. O cartão magnético dos empregados deve ser mantido em local visível, uma
vez que tem as funções adicionais de identificação funcional e cartão para registro
de frequência.
4.3.3.4 Em caso de perda, roubo ou extravio ou danos, do cartão, o empregado
deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio
do cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O
empregado deverá dirigir-se ao RH, de posse de sua via do BO para solicitar a
segunda via do cartão de EMPREGADO.
4.3.3.5 O custo da segunda via solicitada será descontado no contracheque do
empregado conforme observado no Anexo 03 - Fluxograma de Cartão de Acesso de
Empregados. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros
disponível no site da instituição.
4.3.3.6 O empregado receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de
05 (cinco) dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão
tipo EMPREGADO. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá
ser devolvido.
4.3.3.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das
dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo.
4.3.3.8 A entrega da 2ªvia será no RH.
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4.3.3.9 O empregado assinará um Termo de Responsabilidade no ato do
recebimento do cartão (na admissão, na entrega de cartões novos ou na segunda
via).
4.3.3.10 Em caso de esquecimento do cartão por parte do empregado – o mesmo
deverá identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE
para acesso no referido dia.
4.3.3.11 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de
esquecimento do cartão e estará notificando o RH para as devidas providências.
4.3.2.12 Em caso do empregado não estar de posse do seu cartão magnético de
acesso e de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o
acesso ao campus, por intermédio exclusivo do seu supervisor, deverá efetuar o
registro no livro de ocorrências e o contato para liberação com chefia direta do
empregado ou do setor de destino.
4.3.4 Do cartão magnético de professores
4.3.4.1 O acesso de professores se dará através da catraca eletrônica, mediante a
utilização de cartão magnético do tipo PROFESSOR, de acordo com o modelo
apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.4.2 Para os professores celetistas, durante o processo da contratação será
entregue pelo Núcleo de Recursos Humanos um cartão magnético do tipo
PROFESSOR, que terá validade enquanto durar o seu vínculo funcional com a
instituição.
4.3.4.3. O cartão magnético do professor celetista deve ser mantido em local visível,
uma vez que terá as funções adicionais de identificação funcional.
4.3.4.4 Em caso de perda, roubo, extravio ou danos, do cartão, o professor deverá
comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do
cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias. O
professor deverá dirigir-se ao NAD, de posse de sua via do BO para solicitar a
segunda via do cartão de PROFESSOR.
4.3.4.5 O custo da segunda via solicitada será descontado em seu contracheque,
conforme observado no Anexo 02 - Fluxograma de Cartão de Acesso de Professor.
O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros disponível no
site da instituição.
4.3.4.6 O professor receberá um cartão de acesso tipo VISITANTE com o prazo de 5
dias úteis, que coincide com prazo de recebimento da 2ª via do seu cartão tipo
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PROFESSOR. Ao recebimento do seu novo cartão, o cartão VISITANTE deverá ser
devolvido.
4.3.4.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das
dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo.
4.3.4.8 A entrega da 2ªvia será no NAD.
4.3.4.9 O professor assinará um Termo de Responsabilidade no ato do recebimento
do cartão (na admissão, na entrega de cartões novos ou segunda via).
4.3.4.10 Em caso de esquecimento do cartão por parte do professor – o mesmo
deverá identificar-se no Núcleo de Segurança e receber um cartão de VISITANTE
para acesso no referido dia.
4.3.4.11 O Núcleo de Segurança acompanhará os casos reincidentes de
esquecimento do cartão e informará à coordenação do curso.
4.3.4.12 Os cartões magnéticos de professores enquanto estiverem vinculados à
Universidade, mesmo que sem remuneração, permanecerão válidos.
4.3.4.13 Em caso do professor não estar de posse do seu cartão magnético de
acesso e de nenhum documento válido, o Núcleo de Segurança para liberar o
acesso ao campus, deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e o contato para
liberação junto à Coordenação do Curso ou ao NAC – Núcleo de Assistência às
Coordenações.
4.3.4.14 Professores substitutos, convidados, de pós-graduação e de cursos de
curta duração, entrarão com o cartão do tipo VISITANTE, conforme descrito no item
4.3.5.4 deste documento.
4.3.5 Do cartão magnético de visitante
4.3.5.1 O acesso de visitantes se dará através da catraca eletrônica, mediante a
utilização de cartão magnético do tipo VISITANTE, conforme modelo apresentado no
Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.5.2 O cartão de visitante tem como finalidade principal controlar o acesso de
pedestres que tem vínculo temporário com a UCSal.
4.3.5.3 Dos tipos de visitantes
São considerados visitantes para efeito de emissão de cartão do tipo VISITANTE:
I.
II.
Alunos não matriculados;
Ex-Alunos;
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
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Alunos dos cursos de extensão de curta duração (até 3 meses);
Professores substitutos, convidados, de pós-graduação, de cursos de
extensão de curta duração (até 3 meses);
Fornecedores;
Prestadores de Serviço Eventual (Ex.: manutenção, instalações, etc);
Outros transeuntes com finalidade de uso dos serviços e atividades
oferecidos ou permitidos pela UCSal, não previstos em outras situações.
4.3.5.4 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de
visitantes
O cartão magnético de visitante será entregue pelo Núcleo de Segurança, mediante
o registro dos seguintes dados:
I.
II.
III.
IV.
V.
Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida em
todo território nacional;
RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território
nacional;
Tipo de visitante;
Finalidade da visita;
Data e hora do acesso
4.3.5.5 Dos professores equiparados a visitantes
São professores equiparados a visitantes no que tange ao controle de acesso os
professores substitutos, convidados, de pós-graduação e de cursos de Extensão de
curta duração (até 3 meses). E por isso esses professores seguirão as seguintes
normas:
I.
II.
Para os professores substitutos e professores convidados, será entregue o
cartão magnético tipo VISITANTE, no ato de sua apresentação ao Núcleo de
Segurança com a sua devida identificação.
O acesso para professores dos cursos de extensão com curta duração e de
pós -graduação, se dará mediante comunicação prévia das respectivas
Coordenações ao Núcleo de Segurança. Será entregue o cartão magnético
tipo VISITANTE, no ato de sua apresentação ao Núcleo de Segurança com a
sua devida identificação.
4.3.6 Do cartão magnético do tipo Extensão e Convênios
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4.3.6.1 O acesso de pedestres com destino às atividades de Extensão e Convênios
se dará através da catraca eletrônica, mediante a utilização de cartão magnético do
tipo Extensão e Convênios, conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos
de Cartões Magnéticos.
4.3.6.2 O cartão de Extensão e Convênios tem como finalidade principal controlar o
acesso de pedestres que usufruirão das atividades oferecidas pelas unidades de
Extensão e Convênios.
4.3.6.3 Dos tipos de atividades de Extensão e Convênios
São considerados pedestres para emissão do cartão magnético de Extensão e
Convênios:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Pacientes e acompanhantes com destino à UNAFISIO;
Escritório Modelo de Advocacia;
Juizados (inclusive os servidores);
ECOA;
SEBRAE;
SENAI;
PREAM;
PAB;
NPJ.
4.3.6.4 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de
Extensão e Convênios
O cartão magnético de Extensão e Convênios será entregue pelo Núcleo de
Segurança, mediante o registro dos seguintes dados:
I.
II.
III.
IV.
V.
Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida
em todo território nacional;
RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território
nacional;
Tipo de visitante;
Finalidade da visita;
Data e hora do acesso
4.3.6.5 Os prepostos que trabalham nas unidades conveniadas terão acesso com
cartão do tipo VISITANTE com prazo determinado, renovado semestralmente,
mediante seu cadastro realizado junto à Administração Geral da universidade.
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4.3.7 Do Cartão magnético de Biblioteca
4.3.7.1 O acesso de pedestres de Biblioteca se dará através da catraca eletrônica,
mediante a utilização de cartão magnético do tipo BIBLIOTECA, conforme modelo
apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.7.2 O cartão de Biblioteca tem como finalidade principal controlar o acesso de
pedestres da comunidade externa que farão uso das dependências de biblioteca.
4.3.7.3 Das informações necessárias para cadastro e emissão de cartões de
Biblioteca
O cartão magnético do tipo BIBLIOTECA será entregue pelo Núcleo de Segurança,
mediante o registro dos seguintes dados:
I.
II.
III.
IV.
V.
Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida
em todo território nacional;
RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território
nacional;
Tipo de visitante;
Finalidade da visita;
Data e hora do acesso
4.3.8 Do Cartão magnético de Prestador de Serviço
4.3.8.1 O acesso de Prestadores de Serviço se dará através da catraca eletrônica,
mediante a utilização de cartão magnético do tipo PRESTADORA DE SERVIÇOS,
conforme modelo apresentado no Anexo 09 – Modelos de Cartões Magnéticos.
4.3.8.2 O cartão do tipo Prestadora de Serviços tem como finalidade principal
controlar o acesso de pedestres que tem relação contratual com a UCSal, com
validade de acordo com a vigência do respectivo contrato.
4.3.8.4 Em caso de perda, roubo, extravio ou danos do cartão, o prestador deverá
comunicar imediatamente ao Núcleo de Segurança, que realizará o bloqueio do
cartão, efetuará o registro em livro de ocorrências e emitirá o BO em duas vias.
4.3.8.5 O custo da segunda via solicitada será pago pelo prestador, conforme
observado no Anexo 04 - Fluxograma de Cartão de Acesso de Prestadoras de
Serviço. O valor constará na Tabela de Serviços Administrativos e Financeiros
disponível no site da instituição.
4.3.8.6 Até o recebimento da 2ª via do seu cartão tipo PRESTADORA DE
SERVIÇOS, o prestador terá acesso como visitante.
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4.3.8.7 Independente se a perda do cartão magnético deu-se dentro ou fora das
dependências da UCSal, o procedimento será o mesmo.
4.3.8.8 Ao final da prestação do serviço o cartão deverá ser devolvido à
Administração Geral da Universidade.
4.4 Catracas Livres
4.4.1 Das unidades sujeitas à operação catraca livre
As catracas estarão funcionando sem restrições de acesso às dependências da
Universidade, nos campi de Federação, Lapa ou Pituaçu.
4.4.2 Das situações em que serão permitidas a operação catraca livre
É permitida a operação catraca livre nas seguintes situações:
I.
Eventos previamente autorizados pelo Governo da UCSal, relacionados à
locação ou cessão do espaço pela Universidade, tais como: concursos,
vigílias, seminários e eleições;
Em casos de mau funcionamento das catracas que inviabilize a
operacionalização das rotinas diárias;
Em caso de falta de energia.
II.
III.
4.5 Unidade com Controle de Acesso Manual
A unidade de Palma realizará controle de acesso manual na recepção. O
empregado da unidade, responsável pela recepção de visitantes, deverá lançar em
sistema os seguintes dados do visitante, fornecedor ou prestador eventual:
I.
II.
III.
IV.
V.
Nome completo – conforme verificação em documentação com foto válida
em todo território nacional;
RG/CPF– conforme verificação em documentação válida em todo território
nacional;
Tipo de visitante;
Finalidade/Setor da visita;
Data e hora do acesso
4.5.1 Para os empregados, visitantes / prestadores de serviço ou professores não
haverá a necessidade deste controle manual.
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4.6 Unidades controladas por câmeras e sensores de presença – Instituto de
Música, Campo Grande, Centro Gerencial (Unidades Desativadas)
As unidades de Instituto de Música, Campo Grande, Centro Gerencial estão
desativadas para uso de público externo, desta forma, o acesso a essas unidades
ocorre apenas para manutenções periódicas com prévia autorização da
Administração Geral da universidade.
4.7 Dos requisitos para acesso de pedestres
4.7.1 Requisitos gerais
São requisitos gerais para a liberação de acesso aos pedestres:
I.
II.
III.
IV.
V.
Utilização do acesso designado especificamente para pedestres;
Utilização de trajes adequados
Ter por finalidade de acesso o uso dos serviços para a comunidade interna e
externa de que dispõe a PSC, exercendo, portanto atividades em
consonância com as atividades desenvolvidas pela UCSal;
Portar seu cartão magnético ou apresentar documentação de identificação
pessoal válida em todo território nacional com foto;
Autorização por escrito expedida pelo Governo da UCSal, nos casos
aplicáveis (Acesso depois do horário de expediente, entrada e saída de
material, fornecedores mediante conferência de Nota Fiscal e
encaminhamento ao setor responsável, eventos internos e externos).
4.7.2 Dos requisitos específicos para acesso fora dos horários regulares de
funcionamento
Para liberação de acesso fora dos horários regulares de funcionamento deve ser
exigida a autorização por escrito expedida pelo Governo da UCSal. Esta autorização
será deixada no Núcleo de Segurança para consulta no momento da chegada e
apresentação do transeunte.
4.7.3 Dos requisitos específicos para entrada de cães-guia
Os cães-guia terão acesso permitido, quando atendidos os seguintes critérios,
conforme legislação específica:
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I.
II.
III.
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Estar equipado com coleira, guia e arreio com alça;
O dono portar carteira de identificação;
O cão portar em seu pescoço a plaqueta de identificação.
4.7.4 Dos requisitos específicos para entrada de autoridades públicas
O acesso de autoridades públicas deverá ser sempre permitido quando estes se
encontrarem em missão oficial, acatando sua carteira de identificação profissional e
o documento de identificação da missão da qual estão encarregados. As exceções à
esta regra são:
I.
II.
III.
IV.
Os policiais militares fardados não necessitam de identificação adicional
obrigatória;
Autoridades públicas de Estado poderão ser apresentados pelos oficiais de
ordem que os acompanham;
Oficiais de justiça não tem obrigatoriedade de dar informações sobre destino
e destinatário da sua missão;
Qualquer oficial que declare estar em segredo de justiça deve ser liberado
sem nenhum registro de informação além de sua carteira profissional.
4.7.5 Dos requisitos específicos para entrada de membros da imprensa
O acesso será mediante consulta prévia ao setor de Comunicação Social e o acesso
dar-se-á com cartão magnético VISITANTE, seguindo todos os procedimentos
cabíveis para este tipo de cartão.
4.7.6 Dos requisitos específicos para entrada de crianças
As crianças só poderão ter acesso às dependências da UCSal quando
acompanhadas de seus responsáveis e desde que não tenham como destino
pretendido as seguintes áreas:
I.
II.
III.
IV.
V.
Laboratórios;
CEDOC;
Depósitos de qualquer natureza;
Canteiros de Obras;
Área técnicas de: Geradores, Reservatórios de Água, Exaustores, ArCondicionados, Sub-estações de energia, Vestiários.
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4.8 Dos motivos de vedação de acesso
4.8.1 Vedações de animais
É vedado o acesso de animais às dependências da UCSal, exceto os cães-guia e
aqueles mantidos e/ou utilizados nos laboratórios para fins de atividade didáticas.
4.8.2 Vedações de acesso de pedestres
Serão vedados os acessos de pedestres:
I.
II.
III.
Pelos portões de acessos de veículos;
Em trajes inadequados;
Portando armas de fogo ou brancas, exceto nas seguintes situações:
- Armas Brancas: Jardineiro ou Prestador de Serviço de Jardinagem
(Harmonia ou Sub-contratação)
- Armas de Fogo: Policiais (Civis, Militares, Federais, Rodoviários Federais),
Juizes, Promotores, Seguranças de Carro-forte, Vigilantes do Banco.
Acompanhados de animais;
Com finalidade de comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço
não autorizado pelo Governo da UCSal;
Quando forem ex-membros da comunidade acadêmica desligados da
Instituição de forma litigiosa;
Com finalidade de atividades publicitárias não permitidas pela UCSal.
(Exemplos: Políticas, Eventos festivos que não tenham interesse cultural ou
acadêmico, concorrentes, etc.)
IV.
V.
VI.
VII.
5.Documentos de Referência
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PSC – Política de Segurança Comunitária
Lei 7.102 de 1983 – Lei do Vigilante
Estatuto da Universidade Católica do Salvador
Resolução Banco Central 2.099 de 1994
Ato UCSal nº 0361 de 2008
Portaria da DPF nº 3258, de 2013 – Segurança Orgânica
6.Anexos
Anexo 01 – Fluxograma Cartão de Acesso de Alunos
NORMA
CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES
Código
Data 1ª Revisão
NOR.GERAD.001
07/07//2015
Nº Última Revisão
00
Data Última Revisão
Página
07/07//2015
Página 15 de 16
Anexo 02 – Fluxograma Cartão de Acesso de Professor
Anexo 03 – Fluxograma Cartão de Acesso de Empregados
Anexo 04- Fluxograma Cartão de Acesso de Prestadoras de Serviços
Anexo 05 - Fluxograma Acesso de Prepostos de Unidades Conveniadas
Anexo 06 - Fluxograma Controle de Acesso Manual – Campus da Palma
Anexo 07 - Fluxograma Autorização de Acesso fora do Horário Estabelecido
Anexo 08 - Fluxograma Acesso de Pedestres na Recepção/Portaria
Anexo 09 – Modelos de cartões magnéticos
NORMA
CONTROLE DE ACESSO DE PEDESTRES
Código
Data 1ª Revisão
NOR.GERAD.001
07/07//2015
Nº Última Revisão
00
Data Última Revisão
Página
07/07//2015
Página 16 de 16
7. Vigência
Esta norma entrará em vigor a partir da data da sua publicação, prevalecendo sobre
dispositivos anteriores que tratem sobre a sua matéria.
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