RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR BOLETIM INTERNO Nº. 118 Jardim de Piranhas/RN, 26 de junho de 2015. (sexta-feira) COMANDANTE DA 5ªCIPM:................ MAJ PM NILTOILDO MEDEIROS DANTAS I Para conhecimento deste comando e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE (Serviço Diário) - SERVIÇO DE ESCALA: Uniforme: Oficiais e Praças 4º “D” Para o dia 27 de junho de 2015 (Sábado) 1. Resp. Serv. Oficial de Dia à 5ª CIPM ............................ 1° Sgt PM Marcelo 2. Efetivo: O escalado diário do 1º, 2º, 3º Pelotões e DPM’s da 5ª CIPM. Para o dia 28 de junho de 2015 (Domingo) 1. Resp. Serv. Oficial de Dia à 5ª CIPM ............................ 2° Sgt PM Gerinaldo 2. Efetivo: O escalado diário do 1º, 2º, 3º Pelotões e DPM’s da 5ª CIPM. Para o dia 29 de junho de 2015 (Segunda-feira) 1. Resp. Serv. Oficial de Dia à 5ª CIPM ............................ 3° Sgt PM Jailson 2. Efetivo: O escalado diário do 1º, 2º, 3º Pelotões e DPM’s da 5ª CIPM. Para o dia 30 de junho de 2015 (Terça-feira) 1. Resp. Serv. Oficial de Dia à 5ª CIPM ............................ 3° Sgt PM Orlanci 2. Efetivo: O escalado diário do 1º, 2º, 3º Pelotões e DPM’s da 5ª CIPM. 2ª PARTE (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) II - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SELEÇÃO DE EFETIVO PORTARIA Nº 040/2015-DP/5, DE 24 DE JUNHO DE 2015 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o Ofício Nº 2130/2015/GAB SENASP-MJ, datado de 11 de junho de 2015, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, informando que devido às desmobilizações ocorridas em períodos pretéritos, e, em conformidade com o previsto no Convênio de Cooperação Federativa, há uma necessidade de reposição, solicitando assim a indicação de militares da PMRN; CONSIDERANDO a Portaria Nº 005/2015-DP/5, de 21 de janeiro de 2015, publicada no BG Nº 013, de 21 de janeiro de 2014, que aprovou as normas e instruções do Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que foi indicado para participar da readaptação e posterior mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública; CONSIDERANDO a Parte Nº 029/2015, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde, datada de 02 de fevereiro de 2015, na qual consta a relação dos militares que foram inspecionados na sessão 012.1/2015, de 02 de fevereiro de 2015 e, considerados APTOS nos exames de saúde, para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública; e, BI n° 118 de 26 de junho de 2015 02 CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Teste de Aptidão Física, datada de 10 de fevereiro de 2015, publicada no BG Nº 052, de 20 de março de 2015, encaminhada através da Parte Nº 031/2015-CPM, protocolada sob o Nº 27392/2015-9, na qual consta a relação dos militares que foram considerados APTOS no teste físico, para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, RESOLVE: 1. DESIGNAR os militares abaixo relacionados, para comporem o contingente da PMRN junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. ORD. GRAD NUM NOME OME NOTA (...) 6. SD 01.0124 VALMY EZELINO DANTAS 5ª CIPM 8,9 (...) 2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/5 para arquivar. *Transcrito do BG Nº 117, de 26 de junho de 2015 III - AGREGAÇÃO DE PRAÇASE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PORTARIA Nº 0477/2015-DP/2, DE 24 DE JUNHO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 - Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 89.105 WALTOR BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 054.888-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 05 de julho de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. *Transcrito do BG Nº 117, de 26 de junho de 2015 4ª PARTE (Justiça e Disciplina) Sem alteração Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM