REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças - CEDSIF– e Inspecção Geral de Finanças -IGF- Modelo Conceptual do Subsistema do Controlo Interno (SCI) Maputo, 19 de Setembro de 2012 HISTÓRICO DE VERSÕES DATA VERSÃO 05.Mar.2012 1.ª Criação Vítor Knibel Palacios 23.Mai.2012 2.ª Revisão de todo o documento Armindo PenicelaChivambo& Vítor Knibel Palacios 3.ª Correcção ou aprimoramento das considerações sobre a situação actual em relação ao CCSCI, TA, actuação da IGF e dos demais órgãos afectos ao Controlo Interno, partiha e tratamento de informações entre IGF e DNCP, capacitação dos Técnicos que actuam no Controlo Interno e normalização; Substituição do termo “todos” na abrangência de actuação da IGF como US de normalização (quadro constante da alínea b do n.º 3.2), para evitar erros de interpretação pelo facto de o Modelo só dizer respeito à gestão “central e local”; No caso das DPPF’s na qualidade de UGE, alteração da estrutura para apenas uma unidade orgânica e expansão das actividades a todos os sectores, ao nível distrital; Previsão de que, no MCI, seja estabelecido dispositivo que assegure o envio atempado, por parte de todas as UI’s do SCI, das propostas de planos para efeitos de consolidação e coordenação pela IGF na PCI;e Previsão de que a utilização do “Manual Básico de Auditoria” seja cancelada (ao invés de ele ser revogado, já que não foi legalmente aprovado) aquando da entrada em vigor do MCI e que o seu conteúdo técnico, que seja aplicável ao cumprimento dos dispositivos do SISTAFE, devidamente revisado, seja inserido no MCI Lucília Quefaz, Armindo PenicelaChivambo& Vítor Knibel Palacios 4.ª Substituição de OE por PESOE e indicação da futura substituição do SOE pelo SPO; Proposição de aprimoramentos técnicos na descrição dos processos afectos ao SCI; por conseguinte, indicação da necessária revisão do Regulamento do SISTAFE no tocante a esta matéria; e Substituição das figuras correspondentes às visões da situação actual e do modelo proposto Virgínia Videira, Florência Suamade, Antonio Amancio Ramalho, Androque Albino, Lucília Quefaz, Armindo PenicelaChivambo& Vítor Knibel Palacios 5.ª Substituição do PESOE por OE e eliminação das referências ao SPO Indicação de execução de certas acções pela IGF, a todos os níveis como US Remodelação da visão geral da situação actual e do modelo proposto Eliminação dos Departamentos de Controlo nas DPPF’s e sua substituição pelas Delegações provinciais da IGF Proposta de subordinação técnica das Delegações Provinciais da IGF ao Ministro das Finanças e subordinação funcional ao Governador Alteração do prazo para o envio da PCI à aprovação do Ministro das Finanças de 31 de Outubro para 30 de Setembro Equipas técnicas da IGF e do CEDSIF 29.Mai.2012 31.Mai.2012 18.Jun.2012 19.Jun.2012 26.Jun.2012 6.ª 7.ª Modelo Conceptual do SCI DISCRIMINAÇÃORESUMIDA Aspectos essencialmente de forma Alteração da subordinação das Delegações Provinciais do Ministro e do Governador para a IGF, sendo suas representações na Província; Alteração do prazo para o envio da PCI à aprovação do Ministro das Finanças de 30 de Setembro para “ prazo estabelecido para a elaboração do OE” Inclusão nos trabalhos da IGF, como US, das acções sensíveis e de grande impacto AUTOR Dr.Sumburane Equipas técnicas e correspondentes Direcções da IGF e do CEDSIF 2 10.Jul.2012 09.Agosto.2012 8.ª versão 9ª versão Modelo Conceptual do SCI Correcção em relação à referência sobre envio das recomendações pelos órgãos integrantes do Controlo Interno para “envio de relatórios de actividades com número de recomendações emitidas”; Padronização da menção aos órgãos do SCI para “órgãos integrantes do Controlo Interno”; Modificação da redacção em relação à actuação e aprovação do CCSCI; Na relação com as demais Unidades, substituição da referência à IGF por“US do SCI”; Indicação da assunção das funções do CCSCI pela US; Inclusão de proposta de colocação dos técnicos da IGF nas Inspecções Sectoriais; e Eliminação da indicação de prazos para a desburocratização dos processos de prestação de contas Inclusão, nas conclusões, da melhoria da qualidade das Contas de Gerência e da Conta Geral do Estado Substituição de “Células” por “Unidades Orgânicas” Clarificação do dever de actuação da IGF a nível dos municípios e empresas, não obstante o modelo do SCI não lhes ser aplicável Eliminação da proposta de colocação dos técnicos da IGF nas unidades funcionais sectoriais; Omissão da indicação da necessidade de eliminação do Departamento de Fiscalização e Receitas da DPPF Introdução da avocação da competências referentes às auditorias e fiscalizações Equipas técnicas e correspondentes Direcções da IGF, do CEDSIF e do “TOC” Equipas técnicas e correspondetes Direcções da IGF, do CEDSIF e do TOC 3 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 5 2. SITUAÇÃO ACTUAL .................................................................................................................................... 5 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3. MODELO PROPOSTO ..................................................................................................................................11 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 4. ESTRUTURA FUNCIONAL ................................................................................................................................ 5 PROCESSOS E PROCEDIMENTOS..................................................................................................................... 6 INSTRUMENTO ............................................................................................................................................... 8 TÉCNICAS DE CONTROLO ............................................................................................................................... 8 APOIO INFORMÁTICO .................................................................................................................................... 9 FORMAÇÃO DO PESSOAL E NORMALIZAÇÃO ................................................................................................. 9 VISÃO GERAL DA SITUAÇÃO ACTUAL .......................................................................................................... 10 PREMISSAS ................................................................................................................................................... 11 ESTRUTURA FUNCIONAL .............................................................................................................................. 12 PROCESSOS E PROCEDIMENTOS................................................................................................................... 16 INSTRUMENTO ............................................................................................................................................. 18 TÉCNICAS DE CONTROLO ............................................................................................................................. 19 APOIO INFORMÁTICO .................................................................................................................................. 19 FORMAÇÃO DO PESSOAL E NORMALIZAÇÃO ............................................................................................... 21 RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES ......................................................................................................... 23 VISÃO GERAL DO MODELO PROPOSTO ......................................................................................................... 24 CONCLUSÃO .................................................................................................................................................24 ANEXO - LISTA DE SIGLAS ...........................................................................................................................25 Modelo Conceptual do SCI 4 1. INTRODUÇÃO As sociedades de um modo geral estão sempre a exigir dos Estados organizados transparência e correcção nas acções governamentais, sobretudo aquando da administração financeira do Estado, certamente atentas e preocupadas com o produto final das políticas públicas e com o alcance dos resultados efectivos dos programas, que se espera sejam traduzidos em benefícios para as próprias nações. O Controlo Interno, enquanto sistema, bem organizado e estruturado, valendose de princípios, normas e técnicas, tem sido uma das alternativas dos Governos para assegurar o acompanhamento constante da avaliação da execução do plano e do Orçamento, cumprimento das metas previstas nos planos e programas e da gestão dos administradores públicos. Procura-se, com isso, viabilizar o uso atempado de mecanismos de correcção e ajustes diante da possibilidade de eventuais desvios, desperdícios e perdas, ao mesmo tempo que se preservam os princípios fundamentais da legalidade, da regularidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia na administração pública. Assim sendo, no âmbito da visão das Finanças Públicas em geral e do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) em especial, o Subsistema de Controlo Interno (SCI), objecto do presente Modelo Conceptual, assume papel relevante. Neste contexto, o Modelo ora proposto tem como enfoque estabelecer as linhas mestras fundamentais para que o SCI possa desenvolver as suas actividades legalmente previstas, quais sejam: fiscalização e auditoria da execução do plano e orçamento, arrecadação, administração, aplicação e uso dos recursos públicos. Contudo, é de ressalvar que o presente documento tem por escopo apenas a abordagem da gestão central e local do Estado, uma vez que a definição quanto à estrutura e actuação do SCI em relação às autarquias e empresas públicas somente deve ocorrer posteriormente, em conjunto com os demais subsistemas, de acordo com o plano de expansão da implantação do SISTAFE, sem prejuízo de a IGF actuar nas referidas gestões. 2. SITUAÇÃO ACTUAL De uma forma geral, os aspectos relacionados com os n.ºs 2.1 a 2.6 caracterizam a situação actual do SCI, cuja visão geral encontra-se evidenciada no n.º 2.7. 2.1 Estrutura funcional a) No âmbito do SCI, somente a IGF foi legalmente designada como Unidade Modelo Conceptual do SCI 5 Funcional (UF) do SISTAFE. Conforme Diploma Ministerial n.º 261/2004, de 20 de Dezembro, a IGF foi designada para actuar como Unidade de Supervisão (US) e Normalizadora. Os demais órgãos integrantes do Controlo Interno ainda não foram legalmente designados como UF’s do SCI; b) Nos termos do n.º 1 do art.28, em conjugação com o n.º 1 do art.32, ambos do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, foi criado o Conselho Coordenador do Subsistema de Controlo Interno (CCSCI); na prática, contudo, a sua acção é incipiente, as suas competências coincidem com as da US do SCI e o seu funcionamento não foi formalmente aprovado, conforme previsto no art.31 do já mencionado Regulamento do SISTAFE; e c) Não obstante o disposto nas alíneas anteriores, actualmente, há uma pluralidade de órgãos integrantes do Controlo Interno, nomeadamente: IGF e suas Delegações Regionais (centro e norte), Inspecções Sectoriais Centrais (ISC’s), Inspecções Sectoriais Provinciais (ISP’s), Inspecções Administrativas Provinciais (IAP’s) e Departamentos de Receitas e Fiscalização das Direcções Provinciais do Plano e Finanças (DPPF’s); entretanto, na prática, para além de não terem sido legalmente designados para actuar como UF’s do SISTAFE, à excepção da IGF, fica evidente que há fraca coordenação dos trabalhos a cargo de cada um deles e este número considerável de órgãos não se traduz em ganhos qualitativos nas fiscalizações e auditorias efectuadas. 2.2 Processos e procedimentos a) Os procedimentos correspondentes aos processos e macro-processo atribuídos para o SCI à luz da legislação que dá suporte ao SISTAFE ainda não foram definidos; consequentemente, a IGF e os demais órgãos mencionados no número anterior não executam suas actividades, actualmente, em conformidade com a legislação que dá suporte ao SISTAFE; b) No caso da IGF e suas Delegações Regionais e dos Departamentos de Receitas e Fiscalização das DPPF’s, a principal actividade tem sido a execução de auditorias, fiscalizações, inquéritos e sindicâncias financeiras nos Órgãos e Instituições do Estado de nível central (dentro e fora do País, em relação às acções da IGF e suas Delegações) e de nível local (provincial e distrital); c) As IAP’s actuam apenas a nível técnico específico do sector em que se Modelo Conceptual do SCI 6 encontram inseridas; já as ISC’s e ISP’s actuam também, de forma incipiente, em auditorias e fiscalizações financeiras; d) Os órgãos integrantes do Controlo Interno enviam à IGF os relatórios de actividades indicando o número de recomendações emitidas e cumpridas; não obstante, actualmente, não há uma orientação técnica, por parte da IGF, em relação aos trabalhos executados por aqueles órgãos; e) A Conta Geral do Estado (CGE) não é objecto de pronunciamento pela IGF; f) Actualmente, as contas de gerência também não são objecto de pronunciamento, seja por parte da IGF, seja por parte da Inspecção Sectorial correspondente; g) Ainda em relação às contratações públicas, a IGF não utiliza a base de dados do TA referente aos contratos prévia ou sucessivamente fiscalizados durante um determinado exercício, para efeitos de planeamento e execução das suas auditorias, tampouco audita ou utiliza a base de dados da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), tanto do cadastro dos fornecedores e empreiteiros quanto dos concursos lançados, contratos celebrados, empreendimentos ou obras realizadas e bens adquiridos; h) No tocante ao Património do Estado (PE), incluindo não só a sua gestão como também a sua alienação, as acções de fiscalização e auditoria também não podem ser consideradas satisfatórias, se bem que, em grande parte, tal facto pode ser atribuído à falta de definição dos correspondentes processos e procedimentos, que só agora começam a ganhar forma no âmbito do desenvolvimento do Subsistema do Património do Estado (SPE); i) Os processos e procedimentos actuais não estão legalmente estabelecidos para a partilha de informações entre a IGF e a Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP); j) A IGF remete os seus relatórios com indícios criminais para o Gabinete Central de Combate à Corrupção da Procuradoria-Geral da República (PGR), na qualidade de entidade competente para formular a acusação e remetê-la aos Tribunais para o devido julgamento; k) Não existe um “cadastro actualizado de responsáveis” no Sistema informático do SISTAFE (e-SISTAFE), com informações necessárias para a responsabilização aquando da ocorrência de desvios, fraudes ou demais irregularidades (agente responsável por cada conta de gestão e por cada conta de responsabilidade ao longo do tempo); Modelo Conceptual do SCI 7 l) Os sistemas inerentes à administração pública, nomeadamente e-SISTAFE, com os seus diversos módulos, para além das funcionalidades e-Património, e-Inventário, e-CAF e e-Folha, não fazem parte da acção da auditoria dos órgãos integrantes do Controlo Interno; por conseguinte, o credenciamento e o cancelamento de acesso de utilizadores a esses módulos e funcionalidades também não têm sido objecto das suas auditorias. Há que salientar, contudo, que os órgãos integrantes do Controlo Interno, actualmente, como regra, não possuem profissionais que dominem as técnicas requeridas para a realização de auditorias aos sistemas informáticos; m) Os controlos das dívidas, interna e externa, e haveres do Estado, cuja responsabilidade está a cargo da Direcção Nacional do Tesouro (DNT) e do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), respectivamente, também não têm sido alvo dos trabalhos de auditoria dos órgãos integrantes do Controlo Interno; e n) A IGF dispõe de um sistema de gestão das recomendações sem ligação com o MGI. 2.3 Instrumento a) O SISTAFE prevê a utilização de instrumentos na execução das actividades de cada macro-processo; no caso do SCI, o instrumento a ser utilizado deve ser a Programação de Controlo Interno (PCI), onde devem estar definidas acções de controlo a serem desenvolvidas pelas UF’s do SCI; b) Actualmente, a IGF não utiliza a PCI, mas sim o designado “Plano de Actividades”, cuja aprovação está a cargo do Ministro das Finanças; há que salientar que a não utilização da PCI está associada ao facto de que nem todos os órgãos integrantes do Controlo Interno enviam as propostas de planos para efeitos de consolidação pela IGF, e isto impossibilita a devida coordenação de actividades; e c) Por outro lado, não existe um processo tecnicamente estruturado para o estabelecimento da periodicidade das diversas inspecções e auditorias. 2.4 Técnicas de controlo a) O Regulamento do SISTAFE prevê, para o caso do SCI, a utilização de duas técnicas de controlo, nomeadamente: auditoria interna e fiscalização; na prática, contudo, constata-se que apenas a IGF possui técnicos com Modelo Conceptual do SCI 8 qualificações suficientes para utilização de tais técnicas; e b) Em função do actual Estatuto e Regulamento Interno, a IGF se vale de mais duas técnicas de trabalho não previstas na legislação que dá suporte ao SISTAFE, nomeadamente: sindicância e inquérito. Tais técnicas têm sido muito utilizadas em casos de denúncias ou solicitações superiores para ajudar a determinar a existência, ou não, de fraudes ou irregularidades. 2.5 Apoio informático a) O Regulamento do SISTAFE prevê que o apoio informático para as actividades a cargo do SCI deve ser assegurado pelo e-SISTAFE, por intermédio do Módulo de Gestão de Informações (MGI); actualmente, no entanto, o MGI não dispõe de funcionalidade específica para o desempenho das actividades típicas do SCI, como “constatações e recomendações”, “histórico de relatórios por órgão/instituição”, gestão da programação do Controlo Interno, etc.; b) As informações actualmente disponibilizadas pelo MGI, apesar de extremamente úteis para os trabalhos dos órgãos integrantes do Controlo Interno, não foram desenvolvidas para apoio específico àqueles órgãos, visto que referem-se basicamente aos inúmeros relatórios sobre a execução orçamental extraídos do Módulo de Execução Orçamental (MEX); e c) O MGI ainda não disponibiliza informações sobre contratações públicas e gestão patrimonial, uma vez que ainda não foi implantado o Módulo de gestão do Património do Estado (MPE). 2.6 Formação do pessoal e normalização a) Pode-se afirmar que é ainda grande a carência de formação dos profissionais que actuam no âmbito do Controlo Interno. A citada formação diz respeito, basicamente, não só ao pleno domínio das técnicas de controlo (auditoria interna e fiscalização), como também ao conhecimento necessário para que sejam explorados em toda sua potencialidade a enorme gama de relatórios já disponíveis no ambiente do e-SISTAFE; b) Não obstante à situação referida na alínea anterior, a IGF tem feito diversas formações aos inspectores pertencentes ao SCI; e c) Desde 2009, foi concebido e divulgado aos órgãos integrantes do Controlo Interno o Manual Básico de Auditoria Interna; entretanto, tal Manual, para além de não possuir um acto formal de aprovação, não está previsto na legislação que dá suporte ao SISTAFE e, como regra, não observa os parâmetros estabelecidos para o SCI. Modelo Conceptual do SCI 9 2.7 Visão geral da situação actual Modelo Conceptual do SCI 10 3. MODELO PROPOSTO 3.1 Premissas O modelo ora proposto tem as seguintes premissas: Modelo Conceptual do SCI 11 É imperativa a fiel observância dos preceitos legais estabelecidos na legislação que dá suporte ao SISTAFE, nomeadamente, Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, e Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto; neste sentido, caso se configure a necessidade de algum aprimoramento técnico em relação ao previsto nessa legislação, a proposição deve ser destacada, condicionando-se a sua adopção à prévia alteração da mencionada Lei ou Decreto, conforme o caso; O SCI deve garantir a harmonia e padronização em relação aos Subsistemas do SISTAFE já implementados, nomeadamente o Subsistema do Orçamento do Estado – SOE, o Subsistema da Contabilidade Pública – SCP e o Subsistema do Tesouro Público – STP, ou em fase de implementação, nomeadamente o SPE; Em decorrência da premissa descrita no bullet anterior, a definição quanto à estrutura e actuação do SCI em relação às autarquias e empresas públicas somente deve ocorrer em conjunto com os demais subsistemas, de acordo com o plano de expansão da implantação do SISTAFE; portanto, o presente Modelo Conceptual é restrito à definição dos aspectos inerentes à gestão central e local; Estruturas de controlo devem ser sempre proporcionalmente menores em comparação com as estruturas relativas à execução; As modernas técnicas de amostragem devem nortear a organização dos trabalhos inerentes ao Controlo Interno de forma que se permita, com confiança, a avaliação sobre o universo com base nos resultados obtidos a partir das amostras; e Os trabalhos inerentes ao Controlo Interno devem cingir-se às atribuições previstas na legislação que dá suporte ao SISTAFE; neste contexto, podem servir de subsídio aos trabalhos investigativos ou policiais, mas não podem ser utilizados com tal finalidade, tendo de valer-se de técnicas de trabalho diferentes de fiscalização e auditoria interna. 3.2 Estrutura funcional a) Em conformidade com a legislação que dá suporte ao SISTAFE, o SCI deve ser estruturado de acordo com as seguintes UF’s: US’s, entidades responsáveis pela orientação, supervisão técnica e normalização; Unidades Intermédias (UI’s), entidades que representam a ligação entre as US’s e as unidades gestoras; e Modelo Conceptual do SCI 12 Unidades Gestoras Executoras (UGE’s), Unidades funcionais que têm a capacidade administrativa de executar os procedimentos estabelecidos nos macro-processos; b) Em conformidade com o disposto na alínea anterior, o SCI deve observar a seguinte estrutura funcional: TIPO DE UF US ACTIVIDADE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS ENQUADRAMENTO NO REGULAMENTO DO SISTAFE Orientação e supervisão técnica Centrais e locais IGF art . 12, n.º 2 Normalização Centrais e locais IGF art. 12, n.ºs 5 e 6 Execução de acções de um maior nível de complexidade, sensibilidade e de alto impacto Centrais e Locais IGF art.32, n.º 2 Centrais IGF (no caso do MF) & ISC’s (para os demais Sectores) art. 13, n.º 2 --UI --- --- Locais Delegações Provinciais da IGF Centrais IGF (no caso do MF) & ISC’s (para os demais Sectores) Locais Delegações Provinciais da IGF (para o MF e MPD, para todos os Sectores a nível provincial que não tenham ISP’s e para todos os Sectores ao nível distrital); & IAP’s e ISP’s (para os correspondentes Sectores da Província, excepto ao nível distrital) UGE --- art. 14, n.ºs 3 e 4 c) Conforme já mencionado anteriormente, a designação da IGF para actuar como US do SCI já foi formalizada pelo Diploma n.º 261/2004, de 20 de Dezembro, do Ministro que superintende a área das Finanças, que designa as unidades funcionais do SISTAFE; em todos os demais casos, há necessidade de aprovação de diploma específico; d) A IGF deve ser reestruturada em face das funções inerentes às UF’s discriminadas na alínea b, observando-se o seguinte: Modelo Conceptual do SCI 13 Uma pequena unidade orgânica de normalização, conforme orientações descritas nas alíneas g e h do n.º 3.7; Uma unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a US do SCI, conforme n.º 2 do art.32 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a planificação e controlo das actividades de todas as UI’s do SCI, bem como para a coordenação de todos os trabalhos, a nível nacional, a cargo de cada uma das demais UF’s do SCI, com o objectivo de obter-se ganhos qualitativos nas fiscalizações e auditoria internas; Uma pequena unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UI do SCI, no âmbito do MF no plano central, conforme art.33 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a coordenação da execução da PCI pela UGE vinculada e apuramento de actos ou factos ilegais ou irregulares praticados por gestores; e Uma unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UGE do SCI, no âmbito do MF no plano central, conforme art.34 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a execução das inspecções previstas na PCI; e) As ISC’s devem ser reestruturadas para o exercício das funções inerentes às UF’s discriminadas na alínea b, observando-se o seguinte: Uma pequena unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UI do SCI, no âmbito do correspondente Sector no plano central, conforme art.33 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a coordenação da execução da PCI pela UGE vinculada e apuramento de actos ou factos ilegais ou irregulares praticados por gestores; e Uma unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UGE do SCI, no âmbito do correspondente Sector no plano central, conforme art.34 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a execução das inspecções previstas na PCI; f) As Delegações Provinciais da IGF devem ser estruturadas para o exercício das funções inerentes às UF’s discriminadas na alínea b, observando-se o seguinte: Modelo Conceptual do SCI 14 Uma unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UI do SCI, no âmbito da correspondente Província, conforme art.33 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a coordenação da execução da PCI pela UGE vinculada e apuramento de actos ou factos ilegais ou irregulares praticados por gestores; e Uma unidade orgânica destinada ao exercício das funções inerentes a UGE do SCI, no âmbito dos órgãos e instituições do Estado pertencentes às estruturas do MF e do MPD (ao nível provincial), às estruturas dos demais Sectores de nível provincial que não tenham ISP’s e às estruturas de todos os Sectores ao nível distrital, conforme art.34 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a execução das inspecções previstas na PCI; g) As Delegações Provinciais da IGF, em observância ao princípio de segregação de funções e em decorrência da especificidade do seu papel, estarão desagregadas da estrutura orgânica das DPPF’s, devendo se subordinar técnica e funcionalmente à IGF-sede, na qualidade de suas representações; h) A criação das Delegações Provinciais da IGF implica necessariamente a extinção das Delegações Regionais da IGF e avocação das competências de fiscalização e auditoria dos Departamentos de Receitas e Fiscalização das DPPF’s pelas referidas Delegações provinciais; i) As ISP’s devem ser estrutura das para o exercício das funções inerentes à UF discriminada na alínea b, com unidades orgânicas destinadas ao exercício das funções inerentes a UGE do SCI, no âmbito dos órgãos e instituições do Estado pertencentes à estrutura do Sector na correspondente Província, excepto ao nível distrital, conforme art.34 do Regulamento do SISTAFE aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, com ênfase para a execução das inspecções previstas na PCI; j) As UI’s do SCI sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica da US do SCI, sem prejuízo da subordinação funcional ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integradas; k) Entendendo-se que o CCSCI apresenta competências similares às da US do SCI e não traz uma mais-valia em termos de funcionamento e operacionalização do SCI, e por analogia aos demais Subsistemas do SISTAFE, propõe-se a sua extinção, impondo-se a correspondente revisão da legislação que dá suporte ao SISTAFE no tocante a esta matéria; Modelo Conceptual do SCI 15 l) 3.3 Todas as competências referentes à coordenação das acções e articulação das actividades do SCI serão exercidas pela US, utilizando-se para tal todos os meios administrativos normalmente aceites, como circulares, ofícios, convocações das UI’s para reuniões, etc.; Processos e procedimentos a) A IGF e os demais órgãos pertencentes à estrutura funcional do SCI, conforme descrito no número anterior, devem executar as suas actividades de acordo com o “Macro-processo“ Avaliação da Gestão do Orçamento e do Património do Estado” e correspondente subdivisão em processos, nomeadamente: Avaliação do cumprimento das metas previstas nos planos e programas; Avaliação da execução do OE e da administração do PE; e Avaliação da gestão dos administradores públicos; b) A subdivisão de processos descrita na alínea anterior apresenta pequena diferença, por aprimoramento julgado tecnicamente necessário, em relação ao previsto no n.º 1 do art.10 do Regulamento do SISTAFE, pelo que, para sua adopção, impõe-se a correspondente revisão daquele instrumento legal no tocante a esta matéria; c) Conforme disposto no n.º 6 do art.6 do Regulamento do SISTAFE, os procedimentos correspondentes aos processos descritos na alínea anterior devem constar do Manual de Controlo Interno (MCI); tais procedimentos, contudo, devem ser estabelecidos com enfoque para o objecto do Controlo Interno, conforme definido no art.64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, nomeadamente: Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos; Garantir, através da fiscalização, a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos; e Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis; d) Para além do disposto na alínea anterior, os seguintes aspectos também devem ser considerados na definição dos procedimentos inerentes à actuação do SCI: Modelo Conceptual do SCI 16 Nos sistemas administrativos e operacionais utilizados na gestão orçamental, financeira e patrimonial é imperativa a inclusão da regular auditoria, exemplificadamente, no e-SISTAFE, com os seus diversos módulos (inclusive o MPE, em fase de desenvolvimento), e as funcionalidades e-Património, e-Inventário, e-CAF, e-Folha e Cadastro único de Empreiteiros de obras públicas, Fornecedores de bens e prestadores de serviços (CEF), também em fase de desenvolvimento, no credenciamento e cancelamento de acesso de utilizadores a esses módulos e funcionalidades, para além dos controlos das dívidas, interna e externa, e haveres do Estado; A fiscalização e auditoria interna, inclusive pela IGAE, ISC’s, ISP’s e IAP’s; As modernas técnicas de amostragem, de forma que se permita com confiança a avaliação sobre o universo com base nos resultados obtidos a partir das amostras; A base de dados do TA referente aos contratos prévia ou sucessivamente fiscalizados durante um determinado exercício, caso não haja utilização de sistema em comum; A execução dos planos, programas e projectos que envolvam a aplicação de recursos públicos; A aplicação dos recursos do Tesouro Público transferidos a entidades públicas e privadas; Os registos contabilísticos e documentação de suporte, bem como os relatórios financeiros daí decorrentes; Os processos administrativos relativos às contratações de obras, serviços e bens; A guarda, conservação e abate dos bens que compõem o PE; Os actos administrativos dos quais resultem direitos e obrigações para o Estado, em especial operações de crédito, interno e externo, avais, garantias, direitos, etc.; Os processos de cobrança e arrecadação das receitas públicas; Modelo Conceptual do SCI 17 Os processos de admissão e desvinculação de pessoal e os de concessão de aposentação, reforma e pensão, bem assim os vencimentos e proventos; A responsabilização dos agentes, os processos disciplinares e os outros instrumentos utilizados para apuramento dentro do escopo do SCI; e Os procedimentos inerentes à abertura e encerramento de cada exercício económico. 3.4 Instrumento a) Conforme já referido anteriormente, o SISTAFE prevê a utilização de instrumentos na execução das actividades de cada macro-processo e, no caso do SCI, o instrumento a ser utilizado deve ser a PCI, na qual estarão definidas acções de controlo a serem desenvolvidas pelas UF’s do SCI; b) A PCI deve ser estruturada de acordo com os objectivos e princípios definidos nos arts.92 e 93 do Regulamento do SISTAFE, cujo detalhe deve constar do MCI; não obstante, os seguintes aspectos devem ser compulsoriamente considerados: Todas as UI’s do SCI devem enviar atempadamente as propostas de planos para efeitos de consolidação e coordenação pela US; no MCI, deve ser estabelecido dispositivo que assegure o cumprimento deste procedimento; As rotinas e periodicidades de fiscalização e auditoria interna devem ser estabelecidas com base na representatividade financeira, patrimonial e funcional de cada órgão/instituição; para tanto, devem ser considerados os seguintes critérios básicos: - materialidade – consideração do carácter relativo dos montantes orçamental, financeiro e patrimonial envolvidos; - relevância – consideração da importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, organização ou unidade; e - criticidade – consideração dos riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados (pontos fracos de cada operação ou processo); e c) A PCI de cada exercício deve ser formalmente submetida pela US do SCI à Modelo Conceptual do SCI 18 aprovação do Ministro que superintende a área das Finanças de acordo com os prazos estabelecidos para a elaboração do plano e OE. Todavia, a implementação deste prazo carece da revisão do Regulamento da Lei do SISTAFE no que toca a esta matéria. 3.5 Técnicas de controlo a) Conforme referido anteriormente, o Regulamento do SISTAFE prevê, no caso do SCI, a utilização de duas técnicas de controlo, nomeadamente: auditoria interna e fiscalização; b) A auditoria interna, cujas classificações e formas de execução devem ser tratadas em detalhe no MCI, representa uma importante técnica de controlo do Estado que visa contribuir para a melhor e regular aplicação dos recursos, actuando para evitar e corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão, buscando, assim, assegurar os resultados pretendidos ou esperados; é uma actividade de avaliação objectiva e de consultoria que, por um lado, visa comprovar a legalidade e legitimidade dos actos e factos administrativos e os resultados alcançados quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão e, por outro, oferecer sugestões para aperfeiçoar os procedimentos de natureza administrativa, gerencial e do Sistema de Controlo Interno de um órgão ou entidade; c) A fiscalização, cuja forma de execução também deve ser tratada em detalhe no MCI, tem por objectivo permitir a avaliação da execução dos programas de governo, actuando sobre os resultados efectivos alcançados; d) As técnicas designadas “inquéritos” e “sindicâncias financeiras”, actualmente utilizadas pela IGF, não devem fazer parte do escopo dos trabalhos afectos ao SCI, não só por não serem contempladas na legislação que dá suporte ao SISTAFE como também por se inserirem no contexto dos trabalhos investigativos ou policiais e no âmbito das competências da gestão administrativa; a legislação pertinente deve ser alterada de forma a contemplar tal orientação. 3.6 Apoio informático a) Conforme referido anteriormente, o Regulamento do SISTAFE prevê que o apoio informático para as actividades a cargo do SCI deve ser assegurado pelo e-SISTAFE, por intermédio do MGI; b) As funcionalidades referentes ao MGI devem ser especificadas pela US do SCI e desenvolvidas pelo CEDSIF, observando a devida harmonia e padronização em relação aos demais módulos do e-SISTAFE, e dizem Modelo Conceptual do SCI 19 respeito basicamente às seguintes situações: Tratamento das notadamente do pública, gestão desenvolvimento; informações obtidas a partir dos demais módulos, MEX e do MPE (nas três vertentes: contratação do PE e alienação de PE), ainda em fase de e Atendimento de necessidades específicas do SCI, no exercício de suas competências e funções; c) A IGF deve estruturar uma unidade técnica de especificação e validação de forma a poder dar início e continuidade ao trabalho dinâmico de especificação, aprimoramento e homologação de funcionalidades do MGI; d) Inicialmente, as seguintes funcionalidades devem ser desenvolvidas no MGI: Elaboração e monitoria da PCI; Banco de dados de relatórios emitidos, com as constatações, recomendações e sugestões resultantes de auditorias internas e de fiscalizações realizadas, por cada UF do SCI, contendo a descrição sumária, a evidência de prova, as recomendações ou sugestões e a norma legal a ser observada, dentre outras informações; Monitoria do cumprimento de recomendações emitidas em auditorias internas ou fiscalizações; Listas de verificação (checklist) por área de trabalho; Histórico e classificação por ordem de número de auditorias internas e fiscalizações, por órgão/instituição do Estado, Província e exercício económico; Classificação dos órgãos e instituições do Estado em função da representatividade financeira, patrimonial e funcional de cada órgão/instituição, conforme critérios básicos definidos na alínea b do n.º 3.4; Índice e dispositivo para acesso a toda a legislação e normalização inerente ao SCI; e “Cadastro actualizado de responsáveis”, com a caracterização precisa, por dia, mês e exercício económico, dos agentes responsáveis por cada conta de gestão em cada órgão ou instituição do Estado, possibilitando a Modelo Conceptual do SCI 20 responsabilização em caso de ocorrência de desvios, fraudes ou demais irregularidades; e e) A observação descrita na alínea anterior não constitui óbice para o início do desenvolvimento das actividades do SCI, uma vez que, para além do facto de o MGI ser apenas um instrumento auxiliar, os demais módulos do eSISTAFE, notadamente o MEX, já dispõem de inúmeros relatórios e demais funcionalidades de consulta que podem e devem ser utilizadas em auxílio aos trabalhos inerentes ao Controlo Interno, com significativo ganho de qualidade. 3.7 Formação do pessoal e normalização a) Dois aspectos são de vital importância para que o SCI possa dar início ao desenvolvimento de suas actividades legalmente previstas, nomeadamente, formação do pessoal e normalização; b) A formação do pessoal diz respeito à capacitação dos técnicos de todas as UF’s do SCI para o pleno exercício de suas actividades legalmente previstas; neste contexto, devem ser programadas as formações a seguir listadas, em ordem sequencial de prioridade, para todos os técnicos do SCI: Utilização do e-SISTAFE, com seus diversos módulos e funcionalidades existentes e os que vierem a ser desenvolvidos, para além de credenciamento e cancelamento de acesso de utilizadores a esses módulos e funcionalidades; Acesso, extracção e utilização dos diversos relatórios existentes no MEX relativos à execução orçamental; Utilização das técnicas de controlo “auditoria interna” e “fiscalização”, nos termos para tal definidos, respectivamente, nas alíneas b e c do n.º 3.5, com ênfase para as componentes orçamental, financeira e patrimonial; Utilização das modernas técnicas de amostragem; Execução dos procedimentos referentes aos processos específicos do SCI (descritos na alínea a do n.º 3.3) a serem aprovados no Manual de Controlo Interno (MCI); Controlo da dívida, interna e externa, e haveres do Estado; Utilização do MPE e CEF, quando entrarem em produção; e Modelo Conceptual do SCI 21 Técnicas para a realização de auditorias aos sistemas informáticos; c) As formações descritas na alínea anterior devem ser realizadas de acordo com plano de formação de âmbito nacional, sob coordenação directa da US do SCI, para além de cada uma das UI’s do SCI, como forma de garantir o pleno atendimento dos objectivos a que se propõem; d) Nos termos do Regulamento do SISTAFE, a normalização dos procedimentos afectos ao SCI deve constar do já mencionado MCI, cuja aprovação deverá ser efectuada por meio de um Diploma do Ministro que superintende a área das Finanças; e) Conforme disposto nos n.ºs 6 e 7 do art.6 do Regulamento do SISTAFE, devem constar de forma compulsória no MCI: Os procedimentos do Macro-processo de “Avaliação da Gestão do Orçamento e do Património do Estado”; e O detalhe do instrumento PCI; f) Tanto quanto possível, a estruturação do MCI deve ser semelhante ao Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), como garantia à desejável padronização de toda a documentação afecta ao SISTAFE; para além disso, aquando de sua aprovação, deve ser cancelada a utilização do “Manual Básico de Auditoria”, já que se trata de instrumento não previsto na legislação que dá suporte ao SISTAFE, e cuja matéria se insere no escopo do MCI.O conteúdo técnico do “Manual Básico de Auditoria” que seja aplicável ao cumprimento dos dispositivos do SISTAFE, devidamente revisto, deve ser inserido no MCI; g) Igualmente importante à aprovação do MCI é a sua actualização e divulgação atempadas, tendo-se como enfoque servir permanentemente como fonte de consultas para os utilizadores. Neste sentido, devem ser observadas as seguintes acções adicionais: Criação de unidade orgânica de normalização na IGF, (na qualidade de US normalizadora do SCI), onde 2 ou 3 funcionários, devidamente seleccionados, sejam responsáveis pela manutenção de rotina (se possível trimestral) de actualização do MCI a partir de sua aprovação; Acompanhamento, por parte dos funcionários dessa Unidade orgânica, da elaboração da 1.ª versão do MCI sob assistência dos Consultores do CEDSIF, como forma de se habilitarem ao serviço de actualização a ser executado posteriormente; e Modelo Conceptual do SCI 22 Disponibilização permanente para consultas, tanto do Manual quanto do resumo de cada actualização, no “Portal das Finanças Públicas”; e h) A unidade orgânica de normalização mencionada na alínea anterior deve ainda ser responsável, pelas competências descritas no n.º 1 do art.32 do Regulamento do SISTAFE, para além da elaboração ou alteração de dispositivos legais que se mostrarem necessárias em função do presente Modelo Conceptual. 3.8 Recomendações complementares No âmbito da implementação do SCI, as seguintes recomendações complementares devem ser observadas, em particular pela IGF, na qualidade de US, inclusive normalizadora, do SCI: Buscar o aumento de eficiência privilegiando a fiscalização prévia e concomitante, realizada com base em informações extraídas directamente do e-SISTAFE, via MGI, inclusive em relação às contratações públicas; Criar uma plataforma que permita a utilização pelos órgãos integrantes do Controlo Interno da base de dados referentes aos contratos previamente visados pelo TA, bem como a harmonização dos planos de acção deste por forma a eliminar as sobreposições de auditorias e fiscalizações; Rever a legislação pertinente de forma que a CGE passe a ser objecto de pronunciamento obrigatório por parte da US do SCI; da mesma forma, que as contas de gerência passem a ser objecto de pronunciamento obrigatório por parte das UI’s correspondentes e US do SCI; Como medida de racionalização administrativa, prever o arquivo físico apenas para documentos externos, relacionados com os respectivos processos, eliminando a possibilidade de arquivo físico de quaisquer documentos gerados no e-SISTAFE; e Institucionalizar os processos de partilha de informações, entre a US do SCI e a US do SCP, em relação ao apuramento de factos ilegais ou irregulares praticados por gestores públicos. Modelo Conceptual do SCI 23 3.9 Visão geral do modelo proposto 4. CNCLUSÃO De forma geral, os resultados esperados em relação ao modelo proposto são: Incremento substancial na qualidade das auditorias e fiscalizações do SCI, fruto de melhor capacitação de seus técnicos e de melhor coordenação das actividades executadas por cada uma de suas UF’s; Antecipação à ocorrência de desperdícios, improbidades, negligências ou omissões em relação à arrecadação, administração e aplicação dos recursos públicos; Modelo Conceptual do SCI 24 Melhoria significativa no acompanhamento e monitoria dos processos de contratações públicas, com a consequente redução de custos; Melhoria substancial na fiscalização e controlo dos bens que compõem o PE; Realização de avaliações dos resultados das políticas públicas e alcance dos resultados efectivos dos planos, programas e projectos orçamentais de grande impacto, para além da realização de avaliações de desempenho dos administradores públicos no que tange à parcela do OE cuja execução lhes é confiada; e Melhoria da qualidade das Contas de Gerência e Conta Geral do Estado enviadas ao TA, tendo em conta os pareceres prévios do Controlo Interno. ANEXO - LISTA DE SIGLAS AR - Assembleia da República AT - Autoridade Tributária CSCI - Conselho Coordenador do Subsistema de Controlo Interno Modelo Conceptual do SCI 25 CEDSIF - Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças CEF - Cadastro único de Empreiteiros de obras públicas, Fornecedores de bens e prestadores de serviços CGE - Conta Geral do Estado DNCP - Direcção Nacional de Contabilidade Pública DNT - Direcção Nacional do Tesouro DPPF - Direcção Provincial do Plano e Finanças e-CAF - Funcionalidade do Cadastro de funcionários públicos e agentes do Estado e-Inventário - Funcionalidade específica, operacionalizada na rede do eSISTAFE, para captação de dados relativos ao IG realizado no exercício de 2010 e-Património - Funcionalidade específica, operacionalizada na rede do eSISTAFE, em apoio à elaboração dos mapas que reflectem a posição patrimonial para constituir a CGE e-SISTAFE - Sistema informático do SISTAFE IGEPE - Instituto de Gestão das Participações do Estado IGAE - Inspecção Geral Administrativa do Estado IGF - Inspecção Geral de Finanças IAP - Inspecção Administrativa Provincial ISC - Inspecção Sectorial Central ISP - Inspecção Sectorial Provincial MAF - Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos MCI - Manual de Controlo Interno MEX - Módulo de Execução Orçamental (continuação do Anexo) MF - Ministério das Finanças MGI - Módulo de Gestão de Informações Modelo Conceptual do SCI 26 MPD - Ministério da Planificação e Desenvolvimento MPE - Módulo de administração do Património do Estado PCI - Programação do Controlo Interno PE - Património do Estado PGR - Procuradoria-Geral da República OE - Orçamento do Estado SCI - Subsistema de Controlo Interno SCP - Subsistema de Contabilidade Pública SISTAFE - Sistema de Administração Financeira do Estado SOE - Subsistema do Orçamento do Estado SPE - Subsistema do Património do Estado STP - Subsistema do Tesouro Público TA - Tribunal Administrativo UF - Unidade Funcional UFSA - Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições UGE - Unidade Gestora Executora UGEA - Unidade Gestora Executora das Aquisições UI - Unidade Intermédia US - Unidade de Supervisão Modelo Conceptual do SCI 27