UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) Chapecó, junho de 2015 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Enfermagem da Unochapecó. Art. 2º Conforme determinado pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, entendem-se como atividades curriculares complementares dos cursos de graduação as atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação humanística e profissional do curso. Parágrafo único: as denominações e os conteúdos das atividades curriculares complementares não são definidos previamente por se tratarem de temas emergentes do cotidiano socioeducacional e tecnológico e próprios do processo de mudança e aprimoramento da área de conhecimento do curso. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES Art. 3º As atividades curriculares complementares constantes no projeto pedagógico do curso de graduação deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária estabelecida na matriz curricular. Art. 4º As atividades curriculares complementares não podem ser integralizadas em uma única modalidade. Art. 5º Para fins de integralização das atividades curriculares complementares são consideradas as seguintes modalidades: I - cursos de aperfeiçoamento; II - semanas acadêmicas; III - congressos de cunho didático-científico; IV - estágios não obrigatórios; V - minicursos; VI - seminários de estudos; VII - viagens de estudos; VIII - ciclo de palestras; IX - programas/projetos de extensão X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação; XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso); XII - participação em organização de eventos; XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo estudante; XIV - extensão comunitária; XV - grupos de estudos orientados com participação de professores; XVI - publicação de artigos; XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos; XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior; XIX - monitorias; XX - programas/projetos de iniciação científica institucional; XXI - participação em colegiado ou organização estudantil; XXII - participação em empresa júnior; XXIII - participação em grupos artístico-culturais (teatro, coral, dança, etc.); XXIV - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES E AVALIAÇÃO Art. 6º As possibilidades para compor as atividades curriculares complementares são as seguintes, observadas a totalidade máxima de horas para cada modalidade: I - programa/projetos de extensão e iniciação científica institucional: programas de bolsas de iniciação científica com recursos externos e outros vinculados à Unochapecó (com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 60 horas), e atividades de extensão universitária (com carga horária mínima de 15 horas e máxima de 30 horas), totalizando até 90 (noventa) horas; II - monitorias, estágios não obrigatórios e empresa júnior: serão consideradas atividades de monitoria e estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas pelo futuro profissional (com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 60 horas), e a participação em empresa júnior relativa à área de formação (com carga horária mínima de 15 horas e máxima de 30 horas), totalizando até 90 (noventa) horas; III -, minicursos, seminários, oficinas, congressos, semanas acadêmicas participação como ouvinte de participação em cursos de atualização bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso: para essas atividades, a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, totalizando até 60 (sessenta) horas; IV – publicação (com carga horária de duas horas por trabalho publicado em forma de resumo e cinco horas em forma de artigo, com máximo de 10 horas), proferir palestra (com carga horária mínima de uma hora e máxima de 15 horas), grupo de estudos com a participação de professores (com carga horária mínima de 15 horas e máxima de 30 horas), viagens de estudos (com carga horária mínima de 10 horas e máxima de 30 horas), organização de eventos (com carga horária mínima de quatro horas e máxima de 15 horas): totalizando até 100 (cem) horas; V - curso de graduação, sequencial, componentes curriculares optativos, curso de idiomas e componentes curriculares (com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 60 horas), totalizando até 60 (sessenta) horas; VI - participação em colegiados da Unochapecó, representação estudantil e em grupos artístico-culturais credenciados ou regularmente constituídos (com carga horária mínima de 15 horas e máxima de 30 horas): totalizando até 30 (trinta) horas; VII – atividade comunitária (com carga horária mínima de cinco horas e máxima de 30 horas): totalizando até 30 (trinta) horas. VIII - Experiências internacionais, acadêmicas e profissionais desenvolvidas em outros países, realizadas durante o período de graduação (com carga horária mínima de 10 horas e máxima de 30 horas): totalizando até 30 (trinta) horas. Parágrafo único: os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade mediante registro e assinatura do representante legal da instituição ou órgão de expedição. CAPÍTULO IV DA TRAMITAÇÃO E REGISTRO Art. 7º As atividades curriculares complementares serão regidas, em linhas gerais, tramite e registro pelo estabelecido no Manual de Normas e Registros Acadêmicos da Unochapecó. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso. Art. 9º O presente regulamento normatiza as matrizes 1018 11018 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento. Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário. Chapecó, junho de 2015