Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal SEÇÃO II ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA NAVES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação Internacional, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, a contar de 31 de julho de 2013. NOMEAR ANGELO FREIRE BARBOSA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação Internacional, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR PAULO ROBERTO LUCENA COSTA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo, Símbolo DFA-14, de Assessor da Diretoria de Atendimento Macro-Região Oeste, da Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal. NOMEAR JOSUÉ VIEIRA LIMA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo, Símbolo DFA-14, de Assessor da Diretoria de Atendimento Macro-Região Oeste, da Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR VICTOR FLÁVIO FERNANDES XAVIER do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Atendimento Macro-Região Oeste, da Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal. NOMEAR GIZELE CAVALCANTE FERNANDES XAVIER para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Atendimento Macro-Região Oeste, da Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENATO CARDOSO ALVES DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Assessoria às Secretarias Especiais, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a contar de 1º de agosto de 2013. NOMEAR IZABELA NAYANA DE SOUZA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Núcleo de Apoio a Quiosques e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional da Candangolândia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal. NOMEAR MAYTTHÊ DO ESPÍRITO SANTO SOARES PEREIRA GONÇALVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Promoção e Assistência Social, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Promoção e Assistência Social, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a contar de 22 de julho de 2013. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JIGDALIAS BATISTA COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Cadastramento e Acompanhamento, da Gerência de Desenvolvimento de Futebol, da Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal. NOMEAR PAULA AMIDANI SOARES DE AZEVEDO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Cadastramento e Acompanhamento, da Gerência de Desenvolvimento de Futebol, da Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal. NOMEAR JIGDALIAS BATISTA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Diretoria de Projetos, Licenciamento e Ordenamento Territorial, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALEX BURTON BRASILEIRO GOIS do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Diretoria de Projetos, Licenciamento e Ordenamento Territorial, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a contar de 02 de agosto de 2013. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANA RODRIGUES FREITAS do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria de Comunicação do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a contar de 02 de agosto de 2013. NOMEAR KAMILLA RIBEIRO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria de Comunicação do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, SIMONE PEREIRA MAGALHAES do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Assuntos Comunitários, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, a contar de 02 de agosto de 2013. EXONERAR YURI DE CAMPOS FAJARDO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE05, de Diretor, da Diretoria de Acompanhamento e Controle, da Coordenadoria de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA, matrícula 110.2672, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Capacitação, da Gerência PÁGINA 17 de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a contar de 19 de março de 2013. NOMEAR LILIAN BRASILEIRO ZEIDAN para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Capacitação, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. NOMEAR DAVID VALENÇA DUARTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento a Eventos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANGÉLICA PEREIRA DE SOUZA ROGERIO, matrícula 172218-2, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, Chefe, do Núcleo de Programas de Prevenção à Violência Contra a Mulher, da Gerência de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica, da Coordenação de Programas de Prevenção à Violência Contra a Mulher, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra às Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 1º de agosto de 2013. EXONERAR, a pedido, CHRISTIANE AYRES CARDOSO, matrícula 02242605, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, Terceira Classe – Padrão I, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 29 de julho de 2013. EXONERAR, a pedido ELINEIA SOARES BARBOSA, matrícula 0222088-1, ocupante do Cargo Efetivo de Analista, Especialidade – Direito e Legislação, de Defesa do Consumidor, Terceira Classe – Padrão I, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 08 de julho de 2013. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 1º de agosto de 2013, publicado no DODF nº 158, de 02 de agosto de 2013, página 12 e 13, o ato que nomeou JULIENE MEDEIROS BORGES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco e Geoprocessamento, da Coordenação de Planejamento em Defesa Civil, da Subsecretaria de Articulação e Planejamento em Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA MARTINELLI RAMOS MAIA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco e Geoprocessamento, da Coordenação de Planejamento em Defesa Civil, da Subsecretaria de Articulação e Planejamento em Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 03 de julho de 2013, publicado no DODF nº 137, de 04 de julho de 2013, página 25, o ato que nomeou NATHALIA ALVES CESILIO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. NOMEAR ENOQUE BARROS TEIXEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA13, de Assessor, da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX, matrícula 1304-8, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Diretor-Geral Adjunto, da Direção-Geral Adjunta, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF. EXONERAR o 3º SGT QPPMC CLÊNIO GONÇALVES SOUZA, matrícula GDF 1.656.4081, do Cargo de Assessor Técnico, da Chefia de Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 3º SGT QPPMC CLÊNIO GONÇALVES SOUZA, matrícula GDF 1.656.408-1, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subsecretaria de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR o 3º SGT QPPMC JACIEL BARBOSA DA SILVA, matrícula 18.931-6, do Cargo de Assistente Militar, da Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-03, nos termos do artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005. NOMEAR o 3º SGT QPPMC JACIEL BARBOSA DA SILVA, matrícula 18.931-6, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, da Chefia de Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-1, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR o 1º SGT QPPMC CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula 1.657.217-3, do Cargo de Assessor Técnico, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subsecretaria de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-02, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 4 de julho de 2013. EXONERAR a CAP QOPMA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA COSTA, matrícula 194.6951, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CAP QOPM HERBERT GUSTAV COSTA DI LAURO, matrícula 50.587/0, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR o CAP QOPM EDUARDO FERREIRA COELHO, matrícula 1.437.120-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CAP QOPM JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR, matrícula 50.589-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR o CAP QOPM ROBERTO DE CARVALHO PIMENTEL, matrícula 180.630-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CAP QOPM FÁBIO JÚNIO GONÇALVES, matrícula 50.604-4, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR a CAP QOPM KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO, matrícula 1.655.583-X, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Operações, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CAP QOPM DALMIR CAIXETA SANTOS, matrícula 50.629-X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Operações, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARIA PAULA DIAS CAVALCANTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DOUGLAS GONÇALVES FREITAS, Agente de Vigilância Ambiental, matrícula 156.565-6, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Aquisição de Serviços e Repasse das Informações de Execução Orçamentária, da Gerência de Insumos para Vigilância em Saúde, da Diretoria de Gestão e Planejamento, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA MARIA VIEIRA, Técnico Administrativo, matrícula 250.041-8, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR GIANE RITA DE CÁSSIA COSTA, matrícula 1.440.294-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GIANE RITA DE CÁSSIA COSTA, matrícula 1.440.294-7, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Administrativo, matrícula 1.443.014-2, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, STELLA MARIS MAIA BACAS, Carreira Médica (Pediatria), matrícula 127.030-3, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente da Gerência de Regulação da Atenção Ambulatorial, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL SOUZA PASSOS, ocupante do Cargo de Carreira Médica (Pediatria), matrícula 157.812-X, para responder interinamente, pelo Cargo em Comissão, Símbolo DFG14, de Gerente, da Gerência de Regulação da Atenção Ambulatorial, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sem acumular vencimento. NOMEAR GEISA CRISTINA MODESTO VILARINS, ocupante do Cargo de Enfermeira, matrícula 139.053-8, para responder interinamente, pelo Cargo em Comissão, Símbolo DFG14, de Gerente, da Gerência de Regulação de Internação Hospitalar, da Diretoria de Regulação, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sem acumular vencimento. EXONERAR NEIDE APARECIDA BARROS DA SILVA, matrícula 1.440.776-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Análise e Preparação, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR HERICA FERREIRA DOS SANTOS, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 151.511-X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Gerente, da Gerência de Análise e Preparação, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, HERICA FERREIRA DOS SANTOS, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 151.511-X, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR JULIANA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 1.441.720-0, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 1.441.720-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR WILLIAN DE ARAÚJO CAMPOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CARLOS JOSE PACHECO LOPES, Técnico Administrativo, matrícula 147.315-8, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Análise, da Gerência de Análise e Preparação, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LEANDRO FEITOZA RODRIGUES, Técnico Administrativo, matrícula 1.434.334-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Análise, da Gerência de Análise e Preparação, da Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como em cumprimento à determinação judicial prolatada nos autos do processo nº 2009.01.1.144664-8 - TJDFT, de 15 de maio de 2013 e atendendo ao Ofício nº 7237/2013-PROPES, de 03 de junho de 2013, resolve: NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere o Edital Normativo nº 1/2008, publicado no DODF nº 258, de 29 de dezembro de 2008, Edital de Resultado Final nº 63, publicado no DODF nº 8, de 13 de janeiro de 2010, Edital de Homologação nº 64, publicado no DODF nº 11, de 18 de janeiro de 2010, em vagas derivadas, para o cargo de Agente de Polícia, Terceira Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: LUCIANO PEREIRA LINO - 187º, em vaga decorrente de aposentadoria de JOSENILDO DE SOUSA, matrícula nº 23.458-3. OLIVIO GOMES RASTEIRO - 274º, em vaga decorrente de falecimento de JORGE PARRINI, matrícula nº 25.478-9. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando ainda o que consta no Processo nº 054.001.466/2013, RESOLVE: REDUZIR, em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções de 21 de agosto de 2013, para os seguintes postos de Oficiais que integram os Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal: Major, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); Major e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS - Médico); Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA); Posto de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME - SAÚDE). AGNELO QUEIROZ DESPACHOS DO GOVERNADOR Em 07 de agosto de 2013. Processos: 410.000.733/2013. Interessado: LUCYANO ESTEVÃO BOTELHO SILVA SEGUNDO. Assunto: CONCESSÃO DIÁRIA. 1. APROVO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o deslocamento do Gerente de Administração do Anexo do Buriti da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, LUCYANO ESTEVÃO BOTELHO 265.069-X, no dia 19/7/2013, a fim que o mesmo possa participar da Visita Técnica ao Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte/MG, com ônus para o Distrito Federal referente à diária, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. 2. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para os devidos fins. Processo: 150.000.779/2013. Interessado: LEONARDO SILVEIRA HERNANDES. Assunto: AUTORIZAÇÃO VIAGEM. 1. APROVO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o deslocamento do Subsecretário de Fomento da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, LEONARDO SILVEIRA HERNANDES, matrícula 260.334-9, no dia 5/4/2013, a fim de participar de Reunião com Representante da Fundação Getúlio Vargas, na cidade de São Paulo/ SP, com ônus para o Distrito Federal referente às diárias e passagens aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal 2. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para os devidos fins. Processo: 002.000.179/2013. Interessado: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. Assunto: AUTORIZAÇÃO VIAGEM. 1. APROVO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o deslocamento do Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Distrito Federal, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 1.654.971-6, no período de 19 a 21/2/2013, a fim de participar da Exposição de Investimentos do Banco Múltiplo Plural, na cidade de São Paulo/ SP, com ônus para o Distrito Federal referente às diárias e passagens aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. 2. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, para os devidos fins. AGNELO QUEIROZ RETIFICAÇÃO No Decreto de 16 de maio de 2012, publicado no DODF nº 96, de 17 de maio de 2012, página 12, o ato que exonerou MARCIO FERREIRA, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...a contar de 15 de março de 2012.”, LEIA-SE: “...a contar de 12 de março de 2012.”. No Decreto de 24 de julho de 2013, publicado no DODF nº 152, de 25 de julho de 2013, página 47, o ato que nomeou SIMONE SOUSA SILVA MELO, da Secretaria de Estado de Educação, ONDE SE LÊ: “...matrícula 0.045.854-6...”, LEIA-SE: “...matrícula 30.757-2...”. CASA CIVIL COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso XXII, do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Designar CEFAS CLAUDINO, matricula 091.366-9, Técnico em planejamento e Gestão, como Executor do Contrato com a Empresa ERGUE – SOLUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., referente à execução da obra de Contratação de Empresa Especializada para construção de Campos Sintéticos de Futebol Amador no Guará-DF, previstos nos seguintes endereços: 1 Lúcio Costa – Área Especial S/N; 2 - Guará I – Área Especial S/N; 3 - Guará II – Área Especial 1 – S/N; e 4 - Guará II – Área Especial 2 – S/N, conforme processo 137.000.174/2013. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO N° 114, DE 30 DE JULHO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento às determinações contidas no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 26 de junho de 1993 e artigos 41 e 45, do Decreto n° 32,598, de 15 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art.1° Designar CLAUDOMILCIO ALVES DA COSTA, Gerente de Serviços Públicos, matrícula 1.651.414-9, como Executor dos Serviços de instalação, consumo e retirada de ponto de energia 70A e 06 (seis) refletores, conforme processo 301.000.264/2013, cabendo ao designado às atribuições previstas na Lei de Licitações e no referido Decreto. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data de sua publicação. GERALDA GODINHO DE SALES ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, do Decreto nº 16.244, de 28 de dezembro de 1994, e, ainda, combinado com a Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, RESOLVE: SUSPENDER Férias de ALEXANDRE DE FREITAS, matrícula 1.653.948-6, Diretor de Obras, da Administração Regional do Riacho Fundo II, do período de 05 a 19 de agosto de 2013, por necessidade do serviço. GERALDA GODINHO DE SALES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO PÁGINA 19 DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 53, Inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247/1994, RESOLVE: Art. 1º Designar RICARDO ESTEVAM FERNANDES, Assistente da Gerência de Promoção e Assistência Social, matrícula 1660028-2 para atuar como executor e a servidora VANILDE GONÇALVES DA SILVA SANTOS, Gerente de Esporte e Lazer, matrícula 16583914, para atuar como suplente dos Contratos de Prestação de Serviços nº 08/2013 – RA XXIX, 09/2013 – RA XXIX e 10/2013 – RA XXIX, referente ao Processo 309.000.173/2013. Objeto: Contratação de Shows Artísticos para apresentação dentro da programação do evento denominado “Cultura Nordestina nas Feiras”, a realizar-se nos dias 10 e 11 de agosto de 2013, no Estacionamento situado na VIA IA-6, entre o SIA Trecho 08 e a Multifeira, nesta Região Administrativa. Art. 2º Caberá ao Executor e ao Suplente supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar Relatório, assumindo as competências e responsabilidades elencadas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o disposto nos incisos do §5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ TENÓRIO DA SILVA NETO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 61, de 18 de julho de 2013, publicado no DODF nº 156 de 31 de julho de 2013, página 20. ONDE SE LÊ: “...SÉRGIO LUÍS XAVIER SANS matrícula 99.125-2, no período de 05/08/2013 a 19/08/2013...”. LEIA-SE: “...SÉRGIO LUÍS XAVIER SANS matrícula 99.125-2, no período de 16/09/2013 a 30/09/2013...”. Na Ordem de Serviço nº 61, de 18 de julho de 2013, publicado no DODF nº 156, de 31 de julho de 2013, página 20, ONDE SE LÊ: “...RAIMUNDO ROCHA BRAGA matrícula 1.653.737-8, no período de 18/08/2013 a 16/09/2013...”. LEIA-SE: “...RAIMUNDO ROCHA BRAGA matrícula 1.653.737-8, no período de 19/08/2013 a 17/09/2013...”. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 07 de agosto de 2013. Processo: 380.001.019/2013. Interessado: BRUNO VIEIRA FREITAS. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com base no Decreto nº 22.994 de 29/5/2002, combinado com o art. 152 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a cessão de BRUNO VIEIRA FREITAS, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 154.264-8, da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal à Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, para exercer o Cargo de Gerente de Cadastro da Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo DFG-14, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com a Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, art. 153, incisos I e II, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal para as providências pertinentes. GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Artigo 1º, inciso II da Portaria nº 70 de 11 de agosto de 2012, RESOLVE: CONCEDER o Abono de Permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor FRANCISCO LAURENTINO DE SOUSA NETO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 25.012-0, lotado na Agência de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo, de acordo com o Artigo 1º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003, a contar de 16 de julho de 2013, de acordo com o que dispõe a Lei n° 700, de 04.10.2004, c/c o artigo 114, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, de acordo com o Processo 360.000.546/2012. EDUARDO OCTÁVIO TEXEIRA ALVARES ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Artigo 1º, inciso II da Portaria nº 70 de 11 de agosto de 2012, RESOLVE: CONCEDER o Abono de Permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária a FRANCISCO JOSÉ COSTA SILVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 37.745-7, lotado na Agência de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo, de acordo com o Artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003, a contar de 01 de agosto de 2013, de acordo com o que dispõe a Lei n° 700, de 04.10.2004, c/c o artigo 114, da Lei PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, de acordo com o Processo 002.000.867/2013. EDUARDO OCTÁVIO TEXEIRA ALVARES SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, letra ‘‘m’’do Decreto n° 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licenças-Prêmio por Assiduidade do ex-servidor ADALBERTO FARINASSO, matrícula 100.792-0, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Especial, Padrão III, nos termos do Parecer nº 2.996/2012-PROPES/PGDF, processo 070.000.912/2013. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, da Portaria nº 16, de 30 de março de 2007, com redação dada pelo inciso VIII, artigo 4º da Portaria nº 21, de 13 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Executora para o Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2013 – SEAGRI/DF, firmado entre o Distrito Federal por meio desta Secretaria de Estado e a Real DP Serviços Gerais, conforme processo administrativo nº 070.001.912/2007. Art. 2º A referida Comissão será composta por: VINICIUS NANINI PEREIRA – matrícula nº 1.657.671-3 que exercerá a função de Presidente; EDGELSON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 101.180-4, responsável por fiscalizar a execução dos trabalhos na Gerência de Transportes; ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, matrícula 100.777-7, responsável por fiscalizar a execução dos trabalhos na Diretoria de Mecanização Agrícola; MANOEL FERNANDES SALES, 100.617-7, responsável por fiscalizar a execução dos trabalhos na Coordenação de Compras Institucionais e MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, matrícula 101.171-5, responsável por fiscalizar a execução dos trabalhos na Gerência de Almoxarifado. Art. 4º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2011. Art. 5º A Gerência de Contratos e Convênios desta Secretaria deverá disponibilizar aos servidores cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao desempenho das suas funções na execução do contrato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL LUIZ CAMILO DE M. ANTUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, da Portaria nº 16, de 30 de março de 2007, com redação dada pelo inciso VIII, artigo 4º da Portaria nº 21, de 13 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar SANDRONEI AUGUSTO BOSSA, matrícula 1.657.451-6 e RICARDO TERENZI CARDOSO, matrícula 1.656.221-6 para atuarem respectivamente como EXECUTOR e SUPLENTE do Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2013-SEAGRI/DF, firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa CONSTRUTORA FR ALVORADA LTDA, conforme consta do Processo Administrativo: 070.000.647/2008. Art. 2º Os servidores relacionado no artigo anterior deverão observar o disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2011. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios desta Secretaria deverá disponibilizar aos servidores cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao desempenho das suas funções na execução do contrato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL LUIZ CAMILO DE M. ANTUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, da Portaria nº 16, de 30 de março de 2007, com redação dada pelo inciso VIII, artigo 4º da Portaria nº 21, de 13 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar SANDRONEI AUGUSTO BOSSA, matrícula 1.657.451-6 e RICARDO TERENZI CARDOSO, matrícula 1.656.221-6 para atuarem respectivamente como EXECUTOR e SUPLENTE do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2013-SEAGRI/DF, firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP, conforme consta do Processo Administrativo: 070.000.589/2008. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Art. 2º Os servidores relacionado no artigo anterior deverão observar o disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2011. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios desta Secretaria deverá disponibilizar aos servidores cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao desempenho das suas funções na execução do contrato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL LUIZ CAMILO DE M. ANTUNES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PORTARIA Nº 48, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE: AUTORIZAR conforme dispõe o inciso II, do art. 2º, combinado com o inciso III, do art. 19, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento, mediante dispensa de ponto, de ANÍBAL ARAÚJO PEREA, matrícula 174533-6, para participar do VI Congresso Latino Americano de Compreensão Leitora, nas dependências da Universidade Estadual de Goiás, Unidade Universitária de Formosa, nos dias 04, 05 e 06.09.2013, sem ônus para o Distrito Federal, à exceção dos vencimentos e demais vantagens fixas, de acordo com o processo nº 150.001802/2013. Caberá ao servidor dispensado apresentar a sua chefia imediata comprovante de participação no evento objeto desta Portaria. HAMILTON PEREIRA DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria nº 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº.13, de 19 de janeiro de 2011, página 02, RESOLVE: CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 22.07.2013 a 17.01.2014, a servidora GRETA NOIRA ALBUQUERQUE ARAÚJO LABOISSIERE, matrícula n.º 174878-5, com base no artigo 130, inciso IX, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ALEXANDRE PEREIRA RANGEL ORDEM DE SERVIÇO Nº 164, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria nº 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº 13, de 19 de janeiro de 2011, página 02, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo 139 e inciso II e Parágrafo Único do artigo 140, da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, respectivamente, aos servidores abaixo relacionados, - ARLINDO DE JESUS SILVA, matrícula nº. 1650272-4, 6º Quinquênio, referente ao período de 05.07.2008 a 03.07.2013. (Processo nº. 081.001855/1993). - FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 1650274-X, 6º Quinquênio, referente ao período de 07.07.2008 a 05.07.2013. (Processo nº. 081.001249/1993). - ISABEL CRISTINA RUSSO FARIAS, matrícula nº. 1650656-6, 4º Quinquênio, referente ao período de 29.11.2007 a 26.11.2012. (Processo nº. 150.001377/2003). - JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula nº. 16503010, 5º Quinquênio, referente ao período de 20.09.2004 a 18.09.2009. (Processo nº. 081.001635/1993). - MARIA DINA COELHO DE SOUSA, matrícula nº. 16500621, 7º Quinquênio, referente ao período de 22.07.2008 a 20.07.2013. (Processo nº. 081.001528/1992). - PAULO DA COSTA PEIXOTO, matrícula nº. 1650071-2, 7º Quinquênio, referente ao período de 29.06.2008 a 27.06.2013. (Processo nº. 081.004111/1990). - SHEILA GUALBERTO BORGES PEDROSA, matrícula nº. 169169-4, 1º Quinquênio, referente ao período de 12.06.2008 a 10.06.2013. (Processo nº. 150.001803/2013). ALEXANDRE PEREIRA RANGEL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO NÚCLEO BANDEIRANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. A COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 211,§ 1º c/c artigo 255, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão com a finalidade de apurar supostas irregularidades administrativas constantes nos termos do Processo 0465-000015/2013. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta por: IVA CARMEN DE QUEIROZ FERNANDES, Professor Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal Classe A, matrícula 32.067-6, Presidente; ALCIMINO DE MATOS FILHO, Professor Classe A, matrícula 26.851-8, Vogal; ANA CRISTINA PIMENTEL PEREIRA, Professor Classe A, matrícula 34.629-2, Vogal, JOSÉ LUÍZ PORTO JUNIOR, matrícula 37.585-3, Vogal Suplente e SILVIA PAIS MARQUES RAMOS, Professor Classe A, matrícula 26.977-8, Vogal Suplente; todos estáveis e em exercício na sede desta Coordenação Regional de Ensino, cabendo a Presidente a designação do Secretário da Comissão. Art. 3º Designar SILVIA PAIS MARQUES RAMOS, Professor Classe A, matrícula 26.977-8, para atuar como Presidente Suplente da Comissão, nos eventuais impedimentos do titular. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GEDILENE LUSTOSA GOMES DE ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. A COORDENADORA DA REGIONAL DE ENSINO DO NÚCLEO BANDEIRANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 211,§ 1º c/c artigo 255, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão com a finalidade de apurar supostas irregularidades administrativas constantes nos termos do Processo 0465-000054/2013. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta por IVA CARMEN DE QUEIROZ FERNANDES, Professor Classe A, matrícula 32.067-6, Presidente; ALCIMINO DE MATOS FILHO, Professor Classe A, matrícula 26.851-8, Vogal; JOSÉ LUÍZ PORTO JUNIOR, matrícula 37.585-3, Vogal e SILVIA PAIS MARQUES RAMOS, Professor Classe A, matrícula 26.977-8, Vogal Suplente; todos estáveis e em exercício na sede desta Coordenação Regional de Ensino, cabendo a Presidente a designação do Secretário da Comissão. Art. 3º Designar SILVIA PAIS MARQUES RAMOS, Professor Classe A, matrícula 26.977-8, para atuar como Presidente Suplente da Comissão, nos eventuais impedimentos do titular. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GEDILENE LUSTOSA GOMES DE ALMEIDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO Em 07 de agosto de 2013 Processo: 080.000592/2013. Interessado: Secretaria de Estado de Educação. Assunto: Pagamento de Despesas com Pessoal. Considerando as informações da Gerência de Execução de Despesas com Pessoal, quanto a Folha de Pagamento em referência, será realizada somente no exercício de 2013, e não no período de competência, em conformidade com o Decreto nº 34.159 de 22 de fevereiro de 2013, publicado no DODF nº 40, página 02, de 25 de fevereiro de 2013, o Subsecretário de Administração Geral RESOLVE: RECONHECER a dívida, AUTORIZAR e DETERMINAR a execução da despesa no valor de R$ 10.863,52 (dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento de ressarcimento de salários e encargos sociais da servidora Sonha Maria Eufrazio Marques Reis da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins- TO dos meses de novembro e dezembro de 2012 e 13º salário de 2012 , à conta do elemento de despesa 31.90.92. WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 224, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, publicada no DODF nº 235, de 04 de dezembro de 2003, RESOLVE: CONVERTER, em pecúnia, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade não usufruídas e não computadas para quaisquer outros efeitos, os quais faz jus a servidora DENISE DELPAÇO, matrícula 37.205-6, Técnico de Gestão Fazendária, aposentada conforme Ordem de Serviço nº 218, de 02 de agosto de 2013, publicada no DODF nº 159, de 05 de agosto de 2013. Processo 040.003.760/2013. EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO N° 105, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, RESOLVE: RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva n° 283, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DODF n° 241, de 21 de dezembro de 2010, o ato que concedeu a Gratificação de Titulação, no percentual de 10% (dez por cento), JANICE DOS SANTOS MARTINS, matrícula 31.154-5, para, ONDE-SE LÊ: “... 10%, 01/03/2010...”, LEIA-SE: “... 10%, no período de 01/03/2010 a 13/04/2010...”. Processo 040.006.490/2009. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PÁGINA 21 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426/2009, RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, nos termos do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009 regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, à servidora abaixo relacionada. Os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento da servidora. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data de vigência e nº do processo: MARCIA REGINA DA PAZ, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 41.718-1, Ensino Médio, 7%, 01/08/2013, 370.000.095/2012. JOSENICE ANTONIO DE SOUZA BELEM SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PORTARIA N° 89, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.719, de 07 de abril de 2003, e com base no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e com base no que dispõe o artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, que trata das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do DF, RESOLVE: Art. 1° Designar o Auditor de Atividades Urbanas SANDRO JARDIM DE OLIVEIRA, matrícula 108.568-9, para substituir como EXECUTOR do Contrato nº 008/2013-SO, o Auditor de Atividades Urbanas LÚCIO OTON DE LIMA, matrícula 24.380-9, no período de 02 de agosto a 16 de agosto de 2013, por motivo de férias do titular. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAVID JOSÉ DE MATOS i.exe SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE: CONCEDER Licença sem Vencimentos para trato de interesses particulares a GERIVAL AIRES NEGRE FILHO, Médico – Radiologista, matrícula 153.126-3, lotado no Núcleo de Radiologia e Imagenologia – Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da publicação, podendo ser renovado caso persista a necessidade, nos termos do caput e o §3°, do art. 144, da Lei Complementar n° 840/2011, conforme processo 276.001.001/2013. ELIAS FERNANDO MIZIARA PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2013. (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: AUTORIZAR o Afastamento de RAI SILVA GONÇALVES, TS – Técnico Administrativo, matrícula 1.432.852-6, lotado no Núcleo de Arquivo Médico do Hospital de Base do Distrito Federal, para participar do Curso de Formação de Praças – CFP/2013, decorrente de aprovação em concurso público para o cargo do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares da Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no período de 01 de junho de 2013 a 23 de maio de 2014, com base no §1°, II, do art. 162, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF n° 246, de 26 de dezembro de 2011, conforme processo 270.001.292/2013. ELIAS FERNANDO MIZIARA ____________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 160, de 06/08/2013, página 15. RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário, de 16 de julho de 2013, publicado no DODF n° 146, de 17/07/2013, que autorizou a cessão da servidora ADRIANA SIMÃO MAGALHÃES, ONDE SE LÊ: “...para Escola Técnica de Educação e Saúde de Brasília/FEPECS/SES...”, LEIA-SE: “...para Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS/SES...” PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 115, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DO HOSPITAL DE BASE, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, item XIII, do Regimento Interno em vigor, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência a ALEXANDRE BARBOSA SOTERO CAIO, Carreira Médica-Hematologia, matrícula 136.593-2, para coordenar as atividades Técnico- Administrativas do Serviço de Hematologia, da Gerência de Medicina Interna, da Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Base do Distrito Federal da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.. JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DA ASA NORTE ORDEM DE SERVIÇO DE 31 DE JULHO DE 2.013. O COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DA ASA NORTE, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº 63, de 1º de abril de 2009, artigo 6º, RESOLVE: CONCEDER Licença Premio por Assiduidade, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com a Lei nº 221, de 27 de dezembro de 1991 a LEONISIA DE SOUZA HYPOLITO, matricula 144.629-0, 1º quinquênio: 12.02.2003 a 11.02.2008, 2º quinquênio: 12.02.2008 a 11.02.2013; CLEUTER JORGE FERREIRA GRACIANO, matricula 125.793-5, 4º quinquênio: 21.11.2000 a 20.11.2005, 5º quinquênio: 21.11.2005 a 20.01.2011; PAULO RANGEL DA SILVEIRA, matricula 125.807-9, 4º quinquênio: 17.09.2000 a 16.09.2005, 5º quinquênio: 17.09.2005 a 16.09.2010; JOSE CARLOS DE ANDRADE, matricula 125.885-0, 4º quinquênio: 09.12.2000 a 08.12.2005, 5º quinquênio: 09.12.2005 a 08.12.2010; DEUSA ALVES FERREIRA C. SANTANA, matricula 125.845-1, 4º quinquênio: 04.09.2006 a 03.09.2011; ROSILENE SILVA MARTINS, matricula 125.873-7, 5º quinquênio: 27.11.2006 a 26.01.2012; NILO SOARES CORREIA, matricula 125.9776, 5º quinquênio: 31.03.2007 a 30.08.2012; MARIA APARECIDA SANTIAGO RIBEIRO DE MOURA, matricula 125.979-2, 5º quinquênio: 01.12.2005 a 30.12.2010; VANILDA ALVES DE SOUSA, matricula 125.999-7, 4º quinquênio: 12.02.2001 a 11.02.2006, 5º quinquênio: 12.02.2006 a 11.02.2011; MARCIA M. MUNIZ CLEMENTINO MOTA, matricula 126.041-3, 5º quinquênio: 18.03.2008 a 17.03.2013; SEVERIANO FORMIGA DE SOUSA, matricula 126.113-4, 5º quinquênio: 04.12.2005 a 03.12.2010; MARLENE MOREIRA DE SOUZA, matricula 126.135-5, 5º quinquênio: 23.06.2006 a 22.08.2011; JOSE DE AGUIAR LEAL FILHO, matricula 126.441-9, 5º quinquênio: 06.07.2007 a 05.07.2012; GENILDA DE A. MOREIRA NASCIMENTO, matricula 126.493-1, 4º quinquênio: 18.02.2001 a 17.02.2006, 5º quinquênio: 18.02.2006 a 17.02.2011. VALDIR NUNES DE SOUSA CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO PSICOPEDAGÓGICA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 04 de julho de 2013, da Diretora Geral do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 156, de 31 de julho de 2013, página 30, no que se refere à designação de substituição para CHRISTIANE KANZLER BARBOSA NUNES, ONDE SE LÊ: “...no período de 12/08/2013 a 31/08/2013...”, LEIA-SE: “...no período de 19/08/2013 a 07/09/2013...”. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO DE 30 DE JULHO DE 2013. A SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE ,DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: HOMOLOGAR nos termos da Lei nº 3.648 de 04 de agosto de 2005 e Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, o resultado final da Avaliação no Estágio Probatório dos servidores aprovados, das Carreiras Médica, Cirurgião Dentista, de Enfermeiro e da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, admitidos em AGOSTO/2010, relacionados no Anexo desta Ordem de Serviço, observando a ordem das informações: matrícula, nome, data de admissão, situação atual, resultado final agrupados por lotação e especialidade, conforme processo 060.014.840/2012. REGIONAL..: 010 – ADMC 4010 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 01943359; COSME ALTAMIR NASCIMENTO BATISTA PEREIRA; 19/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,80; - 01944878; FABIANY GLAURA ALENCAR E BARBOSA; 27/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,80. REGIONAL..: 013 – HBDF 701049 - MEDICO - UROLOGIA; - 01927442; MARCUS VINICIUS OSORIO MAROCCLO; 06/08/2010; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701057 - MEDICO - ONCOLOGIA CLINICA; 01945041; FRANCIS DE OLIVEIRA ALVES; 30/08/2010; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701072 Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 - MEDICO - CIRURGIA VASCULAR; - 01933485; CLAUDIO HIDEKI GOTO; 03/08/2010; CM31; TERCEIRA I; 10,00. REGIONAL..: 014 - DRS - ASA SUL – HRAS 8044 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 0194424X; CAROLINE SANDRI DE SOUZA; 24/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,84. REGIONAL..: 015 - DRS - ASA NORTE 8044 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 01941992; RODRIGO HENRIQUE PEREIRA PORTO DOS SANTOS; 19/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,92. REGIONAL..: 017 - DRS – SOBRADINHO 7162 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 01934481; LUIZA CLAUDIA BERNARDO ABREU; 04/08/2010; ES31; TERCEIRA I; 10,00. REGIONAL..: 020 - DRS – TAGUATINGA 8060 - TECNICO EM NUTRICAO; - 01938746; FABIANA SOUSA ROCHA; 11/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,32. REGIONAL..: 024 - DRS – BRAZLANDIA 8060 - TECNICO EM NUTRICAO; - 01938703; JANAINA APARECIDA DE BORBA; 11/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 10,00 REGIONAL..: 026 - DRS - SANTA MARIA 4010 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 01938231; NILTON MARCAL DE JESUS; 12/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,64 | 8060 - TECNICO EM NUTRICAO; - 01938770; VITOR TEIXEIRA DE MIRANDA; 10/08/2010; TS31; TERCEIRA I; 9,76. . MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, DE 6 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea “j”, e inciso XIII da Portaria nº. 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER nos termos dos artigos 290º e 291º da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, combinados com os artigos 29º inciso I, 30º, 30º-A, inciso I alínea “a”, e 51º da Lei Complementar Nº 769/2008, combinados com o artigo 40º §§ 7º inciso I, e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004, a contar de 20/07/2013, Pensão Vitalícia a MARIA IVETE XAVIER, na qualidade de viúva, do ex-servidor FRANCISCO XAVIER BEZERRA – matrícula 109.456-4, na Carreira de Assistência Pública à Saúde – Técnico em Saúde – Contramestre – Manutenção e Restauração de Veículos - Classe Especial – Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. PROCESSO Nº 060.009250/2013. SÉRGIO DE SOUZA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 266, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º, item VII, alínea “i”, itens XII e XIII da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº 63, de 01/04/2009, RESOLVE: CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, bem como vantagens previstas no artigo 62, § 2 da Lei nº 8.112./90, regulamentado pela Lei 8.911/1994, combinado com o artigo 7º da Lei nº 1.004/1996, mantidos pelo artigo 4º da Lei nº 1.141/1996 e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.864/1998, a LILIAN DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 118.008-8, no cargo de Técnico em Saúde – Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: ADMC. Processo 060.006.727/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, bem como vantagens previstas no artigo 62, § 2 da Lei nº 8.112./90, regulamentado pela Lei 8.911/1994, combinado com o artigo 7º da Lei nº 1.004/1996, mantidos pelo artigo 4º da Lei nº 1.141/1996 e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.864/1998, a GILBERTO DA CRUZ, matrícula nº 109.390-8, no cargo de Técnico em Saúde – Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: HRG / CS-03. Processo 275.000.329/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a MARIA FELIPE NERI, matrícula nº 114.951-2, no cargo de Auxiliar de Saúde – Agente de Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal Portaria, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: ADMC. Processo 060.008.446/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a NILDA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 134.159-6, no cargo de Técnico em Saúde – Técnico Administrativo, Primeira Classe, Padrão VI do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: ADMC. Processo 060.006.147/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a FLAUSITA PEREIRA ROSA, matrícula n° 135.218-0, no cargo de Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, Primeira Classe, Padrão V do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: HBDF. Processo 270.002.570/2012. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a JOÃO PEREIRA JUNIOR, matrícula n° 119.808-4, na Carreira de Médico – Médico – Anestesiologia, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: HRAS. Processo 272.000.775/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a ANTONIO EDUARDO MAZONI, matrícula n° 115.940-2, na Carreira de Médico – Médico – Pediatria, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: HRT. Processo 277.000.777/2013. CONCEDER APOSENTADORIA, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com o artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, bem como vantagens previstas no artigo 62, § 2 da Lei nº 8.112./90, regulamentado pela Lei 8.911/1994, combinado com o artigo 7º da Lei nº 1.004/1996, mantidos pelo artigo 4º da Lei nº 1.141/1996 e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.864/1998, a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula n° 1.400.691-X, na Carreira de Especialista - Analista de Pol. Publ. e Gest. Gov, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: ADMC. Processo 060.000.310/2013. CONSIDERAR APOSENTADO, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004, combinado com o artigo 186, inciso II e 187 da Lei nº 8112/90, combinados com o artigo 41, inciso II, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 19 e 46 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008. a contar de: 07/07/1943, a TEMIS BARRETO DA COSTA ARAUJO, matrícula nº 144.032-2, na Carreira de Médico – Médico – Pediatria, Segunda Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Lotação: HRT. Processo 277.001.255/2013. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 245, de 24/07/2013, publicada no DODF nº 153, de 26/07/2013, o ato que concedeu aposentadoria a MARTA CARDOSO PAES REZENDE, para onde SE LÊ: “matrícula 128.085-5”, LEIA-SE: “matrícula 126.085-5”, ficando ratificados os demais termos. Processo n° 276.000.810/2013. SÉRGIO DE SOUZA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO DE 5 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme dispõe a Portaria nº. 61, de 30 de março de 2009, publicada no DODF nº. 63, de 1º de abril de 2009, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO de ERNESTO FRANCISCO FIGUEIREDO, matrícula 115.261-0, Técnico Administrativo, HRC. Publicada no DODF nº 156 de 31 de julho de 2013, pág. 30. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelos servidores abaixo indicados, aos órgãos e entidades a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): ERNESTO FRANCISCO FIGUEIREDO, 115.261-0, Técnico Administrativo, HRC. 105 dias, ou seja, 3 meses e 15 dias, prestados ao Ministério da Defesa, no período de 15 de fevereiro de 1966 a 15 de novembro de 1966, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 276.000.470/2013. MARIA DO CARMO DA ROCHA OLIVEIRA, 123.609-1, AOSD - Pat. Clinica, HRC. 244 dias, ou seja, 8 meses e 4 dias, prestados à Fundação Educacional do DF, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 12 de julho de 1977 a 26 de dezembro de 1977 e 16 de maio de 1978 a 30 de julho de 1978, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 276.000.800/2013. SÉRGIO DE SOUZA MARQUES ORDEM DE SERVIÇO DE 6 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÁGINA 23 DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 61 de março de 2009, Art. 4°, I, b, publicado no DODF n° 63 de 1° de abril de 2009, RESOLVE: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. Administração Central (Nome; Matrícula; Documento; Quinquênio/ Período): JOAO DE SOUZA XAVIER, matrícula nº 120,171-9, processo nº 061.002416/1992, 6º 25.07.2008 a 23.07.2013; FREDERICO GUALBERTO SOARES MARINHO, matrícula 163.387-2, req. De 19.07.2013, 1º 14.05.2007 a 12.05.2012; MARIA LETICIA DOS SANTOS MENDES, matrícula 121.129-3, processo nº 061.001231/1995, 6º 23.07.2008 a 21.07.2013; LUIS MAGNO DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 1401.278-2, processo nº 060.007892/2013, 3º 12.04.2004 a 10.04.2009; MARIA DA CONCEICAO NOBRE ALBUQUERQUE, matrícula 133.254-6, processo nº 061.008595/1998, 4º 30.07.2008 a 28.07.2013; FLAVIA MACHADO GONCALVES SOARES PESSOA, matrícula 140.991-3, processo nº 060.000914/2010, 2º 24.08.2006 a 22.08.2011; GESIA MARGARIDA NEIVA RABELO, matrícula 165.418-7, requerimento de 31.07.2013, 1º 26.10.2007 a 24.10.2012; REJANE FELICIDADE SOARES, matrícula 156.044-1, 1º 30.06.2006 a 28.06.2011; MARIA FATIMA DE OLIVEIRA CHACON, matrícula 118.3206, requerimento de 12.07.2013, 1º 17.12.1981 a 15.12.1986, 2º 16.12.1986 a 14.12.1991, 3º 15.12.1991 a 13.12.1996, 4º 14.12.1996 a 12.12.2001, 5º 13.12.2001 a 11.12.2006, 6º 12.12.2006 a 10.12.2011; MAURO VIANA DOS SANTOS, matrícula 1401.470-X, 2º 15.11.1999 a 13.11.2004, 3º 14.11.2004 a 12.11.2009; JOSE JAIME BASTOS, matrícula 120.992-2, processo nº 061.007289/1996, 6º 22.06.2008 a 20.06.2013. SÉRGIO DE SOUZA MARQUES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 5 de agosto de 2013, publicada no DODF n° 160, de 06/08/2013, página 17, que concedeu licença para acompanhamento de cônjuge à servidora FLÁVIA NUNES CABRAL, ONDE SE LÊ: “...Médica – Radiologia, matrícula n° 124.812-X...”, LEIA-SE: “... Médica – Radiologia, matrícula n° 186.173-5...”; ONDE SE LÊ: “...pelo prazo de 5 (cinco) anos...”, LEIA-SE: “...pelo prazo de até 5 (cinco) anos...” Na Ordem de Serviço de 05 de JULHO de 2013, publicada no DODF nº 142 de 11.07.2013, pág. 48, referente à concessão licença premio por assiduidade para STELLA MARIS BACAS, matrícula 127.030-3, ONDE SE LÊ: “... 5º Quinquênio: 26.12.2006 a 24.12.2001 ...”, LEIA-SE “...5º Quinquênio: 26.12.2006 a 24.12.2011 ...” . Na Ordem de Serviço de 15 de maio de 2006 da Diretora de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF n° 93 de 17 de maio de 2006, pág. 28, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MONTEIRO, matrícula 130.937-4, Auxiliar de Enfermagem, HBDF. ONDE SE LÊ “... Averbar o Tempo de Serviço, somente para fins de aposentadoria...” e “... 3.815 dias, ou seja, 10 anos, 5 meses e 15 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1° de agosto de 79 a 03 de março de 82, 2 de abril de 83 a 3 de setembro de 85, 30 de outubro de 85 a 12 de dezembro de 90, 20 de setembro de 82 a 10 de janeiro de 83...”. LEIA-SE: “... Averbar o Tempo de Serviço, para fins de adicional e aposentadoria...” e “... 3.966 dias, ou seja, 10 anos, 10 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1° de agosto de 79 a 03 de março de 82, 2 de abril de 83 a 3 de setembro de 85, 30 de outubro de 85 a 12 de maio de 91, 20 de setembro de 82 a 10 de janeiro de 83...”. Retificados a fim de corrigir, quantidade de dias, data e finalidade anteriormente averbados. Na Ordem de Serviço de 06 de novembro de 1988 do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, publicada no DODF de 09 de novembro de 1998, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor EDIMUNDO VIEIRA DE MATOS, matrícula 120.828-4, Assistente Intermediário de Saúde – Artífice - Obras Civis, HRAN. ONDE SE LÊ: “... 890 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 10 dias...”. LEIA-SE: “... 889 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 9 dias ...”. Retificada a fim de corrigir quantidade de dias anteriormente averbados. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 171, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, no artigo 35, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 14.937, de 13 de agosto de 1993, RESOLVE: CONCEDER Aposentadoria, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com artigo 44, da Lei Complementar nº 769, 30 de junho de 2008 a MARIA BEATRIZ NUNES SILVEIRA DE SOUZA, matrícula 100528-6, no Cargo de Analista de Atividades do Hemocentro – Biomédica, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília. Processo 063.000.356/2013. BEATRIZ MAC DOWELL SOARES INSTRUÇÃO Nº 172, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 35, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 14.937, de 13 de agosto de 1993, RESOLVE: PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Art. 1º Designar MARCOS ALBERTO BARROS NEIVA, matrícula 1.402.064-5, como Executor e CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, matrícula 1.401.963-9, como Executora Substituta do Contrato nº 065/2013-AJUR/FHB, objeto do processo 063.000.411/2012. Art. 2º Designar MARCOS ALBERTO BARROS NEIVA, matrícula 1.402.064-5, como Executor e CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, matrícula 1.401.963-9, como Executora Substituta do Contrato nº 066/2013-AJUR/FHB, objeto do processo 063.000.262/2012. Art. 3º Designar MANUELA SOARES COUTO TEIXEIRA, matrícula 1.401.839-X, como Executora do Contrato nº 104/2012-AJUR/FHB, objeto do processo 063.000.091/2012, em substituição a HUGO MENDONÇA MUNDIM, matrícula 134.789-6. Art. 4º Designar MÁRCIA MARIA PEREIRA HOLANDA, matrícula 1.401.882-9, como Executora Substituta do Contrato nº 104/2012-AJUR/FHB, objeto do processo 063.000.091/2012, em substituição a MANUELA SOARES COUTO TEIXEIRA, matrícula 1.401.839-X. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILAÇA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 77, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de Decreto regulamentar da Lei nº 5.112, de 04 de junho de 2013, que institui a Gratificação por Apreensão de Arma de Fogo no Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, incisos I e V, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008 e considerando o disposto no artigo 6º, da Lei nº 5.112, de 04 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de Decreto Regulamentar da Lei nº 5.112, de 04 de junho de 2013, que institui a Gratificação por Apreensão de Arma de Fogo no Distrito Federal. Art. 2º Designar, como integrantes do Grupo de Trabalho, os servidores e militares a seguir relacionados: JOSÉ ROBERTO SOARES BATISTA, Assessor Especial da SIOSP/SSP, matrícula 57.651-4 e JOSÉ FILHO SOARES ROCHA, Diretor de Orçamento e Finanças, matrícula 39.489-0, Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; MAJ QOPM ANDRÉ DE LAURO RIGUEIRA, matrícula 50.297-9 e MAJ QOPM GILMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 50.267-7, Representantes da Polícia Militar do Distrito Federal; MARCELO EUSTÁQUIO GONÇALVES CESÁRIO, Delegado de Polícia, matrícula 57.293-4 e CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO, Delegado de Polícia, matrícula 76.328-4, Representantes da Polícia Civil do Distrito Federal; TC QOBM/Comb. REGINALDO FERREIRA DE LIMA, matrícula 399881 e MAJ QOBM/Comb. ROMÉRIO FERNANDES DA SILVA, matrícula 1400089, Representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; WESLEY ARAÚJO CAVALCANTE, Agente de Trânsito, matrícula 65.566-X e FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA, Agente de Trânsito, matrícula 242-9, Representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; ELSON DOS SANTOS RONNA, Diretor, matrícula 220718-4 e JAIR RODRIGUES REZENDE FILHO, Analista de Atividades Rodoviárias, matrícula 224016-5, Representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria, para a conclusão e apresentação da minuta de Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Ofício nº 426/2013-AM, de 17 de julho de 2013, RESOLVE: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de julho de 2013, o Tenente-Coronel RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 50.000/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por ter passado a disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para exercer função de natureza policial-militar. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o ofício nº 426/2013-AM, de 17 de julho de 2013, RESOLVE: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de julho de 2013, o Tenente-Coronel ALFREDO LUNEY LEITE, matrícula 50.076/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por ter passado a disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para exercer função de natureza policial-militar. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o ofício nº 253/AM-VG, de 29 de julho de 2013, RESOLVE: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 29 de julho de 2013, o Capitão FABIANO DE OLIVEIRA ANANIAS, matrícula 50.841/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por ter retornado da Vice-Governadoria do Distrito Federal. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o ofício nº 105 / SCAF, de 22 de julho de 2013, RESOLVE: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 18 de julho de 2013, o Capitão EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS, matrícula 09.551/6, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por término da licença para tratamento de saúde própria. JOOZIEL DE MELO FREIRE PORTARIA DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o requerimento do interessado de protocolo nº 1241/DPAD, de 1º de agosto de 2013, RESOLVE: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 24 de julho de 2013, a Major EDNA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 08.310/0, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço. JOOZIEL DE MELO FREIRE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562, de 29 de julho de 1996, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e VI, do art. 7º, do Decreto nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei nº. 8.255, de 20 de novembro de 1991, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo 053.001.546/2011-CBMDF, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de 28 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 03, de 04 de janeiro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Reformar “ex officio”, o Terceiro-Sargento QBMG-1 CLÁUDIO SANTIAGO, Matr. nº 1403063, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos dos artigos 88 II; 95, II e 97, V, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no Soldo de Terceiro-Sargento BM, nos termos dos §§ 1º, I, e 4º do artigo 20 e artigos 24, IV, § 1º e 26, II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e em consequência desligá-lo da Organização de Bombeiro-Militar a qual pertence, a contar da data desta publicação. GILBERTO LOPES DA SILVA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 175, DE 19 DE JUNHO DE 2013. (*) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos VIII e XL do Artigo 100 do Decreto 27.784/2007 e, tendo em vista o constante no Relatório de Auditoria nº 01/2012 – DISEG/ CONT -STC; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, visando apurar possível prejuízo causado ao Erário em decorrência da celebração de novo contrato emergencial sem que houvesse pesquisa de preços prévia, conforme apontado no item 3.10 do Relatório de Auditoria nº 01/2012 – DISEG/CONT - STC; Art. 2º Constituir Comissão de Processo de Tomada de Contas Especial composta pelos servidores VABERLENE SOARES BEZERRA, Assistente de Trânsito, matrícula n° 1345-5, ELIZETE CONCEIÇÃO MACHADO PANTOJA, Assistente de Trânsito, matrícula n° 1390-0 e HÉLIO ABREU DA ROCHA, Analista de Trânsito, matrícula n° 79224-1 e, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento no item precedente, no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão terão meio período da jornada de trabalho exclusivo para apurar os fatos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALVES BEZERRA _____________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 143, de 12/07/2013, página 48. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal PORTARIA Nº 223, DE 26 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 211 e 236 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, incisos VIII e XL do Artigo 100 do Decreto 27.784/2007 e, considerando a necessidade de dar seguimento ao Processo Administrativo Disciplinar n° 055.006014/2013, instituído por meio da Portaria n° 37, de 16.02.2012, publicada no DODF n° 37, de 22.02.2012, Reinstaurado pela Portaria n° 101, de 03.04.2013, publicada no DODF n° 76, de 15.04.2013 e Prorrogado por meio da Portaria n° 159, de 03.06.2013, publicada no DODF n° 114, de 05.06.2013, não concluiu seus trabalhos no prazo legal pelas razões invocadas pelo seu Presidente, RESOLVE: Art. 1º Considerar dissolvida a referida Comissão, a partir de 12 de agosto de 2013, e de acordo com o disposto no artigo 229, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, designar, a contar da mesma data, nova comissão, composta pelos servidores FRANK ALVES DA SILVA, Assistente de Trânsito, matrícula 1139-8, LUCIANA PEDRINHA GEORGII, Técnico de Trânsito, matrícula 192484-2 e THIAGO DUARTE MESQUITA, Analista de Administração Pública, matrícula 79321-3, para, sob a presidência do primeiro, prosseguir na apuração das irregularidades descritas no processo 055.008849/2013, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALVES BEZERRA PORTARIA Nº 226, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 211 e 214 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, incisos VIII e XL do Artigo 100 do Decreto 27.784/2007 e, considerando que a Comissão de Processo de Sindicância n° 055.008848/2013, designada por meio da Portaria n° 95, de 02.04.2013, publicada no DODF n° 76, de 15.04.2013, Reinstaurado pela Portaria n° 154, de 03.06.2013, publicado no DODF n° 114, de 05.06.2013 e Prorrogado pela Portaria n° 193, de 04.07.2013, publicada no DODF n° 143, de 12.07.2013, não concluiu seus trabalhos no prazo legal pelas razões invocadas pelo seu Presidente, RESOLVE: Art. 1º Considerar dissolvida a referida Comissão, a partir de 10 de agosto de 2013, e de acordo com o disposto no artigo 229, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, designar a contar da mesma data, nova comissão, composta pelos servidores FRANK ALVES DA SILVA, Assistente de Trânsito, matrícula 1139-8, LUCIANA PEDRINHA GEORGII, Técnico de Trânsito, matrícula 192484-2 e THIAGO DUARTE MESQUITA, Analista de Administração Pública, matrícula 79321-3, para, sob a presidência do primeiro, prosseguir na apuração das irregularidades descritas no processo 055.008848/2013, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALVES BEZERRA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 106, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XIX, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06-04-2005, RESOLVE: DESIGNAR MURILO DE MELO SANTOS, matrícula 94.348-7, ISAÍAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 93.774-6 e ILMO MONTEIRO BRAGA, matrícula 93.554-9, para sobre a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento de Materiais constante do processo 113.001.197/2013, conforme disposto no parágrafo 8º, Inciso III, Artigo 15 da Lei 8.666/93. FAUZI NACFUR JÚNIOR INSTRUÇÕES DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR CASSIO AVIANI RIBEIRO, Técnico de Atividades Rodoviárias, matrícula 197.871-3, para substituir OSVAN COSTA E SILVA, matrícula 94.367-3, Chefe, Símbolo DFG-12, da Diretoria de Tecnologia, no período de 07/08/2013 a 16/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR ROSILENE PEREIRA DE SOUSA, Agente de Atividades Rodoviárias, matrícula 94.363-0, para substituir APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, matrícula 94.361-4, Chefe do Nucleo Administrativo do 1º Distrito Rodoviário, Símbolo DFG-12, da Superintendencia de Obras, no período de 05/08/2013 a 14/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento PÁGINA 25 aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA, Agente de Atividades Rodoviárias, matrícula 94.252-9, para substituir PAULO IZIDORO DA SILVA, matrícula 93.590-5, Chefe do Nucleo de Conservação Manual do 2º Distrito Rodoviário, Símbolo DFG-12, da Superintendencia de Obras, no período de 22/07/2013 a 31/07/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR OCILIA MARIA SOARES DA SILVA, Agente de Atividades Rodoviárias, matrícula 94.034-8, para substituir VOLME LOURENÇO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 92.625-6, Gerente de Medicina e qualidade de vida, Símbolo DFG-14, da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 25/07/2013 a 08/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR PAULO RO BERTO VIEIRA DE CASTRO, Agente de Atividades Rodoviárias, matrícula 94.026-7, para substituir ADÃO TELES DA SILVA, matrícula 93.498-4, Chefe do Nucleo de Conservação Mecanizada do 1º Distrito Rodoviário, Símbolo DFG-12, da Superintendencia de Obras, no período de 05/08/2013 a 19/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR ANDRÉIA PESSANHA DE AGUIAR GOMES, Gerente da Escola Vivencial de Trânsito, matrícula 219.147-4, para substituir ELIANE CAVALCANTE SANTOS, matrícula 93.776-2, Diretora de Educação de Trânsito, Símbolo CNE-07, da Superintendencia de Trânsito, no período de 05/08/2013 a 19/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005 e em conformidade os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR PAULO ROBERT SANTOS MACHADO, Técnico de Atividades Rodoviárias, matrícula 197.601-X, para substituir JOSÉ RICARDO ALMEIDA DE BRITTO, matrícula 94.350-9, Chefedo Terceiro Distrito Rodoviário, Símbolo CNE-07, da Superintendencia de Obras, no período de 08/08/2013 a 27/08/2013, por motivo de férias do titular do cargo. FAUZI NACFUR JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 28 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 32.222, de 16 de setembro de 2010, e como base no inciso XII, do artigo 1º da Portaria nº 25, de 23 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Compor o Grupo de trabalho de Turismo Cívico, instituído pela Portaria Conjunta nº 05, de 22 de fevereiro de 2013, relacionado ao Processo 0510-000119/2013. Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o art. 1º, será composto pelos titulares e suplentes, respectivamente; pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: MEYRE FRANCE FERREIRA LEÃO, matrícula 216.153-2 e CLARISSA VALADARES XAVIER, matrícula 223566-8; pela Secretaria de Estado de Educação: WAGNER DE FARIA SANTANA, matrícula 36.260-3 e MARCELO JOSÉ DOMINGOS, matrícula 300.644-1; pela Secretaria de Estado de Cultura: JUSSARA DE ALMEIDA MENEZES, matrícula 217.277-1 e DARCIR PAULO DE LIMA, matrícula 216.569-4; pela Secretaria Especial de Estado do Idoso: RODRIGO MARCELO DO AMPARO SIMÕES, matrícula 165.4104-9 e JOSÉ EMÍDIO PESSOA FILHO ARAÚJO, matrícula 165.6892-3; pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania: LOURENÇO CARLOS RODRIGUES, matrícula 221.339-7 e EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA, matrícula 218.688-8. Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por MEYRE FRANCE FERREIRA LEÃO, matrícula 216.153-2. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Ordem de Serviço, para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JORGE EDUARDO NAIME BARRETO PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 225, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre designação de executores do contrato nº 15/2013 celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e o Centro de Estudos e Assessoria - CEA. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Designar VALDENIRA APARECIDA LAMEIRAS, matrícula 351-4, CPF 770.817.308-68 como Titular, para atuar como executora no acompanhamento das obrigações inerentes ao contrato, celebrado com o Centro de Estudos e Assessoria - CEA, que tem como objeto prestação de serviços de elaboração dos projetos de trabalho técnico social – PTTS e respectivos Termos de Referência - TR dos Projetos Paranoá Parque, REMAS e Riacho Fundo II – 3ª etapa. Art. 2º Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que soli citado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº. 32.753/2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. LUCIANO NÓBREGA QUEIROGA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 27, DE 07, DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º - Anexo II do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007 (Regimento Interno do Fundo Único de Meio Ambiente e Conselho de Administração do Fundo), RESOLVE: Art. 1º Instituir grupo de trabalho visando analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade do Projeto intitulado: ”A Legislação Ambiental Aplicável ao Distrito Federal”, designando JAQUELINE SOUZA SOARES REIS, matrícula 127.132-6, PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS, matrícula 33.710-2, HUGO RODRIGUES BEZERRA, matrícula 189.975-6, sob a presidência da primeira. Art. 2º Posteriormente ao parecer técnico, os projetos serão encaminhados para aprovação junto ao Conselho de Administração do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF/ Funam, conforme estabelece o item 3.1.2 do Manual de Aplicação de Recursos do Fundo. Art. 3º Os grupos acima instituídos terão o prazo máximo de 30 dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO PENHA DE LIMA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 142, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no Inciso I, artigo 2º da Portaria nº 115, de 06 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196 de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo 197.000.586/2013, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento a serviço, no período de 19 a 21 de agosto de 2013, do Diretor DIÓGENES MORTARI, matrícula 127.026-5, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Regulação - 2ª Expo ABAR, a ser realizado no período de 19 a 23 de agosto de 2013, na cidade de Fortaleza - CE, ficando autorizado o abono de ponto, emissão de passagens aéreas e pagamento de diárias, nos termos do anexo II da Resolução ADASA nº11, de 15 de julho de 2011. VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES PORTARIA Nº 143, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no Inciso I, artigo 2º da Portaria nº 115, de 06 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196, de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo 197.000.359/2013, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento a serviço, no período de 19 a 21 de agosto de 2013, da servidora LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO CAMARGO, matrícula 183.133-X, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Regulação – 2ª ExpoABAR, a ser realizado no período de 19 a 23 de agosto de 2013, na cidade de Fortaleza/ CE, ficando autorizado o abono de ponto, emissão de passagens e pagamento de diárias, nos termos do anexo II da Resolução ADASA nº 11, de 15 de julho de 2011. VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 PORTARIA Nº 144, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no Inciso I, artigo 2º da Portaria nº. 115, de 06 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196 de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo 197.000.359/2013, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento a serviço, no período de 19 a 21 de agosto de 2013, do Chefe do Serviço Jurídico ADELCE PINTO DE QUEIROZ, matrícula nº. 119.608-1, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Regulação – 2ª ExpoABAR, a ser realizado no período de 19 a 23 de agosto de 2013, na cidade de Fortaleza/ CE, ficando autorizado o abono de ponto, emissão de passagens e pagamento de diárias, nos termos do anexo II da Resolução ADASA nº 11, de 15 de julho de 2011. VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES PORTARIA Nº 145, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no Inciso I, artigo 2º da Portaria nº 115, de 06 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196, de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo 197.000.359/2013, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento a serviço, no período de 20 a 23 de agosto de 2013, do servidor HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA, Regulador de Serviços Públicos, matrícula 182.378-7, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Regulação – 2ª ExpoABAR, a ser realizado no período de 19 a 23 de agosto de 2013, na cidade de Fortaleza/CE, ficando autorizado o abono de ponto, emissão de passagens e pagamento de diárias, nos termos do anexo II da Resolução ADASA nº 11, de 15 de julho de 2011. VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES PORTARIA Nº 146, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no Inciso I, artigo 2º da Portaria nº 115, de 06 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196, de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo 197.000.359/2013, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento a serviço, no período de 19 a 21 de agosto de 2013, da servidora MÔNICA CALTABIANO EICHLER, Técnica em Regulação, matrícula 182.135-0, para participar do VIII Congresso Brasileiro de Regulação – 2ª ExpoABAR, a ser realizado no período de 19 a 23 de agosto de 2013, na cidade de Fortaleza/CE, ficando autorizado o abono de ponto, emissão de passagens e pagamento de diárias, nos termos do anexo II da Resolução ADASA nº 11, de 15 de julho de 2011. VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela alínea “m”, inciso I, do art. 1º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de DEIVIMAR GOMES DE FARIA, JHENYFFER GOMES DE FARIA E CARLOS EDUARDO GOMES DE FARIA, beneficiários da pensão civil do ex-servidor LUCIMAR NUNES DE FARIA, matrícula 81.304-4, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do QP/SLU, nos termos do artigo 142, parágrafo único, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.839/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de JOÃO ROGÉRIO VASCONCELOS VERAS, matrícula nº 78.886-4, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.893/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 14 (quatorze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de ONOFRE DAS GRAÇAS DE FREITAS, matrícula nº 79.462-7, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.894/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 05 (cinco) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de JOAQUIM MARTINS, matrícula nº 79.613-1, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.895/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 16 (dezesseis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de DOMINGOS ALVES PEREIRA, matrícula nº 79.713-8, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.896/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de EDMAR ABADIO SILVA, matrícula nº 81.464-4, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000897/2013. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal CONVERTER EM PECÚNIA 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de ABDIAS JOAQUIM FERREIRA, matrícula nº 81.797-X, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.898/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em favor de SÔNIA MOURA DE OLIVEIRA, matrícula nº 82.879-3, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011. Processo 094.000.899/2013. GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 314, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 04, de 13/01/2011, RESOLVE: CONVERTER EM PECÚNIA 07 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade a servidora ANTONIA MARIA RUFINO, matrícula 38.583-2, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Processo nº 410.000.775/2013. CONVERTER EM PECÚNIA 05 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade a servidora ESTER LOPES DA SILVA, matrícula 38.578-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Processo nº 410.000.776/2013. PAULO MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 315, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria nº 04, de 13 de janeiro de 2011, RESOLVE: AVERBAR, nos termos do Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal, 179 dias de tempo de serviço/contribuição de JOACIL GOMES RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 21.538-4, conforme certidão expedida pela Polícia Militar do Distrito Federal, no período 06/07/1979 a 31/12/1979, contados para efeito de adicional de tempo de serviço e aposentadoria. Processo nº 040.002.299/1990. AVERBAR, nos termos do artigo 201, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 101, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, 96 dias de tempo de serviço/contribuição de JOACIL GOMES RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 21.538-4, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, período 25/01/1980 a 30/04/1980, contados para efeito de aposentadoria. Processo nº 040.002.299/1990. AVERBAR, nos termos do Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal, 40 dias de tempo de serviço/contribuição prestados à Presidência da República por JOACIL GOMES RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 21.538-4, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período 02/05/1980 a 11/06/1980, contados para efeito de adicional de tempo de serviço e aposentadoria. Processo nº 040.002.299/1990. PAULO MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 316, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, conforme artigo 7º do Anexo ao Decreto nº 31.085 de 26 de novembro de 2009, que aprovou o Regimento Interno desta Secretaria, c/c o artigo 26, parágrafo 1º, inciso II do Decreto nº 32.716/2011 de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1° Designar MARCELO FERREIRA VASCONCELOS, matrícula 126059-6, e CIBELY CARVALHO SILVA E SOUSA, matrícula 180583-5, respectivamente como executor e suplente do contrato de que trata a Nota de Empenho nº 2013NE00738, de 30/07/2013, em nome do IDEMP - Instituto de Desenvolvimento Empresarial Ltda., referente à inscrição de 05 (cinco) servidores no evento aberto Curso Elaboração de Acordos de Níveis de Serviço para Fiscalização dos Contratos de Serviços Terceirizados na Organização (Pública / Privada), que será realizado 14 de agosto de 2013, em Brasília/DF, objeto do Processo nº 410-000.702/2013. Art. 2º O servidor de que trata o artigo 1º deverá observar o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, Portaria nº 125SGA, de 30 de abril de 2004 e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições ao contrário. PAULO MACHADO PÁGINA 27 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, órgão de comando e supervisão, que integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, conforme a reestruturação administrativa do Governo do Distrito Federal disposta no Decreto nº 32.716, de 01 de janeiro de 2011, observando o Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º Designar FABIANA NEVES GARCIA, matrícula 264.952-7, CPF: 777.759.701-97, e WALBER MEDRADO DO AMARAL, matrícula 142.041-0, CPF nº 706.710.361-49, ambos lotados na Secretaria de Estado de Transporte, para atuarem como executor e suplente, respectivamente, da Nota de Empenho nº 2013NE00120, emitida em favor do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, cujo objeto consiste na inscrição de servidores do GDF no “IX Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais”, conforme processo 090.002.011/2013. Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º deverão observar o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004 e Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004 e Ordem de Serviço nº 14-SUAG/SEAP de 29 de março de 2012. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ALBERTO CANDIDO DA SILVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e tendo em vista o artigo 214, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de junho de 2013, publicada no DODF nº 135, de 02 de julho de 2013 e republicada no DODF nº 147, de 18 de julho de 2013, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo 413.000.075/2013, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Reconduzir RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, matrícula 264.937-3, FRANKLIN MARCIO COSTA VIANA, matrícula 262.100-2 e ANTÔNIO AUGUSTO JORGE DINO, matrícula 263.129-6, para sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância. Art. 3º Fica convalidado os atos praticados pelo Presidente e seus Membros anteriormente. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. EDEVALDO FERNANDES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 42, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas no inciso II, do Artigo 14, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, com fulcro no artigo 13, incisos III e XVII, e artigo 41 do Regimento Interno, bem como com fundamento no art. 3°, do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Programa Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, constante do ANEXO I, para o biênio 2013-2015. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE DONIKIAN GOUVEIA ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 42, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAPDF 2012-2015 GRUPO DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO PDTI FAP – DF (INSTRUÇÃO Nº 26, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Publicado DODF Seção: 2 página: 37) Participantes: Matricula: - Francisco Amorim 1.200.477-4 - Marcio Domingues 1.200.288-7 - Otavio Faria 1.200.295-X PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal SUMÁRIO EXECUTIVO A demanda por informações é crescente nos dias de hoje, a chamada década da mobilidade encontrou no setor público um forte aliado com a criação de programas e projetos voltados para o fomento de políticas públicas que reduzam a lacuna digital entre as pessoas e abarquem em um mesmo universo o setor acadêmico, o setor produtivo e o Governo, bem como reduzam a defasagem científica e tecnológica da região. Esse padrão evidencia como a instituição rompe com uma atitude passiva e se volta para privilegiar programas com base tecnológica que darão sustentação aos programas estruturantes, intersetoriais e aos processos e sistemas internos de inovação tecnológica. Ele começa com um intenso investimento na melhoria da gestão aliado à mobilização de recursos financeiros para a pesquisa científica, inovação e inclusão social. Outrossim, foram identificados e revistos objetivos, orientações estratégicas, procedimentos e recomendações para a tecnologia da informação - TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição concentrados em um panorama de curto e médio prazos a serem alcançados até o ano de 2014. A visão de futuro da unidade de tecnologia, a partir da elaboração desse PDTI, passa a ser a do seu reconhecimento como unidade de excelência na operacionalização e aperfeiçoamento de toda estrutura de TI da instituição. Essa estrutura é formada pelos segmentos representativos da organização, responsáveis por alinhar a TI à estratégia organizacional da instituição na execução dos planos e projetos priorizados, e na garantia da infraestrutura de operações corporativas. Cumprir os objetivos organizacionais, planejar, responder, compreender os pontos críticos e o impacto ao nível de toda a instituição e, acima de tudo, as potencialidades estratégicas e táticas em caso de mudança ou ruptura, não é tarefa fácil. Foi preciso conhecer, sistematizar, revisar, remodelar e adequar os processos-chave com a sua nova rede de programas e serviços, mais complexa, traduzidas neste PDTI, sem perder de vista os objetivos estratégicos da instituição. APRESENTAÇÃO O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI é um conjunto importante de proposições o qual terá reflexo nos projetos e atividades vindouros dessa instituição, na forma de um processo de melhoria contínua. Como instrumento, o PDTI possibilita apresentar os projetos de modo organizado, dando uma ampla visibilidade de necessidades e ações da instituição, da expressão de suas demandas e das medidas dos desafios a serem superados, o que só se vislumbra possível com o uso intensivo das tecnologias da informação disponíveis. Portanto, essa instituição apresenta o trabalho, o qual vem ao encontro dos anseios da Administração Pública, em se munir de instrumentos modernos de gestão. Cumpre ressaltar que este PDTI contempla o planejamento do que será necessário como insumo de tecnologia para o biênio 2012-2014, o qual compreende todas as ações de TI indispensáveis para o desenvolvimento dos objetivos estratégicos desta instituição. Estabelece também que é um instrumento fundamental para que a instituição execute de forma eficiente sua missão; dispondo de um planejamento que contenha as ferramentas adequadas, baseada em orientações e normativos dos órgãos de controle. A decisão do comitê em apoiar a elaboração e implantação deste documento teve como finalidade dotar a instituição de um instrumento organizado com foco em gestão mais ágil, eficiente e estratégica; ações modernas a quais tornam este referência para as áreas de TI das demais entidades e órgãos que compõem a Administração Pública. A área responsável pela tecnologia dessa instituição tem ainda muito a avançar na gestão da TI, principalmente no que diz respeito ao aspecto de governança em TI, de modo a poder oferecer serviços com a qualidade requerida pelos usuários. Desta forma é urgente a necessidade de implantação de uma estrutura de governança em TI, por meio do Comitê de Tecnologia da Informação, em que as áreas de negócio passam a ser os atores mais importantes na determinação das prioridades da TI, e nesse contexto, o PDTI torna-se o principal instrumento que proclama esse novo método. Finalmente reafirmamos, com espírito otimista e confiante, que a toda a área de TI não medirá esforços para fazer valer a vontade dos tomadores de decisão. Com conhecimento da utilidade que esta área representa para o cumprimento das responsabilidades pertinentes a qualquer instituição, com características modernas de administração, tais profissionais se colocam à disposição a fim de viabilizar os planos estratégicos dessa instituição. INTRODUÇÃO A lógica expressa pelas melhores práticas relacionadas à gestão de TI é precisa quando recomenda que qualquer instituição, pública ou privada, para poder realizar uma gestão eficiente dos recursos da área de Tecnologia da Informação (TI), necessita contar com um planejamento no qual estejam relacionadas todas as metas da instituição, associadas às ações que a área de TI terá que executar. Assim, um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) representa um instrumento indispensável para a gestão dos recursos de TI. Por isso, na área pública os órgãos de controle de governo, em especial o Tribunal de Contas, há muito vêm enfatizando a necessidade de que os órgãos públicos, antes de executarem seus gastos relacionados a TI, devem elaborar um PDTI que contemple todas as ações e as associem às metas de suas áreas de negócio. Essa recomendação se tornou obrigatória em face da publicação do DECRETO Nº: 33.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Para garantir que o PDTI seja executado de forma eficiente, o referido decreto também recomenda a implantação de uma estrutura de governança em Tecnologia da Informação (TI) com a criação de comitês de TI. OBJETIVO DO PDTI O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TI) que tem como objetivo central atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Resulta em um instrumento essencial para orientar o alcance da maturidade necessária aos órgãos responsáveis pelo aporte de serviços nas instituições públicas e, principalmente, para a manutenção dessa maturidade. Para isso, um comitê é responsável pelo planejamento, coorde- Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 nação, operação, controle e a supervisão dos recursos de informação e informática. De um modo geral, resguardadas as especificidades em cada caso, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) traz, como resultados indiretos, um rico conjunto de questionamentos, reflexões e revisões que resultam no amadurecimento da TI e da própria Instituição. Dentre os componentes deste processo, pode-se citar: - Questionamentos sobre a missão e visão de futuro da Unidade de TI – alinhados respectivamente à missão e visão de futuro da Instituição; - Identificação do domínio competitivo da Unidade de TI; - Busca de respostas às oportunidades e ameaças externas e aos pontos fracos e fortes internos, de modo a cumprir suas atribuições com efetividade; - Identificação e revisão dos objetivos, orientações estratégicas ou recomendações para a TI, alinhados aos objetivos estratégicos conhecidos na organização com uma visão de médio e longo prazo e os decorrentes planos de ação atrelados às necessidades das áreas de negócio e por estas priorizadas; - Identificação e explicitação, não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela TI, mas também dos aspectos de estrutura e gestão sobre a TI, em especial pela operacionalização de uma estrutura de governança necessária para a execução das ações, por meio da estruturação de um comitê de tecnologia da informação (CTI); - Desenvolvimento de capacidades que fortaleçam e assegurem a execução dos planos e projetos de TI. ABRANGÊNCIA E PERÍODO DO PDTI Ao longo do tempo, a gestão das organizações se transformou, sendo que os processos passaram a ser dependentes das soluções de TI, bem como os usuários passaram a exigir mais e melhores serviços. A situação e as características tecnológicas ofertadas pela TI em anos passados não mais atendem as atuais exigências dos usuários, uma vez que a tecnologia disponível era bastante diferente da multiplicidade de possibilidades dos dias atuais. Hoje os processos passaram a ser dependentes das soluções de TI, por um lado, e, por outro, os usuários passaram a exigir mais e melhores serviços. O que a tecnologia viabilizou é a possibilidade de integração entre os métodos de negócio e a própria tecnologia. O PDTI apresenta o resultado de um estudo sobre a situação atual da TI e o levantamento das necessidades das áreas de negócio, bem como o planejamento das ações da mesma. O objetivo de apoiar as necessidades priorizadas pelos próprios gestores das áreas de negócio compreende ações de TI para o período de 2012 – 2014. Além disso, contém as ações estruturantes próprias da TI no apoio às ações de infraestrutura e ambientes especializados de TI da instituição, em especial o relacionado aos sistemas e serviços de TI corporativo para atendimentos aos usuários internos e externos. As necessidades do negócio por sua vez se coadunam com as orientações estratégicas da instituição, suas competências e legislação em vigor. O desenvolvimento do trabalho vigiou o alinhamento das ações tecnológicas propostas às necessidades das áreas de negócio da instituição, tendo como propósito deixar clara a parcela de contribuição da TI para o desempenho das necessidades do mesmo. Tal modelo de gestão da TI tem como benefício esperado o equilíbrio possível entre demandas, sempre crescentes, e recursos financeiros e humanos limitados para sua viabilização, reduzindo a desconexão que existia anteriormente entre as necessidades dos clientes e a capacidade da TI para atendê-las, uma vez que as ações de TI passam a estar alinhadas às prioridades do negócio e deliberadas por uma estrutura formal de governança em TI. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS Orientações Estratégicas Organizacionais dependem da adoção de um Planejamento Estratégico, o qual é direcionado para resultados e elaborado em ciclos com uma visão estruturante de longo prazo. Desse Planejamento resultam as Orientações Estratégicas que norteiam a formulação das políticas públicas no âmbito de cada secretaria, bem como a elaboração dos programas que as integrarão. Orientações Estratégicas: - Promover a inclusão social e a redução das desigualdades; - Promover o crescimento com sustentabilidade, geração de empregos e distribuição de renda; - Propiciar o acesso da população à educação e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade; - Implantar uma infraestrutura tecnológica eficiente e integradora do território local; - Elevar a competitividade sistêmica da economia local com inovação tecnológica; - Promover o acesso com qualidade a serviços de tecnologia e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando seu caráter democrático e descentralizado; - Promover a integração de políticas e programas, visando aperfeiçoar os resultados da aplicação dos recursos públicos, através da observância do público-alvo; - Promover o monitoramento e a avaliação dos projetos e programas de governo, criando condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos; - Promover o estabelecimento de parcerias com os Estados e com a iniciativa privada, visando à ampliação dos recursos para financiamento das ações de governo; - Promover a gestão estratégica dos projetos e programas considerados indutores do desenvolvimento para assegurar o alcance dos resultados pretendidos; - Promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos, e por fim; - Promover a participação social na elaboração e gestão de programas e projetos como importante instrumento de interação entre o Estado e o Cidadão para aperfeiçoamento das políticas públicas. A formulação de orientações estratégicas para os processos de funcionamento e organização da instituição, sob a forma de documento consolidado com um plano das ações, visa a estabelecer uma base conceitual homogênea de atuação da instituição. Com esse modelo de planejamento Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal governamental e com a elaboração do PDTI dessa instituição a mesma passa a figurar e trabalhar com planejamento e metas de curto, médio e longo prazo, o que naturalmente a coloca entre as instituições alinhadas com uma administração moderna, focada em planejamento. Sendo assim, essa instituição pode ser tomada como referência no modelo de gestão e processos modernizadores da administração pública. Dada à inexistência de uma metodologia específica, foi desenvolvido para o caso dessa instituição um modelo com duplo propósito: levantar as necessidades de negócio e identificar as ações de TI que as apoiam. Este documento adotou como referências básicas os preceitos da Política Nacional para TI do Governo Federal, a partir do levantamento de necessidades das áreas técnicas e administrativas realizado por intermédio de pesquisa, a fim de estarem alinhadas com as necessidades de negócio e TI da instituição. PRINCÍPIOS ESTRATÉGICOS DA TI É importante considerar que, nesse contexto das necessidades institucionais, os princípios da Tecnologia da Informação são delimitados por aspectos legais, diretrizes de Governo, recomendações e decisões das instâncias de controle e melhores práticas do campo de conhecimento. Os princípios listados abaixo são estratégicos e estruturantes da área de TI os quais não foram formalmente publicados em um planejamento estratégico institucional. No entanto, a sua adoção é elementar para a prática deste PDTI. Princípio 1: – Deve-se maximizar a descentralização de tarefas executivas, para possibilitar que o trabalhador permanente dedique-se à gestão e governança da TI organizacional, limitado à maturidade do mercado, interesse público e segurança institucional. (Fonte: Decreto-lei nº 200/1967, art. 10, § 7º e 8º; e Decreto nº: 2.271/1997). Princípio 2: – Toda contratação de serviços deve visar ao atendimento de objetivos de negócio incluindo os que têm caráter estruturante para a TI, o que será avaliado por meio de mensuração dos resultados. (Fonte: Decreto nº 2.271/1997; Acórdão TCU 786/2006-Plenário; Acórdão TCU 1.603/2008Plenário; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008). Princípio 3: – O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em função de resultados objetivamente mensurados. (Fonte: Decreto nº: 2.271/1997; Acórdão TCU 786/2006Plenário; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº: 04/2008). Princípio 4: – Uso preferencial de padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações de bens e serviços de TI usuais na área. (Fonte: Acórdão TCU 2.471/2008-Plenário; Nota Técnica Sefti/TCU nº: 2). Princípio 5: – Todos os serviços e processos de TI, principalmente os que têm caráter crítico para a Organização, devem ser monitorados, planejados, organizados, documentados, implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados. (Fonte: COBIT - Control Objectives for Information and related Technology; ITIL- Information Technology Infrastructure Library; Acórdão TCU 1603/2008- Plenário). Princípio 6: – Deve ser priorizada soluções, programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação. (Fonte: Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2010). Princípio 7: – Deve-se buscar a padronização do ambiente de Tecnologia da Informação, visando à integração de Soluções de TI no âmbito da administração pública. (Fonte: Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2010; Decreto nº 1.048/1994; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário). Princípio 8: – As contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação deverão ser precedidas de planejamento, seguindo o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. (Fonte: Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário; Acórdão TCU 1.558/2003- Plenário). Princípio 9: – Promover o alinhamento entre TI e a área fim da instituição. Princípio 10: – Adotar como princípio fundamental a busca da melhoria da eficiência dos processos de TI, como forma de avançar em direção à melhoria da maturidade da área de TI. Princípio 11: – Viabilizar a prestação de serviços de qualidade aos clientes e cidadãos, facilitando o acesso aos serviços e informações governamentais. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA TI A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI 2010) apresenta ações de TI definida pela SLTI (Contratação de Soluções em Tecnologia da Informação) atendendo ao disposto no art. 4º da IN SLTI/MPOG 4/2010. É objetivo dessa instituição seguir o que determina as normas da SLTI e alinhar as ações propostas neste PDTI às políticas de tecnologia da informação publicadas na EGTI. Além de estratégias básicas definidas pela SLTI, a área de TI dessa instituição define alguns princípios estratégicos estruturantes. Alguns são comuns a qualquer área de TI da Administração Pública e por isso recomendada pelas melhores práticas de TI, outros são decorrentes da condição atual da área de TI. Dentro deste cenário, são apresentadas a seguir, as diretrizes estratégicas para a TI: PÁGINA 29 Diretriz 1: – Cuidar da governança e do processo de contratação como forma de garantir que as soluções de TI sejam adequadas aos problemas que tentam resolver, considerando a tecnologia existente no mercado e com os menores custos possíveis, dado o aparato legal; Diretriz 2: – Rever os processos de desenvolvimento, modernização e documentação de sistemas, buscando sempre a melhoria da metodologia e dos sistemas de TI, como forma de reduzir os custos de manutenção; Diretriz 3: – Garantir o atendimento de qualidade aos usuários; Diretriz 4: – Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI; Diretriz 5: – Garantir a segurança da informação; Diretriz 6: – Pautar a aquisição e o desenvolvimento de sistemas nos princípios e no uso de software público; Diretriz 7: – Adotar procedimentos contínuos visando à capacitação dos técnicos da Unidade e dos usuários dos serviços de TI; Diretriz 8: – Fazer uso eficiente de recursos de telecomunicações e ambientes multimeios como forma de racionalizar os processos de comunicação da instituição e a redução de custo destes processos. MISSÃO ORGANIZACIONAL DA TI I - planejar, desenvolver, implantar, atualizar e gerenciar a infraestrutura de informática, comunicação e transmissão de dados, agregando novas redes integradas de informação à estrutura existente; II - propor normas e padronização e especificação geral de bancos de dados, sistemas, tecnologias, modelos, aplicativos de informação e informática e da página Web institucional na rede mundial de computadores, incluindo a manutenção e as inovações de hardware e software. MACROPROCESSOS DA TI Macro-processos são grandes conjuntos de atividades pelos quais a Unidade cumpre a sua missão, gerando valor. Correspondem às funções da Organização que devem estar alinhadas aos objetivos de suas áreas organizacionais, mas não necessariamente representam a divisão da estrutura da área. ESTRUTURA DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA (DT) A DT não tem um regimento interno que reflita formalmente as atuais competências das áreas internas e atribuições dos gerentes. No entanto, para que haja a possibilidade de operacionalização, a própria DT definiu uma estrutura a ser criada a qual é apresentada abaixo: As competências das diversas áreas estão apresentadas abaixo: Responsável da DT - Tomar as decisões e coordenar em nível macro todos os processos da DT. Núcleo de Administração - Coordenar as atividades administrativas da DT; - Prover serviços de secretaria e apoio da DT; - Acompanhar as ações relacionadas aos recursos humanos da DT; - Monitorar os bens patrimoniais da DT; - Elaborar o relatório de atividades anual; - Realizar o controle orçamentário e financeiro da DT. Núcleo de gestão e governança - Apoiar o responsável da TI no que diz respeito à gestão da TI, especialmente na gestão de aquisições e contratos de TI; - Assumir responsabilidades relacionadas ao planejamento da TI; - Apoiar a manutenção do Plano Diretor de TI (PDTI) da instituição; - Garantir que as decisões referentes à IN/SLTI nº 04/2008, assim como as demais legislações relacionadas à governança de TI, sejam cumpridas; - Fomentar a aplicação das melhores práticas de TI na instituição. Núcleo de Relacionamento - Interagir com as Diretorias ou Unidades similares (áreas de negócio) da instituição, conhecer suas demandas e agir internamente de forma que essas demandas sejam atendidas da forma mais rápida e eficiente; - Representar a unidade junto às diversas instituições parceiras inclusive assumindo compromissos em nome deste quando for conveniente; - Mostrar a importância das necessidades dos usuários a junto à unidade, bem como com a instituição e parceiros, cobrando o cumprimento dos compromissos assumidos junto a esses; - Viabilizar e manter os sistemas corporativos. Sistemas - Propor melhorias nas metodologias, normas, padrões e técnicas de desenvolvimento de sistemas; - Testar e garantir que os aplicativos que serão disponibilizados aos usuários estejam livres de erros, em conformidade com os padrões estabelecidos pelos agentes internacionais e aderentes às características do ambiente de produção. Núcleo de Projetos - Cuidar para que os processos estejam devidamente mapeados e modelados; - Gerenciar projetos de acordo com a metodologia adotada; - Apoiar na realização de prospecção de novas soluções na área de sistemas; - Zelar pelo melhor aproveitamento do uso dos recursos tecnológicos, dimensionando de forma apropriada as necessidades da área demandante; PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal - Propor e manter a documentação das metodologias, normas, padrões e técnicas visando ao aprimoramento do desenvolvimento de sistemas; - Realizar o levantamento de requisitos, elaborar e manter a documentação de sistemas corporativos. Núcleo de Arquitetura de Sistemas e Banco de Dados - Avaliar e aprovar os modelos de banco de dados; - Criar e manter os bancos de dados e seus dicionários; - Elaborar normas, padrões e diretrizes, juntamente com o Núcleo de Projetos, para a utilização dos bancos de dados dos sistemas corporativos; - Definir e realizar as atividades de operação, segurança, backup e recuperação de dados dos servidores, garantindo a eficiência na utilização dos bancos de dados; - Monitorar e aperfeiçoar o desempenho dos bancos de dados; - Prover administração dos processos relacionados ao banco de dados; - Propor a arquitetura (framework) de desenvolvimento de sistemas, em conjunto com os demais núcleos, assim como a sua melhoria contínua; - Executar e propor normas relacionadas ao processo de governança da arquitetura de sistemas (SOA); - Desenvolver componentes de sistemas corporativos. Núcleo de Suporte ao Usuário - Fazer o atendimento técnico de primeiro e segundo nível, remoto ou presencial, aos usuários dos serviços de TI e do parque computacional da instituição; - Esclarecer dúvidas sobre os serviços de TI da instituição; - Monitorar e controlar a execução das atividades conforme o nível de serviço mínimo estabelecido; - Propor e manter a padronização e qualidade no atendimento ao usuário. Núcleo de Infraestrutura e Rede - Administrar e monitorar a rede informatizada, inclusive em seus aspectos físicos de cabeamento estruturado; - Instalar, configurar, administrar e monitorar os componentes (hardware e software) de segurança da rede corporativa; - Avaliar riscos e em conjunto com os demais núcleos, elaborar as normas e rotinas de segurança, bem como implementá-las; - Instalar, administrar e monitorar o funcionamento dos servidores; - Assegurar a disponibilidade e avaliar o desempenho da infraestrutura. Gestão de Pessoas de TI A instituição não possui cargos relacionados especificamente à área de TI no seu quadro de recursos humanos. A renovação é feita com servidores concursados, que não necessariamente têm formação ou experiência requerida para exercerem funções mais especializadas na área de TI. NOVO PANORAMA DA TI O primeiro passo na elaboração de um PDTI e de planos estratégicos em geral é a definição do objeto de planejamento. Isso remete à necessidade de explicitar seu escopo do negócio que determina a sua contribuição para uma missão maior que é a da instituição à qual a área de TI pertence, deixando claras a sua área de atuação e as suas competências. A recente IN SLTI/MPOG nº: 4/2008 e sua sucessora, a IN SLTI/MPOG Nº: 4/2010, e o incentivo à criação de uma estrutura de governança em TI em cada órgão da administração pública, redefiniram a missão da Unidade de TI dessa instituição. A missão da Unidade de TI consiste em assegurar que a tecnologia da informação agregue valor à consecução da missão e da visão de futuro dessa instituição. Assim, a Unidade de TI tem competências singulares, devendo assegurar que a tecnologia da informação agregue valor ao negócio, ou seja, à consecução da missão e competências da instituição, de forma garantir a infraestrutura e serviços corporativos necessários à operacionalização dos planos, projetos e atividades institucionais. Dessa maneira, a TI não pode mais ficar desatrelada das estratégias das diretorias e áreas equivalentes (áreas de negócio) da instituição. Uma vez identificadas às necessidades das áreas, dependentes de tecnologia de informação, cabe verificar as ações de TI que podem, de fato, apoiar a consecução dessas necessidades. Portanto, as prioridades para a TI passam a ser aquelas indicadas pela estrutura de governança. VISÃO DE FUTURO DA TI A visão de futuro da Unidade de TI, a partir da elaboração de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação, passa a ser a do seu reconhecimento como unidade de excelência na operacionalização e aperfeiçoamento da estrutura de governança de TI. Essa estrutura é formada pelos segmentos representativos da organização, responsáveis por alinhar a TI à estratégia organizacional, na execução dos planos e projetos priorizados e na garantia da infraestrutura de operações corporativa da instituição. ANÁLISE SWOT DA TI Essa análise tem por principio avaliar (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças); é um método para análise do ambiente interno e externo, sendo usado como base para gestão e planejamento estratégico de uma organização. É um procedimento que permite verificar e avaliar os fatores intervenientes para um posicionamento estratégico da unidade de TI em seu ambiente de atuação. Tem como objetivos principais efetuar uma síntese das análises internas e externas, identificar elementos chave para a gestão, o que implica estabelecer prioridades de atuação e preparar opções estratégicas: análise de riscos e oportunidades bem como identificação de problemas a serem resolvidos. Não é de conhecimento dessa área a existência de experiências de emprego da metodologia da análise SWOT (FOFA/em português) nas áreas de negócio dessa instituição, nem seria o propósito Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 do PDTI desenvolver uma analise dessa amplitude nesse momento, uma vez que o escopo do PDTI se restringe ao planejamento da Tecnologia da Informação – TI nas ações e projetos com as áreas correlatas e demandantes de tecnologia. Dessa forma foi realizado um trabalho interno na Unidade de TI, no sentido de identificar as forças e as fraquezas dos processos internos de competência da mesma, seguido da identificação das oportunidades decorrentes de fatores favoráveis verificados no espectro de atuação da TI, da mesma forma que as ameaças decorrentes de fatores adversos e mudanças sazonais ou permanentes do ambiente externo. O resultado dos estudos realizados permite entender melhor o ambiente organizacional da TI, com também auxilia na busca de formas de se evoluir a gestão, corrigindo as fraquezas e ameaças encontradas e alavancando as forças e oportunidades identificadas. Os pontos fortes e fracos estão relacionados ao desempenho das atividades nos processos de TI. É possível dizer que há pontos fortes e fracos, verificados para todas as áreas; da mesma forma que forças e fraquezas específicas da área ou atividade. UNIDADE DE TI Forças e Fraquezas - O ambiente de trabalho da Unidade de TI é agradável, as pessoas têm grande motivação para os assuntos diversos e de TI, há um excelente entrosamento da equipe; - De um modo geral, as pessoas estão abertas para discussão de assuntos, críticas e sugestões em relação às atividades e implantação de novos procedimentos e tecnologias; - Competência técnica dos responsáveis. Acesso fácil aos mesmos. Respeito e confiança dos técnicos para com os responsáveis; - Competência técnica e dedicação dos profissionais de TI; - Baixa credibilidade da Unidade de TI gerando rotinas defensivas; - Reatividade em observar fluxos e padrões acordados; - Inexistência e inobservância de fluxos e controles definidos, por parte do usuário no dia a dia da TI; - Dificuldade em abandonar práticas arraigadas e clientelismo; - Controles internos inadequados e insuficientes; - Inexistência de equipe de apoio à gestão estruturada para constituir e manter os controles internos gerenciais e técnicos da TI; - Processos internos de aquisição de TI ainda em ajuste com relação ao planejamento da contratação; - Estrutura informal; - Não existem cargos e funções definidos formalmente; - Inexistência de área e equipe dedicada à Segurança da Informação; - Inexistência de área e equipe dedicada à Administração de Dados; - Inexistência de área e equipe para cuidar das atividades descentralizadas; - Inexistência de planejamento para estabelecer padrões de rede; - Inexistência de planejamento para elaboração de projetos de redes locais estruturadas em níveis compatíveis com as melhores práticas; - Inexistência de planejamento para a articulação da TI com projetos em atividades descentralizadas; - Equipe de relacionamento insuficiente; - Pouca ou nenhuma compreensão sobre o papel do relacionamento; - Pouco ou nenhum conhecimento de sistemas com o uso de Workflow, GED, BI, Geoprocessamento entre outros; - Inexistência de planejamento para treinamento em aplicações necessárias ao cotidiano do profissional de TI; - Falta de gestão sobre os processos internos; - Falta de definição clara da gestão sobre os processos externos que têm interface com a TI (por exemplo, a Gestão dos Serviços Online, publicação no site, de editais, de noticias e outros); - Inadequada formalização das demandas de TI oriundas das áreas demandantes à área de TI; - Inexistência de um plano de contingência e continuidade de serviços prestados pela área de TI. É latente por meio da analise desses temas que a área de TI necessita de atenção especial para poder adquirir condições de viabilizar a realização das atividades das áreas de negócio demandantes da TI alinhadas com a missão da instituição, seu escopo de negócio e visão de futuro. Ameaças e Oportunidades Com relação ao ambiente externo à Unidade de TI, as oportunidades e ameaças dependem tanto de uma prévia identificação de fatores externos quando da avaliação destes. - Não cumprimento das normas vigentes referente à contratação de bens e serviços de TI; - Picos de demanda externa por falta de inclusão da TI nos processos a ela demandados; - Dependência de tecnologias proprietárias e desatualizadas; - Falta de uma política de transparência e manutenção do conhecimento e procedimentos da instituição; - Sobrecarga de trabalho devido ao excesso de demanda; - Pouca interação com as áreas de TI de outras instituições do Governo; - Produtos e serviços de TI críticos para o negócio da instituição expostos a riscos de segurança; - Transformação da hierarquia da unidade de TI a qual passa a responder diretamente a presidência da instituição; - Determinação superior de apoio ao avanço do PDTI; - Desenvolvimento de um portfólio dos produtos e serviços de TI; - Mudança do espaço físico da unidade de TI; - Prática do uso de dispositivo de segurança para acesso aos sistemas, documentos e informações sigilosas da instituição bem com para usuários externos. Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal GAP ANALISYS (SWOT) Força: - Competência técnica e dedicação dos profissionais de TI; - O ambiente de trabalho da Unidade de TI é agradável, as pessoas têm grande motivação para os assuntos diversos e de TI, há um excelente entrosamento da equipe; - De um modo geral, as pessoas estão abertas para discussão de assuntos, críticas e sugestões em relação às atividades e implantação de novos procedimentos e tecnologias; Competência técnica dos responsáveis. Acesso fácil aos mesmos. Respeito e confiança dos técnicos para com os responsáveis. Oportunidade: - Transformação da hierarquia da unidade de TI a qual passa a responder diretamente a presidência da instituição; - Busca de respostas às oportunidades e ameaças externas e aos pontos fracos e fortes internos, de modo a cumprir suas atribuições com efetividade; - Promover a inclusão social e a redução das desigualdades; - Promover o crescimento com sustentabilidade, geração de empregos e distribuição de renda; - Propiciar o acesso da população à educação e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade; Implantar uma infraestrutura tecnológica eficiente e integradora do território local; - Elevar a competitividade sistêmica da economia local com inovação tecnológica; - Promover o acesso com qualidade a serviços de tecnologia e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando seu caráter democrático e descentralizado; - Promover a integração de políticas e programas, visando aperfeiçoar os resultados da aplicação dos recursos públicos, através da observância do público-alvo; - Promover o monitoramento e a avaliação dos projetos e programas de governo, criando condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos; - Promover o estabelecimento de parcerias com os Estados e com a iniciativa privada, visando à ampliação dos recursos para financiamento das ações de governo; - Promover a gestão estratégica dos projetos e programas considerados indutores do desenvolvimento para assegurar o alcance dos resultados pretendidos; - Promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos, e por fim; - Promover a participação social na elaboração e gestão de programas e projetos como importante instrumento de interação entre o Estado e o Cidadão para aperfeiçoamento das políticas públicas. Fraqueza: - Equipe de relacionamento insuficiente; - Pouca ou nenhuma compreensão sobre o papel do relacionamento; - Processos internos de aquisição de TI ainda em ajuste com relação ao planejamento da contratação; - Estrutura informal; - Não existem cargos e funções definidos formalmente; - Baixa credibilidade da Unidade de TI gerando rotinas defensivas; - Reatividade em observar fluxos e padrões acordados; - Inexistência e inobservância de fluxos e controles definidos, por parte do usuário no dia a dia da TI; - Dificuldade em abandonar práticas arraigadas e clientelismo; - Controles internos inadequados e insuficientes; - Inexistência de equipe de apoio à gestão estruturada para constituir e manter os controles internos gerenciais e técnicos da TI. Ameaças: - Não cumprimento das normas vigentes referente à contratação de bens e serviços de TI; - Picos de demanda externa por falta de inclusão da TI nos processos a ela demandados; - Dependência de tecnologias proprietárias e desatualizadas; - Falta de uma política de transparência e manutenção do conhecimento e procedimentos da instituição; - Sobrecarga de trabalho devido ao excesso de demanda; - Pouca interação com as áreas de TI de outras instituições do Governo; - Produtos e serviços de TI críticos para o negócio da instituição expostos a riscos de segurança; - Determinação superior de apoio ao avanço do PDTI; - Desenvolvimento de um portfólio dos produtos e serviços de TI; - Mudança do espaço físico da unidade de TI; - Prática do uso de dispositivo de segurança para acesso aos sistemas, documentos e informações sigilosas da instituição bem com para usuários externos. - Pouco ou nenhum conhecimento de sistemas com o uso de Workflow, GED, BI, Geoprocessamento entre outros; - Inexistência de planejamento para treinamento em aplicações necessárias ao cotidiano do profissional de TI; - Falta de gestão sobre os processos internos; - Falta de definição clara da gestão sobre os processos externos que têm interface com a TI (por exemplo, a Gestão dos Serviços Online, publicação no site, de editais, de noticias e outros); - Inadequada formalização das demandas de TI oriundas das áreas demandantes à área de TI; - Inexistência de um plano de contingência e continuidade de serviços prestados pela área de TI; - Inexistência de área e equipe dedicada à Segurança da Informação; - Inexistência de área e equipe dedicada à Administração de Dados; - Inexistência de área e equipe para cuidar das atividades descentralizadas; - Inexistência de planejamento para estabelecer padrões de rede; - Inexistência de planejamento para elaboração de projetos de redes locais estruturadas em níveis compatíveis com as melhores práticas; - Inexistência de planejamento para a articulação da TI com projetos em atividades descentralizadas. PÁGINA 31 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO Os fatores críticos de sucesso são os pontos chave que definem o sucesso ou o fracasso de um objetivo definido. Esses fatores precisam ser observados, virando condições fundamentais a serem cumpridas para que a Unidade de TI alcance seus objetivos. Os fatores críticos de sucesso vinculados às diretrizes para a TI são os constantes a seguir. Diretriz 1: – Cuidar da governança e do processo de contratação como forma de garantir que as soluções de TI sejam adequadas aos problemas que a mesma tem pra resolver, considerando a tecnologia existente no mercado e com os menores custos possíveis. O fator mais importante para o sucesso dessa diretriz é o de se trabalhar aspectos comportamentais de gestão. A implantação de um Comitê de TI que permita o alinhamento estratégico das ações de TI às necessidades de negócio da organização. Diretriz 2: – Rever os processos de desenvolvimento, modernização e documentação de sistemas buscando sempre a melhoria da metodologia e dos sistemas de TI, como forma de reduzir custos. Promover a modelagem de processos precedendo a modelagem dos sistemas, horizontalizando os processos dentro da estrutura organizacional da instituição da mesma maneira que deixando clara a parcela de contribuição de todos os atores internos ou externos que interagem ou se integram aos processos. Desenvolvimento de estudos para contratação de fábricas de software externas para as quais possam ser direcionadas as novas demandas. Assim, o esforço de desenvolvimento contratado deverá ser ampliado de modo a atender às demandas de desenvolvimento de sistemas solicitadas no PDTI pelas áreas de negócio. As implantações de métodos modernos de desenvolvimento esbarram na necessidade de se desenvolver um novo ambiente para o desenvolvimento rápido de aplicações, em substituição ao atual. Essa arquitetura, embora tenha cumprido sua finalidade e viabilizado a maior parte das aplicações da instituição, esbarra na falta de atualização e melhorias a muito deixadas em segundo plano. O que torna oportuna a criação de uma nova estrutura de desenvolvimento, definição de novos padrões alternativos de desenvolvimento e da estruturação de um novo ambiente de banco de dados, trazendo a opção de uso de tecnologias portáveis Isso requer a ampliação da arquitetura atual de sistemas para ‘n’ camadas. Melhoria dos controles internos relacionados ao catálogo de sistemas, a adequada mensuração do esforço de desenvolvimento, antes, durante e depois da construção do software, de modo a se construir indicadores da produtividade dos serviços técnicos alocados da mesma forma que poder realizar benchmarking, comparando os índices locais com outras organizações. Modernização da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e da Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TI, instituindo e implantando metodologias adequadas ao ciclo de desenvolvimento de software dentro das melhores práticas. Estruturação de um escritório de projetos de TI integrado à área de relacionamento dos clientes torna-se um fator crítico para a aplicação dos métodos de gerenciamento de projetos de TI. Uma vez que os sistemas a serem desenvolvidos, mantidos e documentados no escopo do PDTI requererá naturalmente a ampliação dos serviços técnicos contratados de fábrica de software. O estabelecimento de metodologia de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de projetos de TI será de suma importância para a viabilização das terceirizações necessárias, sem perda de padronização e qualidade, nos aspectos de desenvolvimento de software com o uso de ambientes especializados: com o uso de workflow para o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), de informações gerencias com o uso de ferramentas de Business Intelligence (BI), e de geoprocessamento. Diretriz 3: – Garantir atendimento de qualidade aos usuários, o fator crítico para o alcance dessa diretriz consiste no remapeamento de todos os processos de TI, elaboração de normas para os setores internos da TI e a adoção de estruturas de controle recomendadas nas melhores práticas de gestão dos serviços típicos de atendimento aos usuários, como a estrutura ITIL. O ponto focal para que os serviços da TI se respaldem em melhores práticas consiste em começar efetivamente a medir e documentar todas as suas atividades e a adoção de uma estrutura de maturidade que trace os requisitos de controle que precisam ser monitorados para que a TI saia do nível incipiente e alcance uma melhoria de gestão, pela introdução de práticas baseadas em estruturas de controle e maturidade, com também a construção de um conjunto significativo de controles internos para monitorar a TI. Diretriz 4: – Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI. O ponto focal passa a melhoria contínua dos processos afetos a TI é o de desenvolver estudos e pesquisas por meio de consultorias especializadas, de modo a dispor de métricas e ferramentas de verificação para monitorar adequadamente o ambiente de operações e rede da instituição, elaborar projeções confiáveis de crescimento (escalonamento) das demandas, adotar medidas restritivas com relação ao uso indevido da rede; de modo a se adequar, progressiva e antecipadamente a TI corporativa a toda infraestrutura que o conecta aos clientes em rede, e não mais motivado por colapsos. Um fator decisivo para o sucesso da unidade de TI é mudar completamente os procedimentos de trabalho (hoje reativos), para métodos preventivos, proativos, que possibilite construir um ambiente compatível com as demandas das áreas de negócio. É imperiosa a realização de uma ampla radiografia do parque tecnológico e todos os ambientes de TI, na camada interna da TI (servidora) e na camada externa (cliente), em todas as unidades da instituição, bem como uma radiografia dos serviços de TI e software disponíveis de modo que se possa fazer um planejamento dos recursos de hardware, software, redes e PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal dados disponíveis. Para estabelecer critérios claros para a modernização do parque computacional. Também para uma boa operacionalização, avaliação e manutenção de contratos de garantia, manutenção e suporte para todos os ativos de TI da instituição incluindo os ambientes centrais de processamento, ambientes de serviços de arquivos, eventuais salas cofre, software, equipamentos servidores de rede, sistemas de armazenamento (storage) e robôs de backup, mecanismos de proteção e sistemas de controle de intrusão (IPS, firewall, Proxy e antivírus), entre outros. Observando também uma estruturação adequada de um ambiente central de operações contingenciada. Assim, todos os sistemas da instituição podem operar por meio desse ambiente, adotando mecanismos modernos de replicação e sincronismo de dados. Há que se deliberar como ponto terminante para as operações, a localização desse ambiente bem como sua contingência. Outrossim, vale a ressalva, que para todas esses orientações, há necessidade de estruturação de equipe de apoio específica, desenvolvimento de estudos, métodos e ferramentas apropriados, e organização de controles internos da instituição que possam ser permanentemente mantidos. Diretriz 5: - Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI. O fator terminante para o sucesso dessa diretriz consiste em conseguir realizar, via contratação de consultoria especializada, uma auditoria em Segurança da Informação com o uso das melhores práticas, como a Norma ISO 27.001 e 27.002 e sucessoras e estruturas de controle de mercado, implantando práticas e ferramentas modernas aplicadas à segurança da informação. O avanço nessa área possibilitará a implantação de política e normas aplicadas a esse segmento. Da mesma forma que uma estruturação de equipes específicas para as atividades de gerenciamento de banco de dados de produção (distinta da equipe de gerenciamento do banco de dados de desenvolvimento, teste/homologação) e uma equipe dedicada às questões de segurança da informação. Diretriz 6: - Pautar a aquisição e o desenvolvimento de sistemas nos princípios e no uso de software público. O fator crítico para a ocorrência dessa diretriz consiste em trabalhar a reatividade que os usuários têm na adoção do software público. Trata, portanto, da necessidade de desenvolver encontros e workshops de esclarecimento sobre as vantagens da adoção do software público e desenvolver um programa amplo de capacitação atrelado à modernização do parque computacional. Existe da mesma forma, a necessidade da criação de equipe específica para manutenção e evolução dos ambientes dos portais intranet, internet, chats, wikis e fóruns de discussão, tudo com o uso de software público (livre). Diretriz 7: - Adotar procedimentos contínuos visando à capacitação dos técnicos da Unidade e usuários dos serviços de TI. Com relação à capacitação dos servidores da Unidade de TI, o ponto a ser trabalhado consiste em encontrar escolas, instituições de ensino com perfil profissional de treinamento. Com relação aos usuários, o fator decisivo de sucesso consiste em conseguir uma boa articulação com a área de recursos humanos/treinamento, visando à elaboração de um programa amplo de capacitação no uso dos serviços de TI corporativos ou decorrentes de padrões estabelecidos. Diretriz 8: - Fazer uso eficiente de recursos de telecomunicações e ambientes multimeios como forma de racionalizar os processos de comunicação da instituição e redução de custo destes. Nesse aspecto, o fator crucial de sucesso consiste na boa gestão dos novos serviços, como o de videoconferência, o que requer uma boa articulação com os setores responsáveis e público alvo. Assim sendo, a diretriz versa em avançar nos projetos de vídeo- conferência e de voz sobre IP (VOIP). REFERENCIAL ORGANIZACIONAL O roteiro de elaboração do PDTI preconizado no curso da ENAP prevê as seguintes fases: Fase I – Situação atual da TI; Fase II – Levantamento das necessidades e serviços de TI para o negócio; Fase III – Análise da situação desejada; Fase IV – Montagem e elaboração do PDTI. Embora não constem propriamente do roteiro de elaboração do PDTI, é desejada ainda a elaboração (pós-conclusão) do Plano de Execução e do Plano de Monitoramento do PDTI. Oportunamente esses documentos serão elaborados de forma a dar os meios necessários para a execução do PDTI. Há ainda um ponto a ser observado que impacta diretamente na elaboração do PDTI e na aplicação da metodologia referida. Diz respeito ao entendimento equivocado de que o PDTI é responsabilidade da Unidade de TI, ao invés da instituição. Isso significa que a elaboração de um PDTI requer o envolvimento da maior gama possível de representantes de todas as áreas de negocio da instituição em questão. As organizações privadas e ou públicas precisam ter em seu escopo ainda que autônoma de sua maturidade administrativa, a elaboração de um planejamento estratégico institucional o qual deve ser do conhecimento de todos. Através do conhecimento desse planejamento, as diversas áreas da instituição, podem desenvolver planos específicos por área de interesse. CONDUÇÃO DOS TRABALHOS E PARTICIPAÇÃO DOS ENVOLVIDOS Esse trabalho teve como base o debate entre os profissionais de TI da instituição e os representantes das áreas de negocio da mesma, onde foi possível identificar as necessidades em TI de cada uma delas. O principal ganho com essas contendas está em poder nivelar os conceitos e a correlação entre essas necessidades e as ações de TI que apoiem as ações prioritárias para as áreas de negócio. Essa participação também foi importante para dar Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 consistência ao trabalho e a possibilidade de refletir de fato nas ações necessárias para apoiar a consecução das estratégias de negócio. Em paralelo, foram realizadas reuniões para harmonização de conceitos, de ideias, bem como revisão do planejamento e dos produtos elaborados. Também foram realizados trabalhos de campo, tanto para coleta de informações básicas, quanto para a operacionalização das pesquisas de satisfação envolvidas no PDTI. Uma vez ordenados esses trabalhos (no ambiente da TI) os mesmos foram revisados por uma comissão multidisciplinar da instituição, pertencente ao primeiro grupo de trabalho, que os consolidaram em um único documento e então o submeteu ao tomador de decisão de primeiro escalão para avaliação. O produto final dessa força tarefa foi integrado ao PDTI. DIAGNÓSTICO DO PESSOAL DE TI As organizações, públicas ou privadas, estão cada vez mais dependentes dos recursos da Tecnologia da Informação, de modo que hoje esta área deve ser vista como estratégica para a consecução dos objetivos de qualquer instituição. Isto significa que suas metas, de algum modo, passam pela TI logo o PDTI deve refletir o planejamento estratégico institucional. Procurando apresentar as dificuldades da TI no que diz respeito a recursos humanos, no intuito de cumprir sua missão, fica clara a necessidade de adoção de um realinhamento dos profissionais dessa área, naquilo que tange a quantidade de profissionais e a qualificação dos mesmos, passando ainda por questões de conformação dessas variáveis entre o cenário atual, o cenário futuro, as questões de terceirização de mão de obra, equipamentos e treinamento. Parte dessa questão foi abordada anteriormente com a exemplificação de uma reestruturação da área de TI, onde foi apresentada uma divisão interna organizacional; ainda inexistente, todavia necessária para a posteridade da unidade de TI e natural maximização de suas ações ante todas as unidades de negocio da instituição. Outrossim, este PDTI deve ser visto como um ensejo em se buscar melhorar o quadro de servidores da unidade, sempre levando em conta toda a complexidade que o assunto permeia. NECESSIDADES E AÇÕES O ato de planejar permite direcionar os esforços e recursos para onde os benefícios são maiores ou para onde há uma maior necessidade identificada. Nesse contexto, o mapeamento das necessidades emanadas por cada área da instituição aparece como ação estruturante do PDTI. A necessidade, nesse contexto, independente do uso de Tecnologia da Informação, deve ser identificada como problema a propor ações mirando obter os escopos pré-definidos e que permaneçam alinhadas à estratégia de negócio. As necessidades da instituição foram levantadas em meio a debates junto à comissão multidisciplinar e essas apresentadas em formato de pré-projeto. Esse é dividido em vários níveis de abordagem: o primeiro no âmbito das ações da Unidade de TI e o segundo na esfera dos recursos tecnológicos necessários para atender essas ações. Há espaço ainda para a informação de metas, a materialização de objetivos, etapas para consecução do atendimento, orçamento, tanto em nível de negócio, como tecnológico. A conscientização da importância desta etapa de levantamento foi promovida pelas discussões durante os encontros da comissão multidisciplinar. Nela ficou acertado que a melhor forma de apontar as necessidades de cada projeto da instituição será em um pré-projeto onde todos os dados para o desenvolvimento dos mesmos estarão descriminados e mesurados. Esse formato levará a um levantamento das necessidades de TI e de negócio de cada projeto, cujas informações estarão devidamente registradas para facilitar a compilação dos dados e padronização das ações, da mesma forma que a realização de estatísticas para melhorar o gerenciamento da execução. Além da edificação da conscientização existe a indigência da integração dos objetivos e dos esforços entre os diversos setores envolvidos. Nessa ocasião as necessidades de cada projeto serão expostas com vistas a se promover a disseminação das iniciativas igualmente às ações e necessidades em nível institucional de cada projeto. Essa ação têm dois objetivos, o primeiro, expor as necessidades das áreas em cada projeto e o segundo as necessidades da TI em atender os mesmos. Com essas colocações o PDTI para o biênio 2012-2014 explicita que o mesmo consiste basicamente na padronização de todo trabalho da TI em suas ações internas e externas. Logo abaixo fica apresentado um resumo consolidado das necessidades de ampliação de itens de TI: - Realizar estudo sobre as adequações necessárias para atender as necessidades de todas as áreas de negócio; - Realizar estudos visando à integração de informações; - Elaborar manuais de usuário para todos os perfis de acesso; - Ampliar a capacidade suporte visando à segurança das informações registradas da mesma forma que o aumento de usuários; - Criar estrutura para o recebimento das informações relativas à pesquisa de satisfação dos usuários, assim como gerar relatórios sobre esses dados; - Mapear, estudar, programar interfaces para o ambiente externo; - Elaborar plano de TI para aquisição de equipamentos, softwares e treinamento de informática; - Realizar estudo de viabilidade para todos os projetos que envolvam TI; - Verificar a necessidade de contratação de fábrica de software; - Desenvolver sistemas para todas as áreas de negócio e demais interessados; - Modernizar a execução das atividades de administração geral e logística; - Implantar sistema com controle de segurança de dados, devido à natureza sigilosa da manipulação dos dados; Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal - Aquisição de equipamentos de TI para a solução de segurança da informação; - Adequação do quadro de pessoal; - Desenvolver sistema de digitalização de documentos; - Desenvolvimento de ferramenta de gestão eletrônica de documentos; - Melhor uso de papel e uso de papel reciclado; - Desenvolver sistema informatizado de avaliação de desempenho individual; - Desenvolver sistema de acompanhamento de contratos e melhoria da gestão orçamentária e financeira; - Desenvolver sistema de acompanhamento de contratos; - Prover equipamentos de estabilização para a rede computacional; - Realizar a compra do equipamento no-break; - Aquisição de database Server, com soluções de alta performance e alta disponibilidade; - Aquisição de notebooks; - Aquisição de licenças; - Disponibilização da ferramenta de controle de versão/revisão; - Criação do sistema repositório de dados; - Criação do Guia de utilização do repositório; - Implementar a ferramenta de B.I; - Desenvolver a espacialização automática dos dados obtidos com a ferramenta de B.I; - Desenvolvimento de ferramenta para integração de sistemas; - Levantamento de soluções inovadoras de tecnologias; - Desenvolvimento de ferramenta de troca de dados/informações; - Desenvolver ferramenta de consulta/ pesquisa avançada; - Garantir a segurança e origem dos dados e das informações; - Adquirir material permanente para ampliação do parque tecnológico instalado; - Implementação de software para mapeamento de processos; - Levantamento de ferramenta de gestão adequada; - Fazer uso de ferramenta para avaliação de risco como instrumento de gerenciamento; - Gerenciamento dos diversos fluxos de procedimento e a classificação dos documentos; - Automação da gestão de demandas, capacidade, prazos e responsáveis pelos processos; - Solução de integração de TI e geotecnologias para auxiliar a gestão de dados geo-referênciados e metadados; - Desenvolvimento de ferramenta WEB para manipulação e criação de informações geográficas; - Melhorar o desempenho da rede local; - Implantar a política de segurança de TI e certificação digital; - Definir a política de segurança de TI; - Implantação de um sistema institucional para auxiliar o acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos; - Definição de processos e padrões da TI; - Mapear todos os processos internos; - Elaborar uma proposta de melhoria dos processos e estrutura da instituição; - Elaborar uma proposta para o processo de solicitação de demandas; - Modernização dos métodos e ferramentas de desenvolvimento de sistemas; - Elaborar a metodologia de desenvolvimento de sistemas; - Validar e implantar a metodologia de desenvolvimento de sistemas; - Elaborar planejamento da contratação; - Elaborar termo de referência para todas as necessidades de TI; - Acompanhar os encaminhamentos de contratação; - Operacionalizar a implantação da fábrica de software; - Aquisição e instalação de grupo gerador para modernizar o sistema de energia elétrica; - Elaborar projeto para a melhoria da energia elétrica; - Reestruturação das redes lógica, elétrica e telefônica; - Contratação de consultoria para elaboração dos projetos; - Contratação da execução dos projetos; - Modernizar mobiliário de acordo com as estruturas físicas dos setores; - Contratar empresa de manutenção em equipamentos de informática; - Modernizar a rede local, tendo em vista o crescimento da mesma sendo que ainda existem setores necessitando de novos pontos lógicos, elétricos e telefônicos; - Adquirir ar condicionado novo para novo CPD; - Capacitar os servidores para utilização de softwares livres; - Aquisição de aparelhos VOIP; - Treinamento em economia de materiais; - Desenvolvimento de sistema de almoxarifado e treinamento operacional; - Modernizar a busca de processos e documentos no arquivo morto; - Fazer levantamento dos atuais equipamentos e delimitar necessidades futuras; - Contratar empresa de manutenção preventiva e corretiva. GAP ANALISYS A técnica de análise de discrepâncias permite direcionar e priorizar esforços, focando em manter e atualizar as soluções de alto valor agregado (com alto valor técnico e de negócio), modificar as soluções que são importantes e que não possuem nível técnico satisfatório, avaliar as soluções que possuem alto nível técnico, porém pouca significância para o negócio da organização, e eliminar aquelas que não contribuem para o sucesso do negócio (baixo valor de negócio e baixo valor técnico). Modificar: – Cuidar da governança e do processo de contratação como forma de garantir que as soluções de TI sejam adequadas aos problemas que tentam resolver, considerando a tecnologia existente no mercado e com os menores custos possíveis, dado o aparato legal; - Planejar, desenvolver, implantar, atualizar e gerenciar a infraestrutura de informática, comunicação e transmissão de dados, agregando novas redes integradas de informação à estrutura existente; – Fazer uso eficiente de recursos de telecomunicações e ambientes multimeios como forma de racionalizar os processos de comunicação da instituição e a redução de custo destes processos; – Adotar procedimentos contínuos visando à capacitação dos técnicos da Unidade e dos usuários dos serviços de TI; – Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI; – Garantir a segurança da informação; – Rever os processos de desenvolvimento, modernização e documentação de sistemas, buscando sempre a melhoria da metodologia e dos sistemas de TI, como forma de reduzir os custos de manutenção; - Dificuldade em abandonar práticas arraigadas e clientelismo. Eliminar: Equipe de relacionamento insuficiente; - Pouca ou nenhuma compreensão sobre o papel do relacionamento; - Processos internos de aquisição de TI ainda em ajuste com relação ao planejamento da contratação; - Estrutura informal; - Não existem cargos e funções definidos formalmente; - Baixa credibilidade da Unidade de TI gerando rotinas defensivas; - Reatividade em observar fluxos e padrões acordados; - Inexistência e inobservância de fluxos e controles definidos, por parte do PÁGINA 33 Manter: – Garantir o atendimento de qualidade aos usuários; – Deve-se maximizar a descentralização de tarefas executivas, para possibilitar que o trabalhador permanente dedique-se à gestão e governança da TI organizacional, limitado à maturidade do mercado, interesse público e segurança institucional. (Fonte: Decreto-lei nº 200/1967, art. 10, § 7º e 8º; e Decreto nº: 2.271/1997). – Toda contratação de serviços deve visar ao atendimento de objetivos de negócio incluindo os que têm caráter estruturante para a TI, o que será avaliado por meio de mensuração dos resultados. (Fonte: Decreto nº 2.271/1997; Acórdão TCU 786/2006-Plenário; Acórdão TCU 1.603/2008Plenário; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008). – O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em função de resultados objetivamente mensurados. (Fonte: Decreto nº: 2.271/1997; Acórdão TCU 786/2006Plenário; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº: 04/2008). – Uso preferencial de padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações de bens e serviços de TI usuais na área. (Fonte: Acórdão TCU 2.471/2008-Plenário; Nota Técnica Sefti / TCU nº: 2). – Todos os serviços e processos de TI, principalmente os que têm caráter crítico para a Organização, devem ser monitorados, planejados, organizados, documentados, implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados. (Fonte: COBIT - Control Objectives for Information and related Technology; ITILInformation Technology Infrastructure Library; Acórdão TCU 1603/2008- Plenário). – Deve ser priorizada soluções, programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação. (Fonte: Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2010). – Deve-se buscar a padronização do ambiente de Tecnologia da Informação, visando à integração de Soluções de TI no âmbito da administração pública. (Fonte: Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2010; Decreto nº 1.048/1994; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário). – As contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação deverão ser precedidas de planejamento, seguindo o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. (Fonte: Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário; Acórdão TCU 1.558/2003- Plenário). – Promover o alinhamento entre TI e a área fim da instituição; – Adotar como princípio fundamental a busca da melhoria da eficiência dos processos de TI, como forma de avançar em direção à melhoria da maturidade da área de TI; – Viabilizar a prestação de serviços de qualidade aos clientes e cidadãos, facilitando o acesso aos serviços e informações governamentais. Analisar: - propor normas, padronização e especificação geral de bancos de dados, sistemas, tecnologias, modelos, aplicativos de informação, informática e da página Web institucional na rede mundial de computadores, incluindo a manutenção e as inovações de hardware e software; – Pautar a aquisição e o desenvolvimento de sistemas nos princípios e no uso de software público; - Questionamentos sobre a missão e visão de futuro da Unidade de TI – alinhados respectivamente à missão e visão de futuro da Instituição; - Identificação do domínio competitivo da Unidade de TI; - Identificação e revisão dos objetivos, - Estrutura informal; - Não existem cargos e funções definidos formalmente; - Baixa credibilidade da Unidade de TI gerando rotinas PÁGINA 34defensivas; - Reatividade em observar fluxos e padrões acordados; - Inexistência e inobservância de fluxos e controles definidos, por parte do usuário no dia a dia da TI; - Dificuldade em abandonar práticas arraigadas e clientelismo; - Controles internos inadequados e insuficientes; - Inexistência de equipe de apoio à gestão estruturada para constituir e manter os controles internos gerenciais e técnicos da TI; - Não cumprimento das normas vigentes referente à contratação de bens e serviços de TI; - Picos de demanda externa por falta de inclusão da TI nos processos a ela demandados; Dependência de tecnologias proprietárias e desatualizadas; - Falta de uma política de transparência e manutenção do conhecimento e procedimentos da instituição; - Sobrecarga de trabalho devido ao excesso de demanda; - Pouca interação com as áreas de TI de outras instituições do Governo; - Produtos e serviços de TI críticos para o negócio da instituição expostos a riscos de segurança; - Determinação superior de apoio ao avanço do PDTI; - Desenvolvimento de um portfólio dos produtos e serviços de TI; - Mudança do espaço físico da unidade de TI; - Prática do uso de dispositivo de segurança para acesso aos sistemas, documentos e informações sigilosas da instituição bem como para usuários externos. - Pouco ou nenhum conhecimento de sistemas com o uso de Workflow, GED, BI, Geoprocessamento entre outros; - Inexistência de planejamento para treinamento em aplicações necessárias ao cotidiano do profissional de TI; - Falta de gestão sobre os processos internos; - Falta de definição clara da gestão sobre os processos externos que têm interface com a TI (por exemplo, a Gestão dos Serviços Online, publicação no site, de editais, de noticias e outros); - Inadequada formalização das demandas de TI oriundas das áreas demandantes à área de TI; - Inexistência de um plano de contingência e continuidade de serviços prestados pela área de TI; - Inexistência de área e equipe dedicada à Segurança da Informação; - Inexistência de área e equipe dedicada à Administração de Dados; - Inexistência de área e equipe para cuidar das atividades descentralizadas; - Inexistência de planejamento para estabelecer padrões de rede; - Inexistência de planejamento para elaboração de projetos de redes locais estruturadas em níveis compatíveis com as melhores práticas; - Dificuldade em abandonar práticas arraigadas e clientelismo; - Inexistência de planejamento para a articulação da TI com projetos em atividades descentralizadas. sistemas nos princípios e no uso de software público; - Questionamentos sobre a missão e visão de futuro da Unidade de TI – alinhados Diário Oficial Distrito respectivamente à missão e visão do de futuro da Instituição; - Identificação do domínio competitivo da Unidade de TI; - Identificação e revisão dos objetivos, orientações estratégicas ou recomendações para a TI, alinhados aos objetivos estratégicos conhecidos na organização com uma visão de médio e longo prazo e os decorrentes planos de ação atrelados às necessidades das áreas de negócio e por estas priorizadas; - Identificação e explicitação, não apenas das ações operacionais a serem realizadas pela TI, mas também dos aspectos de estrutura e gestão sobre a TI, em especial pela operacionalização de uma estrutura de governança necessária para a execução das ações, por meio da estruturação de um comitê de tecnologia da informação (CTI). Federal Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 CAPACITAÇÃO O processo formal de educação dentro de uma organização é chamado de treinamento, que é um método necessário para alterar o comportamento das pessoas na direção do alcance dos objetivos organizacionais. O treinamento está relacionado com as atuais capacidades, habilidades e atitudes exigidas pelo cargo. Desenvolver pessoas não é apenas dar informação para que elas aprendam novos conhecimentos, habilidades e destrezas e se tornem mais eficientes naquilo que fazem. É, sobretudo, dar a formação básica para que elas aprendam novas atitudes, soluções, ideias, conceitos e que modifiquem seus hábitos e comportamentos se tornando mais eficazes naquilo que fazem. Devemos destacar que o treinamento não deve ser objeto de palestras ou cursos periódicos isolados, mas sim um processo sistemático, contínuo e dinâmico de interação e acompanhamento, com o propósito maior de minimizar os aspectos e ocorrências não desejadas que venham a advir no ambiente de trabalho, contemplando tanto as necessidades e interesses do público-alvo. Deixando fulgente a importância dessa ferramenta de trabalho para o alcance dos resultados na gestão da instituição. CONSIDERAÇÕES FINAIS As organizações, públicas e ou privadas, estão cada vez mais dependentes dos recursos da Tecnologia da Informação, de modo que hoje esta área deve ser vista como estratégica para a consecução dos objetivos de qualquer instituição. Isto significa que suas metas, de algum modo, passam pela TI e o PDTI deve refletir essas necessidades. Durante a elaboração desta edição do PDTI foi realizado um levantamento das condições da TI, o que acaba por confirmar as dificuldades já apontadas anteriormente com relação à carência de informações sobre os ativos e serviços da área, levando a compreender que a falta de um histórico detalhado das atividades da mesma, acaba por dificultar as atividades de planejamento dela ante as necessidades das outras áreas de negócio. Outra dificuldade da área de TI está no fato, de não apresentar um trabalho de mapeamento e modelagem de seus processos e funções sistêmicas que possa servir de referencial para a inclusão de novos processos e funcionalidades, internos e externos, o que por sua vez, não deixa clara à parcela de contribuição de cada segmento organizacional, dificultando atuar de modo cooperado e sistêmico. A elaboração desta versão do PDTI permite que a instituição amplie seu range de atuação, identificando problemas e buscando soluções que virão a contribuir para a melhoria do processo de elaboração nas versões posteriores. Versa portanto, de um processo de melhoria contínua, em que a cada edição tende a melhorar e ampliar os artefatos de planejamento; ao passo que artefatos antigos vão sendo modificados e atualizados. Considerando os fatores mencionados, a TI têm todas as condições de exercer o seu papel; e de proporcionar, não apenas a necessidade de cumprimento de uma determinação legal, mas também de inserir na cultura organizacional da instituição, uma nova forma de produtividade de trabalho. RESUMO DO REFERENCIAL NORMATIVO E LEGAL - Estratégia Geral de Tecnologia da Informação EGTI 2010; - Decreto n° 7.174 - (dispõe sobre a contratação de bens e serviços pela administração pública federal); - Decreto-Lei n° 200/67 – (dispõe sobre a organização da administração federal e estabelece diretrizes para a reforma administrativa); - Decreto n° 1.048/94 - (dispõe sobre o sistema de administração dos recursos de informação e informática, da administração pública federal); - Portaria SLTI/MPOG nº 3/2007 – (dispõe sobre as contratações de serviços de tecnologia da informação pelos órgãos e entidades da administração publica federal); - Decreto nº 3.505/2000 – (dispõe a respeito da segurança da informação e institui a política de segurança da informação no âmbito da administração pública federal); - Acórdão TCU 1.603/2008 – (dispõe a respeito do levantamento sobre a governança de tecnologia da informação na administração pública federal); - Decreto nº 1.048/94 – (dispõe sobre o Sistema de Administração dos recursos de informação e informática, da administração pública federal); - Instrução Normativa GSIPR nº 1 – (disciplina a gestão de segurança da informação e comunicações na administração pública federal, direta e indireta); - e-PING – (institucionaliza os padrões de interoperabilidade de governo eletrônico define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de governo eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral); - e-MAG – (institucionaliza o modelo de acessibilidade do governo eletrônico, consiste em um conjunto de recomendações a ser acatado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação). Alexandre DONIKIAN Gouveia Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PORTARIA N° 86, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal único, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 113, do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013 e, considerando, ainda o Decreto nº 33.851, de 15 de agosto de 2012, que criou a Assessoria, na Estrutura Administrativa da SEJUS, RESOLVE: Art. 1º Designar ADRIANA SAMPAIO PINHO, Assessor Técnico, matrícula 220.910-1, para, em caráter transitório, prestar serviços junto ao Gabinete desta Secretaria de Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEFFERSON RIBEIRO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 19 do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426/2009, RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, aos servidores abaixo relacionados. Os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento do servidor. Relação por matrícula do servidor, nome, cargo, título, percentual, data da concessão e nº do processo. 1.430.779-0, MÔNICA ANDRÉA VICENTIN, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Graduação, 10%, 18.07.2013, 400.001.015/2009. 1.430.856-8, ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós-Graduação, 15%, 10.07.2013, 400.000.836/2010. 224.650-3, FABRÍCIA DA COSTA MAIA AZEVEDO, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 08.07.2013, 400.000.526/2013. 174.460-7, PATRÍCIA VIANA DE PAULA MATOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós-Graduação, 15%, 16.07.2013, 400.000.633/2009. 224.6481, MÉLANY LOPES AMANCIO OLIVEIRA, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 08.07.2013, 400.000.528/2013. 224.666-X, ALINNE PAULA FERNANDES MOREIRA, Técnico em Assistência Social, Pós-Graduação, 15%, 09.07.2013, 400.000.531/2013. 124.836-7, TIAGO FERREIRA DOMINGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Graduação, 10%, 17.06.2013, 400.001.134/2010. 224.647-3, ROGÉRIA DIAS FARIAS, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 08.07.2013, 400.000527/2013. 224.651-1, LUCIANA DANGELO DA COSTA CESAR, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 08.07.2013, 400.000.529/2013. 224.660-0, RENATA KELLY FONSECA RÓBIAS, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 10.07.2013, 400.000.534/2013. 224.667-8, RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 11.07.2013, 400.000.532/2013. 224.665-1, MILENA DE FARIAS AZEVEDO, Especialista em Assistência Social, Pós-Graduação, 15%, 11.07.2013, 400.000.530/2013. 224.669-4, CARLOS BARBOZA DA SILVA FILHO, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 11.07.2013, 400.000.533/2013. 224.632-5, ALESSANDRA CASTRO RODRIGUES, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 08.07.2013, 400.000.519/2013. 224.712-7, DANIEL ALVES AUCELIO, Técnico em Assistência Social, Graduação, 10%, 19.07.2013, 400.000.544/2013. 1.430.868-1, VERÔNICA SOARES LEITE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Graduação, 10%, 19.07.2013, 400.000.551/2013. 224.735-6, SHEYLA VIEIRA MOTA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Pós-Graduação, 15%, 23.07.2013, 400.000.556/2013. 1.430.903-3, DORGEL DA CRUZ DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós-Graduação, 15%, 30.07.2013, 400.000.665/2011. 174.817-3, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO TORRES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Graduação, 10%, 31.07.2013, 400.002.267/2010. 1.430.760-X, ALESSANDRA MONTEIRO COSTA RAMOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós-Graduação, 15%, 26.07.2013, 400.000.858/2010. 1.430.883-5, WESLEY DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Graduação, 10%, 05.08.2013, 400.000.211/2011. 224.718-6, JULIANA TOLEDO GUIMARÃES, Técnica em Assistência Social, Graduação, 10%, 06.08.2013, 400.000.588/2013. 224.774-7, LÍVIA MENDONÇA COELHO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Pós-Graduação, 15%, 01.08.2013, 400.000.587/2013. DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO N° 139, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e na competência que a ele foi delegada pela Instrução Normativa nº 01 de 13 de junho de 2008, RESOLVE: Art. 1° Designar ÉDIO ORTIGA FEDRIGO NETO, Gerente de Estruturação e Rede, matrícula 170.812-0, como Executor DANILO EDSON HAYAKAWA, Assessor Especial, matrícula 40.998-7, como Executor Suplente do Contrato nº 006/2010, nos termos do padrão 04/2002, firmado entre a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Empresa COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, conforme processo 361.001.406/2010, em PÁGINA 35 substituição a ARY FAUSTO FERREIRA GALDINO, Diretor de Atividade de Projetos, matrícula 170.083-9, designado por meio da Instrução nº 41 de 04 de maio de 2011, publicado no DODF de 06 de maio de 2011, página 25. Art. 2º Designar DANILO EDSON HAYAKAWA, Assessor Especial, matrícula 40.998-7, como Executor e ROGER RICARDO RUKAT DE AZEVEDO, Assessor Especial, matrícula 260.467-1, como Executor Suplente do contrato nº 05/2010, nos termos do padrão 04/2002, firmado entre a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Empresa GLOBAL VILLAGE TELECOM – GVT, conforme processo 361.000.582/2010, em substituição ao servidor ARY FAUSTO FERREIRA GALDINO, Diretor de Atividade de Projetos, matrícula 170.083-9, designado por meio da Instrução nº 108 de 12 de novembro de 2010, publicada no DODF de 16 de novembro de 2010, página 50. Art. 3º Designar CHRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, Assessora, matrícula 261.277-1, como Executora do Contrato nº 04/2009, nos termos do padrão 04/2002, firmado entre a Agência de Fiscalização de Distrito Federal e a Empresa CLARO S.A, conforme processo 361.003.814/2009, em substituição ao servidor MARIVALDO VICENTE SANTANA, matrícula 170.153-3, designado por meio da Instrução nº 20 de 15 de março de 2011, publicado no DODF de 21 de março de 2011, página 37. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GLEISTON MARCOS DE PAULA INSTRUÇÃO Nº 141, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Instrução Normativa nº 2, de 5 agosto, em especial o inciso XII, do Regimento Interno da AGEFIS, combinado com o artigo 5º, da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008, combinado com o decreto nº 31.861 de 1º de julho de 2010, RESOLVE: ATRIBUIR Indenização de Transporte aos Auditores de Atividades Urbanas: JOEL CEZAR DONATO, matrícula 264.061-9, PATRÍCIA CESAR RIBEIRO, matrícula 264.787-7, KARINE GABRIELA DE SOUZA, matrícula 264.808-8, DANIELLE PEREIRA GONZALES DA SILVA, matrícula 264.812-1, BRUNA DINIZ BEZERRA, matrícula 264.815-6, VICTOR NERI SCHNEIDER, matrícula 264.817-2, GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, matrícula 264.818-0, RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 264.820-2, DILSO MARVELL MARQUES, matrícula 264.825-3, GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula 264.826-1, DIOGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula 264.828-8, ANDRÉ RIBEIRO FERREIRA, matrícula 264.837-7, LUIS CARLOS MOURA LIMA, matrícula 264.864-4 e MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO, matrícula 264.916-0 em efetivo exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010. EDUARDO BARBOSA MOREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA PORTARIA N° 237, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 34 do Decreto nº. 32.716, de 1º de Janeiro de 2011 e, conforme Portaria nº 108, de 18 de abril de 2013, publicada no DODF nº 81, de 19 de abril de 2013, página 46, RESOLVE: Art. 1º Designar de acordo com os artigos 42 à 45 da Lei nº 4.451/2009, DANIEL FARIA DE PAIVA, MARCOS PAULO DE OLIVEIRA e JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0417-000.286/2013. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PITANGA PORTARIA N° 239, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 34 do Decreto nº. 32.716, de 1º de Janeiro de 2011 e, conforme Portaria nº 108, de 18 de abril de 2013, publicada no DODF nº 81, de 19 de abril de 2013, página 46, RESOLVE: Art. 1º Designar de acordo com os artigos 42 à 45 da Lei nº 4.451/2009, DANIEL FARIA DE PAIVA, ULISSES BORGES DE RESENDE e GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0417-001.415/2012. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PITANGA PORTARIA N° 241, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 34 do Decreto nº. 32.716, de 1º de Janeiro de 2011 e, conforme Portaria nº 108, de 18 de abril de 2013, publicada no DODF nº 81, de 19 de abril de 2013, página 46, RESOLVE: PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Art. 1º Designar, de acordo com os artigos 42 à 45 da Lei nº 4.451/2009, DANIEL FARIA DE PAIVA, GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA e ULISSES BORGES DE RESENDE, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0417-001.602/2012. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PITANGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 152, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 234, de 03 de agosto de 2012, publicada no DODF nº 155, de 06 de agosto de 2012, RESOLVE: CONCEDER Horário Especial para estudo a DANIEL MOURA DE SOUSA, matrícula 197.3983, Atendente de Reintegração Social, no período de 18/02/2013 a 07/07/2013, conforme o disposto no artigo 61, inciso III da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, em conformidade com o processo 0417-001171/2013. CONCEDER Horário Especial para participação em Programa de Treinamento Sistemático para Atletas a CARLOS EDUARDO DA CRUZ SILVEIRA, matrícula 221.172-6, Atendente de Reintegração Social, no período de agosto a dezembro de 2013, com redução de jornada de trabalho semanal no percentual de 30% - 12 (doze) horas semanais, em conformidade com o processo 0417-001583/ CONCEDER Horário Especial para participação em Programa de Treinamento Sistemático para Atletas a RAFAEL DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 220.779-6, Atendente de Reintegração Social, no período de agosto a dezembro de 2013, com redução de jornada de trabalho semanal no percentual de 30% - 12 (doze) horas semanais, em conformidade com o processo 0417-001601/2013. CONCEDER Horário Especial para estudo à PAOLA GABRIELLE PEREIRA, matrícula 221.310-9, Atendente de Reintegração Social, no período de 01/08/2013 a 17/12/2013, conforme o disposto no artigo 61, inciso III da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, em conformidade com o processo nº 0417-00364/2013. ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES NETO SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS PORTARIA N°100, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, art. 6° do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012, publicado no DODF em 19 de outubro de 2012, RESOLVE: Art. 1° Designar LEONARDO DE AQUINO SILVA CARDOSO, matrícula n° 263.589-5 e MAGDA SOARES LESSA, matrícula n° 263.667-0 como gestor e suplente, respectivamente, das Atas de Registro de Preço n° 42/2013 e nº 43/2013 celebradas entre a SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 – SECOPA/COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS – CIAS e as empresas NILCATEX TEXTIL LTDA e RR. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA referentes ao processo n° 290.000079/2013, que tem como objeto a aquisição de tecido meia malha e ribana. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERÊNCIO NELCYR DE BEM PORTARIA N° 101, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, art. 6° do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012, publicado no DODF em 19 de outubro de 2012, RESOLVE: Art. 1° Designar DANIEL MONTEIRO MATOS, matrícula n° 260.590-9 e RONALD RODRIGUES LIMA matrícula n° 1.657.130-4 como executores, titular e suplente respectivamente, das Notas de Empenho 2013NE00247, n° 2013NE00248, 2013NE00249 e n° 2013NE00250 celebradas entre a SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 – SECOPA/COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS – CIAS e as Empresas MEGA FERRAMENTAS LTDA-ME, AGUILERA OLIVEIRA FERRAMENTAS e PROTEÇÃO LTDA-ME, NELSON MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA-ME referentes ao processo n° 427.001044/2012, que tem como objeto a aquisição de ferramentas e equipamentos EPIs. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERÊNCIO NELCYR DE BEM Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 SECRETARIA ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PORTARIA Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do § Único do Art.105 da Lei Orgânica do DF, e do inciso V do Art. 21º do Decreto nº 31.571, de 14 de abril de 2010 cominado com o disposto no §2º do art. 38-A do Decreto n° 33.116, de 08 de agosto de 2011, a Lei Distrital nº 2968, de 07 de maio de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão Organizadora da III Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, os seguintes servidores: LUCIMAR ALVES MARTINS / CDDN - Coordenadora Geral; SUBCOMISSÃO DE METODOLOGIA:CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA / SEPIR, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA MATOS (CONSELHEIRO), RENATA MARIA GUEDES NEVES/ SEGOV, WILSON BARBOZA DA SILVA (CONSELHEIRO); SUBCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO - CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA (CONSELHEIRA); JOÃO BATISTA (CONSELHEIRO); SHEILA GUELFI ALIPIO / SEPIR - SUBCOMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO ADNA SANTOS DE ARAUJO / SEPIR; ANA ROSA (CONSELHEIRA); JAIME DE SOUSA SANTOS BATISTA (CONSELHEIRO); JANAÍNA FERREIRA BITTENCOURT PEREIRA (CONSELHEIRA); JULIO CESAR FEITOSA / SEPIR; JUSSARA DA SILVA (CONSELHEIRA);SILVIO DA SILVA MORAIS / SEPIR; RAFAEL WEDERO’O’ WA WERE’E / SEPIR; SUBCOMISSÃO DE LOGÍSTICA - DANIEL GARCIA DIAS / SEPIR; LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS; SILVANIA TIMÓTEO / SEPIR; CÉLIA NICÁCIO DE OLIVEIRA / SEGOV Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retificando a Portaria nº 04, de 06 de agosto de 2013. VIRIDIANO CUSTÓDIO DE BRITO PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 153, DE 6 DE AGOSTO DE 2013. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XLIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: SUSPENDER, a contar de 06/08/2013, o gozo das férias de LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA, matrícula 96.924-9, Procurador do Distrito Federal, originalmente marcadas para o período de 06/08/2013 a 04/09/2013, por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurado o gozo do período de férias remanescente. MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO DE 7 DE AGOSTO DE 2013. A GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, RESOLVE: CONCEDER Gratificação de Titulação, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, aos servidores: ÂNGELA MARIA DA SILVA, ocupante do Cargo de Técnico Jurídico, matrícula 224.744-5, no percentual de 10% (Graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.004.045/2013; ANGELINA CID DE MATOS BERTOLINA, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 27.913-7, no percentual de 10% (Graduação), a contar de 31/07/2013, Processo 020.001.322/2010; DIEGO CESAR BESSA, ocupante do Cargo de Analista Jurídico – Analista de Sistemas, matrícula 224.746-1, no percentual de 15% (Pós-graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.004.044/2013; FERNANDA OLIVEIRA DE QUEIROZ, ocupante do Cargo de Analista Jurídico – Direito e Legislação, matrícula 224.747-X, no percentual de 15% (Pós-graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.004.042/2013; GABRIEL DE OLIVEIRA MADEIRA, ocupante do Cargo de Técnico Jurídico, matrícula 176.612-0, no percentual de 15% (Pós-graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.001.962/2010; JÚLIA COSTA DE PROENÇA GOMES, ocupante do Cargo de Técnico Jurídico, matrícula 224.745-3, no percentual de 10% (Graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.004.043/2013; LUCIANA ALMEIDA CAVALCANTE FRANÇA, ocupante do Cargo de Analista Jurídico – Direito e Legislação, matrícula 224.748-8, no percentual de 15% (Pós-graduação), a contar de 01/08/2013, Processo 020.004.041/2013 e a SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO, ocupante do Cargo de Procurador do Distrito Federal – Categoria II, matrícula 49.220-5, no percentual de 15% (Graduação), a contar de 10/01/2012, Processo 020.000.281/2012. DEBORAH TEIXEIRA ARAÚJO GERÊNCIA DE COBRANÇA RETIFICAÇÃO No Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa de 05/08/2013, publicado no DODF nº 160, de 06 de agosto de 2013, página 160, o ato que concede o PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA nº 36/2013, ONDE SE LÊ: “... Pelo Nº 162, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Diário Oficial do Distrito Federal Distrito Federal: FRANCISCO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF...”; LEIA-SE: “... Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER ...”. No Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa de 05/08/2013, publicado no DODF nº 160, de 06 de agosto de 2013, página 160, o ato que concede o PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA nº 37/2013, ONDE SE LÊ: “... Pelo Distrito Federal: FRANCISCO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF...”; LEIA-SE: “... Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER ...”. No Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa de 05/08/2013, publicado no DODF nº 160, de 06 de agosto de 2013, página 160, que concede o PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA nº 38/2013, ONDE SE LÊ: “... Pelo Distrito Federal: FRANCISCO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF...”; LEIA-SE: “...Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER...”. No Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa de 05/08/2013, publicado no DODF nº 160, de 06 de agosto de 2013, página 160, o ato que concede o PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA nº 39/2013, ONDE SE LÊ: “... Pelo Distrito Federal: FRANCISCO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF...”; LEIA-SE: “...Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER...”. PÁGINA 37 de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR SAUL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 41.682-7, Técnico em Politicas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, MARIA SOUZA NASCIMENTO, matrícula 106.852-0, no Cargo de Chefe, Símbolo DFG-12, do Núcleo de Documentação, da Gerência de Logística, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 15 a 29 de julho de 2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 86, DE 15 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR ANA FLÁVIA RODRIGUES BRITO, matrícula 221.348-6, Assessor Técnico, Símbolo DFA-06, para substituir, ANA CLÁUDIA MIRANDA OLIVEIRA, matrícula 1.655.963-0, no Cargo de Diretor, Símbolo CNE-06, do Departamento de Comunicação Social, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 15 a 29 de julho de 2013, por motivo de licença médica do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 90, DE 23 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 31.654, de 06 de maio de 2010; Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, e considerando o artigo 44 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de, RESOLVE: DESIGNAR SOLANGE COIMBRA DE SOUZA, matrícula nº 34.699-3, Técnico em Politicas Públicas e Gestão Governamental, para substituir EVA MARIA DE SOUSA FARIAS ANDRADE, matrícula 80.094-5, no Cargo em Comissão de Gerente, Símbolo DFG-14, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 29 de julho a 07 de agosto de 2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 80, DE 08 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR ROSILEY FERNANDES DE SOUSA, matrícula 175.642-7, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, FERNANDA MARIA DA SILVA PORTO VALENÇA, matrícula 30.468-9, Diretora do Departamento de Estágio, Símbolo CNE-07, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 15 a 24 de julho de 2013, por motivo de férias regulamentares. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 93 DE 26 DE JULHO DE 2013 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 31.654, de 06 de maio de 2010; Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, e considerando o artigo 44 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de, RESOLVE: DESIGNAR JULIO CESAR CAMARGO, matrícula 79.260-8, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, para substituir, JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, matrícula 216.068-4, no cargo de Chefe, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 14 a 28 de outubro de 2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 81, DE 08 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR JOSÉ WILSON PORTO, matrícula 113.346-2, Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão, símbolo DFG-14, da Defensoria Pública do Distrito Federal, para substituir, HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 119.083-0, no Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-02, de Subdefensor Público, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 08.07 a 06.08.2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e ainda o que dispõe o Artigo 97-A, da Lei Complementar nº 132 de 07 de outubro de 2009 e considerando o artigo 44 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: DESIGNAR CREUZA MENDONÇA NICOLAIT, matrícula 31.274-6, Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, LUCIENE RAMOS DOS SANTOS, matrícula 216.492-2, no cargo de Chefe, Símbolo DFG-12, do Núcleo de Empenho e Pagamento, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 03 a 10 de agosto de 2013, por motivo de afastamento previsto no art. 62, inciso III, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA No Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa de 05/08/2013, publicado no DODF nº 160, de 06 de agosto de 2013, página 160, o ato que concede o PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA nº 40/2013, ONDE SE LÊ: “... Pelo Distrito Federal: FRANCISCO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF...”; LEIA-SE: “...Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER...”. PORTARIA Nº 83, DE 09 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e ainda a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, RESOLVE: DESIGNAR KENNEDY SOUSA DE ANDRADE, matrícula 223.598-7, Assessor Técnico, Símbolo DFA 06, para substituir, ALINE SILVA SANTOS, matrícula 217.362X, Chefe da Seção de Documentação e Movimentação Processual, Símbolo DFG 12, do Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 01 a 20 de julho de 2013, por motivo de férias regulamentares. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JULHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e ainda o que dispõe o Artigo 97-A, da Lei Complementar nº 132 de 07 de outubro de 2009 e considerando o artigo 44 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: DESIGNAR CLAUDIA PATRICIA DE SOUSA BASILIO, matrícula 221.814-3, Assessor, Símbolo DFA-12, da Assessoria Especial, para substituir, INGRID PEREIRA QUINTÃO, matrícula 216.789-1, no cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Atividade Psicossocial, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 15 a 28 de agosto de 2013, por motivo de férias regulamentares do titular. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA