Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 939 SETEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) ABAIXO, APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/10 E 002/10 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 21, 22 E 23 DE SETEMBRO DE 2011 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECEREM À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADO A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ASSISTENTE SOCIAL CLAS. NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 09 KATIE APARECIDA VIALLI CHEROBINO 7410453 SSP/SP PROFESSOR ADJUNTO I CLAS. NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 65 JANAINA JORGE GRIPPA 406539376 SSP/SP 66 SELMA REGINA SANTANA HARADA 217867455 SSP/SP 67 MARA REGINA DA SILVA 000019828296-5 SSP/SP 68 LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO 000018732076-7 SSP/SP 69 JOAO BATISTA DOS SANTOS 000007027932-8 SSP/RJ 70 MARIA APARECIDA DE F. ARAUJO CUNHA 90340206 SSP/SP 71 DELMA MARIA PEREIRA BARBOSA 00000MG6297587 SSP/MG 72 ELIETE LUNARDI LAUREANO 173057913 SSP/SP 73 MARLI SOLANGE FERREIRA 000021326179-0 SSP/SP 74 ROSANGELA DO CARMO B. SANTOS 292164828 SSP/SP 75 LUANDA FERREIRA DA SILVA 336435149 SSP/SP 76 JOSEANE FELIX DA SILVA 416842136 SSP/SP 77 LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO 162002038 SSP/SP 78 JUSETI LORINDA ROSSI FONSECA 000006872811-6 SSP/SP 79 JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 462626039 SSP/SP 80 CECILIA PINTO MONTEIRO 341562580 SSP/SP PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL CLAS. NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 88 MARIA ZINEIDE DOS SANTOS 114329461 SSP/SP 89 CAROLINA FONSECA DUARTE 300270501 SSP/SP 90 JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA 000040989340-7 SSP/SP 91 CACILDA MARIA DE ALVARENGA 196163183 SSP/SP 92 PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA 000027999276-2 SSP/SP 93 JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 550341432 SSP/SP 94 BETTINA MEIRELLES 147851385 SSP/SP CARAGUATATUBA, 12 DE SETEMBRO DE 2011 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - Secretário Municipal de Administração. CONVOCAÇÃO - A Secretaria Municipal de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Agricultores Rurais abaixo relacionados, a comparecerem na Sede da Secretaria, localizada à Avenida Rio de Janeiro, 860 - Indaiá para tratarem de assuntos de seus interesses. Antonia Botelho Pereira - Lauristano Vieira dos Santos Filho - Fabrício Vieira dos Santos - Vera Lúcia Correa dos Santos - Luiz Carlos Leite - Cláudio de Oliveira - Maria da Penha - Gilberto Brulher dos Santos. RUTE MARIA POZZI CASATI - Secretário Municipal de Educação Edital Nº05, de 13 de Setembro de 2011 - (Fixa prazos e condições para apresentação de Projetos Esportivos para o ano de 2011) - A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba comunica aos interessados que receberá projetos para o FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador, nos seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o período de Outubro a Dezembro de 2011, conforme disposições que seguem: 1) Das condições e prazos para inscrições: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, (Profissionais de Educação Física e Provisionados), diretamente responsáveis pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas de rendimento. Para atletas, são pré-requisitos: ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais, e apresentar exame médico atestando condições de Prática esportiva de rendimento; estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da SECER, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 27 de Setembro de 2011, em dias úteis, das 09h00 às 16h00. Não serão recebidos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultada a apresentação de mais de um projeto. 2) Da Bolsa-auxílio: Os projetos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. 3) Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes seguimentos: De Promoção da Saúde, Sócio-educativo e de Rendimento, aprovados pelo C.M.E.R. É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas: a) Nome do projeto/identificação; b) Justificativa; c) Objetivo/Geral e Específico; d) Público-alvo; e) Cronograma/Estratégia de Ação; f) Carga horária; g) Materiais; h) Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas. 3.3) Especificação do projeto: O projeto deverá ser apresentado por categoria: Cat. I – Infantil Cat. II – Juvenil Cat. III – Adulto Cat. IV – 3ª Idade. Fica facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para qualquer uma das categorias descritas. Para cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os critérios do item 3.2. - 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso. 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER será realizada após avaliação feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: 4.1.1) Qualidade da proposta; 4.1.2) detalhamento claro e coerente da proposta; 4.1.3) Currículo do proponente; 4.1.4) Tempo de experiência na área esportiva pretendida; R$ 3,45 Cm/Col. 4.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 4.1.6) Custos do projeto. 4.2) Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. 4.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER. 4.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis. 5) Disposições Finais: 5.1) Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. 5.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital. 5.3) A Bolsaauxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Nivaldo Rodrigues Alves DECRETO Nº 118/11, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 - Dispõe sobre o desdobro e suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do Orçamento Anual de 2011, e Termo de Convênio FEHIDRO nº 85/2011, DECRETA: Art. 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010, bem como suplementada, conforme Termo de Convênio FEHIDRO nº 85/2011, a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue: Dotação: 02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte de recurso 01 Obras e instalações ..................................... 14.467,26 TOTAL ..................................... 14.467,26 Desdobro: 02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte de recurso 01 13.467,26 Obras e instalações ..................................... 02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02 1.000,00 Obras e instalações ..................................... TOTAL ..................................... 14.467,26 Suplementação: 02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02 500.000,00 Obras e instalações ..................................... Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação. Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação. Caraguatatuba, 29 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 119/11, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, - D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 30 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 120/11, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, - D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação A Expressão da Verdade O Caiçara 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 939 SETEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 31 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. “Institui o Dia Municipal em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, vítimas da Ditadura Militar.” Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o “Dia Municipal em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado anualmente no dia 4 de setembro. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.965, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas do Poder Legislativo.” - Autor: Mesa da Câmara. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.966, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a FUNDAÇÃO ORSA.” - Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e aditamentos com a FUNDAÇÃO ORSA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, com sede à Alameda Mamoré, n. 989, Alphaville Barueri - SP, Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n. 963, de 11 de setembro de 2002, com o objetivo de atender crianças e adolescentes na proteção especial de média e alta complexidade, bem como suas as famílias. Art. 2º Para fins do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Fundação Orsa o valor estimado de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), bem como outros valores, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00-390, Fonte 01, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 12 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal. 2 O Caiçara A Expressão da Verdade R$ 3,45 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 939 SETEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Notificação 05/2011 O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Verginia Carlota, residente e domiciliada a R. Francisco Ribeiro, nº 10- Rio do Ouro - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 27/11 (Referente AIPM 035 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Dituzo Tagawa, residente e domiciliado a R. Lorena, nº 210 – Sumaré- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 22/11 (Referente AIPM 028 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Deusdedt Rodrigues de Paulo, residente e domiciliado a R. E, nº 47-Ponte Seca – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 26/11 (Referente AIPM 023 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Antonio Venino Barbosa, residente e domiciliado a R. Bica de Pedra, nº 816- Vl Anglo Brasileira – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 023/11 (Referente AIPM 014 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Vital do Espírito Santo, residente e domiciliado a Av. Frei Pacífico Wagner, nº 580-apto 014-Centro – Caraguatatuba/ SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 19/11 (Referente AIPM 020 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Kuang Hee Cho, residente e domiciliado a Av. Três, nº 35-Jd. Britânia – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 24/11 (Referente AIPM 031 CCZ) . NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Delcídeo Monteiro, residente e domiciliado a R. Dos Ferreiros, nº 220- Pq Novo Horizonte - São José dos Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 15/11 (Referente AIPM 018 CCZ). LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO 2011. Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA APROVA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que passarem a exercer atividade de polícia administrativa delegada ao Estado de São Paulo por força de Convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba. Parágrafo único. A gratificação será calculada com base nos valores de referência constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, e da outras providências, nos seguintes percentuais: I - até 100% (cem por cento), proporcional as horas efetivamente trabalhadas, aos ocupantes da patente de Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro Tenente, Segundo Tenente e Aspirante a Oficial; II - até 75% (setenta e cinco por cento), proporcional as horas efetivamente trabalhadas, aos ocupantes da patente de Subtenente, Primeiro Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e Soldado. Art. 2º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Poder Executivo, mediante Decreto, respeitando a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio a ser celebrado, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira. Parágrafo único. Os valores das gratificações serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais. Art. 3º O pagamento da gratificação estipulada por esta Lei é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo celebrar os instrumentos de Convênio com o Estado de São Paulo objetivando a implantação da atividade delegada no Município de Caraguatatuba. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Caraguatatuba, 12 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal R$ 3,45 Cm/Col. A Expressão da Verdade O Caiçara 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 939 SETEMBRO 2011 Q Q S S D S T 14 15 16 17 18 19 20 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PORTARIA Nº. 37, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 14973-7/2011, em especial o parecer oferecido e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição – Regra de Transição, à servidora Sra. MARIA WÂNIA MARTINS DE CARVALHO, matrícula funcional n.º 2717 e RG. nº 7.690.187-7, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 14 de setembro de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios R$ 62,10 atas, editais e convocações Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância “ No Período Neo-Natal” CARAGUATATUBA FUNDADA em 25/10/1951 Reconhecida de Utilidade Pública em 10/08/1960 – Sede Própria – Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, 167 Tel (12) 3882-1003 - Caraguatatuba - SP - CEP 11660-130 CNPJ : 46.807.079/0001-68 A Apami convoca seus associados para realização da Assembléia Geral a ser realizada no dia 24/09/2011, às 10:30h, na sede, para Alteração do Estatuto art° 2 e 17. Atenciosamente Eliane Leandro da Costa Ferreira Presidente ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO EXÉRCITO DE CRISTO O Presidente da ASSOCIAÇÃO EXÉRCITO DE CRISTO, REPRESENTADO PELA SENHORA Selma de Abreu Fernandes Dias, dando cumprimento às regras estabelecidas no “Estatuto Social”, faz publicar o presente “EDITAL DE CONVOCAÇÃO”, para a chamada de todos os sócios, maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com suas obrigações previstas no ESTATUTO , para a realização da Assembléia de eleição do novo Conselho Executivo e da nova Diretoria do Conselho Fiscal, para o biênio, 2012/2014, que se realizará nos termos e formas a seguir elencadas: DATA: 23/09/2011 LOCAL: Rua Luiz Nicolau Fagundes Varella, 58 - Travessão. HORÁRIO: Das 08h00 às 17h00 PAUTA: Eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O prazo para inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação deste edital. NA SEDE da Entidade sito a Rua Luiz Nicolau Fagundes Varella, 58 - Travessão. Os Tramites para esclarecimentos e formação de CHAPAS encontra-se regidos no Estatuto Social da Entidade. Caraguatatuba, 06 de setembro de 2011. Selma de Abreu Fernandes Dias Presidente A empresa Caiçara Comunicação Marketing Ltda, situada a Praça Candido Motta, nº. 193 Centro de Caraguatatuba/SP inscrita no CNPJ 05.930.966/0001-41, comunica o extravio de 7 talões de nota fiscal do Nº. 3 ao Nº. 10 da numeração 000101 a 000500 em branco 4 O Caiçara A Expressão da Verdade Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 Impressão Editora Gráfica Pana Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP Telefone: (11) 3209-3538 R$ 3,45 Cm/Col.