Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 939
SETEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) ABAIXO,
APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/10 E 002/10 PARA OS CARGOS
DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER
NOS DIAS 21, 22 E 23 DE SETEMBRO DE 2011 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECEREM À
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO
DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO
ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADO A PRESENÇA
DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ
CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
ASSISTENTE SOCIAL
CLAS.
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
09
KATIE APARECIDA VIALLI CHEROBINO
7410453
SSP/SP
PROFESSOR ADJUNTO I
CLAS.
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
65
JANAINA JORGE GRIPPA
406539376
SSP/SP
66
SELMA REGINA SANTANA HARADA
217867455
SSP/SP
67
MARA REGINA DA SILVA
000019828296-5
SSP/SP
68
LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO
000018732076-7
SSP/SP
69
JOAO BATISTA DOS SANTOS
000007027932-8
SSP/RJ
70
MARIA APARECIDA DE F. ARAUJO CUNHA
90340206
SSP/SP
71
DELMA MARIA PEREIRA BARBOSA
00000MG6297587
SSP/MG
72
ELIETE LUNARDI LAUREANO
173057913
SSP/SP
73
MARLI SOLANGE FERREIRA
000021326179-0
SSP/SP
74
ROSANGELA DO CARMO B. SANTOS
292164828
SSP/SP
75
LUANDA FERREIRA DA SILVA
336435149
SSP/SP
76
JOSEANE FELIX DA SILVA
416842136
SSP/SP
77
LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO
162002038
SSP/SP
78
JUSETI LORINDA ROSSI FONSECA
000006872811-6
SSP/SP
79
JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA
462626039
SSP/SP
80
CECILIA PINTO MONTEIRO
341562580
SSP/SP
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
CLAS.
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
88
MARIA ZINEIDE DOS SANTOS
114329461
SSP/SP
89
CAROLINA FONSECA DUARTE
300270501
SSP/SP
90
JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA
000040989340-7
SSP/SP
91
CACILDA MARIA DE ALVARENGA
196163183
SSP/SP
92
PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA
000027999276-2
SSP/SP
93
JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 550341432
SSP/SP
94
BETTINA MEIRELLES
147851385
SSP/SP
CARAGUATATUBA, 12 DE SETEMBRO DE 2011 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - Secretário Municipal
de Administração.
CONVOCAÇÃO - A Secretaria Municipal de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, CONVOCA os
Agricultores Rurais abaixo relacionados, a comparecerem na Sede da Secretaria, localizada à Avenida Rio de
Janeiro, 860 - Indaiá para tratarem de assuntos de seus interesses.
Antonia Botelho Pereira - Lauristano Vieira dos Santos Filho - Fabrício Vieira dos Santos - Vera Lúcia
Correa dos Santos - Luiz Carlos Leite - Cláudio de Oliveira - Maria da Penha - Gilberto Brulher dos Santos.
RUTE MARIA POZZI CASATI - Secretário Municipal de Educação
Edital Nº05, de 13 de Setembro de 2011 - (Fixa prazos e condições para apresentação de Projetos
Esportivos para o ano de 2011) - A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba comunica
aos interessados que receberá projetos para o FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador, nos
seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o período de Outubro a
Dezembro de 2011, conforme disposições que seguem: 1) Das condições e prazos para inscrições: Para
os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, (Profissionais de Educação Física e
Provisionados), diretamente responsáveis pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas
de rendimento. Para atletas, são pré-requisitos: ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais, e apresentar
exame médico atestando condições de Prática esportiva de rendimento; estar regularmente matriculado em
instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido
como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em
propaganda. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da
SECER, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 27 de Setembro de 2011, em dias úteis,
das 09h00 às 16h00. Não serão recebidos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultada a
apresentação de mais de um projeto. 2) Da Bolsa-auxílio: Os projetos selecionados serão desenvolvidos
sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei
nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009.
Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a
redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. 3) Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos:
Os projetos devem inserir-se nos seguintes seguimentos: De Promoção da Saúde, Sócio-educativo e de
Rendimento, aprovados pelo C.M.E.R. É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte
aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto,
compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados
de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas:
a) Nome do projeto/identificação; b) Justificativa; c) Objetivo/Geral e Específico; d) Público-alvo; e)
Cronograma/Estratégia de Ação; f) Carga horária; g) Materiais; h) Currículo do proponente, datado e
assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas. 3.3) Especificação do projeto: O projeto deverá ser
apresentado por categoria: Cat. I – Infantil Cat. II – Juvenil Cat. III – Adulto Cat. IV – 3ª Idade. Fica
facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para qualquer uma das categorias descritas. Para
cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os critérios do item 3.2. - 3.4) O projeto
ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a
assinatura do termo de compromisso. 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER será
realizada após avaliação feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação,
considerando principalmente: 4.1.1) Qualidade da proposta; 4.1.2) detalhamento claro e coerente da
proposta; 4.1.3) Currículo do proponente; 4.1.4) Tempo de experiência na área esportiva pretendida;
R$ 3,45 Cm/Col.
4.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 4.1.6) Custos do projeto. 4.2) Fica facultada aos
Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal,
a qualquer tempo. 4.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER.
4.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis.
5) Disposições Finais: 5.1) Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades
da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. 5.2) As eventuais dúvidas referentes
ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia,
nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital. 5.3) A Bolsaauxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos
pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer
espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Nivaldo Rodrigues Alves
DECRETO Nº 118/11, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 - Dispõe sobre o desdobro e suplementação de
dotação do Orçamento do Município no exercício de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de
dezembro de 2010 – Lei do Orçamento Anual de 2011, e Termo de Convênio FEHIDRO nº 85/2011, DECRETA: Art. 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010,
bem como suplementada, conforme Termo de Convênio FEHIDRO nº 85/2011, a dotação constante do
Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132
Fonte de recurso 01
Obras e instalações
..................................... 14.467,26
TOTAL
..................................... 14.467,26
Desdobro:
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132
Fonte de recurso 01
13.467,26
Obras e instalações
.....................................
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 000
Fonte de recurso 02
1.000,00
Obras e instalações
.....................................
TOTAL
..................................... 14.467,26
Suplementação:
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 000
Fonte de recurso 02
500.000,00
Obras e instalações
.....................................
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada,
desde que preservado o saldo global da dotação. Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art.
4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação. Caraguatatuba, 29 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 119/11, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do
Orçamento anual de 2011, - D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 120/11, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do
Orçamento anual de 2011, - D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 201.000,00 (duzentos
e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
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Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 31 de
agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 1.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. “Institui o Dia Municipal em Memória dos Mortos e
Desaparecidos Políticos, vítimas da Ditadura Militar.” Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti. ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o
Fica instituído o “Dia Municipal em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado
anualmente no dia 4 de setembro. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de setembro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 1.965, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas do Poder
Legislativo.” - Autor: Mesa da Câmara. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba
autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 1.966, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a
FUNDAÇÃO ORSA.” - Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio e aditamentos com a FUNDAÇÃO ORSA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, com sede à Alameda Mamoré, n. 989,
Alphaville Barueri - SP, Declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n. 963, de 11 de setembro de 2002,
com o objetivo de atender crianças e adolescentes na proteção especial de média e alta complexidade, bem como
suas as famílias. Art. 2º Para fins do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar a
Fundação Orsa o valor estimado de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), bem como outros valores,
desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00-390, Fonte 01, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba,
12 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas
do orçamento vigente da Câmara Municipal.
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Notificação 05/2011
O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar
possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas
as seguintes Notificações:
NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Verginia Carlota, residente e domiciliada a R. Francisco Ribeiro,
nº 10- Rio do Ouro - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da
Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição de Penalidade
de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA
ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 27/11 (Referente
AIPM 035 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Dituzo Tagawa, residente e domiciliado a R.
Lorena, nº 210 – Sumaré- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses
da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de
Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das
infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação
nº 22/11 (Referente AIPM 028 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Deusdedt Rodrigues
de Paulo, residente e domiciliado a R. E, nº 47-Ponte Seca – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO
pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar
ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme
procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 26/11 (Referente AIPM 023 CCZ). NOTIFICAÇÃO
- Fica o Sr. Antonio Venino Barbosa, residente e domiciliado a R. Bica de Pedra, nº 816- Vl
Anglo Brasileira – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da
Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de
Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das
infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação
nº 023/11 (Referente AIPM 014 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Vital do Espírito
Santo, residente e domiciliado a Av. Frei Pacífico Wagner, nº 580-apto 014-Centro – Caraguatatuba/
SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e
Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA
ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 19/11 (Referente
AIPM 020 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr(a). Kuang Hee Cho, residente e domiciliado a
Av. Três, nº 35-Jd. Britânia – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de
Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração,
Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo
das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. •
Notificação nº 24/11 (Referente AIPM 031 CCZ) . NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Delcídeo
Monteiro, residente e domiciliado a R. Dos Ferreiros, nº 220- Pq Novo Horizonte - São José dos
Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de
Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de
Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA
ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. • Notificação nº 15/11 (Referente
AIPM 018 CCZ).
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO 2011.
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba e dá
outras providências. O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições conferidas pelo art.
30, da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba: FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA APROVA, E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criada a Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga
aos integrantes da Polícia Militar que passarem a exercer atividade de polícia administrativa
delegada ao Estado de São Paulo por força de Convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único. A gratificação será calculada com base nos valores de referência constantes no
Anexo II da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, e da outras providências,
nos seguintes percentuais: I - até 100% (cem por cento), proporcional as horas efetivamente
trabalhadas, aos ocupantes da patente de Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro
Tenente, Segundo Tenente e Aspirante a Oficial; II - até 75% (setenta e cinco por cento),
proporcional as horas efetivamente trabalhadas, aos ocupantes da patente de Subtenente, Primeiro
Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e Soldado. Art. 2º O valor da Gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Poder Executivo, mediante Decreto,
respeitando a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio a ser celebrado,
considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras por ocasião da assinatura do ajuste ao
qual se refira. Parágrafo único. Os valores das gratificações serão revistos de acordo com a
legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais. Art. 3º
O pagamento da gratificação estipulada por esta Lei é incompatível com a percepção de outras
vantagens de mesma natureza. Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo celebrar os
instrumentos de Convênio com o Estado de São Paulo objetivando a implantação da atividade
delegada no Município de Caraguatatuba. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº. 37, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à
vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 14973-7/2011,
em especial o parecer oferecido e cota da Diretoria Financeira;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de
Contribuição – Regra de Transição, à servidora Sra. MARIA WÂNIA MARTINS DE
CARVALHO, matrícula funcional n.º 2717 e RG. nº 7.690.187-7, ocupante do cargo efetivo
de Psicólogo, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro
de 2003.
Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da última
remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na
forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional
nº. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caraguatatuba, 14 de setembro de 2011.
EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA
Presidente do CaraguaPrev
MARINA BELLATO
Chefe de Benefícios
R$ 62,10
atas, editais e convocações
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância “ No Período
Neo-Natal”
CARAGUATATUBA
FUNDADA em 25/10/1951
Reconhecida de Utilidade Pública em 10/08/1960 – Sede Própria – Rua Sebastião Mariano
Nepomuceno, 167 Tel (12) 3882-1003 - Caraguatatuba - SP - CEP 11660-130
CNPJ : 46.807.079/0001-68
A Apami convoca seus associados para realização da Assembléia Geral a ser
realizada no dia 24/09/2011, às 10:30h, na sede, para Alteração do Estatuto art° 2 e 17.
Atenciosamente Eliane Leandro da Costa Ferreira Presidente
ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO EXÉRCITO DE CRISTO
O Presidente da ASSOCIAÇÃO EXÉRCITO DE CRISTO, REPRESENTADO PELA
SENHORA Selma de Abreu Fernandes Dias, dando cumprimento às regras estabelecidas no
“Estatuto Social”, faz publicar o presente “EDITAL DE CONVOCAÇÃO”, para a
chamada de todos os sócios, maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com suas
obrigações previstas no ESTATUTO , para a realização da Assembléia de eleição do novo
Conselho Executivo e da nova Diretoria do Conselho Fiscal, para o biênio, 2012/2014,
que se realizará nos termos e formas a seguir elencadas:
DATA: 23/09/2011
LOCAL: Rua Luiz Nicolau Fagundes Varella, 58 - Travessão.
HORÁRIO: Das 08h00 às 17h00
PAUTA: Eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O prazo para inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias corridos a contar da
data de publicação deste edital. NA SEDE da Entidade sito a Rua Luiz Nicolau
Fagundes Varella, 58 - Travessão.
Os Tramites para esclarecimentos e formação de CHAPAS encontra-se regidos no Estatuto
Social da Entidade.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2011.
Selma de Abreu Fernandes Dias
Presidente
A empresa Caiçara Comunicação Marketing Ltda, situada a Praça Candido Motta, nº.
193 Centro de Caraguatatuba/SP inscrita no CNPJ 05.930.966/0001-41, comunica o
extravio de 7 talões de nota fiscal do Nº. 3 ao Nº. 10 da numeração 000101 a 000500 em
branco
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O Caiçara
A Expressão da Verdade
Expediente:
Esta é uma produção
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