Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba PUBLICAÇÃO DE EDITAL – “INTIMAÇÃO” - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da sua SECRETARIA DE URBANISMO, representada pelo Sr. Arqt°. Wilber Schmidt Cardozo, Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber por este EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido em conformidade com o artigo 529, da Lei Municipal nº 1.144/80 c/c artigo 16 da Lei Municipal nº 969/75 e demais vedativos constantes da Lei Complementar nº 42/11, consubstanciado nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.144, de 06 de novembro de 1.980, Lei Complementar nº 42 de 24 de novembro de 2.011 e demais permissivos legais, que fica intimado o proprietário e/ou responsável do imóvel situado à Rua Cachoeira Paulista, 20 – Bairro Forest – identificado no cadastro da Prefeitura sob o nº. 02.057.033 nesta cidade, a apresentar projeto aprovado da obra, sob pena de serem tomadas outras medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte desta Municipalidade. Ou, caso queira, poderá pleitear seus direitos, no prazo de 05 (cinco) dias a partir desta publicação. Imóvel intimado/autuado, sob o auto nº 74662, constante do processo Interno nº 34.065/13. O recurso interposto deverá ser entregue no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, à Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, Caraguatatuba-SP - CEP 11660-270. CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 12, 13 E 14 DE MAIO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. PEB II –GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 09 ADRIANA DE LIMA 258994307 CARAGUATATU PEB II –EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 10 EUGENIA ANGELICA ALVES 2111196MG CARAGUATATUBA, 05 DE MAIO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração. Extrato de Retirratificação – Secretaria Municipal de Saúde - Na Portaria nº 002/2014, onde se lê: Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014, data da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014; Leia-se: Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2014, data da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014. Ficam ratificados os demais artigos. Caraguatatuba, 02 de maio de 2014. Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde Extrato de Retirratificação – Secretaria Municipal de Saúde - Na Portaria nº 003/2014, onde se lê: Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014, data da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014; Leia-se: Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2014, data da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014 - Ficam ratificados os demais artigos. Caraguatatuba, 02 de maio de 2014. Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde Eleição para Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - A Secretaria Municipal de Habitação torna público, as inscrições realizadas para Eleição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS): Associações de bairro: Setor norte: Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar (AMOMAR), sendo Representante Titular: Sonia Maria Fante da Silva e Suplente: José Thiago Ferreira; Centro: Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim (AMOCIJA), sendo Representante Titular: José Carlos Huzian e Suplente: Jairo Manoel Rodrigues; Setor sul: Associação dos Moradores do Bairro do Morro do Algodão (AMMA), sendo Representante Titular: Manoel Cursino dos Reis e Suplente: Eduardo da Cunha Lobo; Organizações Não Governamentais – ONGs ligadas à área habitacional: Associação dos Portadores de Necessidades Especiais (APONEC), sendo Representante Titular: Marinês de Lourdes Avelino Menezes da Silva e Suplente: Paulo Sérgio Santoro; Sindicatos e de Associações de Classe ligadas à área habitacional: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba (AEAAC), sendo Representante Titular: Manoel Luiz Ferreira e Suplente: Idilson Romeu Caruso Paes; Conselho Regional de Corretores de Imóvel (CRECI), sendo Representante Titular: Maria Herbene de Moura e Suplente: Janos Majoros; Entidades Acadêmicas ligadas à área habitacional: Faculdades Módulo, sendo Representante Titular: Tatiane Roselli Ribeiro e Suplente: Rosana Buogo; Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia de São Paulo (IFSP), sendo Representante Titular: Johanatan Wagner Rodriguez e Suplente: Adriano Aurélio Ribeiro Barbosa. Novo Cronograma de Eleições do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. DATA DESCRIÇÃO HORÁRIO 28/04/2014 a 30/04/2014 Análise da Inscrição 05/05/2014 À 09/05/2014 Publicação da situação da inscrição 12/05/2014 a 22/05/2014 Período de Recurso Das 08h30 às 16h30 26/05/2014 a 30/05/2014 Análise de Recurso 02/06/2014 à 06/06/2014 Divulgação dos Inscritos 21/07/14 Eleição 18h00 Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (12) 3885-1600. Atenciosamente, ARQª MARIA CLÁUDIA MENEZES PIRES - Secretária de Habitação SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA - Edital: nº 02/2014 - FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador - Caraguatatuba, 07 de maio 2014 - O Secretário Municipal de Esportes Recreação e Presidente do Conselho Municipal de Esportes, Nivaldo Rodrigues Alves, faz saber aos interessado, a abertura de edital de chamamento para apresentação de projetos e currículos para o FIDA, até o dia 30 de maio 2014, em dias úteis, das 09h00 às 16h00, de acordo com EDITAL abaixo: O Fundo de Incentivo ao Desporto Amador (FIDA), da Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba (SECER), comunica aos interessados, abertura de prazo para apresentação de projetos e currículos esportivos para o FIDA, nos R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1077 MAIO 2014 Q Q S S D S T 07 08 09 10 11 12 13 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas segmentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o exercício de 2014 , conforme disposições que seguem:Das condições e prazos para inscrição: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os Profissionais de Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009); Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF); Atletas de rendimento e ex atletas de Futebol Profisssional, amparados pela lei nº 6.354 de 02 de Setembro de 1976, artigo 27. São pré-requisitos para apresentação de Projetos e Currículos Esportivos; ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos completos; apresentar exame médico atestando boas condições de saúde física e mental; atestado de antecedente criminal; estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos pessoais, deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 30 de maio de 2014, em dias úteis, das 09h00 às 16h00. Os documentos exigidos sem exclusão dos já citados são: Professores e Provisionados (RG, CPF, CREF, Diploma, Atestado de Antecedentes Criminais e Atestado Médico ); Atletas e Ex-Atletas Profissionais de Futebol ( RG,CPF, Atestado de Antecedentes Criminais, Atestado Médico e Certificado de Trabalho de Monitor de Futebol ) Não serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultado a apresentação de mais de um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998 Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes segmentos: Esporte Educacional ( de 06 a 17 anos ), Esporte de Participação ( acima de 17 anos ) e Esporte de Rendimento ( Equipes de Competição para Jogos Regionais, Abertos e de Federações Estaduais ). É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações mínimas abaixo descritas: Capa contendo Segmento, Nome do projeto, identificação do Proponente , Nº RG, CPF, CREF, e-mail e Telefones de contato, o corpo do projeto terá que apresentar Justificativa; Objetivo Geral e Específico; Metodologia Procedimento Mensal (folha de frequência, plano de aula e relatório ), Procedimento Semestral (avaliação antropométrica e avaliação atitudinal ) , Temas Transversais, Período de disponibilidade de horário para desenvolvimento do projeto e Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas 3.3) Especificação do projeto: O projeto cujo o segmento seja o educacional, deverá ser apresentado dentro das seguintes categorias: Multi-esportivo: 06 a 08 anos Préesportivo: 09 e 10 anos Esporte 01: 11 e 12 anos Esporte 02: 13 e 14 anos Esporte 03: 15 a 17 anos 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: Proposta de metodologia compatível com modelo SESI-SECER, Disponibilidade de horário, Currículo do proponente; Tempo de experiência na área esportiva pretendida; Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; Custos do projeto. Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER . As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER serão finais e irrecorríveis.). Os projetos serão submetidos a votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições Finais: Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital.A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Nivaldo Rodrigues Alves - Secretário Municipal de Esportes e Recreação Resultado Oficial do Processo Eleitoral para Conselheiro (a) Tutelar Suplente de Caraguatatuba – Gestão 2014-2016 CANDIDADTO (A) Numero de votos Jameson Duarte 205 Votos nulos 01 Clarice de Freitas Dantas 24 Votos Validos 249 Ronaldo Barbosa dos Santos 20 Total de Votos 250 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2014. RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a Prestação de Contas PMAS 2013, dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS em 2013/2014 referente aos Programas de Proteção Social Básica e Especial. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006, em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2014, registrada na ATA nº133; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social no segundo semestre de 2013 bem como em janeiro de 2014, através do plano Municipal de Assistência Social PMAS 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de deliberação do colegiado acima mencionado. Art. 3º - Encaminha-se para ciência do deliberado e segue a presente resolução. ANGELA DOS SANTOS SBRUZZI Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a deliberação para celebração de convenio através do PMAS com a APAE, e a aprovação do TERMO DE ACEITE 2014. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006, em reunião ordinária realizada em 21 de março de 2014, registrada na ATA nº134; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o TERMO DE ACEITE 2014, sobre serviço de acolhimento para crianças, adolescente e jovem. E que a disponibilidade de financiamento para Caraguatatuba é de 20 vagas com um cofinanciamento mês de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Aprova o Convenio Com a APAE através Plano 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Municipal de Assistência Social – PMAS 2014 do atendimento a Pessoa Com Deficiência (PCD) a partir de 30 (trinta) anos de idade, com o cofinanciamento para o município de 38 (trinta e oito) vagas, o valor per capta por atendido é de R$ 63,80/mês no valor total mensal de R$ 2.424,40 perfazendo um valor global/ano de R$ 29.092,80 - Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de deliberação do colegiado acima mencionado. Art. 4º - Encaminha-se para ciência do deliberado e segue a presente resolução. ANGELA DOS SANTOS SBRUZZI - Presidenta do Conselho DECRETO Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.352.040,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil e quarenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação Dotação Fonte Recurso Valor 02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128 01 161.000,00 Indenizações e restituições 02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165 01 182.100,00 Obras e instalações 02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200 01 5.000,00 Material de consumo 02.08.01.18.122.0131.2033.3.3.90.39.00-235 01 25.000,00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566 05 577.000,00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 01 369.550,00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590 05 32.390,00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica TOTAL 1.352.040,00 Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: Anulação Dotação Fonte Recurso Valor 02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.16.00-195 01 5.000,00 Outras despesas variáveis pessoal 02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236 01 25.000,00 Subvenções sociais 02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309 01 32.100,00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577 01 200.000,00 Material de consumo 02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 05 577.000,00 Material de consumo 02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593 01 169.550,00 Subvenções sociais 02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-594 05 32.390,00 Subvenções sociais SUBTOTAL 1.041.040,00 Superávit 2013 01 311.000,00 TOTAL 1.352.040,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 29 de Abril de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 76, DE 02 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para acompanhamento de propostas que visem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, bem como, projetos de Lei que acarretem aumento de despesa e dá outras providências. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Lei de responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no que dispõe seus artigos 15, 16 e 17; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de estudos sobre os impactos orçamentários a serem gerados por propostas que visem a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa, visando a salvaguarda dos interesses públicos; CONSIDERANDO a existência de implantação de novos procedimentos, protocolos, entre outros, inclusive quanto ao envolvimento e responsabilidade de todas as secretarias municipais e seus servidores municipais, visando o melhor planejamento das ações que possam evitar danos ao patrimônio público municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução das peças orçamentárias referentes ao Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para acompanhamento de propostas que visem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa, bem como, projetos de lei que possam ocasionar impactos orçamentários e previdenciários, com a seguinte composição: I - Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, que presidirá a Comissão;II - Titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos; III - Titular da Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Titular da Secretaria Municipal de Administração; V - Ordenador de Despesas e, VI - Presidente do Caraguaprev. § 1º Fica autorizada a Comissão ora nomeada, querendo, utilizar-se de outros servidores visando auxiliar a comissão nos trabalhos administrativos da mesma. § 2º A Comissão Especial ora nomeada terá as seguintes atribuições e responsabilidades: I - manifestar-se previamente sobre projetos governamentais, projetos de Leis, Decretos e outros atos administrativos que visem a criação, expansão ou aperfeiçoamento de planos de carreira, criação ou supressão de cargos, criação, supressão ou majoração de benefícios ao servidor publico municipal e demais ações que possam acarretar 2 EDIÇÃO 1077 MAIO 2014 Q Q S S D S T 07 08 09 10 11 12 13 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas em aumento de despesa ou impactos previdenciários; II - analisar e elaborar os estudos necessários visando à constatação da ocorrência ou não dos impactos orçamentários a serem gerados face à implantação de ação governamental que acarrete aumento de despesa; III - analisar e elaborar os estudos necessários visando à constatação da ocorrência ou não dos impactos orçamentários a serem gerados face à implantação de ação governamental que acarrete aumento de despesa de pessoal, inclusive quanto aos impactos no instituto de previdência; IV - atender ao que determinam os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - promover todas as atividades necessárias ao bom termo de suas responsabilidades, inclusive propondo alteração das ações, quando for o caso; VI - dedicar-se com todo o zelo e diligência necessárias ao bom termo de seus trabalhos, racionalizando atividades e procedimentos, respeitado sempre o devido processo legal; VII - empenhar-se na observância da legalidade e transparência de suas atividades, respeitando e cumprindo os prazos legais e regulamentares, promovendo, sempre que necessário, a devida solicitação de prorrogação dos prazos processuais, quando cabíveis; VIII - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2º Para assessorar técnica ou administrativamente a Comissão Especial, se necessário, será solicitada a indicação de servidores dos órgãos envolvidos nos trabalhos, os quais, após formalização do ato, exercerão transitoriamente, pelo prazo de duração do trabalho a ser realizado, a função de auxiliares da Comissão. Parágrafo único. Conforme a necessidade e o envolvimento do trabalho a ser realizado, os membros da Comissão poderão ser dispensados de suas atividades normais para se dedicarem exclusivamente à atividade determinada no presente Decreto. Art. 3º Como fluxograma de trabalho a ser desenvolvido, os órgãos municipais interessados deverão atender a seguinte ordem de atividades, a saber: I - Secretaria Municipal interessada elaborará a proposta de ação governamental e instaurará processo administrativo respectivo; II - havendo a necessidade de regulamentação por Lei ou Decreto, a minuta do texto deverá ser encaminhada inicialmente à Secretaria de Assuntos Jurídicos que analisará e elaborará o ato respectivo; III - independentemente da necessidade de elaboração de minuta de Lei ou Decreto, a proposta de ação governamental deverá ser encaminhada à Comissão Especial, criada por este Decreto, diretamente pela Secretaria interessada ou pela SAJUR, quando da necessidade de elaboração de minuta de projeto de Lei ou Decreto, para análise e constatação de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa; IV - não sendo constatado o aumento da despesa, a Comissão Especial elaborará parecer nesse sentido e dará o encaminhamento pertinente; V - sendo constatado o aumento da despesa, a Comissão elaborará os estudos sobre os impactos orçamentários a serem gerados, inclusive quanto no que tange ao Instituto de Previdência, quando a proposta envolver despesas com pessoal; VI - em se tratando de projeto de Lei ou Decreto, encaminhar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a proposta final, com todos os seus anexos, inclusive os estudos elaborados, mediante um único arquivo digital, no formato em texto de “Word”, para instruir processo respectivo criado pela SAJUR, para posterior andamento dos trabalhos. Parágrafo único. A comissão Especial participará das audiência públicas, quando assim exigir a implantação da nova proposta de ação governamental, visando esclarecer os pontos questionados. Art. 4º Para elaboração dos estudos necessários, a Comissão Especial poderá requisitar documentos, processos e outras informações pertinentes ao caso, bem como estimativas, estudos prévios do custeio da ação, além de se valer de outras formas de instrução que auxiliem nos trabalhos. Art. 5º Os estudos que tratam o presente Decreto, a serem elaborados pela Comissão Especial, deverão ser acompanhados de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do Ordenador de Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º Para os fins do que dispõe a Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de maio de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Comissão de Transporte Estudantil”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de Transporte Estudantil Universitário ao estudante residente no Município, e dá outras providências; Considerando a necessidade de renovação da Comissão de Transporte Estudantil, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada nova Comissão de Transporte Estudantil – CTE, que passa a ter a seguinte composição, conforme atas das eleições realizadas nos dias 26/02/2014,14/03, 26/03, 27/03, 28/03 e 31 de março de 2014: I – aluno: Fagner Ricardo Mera, RG 46.896.257-0, representando o ônibus UNIVAP, período noturno; II – aluno: Thiago Coelho Bernarda, RG 45.591.7887, representando o ônibus UNITAU, período noturno, representante da Prefeitura Municipal; III – aluno: Helio Pedro Monteiro Filho, RG 48.594.382-7, representando o ônibus UNIP II, período noturno, que presidirá a Comissão; IV – aluna: Antônia Angélica da Silva, RG 28.038.845-7, representando o ônibus UNIP I, período noturno; V – aluna: Cinthya Machado da Silva, RG 37.284.615-4, representando o ônibus UNIP, período diurno; VI – aluna: Amanda Fernandes da Rocha Simonetti, RG 49.435.676-5, representando a Van UNIVAP e ETEP, período diurno; VII – aluno: Lucas Mario Sant’Ana Nascimento, RG 13.417.515, representando o ônibus UNIP,ETEP e ANHANGUERA, período noturno. Parágrafo único. A CTE será presidida pelo aluno representante dos estudantes, Helio Pedro Monteiro Filho, portador do RG 48.594.382-7, e coordenada pelos alunos mencionados pelos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste artigo, cabendo a eles dirigir os trabalhos e decidir sobre as questões propostas pelo grupo, buscando sempre a solução para melhor adequação das necessidades dos alunos. Art. 2º A Comissão de Transporte Estudantil, além da competência já prevista, no Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, e no seu Regulamento Interno, terá também a incumbência de atestar a prestação de serviços executados pela empresa de ônibus responsável pelo transporte dos estudantes, conforme constam nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 12, de 20 de janeiro de 2014. Art. 3º A carteira de identificação do estudante usuário do serviço de transporte estudantil, para ter validade, deverá estar assinada pelo presidente da CTE e pelo representante da Prefeitura Municipal, sendo documento de porte obrigatório para embarque no ônibus. § 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação receber os documentos abaixo relacionados para confeccionar e expedir a carteira de estudante. Para obtenção da carteira de identificação de que se trata este artigo, o usuário deverá preencher os seguintes requisitos: I – fornecer cópia do contrato firmado com a Faculdade (ou Universidade) ou declaração de Matrícula em R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,65 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba que demonstre ser aluno matriculado na instituição de ensino superior, reconhecida; II – declaração, sob as penas da lei, do próprio usuário, de que reside no Município de Caraguatatuba há mais de cinco anos; III – apresentar comprovante de residência; IV – apresentar histórico escolar de conclusão do ensino médio; V – 01 (uma) foto 3x4, atual. VI – de acordo com Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, aceitar que terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total da passagem do ônibus o qual fará uso, no limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, diretamente à empresa que prestar o serviço. § 2º Ficam excluídos do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da passagem, os alunos que foram eleitos coordenadores, presidente e representante da Prefeitura. Art. 4º A escolha dos coordenadores, presidente e representante da Prefeitura poderá recair sobre qualquer aluno, independente da condição de beneficiário de isenção constante do § 4º, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, desde que atenda os demais critérios. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de março de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 2.159, DE 30 DE ABRIL DE 2014. “Denomina “ANTÔNIO BENETAZZO” o próprio municipal PALCO DA CULTURA, localizado na Praça do Caiçara, situada na Avenida Anchieta ,s/nº,Centro, neste Município”. Autor: Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se ANTÔNIO BENETAZZO, o PALCO DA CULTURA, localizado na Praça do Caiçara, situada na Avenida Anchieta, s/nº, centro, neste Município. Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos. Art. 3° O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 30 de abril de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: UM BRAVO MILITANTE NA HISTÓRIA DA DITADURA EM CARAGUATATUBA - Apesar dos poucos registros sobre o período, a Ditadura Militar deixou suas marcas em muitas pessoas e famílias no Litoral Norte de São Paulo. Em Caraguatatuba há casos de perseguições, prisões e até morte desse regime. Um líder estudantil que morava na cidade entrou para a estatística das pessoas que perderam a vida em prol da militância: Antônio Benetazzo, nascido em novembro de 1941, em Verona, na Itália. Ele se mudou para Caraguatatuba aos nove anos, estudou na Escola Thomaz Ribeiro de Lima, onde organizou o Grêmio estudantil. Segundo dados biográficos registrados no site oficial da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, Benetazzo passou a ser militante do Partido Comunista (PCB) ao mudarse para Mogi das Cruzes, onde foi terminar os estudos. Participou ativamente do Centro Popular de Cultura (CPC) da União dos Estudantes. Estudou simultaneamente Filosofia e Arquitetura, na Universidade de São Paulo (USP) onde também foi Presidente do Centro Acadêmico do Curso de Filosofia. Além disso, dava aulas em cursinhos de preparação para vestibulares. Também era um artista de mão cheia, desenhava, atuava e fotografava. Benê, como era conhecido, fez parte da Greve do Fogão, contra o aumento de preços das refeições servidas aos estudantes no Restaurante do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP). Em 1967 desligou-se do PCB e passou a militar na Dissidência Estudantil de São Paulo (DISP) e, em 1969, vinculou-se à Ação Libertadora Nacional (ALN). Deixou a Universidade e as escolas em que lecionava e passou a atuar na clandestinidade. Ainda em 1969 viajou para Cuba, recebeu treinamento militar e retornou ao Brasil em 1971, integrado ao Movimento de Libertação Popular (MOLIPO), colaborando como redator do jornal Imprensa Popular, órgão oficial do movimento que tinha como princípio mostrar os acontecimentos da ditadura. Também foi um dos idealizadores do “O Amanhã”, um dos primeiros jornais alternativos que surgiu durante a ditadura e um dos precursores da imprensa nanica. Segundo o site de desaparecidos, utilizou muitos cognomes, como: Paulo, Aderval Teodoro de Andrade, Lothar Joachim Dressler, Alberto Ferreira. A imprensa publicou diversas versões oficiais, mas o que consta no site da Comissão da Verdade de São Paulo é que Antônio Benetazzo foi perseguido pelo aparato repressivo da ditadura militar e preso no dia 28 de outubro de 1972, quando entrava na casa do operário militante Rubens Carlos Costa. Foi levado para o DOI-CODI/SP onde permaneceu por dois dias, sendo torturado até a morte. Para homenageá-lo a cidade de São Paulo deu o seu nome a uma praça pública localizada perto do Museu de Artes do Município. Por Thalita Rocha/[email protected] - Acreditamos que Antônio Benetazzo deu-nos o exemplo que todos querem, o de um lutador incansável e que sabia que seu oponente usaria de todas as armas disponíveis, como já havia feito com muitos outros brasileiros. Nossos agradecimentos devem ser evidenciados na lembrança merecida de tornar um marco no centro geográfico da cidade, em plena Praça do Caiçara, com o seu nome, para que todos saibam que não esqueceremos que sua postura e entrega jamais serão esquecidas. Como homenagem citamos o último verso do Cordel em homenagem ao Benetazzo, que por si só mostra as raízes de um passado que não se esquece: “Nos meus versos cito Áurea, Madalena e Dadinho, João de Oliveira e Zinho, Pessoas deste lugar, Caraguá a beira mar, Benetazzo aqui viveu, E sua história escreveu, Na escola da boa rima: Thomaz Ribeiro de Lima, Que jamais o esqueceu” - Apresentamos esta propositura à esta Casa de Leis esperando a aprovação deste projeto que homenageia ANTÔNIO BENETAZZO com a indicação de seu nome para a posteridade de nossa cidade e região, registrando-se nos anais da história de Caraguatatuba – SP. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 07 de abril de 2014. Oswaldo Pimenta de Mello Neto-Vereador CHINA. LEI Nº 2.160, DE 05 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º A Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação compreenderão o valor inicial de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e II - Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Caraguatatuba. § 2º O valor estipulado no caput poderá ser alterado, sempre que houver alteração dos valores mínimos definidos pelos órgãos do Ministério da Saúde, e será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. § 3º Para atender o disposto nesta Lei serão disponibilizadas 09 (nove) vagas, podendo esta quantidade ser estendida mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do Chefe do Executivo, visando ampliação dos serviços básicos em saúde no âmbito municipal. § 4º Além dos benefícios mencionados nesta Lei, poderá o Município conceder outros necessários ao bom andamento dos trabalhos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Adesão e Compromisso junto ao Ministério da Saúde para consecução do Projeto Federal, objeto desta Lei, bem como quaisquer outros ajustes de forma a garantir a execução e o bom funcionamento do Programa no Município. Art. 4º Nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Caraguatatuba, as atividades desempenhadas pelos profissionais R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1077 MAIO 2014 Q Q S S D S T 07 08 09 10 11 12 13 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário, ficando desta já autorizada a abertura de crédito adicional especial para implantação do projeto pretendido por esta Lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 14 - Secretaria Municipal de Saúde - Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde - Funcional: 10.301.xxx.xxx - Programa Mais Médicos Dotação Fonte de Recursos Valor 3.3.90.48.00-XXX - Outros Auxílios Financeiros as Pessoas Físicas 1 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Parágrafo único. O Credito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber: Dotação Fonte de Recursos Valor 02.14.01.10122.0058.2071.3.1.90.11.00-565 - Vencimentos e Vantagens 01 150.000,00 Fixas – Pessoal Civil TOTAL 150.000,00 Art. 6º As alterações constantes neste Projeto de Lei ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 05 de maio de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 8594-3, REALIZADO EM 15 DE MARÇO DE 2014, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITO À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR – ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (EDITAL 001/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO TAINÁ MARIANO DE OLIVEIRA 43.906.731-5 5º THAYLINNE RAMALHO SANTOS 48.564.211-6 6º ENSINO SUPERIOR – GESTÃO EMPRESARIAL (EDITAL 001/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO DANIEL NORBERTO DA SILVA 47.808500-X 1º LUIZA CHAVES SILVA NEDER 36353668 2º CARAGUATATUBA, 05 DE MAIO DE 2014 - ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 005, de 30 de abril de 2014. “Nomeia os servidores para composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT”. ALOYSIO MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições, considerando: A Portaria GM n.º 3.916/98, de que trata da Política Nacional de Medicamentos, em razão da competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde de formular, avaliar e elaborar normas de políticas públicas de saúde; O disposto nos artigos 25 a 29 do Decreto n.º 7.058/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde; A Portaria n.º 30/2011que cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, da Secretaria Municipal de Saúde, e estabelece em seu art. 8º a nomeação de membros para compor a referida comissão; A Lei Municipal n.º 2.136/2013, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Saúde, contemplando a área de Assistência Farmacêutica, no organograma da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida comissão: Representantes dos profissionais de saúde: Hugo de Castro Capelli – Médico - Lívia Raikov – Cirurgiã Dentista - Pérola Feitosa Vieira Meirelles – Farmacêutica - Renato Luis Ferreira de Oliveira – Farmacêutico - Margareta Cameron Vasconcelos – Enfermeira - Renata Garcia Ferreira – Assistente Social - Representantes do Gestor: Inês Aparecida dos Santos Gomes – Assessor Técnico de Apoio - Denise dos Santos Passarelli – Diretora de Assistência à Saúde - Adeilson Sousa Prado – Diretor de Administração - Artigo 2º. A referida Comissão terá 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, para início dos trabalhos e confecção do Regimento Interno que tratará, inclusive, de suas atribuições, sem prejuízo daquelas já estabelecidas na Portaria n.º 30, de 07/12/2011; Artigo 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e terão suas decisões, obrigatoriamente, homologadas pelo gestor. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 30 de abril de 2014. Dr. Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde Relação de vagas que encontram-se abertas no sistema Maisemprego, utilizado pelo PAT no atendimento ao público. Acompanhante de idosos, Analista de logística de transporte, Assistente de logística de transporte, Assistente técnico administrativo (menor aprendiz), Atendente de balcão, Atendente de farmácia , Auxiliar de lavanderia, Auxiliar de limpeza, Balconista, Balconista de lanchonete, Churrasqueiro, Copeiro, Costureira em geral, Cozinheiro geral, Empregado doméstico arrumador,Encarregado de construção civil, Esteticista, Farmacêutico, Faxineiro, Encarregado de piso, Fonoaudiologo, Garçom, Inspetor de alunos, Motorista de caminhão, Oficial de serviços gerais, Operador de caixa, Pedreiro, Professor de português, Recepcionista, Repositor, Salgadeiro, Servente de obras, Supervisor de atendimento ao cliente, Técnico de enfermagem, Terapeuta ocupacional, Trabalhador na fabricação de artefatos de cimento, Vendedor de comércio varejista e Vendedor pracista. O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520 - Sumaré (12) 3882-5211 As vagas possuem perfis específicos com relação a experiência, escolaridade, entre outros, podendo sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos, ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram. 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba RESOLUÇÃO SME Nº 03 de maio de 2014. “Dispõe sobre as regras de unificação da carga horária dos certificados emitidos pelo SEBRAE/SP em decorrência do Convênio Jovem Empreendedor Primeiros Passos com a Prefeitura de Caraguatatuba”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Caraguatatuba oferecem aos alunos da Rede Municipal aulas de Enriquecimento Curricular; - que em vinte e seis de março de dois mil e treze a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba firmou Convênio com o SEBRAE/SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo) para a capacitação e formação de professores da rede municipal de ensino que assumiram atribuição de aulas de Enriquecimento Curricular do Programa Jovem Empreendedor Primeiros Passos “Empreendedorismo”; - que os professores que participaram da formação e capacitação para aulas de Enriquecimento Curricular do Programa Jovem Empreendedor Primeiros Passos, receberam certificação. RESOLVE: Artigo 1º Definir as regras para unificação da carga horária e certificados emitidos pelo SEBRAE/SP em decorrência do Convênio Jovem Empreendedor Primeiros Passos com a Prefeitura de Caraguatatuba. Artigo 2º Os professores que realizaram o curso de formação/capacitação Jovem Empreendedor Primeiros Passos, através do Convênio da Prefeitura com o SEBRAE/SP no período de agosto de 2013 a fevereiro de 2014, poderão realizar os cursos oferecidos pelo SEBRAE/SP on-line (www.ead.sebrae.com.br ou ead.sebraesp.com.br) até trinta de abril de dois mil e quatorze, para complementação de carga horária dos certificados. Artigo 3º Os professores que fizerem a complementação da carga horária deverão protocolar os certificados originais na Secretaria Municipal de Educação, requerendo a unificação desta carga horária. Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá emitir parecer favorável ou não à unificação da carga horária. Artigo 5º Mediante parecer favorável à unificação dos certificados a Secretaria Municipal de Educação expedirá um novo certificado com a carga horária total dos cursos/formação realizados. Artigo 6º - Observa-se que na emissão da certificação com a carga horária unificada, os certificados originais protocolados não serão devolvidos. Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação - Caraguatatuba, 07 de maio de 2014 - Ana Lúcia Bilard Sicherle Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar o condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. PLACA AIT COD. INFR. DATA INFR. ESC-0370 B440247327 612-20 08/02/2014 ERL-0908 B440249843 736-62 21/02/2014 FLO-0084 F450000535 745-50 24/02/2014 BGG-1421 B440255028 572-00 01/03/2014 DIF-3905 F450001676 745-50 03/03/2014 BUN-1291 F450001717 745-50 03/03/2014 CCN-92989 B440254942 554-15 05/03/2014 GFM-2121 B440256341 518-51 10/03/2014 4 JOG-2784 DBZ-0269 ERG-8652 CFQ-7351 DTV-3332 FNM-2212 CBO-8050 AFC-2313 EFN-4018 EFN-5871 BOK-0656 CLW-4160 EGP-3610 EGP-3793 EZA-3930 CND-7176 EFN-4176 EVN-3026 CKA-5084 FZE-9977 DUN-5973 F450002399 F450002475 B440255334 F450003468 F450003487 F450003726 B440256955 F450003844 B440255937 F450004311 B440256969 B440256976 F450005014 F450004977 F450005241 F450005207 B440255992 F450005304 B440257174 F450005397 P000007268 745-50 745-50 736-62 745-50 746-30 745-50 604-12 745-50 519-30 746-30 736-62 736-62 745-50 745-50 745-50 745-50 703-01 745-50 546-00 745-50 556-80 EDIÇÃO 1077 MAIO 2014 Q Q S S D S T 07 08 09 10 11 12 13 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 14/03/2014 15/03/2014 19/03/2014 22/03/2014 23/03/2014 24/03/2014 26/03/2014 27/03/2014 30/03/2014 30/03/2014 01/04/2014 03/04/2014 04/04/2014 05/04/2014 07/04/2014 07/04/2014 08/04/2014 08/04/2014 09/04/2014 09/04/2014 21/04/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para interporem recurso. PLACA AIT COD. INFR. DATA INFR. VALOR KAL-8420 N440025367 500-20 29/11/2013 85,13 JHA-0288 C450512506 747-10 22/12/2013 574,62 BYO-2646 B440246059 554-14 23/12/2013 53,20 EFN-5559 P000005249 556-80 26/12/2013 127,69 EFN-5559 N440025530 500-20 26/12/2013 127,69 EJT-1550 B440248430 736-62 31/12/2013 85,13 BQT-2043 B440215594 518-51 20/01/2014 127,69 BHT-5663 B440246965 554-13 24/01/2014 53,20 DGZ-6775 B440253701 605-01 27/01/2014 191,54 DCF-0968 B440252728 736-62 28/01/2014 85,13 ERG-8652 B440247320 518-51 06/02/2014 127,69 BQO-7669 B440251699 545-21 14/02/2014 127,69 EVN-3586 B440254225 736-62 17/02/2014 85,13 EFN-3566 B440250024 520-70 17/02/2014 53,20 HHC-4727 F450000030 745-50 19/02/2014 85,13 EFN-4074 B440250028 520-70 19/02/2014 53,20 EVN-4587 B440253542 546-00 20/02/2014 85,13 ESC-1328 B440242641 520-70 22/02/2014 53,20 ERG-9208 F450000285 745-50 24/02/2014 85,13 HHC-4727 F450000316 745-50 26/02/2014 85,13 R$Cm/Col. 378,00 R$ 3,65