Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
PUBLICAÇÃO DE EDITAL – “INTIMAÇÃO” - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da sua SECRETARIA DE URBANISMO, representada pelo
Sr. Arqt°. Wilber Schmidt Cardozo, Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, faz saber por este EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido em conformidade com o artigo
529, da Lei Municipal nº 1.144/80 c/c artigo 16 da Lei Municipal nº 969/75 e demais vedativos constantes
da Lei Complementar nº 42/11, consubstanciado nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.144, de
06 de novembro de 1.980, Lei Complementar nº 42 de 24 de novembro de 2.011 e demais permissivos
legais, que fica intimado o proprietário e/ou responsável do imóvel situado à Rua Cachoeira Paulista, 20 –
Bairro Forest – identificado no cadastro da Prefeitura sob o nº. 02.057.033 nesta cidade, a apresentar projeto
aprovado da obra, sob pena de serem tomadas outras medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte
desta Municipalidade. Ou, caso queira, poderá pleitear seus direitos, no prazo de 05 (cinco) dias a partir desta
publicação. Imóvel intimado/autuado, sob o auto nº 74662, constante do processo Interno nº 34.065/13. O
recurso interposto deverá ser entregue no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, à Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, Caraguatatuba-SP - CEP 11660-270.
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS
(A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO
DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER,
NOS DIAS 12, 13 E 14 DE MAIO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA
SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS
16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM
CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO
(A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A)
CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
PEB II –GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
09
ADRIANA DE LIMA
258994307
CARAGUATATU PEB II –EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
10
EUGENIA ANGELICA ALVES
2111196MG
CARAGUATATUBA, 05 DE MAIO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS - Secretário
Municipal de Administração.
Extrato de Retirratificação – Secretaria Municipal de Saúde - Na Portaria nº 002/2014, onde se lê: Artigo 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014,
data da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014; Leia-se: Artigo 4º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2014, data da assinatura do Termo
de Contrato de Gestão nº 017/2014. Ficam ratificados os demais artigos. Caraguatatuba, 02 de maio de 2014.
Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde
Extrato de Retirratificação – Secretaria Municipal de Saúde - Na Portaria nº 003/2014, onde se lê: Artigo 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014, data
da assinatura do Termo de Contrato de Gestão nº 017/2014; Leia-se: Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2014, data da assinatura do Termo de
Contrato de Gestão nº 017/2014 - Ficam ratificados os demais artigos. Caraguatatuba, 02 de maio de 2014.
Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde
Eleição para Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - A Secretaria Municipal de Habitação
torna público, as inscrições realizadas para Eleição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social (CMHIS): Associações de bairro: Setor norte: Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar
(AMOMAR), sendo Representante Titular: Sonia Maria Fante da Silva e Suplente: José Thiago Ferreira;
Centro: Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim (AMOCIJA), sendo Representante Titular: José
Carlos Huzian e Suplente: Jairo Manoel Rodrigues; Setor sul: Associação dos Moradores do Bairro do Morro
do Algodão (AMMA), sendo Representante Titular: Manoel Cursino dos Reis e Suplente: Eduardo da Cunha
Lobo; Organizações Não Governamentais – ONGs ligadas à área habitacional: Associação dos Portadores de
Necessidades Especiais (APONEC), sendo Representante Titular: Marinês de Lourdes Avelino Menezes da
Silva e Suplente: Paulo Sérgio Santoro; Sindicatos e de Associações de Classe ligadas à área habitacional:
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba (AEAAC), sendo Representante
Titular: Manoel Luiz Ferreira e Suplente: Idilson Romeu Caruso Paes; Conselho Regional de Corretores de
Imóvel (CRECI), sendo Representante Titular: Maria Herbene de Moura e Suplente: Janos Majoros; Entidades
Acadêmicas ligadas à área habitacional: Faculdades Módulo, sendo Representante Titular: Tatiane Roselli
Ribeiro e Suplente: Rosana Buogo; Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia de São Paulo (IFSP),
sendo Representante Titular: Johanatan Wagner Rodriguez e Suplente: Adriano Aurélio Ribeiro Barbosa.
Novo Cronograma de Eleições do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
DATA
DESCRIÇÃO
HORÁRIO
28/04/2014 a 30/04/2014 Análise da Inscrição
05/05/2014 À 09/05/2014 Publicação da situação da inscrição 12/05/2014 a 22/05/2014 Período de Recurso
Das 08h30 às 16h30
26/05/2014 a 30/05/2014 Análise de Recurso
02/06/2014 à 06/06/2014 Divulgação dos Inscritos
21/07/14
Eleição
18h00
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (12) 3885-1600. Atenciosamente, ARQª
MARIA CLÁUDIA MENEZES PIRES - Secretária de Habitação
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA - Edital: nº 02/2014 - FIDA
– Fundo de Incentivo ao Desporto Amador - Caraguatatuba, 07 de maio 2014 - O Secretário Municipal de
Esportes Recreação e Presidente do Conselho Municipal de Esportes, Nivaldo Rodrigues Alves, faz saber aos
interessado, a abertura de edital de chamamento para apresentação de projetos e currículos para o FIDA, até o
dia 30 de maio 2014, em dias úteis, das 09h00 às 16h00, de acordo com EDITAL abaixo: O Fundo de Incentivo
ao Desporto Amador (FIDA), da Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba (SECER), comunica
aos interessados, abertura de prazo para apresentação de projetos e currículos esportivos para o FIDA, nos
R$ 3,65 Cm/Col.
EDIÇÃO 1077
MAIO 2014
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T
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
segmentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o exercício de 2014 ,
conforme disposições que seguem:Das condições e prazos para inscrição: Para os fins deste Edital, poderão se
inscrever os Profissionais de Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções
CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009); Provisionados devidamente registrado no Sistema
CONFEF/CREF); Atletas de rendimento e ex atletas de Futebol Profisssional, amparados pela lei nº 6.354 de
02 de Setembro de 1976, artigo 27. São pré-requisitos para apresentação de Projetos e Currículos Esportivos;
ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos completos; apresentar exame médico atestando boas condições de saúde
física e mental; atestado de antecedente criminal; estar regularmente matriculado em instituição de ensino
caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção
de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a
entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos pessoais, deverão ser protocolados pelos
titulares do projeto ou pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de
Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 30 de maio de 2014, em dias úteis,
das 09h00 às 16h00. Os documentos exigidos sem exclusão dos já citados são: Professores e Provisionados
(RG, CPF, CREF, Diploma, Atestado de Antecedentes Criminais e Atestado Médico ); Atletas e Ex-Atletas
Profissionais de Futebol ( RG,CPF, Atestado de Antecedentes Criminais, Atestado Médico e Certificado
de Trabalho de Monitor de Futebol ) Não serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax
ou e-mail. É facultado a apresentação de mais de um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos
esportivos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782,
de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto
nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14
de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998 Dos Projetos. 3.1)
Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes segmentos: Esporte Educacional ( de 06
a 17 anos ), Esporte de Participação ( acima de 17 anos ) e Esporte de Rendimento ( Equipes de Competição
para Jogos Regionais, Abertos e de Federações Estaduais ). É facultado aos Membros do Conselho Municipal
de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os
para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos
deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações
mínimas abaixo descritas: Capa contendo Segmento, Nome do projeto, identificação do Proponente , Nº RG,
CPF, CREF, e-mail e Telefones de contato, o corpo do projeto terá que apresentar Justificativa; Objetivo
Geral e Específico; Metodologia Procedimento Mensal (folha de frequência, plano de aula e relatório ),
Procedimento Semestral (avaliação antropométrica e avaliação atitudinal ) , Temas Transversais, Período de
disponibilidade de horário para desenvolvimento do projeto e Currículo do proponente, datado e assinado.
Não serão aceitas propostas manuscritas 3.3) Especificação do projeto: O projeto cujo o segmento seja o
educacional, deverá ser apresentado dentro das seguintes categorias: Multi-esportivo: 06 a 08 anos Préesportivo: 09 e 10 anos Esporte 01: 11 e 12 anos Esporte 02: 13 e 14 anos Esporte 03: 15 a 17 anos 3.4)
O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente
após a assinatura do termo de compromisso 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será
realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e
Recreação, considerando principalmente: Proposta de metodologia compatível com modelo SESI-SECER,
Disponibilidade de horário, Currículo do proponente; Tempo de experiência na área esportiva pretendida;
Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; Custos do projeto. Fica facultada aos Diretores da SECER
e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. Os
resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER . As decisões do Conselho
Municipal de Esportes e Diretores da SECER serão finais e irrecorríveis.). Os projetos serão submetidos a
votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em reunião do Conselho Municipal de
Esportes. Disposições Finais: Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades
da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. As eventuais dúvidas referentes ao
presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, de
segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital.A Bolsa-auxílio para
execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R.
, não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Nivaldo
Rodrigues Alves - Secretário Municipal de Esportes e Recreação
Resultado Oficial do Processo Eleitoral para Conselheiro (a) Tutelar Suplente de Caraguatatuba – Gestão
2014-2016
CANDIDADTO (A)
Numero de votos
Jameson Duarte
205
Votos nulos
01
Clarice de Freitas Dantas
24
Votos Validos
249
Ronaldo Barbosa dos Santos 20
Total de Votos
250
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2014. RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a Prestação de Contas PMAS 2013, dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência
Social – FEAS em 2013/2014 referente aos Programas de Proteção Social Básica e Especial. O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso das atribuições que são conferidas pela
Lei Municipal nº 1275, de 28 de junho de 2006, em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2014,
registrada na ATA nº133; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos repassados pelo
Fundo Estadual de Assistência Social no segundo semestre de 2013 bem como em janeiro de 2014, através
do plano Municipal de Assistência Social PMAS 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data
de deliberação do colegiado acima mencionado. Art. 3º - Encaminha-se para ciência do deliberado e segue a
presente resolução. ANGELA DOS SANTOS SBRUZZI
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a deliberação para celebração de convenio
através do PMAS com a APAE, e a aprovação do TERMO DE ACEITE 2014. O CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº
1275, de 28 de junho de 2006, em reunião ordinária realizada em 21 de março de 2014, registrada na ATA
nº134; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o TERMO DE ACEITE 2014, sobre serviço de acolhimento para crianças,
adolescente e jovem. E que a disponibilidade de financiamento para Caraguatatuba é de 20 vagas com um cofinanciamento mês de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Aprova o Convenio Com a APAE através Plano
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
Municipal de Assistência Social – PMAS 2014 do atendimento a Pessoa Com Deficiência (PCD) a partir de
30 (trinta) anos de idade, com o cofinanciamento para o município de 38 (trinta e oito) vagas, o valor per
capta por atendido é de R$ 63,80/mês no valor total mensal de R$ 2.424,40 perfazendo um valor global/ano
de R$ 29.092,80 - Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de deliberação do colegiado acima
mencionado. Art. 4º - Encaminha-se para ciência do deliberado e segue a presente resolução. ANGELA DOS
SANTOS SBRUZZI - Presidenta do Conselho
DECRETO Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2014”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.352.040,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois
mil e quarenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação
Fonte Recurso
Valor
02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128
01
161.000,00
Indenizações e restituições
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165
01
182.100,00
Obras e instalações
02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200
01
5.000,00
Material de consumo
02.08.01.18.122.0131.2033.3.3.90.39.00-235
01
25.000,00
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566
05
577.000,00
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588
01
369.550,00
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590
05
32.390,00
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
TOTAL
1.352.040,00
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação
Fonte Recurso
Valor
02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.16.00-195
01
5.000,00
Outras despesas variáveis pessoal
02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236
01
25.000,00
Subvenções sociais
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309
01
32.100,00
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577
01
200.000,00
Material de consumo
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579
05
577.000,00
Material de consumo
02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593
01
169.550,00
Subvenções sociais
02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-594
05
32.390,00
Subvenções sociais
SUBTOTAL
1.041.040,00
Superávit 2013
01
311.000,00
TOTAL
1.352.040,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 29 de Abril
de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 76, DE 02 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para
acompanhamento de propostas que visem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, bem
como, projetos de Lei que acarretem aumento de despesa e dá outras providências. ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Lei de responsabilidade Fiscal,
Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no que dispõe seus artigos 15, 16 e 17; CONSIDERANDO a
obrigatoriedade de elaboração de estudos sobre os impactos orçamentários a serem gerados por propostas que
visem a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa,
visando a salvaguarda dos interesses públicos; CONSIDERANDO a existência de implantação de novos
procedimentos, protocolos, entre outros, inclusive quanto ao envolvimento e responsabilidade de todas as
secretarias municipais e seus servidores municipais, visando o melhor planejamento das ações que possam
evitar danos ao patrimônio público municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da
execução das peças orçamentárias referentes ao Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para
acompanhamento de propostas que visem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarretem aumento da despesa, bem como, projetos de lei que possam ocasionar impactos orçamentários e
previdenciários, com a seguinte composição: I - Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia
da Informação, que presidirá a Comissão;II - Titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos; III - Titular da
Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Titular da Secretaria Municipal de Administração; V - Ordenador
de Despesas e, VI - Presidente do Caraguaprev. § 1º Fica autorizada a Comissão ora nomeada, querendo,
utilizar-se de outros servidores visando auxiliar a comissão nos trabalhos administrativos da mesma. §
2º A Comissão Especial ora nomeada terá as seguintes atribuições e responsabilidades: I - manifestar-se
previamente sobre projetos governamentais, projetos de Leis, Decretos e outros atos administrativos que
visem a criação, expansão ou aperfeiçoamento de planos de carreira, criação ou supressão de cargos, criação,
supressão ou majoração de benefícios ao servidor publico municipal e demais ações que possam acarretar
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
em aumento de despesa ou impactos previdenciários; II - analisar e elaborar os estudos necessários visando
à constatação da ocorrência ou não dos impactos orçamentários a serem gerados face à implantação de ação
governamental que acarrete aumento de despesa; III - analisar e elaborar os estudos necessários visando à
constatação da ocorrência ou não dos impactos orçamentários a serem gerados face à implantação de ação
governamental que acarrete aumento de despesa de pessoal, inclusive quanto aos impactos no instituto de
previdência; IV - atender ao que determinam os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - promover todas as atividades necessárias ao bom termo de suas responsabilidades, inclusive propondo
alteração das ações, quando for o caso; VI - dedicar-se com todo o zelo e diligência necessárias ao bom
termo de seus trabalhos, racionalizando atividades e procedimentos, respeitado sempre o devido processo
legal; VII - empenhar-se na observância da legalidade e transparência de suas atividades, respeitando e
cumprindo os prazos legais e regulamentares, promovendo, sempre que necessário, a devida solicitação
de prorrogação dos prazos processuais, quando cabíveis; VIII - desenvolver outras atividades correlatas
que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2º Para assessorar técnica ou
administrativamente a Comissão Especial, se necessário, será solicitada a indicação de servidores dos
órgãos envolvidos nos trabalhos, os quais, após formalização do ato, exercerão transitoriamente, pelo prazo
de duração do trabalho a ser realizado, a função de auxiliares da Comissão. Parágrafo único. Conforme a
necessidade e o envolvimento do trabalho a ser realizado, os membros da Comissão poderão ser dispensados
de suas atividades normais para se dedicarem exclusivamente à atividade determinada no presente Decreto.
Art. 3º Como fluxograma de trabalho a ser desenvolvido, os órgãos municipais interessados deverão atender
a seguinte ordem de atividades, a saber: I - Secretaria Municipal interessada elaborará a proposta de ação
governamental e instaurará processo administrativo respectivo; II - havendo a necessidade de regulamentação
por Lei ou Decreto, a minuta do texto deverá ser encaminhada inicialmente à Secretaria de Assuntos Jurídicos
que analisará e elaborará o ato respectivo; III - independentemente da necessidade de elaboração de minuta de
Lei ou Decreto, a proposta de ação governamental deverá ser encaminhada à Comissão Especial, criada por
este Decreto, diretamente pela Secretaria interessada ou pela SAJUR, quando da necessidade de elaboração
de minuta de projeto de Lei ou Decreto, para análise e constatação de criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarretem aumento da despesa; IV - não sendo constatado o aumento da despesa, a
Comissão Especial elaborará parecer nesse sentido e dará o encaminhamento pertinente; V - sendo constatado
o aumento da despesa, a Comissão elaborará os estudos sobre os impactos orçamentários a serem gerados,
inclusive quanto no que tange ao Instituto de Previdência, quando a proposta envolver despesas com pessoal;
VI - em se tratando de projeto de Lei ou Decreto, encaminhar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a proposta
final, com todos os seus anexos, inclusive os estudos elaborados, mediante um único arquivo digital, no
formato em texto de “Word”, para instruir processo respectivo criado pela SAJUR, para posterior andamento
dos trabalhos. Parágrafo único. A comissão Especial participará das audiência públicas, quando assim exigir
a implantação da nova proposta de ação governamental, visando esclarecer os pontos questionados. Art. 4º
Para elaboração dos estudos necessários, a Comissão Especial poderá requisitar documentos, processos e
outras informações pertinentes ao caso, bem como estimativas, estudos prévios do custeio da ação, além de
se valer de outras formas de instrução que auxiliem nos trabalhos. Art. 5º Os estudos que tratam o presente
Decreto, a serem elaborados pela Comissão Especial, deverão ser acompanhados de: I - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do
Ordenador de Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º Para os fins
do que dispõe a Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º A estimativa de que trata o
inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de maio
de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Comissão de Transporte Estudantil”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a
concessão de Transporte Estudantil Universitário ao estudante residente no Município, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de renovação da Comissão de Transporte Estudantil, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada
nova Comissão de Transporte Estudantil – CTE, que passa a ter a seguinte composição, conforme atas das eleições
realizadas nos dias 26/02/2014,14/03, 26/03, 27/03, 28/03 e 31 de março de 2014: I – aluno: Fagner Ricardo Mera, RG
46.896.257-0, representando o ônibus UNIVAP, período noturno; II – aluno: Thiago Coelho Bernarda, RG 45.591.7887, representando o ônibus UNITAU, período noturno, representante da Prefeitura Municipal; III – aluno: Helio Pedro
Monteiro Filho, RG 48.594.382-7, representando o ônibus UNIP II, período noturno, que presidirá a Comissão; IV –
aluna: Antônia Angélica da Silva, RG 28.038.845-7, representando o ônibus UNIP I, período noturno; V – aluna: Cinthya
Machado da Silva, RG 37.284.615-4, representando o ônibus UNIP, período diurno; VI – aluna: Amanda Fernandes da
Rocha Simonetti, RG 49.435.676-5, representando a Van UNIVAP e ETEP, período diurno; VII – aluno: Lucas Mario
Sant’Ana Nascimento, RG 13.417.515, representando o ônibus UNIP,ETEP e ANHANGUERA, período noturno.
Parágrafo único. A CTE será presidida pelo aluno representante dos estudantes, Helio Pedro Monteiro Filho, portador
do RG 48.594.382-7, e coordenada pelos alunos mencionados pelos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste artigo, cabendo
a eles dirigir os trabalhos e decidir sobre as questões propostas pelo grupo, buscando sempre a solução para melhor
adequação das necessidades dos alunos. Art. 2º A Comissão de Transporte Estudantil, além da competência já prevista,
no Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, e no seu Regulamento Interno, terá também a incumbência de
atestar a prestação de serviços executados pela empresa de ônibus responsável pelo transporte dos estudantes, conforme
constam nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 12, de 20 de janeiro de 2014. Art. 3º A carteira de identificação do estudante
usuário do serviço de transporte estudantil, para ter validade, deverá estar assinada pelo presidente da CTE e pelo
representante da Prefeitura Municipal, sendo documento de porte obrigatório para embarque no ônibus. § 1º Caberá à
Secretaria Municipal de Educação receber os documentos abaixo relacionados para confeccionar e expedir a carteira de
estudante. Para obtenção da carteira de identificação de que se trata este artigo, o usuário deverá preencher os seguintes
requisitos: I – fornecer cópia do contrato firmado com a Faculdade (ou Universidade) ou declaração de Matrícula em
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,65
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
que demonstre ser aluno matriculado na instituição de ensino superior, reconhecida; II – declaração, sob as penas da lei,
do próprio usuário, de que reside no Município de Caraguatatuba há mais de cinco anos; III – apresentar comprovante
de residência; IV ­– apresentar histórico escolar de conclusão do ensino médio; V – 01 (uma) foto 3x4, atual. VI – de
acordo com Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, aceitar que terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do
valor total da passagem do ônibus o qual fará uso, no limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, diretamente
à empresa que prestar o serviço. § 2º Ficam excluídos do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da
passagem, os alunos que foram eleitos coordenadores, presidente e representante da Prefeitura. Art. 4º A escolha dos
coordenadores, presidente e representante da Prefeitura poderá recair sobre qualquer aluno, independente da condição
de beneficiário de isenção constante do § 4º, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 12, de 20 de janeiro de 2014, desde
que atenda os demais critérios. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de março de 2014. ANTONIO
CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 2.159, DE 30 DE ABRIL DE 2014. “Denomina “ANTÔNIO BENETAZZO” o próprio municipal PALCO
DA CULTURA, localizado na Praça do Caiçara, situada na Avenida Anchieta ,s/nº,Centro, neste Município”. Autor:
Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se ANTÔNIO BENETAZZO, o PALCO DA
CULTURA, localizado na Praça do Caiçara, situada na Avenida Anchieta, s/nº, centro, neste Município. Art. 2° Fica
fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos. Art. 3° O Poder Público Municipal
comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos
taxistas e aos cartórios do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 30 de abril de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: UM BRAVO MILITANTE NA HISTÓRIA DA DITADURA EM CARAGUATATUBA - Apesar
dos poucos registros sobre o período, a Ditadura Militar deixou suas marcas em muitas pessoas e famílias no Litoral
Norte de São Paulo. Em Caraguatatuba há casos de perseguições, prisões e até morte desse regime. Um líder estudantil
que morava na cidade entrou para a estatística das pessoas que perderam a vida em prol da militância: Antônio Benetazzo,
nascido em novembro de 1941, em Verona, na Itália. Ele se mudou para Caraguatatuba aos nove anos, estudou na Escola
Thomaz Ribeiro de Lima, onde organizou o Grêmio estudantil. Segundo dados biográficos registrados no site oficial da
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, Benetazzo passou a ser militante do Partido Comunista (PCB) ao mudarse para Mogi das Cruzes, onde foi terminar os estudos. Participou ativamente do Centro Popular de Cultura (CPC) da
União dos Estudantes. Estudou simultaneamente Filosofia e Arquitetura, na Universidade de São Paulo (USP) onde
também foi Presidente do Centro Acadêmico do Curso de Filosofia. Além disso, dava aulas em cursinhos de preparação
para vestibulares. Também era um artista de mão cheia, desenhava, atuava e fotografava. Benê, como era conhecido, fez
parte da Greve do Fogão, contra o aumento de preços das refeições servidas aos estudantes no Restaurante do Conjunto
Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP). Em 1967 desligou-se do PCB e passou a militar na Dissidência
Estudantil de São Paulo (DISP) e, em 1969, vinculou-se à Ação Libertadora Nacional (ALN). Deixou a Universidade e
as escolas em que lecionava e passou a atuar na clandestinidade. Ainda em 1969 viajou para Cuba, recebeu treinamento
militar e retornou ao Brasil em 1971, integrado ao Movimento de Libertação Popular (MOLIPO), colaborando como
redator do jornal Imprensa Popular, órgão oficial do movimento que tinha como princípio mostrar os acontecimentos da
ditadura. Também foi um dos idealizadores do “O Amanhã”, um dos primeiros jornais alternativos que surgiu durante a
ditadura e um dos precursores da imprensa nanica. Segundo o site de desaparecidos, utilizou muitos cognomes, como:
Paulo, Aderval Teodoro de Andrade, Lothar Joachim Dressler, Alberto Ferreira. A imprensa publicou diversas versões
oficiais, mas o que consta no site da Comissão da Verdade de São Paulo é que Antônio Benetazzo foi perseguido pelo
aparato repressivo da ditadura militar e preso no dia 28 de outubro de 1972, quando entrava na casa do operário militante
Rubens Carlos Costa. Foi levado para o DOI-CODI/SP onde permaneceu por dois dias, sendo torturado até a morte.
Para homenageá-lo a cidade de São Paulo deu o seu nome a uma praça pública localizada perto do Museu de Artes do
Município. Por Thalita Rocha/[email protected] - Acreditamos que Antônio Benetazzo deu-nos o exemplo que
todos querem, o de um lutador incansável e que sabia que seu oponente usaria de todas as armas disponíveis, como já
havia feito com muitos outros brasileiros. Nossos agradecimentos devem ser evidenciados na lembrança merecida de
tornar um marco no centro geográfico da cidade, em plena Praça do Caiçara, com o seu nome, para que todos saibam
que não esqueceremos que sua postura e entrega jamais serão esquecidas. Como homenagem citamos o último verso do
Cordel em homenagem ao Benetazzo, que por si só mostra as raízes de um passado que não se esquece: “Nos meus versos
cito Áurea, Madalena e Dadinho, João de Oliveira e Zinho, Pessoas deste lugar, Caraguá a beira mar, Benetazzo aqui
viveu, E sua história escreveu, Na escola da boa rima: Thomaz Ribeiro de Lima, Que jamais o esqueceu” - Apresentamos
esta propositura à esta Casa de Leis esperando a aprovação deste projeto que homenageia ANTÔNIO BENETAZZO com
a indicação de seu nome para a posteridade de nossa cidade e região, registrando-se nos anais da história de Caraguatatuba
– SP. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 07 de abril de 2014. Oswaldo Pimenta de Mello Neto-Vereador CHINA.
LEI Nº 2.160, DE 05 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação
aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder
Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos,
instituído pela Medida Provisória nº 621, convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela Portaria
Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a análise para
a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º A Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação compreenderão o valor inicial de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) destinados aos médicos
vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente
no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e II - Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o
médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Caraguatatuba. § 2º O valor estipulado no caput
poderá ser alterado, sempre que houver alteração dos valores mínimos definidos pelos órgãos do Ministério da Saúde,
e será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
§ 3º Para atender o disposto nesta Lei serão disponibilizadas 09 (nove) vagas, podendo esta quantidade ser estendida
mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do Chefe do Executivo, visando ampliação dos
serviços básicos em saúde no âmbito municipal. § 4º Além dos benefícios mencionados nesta Lei, poderá o Município
conceder outros necessários ao bom andamento dos trabalhos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo
de Adesão e Compromisso junto ao Ministério da Saúde para consecução do Projeto Federal, objeto desta Lei, bem
como quaisquer outros ajustes de forma a garantir a execução e o bom funcionamento do Programa no Município. Art.
4º Nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso
celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Caraguatatuba, as atividades desempenhadas pelos profissionais
R$ 3,65 Cm/Col.
EDIÇÃO 1077
MAIO 2014
Q Q S S D S
T
07 08 09 10 11 12 13
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário, ficando desta já autorizada a abertura
de crédito adicional especial para implantação do projeto pretendido por esta Lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 14 - Secretaria
Municipal de Saúde - Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde - Funcional: 10.301.xxx.xxx - Programa Mais
Médicos
Dotação
Fonte de Recursos Valor
3.3.90.48.00-XXX - Outros Auxílios Financeiros as Pessoas Físicas
1
150.000,00
TOTAL
150.000,00
Parágrafo único. O Credito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do Artigo 43,
da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:
Dotação
Fonte de Recursos Valor
02.14.01.10122.0058.2071.3.1.90.11.00-565 - Vencimentos e Vantagens
01
150.000,00
Fixas – Pessoal Civil
TOTAL
150.000,00
Art. 6º As alterações constantes neste Projeto de Lei ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO Nº 8594-3, REALIZADO EM 15 DE MARÇO DE 2014, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER
À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
SITO À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS
09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS
CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO
SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ESTAGIÁRIO
ENSINO SUPERIOR – ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (EDITAL 001/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
TAINÁ MARIANO DE OLIVEIRA 43.906.731-5 5º
THAYLINNE RAMALHO SANTOS 48.564.211-6
6º
ENSINO SUPERIOR – GESTÃO EMPRESARIAL (EDITAL 001/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO
DANIEL NORBERTO DA SILVA
47.808500-X 1º
LUIZA CHAVES SILVA NEDER
36353668
2º
CARAGUATATUBA, 05 DE MAIO DE 2014 - ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 005, de 30 de abril de 2014. “Nomeia os servidores para composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica
– CFT”. ALOYSIO MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde nomeado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições, considerando: A Portaria GM n.º 3.916/98, de que
trata da Política Nacional de Medicamentos, em razão da competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde de
formular, avaliar e elaborar normas de políticas públicas de saúde; O disposto nos artigos 25 a 29 do Decreto n.º 7.058/2011
que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde; A Portaria n.º 30/2011que cria a Comissão de Farmácia e
Terapêutica – CFT, da Secretaria Municipal de Saúde, e estabelece em seu art. 8º a nomeação de membros para compor a
referida comissão; A Lei Municipal n.º 2.136/2013, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Saúde, contemplando a área de Assistência Farmacêutica, no organograma da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida comissão: Representantes dos profissionais de
saúde: Hugo de Castro Capelli – Médico - Lívia Raikov – Cirurgiã Dentista - Pérola Feitosa Vieira Meirelles – Farmacêutica
- Renato Luis Ferreira de Oliveira – Farmacêutico - Margareta Cameron Vasconcelos – Enfermeira - Renata Garcia Ferreira
– Assistente Social - Representantes do Gestor: Inês Aparecida dos Santos Gomes – Assessor Técnico de Apoio - Denise dos
Santos Passarelli – Diretora de Assistência à Saúde - Adeilson Sousa Prado – Diretor de Administração - Artigo 2º. A referida
Comissão terá 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, para início dos trabalhos e confecção do Regimento
Interno que tratará, inclusive, de suas atribuições, sem prejuízo daquelas já estabelecidas na Portaria n.º 30, de 07/12/2011;
Artigo 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e terão
suas decisões, obrigatoriamente, homologadas pelo gestor. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de abril de 2014. Dr. Aloysio Millen de Mattos Junior - Secretário Municipal de Saúde
Relação de vagas que encontram-se abertas no sistema
Maisemprego, utilizado pelo PAT no atendimento ao público.
Acompanhante de idosos, Analista de logística de transporte, Assistente de logística
de transporte, Assistente técnico administrativo (menor aprendiz), Atendente de
balcão, Atendente de farmácia , Auxiliar de lavanderia, Auxiliar de limpeza,
Balconista, Balconista de lanchonete, Churrasqueiro, Copeiro, Costureira em geral,
Cozinheiro geral, Empregado doméstico arrumador,Encarregado de construção
civil, Esteticista, Farmacêutico, Faxineiro, Encarregado de piso, Fonoaudiologo,
Garçom, Inspetor de alunos, Motorista de caminhão, Oficial de serviços gerais,
Operador de caixa, Pedreiro, Professor de português, Recepcionista, Repositor,
Salgadeiro, Servente de obras, Supervisor de atendimento ao cliente, Técnico de
enfermagem, Terapeuta ocupacional, Trabalhador na fabricação de artefatos de
cimento, Vendedor de comércio varejista e Vendedor pracista.
O PAT está localizado na Rua Taubaté, 520 - Sumaré (12) 3882-5211
As vagas possuem perfis específicos com relação a experiência, escolaridade, entre outros, podendo
sofrer variações e não estarem mais disponíveis se atingirem o limite máximo de encaminhamentos,
ou ainda, em caso de encerramento pelos empregadores que as disponibilizaram.
3
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
RESOLUÇÃO SME Nº 03 de maio de 2014. “Dispõe sobre as regras de unificação da carga horária dos certificados
emitidos pelo SEBRAE/SP em decorrência do Convênio Jovem Empreendedor Primeiros Passos com a Prefeitura
de Caraguatatuba”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - que as
Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Caraguatatuba oferecem aos alunos da Rede Municipal aulas de
Enriquecimento Curricular; - que em vinte e seis de março de dois mil e treze a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
firmou Convênio com o SEBRAE/SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São
Paulo) para a capacitação e formação de professores da rede municipal de ensino que assumiram atribuição de aulas
de Enriquecimento Curricular do Programa Jovem Empreendedor Primeiros Passos “Empreendedorismo”; - que os
professores que participaram da formação e capacitação para aulas de Enriquecimento Curricular do Programa Jovem
Empreendedor Primeiros Passos, receberam certificação. RESOLVE: Artigo 1º Definir as regras para unificação da
carga horária e certificados emitidos pelo SEBRAE/SP em decorrência do Convênio Jovem Empreendedor Primeiros
Passos com a Prefeitura de Caraguatatuba. Artigo 2º Os professores que realizaram o curso de formação/capacitação
Jovem Empreendedor Primeiros Passos, através do Convênio da Prefeitura com o SEBRAE/SP no período de agosto de
2013 a fevereiro de 2014, poderão realizar os cursos oferecidos pelo SEBRAE/SP on-line (www.ead.sebrae.com.br ou
ead.sebraesp.com.br) até trinta de abril de dois mil e quatorze, para complementação de carga horária dos certificados.
Artigo 3º Os professores que fizerem a complementação da carga horária deverão protocolar os certificados originais
na Secretaria Municipal de Educação, requerendo a unificação desta carga horária. Artigo 4º A Secretaria Municipal de
Educação deverá emitir parecer favorável ou não à unificação da carga horária. Artigo 5º Mediante parecer favorável à
unificação dos certificados a Secretaria Municipal de Educação expedirá um novo certificado com a carga horária total
dos cursos/formação realizados. Artigo 6º - Observa-se que na emissão da certificação com a carga horária unificada,
os certificados originais protocolados não serão devolvidos. Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação. Secretaria Municipal de Educação - Caraguatatuba, 07 de maio de 2014 - Ana Lúcia Bilard Sicherle Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da
Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário
Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro,
torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito
(AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar o condutor
infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido
identificado na lavratura do auto de infração.
PLACA
AIT
COD. INFR. DATA INFR.
ESC-0370
B440247327
612-20
08/02/2014
ERL-0908
B440249843
736-62
21/02/2014
FLO-0084
F450000535
745-50
24/02/2014
BGG-1421
B440255028
572-00
01/03/2014
DIF-3905
F450001676
745-50
03/03/2014
BUN-1291
F450001717
745-50
03/03/2014
CCN-92989 B440254942
554-15
05/03/2014
GFM-2121
B440256341
518-51
10/03/2014
4
JOG-2784
DBZ-0269
ERG-8652
CFQ-7351
DTV-3332
FNM-2212
CBO-8050
AFC-2313
EFN-4018
EFN-5871
BOK-0656
CLW-4160
EGP-3610
EGP-3793
EZA-3930
CND-7176
EFN-4176
EVN-3026
CKA-5084
FZE-9977
DUN-5973
F450002399
F450002475
B440255334
F450003468
F450003487
F450003726
B440256955
F450003844
B440255937
F450004311
B440256969
B440256976
F450005014
F450004977
F450005241
F450005207
B440255992
F450005304
B440257174
F450005397
P000007268
745-50
745-50
736-62
745-50
746-30
745-50
604-12
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519-30
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei
Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal
de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público,
nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram
devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, para interporem recurso.
PLACA
AIT
COD. INFR.
DATA INFR.
VALOR
KAL-8420
N440025367
500-20
29/11/2013
85,13
JHA-0288
C450512506
747-10
22/12/2013
574,62
BYO-2646
B440246059
554-14
23/12/2013
53,20
EFN-5559
P000005249
556-80
26/12/2013
127,69
EFN-5559
N440025530
500-20
26/12/2013
127,69
EJT-1550
B440248430
736-62
31/12/2013
85,13
BQT-2043
B440215594
518-51
20/01/2014
127,69
BHT-5663
B440246965
554-13
24/01/2014
53,20
DGZ-6775
B440253701
605-01
27/01/2014
191,54
DCF-0968
B440252728
736-62
28/01/2014
85,13
ERG-8652
B440247320
518-51
06/02/2014
127,69
BQO-7669
B440251699
545-21
14/02/2014
127,69
EVN-3586
B440254225
736-62
17/02/2014
85,13
EFN-3566
B440250024
520-70
17/02/2014
53,20
HHC-4727
F450000030
745-50
19/02/2014
85,13
EFN-4074
B440250028
520-70
19/02/2014
53,20
EVN-4587
B440253542
546-00
20/02/2014
85,13
ESC-1328
B440242641
520-70
22/02/2014
53,20
ERG-9208
F450000285
745-50
24/02/2014
85,13
HHC-4727
F450000316
745-50
26/02/2014
85,13
R$Cm/Col.
378,00
R$ 3,65
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Edital - Jornal Expressão Caiçara