LYNN
HUNT
A invenção dos
direitos humanos
Uma história
Tradução
Rosaura Eichenberg
COMPANHIA DAS LETRAS
Copyright © 2007 by Lynn H u n t
Publicado originalmente nos Estados Unidos p o r W. W. N o r t o n & Company, Inc.
Grafia a t u a l i z a d a s e g u n d o o A c o r d o O r t o g r á f i c o da Língua P o r t u g u e s a de 1990,
q u e e n t r o u em vigor no Brasil cm 2009.
Título
original
Invcnting h u m a n rights — A history
Capa
M a r i a n a Newlands
Foto de capa
© Gianni Dagli O r t i / Corbis/ LatinStock
Índice remissivo
Luciano Marchiori
Preparação
Lucas M u r t i n h o
Revisão
Ana Maria Barbosa
Huendel Viana
Para Lee e Jane
Irmãs,
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (cip)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
H u n t , Lynn
A invenção dos direitos h u m a n o s ; unia história / Lynn Hunt ;
tradução Rosaura Eichenberg.— São P a u l o : Companhia das Letras,
2009.
Título o r i g i n a l : Invcnting h u m a n r i g h t s : a history
ISBN
978-85-359-1459-7
I. Direitos humanos na literatura 2. Direitos humanos - História
3. Tortura - História I. Titulo.
09-03980
índice para catálogo sistemático'
1. Direitos h u m a n o s : Ciência política : História
[2009]
Todos os direitos desta edição reservados à
E D I T O R A S C H W A R C Z LTDA.
Rua Bandeira Paulista 702 cj. 32
04532-002 — São Paulo — SP
Telefone (11) 3707-3500
Fax(ll)3707-3501
www.companhiadasletras.com.br
Í:DO-323.09
Amigas,
Inspiradoras
Sumário
Agradecimentos
9
I n t r o d u ç ã o — " C o n s i d e r a m o s estas verdades
autoevidentes"
13
1. "TORRENTES DE E M O Ç Õ E S "
35
Lendo romances e imaginando a igualdade
2. "OSSOS DOS SEUS OSSOS"
7«
Abolindo a tortura
3. "ELES DERAM UM GRANDE EXEMPLO"
113
Declarando os direitos
4. "ISSO NÃO TERMINARÁ N U N C A "
146
As consequências das declarações
5. "A FORÇA MALEÁVEL DA H U M A N I D A D E "
Porque os direitos humanos fracassaram a princípio,
sucesso no longo prazo
177
mas tiveram
Apêndice — Três declarações: 1776,1789,1948
217
Notas
237
Créditos das imagens
271
índice remissivo
273
Agradecimentos
E n q u a n t o escrevia este livro, beneficiei-me de incontáveis
sugestões oferecidas p o r amigos, colegas e participantes de vários
s e m i n á r i o s e conferências. N e n h u m a expressão de g r a t i d ã o de
m i n h a parte p o d e r i a pagar as dívidas q u e tive a felicidade de c o n Irair, e só espero que alguns dos credores r e c o n h e ç a m as suas contribuições em certas passagens ou notas. O ato de proferir as C o n ferências P a t t e n na U n i v e r s i d a d e de I n d i a n a , as C o n f e r ê n c i a s
Merle Curti na Universidade de Wisconsin e as Conferências James
W. Richards na Universidade de Virginia propiciou o p o r t u n i d a d e s
inestimáveis p a r a testar as m i n h a s n o ç õ e s preliminares. Alguns
insights excelentes t a m b é m v i e r a m do p ú b l i c o em C a m i n o College; Carleton College; C e n t r o de Investigación y Docencia E c o n ó micas, Cidade do México; Universidade de F o r d h a m ; Instituto de
Pesquisa Histórica, Universidade de Londres, Lewis & Clark College; P o m o n a College; U n i v e r s i d a d e de Stanford; Universidade
Texas A&M; Universidade de Paris; Universidade de Ulster, Coleraine; Universidade de Washington, Seattle; e na m i n h a instituição, a Universidade da Califórnia, Los Angeles (UCLA). O financia-
m e n t o p a r a a m a i o r parte da m i n h a pesquisa proveio da Cátedra
eu escrevia este livro, m a s ainda posso escutar as suas palavras de
Eugen Weber de História M o d e r n a Europeia na UCLA, e a pesquisa
e n c o r a j a m e n t o e a p o i o . D e d i c o este livro às m i n h a s i r m ã s Lee e
foi m u i t o facilitada pela riqueza verdadeiramente excepcional das
Jane, em r e c o n h e c i m e n t o , ainda q u e i n a d e q u a d o , p o r t u d o o q u e
bibliotecas da UCLA.
temos partilhado ao longo de m u i t o s anos. Elas me e n s i n a r a m as
A maioria das pessoas pensa que o ensino fica abaixo da pesquisa na lista de prioridades dos professores universitários, m a s a
ideia p a r a este livro s u r g i u o r i g i n a l m e n t e d e u m a coletânea d e
d o c u m e n t o s q u e editei e t r a d u z i c o m o objetivo de ensinar estud a n t e s d o s c u r s o s de g r a d u a ç ã o :
The French Revolution and
Human Rights: A Brief Documentary History (Boston/ Nova York:
Bedford/ St. Martin's Press, 1996). U m a bolsa da National E n d o w m e n t for the H u m a n i t i e s me ajudou a completar aquele projeto.
Antes de escrever este livro, publiquei um breve esboço, " T h e Paradoxical Origins of H u m a n Rights", in Jeffrey N. Wasserstrom, Lynn
H u n t e M a r i l y n B. Young, eds., Human Rights and Revolutions
( L a n h a m , MD: R o w m a n & Littlefield, 2000), p p . 3-17. Alguns dos
a r g u m e n t o s no capítulo 2 f o r a m p r i m e i r o desenvolvidos de um
m o d o diferente em "Le C o r p s au XVIII siècle: les origines des droits
E
de l'homme", Diogène, 203 (julho-setembro de 2003), p p . 49-67.
Da ideia até a execução final, a estrada, pelo m e n o s no m e u
caso, é longa e às vezes árdua, m a s se t o r n a transitável c o m a ajuda
d a q u e l e s q u e me são p r ó x i m o s e q u e r i d o s . Joyce A p p l e b y e
Suzanne Desan leram os p r i m e i r o s r a s c u n h o s dos m e u s três primeiros capítulos e d e r a m sugestões maravilhosas p a r a aperfeiçoá-los. A m i n h a editora na W. W. N o r t o n , A m y Cherry, forneceu o tipo de a t e n ç ã o m i n u c i o s a à r e d a ç ã o e ao a r g u m e n t o c o m q u e a
maioria dos autores só consegue sonhar. Sem Margaret Jacob eu
n ã o teria escrito este livro. Ela me e s t i m u l o u c o m o seu p r ó p r i o
entusiasmo pela pesquisa e redação, c o m a sua valentia em se avent u r a r em d o m í n i o s novos e controversos e, n ã o m e n o s i m p o r t a n t e ,
c o m a sua capacidade de deixar t u d o de lado p a r a p r e p a r a r um j a n tar refinado. Ela sabe o q u a n t o lhe devo. M e u pai m o r r e u e n q u a n t o
10
m i n h a s primeiras lições sobre os direitos, a resolução de conflitos
e o amor.
Introdução
"Consideramos estas verdades
autoevidentes"
Às vezes grandes textos s u r g e m da reescrita sob pressão. No
seu p r i m e i r o r a s c u n h o da Declaração da I n d e p e n d ê n c i a , p r e p a r a d o e m m e a d o s d e j u n h o d e 1776, T h o m a s Jefferson escreveu:
" C o n s i d e r a m o s q u e estas verdades são sagradas e inegáveis: q u e
t o d o s os h o m e n s são c r i a d o s iguais & i n d e p e n d a n t e s [sic], q u e
dessa criação igual derivam direitos inerentes 8c inalienáveis, e n t r e
os quais estão a preservação da vida, a liberdade & a busca da felicidade". Em g r a n d e p a r t e graças às suas p r ó p r i a s revisões, a frase
de Jefferson logo se livrou dos soluços para falar em t o n s mais claros, mais vibrantes: " C o n s i d e r a m o s estas verdades autoevidentes:
q u e t o d o s os h o m e n s são criados iguais, d o t a d o s pelo seu C r i a d o r
de certos Direitos inalienáveis, q u e entre estes estão a Vida, a Liberd a d e e a busca da Felicidade". C o m essa única frase, Jefferson t r a n s f o r m o u um típico d o c u m e n t o do século xvin sobre injustiças políticas n u m a proclamação d u r a d o u r a dos direitos h u m a n o s .
1
Treze a n o s mais t a r d e , Jefferson estava em Paris q u a n d o os
franceses c o m e ç a r a m a pensar em redigir u m a declaração de seus
direitos. Em janeiro de 1 7 8 9 — v á r i o s meses antes da q u e d a da Bas13
tilha —, o m a r q u ê s de Lafayette, amigo de Jefferson e veterano da
klin e crítico frequente do governo inglês, t o r n o u - s e lírico a res-
G u e r r a d a I n d e p e n d ê n c i a a m e r i c a n a , d e l i n e o u u m a declaração
peito dos novos direitos do h o m e m . "Vivi p a r a ver os direitos dos
francesa, m u i t o provavelmente c o m a ajuda de Jefferson. Q u a n d o
h o m e n s mais b e m compreendidos do que nunca, e nações
a Bastilha caiu, em 14 de julho, e a Revolução Francesa c o m e ç o u
a n s i a n d o p o r liberdade q u e p a r e c i a m ter p e r d i d o a ideia do q u e
p a r a valer, a n e c e s s i d a d e de u m a d e c l a r a ç ã o oficial g a n h o u
isso fosse." I n d i g n a d o c o m o e n t u s i a s m o i n g ê n u o de Price pelas
i m p u l s o . Apesar dos melhores esforços de Lafayette, o d o c u m e n t o
"abstrações metafísicas" dos franceses, o famoso ensaísta E d m u n d
n ã o foi forjado p o r u m a única m ã o , c o m o Jefferson fizera p a r a o
Burke, m e m b r o d o P a r l a m e n t o britânico, rabiscou u m a resposta
Congresso americano. Em 20 de agosto, a nova Assembleia Nacio-
furiosa. O seu panfleto, Reflexões sobre a revolução em França
nal c o m e ç o u a discussão de 24 artigos r a s c u n h a d o s p o r um comitê
(1790), foi logo reconhecido c o m o o texto f u n d a d o r do conserva-
desajeitado de q u a r e n t a d e p u t a d o s . Depois de seis dias de debate
d o r i s m o . " N ã o s o m o s o s c o n v e r t i d o s p o r Rousseau", t r o v e j o u
t u m u l t u a d o e infindáveis e m e n d a s , os d e p u t a d o s franceses só
Burke. "Sabemos que n ã o fizemos n e n h u m a descoberta, e pensa-
t i n h a m a p r o v a d o dezessete artigos. Exaustos pela disputa p r o l o n -
m o s q u e n e n h u m a descoberta deve ser feita, no tocante à m o r a l i -
gada e precisando tratar de outras questões p r e m e n t e s , os d e p u t a -
d a d e . [...] N ã o fomos estripados e a m a r r a d o s p a r a q u e p u d é s s e -
dos v o t a r a m , em 27 de agosto de 1789, p o r suspender a discussão
m o s ser p r e e n c h i d o s c o m o p á s s a r o s e m p a l h a d o s n u m m u s e u ,
do r a s c u n h o e a d o t a r p r o v i s o r i a m e n t e os a r t i g o s já a p r o v a d o s
c o m farelos, trapos e pedaços miseráveis de papel b o r r a d o sobre os
c o m o a sua Declaração dos Direitos do H o m e m e do Cidadão.
direitos do h o m e m . " Price e Burke h a v i a m c o n c o r d a d o s o b r e a
O d o c u m e n t o tão freneticamente a j a m b r a d o era espantoso
Revolução Americana: os dois a a p o i a r a m . Mas a Revolução Fran-
na sua i m p e t u o s i d a d e e simplicidade. Sem m e n c i o n a r n e m u m a
cesa a u m e n t o u bastante o valor da aposta, e as linhas de b a t a l h a
única vez rei, nobreza ou igreja, declarava q u e "os direitos naturais,
logo se f o r m a r a m : era a a u r o r a de u m a n o v a era de l i b e r d a d e
inalienáveis e sagrados do h o m e m " são a fundação de t o d o e qual-
b a s e a d a na r a z ã o ou o início de u m a q u e d a implacável r u m o à
quer governo. Atribuía a soberania à nação, e n ã o ao rei, e declara-
anarquia e à violência?
2
va q u e t o d o s são iguais p e r a n t e a lei, a b r i n d o p o s i ç õ e s p a r a o
Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela
talento e o m é r i t o e e l i m i n a n d o implicitamente t o d o o privilégio
Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do H o m e m e do
baseado no nascimento. Mais extraordinária q u e qualquer garan-
C i d a d ã o e n c a r n o u a p r o m e s s a de direitos h u m a n o s universais. Em
tia particular, entretanto, era a universalidade das afirmações fei-
1948, q u a n d o as Nações Unidas a d o t a r a m a Declaração Universal
tas. As referências a "homens", "homem", " t o d o h o m e m " , "todos os
dos Direitos H u m a n o s , o artigo I dizia: "Todos os seres h u m a n o s
homens", "todos os cidadãos", "cada cidadão", "sociedade" e " t o d a
n a s c e m livres e iguais em dignidade e direitos". Em 1789, o artigo
sociedade" eclipsavam a única referência ao p o v o francês.
l da Declaração dos Direitos do H o m e m e do C i d a d ã o já havia
a
2
C o m o resultado, a publicação da declaração galvanizou i m e -
p r o c l a m a d o : "Os h o m e n s nascem e p e r m a n e c e m livres e iguais em
d i a t a m e n t e a opinião pública m u n d i a l sobre o t e m a dos direitos,
direitos". E m b o r a as modificações na linguagem fossem significa-
t a n t o contra c o m o a favor. N u m sermão proferido em Londres em
tivas, o eco entre os dois d o c u m e n t o s é inequívoco.
4 de n o v e m b r o de 1789, Richard Price, amigo de Benjamin Fran14
As origens dos d o c u m e n t o s n ã o nos dizem necessariamente
15
n a d a de significativo sobre as suas consequências. I m p o r t a real-
ção. Os fundadores, os q u e e s t r u t u r a r a m e os que redigiram as decla-
m e n t e q u e o esboço tosco de Jefferson tenha passado p o r 86 alte-
rações t ê m sido julgados elitistas, racistas e misóginos p o r sua inca-
rações feitas p o r ele m e s m o , pelo C o m i t ê dos Cinco* ou pelo C o n -
pacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.
gresso? Jefferson e A d a m s c l a r a m e n t e p e n s a v a m q u e sim, p o i s
N ã o d e v e m o s e s q u e c e r a s restrições i m p o s t a s aos d i r e i t o s
a i n d a estavam d i s c u t i n d o sobre q u e m c o n t r i b u i u c o m o q u ê na
pelos h o m e n s do século xvin, m a s p a r a r p o r aí, d a n d o p a l m a d i -
década de 1820, a última de suas longas e m e m o r á v e i s vidas. Entre-
n h a s nas costas pelo nosso p r ó p r i o "avanço" c o m p a r a t i v o , é n ã o
tanto, a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a n ã o tinha natureza consti-
c o m p r e e n d e r o principal. C o m o é que esses h o m e n s , vivendo em
tucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se q u i n -
sociedades construídas sobre a escravidão, a s u b o r d i n a ç ã o e a s u b -
ze a n o s antes q u e os estados finalmente ratificassem u m a Bill of
serviência a p a r e n t e m e n t e natural, c h e g a r a m a imaginar h o m e n s
Rights m u i t o diferente em 1791. A D e c l a r a ç ã o d o s Direitos do
n a d a p a r e c i d o s c o m eles, e em alguns casos t a m b é m m u l h e r e s ,
H o m e m e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades indivi-
c o m o iguais? C o m o é q u e a igualdade de direitos se t o r n o u u m a
duais, m a s n ã o i m p e d i u o s u r g i m e n t o de um governo francês q u e
verdade "autoevidente" em lugares tão improváveis? É espantoso
r e p r i m i u os direitos (conhecido c o m o o Terror), e futuras constituições francesas — houve m u i t a s delas — f o r m u l a r a m declarações diferentes ou passaram sem n e n h u m a declaração.
A i n d a mais p e r t u r b a d o r é q u e aqueles q u e c o m t a n t a c o n fiança declaravam no final do século xvin q u e os direitos são u n i -
que h o m e n s c o m o Jefferson, um s e n h o r de escravos, e Lafayette,
um aristocrata, p u d e s s e m falar dessa forma dos direitos autoevidentes e inalienáveis de t o d o s os h o m e n s . Se p u d é s s e m o s c o m p r e e n d e r c o m o isso veio a acontecer, c o m p r e e n d e r í a m o s m e l h o r o
que os direitos h u m a n o s significam para nós hoje em dia.
versais vieram a d e m o n s t r a r que t i n h a m algo m u i t o m e n o s inclusivo em m e n t e . N ã o ficamos surpresos p o r eles considerarem que
as crianças, os i n s a n o s , os p r i s i o n e i r o s ou os e s t r a n g e i r o s e r a m
incapazes ou indignos de plena participação no processo político,
pois p e n s a m o s d a m e s m a m a n e i r a . M a s eles t a m b é m excluíam
aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns
casos as minorias religiosas e, s e m p r e e p o r t o d a p a r t e , as m u l h e res. Em anos recentes, essas limitações a "todos os h o m e n s " p r o v o caram m u i t o s comentários, e alguns estudiosos até q u e s t i o n a r a m
se as declarações t i n h a m um verdadeiro significado de e m a n c i p a -
O
PARADOXO
DA A U T O E V I D Ê N C I A
Apesar de suas diferenças de linguagem, as duas declarações
do século xvm se baseavam n u m a afirmação de autoevidência. Jefferson d e i x o u isso explícito q u a n d o escreveu: " C o n s i d e r a m o s
estas v e r d a d e s a u t o e v i d e n t e s " . A d e c l a r a ç ã o francesa afirmava
categoricamente q u e "a ignorância, a negligência ou o m e n o s p r e z o
dos direitos do h o m e m são as únicas causas dos males públicos e
da c o r r u p ç ã o governamental". Pouca coisa t i n h a m u d a d o a esse
respeito em 1948. Verdade, a Declaração das Nações Unidas assu-
* O C o m m i t t e e of Five, f o r m a d o p o r T h o m a s Jefferson, J o h n A d a m s , B e n j a m i n
F r a n k l i n , R o b e r t L i v i n g s t o n e R o g e r S h e r m a n , foi d e s i g n a d o p e l o C o n g r e s s o
mia um t o m mais legalista: "Visto que o reconhecimento da digni-
a m e r i c a n o e m 1 1 d e j u n h o d e 1776 p a r a e s b o ç a r a D e c l a r a ç ã o d a I n d e p e n d ê n c i a
d a d e i n e r e n t e a t o d o s os m e m b r o s da família h u m a n a e de seus
americana. (N.T.)
direitos iguais e inalienáveis é o f u n d a m e n t o da liberdade, da j u s -
16
17
tiça e da p a z no m u n d o " . Mas isso t a m b é m constituía u m a afirma-
tribuições? C o m o , então, explicamos a r e p e n t i n a cristalização das
ção de a u t o e v i d ê n c i a , p o r q u e "visto q u e " significa l i t e r a l m e n t e
afirmações dos direitos h u m a n o s no final do século XVIII?
"sendo fato que". Em outras palavras, "visto q u e " é simplesmente
um m o d o legalista de afirmar algo d e t e r m i n a d o , autoevidente.
Os direitos h u m a n o s r e q u e r e m três qualidades encadeadas:
devem ser naturais (inerentes nos seres h u m a n o s ) , iguais (os m e s -
Essa afirmação de a u t o e v i d ê n c i a , crucial p a r a os direitos
m o s p a r a t o d o m u n d o ) e universais (aplicáveis p o r t o d a p a r t e ) .
h u m a n o s m e s m o nos dias de hoje, dá origem a um paradoxo: se a
Para q u e os direitos sejam direitos humanos, t o d o s os h u m a n o s em
igualdade dos direitos é tão autoevidente, p o r que essa afirmação
todas as regiões do m u n d o devem possuí-los igualmente e apenas
t i n h a de ser feita e p o r que só era feita em t e m p o s e lugares específi-
p o r causa de seu status c o m o seres h u m a n o s . Acabou sendo mais
cos? C o m o p o d e m os direitos h u m a n o s ser universais se n ã o são
fácil aceitar a qualidade n a t u r a l dos direitos do que a sua igualdade
universalmente reconhecidos? Vamos nos contentar c o m a explica-
ou universalidade. De muitas maneiras, ainda estamos apren-
ção, d a d a pelos redatores de 1948, de que " c o n c o r d a m o s sobre os
d e n d o a lidar c o m as implicações da d e m a n d a p o r igualdade e u n i -
direitos, desde q u e n i n g u é m nos p e r g u n t e p o r quê"? Os direitos
versalidade de direitos. C o m q u e idade alguém t e m direito a u m a
p o d e m ser "autoevidentes" q u a n d o estudiosos discutem há mais de
p l e n a p a r t i c i p a ç ã o política? Os i m i g r a n t e s — n ã o - c i d a d ã o s —
dois séculos sobre o que Jefferson queria dizer c o m a sua expressão?
p a r t i c i p a m dos direitos ou n ã o , e de quais?
O debate continuará para sempre, p o r q u e Jefferson n u n c a sentiu a
Entretanto, n e m o caráter natural, a igualdade e a universali-
necessidade de se explicar. N i n g u é m do C o m i t ê dos Cinco ou do
dade são suficientes. Os direitos h u m a n o s só se t o r n a m significa-
C o n g r e s s o quis revisar a sua afirmação, m e s m o m o d i f i c a n d o
tivos q u a n d o g a n h a m c o n t e ú d o político. N ã o são o s direitos d e
e x t e n s a m e n t e o u t r a s seções de sua versão preliminar. A p a r e n t e -
h u m a n o s n u m estado de natureza: são os direitos de h u m a n o s em
m e n t e c o n c o r d a v a m c o m ele. Mais ainda, se Jefferson tivesse se
s o c i e d a d e . N ã o são a p e n a s direitos h u m a n o s e m o p o s i ç ã o aos
explicado, a autoevidência da afirmação teria se evaporado. U m a
direitos divinos, o u direitos h u m a n o s e m o p o s i ç ã o aos direitos
afirmação que requer discussão não é evidente p o r si m e s m a .
animais: são os direitos de h u m a n o s vis-à-vis u n s aos outros. São,
3
Acredito q u e a afirmação de a u t o e v i d ê n c i a é crucial p a r a a
p o r t a n t o , direitos garantidos n o m u n d o político secular ( m e s m o
história dos direitos h u m a n o s , e este livro busca explicar c o m o ela
q u e sejam c h a m a d o s "sagrados"), e são direitos que r e q u e r e m u m a
veio a ser tão convincente no século XVIII. Felizmente, ela t a m b é m
participação ativa daqueles que os d e t ê m .
propicia u m p o n t o focal n o q u e t e n d e a ser u m a história m u i t o
A igualdade, a universalidade e o caráter natural dos direitos
difusa. Os direitos h u m a n o s t o r n a r a m - s e t ã o u b í q u o s na atuali-
g a n h a r a m u m a expressão política d i r e t a pela p r i m e i r a vez n a
d a d e q u e p a r e c e m r e q u e r e r u m a h i s t ó r i a i g u a l m e n t e vasta. A s
Declaração da I n d e p e n d ê n c i a americana de 1776 e na Declaração
ideias gregas sobre a pessoa individual, as noções r o m a n a s de lei e
dos Direitos do H o m e m e do Cidadão de 1789. E m b o r a se referisse
direito, as d o u t r i n a s cristãs da alma... O risco é q u e a história dos
aos "antigos direitos e liberdades" estabelecidos pela lei inglesa e
direitos h u m a n o s se t o r n e a história da civilização ocidental ou
derivados da história inglesa, a Bill ofRights inglesa de 1689 n ã o
agora, às vezes, até a história do m u n d o inteiro. A antiga Babilônia,
declarava a igualdade, a universalidade ou o caráter n a t u r a l d o s
o h i n d u í s m o , o b u d i s m o e o islã t a m b é m n ã o d e r a m as suas con-
direitos. Em contraste, a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a insistia q u e
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"todos os h o m e n s são criados iguais" e que todos possuem"direitos
das por tanto tempo contra os habitantes inofensivos da África, e
inalienáveis". Da m e s m a f o r m a , a Declaração dos Direitos do
que a moralidade, a reputação e os melhores interesses do nosso país
H o m e m e do Cidadão proclamava que "Os h o m e n s nascem e per-
desejam há muito proscrever.
m a n e c e m livres e iguais em direitos". N ã o os h o m e n s franceses, n ã o
os h o m e n s brancos, n ã o os católicos, mas "os homens", o que t a n t o
Ao sustentar q u e os africanos gozavam de direitos h u m a n o s ,
naquela época c o m o agora não significa apenas machos, mas pes-
Jefferson n ã o tirava n e n h u m a ilação sobre os escravos n e g r o s no
soas, isto é , m e m b r o s d a raça h u m a n a . E m o u t r a s palavras, e m
país. Os direitos h u m a n o s , pela definição de Jefferson, n ã o capaci-
algum m o m e n t o entre 1689 e 1776 direitos que t i n h a m sido consi-
tava os africanos — m u i t o m e n o s os afro-americanos — a agir em
derados m u i t o frequentemente c o m o sendo de d e t e r m i n a d o povo
seu p r ó p r i o n o m e .
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— o s ingleses nascidos livres, p o r e x e m p l o — f o r a m transformados
D u r a n t e o século x v n i , em inglês e em francês, os t e r m o s
em direitos h u m a n o s , direitos naturais universais, o que os france-
"direitos h u m a n o s " , "direitos do gênero h u m a n o " e " d i r e i t o s da
ses c h a m a v a m les droits de Vhomme, ou "os direitos do homem".
h u m a n i d a d e " se m o s t r a r a m t o d o s d e m a s i a d o gerais p a r a servir ao
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e m p r e g o político d i r e t o . Referiam-se antes ao q u e d i s t i n g u i a os
h u m a n o s do divino, n u m a p o n t a da escala, e dos a n i m a i s , na o u OS DIREITOS HUMANOS E "OS DIREITOS DO H O M E M "
tra, do q u e a direitos p o l i t i c a m e n t e relevantes c o m o a l i b e r d a d e de
expressão ou o direito de participar na política. Assim, n u m d o s
U m a breve incursão na história dos t e r m o s ajudará a fixar o
e m p r e g o s m a i s a n t i g o s (1734) d e "direitos d a h u m a n i d a d e " e m
m o m e n t o d o s u r g i m e n t o d o s direitos h u m a n o s . A s pessoas d o
francês, o acerbo crítico literário Nicolas Lenglet-Dufresnoy, ele
século x v n i n ã o u s a v a m f r e q u e n t e m e n t e a e x p r e s s ã o "direitos
p r ó p r i o um padre católico, satirizava "aqueles m o n g e s inimitáveis
h u m a n o s " e, q u a n d o o faziam, em geral q u e r i a m dizer algo dife-
do século vi, que r e n u n c i a v a m tão inteiramente a t o d o s 'os direitos
rente do significado que hoje lhe a t r i b u í m o s . Antes de 1789, Jeffer-
da h u m a n i d a d e ' q u e p a s t a v a m c o m o animais e a n d a v a m p o r t o d a
son, p o r exemplo, falava c o m m u i t a frequência de "direitos n a t u -
p a r t e c o m p l e t a m e n t e nus". D a m e s m a forma, e m 1756, Voltaire
rais". C o m e ç o u a u s a r o t e r m o "direitos do h o m e m " s o m e n t e
podia p r o c l a m a r c o m i r o n i a que a Pérsia era a m o n a r q u i a em q u e
depois d e 1789. Q u a n d o e m p r e g a v a "direitos h u m a n o s " , q u e r i a
mais desfrutava dos "direitos da h u m a n i d a d e " , p o r q u e os persas
dizer algo mais passivo e m e n o s político do q u e os direitos naturais
t i n h a m os m a i o r e s " r e c u r s o s c o n t r a o tédio". O t e r m o " d i r e i t o
ou os direitos do h o m e m . Em 1806, p o r exemplo, u s o u o t e r m o ao
h u m a n o " apareceu em francês pela p r i m e i r a vez em 1763 signifi-
se referir aos males do tráfico de escravos:
c a n d o algo semelhante a "direito natural", m a s n ã o p e g o u , apesar
de ser u s a d o p o r Voltaire no seu a m p l a m e n t e influente Tratado
Eu lhes felicito, colegas cidadãos, por estar próximo o período em
sobre a tolerância!'
que poderão interpor constitucionalmente a sua autoridade para
E n q u a n t o os ingleses c o n t i n u a r a m a preferir "direitos n a t u -
afastar os cidadãos dos Estados Unidos de toda participação ulte-
rais" ou s i m p l e s m e n t e " d i r e i t o s " d u r a n t e t o d o o século x v n i , os
rior naquelas violações dos direitos humanos que têm sido reitera-
franceses i n v e n t a r a m u m a n o v a expressão na década de 1760 —
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"direitos do h o m e m " {droits de l'homme). "O(s) direito(s) n a t u -
Antes de 1789, "direitos do h o m e m " t i n h a p o u c a s incursões
ral(is)" ou "a lei n a t u r a l " (droit naturel t e m a m b o s os significados
no inglês. Mas a Revolução A m e r i c a n a incitou o m a r q u ê s de C o n -
em francês) t i n h a m histórias mais longas q u e recuavam centenas
dorcet, defensor do I l u m i n i s m o francês, a d a r o p r i m e i r o passo
de a n o s no passado, m a s talvez c o m o consequência"o(s) direito(s)
para definir "os direitos do homem", que p a r a ele incluíam a segu-
n a t u r a l ( i s ) " t i n h a um n ú m e r o exagerado de possíveis significados.
rança da pessoa, a segurança da p r o p r i e d a d e , a justiça imparcial e
Às vezes significava simplesmente fazer sentido d e n t r o da o r d e m
idônea e o direito de c o n t r i b u i r para a formulação das leis. No seu
tradicional. Assim, p o r exemplo, o bispo Bossuet, um porta-voz a
ensaio de 1786, " D e l'influence de la r é v o l u t i o n d ' A m é r i q u e sur
favor da m o n a r q u i a absoluta de Luís xiv, u s o u "direito n a t u r a l "
l'Europe", C o n d o r c e t ligava explicitamente os direitos do h o m e m
s o m e n t e ao descrever a e n t r a d a de Jesus Cristo no céu ("ele e n t r o u
à Revolução Americana: "O espetáculo de um g r a n d e povo em q u e
no céu pelo seu p r ó p r i o direito n a t u r a l " ) .
os direitos do h o m e m são respeitados é útil p a r a t o d o s os o u t r o s ,
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O t e r m o "direitos do h o m e m " c o m e ç o u a circular em francês
apesar da diferença de clima, costumes e constituições". A Declara-
depois de sua aparição em O contrato social (1762), de Jean-Jac-
ção da I n d e p e n d ê n c i a americana, ele proclamava, era n a d a m e n o s
ques Rousseau, ainda q u e ele n ã o desse ao t e r m o n e n h u m a defini-
q u e " u m a exposição simples e sublime desses direitos q u e são, ao
ção e ainda q u e — ou talvez p o r q u e — o usasse ao lado de "direi-
m e s m o t e m p o , t ã o s a g r a d o s e h á t a n t o t e m p o esquecidos". E m
tos da humanidade","direitos do cidadão"e"direitos da soberania".
janeiro de 1789, E m m a n u e l - J o s e p h Sieyès u s o u a expressão no seu
Q u a l q u e r que fosse a razão, p o r volta de j u n h o de 1763, "direitos
incendiário panfleto c o n t r a a nobreza, O que é o Terceiro Estado?.
do h o m e m " tinha se tornado um termo c o m u m , segundo u m a
O r a s c u n h o de u m a declaração dos direitos, feito p o r Lafayette em
revista clandestina:
janeiro de 1789, referia-se explicitamente aos "direitos do homem",
referência t a m b é m feita p o r C o n d o r c e t no seu p r ó p r i o r a s c u n h o
Os atores da Comédie française representaram hoje, pela primeira
do início de 1789. D e s d e a p r i m a v e r a de 1789 — isto é, m e s m o
vez, Manco [uma peça sobre os incas no Peru ], de que falamos antes.
antes da q u e d a da Bastilha em 14 de j u l h o — m u i t o s debates sobre
É uma das piores tragédias já construídas. Há nela um papel para um
a necessidade de u m a declaração dos "direitos do h o m e m " p e r -
selvagem que poderia ser muito belo: ele recita cm verso tudo o que
m e a v a m os círculos políticos franceses.
temos lido espalhado sobre reis, liberdade e os direitos do homem,
em A desigualdade de condições, em Emílio, em O contrato social.
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Q u a n d o a l i n g u a g e m d o s direitos h u m a n o s a p a r e c e u , n a
segunda m e t a d e do século xvin, havia a princípio p o u c a definição
explícita desses direitos. Rousseau n ã o ofereceu n e n h u m a explica-
E m b o r a a peça n ã o e m p r e g u e de fato a expressão precisa "os direi-
ção q u a n d o u s o u o t e r m o "direitos do h o m e m " . O jurista inglês
tos do homem", m a s antes a relacionada "direitos de nosso ser", é
William Blackstone os definiu c o m o "a liberdade natural da h u m a -
claro que o t e r m o havia e n t r a d o no uso intelectual e estava de fato
nidade", isto é, os "direitos a b s o l u t o s do h o m e m , c o n s i d e r a d o
diretamente associado c o m as obras de Rousseau. O u t r o s escrito-
c o m o um agente livre, d o t a d o de discernimento para distinguir o
res do I l u m i n i s m o , c o m o o b a r ã o D ' H o l b a c h , Raynal e Mercier,
b e m do mal". A maioria daqueles que usavam a expressão nas déca-
a d o t a r a m a expressão nas décadas de 1770 e 1780.
das de 1770 e 1780 na França, c o m o D ' H o l b a c h e Mirabeau, figu-
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ras controversas do I l u m i n i s m o , referia-se aos direitos do h o m e m
se ressoa d e n t r o de cada indivíduo. Além disso, t e m o s m u i t a cer-
c o m o se fossem óbvios e não necessitassem de n e n h u m a justificação
leza de q u e um direito h u m a n o está em questão q u a n d o nos senti-
ou definição; eram, em outras palavras, autoevidentes. D ' H o l b a c h
mos h o r r o r i z a d o s pela sua violação. R a b a u t Saint-Étienne sabia
argumentava, p o r exemplo, que se os h o m e n s temessem m e n o s a
(|ue p o d i a apelar ao c o n h e c i m e n t o implícito do q u e n ã o era "mais
m o r t e "os direitos do h o m e m seriam defendidos c o m mais ousa-
aceitável". Em 1755, o influente escritor do I l u m i n i s m o francês
dia". M i r a b e a u denunciava os seus perseguidores, q u e n ã o t i n h a m
I )enis Diderot t i n h a escrito, a respeito do droit naturel, q u e "o uso
" n e m caráter n e m alma, p o r q u e n ã o t ê m a b s o l u t a m e n t e n e n h u m a
desse t e r m o é t ã o familiar q u e quase n i n g u é m deixaria de ficar
ideia d o s direitos dos h o m e n s " . N i n g u é m a p r e s e n t o u u m a lista
convencido, no interior de si m e s m o , de q u e a n o ç ã o lhe é obvia-
precisa desses direitos a n t e s de 1776 (a d a t a da D e c l a r a ç ã o de
mente conhecida. Esse s e n t i m e n t o interior é c o m u m t a n t o p a r a o
Direitos da Virgínia redigida p o r George Mason). "
lilósofo q u a n t o p a r a o h o m e m q u e a b s o l u t a m e n t e n ã o refletiu".
1
A a m b i g u i d a d e dos direitos h u m a n o s foi percebida pelo pas-
( ] o m o o u t r o s de seu t e m p o , Diderot dava apenas u m a indicação
tor calvinista jean-Paul Rabaut Saint-Étienne, q u e escreveu ao rei
vaga do significado de direitos naturais: " c o m o homem", concluía,
francês em 1787 para se queixar das limitações de um projeto de
"não t e n h o o u t r o s direitos n a t u r a i s q u e sejam v e r d a d e i r a m e n t e
edito de tolerância p a r a protestantes c o m o ele p r ó p r i o . E n c o r a -
inalienáveis a n ã o ser aqueles da h u m a n i d a d e " . Mas ele tocara na
jado pelo s e n t i m e n t o crescente em favor dos direitos do h o m e m ,
qualidade mais i m p o r t a n t e dos direitos h u m a n o s : eles r e q u e r i a m
R a b a u t insistiu: " s a b e m o s hoje o q u e são os direitos n a t u r a i s , e
certo " s e n t i m e n t o interior" a m p l a m e n t e p a r t i l h a d o .
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eles certamente d ã o aos h o m e n s m u i t o mais do q u e o edito con-
Até Jean-Jacques Burlamaqui, o austero filósofo suíço da lei
cede aos protestantes. [...] C h e g o u a h o r a em q u e n ã o é mais acei-
natural, insistia que a liberdade só podia ser e x p e r i m e n t a d a pelos
tável q u e u m a lei invalide a b e r t a m e n t e os direitos da h u m a n i d a d e ,
s e n t i m e n t o s i n t e r i o r e s d e c a d a h o m e m : "Tais p r o v a s d e s e n t i -
que são m u i t o b e m conhecidos em t o d o o m u n d o " . Talvez eles fos-
m e n t o estão acima de t o d a objeção e p r o d u z e m a convicção m a i s
sem b e m conhecidos, m a s o p r ó p r i o R a b a u t a d m i t i a q u e um rei
p r o f u n d a m e n t e arraigada". Os direitos h u m a n o s n ã o são apenas
católico n ã o p o d i a sancionar oficialmente o direito calvinista ao
nina d o u t r i n a formulada e m d o c u m e n t o s : baseiam-se n u m a dis-
culto público. E m suma, t u d o d e p e n d i a — c o m o ainda d e p e n d e —
posição em relação às o u t r a s pessoas, um conjunto de convicções
da interpretação dada ao q u e n ã o era "mais aceitável".
sobre c o m o são as pessoas e c o m o elas d i s t i n g u e m o c e r t o e o
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e i r a d o no m u n d o secular. As ideias filosóficas, as tradições legais e
.1 política revolucionária precisaram ter esse tipo de p o n t o de refeCOMO OS DIREITOS SE TORNARAM AUTOEVIDENTES
iciicia e m o c i o n a l interior p a r a que os direitos h u m a n o s fossem
verdadeiramente "autoevidentes". E, c o m o insistia Diderot, esses
Os direitos h u m a n o s são difíceis de d e t e r m i n a r p o r q u e sua
definição, e na verdade a sua p r ó p r i a existência, d e p e n d e t a n t o das
M i i i i m e n t o s t i n h a m d e ser e x p e r i m e n t a d o s p o r muitas pessoas,
Bio s o m e n t e pelos filósofos q u e escreviam sobre eles."
e m o ç õ e s q u a n t o da r a z ã o . A reivindicação de a u t o e v i d ê n c i a se
O que sustentava essas noções de liberdade e direitos era um
baseia em última análise n u m apelo emocional: ela é convincente
• onjunto de pressuposições sobre a a u t o n o m i a individual. Para
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ter direitos h u m a n o s , as pessoas d e v i a m ser vistas c o m o indiví-
( c n d o , a b a n d o n a n d o o serviço, a d q u i r i n d o u m a p r o p r i e d a d e ou
d u o s separados q u e e r a m capaz.es de exercer um julgamento m o r a l
1 o i n p r a n d o a sua liberdade. Apenas as m u l h e r e s n ã o pareciam ter
i n d e p e n d e n t e ; c o m o dizia Blackstone, o s direitos d o h o m e m
n e n h u m a dessas o p ç õ e s : e r a m definidas c o m o i n e r e n t e m e n t e
a c o m p a n h a v a m o indivíduo "considerado c o m o um agente livre,
1 lependentes de seus pais ou m a r i d o s . Se os p r o p o n e n t e s dos direi-
d o t a d o de discernimento p a r a distinguir o b e m do mal". Mas, p a r a
tos h u m a n o s n a t u r a i s , iguais e universais excluíam a u t o m a t i c a -
q u e se t o r n a s s e m m e m b r o s de u m a c o m u n i d a d e política baseada
mente algumas categorias de pessoas do exercício desses direitos,
n a q u e l e s j u l g a m e n t o s m o r a i s i n d e p e n d e n t e s , esses i n d i v í d u o s
era p r i m a r i a m e n t e p o r q u e v i a m essas pessoas c o m o m e n o s do q u e
a u t ô n o m o s t i n h a m de ser capazes de sentir empatia pelos o u t r o s .
plenamente capazes de a u t o n o m i a m o r a l .
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T o d o m u n d o teria direitos s o m e n t e s e t o d o m u n d o pudesse ser
Entretanto, o p o d e r r e c é m - d e s c o b e r t o da empatia podia fun-
visto, de um m o d o essencial, c o m o semelhante. A igualdade n ã o
cionar até c o n t r a os p r e c o n c e i t o s mais d u r a d o u r o s . Em 1791, o
era apenas u m conceito abstrato o u u m slogan político. T i n h a d e
g o v e r n o r e v o l u c i o n á r i o francês c o n c e d e u direitos iguais aos
ser internalizada de alguma forma.
judeus; em 1792, até os h o m e n s sem p r o p r i e d a d e foram e m a n c i -
E m b o r a c o n s i d e r e m o s n a t u r a i s as ideias de a u t o n o m i a e
pados; e em 1794, o governo francês aboliu oficialmente a escravi-
i g u a l d a d e , j u n t o c o m o s direitos h u m a n o s , elas s ó g a n h a r a m
dão. N e m a a u t o n o m i a n e m a e m p a t i a e s t a v a m d e t e r m i n a d a s :
influência no século XVIII. O filósofo m o r a l c o n t e m p o r â n e o J. B.
e r a m habilidades q u e p o d i a m ser aprendidas, e as limitações "acei-
Schneewind investigou o q u e ele c h a m a de "a invenção da a u t o n o -
táveis" d o s direitos p o d i a m ser — e f o r a m — q u e s t i o n a d a s . Os
mia". "A nova perspectiva q u e surgiu no fim do século XVIII", afirma
direitos n ã o p o d e m ser definidos de u m a vez p o r todas, p o r q u e a
ele, "centrava-se na crença de q u e t o d o s os indivíduos n o r m a i s são
sua base e m o c i o n a l c o n t i n u a a se deslocar, em p a r t e c o m o reação
igualmente capazes de viver j u n t o s n u m a m o r a l i d a d e de a u t o c o n -
Is declarações de direitos. Os direitos p e r m a n e c e m sujeitos a dis-
trole." Por trás desses " i n d i v í d u o s n o r m a i s " existe u m a longa his-
cussão p o r q u e a nossa percepção de q u e m t e m direitos e do q u e são
tória de luta. No século XVIII (e de fato até o presente) n ã o se imagi-
(".ses direitos m u d a c o n s t a n t e m e n t e . A r e v o l u ç ã o dos d i r e i t o s
n a v a m todas as "pessoas" c o m o igualmente capazes de a u t o n o m i a
1111 m a n o s é, p o r definição, contínua.
m o r a l . D u a s qualidades relacionadas m a s distintas estavam impli-
A a u t o n o m i a e a e m p a t i a são práticas culturais e não apenas
cadas: a capacidade de raciocinar e a i n d e p e n d ê n c i a de decidir p o r
ideias, e p o r t a n t o são i n c o r p o r a d a s de forma bastante literal, isto
si m e s m o . A m b a s t i n h a m de estar presentes p a r a q u e um indiví-
r, têm d i m e n s õ e s t a n t o físicas c o m o e m o c i o n a i s . A a u t o n o m i a
d u o fosse m o r a l m e n t e a u t ô n o m o . Às crianças e aos insanos faltava
n i i l i v i d u a l d e p e n d e d e u m a percepção crescente da separação e do
a necessária capacidade de raciocinar, m a s eles p o d e r i a m a l g u m
(Ifáter sagrado dos c o r p o s h u m a n o s : o seu c o r p o é seu, e o m e u
dia ganhar ou recuperar essa capacidade. Assim c o m o as crianças,
iOrpo é m e u , e devemos a m b o s respeitar as fronteiras entre os cor-
os escravos, os c r i a d o s , os s e m p r o p r i e d a d e e as m u l h e r e s n ã o
pos um do o u t r o . A e m p a t i a d e p e n d e do r e c o n h e c i m e n t o de q u e
t i n h a m a i n d e p e n d ê n c i a de status r e q u e r i d a p a r a s e r e m p l e n a -
I tutros s e n t e m e p e n s a m c o m o fazemos, de que nossos sentimen-
m e n t e a u t ô n o m o s . As crianças, os criados, os sem p r o p r i e d a d e e
i " . interiores são s e m e l h a n t e s d e u m m o d o essencial. P a r a ser
talvez até os escravos p o d e r i a m um dia t o r n a r - s e a u t ô n o m o s , cres-
l U t ô n o m a , u m a p e s s o a t e m d e estar l e g i t i m a m e n t e s e p a r a d a e
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p r o t e g i d a na sua separação; mas, para fazer c o m q u e os direitos
i < > rnais proliferaram, t o r n a n d o as histórias das vidas c o m u n s aces-
a c o m p a n h e m essa separação corporal, a individualidade de u m a
síveis a um a m p l o público. A t o r t u r a c o m o p a r t e do processo j u d i -
pessoa deve ser apreciada de forma mais e m o c i o n a l . Os direitos
cial e as formas mais extremas de p u n i ç ã o c o r p o r a l c o m e ç a r a m a
h u m a n o s d e p e n d e m tanto do d o m í n i o de si m e s m o c o m o do reco-
ser vistas c o m o inaceitáveis. Todas essas m u d a n ç a s c o n t r i b u í r a m
n h e c i m e n t o de q u e t o d o s os o u t r o s são igualmente senhores de si.
para u m a percepção da separação e do a u t o c o n t r o l e dos c o r p o s
É o d e s e n v o l v i m e n t o i n c o m p l e t o dessa última c o n d i ç ã o q u e dá
individuais, j u n t o c o m a possibilidade de e m p a t i a c o m outros.
origem a todas as desigualdades de direitos que nos têm preocup a d o ao longo de toda a história.
As noções de integridade corporal e individualidade empática,
investigadas nos p r ó x i m o s capítulos, t ê m histórias não desseme-
A a u t o n o m i a e a empatia n ã o se materializaram a partir do ar
lhantes da dos direitos h u m a n o s , aos quais estão intimamente rela-
rarefeito do século xvni: elas t i n h a m raízes profundas. D u r a n t e o
cionadas. Isto é, as m u d a n ç a s nos p o n t o s de vista parecem acontecer
longo p e r í o d o de vários séculos, os indivíduos t i n h a m c o m e ç a d o
todas ao m e s m o t e m p o , em m e a d o s do século xvni. Considere-se,
a se afastar das teias da c o m u n i d a d e , t o r n a n d o - s e agentes cada vez
por exemplo, a tortura. Entre 1700 e 1750, a maioria dos empregos
m a i s i n d e p e n d e n t e s t a n t o legal c o m o p s i c o l o g i c a m e n t e . U m
da palavra " t o r t u r a " em francês se referia às dificuldades q u e um
m a i o r respeito pela integridade corporal e linhas de demarcação
escritor experimentava para e n c o n t r a r u m a expressão apropriada.
mais claras entre os c o r p o s individuais h a v i a m sido p r o d u z i d o s
Assim, Marivaux em 1724 se referia a " t o r t u r a r a m e n t e para extrair
pelo limiar cada vez mais elevado da vergonha a respeito das fun-
reflexões". A t o r t u r a , isto é, a t o r t u r a legalmente autorizada p a r a
ções corporais e pelo senso crescente de decoro corporal. C o m o
obter confissões de culpa ou n o m e s de cúmplices, tornou-se u m a
t e m p o , as pessoas c o m e ç a r a m a d o r m i r sozinhas ou apenas c o m
questão de g r a n d e i m p o r t â n c i a depois q u e Montesquieu atacou a
um cônjuge na cama. Usavam utensílios para c o m e r e c o m e ç a r a m
prática no seu Espírito das leis (1748). N u m a das suas passagens mais
a c o n s i d e r a r repulsivo um c o m p o r t a m e n t o a n t e s t ã o aceitável,
influentes, Montesquieu insiste q u e "Tantas pessoas inteligentes e
c o m o jogar c o m i d a n o c h ã o o u l i m p a r excreções c o r p o r a i s nas
tantos h o m e n s de gênio escreveram c o n t r a esta prática [a t o r t u r a
roupas. A constante evolução de noções de interioridade e profun-
judicial] q u e n ã o o u s o falar d e p o i s deles". Acrescenta então, um
didade da psique, desde a alma cristã à consciência protestante e às
tanto enigmaticamente: "Eu ia dizer q u e talvez ela fosse apropriada
noções de sensibilidade do século xvni, p r e e n c h i a a individuali-
para o governo despótico, no qual t u d o q u e inspira m e d o contribui
d a d e c o m u m n o v o c o n t e ú d o . Todos esses processos o c o r r e r a m
para o vigor do governo; ia dizer q u e os escravos entre os gregos e os
d u r a n t e u m longo p e r í o d o .
romanos... Mas escuto a voz da natureza gritando contra mim". Aqui
Mas houve um avanço repentino no desenvolvimento dessas
práticas na segunda m e t a d e do século xvni. A a u t o r i d a d e absoluta
dos pais sobre os filhos foi questionada. O público c o m e ç o u a ver
os espetáculos teatrais ou a escutar música em silêncio. Os retratos
e as p i n t u r a s de gênero desafiaram o p r e d o m í n i o das grandes telas
mitológicas e históricas da p i n t u r a acadêmica. Os r o m a n c e s e os
28
t a m b é m a a u t o e v i d ê n c i a — " a voz da natureza gritando"—fornece
o f u n d a m e n t o para o a r g u m e n t o . D e p o i s de Montesquieu, Voltaire
e m u i t o s outros, especialmente o italiano Beccaria, se j u n t a r i a m à
c a m p a n h a . Na década de 1780, a abolição da tortura e das formas
bárbaras de punição corporal t i n h a m se t o r n a d o artigos essenciais
na nova d o u t r i n a dos direitos h u m a n o s .
15
29
As m u d a n ç a s nas reações aos corpos e individualidades das
111 i v a s
sensações a respeito d o eu interior. Cada u m à sua m a n e i r a
o u t r a s pessoas f o r n e c e r a m um s u p o r t e crítico para o n o v o funda-
reforçava a n o ç ã o d e u m a c o m u n i d a d e b a s e a d a e m i n d i v í d u o s
m e n t o secular d a a u t o r i d a d e política. E m b o r a Jefferson escre-
. m l ô n o m o s e empáticos, q u e p o d i a m se relacionar, p a r a além de
vesse q u e o "seu C r i a d o r " t i n h a d o t a d o os h o m e n s de direitos, o
Ni ias famílias imediatas, associações religiosas ou até nações, c o m
p a p e l do C r i a d o r t e r m i n a v a ali. O g o v e r n o já n ã o d e p e n d i a de
valores universais maiores.
17
D e u s , m u i t o m e n o s d a interpretação d a v o n t a d e d e D e u s apresen-
N ã o h á n e n h u m m o d o fácil o u óbvio d e p r o v a r o u m e s m o
t a d a p o r u m a igreja. " G o v e r n o s são instituídos entre os homens",
medir o efeito das novas experiências culturais sobre as pessoas do
disse Jefferson,"para assegurar esses Direitos", e eles derivam o seu
século xviii, m u i t o m e n o s sobre as suas concepções dos direitos. Os
p o d e r "do C o n s e n t i m e n t o dos Governados". Da m e s m a forma, a
i s l udos científicos das reações atuais à leitura e ao ato de ver tele-
D e c l a r a ç ã o francesa de 1789 m a n t i n h a q u e o "objetivo de t o d a
\ is.io
revelaram-se bastante difíceis, e eles t ê m a v a n t a g e m de exa-
associação política é a preservação dos direitos n a t u r a i s e i m p r e s -
miiiar
sujeitos vivos q u e p o d e m ser expostos a estratégias de pes-
critíveis do h o m e m " e q u e o "princípio de t o d a soberania reside
quisa s e m p r e m u t á v e i s . A i n d a assim, os n e u r o c i e n t i s t a s e os
essencialmente na nação". A a u t o r i d a d e política, nessa visão, deri-
psicólogos cognitivos t ê m feito algum progresso em ligar a b i o l o -
vava da natureza mais interior dos indivíduos e da sua capacidade
gia do cérebro a resultados psicológicos e no fim das contas até
de criar a c o m u n i d a d e p o r m e i o do c o n s e n t i m e n t o . Os cientistas
lociais e culturais. M o s t r a r a m , p o r exemplo, que a capacidade de
p o l í t i c o s e os h i s t o r i a d o r e s t ê m e x a m i n a d o essa c o n c e p ç ã o da
1 onstruir narrativas é baseada na biologia do cérebro, sendo cru-
a u t o r i d a d e política a p a r t i r de â n g u l o s v a r i a d o s , m a s t ê m p r e s -
cial para o desenvolvimento de qualquer n o ç ã o do eu. Certos tipos
t a d o p o u c a atenção à visão dos corpos e das individualidades q u e
ilc lesões cerebrais a f e t a m a c o m p r e e n s ã o n a r r a t i v a , e d o e n ç a s
a t o r n o u possível.
1 o r n o o a u t i s m o m o s t r a m q u e a capacidade de empatia — o reco-
16
M e u a r g u m e n t o fará g r a n d e uso da influência de novos tipos
de experiência, desde ver imagens em exposições públicas até ler
r o m a n c e s epistolares i m e n s a m e n t e p o p u l a r e s sobre o a m o r e o
casamento. Essas experiências ajudaram a difundir as práticas da
a u t o n o m i a e da empatia. O cientista político Benedict A n d e r s o n
a r g u m e n t a que os jornais e os r o m a n c e s c r i a r a m a " c o m u n i d a d e
imaginada" que o nacionalismo requer p a r a florescer. O q u e p o d e ria ser d e n o m i n a d o "empatia imaginada" antes serve c o m o fundam e n t o dos direitos h u m a n o s q u e do n a c i o n a l i s m o . É i m a g i n a d a
não no sentido de inventada, mas no sentido de que a empatia
requer um salto de fé, de i m a g i n a r que alguma o u t r a pessoa é c o m o
uliecimento de q u e os o u t r o s t ê m m e n t e s c o m o a nossa — t e m
m na base biológica. Na sua m a i o r parte, entretanto, esses estudos
•.o e x a m i n a m um l a d o da e q u a ç ã o : o b i o l ó g i c o . M e s m o q u e a
maioria dos psiquiatras e até alguns neurocientistas c o n c o r d e m
| U e o p r ó p r i o cérebro é influenciado p o r forças sociais e culturais,
essa
interação t e m sido mais difícil de estudar. Na verdade, o p r ó -
11] i< > eu t e m se m o s t r a d o m u i t o difícil de examinar. Sabemos q u e
l ei 1 í o s a experiência de ter um eu, mas os neurocientistas não con'.eguiram d e t e r m i n a r o local dessa experiência, m u i t o m e n o s
•
plicar c o m o ela funciona.
18
Se a n e u r o c i ê n c i a , a p s i q u i a t r i a e a psicologia a i n d a estão
você. Os relatos de t o r t u r a p r o d u z i a m essa e m p a t i a i m a g i n a d a p o r
n u e i las sobre a n a t u r e z a d o eu, e n t ã o talvez n ã o seja s u r p r e e n -
m e i o de novas visões da dor. Os r o m a n c e s a geravam i n d u z i n d o
1 lente que os historiadores t e n h a m se m a n t i d o totalmente afasta-
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31
dos do assunto. A maioria dos historiadores provavelmente acre-
sociais. A atenção t e m se voltado para o contexto social e cultural,
dita q u e o eu é, em alguma m e d i d a , m o d e l a d o p o r fatores sociais e
e n ã o p a r a o m o d o c o m o as m e n t e s individuais c o m p r e e n d e m e
culturais, isto é, q u e a individualidade no século x significava algo
r e m o d e l a m esse contexto. Acredito que a m u d a n ç a social e política
diferente do q u e significa p a r a n ó s hoje em dia. Mas p o u c o se sabe
— nesse caso, os direitos h u m a n o s — ocorre p o r q u e m u i t o s indi-
sobre a história da pessoa c o m o um conjunto de experiências. Os
víduos tiveram experiências semelhantes, n ã o p o r q u e todos h a b i -
estudiosos t ê m escrito bastante sobre o s u r g i m e n t o do individua-
tassem o m e s m o c o n t e x t o social, m a s p o r q u e , p o r m e i o de suas
lismo e da a u t o n o m i a c o m o d o u t r i n a s , p o r é m m u i t o m e n o s sobre
i nterações entre si e c o m suas leituras e visões, eles realmente cria-
c o m o o p r ó p r i o eu p o d e r i a m u d a r ao longo do t e m p o . C o n c o r d o
ram um n o v o contexto social. Em suma, estou insistindo que qual-
c o m o u t r o s historiadores q u e o significado do eu m u d a ao longo
quer relato de m u d a n ç a histórica deve no fim das contas explicar a
do t e m p o , e acredito que a experiência — e n ã o apenas a ideia —
alteração das m e n t e s individuais. Para q u e os direitos h u m a n o s se
da individualidade m u d a de forma decisiva p a r a algumas pessoas
(ornassem autoevidentes, as pessoas c o m u n s precisaram ter novas
no século xviii.
compreensões que nasceram de novos tipos de sentimentos.
M e u a r g u m e n t o d e p e n d e da n o ç ã o de q u e ler relatos de tort u r a ou r o m a n c e s epistolares teve efeitos físicos q u e se t r a d u z i r a m
em m u d a n ç a s cerebrais e t o r n a r a m a sair do cérebro c o m o novos
conceitos sobre a organização da vida social e política. Os novos
tipos de leitura (e de visão e audição) c r i a r a m novas experiências
individuais (empatia), q u e p o r sua vez t o r n a r a m possíveis novos
conceitos sociais e políticos (os direitos h u m a n o s ) . Nestas páginas
tento d e s e m a r a n h a r c o m o esse processo se realizou. C o m o a história, m i n h a disciplina, t e m d e s d e n h a d o p o r t a n t o t e m p o q u a l quer forma de a r g u m e n t o psicológico — nós historiadores falam o s frequentemente de r e d u c i o n i s m o psicológico, m a s n u n c a de
r e d u c i o n i s m o sociológico o u c u l t u r a l — , ela t e m o m i t i d o e m
g r a n d e p a r t e a possibilidade de um a r g u m e n t o q u e d e p e n d e de um
relato sobre o que acontece d e n t r o do eu.
Estou t e n t a n d o voltar de novo a atenção p a r a o que acontece
d e n t r o das m e n t e s i n d i v i d u a i s . Esse p o d e r i a p a r e c e r u m l u g a r
óbvio para p r o c u r a r u m a explicação das m u d a n ç a s sociais e políticas transformadoras, m a s as m e n t e s individuais — salvo as dos
grandes pensadores e escritores — t ê m sido s u r p r e e n d e n t e m e n t e
negligenciadas n o s t r a b a l h o s recentes das ciências h u m a n a s e
32
33
i. "Torrentes de emoções"
Lendo romances e imaginando a igualdade
Um a n o antes de publicar O contrato social, Rousseau g a n h o u
atenção internacional c o m um r o m a n c e de sucesso, Júlia ou A nova
Heloísa (1761). E m b o r a os leitores m o d e r n o s achem q u e a f o r m a
d o r o m a n c e epistolar o u e m cartas t e m à s vezes u m desenvolvim e n t o t o r t u r a n t e m e n t e lento, os leitores do século xvin reagiram
de m o d o visceral. O subtítulo excitou as suas expectativas, pois a
história medieval do a m o r c o n d e n a d o de Heloísa e Abelardo era
b e m c o n h e c i d a . P e d r o A b e l a r d o , filósofo e clérigo católico do
século xii, seduziu a sua aluna Heloísa e pagou um alto preço nas
mãos do tio dela: a castração. Separados para sempre, os dois a m a n tes e n t ã o t r o c a r a m cartas íntimas que cativaram leitores ao longo
tios séculos. A paródia c o n t e m p o r â n e a de Rousseau parecia a p r i n cípio a p o n t a r n u m a direção m u i t o diferente. A nova Heloísa, Júlia,
t a m b é m se apaixona pelo seu tutor, m a s desiste do miserável Saint- Preux para satisfazer seu pai autoritário, que exige o seu c a s a m e n t o
c o m W o l m a r , um soldado russo mais velho que no passado salvara
a vida do pai de Júlia. Ela n ã o só supera a sua paixão p o r Saint-Preux
mas t a m b é m parece aprender a amá-lo simplesmente c o m o amigo
35
antes de morrer, após salvar seu filho p e q u e n o do afogamento. Será
que Rousseau procurava celebrar a submissão à autoridade do pai
e do esposo, ou tinha a intenção de retratar c o m o trágico o ato de
ela sacrificar os seus próprios desejos?
O e n r e d o , m e s m o c o m suas a m b i g u i d a d e s , n ã o explica a
explosão de emoções e x p e r i m e n t a d a pelos leitores de Rousseau. O
q u e os c o m o v i a era a sua intensa identificação c o m as p e r s o n a gens, especialmente Júlia. C o m o Rousseau já desfrutava de celeb r i d a d e i n t e r n a c i o n a l , a notícia da i m i n e n t e p u b l i c a ç ã o do seu
r o m a n c e se espalhou c o m o um rastilho de pólvora, em parte p o r q u e ele lia t r e c h o s do r o m a n c e em voz alta p a r a vários a m i g o s .
E m b o r a Voltaire fizesse p o u c o da o b r a , c h a m a n d o - a "esse lixo
miserável", Jean le R o n d d'Alembert, que coeditou a Encyclopédie
c o m Diderot, escreveu a Rousseau para dizer que tinha " d e v o r a d o "
o livro e avisá-lo de q u e devia esperar ser c e n s u r a d o n u m "país em
q u e se fala t a n t o do s e n t i m e n t o e da p a i x ã o e t ã o p o u c o se os
conhece". O Journal desSavantsadmiúa que o r o m a n c e t i n h a defeitos e até algumas passagens cansativas, m a s concluía q u e s o m e n t e
os de coração e m p e d e r n i d o p o d i a m resistir às "torrentes de e m o ções que t a n t o devastam a alma, que p r o v o c a m de forma tão i m p e riosa e tirânica lágrimas tão amargas".
1
Os cortesãos, o clero, os oficiais militares e t o d a sorte de pessoas c o m u n s escreviam a Rousseau p a r a descrever seus s e n t i m e n tos de um "fogo devorador", suas "emoções e mais emoções, convulsões e mais convulsões". Um contava q u e n ã o t i n h a c h o r a d o a
m o r t e de Júlia, m a s q u e estava "gritando, u i v a n d o c o m o um anim a l " (figura 1). C o m o observou um comentarista do século xx a
respeito dessas cartas, os leitores do r o m a n c e no século xvin n ã o o
liam c o m prazer, m a s antes c o m "paixão, delírio, espasmos e soluços". A t r a d u ç ã o inglesa apareceu dois meses após a edição original
francesa; s e g u i r a m - s e dez edições em inglês e n t r e 1761 e 1800.
C e n t o e q u i n z e edições da versão francesa f o r a m publicadas no
36
I I C U R A í . O leito de morte de Júlia
lista cena provocou mais sofrimento do que qualquer outra em Júlia, ou
Á nova Heloísa. A gravura de Nicolas Delaunay, baseada num desenho do
famoso artista Jean-Michel Moreau, apareceu numa edição de 1782 das
I ' I n a s reunidas de Rousseau.
m e s m o p e r í o d o p a r a satisfazer o a p e t i t e v o r a z d e u m p ú b l i c o
internacional q u e lia francês.
I 'ameia, a h e r o í n a do r o m a n c e de m e s m o n o m e escrito p o r S a m u e l
Richardson, igual e m e s m o superior a h o m e n s ricos c o m o o sr. B.,
2
A leitura de Júlia p r e d i s p ô s os seus leitores p a r a u m a n o v a
o e m p r e g a d o r e futuro sedutor de Pamela. Os r o m a n c e s apresen-
forma de empatia. E m b o r a Rousseau tenha feito circular o t e r m o
tavam a ideia de q u e todas as pessoas são f u n d a m e n t a l m e n t e s e m e -
"direitos humanos", esse n ã o é o t e m a principal do r o m a n c e , q u e
lhantes p o r causa de seus s e n t i m e n t o s í n t i m o s , e m u i t o s r o m a n c e s
gira em t o r n o de paixão, a m o r e virtude. Ainda assim, Júlia encora-
m o s t r a v a m em particular o desejo de a u t o n o m i a . Dessa forma, a
java u m a identificação e x t r e m a m e n t e intensa c o m os personagens
leitura dos r o m a n c e s criava um senso de igualdade e e m p a t i a p o r
e c o m isso tornava os leitores capazes de sentir empatia além das
meio do envolvimento a p a i x o n a d o c o m a narrativa. Seria coinci-
fronteiras de classe, sexo e nação. Os leitores do século XVIII, c o m o
dência que os três maiores r o m a n c e s de identificação psicológica
as pessoas antes deles, sentiam empatia p o r aqueles que lhes e r a m
do século XVIII — Pamela (1740) e Clarissa (1747-8), de Richard-
p r ó x i m o s e p o r aqueles q u e e r a m m u i t o o b v i a m e n t e seus s e m e -
son, e Júlia (1761), de Rousseau — t e n h a m sido t o d o s publicados
lhantes — as suas famílias imediatas, os seus parentes, as pessoas de
no p e r í o d o q u e i m e d i a t a m e n t e p r e c e d e u o s u r g i m e n t o do c o n -
sua p a r ó q u i a , os seus iguais sociais costumeiros em geral. Mas as
ceito dos "direitos do h o m e m " ?
pessoas do século XVIII tiveram de a p r e n d e r a sentir empatia cru-
N ã o é preciso dizer q u e a empatia n ã o foi inventada no século
z a n d o fronteiras mais a m p l a m e n t e definidas. Aléxis de Tocqueville
XVIII. A capacidade de e m p a t i a é universal, p o r q u e está arraigada
c o n t a u m a história relatada pelo secretário d e Voltaire s o b r e
na biologia do cérebro: d e p e n d e de u m a capacidade de base bioló-
m a d a m e de Châtelet, que não hesitava em se despir na frente de seus
gica, a de c o m p r e e n d e r a s u b j e t i v i d a d e de o u t r a s pessoas e ser
criados, "não considerando ser um fato c o m p r o v a d o que os cama-
capaz de imaginar q u e suas experiências interiores são semelhan-
reiros fossem homens". Os direitos h u m a n o s só p o d i a m fazer sen-
tes às nossas. As crianças q u e sofrem de a u t i s m o , p o r exemplo, t ê m
tido q u a n d o os camareiros fossem t a m b é m vistos c o m o h o m e n s .
grande dificuldade em decodificar as expressões faciais c o m o indi-
3
cadoras de s e n t i m e n t o s e em geral enfrentam problemas para atriROMANCES E EMPATIA
buir estados subjetivos a o u t r o s . O a u t i s m o , em s u m a , é caracterizado pela incapacidade de sentir empatia pelos o u t r o s .
4
Romances c o m o Júlia levavam os leitores a se identificar c o m
N o r m a l m e n t e , t o d o m u n d o a p r e n d e a sentir empatia desde
personagens c o m u n s , q u e lhes e r a m p o r definição pessoalmente
u m a tenra idade. E m b o r a a biologia propicie u m a predisposição
d e s c o n h e c i d o s . Os leitores s e n t i a m e m p a t i a pelos p e r s o n a g e n s ,
essencial, cada cultura m o d e l a a expressão de empatia a seu m o d o .
especialmente pela heroína ou pelo herói, graças aos m e c a n i s m o s
A e m p a t i a só se desenvolve p o r m e i o da interação social: p o r t a n t o ,
da p r ó p r i a forma narrativa. Por m e i o da troca fictícia de cartas, em
as f o r m a s dessa i n t e r a ç ã o c o n f i g u r a m a e m p a t i a de m a n e i r a s
outras palavras, os romances epistolares e n s i n a v a m a seus leitores
i m p o r t a n t e s . No século xviii, os leitores de r o m a n c e s a p r e n d e r a m
n a d a m e n o s que u m a nova psicologia e nesse processo estabele-
a estender o seu alcance de empatia. Ao ler, eles sentiam empatia
ciam os f u n d a m e n t o s p a r a u m a nova o r d e m política e social. Os
além de fronteiras sociais tradicionais entre os nobres e os plebeus,
r o m a n c e s t o r n a v a m a Júlia da classe m é d i a e até c r i a d o s c o m o
os senhores e os criados, os h o m e n s e as m u l h e r e s , talvez até entre
38
39
os adultos e as crianças. Em consequência, passavam a ver os o u -
da p o p u l a ç ã o , n ã o t i n h a m o c o s t u m e de ler r o m a n c e s , isso q u a n d o
tros — i n d i v í d u o s que n ã o c o n h e c i a m p e s s o a l m e n t e — c o m o seus
sabiam ler.
5
s e m e l h a n t e s , t e n d o o s m e s m o s t i p o s d e e m o ç õ e s i n t e r n a s . Sem
Apesar das limitações do l e i t o r a d o , os h e r ó i s e as h e r o í n a s
esse processo de aprendizado, a "igualdade" talvez n ã o tivesse um
c o m u n s do r o m a n c e do século xvin, de R o b i n s o n C r u s o é e T o m
significado p r o f u n d o e , e m particular, n e n h u m a c o n s e q u ê n c i a
Jones a Clarissa H a r l o w e e Julie d ' É t a n g e s , t o r n a r a m - s e n o m e s
política. A igualdade das almas no céu n ã o é a m e s m a coisa q u e
familiares, m e s m o o c a s i o n a l m e n t e p a r a aqueles q u e n ã o s a b i a m
direitos iguais aqui na terra. Antes do século xvin, os cristãos acei-
ler. Os personagens aristocráticos c o m o D o m Quixote e a princesa
tavam p r o n t a m e n t e a p r i m e i r a sem admitir a segunda.
de Clèves, t ã o p r o e m i n e n t e s n o s r o m a n c e s do século xvii, agora
A capacidade de identificação através das linhas sociais p o d e
d a v a m lugar a c r i a d o s , m a r i n h e i r o s e m o ç a s da classe m é d i a
ter sido adquirida de várias maneiras, e n ã o me atrevo a dizer q u e
( e n q u a n t o f i l h a d e u m p e q u e n o n o b r e suíço, até Júlia parece b e m
a leitura de r o m a n c e s tenha sido a única. Ainda assim, ler r o m a n -
classe m é d i a ) . A escalada e x t r a o r d i n á r i a do r o m a n c e à p r e e m i -
ces parece especialmente p e r t i n e n t e , em p a r t e p o r q u e o auge de
nência no século xvin n ã o passou despercebida, e os estudiosos a
d e t e r m i n a d o tipo d e r o m a n c e — o r e p i s t o l a r — c o i n c i d e c r o n o l o -
ligaram ao longo dos a n o s ao capitalismo, às a m b i ç õ e s da classe
gicamente c o m o n a s c i m e n t o dos direitos h u m a n o s . O r o m a n c e
média, ao crescimento da esfera pública, ao s u r g i m e n t o da família
epistolar cresceu c o m o gênero entre as décadas de 1760 e 1780 e
nuclear, a u m a m u d a n ç a n a s relações de g ê n e r o e até ao s u r g i -
depois, um tanto misteriosamente, extinguiu-se na década de
m e n t o d o n a c i o n a l i s m o . Q u a i s q u e r q u e t e n h a m sido a s razões
1790. Romances de t o d o s os tipos t i n h a m sido publicados antes,
p a r a o desenvolvimento do r o m a n c e , o m e u interesse é pelos seus
m a s eles d e c o l a r a m c o m o gênero no século xvill, especialmente
efeitos psicológicos e pelo m o d o c o m o ele se liga ao s u r g i m e n t o
depois de 1740, a data da publicação de Pamela, de Richardson. Na
dos direitos h u m a n o s . "
França, oito novos r o m a n c e s f o r a m p u b l i c a d o s em 1701, 52 em
1750 e 112 em 1789. Na Grã-Bretanha, o n ú m e r o de novos r o m a n ces a u m e n t o u seis vezes entre a p r i m e i r a década do século xvin e a
década de 1760: cerca de trinta novos r o m a n c e s apareceram t o d o
a n o na década de 1770, q u a r e n t a p o r a n o na de 1780 e setenta p o r
a n o na de 1790. Além disso, mais pessoas sabiam ler, e os r o m a n c e s
de e n t ã o apresentavam pessoas c o m u n s c o m o p e r s o n a g e n s centrais, e n f r e n t a n d o os p r o b l e m a s c o t i d i a n o s do a m o r e do casam e n t o e c o n s t r u i n d o sua carreira no m u n d o . A capacidade de ler e
escrever tinha a u m e n t a d o a p o n t o de até criados, h o m e n s e m u l h e res, l e r e m r o m a n c e s nas g r a n d e s cidades, e m b o r a a l e i t u r a de
romances n ã o fosse então, n e m seja agora, c o m u m entre as classes
baixas. Os camponeses franceses, que chegavam a constituir 8 0 %
40
Para chegar ao estímulo da identificação psicológica p r o p o r c i o n a d o pelo r o m a n c e , c o n c e n t r o - m e sobre três r o m a n c e s epistolares especialmente influentes: f tília, de Rousseau, e dois r o m a n c e s
de seu predecessor inglês e m o d e l o confesso, Samuel Richardson:
Pamela(l740) e Clarissa (1747-8). O m e u a r g u m e n t o p o d e r i a ter
a b a r c a d o o r o m a n c e do século xvin em geral, e teria e n t ã o consider a d o as m u i t a s m u l h e r e s q u e escreveram romances e os p e r s o n a gens masculinos, c o m o T o m Jones ou Tristram Shandy, q u e definitivamente t a m b é m receberam muita atenção. Decidi me
c o n c e n t r a r em Júlia, Pamela e Clarissa, três romances escritos p o r
h o m e n s e c e n t r a d o s em h e r o í n a s , p o r causa de seu indiscutível
i m p a c t o cultural. Eles n ã o p r o d u z i r a m sozinhos as m u d a n ç a s na
e m p a t i a a q u i t r a ç a d a s , m a s u m e x a m e m a i s d e t a l h a d o d e sua
41
recepção c e r t a m e n t e m o s t r a o n o v o a p r e n d i z a d o da empatia em
O r o m a n c e c o m p o s t o de cartas p o d i a p r o d u z i r esses efeitos
ação. Para c o m p r e e n d e r o q u e era novo a respeito do " r o m a n c e " —
psicológicos extraordinários p o r q u e a sua f o r m a narrativa facili-
u m r ó t u l o s ó a d o t a d o pelos escritores n a s e g u n d a m e t a d e d o
tava o desenvolvimento de um "personagem", isto é, u m a pessoa
século xviii — é proveitoso ver o que r o m a n c e s específicos p r o v o -
c o m u m e u interior. N u m a das p r i m e i r a s cartas d e Pamela, p o r
cavam em seus leitores.
exemplo, a nossa h e r o í n a descreve p a r a a m ã e c o m o o seu p a t r ã o
N o r o m a n c e epistolar, n ã o h á n e n h u m p o n t o d e vista autoral
tentou seduzi-la:
fora e a c i m a da ação ( c o m o m a i s t a r d e no r o m a n c e realista do
século xix): o p o n t o de vista autoral são as perspectivas dos perso-
Ele me beijou duas ou três vezes, com uma avidez assustadora.—Por
n a g e n s expressas em suas cartas. Os "editores" das cartas, c o m o
fim, arranqüei-me de seus braços, e estava saindo do pavilhão, mas
Richardson e Rousseau se d e n o m i n a v a m , criavam u m a sensação
ele me reteve e fechou a porta. Eu teria dado a minha vida por um
vívida de realidade exatamente p o r q u e a sua autoria ficava obscu-
vintém. E ele disse, não vou lhe fazer mal, Pamela, não tenha medo
recida d e n t r o da troca de cartas. Isso tornava possível u m a sensa-
de mim. Eu disse, não vou ficar. Não vai, garota! Disse ele: Você sabe
ção intensificada de identificação, c o m o se o personagem fosse real,
com quem está falando? Perdi todo o medo, e todo o respeito, e disse:
e n ã o fictício. M u i t o s c o n t e m p o r â n e o s c o m e n t a r a m essa expe-
Sim, sei, senhor, até demais! — Bem que posso esquecer que sou sua
riência, alguns c o m alegria e assombro, o u t r o s c o m p r e o c u p a ç ã o e
criada, quando o senhor esquece o que é próprio de um patrão, SOLUCEI e chorei com muita tristeza. Que garota tola você é, disse ele: Eu
até repulsa.
A publicação dos r o m a n c e s de Richardson e Rousseau p r o -
lhe fiz algum mal? — Sim, senhor, disse eu, o maior mal do mundo:
d u z i u reações i n s t a n t â n e a s — e n ã o a p e n a s n o s países em q u e
o senhor me ensinou a esquecer quem eu sou e o que me é próprio; e
foram originalmente publicados. Um francês a n ô n i m o , q u e agora
diminuiu a distância que o destino criou entre nós, rebaixando-se
se sabe que era um clérigo, publicou u m a carta de 42 páginas em
para tomar liberdades com uma pobre criada.
1742 d e t a l h a n d o a "ávida" recepção d a d a à t r a d u ç ã o francesa de
Pamela: " N ã o s e p o d e e n t r a r n u m a casa s e m e n c o n t r a r u m a
Lemos a carta j u n t o c o m a m ã e . N e n h u m narrador, n e m m e s m o
Pamela". E m b o r a afirme q u e o r o m a n c e t e m m u i t o s defeitos, o
aspas se i n t e r p õ e m e n t r e n ó s e a p r ó p r i a Pamela. N ã o p o d e m o s
a u t o r confessa: "Eu o devorei". ("Devorar" se t o r n a r i a a metáfora
deixar de nos identificar c o m Pamela e experimentar c o m ela a eli-
mais c o m u m para a leitura desses romances.) Ele descreve a resis-
minação potencial da distância social, b e m c o m o a ameaça à sua
tência de Pamela às investidas do sr. B., seu patrão, c o m o se eles fos-
c o m p o s t u r a (figura 2).
8
s e m antes pessoas reais q u e p e r s o n a g e n s fictícios. D e s c o b r e - s e
E m b o r a tenha m u i t a s qualidades teatrais e seja representada
p r e s o pelo e n r e d o . T r e m e q u a n d o Pamela está e m perigo, sente
para a m ã e de Pamela p o r m e i o da escrita, a cena difere t a m b é m do
indignação q u a n d o personagens aristocráticos c o m o o sr. B. agem
teatro p o r q u e Pamela p o d e escrever c o m mais detalhes sobre suas
de forma indigna. A sua escolha de palavras e tipo de linguagem
emoções interiores. M u i t o mais tarde, ela escreverá páginas sobre
reforçam repetidamente a sensação de absorção e m o c i o n a l criada
suas ideias de suicídio q u a n d o seus planos de fuga fracassam. U m a
pela leitura.
peça, em contraste, n ã o p o d e r i a se d e m o r a r dessa m a n e i r a sobre a
42
7
43
manifestação de um eu interior, q u e no palco em geral t e m de ser
i nferido a partir da ação ou da fala. Um r o m a n c e de m u i t a s centenas de páginas p o d i a revelar um p e r s o n a g e m ao longo do t e m p o e,
ai nda p o r cima, a partir da perspectiva do eu interior. O leitor n ã o
segue apenas as ações de Pamela: ele participa do florescimento de
sua personalidade e n q u a n t o ela escreve. O leitor se t o r n a simultaneamente Pamela, m e s m o q u a n d o se imagina u m ( a ) amigo(a)
dela e um observador de fora.
Assim que se t o r n o u c o n h e c i d o c o m o o a u t o r de Pamela em
1741 (ele p u b l i c o u o r o m a n c e a n o n i m a m e n t e ) , Richardson c o m e çou a receber cartas, a m a i o r i a de entusiastas. O seu amigo A a r o n
I lill p r o c l a m o u q u e o r o m a n c e era "a alma da religião, b o a educação, discrição, b o m caráter, espirituosidade, fantasia, belos pensamentos e moralidade". Richardson tinha enviado um exemplar
para as filhas de Aaron no início de d e z e m b r o de 1740, e Hill rabiscou u m a resposta i m e d i a t a : " N ã o t e n h o feito n a d a s e n ã o ler o
romance para o u t r o s , e escutar que outros o leiam para m i m , desde
que me chegou às m ã o s ; e acho provável q u e n ã o faça nada mais,
por só Deus sabe q u a n t o t e m p o ainda p o r vir [...] ele se apodera,
Iodas as noites, da i m a g i n a ç ã o . Tem um feitiço em cada u m a de
suas páginas; m a s é o feitiço da paixão e do significado". O livro
c o m o q u e enfeitiçava os seus leitores. A n a r r a t i v a — a troca de carlas — arrebatava i n e s p e r a d a m e n t e a todos, i n t r o d u z i n d o - o s n u m
novo conjunto de experiências.
9
Hill e suas filhas n ã o estavam sozinhos. A loucura p o r Pamela
FIGURA 2. O sr. B. lê uma das cartas de Pamela a seus pais
Numa das cenas iniciais do romance, o sr. B. se aproxima
impetuosamente de Pamela e pede para ver a carta que ela
está escrevendo. Escrever é o meio de autonomia de Pamela.
Os artistas e os editores não resistiram a acrescentar representações visuais das principais cenas. A gravura do artista
holandês Jan Punt apareceu numa antiga tradução francesa
publicada em Amsterdã.
logo t r a g o u a Inglaterra. N u m a vila, dizia-se, os habitantes tocar a m os sinos da igreja depois de escutar o r u m o r de q u e o sr. B.
linha finalmente se casado c o m Pamela. U m a segunda impressão
a p a r e c e u em j a n e i r o de 1741 (o original foi p u b l i c a d o em 6 de
n o v e m b r o de 1740), u m a terceira em m a r ç o , u m a quarta em m a i o
e u m a q u i n t a em setembro. A essa altura, o u t r o s já t i n h a m escrito
paródias, críticas extensas, p o e m a s e imitações do original. A elas
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deveriam se seguir, c o m o passar dos anos, muitas adaptações tea-
l a m a n h o de Clarissa s e m d ú v i d a d e s a n i m o u a l g u n s leitores:
trais, pinturas e gravuras das cenas principais. Em 1744, a tradução
m e s m o antes de os t r i n t a volumes m a n u s c r i t o s i r e m p a r a o prelo,
francesa entrou para o índex papal dos livros proibidos, o n d e logo se
Richardson se p r e o c u p o u e t e n t o u cortar o r o m a n c e . Um b o l e t i m
veria a c o m p a n h a d a de Júlia, de Rousseau, j u n t o c o m muitas outras
literário parisiense a p r e s e n t o u um j u l g a m e n t o misto sobre a lei-
obras d o Iluminismo. N e m t o d o m u n d o encontrava nesses r o m a n -
tura da t r a d u ç ã o francesa: "Ao ler este livro, experimentei algo n e m
ces "a alma da religião" ou "a moralidade" que Hill afirmara ver.
um p o u c o c o m u m , o m a i s i n t e n s o p r a z e r e o m a i s a b o r r e c i d o
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Q u a n d o Richardson c o m e ç o u a publicar Clarissa em d e z e m -
tédio". M a s dois a n o s m a i s t a r d e o u t r o c o l a b o r a d o r d o b o l e t i m
b r o de 1747, as expectativas e r a m elevadas. Q u a n d o os ú l t i m o s
a n u n c i o u que o gênio de Richardson, ao apresentar tantos p e r s o -
volumes (foram sete ao todo, cada um c o m trezentas a q u a t r o c e n -
nagens individualizados, tornava Clarissa "talvez a o b r a mais sur-
tas páginas!) a p a r e c e r a m em d e z e m b r o de 1748, R i c h a r d s o n já
preendente que já surgiu das m ã o s de um h o m e m " .
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t i n h a recebido cartas i m p l o r a n d o que ele oferecesse um final feliz.
E m b o r a Rousseau acreditasse que o seu r o m a n c e era superior
Clarissa foge c o m o devasso Lovelace para escapar do p r e t e n d e n t e
ao de Richardson, ele ainda assim considerava Clarissa o m e l h o r de
abominável p r o p o s t o pela sua família. Ela então t e m de resistir a
todo o resto: " N i n g u é m ainda escreveu, em q u a l q u e r língua, um
Lovelace, q u e acaba e s t u p r a n d o Clarissa depois de drogá-la. Ape-
romance igual a Clarissa, n e m m e s m o algum que dele se aproxime".
sar do oferecimento a r r e p e n d i d o de casamento p o r parte de Love-
As c o m p a r a ç õ e s e n t r e Júlia e Clarissa c o n t i n u a r a m p o r t o d o o
lace, e de seus p r ó p r i o s sentimentos pelo sedutor, Clarissa m o r r e ,
século. Jeanne-Marie Roland, esposa de um ministro e c o o r d e n a -
o c o r a ç ã o p a r t i d o pelo a t a q u e do devasso à sua v i r t u d e e à sua
d o r i n f o r m a l da facção política g i r o n d i n a d u r a n t e a R e v o l u ç ã o
c o n s c i ê n c i a de si m e s m a . Lady D o r o t h y B r a d s h a i g h c o n t o u a
I 'rancesa, confessou a um amigo em 1789 que ela relia o r o m a n c e de
Richardson a sua reação à cena da m o r t e : "O m e u â n i m o é estra-
Rousseau t o d o ano, mas ainda considerava a obra de Richardson o
n h a m e n t e arrebatado, m e u sono é agitado, acordando à noite
i u m e da perfeição. " N ã o há n i n g u é m no m u n d o que apresente um
i r r o m p o n u m choro de paixão, como t a m b é m me aconteceu à
r o m a n c e capaz de s u p o r t a r u m a c o m p a r a ç ã o c o m Clarissa: é a
h o r a do café esta m a n h ã , e c o m o me acontece neste m o m e n t o " . O
o b r a - p r i m a do gênero, o m o d e l o e o desespero de todo imitador.""
poeta T h o m a s Edwards escreveu em janeiro de 1749: " N u n c a senti
t a n t a tristeza na m i n h a vida c o m o p o r essa q u e r i d a menina", referida a n t e r i o r m e n t e c o m o "a divina Clarissa".
Tanto os h o m e n s c o m o as mulheres se identificavam c o m as
I m o i n a s desses r o m a n c e s . Pelas cartas a Rousseau, s a b e m o s q u e os
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h o m e n s , m e s m o os oficiais militares, r e a g i a m i n t e n s a m e n t e a
Clarissa a g r a d o u mais aos leitores cultos q u e ao público em
Iiília. Um certo Louis François, oficial militar a p o s e n t a d o , escre-
geral, m a s ainda assim teve cinco edições n o s treze a n o s seguintes
veu a Rousseau: "Você me deixou louco p o r ela. Imagine e n t ã o as
e foi logo t r a d u z i d o p a r a o francês (1751), o a l e m ã o (1751) e o
lagrimas que sua m o r t e a r r a n c o u de m i m . [...] N u n c a verti lágri-
holandês (1755). U m estudo das bibliotecas particulares m o n t a -
mas mais deliciosas. Essa leitura teve um efeito tão p o d e r o s o sobre
das entre 1740 e 1760 m o s t r o u q u e Pamela e Clarissa estavam entre
mim que acredito que teria m o r r i d o de b o m grado d u r a n t e aquele
os três romances ingleses (Tom Jones, de H e n r y Fielding, era o ter-
M I p r e m o m o m e n t o " . Alguns leitores reconheciam explicitamente
ceiro) c o m m a i s p r o b a b i l i d a d e de s e r e m e n c o n t r a d o s nelas. O
.i sua identificação c o m a heroína. C. J. Panckoucke, que se t o r n a -
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ria um famoso editor, disse a Rousseau: "Senti passar pelo m e u cora-
própria u m a romancista d e sucesso, p u b l i c o u a n o n i m a m e n t e u m
ção a pureza das emoções de Júlia". A identificação psicológica que
panfleto de 56 páginas d e f e n d e n d o o r o m a n c e . E m b o r a seu i r m ã o
c o n d u z à empatia cruzava claramente as fronteiras de gênero. Os lei-
I lenry tivesse publicado um dos primeiros artigos satíricos sobre
tores m a s c u l i n o s de Rousseau n ã o só n ã o se identificavam c o m
Pamela {An apologyfor the life ofmrs. Shamela Andrews, in which,
Saint-Preux, o a m a n t e a que Júlia é forçada a renunciar, como sen-
lhe many notoriousfalsehoods and misrepresentations ofa Book cal-
tiam ainda m e n o s empatia p o r Wolmar, o seu m a n s o esposo, ou pelo
led "Pamela", are exposed and refuted [ Uma apologia à vida da sra.
b a r ã o D'Étanges, o seu pai tirânico. C o m o as leitoras, os h o m e n s se
Shamela Andrews, na qual as muitas falsidades e deturpações de um
identificavam c o m a própria Júlia. A luta de Júlia para d o m i n a r as
livro chamado "Pamela"são desmascaradas e refutadas], 1741), ela
suas paixões e levar u m a vida virtuosa tornava-se a sua luta.
l i nha se t o r n a d o u m a b o a amiga de Richardson, q u e p u b l i c o u um
14
Pela sua p r ó p r i a forma, p o r t a n t o , o r o m a n c e epistolar era
tle seus r o m a n c e s . U m a das suas personagens fictícias, o sr. Clark,
capaz de d e m o n s t r a r q u e a individualidade d e p e n d i a de qualida-
insiste que Richardson conseguiu atraí-lo de tal m o d o p a r a d e n t r o
des d e " i n t e r i o r i d a d e " (ter u m â m a g o ) , p o i s o s p e r s o n a g e n s
da teia de ilusões "que de m i n h a parte estou i n t i m a m e n t e familia-
expressam seus s e n t i m e n t o s í n t i m o s nas suas cartas. Além disso,
rizado c o m t o d o s os Harlow [sic], c o m o se os tivesse c o n h e c i d o
o r o m a n c e epistolar m o s t r a v a q u e t o d o s os i n d i v í d u o s t i n h a m
desde os primeiros a n o s da m i n h a infância". O u t r a p e r s o n a g e m , a
essa i n t e r i o r i d a d e ( m u i t o s dos p e r s o n a g e n s escrevem) e, conse-
srta. Gibson, insiste nas v i r t u d e s da técnica literária de Richard-
q u e n t e m e n t e , q u e t o d o s os indivíduos e r a m de certo m o d o iguais,
son: " M u i t o verdadeiro, senhor, é o seu c o m e n t á r i o de q u e u m a
p o r q u e t o d o s e r a m semelhantes p o r possuir essa interioridade. A
história contada dessa m a n e i r a só p o d e se desenrolar l e n t a m e n t e ,
troca de cartas t o r n a a criada Pamela, p o r exemplo, antes um
de q u e os personagens só p o d e m ser vistos p o r aqueles q u e p r e s -
m o d e l o de individualidade e a u t o n o m i a o r g u l h o s a q u e um este-
tam u m a atenção precisa ao conjunto; e n t r e t a n t o , o a u t o r g a n h a
reótipo dos o p r i m i d o s . C o m o Pamela, Clarissa e Júlia p a s s a m a
u m a vantagem escrevendo n o t e m p o presente, c o m o ele p r ó p r i o o
representar a p r ó p r i a individualidade. Os leitores se t o r n a m mais
chama, e na primeira pessoa: o fato de q u e as suas pinceladas p e n e -
conscientes da capacidade q u e existe em si p r ó p r i o e em t o d o s os
t i a m i m e d i a t a m e n t e n o coração, e sentimos todas a s desgraças q u e
o u t r o s indivíduos.
ele pinta; n ã o só c h o r a m o s por, mas c o m Clarissa, e a a c o m p a n h a -
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Desnecessário dizer que n e m todos e x p e r i m e n t a r a m os m e s -
mos, passo a passo, p o r todas as suas desgraças". "
1
m o s sentimentos ao ler esses romances. O sagaz romancista inglês
O célebre fisiologista e estudioso literário suíço A l b r e c h t v o n
H o r a c e Walpole zombava das "lamentações tediosas" de Richard -
I laller publicou u m a apreciação a n ô n i m a de Clarissa em Gentle-
son,"que são q u a d r o s da vida elevada c o m o seriam concebidos p o r
inans Magazine em 1749. Von Haller l u t o u c o m t o d a s as forças
um livreiro, e romances c o m o seriam espiritualizados p o r um p r o -
para c o m p r e e n d e r a originalidade de Richardson. E m b o r a a p r e -
fessor metodista". E n t r e t a n t o , m u i t o s s e n t i r a m r a p i d a m e n t e q u e
1 iasse as m u i t a s v i r t u d e s de r o m a n c e s franceses a n t e r i o r e s , V o n
Richardson e Rousseau t i n h a m m e x i d o n u m nervo cultural vital.
I laller insistia q u e eles n ã o ofereciam "geralmente n a d a mais do
Apenas um mês depois da publicação dos v o l u m e s finais de Cla-
q u e r e p r e s e n t a ç õ e s das ilustres ações d e pessoas ilustres", e n -
rissa, Sarah Fielding, a i r m ã do g r a n d e rival de R i c h a r d s o n e ela
q u a n t o no r o m a n c e de Richardson o leitor vê um p e r s o n a g e m " n a
48
49
m e s m a posição de vida em q u e nós p r ó p r i o s nos encontramos". O
r o m a n c e s t ê m sido l i d o s c o m a t e n ç ã o e s a b o r e a d o s " . Seria
a u t o r suíço e x a m i n o u a t e n t a m e n t e o formato epistolar. E m b o r a os
melhor c o n c e n t r a r - s e e m t o r n á - l o s b o n s , sugeria, d o q u e t e n t a r
leitores talvez tivessem dificuldade em acreditar q u e todos os per-
suprimi-los por completo.
18
sonagens gostavam de passar o seu t e m p o registrando os seus sen-
Os ataques n ã o t e r m i n a r a m q u a n d o a p r o d u ç ã o de r o m a n c e s
t i m e n t o s e p e n s a m e n t o s íntimos, o r o m a n c e epistolar podia
disparou em m e a d o s do século. Em 1755, o u t r o clérigo católico, o
apresentar retratos m i n u c i o s a m e n t e acurados de personagens in-
abade A r m a n d - P i e r r e Jacquin, escreveu u m a o b r a de q u a t r o c e n t a s
dividuais e c o m isso evocar o q u e Haller chamava de compaixão:
páginas p a r a m o s t r a r q u e a leitura de r o m a n c e s solapava a m o r a -
"O patético n u n c a foi exposto c o m igual força, e é manifesto em
I idade, a religião e t o d o s os p r i n c í p i o s da o r d e m social. " A b r a m
milhares de exemplos q u e os t e m p e r a m e n t o s mais e m p e d e r n i d o s
essas obras", ele insistia, "e vocês verão em quase todas os direitos
e insensíveis t ê m sido suavizados até a compaixão, derretendo-se
ila justiça divina e h u m a n a violados, a a u t o r i d a d e dos pais sobre os
em lágrimas pela m o r t e , pelos sofrimentos e pelas tristezas de Cla-
filhos desdenhada, os laços sagrados do c a s a m e n t o e da a m i z a d e
rissa". Ele concluía q u e " N ã o c o n h e c e m o s n e n h u m a representa-
r o m p i d o s . " O p e r i g o residia p r e c i s a m e n t e n o s seus p o d e r e s de
ção, em n e n h u m a língua, que chegue p e r t o de p o d e r competir c o m
atração: ao m a r t e l a r c o n s t a n t e m e n t e as seduções do a m o r , eles
esse romance".
e s t i m u l a v a m os leitores a agir s e g u n d o seus piores i m p u l s o s , a
17
recusar o conselho de seus pais e da igreja, a ignorar as censuras
morais da c o m u n i d a d e . O único lado b o m em que Jacquin p o d i a
DEGRADAÇÃO
OU
MELHORA?
pensar era a falta de u m a força d u r a d o u r a nos romances. O leitor
podia devorar um r o m a n c e na p r i m e i r a leitura, m a s jamais o reler.
O s c o n t e m p o r â n e o s s a b i a m p o r suas p r ó p r i a s experiências
q u e a leitura desses r o m a n c e s t i n h a efeitos sobre os corpos, e n ã o
apenas sobre as m e n t e s , m a s d i s c o r d a v a m e n t r e si sobre as c o n -
"Eu estava e r r a d o em profetizar q u e o r o m a n c e de Pamela logo
seria esquecido? [...] Acontecerá o m e s m o em três anos c o m Tom
lonese
Clarissa? *
1
sequências. O clero católico e p r o t e s t a n t e d e n u n c i a v a o potencial
Queixas semelhantes fluíam das penas dos protestantes ingle-
de o b s c e n i d a d e , sedução e d e g r a d a ç ã o m o r a l . Já em 1734, N i c o -
ses. O reverendo Vicesimus Knox r e s u m i u décadas de ansiedades
las Lenglet-Dufresnoy, ele p r ó p r i o um clérigo e d u c a d o na Sor-
subsistentes em 1779, q u a n d o p r o c l a m o u q u e os romances e r a m
b o n n e , a c h o u necessário d e f e n d e r o s r o m a n c e s c o n t r a o s seus
d e g e n e r a d o s , prazeres c u l p a d o s q u e desviavam as jovens inteli-
colegas, a i n d a q u e sob u m p s e u d ô n i m o . Refutou p r o v o c a d o r a -
gências de u m a l e i t u r a m a i s séria e edificante. A excitação n o s
m e n t e t o d a s as objeções q u e levavam as a u t o r i d a d e s a p r o i b i r
romances britânicos só servia para disseminar os hábitos liberti-
r o m a n c e s " c o m o estímulos q u e servem p a r a inspirar e m n ó s sen-
nos franceses e explicava a c o r r u p ç ã o da presente era. Os r o m a n -
t i m e n t o s q u e são d e m a s i a d o vivos e d e m a s i a d o a c e n t u a d o s " .
ces de R i c h a r d s o n , a d m i t i a Knox, t i n h a m sido escritos c o m "as
Insistindo que os romances eram apropriados em qualquer
i ntenções mais puras". Mas inevitavelmente o autor tinha n a r r a d o
p e r í o d o , ele concedia q u e "em t o d o s os t e m p o s a c r e d u l i d a d e , o
cenas e excitado sentimentos que e r a m incompatíveis c o m a vir-
a m o r e as m u l h e r e s t ê m r e i n a d o : assim, em t o d o s os t e m p o s os
t u d e . O s clérigos n ã o e s t a v a m s o z i n h o s n o seu desprezo p e l o
50
51
r o m a n c e . U m a estrofe em Lady's Magazine de 1771 resumia u m a
visão a m p l a m e n t e partilhada:
Assim, os clérigos e os médicos c o n c o r d a v a m em ver a leitura
de r o m a n c e s em t e r m o s de p e r d a — d e t e m p o , de fluidos vitais, de
religião e de m o r a l i d a d e . S u p u n h a m q u e a leitora imitaria a ação
With Pamela, by name,
do r o m a n c e e se a r r e p e n d e r i a mais tarde. U m a leitora de Clarissa,
No better acquainted;
por e x e m p l o , p o d e r i a d e s c o n s i d e r a r os desejos da sua família e
For as novels I hate,
concordar, c o m o Clarissa, em fugir c o m um devasso tipo Lovelace,
My mind is not tainted.
que a conduziria, p o r b e m ou p o r mal, à sua ruína. Em 1792, um
crítico inglês a n ô n i m o ainda insistia q u e "o a u m e n t o de r o m a n c e s
[Pamela, só de nome,
ajuda a explicar o a u m e n t o da prostituição e os i n ú m e r o s adulté-
Mais não conheço;
rios e fugas de q u e o u v i m o s falar nas diferentes regiões do reino".
Como romances odeio,
Segundo essa visão, os r o m a n c e s estimulavam exageradamente o
Minha mente é sem defeito.]
corpo, encorajavam u m a absorção e m s i m e s m o m o r a l m e n t e suspeita e p r o v o c a v a m ações d e s t r u t i v a s em relação à a u t o r i d a d e
Muitos moralistas t e m i a m q u e os r o m a n c e s semeassem descont e n t a m e n t o , especialmente na m e n t e de criados e moças. "
2
familiar, m o r a l e religiosa.
22
R i c h a r d s o n e Rousseau reivindicavam antes o papel de e d i -
O m é d i c o suíço S a m u e l - A u g u s t e Tissot ligava a leitura de
lor q u e o de autor, p a r a q u e p u d e s s e m se esquivar da má r e p u t a -
r o m a n c e s à m a s t u r b a ç ã o , q u e ele pensava provocar u m a degene-
ção associada aos r o m a n c e s . Q u a n d o p u b l i c o u Pamela, Richard-
ração física, mental e m o r a l . Tissot acreditava q u e os corpos ten-
son n u n c a se referia à o b r a c o m o um r o m a n c e . O título c o m p l e t o
d i a m n a t u r a l m e n t e a se deteriorar, e que a m a s t u r b a ç ã o apressava
d a p r i m e i r a e d i ç ã o é u m e s t u d o s o b r e p r o t e s t o s excessivos:
o processo t a n t o nos h o m e n s c o m o nas mulheres. "Só o que posso
Pamela: Ou a virtude recompensada. Numa série de cartas fami-
dizer é q u e o ócio, a inatividade, ficar t e m p o demais na cama, u m a
liares de uma bela bonzela a seus pais: agora publicadas pela pri-
cama q u e seja demasiado macia, u m a dieta rica, picante, salgada e
meira vez para cultivar os princípios da virtude e religião nas men-
cheia de vinhos, amigos suspeitos e livros licenciosos são as causas
tes de jovens de ambos os sexos.
mais p r o p e n s a s a gerar esses excessos." C o m "licenciosos" Tissot
fundamento na verdade e na natureza; e ao mesmo tempo em que
n ã o q u e r i a dizer a b e r t a m e n t e p o r n o g r á f i c o s : n o século
agradavelmente entretém, por uma
XVIII,
Uma narrativa que tem o seu
variedade de incidentes curio-
"licencioso" significava algo q u e tendia ao erótico, m a s era distinto
sos e patéticos,
do m u i t o mais objetável "obsceno". Os r o m a n c e s sobre o a m o r —
que, em muitas obras calculadas apenas para a diversão, tendem a
é inteiramente despida de todas aquelas imagens
e a maioria dos r o m a n c e s do século xvni contava histórias de a m o r
inflamaras mentes que deveriam instruir. O prefácio "pelo e d i t o r "
— escorregavam m u i t o facilmente p a r a a categoria dos licencio-
Richardson justifica a p u b l i c a ç ã o das "seguintes C a r t a s " em ter-
sos. N a I n g l a t e r r a , a s m o ç a s n o s i n t e r n a t o s p a r e c i a m especial-
mos m o r a i s : elas i n s t r u i r ã o e aperfeiçoarão as m e n t e s dos jovens,
m e n t e em perigo, p o r causa de sua capacidade de conseguir esses
inculcarão a religião e a m o r a l i d a d e , p i n t a r ã o o vício "em suas
livros "imorais e r e p u g n a n t e s " para lê-los na cama.
cores a p r o p r i a d a s " etc.
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23
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E m b o r a t a m b é m se referisse a si m e s m o c o m o editor, R o u s -
(I esenvolver u m a visão m u i t o mais positiva do f u n c i o n a m e n t o do
seau c l a r a m e n t e considerava sua o b r a u m r o m a n c e . N a p r i m e i r a
romance. Já ao defender Richardson, Sarah Fielding e Von Haller
frase do prefácio de Júlia, R o u s s e a u ligava os r o m a n c e s à s u a
i i n h a m c h a m a d o atenção para a empatia ou compaixão estimulada
famosa crítica do teatro: "As g r a n d e s cidades d e v e m ter teatros; e
I >cla leitura de Clarissa. Nessa nova visão, os r o m a n c e s o p e r a v a m
os povos c o r r u p t o s , Romances". C o m o se isso n ã o fosse aviso sufi-
sobre os leitores para torná-los mais compreensivos em relação aos
ciente, Rousseau t a m b é m apresentava u m prefácio q u e consistia
outros, em vez de apenas absorvidos em si m e s m o s , e assim m a i s
n u m a "Conversa sobre R o m a n c e s entre o Editor e um H o m e m de
morais, e n ã o m e n o s . U m dos defensores m a i s a r t i c u l a d o s d o
Letras". Nele, o p e r s o n a g e m "R" ( R o u s s e a u ) a p r e s e n t a t o d a s as
romance foi Diderot, autor do artigo sobre o direito natural p a r a a
acusações habituais c o n t r a o r o m a n c e p o r ele b r i n c a r c o m a i m a -
üncyclopéâie e ele p r ó p r i o um r o m a n c i s t a . Q u a n d o R i c h a r d s o n
g i n a ç ã o p a r a criar desejos q u e os leitores n ã o p o d e m satisfazer
morreu, em 1761, Diderot escreveu um panegírico c o m p a r a n d o - o
virtuosamente:
aos maiores autores entre os antigos: Moisés, H o m e r o , Eurípides e
Sófocles. Diderot se alongou mais, entretanto, sobre a imersão do
Escutamos a queixa de que os Romances perturbam as mentes das
leitor n o m u n d o d o r o m a n c e : "Apesar d e t o d a s a s p r e c a u ç õ e s ,
pessoas: posso muito bem acreditar. Ao dispor interminavelmente
assume-se um papel nas suas obras, somos lançados nas conversas,
diante dos olhos dos leitores os pretensos encantos de um estado
aprovamos, c e n s u r a m o s , a d m i r a m o s , ficamos irritados, sentimos
que não é o deles, eles os seduzem, levam-nos a ver o seu próprio
i ndignação. Q u a n t a s vezes não me surpreendi gritando, c o m o acon-
estado com desprezo e trocam-no na imaginação por um estado
tece c o m as crianças que foram levadas ao teatro pela primeira vez:
que os leitores são induzidos a amar. Tentando ser o que não somos,
' N ão acredite, ele está e n g a n a n d o você. [...] Se você for lá, estará per-
passamos a acreditar que somos diferentes do que somos, e esse é o
dido'." A narrativa de Richardson cria a impressão de que você está
caminho para a loucura.
1) resente, reconhece Diderot, e ainda mais, q u e esse é o seu m u n d o , e
i ião um país m u i t o distante, n ã o um local exótico, não um conto de
E, m e s m o assim, Rousseau passa então a apresentar um r o m a n c e a
ladas. "Os seus personagens são tirados da sociedade c o m u m [...] as
seus leitores. Ele até atirou a luva em desafio. Se alguém quer me
paixões que ele p i n t a são as que sinto em m i m mesmo."
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criticar p o r tê-lo escrito, diz Rousseau, que ele o diga p a r a todas as
Diderot n ã o usa os t e r m o s "identificação" ou "empatia", m a s
pessoas d o m u n d o , m e n o s p a r a m i m . D e m i n h a p a r t e , j a m a i s
apresenta u m a descrição convincente dos dois. N ó s nos reconhece-
p o d e r i a ter qualquer estima p o r um h o m e m desses. O livro p o d e -
mos nos personagens, ele admite, saltamos imaginativamente p a r a
ria escandalizar quase t o d o m u n d o , Rousseau alegremente a d m i -
0 meio da ação, sentimos os m e s m o s sentimentos que os p e r s o n a -
te, m a s a o m e n o s n ã o p r o p o r c i o n a r á a p e n a s u m p r a z e r t é p i d o .
gens estão e x p e r i m e n t a n d o . Em suma, a p r e n d e m o s a sentir e m p a -
Rousseau esperava p l e n a m e n t e q u e os seus leitores tivessem rea-
1 ia p o r alguém q u e n ã o é nós m e s m o s e n ã o p o d e jamais ter contato
ções violentas.
direto c o n o s c o (ao c o n t r á r i o , d i g a m o s , d o s m e m b r o s d a n o s s a
24
Apesar das p r e o c u p a ç õ e s de R i c h a r d s o n e R o u s s e a u a res-
la mília), m a s q u e ainda assim, de um m o d o imaginativo, é t a m b é m
peito de suas r e p u t a ç õ e s , alguns críticos já t i n h a m c o m e ç a d o a
nós m e s m o s , s e n d o esse um elemento crucial na identificação. Esse
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55
p r o c e s s o explica p o r q u e P a n c k o u c k e escreveu p a r a Rousseau:
gina t r a n s p o r t a d o para a cena descrita. Kames descrevia essa "pre-
"Senti passar pelo m e u coração a pureza das emoções de Júlia".
sença ideal" c o m o um estado de transe. O leitor é "lançado n u m a
A e m p a t i a d e p e n d e da identificação. D i d e r o t percebe q u e a
espécie de devaneio" e, " p e r d e n d o a consciência do eu e da leitura,
técnica narrativa de Richardson o atrai inelutavelmente para essa
sua presente ocupação, concebe t o d o incidente c o m o se ocorresse
experiência. É u m a espécie de i n c u b a d o r a do a p r e n d i z a d o e m o -
na sua presença, precisamente c o m o se ele fosse u m a t e s t e m u n h a
c i o n a l : " N o e s p a ç o d e a l g u m a s h o r a s , passei p o r u m g r a n d e
(>cular". O que é mais i m p o r t a n t e para Kames é q u e essa transfor-
n ú m e r o de situações q u e a m a i s longa das vidas n ã o p o d e nos ofe-
i nação p r o m o v e a moralidade. A "presença ideal" a b r e o leitor p a r a
recer ao longo de sua total d u r a ç ã o . [...] Senti que t i n h a a d q u i r i d o
sentimentos que reforçam os laços da sociedade. Os indivíduos são
experiência". Diderot se identifica t a n t o c o m os personagens q u e
a trancados de seus interesses privados e motivados a d e s e m p e n h a r
se sente r o u b a d o no final do r o m a n c e : "Tive a m e s m a sensação
"a tos de generosidade e benevolência". A "presença ideal" era o u t r o
que experimentam os h o m e n s que, intimamente entrelaçados,
termo para "o feitiço da paixão e do significado" de A a r o n Hill.
28
viveram j u n t o s p o r um longo t e m p o e agora estão a p o n t o de se
T h o m a s Jefferson a p a r e n t e m e n t e p a r t i l h a v a essa o p i n i ã o .
separar. No final, tive de repente a impressão de q u e h a v i a m me
(,)uando Robert Skipwith, q u e se casou c o m a m e i a - i r m ã da esposa
deixado sozinho".
de Jefferson, escreveu a ele em 1771 p e d i n d o u m a lista de livros
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Diderot s i m u l t a n e a m e n t e perdeu a si m e s m o na ação e recu-
i e c o m e n d a d o s , Jefferson sugeriu m u i t o s d o s clássicos, antigos e
p e r o u a si m e s m o na leitura. Ele t e m u m a percepção mais nítida da
m o d e r n o s , de política, religião, direito, ciência, filosofia e história.
separação de seu eu — agora se sente solitário —, m a s t a m b é m
lilements of Criticism de Kames estava na lista, m a s Jefferson c o m e -
percebe c o m mais clareza q u e o s o u t r o s t a m b é m p o s s u e m u m a
Çou o seu catálogo c o m poesia, peças teatrais e r o m a n c e s , incluin-
individualidade. Em o u t r a s palavras, t e m o q u e ele p r ó p r i o cha-
d o o s d e L a u r e n c e S t e r n e , H e n r y Fielding, J e a n - F r a n ç o i s M a r -
mava aquele " s e n t i m e n t o i n t e r i o r " q u e é necessário aos direitos
montel, Oliver G o l d s m i t h , Richardson e Rousseau. Na carta q u e
h u m a n o s . D i d e r o t c o m p r e e n d e , a l é m disso, q u e o efeito do
a c o m p a n h a v a a lista de leituras, Jefferson se t o r n a v a e l o q u e n t e
r o m a n c e é inconsciente: " N ó s n o s sentimos atraídos para o b e m
sobre "as diversões da ficção". C o m o Kames, ele insistia que a fic-
com u m a impetuosidade que não reconhecemos. Q u a n d o con-
• 0 poderia gravar n a m e m ó r i a t a n t o o s princípios c o m o a prática
frontados c o m a injustiça, e x p e r i m e n t a m o s u m a aversão q u e n ã o
d.i virtude. C i t a n d o especificamente Shakespeare, M a r m o n t e l e
sabemos c o m o explicar para nós mesmos". O r o m a n c e exerce o seu
• e m e , Jefferson explicava que, ao ler essas obras, e x p e r i m e n t a m o s
efeito pelo processo de envolvimento na narrativa, e n ã o p o r dis-
•m nós p r ó p r i o s o forte desejo de praticar atos c a r i d o s o s e gratos"
cursos moralizadores explícitos.
> . inversamente, ficamos r e p u g n a d o s c o m as más a ç õ e s ou a c o n -
27
A leitura de ficção recebeu o seu t r a t a m e n t o filosófico mais
sério no livro Elements of Criticism (1762), de H e n r y H o m e , lorde
duta i m o r a l . A ficção, ele insistia, p r o d u z o d e s e j o da i m i t a ç ã o
moral c o m u m a eficácia ainda m a i o r que a da leitura de história.
29
Kames. O jurista e filósofo escocês n ã o discutia os r o m a n c e s de per
Em última análise, o q u e estava em jogo nesse c o n f l i t o de o p i -
si na obra, m a s a r g u m e n t a v a que a ficção em geral cria u m a espé-
i sobre o r o m a n c e era n a d a m e n o s do q u e a v a l o r i z a ç ã o da
cie de "presença ideal" ou " s o n h o acordado" em q u e o leitor se i m a -
v i . l , i secular c o m u m c o m o o f u n d a m e n t o da m o r a l i d a d e . A o s
56
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o l h o s d o s críticos da l e i t u r a desse g ê n e r o , a s i m p a t i a p o r u m a
sorte de Tristram Shandy (1759-67), de Sterne, e do alter ego de
h e r o í n a de r o m a n c e estimulava o que havia de pior no indivíduo
Sterne, Yorick, em Uma viagem sentimental (1768). As escritoras
(desejos ilícitos e autorrespeito excessivo) e d e m o n s t r a v a a dege-
t i n h a m t a m b é m os seus entusiastas, t a n t o entre os leitores c o m o
n e r a ç ã o irrevogável do m u n d o secular. Para os a d e p t o s da n o v a
entre as leitoras. O abolicionista e r e f o r m a d o r penal francês Jac-
visão de m o r a l i z a ç ã o e m p á t i c a , em contraste, essa identificação
ques-Pierre Brissot citava Júlia c o n s t a n t e m e n t e , m a s o seu r o m a n -
m o s t r a v a que o despertar de u m a paixão podia ajudar a transfor-
ce inglês favorito era Cecília (1782), de F a n n y Burney. C o m o o
m a r a n a t u r e z a interior do i n d i v í d u o e p r o d u z i r u m a sociedade
exemplo de Burney confirma, e n t r e t a n t o , as personagens femini-
m a i s m o r a l . A c r e d i t a v a m q u e a n a t u r e z a i n t e r i o r dos h u m a n o s
nas p o s s u í a m u m a posição elevada: t o d o s os seus três r o m a n c e s
fornecia u m a base p a r a a a u t o r i d a d e social e política. "
t i n h a m os n o m e s das heroínas apresentadas.
3
32
Assim, o feitiço m á g i c o l a n ç a d o pelo r o m a n c e m o s t r o u ter
As heroínas e r a m convincentes p o r q u e a sua busca de a u t o -
efeitos de longo alcance. E m b o r a os adeptos do r o m a n c e n ã o o dis-
n o m i a n u n c a p o d i a ser p l e n a m e n t e b e m - s u c e d i d a . A s m u l h e r e s
sessem t ã o e x p l i c i t a m e n t e , eles c o m p r e e n d i a m q u e escritores
t i n h a m p o u c o s direitos legais sem os pais ou m a r i d o s . Os leitores
c o m o R i c h a r d s o n e Rousseau estavam efetivamente a t r a i n d o os
a c h a v a m a b u s c a de i n d e p e n d ê n c i a da h e r o í n a e s p e c i a l m e n t e
seus leitores para a vida cotidiana c o m o u m a espécie de experiên-
c o m o v e n t e p o r q u e logo c o m p r e e n d i a m a s restrições q u e essa
cia religiosa substituta. Os leitores a p r e n d i a m a apreciar a intensi-
m u l h e r i n e v i t a v e l m e n t e enfrentava. N u m final feliz, P a m e l a se
d a d e e m o c i o n a l do c o m u m e a capacidade de pessoas c o m o eles de
casa c o m o sr. B. e aceita os limites implícitos de sua liberdade. Em
criar p o r sua p r ó p r i a conta u m m u n d o m o r a l . O s direitos h u m a -
contraste, Clarissa m o r r e , em vez de se casar c o m Lovelace depois
n o s c r e s c e r a m n o c a n t e i r o s e m e a d o p o r esses s e n t i m e n t o s . O s
que ele a estupra. E m b o r a Júlia pareça aceitar a imposição do pai,
direitos h u m a n o s só p u d e r a m florescer q u a n d o as pessoas a p r e n -
r e n u n c i a n d o a o h o m e m q u e ama, ela t a m b é m m o r r e n a cena f i n a l .
d e r a m a pensar nos o u t r o s c o m o seus iguais, c o m o seus semelhan-
Alguns críticos m o d e r n o s t ê m visto m a s o q u i s m o ou m a r t í r i o
tes em algum m o d o fundamental. A p r e n d e r a m essa igualdade, ao
nessas histórias, m a s os c o n t e m p o r â n e o s p o d i a m ver outras carac-
m e n o s em parte, e x p e r i m e n t a n d o a identificação c o m p e r s o n a -
terísticas. Tanto os leitores c o m o as leitoras se identificavam c o m
gens c o m u n s q u e pareciam d r a m a t i c a m e n t e presentes e familia-
essas p e r s o n a g e n s , p o r q u e a s m u l h e r e s d e m o n s t r a v a m m u i t a
res, m e s m o que em última análise fictícios. '
força de v o n t a d e , m u i t a p e r s o n a l i d a d e . Os leitores n ã o q u e r i a m
3
apenas salvar as heroínas: q u e r i a m ser c o m o elas, até m e s m o c o m o
Clarissa e Júlia, apesar de suas m o r t e s trágicas. Quase toda a ação
O E S T R A N H O DESTINO DAS M U L H E R E S
nos três r o m a n c e s gira em t o r n o de expressões da vontade feminina, em geral u m a v o n t a d e q u e t e m de se atritar c o m restrições
N o s três r o m a n c e s a q u i escolhidos, o foco da identificação
dos pais e da sociedade. Pamela deve resistir ao sr. B. para m a n t e r o
psicológica é u m a j o v e m p e r s o n a g e m f e m i n i n a c r i a d a p o r u m
seu senso de virtude e o seu senso de individualidade, e a sua resis-
autor masculino. É claro, ocorria t a m b é m a identificação c o m per-
tência acaba p o r c o n q u i s t á - l o . Clarissa se m a n t é m firme c o n t r a
sonagens masculinos. Jefferson, p o r exemplo, seguia a v i d a m e n t e a
sua família e depois contra Lovelace p o r razões b e m parecidas, e no
58
59
final Lovelace quer desesperadamente casar-se c o m Clarissa, u m a
ser ensinados a pensar p o r si m e s m o s . Assim, a t e o r i a educacional,
oferta q u e ela recusa. Júlia deve desistir de Saint-Preux e a p r e n d e r
modelada de forma m u i t o influente p o r Locke e Rousseau, deslo-
a a m a r a sua vida c o m Wolmar: a luta é toda sua. Em cada r o m a n c e ,
cou-se de u m a ênfase na obediência reforçada p e l o castigo p a r a o
t u d o remete ao desejo de i n d e p e n d ê n c i a da heroína. As ações dos
( ultivo cuidadoso da razão c o m o o principal m o v i m e n t o da i n d e -
p e r s o n a g e n s masculinos só servem para realçar essa vontade femi-
xe udência. Locke explicava a i m p o r t â n c i a das n o v a s práticas em
n i n a . Os leitores que s e n t i a m e m p a t i a pelas heroínas a p r e n d i a m
Pensamentos sobre a educação (1693): " D e v e m o s c u i d a r p a r a q u e
q u e t o d a s as pessoas — até as mulheres — aspiravam a u m a m a i o r
nossos filhos, q u a n d o crescidos, sejam c o m o n ó s p r ó p r i o s . [...]
a u t o n o m i a , e e x p e r i m e n t a v a m imaginativamente o esforço psico-
I'referimos ser considerados criaturas racionais e ter nossa liber-
lógico q u e a luta acarretava.
dade; n ã o g o s t a m o s d e n o s sentir c o n s t r a n g i d o s sob c o n s t a n t e s
Os r o m a n c e s do século xvin refletiam u m a p r e o c u p a ç ã o cul-
repreensões e intimidações". C o m o Locke r e c o n h e c i a , a a u t o n o -
tural mais profunda c o m a a u t o n o m i a . Os filósofos do I l u m i n i s m o
mia política e intelectual d e p e n d i a de e d u c a r as crianças ( n o seu
acreditavam firmemente que t i n h a m sido pioneiros nessa área no
caso, t a n t o os m e n i n o s c o m o as m e n i n a s ) s e g u n d o novas regras: a
século XVIII. Q u a n d o falavam de liberdade, q u e r i a m dizer a u t o n o -
a u t o n o m i a requeria u m a nova relação c o m o m u n d o , e n ã o a p e n a s
m i a individual, q u e r fosse a l i b e r d a d e de expressar o p i n i õ e s ou
novas ideias.
34
praticar a religião escolhida, q u e r a i n d e p e n d ê n c i a ensinada aos
Ter p e n s a m e n t o s e decisões p r ó p r i o s r e q u e r i a , assim, t a n t o
m e n i n o s , se fossem seguidos os preceitos de Rousseau no seu guia
m u d a n ç a s psicológicas e políticas c o m o filosóficas. Em Emílio,
educativo, Emilio (1762). A narrativa iluminista da conquista da
Rousseau pedia q u e as m ã e s ajudassem a c o n s t r u i r paredes psico-
a u t o n o m i a atingiu o seu ápice no ensaio de 1784 de I m m a n u e l
lógicas e n t r e os seus filhos e t o d a s as pressões sociais e políticas
Kant, "O que é o Iluminismo?". Ele o definiu celebremente c o m o "a
externas. " M o n t e m desde cedo", ele r e c o m e n d a v a , " u m cercado ao
h u m a n i d a d e saindo da i m a t u r i d a d e em q u e ela p r ó p r i a incorreu".
redor da alma de seu filho." O pregador e panfletário político inglês
A i m a t u r i d a d e , ele continuava, "é a incapacidade de e m p r e g a r a
Richard Price insistia em 1776, ao escrever em a p o i o aos colonos
p r ó p r i a c o m p r e e n s ã o sem a orientação de outro". O I l u m i n i s m o ,
americanos, que um dos q u a t r o aspectos gerais da liberdade era a
para Kant, significava a u t o n o m i a intelectual, a capacidade de p e n -
liberdade física, "esse princípio da Espontaneidade, ou Autodeter-
sar p o r si m e s m o . "
minação, que nos t o r n a Agentes". Para ele, a liberdade era s i n ô n i m o
A ênfase do I l u m i n i s m o sobre a a u t o n o m i a individual nasceu
de a u t o d i r e ç ã o ou a u t o g o v e r n o , a m e t á f o r a p o l í t i c a nesse caso
da revolução no p e n s a m e n t o político do século XVII, iniciada p o r
sugerindo u m a metáfora psicológica; m a s a s d u a s e r a m i n t i m a -
H u g o G r o t i u s e J o h n Locke. Eles t i n h a m a r g u m e n t a d o q u e o
mente relacionadas.
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a c o r d o social d e u m h o m e m a u t ô n o m o c o m o u t r o s i n d i v í d u o s
O s r e f o r m a d o r e s i n s p i r a d o s pelo I l u m i n i s m o q u e r i a m i r
t a m b é m a u t ô n o m o s era o único f u n d a m e n t o possível da a u t o r i -
além de p r o t e g e r o c o r p o ou cercar a a l m a c o m o r e c o m e n d a v a
d a d e política legítima. Se a a u t o r i d a d e justificada p e l o d i r e i t o
Rousseau. Exigiam u m a ampliação do â m b i t o da t o m a d a de deci-
divino, pela escritura e pela história devia ser substituída p o r um
são i n d i v i d u a l . As leis revolucionárias francesas s o b r e a família
contrato entre h o m e n s a u t ô n o m o s , e n t ã o o s m e n i n o s t i n h a m d e
d e m o n s t r a m a profundidade da preocupação sentida em relação
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61
às limitações tradicionais impostas à independência. Em m a r ç o de
obrigatória p a r a o j o v e m Emílio ou q u e Robinson Crusoétenha
1790, a n o v a Assembleia N a c i o n a l aboliu a p r i m o g e n i t u r a , q u e
sido p u b l i c a d o pela p r i m e i r a vez nas c o l ô n i a s a m e r i c a n a s e m
dava direitos especiais de herança ao primeiro filho, e as infames
1774, b e m n o m e i o d o n a s c i m e n t o d a crise d a i n d e p e n d ê n c i a .
lettres de cachet, q u e p e r m i t i a m às famílias encarcerar as crianças
Robinson Crusoé foi um d o s best-sellers coloniais a m e r i c a n o s de
sem j u l g a m e n t o . Em agosto do m e s m o ano, os d e p u t a d o s estabe-
1775, só rivalizado p o r Cartas de lorde Chesterfield a seu filho e O
leceram conselhos de família para ouvir as disputas entre pais e
legado de um pai a suas filhas, de John Gregory, popularizações das
filhos até a idade de vinte anos, em vez de p e r m i t i r aos pais o con-
v isões de Locke sobre a e d u c a ç ã o de m e n i n o s e m e n i n a s .
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trole exclusivo sobre os seus filhos. Em abril de 1791, a Assembleia
As tendências na vida das pessoas reais se m o v i a m na m e s m a
decretou que todas as crianças, m e n i n o s e m e n i n a s , deviam h e r d a r
direção, ainda q u e de f o r m a mais hesitante. Os jovens esperavam
igualmente. Depois, em agosto e setembro de 1792, os d e p u t a d o s
cada vez mais p o d e r fazer as suas p r ó p r i a s escolhas de casamento,
d i m i n u í r a m a idade da m a i o r i d a d e de 25 p a r a 21 anos, declararam
e m b o r a as famílias a i n d a exercessem g r a n d e pressão s o b r e eles,
q u e os adultos já n ã o p o d i a m estar sujeitos à a u t o r i d a d e p a t e r n a e
i o m o podia ser o b s e r v a d o nos r o m a n c e s c o m enredos q u e g i r a m
instituíram o divórcio pela p r i m e i r a vez na história francesa, tor-
em t o r n o desse p o n t o ( p o r exemplo, Clarissa). As práticas de criar
n a n d o - o acessível t a n t o p a r a o s h o m e n s c o m o p a r a a s m u l h e r e s
as crianças t a m b é m revelam m u d a n ç a s sutis de atitude. Os ingle-
pelos m e s m o s motivos legais. E m s u m a , o s revolucionários f i z e -
ses a b a n d o n a r a m o c o s t u m e de enrolar os bebês em p a n o s antes
r a m t u d o o que foi possível para expandir as fronteiras da a u t o n o -
dos franceses (a Rousseau p o d e - s e d a r um considerável c r é d i t o
m i a pessoal.
I nrr dissuadir os franceses desse hábito), m a s m a n t i v e r a m p o r m a i s
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Na G r ã - B r e t a n h a e em suas c o l ô n i a s n o r t e - a m e r i c a n a s , o
desejo de m a i o r a u t o n o m i a p o d e ser mais facilmente retraçado em
autobiografias e romances do q u e na lei, ao m e n o s antes da Revolução Americana. De fato, em 1753, a Lei do C a s a m e n t o t o r n o u ilegais na I n g l a t e r r a os c a s a m e n t o s d a q u e l e s a b a i x o de 21 a n o s , a
m e n o s que o pai ou o guardião consentisse. Apesar dessa reafirma-
l e m p o o de b a t e r n o s m e n i n o s na escola. Na d é c a d a de 1750, as
famílias aristocráticas inglesas t i n h a m d e i x a d o de usar correias
para guiar o c a m i n h a r de seus filhos, d e s m a m a v a m os bebês m a i s
cedo e, c o m o as crianças já n ã o e r a m enroladas em p a n o s , e n s i n a vam m a i s cedo o uso do b a n h e i r o na h o r a de fazer as necessidades,
ludo sinal de u m a ênfase crescente na independência.
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ção da a u t o r i d a d e p a t e r n a , a antiga d o m i n a ç ã o p a t r i a r c a l d o s
Entretanto, a história era às vezes mais confusa. O divórcio na
m a r i d o s sobre as esposas e d o s pais s o b r e os filhos d e c l i n o u no
Inglaterra, ao contrário de o u t r o s países protestantes, era v i r t u a l -
século x v m . De Robinson Crusoé (1719), de Daniel Defoe, à Auto-
m e n t e impossível no século x v m : entre 1700 e 1857, q u a n d o a Lei
biografia (escrita e n t r e 1771 e 1788) de B e n j a m i n F r a n k l i n , os
das Causas M a t r i m o n i a i s estabeleceu u m t r i b u n a l especial p a r a
escritores ingleses e a m e r i c a n o s c e l e b r a r a m a i n d e p e n d ê n c i a
ouvir casos de divórcio, apenas 325 divórcios foram c o n c e d i d o s
c o m o u m a v i r t u d e cardinal. O r o m a n c e de Defoe sobre o m a r i -
pela lei privada do P a r l a m e n t o na Inglaterra, no País de Gales e na
nheiro naufragado fornecia u m m a n u a l sobre c o m o u m h o m e m
Irlanda. E m b o r a o n ú m e r o de divórcios tivesse de fato crescido, de
podia aprender a se defender sozinho. N ã o é s u r p r e e n d e n t e , p o r -
catorze n a p r i m e i r a m e t a d e d o século x v m p a r a 117 n a s e g u n d a
t a n t o , q u e Rousseau t e n h a t o r n a d o o r o m a n c e d e Defoe l e i t u r a
metade, o divórcio estava p a r a todos os efeitos limitado a h o m e n s
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aristocratas, pois os motivos exigidos t o r n a v a m quase impossível
a o b t e n ç ã o do divórcio p a r a as m u l h e r e s . Os n ú m e r o s i n d i c a m
apenas 2,34 divórcios concedidos p o r a n o na segunda m e t a d e do
século xviii. Depois q u e os revolucionários franceses instituíram o
d i v ó r c i o , e m c o n t r a s t e , 2 0 m i l divórcios f o r a m c o n c e d i d o s n a
França entre 1792 e 1803, ou 1800 p o r ano. As colônias britânicas
na América do N o r t e seguiam em geral a prática inglesa de proibir
o divórcio m a s permitir alguma forma de separação legal; p o r é m
a p ó s a i n d e p e n d ê n c i a , as petições de divórcio c o m e ç a r a m a ser
aceitas pelos novos t r i b u n a i s n a m a i o r i a dos estados. Estabelecendo u m a tendência depois repetida na França revolucionária, as
mulheres p r o t o c o l a r a m a maioria das petições de divórcio nos p r i meiros anos da i n d e p e n d ê n c i a dos novos Estados U n i d o s .
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Em n o t a s escritas em 1771 e 1772 s o b r e um caso legal de
divórcio, T h o m a s Jefferson ligava claramente o divórcio aos direitos naturais. O divórcio devolveria "às mulheres o seu direito n a t u ral de igualdade". Ele insistia que, p o r sua p r ó p r i a natureza, os cont r a t o s p o r c o n s e n t i m e n t o m ú t u o d e v i a m ser dissolúveis s e u m a
das partes quebrasse o a c o r d o — o m e s m o a r g u m e n t o q u e os revol u c i o n á r i o s franceses u s a r i a m em 1792. A l é m disso, a possibilid a d e do divórcio legal assegurava a "liberdade de afeição", t a m b é m
um direito natural. Na "busca da felicidade", t o r n a d a famosa pela
Declaração da Independência, estaria incluído o direito ao divórcio p o r q u e a "finalidade do casamento é a R e p r o d u ç ã o & a Felicidade". O direito à busca da felicidade requeria, p o r t a n t o , o divórcio. N ã o é p o r acaso q u e Jefferson a p r e s e n t a r i a a r g u m e n t o s
s e m e l h a n t e s p a r a um divórcio e n t r e as colônias a m e r i c a n a s e a
Grã-Bretanha q u a t r o anos mais tarde.
c o m o a m o r a l i d a d e podia ser derivada da razão h u m a n a , e n ã o da
Sagrada Escritura, ou c o m o a a u t o n o m i a devia ser preferida à o b e iliência cega. Mas era o u t r a coisa c o m p l e t a m e n t e diferente conciliar esse indivíduo o r i e n t a d o para si m e s m o c o m o b e m c o m u m .
()s filósofos escoceses de m e a d o s do século p u s e r a m a questão da
c o m u n i d a d e secular no c e n t r o da sua o b r a e a p r e s e n t a r a m u m a
resposta filosófica q u e repercutia a prática da e m p a t i a e n s i n a d a
pelo r o m a n c e . O s filósofos, c o m o a s p e s s o a s d o século x v m d e
m o d o mais geral, c h a m a v a m a sua resposta de "simpatia". Usei o
(ermo "empatia" p o r q u e , apesar de ter e n t r a d o no vernáculo a p e nas no século xx, ele capta m e l h o r a vontade ativa de se identificar
c o m os o u t r o s . Simpatia agora significa frequentemente piedade,
(> que p o d e implicar condescendência, um s e n t i m e n t o i n c o m p a t í vel c o m um verdadeiro s e n t i m e n t o de igualdade.
41
A palavra "simpatia" t i n h a um significado m u i t o a m p l o no
século xvm. Para Francis H u t c h e s o n , a simpatia era u m a espécie de
s e n t i d o , u m a faculdade m o r a l . Mais n o b r e do q u e a visão ou a
audição, sentidos partilhados com os animais, p o r é m m e n o s
nobre do que a consciência, a simpatia ou s e n t i m e n t o de solidariedade tornava a vida social possível. Pela força da natureza h u m a n a ,
anterior a qualquer raciocínio, a simpatia atuava c o m o u m a espécie de força gravitacional social para trazer as pessoas para fora de
si m e s m a s . A simpatia assegurava q u e a felicidade n ã o p o d i a ser
definida apenas pela autossatisfação."Por u m a espécie de contágio
o u infecção", c o n c l u í a H u t c h e s o n , " t o d o s o s nossos p r a z e r e s ,
m e s m o aqueles do tipo mais inferior, são e s t r a n h a m e n t e intensificados pelo fato de serem partilhados c o m os outros."
42
40
A d a m Smith, autor de A riqueza das nações (1776) e aluno de
A m e d i d a que pressionavam pela expansão da a u t o d e t e r m i -
I l u t c h e s o n , d e d i c o u u m a de suas p r i m e i r a s o b r a s à q u e s t ã o da
nação, as pessoas do século xvm defrontavam-se c o m um dilema:
simpatia. No capítulo inicial da sua Teoria dos sentimentos morais
o que propiciaria a origem da c o m u n i d a d e nessa nova o r d e m q u e
(1759), ele usa o exemplo da t o r t u r a para chegar à maneira c o m o
intensificava os direitos do i n d i v í d u o ? U m a coisa era explicar
a simpatia opera. O q u e nos faz sentir compaixão pelo sofrimento
6
4
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de alguém que está sendo torturado? Ainda que o sofredor seja um
irmão, n u n c a p o d e m o s experimentar diretamente o que ele sente.
P o d e m o s apenas nos identificar com o seu sofrimento p o r meio da
nossa imaginação, que n o s coloca a nós p r ó p r i o s na sua situação
s u p o r t a n d o o s m e s m o s t o r m e n t o s , " c o m o que e n t r a m o s n o seu
corpo e n o s t o r n a m o s em alguma medida ele próprio". Esse processo
de identificação i m a g i n a t i v a — s i m p a t i a — p e r m i t e que o observador sinta o que a vítima da t o r t u r a sente. O observador só é capaz de
se t o r n a r um ser verdadeiramente moral, entretanto, q u a n d o dá o
p r ó x i m o passo e c o m p r e e n d e que ele t a m b é m é passível dessa identificação imaginativa. Q u a n d o consegue ver a si p r ó p r i o c o m o o
objeto dos sentimentos dos outros, é capaz de desenvolver dentro de
si m e s m o um "espectador imparcial" que serve c o m o sua bússola
moral. A autonomia e a simpatia, portanto, a n d a m juntas para
Smith. Apenas u m a pessoa a u t ô n o m a p o d e desenvolver um "espectador imparcial" d e n t r o de si mesma, mas ela só p o d e fazê-lo, explica
Smith, caso se identifique c o m os outros primeiro.'
11
A simpatia ou a sensibilidade — o ú l t i m o t e r m o era m u i t o
mais difundido em francês — tiveram u m a ressonância cultural
a m p l a n o s dois lados d o A t l â n t i c o n a ú l t i m a m e t a d e d o século
A simpatia e a sensibilidade a t u a v a m em favor de m u i t o s g r u pos n ã o e m a n c i p a d o s , m a s n ã o d a s m u l h e r e s . C a p i t a l i z a n d o o
sucesso do r o m a n c e em invocar novas f o r m a s de identificação psi( ológica, os p r i m e i r o s a b o l i c i o n i s t a s e n c o r a j a v a m os escravos
libertos a escrever suas autobiografias r o m a n c e a d a s , às vezes par(ialmente fictícias, a fim de g a n h a r a d e p t o s p a r a o m o v i m e n t o n a s i ente. Os males da escravidão a d q u i r i r a m v i d a q u a n d o foram descritos e m p r i m e i r a m ã o p o r h o m e n s c o m o O l a u d a h E q u i a n o , cujo
livro The Inter estingNar rative ofthe Life of Olaudah Equiano, or
(iustavus Vassa,
aquele que oferecia "o m e l h o r curso de moralidade". D a d a a u b i q u i d a d e de referências a simpatia e sensibilidade no m u n d o atlântico, n ã o parece acidental q u e o p r i m e i r o r o m a n c e escrito p o r um
a m e r i c a n o , publicado em 1789, tivesse c o m o título The Power of
Sympathy. A simpatia e a sensibilidade p e r m e a v a m de tal m o d o a
literatura, a p i n t u r a e até a medicina que alguns m é d i c o s começar a m a se p r e o c u p a r c o m um excesso dessas faculdades, q u e eles
receavam p o d e r levar à melancolia, à h i p o c o n d r i a ou aos " v a p o res". Os médicos achavam que as d a m a s d e s o c u p a d a s (as leitoras)
e r a m especialmente suscetíveis.
66
44
Written by Himself'foi p u b l i c a d o pela
primeira vez em Londres, em 1789. Mas a m a i o r i a dos abolicionistas deixou de relacionar sua causa c o m os direitos das m u l h e r e s .
I >cpois de 1789, m u i t o s r e v o l u c i o n á r i o s franceses a s s u m i r i a m
posições públicas e vociferantes em favor d o s direitos d o s protestantes, j u d e u s , negros livres e até escravos, ao m e s m o t e m p o q u e se
o p o r i a m ativamente a conceder direitos às m u l h e r e s . N o s novos
listados U n i d o s , e m b o r a a escravidão se apresentasse i m e d i a t a mente c o m o t e m a para u m debate acalorado, o s direitos das m u lheres p r o v o c a v a m a i n d a m e n o s c o m e n t á r i o p ú b l i c o d o q u e n a
f i a n ç a . A s m u l h e r e s n ã o o b t i v e r a m direitos políticos iguais e m
n e n h u m lugar antes do século xx.
XVIII. T h o m a s Jefferson lia H u t c h e s o n e S m i t h , e m b o r a tivesse
c i t a d o especificamente o r o m a n c i s t a L a u r e n c e S t e r n e c o m o
TheAfrican.
45
As pessoas do século xvin, c o m o quase t o d o m u n d o na história h u m a n a antes delas, v i a m as m u l h e r e s c o m o d e p e n d e n t e s , um
estado definido pelo seu status familiar, e assim, p o r definição, n ã o
plenamente capazes de a u t o n o m i a política. Elas p o d i a m lutar pela
, i i i I o d e t e r m i n a ç ã o c o m o u m a virtude privada, m o r a l , s e m estabelei er ligação c o m os direitos políticos. T i n h a m direitos, m a s n ã o
I io I í ticos. Essa visão se t o r n o u explícita q u a n d o os revolucionários
l i . m c e s e s r e d i g i r a m u m a n o v a C o n s t i t u i ç ã o e m 1789. O a b a d e
I
1 1 1 1 nanuel-Joseph Sieyès, um intérprete ilustre da teoria constitu-
I [onal, explicava a distinção emergente entre os direitos n a t u r a i s e
civis, de um lado, e os direitos políticos, de o u t r o . T o d o s os habi-
67
tantes de um país, inclusive as mulheres, p o s s u í a m os direitos de
Aprender a sentir e m p a t i a abriu o c a m i n h o p a r a os direitos
um cidadão passivo: o direito à proteção de sua pessoa, p r o p r i e -
h u m a n o s , m a s n ã o assegurava que t o d o s seriam capazes de seguir
d a d e e liberdade. Mas n e m t o d o s e r a m cidadãos ativos, sustentava
i m e d i a t a m e n t e esse c a m i n h o . N i n g u é m c o m p r e e n d e u isso m e -
ele, c o m direito a participar diretamente das atividades públicas.
I hor, n e m se afligiu mais a esse respeito, do q u e o a u t o r da Declara-
"As mulheres, ao m e n o s no presente estado, as crianças, os estran-
ção da Independência. N u m a carta de 1802 ao clérigo, cientista e
geiros, aqueles que n ã o c o n t r i b u e m para m a n t e r a o r d e m pública"
r e f o r m a d o r inglês Joseph Priestley, Jefferson exibiu o e x e m p l o
e r a m definidos c o m o cidadãos passivos. A ressalva de Sieyès, "ao
americano p a r a o m u n d o inteiro: "É impossível n ã o ter consciên-
m e n o s n o p r e s e n t e estado", deixava u m a p e q u e n a b r e c h a p a r a
cia de q u e estamos agindo p o r t o d a a h u m a n i d a d e ; de q u e circuns-
m u d a n ç a s futuras n o s direitos das m u l h e r e s . O u t r o s t e n t a r i a m
tâncias negadas a o u t r o s , m a s a nós concedidas, i m p u s e r a m - n o s o
explorar essa brecha, m a s sem sucesso no c u r t o prazo.
dever de e x p e r i m e n t a r qual é o grau de liberdade e a u t o g o v e r n o
46
Os p o u c o s que de fato defendiam os direitos das mulheres no
que u m a sociedade p o d e se arriscar a conceder a seus indivíduos",
século xviii e r a m ambivalentes a respeito dos romances. Os oposi-
lefferson pressionava pelo mais elevado "grau de liberdade" i m a -
tores tradicionais dos romances acreditavam que as mulheres
gj nável, o que para ele significava abrir a participação política p a r a
e r a m especialmente suscetíveis ao enlevo da leitura sobre o amor,
lautos h o m e n s b r a n c o s q u a n t o fosse possível, e talvez eventual-
e até os defensores dos romances, c o m o Jefferson, p r e o c u p a v a m -
mente até para os índios, se eles p u d e s s e m ser transformados em
-se c o m os seus efeitos sobre as jovens. Em 1818, um Jefferson m u i t o
.!)• ricultores. E m b o r a reconhecesse a h u m a n i d a d e dos negros e até
mais velho do que aquele e n t u s i a s m a d o c o m seus romancistas pre-
O S direitos dos escravos c o m o seres h u m a n o s , n ã o imaginava u m
feridos em 1771 alertava sobre "a paixão desregrada" p o r r o m a n -
estado em que eles ou as m u l h e r e s de q u a l q u e r cor tivessem p a r t e
ces entre as moças. "O resultado é u m a imaginação intumescida" e
al iva. M a s esse era o m a i s elevado g r a u de liberdade imaginável
" u m juízo doentio". N ã o é s u r p r e e n d e n t e , p o r t a n t o , que os defen-
pa ra a imensa maioria dos a m e r i c a n o s e e u r o p e u s , m e s m o 24 anos
sores ardentes dos direitos das mulheres levassem essas suspeitas a
mais tarde, no dia da m o r t e de Jefferson.
48
sério. C o m o jefferson, M a r y Wollstonecraft, a m ã e do feminismo
m o d e r n o , contrastou explicitamente a leitura de r o m a n c e s — "o
único tipo de leitura calculado para atrair u m a inteligência i n o cente e frívola" — c o m a leitura de história e c o m a c o m p r e e n s ã o
racional ativa de m o d o mais geral. No e n t a n t o , a p r ó p r i a Wollstonecraft escreveu dois r o m a n c e s centrados em heroínas, r e s e n h o u
m u i t o s romances na i m p r e n s a e a eles se referia c o n s t a n t e m e n t e na
sua c o r r e s p o n d ê n c i a . Apesar de suas objeções às prescrições de
Rousseau para a educação feminina em Emílio, ela leu avidamente
Júlia e usava expressões l e m b r a d a s de Clarissa e dos r o m a n c e s de
Sterne para transmitir suas p r ó p r i a s e m o ç õ e s nas cartas.
68
47
69
2. "Ossos dos seus ossos"
Abolindo a tortura
E m 1762, n o m e s m o a n o e m que Rousseau u s o u pela p r i m e i ra vez o t e r m o "direitos do homem", um tribunal na cidade de Toulouse, no sul da França, c o n d e n o u um protestante francês de 64
anos c h a m a d o Jean Calas p o r assassinar seu filho para i m p e d i r q u e
ele se convertesse ao c a t o l i c i s m o . Os juízes c o n d e n a r a m Jean à
m o r t e pelo suplício da roda. Antes da execução, Calas p r i m e i r o
teve d e s u p o r t a r u m a t o r t u r a j u d i c i a l m e n t e s u p e r v i s i o n a d a
conhecida c o m o a "questão preliminar", q u e se destinava a conseguir q u e aqueles já c o n d e n a d o s n o m e a s s e m seus cúmplices. C o m
os p u n h o s atados b e m apertados a u m a b a r r a atrás dele, Calas foi
esticado p o r um sistema de manivelas e roldanas que puxava firm e m e n t e seus braços p a r a cima, e n q u a n t o u m peso d e ferro m a n t i n h a os pés no lugar (figura 3). Q u a n d o Calas se recusou a fornecer n o m e s depois de duas aplicações, foi atado a um b a n c o e jarros
de água foram despejados à força pela sua garganta, e n q u a n t o a
b o c a era m a n t i d a aberta p o r dois p a u z i n h o s (figura 4). Pression a d o de novo a citar n o m e s , diz-se q u e ele r e s p o n d e u : " O n d e n ã o
há crime, n ã o p o d e haver cúmplices".
7«
I'IGURA3. Tortura judicial
E quase impossível encontrar representações da tortura judicialmente
sancionada. Esta xilografía de página inteira do século xvi (21,6 x 14,4 cm)
tem o objetivo de mostrar um método empregado em Toulouse que se
parece com o sofrido por Jean Calas dois séculos mais tarde. É uma versão
da tortura judicial mais comumente usada na Europa, chamada strap¡mdo, nome derivado da palavra italiana para puxão ou rasgão violento.
A m o r t e n ã o se seguia i m e d i a t a m e n t e , n e m se pretendia q u e
assim fosse. O suplício da roda, reservado aos h o m e n s c o n d e n a d o s
por h o m i c í d i o ou assalto na estrada, ocorria em dois estágios. Primeiro, o carrasco atava o c o n d e n a d o a u m a cruz em forma de X e
esmagava s i s t e m a t i c a m e n t e os ossos de seus antebraços, p e r n a s ,
coxas e braços, desferindo em cada um deles dois golpes brutais,
l'or m e i o de um sarilho preso à corda ao redor do pescoço do cond e n a d o , u m assistente e m b a i x o d o cadafalso e n t ã o deslocava a s
vértebras d o pescoço c o m p u x õ e s violentos n a corda. E n q u a n t o
isso, o carrasco fustigava a c i n t u r a c o m três golpes fortes da vara de
ferro. Depois o carrasco descia o c o r p o q u e b r a d o e o prendia, c o m
os m e m b r o s t o r t u r a n t e m e n t e inclinados para trás, a u m a roda de
c a r r u a g e m em cima de um poste de três m e t r o s . Ali o c o n d e n a d o
permanecia bastante t e m p o depois da morte, concluindo " u m
e s p e t á c u l o m u i t o terrível". N u m a i n s t r u ç ã o secreta, o t r i b u n a l
concedeu a Calas a graça de ser estrangulado depois de duas h o r a s
de t o r m e n t o , antes q u e seu c o r p o fosse ligado à roda. Calas m o r r e u
ainda p r o t e s t a n d o inocência.'
O "caso" Calas galvanizou a atenção q u a n d o foi adotado p o r
Voltaire alguns meses d e p o i s da execução. Voltaire a r r e c a d o u
d inheiro para a família, escreveu cartas em n o m e de vários m e m b r o s
da família Calas c o m o intuito de apresentar suas visões originais dos
latos e depois publicou um panfleto e um livro baseados no caso. O
mais famoso desses foi o seu Tratado sobre a tolerância por ocasião da
morte de Jean Calas, no qual ele usou pela primeira vez a expressão
"direito h u m a n o " ; o p o n t o principal de seu a r g u m e n t o era q u e a
FIGURA 4. Tortura pela água
A xilografía do século xvi (21,6 x 14,4 cm) mostra um método francês de
tortura pela água. Não é exatamente o mesmo que Calas sofreu, mas
chega perto o suficiente para transmitir a ideia geral.
intolerância não podia ser um direito h u m a n o (ele não p r o p u n h a o
a r g u m e n t o positivo de q u e a liberdade de religião era um direito
11 u m a n o ). Voltaire n ã o protestou inicialmente n e m contra a tortura,
nem contra o suplício da roda. O que o enfureceu foi o fanatismo
religioso q u e ele c o n c l u i u ter m o t i v a d o a polícia e os juízes: "É
impossível ver c o m o , seguindo esse princípio [o direito h u m a n o ] ,
73
um h o m e m p o d e dizer a outro, 'acredite no que eu acredito e no que
você n ã o p o d e acreditar, senão vai morrer'. É assim que eles falam em
Portugal, Espanha e Goa [países infames pelas suas inquisições]".
2
C o m o o culto calvinista público tinha sido proibido na França
desde 1685, as autoridades a p a r e n t e m e n t e n ã o precisavam se esforçar m u i t o p a r a acreditar q u e Calas tivesse m a t a d o o filho p a r a
i m p e d i r a sua conversão ao catolicismo. Certa noite, depois do jantar, a família tinha e n c o n t r a d o Mare-Antoine p e n d e n d o n u m vão
de p o r t a que abria para u m a despensa nos fundos da casa, um aparente suicídio. Para evitar o escândalo, afirmaram ter descoberto o
corpo no chão, presumivelmente vítima de assassinato. O suicídio
era punível pela lei na França: u m a pessoa que cometesse suicídio
não podia ser enterrada em chão consagrado e, se considerada culp a d a n u m julgamento, o corpo podia ser e x u m a d o , arrastado pela
cidade, p e n d u r a d o pelos pés e atirado no lixo.
ção de Voltaire c o m e ç o u a m u d a r , e cada vez m a i s o p r ó p r i o sistema de justiça criminal, e especialmente o seu e m p r e g o da t o r t u r a
e da crueldade, passou a ser criticado. Nos seus textos iniciais s o b r e
Calas, em 1762-3, Voltaire n ã o u s o u n e m u m a única vez o t e r m o
geral " t o r t u r a " ( e m p r e g a n d o em seu lugar o e u f e m i s m o legal "a
questão"). Ele d e n u n c i o u a t o r t u r a judicial pela p r i m e i r a vez em
1766 e depois estabeleceu frequentemente a ligação entre Calas e a
tortura. A compaixão n a t u r a l leva t o d o m u n d o a detestar a c r u e l dade da t o r t u r a judicial, insistia Voltaire, e m b o r a ele p r ó p r i o n ã o
tivesse dito essas palavras antes. "A t o r t u r a t e m sido a b o l i d a em
< >utros países, e c o m sucesso: a questão está, p o r t a n t o , decidida." As
visões de Voltaire m u d a r a m t a n t o que em 1769 ele se sentiu c o m pelido a acrescentar um artigo sobre " T o r t u r a " a seu Dicionário
filosófico, publicado pela p r i m e i r a vez em 1764 e já no índex p a p a l
tios livros proibidos. No artigo, Voltaire emprega a sua a l t e r n â n c i a
A polícia se aproveitou das incoerências no t e s t e m u n h o da
habitual do ridículo e do ataque fulminante p a r a c o n d e n a r as p r á -
família e logo p r e n d e u o pai, a m ã e e o i r m ã o j u n t o c o m seu criado
ticas francesas c o m o incivilizadas: os estrangeiros julgam a F r a n ç a
e um visitante, a c u s a n d o t o d o s de assassinato. Um t r i b u n a l local
pelas suas peças teatrais, r o m a n c e s , versos e belas atrizes, s e m s a b e r
c o n d e n o u o pai, a m ã e e o i r m ã o à t o r t u r a p a r a obter confissões de
que n ã o há nação mais cruel que a França. U m a nação civilizada,
culpa ( c h a m a d a a "questão preparatória"), m a s na apelação o Par-
conclui Voltaire, já n ã o p o d e seguir "antigos costumes atrozes". O
lement* de Toulouse revogou a sentença do t r i b u n a l local, recu-
c i ue há m u i t o t e m p o t i n h a parecido aceitável a ele e a m u i t o s o u t r o s
sou-se a aplicar a t o r t u r a antes da c o n d e n a ç ã o e considerou cul-
passava a ser p o s t o em dúvida.
p a d o apenas o pai, esperando q u e ele nomeasse os o u t r o s q u a n d o
t o r t u r a d o p o u c o antes da sua execução. A publicidade inexorável
dada p o r Voltaire ao caso valeu p a r a o resto da família, q u e ainda
n ã o t i n h a sido inocentada. O Conselho Real p r i m e i r o a n u l o u os
veredictos p o r razões técnicas em 1763 e 1764 e depois, em 1765,
v o t o u a favor da absolvição de t o d o s os envolvidos e da devolução
dos bens confiscados da família.
D u r a n t e a tempestade a respeito do caso Calas, o foco de aten-
3
Assim c o m o a c o n t e c e u c o m o s direitos h u m a n o s d e m o d o
mais geral, as novas atitudes sobre a t o r t u r a e sobre u m a p u n i ç ã o
mais h u m a n a se cristalizaram p r i m e i r o na d é c a d a de 1760, n ã o
.i penas na França, m a s em o u t r o s países e u r o p e u s e nas c o l ô n i a s
americanas. Frederico, o G r a n d e , da Prússia, amigo de Voltaire, já
linha abolido a t o r t u r a judicial nas suas terras em 1754. O u t r o s
imitaram seu exemplo nas décadas seguintes: a Suécia em 1772, a
Áustria e a Boêmia em 1776. Em 1780, a m o n a r q u i a francesa elim i n o u o uso da t o r t u r a p a r a extrair confissões de culpa antes da
* Parlement: c o r t e de justiça. ( N . T . )
74
i o n d e n a ç ã o , e em 1788 aboliu p r o v i s o r i a m e n t e o uso da t o r t u r a
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p o u c o antes da execução para obter os n o m e s de cúmplices. Em
brasa e o u t r o s m é t o d o s . A t o r t u r a p a r a o b t e r os n o m e s de c ú m p l i -
1783, o governo britânico d e s c o n t i n u o u a procissão pública para
ces era p e r m i t i d a pela lei colonial de Massachusetts, m a s a p a r e n t e -
T y b u r n , o n d e a s execuções t i n h a m s e t o r n a d o u m i m p o r t a n t e
mente n u n c a era o r d e n a d a .
5
e n t r e t e n i m e n t o popular, e i n t r o d u z i u o uso regular da "queda",
As formas brutais de punição depois da condenação eram
u m a plataforma mais elevada que o carrasco deixava cair para asse-
ubíquas na E u r o p a e nas Américas. E m b o r a a Bill ofRights britâ-
g u r a r e n f o r c a m e n t o s m a i s r á p i d o s e mais h u m a n o s . Em 1789, o
nica de 1689 proibisse e x p r e s s a m e n t e o castigo cruel, os-juízes
governo revolucionário francês r e n u n c i o u a todas as formas de tor-
ainda sentenciavam os criminosos ao poste dos açoites, ao b a n c o
t u r a judicial, e em 1792 introduziu a guilhotina, q u e tinha a inten-
dos afogamentos, ao t r o n c o , ao p e l o u r i n h o , ao ferro de marcar, à
ção de t o r n a r a execução da p e n a de m o r t e uniforme e tão indolor
execução p o r a r r a s t a m e n t o e e s q u a r t e j a m e n t o ( d e s m e m b r a -
q u a n t o possível. No final do século xvm, a opinião pública parecia
m e n t o do c o r p o p o r m e i o de cavalos) o u , p a r a as mulheres, arras-
exigir o fim da t o r t u r a judicial e de muitas indignidades infligidas
lamento, esquartejamento e m o r t e na fogueira. O q u e constituía
aos corpos dos condenados. C o m o o médico americano Benjamin
u m a p u n i ç ã o "cruel" d e p e n d i a claramente das expectativas cultu-
Rush insistia em 1787, n ã o devemos esquecer que até os criminosos
rais. Foi s o m e n t e em 1790 q u e o P a r l a m e n t o b r i t â n i c o p r o i b i u
"possuem almas e corpos compostos dos m e s m o s materiais que os
q u e i m a r as mulheres na fogueira. Antes, e n t r e t a n t o , havia a u m e n -
de nossos amigos e conhecidos. São ossos dos seus ossos".
4
tado d r a m a t i c a m e n t e o n ú m e r o de ofensas capitais, q u e segundo
algumas estimativas triplicou no século xvm e em 1753 t i n h a cont r i b u í d o p a r a t o r n a r as p u n i ç õ e s p o r assassinato ainda mais h o r -
TORTURA E CRUELDADE
ríveis a fim de a u m e n t a r seu p o d e r de dissuasão. O P a r l a m e n t o
t a m b é m o r d e n o u q u e o s c o r p o s d e t o d o s o s assassinos fossem
A t o r t u r a judicialmente supervisionada p a r a extrair confis-
entregues a cirurgiões p a r a dissecação — naquele t e m p o conside-
sões t i n h a sido i n t r o d u z i d a ou reintroduzida na maioria dos paí-
rada u m a i g n o m í n i a — e concedeu aos juízes a autoridade discri-
ses e u r o p e u s no século XIII, c o m o c o n s e q u ê n c i a do refloresci-
cionária de o r d e n a r que o c o r p o de q u a l q u e r assassino masculino
m e n t o da lei r o m a n a e do e x e m p l o da I n q u i s i ç ã o católica. N o s
fosse d e p e n d u r a d o a c o r r e n t a d o d e p o i s da execução. Apesar do
séculos xvi, xvii e Xvm, m u i t a s das m a i s refinadas inteligências
crescente desconforto c o m esse escarnecer do cadáver dos assassi-
legais da E u r o p a d e d i c a r a m - s e a codificar e regularizar o uso da
nos, a prática só foi definitivamente abolida em 1834/'
t o r t u r a judicial para i m p e d i r abusos p e r p e t r a d o s p o r juízes exage-
N ã o s u r p r e e n d e q u e a p u n i ç ã o nas colónias tenha seguido os
r a d a m e n t e zelosos ou sádicos. A G r ã - B r e t a n h a t i n h a s u p o s t a -
p a d r õ e s estabelecidos n o c e n t r o i m p e r i a l . Assim, u m terço d e
m e n t e substituído a t o r t u r a judicial pelos júris no século XIII, m a s
todas as sentenças na Corte Superior de Massachusetts, m e s m o na
a t o r t u r a ainda ocorria nos séculos xvi e XVII nos casos de sedição e
última m e t a d e do século x v m , exigia h u m i l h a ç õ e s públicas q u e
feitiçaria. C o n t r a as bruxas, p o r exemplo, os m a g i s t r a d o s escoce-
iam desde usar cartazes até a p e r d a de u m a orelha, a m a r c a ç ã o a
ses mais severos e m p r e g a v a m ferroadas, privação de sono, t o r t u r a
ferro e o açoite. Um c o n t e m p o r â n e o em Boston descreveu c o m o
pelas " b o t a s " ( e s m a g a r a s p e r n a s ) , q u e i m a d u r a s c o m ferro e m
"as mulheres e r a m tiradas de u m a imensa jaula, na qual e r a m arras-
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77
tadas sobre rodas desde a prisão, e atadas n u m poste c o m as costas
nuas, nas quais e r a m aplicadas trinta ou quarenta chicotadas entre
os gritos das culpadas e o t u m u l t o da turba". A Bill ofRights britânica n ã o protegia os escravos, p o r q u e eles não e r a m considerados
pessoas c o m direitos legais. Virginia e Carolina do Norte p e r m i t i a m
expressamente a castração de escravos p o r ofensas hediondas, e em
Maryland, nos casos de p e q u e n a traição ou incêndio criminoso p o r
p a r t e de um escravo, a m ã o direita era cortada e o escravo depois
enforcado, a cabeça cortada, o corpo esquartejado e as partes desm e m b r a d a s exibidas em p ú b l i c o . A i n d a na d é c a d a de 1740, os
escravos em Nova York p o d i a m ser queimados até a m o r t e de forma
t o r t u r a n t e m e n t e lenta, supliciados na roda ou d e p e n d u r a d o s p o r
correntes até m o r r e r e m p o r falta de alimento.
7
A maioria das sentenças d e t e r m i n a d a s pelos tribunais franceses na última m e t a d e do século xvin ainda incluía alguma forma de
castigo corporal público, c o m o a marcação a ferro, o açoite ou o
uso do colarinho de ferro (que ficava preso a um poste ou ao pelour i n h o — figura 5). No m e s m o a n o em que Calas foi executado, o
Parlementde Paris* sentenciou apelações de processos penais contra 235 h o m e n s e mulheres julgados em p r i m e i r a instância no trib u n a l de Châtelet ( u m tribunal de instância inferior) de Paris: 82
foram sentenciados ao b a n i m e n t o e à marcação a ferro, em geral
c o m b i n a d o s c o m açoites; nove à m e s m a c o m b i n a ç ã o mais o colar i n h o de ferro; dezenove à marcação a ferro e ao a p r i s i o n a m e n t o ;
Le -véritable PorlraiiiTtre' dâpres nature sur Lh
Place du Palais Roy\il,d'Emmanuel Jean delà Caste cotndamné par Jugement souverain
de M vie Lieutenant G- de Police, dii28.Jau/l
1760• au Carcan pendant 3.Jaurs a Ittmanpl,
et aux Galères a perpétuité^).
vinte ao confinamento no Hospital Geral,** depois de serem m a r c a d o s a ferro e / o u t e r e m de u s a r o c o l a r i n h o de ferro; d o z e ao
enforcamento; três ao suplício da roda; e um a m o r r e r q u e i m a d o
* O Parlementde Paris era a mais alta corte de justiça do Antigo Regime.
(N.T.)
** Fundado por Luís xiv, o Hospital Geral servia para recolher marginais,
indigentes etc. (N. T.)
FIGURA 5. O colarinho de ferro
A. ideia deste castigo era uma humilhação pública. Esta reprodução de um
artista anônimo mostra um homem condenado por fraude e libelo em
1760. Segundo a legenda, ele foi primeiro preso ao colarinho de ferro por
três dias e depois marcado a ferro e enviado às galés para o resto da vida.
na fogueira. Se todos os outros tribunais de Paris fossem incluídos na
italiano recente n ã o rejeitava apenas a t o r t u r a e o castigo cruel, m a s
conta, o n ú m e r o de h u m i l h a ç õ e s públicas e mutilações a u m e n t a -
t a m b é m — n u m a atitude extraordinária p a r a a é p o c a — a p r ó p r i a
ria para quinhentas ou seiscentas, c o m u m a s dezoito execuções —
p e n a de m o r t e . C o n t r a o p o d e r absoluto dos governantes, a o r t o -
e m apenas u m ano, n u m a única jurisdição.
doxia religiosa e os privilégios da nobreza, Beccaria p r o p u n h a um
8
A p e n a de m o r t e podia ser i m p o s t a de cinco m a n e i r a s dife-
p a d r ã o d e m o c r á t i c o d e justiça: " a m a i o r felicidade d o m a i o r
rentes na França: decapitação para os nobres; enforcamento para
número". V i r t u a l m e n t e t o d o reformador a partir de então, de P h i -
os criminosos c o m u n s ; a r r a s t a m e n t o e esquartejamento p o r ofen-
ladelphia a M o s c o u , o citava. "
sas c o n t r a o s o b e r a n o c o n h e c i d a s c o m o lèse-majesté; m o r t e na
fogueira p o r heresia, magia, incêndio criminoso, e n v e n e n a m e n t o ,
bestialidade e sodomia; e o suplício da roda p o r assassinato ou salt e a m e n t o . Os juízes o r d e n a v a m a r r a s t a m e n t o e esquartejamento e
m o r t e na fogueira c o m p o u c a frequência no século x v i l i , m a s o
suplício da roda era m u i t o c o m u m : na jurisdição do Parlementde
Aix-en-Provence, no sul da França, p o r exemplo, quase a m e t a d e
das 53 s e n t e n ç a s de m o r t e i m p o s t a s e n t r e 1760 e 1762 era pelo
suplício da roda.''
Mas da década de 1760 em diante, c a m p a n h a s de vários tipos
levaram à abolição da t o r t u r a sancionada pelo estado e a u m a crescente m o d e r a ç ã o nos castigos (até para os escravos). Os reformadores a t r i b u í a m suas realizações à difusão do h u m a n i t a r i s m o do
I l u m i n i s m o . Em 1786, o reformador inglês Samuel Romilly o l h o u
p a r a trás e a f i r m o u cheio de confiança q u e "à m e d i d a q u e os
h o m e n s refletem e r a c i o c i n a m sobre esse t e m a i m p o r t a n t e , as
1
Beccaria a j u d o u a valorizar a nova linguagem do s e n t i m e n t o .
Para ele, a p e n a de m o r t e só podia ser "perniciosa p a r a a sociedade,
pelo e x e m p l o de b a r b á r i e q u e proporciona", e ao objetar a " t o r m e n t o s e crueldade inútil" na p u n i ç ã o ele os ridicularizava c o m o
"o i n s t r u m e n t o de um fanatismo furioso". Além disso, ao justificar
a sua intervenção ele expressava a esperança de que se "eu c o n t r i b u i r p a r a salvar da agonia da m o r t e u m a vítima infeliz da tirania,
ou da i g n o r â n c i a i g u a l m e n t e fatal, a sua b ê n ç ã o e l á g r i m a s de
êxtase serão para m i m um consolo suficiente p a r a o desprezo de
t o d a a h u m a n i d a d e " . Depois de ler Beccaria, o jurista inglês William Blackstone estabeleceu a conexão q u e se tornaria característica a p ó s a visão do I l u m i n i s m o : a lei c r i m i n a l , afirmava Blacks t o n e , deve s e m p r e "se c o n f o r m a r aos d i t a d o s da v e r d a d e e da
justiça, aos s e n t i m e n t o s h u m a n i t á r i o s e aos direitos indeléveis da
humanidade"."
noções absurdas e bárbaras de justiça q u e prevaleceram p o r eras
E n t r e t a n t o , c o m o m o s t r a o exemplo de Voltaire, a elite e d u -
t ê m sido d e m o l i d a s , e t ê m sido a d o t a d o s p r i n c í p i o s h u m a n o s e
cada, e até m u i t o s dos principais reformadores, não c o m p r e e n d e u
racionais em seu lugar". M u i t o do i m p u l s o i m e d i a t o p a r a p e n s a r
i m e d i a t a m e n t e a conexão entre a linguagem nascente dos direitos
sobre o assunto veio do c u r t o e vigoroso Dos delitos e das penas,
e a t o r t u r a e o castigo cruel. Voltaire escarneceu do malogro da j u s -
publicado em 1764 p o r um aristocrata italiano de 24 anos, Cesare
tiça no caso Calas, m a s n ã o objetou originalmente ao fato de q u e o
Beccaria. P r o m o v i d o pelos círculos em t o r n o de Diderot, t r a d u -
velho fora t o r t u r a d o ou supliciado na roda. Se a compaixão n a t u -
zido r a p i d a m e n t e p a r a o francês e o inglês e a v i d a m e n t e lido p o r
ral leva t o d o m u n d o a detestar a c r u e l d a d e da t o r t u r a judicial,
Voltaire no decorrer do caso Calas, o p e q u e n o livro de Beccaria
c o m o Voltaire disse mais tarde, p o r ç|ue isso não era óbvio antes da
examinava o sistema de justiça criminal de cada nação. O sistema
década de 1760, n e m m e s m o para ele? Evidentemente, antolhos de
8o
8l
a l g u m tipo h a v i a m a t u a d o p a r a inibir a operação da empatia antes
desse p e r í o d o .
12
Q u a n d o os escritores e os reformadores legais do I l u m i n i s m o
c o m e ç a r a m a questionar a t o r t u r a e a p u n i ç ã o cruel, ocorreu u m a
viravolta quase completa de atitude ao longo de algumas décadas.
A descoberta do s e n t i m e n t o de c o m p a n h e i r i s m o constituía p a r t e
dessa m u d a n ç a , m a s a p e n a s p a r t e . O q u e era preciso a l é m da
e m p a t i a — na verdade, nesse caso, u m a p r e c o n d i ç ã o necessária
p a r a a e m p a t i a c o m o c o n d e n a d o pela j u s t i ç a — e r a um novo interesse pelo c o r p o h u m a n o . Antes sagrado a p e n a s d e n t r o d e u m a
o r d e m r e l i g i o s a m e n t e definida, e m q u e o s c o r p o s i n d i v i d u a i s
p o d i a m ser m u t i l a d o s ou t o r t u r a d o s para o b e m c o m u m , o c o r p o
s e t o r n o u s a g r a d o p o r s i p r ó p r i o n u m a o r d e m secular q u e s e
baseava na a u t o n o m i a e i n v i o l a b i l i d a d e d o s i n d i v í d u o s . Esse
desenvolvimento ocorre e m d u a s partes. O s corpos g a n h a r a m u m
valor m a i s positivo q u a n d o s e t o r n a r a m m a i s s e p a r a d o s , m a i s
senhores de si m e s m o s e mais individualizados d u r a n t e o d e s e n r o lar do século XVIII, e n q u a n t o as violações dos corpos provocavam
mais e mais reações negativas.
as m ã o s . Cuspir, c o m e r n u m a tigela c o m u m e d o r m i r n u m a c a m a
c o m u m e s t r a n h o t o r n a r a m - s e atos r e p u g n a n t e s o u a o m e n o s
desagradáveis. As explosões violentas de e m o ç ã o e o c o m p o r t a m e n t o agressivo p a s s a r a m a ser s o c i a l m e n t e inaceitáveis. Essas
m u d a n ç a s d e a t i t u d e e m relação a o c o r p o e r a m a s i n d i c a ç õ e s
superficiais de u m a t r a n s f o r m a ç ã o subjacente. Todas assinalavam
0 a d v e n t o do i n d i v í d u o fechado em si m e s m o , cujas fronteiras
t i n h a m de ser respeitadas na interação social. A c o m p o s t u r a e a
a u t o n o m i a r e q u e r i a m u m a crescente autodisciplina.
13
As m u d a n ç a s do século xviii nos espetáculos musicais e teatrais, na arquitetura doméstica e na arte do retrato tiveram c o m o
base essas alterações de longo p r a z o nas atitudes. Além disso, essas
novas experiências r e v e l a r a m - s e cruciais p a r a o s u r g i m e n t o da
própria sensibilidade. Nas décadas depois de 1750, em vez de camin h a r p e l o t e a t r o p a r a e n c o n t r a r e conversar c o m os a m i g o s , o
público das óperas c o m e ç o u a escutar a música em silêncio, o que
1 he facultava sentir fortes emoções individuais em reação à música.
U m a m u l h e r c o n t o u a sua reação à ó p e r a Alceste, de Gluck, q u e
estreou em Paris em 1776: "Escutei essa nova o b r a c o m u m a p r o funda atenção. [...] Desde os primeiros compassos fui invadida p o r
A PESSOA A U T Ô N O M A
E m b o r a possa parecer q u e os corpos estão s e m p r e inerentem e n t e separados um do o u t r o , ao m e n o s após o n a s c i m e n t o , as
fronteiras entre os corpos se t o r n a r a m mais n i t i d a m e n t e definidas
depois do século xiv. Os indivíduos se t o r n a r a m mais a u t ô n o m o s
à m e d i d a que s e n t i a m cada vez mais a necessidade de guardar p a r a
si m e s m o s os seus excretos corporais. O limiar da v e r g o n h a b a i x o u , e n q u a n t o a pressão p o r a u t o c o n t r o l e a u m e n t o u . O ato de
defecar ou u r i n a r em público t o r n o u - s e cada vez mais repulsivo.
As pessoas c o m e ç a r a m a usar lenços em vez de assoar o nariz c o m
um forte s e n t i m e n t o de a d m i r a ç ã o r e v e r e n t e e senti d e n t r o de
m i m esse i m p u l s o religioso c o m tal intensidade [...] que sem me
dar conta caí de joelhos no m e u camarote e permaneci nessa posição, suplicante e c o m as m ã o s unidas, até o final da peça". A reação
dessa m u l h e r é especialmente notável, p o r q u e ela (a carta é assinada Pauline de R***) traça um paralelo explícito c o m a experiência religiosa. O f u n d a m e n t o de toda a autoridade estava se desloc a n d o d e u m a e s t r u t u r a religiosa t r a n s c e n d e n t a l p a r a u m a
estrutura h u m a n a interior; m a s esse deslocamento só podia fazer
sentido p a r a as pessoas se fosse e x p e r i m e n t a d o de um m o d o pessoal, até m e s m o í n t i m o .
14
O s frequentadores d o teatro exibiam u m a tendência m a i o r
82
83
p a r a a s a r r u a ç a s d u r a n t e o s espetáculos d o q u e o s a m a n t e s d a
assim, o m o v i m e n t o em direção à privacidade individual n ã o deve
m ú s i c a , m a s m e s m o n o t e a t r o novas p r á t i c a s a n u n c i a v a m u m
ser exagerado, ao m e n o s na França. Os viajantes ingleses queixa-
f u t u r o diferente e m q u e a s peças s e r i a m r e p r e s e n t a d a s n u m a
v a m - s e i n c e s s a n t e m e n t e d a p r á t i c a francesa d e três o u q u a t r o
a t m o s f e r a s e m e l h a n t e a u m silêncio religioso. D u r a n t e g r a n d e
estranhos dormirem n u m mesmo quarto n u m a hospedaria
p a r t e do século xvin, os espectadores parisienses c o o r d e n a v a m os
(ainda q u e em camas separadas), do uso de lavatórios à vista de
atos de tossir, cuspir, espirrar e soltar gases p a r a p e r t u r b a r os espe-
todos, do ato de u r i n a r na lareira e do de jogar o c o n t e ú d o dos p e n i -
táculos de q u e n ã o gostavam, e d e m o n s t r a ç õ e s públicas de e m -
cos na r u a pelas janelas. As suas queixas atestam, e n t r e t a n t o , um
briaguez e de brigas i n t e r r o m p i a m frequentemente as frases dos
processo e m a n d a m e n t o e m a m b o s o s países. N a Inglaterra, u m
artistas. Para colocar os e s p e c t a d o r e s a u m a d i s t â n c i a m a i o r e
n o v o e x e m p l o notável era o circuito de c a m i n h a d a no j a r d i m ,
assim t o r n a r m a i s difíceis as p e r t u r b a ç õ e s , a possibilidade de se
desenvolvido nas grandes p r o p r i e d a d e s rurais entre as décadas de
s e n t a r no p a l c o foi e l i m i n a d a na França em 1759. Em 1782, os
1740 e 1760: o circuito fechado, c o m suas vistas e m o n u m e n t o s
esforços para estabelecer a o r d e m na plateia ou parterre culmina-
c u i d a d o s a m e n t e escolhidos, destinava-se a intensificar a c o n t e m -
r a m na instalação de b a n c o s na C o m é d i e Française; antes disso, os
plação e a recordação privadas.
16
e s p e c t a d o r e s na plateia a n d a v a m l i v r e m e n t e nesse espaço e às
Os corpos s e m p r e t i n h a m sido centrais p a r a a p i n t u r a e u r o -
vezes c o m p o r t a v a m - s e mais c o m o u m a t u r b a d o q u e c o m o u m
peia, m a s antes do século XVII e r a m c o m m u i t a frequência os cor-
público. E m b o r a os b a n c o s fossem a c a l o r a d a m e n t e contestados
pos da Sagrada Família, dos santos católicos ou dos governantes e
na i m p r e n s a da época e vistos p o r alguns c o m o um a t a q u e p e r i -
seus cortesãos. No século XVII e especialmente no xvin, mais pes-
goso à liberdade e franqueza da plateia, a direção dos acontecimen-
soas c o m u n s c o m e ç a r a m a e n c o m e n d a r p i n t u r a s de si mesmas e de
tos t i n h a se t o r n a d o clara: as explosões coletivas d e v i a m dar lugar
suas famílias. Depois de 1750, as exposições públicas regulares —
a experiências interiores individuais e mais tranquilas.
elas p r ó p r i a s u m a nova característica da vida social — apresenta-
15
A arquitetura residencial reforçava esse sentido de separação
vam n ú m e r o s crescentes de retratos de pessoas c o m u n s em Lon-
do indivíduo. A "câmara" (chambre) nas casas francesas t o r n o u - s e
dres e Paris, m e s m o que a p i n t u r a histórica ainda ocupasse oficial-
cada vez mais especializada na segunda m e t a d e do século xvin. A
m e n t e a posição de premier genre.
sala, antes de finalidade geral, t r a n s f o r m o u - s e no " q u a r t o de d o r -
Nas colônias britânicas na América do N o r t e , a arte do retrato
mir", e nas famílias mais ricas as crianças t i n h a m q u a r t o s de d o r -
d o m i n a v a as artes visuais, em parte p o r q u e as tradições políticas e
m i r s e p a r a d o s do de seus pais. Dois terços das casas parisienses
eclesiásticas e u r o p e i a s t i n h a m m e n o r p e s o . A i m p o r t â n c i a d o s
t i n h a m q u a r t o s d e d o r m i r n a s e g u n d a m e t a d e d o século x v i n ,
retratos só fez crescer nas colônias no século xvin: q u a t r o vezes
e n q u a n t o apenas u m a em sete tinha salas destinadas às refeições. A
mais retratos foram p i n t a d o s nas colônias e n t r e 1750 e 1776 do
elite da sociedade parisiense c o m e ç o u a insistir n u m a variedade de
q u e e n t r e 1700 e 1750, e m u i t o s desses r e t r a t o s r e p r e s e n t a v a m
q u a r t o s para uso privado, q u e iam desde os boudoirs (que vem do
cidadãos c o m u n s e p r o p r i e t á r i o s de terras (figura 6 ) . Q u a n d o a
francês bouâer para " a m u a r - s e " — um q u a r t o para expressar seu
p i n t u r a h i s t ó r i c a g a n h o u n o v a p r o e m i n ê n c i a na França sob a
m a u h u m o r em privado) à toalete e aos q u a r t o s de b a n h o . Ainda
Revolução e o I m p é r i o Napoleónico, os retratos ainda constituíam
«s
uns 4 0 % das p i n t u r a s apresentadas n o s Salons. Os preços cobrados
pelos p i n t o r e s d e r e t r a t o s a u m e n t a r a m nas ú l t i m a s d é c a d a s d o
século xviii, e as gravuras levaram os retratos a um público m a i s
a m p l o do que os m o d e l o s originais e suas famílias. O mais famoso
pintor inglês da era, sir Joshua Reynolds, fez a sua reputação c o m o
retratista e, segundo H o r a c e Walpole, "resgatou a p i n t u r a de retratos da insipidez".
17
U m e s p e c t a d o r c o n t e m p o r â n e o e x p r e s s o u o seu d e s d é m
depois de ver o n ú m e r o de retratos na exposição francesa de 1769:
A multidão de retratos, senhor, que me impressiona por toda parte,
força-me, a despeito de mim mesmo, a falar agora deste assunto e a
tratar deste tema árido e monótono que tinha reservado para o
final. Em vão o público há muito tempo reclama da multidão de
burgueses que deve passar incessantemente em revista. [...] A facilidade do gênero, a sua utilidade e a vaidade de todas essas personagens mesquinhas estimulam nossos artistas principiantes. [...] Graças ao infeliz gosto do século, o Salon está se tornando uma mera
galeria de retratos.
0 "infeliz g o s t o " do século e m a n a v a da I n g l a t e r r a , s e g u n d o os
franceses, e assinalava para m u i t o s a i m i n e n t e vitória do comércio
sobre a verdadeira arte. No seu artigo "Retrato" para a Encyclopédie
ile m u i t o s volumes de Diderot, o chevalier Louis de Jaucourt concluía que "o gênero de p i n t u r a mais seguido e p r o c u r a d o na InglaFIGURA 6. Retrato do capitão John Pigott feito por Joseph Blackburn
Como muitos artistas ativos nas colônias americanas, Joseph Blackburn
nasceu e foi muito provavelmente educado na Inglaterra antes de ir para
Bermuda em 1752 e no ano seguinte para Newport, em Rhode Island.
Depois de pintar muitos retratos em Newport, Boston e Portsmouth, em
New Hampshire, ele retornou para a Inglaterra em 1764. Esta pintura a
óleo do final da década de 1750 ou início dos anos 1760 (127 x 101,6 cm)
forma um par com o retrato da esposa de Pigott. Blackburn era conhecido por sua atenção minuciosa às rendas e a outros detalhes nas roupas.
1 erra é o do retrato". Mais tarde no m e s m o século, o escritor LouisSébastien Mercier t e n t o u t r a n q u i l i z a r os espíritos: "os ingleses
si >bressaem nos retratos, e n a d a supera os retratos de Regnols [ sic],
entre os quais os principais exemplos são os maiores, em t a m a n h o
maturai, e no m e s m o p a t a m a r das p i n t u r a s históricas" (figura 7).
I )o seu c o s t u m e i r o m o d o a s t u t o , Mercier t i n h a c a p t a d o o elem e n t o crítico — na Inglaterra, os retratos e r a m comparáveis ao
87
principal gênero da Academia de Belas-Artes francesa, as p i n t u r a s
históricas. A pessoa c o m u m p o d i a e n t ã o ser heróica m e r a m e n t e
em v i r t u d e de sua individualidade. O c o r p o c o m u m t i n h a a g o r a
distinção.
18
É verdade que os retratos p o d i a m t r a n s m i t i r algo c o m p l e t a m e n t e diferente da i n d i v i d u a l i d a d e . À m e d i d a q u e a r i q u e z a
comercial crescia aos t r a n c o s e b a r r a n c o s na G r ã - B r e t a n h a , na
França e em suas colônias, e n c o m e n d a r retratos c o m o u m a m a r c a
d e s t a t u s e n o b r e z a refletia u m a u m e n t o m a i s geral d o c o n s u mismo. A semelhança n e m s e m p r e tinha i m p o r t â n c i a nessas e n c o mendas. As pessoas c o m u n s n ã o q u e r i a m parecer c o m u n s n o s seus
retratos, e alguns p i n t o r e s de retratos g a n h a r a m r e p u t a ç ã o m a i s
por sua capacidade de p i n t a r rendas, sedas e cetins do q u e faces.
Entretanto, e m b o r a os retratos às vezes focalizassem r e p r e s e n t a ções d e t i p o s o u alegorias d e v i r t u d e s o u riqueza, n a s e g u n d a
metade do século xvili esses retratos d i m i n u í r a m de i m p o r t â n c i a
q u a n d o os artistas e seus clientes c o m e ç a r a m a preferir r e p r e s e n l ações mais naturais da individualidade psicológica e fisionômica.
Além disso, a p r ó p r i a proliferação de retratos individuais e s t i m u lou a visão de q u e cada pessoa era um indivíduo — isto é, singular,
separado, distinto e original, e assim é que devia ser r e p r e s e n t a d o . "
As m u l h e r e s d e s e m p e n h a r a m um papel às vezes s u r p r e e n FIGURA 7. Retrato de lady Charlotte Fitz-William, mezzotinto feito por
James MacArdell de umapintura realizada por sir Joshua Reynolds, 1754
Reynolds ganhou fama por pintar retratos de figuras importantes da
sociedade britânica. Ele frequentemente pintava apenas as faces e as
mãos de seus modelos, deixando ao cuidado de especialistas ou assistentes a roupagem e a indumentária. Charlotte tinha somente oito anos na
época deste retrato, mas o seu penteado, os brincos e o broche de pérola
lhe dão uma aparência mais velha. Reproduções como esta levaram a
fama de Reynolds ainda mais longe. James MacArdell fez mezzotintos de
muitos retratos pintados por Reynolds. A legenda diz: "J. Reynolds pinxt.
J. McArdell fecit. Lady Charlotte Fitz-William. Publicado por J. Reynolds
de acordo com a Lei do Parlamento 1754".
dente nesse desenvolvimento. A voga de romances c o m o Clarissa,
que focalizavam m u l h e r e s c o m u n s c o m u m a rica v i d a i n t e r i o r ,
fazia c o m q u e as p i n t u r a s alegóricas de modelos f e m i n i n o s c o m
laces semelhantes a máscaras parecessem irrelevantes ou s i m p l e s m e n t e decorativas. N o e n t a n t o , c o m o o s p i n t o r e s p r o c u r a v a m
cada vez mais franqueza e intimidade psicológica nos s e u s r e t r a los, a relação entre o p i n t o r e o m o d e l o tornou-se mais c a r r e g a d a
cie u m a visível tensão sexual, especialmente q u a n d o as m u l h e r e s
pintavam os h o m e n s . Em 1775, James Boswell registrou as críticas
de Samuel Johnson contra as retratistas: "Ele [Johnson] achava a
89
p i n t u r a de retratos um e m p r e g o i m p r ó p r i o para as mulheres. 'A
prática pública de q u a l q u e r arte, e o ato de perscrutar a face dos
h o m e n s , é algo m u i t o i n d e l i c a d o n u m a mulher'". Ainda assim,
várias p i n t o r a s de retratos se t o r n a r a m verdadeiras celebridades
na ú l t i m a m e t a d e do século xvin. Denis D i d e r o t e n c o m e n d o u o
seu retrato a u m a delas, a artista alemã A n n a T h e r b u s c h . Na sua
crítica do Salon de 1767, o n d e a p i n t u r a apareceu, Diderot sentiu
q u e precisava se defender c o n t r a a sugestão de que t i n h a d o r m i d o
c o m a artista, " u m a m u l h e r q u e n ã o é bonita". Mas ele t a m b é m teve
de a d m i t i r q u e sua filha ficou t ã o i m p r e s s i o n a d a c o m a s e m e lhança do retrato feito p o r T h e r b u s c h q u e precisava se controlar
p a r a n ã o o beijar cem vezes, na ausência de seu pai, p o r m e d o de
arruinar a pintura.
20
Assim, e m b o r a alguns críticos talvez julgassem a semelhança
n o s r e t r a t o s s e c u n d á r i a p a r a o valor estético, a p a r e c e n ç a era
o b v i a m e n t e m u i t o valorizada p o r m u i t o s clientes e p o r um crescente n ú m e r o de críticos. No seu autorrevelador Journal to Eliza,
escrito em 1767, Laurence Sterne se refere r e p e t i d a m e n t e à "sua
doce I m a g e m s e n t i m e n t a l " — o retrato de Eliza, provavelmente
feito p o r R i c h a r d Cosway, t u d o o q u e ele t e m de sua a m a d a
ausente. "A sua I m a g e m é Você Mesma — t o d a Sentimento, Suavidade e Verdade. [...] Original m u i t o querida! C o m o se parece c o m
você — e se parecerá — até q u e você a faça desaparecer pela sua
presença." Assim c o m o aconteceu no r o m a n c e epistolar, t a m b é m
FIGURA 8. Fisionotraço de Jefferson
A legenda diz: Quenedy dei. ad vivum et sculpt. (Traçado a partir
modelo vivo e gravado por Quenedey.)
na pintura de retratos as mulheres d e s e m p e n h a r a m um papel
f u n d a m e n t a l no processo da e m p a t i a . A i n d a q u e a m a i o r i a d o s
h o m e n s , e m teoria, quisesse q u e a s m u l h e r e s c o n s e r v a s s e m o s
papéis de m o d é s t i a e v i r t u d e , na prática as m u l h e r e s inevitavelm e n t e representavam e assim evocavam o sentimentalismo, u m a
atitude q u e s e m p r e ameaçava ir além das suas p r ó p r i a s fronteiras.
21
T ã o valorizada era a s e m e l h a n ç a , p o r fim, q u e em 1786 o
músico e gravurista francês Gilles-Louis C h r é t i e n i n v e n t o u u m a
90
c
máquina chamada fisionotraço, que produzia mecanicamente
estimuladas para fazer o b e m e dissuadidas de seguir seus instintos
retratos de perfil (ver figura 8). O perfil original em t a m a n h o n a t u -
mais baixos. Essa tendência para o m a l na h u m a n i d a d e resultava
ral era depois reduzido e gravado sobre u m a placa de cobre. Entre
do p e c a d o original, a d o u t r i n a cristã de q u e t o d o s são i n a t a m e n t e
as centenas de perfis produzidos p o r Chrétien, primeiro em cola-
predispostos para o p e c a d o desde q u e Adão e Eva foram privados
b o r a ç ã o c o m E d m é Quenedey, um m i n i a t u r i s t a , e depois rivali-
da graça de Deus no j a r d i m do Éden.
z a n d o c o m ele, encontrava-se um de T h o m a s Jefferson p r o d u z i d o
Os escritos de Pierre-François M u y a r t de Vouglans nos d ã o
em abril de 1789. Um emigrado francês introduziu o processo nos
u m a c o m p r e e n s ã o rara da posição tradicionalista, pois ele foi um
Estados U n i d o s , e Jefferson m a n d o u fazer o u t r o perfil em 1804.
dos p o u c o s juristas q u e aceitaram o desafio de Beccaria e publica-
Agora u m a curiosidade histórica há m u i t o obscurecida pelo surgi-
ram defesas dos m é t o d o s antigos. Além de suas m u i t a s obras sobre
m e n t o da fotografia, o fisionotraço é ainda o u t r o sinal do interesse
a lei criminal, Muyart t a m b é m escreveu ao m e n o s dois panfletos
em representar pessoas c o m u n s — Jefferson à parte — e em captar
d e f e n d e n d o o c r i s t i a n i s m o e a t a c a n d o seus críticos m o d e r n o s ,
as m e n o r e s diferenças entre cada pessoa. Além disso, c o m o suge-
especialmente Voltaire. Em 1767, publicou u m a refutação, p o n t o
rem os comentários de Sterne, o retrato, especialmente a miniatura,
por p o n t o , das ideias de Beccaria. Opôs-se n o s t e r m o s mais fortes
servia frequentemente c o m o um desencadeador de lembranças e
à tentativa de Beccaria de f u n d a m e n t a r o seu sistema sobre "os sen-
u m a o p o r t u n i d a d e para reencontrar u m a e m o ç ã o amorosa.
(imentos inefáveis do coração". "Eu me o r g u l h o de ter tanta sensi-
22
bilidade q u a n t o q u a l q u e r pessoa", insistia, " m a s sem dúvida n ã o
l e n h o u m a o r g a n i z a ç ã o d e fibras [ t e r m i n a ç õ e s nervosas] t ã o
O E S P E T Á C U L O P Ú B L I C O DA DOR
frouxa q u a n t o a de nossos m o d e r n o s criminalistas, pois não senti
esse e s t r e m e c i m e n t o suave de q u e falam." Em vez disso, M u y a r t
C a m i n h a r pelo j a r d i m , escutar música em silêncio, usar um
lenço e ver retratos são t o d a s ações q u e p a r e c e m a c o m p a n h a r a
sentiu surpresa, para n ã o dizer choque, q u a n d o viu que Beccaria
construiu seu sistema sobre as ruínas de t o d o o senso c o m u m .
23
imagem do leitor empático, e q u e parecem c o m p l e t a m e n t e i n c o n -
M u y a r t z o m b o u d a a b o r d a g e m racionalista d e Beccaria.
gruentes c o m a t o r t u r a e execução de Jean Calas. Mas os p r ó p r i o s
" S e n t a d o no seu g a b i n e t e , [o a u t o r ] c o m e ç a a redigir as leis de
juízes e legisladores que sustentavam o sistema legal tradicional e
Iodas as nações e nos leva a c o m p r e e n d e r q u e até agora n u n c a tive-
d e f e n d i a m até a sua d u r e z a s e m d ú v i d a e s c u t a v a m m ú s i c a em
mos um p e n s a m e n t o exato ou sólido sobre esse assunto crucial." A
silêncio, e n c o m e n d a v a m retratos e p o s s u í a m casas c o m q u a r t o s de
razão de ser tão difícil reformar a lei criminal, segundo Muyart, era
dormir, e m b o r a talvez n ã o tivessem lido os r o m a n c e s p o r causa da
q u e ela estava baseada sobre a lei positiva e d e p e n d i a m e n o s do
sua associação c o m a s e d u ç ã o e a devassidão. Os m a g i s t r a d o s
raciocínio q u e da experiência e da prática. O q u e a experiência
endossavam o sistema tradicional de crime e castigo p o r q u e acre-
ensinava era a necessidade de controlar os indisciplinados, e n ã o
ditavam que os culpados do crime só p o d i a m ser controlados p o r
.1 lagar as suas sensibilidades: " Q u e m , de fato, n ã o sabe que, c o m o
u m a força externa. Na visão tradicional, as pessoas c o m u n s n ã o
()s h o m e n s são m o d e l a d o s pelas suas paixões, o seu t e m p e r a m e n t o
s a b i a m regular suas p r ó p r i a s paixões. T i n h a m de ser lideradas,
d o m i n a m u i t o frequentemente os seus sentimentos?". Os h o m e n s
92
93
devem ser julgados c o m o são, n ã o c o m o deveriam ser, ele insistia,
e só o p o d e r de u m a justiça vingadora q u e inspira um t e m o r reverente podia refrear esses t e m p e r a m e n t o s .
24
A ostentação da d o r no cadafalso era destinada a insuflar o
t e r r o r n o s e s p e c t a d o r e s e dessa f o r m a servia c o m o u m i n s t r u m e n t o de dissuasão. Os que a p r e s e n c i a v a m — e as multidões e r a m
frequentemente i m e n s a s — e r a m levados a se identificar c o m a d o r
da pessoa c o n d e n a d a e, p o r m e i o dessa e x p e r i ê n c i a , a sentir a
majestade e s m a g a d o r a da lei, do Estado e, em última instância, de
D e u s . Muyart, p o r t a n t o , achava revoltante q u e Beccaria tentasse
justificar os seus a r g u m e n t o s p o r referência à "sensibilidade em
relação à d o r do culpado". Essa sensibilidade fazia o sistema tradicional funcionar. "Precisamente p o r q u e cada h o m e m se identificava com o q u e acontecia ao o u t r o e p o r q u e ele tinha um h o r r o r
n a t u r a l à dor, era necessário preferir, na escolha d o s castigos,
aquele que fosse mais cruel p a r a o c o r p o do culpado."
25
Pela c o m p r e e n s ã o tradicional, as dores do c o r p o n ã o pertenciam i n t e i r a m e n t e à pessoa c o n d e n a d a i n d i v i d u a l . Essas d o r e s
t i n h a m os propósitos religiosos e políticos mais elevados da redenção e reparação da c o m u n i d a d e . Os corpos p o d i a m ser mutilados
c o m o objetivo de i m p o r a autoridade, e q u e b r a d o s ou q u e i m a d o s
c o m o objetivo de restaurar a o r d e m m o r a l , política e religiosa. Em
o u t r a s palavras, o ofensor servia c o m o u m a espécie de v í t i m a
sacrificai, cujo sofrimento restauraria a i n t e g r i d a d e da c o m u n i dade e a o r d e m do Estado. A natureza sacrificai do rito na França
era s u b l i n h a d a pela inclusão de um ato formal de p e n i t ê n c i a (a
amende honorablé) em m u i t a s sentenças francesas, q u a n d o o crim i n o s o c o n d e n a d o carregava u m a tocha de fogo e parava na frente
de u m a igreja para pedir p e r d ã o a c a m i n h o do cadafalso.
26
C o m o a p u n i ç ã o era um rito sacrificai, a festividade inevitavelmente a c o m p a n h a v a e às vezes eclipsava o m e d o . As execuções
públicas r e u n i a m milhares de pessoas para celebrar a recuperação
94
9. Procissão para Tyburn, por William Hogarth, 1747
0 aprendiz ocioso executado em Tyburn é a ilustração 11 da série de
1 logarth Industryand Idleness [Atividade e ociosidade], que compara o
destino de dois aprendizes. Esta representa o triste fim de Thomas Idle, o
aprendiz ocioso [em inglês, the idle apprentice]. A forca pode ser vista no
fundo à direita, perto da tribuna para a multidão. Um pregador metodista discursa enfadonhamente para o prisioneiro, que está provavelmente lendo a sua Bíblia enquanto é transportado de carroça ao lado de
seu caixão. Um homem vende bolos no primeiro plano à direita. O seu
cesto está rodeado por quatro velas porque ele está ali desde o amanhecer, servindo as pessoas que chegaram cedo para conseguir bons lugares.
I Im garoto está roubando a sua carteira. Atrás da mulher apregoando a
confissão de Thomas Idle está outra, vendendo gim guardado no cesto
preso à sua cintura. À sua frente uma mulher dá um soco num homem,
enquanto outro homem ali perto se prepara para atirar um cachorro no
pregador. Hogarth capta toda a desordem da multidão da execução. A
legenda diz: "Desenhado & Gravado por Wm Hogarth Publicado
segundo a Lei do Parlamento 30 de setembro de 1747".
F I G U R A
c o m u n i t á r i a do d a n o do crime. As execuções em Paris ocorriam na
sas sobre as t o r t u r a s infligidas a nossos semelhantes". Desnecessá-
m e s m a praça — a Place de Greve — em q u e os fogos de artifício
rio dizer, n ã o é " s e m d ú v i d a " q u e essa fosse a e m o ç ã o p r e d o m i -
celebravam os nascimentos e os casamentos da família real. C o m o
nante das m u l h e r e s . A m u l t i d ã o já n ã o sentia as e m o ç õ e s q u e o
os observadores frequentemente relatavam, entretanto, essa festivi-
espetáculo se destinava a provocar.
28
d a d e t i n h a em si u m a qualidade imprevisível. As classes inglesas
A dor, o castigo e o espetáculo público do sofrimento p e r d e -
educadas expressavam cada vez mais a sua desaprovação das "cenas
ram t o d o s as suas a m a r r a s religiosas na segunda m e t a d e do século
espantosas de embriaguez e devassidão" que a c o m p a n h a v a m t o d a
xviii, m a s o processo n ã o a c o n t e c e u de r e p e n t e e n ã o era m u i t o
execução em Tyburn (figura 9). Em cartas, os observadores deplo-
b e m c o m p r e e n d i d o à época. M e s m o Beccaria deixou de ver todas
r a v a m q u e a m u l t i d ã o ridicularizasse os clérigos enviados p a r a
as consequências do n o v o p e n s a m e n t o q u e ele t a n t o c o n t r i b u i u
prestar assistência aos prisioneiros, que os aprendizes de cirurgiões
para cristalizar. Q u e r i a p ô r a lei n u m a base r o u s s e a u n i a n a em vez
e os amigos dos executados brigassem pelos cadáveres, e de m o d o
<le religiosa: as leis "devem ser convenções entre os h o m e n s n u m
geral q u e houvesse a expressão de u m a "espécie de Alegria, c o m o se
estado de liberdade", sustentava. Mas e m b o r a argumentasse em fa-
o Espetáculo que t i n h a m presenciado lhes proporcionasse Prazer
vor de u m a m o d e r a ç ã o do c a s t i g o — q u e deveria ser "o m e n o r p o s -
em vez de Dor". Relatando um enforcamento no inverno de 1776, o
sível no caso d a d o " e " p r o p o r c i o n a l ao c r i m e " —, Beccaria ainda
MorningPostde Londres reclamava que a "multidão impiedosa se
insistia q u e ele deveria ser público. Para ele, a exposição pública
c o m p o r t a v a c o m u m a indecência e x t r e m a m e n t e d e s u m a n a — g r i -
garantia a transparência da lei.
29
t a n d o , r i n d o , a t i r a n d o bolas d e neve u n s n o s o u t r o s , p r i n c i p a l -
Na visão individualista e secular que nascia, as dores p e r t e n -
m e n t e naqueles poucos que manifestavam u m a compaixão a p r o -
ciam apenas ao sofredor, aqui e agora. A atitude em relação à d o r
priada pelas desgraças de seus semelhantes".
não m u d o u p o r causa d o aperfeiçoamento m é d i c o n o t r a t a m e n t o
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M e s m o q u a n d o a m u l t i d ã o era m a i s m o d e r a d a , só o seu
da dor. Os q u e exerciam a medicina tentavam certamente aliviar a
t a m a n h o já podia ser p e r t u r b a d o r . Um visitante britânico em Paris
dor à época, m a s os verdadeiros passos pioneiros em anestesia só
relatou u m a execução pelo suplício da r o d a em 1787: "O b a r u l h o
aconteceram em m e a d o s do século xix, c o m o uso do éter e do clo-
da m u l t i d ã o era c o m o o m u r m ú r i o rouco causado pelas ondas do
rofórmio. Em vez disso, a m u d a n ç a de atitude surgiu c o m o u m a
m a r q u e b r a n d o a o longo d e u m a costa rochosa: p o r u m m o m e n t o
consequência da reavaliação do corpo individual e de suas dores.
amainava; e n u m silêncio terrível a m u l t i d ã o contemplava o car-
(:omo a d o r e o p r ó p r i o c o r p o agora p e r t e n c i a m s o m e n t e ao indi-
rasco pegar u m a b a r r a de ferro e dar início à tragédia, golpeando o
víduo, e n ã o à c o m u n i d a d e , o indivíduo já n ã o podia ser sacrifi-
antebraço da vítima". M u i t o p e r t u r b a d o r p a r a este e m u i t o s o u t r o s
cado p a r a o b e m da c o m u n i d a d e ou para um propósito religioso
observadores era o g r a n d e n ú m e r o de espectadoras: "É espantoso
mais elevado. C o m o o r e f o r m a d o r inglês H e n r y Dagge insistia, "o
q u e a p a r t e mais delicada da criação, cujos s e n t i m e n t o s são t ã o
b e m da sociedade é p r o m o v i d o c o m mais sucejsso pelo respeito aos
r e q u i n t a d a m e n t e ternos e refinados, venha em grandes n ú m e r o s
indivíduos". Em vez da expiação de um p e c a d o , o castigo devia ser
para ver um espetáculo tão sangrento; m a s , sem dúvida, é a pie-
visto c o m o o p a g a m e n t o de u m a " d í v i d a " c o m a sociedade, e clara-
dade, a compaixão b o n d o s a que sentem o q u e as t o r n a tão ansio-
mente n e n h u m p a g a m e n t o p o d i a ser esperado d e u m corpo m u t i -
96
V. '
97
lado. Se a d o r t i n h a servido c o m o o símbolo da reparação no antigo
década de 1780. M u i t o s advogados, p o r exemplo, p u b l i c a r a m p e t i -
regime, agora a d o r parecia um obstáculo a qualquer quitação sig-
ções na década de 1760 d e n u n c i a n d o a injustiça da c o n d e n a ç ã o de
nificativa. N u m exemplo dessa m u d a n ç a de visão, m u i t o s juízes
Calas, mas, c o m o Voltaire, n e n h u m deles se o p u n h a ao e m p r e g o da
nas colônias britânicas na América do N o r t e c o m e ç a r a m a i m p o r
lortura judicial ou ao suplício da roda. Eles t a m b é m focalizavam o
m u l t a s p o r delitos c o n t r a a p r o p r i e d a d e em vez de chibatadas.
fanatismo religioso, q u e estavam convencidos de haver i n c i t a d o
30
Na nova visão, c o n s e q u e n t e m e n t e , o castigo cruel executado
tanto as pessoas c o m u n s c o m o os juízes em Toulouse. As petições
n u m cenário público constituía um ataque à sociedade, em vez de
se alongavam sobre o m o m e n t o da t o r t u r a e m o r t e de Jean Calas,
sua reafirmação. A d o r brutalizava o indivíduo — e p o r identifica-
mas sem questionar a sua legitimidade c o m o i n s t r u m e n t o s penais.
ção os espectadores — em vez de abrir a p o r t a p a r a a salvação p o r
Na verdade, as petições em favor de Calas essencialmente s u s -
m e i o do a r r e p e n d i m e n t o . Assim, o advogado inglês William Eden
tentavam as pressuposições q u e estão p o r trás da t o r t u r a e do cas-
d e n u n c i o u a exposição dos cadáveres: " d e i x a m o - n o s a p o d r e c e r
tigo cruel. Os defensores de Calas p r e s s u p u n h a m q u e o c o r p o c o m
c o m o espantalhos nas sebes, e nossas forcas estão a m o n t o a d a s de
a d o r diria a verdade: Calas p r o v o u a sua inocência q u a n d o c o n t i -
carcaças h u m a n a s . Alguma dúvida de q u e u m a familiaridade for-
n u o u s u s t e n t a n d o - a m e s m o c o m a d o r e o sofrimento (figura 10).
çada c o m esses objetos possa ter qualquer o u t r o efeito que não seja
lim linguagem típica do lado p r ó - C a l a s , Alexandre-Jerôme Loy-
o de e m b o t a r os sentimentos e destruir os preconceitos benevolen-
seau de M a u l é o n insistia q u e " C a l a s s u p o r t o u a questão [a t o r t u r a ]
tes das pessoas?". Em 1787, Benjamin Rush podia afastar até as últi-
c o m u m a resignação h e r o i c a q u e s ó p e r t e n c e à inocência". E n -
m a s dúvidas. "A reforma de um c r i m i n o s o jamais p o d e ser levada
q u a n t o seus ossos estavam s e n d o esmagados um a u m , Calas p r o -
a efeito p o r um castigo público", afirmava sem rodeios. O castigo
n u n c i o u "estas palavras c o m o v e n t e s " : " M o r r o i n o c e n t e ; Jesus
p ú b l i c o d e s t r ó i q u a l q u e r sensação d e v e r g o n h a , n ã o p r o d u z
Cristo, a p r ó p r i a inocência, desejou fervorosamente m o r r e r c o m
m u d a n ç a s d e a t i t u d e e , e m vez d e f u n c i o n a r c o m o u m i n s t r u -
u m s o f r i m e n t o ainda m a i s c r u e l . D e u s p u n e e m m i m o p e c a d o
m e n t o de dissuasão, t e m o efeito oposto nos espectadores. E m b o r a
daquele infeliz [o filho de Calas] q u e se m a t o u . [...] Deus é justo, e
concordasse c o m Beccaria na sua oposição à p e n a de m o r t e , o dr.
adoro os seus castigos". Loyseau a r g u m e n t a v a , além do mais, q u e a
Rush o a b a n d o n a v a ao a r g u m e n t a r que o castigo devia ser privado,
"perseverança majestosa" do velho Calas provocou u m a inversão
m i n i s t r a d o p o r trás das paredes de u m a prisão e o r i e n t a d o p a r a a
dos s e n t i m e n t o s da p o p u l a ç ã o . V e n d o - o afirmar r e p e t i d a m e n t e a
reabilitação, isto é, a readaptação do c r i m i n o s o à sociedade e à sua
sua i n o c ê n c i a d u r a n t e os seus t o r m e n t o s , o p o v o de T o u l o u s e
liberdade pessoal, "tão cara a t o d o s os homens".
c o m e ç o u a sentir compaixão e a se a r r e p e n d e r da suspeita irracio-
31
nal q u e antes sentia em relação ao calvinista. Cada golpe da vara de
I erro "soava.no fundo das a l m a s " daqueles que presenciavam a exeOS ESTERTORES DA TORTURA
(. tição, e "torrentes de lágrimas se d e r r a m a v a m , tarde demais, de
lodos os olhos presentes". As " t o r r e n t e s de lágrimas" seriam s e m -
A conversão das elites às novas visões da d o r e da p u n i ç ã o
ocorreu em estágios entre o início da década de 1760 e o final da
98
pre " d e m a s i a d o tardias" e n q u a n t o as pressuposições p o r trás da
lortura e do castigo cruel c o n t i n u a s s e m sem q u e s t i o n a m e n t o .
99
32
A principal dessas pressuposições era a de q u e a t o r t u r a podia
incitar o c o r p o a falar a verdade, m e s m o q u a n d o a m e n t e individual resistisse. U m a longa t r a d i ç ã o fisionômica na E u r o p a t i n h a
sustentado que o caráter p o d i a ser d e s v e n d a d o a partir das marcas
()u sinais do corpo. No final do século xvi e no XVII foram publicadas várias obras sobre "metoposcopia", p r o m e t e n d o ensinar os leilores a interpretar o caráter ou a sorte de u m a pessoa a partir das
linhas, rugas ou m a n c h a s na face. Um dos títulos típicos era o de
Richard Saunders: Physiognomie, and Chiromancie, Metoposcopie,
The Symmetrical Proportions and Signal Moles of the Body,
and Accurately Explained,
with
lionsBoth toMen and Women
Fully
their Natural-Predictive
Significa-
[Fisionomia e quiromancia,
metopos-
copia, as proporções simétricas e os sinais do corpo plenamente e acuradamente
explicados,
com
suas
significações
naturais previsíveis
tanto para os homens como para as mulheres], publicado em 1653.
Sem ter de e n d o s s a r as v a r i a n t e s m a i s e x t r e m a s dessa t r a d i ç ã o ,
muitos e u r o p e u s acreditavam q u e os corpos p o d i a m revelar a pessoa interior de u m a forma involuntária. E m b o r a remanescentes
FIGURA IO. Sentimentalizando o caso Calas
A reprodução do caso Calas que teve circulação mais ampla foi esta, em
tamanho grande (originalmente 34 x 45 cm), realizada pelo artista e gravurista alemão Daniel Chodowiecki, que fez a gravura a partir de sua própria pintura a óleo da cena. A água-forte estabeleceu a sua reputação e
manteve viva a afronta sentida por toda parte devido ao castigo de Calas.
Chodowiecki tinha se casado com uma mulher pertencente a uma família de refugiados protestantes franceses em Berlim apenas três anos antes
de produzir esta gravura.
desse p e n s a m e n t o a i n d a p u d e s s e m ser e n c o n t r a d o s n o f i n a l d o
século xviii e início do xix, na forma, p o r exemplo, da frenología, a
maioria dos cientistas e médicos se virou contra ele depois de 1750.
Argumentavam que a aparência exterior do corpo não tinha
n e n h u m a relação c o m a a l m a ou caráter interior. Assim, o criminoso p o d i a dissimular, e o i n o c e n t e p o d i a m u i t o b e m confessar
um crime q u e n ã o cometera. C o m o Beccaria insistia ao a r g u m e n tar c o n t r a a t o r t u r a , "o r o b u s t o escapará e o fraco será condenado".
A dor, na análise de Beccaria, n ã o p o d i a ser "o teste da verdade,
c o m o se a verdade residisse nos m ú s c u l o s e fibras de um desgraçado sob tortura". A d o r era m e r a m e n t e u m a sensação sem conexão c o m o s e n t i m e n t o m o r a l . '
3
Os relatos dos advogados diziam relativamente p o u c o sobre
I reação de Calas à t o r t u r a , p o r q u e "a questão" ocorria em privado,
101
longe dos olhos dos observadores. A aplicação privada da t o r t u r a
o u t r o s e s t a v a m p r o n t o s a fazê-lo em seu n o m e . O seu t r a d u t o r
t o r n a v a - a especialmente repulsiva aos olhos de Beccaria. Signifi-
francês, o abade A n d r é Morellet, m o d i f i c o u a o r d e m da apresen-
cava q u e o acusado perdia a sua "proteção pública" m e s m o antes de
lação de Beccaria p a r a c h a m a r a a t e n ç ã o p a r a a ligação com os
ser considerado culpado, e que qualquer valor impeditivo da p u n i -
"direitos do h o m e m " . Morellet t i r o u a ú n i c a referência de Becca-
ção t a m b é m se perdia. Os juízes franceses t a m b é m começavam cla-
ria a seu objetivo de a p o i a r os "direitos do h o m e m " (i diritti degli
r a m e n t e a sentir algumas dúvidas, sobretudo a respeito da t o r t u r a
uomini) do final do c a p í t u l o 11 na e d i ç ã o i t a l i a n a o r i g i n a l de
p a r a conseguir confissões de culpa. Depois de 1750, os parlements
1764, p a s s a n d o - a p a r a a i n t r o d u ç ã o da t r a d u ç ã o francesa de 1766.
franceses (tribunais regionais de apelação) c o m e ç a r a m a intervir
D e f e n d e r os d i r e i t o s do h o m e m a g o r a p a r e c i a ser o principal
para i m p e d i r o uso da t o r t u r a antes do julgamento do caso ("tor-
objetivo de Beccaria, e esses d i r e i t o s e r a m a f i r m a d o s c o m o o
t u r a p r e p a r a t ó r i a " ) , c o m o o Parlementde Toulouse fez no caso
baluarte essencial c o n t r a o sofrimento individual. O rearranjo de
Calas. Eles t a m b é m decretavam c o m m e n o s frequência a p e n a de
Morellet foi a d o t a d o em m u i t a s t r a d u ç õ e s subsequentes e até em
m o r t e , e o r d e n a v a m mais a m i ú d e que o c o n d e n a d o fosse estrangu-
edições italianas p o s t e r i o r e s .
lado antes de ser q u e i m a d o na fogueira ou colocado sobre a roda.
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Apesar dos esforços de Muyart, a m a r é se virou contra a tor-
Mas os juízes n ã o r e n u n c i a r a m t o t a l m e n t e à t o r t u r a , e n ã o
tura na década de 1760. E m b o r a tivessem sido publicados ante-
teriam concordado com o desprezo de Beccaria pela estrutura reli-
r i o r m e n t e ataques à t o r t u r a , o fio d'água das publicações se t o r n o u
giosa da tortura. O reformador italiano denunciava sumariamente
u m a t o r r e n t e . L i d e r a n d o as acusações estavam as m u i t a s t r a d u -
"outro motivo ridículo para a tortura, a saber, limpar um homem da
ções, reimpressões e reedições de Beccaria. U m a s 28 edições italia-
infâmia". Esse "absurdo" só podia ser explicado c o m o "fruto da reli-
nas, m u i t a s c o m falsos cólofons, e nove francesas foram publicadas
gião". C o m o a própria tortura era u m a causa de infâmia para a vítima,
antes de 1800, apesar de o livro ter aparecido no índex papal dos
n ã o podia lavar a m a n c h a . Muyart de Vouglans defendia a t o r t u r a
livros proibidos em 1766. U m a t r a d u ç ã o inglesa foi publicada em
contra os argumentos de Beccaria. O exemplo de um inocente falsa-
Londres em 1767, e a ela se seguiram edições em Glasgow, Dublin,
m e n t e c o n d e n a d o empalidecia e m c o m p a r a ç ã o aos "milhões d e
E d i m b u r g o , Charleston e Philadelphia. Traduções alemãs, holan-
outros" que eram culpados, mas que jamais p o d e r i a m ter sido con-
desas, polonesas e espanholas apareceram p o u c o depois. O t r a d u -
denados sem o emprego da tortura. A tortura judicial não só era, por-
tor l o n d r i n o de Beccaria c a p t o u o espírito mutável dos t e m p o s : "as
tanto, útil, c o m o t a m b é m podia ser justificada pela antiguidade e
leis penais [...] ainda são tão imperfeitas, e se fazem a c o m p a n h a r
universalidade de seu emprego. As exceções frequentemente citadas
p o r tantas circunstâncias desnecessárias de crueldade em todas as
só provavam a regra, insistia Muyart, que devia ser procurada na his-
nações, que u m a tentativa de reduzi-las ao p a d r ã o da razão deve
tória da p r ó p r i a França e no Sacro I m p é r i o R o m a n o . S e g u n d o
interessar a t o d a a h u m a n i d a d e " .
Muyart, o sistema de Beccaria contradizia a lei canónica, a lei civil, a
lei internacional e a "experiência de todos os séculos".
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A crescente influência de Beccaria era tão dramática que os
opositores do I l u m i n i s m o acusavam a existência de u m a conspi-
O p r ó p r i o Beccaria n ã o enfatizava a c o n e x ã o e n t r e as suas
ração. U m a coincidência q u e ao caso Calas tivesse sucedido o tra-
visões sobre a t o r t u r a e a nascente l i n g u a g e m d o s direitos. M a s
tado definidor sobre a reforma penal? Redigido, além do mais, p o r
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um italiano anteriormente ignoto, com conhecimento apenas
D u r a n t e as décadas de 1770 e 1780, a c a m p a n h a pela abolição
superficial da lei? Em 1779, o s e m p r e i n c e n d i á r i o j o r n a l i s t a
da t o r t u r a e pela m o d e r a ç ã o do castigo g a n h o u i m p u l s o q u a n d o
Simon-Nicolas-Henri Linguet noticiou que u m a testemunha
sociedades eruditas nos estados italianos, n o s cantões suíços e na
havia lhe exposto t u d o :
França o f e r e c e r a m p r ê m i o s p a r a os m e l h o r e s e n s a i o s s o b r e a
reforma penal. O governo francês a c h o u a intensidade crescente da
Pouco depois do caso Calas, os enciclopedistas, armados com os
tormentos da vítima e aproveitando circunstâncias propícias,
embora sem se comprometer diretamente, como é o seu costume,
escreveram ao reverendo padre Barnabite em Milão, que é seu ban-
crítica tão p r e o c u p a n t e q u e o r d e n o u que a academia de C h â l o n s - s u r - M a r n e parasse d e i m p r i m i r cópias d o e n s a i o v e n c e d o r d e
1780, de Jacques-Pierre Brissot de Warville. Mais do q u e q u a l q u e r
nova proposta, a retórica injuriosa de Brissot d i s p a r o u os alarmes:
queiro italiano e um famoso matemático. Contaram-lhe que era o
momento de desencadear uma catilinária contra o rigor dos casti-
Esses direitos sagrados que o homem recebeu da natureza, que a
gos e contra a intolerância; que a filosofia italiana devia fornecer a
sociedade viola tão frequentemente com o seu aparato judicial,
artilharia, e eles fariam uso dela secretamente em Paris.
ainda requerem a supressão de muitos de nossos castigos mutiladores e a suavização daqueles que devemos preservar. É inconcebível
Linguet reclamava q u e o t r a t a d o de Beccaria era a m p l a m e n t e visto
que uma nação gentil [douce], vivendo num clima temperado sob
c o m o u m a petição indireta em favor de Calas e outras recentes víti-
um governo moderado, possa combinar um caráter amável e costu-
mas de injustiça.
mes pacíficos com a atrocidade de canibais. Pois os nossos castigos
A influência de Beccaria a j u d o u a galvanizar a c a m p a n h a
contra a t o r t u r a , m a s no início o processo foi lento. Dois artigos
judiciais exalam apenas sangue e morte, e só tendem a inspirar fúria
e desespero no coração do acusado.
sobre a t o r t u r a na Encyclopédie de Diderot, a m b o s publicados em
1765, c a p t a m a ambiguidade. No primeiro, sobre a jurisprudência
O governo francês n ã o gostou de se ver c o m p a r a d o a canibais, m a s
da t o r t u r a , A n t o i n e - G a s p a r d Boucher d'Argis se refere prosaica-
na década de 1780 a barbárie da t o r t u r a judicial e o castigo cruel
m e n t e aos " t o r m e n t o s v i o l e n t o s " a q u e o a c u s a d o é s u b m e t i d o ,
t i n h a m s e t o r n a d o u m m a n t r a d a r e f o r m a . E m 1781, J o s e p h -
m a s s e m n e n h u m j u l g a m e n t o s o b r e o seu m é r i t o . N o a r t i g o
- M i c h e l - A n t o i n e Servan, u m antigo defensor d a reforma penal,
seguinte, entretanto, q u e considerava a t o r t u r a p a r t e do procedi-
aplaudiu a recente decisão de Luís xvi de abolir a t o r t u r a p a r a obter
m e n t o c r i m i n a l , o chevalier de J a u c o u r t m a r t e l a c o n t r a o seu
u m a confissão de culpa, "essa infame t o r t u r a que p o r tantos sécu-
e m p r e g o , d e s d o b r a n d o t o d o s os a r g u m e n t o s existentes desde a
los u s u r p o u o t e m p l o da p r ó p r i a justiça e o t r a n s f o r m o u n u m a
"voz da h u m a n i d a d e " às deficiências da t o r t u r a em fornecer u m a
escola de s o f r i m e n t o , o n d e os carrascos professavam o refina-
evidência segura da culpa ou da i n o c ê n c i a . D u r a n t e a s e g u n d a
m e n t o da dor". A t o r t u r a judicial era p a r a ele " u m a espécie de
m e t a d e da década de 1760, cinco novos livros a p a r e c e r a m advo-
esfinge [...] um m o n s t r o a b s u r d o i n d i g n o de e n c o n t r a r asilo entre
gando a reforma da lei criminal. Na década de 1780, em contraste,
os povos selvagens".
39 livros desse tipo foram publicados.
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Encorajado p o r o u t r o s reformadores apesar de sua j u v e n t u d e
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e falta de experiência, Brissot se dedicou em seguida a publicar u m a
e n t r e t a n t o , a pressão de m e u s ferros (eu [isto é, D u p a t y ] p o s s o
o b r a de dez volumes, Bibliothèquephilosophique du Législateur, du
m u i t o b e m acreditar, t r i n t a meses nos ferros!) m a c h u c o u t a n t o a
Politique et du Juriconsulte (1782-5), q u e teve de ser impressa na
m i n h a p e r n a q u e ela g a n g r e n o u ; quase tiveram de amputá-la". A
Suíça e c o n t r a b a n d e a d a para a França e reunia o texto de Brissot e
cena t e r m i n a c o m D u p a t y em lágrimas. Dessa forma o advogado
o u t r o s escritos sobre a reforma. E m b o r a apenas um sintetizador,
explora ao m á x i m o a sua solidariedade para c o m os prisioneiros.
Brissot claramente ligava a t o r t u r a aos direitos h u m a n o s : "Alguém
é jovem demais, q u a n d o se trata de defender os direitos ultrajados
da humanidade?". O t e r m o " h u m a n i d a d e " ("o espetáculo da h u m a nidade sofredora", p o r exemplo) aparecia repetidas vezes nas suas
p á g i n a s . Em 1788, Brissot f u n d o u a Sociedade dos A m i g o s d o s
Negros, a primeira sociedade francesa pela abolição da escravatura.
Assim, a c a m p a n h a pela reforma penal t o r n o u - s e cada vez m a i s
i n t i m a m e n t e associada c o m a defesa geral dos direitos h u m a n o s .
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Brissot e m p r e g o u as m e s m a s estratégias retóricas dos advogados q u e escreviam petições das várias causes célebres francesas da
década de 1780: eles n ã o só defendiam seus clientes e r r o n e a m e n t e
a c u s a d o s , m a s t a m b é m a t a c a v a m cada vez m a i s o sistema legal
c o m o um t o d o . Aqueles q u e escreviam petições a d o t a v a m em geral
a voz em p r i m e i r a pessoa de seus clientes, p a r a desenvolver n a r r a tivas r o m a n e s c a s m e l o d r a m á t i c a s que p r o v a v a m a sua tese. Essa
estratégia retórica c u l m i n o u em duas petições escritas p o r um dos
c o r r e s p o n d e n t e s d e Brissot, C h a r l e s - M a r g u e r i t e D u p a t y , u m
m a g i s t r a d o d e B o r d e a u x r e s i d e n t e e m Paris q u e i n t e r v e i o e m
n o m e d e três h o m e n s c o n d e n a d o s a o suplício d a roda p o r r o u b o
agravado. A primeira petição de Dupaty, de 1786, c o m 251 páginas, n ã o s ó d e n u n c i a v a c a d a deslize d o p r o c e s s o judicial c o m o
incluía um relato detalhado de seu e n c o n t r o c o m os três h o m e n s
na prisão. Nesse relato, D u p a t y passa inteligentemente de sua visão
da cena na primeira pessoa para a dos prisioneiros: "E eu, Bradier
[ u m dos c o n d e n a d o s ] , e n t ã o disse, m e t a d e d o m e u c o r p o ficou
inchado p o r seis meses. E eu, disse Lardoise [outro dos c o n d e n a dos] , graças a Deus fui capaz de resistir [a u m a epidemia na prisão];
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D u p a t y e n t ã o m u d a de n o v o a p e r s p e c t i v a , dessa vez d i r i gindo-se d i r e t a m e n t e aos juízes: "Juízes de C h a u m o n t , Magistrados, Criminalistas, vós o escutais? [... ] Eis o grito da razão, da verdade, da justiça e da Lei". Por fim, D u p a t y convoca d i r e t a m e n t e a
intervenção do rei. I m p l o r a q u e o m o n a r c a escute o sangue d o s
i n o c e n t e s , de Calas a seus três l a d r õ e s a c u s a d o s : " d i g n e - s e , da
altura de seu t r o n o , digne-se a dar u m a o l h a d a em todas as ciladas
sangrentas de sua legislação criminal, o n d e perecemos, o n d e t o d o s
os dias i n o c e n t e s p e r e c e m ! " A p e t i ç ã o e n t ã o c o n c l u i c o m u m a
súplica de várias páginas p a r a q u e Luís xvi reforme a legislação criminal de a c o r d o c o m a razão e a h u m a n i d a d e .
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A petição de D u p a t y incitou de tal f o r m a a o p i n i ã o pública
em favor do acusado e c o n t r a o sistema legal que o Parlementde
Paris v o t o u que fosse p u b l i c a m e n t e q u e i m a d a . O porta-voz do trib u n a l d e n u n c i o u o estilo r o m a n e s c o da petição: D u p a t y "vê a seu
lado a h u m a n i d a d e t r e m e n d o e e s t e n d e n d o - l h e as m ã o s , u m a terra
natal desgrenhada m o s t r a n d o - l h e as suas feridas, a nação inteira
a s s u m i n d o a voz de D u p a t y e o r d e n a n d o q u e fale em seu nome".
Mas o t r i b u n a l se m o s t r o u i m p o t e n t e p a r a conter a m a r é crescente
da opinião. Jean Caritat, m a r q u ê s de C o n d o r c e t , em breve o defensor dos direitos h u m a n o s m a i s coerente e de m a i o r projeção da
Revolução Francesa, p u b l i c o u dois panfletos em favor de D u p a t y
no final de 1786. E m b o r a n ã o fosse ele p r ó p r i o um advogado, C o n dorcet atacou o "desprezo pelo h o m e m " d e m o n s t r a d o pelo t r i b u nal e a c o n t í n u a "violação manifesta da lei n a t u r a l " que se t o r n a r a
patente no caso Calas e em o u t r o s j u l g a m e n t o s injustos realizados
desde e n t ã o .
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Em 1788, a p r ó p r i a C o r o a francesa já t i n h a se associado a
ligou os defeitos do castigo p ú b l i c o à n o v a n o ç ã o do i n d i v í d u o
m u i t a s d a s n o v a s a t i t u d e s . N o d e c r e t o q u e abolia p r o v i s o r i a -
a u t ô n o m o mas solidário. C o m o médico, Rush admitia algum
m e n t e a t o r t u r a antes da execução p a r a obter n o m e s de c ú m p l i -
emprego de dor c o r p o r a l no castigo, e m b o r a ele claramente prefe-
ces, o g o v e r n o de Luís xvi falava de " r e a f i r m a r a i n o c ê n c i a [...]
risse "trabalho, vigilância, solidão e silêncio", um r e c o n h e c i m e n t o
r e m o v e r do castigo q u a l q u e r excesso de severidade [... e] p u n i r os
da individualidade e potencial utilidade do c r i m i n o s o . O castigo
malfeitores c o m t o d a a m o d e r a ç ã o que a h u m a n i d a d e exige". No
público se mostrava m u i t o objetável, aos seus olhos, pela sua t e n -
seu t r a t a d o de 1780 sobre a lei criminal francesa, M u y a r t r e c o n h e -
d ê n c i a a d e s t r u i r a s i m p a t i a , "a v i c e - r e g e n t e da b e n e v o l ê n c i a
cia q u e , ao defender a validade de confissões obtidas p o r m e i o de
divina em nosso m u n d o " . Essas são as palavras-chave: a simpatia
t o r t u r a , " n ã o ignoro a b s o l u t a m e n t e o fato de q u e devo c o m b a t e r
— o u o que agora c h a m a m o s e m p a t i a — p r o p i c i a v a o s f u n d a m e n -
u m sistema q u e mais d o q u e n u n c a g a n h o u crédito e m t e m p o s
tos d a m o r a l i d a d e , a c e n t e l h a d o d i v i n o n a v i d a h u m a n a , " e m
recentes". M a s ele se recusava a e n t r a r no debate, insistindo q u e
nosso m u n d o " .
seus opositores e r a m s i m p l e s m e n t e polemistas e q u e ele t i n h a a
"A sensibilidade é a sentinela da faculdade moral", afirmava
força d o p a s s a d o p o r t r á s d e sua p o s i ç ã o . A c a m p a n h a pela
Rush. Ele equiparava essa sensibilidade a " u m senso r e p e n t i n o de
reforma p e n a l na França foi tão b e m - s u c e d i d a q u e em 1789 a cor-
justiça", u m a espécie de reflexo c o n d i c i o n a d o para o b e m m o r a l . O
reção dos abusos no código criminal constituía u m a das questões
castigo p ú b l i c o dava u m c u r t o - c i r c u i t o n a s i m p a t i a : " q u a n d o a
mais f r e q u e n t e m e n t e citadas nas listas de queixas p r e p a r a d a s p a r a
desgraça que os c r i m i n o s o s sofrem é o efeito de u m a lei do Estado,
os futuros Estados Gerais.
a q u e n ã o se p o d e resistir, a simpatia do espectador é a b o r t a d a e
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r e t o r n a vazia ao seio em q u e foi despertada". Assim, o castigo
público solapava os s e n t i m e n t o s sociais, t o r n a n d o os espectadores
AS P A I X Õ E S E A P E S S O A
cada vez mais insensíveis: os espectadores p e r d i a m os seus sentim e n t o s de " a m o r u n i v e r s a l " e a sensação de q u e os c r i m i n o s o s
Ao longo desse debate cada vez mais unilateral, os novos sig-
t i n h a m corpos e almas semelhantes aos seus.
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nificados atribuídos ao corpo t i n h a m se t o r n a d o mais p l e n a m e n t e
E m b o r a Rush c e r t a m e n t e se considerasse um b o m cristão, o
evidentes. O corpo q u e b r a d o de Calas ou até a p e r n a gangrenada
seu m o d e l o de pessoa diferia em quase t o d o s os aspectos daquele
de Lardoise, o ladrão acusado de Dupaty, g a n h a r a m u m a nova dig-
p r o p o s t o p o r Muyart de Vouglans na sua defesa da t o r t u r a e dos
nidade. Nas idas e vindas sobre a t o r t u r a e o castigo cruel, essa dig-
castigos c o r p o r a i s t r a d i c i o n a i s . Para M u y a r t , o p e c a d o original
nidade apareceu p r i m e i r o nas reações negativas aos ataques j u d i -
explicava a incapacidade dos h u m a n o s de controlar as suas p a i -
ciais que sofreu. Mas c o m o t e m p o t o r n o u - s e o m o t i v o , c o m o era
xões. Era verdade q u e as paixões forneciam a força m o t i v a d o r a da
e v i d e n t e nas petições d e D u p a t y , d e s e n t i m e n t o s positivos d e
vida, m a s a sua turbulência, ou m e s m o rebeldia, inerente t i n h a de
empatia. Só mais para o fim do século x v m é q u e as pressuposições
ser c o n t r o l a d a pela r a z ã o , pelas pressões da c o m u n i d a d e , pela
do novo m o d e l o se t o r n a r a m explícitas. No seu c u r t o m a s ilumi-
igreja e, na falta dela, no caso do crime, pelo Estado. Na visão de
n a d o r panfleto de dezoito páginas de 1787, o dr. Benjamin Rush
Muyart, as fontes do c r i m e (vício) e r a m as paixões desejo e m e d o ,
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"o desejo de se adquirir coisas q u e não se t ê m e o m e d o de se per-
S u b s c r e v e n d o u m a f i l o s o f i a explicitamente m a t e r i a l i s t a o u
der aquelas q u e se têm". Essas paixões sufocavam os sentimentos
n ã o — e a maioria das pessoas n ã o a subscrevia —, vários m e m b r o s
de h o n r a e justiça gravados pela lei natural no coração h u m a n o . A
das elites cultas p a s s a r a m a sustentar u m a visão das paixões m u i t o
D i v i n a P r o v i d ê n c i a dava aos reis a s u p r e m a a u t o r i d a d e sobre a
diferente daquela defendida p o r M u y a r t . A e m o ç ã o e a razão p a s -
vida dos h o m e n s , q u e eles delegavam aos juízes, reservando para si
s a r a m a ser vistas c o m o parceiras. As paixões e r a m "o único M o t o r
m e s m o s o direito do perdão. O objetivo principal da lei criminal
do Ser Sensível e d o s Seres Inteligentes", s e g u n d o o fisiologista
era, p o r t a n t o , a prevenção do triunfo do vício sobre a virtude. C o n -
suíço Charles B o n n e t . As paixões e r a m boas e p o d i a m ser m o b i l i -
ter o m a l inerente da h u m a n i d a d e era o lema da visão de justiça de
zadas pela educação p a r a o aperfeiçoamento da h u m a n i d a d e , q u e
Muyart.
agora era vista c o m o aperfeiçoável em vez de i n e r e n t e m e n t e m á .
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Os reformadores em última análise invertiam as pressuposições filosóficas e políticas desse m o d e l o e defendiam em seu lugar
o cultivo, p o r m e i o da educação e da experiência, de qualidades
h u m a n a s i n e r e n t e m e n t e boas. Em m e a d o s do século xvm, alguns
f i l ó s o f o s d o I l u m i n i s m o t i n h a m a d o t a d o u m a p o s i ç ã o sobre a s
paixões q u e n ã o diferia daquela proposta recentemente pelo n e u rologista A n t ó n i o D a m á s i o , q u e insiste em q u e as e m o ç õ e s são
cruciais p a r a o r a c i o c í n i o e a consciência, e n ã o h o s t i s a eles.
E m b o r a D a m á s i o ligue suas raízes intelectuais a Espinosa, filósofo
Por essa visão, os c r i m i n o s o s t i n h a m c o m e t i d o erros, m a s p o d i a m
ser r e e d u c a d o s . A l é m disso, a s p a i x õ e s , b a s e a d a s n a b i o l o g i a ,
n u t r i a m a sensibilidade m o r a l . O s e n t i m e n t o era a reação e m o c i o nal a u m a sensação física, e a m o r a l i d a d e era a e d u c a ç ã o d e s s e
s e n t i m e n t o p a r a trazer à luz o seu c o m p o n e n t e social (a sensibilid a d e ) . Laurence Sterne, o r o m a n c i s t a favorito de T h o m a s Jefferson, colocou o n o v o credo da era na b o c a de Yorick, o p e r s o n a g e m
central de seu r o m a n c e r e v e l a d o r a m e n t e intitulado Uma viagem
sentimental:
holandês do século XVII, as elites europeias só passaram a aceitar de
m o d o abrangente u m a avaliação mais positiva das e m o ç õ e s — d a s
Cara sensibilidade! [...] eterna fonte de nossos sentimentos! — é
paixões, c o m o eles as c h a m a v a m — no século XVIII. O " e s p i n o -
aqui que te descubro — e esta é a tua divindade que se agita d e n t r o
s i s m o " t i n h a má r e p u t a ç ã o p o r levar ao m a t e r i a l i s m o (a a l m a é
de mim [...] que sinto algumas alegrias generosas e afetos generosos
apenas matéria, p o r isso n ã o há alma) e ao ateísmo (Deus é a n a t u -
além de mim mesmo — tudo vem de ti, grande — grande SENSÓRIO
reza, p o r t a n t o n ã o h á D e u s ) . E m m e a d o s d o século x v m , alguns
do mundo! que vibra mesmo quando um único fio de cabelo cai
dos pertencentes às profissões cultas t i n h a m aceitado, ainda assim,
sobre o chão, no deserto mais remoto da tua criação.
u m a espécie de materialismo implícito ou mitigado, q u e n ã o fazia
afirmações teológicas sobre a alma, mas a r g u m e n t a v a q u e a m a t é -
Sterne encontrava essa sensibilidade até no "camponês mais r u d e " .
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ria p o d i a p e n s a r e sentir. Essa versão do m a t e r i a l i s m o c o n d u z i a
Talvez pareça u m t a n t o e x a g e r a d o estabelecer u m a l i g a ç ã o
logicamente à posição igualitária de que t o d o s os h u m a n o s t ê m a
entre assoar o nariz c o m um lenço, escutar música, ler um r o m a n c e
m e s m a organização física e m e n t a l e, p o r t a n t o , de q u e a experiên-
ou e n c o m e n d a r um retrato e a abolição da t o r t u r a e a m o d e r a ç ã o
cia e a educação, e n ã o o nascimento, explicam as diferenças entre
do castigo cruel. Mas a t o r t u r a legalmente sancionada n ã o t e r m i -
eles.
n o u apenas p o r q u e o s juízes desistiram desse expediente, o u p o r -
48
110
111
q u e os escritores do I l u m i n i s m o finalmente se o p u s e r a m a ela. A
t o r t u r a t e r m i n o u p o r q u e a estrutura tradicional da d o r e da pessoa
se d e s m a n t e l o u e foi s u b s t i t u í d a p o u c o a p o u c o p o r u m a n o v a
e s t r u t u r a , n a q u a l o s i n d i v í d u o s e r a m d o n o s d e seus c o r p o s ,
3. "Eles deram um grande exemplo"
Declarando os direitos
t i n h a m direitos relativos à individualidade e à inviolabilidade desses corpos, e reconheciam em outras pessoas as m e s m a s paixões,
s e n t i m e n t o s e simpatias que v i a m em si m e s m o s . "Os h o m e n s e às
vezes mulheres", p a r a voltar ao b o m dr. Rush pela última vez, "cujas
pessoas d e t e s t a m o s [ c r i m i n o s o s c o n d e n a d o s ] p o s s u e m almas e
corpos c o m p o s t o s dos m e s m o s materiais que os de nossos amigos
e conhecidos." Se c o n t e m p l a m o s as suas misérias "sem e m o ç ã o ou
simpatia", e n t ã o o p r ó p r i o "princípio da simpatia cessará c o m p l e t a m e n t e de a t u a r ; e [...] logo p e r d e r á o seu l u g a r no c o r a ç ã o
humano".
50
DECLARAÇÃO: A a ç ã o de afirmar, dizer, a p r e s e n t a r ou a n u n c i a r
aberta, explícita ou f o r m a l m e n t e ; afirmação ou asserção positiva;
u m a asserção, a n ú n c i o o u proclamação e m t e r m o s enfáticos, solenes ou legais. [...] U m a proclamação ou afirmação pública incorp o r a d a n u m d o c u m e n t o , i n s t r u m e n t o ou ato público. — Oxford
English Dictionary, 2 ed. eletrônica.
a
Por que os direitos d e v e m ser apresentados n u m a declaração?
Por q u e os países e os cidadãos sentem a necessidade dessa afirmação formal? As c a m p a n h a s p a r a abolir a t o r t u r a e o castigo cruel
a p o n t a m para u m a resposta: u m a afirmação formal e pública confirma as m u d a n ç a s q u e o c o r r e r a m nas atitudes subjacentes. Mas as
declarações de direitos em 1776 e 1789 f o r a m a i n d a mais longe.
Mais do q u e assinalar transformações nas atitudes e expectativas
gerais, elas a j u d a r a m a t o r n a r efetiva u m a transferência de soberania, de Jorge 111 e o P a r l a m e n t o britânico p a r a u m a nova república
n o caso a m e r i c a n o e d e u m a m o n a r q u i a q u e reivindicava u m a
a u t o r i d a d e s u p r e m a p a r a u m a nação e seus representantes no caso
1
112
113
francês. Em 1776 e 1789, as declarações a b r i r a m p a n o r a m a s polí-
" Q u a n d o , n o C u r s o dos a c o n t e c i m e n t o s h u m a n o s , t o r n a - s e n e -
ticos i n t e i r a m e n t e novos. As c a m p a n h a s c o n t r a a t o r t u r a e o cas-
cessário q u e um p o v o dissolva os laços políticos q u e o l i g a m a
tigo cruel seriam fundidas, a partir de então, c o m toda u m a legião
o u t r o e a s s u m a e n t r e as p o t ê n c i a s da t e r r a a posição s e p a r a d a e
de o u t r a s causas de direitos h u m a n o s , cuja relevância só se t o r n o u
igual a q u e lhe dão direito as Leis da N a t u r e z a e do D e u s da N a t u -
clara depois q u e as declarações foram feitas.
reza, u m respeito decente pelas opiniões d a h u m a n i d a d e r e q u e r
A história da palavra"declaração" fornece u m a p r i m e i r a indi-
que ele declare [ m i n h a ênfase] as causas q u e o i m p e l e m à separa-
cação da m u d a n ç a na soberania. A palavra inglesa"declaration"
ção". U m a expressão de "respeito decente" n ã o p o d i a obscurecer o
v e m da francesa declaration. Em francês, a palavra se referia origi-
p o n t o principal: as colônias estavam se declarando um Estado
n a l m e n t e a um catálogo de terras a serem dadas em troca do jura-
separado e igual e se a p o d e r a n d o de sua p r ó p r i a soberania.*
m e n t o de vassalagem a u m senhor feudal. Ao longo d o século XVII,
E m c o n t r a s t e , e m 1789 o s d e p u t a d o s franceses a i n d a n ã o
p a s s o u cada vez mais a se referir às afirmações públicas do rei.
estavam p r o n t o s p a r a r e p u d i a r explicitamente a soberania de seu
Em o u t r a s palavras, o ato de declarar estava ligado à soberania.
rei. Mas eles ainda assim quase realizaram esse repúdio, ao omitir
Q u a n d o a a u t o r i d a d e se deslocou dos senhores feudais para o rei
d e l i b e r a d a m e n t e q u a l q u e r m e n ç ã o ao rei na sua Declaração dos
francês, o p o d e r de fazer declarações t a m b é m m u d o u de m ã o s . Na
Direitos d o H o m e m e d o C i d a d ã o : " O s r e p r e s e n t a n t e s d o p o v o
Inglaterra, o inverso t a m b é m é válido: q u a n d o os súditos q u e r i a m
francês, r e u n i d o s em Assembleia Nacional e c o n s i d e r a n d o q u e a
de seus reis a reafirmação de seus direitos, eles r e d i g i a m as suas
ignorância, a negligência ou o m e n o s p r e z o dos direitos do h o m e m
p r ó p r i a s declarações. Assim, a M a g n a Carta ("Great Charter") de
são as únicas causas dos males públicos e da c o r r u p ç ã o governa-
1215 formalizou os direitos dos barões ingleses em relação ao rei
m e n t a l , resolveram a p r e s e n t a r n u m a declaração [ m i n h a ênfase]
inglês; a Petição de Direitos de 1628 c o n f i r m o u os "diversos Direi-
solene os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem". A
tos e Liberdades dos Súditos"; e a Bill of Rights inglesa de 1689 vali-
Assembleia tinha de fazer algo mais além de proferir discursos ou
d o u "os verdadeiros, antigos e indubitáveis direitos e liberdades do
r a s c u n h a r leis sobre questões específicas. T i n h a de aspirar a escre-
povo deste reino".
ver p a r a a p o s t e r i d a d e q u e os direitos n ã o fluíam de um a c o r d o
1
Em 1776 e 1789, as palavras "carta", "petição" e"bill" pareciam
entre o governante e os cidadãos, m e n o s ainda de u m a petição a ele
i n a d e q u a d a s para a tarefa de garantir os direitos (o m e s m o seria
ou de u m a carta concedida p o r ele, m a s antes da natureza dos p r ó -
verdade em 1948). "Petição" e "bill" i m p l i c a v a m um p e d i d o ou
prios seres h u m a n o s .
apelo a um p o d e r superior ( u m bill era originalmente " u m a peti-
Esses atos de declarar t i n h a m ao m e s m o t e m p o um ar r e t r ó -
ção ao soberano"), e "carta" significava frequentemente um antigo
grado e avançado. Em cada caso, os declarantes afirmavam estar
d o c u m e n t o o u escritura. "Declaração" tinha u m a r m e n o s m o f a d o
c o n f i r m a n d o direitos q u e já existiam e e r a m inquestionáveis. Mas
e s u b m i s s o . A l é m disso, ao c o n t r á r i o de "petição", "bill" ou até
ao fazê-lo efetuavam u m a revolução na soberania e criavam u m a
"carta", "declaração" podia significar a intenção de se a p o d e r a r da
base i n t e i r a m e n t e nova p a r a o governo. A Declaração da I n d e p e n -
soberania. Jefferson, p o r t a n t o , c o m e ç o u a Declaração de I n d e p e n dência c o m a seguinte explicação da necessidade de declará-la:
114
* Ver no A p é n d i c e o texto c o m p l e t o .
U5
dência afirmava q u e o rei Jorge III t i n h a pisoteado os direitos pree-
tánico, e n q u a n t o a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a de 1776 invocava
xistentes dos colonos e q u e suas ações justificavam o estabeleci-
claramente os direitos universais de t o d o s os h o m e n s . Depois os
m e n t o d e u m governo separado: "sempre q u e qualquer F o r m a d e
americanos m o n t a r a m a sua p r ó p r i a tradição particularista c o m a
G o v e r n o se t o r n e destrutiva desses fins [assegurar os direitos], é
C o n s t i t u i ç ã o de 1787 e a Bill of Rights de 1791. Em contraste, os
Direito do Povo alterá-la ou aboli-la, e instituir n o v o Governo". Da
franceses a d o t a r a m q u a s e i m e d i a t a m e n t e a versão universalista,
m e s m a forma, os d e p u t a d o s franceses declararam q u e esses direi-
em p a r t e p o r q u e ela solapava as reivindicações particularistas e
tos t i n h a m sido simplesmente ignorados, negligenciados ou des-
históricas da m o n a r q u i a . N o s debates sobre a Declaração francesa,
prezados; n ã o a f i r m a r a m q u e os t i n h a m i n v e n t a d o . "A p a r t i r de
o d u q u e M a t h i e u de M o n t m o r e n c y exortou seus colegas d e p u t a -
agora", entretanto, a declaração p r o p u n h a q u e esses direitos cons-
dos a "seguir o exemplo dos Estados Unidos: eles d e r a m um g r a n d e
tituíssem o f u n d a m e n t o do governo, e m b o r a n ã o o tivessem sido
exemplo no n o v o hemisfério; v a m o s dar um exemplo p a r a o u n i -
no passado. M e s m o afirmando q u e esses direitos já existiam e que
eles os estavam m e r a m e n t e d e f e n d e n d o , os d e p u t a d o s criavam
algo r a d i c a l m e n t e n o v o : governos justificados pela sua garantia
dos direitos universais.
" 2
verso .
Antes q u e os a m e r i c a n o s e os franceses declarassem os direitos d o h o m e m , o s p r i n c i p a i s p r o p o n e n t e s d o u n i v e r s a l i s m o
viviam às m a r g e n s das g r a n d e s potências. Talvez essa p r ó p r i a m a r ginalidade tenha capacitado u m p u n h a d o d e pensadores h o l a n d e -
DECLARANDO OS DIREITOS NOS ESTADOS UNIDOS
No começo, os americanos n ã o t i n h a m a intenção clara de se
separar da Grã-Bretanha. N i n g u é m imaginava na década de 1760
q u e os direitos os levariam a e n t r a r n u m t e r r i t ó r i o t ã o n o v o . O
r e m o d e l a m e n t o da sensibilidade ajudou a t o r n a r a ideia dos direitos mais tangível para as classes cultas, nos debates sobre a t o r t u r a
e o castigo cruel, p o r exemplo; m a s a n o ç ã o dos direitos m u d o u
t a m b é m em reação às circunstâncias políticas. Havia duas versões
da linguagem dos direitos no século xvni: u m a versão particularista (direitos específicos de um povo ou tradição nacional) e u m a
universalista (os direitos do h o m e m em geral). Os a m e r i c a n o s usav a m u m a o u o u t r a linguagem, o u a m b a s e m c o m b i n a ç ã o , d e p e n d e n d o das circunstâncias. D u r a n t e a crise da Lei do Selo em m e a dos da década de 1760, p o r exemplo, os panfletários a m e r i c a n o s
enfatizavam os seus direitos c o m o colonos d e n t r o do I m p é r i o Bri116
ses, alemães e suíços a t o m a r a iniciativa no a r g u m e n t o de que os
direitos e r a m universais. Já em 1625, um jurista calvinista holandês, H u g o Grotius, p r o p ô s u m a n o ç ã o de direitos que se aplicava a
t o d a a h u m a n i d a d e , n ã o apenas a um país ou a u m a tradição legal.
Ele definia "direitos n a t u r a i s " c o m o algo a u t o c o n t r o l a d o e concebível s e p a r a d a m e n t e da v o n t a d e de Deus. Sugeria t a m b é m que as
pessoas p o d i a m usar os seus direitos — sem a ajuda da religião —
p a r a estabelecer os f u n d a m e n t o s contratuais da vida social. O seu
s e g u i d o r a l e m ã o S a m u e l Pufendorf, o p r i m e i r o professor de
direito n a t u r a l em Heidelberg, delineou as realizações de Grotius
na sua história geral dos e n s i n a m e n t o s do direito natural, publicada em 1678. E m b o r a criticasse Grotius em certos pontos, Pufendorf ajudou a solidificar a reputação de Grotius c o m o u m a fonte
p r i m o r d i a l da corrente universalista do p e n s a m e n t o dos direitos.
3
Os teóricos suíços do direito n a t u r a l teorizaram sobre essas
ideias no início do século xvni. O mais influente deles, Jean-Jacques Burlamaqui, ensinava direito em Genebra. Ele sintetizou os
LI
vários escritos sobre direito n a t u r a l do século xvil em Principes du
ridade absoluta a fim de i m p e d i r a "guerra de t o d o s c o n t r a t o d o s "
droit naturel (1747). C o m o seus predecessores, Burlamaqui forne-
q u e d o contrário sucederia. E n q u a n t o Grotius havia igualado o s
ceu p o u c o c o n t e ú d o político ou legal específico para a noção dos
direitos naturais à vida, ao corpo, à liberdade e à h o n r a ( u m a lista
direitos naturais universais: o seu principal objetivo era provar que
que parecia questionar, em particular, a escravidão), Locke definia
eles existiam e derivavam da razão e da natureza h u m a n a . Ele atua-
os direitos naturais c o m o "Vida, Liberdade e Propriedade". C o m o
lizou o conceito ao ligá-lo àquilo que os filósofos escoceses c o n t e m -
enfatizava a posse — P r o p r i e d a d e —, Locke n ã o q u e s t i o n a v a a
p o r â n e o s c h a m a v a m de senso m o r a l interior (antecipando, assim,
escravidão. Justificava a escravidão de cativos c a p t u r a d o s n u m a
o a r g u m e n t o dos m e u s primeiros capítulos). Traduzida imediata-
g u e r r a justa. Locke até p r o p u n h a u m a legislação p a r a a s s e g u r a r
m e n t e para o inglês e o holandês, a obra de Burlamaqui foi ampla-
q u e " t o d o h o m e m livre d e C a r o l i n a t e n h a p o d e r e a u t o r i d a d e
m e n t e usada c o m o u m a espécie de livro-texto da lei natural e dos
absolutos sobre seus escravos negros"/'
direitos naturais na última m e t a d e do século xvin. Rousseau, entre
outros, a d o t o u Burlamaqui c o m o u m p o n t o d e partida.
4
E n t r e t a n t o , a p e s a r d a influência d e H o b b e s e Locke, u r n a
g r a n d e p o r ç ã o , se n ã o a m a i o r p a r t e da discussão inglesa, e p o r -
A o b r a de B u r l a m a q u i estimulou u m a renovação mais geral
t a n t o americana, sobre os direitos naturais na primeira m e t a d e do
das teorias da lei n a t u r a l e dos direitos naturais na Europa Ociden-
século xviii manteve o foco sobre os direitos particulares h i s t o r i c a -
tal e nas colônias n o r t e - a m e r i c a n a s . Jean Barbeyrac, o u t r o protes-
m e n t e f u n d a m e n t a d o s do inglês nascido livre, e n ã o sobre d i r e i t o s
tante g e n e b r i n o , publicou u m a nova t r a d u ç ã o francesa d a o b r a -
universalmente aplicáveis. Escrevendo na década de 1750, W i l l i a m
-chave de Grotius em 1746; antes ele havia publicado u m a t r a d u -
Blackstone explicava p o r q u e os seus conterrâneos p u n h a m o f o c o
ção francesa de u m a das obras de Pufendorf sobre direito natural.
sobre seus direitos particulares em vez de atentar para os u n i v e r -
U m a biografia a d u l a t ó r i a de G r o t i u s , escrita p e l o francês Jean
sais: "Estas [liberdades naturais] e r a m o u t r o r a , quer p o r h e r a n ç a *
Lévesque de Burigny, saiu em 1752 e foi t r a d u z i d a para o inglês em
quer p o r aquisição, os direitos de toda a h u m a n i d a d e ; mas, e s t a n d o
1754. Em 1754, T h o m a s Rutherforth publicou as suas conferên-
agora n a m a i o r i a d o s o u t r o s países d o m u n d o mais o u m e n o s
cias sobre Grotius e direito n a t u r a l proferidas na Universidade de
degradados e destruídos, pode-se dizer q u e no presente eles c o n t i -
Cambridge. Grotius, Pufendorf e Burlamaqui eram todos b e m
n u a m a ser, de um m o d o peculiar e enfático, os direitos do p o v o da
c o n h e c i d o s d o s r e v o l u c i o n á r i o s a m e r i c a n o s , c o m o Jefferson e
Inglaterra". M e s m o q u e os direitos tivessem sido outrora u n i v e r -
Madison, q u e e r a m versados em direito.
sais, afirmava o p r o e m i n e n t e jurista, apenas o s ingleses, e m s u a
5
Os ingleses t i n h a m p r o d u z i d o dois pensadores universalistas
superioridade, t i n h a m conseguido m a n t ê - l o s .
7
capitais no século x v i l : T h o m a s H o b b e s e J o h n Locke. As suas
Da década de 1760 em diante, entretanto, o fio u n i v e r s a l i s t a
obras e r a m b e m conhecidas nas colônias britânicas da América do
dos direitos c o m e ç o u a se entrelaçar c o m o particularista n a s c o l ô -
Norte, e Locke em particular ajudou a formar o p e n s a m e n t o polí-
nias britânicas da América do Norte. JúiThe Rights ofthe BritisH
tico a m e r i c a n o , talvez a i n d a m a i s do q u e i n f l u e n c i o u as visões
Colonies Asserted and Proved ( 1 7 6 4 ) , p o r e x e m p l o , o a d v o g a d o
inglesas. H o b b e s teve m e n o s i m p a c t o do q u e Locke, p o r q u e ele
James Otis, d e Boston, confirmava t a n t o o s direitos n a t u r a i s d o s
acreditava que os direitos naturais t i n h a m de se r e n d e r a u m a a u t o -
colonos ("A natureza colocou todos eles n u m estado de i g u a l d a d ^
ii8
119
e l i b e r d a d e perfeita") c o m o seus direitos civis e políticos c o m o
cidadãos britânicos: "Todo súdito britânico nascido no continente
da América, ou em qualquer o u t r o dos d o m í n i o s britânicos, está
a u t o r i z a d o pela lei de Deus e da natureza, pela lei c o m u m e pela lei
do P a r l a m e n t o [...] a usufruir de t o d o s os direitos naturais, essenciais, inerentes e inseparáveis de nossos colegas súditos na G r ã -Bretanha". Ainda assim, dos "direitos de nossos colegas súditos"
em 1764 até os "direitos inalienáveis" de "todos os h o m e n s " de Jefferson em 1776 foi mister dar o u t r o passo gigantesco.
d a d e universal. Esse p e n s a m e n t o universalista tornava os colonos
capazes de i m a g i n a r um r o m p i m e n t o c o m a tradição e a soberania
britânica.
9
M e s m o antes de o C o n g r e s s o declarar a i n d e p e n d ê n c i a , os
c o l o n o s c o n v o c a r a m convenções estaduais p a r a substituir o g o v e r n o britânico, e n v i a r a m instruções c o m os seus delegados p a r a
exigir i n d e p e n d ê n c i a e c o m e ç a r a m a r a s c u n h a r C o n s t i t u i ç õ e s
estaduais q u e f r e q u e n t e m e n t e incluíam declarações de direitos. A
8
Declaração de Direitos da Virginia, de 1 2 d e j u n h o de 1776, procla-
O fio universalista dos direitos engrossou na década de 1760
mava q u e " t o d o s os h o m e n s são p o r natureza igualmente livres e
e especialmente na de 1770, q u a n d o se alargou a brecha entre as
i n d e p e n d e n t e s e t ê m certos direitos inerentes", q u e e r a m definidos
colônias n o r t e - a m e r i c a n a s e a Grã-Bretanha. Se os colonos q u e -
c o m o "a fruição da vida e da liberdade, c o m os m e i o s de adquirir e
r i a m estabelecer u m n o v o país s e p a r a d o , n ã o p o d i a m c o n t a r
possuir p r o p r i e d a d e s e de buscar e obter felicidade e segurança".
m e r a m e n t e c o m os direitos dos ingleses nascidos livres. Caso con-
Ainda mais i m p o r t a n t e , a Declaração da Virginia passava a ofere-
trário, estavam q u e r e n d o u m a reforma, e n ã o a independência. Os
cer u m a lista de direitos específicos, c o m o a liberdade de imprensa
direitos universais p r o p o r c i o n a v a m u m f u n d a m e n t o lógico
e a l i b e r d a d e de o p i n i ã o religiosa: ela a j u d o u a estabelecer o
melhor, e assim os discursos das eleições americanas nas décadas
m o d e l o n ã o só para a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a , m a s t a m b é m
de 1760 e 1770 c o m e ç a r a m a citar d i r e t a m e n t e B u r l a m a q u i em
p a r a a definitiva Bill ofRightsda Constituição d o s Estados Unidos.
defesa dos "direitos da h u m a n i d a d e " . Grotius, Pufendorf e espe-
Na primavera de 1776, declarar a i n d e p e n d ê n c i a — e declarar os
cialmente Locke apareciam entre os autores mais frequentemente
d i r e i t o s universais em vez de b r i t â n i c o s — t i n h a a d q u i r i d o
citados nos escritos políticos, e B u r l a m a q u i p o d i a ser e n c o n t r a d o
momentum nos círculos políticos.'"
em n ú m e r o s cada vez maiores de bibliotecas públicas e particulares. Q u a n d o a a u t o r i d a d e britânica c o m e ç o u a e n t r a r em colapso,
em 1774, os colonos passaram a se considerar em algo semelhante
ao estado de natureza a respeito do qual t i n h a m lido. B u r l a m a q u i
t i n h a afirmado: "A ideia do Direito, e ainda m a i s a da lei natural,
estão manifestamente relacionadas c o m a natureza do h o m e m . É
p o r t a n t o dessa p r ó p r i a natureza do h o m e m , da sua constituição e
da sua condição q u e devemos deduzir os princípios desta ciência".
B u r l a m a q u i falava apenas d a natureza d o h o m e m e m geral, n ã o
sobre a c o n d i ç ã o dos c o l o n o s a m e r i c a n o s ou a c o n s t i t u i ç ã o da
Grã-Bretanha, mas sobre a constituição e a condição da h u m a n i 120
Assim, os a c o n t e c i m e n t o s de 1774-6 f u n d i r a m t e m p o r a r i a m e n t e os p e n s a m e n t o s particularista e universalista sobre os direitos nas colônias insurgentes. Em reação à G r ã - B r e t a n h a , os colon o s p o d i a m citar o s seus direitos j á e x i s t e n t e s c o m o s ú d i t o s
britânicos e, ao m e s m o t e m p o , reivindicar o d i r e i t o universal a um
g o v e r n o q u e assegurasse os seus direitos inalienáveis c o m o h o m e n s iguais. Entretanto, c o m o os últimos de fato anulavam os p r i meiros, à m e d i d a q u e se m o v i a m mais decisivamente para a indep e n d ê n c i a os a m e r i c a n o s sentiam a necessidade de declarar os seus
direitos c o m o parte da transição de um estado de natureza de volta
a um governo civil — ou de um estado de sujeição a Jorge III em
i.'i
direção a u m a nova política republicana. Os direitos universalistas
n u n c a t e r i a m sido declarados nas colônias a m e r i c a n a s sem o
m o m e n t o revolucionário criado pela resistência à autoridade britânica. E m b o r a n e m t o d o s c o n c o r d a s s e m sobre a i m p o r t â n c i a de
declarar os direitos ou sobre o conteúdo dos direitos a serem declarados, a independência abriu a p o r t a para a declaração dos direitos.
11
M e s m o n a Grã-Bretanha, u m a n o ç ã o mais universalista dos
direitos c o m e ç o u a se i n t r o d u z i r sorrateiramente no discurso na
década de 1760. Os debates sobre os direitos t i n h a m se aquietado
c o m a r e s t a u r a ç ã o da estabilidade depois da revolução de 1688,
que havia resultado na Bill ofRights. O n ú m e r o de títulos de livros
q u e i n c l u í a m alguma m e n ç ã o aos "direitos" declinou constantem e n t e na G r ã - B r e t a n h a do início dos a n o s 1700 aos a n o s 1750.
Q u a n d o se intensificou a discussão internacional da lei natural e
dos direitos naturais, os n ú m e r o s c o m e ç a r a m a se elevar de novo
na década de 1760 e c o n t i n u a r a m a crescer a partir de então. N u m
longo panfleto de 1768 q u e denunciava o patrocínio aristocrático
de posições clericais na Igreja da Escócia, o a u t o r invocava t a n t o
"os direitos naturais da h u m a n i d a d e " c o m o "os direitos naturais e
civis dos BRETÕES LIVRES". Da m e s m a forma, o pregador anglicano
William D o d d a r g u m e n t a v a q u e o p a p i s m o era "incoerente c o m
os Direitos Naturais dos HOMENS em geral e dos INGLESES em particular". A i n d a assim, o político da oposição J o h n Wilkes s e m p r e
tido de q u e os colonos " c a r r e g a m consigo apenas aquela p a r t e das
leis inglesas q u e é aplicável à sua situação": p o r t a n t o , se "inovações" m i n i s t e r i a i s v i o l a m "seus direitos n a t u r a i s c o m o h o m e n s
[ingleses] livres", a cadeia de g o v e r n o é "quebrada", p o d e n d o - s e
esperar q u e os colonos exerçam seus "direitos naturais". Richard
Price t o r n o u o apelo ao universalismo m u i t o explícito em seu p a n fleto i m e n s a m e n t e influente de 1776, Observations on theNature of
Civil Liberty, the Principies of Government, and the Justice andPolicy
ofthe War with America. O seu texto p a s s o u p o r n ã o m e n o s de
quinze edições em Londres em 1776, e foi reimpresso no m e s m o
a n o em D u b l i n , E d i m b u r g o , Charleston, N o v a York e Filadélfia.
Price b a s e o u o seu a p o i o aos c o l o n o s n o s " p r i n c í p i o s gerais da
Liberdade Civil", isto é, no "que a razão, a e q u i d a d e e os direitos da
h u m a n i d a d e propiciam", e n ã o no precedente, no estatuto ou nas
cartas (a prática da liberdade inglesa no passado). O panfleto de
Price foi t r a d u z i d o p a r a o francês, o alemão e o holandês. O seu trad u t o r holandês, Joan D e r k van der Capellen tot den Poli, escreveu
a Price em d e z e m b r o de 1777 e relatou o seu p r ó p r i o apoio, n u m
discurso mais tarde impresso e de ampla circulação, à causa a m e ricana: "Considero os a m e r i c a n o s h o m e n s valentes que defendem
de um m o d o m o d e r a d o , p i e d o s o e corajoso os direitos que receb e m , s e n d o h o m e n s , n ã o do Poder Legislativo da Inglaterra, m a s
do p r ó p r i o Deus".
13
empregava a linguagem de "vosso direito hereditário c o m o INGLE-
O panfleto de Price p r o v o c o u u m a feroz controvérsia na Grã-
SES" ao apresentar seus a r g u m e n t o s na década de 1760. The Letters
-Bretanha. U n s trinta panfletos apareceram quase i m e d i a t a m e n t e
ofjunius, cartas a n ô n i m a s publicadas c o n t r a o governo britânico
em resposta, a c u s a n d o Price de falso p a t r i o t i s m o , p a r t i d a r i s m o ,
no final da década de 1760 e início da de 1770, t a m b é m usava a lin-
parricidio, anarquia, sedição e até traição. O panfleto de Price inse-
guagem dos "direitos do povo" para se referir aos direitos sob a tra-
riu "os direitos naturais da humanidade", "os direitos da natureza
dição e a lei inglesas.
h u m a n a " e e s p e c i a l m e n t e "os direitos inalienáveis da n a t u r e z a
12
A guerra entre os colonos e a Coroa britânica t o r n o u a t e n d ê n cia universalista mais p l e n a m e n t e manifesta na p r ó p r i a Grã-Bretanha. Um folheto de 1776 assinado " M . D."cita Blackstone no sen122
h u m a n a " n a agenda d a Europa. C o m o u m a u t o r claramente reconhecia, a questão crucial era a seguinte: saber "se existem direitos
inerentes à Natureza H u m a n a , tão ligados à v o n t a d e q u e tais direi123
tos n ã o p o d e m ser alienados". Era a p e n a s u m sofisma, afirmava
'preceitos, n a d a q u e ' o r d e n e o h o m e m a praticar qualquer um dos
esse o p o s i t o r , a r g u m e n t a r q u e " h á certos direitos d a N a t u r e z a
atos q u e se alega serem i m p o s t o s pela pretensa lei da Natureza. Se
H u m a n a q u e são inalienáveis". A esses os h o m e n s t i n h a m de
a l g u m h o m e m c o n h e c e a l g u m desses preceitos, que ele o s p r o -
r e n u n c i a r — um h o m e m t i n h a de "desistir do governo de seu ser
duza. Se são produzíveis, n ã o deveríamos n o s dar ao t r a b a l h o de
pela sua p r ó p r i a v o n t a d e " — a fim de e n t r a r no estado civil. As
'descobri-los', c o m o n o s s o a u t o r [Blackstone] p o u c o d e p o i s n o s
polêmicas m o s t r a m q u e o significado de direitos naturais, liber-
diz que devemos fazer, c o m a ajuda da razão".
dade civil e democracia era objeto de atenção e debate de muitas
das melhores inteligências políticas da Grã-Bretanha.
B e n t h a m se o p u n h a à ideia de q u e a lei n a t u r a l era inata à pessoa e p o d i a ser descoberta pela razão. Assim, rejeitava b a s i c a m e n t e
14
A distinção entre as liberdades natural e civil proposta pelos
toda a tradição da lei n a t u r a l e c o m ela os direitos naturais. O p r i n -
opositores de Price serve para lembrar que a articulação dos direi-
cípio da utilidade (a m a i o r felicidade do m a i o r n ú m e r o de pessoas,
tos naturais engendrava a sua p r ó p r i a tradição contrária, que con-
u m a ideia q u e ele t o m o u e m p r e s t a d a de Beccaria), ele a r g u m e n t a -
tinua até os dias atuais. C o m o os direitos naturais, q u e cresceram
ria mais tarde, servia c o m o a m e l h o r m e d i d a do certo e do errado.
em oposição a governos vistos c o m o despóticos, a tradição contrá-
Só cálculos baseados em fatos, em vez de j u l g a m e n t o s baseados na
ria era t a m b é m reativa, a r g u m e n t a n d o q u e o s direitos n a t u r a i s
razão, p o d i a m fornecer a base para a lei. D a d a essa posição, a sua
constituíam u m a invenção ou que n u n c a p o d e r i a m ser inalienáveis
rejeição p o s t e r i o r d a D e c l a r a ç ã o d o s D i r e i t o s d o H o m e m e d o
(e p o r t a n t o e r a m irrelevantes). H o b b e s já tinha a r g u m e n t a d o , na
C i d a d ã o é m e n o s s u r p r e e n d e n t e . N u m panfleto em q u e critica a
m e t a d e do século xvii, q u e os h o m e n s d e v e r i a m r e n u n c i a r aos
Declaração francesa artigo p o r artigo, ele negou categoricamente
direitos naturais (que p o r t a n t o não eram inalienáveis) para estabe-
a existência de direitos naturais. "Os direitos naturais são um m e r o
lecer u m a sociedade civil ordeira. Robert Filmer, o inglês p r o p o -
a b s u r d o : os direitos naturais e imprescritíveis, um a b s u r d o retó-
nente da autoridade patriarcal, refutou Grotius explicitamente em
rico, u m a b s u r d o bombástico." "
1
1679 e declarou ser um "absurdo" a d o u t r i n a da "liberdade natural".
Apesar de seus críticos, o d i s c u r s o d o s direitos estava ga-
Em Patriar dia (1680), ele n o v a m e n t e contradisse a noção da igual-
n h a n d o i m p u l s o desde a d é c a d a de 1760. Os "direitos naturais",
dade e liberdade natural da h u m a n i d a d e , a r g u m e n t a n d o que todas
então s u p l e m e n t a d o s pelos "direitos do gênero humano", "direitos
as pessoas nascem sujeitas aos pais; o único direito natural, na visão
da h u m a n i d a d e " e "direitos do homem", t o r n a r a m - s e expressões
de Filmer, é inerente ao p o d e r régio, que deriva do m o d e l o original
corriqueiras. C o m o seu potencial político i m e n s a m e n t e intensifi-
do poder patriarcal e está confirmado nos Dez M a n d a m e n t o s .
cado pelos conflitos a m e r i c a n o s das décadas de 1760 e 1770, o dis-
15
Mais influente no longo prazo foi a visão de Jeremy B e n t h a m ,
c u r s o dos direitos universais c r u z o u de volta o Atlântico p a r a a
q u e argumentava que só i m p o r t a v a a lei positiva (real em vez de
G r ã - B r e t a n h a , a República H o l a n d e s a e a França. Em 1768, p o r
ideal ou natural). Em 1775, m u i t o antes de se t o r n a r famoso c o m o
e x e m p l o , o e c o n o m i s t a francês de m e n t e r e f o r m i s t a P i e r r e -
o pai do Utilitarismo, B e n t h a m escreveu u m a crítica sobre Com-
-Samuel du Pont de N e m o u r s ofereceu a sua p r ó p r i a definição dos
mentaries on the Laws ofEngland, de Blackstone, e x p o n d o a sua
"direitos de cada homem". A sua lista incluía a liberdade de esco-
rejeição do conceito de lei natural: " N ã o há isso q u e c h a m a m de
lher u m a ocupação, o livre comércio, a educação pública e a tribu-
124
125
tação p r o p o r c i o n a l . Em 1776, Du Pont se apresentou c o m o volun-
tos h u m a n o s p o d e r i a m ter d e f i n h a d o p o r falta d e i n t e r e s s e .
tário p a r a ir às colônias americanas e relatar os acontecimentos ao
D e p o i s d e insuflar u m i n t e r e s s e d i f u n d i d o p e l o s " d i r e i t o s d o
governo francês ( u m a oferta q u e n ã o foi aproveitada). Mais tarde
h o m e m " no início da d é c a d a de 1760, o p r ó p r i o Rousseau se desi-
Du P o n t se t o r n o u amigo í n t i m o de Jefferson, e em 1789 foi eleito
I udiu. N u m a longa carta escrita em j a n e i r o de 1769 sobre as suas
d e p u t a d o pelo Terceiro Estado.
c o n v i c ç õ e s religiosas, R o u s s e a u a t a c o u o u s o excessivo d e s t a
17
E m b o r a a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a talvez n ã o tenha sido
" b e l a p a l a v r a ' h u m a n i d a d e ' " . O s s o f i s t i c a d o s m u n d a n o s , "as
" p r a t i c a m e n t e esquecida", c o m o Pauline Maier recentemente p r o -
m e n o s h u m a n a s das pessoas", i n v o c a v a m - n a c o m t a n t a frequên-
clamou, a linguagem universalista dos direitos r e t o r n o u essencial-
cia q u e ela estava se " t o r n a n d o insípida, até ridícula". A h u m a n i -
m e n t e ao seu lar na E u r o p a d e p o i s de 1776. Os novos governos
d a d e t i n h a de ser gravada n o s corações, insistia Rousseau, e n ã o
estaduais dos Estados U n i d o s c o m e ç a r a m a a d o t a r declarações
a p e n a s i m p r e s s a nas páginas dos livros. O i n v e n t o r da expressão
individuais dos direitos já em 1776, m a s os Artigos da Confedera-
"direitos do h o m e m " n ã o viveu p a r a ver o i m p a c t o p l e n o da i n d e -
ção de 1777 n ã o i n c l u í a m n e n h u m a d e c l a r a ç ã o de direitos, e a
p e n d ê n c i a a m e r i c a n a : ele m o r r e u em 1778, o a n o em q u e a
Constituição de 1787 foi aprovada sem n e n h u m a declaração desse
França se j u n t o u ao lado a m e r i c a n o contra a Grã-Bretanha.
tipo. A Bill of Rights americana só passou a existir c o m a ratificação
E m b o r a Rousseau soubesse d e B e n j a m i n F r a n k l i n , u m a verda-
das p r i m e i r a s dez e m e n d a s da C o n s t i t u i ç ã o , em 1791, e era um
d e i r a c e l e b r i d a d e n a F r a n ç a desde sua c h e g a d a c o m o m i n i s t r o
d o c u m e n t o p r o f u n d a m e n t e particularista q u e protegia o s cida-
dos c o l o n o s rebeldes em 1776, e n u m a ocasião tivesse defendido
dãos a m e r i c a n o s contra abusos cometidos pelo seu governo fede-
o direito dos a m e r i c a n o s de p r o t e g e r suas liberdades m e s m o que
ral. Em c o m p a r a ç ã o , a Declaração da I n d e p e n d ê n c i a e a Declara-
fossem " o b s c u r o s ou desconhecidos", ele expressava p o u c o inte-
ção de Direitos da Virginia de 1776 t i n h a m feito afirmações m u i t o
resse pelos assuntos a m e r i c a n o s .
19
m a i s universalistas. Na d é c a d a de 1780, os direitos na A m é r i c a
As r e p e t i d a s referências à h u m a n i d a d e e aos direitos do
t i n h a m a s s u m i d o u m a posição m e n o s i m p o r t a n t e do q u e o inte-
h o m e m c o n t i n u a r a m apesar do escárnio de Rousseau, irias p o d e -
resse e m c o n s t r u i r u m a n o v a e s t r u t u r a i n s t i t u c i o n a l n a c i o n a l .
r i a m ter sido ineficazes se os acontecimentos na América n ã o tives-
C o m o consequência, a Declaração dos Direitos do H o m e m e do
sem lhes d a d o mais p o d e r de fogo. Entre 1776e 1783,nove diferen-
Cidadão de 1789 de fato precedeu a Bill of Rights americana, e logo
tes t r a d u ç õ e s francesas da D e c l a r a ç ã o da I n d e p e n d ê n c i a e ao
atraiu a atenção internacional.
m e n o s cinco traduções francesas de várias constituições e declara-
18
ções de direitos estaduais p r o p i c i a r a m aplicações específicas de
d o u t r i n a s de direitos e a j u d a r a m a cristalizar o senso de q u e o
d e c l a r a n d o
o s
d i r e i t o s
n a
f r a n ç a
g o v e r n o francês t a m b é m p o d e r i a ser estabelecido sobre n o v o s
f u n d a m e n t o s . E m b o r a alguns reformadores franceses preferissem
Apesar do afastamento americano do universalismo na
u m a m o n a r q u i a constitucional no estilo inglês, e C o n d o r c e t p o r
década d e 1780, o s "direitos d o h o m e m " r e c e b e r a m u m g r a n d e
sua p a r t e expressasse d e s a p o n t a m e n t o c o m o "espírito aristocrá-
e m p u r r ã o do exemplo a m e r i c a n o . Sem ele, na v e r d a d e , os direi-
tico" da n o v a C o n s t i t u i ç ã o dos Estados U n i d o s , m u i t o s se e n t u -
126
127
siasmavam c o m a capacidade americana de escapar ao peso m o r t o
ção igual, igualdade de t r a t a m e n t o p e r a n t e a lei, proteção c o n t r a a
do passado e estabelecer o a u t o g o v e r n o .
prisão arbitrária e q u e tais.
20
22
Os precedentes americanos t o r n a r a m - s e ainda mais convin-
Os d e l e g a d o s v i e r a m c o m as suas listas de q u e i x a s p a r a a
centes q u a n d o os franceses e n t r a r a m n u m estado de emergência
a b e r t u r a oficial dos Estados Gerais em 5 de maio de 1789. Depois
constitucional. Em 1788, enfrentando u m a bancarrota causada em
de s e m a n a s de debates fúteis sobre o p r o c e d i m e n t o , os d e p u t a d o s
grande m e d i d a pela participação francesa na Guerra da Indepen-
do Terceiro Estado se d e c l a r a r a m u n i l a t e r a l m e n t e m e m b r o s de
d ê n c i a a m e r i c a n a , Luís xvi c o n c o r d o u em c o n v o c a r os Estados
u m a Assembleia Nacional em 17 de j u n h o ; eles afirmavam repre-
Gerais, q u e t i n h a m se r e u n i d o pela última vez em 1614. Q u a n d o
sentar t o d a a nação, e n ã o apenas o seu "estado". M u i t o s d e p u t a -
c o m e ç a r a m as eleições dos delegados, ruídos surdos de declarações
dos clericais logo se j u n t a r a m a eles, e em p o u c o t e m p o os n o b r e s
já p o d i a m ser ouvidos. Em janeiro de 1789, um amigo de Jefferson,
não tiveram o u t r a escolha senão a b a n d o n a r o s trabalhos o u t a m -
Lafayette, p r e p a r o u um r a s c u n h o de declaração, e nas s e m a n a s
b é m aderir. E m 1 9 d e j u n h o , b e m n o m e i o dessas lutas, u m d e p u -
seguintes C o n d o r c e t silenciosamente formulou o seu. O rei tinha
t a d o p e d i u q u e a n o v a Assembleia começasse i m e d i a t a m e n t e a
p e d i d o q u e o clero (o P r i m e i r o E s t a d o ) , os n o b r e s (o S e g u n d o
" g r a n d e tarefa de u m a declaração de direitos", que ele insistia ter
Estado) e o povo c o m u m (o Terceiro Estado) n ã o só elegessem dele-
sido exigida pelos eleitores; e m b o r a estivesse longe de ser univer-
gados, m a s t a m b é m fizessem listas de suas queixas. Várias listas
salmente reclamada, a ideia estava c o m t o d a a certeza no ar. Um
redigidas em fevereiro, m a r ç o e abril de 1789 se referiam aos "direi-
C o m i t ê sobre a C o n s t i t u i ç ã o foi m o n t a d o em 6 de julho, e em 9 de
tos inalienáveis do h o m e m " , aos "direitos imprescritíveis dos
j u l h o o c o m i t ê a n u n c i o u à Assembleia Nacional q u e começaria
h o m e n s livres", aos "direitos e dignidade do h o m e m e do cidadão"
c o m u m a "declaração dos direitos n a t u r a i s e imprescritíveis do
ou aos "direitos dos h o m e n s livres e esclarecidos", mas p r e d o m i n a -
h o m e m " , d e n o m i n a d a na recapitulação da sessão "a declaração
v a m os "direitos do homem". A linguagem dos direitos estava agora
dos direitos do h o m e m " .
se difundindo rapidamente na atmosfera da crescente crise.
21
21
T h o m a s Jefferson, e n t ã o em Paris, escreveu a T h o m a s Paine
Algumas listas de queixas t— as dos n o b r e s mais frequente-
n a I n g l a t e r r a e m 1 1 d e j u l h o , d a n d o u m relato esbaforido dos
m e n t e q u e as do clero ou do Terceiro Estado — exigiam de forma
acontecimentos que se desenrolavam. Paine era o autor de Com-
explícita u m a d e c l a r a ç ã o d e direitos ( e m geral a s q u e t a m b é m
mon Sense ( 1 7 7 6 ) , o panfleto m a i s influente do m o v i m e n t o da
p e d i a m u m a nova Constituição). Por exemplo, a nobreza da região
i n d e p e n d ê n c i a a m e r i c a n a . S e g u n d o Jefferson, os d e p u t a d o s da
Béziers, no sul, requeria q u e "a assembleia geral adotasse c o m o sua
Assembleia Nacional " l a n ç a r a m p o r terra o velho governo, e estão
verdadeira tarefa preliminar o exame, r a s c u n h o e declaração dos
agora c o m e ç a n d o a construir o u t r o da estaca zero". Relatava que
direitos do h o m e m e do cidadão". A lista de queixas do Terceiro
eles c o n s i d e r a v a m que a p r i m e i r a tarefa devia ser o r a s c u n h o de
Estado da g r a n d e Paris intitulou a sua segunda seção "Declaração
" u m a D e c l a r a ç ã o dos direitos n a t u r a i s e imprescritíveis do
de direitos" e apresentou u m a lista desses direitos. Q u a s e todas as
h o m e m " — os m e s m o s t e r m o s usados pelo C o m i t ê sobre a Cons-
listas p e d i a m direitos específicos de u m a ou o u t r a forma: liber-
tituição. Jefferson t r o c o u m u i t a s ideias c o m Lafayette, que naquele
dade de imprensa, liberdade de religião em alguns casos, tributa-
m e s m o dia leu o seu p r ó p r i o r a s c u n h o de u m a proposta de decla-
128
129
ração p a r a a Assembleia. Vários o u t r o s d e p u t a d o s p r o e m i n e n t e s
novo. O s direitos d o h o m e m f o r n e c i a m o s p r i n c í p i o s para u m a
c o r r e r a m e n t ã o a i m p r i m i r as suas p r o p o s t a s . A t e r m i n o l o g i a
visão alternativa de governo. C o m o os a m e r i c a n o s h a v i a m feito
variava: "os direitos do h o m e m na sociedade", "os direitos do cida-
antes, os franceses d e c l a r a r a m os direitos c o m o p a r t e de u m a cres-
d ã o francês" o u s i m p l e s m e n t e "direitos", m a s "os direitos d o
cente r u p t u r a c o m a a u t o r i d a d e estabelecida. O d e p u t a d o Rabaut
h o m e m " p r e d o m i n a v a nos títulos.
Saint-Étienne c o m e n t o u esse paralelo em 18 de agosto: "como os
24
Em 14 de j u l h o , três dias d e p o i s q u e Jefferson escreveu a
Paine, as m u l t i d õ e s em Paris se a r m a r a m e a t a c a r a m a prisão da
a m e r i c a n o s , q u e r e m o s n o s r e g e n e r a r , e assim a declaração de
direitos é essencialmente necessária".
25
Bastilha e o u t r o s símbolos da a u t o r i d a d e real. O rei havia o r d e -
O debate se a n i m o u em m e a d o s de agosto, apesar de alguns
n a d o q u e milhares de tropas entrassem em Paris, levando m u i t o s
d e p u t a d o s z o m b a r e m a b e r t a m e n t e d a "discussão metafísica".
d e p u t a d o s a temer um golpe contrarrevolucionario. O rei retirou
C o n f r o n t a d a c o m u m a série d e s n o r t e a n t e de alternativas, a As-
os seus soldados, m a s a questão de u m a declaração ainda não fora
sembleia Nacional decidiu considerar u m d o c u m e n t o d e c o m p r o -
s o l u c i o n a d a . No final de j u l h o e início de agosto, os d e p u t a d o s
misso redigido p o r u m s u b c o m i t ê d e q u a r e n t a m e m b r o s , n a sua
ainda estavam d e b a t e n d o se precisavam de u m a declaração, se ela
m a i o r p a r t e a n ô n i m o s . No m e i o da c o n t í n u a incerteza e ansiedade
deveria aparecer no t o p o da Constituição e se deveria ser a c o m p a -
sobre o f u t u r o , os d e p u t a d o s d e d i c a r a m seis dias a um d e b a t e
n h a d a p o r u m a declaração dos deveres do cidadão. A divisão sobre
t u m u l t u a d o (20-24 de agosto, 26 de agosto). C o n c o r d a r a m a res-
a necessidade de u m a declaração refletia os desacordos f u n d a m e n -
peito de dezessete artigos e m e n d a d o s entre os 24 propostos (nos
tais sobre o c u r s o dos a c o n t e c i m e n t o s . Se a a u t o r i d a d e m o n á r -
Estados Unidos, os estados individuais ratificaram apenas dez das
quica precisasse simplesmente de alguns reparos, u m a declaração
doze primeiras e m e n d a s propostas p a r a a Constituição). Exaurida
dos "direitos do h o m e m " n ã o era necessária. Para aqueles, em con-
pela discussão dos artigos e e m e n d a s , em 27 de agosto a Assembleia
traste, que c o n c o r d a v a m c o m o diagnóstico de Jefferson de q u e o
votou p o r adiar q u a l q u e r o u t r a discussão p a r a depois da redação
g o v e r n o t i n h a d e ser r e c o n s t r u í d o d o n a d a , u m a d e c l a r a ç ã o d e
de u m a n o v a C o n s t i t u i ç ã o . A q u e s t ã o n u n c a foi reaberta. Dessa
direitos era essencial.
m a n e i r a um t a n t o a m b í g u a , a Declaração dos Direitos do H o m e m
Por fim, em 4 de agosto, a assembleia votou p o r redigir u m a
e do C i d a d ã o a d q u i r i u a sua forma definitiva.*
declaração de direitos sem os deveres. N i n g u é m e n t ã o ou desde
Os d e p u t a d o s franceses declaravam que todos os h o m e n s , e
então explicou a d e q u a d a m e n t e c o m o a opinião a c a b o u m u d a n d o
não só os franceses,"nascem e p e r m a n e c e m livres e iguais em direi-
em favor de rascunhar essa declaração, em g r a n d e p a r t e p o r q u e os
tos" (artigo I ) . Entre os "direitos naturais, inalienáveis e sagrados
d e p u t a d o s estavam tão o c u p a d o s c o n f r o n t a n d o as questões coti-
do h o m e m " estavam a liberdade, a p r o p r i e d a d e , a segurança e a
dianas que n ã o c o m p r e e n d i a m as grandes consequências de cada
resistência à opressão (artigo 2 ) . C o n c r e t a m e n t e , isso significava
u m a de suas decisões. C o m o resultado, as suas cartas e até m e m ó -
que quaisquer limites aos direitos t i n h a m de ser estabelecidos na
rias p o s t e r i o r e s m o s t r a r a m - s e t o r t u r a n t e m e n t e vagas s o b r e as
lei (artigo 4 ) . "Todos os cidadãos" t i n h a m o direito de participar
a
a
a
m u d a n ç a s de m a r é da opinião. Sabemos q u e a m a i o r i a t i n h a passado a a c r e d i t a r ser necessário um f u n d a m e n t o i n t e i r a m e n t e
130
* Ver no A p ê n d i c e o texto c o m p l e t o .
131
na formação da lei, que deveria ser a m e s m a p a r a todos (artigo 6 ),
religiões e os sexos n ã o apareciam na declaração. E m b o r a a a u s ê n -
e c o n s e n t i r na t r i b u t a ç ã o (artigo 14), q u e deveria ser d i v i d i d a
cia de especificidade logo criasse p r o b l e m a s , a generalidade d a s
igualmente segundo a capacidade de pagar (artigo 13). Além disso,
afirmações n ã o era u m a g r a n d e surpresa. O C o m i t ê sobre a C o n s -
a declaração proibia "ordens arbitrárias" (artigo 7°), punições des-
tituição t i n h a s e c o m p r o m e t i d o o r i g i n a l m e n t e e m p r e p a r a r a t é
necessárias (artigo 8 ) e q u a l q u e r presunção legal de culpa (artigo
q u a t r o d o c u m e n t o s diferentes sobre os direitos: (1) u m a declara-
9 ) ou a p r o p r i a ç ã o governamental desnecessária da p r o p r i e d a d e
ção dos direitos do h o m e m ; (2) dos direitos da nação; (3) dos d i r e i -
(artigo 17). E m t e r m o s u m t a n t o vagos, insistia que " [ n ] i n g u é m
tos do rei; e (4) dos direitos dos cidadãos sob o governo francês. O
deve ser molestado p o r suas opiniões, m e s m o as religiosas" (artigo
d o c u m e n t o a d o t a d o c o m b i n a v a o p r i m e i r o , o segundo e o q u a r t o ,
10), e n q u a n t o afirmava c o m mais vigor a liberdade de i m p r e n s a
m a s sem definir as qualificações p a r a a cidadania. Antes de p a s s a r
(artigo 11).
aos aspectos específicos (os direitos do rei ou as qualificações p a r a
fi
fl
S
N u m único d o c u m e n t o , p o r t a n t o , os d e p u t a d o s franceses ten-
a cidadania), os d e p u t a d o s se e m p e n h a r a m p r i m e i r o em estabele-
t a r a m condensar tanto as proteções legais dos direitos individuais
cer princípios gerais p a r a t o d o o governo. A esse respeito, o a r t i g o
c o m o um n o v o f u n d a m e n t o p a r a a l e g i t i m i d a d e do g o v e r n o . A
2 é típico: "O objetivo de t o d a associação política é a preservação
soberania se baseava exclusivamente na nação (artigo 3 ), e a"socie-
dos direitos naturais e imprescritíveis do homem". Os d e p u t a d o s
dade" tinha o direito de considerar que t o d o agente público devia
q u e r i a m p r o p o r a base de t o d a associação política — n ã o da
prestar contas de seus atos (artigo 15). N ã o era feita n e n h u m a m e n -
m o n a r q u i a , n ã o do governo francês, m a s de t o d a associação polí-
ção ao rei, tradição, história ou c o s t u m e s franceses, n e m à Igreja
tica. Eles teriam de se voltar em breve para o governo francês.
2
a
27
Católica. Os direitos e r a m declarados "na presença e sob os auspí-
O a t o de d e c l a r a r n ã o resolvia t o d a s as questões. De fato,
cios do Ser Supremo", mas p o r mais "sagrados" q u e fossem n ã o lhes
emprestava m a i o r urgência a algumas dessas questões — os direi-
era atribuída u m a origem sobrenatural. Jefferson t i n h a sentido a
tos daqueles que n ã o t i n h a m p r o p r i e d a d e ou das minorias religio-
necessidade de afirmar que todos os h o m e n s e r a m "dotados pelo
sas, p o r exemplo — e abria novas questões sobre grupos, c o m o os
seu Criador" c o m direitos, m a s os franceses d e d u z i a m os direitos de
escravos ou as m u l h e r e s , que n u n c a h a v i a m detido u m a posição
origens inteiramente seculares: a natureza, a razão e a sociedade.
política (a serem examinadas no p r ó x i m o capítulo). Talvez a q u e -
D u r a n t e os debates, Mathieu de M o n t m o r e n c y havia afirmado que
les q u e se o p u n h a m a u m a declaração tivessem p e r c e b i d o q u e o
"os direitos do h o m e m na sociedade são eternos" e " n ã o é necessá-
p r ó p r i o ato de declarar teria um efeito galvanizador. Declarar era
ria n e n h u m a sanção para reconhecê-los". O desafio à antiga o r d e m
mais do q u e esclarecer artigos de doutrina: ao fazer a declaração,
na Europa não poderia ter sido mais direto.
os d e p u t a d o s se a p o d e r a v a m efetivamente da s o b e r a n i a . C o m o
26
N e n h u m dos artigos da declaração especificava os direitos de
resultado, o ato de declarar abriu um espaço antes i n i m a g i n á v e l
g r u p o s p a r t i c u l a r e s . " O s h o m e n s " , "o h o m e m " , "cada h o m e m " , I
para o debate político: se a nação era soberana, qual era o p a p e l do
"todos os cidadãos", "cada cidadão", "a sociedade", "qualquer socie-
rei, e q u e m representava m e l h o r a nação? Se os direitos s e r v i a m
d a d e " e r a m c o n t r a s t a d o s c o m "ninguém", " n e n h u m indivíduo",
c o m o o f u n d a m e n t o da legitimidade, o que justificava a s u a limi-
" n e n h u m h o m e m " . Era literalmente t u d o ou n a d a . As classes, as
tação a pessoas de certas idades, sexos, raças, religiões ou riqueza?
132
133
A l i n g u a g e m dos direitos h u m a n o s t i n h a g e r m i n a d o p o r algum
t e m p o nas novas práticas culturais da a u t o n o m i a individual e
i n t e g r i d a d e corporal, m a s depois i r r o m p e u r e p e n t i n a m e n t e e m
t e m p o s de rebelião e revolução. Q u e m devia, queria ou podia controlar os seus efeitos?
D e c l a r a r os direitos t a m b é m teve c o n s e q u ê n c i a s fora da
França. A Declaração dos Direitos do H o m e m e do Cidadão t r a n s f o r m o u a linguagem de t o d o m u n d o quase da noite para o dia. A
m u d a n ç a p o d e ser e n c o n t r a d a de forma especialmente clara nos
escritos e discursos de Richard Price, o p r e g a d o r britânico dissid e n t e q u e havia inflamado a controvérsia c o m seu discurso dos
"direitos da h u m a n i d a d e " em apoio aos colonos a m e r i c a n o s em
1 7 7 6 . 0 seu panfleto de 1784, Observations on theImportance ofthe
American Revolution, c o n t i n u a v a na m e s m a veia: c o m p a r a v a o
m o v i m e n t o de independência a m e r i c a n o à i n t r o d u ç ã o do cristian i s m o e predizia que ele "produziria u m a difusão geral dos princípios da h u m a n i d a d e " (apesar da escravidão, q u e ele c o n d e n a v a
c a t e g o r i c a m e n t e ) . N u m s e r m ã o d e n o v e m b r o d e 1789, Price
endossava a nova terminologia francesa: "Vivi p a r a ver os direitos
dos h o m e n s m a i s b e m c o m p r e e n d i d o s d o q u e n u n c a , e nações
a n s i a n d o p o r liberdade q u e pareciam ter p e r d i d o a ideia do q u e
isso fosse. [... ] Depois de partilhar os benefícios de u m a Revolução
[ 1688], fui p o u p a d o para ser t e s t e m u n h a de duas o u t r a s Revoluções [a americana e a francesa], a m b a s gloriosas".
28
O panfleto escrito em 1790 p o r E d m u n d Burke contra Price,
Reflexões sobre a revolução na França, desencadeou p o r sua vez um
frenesi de discussão em várias l i n g u a g e n s s o b r e os direitos do
h o m e m . Burke a r g u m e n t a v a q u e o "novo i m p é r i o c o n q u i s t a d o r
d e luz e r a z ã o " n ã o p o d i a p r o p i c i a r u m f u n d a m e n t o a d e q u a d o
para um governo b e m - s u c e d i d o , q u e t i n h a de estar arraigado nas
tradições d u r a d o u r a s de u m a nação. Na sua acusação aos novos
princípios franceses, Burke escolheu a Declaração p a r a u m a con-
denação especialmente d u r a . A sua linguagem enfureceu T h o m a s
l'aine, q u e se a g a r r o u a essa p a s s a g e m n o t ó r i a na sua réplica de
1791, Os direitos do homem: uma resposta ao ataque do sr. Burke à
Revolução
Francesa.
"O sr. Burke, c o m sua c o s t u m e i r a violência", escreveu Paine,
"insultou a Declaração dos Direitos do H o m e m . [...] A essa cham o u de 'pedaços miseráveis de papel b o r r a d o sobre os direitos do
homem'. O sr. Burke p r e t e n d e negar q u e o h o m e m tenha direitos?
Nesse caso, deve querer dizer q u e n ã o existem esses tais direitos em
n e n h u m lugar, e q u e ele p r ó p r i o n ã o t e m n e n h u m : pois q u e m
existe no m u n d o senão o h o m e m ? " E m b o r a a resposta de M a r y
Wollstonecraft, Vindication ofthe Rights ofMen, in a Letter to the
Right Honourable Edmund Burke; Occasioned by his Reflections on
the Revolution in France, tivesse sido publicada antes, em 1790, Os
direitos do homem c a u s o u um i m p a c t o a i n d a mais direto e estup e n d o , em parte p o r q u e Paine aproveitou a ocasião para a r g u m e n tar c o n t r a t o d a s as formas de m o n a r q u i a hereditária, inclusive a
inglesa. A sua o b r a teve várias edições inglesas ainda no p r i m e i r o
a n o de sua publicação.
29
C o m o consequência, o e m p r e g o da l i n g u a g e m dos direitos
a u m e n t o u d r a m a t i c a m e n t e depois de 1789. As evidências dessa
o n d a p o d e m ser p r o n t a m e n t e e n c o n t r a d a s n o n ú m e r o d e títulos
em inglês q u e u s a m a p a l a v r a " d i r e i t o s " : ele q u a d r u p l i c o u na
década de 1790 (418) em c o m p a r a ç ã o c o m a de 1780 (95) ou c o m
q u a l q u e r década anterior d u r a n t e o século xvni. Algo semelhante
aconteceu em holandês: rechten van des mensch apareceu pela p r i m e i r a vez em 1791 c o m a t r a d u ç ã o de Paine, sendo depois seguido
p o r m u i t o s usos na década de 1790. Rechten des menschen apareceu logo depois nas terras em q u e se falava o alemão. Um t a n t o iron i c a m e n t e , p o r t a n t o , a p o l ê m i c a e n t r e os escritores de l í n g u a
inglesa levou os "direitos do h o m e m " francês a um público internacional. O impacto foi m a i o r do que t i n h a sido depois de 1776,
134
135
p o r q u e os franceses t i n h a m u m a m o n a r q u i a c o m o as da maioria
H o m e m e do Cidadão. Os participantes da m a r c h a forçaram o rei e
das o u t r a s nações europeias, e eles n u n c a a b a n d o n a r a m a lingua-
sua família a se m u d a r de Versalhes para Paris em 6 de o u t u b r o . No
g e m d o u n i v e r s a l i s m o . O s escritos i n s p i r a d o s pela Revolução
m e i o dessa r e n o v a d a agitação, em 8-9 de o u t u b r o , a Assembleia
Francesa t a m b é m elevaram o nível da discussão a m e r i c a n a dos
aprovou o decreto p r o p o s t o pelo seu comitê. Ao m e s m o t e m p o , os
direitos: os seguidores de Jefferson invocavam c o n s t a n t e m e n t e os
deputados v o t a r a m p o r se j u n t a r ao rei em Paris.
31
"direitos do homem", m a s os federalistas tratavam c o m desprezo
A Declaração dos Direitos do H o m e m e do Cidadão t i n h a tra-
u m a linguagem associada c o m "excesso d e m o c r á t i c o " ou ameaças
çado apenas p r i n c í p i o s gerais de justiça: a lei devia ser a m e s m a
à a u t o r i d a d e estabelecida. Essas disputas ajudaram a disseminar a
para t o d o s , n ã o devia p e r m i t i r a prisão arbitrária ou castigos além
linguagem dos direitos h u m a n o s p o r t o d o o m u n d o ocidental.
daqueles "estrita e o b v i a m e n t e necessários", e o acusado devia ser
30
considerado inocente até ser julgado culpado. O decreto de 8-9 de
o u t u b r o de 1789 começava c o m u m a invocação da declaração: "A
ABOLINDO A TORTURA E A PUNIÇÃO CRUEL
Assembleia Nacional, c o n s i d e r a n d o q u e um dos principais direitos do h o m e m , p o r ela reconhecido, é o de usufruir, q u a n d o acu-
Seis semanas depois de aprovarem a Declaração dos Direitos
sado de um delito criminal, de t o d a a liberdade e segurança para a
do H o m e m e do Cidadão, e m e s m o antes que tivessem sido deter-
defesa que possa ser conciliada c o m o interesse da sociedade que
minadas as ressalvas a votar, os d e p u t a d o s franceses aboliram todos
p e d e a p u n i ç ã o dos crimes [...]". Passava e n t ã o a especificar os p r o -
os usos da t o r t u r a judicial c o m o parte de u m a reforma provisória
cedimentos, a maioria dos quais se destinava a assegurar a transpa-
do p r o c e d i m e n t o criminal. Em 10 de setembro de 1789, o conselho
rência para o público. N u m lance inspirado pela desconfiança no
da cidade de Paris enviou u m a petição formal à Assembleia Nacio-
judiciário então em vigor, o decreto requeria a eleição de comissá-
nal e m n o m e d a "razão e h u m a n i d a d e " , d e m a n d a n d o r e f o r m a s
rios especiais em cada distrito p a r a ajudar em todos os casos crimi-
judiciais i m e d i a t a s q u e n ã o só " r e s g a t a r i a m a i n o c ê n c i a " c o m o
nais, inclusive na s u p e r v i s ã o da coleta de evidências e t e s t e m u -
"estabeleceriam m e l h o r as provas do crime e t o r n a r i a m a condena-
n h o s . Garantia o acesso da defesa a todas as informações reunidas
ção mais certa". Os m e m b r o s do conselho da cidade fizeram a peti-
e a natureza pública de t o d o s os p r o c e d i m e n t o s criminais, p o n d o
ção p o r q u e muitas pessoas t i n h a m sido presas pela n o v a G u a r d a
em prática um dos princípios mais acalentados por Beccaria.
Nacional, c o m a n d a d a e m Paris p o r Lafayette, nas s e m a n a s d e
O mais c u r t o dos 28 artigos no decreto, o artigo 24, é o mais
sublevação depois de 14 de julho. Poderia o sigilo habitual dos p r o -
interessante para nossos propósitos. Ele abolia todas as formas de
cedimentos judiciais fomentar a manipulação e a chicana dos ini-
t o r t u r a e t a m b é m o uso de um b a n c o baixo e h u m i l h a n t e (a sel-
migos da Revolução? Em resposta, a Assembleia Nacional n o m e o u
lette) p a r a o interrogatório final do acusado perante os seus juízes.
um Comitê dos Sete para redigir as reformas mais prementes, não
Luís xvi havia s u p r i m i d o a n t e r i o r m e n t e a "questão preparatória",
apenas para Paris mas para t o d a a nação. Em 5 de o u t u b r o , sob a
o e m p r e g o da t o r t u r a p a r a o b t e r confissões de culpa, m a s t i n h a
pressão de u m a m a r c h a impressionante a Versalhes, Luís xvi d e u
proibido apenas p r o v i s o r i a m e n t e o uso da "questão preliminar", a
finalmente a sua aprovação formal à Declaração dos Direitos do
tortura p a r a obter os n o m e s de cúmplices. O governo do rei tinha
136
137
e l i m i n a d o a selletteem m a i o de 1788, m a s c o m o a ação era m u i t o
recente os d e p u t a d o s c o n s i d e r a r a m necessário t o r n a r a sua p r ó pria posição b e m clara. A sellette era um i n s t r u m e n t o de h u m i l h a ção e representava o tipo de a t a q u e à dignidade do indivíduo que
os d e p u t a d o s a g o r a c o n s i d e r a v a m inaceitável. O d e p u t a d o q u e
a p r e s e n t o u o decreto p a r a o c o m i t ê reservou a discussão dessas
m e d i d a s p a r a o fim, c o m o intuito de sublinhar a sua i m p o r t â n c i a
simbólica. T i n h a insistido c o m os seus colegas desde o início q u e
"vocês n ã o p o d e m deixar n o Código corrente m a n c h a s q u e revolt a m a h u m a n i d a d e ; vocês c e r t a m e n t e q u e r e m q u e elas desapareç a m sem demora". Depois se t o r n o u quase lacrimoso q u a n d o chegou ao t e m a da tortura:
Q u a n d o c h e g o u a h o r a de c o m p l e t a r a revisão do c ó d i g o
penal a p ó s m a i s de d e z o i t o meses, o d e p u t a d o e n c a r r e g a d o de
apresentar a reforma invocou todas as noções que t i n h a m se torn a d o familiares d u r a n t e as c a m p a n h a s c o n t r a a t o r t u r a e a p u n i ç ã o
cruel. Louis-Michel Lepeletier de Saint-Fargeau, o u t r o r a juiz no
Parlementde Paris, s u b i u à t r i b u n a em 23 de m a i o de 1791 p a r a
a p r e s e n t a r os p r i n c í p i o s do C o m i t ê sobre a Lei C r i m i n a l ( u m a
c o n t i n u a ç ã o do C o m i t ê dos Sete n o m e a d o em setembro de 1789).
D e n u n c i o u as " t o r t u r a s atrozes imaginadas em séculos b á r b a r o s e
ainda assim conservadas em séculos esclarecidos", a falta de p r o p o r ç ã o e n t r e os crimes e as punições ( u m a das principais queixas
de Beccaria) e a "ferocidade geralmente absurda" das leis a n t e r i o res. "Os p r i n c í p i o s de h u m a n i d a d e " agora m o d e l a r i a m o código
Acreditamos que devemos à humanidade apresentar-lhes uma
penal, q u e no futuro se basearia antes na reabilitação p o r m e i o do
observação final. O rei já [...] baniu da França a prática absurda-
trabalho q u e na p u n i ç ã o sacrificai p o r meio da dor.
mente cruel de arrancar do acusado, por meio de tortura, a confissão
de crimes [...] mas ele lhes deixou a glória de completar esse grande
ato de razão e justiça. Permanece ainda em nosso código a tortura
preliminar!...] os refinamentos mais execráveis de crueldade] ainda
são empregados para obter a revelação dos cúmplices. Fixem seus
olhos nesse resquício de barbárie, por favor, senhores, e logrem proscrever de seus corações essa prática. Seria um espetáculo belo e
comovente para o universo: ver um rei e uma nação, unidos pelos
laços indissolúveis de um amor recíproco, rivalizando entre si no
zelo pela perfeição das leis, um tentando superar o outro na construção de monumentos à justiça, à liberdade e à humanidade.
33
T ã o b e m - s u c e d i d a s t i n h a m sido as c a m p a n h a s c o n t r a a tort u r a e a p u n i ç ã o cruel q u e o comitê colocou a seção sobre as p u n i ções antes da seção q u e definia os crimes no novo código penal.
Todas as sociedades e x p e r i m e n t a m o crime, mas a p u n i ç ã o reflete
a p r ó p r i a natureza de u m a política pública. O comitê p r o p ô s u m a
revisão completa do sistema penal para d a r c o r p o aos novos valores cívicos: em n o m e da igualdade, t o d o s seriam julgados n o s m e s m o s t r i b u n a i s sob a m e s m a lei e s e r i a m suscetíveis às m e s m a s
punições. A privação da liberdade seria a p u n i ç ã o exemplar, o q u e
significava q u e ser enviado para as galés no m a r e p a r a o exílio seria
substituído pelo a p r i s i o n a m e n t o e p o r trabalhos forçados. Os conc i d a d ã o s d o c r i m i n o s o n a d a s a b e r i a m s o b r e a significância d a
Na esteira da declaração de direitos, a t o r t u r a foi p o r fim c o m p l e -
p u n i ç ã o se o c r i m i n o s o fosse s i m p l e s m e n t e enviado p a r a o u t r o
t a m e n t e abolida. A abolição da t o r t u r a n ã o estava na a g e n d a do
lugar, fora do alcance da visão pública. O comitê até defendia eli-
governo da cidade de Paris em 10 de setembro, m a s os d e p u t a d o s
m i n a r a p e n a de m o r t e à exceção dos casos de rebelião c o n t r a o
n ã o resistiram à o p o r t u n i d a d e apresentada de t o r n á - l a o clímax de
Estado, m a s sabia que enfrentaria resistência q u a n t o a esse p o n t o .
sua primeira revisão do código criminal.
Os d e p u t a d o s v o t a r a m p o r reinstalar a p e n a de m o r t e p a r a alguns
138
32
139
crimes, e m b o r a excluíssem t o d o s os crimes religiosos c o m o a here-
honorable) em q u e o c o n d e n a d o , v e s t i n d o a p e n a s u m a c a m i s a ,
sia, o sacrilégio ou a prática da magia. (A s o d o m i a , antes punível
c o m u m a corda ao r e d o r do pescoço e u m a t o c h a na m ã o , ia até a
c o m a m o r t e , n ã o era mais considerada crime.) A p e n a de m o r t e só
p o r t a de u m a igreja e i m p l o r a v a o perdão de D e u s , do rei e da j u s -
seria e x e c u t a d a pela decapitação, antes reservada aos n o b r e s . A
tiça. Em lugar disso, o c o m i t ê p r o p u n h a u m a p u n i ç ã o baseada n o s
guilhotina, inventada para t o r n a r a decapitação o m e n o s dolorosa
direitos c h a m a d a de "degradação cívica", q u e p o d e r i a ser a ú n i c a
possível, c o m e ç o u a ser praticada em abril de 1 7 9 2 . 0 suplício da
p u n i ç ã o ou ser acrescentada a um período de e n c a r c e r a m e n t o . Os
roda, a q u e i m a na fogueira, "essas t o r t u r a s q u e a c o m p a n h a v a m a
p r o c e d i m e n t o s e r a m descritos em detalhes p o r Lepeletier. O c o n -
p e n a de m o r t e " desapareceriam; " t o d o s esses h o r r o r e s legais são
d e n a d o era c o n d u z i d o a um lugar p ú b l i c o especificado, o n d e o
detestados pela h u m a n i d a d e e pela opinião pública", insistia Lepe-
escrivão do t r i b u n a l c r i m i n a l lia em voz alta estas palavras: "O seu
letier. "Esses espetáculos cruéis d e g r a d a m a m o r a l pública e são
país o considerou c u l p a d o de u m a ação desonrosa. A lei e o t r i b u -
indignos de um século h u m a n o e esclarecido."
nal lhe t i r a m a posição de cidadão francês". O c o n d e n a d o era e n t ã o
34
C o m o a reabilitação e o reingresso do c r i m i n o s o na sociedade
preso n u m colarinho de ferro e ali p e r m a n e c i a exposto ao público
e r a m as metas principais, a mutilação corporal e as marcas de ferro
p o r duas h o r a s . O seu n o m e , o seu crime e o seu j u l g a m e n t o seriam
em b r a s a se t o r n a r a m intoleráveis. A i n d a assim, Lepeletier se
escritos n u m cartaz colocado abaixo da sua cabeça. As mulheres, os
estendeu bastante sobre a questão das marcas feitas c o m ferro em
estrangeiros e os recidivistas criavam um p r o b l e m a , e n t r e t a n t o :
brasa: c o m o a sociedade se protegeria contra criminosos c o n d e n a -
c o m o p o d i a m p e r d e r os seus direitos de votar ou o direito de ocu-
dos sem n e n h u m tipo de sinal p e r m a n e n t e de seu status? Concluiu
p a r um cargo público, q u a n d o não t i n h a m esses direitos? O artigo
que na nova o r d e m seria impossível q u e v a g a b u n d o s ou c r i m i n o -
32 tratava especificamente desse p o n t o : no caso de u m a sentença
sos passassem despercebidos, p o r q u e as municipalidades m a n t e -
de "degradação cívica" c o n t r a mulheres, estrangeiros ou recidivis-
r i a m registros exatos c o m os n o m e s de cada habitante. Marcar os
tas, eles e r a m c o n d e n a d o s ao colarinho de ferro p o r duas horas e
seus corpos de forma p e r m a n e n t e impediria q u e se reintegrassem
usavam um cartaz s e m e l h a n t e ao prescrito p a r a os h o m e n s , mas o
na sociedade. Nisso c o m o na questão mais geral da dor, os d e p u t a -
escrivão n ã o lia a frase a respeito da perda da posição cívica.
35
dos t i n h a m de seguir um c a m i n h o sem m u i t a m a r g e m de erro: a
A " d e g r a d a ç ã o cívica" p o d e parecer formulística, m a s ela
p u n i ç ã o devia ter, s i m u l t a n e a m e n t e , efeitos de dissuasão e r e a d a p -
apontava para a reorientação n ã o só do código penal mas do sis-
tação. A p u n i ç ã o n ã o p o d i a ser tão degradante a p o n t o de i m p e d i r
t e m a político em geral. O c o n d e n a d o agora era um cidadão, n ã o
q u e os c o n d e n a d o s se reintegrassem na sociedade. C o m o c o n s e
:
um súdito: p o r t a n t o , ele ou ela (as mulheres e r a m cidadãs "passi-
quência, e m b o r a prescrevesse a exposição pública dos c o n d e n a d o s ,
vas") n ã o p o d i a m ser obrigados a s u p o r t a r a tortura, castigos des-
às vezes acorrentados, o código penal limitava c u i d a d o s a m e n t e a
necessariamente cruéis ou penalidades excessivamente desonro-
exposição ( n o m á x i m o três dias) d e p e n d e n d o d a g r a v i d a d e d o
sas. Q u a n d o a p r e s e n t o u a r e f o r m a do c ó d i g o penal, Lepeletier
delito.
distinguiu entre dois tipos de p u n i ç ã o : castigos corporais (prisão,
Os d e p u t a d o s t a m b é m q u e r i a m acabar c o m o colorido reli-
m o r t e ) e castigos desonrosos. E m b o r a todas as punições tivessem
gioso da punição. E l i m i n a r a m o ato formal da penitência (arriende
u m a d i m e n s ã o de v e r g o n h a ou desonra, c o m o o próprio Lepele-
140
141
tier afirmava, os d e p u t a d o s q u e r i a m circunscrever o uso de castigos
princípio inspirador d a m o n a r q u i a c o m o f o r m a d e governo. M u i -
desonrosos. Eles m a n t i v e r a m a exposição pública e o colarinho de
tos consideravam a h o n r a a província especial da aristocracia. No
ferro, m a s s u p r i m i r a m o ato de penitência, o uso do t r o n c o e do
seu ensaio sobre castigos desonrosos, Robespierre t i n h a a t r i b u í d o
p e l o u r i n h o , o ato de arrastar o c o r p o n u m a espécie de a r m a ç ã o
a p r á t i c a de d e s o n r a r famílias inteiras aos defeitos da p r ó p r i a
depois da m o r t e , a r e p r i m e n d a judicial e o ato de declarar indefini-
n o ç ã o de h o n r a :
d a m e n t e em aberto um caso contra o acusado (sugerindo p o r t a n t o
a culpa). "Propomos", dizia Lepeletier, "que vocês a d o t e m o princí-
Se consideramos a natureza dessa honra, fértil em caprichos, sem-
pio [do castigo d e s o n r o s o ] , m a s multipliquem m e n o s as variações,
pre inclinada a uma excessiva sutileza, frequentemente apreciando
que ao dividi-lo enfraquecem este p e n s a m e n t o terrível e salutar: a
as coisas pelo seu glamour e não pelo seu valor intrínseco e os
sociedade e as leis proferem um anátema contra alguém que se cor-
homens pelos seus acessórios, títulos que lhes são alheios, e não
r o m p e u pelo crime." Podia-se desonrar u m criminoso e m n o m e d a
pelas suas qualidades pessoais, podemos facilmente compreender
sociedade e das leis, mas n ã o em n o m e da religião ou do rei.
como ela [a honra] podia entregar ao desprezo aqueles que têm
36
N u m o u t r o passo q u e significou u m r e a l i n h a m e n t o funda-
como ente querido um vilão punido pela sociedade.
mental, os d e p u t a d o s decidiram que os novos castigos desonrosos
se destinavam apenas ao indivíduo criminoso, n ã o à sua família.
C o m os tipos tradicionais de castigo desonroso, os m e m b r o s das
famílias dos c o n d e n a d o s sofriam d i r e t a m e n t e as consequências.
N e n h u m deles podia c o m p r a r cargos ou o c u p a r posições públicas,
E n t r e t a n t o , Robespierre t a m b é m d e n u n c i o u o a t o de reservar a
decapitação (considerada mais h o n r a d a ) apenas p a r a os nobres.
Ele q u e r i a q u e t o d a s as pessoas fossem i g u a l m e n t e h o n r a d a s ou
q u e renunciassem ao p r ó p r i o conceito de h o n r a ?
37
a sua p r o p r i e d a d e ficava, em alguns casos, sujeita a confisco, e eles
M e s m o antes da década de 1780, e n t r e t a n t o , a h o n r a estava
e r a m considerados igualmente d e s o n r a d o s pela c o m u n i d a d e . E m
p a s s a n d o p o r m u d a n ç a s . "Honra", s e g u n d o a edição de 1762 do
1784, o jovem advogado Pierre-Louis Lacretelle g a n h o u um p r ê -
dicionário da Académie Française, significa "virtude, probidade".
m i o da Academia Metz p o r um ensaio em q u e defendia que a ver-
"Ao falar das mulheres", e n t r e t a n t o , "a h o n r a significa castidade,
gonha do castigo desonroso n ã o devia ser estendida aos m e m b r o s
modéstia." Na segunda m e t a d e do século xvni, observa-se cada vez
da família. O s e g u n d o p r ê m i o foi p a r a um j o v e m a d v o g a d o de
m a i s q u e as distinções de h o n r a separavam mais os h o m e n s das
A r r a s c o m u m e x t r a o r d i n á r i o futuro, M a x i m i l i e n R o b e s p i e r r e ,
m u l h e r e s que os aristocratas dos c o m u n s . Para os h o m e n s , a h o n r a
q u e a d o t o u a m e s m a posição.
estava se t o r n a n d o ligada à virtude, a qualidade q u e M o n t e s q u i e u
Essa atenção ao castigo d e s o n r o s o reflete u m a m u d a n ç a sutil
m a s i m p o r t a n t e no conceito de h o n r a : c o m o desenvolvimento de
u m a n o ç ã o dos direitos h u m a n o s , a c o m p r e e n s ã o tradicional de
h o n r a começava a ser atacada. A h o n r a tinha sido a qualidade
pes-
soal m a i s i m p o r t a n t e sob a m o n a r q u i a ; de fato, M o n t e s q u i e u
a r g u m e n t o u em seu O espírito das leis (1748) q u e a h o n r a era o
142
associava c o m repúblicas: t o d o s os cidadãos eram h o n r a d o s se foss e m virtuosos. Sob o n o v o regime, a h o n r a t i n h a a ver c o m as ações,
n ã o c o m o nascimento. A distinção entre os h o m e n s e as mulheres
p a s s o u da h o n r a p a r a as questões de cidadania, b e m c o m o para as
formas de p u n i ç ã o . A h o n r a (e a virtude) das mulheres era privada
e doméstica, a dos h o m e n s era pública. Tanto os h o m e n s como as
143
m u l h e r e s p o d i a m ser d e s o n r a d o s n a p u n i ç ã o , m a s a p e n a s o s
escrever essas palavras. D u r a n t e a Revolução, ele p r i m e i r o a t a c o u
h o m e n s t i n h a m direitos políticos a perder. Tanto na p u n i ç ã o c o m o
a prestigiada Académie Française, q u e o tinha elegido em 1 7 8 1 , e
n o s d i r e i t o s , os a r i s t o c r a t a s e os c o m u n s a g o r a e r a m iguais; os
depois se a r r e p e n d e u de suas ações e a defendeu. Chegar à A c a d é -
h o m e n s e as mulheres, n ã o .
m i e era a m a i o r h o n r a q u e p o d i a ser conferida a um escritor s o b a
38
A d i l u i ç ã o da h o n r a n ã o p a s s o u d e s p e r c e b i d a . Em 1794, o
m o n a r q u i a . A Académie foi abolida em 1793 e revivida sob N a p o -
escritor Sébastien-Roch Nicolas C h a m f o r t , u m dos m e m b r o s d a
leão. C h a m f o r t c o m p r e e n d e u n ã o s ó a m a g n i t u d e d a m u d a n ç a n a
elitista Académie Française, satirizou a m u d a n ç a :
h o n r a — a dificuldade d e m a n t e r a s distinções sociais n u m m u n d o
i m p a c i e n t e m e n t e e q u a l i z a d o r — , m a s t a m b é m a conexão do n o v o
É uma verdade reconhecida que o nosso século tem posto as pala-
código p e n a l c o m tal modificação. O c o l a r i n h o de ferro t i n h a se
vras no seu lugar: ao banir sutilezas escolásticas, dialéticas e metafí-
tornado o mínimo denominador c o m u m da perda de honra.
39
sicas, ele retornou ao simples e verdadeiro na física, na moral e na
O n o v o código penal foi apenas u m a das m u i t a s c o n s e q u ê n -
política. Falando apenas da moral, percebe-se o quanto esta palavra,
cias q u e d e r i v a r a m da Declaração dos Direitos do H o m e m e do
honra, incorpora ideias complexas e metafísicas. O nosso século
Cidadão. Os d e p u t a d o s t i n h a m reagido à r e c o m e n d a ç ã o insistente
sentiu os inconvenientes dessas ideias e para trazer tudo de volta ao
do d u q u e de M o n t m o r e n c y — "dar um grande exemplo" redi-
simples, para impedir todo abuso de palavras, estabeleceu que a
gindo u m a declaração de direitos — e em a l g u m a s semanas c o m e -
honra permanece integral para todo homem que nunca foi um ex-
ç a r a m a descobrir c o m o p o d i a m ser imprevisíveis os efeitos d e s s e
-condenado. No passado essa palavra foi uma fonte de equívocos e
exemplo. "A ação de afirmar, dizer, apresentar ou a n u n c i a r a b e r t a ,
contestações; no presente, nada poderia ser mais claro. O homem
explícita o u formalmente", implícita n o ato d e declarar, t i n h a u m a
foi colocado no colarinho de ferro ou não? Essa é a pergunta a ser
lógica p r ó p r i a . U m a vez a n u n c i a d o s a b e r t a m e n t e , os direitos p r o -
feita. É uma simples pergunta factual que pode ser facilmente res-
p u n h a m n o v a s q u e s t õ e s — q u e s t õ e s antes n ã o cogitadas e n ã o
pondida pelos registros do escrivão do tribunal. Um homem que
cogitáveis. O ato de declarar os direitos revelou-se apenas o p r i -
não foi colocado no colarinho de ferro é um homem de honra que
m e i r o passo n u m processo e x t r e m a m e n t e t e n s o q u e c o n t i n u a até
pode reivindicar qualquer coisa, cargos no ministério etc. Tem
os nossos dias.
ingresso garantido nas corporações profissionais, nas academias,
nas cortes do soberano. Percebe-se como a clareza e a precisão nos
poupam de brigas e discussões, e como o comércio da vida se torna
conveniente e fácil.
C h a m f o r t tinha as suas próprias razões para levar a h o n r a a
sério. U m a criança a b a n d o n a d a de pais desconhecidos, C h a m f o r t
construiu u m a reputação literária e se t o r n o u o secretário pessoal
da i r m ã de Luís xvi. M a t o u - s e no auge do Terror, p o u c o depois de
144
145
4. "Isso não terminará nunca"
decidiu entrar no e m a r a n h a d o da questão. " N ã o há meio-termo",
insistiu. Ou vocês estabelecem u m a religião oficial do Estado, ou
As consequências das declarações
a d m i t e m que os m e m b r o s de q u a l q u e r religião p o d e m votar e ocupar cargos públicos. C l e r m o n t - T o n n e r r e insistia que a crença religiosa n ã o devia ser motivo p a r a a exclusão dos direitos políticos e
que, p o r t a n t o , os j u d e u s t a m b é m d e v i a m ter direitos iguais. Mas
não era t u d o . A profissão t a m b é m n ã o devia ser m o t i v o de exclusão,
ele a r g u m e n t o u . Os carrascos e os atores, a q u e m e r a m negados
direitos políticos no passado, agora d e v i a m ter acesso a eles. (Os
carrascos c o s t u m a v a m ser c o n s i d e r a d o s d e s o n r a d o s p o r q u e gan h a v a m a vida m a t a n d o pessoas, e os atores p o r q u e fingiam ser
o u t r a pessoa.) C l e r m o n t - T o n n e r r e acreditava em coerência: "devem o s ou p r o i b i r c o m p l e t a m e n t e as peças teatrais, ou e l i m i n a r a
desonra associada ao ato de representar".
1
P o u c o antes do Natal de 1789, os d e p u t a d o s da Assembleia
As questões dos direitos revelavam, p o r t a n t o , u m a tendência
Nacional francesa se v i r a m no m e i o de um debate peculiar. C o m e -
a se suceder em cascata. Assim q u e os d e p u t a d o s consideraram o
çou em 21 de dezembro, q u a n d o um d e p u t a d o p r o p ô s a questão
status dos protestantes c o m o u m a m i n o r i a religiosa sem direitos
d o s direitos d e v o t o d o s n ã o - c a t ó l i c o s . "Vocês d e c l a r a r a m q u e
civis, os j u d e u s estavam fadados a vir à baila; q u a n d o as exclusões
t o d o s os h o m e n s nascem e p e r m a n e c e m livres e iguais em direi-
religiosas e n t r a r a m na agenda, as profissionais n ã o d e m o r a r a m a
tos", ele l e m b r o u a seus colegas d e p u t a d o s . " D e c l a r a r a m que n i n -
segui-las. Já em 1776 J o h n A d a m s t e m e r a u m a progressão ainda
g u é m p o d e ser p e r t u r b a d o p o r suas opiniões religiosas." Há m u i -
mais radical em Massachusetts. A James Sullivan ele escreveu:
tos d e p u t a d o s p r o t e s t a n t e s e n t r e n ó s , ele o b s e r v o u , e assim a
Assembleia devia decretar i m e d i a t a m e n t e q u e os n ã o - c a t ó l i c o s
p o s s a m ser eleitos pelo voto, o c u p a r cargos e aspirar a q u a l q u e r
posto civil ou militar, " c o m o os o u t r o s cidadãos".
Pode acreditar, senhor, é perigoso abrir uma Fonte de Controvérsia
e altercação tão fértil como a que seria aberta pela tentativa de alterar as Qualificações dos Votantes. Isso não terminará nunca. Surgi-
Os "não-católicos" consistiam u m a categoria estranha. Q u a n -
rão novas reivindicações. As mulheres exigirão o voto. Os garotos de
do Pierre Brunet de Latuque a u s o u na sua p r o p o s t a de decreto, ele
12 a 21 anos pensarão que seus Direitos não são suficientemente
claramente queria dizer protestantes. Mas n ã o incluía t a m b é m os
considerados, e todo Homem sem um tostão exigirá uma Voz igual
judeus? A França era o lar de u n s 40 mil j u d e u s em 1789, além de
a qualquer outra em todas as Leis do Estado.
ter de 100 mil a 200 mil p r o t e s t a n t e s (os católicos f o r m a v a m os
outros 9 9 % da p o p u l a ç ã o ) . Dois dias depois da intervenção inicial
de B r u n e t de Latuque, o c o n d e Stanislas de C l e r m o n t - T o n n e r r e
i 6
4
A d a m s n ã o p e n s a v a r e a l m e n t e q u e a s m u l h e r e s o u a s crianças
p e d i r i a m o direito de votar, m a s temia as consequências de esten147
der o sufrágio aos h o m e n s sem p r o p r i e d a d e . Era m u i t o mais fácil
que p o u c o s H o m e n s q u e n ã o p o s s u e m P r o p r i e d a d e têm u m julga-
argumentar contra "todo H o m e m sem um tostão" a p o n t a n d o
m e n t o próprio".
p e d i d o s ainda mais absurdos que p o d e r i a m vir daqueles em patamares ainda mais inferiores na escala social.
4
A cronologia básica da extensão d o s direitos é mais fácil de
seguir na França, p o r q u e os direitos políticos e r a m definidos pela
2
Tanto n o s novos Estados U n i d o s c o m o na França, as declara-
legislatura n a c i o n a l , e n q u a n t o n o s n o v o s E s t a d o s U n i d o s tais
ções de direitos se referiam a "homens", "cidadãos", "povo" e "socie-
direitos e r a m regulados pelos estados individuais. Na s e m a n a de
d a d e " sem cuidar das diferenças na posição política. M e s m o antes
20-27 de o u t u b r o de 1789, os d e p u t a d o s a p r o v a r a m u m a série de
q u e a D e c l a r a ç ã o francesa fosse r a s c u n h a d a , um a s t u t o teórico
decretos estabelecendo as condições de elegibilidade p a r a votar:
constitucional, o abade Sieyès, t i n h a a r g u m e n t a d o a favor de u m a
(1) ser francês ou ter se t o r n a d o francês p o r m e i o de naturalização;
distinção entre os direitos naturais e civis dos cidadãos, de um la-
(2) ter atingido a m a i o r i d a d e , estabelecida e n t ã o em 25 anos; (3)
do, e os direitos políticos, de o u t r o . As mulheres, as crianças, os es-
ter r e s i d i d o n a z o n a eleitoral a o m e n o s p o r u m a n o ; (4) p a g a r
t r a n g e i r o s e aqueles q u e n ã o p a g a v a m t r i b u t o s d e v i a m ser s o -
i m p o s t o s diretos n u m c ô m p u t o igual ao valor local de três dias de
m e n t e cidadãos "passivos". "Apenas aqueles que c o n t r i b u e m p a r a
trabalho ( u m c ô m p u t o mais elevado era exigido no caso da elegi-
a o r d e m p ú b l i c a são c o m o os v e r d a d e i r o s acionistas da g r a n d e
b i l i d a d e p a r a o c u p a r cargos); (5) n ã o ser c r i a d o d o m é s t i c o . O s
empresa social. Somente eles são os verdadeiros cidadãos ativos."
3
d e p u t a d o s n a d a diziam sobre religião, raça ou sexo ao estabelecer
Os m e s m o s princípios já estavam em vigor há m u i t o t e m p o
esses r e q u i s i t o s , e m b o r a fosse c l a r a m e n t e p r e s s u p o s t o q u e as
do o u t r o lado do Atlântico. As treze colônias n e g a v a m o voto às
m u l h e r e s e os escravos estavam excluídos.
mulheres, aos negros, aos índios e aos sem p r o p r i e d a d e . Em Dela-
D u r a n t e os meses e anos seguintes, g r u p o após g r u p o foi alvo
ware, p o r exemplo, o sufrágio era l i m i t a d o aos h o m e n s b r a n c o s
de discussões específicas, e p o r fim a m a i o r i a deles conseguiu direi-
adultos q u e possuíssem c i n q u e n t a acres de terra, q u e tivessem resi-
tos políticos iguais. Os h o m e n s protestantes g a n h a r a m seus direi-
dido em Delaware p o r dois anos, q u e fossem naturais da região ou
tos em 24 de d e z e m b r o de 1789, assim c o m o todas as profissões. Os
n a t u r a l i z a d o s , q u e n e g a s s e m a a u t o r i d a d e da Igreja Católica
h o m e n s j u d e u s obtiveram finalmente o m e s m o avanço em 27 de
R o m a n a e que reconhecessem q u e o Antigo e o Novo Testamentos
s e t e m b r o de 1791. Alguns m a s n e m t o d o s os h o m e n s negros livres
e r a m o b r a da inspiração divina. Depois da independência, alguns
c o n q u i s t a r a m direitos políticos em 15 de m a i o de 1791, m a s os
estados d e c r e t a r a m c o n d i ç õ e s m a i s liberais. A Pensilvânia, p o r
p e r d e r a m em 24 de s e t e m b r o e depois os v i r a m restabelecidos e
exemplo, estendeu o direito de votar a t o d o s os h o m e n s a d u l t o s
a p l i c a d o s de m o d o m a i s geral em 4 de a b r i l de 1792. Em 10 de
livres q u e pagassem t r i b u t o s de q u a l q u e r i m p o r t â n c i a , e Nova Jer-
agosto de 1792, os direitos de votar foram estendidos a t o d o s os
sey p e r m i t i u p o r um c u r t o p e r í o d o que as m u l h e r e s q u e tivessem
h o m e n s (na França m e t r o p o l i t a n a ) à exceção dos criados e desem-
alguma p r o p r i e d a d e votassem; m a s a maioria dos estados reteve as
p r e g a d o s . Em 4 de fevereiro de 1794, a escravidão foi abolida e
suas qualificações referentes à p r o p r i e d a d e , e m u i t o s c o n s e r v a r a m
direitos iguais concedidos, ao m e n o s em princípio, aos escravos.
os testes religiosos, ao m e n o s p o r algum t e m p o . John A d a m s cap-
Apesar dessa quase inimaginável extensão dos direitos políticos a
t o u a visão d o m i n a n t e : "tal é a Fragilidade do C o r a ç ã o h u m a n o
g r u p o s antes n ã o e m a n c i p a d o s , a linha foi traçada nas mulheres: as
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m u l h e r e s n u n c a g a n h a r a m direitos políticos iguais d u r a n t e a
Revolução. Elas g a n h a r a m , entretanto, direitos iguais de herança e
o direito ao divórcio.
revelou-se u m b e m m u i t o positivo. E x a t a m e n t e p o r ter deixado d e
I ado q u a l q u e r questão específica, a discussão dos princípios gerais,
em julho-agosto de 1789, a j u d o u a p ô r em ação m o d o s de pensar
que a c a b a r a m p r o m o v e n d o interpretações mais radicais das especificidades necessárias. A d e c l a r a ç ã o se d e s t i n a v a a a r t i c u l a r os
direitos universais da h u m a n i d a d e e os direitos políticos gerais da
A LÓGICA DOS DIREITOS: MINORIAS RELIGIOSAS
nação francesa e d o s seus c i d a d ã o s . N ã o oferecia qualificações
A Revolução Francesa, mais do q u e qualquer o u t r o acontecim e n t o , revelou que os direitos h u m a n o s t ê m u m a lógica interna.
Q u a n d o e n f r e n t a r a m a necessidade de t r a n s f o r m a r seus n o b r e s
ideais em leis específicas, os d e p u t a d o s desenvolveram u m a espécie de escala de c o n c e p t i b i l i d a d e ou d i s c u t i b i l i d a d e . N i n g u é m
sabia de a n t e m ã o q u e g r u p o s iam aparecer na discussão, q u a n d o
específicas p a r a a participação ativa. A instituição de um governo
requeria o m o v i m e n t o do geral p a r a o específico: assim q u e as eleições foram estabelecidas, a definição das qualificações p a r a votar e
o c u p a r cargos t o r n o u - s e u r g e n t e . A v i r t u d e de c o m e ç a r c o m o
geral t o r n o u - s e visível assim q u e as questões específicas passaram
a ser consideradas.
surgiriam ou qual seria a decisão sobre o seu status. P o r é m , mais
Os protestantes foram o p r i m e i r o g r u p o de identidade defi-
cedo ou mais tarde t o r n o u - s e claro q u e conceder direitos a alguns
nida a se apresentar p a r a consideração, e a discussão a seu respeito
g r u p o s (aos protestantes, p o r exemplo) era mais facilmente ima-
estabeleceu u m a característica d u r a d o u r a das d i s p u t a s s u b s e -
ginável do que concedê-los a outros (as m u l h e r e s ) . A lógica do p r o -
quentes: u m g r u p o n ã o p o d i a ser c o n s i d e r a d o e m s e p a r a d o . O s
cesso determinava que, logo q u e surgia um g r u p o cuja discussão
protestantes n ã o p o d i a m se apresentar sem levantar a questão dos
fosse m u i t o concebível ( h o m e n s c o m propriedades, protestantes),
j u d e u s . Da m e s m a forma, os direitos dos atores n ã o p o d i a m ser
aqueles n a m e s m a espécie d e categoria m a s localizados m a i s
q u e s t i o n a d o s sem invocar o espectro dos carrascos, ou os direitos
abaixo na escala de conceptibilidade ( h o m e n s sem p r o p r i e d a d e ,
dos negros livres sem c h a m a r atenção para os escravos. Q u a n d o
judeus) apareciam na agenda. A lógica do processo n ã o movia os
escreviam sobre os direitos das mulheres, os panfletistas os c o m -
acontecimentos necessariamente adiante, m a s em longo prazo era
p a r a v a m inevitavelmente aos dos h o m e n s sem p r o p r i e d a d e e aos
essa a tendência. Os opositores dos direitos dos j u d e u s , p o r exem-
dos escravos. M e s m o as discussões sobre a m a i o r i d a d e (que foi
plo, usavam o caso dos protestantes (ao contrário dos judeus, eles
d i m i n u í d a de 25 para 21 a n o s em 1792) d e p e n d i a m da sua c o m p a -
e r a m ao m e n o s cristãos) p a r a convencer os d e p u t a d o s a adiar a
ração c o m a infância. O status e os direitos de protestantes, judeus,
questão dos direitos judaicos. Entretanto, em m e n o s de dois anos
negros livres ou mulheres e r a m d e t e r m i n a d o s , em g r a n d e medida,
os j u d e u s ainda assim conseguiram direitos iguais, em p a r t e p o r -
pelo seu lugar na g r a n d e rede de g r u p o s que constituíam a c o m u -
que a discussão explícita de seus direitos t i n h a t o r n a d o a concessão
n i d a d e organizada.
Os protestantes e os j u d e u s já t i n h a m aparecido j u n t o s nos
de direitos iguais aos j u d e u s mais imaginável.
N o s m e c a n i s m o s dessa lógica, a n a t u r e z a s u p o s t a m e n t e
metafísica da Declaração dos Direitos do H o m e m e do C i d a d ã o
debates sobre o r a s c u n h o de u m a declaração. Um jovem d e p u t a d o
n o b r e , o c o n d e de Castellane, t i n h a a r g u m e n t a d o q u e os protes-
(
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151
t a n t e s e os j u d e u s d e v i a m p o s s u i r o "mais s a g r a d o de t o d o s os
res d o s p r o t e s t a n t e s q u i s e r a m alegar q u e o s p r o t e s t a n t e s n ã o
direitos, o da liberdade de religião". No entanto, m e s m o ele insistia
p o d i a m participar porque a Assembleia n ã o tinha votado um
q u e n e n h u m a religião específica devia ser citada na declaração.
decreto nesse sentido: afinal, os protestantes t i n h a m sido excluídos
Rabaut Saint-Étienne, ele p r ó p r i o um pastor calvinista de Langue-
dos cargos políticos pela lei desde a revogação do Edito de Nantes,
doc, o n d e viviam m u i t o s calvinistas, m e n c i o n a v a a d e m a n d a de
em 1685, e n e n h u m a lei subsequente havia revisado f o r m a l m e n t e
liberdade de religião para os não-católicos na sua lista de queixas
o seu status político. Brunet e seus p a r t i d á r i o s a r g u m e n t a r a m q u e
local. Rabaut incluía explicitamente os j u d e u s entre os não-católi-
os p r i n c í p i o s gerais p r o c l a m a d o s na Declaração dos Direitos do
cos, m a s o seu a r g u m e n t o , c o m o o de t o d o s os demais no debate,
H o m e m e do Cidadão n ã o a d m i t i a m exceções, q u e todos aqueles
dizia respeito à liberdade de religião, e n ã o aos direitos políticos das
que satisfaziam as condições etárias e e c o n ô m i c a s de elegibilidade
m i n o r i a s . Depois de h o r a s de um debate t u m u l t u a d o , os d e p u t a -
t i n h a m de ser a u t o m a t i c a m e n t e elegíveis e q u e , p o r t a n t o , as restri-
dos a d o t a r a m em agosto um artigo de c o m p r o m i s s o que n ã o fazia
ções anteriores c o n t r a os protestantes já n ã o e r a m válidas.
6
m e n ç ã o aos direitos políticos (artigo 10 da declaração): " N i n g u é m
Em o u t r a s palavras, o universalismo abstrato da declaração
deve ser molestado p o r suas opiniões, m e s m o as religiosas, desde
estava i m p o n d o as suas consequências. N e m Brunet n e m qualquer
q u e sua manifestação n ã o p e r t u r b e a o r d e m pública estabelecida
o u t r a p e s s o a p r o p ô s a q u e s t ã o d o s direitos das m u l h e r e s nesse
pela lei". A formulação era deliberadamente a m b í g u a e até inter-
m o m e n t o : a elegibilidade a u t o m á t i c a a p a r e n t e m e n t e n ã o a b a r -
p r e t a d a p o r alguns c o m o u m a vitória dos conservadores, q u e se
cava a diferença sexual. Mas no m i n u t o em q u e se discutiu o status
o p u n h a m c o m ferocidade à liberdade de religião. O culto público
dos protestantes dessa maneira, os diques c e d e r a m . Alguns d e p u -
dos protestantes não p e r t u r b a r i a "a o r d e m pública"?
tados reagiram c o m alarme. A proposição de C l e r m o n t - T o n n e r r e
5
Em dezembro, m e n o s de seis meses mais tarde, entretanto, a
de e s t e n d e r os direitos dos protestantes p a r a todas as religiões e
maioria dos d e p u t a d o s tomava a liberdade de religião c o m o algo
profissões d e u o r i g e m a um intenso debate. E m b o r a a questão dos
n a t u r a l . M a s a l i b e r d a d e de religião t a m b é m implicava direitos
direitos dos p r o t e s t a n t e s tivesse c o m e ç a d o a discussão, quase t o d o
políticos iguais p a r a as m i n o r i a s religiosas? B r u n e t de L a t u q u e
m u n d o agora a d m i t i a que eles deviam ter os m e s m o s direitos dos
p r o p ô s a q u e s t ã o dos direitos políticos dos p r o t e s t a n t e s a p e n a s
católicos. Estender os direitos p a r a os carrascos e atores suscitou
u m a semana depois da redação dos regulamentos para as eleições
apenas objeções isoladas, em grande parte frívolas, mas a sugestão
municipais em 14 de d e z e m b r o de 1789. I n f o r m o u a seus colegas
de conceder direitos políticos aos judeus provocou u m a resistên-
que os não-católicos estavam sendo excluídos das listas dos votan-
cia furiosa. Até um d e p u t a d o aberto a u m a eventual emancipação
tes sob o pretexto de q u e n ã o t i n h a m sido explicitamente incluídos
dos j u d e u s a r g u m e n t o u que a "sua ociosidade, a sua falta de tato,
nos regulamentos. "Os senhores certamente n ã o quiseram", disse
um r e s u l t a d o necessário das leis e condições h u m i l h a n t e s a q u e
esperançosamente, "deixar q u e as opiniões religiosas fossem u m a
estão sujeitos e m m u i t o s lugares, t u d o c o n t r i b u i p a r a t o r n á - l o s
razão oficial para excluir alguns cidadãos e admitir outros." A lin-
odiosos". D a r - l h e s d i r e i t o s , na sua visão, a p e n a s d e s e n c a d e a r i a
guagem de Brunet era reveladora: os d e p u t a d o s estavam t e n d o de
u m a reação p o p u l a r violenta contra eles (e, de fato, t u m u l t o s con-
interpretar as suas ações anteriores à luz do presente. Os oposito-
tra os j u d e u s já t i n h a m o c o r r i d o no leste da F r a n ç a ) . Em 24 de
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d e z e m b r o de 1789 — véspera de Natal — a Assembleia votou p o r
estender direitos políticos iguais aos "não-católicos" e a todas as
profissões, ao m e s m o t e m p o q u e adiavam a questão dos direitos
políticos dos j u d e u s . O v o t o em favor dos direitos políticos dos
protestantes foi evidentemente maciço, segundo os participantes,
e um d e p u t a d o escreveu no seu diário sobre "a alegria q u e se m a n i festou no m o m e n t o em que o decreto foi aprovado".
7
A reviravolta na opinião sobre os protestantes foi espantosa.
Antes do Edito de Tolerância de 1787, os protestantes n ã o t i n h a m
sido capazes de praticar legalmente a sua religião, casar ou t r a n s mitir sua p r o p r i e d a d e . Depois de 1787, eles p o d i a m praticar a sua
religião, casar p e r a n t e os oficiais locais e registrar os nascimentos
de seus filhos. G a n h a r a m a p e n a s direitos civis, e n t r e t a n t o , n ã o
direitos iguais de p a r t i c i p a ç ã o política, e a i n d a n ã o p o s s u í a m o
direito de praticar a sua religião em público. Isso era reservado u n i c a m e n t e aos católicos. A l g u m a s das altas c o r t e s t i n h a m c o n t i n u a d o a resistir à aplicação do edito ao longo de 1788 e 1789. Em
agosto de 1789, p o r t a n t o , estava longe de ser evidente q u e a m a i o ria d o s d e p u t a d o s apoiava a v e r d a d e i r a l i b e r d a d e de religião.
Entretanto, no final de d e z e m b r o t i n h a m concedido direitos políticos iguais aos protestantes.
O que explicava a m u d a n ç a de opinião? Rabaut Saint-Étienne
atribuía a transformação de atitudes à d e m o n s t r a ç ã o de responsabilidade cívica dos d e p u t a d o s protestantes. Vinte e q u a t r o protestantes, inclusive ele p r ó p r i o , t i n h a m sido eleitos d e p u t a d o s e m
1789. M e s m o antes disso os protestantes t i n h a m o c u p a d o cargos
locais apesar das proscrições oficiais, e na incerteza dos primeiros
meses de 1789 m u i t o s protestantes t i n h a m p a r t i c i p a d o das eleições p a r a os Estados Gerais. O principal historiador da Assembleia
Nacional, T i m o t h y Tackett, atribui a m u d a n ç a de o p i n i ã o sobre os
p r o t e s t a n t e s a lutas políticas i n t e r n a s d e n t r o da Assembleia: os
m o d e r a d o s achavam o o b s t r u c i o n i s m o da direita cada vez m a i s
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desagradável, e assim alinhavam-se c o m a esquerda, q u e apoiava a
extensão dos direitos. M a s até o principal exemplo de o b s t r u c i o n i s m o citado p o r Tackett, o r u i d o s o d e p u t a d o clerical e abade Jean
M a u r y , a r g u m e n t a v a em favor d o s direitos dos p r o t e s t a n t e s . A
posição de M a u r y fornece um indício do processo, pois ele ligava
o apoio dos direitos políticos dos protestantes ao ato de negar os
dos j u d e u s : "Os protestantes t ê m a m e s m a religião e as m e s m a s leis
q u e n ó s [...] já p o s s u e m os m e s m o s direitos". M a u r y p r o c u r a v a
estabelecer dessa m a n e i r a u m a distinção e n t r e os protestantes e os
j u d e u s . E n t r e t a n t o , os j u d e u s e s p a n h ó i s e p o r t u g u e s e s do sul da
França começaram imediatamente a preparar u m a petição à
A s s e m b l e i a N a c i o n a l c o m o a r g u m e n t o de q u e eles t a m b é m já
estavam exercendo os seus direitos políticos em nível local. A tentativa de o p o r u m a m i n o r i a religiosa c o n t r a o u t r a só alargava a
fenda na p o r t a .
8
O status dos protestantes foi t r a n s f o r m a d o t a n t o pela teoria
c o m o pela prática, isto é, pela discussão d o s princípios gerais da
liberdade de religião e pela participação real dos protestantes em
assuntos locais e nacionais. Brunet de L a t u q u e t i n h a invocado o
p r i n c í p i o geral a o a f i r m a r q u e o s d e p u t a d o s n ã o p o d e r i a m ter
desejado q u e "as opiniões religiosas fossem u m a razão oficial para
excluir alguns cidadãos e admitir outros". N ã o q u e r e n d o admitir o
p o n t o geral, M a u r y t i n h a de conceder o p r á t i c o : os protestantes já
exerciam os m e s m o s direitos q u e os católicos. A discussão geral em
agosto deixara i n t e n c i o n a l m e n t e essas q u e s t õ e s n ã o resolvidas,
a b r i n d o a p o r t a p a r a reinterpretações p o s t e r i o r e s e, ainda m a i s
i m p o r t a n t e , sem fechar a p o r t a para a p a r t i c i p a ç ã o em assuntos
locais. Os protestantes e até alguns j u d e u s t i n h a m se precipitado
p a r a aproveitar ao m á x i m o as novas o p o r t u n i d a d e s apresentadas.
Ao contrário dos protestantes antes do Edito de Tolerância de
1787, os j u d e u s franceses n ã o sofriam p e n a l i d a d e s p o r professar
p u b l i c a m e n t e a sua religião, m a s t i n h a m p o u c o s direitos civis e
155
n e n h u m direito político. Na verdade, o caráter francês dos judeus
apenas oito advogavam a concessão de direitos iguais aos j u d e u s .
era em a l g u m a m e d i d a questionado. Os calvinistas e r a m franceses
A i n d a assim, era um n ú m e r o m a i o r que o d a q u e l a s q u e faziam a
q u e t i n h a m se desviado do c a m i n h o ao abraçar a heresia, e n q u a n t o
m e s m a reivindicação p a r a as m u l h e r e s .
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o s j u d e u s e r a m originalmente estrangeiros q u e constituíam u m a
Os direitos dos j u d e u s p a r e c e m se ajustar à regra geral de q u e
n a ç ã o s e p a r a d a d e n t r o d a França. Assim, o s j u d e u s alsacianos
os p r i m e i r o s esforços p a r a p r o p o r a questão d o s direitos saem fre-
e r a m conhecidos oficialmente c o m o "a nação judaica da Alsácia".
q u e n t e m e n t e pela culatra. A posição em g r a n d e p a r t e negativa das
Mas " n a ç ã o " t i n h a um significado m e n o s nacionalista nessa época
listas de queixas p r e n u n c i a v a a recusa dos d e p u t a d o s a c o n c e d e r
do que teria mais tarde nos séculos xix e xx. C o m o a maioria dos
direitos políticos aos j u d e u s em d e z e m b r o de 1 7 8 9 . Ao longo d o s
j u d e u s n a F r a n ç a , o s j u d e u s alsacianos c o n s t i t u í a m u m a n a ç ã o
vinte meses seguintes, e n t r e t a n t o , a lógica dos d i r e i t o s fez avançar
u m a vez q u e v i v i a m d e n t r o d e u m a c o m u n i d a d e j u d a i c a cujos
a discussão. Apenas u m m ê s depois d o a d i a m e n t o d o debate d o s
direitos e obrigações t i n h a m sido d e t e r m i n a d o s pelo rei em cartas
direitos dos j u d e u s , os j u d e u s espanhóis e p o r t u g u e s e s do sul da
patentes especiais. Eles t i n h a m o direito de governar alguns de seus
França a p r e s e n t a r a m a sua petição à Assembleia, a r g u m e n t a n d o
assuntos e até decidir casos em suas próprias cortes de justiça, mas
que, c o m o os protestantes, eles já estavam p a r t i c i p a n d o da política
t a m b é m sofriam u m a legião de restrições aos tipos de comércio
e m a l g u m a s cidades francesas n o sul, c o m o B o r d e a u x . F a l a n d o
que p o d i a m praticar, aos lugares o n d e p o d i a m viver e às profissões
pelo C o m i t ê sobre a Constituição, o bispo católico liberal Charles-
a que p o d i a m aspirar.''
- M a u r i c e d e T a l l e y r a n d - P é r i g o r d e s s e n c i a l m e n t e e n d o s s o u essa
Os escritores do I l u m i n i s m o t i n h a m escrito frequentemente
posição. Os j u d e u s n ã o estavam p e d i n d o novos direitos de cidada-
sobre os j u d e u s , e m b o r a n e m s e m p r e de m o d o positivo, e depois
nia, ele insistiu, estavam apenas p e d i n d o p a r a " c o n t i n u a r a gozar
da concessão de direitos civis aos protestantes em 1787 a atenção
esses direitos", u m a vez q u e eles, c o m o os p r o t e s t a n t e s , já os esta-
se deslocou p a r a a tentativa de m e l h o r a r a situação dos j u d e u s . Luís
v a m e x e r c e n d o . A s s i m , a Assembleia p o d i a c o n c e d e r d i r e i t o s a
xvi c r i o u u m a c o m i s s ã o p a r a e s t u d a r a q u e s t ã o em 1788, t a r d e
a l g u n s j u d e u s s e m m u d a r o status d o s j u d e u s e m geral. D e s s a
demais para q u e fosse t o m a d a qualquer m e d i d a antes da Revolu-
m a n e i r a , o a r g u m e n t o da prática podia se virar c o n t r a aqueles q u e
ção. E m b o r a os direitos políticos dos judeus estivessem abaixo dos
q u e r i a m distinções categóricas."
c o n c e d i d o s aos p r o t e s t a n t e s na escala de c o n c e p t i b i l i d a d e , os
O discurso de Talleyrand p r o v o c o u u m a c o m o ç ã o , especial-
j u d e u s se beneficiaram da atenção atraída para o seu caso. Entre-
m e n t e entre os d e p u t a d o s da Alsácia-Lorena, l a r da m a i o r p o p u l a -
t a n t o , a discussão explícita n ã o se t r a d u z i u i m e d i a t a m e n t e em
ção j u d a i c a . O s j u d e u s d o leste d a França e r a m asquenazes q u e
direitos. Trezentas e sete das listas de queixas redigidas na p r i m a -
falavam iídiche. Os h o m e n s t i n h a m barba, ao c o n t r á r i o dos sefar-
vera de 1789 m e n c i o n a v a m explicitamente os j u d e u s , m a s a o p i -
ditas de Bordeaux, e os r e g u l a m e n t o s franceses r e s t r i n g i a m - n o s
nião estava claramente dividida. Dezessete p o r cento u r g i a m pela
em g r a n d e parte a ter c o m o o c u p a ç ã o o e m p r é s t i m o de d i n h e i r o e
limitação do n ú m e r o de j u d e u s p e r m i t i d o s na França e 9% advo-
a mascataria. As relações e n t r e eles e seus devedores c a m p o n e s e s
g a v a m a sua expulsão, e n q u a n t o a p e n a s 9 - 1 0 % i n s i s t i a m na
n ã o e r a m e x a t a m e n t e amigáveis. Os d e p u t a d o s da região n ã o p e r -
melhoria de suas condições. Entre as milhares de listas de queixas,
d e r a m t e m p o em a p o n t a r a consequência inevitável de seguir a
156
157
o r i e n t a ç ã o de Talleyrand: "a exceção p a r a os j u d e u s de Bordeaux
v a m de algumas centenas e n ã o t i n h a m status corporativo, a p r e -
[ m a j o r i t a r i a m e n t e sefarditas] logo resultará na m e s m a exceção
s e n t a r a m a sua p r i m e i r a petição à Assembleia Nacional ainda em
p a r a os o u t r o s j u d e u s do reino". Enfrentando objeções vociferan-
agosto de 1789. Já p e d i a m que os deputados "consagrem o nosso
tes, os d e p u t a d o s ainda assim v o t a r a m p o r 374 a 224 no sentido de
título e direitos de Cidadãos". Uma s e m a n a mais tarde, os repre-
q u e " t o d o s os j u d e u s conhecidos c o m o j u d e u s portugueses, espa-
sentantes da muito mais numerosa comunidade dos judeus na
n h ó i s e de Avignon c o n t i n u a r ã o a exercer os direitos q u e t ê m exer-
Alsácia e na Lorena t a m b é m publicaram u m a carta aberta p e d i n d o
cido até o presente", e p o r t a n t o "exercerão os direitos dos cidadãos
a cidadania. Q u a n d o os d e p u t a d o s reconheceram os direitos dos
ativos, d e s d e q u e satisfaçam os requisitos estabelecidos pelos
j u d e u s do sul, em janeiro de 1790, os judeus de Paris, da Alsácia e
decretos da Assembleia Nacional [para a cidadania ativa] ".'
da Lorena u n i r a m - s e p a r a apresentar u m a petição em conjunto.
2
O voto a favor de direitos para alguns j u d e u s de fato t o r n o u
C o m o alguns d e p u t a d o s t i n h a m q u e s t i o n a d o se os j u d e u s real-
m a i s difícil, n o l o n g o p r a z o , r e c u s á - l o s p a r a o u t r o s . E m 2 7 d e
m e n t e q u e r i a m a cidadania francesa, os peticionários t o r n a r a m a
s e t e m b r o de 1791, a Assembleia revogou t o d a s as suas reservas e
sua posição clara c o m o água: "Eles p e d e m que as distinções degra-
exceções anteriores c o m respeito aos judeus, c o n c e d e n d o a t o d o s
dantes q u e sofreram até o presente sejam abolidas e q u e eles sejam
os j u d e u s direitos iguais. Exigiu t a m b é m q u e os j u d e u s prestassem
declarados CIDADÃOS". O S peticionários sabiam exatamente c o m o
um j u r a m e n t o cívico r e n u n c i a n d o aos privilégios e isenções espe-
apresentar seu caso. Depois de u m a longa revisão de todos os pre-
ciais negociados pela m o n a r q u i a . Nas palavras de C l e r m o n t - T o n -
conceitos havia m u i t o existentes contra os judeus, concluíam c o m
nerre: " D e v e m o s recusar t u d o aos j u d e u s c o m o u m a nação e c o n -
u m a invocação da inevitabilidade histórica: "Tudo está m u d a n d o ;
ceder t u d o aos j u d e u s c o m o indivíduos". Em troca da renúncia a
a sorte dos judeus deve m u d a r ao m e s m o tempo; e as pessoas n ã o
suas p r ó p r i a s cortes de justiça e leis, eles se t o r n a r i a m cidadãos
ficarão mais surpresas c o m essa m u d a n ç a particular do q u e c o m
franceses individuais c o m o t o d o s os outros. Mais u m a vez, a prá-
t o d a s aquelas q u e veem ao seu redor t o d o dia. [...] Liguem o aper-
tica e a teoria o p e r a v a m n u m a relação d i n â m i c a m ú t u a . Sem a teo-
f e i ç o a m e n t o da s o r t e d o s j u d e u s à revolução; a m a l g a m e m , p o r
ria, isto é, os princípios e n u n c i a d o s na declaração, a referência a
assim dizer, esta revolução parcial c o m a revolução geral". D a t a r a m
alguns j u d e u s que já praticavam esses direitos teria causado p o u c o
o seu panfleto c o m a m e s m a data em que a Assembleia votou p o r
impacto. Sem a referência à prática, a teoria p o d e r i a ter p e r m a n e -
criar u m a exceção para os j u d e u s do sul.
cido u m a letra m o r t a ( c o m o a p a r e n t e m e n t e c o n t i n u o u a ser para
as m u l h e r e s ) .
14
E m d o i s a n o s , p o r t a n t o , a s m i n o r i a s religiosas t i n h a m
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g a n h a d o direitos iguais na França. Claro q u e o preconceito n ã o
No entanto, os direitos n ã o e r a m apenas concedidos pelo
havia desaparecido, especialmente c o m relação aos j u d e u s . A i n d a
corpo legislativo. Os debates sobre os direitos incitavam as c o m u -
assim, u m a p e r c e p ç ã o d a e n o r m i d a d e d e tal m u d a n ç a e m t ã o
n i d a d e s de m i n o r i a s a falar p o r si m e s m a s e a exigir r e c o n h e c i -
p o u c o t e m p o p o d e ser estabelecida p o r simples comparações. Na
m e n t o igual. O s p r o t e s t a n t e s t i n h a m m a i o r acesso aos debates
Grã-Bretanha, os católicos g a n h a r a m acesso às Forças Armadas, às
p o r q u e p o d i a m falar p o r m e i o de seus d e p u t a d o s já eleitos p a r a a
universidades e ao Judiciário em 1793. Os judeus britânicos tive-
Assembleia Nacional. M a s os j u d e u s parisienses, q u e n ã o passa-
r a m de esperar até 1845 para conseguir as mesmas concessões. Os
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católicos só p u d e r a m ser eleitos p a r a o P a r l a m e n t o b r i t â n i c o
escravidão. Depois de a n o s de c a m p a n h a s de petições encabeçadas
depois de 1829, os j u d e u s depois de 1858. A história registrada nos
pela Sociedade p a r a a Abolição do Tráfico de Escravos, de inspira-
novos Estados U n i d o s foi um p o u c o melhor. A p e q u e n a população
ção quaker, o P a r l a m e n t o b r i t â n i c o v o t o u pelo fim da participação
judaica nas colônias britânicas na América do Norte, que contava
no tráfico de escravos em 1807 e decidiu em 1833 abolir a escravi-
apenas c o m cerca de 2.500 indivíduos, n ã o t i n h a igualdade polí-
dão nas colônias britânicas. A história nos Estados Unidos foi m a i s
tica. D e p o i s da i n d e p e n d ê n c i a , a m a i o r p a r t e dos novos Estados
sombria p o r q u e a C o n v e n ç ã o Constitucional de 1787 n ã o conce-
U n i d o s c o n t i n u o u a restringir a ocupação de cargos públicos (e em
deu ao governo federal o c o n t r o l e sobre a escravidão. Apesar de o
alguns estados o ato de votar) aos protestantes. A p r i m e i r a e m e n d a
Congresso ter t a m b é m v o t a d o a proibição da i m p o r t a ç ã o de escra-
da C o n s t i t u i ç ã o , redigida em s e t e m b r o de 1789 e ratificada em
vos em 1807, os Estados U n i d o s só aboliram oficialmente a escra-
1791, garantia a liberdade de religião, e depois disso os estados reti-
vidão em 1865, q u a n d o a 13 e m e n d a da C o n s t i t u i ç ã o foi ratifi-
r a r a m gradativamente os seus testes religiosos. O processo prosse-
cada. Além disso, o status d o s negros livres na realidade declinou
a
guiu em geral pelos m e s m o s dois estágios observados na Grã-Bre-
em m u i t o s estados d e p o i s de 1776, a t i n g i n d o o seu nadir no n o t ó -
tanha: p r i m e i r o os católicos, depois os judeus, g a n h a r a m direitos
rio caso Dred Scott, de 1857, q u a n d o a S u p r e m a Corte dos Estados
políticos p l e n o s . Massachusetts, p o r exemplo, abriu em 1780 os
Unidos declarou q u e n e m o s escravos n e m o s negros livres e r a m
cargos p ú b l i c o s p a r a q u a l q u e r u m "da religião cristã", e m b o r a
cidadãos. Dred Scott só foi d e r r u b a d o em 1868, q u a n d o a 1 4
a
esperasse até 1833 p a r a fazer a m e s m a coisa c o m t o d a s as religiões.
e m e n d a da Constituição d o s estados Unidos foi ratificada, g a r a n -
Seguindo o exemplo de Jefferson, a Virginia agiu c o m mais rapi-
t i n d o q u e "Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados
dez, c o n c e d e n d o direitos iguais em 1785, e a Carolina do Sul e a
U n i d o s e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados U n i d o s
Pensilvânia trilharam o m e s m o c a m i n h o em 1790. R h o d e Island
e do estado em q u e residem".
só o faria em 1842.
15
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Os abolicionistas na F r a n ç a s e g u i r a m a o r i e n t a ç ã o inglesa,
criando em 1788 u m a sociedade i r m ã m o d e l a d a s e g u n d o a b r i t â nica Sociedade p a r a a Abolição do Tráfico de Escravos. C a r e c e n d o
NEGROS LIVRES, ESCRAVIDÃO E RAÇA
de a m p l o a p o i o , a francesa S o c i e d a d e d o s A m i g o s d o s N e g r o s
p o d e r i a ter n a u f r a g a d o n ã o fossem os a c o n t e c i m e n t o s de 1789,
A força i n t i m i d a d o r a da lógica revolucionária d o s direitos
q u e a colocaram em p r i m e i r o plano. As opiniões dos Amigos dos
p o d e ser vista c o m a i n d a m a i o r clareza nas decisões francesas
Negros n ã o p o d i a m ser i g n o r a d a s p o r q u e e n t r e seus p r o e m i n e n -
sobre os negros livres e os escravos. Mais u m a vez, a c o m p a r a ç ã o é
tes m e m b r o s estavam Brissot, C o n d o r c e t , Lafayette e o abade B a p -
reveladora: a França concedeu direitos políticos iguais aos negros
tiste-Henri Grégoire, t o d o s participantes famosos de c a m p a n h a s
livres (1792) e e m a n c i p o u os escravos (1794) m u i t o antes de qual-
pelos direitos h u m a n o s e m o u t r a s arenas. Grégoire, u m clérigo
quer o u t r a nação q u e possuía escravos. Apesar de conceder direi-
católico da Lorena, t i n h a defendido m e s m o antes de 1789 o rela-
tos às m i n o r i a s religiosas b e m antes dos seus p r i m o s britânicos, os
x a m e n t o de restrições c o n t r a os j u d e u s no leste da França e em
novos Estados U n i d o s ficaram m u i t o atrás no tocante à questão da
1789 p u b l i c o u u m p a n f l e t o a d v o g a n d o d i r e i t o s iguais p a r a o s
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161
h o m e n s de cor livres. C h a m a v a atenção para o racismo florescente
As d e m a n d a s crescentes d o s n e g r o s e m u l a t o s livres e r a m
dos colonos b r a n c o s . "Os brancos", sustentava, " t e n d o o p o d e r do
m u i t o mais perigosas p a r a a c o n t i n u i d a d e do status quo. Excluídos
seu lado, d e c i d i r a m injustamente q u e a pele escura exclui o indiví-
p o r decreto real de praticar a m a i o r i a das profissões ou até de a d o -
d u o das vantagens da sociedade."
tar o n o m e de parentes b r a n c o s , as pessoas de cor livres ainda assim
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A i n d a assim, a concessão de direitos aos n e g r o s e m u l a t o s
p o s s u í a m consideráveis p r o p r i e d a d e s : um terço das plantações e
livres e a abolição da escravatura n ã o se d e r a m p o r aclamação. O
u m q u a r t o dos escravos e m Saint D o m i n g u e , p o r exemplo. Q u e -
n ú m e r o de abolicionistas na nova Assembleia Nacional era m u i t o
r i a m ser t r a t a d o s da m e s m a f o r m a q u e os b r a n c o s e ao m e s m o
m e n o r q u e o daqueles q u e t e m i a m mexer c o m o sistema de escra-
t e m p o m a n t e r o sistema d e escravos. U m d e seus delegados e m
vos e as imensas riquezas q u e ele trazia para a França. Em geral, os
Paris e m 1789, V i n c e n t O g é , t e n t o u c o n q u i s t a r o s c u l t i v a d o r e s
cultivadores b r a n c o s e os mercadores dos p o r t o s do Atlântico c o n -
b r a n c o s e n f a t i z a n d o o s seus interesses c o m u n s c o m o d o n o s d e
seguiam retratar os Amigos dos Negros c o m o fanáticos q u e p r e -
p l a n t a ç õ e s : " V e r e m o s d e r r a m a m e n t o d e s a n g u e , nossas t e r r a s
t e n d i a m f o m e n t a r a insurreição dos escravos. Em 8 de m a r ç o de
invadidas, os objetos de n o s s o t r a b a l h o d e s t r u í d o s , nossas casas
1790, os d e p u t a d o s v o t a r a m p o r excluir as colônias da Constitui-
q u e i m a d a s [...] o escravo levará a revolta mais longe". A sua solu-
ção e p o r t a n t o da Declaração dos Direitos do H o m e m e do Cida-
ção era conceder direitos iguais aos h o m e n s de cor livres c o m o ele
dão. O p o r t a - v o z do comitê colonial, A n t o i n e Barnave, explicou
p r ó p r i o , que então ajudariam a conter os escravos, ao m e n o s p o r
q u e "a aplicação rigorosa e universal dos princípios gerais n ã o é
um t e m p o . Q u a n d o o seu apelo aos cultivadores b r a n c o s fracassou
conveniente p a r a [as colônias... A] diferença em t e r m o s de lugares,
e o apoio dos Amigos dos Negros m o s t r o u - s e igualmente inútil,
c o s t u m e s , clima e p r o d u t o s nos parecia r e q u e r e r u m a diferença
Ogé voltou a Saint D o m i n g u e e no o u t o n o de 1790 incitou u m a
nas leis". O decreto t a m b é m tornava crime a incitação de t u m u l t o
revolta dos h o m e n s de cor livres. A revolta fracassou, e Ogé foi
nas colônias.
supliciado na roda.' '
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1
Apesar dessa recusa, o discurso dos direitos abriu o seu c a m i -
Mas o apoio aos direitos dos h o m e n s de cor livres não p a r o u
n h o inelutavelmente p o r t o d a a escala social nas colônias. C o m e -
p o r aí. Em Paris, a agitação c o n t í n u a dos Amigos dos Negros con-
ç o u n o t o p o c o m o s cultivadores b r a n c o s d a m a i o r e m a i s rica
quistou um decreto, em m a i o de 1791, q u e concedia direitos polí-
colônia, Saint D o m i n g u e (hoje H a i t i ) . Em m e a d o s de 1788, eles
ticos a t o d o s os h o m e n s de cor livres nascidos de mães e pais livres.
exigiram reformas no c o m é r c i o e na representação das colônias
D e p o i s q u e os escravos de Saint D o m i n g u e se r e b e l a r a m , em
nos v i n d o u r o s Estados Gerais. Em p o u c o t e m p o , a m e a ç a v a m exi-
agosto de 1791, os d e p u t a d o s r e s c i n d i r a m até esse decreto alta-
gir a i n d e p e n d ê n c i a , c o m o os n o r t e - a m e r i c a n o s , se o g o v e r n o
m e n t e restritivo, m a s a p r o v a r a m u m mais generoso e m abril d e
nacional tentasse interferir no sistema dos escravos. Os b r a n c o s
1792. N ã o s u r p r e e n d e q u e os d e p u t a d o s agissem de maneira con-
das classes mais baixas, p o r o u t r o lado, esperavam q u e a revolução
fusa, pois a situação real nas colônias era desnorteante. A revolta
n a F r a n ç a lhes trouxesse c o m p e n s a ç ã o c o n t r a o s b r a n c o s m a i s
dos escravos, q u e c o m e ç o u em m e a d o s de agosto de 1791, havia
ricos, q u e n ã o desejavam p a r t i l h a r o p o d e r político c o m m e r o s
atraído até 10 mil insurgentes já no final do mês, um n ú m e r o que
artesãos e comerciantes.
c o n t i n u a v a a crescer r a p i d a m e n t e . B a n d o s a r m a d o s de escravos
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massacravam os brancos e q u e i m a v a m os c a m p o s de cana -de-açú-
a m ã o dos legisladores. C o m o m o s t r a v a o a r g u m e n t o de Kersaint,
car e as casas das plantações. Os cultivadores i m e d i a t a m e n t e cul-
o s direitos d o h o m e m e r a m inevitavelmente p a r t e d a discussão,
p a r a m os Amigos dos Negros e a difusão d e " l u g a r e s - c o m u n s sobre
m e s m o na Assembleia q u e os t i n h a declarado inaplicáveis às colô-
os Direitos do H o m e m " .
nias. Os acontecimentos levaram os d e p u t a d o s a reconhecer a sua
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De q u e lado os h o m e n s de cor livres se posicionavam nessa
aplicabilidade em lugares, e em relação a g r u p o s , q u e eles t i n h a m
luta? Eles t i n h a m servido nas milícias acusadas de c a p t u r a r escra-
o r i g i n a l m e n t e e s p e r a d o excluir desses d i r e i t o s . Aqueles q u e se
vos fugidos e às vezes e r a m eles p r ó p r i o s d o n o s de escravos. Em
o p u n h a m a conceder direitos aos h o m e n s de cor livres concorda-
1789, os Amigos dos Negros os t i n h a m retratado n ã o só c o m o um
v a m a respeito de um p o n t o central c o m aqueles que apoiavam a
b a l u a r t e c o n t r a u m potencial levante d e escravos, m a s t a m b é m
ideia de conferir esses direitos: os direitos dos h o m e n s de cor livres
c o m o m e d i a d o r e s e m q u a l q u e r futura abolição d a escravatura.
n ã o p o d i a m ser s e p a r a d o s da reflexão s o b r e o p r ó p r i o sistema
Agora os escravos t i n h a m se rebelado. Tendo inicialmente rejei-
escravagista. Assim, u m a vez r e c o n h e c i d o s esses direitos o p r ó -
t a d o a visão dos Amigos dos Negros, um n ú m e r o cada vez maior
x i m o passo se t o r n a v a ainda mais inevitável.
de d e p u t a d o s em Paris c o m e ç o u d e s e s p e r a d a m e n t e a endossá-la
N o v e r ã o d e 1793, a s c o l ô n i a s francesas estavam e m total
no início de 1792. Esperavam q u e os h o m e n s de cor livres p u d e s -
sublevação. U m a r e p ú b l i c a havia s i d o d e c l a r a d a na França, e a
sem se aliar às forças francesas e aos b r a n c o s de classe baixa contra
guerra agora o p u n h a a n o v a república à Grã-Bretanha e à Espanha
t a n t o os cultivadores q u a n t o os escravos. Entre os d e p u t a d o s , um
no Caribe. Os cultivadores b r a n c o s p r o c u r a r a m fazer alianças c o m
a n t i g o oficial naval, n o b r e e d o n o de p l a n t a ç õ e s , expôs o argu-
os b r i t â n i c o s . Alguns dos escravos rebeldes de Saint D o m i n g u e
m e n t o : "Essa classe [os b r a n c o s p o b r e s ] é reforçada pela dos
j u n t a r a m - s e aos e s p a n h ó i s , q u e c o n t r o l a v a m a m e t a d e leste da
h o m e n s de cor livres que p o s s u e m p r o p r i e d a d e : esse é o p a r t i d o da
ilha, Santo D o m i n g o , em troca de promessas de liberdade para si
Assembleia Nacional nesta ilha. [...] Os receios de nossos colonos
m e s m o s . M a s a E s p a n h a n ã o t i n h a a m e n o r intenção de abolir a
[cultivadores brancos] têm, p o r t a n t o , f u n d a m e n t o , u m a vez que
escravidão. Em agosto de 1793, enfrentando um colapso total da
eles t ê m t u d o a t e m e r da influência de nossa revolução sobre os
a u t o r i d a d e francesa, dois comissários enviados da França começa-
seus escravos. Os direitos do h o m e m d e r r u b a m o sistema em que
r a m a oferecer a e m a n c i p a ç ã o aos escravos que lutavam pela Repú-
se assentam as suas fortunas. [...] S o m e n t e m u d a n d o os seus p r i n -
blica Francesa, e depois t a m b é m a suas famílias. Além disso, p r o -
cípios é que [os colonos] salvarão as suas vidas e as suas fortunas".
m e t i a m concessões de terra. No final do mês, estavam p r o m e t e n d o
O d e p u t a d o A r m a n d - G u y Kersaint p a s s o u a defender a p r ó p r i a
liberdade a províncias inteiras. O decreto e m a n c i p a n d o os escra-
abolição gradual da escravidão. Na verdade, os negros e m u l a t o s
vos do n o r t e abria c o m o artigo P da Declaração dos Direitos do
livres d e s e m p e n h a r a m um papel a m b í g u o d u r a n t e t o d o o levante
H o m e m e do Cidadão: "Os h o m e n s nascem e p e r m a n e c e m livres e
dos escravos, ora se aliando aos b r a n c o s contra os escravos, ora se
iguais em direitos". E m b o r a inicialmente temerosos de u m a t r a m a
aliando aos escravos contra os brancos.
britânica p a r a solapar o p o d e r francês p o r m e i o da libertação de
21
Mais u m a vez, a p o t e n t e c o m b i n a ç ã o de teoria (declaração
escravos, os d e p u t a d o s em Paris v o t a r a m p o r abolir a escravidão
dos direitos) e prática (nesse caso, franca revolta e rebelião) forçou
em t o d a s as colônias em fevereiro de 1794. Agiram assim que escu-
164
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t a r a m relatos e m p r i m e i r a m ã o d e três h o m e n s — u m branco, u m
em agosto de 1793 q u e " E u q u e r o que a Liberdade e a Igualdade rei-
m u l a t o e um escravo liberto — enviados de Saint D o m i n g u e para
n e m em Saint D o m i n g u e . Trabalho p a r a q u e elas p a s s e m a existir.
explicar a n e c e s s i d a d e da e m a n c i p a ç ã o . A l é m da "abolição da
Uni-vos a nós, i r m ã o s [ c o m p a n h e i r o s insurgentes], e lutai c o n o s -
escravidão negra em todas as colônias", os d e p u t a d o s decretaram
co pela m e s m a causa". Sem a declaração inicial, a abolição da escra-
"que t o d o s os h o m e n s , sem distinção de cor, residindo nas colô-
vatura em 1794 teria p e r m a n e c i d o inconcebível.
nias, são cidadãos franceses e gozarão de t o d o s os direitos assegurados pela Constituição".
22
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Em 1802, Napoleão enviou u m a i m e n s a força expedicionária
da F r a n ç a p a r a c a p t u r a r T o u s s a i n t - L o u v e r t u r e e restabelecer a
A abolição da escravatura foi um ato de p u r o altruísmo escla-
escravidão nas colônias francesas. T r a n s p o r t a d o de volta p a r a a
recido? Dificilmente. A c o n t í n u a revolta dos escravos em Saint
França, Toussaint m o r r e u n u m a prisão fria, louvado p o r William
D o m i n g u e e sua conjunção c o m a guerra em m u i t a s frentes deixa-
W o r d s w o r t h e c e l e b r a d o pelos abolicionistas em t o d a p a r t e .
v a m p o u c a escolha aos comissários, e p o r t a n t o aos d e p u t a d o s em
W o r d s w o r t h acolheu o zelo de Toussaint pela liberdade:
Paris, se quisessem conservar até m e s m o u m a p e q u e n a porção de
sua ilha-colônia. Mas, c o m o revelavam as ações dos britânicos e
Though fallen thyself, never to rise again,
dos espanhóis, ainda havia m u i t o espaço de m a n o b r a p a r a m a n t e r
Live, and take comfort. Thou hast left behind
a escravidão no seu lugar: eles p o d i a m p r o m e t e r a e m a n c i p a ç ã o
Powers that will work for thee; air, earth, and skies;
exclusivamente àqueles que passassem para o seu lado, sem ofere-
There's nota breathing of the common wind
cer a abolição geral da escravatura. Mas a propagação dos "direitos
That will forget thee; thou hast great allies;
do h o m e m " tornou a m a n u t e n ç ã o da escravidão m u i t o mais difí-
Thy friends are exultations, agonies,
cil p a r a os franceses. A m e d i d a q u e se espalhava na França, a dis-
And love, and mans unconquerable mind.
cussão dos direitos boicotava a tentativa da legislatura de m a n t e r
as colônias fora da Constituição, precisamente p o r ser inevitável
q u e incitasse os h o m e n s de cor livres e os p r ó p r i o s escravos a fazer
novas d e m a n d a s e a lutar ferozmente p o r elas. Desde o começo os
cultivadores e seus aliados p e r c e b e r a m a a m e a ç a . Os d e p u t a d o s
coloniais em Paris escreveram secretamente p a r a as colônias a fim
de instruir seus amigos a "vigiar as pessoas e os a c o n t e c i m e n t o s ;
p r e n d e r os suspeitos; apoderar-se de quaisquer escritos em q u e a
palavra ' l i b e r d a d e ' seja m e r a m e n t e p r o n u n c i a d a " . E m b o r a o s
escravos talvez n ã o tivessem c o m p r e e n d i d o t o d a s as sutilezas da
d o u t r i n a dos direitos do h o m e m , as próprias palavras p a s s a r a m a
ter um efeito inegavelmente talismânico. O ex-escravo Toussaint-Louverture, que se tornaria em breve o líder da revolta, p r o c l a m o u
166
[Embora tu próprio caído, para não mais te erguer,
Vive e consola-te. Deixaste para trás
Poderes que lutarão por ti: o ar, a terra e os céus;
Nem um único sopro do vento comum
Te esquecerá; tens grandes aliados;
Teus amigos são o júbilo, a agonia
E o amor, e a mente inconquistável do homem.]
A ação de Napoleão retardou a abolição definitiva da escravatura
nas colônias francesas até 1848, q u a n d o u m a segunda república
chegou ao poder. Mas ele n ã o conseguiu fazer o t e m p o andar c o m pletamente para trás. Os escravos de Saint D o m i n g u e recusaram167
-se a aceitar a s u a s o r t e e resistiram c o m sucesso ao exército de
exclusão universal das m u l h e r e s dos direitos políticos no século
N a p o l e ã o até a retirada francesa, q u e deixou p a r a trás a primeira
xviii e d u r a n t e a m a i o r p a r t e da história h u m a n a — as mulheres
n a ç ã o liderada p o r escravos libertos, o Estado i n d e p e n d e n t e do
n ã o g a n h a r a m o direito de v o t a r nas eleições n a c i o n a i s em n e -
Haiti. D o s 60 mil soldados franceses, suíços, alemães e poloneses
n h u m lugar d o m u n d o antes d o f i m d o século xix — , é mais sur-
enviados à ilha, apenas u n s p o u c o s milhares r e t o r n a r a m ao o u t r o
p r e e n d e n t e q u e os direitos das mulheres n ã o t e n h a m sequer sido
lado do oceano. Os outros t i n h a m t o m b a d o em combates ferozes
discutidos na arena pública do q u e o fato de as mulheres em última
ou pela febre amarela q u e d i z i m o u milhares, inclusive o c o m a n -
análise n ã o os t e r e m g a n h a d o .
d a n t e - c h e f e das forças expedicionárias. E n t r e t a n t o , m e s m o nas
Os direitos das m u l h e r e s estavam claramente mais abaixo na
colônias o n d e a escravidão foi restaurada c o m sucesso o gosto da
escala de "conceptibilidade" do q u e os de o u t r o s grupos. A "ques-
liberdade n ã o foi esquecido. Depois q u e a revolução de 1830 na
tão da m u l h e r " veio à t o n a periodicamente na E u r o p a d u r a n t e os
França substituiu a m o n a r q u i a ultraconservadora, um abolicio-
séculos xvii e xvm, s o b r e t u d o c o m respeito à educação das m u l h e -
nista visitou G u a d a l u p e e relatou a reação dos escravos à sua b a n -
res, ou à falta dessa educação, m a s os direitos delas não t i n h a m sido
deira tricolor, a d o t a d a pela república em 1794. "Signo glorioso de
o foco de n e n h u m a discussão p r o l o n g a d a n o s anos que levam à
nossa emancipação, nós te saudamos!", gritaram quinze ou vinte
Revolução Francesa ou à Americana. Em contraste c o m os protes-
escravos. "Olá, b a n d e i r a b e n é v o l a , q u e v e m d o o u t r o l a d o d o
tantes franceses, os j u d e u s ou até os escravos, o status das m u l h e -
o c e a n o p a r a a n u n c i a r o t r i u n f o de nossos a m i g o s e as h o r a s de
res n ã o t i n h a sido objeto d e g u e r r a s d e panfletos, c o m p e t i ç õ e s
nossa libertação."
p ú b l i c a s d e e n s a i o s , c o m i s s õ e s d o governo o u organizações d e
24
defesa especialmente organizadas, como os Amigos dos Negros.
Esse descaso talvez se devesse ao fato de que as mulheres não c o n s D E C L A R A N D O OS DIREITOS DAS M U L H E R E S
tituíam u m a minoria perseguida. Eram oprimidas segundo os
nossos p a d r õ e s , e o p r i m i d a s p o r causa de seu sexo, m a s não e r a m
E m b o r a os d e p u t a d o s p u d e s s e m concordar — se pressiona-
u m a m i n o r i a , e c e r t a m e n t e n i n g u é m estava t e n t a n d o forçá-las a
dos — q u e a declaração de direitos se aplicava a " t o d o s os h o m e n s ,
m u d a r d e i d e n t i d a d e , c o m o acontecia c o m o s protestantes e o s
s e m distinção de cor", apenas um p u n h a d o se d i s p u n h a a dizer q u e
j u d e u s . Se alguns c o m p a r a v a m a sua sorte à escravidão, p o u c o s
ela se aplicava t a m b é m às mulheres. Ainda assim, os direitos das
levavam a analogia além do reino da metáfora. As leis limitavam os
m u l h e r e s s u r g i r a m na discussão, e os d e p u t a d o s e s t e n d e r a m os
d i r e i t o s d a s m u l h e r e s , s e m d ú v i d a , m a s elas r e a l m e n t e t i n h a m
direitos civis das m u l h e r e s em i m p o r t a n t e s n o v a s d i r e ç õ e s . As
a l g u n s d i r e i t o s , ao c o n t r á r i o d o s escravos. Pensava-se q u e as
m o ç a s g a n h a r a m o direito ao divórcio pelas m e s m a s razões de seus
m u l h e r e s e r a m m o r a l m e n t e , se não intelectualmente, d e p e n d e n -
m a r i d o s . O divórcio n ã o era p e r m i t i d o pela lei francesa antes de
tes de seus pais e m a r i d o s , m a s n ã o se imaginava q u e fossem des-
sua decretação em 1792. A m o n a r q u i a restaurada revogou o divór-
providas de a u t o n o m i a ; na verdade, a sua inclinação pela a u t o n o -
cio em 1816, e o divórcio só foi r e i n s t i t u í d o em 1884, e m e s m o
m i a requeria u m a vigilância constante de supostas autoridades de
e n t ã o c o m m a i s restrições do q u e as aplicadas em 1792. D a d a a
t o d o s o s t i p o s . T a m p o u c o e r a m desprovidas d e voz, m e s m o e m
i68
169
assuntos políticos: as d e m o n s t r a ç õ e s e t u m u l t o s a respeito do pre-
P o r é m , m e s m o a q u i a lógica dos direitos seguiu o seu c a m i -
ço do p ã o revelaram r e p e t i d a m e n t e essa verdade, antes e d u r a n t e a
n h o , a i n d a q u e de f o r m a espasmódica. Em j u l h o de 1790, C o n d o r -
Revolução Francesa.
cet c h o c o u os seus leitores c o m um surpreendente editorial j o r n a -
25
A s m u l h e r e s s i m p l e s m e n t e n ã o c o n s t i t u í a m u m a categoria
lístico, "Sobre a a d m i s s ã o das mulheres aos direitos da cidadania",
política claramente separada e distinguível antes da Revolução. O
t o r n a n d o explícito o f u n d a m e n t o lógico d o s direitos h u m a n o s ,
e x e m p l o de C o n d o r c e t , o m a i s a b e r t o defensor m a s c u l i n o d o s
que t i n h a se desenvolvido constantemente na segunda m e t a d e do
direitos políticos das m u l h e r e s d u r a n t e a Revolução, é revelador. Já
século XVIII: "os direitos d o s h o m e n s r e s u l t a m a p e n a s do fato de
em 1781 ele publicou um panfleto exigindo a abolição da escrava-
que eles são seres sensíveis, capazes de a d q u i r i r ideias m o r a i s e de
tura. N u m a lista q u e incluía reformas propostas para os c a m p o n e -
r a c i o c i n a r s o b r e essas ideias". As m u l h e r e s n ã o t ê m as m e s m a s
ses, os p r o t e s t a n t e s e o sistema de justiça c r i m i n a l , b e m c o m o o
características? " C o m o as mulheres têm as m e s m a s qualidades", ele
estabelecimento do livre comércio e a vacinação contra a varíola,
insistia, "elas t ê m n e c e s s a r i a m e n t e d i r e i t o s iguais." C o n d o r c e t
as m u l h e r e s n ã o eram m e n c i o n a d a s . Elas apenas se t o r n a r a m u m a
tirava a c o n c l u s ã o lógica q u e os seus colegas r e v o l u c i o n á r i o s
questão p a r a esse pioneiro dos direitos h u m a n o s u m a n o depois
t i n h a m tanta dificuldade e m deduzir p o r s i m e s m o s : " O u n e n h u m
do início da revolução.
indivíduo n a h u m a n i d a d e t e m direitos verdadeiros, o u t o d o s t ê m
26
E m b o r a algumas t e n h a m votado p o r p r o c u r a ç ã o nas eleições
os m e s m o s ; e q u e m v o t a c o n t r a o direito de o u t r o , q u a l q u e r q u e
p a r a o s E s t a d o s Gerais e u m p e q u e n o n ú m e r o d e d e p u t a d o s
seja a sua religião, cor ou sexo, abjurou a p a r t i r desse m o m e n t o os
achasse q u e as mulheres, ou ao m e n o s as viúvas q u e p o s s u í a m p r o -
seus p r ó p r i o s direitos".
priedades, p o d e r i a m votar no futuro, as m u l h e r e s c o m o tais, isto é,
Aí estava a filosofia m o d e r n a dos d i r e i t o s h u m a n o s na sua
c o m o u m a potencial categoria de direitos, a b s o l u t a m e n t e n ã o apa-
forma pura, claramente articulada. As particularidades dos h u m a -
receram nas discussões da Assembleia Nacional entre 1789 e 1791.
nos (excluindo-se talvez a idade, as crianças a i n d a não sendo capazes
Alista alfabética dos e n o r m e s Archives parlementaires cita " m u l h e -
de raciocinar por conta própria) não d e v e m pesar na balança, n e m
res" a p e n a s d u a s vezes: n u m dos casos u m g r u p o d e b r e t ã s q u e
m e s m o dos direitos políticos. Condorcet t a m b é m explicava por que
p e d i a p a r a fazer u m j u r a m e n t o cívico e n o o u t r o u m g r u p o d e
tantas mulheres, b e m c o m o homens, t i n h a m aceitado sem questio-
m u l h e r e s parisienses que enviava um discurso. Em contraste, os
nar a subordinação inj ustificável das mulheres: "O hábito pode fami-
j u d e u s apareciam em discussões diretas dos d e p u t a d o s ao m e n o s
liarizar os h o m e n s c o m a violação de seus direitos naturais a p o n t o
em dezessete ocasiões diferentes. No final de 1789, atores, carras-
de, entre aqueles que os perderam, ninguém s o n h a r em reclamá-los,
cos, p r o t e s t a n t e s , j u d e u s , n e g r o s livres e até h o m e n s p o b r e s
n e m acreditar que sofreu u m a injustiça". Ele desafiava os seus leitores
p o d i a m ser imaginados c o m o cidadãos, a o m e n o s p o r u m n ú m e r o
a reconhecer que as mulheres sempre t i v e r a m direitos, e que o cos-
substancial de d e p u t a d o s . Apesar dessa recalibração c o n t í n u a da
t u m e social os cegara p a r a essa verdade f u n d a m e n t a l .
28
escala de conceptibilidade, os direitos iguais p a r a a classe feminina
Em setembro de 1791, a dramaturga antiescravagista O l y m p e
p e r m a n e c i a m inimagináveis p a r a quase t o d o m u n d o , t a n t o h o -
de Gouges virou a Declaração dos Direitos do H o m e m e do Cida-
m e n s c o m o mulheres.
dão pelo avesso. A sua Declaração dos D i r e i t o s da Mulher insistia
27
M
\
I7O
171
q u e "A m u l h e r nasce livre e p e r m a n e c e igual ao h o m e m em direi-
V a m o s a n t e s n o s d e s v e n c i l h a r d o p r e c o n c e i t o d o sexo, a s s i m
t o s " (artigo I ) . "Todas as cidadãs e cidadãos, s e n d o iguais aos seus
c o m o nos l i b e r a m o s do preconceito contra a cor d o s negros." Os
[da lei] olhos, devem ser igualmente admissíveis a todas as digni-
d e p u t a d o s n ã o s e g u i r a m a sua orientação.
a
30
d a d e s , cargos e e m p r e g o s públicos, s e g u n d o a sua capacidade e
Em vez disso, em o u t u b r o de 1793, os d e p u t a d o s a t a c a r a m os
s e m n e n h u m a o u t r a d i s t i n ç ã o q u e n ã o seja a de suas v i r t u d e s e
clubes de mulheres. Reagindo a lutas nas ruas entre m u l h e r e s a res-
talentos" (artigo 6 ) . A inversão da linguagem da declaração oficial
peito do uso de insígnias revolucionárias, a C o n v e n ç ã o v o t o u p o r
a
de 1789 n ã o nos parece chocante no presente, m a s certamente cho-
s u p r i m i r t o d o s os clubes políticos para mulheres sob o pretexto de
cou à época. Na Inglaterra, M a r y Wollstonecraft n ã o foi tão longe
q u e tais clubes s ó a s d e s v i a v a m d e seus a p r o p r i a d o s d e v e r e s
q u a n t o as suas c o m p a n h e i r a s francesas, q u e exigiam direitos polí-
d o m é s t i c o s . S e g u n d o o d e p u t a d o q u e a p r e s e n t o u o d e c r e t o , as
ticos a b s o l u t a m e n t e iguais p a r a as m u l h e r e s , m a s escreveu c o m
mulheres n ã o t i n h a m o c o n h e c i m e n t o , a aplicação, a dedicação ou
mais detalhes e c o m u m a paixão intensa sobre as m a n e i r a s c o m o a
a a b n e g a ç ã o exigidos p a r a governar. D e v i a m se ater às "funções
educação e a tradição h a v i a m tolhido a inteligência das mulheres.
privadas a q u e as m u l h e r e s são destinadas pela p r ó p r i a natureza".
Em Vindication of the Rights ofWoman, p u b l i c a d o em 1792, ela
O f u n d a m e n t o lógico n ã o era n e n h u m a novidade; o q u e era n o v o
ligava a e m a n c i p a ç ã o das mulheres à implosão de todas as formas
era a necessidade de vir a público e proibir as m u l h e r e s de f o r m a r
de hierarquia na sociedade. C o m o De Gouges, Wollstonecraft foi
e frequentar clubes políticos. As mulheres p o d e m ter surgido p o r
vítima de difamação p ú b l i c a pela sua o u s a d i a . O d e s t i n o de De
ú l t i m o nas discussões e c o m o t e m a de m e n o r i m p o r t â n c i a , m a s os
Gouges foi ainda pior, pois ela a c a b o u na guilhotina, c o n d e n a d a
seus direitos a c a b a r a m e n t r a n d o na agenda, e o q u e foi dito a seu
c o m o u m a contrarrevolucionaria " i m p u d e n t e " e um ser inatural
respeito na década de 1790 — especialmente em favor dos direitos
(um "homem-mulher").
— teve um i m p a c t o q u e d u r o u até o presente.
29
31
U m a vez d e s e n c a d e a d o o momentum, os direitos das m u l h e -
A lógica d o s direitos t i n h a forçado até os direitos das m u l h e -
res n ã o ficaram l i m i t a d o s às publicações de u n s p o u c o s indiví-
res a sair da n é v o a o b s c u r a do h á b i t o , ao m e n o s na F r a n ç a e na
d u o s pioneiros. Entre 1791 e 1793, as m u l h e r e s estabeleceram clu-
I n g l a t e r r a . N o s E s t a d o s U n i d o s , o descaso c o m os direitos d a s
bes políticos em ao m e n o s c i n q u e n t a cidades p r o v i n c i a n a s e de
m u l h e r e s atraiu relativamente p o u c a discussão pública antes de
m a i o r p o r t e , b e m c o m o e m Paris. O s direitos das m u l h e r e s c o m e -
1792, e n ã o apareceram escritos americanos na era revolucionária
ç a r a m a ser d e b a t i d o s n o s clubes, em j o r n a i s e em panfletos. Em
q u e p o s s a m ser c o m p a r a d o s aos de Condorcet, O l y m p e de G o u g e s
abril de 1793, d u r a n t e a c o n s i d e r a ç ã o da c i d a d a n i a n u m a n o v a
ou M a r y Wollstonecraft. Na verdade, antes da publicação de Vin-
p r o p o s t a d e C o n s t i t u i ç ã o p a r a a república, u m d e p u t a d o a r g u -
dication of the Rights ofWoman, de Wollstonecraft, em 1792, o c o n -
m e n t o u d e t a l h a d a m e n t e em favor de direitos políticos iguais p a r a
ceito d o s direitos das m u l h e r e s q u a s e n ã o recebeu a t e n ç ã o n a
as m u l h e r e s . A sua i n t e r v e n ç ã o m o s t r a v a q u e a ideia t i n h a
Inglaterra n e m na América. A p r ó p r i a Wollstonecraft havia d e s e n -
g a n h a d o a l g u n s a d e p t o s . " H á s e m d ú v i d a u m a diferença", ele
volvido as suas influentes n o ç õ e s sobre o a s s u n t o n u m a reação
admitia, "a dos sexos [...] m a s n ã o c o m p r e e n d o c o m o u m a dife-
direta à Revolução Francesa. Na sua primeira o b r a sobre direitos,
rença sexual c o n t r i b u i p a r a u m a desigualdade n o s direitos. [...]
Vindication of the Rights ofMen (1790), ela contestou as acusações
172
173
de Burke c o n t r a os direitos do h o m e m na França. Isso a levou a
m o s t r o u q u e a s m u l h e r e s n ã o t i n h a m p e r d i d o d e vista a s m e t a s
considerar, p o r sua vez, os direitos da mulher.
enunciadas n o s p r i m e i r o s a n o s da revolução:
32
Se o l h a r m o s além das p r o c l a m a ç õ e s oficiais e decretos dos
políticos h o m e n s , a m u d a n ç a de expectativa a respeito dos direitos
É compreensível que [no Antigo Regime] não se acreditasse neces-
das m u l h e r e s é m a i s i m p r e s s i o n a n t e . S u r p r e e n d e n t e m e n t e , p o r
sário assegurar a uma metade da humanidade metade dos direitos
exemplo,
Vindication ofthe Rights ofWoman p o d i a ser e n c o n t r a d o
ligados aos seres humanos; mas seria mais difícil compreender que
em mais bibliotecas particulares americanas no início da república
se tenha podido deixar inteiramente de reconhecer [os direitos] das
do q u e Os direitos do homem, de Paine. E m b o r a o p r ó p r i o Paine
mulheres durante os últimos dez anos, naqueles momentos em que
n ã o desse atenção aos direitos das mulheres, o u t r o s os considera-
as palavras igualdade e liberdade ressoavam por toda parte, naque-
vam. No início do século xix, sociedades de debates, discursos de
les momentos em que a filosofia, ajudada pela experiência, ilumi-
f o r m a t u r a e revistas populares nos Estados U n i d o s tratavam regu-
nava sem cessar o homem a respeito de seus verdadeiros direitos.
l a r m e n t e das pressuposições de gênero p o r trás do sufrágio m a s culino. Na França, as m u l h e r e s aproveitaram as novas o p o r t u n i d a -
Ela atribuía esse descaso c o m os direitos das m u l h e r e s ao fato de
des de publicação criadas pela liberdade de i m p r e n s a para escrever
q u e as massas masculinas acreditavam facilmente q u e limitar ou
m a i s livros e panfletos do q u e n u n c a . O direito das m u l h e r e s à
até aniquilar o p o d e r das m u l h e r e s a u m e n t a r i a o p o d e r dos h o -
herança igual provocou incontáveis processos na justiça, p o r q u e as
m e n s . No seu artigo, Pipelet citava a o b r a de Wollstonecraft sobre
m u l h e r e s d e t e r m i n a r a m s e a g a r r a r a o q u e era a g o r a l e g i t i m a -
os direitos das m u l h e r e s , m a s não reivindicava para as mulheres o
m e n t e delas. Afinal, os direitos n ã o e r a m u m a p r o p o s i ç ã o t u d o -
direito de votar ou o c u p a r cargos públicos.
34
- o u - n a d a . Os novos direitos, m e s m o que n ã o fossem direitos polí-
Pipelet d e m o n s t r a v a u m a c o m p r e e n s ã o sutil da tensão entre
ticos, a b r i a m o c a m i n h o de novas o p o r t u n i d a d e s p a r a as m u l h e -
a lógica revolucionária dos direitos e as restrições continuadas dos
res, e elas logo as a p r o v e i t a r a m . C o m o as ações a n t e r i o r e s d o s
c o s t u m e s . "É e s p e c i a l m e n t e d u r a n t e a r e v o l u ç ã o [...] q u e as
protestantes, j u d e u s e h o m e n s de cor livres já t i n h a m m o s t r a d o ,
m u l h e r e s , s e g u i n d o o e x e m p l o dos h o m e n s , r a c i o c i n a m m u i t o
a c i d a d a n i a n ã o é apenas algo a ser c o n c e d i d o pelas a u t o r i d a d e s :
sobre a sua verdadeira essência e t o m a m atitudes em consequên-
é algo a ser c o n q u i s t a d o p o r si m e s m o . U m a m e d i d a da a u t o n o -
cia desse seu pensar." Se continuava a o b s c u r i d a d e ou a ambigui-
m i a m o r a l é essa c a p a c i d a d e de a r g u m e n t a r , insistir e, p a r a
d a d e sobre o t e m a dos direitos das mulheres (e Pipelet e m p r e s t o u
alguns, lutar.
um t o m de g r a n d e incerteza a muitas de suas passagens), era p o r -
33
D e p o i s de 1793, as m u l h e r e s se v i r a m m a i s r e p r i m i d a s no
q u e o I l u m i n i s m o n ã o havia p r o g r e d i d o o suficiente: as pessoas
m u n d o oficial da política francesa. E n t r e t a n t o , a p r o m e s s a de
c o m u n s , e especialmente as mulheres c o m u n s , continuavam n ã o
direitos n ã o havia sido c o m p l e t a m e n t e e s q u e c i d a . N u m l o n g o
e d u c a d a s . À m e d i d a q u e as m u l h e r e s g a n h a v a m e d u c a ç ã o , elas
artigo publicado em 1800 sobre De la condition desfemmes dans les
d e m o n s t r a v a m inevitavelmente os seus talentos, pois o mérito n ã o
Republiques, de Charles T h é r e m i n , a p o e t a e d r a m a t u r g a C o n s -
t e m sexo, afirmava Pipelet. Ela concordava c o m T h é r e m i n que as
t a n c e Pipelet ( m a i s t a r d e c o n h e c i d a c o m o C o n s t a n c e d e Salm)
m u l h e r e s d e v i a m ser e m p r e g a d a s c o m o mestres-escolas e ter a
174
«75
permissão p a r a defender os seus "direitos naturais e inalienáveis"
nos tribunais.
Se a p r ó p r i a Pipelet n ã o chegou a advogar direitos políticos
plenos p a r a as m u l h e r e s foi p o r q u e ela estava reagindo ao q u e via
c o m o p o s s í v e l — i m a g i n á v e l , argumentável — nos seus dias. Mas,
5. "A força maleável da humanidade"
Por que os direitos humanos fracassaram a
princípio, mas tiveram sucesso no longo prazo
c o m o m u i t o s o u t r o s , ela via q u e a filosofia dos direitos n a t u r a i s
t i n h a u m a lógica implacável, m e s m o q u e a i n d a n ã o tivesse sido
e l a b o r a d a n o caso das m u l h e r e s essa o u t r a m e t a d e d a h u m a n i dade. A n o ç ã o dos "direitos do homem", c o m o a p r ó p r i a revolução,
abriu um espaço imprevisível p a r a discussão, conflito e m u d a n ç a .
A p r o m e s s a daqueles direitos p o d e ser negada, s u p r i m i d a ou simplesmente c o n t i n u a r n ã o c u m p r i d a , m a s n ã o m o r r e .
O s direitos h u m a n o s e r a m simplesmente " u m absurdo retórico, um a b s u r d o bombástico", c o m o afirmava o filósofo Jeremy
Bentham? A longa lacuna na história dos direitos h u m a n o s , de sua
f o r m u l a ç ã o inicial nas revoluções a m e r i c a n a e francesa até a
Declaração Universal das Nações U n i d a s em 1948, faz q u a l q u e r
u m p a r a r p a r a pensar. O s direitos n ã o d e s a p a r e c e r a m n e m n o
p e n s a m e n t o n e m na ação, m a s as discussões e os decretos agora
o c o r r i a m quase exclusivamente d e n t r o d e e s t r u t u r a s nacionais
específicas. A n o ç ã o de vários t i p o s de direitos g a r a n t i d o s pela
Constituição — os direitos políticos dos trabalhadores, das m i n o rias religiosas e das mulheres, p o r exemplo — continuou a ganhar
t e r r e n o n o s séculos xix e xx, m a s os debates sobre direitos naturais
u n i v e r s a l m e n t e aplicáveis d i m i n u í r a m . O s t r a b a l h a d o r e s , p o r
exemplo, g a n h a r a m direitos c o m o trabalhadores britânicos, franceses, alemães ou a m e r i c a n o s . O nacionalista italiano do século xix
Giuseppe Mazzini c a p t o u o n o v o foco sobre a nação q u a n d o fez a
p e r g u n t a retórica: "O q u e é um País [...] senão o lugar em que os
nossos direitos individuais estão mais seguros?". Foram necessá1 7 6
177
rias d u a s guerras m u n d i a i s devastadoras para estilhaçar essa con-
cretizado. A Declaração dos Direitos do H o m e m e do C i d a d ã o ,
fiança na nação.
arquivada j u n t o c o m a Constituição de 1790, n ã o havia i m p e d i d o
1
a supressão do dissenso e a execução de todos aqueles vistos c o m o
inimigos.
DEFICIÊNCIAS DOS DIREITOS DO HOMEM
Apesar das críticas de Burke, m u i t o s escritores e políticos na
E u r o p a e nos Estados U n i d o s h a v i a m saudado entusiasticamente
O n a c i o n a l i s m o só a s s u m i u a p o s i ç ã o de e s t r u t u r a d o m i -
a Declaração dos Direitos em 1789. Q u a n d o a Revolução Francesa
n a n t e p a r a os direitos g r a d u a l m e n t e , depois de 1815, c o m a queda
t o r n o u - s e mais radical, e n t r e t a n t o , a opinião pública c o m e ç o u a se
de Napoleão e o fim da era revolucionária. Entre 1789 e 1815, duas
dividir. Os governos m o n á r q u i c o s , em particular, reagiram forte-
concepções diferentes de a u t o r i d a d e g u e r r e a r a m entre si: os direi-
m e n t e contra a proclamação de u m a república e a execução do rei.
tos do h o m e m de um lado e a sociedade hierárquica tradicional do
Em d e z e m b r o de 1792, T h o m a s Paine foi forçado a fugir p a r a a
o u t r o . Cada lado invocava a nação, e m b o r a n e n h u m deles fizesse
França q u a n d o um t r i b u n a l britânico o julgou culpado de sedição
afirmações sobre a d e t e r m i n a ç ã o da i d e n t i d a d e pela etnicidade.
p o r atacar a m o n a r q u i a hereditária na segunda p a r t e de Os direitos
Por definição, os direitos do " h o m e m " r e p u d i a v a m qualquer ideia
do homem. O governo britânico seguiu adiante c o m u m a c a m p a -
de que os direitos d e p e n d i a m da nacionalidade. E d m u n d Burke,
n h a sistemática de t o r m e n t o e p e r s e g u i ç ã o d o s defensores das
p o r o u t r o lado, havia t e n t a d o ligar a sociedade hierárquica a certa
ideias francesas. Em 1798, s o m e n t e 22 anos depois da declaração
concepção de nação, a r g u m e n t a n d o q u e a liberdade só p o d i a ser
dos direitos iguais de t o d o s os h o m e n s , o Congresso dos Estados
g a r a n t i d a p o r u m governo a r r a i g a d o n a história d e u m a nação,
U n i d o s a p r o v o u as Leis dos Estrangeiros e da Sedição para limitar
c o m ênfase sobre a história. Os direitos só funcionavam, ele insis-
as críticas ao governo a m e r i c a n o . O novo espírito dos t e m p o s p o d e
tia, q u a n d o nasciam de tradições e práticas de longa data.
ser visto nos c o m e n t á r i o s feitos em 1797 p o r John Robinson, um
Aqueles q u e apoiavam os direitos do h o m e m h a v i a m n e g a d o
professor de filosofia n a t u r a l na Universidade de E d i m b u r g o . Ele
a i m p o r t â n c i a da tradição e da história. Precisamente p o r q u e se
invectivava c o n t r a "essa m á x i m a maldita, q u e agora o c u p a t o d a
baseava em "abstrações metafísicas", a Declaração francesa, sus-
m e n t e , de p e n s a r c o n t i n u a m e n t e em nossos direitos e exigi-los
tentava Burke, n ã o tinha força e m o c i o n a l suficiente p a r a i m p o r a
a n s i o s a m e n t e de t o d a parte". Essa obsessão d o s direitos era "o
obediência. C o m o p o d e r i a m aqueles "pedaços miseráveis de papel
m a i o r v e n e n o da vida" s e g u n d o Robinson, que a via c o m o a causa
b o r r a d o " ser c o m p a r a d o s ao a m o r a Deus, ao a m o r reverente aos
principal da sublevação política existente, m e s m o na Escócia, e da
reis, ao dever c o m os magistrados, à reverência aos padres e à defe-
guerra entre a França e seus vizinhos, que agora ameaçava tragar
rência para c o m os superiores? Os revolucionários t e r i a m de usar
t o d a a Europa.
2
a violência p a r a se m a n t e r no p o d e r , ele já t i n h a c o n c l u í d o em
A cautela de R o b i n s o n q u a n t o aos direitos empalidecia em
1790. Q u a n d o os republicanos franceses executaram o rei e passa-
c o m p a r a ç ã o c o m os mísseis de ataque lançados sobre o continente
r a m a o Terror c o m o u m sistema r e c o n h e c i d o d e governo, c o m o
pelos m o n a r q u i s t a s c o n t r a r r e v o l u c i o n a r i o s . S e g u n d o Louis d e
fizeram em 1793 e 1794, o prognóstico de Burke parecia ter se con-
Bonald, um conservador s e m papas na língua, "a revolução c o m e -
178
179
ç o u c o m a d e c l a r a ç ã o dos direitos do h o m e m e só t e r m i n a r á
As intervenções contraditórias de N a p o l e ã o m o s t r a v a m q u e
q u a n d o os direitos de D e u s f o r e m declarados". A declaração de
os direitos n ã o precisavam ser vistos c o m o um p a c o t e único. Ele
direitos, afirmava, representava a má influência da filosofia do Ilu-
i n t r o d u z i u a tolerância religiosa e direitos políticos e civis iguais
m i n i s m o e, j u n t o c o m ela, o ateísmo, o p r o t e s t a n t i s m o e a m a ç o -
para as m i n o r i a s religiosas em t o d o s os lugares em q u e governou;
naria, q u e ele colocava t o d o s no m e s m o saco. A declaração enco-
m a s em casa, na França, l i m i t o u s e v e r a m e n t e a l i b e r d a d e de ex-
rajava as pessoas a negligenciar os seus deveres e a pensar apenas
pressão de t o d o s e b a s i c a m e n t e e l i m i n o u a liberdade de i m p r e n s a .
em seus desejos individuais. Já que n ã o podia servir c o m o um freio
O i m p e r a d o r francês acreditava q u e "os h o m e n s n ã o n a s c e m p a r a
p a r a essas paixões, ela c o n s e q u e n t e m e n t e levou a França direto à
serem livres. [...] A liberdade é u m a necessidade sentida p o r u m a
a n a r q u i a , ao t e r r o r e à d e s i n t e g r a ç ã o social. A p e n a s u m a Igreja
p e q u e n a classe de h o m e n s a q u e m a n a t u r e z a d o t o u c o m m e n t e s
Católica revivida, protegida p o r u m a m o n a r q u i a restaurada e legí-
mais nobres do q u e a massa dos h o m e n s . C o n s e q u e n t e m e n t e , ela
t i m a , p o d i a i n c u l c a r p r i n c í p i o s m o r a i s v e r d a d e i r o s . Sob o rei
p o d e ser r e p r i m i d a c o m i m p u n i d a d e . A igualdade, p o r o u t r o lado,
B o u r b o n reinstalado em 1815, Bonald a s s u m i u a liderança p a r a
agrada às massas". Os franceses n ã o desejavam a verdadeira liber-
revogar as leis r e v o l u c i o n á r i a s s o b r e o divórcio e restabelecer a
dade, na sua opinião: eles simplesmente aspiravam a ascender ao
censura rigorosa antes da publicação.
t o p o da s o c i e d a d e . Sacrificariam os seus direitos políticos p a r a
1
Antes do r e t o r n o dos reis B o u r b o n , q u a n d o os republicanos
assegurar a sua igualdade legal.
5
franceses e mais tarde Napoleão espalharam a m e n s a g e m da Revo-
Sobre a questão da escravidão, N a p o l e ã o se revelou inteira-
l u ç ã o Francesa p o r m e i o d a c o n q u i s t a militar, o s direitos d o
m e n t e coerente. D u r a n t e u m a breve calmaria na luta na Europa em
h o m e m ficaram e m a r a n h a d o s c o m a agressão imperialista. Para
1802, ele enviou expedições militares às colônias no Caribe. E m b o r a
seu crédito, a influência da França induziu os suíços e os h o l a n d e -
deixasse as suas intenções deliberadamente vagas no início, para n ã o
ses a abolir a t o r t u r a em 1798; a E s p a n h a os s e g u i u em 1808,
provocar um levante geral dos escravos libertos, as instruções dadas
q u a n d o o i r m ã o de Napoleão governou c o m o rei. Depois da q u e d a
ao seu c u n h a d o , um dos generais c o m a n d a n t e s , deixavam os seus
de Napoleão, entretanto, os suíços r e i n t r o d u z i r a m a t o r t u r a e o rei
objetivos b e m claros. Assim que chegassem os soldados deviam ocu-
espanhol restabeleceu a Inquisição, q u e usava a t o r t u r a p a r a obter
par p o n t o s estratégicos e obter o controle da região. Em seguida
confissões. Os franceses t a m b é m encorajaram a e m a n c i p a ç ã o dos
d e v i a m "perseguir os rebeldes sem piedade", d e s a r m a r t o d o s os
j u d e u s e m t o d o s o s lugares d o m i n a d o s p e l o s seus exércitos.
negros, p r e n d e r os seus líderes e transportá-los de volta à França,
Embora os governantes que retornavam ao poder eliminassem
a b r i n d o o c a m i n h o para restaurar a escravidão. Napoleão tinha cer-
alguns desses direitos r e c e n t e m e n t e a d q u i r i d o s n o s estados ita-
teza de que "a perspectiva de u m a república negra é igualmente per-
liano e alemão, a emancipação dos j u d e u s m o s t r o u - s e p e r m a n e n t e
t u r b a d o r a p a r a os espanhóis, os ingleses e os americanos". O seu
nos Países Baixos. U m a vez q u e a emancipação dos j u d e u s era vista
p l a n o fracassou em Saint D o m i n g u e , que g a n h o u a sua i n d e p e n -
c o m o francesa, os bandoleiros que a t o r m e n t a v a m as forças fran-
dência c o m o Haiti, m a s teve sucesso em outras colônias francesas.
cesas e m alguns territórios r e c é m - c o n q u i s t a d o s t a m b é m ataca-
Os m o r t o s na luta em Saint D o m i n g u e c h e g a r a m a 150 mil; um
v a m frequentemente os j u d e u s .
d é c i m o da população de Guadalupe foi m o r t a ou deportada.
i8o
4
6
181
N a p o l e ã o t e n t o u criar u m h í b r i d o e n t r e o s direitos d o h o -
a n d o u ele criou novas entidades (o d u c a d o de Varsóvia, o reino da
m e m e a sociedade hierárquica tradicional, m a s no fim das contas
Itália, a confederação do R e n o ) , p r o d u z i u novas o p o r t u n i d a d e s ou
a m b o s os lados rejeitaram a cria bastarda. Napoleão foi criticado
provocou novas animosidades que alimentariam aspirações
pelos tradicionalistas devido à sua ênfase na tolerância religiosa,
nacionais. O seu d u c a d o de Varsóvia l e m b r o u aos poloneses q u e
na abolição do feudalismo e na igualdade p e r a n t e a lei, e pelo o u t r o
existira o u t r o r a u m a Polônia, antes de ela ser engolida p o r Prússia,
lado devido às restrições que i m p ô s a um grande n ú m e r o de liber-
Áustria e Rússia. M e s m o q u e os novos governos italiano e alemão
dades políticas. Conseguiu ficar em paz c o m a Igreja Católica, m a s
t e n h a m desaparecido depois da q u e d a de N a p o l e ã o , eles h a v i a m
n u n c a se t o r n o u um governante legítimo aos olhos dos tradiciona-
m o s t r a d o q u e a unificação nacional era concebível. Ao d e p o r o rei
listas. Para os defensores dos direitos, a sua insistência na igualdade
da Espanha, o i m p e r a d o r francês abriu a p o r t a p a r a os m o v i m e n -
p e r a n t e a lei n ã o conseguiu contrabalançar a sua revivescência da
tos de i n d e p e n d ê n c i a s u l - a m e r i c a n o s nas décadas de 1810 e 1820.
nobreza e a criação de um i m p é r i o hereditário. Q u a n d o p e r d e u o
Simon Bolívar, o libertador de Bolívia, P a n a m á , C o l ô m b i a , Equa-
poder, o i m p e r a d o r francês foi d e n u n c i a d o t a n t o pelos tradiciona-
dor, P e r u e Venezuela, falava a m e s m a l i n g u a g e m n a s c e n t e do
listas c o m o pelos defensores dos direitos c o m o u m tirano, u m dés-
n a c i o n a l i s m o e m p r e g a d a p o r seus c o n g ê n e r e s n a E u r o p a . " O
p o t a e um u s u r p a d o r . Um dos críticos mais persistentes de N a p o -
nosso solo nativo", dizia c o m e n t u s i a s m o , "desperta s e n t i m e n t o s
leão, a escritora G e r m a i n e de Stáel, p r o c l a m o u em 1817 que o seu
ternos e lembranças deliciosas. [...] Q u e alegações de a m o r e dedi-
ú n i c o legado e r a m "mais alguns segredos na arte da tirania". De
cação p o d i a m ser m a i o r e s ? " O s e n t i m e n t o n a c i o n a l oferecia a
Stâel, c o m o t o d o s os o u t r o s comentaristas t a n t o da esquerda c o m o
força e m o c i o n a l que faltava àqueles "pedaços miseráveis de papel
da direita, só se referia ao líder d e p o s t o pelo seu s o b r e n o m e , Bona-
b o r r a d o " ridicularizados p o r Burke.
parte, e n u n c a lhe dava o t r a t a m e n t o imperial do p r i m e i r o n o m e ,
Napoleão.
8
Em reação ao i m p e r i a l i s m o francês, alguns escritores alemães
r e j e i t a r a m t u d o o q u e era francês — inclusive os direitos do
7
h o m e m — e desenvolveram um n o v o s e n t i d o de nação, baseado
explicitamente n a etnicidade. C a r e c e n d o d e u m a estrutura única
O NACIONALISMO
E N T R A EM CENA
de n a ç ã o - E s t a d o , os n a c i o n a l i s t a s a l e m ã e s enfatizavam em seu
lugar a mística do Volk ou p o v o , um caráter p r ó p r i o alemão que o
A vitória das forças da o r d e m m o s t r o u - s e efêmera no longo
d i s t i n g u i a d o s o u t r o s p o v o s . O s p r i m e i r o s sinais d e p r o b l e m a s
prazo, em g r a n d e parte graças aos desenvolvimentos ativados pelo
futuros já p o d i a m ser percebidos nas visões expressas no início do
seu nêmesis, Napoleão. Ao longo do século xix o nacionalismo sur-
século xix pelo nacionalista a l e m ã o Friedrich Jahn. " Q u a n t o mais
p r e e n d e u a m b o s os lados dos debates revolucionários, transfor-
p u r o um povo, melhor", ele escreveu. As leis da natureza, susten-
m a n d o a discussão dos direitos e criando novos tipos de hierarquia
tava, o p e r a v a m c o n t r a a m i s t u r a de raças e povos. Para Jahn os
q u e em última análise ameaçavam a o r d e m tradicional. As aventu-
"direitos sagrados" e r a m os do p o v o alemão, e ele ficava tão exas-
ras imperialistas d o c o r s o e m e r g e n t e c a t a l i s a r a m i n a d v e r t i d a -
p e r a d o c o m a influência francesa q u e exortava seus colegas ale-
m e n t e as forças do n a c i o n a l i s m o , de Varsóvia a Lima. Por o n d e
m ã e s a p a r a r c o m p l e t a m e n t e de falar francês. C o m o t o d o s os
182
183
nacionalistas subsequentes, Jahn recomendava insistentemente que
direitos de o u t r o s g r u p o s étnicos. Os alemães r e u n i d o s em F r a n k -
se escrevesse e estudasse a história patriótica. M o n u m e n t o s , funerais
furt redigiram u m a n o v a Constituição n a c i o n a l p a r a a A l e m a n h a ,
públicos e festivais populares deviam todos se concentrar em assun-
m a s n e g a r a m q u a l q u e r a u t o d e t e r m i n a ç ã o aos d i n a m a r q u e s e s ,
tos alemães, e n ã o ideais universais. No m e s m o m o m e n t o em que os
poloneses ou tchecos d e n t r o de suas fronteiras propostas. Os h ú n -
europeus travavam as maiores batalhas contra as ambições i m p e -
garos q u e p e d i a m i n d e p e n d ê n c i a d a Á u s t r i a i g n o r a v a m os interes-
riais de Napoleão, Jahn p r o p u n h a fronteiras s u r p r e e n d e n t e m e n t e
ses dos r o m e n o s , eslovacos, croatas e eslovenos, q u e c o n s t i t u í a m
amplas para essa nova Alemanha. Ela devia incluir, ele afirmava, a
mais da m e t a d e da p o p u l a ç ã o da H u n g r i a . A competição interét-
Suíça, os Países Baixos, a D i n a m a r c a , a Prússia e a Áustria, e u m a
nica c o n d e n o u ao fracasso as revoluções de 1848, e c o m elas a liga-
nova capital devia ser construída c o m o n o m e de Teutona.
ção entre os direitos e a a u t o d e t e r m i n a ç ã o nacional. A unificação
9
C o m o Jahn, a m a i o r i a dos p r i m e i r o s nacionalistas preferia
nacional da A l e m a n h a e da Itália foi o b t i d a nas décadas de 1850 e
u m a f o r m a d e m o c r á t i c a de g o v e r n o , p o r q u e ela m a x i m i z a r i a o
1860 p o r guerras e diplomacia, e a garantia d o s direitos individuais
senso de p e r t e n c i m e n t o à nação. Em consequência, os tradiciona-
n ã o d e s e m p e n h o u n e n h u m papel.
listas se o p u s e r a m i n i c i a l m e n t e ao n a c i o n a l i s m o e à unificação
Antes e n t u s i a s t i c a m e n t e p r o n t o p a r a assegurar o s direitos
alemã e italiana, t a n t o q u a n t o t i n h a m se o p o s t o aos direitos do
p o r m e i o da difusão da a u t o d e t e r m i n a ç ã o n a c i o n a l , o n a c i o n a -
h o m e m . Os primeiros nacionalistas falavam a linguagem revolu-
l i s m o se t o r n o u cada vez m a i s fechado e defensivo. A m u d a n ç a
cionária do universalismo messiânico, m a s para eles a nação, em
refletia a e n o r m i d a d e da tarefa de criar u m a nação. A ideia de q u e
vez dos direitos, servia c o m o um t r a m p o l i m para o universalismo.
a E u r o p a p o d i a ser c a p r i c h a d a m e n t e dividida em nações-Estados
Bolívar acreditava que a C o l ô m b i a iluminaria o c a m i n h o p a r a a
de etnicidade e cultura relativamente h o m o g ê n e a s era d e s m e n t i d a
liberdade e a justiça universais; Mazzini, fundador da nacionalista
pelo p r ó p r i o m a p a linguístico. Toda n a ç ã o - E s t a d o abrigava m i n o -
Sociedade da Jovem Itália, p r o c l a m o u q u e os italianos liderariam
rias linguísticas e culturais no século xix, m e s m o aquelas estabele-
u m a c r u z a d a universal dos p o v o s o p r i m i d o s pela l i b e r d a d e ; o
cidas havia m u i t o t e m p o , c o m o a G r ã - B r e t a n h a e a França. Q u a n -
p o e t a A d a m Mickiewicz achava q u e os poloneses m o s t r a r i a m o
do foi d e c l a r a d a a r e p ú b l i c a na F r a n ç a , em 1870, m e t a d e d o s
c a m i n h o para a libertação universal. Os direitos h u m a n o s agora
cidadãos n ã o sabia falar francês: os o u t r o s falavam dialetos ou lín-
d e p e n d i a m da a u t o d e t e r m i n a ç ã o nacional, e a p r i o r i d a d e p e r t e n -
guas regionais c o m o o bretão, o franco-provençal, o basco, o alsa-
cia necessariamente à última.
ciano, o catalão, o córsico, o occitano ou, nas colônias, o crioulo.
D e p o i s de 1848, os tradicionalistas c o m e ç a r a m a aceitar as
U m a g r a n d e c a m p a n h a de educação teve de ser e m p r e e n d i d a p a r a
d e m a n d a s nacionalistas, e o n a c i o n a l i s m o p a s s o u da e s q u e r d a
integrar t o d o s na nação. As nações aspirantes enfrentavam pres-
p a r a a direita no espectro político. O fracasso das revoluções
sões ainda maiores p o r causa da m a i o r heterogeneidade étnica: o
nacionalista e constitucionalista em 1848 na A l e m a n h a , na Itália e
c o n d e C a m i l l o d i Cavour, p r i m e i r o - m i n i s t r o d o n o v o Reino d a
na H u n g r i a abriu o c a m i n h o p a r a essas m u d a n ç a s . Os nacionalis-
Itália, t i n h a c o m o p r i m e i r a língua o dialeto p i e m o n t ê s , e m e n o s de
tas interessados em garantir os direitos d e n t r o das nações recente-
3% de seus concidadãos falavam o italiano p a d r ã o . A situação era
m e n t e propostas m o s t r a v a m - s e d e m a s i a d o dispostos a rejeitar os
ainda mais caótica na E u r o p a Oriental, o n d e m u i t o s g r u p o s étni-
184
185
cos diferentes v i v a m e m g r a n d e i n t i m i d a d e . U m a Polônia revi-
defensores e os opositores de Dreyfus. O caso c o m e ç o u em 1894,
vida, p o r exemplo, incluiria n ã o só u m a c o m u n i d a d e substancial
q u a n d o um oficial j u d e u do exército c h a m a d o Alfred Dreyfus foi
de j u d e u s , m a s t a m b é m lituanos, u c r a n i a n o s , alemães e bielo-rus-
e r r o n e a m e n t e acusado de espionar para a A l e m a n h a . Q u a n d o foi
sos, cada um c o m sua língua e tradições.
julgado culpado apesar do grande n ú m e r o de evidências p r o -
A dificuldade de criar ou m a n t e r a h o m o g e n e i d a d e étnica
v a n d o a sua inocência, o famoso romancista Emile Zola p u b l i c o u
c o n t r i b u i u p a r a a crescente p r e o c u p a ç ã o c o m a imigração em t o d o
um artigo o u s a d o na p r i m e i r a página dos jornais a c u s a n d o o exér-
o m u n d o . P o u c o s se o p u n h a m à i m i g r a ç ã o a n t e s da d é c a d a de
cito e o governo francês de acobertar as tentativas de i n c r i m i n a r
1860, m a s ela passou a ser criticada nos países anfitriões nas déca-
falsamente Dreyfus. Em resposta à crescente m a r é de opinião em
das de 1880 e 1890. A Austrália t e n t o u i m p e d i r o influxo de asiáti-
favor de Dreyfus, u m a r e c é m - f o r m a d a Liga Antissemítica francesa
cos p a r a p o d e r conservar o seu caráter inglês e irlandês. Os Estados
f o m e n t o u t u m u l t o s em m u i t a s cidades e m e t r ó p o l e s , às vezes
U n i d o s p r o i b i r a m a imigração da C h i n a em 1882 e de toda a Ásia
incluindo ataques de milhares de agitadores a propriedades j u d a i -
em 1917, e d e p o i s , em 1924, e s t a b e l e c e r a m cotas p a r a t o d o s os
cas. A Liga conseguia mobilizar tantas pessoas p o r q u e várias cida-
d e m a i s c o m base n a c o m p o s i ç ã o étnica c o r r e n t e d a p o p u l a ç ã o
des t i n h a m jornais q u e p r o d u z i a m e m g r a n d e q u a n t i d a d e diatri-
n o r t e - a m e r i c a n a . O g o v e r n o b r i t â n i c o a p r o v o u u m a Lei dos
bes antissemíticas. O governo ofereceu a Dreyfus um p e r d ã o em
Estrangeiros em 1905 para i m p e d i r a imigração de "indesejáveis",
1899 e finalmente o exonerou em 1906, m a s o antissemitismo tor-
que m u i t o s interpretavam serem os j u d e u s da E u r o p a Oriental. Ao
n o u - s e mais venenoso p o r t o d a parte. Em 1895, Karl Lueger con-
m e s m o t e m p o que os trabalhadores e criados c o m e ç a r a m a ganhar
seguiu se eleger prefeito de Viena c o m um p r o g r a m a antissemítico.
direitos políticos iguais nesses países, barreiras b l o q u e a v a m aque-
Ele se t o r n a r i a um dos heróis de Hitler.
les que n ã o partilhavam as m e s m a s origens étnicas.
Nessa nova atmosfera protetora, o nacionalismo assumiu um
caráter mais xenófobo e racista. E m b o r a a xenofobia pudesse ter
EXPLICAÇÕES BIOLÓGICAS
PARA A EXCLUSÃO
c o m o alvo q u a l q u e r g r u p o estrangeiro (os chineses n o s Estados
Unidos, os italianos na França ou os poloneses na A l e m a n h a ) , as
Q u a n d o se t o r n o u mais i n t i m a m e n t e entrelaçado c o m a etni-
últimas décadas do século xix assistiram a um crescimento alar-
cidade, o nacionalismo a l i m e n t o u u m a ênfase crescente nas expli-
m a n t e do antissemitismo. Os políticos de direita na A l e m a n h a , na
cações biológicas para a diferença. Os a r g u m e n t o s para os direitos
Áustria e na França usavam jornais, clubes políticos e, em alguns
do h o m e m t i n h a m se baseado na pressuposição da igualdade da
casos, novos partidos políticos para atiçar o ódio aos j u d e u s c o m o
n a t u r e z a h u m a n a em todas as culturas e classes. Depois da Revo-
inimigos da verdadeira nação. Depois de duas décadas de p r o p a -
lução Francesa, t o r n o u - s e cada vez mais difícil reafirmar as dife-
ganda antissemítica nos jornais de direita, o Partido C o n s e r v a d o r
renças s i m p l e s m e n t e c o m base n a tradição, nos costumes o u n a
Alemão fez do antissemitismo um artigo oficial da sua plataforma
história. As diferenças t i n h a m de ter um f u n d a m e n t o mais sólido
em 1892. Mais ou m e n o s na m e s m a época, o caso Dreyfus fez estra-
se os h o m e n s quisessem m a n t e r a sua superioridade em relação às
gos na política francesa, c r i a n d o divisões d u r a d o u r a s e n t r e os
mulheres, os brancos em relação aos negros ou os cristãos em rela-
i86
187
ção aos j u d e u s . Em suma, se os direitos deviam ser m e n o s q u e u n i -
excluir c o m p l e t a m e n t e as m u l h e r e s . Assim, p o d i a - s e admitir que
versais, iguais e naturais, era preciso explicar p o r quê. Em conse-
elas p o s s u í a m qualidades positivas q u e talvez fossem importantes
quência, o século xix presenciou u m a explosão de explicações bio-
na esfera privada. Além disso, c o m o as m u l h e r e s diferiam clara-
lógicas da diferença.
m e n t e d o s h o m e n s em t e r m o s biológicos ( e m b o r a o grau dessa
I r o n i c a m e n t e , p o r t a n t o , a p r ó p r i a n o ç ã o de direitos h u m a -
diferença ainda p e r m a n e ç a t e m a de debate), p o u c o s descartavam
nos abriu i n a d v e r t i d a m e n t e a p o r t a p a r a formas mais virulentas
i m e d i a t a m e n t e os a r g u m e n t o s biológicos sobre a diferença entre
de sexismo, racismo e antissemitismo. C o m efeito, as afirmações
o s sexos, q u e t i n h a u m a história m u i t o m a i s longa q u e o s argu-
de alcance geral sobre a igualdade n a t u r a l de t o d a a h u m a n i d a d e
m e n t o s biológicos sobre as raças. M a s a Revolução Francesa havia
suscitavam asserções igualmente globais sobre a diferença natural,
m o s t r a d o q u e até a diferença sexual, ou ao m e n o s a sua i m p o r t â n -
p r o d u z i n d o um n o v o tipo de opositor aos direitos h u m a n o s , até
cia política, p o d i a ser q u e s t i o n a d a . C o m o s u r g i m e n t o de argu-
mais p o d e r o s o e sinistro do que os tradicionalistas. As novas for-
m e n t o s explícitos para a igualdade política das mulheres, o argu-
m a s de racismo, antissemitismo e sexismo ofereciam explicações
m e n t o biológico para a inferioridade das m u l h e r e s m u d o u . Elas já
biológicas p a r a o caráter n a t u r a l da diferença h u m a n a . No novo
n ã o o c u p a v a m u m p a t a m a r mais baixo n a m e s m a escala biológica
racismo, os j u d e u s n ã o e r a m apenas os assassinos de Jesus: a sua
d o s h o m e n s , o q u e as t o r n a v a b i o l o g i c a m e n t e semelhantes aos
inerente inferioridade racial ameaçava macular a pureza dos b r a n -
h o m e n s , ainda que inferiores. As m u l h e r e s agora e r a m cada vez
cos p o r m e i o da miscigenação. Os negros já n ã o e r a m inferiores
mais m o l d a d a s c o m o biologicamente diferentes: elas se t o r n a r a m
p o r s e r e m escravos: m e s m o q u a n d o a abolição d a e s c r a v a t u r a
o "sexo oposto". "
1
a v a n ç o u p o r t o d o o m u n d o , o r a c i s m o se t o r n o u m a i s , e n ã o
N ã o é fácil d e t e r m i n a r a h o r a exata n e m m e s m o a natureza
menos, venenoso. As mulheres não eram simplesmente menos
dessa m u d a n ç a no p e n s a m e n t o sobre as mulheres, m a s o período
racionais que os h o m e n s p o r serem m e n o s educadas: a sua biolo-
da Revolução Francesa parece ser crítico. Os revolucionários fran-
gia as destinava à vida p r i v a d a e d o m é s t i c a e as t o r n a v a inteira-
ceses t i n h a m invocado a r g u m e n t o s em g r a n d e parte tradicionais
m e n t e i n a d e q u a d a s para a política, os negócios ou as profissões.
p a r a a diferença das mulheres em 1793, q u a n d o as proibiram de se
Nessas novas d o u t r i n a s biológicas, a educação ou as m u d a n ç a s no
r e u n i r em clubes políticos. " E m geral, as mulheres n ã o são capazes
m e i o a m b i e n t e jamais p o d e r i a m alterar as estruturas hierárquicas
de p e n s a m e n t o s elevados e m e d i t a ç õ e s sérias", p r o c l a m a v a o
inerentes na natureza h u m a n a .
p o r t a - v o z do governo. Nos anos seguintes, entretanto, os médicos
Entre as novas d o u t r i n a s biológicas, o sexismo era a m e n o s
na F r a n ç a t r a b a l h a r a m m u i t o p a r a d a r a essas ideias vagas u m a
organizada em t e r m o s políticos, a m e n o s sistemática em t e r m o s
base mais biológica. O principal fisiologista francês da década de
intelectuais e a m e n o s negativa em t e r m o s e m o c i o n a i s . Afinal,
1790 e início dos anos 1800, Pierre Cabanis, argumentava q u e as
n e n h u m a nação podia se reproduzir sem as mães: portanto,
m u l h e r e s t i n h a m fibras musculares mais fracas e a massa cerebral
e m b o r a fosse concebível a r g u m e n t a r q u e o s escravos n e g r o s
m a i s delicada, o que as t o r n a v a incapazes para as carreiras p ú b l i -
deviam ser enviados de volta p a r a a África ou que os j u d e u s d e v i a m
cas, m a s a sua consequente sensibilidade volátil adequava-as p a r a
ser p r o i b i d o s de residir em d e t e r m i n a d o local, n ã o era possível
os papéis de esposa, m ã e e ama. Esse p e n s a m e n t o ajudou a estabe-
188
189
lecer u m a n o v a tradição em que as mulheres pareciam predestina-
t i n h a m sido restringidos provava apenas que o hábito e o costume
das a se realizar d e n t r o dos limites da d o m e s t i c i d a d e ou de u m a
exerciam grande poder, e n ã o que tais restrições fossem autorizadas
esfera feminina separada.
pela razão. Da m e s m a forma, p a r a os abolicionistas a escravidão
11
No seu influente t r a t a d o A sujeição das mulheres (1869), o
n ã o d e m o n s t r a v a a inferioridade dos africanos negros: revelava
filósofo inglês J o h n Stuart Mili q u e s t i o n o u a p r ó p r i a existência
m e r a m e n t e a ganância d o s escravagistas e cultivadores b r a n c o s .
dessas diferenças biológicas. Insistia que n ã o p o d e m o s saber c o m o
Assim, aqueles q u e rejeitavam a ideia de direitos iguais p a r a os
os h o m e n s e as mulheres diferem q u a n t o à sua natureza, p o r q u e só
judeus ou negros necessitavam de u m a d o u t r i n a — um caso con-
os v e m o s n o s seus papéis sociais correntes. "O que agora se c h a m a
v i n c e n t e m e n t e a r r a z o a d o — p a r a apoiar a sua posição, especial-
a n a t u r e z a das mulheres", a r g u m e n t a v a , "é algo e m i n e n t e m e n t e
m e n t e depois que os judeus t i n h a m g a n h a d o direitos e a escravidão
artificial." Mill li gava a r e f o r m a do status das m u l h e r e s ao p r o -
fora abolida nas colônias britânicas e francesas, em 1833 e 1848, res-
gresso social e e c o n ô m i c o global. A s u b o r d i n a ç ã o legal das m u l h e -
pectivamente. Ao longo do século xix, os opositores dos direitos
res, afirmava, "é errada em si m e s m a " e "deve ser substituída p o r
para os judeus e os negros recorreram cada vez mais à ciência, ou ao
u m princípio d e perfeita igualdade, n ã o a d m i t i n d o n e n h u m p o d e r
que passava p o r ciência, p a r a e n c o n t r a r essa d o u t r i n a .
ou privilégio n u m dos lados n e m incapacidade no outro". N ã o foi
Pode-se r e m o n t a r a ciência da raça ao fim do século xvin e
necessário n e n h u m equivalente das ligas ou p a r t i d o s antissemíti-
aos esforços p a r a classificar os povos do m u n d o . Dois fios tecidos
cos, entretanto, p a r a m a n t e r a força do a r g u m e n t o biológico. Em
no século xvin entrelaçaram-se no xix: p r i m e i r o , o a r g u m e n t o de
1908, n u m caso legal p e r a n t e a S u p r e m a Corte dos Estados U n i d o s
q u e a h i s t ó r i a t i n h a v i s t o u m d e s e n v o l v i m e n t o sucessivo dos
q u e criou jurisprudência, o juiz Louis Brandéis u s o u os m e s m o s
povos r u m o à civilização e de q u e os b r a n c o s e r a m os mais avan-
velhos a r g u m e n t o s ao explicar p o r que o sexo p o d i a ser u m a base
çados do g r u p o ; e segundo, a ideia de q u e as características p e r m a -
legal para classificação. A "organização física da mulher", as suas
n e n t e s h e r d a d a s d i v i d i a m as p e s s o a s de a c o r d o c o m a raça. O
funções m a t e r n a i s , a criação dos filhos e a m a n u t e n ç ã o do lar a
r a c i s m o , c o m o u m a d o u t r i n a sistemática, d e p e n d i a d a conjunção
colocavam n u m a categoria diferente e separada. O " f e m i n i s m o " se
dos dois. Os p e n s a d o r e s do século x v m p r e s s u p u n h a m q u e todos
t o r n a r a um t e r m o de uso c o m u m na década de 1890, e a resistên-
os povos acabariam p o r alcançar a civilização, e n q u a n t o os teóri-
cia às suas d e m a n d a s era feroz. As m u l h e r e s só c o n s e g u i r a m o
cos raciais do século xix acreditavam q u e s o m e n t e certas raças o
direito d e v o t a r n a Austrália e m 1902, n o s E s t a d o s U n i d o s e m
fariam, p o r causa de suas inerentes qualidades biológicas. É pos-
1920, na Grã-Bretanha em 1928 e na França em 1944.
sível e n c o n t r a r e l e m e n t o s dessa conjunção em cientistas do início
12
À semelhança do sexismo, o racismo e o antissemitismo assu-
do século xix, c o m o o n a t u r a l i s t a francês Georges Cuvier, q u e
m i r a m novas formas depois da Revolução Francesa. Os p r o p o s i t o -
escreveu em 1817 q u e " c e r t a s causas i n t r í n s e c a s " i m p e d i a m o
res dos direitos do h o m e m , e m b o r a ainda n u t r i s s e m m u i t o s este-
d e s e n v o l v i m e n t o das raças negra e mongólica. S o m e n t e depois da
reótipos negativos sobre os j u d e u s e os negros, já n ã o aceitavam a
m e t a d e do século, e n t r e t a n t o , é q u e essas ideias aparecem na sua
existência d o p r e c o n c e i t o c o m o base suficiente p a r a u m a r g u -
f o r m a p l e n a m e n t e articulada.
m e n t o . O fato de q u e os direitos d o s j u d e u s na F r a n ç a s e m p r e
190
13
(
O e p í t o m e do gênero p o d e ser e n c o n t r a d o no Essai sur Viné191
galité des races humaines (1853-5), de A r t h u r G o b i n e a u . U s a n d o
m e i o da influência de C h a m b e r l a i n , os arianos de G o b i n e a u se tor-
u m a miscelânea de argumentos derivados da arqueologia, da
n a r a m um elemento central da ideologia racial de Hitler.
15
etnologia, da linguística e da historia, o d i p l o m a t a e h o m e m de
G o b i n e a u d e u u m m o l d e secular e a p a r e n t e m e n t e sistemá-
letras francês a r g u m e n t a v a q u e u m a hierarquia das raças funda-
tico a ideias já em circulação em g r a n d e p a r t e do m u n d o ociden-
m e n t a d a na biologia d e t e r m i n a v a a historia da h u m a n i d a d e . Na
tal. Em 1850, p o r e x e m p l o , o a n a t o m i s t a escocês R o b e r t K n o x
p a r t e inferior ficavam as raças de pele escura, animalistas, ininte-
publicou The Races ofMen, em q u e a r g u m e n t a v a q u e "a raça, ou a
lectuais e i n t e n s a m e n t e sensuais; logo acima na escala v i n h a m os
descendência hereditária, é t u d o : ela c a r i m b a o h o m e m " . No a n o
amarelos, apáticos e medíocres m a s práticos; e no t o p o estavam os
seguinte, o chefe do sindicato dos c o m p o s i t o r e s tipográficos da
povos b r a n c o s , perseverantes, intelectualmente enérgicos e aven-
P h i l a d e l p h i a , J o h n C a m p b e l l , a p r e s e n t o u o seu Negro Mania,
turosos, que equilibravam " u m extraordinário instinto para a
Beingan
o r d e m " c o m " u m p r o n u n c i a d o gosto pela liberdade". D e n t r o d a
ofMankind. O racismo n ã o estava limitado ao sul dos Estados U n i -
raça b r a n c a , o r a m o a r i a n o reinava s u p r e m o . " T u d o o q u e é
dos. C a m p b e l l citava Cuvier e Knox, entre o u t r o s , p a r a insistir na
grande, n o b r e e proveitoso nas obras do h o m e m sobre esta terra,
selvageria e b a r b á r i e d o s negros e p a r a a r g u m e n t a r c o n t r a qual-
na ciência, na arte e na civilização" deriva d o s a r i a n o s , concluía
quer possibilidade de igualdade entre b r a n c o s e negros. C o m o o
Examination
ofthe Falsely Assumed Equality
ofthe Races
Gobineau. M i g r a n d o de seu lar inicial na Asia Central, os arianos
p r ó p r i o G o b i n e a u t i n h a criticado o t r a t a m e n t o dos escravos afri-
t i n h a m propiciado a estirpe original para as civilizações indiana,
canos n o s Estados U n i d o s , os seus t r a d u t o r e s a m e r i c a n o s tiveram
egípcia, chinesa, r o m a n a , europeia e até, p o r m e i o da colonização,
de e l i m i n a r esses t r e c h o s p a r a t o r n a r a o b r a m a i s palatável aos
astecaeinca.
sulistas p r ó - e s c r a v i d ã o q u a n d o ela foi p u b l i c a d a em inglês, em
14
A miscigenação explicava t a n t o a ascensão c o m o a q u e d a de
1856. Assim, a perspectiva da abolição da escravatura (que só se
civilizações, segundo G o b i n e a u . "A questão étnica d o m i n a t o d o s
oficializou n o s Estados U n i d o s em 1865) só intensificou o i n t e -
os o u t r o s problemas da historia e d e t é m a sua chave", escreveu. Ao
resse pela ciência racial.
16
contrário de alguns de seus futuros seguidores, entretanto, G o b i -
C o m o d e m o n s t r a m os t í t u l o s das o b r a s de G o b i n e a u e
n e a u achava que os arianos já t i n h a m p e r d i d o a sua força p o r m e i o
C a m p b e l l , a característica c o m u m e m g r a n d e p a r t e d o p e n s a -
de casamentos entre g r u p o s étnicos diferentes e que, ainda q u e isso
m e n t o racista era u m a reação visceral contra a noção de igualdade.
o desgostasse, o i g u a l i t a r i s m o e a d e m o c r a c i a a c a b a r i a m t r i u n -
G o b i n e a u confessou a Tocqueville o asco que lhe provocavam "os
fando, o q u e assinalaria o fim da p r ó p r i a civilização. E m b o r a as
macacões sujos [trabalhadores]" q u e t i n h a m participado da revo-
n o ç õ e s fantasiosas d e G o b i n e a u recebessem p o u c o i m p u l s o n a
lução de 1848 na França. De sua parte, Campbell sentia r e p u g n â n -
França, o i m p e r a d o r G u i l h e r m e i da A l e m a n h a (que g o v e r n o u de
cia a partilhar u m a plataforma política c o m h o m e n s de cor. O que
1861 a 1888) considerou-as tão apropriadas q u e conferiu cidada-
antes havia definido u m a rejeição aristocrática da sociedade m o -
nia h o n o r á r i a ao francês. Elas t a m b é m foram adotadas pelo c o m -
d e r n a — ter de se m i s t u r a r c o m as camadas inferiores — assumia
positor alemão Richard Wagner e depois pelo genro de Wagner, o
a g o r a um significado racial. O a d v e n t o da política de massa na
escritor inglês e germanófilo H o u s t o n Stewart C h a m b e r l a i n . Por
ú l t i m a m e t a d e do século xix p o d e ter corroído aos poucos o senso
192
193
de diferença de classe (ou criado a ilusão de que o desgastava), mas
justificar o imperialismo. Em 1861, o explorador britânico Richard
n ã o e l i m i n o u c o m p l e t a m e n t e a diferença, q u e se d e s l o c o u do
B u r t o n a d o t o u um discurso q u e logo se t o r n a r i a p a d r ã o . O afri-
registro de classe p a r a o de raça e sexo. O estabelecimento do sufrá-
cano, dizia, "possui em g r a n d e m e d i d a as piores características dos
gio universal masculino combinava c o m a abolição da escravatura
tipos orientais inferiores — estagnação da m e n t e , indolência do
e o início da imigração em massa p a r a t o r n a r a igualdade m u i t o
corpo, deficiência moral, superstição e paixão infantil". Depois da
mais concreta e ameaçadora.
década de 1870, essas atitudes d e s c o b r i r a m um público de massa
17
O imperialismo agravou ainda mais esses desenvolvimentos.
em novos jornais de p r o d u ç ã o barata, semanários ilustrados e
Ao m e s m o t e m p o em q u e aboliam a escravidão nas suas colônias
exposições etnográficas. M e s m o na Argélia, considerada parte da
de exploração, as potências europeias estendiam o seu d o m í n i o na
França após 1848, os nativos só g a n h a r a m direitos depois de m u i t o
África e na Ásia. Os franceses invadiram a Argélia em 1830 e termi-
t e m p o . Em 1865 um decreto do governo declarou-os súditos, e n ã o
n a r a m p o r incorporá-la à França. Os britânicos a n e x a r a m Cinga-
cidadãos, e n q u a n t o em 1870 o Estado francês t o r n o u os j u d e u s
p u r a em 1819 e a N o v a Z e l â n d i a em 1840, além de a u m e n t a r
argelinos c i d a d ã o s n a t u r a l i z a d o s . O s h o m e n s m u ç u l m a n o s s ó
implacavelmente o seu controle sobre a índia. Em 1914, a África
g a n h a r a m direitos políticos iguais em 1947. A "missão civiliza-
tinha sido dividida entre a França, a Grã-Bretanha, a Alemanha, a
dora" n ã o era um projeto de c u r t o prazo.
18
Itália, a Bélgica, a Espanha e Portugal. Quase n e n h u m estado afri-
G o b i n e a u n ã o havia considerado os j u d e u s um caso especial
cano saiu ileso. E m b o r a em alguns casos o g o v e r n o estrangeiro
na sua elaboração da ciência racial, mas os seus seguidores sim. Em
tivesse na verdade t o r n a d o os países mais "atrasados", ao destruir
seu Foundations ofthe Nineteenth Century, publicado na Alema-
as indústrias locais em favor das importações do centro imperial,
n h a em 1899, H o u s t o n Stewart C h a m b e r l a i n combinava as ideias
os e u r o p e u s em geral tiraram apenas u m a lição de suas conquistas:
de G o b i n e a u sobre raça e o misticismo alemão a respeito do Volk
eles t i n h a m o direito — e o d e v e r — d e "civilizar" os lugares b á r b a -
c o m um ataque a c r i m o n i o s o c o n t r a os j u d e u s , "esse povo estran-
ros e mais atrasados que governavam.
geiro" que escravizou "os nossos governos, a nossa lei, a nossa ciên-
N e m todos os defensores dessas aventuras imperiais p r o m o -
cia, o nosso comércio, a nossa literatura, a nossa arte". C h a m b e r -
viam o racismo explícito. John Stuart Mill, que t r a b a l h o u p o r m u i -
lain apresentava a p e n a s u m n o v o a r g u m e n t o , m a s ele teve u m a
tos anos p a r a a C o m p a n h i a Britânica das índias Orientais, a a d m i -
influência direta sobre Hitler: entre todos os povos, apenas os aria-
nistradora efetiva do governo britânico na índia até 1858, rejeitava
n o s e os j u d e u s t i n h a m m a n t i d o a sua pureza racial, o q u e signifi-
as explicações biológicas da diferença. Ainda assim, até ele acredi-
cava q u e agora eles deviam lutar um contra o o u t r o até a m o r t e . Em
tava q u e os estados principescos da í n d i a e r a m "selvagens", c o m
o u t r o s aspectos, C h a m b e r l a i n a m o n t o o u u m a variedade de ideias
"pouca ou n e n h u m a lei" e vivendo n u m a condição " m u i t o p o u c o
cada vez mais c o m u n s .
19
í
acima do m a i s elevado dos animais". Apesar de Mill, o i m p e r i a -
E m b o r a o antissemitismo m o d e r n o se baseasse nos estereóti-
lismo e u r o p e u e a ciência racial desenvolveram u m a relação sim-
p o s cristãos negativos s o b r e os j u d e u s q u e já circulavam havia
biótica: o imperialismo das "raças conquistadoras" tornava as afir-
séculos, a d o u t r i n a a s s u m i u novas características depois da década
m a ç õ e s raciais m a i s verossímeis, e a ciência racial ajudava a
de 1870. Ao contrário dos negros, os j u d e u s já não representavam
194
195
u m estágio inferior d o desenvolvimento histórico, c o m o h a v i a m
representado, p o r exemplo, no século xviii. Em vez disso, eles significavam as ameaças da p r ó p r i a m o d e r n i d a d e : o m a t e r i a l i s m o
excessivo, a emancipação e a participação política de g r u p o s m i n o ritários e o cosmopolitismo " d e g e n e r a d o " e "desarraigado" da vida
urbana. As caricaturas nos jornais pintavam os judeus c o m o
gananciosos, fingidos e devassos; os jornalistas e os panfletistas
escreviam sobre o controle judaico do capital m u n d i a l e sua m a n i p u l a ç ã o c o n s p i r a t ó r i a d o s p a r t i d o s p a r l a m e n t a r e s (figura 11).
U m a caricatura americana d e 1894, m e n o s malévola d o q u e m u i tas de suas congêneres europeias, m o s t r a os c o n t i n e n t e s do m u n d o
rodeados pelos tentáculos de um polvo colocado no lugar das ilhas
britânicas. O polvo traz a etiqueta ROTSCHILD, em referência à rica
e poderosa família judaica. Esses esforços m o d e r n o s de difamação
g a n h a r a m força c o m Os protocolos dos sábios de Sião, um d o c u m e n t o fraudulento que t i n h a o p r o p ó s i t o de revelar u m a conspiração judaica para m o n t a r um supergoverno que controlaria o
m u n d o inteiro. P u b l i c a d o p r i m e i r a m e n t e n a Rússia e m 1903 e
d e s m a s c a r a d o c o m o u m a falsificação em 1 9 2 1 , Os protocolos
foram m e s m o assim r e p e t i d a m e n t e reimpressos pelos nazistas na
A l e m a n h a , sendo até os nossos dias ensinados c o m o fato nas escolas de alguns países árabes. Assim, o novo a n t i s s e m i t i s m o c o m b i nava e l e m e n t o s t r a d i c i o n a i s e m o d e r n o s : os j u d e u s d e v i a m ser
excluídos dos direitos e até expulsos da nação p o r q u e e r a m d e m a F I G U R A
11. A Revolução Francesa: antes ehoje. Caran d'Ache em Psst...!, 1 8 9 8 .
Caran d'Ache era o pseudônimo de Emmanuel Poiré, um cartunista político francês que publicou caricaturas antissemitas durante o caso Dreyfus na França. Esta caricatura brinca com uma imagem comum da Revolução Francesa de 1 7 8 9 , mostrando o camponês oprimido por um nobre
(porque os nobres eram isentos de alguns impostos). Nos tempos modernos, o camponês tem de carregar ainda mais fardos: sobre seus ombros
estão um político republicano, um maçom e, no topo, um financista
judeu. Caran d'Ache também publicou várias imagens ridicularizando
Zola. De Psst...!, n 3 7 , 1 5 de outubro de 1 8 9 8 .
a
siado diferentes e demasiado poderosos.
SOCIALISMO E COMUNISMO
O nacionalismo n ã o foi o ú n i c o m o v i m e n t o de massas a surgir no século xix. A semelhança do nacionalismo, o socialismo e o
c o m u n i s m o se f o r m a r a m n u m a reação explícita a limitações visí197
veis d o s direitos individuais c o n s t i t u c i o n a l m e n t e e s t r u t u r a d o s .
disso, os pioneiros socialistas m o n t a r a m fábricas-modelo, c o o p e -
E n q u a n t o os p r i m e i r o s nacionalistas q u e r i a m direitos para todos
rativas de p r o d u t o r e s e de c o n s u m i d o r e s e c o m u n i d a d e s experi-
os povos, e n ã o apenas p a r a aqueles c o m estados já estabelecidos,
m e n t a i s p a r a s u p e r a r o conflito e a a l i e n a ç ã o e n t r e os g r u p o s
os socialistas e os comunistas q u e r i a m assegurar que as classes bai-
sociais. Q u e r i a m capacitar os trabalhadores e os p o b r e s a tirar p r o -
xas tivessem igualdade social e e c o n ô m i c a , e n ã o apenas direitos
veito da n o v a o r d e m industrial, "socializar" a i n d ú s t r i a e substituir
políticos iguais. E n t r e t a n t o , m e s m o q u a n d o c h a m a v a m atenção
a c o m p e t i ç ã o pela cooperação.
para direitos q u e t i n h a m sido defraudados pelos propositores dos
Muitos desses p r i m e i r o s socialistas p a r t i l h a v a m u m a descon-
direitos do h o m e m , as organizações socialistas e comunistas rebai-
fiança em relação aos "direitos do h o m e m " . O principal socialista
x a v a m i n e v i t a v e l m e n t e a i m p o r t â n c i a d o s direitos c o m o u m a
francês das décadas de 1820 e 1830, Charles Fourier, a r g u m e n t a v a
meta. A p r ó p r i a visão de M a r x era b e m delineada: a emancipação
q u e as constituições e o discurso dos direitos inalienáveis e r a m
política p o d i a ser alcançada p o r m e i o da igualdade legal d e n t r o da
u m a hipocrisia. O q u e p o d e r i a m significar os "direitos imprescri-
sociedade burguesa, mas a verdadeira emancipação h u m a n a
tíveis do cidadão", q u a n d o o indigente " n ã o t e m n e m a liberdade de
requeria a destruição da sociedade burguesa e suas proteções cons-
t r a b a l h a r " n e m a a u t o r i d a d e de exigir emprego? O direito de tra-
titucionais da p r o p r i e d a d e privada. Ainda assim, os socialistas e os
balhar suplantava t o d o s os o u t r o s direitos, na sua opinião. C o m o
comunistas p r o p u s e r a m duas questões d u r a d o u r a s sobre os direi-
Fourier, m u i t o s dos p r i m e i r o s socialistas citavam o ato de n ã o con-
tos. Os direitos políticos e r a m suficientes? E o direito individual à
ceder direitos às m u l h e r e s um sinal da b a n c a r r o t a das d o u t r i n a s
p r o t e ç ã o da p r o p r i e d a d e privada p o d i a coexistir c o m a necessi-
anteriores de direitos. As m u l h e r e s p o d e r i a m atingir a libertação
d a d e de a s o c i e d a d e f o m e n t a r o b e m - e s t a r de seus m e m b r o s
s e m a abolição da p r o p r i e d a d e p r i v a d a e d o s códigos legais q u e
m e n o s afortunados?
sustentavam o patriarcado?
20
Assim c o m o o nacionalismo t i n h a passado p o r duas fases no
Dois fatores alteraram a trajetória do socialismo na segunda
século xix, i n d o do entusiasmo inicial sobre a a u t o d e t e r m i n a ç ã o a
m e t a d e do século xix: o advento do sufrágio universal masculino e
um p r o t e c i o n i s m o mais defensivo sobre a identidade étnica, t a m -
o s u r g i m e n t o do c o m u n i s m o (o t e r m o " c o m u n i s t a " apareceu pela
b é m o socialismo evoluiu c o m o t e m p o . Passou de u m a p r i m e i r a
p r i m e i r a vez em 1840). Os socialistas e o s c o m u n i s t a s então se divi-
ênfase em r e c o n s t r u i r a sociedade p o r m e i o s pacíficos, m a s n ã o
d i r a m entre o s q u e visavam estabelecer u m m o v i m e n t o político
políticos, a u m a divisão entre aqueles a favor da política p a r l a m e n -
parlamentar, c o m p a r t i d o s e c a m p a n h a s p a r a os cargos públicos, e
tar e aqueles pela d e r r u b a d a violenta dos governos. D u r a n t e a p r i -
aqueles, c o m o os bolcheviques na Rússia, q u e insistiam que ape-
meira m e t a d e do século xix, q u a n d o os sindicatos e r a m ilegais na
nas a d i t a d u r a do proletariado e a revolução total t r a n s f o r m a r i a m
maioria dos países e os trabalhadores n ã o t i n h a m direito ao voto,
as condições sociais. Os p r i m e i r o s acreditavam que o estabeleci-
os socialistas se c o n c e n t r a r a m em revolucionar as novas relações
m e n t o gradual do voto p a r a t o d o s os h o m e n s abria a perspectiva
sociais criadas pela industrialização. N ã o p o d i a m esperar g a n h a r
de q u e os trabalhadores p o d e r i a m atingir os seus objetivos d e n t r o
as eleições q u a n d o os trabalhadores n ã o p o d i a m votar, o q u e con-
da p o l í t i c a p a r l a m e n t a r . O P a r t i d o Trabalhista b r i t â n i c o , p o r
t i n u o u a ser v e r d a d e até p e l o m e n o s a d é c a d a de 1870. Em vez
exemplo, foi f o r m a d o em 1900 a partir de u m a variedade de sindi-
198
199
catos, p a r t i d o s e clubes preexistentes p a r a p r o m o v e r os interesses
de possuir p r o p r i e d a d e q u a n d o o necessário era se livrar da p r o -
e a eleição de trabalhadores. Por o u t r o lado, a Revolução Russa de
p r i e d a d e ; incluíam o direito de negociar q u a n d o o necessário e r a
1917 e n c o r a j o u os c o m u n i s t a s em t o d a p a r t e a a c r e d i t a r q u e a
s e livrar d o s n e g ó c i o s . M a r x n ã o gostava p a r t i c u l a r m e n t e d a
transformação social e econômica total estava prestes a se realizar
ênfase p o l í t i c a n o s d i r e i t o s d o h o m e m . O s d i r e i t o s p o l í t i c o s
e q u e a participação na política p a r l a m e n t a r só desperdiçava ener-
diziam respeito aos meios, pensava ele, e n ã o aos fins. "O h o m e m
gias necessárias para o u t r o s tipos de luta.
político" era " a b s t r a t o , artificial", n ã o "autêntico". O h o m e m só
C o m o era de se esperar, os dois r a m o s t a m b é m diferiam na
p o d i a recuperar a sua autenticidade r e c o n h e c e n d o q u e a e m a n c i -
sua visão dos direitos. Os socialistas e comunistas que a d o t a v a m o
p a ç ã o h u m a n a n ã o p o d i a ser alcançada p o r m e i o d a política: ela
processo político t a m b é m p a t r o c i n a v a m a causa dos direitos. Um
requeria u m a revolução focalizada nas relações sociais e na a b o l i -
d o s f u n d a d o r e s do P a r t i d o Socialista francês, Jean Jaurès, a r g u -
ção da p r o p r i e d a d e privada.
22
m e n t a v a q u e um Estado socialista "só r e t é m a sua l e g i t i m i d a d e
Essas visões e p o s t e r i o r e s variações a seu respeito e x e r c e r a m
e n q u a n t o assegura os direitos individuais". Ele apoiava Dreyfus, o
i n f l u ê n c i a n o m o v i m e n t o socialista e c o m u n i s t a p o r m u i t a s
sufrágio universal masculino e a separação da Igreja e do Estado,
gerações. Os bolcheviques p r o c l a m a r a m u m a Declaração dos
e m s u m a , direitos políticos iguais p a r a t o d o s o s h o m e n s , b e m
Direitos do Povo T r a b a l h a d o r e E x p l o r a d o em 1918, m a s ela n ã o
c o m o a m e l h o r a da vida dos trabalhadores. Jaurès considerava a
incluía n e m u m ú n i c o d i r e i t o político o u legal. A sua m e t a e r a
Declaração dos Direitos d o H o m e m e d o Cidadão u m d o c u m e n t o
"abolir toda a exploração do h o m e m pelo h o m e m , e l i m i n a r
de i m p o r t â n c i a universal. Os do o u t r o lado seguiam M a r x mais de
c o m p l e t a m e n t e a divisão da sociedade em classes, e s m a g a r i m -
p e r t o ao argumentar, c o m o fazia um socialista francês opositor de
placavelmente a resistência d o s e x p l o r a d o r e s [e] estabelecer u m a
Jaurès, q u e o Estado burguês só podia s e r " u m i n s t r u m e n t o de con-
o r g a n i z a ç ã o socialista d a sociedade". O p r ó p r i o L ê n i n c i t a v a
servadorismo e opressão social".
M a r x a o a r g u m e n t a r c o n t r a q u a l q u e r ênfase n o s direitos i n d i v i -
21
O p r ó p r i o Karl M a r x só havia d i s c u t i d o os direitos do h o m e m c o m a l g u m a m i n ú c i a n a sua j u v e n t u d e . N o seu e n s a i o
"Sobre a q u e s t ã o judaica", p u b l i c a d o em 1843, cinco a n o s antes do
Manifesto comunista, M a r x c o n d e n a v a os p r ó p r i o s f u n d a m e n t o s
da Declaração dos Direitos do H o m e m e do C i d a d ã o . " N e n h u m
d o s s u p o s t o s d i r e i t o s d o h o m e m " , q u e i x a v a - s e , "vai a l é m d o
h o m e m egoísta." A assim c h a m a d a liberdade só dizia respeito ao
h o m e m c o m o u m ser isolado, n ã o c o m o p a r t e d e u m a classe o u
c o m u n i d a d e . O direito de p r o p r i e d a d e só g a r a n t i a o direito de
b u s c a r o interesse p r ó p r i o sem considerar os o u t r o s . Os direitos
d u a i s . A n o ç ã o de um d i r e i t o igual, a f i r m a v a L ê n i n , é em si
m e s m a u m a violação d a i g u a l d a d e e u m a injustiça, p o r q u e está
baseada na"leiburguesa". O s assim c h a m a d o s direitos iguais p r o tegem a p r o p r i e d a d e p r i v a d a e p o r t a n t o p e r p e t u a m a e x p l o r a ç ã o
d o s t r a b a l h a d o r e s . Joseph Stálin p r o c l a m o u u m a n o v a C o n s t i t u i ç ã o em 1936 q u e afirmava g a r a n t i r a l i b e r d a d e de e x p r e s s ã o ,
de i m p r e n s a e de religião, m a s o seu governo n ã o hesitou em d e s p a c h a r centenas de milhares de inimigos da classe, d i s s i d e n t e s e
até colegas m e m b r o s d o p a r t i d o p a r a c a m p o s d e p r i s i o n e i r o s o u
execução i m e d i a t a .
23
do h o m e m g a r a n t i a m a liberdade de religião q u a n d o a necessid a d e dos h o m e n s era se livrar da religião; c o n f i r m a v a m o direito
200
•oi
AS G U E R R A S M U N D I A I S E A BUSCA DE NOVAS S O L U Ç Õ E S
fusão e a destruição d e i x a r a m m i l h õ e s de refugiados no final da
g u e r r a , m u i t o s deles q u a s e i n c a p a z e s d e i m a g i n a r u m f u t u r o e
Ao m e s m o t e m p o q u e os bolcheviques começavam a estabe-
vivendo em c a m p o s para pessoas desalojadas. A i n d a o u t r o s foram
lecer a sua d i t a d u r a do proletariado na Rússia, as baixas a s t r o n ô -
forçados a se reassentar p o r razões étnicas (2,5 m i l h õ e s de alemães,
micas da Primeira G u e r r a M u n d i a l incitavam os líderes dos Alia-
p o r exemplo, foram expulsos da Tchecoslováquia em 1946). Todas
dos, em breve vitoriosos, a e n c o n t r a r um novo m e c a n i s m o para
a s potências envolvidas n a g u e r r a a t a c a r a m civis n u m o u n o u t r o
assegurar a paz. Q u a n d o os bolcheviques assinaram um t r a t a d o de
m o m e n t o ; m a s , q u a n d o a guerra t e r m i n o u , as revelações sobre a
p a z c o m o s a l e m ã e s e m m a r ç o d e 1918, a Rússia t i n h a p e r d i d o
escala dos h o r r o r e s d e l i b e r a d a m e n t e p e r p e t r a d o s pelos alemães
quase 2 milhões de h o m e n s . Q u a n d o a guerra t e r m i n o u na frente
c h o c a r a m o público. As fotografias tiradas na libertação dos c a m -
ocidental em n o v e m b r o de 1918, até 14 milhões de pessoas t i n h a m
pos de extermínio nazistas m o s t r a v a m as consequências estarrece-
m o r r i d o , a m a i o r i a delas s o l d a d o s . Três q u a r t o s dos h o m e n s
mobilizados p a r a lutar na Rússia e na França a c a b a r a m feridos ou
m o r t o s . Em 1919, os d i p l o m a t a s q u e redigiram os acordos de paz
f u n d a r a m u m a Liga das Nações para m a n t e r a paz, supervisionar
o d e s a r m a m e n t o , arbitrar as disputas entre as nações e garantir os
direitos p a r a as m i n o r i a s nacionais, m u l h e r e s e crianças. A Liga
fracassou, apesar de alguns esforços nobres. O Senado dos Estados
U n i d o s se recusou a ratificar a participação americana; no início
foi n e g a d o à A l e m a n h a e à Rússia o ingresso no q u a d r o d o s associados; e, e m b o r a p r o m o v e s s e a a u t o d e t e r m i n a ç ã o na Europa, a
Liga a d m i n i s t r o u as antigas colônias alemãs e territórios do agora
defunto I m p é r i o O t o m a n o p o r m e i o d e u m sistema d e " m a n d a tos", justificados mais u m a vez pelo m a i o r progresso e u r o p e u em
relação aos o u t r o s povos. Além disso, a Liga se m o s t r o u i m p o t e n t e
para deter o s u r g i m e n t o do fascismo na Itália e do n a z i s m o na Alem a n h a e p o r t a n t o n ã o c o n s e g u i u i m p e d i r a deflagração da
Segunda Guerra Mundial.
A Segunda G u e r r a M u n d i a l estabeleceu u m a nova referência
d o r a s do antissemitismo, q u e t i n h a sido justificado pelo discurso
da s u p r e m a c i a racial a r i a n a e da purificação nacional. Os julgam e n t o s de N u r e m b e r g de 1945-6 não só c h a m a r a m a atenção do
g r a n d e p ú b l i c o p a r a essas atrocidades, m a s t a m b é m estabelecer a m o precedente de q u e os governantes, os funcionários e o pessoal militar p o d i a m ser p u n i d o s p o r crimes "contra a humanidade".
M e s m o antes d o f i m d a guerra, o s A l i a d o s — e m particular o s
Estados U n i d o s , a União Soviética e a Grã-Bretanha — d e t e r m i n a r a m aperfeiçoar a Liga das Nações. U m a conferência realizada em
San Francisco na primavera de 1945 estabeleceu a estrutura básica
para um n o v o c o r p o internacional, as Nações Unidas. Ele teria um
C o n s e l h o d e Segurança d o m i n a d o pelas g r a n d e s potências, u m a
Assembleia Geral c o m delegados de t o d o s os p a í s e s - m e m b r o s e
um Secretariado chefiado p o r um secretário-geral à guisa de Poder
Executivo. O e n c o n t r o t a m b é m providenciou u m a Corte Internacional de Justiça em Haia, nos Países Baixos, para substituir u m a
corte semelhante estabelecida pela Liga das Nações em 1921. Cinq u e n t a e um países a s s i n a r a m a C a r t a das Nações U n i d a s c o m o
m e m b r o s fundadores em 26 de j u n h o de 1945.
para a barbárie c o m os seus quase incompreensíveis 60 milhões de
A p e s a r d o s u r g i m e n t o das evidências d o s c r i m e s nazistas
m o r t o s . Além do mais, a maioria dos m o r t o s dessa vez era de civis,
contra os judeus, os ciganos, os eslavos e o u t r o s , os diplomatas que
e 6 milhões e r a m j u d e u s m o r t o s apenas p o r serem j u d e u s . A c o n -
se r e u n i r a m em San Francisco tiveram de ser estimulados e incita-
202
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dos a p ô r os direitos h u m a n o s na agenda. Em 1944, t a n t o a Grã-
Comissão dos Direitos H u m a n o s , q u e d e c i d i u q u e sua p r i m e i r a
-Bretanha c o m o a União Soviética h a v i a m rejeitado propostas de
tarefa devia ser o e s b o ç o de u m a c a r t a d o s d i r e i t o s h u m a n o s .
incluir os direitos h u m a n o s na Carta das Nações Unidas. A Grã-
C o m o presidente d a comissão, Eleanor Roosevelt d e s e m p e n h o u
- B r e t a n h a t e m i a o e n c o r a j a m e n t o q u e tal ação p o d e r i a d a r aos
u m papel central a o c o n s e g u i r q u e u m a d e c l a r a ç ã o fosse r a s c u -
m o v i m e n t o s de i n d e p e n d ê n c i a nas suas colônias, e a União Sovié-
n h a d a e depois guiá-la pelo complexo processo de aprovação. J o h n
tica n ã o queria n e n h u m a interferência na sua esfera de influência,
H u m p h r e y , um professor de direito de q u a r e n t a anos da Universi-
então em expansão. Além disso, os Estados U n i d o s t i n h a m inicial-
dade McGill, n o C a n a d á , p r e p a r o u u m r a s c u n h o preliminar. Esse
m e n t e se o p o s t o à sugestão da C h i n a de q u e a carta deveria incluir
texto t i n h a de ser revisado p o r t o d a a comissão, posto a circular p o r
u m a afirmação sobre a igualdade de todas as raças.
todos os E s t a d o s - m e m b r o s , depois revisto pelo Conselho Social e
A pressão vinha de d u a s direções diferentes. M u i t o s estados
E c o n ô m i c o e, se a p r o v a d o , enviado p a r a a Assembleia Geral, na
de t a m a n h o p e q u e n o e m é d i o na América Latina e na Ásia p e d i a m
qual devia ser p r i m e i r o c o n s i d e r a d o pelo Terceiro C o m i t ê sobre
insistentemente mais atenção aos direitos h u m a n o s , em parte p o r -
A s s u n t o s Sociais, H u m a n i t á r i o s e Culturais. O Terceiro C o m i t ê
q u e se ressentiam da d o m i n a ç ã o arrogante das grandes potências
t i n h a delegados de t o d o s os E s t a d o s - m e m b r o s , e q u a n d o o rascu-
sobre os p r o c e d i m e n t o s . Além disso, u m a m u l t i d ã o de organiza-
n h o foi discutido a U n i ã o Soviética p r o p ô s e m e n d a s para quase
ções religiosas, trabalhistas, femininas e cívicas, a maioria baseada
t o d o s os artigos. O i t e n t a e três r e u n i õ e s (apenas do Terceiro
nos Estados U n i d o s , tentava influenciar d i r e t a m e n t e os delegados
C o m i t ê ) e quase 170 e m e n d a s mais tarde, um rascunho foi sancio-
da conferência. Apelos urgentes feitos face a face p o r representan-
n a d o p a r a ser v o t a d o . P o r fim, em 10 de d e z e m b r o de 1948, a
tes d o C o m i t ê Judaico A m e r i c a n o , d o C o m i t ê C o n j u n t o pela
Assembleia Geral a p r o v o u a Declaração Universal dos Direitos
Liberdade Relig iosa, do Congresso das O r g a n i z a ç õ e s Industriais
H u m a n o s . Q u a r e n t a e oito países v o t a r a m a favor, oito países do
(CIO) e da Associação Nacional p a r a o Progresso das Pessoas de C o r
bloco soviético abstiveram-se e n e n h u m votou contra.
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(NAACP) a j u d a r a m a m u d a r a visão de f u n c i o n á r i o s do D e p a r t a -
C o m o seus predecessores do século xvin, a Declaração U n i -
m e n t o de Estado dos Estados Unidos, q u e c o n c o r d a r a m em p ô r os
versal explicava n u m p r e â m b u l o p o r q u e esse p r o n u n c i a m e n t o
direitos h u m a n o s na Carta das Nações U n i d a s . A U n i ã o Soviética
f o r m a l t i n h a se t o r n a d o necessário. "O desrespeito e o desprezo
e a Grã-Bretanha d e r a m o seu c o n s e n t i m e n t o p o r q u e a carta t a m -
pelos direitos h u m a n o s t ê m resultado em atos bárbaros que ofen-
b é m garantia que as Nações Unidas n u n c a i n t e r v i r i a m nos assun-
d e r a m a consciência da h u m a n i d a d e " , afirmava. A variação em
tos internos de um país.
r e l a ç ã o à l i n g u a g e m da D e c l a r a ç ã o francesa original de 1789 é
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O c o m p r o m i s s o c o m os direitos h u m a n o s a i n d a n ã o estava
reveladora. Em 1789, os franceses t i n h a m insistido que "a ignorân-
n e m um p o u c o assegurado. A C a r t a das N a ç õ e s U n i d a s de 1945
cia, a negligência ou o m e n o s p r e z o dos direitos do h o m e m são as
enfatizava as questões de segurança i n t e r n a c i o n a l e dedicava ape-
únicas causas dos males públicos e da corrupção governamental".
nas a l g u m a s l i n h a s ao "respeito e c u m p r i m e n t o u n i v e r s a l d o s
A " i g n o r â n c i a " e até a simples "negligência" já não eram possíveis.
direitos h u m a n o s e das liberdades f u n d a m e n t a i s p a r a t o d o s , sem
Em 1948 t o d o s sabiam, presumivelmente, qual era o significado
d i s t i n ç ã o de raça, sexo, l í n g u a ou religião". M a s ela criava u m a
dos direitos h u m a n o s . Além disso, a expressão "males públicos" de
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20S
1789 n ã o captava a m a g n i t u d e dos acontecimentos recentemente
A D e c l a r a ç ã o Universal cristalizou 150 a n o s de luta pelos
e x p e r i m e n t a d o s . O d e s r e s p e i t o e o d e s p r e z o p r o p o s i t a i s pelos
direitos. D u r a n t e t o d o o século xix e o início do xx, algumas socie-
direitos h u m a n o s t i n h a m p r o d u z i d o atos d e u m a b r u t a l i d a d e
dades benevolentes t i n h a m m a n t i d o acesa a c h a m a dos direitos
quase inimaginável.
h u m a n o s universais, e n q u a n t o as nações se voltavam para d e n t r o
A D e c l a r a ç ã o Universal n ã o reafirmava s i m p l e s m e n t e as
de si m e s m a s . As principais organizações desse tipo e r a m as socie-
noções de direitos individuais do século xvni, tais c o m o a igual-
dades inspiradas pelos quakers, fundadas p a r a c o m b a t e r o tráfico
d a d e p e r a n t e a lei, a liberdade de expressão, a liberdade de religião,
de escravos e a escravidão. A britânica Sociedade p a r a a Abolição
o direito de participar do governo, a proteção da p r o p r i e d a d e p r i -
do Tráfico de Escravos, criada em 1787, distribuía literatura e ima-
vada e a rejeição da t o r t u r a e da p u n i ç ã o cruel. Ela t a m b é m proibia
gens abolicionistas e organizava grandes c a m p a n h a s de petições
expressamente a escravidão e providenciava o sufrágio universal e
dirigidas ao Parlamento. Os seus líderes desenvolveram laços p r ó -
igual p o r votação secreta. Além disso, requeria a liberdade de ir e
ximos c o m os abolicionistas nos Estados Unidos, na França e no
vir, o direito a u m a nacionalidade, o direito de casar e, c o m mais
Caribe. Q u a n d o , em 1807, o P a r l a m e n t o a p r o v o u um projeto de lei
controvérsia, o direito à segurança social; o direito de trabalhar,
c o m p a g a m e n t o igual para t r a b a l h o igual, t e n d o p o r base um salário de subsistência; o direito ao descanso e ao lazer; e o direito à
educação, q u e devia ser grátis n o s níveis elementares. N u m a época
de e n d u r e c i m e n t o das linhas de conflito da Guerra Fria, a Declaração Universal expressava u m c o n j u n t o d e aspirações e m vez d e
u m a realidade p r o n t a m e n t e alcançável. Delineava u m conjunto d e
obrigações m o r a i s p a r a a c o m u n i d a d e m u n d i a l , m a s n ã o t i n h a
n e n h u m m e c a n i s m o de imposição. Se tivesse incluído um m e c a n i s m o p a r a i m p o r a s obrigações m o r a i s , n u n c a teria sido a p r o vada. E n t r e t a n t o , apesar de t o d a s as suas deficiências, o d o c u m e n t o teria efeitos n ã o de t o d o diferentes daqueles causados pelos
seus predecessores do século xviil. Por mais de c i n q u e n t a anos ele
t e m estabelecido o p a d r ã o para a discussão e ação internacionais
sobre os direitos h u m a n o s . *
p a r a acabar c o m a participação britânica no tráfico de escravos, os
abolicionistas d e r a m um n o v o n o m e ao seu g r u p o , o de Sociedade
A n t i e s c r a v i d ã o , e p a s s a r a m a o r g a n i z a r g r a n d e s c a m p a n h a s de
petições para que o P a r l a m e n t o abolisse a p r ó p r i a escravidão, o
q u e finalmente aconteceu em 1833. A Sociedade Antiescravidão
Estrangeira e Britânica e n t ã o t o m o u a b a t u t a e p r o m o v e u agitações p a r a o fim da escravidão em outros países, especialmente nos
Estados U n i d o s .
Por sugestão dos abolicionistas americanos, a sociedade britânica organizou u m a convenção mundial antiescravidão em
L o n d r e s , em 1840, p a r a c o o r d e n a r a luta i n t e r n a c i o n a l c o n t r a a
escravidão. Apesar de os delegados terem se recusado a permitir a
participação formal de m u l h e r e s abolicionistas, assim ajudando a
precipitar o m o v i m e n t o sufragista das mulheres, eles favoreceram
a causa internacional c o m o desenvolvimento de novos contatos
i n t e r n a c i o n a i s , i n f o r m a ç õ e s sobre as c o n d i ç õ e s dos escravos e
resoluções q u e d e n u n c i a v a m a escravidão " c o m o um pecado contra D e u s " e c o n d e n a v a m aquelas igrejas q u e a apoiavam, especialm e n t e no sul dos Estados Unidos. E m b o r a fosse d o m i n a d a pelos
* Ver no A p ê n d i c e o texto c o m p l e t o .
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b r i t â n i c o s e a m e r i c a n o s , a c o n v e n ç ã o " m u n d i a l " estabeleceu o
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m o l d e p a r a futuras c a m p a n h a s internacionais pelo sufrágio das
Nas décadas depois de 1948, f o r m o u - s e aos t r a n c o s e b a r r a n -
mulheres, pela proteção do trabalho infantil, pelos direitos dos tra-
cos um consenso internacional sobre a i m p o r t â n c i a de se defender
balhadores e u m a legião de outras questões, algumas relacionadas
os direitos h u m a n o s . A Declaração Universal é m a i s o início do
a direitos e o u t r a s não, c o m o a abstêmia.
processo do q u e o seu a p o g e u . Em n e n h u m o u t r o lugar o p r o -
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D u r a n t e as décadas de 1950 e 1960, a causa dos direitos h u m a -
gresso dos direitos h u m a n o s foi mais visível do q u e entre os c o m u -
nos internacionais assumiu u m a posição d e m e n o r i m p o r t â n c i a
nistas, que t i n h a m resistido p o r t a n t o t e m p o a esse apelo. Desde o
em relação às lutas anticoloniais e de independência. Ao t é r m i n o
início da década de 1970, os p a r t i d o s c o m u n i s t a s da E u r o p a Oci-
da P r i m e i r a G u e r r a M u n d i a l , o presidente a m e r i c a n o W o o d r o w
dental r e t o r n a r a m a u m a posição m u i t o semelhante à exposta p o r
Wilson insistira n o t o r i a m e n t e em q u e a paz d u r a d o u r a devia se
Jaurès na França na virada do século. Eles s u b s t i t u í r a m "a d i t a d u r a
assentar sobre o princípio da a u t o d e t e r m i n a ç ã o nacional. "Todo
d o p r o l e t a r i a d o " nas suas p l a t a f o r m a s oficiais p e l o a v a n ç o d a
povo", insistia ele, " t e m o direito de escolher a soberania sob a qual
d e m o c r a c i a e e n d o s s a r a m explicitamente os direitos h u m a n o s . No
deverá viver." T i n h a em m e n t e os poloneses, os tchecos e os sérvios
final da década de 1980, o bloco soviético c o m e ç o u a se mover na
— n ã o os africanos —, e ele e seus aliados c o n c e d e r a m i n d e p e n -
m e s m a direção. O secretário-geral do Partido C o m u n i s t a Mikhail
dência à Polônia, à Tchecoslováquia e à Iugoslávia p o r q u e se con-
G o r b a t c h e v p r o p ô s ao Congresso do Partido C o m u n i s t a de 1988,
sideravam no direito de dispor dos territórios antes c o n t r o l a d o s
em M o s c o u , q u e a União Soviética fosse a partir daquela data um
pelas potências derrotadas. A Grã-Bretanha c o n c o r d o u em incluir
Estado sob o d o m í n i o da lei c o m "a m á x i m a proteção para os direi-
a a u t o d e t e r m i n a ç ã o n a c i o n a l na C a r t a Atlântica de 1941, q u e
tos e a liberdade do indivíduo soviético". Naquele m e s m o ano, foi
e x p u n h a os p r i n c í p i o s c o m p a r t i l h a d o s pelos Estados U n i d o s e
criado pela p r i m e i r a vez u m d e p a r t a m e n t o d e direitos h u m a n o s
pela G r ã - B r e t a n h a p a r a travar a guerra, m a s W i n s t o n Churchill
n u m a escola de direito soviética. O c o r r e r a certa convergência. A
insistiu q u e esse conceito se aplicava a p e n a s à E u r o p a , e n ã o às
Declaração Universal de 1948 incluía direitos sociais e econômicos
colônias da Grã-Bretanha. Os intelectuais africanos d i s c o r d a r a m e
— o direito à segurança social, o direito ao t r a b a l h o , o direito à
i n c o r p o r a r a m a questão à sua crescente c a m p a n h a pela i n d e p e n -
educação, p o r exemplo —, e nos anos 1980 a maioria dos partidos
dência. E m b o r a as Nações Unidas tivessem deixado de t o m a r u m a
socialistas e comunistas havia desistido de sua anterior hostilidade
posição forte sobre a descolonização n o s seus p r i m e i r o s anos, já
aos direitos políticos e civis.
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em 1952 h a v i a m c o n c o r d a d o em t o r n a r a a u t o d e t e r m i n a ç ã o u m a
As organizações n ã o governamentais (agora chamadas ONGS)
p a r t e oficial do seu p r o g r a m a . A m a i o r i a dos e s t a d o s africanos
n u n c a desapareceram, m a s g a n h a r a m mais influência internacio-
r e c u p e r o u a sua i n d e p e n d ê n c i a , pacificamente ou pela força, na
nal a partir do início da década de 1980, em grande parte por causa
década de 1960. E m b o r a às vezes incorporassem nas suas consti-
da difusão da p r ó p r i a globalização, ONGS c o m o Anistia Internacio-
tuições os direitos e n u m e r a d o s , p o r exemplo, na C o n v e n ç ã o E u r o -
nal ( f u n d a d a em 1961), Anti-Slavery I n t e r n a t i o n a l ( u m a conti-
peia para a Proteção dos Direitos H u m a n o s e Liberdades F u n d a -
n u a ç ã o da Sociedade Antiescravidão), H u m a n Rights Watch (fun-
mentais de 1950, a garantia legal dos direitos foi frequentemente
d a d a em 1978) e Médicos sem Fronteiras (fundada em 1971), para
vítima dos caprichos da política internacional e intertribal.
não falar em incontáveis g r u p o s locais cujas atividades são desco-
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nhecidas fora de suas regiões, p r o v i d e n c i a r a m apoio fundamental
OS LIMITES DA EMPATIA
p a r a os direitos h u m a n o s nas últimas décadas. Essas ONGS frequent e m e n t e exerceram mais pressão sobre governos danosos e contri-
O q u e d e v e m o s c o n c l u i r do r e s s u r g i m e n t o da t o r t u r a e da
b u í r a m mais p a r a sanar a fome, a d o e n ç a e o t r a t a m e n t o brutal de
limpeza étnica, d o e m p r e g o c o n t i n u a d o d o e s t u p r o c o m o a r m a d e
d i s s i d e n t e s e m i n o r i a s do q u e as p r ó p r i a s N a ç õ e s U n i d a s , m a s
guerra, da opressão c o n t i n u a d a das m u l h e r e s , do crescente tráfico
quase todas elas b a s e a r a m os seus p r o g r a m a s nos direitos articula-
sexual de crianças e m u l h e r e s e das práticas subsistentes da escra-
dos n u m a o u n o u t r a parte d a Declaração Universal.
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vidão? Os direitos h u m a n o s nos d e s a p o n t a r a m p o r se m o s t r a r e m
Desnecessário dizer que ainda é mais fácil endossar os direitos
h u m a n o s do q u e os impor. O fluxo constante de conferências e convenções internacionais contra o genocídio, a escravidão, o uso da
t o r t u r a e o racismo e a favor da proteção das mulheres, crianças e
minorias m o s t r a q u e os direitos h u m a n o s ainda precisam ser resgatados. As Nações Unidas a d o t a r a m u m a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das
Instituições e Práticas Análogas à E s c r a v a t u r a em 1956, p o r é m
ainda assim estima-se que haja 27 milhões de escravos no m u n d o
hoje. A p r o v a r a m a C o n v e n ç ã o c o n t r a a T o r t u r a e O u t r o s Tratam e n t o s ou Penas Cruéis, D e s u m a n o s ou Degradantes em 1984 porque a t o r t u r a n ã o desapareceu, q u a n d o suas formas judiciais foram
abolidas n o século x v m . E m vez d e ser e m p r e g a d a n u m cenário
legalmente sancionado, a t o r t u r a passou aos quartos dos fundos da
polícia e das forças militares secretas, e n e m tão secretas, dos Estados m o d e r n o s . Os nazistas a u t o r i z a r a m explicitamente o uso do
i n a d e q u a d o s p a r a a sua tarefa? Um p a r a d o x o entre distância e p r o x i m i d a d e está em ação nos t e m p o s m o d e r n o s . Por um lado, a difusão da capacidade de ler e escrever e o desenvolvimento de r o m a n ces, jornais, rádio, filmes, televisão e i n t e r n e t t o r n a r a m possível
q u e mais e mais pessoas s i n t a m empatia p o r aqueles q u e vivem em
lugares distantes e em circunstâncias m u i t o diferentes. Fotos de
crianças m o r r e n d o de fome em Bangladesh ou relatos de milhares
de h o m e n s e m e n i n o s a s s a s s i n a d o s em Srebrenica, na Bósnia,
p o d e m mobilizar m i l h õ e s de pessoas p a r a q u e enviem dinheiro,
mercadorias e às vezes a si p r ó p r i a s c o m o ajuda ao povo de outros
lugares, ou p a r a que exortem seus governos ou organizações internacionais a intervir. Por o u t r o lado, relatos em p r i m e i r a m ã o cont a m c o m o vizinhos em R u a n d a se m a t a v a m uns aos outros, com
furiosa b r u t a l i d a d e , p o r causa da e t n i c i d a d e . Essa violência em
close está longe de ser excepcional ou recente: os judeus, os cristãos
"aperto" contra os comunistas, as testemunhas de Jeová, os sabota-
e os m u ç u l m a n o s t e n t a m há m u i t o t e m p o explicar p o r que o
dores, os terroristas, os dissidentes, os "elementos antissociais" e os
bíblico C a i m , filho de Adão e Eva, m a t o u seu i r m ã o Abel. À medida
"vagabundos poloneses ou soviéticos". As categorias já n ã o são exa-
q u e se p a s s a m os anos depois das atrocidades nazistas, pesquisas
t a m e n t e as mesmas, mas a prática resiste. A África do Sul, os france-
cuidadosas t ê m m o s t r a d o q u e seres h u m a n o s c o m u n s , sem ano-
ses na Argélia, o Chile, a Grécia, a Argentina, o Iraque, os america-
malias psicológicas n e m paixões políticas ou religiosas, p o d e m ser
nos em Abu G h r a i b — a lista jamais termina. A esperança de acabar
i n d u z i d o s , nas c i r c u n s t â n c i a s "corretas", a e m p r e e n d e r o que
c o m os "atos bárbaros" ainda n ã o se t o r n o u realidade.
s a b e m ser assassinato em massa em c o m b a t e s c o r p o a corpo. Os
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t o r t u r a d o r e s na Argélia, na A r g e n t i n a e em A b u Ghraib também
c o m e ç a r a m c o m o soldados c o m u n s . Os t o r t u r a d o r e s e os assassi-
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n o s são c o m o n ó s e f r e q u e n t e m e n t e infligem d o r a pessoas que
e m p a t i a m o r a l m e n t e mais eficaz. Os críticos daquela época e m u i -
estão b e m diante deles.
tos críticos atuais r e s p o n d e r i a m q u e um senso de dever religioso
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Assim, e m b o r a as formas m o d e r n a s de comunicação t e n h a m
m a i s elevado precisa ser ativado p a r a fazer a empatia funcionar. Na
e x p a n d i d o os meios de sentir empatia pelos o u t r o s , elas n ã o t ê m
o p i n i ã o deles os h u m a n o s n ã o p o d e m vencer a sua p r o p e n s ã o inte-
sido capazes de assegurar que os h o m e n s ajam c o m base nesse sen-
rior à apatia ou ao mal p o r conta própria. Um antigo presidente da
t i m e n t o de c a m a r a d a g e m . A ambivalência q u a n t o à força da e m p a -
A m e r i c a n Bar Association [ O r d e m dos A d v o g a d o s a m e r i c a n a ]
tia p o d e ser e n c o n t r a d a d o século xvin e m d i a n t e , t e n d o sido
expressou essa o p i n i ã o c o m u m . " Q u a n d o os seres h u m a n o s n ã o
expressa até p o r aqueles que e m p r e e n d e r a m explicar a sua opera-
são vistos c o m o s e m e l h a n t e s a Deus", disse ele, "os seus direitos
ção. Na sua Teoria dos sentimentos morais, A d a m Smith considera a
básicos p o d e m m u i t o b e m p e r d e r a sua raison d'être metafísica."
reação de " u m h o m e m h u m a n i t á r i o na Europa" ao ficar sabendo de
Sozinha, a ideia dos atributos h u m a n o s c o m u n s n ã o é suficiente.
33
um t e r r e m o t o na China que m a t a centenas de milhões de pessoas.
A d a m S m i t h focaliza u m a q u e s t ã o q u a n d o h á r e a l m e n t e
Ele dirá todas as coisas adequadas, prediz Smith, e continuará c o m
duas. Smith considera q u e a empatia p o r aqueles distantes está na
as suas atividades c o m o se n a d a tivesse acontecido. Se, em c o n -
m e s m a categoria dos s e n t i m e n t o s p o r aqueles que nos são próxi-
traste, soubesse que perderia o d e d o m í n i m o no dia seguinte, ele se
m o s , apesar de reconhecer q u e o que nos confronta diretamente é
agitaria e viraria de um lado para o o u t r o a noite inteira. Estaria dis-
m u i t o mais m o t i v a d o r do q u e os problemas enfrentados p o r aque-
posto a sacrificar as centenas de milhões de chineses em troca do seu
les q u e estão distantes. As d u a s questões, p o r t a n t o , são: o que p o d e
d e d o m í n i m o ? N ã o , não estaria, afirma Smith. Mas o que leva u m a
n o s m o t i v a r a agir c o m b a s e em n o s s o s s e n t i m e n t o s pelos q u e
pessoa a resistir a essa barganha? " N ã o é a força maleável da h u m a -
estão distantes, e o que faz o s e n t i m e n t o de camaradagem entrar
nidade", insiste Smith, que nos t o r n a capazes de agir contra o inte-
n u m tal colapso q u e p o d e m o s torturar, aleijar ou até matar os que
resse p r ó p r i o . Tem de ser u m a força mais forte, a da consciência: "É
n o s são mais próximos? A distância e a proximidade, os sentimen-
a razão, o princípio, a consciência, o habitante do peito, o h o m e m
tos positivos e os negativos, t u d o t e m de entrar na equação.
interior, o grande juiz e árbitro da nossa conduta".
32
D a m e t a d e d o século x v i n e m d i a n t e , e precisamente p o r
A p r ó p r i a lista de Smith em 1759 — razão, princípio, c o n s -
causa do s u r g i m e n t o de u m a n o ç ã o dos direitos h u m a n o s , essas
ciência, o h o m e m interior — capta um elemento i m p o r t a n t e no
tensões se t o r n a r a m cada vez mais mortíferas. Todos os que faziam
estado atual do d e b a t e sobre e m p a t i a . O q u e é s u f i c i e n t e m e n t e
c a m p a n h a s c o n t r a a escravidão, a t o r t u r a legal e o castigo cruel no
forte p a r a n o s m o t i v a r a agir c o m base em nosso s e n t i m e n t o de
final do século xvin r e a l ç a v a m a c r u e l d a d e nas suas narrativas
camaradagem? A heterogeneidade da lista de Smith indica q u e ele
e m o c i o n a l m e n t e a r r e b a t a d o r a s . Eles p r e t e n d i a m provocar a
p r ó p r i o t i n h a a l g u m p r o b l e m a p a r a r e s p o n d e r essa q u e s t ã o :
repulsa, m a s o d e s p e r t a r de sensações, p o r m e i o da leitura e da
"razão" é s i n ô n i m o de "o habitante do peito"? Smith parecia acre-
visão de gravuras explícitas do sofrimento, n e m sempre podia ser
ditar, c o m o m u i t o s ativistas dos direitos h u m a n o s hoje em dia, q u e
c u i d a d o s a m e n t e c a n a l i z a d o . Da m e s m a forma, o r o m a n c e q u e
u m a c o m b i n a ç ã o de invocações aos princípios dos direitos e a p e -
suscitava u m a a t e n ç ã o i n t e n s a p a r a o s sofrimentos d e m o ç a s
los emocionais ao s e n t i m e n t o de c a m a r a d a g e m p o d e m t o r n a r a
c o m u n s a s s u m i u o u t r a s formas mais sinistras no final do século
212
213
O r o m a n c e gótico, exemplificado p o r The Monk (1796), cie
n u a m e n t e a versão dos direitos h u m a n o s do século xviil, p a r a se
M a t t h e w Lewis, apresentava cenas de incesto, e s t u p r o , tortura I
assegurar q u e o " H u m a n o s " na Declaração Universal dos Direitos
assassinato, e essas cenas sensacionalistas p a r e c i a m ser cada vez
11 u m a n o s elimine t o d a s as a m b i g u i d a d e s do " h o m e m " nos "direi-
mais a razão do exercício, em d e t r i m e n t o do estudo dos sentimcn
tos do h o m e m " . A cascata de direitos c o n t i n u a , e m b o r a s e m p r e
tos i n t e r i o r e s ou r e s u l t a d o s m o r a i s . O m a r q u ê s de Sade fez o
c o m um g r a n d e conflito sobre c o m o ela deve fluir: o direito de u m a
r o m a n c e gótico dar um passo além para se transformar n u m a por
mulher a escolher versus o direito de um feto a viver, o direito de
nografia explícita da dor, r e d u z i n d o d e l i b e r a d a m e n t e a seu núcleo
m o r r e r c o m d i g n i d a d e versus o direito absoluto à vida, os direitos
sexual as longas e dilatadas cenas de sedução de r o m a n c e s mais
dos inválidos, os direitos dos homossexuais, os direitos das crian-
antigos, c o m o Clarissa, de Richardson. Sade visava revelar os sig-
ças, os direitos dos a n i m a i s — os a r g u m e n t o s n ã o t e r m i n a r a m ,
nificados ocultos dos r o m a n c e s anteriores: sexo, d o m i n a ç ã o , dor I
n e m v ã o t e r m i n a r . O s q u e fizeram c a m p a n h a s pelos direitos
p o d e r em vez de amor, empatia e benevolência. O "direito natural"
h u m a n o s n o século xvin p o d i a m c o n d e n a r o s seus o p o s i t o r e s
p a r a ele significava apenas o direito de agarrar o m á x i m o de poder
c o m o tradicionalistas insensíveis, interessados apenas em m a n t e r
possível e sentir prazer em brandi-lo sobre os outros. N ã o é m e r o
u m a o r d e m social baseada antes na desigualdade, na particulari-
acaso q u e Sade t e n h a escrito q u a s e t o d o s os seus r o m a n c e s na
d a d e e no c o s t u m e histórico do q u e na igualdade, na universali-
década de 1790, d u r a n t e a Revolução Francesa.
d a d e e nos direitos n a t u r a i s . M a s já n ã o p o d e m o s n o s dar ao luxo
XVIII.
34
Assim, a n o ç ã o dos direitos h u m a n o s t r o u x e na sua esteira
de u m a simples rejeição de visões mais antigas. Na o u t r a p o n t a da
toda u m a sucessão de gêmeos malignos. A reivindicação de direi-
luta pelos direitos h u m a n o s , q u a n d o a crença neles se t o r n a mais
tos universais, iguais e naturais estimulava o crescimento de novas
difundida, t e m o s de enfrentar o m u n d o q u e foi forjado p o r esse
e às vezes fanáticas ideologias da diferença. Alguns novos m o d o s de
esforço. Temos de i m a g i n a r o q u e fazer c o m os t o r t u r a d o r e s e os
g a n h a r c o m p r e e n s ã o empática a b r i r a m o c a m i n h o para um sen-
assassinos, c o m o prevenir o seu s u r g i m e n t o no futuro sem deixar
sacionalismo da violência. O esforço para expulsar a crueldade de
de reconhecer, o t e m p o t o d o , q u e eles são nós. N ã o p o d e m o s n e m
suas a m a r r a s legais, judiciais e religiosas tornava-a mais acessível
tolerá-los n e m desumanizá-los.
c o m o u m a ferramenta diária de d o m i n a ç ã o e desumanização. Os
A e s t r u t u r a dos direitos h u m a n o s , c o m seus órgãos interna-
crimes inteiramente d e s u m a n o s do século xx só se t o r n a r a m con-
cionais, cortes internacionais e convenções internacionais, talvez
cebíveis q u a n d o t o d o s p u d e r a m afirmar serem m e m b r o s iguais da
seja exasperadora na sua lentidão para reagir ou na sua repetida
família h u m a n a . O r e c o n h e c i m e n t o dessas dualidades é essencial
incapacidade de atingir seus objetivos principais, m a s n ã o existe
p a r a o futuro d o s direitos h u m a n o s . A e m p a t i a n ã o se e x a u r i u ,
n e n h u m a e s t r u t u r a m a i s a d e q u a d a p a r a c o n f r o n t a r essas q u e s -
c o m o alguns t ê m afirmado. Mais d o q u e n u n c a , t o r n o u - s e u m a
tões. As c o r t e s e as o r g a n i z a ç õ e s g o v e r n a m e n t a i s , p o r mais q u e
força mais p o d e r o s a para o b e m . Mas o efeito c o m p e n s a t ó r i o de
t e n h a m alcance internacional, serão s e m p r e freadas p o r conside-
violência, dor e d o m i n a ç ã o t a m b é m é m a i o r do q u e n u n c a .
rações geopolíticas. A história dos direitos h u m a n o s m o s t r a que os
35
Os direitos h u m a n o s são o ú n i c o baluarte q u e p a r t i l h a m o s
direitos são afinal mais b e m defendidos pelos sentimentos, con-
c o m u m e n t e contra esses males. Ainda devemos aperfeiçoar conti-
vicções e ações de m u l t i d õ e s de indivíduos, que exigem respostas
214
215
c o r r e s p o n d e n t e s ao seu senso í n t i m o de afronta. O pastor protes
t a n t e R a b a u t Saint-Étienne já t i n h a c o m p r e e n d i d o essa verdade
em 1787, q u a n d o escreveu ao governo francês p a r a reclamar dos
defeitos do n o v o edito que oferecia tolerância religiosa aos protestantes. " C h e g o u a hora", disse ele, "em q u e n ã o é mais aceitável que
u m a lei invalide a b e r t a m e n t e os direitos da h u m a n i d a d e , que são
m u i t o b e m conhecidos em t o d o o m u n d o . " As declarações — em
1776, 1789 e 1948 — p r o v i d e n c i a r a m u m a p e d r a de t o q u e para
esses direitos da h u m a n i d a d e , recorrendo ao senso do que "não é
mais aceitável" e ajudando, p o r sua vez, a t o r n a r as violações ainda
mais inadmissíveis. O processo t i n h a e t e m em si u m a inegável circularidade: c o n h e c e m o s o significado dos direitos h u m a n o s porq u e nos afligimos q u a n d o são violados. As verdades dos direitos
h u m a n o s talvez sejam paradoxais nesse sentido, m a s apesar disso
ainda são autoevidentes.
APÊNDICE
Três declarações
1776,1789,1948
216
Declaração da Independência, 1776
NO CONGRESSO, 4 de julho de 1776.
A Declaração unânime dos treze Estados unidos da América.
Q u a n d o , n o C u r s o d o s a c o n t e c i m e n t o s h u m a n o s , torna-se
necessário q u e um povo dissolva os laços políticos que o ligam a
o u t r o e a s s u m a entre as p o t ê n c i a s da Terra a posição separada e
igual a q u e lhe dão direito as Leis da Natureza e do Deus da N a t u reza, u m respeito decente pelas opiniões d a h u m a n i d a d e r e q u e r
que ele declare as causas q u e o i m p e l e m à separação.
C o n s i d e r a m o s estas v e r d a d e s a u t o e v i d e n t e s : q u e t o d o s o s
h o m e n s são c r i a d o s iguais, d o t a d o s pelo seu C r i a d o r d e c e r t o s
Direitos inalienáveis, q u e e n t r e estes estão a Vida, a Liberdade e a
b u s c a da Felicidade. — Q u e p a r a assegurar esses direitos, Govern o s são instituídos e n t r e os H o m e n s , d e r i v a n d o seus justos p o d e res do c o n s e n t i m e n t o dos g o v e r n a d o s . — Q u e , s e m p r e q u e q u a l q u e r F o r m a de G o v e r n o se t o r n e destrutiva desses fins, é Direito
do Povo alterá-la ou aboli-la, e i n s t i t u i r n o v o G o v e r n o , a s s e n 219
t a n d o s u a f u n d a ç ã o nesses p r i n c í p i o s e o r g a n i z a n d o os seus
os Arquivos públicos, c o m o ú n i c o propósito de fatigá-los até q u e
p o d e r e s da f o r m a que lhe pareça m a i s conveniente p a r a a realiza-
se s u b m e t e s s e m a suas m e d i d a s .
ção da sua Segurança e Felicidade. A p r u d ê n c i a , de fato, dita que
Ele dissolveu as C â m a r a s de Representantes r e p e t i d a s vezes,
o s G o v e r n o s estabelecidos h á m u i t o t e m p o n ã o d e v e m ser m u d a -
p o r se o p o r e m c o m firmeza viril a suas invasões dos direitos do povo.
dos p o r causas superficiais e t r a n s i t ó r i a s ; e, assim s e n d o , t o d a
Ele recusou p o r m u i t o t e m p o , depois dessas dissoluções, fazer
experiência t e m m o s t r a d o q u e a h u m a n i d a d e está m a i s disposta
c o m q u e o u t r o s fossem eleitos; c o m isso, os p o d e r e s Legislativos,
a sofrer, e n q u a n t o os males são suportáveis, do q u e a se desagra-
i n c a p a z e s d e A n i q u i l a ç ã o , r e t o r n a r a m a o P o v o e m geral p a r a
var a b o l i n d o as formas a q u e está a c o s t u m a d a . M a s q u a n d o u m a
s e r e m exercidos; p e r m a n e c e n d o o Estado, n e s s e m e i o - t e m p o ,
longa sequência de abusos e u s u r p a ç õ e s , p e r s e g u i n d o invariavel-
e x p o s t o a t o d o s os p e r i g o s de invasão e x t e r n a ou c o n v u l s ã o
m e n t e o m e s m o Objeto, revela o desígnio de reduzir o p o v o a um
interna.
D e s p o t i s m o a b s o l u t o , é seu d i r e i t o , é seu dever, d e r r u b a r tal
Ele se e m p e n h o u em i m p e d i r o p o v o a m e n t o desses Estados,
G o v e r n o , e p r o v i d e n c i a r novos Guardiães p a r a sua futura segu-
o b s t r u i n d o p a r a esse fim as Leis de Naturalização de Estrangeiros,
rança. — Tal t e m sido a tolerância paciente destas Colônias; e tal
r e c u s a n d o aprovar o u t r a s q u e encorajassem as m i g r a ç õ e s p a r a cá,
é agora a necessidade q u e as força a alterar os Sistemas anteriores
e i m p o n d o mais condições p a r a novas A p r o p r i a ç õ e s de Terras.
de G o v e r n o . A história do p r e s e n t e Rei da G r ã - B r e t a n h a é u m a
história de repetidas injúrias e u s u r p a ç õ e s , t o d a s t e n d o p o r obje-
Ele dificultou a A d m i n i s t r a ç ã o da Justiça, r e c u s a n d o Assentim e n t o a Leis que estabeleciam poderes Judiciários.
tivo direto o estabelecimento de u m a Tirania absoluta sobre estes
Ele t o r n o u os Juízes d e p e n d e n t e s apenas da V o n t a d e do sobe-
E s t a d o s . P a r a p r o v á - l o , q u e o s Fatos sejam s u b m e t i d o s a u m
r a n o q u a n t o à posse dos cargos e ao valor e p a g a m e n t o dos salários.
m u n d o honesto.
Ele c r i o u u m a m u l t i d ã o de Novos Cargos, e p a r a cá e n v i o u
enxames de Oficiais p a r a a t o r m e n t a r o nosso p o v o e devorar-lhe
Ele recusou Assentimento a Leis, as mais salutares e necessárias para o b e m público.
Ele p r o i b i u aos G o v e r n a d o r e s aprovar Leis de i m p o r t â n c i a
imediata e urgente, a m e n o s q u e sua aplicação fosse suspensa até
que se obtivesse seu Assentimento; e, q u a n d o assim suspensas, deix o u totalmente de lhes dar atenção.
Ele recusou aprovar outras Leis p a r a a c o m o d a r grandes dist r i t o s de pessoas, a m e n o s q u e essas pessoas a b r i s s e m m ã o do
direito d e Representação n o Legislativo, u m direito inestimável
para elas e temível apenas p a r a os tiranos.
Ele convocou os corpos legislativos a se reunir em lugares inusitados, desconfortáveis e distantes dos locais em q u e se g u a r d a m
220
c o m p l e t a m e n t e a substância.
Ele m a n t e v e entre n ó s , em t e m p o s de paz, Exércitos P e r m a nentes sem o C o n s e n t i m e n t o de nossos corpos legislativos.
Ele t e n t o u t o r n a r o p o d e r Militar i n d e p e n d e n t e e superior ao
p o d e r Civil.
Ele c o m b i n o u c o m o u t r o s p a r a nos s u b m e t e r a u m a jurisdição alheia à nossa C o n s t i t u i ç ã o e n ã o reconhecida pelas nossas leis;
d a n d o Assentimento a seus Atos de pretensa legislação:
Para Aquartelar g r a n d e s corpos de tropas a r m a d a s entre nós;
Para protegê-las, p o r u m a r r e m e d o d e Julgamento, d a p u n i ção p o r quaisquer Assassinatos q u e viessem a cometer contra os
Habitantes destes Estados;
221
P a r a c o r t a r o n o s s o C o m é r c i o c o m t o d a s as regiões do
mundo;
Para fixar I m p o s t o s sem o nosso C o n s e n t i m e n t o ;
Para n o s privar, e m m u i t o s casos, dos benefícios d o Julgam e n t o pelo Júri;
Para nos transportar além-Mar para sermos julgados por
pretensos delitos;
cruéis í n d i o s Selvagens, cuja conhecida regra de g u e r r a é a destruição de t o d o s sem distinção de idade, sexo e c o n d i ç õ e s .
E m t o d a etapa dessas O p r e s s õ e s , N ó s f i z e m o s P e d i d o s d e
Reparação nos t e r m o s mais h u m i l d e s : Nossas r e p e t i d a s Petições só
t ê m recebido c o m o resposta repetidas injúrias. U m Príncipe cujo
caráter é assim m a r c a d o p o r t o d o ato q u e define um T i r a n o é inap r o p r i a d o p a r a ser o governante de um p o v o livre.
Para abolir o Sistema livre de Leis Inglesas n u m a Província
vizinha, aí estabelecendo um governo Arbitrário e a m p l i a n d o - l h e
T a m p o u c o t e m o s sido descorteses c o m n o s s o s i r m ã o s brittâ-
as fronteiras, a fim de torná-lo, ao m e s m o t e m p o , um exemplo e
nicos [sic]. De t e m p o s em t e m p o s , nós os t e m o s a l e r t a d o sobre as
um instrumento adequado para introduzir o m e s m o domínio
tentativas de seu legislativo no sentido de estender sobre nós u m a
absoluto nestas Colônias;
jurisdição injustificável. Temos lhes l e m b r a d o as circunstâncias de
Para nos t o m a r as nossas Cartas, abolindo as nossas Leis mais
nossa emigração e colonização. Temos apelado à sua justiça e m a g -
valiosas e a l t e r a n d o f u n d a m e n t a l m e n t e as F o r m a s de n o s s o s
n a n i m i d a d e nativas, e t e m o s rogado, pelos laços de nosso p a r e n -
Governos;
tesco c o m u m , que desautorizem essas u s u r p a ç õ e s q u e i n t e r r o m -
Para suspender os nossos C o r p o s Legislativos, declarando-se
p e r i a m , i n e v i t a v e l m e n t e , as nossas ligações e c o r r e s p o n d ê n c i a .
investido do p o d e r para legislar para nós em t o d o e qualquer caso.
Eles t a m b é m t ê m sido surdos à voz da justiça e da c o n s a n g u i n i -
Ele abdicou do Governo aqui, ao nos declarar fora da sua p r o -
dade. Devemos, portanto, admitir a necessidade, que denuncia
teção e travar G u e r r a contra nós.
Ele s a q u e o u os n o s s o s m a r e s , d e v a s t o u as nossas C o s t a s ,
nossa S e p a r a ç ã o , e c o n s i d e r á - l o s , assim c o m o c o n s i d e r a m o s o
resto da h u m a n i d a d e , Inimigos na Guerra, A m i g o s na Paz.
incendiou as nossas cidades e destruiu a vida de nosso povo.
Ele está, neste m o m e n t o , t r a n s p o r t a n d o grandes Exércitos de
Nós, portanto, os Representantes dos Estados Unidos da
Mercenários estrangeiros para completar a obra de m o r t e , desola-
A m é r i c a , R e u n i d o s e m C o n g r e s s o Geral, a p e l a n d o a o Juiz Su-
ção e tirania, já iniciada em circunstâncias de Crueldade & perfídia
p r e m o do m u n d o pela retidão de nossas intenções, publicamos e
quase sem paralelo nas eras mais bárbaras e totalmente indignas
declaramos solenemente, em Nome e por Autoridade do b o m
do Chefe de u m a nação civilizada.
Povo destas Colônias, q u e estas Colônias U n i d a s são e p o r direito
Ele obrigou nossos concidadãos Aprisionados em alto-Mar a
d e v e m ser Estados Livres e Independentes; q u e elas estão Desobri-
pegar em armas contra o p r ó p r i o País deles, a se t o r n a r os carras-
gadas de t o d a Vassalagem p a r a c o m a C o r o a Britânica, e que t o d o
cos de seus amigos e I r m ã o s , ou a t o m b a r e m eles p r ó p r i o s pelas
vínculo político entre elas e o Estado da Grã-Bretanha é e deve ser
Mãos desses seus semelhantes.
t o t a l m e n t e dissolvido; e que, c o m o Estados Livres e I n d e p e n d e n -
Ele p r o v o c o u i n s u r r e i ç õ e s d o m é s t i c a s e n t r e n ó s , e e m p e -
tes, elas t ê m pleno Poder p a r a declarar Guerra, concluir a Paz, con-
n h o u - s e em lançar sobre os h a b i t a n t e s de nossas fronteiras os
t r a i r Alianças, estabelecer C o m é r c i o e p r a t i c a r t o d o s os o u t r o s
222
223
Atos e Negócios q u e os Estados I n d e p e n d e n t e s t ê m o direito de
fazer. E p a r a apoiar esta Declaração, c o m u m a firme confiança na
p r o t e ç ã o d a D i v i n a Providência, e m p e n h a m o s m u t u a m e n t e a s
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, 1789
nossas Vidas, as nossas F o r t u n a s e a nossa sagrada H o n r a .
Fonte: Paul Leicester Ford, ed., The Writings of Thomas Jefferson, 10 vols. (Nova York: G. P. P u t n a m ' s Sons, 1892-9), vol. 2, p p .
42-58; <www.archives.gov/national-archives-experience/charters/declaration_transcript.html>.
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia
N a c i o n a l e c o n s i d e r a n d o q u e a i g n o r â n c i a , a negligência ou o
m e n o s p r e z o dos direitos do h o m e m são as únicas causas dos males
públicos e da c o r r u p ç ã o g o v e r n a m e n t a l , resolveram a p r e s e n t a r
n u m a declaração solene os direitos naturais, inalienáveis e sagrad o s d o h o m e m : p a r a q u e esta declaração, p o r estar c o n s t a n t e m e n t e presente a t o d o s os m e m b r o s do corpo social, possa s e m p r e
l e m b r a r a t o d o s os seus direitos e deveres; p a r a q u e os atos d o s
p o d e r e s Legislativo e Executivo, p o r e s t a r e m a t o d o m o m e n t o
sujeitos a u m a c o m p a r a ç ã o c o m o objetivo de t o d a i n s t i t u i ç ã o
política, p o s s a m ser m a i s p l e n a m e n t e respeitados; e p a r a q u e as
d e m a n d a s dos cidadãos, p o r estarem a partir de agora f u n d a m e n tadas em princípios simples e incontestáveis, possam s e m p r e visar
a m a n t e r a Constituição e o bem-estar geral.
Em c o n s e q u ê n c i a , a Assembleia N a c i o n a l r e c o n h e c e e
declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do h o m e m e do cidadão:
1. Os h o m e n s n a s c e m e p e r m a n e c e m livres e iguais em direi 224
225
t o s . As d i s t i n ç õ e s sociais só p o d e m ser b a s e a d a s na utilidade
força d e u m a lei estabelecida e p r o m u l g a d a a n t e s d o t e m p o d o
comum.
delito, e legalmente aplicada.
2 . 0 objetivo de toda associação política é a preservação dos
9. Sendo t o d o h o m e m considerado inocente até ser declarado
direitos n a t u r a i s e imprescritíveis do h o m e m . Esses direitos são a
c u l p a d o , se for c o n s i d e r a d o indispensável p r e n d ê - l o , t o d o rigor
liberdade, a p r o p r i e d a d e , a segurança e a resistência à opressão.
desnecessário para deter a sua pessoa deve ser s e v e r a m e n t e repri-
3. O p r i n c í p i o de t o d a s o b e r a n i a reside e s s e n c i a l m e n t e na
n a ç ã o . N e n h u m c o r p o e n e n h u m i n d i v í d u o p o d e exercer u m a
a u t o r i d a d e q u e n ã o e m a n e expressamente da nação.
4. A liberdade consiste em p o d e r fazer t u d o o q u e não preju-
m i d o pela lei.
10. N i n g u é m deve ser molestado p o r suas o p i n i õ e s , m e s m o as
religiosas, d e s d e q u e sua m a n i f e s t a ç ã o n ã o p e r t u r b e a o r d e m
pública estabelecida pela lei.
d i q u e o o u t r o : assim, o exercício d o s direitos n a t u r a i s de cada
11. A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos
h o m e m n ã o t e m o u t r o s limites senão aqueles q u e asseguram aos
mais preciosos direitos do h o m e m . Todo cidadão p o d e , p o r t a n t o ,
o u t r o s m e m b r o s da s o c i e d a d e o desfrute dos m e s m o s direitos.
falar, escrever e publicar livremente, se aceitar a responsabilidade p o r
Esses limites só p o d e m ser d e t e r m i n a d o s pela lei.
qualquer abuso dessa liberdade nos termos estabelecidos pela lei.
5. A lei só t e m o direito de proibir aquelas ações que são pre-
12. A salvaguarda dos direitos do h o m e m e do cidadão requer
judiciais à sociedade. N e n h u m obstáculo deve ser i n t e r p o s t o ao
u m a força pública. Essa força é, p o r t a n t o , instituída para o b e m de
que a lei n ã o proíbe, n e m p o d e alguém ser forçado a fazer o que a
t o d o s , e n ã o p a r a o benefício privado daqueles a q u e m é confiada.
lei n ã o ordena.
13. Para a m a n u t e n ç ã o da a u t o r i d a d e pública e para as despe-
6. A lei é a expressão da v o n t a d e geral. Todos os cidadãos t ê m
sas da a d m i n i s t r a ç ã o , a t r i b u t a ç ã o c o m u m é indispensável. Ela
o direito de participar, em pessoa ou p o r m e i o de seus representan-
deve ser dividida i g u a l m e n t e e n t r e t o d o s os cidadãos de a c o r d o
tes, na sua formação. Deve ser a m e s m a para t o d o s , q u e r proteja,
c o m sua capacidade de pagar.
q u e r penalize. Todos os cidadãos, s e n d o iguais a seus olhos, são
14. Todos os cidadãos t ê m o direito de exigir, p o r si m e s m o s
igualmente admissíveis a todas as dignidades, cargos e e m p r e g o s
ou p o r m e i o de seus representantes, que lhes seja d e m o n s t r a d a a
públicos, segundo a sua capacidade e sem n e n h u m a o u t r a distin-
necessidade dos impostos públicos, de concordar livremente c o m
ção que n ã o seja a de suas virtudes e talentos.
a sua existência, de a c o m p a n h a r o seu e m p r e g o e de determinar os
7 . N e n h u m h o m e m p o d e ser i n d i c i a d o , p r e s o o u d e t i d o
exceto em casos d e t e r m i n a d o s pela lei e segundo as formas que a
lei prescreve. Aqueles q u e solicitam, lavram, e x e c u t a m ou m a n d a m executar ordens arbitrárias devem ser p u n i d o s ; m a s os cidadãos i n t i m a d o s ou detidos p o r força da lei d e v e m obedecer i m e diatamente, t o r n a n d o - s e culpados pela resistência.
8. Apenas punições estrita e o b v i a m e n t e necessárias p o d e m
ser estabelecidas pela lei, e n i n g u é m p o d e ser p u n i d o s e n ã o p o r
226
meios de distribuição, avaliação e arrecadação, b e m como a d u r a ção dos impostos.
15. A sociedade t e m o direito de considerar que todo agente
público da administração deve prestar contas de seus atos.
16. N ã o possui C o n s t i t u i ç ã o a sociedade em que a garantia
d o s d i r e i t o s n ã o esteja a s s e g u r a d a ou a s e p a r a ç ã o dos p o d e r e s
estabelecida.
17. C o m o a p r o p r i e d a d e é um direito inviolável e sagrado,
227
n i n g u é m p o d e ser dela p r i v a d o , a n ã o ser q u a n d o a necessidade
pública legalmente comprovada a requeira indubitavelmente e
sob condição de u m a justa e prévia compensação.
Fonte:
La
Constitution
française,
Présentée
au
Roi
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
1948
par
l'Assemblée Nationale, le 3 septembre 1791 (Paris, 1791).
PREÂMBULO
Visto q u e o r e c o n h e c i m e n t o da dignidade inerente a t o d o s os
m e m b r o s da família h u m a n a e de seus direitos iguais e inalienáveis
é o f u n d a m e n t o da liberdade, da justiça e da paz no m u n d o ,
Visto q u e o desrespeito e o desprezo pelos direitos h u m a n o s
t ê m resultado em atos b á r b a r o s q u e o f e n d e r a m a consciência da
h u m a n i d a d e e que o advento de um m u n d o em q u e os seres h u m a nos t e n h a m liberdade de expressão e crença e a liberdade de viver
sem m e d o e privações foi p r o c l a m a d o c o m o a aspiração mais elevada d o h o m e m c o m u m ,
Visto que é essencial que os direitos h u m a n o s sejam protegidos
pelo estado de direito, p a r a q u e o h o m e m n ã o seja c o m p e l i d o a
recorrer, em última instância, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Visto q u e é essencial p r o m o v e r o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Visto q u e os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta,
sua fé nos direitos h u m a n o s fundamentais, na dignidade e valor da
pessoa h u m a n a e na igualdade de direitos dos h o m e n s e mulheres,
228
229
e q u e d e c i d i r a m p r o m o v e r o progresso social e melhores padrões
de vida em m a i o r liberdade,
i n d e p e n d e n t e , sob tutela, n ã o a u t ô n o m o o u c o m q u a l q u e r o u t r a
limitação de soberania.
Visto q u e os E s t a d o s - m e m b r o s se c o m p r o m e t e r a m a desenvolver, em cooperação c o m as Nações Unidas, o respeito universal
aos direitos h u m a n o s e liberdades fundamentais e o c u m p r i m e n t o
desses direitos e liberdades,
Visto q u e u m a c o m p r e e n s ã o c o m u m desses direitos e liberdades é da m a i o r i m p o r t â n c i a p a r a o p l e n o c u m p r i m e n t o desse
compromisso,
A ASSEMBLEIA GERAL p r o c l a m a ESTA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS c o m o um ideal c o m u m a ser a l c a n ç a d o p o r
todos os povos e todas as nações, p a r a que t o d o indivíduo e t o d o
órgão da sociedade, t e n d o s e m p r e em m e n t e esta Declaração, p r o cure, pelo e n s i n a m e n t o e pela e d u c a ç ã o , p r o m o v e r o respeito a
esses direitos e liberdades e, p o r m e d i d a s progressivas de caráter
Artigo 3 '. Todo ser h u m a n o t e m direito à vida, à liberdade e à
1
segurança pessoal.
Artigo 4". N i n g u é m deve ser m a n t i d o em escravidão ou servid ã o : a escravidão e o tráfico de escravos d e v e m ser p r o i b i d o s em
todas as suas formas.
Artigo 5 . N i n g u é m deve ser s u b m e t i d o à t o r t u r a ou a um trae
t a m e n t o o u p u n i ç ã o cruel, d e s u m a n o o u degradante.
Artigo 6". Todo ser h u m a n o t e m o direito de ser reconhecido,
p o r t o d a parte, c o m o u m a pessoa p e r a n t e a lei.
nacional e internacional, assegurar o seu r e c o n h e c i m e n t o e c u m p r i m e n t o universais e efetivos, t a n t o entre os povos dos p r ó p r i o s
Artigo 7\ T o d o s são iguais p e r a n t e a lei e t ê m direito, s e m
E s t a d o s - m e m b r o s c o m o e n t r e o s p o v o s d o s t e r r i t ó r i o s sob sua
q u a l q u e r distinção, a u m a proteção igual da lei. Todos t ê m direito
jurisdição.
a u m a proteção igual c o n t r a qualquer discriminação q u e viole esta
Declaração e contra q u a l q u e r incitamento a tal discriminação.
Artigo 1". Todos os seres h u m a n o s nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São d o t a d o s de razão e consciência e devem
agir uns para c o m os o u t r o s n u m espírito de fraternidade.
Artigo 8". Todo ser h u m a n o t e m direito a receber, dos t r i b u nais nacionais c o m p e t e n t e s , u m a reparação efetiva para atos q u e
violem os direitos f u n d a m e n t a i s a ele concedidos pela constituição
Artigo 2'-. Todo ser h u m a n o p o d e fruir de t o d o s os direitos e
ou pela lei.
liberdades apresentados nesta Declaração, sem distinção de qualquer sorte, c o m o raça, cor, sexo, língua, religião, o p i n i ã o política
ou de o u t r a o r d e m , origem nacional ou social, bens, n a s c i m e n t o
Artigo 9". N i n g u é m deve ser s u b m e t i d o à prisão, à detenção
ou ao exílio arbitrários.
ou qualquer o u t r o status. Além disso, n e n h u m a distinção deve ser
feita c o m base no status político, jurisdicional ou internacional do
Artigo 10. Todo ser h u m a n o tem direito, em total igualdade, a
país ou t e r r i t ó r i o a q u e u m a pessoa p e r t e n c e , seja ele t e r r i t ó r i o
u m a audiência justa e pública, p o r parte de um tribunal i n d e p e n -
230
231
dente e imparcial, para a d e t e r m i n a ç ã o de seus direitos e deveres e
de q u a l q u e r acusação criminal contra a sua pessoa.
Artigo 11.(1) Todo ser h u m a n o a c u s a d o de um delito t e m
direito à p r e s u n ç ã o de inocência até q u e seja provada a sua culpa
de acordo c o m a lei, n u m j u l g a m e n t o público em q u e lhe t e n h a m
sido asseguradas todas as garantias necessárias p a r a a sua defesa.
(2) N i n g u é m deve ser considerado culpado p o r q u a l q u e r ato
ou omissão q u e n ã o constituía delito p e r a n t e o direito nacional ou
internacional na época em q u e foi cometido. T a m p o u c o deve ser
imposta u m a p e n a mais pesada do q u e a aplicável na época em q u e
o delito foi c o m e t i d o .
(2) N i n g u é m deve ser arbitrariamente d e s t i t u í d o de sua nacionalidade, n e m lhe será n e g a d o o direito de m u d a r de nacionalidade.
Artigo 16. (1) Os h o m e n s e mulheres a d u l t o s , sem q u a l q u e r
restrição de raça, nacionalidade ou religião, t ê m o direito de casar
e fundar u m a família, fazendo jus a direitos iguais em relação ao
casamento, d u r a n t e o c a s a m e n t o e na sua dissolução.
(2) O c a s a m e n t o deve ser realizado s o m e n t e c o m o livre e
pleno c o n s e n t i m e n t o dos futuros cônjuges.
(3) A família é a u n i d a d e de g r u p o n a t u r a l e f u n d a m e n t a l da
sociedade e t e m direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17.(1) Todo ser h u m a n o tem direito à p r o p r i e d a d e , só
o u e m sociedade c o m o u t r o s .
Artigo 12. N i n g u é m deve ser sujeito a interferências arbitrárias na sua privacidade, família, lar ou correspondência, n e m a ata-
(2) N i n g u é m deve ser arbitrariamente d e s t i t u í d o de sua p r o priedade.
ques à sua h o n r a e reputação. Todo ser h u m a n o t e m direito à p r o teção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 18. Todo ser h u m a n o t e m direito à liberdade de p e n s a m e n t o , consciência e religião; este direito i n c l u i a l i b e r d a d e de
Artigo 13. (1) Todo ser h u m a n o t e m o direito à liberdade de
l o c o m o ç ã o e residência d e n t r o das fronteiras de cada Estado.
(2) Todo ser h u m a n o t e m o direito de sair de q u a l q u e r país,
inclusive do seu p r ó p r i o , e de retornar ao seu país.
Artigo 14.(1) Todo ser h u m a n o vítima de perseguição t e m o
direito de p r o c u r a r e receber asilo em outros países.
m u d a r de religião ou crença, e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, s o z i n h o o u e m c o m u n i d a d e c o m o u t r o s , e m p ú b l i c o o u e m
privado.
Artigo 19. Todo ser h u m a n o t e m direito à liberdade de o p i nião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões s e m
(2) Este direito n ã o p o d e ser invocado no caso de u m a perse-
quaisquer interferências e de p r o c u r a r , receber e transmitir infor-
guição l e g i t i m a m e n t e m o t i v a d a p o r crimes n ã o políticos o u p o r
mações e ideias p o r q u a l q u e r m e i o de c o m u n i c a ç ã o e i n d e p e n d e n -
atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
t e m e n t e de fronteiras.
Artigo 15.(1) Todo ser h u m a n o t e m direito a u m a nacionalidade.
232
Artigo 20.(1) Todo ser h u m a n o t e m direito à liberdade de r e u nião e associação pacíficas.
233
(2) N i n g u é m p o d e ser obrigado a pertencer a u m a associação.
Artigo 24. Todo ser h u m a n o t e m direito ao descanso e ao lazer,
inclusive a u m a limitação razoável das h o r a s de t r a b a l h o e a férias
Artigo 21.(1) Todo ser h u m a n o t e m o direito de participar do
periódicas r e m u n e r a d a s .
governo de seu país, d i r e t a m e n t e ou p o r m e i o de representantes
livremente escolhidos.
(2) Todo ser h u m a n o t e m igual direito de acesso ao serviço
público no seu país.
Artigo 25.(1) Todo ser h u m a n o tem direito a um p a d r ã o de vida
que lhe assegure, para si m e s m o e para sua família, saúde e bem-estar,
incluindo alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
(3) A v o n t a d e do p o v o deve ser a b a s e da a u t o r i d a d e do
serviços sociais indispensáveis, b e m c o m o o direito à segurança em
governo; esta v o n t a d e deve ser expressa em eleições periódicas e
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou perda dos
l e g í t i m a s , p o r sufrágio u n i v e r s a l e igual, realizadas p o r v o t o
meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
secreto ou p o r p r o c e d i m e n t o equivalente q u e assegure a liberd a d e de voto.
(2) A m a t e r n i d a d e e a infância t ê m direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas d e n t r o ou fora do casam e n t o , devem ter a m e s m a proteção social.
Artigo 22. Todo ser h u m a n o , c o m o m e m b r o da sociedade,
t e m direito à segurança social e à realização, p o r m e i o de esforço
Artigo 26.(1) Todo ser h u m a n o t e m direito à educação. A e d u -
nacional e cooperação internacional e de acordo c o m a organiza-
cação deve ser gratuita, ao m e n o s nos estágios elementares e fun-
ção e os recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais
d a m e n t a i s . A educação elementar deve ser obrigatória. A educação
e culturais indispensáveis à sua d i g n i d a d e e ao livre desenvolvi-
técnica e profissional deve ser colocada à disposição de t o d o s , e a
m e n t o da sua personalidade.
educação superior deve ser igualmente acessível a t o d o s c o m base
n o mérito.
Artigo 23.(1) Todo ser h u m a n o t e m direito ao trabalho, à livre
(2) A educação deve ser o r i e n t a d a p a r a o pleno desenvolvi-
escolha do emprego, a condições justas e satisfatórias de trabalho
m e n t o da personalidade h u m a n a e para o fortalecimento do res-
e à proteção contra o desemprego.
p e i t o p e l o s direitos h u m a n o s e l i b e r d a d e s f u n d a m e n t a i s . Deve
(2) Todo ser h u m a n o , sem q u a l q u e r distinção, t e m direito a
p a g a m e n t o igual para trabalho igual.
(3) Todo ser h u m a n o q u e trabalha t e m direito a u m a r e m u neração justa e satisfatória q u e assegure p a r a si m e s m o e p a r a sua
família u m a existência à altura da dignidade h u m a n a , s u p l e m e n -
p r o m o v e r a c o m p r e e n s ã o , a tolerância e a amizade entre todas as
nações e g r u p o s raciais ou religiosos, e deve fomentar as atividades
das Nações Unidas para a m a n u t e n ç ã o da paz.
(3) Os pais t ê m o direito prioritário de escolher o tipo de e d u cação q u e será d a d o a seus filhos.
tada, se necessário, p o r o u t r o s meios de proteção social.
(4) Todo ser h u m a n o t e m o direito de organizar sindicatos e
deles participar para a proteção de seus interesses.
Artigo 27. (1) Todo ser h u m a n o t e m o direito de p a r t i c i p a r
livremente na vida cultural da c o m u n i d a d e , apreciar as artes e p a r ticipar do progresso científico e seus benefícios.
234
235
(2) T o d o ser h u m a n o t e m direito à p r o t e ç ã o dos interesses
morais e materiais q u e resultem de q u a l q u e r p r o d u ç ã o científica,
Notas
literária ou artística de sua autoria.
Artigo 28. Todo ser h u m a n o t e m direito a u m a o r d e m social e
internacional em q u e os direitos e liberdades estabelecidos nesta
Declaração p o s s a m ser p l e n a m e n t e realizados.
Artigo 29.(1) Todo ser h u m a n o t e m deveres p a r a c o m a com u n i d a d e em q u e o livre e pleno desenvolvimento da sua p e r s o n a lidade é possível.
(2) No exercício de seus direitos e l i b e r d a d e s , t o d o ser
h u m a n o deve estar sujeito apenas às limitações d e t e r m i n a d a s pela
lei exclusivamente c o m o p r o p ó s i t o de assegurar o d e v i d o recon h e c i m e n t o e respeito pelos direitos e liberdades dos outros e de
I N T R O D U Ç Ã O
satisfazer as j u s t a s exigências da m o r a l , da o r d e m p ú b l i c a e do
bem-estar geral de u m a sociedade democrática.
(3) Estes direitos e liberdades n ã o p o d e m ser exercidos, em
[ P P .
13-33]
1. Julian P. Boyd, ed., The Papers of Thomas Jefferson, 31 vols. ( P r i n c e t o n :
P r i n c e t o n U n i v e r s i t y Press, 1950- ),vol. 1 ( 1 7 6 0 - 6 6 ) , esp. p . 4 2 3 , m a s ver t a m b é m
pp. 309-433.
h i p ó t e s e a l g u m a , c o n t r a os p r o p ó s i t o s e p r i n c í p i o s das N a ç õ e s
2. D. O. T h o m a s , ed., Political Writings/ Richard Price ( C a m b r i d g e / N o v a
York: C a m b r i d g e U n i v e r s i t y Press, 1991 ) , p . 195. C i t a ç ã o d e B u r k e t i r a d a d o p a r á -
Unidas.
grafo 144, d i s p o n í v e l o n - l i n e em < w w w . b a r t l e b y . c o m / 2 4 / 3 / 6 . h t m l > : Reflections
on the French Revolution, vol. xxiv, p a r t e 3 ( N o v a York: P. F. Collier & S o n , 1909-
Artigo 30. N a d a nesta Declaração p o d e ser i n t e r p r e t a d o de
m a n e i r a a implicar que q u a l q u e r Estado, g r u p o ou pessoa t e m o
- 1 4 ; B a r t e b l y . c o m , 2 0 0 1 ) . [Ed. brasileira: Reflexões sobre a revolução em França,
t r a d . R e n a t o d e A s s u m p ç ã o Faria (Brasília: U N B , 1997).]
3. J a c q u e s M a r i t a i n , u m d o s líderes d o C o m i t é d a
direito de se envolver em q u a l q u e r atividade ou executar q u a l q u e r
ato destinado à destruição de q u a l q u e r um dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Fonte: M a r y A n n G l e n d o n , A World Made New: Eleanor RooUniversal Declaration ofHuman Rights (Nova York:
R a n d o m H o u s e , 2 0 0 1 ) , p p . 310-4; < w w w . u n . o r g / O v e r v i e w / rights.html>.
s o b r e as Bases
New:
Eleanor Roosevelt and
the
Universal Declaration
ofHuman
Rights
(Nova
York: R a n d o m H o u s e , 2 0 0 1 ) , p . 77. S o b r e a D e c l a r a ç ã o A m e r i c a n a , ver P a u l i n e
Maier,
seveltand the
U N E S C O
T e ó r i c a s d o s D i r e i t o s H u m a n o s , c i t a d o i n M a r y A n n G l e n d o n , A World Made
American
Scripture: Making the Declaration
of Independence
( N o v a York:
Alfred A . Knopf, 1997), p p . 2 3 6 - 4 1 .
4. S o b r e a d i f e r e n ç a e n t r e a D e c l a r a ç ã o de I n d e p e n d ê n c i a a m e r i c a n a e a
D e c l a r a ç ã o d o s D i r e i t o s inglesa de 1689, ver M i c h a e l P. Z u c k e r t , Natural Rights
and the New Republicanism ( P r i n c e t o n : P r i n c e t o n U n i v e r s i t y Press, 1994), esp.
pp. 3-25.
5. A citação de Jefferson é t i r a d a de A n d r e w A. L i p s c o m b e Albert F.. Bergh,
236
237
eds., The Writings of Thomas Jefferson, 20 vols. ( W a s h i n g t o n , D.C.: T h o m a s Jeffer-
B u r l a m a q u i , q u e o u s o u no s u m á r i o de Principes du droit naturel par /. /. Burla-
s o n M e m o r i a l A s s o c i a t i o n o f t h e U n i t e d States, 1903-4), vol. 3 , p . 4 2 1 . Fui c a p a z
maqui,
d e seguir o u s o d o s t e r m o s p o r Jefferson g r a ç a s a o site d e s u a s citações, c r i a d o p e l a
( G e n e b r a : B a r r i l l o t et fils, 1 7 4 7 ) , p a r t e 1, c a p . v u , seção 4 ( " F o n d e m e n t g é n é r a l des
biblioteca da Universidade de Virginia: <http://etext.lib.virginia.edu/jeffer-
Droits d e l ' h o m m e " ) . Aparece c o m o "direitos d o h o m e m " n a t r a d u ç ã o inglesa d e
s o n / q u o t a t i o n s > . H á m u i t o m a i s a ser feito s o b r e a q u e s t ã o d o s t e r m o s d o s direi-
N u g e n t ( L o n d r e s , 1748). R o u s s e a u d i s c u t e as ideias de B u r l a m a q u i s o b r e o droit
t o s h u m a n o s , e à m e d i d a q u e os b a n c o s de d a d o s o n - l i n e se e x p a n d e m e são refi-
naturelem
Conseiller d'État,
seu
et ci-devant Professeur en droit naturel et civil à
Discours sur l'origine
et les fondements de l'inégalité parmi
les
Genève
hom-
n a d o s essa p e s q u i s a s e t o r n a m e n o s e m b a r a ç o s a . " D i r e i t o s h u m a n o s " é u s a d o
mes, 1 7 5 5 , Oeuvres complètes, ed. B e r n a r d G a g n e b i n e M a r c e l R a y m o n d , 5 vols.
d e s d e o s p r i m e i r o s a n o s d o século x v n i e m inglês, m a s a m a i o r i a d a s o c o r r ê n c i a s
( P a r i s : G a l l i m a r d , 1 9 5 9 - 9 5 ) , vol. 3 ( 1 9 6 6 ) , p. 124. [Ed. b r a s i l e i r a : Discurso sobre a
a p a r e c e f r e q u e n t e m e n t e e m conj u n ç ã o c o m religião, c o m o e m "direitos d i v i n o s e
origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, t r a d . P a u l o N e v e s ( P o r t o
h u m a n o s " o u até " d i r e i t o d i v i n o d i v i n o " vs. " d i r e i t o d i v i n o h u m a n o " . Este ú l t i m o
Alegre:
o c o r r e in M a t t h e w T i n d a l , The Rights of the Christian Church Asserted, against the
vir à l'histoire de la République des lettres en France,
Romish,
L & P M ,
2 0 0 8 ) . ] O r e l a t o s o b r e Manco é t i r a d o de Mémoires secrets pour serdepuis MDCCIXII jusqu'à nos
Claim an Independent Power over It ( L o n d r e s ,
jours, 36 v o l s . ( L o n d r e s : J. A d a m s o n , 1 7 8 4 - 9 ) , vol. 1, p. 2 3 0 . As Mémoires secrets
1706), p. liv; o p r i m e i r o e m , p o r e x e m p l o , A Compleat History of the Whole Procee-
c o b r i a m o s a n o s 1762-87. S e m ser o b r a d e u m ú n i c o autor ( L o u i s Petit d e B a c h a u -
dings of the Parliament of Great Britain
m o n t m o r r e u e m 1771), m a s p r o v a v e l m e n t e d e vários, a s " m e m ó r i a s " i n c l u í a m
and All Other Priests Who
against Dr.
Henry Sacheverell ( L o n d r e s ,
resenhas de livros, panfletos, peças teatrais, concertos musicais, exposições de
1710), p p . 8 4 e 8 7 .
6. A l i n g u a g e m d o s direitos h u m a n o s é t r a ç a d a m u i t o facilmente em francês
graças a o Project for A m e r i c a n a n d F r e n c h Research o n t h e T r e a s u r y o f t h e French
Language ( A R T F L ) , u m b a n c o d e d a d o s o n - l i n e de u n s 2 mil textos franceses d o s séculos
XIII
ao
XX. ARTFL
inclui a p e n a s u m a seleção d e textos escritos e m francês, e favo-
rece a l i t e r a t u r a e m d e t r i m e n t o d e o u t r a s categorias. E n c o n t r a - s e u m a descrição d o
recurso em <http://humanities.uchicago.edu/orgs/ARTFL/artfl.flyer.html>. Nicolas Lenglet-Dufresnoy, De l'usage des romans. Où l'on fait voir leur utilité et leurs différents caractères. Avec une bibliothèque des romans,
accompagnée de remarques cri-
tiques sur leurs choix et leurs éditions ( A m s t e r d a m : Vve de Poilras, 1734; G e n e b r a :
Slatkine R e p r i n t s , 1970),p. 2 4 5 . Voltaire, Essay sur l'histoire générale et sur les moeurs
et l'esprit des
nations,
depuis
Charlemagne jusqu'à
1756), p . 292. C o n s u l t a n d o Voltaire électronique, u m
nos jours ( G e n e b r a :
C D - R O M
Cramer,
pesquisável das o b r a s
coligidas de Voltaire, e n c o n t r e i droit humain u s a d o sete vezes ( droits humains, no
plural, n u n c a ) , q u a t r o delas no Tratado sobre a tolerância e u m a vez em três o u t r a s
a r t e e casos s e n s a c i o n a i s n o s t r i b u n a i s — v e r J e r e m y D. P o p k i n e B e r n a d e t t e F o r t ,
The M é m o i r e s
secrets
and
the
Culture
of Publicity in Eighteenth-Century France
( O x f o r d : Voltaire F o u n d a t i o n , 1998), e L o u i s A . Oliver, " B a c h a u m o n t t h e C h r o nicler: A Q u e s t i o n a b l e R e n o w n " , in Studies on Voltaire and the Eighteenth Century,
v o l . 143 ( V o l t a i r e F o u n d a t i o n : B a n b u r y , O x f o r d , 1975), p p . 1 6 1 - 7 9 . C o m o o s
v o l u m e s foram publicados depois das datas q u e pretendiam cobrir, n ã o p o d e m o s
t e r a b s o l u t a certeza d e q u e o u s o d e " d i r e i t o s d o h o m e m " fosse t ã o c o m u m e m
1763 q u a n t o o a u t o r s u p õ e . N o p r i m e i r o a t o , c e n a I I , M a n c o recita: " N a s c i d o s ,
c o m o eles, n a floresta, m a s r á p i d o s e m n o s c o n h e c e r / E x i g i n d o t a n t o o t í t u l o
c o m o o s d i r e i t o s d e n o s s o ser/ L e m b r a m o s a s e u s corações s u r p r e s o s / T a n t o este
t í t u l o c o m o estes d i r e i t o s h á t a n t o t e m p o p r o f a n a d o s " — A n t o i n e L e B l a n c d e
Guillet,
Manco-Capac, premier Ynca
Du
Pérou,
Tragédie,
Représentée pour lapre-
mière fois par les Comédiens François ordinaires du Roi, le 12 Juin 1763 ( P a r i s : Belin,
1782),p. 4.
a expressão aparece u m a vez in L o u i s - F r a n ç o i s R a m o n d , lettres de
9 . " D i r e i t o s d o h o m e m " a p a r e c e u m a vez i n W i l l i a m B l a c k s t o n e , Commen-
W. Coxe à W. Melmoth (Paris: Belin, 1 7 8 1 ) , p. 9 5 , m a s no c o n t e x t o significa lei
taries on the Laws ofEngland, 4 vols. ( O x f o r d , 1 7 6 5 - 9 ) , v o l . 1 ( 1 7 6 5 ) , p . 1 2 1 . 0 p r i -
h u m a n a em o p o s i ç ã o à lei divina. A função de b u s c a do Voltaire e l e t r ô n i c o t o r n a
m e i r o u s o q u e e n c o n t r e i e m inglês está e m J o h n Perceval, Earl o f E g m o n t , A Full
v i r t u a l m e n t e impossível d e t e r m i n a r c o m r a p i d e z se Voltaire u s o u droits de l'homme
and Fair Discussion of the Pretensions of the Dissenters,
ou droits de l'humanité em q u a l q u e r u m a de suas o b r a s (a b u s c a só indica as m i l h a -
mental Test ( L o n d r e s , 1 7 3 3 ) , p . 1 4 . A p a r e c e t a m b é m n a " e p í s t o l a p o é t i c a " de 1 7 7 3 ,
obras. Em
ARTFL
!
to
the Repeal of the Sacra-
res de referências a droits e homme, p o r e x e m p l o , na m e s m a o b r a , e n ã o n u m a
The Dying Negro, e n u m t r a t a d o a n t e r i o r do l í d e r abolicionista G r a n v i l l e S h a r p ,
expressão consecutiva, e m c o n t r a s t e a
A Declaration of the People's Natural Right to a Share in the Legislature...
7.
ARTFL
ARTFL).
d á a citação c o m o s e n d o d e J a c q u e s - B é n i g n e B o s s u e t , Méditations
sur l'Évangile ( 1704, Paris: V r i n , 1966), p. 4 8 4 .
8 . R o u s s e a u p o d e ter t o m a d o o t e r m o "direitos d o h o m e m " d e J e a n - J a c q u e s
238
(Londres,
1774), p . xxv. E n c o n t r e i esses d a d o s u s a n d o o s e r v i ç o o n - l i n e d e T h o m s o n Galé,
E i g h t e e n t h C e n t u r y Collections O n l i n e , e sou g r a t a a Jenna G i b b s - B o y e r pela
ajuda nessa pesquisa. A citação de C o n d o r c e t está em Marie Louise S o p h i e de
239
G r o u c h y , m a r q u e s a de C o n d o r c e t , ed., Oeuvres complètes de Condorcet, 21 vols.
Philosophy ( C a m b r i d g e : C a m b r i d g e U n i v e r s i t y Press, 1998), p. 4. [Ed. brasileira:
( B r u n s w i c k / P a r i s : V i e w e g H e n r i c h s , 1 8 0 4 ) , vol. X I , p p . 2 4 0 - 2 , 2 4 9 , 2 5 1 . Sieyès
A invenção da autonomia: uma história da
u s o u o t e r m o droits de l'homme a p e n a s u m a vez: "Il ne faut p o i n t j u g e r de ses
F r a n ç a L o p e s ( S ã o L e o p o l d o : U n i s i n o s , 2 0 0 1 ) . ] A a u t o n o m i a p a r e c e ser o ele-
filosofia
moral moderna, t r a d . M a g d a
d e m a n d e s p a r les o b s e r v a t i o n s isolées d e q u e l q u e s a u t e u r s p l u s o u m o i n s i n s -
m e n t o crucial q u e falta n a s t e o r i a s d a lei n a t u r a l até m e a d o s d o século
truits des droits de l ' h o m m e " [Não se deve julgar suas [do Terceiro Estado]
a r g u m e n t a H a a k o n s s e n , " S e g u n d o a m a i o r i a d o s a d v o g a d o s d a lei n a t u r a l n o s
XVIII.
Como
d e m a n d a s pelas o b s e r v a ç õ e s isoladas d e a l g u n s a u t o r e s m a i s o u m e n o s c o n h e c e -
séculos x v n e xviii, a a ç ã o m o r a l consistia em estar sujeito à lei n a t u r a l e c u m p r i r
d o r e s d o s d i r e i t o s do h o m e m ] — E m m a n u e l Sieyès, Le Tiers-État (1789; Paris: E.
o s d e v e r e s i m p o s t o s p o r essa lei, e n q u a n t o o s d i r e i t o s e r a m d e r i v a d o s , s e n d o
C h a m p i o n , 1888), p . 36. N a s u a c a r t a a James M a d i s o n escrita e m Paris e m 1 2 d e
m e r o s m e i o s p a r a o c u m p r i m e n t o d o s d e v e r e s " — K n u d H a a k o n s s e n , Natural
J a n e i r o d e 1 7 8 9 , T h o m a s Jefferson e n v i o u o r a s c u n h o d a d e c l a r a ç ã o feito p o r
Law and Moral Philosophy:
Lafayette. O s e g u n d o p a r á g r a f o c o m e ç a v a : "Les d r o i t s d e l ' h o m m e a s s u r e n t s a
b r i d g e : C a m b r i d g e U n i v e r s i t y Press, 1996), p. 6. A esse respeito, B u r l a m a q u i , q u e
p r o p r i é t é , s a l i b e r t é , s o n h o n n e u r , s a vie" [Os d i r e i t o s d o h o m e m a s s e g u r a m s u a
t a n t o i n f l u e n c i o u o s a m e r i c a n o s n a s d é c a d a s d e 1760 e 1770, p o d e m u i t o b e m
p r o p r i e d a d e , s u a l i b e r d a d e , s u a h o n r a , s u a v i d a ] —Jefferson Papers, vol. 14,p. 4 3 8 .
m a r c a r u m a t r a n s i ç ã o i m p o r t a n t e . B u r l a m a q u i insiste q u e o s h o m e n s estão s u b
From
Grotius
to
the Scottish
Enlightenment ( C a m -
O rascunho de Condorcet data de um p o u c o antes da abertura dos Estados-
m e t i d o s a u m p o d e r s u p e r i o r , m a s q u e esse p o d e r d e v e e s t a r d e a c o r d o c o m a
- G e r a i s em 5 de m a i o de 1789, in I a i n M c L e a n e F i o n a H e w i t t , eds., Condorcet:
n a t u r e z a i n t e r i o r d o h o m e m : " P a r a q u e regule a s ações h u m a n a s , a lei deve estar
Foundations of Social
a b s o l u t a m e n t e de a c o r d o c o m a n a t u r e z a e a c o n s t i t u i ç ã o do h o m e m , r e l a c i o -
Choice and Political
Theory ( A l d e r s h o t ,
Hants:
Edward
Elgar, 1994), p. 57; ver p p . 2 5 5 - 7 0 s o b r e o r a s c u n h o da d e c l a r a ç ã o " d o s direitos",
n a d a , e n f i m , c o m a s u a felicidade, q u e é a q u i l o q u e a r a z ã o o leva n e c e s s a r i a m e n l e
e m q u e a p a r e c e a e x p r e s s ã o "direitos d o h o m e m " , e m b o r a n ã o n o t í t u l o . Ver o s tex-
a b u s c a r " — B u r l a m a q u i , Príncipes, p. 89. S o b r e a i m p o r t â n c i a geral da a u t o n o -
t o s d o s v á r i o s p r o j e t o s p a r a u m a d e c l a r a ç ã o in A n t o i n e de B a e c q u e , ed., L'An Ides
m i a p a r a os direitos h u m a n o s , ver C h a r l e s Taylor, Sources of the Self: The Making
droits de l'homme (Paris: Presses d u
of Modern Identity ( C a m b r i d g e , M A : H a r v a r d U n i v e r s i t y Press, 1989), esp. p. 12.
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1988).
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d ' H o l b a c h , Système de la Nature ( 1770; L o n d r e s , 1771 ), p. 336. H. C o m t e de M i r a -
U b i r a j a r a S o b r a l e D i n a h de A b r e u A z e v e d o (São P a u l o : Edições Loyola, 1997). ]
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naire raisonné des sciences, des arts et des métiers, 17 vols. (Paris, 1 7 5 1 - 8 0 ) , vol. 5
C a m b r i d g e U n i v e r s i t y P r e s s , 1 9 8 9 ) , p p . 9 2 - 3 . [Ed. brasileira: O espírito das leis,
( 1 7 5 5 ) , p p . 115-6. Esse v o l u m e i n c l u i dois artigos diferentes s o b r e " D r o i t N a t u -
t r a d . C r i s t i n a M u r a c h c o (São P a u l o : M a r t i n s F o n t e s , 2005).]
rel". O p r i m e i r o é i n t i t u l a d o " D r o i t N a t u r e l ( M o r a l e ) ", p p . 115-6, e c o m e ç a c o m o
16. A m i n h a o p i n i ã o é c l a r a m e n t e m u i t o m a i s o t i m i s t a do q u e a e l a b o r a d a
asterisco editorial característico de D i d e r o t ( a s s i n a l a n d o a sua a u t o r i a ) ; o
p o r M i c h e l F o u c a u l t , q u e enfatiza a n t e s a s superfícies q u e a s p r o f u n d e z a s p s i c o
s e g u n d o é i n t i t u l a d o " D r o i t de la n a t u r e , ou D r o i t naturel", p p . 131 - 4 , e é a s s i n a d o
lógicas, l i g a n d o a s n o v a s visões d o c o r p o m a i s a o s u r g i m e n t o d a disciplina q u e ¡ 1
"A" ( A n t o i n e - G a s p a r d B o u c h e r d ' A r g i s ) . A i n f o r m a ç ã o s o b r e a a u t o r i a v e m de
l i b e r d a d e . Ver, p o r e x e m p l o , Discipline and Punish:
J o h n L o u g h , " T h e C o n t r i b u t o r s to t h e Encyclopédie", in R i c h a r d N. S c h w a b e W a l -
F o u c a u l t , t r a d . A l a n S h e r i d a n ( N o v a York: V i n t a g e , 1979). [Ed. brasileira: Vigiar
The Birth of the Prison dc
ter E. Rex, Inventory of Diderot's E n c y c l o p é d i e , vol. 7: Inventory of the Plates, with
e punir: história da violência nas prisões, t r a d . R a q u e l R a m a l h e t e ( P e t r ó p o l i s :
a Study of the Contributors to the E n c y c l o p é d i e by John Lough ( O x f o r d : Voltaire
Vozes, 1987).]
F o u n d a t i o n , 1984), p p . 4 8 3 - 5 6 4 . O s e g u n d o a r t i g o d e B o u c h e r d ' A r g i s consiste
n u m a história do conceito e é baseado em grande parte no tratado de Burlamaq u i de 1747, Principes du droit naturel.
13. B u r l a m a q u i , Principes du droit naturel, p. 29 (a ênfase é d e l e ) .
14. J. B. S c h n e e w i n d , Thelnvention of Autonomy: A History of Modem Moral
240
17. B e n e d i c t A n d e r s o n ,
Imagined
Communities: Reflections on
the
Origin
and Spread of Nationalism ( L o n d r e s : Verso, 1983), esp. p p . 2 5 - 3 6 . [Ed. brasileira:
Comunidades imaginadas:
reflexões sobre a origem
e difusão do
nacionalisino,Ym.\,
D e n i s e B o t t m a n (São P a u l o : C o m p a n h i a das Letras, 2008).]
18. Leslie B r o t h e r s , F r i d a / s Footprint: H o w Society Shapes the Human Mind
'li
( N o v a York: O x f o r d U n i v e r s i t y Press, 1 9 9 7 ) . Kai Voigeley, M a r t i n K u r t h e n , Peter
F a l k a i e W a l f g a n g M a i e r , " E s s e n t i a l F u n c t i o n s o f t h e H u m a n Self M o d e l A r e
I m p l e m e n t e d in t h e Prefrontal C o r t e x " , Consciousness and Cognition, 8 ( 1 9 9 9 ) :
in the British Isles ( L o n d r e s / N o v a York: O x f o r d U n i v e r s i t y P r e s s , 2 0 0 0 ) , p p . 15- 1 2 1 , esp. p p . 2 6 - 3 2 . R a v e n m o s t r a q u e a p o r c e n t a g e m d e r o m a n c e s e p i s t o l a r e s
caiu d e 4 4 % d e t o d o s o s r o m a n c e s n a d é c a d a d e 1770 p a r a 1 8 % n a d é c a d a d e 1790.
343-63.
6. Este n ã o é o l u g a r p a r a u m a exaustiva lista de o b r a s . A m a i s i n f l u e n t e p a r a
m i m é Benedict Anderson,
i.
" T O R R E N T E S
D E
E M O Ç Õ E S "
[ P P .
35-69]
8. M a n t i v e a p o n t u a ç ã o o r i g i n a l . Pamela: or Virtue Rewarded. In a Series of
1 . F r a n ç o i s - M a r i e A r o uet d e V o l t a i r e a M a r i e d e V i c h y d e C h a m r o n d , m a r q u e s a de Deffand, 6 de m a r ç o de 1 7 6 1 , em R. A. Leigh, éd., Correspondance complete de Jean Jacques Rousseau, 52 vols. ( G e n e b r a : I n s t i t u t et M u s é e Voltaire, 1965- 9 8 ) , vol. 8 ( 1 9 6 9 ) , p. 222. Jean le R o n d d ' A l e m b e r t a R o u s s e a u , Paris, 10 de fevereiro de 1 7 6 1 , in Correspondance complète de Jean Jacques Rousseau, vol. 8, p. 76.
S o b r e as r e s p o s t a s d o s leitores citadas n e s t e p a r á g r a f o e no s e g u i n t e , ver D a n i e l
M o r n e t , / . - / . Rousseau: La NouvelleHéloïse, 4 vols. (Paris: H a c h e t t e , 1925), vol. 1,
pp. 246-9.
2. S o b r e as t r a d u ç õ e s i n g l e s a s , v e r J e a n - J a c q u e s R o u s s e a u , La Nouvelle
Héloïse, t r a d . J u d i t h H . M c D o w e l l ( U n i v e r s i t y Park, P A : P e n n s y l v a n i a State U n i versity Press, 1968), p. 2. [Ed. brasileira: Júlia ou A nova Heloísa, t r a d . F u l v i a M . L .
M o r e t t o (São P a u l o : H u c i t e c , 1994).] S o b r e as e d i ç õ e s francesas, ver J o - A n n E.
M c E a c h e r n , Bibliography of the Writings of Jean Jacques Rousseau to 1800, vol. 1:
Julie, ou La Nouvelle Héloïse ( O x f o r d : V o l t a i r e F o u n d a t i o n , Taylor I n s t i t u t i o n ,
1993), p p . 7 6 9 - 7 5 .
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Jean (Brasília: U N B , 1989). ] Olivier Z u n z m u i t o g e n t i l m e n t e m e i n d i c o u essa o b r a .
4. Jean D e c e t y e P h i l i p L. J a c k s o n , " T h e F u n c t i o n a l A r c h i t e c t u r e of H u m a n
E m p a t h y " , Behavioral and Cognitive Neuroscience Reviews, 3
( 2 0 0 4 ) : 7 1 - 1 0 0 ; ver
esp. p . 9 1 .
5. S o b r e a e v o l u ç ã o geral do r o m a n c e francês, ver Jacques R u s t i n , Le Vice à
la mode: Etude sur le roman français du XVIII'
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1910. S o b r e a s reações d o s b o l e t i n s i n f o r m a t i v o s ( b o l e t i n s e s c r i t o s p o r i n t e l e c t u a i s n a F r a n ç a p a r a g o v e r n a n t e s e s t r a n g e i r o s q u e q u e r i a m a c o m p a n h a r o s últim o s d e s e n v o l v i m e n t o s na c u l t u r a francesa), ver Correspondance littéraire, philosophique et critique par Grimm, Diderot, Raynal, Meister, etc.,
revue sur les textes
originaux,
comprenant outre ce qui a été publié à diverses époques les fragments sup-
primés en
1813 parla censure,
les parties inédites conservées à la Bibliothèque ducale
de Gotha et à l'Arsenal à Paris, 16 vols. (Paris: G a r n i e r , 1877-82, N e n d e l n , Licht e n s t e i n : K r a u s , 1968), p p . 25 e 248 (25 de j a n e i r o de 1751 e 1 5 d e j u n h o de 1753).
O a b a d e G u i l l a u m e T h o m a s Raynal foi o a u t o r do p r i m e i r o e F r i e d r i c h M e l c h i o r
G r i m m m u i t o p r o v a v e l m e n t e escreveu o s e g u n d o .
13. R i c h a r d s o n n ã o r e t r i b u i u o elogio de R o u s s e a u : ele afirmava ter a c h a d o
i m p o s s í v e l 1er
falia
( m a s m o r r e u n o a n o d a p u b l i c a ç ã o d e Júlia e m francês). Ver
Eaves e K i m p e l , Samuel Richardson, p. 6 0 5 , s o b r e a citação de R o u s s e a u e a r e a ç ã o
de R i c h a r d s o n a Júlia. C l a u d e P e r r o u d , ed., Lettres de Madame Roland, vol. 2
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- D u f r e s n o y foi c o n v i d a d o a c o l a b o r a r c o m o u t r a s figuras do I l u m i n i s m o na Ency-
a r e s p e i t o d e R i c h a r d s o n c o n s t i t u i u m i m p o r t a n t e p o n t o crítico n o d e s e n v o l v i -
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244
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246
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247
to a
Gentleman
in
the South of Ireland:
Containing Various Subjects Interesting to
both Nations. Written in 1787,2 vols. ( D u b l i n : P. B y r n e , 1788), vol. I I : c a r t a de 23
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2 . Voltaire p u b l i c o u u m panfleto d e 2 1 p á g i n a s e m a g o s t o d e 1762 s o b r e a
Histoire d'Elisabeth Canning et des Calas. Ele u s o u o caso de Elisabeth C a n n i n g
p a r a m o s t r a r c o m o a j u s t i ç a inglesa f u n c i o n a v a d e m a n e i r a s u p e r i o r , m a s a m a i o r
p a r t e do panfleto é d e d i c a d a ao caso Calas. A e s t r u t u r a ç ã o do caso em t e r m o s de
i n t o l e r â n c i a religiosa, a p r e s e n t a d a p o r Voltaire, p o d e ser vista m u i t o c l a r a m e n t e
em Tratado sobre a tolerância por ocasião da morte de lean Calas ( 1763 ). A citação
é t i r a d a d e J a c q u e s v a n d e n H e u v e l , e d . , Mélanges/Voltaire ( P a r i s : G a l l i m a r d ,
1961),p.583.
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Translated from
the Italian,
with a Com-
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( 1 8 2 4 ) , p p . 3 7 3 - 5 , e vol. 28 ( 1 8 2 4 ) , p p . 526-32. B e n j a m i n R u s h , An Enquiry into
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Benjamin
Franklin,
Joseph James,
Esquire,
in
and
Convened
Philadelphia,
Upon
Society.
Read in
at the House of His
March
9th,
the
Excellency
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1994).] E m b o r a a t o r t u r a n ã o fosse a b o l i d a e m a l g u n s c a n t õ e s s u í ç o s até m e a d o s
d o século xix, a p r á t i c a d e s a p a r e c e u e m g r a n d e p a r t e (ao m e n o s e n q u a n t o i n s t r u m e n t o legal) n a E u r o p a a o l o n g o d a s g u e r r a s r e v o l u c i o n á r i a s e n a p o l e ó n i c a s .
N a p o l e ã o a a b o l i u na E s p a n h a , p o r e x e m p l o , em 1808, e ela n u n c a foi r e s t a b e l e cida. S o b r e a h i s t ó r i a do d e s e n v o l v i m e n t o dos j ú r i s , ver sir J a m e s F i t z j a m e s S t e -
1
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ingleses, e x i g i n d o u m f i m p a r a a t o r t u r a n o s casos d e feitiçaria, m o s t r a m q u e ela
c o n t i n u a v a a ser um p o n t o c o n t r o v e r s o . James H e a t h , Torture and English Law: An
Administrative and Legal History from
the Plantagenets
to
the Stuarts
(Westport,
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can Journal of Legal History, 26 ( o u t u b r o de 1982): 3 2 6 - 5 3 , esp. p. 3 3 3 .
r e s t a b e l e c e r a question préalable, se a e x p e r i ê n c i a revelasse a s u a n e c e s s i d a d e .
A l é m disso, o d e c r e t o era u m e n t r e m u i t o s o u t r o s r e l a c i o n a d o s a o s esforços d a
C o r o a p a r a d i m i n u i r a a u t o r i d a d e d o s parlements. D e p o i s d e t e r d e r e g i s t r á - l o
n u m lit de justice, Luís xvi s u s p e n d e u a i m p l e m e n t a ç ã o de t o d o s esses d e c r e t o s em
s e t e m b r o de 1788. C o m o c o n s e q u ê n c i a , a t o r t u r a só foi d e f i n i t i v a m e n t e a b o l i d a
q u a n d o a Assembleia N a c i o n a l a s u p r i m i u em 8 de o u t u b r o de 1789 — B e r r i a t - S a i n t - P r i x , Des Tribunaux, p. 55. Ver t a m b é m D a v i d Yale J a c o b s o n , " T h e Politics
of C r i m i n a l Law Reform in P r e - R e v o l u t i o n a r y France", dissertação de P h D ,
B r o w n University, 1976, p p . 3 6 7 - 4 2 9 . S o b r e o texto d o s d e c r e t o s da a b o l i ç ã o , ver
A t h a n a s e Jean Léger et al., eds., Recueil général des anciennes lois françaises depuis
l'an 420 jusqu'à la Révolution de 1789,29 vols. ( P a r i s : P i o n , 1 8 2 4 - 5 7 ) , v o l . 26
248
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in England ( L o n d r e s : F á b e r 8c F á b e r , 1 9 9 0 ) . A p u n i ç ã o no p e l o u r i n h o p o d i a
i n c l u i r ter a s o r e l h a s c o r t a d a s o u ter u m a o r e l h a p r e g a d a n o p e l o u r i n h o (p. 2 1 ) . O
t r o n c o era um dispositivo de m a d e i r a para p r e n d e r os pés de um infrator. O
p e l o u r i n h o e r a u m d i s p o s i t i v o e m q u e o s infratores f i c a v a m c o m a c a b e ç a e a s
m ã o s e n t r e d o i s p e d a ç o s de m a d e i r a — L e o n R a d z i n o w i c z , A History of English
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1948), vol. 1 , p p . 3-5 e 165-227. U m p a n o r a m a d a p e s q u i s a r e c e n t e nesse a g o r a
m u i t o r i c a m e n t e e x p l o r a d o veio e n c o n t r a - s e e m J o a n n a I n n e s e J o h n S t y l e s , " T h e
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2 0 . A n g e l a R o s e n t h a l , "She's G o t t h e L o o k ! E i g h t e e n t h - C e n t u r y F e m a l e
Portrait Painters a n d the Psychology of a Potentially'Dangerous Employment'",
in E i g h t e e n t h - C e n t u r y England", p. 669. Sobre m u l t a s coloniais, ver Preyer,
" P e n a l Measures", p p . 3 5 0 - 1 .
in J o a n n a W o o d a l l , ed., Portraiture: Facing the Subject ( M a n c h e s t e r : M a n c h e s t e r
3 1 . Eden citado in McGowen, " T h e Body a n d P u n i s h m e n t in E i g h t e e n t h -
U n i v e r s i t y P r e s s , 1 9 9 7 ) , p p . 1 4 7 - 6 6 ( c i t a ç ã o d e B o s w e l l p . 1 4 7 ) . Ver t a m b é m
- C e n t u r y England", p. 670. A m i n h a análise segue a de M c G o w e n em m u i t o s
K a t h l e e n N i c h o l s o n , " T h e I d e o l o g y o f F e m i n i n e ' V i r t u e ' : T h e Vestal V i r g i n i n
a s p e c t o s . B e n j a m i n R u s h , An Enquiry, ver esp. p p . 4 , 5 , 1 0 e 15.
F r e n c h E i g h t e e n t h - C e n t u r y Allegorical P o r t r a i t u r e " , i n i b i d , p p . 5 2 - 7 2 . D e n i s
Diderot,
Oeuvres complètes de Diderot,
revue sur les éditions originales,
compre-
32. U m a fonte essencial, n ã o s ó s o b r e o caso Calas m a s s o b r e a p r á t i c a d a
t o r t u r a de m o d o m a i s geral, é Lisa S i l v e r m a n , Tortured Subjects: Pain, Truth, and
nant ce qui a été publié à diverses époques et les manuscrits inédits, conservés à la
the Body in Early Modern France ( C h i c a g o : U n i v e r s i t y of C h i c a g o P r e s s , 2 0 0 1 ). Ver
Bibliothèque de l'Ermitage,
t a m b é m A l e x a n d r e - J é r ô m e Loyseau de M a u l é o n , Mémoire pour Donat, Pierre et
notices,
notes,
table analytique. Étude sur Diderot et le
mouvement philosophique au XVIII' siècle, par J. Assézat, 20 vols.
(Paris: G a r n i e r ,
Louis Calas (Paris: Le B r e t o n , 1762), p p . 3 8 - 9 ; e Élie de B e a u m o n t , Mémoire pour
1875-7; N e n d e l n , L i c h t e n s t e i n : K r a u s , 1966), vol. 11: Beaux-Arts II, arts du des-
Dame Anne-Rose Cabibel, veuve Calas,
sin {Salons), p p . 2 6 0 - 2 .
de l'Hôtel au Souverain, ordonné par arrêt du Conseil du 4 juin 1764 ( P a r i s : L. C e l -
2 1 . S t e r n e , A Sentimental Journey,^p.
158 e
et pour ses enfants sur le renvoi aux requêtes
lot, 1765). Élie de B e a u m o n t r e p r e s e n t o u a família Calas p e r a n t e o C o n s e l h o Real.
164.
22. H o w a r d C. Rice, Jr., "A ' N e w ' Likeness of T h o m a s Jefferson", William and
S o b r e a p u b l i c a ç ã o desse t i p o de p e t i ç ã o legal, ver S a r a h M a z a , Private Lives and
Mary Quarterly, 3 série, vol. 6, li 1 (janeiro de 1949) : 84-9. S o b r e o processo de m o d o
Public Affairs:
m a i s geral, ver Tony Halliday, Facing the Public: Portraiture in the Aftermath of the
sity of California Press, 1 9 9 3 ) , p p . 19-38.
a
The C a u s e s C é l è b r e s
ofPrerevolutionary France ( B e r k e l e y :
Univer-
3 3 . Alain C o r b i n , J e a n - J a c q u e s C o u r t i n e e G e o r g e s Vigarello, e d s . , Histoire
French Revolution (Manchester: M a n c h e s t e r University Press, 1999), p p . 43-7.
2 3 . M u y a r t n ã o pôs o seu n o m e n o s panfletos q u e d e f e n d i a m o cristia-
du corps, 3. vols. (Paris: É d i t i o n s du Seuil, 2 0 0 5 - 6 ) , vol. \\Dela Renaissance aux
n i s m o : Motifs de ma foi en Jésus-Christ, par un magistrat ( P a r i s : V v e H é r i s s a n t ,
Lumières ( 2 0 0 5 ) , p p . 3 0 6 - 9 . [Ed. brasileira: História do corpo, 3 vols., t r a d . L ú c i a
1776) e Preuves de l'authenticité de nos évangiles, contre les assertions de certains
M. E. O r t h ( P e t r ó p o l i s : Vozes, 2 0 0 8 ) , vol. 1: Da Renascença às Luzes.] Crimes and
critiques modernes. Lettre à Madame de
Punishments, p p . 58 e 60.
Par l'auteur de Motifs de ma foi en
34. O
Jésus-Christ (Paris: D u r a n d et Belin, 1785).
Parlement de B u r g u n d y d e i x o u de o r d e n a r a question préparatoire
2 4 . P i e r r e - F r a n ç o i s M u y a r t de V o u g l a n s , Réfutation du Traité des délits et
d e p o i s d e 1766, e o seu e m p r e g o d a p e n a d e m o r t e d e c l i n o u d e 1 3 - 1 4 , 5 % d e t o d a s
peines, etc., i m p r e s s a no final de s e u Les Lois criminelles de France, dans leur ordre
a s c o n d e n a ç õ e s c r i m i n a i s n a p r i m e i r a m e t a d e d o século xviu p a r a m e n o s d e 5 %
naturel (Paris: B e n o î t M o r i n , 1780), p p . 8 1 1 , 8 1 5 e 830.
e n t r e 1770 e 1789. O e m p r e g o da question préparatoire, e n t r e t a n t o , a p a r e n t e -
2 5 . Ibid., p . 830.
m e n t e n ã o d i m i n u i u na F r a n ç a — Jacobson, " T h e Politics of C r i m i n a l Law
26. S p i e r e n b u r g , The Spectacle of Sufferings. 5 3 .
Reform", p p . 3 6 - 4 7 .
27. A n o n . ,
Considerations on
theDearness of Corn and Provisions ( L o n d r e s :
J. A l m o n , 1767), p. 3 1 ; A n o n . , The Accomplished Letter-Writer; or,
Universal Cor-
3 5 . Crimes and Punishments, p p . 6 0 - 1 (ênfase no o r i g i n a l ) . M u y a r t de V o u glans, Réfutation du Traité, p p . 8 2 4 - 6 .
Life
36. Ver Venturi, ed., Cesare Beccaria, p p . 3 0 - 1 , a edição italiana definitiva de
( L o n d r e s , 1 7 7 9 ) , p p . 1 4 8 - 5 0 . D o n n a T . A n d r e w e R a n d a l l M c G o w e n , ThePerreaus
1766 ( a ú l t i m a s u p e r v i s i o n a d a p e l o p r ó p r i o B e c c a r i a ) . O p a r á g r a f o a p a r e c e n o
and Mrs.
m e s m o lugar n a t r a d u ç ã o inglesa original, n o cap. 1 1 . Sobre o e m p r e g o p o s t e r i o r d a
respondent.
Containing Familiar Letters
Rudd:
Forgery and Betrayal
on
in
U n i v e r s i t y of California Press, 2001 ), p. 9.
252
the Most
Common
Occasions
Eighteenth-Century London
in
(Berkeley:
o r d e m francesa, ver, p o r e x e m p l o , Dei delitti e delle pene. Edizione rivista, coretta, e
253
disposta
secondo
Fordine
delia
traduzionefrancese
approvato
dall'autore
(Londres:
Presso la Società dei Filosofi, 1774), p. 4. S e g u n d o Luigi Firpo, essa edição foi na ver-
4 4 . M a z a , Private Lives and Public Affairs, p. 2 5 3 . J a c o b s o n , " T h e Politics of
C r i m i n a l Law Reform", p p . 3 6 0 - 1 .
d a d e p u b l i c a d a p o r Coltellini em L i v o r n o — Luigi Firpo, " C o n t r i b u t o alia bibliografia dei Beccaria. (Le edizioni italiane settecentesche del Dei delitti e dellepene)",
in Atti del convegno internazionale su Cesare Beccaria, p p . 3 2 9 - 4 5 3 , esp. p p . 378-9.
37. A p r i m e i r a o b r a francesa a b e r t a m e n t e crítica ao e m p r e g o judicial da tort u r a a par eceu em 1682 e foi escrita p o r um i m p o r t a n t e m a g i s t r a d o no Parlement de
Dijon, A u g u s t i n Nicolas; o seu a r g u m e n t o era c o n t r a o uso da t o r t u r a em j u l g a m e n tos de f e i t i ç a r i a — S i l v e r m a n , Tortured Subjects, p. 1 6 1 . 0 e s t u d o m a i s c o m p l e t o das
várias edições italianas de Beccaria p o d e ser e n c o n t r a d o em Firpo, " C o n t r i b u t o alia
bibliografia de Beccaria", p p . 3 2 9 - 4 5 3 . S o b r e a t r a d u ç ã o inglesa e p a r a o u t r a s línguas,
ver Marcello M a e s t r o , Cesare Beccaria and the Origins of Penal Reform (Philadelphia:
Temple University Press, 1973), p. 4 3 . S u p l e m e n t e i a sua c o n t a g e m das edições de líng u a inglesa c o m o English S h o r t T i d e Catalogue. Crimes and Punishments, p. iii.
3 8 . V e n t u r i , ed., Cesar Beccaria, p. 4 9 6 . 0 t e x t o a p a r e c e u em Annales politi-
4 5 . J o u r d a n , ed., Recueil general des anciennes lois françaises, vol. 28, p. 5 2 8 .
M u y a r t de V o u g l a n s , Les Loix criminelles, p. 7 9 6 . No ranking da f r e q u ê n c i a d o s
a s s u n t o s p o r d o c u m e n t o (1 s e n d o o g r a u m a i s alto, 1125 o m a i s b a i x o ) , o c ó d i g o
c r i m i n a l teve 70,5 p a r a o Terceiro E s t a d o , 27,5 p a r a a N o b r e z a e 3 3 7 p a r a as P a r ó q u i a s ; o p r o c e s s o legal teve 34 p a r a o Terceiro E s t a d o , 77,5 p a r a a N o b r e z a e 15
p a r a as P a r ó q u i a s ; a a c u s a ç ã o e as p e n a l i d a d e s c r i m i n a i s t i v e r a m 60,5 p a r a o Terceiro E s t a d o , 76 p a r a a N o b r e z a e 171 p a r a as P a r ó q u i a s ; e as p e n a l i d a d e s pela lei
c r i m i n a l t i v e r a m 41,5 p a r a o Terceiro E s t a d o , 213,5 p a r a a N o b r e z a e 340 p a r a as
Paróquias. As duas formas de t o r t u r a judicialmente sancionadas não chegaram a
ter g r a u s a s s i m t ã o e l e v a d o s , p o r q u e a " q u e s t ã o p r e p a r a t ó r i a " j á t i n h a s i d o definit i v a m e n t e e l i m i n a d a e a " q u e s t ã o p r e l i m i n a r " fora t a m b é m p r o v i s o r i a m e n t e a b o lida. O ranking d o s a s s u n t o s é t i r a d o de G i l b e r t S a p h i r o e J o h n Markoff, Revolutionary
ques et littéraires 5 ( 1779), de Linguet.
39. Encyclopédie ou dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers,
Demands:
A
Content Analysis
of the
Cahiers
de
Doléances
( S t a n f o r d : S t a n f o r d U n i v e r s i t y Press, 1998), p p . 4 3 8 - 7 4 .
17 vols. (Paris, 1751 - 8 0 ) , vol. 13 ( 1765), p p . 7 0 2 - 4 . J a c o b s o n , " T h e Politics of C r i -
4 6 . R u s h , An Enquiry, p p . 13 e 6 - 7 .
m i n a l Law Reform", p p . 2 9 5 - 6 .
4 7 . M u y a r t de V o u g l a n s , Les Loix criminelles, esp. p p . 3 7 - 8 .
48. António Damásio,
4 0 . J a c o b s o n , " T h e Politics o f C r i m i n a l Law Reform", p . 316. V e n t u r i , ed.,
Cesare Beccaria, p. 5 1 7 . J o s e p h - M i c h e l - A n t o i n e S e r v a n , Discours sur le progrès des
connoissances humaines en général, de la morale,
et de la législation en particulier
(n. p., 1781),p. 99
of 1789
The Feeling of What Happens: Body and Emotion in
the Making of Consciousness ( S a n D i e g o : H a r c o u r t , 1999) [ed. brasileira: O mistério da consciência: do corpo e das emoções ao conhecimento de si, t r a d . L a u r a Teixeira M o t t a (São P a u l o : C o m p a n h i a d a s Letras, 2000) ], e Looking for Spinoza: Joy,
4 1 . T e n h o u m a o p i n i ã o m a i s favorável d o s escritos s o b r e lei c r i m i n a l d e Bris-
Sorrow, and the Feeling Brain ( S a n D i e g o : H a r c o u r t , 2 0 0 3 ) [ed. b r a s i l e i r a : Em
sot do q u e R o b e r t D a r n t o n . Ver, p o r e x e m p l o , George Washington's False Teeth: An
busca de Espinosa: prazer e dor na ciência dos sentimentos, t r a d . João Baptista da
Unconventional Guide to the Eighteenth
Century ( N o v a York: W . W . N o r t o n , 2 0 0 3 ) ,
C o s t a A g u i a r (São P a u l o : C o m p a n h i a d a s Letras, 2 0 0 4 ) ] . A n n T h o m s o n , " M a t e -
esp. p. 165. [Ed. brasileira: Os dentes falsos de George Washington, t r a d . José G e r a l d o
rialistic T h e o r i e s of M i n d a n d Brain", in W o l f g a n g Lefèvre, ed., Between Leibniz,
C o u t o (São P a u l o : C o m p a n h i a das Letras, 2005).] A s citações d e Brissot s ã o t i r a -
Newton,
das de Théorie des lois criminelles, 2 vols. (Paris: J. P. Aillaud, 1836), vol. 1, pp 6-7.
Kluwer Academic Publishers, 2001), p p . 149-73.
4 2 . Essas estratégias r e t ó r i c a s s ã o a n a l i s a d a s e m p r o f u n d i d a d e e m M a z a ,
and Kant: Philosophy and Science in
4 9 . Jessica Riskin, Science in
the Eighteenth
the Age of Sensibility:
Century ( D o r d r e c h t :
The Sentimental Empiri-
Private Lives and Public Affairs. Q u a n d o Brissot p u b l i c o u o seu Théorie des lois cri-
cists of the French Enlightenment ( C h i c a g o : U n i v e r s i t y of C h i c a g o Press, 2 0 0 2 ) ,
minelles ( 1 7 8 1 ) , escrito o r i g i n a l m e n t e p a r a u m c o n c u r s o d e e n s a i o s e m B e r n a ,
c i t a ç ã o de B o n n e t , p. 5 1 . S t e r n e , A Sentimental Journey, p. 117.
D u p a t y lhe escreveu c o m o i n t u i t o de c e l e b r a r o esforço de a m b o s " p a r a fazer a
5 0 . R u s h , An Enquiry, p. 7.
v e r d a d e , e c o m ela a h u m a n i d a d e , triunfar". A c a r t a foi r e i m p r e s s a na e d i ç ã o de
1836, Théorie des lois criminelles, v o l . 1, p. vi. [ C h a r l e s - M a r g u e r i t e D u p a t y ] ,
Mémoire justificatif pour trois hommes condamnés àla roue (Paris: P h i l i p p e - D e n y s
P i e r r e s , 1786), p . 2 2 1 .
4 3 . D u p a t y , Mémoire justificatif, p p . 226 e 2 4 0 . L'Humanité a p a r e c e m u i t a s
vezes n a p e t i ç ã o e e m v i r t u a l m e n t e t o d o p a r á g r a f o n a s ú l t i m a s p á g i n a s .
254
3.
" E L E S
D E R A M
U M
G R A N D E
E X E M P L O "
[ P P .
113"45]
1. O s i g n i f i c a d o de " d e c l a r a ç ã o " p o d e ser p e s q u i s a d o in Dictionnaires
d'autrefois, f u n ç ã o d e
ARTFI.
e m <www.lib.uchicago.edu/efts/ARTFl./projci:ts/
2 5 5
d i c o s X O t í t u l o oficial da Bill ofRights inglesa de 1689 era " U m a Lei D e c l a r a n d o
l a N a t u r e u n e L i b e r t é 8 c u n e i n d é p e n d a n c e , qu'ils n e p e u v e n t p e r d r e q u e p a r l e u r
os D i r e i t o s e as L i b e r d a d e s do S ú d i t o e E s t a b e l e c e n d o a Sucessão da Coroa".
c o n s e n t e m e n t " [ P r o v a - s e em Direito Natural que t o d o s os h o m e n s r e c e b e m da
1860: Recueil complet des débats législa-
N a t u r e z a u m a L i b e r d a d e 8 c u m a i n d e p e n d ê n c i a q u e eles n ã o p o d e m p e r d e r s e n ã o
tifs et politiques des chambres françaises, série 1,99 vols. (Paris: L i b r a i r i e A d m i n i s -
p o r s e u c o n s e n t i m e n t o ] — M. de V a t t e l , Le Droit des gens ou principes de la hi
t r a t i v e de P. D u p o n t , 1 8 7 5 - 1 9 1 3 ) , vol. 8, p. 3 2 0 .
naturelle appliques à la conduite etaux affaires des nations et des souverains, 2 v o l s .
2. Archives parlementaires de
1787à
3. S o b r e a i m p o r t â n c i a de G r o t i u s e do seu t r a t a d o O direito da guerra e da
( L e y d e n : A u x D é p e n s d e l a c o m p a g n i e , 1 7 5 8 ) , vol. l , p . 2 .
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Júlio Fischer (São P a u l o : M a r t i n s F o n t e s , 1998).] J a m e s F a r r , " ' S o Vile a n d M i s e -
t e m p o r a i n e " , Cahiers de philosophie politique et juridique, n" 11 : " D e s T h é o r i e s du
r a b l e a n E s t a t e ' : T h e P r o b l e m o f Slavery i n Locke's Political T h o u g h t " , Political
d r o i t n a t u r e l " ( C a e n , 1988): 4 3 - 7 3 . S o b r e Pufendorf, ver T. J. H o c h s t r a s s e r , Natu-
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Press, 2 0 0 0 ) .
a
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( O x f o r d : C l a r e n d o n Press, 1 7 7 8 ) , v o l . l , p . 1 2 9 . A i n f l u ê n c i a d o d i s c u r s o d o s d i r e i -
4 . N ã o m e c o n c e n t r e i a q u i n a d i s t i n ç ã o e n t r e a lei n a t u r a l e o s d i r e i t o s n a t u -
t o s n a t u r a i s é e v i d e n t e n o s c o m e n t á r i o s de B l a c k s t o n e , p o r q u e ele c o m e ç a a s u a
rais, e m p a r t e p o r q u e n a s o b r a s e m francês, c o m o a d e B u r l a m a q u i , ela é f r e q u e n -
d i s c u s s ã o n o livro 1 c o m u m a c o n s i d e r a ç ã o s o b r e o s "direitos a b s o l u t o s d o s i n d i -
t e m e n t e p o u c o n í t i d a . A l é m disso, a s p r ó p r i a s f i g u r a s p o l í t i c a s d o s é c u l o x v m n ã o
víduos", c o m o s q u a i s ele q u e r i a d i z e r " a q u e l e s q u e p e r t e n c e r i a m à s s u a s p e s s o a s
faziam n e c e s s a r i a m e n t e d i s t i n ç õ e s claras. O t r a t a d o de B u r l a m a q u i de 1747 foi
m e r a m e n t e n u m estado de natureza, e q u e t o d o h o m e m t e m o direito de possuir,
t r a d u z i d o i m e d i a t a m e n t e p a r a o inglês c o m o
The Principies of Natural Law
d e n t r o o u fora d a s o c i e d a d e " (1:123, m e s m a s p a l a v r a s n a e d i ç ã o d e 1766, D u b l i n ) .
(1748) e depois p a r a o holandês (1750), d i n a m a r q u ê s (1757), italiano (1780) e
H á u m a l i t e r a t u r a i m e n s a s o b r e a relativa i n f l u ê n c i a d a s ideias u n i v e r s a l i s t a s e
finalmente e s p a n h o l ( 1850) — B e r n a r d G a g n e b i n , Burlamaqui et le droit naturel
particularistas dos direitos nas colónias britânicas na América do Norte. U m a
( G e n e b r a : E d i t i o n s d e l a Frégate, 1944), p . 2 2 7 . G a g n e b i n a f i r m a q u e B u r l a m a q u i
a l u s ã o s o b r e esses d e b a t e s p o d e ser e n c o n t r a d a e m D o n a l d S . Lutz, " T h e Relative
t i n h a m e n o s i n f l u ê n c i a n a F r a n ç a , m a s u m d o s ilustres a u t o r e s q u e e s c r e v i a m
p a r a a Encyclopédie ( B o u c h e r d'Argis) u s o u - o c o m o s u a f o n t e p a r a u m d o s a r t i gos s o b r e a lei n a t u r a l . S o b r e as visões de B u r l a m a q u i a r e s p e i t o da r a z ã o , da n a t u reza h u m a n a e da filosofia escocesa, v e r J. J. B u r l a m a q u i , Principes du droit naturel par J.}.
Burlamaqui,
Conseiller d'État,
et ci-devant Professeur en droit naturel et
civil à Genève ( G e n e b r a : B a r r i l l o t et fils, 1747), p p . 1-2 e 165.
5. Jean Lévesque de Burigny, Vie de Grotius, avec l'histoire de ses ouvrages, et
de négociations auxquelles il fut employé, 2 vols. (Paris: D e b u r e l ' a î n é , 1 7 5 2 ) . T.
R u t h e r f o r d , D. D. F. R. S., Institutes of Natural Law Being the substance ofa Course
of Lectures on Grotius de Jure Belli et Paci, read in St. Johns Collège Cambridge, 2
vols. ( C a m b r i d g e : J. B e n t h a m , 1 7 5 4 - 6 ) . As p a l e s t r a s de R u t h e r f o r d p a r e c e m ser
u m a exemplificação perfeita d a ideia d e H a a k o n s s e n d e q u e a ênfase d a t e o r i a d a
lei n a t u r a l s o b r e os deveres m o s t r o u - s e m u i t o difícil de se c o n c i l i a r c o m a ênfase
I n f l u e n c e o f E u r o p e a n W r i t e r s o n Late E i g h t e e n t h - C e n t u r y A m e r i c a n Political
Thought", American Political Science Review, 78
8. J a m e s O t i s ,
(1984):
189-97.
TheRights of the British Colonies Asserted and Proved ( B o s t o n :
Edes 8c Gill, 1764), citações p p . 28 e 3 5 .
9. S o b r e a influência de B u r l a m a q u i n o s conflitos a m e r i c a n o s , ver Ray F o r rest H a r v e y , Jean Jacques Burlamaqui: A Liberal Tradition
in American
Constitu-
tionalism ( C h a p e l Hill: U n i v e r s i t y of N o r t h C a r o l i n a Press, 1 9 3 7 ) , p . 116. S o b r e as
citações de Pufendorf, G r o t i u s e L o c k e , ver Lutz, " T h e Relative I n f l u e n c e of E u r o p e a n Writers", esp. p p . 193-4; sobre a presença de B u r l a m a q u i nas bibliotecas
a m e r i c a n a s , ver David L u n d b e r g e H e n r y F. May, " T h e Enlightened Reader in
America", American Quarterly, 28 ( 1 9 7 6 ) : 2 6 2 - 9 3 , esp. p. 2 7 5 . C i t a ç ã o de B u r l a m a q u i , Principes du droit naturel, p. 2.
emergente sobre os direitos naturais q u e cada pessoa possui (ainda q u e Grotius
10. S o b r e o c r e s c e n t e desejo de d e c l a r a r a i n d e p e n d ê n c i a , ver P a u l i n e Maier,
tivesse c o n t r i b u í d o p a r a a m b a s ) . O u t r o j u r i s t a s u í ç o , E m e r d e Vattel, e s c r e v e u
American Scripture, p p . 4 7 - 9 6 . S o b r e a D e c l a r a ç ã o da V i r g i n i a , ver Kate M a s o n
t a m b é m e x t e n s a m e n t e s o b r e a lei n a t u r a l , m a s ele s e c o n c e n t r o u m a i s n a s relações
R o w l a n d , The Life of George Mason, 1725-1792,2 vols. ( N o v a York: G. P. P u t n a m ' s
e n t r e a s n a ç õ e s . Vattel t a m b é m insistia n a l i b e r d a d e e i n d e p e n d ê n c i a n a t u r a i s d e
Sons, 1892),vol. l . p p . 4 3 8 - 4 1 .
t o d o s o s h o m e n s . " O n p r o u v e e n Droit Naturel, q u e t o u s les h o m m e s t i e n n e n t d e
256
11. U m a discussão breve m a s e x t r e m a m e n t e pertinente é encontrada em
257
Jack N. R a k o v e , Declaring Rights: A Brief History with Documents ( B o s t o n : Bed-
( 1 9 8 3 ) , p . 2 4 3 . U m a bibliografia c o m p l e t a e n c o n t r a - s e e m D . O . T h o m a s , J o h n
ford B o o k s , 1 9 9 8 ) , esp. p p . 3 2 - 8 .
S t e p h e n s e P. A. L. J o n e s , A Bibliography of the Works of Richard Price ( A l d e r s h o t ,
12. S o u g r a t a a Jennifer P o p i e l pela p e s q u i s a inicial s o b r e os t í t u l o s ingleses
H a n t s : Scolar Press, 1993), esp. p p . 5 4 - 8 0 . J . D . v a n d e r C a p e l l e n , c a r t a d e 1 4 d e
e m p r e g a n d o o E n g l i s h S h o r t Title C a t a l o g u e . N ã o faço d i s t i n ç ã o n o e m p r e g o d o
d e z e m b r o de 1777, in P e a c h e T h o m a s , eds., The Correspondence of Richard Price,
t e r m o "direitos", e n ã o excluo o c o n s i d e r á v e l n ú m e r o de r e i m p r e s s õ e s ao l o n g o
v o l . 1 , p . 262.
d o s a n o s . O n ú m e r o d e u s o s d e direitos n o s t í t u l o s d o b r o u d o s a n o s 1760 p a r a o s
a n o s 1770 ( d e 51 na d é c a d a de 1760 p a r a 109 na de 1770) e d e p o i s p e r m a n e c e u
14. Civil Liberty Asserted,
and the Rights of the Subject Defended,
Anarchical Principles of the Reverend Dr.
Price.
In
which
against The
his Sophistical Reasonings,
q u a s e o m e s m o n a d é c a d a d e 1780 ( 9 5 ) . [ W i l l i a m G r a h a m o f N e w c a s t l e ] , A n
Dangerous Tenets,
Attempt to Prove,
t i o n s on Civil Liberty, etc. are Exposed and Refuted. In a Letter to a Gentleman in
Church, and,
proposed,
That Every Species of Patronage is Foreign
That any MODIFICATIONS,
are INSUFFICIENT to
regain,
to the Nature of the
which either have been,
and secure her in
or ever can be
the Possession
and Principles of False Patriotism,
Contained in
his O b s e r v a -
theCountry.ByaFriendtotheRightsoftheConstitution(Londres:].WiMe,
1776),
of the
citações p p . 3 8 - 9 . O s o p o s i t o r e s d e Price n ã o n e g a v a m n e c e s s a r i a m e n t e a e x i s t ê n -
LIBERTY, wherewith CHRISThath made her free... ( E d i m b u r g o : J . G r a y 8cG.Als-
cia d e d i r e i t o s u n i v e r s a i s . À s vezes eles s i m p l e s m e n t e s e o p u n h a m à s p o s i ç õ e s
t o n , 1 7 6 8 ) , p p . 163 e 167. J á e m 1753, u m c e r t o J a m e s T o d t i n h a p u b l i c a d o u m
p a n f l e t o i n t i t u l a d o The Natural Rights of Mankind Asserted: Or a Just and Faithful
Narrative
of the Illegal Procedure of the Presbytery of Edinburgh
against Mr.
James
Tod Preacher of the Gospel... ( E d i m b u r g o , 1753). W i l l i a m D o d d , Popery inconsistent with the Natural Rights of MEN in general, and of ENGLISHMEN in particular: A Sermon Preached at Charlotte-Street Chapel ( L o n d r e s : W. F a d e n ,
1768).
S o b r e Wilkes, ver p o r e x e m p l o "To t h e Electors of A y l e s b u r y (1764)", in English
Liberty: Being a Collection of Interesting Tracts, From the Year 1762 to 1769 Containing the Private
Correspondence,
Public Letters,
Speeches,
and Addresses,
of John
Wilkes, Esq. ( L o n d r e s : T. B a l d w i n , s. d . ) , p. 125. S o b r e J u n i u s , ver, p o r e x e m p l o , as
c a r t a s xii (30 de m a i o de 1769) e xni (12 de j u n h o de 1769) in The Letters of Junius,
13. [ M a n a s s e h D a w e s ] , A Letter to Lord Chatham,
of Great
Britain
against America;
Reviewing
P o r e x e m p l o , The Honor of Parliament and the Justice of the Nation Vindicated. In
a Reply to Dr. Price's O b s e r v a t i o n s on t h e N a t u r e of Civil L i b e r t y ( L o n d r e s : W.
D a v i s , 1776) usa a e x p r e s s ã o " o s d i r e i t o s n a t u r a i s d a h u m a n i d a d e " p o r t o d o o
livro n u m s e n t i d o favorável. Da m e s m a f o r m a , o a u t o r de Experience Preferable to
Theory. An Answer to Dr. Price's O b s e r v a t i o n s on t h e N a t u r e of Civil Liberty, and
the Justice and Policy of the War with America ( L o n d r e s : T. P a y n e , 1776) n ã o vê
n e n h u m p r o b l e m a e m s e referir a o s "direitos d a n a t u r e z a h u m a n a " (p. 3 ) o u a o s
" d i r e i t o s d a h u m a n i d a d e " ( p . 5).
15. A l o n g a réplica de F i l m e r a G r o t i u s p o d e ser e n c o n t r a d a em " O b s e r v a t i o n s C o n c e r n i n g t h e O r i g i n a l of G o v e r n m e n t " , no s e u The Free-holders Grand
2 vols. ( D u b l i n : T h o m a s E w i n g , 1 7 7 2 ) , p p . 69 e 8 1 .
War
específicas d e Price n o P a r l a m e n t o o u à relação d a G r ã - B r e t a n h a c o m a s c o l ô n i a s .
Concerning the Present
Candidly
and
Impartially
Its
Unhappy Cause and Consequence; and wherein The Doctrine of Sir William Blackstone as Explained in his Celebrated C o m m e n t a r i e s on t h e Laws of E n g l a n d , is Opposed to Ministerial Tyranny, and Held up in Favor of America. With some Thoughts
on Government by a Gentleman of the Inner Temple ( L o n d r e s : G. Kearsley, s.d.;
m a n u s c r i t o 1776), citações p p . 17 e 2 5 . R i c h a r d Price, Observations on the Nature
of Civil Liberty, citação p. 7. P r i c e a l e g o u e x i s t i r e m o n z e e d i ç õ e s de s e u t r a t a d o
Inquest,
TouchingOur Sovereign Lord the Kingandhis Parliament ( L o n d r e s ,
1679).
Ele r e s u m e a sua p o s i ç ã o : "Apresentei b r e v e m e n t e a q u i as i n c o n v e n i ê n c i a s i r r e m e d i á v e i s q u e a c o m p a n h a m a doutrina da liberdade natural e da comunidade de
todas as coisas; estes e m u i t o m a i s a b s u r d o s são f a c i l m e n t e e l i m i n a d o s , se ao c o n t r á r i o m a n t e m o s o domínio natural e privado de Adão c o m o a f o n t e de t o d o o
g o v e r n o e p r o p r i e d a d e " — p. 5 8 . Patriarcha: Or the Natural Power of Kings ( L o n d r e s : R. C h i s w e l et al., 1685), esp. p p . 1-24.
16. C h a r l e s W a r r e n Everett, ed., A Comment on the Commentaries: A Criti-
n u m a c a r t a a J o h n W i n t h r o p — D. O. T h o m a s , The Honest Mind: The Thought
cism of William Blackstone's C o m m e n t a r i e s on t h e Laws of E n g l a n d by Jeremy
and Work of Richard Price ( O x f o r d : C l a r e n d o n Press, 1977), p p . 1 4 9 - 5 0 . 0 sucesso
Bentham ( O x f o r d : C l a r e n d o n P r e s s , 1 9 2 8 ) , c i t a ç õ e s p p . 3 7 - 8 . " N o n s e n s e u p o n
do panfleto foi i n s t a n t â n e o . Price escreveu a W i l l i a m A d a m s , em 14 de fevereiro
Stilts, o r P a n d o r a ' s Box O p e n e d , o r T h e F r e n c h D e c l a r a t i o n o f Rights Prefixed t o
de 1776, q u e o p a n f l e t o fora p u b l i c a d o t r ê s dias a n t e s e já estava q u a s e i n t e i r a -
t h e C o n s t i t u t i o n o f 1791 Laid O p e n a n d Exposed", r e i m p r e s s o i n P h i l i p S c h o -
m e n t e e s g o t a d a a s u a e d i ç ã o de m i l c ó p i a s — W. B e r n a r d Peach e D. O. T h o m a s ,
field, C a t h e r i n e P e a s e - W a t k i n e C y p r i a n B l a m i r e s , eds., The Collected Works of
eds., The Correspondence of Richard Price, 3 vols. ( D u r h a m , N C : D u k e U n i v e r s i t y
Jeremy Bentham. Rights,
Press, e Cardiff: University of Wales Press, 1 9 8 3 - 9 4 ) , vol. 1: July 1748-March 1778
Other Writings on the French Revolution ( O x f o r d : C l a r e n d o n Press, 2 0 0 2 ) , p p .
258
Representation,
and Reform: N o n s e n s e u p o n
Stilts
259
and
3 1 9 - 7 5 , c i t a ç ã o p . 3 3 0 . 0 p a n f l e t o , escrito e m 1795, s ó foi p u b l i c a d o e m 1816 ( e m
Les Droits de l'homme et la conquête des libertés: Des Lumières aux révolutions de
francês) e 1824 ( e m inglês).
1848 ( G r e n o b l e : Presses U n i v e r s i t a i r e s d e G r e n o b l e , 1988), p p . 4 4 - 9 .
17. D u P o n t t a m b é m i n s i s t i a n o s d e v e r e s r e c í p r o c o s d o s i n d i v í d u o s —
P i e r r e du P o n t de N e m o u r s , De l'Origine et des progrès d'une science nouvelle
( 1 7 6 8 ) , in E u g è n e D a i r e , ed., Physiocrates.
Quesnay Dupont de Nemours, Mercier
23. Archives
parlementaires,
8:135,217.
24. Julian P. Boyd, ed., The Papers of Thomas Jefferson, 31 v o l s . ( P r i n c e t o n :
P r i n c e t o n U n i v e r s i t y Press, 1950- ) , v o l .
15: March 27,1789, to November30,1789
de la Rivière, l'Abbé Bandeau, Le Trosne (Paris: L i b r a r i e de G u i l l a u m i n , 1846), p p .
( 1958), p p . 266-9. Os títulos dos vários projetos e n c o n t r a m - s e em A n t o i n e de
335-66, citação p. 342.
B a e c q u e , ed., L'An Ides droits de l'homme. De B a e c q u e oferece i n f o r m a ç õ e s e s s e n -
18. S o b r e a " p r a t i c a m e n t e e s q u e c i d a " D e c l a r a ç ã o d a I n d e p e n d ê n c i a , ver
Maier, American Scripture, p p .
160-70.
19. A carta de R o u s s e a u c r i t i c a n d o o u s o excessivo de " h u m a n i d a d e " p o d e
ciais s o b r e o p a n o de f u n d o d o s d e b a t e s .
2 5 . R a b a u t é c i t a d o em de B a e c q u e , L'An I, p. 138. S o b r e a d i f i c u l d a d e de
explicar a m u d a n ç a d e o p i n i õ e s a r e s p e i t o d a n e c e s s i d a d e d e u m a d e c l a r a ç ã o , ver
ser e n c o n t r a d a em R. A. Leigh, ed., Correspondance complète de Jean Jacques Rous-
T i m o t h y Tackett,
seau, vol. 2 7 , Janvier 1769-Avril 1770 ( O x f o r d : Voltaire F o u n d a t i o n , 1980), p. 15
Assembly and the Emergence of a
( c a r t a de R o u s s e a u a L a u r e n t A y m o n de F r a n q u i è r e s , 15 de j a n e i r o de 1769). Sou
P r i n c e t o n U n i v e r s i t y Press, 1 9 9 6 ) , p . 183.
g r a t a a Melissa Verlet pela sua p e s q u i s a s o b r e esse t e m a . S o b r e R o u s s e a u ter c o n h e c i d o B e n j a m i n F r a n k l i n e sua defesa d o s a m e r i c a n o s , ver o relato de T h o m a s Ben-
Becoming a
Revolutionary:
The Deputies
of the French
Revolutionary Culture ( 1789-1790)
National
(Princeton:
26. Sessão da A s s e m b l e i a N a c i o n a l de 1" de a g o s t o de 1789, Archives parlementaires,^:
230.
tley d a t a d o de 6 de a g o s t o de 1776, em Leigh, ed., Correspondance complète, vol. 40,
27. A n e c e s s i d a d e de q u a t r o d e c l a r a ç õ e s é m e n c i o n a d a na " r e c a p i t u l a ç ã o "
Janvier 1775-Juillet 1778,pp. 2 5 8 - 6 3 ("[...] os a m e r i c a n o s , q u e ele disse n ã o t e r e m
d a d a p e l o C o m i t ê s o b r e a C o n s t i t u i ç ã o em 9 de j u l h o de 1789 — Archives parle-
m e n o s direito d e d e f e n d e r a s suas l i b e r d a d e s p o r s e r e m o b s c u r o s o u d e s c o n h e c i -
mentaires^:
dos", p . 2 5 9 ) . A l é m d e s s e r e l a t o d e u m v i s i t a n t e d e R o u s s e a u , n ã o h á m e n ç ã o a
t e m a s a m e r i c a n o s n a s cartas d o p r ó p r i o R o u s s e a u d e 1775 até a s u a m o r t e .
217.
2 8 . C o n f o r m e c i t a d o em D. O. T h o m a s , ed., Richard Price: Political Writings
( C a m b r i d g e : C a m b r i d g e U n i v e r s i t y Press, 1 9 9 1 ) , p p . 1 1 9 e 195.
20. Elise M a r i e n s t r a s e N a o m i W u l f , " F r e n c h T r a n s l a t i o n s a n d R e c e p t i o n o f
2 9 . A p a s s a g e m de Direitos do homem p o d e ser e n c o n t r a d a em " H y p e r t e x t
t h e D e c l a r a t i o n of I n d e p e n d e n c e " , Journal of American History, 85 ( 1 9 9 9 ) : 1299-
on American History from the Colonial Period until M o d e r n Times", D e p a r t -
- 3 3 4 . Joyce A p p l e b y , " A m e r i c a as a M o d e l for t h e R a d i c a l F r e n c h R e f o r m e r s of
m e n t o f H u m a n i t i e s C o m p u t i n g , Universidade d e G r o n i n g e n , Países Baixos,
1789", William and Mary Quarterly, 3" série, vol. 2 8 , n" 2 (abril de 1971 ): 2 6 7 - 8 6 .
<http://odur.let.nl/~usa/_D/1776-1800/paine/ROM/rofm04.htm> (consultado
2 1 . S o b r e os e m p r e g o s d e s s a s e x p r e s s õ e s , ver Archives parlementaires, 1:
711; 2:57,139,348,383; 3:256,348,662,666,740; 4:668; 5:391,545. Os primei-
e m 1 3 d e j u l h o d e 2 0 0 5 ) . A p a s s a g e m d e B u r k e p o d e ser e n c o n t r a d a e m
< w w w . b a r t l e b y . e o m / 2 4 / 3 / 6 . h t m l > ( c o n s u l t a d o e m 7 d e abril d e 2 0 0 6 ) .
r o s seis v o l u m e s d o s Archives parlementaires c o n t ê m a p e n a s u m a s e l e ç ã o d a s
3 0 . S o b r e os t í t u l o s ingleses, ver n o t a 12 a c i m a . O n ú m e r o de t í t u l o s i n g l e -
m i l h a r e s d e listas d e q u e i x a s e x i s t e n t e s ; o s e d i t o r e s i n c l u í r a m m u i t a s d a s listas
ses q u e u s a m a palavra " d i r e i t o s " na d é c a d a de 1770 foi 109, m u i t o m a i s e l e v a d o
"gerais" (as d o s n o b r e s , clero e Terceiro E s t a d o de t o d a u m a r e g i ã o ) e a l g u m a s d o s
q u e n a d é c a d a d e 1760, m a s a i n d a s ó u m q u a r t o d o n ú m e r o e n c o n t r a d o n a d é c a d a
estágios p r e l i m i n a r e s . S o u g r a t a a S u s a n M o k h b e r i pela p e s q u i s a s o b r e esses ter-
d e 1790. O s t í t u l o s h o l a n d e s e s p o d e m ser e n c o n t r a d o s n o S h o r t Title C a t a l o g u e
m o s . A m a i o r p a r t e d a análise d o c o n t e ú d o das listas d e q u e i x a s foi realizada a n t e s
N e t h e r l a n d s . S o b r e a s t r a d u ç õ e s a l e m ã s d e P a i n e , ver H a n s A r n o l d , " D i e Auf-
q u e h o u v e s s e e s c a n e a m e n t o e p e s q u i s a e l e t r ô n i c a e, p o r t a n t o , reflete os i n t e r e s -
n a h m e v o n T h o m a s P a i n e Schriften i n D e u t s c h l a n d " , PMLA, 7 2 (1959): 3 6 5 - 8 6 .
ses específicos d o s a u t o r e s e o s m e i o s u m t a n t o c a n h e s t r o s d e a n á l i s e a n t e s d i s p o -
S o b r e as ideias de Jefferson, ver M a t t h e w S c h o e n b a c h l e r , " R e p u b l i c a n i s m in t h e
n í v e i s — G i l b e r t S a p h i r o e J o h n Markoff, Revolutionary Demands.
Age o f D e m o c r a t i c R e v o l u t i o n : T h e D e m o c r a t i c - R e p u b l i c a n Societies o f t h e
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260
3 1 . S o b r e a d i s c u s s ã o de 10 de s e t e m b r o de 1789, ver Archivesparlementai-
•(.I
res, 8 : 6 0 8 . S o b r e a d i s c u s s ã o e p a s s a g e m finais, ver ibid., 9 : 3 8 6 - 7 , 3 9 2 - 6 . 0 m e l h o r
Máximas e pensamentos, t r a d . C l á u d i o F i g u e i r e d o ( R i o de J a n e i r o : José O l y m p i o ,
relato d a política e m t o r n o d a n o v a legislação c r i m i n a l e p e n a l p o d e ser e n c o n -
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o C o m i t ê s o b r e a Lei C r i m i n a l .
4. "isso
N Ã O
T E R M I N A R Á
N U N C A "
[ P P .
146-76]
32. Archives parlementaires, 9: 3 9 4 - 6 (o d e c r e t o final) e 9: 2 1 3 - 7 ( r e l a t ó r i o
do comitê a p r e s e n t a d o p o r Bon Albert Briois de B e a u m e t z ) . O artigo 24 no
1. Archives parlementaires, 10: 6 9 3 - 4 , 7 5 4 - 7 . S o b r e os a t o r e s , ver P a u l Frie-
d e c r e t o f i n a l e r a u m a v e r s ã o l e v e m e n t e revisada d o a r t i g o 2 3 o r i g i n a l , s u b m e t i d o
dland,
p e l o c o m i t ê e m 2 9 d e s e t e m b r o . Ver t a m b é m E d m o n d S e l i g m a n , L a Justice e n
French Revolution ( I t h a c a , N Y : C o r n e l l U n i v e r s i t y Press, 2 0 0 2 ) , esp. p p . 2 1 5 - 7 .
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and
Theatricality in
the Age
of the
Francependantla Révolution, 2 vols. (Paris: Librairie P i o n , 1913), vol. 1, p p . 197-
2 . C i t a d o e m Joan R . G u n d e r s e n . ' T n d e p e n d e n c e , C i t i z e n s h i p , a n d t h e A m e -
-204. A linguagem usada pelo comitê sustenta a posição t o m a d a por Barry M.
r i c a n Revolution", Signs: Journal of Women in Culture and Society, 13 ( 1987): 6 3 - 4 .
Saphiro de que o " h u m a n i t a r i s m o " do Iluminismo animava as considerações dos
deputados — Saphiro,
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1789-1790 ( C a m b r i d g e :
C a m b r i d g e U n i v e r s i t y Press, 1993).
33. Archives parlementaires,
3. Em 2 0 - 2 1 de j u l h o de 1789 Sieyès leu o s e u " R e c o n n a i s s a n c e et e x p o s i t i o n
raisonnée des droits de l ' h o m m e et du citoyen" para o C o m i t ê sobre a Constituiç ã o . O t e x t o foi p u b l i c a d o c o m o Préliminaire de la constitution française (Paris:
26:319-32.
B a u d o i n , 1789).
34. I b i d . , 2 6 : 3 2 3 . A i m p r e n s a focalizava q u a s e e x c l u s i v a m e n t e a q u e s t ã o
4 . S o b r e a s qualificações p a r a v o t a r e m D e l a w a r e e n a s o u t r a s treze c o l ô n i a s ,
da pena de morte, e m b o r a alguns notassem com aprovação a eliminação da
ver P a t r i c k T. C o n l e y e J o h n P. K a m i n s k y , eds., The Bill of Rights and the States: The
m a r c a d e f e r r o e m b r a s a . O o p o s i t o r m a i s v o c i f é r a n t e d a p e n a d e m o r t e foi L o u i s
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como apoio.
nal, 107 ( 1 9 9 7 ) : 4 7 7 .
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36. Ibid., 2 6 : 3 2 5 .
6. Archives parlementaires, 10 (Paris, 1878): 6 9 3 - 5 .
3 7 . R o b e s p i e r r e é c i t a d o e m c o n f o r m i d a d e c o m a c r í t i c a q u e Lacretelle
7. Ibid., 780 e 782. A frase-chave do d e c r e t o diz: " N ã o p o d e ser a p r e s e n t a d o
p u b l i c o u a r e s p e i t o do e n s a i o : " S u r le d i s c o u r s q u i avait o b t e n u un s e c o n d p r i x à
n e n h u m m o t i v o p a r a excluir d a elegibilidade u m c i d a d ã o , a n ã o ser aqueles q u e
l ' A c a d é m i e d e M e t z , p a r M a x i m i l i e n R o b e s p i e r r e " , e m P i e r r e - L o u i s Lacretelle,
r e s u l t a m de d e c r e t o s c o n s t i t u c i o n a i s " . S o b r e a r e a ç ã o à decisão a r e s p e i t o d o s p r o -
Oeuvres, 6 vols. (Paris: B o s s a n g e , 1 8 2 3 - 4 ) , vol. m, p p . 3 1 5 - 3 4 , c i t a ç ã o p. 3 2 1 . O
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13. A s p a l a v r a s d e C l e r m o n t - T o n n e r r e são t i r a d a s d e seu d i s c u r s o d e 2 3 d e
d a n s les c o l o n i e s " ) .
d e z e m b r o de 1789 — ibid., 10 (Paris, 1878): 7 5 4 - 7 . A l g u n s críticos t o m a m o d i s -
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c u r s o d e C l e r m o n t - T o n n e r r e c o m o u m e x e m p l o d a recusa a e n d o s s a r a diferença
Nationale,
étnica dentro da c o m u n i d a d e nacional. Mas u m a interpretação mais anódina
visible (Paris: I m p r i m e r i e N a t i o n a l e Executive du L o u v r e , a n o 11 [ 1794] ).
p a r e c e justificada: o s d e p u t a d o s a c r e d i t a v a m q u e t o d o s o s c i d a d ã o s d e v e m viver
du
16 jour de pluviôse, an second de la République française,
une et indi-
23. Philip D. Curtin, " T h e Declaration of the Rights of M a n in Saint-
s o b a s m e s m a s leis e i n s t i t u i ç õ e s , p o r t a n t o u m g r u p o d e c i d a d ã o s n ã o p o d i a ser
-Domingue,
j u l g a d o e m t r i b u n a i s s e p a r a d o s . T e n h o c l a r a m e n t e u m a visão m a i s positiva q u e
- 7 5 , citação p. 162. S o b r e T o u s s a i n t , ver D u b o i s , Avengers of the New World, p. 176.
Schechter, q u e d e s c a r t a a " e m a n c i p a ç ã o fabulosa d o s judeus". O d e c r e t o de 27 de
D u b o i s f o r n e c e u m relato c o m p l e t o d o interesse d o s escravos p e l o s d i r e i t o s d o
s e t e m b r o d e 1 7 9 1 , ele i n s i s t e , "era m e r a m e n t e u m a r e v o g a ç ã o d e r e s t r i ç õ e s " e
homem.
m u d o u " o s t a t u s a p e n a s d e u m p u n h a d o d e j u d e u s , a saber, a q u e l e s q u e satisfaz i a m as c o n d i ç õ e s r i g o r o s a s " p a r a a c i d a d a n i a ativa. Q u e o d e c r e t o tivesse c o n c e d i d o a o s j u d e u s direitos iguais aos d e t o d o s o s o u t r o s c i d a d ã o s franceses p a r e c e
n ã o ser m u i t o significativo p a r a ele, m e s m o q u e o s j u d e u s s ó t e n h a m g a n h a d o
essa i g u a l d a d e n o e s t a d o d e M a r y l a n d e m 1826 o u n a G r ã - B r e t a n h a e m 1858 —
Schechter, Obstinate Hebrews, p. 1 5 1 .
14. U m a d i s c u s s ã o d a s p e t i ç õ e s j u d a i c a s e n c o n t r a - s e e m Schechter, Obstinate Hebrews, p p . 165-78, citação p. 166; Petition desjuifs établis en France, adressée à 1'Assemblée Nationale,
le 28 Janvier 1790, sur I'ajournement du 24 décembre
1789 (Paris: P r a u l , 1 7 9 0 ) , citações p p . 5 - 6 , 9 6 - 7 .
15. S t a n l e y F. C h y e t , " T h e Political R i g h t s of Jews in t h e U n i t e d States: 1776-1840", American Jewish Archives, 1 0 ( 1 9 5 8 ) : 1 4 - 7 5 . S o u g r a t a a B e t h W e n g e r pela
16. U m útil p a n o r a m a d o caso d o s E s t a d o s U n i d o s p o d e ser e n c o n t r a d o e m
2 4 . S o b r e o f r a c a s s o d o s e s f o r ç o s de N a p o l e ã o , v e r D u b o i s , Avengers. O
em E. de S e l i n c o u r t , é d . ,
de St.-Domingue,
desautresílesfrançoisesdel'Amérique,adresséàl'AssembléeNationale,parM.
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2 5 . A explicação p a r a a exclusão d a s m u l h e r e s t e m s i d o m u i t o d e b a t i d a n o s
ú l t i m o s t e m p o s . Ver, p o r e x e m p l o , a m u i t o sugestiva i n t e r v e n ç ã o d e A n n e Verjus,
Le Cens de la famille: Les femmes et le vote, 1789-1848 (Paris: Belin, 2 0 0 2 ) .
26. Réflexions sur l'esclavage des nègres (Neufchâtel: Société t y p o g r a p h i q u e ,
1781), p p . 9 7 - 9 .
27. As referências às m u l h e r e s e a o s j u d e u s e n c o n t r a m - s e em Archives parlementaires, 33 (Paris, 1889): 3 6 3 , 4 3 1 - 2 . S o b r e as o p i n i õ e s a r e s p e i t o d a s v i ú v a s ,
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1789,5 (3 de j u l h o de 1790): 1-12.
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The Poetical Works of William
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Abelardo, Pedro, 35
arquitetura doméstica, 83
Académie Française, 143-5,262
a r r a s t a m e n t o e esquartejamento, 77,
açoitamento, 77,78
arte do retrato, 83,85,251
Adams, John, 16,147-8,258,263
A r t i g o s da C o n f e d e r a ç ã o ( 1 7 7 7 ) , 126
África: d i v i s ã o c o l o n i a l e u r o p e i a d a ,
194,208
asiáticos, i m i g r a n t e s , 186
a s q u e n a z e s , 157
Alemanha: antissemitismo, 195,197;
i d e o l o g i a r a c i a l d a , 186, 192, 1 9 5 ,
assassinos, p e n a l i d a d e s judiciais p a r a ,
77
197, 2 0 2 ; n a c i o n a l i s m o d a , 1 8 4 - 5 ,
Assembleia Nacional: declarações de
195; r e g i m e nazista da, 1 9 7 , 2 0 2 - 3 ,
d i r e i t o s d a , 1 1 5 , 1 2 9 - 3 3 ; ver tam-
210-1
bém D e c l a r a ç ã o d o s D i r e i t o s d o
A l e m b e r t , Jean Le R o n d d', 3 6 , 2 4 0 , 2 4 2
H o m e m e do Cidadão; formação
a l m a , n e g a ç ã o m a t e r i a l i s t a d a , 110
d a , 129; p u n i ç ã o j u d i c i a l r e f o r -
amende
honorable,
94,140
A m é r i c a d o Sul, m o v i m e n t o s d e i n d e p e n d ê n c i a da, 183
A n d e r s o n , Benedict, 3 0 , 2 4 1 , 2 4 3
anestesia, 97
antissemitismo, 186-8,190, 195,197,
203
Argélia, c o n t r o l e francês d a , 1 9 4 - 5 , 2 1 0
272
80
a c o r d o social, 60
m a d a pela, 1 3 7 - 4 2 , 2 4 8 ; s o b r e a eligibilidade dos direitos políticos,
146; s o b r e o sistema da e s c r a v a t u r a ,
162,164-5
ateísmo, 110,180
atores, direitos políticos d o s , 1 4 7 , 1 5 3
Austrália: restrições de imigração da,
186; sufrágio f e m i n i n o n a , 190
273
autismo, 31,39
B o n a l d , Louis d e , 1 7 9 - 8 0 , 2 6 6
n a s c o l ô n i a s a m e r i c a n a s , 148, 160;
autocontrole, 26,29,82
Bonnet, Charles, 111,255
táticas d a I n q u i s i ç ã o d o , 7 4 , 7 6 , 1 8 0
a u t o d e t e r m i n a ç ã o n a c i o n a l , 184-5,208
Bossuet, Jacques-Bénigne, 22,238
C a v o u r , C a m i l l o di, 185
a u t o n o m i a i n d i v i d u a l : a escrita c o m o
Boswell, J a m e s , 8 9 , 2 5 2
cérebro, funcionamento do, 31,39
Boucher d'Argis, Antoine-Gaspard,
Chamberlain, H o w a r d Stewart, 192-3,
expressão da, 44; autodisciplina
r e q u e r i d a pela, 8 3 ; b u s c a das h e r o í -
104,240,256
n a s d a ficção p e l a , 5 9 - 6 0 ; c o m o
Bradshaigh, Lady Dorothy, 46,243
liberdade, 6 1 ; das mulheres, 26,58-
Brandeis, Louis, 190,267
6 0 , 6 4 , 6 7 - 9 , 169; ênfase e d u c a c i o -
Brissot, J a c q u e s - P i e r r e , 5 9 , 1 0 5 - 6 , 1 6 1 ,
nal na, 60, 6 1 ; interioridade c o m o
evidência da, 30, 48; j u l g a m e n t o
m o r a l e, 26,241
245,254
Brunet de Latuque, Pierre, 146,152-3,
155
a u t o r i d a d e p o l í t i c a : a c o r d o social s o b r e a , 60; p r e s e r v a ç ã o d o s d i r e i t o s
c o m o b a s e da, 3 0
Burke.Edmund, 15,134,135,174,1789,183,237,261
Burlamaqui, Jean-Jacques, 25, 117-8,
120,238-41,256-7
B a r b e y r a c , Jean, 118
Burney, Fanny, 59
B a r n a v e , A n t o i n e , 162
Burton, Richard, 195,267
Bastilha, a t a q u e à p r i s ã o da, 130
4 , 139, 2 4 8 , 2 5 0 - 1 , 2 5 3 - 4 ; a m p l a
influência d e , 8 0 - 1 , 1 0 2 , 1 0 3 - 4 , 1 2 5 ,
C a b a n i s , P i e r r e , 189
Calas, Jean, 7 0 - 5 , 7 8 , 8 0 - 1 , 9 2 , 9 9 - 1 0 4 ,
107-8,247-8,250,253
Chamfort, Sébastien-Roch Nicolas,
C h u r c h i l l , W i n s t o n , 208
Clarissa ( R i c h a r d s o n ) : d i l e m a f e m i -
cristianismo, 93, 134,245, 252; igual-
nino apresentado em, 46,53,59,63;
d a d e das almas n o , 28, 40; p e c a d o
p u b l i c a ç ã o de, 39, 46; reações dos
o r i g i n a l n o , 9 3 , 109; ver também
C l e r m o n t - T o n n e r r e , c o n d e Stanislas
a
C o m i t ê d o s Sete, 1 3 6 , 1 3 9 , 2 6 2
13 E m e n d a , 161
Comitê sobre a Constituição, 129,133,
d e c l a r a ç ã o ( d e f i n i ç ã o ) , 113-4
Common Sense ( P a i n e ) ,
capitalismo, 41,246
comunidade, autonomia individual
102-3
C a r a n d ' A c h e ( E m m a n u e l P o i r é ) , 196
114,122,256
B l a c k b u r n , Joseph, 86
B l a c k s t o n e , W i l l i a m , 2 3 , 2 6 , 8 1 , 119,
122,124-5,239-40,250,257-9
C o m i t ê s o b r e a Lei C r i m i n a l , 1 3 9 , 2 6 2
129
vs.,64
c o m u n i s m o , 197,199
Carta Adântica (1941),208
Condorcet, m a r q u ê s de, 23,107,127-8,
161,171,173,239-40,265; sobre os
d i r e i t o s d a s m u l h e r e s , 170-2
168, 180; e n t r e d i f e r e n t e s g r u p o s ,
consciência, 65
188,192
C o n s t i t u i ç ã o ( E U A ) , 117, 1 2 1 , 1 2 6 - 7 ,
catolicismo: a r g u m e n t o dos direitos
a
Declaração da Independência (1776):
157,261,263
carrascos, 1 0 5 , 1 4 7 , 1 5 1 , 1 5 3 , 1 7 0 , 2 2 2
Castellane, C o m t e d e , 151
decapitação, 80,140,143
14 E m e n d a , 161
145
c a p a c i d a d e de 1er e escrever, 4 0 , 2 1 1
3; direitos de d i v ó r c i o e, 6 2 - 4 , 150,
Dagge, Henry, 97,253
Damásio, António, 110,255
c o l a r i n h o d e ferro, 7 8 , 7 9 , 1 4 1 - 2 , 1 4 4 ,
101-2; s o b r e o s direitos d o h o m e m ,
117,121,126
Cuvier, G e o r g e s , 1 9 1 , 1 9 3 , 2 6 7
de, 146-7,153,158,264
clínica m é d i c a , t r a t a m e n t o d a d o r na,
C a m p b e l l , J o h n , 193
Bill of Rights, b r i t â n i c a ( 1 6 8 9 ) , 19, 7 7 ,
catolicismo, protestantismo
leitores a, 4 6 , 4 8 , 4 9 , 5 1 , 5 5 , 6 8 , 8 9
101, 137; s o b r e a t o r t u r a , 29, 8 0 - 1 ,
casamento: autoridade dos pais n o , 62-
de criação das, 63
c r i m e s c o n t r a a h u m a n i d a d e , 202
nais p ú b l i c o s a p o i a d o s p o r , 9 7 , 9 8 ,
16,
61-2; educação das, 60-2; práticas
C h r é t i e n , Gilles-Louis, 9 0 , 9 2
calvinistas, 1 5 2 , 1 5 6
americana ( 1 7 9 1 ) ,
Cosway, Richard, 90
C h o d o w i e c k i , D a n i e l , 100
80, 8 1 , 98; p r o c e d i m e n t o s crimi-
Bill of Rights,
27-8,30,82,241; na pintura, 85
c r i a n ç a s : c o n t r o l e d o s pais s o b r e as, 2 8 ,
144-5,262,263
Calas, M a r c - A n t o i n e , 7 4
256,259
d i g n i d a d e d o , 108; i n t e g r i d a d e d o ,
C o r t e I n t e r n a c i o n a l d e Justiça, 2 0 3
195,268
250-1,262; oposto à pena de morte,
B e n t h a m , Jeremy, 1 2 4 - 5 , 1 7 7 , 2 5 0 - 1 ,
des F u n d a m e n t a i s ( 1 9 5 0 ) , 2 0 8
corpo: caráter revelado pelo, 99, 101;
97
Beccaria, C e s a r e , 8 0 , 8 1 , 9 3 - 4 , 9 7 , 1 0 1 -
dos Direitos H u m a n o s e Liberda-
131,161
consumismo, 89,252
Bill ofRightsvs., 16, 126; b u s c a da
felicidade na, 64; Declaração da
V i r g i n a vs., 121; direitos h u m a n o s
a f i r m a d o s n a , 1 3 , 2 3 , 1 1 5 - 6 , 126;
franceses influenciados pela, 20,
127; t e x t o da, 2 1 9 - 2 3 ; t r a n s f e r ê n c i a
d e s o b e r a n i a a f i r m a d a n a , 115
Declaração de Direitos da Virgínia
(1776), 121,126
Declaração dos Direitos da Mulher
(1791),171
D e c l a r a ç ã o d o s Direitos d o H o m e m e
d o C i d a d ã o ( 1 7 8 9 ) : a d o ç ã o da, 13,
n a t u r a i s c o n t r a , 122; d i r e i t o s civis
Contrato social, O ( R o u s s e a u ) , 2 2 , 3 5
bolcheviques, 199,201-2
britânicos e , 1 5 9 ; d o m í n i o n a Fran-
C o n v e n ç ã o C o n s t i t u c i o n a l , 161
131; afirmação de autoevidência
Bolívar, S i m ó n , 1 8 3 , 1 8 4 , 2 6 7
ça do, 2 4 , 7 0 , 7 4 , 1 4 6 , 1 5 5 , 1 7 9 , 1 8 1 ;
Convenção Europeia para a Proteção
da, 17; a p r o v a ç ã o real da, 136; c o n -
274
275
trovérsia dos direitos inflamada
33; bases biológicas para exclusão
9, 151,153,157, 168-75,177,189-
38-43, 4-9, 55-6, 60; fronteiras
pela, 15, 1 3 4 - 5 ; c r i t é r i o s d o s d i r e i -
d o s , 1 8 7 - 9 5 ; c o m o n a t u r a i s , 19,
9 0 , 1 9 9 , 2 0 7 , 2 6 5 ; direitos naturais
s o c i o c u l t u r a i s t r a n s p o s t a s pela, 2 7 ,
tos p o l í t i c o s e, 1 5 0 - 1 , 1 5 3 ; D e c l a r a -
1 1 5 - 2 5 , 2 5 6 - 7 ; conflitos e n t r e , 215;
vs.,67,123,124,148; dos trabalha-
38-9; funcionamento do cérebro e,
ção das N a ç õ e s U n i d a s vs., 2 0 5 ;
da liberdade, 6 1 , 1 8 1 , 2 0 0 ; da tole-
d o r e s , 1 7 7 , 1 9 8 ; i g u a l d a d e vs., 1 8 1 ;
3 1 , 39; i g u a l d a d e e , 26, 39; l i m i t e s
d e c l a r a ç ã o d o s direitos d a s m u l h e -
r â n c i a religiosa, 24, 7 3 - 4 , 1 2 1 , 132,
n o s E U A , 148; n o s t e r r i t ó r i o s c o l o -
da, 212, 213, 214; reformas crimi-
res m o d e l a d a n a , 1 7 1 ; e x c l u s ã o
146, 1 5 2 , 1 5 4 - 5 , 160; d a s m i n o r i a s
niais, 1 9 4 - 5 ; p o s s e d e p r o p r i e d a d e
n a i s p r o d u z i d a s pela, 8 2 ; s i m p a t i a
c o l o n i a l da, 162; l i b e r d a d e religiosa
é t n i c a s , 1 8 5 ; ver também n e g r o s ;
vs., 2 6 , 1 4 8 , 1 6 3 , 1 7 0 ; profissão vs.,
n a , 1 3 2 , 1 4 6 , 152; m o t i v a ç ã o d a ,
judeus; dentro da estrutura nacio-
147, 149, 1 5 3 ; r a ç a v s . , 149, 1 5 1 ,
127-30;
mudança de soberania
n a l , 177; d i r e i t o s d i v i n o s vs., 2 3 8 ;
160-7; r e q u i s i t o s d e i d a d e d o s , 147-
s u g e r i d a pela, 133; o rei o m i t i d o n a ,
esforços i n t e r n a c i o n a i s p a r a , 2 0 2 -
115, 132; p r e c e d e n t e s a m e r i c a n o s
7, 2 0 9 , 2 1 5 ; foco p a r t i c u l a r i s t a vs.
divórcio, 6 2 - 4 , 1 5 0 , 1 6 8 , 1 8 0
p a r a , 19, 127, 1 3 1 ; r a s c u n h o d a ,
p e n s a m e n t o universalista sobre,
D o d d , William, 122,258
enforcamentos, 76,78
1 3 0 - 1 ; r e a ç õ e s críticas a, 125, 135,
116-8, 120, 122-6; fontes seculares
dor: c o m o experiência c o m u n a l , 94;
Equiano, Olaudah, 67,247
179; reações socialistas a, 199-200;
d o s , 132; g a r a n t i a g o v e r n a m e n t a l
pornografia da, 214; t r a t a m e n t o
sobre o g o v e r n o c o m o fiador d o s
dos, 19,133, 178,184-5; igualdade
médico da, 97
direitos, 2 9 , 1 1 5 , 1 3 3 ; terminologia
dos, 17-9, 1 8 7 - 8 , 2 0 1 ; intolerância
vs., 6 5 ; t o r t u r a e , 3 0 , 1 0 8 - 0 9
e m p r e g a d o s domésticos, direitos políticos d o s , 149
Encyclopédie ( D i d e r o t ) , 3 6 , 5 5 , 8 7 , 1 0 4 ,
8,151
240,244,251,254,256
escravidão: abolição a m e r i c a n a da,
160-1, 193; abolição francesa da,
Dos delitos e das penas ( B e c c a r i a ) , 8 0 ,
2 7 , 149, 1 6 0 - 1 , 1 6 5 - 7 ; a b o l i c i o n i s -
dos direitos na, 23, 240; texto da,
rejeitada c o m o , 73-4; orientação
225, 227, 229; universalidade da,
socialista sobre, 197-201; p o d e r
DredScott,
161,264
internacionais contra a, 206-7,210;
14,19,117,153,199,200
p a t r i a r c a l vs., 1 2 4 , 1 7 8 , 1 9 9 ; p o l í t i -
D r e y f u s , Alfred, 1 8 6 - 7 , 1 9 6 , 2 0 0
a r g u m e n t o s dos direitos naturais
c o s vs. n a t u r a i s , 6 7 , 124, 148; ver
Du Pont de Nemours, Pierre-Samuel,
contra a, 20,119,134; de prisionei-
Declaração dos Direitos dos Trabalhadores e dos Explorados (1918),
também d i r e i t o s
200-1
n h e c i m e n t o progressivo dos, 27,
políticos;
reco-
Declaração Universal dos Direitos
177; s o c i e d a d e h i e r á r q u i c a t r a d i -
Humanos (1948),15,205,215,229
c i o n a l a m e a ç a d a p e l o s , 1 7 8 - 8 1 ; ter-
tas e , 6 7 , 1 6 1 - 2 , 1 6 7 , 1 9 1 , 2 0 7 ; a ç õ e s
248
ros e m g u e r r a s j u s t a s , 119; direitos
125,260
Dupaty, Charles-Marguerite, 106-8,
c o l ô n i a s francesas, 1 6 1 - 7 , 1 8 1 , 1 9 1 ;
254
n e g r o s livres vs., 1 5 1 ; p u n i ç ã o c o r -
Defoe, D a n i e l , 62
minologia dos, 20-4,238; universa-
Eden, William, 98
d e g r a d a ç ã o cívica, 141
lidade dos, 14,16,18-20,69,116-8,
E d i t o d e Tolerância ( 1 7 8 7 ) , 154-5
D e l a u n a y , Nicolas, 37
120,122-6,132,136,177,188
educação, 63; a u t o n o m i a da indivi-
D e z M a n d a m e n t o s , 124
direitos h u m a n o s , d e c l a r a ç õ e s d o s : d a
Dicionário Filosófico (Voltaire) , 7 5 , 2 4 8
O N U ver D e c l a r a ç ã o U n i v e r s a l d o s
Diderot, Denis, 2 5 , 5 5 - 6 , 8 0 , 9 0 , 2 4 0 , 2 4 3 ,
Direitos
Humanos;
francesa
ver
Elements
e do Cidadão; nos E U A , 116-8,120,
245
rais, 25; sobre R i c h a r d s o n , 5 5 , 2 4 5
122-6;
(Kames),
56-7,
117, 1 2 1 , 126; C o n s t i t u i ç ã o d o s ,
117, 1 2 1 , 1 2 6 - 7 , 1 3 1 , 1 6 1 ; d i r e i t o s
Emílio ( R o u s s e a u ) , 2 2 , 6 0 - 1 , 6 3 , 6 8 , 2 4 6
das m i n o r i a s religiosas n o s , 159-
americana; Declaração da Indepen-
e m o ç ã o ver p a i x õ e s
60; eligibilidade d o s direitos p o l í t i -
135,
dência; transferência de soberania
e m p a t i a : através d a s l i n h a s d o g ê n e r o ,
cos e x p a n d i d a n o s , 148; e s c r a v i d ã o
48, 60; c o m o meio de aperfeiçoa-
nos, 20,78,160-1,193; nascimento
direitos h u m a n o s : a b o l i ç ã o d a t o r t u r a
direitos políticos: d a s m i n o r i a s religio-
m e n t o m o r a l , 5 5 - 8 , 6 5 - 6 , 1 0 9 ; defi-
r e v o l u c i o n á r i o d o s , 15, 2 3 , 6 1 - 2 ,
l i g a d a a o s , 1 0 2 - 3 , 106, 108, 1 1 3 ,
sas, 146, 1 4 8 - 9 , 1 5 1 - 6 1 , 177, 1 8 1 ,
n i ç ã o , 6 5 ; d e s e n v o l v i m e n t o da, 2 7 ,
1 2 2 , 1 3 4 ; restrições é t n i c a s d e i m i -
254; a u t o e v i d ê n c i a d o s , 17, 2 4 , 2 9 ,
263; das m u l h e r e s , 67-9, 141,147-
39; evocada n o s r o m a n c e s , 31-2,
g r a ç ã o n o s , 186; s o b r e g r u p o s d a
direito r o m a n o , 7 6
Direitos do homem,
Os ( P a i n e ) ,
174
276
Bill of Rights,
ofCriticism
Essai sur l'inégalité des races humaines
E s t a d o s U n i d o s : Bill of Rights d o s , 16,
Edwards, Thomas, 46
D e c l a r a ç ã o d o s Direitos d o H o m e m
da, 67
Espinosa, 110,255
(Gobineau), 191,267
6 8 , 1 7 5 ; p ú b l i c a , 125
1 0 4 , 2 4 0 , 244; s o b r e d i r e i t o s n a t u -
também
p o r a l e, 78; relatos a u t o b i o g r á f i c o s
dualidade na, 60-1; das mulheres,
245, 252; enciclopédia de, 36, 87,
ver
d a s m u l h e r e s vs., 6 7 , 1 5 1 , 169; n a s
sugerida p o r , 1 1 4 - 5 , 1 3 2 - 3
277
paz i n t e r n a c i o n a l , 202-4; sufrágio
f e m i n i n o n o s , 190
f e m i n i n o c o n c e d i d o n a , 190; ver
Haller, A l b r e c h t v o n , 4 9 - 5 0 , 5 5
também Assembleia N a c i o n a l
Heloísa, 35,37,242
individualismo, arte do retrato e, 8592
Estados-Gerais, 170,240
F r a n ç o i s , Louis, 4 7
herança, direitos de, 6 2 , 1 5 0 , 1 7 4
i n d u s t r i a l i z a ç ã o , 198
eu interior, revelação corporal do, 99,
F r a n k l i n , B e n j a m i n , 14, 16, 6 2 , 127,
heterogeneidade étnica, m o v i m e n t o s
Inquisição Católica, 76,180
101
e x p e r i ê n c i a religiosa: a p r e c i a ç ã o a r t í s tica d a , 8 3 ; m o r a l i d a d e secular vs.,
57,58
249,260
F r e d e r i c o I I ( o G r a n d e ) , rei d a Prússia,
75
frenologia, 101
expressão, liberdade de, 2 1 , 1 8 1 , 2 0 1 ,
206,229
Gagnebin, Bernard, 239,256
Gluck, Christoph Willibald von, 83
família, r e f o r m a s legais francesas n a ,
61-2
federalistas, 136
feitiçaria, 7 6 , 2 4 9 , 2 5 4
feminismo, 68,190
Fielding, H e n r y , 4 6 , 5 7
Fielding, S a r a h , 4 8 , 5 5
Filmer.Robert, 124,259
fisionotraço, 92
F i t z - W i l l i a m , L a d y C h a r l o t t e , 88
Foucault, Michel, 241,251
Fourier, C h a r l e s , 1 9 9 , 2 6 8
F r a n ç a : a n t i s s e m i t i s m o n a , 186-7; A r gélia i n c o r p o r a d a à, 193-4; D e c l a r a ção dos Direitos do H o m e m e do
Jaucourt, Louis de, 87,104,251
4,240
Jefferson, T h o m a s : a D e c l a r a ç ã o F r a n -
H u t c h e s o n , Francis, 6 5 , 6 6 , 2 4 7
cesa e , 1 3 , 1 2 9 , 1 3 0 , 2 4 0 ; c o m o a u t o r
da Declaração da Independência,
G o u g e s , O l y m p e d e , 171 - 3 , 2 6 5
identificação, 3 6 , 3 8 - 9 , 5 5 - 8 , 2 4 5
1 3 , 1 6 - 8 , 6 4 , 120, 132; c r i t é r i o s d e
igualdade:
biológicos
p a r t i c i p a ç ã o p o l í t i c a d e , 6 9 , 160;
tos n a , 1 2 3 - 5 , 2 5 9 ; direitos p a r t i c u -
c o n t r a , 1 9 0 - 5 ; crítica social da, 2 0 1 ;
e s c r a v i d ã o e, 1 7 , 2 0 , 6 9 ; r e t r a t o d e ,
lares d o s h o m e n s livres d a , 116,
d a s a l m a s cristãs vs. d i r e i t o s t e r r e -
9 1 - 2 ; s o b r e o d i v ó r c i o , 64; s o b r e o
119-20; direitos políticos d a s m i n o -
n o s , 4 0 ; d o sistema p e n a l , 139; d o s
governo c o m o segurança dos direi-
rias religiosas na, 159; d o c u m e n t o s
direitos h u m a n o s , 17-9,187-8,201;
tos, 30; sobre r o m a n c e s , 57-8, 66,
d o s direitos n a , 1 9 , 7 7 , 1 1 4 , 1 2 2 , 2 5 6 ;
e m p a t i a e, 26, 39, 58; liberdades
6 8 , 1 1 1 ; t e r m o s d o s direitos h u m a -
r e s t r i ç õ e s d e i m i g r a ç ã o d a , 186;
políticas vs., 181
G r ã - B r e t a n h a : a b o l i ç ã o d a escravatura
da, 1 6 0 , 2 0 7 ; c o n t r o v é r s i a d o s direi-
argumentos
n o s e m p r e g a d o s por, 2 0 , 1 3 6
Jesus C r i s t o , 2 2 , 9 9
s e p a r a ç ã o a m e r i c a n a da, 1 1 6 , 1 2 0 ,
I l u m i n i s m o , 2 2 - 5 , 4 6 , 6 0 - 1 , 8 1 - 2 , 103,
1 2 2 , 1 2 7 ; sufrágio f e m i n i n o n a , 190;
112,156, 1 7 5 , 1 8 0 , 2 4 4 , 262; a u t o -
t e r r i t ó r i o s c o l ô n i a s da, 1 9 4 , 2 0 8
n o m i a individual enfatizada pelo,
Jorge m, rei da I n g l a t e r r a , 1 1 3 , 1 1 6 , 1 2 1
60-1; reformas do sistema criminal
j o r n a i s , 2 9 , 30, 172, 1 8 6 - 7 , 1 9 5 , 197,
G r a h a m , William, 258
256-7,259
G u a d a l u p e , escravos e m , 1 6 8 , 1 8 1
G u i l h e r m e I da A l e m a n h a , 192
guilhotina, 76,140,172
Guyomar, Pierre, 265
v o l u ç ã o A m e r i c a n a a j u d a d a pela,
Haakonssen, Knud, 241,256
107, 135-6, 150, 1 6 9 - 7 0 , 173, 179-
Haiti (Saint D o m i n g u e ) , levante dos
8 0 , 1 8 7 , 1 8 9 - 9 0 , 1 9 6 , 2 1 4 ; sufrágio
escravos d o , 1 6 2 - 3 , 1 6 5 - 7 , 1 8 1 , 2 6 2
278
jardins, circuito de c a m i n h a d a em, 85
H u m p h r e y , J o h n , 205
G r o t i u s , H u g o , 6 0 , 1 1 7 - 2 0 , 124, 2 4 1 ,
127; R e v o l u ç ã o F r a n c e s a , 1 4 - 5 , 4 7 ,
Jahn, Friedrich, 183-4,267
H o l b a c h , P a u l - H e n r i - D i e t r i c h d', 2 2 -
G o l d s m i t h , Oliver, 57
t r a d a p r i n c i p a l ) ; dialetos r e g i o n a i s
P r i m e i r a G u e r r a M u n d i a l , 202; R e -
Jacquin, Armand-Pierre, 51,244
Hogarth, William, 95
G o r b a t c h e v , M i k h a i l , 209
G r é g o i r e , B a p t i s t e - H e n r i , 161
lismo da, 179-81, 183, 193-5; na
Hobbes, T h o m a s , 118-9,124
Jaurès,Jean,200,209,268
G r i m m , Friedrich Melchior, 243,245
nial d a , 1 6 1 - 7 , 1 8 1 , 190; i m p e r i a -
Hitler,Adolf,187,193,195
h o n r a , 142-5
C i d a d ã o ver D e c l a r a ç ã o d o s D i r e i -
7 0 , 7 4 , 1 4 6 , 1 4 9 - 5 8 ; escravidão colo-
Itália, u n i f i c a ç ã o da, 184-5
Hill,Aaron,45,57,243
Gobineau, Arthur de, 192-3,195,267
tos do H o m e m e do C i d a d ã o (enda, 185; diferenças religiosas na, 24,
interioridade, 28,48
n a c i o n a l i s t a s vs., 185
e , 8 0 - 1 , 2 5 1 ; s o b r e e m o ç õ e s , 110-1
i m i g r a ç ã o , r e s t r i ç õ e s racistas n a , 186,
194
imperialismo, 183,194
imprensa, liberdade de, 121,128,132,
174,181
í n d e x papal dos livros p r o i b i d o s , 46,
75,103
Johnson, Samuel, 89,251
211
Journal to Eliza ( S t e r n e ) , 90
judeus: direitos políticos concedidos
a o s , 2 7 , 146, 149, 1 5 1 - 3 , 1 5 5 - 6 1 ,
170, 180, 195, 2 6 4 ; g e n o c í d i o n a zista c o n t r a , 2 0 2 ; p r e c o n c e i t o x e nófobo europeu contra, 186-91,
195,197
í n d i a , d o m í n i o b r i t â n i c o da, 194
J u l g a m e n t o s d e N u r e m b e r g , 203
individualidade, 28-9, 3 2 , 4 8 , 56, 59,
Júlia ( R o u s s e a u ) , 3 8 , 4 1 , 4 6 , 5 6 , 5 9 , 6 8 ,
8 9 , 1 0 9 , 1 1 2 ; ver também a u t o n o -
2 4 3 ; e n r e d o d e , 3 5 , 5 9 ; prefácio d e ,
mia individual; interioridade
54; r e a ç õ e s e m p á t i c a s d o s l e i t o r e s
279
a, 3 6 , 4 7 ; s u b t í t u l o de, 35; sucesso
d e , 36
Luís X V I , rei d a F r a n ç a , 1 0 5 , 1 0 7 - 8 , 1 2 8 ,
mulheres: a u t o n o m i a pessoal das, 26,
1 3 6 - 7 , 1 4 4 , 1 5 6 , 2 4 8 ; ações r e v o l u -
58-60,64,67-9,169; como heroínas
c i o n á r i a s c o n t r a , 130, 136; r e f o r -
de ficção, 5 9 - 6 0 , 6 8 ; ver também
Kames, H e n r y H o m e , Lorde, 56-7,245
m a s do sistema c r i m i n a l de, 105,
romances; c o m o pintoras de retra-
Kant, I m m a n u e l , 6 0 , 2 4 5 , 2 5 5
107-8,137,248
tos, 8 9 - 9 0 ; d e p e n d ê n c i a m o r a l i m -
Kersaint,Armand-Guy, 164-5,264
p u t a d a às, 2 6 , 169; d i r e i t o s d e d i -
organizações
(ONGS),
não
governamentais
209-10
Otis, James, 119,257
Paine, T h o m a s , 129,130,135,174,179,
261
K n o x , R o b e r t , 193
MacArdell, James, 88
v ó r c i o d a s , 6 2 - 4 , 1 4 9 , 168; d i r e i t o s
pais, a u t o r i d a d e a b s o l u t a d o s , 2 8
K n o x , V i c e s i m u s , 51
Madison, James, 118,240
políticos das, 6 7 - 9 , 1 4 1 , 1 4 7 - 9 , 1 5 1 ,
paixões: a u t o c o n t r o l e das, 82; c o m -
M a g n a C a r t a ( 1 2 1 5 ) , 114
153,157,168-75,177,189-90,199,
p o r t a m e n t o c r i m i n a l l i g a d o a, 109-
Lacretelle, P i e r r e - L o u i s , 1 4 2 , 2 6 2
Maier, P a u l i n e , 1 2 6 , 2 3 7 , 2 4 2 , 2 5 7 , 2 6 0
2 0 7 , 2 6 5 ; h o n r a das, 143; l i m i t a ç õ e s
10; c o n t r o l e e x t e r n o d a s , 9 2 , 9 3 ;
Lafayette, m a r q u ê s d e , 14, 1 7 , 2 3 , 1 2 8 ,
Manco (Le B l a n c de G u i l l e t ) , 2 2 , 2 3 9
b i o l ó g i c a s a t r i b u í d a s às, 187, 1 8 8 -
r a z ã o vs., 110-1
m a r c a d e ferro e m b r a s a , 262
90; p u n i ç ã o criminal das, 7 7 , 1 4 1 ,
Pamela ( R i c h a r d s o n ) , 4 0 - 1 , 4 4 , 4 9 , 5 1 ;
Marivaux, Pierre Carlet de C h a m b l a i n
172; s e n t i m e n t o a s s o c i a d o às, 9 0 ,
d i f e r e n ç a s d e classe e m , 3 9 , 4 2 ;
97
efeito m o r a l d e , 5 2 - 3 ; p o p u l a r i d a d e
129,136,161,240
Larner, C h r i s t i n a A., 249
Le Blanc de Guillet, A n t o i n e , 239
Lei d a s C a u s a s M a t r i m o n i a i s ( 1 8 5 7 ) ,
63
de, 29,241
M a r t u c c i , R o b e r t o , 262
M a r x , Karl, 1 9 8 , 2 0 0 - 1 , 2 6 8
Lei do C a s a m e n t o ( 1 7 5 3 ) , 62
Mason, George, 24,257
lei positiva, 9 3 , 1 2 4
masturbação, 52
Leis d o s E s t r a n g e i r o s e da S e d i ç ã o
materialismo, 110,197
( 1 7 9 8 ) , 179
M a u r y , Jean, 155
L e n g l e t - D u f r e s n o y , N i c o l a s , 2 1 , 50,
238,244
Mazzini, Giuseppe, 177,184,266
Mercier, Louis-Sébastien, 22, 8 7 , 2 5 2 ,
L ê n i n , 201
260
Lepeletier de Saint-Fargeau, Louis- M i c h e l , 139-42
Letters ofjunius,
The,
m e t o p o s c o p i a , 101
M i c k i e w i c z , A d a m , 184
122,258
lettres de cachet, 62
Mill, J o h n S t u a r t , 1 9 0 , 1 9 4
Mirabeau, conde de, 23,24,240
Lévesque de Burigny, Jean, 1 1 8 , 2 5 6
m o n a r q u i a , 2 1 , 2 2 , 7 5 , 1 1 3 , 117, 127,
Lewis, M a t t h e w , 2 1 4
133,135-6,142,145,158,168,179-
liberdade, autogoverno como, 61
80
l i b e r t i n a g e m , 51
Montesquieu, barão de, 2 9 , 1 4 2 - 3 , 2 4 1 ,
Liga das N a ç õ e s , 2 0 2 - 3
250
L i n g u e t , S i m o n - N i c o l a s - H e n r i , 104,
254
Montmorency, Mathieu, d u q u e de,
93-4,102-3,108-11,252-3,255
Moreau, Jean-Michel, 37
Loyseau
M o r e l l e t , A n d r é , 103
de
Mauléon,
Alexandre-
Jérôme, 99,253
Lueger.Karl, 187
Luís xiv, rei da F r a n ç a , 2 2 , 7 8
movimento de independência húngaro, 185
m u ç u l m a n o s a r g e l i n o s , 195
d e , 4 2 - 6 ; reações e m o c i o n a i s a, 4 2 3 ; restrições d a h e r o í n a e m , 5 9
P a n c k o u c k e , C. J., 4 7 , 5 6
nacionalismo, 3 0 , 4 1 , 178,182-7,1978,241; polonês, 183,186
Nações Unidas, 15,17,177,203-4,208,
210, 229-30, 232, 235-6; Declaração Universal dos Direitos H u m a n o s aprovada pelas, 204-6, 210,
229-36
Patriarcha ( F i l m e r ) , 1 2 4 , 2 5 9
pecado original, 93,109
pelourinho, 77,78,142,249
pena de morte: administração menos
d o l o r o s a da, 7 6 , 1 0 2 , 1 3 9 - 4 0 ; a d m i nistrações t o r t u r a n t e s da, 70, 77,
80, 99, 131-40; execução pública
da, 73, 76, 94-99; fator dissuasivo
Napoleão Bonaparte, 145,167-8,178,
180-4,249,265
d a , 7 7 ; o p o s i ç ã o à , 8 0 - 1 , 9 8 , 139,
250, 262; taxas de i m p l e m e n t a ç ã o
n a z i s m o , 202
da, 7 7 , 1 0 2 , 2 5 3
negros: inferioridade biológica atrib u í d a a o s , 1 8 7 - 9 5 ; l i v r e s , 16, 6 7 ,
1 4 9 , 1 5 1 , 1 6 0 - 1 , 170; ver também
escravidão
penitência, atos formais dos c r i m i n o sos d e , 9 4 , 1 4 0 - 1
Pensamentos sobre a educação (Locke),
61
N i c o l a s , A u g u s t i n , 254
p e r f o r m a n c e s m u s i c a i s , 83
Petição de D i r e i t o s ( 1 6 2 8 ) , 114
117,132,145
Locke, J o h n . , 6 0 - 1 , 6 3 , 1 1 8 - 2 0 , 2 5 7
28o
Muyart de Vouglans, Pierre-François,
Observations
on
the
American Revolution
Observations
on
the
Importance
(Price),
Nature
ofthe
134
of Civil
Liberty ( P r i c e ) , 1 2 3 , 2 4 6 , 2 5 8 - 9
Ogé,Vincent,163,264
Pigott, J o h n , 86
Pipelet,
Constance
(Constance
Salm), 174-6,266
Place de Greve, 96
p o d e r p a t r i a r c a l , 124
281
de
d e s o n r a da, 141-5; igualdade da,
R e y n o l d s , Sir J o s h u a , 8 7 - 8
139; r e f o r m a s francesas d a , 136-45;
Richardson, Samuel, 39,41,243; c o m o
v a l o r dissuasivo d a , 7 7 , 9 4 , 9 8 , 1 4 0 ;
autor a n ô n i m o , 45,243; c o m o "edi-
visões religiosas d a , 9 2 - 3 , 9 7 - 8 , 1 0 2 ,
tor" de romances epistolares, 42,
Priestley, J o s e p h , 69
109-10,140;
53-4; reações dos leitores a, 45-9,
Sade, m a r q u ê s d e , 2 1 4 , 2 6 9
Primeira Guerra Mundial, 202,208
corporal; pena de morte; tortura
51,55-6
Saint D o m i n g u e ver H a i t i
P o i r é , E m m a n u e l ( C a r a n cTAche), 196
p r e s e n ç a ideal, 5 6 , 5 7
P r i c e , R i c h a r d , 1 4 - 5 , 6 1 , 1 2 3 - 4 , 134,
237,246,258,259,261
P r i m e i r o E s t a d o , 128
ver também p u n i ç ã o
Rights
P u n t , Jan, 4 4
quartos de dormir, 84,92
propriedade: apropriação governa-
q u e i m a n a fogueira, 7 7 - 8 , 8 0 , 1 0 2 , 1 4 0
1 6 3 , 170; d o s n e g r o s livres, 1 6 3 ;
protestantismo: consciência individ u a l n o , 2 8 ; direitos políticos franceses e, 1 4 6 , 1 4 9 , 1 5 1 - 5 8 , 2 6 3 ; m a i o -
262
249,253,255
Rutherford, T h o m a s , 256
Salm, C o n s t a n c e d e ( C o n s t a n c e P i p e let),174
Saphiro, Barry M., 255,260,262
S a u n d e r s , R i c h a r d , 101
Q u e n e d e y , E d m é , 91-2
Robinson Crusoé ( D e f o e ) , 4 1 , 6 2 , 6 3
Schechter, R o n a l d , 2 6 3 - 4
questão preliminar, 70,137,255
R o b i s o n , J o h n , 179
Schneewind,J.B.,26,240
questão preparatória, 74,137,255
roda, suplício da, 7 0 , 7 3 , 7 8 , 8 0 , 9 6 , 9 9 ,
sefarditas, 157
106,140,247
e s c r a v o s c o m o , 119; p u n i ç ã o p e l o
confisco da, 142
Colonies Asserted
Robespierre, Maximilien de, 142-3,
p r i v a c i d a d e , n o p r o j e t o d o lar, 8 5
1 9 8 - 2 0 1 ; d i r e i t o s ligados à, 2 6 , 1 4 8 ,
British
and Proved, The ( O t i s ) , 1 1 9 , 2 5 7
primogenitura, 62
m e n t a l da, 1 3 1 ; crítica socialista da,
ofthe.
R u s h , B e n j a m i n , 7 6 , 9 8 , 1 0 8 - 9 , 112,
Rabaut Saint-Étienne, Jean-Paul, 24-5,
131,152,154,216,261
r a c i s m o , 162, 188, 1 9 0 - 1 , 1 9 3 - 4 , 2 1 0 ;
ver também a n t i s s e m i t i s m o
S e g u n d a G u e r r a M u n d i a l , 202
Roland, Jeanne-Marie, 47,243
S e g u n d o E s t a d o , 128
romances: autonomia individual nos,
sellette, 137
58-60; busca da a u t o n o m i a pelas
personagens femininas, 58-60, 68;
s e n s i b i l i d a d e , 2 8 , 66; ver também e m patia; simpatia
ria a m e r i c a n a , 160; n a F r a n ç a , 2 4 ,
Raven, James, 2 4 2 - 3
efeitos m o r a i s d o s , 4 5 , 5 0 - 8 , 6 7 - 8 ;
s e n s o m o r a l i n t e r i o r , 118
70,146,180,216
Raynal, G u i l l a u m e T h o m a s , 2 2 , 2 4 3
epistolares, 3 0 , 3 2 , 3 8 , 4 1 , 2 4 3 ; g ó t i -
S e r v a n , J o s e p h - M i c h e l - A n t o i n e , 105,
r a z ã o , 6 1 , 6 5 ; justiça c r i m i n a l e , 8 0 , 8 1 ,
cos, 214; identificação d o s leitores
Protocolos dos sábios de Sião, Os, 197
254
c o m os personagens dos, 36,38,42-
sexismo, 188,190
religião: a r g u m e n t o s d o s d i r e i t o s n a -
3,45-8, 55-6, 58-60; leitorado dos,
S h a k e s p e a r e , W i l l i a m , 57
t u r a i s c o n t r a i n s t i t u i ç õ e s d a , 122;
4 1 , 4 5 - 6 ; n a t u r e z a i n t e r i o r revelada
Sieyès, E m m a n u e l - J o s e p h , 2 3 , 6 7 - 8 ,
l i b e r d a d e d e , 128, 132, 146, 152,
n o s , 3 0 , 4 3 , 4 8 , 5 8 ; peças t e a t r a i s vs.,
p u n i ç ã o corporal, 29; das crianças na
1 5 4 - 5 , 160, 2 0 0 , 2 0 4 , 2 0 6 ; p u n i ç ã o
43; pessoas c o m u n s c o m o persona-
escola, 6 3 ; d o s escravos, 78; f o r m a s
c r i m i n a l i n f l u e n c i a d a pela, 9 2 , 9 3 ,
gens centrais dos, 2 9 , 4 0 , 8 9 ; p o n t o
brutais de, 2 9 , 7 7 , 2 4 9 ; h u m i l h a ç ã o
97-8, 102,109-10,140; tolerância
d e vista d o a u t o r , 42; reações e m p á -
sindicatos, 198-9,234
n a , 7 9 - 8 0 , 137, 1 4 1 - 3 ; m o d e r a ç ã o
da,24,73-4,121,132,146,152,154-
ticas aos, 3 1 - 2 , 3 8 - 4 9 , 5 5 - 6 , 6 0 , 6 6
S k i p w i t h , R o b e r t , 57
n a , 105, 108, 2 5 0 - 1 ; m u l t a s , 9 8 ;
5,160,181-2,216,248;
m u t i l a ç ã o n a , 80, 140; p u n i ç õ e s
v e r g o n h o s a s vs., 1 4 1 ; r e a b i l i t a ç ã o
P r u d h o m m e , L o u i s , 262
P u f e n d o r f , S a m u e l , 1 1 7 - 8 , 120, 2 5 6 ,
257
p u n i ç ã o : o b e d i ê n c i a i m p o s t a pela, 6 1
94; p a i x ã o vs., 1 1 0 , 1 1 1
148,240,247,263
s i m p a t i a , 5 8 , 6 5 - 7 , 109, 112; ver também e m p a t i a
Romilly, S a m u e l , 8 0 , 2 5 0 - 1
Smith, Adam, 65,212-3,247
catolicismo; cristianismo; judeus;
Roosevelt, Eleanor, 2 0 5 , 2 3 6 - 7
Sobre
protestantismo
R o t h s c h i l d , família, 197
ver também
R o u s s e a u , Jean-Jacques: c o m o r o m a n -
a
admissão
das
mulheres
aos
direitos da cidadania ( C o n d o r c e t ) ,
171
v s . , 9 8 , 1 3 9 - 4 0 ; ver r a m b é m p u n i ç ã o
r e v o g a ç ã o d o E d i t o d e N a n t e s , 153
criminal; pena de morte; tortura
revoluções: c o m p r o m i s s o comunista
cista, 3 5 - 6 , 4 1 , 4 6 - 8 , 5 3 - 4 , 5 7 - 8 , 2 4 3 ;
punição criminal: abordagens racio-
com, 199,200; Revolução Ameri-
sobre Richardson, 47, 243; teorias
Sociedade Antiescravidão, 207,209
n a i s da, 8 0 - 1 , 9 3 ; c o m o r e p a r a ç ã o à
c a n a , 15, 2 3 , 6 2 ; R e v o l u ç ã o F r a n -
educacionais de, 60-3,68; termos
s o c i e d a d e b u r g u e s a , 198
c o m u n i d a d e , 94, 9 8 ; c o n d i ç õ e s d a
cesa, 1 4 - 5 , 4 7 , 1 0 7 , 1 3 5 - 6 , 1 5 0 , 1 6 9 -
de direitos h u m a n o s usados por,
Sociedade dos Amigos dos Negros,
p r i s ã o e, 106; das m u l h e r e s , 7 7 , 1 4 1 ,
70, 1 7 3 , 1 7 9 - 8 0 , 187, 1 8 9 - 9 0 , 196,
22-3,70,127,238
1 7 1 ; d e m e m b r o s d a família, 142;
282
214; R e v o l u ç ã o Russa, 2 0 0
R u a n d a , conflito é t n i c o e m , 211
s o c i a l i s m o , 197-9
106,161
s o c i e d a d e h i e r á r q u i c a , 178,182
283
S o c i e d a d e p a r a a A b o l i ç ã o do Tráfico
d e Escravos, 1 6 1 , 2 0 7
2; m é t o d o s de, 70,74,76,137; m o t i -
p o r , 73-4; s o b r e o caso d a t o r t u r a d e
v a ç ã o religiosa d a , 1 0 2 , 1 8 0 ; n o c a s o
Calas, 7 3 - 4 , 8 0 - 1 , 9 9 , 2 4 8 , 2 5 0
C a l a s , 70, 7 4 , 9 9 ; p a r a o b t e r infor-
S p i e r e n b u r g , Peter, 2 5 0 , 2 5 2
mações, 29,70,74-6,99,101 -2,104,
W a g n e r , R i c h a r d , 192
Staèl, G e r m a i n e d e , 266
108,138,180; pena de morte admi-
Walpole, Horace, 4 8 , 8 7 , 2 4 4 , 2 5 1
Stalin, J o s e p h , 201
nistrada com, 70,77,80,99,131 -40;
Wilkes, J o h n , 1 2 2 , 2 5 8
S t a r o b i n s k i , Jean, 2 4 5
r e s s u r g i m e n t o c o n t e m p o r â n e o da,
Wilson, Woodrow, 208
Sterne, Laurence, 5 7 , 5 9 , 6 6 , 6 8 , 9 0 , 9 2 ,
210-1
x e n o f o b i a , 186
Zola, E m i l e , 1 8 7 , 1 9 6
T o u s s a i n t - L o u v e r t u r e , 166-7
strappado,7\
trabalhadores, direitos políticos dos,
suicídio, 4 3 , 7 4
177,198
Sujeição das mulheres, A ( M i l l ) , 190
Suprema Corte dos Estados Unidos,
161,190
Tratado sobre a
tolerância por ocasião
da morte de Jean Calas ( V o l t a i r e ) ,
73
supremacia: ariana, 203
tributação, 125,129,132,227
Tackett, T i m o t h y , 1 5 4 - 5 , 2 6 1 , 2 6 3 , 2 6 5
t r o n c o ( i n s t r u m e n t o d e t o r t u r a ) , 77,
Tristram
Talleyrand-Périgord,
175,247,261,265
Wordsworth, William, 167,265
sodomia, 80,140
111,252,255
W o l l s t o n e c r a f t , M a r y , 6 8 , 135, 1 7 2 - 3 ,
Charles-Mau-
rice d e , 157-8
teatro, 4 3 , 5 4 - 5 , 8 3 , 2 4 5
Shandy(Steme),4l,
59
142,249
T y b u r n , execuções p ú b l i c a s e m , 7 6 , 9 5 6
t e o r i a da lei n a t u r a l , 2 5 6 ; ver também
direitos h u m a n o s ; c o m o n a t u r a i s
Teoria dos sentimentos morais ( S m i t h ) ,
65,212,247,269
U n i ã o Soviética, 2 0 3 - 5 , 209; na Prim e i r a G u e r r a M u n d i a l , 202
Utilitarismo, 124,250
T e r c e i r o E s t a d o , 2 3 , 126, 1 2 8 - 9 , 2 4 0 ,
255,260
Terror, 1 6 , 1 4 4 , 1 7 8
Van d e r C a p e l l e n t o t d e n Poli, J o a n
Derk, 123,259
Therbusch, Anna, 90
Vattel, E m e r d e , 2 5 6 - 7
Théremin, Charles, 174-5,266
Viagem sentimental,
Tissot, S a m u e l - A u g u s t e , 5 2 , 2 4 4 , 2 4 7
Tocqueville, Alexis d e , 3 8 , 1 9 3 , 2 4 2 , 2 6 7
v i d a secular, 57
Tod, James, 2 5 8
Vindication
Tom Jones (Fielding), 4 1 , 4 6 , 5 1
Uma ( S t e r n e ) , 5 9 ,
111
of the
Rights
of Woman
( W o l l s t o n e c r a f t ) , 172-4
t o r t u r a : a b o l i ç ã o oficial d a , 7 5 , 108,
v i o l ê n c i a : d a r e v o l u ç ã o p o l í t i c a , 179;
136-9,248-9; afirmações dos direi-
reportagens da mídia moderna
t o s h u m a n o s vs., 1 0 2 - 3 , 106, 108,
sobre, 211; sensacionalismo da, 214
1 1 3 , 2 5 4 ; c a m p a n h a c o n t r a a, 102-
Voltaire, 2 1 , 29, 36, 38, 73-5, 8 1 , 9 3 ,
6,108,254; convenção da O N U con-
238-9, 242, 248, 250, 260; argu-
tra, 210; e m p a t i a e, 30, 1 0 8 - 9 , 1 1 1 -
m e n t o dos direitos h u m a n o s usado
284
285