POLÍTICAS DE INSERÇÃO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA RECENTE Denis Maracci GimenezΘ O objetivo deste trabalho é discutir as possibilidades e os limites das políticas públicas de inserção de jovens no mercado de trabalho e os problemas e perspectivas destas iniciativas na experiência brasileira recente. Para tanto, inicialmente, são feitas indicações acerca da importância de políticas diferenciadas para os diversos segmentos da força de trabalho, demonstrando no caso particular dos jovens, como esse grupo é especialmente atingido pelos malefícios da dinâmica do mercado de trabalho. Nesse sentido, estão incorporados aspectos referentes às perspectivas das políticas públicas voltadas à inserção dos jovens no mercado de trabalho, expostos no debate internacional por intelectuais e estudiosos da área. A seguir, passamos para a apresentação de algumas experiências regionais selecionadas aqui no Brasil, que têm por objetivo específico, a inserção do jovem no mercado de trabalho. As experiências tratadas são o programa Meu Primeiro Emprego do governo do estado do Rio Grande do Sul; o programa Jovem Cidadão do governo do estado de São Paulo e o programa Primeiro Emprego do governo do estado de Pernambuco. Estamos voltados à apresentação dos desenhos institucionais de implementação dos programas, assim como para algumas características da aplicação dos recursos aplicados e dos jovens atendidos. É importante destacar, que se trata de uma breve reflexão sobre programas que ainda estão se estruturando, partindo na fronteira de um conjunto de ações direcionadas para determinados segmentos da força de trabalho que se proliferam pelo Brasil. 1. O papel das políticas públicas de inserção dos jovens Em contraste com as experiências nacionais durante o pós-guerra, grande parte do mundo capitalista passou a conviver com níveis elevados de desemprego nas últimas décadas. Um desemprego elevado e estruturado de forma peculiar, que atinge com maior intensidade determinados segmentos da força de trabalho, particularmente os jovens. Essa característica, evidente, é recorrentemente utilizada como justificativa para a necessidade de focalização das ações voltadas ao mercado de trabalho sobre determinados segmentos da força de trabalho, como por exemplo, a multiplicação de programas de inserção de jovens. Todavia, o diagnóstico acerca da necessidade e do papel de políticas públicas direcionadas à seguimentos específicos da força de trabalho, como é o caso das políticas de inserção profissional dos jovens - praticadas em vários países e mais recentemente no Brasil necessita de uma reflexão voltada à natureza dessa diferenciação no interior do mercado de trabalho e consequentemente de suas implicações nos resultados obtidos através das iniciativas públicas voltadas à inserção profissional. 1.1. O problema da seletividade do mercado de trabalho Ainda nos anos 60, Raymond Ledrut chama a atenção para o fato de que a seletividade é um princípio da composição relativa ou diferencial das populações desempregadas. Segundo ele, a seletividade é da natureza do desemprego, ou seja, havendo desemprego, haverá grupos preteridos, característica que pode variar quanto à sua intensidade, segundo a demanda geral por trabalhadores, por características sociais ou particulares, pela diferenciação a partir de condições individuais ou dos grupos que compõe a mão-de-obra (LEDRUT, 1966). Θ Doutorando em Economia Aplicada pelo Instituto de Economia da UNICAMP. (endereço eletrônico: [email protected]) Diante do alto desemprego nos países avançados, em meados dos anos 80 Claus Offe também atenta para a irregularidade característica na distribuição social dos riscos do mercado de trabalho. Assim, verificam-se que em meio a um elevado desemprego, grupos entre a força de trabalho, de forma característica, ficam e permanecem mais constantemente desempregados do que outros, além de em geral, obterem renda inferior a média de seus pares. Isso, segundo Offe, decorre das condições de maior exposição de determinados grupos ao desemprego e às mazelas promovidas pelo funcionamento do sistema econômico. Tais condições podem derivar de características sociais não adquiridas – educação, renda, local de residência – mas socialmente atribuídas e ligadas a aspectos fixos e intencionalmente imutáveis, tais como idade, sexo, condição física, etnia, entre outros (OFFE, 1989). Pode-se dizer, em síntese, que uma alteração no perfil dos desempregados, da magnitude observada nos países avançados ainda nos anos 70 e no Brasil de forma mais acentuada nos anos 90, exige modificações gerais ou pelo menos pontuais no âmbito das políticas de mercado de trabalho. Assim, a desagregação das políticas voltadas para grupos específicos se faz necessária, visando influenciar positivamente a situação no mercado de segmentos específicos da força de trabalho, bem diferenciados, quanto idade, sexo, ocupação, área e setor (OFFE, idem) No mesmo sentido da análise de Ledrut e Offe quanto a heterogeneidade da distribuição dos riscos no interior do mercado de trabalho, Gunnar Myrdal aponta para a necessidade de se adotar uma política seletiva de prevenção do desemprego. Entretanto, o pensador sueco atenta para o fato de que o comportamento seletivo do mercado de trabalho é condicionado pelo desempenho global da expansão do emprego e da regulação das relações de trabalho. Assim, afirma que o remédio principal contra o desemprego e sua seletividade, independentemente de quais foram suas causas e caráter nos casos particulares, consiste em manter a demanda por produtos em um nível elevado e permanente, em conseqüência, uma demanda total de mão-de-obra constantemente ativa. Segundo ele, uma vez conseguido isso, a adaptação da oferta de mão-de-obra à sua demanda é obtida sem maiores dificuldades através de políticas acessórias dirigidas aos segmentos preferencialmente atingidos pelo desemprego (MYRDAL, 1964). As afirmações destes três estudiosos do mundo do trabalho, sugere, particularmente no caso de Myrdal, que a questão central que envolve a maior ou menor seletividade do mercado de trabalho - maior ou menor desemprego de grupos específicos da força de trabalho, como os jovens - está colocada sobre o desempenho global da economia e portanto dos seus estímulos sobre o desempenho do mercado de trabalho em absorver o conjunto dos trabalhadores. Em outras palavras, existe uma relação inversa entre o crescimento dos empregos baseado na expansão global da economia e a seletividade do mercado de trabalho, ou seja, quanto maior a expansão dos empregos, menor a seletividade que dificulta de forma particular a inserção de determinados segmentos da força de trabalho. 1.2. A diferenciação do desemprego juvenil Em vários países, o impacto do desemprego sobre os jovens é historicamente maior do que sobre trabalhadores de outras faixas etárias. Os dados de outras experiências nacionais assim como da experiência brasileira, demonstram, as dificuldades de inserção profissional e da obtenção do primeiro emprego por parte dos jovens. Tomando como exemplo a França nos anos 90, em face a um desemprego total da ordem de 12,3% em março de 1997, o desemprego entre os jovens franceses com idade entre 15 e 24 anos, segundo os dados do INSEE (Enquêtes emplois) atingia 28,1% da força de trabalho, um número elevadíssimo diante dos 11,5% de desemprego registrado sobre os trabalhadores entre 25 e 49 anos e dos 8,5% entre aqueles com 50 anos ou mais. No Brasil, os dados também apresentam grande assimetria na distribuição do desemprego pelas diferentes faixas etárias. Tomando como referência as regiões metropolitanas de São Paulo, Porto Alegre e do Recife, segundo os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) realizada pela Fundação SEADE e pelo DIEESE, a situação é a seguinte: Quadro 1 Taxa de desemprego por idade em regiões metropolitanas selecionadas (1999 em %) RM/faixa etária 15-17 anos 18-24 anos 25-39 anos 40 ou mais São Paulo 48,7 27,5 15,4 12,2 Porto Alegre 51,4 28,1 15,6 12,2 Recife 36,6 35,4 20,1 11,8 Fonte: SEADE/DIEESE, Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), In Anuário dos Trabalhadores (2000-2001) Observando somente a distribuição do desemprego segundo as diferentes faixas etárias na região metropolitana de São Paulo, temos além da assimetria evidente entre as faixas etárias, algumas características temporais que devem ser ressaltadas. Diante do grande aumento do nível total de desemprego entre 1989 e 1999, de 8,7% para 19,3%, respectivamente, é visível a elevação generalizada dos níveis de desemprego em todas as faixas etárias no período. Não somente o aumento generalizado do desemprego é visível no período 1989-1999, mas o seu crescimento por um lado, relativamente maior sobre aqueles com 40 anos ou mais (que salta de 3,5% em 1989 para 12,2% em 1999), e por outro lado, o enorme impacto sobre o volume de desempregados jovens (entre 15 e 17 anos, 48,7% e entre 18 e 24 anos, 27,5% de desempregados em 1999). Essa descrição feita para a região metropolitana de São Paulo, pode ser estendida com grande similaridade para as regiões metropolitanas de Porto Alegre e do Recife. Para Porto Alegre, os dados são praticamente idênticos, enquanto para o Recife, vemos uma proporção de desempregados jovens relativamente menor, comparada às outras duas regiões metropolitanas, o que não retira a relevância de uma taxa de desemprego superior à 35% entre aqueles com idade entre 15 e 24, mediante a uma taxa de desemprego total de 22,1%. Na verdade, os dados demonstram problemas simultâneos e imediatos referentes ao desemprego nas diferentes faixas etárias: a enorme dificuldade dos jovens em entrar no mercado de trabalho e a crescente dificuldade dos trabalhadores mais idosos em permanecer e obter um posto de trabalho. Portanto, é fato que a elevação global do desemprego nos anos 90, criou não somente a demanda por políticas que reduzam o trágico quadro de desemprego que se instalou no país, que por si, levaria a uma redução do desemprego para os trabalhadores das diferentes faixas etárias, mas políticas direcionadas à prevenção do desemprego entre os mais idosos e o avanço de políticas públicas direcionadas aos jovens que buscam iniciar sua trajetória profissional. 1.3. Perspectivas para as políticas públicas voltadas à inserção juvenil Em suas reflexões sobre o enfrentamento do desemprego ainda nos anos 60, Gunnar Myrdal afirma que uma política de expansão econômica geral, essencial para a manutenção de baixos níveis globais de desemprego, requer também esforços orientados para aumentar a demanda por mão-de-obra em alguns setores especiais da economia. Isso, segundo ele, pode ser perfeitamente realizado atuando sobre as próprias necessidades imediatas da sociedade, como medidas de cuidado ambiental, educacionais, incluindo as de formação profissional ou ainda aquelas voltadas ao bem-estar em geral. Em relação à necessidade de medidas voltadas para as diferentes faixas etárias, acentua a importância de medidas dirigidas aos jovens, particularmente voltadas a mantê-los fora do mercado de trabalho através do prolongamento de sua vida escolar e de medidas dirigidas aos trabalhadores com idade mais avançada, que podem ser alvo de iniciativas de prevenção ao desemprego ou mesmo de políticas de requalificação profissional, sendo aproveitados em funções sociais variadas. Para Myrdal, tais medidas devem compor uma política seletiva de prevenção ao desemprego e acessória à política de crescimento global. Não obstante, ao longo dos anos 80 e 90 consolidou-se na literatura especializada e dos organismos internacionais envolvidos com as pesquisas em torno do emprego e do desemprego, uma série de indicações sobre a importância das políticas voltadas às diferentes faixas etárias e particularmente as que visam a inserção dos jovens no mercado de trabalho. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em seu Employment Outlook, 1992, define em diferentes categorias a execução dos Programas de Mercado de Trabalho e demonstra a importância dos programas direcionados aos jovens. Em meio a indicação para o desenvolvimento de programas de indenização aos desempregados, medidas que visam a antecipação da retirada do mercado de trabalho por meio de aposentadorias e pensões vitalícias de pessoas com idade mais avançada que engrossam as fileiras de desempregados, programas de formação profissional, medidas gerais de ajuda à contratação, medidas em favor dos trabalhadores portadores de necessidades especiais, aparece a indicação para o desenvolvimento de programas em favor dos jovens. Estes programas dizem respeito a iniciativas públicas direcionadas especialmente aos jovens que passam da escola para a vida ativa. Estes programas estão divididos em medidas direcionadas para jovens desempregados e desfavorecidos socialmente e medidas que visam ampliar a formação inicial e a prática ao trabalho dos jovens. Diante das reflexões de Myrdal, atentando para a importância da manutenção e do prolongamento da vida escolar dos jovens, como forma de diminuir a pressão pela entrada no mercado de trabalho, aproveitando-os simultaneamente em tarefas voltadas ao bem-estar social, e das recomendações dos organismos multilaterais em torno de programas dirigidos aos jovens que passam da escola para a vida ativa, é possível fazer indicações sobre a natureza e o sentido das iniciativas públicas num país com as características sociais e econômicas do Brasil. É de conhecimento público os problemas históricos de acesso dos jovens brasileiros à estrutura formal de educação e ao mesmo tempo de sua necessidade de ingresso precoce no mercado de trabalho por força das imposições de uma condição socio-econômica precária. Então, é fato que um contingente importante de crianças, jovens e adolescentes brasileiros em idade escolar, estejam não na escola, mas em olarias, carvoarias, no trabalho agrícola, em funções urbanas em geral, entre outros. À esses jovens, que concluiriam o ensino secundário aos 18 anos, mais do que políticas direcionadas à inserção no mercado de trabalho, é premente políticas de manutenção e viabilização de sua vida escolar, de reforço deste período de formação humanística e tecno-profissional, mantendo-os fora da vida ativa. Por outro lado, as políticas direcionadas para a inserção dos jovens no mercado de trabalho, devem ter como foco aqueles que se aproximam do término de suas atividades escolares ou aqueles jovens que já concluíram seus estudos fundamentais e secundários, servindo como ponto de apoio para sua entrada no mercado de trabalho como um trabalhador ativo. Na maior parte dos países desenvolvidos, as políticas de inserção no mercado de trabalho é voltada para aqueles que concluíram ou estão concluindo seus estudos, a partir da garantia, e as vezes, do prolongamento de sua vida escolar. Portanto, à luz da experiência internacional, as formas de enfrentamento do desemprego ou dos desafios postos sobre a inserção dos jovens no mercado de trabalho, responde não somente à própria entrada desse segmento na vida ativa. Incluindo nessa indicação a preocupação com o aumento da escolaridade da população brasileira, como um importante instrumento de acesso aos direitos fundamentais de cidadania, é de vital importância a execução de políticas direcionadas para a garantia da vida escolar dos jovens, e a partir daí, estabelecer políticas de inserção no mercado de trabalho. Tomada a experiência brasileira recente, pode-se observar que algumas iniciativas de inserção juvenil estão sendo estruturadas, fundamentalmente no âmbito estadual. Com concepções diferenciadas, Programas como o “Primeiro Emprego” do governo do Rio Grande do Sul, o “Primeiro Emprego” do governo de Pernambuco e o “Programa Jovem Cidadão” do governo paulista, são iniciativas inovadoras no leque de políticas públicas existentes no Brasil. Por outro lado, programas de atenção à manutenção dos jovens na escola, também ganham notoriedade, como o “Programa Bolsa Escola” e os “Programas de Renda Mínima”. De fato, se tais programas enfrentam enormes dificuldades de êxito por problemas internos que dizem respeito aos próprios desenhos das políticas, também enfrentam enormes dificuldades num cenário de alto desemprego generalizado pelas diversas faixas etárias e de problemas ainda muito graves quanto a estrutura educacional do país. São problemas que sobrepostos, indicam que o caminho é longo no sentido da obtenção efetiva de êxito do poder público e da sociedade brasileira diante de seus problemas, particularmente entre os jovens. Não obstante, as novas iniciativas municipais, estaduais e federais, no campo das políticas acessórias - conforme Myrdal as coloca - ainda que pequenas diante da grandeza dos problemas nacionais, são manifestações importantes da inquietação da sociedade frente às suas mazelas. 2. Experiências regionais de inserção de jovens no mercado de trabalho no Brasil Neste momento dedicamos espaço à uma breve caracterização de algumas experiências regionais selecionadas que têm por objetivo específico, a inserção do jovem no mercado de trabalho. As experiências selecionadas conforme indicado anteriormente são o programa Meu Primeiro Emprego do governo do estado do Rio Grande do Sul; o programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho do governo do estado de São Paulo e o programa Primeiro Emprego do governo do estado de Pernambuco. Voltamos a destacar, que se trata de uma breve caracterização de programas que ainda estão se estruturando na fronteira de um conjunto de ações direcionadas para determinados segmentos da força de trabalho que se proliferam pelo país. Nesse sentido, de maneira primária e de certa forma a título de registro, são apresentados os desenhos institucionais de implementação dos programas, assim como as 1 características da aplicação dos recursos . 2.1. Rio Grande do Sul, O Programa Meu Primeiro Emprego Através da lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999 o governo do estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa Primeiro Emprego (PPE), com o objetivo declarado de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, estimular o desenvolvimento das cooperativas de trabalho e das micro, pequenas e médias empresas, bem como das propriedades do setor rural no Estado do Rio Grande do Sul, fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda. Em relação a habilitação dos jovens, o programa volta-se para aqueles com idade compreendida entre 16 e 24 anos, e que não tenham tido nenhuma relação formal de emprego. Sobre essa última exigência, já na instituição do programa, excetua-se jovens portadores de deficiência; portadores de altas habilidades; vinculados a Programas de inserção social coordenados ou supervisionados pelo Poder Judiciário, FEBEM ou outras entidades legalmente habilitadas e egressos do sistema penal, que podem ser abrigados pelos benefícios do programa. 1 Tendo em vista a assimetria na quantidade de informações apresentadas a seguir, desde já salientamos, que entre os três programas estaduais selecionados, O Programa Primeiro Emprego do governo do Rio Grande do Sul é aquele com a maior quantidade de informações sistematizadas e disponibilizadas, inclusive em virtude de ser o primeiro a ser instituído entre os três programas Em relação à esse conjunto de jovens, são destinados preferencialmente para portadores de deficiência 10% (dez por cento) dos novos postos de trabalho, decorrentes dos benefícios do PPE, tendo também prioridade para preenchimento das vagas oferecidas pelo Programa, os jovens oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o 1º grau. As inscrições dos jovens no Programa Primeiro Emprego – PPE, são efetivadas nas Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE e nos postos das Prefeituras Municipais. Outra exigência para aqueles inscritos e beneficiários do PPE diz respeito aos vínculos com o sistema educacional. O programa prevê que dentro de um prazo de até 6 (seis) meses, o inscrito deverá comprovar através de documentação hábil, a matrícula e freqüência em curso de 1º, 2º ou 3º graus. Com efeito, o padrão das contratações dos jovens merece destaque especial na normatização do programa. As relações de emprego beneficiadas com os incentivos do PPE, devem estar regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. Ao jovem contratado é garantida a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado. A coordenação e supervisão do Programa Primeiro Emprego – PPE é realizada pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, contando com a colaboração da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Secretaria-Geral de Governo, da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, dos Municípios, das Comissões Estadual e Municipais de Emprego, dos Conselhos da Criança e do Adolescente, dos sindicatos das categorias profissionais e econômicas e de outras organizações sem fins lucrativos, governamentais ou não. Os municípios podem participar do Programa mediante o desenvolvimento de ações complementares, no âmbito de suas competências. Podem habilitar-se a participar do Programa Primeiro Emprego - PPE, mediante a assinatura de Termo de Adesão com o Estado, as cooperativas de trabalho, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no estado do Rio Grande do Sul, assim definidos no Regulamento. As empresas devem apresentar um plano de expansão, comprovar a não redução de postos de trabalho nos 3 (três) meses que antecedem a sua habilitação ao Programa e comprometer-se a manter os novos postos de trabalho, relativos aos benefícios desta Lei, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o empregador, respeitada a legislação trabalhista, e na forma do regulamento, pode, mantendo o posto de trabalho, substituir o jovem contratado no âmbito deste Programa. Para a habilitação no PPE, as empresas e os proprietários de áreas rurais devem declarar a regularidade das suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias nos âmbitos estadual e federal. A normatização do PPE autoriza o Poder Executivo a repassar à empresa participante programa, o valor mensal equivalente ao piso salarial de ingresso da categoria profissional do jovem, fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decisão normativa, até o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por jovem contratado, durante os primeiros 6 (seis) meses do contrato de trabalho. Não havendo piso estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decisão normativa, o valor repassado à empresa será equivalente a 1 (um) salário mínimo por jovem contratado. No caso de contratos para meia jornada de trabalho, o repasse do Estado se restringe a metade dos valores previstos para o período integral. As empresas habilitadas podem contratar, nos termos da lei, até 20% (vinte por cento) de sua força de trabalho, sendo que as que contarem com até 4 (quatro) empregados poderão contratar 1 (um) jovem através do Programa. Pela legislação que institui o PPE, a empresa que reduzir o número de postos de trabalho e/ou descumprir os direitos previstos no § 5º do artigo 3º desta Lei durante sua participação no Programa, além de inabilitar-se para participação futura, deverá devolver ao Estado, na forma do regulamento, os valores recebidos. No que diz respeito aos recursos para o Programa Primeiro Emprego – PPE estes são oriundos do Tesouro do Estado e de outras fontes, mediante convênios com a União, Municípios, entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras ficando o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais, com classificação orçamentária de outras Despesas Correntes). A distribuição dos recursos obedece à uma proporcionalidade determinada, a saber, 70% (setenta por cento) direcionados aos inscritos com formação de até 1º grau e 30% (trinta por cento) aos demais inscritos. A legislação que institui o Programa Primeiro Emprego – PPE prevê a publicação trimestral por parte do Poder Executivo no diário Oficial do Estado, do quadro demonstrativo do programa, que deverá informar o nome da empresa habilitada, município de localização, número de postos de trabalho gerados e data de admissão do jovem contratado, entre outras informações. Nesse sentido, o governo gaúcho no que tange a disponibilização das informações sobre o seu programa de inserção de jovens, é um exemplo de transparência relativa à seus resultados. Mensalmente o site do Programa Primeiro Emprego atualiza a relação dos empregos gerados. Os dados abaixo relacionados, correspondem à última atualização, feita em 29/06/2001. Tabela 1 Rio Grande do Sul, Programa Primeiro Emprego (dados gerais) Total de empresas habilitadas 4.643 Total de jovens contratados 6.800 Média de contratações por empresa 1,46 Total de municípios com vagas oferecidas 333 Fonte: Governo do RS, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social No âmbito do Programa Primeiro Emprego do governo do Rio Grande do Sul, até o momento foram criadas 6.800 vagas em 333 municípios, por 4.643 empresas habilitadas. A média de contratação por empresa (1,46) aparece dentro da normatização estabelecida pela legislação que institui o programa. Quanto a remuneração dos trabalhadores admitidos por força dos benefícios do PPE, o salário médio nessas 6.800 vagas é de R$ 221,05 mensais, para jovens com escolaridade dividida em 48,69% de trabalhadores com até o 1º grau, enquanto o restante, com até o 3º grau de escolaridade. Tabela 2 Rio Grande do Sul, Programa Primeiro Emprego (empresas do programa por setores econômicos) Comércio 59,76% Serviços 20,72% Indústria 17,71% Rural 0,02% Total 100% Fonte: Governo do RS, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Quanto a distribuição das empresas habilitadas e participantes do PPE, segundo os respectivos setores econômicos, são as empresas do comércio aquelas que mais postos de trabalho ofertaram (59,76%). Não obstante, as empresas do setor de serviços vêm à seguir, ofertando 20,72% do total das vagas oferecidas, enquanto a indústria 17,71%. O setor rural praticamente não colaborou na abertura de vagas para os jovens inscritos no PPE, sendo responsável por apenas 0,02% das contratações (conforme o quadro 2). Tabela 3 Rio Grande do Sul, Programa Primeiro Emprego (empresas do programa por subsetores econômicos) Comércio – vestuário 9,04% Comércio – varejista 5,83% Comércio – alimentos 5,14% Comércio – material de construção 3,76% Comércio – medicamentos 3,01% Comércio – minimercado 2,97% Indústria – vestuário 2,90% Indústria – moveleira 2,79% Indústria – metalúrgica 2,43% Comércio – peças para veículos 2,39% Fonte: Governo do RS, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Observando essas empresas considerando os subsetores econômicos mais significativos, temos o comércio – vestuário como o principal subsetor gerador de vagas para os jovens beneficiados pelo PPE. Na sequência, o comércio varejista (5,83%) e o comércio de alimentos (5,14%) são os principais subsetores empregadores. Ainda no comércio, os materiais de construção com 3,76%, comércio de medicamentos (3,01%), os Minimercados (2,97%) e o comércio de peças para veículos (2,39%) completam a participação dos principais subsetores comerciais na geração de emprego para os jovens no Rio Grande do Sul. Em relação a indústria, três subsetores se destacam, a saber, a indústria de vestuários, a indústria moveleira e a indústria metalúrgica. Em se tratando da indústria de vestuários, sua participação na geração de empregos totaliza 2,90%, se conformando como o principal setor industrial no âmbito do PPE. Ademais, a indústria moveleira com 2,79% e a indústria metalúrgica responsável por 2,43% das contratações, completam a participação dos principais subsetores industriais. Por fim, uma última informação importante disponibilizada pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do governo do Rio Grande do Sul, diz respeito a distribuição por tamanho, das empresas habilitadas e responsáveis pela geração de postos de trabalho aos jovens inscritos no PPE. Tabela 4 Rio Grande do Sul, Programa Primeiro Emprego (distribuição das empresas do programa por tamanho) 0 a 05 funcionários 76,24% 06 a 15 funcionários 15,37% 16 a 70 funcionários 6,99% 71 a 200 funcionários 0,92% Acima de 200 funcionários 0,55% Fonte: Governo do RS, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Nesse plano, a concentração é enorme sobre as microempresas. Dos 6.800 empregos gerados, 76,24% são de responsabilidade de empresas com até 05 cinco funcionários. As empresas com 06 a 15 funcionários são aquelas, que à seguir, mais espaços abriram aos jovens, respondendo por 15,37% dos empregos, seguidas pelas empresas com um quadro funcional entre 16 e 70 funcionários (6,99%). As grandes empresas, com participação restrita 2 no programa e quadro funcional entre 71 e 200 empregados, assim como aquelas com mais de 200 funcionários, responderam respectivamente por apenas 0,92% e 0,55% dos empregos criados por força do PPE. 2 A limitação é dada em função do teto de faturamento anual permitido para habilitação no programa R$ 35.125.000,00. 2.2. São Paulo, Programa Jovem Cidadão Em São Paulo, as iniciativas do governo estadual relativas a inserção dos jovens no mercado de trabalho estão colocadas no âmbito do Programa Jovem Cidadão, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT). Este programa conta com duas vertentes de ação por parte do poder público: por um lado o Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho e por outro o chamado “Serviço Civil Voluntário”. O “Serviço Civil Voluntário” é um programa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, financiado com verbas do FAT e realizado em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego MTE. Ao longo do ano 2000, o programa beneficiou 3.990 jovens, em sua maioria através de cursos de direitos humanos, cidadania, informações sobre o uso de drogas, risco de doenças sexualmente transmissíveis e qualificação profissional. FIGURA 1 SP - Jovens Beneficiados pelo Serviço Civil Voluntário 3990 4.000 3.500 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 2.850 1.140 0 São Paulo Interior Total Fonte: SERT, Relatório de atividades 2000 Do total de 3990 jovens atendidos no âmbito do SCV, a maioria das ações do programa foram direcionadas ao interior do estado, que computou 2.850 jovens beneficiados, contra 1.140 jovens na capital paulista. Apesar destas notas breves sobre o SCV, nossa principal atenção, em virtude do tratamento dispensado aos programas similares de Pernambuco e Rio Grande do Sul, está posta sobre o “Meu Primeiro Trabalho”, uma iniciativa genuinamente do governo paulista. O Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho foi instituído pelo Decreto Estadual 44.860/00, fundamentado na Lei 9.394/96 - Lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei 7.494/77 de 7/12/1977, alterada pela Lei 8859 de 23/03/1994 e do Decreto n.º 87497 de 18/8/1982. Trata-se, segundo a Secretaria Estadual de Relações de Trabalho (SERT), de um estágio, sem vínculo empregatício, sem estabilidade de qualquer natureza, que têm por objetivo se constituir na grande oportunidade dos jovens em São Paulo, conhecerem o mundo do trabalho. Em relação à duração do contrato e dos benefícios, é previsto que o estágio tenha duração de 6 (seis) meses, com jornada de 4 (quatro) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana. A remuneração de R$130,00 (bolsa mínima), é somada ao fornecimento de vale transporte e de um seguro de vida e de acidentes pessoais. Em relação aos gastos, o Governo do Estado arca com R$ 65,00, o seguro, a pré seleção dos estagiários e com o gerenciamento do Programa, enquanto a empresa concedente do estágio fica responsável pelo o restante da bolsa e pelo vale transporte. Os critérios de participação das empresas prevê que qualquer empresa que esteja cadastrada no CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - poderá participar do programa abrindo vagas para os estudantes. Os limites de contratação dos estagiários é estabelecido segundo o tamanho das empresas, de acordo com o número de funcionários. Empresas com até 40 funcionários, podem contratar até 2 estagiários, empresas entre 41 e 80 funcionários têm limite de contratação fixado em 4 estagiários, enquanto as empresas com mais de 80 funcionários, podem contratar até 5% de estagiários sobre o número de funcionários da empresa. Empresas sem fins lucrativos podem contratar estagiários até 20% sobre o número de funcionários. Os critérios para participação dos jovens estudantes no programa Jovem Cidadão estabelecem alguns pré-requisitos, entre eles, não estar trabalhando e nunca ter trabalhado com carteira assinada; ter idade entre 16 e 21 anos; estar matriculado e freqüentando curso de ensino médio em instituição de ensino público estadual. O estudante interessado na bolsa estágio que preencher esses pré requisitos deve se inscrever na sua própria escola. Para cada vaga são encaminhados três estudantes, deixando a escolha a critério da empresa. As inscrições deverão ser abertas em final de março, inicialmente para estudantes que estejam cursando o 2º ou o 3º ano do ensino médio. A ordem de encaminhamento às vagas oferecidas pelas empresas conta com critérios estabelecidos pela normatização do programa, a saber, nunca ter trabalhado; ter a maior idade; maior escolaridade; maior vulnerabilidade familiar. proximidade/ facilidade de acesso a empresa que oferecer vaga compatível com uma das opções de atividades escolhidas pelo candidato. O Programa do Governo de São Paulo esta voltado inicialmente, segundo a SERT, à Região Metropolitana da Grande São Paulo, com previsão de serem atendidos até 270.000 jovens nos próximos três anos. O Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho, é coordenado pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, já colocou 7.717 jovens entre 16 e 21 anos em empresas. Como resultado, a SERT aponta que cerca de 30% dos estagiários são efetivados pelas empresas, sendo que a expectativa é da criação de 22 mil vagas em 2001. A Secretaria pretende levar o programa, ainda este ano (2001), a outras cidades de porte médio do Estado. Ao longo do ano 2000, o Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, captou 12.508 vagas em 3.354 empresas cadastradas e habilitadas a participarem do programa. O total de jovens inscritos atingiu mais de 147 mil candidatos a participantes do programa, sendo que desse total, pouco mais de 40 mil jovens foram encaminhados às empresas cadastradas. Os jovens beneficiados por força do “Meu Primeiro Emprego” somaram 6.756 trabalhadores, onde pouco mais de 885 completaram seu estágio nas empresas. Tabela 5 Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho (Indicadores 2000) Empresas cadastradas 3.354 Vagas captadas 12.508 Jovens inscritos 147.596 Jovens encaminhados 41.621 Jovens admitidos 6.756 Estágios concluídos 885 Fonte: SERT, Relatório de atividades 2000 Tomando o último bimestre de 2000 como referência, as contratações dos estágios foram feitas fundamentalmente por microempresas (até 5 funcionários) responsáveis por 20% dos contratos e por empresas com mais de 100 funcionários, que responderam por quase 40% dos estágios oferecidos. A maioria dessas empresas são do setor de serviços (43%) e do setor comercial (41,5%). Uma outra informação relevante diz respeito aos motivos de desligamento dos jovens do programa. Observando os dados de novembro-dezembro de 2000, vemos que mais da metade dos alunos se desligam por iniciativa própria, segundo as informações da SERT fornecidas através do Boletim Informativo do Programa. Outra parcela de 17% de jovens, se desligaram por terem encontrado emprego, além de outros 11% que foram desligados pelas empresas contratantes. Na realidade, assim como outros programas de geração de emprego, mas particularmente São Paulo, enfrenta uma enorme necessidade de ampliação das vagas disponíveis para jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho, já que os níveis de desemprego entre esse segmento da força de trabalho, por exemplo, na região metropolitana de São Paulo atinge uma taxa média superior aos 30% entre aqueles com idade entre 15 e 24 anos. Não obstante, os resultados diante desse quadro, não somente em São Paulo, ainda são bastante tímidos, diante de um problema monumental. 2.3. Pernambuco, Programa Primeiro Emprego O Programa Primeiro Emprego criado através da Lei nº 11.892 de 11 de dezembro de 2000 e Decreto Regulamentador nº 22.909 de 29 de dezembro de 2000, é uma iniciativa do Governo de Pernambuco e representa uma política de incentivo ao emprego jovem. Tem como objetivos estimular a criação de novos postos de trabalho em Pernambuco e garantir que os jovens com idade entre 16 e 24 anos possam obter a sua primeira experiência profissional. No programa está prevista a priorização do acesso à jovens estudantes ou egressos da escola pública e pertencentes a famílias de baixa renda. O Programa Primeiro Emprego é desenvolvido em parceria com a classe empresarial, sendo oferecido um estímulo à contratação do jovem, sob a forma de bônus fiscal, a ser deduzido do ICMS devido pela empresa, num período de 12 (doze) meses consecutivos. Para o ano de 2001, com uma renúncia fiscal correspondente a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), têm-se a perspectiva de criação de aproximadamente cinco mil novos postos de trabalhos para jovens candidatos ao primeiro emprego. As parcerias estabelecidas incluem a Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco - DRT; a Prefeitura Municipal de Garanhuns através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE; e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Com o setor empresarial, no cadastro de parcerias, têm-se a Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Recife; a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL de Garanhuns; a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Pernambuco – FCDL; a Associação das Empresas Industriais de Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá – ASSEDIPI; e a Associação Comercial do Cabo de Santo Agostinho. A institucionalização do Programa Primeiro Emprego em Pernambuco (dezembro de 2000), contou com uma série de eventos e contatos preparatórios. Entre eles a realização do “ I Seminário Estadual Sobre Políticas Públicas para a Juventude “ em dezembro de 1999; a criação da sala de atendimento ao jovem candidato ao primeiro emprego, a partir da inauguração da Agência do Trabalho em fevereiro de 2000; o início das inscrições dos jovens no Programa Primeiro Emprego; abertura relativas à inscrições para estágio – parceria com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e posterior encaminhamento para estágio pelo CIEE; publicação da Lei nº 11.892/2000 e Decreto Regulamentador 22.909/2000 que oficializou a criação do Programa; publicação do edital sobre a adesão das empresas ao Programa em janeiro de 2001; divulgação do Programa junto à classe empresarial, por setor econômico para captação de vagas; orientação vocacional e profissional, seleção, encaminhamento e acompanhamento dos jovens participantes do Programa; entre outros. Nesses primeiros meses, desde a publicação do decreto implantação do Programa Primeiro Emprego no estado de Pernambuco em dezembro de 2000, os atendimentos no âmbito do programa totalizaram 15.002 jovens. Os dados disponibilizados pela Agência do Trabalho, orgão responsável pela execução do programa, correspondem ao período entre os meses de janeiro a maio de 2001. Nesse período, as pessoas selecionadas e encaminhadas somaram 570, a partir de mais de 6 mil cadastros. As vagas captadas foram de 505 no total, que se reverteu em 174 colocações. Mais de 1.000 cursos foram oferecidos aos jovens em Pernambuco. Quadro 2 Pernambuco – Agência do Trabalho / Programa Primeiro Emprego Quadro total (acumulado janeiro-maio de 2001) 15002 570 6075 505 174 1094 411 Atendimentos Seleção e encaminhamentos Novos cadastros Vagas captadas Colocações Cursos Orientação profissional Fonte: Governo de Pernambuco, Agência do Trabalho ( a partir das estatísticas mensais). Diante da evolução mensal do programa, podemos visualizar certa assimetria entre o desempenho dos diversos indicadores. Os dados demonstram que em matéria de atendimentos, o mês de janeiro foi o mais representativo, respondendo por quase 30% do total de atendimentos (4.191). Quadro 3 PERNAMBUCO: AGÊNCIA DO TRABALHO – PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO Quadro: Estatísticas mensais JANEIRO DE 2001 4191 72 2007 --22 926 41 Atendimentos Seleção e Encaminhamento Novos cadastros Vagas Captadas Colocações Cursos Orientação Profissional FEVEREIRO DE 2001 2670 53 1137 395 17 168 152 Atendimentos Seleção e Encaminhamento Novos cadastros Vagas Captadas Colocações Cursos Orientação Profissional MARÇO DE 2001 Atendimentos Seleção e Encaminhamento Novos cadastros Vagas Captadas Colocações Cursos Orientação Profissional 2992 129 1107 26 4 --18 ABRIL DE 2001 2275 160 843 84 114 --76 Atendimentos Seleção e Encaminhamento Novos cadastros Vagas Captadas Colocações Cursos Orientação Profissional MAIO DE 2001 Atendimentos Seleção e Encaminhamento Novos cadastros Vagas Captadas Colocações Cursos Orientação Profissional 2874 156 981 --17 --124 Fonte: Governo de Pernambuco, Agência do Trabalho. No mesmo sentido, janeiro foi o mês onde mais se concentrou a execução de novos cadastros (2007 ou 1/3 do total) e cursos oferecidos (926, que representam 85% do total de cursos oferecidos no período). Todavia, quanto as colocações, o mês de abril foi o mais promissor, quando foram efetuadas 38 colocações no mercado de trabalho por força do programa (22% do total). A distribuição mensal dos dados nos permite perceber uma maior demanda dos jovens no primeiro mês de funcionamento do programa, inclusive, possivelmente por influências sazonais relativas ao desemprego, enquanto que o número de vagas captadas e colocações realizadas se concentraram respectivamente no mês de fevereiro e abril. De toda forma, é significativo apontar que no mês de maio, após o melhor desempenho relativo as colocações dos jovens, nenhuma vaga foi captada pelo programa. Outra questão importante referente a esse jovem programa pernambucano, diz respeito à concentração das colocações dos trabalhadores em determinadas empresas, particularmente na Rede de Supermercados Bom Preço S/A, responsável por 57 colocações (33% do total) onde todos os jovens contratados desempenham a função de “repositor de mercadorias”, recebendo salários de acordo com a política da empresa (isso também para outras empresas contratantes). Considerações sobre as políticas de inserção dos jovens e a experiência brasileira Conforme anunciado no início destas notas, a partir de uma discussão geral sobre os limites e as possibilidades de programas direcionados para segmentos específicos da força de trabalho, e particularmente dirigidos aos jovens, estivemos voltados à caracterização de algumas das dimensões dos recentes esforços de geração de emprego e renda para jovens através de programas específicos instituídos por governos estaduais no Brasil. Retomando esse percurso, é necessário reafirmar a incapacidade deste tipo de política pública diante de um quadro adverso de expansão geral da economia e do emprego. Em outras palavras, não obstante à esforços orientados para o aumento da demanda por mão-deobra em alguns setores especiais da economia e da força de trabalho, o enfrentamento do desemprego necessita de uma política de expansão econômica global, capaz de atenuar a seletividade do mercado de trabalho em meio a abundância de mão-de-obra disponível. Nesse sentido, conforme destacado por Gunnar Myrdal, programas sobre segmentos específicos da força de trabalho, devem ser vistos como integrantes de uma política seletiva de prevenção ao desemprego e de reinserção laboral, acessória à política de crescimento global. Com efeito, a circunscrição de parte deste trabalho sobre novas iniciativas de políticas de emprego no Brasil, direcionadas para inserção de jovens, procurou atender, ainda que de forma precária, uma demanda analítica acerca desse tipo de iniciativa consagrada em vários países e sem nenhuma tradição no país. Mesmo com uma perspectiva descritiva acerca desses novos programas, nos estados do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e de São Paulo, é possível extrair algumas características importantes destas iniciativas. Na realidade, esses programas de geração de emprego e renda enfrentam uma enorme necessidade de ampliação das vagas disponíveis para jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho, já que os níveis de desemprego entre esse segmento da força de trabalho, como apontado, somente na região metropolitana de São Paulo atinge uma taxa média superior aos 30% entre aqueles com idade entre 15 e 24 anos. Com efeito, os resultados diante desse quadro ainda são bastante tímidos, diante de um problema monumental que envolve a chegada de mais de 1,5 milhões de novos trabalhadores anualmente no mercado de trabalho brasileiro. Resultados tímidos, que ainda merecem apreciações. Observando as similaridades dos programas, temos duas características principais: respeitando a legislação vigente, todos os programas estão destinados à jovens com idade igual ou superior aos 16 anos, tendo como limite os 24 anos. Isso também responde a experiência de outros países e até mesmo às recomendações dos organismos multilaterais quanto a focalização das políticas de inserção de jovens. Ao mesmo tempo, outra similaridade entre os programas, diz respeito ao fato de que todos estão direcionados à criação de empregos no setor privado, seja por meio de incentivos diretos ou mesmo renúncia fiscal. Isso, coloca tais iniciativas públicas, diante de um quadro de incentivo da criação de empregos no setor privado, enquanto o setor público no país carece, em grande medida, de trabalhadores para execução de funções básicas de atendimento à população. Essa necessidade pode ser evidenciada inclusive pela baixa participação do emprego público na composição total da ocupação, em relação outros países, como França, México, Itália, entre outros. Nesse sentido, cabe avançarmos o debate acerca de programas governamentais específicos de geração de emprego e renda no sentido de dar-lhes uma função estratégica de geração de empregos, claro, mas também de incluí-los num plano de desenvolvimento de funções públicas ligadas ao bem estar social. Isso seria um passo importante, inclusive sinalizando em concordância com algumas experiências bem sucedidas em outros países (como por exemplo na França, onde por meio de um programa público, jovens auxiliam pessoas nos transportes públicos) que dirigem parte de seus esforços para a geração de empregos em funções dirigidas ao bem estar da população. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMADEO, Edward (1999). “Mercado de trabalho brasileiro: rumos desafios e o papel do Ministério do Trabalho”. In: POSTHUMA, Anne. Abertura e ajuste do mercado de trabalho no Brasil. Brasília: OIT/MTE, Ed. 34. pp. 35-60. AZEREDO, Beatriz (1997). “Políticas públicas de emprego: limites e possibilidades”. Série Seminários nº 23/97. Rio de Janeiro: UFRJ/BNDES, Seminários sobre Estudos do Trabalho. 75p. AZEREDO, Beatriz (1998). Políticas públicas de emprego: a experiência brasileira. São Paulo: Associação Brasileira de Estudos do Trabalho - ABET. (coleção Teses e Pesquisas, v.1). 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