Sistema eleitoral norteamericano
Marcelo Passamani Machado
[email protected]
www.marcelo.passamani.com.br
Eleição para Presidente e Vice
• Eleição indireta, pelo Colégio Eleitoral.
• United States Constitution, Article II,
Section 1.
Eleição para Presidente e Vice
• O Colégio Eleitoral é formado pelos
electors indicados por cada um dos 50
Estados + D.C (XXIII – Emenda)
• Cada um dos electors tem direito a um
voto para presidente e a um voto para
vice.
• Os candidatos que atingirem maioria
absoluta são eleitos.
Eleição para Presidente e Vice
• Caso nenhum candidato a Presidente
consiga a maioria absoluta, a House of
Representatives escolhe o Presidente
dentre os três candidatos mais votados
(maioria absoluta).
• Nessa fase, cada Estado (D.C. não) tem
direito a apenas 1 voto, determinado pela
maioria de seus Deputados.
Eleição para Presidente e Vice
• Caso nenhum candidato a VicePresidente consiga a maioria absoluta, o
Senado, por maioria absoluta de seus
membros, escolhe o Vice-Presidente
dentre os dois candidatos mais votados.
Eleição para Presidente e Vice
• Antes da XII Emenda (1804) o sistema era
um pouco diferente, pois cada elector
tinha direito a dois votos para Presidente.
• O candidato mais votado era eleito
Presidente e o segundo colocado era
eleito Vice.
• Problemas nas eleições de 1796 e 1800
levaram à adoção da XII Emenda, que
estabeleceu voto para Presidente e Vice.
Eleição para Presidente e Vice
Como se distribuem os electors entre os Estados?
• O número de electors de cada Estado é igual ao
número de Senadores (sempre 2) + Deputados
(varia conforme a população, apurada em
censos decenais).
• A partir da XXIII Emenda (1961), o Distrito de
Columbia (D.C.) passou a ter direito a indicar
certo número de electors, número esse
calculado como se fosse um Estado, mas nunca
superior ao número de electors do Estado
menos populoso.
• Atualmente são indicados 538 electors: 100 (=
número de Senadores) + 435 ( = número de
Deputados - Reapportionment Act, 1929): 435
assentos entre os 50 Estados) + 3 (D.C.).
Eleição para Presidente e Vice
Como os Estados indicam seus electors?
• A Constituição diz que os electors são indicados
na forma estabelecida pelo Legislativo Estadual.
• 4 principais modelos:
A)- indicação direta do Legislativo;
B)- winner-takes-all;
C)- distritos eleitorais;
D)- Maine Method.
Eleição para Presidente e Vice
A) Indicação direta do Legislativo: sistema
adotado por mais de um quarto dos
Estados até as eleições de 1824. Não é
usado atualmente.
• Poder Legislativo estadual indica
diretamente os electors, sem voto
popular.
• A Carolina do Sul usou esse método até
1860.
Eleição para Presidente e Vice
B) Winner-takes-all: sistema adotado por
praticamente todos os Estados a partir de
1824. Hoje, apenas 2 não o adotam.
• O Estado realiza uma votação popular.
• O partido cujo candidato obtiver a maioria
dos votos indica todos os electors daquele
Estado.
Eleição para Presidente e Vice
C) Distritos eleitorais: sistema adotado por
7 Estados até 1824. Não é usado
atualmente.
• O Legislativo divide o Estado em distritos
eleitorais, atribuindo a cada um deles um
elector.
• O partido do candidato vencedor em
determinado distrito indica o respectivo elector.
• Método vulnerável ao gerrymandering.
Eleição para Presidente e Vice
D) Maine Method: sistema atualmente adotado
por Maine (desde 1972) e Nebraska (desde
1996).
• Os votos populares são apurados em um
“distrito senatorial” e diversos “distritos
congressuais”.
• O distrito senatorial corresponde ao Estado
inteiro. O partido vencedor indica os dois
electors, que corresponderiam aos dois
senadores.
• Os “distritos congressuais” correspondem aos
distritos pelos quais são eleitos os Deputados. O
partido vencedor indica o respectivo elector.
Eleição para Presidente e Vice
Como votam os electors?
• A Constituição não vincula expressamente o
voto do electors à vontade dos partidos.
• Explicação: antes dos partidos, os electors eram
concebidos como agentes livres.
• O elector que vota em um candidato de outro
partido ou não vota em ninguém é conhecido
como faithless elector. Isso já ocorreu 158
vezes.
• Ray v. Blair (1952): os Estados podem punir os
faithless electors.
• Há dúvidas sobre a possibilidade de seus votos
serem recusados (até hoje sempre foram
aceitos, exceto em 1872).
Eleição para Presidente e Vice
Argumentos contrários ao sistema:
• Diferente peso para os votos (votos dos estados
menores valem mais).
• Diferença entre o voto da maioria e o candidato
eleito (1824, 1876 e 2000).
• Foco nos swing states.
• “Fabrica” uma uniformidade local inexistente
(winner-takes-all).
• Dificulta o surgimento de um terceiro partido
(Duverger e Sartori).
• Eleição jogada para a House of Representatives
(1800 e 1824).
Eleição para Presidente e Vice
Argumentos favoráveis ao sistema:
• Presidente com apoio difundido em todo o
território do país.
• Respeita o Federalismo (cada Estado escolhe
como indica seus electors).
• Dá força às minorias nos swing states.
• Estabiliza um sistema bi-partidário.
• Isola problemas relacionados a fraudes, e
ameniza os efeitos de catástrofes naturais.
Eleições para a House of
Representatives
• United States Constitution, Article I, Section 2.
• Eleições a cada 2 anos.
• Assentos distribuídos de acordo com a
população (censos decenais).
• Reapportionment Act (1929): 435 assentos entre
os 50 Estados.
• Public Law 90-196: Estados divididos por
distritos, com um assento por distrito. Método
majoritário.
Eleições para a House of
Representatives
Malapportionment
• Subrepresentação e sobrerepresentação,
pela manipulação do tamanho dos
distritos.
• Baker v. Carr (1962), Reynolds v. Sims
(1964), Wesberry v. Sanders (1964): os
distritos devem ter aproximadamente o
mesmo número de habitantes - “one
person, one vote”.
Eleições para a House of
Representatives
Gerrymandering
• Manipulação geográfica dos distritos, para
obtenção de vantagem para determinado
partido.
Eleições para o Senado
• United States Constitution, Article I,
Section 3.
• Eleições populares a cada 6 anos (antes
da XVII Emenda – 1913 – os Senadores
eram escolhidos pelos Legislativos
estaduais).
• 2 Senadores por Estado, eleitos
alternadamente.
• Maioria simples ou absoluta (Georgia e
Lousiana usam runoff voting)
Sufrágio
• Ativo: facultativo (direito)
Proibição de discriminação com base em:
Raça – XV Emenda (1870);
Sexo – XIX Emenda (1920);
Idade (18 anos) – XXVI Emenda (1971); ou
Condição financeira (poll taxes) – XXIV Emenda
(1964)
• Passivo: Candidatos dos partidos
(bipartidarismo patronal) e candidatos
independentes.
Financiamento de campanha
• Financiamento privado ou público (os
candidatos optam por apenas um
deles).
• Financiamento privado: Hard money
e soft money.
Financiamento de campanha
•
•
•
•
Hard money:
Doações diretas aos candidatos.
Devem ser declaradas pelo candidato,
com a divulgação dos nomes dos
doadores.
Existem limites para esse tipo de doação.
Os gastos superiores a $ 200 devem ser
declarados.
Financiamento de campanha
Soft money:
• Doações indiretas às campanhas dos
candidatos: issue advertising (vedado o
uso das “palavras mágicas”).
• As doações são ilimitadas.
• Antes de 2002 essas doações eram feitas
aos partidos com base na decisão
Buckley v. Valeo (1976) e na emenda de
1979 ao Federal Election Campaign Act.
Financiamento de campanha
Soft money:
• 2002 - Bipartisan Campaign Reform
Act: proibiu os partidos de usar soft
money.
• As doações passaram a ser feitas
aos 527 groups e aos PACs.
• As organizações que recebem devem
declarar as fontes e os gastos.
Financiamento de campanha
Financiamento público:
• Existe em alguns Estados.
• É exclusivo.
• Os candidatos que pretenderem obter
esse financiamento devem comprovar o
apoio popular à sua candidatura, colhendo
um determinado número de assinaturas e
contribuições simbólicas.
Eleições no Brasil
Presidente
• Eleição direta.
• Art. 77, §§ 2° e 3°, da Constituição
Federal:
• Maioria absoluta em primeiro turno (nulos
e brancos fora).
• Maioria dos votos válidos no segundo
turno.
Eleições no Brasil
Câmara dos Deputados
• Art. 45, § 1°, da Constituição Federal.
• Deputados eleitos pelo sistema
proporcional.
• Assentos por Estado variam conforme a
população: mínimo de 8 e máximo de 70.
• Distorção: voto do eleitor do Amapá vale
cerca de 33 vezes mais que o do paulista.
Eleições no Brasil
Senado
• Art. 46, §§ 1°, 2° e 3°, da Constituição
Federal.
• Senadores eleitos pelo sistema
majoritário, 1/3 e 2/3.
• 3 assentos por Estado.
Eleições no Brasil
Financiamento das campanhas
• Misto, limite de gastos auto-declarado (multa
sobre o excesso).
• Público: Fundo Partidário (1% dividido
igualmente, 99% proporcional às eleições
nacionais para a Câmara) e horário eleitoral
gratuito em rádio e TV.
• Privado: PJ – 2% faturamento bruto.
PF – 10% rendimentos brutos.
Eleições no Brasil
•
•
•
•
Sufrágio
Ativo: Obrigatório (direito-função) para maiores
de 18 anos. Facultativo para:
analfabetos;
maiores de 70;
entre 16 e 18.
Passivo: Candidatura é monopólio dos partidos
(condição de elegibilidade), que escolhem nos
termos de seu estatuto (autonomia partidária).
Listas abertas.
Sistema pluripartidário.
Eleições no Brasil
• Cláusula de barreira (não é de exclusão) - art. 13 da Lei
n° 9.096:
Tem direito a funcionamento parlamentar em todas as
Casas Legislativas para as quais tenha elegido
representante, o partido que, em cada eleição para a
Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo,
cinco por cento dos votos apurados, não
computados os brancos e os nulos, distribuídos em,
pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo
de dois por cento do total de cada um deles.
• Funcionamento parlamentar = regras que definem a
atuação dos partidos na Casa, como o direito à
liderança e à participação nas comissões.
• Além disso, arts. 48 e 49 da Lei n° 9.096/95 (acesso ao
rádio e à televisão).
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Eleição para Presidente e Vice