Sistema eleitoral norteamericano Marcelo Passamani Machado [email protected] www.marcelo.passamani.com.br Eleição para Presidente e Vice • Eleição indireta, pelo Colégio Eleitoral. • United States Constitution, Article II, Section 1. Eleição para Presidente e Vice • O Colégio Eleitoral é formado pelos electors indicados por cada um dos 50 Estados + D.C (XXIII – Emenda) • Cada um dos electors tem direito a um voto para presidente e a um voto para vice. • Os candidatos que atingirem maioria absoluta são eleitos. Eleição para Presidente e Vice • Caso nenhum candidato a Presidente consiga a maioria absoluta, a House of Representatives escolhe o Presidente dentre os três candidatos mais votados (maioria absoluta). • Nessa fase, cada Estado (D.C. não) tem direito a apenas 1 voto, determinado pela maioria de seus Deputados. Eleição para Presidente e Vice • Caso nenhum candidato a VicePresidente consiga a maioria absoluta, o Senado, por maioria absoluta de seus membros, escolhe o Vice-Presidente dentre os dois candidatos mais votados. Eleição para Presidente e Vice • Antes da XII Emenda (1804) o sistema era um pouco diferente, pois cada elector tinha direito a dois votos para Presidente. • O candidato mais votado era eleito Presidente e o segundo colocado era eleito Vice. • Problemas nas eleições de 1796 e 1800 levaram à adoção da XII Emenda, que estabeleceu voto para Presidente e Vice. Eleição para Presidente e Vice Como se distribuem os electors entre os Estados? • O número de electors de cada Estado é igual ao número de Senadores (sempre 2) + Deputados (varia conforme a população, apurada em censos decenais). • A partir da XXIII Emenda (1961), o Distrito de Columbia (D.C.) passou a ter direito a indicar certo número de electors, número esse calculado como se fosse um Estado, mas nunca superior ao número de electors do Estado menos populoso. • Atualmente são indicados 538 electors: 100 (= número de Senadores) + 435 ( = número de Deputados - Reapportionment Act, 1929): 435 assentos entre os 50 Estados) + 3 (D.C.). Eleição para Presidente e Vice Como os Estados indicam seus electors? • A Constituição diz que os electors são indicados na forma estabelecida pelo Legislativo Estadual. • 4 principais modelos: A)- indicação direta do Legislativo; B)- winner-takes-all; C)- distritos eleitorais; D)- Maine Method. Eleição para Presidente e Vice A) Indicação direta do Legislativo: sistema adotado por mais de um quarto dos Estados até as eleições de 1824. Não é usado atualmente. • Poder Legislativo estadual indica diretamente os electors, sem voto popular. • A Carolina do Sul usou esse método até 1860. Eleição para Presidente e Vice B) Winner-takes-all: sistema adotado por praticamente todos os Estados a partir de 1824. Hoje, apenas 2 não o adotam. • O Estado realiza uma votação popular. • O partido cujo candidato obtiver a maioria dos votos indica todos os electors daquele Estado. Eleição para Presidente e Vice C) Distritos eleitorais: sistema adotado por 7 Estados até 1824. Não é usado atualmente. • O Legislativo divide o Estado em distritos eleitorais, atribuindo a cada um deles um elector. • O partido do candidato vencedor em determinado distrito indica o respectivo elector. • Método vulnerável ao gerrymandering. Eleição para Presidente e Vice D) Maine Method: sistema atualmente adotado por Maine (desde 1972) e Nebraska (desde 1996). • Os votos populares são apurados em um “distrito senatorial” e diversos “distritos congressuais”. • O distrito senatorial corresponde ao Estado inteiro. O partido vencedor indica os dois electors, que corresponderiam aos dois senadores. • Os “distritos congressuais” correspondem aos distritos pelos quais são eleitos os Deputados. O partido vencedor indica o respectivo elector. Eleição para Presidente e Vice Como votam os electors? • A Constituição não vincula expressamente o voto do electors à vontade dos partidos. • Explicação: antes dos partidos, os electors eram concebidos como agentes livres. • O elector que vota em um candidato de outro partido ou não vota em ninguém é conhecido como faithless elector. Isso já ocorreu 158 vezes. • Ray v. Blair (1952): os Estados podem punir os faithless electors. • Há dúvidas sobre a possibilidade de seus votos serem recusados (até hoje sempre foram aceitos, exceto em 1872). Eleição para Presidente e Vice Argumentos contrários ao sistema: • Diferente peso para os votos (votos dos estados menores valem mais). • Diferença entre o voto da maioria e o candidato eleito (1824, 1876 e 2000). • Foco nos swing states. • “Fabrica” uma uniformidade local inexistente (winner-takes-all). • Dificulta o surgimento de um terceiro partido (Duverger e Sartori). • Eleição jogada para a House of Representatives (1800 e 1824). Eleição para Presidente e Vice Argumentos favoráveis ao sistema: • Presidente com apoio difundido em todo o território do país. • Respeita o Federalismo (cada Estado escolhe como indica seus electors). • Dá força às minorias nos swing states. • Estabiliza um sistema bi-partidário. • Isola problemas relacionados a fraudes, e ameniza os efeitos de catástrofes naturais. Eleições para a House of Representatives • United States Constitution, Article I, Section 2. • Eleições a cada 2 anos. • Assentos distribuídos de acordo com a população (censos decenais). • Reapportionment Act (1929): 435 assentos entre os 50 Estados. • Public Law 90-196: Estados divididos por distritos, com um assento por distrito. Método majoritário. Eleições para a House of Representatives Malapportionment • Subrepresentação e sobrerepresentação, pela manipulação do tamanho dos distritos. • Baker v. Carr (1962), Reynolds v. Sims (1964), Wesberry v. Sanders (1964): os distritos devem ter aproximadamente o mesmo número de habitantes - “one person, one vote”. Eleições para a House of Representatives Gerrymandering • Manipulação geográfica dos distritos, para obtenção de vantagem para determinado partido. Eleições para o Senado • United States Constitution, Article I, Section 3. • Eleições populares a cada 6 anos (antes da XVII Emenda – 1913 – os Senadores eram escolhidos pelos Legislativos estaduais). • 2 Senadores por Estado, eleitos alternadamente. • Maioria simples ou absoluta (Georgia e Lousiana usam runoff voting) Sufrágio • Ativo: facultativo (direito) Proibição de discriminação com base em: Raça – XV Emenda (1870); Sexo – XIX Emenda (1920); Idade (18 anos) – XXVI Emenda (1971); ou Condição financeira (poll taxes) – XXIV Emenda (1964) • Passivo: Candidatos dos partidos (bipartidarismo patronal) e candidatos independentes. Financiamento de campanha • Financiamento privado ou público (os candidatos optam por apenas um deles). • Financiamento privado: Hard money e soft money. Financiamento de campanha • • • • Hard money: Doações diretas aos candidatos. Devem ser declaradas pelo candidato, com a divulgação dos nomes dos doadores. Existem limites para esse tipo de doação. Os gastos superiores a $ 200 devem ser declarados. Financiamento de campanha Soft money: • Doações indiretas às campanhas dos candidatos: issue advertising (vedado o uso das “palavras mágicas”). • As doações são ilimitadas. • Antes de 2002 essas doações eram feitas aos partidos com base na decisão Buckley v. Valeo (1976) e na emenda de 1979 ao Federal Election Campaign Act. Financiamento de campanha Soft money: • 2002 - Bipartisan Campaign Reform Act: proibiu os partidos de usar soft money. • As doações passaram a ser feitas aos 527 groups e aos PACs. • As organizações que recebem devem declarar as fontes e os gastos. Financiamento de campanha Financiamento público: • Existe em alguns Estados. • É exclusivo. • Os candidatos que pretenderem obter esse financiamento devem comprovar o apoio popular à sua candidatura, colhendo um determinado número de assinaturas e contribuições simbólicas. Eleições no Brasil Presidente • Eleição direta. • Art. 77, §§ 2° e 3°, da Constituição Federal: • Maioria absoluta em primeiro turno (nulos e brancos fora). • Maioria dos votos válidos no segundo turno. Eleições no Brasil Câmara dos Deputados • Art. 45, § 1°, da Constituição Federal. • Deputados eleitos pelo sistema proporcional. • Assentos por Estado variam conforme a população: mínimo de 8 e máximo de 70. • Distorção: voto do eleitor do Amapá vale cerca de 33 vezes mais que o do paulista. Eleições no Brasil Senado • Art. 46, §§ 1°, 2° e 3°, da Constituição Federal. • Senadores eleitos pelo sistema majoritário, 1/3 e 2/3. • 3 assentos por Estado. Eleições no Brasil Financiamento das campanhas • Misto, limite de gastos auto-declarado (multa sobre o excesso). • Público: Fundo Partidário (1% dividido igualmente, 99% proporcional às eleições nacionais para a Câmara) e horário eleitoral gratuito em rádio e TV. • Privado: PJ – 2% faturamento bruto. PF – 10% rendimentos brutos. Eleições no Brasil • • • • Sufrágio Ativo: Obrigatório (direito-função) para maiores de 18 anos. Facultativo para: analfabetos; maiores de 70; entre 16 e 18. Passivo: Candidatura é monopólio dos partidos (condição de elegibilidade), que escolhem nos termos de seu estatuto (autonomia partidária). Listas abertas. Sistema pluripartidário. Eleições no Brasil • Cláusula de barreira (não é de exclusão) - art. 13 da Lei n° 9.096: Tem direito a funcionamento parlamentar em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles. • Funcionamento parlamentar = regras que definem a atuação dos partidos na Casa, como o direito à liderança e à participação nas comissões. • Além disso, arts. 48 e 49 da Lei n° 9.096/95 (acesso ao rádio e à televisão).