VICE – PRESIDÊNCIA • O vice-presidente deve estar ciente das metas do clube para o ano, assim como dos projetos e atividades que serão implementados, além de conhecer a comunidade e recursos oferecidos pelo Rotary. • É importante que presidente e vice trabalhem em equipe, especialmente nos clubes onde o vice será o próximo presidente. •O vice presidirá todas as reuniões na ausência do presidente, integrará o conselho diretor e atuará como membro ex-oficio em todas as comissões, aceitando todas as incumbências a ele delegadas pelo presidente. • Um vice-presidente responsável e organizado costuma ser a chave do sucesso do clube e pode ajudar a aliviar a carga administrativa, liberando o presidente para o planejamento dos projetos e atividades do clube. •Não banalizem o cargo de Vice-Presidente. •Em vários clubes, o Vice Presidente tem tido apenas uma função formal, pouco participando diretamente das ações e decisões do clube. •Entretanto, a figura do Vice Presidente pode ser aproveitada e valorizada no seu clube. •Nesse sentido, a ele poderão ser delegadas as seguintes funções. FUNÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS AO VICE-PRESIDENTE 1. O Vice Presidente poderá colaborar com o Presidente em suas obrigações durante a semana, na programação das reuniões e acompanhamento dos projetos do clube. O Vice Presidente será requisitado a prestar essa colaboração. Desta forma agilizará a condução do clube e estará em íntimo contato com o dia-a-dia da Presidência, estando preparado para uma eventual substituição do Presidente. FUNÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS AO VICE-PRESIDENTE 2. O Vice Presidente poderá ser um conselheiro permanente do Presidente, podendo e devendo aconselhá-lo em todas as ocasiões e sobre todos os assuntos do clube. Poderá sugerir formas e meios de tornar os trabalhos do clube mais eficientes, as reuniões mais produtivas, agradáveis e de melhorar o companheirismo. Poderá ser, também, frequentemente requisitado a colaborar com a sua opinião nas tomadas de decisão pelo Presidente e pelo Conselho Diretor. FUNÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS AO VICE-PRESIDENTE 3. O Vice Presidente deverá participar, sempre, das reuniões do Conselho Diretor e ter participação ativa nessas situações. Para tanto deve estar preparado e informado sobre o conteúdo dessas reuniões previamente. 4. O Vice-Presidente representará o Presidente fora do clube, na falta deste. Deverá, também, acompanhar o Presidente nos seus compromissos interactários, sempre que possível.