INS 100i CÚRCUMA, CURCUMINA
Função: Corante
Alimentos
Amargos e aperitivos
Cereja em calda (para reconstituição da cor perdida durante processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
Iogurtes aromatizados
Leites aromatizados
Leites gelificados aromatizados
Sangria
Mistela composta
“Cooler”
Néctares de frutas
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
iogurtes, queijo tipo petit-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
Sucos de frutas
Vinhos licorosos
Vinhos compostos
Produtos frescais embutidos ou não
Produtos secos, curados e ou maturados, embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Legislação
R 04/88
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,002
0,002
0,002
0,002
0,002
0,02
P 1004/98
0,02
R 383/99
0,02
0,02
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
R 387/99
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,005 (como
curcumina)
0,005 (como
curcumina)
R 388/99
R 33/01
1
Sopas e caldos desidratados
0,005 (como
curcumina)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
0,005 (como
curcumina)
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 101i RIBOFLAVINA
Função: Corante
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
Cereja em caldas (para reconstituição da
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
Iogurtes aromatizados
Leites aromatizados
Leites gelificados aromatizados
Sangria
Mistela composta
“Cooler”
0,001 (como
curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,015 (como
curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
perdida
durante
o
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
0,01 (como curcumina)
R 05/07
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
R 60/07
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,05 (como curcumina)
0,02 (como curcumina)
R 64/08
0,01
0,05 (como curcumina)
R 28/09
0,01
R 41/09
0,01
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
cor
R 34/01
Legislação
R 04/88
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
2
Néctares de frutas (somente corante natural)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
Sucos de frutas
Vinhos licorosos (somente corante natural)
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
Biscoitos ou similares com recheio ou não, com ou sem cobertura
Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de Mascar ou Chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com, ou sem açúcar)
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias prontas para o consumo, congeladas ou não, a base
de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas à base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Mistura para o preparo de gelados comestíveis
Pós para preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos Preparados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
Cereais matinais para lanches, ou outros alimentos, alimentos a base de
cereais, frios ou quentes
Outras farinhas de cereais (arroz, centeio, milho, sorgo, etc.)
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 383/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
0,03
0,03
0,03
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,03
R 05/07
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
3
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio (exceto para massas com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,1
R 64/08
0,1
0,02
R 28/09
0,01
R 41/09
INS 101ii
RIBOFLAVINA 5' FOSFATO DE SÓDIO
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites e derivados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Biscoitos ou similares com recheio ou não, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
q.s.p.
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de Mascar ou Chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons sem chocolate
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
q.s.p.
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
q.s.p.
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
q.s.p.
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para consumo
q.s.p.
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p.
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
4
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Mistura para o preparo de gelados comestíveis
Pós para preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos Preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais para lanches, ou outros alimentos, alimentos a base de
cereais, frios ou quentes
Massas alimentícias secas sem ovos, sem vegetais, tomate, pimentão ou
outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,03
0,03
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
0,03
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,1
R 64/08
0,1
0,02
INS 102 TARTRAZINA, LACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Biscoitos e similares com ou sem recheio com ou sem cobertura
0,02
Bolos, tortas, doces e massa de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,02
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos.
Misturas para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
0,02
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura.
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatina
0,03
Goma de mascar ou chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons sem chocolates
0,03
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,05
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,05
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
R 28/09
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
5
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesa de gelatina pronta para o consumo
Pós para preparo de sobremesa de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis pronto para consumo
Misturas para preparo de gelados comestíveis
Pós para preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,01
0,01
0,01
0,02
R 05/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
INS 104
AMARELO DE QUINOLEÍNA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,01
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,01
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,01
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,015
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Molhos emulsionados (incluindo molho a base de maionese)
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,01
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
0,03
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,02
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,01
INS 110
AMARELO SUNSET, AMARELO CREPÚSCULO FCF, LACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Legislação
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 07/08
R 64/08
Legislação
R 04/88
6
Iogurtes aromatizados
Leites gelificados aromatizados
Leites aromatizados
Leites fermentados aromatizados
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons sem chocolates
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesa de gelatina pronta para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molho a base de maionese)
(exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,01
0,005
0,005
0,005
0,01
0,01
0,005
0,005
R 383/99
0,005
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,05
R 387/99
0,05
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
R 388/99
0,01
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,05
0,05
0,03
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,01
0,01
0,01
0,025
0,02
R 05/07
R 60/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
7
INS 120
CARMIM, COCHONILHA, ÁCIDO CARMÍNICO, SAIS DE NA, K, NH4 E CA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Produtos cárneos frescais embutidos ou não embutidos
0,01
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
0,01
Produtos cozidos embutidos ou não
0,01
Produtos salgados cozidos
0,01
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,01
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatinas
0,03
Goma de Mascar ou Chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,03
Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,05
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
0,05
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,03
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,03
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,015
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,015
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,015
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,015
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,005
Sopas e caldos concentrados
0,005
Sopas e caldos desidratados
0,005
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
0,005
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
0,05
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
0,01
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
0,03
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,01
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,01
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,01
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,015
Mistura para gelados comestíveis
0,015
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Condimentos preparados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,01
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
8
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para pastas de sementes com ou
sem açúcar)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para pastas de sementes com ou
sem açúcar)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para pastas de sementes com ou
sem açúcar)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 122
AZORRUBINA
Função: Corante
0,01
0,01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
0,02
R 64/08
0,01
0,02
0,02 (como ác.
Carmínico)
0,02 (como ác.
Carmínico)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005
Bolos, tortas, doces e massas d confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
0,005
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,005
Pastilhas
0,005
Confeitos
0,005
Goma de Mascar ou Chicle
0,005
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,005
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,005
Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,03
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
0,03
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,005
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
0,005
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
0,01
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,01
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,01
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,01
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,005
Sopas e caldos concentrados
0,005
Sopas e caldos desidratados
0,005
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,005
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,01
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,03
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,005
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,005
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,005
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,005
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,005
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
9
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas pronta para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,005
0,05
0,05
R 04/07
0,03
0,05
0,005
0,005
0,005
0,02
R 05/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
INS 123
AMARANTO, BORDEAUX S, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Balas e caramelos
0,01
Pastilhas
0,01
Confeitos
0,01
Balas de goma e balas de gelatina
0,01
Goma de mascar ou chicle
0,01
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,01
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,01
Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,01
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
0,01
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,01
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,01
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
0,01
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,01
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,01
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,01
amidos, com ou sem gelificantes)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,01
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,03
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,005
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,005
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,005
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,01
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,01
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,01
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,005
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,01
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,01
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 388/99
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 05/07
R 41/09
10
derivadas da uva e do vinho)
INS 124
PONCEAU 4R, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento
0,005
químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,01
Pastilhas
0,01
Confeitos
0,01
Balas de goma e balas de gelatinas
0,01
Goma de mascar ou chicle
0,01
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,01
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolates)
0,01
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
0,05
(Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que
contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau)
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,05
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,01
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,01
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,01
Pós para o preparo sobremesas de gelatina
0,01
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,01
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,01
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,005
Sopas e caldos desidratados
0,005
Sopas e caldos concentrados
0,005
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
0,005
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,01
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,03
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,005
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,005
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,005
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,01
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,01
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,01
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,005
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,005
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,01
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 64/08
11
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,02
R 41/09
0,02
INS 127
ERITROSINA, LACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Balas e caramelos
0,005
Pastilhas
0,005
Confeitos
0,005
Balas de goma e balas de gelatina
0,005
Goma de mascar ou chicle
0,005
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,005
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,005
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,005
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,005
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,005
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,005
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para consumo
0,005
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,005
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,005
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,005
amidos, com ou sem gelificantes)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,005
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,005
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,001
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,001
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,001
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,001
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,001
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,001
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,01
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
INS 129
VERMELHO 40, VERMELHO ALLURA AC, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Biscoitos e similares, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,02
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,02
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
0,02
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 388/99
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 05/07
Legislação
R 04/88
R 383/99
12
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Gomas de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem
gelificante) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos desidratados
Sopas e caldos concentrados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,05
0,05
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,01
0,01
0,01
0,02
0,02
R 05/07
R 60/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
INS 131
AZUL PATENTE V, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatina
0,03
Gomas de mascar ou chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,03
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
R 387/99
Legislação
R 387/99
0,05
13
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem
gelificante) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,05
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
0,015
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,005
0,005
0,005
0,015
0,015
0,015
0,05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,005
0,005
0,005
R 05/07
0,02
R 41/09
0,02
INS 132
INDIGOTINA, CARMIM DE ÍNDIGO, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,02
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,02
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,02
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatina
0,03
Gomas de mascar ou chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,03
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
R 388/99
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
0,05
14
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem
gelificante) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,05
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,01
0,01
0,01
0,02
R 05/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
INS 133
AZUL BRILHANTE FCF, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor)
0,01
Iogurtes aromatizados
0,01
Leites gelificados aromatizados
0,005
Leites aromatizados
0,005
Leites fermentados aromatizados
0,005
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, petti-suisse e similares
Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)
0,01
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,02
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,02
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,02
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatina
0,03
Gomas de mascar ou chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,03
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
15
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem
gelificante) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 140i
CLOROFILA
Função: Corante
0,05
0,05
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,005
0,005
0,005
R 33/01
0,005
R 34/01
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,01
0,01
0,01
0,02
0,02
R 05/07
R 60/07
R 64/08
0,01
0,02
R 41/09
0,02
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Legislação
R 04/88
16
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar e chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria,sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos desidratados
Sopas e caldos concentrados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido)
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais frios ou
quentes
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,05
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 64/08
q.s.p.
R 28/09
q.s.p.
R 41/09
q.s.p.
17
INS 140ii
CLOROFILINA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar e chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
q.s.p.
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
q.s.p.
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p.
Sopas e caldos desidratados
q.s.p.
Sopas e caldos concentrados
q.s.p.
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
q.s.p.
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
q.s.p.
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido)
q.s.p.
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
q.s.p.
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
q.s.p.
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
q.s.p.
Gelados comestíveis prontos para o consumo
q.s.p.
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
q.s.p.
Pós para o preparo de gelados comestíveis
q.s.p.
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
q.s.p.
Maionese
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
q.s.p.
palavra tomate)
Mostarda de mesa
q.s.p.
Molhos desidratados
q.s.p.
Condimentos preparados
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
q.s.p.
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
q.s.p.
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
q.s.p.
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
18
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais frios ou
quentes
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 141i
CLOROFILA CÚPRICA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar e chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e
q.s.p.
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
q.s.p.
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,04
Sopas e caldos desidratados
0,04
Sopas e caldos concentrados
0,04
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,04
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido)
q.s.p.
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
q.s.p.
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
q.s.p.
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
q.s.p.
Gelados comestíveis prontos para o consumo
q.s.p.
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
q.s.p.
R 64/08
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
19
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
q.s.p.
0,05
0,05
0,05
R 04/07
0,05
0,05
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
0,01
R 64/08
0,02
R 28/09
INS 141ii
CLOROFILINA CÚPRICA, SAIS DE NA E K
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar e chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e
q.s.p.
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
q.s.p.
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,04
Sopas e caldos desidratados
0,04
Sopas e caldos concentrados
0,04
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 388/99
R 33/01
20
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido)
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
0,04
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,05
0,05
0,05
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,05
0,05
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
0,01
R 64/08
0,02
R 28/09
INS 143
VERDE RÁPIDO FCF, VERDE INDELÉVEL, FAST GREEN FCF, IACA DE AL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,02
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,02
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,02
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e bala de gelatina
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolates)
0,03
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,03
confeitaria,sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
0,03
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e
0,03
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
0,03
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
0,015
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
0,015
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,015
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,015
amidos, com ou sem gelificantes)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
0,03
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
0,01
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,005
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,005
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,005
Legislação
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 24/05
R 25/05
21
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,01
0,01
0,01
R 03/07
0,005
0,005
0,005
R 05/07
0,01
R 41/09
0,01
INS 150a CARAMELO I SIMPLES
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cervejas
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em
q.s.p.
produtos cárneos)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Vinhos compostos
q.s.p.
Vinhos licorosos
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados e cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
q.s.p.
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p
Confeitos
q.s.p
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar ou chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
q.s.p.
sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos
de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
q.s.p.
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p.
Sopas e caldos concentrados
q.s.p.
Sopas e caldos desidratados
q.s.p.
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
q.s.p.
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
22
não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)-exceto
para vinagres de vinho
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparado líquido para bebidas gaseifica e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou
sem vegetais, recheados ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com
ou sem vegetais, recheados ou não
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana,
aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de
melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço
Genebra
Bebida alcoólica composta
q.s.p.
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
R 64/08
q.s.p.
R 28/09
q.s.p.
q.s.p.
R 41/09
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 150b CARAMELO II - PROCESSO SULFITO CÁUSTICO
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cervejas
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em
q.s.p.
produtos cárneos)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Vinhos compostos
q.s.p.
Vinhos licorosos
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados e cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
23
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria,
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos
de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)-exceto
para vinagres de vinho
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
0,65
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
1
R 64/08
1
5
R 41/09
24
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana,
aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de
melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço
Genebra
Bebida alcoólica composta
5
5
5
5
INS 150c CARAMELO III - PROCESSO AMÔNIA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cervejas
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em
q.s.p.
produtos cárneos)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Vinhos compostos
q.s.p.
Vinhos licorosos
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados e cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
q.s.p.
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p
Confeitos
q.s.p
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar ou chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
q.s.p.
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
q.s.p.
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria,
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos
q.s.p.
de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
q.s.p.
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p.
Sopas e caldos concentrados
q.s.p.
Sopas e caldos desidratados
q.s.p.
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo (congeladas ou
q.s.p.
não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
q.s.p.
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
q.s.p.
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 24/05
R 25/05
25
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Maionese
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)- exceto
para vinagres de vinhos
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos , com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou
sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com
ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou nãoGeléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana,
aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de
melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço
Genebra
Bebida alcoólica composta
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p.
q.s.p
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
0,65
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p
q.s.p.
1
R 64/08
1
q.s.p.
R 28/09
5
5
R 41/09
5
5
5
INS 150d CARAMELO IV - PROCESSO SULFITO-AMÔNIA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cervejas
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em
q.s.p.
produtos cárneos)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,01
iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Vinhos compostos
q.s.p.
Vinhos licorosos
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Legislação
R 04/88
R 1004/98
R 383/99
26
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria,
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos
de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratadas
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)- exceto
para vinagres de vinho
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou
sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com
ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
0,25
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
1
R 64/08
1
27
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana,
aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de
melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço
Genebra
Bebida alcoólica composta
0,15
5
5
R 41/09
5
5
5
INS 151
NEGRO BRILHANTE BN, NEGRO PN
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,01
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,01
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,01
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,015
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,01
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas
0,01
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,02
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,01
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 153
CARVÃO VEGETAL
Função: Corante
R 28/09
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p
Confeitos
q.s.p
Balas de goma e balas de gelatinas
q.s.p.
Goma de Mascar ou Chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
q.s.p.
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Legislação
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 64/08
R 41/09
Legislação
R 04/88
R 387/99
28
Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo (congeladas ou
não, à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Mistura para gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,003
0,003
0,003
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,05
R 24/05
R 03/07
R 04/07
0,03
q.s.p
INS 155
MARROM HT
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,005
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,005
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,005
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,015
Mistura para gelados comestíveis
0,015
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,005
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,005
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,02
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,01
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 160ai CAROTENO: BETA-CAROTENO (SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes
q.s.p.
Legislação
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 64/08
R 41/09
Legislação
R 04/88
29
Sucos de frutas
Vinhos licorosos (somente corante natural)
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos
Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Mistura para gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas com ovos , com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 383/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
0,02
0,02
0,02
R 33/01
0,02
R 34/01
0,1
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
0,01
R 23/05
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
30
vegetais)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,02
0,05
R 28/09
0,02
R 41/09
0,02
INS 160aii CAROTENOS: EXTRATOS NATURAIS
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,002
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,002
Produtos cozidos embutidos ou não
0,002
Produtos salgados cozidos
0,002
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,002
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou
q.s.p.
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos
Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
q.s.p.
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p
Confeitos
q.s.p
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar ou chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
R 64/08
0,01
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
R 387/99
q.s.p.
31
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
0,02
0,02
0,02
R 33/01
0,02
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,01
R 23/05
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,0025
R 64/08
2
0,1
0,06
R 28/09
R 41/09
0,06
32
derivadas da uva e do vinho)
INS 160b URUCUM, BIXINA, NORBIXINA, ANNATTO EXTRATO E SAIS DE NA E K
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Queijo tipo prato
q.s.p.
Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
0,002 (Somente na
Carnes e produtos cárneos, produtos frescais embutidos ou não embutidos
superfície)
0,002 (Somente na
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
superfície)
0,002 (Somente na
Produtos cárneos cozidos embutidos ou não
superfície)
0,002 (Somente na
Produtos cárneos salgados cozidos
superfície)
0,002 (Somente na
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
superfície)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,001( como bixita)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
0,001(como bixita)
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,001 (como bixita)
sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos
Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com
0,001 (como bixita)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,02
Pastilhas
0,02
Confeitos
0,02
Balas de goma e balas de gelatina
0,02
Goma de mascar ou chicle
0,02
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,02
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,02
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,02
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,02
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,02
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
0,02
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,001
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,001
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos,
0,001
com ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
0,001
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos concentrados
0,015
Sopas e caldos concentrados
0,015
Sopas e caldos desidratados
0,015
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
0,015
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
33
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos,com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 160c PÁPRICA, CAPSORUBINA,CAPSANTINA
Função: Corante
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
Iogurtes aromatizados
Leites aromatizados
Leites gelificados aromatizados
Mistela composta
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas (somente corante natural)
0,01 (como bixina ou
norbixina)
0,02( como bixita)
0,01( como bixita)
0,005 (como bixina)
0,005 (como bixina)
0,005 (como bixina)
0,02 (como bixina)
0,02 (como bixina)
0,02 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
o
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,005 (como bixina)
0,005 (como bixina)
0,005 (como bixina)
R 05/07
0,0025(como bixita)
0,01(como bixita)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
R 60/07
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,01 (como bixina)
0,002 (como bixina)
0,03 (como bixina)
0,001(como
norbixina) ou
0,003 (como bixina)
0,001(como
norbixina) ou
0,003 (como bixina)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
durante
R 23/05
R 64/08
R 41/09
Legislação
R 04/88
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
34
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
Sucos de frutas
Vinhos licorosos (somente corante natural)
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h),com ou sem ovos,
com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias
com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,001
0,001
0,001
0,001
0,001
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
P 1004/98
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 387/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p
q.s.p
q.s.p
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
0,02
0,01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 64/08
35
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS160d
LICOPENO
Função: Corante
Alimentos
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou
não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,005
0,005
0,005
0,005
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
R 33/01
R 34/01
R 25/05
R 03/07
0,05
0,03
0,05
0,05
R 04/07
0,01
0,01
0,01
0,02
R 05/07
R 64/08
0,02
R 41/09
0,02
INS 160e BETA-APO-8' – CAROTENAL
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
0,03
Pastilhas
0,03
Confeitos
0,03
Balas de goma e balas de gelatina
0,03
Goma de mascar ou chicle
0,03
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,03
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
0,03
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,03
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,03
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
Legislação
Legislação
R 04/88
R387/99
0,03
36
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,02
0,02
0,02
R 33/01
0,02
R 34/01
0,1
0,03
0,01
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,01
R 23/05
0,05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,03
0,05
0,05
0,01
0,01
0,01
R 05/07
0,02
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
0,02
R 64/08
0,01
0,05
R 28/09
0,02
R 41/09
0,02
INS 160f
ÉSTER METÍLICO OU ETÍLICO DO ÁCIDO BETA-APO-8' CAROTENÓICO
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Legislação
R 04/88
37
Néctares de frutas (somente corante natural)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
Sucos de frutas
Vinhos licorosos (somente corante natural)
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolates)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos desidratados
Sopas e caldos concentrados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
R 387/99
0,03
0,03
0,03
0,015
0,015
0,015
R 388/99
0,015
0,02
0,02
0,02
R 33/01
0,02
R 34/01
0,1
0,01
0,03
0,01
0,01
0,01
0,015
0,015
0,015
0,05
0,01
0,05
0,03
0,05
0,05
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,01
0,01
0,01
R 05/07
0,02
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
0,02
R 64/08
38
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 161b LUTEÍNA
Função: Corante
0,01
0,05
R 28/09
0,02
R 41/09
0,02
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,005
Sopas e caldos desidratados
0,005
Sopas e caldos concentrados
0,005
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
0,005
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,01
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,01
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,01
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,015
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,015
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,05
Maionese
0,05
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
0,05
palavra tomate)
Mostarda de mesa
0,03
Molhos desidratados
0,05
Condimentos preparados
0,05
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,01
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,01
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
0,05
pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos,com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
0,05
vegetais)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,05
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,05
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
0,05
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
0,05
vegetais)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
0,05
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
0,05
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02
Legislação
R 04/88
R 33/01
R 34/01
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 41/09
39
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
INS 161g
CANTAXANTINA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
q.s.p.
iogurte, queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,03
Sopas e caldos desidratados
0,03
Sopas e caldos concentrados
0,03
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou
0,03
não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
0,1
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,003
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
0,003
palavra tomate)
Molhos desidratados
0,003
Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional
0,02
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
INS 162
VERMELHO DE BETERRABA, BETANINA
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de Mascar ou Chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
q.s.p.
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
q.s.p.
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
q.s.p.
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
q.s.p.
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
q.s.p.
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
q.s.p.
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p
Sopas e caldos desidratados
q.s.p
Legislação
R 04/88
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 04/07
R 28/09
Legislação
R 1004/98
R 387/99
R 388/99
R 33/01
40
Sopas e caldos concentrados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não
à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não,
não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronto para consumo
Preparado líquido para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Molhos e condimentos
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais ,para lanche ou outros alimentos à base de cereais frios ou
quentes
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes , tomate ,
pimentão , ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos , com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com
vegetais)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas
derivadas da uva e do vinho)
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
q.s.p
R 04/07
q.s.p
q.s.p
q.s.p
R 05/07
0,02
q.s.p
q.s.p
q.s.p
R 60/07
q.s.p
q.s.p
q.s.p.
R 64/08
q.s.p.
R 28/09
q.s.p.
R 41/09
q.s.p.
INS 163i
ANTOCIANINAS (DE FRUTAS E HORTALIÇAS)
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Queijos (exclusivamente na crosta)
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados
q.s.p.
Leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Mistela composta
q.s.p.
“Cooler”
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Néctares de frutas (somente corante natural)
q.s.p.
Óleos vegetais (somente para reconstituição da cor perdida durante o
q.s.p.
processamento)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurte,
q.s.p.
queijo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja
q.s.p.
Vinhos licorosos (somente corante natural)
q.s.p.
Vinhos compostos (somente corantes naturais)
q.s.p.
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Legislação
R 04/88
R 387/99
41
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina outras sobremesas (com ou
sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a
palavra tomate)
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão
ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais)
INS 163ii
EXTRATO DE CASCA DE UVA
Função: Corante
Alimentos
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/ vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 388/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 33/01
q.s.p.
R 34/01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 24/05
R 25/05
R 03/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
0,02
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
R 04/07
1
R 64/08
INS 170i
CARBONATO DE CÁLCIO (*)
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Regulador de Acidez, Corante,
Limite máximo
Emulsificante e Estabilizante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
q.s.p.
papinha, purê e suquinho)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
q.s.p. (base seca)
Legislação
P 35/98
R 27/04
42
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
R 45/10
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
1,0 (como cálcio)
INS 171
DIÓXIDO DE TITÂNIO
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
q.s.p.
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
q.s.p.
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
q.s.p.
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
q.s.p.
Pastilhas
q.s.p.
Confeitos
q.s.p.
Balas de goma e balas de gelatina
q.s.p.
Goma de mascar ou chicle
q.s.p.
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
q.s.p.
(exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar)
Outros bombons (sem chocolate)
q.s.p.
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
q.s.p.
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
q.s.p.
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
q.s.p.
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
q.s.p.
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
q.s.p.
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
q.s.p.
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
q.s.p.
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina outras sobremesas (com ou
q.s.p.
sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
q.s.p.
Sopas e caldos concentrados
q.s.p.
Sopas e caldos desidratados
q.s.p.
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
q.s.p.
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
q.s.p.
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
q.s.p.
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
q.s.p.
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
q.s.p.
Gelados comestíveis prontos para o consumo
q.s.p.
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
q.s.p.
Pós para o preparo de gelados comestíveis
q.s.p.
Molhos não emulsionados exceto para produtos cuja denominação inclui a
q.s.p.
palavra tomate)
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
q.s.p.
Molhos desidratados
q.s.p.
Condimentos preparados
q.s.p.
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
q.s.p.
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
q.s.p.
Legislação
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
43
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
q.s.p.
q.s.p. (somente para
barras de cereais)
INS 172i
ÓXIDO DE FERRO, PRETO (*)
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) com aplicação exclusiva
0,3
na superfície
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,04
INS 172ii
ÓXIDO DE FERRO, VERMELHO (*)
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) com aplicação exclusiva na
0,3
superfície
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,04
INS 172iii ÓXIDO DE FERRO, AMARELO (*)
Função: Corante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) com aplicação exclusiva
0,3
na superfície
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,04
INS 173
ALUMÍNIO (*)
Função: Corante
Alimentos
Confeitos (somente para superfícies)
INS 174
PRATA (*)
Função: Corante
Alimentos
Confeitos (somente para superfícies)
INS 175
OURO (*)
Função: Corante
Alimentos
Confeitos (somente para superfícies)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
INS 200
ÁCIDO SÓRBICO
Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos
0,2
Coco ralado
0,05
Doces em pasta
0,2
Filtrado doce
0,2
Frutas cristalizadas e glaceadas
0,05
Frutas dessecadas
0,1
Leite de coco
0,05
Leite de coco (pasteurizado)
0,2
Mel para a elaboração de iogurte com mel (somente sorbato de potássio)
0,05
“Cooler”
0,2
Sangria
0,1
Néctares de frutas
0,2
Picles e azeitonas
0,1
Produtos de frutas
0,1
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,2
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,2
hidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos)
Queijo ralado
0,6 na base seca
Queijos (exclusivamente na crosta)
0,2
Queijos em fatias pré-embaladas
0,1
Saquê
0,1
Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização)
0,1
Vinhos
0,1
Vinhos de frutas
0,02
Queijo fundido
0,1
Queijo pasteurizado
0,1
Queijos cremosos (cream cheese light)
0,1
R 60/07
Legislação
R 69/07
R 64/08
Legislação
R 69/07
R 64/08
Legislação
R 69/07
R 64/08
Legislação
R 387/99
Legislação
R 387/99
Legislação
R 387/99
Legislação
R 04/88
P 21/96
44
Requeijão
Adoçantes de mesa na forma líquida
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos salgados crus
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)- em solução
para esburrifar
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios
gordurosos)
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a
varejo)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,1
0,2
0,02 (1)
0,02 (1)
0,1
0,1
P 1004/98
0,2
R 383/99
P 39/98
0,1
0,1
0,1
R 387/99
0,1
0,05
R 388/99
0,05
0,05
R 33/01
0,05
0,1( como
conservador, exceto
para produtos
congelados)
0,2
0,2
0,08
0,08
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,03 para bebidas
com gás
0,08 para bebidas
sem gás
0,03 para bebidas
com gás
0,08 para bebidas
sem gás
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
R 60/07
0,1
0,1
0,2
0,1 (sozinhos ou em
combinação)
0,1 (sozinho ou em
combinação)
0,1 (sozinhos ou em
combinação)
0,5
R 64/08
R 28/09
R 41/09
45
INS 201 SORBATO DE SÓDIO
Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos
0,05
Coco ralado
0,2
Doces em pasta
0,2
Filtrado doce
0,05
Frutas cristalizadas e glaceadas
0,1
Frutas dessecadas
0,05
Leite de coco
0,2
Leite de coco (pasteurizado)
0,2
“Cooler”
0,1
Sangria
0,1
Néctares de frutas
0,1
Picles e azeitonas
0,1
Produtos de frutas
0,2
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,2
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,6 na base seca
hidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos)
Queijo ralado
0,2
Queijos (exclusivamente na crosta)
0,1
Queijos em fatias pré-embaladas
0,1
Saquê
0,02
Sucos de frutas
0,1
Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização)
0,1
Vinhos
0,02
Vinhos de frutas
0,02
Queijo fundido
0,1
Queijo pasteurizado
0,1
Queijos cremosos (cream cheese light)
0,1
Requeijão
0,1
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,2
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,02 (1)
Produtos salgados crus
0,02 (1)
0,1 como ácido
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
sórbico
0,1 como ácido
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
sórbico
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,2 como ácido
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
sórbico
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,1 como ácido
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
sórbico
0,1 como ácido
Outros bombons (sem chocolate)
sórbico
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,1 como ácido
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
sórbico
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,1 como ácido
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios
sórbico
gordurosos)
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,05 como ácido
gelificantes) prontas para o consumo
sórbico
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,05 como ácido
amidos, com ou sem gelificantes)
sórbico
Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados
0,05 como ácido
industrialmente)
sórbico
Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados
0,05 como ácido
industrialmente)
sórbico
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,1 como ácido
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
sórbico
não, não incluídas em outras categorias (exceto para produtos congelados)
0,2 como ácido
Creme vegetal e margarina
sórbico
0,2 como ácido
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
sórbico
0,08 como ácido
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
sórbico
0,08 como ácido
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
sórbico
Legislação
R 04/88
R 21/96
P 39/98
R 1004/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
46
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a
varejo)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
com gás
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
sem gás
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
com gás
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
sem gás
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ac. sórbico
(sozinhos ou em
combinação)
0,1 como ac. sórbico
(sozinho ou em
combinação)
0,1 como ac. sórbico
(sozinhos ou em
combinação)
0,5 (como ác.
Sórbico)
INS 202
SORBATO DE POTÁSSIO
Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos
0,05
Coco ralado
0,2
Doces em pasta
0,2
Filtrado doce
0,05
Frutas cristalizadas e glaceadas
0,1
Frutas dessecadas
0,05
Leite de coco
0,2
Leite de coco (pasteurizado)
0,2
“Cooler”
0,1
Sangria
0,1
Néctares de frutas
0,1
Picles e azeitonas
0,1
Produtos de frutas
0,2
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,2
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
47
Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser préhidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos)
Queijo ralado
Queijos (exclusivamente na crosta)
Queijos em fatias pré-embaladas
Saquê
Sucos de frutas
Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização)
Vinhos
Vinhos de frutas
Queijo fundido
Queijo pasteurizado
Queijos cremosos (cream cheese light)
Requeijão
Mel destinado exclusivamente à elaboração de "iogurte com mel"
Adoçantes de mesa na forma líquida
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos salgados crus
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios
gordurosos)
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
0,6 na base seca
0,2
0,1
0,1
0,02
0,1
0,1
0,02
0,02
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,2
0,02 (1)
0,02 (1)
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,2 como ácido
sórbico
P 21/96
P 236/96
P 39/98
R 1004/98
R 383/99
0,2 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
R 387/99
0,1 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico- exceto para
produtos congelados
0,2 como ácido
Creme vegetal e margarina
sórbico
0,2 como ácido
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
sórbico
0,08 como ácido
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
sórbico
0,08 como ácido
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
sórbico
0,1 como ácido
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
sórbico
0,1 como ácido
Maionese
sórbico
0,1 como ácido
Molhos não emulsionados
sórbico
0,1 como ácido
Ketchup
sórbico
0,1 como ácido
Mostarda de mesa
sórbico
0,1 como ácido
Condimentos preparados
sórbico
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
com gás
consumo
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
48
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a
varejo)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v (somente para bebidas com graduação
alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta(s))
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
sem gás
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
com gás
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
sem gás
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ac. sórbico
(sozinhos ou em
combinação)
0,1 como ac. sórbico
(sozinho ou em
combinação)
0,1 (como ac.
Sórbico)
0,02 (como ác.
Sórbico)
R 64/08
R 28/09
R 41/09
0,5 (como ác.
Sórbico)
INS 203
SORBATO DE CÁLCIO
Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos
0,05
Coco ralado
0,2
Doces em pasta
0,2
Filtrado doce
0,05
Frutas cristalizadas e glaceadas
0,1
Frutas dessecadas
0,05
Leite de coco
0,2
Leite de coco (pasteurizado)
0,2
Mel para a elaboração de iogurte com mel (somente sorbato de potássio)
0,2
“Cooler”
0,1
Sangria
0,1
Néctares de frutas
0,1
Picles e azeitonas
0,1
Produtos de frutas
0,2
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em
0,2
iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares
Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,6 (base seca)
hidratado para fins industriais (exceto o utilizado em produtos cárneos)
Saquê
0,02
Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização)
0,1
Vinhos
0,02
Vinhos de frutas
0,02
Queijo fundido
0,1
Queijo pasteurizado
0,1
Queijos cremosos (cream cheese light)
0,1
Requeijão
0,1
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,2
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,02 (1)
Produtos salgados crus
0,02 (1)
0,1 como ácido
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
sórbico
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
R 60/07
Legislação
R 04/88
R 21/96
P 39/98
R 1004/98
R 383/99
0,1 como ácido
49
sórbico
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios
gordurosos)
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados
industrialmente)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias (exceto para produtos congelados)
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a
0,2 como ácido
sórbico
0,2 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
R 387/99
0,1 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,05 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,2 como ácido
sórbico
0,2 como ácido
sórbico
0,08 como ácido
sórbico
0,08 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
com gás
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
sem gás
0,03 (como ácido
sórbico) para bebidas
com gás
0,08 (como ácido
sórbico) para bebidas
sem gás
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
sórbico
0,1 como ácido
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
50
varejo)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
INS 210
ÁCIDO BENZÓICO
Função: Conservador
Alimentos
Aperitivos
Doces em pasta
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Picles e azeitonas
Produtos de frutas
Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem)
Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio)
Adoçantes de mesa na forma líquida
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
INS 211
BENZOATO DE SÓDIO
Função: Conservador
Alimentos
Aperitivos
Doces em pasta
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Picles e azeitonas
Produtos de frutas
Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem)
Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio)
Adoçantes de mesa na forma líquida
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
sórbico
0,1 como ac. sórbico
(sozinhos ou em
combinação)
0,1 como ac. sórbico
(sozinho ou em
combinação)
0,1 como ácido
sórbico (sozinho ou
em combinação)
0,5 (como ác.
Sórbico)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,05
0,1
0,01
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,1
0,2
0,005 no p.s.c.
0,2
0,1
0,2
0,05
0,05
0,1
0,1
0,1
0,1
0,05
0,05
0,1 (sozinho ou em
combinação)
0,5
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,05
0,1
0,01
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,1
0,2
0,005 no p.s.c.
0,2
0,1 (como ácido
benzóico)
0,2 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
R 64/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
51
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,1 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,1 como ácido
benzóico (sozinho ou
em combinação)
0,5 (como ác.
Sórbico)
INS 212
BENZOATO DE POTÁSSIO
Função: Conservador
Alimentos
Aperitivos
Doces em pasta
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Picles e azeitonas
Produtos de frutas
Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem)
Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio)
Adoçantes de mesa na forma líquida
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,05
0,1
0,01
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,1
0,2
0,005 no p.s.c.
0,2
0,1 (como ácido
Creme vegetal e margarina
benzóico)
0,2 (como ácido
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
benzóico)
0,05 (como ácido
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
benzóico)
0,05 (como ácido
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
benzóico)
0,1 (como ácido
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
benzóico)
0,1 (como ácido
Molhos não emulsionados
benzóico)
0,1 (como ácido
Mostarda de mesa
benzóico)
0,1 (como ácido
Condimentos preparados
benzóico)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,05 (como ácido
consumo
benzóico)
0,05 (como ácido
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
benzóico)
0,1 como ácido
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
benzóico (sozinho ou
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
em combinação)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,5 (como ác.
graduação alcoólica até 15%v/v
Sórbico)
INS 213
BENZOATO DE CÁLCIO
Função: Conservador
Alimentos
Aperitivos
Doces em pasta
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Picles e azeitonas
Produtos de frutas
Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem)
Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio)
Adoçantes de mesa na forma líquida
Creme vegetal e margarina
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,05
0,1
0,01
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,1
0,2
0,005 no p.s.c.
0,2
0,1 (como ácido
benzóico)
R 05/07
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 23/05
52
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Condimentos preparados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,2 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,1 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,05 (como ácido
benzóico)
0,1 como ácido
benzóico (sozinho ou
em combinação)
0,5 (como ác.
Sórbico)
INS 214
PARA-HIDROXIBENZOATO DE ETILA, ETILPARABENO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Picles
0,1
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,15
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,15
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,03 (como ác. ptubérculos, legumes e leguminosas)
hidroxibenzóico) (2)
0,03 (como ác. pSementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
hidroxibenzóico) (2)
INS 215
PARA-HIDROXIBENZOATO DE ETILA DE SÓDIO, ETILPARABENO DE SÓDIO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Picles
0,1
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,15
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,03 (como ác. ptubérculos, legumes e leguminosas)
hidroxibenzóico) (2)
0,03 (como ác. pSementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
hidroxibenzóico) (2)
INS 218
PARA-HIDROXIBENZOATO DE METILA, METILPARABENO
Função: Conservador
Alimentos
Picles
Adoçante de mesa líquido
Cerveja envasada em garrafas PET-polietileno tereftalato
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,1
0,15
0,07 (como ácido
para-hidroxibenzóico)
0,15
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2)
0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2)
INS 219
PARA-HIDROXIBENZOATO DE METILA DE SÓDIO, METILPARABENO DE SÓDIO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Picles
0,1
Adoçante de mesa líquido
0,15
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,03
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,03
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,03
consumo
R 24/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 24/05
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 89/00
R 24/05
R 25/05
R 05/07
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 25/05
R 05/07
53
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,03
0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2)
0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2)
INS 220
DIÓXIDO DE ENXOFRE, ANIDRIDO SULFUROSO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,002
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
0,01 (nos produtos
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
crus)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
Néctares de frutas
0,02
Passas de frutas
0,15
Picles
0,01
Saquê
0,035
Suco de caju alto teor de polpa
0,005 no p.s.c.
Vinhos
0,035
Vinhos compostos
0,025
Vinhos de frutas
0,035
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005 (como SO2)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,005 (como SO2)
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005 (como SO2)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
0,005 (como SO2)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
0,004 (como SO2)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,02
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Suco de caju
33,3 no p.s.c.
300 no produto
Suco de caju com alto teor de polpa com diluição de 1:9
concentrado
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,004
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,004
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,03 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,06 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
0,025
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
0,02
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,004
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,004
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,003
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,005
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02 (como SO2)
R 64/08
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 27/00
R 34/01
R 12/02
R 25/05
R 217/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 41/09
54
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,0035 (como SO2)
(5)
INS 221
SULFITO DE SÓDIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,003
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
0,01 (nos produtos
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
crus)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
Néctares de frutas
0,02
Passas de frutas
0,15
Picles
0,01
Saquê
0,035
Suco de caju alto teor de polpa
0,005 no p.s.c.
Vinhos
0,035
Vinhos compostos
0,025
Vinhos de frutas
0,035
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005 (como SO2)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,005 (como SO2)
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005 (como SO2)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
0,005 (como SO2)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
0,004 (como SO2)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,02 (como SO2)
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,004 (como SO2)
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,004 (como SO2)
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,03 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,06 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
0,025 (como SO2)
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
0,02 (como SO2)
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,004 (como SO2)
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,004 (como SO2)
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,003
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
0,02 (como SO2)
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,005 (como SO2)
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02 (como SO2)
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2)
graduação alcoólica até 15%v/v
(5)
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 27/00
R 34/01
R 25/05
R 217/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 41/09
55
INS 222
BISSULFITO DE SÓDIO, SULFITO ÁCIDO DE SÓDIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,003
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
0,01 (nos produtos
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
crus)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
Néctares de frutas
0,02
Passas de frutas
0,15
Picles
0,01
Saquê
0,035
Suco de caju alto teor de polpa
0,005 no p.s.c.
Vinhos
0,035
Vinhos compostos
0,025
Vinhos de frutas
0,035
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005 (como SO2)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,005 (como SO2)
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005 (como SO2)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
0,005 (como SO2)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
0,004 (como SO2)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,02 (como SO2)
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,004 (como SO2)
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,004 (como SO2)
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,03 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,06 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
0,025 (como SO2)
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
0,02 (como SO2)
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólica gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,004 (como SO2)
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,004 (como SO2)
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,003
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
0,02 (como SO2)
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,005 (como SO2)
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02 (como SO2)
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2)
graduação alcoólica até 15%v/v
(5)
INS 223
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 27/00
R 34/01
R 25/05
R 217/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 41/09
METABISSULFITO DE SÓDIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Legislação
56
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
Alimentos
Açúcar refinado
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
Batatas fritas congeladas
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Cervejas (somente ditionito)
Coco ralado
Cogumelos
Filtrado doce
Frutas dessecadas
Frutose
Jeropiga
Legumes e verduras desidratadas
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Mistela composta
Sangria
Néctares de frutas
Passas de frutas
Picles
Saquê
Suco de caju alto teor de polpa
Vinhos
Vinhos compostos
Vinhos de frutas
Batata descascada cozida
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi) no produto pronto para o consumo
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Tratamento de superfície de uvas in natura
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
(g/100g ou g/100mL)
0,003
0,01
0,01
0,003 (no produto
cozido)
0,01 (no produtos
cru)
0,006
0,02
0,005
0,035
0,01
0,002
0,01
0,02
0,01
0,03
0,035
0,025
0,035
0,02
0,15
0,01
0,035
0,005 no p.s.c.
0,035
0,025
0,035
0,01(expresso em
SO2 residual)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
R 04/88
R 237/96
R 383/99
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,004 (como SO2)
0,05 (como SO2)
p.s.c.
R 27/00
R 24/01
0,02 (como SO2)
R 34/01
0,004 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 25/05
0,03 (como SO2)
R 217/05
0,06 (como SO2)
0,025 (como SO2)
0,02 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 04/07
R 05/07
0,004 (como SO2)
0,003
R 60/07
0,02 (como SO2)
0,001 (como SO2)
R 12/08
0,005 (como SO2)
R 64/08
0,02 (como SO2)
0,0035 (como SO2)
(5)
R 41/09
57
INS 224
METABISSULFITO DE POTÁSSIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,003
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
0,01 (no produto cru)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
Néctares de frutas
0,02
Passas de frutas
0,15
Picles
0,01
Saquê
0,035
Suco de caju alto teor de polpa
0,005 no p.s.c.
Vinhos
0,035
Vinhos compostos
0,025
Vinhos de frutas
0,035
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,005 (como SO2)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,005 (como SO2)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
0,005 (como SO2)
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,005 (como SO2)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
0,005 (como SO2)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
0,004 (como SO2)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
0,02 (como SO2)
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,004 (como SO2)
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,004 (como SO2)
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,03 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
0,06 (como SO2)
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
0,025 (como SO2)
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
0,02 (como SO2)
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,004 (como SO2)
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,004 (como SO2)
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,003
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de
0,02 (como SO2)
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,005 (como SO2)
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,02 (como SO2)
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2)
graduação alcoólica até 15%v/v
(5)
INS 225
SULFITO DE POTÁSSIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 27/00
R 34/01
R 25/05
R 217/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 41/09
Legislação
58
Açúcar refinado
Batatas fritas congeladas
Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Coco ralado
Cervejas (somente ditionito)
"Cooler"
Filtrado Doce
Frutas dessecadas
Frutose
Jeropiga
Legumes e verduras desidratadas
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
Mistela Composta
Néctares de frutas
Passas de frutas
Picles
Sangria
Saquê
Sucos de frutas
Vinhos
Vinhos compostos
Vinhos de frutas
Açúcar refinado
Batatas fritas congeladas
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Vinagre e fermentados acéticos
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 226
SULFITO DE CÁLCIO
Funções: Conservador, Antioxidante e Melhorador de Farinha
Alimentos
Açúcar refinado
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
Batatas fritas congeladas
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
Cervejas (somente ditionito)
Coco ralado
Cogumelos
Filtrado doce
Frutas dessecadas
Frutose
0,002
0,01
0,003 (no produto
cozido)
0,01 (no produto cru)
0,02
0,006
0,035
0,035
0,01
0,002
0,01
0,02
0,01
0,03
0,025
0,02
0,15
0,01
0,035
0,035
0,02
0,035
0,025
0,035
0,002
0,01
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
R 04/88
R 383/99
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 27/00
0,02 (como SO2)
R 34/01
0,004 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 25/05
0,03 (como SO2)
R 217/05
0,06 (como SO2)
0,02 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 04/07
R 05/07
0,004 (como SO2)
0,02 (como SO2)
R 60/07
0,005 (como SO2)
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,003
0,01
0,01
0,003 (no produto
cozido)
0,01 (no produto cru)
0,006
0,02
0,005
0,035
0,01
0,002
Legislação
R 04/88
59
Jeropiga
Legumes e verduras desidratadas
Leite de coco esterilizado
Leite de coco pasteurizado
“Cooler”
Mistela composta
Sangria
Néctares de frutas
Passas de frutas
Picles
Saquê
Suco de caju alto teor de polpa
Vinhos
Vinhos compostos
Vinhos de frutas
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
0,01
0,02
0,01
0,03
0,035
0,025
0,035
0,02
0,15
0,01
0,035
0,005 no p.s.c.
0,035
0,025
0,035
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
R 383/99
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 27/00
0,02 (como SO2)
R 34/01
0,004 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 25/05
0,03 (como SO2)
R 217/05
0,06 (como SO2)
0,025 (como SO2)
0,02 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 04/07
R 05/07
0,004 (como SO2)
0,003
R 60/07
0,02 (como SO2)
0,005 (como SO2)
INS 227
BISSULFITO DE CÁLCIO, SULFITO ÁCIDO DE CÁLCIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,003
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
0,01 (no produto cru)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
R 64/08
Legislação
R 04/88
60
Néctares de frutas
Passas de frutas
Picles
Saquê
Suco de caju alto teor de polpa
Vinhos
Vinhos compostos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
0,02
0,15
0,01
0,035
0,005 no p.s.c.
0,035
0,025
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
R 383/99
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 27/00
0,02 (como SO2)
R 34/01
0,004 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 25/05
0,03 (como SO2)
R 217/05
0,06 (como SO2)
0,025 (como SO2)
0,02 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 04/07
R 05/07
0,004 (como SO2)
0,003
R 60/07
0,02 (como SO2)
0,005 (como SO2)
INS 228
BISSULFITO DE POTÁSSIO
Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de
Limite máximo
Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Açúcar refinado
0,003
Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio)
0,01
Batatas fritas congeladas
0,01
0,003 (no produto
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
cozido)
Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura)
0,01 (no produto cru)
Cervejas (somente ditionito)
0,006
Coco ralado
0,02
Cogumelos
0,005
Filtrado doce
0,035
Frutas dessecadas
0,01
Frutose
0,002
Jeropiga
0,01
Legumes e verduras desidratadas
0,02
Leite de coco esterilizado
0,01
Leite de coco pasteurizado
0,03
“Cooler”
0,035
Mistela composta
0,025
Sangria
0,035
Néctares de frutas
0,02
Passas de frutas
0,15
Picles
0,01
Saquê
0,035
Suco de caju alto teor de polpa
0,005 no p.s.c.
Vinhos
0,035
Vinhos compostos
0,025
Vinhos de frutas
0,035
R 64/08
Legislação
R 04/88
61
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Xarope de glicose
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e
tubérculos, castanhas e algas marinhas)
Mostarda de mesa
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de
uso industrial
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 234
NISINA
Função: Conservador
Alimentos
Queijos pasteurizados
INS 235
PIMARICINA, NATAMICINA
Função: Conservador
Alimentos
Queijos (na crosta)
Tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 27/00
0,02 (como SO2)
R 34/01
0,004 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 25/05
0,03 (como SO2)
INS 250
NITRITO DE SÓDIO
Funções: Estabilizante de Cor e Conservador
R 217/05
0,06 (como SO2)
0,025 (como SO2)
0,02 (como SO2)
0,004 (como SO2)
R 04/07
R 05/07
0,004 (como SO2)
0,003
R 60/07
0,02 (como SO2)
0,005 (como SO2)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
1,25
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,02 g/100 cm² não
devendo haver
migração para a
parte comestível do
queijo
0,01 g/ dm² ausente
em 5 mm de
profundidade
INS 242
DIMETIL DICARBONATO, DICARBONATO DIMETÍLICO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o
0,025
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,025
Sucos de frutas
0,025
Néctares de frutas
0,025
Bebidas não alcoólicas a base de soja
0,025
INS 249
NITRITO DE POTÁSSIO
Funções: Estabilizante de Cor e Conservador
Alimentos
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
R 383/99
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,015 (3)
0,015 (3) (4)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
Limite máximo
R 64/08
Legislação
P 29/96
Legislação
R 04/88
R 28/01
Legislação
R 05/07
R 70/07
Legislação
P 1004/98
Legislação
62
Alimentos
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
(g/100g ou g/100mL)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
0,015 (3)
INS 251
NITRATO DE SÓDIO
Funções: Estabilizante de Cor e Conservador
Alimentos
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,03 (3)
0,03 (3) (4)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
INS 252
NITRATO DE POTÁSSIO
Funções: Estabilizante de Cor e Conservador
Alimentos
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
0,03 (3)
INS 260
ÁCIDO ACÉTICO
Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Acidulante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,5
papinha, purê e suquinho)
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos e não embutidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
Não autorizado
acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho
INS 262i
ACETATO DE SÓDIO
Função: Regulador de Acidez
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,6
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,6
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,6
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 262ii
DIACETATO DE SÓDIO, DIACETATO ÁCIDO DE SÓDIO
Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Sequestrante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme vegetal e margarina
0,1
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,05
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 263
ACETATO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Estabilizante
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
P 1004/98
Legislação
P 1004/98
Legislação
P 1004/98
Legislação
P 35/98
P 1004/98
R 45/10
Legislação
R 45/10
Legislação
R 23/05
R 64/08
Legislação
63
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
q.s.p.
INS 270
ÁCIDO LÁCTICO (L-, D- y DL-)
Funções: Acidulante e Regulador de Acidez
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,2
papinha, purê e suquinho)
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
1,5 (base seca)
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
q.s.p.
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 281
PROPIONATO DE SÓDIO
Função: Conservador
Alimentos
Extrato de malte e xarope de maltose
Picles
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,4
0,2
INS 282
PROPIONATO DE CÁLCIO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Extrato de malte e xarope de maltose
0,4
Picles
0,2
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,1
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,1
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,1
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
0,1
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
0,1
sem vegetais, recheadas ou não
INS 283
PROPIONATO DE POTÀSSIO
Função: Conservador
Alimentos
Extrato de malte e xarope de maltose
Picles
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,4
0,2
INS 290
DIÓXIDO DE CARBONO
Função: Conservador
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
q.s.p.
sem vegetais, recheadas ou não
INS 296
ÁCIDO MÁLICO (D-,L-)
Funções: Acidulante, Regulador de acidez e Sequestrante
Alimentos
Amargos e aperitivos
Chás (preparações para infusões ou decocções)
R 45/10
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,3
q.s.p.
Legislação
P 35/98
P 1004/98
R 27/04
R 45/10
Legislação
R 04/88
Legislação
R 04/88
R 45/10
Legislação
R 04/88
Legislação
R 45/10
Legislação
R 04/88
64
Néctares de frutas
Produtos de frutas
Preparações para infusões ou decocções (chás)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho
q.s.p.
0,2
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
Não autorizado
INS 297
ÁCIDO FUMÁRICO
Funções: Regulador de acidez e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,2
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
0,06
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
0,06
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,06
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,06
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
0,06
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
0,06
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
0,06
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
0,06
sem vegetais, recheadas ou não
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
Não autorizado
acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho
INS 300
ÁCIDO ASCÓRBICO (L-)
Funções: Antioxidante, Melhorador de farinha e Estabilizante de cor
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos infantis
0,05
Amargos e aperitivos
0,03
Azeitonas
0,02
Batatas cruas descascadas e congeladas
0,02
Batatas fritas congeladas
0,01
Cervejas
0,03
Cogumelos frescos, secos ou em conserva
0,2
Hortaliças em conserva
0,03
Leite de coco
0,01
“Cooler”
0,03
Mistela composta
0,03
Sangria
0,03
Mistela
0,03
Néctares de frutas
0,03
Picles
0,03
Polpa de frutas
0,03
Produtos de frutas
0,05
Saquê
0,01
Suco de frutas
0,03
Vinhos
0,01
Vinhos de frutas
0,01
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,05
papinha, purê e suquinho)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,05 (base seca)
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
q.s.p
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Farinha de trigo
0,04
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,04
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,02
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,02
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
0,02
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
P 554/97
Legislação
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 35/98
P 1004/98
R 27/04
R 28/09
R 45/10
0,02
65
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
0,02
0,02
q.s.p.
q.s.p.
INS 301
ASCORBATO DE SÓDIO
Função: Antioxidante
Alimentos
Alimentos infantis
Amargos e aperitivos
Azeitonas
Batatas cruas descascadas e congeladas
Batatas fritas congeladas
Batidas
Cervejas
Cogumelos frescos, secos ou em conserva
Hortaliças em conserva
Leite de coco
“Cooler”
Mistela composta
Sangria
Mistela
Néctares de frutas
Picles
Polpa de frutas
Produtos de frutas
Saquê
Suco de frutas
Vinhos
Vinhos de frutas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,05
0,03
0,02
0,02
0,01
0,03
0,03
0,2
0,03
0,01
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,05
0,01
0,03
0,01
0,01
0,05 (dentro do limite
de sódio de
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
100mg/100g produto
papinha, purê e suquinho)
pronto para
consumo)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
0,05 (dentro do limite
de sódio de
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
100mg/100g produto
pronto para o
consumo)
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
q.s.p
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,03
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,02
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,02
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
0,02
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
0,02
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
0,02
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
0,02
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 302
ASCORBATO DE CÁLCIO
Função: Antioxidante
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
R 04/88
P 35/98
P 1004/98
R 27/04
R 28/09
R 45/10
Legislação
66
Alimentos infantis
Amargos e aperitivos
Azeitonas
Batatas cruas descascadas e congeladas
Batatas fritas congeladas
Batidas
Cervejas
Cogumelos frescos, secos ou em conserva
Hortaliças em conserva
Leite de coco
“Cooler”
Mistela composta
Sangria
Mistela
Néctares de frutas
Picles
Polpa de frutas
Produtos de frutas
Saquê
Suco de frutas
Vinhos
Vinhos de frutas
Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
0,05
0,03
0,02
0,02
0,01
0,03
0,03
0,2
0,03
0,01
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,05
0,01
0,03
0,01
0,01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,03
0,02
0,02
R 04/88
P 1004/98
0,02
0,02
0,02
R 45/10
0,02
q.s.p.
q.s.p.
INS 303
ASCORBATO DE POTÁSSIO
Função: Antioxidante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos infantis
0,05
Amargos e aperitivos
0,03
Azeitonas
0,02
Batatas cruas descascadas e congeladas
0,02
Batatas fritas congeladas
0,01
Cervejas
0,03
Cogumelos frescos, secos ou em conserva
0,2
Hortaliças em conserva
0,03
Leite de coco
0,01
“Cooler”
0,03
Mistela composta
0,03
Sangria
0,03
Mistela
0,03
Néctares de frutas
0,03
Picles
0,03
Polpa de frutas
0,03
Produtos de frutas
0,05
Saquê
0,01
Suco de frutas
0,03
Vinhos
0,01
Vinhos de frutas
0,01
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,05
papinha, purê e suquinho)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Legislação
R 04/88
P 35/98
P 1004/98
67
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,05 (base seca)
INS 304
PALMITATO DE ASCORBILA
Função: Antioxidante
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,02 calculado sobre
Coco ralado
o teor de gordura
0,02 calculado sobre
Conservas alimentícias para uso infantil
o teor de gordura
0,02 calculado sobre
Leite de coco
o peso da gordura
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,02 sobre o teor de
papinha, purê e suquinho)
gordura
0,02 sobre o teor de
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,02 sobre o teor de
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,02 sobre o teor de
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,02 sobre o teor de
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
gordura
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sobre o teor de
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
gordura
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 sobre o teor de
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
0,02 sobre o teor de
Balas e caramelos
gordura
0,02 sobre o teor de
Confeitos
gordura
Goma de mascar ou chicle
0,02
0,02 sobre o teor de
Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
gordura
0,02 sobre o teor de
Alimentos com cacau para preparo de bebida
gordura
0,02 sobre o teor de
Outros bombons (sem chocolate)
gordura
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,02 sobre o teor de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
gordura
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,02 sobre o teor de
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
gordura
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,02 sobre o teor de
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
gordura
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,02 sobre o teor de
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
gordura
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,02 sobre o teor de
gelificantes) prontas para o consumo
gordura
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,02 sobre o teor de
amidos, com ou sem gelificantes)
gordura
0,02 sobre o teor de
Sopas e caldos prontos para o consumo
gordura
0,02 sobre o teor de
Sopas e caldos concentrados
gordura
0,02 sobre o teor de
Sopas e caldos desidratados
gordura
0,02 sobre o teor de
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
gordura (base seca)
0,05 sobre o teor de
Creme vegetal e margarinas
gordura
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,01
Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja
0,01
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,01
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,02 sobre o teor de
R 27/04
Legislação
R 04/88
P 35/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 27/04
R 23/05
R 25/05
R 03/07
68
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias
bioativas)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 305
ESTEARATO DE ASCORBILA
Função: Antioxidante
Alimentos
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
Coco ralado
Conservas alimentícias para uso infantil
Leite de coco
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
R 04/07
0,01
0,01
0,01
0,02 sobre o teor de
gordura (como
estearato de
ascorbila)
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,05 (expresso como
estearato de
ascorbila)
0,02 sobre o teor de
gordura como
estearato de
ascorbila
0,02
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,02 calculado o teor
de gordura (a base
seca)
0,02 no p.s.c.
calculado sobre o
teor de gordura
calculado
0,02 calculado sobre
o teor de gordura
0,02 calculado sobre
o teor de gordura
0,02 calculado sobre
o peso da gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
R 05/07
R 60/07
R 07/08
R 64/08
Legislação
R 04/88
R 383/99
69
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebida
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Creme vegetal e margarinas
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
R 387/99
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,01
0,01
0,01
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
R 388/99
R 33/01
R 23/05
R 25/05
R 04/07
0,01
0,01
0,01
0,02 sobre o teor de
gordura (como
estearato de
ascorbila)
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
R 05/07
R 60/07
70
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 306
MISTURA CONCENTRADA DE TOCOFERÓIS
Função: Antioxidante
Alimentos
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,03 calculado sobre
Coco ralado
o teor de gordura
Leite de coco
0,03
0,03 sobre o teor de
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
gordura (isolados ou
papinha, purê e suquinho)
em combinação)
0,05 sobre o teor de
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,05 sobre o teor de
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,05 sobre o teor de
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,05 sobre o teor de
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
gordura
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,05 sobre o teor de
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
gordura
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,05 sobre o teor de
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
0,05 sobre o teor de
Balas e caramelos
gordura
0,05 sobre o teor de
Confeitos
gordura
Goma de mascar ou chicle
0,02
0,05 sobre o teor de
Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
gordura
0,05 sobre o teor de
Alimentos com cacau para preparo de bebida
gordura
0,05 sobre o teor de
Outros bombons (sem chocolate)
gordura
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,05 sobre o teor de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
gordura
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,05 sobre o teor de
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
gordura
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,05 sobre o teor de
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
gordura
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,05 sobre o teor de
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
gordura
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,05 sobre o teor de
gelificantes) prontas para o consumo
gordura
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,05 sobre o teor de
amidos, com ou sem gelificantes)
gordura
0,03 sobre o teor de
Sopas e caldos prontos para o consumo
gordura
0,03 sobre o teor de
Sopas e caldos concentrados
gordura
0,03 sobre o teor de
Sopas e caldos desidratados
gordura
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
0,03 sobre o teor de
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
gordura
não, não incluídas em outras categorias
0,03 sobre o teor de
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
gordura (isolados ou
em combinação)
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 35/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 27/04
71
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias
bioativas)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
(base seca)
0,05 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
R 24/05
R 03/07
R 04/07
0,01
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
R 60/07
0,2
R 07/08
0,02 sobre o teor de
gordura
0,15
R 64/08
INS 307
TOCOFEROL, ALFA-TOCOFEROL
Função: Antioxidante
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,03 calculado sobre
Coco ralado
o teor de gordura
Leite de coco
0,03
0,03 sobre o teor de
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
gordura (isolados ou
papinha, purê e suquinho)
em combinação)
0,05 sobre o teor de
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,05 sobre o teor de
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,05 sobre o teor de
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,05 sobre o teor de
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
gordura
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,05 sobre o teor de
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
gordura
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,05 sobre o teor de
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
0,05 sobre o teor de
Balas e caramelos
gordura
Confeitos
R 23/05
Legislação
R 04/88
P 35/98
R 383/99
R 387/99
0,05 sobre o teor de
72
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebida
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquido não alcoólicos para bebida com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
gordura
0,02
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
R 388/99
0,03 sobre o teor de
gordura
R 34/01
0,03 sobre o teor de
gordura (isolados ou
em combinação)
(base seca)
0,05 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,03 sobre o teor de
gordura
0,01
R 27/04
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
73
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias
bioativas)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 310
GALATO DE PROPILA
Função: Antioxidante
Alimentos
Coco ralado
Leite de coco
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Alimentos com cacau para preparo de bebida
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,05 sobre o teor de
gordura
0,05 sobre o teor de
gordura
0,15
R 07/08
0,02 sobre o teor de
gordura
0,15
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01 calculado sobre
o teor de gordura
0,01
0,01 (9)
0,01 (1) (13)
0,01 (1) (7)
0,01 (1) (4)
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,04
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 387/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 25/05
0,01 sobre o teor de
74
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 311
GALATO DE OCTILA
Função: Antioxidante
Alimentos
Coco ralado
Leite de coco
INS 312
GALATO DE DUODECTILA
Função: Antioxidante
Alimentos
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinhos ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
R 60/07
R 64/08
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
0,01 calculado sobre
o teor de gordura
R 04/88
0,01
Leite de coco
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01 calculado sobre
o teor de gordura
0,01
INS 315
ÁCIDO ERITÓRBICO, ÁCIDO ISOASCÓRBICO
Funções: Antioxidante e Estabilizante de cor
Alimentos
Amargos e aperitivos
Batatas
Cervejas
Cogumelos frescos, secos ou em conservas
Filtrado doce
Frutas em conservas
Hortaliças em conservas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01
0,01
0,01
0,03
0,01
0,05
0,03
Coco ralado
R 04/07
Legislação
R 04/88
Legislação
R 04/88
75
“Cooler”
Mistela
Mistela composta
Néctares de frutas
Polpa de frutas
Produtos de frutas
Saquê
Sucos de frutas
Vinhos
Vinhos de frutas
Produtos secos, curados, e/ ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas, e semiconservas cárneas
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
0,01
0,01
0,01
0,01
0,03
0,05
0,01
0,01
0,01
0,01
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 316
ERITORBATO DE SÓDIO, ISOASCORBATO DE SÓDIO
Funções: Antioxidante e Estabilizante de cor
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Amargos e aperitivos
0,01
Batatas
0,01
Cervejas
0,01
Cogumelos frescos, secos ou em conservas
0,03
Filtrado doce
0,01
Frutas em conservas
0,05
Hortaliças em conservas
0,03
“Cooler”
0,01
Mistela
0,01
Mistela composta
0,01
Néctares de frutas
0,01
Polpa de frutas
0,03
Produtos de frutas
0,05
Saquê
0,01
Sucos de frutas
0,01
Vinhos
0,01
Vinhos de frutas
0,01
Produtos secos, curados, e/ ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas, e semiconservas cárneas
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional
q.s.p.
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
INS 319
TER-BUTIL HIDROQUINONA, TBHQ, BUTILHIDROQUINONA TERCIÁRIA
Função: Antioxidante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
0,02 sobre o teor de
Farinhas, extratos e flocos derivados da soja integral
óleos e gorduras
originais do produto
0,02 sobre o teor de
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,02 sobre o teor de
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
gordura
0,02 sobre o teor de
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,02 sobre o teor de
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
gordura
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sobre o teor de
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
gordura
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 sobre o teor de
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
gordura
0,02 sobre o teor de
Balas e caramelos
gordura
0,02 sobre o teor de
Confeitos
gordura
R 1004/98
R 28/09
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 28/09
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
76
Goma de mascar ou chicle
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
0,02
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinhos ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com
0,02 sobre o teor de
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que
contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
77
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com
ou sem vegetais, recheadas ou não
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
Massas para pastéis e similares
gordura
0,02 sobre o teor de
Massas para pizza
gordura
0,02 (sozinho ou em
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
combinação)
expresso sobre o teor
tubérculos, legumes e leguminosas)
de gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
expresso sobre o teor
de gordura
INS 320
BUTIL HIDROXIANISOL, BHA
Função: Antioxidante
Alimentos
Coco ralado
Leite de coco
Produtos desidratados de batata
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Torrones , marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01 calculado sobre
o teor de gordura
0,01
0,05 para os
compostos
individualmente ou
sua somatória
(BHA+BHT)
0,01 (9)
0,01 (1) (13)
0,01 (1) (7)
0,01 (1) (4)
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,04
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 239/96
R 1004/98
R 383/99
R 387/99
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
R 388/99
R 33/01
78
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que
contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 321
BUTIL HIDROXITOLUENO, BHT
Função: Antioxidante
Alimentos
Coco ralado
Leite de coco
Produtos desidratados de batata
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinhos ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01 calculado sobre
o teor de gordura
0,01
0,05 para os
R 34/01
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 239/96
79
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos
para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou
não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou
não, não incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que
contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham
óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau)
Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese)
compostos
individualmente ou
sua somatória
(BHA+BHT)
0,01 (9)
0,01 (1) (13)
0,01 (1) (7)
0,01 (1) (4)
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,04
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 1004/98
R 383/99
R 387/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
80
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 322
LECITINAS
Funções: Emulsificante, Antioxidante e Estabilizante
Alimentos
Coco ralado
Leite de coco
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
papinha, purê e suquinho)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 325
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 sobre o teor de
gordura
< 0,01 sobre o teor
de gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
0,02 (sozinho ou em
combinação)
expresso sobre o teor
de gordura
R 60/07
R 64/08
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
0,2 calculado sobre o
R 04/88
teor de gordura
0,2
0,5
P 35/98
1,5 (base seca)
0,5
R 27/04
0,5
0,5
0,5
0,5
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
LACTATO DE SÓDIO
Funções: Umectante, Antioxidante, Regulador de acidez, Agente de corpo,
Limite máximo
Legislação
81
Espessante, Estabilizante e Emulsificante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
0,2
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
0,2
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
0,2
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
0,2
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
0,2
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
0,2
vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
P 1004/98
R 25/10
INS 326
LACTATO DE POTÀSSIO
Funções: Acidulante, Regulador de Acidez e Antioxidante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com
q.s.p.
farinha de trigo, água, levedura e sal)
R 45/10
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 327
LACTATO DE CÁLCIO
Funções: Acidulante, Regulador de acidez , Melhorador de farinha, Agente
Limite máximo
de firmeza, Antioxidante, Emulsificante, Estabilizante e Espessante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não
q.s.p.
Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos e embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
q.s.p.
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
q.s.p.
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 330
ÁCIDO CÍTRICO
Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Antioxidante e Sequestrante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Coco ralado
q.s.p.
Hortaliças em conservas
q.s.p.
Leite de coco
q.s.p.
Picles
q.s.p.
Produtos de frutas
q.s.p.
Vegetais em conserva (em meio lático acético)
0,2
Polpa de frutas
q.s.p.
Suco de frutas
q.s.p.
Preparações para infusões ou decocções (chás)
q.s.p.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,5
papinha, purê e suquinho)
Adoçante de mesa líquido
q.s.p.
Adoçante de mesa sólido
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
q.s.p
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
q.s.p
Legislação
P 1004/98
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 554/97
P 35/98
P 39/98
P 1004/98
R 387/99
82
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
Bombons de chocolate e bombons com chocolate
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
q.s.p
q.s.p
2,5 (base seca)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
INS 331iii
CITRATO TRISSÓDICO, CITRATO DE SÓDIO
Funções: Regulador de acidez, Sequestrante, Emulsificante, Estabilizante
Limite máximo
e Antioxidante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite esterilizado
q.s.p.
Doces em pasta
q.s.p.
Leites aromatizados e esterilizados
q.s.p.
Leites concentrados
0,1
Leites em pó
0,05
Leite esterilizado
q.s.p.
Leites evaporados
0,1
Queijos fundidos
q.s.p.
Requeijão cremoso
q.s.p.
0,5 (dentro do limite
de sódio de
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
100mg/100g produto
papinha, purê e suquinho)
pronto para
consumo)
Adoçante de mesa líquido
q.s.p.
Adoçante de mesa sólido
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutido ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
q.s.p.
INS 332ii
CITRATO TRIPOTÁSSICO, CITRATO DE POTÁSSIO
Funções: Regulador de acidez , Estabilizante, Sequestrante, Antioxidante e
Limite máximo
Emulsificante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não
q.s.p.
Produtos cozidos embutido ou não
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
q.s.p.
INS 333
CITRATO TRICÁLCICO, CITRATO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de acidez, Agente de firmeza, Sequestrante,
Antioxidante e Emulsificante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não
Produtos cozidos embutido ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
R 27/04
Legislação
R 04/88
P 35/98
P 39/98
P 1004/98
R 45/10
Legislação
P 1004/98
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
P 1004/98
INS 334
ÁCIDO TARTÁRICO (L(+)-)
Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Sequestrante, Antioxidante,
Emulsificante, Estabilizante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
Limite máximo
corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico
(g/100g ou g/100mL)
e Espessante
Alimentos
Legislação
83
Amargos e aperitivos
Chás (preparações para infusões ou decocções)
Doces em pasta
Filtrado doce
Leite de coco
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Polenta cozida
Produtos de frutas
Vinhos (como corretivo) e suco de uva reconstituído
Polenta cozida
Preparações para infusões ou decocções (chás)
Adoçante de mesa líquido
Adoçante de mesa sólido
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) – em solução para
borrifar
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
Chocolates, chocolates coberturas e chocolate em pó
Chocolates recheados e chocolates coberturas recheados
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
Bombons de chocolates e bombons com chocolate
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo (para recheios não
efervescentes)
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo (para recheios
efervescentes)
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
0,3
q.s.p.
0,2
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
0,2
q.s.p.
q.s.p.
0,2
0,5 no p.s.c.
0,2
0,2
0,5
0,5
0,5
0,5
R 04/88
P 164/96
P 554/97
P 39/98
R 383/99
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
R 387/99
0,5
0,5
2
0,5
0,2
0,2
0,2
R 388/99
0,2
0,025
0,025
0,025
R 33/01
0,025
R 34/01
0,01
0,2
0,2
0,5
R 23/05
R 24/05
R 25/05
84
Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Mistura para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
Bebida alcoólica composta
0,5
0,5
0,1
0,1
0,1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5
0,5
0,5
0,5
R 03/07
R 04/07
R 05/07
0,5
0,5
0,5
0,5
R 60/07
0,5
0,5
0,5
0,5
0,2
R 64/08
0,2
0,3
R 28/09
0,3
0,3
R 41/09
0,3
INS 335i
TARTARATO MONOSSÓDICO
Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Antioxidante,
Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
Limite máximo
corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico
(g/100g ou g/100mL)
e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,5
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Balas de goma e balas de gelatina
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
0,5
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
0,5
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
0,5
Outros bombons sem chocolate
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,5
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,5
Legislação
R 383/99
R 387/99
85
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
0,01 (como ácido
tartárico)
0,5
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
INS 335ii
TARTARATO DISSÓDICO
Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Antioxidante,
Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
Limite máximo
corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico
(g/100g ou g/100mL)
e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,5
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Balas de goma e balas de gelatina
0,5
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 383/99
R 387/99
86
Goma de mascar ou chicle
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,01 (como ácido
tartárico)
0,5
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
TARTARATO MONOPOTÁSSICO, TARTARATO ÁCIDO DE POTÁSSIO
Limite máximo
Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Acidulante, (g/100g ou g/100mL)
Antioxidante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
R 41/09
INS 336i
Legislação
87
corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento
Químico e Espessante
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Balas de goma e balas de gelatina
Goma de mascar ou chicle
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparado líquidos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
0,2
0,5
0,5
0,5
0,5
P 39/98
R 383/99
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
R 387/99
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
R 388/99
0,5
0,025
0,025
0,025
0,01 (como ácido
tartárico)
0,5
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
88
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
INS 336ii
TARTARATO DIPOTÁSSICO, TARTARATO DE POTÁSSIO
Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Acidulante,
Antioxidante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
Limite máximo
Corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento
(g/100g ou g/100mL)
Químico e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
0,5
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Balas de goma e balas de gelatina
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
0,5
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
0,5
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
0,5
Outros bombons sem chocolate
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,5
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,5
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo
0,5
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,5
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,5
gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,5
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,025
Sopas e caldos concentrados
0,025
Sopas e caldos desidratados
0,025
0,01 (como ácido
Creme vegetal e margarina
tartárico)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,5
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
0,5 (como ácido
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
89
Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
Maionese
Molhos não emulsionados
Ketchup
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
INS 337
TARTARATO DUPLO DE SÓDIO E POTÁSSIO, TARTARATO DE SÓDIO E POTÁSSIO
Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de Acidez, Antioxidante,
Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de
Limite máximo
Corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento
(g/100g ou g/100mL)
Químico e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,5
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Balas de goma e balas de gelatina
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar
0,5
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
0,5
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
0,5
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 383/99
R 387/99
90
Outros bombons sem chocolate
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
de baixo ou reduzido valor energético)
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,1 (como ácido
tartárico)
0,05 (como ácido
tartárico)
0,05 (como ácido
tartárico)
0,05 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,1 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,5 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,2 (como ácido
tartárico)
0,3 (como ácido
tartárico)
INS 338
ÁCIDO FOSFÓRICO, ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO
Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Sequestrante, Antioxidante,
Antiaglutinante/ Antiumectante, Emulsificante, Estabilizante de Cor,
Limite máximo
Exaltador de Sabor, Agente de Firmeza, Melhorador de Farinha,
(g/100g ou g/100mL)
Conservador, Fermento Químico, Estabilizante, Espessante e Umectante
Alimentos
Doces em pasta
0,1 (como acidulante)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2,0 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
2,0 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2,0 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Pastilhas
0,5
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
0,25
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares
0,25
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,5
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
0,5
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
R 34/01
91
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Maionese
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,5 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
2,0 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 64/08
0,5 (como P2O5)
0,044 (como P)
R 41/09
1,2 (como P)
FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, MONOFOSFATO MONOSSÓDICO, FOSFATO ÁCIDO DE
SÓDIO, BIFOSFATO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO
ORTOFOSFATO MONOSSÓDICO, DIHIDROGÊNIO MONOFOFATO MONOSSÓDICO
Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de
Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor,
Limite máximo
Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2,0 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
2,0 (como P2O5)
R 383/99
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
2,0 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2,0 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
0,1 (como P2O5)
como estabilizante
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
como estabilizante
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
R 25/05
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
como estabilizante
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
0,07 (como P2O5)
R 05/07
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
INS 339i
92
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,07 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
0,2 (como P2O5) no
produto seco
0,2 (como P2O5) no
produto seco
0,5 (como P2O5)
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
0,044 (como P)
R 41/09
1,2 (como P)
FOSFATO DISSÓDICO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FOSFATO ÁCIDO DISSÓDICO, FOSFATO
DE SÓDIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO FOSFATO DISSÓDICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO
DISSÓDICO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO DISSÓDICO
Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de
Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor,
Limite máximo
Legislação
Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de
(g/100g ou g/100mL)
Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
Alimentos
0,2 (quando
Creme de leite esterilizado
associado a outro
estabilizante 0,3)
Leites concentrados
0,1
0,2 (quando
Leites condensados
associado a outro
estabilizante 0,3)
Leite de coco em pó
0,5
R 04/88
Leites em pó
0,5
0,2 (quando
Leites evaporados
associado a outro
estabilizante 0,3)
Pós para misturas cremosas
0,5
Queijos fundidos
0,9
3% em relação à
Requeijão
matéria-prima a ser
fundida
Adoçante de mesa sólido
0,5
P 39/98
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
P 1004/98
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2,0 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
2,0 (como P2O5)
R 383/99
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
2,0 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2,0 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,3 (como P2O5)
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
R 387/99
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
0,3 (como P2O5)
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,2 (como P2O5)
Pó para o preparo de sobremesas de gelatina
0,2 (como P2O5)
Outra sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
R 388/99
0,2 (como P2O5)
gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o prepara de outra sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,2 (como P2O5)
amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
INS 339ii
93
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,3 (como P2O5) no
produto seco
0,5 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
como estabilizante
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
como estabilizante
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,1(como P2O5) como
estabilizante
0,07 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 34/01
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
2,0 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 64/08
0,5 (como P2O5)
0,044 (como P)
R 41/09
1,2 (como P)
FOSFATO TRISSÓDICO, MONOFOSFATO TRISSÓDICO, ORTOFOSFATO TRISSÓDICO, FOSFATO
DE SÓDIO TRIBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO
Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de
Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor,
Limite máximo
Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Balas e caramelos
0,5 (como P2O5)
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5 (como P2O5)
Outros bombons (sem chocolate)
0,5 (como P2O5)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5 (como P2O5)
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
R 387/99
0,5 (como P2O5)
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5 (como P2O5)
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
0,5 (como P2O5)
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 25/05
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,1 (como P2O5)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
INS 339iii
94
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica maior que 15%v/v
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
0,044 (como P)
R 41/09
1,2 (como P)
FOSFATO ÁCIDO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO, MONOFOSFATO
MONOPOTÁSSICO, BIFOSFATO DE POTÁSSIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE POTÁSSIO,
DIHIDROGÊNIO MONOFOSFATO MONOPOTÁSSICO
Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Estabilizante,
Antioxidante,
Umectante,
Exaltador
de
Sabor,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, Melhorador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
Alimentos
Adoçantes na forma sólida
q.s.p.
0,2 (quando
Creme de leite esterilizado
associado a outro
estabilizante 0,3)
Leites concentrados
0,1
0,2 (quando
Leites condensados
associado a outro
estabilizante 0,3)
Leite de coco em pó
0,5
R 04/88
Leites em pó
0,5
0,2 (quando
Leites evaporados
associado a outro
estabilizante 0,3)
Pós para misturas cremosas
0,5
Queijos fundidos
0,9
3% em relação à
Requeijão
matéria-prima a ser
fundida
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2,0 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
2,0 (como P2O5)
R 383/99
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
2,0 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2,0 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
0,1 (como P2O5)
0,07 (como P2O5) na
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
0,07(como P2O5) na
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
R 25/05
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
0,07 (como P2O5) na
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
função de regulador
de acidez
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1(como P2O5)
INS 340i
95
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
R 05/07
R 60/07
2,0 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 64/08
0,5 (como P2O5)
FOSFATO DIPOTÁSSICO, MONOFOSFATO DIPOTÁSSIO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO,
FOSFATO ÁCIDO DIPOTÁSSICO, FOSFATO DE POTÁSSIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO FOSFATO
INS 340ii
DIPOTÁSSICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DIPOTÁSSICO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO
DIPOTÁSSICO
Funções: Sequestrante, Regulador de Acidez, Estabilizante, Emulsificante,
Antioxidante,
Umectante,
Exaltador
de
Sabor,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, Melhorador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2,0 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
2,0 (como P2O5)
R 383/99
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
2,0 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2,0 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
0,1 (como P2O5)
0,07 (como P2O5) na
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
0,07(como P2O5) na
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
R 25/05
função de regulador
de acidez
0,1 (como P2O5)
0,07 (como P2O5) na
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
função de regulador
de acidez
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
0,07 (como P2O5)
R 05/07
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
R 60/07
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
2,0 (como P2O5)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
R 64/08
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
FOSFATO TRIPOTÁSSICO, MONOFOSFATO TRIPOTÁSSICO, ORTOFOSFATO TRIPOTÁSSICO,
FOSFATO DE POTÁSSIO TRIBÁSICO, FOSFATO DE POTÁSSIO
Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Limite máximo
Sequestrante,
Antioxidante,
Umectante,
Exaltador
de
Sabor,
Legislação
Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, (g/100g ou g/100mL)
Melhorador de Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante
INS 340iii
96
Alimentos
Adoçante na forma sólida
Creme vegetal e margarina
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
2,5
0,5 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 04/88
R 23/05
0,5 (como P2O5)
R 60/07
0,5 (como P2O5)
R 64/08
R 03/07
R 04/07
FOSFATO MONOCÁLCICO, FOSFATO MONOBÁSICO DE CÁLCIO, ORTOFOSFATO MONOCÁLCICO,
FOSFATO DE CÁLCIO MONOBÁSICO, BIFOSFATO DE CÁLCIO, FOSFATO ÁCIDO DE CÁLCIO,
DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente de Firmeza,
Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante,
Limite máximo
Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
0,14 (como P2O5)- na
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
função de melhorador
de farinha
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
2,0 (como P2O5) na
R 383/99
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
função de fermento
químico
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,14 (como P2O5) na
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para função de melhorador
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce)
de farinha
2,0 (como P2O5) na
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
função de fermento
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
químico
2,0 (como P2O5) na
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
função de fermento
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
químico
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,2 (como P2O5)
R 387/99
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,5 (como P2O5)
R 24/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Sal e sais com adição
1,0 (como P2O5)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
0,07 (como P2O5)
R 05/07
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Farinha de trigo
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
como fermento
químico
Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.)
0,25 (como P2O5)
R 60/07
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Massas para pastéis e similares
como fermento
químico
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Massas para pizza
como fermento
químico
R 64/08
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
INS 341i
97
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
FOSFATO DICÁLCICO, FOSFATO DIBÁSICO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO,
HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO
FOSFATO DE CÁLCIO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente de Firmeza,
Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante,
Limite máximo
Legislação
Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
(g/100g ou g/100mL)
Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,14 (como P2O5) na
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
0,14 (como P2O5) na
função de regulador
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
de acidez
R 383/99
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
0,14 (como P2O5) na
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce)
função de melhorador
de farinha
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou função de fermento
químico
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
INS 341ii
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com função de regulador
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
de acidez
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
Gomas de mascar ou chicle
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Sal e sais com adição
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,5 (como P2O5)
0,2 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
1,0 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
R 387/99
R 23/05
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
98
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
como fermento
químico
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
como fermento
químico
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
como fermento
químico
0,5 (como P2O5)
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
FOSTATO TRICÁLCICO, FOSFATO TRIBÁSICO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO,
FOSFATO DE CÁLCIO PRECIPITADO, FOSFATO DE CÁLCIO
Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente
de Firmeza, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Limite máximo
Antioxidante, Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor,
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Conservador, Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
Adoçante de mesa sólido
2,5
P 39/98
2,0 (como P2O5)
R 383/99
na função de
regulador de acidez
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,14 (como P2O5)
na função de
melhorador de
farinha
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
0,14 (como P2O5) na
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
2,5 (como P2O5) na
função de
Antiumectante
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
de acidez
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
2,5 (como P2O5) na
função de
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
Antiumectante
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
INS 341iii
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
99
químico
2,0 (como P2O5) na
função de regulador
de acidez
2,5 (como P2O5) na
função de
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
Antiumectante
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,14 (como P2O5) na
função de melhorador
de farinha
2,0 (como P2O5) na
função de fermento
químico
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,2 (como P2O5)
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
1,0 (como P2O5)
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
1,0 (como P2O5)
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Pós para preparo de sobremesas de gelatina
2,5
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
2,5
amido, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos desidratados
1,5
Açúcar em cubos
0,05
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,5 (como P2O5)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
2,5
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,07 (como P2O5)
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,07 (como P2O5)
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,07 (como P2O5)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Condimentos preparados
0,5 (como P2O5)
Condimentos vegetais ou especiarias
0,5 (como P2O5)
Sal e sais com adição
1,0 (como P2O5)
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
0,07 (como P2O5)
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,07 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Farinha de trigo
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
como fermento
químico
Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.)
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Massas para pastéis e similares
como fermento
químico
0,25 (como P2O5)
2,0 (como P2O5)
Massas para pizza
como fermento
químico
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
0,05 (como P2O5)
de baixo ou reduzido valor energético)
INS 342i
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 01/02
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 28/09
FOSFATO MONOAMÔNICO, FOSFATO MONOBÁSICO DE AMÔNIO, FOSFATO DE AMÔNIO
MONOBÁSICO, FOSFATO ÁCIDO DE AMÔNIO, FOSFATO DE AMÔNIO PRIMÁRIO, DIHIDROGÊNIO
FOSFATO DE AMÔNIO, DIHIDROGÊNIO TETRAOXOFOSFATO DE AMÔNIO, MONOFOSFATO
MONOAMÔNICO, DIHIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE AMÔNIO
Limite máximo
Legislação
Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Fermento Químico, (g/100g ou g/100mL)
Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Agente de Firmeza,
Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
100
Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Creme vegetal e margarina
Farinhas de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinhas de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizzas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,15 (como P2O5)
0,15 (como P2O5)
0,15 (como P2O5)
0,15 (como P2O5)
R 383/99
0,15 (como P2O5)
0,15 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 23/05
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
FOSFATO DE AMÔNIO DIBÁSICO, FOSFATO DIAMÔNICO, HIDROGÊNIO FOSFATO DIAMÔNICO,
HIDROGÊNIO TETRAOXOFOSFATO DIAMÔNICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DIAMÔNICO
Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Fermento Químico,
Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Agente de Firmeza,
Limite máximo
Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,15 (como P2O5)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,15 (como P2O5)
Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,15 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,15 (como P2O5)
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
R 383/99
o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,15 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,15 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Farinhas de trigo
0,25 (como P2O5)
Farinhas de trigo acondicionadas (farinhas de trigo com adição de aditivos)
0,25 (como P2O5)
R 60/07
Massas para pastéis e similares
0,25 (como P2O5)
Massas para pizzas
0,25 (como P2O5)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
R 64/08
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 342ii
FOSFATO DIMAGNÉSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO DIBÁSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO
SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE MAGNÉSIO TRIHIDRATADO, SAL DE MAGNÉSIO
DO ÁCIDO FOSFÓRICO, HIDROGÊNIO FOSFATO DE MAGNÉSIO
Funções: Regulador de Acidez, Antiaglutinante/ Antiumectante, Fermento
Químico, Melhorador de Farinha, Antioxidante, Agente de Firmeza,
Limite máximo
Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante
Alimentos
Fermento químico
q.s.p.
R 04/99
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
R 64/08
INS 343ii
FOSFATO TRIMAGNÉSICO, ORTOFOSFATO TRIMAGNÉSICO, FOSFATO DE
TRIBÁSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO TERCIÁRIO
Funções: Regulador de Acidez, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Melhorador de Farinha, Antioxidante, Agente de Firmeza, Umectante,
Limite máximo
Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador,
(g/100g ou g/100mL)
Estabilizante de Cor, Sequestrante, Espessante e Fermento Químico
Alimentos
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 343iii
INS 350ii
MALATO DISSÓDICO
Função: Regulador de Acidez
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou
MAGNÉSIO
Legislação
R 23/05
R 64/08
Legislação
101
g/100mL)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
INS 352ii
MALATO DE CÁLCIO, MALATO MONOCÁLCICO
Função: Regulador de Acidez
Alimentos
Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados
acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho
INS 353
ÁCIDO METATARTÁRICO
Função: Regulador de Acidez
Alimentos
Vinhos
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou
g/100mL)
Legislação
Não autorizado
R 45/10
Limite máximo
(g/100g ou
g/100mL)
0,01
INS 355
ÁCIDO ADÍPICO
Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico e Agente de Firmeza
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,2
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,2
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,2
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
1
Pastilhas
1
Confeitos
1
Balas de goma e balas de gelatina
1
Gomas de mascar ou chicle
1
Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar
1
Outros bombons (sem chocolate)
1
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
1
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
1
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,2
similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,2
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,2
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,2
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
0,2
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
0,2
amidos, com ou sem gelificantes)
Creme vegetal e margarina
0,3
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,2
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,2
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,2
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,2
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,2
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,2
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o
0,2
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,2
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,2
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,2
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 381
CITRATO DE FERRO AMONIACAL
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
R 45/10
q.s.p.
Limite máximo
Legislação
R 04/88
Legislação
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 05/07
R 64/08
Legislação
102
Alimentos
Sal e sais com adição
INS 384
CITRATO DE ISOPROPILA (MISTURA)
Funções: Antioxidante, Sequestrante e Conservador
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o
consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Gomas de mascar ou chicle
Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem
gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem
amidos, com ou sem gelificantes)
Creme vegetal e margarina
Pós para o preparo de bebidas a base de soja
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias com ovos, com recheio
Massas alimentícias sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48 h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48 h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis
Massas para pizzas
INS 384i
CITRATO DE ISOPROPILA (MONO)
Função: Antioxidante
Alimentos
(g/100g ou g/100mL)
0,0025 (expresso
como Fe)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 04/07
Legislação
R 383/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 387/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,0035
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
R 388/99
R 23/05
R 60/07
Legislação
103
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
R 383/99
0,01 sobre o teor de
gordura
0,01 sobre o teor de
gordura
INS 385
EDTA CÁLCIO DISSÓDICO, ETILENODIAMINO-TETRAACETATO DE CÁLCIO E DISSÓDICO
Funções: Antioxidante, Sequestrante e Conservador
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cogumelos em conservas
0,02
Hortaliças em conservas (batata)
0,01
R 04/88
Hortaliças em conservas (feijão fradinho)
0,015
Produtos de frutas
0,01
Gomas de mascar ou chicle
0,01
R 387/99
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,0075
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,0075
Sopas e caldos desidratados
0,0075
0,01 como EDTA
dissódico de cálcio
anidro-Antioxidante
Creme vegetal e margarina
R 23/05
0,01- Regulador de
acidez
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,015
R 24/05
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,0035
R 25/05
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,0035
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,0035
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,0035
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,0035
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,0035
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,0075
Maionese
0,0075
Molhos não emulsionados
0,0075
R 04/07
Ketchup
0,0075
Mostarda de mesa
0,0075
Molhos desidratados
0,0075
Condimentos preparados
0,0075
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o
0,0035
consumo
R 05/07
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,0035
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,0035
0,0025 (como EDTA
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
cálcio dissódico
graduação alcoólica maior que 15%v/v
anidro)
R 41/09
0,0025 (como EDTA
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
cálcio dissódico
graduação alcoólica até 15%v/v
anidro
104
INS 386
EDTA DISSÓDICO, ETILENODIAMINO-TETRACETATO DISSÓDICO
Funções: Conservador, Antioxidante e Sequestrante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cogumelos em conservas
0,02
Hortaliças em conservas (batata)
0,01
Hortaliças em conservas (feijão fradinho)
0,015
Produtos de frutas
0,01
Gomas de mascar ou chicle
0,01
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,0075
Sopas e caldos concentrados
0,0075
Sopas e caldos desidratados
0,0075
0,01 como EDTA
Creme vegetal e margarina
dissódico anidro
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,0035
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,0035
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,0035
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,0035
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,0035
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,0035
Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o
0,0035
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,0035
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,0035
0,0025 (como EDTA
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
cálcio dissódico
graduação alcoólica maior que 15%v/v
anidro)
0,0025 (como EDTA
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
cálcio dissódico
graduação alcoólica até 15%v/v
anidro
Legislação
R 04/88
R 387/99
R 33/01
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 05/07
R 41/09
INS 400
ÁCIDO ALGÍNICO
Funções: Espessante, Estabilizante, Agente de Corpo, Emulsificante e
Limite máximo
Gelificante
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite esterilizado
0,5
Leites aromatizados
0,5
R 04/88
Leites gelificados
0,5
Mistura em pó para bases cremosas
0,5
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p
P 39/98
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
P 1004/98
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
R 45/10
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 401
ALGINATO DE SÓDIO
Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante, Emulsificante e Agente de
Limite máximo
Corpo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite esterilizado
0,5
Leites aromatizados
0,5
Leites gelificados
0,5
Mistura em pó para bases cremosas
0,5
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p
Legislação
R 04/88
P 39/98
105
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Maionese
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,3
0,3
0,3
0,1
P 1004/98
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 402
ALGINATO DE POTÁSSIO
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite esterilizado
0,5
Leites aromatizados
0,5
Leites gelificados
0,5
Mistura em pó para bases cremosas
0,5
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Maionese
0,1
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
INS 403 ALGINATO DE AMÔNIO
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
INS 404 ALGINATO DE CÁLCIO
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Gelificante e
Limite máximo
Antiespumante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Legislação
R 04/88
P 39/98
P 1004/98
R 04/07
R 45/10
Legislação
P 39/98
P 1004/98
R 45/10
Legislação
P 39/98
P 1004/98
R 45/10
106
INS 405
ALGINATO DE PROPILENO GLICOL
Funções: Espessante, Emulsificante, Estabilizante e Agente de Corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cervejas
0,007
Hortaliças em conservas, contendo molhos gordurosos, que sejam submetidos a
0,8
tratamento térmico
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,2
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,2
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,2
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,2
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,2
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,2
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Gomas de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar
0,5
0,5 na função de
emulsificante
Outros bombons (sem chocolate)
0,15 na função de
espessante
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,5
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
0,5
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria
Creme vegetal e margarina
0,3
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,1
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
0,3
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,3
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,3
1 com função de
emulsificante e
Gelados comestíveis prontos para o consumo
estabilizante
0,3 com função de
espessante
1 com função de
emulsificante e
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
estabilizante
0,3 com função de
espessante
1 com função de
emulsificante e
Pós para o preparo de gelados comestíveis
estabilizante
0,3 com função de
espessante
Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese)
0,8
Molhos não emulsionados
0,1
Molhos desidratados
0,8
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
0,05
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,05
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,05
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
0,5
verdes, tomate, pimentão ou outros
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,3
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
1,0 (somente para
graduação alcoólica maior que 15%v/v
licores emulsionados)
Legislação
R 04/88
P 1004/98
R 383/99
R 387/99
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
R 41/09
107
INS 406 AGAR
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Gelificante e Agente de
Limite máximo
Corpo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5
Geléias (somente para geléias de mocotó e com informação nutricional
q.s.p.
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Legislação
P 39/98
P 1004/98
R 28/09
R 45/10
CARRAGENA (INCLUI A FURCELARANA E SEUS SAIS DE SÓDIO E POTÁSSIO), MUSGO
IRLANDÊS
Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante, Emulsificante e Agente de
Limite máximo
Legislação
Corpo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite
0,7 (no produto final)
Leites esterilizados
0,05
Leite aromatizado
0,5
R 04/88
Leite evaporado
0,15
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Leite de coco
0,5
P 07/89
Néctares de frutas
0,1
Suco de frutas
0,3
Queijo tipo Prato
2,50
Queijo tipo Cheddar em pasta
1,50
Queijo tipo Mussarela
2,50
Queijo tipo Romano
3,00
Queijo Cremoso
0,20
Queijo tipo requeijão
1,50
Creme de Leite
0,05
Presunto, apresuntado, fiambre
0,50
P 38/89
Salsichas
0,50
0,50 (no produto a
Molhos para salada
ser consumido)
0,15 (no produto a
Bebidas nutricionais, vitaminadas
ser consumido)
1,00 (no produto a
Molhos à base de queijo
ser consumido)
Sobremesas e pós para sobremesa de gelatina dietética, flans, pudins e
0,50 (no produto a
similares
ser consumido)
Doce de leite
0,7
P 28/96
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
P 39/98
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,3
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5
P 1004/98
Produtos salgados cozidos
0,5
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
1
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
1
R 387/99
Chocolates e chocolate cobertura com ingredientes
1
Bombons de chocolate e bombons com chocolate
1
Maionese
0,1
R 04/07
Geléias (somente para geléias de mocotó e com informação nutricional
q.s.p.
R 28/09
complementar de baixo ou reduzido valor energético)
INS 407
108
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 407a
ALGAS MARINHAS EUCHEMA PROCESSADAS
Funções: Estabilizante e Emulsificante
Alimentos
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
leite)
pimentão ou outros
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
leite)
pimentão ou outros
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
0,8 (como peso do
extrato seco
desengordurado do
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
leite)
Somente para
massas preparadas
com leite
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
R 45/10
Legislação
R 45/10
q.s.p.
109
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
q.s.p.
INS 410
GOMA GARROFINA, GOMA CAROBA, GOMA ALFARROBA, GOMA JATAÍ
Funções: Espessante, Estabilizante e Emulsificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite acidificado
0,5
Creme de leite esterilizado
0,5
Leites aromatizados
0,5
Leites gelificados
0,5
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Queijos cremosos
0,5
Leite de coco esterilizado
0,05
“Cooler”
0,05
Sangria
0,05
Néctares de frutas
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos
q.s.p.
Leite de coco
0,5
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,2
papinha, purê e suquinho)
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Maioneses
0,1
Geléias (somente para geléias com informação nutricional complementar de
q.s.p.
baixo ou reduzido valor energético)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 412
GOMA GUAR
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Leite de coco esterilizado
0,05
Néctares de frutas
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos
q.s.p.
Conservas alimentícias para uso infantil
0,085 no p.s.c.
Creme de leite esterilizado
0,5
Leites aromatizados
0,5
Leites gelificados
0,5
“Cooler”
0,05
Sangria
0,05
Picles com molhos preparados
0,5
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Queijos cremosos
0,5
Leite de coco
0,5
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,2
papinha, purê e suquinho)
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Maioneses
0,1
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 35/98
P 39/98
P 1004/98
R 04/07
R 28/09
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 35/98
P 39/98
P 1004/98
R 04/07
110
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 413 GOMA TRAGACANTO, TRAGACANTO, GOMA ADRAGANTE
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Néctares de frutas
q.s.p.
“Cooler”
0,05
Sangria
0,05
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos
q.s.p.
Leite de coco
0,5
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Maioneses
0,1
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 414 GOMA ARÁBICA, GOMA ACÁCIA
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Néctares de frutas
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
“Cooler”
0,05
Sangria
0,05
Vinhos
q.s.p.
Creme de leite esterilizado
0,5
Produtos de frutas
0,5
Leite de coco
0,5
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Cervejas
q.s.p.
Maioneses
0,1
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Legislação
R 04/08
P 07/89
P 39/98
R 04/07
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 39/98
R 25/06
R 04/07
R 45/10
111
INS 415
GOMA XANTANA
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Espumante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite esterilizado
0,5
Leite de coco
0,3
Leites gelificados
0,5
Néctares de frutas
0,3
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
0,5 no p.s.c.
queijos tipo pettit suisse e similares
Sucos de frutas
0,5
Leite de coco esterilizado
0,05
Leite de coco
0,3
Néctares de frutas
0,3
Suco de frutas
0,5
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
0,3
Produtos salgados cozidos
0,3
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,3
Maioneses
0,1
Geléias (somente para geléias com informação nutricional complementar de
q.s.p.
baixo ou reduzido valor energético)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
1,0
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
1,0
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
1,0
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
1,0
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
1,0
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
1,0
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
1,0
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
1,0
vegetais, recheadas ou não
INS 416
GOMA CARAIA, GOMA STERCULIA
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Néctares de frutas
q.s.p.
Sucos de frutas
q.s.p.
Vinhos
q.s.p.
“Cooler”
0,05
Sangria
0,05
Leites aromatizados
0,5
Leites gelificados
0,5
Produtos de frutas
0,5
Leite de coco
0,5
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
q.s.p.
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5
tubérculos, legumes e leguminosas)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 417
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 39/98
P 1004/98
R 04/07
R 28/09
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 07/89
P 39/98
R 60/07
R 64/08
R 45/10
GOMA TARA
112
Funções: Espessante e Estabilizante
Alimentos
Maionese
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
INS 418
GOMA GELANA
Funções: Espessante e Estabilizante
Legislação
0,1
R 04/07
q.s.p.
q.s.p.
tomate,
tomate,
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
com ou
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
com ou
q.s.p.
com ou
q.s.p.
com ou
q.s.p.
INS 420 SORBITOL E XAROPE DE SORBITOL, D-SORBITA
Funções: Edulcorante, Umectante, Sequestrante, Emulsificante, Agente de
Limite máximo
Corpo, Estabilizante e Espessante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Coco ralado
5
Frutas dessecadas
5
Alimentos e bebidas para controle de peso
q.s.p.
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
q.s.p.
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
q.s.p.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
q.s.p.
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
INS 421 MANITOL
Funções:
Edulcorante,
Umectante,
Estabilizante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Agente de Corpo, Emulsificante e Espessante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
q.s.p.
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
q.s.p.
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
q.s.p.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
q.s.p.
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
INS 422 GLICERINA, GLICEROL
Funções: Umectante, Estabilizante, Espessante, Emulsificante e Agente de
Limite máximo
Corpo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Coco ralado
5
Frutas dessecadas
5
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
R 45/10
Legislação
R 04/88
R 18/08
R 45/10
Legislação
R 18/08
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 1004/98
113
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 424 CURDLAN
Função: Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 425
GOMA KONJAC
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante
Alimentos
Leite de coco
Leite de coco esterilizado
Néctares de frutas
“Cooler”
Queijos cremosos
Queijo tipo Cheddar em pasta
Queijo tipo Prato
Requeijão
Batidas
Cooler
Creme de leite
Creme de leite acidificado
Creme vegetal
Leite aromatizado
Leite de coco
Leite de coco esterilizado
Néctares de frutas
Picles com molhos preparados
Produtos de frutas
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
queijos tipo Petit-Suisse e similares
Queijos cremosos
Queijo tipo Cheddar em pasta
Queijo tipo Prato
Requeijão
R 45/10
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,5 (no produto final)
0,2 (no produto final)
0,3 (no produto final)
0,3 (no produto final)
0,4 (no produto final)
0,75 (no produto
final)
0,5 (no produto final)
0,5 (no produto final)
0,5
0,3
0,2
0,3
0,6
0,4
0,4 (Espessante)
0,5 (Estabilizante)
0,2
0,75 (Espessante)
0,3 (Estabilizante)
0,5
0,5
Legislação
R 45/10
Legislação
R 04/88
P 13/96
0,75
0,6 (Espessante)
0,4 (Estabilizante)
0,5 (Espessante)
0,75 (Estabilizante)
0,5 (Espessante)
0,5 (Estabilizante)
0,5 (Espessante)
0,5 (Estabilizante)
0,5
Sucos de frutas
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
1
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
1
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
1
Balas e Caramelos
1 (exceto para os
alimentos nos quais o
Pastilhas
uso do aditivo está
Confeitos
proibido por um
Regulamento Técnico
Goma de mascar ou chicle
específico)
INS 430
ESTEARATO DE POLIOXIETILENO (8), ESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20)
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
R 60/07
R 64/08
R 46/10
Legislação
114
Alimentos
(g/100g ou g/100mL)
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,3
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5 (sobre o produto
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
seco)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou 0,5 (sobre o produto
sem vegetais, recheadas ou não
seco)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou 0,5 (sobre o produto
sem vegetais, recheadas ou não
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas para pastéis e similares
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas para pizza
seco)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto
pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto
pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto
verdes, tomate, pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto
verdes, tomate, pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem 0,5 (sobre o produto
vegetais, recheadas ou não
seco)
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem 0,5 (sobre o produto
vegetais, recheadas ou não
seco)
INS 432
MONOLAURATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 20
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e
Limite máximo
Melhorador de Farinha
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,5
Adoçantes de mesa na forma sólida
0,5
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,3
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,3
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,1
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,1
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,1
Outros bombons (sem chocolate)
0,1
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,1
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,1
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,1
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
0,1
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
0,3
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
R 383/99
R 60/07
Legislação
P 39/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
115
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,3
0,1
0,1
0,1
R 33/01
0,1
R 34/01
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 23/05
INS 433
MONOOLEATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 80
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e
Limite máximo
Melhorador de Farinha
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,5
Adoçantes de mesa na forma sólida
0,5
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
0,3
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,3
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,1
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,1
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,1
Outros bombons (sem chocolate)
0,1
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,1
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,1
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
Legislação
P 39/98
R 383/99
R 387/99
0,1
116
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,1
0,3
R 388/99
0,3
0,1
0,1
0,1
R 33/01
0,1
R 34/01
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,9
R 23/05
INS 434
MONOPALMITATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 40
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e
Limite máximo
Melhorador de Farinha
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,5
Adoçantes de mesa na forma sólida
0,5
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
0,3
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,3
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,1
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,1
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,1
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
R 69/07
Legislação
P 39/98
R 383/99
R 387/99
117
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,3
R 388/99
0,3
0,1
0,1
0,1
R 33/01
0,1
R 34/01
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 23/05
INS 435
MONOESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 60
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Melhorador de
Limite máximo
Farinha e Espumante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite tipo chantilly
0,3
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,5
Adoçantes de mesa na forma sólida
0,5
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
0,3
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
Legislação
R 04/88
P 39/98
R 383/99
118
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Confeitos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Chocolates, chocolate cobertura e chocolate em pó
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
Bombons de chocolate e bombons com chocolate
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,3
0,3
0,1
0,1
0,5
0,1
0,1
1
1
1
1
0,1
0,1
R 387/99
0,1
0,1
0,1
0,3
R 388/99
0,3
0,1
0,1
0,1
R 33/01
0,1
R 34/01
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 23/05
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
119
INS 436
TRIESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 65
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e
Limite máximo
Melhorador de Farinha
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Adoçantes de mesa na forma líquida
0,5
Adoçantes de mesa na forma sólida
0,5
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,3
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,3
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou
0,3
fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para
o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,3
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,3
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,1
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,1
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,1
Outros bombons (sem chocolate)
0,1
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,1
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,1
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,1
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,1
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
0,3
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
0,3
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos concentrados
0,1
Sopas e caldos concentrados
0,1
Sopas e caldos desidratados
0,1
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
0,1
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarinas
1
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
0,5
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
0,5
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,5
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5
Molhos não emulsionados
0,5
Molhos desidratados
0,5
0,5 (sobre o produto
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
seco)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou 0,5 (sobre o produto
sem vegetais, recheadas ou não
seco)
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou 0,5 (sobre o produto
sem vegetais, recheadas ou não
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas para pastéis e similares
seco)
0,5 (sobre o produto
Massas para pizza
seco)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto
pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto
pimentão ou outros
seco)
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto
verdes, tomate, pimentão ou outros
seco)
Legislação
P 39/98
R 383/99
R 387/99
R 388/99
R 33/01
R 34/01
R 23/05
R 24/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
120
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
INS 440
PECTINA, PECTINA AMIDADA
Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante e Emulsificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
1
papinha, purê e suquinho) somente para alimentos à base de frutas
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Maionese
0,1
Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar
q.s.p.
de baixo ou reduzido valor energético)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
INS 442
SAIS DE AMÔNIO DO ÁCIDO FOSFATÍDICO
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Balas e caramelos
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada
1
Cacau em pó e cacau em pó com açúcares
1
Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açucares
1
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
1
Chocolate, chocolate cobertura e chocolate em pó
1
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
1
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
1
Bombons de chocolate e bombons com chocolate
1
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
1
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
1
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
0,5
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
INS 444
ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Regulador de acidez
Alimentos
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
Legislação
P 35/98
P 39/98
R 04/07
R 28/09
R 45/10
Legislação
R 387/99
Legislação
R 25/05
R 05/07
ÉSTERES GLICÉRICOS DE COLOFÔNIO, GOMA ÉSTER, ÉSTERES DE GLICEROL COM RESINA DE
MADEIRA
Limite máximo
Legislação
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Glaceante, Agente de corpo e
INS 445
121
Espessante
Alimentos
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga,
abacate, abacaxi e frutas cítricas.
(g/100g ou g/100mL)
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,008
R 25/05
R 05/07
R 71/08
PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO DIFOSFATO DISSÓDICO, DIHIDROGÊNIO
PIROFOSFATO DISSÓDICO, PIROFOSFATO DISSÓDICO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Legislação
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos,
0,005
P 43/96
desidratados ou em pó)
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
R 383/99
2 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,3 (como P2O5)
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo
R 387/99
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,3 (como P2O5)
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Sobremesas de gelatina prontas para o consumo
0,2 (como P2O5)
Pós para o preparo de sobremesas de gelatina
0,2 (como P2O5)
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos,
R 388/99
0,2 (como P2O5)
com ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
0,2 (como P2O5)
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
0,30 (como P2O5)
R 34/01
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pó para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
2 (como P2O5)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
verdes, tomate, pimentão ou outros
sobre produto seco
R 60/07
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
verdes, tomate, pimentão ou outros
sobre produto seco
Massas para pastéis e similares
2 (como P2O5)
Massas para pizzas
2 (como P2O5)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
R 64/08
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 450i
INS 450ii
DIFOSFATO TRISSÓDICO, PIROFOSFATO ÁCIDO TRISSÓDICO, MONOHIDROGÊNIO DIFOSFATO
TRISSÓDICO
122
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Limite máximo
(g/100g ou
g/100mL)
0,5 (6)
0,5 (6) (7)
0,5 (6)
0,5 (6) (7)
0,5 (6)
0,5 (6)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,30 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
Legislação
P 1004/98
R 33/01
R 34/01
R 03/07
R 04/07
R 60/07
2 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 64/08
0,5 (como P2O5)
INS 450iii DIFOSFATO TETRASSÓDICO, PIROFOSFATO TETRASSÓDICO, PIROFOSFATO DE SÓDIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Legislação
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Leite condensado
0,2
Leites em pó
0,4
Leites evaporados
0,2
R 04/88
Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos,
0,005
desidratados ou em pó)
Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão
0,4
Revestimentos externos de pescado congelado
0,5
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
R 383/99
2 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,3 (como P2O5)
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,3 (como P2O5)
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
R 387/99
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5 (como P2O5)
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
0,5 (como P2O5)
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
2 (como P2O5)
ou sem gelificantes) prontas para o consumo
R 388/99
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
2 (como P2O5)
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
123
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas para pastéis e similares
Massas para pizzas
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,3 (como P2O5)
R 34/01
0,5 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 23/05
R 03/07
R 04/07
0,5 (como P2O5)
2 (como P2O5)
0,2 (como P2O5)
sobre o produto seco
0,2 (como P2O5)
sobre o produto seco
2 (como P2O5)
2 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
DIFOSFATO TETRAPOTÁSSICO, PIROFOSFATO TETRAPOTÁSSICO, PIROFOSFATO DE
POTÁSSIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Leite condensado
0,2
Leites em pó
0,4
Leites evaporados
0,2
R 04/88
Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos,
0,005
desidratados ou em pó)
Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão
0,4
Revestimentos externos de pescado congelado
0,5
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,2 (como P2O5)
R 387/99
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
0,3 (como P2O5)
R 34/01
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
2 (como P2O5)
R 60/07
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
verdes, tomate. Pimentão ou outros
sobre o produto seco
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
verdes, tomate. Pimentão ou outros
sobre o produto seco
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
tubérculos, legumes e leguminosas)
R 64/08
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 450v
INS 450vi
PIROFOSFATO DICÁLCICO, DIFOSFATO DICÁLCICO, PIROFOSFATO DE CÁLCIO
124
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
Legislação
R 23/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
R 64/08
DIHIDROGÊNIO DIFOSFATO MONOCÁLCICO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE CÁLCIO, DIHIDROGÊNIO
PIROFOSFATO MONOCÁLCICO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
2 (como P2O5)
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
2 (como P2O5)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
R 383/99
2 (como P2O5)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
2 (como P2O5)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
0,3 (como P2O5)
R 34/01
incluídas em outras categorias
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
2 (como P2O5)
R 60/07
Massas para pastéis e similares
2 (como P2O5)
Massas para pizzas
2 (como P2O5)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
tubérculos, legumes e leguminosas)
R 64/08
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 450vii
TRIFOSFATO PENTASSÓDICO, TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, TRIFOSFATO DE SÓDIO,
TRIPOLIFOSFATO PENTASSÓDICO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Legislação
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
0,3 (como P2O5)
R 34/01
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Produtos frescais embutidos ou não
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
R 179/01
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
INS 451i
125
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Massa alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
tomate. Pimentão ou outros
Massa alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
tomate. Pimentão ou outros
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
0,5 (como P2O5)
0,2 (como P2O5)
sobre produto seco
0,2 (como P2O5)
sobre produto seco
0,5 (como P2O5)
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
TRIFOSFATO PENTAPOTÁSSICO, TRIPOLIFOSFATO DE POTÁSSIO, TRIPOLIFOSFATO
PENTAPOTÁSSICO, TRIFOSFATO DE POTÁSSIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Legislação
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1(como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1(como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1(como P2O5)
Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não,
0,3 (como P2O5)
R 34/01
a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não
incluídas em outras categorias
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1(como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1(como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1(como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
R 60/07
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
tubérculos, legumes e leguminosas)
R 64/08
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 451ii
POLIFOSFATO DE SÓDIO, METAFOSFATO DE SÓDIO INSOLÚVEL, HEXAMETAFOSFATO DE
SÓDIO, SAL DE GRAHAM, TETRAPOLIFOSFATO DE SÓDIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Legislação
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Leite condensado
0,2
Leite em pó
0,4
Leites evaporados
0,2
R 04/88
Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos,
0,005
desidratados ou em pó)
Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão
0,4
Revestimentos externos de pescado congelado
0,5
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (6)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (6) (7)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (6)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (6) (7)
Produtos salgados cozidos
0,5 (6)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (6)
Alimentos com Cacau para preparo de bebidas
0,2 (como P2O5)
R 387/99
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
INS 452i
126
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
verdes, tomate, pimentão ou outros
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
graduação alcoólica até 15%v/v
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
v/v
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,1 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
0,07 (como P2O5)
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
0,5 (como P2O5)
0,25 (como P2O5)
0,2 (como P2O5)
sobre produto seco
0,2 (como P2O5)
sobre produto seco
0,5 (como P2O5)
R 60/07
R 64/08
0,5 (como P2O5)
0,044 (como P)
R 41/09
1,2 (como P)
INS 452ii POLIFOSFATO DE POTÁSSIO, METAFOSFATO DE POTÁSSIO, POLIMETAFOSFATO DE POTÁSSIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
0,5 (4)
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não
0,5 (4) (6)
Produtos cozidos embutidos ou não
0,5 (4)
P 1004/98
Produtos salgados crus
0,5 (4) (6)
Produtos salgados cozidos
0,5 (4)
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
0,5 (4)
Alimento com cacau para preparo de bebidas
0,2 (como P2O5)
R 387/99
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 33/01
Sopas e caldos concentrados
0,1 (como P2O5)
Sopas e caldos desidratados
0,1 (como P2O5)
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
R 04/07
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
R 60/07
verdes, tomates, pimentão ou outros
sobre o produto seco
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais
0,2 (como P2O5)
verdes, tomates, pimentão ou outros
sobre o produto seco
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
R 64/08
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 452iii POLIFOSFATO DE CÁLCIO E SÓDIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante,
Fermento
químico,
Antioxidante,
Umectante,
Antiaglutinante/
Limite máximo
Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de
(g/100g ou g/100mL)
sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
Molhos não emulsionados
0,5 (como P2O5)
Legislação
R 03/07
R 04/07
127
Molhos desidratados
Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
INS 452v POLIFOSFATO DE AMÔNIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento
químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Limite máximo
Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de sabor,
(g/100g ou g/100mL)
Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 460i
CELULOSE MICROCRISTALINA
Funções: Umectante, Estabilizante, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Limite máximo
Espessante, Agente de corpo e Espumante
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Creme de leite
0,6 no produto final
Requeijão
0,5
Creme de leite
0,6
Adoçantes de mesa na forma líquida
q.s.p.
Adoçantes de mesa na forma sólida
q.s.p.
Maionese
0,1
Leite de coco
q.s.p.
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
q.s.p.
vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
q.s.p.
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes,
R 64/08
0,5 (como P2O5)
INS 452iv POLIFOSFATO DE CÁLCIO
Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento
químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Limite máximo
Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de sabor,
(g/100g ou g/100mL)
Conservador, Estabilizante de cor e Espessante
Alimentos
Creme vegetal e margarina
0,5 (como P2O5)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,1 (como P2O5)
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,1 (como P2O5)
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
0,5 (como P2O5)
Molhos desidratados
0,5 (como P2O5)
Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
0,5 (como P2O5)
quentes
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5 (como P2O5)
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 466
CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA
Funções: Espessante, Emulsificante e Estabilizante
Alimentos
Creme de leite esterilizado
Leites aromatizados
Leites gelificados
Mistura em pó para bases cremosas
R 60/07
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,5
0,1
0,5
0,5
Legislação
R 23/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
R 64/08
Legislação
R 23/05
R 64/08
Legislação
R 04/88
P 28/96
P 39/98
R 04/07
R 54/07
R 45/10
Legislação
R 04/88
0,5 no p.s.c.
128
queijos tipo pettit suisse e similares
Queijos cremosos
“Cooler”
Sangria
Néctares de frutas
Sucos de frutas
Leite de coco
Adoçantes de mesa na forma líquida
Adoçantes de mesa na forma sólida
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Maionese
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
0,3
0,5
0,5
0,5
0,5
0,2
q.s.p.
q.s.p.
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,1
R 179/01
R 04/07
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
R 45/10
5,0
5,0
5,0
5,0
INS 468
CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA RETICULADA, CROSCARA-MELOSE SÓDICA
Função: Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
q.s.p.
INS 470 SAIS DE ÁCIDOS GRAXOS (COM BASE AL, CA, NA, MG, K E NH4)
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Antiaglutinante/ Antiumectante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
1,5 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,15 no p.s.c.
Leite aromatizado
0,3
Leite de coco
0,1
Pós para purê de raízes e tubérculos
0,5 no p.s.c.
Sopas e caldos desidratados
1,5
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga,
q.s.p.
abacate, abacaxi e frutas cítricas.
470i
ESTEARATO DE MAGNÉSIO
Funções: Emulsificante e Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Confeitos
Pastilhas
Sopas e caldos desidratados
P 07/89
P 39/98
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
1
2
1,5
INS 471 MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS
Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Antiespumante e
Limite máximo
Agente de corpo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Leite aromatizado
0,3
Leite de coco
0,1
Pós para purê de raízes e tubérculos
0,5 no p.s.c.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
0,15
papinha, purê e suquinho)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
1,5 (base seca)
Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional
q.s.p
complementar nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético
Legislação
R 24/05
Legislação
R 04/88
R 33/01
R 71/08
Legislação
R 387/99
R 33/01
Legislação
R 04/88
P 35/98
R 27/04
R 28/09
129
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
3,0
3,0
3,0
3,0
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
INS 472a ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO ACÉTICO
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Mistura em pó para bases cremosas
1
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
q.s.p.
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 472b ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO LÁTICO
Função: Emulsificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha
q.s.p.
de trigo, água, levedura e sal)
Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente
q.s.p.
com farinha de trigo, água, levedura e sal)
INS 472c ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO CÍTRICO
Função: Emulsificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Legislação
R 04/88
R 45/10
Legislação
R 45/10
Legislação
INS 472d ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO TARTÁRICO
Função: Emulsificante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou
quentes
0,5 (sozinho ou em
R 46/10
Pães com fermento biológico
combinação como ác.
Tartárico e seus sais)
Pães com fermento químico
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
INS 472e ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO DIACETIL TARTÁRICO
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
R 383/99
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
R 387/99
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,5
130
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5
0,5
1
0,04
0,04
0,04
1
0,3
1
0,4
0,4
0,4
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
2
R 23/05
R 25/05
R 04/07
R 05/07
R 60/07
R 64/08
1
ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDIOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM MISTURA DE ÁCIDO ACÉTICO E
ÁCIDO TARTÁRICO
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Balas e Caramelos
0,1
Pastilhas
0,1
Confeitos
0,1
Balas de goma e balas de gelatina
0,1
R 46/10
Goma de mascar ou chicle
0,5
Pães com fermento biológico
0,6
Pães com fermento químico
0,6
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,6
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,5
IINS 472f
ÉSTERES GRAXOS DE SACAROSE, SACAROÉSTERES, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM
SACAROSE
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Balas e caramelos
0,5
R 387/99
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
IINS 473
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,5
131
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontos para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicas para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
INS 474
ÉSTERES DE GLICEROL E SACAROSE, SUCROGLICERÍDEOS
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Alimentos
Sopas e caldos prontos para o consumo
Sopas e caldos concentrados
Sopas e caldos desidratados
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
0,5
0,5
0,5
0,5
R 388/99
0,5
0,2
0,2
0,2
1
0,5
0,1
0,1
0,1
0,5
0,5
0,5
1
1
1
1
0,1
0,1
0,1
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,2
0,2
0,2
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,1
0,1
0,1
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
R 05/07
Legislação
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 03/07
R 04/07
ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM POLIGLICEROL, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM
GLICERINA
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
1
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
R 383/99
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
1
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,2
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,2
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,2
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,2
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
R 387/99
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,2
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,2
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
0,2
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
INS 475
132
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes (somente para barra de cereais e cereais tipo granola com frutos secos
e ou dessecados)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
1
1
R 23/05
R 24/05
R 03/07
R 60/07
R 64/08
1
POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO, ÉSTERES DE POLIGLICEROL COM ÁCIDO RICINOLÉICO
INTERESTERIFICADO
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Halvarina
0,5
R 04/88
Balas e caramelos
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
R 387/99
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
0,5
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,5
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
0,5
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
0,5
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
0,5
Bombons de chocolates e bombons com chocolates
0,5
Creme vegetal e margarina
0,4
R 23/05
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,5
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,1
R 64/08
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,1
IINS 476
MONO DIÉSTERES DE 1,2-PROPILENO GLICOL, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM PROPILENO
GLICOL
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
R 383/99
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
R 387/99
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
0,5
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
INS 477
133
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Creme vegetal e margarina
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
INS 480
DIOCTIL SULFOSUCCINATO DE SÓDIO
Funções: Emulsificante, Estabilizante, Umectante e Espessante
Alimentos
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,5
0,5
0,5
R 388/99
0,5
1
0,3
0,3
0,3
1
1
1
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,025
0,001
0,001
0,001
0,001
0,001
0,001
INS 481i
ESTEAROIL LACTATO DE SÓDIO, ESTEAROIL LACTILATO DE SÓDIO
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,2
Torrones e marzipans
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
R 23/05
R 03/07
R 04/07
R 60/07
Legislação
R 387/99
R 25/05
R 05/07
Legislação
R 383/99
R 387/99
134
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com ou sem
gelificante) prontos para o consumo
Pós para outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com
ou sem gelificante)
Creme vegetal e margarina
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Mostarda de mesa
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
1
0,1
0,1
0,1
0,5
0,5
0,5
1
0,25
0,25
1
Alimentos
Gorduras e compostos gordurosos
Balas e caramelos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
R 23/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,5
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,5
tubérculos, legumes e leguminosas)
Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com
0,8 (somente para
graduação alcoólica até 15%v/v
licores emulsionados)
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%
1,2 (como P)
v/v
INS 482 ESTEAROIL-2-LACTIL LACTATO DE CÁLCIO
Funções: Emulsificante e Estabilizante
R 388/99
0,5
Limite máximo
(g/100g ou
g/100mL
0,30 no p.s.c.
0,5
0,2
0,5
0,5
R 60/07
R 64/08
R 41/09
Legislação
R 04/88
R 387/99
135
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo
Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,1
0,1
0,1
R 25/05
INS 482i
ESTEAROIL 2-LACTILATO DE CÁLCIO, ESTEAROIL LACTILATO DE CÁLCIO
Funções: Emulsificante, Estabilizante e Espessante
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pós para purê de raízes e tubérculos desidratados
0,5
R 04/88
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,5
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,5
R 383/99
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,5
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,5
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com ou sem
0,5
gelificante) prontas para o consumo
R 388/99
Pós para outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com
0,5
ou sem gelificante)
Creme vegetal e margarina
1
R 23/05
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo
0,1
R 25/05
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,1
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,1
Gelados comestíveis prontos para o consumo
0,5
R 03/07
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Pós para o preparo de gelados comestíveis
0,5
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
1
Molhos não emulsionados
0,25
R 04/07
Mostarda de mesa
0,25
1
Molhos desidratados
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou
quentes
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com
tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem
tomate, pimentão ou outros
ou sem vegetais verdes, tomates,
ou sem vegetais verdes, tomates,
ovos, com ou sem vegetais verdes,
ovos, com ou sem vegetais verdes,
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos,
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
ou sem
ou sem
com ou
com ou
0,5
R 60/07
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
136
0,5 (sobre o produto
seco)
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 485
ESTEAROIL FUMARATO DE SÓDIO
Funções: Emulsificante, Sequestrante e Antiespumante
Alimentos
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
0,5
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
INS 491
MONOESTEARATO DE SORBITANA
Função: Emulsificante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Gorduras e compostos gordurosos
3
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
1
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
1
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
1
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
1
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
1
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
1
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
0,5
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
0,5
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
1
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
1
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
1
Bombons de chocolates e bombons com chocolates
1
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
0,5
ou sem gelificantes) prontas para o consumo
R 64/08
Legislação
R 60/07
Legislação
R 04/88
R 383/99
R 387/99
R 388/99
137
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldas prontas para o consumo
Sopas e caldas concentradas
Sopas e caldas desidratadas
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
1
1
1
1
0,5
0,15
0,15
0,15
0,05
0,05
0,05
1
0,4
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
1
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
0,5
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 60/07
0,5
R 64/08
INS 492
TRIESTEARATO DE SORBITANA
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
1
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
1
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
1
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
1
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
1
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
1
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
0,5
Goma de mascar ou chicle
0,5
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,5
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
0,5
Outros bombons (sem chocolate)
0,5
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
0,5
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
0,5
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
Legislação
R 383/99
R 387/99
0,5
138
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó
Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados
Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes
Bombons de chocolates e bombons com chocolates
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldas prontas para o consumo
Sopas e caldas concentradas
Sopas e caldas desidratadas
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
1
1
1
1
0,5
0,15
0,15
0,15
0,05
0,05
0,05
1
0,4
Molhos desidratados
0,4
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
0,5
1
1
1
1
0,5
R 388/99
0,5
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 60/07
0,5
R 64/08
INS 493
MOLAURATO DE SORBITANA
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Alimentos
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos desidratados
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
0,05
R 03/07
0,05
0,05
0,5
R 04/07
0,5
INS 494
MONOOLEATO DE SORBITANA
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
1
1
1
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
Legislação
R 383/99
1
139
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos,
com ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
R 387/99
0,5
0,5
0,5
0,5
R 388/99
0,5
1
R 23/05
0,5
0,05
0,05
0,05
1
0,4
R 24/05
R 03/07
R 04/07
1
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa
ou sem vegetais, recheadas ou não
1
duração (até 48 h), com ovos, com ou
duração (até 48 h), sem ovos, com ou
duração (mais de 48h), com ovos, com
duração (mais de 48h), sem ovos, com
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 495
MONOPALMITATO DE SORBITANA
Funções: Emulsificante e Estabilizante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 60/07
0,5
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
1
1
1
Legislação
R 383/99
140
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Goma de mascar ou chicle
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos
de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com
ou sem gelificantes) prontas para o consumo
Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina,
com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
Sopas e caldas prontas para o consumo
Sopas e caldas concentradas
Sopas e caldas desidratadas
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Gelados comestíveis prontos para o consumo
Misturas para o preparo de gelados comestíveis
Pós para o preparo de gelados comestíveis
Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese)
Molhos não emulsionados
Molhos desidratados
1
1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
R 387/99
0,5
0,5
0,5
0,5
R 388/99
0,5
1
1
1
1
0,5
0,15
0,15
0,15
0,05
0,05
0,05
1
0,4
R 33/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 03/07
R 04/07
1
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem
verdes, tomate, pimentão ou outros
1
tomates,
tomates,
vegetais
vegetais
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
0,5 (sobre o produto
seco)
R 60/07
0,5
R 64/08
141
INS 500i
CARBONATO DE SÓDIO
Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico, Antiaglutinante/
Antiumectante e Estabilizante
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
papinha, purê e suquinho)
Açúcar em cubos
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
INS 500ii BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO ÁCIDO DE SÓDIO
Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico, Antiaglutinante/
Antiumectante e Estabilizante
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha,
papinha, purê e suquinho)
Adoçantes de mesa na forma líquida
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem
vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou
sem vegetais, recheadas ou não
INS 501i
CARBONATO DE POTÁSSIO
Funções: Acidulante, Regulador de acidez e Estabilizante
Alimentos
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
(sopinha, papinha, purê e suquinho)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
INS 503i
CARBONATO DE AMÔNIO
Funções: Regulador de acidez, Estabilizante e Fermento químico
Alimentos
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p. (dentro do limite
de sódio de
100mg/100g produto
pronto para consumo)
q.s.p.
q.s.p.
Legislação
P 35/98
R 01/02
0,3
0,3
0,3
0,3
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p. (dentro do limite
de sódio de
100mg/100g produto
pronto para consumo)
q.s.p.
q.s.p. dentro do limite
de sódio 100mg/100g
no produto pronto
para consumo (base
seca)
4,5
Legislação
P 35/98
P 39/98
R 27/04
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
P 35/98
0,3
R 45/10
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p (na base seca)
INS 503ii BICARBONATO DE AMÔNIO, CARBONATO ÁCIDO DE AMÔNIO
Funções: Regulador de acidez, Estabilizante e Fermento químico
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Legislação
R 27/04
Legislação
142
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
INS 508
CLORETO DE POTÁSSIO
Função: Estabilizante
Alimentos
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
INS 509
CLORETO DE CÁLCIO
Funções: Estabilizante, Agente de firmeza e Espessante
Alimentos
Batatas
Cenouras, ervilhas e demais vegetais
Frutas cristalizadas e glaceadas
Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico
Picles
Pimentas doces
Tomates inteiros (processados)
Tomates sob outras formas
INS 512
CLORETO DE ESTANHO
Funções: Antioxidante, Estabilizante de cor, Conservador e Sequestrante
Alimentos
Vegetais em conservas
INS 516
SULFATO DE CÁLCIO
Funções: Melhorador de farinha, Sequestrante, Agente de firmeza,
Regulador de acidez, Agente de corpo , Estabilizante e Espessante
Alimentos
Batatas
Cenouras, ervilhas e demais vegetais
Frutas cristalizadas e glaceadas
Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico
Picles
Pimentas doces
Tomates inteiros (processados)
Tomates sob outras formas
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
INS 525
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO
Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Estabilizante e Espessante
Alimentos
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas.
q.s.p (na base seca)
R 27/04
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,1 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,02 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,045 (expresso em
cálcio)
0,08 (expresso em
cálcio)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,0025
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,1 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,02 (expresso em
cálcio)
0,02 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,045 (expresso em
cálcio)
0,08 (expresso em
cálcio)
q.s.p.
q.s.p.
0,5
Legislação
R 04/88
Legislação
R 04/88
Legislação
R 04/88
R 45/10
0,5
0,5
0,5
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
Legislação
R 71/08
143
INS 526
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de acidez e Agente de firmeza
Alimentos
Batatas
Cenouras, ervilhas e demais vegetais
Frutas cristalizadas e glaceadas
Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico
Picles
Pimentas doces
Tomates inteiros (processados)
Tomates sob outras formas
INS 527
HIDRÓXIDO DE AMÕNIO
Função: Regulador de acidez
Alimentos
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas.
INS 530
ÓXIDO DE MAGNÉSIO
Funções: Antiaglutinante / Antiumectante e Regulador de acidez
Alimentos
Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes
INS 535
FERROCIANETO DE SÓDIO
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como
ferrocianeto de potássio anidro)
INS 536
FERROCIANETO DE POTÁSSIO
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como
ferrocianeto de potássio anidro)
INS 538
FERROCIANETO DE CÁLCIO
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como
ferrocianeto de potássio anidro)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,1 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,02 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,045 (expresso em
cálcio)
0,08 (expresso em
cálcio)
Legislação
R 04/88
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p
R 71/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
2,5 em relação ao peso
do pó
Legislação
R 04/88
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,02
R 04/07
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,02
R 04/07
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,02
R 04/07
FOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E ALUMÍNIO, TRIALUMÍNIO TETRADECAHIDROGÊNIO
OCTAFOSFATO DE SÓDIO TETRAHIDRATADO, DIALUMÍNIO PENTADECAHIDROGÊNIO
OCTAFOSFATO TRISSÓDICO
Funções: Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento químico,
Limite máximo
Estabilizante e Espessante
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,1 (como Al)
Biscoitos e similares com ou sem recheio com ou sem cobertura
0,1 (como Al)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
R 383/99
0,1 (como Al)
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,1 (como Al)
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,1 (como Al)
R 60/07
Massas para pastéis e similares
0,1 (como Al)
Massas para pizza
0,1 (como Al)
INS 541i
INS 542
FOSFATOS DE CÁLCIO (MISTURA)
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Emulsificante, Umectante,
Sequestrante, Regulador de acidez, Antioxidante, Estabilizante de cor,
Realçador de sabor, Agente de firmeza, Melhorador de farinha,
Conservador, Fermento químico Estabilizante e Espessante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
144
Alimentos
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
0,5 (como P2O5)
INS 551
DIÓXIDO DE SILÍCIO, SÍLICA
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Adoçantes de mesa sólidas
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
Sopas e caldos desidratados
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados)
Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p
3,0
3,0
3,0
1,0
1,0
INS 552
SILICATO DE CÁLCIO
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Sopas e caldos desidratados
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados)
Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
3,0
3,0
3,0
1,0
1,0
INS 553i
SILICATO DE MAGNÉSIO
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Sopas e caldos desidratados
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados)
Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
3,0
3,0
3,0
1,0
1,0
INS 553 iii
TALCO, METASILICATO ÁCIDO DE MAGNÉSIO
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Glaceante e Espessante
Alimentos
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
Sopas e caldos desidratados
Molhos desidratados
Condimentos preparados
Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados)
Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas
INS 559
SILICATO DE ALUMÍNIO
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Pastilhas
INS 575
GLUCONO-DELTA-LACTONA
Funções: Regulador de acidez, Fermento químico, Acidulante e
Sequestrante
Alimentos
Legislação
P 39/98
R 24/05
R 45/10
Legislação
R 45/10
Legislação
R 45/10
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,5
R 60/07
3,0
3,0
3,0
1,0
1,0
R 45/10
INS 554
SILICATO DE SÓDIO E ALUMÍNIO, ALUMINOSSILICATO DE SÓDIO
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
q.s.p.(somente para
Pastilhas
tratamento de
superfície)
Sopas e caldos desidratados
1,0
Molhos desidratados
1,0
Condimentos preparados
2,5
Preparações culinárias industriais desidratadas
0,1
INS 556
SILICATO DE CÁLCIO E ALUMÍNIO
Função: Antiaglutinante/ Antiumectante
Alimentos
Condimentos preparados
Sal e sais com adição
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
3
1
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.(somente para
tratamento de
superfície)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
R 46/10
Legislação
R 04/07
Legislação
R 46/10
Legislação
145
Adoçantes de mesa na forma líquida
Adoçantes na forma sólidas
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com
sem vegetais, recheadas ou não
Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem
sem vegetais, recheadas ou não
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
ovos, com ou
ovos, com ou
ovos, com ou
ovos, com ou
INS 578
GLUCONATO DE CÁLCIO
Funções: Regulador de acidez, Agente de firmeza, Estabilizante,
Espessante e Sequestrante
Alimentos
Batatas
Cenouras, ervilhas e demais vegetais
Frutas cristalizadas e glaceadas
Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico
Picles
Pimentas doces
Tomates inteiros (processados)
Tomates sob outras formas
INS 620
ÁCIDO GLUTÂMICO (L(+)-)
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não embutidos
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
Alimentos para os quais a função está autorizada
INS 621
GLUTAMATO DE SÓDIO, GLUTAMATO MONOSSÓDICO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
Alimentos para os quais a função está autorizada
Hortaliças em conserva
Preparações culinárias industriais
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
INS 622
GLUTAMATO DE POTÁSSIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
P 39/98
P 1004/98
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,1 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,02 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,03 (expresso em
cálcio)
0,035 (expresso em
cálcio)
0,045 (expresso em
cálcio)
0,08 (expresso em
cálcio)
R 04/88
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
Legislação
P 1004/98
R 01/01
Legislação
P 1004/98
R 01/01
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
146
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
Alimentos para os quais a função está autorizada
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
INS 623
DIGLUTAMATO DE CÁLCIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 624
GLUTAMATO DE MONOAMÔNIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 625
GLUTAMATO DE MAGNÉSIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 626
ÁCIDO GUANÍLICO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 627
5’-GUANILATO DISSÓDICO, GUANILATO DISSÓDICO, DISSÓDIO 5’ – GUANILATO
Função: Realçador de sabor
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e /ou maturados embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos salgados crus
q.s.p.
Produtos salgados cozidos
q.s.p.
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
q.s.p.
Alimentos para os quais a função está autorizada
q.s.p
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
q.s.p.
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
q.s.p.
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
INS 628
5’- GUANILATO DE POTÁSSIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 629
5’- GUANILATO DE CÁLCIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 630
ÁCIDO INOSÍNICO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
INS 631
5’-INOSINATO DE SÓDIO, INOSINATO DISSÓDICO, DISSÓDICO 5’ – INOSINATO
Função: Realçador de sabor
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Produtos frescais embutidos ou não embutidos
q.s.p.
Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos
q.s.p.
P 1004/98
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
P 1004/98
R 01/01
R 45/10
Legislação
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
P 1004/98
R 01/01
Legislação
P 1004/98
147
Produtos cozidos embutidos ou não embutidos
Produtos salgados crus
Produtos salgados cozidos
Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas
Alimentos para os quais a função está autorizada
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 633
5’-INOSINATO DE CÁLCIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
INS 635
5’-RIBONUCLEOTÍDEO DISSÓDICO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
R 01/01
Legislação
R 01/01
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
INS 900a DIMETILSILICONE, DIMETILPOLISILOXANO, POLIDIMETILSILOXANO
Funções: Antiespumante e Antiaglutinante/ Antiumectante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Balas e caramelos
0,001
Gomas de mascar
0,001
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
0,001
Sopas e caldos prontos para o consumo
0,001
Sopas e caldos desidratados
0,001
Sopas e caldos concentrados
0,001
Creme vegetal e margarina
0,001
Bebidas não alcoólicas a base de soja prontos para o consumo
0,001
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
0,001
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
0,001
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
0,001
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
0,001
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
0,001
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
0,00001
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional
0,003
complementar nutricional complementar de baixo ou reduzido valor
energético)
Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até
0,001
15% v/v
INS 901
CERA DE ABELHA (BRANCA E AMARELA
Funções: Glaceante, Estabilizante e Agente de corpo
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
INS 632
INOSITADO DE POTÁSSIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos para os quais a função está autorizada
INS 634
5’-RIBONUCLEOTÍDEO DE CÁLCIO
Função: Realçador de sabor
Alimentos
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
R 01/01
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
Legislação
R 387/99
R 33/01
R 23/05
R 25/05
R 05/07
R 71/08
R 28/09
R 41/09
Legislação
R 24/05
148
Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios
ou quentes (somente para barra de cereais)
Massas para pizza
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
INS 902
CERA CANDELILLA
Funções: Glaceante e Agente de corpo
Alimentos
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
INS 903
CERA DE CARNAÚBA
Funções: Glaceante, Agente de corpo, Antiaglutinante/ Antiumectante e
Regulador de acidez
Alimentos
Balas e caramelos
Pastilhas
Balas de goma e balas de gelatina
Gomas de mascar ou chicle
Chocolate, chocolate cobertura e chocolate em pó
Chocolate recheado e chocolate cobertura recheado
Chocolate, chocolate cobertura com ingredientes
Bombons de chocolate e bombons com chocolate
Outros bombons (sem chocolate)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
INS 904
GOMA LACA, SHELLAC
Funções: Glaceante e Agente de corpo
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
905a
PARAFINA LIQUIDA, ÓLEO MINERAL
Função: Glaceante
Alimentos
Balas e caramelos
Pastilhas
Balas de goma e balas de gelatina
Outros bombons (sem chocolate)
INS 905d ÓLEO MINERAL DE ALTA VISCOSIDADE
Função: Glaceante
Alimentos
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
q.s.p.
R 60/07
q.s.p.
q.s.p.
R 64/08
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
R 71/08
Legislação
R 64/08
q.s.p.
q.s.p.
R 71/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,02
R 387/99
R 24/05
R 64/08
0,02
0,01
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p
R 71/08
Legislação
R 24/07
q.s.p.
R 64/08
q.s.p.
R 71/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,5
0,5
0,5
0,5
Legislação
R 387/99
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,03
R 60/07
INS 905e ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE - CLASSE I
Função: Glaceante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,03
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
INS 905f
ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE – CLASSE II
Função: Glaceante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,03
Legislação
R 60/07
Legislação
R 60/07
149
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
INS 905g ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE – CLASSE III
Função: Glaceante
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros,
0,03
partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos)
INS 905ci
CERA MICROCRISTALINA
Função: Glaceante, Antiespumante e Agente de corpo
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
0,005
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
INS 920
L-CISTEÍNA E SEUS SAIS DE CLORIDRATO DE SÓDIO E POTÁSSIO
Função: Melhorador de farinha
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,009
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
0,009
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
0,009
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
0,009
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
0,009
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
0,009
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Farinha de trigo
0,009
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
0,009
Massas para pastéis e similares
0,009
Massa para pizza
0,009
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
0,009
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 927a AZODICARBONAMIDA
Função: Melhorador de farinha
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massa para pizza
INS 928
PERÓXIDO DE BENZOÍLA
Função: Melhorador de farinha
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massa para pizza
INS 950
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,004
0,004
0,004
0,004
Legislação
R 60/07
Legislação
R 71/08
Legislação
R 383/99
R 60/07
R 64/08
Legislação
R 383/99
0,004
0,004
0,004
0,004
0,004
0,004
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,006
0,006
0,006
0,006
R 60/07
Legislação
R 383/99
0,006
0,006
0,004
0,004
0,004
0,004
R 60/07
ACESULFAME DE POTÁSSIO
150
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Goma de mascar
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição parcial de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro
pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,5g/100g e de 0,25g/100g,
respectivamente.
INS 951
ASPARTAME
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Goma de Mascar ou Chicle
Goma de mascar
Creme vegetal e margarina
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos)
Bebida a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas
de sabor intenso, com limites máximos de 1,0g/100g e de 0,6g/100g,
respectivamente.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição parcial de açúcares
INS 952
ÁCIDO CICLÂMICO E SEUS SAIS DE NA, K E CA
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares - Exceto para
bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de
0,075g/100mL.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares - Exceto para bebidas não alcoólicas
gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,075g/100mL.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição parcial de açúcares - Exceto para bebidas não alcoólicas
gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,056g/100mL.
INS 953
ISOMALTE (ISOMALTITOL)
Funções: Edulcorante, Glaceante, Antiaglutinante /Antiumectante,
Agente de corpo e Emulsificante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
INS 954
SACARINA E SEUS SAIS DE NA, K E CA
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar com limite
máximo de 0,12g/100g.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,08
0,5
0,35
0,035
0,035
0,035
0,035
Legislação
R 01/01
R 24/05
R 18/08
0,026
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,25
0,55
0,075
2
0,6
0,03
0,03
0,03
0,075
0,075
0,075
0,075
Legislação
R 387/99
R 01/01
R 23/05
R 24/05
R 25/05
R 18/08
0,056
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,04
0,04
Legislação
0,04
R 18/08
0,04
0,03
Limite máximo
(g/100g ou
g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,5
0,08
0,015
0,015
0,015
Legislação
R 18/08
Legislação
R 24/05
R 18/08
0,015
151
Alimentos e bebidas com informação
substituição parcial de açúcares
nutricional
complementar
com
INS 955
SUCRALOSE
Função: Edulcorante
Alimentos
Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos)
Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos)
Alimentos para controle de peso
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso
Alimentos para dietas com ingestão controlada de açucares
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açucares
Alimentos para dietas com restrição de açucares
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
restrição de açucares
Alimentos com informação nutricional complementar com substituição total de
açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso,
com limites máximos de 0,3g/100g e de 0,24g/100g, respectivamente.
Alimentos com informação nutricional complementar com substituição parcial
de açúcares
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação
nutricional complementar com substituição total de açúcares
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação
nutricional complementar com substituição parcial de açúcares
INS 957
TAUMATINA
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
958
GLICIRRINA
Função: Espumante
Alimentos
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
INS 960
GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL
Função: Edulcorante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar, com limite
máximo de 0,24g/100g.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição parcial de açúcares
INS 961
NEOTAME
Funções: Edulcorante e Realçador de sabor
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro
pastilhas de sabor intenso, ambos com limite máximo de 0,1g/100g.
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com
substituição parcial de açúcares
INS 965
MALTITOL, XAROPE DE MALTITOL
Funções: Edulcorante, Estabilizante, Emulsificante, Agente de corpo e
Espessante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
0,01
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,025
0,025
0,04
0,025
0,04
Legislação
R 24/05
0,025
0,04
0,025
R 18/08
0,04
0,03
0,025
0,02
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
R 18/08
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
0,005
0,005
0,005
R 05/07
Limite máximo
Legislação
(g/100g ou g/100mL)
0,06
0,06
0,06
0,06
R 18/08
0,045
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,0033
0,0065
0,0065
0,0065
Legislação
R 18/08
0,0049
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
R 18/08
152
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate,
pimentão ou outros
Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
INS 966
LACTITOL
Funções: Edulcorante, Estabilizante, Emulsificante, Agente de corpo e
Espessante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
INS 967
XILITOL
Funções: Edulcorante, Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Agente
de corpo e Espessante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
INS 968
ERITRITOL
Funções: Edulcorante, Agente de corpo e Umectante
Alimentos
Alimentos e bebidas para controle de peso
Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares
Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares
Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
Alimentos e bebidas com reduzido teor de açucares
INS 999
EXTRATO DE QUILAIA
Funções: Melhorador de farinha e Emulsificante
Alimentos
Bebida a base de soja pronta para o consumo
Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o
consumo
Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas
Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas
INS 1100 AMILASES
Função: Melhorador de farinha
Alimentos
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
INS 1101i PROTEASES
Funções: Melhorador de farinha, Realçador de sabor e Glaceante
Alimentos
Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo
Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
(inclui panetone e pan dulce)
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Massas para pastéis e similares
Massas para pizza
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 45/10
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 18/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 18/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,02
0,02
0,02
Legislação
R 18/08
Legislação
R 25/05
0,02
0,02
0,02
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 05/07
Legislação
R 45/10
Legislação
R 383/99
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p
q.s.p.
q.s.p.
q.s.p.
R 60/07
153
Farinha de trigo
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
q.s.p.
q.s.p.
INS 1102 GLUCOSE OXIDATIVA
Funções: Antioxidante, Conservador e Estabilizante
Alimentos
Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,08
INS 1201 POLIVINILPIRROLIDONA
Funções: Estabilizante, Emulsificante, Espessante, Glaceante e Agente
de corpo
Alimentos
Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos)
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
INS 1203 POLIVINIL ÁLCOOL
Funções: Espessante, Glaceante e Estabilizante
Alimentos
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
INS 1204 PULLULAN
Funções: Espessante e Glaceante
Alimentos
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
INS 1505 TRIETILCITRATO, CITRATO DE TRIETILA
Funções: Antiespumante, Estabilizante e Sequestrante
Alimentos
Clara de ovo líquido, resfriado ou desidratado, para aeração, usada em
recheios de bombons, suspiros, merengues, torrones e marshmallow
INS 1520 PROPILENOGLICOL
Funções: Emulsificante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante,
Glaceante, Antiespumante, Espessante, Melhorador de farinha e
Estabilizante
Alimentos
Coco ralado
Crosta de produtos empanados
Doces
Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou
sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos
Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com
fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
Balas e caramelos
Pastilhas
Confeitos
Balas de goma e balas de gelatina
Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar
Alimentos com cacau para preparo de bebidas
Outros bombons (sem chocolate)
Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de
confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo
Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e
biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis,
balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,
sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e
similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo
Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
R 45/10
Legislação
R 45/10
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
R 24/05
q.s.p.
R 71/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
1,5
Legislação
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
Legislação
q.s.p.
R 64/08
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,25 sobre o peso da
clara de ovo (base
seca)
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL)
0,8
0,5 na crosta
0,5
0,15
Legislação
R 04/88
Legislação
R 04/88
0,15
0,15
R 383/99
0,15
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
R 387/99
0,1
0,1
0,1
0,03
R 64/08
5
154
Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão,
manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas
Nº
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(10)
(11)
(12)
(13)
Obs.1
Obs.2
Obs.3
Obs.4
Obs.5
Obs.6
0,01
Nota
Só para uso externo, tratamento de superfície, quantidade máxima no produto, sós ou em
suas mesclas, expresso como ác. sórbico. (Ausência na massa).
A soma dos INS 214, 215, 218 e 219 em nenhum caso deverão superar 0,03
Quantidade residual máxima expressa como nitrito de sódio.
Exceto para Charque Brasileiro
Limite máximo aceitável com base nos estados combinados de sulfitos totais, o que equivale a
70 mg/kg no estado livre.
Quantidade adicionada descontada a quantidade de fosfato naturalmente presente na carne
Não se autoriza a adição de fosfatos a Presunto cru e Copas
Sós ou combinados sobre base gordurosa
Exclusivamente para a elaboração de embutidos frescos congelados
Só para carne desidratada
Exclusivamente para hambúrgueres cozidos
Exclusivamente para feijoada
Somente na superfície.
É tolerada a presença de dióxido de enxofre (INS 220) e ou seus sais (INS 221 a 228) no
produto final, na quantidade máxima de 0,01g/100g (expresso em SO2 residual), decorrente
do seu eventual emprego no processamento de ingredientes básicos, como açúcar, fruta(s) e
ou vegetal (is), desde que esse aditivo esteja autorizado em legislação específica para os
mesmos.
Para a categoria “Pré-misturas a base de farinhas de trigo (farinhas de trigo com adição de
aditivos e outros ingredientes para usos específicos)” admitem-se as mesmas funções para os
produtos acabados que se elaborem com cada pré-mistura, e os aditivos para cada função em
quantidades tais que o produto pronto para consumo preparado segundo as indicações do
fabricante contenha no máximo as concentrações estabelecidas para o produto acabado.
Para os produtos que requerem reconstituição, os limites máximos de uso indicados se
referem aos alimentos prontos para o consumo preparados segundo as instruções do
fabricante.
Para as subcategorias 6.3.1, 6.3.2, 6.4.1.1, 6.4.1.2, 6.4.1.5, 6.4.1.6, 6.4.2.1, 6.4.2.2, 6.4.2.3,
6.4.2.4, 7.1.1 e 7.1.2) estão permitidos somente os aditivos listados na Tabela II, com suas
respectivas funções e limites máximos, e aqueles que não constam na lista de aditivos BPF
explicitamente citados nos Regulamentos Técnicos específicos.
Para as subcategorias de alimentos 12.3, 13.7, 13.8, 13.9 e 16.2.2.3, estão permitidos os
aditivos listados na Tabela I como BPF (conforme as funções previstas nos Regulamentos
Técnicos específicos), com exceção dos antiumectantes (INS 551, 552, 553i e 553iii), para os
quais há limite máximo numérico.
Para a subcategoria de alimento (10.0), todos os aditivos da Tabela I estão permitidos com
limite q.s.p. (conforme as funções previstas nos Regulamentos Técnicos específicos), exceto
os INS 260, 296, 297, 352ii, cujo uso não é autorizado.
R 71/08
Legislação
P 1004/98
R 64/08
P 1004/98
P 1004/98
R 41/09
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
P 1004/98
R 28/09
R 60/07
R 46/10
R 45/10
R 45/10
R 45/10
LEGENDA:
(p.s.c.) No produto a ser consumido.
(q.s.p) Quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de Novembro de 1988 (*) - Aprovar a revisão das Tabelas I, III, IV e
R 04/88
V referente a Aditivos Intencionais, bem como os Anexos I, II, III e VII, todas do Decreto n.º 55.871, de
26 de março de 1995.
P 07/89
P 38/89
P 13/96
P 21/96
P 28/96
Portaria nº 07/DINAL/MS de 06 de junho de 1989 - Estender o uso dos aditivos, especificados e
classificados abaixo, aos produtos alimentícios e nos limites máximos indicados.
Portaria nº 38, de 15 de dezembro de 1989 - Estende o uso do aditivo Goma Carragena na classe de
"estabilizante" e "espessante obedecidos os limites máximos fixados.
Portaria nº 13, de 11 de janeiro de 1996 - Aprova o uso da Goma konjac com as funções de
espessante e estabilizante nos alimentos abaixo especificados obedecidos os respectivos limites.
Portaria nº 21, de 15 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão de uso do Ácido Sórbico e seus sais
(Na, K e Ca) com a função de conservador.
Portaria DETEN/MS nº 28, de 22 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão dos aditivos mencionados
com as funções de espessante, estabilizante nos respectivos alimentos abaixo especificados,
155
obedecendo aos respectivos limites.
P 29/96
Portaria DETEN/MS nº 29, de 22 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão de uso da Nisina com a
função de conservador para queijos pasteurizados no limite máximo de 12,5mg/kg.
Portaria DETEN/MS nº 43, de 1 de fevereiro de 1996 - Aprova a extensão de uso do Aditivo
P 43/96
Pirofosfato Dissódico (Pirofosfato ácido de sódio, difosfato dissódico) na função de estabilizante de
acordo com o que se segue.
P 164/96
Portaria DETEN/MS nº 164, de 15 de abril de 1996 - Aprova a extensão de uso do ácido tartárico com
a função de acidulante em polenta cozida, na concentração máxima de 0,2g/100g de produto.
Portaria DETEN/MS nº 236, de 21 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso do aditivo sorbato
P 236/96
de potássio com a função de conservador em mel destinado exclusivamente à elaboração de "iogurte
com mel", no limite máximo de 0,20g/100g.
Portaria DETEN/MS nº 237, de 21 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso do aditivo
P 237/96
metabissulfito de sódio, com a função de conservador, em batata descascada cozida, com limite
máximo de 0,01g/100g (expresso em SO2 residual).
Portaria DETEN/MS nº 239, de 22 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso dos aditivos BHT e
P 239/96
BHA como a função de antioxidante em produtos desidratados de batata, com limite máximo de
50mg/kg para os compostos individualmente ou sua somatória (BHA+BHT).
Portaria SVS/MS nº 554, de 3 de novembro de 1997 - Aprova a extensão de uso dos aditivos abaixo,
P 554/97
com suas respectivas funções, em preparações para infusões ou decocções (chás), obedecidos os
devidos limites.
Portaria nº 35, de 13 de janeiro de 1998 - Aprova para Alimentos de Transição para Lactentes e
P 35/98
Crianças de Primeira Infância (Sopinha, Papinha, Purê e Suquinho) a extensão de uso dos aditivos
intencionais constante do Anexo desta Portaria.
P 39/98
Portaria nº 39, de 13 de janeiro de 1998 - Aprova para Adoçantes de Mesa a extensão de uso dos
aditivos intencionais e coadjuvantes de tecnologia.
Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico: "Atribuição de
P 1004/98
Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos
Cárneos", constante do Anexo desta Portaria.
R 04/99
Resolução nº 4, de 11 de outubro de 1999 - Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio
na composição de fermentos químicos.
Resolução nº 383, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de
R 383/99
Aditivos Alimentares, estabelecendo sua Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de
Alimentos 7- Produtos de Panificação e Biscoitos".
Resolução nº 387, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de
R 387/99
Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de
Alimentos 5: Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares".
Resolução nº 388, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de
R 388/99
Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de
Alimentos 19 - Sobremesas".
R 27/00
Resolução RDC nº 27, de 28 de março de 2000 - Aprova a extensão de uso dos aditivos dióxido de
enxofre e seus sais de cálcio, sódio e potássio, na função de conservador para xarope de glicose.
Resolução RDC nº 89, de 17 de outubro de 2000 - Autoriza a extensão de uso dos aditivos INS 216
R 89/00
Propilparabeno e INS 218 Metilparabeno, na função de conservador em Cerveja envasada em garrafas
PET-polietileno tereftalato.
Resolução RDC nº 1, de 02 de janeiro de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso
R 01/01
de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, Estabelecendo seus Limites Máximos para os
Alimentos", constante do Anexo desta Resolução.
R 24/01
Resolução RDC nº 24, de 15 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre a extensão de uso do Metabissulfito
de Sódio (INS 223), na função de conservador para o produto Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi).
156
Resolução RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001 - Aprova a extensão de uso extensão de uso da
R 28/01
Natamicina (Pimaricina) (INS 235), como conservador, para tratamento de superfícies de produtos
cárneos embutidos no limite máximo de 1mg/dm2 , ausente em 5mm de profundidade.
Resolução RDC nº 33, de 09 de março de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso
R 33/01
de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de
Alimentos 12: Sopas e Caldos".
Resolução RDC nº 34, de 09 de março de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso
R 34/01
de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de
Alimentos 21: Preparações culinárias industriais".
Resolução RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001 - Aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 451i
R 179/01
Tripolifosfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos
cárneos, em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS n° 1004 de 11/12/98.
R 01/02
R 12/02
Resolução RDC nº 1, de 08 de janeiro de 2002 - Aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 341iii
Fosfato Tricálcico e INS 500i Carbonato de Sódio na função de antiumectantes em açúcar em cubos
Resolução RDC nº 12, de 10 de janeiro de 2002 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 220
dióxido de enxofre na função de conservador para suco de caju.
Resolução RDC nº 169, de 10 de junho de 2002 - Altera a tabela constante no anexo do
R 169/02
"Regulamento Técnico que Aprova o Uso de Aditivos Alimentares, Estabelecendo suas Funções e seus
Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19 - Sobremesas".
R 27/04
Resolução RDC nº 27, de 13 de fevereiro de 2004 - Aprova para Alimentos à Base de Cereais para
Alimentação Infantil a extensão de uso de aditivos alimentares coadjuvantes de tecnologia.
Resolução RDC nº 23, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova "Regulamento Técnico que aprova o uso
R 23/05
de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a categoria de
alimentos Óleos e Gorduras - Subcategoria Creme Vegetal e Margarinas".
Resolução RDC nº 24, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o
R 24/05
uso dos Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções e limites, e
Veículos para Suplementos Vitamínicos e ou Minerais".
Resolução RDC nº 25, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o
R 25/05
uso dos Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e limites máximos para a categoria de
alimentos: Produtos Protéicos - Subcategoria: Bebidas não Alcoólicas a Base de Soja".
Resolução RDC nº 201, de 05 de julho de 2005 - Proíbe o uso do aditivo INS 425 konjac (goma
R 201/05
konjac, farinha de konjac, ou glucomanano de konjac) em produtos de sobremesas, balas e similares à
base de gelificantes.
R 217/05
R 25/06
Resolução RDC nº 217, de 29 de julho de 2005 - Aprova a Extensão de Uso do Aditivo Dióxido de
Enxofre e seus Sais de Cálcio, Sódio e Potássio de acordo com o Anexo da presente Resolução.
Resolução RDC nº 25, de 10 de fevereiro de 2006 - Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS
414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso quantum satis.
Resolução RDC nº 3, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de
R 03/07
Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 3: Gelados Comestíveis”, que consta
como Anexo da presente Resolução.
Resolução RDC nº 4, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de
R 04/07
Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 13: Molhos e Condimentos”, que
consta como Anexo da presente Resolução.
Resolução RDC nº 5, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de
R 05/07
Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 16.2: Bebidas Não Alcoólicas,
Subcategoria 16.2.2: Bebidas Não Alcoólicas Gaseificadas e Não Gaseificadas”, que consta como
Anexo da presente Resolução.
R 54/07
Resolução RDC nº 54, de 30 de agosto de 2007 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 460i
celulose microcristalina na função de estabilizante para leite de coco, com limite de uso quantum satis.
157
Resolução RDC nº 60, de 05 de setembro de 2007 - Aprova regulamento técnico "Atribuição de
R 60/07
Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 6: Cereais e Produtos de ou a base de
Cereais".
Resolução RDC nº 69, de 22 de outubro de 2007 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 341ii
R 69/07
fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio,
fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio ou hidrogênio monofosfato de cálcio, na
função de veículo para suplementos minerais sólidos contendo substâncias bioativas.
R 70/07
R 07/08
R 08/08
Resolução RDC nº 70, de 22 de outubro de 2007 - Aprova a inclusão de uso do aditivo INS 242
dimetil dicarbonato ou dicarbonato dimetílico, na função de conservador.
Resolução RDC nº 7, de 20 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre aditivos alimentares para
suplementos vitamínicos e ou minerais.
Resolução RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008 - Proíbe o uso dos aditivos Propilparabeno e
Propilparabeno de Sódio em alimentos.
Resolução RDC nº 12, de 07 de março de 2008 - Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS 223
R 12/08
metabissulfito de sódio na função de conservador para tratamento de superfície de uvas in natura, com
limite máximo de 0,001 g/100g (como SO2 residual).
R 18/08
Resolução RDC nº 18, de 24 de março de 2008 - Dispõe sobre o "Regulamento Técnico que autoriza
o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos".
Resolução RDC nº 64, de 16 de setembro de 2008 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre
“Atribuição de aditivos e seus limites máximos para a categoria de alimentos 18. Petiscos (snacks),
R 64/08
subcategorias 18.1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas) e 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura
ou não”, que consta como Anexo e forma parte da presente Resolução.
Resolução RDC nº 71, de 6 de Outubro de 2008 - Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares
R 71/08
para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi
e frutas cítricas.
Resolução RDC nº 28, de 26 de Maio de 2009 - Aprovar a lista de aditivos alimentares com suas
R 28/09
respectivas funções e limites máximos para geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com
informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético), em substituição ao Anexo
da Resolução RDC Nº 65 de 4 de outubro de 2007.
Resolução RDC Nº 41, de 10 de Agosto de 2009 - Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Atribuição
R 41/09
de Aditivos e seus Limites Máximos para a Subcategoria 16.1.1 Bebidas Alcoólicas (com exceção das
fermentadas)", constante do Anexo desta Resolução.
R 45/10
Resolução RDC n° 45, de 03 de novembro de 2010 - Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados
para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Resolução RDC Nº 46, de 03 de Novembro de 2010 - Dispõe sobre limites máximos para aditivos
R 46/10
excluídos da lista de “Aditivos Alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de
Fabricação (BPF)”.
158
TABELA I
Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais
(em ordem de INS)
INS
Nome do aditivo
Classes funcionais (*)
140i
Clorofila
COL
150ª
Caramelo I – simples
COL
162
Vermelho de beterraba, betanina
COL
170i
Carbonato de cálcio
ANAH
171
Dióxido de titânio
COL
260
Ácido acético
ACREG/CONS/ACI
261
Acetato de potássio
ACREG/CONS
262i
Acetato de sódio
ACREG
263
Acetato de cálcio
CONS/EST/ACREG
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
ACI/ACREG
280
Ácido propiônico
CONS
281
Propionato de sódio
CONS
282
Propionato de cálcio
CONS
283
Propionato de potássio
CONS
290
Dióxido de carbono
CONS
296
Ácido málico (D-,L-)
ACREG/SEC
297
Ácido fumárico
ACREG
300
Ácido ascórbico (L-)
ANT/FLO
301
Ascorbato de sódio
ANT
302
Ascorbato de cálcio
ANT
303
Ascorbato de potássio
ANT
315
Ácido eritórbico, ácido isoascórbico
ANT
316
Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio
ANT
322
Lecitinas
EMU/ANT
325
Lactato de sodio
HUM/ANT/AGC
326
Lactato de potássio
ANT
327
Lactato de cálcio
ACREG/FLO
329
Lactato de magnésio (D-, L-)
ACREG/FLO
330
Ácido cítrico
ACI/ACREG/ANT/SEC
331i
Citrato monossódico
ACREG/SEC
331iii
Citrato trissódico, citrato de sódio
ACREG/SEC/EST
332i
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
ACREG/SEC
332ii
Citrato tripotássico, citrato de potássio
ACREG/EST/SEC
333
Citrato tricálcico, citrato de cálcio
ACREG/FIR/SEC
350i
Malato ácido de sódio, malato monossódico
ACREG/HUM
350ii
Malato dissódico
ACREG
352ii
Malato de cálcio, malato monocálcico
ACREG
365
Fumarato de sódio
ACREG/EXA/ACI
380
Citrato triamônico
ACREG
400
Ácido algínico
ESP/EST/EMU/GEL
401
Alginato de sodio
ESP/EST/GEL/EMU
402
Alginato de potássio
ESP/EST/EMU/GEL
403
Alginato de amônio
ESP/EST/EMU/GEL
404
Alginato de cálcio
ESP/EST/GEL/EMU/ANESP
406
Ágar
ESP/EST/EMU
Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo
407
ESP/EST/GEL/EMU
irlandês
407a
Algas marinhas Euchema processadas
ESP/EST/GEL/EMU
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
ESP/EST/EMU
412
Goma guar
ESP/EST/EMU
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
ESP/EST/EMU
414
Goma arábica, goma acácia
ESP/EST/EMU
415
Goma xantana
ESP/EST/EMU/FOA
416
Goma caraia, goma sterculia
ESP/EST/EMU
417
Goma tara
ESP/EST
418
Goma gelana
ESP/EST/GEL
420
Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita
EDU/HUM/SEC/AGC/EST
421
Manitol
EDU/ESP/EST/HUM/AGC
422
Glicerina, glicerol
EMU/ESP/EST/HUM/AGC
424
Curdlan
FIR/GEL/ESP/EST
428
Gelatina
EST/EMU/ESP/GEL
440
Pectina, pectina amidada
ESP/EST/GEL/EMU
460i
Celulose microcristalina
EMU/EST/ANAH
460ii
Celulose em pó
ANAH/EMU/ESP
461
Metilcelulose
ESP/EST/EMU
462
Etilcelulose
AGC
463
Hidroxipropilcelulose
ESP/EST/EMU
159
464
465
466
467
468
469
470
471
472a
Hidroxipropilmetilcelulose
Metiletilcelulose
Carboximetilcelulose sódica
Etilhidroxietilcelulose
Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica
Carboximetilcelulose sódica – hidrólise enzimática
Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4)
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético
472b
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático
EMU
472c
500i
500ii
500iii
501i
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico
Carbonato de sódio
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Sesquicarbonato de sódio
Carbonato de potássio
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno
carbonato de potássio
Carbonato de amônio
Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio
Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio
Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno
carbonato de magnésio
Ácido clorídrico
Cloreto de potássio
Cloreto de cálcio
Cloreto de amônio
Cloreto de magnésio
Sulfatos de sódio
Sulfatos de potássio
Sulfato de cálcio
Hidróxido de sódio
Hidróxido de potássio
Hidróxido de cálcio
Hidróxido de amônio
Hidróxido de magnésio
Óxido de cálcio
Óxido de magnésio
Dióxido de silício, sílica
Silicato de cálcio
Silicato de magnésio
Talco, metassilicato ácido de magnésio
Ácido glucônico (D-)
Glucono-delta-lactona
Gluconato de sódio
Gluconato de potássio
Gluconato de cálcio
Gluconato de magnésio
Ácido glutâmico (L(+)-)
Glutamato de sódio, glutamato monossódico
Glutamato de potássio
Diglutamato de cálcio
Glutamato de monoamônio
Diglutamato de magnésio
Ácido guanílico
5’-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato
5’-Guanilato de potássio
5’-Guanilato de cálcio
Ácido inosínico
5’-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5’-inosinato
Inosinato de potássio
5’-Inosinato de cálcio
5’-Ribonucleotídeo de cálcio
5’-Ribonucleotídeo dissódico
Cera de abelha (branca e amarela)
(somente para tratamento de superfície)
Cera candelilla
(somente para tratamento de superfície)
Goma laca, shelac
(somente para tratamento de superfície)
EMU/EST/ANT/FLO
ACREG
ACREG/RAI
ACREG
ACREG
501ii
503i
503ii
504i
504ii
507
508
509
510
511
514
515
516
524
525
526
527
528
529
530
551
552
553i
553iii
574
575
576
577
578
580
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
901
902
904
ESP/EMU/EST
ESP/EMU/EST/FOA
ESP/EST/EMU
ESP/EMU/EST
EST
GLA/EST/ESP
EMU/ANAH
EMU/ANESP
EMU
ACREG/RAI
ACREG/RAI
RAI
ANAH/ESTCOL
ACREG/ANAH/ESTCOL
ACI/ACREG
GEL
FIR
FLO
FIR/ESTCOL
ESTCOL
EXA
FLO/SEC/FIR
ACREG
ACREG
ACREG/FIR
ACREG
ACREG/ESTCOL
ACREG/FLO
ANAH
ANAH
ANAH
ANAH
ANAH/GLA/ESP
ACREG/RAI
ACREG/RAI/ACI/SEC
SEC
ACREG
ACREG/FIR/SEC
ACREG/FIR
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
GLA
GLA
GLA
160
953
957
965
966
967
968
1001i
1001ii
1001iii
1001iv
1001v
1001vi
1100
1101i
1102
1104
1200
1202
1204
1518
Isomalte (isomaltitol)
Taumatina
Maltitol e xarope de maltitol
Lactitol
Xilitol
Eritritol
Acetato de colina
Carbonato de colina
Cloreto de colina
Citrato de colina
Tartarato de colina
Lactato de colina
Amilases
Proteases
Glucose oxidase
Lipases
Polidextroses
Polivinilpirrolidona insolúvel
Pullulan
Triacetina, triacetato de glicerila
EDU/GLA/ANAH/AGC
EXA/EDU
EDU/EST/AGC
EDU/ESP
EDU/HUM
EDU/EXA/HUM
EMU
EMU
EMU
EMU
EMU
EMU
FLO
FLO/EXA/GLA
ANT/CONS/EST
EXA
AGC/ESP/EST/HUM
EST/ESTCOL
GLA/ESP
HUM
Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais
(em ordem alfabética)
INS
Nome do aditivo
Classes funcionais (*)
263
Acetato de cálcio
CONS/EST/ACREG
1001i
Acetato de colina
EMU
261
Acetato de potássio
ACREG/CONS
262i
Acetato de sódio
ACREG
260
Ácido acético
ACREG/CONS/ACI
400
Ácido algínico
ESP/EST/EMU/GEL
300
Ácido ascórbico (L-)
ANT/FLO
330
Ácido cítrico
ACI/ACREG/ANT/SEC
507
Ácido clorídrico
ACI/ACREG
315
Ácido eritórbico, ácido isoascórbico
ANT
297
Ácido fumárico
ACREG
574
Ácido glucônico (D-)
ACREG/RAI
620
Ácido glutâmico (L(+)-)
EXA
626
Ácido guanílico
EXA
630
Ácido inosínico
EXA
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
ACI/ACREG
296
Ácido málico (D-, L-)
ACREG/SEC
280
Ácido propiônico
CONS
406
Ágar
ESP/EST/EMU
407a
Algas marinhas Euchema processadas
ESP/EST/GEL/EMU
403
Alginato de amônio
ESP/EST/EMU/GEL
404
Alginato de cálcio
ESP/EST/GEL/EMU/ ANESP
402
Alginato de potássio
ESP/EST/EMU/GEL
401
Alginato de sódio
ESP/EST/GEL/EMU
1100
Amilases
FLO
302
Ascorbato de cálcio
ANT
303
Ascorbato de potássio
ANT
301
Ascorbato de sódio
ANT
503ii
Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio
RAI
Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno
504ii
ACREG/ANAH/ESTCOL
carbonato de magnésio
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno
501ii
ACREG/RAI
carbonato de potássio
500ii
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
ACREG/RAI
150a
Caramelo I – simples
COL
503i
Carbonato de amônio
ACREG/RAI
170i
Carbonato de cálcio
ANAH
1001ii
Carbonato de colina
EMU
504i
Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio
ANAH/ESTCOL
501i
Carbonato de potássio
ACREG
500i
Carbonato de sódio
ACREG
466
Carboximetilcelulose sódica
ESP/EST/EMU
469
Carboximetilcelulose sódica – hidrólise enzimática
GLA/EST/ESP
468
Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica
EST
Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo
407
ESP/EST/GEL/EMU
irlandês
460ii
Celulose em pó
ANAH/EMU/ESP
161
460i
901
902
1001iv
332i
331i
380
333
332ii
331iii
510
509
1001iii
511
508
140i
424
623
625
290
551
171
316
968
472a
472c
Celulose microcristalina
Cera de abelha (branca e amarela)
(somente para tratamento de superfície)
Cera candelilla
(somente para tratamento de superfície)
Citrato de colina
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
Citrato monossódico
Citrato triamônico
Citrato tricálcico, citrato de cálcio
Citrato tripotássico, citrato de potássio
Citrato trissódico, citrato de sódio
Cloreto de amônio
Cloreto de cálcio
Cloreto de colina
Cloreto de magnésio
Cloreto de potássio
Clorofila
Curdlan
Diglutamato de cálcio
Diglutamato de magnésio
Dióxido de carbono
Dióxido de silício, sílica
Dióxido de titânio
Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio
Eritritol
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico
472b
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático
462
467
365
428
422
575
578
580
577
576
1102
624
622
621
414
416
410
418
412
Etilcelulose
Etilhidroxietilcelulose
Fumarato de sódio
Gelatina
Glicerina, glicerol
Glucono-delta-lactona
Gluconato de cálcio
Gluconato de magnésio
Gluconato de potássio
Gluconato de sódio
Glucose oxidase
Glutamato de monoamônio
Glutamato de potássio
Glutamato de sódio, glutamato monossódico
Goma arábica, goma acácia
Goma caraia, goma sterculia
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
Goma gelana
Goma guar
Goma laca, shellac
(somente para tratamento de superfície)
Goma tara
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
Goma xantana
Hidróxido de amônio
Hidróxido de cálcio
Hidróxido de magnésio
Hidróxido de potássio
Hidróxido de sódio
Hidroxipropilcelulose
Hidroxipropilmetilcelulose
Inosinato de potássio
Isomalte (isomaltitol)
Lactato de cálcio
Lactato de colina
Lactato de magnésio (D-, L-)
Lactato de potássio
Lactato de sódio
Lactitol
Lecitinas
904
417
413
415
527
526
528
525
524
463
464
632
953
327
1001vi
329
326
325
966
322
EMU/EST/ANAH
GLA
GLA
EMU
ACREG/SEC
ACREG/SEC
ACREG
ACREG/FIR/SEC
ACREG/EST/SEC
ACREG/SEC/EST
FLO
FIR
EMU
FIR/ESTCOL
GEL
COL
FIR/GEL/ESP/EST
EXA
EXA
CONS
ANAH
COL
ANT
EDU/EXA/HUM
EMU
EMU/EST/ANT/FLO
EMU
AGC
ESP/EMU/EST
ACREG/EXA/ACI
EST/EMU/ESP/GEL
HUM/EST/ESP/EMU/AGC
ACREG/RAI/ACI/SEC
ACREG/FIR/SEC
ACREG/FIR
ACREG
SEC
ANT/CONS/EST
EXA
EXA
EXA
ESP/EST/EMU
ESP/EST/EMU
ESP/EST/EMU
ESP/EST/GEL
ESP/EST/EMU
GLA
ESP/EST
ESP/EST/EMU
ESP/EST/EMU/FOA
ACREG
ACREG/FIR
ACREG/ESTCOL
ACREG
ACREG
ESP/EST/EMU
ESP/EMU/EST
EXA
EDU/GLA/ANAH/AGC
ACREG/FLO
EMU
ACREG/FLO
ANT
HUM/ANT/AGC
EDU/ESP
EMU/ANT
162
1104
350i
352ii
350ii
965
421
461
465
471
529
530
440
1200
1202
282
283
281
1101i
1204
470
500iii
552
553i
420
516
515
514
553iii
1001v
957
1518
162
967
629
628
627
633
631
634
635
Lipases
Malato ácido de sódio, malato monossódico
Malato de cálcio, malato monocálcico
Malato dissódico
Maltitol e xarope de maltitol
Manitol
Metilcelulose
Metiletilcelulose
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Óxido de cálcio
Óxido de magnésio
Pectina, pectina amidada
Polidextroses
Polivinilpirrolidona insolúvel
Propionato de cálcio
Propionato de potássio
Propionato de sódio
Proteases
Pullulan
Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4)
Sesquicarbonato de sódio
Silicato de cálcio
Silicato de magnésio
Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita
Sulfato de cálcio
Sulfatos de potássio
Sulfatos de sódio
Talco, metassilicato ácido de magnésio
Tartarato de colina
Taumatina
Triacetina, triacetato de glicerila
Vermelho de beterraba, betanina
Xilitol
5’-Guanilato de cálcio
5’-Guanilato de potássio
5’-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato
5’-Inosinato de cálcio
5’-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5’-inosinato
5’-Ribonucleotídeo de cálcio
5’-Ribonucleotídeo dissódico
EXA
ACREG/HUM
ACREG
ACREG
EDU/EST/AGC
EDU/HUM/EST/AGC/ESP
ESP/EST/EMU
ESP/EMU/EST/FOA
EMU/ANESP
ACREG/FLO
ANAH
ESP/EST/GEL/EMU
AGC/ESP/EST/HUM
EST/ESTCOL
CONS
CONS
CONS
FLO/EXA/GLA
GLA/ESP
EMU/ANAH
ACREG
ANAH
ANAH
EDU/HUM/SEC/AGC/EST
FLO/SEC/FIR
EXA
ESTCOL
ANAH/GLA/ESP
EMU
EXA/EDU
HUM
COL
EDU/HUM
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
EXA
163
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INS 100i CÚRCUMA, CURCUMINA Função: Corante