INS 100i CÚRCUMA, CURCUMINA Função: Corante Alimentos Amargos e aperitivos Cereja em calda (para reconstituição da cor perdida durante processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) Iogurtes aromatizados Leites aromatizados Leites gelificados aromatizados Sangria Mistela composta “Cooler” Néctares de frutas Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijo tipo petit-suisse e similares Proteína texturizada de soja Sucos de frutas Vinhos licorosos Vinhos compostos Produtos frescais embutidos ou não Produtos secos, curados e ou maturados, embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. Legislação R 04/88 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,002 0,002 0,002 0,002 0,002 0,02 P 1004/98 0,02 R 383/99 0,02 0,02 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) R 387/99 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,005 (como curcumina) 0,005 (como curcumina) R 388/99 R 33/01 1 Sopas e caldos desidratados 0,005 (como curcumina) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias 0,005 (como curcumina) Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 101i RIBOFLAVINA Função: Corante Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) Cereja em caldas (para reconstituição da processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) Iogurtes aromatizados Leites aromatizados Leites gelificados aromatizados Sangria Mistela composta “Cooler” 0,001 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,015 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) perdida durante o R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) 0,01 (como curcumina) R 05/07 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) R 60/07 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,05 (como curcumina) 0,02 (como curcumina) R 64/08 0,01 0,05 (como curcumina) R 28/09 0,01 R 41/09 0,01 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. cor R 34/01 Legislação R 04/88 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 2 Néctares de frutas (somente corante natural) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja Sucos de frutas Vinhos licorosos (somente corante natural) Vinhos compostos (somente corantes naturais) Biscoitos ou similares com recheio ou não, com ou sem cobertura Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de Mascar ou Chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com, ou sem açúcar) Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas à base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Mistura para o preparo de gelados comestíveis Pós para preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos Preparados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas Cereais matinais para lanches, ou outros alimentos, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Outras farinhas de cereais (arroz, centeio, milho, sorgo, etc.) Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 383/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 33/01 q.s.p. R 34/01 0,03 0,03 0,03 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,03 R 05/07 R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. 3 verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,1 R 64/08 0,1 0,02 R 28/09 0,01 R 41/09 INS 101ii RIBOFLAVINA 5' FOSFATO DE SÓDIO Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites e derivados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Sangria q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Biscoitos ou similares com recheio ou não, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com q.s.p. fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de Mascar ou Chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons sem chocolate q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo q.s.p. (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e q.s.p. similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, q.s.p. bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para consumo q.s.p. Pós para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p. Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 4 Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Mistura para o preparo de gelados comestíveis Pós para preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos Preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais para lanches, ou outros alimentos, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas sem ovos, sem vegetais, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,03 0,03 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 0,03 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,1 R 64/08 0,1 0,02 INS 102 TARTRAZINA, LACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Biscoitos e similares com ou sem recheio com ou sem cobertura 0,02 Bolos, tortas, doces e massa de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos. Misturas para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com 0,02 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura. Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatina 0,03 Goma de mascar ou chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons sem chocolates 0,03 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,05 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,05 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria R 28/09 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 5 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesa de gelatina pronta para o consumo Pós para preparo de sobremesa de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis pronto para consumo Misturas para preparo de gelados comestíveis Pós para preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,01 0,01 0,01 0,02 R 05/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 INS 104 AMARELO DE QUINOLEÍNA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,01 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,01 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,01 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,015 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Molhos emulsionados (incluindo molho a base de maionese) 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,01 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) 0,03 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,02 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,01 INS 110 AMARELO SUNSET, AMARELO CREPÚSCULO FCF, LACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Legislação R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 07/08 R 64/08 Legislação R 04/88 6 Iogurtes aromatizados Leites gelificados aromatizados Leites aromatizados Leites fermentados aromatizados Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons sem chocolates Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contem cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesa de gelatina pronta para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molho a base de maionese) (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,01 0,005 0,005 0,005 0,01 0,01 0,005 0,005 R 383/99 0,005 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,05 R 387/99 0,05 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 R 388/99 0,01 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,05 0,05 0,03 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,01 0,01 0,01 0,025 0,02 R 05/07 R 60/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 7 INS 120 CARMIM, COCHONILHA, ÁCIDO CARMÍNICO, SAIS DE NA, K, NH4 E CA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Produtos cárneos frescais embutidos ou não embutidos 0,01 Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não 0,01 Produtos cozidos embutidos ou não 0,01 Produtos salgados cozidos 0,01 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,01 Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatinas 0,03 Goma de Mascar ou Chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,03 Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,05 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e 0,05 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,03 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,03 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,015 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,015 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,015 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,015 amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,005 Sopas e caldos concentrados 0,005 Sopas e caldos desidratados 0,005 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou 0,005 não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina 0,05 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) 0,01 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) 0,03 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,01 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,01 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,01 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,015 Mistura para gelados comestíveis 0,015 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Condimentos preparados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,01 Legislação R 04/88 P 1004/98 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 8 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 122 AZORRUBINA Função: Corante 0,01 0,01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 0,02 R 64/08 0,01 0,02 0,02 (como ác. Carmínico) 0,02 (como ác. Carmínico) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 Bolos, tortas, doces e massas d confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com 0,005 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,005 Pastilhas 0,005 Confeitos 0,005 Goma de Mascar ou Chicle 0,005 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,005 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,005 Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,03 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e 0,03 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,005 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, 0,005 bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo 0,01 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,01 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,01 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,01 amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,005 Sopas e caldos concentrados 0,005 Sopas e caldos desidratados 0,005 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,005 não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,01 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,03 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,005 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,005 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,005 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,005 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,005 R 28/09 R 41/09 Legislação R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 9 Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não-emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas pronta para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,005 0,05 0,05 R 04/07 0,03 0,05 0,005 0,005 0,005 0,02 R 05/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 INS 123 AMARANTO, BORDEAUX S, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Balas e caramelos 0,01 Pastilhas 0,01 Confeitos 0,01 Balas de goma e balas de gelatina 0,01 Goma de mascar ou chicle 0,01 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,01 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,01 Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,01 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e 0,01 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,01 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,01 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo 0,01 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,01 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,01 Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,01 amidos, com ou sem gelificantes) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,01 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,03 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,005 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,005 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,005 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,01 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,01 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,01 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,005 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,01 graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,01 graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas Legislação R 04/88 R 387/99 R 388/99 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 05/07 R 41/09 10 derivadas da uva e do vinho) INS 124 PONCEAU 4R, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento 0,005 químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,01 Pastilhas 0,01 Confeitos 0,01 Balas de goma e balas de gelatinas 0,01 Goma de mascar ou chicle 0,01 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,01 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolates) 0,01 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo 0,05 (Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados banhos de confeitaria com cacau) Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,05 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,01 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,01 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,01 Pós para o preparo sobremesas de gelatina 0,01 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,01 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,01 amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,005 Sopas e caldos desidratados 0,005 Sopas e caldos concentrados 0,005 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou 0,005 não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,01 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,03 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,005 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,005 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,005 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,01 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,01 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,01 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,005 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,005 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,01 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 64/08 11 Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,02 R 41/09 0,02 INS 127 ERITROSINA, LACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Balas e caramelos 0,005 Pastilhas 0,005 Confeitos 0,005 Balas de goma e balas de gelatina 0,005 Goma de mascar ou chicle 0,005 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,005 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,005 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,005 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,005 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,005 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,005 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para consumo 0,005 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,005 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,005 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,005 amidos, com ou sem gelificantes) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,005 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,005 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,001 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,001 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,001 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,001 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,001 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,001 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,01 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 INS 129 VERMELHO 40, VERMELHO ALLURA AC, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Biscoitos e similares, com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,02 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com 0,02 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Legislação R 04/88 R 387/99 R 388/99 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 05/07 Legislação R 04/88 R 383/99 12 Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Gomas de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem gelificante) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos desidratados Sopas e caldos concentrados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,05 0,05 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,01 0,01 0,01 0,02 0,02 R 05/07 R 60/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 INS 131 AZUL PATENTE V, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatina 0,03 Gomas de mascar ou chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,03 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de R 387/99 Legislação R 387/99 0,05 13 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem gelificante) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,05 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 0,015 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,005 0,005 0,005 0,015 0,015 0,015 0,05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,005 0,005 0,005 R 05/07 0,02 R 41/09 0,02 INS 132 INDIGOTINA, CARMIM DE ÍNDIGO, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,02 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatina 0,03 Gomas de mascar ou chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,03 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, R 388/99 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 0,05 14 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem gelificante) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,05 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,01 0,01 0,01 0,02 R 05/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 INS 133 AZUL BRILHANTE FCF, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cerejas em calda (somente para reconstituição de cor) 0,01 Iogurtes aromatizados 0,01 Leites gelificados aromatizados 0,005 Leites aromatizados 0,005 Leites fermentados aromatizados 0,005 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, petti-suisse e similares Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados) 0,01 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,02 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatina 0,03 Gomas de mascar ou chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,03 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 15 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amido, com ou sem gelificante) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 140i CLOROFILA Função: Corante 0,05 0,05 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,005 0,005 0,005 R 33/01 0,005 R 34/01 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,01 0,01 0,01 0,02 0,02 R 05/07 R 60/07 R 64/08 0,01 0,02 R 41/09 0,02 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Sangria q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Legislação R 04/88 16 Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar e chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria,sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pó para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos desidratados Sopas e caldos concentrados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido) Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais frios ou quentes Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 33/01 q.s.p. R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,05 q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 64/08 q.s.p. R 28/09 q.s.p. R 41/09 q.s.p. 17 INS 140ii CLOROFILINA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar e chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, q.s.p. sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, q.s.p. bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pó para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p. Sopas e caldos desidratados q.s.p. Sopas e caldos concentrados q.s.p. Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou q.s.p. não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina q.s.p. Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido) q.s.p. Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) q.s.p. Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo q.s.p. Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja q.s.p. Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja q.s.p. Gelados comestíveis prontos para o consumo q.s.p. Misturas para o preparo de gelados comestíveis q.s.p. Pós para o preparo de gelados comestíveis q.s.p. Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) q.s.p. Maionese 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a q.s.p. palavra tomate) Mostarda de mesa q.s.p. Molhos desidratados q.s.p. Condimentos preparados q.s.p. Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o q.s.p. consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas q.s.p. Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas q.s.p. Legislação R 04/88 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 18 Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais frios ou quentes Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 141i CLOROFILA CÚPRICA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar e chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e q.s.p. similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, q.s.p. bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pó para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,04 Sopas e caldos desidratados 0,04 Sopas e caldos concentrados 0,04 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,04 não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido) q.s.p. Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) q.s.p. Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo q.s.p. Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja q.s.p. Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja q.s.p. Gelados comestíveis prontos para o consumo q.s.p. Misturas para o preparo de gelados comestíveis q.s.p. R 64/08 Legislação R 04/88 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 19 Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) q.s.p. 0,05 0,05 0,05 R 04/07 0,05 0,05 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 0,01 R 64/08 0,02 R 28/09 INS 141ii CLOROFILINA CÚPRICA, SAIS DE NA E K Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar e chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e q.s.p. similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, q.s.p. bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pó para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,04 Sopas e caldos desidratados 0,04 Sopas e caldos concentrados 0,04 Legislação R 04/88 R 387/99 R 388/99 R 33/01 20 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquido) Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) 0,04 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,05 0,05 0,05 R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,05 0,05 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 0,01 R 64/08 0,02 R 28/09 INS 143 VERDE RÁPIDO FCF, VERDE INDELÉVEL, FAST GREEN FCF, IACA DE AL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,02 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e bala de gelatina 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolates) 0,03 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,03 confeitaria,sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 0,03 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons chocolates e 0,03 similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, 0,03 bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pó para o preparo de sobremesas de gelatina 0,015 Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo 0,015 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,015 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,015 amidos, com ou sem gelificantes) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) 0,03 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) 0,01 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,005 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,005 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,005 Legislação R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 24/05 R 25/05 21 Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,01 0,01 0,01 R 03/07 0,005 0,005 0,005 R 05/07 0,01 R 41/09 0,01 INS 150a CARAMELO I SIMPLES Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cervejas q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em q.s.p. produtos cárneos) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Vinhos compostos q.s.p. Vinhos licorosos q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados e cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com q.s.p. fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p Confeitos q.s.p Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar ou chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, q.s.p. sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, q.s.p. produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p. Sopas e caldos concentrados q.s.p. Sopas e caldos desidratados q.s.p. Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não q.s.p. à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 22 não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)-exceto para vinagres de vinho Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparado líquido para bebidas gaseifica e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana, aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço Genebra Bebida alcoólica composta q.s.p. q.s.p q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p R 64/08 q.s.p. R 28/09 q.s.p. q.s.p. R 41/09 q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 150b CARAMELO II - PROCESSO SULFITO CÁUSTICO Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cervejas q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em q.s.p. produtos cárneos) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Vinhos compostos q.s.p. Vinhos licorosos q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados e cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 23 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)-exceto para vinagres de vinho Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparado líquido para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 33/01 q.s.p. R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 0,65 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 1 R 64/08 1 5 R 41/09 24 Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana, aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço Genebra Bebida alcoólica composta 5 5 5 5 INS 150c CARAMELO III - PROCESSO AMÔNIA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cervejas q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em q.s.p. produtos cárneos) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Vinhos compostos q.s.p. Vinhos licorosos q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados e cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com q.s.p. fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p Confeitos q.s.p Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar ou chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, q.s.p. chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, q.s.p. confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos q.s.p. de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, q.s.p. produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p. Sopas e caldos concentrados q.s.p. Sopas e caldos desidratados q.s.p. Preparações culinárias industriais prontas para o consumo (congeladas ou q.s.p. não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) q.s.p. Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) q.s.p. Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo q.s.p. Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 24/05 R 25/05 25 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Maionese Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)- exceto para vinagres de vinhos Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos , com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou nãoGeléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana, aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço Genebra Bebida alcoólica composta q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p. q.s.p R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 0,65 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p q.s.p. 1 R 64/08 1 q.s.p. R 28/09 5 5 R 41/09 5 5 5 INS 150d CARAMELO IV - PROCESSO SULFITO-AMÔNIA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cervejas q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizado em q.s.p. produtos cárneos) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,01 iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Vinhos compostos q.s.p. Vinhos licorosos q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Legislação R 04/88 R 1004/98 R 383/99 26 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratadas Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”)- exceto para vinagres de vinho Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h),sem ovos, com ou sem vegetais, recheados ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 33/01 q.s.p. R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 0,25 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 1 R 64/08 1 27 Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) Whisky, tequila, rum, brandy (vinho), conhaque (vinho), aguardente de cana, aguardente de cereal, aguardente de vegetal, aguardente de rapadura ou de melado, aguardente de fruta, sochu (shochu) e aguardente de melaço Genebra Bebida alcoólica composta 0,15 5 5 R 41/09 5 5 5 INS 151 NEGRO BRILHANTE BN, NEGRO PN Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,01 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,01 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,01 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,015 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,01 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificas e não gaseificadas 0,01 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,02 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,01 Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 153 CARVÃO VEGETAL Função: Corante R 28/09 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p Confeitos q.s.p Balas de goma e balas de gelatinas q.s.p. Goma de Mascar ou Chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, q.s.p. chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Legislação R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 64/08 R 41/09 Legislação R 04/88 R 387/99 28 Pós para o preparo de coberturas e Xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo (congeladas ou não, à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Mistura para gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,003 0,003 0,003 R 33/01 q.s.p. R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,05 R 24/05 R 03/07 R 04/07 0,03 q.s.p INS 155 MARROM HT Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,005 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,005 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,005 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,015 Mistura para gelados comestíveis 0,015 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,005 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,005 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,02 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,01 Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 160ai CAROTENO: BETA-CAROTENO (SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes q.s.p. Legislação R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 64/08 R 41/09 Legislação R 04/88 29 Sucos de frutas Vinhos licorosos (somente corante natural) Vinhos compostos (somente corantes naturais) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Mistura para gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas com ovos , com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 383/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. 0,02 0,02 0,02 R 33/01 0,02 R 34/01 0,1 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p. 0,01 R 23/05 q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. 30 vegetais) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,02 0,05 R 28/09 0,02 R 41/09 0,02 INS 160aii CAROTENOS: EXTRATOS NATURAIS Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,002 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,002 Produtos cozidos embutidos ou não 0,002 Produtos salgados cozidos 0,002 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,002 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou q.s.p. fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com q.s.p. fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p Confeitos q.s.p Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar ou chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, R 64/08 0,01 Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 R 387/99 q.s.p. 31 balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. 0,02 0,02 0,02 R 33/01 0,02 R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,01 R 23/05 q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,0025 R 64/08 2 0,1 0,06 R 28/09 R 41/09 0,06 32 derivadas da uva e do vinho) INS 160b URUCUM, BIXINA, NORBIXINA, ANNATTO EXTRATO E SAIS DE NA E K Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Queijo tipo prato q.s.p. Revestimentos de embutidos e cozidos de carnes q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. 0,002 (Somente na Carnes e produtos cárneos, produtos frescais embutidos ou não embutidos superfície) 0,002 (Somente na Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não superfície) 0,002 (Somente na Produtos cárneos cozidos embutidos ou não superfície) 0,002 (Somente na Produtos cárneos salgados cozidos superfície) 0,002 (Somente na Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas superfície) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,001( como bixita) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos 0,001(como bixita) para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,001 (como bixita) sem recheio, com ou sem cobertura pronta para o consumo ou semi-prontos Mistura para preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria com 0,001 (como bixita) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,02 Pastilhas 0,02 Confeitos 0,02 Balas de goma e balas de gelatina 0,02 Goma de mascar ou chicle 0,02 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,02 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,02 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,02 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,02 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,02 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, 0,02 bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,001 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,001 Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, 0,001 com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, 0,001 com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos concentrados 0,015 Sopas e caldos concentrados 0,015 Sopas e caldos desidratados 0,015 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não 0,015 Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 33 à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos,com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 160c PÁPRICA, CAPSORUBINA,CAPSANTINA Função: Corante Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) Iogurtes aromatizados Leites aromatizados Leites gelificados aromatizados Mistela composta “Cooler” Sangria Néctares de frutas (somente corante natural) 0,01 (como bixina ou norbixina) 0,02( como bixita) 0,01( como bixita) 0,005 (como bixina) 0,005 (como bixina) 0,005 (como bixina) 0,02 (como bixina) 0,02 (como bixina) 0,02 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) o Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,005 (como bixina) 0,005 (como bixina) 0,005 (como bixina) R 05/07 0,0025(como bixita) 0,01(como bixita) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) R 60/07 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,01 (como bixina) 0,002 (como bixina) 0,03 (como bixina) 0,001(como norbixina) ou 0,003 (como bixina) 0,001(como norbixina) ou 0,003 (como bixina) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. durante R 23/05 R 64/08 R 41/09 Legislação R 04/88 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 34 iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja Sucos de frutas Vinhos licorosos (somente corante natural) Vinhos compostos (somente corantes naturais) Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h),com ou sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p. q.s.p. P 1004/98 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 387/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p q.s.p q.s.p R 33/01 q.s.p. R 34/01 0,02 0,01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 64/08 35 tubérculos, legumes e leguminosas) INS160d LICOPENO Função: Corante Alimentos Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,005 0,005 0,005 0,005 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 R 33/01 R 34/01 R 25/05 R 03/07 0,05 0,03 0,05 0,05 R 04/07 0,01 0,01 0,01 0,02 R 05/07 R 64/08 0,02 R 41/09 0,02 INS 160e BETA-APO-8' – CAROTENAL Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos 0,03 Pastilhas 0,03 Confeitos 0,03 Balas de goma e balas de gelatina 0,03 Goma de mascar ou chicle 0,03 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,03 (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) 0,03 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,03 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,03 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e Legislação Legislação R 04/88 R387/99 0,03 36 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Condimentos preparados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimento a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,02 0,02 0,02 R 33/01 0,02 R 34/01 0,1 0,03 0,01 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,01 R 23/05 0,05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,03 0,05 0,05 0,01 0,01 0,01 R 05/07 0,02 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 0,02 R 64/08 0,01 0,05 R 28/09 0,02 R 41/09 0,02 INS 160f ÉSTER METÍLICO OU ETÍLICO DO ÁCIDO BETA-APO-8' CAROTENÓICO Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Legislação R 04/88 37 Néctares de frutas (somente corante natural) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja Sucos de frutas Vinhos licorosos (somente corante natural) Vinhos compostos (somente corantes naturais) Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolates) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos desidratados Sopas e caldos concentrados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 R 387/99 0,03 0,03 0,03 0,015 0,015 0,015 R 388/99 0,015 0,02 0,02 0,02 R 33/01 0,02 R 34/01 0,1 0,01 0,03 0,01 0,01 0,01 0,015 0,015 0,015 0,05 0,01 0,05 0,03 0,05 0,05 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,01 0,01 0,01 R 05/07 0,02 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. 0,02 R 64/08 38 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 161b LUTEÍNA Função: Corante 0,01 0,05 R 28/09 0,02 R 41/09 0,02 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Sopas e caldos prontos para o consumo 0,005 Sopas e caldos desidratados 0,005 Sopas e caldos concentrados 0,005 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não 0,005 à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,01 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,01 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,01 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,015 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,015 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,05 Maionese 0,05 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a 0,05 palavra tomate) Mostarda de mesa 0,03 Molhos desidratados 0,05 Condimentos preparados 0,05 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,01 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,01 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, 0,05 pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos,com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com 0,05 vegetais) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,05 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,05 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou 0,05 sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com 0,05 vegetais) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com 0,05 vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com 0,05 ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 Legislação R 04/88 R 33/01 R 34/01 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 41/09 39 graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) INS 161g CANTAXANTINA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em q.s.p. iogurte, queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Sopas e caldos prontos para o consumo 0,03 Sopas e caldos desidratados 0,03 Sopas e caldos concentrados 0,03 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou 0,03 não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas 0,1 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,003 Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a 0,003 palavra tomate) Molhos desidratados 0,003 Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional 0,02 complementar de baixo ou reduzido valor energético) INS 162 VERMELHO DE BETERRABA, BETANINA Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de Mascar ou Chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de q.s.p. confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, q.s.p. confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e q.s.p. similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, q.s.p. produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo q.s.p. Pós para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem q.s.p. amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p Sopas e caldos desidratados q.s.p Legislação R 04/88 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 04/07 R 28/09 Legislação R 1004/98 R 387/99 R 388/99 R 33/01 40 Sopas e caldos concentrados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo congeladas ou não à base de ingredientes de origem vegetal e/ou animal processados ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronto para consumo Preparado líquido para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Molhos e condimentos Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais ,para lanche ou outros alimentos à base de cereais frios ou quentes Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes , tomate , pimentão , ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos , com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas alimentícias com vegetais) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Geléias (de frutas, de vegetais,de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (exceto para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho) q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p q.s.p R 04/07 q.s.p q.s.p q.s.p R 05/07 0,02 q.s.p q.s.p q.s.p R 60/07 q.s.p q.s.p q.s.p. R 64/08 q.s.p. R 28/09 q.s.p. R 41/09 q.s.p. INS 163i ANTOCIANINAS (DE FRUTAS E HORTALIÇAS) Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos (somente corantes naturais) q.s.p. Cereja em caldas (para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Queijos (exclusivamente na crosta) q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados q.s.p. Leites gelificados aromatizados q.s.p. Mistela composta q.s.p. “Cooler” q.s.p. Sangria q.s.p. Néctares de frutas (somente corante natural) q.s.p. Óleos vegetais (somente para reconstituição da cor perdida durante o q.s.p. processamento) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurte, q.s.p. queijo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja q.s.p. Vinhos licorosos (somente corante natural) q.s.p. Vinhos compostos (somente corantes naturais) q.s.p. Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Legislação R 04/88 R 387/99 41 Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados (exceto para produtos cuja denominação inclui a palavra tomate) Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não (exceto para massas com vegetais) INS 163ii EXTRATO DE CASCA DE UVA Função: Corante Alimentos Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/ vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 388/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 33/01 q.s.p. R 34/01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 24/05 R 25/05 R 03/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 0,02 q.s.p. q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. R 04/07 1 R 64/08 INS 170i CARBONATO DE CÁLCIO (*) Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Regulador de Acidez, Corante, Limite máximo Emulsificante e Estabilizante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, q.s.p. papinha, purê e suquinho) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil q.s.p. (base seca) Legislação P 35/98 R 27/04 42 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) R 45/10 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) 1,0 (como cálcio) INS 171 DIÓXIDO DE TITÂNIO Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura q.s.p. Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou q.s.p. sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com q.s.p. fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos q.s.p. Pastilhas q.s.p. Confeitos q.s.p. Balas de goma e balas de gelatina q.s.p. Goma de mascar ou chicle q.s.p. Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar q.s.p. (exceto para pastas de sementes com ou sem açúcar) Outros bombons (sem chocolate) q.s.p. Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, q.s.p. chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e q.s.p. biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, q.s.p. sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, q.s.p. produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo q.s.p. Pós para o preparo de sobremesas de gelatina q.s.p. Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem q.s.p. gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina outras sobremesas (com ou q.s.p. sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo q.s.p. Sopas e caldos concentrados q.s.p. Sopas e caldos desidratados q.s.p. Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou q.s.p. não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) q.s.p. Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) q.s.p. Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo q.s.p. Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja q.s.p. Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja q.s.p. Gelados comestíveis prontos para o consumo q.s.p. Misturas para o preparo de gelados comestíveis q.s.p. Pós para o preparo de gelados comestíveis q.s.p. Molhos não emulsionados exceto para produtos cuja denominação inclui a q.s.p. palavra tomate) Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) q.s.p. Molhos desidratados q.s.p. Condimentos preparados q.s.p. Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o q.s.p. consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas q.s.p. Legislação R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 43 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes q.s.p. q.s.p. (somente para barras de cereais) INS 172i ÓXIDO DE FERRO, PRETO (*) Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) com aplicação exclusiva 0,3 na superfície Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,04 INS 172ii ÓXIDO DE FERRO, VERMELHO (*) Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólido) com aplicação exclusiva na 0,3 superfície Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,04 INS 172iii ÓXIDO DE FERRO, AMARELO (*) Função: Corante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) com aplicação exclusiva 0,3 na superfície Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,04 INS 173 ALUMÍNIO (*) Função: Corante Alimentos Confeitos (somente para superfícies) INS 174 PRATA (*) Função: Corante Alimentos Confeitos (somente para superfícies) INS 175 OURO (*) Função: Corante Alimentos Confeitos (somente para superfícies) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. INS 200 ÁCIDO SÓRBICO Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos 0,2 Coco ralado 0,05 Doces em pasta 0,2 Filtrado doce 0,2 Frutas cristalizadas e glaceadas 0,05 Frutas dessecadas 0,1 Leite de coco 0,05 Leite de coco (pasteurizado) 0,2 Mel para a elaboração de iogurte com mel (somente sorbato de potássio) 0,05 “Cooler” 0,2 Sangria 0,1 Néctares de frutas 0,2 Picles e azeitonas 0,1 Produtos de frutas 0,1 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,2 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,2 hidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos) Queijo ralado 0,6 na base seca Queijos (exclusivamente na crosta) 0,2 Queijos em fatias pré-embaladas 0,1 Saquê 0,1 Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização) 0,1 Vinhos 0,1 Vinhos de frutas 0,02 Queijo fundido 0,1 Queijo pasteurizado 0,1 Queijos cremosos (cream cheese light) 0,1 R 60/07 Legislação R 69/07 R 64/08 Legislação R 69/07 R 64/08 Legislação R 69/07 R 64/08 Legislação R 387/99 Legislação R 387/99 Legislação R 387/99 Legislação R 04/88 P 21/96 44 Requeijão Adoçantes de mesa na forma líquida Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos salgados crus Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce)- em solução para esburrifar Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios gordurosos) Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquido) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a varejo) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,1 0,2 0,02 (1) 0,02 (1) 0,1 0,1 P 1004/98 0,2 R 383/99 P 39/98 0,1 0,1 0,1 R 387/99 0,1 0,05 R 388/99 0,05 0,05 R 33/01 0,05 0,1( como conservador, exceto para produtos congelados) 0,2 0,2 0,08 0,08 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,03 para bebidas com gás 0,08 para bebidas sem gás 0,03 para bebidas com gás 0,08 para bebidas sem gás R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 R 60/07 0,1 0,1 0,2 0,1 (sozinhos ou em combinação) 0,1 (sozinho ou em combinação) 0,1 (sozinhos ou em combinação) 0,5 R 64/08 R 28/09 R 41/09 45 INS 201 SORBATO DE SÓDIO Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos 0,05 Coco ralado 0,2 Doces em pasta 0,2 Filtrado doce 0,05 Frutas cristalizadas e glaceadas 0,1 Frutas dessecadas 0,05 Leite de coco 0,2 Leite de coco (pasteurizado) 0,2 “Cooler” 0,1 Sangria 0,1 Néctares de frutas 0,1 Picles e azeitonas 0,1 Produtos de frutas 0,2 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,2 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,6 na base seca hidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos) Queijo ralado 0,2 Queijos (exclusivamente na crosta) 0,1 Queijos em fatias pré-embaladas 0,1 Saquê 0,02 Sucos de frutas 0,1 Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização) 0,1 Vinhos 0,02 Vinhos de frutas 0,02 Queijo fundido 0,1 Queijo pasteurizado 0,1 Queijos cremosos (cream cheese light) 0,1 Requeijão 0,1 Adoçantes de mesa na forma líquida 0,2 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,02 (1) Produtos salgados crus 0,02 (1) 0,1 como ácido Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo sórbico 0,1 como ácido Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo sórbico Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,2 como ácido fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos sórbico para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,1 como ácido sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos sórbico 0,1 como ácido Outros bombons (sem chocolate) sórbico Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,1 como ácido confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, sórbico chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,1 como ácido similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios sórbico gordurosos) Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,05 como ácido gelificantes) prontas para o consumo sórbico Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,05 como ácido amidos, com ou sem gelificantes) sórbico Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados 0,05 como ácido industrialmente) sórbico Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados 0,05 como ácido industrialmente) sórbico Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,1 como ácido não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou sórbico não, não incluídas em outras categorias (exceto para produtos congelados) 0,2 como ácido Creme vegetal e margarina sórbico 0,2 como ácido Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) sórbico 0,08 como ácido Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo sórbico 0,08 como ácido Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja sórbico Legislação R 04/88 R 21/96 P 39/98 R 1004/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 46 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a varejo) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas com gás 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas sem gás 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas com gás 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas sem gás 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ac. sórbico (sozinhos ou em combinação) 0,1 como ac. sórbico (sozinho ou em combinação) 0,1 como ac. sórbico (sozinhos ou em combinação) 0,5 (como ác. Sórbico) INS 202 SORBATO DE POTÁSSIO Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos 0,05 Coco ralado 0,2 Doces em pasta 0,2 Filtrado doce 0,05 Frutas cristalizadas e glaceadas 0,1 Frutas dessecadas 0,05 Leite de coco 0,2 Leite de coco (pasteurizado) 0,2 “Cooler” 0,1 Sangria 0,1 Néctares de frutas 0,1 Picles e azeitonas 0,1 Produtos de frutas 0,2 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,2 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 47 Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser préhidratado para fins industriais (exceto a utilizado em produtos cárneos) Queijo ralado Queijos (exclusivamente na crosta) Queijos em fatias pré-embaladas Saquê Sucos de frutas Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização) Vinhos Vinhos de frutas Queijo fundido Queijo pasteurizado Queijos cremosos (cream cheese light) Requeijão Mel destinado exclusivamente à elaboração de "iogurte com mel" Adoçantes de mesa na forma líquida Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos salgados crus Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios gordurosos) Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias 0,6 na base seca 0,2 0,1 0,1 0,02 0,1 0,1 0,02 0,02 0,1 0,1 0,1 0,1 0,2 0,2 0,02 (1) 0,02 (1) 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,2 como ácido sórbico P 21/96 P 236/96 P 39/98 R 1004/98 R 383/99 0,2 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico R 387/99 0,1 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico- exceto para produtos congelados 0,2 como ácido Creme vegetal e margarina sórbico 0,2 como ácido Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) sórbico 0,08 como ácido Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo sórbico 0,08 como ácido Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja sórbico 0,1 como ácido Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) sórbico 0,1 como ácido Maionese sórbico 0,1 como ácido Molhos não emulsionados sórbico 0,1 como ácido Ketchup sórbico 0,1 como ácido Mostarda de mesa sórbico 0,1 como ácido Condimentos preparados sórbico 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o com gás consumo R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas 48 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a varejo) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v (somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta(s)) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v sem gás 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas com gás 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas sem gás 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ac. sórbico (sozinhos ou em combinação) 0,1 como ac. sórbico (sozinho ou em combinação) 0,1 (como ac. Sórbico) 0,02 (como ác. Sórbico) R 64/08 R 28/09 R 41/09 0,5 (como ác. Sórbico) INS 203 SORBATO DE CÁLCIO Funções: Conservador, Antioxidante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos 0,05 Coco ralado 0,2 Doces em pasta 0,2 Filtrado doce 0,05 Frutas cristalizadas e glaceadas 0,1 Frutas dessecadas 0,05 Leite de coco 0,2 Leite de coco (pasteurizado) 0,2 Mel para a elaboração de iogurte com mel (somente sorbato de potássio) 0,2 “Cooler” 0,1 Sangria 0,1 Néctares de frutas 0,1 Picles e azeitonas 0,1 Produtos de frutas 0,2 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em 0,2 iogurtes, queijos tipo petti-suisse e similares Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré0,6 (base seca) hidratado para fins industriais (exceto o utilizado em produtos cárneos) Saquê 0,02 Vegetais em conservas (exceto as que sejam submetidas à esterilização) 0,1 Vinhos 0,02 Vinhos de frutas 0,02 Queijo fundido 0,1 Queijo pasteurizado 0,1 Queijos cremosos (cream cheese light) 0,1 Requeijão 0,1 Adoçantes de mesa na forma líquida 0,2 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,02 (1) Produtos salgados crus 0,02 (1) 0,1 como ácido Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo sórbico Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo R 60/07 Legislação R 04/88 R 21/96 P 39/98 R 1004/98 R 383/99 0,1 como ácido 49 sórbico Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo (para recheios gordurosos) Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Sopas e caldos concentrados (exceto para produtos esterilizados industrialmente) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias (exceto para produtos congelados) Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza (somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a 0,2 como ácido sórbico 0,2 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico R 387/99 0,1 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,05 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,2 como ácido sórbico 0,2 como ácido sórbico 0,08 como ácido sórbico 0,08 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas com gás 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas sem gás 0,03 (como ácido sórbico) para bebidas com gás 0,08 (como ácido sórbico) para bebidas sem gás 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido sórbico 0,1 como ácido R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 50 varejo) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v INS 210 ÁCIDO BENZÓICO Função: Conservador Alimentos Aperitivos Doces em pasta Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Sangria Néctares de frutas Picles e azeitonas Produtos de frutas Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem) Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio) Adoçantes de mesa na forma líquida Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v INS 211 BENZOATO DE SÓDIO Função: Conservador Alimentos Aperitivos Doces em pasta Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Sangria Néctares de frutas Picles e azeitonas Produtos de frutas Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem) Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio) Adoçantes de mesa na forma líquida Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados sórbico 0,1 como ac. sórbico (sozinhos ou em combinação) 0,1 como ac. sórbico (sozinho ou em combinação) 0,1 como ácido sórbico (sozinho ou em combinação) 0,5 (como ác. Sórbico) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,05 0,1 0,01 0,3 0,05 0,05 0,1 0,1 0,1 0,2 0,005 no p.s.c. 0,2 0,1 0,2 0,05 0,05 0,1 0,1 0,1 0,1 0,05 0,05 0,1 (sozinho ou em combinação) 0,5 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,05 0,1 0,01 0,3 0,05 0,05 0,1 0,1 0,1 0,2 0,005 no p.s.c. 0,2 0,1 (como ácido benzóico) 0,2 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) R 64/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 P 39/98 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 P 39/98 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 51 Mostarda de mesa Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,1 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,1 como ácido benzóico (sozinho ou em combinação) 0,5 (como ác. Sórbico) INS 212 BENZOATO DE POTÁSSIO Função: Conservador Alimentos Aperitivos Doces em pasta Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Sangria Néctares de frutas Picles e azeitonas Produtos de frutas Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem) Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio) Adoçantes de mesa na forma líquida Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,05 0,1 0,01 0,3 0,05 0,05 0,1 0,1 0,1 0,2 0,005 no p.s.c. 0,2 0,1 (como ácido Creme vegetal e margarina benzóico) 0,2 (como ácido Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) benzóico) 0,05 (como ácido Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo benzóico) 0,05 (como ácido Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja benzóico) 0,1 (como ácido Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) benzóico) 0,1 (como ácido Molhos não emulsionados benzóico) 0,1 (como ácido Mostarda de mesa benzóico) 0,1 (como ácido Condimentos preparados benzóico) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,05 (como ácido consumo benzóico) 0,05 (como ácido Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas benzóico) 0,1 como ácido Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional benzóico (sozinho ou complementar de baixo ou reduzido valor energético) em combinação) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,5 (como ác. graduação alcoólica até 15%v/v Sórbico) INS 213 BENZOATO DE CÁLCIO Função: Conservador Alimentos Aperitivos Doces em pasta Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Sangria Néctares de frutas Picles e azeitonas Produtos de frutas Queijos fundidos (exclusivamente na embalagem) Suco de caju alto teor de polpa (somente benzoato de sódio) Adoçantes de mesa na forma líquida Creme vegetal e margarina Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,05 0,1 0,01 0,3 0,05 0,05 0,1 0,1 0,1 0,2 0,005 no p.s.c. 0,2 0,1 (como ácido benzóico) R 05/07 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 P 39/98 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 P 39/98 R 23/05 52 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Condimentos preparados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,2 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,1 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,05 (como ácido benzóico) 0,1 como ácido benzóico (sozinho ou em combinação) 0,5 (como ác. Sórbico) INS 214 PARA-HIDROXIBENZOATO DE ETILA, ETILPARABENO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Picles 0,1 Adoçantes de mesa na forma líquida 0,15 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,15 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,03 (como ác. ptubérculos, legumes e leguminosas) hidroxibenzóico) (2) 0,03 (como ác. pSementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não hidroxibenzóico) (2) INS 215 PARA-HIDROXIBENZOATO DE ETILA DE SÓDIO, ETILPARABENO DE SÓDIO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Picles 0,1 Adoçantes de mesa na forma líquida 0,15 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,03 (como ác. ptubérculos, legumes e leguminosas) hidroxibenzóico) (2) 0,03 (como ác. pSementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não hidroxibenzóico) (2) INS 218 PARA-HIDROXIBENZOATO DE METILA, METILPARABENO Função: Conservador Alimentos Picles Adoçante de mesa líquido Cerveja envasada em garrafas PET-polietileno tereftalato Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,1 0,15 0,07 (como ácido para-hidroxibenzóico) 0,15 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2) 0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2) INS 219 PARA-HIDROXIBENZOATO DE METILA DE SÓDIO, METILPARABENO DE SÓDIO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Picles 0,1 Adoçante de mesa líquido 0,15 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,03 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,03 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,03 consumo R 24/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 R 28/09 R 41/09 Legislação R 04/88 P 39/98 R 24/05 R 64/08 Legislação R 04/88 P 39/98 R 64/08 Legislação R 04/88 P 39/98 R 89/00 R 24/05 R 25/05 R 05/07 R 64/08 Legislação R 04/88 P 39/98 R 25/05 R 05/07 53 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,03 0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2) 0,03 (como ác. phidroxibenzóico) (2) INS 220 DIÓXIDO DE ENXOFRE, ANIDRIDO SULFUROSO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,002 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) 0,01 (nos produtos Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) crus) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 Néctares de frutas 0,02 Passas de frutas 0,15 Picles 0,01 Saquê 0,035 Suco de caju alto teor de polpa 0,005 no p.s.c. Vinhos 0,035 Vinhos compostos 0,025 Vinhos de frutas 0,035 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 (como SO2) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,005 (como SO2) fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 (como SO2) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com 0,005 (como SO2) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose 0,004 (como SO2) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,02 não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Suco de caju 33,3 no p.s.c. 300 no produto Suco de caju com alto teor de polpa com diluição de 1:9 concentrado Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,004 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,004 Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,03 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,06 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa 0,025 Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados 0,02 acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,004 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,004 Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,003 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,005 tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 (como SO2) R 64/08 Legislação R 04/88 R 383/99 R 27/00 R 34/01 R 12/02 R 25/05 R 217/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 41/09 54 graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,0035 (como SO2) (5) INS 221 SULFITO DE SÓDIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,003 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) 0,01 (nos produtos Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) crus) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 Néctares de frutas 0,02 Passas de frutas 0,15 Picles 0,01 Saquê 0,035 Suco de caju alto teor de polpa 0,005 no p.s.c. Vinhos 0,035 Vinhos compostos 0,025 Vinhos de frutas 0,035 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 (como SO2) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,005 (como SO2) fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 (como SO2) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com 0,005 (como SO2) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose 0,004 (como SO2) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,02 (como SO2) não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,004 (como SO2) Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,004 (como SO2) Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,03 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,06 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa 0,025 (como SO2) Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados 0,02 (como SO2) acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,004 (como SO2) consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,004 (como SO2) Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,003 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de 0,02 (como SO2) uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,005 (como SO2) tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 (como SO2) graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2) graduação alcoólica até 15%v/v (5) Legislação R 04/88 R 383/99 R 27/00 R 34/01 R 25/05 R 217/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 41/09 55 INS 222 BISSULFITO DE SÓDIO, SULFITO ÁCIDO DE SÓDIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,003 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) 0,01 (nos produtos Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) crus) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 Néctares de frutas 0,02 Passas de frutas 0,15 Picles 0,01 Saquê 0,035 Suco de caju alto teor de polpa 0,005 no p.s.c. Vinhos 0,035 Vinhos compostos 0,025 Vinhos de frutas 0,035 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 (como SO2) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,005 (como SO2) fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 (como SO2) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com 0,005 (como SO2) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose 0,004 (como SO2) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,02 (como SO2) não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,004 (como SO2) Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,004 (como SO2) Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,03 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,06 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa 0,025 (como SO2) Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados 0,02 (como SO2) acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólica gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,004 (como SO2) consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,004 (como SO2) Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,003 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de 0,02 (como SO2) uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,005 (como SO2) tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 (como SO2) graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2) graduação alcoólica até 15%v/v (5) INS 223 Legislação R 04/88 R 383/99 R 27/00 R 34/01 R 25/05 R 217/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 41/09 METABISSULFITO DE SÓDIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Legislação 56 Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez Alimentos Açúcar refinado Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) Batatas fritas congeladas Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Cervejas (somente ditionito) Coco ralado Cogumelos Filtrado doce Frutas dessecadas Frutose Jeropiga Legumes e verduras desidratadas Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Mistela composta Sangria Néctares de frutas Passas de frutas Picles Saquê Suco de caju alto teor de polpa Vinhos Vinhos compostos Vinhos de frutas Batata descascada cozida Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi) no produto pronto para o consumo Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Tratamento de superfície de uvas in natura Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v (g/100g ou g/100mL) 0,003 0,01 0,01 0,003 (no produto cozido) 0,01 (no produtos cru) 0,006 0,02 0,005 0,035 0,01 0,002 0,01 0,02 0,01 0,03 0,035 0,025 0,035 0,02 0,15 0,01 0,035 0,005 no p.s.c. 0,035 0,025 0,035 0,01(expresso em SO2 residual) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) R 04/88 R 237/96 R 383/99 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,004 (como SO2) 0,05 (como SO2) p.s.c. R 27/00 R 24/01 0,02 (como SO2) R 34/01 0,004 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 25/05 0,03 (como SO2) R 217/05 0,06 (como SO2) 0,025 (como SO2) 0,02 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 04/07 R 05/07 0,004 (como SO2) 0,003 R 60/07 0,02 (como SO2) 0,001 (como SO2) R 12/08 0,005 (como SO2) R 64/08 0,02 (como SO2) 0,0035 (como SO2) (5) R 41/09 57 INS 224 METABISSULFITO DE POTÁSSIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,003 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) 0,01 (no produto cru) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 Néctares de frutas 0,02 Passas de frutas 0,15 Picles 0,01 Saquê 0,035 Suco de caju alto teor de polpa 0,005 no p.s.c. Vinhos 0,035 Vinhos compostos 0,025 Vinhos de frutas 0,035 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,005 (como SO2) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,005 (como SO2) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos 0,005 (como SO2) para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,005 (como SO2) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com 0,005 (como SO2) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose 0,004 (como SO2) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou 0,02 (como SO2) não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,004 (como SO2) Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,004 (como SO2) Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,03 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e 0,06 (como SO2) tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa 0,025 (como SO2) Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados 0,02 (como SO2) acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,004 (como SO2) consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,004 (como SO2) Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,003 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) de 0,02 (como SO2) uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,005 (como SO2) tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,02 (como SO2) graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,0035 (como SO2) graduação alcoólica até 15%v/v (5) INS 225 SULFITO DE POTÁSSIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Legislação R 04/88 R 383/99 R 27/00 R 34/01 R 25/05 R 217/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 41/09 Legislação 58 Açúcar refinado Batatas fritas congeladas Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Coco ralado Cervejas (somente ditionito) "Cooler" Filtrado Doce Frutas dessecadas Frutose Jeropiga Legumes e verduras desidratadas Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado Mistela Composta Néctares de frutas Passas de frutas Picles Sangria Saquê Sucos de frutas Vinhos Vinhos compostos Vinhos de frutas Açúcar refinado Batatas fritas congeladas Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Vinagre e fermentados acéticos Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) INS 226 SULFITO DE CÁLCIO Funções: Conservador, Antioxidante e Melhorador de Farinha Alimentos Açúcar refinado Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) Batatas fritas congeladas Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) Cervejas (somente ditionito) Coco ralado Cogumelos Filtrado doce Frutas dessecadas Frutose 0,002 0,01 0,003 (no produto cozido) 0,01 (no produto cru) 0,02 0,006 0,035 0,035 0,01 0,002 0,01 0,02 0,01 0,03 0,025 0,02 0,15 0,01 0,035 0,035 0,02 0,035 0,025 0,035 0,002 0,01 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) R 04/88 R 383/99 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 27/00 0,02 (como SO2) R 34/01 0,004 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 25/05 0,03 (como SO2) R 217/05 0,06 (como SO2) 0,02 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 04/07 R 05/07 0,004 (como SO2) 0,02 (como SO2) R 60/07 0,005 (como SO2) R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,003 0,01 0,01 0,003 (no produto cozido) 0,01 (no produto cru) 0,006 0,02 0,005 0,035 0,01 0,002 Legislação R 04/88 59 Jeropiga Legumes e verduras desidratadas Leite de coco esterilizado Leite de coco pasteurizado “Cooler” Mistela composta Sangria Néctares de frutas Passas de frutas Picles Saquê Suco de caju alto teor de polpa Vinhos Vinhos compostos Vinhos de frutas Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) 0,01 0,02 0,01 0,03 0,035 0,025 0,035 0,02 0,15 0,01 0,035 0,005 no p.s.c. 0,035 0,025 0,035 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) R 383/99 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 27/00 0,02 (como SO2) R 34/01 0,004 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 25/05 0,03 (como SO2) R 217/05 0,06 (como SO2) 0,025 (como SO2) 0,02 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 04/07 R 05/07 0,004 (como SO2) 0,003 R 60/07 0,02 (como SO2) 0,005 (como SO2) INS 227 BISSULFITO DE CÁLCIO, SULFITO ÁCIDO DE CÁLCIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,003 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) 0,01 (no produto cru) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 R 64/08 Legislação R 04/88 60 Néctares de frutas Passas de frutas Picles Saquê Suco de caju alto teor de polpa Vinhos Vinhos compostos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) 0,02 0,15 0,01 0,035 0,005 no p.s.c. 0,035 0,025 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) R 383/99 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 27/00 0,02 (como SO2) R 34/01 0,004 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 25/05 0,03 (como SO2) R 217/05 0,06 (como SO2) 0,025 (como SO2) 0,02 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 04/07 R 05/07 0,004 (como SO2) 0,003 R 60/07 0,02 (como SO2) 0,005 (como SO2) INS 228 BISSULFITO DE POTÁSSIO Funções: Conservador, Antioxidante, Melhorador de Farinha, Agente de Limite máximo Firmeza, Sequestrante, Estabilizante e Regulador de Acidez (g/100g ou g/100mL) Alimentos Açúcar refinado 0,003 Batata cozida descascada (somente metabissulfito de sódio) 0,01 Batatas fritas congeladas 0,01 0,003 (no produto Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) cozido) Camarões e lagosta (exclusivamente na matéria-prima após a captura) 0,01 (no produto cru) Cervejas (somente ditionito) 0,006 Coco ralado 0,02 Cogumelos 0,005 Filtrado doce 0,035 Frutas dessecadas 0,01 Frutose 0,002 Jeropiga 0,01 Legumes e verduras desidratadas 0,02 Leite de coco esterilizado 0,01 Leite de coco pasteurizado 0,03 “Cooler” 0,035 Mistela composta 0,025 Sangria 0,035 Néctares de frutas 0,02 Passas de frutas 0,15 Picles 0,01 Saquê 0,035 Suco de caju alto teor de polpa 0,005 no p.s.c. Vinhos 0,035 Vinhos compostos 0,025 Vinhos de frutas 0,035 R 64/08 Legislação R 04/88 61 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces, massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Xarope de glicose Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Polpa de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Purê de Vegetais (incluindo cogumelos, fungos, legumes, hortaliças, raízes e tubérculos, castanhas e algas marinhas) Mostarda de mesa Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) de uso industrial Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) INS 234 NISINA Função: Conservador Alimentos Queijos pasteurizados INS 235 PIMARICINA, NATAMICINA Função: Conservador Alimentos Queijos (na crosta) Tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 27/00 0,02 (como SO2) R 34/01 0,004 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 25/05 0,03 (como SO2) INS 250 NITRITO DE SÓDIO Funções: Estabilizante de Cor e Conservador R 217/05 0,06 (como SO2) 0,025 (como SO2) 0,02 (como SO2) 0,004 (como SO2) R 04/07 R 05/07 0,004 (como SO2) 0,003 R 60/07 0,02 (como SO2) 0,005 (como SO2) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 1,25 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,02 g/100 cm² não devendo haver migração para a parte comestível do queijo 0,01 g/ dm² ausente em 5 mm de profundidade INS 242 DIMETIL DICARBONATO, DICARBONATO DIMETÍLICO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o 0,025 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,025 Sucos de frutas 0,025 Néctares de frutas 0,025 Bebidas não alcoólicas a base de soja 0,025 INS 249 NITRITO DE POTÁSSIO Funções: Estabilizante de Cor e Conservador Alimentos Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas R 383/99 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,015 (3) 0,015 (3) (4) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) Limite máximo R 64/08 Legislação P 29/96 Legislação R 04/88 R 28/01 Legislação R 05/07 R 70/07 Legislação P 1004/98 Legislação 62 Alimentos Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas (g/100g ou g/100mL) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) 0,015 (3) INS 251 NITRATO DE SÓDIO Funções: Estabilizante de Cor e Conservador Alimentos Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,03 (3) 0,03 (3) (4) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) INS 252 NITRATO DE POTÁSSIO Funções: Estabilizante de Cor e Conservador Alimentos Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) 0,03 (3) INS 260 ÁCIDO ACÉTICO Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Acidulante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,5 papinha, purê e suquinho) Produtos cárneos industrializados frescais embutidos e não embutidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados Não autorizado acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho INS 262i ACETATO DE SÓDIO Função: Regulador de Acidez Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,6 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,6 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 262ii DIACETATO DE SÓDIO, DIACETATO ÁCIDO DE SÓDIO Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Sequestrante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme vegetal e margarina 0,1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,05 tubérculos, legumes e leguminosas) INS 263 ACETATO DE CÁLCIO Funções: Regulador de Acidez, Conservador e Estabilizante Alimentos Limite máximo (g/100g ou g/100mL) P 1004/98 Legislação P 1004/98 Legislação P 1004/98 Legislação P 35/98 P 1004/98 R 45/10 Legislação R 45/10 Legislação R 23/05 R 64/08 Legislação 63 Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) q.s.p. INS 270 ÁCIDO LÁCTICO (L-, D- y DL-) Funções: Acidulante e Regulador de Acidez Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,2 papinha, purê e suquinho) Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 1,5 (base seca) Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) q.s.p. Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 281 PROPIONATO DE SÓDIO Função: Conservador Alimentos Extrato de malte e xarope de maltose Picles Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,4 0,2 INS 282 PROPIONATO DE CÁLCIO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Extrato de malte e xarope de maltose 0,4 Picles 0,2 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,1 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,1 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,1 Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou 0,1 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou 0,1 sem vegetais, recheadas ou não INS 283 PROPIONATO DE POTÀSSIO Função: Conservador Alimentos Extrato de malte e xarope de maltose Picles Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,4 0,2 INS 290 DIÓXIDO DE CARBONO Função: Conservador Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou q.s.p. sem vegetais, recheadas ou não INS 296 ÁCIDO MÁLICO (D-,L-) Funções: Acidulante, Regulador de acidez e Sequestrante Alimentos Amargos e aperitivos Chás (preparações para infusões ou decocções) R 45/10 q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,3 q.s.p. Legislação P 35/98 P 1004/98 R 27/04 R 45/10 Legislação R 04/88 Legislação R 04/88 R 45/10 Legislação R 04/88 Legislação R 45/10 Legislação R 04/88 64 Néctares de frutas Produtos de frutas Preparações para infusões ou decocções (chás) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho q.s.p. 0,2 q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 Não autorizado INS 297 ÁCIDO FUMÁRICO Funções: Regulador de acidez e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,2 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, 0,06 pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, 0,06 pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,06 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,06 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou 0,06 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou 0,06 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou 0,06 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou 0,06 sem vegetais, recheadas ou não Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados Não autorizado acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho INS 300 ÁCIDO ASCÓRBICO (L-) Funções: Antioxidante, Melhorador de farinha e Estabilizante de cor Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos infantis 0,05 Amargos e aperitivos 0,03 Azeitonas 0,02 Batatas cruas descascadas e congeladas 0,02 Batatas fritas congeladas 0,01 Cervejas 0,03 Cogumelos frescos, secos ou em conserva 0,2 Hortaliças em conserva 0,03 Leite de coco 0,01 “Cooler” 0,03 Mistela composta 0,03 Sangria 0,03 Mistela 0,03 Néctares de frutas 0,03 Picles 0,03 Polpa de frutas 0,03 Produtos de frutas 0,05 Saquê 0,01 Suco de frutas 0,03 Vinhos 0,01 Vinhos de frutas 0,01 Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,05 papinha, purê e suquinho) Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,05 (base seca) Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional q.s.p complementar de baixo ou reduzido valor energético) Farinha de trigo 0,04 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,04 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,02 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,02 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou 0,02 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou P 554/97 Legislação R 45/10 Legislação R 04/88 P 35/98 P 1004/98 R 27/04 R 28/09 R 45/10 0,02 65 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) 0,02 0,02 q.s.p. q.s.p. INS 301 ASCORBATO DE SÓDIO Função: Antioxidante Alimentos Alimentos infantis Amargos e aperitivos Azeitonas Batatas cruas descascadas e congeladas Batatas fritas congeladas Batidas Cervejas Cogumelos frescos, secos ou em conserva Hortaliças em conserva Leite de coco “Cooler” Mistela composta Sangria Mistela Néctares de frutas Picles Polpa de frutas Produtos de frutas Saquê Suco de frutas Vinhos Vinhos de frutas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,05 0,03 0,02 0,02 0,01 0,03 0,03 0,2 0,03 0,01 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,05 0,01 0,03 0,01 0,01 0,05 (dentro do limite de sódio de Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 100mg/100g produto papinha, purê e suquinho) pronto para consumo) Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. 0,05 (dentro do limite de sódio de Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 100mg/100g produto pronto para o consumo) Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional q.s.p complementar de baixo ou reduzido valor energético) Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,03 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,02 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,02 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou 0,02 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou 0,02 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou 0,02 sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou 0,02 sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 302 ASCORBATO DE CÁLCIO Função: Antioxidante Alimentos Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação R 04/88 P 35/98 P 1004/98 R 27/04 R 28/09 R 45/10 Legislação 66 Alimentos infantis Amargos e aperitivos Azeitonas Batatas cruas descascadas e congeladas Batatas fritas congeladas Batidas Cervejas Cogumelos frescos, secos ou em conserva Hortaliças em conserva Leite de coco “Cooler” Mistela composta Sangria Mistela Néctares de frutas Picles Polpa de frutas Produtos de frutas Saquê Suco de frutas Vinhos Vinhos de frutas Produtos cárneos industrializados frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) 0,05 0,03 0,02 0,02 0,01 0,03 0,03 0,2 0,03 0,01 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,05 0,01 0,03 0,01 0,01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,03 0,02 0,02 R 04/88 P 1004/98 0,02 0,02 0,02 R 45/10 0,02 q.s.p. q.s.p. INS 303 ASCORBATO DE POTÁSSIO Função: Antioxidante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos infantis 0,05 Amargos e aperitivos 0,03 Azeitonas 0,02 Batatas cruas descascadas e congeladas 0,02 Batatas fritas congeladas 0,01 Cervejas 0,03 Cogumelos frescos, secos ou em conserva 0,2 Hortaliças em conserva 0,03 Leite de coco 0,01 “Cooler” 0,03 Mistela composta 0,03 Sangria 0,03 Mistela 0,03 Néctares de frutas 0,03 Picles 0,03 Polpa de frutas 0,03 Produtos de frutas 0,05 Saquê 0,01 Suco de frutas 0,03 Vinhos 0,01 Vinhos de frutas 0,01 Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,05 papinha, purê e suquinho) Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Legislação R 04/88 P 35/98 P 1004/98 67 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Alimentos à base de cereais para alimentação infantil q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,05 (base seca) INS 304 PALMITATO DE ASCORBILA Função: Antioxidante Alimentos Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,02 calculado sobre Coco ralado o teor de gordura 0,02 calculado sobre Conservas alimentícias para uso infantil o teor de gordura 0,02 calculado sobre Leite de coco o peso da gordura Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,02 sobre o teor de papinha, purê e suquinho) gordura 0,02 sobre o teor de Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,02 sobre o teor de Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,02 sobre o teor de Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,02 sobre o teor de fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos gordura para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sobre o teor de sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos gordura Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 sobre o teor de fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura 0,02 sobre o teor de Balas e caramelos gordura 0,02 sobre o teor de Confeitos gordura Goma de mascar ou chicle 0,02 0,02 sobre o teor de Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar gordura 0,02 sobre o teor de Alimentos com cacau para preparo de bebida gordura 0,02 sobre o teor de Outros bombons (sem chocolate) gordura Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,02 sobre o teor de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, gordura chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,02 sobre o teor de biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, gordura balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,02 sobre o teor de sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e gordura similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,02 sobre o teor de produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, gordura bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,02 sobre o teor de gelificantes) prontas para o consumo gordura Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,02 sobre o teor de amidos, com ou sem gelificantes) gordura 0,02 sobre o teor de Sopas e caldos prontos para o consumo gordura 0,02 sobre o teor de Sopas e caldos concentrados gordura 0,02 sobre o teor de Sopas e caldos desidratados gordura 0,02 sobre o teor de Alimentos à base de cereais para alimentação infantil gordura (base seca) 0,05 sobre o teor de Creme vegetal e margarinas gordura Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,01 Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja 0,01 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,01 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,02 sobre o teor de R 27/04 Legislação R 04/88 P 35/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 27/04 R 23/05 R 25/05 R 03/07 68 Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 305 ESTEARATO DE ASCORBILA Função: Antioxidante Alimentos Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância Coco ralado Conservas alimentícias para uso infantil Leite de coco Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura R 04/07 0,01 0,01 0,01 0,02 sobre o teor de gordura (como estearato de ascorbila) 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,05 (expresso como estearato de ascorbila) 0,02 sobre o teor de gordura como estearato de ascorbila 0,02 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,02 calculado o teor de gordura (a base seca) 0,02 no p.s.c. calculado sobre o teor de gordura calculado 0,02 calculado sobre o teor de gordura 0,02 calculado sobre o teor de gordura 0,02 calculado sobre o peso da gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura R 05/07 R 60/07 R 07/08 R 64/08 Legislação R 04/88 R 383/99 69 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebida Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Creme vegetal e margarinas Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura R 387/99 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,01 0,01 0,01 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura R 388/99 R 33/01 R 23/05 R 25/05 R 04/07 0,01 0,01 0,01 0,02 sobre o teor de gordura (como estearato de ascorbila) 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura R 05/07 R 60/07 70 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 306 MISTURA CONCENTRADA DE TOCOFERÓIS Função: Antioxidante Alimentos 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,03 calculado sobre Coco ralado o teor de gordura Leite de coco 0,03 0,03 sobre o teor de Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, gordura (isolados ou papinha, purê e suquinho) em combinação) 0,05 sobre o teor de Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,05 sobre o teor de Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,05 sobre o teor de Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,05 sobre o teor de fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos gordura para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,05 sobre o teor de sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos gordura Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,05 sobre o teor de fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura 0,05 sobre o teor de Balas e caramelos gordura 0,05 sobre o teor de Confeitos gordura Goma de mascar ou chicle 0,02 0,05 sobre o teor de Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar gordura 0,05 sobre o teor de Alimentos com cacau para preparo de bebida gordura 0,05 sobre o teor de Outros bombons (sem chocolate) gordura Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,05 sobre o teor de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, gordura chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,05 sobre o teor de biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, gordura balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,05 sobre o teor de sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e gordura similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,05 sobre o teor de produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, gordura bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,05 sobre o teor de gelificantes) prontas para o consumo gordura Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,05 sobre o teor de amidos, com ou sem gelificantes) gordura 0,03 sobre o teor de Sopas e caldos prontos para o consumo gordura 0,03 sobre o teor de Sopas e caldos concentrados gordura 0,03 sobre o teor de Sopas e caldos desidratados gordura Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou 0,03 sobre o teor de não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou gordura não, não incluídas em outras categorias 0,03 sobre o teor de Alimentos à base de cereais para alimentação infantil gordura (isolados ou em combinação) R 64/08 Legislação R 04/88 P 35/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 27/04 71 Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não (base seca) 0,05 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura R 24/05 R 03/07 R 04/07 0,01 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura R 60/07 0,2 R 07/08 0,02 sobre o teor de gordura 0,15 R 64/08 INS 307 TOCOFEROL, ALFA-TOCOFEROL Função: Antioxidante Alimentos Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,03 calculado sobre Coco ralado o teor de gordura Leite de coco 0,03 0,03 sobre o teor de Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, gordura (isolados ou papinha, purê e suquinho) em combinação) 0,05 sobre o teor de Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,05 sobre o teor de Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,05 sobre o teor de Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,05 sobre o teor de fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos gordura para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,05 sobre o teor de sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos gordura Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,05 sobre o teor de fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura 0,05 sobre o teor de Balas e caramelos gordura Confeitos R 23/05 Legislação R 04/88 P 35/98 R 383/99 R 387/99 0,05 sobre o teor de 72 Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans e pastas de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebida Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquido não alcoólicos para bebida com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com gordura 0,02 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura R 388/99 0,03 sobre o teor de gordura R 34/01 0,03 sobre o teor de gordura (isolados ou em combinação) (base seca) 0,05 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,03 sobre o teor de gordura 0,01 R 27/04 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 73 Massas para pastéis e similares Massas para pizza Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 310 GALATO DE PROPILA Função: Antioxidante Alimentos Coco ralado Leite de coco Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Goma de mascar ou chicle Alimentos com cacau para preparo de bebida Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,05 sobre o teor de gordura 0,05 sobre o teor de gordura 0,15 R 07/08 0,02 sobre o teor de gordura 0,15 R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 calculado sobre o teor de gordura 0,01 0,01 (9) 0,01 (1) (13) 0,01 (1) (7) 0,01 (1) (4) 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,04 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 387/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 25/05 0,01 sobre o teor de 74 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 311 GALATO DE OCTILA Função: Antioxidante Alimentos Coco ralado Leite de coco INS 312 GALATO DE DUODECTILA Função: Antioxidante Alimentos gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinhos ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura R 60/07 R 64/08 Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) 0,01 calculado sobre o teor de gordura R 04/88 0,01 Leite de coco Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 calculado sobre o teor de gordura 0,01 INS 315 ÁCIDO ERITÓRBICO, ÁCIDO ISOASCÓRBICO Funções: Antioxidante e Estabilizante de cor Alimentos Amargos e aperitivos Batatas Cervejas Cogumelos frescos, secos ou em conservas Filtrado doce Frutas em conservas Hortaliças em conservas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 0,01 0,01 0,03 0,01 0,05 0,03 Coco ralado R 04/07 Legislação R 04/88 Legislação R 04/88 75 “Cooler” Mistela Mistela composta Néctares de frutas Polpa de frutas Produtos de frutas Saquê Sucos de frutas Vinhos Vinhos de frutas Produtos secos, curados, e/ ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas, e semiconservas cárneas Produtos frescais embutidos ou não embutidos Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) 0,01 0,01 0,01 0,01 0,03 0,05 0,01 0,01 0,01 0,01 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 316 ERITORBATO DE SÓDIO, ISOASCORBATO DE SÓDIO Funções: Antioxidante e Estabilizante de cor Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Amargos e aperitivos 0,01 Batatas 0,01 Cervejas 0,01 Cogumelos frescos, secos ou em conservas 0,03 Filtrado doce 0,01 Frutas em conservas 0,05 Hortaliças em conservas 0,03 “Cooler” 0,01 Mistela 0,01 Mistela composta 0,01 Néctares de frutas 0,01 Polpa de frutas 0,03 Produtos de frutas 0,05 Saquê 0,01 Sucos de frutas 0,01 Vinhos 0,01 Vinhos de frutas 0,01 Produtos secos, curados, e/ ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas, e semiconservas cárneas q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional q.s.p. complementar de baixo ou reduzido valor energético) INS 319 TER-BUTIL HIDROQUINONA, TBHQ, BUTILHIDROQUINONA TERCIÁRIA Função: Antioxidante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos 0,02 sobre o teor de Farinhas, extratos e flocos derivados da soja integral óleos e gorduras originais do produto 0,02 sobre o teor de Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,02 sobre o teor de Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo gordura 0,02 sobre o teor de Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,02 sobre o teor de fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos gordura para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,02 sobre o teor de sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos gordura Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,02 sobre o teor de fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura gordura 0,02 sobre o teor de Balas e caramelos gordura 0,02 sobre o teor de Confeitos gordura R 1004/98 R 28/09 Legislação R 04/88 P 1004/98 R 28/09 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 76 Goma de mascar ou chicle Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias 0,02 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinhos ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com 0,02 sobre o teor de Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 77 ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de Massas para pastéis e similares gordura 0,02 sobre o teor de Massas para pizza gordura 0,02 (sozinho ou em Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e combinação) expresso sobre o teor tubérculos, legumes e leguminosas) de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não expresso sobre o teor de gordura INS 320 BUTIL HIDROXIANISOL, BHA Função: Antioxidante Alimentos Coco ralado Leite de coco Produtos desidratados de batata Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Goma de mascar ou chicle Torrones , marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 calculado sobre o teor de gordura 0,01 0,05 para os compostos individualmente ou sua somatória (BHA+BHT) 0,01 (9) 0,01 (1) (13) 0,01 (1) (7) 0,01 (1) (4) 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,04 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura R 64/08 Legislação R 04/88 P 239/96 R 1004/98 R 383/99 R 387/99 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura R 388/99 R 33/01 78 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 321 BUTIL HIDROXITOLUENO, BHT Função: Antioxidante Alimentos Coco ralado Leite de coco Produtos desidratados de batata 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinhos ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 calculado sobre o teor de gordura 0,01 0,05 para os R 34/01 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 R 64/08 Legislação R 04/88 P 239/96 79 Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Goma de mascar ou chicle Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Misturas para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Pós para o preparo de gelados comestíveis (para produtos que contenham óleos ou gorduras vegetais, excluindo manteiga de cacau) Molhos emulsionados (incluindo os molhos a base de maionese) compostos individualmente ou sua somatória (BHA+BHT) 0,01 (9) 0,01 (1) (13) 0,01 (1) (7) 0,01 (1) (4) 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,04 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 1004/98 R 383/99 R 387/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 80 Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 322 LECITINAS Funções: Emulsificante, Antioxidante e Estabilizante Alimentos Coco ralado Leite de coco Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, papinha, purê e suquinho) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 325 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 sobre o teor de gordura < 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura 0,02 (sozinho ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura R 60/07 R 64/08 Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) 0,2 calculado sobre o R 04/88 teor de gordura 0,2 0,5 P 35/98 1,5 (base seca) 0,5 R 27/04 0,5 0,5 0,5 0,5 q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. LACTATO DE SÓDIO Funções: Umectante, Antioxidante, Regulador de acidez, Agente de corpo, Limite máximo Legislação 81 Espessante, Estabilizante e Emulsificante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 0,2 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 0,2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem 0,2 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem 0,2 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem 0,2 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem 0,2 vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) P 1004/98 R 25/10 INS 326 LACTATO DE POTÀSSIO Funções: Acidulante, Regulador de Acidez e Antioxidante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com q.s.p. farinha de trigo, água, levedura e sal) R 45/10 Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 327 LACTATO DE CÁLCIO Funções: Acidulante, Regulador de acidez , Melhorador de farinha, Agente Limite máximo de firmeza, Antioxidante, Emulsificante, Estabilizante e Espessante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não q.s.p. Produtos secos curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos e embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) q.s.p. Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha q.s.p. de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 330 ÁCIDO CÍTRICO Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Antioxidante e Sequestrante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Coco ralado q.s.p. Hortaliças em conservas q.s.p. Leite de coco q.s.p. Picles q.s.p. Produtos de frutas q.s.p. Vegetais em conserva (em meio lático acético) 0,2 Polpa de frutas q.s.p. Suco de frutas q.s.p. Preparações para infusões ou decocções (chás) q.s.p. Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,5 papinha, purê e suquinho) Adoçante de mesa líquido q.s.p. Adoçante de mesa sólido q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó q.s.p Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados q.s.p Legislação P 1004/98 R 45/10 Legislação R 04/88 P 07/89 P 554/97 P 35/98 P 39/98 P 1004/98 R 387/99 82 Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes Bombons de chocolate e bombons com chocolate Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não q.s.p q.s.p 2,5 (base seca) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. INS 331iii CITRATO TRISSÓDICO, CITRATO DE SÓDIO Funções: Regulador de acidez, Sequestrante, Emulsificante, Estabilizante Limite máximo e Antioxidante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite esterilizado q.s.p. Doces em pasta q.s.p. Leites aromatizados e esterilizados q.s.p. Leites concentrados 0,1 Leites em pó 0,05 Leite esterilizado q.s.p. Leites evaporados 0,1 Queijos fundidos q.s.p. Requeijão cremoso q.s.p. 0,5 (dentro do limite de sódio de Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 100mg/100g produto papinha, purê e suquinho) pronto para consumo) Adoçante de mesa líquido q.s.p. Adoçante de mesa sólido q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não q.s.p. Produtos cozidos embutido ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) q.s.p. INS 332ii CITRATO TRIPOTÁSSICO, CITRATO DE POTÁSSIO Funções: Regulador de acidez , Estabilizante, Sequestrante, Antioxidante e Limite máximo Emulsificante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não q.s.p. Produtos cozidos embutido ou não q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas q.s.p. INS 333 CITRATO TRICÁLCICO, CITRATO DE CÁLCIO Funções: Regulador de acidez, Agente de firmeza, Sequestrante, Antioxidante e Emulsificante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutido ou não Produtos cozidos embutido ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas R 27/04 Legislação R 04/88 P 35/98 P 39/98 P 1004/98 R 45/10 Legislação P 1004/98 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. P 1004/98 INS 334 ÁCIDO TARTÁRICO (L(+)-) Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Sequestrante, Antioxidante, Emulsificante, Estabilizante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de Limite máximo corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico (g/100g ou g/100mL) e Espessante Alimentos Legislação 83 Amargos e aperitivos Chás (preparações para infusões ou decocções) Doces em pasta Filtrado doce Leite de coco “Cooler” Sangria Néctares de frutas Polenta cozida Produtos de frutas Vinhos (como corretivo) e suco de uva reconstituído Polenta cozida Preparações para infusões ou decocções (chás) Adoçante de mesa líquido Adoçante de mesa sólido Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) – em solução para borrifar Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares Chocolates, chocolates coberturas e chocolate em pó Chocolates recheados e chocolates coberturas recheados Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes Bombons de chocolates e bombons com chocolate Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo (para recheios não efervescentes) Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo (para recheios efervescentes) Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo 0,3 q.s.p. 0,2 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. 0,2 q.s.p. q.s.p. 0,2 0,5 no p.s.c. 0,2 0,2 0,5 0,5 0,5 0,5 R 04/88 P 164/96 P 554/97 P 39/98 R 383/99 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 R 387/99 0,5 0,5 2 0,5 0,2 0,2 0,2 R 388/99 0,2 0,025 0,025 0,025 R 33/01 0,025 R 34/01 0,01 0,2 0,2 0,5 R 23/05 R 24/05 R 25/05 84 Preparado líquido não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Mistura para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v Bebida alcoólica composta 0,5 0,5 0,1 0,1 0,1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 0,5 0,5 0,5 R 03/07 R 04/07 R 05/07 0,5 0,5 0,5 0,5 R 60/07 0,5 0,5 0,5 0,5 0,2 R 64/08 0,2 0,3 R 28/09 0,3 0,3 R 41/09 0,3 INS 335i TARTARATO MONOSSÓDICO Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Antioxidante, Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de Limite máximo corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico (g/100g ou g/100mL) e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,5 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Balas de goma e balas de gelatina 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar 0,5 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada 0,5 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares 0,5 Outros bombons sem chocolate 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,5 similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,5 Legislação R 383/99 R 387/99 85 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v 0,01 (como ácido tartárico) 0,5 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) INS 335ii TARTARATO DISSÓDICO Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Antioxidante, Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de Limite máximo corpo, Melhorador de farinha, Umectante, Conservador, Fermento químico (g/100g ou g/100mL) e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,5 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Balas de goma e balas de gelatina 0,5 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 383/99 R 387/99 86 Goma de mascar ou chicle Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,01 (como ácido tartárico) 0,5 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) TARTARATO MONOPOTÁSSICO, TARTARATO ÁCIDO DE POTÁSSIO Limite máximo Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Acidulante, (g/100g ou g/100mL) Antioxidante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 R 41/09 INS 336i Legislação 87 corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Balas de goma e balas de gelatina Goma de mascar ou chicle Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo Pós para o preparo de sobremesas de gelatina Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparado líquidos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados 0,2 0,5 0,5 0,5 0,5 P 39/98 R 383/99 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 R 387/99 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 R 388/99 0,5 0,025 0,025 0,025 0,01 (como ácido tartárico) 0,5 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 88 acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) INS 336ii TARTARATO DIPOTÁSSICO, TARTARATO DE POTÁSSIO Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de acidez, Acidulante, Antioxidante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de Limite máximo Corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento (g/100g ou g/100mL) Químico e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para 0,5 o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Balas de goma e balas de gelatina 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar 0,5 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada 0,5 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares 0,5 Outros bombons sem chocolate 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,5 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,5 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatinas prontas para o consumo 0,5 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,5 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,5 gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,5 amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,025 Sopas e caldos concentrados 0,025 Sopas e caldos desidratados 0,025 0,01 (como ácido Creme vegetal e margarina tartárico) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,5 Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo 0,5 (como ácido R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 89 Preparado líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) Maionese Molhos não emulsionados Ketchup Mostarda de mesa Molhos desidratados Condimentos preparados Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/vinagre de “matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho”) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) INS 337 TARTARATO DUPLO DE SÓDIO E POTÁSSIO, TARTARATO DE SÓDIO E POTÁSSIO Funções: Sequestrante, Estabilizante, Regulador de Acidez, Antioxidante, Acidulante, Emulsificante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Agente de Limite máximo Corpo, Melhorador de Farinha, Umectante, Conservador, Fermento (g/100g ou g/100mL) Químico e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,5 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Balas de goma e balas de gelatina 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones e marzipans e pastas de sementes comestíveis com ou sem açúcar 0,5 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada 0,5 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares 0,5 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 383/99 R 387/99 90 Outros bombons sem chocolate Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,1 (como ácido tartárico) 0,05 (como ácido tartárico) 0,05 (como ácido tartárico) 0,05 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,1 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,5 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,2 (como ácido tartárico) 0,3 (como ácido tartárico) INS 338 ÁCIDO FOSFÓRICO, ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Sequestrante, Antioxidante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Emulsificante, Estabilizante de Cor, Limite máximo Exaltador de Sabor, Agente de Firmeza, Melhorador de Farinha, (g/100g ou g/100mL) Conservador, Fermento Químico, Estabilizante, Espessante e Umectante Alimentos Doces em pasta 0,1 (como acidulante) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2,0 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 2,0 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2,0 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Pastilhas 0,5 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada 0,25 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares 0,25 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,5 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, 0,5 a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 R 34/01 91 Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não emulsionados Maionese Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,5 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 2,0 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 64/08 0,5 (como P2O5) 0,044 (como P) R 41/09 1,2 (como P) FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, MONOFOSFATO MONOSSÓDICO, FOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BIFOSFATO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO ORTOFOSFATO MONOSSÓDICO, DIHIDROGÊNIO MONOFOFATO MONOSSÓDICO Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Limite máximo Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de Legislação (g/100g ou g/100mL) Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2,0 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 2,0 (como P2O5) R 383/99 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 2,0 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2,0 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 0,1 (como P2O5) como estabilizante Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) como estabilizante Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja R 25/05 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) como estabilizante Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo 0,07 (como P2O5) R 05/07 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) INS 339i 92 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,07 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) 0,2 (como P2O5) no produto seco 0,2 (como P2O5) no produto seco 0,5 (como P2O5) R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) 0,044 (como P) R 41/09 1,2 (como P) FOSFATO DISSÓDICO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FOSFATO ÁCIDO DISSÓDICO, FOSFATO DE SÓDIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO FOSFATO DISSÓDICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DISSÓDICO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO DISSÓDICO Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Limite máximo Legislação Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de (g/100g ou g/100mL) Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos 0,2 (quando Creme de leite esterilizado associado a outro estabilizante 0,3) Leites concentrados 0,1 0,2 (quando Leites condensados associado a outro estabilizante 0,3) Leite de coco em pó 0,5 R 04/88 Leites em pó 0,5 0,2 (quando Leites evaporados associado a outro estabilizante 0,3) Pós para misturas cremosas 0,5 Queijos fundidos 0,9 3% em relação à Requeijão matéria-prima a ser fundida Adoçante de mesa sólido 0,5 P 39/98 Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) P 1004/98 Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2,0 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 2,0 (como P2O5) R 383/99 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 2,0 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2,0 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,3 (como P2O5) confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo R 387/99 Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 0,3 (como P2O5) biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,2 (como P2O5) Pó para o preparo de sobremesas de gelatina 0,2 (como P2O5) Outra sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem R 388/99 0,2 (como P2O5) gelificantes) prontos para o consumo Pós para o prepara de outra sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,2 (como P2O5) amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) INS 339ii 93 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,3 (como P2O5) no produto seco 0,5 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) como estabilizante 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) como estabilizante 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,1(como P2O5) como estabilizante 0,07 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 34/01 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 2,0 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 64/08 0,5 (como P2O5) 0,044 (como P) R 41/09 1,2 (como P) FOSFATO TRISSÓDICO, MONOFOSFATO TRISSÓDICO, ORTOFOSFATO TRISSÓDICO, FOSFATO DE SÓDIO TRIBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Agente de Firmeza, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Limite máximo Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Melhorador de Legislação (g/100g ou g/100mL) Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Balas e caramelos 0,5 (como P2O5) Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 (como P2O5) Outros bombons (sem chocolate) 0,5 (como P2O5) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 (como P2O5) confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, R 387/99 0,5 (como P2O5) produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 (como P2O5) sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, 0,5 (como P2O5) bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,1 (como P2O5) R 25/05 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,1 (como P2O5) Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 INS 339iii 94 Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica maior que 15%v/v Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 04/07 R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) 0,044 (como P) R 41/09 1,2 (como P) FOSFATO ÁCIDO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO, MONOFOSFATO MONOPOTÁSSICO, BIFOSFATO DE POTÁSSIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE POTÁSSIO, DIHIDROGÊNIO MONOFOSFATO MONOPOTÁSSICO Funções: Regulador de Acidez, Sequestrante, Emulsificante, Estabilizante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, Melhorador de Legislação (g/100g ou g/100mL) Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos Adoçantes na forma sólida q.s.p. 0,2 (quando Creme de leite esterilizado associado a outro estabilizante 0,3) Leites concentrados 0,1 0,2 (quando Leites condensados associado a outro estabilizante 0,3) Leite de coco em pó 0,5 R 04/88 Leites em pó 0,5 0,2 (quando Leites evaporados associado a outro estabilizante 0,3) Pós para misturas cremosas 0,5 Queijos fundidos 0,9 3% em relação à Requeijão matéria-prima a ser fundida Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2,0 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 2,0 (como P2O5) R 383/99 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 2,0 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2,0 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 0,1 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) na Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) 0,07(como P2O5) na Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja R 25/05 função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) na Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja função de regulador de acidez Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1(como P2O5) INS 340i 95 Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 04/07 R 05/07 R 60/07 2,0 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 64/08 0,5 (como P2O5) FOSFATO DIPOTÁSSICO, MONOFOSFATO DIPOTÁSSIO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, FOSFATO ÁCIDO DIPOTÁSSICO, FOSFATO DE POTÁSSIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO FOSFATO INS 340ii DIPOTÁSSICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DIPOTÁSSICO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO DIPOTÁSSICO Funções: Sequestrante, Regulador de Acidez, Estabilizante, Emulsificante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, Melhorador de Legislação (g/100g ou g/100mL) Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2,0 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 2,0 (como P2O5) R 383/99 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 2,0 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2,0 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 0,1 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) na Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) 0,07(como P2O5) na Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja R 25/05 função de regulador de acidez 0,1 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) na Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja função de regulador de acidez Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo 0,07 (como P2O5) R 05/07 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes R 60/07 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 2,0 (como P2O5) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) R 64/08 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) FOSFATO TRIPOTÁSSICO, MONOFOSFATO TRIPOTÁSSICO, ORTOFOSFATO TRIPOTÁSSICO, FOSFATO DE POTÁSSIO TRIBÁSICO, FOSFATO DE POTÁSSIO Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Emulsificante, Estabilizante, Limite máximo Sequestrante, Antioxidante, Umectante, Exaltador de Sabor, Legislação Antiaglutinante/ Antiumectante, Estabilizante de Cor, Agente de Firmeza, (g/100g ou g/100mL) Melhorador de Farinha, Conservador, Fermento Químico e Espessante INS 340iii 96 Alimentos Adoçante na forma sólida Creme vegetal e margarina Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 2,5 0,5 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 04/88 R 23/05 0,5 (como P2O5) R 60/07 0,5 (como P2O5) R 64/08 R 03/07 R 04/07 FOSFATO MONOCÁLCICO, FOSFATO MONOBÁSICO DE CÁLCIO, ORTOFOSFATO MONOCÁLCICO, FOSFATO DE CÁLCIO MONOBÁSICO, BIFOSFATO DE CÁLCIO, FOSFATO ÁCIDO DE CÁLCIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE CÁLCIO Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente de Firmeza, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Limite máximo Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, Legislação (g/100g ou g/100mL) Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos 0,14 (como P2O5)- na Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo função de melhorador de farinha 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico 2,0 (como P2O5) na R 383/99 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura função de fermento químico Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,14 (como P2O5) na fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para função de melhorador o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce) de farinha 2,0 (como P2O5) na Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou função de fermento sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos químico 2,0 (como P2O5) na Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com função de fermento fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura químico Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,2 (como P2O5) R 387/99 Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,5 (como P2O5) R 24/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Sal e sais com adição 1,0 (como P2O5) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo 0,07 (como P2O5) R 05/07 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Farinha de trigo 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) como fermento químico Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.) 0,25 (como P2O5) R 60/07 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Massas para pastéis e similares como fermento químico 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Massas para pizza como fermento químico R 64/08 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) INS 341i 97 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) FOSFATO DICÁLCICO, FOSFATO DIBÁSICO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO FOSFATO DE CÁLCIO, HIDROGÊNIO MONOFOSFATO DE CÁLCIO Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente de Firmeza, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Limite máximo Legislação Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, (g/100g ou g/100mL) Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,14 (como P2O5) na Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 0,14 (como P2O5) na função de regulador Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou de acidez R 383/99 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para 0,14 (como P2O5) na o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce) função de melhorador de farinha 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou função de fermento químico sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos INS 341ii 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com função de regulador fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura de acidez 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico Gomas de mascar ou chicle Alimentos com cacau para preparo de bebidas Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Sal e sais com adição Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,5 (como P2O5) 0,2 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 1,0 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) R 387/99 R 23/05 R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 98 Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.) Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) como fermento químico 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) como fermento químico 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) como fermento químico 0,5 (como P2O5) R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) FOSTATO TRICÁLCICO, FOSFATO TRIBÁSICO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO, FOSFATO DE CÁLCIO PRECIPITADO, FOSFATO DE CÁLCIO Funções: Acidulante, Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Agente de Firmeza, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Limite máximo Antioxidante, Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Legislação (g/100g ou g/100mL) Conservador, Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos Adoçante de mesa sólido 2,5 P 39/98 2,0 (como P2O5) R 383/99 na função de regulador de acidez Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 0,14 (como P2O5) na Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 2,5 (como P2O5) na função de Antiumectante Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico 2,0 (como P2O5) na função de regulador Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou de acidez sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 2,5 (como P2O5) na função de Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou Antiumectante sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha INS 341iii 2,0 (como P2O5) na função de fermento 99 químico 2,0 (como P2O5) na função de regulador de acidez 2,5 (como P2O5) na função de Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com Antiumectante fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,14 (como P2O5) na função de melhorador de farinha 2,0 (como P2O5) na função de fermento químico Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,2 (como P2O5) Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 1,0 (como P2O5) biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 1,0 (como P2O5) produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Pós para preparo de sobremesas de gelatina 2,5 Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 2,5 amido, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos desidratados 1,5 Açúcar em cubos 0,05 Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,5 (como P2O5) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 2,5 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,07 (como P2O5) Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,07 (como P2O5) Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,07 (como P2O5) Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluído os molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Condimentos preparados 0,5 (como P2O5) Condimentos vegetais ou especiarias 0,5 (como P2O5) Sal e sais com adição 1,0 (como P2O5) Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo 0,07 (como P2O5) Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,07 (como P2O5) Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Farinha de trigo 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) como fermento químico Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc.) 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Massas para pastéis e similares como fermento químico 0,25 (como P2O5) 2,0 (como P2O5) Massas para pizza como fermento químico Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar 0,05 (como P2O5) de baixo ou reduzido valor energético) INS 342i R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 01/02 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 28/09 FOSFATO MONOAMÔNICO, FOSFATO MONOBÁSICO DE AMÔNIO, FOSFATO DE AMÔNIO MONOBÁSICO, FOSFATO ÁCIDO DE AMÔNIO, FOSFATO DE AMÔNIO PRIMÁRIO, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE AMÔNIO, DIHIDROGÊNIO TETRAOXOFOSFATO DE AMÔNIO, MONOFOSFATO MONOAMÔNICO, DIHIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE AMÔNIO Limite máximo Legislação Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Fermento Químico, (g/100g ou g/100mL) Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Agente de Firmeza, Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, 100 Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Creme vegetal e margarina Farinhas de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinhas de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizzas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,15 (como P2O5) 0,15 (como P2O5) 0,15 (como P2O5) 0,15 (como P2O5) R 383/99 0,15 (como P2O5) 0,15 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 23/05 R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) FOSFATO DE AMÔNIO DIBÁSICO, FOSFATO DIAMÔNICO, HIDROGÊNIO FOSFATO DIAMÔNICO, HIDROGÊNIO TETRAOXOFOSFATO DIAMÔNICO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DIAMÔNICO Funções: Regulador de Acidez, Melhorador de Farinha, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante, Antioxidante, Agente de Firmeza, Limite máximo Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, Legislação (g/100g ou g/100mL) Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,15 (como P2O5) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,15 (como P2O5) Biscoitos ou similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,15 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,15 (como P2O5) fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para R 383/99 o consumo ou semi-prontos (inclui panetone ou pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,15 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,15 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Farinhas de trigo 0,25 (como P2O5) Farinhas de trigo acondicionadas (farinhas de trigo com adição de aditivos) 0,25 (como P2O5) R 60/07 Massas para pastéis e similares 0,25 (como P2O5) Massas para pizzas 0,25 (como P2O5) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) R 64/08 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 342ii FOSFATO DIMAGNÉSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO DIBÁSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO SECUNDÁRIO, HIDROGÊNIO ORTOFOSFATO DE MAGNÉSIO TRIHIDRATADO, SAL DE MAGNÉSIO DO ÁCIDO FOSFÓRICO, HIDROGÊNIO FOSFATO DE MAGNÉSIO Funções: Regulador de Acidez, Antiaglutinante/ Antiumectante, Fermento Químico, Melhorador de Farinha, Antioxidante, Agente de Firmeza, Limite máximo Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, Legislação (g/100g ou g/100mL) Estabilizante de Cor, Sequestrante e Espessante Alimentos Fermento químico q.s.p. R 04/99 Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) R 64/08 INS 343ii FOSFATO TRIMAGNÉSICO, ORTOFOSFATO TRIMAGNÉSICO, FOSFATO DE TRIBÁSICO, FOSFATO DE MAGNÉSIO TERCIÁRIO Funções: Regulador de Acidez, Antiaglutinante/ Antiumectante, Melhorador de Farinha, Antioxidante, Agente de Firmeza, Umectante, Limite máximo Estabilizante, Emulsificante, Exaltador de Sabor, Conservador, (g/100g ou g/100mL) Estabilizante de Cor, Sequestrante, Espessante e Fermento Químico Alimentos Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 343iii INS 350ii MALATO DISSÓDICO Função: Regulador de Acidez Alimentos Limite máximo (g/100g ou MAGNÉSIO Legislação R 23/05 R 64/08 Legislação 101 g/100mL) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não INS 352ii MALATO DE CÁLCIO, MALATO MONOCÁLCICO Função: Regulador de Acidez Alimentos Vinagre e fermentados acéticos (vinagre de vinho e outros fermentados acéticos/ vinagres de matéria(s)-prima(s) de origem diferente do vinho INS 353 ÁCIDO METATARTÁRICO Função: Regulador de Acidez Alimentos Vinhos q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação Não autorizado R 45/10 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 INS 355 ÁCIDO ADÍPICO Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico e Agente de Firmeza Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,2 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,2 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 1 Pastilhas 1 Confeitos 1 Balas de goma e balas de gelatina 1 Gomas de mascar ou chicle 1 Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar 1 Outros bombons (sem chocolate) 1 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 1 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 1 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,2 similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,2 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,2 Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem 0,2 gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem 0,2 amidos, com ou sem gelificantes) Creme vegetal e margarina 0,3 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,2 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,2 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,2 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,2 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,2 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o 0,2 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,2 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,2 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,2 tubérculos, legumes e leguminosas) INS 381 CITRATO DE FERRO AMONIACAL Função: Antiaglutinante/ Antiumectante R 45/10 q.s.p. Limite máximo Legislação R 04/88 Legislação R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 05/07 R 64/08 Legislação 102 Alimentos Sal e sais com adição INS 384 CITRATO DE ISOPROPILA (MISTURA) Funções: Antioxidante, Sequestrante e Conservador Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Gomas de mascar ou chicle Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Creme vegetal e margarina Pós para o preparo de bebidas a base de soja Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias com ovos, com recheio Massas alimentícias sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis Massas para pizzas INS 384i CITRATO DE ISOPROPILA (MONO) Função: Antioxidante Alimentos (g/100g ou g/100mL) 0,0025 (expresso como Fe) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 04/07 Legislação R 383/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 387/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,0035 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura Limite máximo (g/100g ou g/100mL) R 388/99 R 23/05 R 60/07 Legislação 103 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura R 383/99 0,01 sobre o teor de gordura 0,01 sobre o teor de gordura INS 385 EDTA CÁLCIO DISSÓDICO, ETILENODIAMINO-TETRAACETATO DE CÁLCIO E DISSÓDICO Funções: Antioxidante, Sequestrante e Conservador Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cogumelos em conservas 0,02 Hortaliças em conservas (batata) 0,01 R 04/88 Hortaliças em conservas (feijão fradinho) 0,015 Produtos de frutas 0,01 Gomas de mascar ou chicle 0,01 R 387/99 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,0075 R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,0075 Sopas e caldos desidratados 0,0075 0,01 como EDTA dissódico de cálcio anidro-Antioxidante Creme vegetal e margarina R 23/05 0,01- Regulador de acidez Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,015 R 24/05 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,0035 R 25/05 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,0035 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,0035 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,0035 R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,0035 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,0035 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,0075 Maionese 0,0075 Molhos não emulsionados 0,0075 R 04/07 Ketchup 0,0075 Mostarda de mesa 0,0075 Molhos desidratados 0,0075 Condimentos preparados 0,0075 Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o 0,0035 consumo R 05/07 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,0035 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,0035 0,0025 (como EDTA Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com cálcio dissódico graduação alcoólica maior que 15%v/v anidro) R 41/09 0,0025 (como EDTA Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com cálcio dissódico graduação alcoólica até 15%v/v anidro 104 INS 386 EDTA DISSÓDICO, ETILENODIAMINO-TETRACETATO DISSÓDICO Funções: Conservador, Antioxidante e Sequestrante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cogumelos em conservas 0,02 Hortaliças em conservas (batata) 0,01 Hortaliças em conservas (feijão fradinho) 0,015 Produtos de frutas 0,01 Gomas de mascar ou chicle 0,01 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,0075 Sopas e caldos concentrados 0,0075 Sopas e caldos desidratados 0,0075 0,01 como EDTA Creme vegetal e margarina dissódico anidro Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,0035 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,0035 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,0035 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,0035 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,0035 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,0035 Bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas prontas para o 0,0035 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,0035 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,0035 0,0025 (como EDTA Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com cálcio dissódico graduação alcoólica maior que 15%v/v anidro) 0,0025 (como EDTA Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com cálcio dissódico graduação alcoólica até 15%v/v anidro Legislação R 04/88 R 387/99 R 33/01 R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 05/07 R 41/09 INS 400 ÁCIDO ALGÍNICO Funções: Espessante, Estabilizante, Agente de Corpo, Emulsificante e Limite máximo Gelificante Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite esterilizado 0,5 Leites aromatizados 0,5 R 04/88 Leites gelificados 0,5 Mistura em pó para bases cremosas 0,5 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p P 39/98 Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 P 1004/98 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem R 45/10 q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 401 ALGINATO DE SÓDIO Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante, Emulsificante e Agente de Limite máximo Corpo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite esterilizado 0,5 Leites aromatizados 0,5 Leites gelificados 0,5 Mistura em pó para bases cremosas 0,5 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p Legislação R 04/88 P 39/98 105 Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Maionese Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,3 0,3 0,3 0,1 P 1004/98 R 04/07 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 402 ALGINATO DE POTÁSSIO Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite esterilizado 0,5 Leites aromatizados 0,5 Leites gelificados 0,5 Mistura em pó para bases cremosas 0,5 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Maionese 0,1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. INS 403 ALGINATO DE AMÔNIO Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. INS 404 ALGINATO DE CÁLCIO Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Gelificante e Limite máximo Antiespumante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Legislação R 04/88 P 39/98 P 1004/98 R 04/07 R 45/10 Legislação P 39/98 P 1004/98 R 45/10 Legislação P 39/98 P 1004/98 R 45/10 106 INS 405 ALGINATO DE PROPILENO GLICOL Funções: Espessante, Emulsificante, Estabilizante e Agente de Corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cervejas 0,007 Hortaliças em conservas, contendo molhos gordurosos, que sejam submetidos a 0,8 tratamento térmico Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,2 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,2 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,2 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,2 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,2 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Gomas de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans e pastas e sementes comestíveis com ou sem açúcar 0,5 0,5 na função de emulsificante Outros bombons (sem chocolate) 0,15 na função de espessante Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,5 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, 0,5 produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria Creme vegetal e margarina 0,3 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,1 Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo 0,3 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,3 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,3 1 com função de emulsificante e Gelados comestíveis prontos para o consumo estabilizante 0,3 com função de espessante 1 com função de emulsificante e Misturas para o preparo de gelados comestíveis estabilizante 0,3 com função de espessante 1 com função de emulsificante e Pós para o preparo de gelados comestíveis estabilizante 0,3 com função de espessante Molhos emulsionados (incluído molhos a base de maionese) 0,8 Molhos não emulsionados 0,1 Molhos desidratados 0,8 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo 0,05 Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,05 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,05 Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,5 verdes, tomate, pimentão ou outros Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,3 tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 1,0 (somente para graduação alcoólica maior que 15%v/v licores emulsionados) Legislação R 04/88 P 1004/98 R 383/99 R 387/99 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 R 41/09 107 INS 406 AGAR Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Gelificante e Agente de Limite máximo Corpo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 Geléias (somente para geléias de mocotó e com informação nutricional q.s.p. complementar de baixo ou reduzido valor energético) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Legislação P 39/98 P 1004/98 R 28/09 R 45/10 CARRAGENA (INCLUI A FURCELARANA E SEUS SAIS DE SÓDIO E POTÁSSIO), MUSGO IRLANDÊS Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante, Emulsificante e Agente de Limite máximo Legislação Corpo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite 0,7 (no produto final) Leites esterilizados 0,05 Leite aromatizado 0,5 R 04/88 Leite evaporado 0,15 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Leite de coco 0,5 P 07/89 Néctares de frutas 0,1 Suco de frutas 0,3 Queijo tipo Prato 2,50 Queijo tipo Cheddar em pasta 1,50 Queijo tipo Mussarela 2,50 Queijo tipo Romano 3,00 Queijo Cremoso 0,20 Queijo tipo requeijão 1,50 Creme de Leite 0,05 Presunto, apresuntado, fiambre 0,50 P 38/89 Salsichas 0,50 0,50 (no produto a Molhos para salada ser consumido) 0,15 (no produto a Bebidas nutricionais, vitaminadas ser consumido) 1,00 (no produto a Molhos à base de queijo ser consumido) Sobremesas e pós para sobremesa de gelatina dietética, flans, pudins e 0,50 (no produto a similares ser consumido) Doce de leite 0,7 P 28/96 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. P 39/98 Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,3 Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 P 1004/98 Produtos salgados cozidos 0,5 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó 1 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados 1 R 387/99 Chocolates e chocolate cobertura com ingredientes 1 Bombons de chocolate e bombons com chocolate 1 Maionese 0,1 R 04/07 Geléias (somente para geléias de mocotó e com informação nutricional q.s.p. R 28/09 complementar de baixo ou reduzido valor energético) INS 407 108 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do leite) Somente para massas preparadas com leite q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 407a ALGAS MARINHAS EUCHEMA PROCESSADAS Funções: Estabilizante e Emulsificante Alimentos Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, leite) pimentão ou outros Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, leite) pimentão ou outros Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do Massas alimentícias secas com ovos, com recheio leite) Somente para massas preparadas com leite 0,8 (como peso do extrato seco desengordurado do Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio leite) Somente para massas preparadas com leite Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem R 45/10 Legislação R 45/10 q.s.p. 109 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não q.s.p. INS 410 GOMA GARROFINA, GOMA CAROBA, GOMA ALFARROBA, GOMA JATAÍ Funções: Espessante, Estabilizante e Emulsificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite acidificado 0,5 Creme de leite esterilizado 0,5 Leites aromatizados 0,5 Leites gelificados 0,5 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Queijos cremosos 0,5 Leite de coco esterilizado 0,05 “Cooler” 0,05 Sangria 0,05 Néctares de frutas q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos q.s.p. Leite de coco 0,5 Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,2 papinha, purê e suquinho) Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Maioneses 0,1 Geléias (somente para geléias com informação nutricional complementar de q.s.p. baixo ou reduzido valor energético) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 412 GOMA GUAR Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Leite de coco esterilizado 0,05 Néctares de frutas q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos q.s.p. Conservas alimentícias para uso infantil 0,085 no p.s.c. Creme de leite esterilizado 0,5 Leites aromatizados 0,5 Leites gelificados 0,5 “Cooler” 0,05 Sangria 0,05 Picles com molhos preparados 0,5 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Queijos cremosos 0,5 Leite de coco 0,5 Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,2 papinha, purê e suquinho) Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Maioneses 0,1 Legislação R 04/88 P 07/89 P 35/98 P 39/98 P 1004/98 R 04/07 R 28/09 R 45/10 Legislação R 04/88 P 07/89 P 35/98 P 39/98 P 1004/98 R 04/07 110 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 413 GOMA TRAGACANTO, TRAGACANTO, GOMA ADRAGANTE Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Néctares de frutas q.s.p. “Cooler” 0,05 Sangria 0,05 Sucos de frutas q.s.p. Vinhos q.s.p. Leite de coco 0,5 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Maioneses 0,1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 414 GOMA ARÁBICA, GOMA ACÁCIA Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Néctares de frutas q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. “Cooler” 0,05 Sangria 0,05 Vinhos q.s.p. Creme de leite esterilizado 0,5 Produtos de frutas 0,5 Leite de coco 0,5 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Cervejas q.s.p. Maioneses 0,1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Legislação R 04/08 P 07/89 P 39/98 R 04/07 R 45/10 Legislação R 04/88 P 07/89 P 39/98 R 25/06 R 04/07 R 45/10 111 INS 415 GOMA XANTANA Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Espumante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite esterilizado 0,5 Leite de coco 0,3 Leites gelificados 0,5 Néctares de frutas 0,3 Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, 0,5 no p.s.c. queijos tipo pettit suisse e similares Sucos de frutas 0,5 Leite de coco esterilizado 0,05 Leite de coco 0,3 Néctares de frutas 0,3 Suco de frutas 0,5 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não 0,3 Produtos salgados cozidos 0,3 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,3 Maioneses 0,1 Geléias (somente para geléias com informação nutricional complementar de q.s.p. baixo ou reduzido valor energético) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, 1,0 pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, 1,0 pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio 1,0 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio 1,0 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem 1,0 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem 1,0 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem 1,0 vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem 1,0 vegetais, recheadas ou não INS 416 GOMA CARAIA, GOMA STERCULIA Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Agente de Corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Néctares de frutas q.s.p. Sucos de frutas q.s.p. Vinhos q.s.p. “Cooler” 0,05 Sangria 0,05 Leites aromatizados 0,5 Leites gelificados 0,5 Produtos de frutas 0,5 Leite de coco 0,5 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou q.s.p. quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 tubérculos, legumes e leguminosas) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 417 Legislação R 04/88 P 07/89 P 39/98 P 1004/98 R 04/07 R 28/09 R 45/10 Legislação R 04/88 P 07/89 P 39/98 R 60/07 R 64/08 R 45/10 GOMA TARA 112 Funções: Espessante e Estabilizante Alimentos Maionese Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio INS 418 GOMA GELANA Funções: Espessante e Estabilizante Legislação 0,1 R 04/07 q.s.p. q.s.p. tomate, tomate, R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, sem vegetais, recheadas ou não Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. com ou q.s.p. q.s.p. q.s.p. com ou q.s.p. com ou q.s.p. com ou q.s.p. INS 420 SORBITOL E XAROPE DE SORBITOL, D-SORBITA Funções: Edulcorante, Umectante, Sequestrante, Emulsificante, Agente de Limite máximo Corpo, Estabilizante e Espessante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Coco ralado 5 Frutas dessecadas 5 Alimentos e bebidas para controle de peso q.s.p. Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares q.s.p. Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares q.s.p. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar q.s.p. Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. INS 421 MANITOL Funções: Edulcorante, Umectante, Estabilizante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Agente de Corpo, Emulsificante e Espessante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso q.s.p. Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares q.s.p. Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares q.s.p. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar q.s.p. Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. INS 422 GLICERINA, GLICEROL Funções: Umectante, Estabilizante, Espessante, Emulsificante e Agente de Limite máximo Corpo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Coco ralado 5 Frutas dessecadas 5 Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. R 45/10 Legislação R 04/88 R 18/08 R 45/10 Legislação R 18/08 R 45/10 Legislação R 04/88 P 1004/98 113 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 424 CURDLAN Função: Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 425 GOMA KONJAC Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante e Gelificante Alimentos Leite de coco Leite de coco esterilizado Néctares de frutas “Cooler” Queijos cremosos Queijo tipo Cheddar em pasta Queijo tipo Prato Requeijão Batidas Cooler Creme de leite Creme de leite acidificado Creme vegetal Leite aromatizado Leite de coco Leite de coco esterilizado Néctares de frutas Picles com molhos preparados Produtos de frutas Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo Petit-Suisse e similares Queijos cremosos Queijo tipo Cheddar em pasta Queijo tipo Prato Requeijão R 45/10 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 (no produto final) 0,2 (no produto final) 0,3 (no produto final) 0,3 (no produto final) 0,4 (no produto final) 0,75 (no produto final) 0,5 (no produto final) 0,5 (no produto final) 0,5 0,3 0,2 0,3 0,6 0,4 0,4 (Espessante) 0,5 (Estabilizante) 0,2 0,75 (Espessante) 0,3 (Estabilizante) 0,5 0,5 Legislação R 45/10 Legislação R 04/88 P 13/96 0,75 0,6 (Espessante) 0,4 (Estabilizante) 0,5 (Espessante) 0,75 (Estabilizante) 0,5 (Espessante) 0,5 (Estabilizante) 0,5 (Espessante) 0,5 (Estabilizante) 0,5 Sucos de frutas Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 1 quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 1 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 1 Balas e Caramelos 1 (exceto para os alimentos nos quais o Pastilhas uso do aditivo está Confeitos proibido por um Regulamento Técnico Goma de mascar ou chicle específico) INS 430 ESTEARATO DE POLIOXIETILENO (8), ESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20) Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo R 60/07 R 64/08 R 46/10 Legislação 114 Alimentos (g/100g ou g/100mL) Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,3 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 (sobre o produto Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) seco) 0,5 (sobre o produto Massas alimentícias secas com ovos, com recheio seco) 0,5 (sobre o produto Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio seco) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou 0,5 (sobre o produto sem vegetais, recheadas ou não seco) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou 0,5 (sobre o produto sem vegetais, recheadas ou não seco) 0,5 (sobre o produto Massas para pastéis e similares seco) 0,5 (sobre o produto Massas para pizza seco) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto pimentão ou outros seco) Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto pimentão ou outros seco) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto verdes, tomate, pimentão ou outros seco) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto verdes, tomate, pimentão ou outros seco) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem 0,5 (sobre o produto vegetais, recheadas ou não seco) Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem 0,5 (sobre o produto vegetais, recheadas ou não seco) INS 432 MONOLAURATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 20 Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e Limite máximo Melhorador de Farinha (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida 0,5 Adoçantes de mesa na forma sólida 0,5 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,3 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,3 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,1 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,1 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,1 Outros bombons (sem chocolate) 0,1 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,1 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,1 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,1 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, 0,1 chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com 0,3 ou sem gelificantes) prontos para o consumo R 383/99 R 60/07 Legislação P 39/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 115 Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,3 0,1 0,1 0,1 R 33/01 0,1 R 34/01 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 23/05 INS 433 MONOOLEATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 80 Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e Limite máximo Melhorador de Farinha (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida 0,5 Adoçantes de mesa na forma sólida 0,5 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para 0,3 o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,3 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,1 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,1 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,1 Outros bombons (sem chocolate) 0,1 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,1 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,1 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 Legislação P 39/98 R 383/99 R 387/99 0,1 116 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,1 0,3 R 388/99 0,3 0,1 0,1 0,1 R 33/01 0,1 R 34/01 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,9 R 23/05 INS 434 MONOPALMITATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 40 Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e Limite máximo Melhorador de Farinha (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida 0,5 Adoçantes de mesa na forma sólida 0,5 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para 0,3 o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,3 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,1 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,1 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,1 R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 R 69/07 Legislação P 39/98 R 383/99 R 387/99 117 Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,3 R 388/99 0,3 0,1 0,1 0,1 R 33/01 0,1 R 34/01 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 23/05 INS 435 MONOESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 60 Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Melhorador de Limite máximo Farinha e Espumante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite tipo chantilly 0,3 Adoçantes de mesa na forma líquida 0,5 Adoçantes de mesa na forma sólida 0,5 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para 0,3 o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 Legislação R 04/88 P 39/98 R 383/99 118 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Confeitos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Chocolates, chocolate cobertura e chocolate em pó Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes Bombons de chocolate e bombons com chocolate Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,3 0,3 0,1 0,1 0,5 0,1 0,1 1 1 1 1 0,1 0,1 R 387/99 0,1 0,1 0,1 0,3 R 388/99 0,3 0,1 0,1 0,1 R 33/01 0,1 R 34/01 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 23/05 R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 119 INS 436 TRIESTEARATO DE POLIOXIETILENO (20) SORBITANA, POLISORBATO 65 Funções: Emulsificante, Estabilizante, Antiespumante, Espumante e Limite máximo Melhorador de Farinha (g/100g ou g/100mL) Alimentos Adoçantes de mesa na forma líquida 0,5 Adoçantes de mesa na forma sólida 0,5 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,3 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,3 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou 0,3 fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,3 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,3 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,1 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,1 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,1 Outros bombons (sem chocolate) 0,1 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,1 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,1 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,1 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,1 chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com 0,3 ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, 0,3 com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos concentrados 0,1 Sopas e caldos concentrados 0,1 Sopas e caldos desidratados 0,1 Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, 0,1 a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarinas 1 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) 0,5 Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) 0,5 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,5 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 Molhos não emulsionados 0,5 Molhos desidratados 0,5 0,5 (sobre o produto Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) seco) 0,5 (sobre o produto Massas alimentícias secas com ovos, com recheio seco) 0,5 (sobre o produto Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio seco) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou 0,5 (sobre o produto sem vegetais, recheadas ou não seco) Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou 0,5 (sobre o produto sem vegetais, recheadas ou não seco) 0,5 (sobre o produto Massas para pastéis e similares seco) 0,5 (sobre o produto Massas para pizza seco) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto pimentão ou outros seco) Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomates, 0,5 (sobre o produto pimentão ou outros seco) Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,5 (sobre o produto verdes, tomate, pimentão ou outros seco) Legislação P 39/98 R 383/99 R 387/99 R 388/99 R 33/01 R 34/01 R 23/05 R 24/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 120 Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) INS 440 PECTINA, PECTINA AMIDADA Funções: Espessante, Estabilizante, Gelificante e Emulsificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 1 papinha, purê e suquinho) somente para alimentos à base de frutas Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Maionese 0,1 Geléias (de frutas, vegetais, mocotó e com informação nutricional complementar q.s.p. de baixo ou reduzido valor energético) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não INS 442 SAIS DE AMÔNIO DO ÁCIDO FOSFATÍDICO Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Balas e caramelos 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada 1 Cacau em pó e cacau em pó com açúcares 1 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açucares 1 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 1 Chocolate, chocolate cobertura e chocolate em pó 1 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados 1 Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes 1 Bombons de chocolate e bombons com chocolate 1 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 1 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 1 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos 0,5 de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria INS 444 ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE Funções: Emulsificante, Estabilizante, Regulador de acidez Alimentos Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 Legislação P 35/98 P 39/98 R 04/07 R 28/09 R 45/10 Legislação R 387/99 Legislação R 25/05 R 05/07 ÉSTERES GLICÉRICOS DE COLOFÔNIO, GOMA ÉSTER, ÉSTERES DE GLICEROL COM RESINA DE MADEIRA Limite máximo Legislação Funções: Emulsificante, Estabilizante, Glaceante, Agente de corpo e INS 445 121 Espessante Alimentos Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas. (g/100g ou g/100mL) 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,008 R 25/05 R 05/07 R 71/08 PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, DIHIDROGÊNIO DIFOSFATO DISSÓDICO, DIHIDROGÊNIO PIROFOSFATO DISSÓDICO, PIROFOSFATO DISSÓDICO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Legislação Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos, 0,005 P 43/96 desidratados ou em pó) Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou R 383/99 2 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,3 (como P2O5) confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria, prontos para o consumo R 387/99 Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,3 (como P2O5) biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Sobremesas de gelatina prontas para o consumo 0,2 (como P2O5) Pós para o preparo de sobremesas de gelatina 0,2 (como P2O5) Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, R 388/99 0,2 (como P2O5) com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, 0,2 (como P2O5) com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, 0,30 (como P2O5) R 34/01 a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pó para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 2 (como P2O5) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) verdes, tomate, pimentão ou outros sobre produto seco R 60/07 Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) verdes, tomate, pimentão ou outros sobre produto seco Massas para pastéis e similares 2 (como P2O5) Massas para pizzas 2 (como P2O5) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) R 64/08 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 450i INS 450ii DIFOSFATO TRISSÓDICO, PIROFOSFATO ÁCIDO TRISSÓDICO, MONOHIDROGÊNIO DIFOSFATO TRISSÓDICO 122 Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 (6) 0,5 (6) (7) 0,5 (6) 0,5 (6) (7) 0,5 (6) 0,5 (6) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,30 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) Legislação P 1004/98 R 33/01 R 34/01 R 03/07 R 04/07 R 60/07 2 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 64/08 0,5 (como P2O5) INS 450iii DIFOSFATO TETRASSÓDICO, PIROFOSFATO TETRASSÓDICO, PIROFOSFATO DE SÓDIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Legislação Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Leite condensado 0,2 Leites em pó 0,4 Leites evaporados 0,2 R 04/88 Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos, 0,005 desidratados ou em pó) Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão 0,4 Revestimentos externos de pescado congelado 0,5 Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou R 383/99 2 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,3 (como P2O5) confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,3 (como P2O5) biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria R 387/99 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 (como P2O5) sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, 0,5 (como P2O5) chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com 2 (como P2O5) ou sem gelificantes) prontas para o consumo R 388/99 Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, 2 (como P2O5) com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 123 Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas para pastéis e similares Massas para pizzas Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,3 (como P2O5) R 34/01 0,5 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 23/05 R 03/07 R 04/07 0,5 (como P2O5) 2 (como P2O5) 0,2 (como P2O5) sobre o produto seco 0,2 (como P2O5) sobre o produto seco 2 (como P2O5) 2 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) DIFOSFATO TETRAPOTÁSSICO, PIROFOSFATO TETRAPOTÁSSICO, PIROFOSFATO DE POTÁSSIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de Legislação (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Leite condensado 0,2 Leites em pó 0,4 Leites evaporados 0,2 R 04/88 Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos, 0,005 desidratados ou em pó) Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão 0,4 Revestimentos externos de pescado congelado 0,5 Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,2 (como P2O5) R 387/99 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não 0,3 (como P2O5) R 34/01 incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 2 (como P2O5) R 60/07 Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) verdes, tomate. Pimentão ou outros sobre o produto seco Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) verdes, tomate. Pimentão ou outros sobre o produto seco Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) tubérculos, legumes e leguminosas) R 64/08 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 450v INS 450vi PIROFOSFATO DICÁLCICO, DIFOSFATO DICÁLCICO, PIROFOSFATO DE CÁLCIO 124 Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) Legislação R 23/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 R 64/08 DIHIDROGÊNIO DIFOSFATO MONOCÁLCICO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE CÁLCIO, DIHIDROGÊNIO PIROFOSFATO MONOCÁLCICO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de Legislação (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 2 (como P2O5) Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 2 (como P2O5) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou R 383/99 2 (como P2O5) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 2 (como P2O5) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não 0,3 (como P2O5) R 34/01 incluídas em outras categorias Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 2 (como P2O5) R 60/07 Massas para pastéis e similares 2 (como P2O5) Massas para pizzas 2 (como P2O5) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) tubérculos, legumes e leguminosas) R 64/08 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 450vii TRIFOSFATO PENTASSÓDICO, TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, TRIFOSFATO DE SÓDIO, TRIPOLIFOSFATO PENTASSÓDICO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Legislação Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, 0,3 (como P2O5) R 34/01 a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Produtos frescais embutidos ou não 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) R 179/01 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) INS 451i 125 Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Massa alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate. Pimentão ou outros Massa alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate. Pimentão ou outros Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) R 04/07 0,5 (como P2O5) 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 0,5 (como P2O5) R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) TRIFOSFATO PENTAPOTÁSSICO, TRIPOLIFOSFATO DE POTÁSSIO, TRIPOLIFOSFATO PENTAPOTÁSSICO, TRIFOSFATO DE POTÁSSIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Legislação Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1(como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1(como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1(como P2O5) Preparações culinárias industriais prontas para o consumo, congeladas ou não, 0,3 (como P2O5) R 34/01 a base de ingredientes de origem vegetal e ou animal processadas ou não, não incluídas em outras categorias Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1(como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1(como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1(como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) R 60/07 quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) tubérculos, legumes e leguminosas) R 64/08 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 451ii POLIFOSFATO DE SÓDIO, METAFOSFATO DE SÓDIO INSOLÚVEL, HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO, SAL DE GRAHAM, TETRAPOLIFOSFATO DE SÓDIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Legislação Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Leite condensado 0,2 Leite em pó 0,4 Leites evaporados 0,2 R 04/88 Produtos de batata processados (incluindo os congelados, super gelados, fritos, 0,005 desidratados ou em pó) Queijos fundidos, pasteurizados e requeijão 0,4 Revestimentos externos de pescado congelado 0,5 Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (6) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (6) (7) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (6) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (6) (7) Produtos salgados cozidos 0,5 (6) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (6) Alimentos com Cacau para preparo de bebidas 0,2 (como P2O5) R 387/99 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 INS 452i 126 Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15%v/v Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% v/v 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,1 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) 0,07 (como P2O5) R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 0,5 (como P2O5) 0,25 (como P2O5) 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 0,5 (como P2O5) R 60/07 R 64/08 0,5 (como P2O5) 0,044 (como P) R 41/09 1,2 (como P) INS 452ii POLIFOSFATO DE POTÁSSIO, METAFOSFATO DE POTÁSSIO, POLIMETAFOSFATO DE POTÁSSIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de Legislação (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,5 (4) Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,5 (4) (6) Produtos cozidos embutidos ou não 0,5 (4) P 1004/98 Produtos salgados crus 0,5 (4) (6) Produtos salgados cozidos 0,5 (4) Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas 0,5 (4) Alimento com cacau para preparo de bebidas 0,2 (como P2O5) R 387/99 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 33/01 Sopas e caldos concentrados 0,1 (como P2O5) Sopas e caldos desidratados 0,1 (como P2O5) Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) R 04/07 Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) R 60/07 verdes, tomates, pimentão ou outros sobre o produto seco Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais 0,2 (como P2O5) verdes, tomates, pimentão ou outros sobre o produto seco Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) R 64/08 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 452iii POLIFOSFATO DE CÁLCIO E SÓDIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Estabilizante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Limite máximo Antiumectante, Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de (g/100g ou g/100mL) sabor, Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) Molhos não emulsionados 0,5 (como P2O5) Legislação R 03/07 R 04/07 127 Molhos desidratados Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) INS 452v POLIFOSFATO DE AMÔNIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Limite máximo Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de sabor, (g/100g ou g/100mL) Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 460i CELULOSE MICROCRISTALINA Funções: Umectante, Estabilizante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Limite máximo Espessante, Agente de corpo e Espumante (g/100g ou g/100mL) Alimentos Creme de leite 0,6 no produto final Requeijão 0,5 Creme de leite 0,6 Adoçantes de mesa na forma líquida q.s.p. Adoçantes de mesa na forma sólida q.s.p. Maionese 0,1 Leite de coco q.s.p. Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem q.s.p. vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha q.s.p. de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, R 64/08 0,5 (como P2O5) INS 452iv POLIFOSFATO DE CÁLCIO Funções: Sequestrante, Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento químico, Antioxidante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Limite máximo Melhorador de farinha, Agente de firmeza, Realçador de sabor, (g/100g ou g/100mL) Conservador, Estabilizante de cor e Espessante Alimentos Creme vegetal e margarina 0,5 (como P2O5) Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,1 (como P2O5) Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,1 (como P2O5) Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 0,5 (como P2O5) Molhos desidratados 0,5 (como P2O5) Cereais matinais para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou 0,5 (como P2O5) quentes Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 (como P2O5) tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 466 CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA Funções: Espessante, Emulsificante e Estabilizante Alimentos Creme de leite esterilizado Leites aromatizados Leites gelificados Mistura em pó para bases cremosas R 60/07 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 0,1 0,5 0,5 Legislação R 23/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 R 64/08 Legislação R 23/05 R 64/08 Legislação R 04/88 P 28/96 P 39/98 R 04/07 R 54/07 R 45/10 Legislação R 04/88 0,5 no p.s.c. 128 queijos tipo pettit suisse e similares Queijos cremosos “Cooler” Sangria Néctares de frutas Sucos de frutas Leite de coco Adoçantes de mesa na forma líquida Adoçantes de mesa na forma sólida Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Maionese Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) 0,3 0,5 0,5 0,5 0,5 0,2 q.s.p. q.s.p. 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,1 R 179/01 R 04/07 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 R 45/10 5,0 5,0 5,0 5,0 INS 468 CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA RETICULADA, CROSCARA-MELOSE SÓDICA Função: Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) q.s.p. INS 470 SAIS DE ÁCIDOS GRAXOS (COM BASE AL, CA, NA, MG, K E NH4) Funções: Emulsificante, Estabilizante e Antiaglutinante/ Antiumectante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 1,5 (base seca) Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,15 no p.s.c. Leite aromatizado 0,3 Leite de coco 0,1 Pós para purê de raízes e tubérculos 0,5 no p.s.c. Sopas e caldos desidratados 1,5 Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, q.s.p. abacate, abacaxi e frutas cítricas. 470i ESTEARATO DE MAGNÉSIO Funções: Emulsificante e Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Confeitos Pastilhas Sopas e caldos desidratados P 07/89 P 39/98 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 1 2 1,5 INS 471 MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS Funções: Espessante, Estabilizante, Emulsificante, Antiespumante e Limite máximo Agente de corpo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Leite aromatizado 0,3 Leite de coco 0,1 Pós para purê de raízes e tubérculos 0,5 no p.s.c. Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, 0,15 papinha, purê e suquinho) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 1,5 (base seca) Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional q.s.p complementar nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético Legislação R 24/05 Legislação R 04/88 R 33/01 R 71/08 Legislação R 387/99 R 33/01 Legislação R 04/88 P 35/98 R 27/04 R 28/09 129 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, levedura e sal) 3,0 3,0 3,0 3,0 q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. INS 472a ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO ACÉTICO Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Mistura em pó para bases cremosas 1 Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha q.s.p. de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 472b ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO LÁTICO Função: Emulsificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com levedura (Somente para pães elaborados exclusivamente com farinha q.s.p. de trigo, água, levedura e sal) Pães com fermento químico (Somente para pães elaborados exclusivamente q.s.p. com farinha de trigo, água, levedura e sal) INS 472c ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO CÍTRICO Função: Emulsificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Legislação R 04/88 R 45/10 Legislação R 45/10 Legislação INS 472d ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO TARTÁRICO Função: Emulsificante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cereais matinais, para lanche ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes 0,5 (sozinho ou em R 46/10 Pães com fermento biológico combinação como ác. Tartárico e seus sais) Pães com fermento químico Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura INS 472e ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO DIACETIL TARTÁRICO Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos R 383/99 (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 R 387/99 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,5 130 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 0,5 1 0,04 0,04 0,04 1 0,3 1 0,4 0,4 0,4 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 2 R 23/05 R 25/05 R 04/07 R 05/07 R 60/07 R 64/08 1 ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDIOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM MISTURA DE ÁCIDO ACÉTICO E ÁCIDO TARTÁRICO Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Balas e Caramelos 0,1 Pastilhas 0,1 Confeitos 0,1 Balas de goma e balas de gelatina 0,1 R 46/10 Goma de mascar ou chicle 0,5 Pães com fermento biológico 0,6 Pães com fermento químico 0,6 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,6 Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,5 IINS 472f ÉSTERES GRAXOS DE SACAROSE, SACAROÉSTERES, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM SACAROSE Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Balas e caramelos 0,5 R 387/99 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 IINS 473 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,5 131 chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontos para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparados líquidos não alcoólicas para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas INS 474 ÉSTERES DE GLICEROL E SACAROSE, SUCROGLICERÍDEOS Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Alimentos Sopas e caldos prontos para o consumo Sopas e caldos concentrados Sopas e caldos desidratados Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados 0,5 0,5 0,5 0,5 R 388/99 0,5 0,2 0,2 0,2 1 0,5 0,1 0,1 0,1 0,5 0,5 0,5 1 1 1 1 0,1 0,1 0,1 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,2 0,2 0,2 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,1 0,1 0,1 R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 R 05/07 Legislação R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 03/07 R 04/07 ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM POLIGLICEROL, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM GLICERINA Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 1 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos R 383/99 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 1 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,2 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,2 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,2 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,2 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo R 387/99 Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,2 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,2 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos 0,2 de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, INS 475 132 chocolates e similares e banhos de confeitaria Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes (somente para barra de cereais e cereais tipo granola com frutos secos e ou dessecados) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 1 1 R 23/05 R 24/05 R 03/07 R 60/07 R 64/08 1 POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO, ÉSTERES DE POLIGLICEROL COM ÁCIDO RICINOLÉICO INTERESTERIFICADO Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Halvarina 0,5 R 04/88 Balas e caramelos 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, R 387/99 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, 0,5 sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,5 chocolates e similares e banhos de confeitaria Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó 0,5 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados 0,5 Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes 0,5 Bombons de chocolates e bombons com chocolates 0,5 Creme vegetal e margarina 0,4 R 23/05 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,5 R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,1 R 64/08 tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,1 IINS 476 MONO DIÉSTERES DE 1,2-PROPILENO GLICOL, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM PROPILENO GLICOL Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos R 383/99 (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 R 387/99 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, 0,5 confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria INS 477 133 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Creme vegetal e margarina Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza INS 480 DIOCTIL SULFOSUCCINATO DE SÓDIO Funções: Emulsificante, Estabilizante, Umectante e Espessante Alimentos Alimentos com cacau para preparo de bebidas Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Bebidas não alcoólicas gaseificas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,5 0,5 0,5 R 388/99 0,5 1 0,3 0,3 0,3 1 1 1 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,025 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 0,001 INS 481i ESTEAROIL LACTATO DE SÓDIO, ESTEAROIL LACTILATO DE SÓDIO Funções: Emulsificante, Estabilizante e Sequestrante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,2 Torrones e marzipans 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 R 23/05 R 03/07 R 04/07 R 60/07 Legislação R 387/99 R 25/05 R 05/07 Legislação R 383/99 R 387/99 134 Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com ou sem gelificante) prontos para o consumo Pós para outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com ou sem gelificante) Creme vegetal e margarina Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Mostarda de mesa Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 1 0,1 0,1 0,1 0,5 0,5 0,5 1 0,25 0,25 1 Alimentos Gorduras e compostos gordurosos Balas e caramelos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas R 23/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,5 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,5 tubérculos, legumes e leguminosas) Licores, aperitivos, aguardente composta e bebidas alcoólicas mistas com 0,8 (somente para graduação alcoólica até 15%v/v licores emulsionados) Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 15% 1,2 (como P) v/v INS 482 ESTEAROIL-2-LACTIL LACTATO DE CÁLCIO Funções: Emulsificante e Estabilizante R 388/99 0,5 Limite máximo (g/100g ou g/100mL 0,30 no p.s.c. 0,5 0,2 0,5 0,5 R 60/07 R 64/08 R 41/09 Legislação R 04/88 R 387/99 135 Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para o preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria, prontos para o consumo Pós para o preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos para confeitaria Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,1 0,1 0,1 R 25/05 INS 482i ESTEAROIL 2-LACTILATO DE CÁLCIO, ESTEAROIL LACTILATO DE CÁLCIO Funções: Emulsificante, Estabilizante e Espessante Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pós para purê de raízes e tubérculos desidratados 0,5 R 04/88 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,5 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,5 R 383/99 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,5 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,5 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com ou sem 0,5 gelificante) prontas para o consumo R 388/99 Pós para outras sobremesas (com ou sem amidos, com ou sem gelatina, com 0,5 ou sem gelificante) Creme vegetal e margarina 1 R 23/05 Bebidas não alcoólicas a base de soja prontas para o consumo 0,1 R 25/05 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,1 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,1 Gelados comestíveis prontos para o consumo 0,5 R 03/07 Misturas para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Pós para o preparo de gelados comestíveis 0,5 Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) 1 Molhos não emulsionados 0,25 R 04/07 Mostarda de mesa 0,25 1 Molhos desidratados Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem tomate, pimentão ou outros ou sem vegetais verdes, tomates, ou sem vegetais verdes, tomates, ovos, com ou sem vegetais verdes, ovos, com ou sem vegetais verdes, Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares ou sem ou sem com ou com ou 0,5 R 60/07 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 136 0,5 (sobre o produto seco) Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) INS 485 ESTEAROIL FUMARATO DE SÓDIO Funções: Emulsificante, Sequestrante e Antiespumante Alimentos Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza 0,5 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) INS 491 MONOESTEARATO DE SORBITANA Função: Emulsificante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Gorduras e compostos gordurosos 3 Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 1 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 1 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 1 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 1 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e 0,5 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, 0,5 chocolates e similares e banhos de confeitaria Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó 1 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados 1 Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes 1 Bombons de chocolates e bombons com chocolates 1 Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com 0,5 ou sem gelificantes) prontas para o consumo R 64/08 Legislação R 60/07 Legislação R 04/88 R 383/99 R 387/99 R 388/99 137 Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldas prontas para o consumo Sopas e caldas concentradas Sopas e caldas desidratadas Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados 1 1 1 1 0,5 0,15 0,15 0,15 0,05 0,05 0,05 1 0,4 R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 1 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros 0,5 tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 60/07 0,5 R 64/08 INS 492 TRIESTEARATO DE SORBITANA Funções: Emulsificante e Estabilizante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 1 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 1 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 1 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 1 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos 0,5 Goma de mascar ou chicle 0,5 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,5 Alimentos com cacau para preparo de bebidas 0,5 Outros bombons (sem chocolate) 0,5 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de 0,5 confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e 0,5 biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e Legislação R 383/99 R 387/99 0,5 138 similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados Chocolates e chocolates cobertura com ingredientes Bombons de chocolates e bombons com chocolates Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldas prontas para o consumo Sopas e caldas concentradas Sopas e caldas desidratadas Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados 1 1 1 1 0,5 0,15 0,15 0,15 0,05 0,05 0,05 1 0,4 Molhos desidratados 0,4 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) 0,5 1 1 1 1 0,5 R 388/99 0,5 R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 60/07 0,5 R 64/08 INS 493 MOLAURATO DE SORBITANA Funções: Emulsificante e Estabilizante Alimentos Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos desidratados Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) 0,05 R 03/07 0,05 0,05 0,5 R 04/07 0,5 INS 494 MONOOLEATO DE SORBITANA Funções: Emulsificante e Estabilizante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 1 1 1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou Legislação R 383/99 1 139 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 R 387/99 0,5 0,5 0,5 0,5 R 388/99 0,5 1 R 23/05 0,5 0,05 0,05 0,05 1 0,4 R 24/05 R 03/07 R 04/07 1 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa ou sem vegetais, recheadas ou não 1 duração (até 48 h), com ovos, com ou duração (até 48 h), sem ovos, com ou duração (mais de 48h), com ovos, com duração (mais de 48h), sem ovos, com Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) INS 495 MONOPALMITATO DE SORBITANA Funções: Emulsificante e Estabilizante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 60/07 0,5 R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 1 1 1 Legislação R 383/99 140 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Goma de mascar ou chicle Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) prontas para o consumo Pós para o preparo de outras sobremesas de gelatina (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes) Sopas e caldas prontas para o consumo Sopas e caldas concentradas Sopas e caldas desidratadas Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Bebidas não alcoólicas a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Gelados comestíveis prontos para o consumo Misturas para o preparo de gelados comestíveis Pós para o preparo de gelados comestíveis Molhos emulsionados (incluindo molhos a base de maionese) Molhos não emulsionados Molhos desidratados 1 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 R 387/99 0,5 0,5 0,5 0,5 R 388/99 0,5 1 1 1 1 0,5 0,15 0,15 0,15 0,05 0,05 0,05 1 0,4 R 33/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 03/07 R 04/07 1 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem verdes, tomate, pimentão ou outros 1 tomates, tomates, vegetais vegetais Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas para pastéis e similares Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) 0,5 (sobre o produto seco) R 60/07 0,5 R 64/08 141 INS 500i CARBONATO DE SÓDIO Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante e Estabilizante Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, papinha, purê e suquinho) Açúcar em cubos Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não INS 500ii BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO ÁCIDO DE SÓDIO Funções: Regulador de Acidez, Fermento Químico, Antiaglutinante/ Antiumectante e Estabilizante Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, papinha, purê e suquinho) Adoçantes de mesa na forma líquida Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não INS 501i CARBONATO DE POTÁSSIO Funções: Acidulante, Regulador de acidez e Estabilizante Alimentos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância (sopinha, papinha, purê e suquinho) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros INS 503i CARBONATO DE AMÔNIO Funções: Regulador de acidez, Estabilizante e Fermento químico Alimentos Alimentos à base de cereais para alimentação infantil Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. (dentro do limite de sódio de 100mg/100g produto pronto para consumo) q.s.p. q.s.p. Legislação P 35/98 R 01/02 0,3 0,3 0,3 0,3 q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. (dentro do limite de sódio de 100mg/100g produto pronto para consumo) q.s.p. q.s.p. dentro do limite de sódio 100mg/100g no produto pronto para consumo (base seca) 4,5 Legislação P 35/98 P 39/98 R 27/04 q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. P 35/98 0,3 R 45/10 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p (na base seca) INS 503ii BICARBONATO DE AMÔNIO, CARBONATO ÁCIDO DE AMÔNIO Funções: Regulador de acidez, Estabilizante e Fermento químico Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Legislação R 27/04 Legislação 142 Alimentos à base de cereais para alimentação infantil INS 508 CLORETO DE POTÁSSIO Função: Estabilizante Alimentos Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio INS 509 CLORETO DE CÁLCIO Funções: Estabilizante, Agente de firmeza e Espessante Alimentos Batatas Cenouras, ervilhas e demais vegetais Frutas cristalizadas e glaceadas Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico Picles Pimentas doces Tomates inteiros (processados) Tomates sob outras formas INS 512 CLORETO DE ESTANHO Funções: Antioxidante, Estabilizante de cor, Conservador e Sequestrante Alimentos Vegetais em conservas INS 516 SULFATO DE CÁLCIO Funções: Melhorador de farinha, Sequestrante, Agente de firmeza, Regulador de acidez, Agente de corpo , Estabilizante e Espessante Alimentos Batatas Cenouras, ervilhas e demais vegetais Frutas cristalizadas e glaceadas Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico Picles Pimentas doces Tomates inteiros (processados) Tomates sob outras formas Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio INS 525 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO Funções: Acidulante, Regulador de acidez, Estabilizante e Espessante Alimentos Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas. q.s.p (na base seca) R 27/04 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,1 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,02 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,045 (expresso em cálcio) 0,08 (expresso em cálcio) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,0025 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,1 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,02 (expresso em cálcio) 0,02 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,045 (expresso em cálcio) 0,08 (expresso em cálcio) q.s.p. q.s.p. 0,5 Legislação R 04/88 Legislação R 04/88 Legislação R 04/88 R 45/10 0,5 0,5 0,5 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p Legislação R 71/08 143 INS 526 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO Funções: Regulador de acidez e Agente de firmeza Alimentos Batatas Cenouras, ervilhas e demais vegetais Frutas cristalizadas e glaceadas Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico Picles Pimentas doces Tomates inteiros (processados) Tomates sob outras formas INS 527 HIDRÓXIDO DE AMÕNIO Função: Regulador de acidez Alimentos Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas. INS 530 ÓXIDO DE MAGNÉSIO Funções: Antiaglutinante / Antiumectante e Regulador de acidez Alimentos Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes INS 535 FERROCIANETO DE SÓDIO Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como ferrocianeto de potássio anidro) INS 536 FERROCIANETO DE POTÁSSIO Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como ferrocianeto de potássio anidro) INS 538 FERROCIANETO DE CÁLCIO Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Sal e sais com adição (sozinho ou em combinação expresso como ferrocianeto de potássio anidro) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,1 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,02 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,045 (expresso em cálcio) 0,08 (expresso em cálcio) Legislação R 04/88 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p R 71/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 2,5 em relação ao peso do pó Legislação R 04/88 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,02 R 04/07 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,02 R 04/07 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,02 R 04/07 FOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E ALUMÍNIO, TRIALUMÍNIO TETRADECAHIDROGÊNIO OCTAFOSFATO DE SÓDIO TETRAHIDRATADO, DIALUMÍNIO PENTADECAHIDROGÊNIO OCTAFOSFATO TRISSÓDICO Funções: Regulador de acidez, Emulsificante, Fermento químico, Limite máximo Estabilizante e Espessante Legislação (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,1 (como Al) Biscoitos e similares com ou sem recheio com ou sem cobertura 0,1 (como Al) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou R 383/99 0,1 (como Al) sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,1 (como Al) fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Farinha de trigo acondicionada (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,1 (como Al) R 60/07 Massas para pastéis e similares 0,1 (como Al) Massas para pizza 0,1 (como Al) INS 541i INS 542 FOSFATOS DE CÁLCIO (MISTURA) Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Emulsificante, Umectante, Sequestrante, Regulador de acidez, Antioxidante, Estabilizante de cor, Realçador de sabor, Agente de firmeza, Melhorador de farinha, Conservador, Fermento químico Estabilizante e Espessante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 144 Alimentos Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não 0,5 (como P2O5) INS 551 DIÓXIDO DE SILÍCIO, SÍLICA Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Adoçantes de mesa sólidas Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) Sopas e caldos desidratados Molhos desidratados Condimentos preparados Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados) Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p 3,0 3,0 3,0 1,0 1,0 INS 552 SILICATO DE CÁLCIO Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Sopas e caldos desidratados Molhos desidratados Condimentos preparados Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados) Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 3,0 3,0 3,0 1,0 1,0 INS 553i SILICATO DE MAGNÉSIO Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Sopas e caldos desidratados Molhos desidratados Condimentos preparados Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados) Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 3,0 3,0 3,0 1,0 1,0 INS 553 iii TALCO, METASILICATO ÁCIDO DE MAGNÉSIO Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante, Glaceante e Espessante Alimentos Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) Sopas e caldos desidratados Molhos desidratados Condimentos preparados Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados) Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas INS 559 SILICATO DE ALUMÍNIO Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Pastilhas INS 575 GLUCONO-DELTA-LACTONA Funções: Regulador de acidez, Fermento químico, Acidulante e Sequestrante Alimentos Legislação P 39/98 R 24/05 R 45/10 Legislação R 45/10 Legislação R 45/10 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,5 R 60/07 3,0 3,0 3,0 1,0 1,0 R 45/10 INS 554 SILICATO DE SÓDIO E ALUMÍNIO, ALUMINOSSILICATO DE SÓDIO Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos q.s.p.(somente para Pastilhas tratamento de superfície) Sopas e caldos desidratados 1,0 Molhos desidratados 1,0 Condimentos preparados 2,5 Preparações culinárias industriais desidratadas 0,1 INS 556 SILICATO DE CÁLCIO E ALUMÍNIO Função: Antiaglutinante/ Antiumectante Alimentos Condimentos preparados Sal e sais com adição R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 3 1 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p.(somente para tratamento de superfície) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação R 46/10 Legislação R 04/07 Legislação R 46/10 Legislação 145 Adoçantes de mesa na forma líquida Adoçantes na forma sólidas Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), com sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48h), sem sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), com sem vegetais, recheadas ou não Massas alimentícias frescas de longa duração (até 48h), sem sem vegetais, recheadas ou não q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. ovos, com ou ovos, com ou ovos, com ou ovos, com ou INS 578 GLUCONATO DE CÁLCIO Funções: Regulador de acidez, Agente de firmeza, Estabilizante, Espessante e Sequestrante Alimentos Batatas Cenouras, ervilhas e demais vegetais Frutas cristalizadas e glaceadas Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico Picles Pimentas doces Tomates inteiros (processados) Tomates sob outras formas INS 620 ÁCIDO GLUTÂMICO (L(+)-) Função: Realçador de sabor Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não embutidos Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas Alimentos para os quais a função está autorizada INS 621 GLUTAMATO DE SÓDIO, GLUTAMATO MONOSSÓDICO Função: Realçador de sabor Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas Alimentos para os quais a função está autorizada Hortaliças em conserva Preparações culinárias industriais Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio INS 622 GLUTAMATO DE POTÁSSIO Função: Realçador de sabor Alimentos P 39/98 P 1004/98 q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,1 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,02 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,03 (expresso em cálcio) 0,035 (expresso em cálcio) 0,045 (expresso em cálcio) 0,08 (expresso em cálcio) R 04/88 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p. q.s.p. Legislação P 1004/98 R 01/01 Legislação P 1004/98 R 01/01 q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 146 Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas Alimentos para os quais a função está autorizada q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p INS 623 DIGLUTAMATO DE CÁLCIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 624 GLUTAMATO DE MONOAMÔNIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 625 GLUTAMATO DE MAGNÉSIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 626 ÁCIDO GUANÍLICO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 627 5’-GUANILATO DISSÓDICO, GUANILATO DISSÓDICO, DISSÓDIO 5’ – GUANILATO Função: Realçador de sabor Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e /ou maturados embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos cozidos embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos salgados crus q.s.p. Produtos salgados cozidos q.s.p. Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas q.s.p. Alimentos para os quais a função está autorizada q.s.p Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, q.s.p. pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio q.s.p. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. INS 628 5’- GUANILATO DE POTÁSSIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 629 5’- GUANILATO DE CÁLCIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 630 ÁCIDO INOSÍNICO Função: Realçador de sabor Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p INS 631 5’-INOSINATO DE SÓDIO, INOSINATO DISSÓDICO, DISSÓDICO 5’ – INOSINATO Função: Realçador de sabor Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Produtos frescais embutidos ou não embutidos q.s.p. Produtos secos, curados e/ ou maturados embutidos ou não embutidos q.s.p. P 1004/98 R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação P 1004/98 R 01/01 R 45/10 Legislação R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação P 1004/98 R 01/01 Legislação P 1004/98 147 Produtos cozidos embutidos ou não embutidos Produtos salgados crus Produtos salgados cozidos Conservas cárneas, mista e semiconservas cárneas Alimentos para os quais a função está autorizada Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 633 5’-INOSINATO DE CÁLCIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p INS 635 5’-RIBONUCLEOTÍDEO DISSÓDICO Função: Realçador de sabor Alimentos Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação R 01/01 Legislação R 01/01 Legislação q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. INS 900a DIMETILSILICONE, DIMETILPOLISILOXANO, POLIDIMETILSILOXANO Funções: Antiespumante e Antiaglutinante/ Antiumectante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Balas e caramelos 0,001 Gomas de mascar 0,001 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar 0,001 Sopas e caldos prontos para o consumo 0,001 Sopas e caldos desidratados 0,001 Sopas e caldos concentrados 0,001 Creme vegetal e margarina 0,001 Bebidas não alcoólicas a base de soja prontos para o consumo 0,001 Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja 0,001 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja 0,001 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o 0,001 consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas 0,001 Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas 0,001 Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, 0,00001 manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas Geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional 0,003 complementar nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Licores, aperitivos e bebidas alcoólicas mistas com graduação alcoólica até 0,001 15% v/v INS 901 CERA DE ABELHA (BRANCA E AMARELA Funções: Glaceante, Estabilizante e Agente de corpo Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) R 45/10 q.s.p. q.s.p. INS 632 INOSITADO DE POTÁSSIO Função: Realçador de sabor Alimentos Alimentos para os quais a função está autorizada INS 634 5’-RIBONUCLEOTÍDEO DE CÁLCIO Função: Realçador de sabor Alimentos Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio R 01/01 q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. Legislação R 387/99 R 33/01 R 23/05 R 25/05 R 05/07 R 71/08 R 28/09 R 41/09 Legislação R 24/05 148 Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos a base de cereais, frios ou quentes (somente para barra de cereais) Massas para pizza Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas INS 902 CERA CANDELILLA Funções: Glaceante e Agente de corpo Alimentos Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas INS 903 CERA DE CARNAÚBA Funções: Glaceante, Agente de corpo, Antiaglutinante/ Antiumectante e Regulador de acidez Alimentos Balas e caramelos Pastilhas Balas de goma e balas de gelatina Gomas de mascar ou chicle Chocolate, chocolate cobertura e chocolate em pó Chocolate recheado e chocolate cobertura recheado Chocolate, chocolate cobertura com ingredientes Bombons de chocolate e bombons com chocolate Outros bombons (sem chocolate) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas INS 904 GOMA LACA, SHELLAC Funções: Glaceante e Agente de corpo Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas 905a PARAFINA LIQUIDA, ÓLEO MINERAL Função: Glaceante Alimentos Balas e caramelos Pastilhas Balas de goma e balas de gelatina Outros bombons (sem chocolate) INS 905d ÓLEO MINERAL DE ALTA VISCOSIDADE Função: Glaceante Alimentos Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) q.s.p. R 60/07 q.s.p. q.s.p. R 64/08 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. R 71/08 Legislação R 64/08 q.s.p. q.s.p. R 71/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,02 R 387/99 R 24/05 R 64/08 0,02 0,01 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p R 71/08 Legislação R 24/07 q.s.p. R 64/08 q.s.p. R 71/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 0,5 0,5 0,5 Legislação R 387/99 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,03 R 60/07 INS 905e ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE - CLASSE I Função: Glaceante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,03 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) INS 905f ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE – CLASSE II Função: Glaceante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,03 Legislação R 60/07 Legislação R 60/07 149 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) INS 905g ÓLEO MINERAL DE MÉDIA E BAIXA VISCOSIDADE – CLASSE III Função: Glaceante Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Cereais processados (inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, 0,03 partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos) INS 905ci CERA MICROCRISTALINA Função: Glaceante, Antiespumante e Agente de corpo Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, 0,005 manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas INS 920 L-CISTEÍNA E SEUS SAIS DE CLORIDRATO DE SÓDIO E POTÁSSIO Função: Melhorador de farinha Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,009 Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo 0,009 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 0,009 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou 0,009 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou 0,009 sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com 0,009 fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Farinha de trigo 0,009 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) 0,009 Massas para pastéis e similares 0,009 Massa para pizza 0,009 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e 0,009 tubérculos, legumes e leguminosas) INS 927a AZODICARBONAMIDA Função: Melhorador de farinha Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massa para pizza INS 928 PERÓXIDO DE BENZOÍLA Função: Melhorador de farinha Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massa para pizza INS 950 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,004 0,004 0,004 0,004 Legislação R 60/07 Legislação R 71/08 Legislação R 383/99 R 60/07 R 64/08 Legislação R 383/99 0,004 0,004 0,004 0,004 0,004 0,004 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,006 0,006 0,006 0,006 R 60/07 Legislação R 383/99 0,006 0,006 0,004 0,004 0,004 0,004 R 60/07 ACESULFAME DE POTÁSSIO 150 Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Goma de mascar Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,5g/100g e de 0,25g/100g, respectivamente. INS 951 ASPARTAME Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Goma de Mascar ou Chicle Goma de mascar Creme vegetal e margarina Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos e ou de minerais (líquidos) Bebida a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 1,0g/100g e de 0,6g/100g, respectivamente. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares INS 952 ÁCIDO CICLÂMICO E SEUS SAIS DE NA, K E CA Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares - Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,075g/100mL. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,075g/100mL. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares - Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,056g/100mL. INS 953 ISOMALTE (ISOMALTITOL) Funções: Edulcorante, Glaceante, Antiaglutinante /Antiumectante, Agente de corpo e Emulsificante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar INS 954 SACARINA E SEUS SAIS DE NA, K E CA Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar com limite máximo de 0,12g/100g. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,08 0,5 0,35 0,035 0,035 0,035 0,035 Legislação R 01/01 R 24/05 R 18/08 0,026 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,25 0,55 0,075 2 0,6 0,03 0,03 0,03 0,075 0,075 0,075 0,075 Legislação R 387/99 R 01/01 R 23/05 R 24/05 R 25/05 R 18/08 0,056 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,04 0,04 Legislação 0,04 R 18/08 0,04 0,03 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,5 0,08 0,015 0,015 0,015 Legislação R 18/08 Legislação R 24/05 R 18/08 0,015 151 Alimentos e bebidas com informação substituição parcial de açúcares nutricional complementar com INS 955 SUCRALOSE Função: Edulcorante Alimentos Suplementos vitamínicos ou de minerais (sólidos) Suplementos vitamínicos ou de minerais (líquidos) Alimentos para controle de peso Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso Alimentos para dietas com ingestão controlada de açucares Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos para dietas com restrição de açucares Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com restrição de açucares Alimentos com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,3g/100g e de 0,24g/100g, respectivamente. Alimentos com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares INS 957 TAUMATINA Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar 958 GLICIRRINA Função: Espumante Alimentos Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas INS 960 GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL Função: Edulcorante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar, com limite máximo de 0,24g/100g. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares INS 961 NEOTAME Funções: Edulcorante e Realçador de sabor Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição total de açúcares - Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, ambos com limite máximo de 0,1g/100g. Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar com substituição parcial de açúcares INS 965 MALTITOL, XAROPE DE MALTITOL Funções: Edulcorante, Estabilizante, Emulsificante, Agente de corpo e Espessante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso 0,01 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,025 0,025 0,04 0,025 0,04 Legislação R 24/05 0,025 0,04 0,025 R 18/08 0,04 0,03 0,025 0,02 Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. R 18/08 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação 0,005 0,005 0,005 R 05/07 Limite máximo Legislação (g/100g ou g/100mL) 0,06 0,06 0,06 0,06 R 18/08 0,045 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,0033 0,0065 0,0065 0,0065 Legislação R 18/08 0,0049 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. R 18/08 152 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros Massas alimentícias secas com ovos, com recheio Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio INS 966 LACTITOL Funções: Edulcorante, Estabilizante, Emulsificante, Agente de corpo e Espessante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar INS 967 XILITOL Funções: Edulcorante, Umectante, Estabilizante, Emulsificante, Agente de corpo e Espessante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar INS 968 ERITRITOL Funções: Edulcorante, Agente de corpo e Umectante Alimentos Alimentos e bebidas para controle de peso Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açucares Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açucares Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Alimentos e bebidas com reduzido teor de açucares INS 999 EXTRATO DE QUILAIA Funções: Melhorador de farinha e Emulsificante Alimentos Bebida a base de soja pronta para o consumo Preparados líquidos não alcoólicos para bebidas com soja Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas a base de soja Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo Preparados líquidos para bebidas gaseificadas e não gaseificadas Pós para o preparo de bebidas não alcoólicas e não gaseificadas INS 1100 AMILASES Função: Melhorador de farinha Alimentos Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) INS 1101i PROTEASES Funções: Melhorador de farinha, Realçador de sabor e Glaceante Alimentos Pães com fermento biológico prontos ou semi-prontos para o consumo Pães com fermento químico prontos ou semi-prontos para o consumo Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos (inclui panetone e pan dulce) Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Massas para pastéis e similares Massas para pizza q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 45/10 q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 18/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 18/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,02 0,02 0,02 Legislação R 18/08 Legislação R 25/05 0,02 0,02 0,02 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. Limite máximo (g/100g ou g/100mL) q.s.p. q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 05/07 Legislação R 45/10 Legislação R 383/99 q.s.p. q.s.p. q.s.p q.s.p. q.s.p. q.s.p. R 60/07 153 Farinha de trigo Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) q.s.p. q.s.p. INS 1102 GLUCOSE OXIDATIVA Funções: Antioxidante, Conservador e Estabilizante Alimentos Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,08 INS 1201 POLIVINILPIRROLIDONA Funções: Estabilizante, Emulsificante, Espessante, Glaceante e Agente de corpo Alimentos Suplementos vitamínicos e ou de minerais (sólidos) Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas INS 1203 POLIVINIL ÁLCOOL Funções: Espessante, Glaceante e Estabilizante Alimentos Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não INS 1204 PULLULAN Funções: Espessante e Glaceante Alimentos Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) INS 1505 TRIETILCITRATO, CITRATO DE TRIETILA Funções: Antiespumante, Estabilizante e Sequestrante Alimentos Clara de ovo líquido, resfriado ou desidratado, para aeração, usada em recheios de bombons, suspiros, merengues, torrones e marshmallow INS 1520 PROPILENOGLICOL Funções: Emulsificante, Umectante, Antiaglutinante/ Antiumectante, Glaceante, Antiespumante, Espessante, Melhorador de farinha e Estabilizante Alimentos Coco ralado Crosta de produtos empanados Doces Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semi-prontos Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura Balas e caramelos Pastilhas Confeitos Balas de goma e balas de gelatina Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis com, ou sem açúcar Alimentos com cacau para preparo de bebidas Outros bombons (sem chocolate) Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria prontos para o consumo Pós para preparo de cobertura e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria pronto para o consumo Pós para preparo de recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas,confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não R 45/10 Legislação R 45/10 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. R 24/05 q.s.p. R 71/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 1,5 Legislação R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) Legislação q.s.p. R 64/08 Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,25 sobre o peso da clara de ovo (base seca) Limite máximo (g/100g ou g/100mL) 0,8 0,5 na crosta 0,5 0,15 Legislação R 04/88 Legislação R 04/88 0,15 0,15 R 383/99 0,15 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 R 387/99 0,1 0,1 0,1 0,03 R 64/08 5 154 Tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas Nº (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) Obs.1 Obs.2 Obs.3 Obs.4 Obs.5 Obs.6 0,01 Nota Só para uso externo, tratamento de superfície, quantidade máxima no produto, sós ou em suas mesclas, expresso como ác. sórbico. (Ausência na massa). A soma dos INS 214, 215, 218 e 219 em nenhum caso deverão superar 0,03 Quantidade residual máxima expressa como nitrito de sódio. Exceto para Charque Brasileiro Limite máximo aceitável com base nos estados combinados de sulfitos totais, o que equivale a 70 mg/kg no estado livre. Quantidade adicionada descontada a quantidade de fosfato naturalmente presente na carne Não se autoriza a adição de fosfatos a Presunto cru e Copas Sós ou combinados sobre base gordurosa Exclusivamente para a elaboração de embutidos frescos congelados Só para carne desidratada Exclusivamente para hambúrgueres cozidos Exclusivamente para feijoada Somente na superfície. É tolerada a presença de dióxido de enxofre (INS 220) e ou seus sais (INS 221 a 228) no produto final, na quantidade máxima de 0,01g/100g (expresso em SO2 residual), decorrente do seu eventual emprego no processamento de ingredientes básicos, como açúcar, fruta(s) e ou vegetal (is), desde que esse aditivo esteja autorizado em legislação específica para os mesmos. Para a categoria “Pré-misturas a base de farinhas de trigo (farinhas de trigo com adição de aditivos e outros ingredientes para usos específicos)” admitem-se as mesmas funções para os produtos acabados que se elaborem com cada pré-mistura, e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para consumo preparado segundo as indicações do fabricante contenha no máximo as concentrações estabelecidas para o produto acabado. Para os produtos que requerem reconstituição, os limites máximos de uso indicados se referem aos alimentos prontos para o consumo preparados segundo as instruções do fabricante. Para as subcategorias 6.3.1, 6.3.2, 6.4.1.1, 6.4.1.2, 6.4.1.5, 6.4.1.6, 6.4.2.1, 6.4.2.2, 6.4.2.3, 6.4.2.4, 7.1.1 e 7.1.2) estão permitidos somente os aditivos listados na Tabela II, com suas respectivas funções e limites máximos, e aqueles que não constam na lista de aditivos BPF explicitamente citados nos Regulamentos Técnicos específicos. Para as subcategorias de alimentos 12.3, 13.7, 13.8, 13.9 e 16.2.2.3, estão permitidos os aditivos listados na Tabela I como BPF (conforme as funções previstas nos Regulamentos Técnicos específicos), com exceção dos antiumectantes (INS 551, 552, 553i e 553iii), para os quais há limite máximo numérico. Para a subcategoria de alimento (10.0), todos os aditivos da Tabela I estão permitidos com limite q.s.p. (conforme as funções previstas nos Regulamentos Técnicos específicos), exceto os INS 260, 296, 297, 352ii, cujo uso não é autorizado. R 71/08 Legislação P 1004/98 R 64/08 P 1004/98 P 1004/98 R 41/09 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 P 1004/98 R 28/09 R 60/07 R 46/10 R 45/10 R 45/10 R 45/10 LEGENDA: (p.s.c.) No produto a ser consumido. (q.s.p) Quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de Novembro de 1988 (*) - Aprovar a revisão das Tabelas I, III, IV e R 04/88 V referente a Aditivos Intencionais, bem como os Anexos I, II, III e VII, todas do Decreto n.º 55.871, de 26 de março de 1995. P 07/89 P 38/89 P 13/96 P 21/96 P 28/96 Portaria nº 07/DINAL/MS de 06 de junho de 1989 - Estender o uso dos aditivos, especificados e classificados abaixo, aos produtos alimentícios e nos limites máximos indicados. Portaria nº 38, de 15 de dezembro de 1989 - Estende o uso do aditivo Goma Carragena na classe de "estabilizante" e "espessante obedecidos os limites máximos fixados. Portaria nº 13, de 11 de janeiro de 1996 - Aprova o uso da Goma konjac com as funções de espessante e estabilizante nos alimentos abaixo especificados obedecidos os respectivos limites. Portaria nº 21, de 15 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão de uso do Ácido Sórbico e seus sais (Na, K e Ca) com a função de conservador. Portaria DETEN/MS nº 28, de 22 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão dos aditivos mencionados com as funções de espessante, estabilizante nos respectivos alimentos abaixo especificados, 155 obedecendo aos respectivos limites. P 29/96 Portaria DETEN/MS nº 29, de 22 de janeiro de 1996 - Aprova a extensão de uso da Nisina com a função de conservador para queijos pasteurizados no limite máximo de 12,5mg/kg. Portaria DETEN/MS nº 43, de 1 de fevereiro de 1996 - Aprova a extensão de uso do Aditivo P 43/96 Pirofosfato Dissódico (Pirofosfato ácido de sódio, difosfato dissódico) na função de estabilizante de acordo com o que se segue. P 164/96 Portaria DETEN/MS nº 164, de 15 de abril de 1996 - Aprova a extensão de uso do ácido tartárico com a função de acidulante em polenta cozida, na concentração máxima de 0,2g/100g de produto. Portaria DETEN/MS nº 236, de 21 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso do aditivo sorbato P 236/96 de potássio com a função de conservador em mel destinado exclusivamente à elaboração de "iogurte com mel", no limite máximo de 0,20g/100g. Portaria DETEN/MS nº 237, de 21 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso do aditivo P 237/96 metabissulfito de sódio, com a função de conservador, em batata descascada cozida, com limite máximo de 0,01g/100g (expresso em SO2 residual). Portaria DETEN/MS nº 239, de 22 de maio de 1996 - Concede a extensão de uso dos aditivos BHT e P 239/96 BHA como a função de antioxidante em produtos desidratados de batata, com limite máximo de 50mg/kg para os compostos individualmente ou sua somatória (BHA+BHT). Portaria SVS/MS nº 554, de 3 de novembro de 1997 - Aprova a extensão de uso dos aditivos abaixo, P 554/97 com suas respectivas funções, em preparações para infusões ou decocções (chás), obedecidos os devidos limites. Portaria nº 35, de 13 de janeiro de 1998 - Aprova para Alimentos de Transição para Lactentes e P 35/98 Crianças de Primeira Infância (Sopinha, Papinha, Purê e Suquinho) a extensão de uso dos aditivos intencionais constante do Anexo desta Portaria. P 39/98 Portaria nº 39, de 13 de janeiro de 1998 - Aprova para Adoçantes de Mesa a extensão de uso dos aditivos intencionais e coadjuvantes de tecnologia. Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico: "Atribuição de P 1004/98 Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos", constante do Anexo desta Portaria. R 04/99 Resolução nº 4, de 11 de outubro de 1999 - Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos. Resolução nº 383, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de R 383/99 Aditivos Alimentares, estabelecendo sua Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 7- Produtos de Panificação e Biscoitos". Resolução nº 387, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de R 387/99 Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 5: Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares". Resolução nº 388, de 05 de agosto de 1999 - Aprova o "Regulamento técnico que aprova o uso de R 388/99 Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19 - Sobremesas". R 27/00 Resolução RDC nº 27, de 28 de março de 2000 - Aprova a extensão de uso dos aditivos dióxido de enxofre e seus sais de cálcio, sódio e potássio, na função de conservador para xarope de glicose. Resolução RDC nº 89, de 17 de outubro de 2000 - Autoriza a extensão de uso dos aditivos INS 216 R 89/00 Propilparabeno e INS 218 Metilparabeno, na função de conservador em Cerveja envasada em garrafas PET-polietileno tereftalato. Resolução RDC nº 1, de 02 de janeiro de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso R 01/01 de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos", constante do Anexo desta Resolução. R 24/01 Resolução RDC nº 24, de 15 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre a extensão de uso do Metabissulfito de Sódio (INS 223), na função de conservador para o produto Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi). 156 Resolução RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001 - Aprova a extensão de uso extensão de uso da R 28/01 Natamicina (Pimaricina) (INS 235), como conservador, para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos no limite máximo de 1mg/dm2 , ausente em 5mm de profundidade. Resolução RDC nº 33, de 09 de março de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso R 33/01 de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 12: Sopas e Caldos". Resolução RDC nº 34, de 09 de março de 2001 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o uso R 34/01 de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 21: Preparações culinárias industriais". Resolução RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001 - Aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 451i R 179/01 Tripolifosfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos cárneos, em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS n° 1004 de 11/12/98. R 01/02 R 12/02 Resolução RDC nº 1, de 08 de janeiro de 2002 - Aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 341iii Fosfato Tricálcico e INS 500i Carbonato de Sódio na função de antiumectantes em açúcar em cubos Resolução RDC nº 12, de 10 de janeiro de 2002 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 220 dióxido de enxofre na função de conservador para suco de caju. Resolução RDC nº 169, de 10 de junho de 2002 - Altera a tabela constante no anexo do R 169/02 "Regulamento Técnico que Aprova o Uso de Aditivos Alimentares, Estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 19 - Sobremesas". R 27/04 Resolução RDC nº 27, de 13 de fevereiro de 2004 - Aprova para Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil a extensão de uso de aditivos alimentares coadjuvantes de tecnologia. Resolução RDC nº 23, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova "Regulamento Técnico que aprova o uso R 23/05 de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a categoria de alimentos Óleos e Gorduras - Subcategoria Creme Vegetal e Margarinas". Resolução RDC nº 24, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o R 24/05 uso dos Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções e limites, e Veículos para Suplementos Vitamínicos e ou Minerais". Resolução RDC nº 25, de 15 de fevereiro de 2005 - Aprova o "Regulamento Técnico que aprova o R 25/05 uso dos Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e limites máximos para a categoria de alimentos: Produtos Protéicos - Subcategoria: Bebidas não Alcoólicas a Base de Soja". Resolução RDC nº 201, de 05 de julho de 2005 - Proíbe o uso do aditivo INS 425 konjac (goma R 201/05 konjac, farinha de konjac, ou glucomanano de konjac) em produtos de sobremesas, balas e similares à base de gelificantes. R 217/05 R 25/06 Resolução RDC nº 217, de 29 de julho de 2005 - Aprova a Extensão de Uso do Aditivo Dióxido de Enxofre e seus Sais de Cálcio, Sódio e Potássio de acordo com o Anexo da presente Resolução. Resolução RDC nº 25, de 10 de fevereiro de 2006 - Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS 414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso quantum satis. Resolução RDC nº 3, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de R 03/07 Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 3: Gelados Comestíveis”, que consta como Anexo da presente Resolução. Resolução RDC nº 4, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de R 04/07 Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 13: Molhos e Condimentos”, que consta como Anexo da presente Resolução. Resolução RDC nº 5, de 15 de janeiro de 2007 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de R 05/07 Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 16.2: Bebidas Não Alcoólicas, Subcategoria 16.2.2: Bebidas Não Alcoólicas Gaseificadas e Não Gaseificadas”, que consta como Anexo da presente Resolução. R 54/07 Resolução RDC nº 54, de 30 de agosto de 2007 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 460i celulose microcristalina na função de estabilizante para leite de coco, com limite de uso quantum satis. 157 Resolução RDC nº 60, de 05 de setembro de 2007 - Aprova regulamento técnico "Atribuição de R 60/07 Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 6: Cereais e Produtos de ou a base de Cereais". Resolução RDC nº 69, de 22 de outubro de 2007 - Aprova a extensão de uso do aditivo INS 341ii R 69/07 fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio ou hidrogênio monofosfato de cálcio, na função de veículo para suplementos minerais sólidos contendo substâncias bioativas. R 70/07 R 07/08 R 08/08 Resolução RDC nº 70, de 22 de outubro de 2007 - Aprova a inclusão de uso do aditivo INS 242 dimetil dicarbonato ou dicarbonato dimetílico, na função de conservador. Resolução RDC nº 7, de 20 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre aditivos alimentares para suplementos vitamínicos e ou minerais. Resolução RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008 - Proíbe o uso dos aditivos Propilparabeno e Propilparabeno de Sódio em alimentos. Resolução RDC nº 12, de 07 de março de 2008 - Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS 223 R 12/08 metabissulfito de sódio na função de conservador para tratamento de superfície de uvas in natura, com limite máximo de 0,001 g/100g (como SO2 residual). R 18/08 Resolução RDC nº 18, de 24 de março de 2008 - Dispõe sobre o "Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos". Resolução RDC nº 64, de 16 de setembro de 2008 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de aditivos e seus limites máximos para a categoria de alimentos 18. Petiscos (snacks), R 64/08 subcategorias 18.1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) e 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não”, que consta como Anexo e forma parte da presente Resolução. Resolução RDC nº 71, de 6 de Outubro de 2008 - Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares R 71/08 para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas. Resolução RDC nº 28, de 26 de Maio de 2009 - Aprovar a lista de aditivos alimentares com suas R 28/09 respectivas funções e limites máximos para geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético), em substituição ao Anexo da Resolução RDC Nº 65 de 4 de outubro de 2007. Resolução RDC Nº 41, de 10 de Agosto de 2009 - Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Atribuição R 41/09 de Aditivos e seus Limites Máximos para a Subcategoria 16.1.1 Bebidas Alcoólicas (com exceção das fermentadas)", constante do Anexo desta Resolução. R 45/10 Resolução RDC n° 45, de 03 de novembro de 2010 - Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Resolução RDC Nº 46, de 03 de Novembro de 2010 - Dispõe sobre limites máximos para aditivos R 46/10 excluídos da lista de “Aditivos Alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF)”. 158 TABELA I Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais (em ordem de INS) INS Nome do aditivo Classes funcionais (*) 140i Clorofila COL 150ª Caramelo I – simples COL 162 Vermelho de beterraba, betanina COL 170i Carbonato de cálcio ANAH 171 Dióxido de titânio COL 260 Ácido acético ACREG/CONS/ACI 261 Acetato de potássio ACREG/CONS 262i Acetato de sódio ACREG 263 Acetato de cálcio CONS/EST/ACREG 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) ACI/ACREG 280 Ácido propiônico CONS 281 Propionato de sódio CONS 282 Propionato de cálcio CONS 283 Propionato de potássio CONS 290 Dióxido de carbono CONS 296 Ácido málico (D-,L-) ACREG/SEC 297 Ácido fumárico ACREG 300 Ácido ascórbico (L-) ANT/FLO 301 Ascorbato de sódio ANT 302 Ascorbato de cálcio ANT 303 Ascorbato de potássio ANT 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico ANT 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio ANT 322 Lecitinas EMU/ANT 325 Lactato de sodio HUM/ANT/AGC 326 Lactato de potássio ANT 327 Lactato de cálcio ACREG/FLO 329 Lactato de magnésio (D-, L-) ACREG/FLO 330 Ácido cítrico ACI/ACREG/ANT/SEC 331i Citrato monossódico ACREG/SEC 331iii Citrato trissódico, citrato de sódio ACREG/SEC/EST 332i Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio ACREG/SEC 332ii Citrato tripotássico, citrato de potássio ACREG/EST/SEC 333 Citrato tricálcico, citrato de cálcio ACREG/FIR/SEC 350i Malato ácido de sódio, malato monossódico ACREG/HUM 350ii Malato dissódico ACREG 352ii Malato de cálcio, malato monocálcico ACREG 365 Fumarato de sódio ACREG/EXA/ACI 380 Citrato triamônico ACREG 400 Ácido algínico ESP/EST/EMU/GEL 401 Alginato de sodio ESP/EST/GEL/EMU 402 Alginato de potássio ESP/EST/EMU/GEL 403 Alginato de amônio ESP/EST/EMU/GEL 404 Alginato de cálcio ESP/EST/GEL/EMU/ANESP 406 Ágar ESP/EST/EMU Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo 407 ESP/EST/GEL/EMU irlandês 407a Algas marinhas Euchema processadas ESP/EST/GEL/EMU 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí ESP/EST/EMU 412 Goma guar ESP/EST/EMU 413 Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante ESP/EST/EMU 414 Goma arábica, goma acácia ESP/EST/EMU 415 Goma xantana ESP/EST/EMU/FOA 416 Goma caraia, goma sterculia ESP/EST/EMU 417 Goma tara ESP/EST 418 Goma gelana ESP/EST/GEL 420 Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita EDU/HUM/SEC/AGC/EST 421 Manitol EDU/ESP/EST/HUM/AGC 422 Glicerina, glicerol EMU/ESP/EST/HUM/AGC 424 Curdlan FIR/GEL/ESP/EST 428 Gelatina EST/EMU/ESP/GEL 440 Pectina, pectina amidada ESP/EST/GEL/EMU 460i Celulose microcristalina EMU/EST/ANAH 460ii Celulose em pó ANAH/EMU/ESP 461 Metilcelulose ESP/EST/EMU 462 Etilcelulose AGC 463 Hidroxipropilcelulose ESP/EST/EMU 159 464 465 466 467 468 469 470 471 472a Hidroxipropilmetilcelulose Metiletilcelulose Carboximetilcelulose sódica Etilhidroxietilcelulose Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica Carboximetilcelulose sódica – hidrólise enzimática Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4) Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético 472b Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático EMU 472c 500i 500ii 500iii 501i Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico Carbonato de sódio Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Sesquicarbonato de sódio Carbonato de potássio Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio Carbonato de amônio Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Ácido clorídrico Cloreto de potássio Cloreto de cálcio Cloreto de amônio Cloreto de magnésio Sulfatos de sódio Sulfatos de potássio Sulfato de cálcio Hidróxido de sódio Hidróxido de potássio Hidróxido de cálcio Hidróxido de amônio Hidróxido de magnésio Óxido de cálcio Óxido de magnésio Dióxido de silício, sílica Silicato de cálcio Silicato de magnésio Talco, metassilicato ácido de magnésio Ácido glucônico (D-) Glucono-delta-lactona Gluconato de sódio Gluconato de potássio Gluconato de cálcio Gluconato de magnésio Ácido glutâmico (L(+)-) Glutamato de sódio, glutamato monossódico Glutamato de potássio Diglutamato de cálcio Glutamato de monoamônio Diglutamato de magnésio Ácido guanílico 5’-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato 5’-Guanilato de potássio 5’-Guanilato de cálcio Ácido inosínico 5’-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5’-inosinato Inosinato de potássio 5’-Inosinato de cálcio 5’-Ribonucleotídeo de cálcio 5’-Ribonucleotídeo dissódico Cera de abelha (branca e amarela) (somente para tratamento de superfície) Cera candelilla (somente para tratamento de superfície) Goma laca, shelac (somente para tratamento de superfície) EMU/EST/ANT/FLO ACREG ACREG/RAI ACREG ACREG 501ii 503i 503ii 504i 504ii 507 508 509 510 511 514 515 516 524 525 526 527 528 529 530 551 552 553i 553iii 574 575 576 577 578 580 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 901 902 904 ESP/EMU/EST ESP/EMU/EST/FOA ESP/EST/EMU ESP/EMU/EST EST GLA/EST/ESP EMU/ANAH EMU/ANESP EMU ACREG/RAI ACREG/RAI RAI ANAH/ESTCOL ACREG/ANAH/ESTCOL ACI/ACREG GEL FIR FLO FIR/ESTCOL ESTCOL EXA FLO/SEC/FIR ACREG ACREG ACREG/FIR ACREG ACREG/ESTCOL ACREG/FLO ANAH ANAH ANAH ANAH ANAH/GLA/ESP ACREG/RAI ACREG/RAI/ACI/SEC SEC ACREG ACREG/FIR/SEC ACREG/FIR EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA GLA GLA GLA 160 953 957 965 966 967 968 1001i 1001ii 1001iii 1001iv 1001v 1001vi 1100 1101i 1102 1104 1200 1202 1204 1518 Isomalte (isomaltitol) Taumatina Maltitol e xarope de maltitol Lactitol Xilitol Eritritol Acetato de colina Carbonato de colina Cloreto de colina Citrato de colina Tartarato de colina Lactato de colina Amilases Proteases Glucose oxidase Lipases Polidextroses Polivinilpirrolidona insolúvel Pullulan Triacetina, triacetato de glicerila EDU/GLA/ANAH/AGC EXA/EDU EDU/EST/AGC EDU/ESP EDU/HUM EDU/EXA/HUM EMU EMU EMU EMU EMU EMU FLO FLO/EXA/GLA ANT/CONS/EST EXA AGC/ESP/EST/HUM EST/ESTCOL GLA/ESP HUM Aditivos autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com suas respectivas classes funcionais (em ordem alfabética) INS Nome do aditivo Classes funcionais (*) 263 Acetato de cálcio CONS/EST/ACREG 1001i Acetato de colina EMU 261 Acetato de potássio ACREG/CONS 262i Acetato de sódio ACREG 260 Ácido acético ACREG/CONS/ACI 400 Ácido algínico ESP/EST/EMU/GEL 300 Ácido ascórbico (L-) ANT/FLO 330 Ácido cítrico ACI/ACREG/ANT/SEC 507 Ácido clorídrico ACI/ACREG 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico ANT 297 Ácido fumárico ACREG 574 Ácido glucônico (D-) ACREG/RAI 620 Ácido glutâmico (L(+)-) EXA 626 Ácido guanílico EXA 630 Ácido inosínico EXA 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) ACI/ACREG 296 Ácido málico (D-, L-) ACREG/SEC 280 Ácido propiônico CONS 406 Ágar ESP/EST/EMU 407a Algas marinhas Euchema processadas ESP/EST/GEL/EMU 403 Alginato de amônio ESP/EST/EMU/GEL 404 Alginato de cálcio ESP/EST/GEL/EMU/ ANESP 402 Alginato de potássio ESP/EST/EMU/GEL 401 Alginato de sódio ESP/EST/GEL/EMU 1100 Amilases FLO 302 Ascorbato de cálcio ANT 303 Ascorbato de potássio ANT 301 Ascorbato de sódio ANT 503ii Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio RAI Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno 504ii ACREG/ANAH/ESTCOL carbonato de magnésio Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno 501ii ACREG/RAI carbonato de potássio 500ii Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio ACREG/RAI 150a Caramelo I – simples COL 503i Carbonato de amônio ACREG/RAI 170i Carbonato de cálcio ANAH 1001ii Carbonato de colina EMU 504i Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio ANAH/ESTCOL 501i Carbonato de potássio ACREG 500i Carbonato de sódio ACREG 466 Carboximetilcelulose sódica ESP/EST/EMU 469 Carboximetilcelulose sódica – hidrólise enzimática GLA/EST/ESP 468 Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica EST Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo 407 ESP/EST/GEL/EMU irlandês 460ii Celulose em pó ANAH/EMU/ESP 161 460i 901 902 1001iv 332i 331i 380 333 332ii 331iii 510 509 1001iii 511 508 140i 424 623 625 290 551 171 316 968 472a 472c Celulose microcristalina Cera de abelha (branca e amarela) (somente para tratamento de superfície) Cera candelilla (somente para tratamento de superfície) Citrato de colina Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio Citrato monossódico Citrato triamônico Citrato tricálcico, citrato de cálcio Citrato tripotássico, citrato de potássio Citrato trissódico, citrato de sódio Cloreto de amônio Cloreto de cálcio Cloreto de colina Cloreto de magnésio Cloreto de potássio Clorofila Curdlan Diglutamato de cálcio Diglutamato de magnésio Dióxido de carbono Dióxido de silício, sílica Dióxido de titânio Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Eritritol Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico 472b Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático 462 467 365 428 422 575 578 580 577 576 1102 624 622 621 414 416 410 418 412 Etilcelulose Etilhidroxietilcelulose Fumarato de sódio Gelatina Glicerina, glicerol Glucono-delta-lactona Gluconato de cálcio Gluconato de magnésio Gluconato de potássio Gluconato de sódio Glucose oxidase Glutamato de monoamônio Glutamato de potássio Glutamato de sódio, glutamato monossódico Goma arábica, goma acácia Goma caraia, goma sterculia Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Goma gelana Goma guar Goma laca, shellac (somente para tratamento de superfície) Goma tara Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante Goma xantana Hidróxido de amônio Hidróxido de cálcio Hidróxido de magnésio Hidróxido de potássio Hidróxido de sódio Hidroxipropilcelulose Hidroxipropilmetilcelulose Inosinato de potássio Isomalte (isomaltitol) Lactato de cálcio Lactato de colina Lactato de magnésio (D-, L-) Lactato de potássio Lactato de sódio Lactitol Lecitinas 904 417 413 415 527 526 528 525 524 463 464 632 953 327 1001vi 329 326 325 966 322 EMU/EST/ANAH GLA GLA EMU ACREG/SEC ACREG/SEC ACREG ACREG/FIR/SEC ACREG/EST/SEC ACREG/SEC/EST FLO FIR EMU FIR/ESTCOL GEL COL FIR/GEL/ESP/EST EXA EXA CONS ANAH COL ANT EDU/EXA/HUM EMU EMU/EST/ANT/FLO EMU AGC ESP/EMU/EST ACREG/EXA/ACI EST/EMU/ESP/GEL HUM/EST/ESP/EMU/AGC ACREG/RAI/ACI/SEC ACREG/FIR/SEC ACREG/FIR ACREG SEC ANT/CONS/EST EXA EXA EXA ESP/EST/EMU ESP/EST/EMU ESP/EST/EMU ESP/EST/GEL ESP/EST/EMU GLA ESP/EST ESP/EST/EMU ESP/EST/EMU/FOA ACREG ACREG/FIR ACREG/ESTCOL ACREG ACREG ESP/EST/EMU ESP/EMU/EST EXA EDU/GLA/ANAH/AGC ACREG/FLO EMU ACREG/FLO ANT HUM/ANT/AGC EDU/ESP EMU/ANT 162 1104 350i 352ii 350ii 965 421 461 465 471 529 530 440 1200 1202 282 283 281 1101i 1204 470 500iii 552 553i 420 516 515 514 553iii 1001v 957 1518 162 967 629 628 627 633 631 634 635 Lipases Malato ácido de sódio, malato monossódico Malato de cálcio, malato monocálcico Malato dissódico Maltitol e xarope de maltitol Manitol Metilcelulose Metiletilcelulose Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Óxido de cálcio Óxido de magnésio Pectina, pectina amidada Polidextroses Polivinilpirrolidona insolúvel Propionato de cálcio Propionato de potássio Propionato de sódio Proteases Pullulan Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4) Sesquicarbonato de sódio Silicato de cálcio Silicato de magnésio Sorbitol e xarope de sorbitol, D-sorbita Sulfato de cálcio Sulfatos de potássio Sulfatos de sódio Talco, metassilicato ácido de magnésio Tartarato de colina Taumatina Triacetina, triacetato de glicerila Vermelho de beterraba, betanina Xilitol 5’-Guanilato de cálcio 5’-Guanilato de potássio 5’-Guanilato dissódico, guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato 5’-Inosinato de cálcio 5’-Inosinato de sódio, inosinato dissódico, dissódico 5’-inosinato 5’-Ribonucleotídeo de cálcio 5’-Ribonucleotídeo dissódico EXA ACREG/HUM ACREG ACREG EDU/EST/AGC EDU/HUM/EST/AGC/ESP ESP/EST/EMU ESP/EMU/EST/FOA EMU/ANESP ACREG/FLO ANAH ESP/EST/GEL/EMU AGC/ESP/EST/HUM EST/ESTCOL CONS CONS CONS FLO/EXA/GLA GLA/ESP EMU/ANAH ACREG ANAH ANAH EDU/HUM/SEC/AGC/EST FLO/SEC/FIR EXA ESTCOL ANAH/GLA/ESP EMU EXA/EDU HUM COL EDU/HUM EXA EXA EXA EXA EXA EXA EXA 163