Tema: Registro de Imóveis – Procedimentos e informatização nos processos de loteamentos Palestrante: Flauzilino Araújo dos Santos 1º Oficial de Registro de Imóveis em São Paulo e Presidente da Arisp CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS Os Cartórios de Registro de Imóveis já construíram uma infraestrutura completa de redes, softwares, legislação e normas técnicas capaz de responder positivamente aos desafios do Mercado Imobiliário, dentro da expectativa gerada pela Sociedade da Informação. www.registradores.org.br DOCUMENTOS ELETRÔNICOS • Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001: o Instituiu a ICP-Brasil o Dispôs sobre a utilização do “documento eletrônico” Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NA LEI DO REGISTRO ELETRÔNICO • Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009. Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento. DOC–ICP–15 • Geração e verificação de Assinatura Digital no padrão ICP-Brasil A utilização de formatos padronizados de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil é essencial para a confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação da assinatura. Sua não utilização compromete a interoperabilidade e pode acarretar a utilização de formatos de assinatura inadequados para o tipo de documento ou para o tipo de compromisso que está sendo selado com aquela assinatura. Disponível em: http://www.iti.gov.br/images/twiki/URL/pub/Certificacao/ DocIcp/docs13082012/DOC-ICP-15.01_-_Versao_2.1.pdf E-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) • Definição • Governança e gestão da e-PING A interoperabilidade pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente. A divulgação dos padrões e especificações estabelecidos pelo governo brasileiro segue o esquema de versionamento. É prevista a elaboração de uma versão anual, com publicação intermediária de atualizações, sempre que existirem modificações significativas. Disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos /documento-da-eping-versao-2015/ APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO NO REGISTRO DE IMÓVEIS • • Pela Internet – Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo) Diretamente na serventia NSCGJSP, XX, 259. A postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação (Livro nº 1 - Protocolo) ou exame e cálculo (Livro de Recepção de Títulos), bem como destas para os usuários respectivos, serão efetivados por intermédio da Central Registradores de Imóveis NCGJSP, XX, 261.5. O título eletrônico poderá também ser apresentado direta e pessoalmente na serventia registral em dispositivo de armazenamento de dados (CD, DVD, cartão de memória, pendrive etc.), contendo o arquivo a ser protocolado, vedada sua recepção por correio eletrônico (e-mail), serviços postais especiais (Sedex e assemelhados) ou download em qualquer outro site. MUITO OBRIGADO! Flauzilino Araújo dos Santos [email protected]