Tema: Registro de Imóveis – Procedimentos e
informatização nos processos de loteamentos
Palestrante: Flauzilino Araújo dos Santos
1º Oficial de Registro de Imóveis em São Paulo e Presidente da Arisp
CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS
COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE
IMÓVEIS
Os Cartórios de Registro de Imóveis já construíram uma infraestrutura
completa de redes, softwares, legislação e normas técnicas capaz de
responder positivamente aos desafios do Mercado Imobiliário, dentro da
expectativa gerada pela Sociedade da Informação.
www.registradores.org.br
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
• Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001:
o Instituiu a ICP-Brasil
o Dispôs sobre a utilização do “documento eletrônico”
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos
os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida
Provisória.
§ 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na
forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
NA LEI DO REGISTRO ELETRÔNICO
• Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009.
Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros
públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING
(Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme
regulamento.
DOC–ICP–15
• Geração e verificação de Assinatura Digital no padrão
ICP-Brasil
A utilização de formatos padronizados de assinatura digital no âmbito da
ICP-Brasil é essencial para a confiabilidade e credibilidade do processo de
criação e validação da assinatura. Sua não utilização compromete a
interoperabilidade e pode acarretar a utilização de formatos de assinatura
inadequados para o tipo de documento ou para o tipo de compromisso
que está sendo selado com aquela assinatura.
Disponível em:
http://www.iti.gov.br/images/twiki/URL/pub/Certificacao/
DocIcp/docs13082012/DOC-ICP-15.01_-_Versao_2.1.pdf
E-PING (Padrões de Interoperabilidade de
Governo Eletrônico)
• Definição
• Governança e gestão da e-PING
A interoperabilidade pode ser entendida como uma característica que se
refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em
conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e
sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira
eficaz e eficiente.
A divulgação dos padrões e especificações estabelecidos pelo governo
brasileiro segue o esquema de versionamento. É prevista a elaboração de
uma versão anual, com publicação intermediária de atualizações, sempre
que existirem modificações significativas.
Disponível em:
http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos
/documento-da-eping-versao-2015/
APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
ELETRÔNICO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
•
•
Pela Internet – Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo)
Diretamente na serventia
NSCGJSP, XX, 259. A postagem e o tráfego de traslados e certidões
notariais e de outros títulos públicos ou particulares, elaborados sob a
forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais
para prenotação (Livro nº 1 - Protocolo) ou exame e cálculo (Livro de
Recepção de Títulos), bem como destas para os usuários respectivos,
serão efetivados por intermédio da Central Registradores de Imóveis
NCGJSP, XX, 261.5. O título eletrônico poderá também ser apresentado
direta e pessoalmente na serventia registral em dispositivo de
armazenamento de dados (CD, DVD, cartão de memória, pendrive etc.),
contendo o arquivo a ser protocolado, vedada sua recepção por correio
eletrônico (e-mail), serviços postais especiais (Sedex e assemelhados) ou
download em qualquer outro site.
MUITO OBRIGADO!
Flauzilino Araújo dos Santos
[email protected]
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