CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2015 A Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de novembro de 2015, às 11:00hs, reunir-se-á na sua sede, situada na Avenida Rio Branco, n.º 173/5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com o intuito de receber as propostas para a Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Atendimento em Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware e Software e Suporte em TI para o CRN-4, Tipo MENOR PREÇO e em conformidade com os termos deste EDITAL e demais especificações contidas em seus anexos. As normas que regem este EDITAL estão previstas na Lei n.º 8.666/93. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares e Suporte em TI na sede deste Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região. 1.2 - A especificação dos serviços está descrita no Anexo I deste Edital. CAPÍTULO II 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 2.1.1. Poderão participar do certame todas as pessoas juridicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. A Comissão permanente de Licitação efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, que indique o ramo de atividade do licitante. 2.1.2. Os licitantes que tenham manifestado interesse no certame poderão protocolar pedido de esclarecimento sobre o Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, no endereço e horário discriminado no preâmbulo deste instrumento. A Comissão Permanente de Licitação deverá responder ao ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 1 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES pedido apresentado em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta ao pedido de esclarecimento importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 2.1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 2.2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006, devendo apresentar juntamente com a documentação de credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada obrigatoriamente da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 2.3 - O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso, pagos por meio de depósito em conta do CRN-4; mediante o fornecimento de mídia para gravação ou até mesmo pelo site www.crn4.org.br 2.4 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral do Ato Convocatório, na observância dos respectivos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 2 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CAPÍTULO III 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1 - A proponente deverá necessariamente apresentar a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES - “A” e “B”, separados, fechados e opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua razão social, os dados descritos nos subitens “3.1.1”. e “3.1.2”. 3.1.1 - No canto superior esquerdo: ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS. 3.1.2 - Mais abaixo, ao meio de cada envelope: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – CRN-4 TOMADA DE PREÇOS N.º. 01/2015 – CRN-4 DATA: 24 DE NOVEMBRO 2015. HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00HS LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: NA SEDE DO CRN-4. 3.2 - São requisitos indispensáveis para a apresentação dos documentos de Habilitação: a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante ou por representante credenciado pela licitante, mediante Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; b) Em original ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso, o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente à abertura do envelope com os documentos de habilitação; c) Ser impressos ou datilografados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas. A Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via; d) Ser entregue no local, dia e horário determinado neste Ato Convocatório; e e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais, pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s) assinatura(s) constar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram); CAPÍTULO IV 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ELEMENTOS DOS ENVELOPES “A” e “B”: E PROPOSTA DE PREÇO, 4.1 - Dos Elementos do Envelope “A” – Documentação para Habilitação: ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 3 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 4.1.1 O envelope “A” deverá conter, quando aberto pela Comissão Permanente de Licitação, os documentos listados em seguida. A falta de qualquer um deles implicará, de imediato, na inabilitação do licitante. a) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Previdência Social, expedida pelo INSS, em plena validade; b) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa e Tributos Federais), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado) e Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos e execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31,II, da Lei nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e eventuais filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na jurisdição; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do art. 29 da lei 8.666/93, incluída pela lei 12.440/2011; h) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal; l) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Estadual i) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com aceitação das regras, cláusulas e condições do certame; j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou representantes legais (RG, CPF e Comprovante de Residência), de ata de eleição de seus administradores no caso de sociedade por ações; l) Procuração por instrumento público ou particular, outorgada pelo licitante, assinada por quem de direito, outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento equivalente. m) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente - CREA, em plena validade; n) Declaração de que a licitante possui, em seu quadro funcional, técnicos habilitados para a execução dos serviços, inclusive indicando o nome e registro no CREA do Responsável Técnico; o) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executa os serviços aqui ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 4 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES tratados, com as mesmas características desta licitação, ou superiores, devidamente registrados pelo CREA respectivo; 4.2. Dos elementos do Envelope “B” – Proposta de Preço: 4.2.1 - Este envelope deverá conter, sob pena de serem as licitantes desclassificadas, a proposta de preços, conforme modelo do Anexo VI, em estrita observância ao contido no CAPITULO III, item 3.2, deste Edital; 4.2.2 - No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas e custos para o fornecimento dos serviços, bem como quaisquer insumos que venham a ser necessários para o perfeito atendimento aos serviços solicitados, inclusive impostos e encargos, com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, inclusive encargos e custos diretos, além de seguros, e todos os tributos incidentes, bem como outros custos, enfim, tudo o que for necessário para a total execução dos serviços; 4.2.2.1 - Os preços deverão ser cotados por equipamento, conforme modelo de proposta de preço contida no Anexo VI; 4.2.3 - Na proposta de preço deverão estar incluídos todos os custos para prestação do serviço, em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e os por extenso, serão levados em consideração os últimos. 4.2.4 - Também deverá constar da PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de não ter o seu aceite pela Comissão Permanente de Licitações do CRN, o seguinte elemento: 4.2.4.1 - Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de seu recebimento; 4.2.5 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e vantagens não previstas ou ainda baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 4.2.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 4.2.7 - Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.2.8 - Os valores serão expressos em moeda nacional corrente (real) e com 02 casas decimais após a vírgula. 4.2.9- Serão efetuadas retenções de impostos de acordo com as instruções normativas do INSS e da Receita Federal. 4.3 - O valor médio estimado para prestação do serviço é de R$ 2.834,50 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 5 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ESTIMATIVA DE PREÇO POR EQUIPAMENTO EQUIPAMENTOS Servidor Desktop Notebooks Impressoras Tabletes Projetores Epson QUANTIDADE 1 24 15 13 5 2 TOTAL CUSTO MÉDIO CUSTO MÉDIO UNITÁRIO TOTAL R$ 142,50 R$ 57,50 R$ 60,00 R$ 19,63 R$ 21,05 R$ 25,75 R$ 142,50 R$ 1.380,00 R$ 900,00 R$ 255,25 R$ 105,25 R$ 51,50 R$ 326,43 R$ 2.834,50 CAPÍTULO V 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 5.1 - O critério de julgamento do presente EDITAL será o de “MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo considerada vencedora, aquela licitante que oferecer menor preço para a prestação do serviço. 5.1.1 – Os preços deverão ser cotados por equipamento, conforme modelo de proposta de preço contida no Anexo VI; 5.2 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará conhecimento do resultado desta licitação, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93. 5.3 - Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma prevista neste EDITAL, em seu CAPÍTULO VIII. 5.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 5.5 - O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta licitação ou suspender e/ou revogar a presente Tomada de Preços, a qualquer momento, no todo ou parte, antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens e/ou reclamações a que título for. CAPÍTULO VI 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS: 6.1.- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 6.1.1 - No dia, local e horário fixados neste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que se ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 6 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES interessarem em assistir, receberá os envelopes “A” e “B” fechados, os quais serão numerados de acordo com a ordem de apresentação ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 6.1.2 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ter declarado encerrado o prazo de recebimento dos ENVELOPES “A” e “B”, nenhum outro será recebido, tão pouco serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos ao conteúdo daqueles. 6.1.3 - Os ENVELOPES “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO serão abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, logo após o encerramento do prazo contido no subitem anterior. 6.1.4 - Após conhecimento do conteúdo dos envelopes citados no subitem 6.1.3, a Comissão Permanente de Licitações procederá à análise dos documentos ali contidos, habilitando as licitantes que cumprirem com as exigências desta TOMADA DE PREÇOS. 6.1.5 - Os Membros da Comissão Permanente de Licitações e os Representantes legais das Licitantes que estiverem presentes rubricarão todas as folhas dos documentos dos ENVELOPES “A”. 6.1.6 - A Comissão Permanente de Licitações poderá fixar nova data para abertura do ENVELOPE “B”, caso julgue conveniente, definindo, nesta ocasião, a data em que comunicará o resultado da habilitação. 6.1.7 - Conhecido o resultado da habilitação, as licitantes eventualmente inabilitadas receberão intacto seu ENVELOPE “B”, mediante recibo, após o vencimento do prazo de recurso previsto neste Edital ou tendo dele desistido expressamente, conforme constará em ata. 6.1.8 - Declaradas as licitantes habilitadas e julgados os recursos porventura interpostos, ou tendo havido renúncia expressa do direito de recorrer da fase de habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope “B” obedecendo à mesma ordem de abertura dos envelopes “A”. 6.1.9 - Aberto o ENVELOPE “B”, a Presidente da Comissão de Licitações dará vista aos licitantes presentes, para conhecimento e rubrica. A critério da Comissão de Licitações, os trabalhos poderão ser suspensos para análise e julgamento final, definindo, nesta ocasião, a data para prosseguimento dos trabalhos. 6.1.10 - Ao final de cada sessão lavrar-se-á ATA CIRCUNSTANCIADA, que será assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, na forma do § 1º, do artigo 43 da Lei n º 8.666/93. 6.1.11 - A ausência de qualquer proponente à(s) sessão(ões) pública(s) não impedirá que a licitação se realize em todas as fases previstas neste ATO CONVOCATÓRIO. CAPÍTULO VII 7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 7.1 - Serão desclassificadas: 7.1.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas neste EDITAL e seus ANEXOS. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 7 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 7.1.2 - As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 7.1.3 - As propostas que contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes. CAPÍTULO VIII 8. DOS RECURSOS: 8.1 - Os recursos a que se referem os subitens “5.3” e “6.1.7”, deste EDITAL, deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da respectiva decisão, e serão dirigidos à Comissão de Licitação do CRN-4. 8.2 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 8.2.1 - datilografados ou digitadas e devidamente fundamentados; 8.2.2 - assinados pelo representante legal da licitante ou pessoa por ela credenciada. 8.3 - Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, poderão impugná-lo; 8.4 - Vencido o prazo do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em 05 (cinco), dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão e, no mesmo prazo, encaminhá-lo à Diretoria Colegiada do CRN-4, devidamente instruído; 8.5 - A Diretoria Colegiada do CRN-4, com base no relatório da Comissão Permanente de Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo, fundamentando a decisão que negar ou der provimento ao recurso. 8.6 - Negado provimento ao recurso, será dada seqüência à licitação. 8.7 - Provido o recurso, será determinada a nova decisão ou revogação ou anulação da licitação, conforme o caso. 8.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.9 - É defeso a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se, o autor, às sanções legais e administrativas aplicáveis. CAPÍTULO IX 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1 - O contrato para execução dos serviços, objeto do presente EDITAL, será firmado entre o Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) e o licitante vencedor, nos termos e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS. 9.2 - O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4, para assinatura do contrato. 9.2.1 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que: a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 8 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4. 9.3 - Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato. 9.4 - Na ocorrência do disposto no item 9.3. é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do artigo 64, da Lei n.º 8.666/93: a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preços; ou b) Revogar a licitação. CAPÍTULO X 10. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1 - O valor estimado do contrato, para fins legais e contratuais, será, equivalente a 12 meses de prestação de serviço objeto deste edital. 10.2 - O pagamento mensal será efetuado à CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. a) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CRN-4. b) Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. c) Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. d) Se a CONTRATADA for optante pelo simples, deverá trazer a declaração mencionada no item 2.2.2 deste edital, na data do vencimento da fatura. CAPÍTULO XI 11. DOS PRAZOS: 11.1 - O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a licitante-vencedora será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 9 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 11.2 - O prazo previsto no caput deste Capítulo poderá ser prorrogado, caso as partes assim desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. CAPÍTULO XII 12 DAS PENALIDADES: 12.1- A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades: 12.1.1 - Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, sobre o valor da prestação mensal, quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos chamados, não concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o estabelecido no contrato. 12.1.2 - Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 12.1.3 - Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço. 12.1.4 - Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei n.º 8.666/93. 12.1.5 - O valor relativo à multa estabelecida no subitem “12.1.1” poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados judicialmente. 12.1.6 - A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. CAPÍTULO XIII 13. DA RESCISÃO: 13.1 - O Contrato estabelecerá cláusula(s) de rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da lei n.º 8.666/93, observadas as disposições do § 2º do artigo 79, da mesma Lei. CAPÍTULO XIV 14. DAS OBRIGAÇÕES: 14.1 - Das obrigações da contratada: a) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verifique dano em decorrência dos serviços realizados, bem como, providenciar a substituição provisória dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 10 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES recebimento da notificação, até que os equipamentos do CRN-4 sejam devidamente consertados e devolvidos. b) Atender chamados para regularizar anormalidades de funcionamento, em até 4 horas úteis, procedendo à manutenção corretiva e/ou preventiva, todas as vezes que houver perda da função básica dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a mão-de-obra, troca de peças defeituosas por técnico credenciado da Contratada. No caso de chamados para resolução de problemas com o servidor, estes deverão ser atendidos em até 2 horas úteis. c) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação; d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. f) emitir relatórios gerenciais semanais e mensais, conforme descrito no anexo I. 14.2 Das obrigações do contratante: a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento estipulado; b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto; c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas; d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada por quaisquer danos eventualmente causados; e) Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados; f) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 10.2, pagará à contratada a atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. CAPITULO XV 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 - Todos os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre a presente Licitação deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do CRN-4. 15.2 - O CRN-4 se reserva o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar, suspender temporariamente esta licitação (em quaisquer de suas fases), adjudicar o fornecimento, ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 11 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES no todo ou em parte, de acordo com sua conveniência, sem que, por quaisquer dessas decisões, caiba ao licitante o direito a reclamações, recursos ou indenizações de qualquer espécie. 15.3 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, 15.4 - Os esclarecimentos solicitados pela Diretoria do CRN-4, ou por pessoas credenciadas por este órgão, deverão ser prestados, imediatamente, pela contratada. 15.5 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial. 15.6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.029 – Serviços de Informática. 15.7 - Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93. 15.8 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, deslocando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente. 15.09 - Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se de disposições legais em vigor, aplicáveis no assunto e, na ausência destas, por analogia, de outras legislações ou decisões da Administração Pública Federal. 15.11 - Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS: ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO EMRPESA ANEXO IV – CREDENCIAMENTO ANEXO V – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS Rio de Janeiro, 18 de agosto 2015. Nelma Fernanda Fonseca Salvaya Coordenadora da Comissão de Licitação ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 12 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware e Software e Suporte em TI na sede deste Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, conforme especificações abaixo: 2 – DA ESPECIFICAÇÃO 2.1 – Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática: 2.1.1- Execução de inventário detalhado da rede, programas e softwares, equipamentos e licenças por usuário e setor; 2.1.2- Catalogar máquinas, programas, licenças e documentação técnica sobre o inventário realizado; 2.1.3 - Criação, implementação, execução, manutenção, controle e acompanhamento de processos de TI (backup servidor e Estações de Trabalho, backup de e-mails, suporte, Procedimentos de segurança, atualizações de programas e softwares, banco de dados e etc..); 2.1.4 - Propor melhorias e novas técnicas a fim de aperfeiçoar e otimizar recursos; 2.1.5 - Propor atualização de equipamento com descrição detalhada e configurações para processos de novas aquisições; 2.1.6 - Participar, como consultor técnico, em processos e procedimentos de novas aquisições de equipamentos de informática, inclusive emitindo pareceres quando for necessário; 2.1.7 - Instalação, Configuração, Suporte e Manutenção de aplicativos e Sistemas Operacionais; 2.1.8 - Instalação de Equipamentos: microcomputadores, notebooks, tablets, impressoras, scanners, modems e demais equipamentos de informática; 2.1.9 - Realização de Backup do servidor e dos microcomputadores (Desktop e Notebooks); ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 13 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2.1.10 - Atualização de Antivírus; 2.1.11 – Identificação (por setor e usuário), Manutenção e Configuração da Rede fixa (Cabeamento) e wireless (Sem fio), bem como correção de problemas nas mesmas; 2.1.12 Organização periódica do Rack: 2.1.12.1- Revisão do rack com organização de equipamentos e patch cords. 2.1.12.2 - Identificação e confecção de relatório dos pontos instalados por usuário/setor. 2.1.13 - Atendimento Remoto e duvidas de microinformática; 2.1.14 - Analise e teste de aplicativos e equipamentos (software e Hardware); 2.1.15 - Suporte e manutenção ao ambiente de rede de microcomputadores do CRN-4; 2.1.16 - Geração de relatórios gerenciais referentes aos dados armazenados na base de conhecimento provida pelo Sistema de Help Desk, bem como dos usuários solicitantes do suporte. Os relatórios deverão ser enviados semanalmente e mensalmente, conforme layout fornecido pelo CRN-4; 2.2 – Manutenção Preventiva e Corretiva: 2.2.1- Manutenção preventiva inclui a mão-de-obra e consiste na revisão e limpeza mensal de: 24 equipamentos Desktop (estações de trabalho compostas por CPU e monitor); 15 Notebooks (10 Ultrabook’s HP, 05 Notebooks HP); 01 Servidor HP; 02 Impressoras Color Laser HP; 10 Impressoras Officejet HP; 02 Impressoras Monocromáticas Laser HP; 02 Projetores (Datashow) Epson; 05 Tablets; 2.2.2 - Os serviços deverão ser efetuados por técnicos especializados, nas dependências do CRN-4, com ferramenta apropriada, mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, apresentando relatórios com informação do estado de cada um dos equipamentos revisados e os serviços que foram realizados no chamado, bem como informativo trimestral dos equipamentos. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 14 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2.2.3 - Quando houver necessidade de retirada de equipamento para que o mesmo seja diagnosticado/consertado nas dependências da CONTRATADA, a mesma se dará através de autorização por escrito com emissão de “Recibo de Retirada de Equipamento”, contendo toda descrição do mesmo e o motivo do deslocamento. O custo com o deslocamento será por conta da CONTRATADA; 2.2.4 - No caso de equipamentos cobertos por garantia, o acionamento da mesma, para resolução do problema, bem como acompanhamento de todo o processo, deverá ser feito pela Contratada. Havendo necessidade de retirada do equipamento para que o mesmo seja analisado/consertado pelo fabricante/fornecedor, o procedimento de retirada se dará conforme descrito no item 2.2.3. O custo com deslocamento será por conta da CONTRATADA; 2.2.5 - Manutenção corretiva será executada mediante a chamado da Contratante, todas as vezes que houver perda da função dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a mão-de-obra, bem como a troca de peças defeituosas, identificada como tal pelo técnico credenciado da Contratada, e que necessitem ser substituídas. Fica ajustado que toda a responsabilidade de substituição de peças, fica a cargo da Contratada, mediante prévia aprovação de orçamento pelo CRN-4, o qual deverá efetuar tomada simples de preço com no mínimo 03 fornecedores, não estando o custo de peças incluso no preço mensal da proposta da Contratada. 2.2.6 - Os chamados deverão ser atendidos em até 04 horas úteis e solucionados em até 08 horas, ressalvado os casos em que será necessária a substituição de peças; 2.2.7 - No caso de chamados para solucionar as demandas e/ou problemas com o Servidor, o mesmo deverá ser atendido em até 02 horas úteis; 2.3 - Suporte em TI 2.3.1 – Avaliação continua de potenciais melhorias de processos e redução de custos em TI; 2.3.2 – Orientação sobre soluções tecnológicas para CRN-4 com fornecimento de orçamentos para aquisição de equipamentos com o devido acompanhamento junto aos fornecedores; 2.3.3 – Analisar e cotar a forma de licenciamento mais indicada para softwares já utilizados e para as novas soluções; 2.3.4 – Dimensionar corretamente e indicar melhor solução disponível quanto à alimentação de energia; 2.3.5 – Indicação sobre melhores soluções de backup de informações e serviços de tolerância a falhas; 2.3.6 – Criação e implantação de políticas de rede e de segurança das informações; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 15 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2.3.7 – Analisar e prover informações sobre aumento de segurança e confiabilidade na rede; 2.3.8 – Prover informações sobre melhores soluções para atingir o resultado desejado quanto aos ativos da estrutura de TI; 2.3.9 – Implantação de sistema de controle de ocorrências (chamados), com acompanhamento e geração de relatórios gerenciais contendo informações sobre o assunto, usuário, data, solução etc....; 2.3.10 – Monitoramento do espaço, partição e uso dos discos (HDs); 2.4 - A Contratada Deverá, junto com o representante da Contratante, montar plano de ação e cronograma, para execução dos serviços previsto nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.2.1 2.5 – O objeto deste certame deverá contemplar futuras aquisições a serem efetuadas na vigência do contrato decorrente desta licitação. Neste caso será emitido um aditamento alterando as clausulas do objeto e preço, observada a vinculação dos novos equipamentos ao valor unitário da espécie, conforme tabela Anexo VI – Proposta de Preços, vigente à época da nova inclusão. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 16 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2015 – TIPO LICITATÓRIO: 037/2015 MENOR PREÇO CONTRATO Nº.: XXX/2015 CONTRATANTE: I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4º REGIÃO, entidade de fiscalização profissional regida pela Lei n.º 6.583/78, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - Rio de Janeiro – Edifício Regis de Oliveira (RJ), representado neste ato por sua Presidente, nutricionista Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº. 03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87, e pela sua Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE. CONTRATADA: II) XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx (xx), neste ato representada pelos Sócios, XXXXXX, Identidade n.º xxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx), e XXXXXXX, Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx (xx), doravante designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTOS LEGAIS: DAS NORMAS DE REGÊNCIA E DOS 1.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis. 1.2 O presente contrato fundamenta-se: I - no Edital Tomada de Preço n.º 001/2015, conforme Lei n.º 8.666/93; II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente: a) constem no Processo Administrativo CRN-4 n.º 037/2015; b) não contrariem o interesse público; III - nos preceitos de direito público; IV - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 17 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware e Software e Suporte em TI na sede deste Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, conforme especificações abaixo: 2.1 – Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática: 2.1.1- Execução de inventário detalhado da rede, programas e softwares, equipamentos e licenças por usuário e setor; 2.1.2- Catalogar máquinas, programas, licenças e documentação técnica sobre o inventário realizado; 2.1.3 - Criação, implementação, execução, manutenção, controle e acompanhamento de processos de TI (backup servidor e Estações de Trabalho, backup de e-mails, suporte, Procedimentos de segurança, atualizações de programas e softwares, banco de dados e etc...); 2.1.4 - Propor melhorias e novas técnicas a fim de aperfeiçoar e otimizar recursos; 2.1.5 - Propor atualização de equipamento com descrição detalhada e configurações para processos de novas aquisições; 2.1.6 - Participar, como consultor técnico, em processos e procedimentos de novas aquisições de equipamentos de informática, inclusive emitindo pareceres quando for necessário; 2.1.7 - Instalação, Configuração, Suporte e Manutenção de aplicativos e Sistemas Operacionais; 2.1.8 - Instalação de Equipamentos: microcomputadores, notebooks, tablets, impressoras, scanners, modems e demais equipamentos de informática; 2.1.9 - Realização de Backup do servidor e dos microcomputadores (Desktop e Notebooks); 2.1.10 - Atualização de Antivírus; 2.1.11 – Identificação (por setor e usuário), Manutenção e Configuração da Rede fixa (Cabeamento) e wireless (Sem fio), bem como correção de problemas nas mesmas; 2.1.12 - Organização periódica do Rack: 2.1.12.1- Revisão do rack com organização de equipamentos e patch cords. 2.1.12.2 - Identificação e confecção de relatório dos pontos instalados por usuário/setor. 2.1.13 - Atendimento Remoto e duvidas de microinformática; 2.1.14 - Analise e teste de aplicativos e equipamentos (software e Hardware); 2.1.15 - Suporte e manutenção ao ambiente de rede de microcomputadores do CRN4; 2.1.16 - Geração de relatórios gerenciais referentes aos dados armazenados na base de conhecimento provida pelo Sistema de Help Desk, bem como dos usuários solicitantes do suporte. Os relatórios deverão ser enviados semanalmente e mensalmente, conforme layout fornecido pelo CRN-4; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 18 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2.2 – Manutenção Preventiva e Corretiva: 2.2.1- Manutenção preventiva inclui a mão-de-obra e consiste na revisão e limpeza mensal de: 24 equipamentos Desktop (estações de trabalho compostas por CPU e monitor); 15 Notebooks (10 Ultrabook’s HP, 05 Notebooks HP); 01 Servidor HP; 02 Impressoras Color Laser HP; 10 Impressoras Officejet HP; 02 Impressoras Monocromáticas Laser HP; 02 Projetores (Datashow) Epson; 05 Tablets; 2.2.2 - Os serviços deverão ser efetuados por técnicos especializados, nas dependências do CRN-4, com ferramenta apropriada, mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, apresentando relatórios com informação do estado de cada um dos equipamentos revisados e os serviços que foram realizados no chamado, bem como informativo trimestral dos equipamentos. 2.2.3 - Quando houver necessidade de retirada de equipamento para que o mesmo seja diagnosticado/consertado nas dependências da CONTRATADA, a mesma se dará através de autorização por escrito com emissão de “Recibo de Retirada de Equipamento”, contendo toda descrição do mesmo e o motivo do deslocamento. O custo com o deslocamento será por conta da CONTRATADA; 2.2.4 - No caso de equipamentos cobertos por garantia, o acionamento da mesma, para resolução do problema, bem como acompanhamento de todo o processo, deverá ser feito pela Contratada. Havendo necessidade de retirada do equipamento para que o mesmo seja analisado/consertado pelo fabricante/fornecedor, o procedimento de retirada se dará conforme descrito no item 2.2.3. O custo com deslocamento será por conta da CONTRATADA; 2.2.5 - Manutenção corretiva será executada mediante a chamado da Contratante, todas as vezes que houver perda da função dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a mão-de-obra, bem como a troca de peças defeituosas, identificada como tal pelo técnico credenciado da Contratada, e que necessitem ser substituídas. Fica ajustado que toda a responsabilidade de substituição de peças, fica a cargo da Contratada, mediante prévia aprovação de orçamento pelo CRN-4, o qual deverá efetuar tomada simples de preço com no mínimo 03 fornecedores, não estando o custo de peças incluso no preço mensal da proposta da Contratada. 2.2.6 - Os chamados deverão ser atendidos em até 04 horas úteis e solucionados em até 08 horas, ressalvado os casos em que será necessária a substituição de peças; 2.2.7 - No caso de chamados para solucionar as demandas e/ou problemas com o Servidor, o mesmo deverá ser atendido em até 02 horas úteis; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 19 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2.3 - Suporte em TI 2.3.1 – Avaliação continua de potenciais melhorias de processos e redução de custos em TI; 2.3.2 – Orientação sobre soluções tecnológicas para CRN-4 com fornecimento de orçamentos para aquisição de equipamentos com o devido acompanhamento junto aos fornecedores; 2.3.3 – Analisar e cotar a forma de licenciamento mais indicada para softwares já utilizados e para as novas soluções; 2.3.4 – Dimensionar corretamente e indicar melhor solução disponível quanto à alimentação de energia; 2.3.5 – Indicação sobre melhores soluções de backup de informações e serviços de tolerância a falhas; 2.3.6 – Criação e implantação de políticas de rede e de segurança das informações; 2.3.7 – Analisar e prover informações sobre aumento de segurança e confiabilidade na rede; 2.3.8 – Prover informações sobre melhores soluções para atingir o resultado desejado quanto aos ativos da estrutura de TI; 2.3.9 – Implantação de sistema de controle de ocorrências (chamados), com acompanhamento e geração de relatórios gerenciais contendo informações sobre o assunto, usuário, data, solução etc....; 2.3.10 – Monitoramento do espaço, partição e uso dos discos (HDs); 2.4 - A Contratada deverá, junto com o representante da Contratante, montar plano de ação e cronograma, para execução dos serviços previsto nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.2.1 2.5 – O presente instrumento contempla futuras aquisições, devendo, na oportunidade, ser assinado Termo Aditivo com vinculação dos novos equipamentos, conforme tabela da proposta de preços, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 3.1 - Os serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática e Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares serão realizados nas seguintes condições: 3.2 - Das obrigações da contratada: a) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verifique dano em decorrência dos serviços realizados, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da notificação. b) Atender chamados para regularizar anormalidades de funcionamento, em até 4 horas úteis, procedendo à manutenção corretiva e/ou preventiva, todas as vezes que houver perda da função básica dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 20 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES mão-de-obra, troca de peças defeituosas por técnico credenciado da Contratada. No caso de chamados para resolução de problemas com o servidor, estes deverão ser atendidos em até 2 horas úteis. c) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação; d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. f) emitir relatórios gerenciais semanais e mensais, conforme descrito no anexo I. 3.3 Das obrigações do contratante: a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento estipulado; b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto; c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas; d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada por quaisquer danos eventualmente causados; e) Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados; f) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item “a”, pagará à contratada a atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, todavia, o mesmo ser renovado expressamente, caso as partes assim desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 5.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato: 5.1.1 - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 5.1.2 - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 21 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 5.1.3 - Atraso injustificado no início da prestação dos serviços; 5.1.4 - Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; 5.1.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE; 5.1.7 - Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 5.1.8 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; 5.1.9 - A dissolução da CONTRATADA; 5.1.10 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; 5.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 5.1.12 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 5.1.13 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 5.1.14 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 5.2 - A rescisão deste contrato poderá ser: 5.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações. 5.2.1 - Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 5.2.2 - Judicial, nos termos da legislação vigente. 5.3 - A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 22 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 6.1 - O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nº.038/2015, modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, regido pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 8.883/94, Lei 9.648/98 e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR: 7.1 - O valor estimativo do presente contrato, para fins legais e contratuais, é de xxx (xxxxxxxxxxxxx), equivalente a 12 (doze) meses de prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento mensal será efetuado à CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização do pedido, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da realização do pedido de fornecimento. 8.1.1 - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 8.1.2 - Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado no item “7.1”, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. 8.1.3 - Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 - Por força da Lei Federal n.º 8.880/94, os valores poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 9.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força governamental. CLÁUSULA NONA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 - As despesas com o presente CONTRATO ocorrerão à conta das dotações orçamentárias constantes na RUBRICA “Serviços de Informática”, CÓDIGO 6.2.2.1.1.01.04.04.029 do Plano de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES: 11.1 - A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades: 11.1.1 - Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, sobre o valor da prestação ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 23 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES mensal, quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos chamados, não concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o estabelecido no contrato. 11.1.2 - Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 11.1.3 - Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço. 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei n.º 8.666/93. 11.1.5 - O valor relativo à multa estabelecida no subitem “11.1.1” poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados judicialmente. 11.1.6 - A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: 12.1 - O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, a expensas do CONTRATANTE. 12.2 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 13.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: 14.1 - Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2 - E assim, por estarem acordados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 24 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas e arquivado no Setor de Compras do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93. Rio Janeiro (RJ), ------- de----- de 2015. PELO CONTRATANTE: ASSINATURAS: PELA CONTRATADA: Drª.KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS Presidente do CRN4 Sócio Drª.MARLETE PEREIRA DA SILVA Tesoureira do CRN4 TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 25 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO Nome........................................................................, Identidade nº...................................., e CPF nº ..........................................., representante legal da empresa (nome/razão social) ................................................, inscrita no CNPJ Nº ............................ , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte, no termo da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal Observações: • Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; • A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 26 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO IV MODELO CREDENCIAMENTO AO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO – CRN-4 RIO DE JANEIRO - RJ REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO N.º 01/2015 - CRN-4 ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Prezados Senhores. Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve o subitem 3.2, alínea “a”, do CAPÍTULO III, Tomada de Preços aqui referenciada, credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade n.º_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________, CPF n.º______________________, residente e domiciliado na (o) _________________________________, telefone(s) para contato n.ºs _________________, _________________, para nos representar na licitação em comento, conferindo, ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a referida licitação. Nesta oportunidade, informamos, abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo: Endereço: Filial ou Representante: CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º: FAX n.º: Telefone n.º: E-Mail: DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Residência e Domicílio: Telefone(s) para Contato: Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data): ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 27 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CPF n.º: Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2015. Nome do Responsável Legal ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 28 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL Declaro, objetivando a participação da empresa ______________________________________ na TP n.º 01/2015 – CRN-4, concordar em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada. Rio de Janeiro/RJ, ____ de _______________ de 2015. Nome do Representante Legal: _____________________________________________ CPF n.º _________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 29 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS Proposta de Preços TP nº 01/2015 – Serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares e Suporte em TI para a sede deste Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região. Empresa: CNPJ: Válidade: 60 dias ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE 1 Desktop (estação de trabalho CPU + Monitor) Notebook Impressoras Laser Jet HP Impressora Offiecejet HP Impressora Monocromática HP Projetores (Datashow) Epson Servidor HP Tabletes Valor Total dos Serviços 24 2 3 4 5 6 7 8 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 15 2 10 2 2 1 5 Local e data (Assinatura do representante legal) Nome da Empresa ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 30