CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO
RJ-ES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2015
A Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª
REGIÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de
novembro de 2015, às 11:00hs, reunir-se-á na sua sede, situada na Avenida Rio
Branco, n.º 173/5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com o intuito de receber as
propostas para a Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Atendimento em
Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware e Software e
Suporte em TI para o CRN-4, Tipo MENOR PREÇO e em conformidade com os
termos deste EDITAL e demais especificações contidas em seus anexos.
As normas que regem este EDITAL estão previstas na Lei n.º 8.666/93.
CAPÍTULO I
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção
Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares e Suporte em TI na sede deste
Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região.
1.2 - A especificação dos serviços está descrita no Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO II
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1.1. Poderão participar do certame todas as pessoas juridicas interessadas do ramo de
atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento
exigidas neste Edital. A Comissão permanente de Licitação efetuará a avaliação do ramo
de atividade através do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a
legislação aplicável, que indique o ramo de atividade do licitante.
2.1.2. Os licitantes que tenham manifestado interesse no certame poderão protocolar
pedido de esclarecimento sobre o Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para o recebimento das propostas, no endereço e horário discriminado no
preâmbulo deste instrumento. A Comissão Permanente de Licitação deverá responder ao
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SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310
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pedido apresentado em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta ao pedido de
esclarecimento importe em alteração do Edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a
formulação das propostas.
2.1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso,
protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação,
devendo, a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do
Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que
se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de
incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
2.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar o seu regime de
tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei
Complementar 123/2006, devendo apresentar juntamente com a documentação de
credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da
Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada obrigatoriamente da
declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
2.3 - O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados
para consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O
RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso, pagos
por meio de depósito em conta do CRN-4; mediante o fornecimento de mídia para
gravação ou até mesmo pelo site www.crn4.org.br
2.4 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral do Ato Convocatório, na
observância dos respectivos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
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CAPÍTULO III
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 - A proponente deverá necessariamente apresentar a DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES - “A” e “B”,
separados, fechados e opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua
razão social, os dados descritos nos subitens “3.1.1”. e “3.1.2”.
3.1.1 - No canto superior esquerdo:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1.2 - Mais abaixo, ao meio de cada envelope:
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TOMADA DE PREÇOS N.º. 01/2015 – CRN-4
DATA: 24 DE NOVEMBRO 2015.
HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00HS
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: NA SEDE DO CRN-4.
3.2 - São requisitos indispensáveis para a apresentação dos documentos de Habilitação:
a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante ou por representante credenciado pela
licitante, mediante Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV deste
Edital;
b) Em original ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente
autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no
momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso,
o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente à abertura do envelope
com os documentos de habilitação;
c) Ser impressos ou datilografados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou
entrelinhas. A Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser
apresentada em 01(uma) via;
d) Ser entregue no local, dia e horário determinado neste Ato Convocatório; e
e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais,
pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s)
assinatura(s) constar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram);
CAPÍTULO IV
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
ELEMENTOS DOS ENVELOPES “A” e “B”:
E PROPOSTA DE PREÇO,
4.1 - Dos Elementos do Envelope “A” – Documentação para Habilitação:
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4.1.1 O envelope “A” deverá conter, quando aberto pela Comissão Permanente de
Licitação, os documentos listados em seguida. A falta de qualquer um deles implicará, de
imediato, na inabilitação do licitante.
a) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Previdência Social, expedida pelo INSS,
em plena validade;
b) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa
da dívida ativa e Tributos Federais), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do
Estado do Rio de Janeiro que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do
Estado) e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos
e execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31,II, da
Lei nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas
pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e
eventuais filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na
jurisdição;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do
art. 29 da lei 8.666/93, incluída pela lei 12.440/2011;
h) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal;
l) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Estadual
i) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com
aceitação das regras, cláusulas e condições do certame;
j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa
documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou
representantes legais (RG, CPF e Comprovante de Residência), de ata de eleição de
seus administradores no caso de sociedade por ações;
l) Procuração por instrumento público ou particular, outorgada pelo licitante, assinada por
quem de direito, outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões
que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas,
sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro
documento equivalente.
m) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente - CREA, em plena
validade;
n) Declaração de que a licitante possui, em seu quadro funcional, técnicos habilitados
para a execução dos serviços, inclusive indicando o nome e registro no CREA do
Responsável Técnico;
o) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprovem que a empresa executa os serviços aqui
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tratados, com as mesmas características desta licitação, ou superiores, devidamente
registrados pelo CREA respectivo;
4.2. Dos elementos do Envelope “B” – Proposta de Preço:
4.2.1 - Este envelope deverá conter, sob pena de serem as licitantes desclassificadas, a
proposta de preços, conforme modelo do Anexo VI, em estrita observância ao contido no
CAPITULO III, item 3.2, deste Edital;
4.2.2 - No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas e custos para o
fornecimento dos serviços, bem como quaisquer insumos que venham a ser necessários
para o perfeito atendimento aos serviços solicitados, inclusive impostos e encargos, com
pessoal, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, inclusive encargos e custos diretos,
além de seguros, e todos os tributos incidentes, bem como outros custos, enfim, tudo o
que for necessário para a total execução dos serviços;
4.2.2.1 - Os preços deverão ser cotados por equipamento, conforme modelo de
proposta de preço contida no Anexo VI;
4.2.3 - Na proposta de preço deverão estar incluídos todos os custos para prestação do
serviço, em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e os por
extenso, serão levados em consideração os últimos.
4.2.4 - Também deverá constar da PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de não ter o seu
aceite pela Comissão Permanente de Licitações do CRN, o seguinte elemento:
4.2.4.1 - Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de seu recebimento;
4.2.5 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos
deste Edital que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes que consignarem
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e vantagens não previstas ou ainda
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
4.2.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação
dos termos originais.
4.2.7 - Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.2.8 - Os valores serão expressos em moeda nacional corrente (real) e com 02 casas
decimais após a vírgula.
4.2.9- Serão efetuadas retenções de impostos de acordo com as instruções normativas do
INSS e da Receita Federal.
4.3 - O valor médio estimado para prestação do serviço é de R$ 2.834,50 (dois mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
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ESTIMATIVA DE PREÇO POR EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTOS
Servidor
Desktop
Notebooks
Impressoras
Tabletes
Projetores Epson
QUANTIDADE
1
24
15
13
5
2
TOTAL
CUSTO MÉDIO
CUSTO MÉDIO
UNITÁRIO
TOTAL
R$ 142,50
R$ 57,50
R$ 60,00
R$ 19,63
R$ 21,05
R$ 25,75
R$ 142,50
R$ 1.380,00
R$ 900,00
R$ 255,25
R$ 105,25
R$ 51,50
R$ 326,43
R$ 2.834,50
CAPÍTULO V
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 - O critério de julgamento do presente EDITAL será o de “MENOR PREÇO GLOBAL”,
sendo considerada vencedora, aquela licitante que oferecer menor preço para a
prestação do serviço.
5.1.1 – Os preços deverão ser cotados por equipamento, conforme modelo de
proposta de preço contida no Anexo VI;
5.2 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará conhecimento do
resultado desta licitação, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93.
5.3 - Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na
forma prevista neste EDITAL, em seu CAPÍTULO VIII.
5.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio,
em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
5.5 - O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto
desta licitação ou suspender e/ou revogar a presente Tomada de Preços, a qualquer
momento, no todo ou parte, antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo
aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens e/ou reclamações a que título for.
CAPÍTULO VI
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E
SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:
6.1.- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
6.1.1 - No dia, local e horário fixados neste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de
Licitação, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que se
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interessarem em assistir, receberá os envelopes “A” e “B” fechados, os quais serão
numerados de acordo com a ordem de apresentação ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
6.1.2 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ter declarado encerrado
o prazo de recebimento dos ENVELOPES “A” e “B”, nenhum outro será recebido, tão
pouco serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos ao conteúdo
daqueles.
6.1.3 - Os ENVELOPES “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO serão abertos
pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, logo após o encerramento do
prazo contido no subitem anterior.
6.1.4 - Após conhecimento do conteúdo dos envelopes citados no subitem 6.1.3, a
Comissão Permanente de Licitações procederá à análise dos documentos ali contidos,
habilitando as licitantes que cumprirem com as exigências desta TOMADA DE PREÇOS.
6.1.5 - Os Membros da Comissão Permanente de Licitações e os Representantes legais
das Licitantes que estiverem presentes rubricarão todas as folhas dos documentos dos
ENVELOPES “A”.
6.1.6 - A Comissão Permanente de Licitações poderá fixar nova data para abertura do
ENVELOPE “B”, caso julgue conveniente, definindo, nesta ocasião, a data em que
comunicará o resultado da habilitação.
6.1.7 - Conhecido o resultado da habilitação, as licitantes eventualmente inabilitadas
receberão intacto seu ENVELOPE “B”, mediante recibo, após o vencimento do prazo de
recurso previsto neste Edital ou tendo dele desistido expressamente, conforme constará
em ata.
6.1.8 - Declaradas as licitantes habilitadas e julgados os recursos porventura interpostos,
ou tendo havido renúncia expressa do direito de recorrer da fase de habilitação, o
Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope “B” obedecendo à
mesma ordem de abertura dos envelopes “A”.
6.1.9 - Aberto o ENVELOPE “B”, a Presidente da Comissão de Licitações dará vista aos
licitantes presentes, para conhecimento e rubrica. A critério da Comissão de Licitações, os
trabalhos poderão ser suspensos para análise e julgamento final, definindo, nesta
ocasião, a data para prosseguimento dos trabalhos.
6.1.10 - Ao final de cada sessão lavrar-se-á ATA CIRCUNSTANCIADA, que será
assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, na forma do § 1º, do artigo 43 da Lei
n º 8.666/93.
6.1.11 - A ausência de qualquer proponente à(s) sessão(ões) pública(s) não impedirá que
a licitação se realize em todas as fases previstas neste ATO CONVOCATÓRIO.
CAPÍTULO VII
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Serão desclassificadas:
7.1.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas neste EDITAL e seus
ANEXOS.
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7.1.2 - As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexequíveis.
7.1.3 - As propostas que contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste
EDITAL, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes.
CAPÍTULO VIII
8. DOS RECURSOS:
8.1 - Os recursos a que se referem os subitens “5.3” e “6.1.7”, deste EDITAL, deverão ser
interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
divulgação da respectiva decisão, e serão dirigidos à Comissão de Licitação do CRN-4.
8.2 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
8.2.1 - datilografados ou digitadas e devidamente fundamentados;
8.2.2 - assinados pelo representante legal da licitante ou pessoa por ela credenciada.
8.3 - Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes que, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, poderão impugná-lo;
8.4 - Vencido o prazo do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em 05
(cinco), dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão e, no mesmo prazo, encaminhá-lo à
Diretoria Colegiada do CRN-4, devidamente instruído;
8.5 - A Diretoria Colegiada do CRN-4, com base no relatório da Comissão Permanente de
Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo,
fundamentando a decisão que negar ou der provimento ao recurso.
8.6 - Negado provimento ao recurso, será dada seqüência à licitação.
8.7 - Provido o recurso, será determinada a nova decisão ou revogação ou anulação da
licitação, conforme o caso.
8.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.9 - É defeso a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a
utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se, o autor, às sanções legais e
administrativas aplicáveis.
CAPÍTULO IX
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 - O contrato para execução dos serviços, objeto do presente EDITAL, será firmado
entre o Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) e o licitante vencedor,
nos termos e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS.
9.2 - O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento
da notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4, para assinatura do contrato.
9.2.1 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
desde que:
a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo;
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b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4.
9.3 - Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL
e no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos
itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do
valor atribuído ao contrato.
9.4 - Na ocorrência do disposto no item 9.3. é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do
artigo 64, da Lei n.º 8.666/93:
a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive preços; ou
b) Revogar a licitação.
CAPÍTULO X
10. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O valor estimado do contrato, para fins legais e contratuais, será, equivalente a 12
meses de prestação de serviço objeto deste edital.
10.2 - O pagamento mensal será efetuado à CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal,
Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de
recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida
documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da
prestação do serviço.
a) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o
contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
quaisquer ônus para o CRN-4.
b) Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM,
proporcionalmente aos dias de atraso.
c) Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
d) Se a CONTRATADA for optante pelo simples, deverá trazer a declaração mencionada
no item 2.2.2 deste edital, na data do vencimento da fatura.
CAPÍTULO XI
11. DOS PRAZOS:
11.1 - O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a licitante-vencedora será de
12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
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11.2 - O prazo previsto no caput deste Capítulo poderá ser prorrogado, caso as partes
assim desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XII
12 DAS PENALIDADES:
12.1- A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades:
12.1.1 - Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, sobre o valor da prestação mensal,
quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos chamados, não
concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o estabelecido no
contrato.
12.1.2 - Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.1.3 - Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da
obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço.
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitada perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei n.º
8.666/93.
12.1.5 - O valor relativo à multa estabelecida no subitem “12.1.1” poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados judicialmente.
12.1.6 - A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais
penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93.
CAPÍTULO XIII
13. DA RESCISÃO:
13.1 - O Contrato estabelecerá cláusula(s) de rescisão, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito à indenização de
qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da lei n.º 8.666/93,
observadas as disposições do § 2º do artigo 79, da mesma Lei.
CAPÍTULO XIV
14. DAS OBRIGAÇÕES:
14.1 - Das obrigações da contratada:
a) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se
verifique dano em decorrência dos serviços realizados, bem como, providenciar a
substituição provisória dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do
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recebimento da notificação, até que os equipamentos do CRN-4 sejam devidamente
consertados e devolvidos.
b) Atender chamados para regularizar anormalidades de funcionamento, em até 4 horas
úteis, procedendo à manutenção corretiva e/ou preventiva, todas as vezes que houver
perda da função básica dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a mão-de-obra,
troca de peças defeituosas por técnico credenciado da Contratada. No caso de
chamados para resolução de problemas com o servidor, estes deverão ser
atendidos em até 2 horas úteis.
c) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na presente licitação;
d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de
danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos
sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente
lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
f) emitir relatórios gerenciais semanais e mensais, conforme descrito no anexo I.
14.2 Das obrigações do contratante:
a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento
estipulado;
b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como
efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto;
c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas;
d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a
contratada por quaisquer danos eventualmente causados;
e) Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços
contratados;
f) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 10.2, pagará à contratada a
atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de
atraso.
CAPITULO XV
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Todos os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre a presente Licitação
deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do CRN-4.
15.2 - O CRN-4 se reserva o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar, suspender
temporariamente esta licitação (em quaisquer de suas fases), adjudicar o fornecimento,
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no todo ou em parte, de acordo com sua conveniência, sem que, por quaisquer dessas
decisões, caiba ao licitante o direito a reclamações, recursos ou indenizações de qualquer
espécie.
15.3 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em
compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificações exigidas nesta licitação,
15.4 - Os esclarecimentos solicitados pela Diretoria do CRN-4, ou por pessoas
credenciadas por este órgão, deverão ser prestados, imediatamente, pela contratada.
15.5 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação do contrato com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial.
15.6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica
6.2.2.1.1.01.04.04.029 – Serviços de Informática.
15.7 - Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica
obrigada a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93.
15.8 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
deslocando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente.
15.09 - Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão de
Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se de disposições legais em vigor,
aplicáveis no assunto e, na ausência destas, por analogia, de outras legislações ou
decisões da Administração Pública Federal.
15.11 - Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO EMRPESA
ANEXO IV – CREDENCIAMENTO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS
Rio de Janeiro, 18 de agosto 2015.
Nelma Fernanda Fonseca Salvaya
Coordenadora da Comissão de Licitação
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção
Preventiva e Corretiva de Hardware e Software e Suporte em TI na sede deste Conselho
Regional de Nutricionistas da 4ª Região, conforme especificações abaixo:
2 – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 – Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática:
2.1.1- Execução de inventário detalhado da rede, programas e softwares, equipamentos e
licenças por usuário e setor;
2.1.2- Catalogar máquinas, programas, licenças e documentação técnica sobre o
inventário realizado;
2.1.3 - Criação, implementação, execução, manutenção, controle e acompanhamento de
processos de TI (backup servidor e Estações de Trabalho, backup de e-mails, suporte,
Procedimentos de segurança, atualizações de programas e softwares, banco de dados e
etc..);
2.1.4 - Propor melhorias e novas técnicas a fim de aperfeiçoar e otimizar recursos;
2.1.5 - Propor atualização de equipamento com descrição detalhada e configurações para
processos de novas aquisições;
2.1.6 - Participar, como consultor técnico, em processos e procedimentos de novas
aquisições de equipamentos de informática, inclusive emitindo pareceres quando for
necessário;
2.1.7 - Instalação, Configuração, Suporte e Manutenção de aplicativos e Sistemas
Operacionais;
2.1.8 - Instalação de Equipamentos: microcomputadores, notebooks, tablets, impressoras,
scanners, modems e demais equipamentos de informática;
2.1.9 - Realização de Backup do servidor e dos microcomputadores (Desktop e
Notebooks);
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2.1.10 - Atualização de Antivírus;
2.1.11 – Identificação (por setor e usuário), Manutenção e Configuração da Rede fixa
(Cabeamento) e wireless (Sem fio), bem como correção de problemas nas mesmas;
2.1.12 Organização periódica do Rack:
2.1.12.1- Revisão do rack com organização de equipamentos e patch cords.
2.1.12.2 - Identificação e confecção de relatório dos pontos instalados por
usuário/setor.
2.1.13 - Atendimento Remoto e duvidas de microinformática;
2.1.14 - Analise e teste de aplicativos e equipamentos (software e Hardware);
2.1.15 - Suporte e manutenção ao ambiente de rede de microcomputadores do CRN-4;
2.1.16 - Geração de relatórios gerenciais referentes aos dados armazenados na base de
conhecimento provida pelo Sistema de Help Desk, bem como dos usuários solicitantes do
suporte. Os relatórios deverão ser enviados semanalmente e mensalmente, conforme
layout fornecido pelo CRN-4;
2.2
– Manutenção Preventiva e Corretiva:
2.2.1- Manutenção preventiva inclui a mão-de-obra e consiste na revisão e limpeza
mensal de:
24 equipamentos Desktop (estações de trabalho compostas por CPU e monitor);
15 Notebooks (10 Ultrabook’s HP, 05 Notebooks HP);
01 Servidor HP;
02 Impressoras Color Laser HP;
10 Impressoras Officejet HP;
02 Impressoras Monocromáticas Laser HP;
02 Projetores (Datashow) Epson;
05 Tablets;
2.2.2 - Os serviços deverão ser efetuados por técnicos especializados, nas dependências
do CRN-4, com ferramenta apropriada, mantendo os equipamentos em perfeito estado de
funcionamento, apresentando relatórios com informação do estado de cada um dos
equipamentos revisados e os serviços que foram realizados no chamado, bem como
informativo trimestral dos equipamentos.
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2.2.3 - Quando houver necessidade de retirada de equipamento para que o mesmo seja
diagnosticado/consertado nas dependências da CONTRATADA, a mesma se dará
através de autorização por escrito com emissão de “Recibo de Retirada de Equipamento”,
contendo toda descrição do mesmo e o motivo do deslocamento. O custo com o
deslocamento será por conta da CONTRATADA;
2.2.4 - No caso de equipamentos cobertos por garantia, o acionamento da mesma, para
resolução do problema, bem como acompanhamento de todo o processo, deverá ser feito
pela Contratada. Havendo necessidade de retirada do equipamento para que o mesmo
seja analisado/consertado pelo fabricante/fornecedor, o procedimento de retirada se dará
conforme descrito no item 2.2.3. O custo com deslocamento será por conta da
CONTRATADA;
2.2.5 - Manutenção corretiva será executada mediante a chamado da Contratante, todas
as vezes que houver perda da função dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a
mão-de-obra, bem como a troca de peças defeituosas, identificada como tal pelo técnico
credenciado da Contratada, e que necessitem ser substituídas. Fica ajustado que toda a
responsabilidade de substituição de peças, fica a cargo da Contratada, mediante prévia
aprovação de orçamento pelo CRN-4, o qual deverá efetuar tomada simples de preço
com no mínimo 03 fornecedores, não estando o custo de peças incluso no preço mensal
da proposta da Contratada.
2.2.6 - Os chamados deverão ser atendidos em até 04 horas úteis e solucionados em até
08 horas, ressalvado os casos em que será necessária a substituição de peças;
2.2.7 - No caso de chamados para solucionar as demandas e/ou problemas com o
Servidor, o mesmo deverá ser atendido em até 02 horas úteis;
2.3
- Suporte em TI
2.3.1 – Avaliação continua de potenciais melhorias de processos e redução de custos em
TI;
2.3.2 – Orientação sobre soluções tecnológicas para CRN-4 com fornecimento de
orçamentos para aquisição de equipamentos com o devido acompanhamento junto aos
fornecedores;
2.3.3 – Analisar e cotar a forma de licenciamento mais indicada para softwares já
utilizados e para as novas soluções;
2.3.4 – Dimensionar corretamente e indicar melhor solução disponível quanto à
alimentação de energia;
2.3.5 – Indicação sobre melhores soluções de backup de informações e serviços de
tolerância a falhas;
2.3.6 – Criação e implantação de políticas de rede e de segurança das informações;
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2.3.7 – Analisar e prover informações sobre aumento de segurança e confiabilidade na
rede;
2.3.8 – Prover informações sobre melhores soluções para atingir o resultado desejado
quanto aos ativos da estrutura de TI;
2.3.9 – Implantação de sistema de controle de ocorrências (chamados), com
acompanhamento e geração de relatórios gerenciais contendo informações sobre o
assunto, usuário, data, solução etc....;
2.3.10 – Monitoramento do espaço, partição e uso dos discos (HDs);
2.4 - A Contratada Deverá, junto com o representante da Contratante, montar plano de
ação e cronograma, para execução dos serviços previsto nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.2.1
2.5 – O objeto deste certame deverá contemplar futuras aquisições a serem efetuadas na
vigência do contrato decorrente desta licitação. Neste caso será emitido um aditamento
alterando as clausulas do objeto e preço, observada a vinculação dos novos
equipamentos ao valor unitário da espécie, conforme tabela Anexo VI – Proposta de
Preços, vigente à época da nova inclusão.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2015 – TIPO
LICITATÓRIO: 037/2015 MENOR PREÇO
CONTRATO Nº.: XXX/2015
CONTRATANTE:
I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4º REGIÃO, entidade de
fiscalização profissional regida pela Lei n.º 6.583/78, inscrito no CNPJ sob o nº.
30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - Rio de
Janeiro – Edifício Regis de Oliveira (RJ), representado neste ato por sua Presidente,
nutricionista Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de
Identidade nº. 03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87,
e pela sua Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA,
portadora da Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF
nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE.
CONTRATADA:
II) XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx (xx), neste ato representada pelos Sócios,
XXXXXX, Identidade n.º xxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx), e
XXXXXXX, Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF
n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx (xx), doravante
designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA –
FUNDAMENTOS LEGAIS:
DAS
NORMAS
DE
REGÊNCIA
E
DOS
1.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais
disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
1.2 O presente contrato fundamenta-se:
I - no Edital Tomada de Preço n.º 001/2015, conforme Lei n.º 8.666/93;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo CRN-4 n.º 037/2015;
b) não contrariem o interesse público;
III - nos preceitos de direito público;
IV - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas
disposições do direito privado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de Suporte
Técnico e Atendimento a Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de
Hardware e Software e Suporte em TI na sede deste Conselho Regional de
Nutricionistas da 4ª Região, conforme especificações abaixo:
2.1 – Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática:
2.1.1- Execução de inventário detalhado da rede, programas e softwares,
equipamentos e licenças por usuário e setor;
2.1.2- Catalogar máquinas, programas, licenças e documentação técnica sobre o
inventário realizado;
2.1.3 - Criação, implementação, execução, manutenção, controle e
acompanhamento de processos de TI (backup servidor e Estações de Trabalho,
backup de e-mails, suporte, Procedimentos de segurança, atualizações de
programas e softwares, banco de dados e etc...);
2.1.4 - Propor melhorias e novas técnicas a fim de aperfeiçoar e otimizar recursos;
2.1.5 - Propor atualização de equipamento com descrição detalhada e configurações
para processos de novas aquisições;
2.1.6 - Participar, como consultor técnico, em processos e procedimentos de novas
aquisições de equipamentos de informática, inclusive emitindo pareceres quando for
necessário;
2.1.7 - Instalação, Configuração, Suporte e Manutenção de aplicativos e Sistemas
Operacionais;
2.1.8 - Instalação de Equipamentos: microcomputadores, notebooks, tablets,
impressoras, scanners, modems e demais equipamentos de informática;
2.1.9 - Realização de Backup do servidor e dos microcomputadores (Desktop e
Notebooks);
2.1.10 - Atualização de Antivírus;
2.1.11 – Identificação (por setor e usuário), Manutenção e Configuração da Rede
fixa (Cabeamento) e wireless (Sem fio), bem como correção de problemas nas
mesmas;
2.1.12 - Organização periódica do Rack:
2.1.12.1- Revisão do rack com organização de equipamentos e patch cords.
2.1.12.2 - Identificação e confecção de relatório dos pontos instalados por
usuário/setor.
2.1.13 - Atendimento Remoto e duvidas de microinformática;
2.1.14 - Analise e teste de aplicativos e equipamentos (software e Hardware);
2.1.15 - Suporte e manutenção ao ambiente de rede de microcomputadores do
CRN4;
2.1.16 - Geração de relatórios gerenciais referentes aos dados armazenados na
base de conhecimento provida pelo Sistema de Help Desk, bem como dos usuários
solicitantes do suporte. Os relatórios deverão ser enviados semanalmente e
mensalmente, conforme layout fornecido pelo CRN-4;
______________________________________________________________________________________________________________
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2.2 – Manutenção Preventiva e Corretiva:
2.2.1- Manutenção preventiva inclui a mão-de-obra e consiste na revisão e limpeza
mensal de:
24 equipamentos Desktop (estações de trabalho compostas por CPU e
monitor);
15 Notebooks (10 Ultrabook’s HP, 05 Notebooks HP);
01 Servidor HP;
02 Impressoras Color Laser HP;
10 Impressoras Officejet HP;
02 Impressoras Monocromáticas Laser HP;
02 Projetores (Datashow) Epson;
05 Tablets;
2.2.2 - Os serviços deverão ser efetuados por técnicos especializados, nas
dependências do CRN-4, com ferramenta apropriada, mantendo os equipamentos
em perfeito estado de funcionamento, apresentando relatórios com informação do
estado de cada um dos equipamentos revisados e os serviços que foram realizados
no chamado, bem como informativo trimestral dos equipamentos.
2.2.3 - Quando houver necessidade de retirada de equipamento para que o mesmo
seja diagnosticado/consertado nas dependências da CONTRATADA, a mesma se
dará através de autorização por escrito com emissão de “Recibo de Retirada de
Equipamento”, contendo toda descrição do mesmo e o motivo do deslocamento. O
custo com o deslocamento será por conta da CONTRATADA;
2.2.4 - No caso de equipamentos cobertos por garantia, o acionamento da mesma,
para resolução do problema, bem como acompanhamento de todo o processo,
deverá ser feito pela Contratada. Havendo necessidade de retirada do equipamento
para que o mesmo seja analisado/consertado pelo fabricante/fornecedor, o
procedimento de retirada se dará conforme descrito no item 2.2.3. O custo com
deslocamento será por conta da CONTRATADA;
2.2.5 - Manutenção corretiva será executada mediante a chamado da Contratante,
todas as vezes que houver perda da função dos equipamentos (quebra ou falha),
incluindo a mão-de-obra, bem como a troca de peças defeituosas, identificada como
tal pelo técnico credenciado da Contratada, e que necessitem ser substituídas. Fica
ajustado que toda a responsabilidade de substituição de peças, fica a cargo da
Contratada, mediante prévia aprovação de orçamento pelo CRN-4, o qual deverá
efetuar tomada simples de preço com no mínimo 03 fornecedores, não estando o
custo de peças incluso no preço mensal da proposta da Contratada.
2.2.6 - Os chamados deverão ser atendidos em até 04 horas úteis e solucionados
em até 08 horas, ressalvado os casos em que será necessária a substituição de
peças;
2.2.7 - No caso de chamados para solucionar as demandas e/ou problemas com o
Servidor, o mesmo deverá ser atendido em até 02 horas úteis;
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2.3 - Suporte em TI
2.3.1 – Avaliação continua de potenciais melhorias de processos e redução de
custos em TI;
2.3.2 – Orientação sobre soluções tecnológicas para CRN-4 com fornecimento de
orçamentos para aquisição de equipamentos com o devido acompanhamento junto
aos fornecedores;
2.3.3 – Analisar e cotar a forma de licenciamento mais indicada para softwares já
utilizados e para as novas soluções;
2.3.4 – Dimensionar corretamente e indicar melhor solução disponível quanto à
alimentação de energia;
2.3.5 – Indicação sobre melhores soluções de backup de informações e serviços de
tolerância a falhas;
2.3.6 – Criação e implantação de políticas de rede e de segurança das informações;
2.3.7 – Analisar e prover informações sobre aumento de segurança e confiabilidade
na rede;
2.3.8 – Prover informações sobre melhores soluções para atingir o resultado
desejado quanto aos ativos da estrutura de TI;
2.3.9 – Implantação de sistema de controle de ocorrências (chamados), com
acompanhamento e geração de relatórios gerenciais contendo informações sobre o
assunto, usuário, data, solução etc....;
2.3.10 – Monitoramento do espaço, partição e uso dos discos (HDs);
2.4 - A Contratada deverá, junto com o representante da Contratante, montar plano
de ação e cronograma, para execução dos serviços previsto nos itens 2.1.1, 2.1.2 e
2.2.1
2.5 – O presente instrumento contempla futuras aquisições, devendo, na
oportunidade, ser assinado Termo Aditivo com vinculação dos novos equipamentos,
conforme tabela da proposta de preços, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
3.1 - Os serviços de Suporte Técnico e Atendimento a Microinformática e
Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares serão realizados nas
seguintes condições:
3.2 - Das obrigações da contratada:
a) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que
se verifique dano em decorrência dos serviços realizados, bem como, providenciar a
substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do
recebimento da notificação.
b) Atender chamados para regularizar anormalidades de funcionamento, em até 4
horas úteis, procedendo à manutenção corretiva e/ou preventiva, todas as vezes que
houver perda da função básica dos equipamentos (quebra ou falha), incluindo a
______________________________________________________________________________________________________________
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mão-de-obra, troca de peças defeituosas por técnico credenciado da Contratada. No
caso de chamados para resolução de problemas com o servidor, estes deverão
ser atendidos em até 2 horas úteis.
c) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na presente licitação;
d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,
decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas
ao cumprimento do Contrato;
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários,
encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que
possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à
legislação vigente lhes assegure inclusive férias, aviso prévio, indenização e
quaisquer outros direitos.
f) emitir relatórios gerenciais semanais e mensais, conforme descrito no anexo I.
3.3 Das obrigações do contratante:
a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o
vencimento estipulado;
b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem
como efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o
assunto;
c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas;
d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a
contratada por quaisquer danos eventualmente causados;
e) Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos
serviços contratados;
f) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item “a”, pagará à
contratada a atualização financeira de acordo com a variação do IGPM,
proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo, todavia, o mesmo ser renovado expressamente, caso as partes
assim desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo
57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
5.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
5.1.1 - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.1.2 - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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5.1.3 - Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
5.1.4 - Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
5.1.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
5.1.7 - Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a
de seus superiores;
5.1.8 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização deste contrato;
5.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
5.1.10 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
5.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
5.1.12 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
5.1.13 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar
pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
5.1.14 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
5.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
5.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
5.2.1 - Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
5.2.2 - Judicial, nos termos da legislação vigente.
5.3 - A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
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CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
6.1 - O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nº.038/2015,
modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, regido pelas disposições da Lei
8.666/93, Lei 8.883/94, Lei 9.648/98 e demais disposições legais que lhe sejam
aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR:
7.1 - O valor estimativo do presente contrato, para fins legais e contratuais, é de xxx
(xxxxxxxxxxxxx), equivalente a 12 (doze) meses de prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento mensal será efetuado à CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da realização do pedido, mediante a apresentação da Nota Fiscal,
Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante
de recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida
documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente
ao da realização do pedido de fornecimento.
8.1.1 - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que
o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste
caso, quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
8.1.2 - Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado no item “7.1”, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM,
proporcionalmente aos dias de atraso.
8.1.3 - Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 - Por força da Lei Federal n.º 8.880/94, os valores poderão ser reajustados após
a vigência contratual de 12 (doze) meses.
9.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE)
ou outro índice que venha a substituí-lo por força governamental.
CLÁUSULA NONA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas com o presente CONTRATO ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias constantes na RUBRICA “Serviços de Informática”, CÓDIGO
6.2.2.1.1.01.04.04.029 do Plano de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES:
11.1 - A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades:
11.1.1 - Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, sobre o valor da prestação
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mensal, quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos
chamados, não concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o
estabelecido no contrato.
11.1.2 - Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.3 - Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o
cumprimento da obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do
serviço.
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja
reabilitada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso
IV, artigo 87 da lei n.º 8.666/93.
11.1.5 - O valor relativo à multa estabelecida no subitem “11.1.1” poderá ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados
judicialmente.
11.1.6 - A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as
demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de
21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1 - O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, a expensas do
CONTRATANTE.
12.2 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à
espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, nos casos previstos pelo
artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em
ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E assim, por estarem acordados e contratados, após lido e achado conforme,
as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um
______________________________________________________________________________________________________________
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só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas e arquivado no
Setor de Compras do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n.º
8.666/93.
Rio Janeiro (RJ), ------- de----- de 2015.
PELO CONTRATANTE:
ASSINATURAS:
PELA CONTRATADA:
Drª.KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS
Presidente do CRN4
Sócio
Drª.MARLETE PEREIRA DA SILVA
Tesoureira do CRN4
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARAÇÃO
Nome........................................................................, Identidade nº....................................,
e CPF nº ..........................................., representante legal da empresa (nome/razão social)
................................................, inscrita no CNPJ Nº ............................ , DECLARA, sob as
sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa
de pequeno porte, no termo da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou
EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da
licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, a opção pela não utilização do
direito de tratamento diferenciado.
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV MODELO CREDENCIAMENTO
AO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO – CRN-4
RIO DE JANEIRO - RJ
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO N.º 01/2015 - CRN-4
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores.
Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que
prescreve o subitem 3.2, alínea “a”, do CAPÍTULO III, Tomada de Preços aqui
referenciada, credenciamos o Sr. ________________________________________,
portador da Carteira de Identidade n.º_______, Órgão Expedidor ______________,
datada de ___________, CPF n.º______________________, residente e domiciliado na
(o)
_________________________________,
telefone(s)
para
contato
n.ºs
_________________, _________________, para nos representar na licitação em
comento, conferindo, ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer
documentos relacionados com a referida licitação.
Nesta oportunidade, informamos, abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial ou Representante:
CNPJ n.º:
Inscrição Estadual n.º:
FAX n.º:
Telefone n.º:
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data):
______________________________________________________________________________________________________________
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CPF n.º:
Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2015.
Nome do Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Declaro,
objetivando
a
participação
da
empresa
______________________________________ na TP n.º 01/2015 – CRN-4, concordar
em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
Rio de Janeiro/RJ, ____ de _______________ de 2015.
Nome do Representante Legal: _____________________________________________
CPF n.º _________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta de Preços TP nº 01/2015 – Serviços de Suporte Técnico e Atendimento a
Microinformática, Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardwares e Softwares e
Suporte em TI para a sede deste Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região.
Empresa:
CNPJ:
Válidade: 60 dias
ITEM
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
1
Desktop (estação de trabalho CPU +
Monitor)
Notebook
Impressoras Laser Jet HP
Impressora Offiecejet HP
Impressora Monocromática HP
Projetores (Datashow) Epson
Servidor HP
Tabletes
Valor Total dos Serviços
24
2
3
4
5
6
7
8
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
15
2
10
2
2
1
5
Local e data
(Assinatura do representante legal)
Nome da Empresa
______________________________________________________________________________________________________________
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